ci - comunicação interna nº 10/2005

Transcrição

ci - comunicação interna nº 10/2005
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GABINETE DA PREFEITA
CONTRATO N°.016/GP/2015
PROCESSO N°.168/SEMAGRI/2015
“CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
JORGE TEIXEIRA/RO E A EMPRESA M.A
MARTINS E CIA LTDA-ME”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA-RO, CNPJ
n°.63.761.944/0001-00, com sede Av. Pedras Brancas, n°.2673, Centro, Município de
Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, daqui a diante denominada CONTRATANTE,
neste ato representado pela Excelentíssima Prefeita Municipal Senhora. MARIA APARECIDA
TORQUATO SIMON, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. 466.940 SSP/RO e do CPF
nº. 486.251.242-91, residente e domiciliada neste Município de Governador Jorge Teixeira,
Estado Rondônia, e de outro lado a empresa M.A MARTINS E CIA LTDA-ME, inscrita no
CNPJ sob n°: 06.907.941/0001-90, com à Rua Jacarandá, n°.1086, Centro, Governador Jorge
Teixeira, Estado de Rondônia, doravante denominado de CONTRATADA neste ato por seu
representante legal Sr. WABITER SANTANA MARTINS, portador da cédula de Identidade
RG n°.8350326 SSP/MG do CPF n°: 024.155.946-44, resolvem celebrar o presente instrumento,
referente a aquisição de peças e serviços para motocicletas, discriminada na cláusula primeira
deste contrato e de acordo com o Edital do Pregão Presencial n.º 033/CPL/2015, Processo nº:
168/SEMAGRI/2015, na forma de execução indireta por preço unitário, tudo em conformidade
com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, na forma a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 55, inciso I).
O objeto deste certame trata da aquisição de (24) litros de óleo de carter, (01) capa para chuva,
(03) capacete certificado pelo Imetro, (03) cubo do acelerador, (06) cabo de embreagem, (03)
carburador completo original XLER 125, (02) kit cilindro pistão c/anéis 125 e NXR 150, (02)
roda traseira, (02) roda dianteira Original NXR 150, (01) tampa lateral par XLR 125, (02)
bengala NXR 150, (04) bengala NXR 125, (03) kit cilindro pistão camisa e anéis e (03) junta de
cabeçote. Assim como a Prestação dos seguintes serviços: (02) Serviços com reposição de peças
e mão de obra e (02) serviços de mão de obra de motor completo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO
CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII).
O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/93
e alterações, no Edital do Pregão na Forma Presencial nº 033/CPL/2015, nos termos da proposta
constante no Processo nº: 168/SEMAGRI/2015 e que não contrariem o interesse público nos
casos omissos.
§ 1º Os casos omissos, por ventura existente, serão comunicados a Excelentíssima Prefeita
Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo
ser resolvido nos moldes da legislação vigente, de forma a não contrariar o interesse público.
Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO
Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GABINETE DA PREFEITA
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II).
O regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço unitário, com
cumprimento do objeto descrito na Cláusula Primeira deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO (art. 55, inciso
III).
A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$: 4.112,25 (quatro mil cento e doze reais e
vinte e cinco centavos), sendo R$ 3.795,59 (três mil setecentos e noventa e cinco reais e
cinquenta e nove centavos) referente a aquisição do material de consumo e R$ 316,66 (trezentos
e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) referente a prestação dos serviços, a serem pagos em
uma única vez, no prazo de (60) sessenta dias a contar da data de assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, no máximo, até o 30º
(trigésimo) dia, referente às notas fiscais/faturas apresentadas do fornecimento e serviços,
efetivamente fornecidos/prestados e aceitos, com as devidas requisições, depois de recebido e
atestado pela comissão de recebimento.
Parágrafo Segundo. O percentual de desconto oferecido na proposta de empresa vencedora
deverá incidir sobre os preços dos materiais durante a vigência do contrato.
Parágrafo terceiro. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária na agência bancária
indicada na proposta da Contratada, após aceitação e atesto da Notas/Fiscais/Faturas.
Parágrafo Quarto A regularidade fiscal da CONTRATADA será verificada, mediante consulta
efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis.
Parágrafo Quinto. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá
ser concedido, a critério do CONTRATANTE, um prazo de trinta dias (prorrogável a critério da
CONTRATANTE por uma única vez) para que a mesma regularize a sua situação, sob pena de
não o fazendo, ter rescindido o Contrato com aplicação das sanções cabíveis.
Parágrafo Sexto. A liberação da Nota Fiscal/Fatura para pagamento ficará condicionada ao
atesto pela comissão de recebimento, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei n. º 8.666/93;
Parágrafo Sétimo. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os
autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da
autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de
apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu
causa.
