governo do estado de são paulo secretaria de estado da saúde
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governo do estado de são paulo secretaria de estado da saúde
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FOLHA LÍDER Nucleo de Apoio Administrativo do CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos Processo: 001.0008.000180/2016 Volume: 1 Origem: Centro de Legislação de Pessoal do GGP-Grupo de Gestao de Pessoas Interessado: MARIA IGNES XAVIER DE TOLEDO DUARTE E OUTROS CPF/CNPJ: Assunto: Ação judicial Detalhe: PRCESSO JUDICIAL:0126209-74.2008.26.0053 DA 14° VARA DA FAZENDA PÚBLICA. Série documental: Processo Mãe: Data de Autuação: 29/03/2016 111111111111111111111011118111111111111111 9,postriaod.zgin2s9pa3ti/v20 1d60 SsiIv4u manos naoãoarrne a 2.cudraso tsR019:2Êoo h prodreR Nucleo SISRAD - Sistema de Registro e Acompanhamento de Documentos e Processos Advocacia Sandov:d EXMO. SR . DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - MARIA IGNES XAVIER DE TOLEDO DUARTE RG. 8280136 8 CIC. 049.996.798-41 , BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 3102658/01 REFIGRAU. 001/G F/04025 ASSISTENTE SOCIAL - EFETIVO DEPTO.: 86273-NUCLEO PESSOAL-C R T DST/AIDS RES. R LUIS GOIS, 1882 VILA CLEMENTINA - SÃO PAULO - 04043200 - SP DATA NASCIM.: 6/611959 DATA ENTRADA.: 2 - ANA MARIA MARASSA RG. 4963338 7 CIC. 007.581.708-07 , BRASILEIRA , SOLTEIRO RS. 3930970102 REF./GRAU. 004 F/02929 PESQUISADOR CIENTIFICO IV - EFETIVO DEPTO.: 06921- INSTITUTO ADOLFO LUTZ RES. R CAFELANDIA, 130 SUMARE SAO PAULO - 01255030 - SP DATA NASCIM.: 411/1954 DATA ENTRADA.: 6/12/1983 3 - ANTONIO MARCOS DE APPARECIDA LEVY RG. 5214342 9 CIC. 586.395.948-72 , BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 2324003/02 REF./GRAU. 004 F/02929 PESQUISADOR CIENTIFICO IV - EFETIVO DEPTO.: 06921-INSTITUTO ADOLFO LUTZ RES. R DOM LUCIO DE SOUZA, 366 VILA GUMERCINDO - SÃO PAULO - 04129040 - SP DATA NASCIM.: 29/12/1952 DATA ENTRADA.: 1/2/1978 1 :',1 I ! I ! I !‘!!! H!! ! 1 1. 1 1 ( f ' iu ) f9 Entretanto, para que dúvidas não pairassem, foi acrescido o adjetivo, de tal forma que, embora o conceito de vencimentos, bastasse por si só, foi reforçado e repisado para se ressaltar que os adicionais temporais devem ser calculados sobre os vencimentos integrais, sobre o total percebido, como tal se estendendo todas as parcelas que compõem o "quantum" salarial. 13. Aliás, pedem "vênia" para transcrever recente decisão proferida nos autos da Ação de Procedimento Ordinário n° 053.02.022846-8 — 5a Vara da Fazenda Pública, da lavra do ilustre Juiz, Dr. Marcos Pimentel Tamassia, que, ao apreciar questão de igual teor jurídico da presente, dispôs: "O dispositivo maior a ser analisado para o deslinde da presente ação é o artigo 129 da atual Constituição do Estado de São Paulo que dispõe: "Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição" O vocábulo vencimentos significa todas as verbas e parcelas remuneratórias pagas a qualquer título ao servidor. Na lição de Hely Lopes Meirelles, os vencimentos devem abranger padrão e vantagens conferidas ao servidor ("Direito Administrativo Brasileiro, Ed. RT, 1990, pg. 392). Assim, não cabe fazer distinção entre vantagens incorporadas, incorporáveis ou não. Além da 13 ..;r" Constituição Estadual ter empregado vencimentos no plural, foi além disso, determinando que a sexta parte incide sobre os vencimentos integrais. Claro está o significado de que quis se referir a todas as verbas pagas