EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº

Transcrição

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Secretaria da Saúde
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
PROCESSO Nº 10416966 - 4
A SECRETARIA DA SAÚDE, com sede na Av. Almirante Barroso Nº 600– Praia de
Iracema, Fortaleza –CE, por intermédio do Pregoeiro e Membros de Equipe de Apoio,
designados, conforme o caso, pelos Decretos Estaduais n° 29.171 de 07/02/2008, publicado no
DOE de 08/02/2008, nº 29.266 de 22/04/2008, publicado no DOE de 23/04/2008, nº 29.330
de 23/06/2008, publicado no D.O.E. de 25/06/2008, nº. 29.641 de 05/02/2009, publicado no
DOE de 11/02/2009 e nº 29.985 de 01/12/2009, publicado no D.O.E. De 02/12/09, torna público
para para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora abaixo indicados, será
realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, que será regida
pelas seguintes legislações: Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Federal n° 11.488 de 15 de junho
de 2007, Decreto Estadual nº. 28.089, de 10 de Janeiro de 2006, e, subsidiariamente, a
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no
presente Edital e seus anexos.
OBJETO: Serviço de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura de peças de
reposição por conta da contratada, exceto: tubo de raios-x e peças do magneto e acessórios tais
como: impressoras, processadoras, cameras laser, bomba injetora, tagarno, poligrafo, downscan
converter, foco cirurgico, oxímetros, seringas, papéis, filmes de Raio X, disco óptico e outras
mídias de gravação assim como consumíveis em geral do aparelho Mamógrafo, marca GE,
modelo PERFORMA instalado no Instituto de Prevenção do Câncer - IPC/SESA, pelo período de
12 meses, conforme especificações contidas no anexo 02 deste edital.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS :
ABERTURA DAS PROPOSTAS:
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
02/08/2011
12/08/2011 às 8h:30min
12/08/2011 às 8h:30min
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o licitante poderá
formular consultas
por
meio
eletrônico,
exclusivamente,
através
do
endereço
[email protected], informando sempre o número do pregão e o órgão interessado.
(PE20110278 - SESA/ IPC).
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema
será observado o horário de Brasília/DF.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: A sessão deste pregão será realizada por meio eletrônico no
seguinte site da internet: www.comprasnet.gov.br,(“Acesso Seguro”).
ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Procuradoria Geral do Estado – PGE –
Central de Licitações, sito na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 (Centro Administrativo
Bárbara de Alencar), Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-520 – Fortaleza–CE.
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 – Termo Referência;
ANEXO 02 - Especificações e Quantitativos do Objeto;
ANEXO 03 – Carta Proposta
ANEXO 04 – Minuta do Contrato;
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia
da informação na rede mundial de computadores (INTERNET) através do site:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 1
Secretaria da Saúde
www.comprasnet.gov.br, “Acesso Seguro”, mediante condições de segurança - criptografia e
autenticação - em todas as suas fases.
1.2.
Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos e militares estaduais
especificados, designados para o exercício das funções de Pregoeiros e membros de equipe
de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o
aplicativo constante da página eletrônica www.comprasnet.gov.br.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da
proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa (horário de Brasília).
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação todos e quaisquer
requisitos exigidos neste Edital e seus anexos.
interessados que atendam aos
3.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam
obrigatoriamente cadastrados no SICAF e estiverem devidamente credenciados na
Secretaria
de
Logística
e Tecnologia da Informação SLTI, através do site
www.comprasnet.gov.br para acesso ao sistema eletrônico.
3.2.1. Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico,
o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação do presente Edital.
3.2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas.
3.3. É vedada a participação de interessados:
3.3.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata,
recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
3.3.2. Que estejam cumprindo suspensão temporária de participar de licitações e impedimentos
de contratar com a Administração Pública ;
3.3.3. Que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes desta condição.
3.3.4. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração;
3.3.5. Que estejam reunidas em consórcio ou coligação ou grupo de empresas;
3.3.6. estrangeiros que não estejam autorizados a prestar serviço no País;
3.3.7. Estejam incluídos no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual - CADINE - nos
termos do artigo 3º da Lei nº 12.411 de 02/01/1995.
3.4. A participação na licitação implica, automaticamente, a aceitação integral dos termos
deste Edital, de seus Anexos e leis aplicáveis.
3.5. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam
funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta.
4.REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá suas atribuições previstas nos incisos
I a XV do art 8º do Decreto Estadual nº 28.089 de 10/01/2006.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 2
Secretaria da Saúde
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº
5.450/2005), no site www.comprasnet.gov.br.
4.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.4. O licitante deverá estar previamente cadastrado no site www.comprasnet.gov.br, na
opção PREGÃO ELETRÔNICO.
4.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante
ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, a SECRETARIA DA SAÚDE/SESA, promotora da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.3º, § 5º, do
Decreto nº 5.450/2005).
PARTICIPAÇÃO
4.7. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário
limite estabelecidos. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do
site www.comprasnet.gov.br, opção “Acesso Seguro”.
4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
4.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento
e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A licitante será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. A proposta eletrônica de preços para os serviços a serem ofertados deverá ser
elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo ser informado o
VALOR GLOBAL do item para realização dos serviços e descrição complementares.
5.3. Os preços ofertados deverão incluir todos os custos e despesas diretas e indiretas que
incidam sobre o serviço, de forma que não serão considerados quaisquer solicitações de
acréscimos.
5.4. Os preços ofertados deverão ser expressos em Real devendo ser apresentado um único
preço para realização dos serviços.
6. ENTREGA DA PROPOSTA ESCRITA
6.1. Na proposta de preços escrita contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado
deverá ser formulada de acordo com o Anexo 03 - Carta Proposta, deste Edital, em 02
(duas) vias, sendo 01 (uma) original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo
Representante Legal da licitante citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e entregue no prazo de até 02 (dois) dias úteis,
contados a partir da sua convocação, pelo Pregoeiro no sistema eletrônico do comprasnet,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 3
Secretaria da Saúde
endereçada ao Pregoeiro, na Central de Licitações do Estado do Ceará - PGE, na Av. Dr. José
Martins Rodrigues, nº150, Bairro: Edson Queiroz – Fortaleza – Ceará - CEP-60.811-520 (Centro
Administrativo Bárbara de Alencar), com os preços unitário e global, expressos em Real dos
itens cotados em conformidade com os lances ofertados, contendo os seguintes dados:
Ao Pregoeiro : Antônio Maria Saraiva Correia
Proposta de Preço referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº20110278 - SESA/IPC.
PROPONENTE:
.C.N.P.J.:
.TELEFONE:
.
