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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO ÁGORA TIM MOBILE BROKER
1.
Condições gerais
1.1
Esta promoção é realizada conjuntamente entre a TIM Celular S.A., pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Av. Giovanni Gronchi, 7143 – Vila
Andrade, na Cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.206.050/0001-80, e TIM NORDESTE S.A., inscrita no CNPJ sob n.º
02.336.993/0001-00, com sede na Cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de
Pernambuco, na Av. Ayrton Senna da Silva n.º 1633, Piedade; neste ato
representadas na forma de seus Estatutos Sociais, doravante denominadas em
conjunto simplesmente “TIM”; Ágora Corretora de Títulos e Valores
Mobiliários S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Capital do
Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 300, salas 601 e 301- parte,
Botafogo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.014.747/0001-35, doravante
denominada simplesmente “ÁGORA”; e Agência Estado LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Av. Prof. Celestino Bourroul, nº 68,
Cidade e Estado de São Paulo, CEP:02.710-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
62.652.961/0001-38 e inscrição estadual nº 112.224.025.111, doravante designada
“AGÊNCIA ESTADO”; e tem por finalidade oferecer aos clientes TIM, que
atenderem às condições descritas neste Regulamento (“Cliente” ou “Clientes”), o
Pacote de Dados Mobile Broker e o software denominado AE Móvel Broker,
conforme aqui disposto.
1.2
O Pacote de Dados Mobile Broker compreende a disponibilização de um plano de
dados pela TIM, que, em conjunto com o software AE Móvel Broker
disponibilizado pela Agência Estado, permite que os Clientes cadastrados na
Ágora visualizem cotações de valores mobiliários de emissão das companhias
listadas no mercado Bovespa da BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros e, aos que possuírem número de Conta de Custódia na
Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC, emitam ordens de
compra e venda de valores mobiliários, nos mercados à vista e de opções, por
meio de aparelho celular habilitado pela TIM, sendo a Ágora a responsável pela
intermediação e execução das ordens dos Clientes nas bolsas de valores.
2.
Promoção
2.1. A Promoção será válida de 18 de agosto de 2009 a 18 de fevereiro de 2010, em
todo território nacional e direcionada a clientes pessoas físicas e jurídicas não
financeiras que não sejam considerados usuários profissionais de mercado e sejam
clientes da TIM e da Ágora ou possuam cadastro na Ágora na qualidade de
visitante, podendo ser prorrogada a exclusivo critério da TIM, Ágora e Agência
Estado. Serão considerados aptos a promoção clientes pós-pagos, corporativos e
consumer, adimplentes, com exceção dos planos Conta Fixa, Tim Empresa
Controle, Planos STFC (os planos fixos da TIM não poderão participar) e Tim
Web.
2.2
A Promoção poderá ser suspensa, temporária ou indefinidamente, ou ainda
extinta, a qualquer tempo, a exclusivo critério das partes, sem que isso possa gerar
nenhum tipo de responsabilidade ou ônus para a TIM, Ágora e Agência Estado.
2.3
Os Clientes que demonstrarem interesse em participar da Promoção deverão
realizar a adesão eletrônica às condições da Promoção disponíveis nesse
Regulamento, o qual será disponibilizado no Hotsite da Promoção através do
endereço www.agorainvest.com.br/tim, contratando o Pacote de Dados Mobile
Broker e o software AE Móvel Broker.
2.4
Os Clientes somente poderão utilizar esta Promoção uma única vez, durante o
prazo de vigência previsto no item 2.1 do presente Regulamento.
2.5
O preço do Pacote de Dados Mobile Broker a ser cobrado dos Clientes aderentes à
Promoção está discriminado no Hotsite da Promoção, estando sujeito a reajustes
de acordo com as políticas divulgadas pela TIM.
2.6
O preço do AE Móvel Broker a ser cobrado dos Clientes aderentes à Promoção
está discriminado no Hotsite da Promoção, o qual será cobrado dos Clientes na
fatura da TIM.