Parágrafo Oitavo – A Prefeitura Municipal fica reservada o direito de não efetuar o pagamento se,
por ocasião da entrega do objeto deste contrato e prestação dos serviços, este não estiver de acordo
exigências da Cláusula Primeira e proposta da empresa vencedora, assim como consta nos empenhos
ordinários n°s. 522 e 523.
Parágrafo Nono. O desembolso máximo será o valor apresentado na proposta da empresa e será
feito de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros.
Parágrafo Décimo. No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem
pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento
Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO
Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GABINETE DA PREFEITA
admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-DI
(FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo Décimo – Primeiro. Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações
de pagamentos no objeto deste contrato.
Parágrafo Décimo – Segundo. Os preços propostos podem ser reajustados, conforme índice de
reajuste do Governo Federal, mediante termo de publicação.
Parágrafo Décimo - Terceiro. As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na
atualização financeira prevista no § 10º desta cláusula.
Parágrafo Décimo – Quarto. No ato do pagamento a empresa deverá apresentar as seguintes
documentações:
 Prova de Regularidade para com PGFN-Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
 Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de
federação da sede da licitante;
 Certidão negativa de tributos municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante;
 Prova de regularidade relativa ao FGTS- Fundo de Garantia por tempo de Serviço
demonstrando situação regular;
 Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da
licitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias da realização da licitação, e,
 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA,
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS.
5.1 O presente contrato terá validade de 60 (sessenta) dias, ou enquanto durar o saldo, sendo
válido durante o período necessário para a entrega do material e prestação dos serviços.
5.2 Os bens e serviços serão fornecidos em uma única vez, conforme sub-empenhos.
5.3 As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa, do
número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação
dos itens, as quantidades e data.
5.4 As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a
comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio
eletrônico.
5.5 Os bens deverão ser entregues imediato, contados a partir do recebimento da respectiva
requisição.
5.6 O prazo para entrega do (s) PRODUTO(s) objeto deste instrumento, é de 03 (três) dias
corrido e da prestação dos serviços é de 05 (cinco) dias s a contar da data do recebimento da nota
de empenho;
5.7 O não atendimento do prazo fixado no subitem anterior, poderá implicar na aplicação das
sanções definidas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93;
5.8 – Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal 8.666/93, poderá a Administração, quando o
convocado não aceitar ou não retirar a nota de empenho, no prazo e condições estabelecidos,
convocar os Licitantes remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a
licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO
Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GABINETE DA PREFEITA
5.9 - È de inteira responsabilidade da empresa fornecedora a mão de obra necessária para o
transporte em caso de entrega dos produtos;
5.10 O (s) materiais(s) deverá (ão) ser entregue(s) acondicionado(s) adequadamente de forma a
permitir completa segurança durante o transporte;
5.11 Feita à entrega pela contratada o contratante por intermédio da Comissão de Recebimento,
ira verificar aceitação/aprovação dos produtos de modo a comprovar que o mesmo atende as
especificações estabelecidas no edital e proposta;
5.12- Por ocasião da entrega e prestação dos serviços, caso seja detectado que o (s) materiais (s) e
serviços não atendem as especificações do objeto solicitado poderá a Administração rejeitá-lo,
integralmente ou em parte, obrigando-se a detentora a providenciar a substituição do produto não
aceito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.13- Não serão admitidos, para efeito de recebimento, produtos que estejam em desacordo ou
conflitante com quaisquer especificações prescritas na proposta;
5.14 - O não atendimento do prazo fixado do subitem 15.4 desse Edital implicará em pena de
rescisão do termo que instrumentaliza a contração, salvo justificativa fundamentada do
fornecedor, com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária
responsável pela contratação.
5.15 Os prazos de entrega do material admitem prorrogação, depois de procedido a devida
justificativa por escrito e autorizado, previamente, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, desde
que ocorra qualquer motivo estipulado no artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
5.16 As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa, do
número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação
dos itens, as quantidades e data.
5.17 As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a
comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio
eletrônico.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V).
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos específicos
consignados no orçamento de 2015 da SEMAGRI, Projeto Atividade: 2047-Manutenção das
atividades da SEMAGRI, Elemento de Despesa: 3.3.90-30-Material de consumo e 3.3.90.39Prestação de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55,
inciso VII e XIII).