6.1.2. Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica,
e endereço da proponente, número da agência de conta bancária,
preferencialmente no BRADESCO
6.1.3. O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a ser contado da
sua emissão;
6.2.Especificação completa dos serviços, de acordo com as características apresentadas no Anexo
01 – Termo de Referência, indicando também o seguinte:
6.2.1. Período de execução dos serviços;
6.2.3. Planilha especificando o valor do serviço;
6.2.3. Local onde será executado o serviço.
6.3. Valor mensal e anual, sendo o preço total obrigatoriamente discriminado por extenso. Em
caso de dúvida entre o valor numérico e o valor por extenso, prevalecerá este último;
6.4. Metodologia a ser adotada na execução dos serviços;
6.5. Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
6.6. Os serviços serão realizados, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas,
bem como de acordo com o edital e/ou a necessidade do Setor solicitante do Instituto de
Prevenção do Câncer - IPC/ SESA, localizado na Rua Walter Bezerra de Sá, 58, Bairro Dionísio
Torres - Fortaleza - Ceará.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. O julgamento da licitação será processado pelo Pregoeiro, em conformidade com Lei 8.666/93
e suas alterações, levando-se em conta a proposta ou lance de MENOR PREÇO, quando a
proposta for a mais vantajosa para a Administração e estiver de acordo com as especificações do
Anexo 01 deste Edital.
7.2. Em cumprimento ao que determina a Lei complementar nº 123/2006, a microempresa,
a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, que se enquadre nos termos do art. 34 da
Lei nº 11.488/2007, que ofertou Lance de até 5% (cinco por cento) maior que a do arrematante
que não se enquadre nessa categoria, será convocado automaticamente pelo sistema para,
no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, apresentar proposta de
preço inferior ao do licitante arrematante.
7.3. O Sistema anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso,
após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta
ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo
a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
7.5. Ocorrendo à situação a que se referem os subitens 7.3. e 7.4. deste Edital, o Pregoeiro
poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 4
Secretaria da Saúde
7.6.Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
menor preço do serviço.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que:
7.7.1. Conflitem com as normas deste Edital ou da Legislação em vigor;
7.7.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham
permita(m) a perfeita identificação do serviço licitado;
informação(ões)
suficiente(s)
que
7.7.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o
presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro, nos termos da lei;
7.7.4. Contenham mais de 02(duas) casas decimais em seus valores totais;
7.7.5. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes
últimos.
7.7.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Efetuados os procedimentos previstos acima, o licitante detentor da proposta ou do lance de
menor valor global do item, deverá entregar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados
a partir da sua convocação pelo sistema comprasnet, juntamente com a Proposta de
Preço, a documentação de habilitação prevista abaixo, estando endereçada ao pregoeiro na
Central de Licitações – PGE,sito Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz (Centro
Administrativo Bárbara de Alencar) CEP. 60.811-520, Fortaleza - CE.
8.1.1. O não cumprimento da entrega dos documentos de habilitação e das propostas
dentro do prazo acima estabelecido acarretará na desclassificação da licitante, deste
Edital, podendo o Pregoeiro convocar a licitante que apresentou a proposta ou o lance
subsequente.
8.2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.2.1. A licitante cadastrada deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC)
emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), compatível
com o ramo do objeto licitado, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a
superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, art. 32, da Lei n° 8.666/93.
8.2.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação da licitante no
Certificado de Registro Cadastral. Caso a mesma esteja com algum documento vencido,
deverá apresentá-los juntamente com os Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação,
salvo os documentos de Regularidade Fiscal acessíveis para consulta em sites oficiais que
poderá ser consultado pelo Pregoeiro.
8.2.2. A licitante não cadastrada no CRC junto à SEPLAG/CE, deverá apresentar os
documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”
acompanhados da Ficha de Inscrição, disponíveis no site www.portalcompras.ce.gov.br.
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1. Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida
pelo Distribuidor judicial da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial
expedida no domicílio da pessoa física.
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1. Registro no CREA, contendo o nome do engenheiro responsável ou técnico com curso
profissionalizante do SENAI, CEFET ou outros cursos reconhecidos pelo MEC, com atribuições nas
atividades em questão. (lei n.º 5.194 de 24 de dezembro de 1966 e resolução n.º 218 de 29 de
junho de 1973 – CONFEA – CREA);
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 5
Secretaria da Saúde
8.4.2. Certidão de acervo técnico, expedido pelo CREA, atestando que o licitante possua em seu
quadro de pessoal, profissional de nível superior ou técnico com curso profissionalizante do SENAI,
CEFET ou outros cursos reconhecidos pelo MEC, detentor de certificado de responsabilidade
técnica, comprovando que tenha realizado ou venha realizando serviços compatíveis, devidamente
reconhecidos pela entidade competente. (lei n.º 6.496 de 07 de dezembro de 1977 e resolução n.º
317 de 31 de outubro de 1986 - CONFEA – CREA);
8.4.3. Declaração do licitante que disporá comprovadamente de meios para atender prontamente
às necessidades do Contratante;
8.4.4. Declaração do licitante que estará capacitado a prestar o perfeito serviço.
8.5. O licitante deverá declarar no sistema COMPRASNET, de que não emprega mão-deobra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.6. Os Documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma
filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as
filiais. O Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
8.6.2. Quando apresentados em processo de fotocópia deverão obrigatoriamente ser
autenticados em Cartório. Os documentos emitidos via Internet que estejam condicionados à
verificação de sua autenticidade pelo Pregoeiro, só serão aceitos após o cumprimento desta
formalidade;
8.6.3. Quando redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão
considerados se acompanhados da versão em Português, firmada por tradutor juramentado.
8.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o
prazo de sua validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão
emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou
regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir
da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente a habilitação fiscal e
econômica-financeira.
8.7. Toda a documentação apresentada fará parte dos autos e não será devolvida aos
licitantes, ainda que se trate de originais.
8.8. O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital.
8.9. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
9. IMPUGNAÇÃO, RECURSOS E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL,
9.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer
pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, assinada e protocolada
na Central de Licitações do Estado do Ceará- PGE, Central de Licitações, na Av. Dr. José Martins
Rodrigues, nº 150 Bairro: Edson Queiroz – Fortaleza – Ceará - CEP-60.811-520 (Centro
Administrativo Bárbara de Alencar), FORTALEZA-CE.
9.2. Após declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar de forma motivada a
intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões, em
campo próprio do sistema “INTENÇÃO DE RECURSOS”, no prazo de 04 (quatro) horas
úteis, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões
do recurso no sistema do comprasnet, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Não serão conhecidos
recursos fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 6
Secretaria da Saúde
9.3. A ausência da manifestação motivada do licitante quanto à intenção de interpor recurso no
prazo indicado no subitem 9.2. importará a decadência de tal direito.
