ci - comunicação interna nº 10/2005
Transcrição
ci - comunicação interna nº 10/2005
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GABINETE DA PREFEITA CONTRATO N°.016/GP/2015 PROCESSO N°.168/SEMAGRI/2015 “CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA/RO E A EMPRESA M.A MARTINS E CIA LTDA-ME”. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA-RO, CNPJ n°.63.761.944/0001-00, com sede Av. Pedras Brancas, n°.2673, Centro, Município de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, daqui a diante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Excelentíssima Prefeita Municipal Senhora. MARIA APARECIDA TORQUATO SIMON, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. 466.940 SSP/RO e do CPF nº. 486.251.242-91, residente e domiciliada neste Município de Governador Jorge Teixeira, Estado Rondônia, e de outro lado a empresa M.A MARTINS E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob n°: 06.907.941/0001-90, com à Rua Jacarandá, n°.1086, Centro, Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, doravante denominado de CONTRATADA neste ato por seu representante legal Sr. WABITER SANTANA MARTINS, portador da cédula de Identidade RG n°.8350326 SSP/MG do CPF n°: 024.155.946-44, resolvem celebrar o presente instrumento, referente a aquisição de peças e serviços para motocicletas, discriminada na cláusula primeira deste contrato e de acordo com o Edital do Pregão Presencial n.º 033/CPL/2015, Processo nº: 168/SEMAGRI/2015, na forma de execução indireta por preço unitário, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, na forma a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 55, inciso I). O objeto deste certame trata da aquisição de (24) litros de óleo de carter, (01) capa para chuva, (03) capacete certificado pelo Imetro, (03) cubo do acelerador, (06) cabo de embreagem, (03) carburador completo original XLER 125, (02) kit cilindro pistão c/anéis 125 e NXR 150, (02) roda traseira, (02) roda dianteira Original NXR 150, (01) tampa lateral par XLR 125, (02) bengala NXR 150, (04) bengala NXR 125, (03) kit cilindro pistão camisa e anéis e (03) junta de cabeçote. Assim como a Prestação dos seguintes serviços: (02) Serviços com reposição de peças e mão de obra e (02) serviços de mão de obra de motor completo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII). O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, no Edital do Pregão na Forma Presencial nº 033/CPL/2015, nos termos da proposta constante no Processo nº: 168/SEMAGRI/2015 e que não contrariem o interesse público nos casos omissos. § 1º Os casos omissos, por ventura existente, serão comunicados a Excelentíssima Prefeita Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente, de forma a não contrariar o interesse público. Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GABINETE DA PREFEITA CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II). O regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço unitário, com cumprimento do objeto descrito na Cláusula Primeira deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO (art. 55, inciso III). A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$: 4.112,25 (quatro mil cento e doze reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 3.795,59 (três mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos) referente a aquisição do material de consumo e R$ 316,66 (trezentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) referente a prestação dos serviços, a serem pagos em uma única vez, no prazo de (60) sessenta dias a contar da data de assinatura do contrato. Parágrafo Primeiro. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, no máximo, até o 30º (trigésimo) dia, referente às notas fiscais/faturas apresentadas do fornecimento e serviços, efetivamente fornecidos/prestados e aceitos, com as devidas requisições, depois de recebido e atestado pela comissão de recebimento. Parágrafo Segundo. O percentual de desconto oferecido na proposta de empresa vencedora deverá incidir sobre os preços dos materiais durante a vigência do contrato. Parágrafo terceiro. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária na agência bancária indicada na proposta da Contratada, após aceitação e atesto da Notas/Fiscais/Faturas. Parágrafo Quarto A regularidade fiscal da CONTRATADA será verificada, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis. Parágrafo Quinto. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CONTRATANTE, um prazo de trinta dias (prorrogável a critério da CONTRATANTE por uma única vez) para que a mesma regularize a sua situação, sob pena de não o fazendo, ter rescindido o Contrato com aplicação das sanções cabíveis. Parágrafo Sexto. A liberação da Nota Fiscal/Fatura para pagamento ficará condicionada ao atesto pela comissão de recebimento, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei n. º 8.666/93; Parágrafo Sétimo. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. Parágrafo Oitavo – A Prefeitura Municipal fica reservada o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da entrega do objeto deste contrato e prestação dos serviços, este não estiver de acordo exigências da Cláusula Primeira e proposta da empresa vencedora, assim como consta nos empenhos ordinários n°s. 522 e 523. Parágrafo Nono. O desembolso máximo será o valor apresentado na proposta da empresa e será feito de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros. Parágrafo Décimo. No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GABINETE DA PREFEITA admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-DI (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo. Parágrafo Décimo – Primeiro. Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos no objeto deste contrato. Parágrafo Décimo – Segundo. Os preços propostos podem ser reajustados, conforme índice de reajuste do Governo Federal, mediante termo de publicação. Parágrafo Décimo - Terceiro. As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista no § 10º desta cláusula. Parágrafo Décimo – Quarto. No ato do pagamento a empresa deverá apresentar as seguintes documentações: Prova de Regularidade para com PGFN-Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante; Certidão negativa de tributos municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante; Prova de regularidade relativa ao FGTS- Fundo de Garantia por tempo de Serviço demonstrando situação regular; Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias da realização da licitação, e, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 5.1 O presente contrato terá validade de 60 (sessenta) dias, ou enquanto durar o saldo, sendo válido durante o período necessário para a entrega do material e prestação dos serviços. 5.2 Os bens e serviços serão fornecidos em uma única vez, conforme sub-empenhos. 5.3 As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades e data. 5.4 As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 5.5 Os bens deverão ser entregues imediato, contados a partir do recebimento da respectiva requisição. 5.6 O prazo para entrega do (s) PRODUTO(s) objeto deste instrumento, é de 03 (três) dias corrido e da prestação dos serviços é de 05 (cinco) dias s a contar da data do recebimento da nota de empenho; 5.7 O não atendimento do prazo fixado no subitem anterior, poderá implicar na aplicação das sanções definidas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93; 5.8 – Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não retirar a nota de empenho, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada. Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GABINETE DA PREFEITA 5.9 - È de inteira responsabilidade da empresa fornecedora a mão de obra necessária para o transporte em caso de entrega dos produtos; 5.10 O (s) materiais(s) deverá (ão) ser entregue(s) acondicionado(s) adequadamente de forma a permitir completa segurança durante o transporte; 5.11 Feita à entrega pela contratada o contratante por intermédio da Comissão de Recebimento, ira verificar aceitação/aprovação dos produtos de modo a comprovar que o mesmo atende as especificações estabelecidas no edital e proposta; 5.12- Por ocasião da entrega e prestação dos serviços, caso seja detectado que o (s) materiais (s) e serviços não atendem as especificações do objeto solicitado poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a detentora a providenciar a substituição do produto não aceito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 5.13- Não serão admitidos, para efeito de recebimento, produtos que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas na proposta; 5.14 - O não atendimento do prazo fixado do subitem 15.4 desse Edital implicará em pena de rescisão do termo que instrumentaliza a contração, salvo justificativa fundamentada do fornecedor, com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação. 5.15 Os prazos de entrega do material admitem prorrogação, depois de procedido a devida justificativa por escrito e autorizado, previamente, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, desde que ocorra qualquer motivo estipulado no artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações. 5.16 As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades e data. 5.17 As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V). As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento de 2015 da SEMAGRI, Projeto Atividade: 2047-Manutenção das atividades da SEMAGRI, Elemento de Despesa: 3.3.90-30-Material de consumo e 3.3.90.39Prestação de serviços. CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII). I – São obrigações do CONTRATANTE: 1. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do fornecimento e prestação dos serviços; 2. Supervisionar a execução do fornecimento e prestação dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos; 3. Aprovar as etapas do fornecimento desde o planejamento até a sua efetiva concretização; Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GABINETE DA PREFEITA 4. Atestar a execução do fornecimento e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida neste Contrato; 5. Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA; 6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através da comissão designado, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 7. Notificar, por escrito, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do fornecimento, fixando prazo para sua correção; 8. Relacionar-se com a empresa exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada; 9. Atestar o recebimento do objeto contratado, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo com este Contrato, por meio de notificação à Contratada; 10. Conferir o fornecimento do material, embora a Contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas. 11. Efetuar o pagamento à Contratada mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor responsável. II – São obrigações da CONTRATADA: 1. Prestar o fornecimento descrito em sua proposta, em conformidade com as especificações e nas condições previstas neste Contrato; 2. Discutir previamente com o CONTRATANTE a sequência dos trabalhos a serem desenvolvidos, bem como qualquer alteração que se torne necessários; 3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados; 4. Não transferir a outrem a execução do objeto deste Contrato. 