I – São obrigações do CONTRATANTE:
1. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução
do fornecimento e prestação dos serviços;
2. Supervisionar a execução do fornecimento e prestação dos serviços, promovendo o
acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
3. Aprovar as etapas do fornecimento desde o planejamento até a sua efetiva concretização;
Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO
Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GABINETE DA PREFEITA
4. Atestar a execução do fornecimento e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas
na forma estabelecida neste Contrato;
5. Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à
CONTRATADA;
6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através da comissão
designado, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
7. Notificar, por escrito, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
8. Relacionar-se com a empresa exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
9. Atestar o recebimento do objeto contratado, após verificação das especificações, rejeitando o
que não estiver de acordo com este Contrato, por meio de notificação à Contratada;
10. Conferir o fornecimento do material, embora a Contratada seja a única e exclusiva
responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
11. Efetuar o pagamento à Contratada mediante a apresentação da respectiva nota fiscal,
devidamente discriminada e atestada pelo setor responsável.
II – São obrigações da CONTRATADA:
1. Prestar o fornecimento descrito em sua proposta, em conformidade com as especificações e nas
condições previstas neste Contrato;
2. Discutir previamente com o CONTRATANTE a sequência dos trabalhos a serem
desenvolvidos, bem como qualquer alteração que se torne necessários;
3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos solicitados;
4. Não transferir a outrem a execução do objeto deste Contrato.
5. Arcar com o ônus decorrente de eventuais danos causados, direta ou indiretamente, ao
CONTRATANTE ou a terceiros, em função da execução deste Contrato;
6. Manter durante a execução deste Contrato as condições exigidas para a contratação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas;
7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às sua expensas, no todo ou em parte, o
objeto deste Contrato em que se verificar vício, defeito ou incorreção;
8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a
atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou
incorreções relativas ao objeto deste Contrato, bem como a respeito da qualidade dos materiais,
casos em que a empresa deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade
destes;
9. Executar o fornecimento dos objetos e a prestação dos serviços de acordo com as
especificações, responsabilizando-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado;
10. Fornecer os produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às
recomendações aceita pela boa técnica, normas e legislação;
11. Resignar junto a CONTRATANTE um Preposto para prestar esclarecimento e atender as
reclamações que por ventura surgirem, fornecendo número de telefone, de fax e e-mail para
contato ou qualquer outro meio que se fizer necessário;
12. Substituir o material imediato, contados a partir da formalização da rejeição dos materiais;
13. Fornecer os materiais, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas;
Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO
Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GABINETE DA PREFEITA
14. Apresentar sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência dos
materiais;
15. Comunicar, imediatamente, a CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada durante
o fornecimento dos produtos;
16. Responsabilizar-se inteiramente pela qualidade dos materiais fornecidos, ficando em seu
encargo o controle e a fiscalização seguindo as normas de controle e qualidade do material;
19. Emitir a nota fiscal dos produtos fornecidos, acompanhada dos relatórios, vinculada e
devidamente conferida, que será entregue na CONTRATANTE.
20. Executar os trabalhos por intermédio de mão-de-obra especializada, estando ciente das
normas técnicas que regem o fornecimento dos materiais;
21. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas
normas aplicáveis, as obrigações que se seguem.
22. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
23. Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento do material;
24. Fornecer o material no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo
impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
25. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do material, reservando à
Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
26. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas,
27. Fornecer o material atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de
Referência;
28. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do
fornecimento do material que não atenda ao especificado;
29. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de
regularização necessárias;
30. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação
decorrente do fornecimento do material, obrigando-se a saldá-los na época própria;
31. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a
Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento;
32. Quando for o caso, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem
vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente ao fornecimento do
material;
33. Entregar os materiais sempre que solicitado pelo GABINETE DA PREFEITA de acordo com
o especificado e discriminado neste contrato.
34. Manter durante a execução do presente contrato todas as condições de habilitação exigidos no
Pregão nº: 033/CPL/2015.
CLAUSULA OITAVA - ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES E REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. Conforme permissivo constante no art. 65 da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº
9.648/98, a Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários na contratação até 25% do valor inicial atualizado do
Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO
Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GABINETE DA PREFEITA
fornecimento do material e prestação dos serviços, facultada a supressão além de 25%, mediante
acordo celebrado entre as partes.
8.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do Contrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante
acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Os preços contratados serão reajustados desde que autorizados pelo Governo Federal através
do órgão competente, mediante a apresentação pela Contratada de documento hábil que
comprove a situação. A revisão do preço incidirá única e exclusivamente sobre o tipo de
reajustado, sendo feita através de apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII).
9.1 O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de
sanções a CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
§ 1º - As sanções de que trata o “caput” desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão do Contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta
Prefeitura Municipal.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração os prejuízos causados, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
§ 2º. Fica fixado o percentual de ate 10% sobre o valor da adjudicação, salvo comprovadamente
justificado pela empresa e aceito pela Excelentíssima Prefeita Municipal;
§ 3º. O valor da multa aplicada será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrado
judicialmente.