9.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
9.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados,
por meio do sistema COMPRASNET.
9.7. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo
estabelecido no subitem 9.1.
9.8. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a
petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.9. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
9.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro, até três (03) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço [email protected]
informando no e-mail o número deste Pregão no sistema Comprasnet, o objeto da licitação e o
órgão interessado, visando agilizar a identificação do Pregoeiro designado para o presente
certame. Não serão aceitos comunicados
verbais,
via
fax
e
nem
pedidos
de
esclarecimentos formulados após o prazo estabelecido.
10. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O Proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no
SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até 05 ( cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.1.1.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e CRC.
10.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações,
definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem
prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato ou da
parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato
por período não superior a 30 (trinta) dias;
10.2.2. 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não
cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior
a 30 (trinta) dias;
10.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de
realizar os serviços devidos, com a consequente rescisão contratual.
10.3. O valor da multa aplicada será deduzida pela CONTRATANTE por ocasião do
pagamento, momento em que o Setor Financeiro do IPC/SESA comunicará à CONTRATADA.
10.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará
obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em
nome do órgão ou entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do
Estado para cobrança e processo de execução.
10.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 7
Secretaria da Saúde
aplicar ao Contratado as seguintes sanções ;
10.5.1. Advertência;
10.5.2. Multa;
10.5.3. Impedimento de licitar, e contratar com a Administração Pública por período não superior a
05 (cinco) anos;
10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
10.7. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
10.7.1. Os Licitantes devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados,
se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as
seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de
contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas
ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a
execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 10.7.1 deste Edital;
(b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
10.7.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou
pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento,
constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas
corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da
execução um contrato financiado pelo organismo.
10.7.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o Licitante vencedor, como condição para
a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em
parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso,
permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam
inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à
licitação e à execução do contrato.
10.7.4. O Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas
pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento
de representante da empresa ou da pessoa física Contratada em práticas corruptas,
fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato
financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 8
Secretaria da Saúde
administrativas, criminais e cíveis.
11. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Secretaria da Saúde,
providenciará o instrumento contratual ou termo equivalente, visando a execução do objeto
desta licitação, nos termos do Edital e seus anexos.
11.2. O(s) PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES) terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contado a partir da convocação, para assinar(em) o(s) Contrato(s) ou retirar o termo
equivalente, quando deverá(ão) comparecer à Assessoria Jurídica - ASJUR da SESA,
localizada na Av. Almirante Barroso, 600 - Praia de Iracema, Fortaleza - Ce. Este prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período,
quando
solicitado
pelo(s)
PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES) durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado, aceito pela SESA.
11.3. No ato da contratação, o(s) PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES) deverá(ão)
apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu
representante a assinar o contrato ou retirar o termo equivalente em nome da licitante.
11.4. A assinatura do contrato ou retirada do termo equivalente estará condicionada à
comprovação da regularidade fiscal da situação do(s) PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES),
junto as fazendas Federal, Estadual e Municipal e ao INSS e ao FGTS.
11.5. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessárias, com base na legislação estadual vigente.
11.6. O presente Contrato de prestação de serviços vigorará, no mínimo por 12 (doze) meses,
cuja a vigência se contará a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do
Estado – DOE.
11.7. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
11.8. O Contrato consubstanciará todas as condições complementares, em Anexo.
12. DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
12.1. - O serviço deve seguir orientação da Chefia do Setor de Material Patrimônio e Serviços
Gerais, do IPC/SESA. localizado na Rua Walter Bezerra de Sá, 58 - Bairro Dionísio Torres Fone –
3101-1464- Fortaleza – Ceará.
12.2 - O serviço realizado pela contratada estará sujeito à aceitação pelo órgão recebedor, ao
qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital.
12.3 - O serviço a ser executado objeto desta licitação será recebido:
12.3.1- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com
as especificações;
12.3.2- Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade
que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da
Lei nº 8.666/93.
12.4. A contratada ficará obrigada a executar novamente o serviço, imediatamente, quando o
mesmo vier a ser recusado por sua qualidade, e, ainda, se estiver fora dos parâmetros do Edital.
12.5.O serviço deverá ser realizado conforme a solicitação da Chefia do Setor de Material
Patrimônio e Serviços Gerais do Instituto de Prevenção do Câncer - IPC/SESA.
12.6. A contratada não poderá optar por quantidades inferiores as estabelecidas no Edital.
12.7. Na realização do serviço contratado, a Contratada deverá observar as seguintes
orientações:
12.7.1. O Setor de Material Patrimônio e Serviços Gerais solicitará, através de Autorização de
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 9
Secretaria da Saúde
prestação do serviço, que sejam contempladas as necessidades do Instituto de Prevenção do
Câncer - IPC/SESA, observados os termos do Edital.
12.8. Nenhum serviço poderá ser efetivado pela Contratada sem a devida solicitação por escrito
do Setor de Material Patrimônio e Serviços Gerais do IPC/SESA.
12.9. A Contratada terá o prazo de 04 (quatro) horas após receber a Autorização do Setor
de Material Patrimônio e Serviços Gerais do IPC/SESA para efetuar manutenção corretiva, tantas
vezes seja necessária.
12.10. Após a publicação do contrato o fornecedor deverá entrar em contato com o Setor
de Material Patrimônio e Serviços Gerais do IPC/SESA, no prazo máximo de 03 (três) dias.
13. PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo In s t itu to de Pr ev en çã o do
Cân cer - IP C/S ES A , mediante crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia após a
efetiva realização do serviço, mediante apresentação da nota fiscal de fatura do serviço
realmente realizado, devendo estar devidamente atestados pela Contratante. As faturas
deverão vir acompanhadas das Certidões negativas referentes às Fazendas Federal, Estadual
e Municipal, bem como, relativas à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
13.2. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da
Ordem de Fornecimento devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor da Contratante
Responsável pelo recebimento do serviço.
13.3. O valor a ser pago será correspondente ao contratado pelo Instituto de Prevenção do
Câncer – IPC/SESA
14. REAJUSTAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1.Reajustamento: Os preços oferecidos serão fixos e irreajustáveis..
14.2. Os recursos para pagamento do objeto ora licitado serão oriundos da dotação orçamentária:
24200364.10.302.535.20146.01.33903900.91.2.00
15. DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1. Constam da Minuta do Contrato - Anexo 03, deste Edital.
16. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução do objeto do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo setor
solicitante, na pessoa da Sra. Marlene Chagas Pascoal, CPF nº 241548223-49,
especialmente designada pela Administração para esse fim, doravante denominado
simplesmente GESTORA do contrato, conforme determina o art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
16.2. Para o acompanhamento e a fiscalização de que trata este item, compete a(o) Gestor(a),
entre outras atribuições:
16.2.1.
Solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar
aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas
solicitações de providências;
16.2.2. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e
a adequação dos procedimentos, para garantir a qualidade do serviço;
16.2.3. Ordenar à CONTRATADA que substitua o material, no todo ou em parte, quando este
estiver em desacordo com as especificações;
16.2.4. Atestar a execução do objeto contratual e indicar a ocorrência de indisponibilidade
do fornecimento;
16.2.5. Encaminhar à Coordenação Administrativo - Financeira da SESA os documentos que
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 10
Secretaria da Saúde
relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a
pagamentos.
16.3.A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
17. DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará –
condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela contratante, nos termos do
parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
18. DA RESCISÃO
18.1. A rescisão do presente Contrato se processará na forma do Art. 79 da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores, observadas, em caso de inexecução contratual, as
hipóteses elencadas no Art. 78 de referido diploma normativo.
18.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o Contrato
por conveniência da Administração, com aviso prévio de 30 (trinta) dias devidamente
fundamentado em decisão escrita, e sem qualquer ônus para o Governo Estadual.
18.3. A CONTRATANTE poderá ainda, rescindir o contrato, independente de interpelação judicial
ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou
prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência da CONTRATADA;
c) Razões de interesse público da Administração mediante aviso prévio de no mínimo 30
(trinta) dias ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato;
e) Pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas, por qualquer uma das
partes Contratantes;
f) Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal e
ou praticamente inexequível;
g) Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes Contratantes.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A presente licitação não implica necessariamente em contratação, podendo a
Secretaria da Saúde – SESA revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público,
derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento
dos participantes da licitação.
19.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
pelos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazêlo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta.
19.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 11
Secretaria da Saúde
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.6. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
será o de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, considerado aquele a que está vinculado o
Pregoeiro.
19.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da
Legislação pertinente.
Fortaleza, 27 de junho de 2011.
____________________________
Ordenador Despesa
Ciente:
Antônio Maria Saraiva Correia
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 12
Secretaria da Saúde
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA
1.DO OBJETO:
1.1. Serviço de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura de peças de reposição por
conta da contratada, exceto: tubo de raios-x e peças do magneto e acessórios tais como:
impressoras, processadoras, cameras laser, bomba injetora, tagarno, poligrafo, downscan
converter, foco cirurgico, oxímetros, seringas, papéis, filmes de Raio X, disco óptico e outras mídias
de gravação assim como consumíveis em geral, do aparelho Mamógrafo, marca GE, modelo
PERFORMA instalado no Instituto de Prevenção do Câncer - IPC/SESA, pelo período de 12
meses, conforme especificações contidas no anexo 02 deste edital.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A contratação é essencial para o bom desempenho do equipamento, cuja paralisação poderá
acarretar a descontinuidade dos serviços ofertados à comunidade. O referido equipamento está
sem contrato de manutenção.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO:
ITEM
1.
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Serviço de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura
de peças de reposição por conta da contratada, exceto: tubo de
raios-x e peças do magneto e acessórios tais como: impressoras,
processadoras, cameras laser, bomba injetora, tagarno, poligrafo,
downscan converter, foco cirurgico, oxímetros, seringas, papéis,
filmes de Raio X, disco óptico e outras mídias de gravação assim
como consumíveis em geral, do aparelho Mamógrafo, marca GE,
modelo PERFORMA instalado no Instituto de Prevenção do
Câncer - IPC/SESA
01
3.1. Os serviços de assistência técnica a serem prestados pela CONTRATADA
compreendem;
3.1.1. Manutenções técnicas corretivas mediante chamado da CONTRATANTE, quantas
vezes forem necessárias, a ser atendido num prazo que não excederá 04 (quatro)horas úteis.
Nesta ocasião, a critério da CONTRATANTE, poderá ser executada, simultaneamente e
em substituição à manutenção preventiva prevista .
3.1.2. Manutenção técnica preventiva do equipamento, objeto deste CONTRATO, ocorrerá por
meio de visitas trimestrais, as quais serão programadas através de calendário anual de
comum acordo entre as partes. As inspeções de manutenção técnica preventiva serão feitas
durante o horário e dia admitidos neste contrato e compreendem:
3.1.3. A originalidade das peças deverá ser comprovada por notas fiscais do fabricante ou
de representante autorizado, as quais deverão ser exigidas pelo setor responsável pela
fiscalização do contrato.
3.1.4. Substituição de peças de reposição (sempre originais), com exceção de peças
consumíveis (tubo de raios x) e acessórios, será sem ônus para a CONTRATANTE;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 13
Secretaria da Saúde
3.1.5. No preço proposto deverão estar incluídos todas as despesas com execução dos
serviços, inclusive substituição de peças que venham a ser necessários.
3.1.6. Remoção de equipamento(s) peças e acessórios, para qualquer local externo
as dependências do CONTRATANTE para recuperação, bem como sua posterior devolução,
será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
3.1.7. Havendo necessidade de remoção de equipamentos, peças e acessórios, a mesma
somente será feita através de autorização expressa do Setor de Manutenção, ficando as
despesas por conta da CONTRATADA;
3.1.8. Os serviços serão executados por pessoal especializado, instruído e controlado
pela CONTRATADA. As ferramentas e instrumentos de medição especiais que serão
usados na prestação dos serviços são aqueles recomendados pelo fornecedor dos respectivos
equipamentos;
3.1.9. Após o término de cada visita técnica será fornecido ao CONTRATANTE um laudo
técnico das aferições e manutenções realizadas, e uma via da ordem de serviço será
assinada pelo CONTRATANTE e entregue à CONTRATADA, como prova de execução dos
serviços;
3.1.10. Fica estabelecido que todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA será efetuado entre
08:00 às 18:00 horas, de Segunda-feira e Sexta-feira, exceto nos feriados oficialmente
reconhecidos.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos orçamentários para cobrir despesas decorrentes da contratação objeto desta
licitação serão oriundos da dotação:
24200364.10.302.535.20146.01.33903900.91.2.00
5. DO PAGAMENTO:
5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo Instituto de Prevenção do Câncer IPC/SESA, mediante crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia após a efetiva realização
do serviço, mediante apresentação da nota fiscal de fatura do serviço realmente realizado, devendo
estar devidamente atestados pela Contratante. As faturas deverão vir acompanhadas das Certidões
negativas referentes às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como, relativas à Seguridade
Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.2. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem
de Fornecimento do serviço devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor da
Contratante Responsável pelo recebimento do serviço.