5. Arcar com o ônus decorrente de eventuais danos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, em função da execução deste Contrato; 6. Manter durante a execução deste Contrato as condições exigidas para a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às sua expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificar vício, defeito ou incorreção; 8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto deste Contrato, bem como a respeito da qualidade dos materiais, casos em que a empresa deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes; 9. Executar o fornecimento dos objetos e a prestação dos serviços de acordo com as especificações, responsabilizando-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado; 10. Fornecer os produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceita pela boa técnica, normas e legislação; 11. Resignar junto a CONTRATANTE um Preposto para prestar esclarecimento e atender as reclamações que por ventura surgirem, fornecendo número de telefone, de fax e e-mail para contato ou qualquer outro meio que se fizer necessário; 12. Substituir o material imediato, contados a partir da formalização da rejeição dos materiais; 13. Fornecer os materiais, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas; Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GABINETE DA PREFEITA 14. Apresentar sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência dos materiais; 15. Comunicar, imediatamente, a CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos; 16. Responsabilizar-se inteiramente pela qualidade dos materiais fornecidos, ficando em seu encargo o controle e a fiscalização seguindo as normas de controle e qualidade do material; 19. Emitir a nota fiscal dos produtos fornecidos, acompanhada dos relatórios, vinculada e devidamente conferida, que será entregue na CONTRATANTE. 20. Executar os trabalhos por intermédio de mão-de-obra especializada, estando ciente das normas técnicas que regem o fornecimento dos materiais; 21. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem. 22. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante; 23. Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento do material; 24. Fornecer o material no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; 25. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do material, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 26. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, 27. Fornecer o material atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência; 28. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento do material que não atenda ao especificado; 29. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 30. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação decorrente do fornecimento do material, obrigando-se a saldá-los na época própria; 31. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento; 32. Quando for o caso, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente ao fornecimento do material; 33. Entregar os materiais sempre que solicitado pelo GABINETE DA PREFEITA de acordo com o especificado e discriminado neste contrato. 34. Manter durante a execução do presente contrato todas as condições de habilitação exigidos no Pregão nº: 033/CPL/2015. CLAUSULA OITAVA - ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES E REAJUSTE DOS PREÇOS 8.1. Conforme permissivo constante no art. 65 da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.648/98, a Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação até 25% do valor inicial atualizado do Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GABINETE DA PREFEITA fornecimento do material e prestação dos serviços, facultada a supressão além de 25%, mediante acordo celebrado entre as partes. 8.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 8.3. Os preços contratados serão reajustados desde que autorizados pelo Governo Federal através do órgão competente, mediante a apresentação pela Contratada de documento hábil que comprove a situação. A revisão do preço incidirá única e exclusivamente sobre o tipo de reajustado, sendo feita através de apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII). 9.1 O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. § 1º - As sanções de que trata o “caput” desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas: a) Advertência; b) Multa; c) Rescisão do Contrato; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura Municipal. e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. § 2º. Fica fixado o percentual de ate 10% sobre o valor da adjudicação, salvo comprovadamente justificado pela empresa e aceito pela Excelentíssima Prefeita Municipal; § 3º. O valor da multa aplicada será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente. § 4º. As sanções previstas alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultado a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.2. O concorrente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não confirmar o recebimento da nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará sujeito às seguintes penalidades: 9.