§ 4º. As sanções previstas alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas cumulativamente,
facultado a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.2. O concorrente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não confirmar o
recebimento da nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida, apresentar
documentação falsa, não mantiver a proposta, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará sujeito às seguintes
penalidades:
9.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
9.4. O concorrente que ensejar o retardamento do início da execução de seu objeto, ou ensejar o
retardamento da entrega do objeto, ficará sujeito às seguintes penalidades que serão aplicadas
sucessivamente, sendo que o atraso superior a 30 dias caracteriza a inexecução total do objeto:
Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO
Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GABINETE DA PREFEITA
9.5. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da
adjudicação, limitada a 10% (dez por cento);
9.6. Por infração a cláusulas contratuais que caracterizem inexecução do contrato, a Contratada
estará sujeita as penalidades previstas:
9.7. A aplicação de multa por atraso na execução da contratação não impede a rescisão unilateral
por parte da Administração.
9.8. Considerar-se-á o valor base para aplicação das multas:
9.9. Antes do fornecimento, o valor total da proposta;
9.10. A aplicação de penalidades será feita, mediante Processo Administrativo específico. A
Administração deverá comunicar ao concorrente ou Contratada sua intenção de lhe aplicar as
penalidades previstas no edital, quando entender configurada a hipótese de aplicação de sanção,
assegurando-lhe o direito ao contraditório e à prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados do recebimento da comunicação. Essa comunicação deverá ser feita por meio de
Notificação, a qual deverá ser entregue pessoalmente, ou pela via postal com aviso de
recebimento, aos representantes legais do concorrente ou da contratada. Em caso de não se
conseguir localizar a licitante ou contratada, a mesma deverá ser notificada por publicação em
jornal de grande circulação.
9.11. As multas previstas neste contrato deverão ser recolhidas num prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis. O valor da multa poderá ser cobrado judicialmente, mediante execução fiscal, após
inscrição em dívida ativa.
9.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores da Prefeitura
Municipal de Governador Jorge Teixeira;
9.13. Sem prejuízo de outras hipóteses legais, são motivos para o cancelamento do fornecimento
do material e, conforme o caso:
9.14. O não cumprimento, o cumprimento irregular ou a lentidão no fornecimento, levando a
CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do adimplemento das obrigações;
9.15. O atraso injustificado no fornecimento;
9.16. O não fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.17. A subcontratação total ou parcial do fornecimento, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem assim a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste contrato.
CLÁUSULA DECIMA – DA ALTERAÇÃO (art. 65).
10.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo
65, da Lei 8.666/93 e alterações, devidamente comprovadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII e IX).
11.1 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, de acordo com o
previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
§ 1º - No caso de rescisão do Contrato, a CONTRATANTE fica obrigada a comunicar tal decisão
a CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO
Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GABINETE DA PREFEITA
§ 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no “caput” desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a
CONTRATANTE, em virtude desta decisão.
§ 3º - Ficam reconhecido os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa
prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO (art. 67 e 70).
12.1 Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, fica designado a, para
acompanhar a execução e fiscalizar o presente contrato.
12.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão designado pelo
CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/1993;
12.3 Competirá à comissão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de
tudo dando ciência à autoridade competente, para as medidas cabíveis;
12.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas e na ocorrência destas, não implica corresponsabilidade da
CONTRATANTE, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
12.5 A comissão fiscalizadora anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando horário, dia, mês e ano, bem como o(s) nome(s) de
funcionário(s) eventualmente envolvido(s), determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente,
para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
(art. 55, inciso XI).
13.1 Fica este Contrato Vinculado ao Edital do Pregão na forma Presencial nº. 033/CPL/2015 e a
proposta comercial constante no Processo nº. 168/SEMAGRI/2015, e as disposições da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações e Lei 10.520/2002.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU
INCORPORAÇÃO.
14.1 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte
alguma deste Contrato.
Parágrafo Único – A fusão, cisão ou incorporação só será admitida, com o consentimento prévio
e por escrito do Contratante, e desde que não afetem a boa execução do Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:
Será dispensada a apresentação de garantia para a execução do contrato, com fulcro no art. 56 da
Lei nº 8.666/93.
Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO
Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GABINETE DA PREFEITA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO (art. 55, § 2º).
As partes contratantes elegem o Foro do Município de Jaru, como único competente para dirimir
as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa
por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Governador Jorge Teixeira– RO, 07 de Maio de 2015.
________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira
Maria Aparecida Torquato Simon
CONTRATANTE
__________________________________________________________
M.A Martins E Cia Ltda-Me
Wabiter Santana Martins
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
__________________________________
CPF:______________________________
__________________________________
CPF:______________________________
Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO
Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182

Documentos relacionados

contrato 012/gp/2015 - Governador Jorge Teixeira

contrato 012/gp/2015 - Governador Jorge Teixeira § 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser res...

Leia mais