5.3. O valor a ser pago será correspondente ao contratado pelo Instituto de Prevenção do Câncer IPC/SESA
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços de que trata a cláusula segunda do contrato, através de
seus empregados, devidamente identificados;
6.2. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo ou danos que venham a ocorrer com
os equipamentos devido a má operação dos serviços;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 14
Secretaria da Saúde
6.3. Prestar os serviços sob sua inteira responsabilidade, de forma tal que não venham
gerar vínculo empregatício entre a CONTRATANTE E A CONTRATADA;
6.4. Apresentar ao Setor de Material Patrimônio e Serviços Gerais do I n s t i t u t o d e
P r e v e n ç ã o d o C â n c e r – IPC/SESA, o cronograma de manutenção e o relatório geral do
estado do equipamento, sempre após a realização dos serviços;
6.5. Fornecer aos seus prepostos todo tipo de EPI necessário, imposto pelas normas de
prevenção de acidentes;
6.6. Assumir integral responsabilidade pela boas execução dos serviços e eficiência das revisões
periódicas e de emergência nos equipamentos;
6.7. Garantir o funcionamento do equipamento (up-time) durante 90% do tempo de
utilização. A medição do “up—time” será feita a cada 12 (doze) meses e, caso o percentual
apurado seja inferior a 90% o período faltante correspondente será acrescentado ao final do
contrato sem ônus para a CONTRATANTE.
6.8. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à CONTRATANTE, resultado de
imprudência, imperícia, negligência e má fé, que comprovadamente possa ser atribuída à
CONTRATADA, durante a execução dos serviços
6.9. Requerer mensalmente da contratante o pagamento dos serviços prestados,
cujos requerimentos deverão ser acompanhados de documentos probatórios da efetiva
execução dos serviços
6.10. Fazer visitas trimestrais programadas para manutenção preventiva do equipamento,
constando de revisão e reparos decorrentes do desgaste normal de uso, limpeza geral,
desoxidação das partes moveis e metálicas dos equipamentos, calibração completa, em
conformidade com manual do fabricante, verificação da tensão da rede elétrica que alimenta os
equipamentos, verificação do valor ômico do aterramento, substituição de quaisquer peças óticas
mecânicas ou eletrônicas, garantindo o perfeito funcionamento dos equipamentos e cumprindo
rigorosamente as normas da Vigilância Sanitária;
6.11. Realizar a manutenção preventiva e corretiva obedecendo a todos os requisitos estabelecidos
no manual do fabricante;
6.12. Efetuar manutenção corretiva, tantas vezes seja necessária, no prazo de 04 (quatro) horas
após ser notificado pela Seção de Material Patrimônio e Serviços Gerais da Contratante, nesta
ocasião, a critério da Contratada, poderá ser executada, simultaneamente e em substituição à
manutenção preventiva;
6.13. Propor e remeter para o a Seção de Material Patrimônio e Serviços Gerais da Contratante, até
o penúltimo dia útil de cada mês, o cronograma de manutenção preventiva do mês seguinte, e
qualquer alteração no cronograma deverá ser comunicada a referida Seção, com antecedência
mínima de 02 dias úteis;
6.14. Apresentar a cada visita efetuada, "checklist" de rotina e relatório dos serviços realizados,
especificando detalhadamente no caso de manutenção corretiva e/ou preventiva, as trocas de
peças, limpeza, reparo e outros, como também, as possíveis advertências sobre o estado geral do
equipamento, relatando as necessidades de troca de peças, reparos ou componentes, com
desgastes excessivos. Os relatórios deverão ser emitidos em impresso da Contratada, com cópia
para a Seção de Material Patrimônio e Serviços Gerais da Contratante;
6.15. Informar o nome do profissional responsável pelo funcionamento do aparelho, devidamente
registrado no CREA e com habilitação técnica comprovada através de certificado emitido pelo
Fabricante para execução de serviços nesse tipo de equipamento, bem como relação de nomes
de seus empregados que irão ter acesso as dependências da Contratante, para realizar serviços
previamente acertados.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 15
Secretaria da Saúde
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Designar um servidor do Setor de Manutenção Patrimônio e Serviços Gerais do Instituto
de Prevenção do Câncer IPC/SESA, para orientar e supervisionar a execução dos serviços;
7.2. Permitir que os empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, tenham acesso ao
local onde se acham instaladas os equipamentos onde serão realizados os serviços ou
sejam removidas para a oficina da CONTRATADA aqueles cujos consertos não possam ser
executados nas próprias dependências do ;
7.3. Comunicar por escrito ou por telefone imediatamente a Contratada sobre qualquer defeito ou
deficiência que venha constar nos equipamentos do Instituto de Prevenção do Câncer - IPC/SESA;
7.4. Fiscalizar a realização dos serviços através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitar providências a CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O
não atendimento sujeitará a CONTRATADA as penalidades previstas neste contrato;
7 . 5 . Exigir da CONTRATADA o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não
seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o
exercício das funções, depois de devidamente advertido;
7.6. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste contrato;
7.7.Aplicar as penalidades previstas neste contrato, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o
contrato.
8. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do objeto do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo setor solicitante, na
pessoa da Sra. Marlene Chagas Pascoal , CPF nº.241548223-49.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Os serviços de Assistência Técnica corretiva compreendem os reparos decorrentes do
desgaste normal de uso e incluem a substituição de quaisquer peças e acessórios com execução
até 02 dias após a solicitação, inclusive aos sábados e domingos, e nos casos excepcionais, que
não possam ser atendidos neste prazo, deverão ser comunicados por escrito, a Seção de Material
Patrimônio e Serviços Gerais do IPC, para que a mesma possa adotar as medidas cabíveis
referentes ao caso;
9.2. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados sistematicamente e
continuamente, devendo os técnicos indicados para este serviço, apresentarem-se na hora de
chegada a Seção de Material Patrimônio e Serviços Gerais da Contratante, para tomarem
conhecimento do surgimento de alguma urgência, bem como para o cumprimento da programação
semanal;
9.3. A originalidade das peças e componentes à serem substituídos pela Contratada, por ocasião da
manutenção preventiva ou corretiva, deverão ser comprovadas por notas fiscais do fabricante ou de
representante autorizado, as quais deverão ser exigidas pela Seção de Material de Material e
Patrimônio e Serviços Gerais, do IPC;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 16
Secretaria da Saúde
ANEXO 03 - CARTA PROPOSTA
À
CENTRAL DE LICITAÇÕES
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
Prezados Senhores,
Ref.:. - Pregão Eletrônico Nº 20110278– SESA / IPC
Apresentamos
nossa
proposta-orçamento
para
fornecimento
dos
serviços
discriminados, conforme Anexo 01 do Edital que integra o instrumento convocatório da
licitação referida em epígrafe.