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; 9.4. O concorrente que ensejar o retardamento do início da execução de seu objeto, ou ensejar o retardamento da entrega do objeto, ficará sujeito às seguintes penalidades que serão aplicadas sucessivamente, sendo que o atraso superior a 30 dias caracteriza a inexecução total do objeto: Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GABINETE DA PREFEITA 9.5. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, limitada a 10% (dez por cento); 9.6. Por infração a cláusulas contratuais que caracterizem inexecução do contrato, a Contratada estará sujeita as penalidades previstas: 9.7. A aplicação de multa por atraso na execução da contratação não impede a rescisão unilateral por parte da Administração. 9.8. Considerar-se-á o valor base para aplicação das multas: 9.9. Antes do fornecimento, o valor total da proposta; 9.10. A aplicação de penalidades será feita, mediante Processo Administrativo específico. A Administração deverá comunicar ao concorrente ou Contratada sua intenção de lhe aplicar as penalidades previstas no edital, quando entender configurada a hipótese de aplicação de sanção, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação. Essa comunicação deverá ser feita por meio de Notificação, a qual deverá ser entregue pessoalmente, ou pela via postal com aviso de recebimento, aos representantes legais do concorrente ou da contratada. Em caso de não se conseguir localizar a licitante ou contratada, a mesma deverá ser notificada por publicação em jornal de grande circulação. 9.11. As multas previstas neste contrato deverão ser recolhidas num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. O valor da multa poderá ser cobrado judicialmente, mediante execução fiscal, após inscrição em dívida ativa. 9.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira; 9.13. Sem prejuízo de outras hipóteses legais, são motivos para o cancelamento do fornecimento do material e, conforme o caso: 9.14. O não cumprimento, o cumprimento irregular ou a lentidão no fornecimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do adimplemento das obrigações; 9.15. O atraso injustificado no fornecimento; 9.16. O não fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 9.17. A subcontratação total ou parcial do fornecimento, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem assim a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste contrato. CLÁUSULA DECIMA – DA ALTERAÇÃO (art. 65). 10.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, devidamente comprovadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII e IX). 11.1 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. § 1º - No caso de rescisão do Contrato, a CONTRATANTE fica obrigada a comunicar tal decisão a CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência. Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GABINETE DA PREFEITA § 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no “caput” desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE, em virtude desta decisão. § 3º - Ficam reconhecido os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO (art. 67 e 70). 12.1 Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, fica designado a, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente contrato. 12.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão designado pelo CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/1993; 12.3 Competirá à comissão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para as medidas cabíveis; 12.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas e na ocorrência destas, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993; 12.5 A comissão fiscalizadora anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando horário, dia, mês e ano, bem como o(s) nome(s) de funcionário(s) eventualmente envolvido(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente, para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO (art. 55, inciso XI). 13.1 Fica este Contrato Vinculado ao Edital do Pregão na forma Presencial nº. 033/CPL/2015 e a proposta comercial constante no Processo nº. 168/SEMAGRI/2015, e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Lei 10.520/2002. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO. 14.1 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma deste Contrato. Parágrafo Único – A fusão, cisão ou incorporação só será admitida, com o consentimento prévio e por escrito do Contratante, e desde que não afetem a boa execução do Contrato. CLAUSULA DECIMA QUINTA - GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO: Será dispensada a apresentação de garantia para a execução do contrato, com fulcro no art. 56 da Lei nº 8.666/93. Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GABINETE DA PREFEITA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO (art. 55, § 2º). As partes contratantes elegem o Foro do Município de Jaru, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Governador Jorge Teixeira– RO, 07 de Maio de 2015. ________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Maria Aparecida Torquato Simon CONTRATANTE __________________________________________________________ M.A Martins E Cia Ltda-Me Wabiter Santana Martins CONTRATADA TESTEMUNHAS: __________________________________ CPF:______________________________ __________________________________ CPF:______________________________ Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182
Documentos relacionados
contrato 012/gp/2015 - Governador Jorge Teixeira
§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser res...
Leia mais