2.7
Ao aderir aos termos da Promoção, será concedida ao Cliente gratuidade no
Pacote de Dados Mobile Broker e na plataforma AE Móvel Broker pelo período
de 30 (trinta) dias contados do download da plataforma AE Móvel Broker (1º
período de gratuidade).
2.8
Caso, no decorrer do 1º período de gratuidade do Pacote de Dados Mobile Broker
e da plataforma AE Móvel Broker, o Cliente execute pelo menos uma operação
por intermédio da Ágora, será concedido mais 30 (trinta) dias de gratuidade
exclusivamente na plataforma AE Móvel Broker (2º período de gratuidade),
arcando o Cliente somente com os custos do Pacote de Dados Mobile Broker.
2.9
Caso o Cliente deseje habilitar o módulo de roteamento de ordens através do AE
Móvel Broker, o mesmo deverá ter concluído o seu cadastro perante a Ágora,
com o recebimento de um número de Conta de Custódia na CBLC e assinar termo
de autorização para roteamento de ordens através da Ágora.
2.10 Adicionalmente, para a habilitação do módulo de roteamento de ordens através do
AE Móvel Broker, é requisito que o Cliente efetue a Adesão ao Aditivo ao
Contrato de Intermediação e Subcustódia (“Conta Margem”), bem como assine
Termo de Autorização pelo qual autoriza a Ágora a representá-lo em operações no
Banco de Títulos da CBLC, na forma do Regulamento de Operações e dos
Procedimentos Operacionais da CBLC.
2.11 Somente será possível habilitar o AE Móvel Broker no âmbito da Promoção para
o roteamento de ordens através do Hotsite da Promoção.
2.12 Os Clientes não estão isentos, através da adesão à presente Promoção, do
pagamento das taxas, emolumentos e eventuais penalidades incidentes sobre as
operações realizadas nas bolsas de valores através da ferramenta de negociação
disponibilizada em seu telefone celular, dentre as quais: comissão de corretagem,
taxa de registro de operações; taxa de liquidação; taxa de aviso de negociação de
ações; taxa de custódia; e eventuais multas por descumprimento das regras
internas da Ágora e/ou da legislação e regulamentação vigentes.
3. Condições para adesão e participação
3.1
Podem aderir ao Pacote de Dados Mobile Broker os Clientes TIM pós-pagos,
corporativos e consumer, adimplentes, com exceção dos planos Conta Fixa, Tim
Empresa Controle, Planos STFC (os planos fixos da Tim não poderão participar) e
Tim Web e que estejam com seu cadastro completo e atualizado junto à TIM,
devendo preencher integralmente os requisitos abaixo:
a)
Serem clientes PF (Pessoa Física) ou PJ (Pessoa Jurídica) não financeira da
TIM, desde que os usuários sejam pessoas físicas e se responsabilizem pelo
pagamento dos custos dos serviços, bem como sejam proprietários de telefone
celular habilitado por esta operadora e homologado para o serviço objeto da
Promoção;
b) Não serem considerados profissionais de mercado. Considera-se usuário não
profissional de mercado, a pessoa física ou jurídica não financeira, que
administra o próprio investimento sem finalidade comercial ou qualquer
forma de prestação de serviço de consultoria a outra pessoa e não esteja
credenciado na CVM ou em qualquer outro órgão similar, nem possua
cadastro de profissional em qualquer bolsa nacional ou internacional.
c)
Efetuem ou possuam cadastro na Ágora na qualidade de visitante ou
concluam o cadastro com o recebimento do número de Conta de Custódia na
CBLC.
4. Procedimentos Operacionais
Adesão
4.1
Ao inserir o número do celular para participar da Promoção o cliente receberá um
código de acesso via SMS. Este código tem validade máxima de 24 (vinte e
quatro) horas e servirá para a conclusão do processo de adesão à Promoção.
Decorrido este prazo, o cliente deverá solicitar novo código de acesso no hotsite
da Promoção. Este novo código estará disponível pelo mesmo período de 24
horas.
4.2
É de responsabilidade do Cliente a confidencialidade do código de acesso enviado
via SMS. A Ágora, TIM e AE não se responsabilizam na hipótese do aparelho
estar em posse de terceiros que não o próprio Cliente.