1.IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E
CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA, preferencialmente no BRADESCO
2.CONDIÇÕES GERAIS
2.1.
Especificação completa do serviço, de acordo com as características apresentadas no Anexo
02, indicando também o seguinte:
2.1.1. Especificações do serviço;
2.1.2. Período de execução dos serviços;
2.1.3. Planilha especificando o valor do serviço;
2.1.4. Local onde será executado o serviço.
3. PREÇO DO SERVIÇO
3.1.Deverá ser cotado, preço unitário do item e global (preço mensal e anual) , de acordo com
o Anexo 01, do Edital.
3.2. A proposta terá validade de no minimo de __ (_____) dias, contados a partir da data da sua
emissão.
3.3. O Contrato terá a vigência de no mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE.
4. FORMAÇÃO DO PREÇO.
ITEM
DESCRIÇÃO DO OBJETO
QTD
VALOR
MENSAL
(R$)
VALOR
TOTAL (R$)
(descrever de forma clara, precisa e objetiva o
serviço a ser executado, de forma que
contemple todos os requisitos de ordem técnica,
não deixando margem à dúvida)
VALOR GLOBAL
Valor por extenso (________________________)
Local e Data
Assinatura e carimbo do proponente
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE )
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 17
Secretaria da Saúde
ANEXO 04 - MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si celebram, de um lado, o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde,
do outro a Empresa,______________ para fins que
nele se declaram
A Secretaria
da
Saúde, denominada simplesmente CONTRATANTE, situada na
, representada por seu titular, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
RG nº
____CPF
nº
_____________________
, e _______________________________
, daqui por diante denominada CONTRATADA, estabelecida
na
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
sob
o
nº.
, representada por seu
,
Sr.
, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista
o resultado da licitação procedida sob a
forma do Pregão Eletrônico nº 20110278
SESA, conforme processo nº 10416966-4 cujo Edital, independentemente de transcrição,passa
a integrar este Contrato, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme o disposto nas
CLÁUSULAS seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 A presente contratação fundamenta-se no Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de
2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- Execução do serviço de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura de peças de
reposição por conta da contratada, exceto: tubo de raios-x e peças do magneto e acessórios
tais como: impressoras, processadoras, cameras laser, bomba injetora, tagarno, poligrafo,
downscan converter, foco cirurgico, oxímetros, seringas, papéis, filmes de Raio X, disco óptico
e outras mídias de gravação assim como consumíveis em geral do aparelho Mamógrafo, marca
GE, modelo PERFORMA instalado no Instituto de Prevenção do Câncer - IPC/SESA, pelo
período de 12 meses, conforme especificações contidas no anexo 02 deste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. Obriga-se a CONTRATADA a realizar os serviços objeto da cláusula segunda, no prazo de
12 (doze) meses, contado da data da sua publicação no DOE.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes de execução deste contrato correrão à conta do Orçamento/2011:
24200364 10 302 535 20146 01 33903900 91 2 00
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
5.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação do serviço objeto deste contrato, o valor mensal
de R$
(
), e para fins jurídicos dão as partes ao presente contrato o valor
global de R$ (
).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 18
Secretaria da Saúde
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo Instituto de Prevenção do CâncerIPC/SESA, mediante crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia após a efetiva
realização do serviço, mediante apresentação da nota fiscal de fatura do serviço realmente
realizado, devendo estar devidamente atestados pela Contratante. As faturas deverão vir
acompanhadas
das
Certidões
negativas referentes
às Fazendas Federal, Estadual e
Municipal, bem como, relativas à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
6.2. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem
de Fornecimento do serviço devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor da
Contratante Responsável pelo recebimento do serviço.
6.3. O valor a ser pago será correspondente ao contratado pelo Instituto de Prevenção do
Câncer -IPC/SESA.
6.4. Os preços oferecidos serão fixos e irreajustáveis;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do objeto do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo setor
solicitante (SEMAP), na pessoa de Marlene Chagas Pascoal, CPF nº 241548223-49,
especialmente designado pela Administração para esse fim, doravante denominado
simplesmente GESTORA do contrato, conforme determina o art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
7.2. Para o acompanhamento e a fiscalização de que trata este item, compete a Gestora, entre
outras atribuições:
7.2.1.Solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar
aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas
solicitações de providências;
7.2.2. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a
adequação dos procedimentos, para garantir a qualidade do serviço;
7.2.3. Ordenar à CONTRATADA que substitua o material, no todo ou em parte, quando este
estiver em desacordo com as especificações;
7.2.4. Atestar a execução do objeto contratual e indicar a ocorrência de indisponibilidade
do fornecimento;
7.2.5. Encaminhar à Célula Administrativo - Financeiro da SESA os documentos que relacionem
as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.
7.3. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
8.1. O serviço deve seguir orientação da Chefia do Setor d e M a t e r i a l P a t r i m ô n i o e
S e r v i ç o s G e r a i s do Instituto de Prevenção do Câncer - IPC/SESA, localizado na Rua Walter
Bezerra de Sá 58, Bairro Dionísio Torres , Fone 3101-1464 Fortaleza – Ceará.
8.2 - O serviço realizado pela contratada estará sujeito à aceitação pelo órgão recebedor, ao
qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no
Edital, parte integrante deste instrumento.
8.3 - O serviço objeto deste contrato será recebido:
8.3.1- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
8.3.2- Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 19
Secretaria da Saúde
que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da
Lei nº 8.666/93.
8.4. A contratada ficará obrigada a executar novamente o serviço, imediatamente, quando o
mesmo vier a ser recusado por sua qualidade, e, ainda, se estiver fora dos parâmetros do
Edital, parte integrante deste instrumento.
8.5. O serviço deverá ser realizado
conforme a solicitação da Chefia do Setor de Material
Patrimônio e Serviços Gerais, do Instituto de Prevenção do Câncer - IPC/SESA.
8.6. A contratada não poderá optar por quantidades inferiores as estabelecidas no Edital parte
integrante deste instrumento.
8.7. Na realização do serviço contratado, a Contratada deverá observar as seguintes orientações:
8.7.1. O Setor de Material Patrimônio e Serviços Gerais do IPC/SESA solicitará, através de
Autorização de prestação do serviço, que sejam contempladas as necessidades do Instituto de
Prevençaõ do Câncer-IPC/SESA, observado os termos do Edital, parte integrante deste
instrumento.
8.8. Nenhum serviço poderá ser efetivado pela Contratada sem a devida solicitação por escrito do
Setor de Material Patrimônio e Serviços Gerais do Instituto de Prevenção do Câncer-IPC/SESA.