aos servidores, incorporadas ou não. O artigo 37, inc.XIV da Constituição Federal proíbe que adicionais percebidos sejam utilizados como efeito cascata, como por exemplo, o cômputo recíproco de qüinqüênios e sexta parte, o que não ocorre no presente caso, já que a própria base de cálculo da sexta-parte é o valor recebido a título de padrão e vantagens. A respeito da modificação dada pela Emenda 19, já se decidiu que "em vista do reiterado entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, a emenda constitucional n° 19, que deu nova redação ao inciso XIV do artigo 37 da Constituição da República, enquanto não aprovado o teto salarial referido no inciso XI do caput do artigo 37 da Constituição da República, não tem aplicação." (Ap. 65.188-5/0) Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por ALDO NILO LOSSO E YVONE FELICE GONÇALVES em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a ré a corrigir o valor a ser computado para sexta parte e adicionais de tempo de serviço dos autores de forma que incida sobre todas as parcelas remuneratórias consignadas em seus demonstrativos de pagamentos mensais, exceto eventuais, apostilando o direito e a pagar aos autores as diferenças atrasadas, observada a prescrição qüinqüenal, com correção monetária desde cada parcela e juros legais desde a citação. Arcará a ré com honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação e com as custas, na forma da lei." 14. Pelo exposto, requerem os Autores a citação da Ré na pessoa de seu representante legal, para responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia, esperando ao final pela procedência da ação com a condenação da Ré: a) Ao recálculo do adicional por tempo de serviço, de forma que este passe a incidir sobre todas as gratificações que não estão sofrendo a devida incidência, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual; b) Ao pagamento das diferenças devidas vencidas e vincendas a serem apuradas em execução, respeitando-se a prescrição qüinqüenal, acrescidas da correção monetária desde a lesão patrimonial, por se tratar de crédito de natureza alimentar, juros de mora nos termos da lei, custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 20, parágrafo 3° do Código de Processo Civil; c) Reconhecer o caráter não transitório das gratificações, uma vez que, tem sido regularmente pagas pela Administração mesmo após a aposentação. d) Apostilar os títulos, para reconhecimento de futuro, do direito pleiteado nesta ação, fixando-se prazo para cumpri-lo, sob pena de incidência de multa por dia de atraso, nos termos do artigo 645 do Código de Processo Civil. 15 e) Por fim, requerem prioridade na tramitação do presente feito, com fundamento no disposto no artigo 71, parágrafos 1° e 2° da Lei n° 1.0.741, de 1° de outubro de 2003, uma vez que a autora Margarete Nunes Garbini (Doc.48) preenche o requisito para concessão. Protestando por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, expedições de ofícios, etc., dão a presente o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Nestes Termos; P. Deferimento. São Paulo, 24 de junho de 2008. ,1 % f Antônio Roberto Sandoval Filho OAB/SP - 58.283 16 RELAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES NÃO UTILIZADAS NO CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ANA MARIA MARASSA - 49633387 CARGO : PESQUISADOR CIENTIFICO IV VANTAGENS : 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP ANTONIO MARCOS DE APPARECIDA LEVY - 52143429 CARGO : PESQUISADOR CIENTIFICO IV VANTAGENS : 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP CARLOS ROBERTO ELIAS - 9162159 CARGO : TEC.APOIO A PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP EDWIRGE MARIA DA SILVA - 9581022 CARGO : AUXILIAR DE SERVICOS VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP ELAINE ISTERLY DE CARVALHO - 17550676 CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 ELISABETTE Dl MAIO - 133756361 CARGO : AGENTE ADMINISTRATIVO VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF .VENCIMENTOS 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP ELIZABETH VISONE NUNES WESTPHALEN - 93287872 CARGO : PESQUISADOR CIENTIFICO IV VANTAGENS : 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP HELENA HILOMI.TANIGUCHI - 6940902 CARGO : PESQUISADOR CIENTIFICO V VANTAGENS : 07.004 - PSN-ART.14 DT. LC.674/92 08.068 - EQ.CARGO-PQC X DOCENTE USP-A.J 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP HERCY CORINA ROSA - 45688400 CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO VANTAGENS : 03.005 - ARTA 33 CE-DIEVENC MENTOS 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE •04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP JOANA MERCEDES ROCHA - 11796578 CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP JOSE CARLOS CHIARADIA - 4310162 CARGO : OFICIAL SERVICOS MANUTENCAO VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA .04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-ETP JOSE ROBERTO DE ASSIS - 351298 CARGO : MOTORISTA VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 .07.004 - PSN-ART.14 DT. LC.674/92 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP JOSE ROBERTO VIEIRA DA SILVA - 62696403 CARGO : AUXILIAR DE SERVICOS VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP JUVENAL EXPOSTO - 9275660 CARGO : AUXILIAR DE SERVICOS VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - 9581504 CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA '04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP LURDES XAVIER DE MORAES 16771946 CARGO : ATENDENTE VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP MADALENA EVANGELISTA SILVA - 117966514 CARGO : AUXILIAR DE SERVICOS VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP MAGALI TAVARES LAPIM - 172689053 CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP MARCELO ESPINOSA - 12680130 CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP MARCIA DA CONCEICAO BISUGO - 16504539 CARGO : PESQUISADOR CIENTIFICO II VANTAGENS : 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP MARGARETE NUNES GARBINI - 8953931 CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.019 - GRATIFICACAO DE INFORMATICA 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP MARIA CRISTINA DIAS - 174222592 CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE Q4.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAQ EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP 10 MARIA ESTRELA AGUIAR DE MORAES - 49445893 CARGO : AGENTE ADMINISTRATIVO VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP 15.034 - ABONO PERMANENCIA 11% MARIA IGNES XAVIER DE TOLEDO DUARTE - 82801368 CARGO : ASSISTENTE SOCIAL VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.023 - GEER-GRAT.ESP.I.E.RIBAS/C.R.AI 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 069.001 - PREMIO INCENTIVO 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP MARIA TEREZA MARCOLINO LIMA - 8069294 CARGO : AUXILIAR DE SERVICOS VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP NADIA APARECIDA SILVEIRA - 8756999 CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP 15.034 - ABONO PERMANENCIA 11% NEIMAR ZOAR DONOLA - 241276731 CARGO : OFICIAL SERVICOS MANUTENCAO VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065- GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP NEUSA APARECIDA CUNHA - 11379437 CARGO : ENCARREGADO DE SETOR VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.058 - GRAT. DE FUNCAO -LEI 8482/93 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP ROBERTO MITSUYOSHI HIRAMOTO - 179250991 CARGO : PESQUISADOR CIENTIFICO III VANTAGENS : 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EEP SANSAO DA ROCHA WESTPHALEN - 98996010 CARGO : TEC.AP010 A PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP ‘,\/( N ; -)( -rk.//\ I, ILMO. SR. DR. PROCURADOR DO ESTADO CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL DIGITALIZADO MARIA IGNES XAVIER DE TOLEDO DUARTE E OUTROS, devidamente qualificados nos Autos da Ação de procedimento Ordinário, em que figura como parte contrária a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Processo n° 0126209-74.2008.8.26.0053, em trâmite perante a 14' Vara da Fazenda Pública, vêm, respeitosamente à presença de V.Sa., requerer sejam fornecidas as apostilas, em relação aos seguintes coautores, a saber: 01 ANA MARIA MARASSA - fls. RG: 4963338 - 7 CPF: 00758170807 Brasileira SOLTEIRO RS: 3930970/02 REF GRAU: 004 CARGO: Pesquisador Cientifico IV - EFETIVO END: Rua Cafelândia, 130 Sumaré - São Paulo - CEP: 01255-030 - SP DATA INGRESSO - 06/12/1983 02 . ANTONIO MARCOS DE APPARECIDA LEVY - fls. RG: 521413 CPF: 58639594872 Brasileira SOLTEIRO RS: 2324003/02 REF GRAU: 004 CARGO: Pesquisador Cientifico IV - EFETIVO END: Avenida Jurema, 276 Indianópolis - São Paulo - CEP: 04079-001 - SP DATA INGRESSO - 01/02/1978 (1!) (...-", nr,1 (In /\1(1),Ilmc,n1:, tommaso 1 i'- (1!)1,,i 171 - 70": 11, , 1, 1 (H, rir ti 0() FUx 1(1 \i,t(1 '1 1' 1) 76 )1 981 h ii 1 1 15 ,‘ wociv A A NI )("YVA , ) o 03 CARLOS ROBERTO ELIAS - fls. RG: 9162159 - 8 CPF: 787.449.708-20 Brasileira CASADO RS: 8466518/02 REF GRAU: 004/4 CARGO: Tecnico de Apoio a Pesquisa Cientifica e Tecnologica - EFETIVO END: Rua Antônia Mateus da Silva, 60 Vila Municipal I - Guaratinguetá - CEP: 12509-830 - SP DATA INGRESSO - 01/01/1978 04 . EDWIRGE MARIA DA SILVA - fls. RG: 9581022 - 5 CPF: 133.136.648-81 Brasileira SOLTEIRO RS: 5796507/01 REF GRAU: 001/B CARGO: Auxiliar de Servicos Gerais - EFETIVO END: Rua Júlio Mesquita Filho, 70 Vila Machado - Franco da Rocha - CEP: 07857-210 - SP DATA INGRESSO - 03/11/1987 05 . ELAINE ISTERLY DE CARVALHO - fls. RG: 17550676 CPF: 087.787.938-90 Brasileira DIVORCIADO RS: 5617224/01 REF GRAU: 001/A CARGO: Oficial Administrativo - EFETIVO END: Rua Peixoto Gomide, 241 Pouso Alegre - Franco da Rocha - CEP: 07859-230 - SP DATA INGRESSO - 06/01/1987 06 . ELISABETTE Dl MAIO - fls. RG: 13375636 - 1 CPF: 05809462820 Brasileira SOLTEIRO RS: 5910419/03 REF GRAU: 002/A CARGO: Oficial Administrativo - EFETIVO END: Rua Everton Ferreira Libório, 94 Vila Martinho - Franco da Rocha - CEP: 07852-060 - SP DATA INGRESSO - 30/03/1988 07 . ELIZABETH VISONE NUNES WESTPHALEN - fls. RG: 9328787 - 2 CPF: 087.007.738-40 Brasileira CASADO RS: 5696951/02 REF GRAU: 004 CARGO: Pesquisador Cientifico IV - EFETIVO END: Rua Ministro Sinésio Rocha, 506 Jardim Vera Cruz - São Paulo - CEP: 05030-000 - SP DATA