Download do AE Móvel Broker e 1º Acesso
4.3
Ao completar o processo de adesão, o cliente receberá um wappush com link para
download do AE Móvel Broker.
4.4
Para utilização do aplicativo é necessário login e senha, os quais também serão
enviados por SMS.
4.5
Na hipótese do Cliente não conseguir realizar o download do AE Móvel Broker,
ou ainda, realizar o download mas não conseguir utilizá-lo, o mesmo deverá entrar
em contato imediatamente com a Central de Atendimento TIM para verificar se o
aparelho celular é compatível.
Cancelamento / Comunicação de Perda
4.6
A solicitação de cancelamento do serviço pode ser solicitada pelo Cliente através
das seguintes formas:
• Hotsite da Promoção (área de auto atendimento para usuários).
• Via Call Center TIM
4.7
A solicitação do cancelamento do AE Móvel Broker não implica em suspensão
da linha celular.
Cobrança e Interrupção (não pagamento)
4.8
O início da contagem do período de gratuidade inicia-se a partir da data de
download do AE Móvel Broker.
4.9
Após o fim dos períodos de gratuidade concedidos em virtude da Promoção, a
cobrança AE Móvel Broker e do Pacote de Dados Mobile Broker será realizada
diretamente pela TIM nas faturas mensais de cobrança.
4.10 Em caso de não pagamento da fatura por parte do cliente, o serviço será
automaticamente suspenso até a quitação do débito.
Acesso às Centrais
4.11 A área de auto atendimento do hotsite da Promoção deverá ser utilizado pelos
Clientes, preferencialmente, para dúvidas relativas à mecânica da Promoção,
solicitação de cancelamento, reenvio de senhas, dentre outras dúvidas referentes à
Promoção.
4.12 Persistindo quaisquer dúvidas, o Cliente deverá entrar em contato com Central de
Relacionamento da TIM, através do telefone divulgado no Hotsite da Promoção,
que estará apto a solucionar questões relativas ao funcionamento da Promoção,
problemas de rede, conexão de dados, dúvidas relativas à cobrança, bem como
direcionar os clientes para a AE e Ágora, quando for o caso.
4.13 No caso de dúvidas relativas ao roteamento de ordens, as mesmas deverão ser
solucionadas pelo Atendimento da Ágora.
4.14 Dúvidas relativas ao funcionamento do aplicativo AE Móvel Broker deverão ser
solucionadas pela AE.
5. Disposições Finais
5.1
A TIM, a Ágora e a Agência Estado, na qualidade de patrocinadores da presente
Promoção, reservam-se o direito de alterar o presente Regulamento sem qualquer
aviso prévio e aos seus únicos e exclusivos critérios, devendo o seu conteúdo ser
disponibilizado no Hotsite da Promoção.
5.2
A Promoção não está vinculada a qualquer outro programa, serviço ou promoção
que já existam ou que venham a ser lançados pela TIM, Ágora e Agência Estado,
ficando a critério exclusivo da TIM, da Ágora e da Agência Estado definir se os
benefícios de outros programas ou promoções serão ou não cumulativos com
quaisquer benefícios da Promoção.
5.3
A TIM, a Ágora e a Agência Estado isentam-se, desde já, de qualquer
responsabilidade por quaisquer perdas e danos, presentes ou futuros (incluindo,
mas não limitados, aos lucros cessantes, interrupção de negócios, perdas de
informações e outros prejuízos pecuniários) em decorrência do uso (de maneira
devida ou indevida) ou da impossibilidade do uso do Pacote de Dados Mobile
Broker e do AE Móvel Broker.
5.4
A Ágora não será responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da não
execução de ordens através do AE Móvel Broker, inclusive os eventuais lucros
que o Cliente deixe de obter devido a essa não execução.
5.5
A adesão à Promoção implica a aceitação total das condições e normas descritas
neste Regulamento.
5.6
O presente Regulamento está devidamente registrado no 4º Ofício de Registro de
Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 796744.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2009.
ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
TIM CELULAR S.A.
TIM NORDESTE S.A.
AGÊNCIA ESTADO LTDA.

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