8.9. A Contratada terá o prazo de 04 (quatro)horas após receber a Autorização do
SEMAP do IPC/SESA, para efetivar a manutenção corretiva.
8.10. Após a publicação do contrato a Contratada deverá entrar em contato com o Setor de
Material Patrimônio e Serviços Gerais do Instituto de Prevenção do Câncer IPC/SESA, no prazo
máximo de 03 (três) dias.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9 . 1 . S ã o o b r i g a ç õ e s d a C O N T R ATA D A :
9.1.1. Executar os serviços de que trata a cláusula segunda do contrato, através de
seus empregados, devidamente identificados;
9.1.2. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo ou danos que venham a ocorrer com
os equipamentos devido a má operação dos serviços;
9.1.3. Prestar os serviços sob sua inteira responsabilidade, de forma tal que não venham
gerar vínculo empregatício entre a CONTRATANTE E A CONTRATADA;
9.1.4. Apresentar ao Setor de Material Patrimônio e Serviços Gerais do I n s t i t u t o d e
P r e v e n ç ã o d o C â n c e r – IPC/SESA, o cronograma de manutenção e o relatório geral do
estado do equipamento, sempre após a realização dos serviços;
9.1.5. Fornecer aos seus prepostos todo tipo de EPI necessário, imposto pelas normas de
prevenção de acidentes;
9.6. Assumir integral responsabilidade pela boas execução dos serviços e eficiência das revisões
periódicas e de emergência nos equipamentos;
9.7. Garantir o funcionamento do equipamento (up-time) durante 90% do tempo de
utilização. A medição do “up—time” será feita a cada 12 (doze) meses e, caso o percentual
apurado seja inferior a 90% o período faltante correspondente será acrescentado ao final do
contrato sem ônus para a CONTRATANTE.
9.8. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à CONTRATANTE, resultado de
imprudência, imperícia, negligência e má fé, que comprovadamente possa ser atribuída à
CONTRATADA, durante a execução dos serviços
9.9. Requerer mensalmente da contratante o pagamento dos serviços prestados,
cujos requerimentos deverão ser acompanhados de documentos probatórios da efetiva
execução dos serviços;
9.10. Fazer visitas trimestrais programadas para manutenção preventiva do equipamento,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 20
Secretaria da Saúde
constando de revisão e reparos decorrentes do desgaste normal de uso, limpeza geral,
desoxidação das partes moveis e metálicas dos equipamentos, calibração completa, em
conformidade com manual do fabricante, verificação da tensão da rede elétrica que alimenta os
equipamentos, verificação do valor ômico do aterramento, substituição de quaisquer peças óticas
mecânicas ou eletrônicas, garantindo o perfeito funcionamento dos equipamentos e cumprindo
rigorosamente as normas da Vigilância Sanitária;
9.11. Realizar a manutenção preventiva e corretiva obedecendo a todos os requisitos estabelecidos
no manual do fabricante;
9.12. Efetuar manutenção corretiva, tantas vezes seja necessária, no prazo de 04 (quatro) horas
após ser notificado pela Seção de Material Patrimônio e Serviços Gerais da Contratante, nesta
ocasião, a critério da Contratada, poderá ser executada, simultaneamente e em substituição à
manutenção preventiva;
9.13. Propor e remeter para o a Seção de Material Patrimônio e Serviços Gerais da Contratante, até
o penúltimo dia útil de cada mês, o cronograma de manutenção preventiva do mês seguinte, e
qualquer alteração no cronograma deverá ser comunicada a referida Seção, com antecedência
mínima de 02 dias úteis;
9.14. Apresentar a cada visita efetuada, "checklist" de rotina e relatório dos serviços realizados,
especificando detalhadamente no caso de manutenção corretiva e/ou preventiva, as trocas de
peças, limpeza, reparo e outros, como também, as possíveis advertências sobre o estado geral do
equipamento, relatando as necessidades de troca de peças, reparos ou componentes, com
desgastes excessivos. Os relatórios deverão ser emitidos em impresso da Contratada, com cópia
para a Seção de Material Patrimônio e Serviços Gerais da Contratante;
9.15. Informar o nome do profissional responsável pelo funcionamento do aparelho, devidamente
registrado no CREA e com habilitação técnica comprovada através de certificado emitido pelo
Fabricante para execução de serviços nesse tipo de equipamento, bem como relação de nomes
de seus empregados que irão ter acesso as dependências da Contratante, para realizar serviços
previamente acertados.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE :
9.1. Designar um servidor do Setor de Manutenção Patrimônio e Serviços Gerais do Instituto
de Prevenção do Câncer IPC/SESA, para orientar e supervisionar a execução dos serviços;
9.2.Permitir que os empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, tenham acesso ao
local onde se acham instaladas os equipamentos onde serão realizados os serviços ou
sejam removidas para a oficina da CONTRATADA aqueles cujos consertos não possam ser
executados nas próprias dependências do ;
9.3. Comunicar por escrito ou por telefone imediatamente a Contratada sobre qualquer defeito ou
deficiência que venha constar nos equipamentos do Instituto de Prevenção do Câncer - IPC/SESA;
9.4. Fiscalizar a realização dos serviços através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitar providências a CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O
não atendimento sujeitará a CONTRATADA as penalidades previstas neste contrato;
9 . 5 . Exigir da CONTRATADA o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não
seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o
exercício das funções, depois de devidamente advertido;
9.6. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste contrato;
9.7. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir
o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - EXTENSÕES E MODALIDADES DA ASSISTÊNCIA:
10.1 - Os serviços de assistência técnica a serem prestados pela CONTRATADA compreendem;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 21
Secretaria da Saúde
10.1.1 - Manutenções técnicas corretivas mediante chamado da CONTRATANTE, quantas
vezes forem necessárias, a ser atendido num prazo que não excederá 04 (quatro)horas úteis.
Nesta ocasião, a critério da CONTRATANTE, poderá ser executada, simultaneamente e
em substituição à manutenção preventiva prevista .
10.1.2. - Manutenção técnica preventiva do equipamento, objeto deste CONTRATO, ocorrerá
por meio de visitas trimestrais, as quais serão programadas através de calendário anual de
comum acordo entre as partes. As inspeções de manutenção técnica preventiva serão feitas
durante o horário e dia admitidos neste contrato e compreendem:
10.1.3. A originalidade das peças deverá ser comprovada por notas fiscais do fabricante
ou de representante autorizado, as quais deverão ser exigidas pelo setor responsável pela
fiscalização do contrato.
10.1.4. Substituição de peças de reposição (sempre originais), com exceção de peças
consumíveis
(tubo de raios x) e acessórios, será sem ônus para a CONTRATANTE;
10.1.5. No preço proposto deverão estar incluídos todas as despesas com execução dos
serviços, inclusive substituição de peças que venham a ser necessários.