INGRESSO - 08/07/1987 08 . HELENA HILOMI TANIGUCHI - fls. RG: 6940902 CPF: 790.643.888-49 Brasileira SOLTEIRO RS: 4541704/03 REF GRAU: 005 CARGO: Pesquisador Cientifico V - EFETIVO END: Rua Sete de Outubro, 104 - Apto 21-B Chácara Califórnia - São Paulo - CEP: 03407-040 - SP C '1 ,(U1, ,P mi () c,; ) 1 tommaso '; • '211 r 0(1 (i)(: iI) Ir - ,; 1 ( MH , () I I A 1 Y1/0( ACI A N D(-)\//‘ 1, 111 ) DATA INGRESSO - 08/02/1978 09 HERCY CORINA ROSA - fls. RG: 4568840 - O CPF: 98736370878 Brasileira SOLTEIRO RS: 19873637081/00 REF GRAU: 001/A CARGO: Oficial Administrativo - APOSENTADO END: Rua Thomas Donninguez, 195 - apt 03 Alto 'piranga - Mogi das Cruzes - CEP: 08737-220 - SP DATA INGRESSO - 12/01/1978 DATA APOSENTADORIA - 17/06/2009 10 JOANA MERCEDES ROCHA - fls. RG: 11796578 - 9 CPF: 258.102.758-42 Brasileira SOLTEIRO RS: 3577053/01 REF GRAU: 001/B CARGO: Oficial Administrativo - EFETIVO END: Rua Joao Mendes Junior, 217 Centro - Francisco Morato - CEP: 07910-210 - SP DATA INGRESSO - 17/09/1981 11 JOSE CARLOS CHIARADIA - fls. RG: 4310162 CPF: 285.710.968-72 Brasileira CASADO RS: 1515287/01 REF GRAU: 002/E CARGO: Oficial de Servicos de Manutencao - APOSENTADO END: Rua Guadalajara, 208 Jardim Cruzeiro - Franco da Rocha - CEP: 07802-110 - SP DATA INGRESSO - 15/01/1973 DATA APOSENTADORIA - 01/04/2010 12 JOSE ROBERTO DE ASSIS - fls. RG: 351298 CPF: 104.390.131-00 Brasileira CASADO RS: 53909/01 REF GRAU: 001/B CARGO; Oficial Operacional - EFETIVO END: Avenida José Zerial, 225 Conj. Habit. Ana Jacinta - Presidente Prudente - CEP: 19064-000 - SP DATA INGRESSO - 03/07/1978 13 . JOSE ROBERTO VIEIRA DA SILVA - fls. RG: 6269640 - 3 CPF: 810.075.748-87 Brasileira CASADO RS: 2704699/01 REF GRAU: 001/B CARGO: Auxiliar de Servicos Gerais - EFETIVO END: Avenida Professor Carvalho Pinto„ 314 Centro -. Franco da Rocha - CEP: 07800-000 - SP DATA INGRESSO - 07/01/1976 14 JUVENAL EXPOSTO - fls. RG: 9275660 CPF: 769.628.658-72 Brasileira CASADO RS: 3271419/01 REF GRAU: 001/F CARGO: Auxiliar de Servicos - EFETIVO END: Rua Gravata, 180 Vila Olinda - Franco da Rocha - CEP: 07807-390 - SP (;rnt 01 tommaso 1))(1 [)(111,J de At(-.:viim(mtn ntRtp, (i 1) (.1( (rr' j() NA(Iiti -"- "21)1)() • 1(1» (1 I) ))().)(1 '21> \/151( .. • `,11() I I) )] )I') 111 1 DATA INGRESSO - 30/12/1975 15 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - fls. RG: 9581504 CPF: 696.549.728-91 Brasileira SOLTEIRO RS: 3326214/02 REF GRAU: 001/C CARGO: Oficial Administrativo - EFETIVO END: Rua Joaquim Nabuco, 70 Vila Machado - Franco da Rocha - CEP: 07857-110 - SP DATA INGRESSO - 05/01/1976 16 . LURDES XAVIER DE MORAES - fls. RG: 16771946 CPF: 079.433.498-90 Brasileira CASADO RS: 4940994/01 REF GRAU: 002/D CARGO: Atendente - EFETIVO END: Rua Marechal Gaspar Dutra, 220 Centro - Franco da Rocha - CEP: 07850-321 - SP DATA INGRESSO - 24/10/1985 17 . MADALENA EVANGELISTA SILVA - fls. RG: 11796651 - 4 CPF: 001.432.688-48 Brasileira CASADO RS: 8462586/02 REF GRAU: 001/B CARGO: Auxiliar Servicos Gerais - EFETIVO END: Avenida Giuliano Cecchettini, 486 Vila Bela - Franco da Rocha - CEP: 07847-000 - SP DATA INGRESSO - 06/10/1992 18 . MAGALI TAVARES LAPIM - fls. RG: 17268905 - 3 CPF: 079.437.148-57 Brasileira DIVORCIADO RS: 6968119/02 REF GRAU: 001/A CARGO: Oficial Administrativo - EFETIVO END: Rua Oscar de Almeida Nunes, 455 Vila Zanela - Franco da Rocha - CEP: 07850-170 - SP DATA INGRESSO - 15/05/1989 19 . MARCELO ESPINOSA - fls. RG: 12680130 - 7 CPF: 053.009.898-94 Brasileira CASADO RS: 7245269/02 REF GRAU: 001/A CARGO: Oficial Administrativo - EFETIVO END: Rua Minas Gerais, 689 Nova Era - Caieiras - CEP: 07724-030 - SP DATA INGRESSO - 17/05/1989 20 MARCIA DA CONCEICAO BISUGO - fls. RG: 16504539 CPF: 075.222.138-86 Brasileira SOLTEIRO RS: 6451779/04 REF GRAU: 002 CARGO: Pesquisador Cientifico II - EFETIVO END: Rua Josefina Arnoni, 141 - BI 1 Ap 122 Vila Irmãos Arnoni - São Paulo - CEP: 02374-050 - SP Conl!cil (I((, Al(-•;:• 1, tommaso Url n(ynr (V, 1(1 )'rii1:(!, 2,3 • if)s 21)" imenjo rir, ( -".) )!)22", 'F200 E (r: (1 ) No Pcp ∎ H , t1 ( 1;H■ ■ (;nu s. ; l^ 111(1 '/V, IA )\/( IN1)( )VA1, ; 1 1,1 10 DATA INGRESSO - 10/02/1989 21 MARGARETE NUNES GARBINI - fls. RG: 8953931 CPF: 07307415836 Brasileira VIÚVO RS: 10730741581/00 REF GRAU: 01/B CARGO:•Oficial Administrativo - APOSENTADO END: Rua Cotoxó, 419 - Apto 8 Perdizes - São Paulo - CEP: 05021-000 - SP DATA INGRESSO - 05/04/1984 DATA APOSENTADORIA - 03/06/2010 22 . MARIA CRISTINA DIAS - fls. RG: 17422259 - 2 CPF: 087.061.098-88 Brasileira SOLTEIRO RS: 9601508/01 REF GRAU: 001/B CARGO: Oficial Administrativo - EFETIVO END: Rua Antonio de Padua Dias, 169 Perus - São Paulo - CEP: 05202-070 - SP DATA INGRESSO - 09/11/1994 23 . MARIA ESTRELA AGUIAR DE MORAES - fls. RG: 4944589 - 3 CPF: 427.130.138-87 Brasileira CASADO RS: 2125365/02 REF GRAU: 003/E CARGO: Agente Administrativo - APOSENTADO END: Rua Rangel Pestana, 16 Vila Olinda - Franco da Rocha - CEP: 07807-365 - SP DATA INGRESSO - 20/05/1970 DATA APOSENTADORIA - 19/10/2013 24 . MARIA IGNES XAVIER DE TOLEDO DUARTE - fls. RG: 8280136 - 8 CPF: 049.996.798-41 Brasileira SOLTEIRO RS: 80060643/01 REF GRAU: 01/D CARGO: Agente Técnico de Assistência a Saúde - APOSENTADO END: Rua Canário, 754 - Apto 13 Moema - São Paulo - CEP: 04521-003 - SP DATA INGRESSO - 11/03/1983 DATA APOSENTADORIA - 03/12/2011 25 . MARIA TEREZA MARCOLINO LIMA - fls. RG: 806,9294 CPF: 095.581.068-01 Brasileira CASADO RS: 3066861/01 REF GRAU: 001/B CARGO: Auxiliar de Servicos Gerais - EFETIVO END: Rua dos Fundadores, 431 Centro - Gabriel Monteiro - CEP: 16220-000 - SP DATA INGRESSO - 23/02/1983 26 . NADIA APARECIDA SILVEIRA - fls. RG: 8756999 CPF: 905.369.088-34 Brasileira SOLTEIRO RS: 3182873/01 REF GRAU: 002/F CARGO: Oficial Administrativo - EFETIVO END: Rua Azevedo Soares, 329 Centro - Franco da Rocha - CEP: 07780-000 - SP c(rr el de Ate. r)4(,,,i( 1 e,er(i tommaso '1. )(roi() e() L.r(- 1)1(): ( I 9('" et)(re. r "3rr r)+;(',U (II) ((,..r , r 9R1 I I' NA., 1/1,1 (,n1 lj )1 j I (4)i v()( 1'11,1 - ti ) DATA INGRESSO - 13/02/1978 27 NEIMAR ZOAR DONOLA - fls. RG: 24127673 - 1 CPF: 139.724.628-67 Brasileira DIVORCIADO RS: 8445357/01 REF GRAU: 002/D CARGO: Oficial de Servicos de Manutencao - EFETIVO END: Rua Peixoto Gomide, 128 Pouso Alegre - Franco da Rocha CEP: 07859-230 SP DATA INGRESSO - 21/09/1992 28 . NEUSA APARECIDA CUNHA - fls. RG: 11379437 CPF: 001.443.548-96 Brasileira CASADO RS: 3538047/03 REF GRAU: 001 CARGO: Encarregado I - EFETIVO END: Rua Francisco Borges Dias de Miranda, 327 Pouso Alegre - Franco da Rocha - CEP: 07859-100 - SP DATA INGRESSO - 26/03/1978 29 . ROBERTO MITSUYOSHI HIRAMOTO - fls. RG: 17925099 - 1 CPF: 129.477.288-07 Brasileira CASADO RS: 9912009/02 REF GRAU: 003 CARGO: Pesquisador Cientifico III - EFETIVO END: Avenida Diogenes Ribeiro de Lima„ 2000 - Bloco 11 Apto 15 Alto de Pinheiros - São Paulo - CEP: 05458-001 - SP DATA INGRESSO - 20/08/2004 30 . SANSAO DA ROCHA WESTPHALEN - fls. RG: 9899601 - O CPF: 