10.1.6. Remoção de equipamento(s) peças e acessórios, para qualquer local externo
as dependências do CONTRATANTE para recuperação, bem como sua posterior devolução,
será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
10.1.7. Havendo necessidade de remoção de equipamentos, peças e acessórios, a mesma
somente será feita através de autorização expressa do Setor de Manutenção, ficando as
despesas por conta
da CONTRATADA;
10.1.8. Os serviços serão executados por pessoal especializado, instruído e controlado
pela CONTRATADA. As ferramentas e instrumentos de medição especiais que serão
usados na prestação dos serviços são aqueles recomendados pelo fornecedor dos respectivos
equipamentos;
10.1.9. Após o término de cada visita técnica será fornecido ao CONTRATANTE um laudo
técnico das aferições e manutenções realizadas, e uma via da ordem de serviço será
assinada pelo CONTRATANTE e entregue à CONTRATADA, como prova de execução dos
serviços;
10.1.10. Fica estabelecido que todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA será efetuado
entre 08:00 às 18:00 horas, de Segunda-feira e Sexta-feira, exceto nos feriados oficialmente
reconhecidos
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES PARTICULARES
11.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços
e eficiência das revisões periódicas e de emergência nos equipamentos;
11.2. Os técnicos da CONTRATADA, encarregados do serviço, terão acesso livre e
imediato aos equipamentos para execução dos serviços contratos. Os equipamentos
deverão, portanto, ser colocados à disposição dos técnicos no horário de expediente normal da
CONTRATADA, durante o tempo necessário para o conserto e os testes de verificação;
11.3. A CONTRATANTE comunicará por escrito ou por telefone imediatamente
CONTRATADA sobre qualquer defeito ou deficiências que venha a constatar nos equipamentos;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 22
a
Secretaria da Saúde
11.4. Durante o período de execução de serviços de manutenção, a documentação técnica,
bem como esquemas, instruções, manuais, etc. dos equipamentos, entregues à
CONTRATANTE na ocasião da colocação em serviço dos mesmos, ficam sob sua
responsabilidade
e
à
disposição imediata e exclusiva dos técnicos/engenheiros da
CONTRATADA;
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica, desde já, certo e ajustado que não serão considerados descumprimentos das
obrigações da CONTRATADA dispostas no presente CONTRATO, nenhum evento decorrente de:
a) Ausência das condições descritas na cláusula 11;
b) Negligência, imprudência ou imperícia de pessoal da CONTRATANTE ou intervenção por parte
de elementos não autorizados pela CONTRATADA, bem como por motivos resultantes de caso
fortuito ou força maior, definidos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
c) Funcionamento do equipamento em condições anormais de tensão de rede elétrica,
freqüência, aterramento , temperatura, umidade, blindagem eletromagnética ou na ausência ou
degradação de qualquer outra condição ambiental de infra-estrutura conforme especificado
inicialmente das plantasde instalação fornecidas pela CONTRATADA, por ocasião da instalação do
equipamento;
12.2. Os serviços acima descritos, bem como a recuperação
de defeitos causados nas
condições do item 11.1 ou de quaisquer outras condições, cujas causas sejam claramente não
atribuíveis à CONTRATADA, serão objeto de orçamento à parte.
12.3. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente a
CONTRATANTE decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. Fica, no entanto,
estabelecida que em qualquer caso de infração contratual a responsabilidade das partes
contratantes fica limitada por perdas e danos diretos, e não responderá por danos indiretos nem
por lucro cessante
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Ao Proponente que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar
o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e
de contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF e no Cadastro de
Fornecedores do Estado, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em
Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e CRC.
13.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações,
definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem
prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
13.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato ou da
parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato
por período não superior a 30 (trinta) dias;
13.2.2 - 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não
cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior
a 30 (trinta) dias;
13.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de
realizar os fornecimentos devidos, com a consequente rescisão contratual.
13.3. O valor da multa aplicada será deduzida pela CONTRATANTE por ocasião do
pagamento, momento em que o Setor Financeiro do /SESA comunicará à CONTRATADA.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 23
Secretaria da Saúde
13.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará
obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em
nome do órgão ou entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do
Estado para cobrança e processo de execução.
13.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções ;
13.5.1. Advertência;
13.5.2.Multa;
13.5.3. Impedimento de licitar, e contratar com a Administração publica por período não superior a
05 (cinco) anos;
13.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
13.7. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.7.1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as
seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de
contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas
ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a
execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista na cláusula 13.7.1 acima.
(b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
13.7.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou
pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento,
constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas
corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da
execução um contrato financiado pelo organismo.
13.7.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o contratado concorda e autoriza que, na
hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou
pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e
todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 24
Secretaria da Saúde
13.7.4. O Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes,
previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante
da empresa ou da pessoa física Contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou
coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro
multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará –
condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela contratante, nos termos do
parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA UTILIZAÇAO DO NOME DA CONTRATANTE
15.1. A Contratada não poderá, salvo em ¨curriculum vitae¨, utilizar o nome da Contratante ou
sua qualidade de Contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por
exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão
deste contrato.
15.2. A Contratada, também, não está autorizada a pronunciar-se em nome da
Contratante à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste,
bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual, sem
prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1 A Contratada declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente
habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante
toda vigência do contrato, todas as condições habilitação e qualificação exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
17.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas
neste instrumento, na Lei nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo
aditivo, as alterações contratuais que forem julgadas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. A rescisão do presente Contrato se processará na forma do Art. 79 da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores, observadas, em caso de inexecução contratual, as
hipóteses elencadas no Art. 78 de referido diploma normativo.
18.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o Contrato
por conveniência da Administração, com aviso prévio de 30 (trinta) dias devidamente
fundamentado em decisão escrita, e sem qualquer ônus para o Governo Estadual.
18.3. A CONTRATANTE poderá ainda, rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou
extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações
ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência da CONTRATADA;
c) Razões de interesse público da Administração mediante aviso prévio de no mínimo 30
(trinta) dias ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do Contrato;
e) Pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas, por qualquer uma das
partes Contratantes;
f) Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal e
ou praticamente inexeqüível;
g) Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes Contratantes.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 25
Secretaria da Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DO FORO
19. Fica eleito o Foro de Fortaleza para conhecer das questões relacionadas com o
presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.
19.1. Assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias,
após lido e achado conforme, perante 02 (duas) testemunhas que também
o
assinam,
devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
Fortaleza,
de
de 2011.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS :
01-)
02-)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 20110278 SESA/IPC
Pág. 26