891.441.718-20 Brasileira CASADO RS: 7320619/02 REF GRAU: 004/3 CARGO: Tecnico de Apoio a Pesquisa Cientifica e Tecnologica - EFETIVO END: Rua Ministro Sinésio Rocha, 506 Jardim Vera Cruz - São Paulo - CEP: 05030-000 SP DATA INGRESSO - 12/01/1976 Nestes Termos, Pede Deferimento. São Paulo, 26 de g6-st de 2015. ato P. A. OAB/ ezum 9.796 Caflog José de Oliveira Toffoli OAB/SP — 89.826 / ( tommaso 1 ' , II1' ir' ; i) 1 'H )( II TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1)0 ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de São Paulo FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 14" VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA,80, II" ANDAR - SALA 1109, CENTRO CEP 01501-020, FONE: 32422333 82043, SÃO PAULO-SP [email protected] SENTENÇA Processo n°: Requerente: Requerido: 053.08.126209-9 - Procedimento Ordinário (em Geral) Maria Ignes Xavier de Toledo Duarte e outros Fazenda do Estado de São Paulo CONCLUSÃO Em 29 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao(a) juiz(") de Direito Dr.("): Fernão Borba Franco Vistos. Segue sentença. Fernão Borba Franco Juiz de Direito tommaso Este docume nto foi assinado dig italmente por FERNAO BORBA FRANCO. São Paulo, 29 de janeiro de 2009 49 fls. 2 (9° TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de São Paulo FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 14" VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA,80, 11" ANDAR - SALA 1 109, CENTRO CEP 01501-020, FONE: 32422333 R2043, SÃO PAULO-SI' - E-MAIL: Processo n°: Requerente: Requerido: . 053.08.126209-9 - Procedimento Ordinário (em Geral) Maria Ignes Xavier de Toledo Duarte e outros Fazenda do Estado de São Paulo innrsnry■ nnA0n1 I [email protected] Vistos. Ana Maria Marassa, Antonio Marcos de Apparecida Levy, Carlos Roberto Elias, Edwirge Maria da Silva, Elaine lsterly de Carvalho, Elisabetle Di Maio, Elizabeth Visone Nunes Westphalen, Helena Ililomi Taniguchi, Ilercy Corina Rosa, Joana Mercedes Rocha, Jose Carlos Chiaradia, Jose Roberto de Assis, Jose Roberto Vieira da Silva, Juvenal Exposto, Luiz Carlos de Oliveira, Lurdes Xavier de Moraes, Madalena Evangelista Silva, Magali Tavares Lapim, Marcelo Espinosa, Marcia da Conceição Bisugo, Margarete Nunes Garbini, Maria Cristina Dias, Maria Estrela Aguiar de Moraes, Maria Ignes Xavier de Toledo Duarte, Maria Tereza Marcolino Lima, Nadia Aparecida Silveira, Neimar Zoar Donola, Neusa Aparecida Cunha, Roberto Mitsuyoshi Iliramoto e Sansão da Rocha Westphalen, ajuizaram ação de conhecimento de procedimento comum ordinário em face de Fazenda do Estado de São Paulo, alegando que são funcionários públicos estaduais e pretendem ver os adicionais qüinqüenais a que fazem jus calculados sobre Os vencimentos integrais e receber as parcelas vencidas e vincendas. Citada, a ré apresenta tempestiva resposta, alegando que efetua corretamente Os cálculos. Houve réplica. É o relatório. tommaso C 2 LI a a C o (3■ fls. 3 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de São Paulo FORO CENTRAL - FAZENDA PUBLICA/ACIDENTES 14" VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA,80, 11 0 ANDAR - SALA 1109, CENTRO CEP 01501-020, FONE: 32422333 82043, SÃO PAULO-SP - E-MA1L: SP14FAZ@)TJ.SP.GOV.BR Passo a fundamentar. Desnecessária a produção de provas, impõe-se o julgamento no estado do processo. CU Os autores pretendem a incidência dos adicionais por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais, a exemplo do cálculo cia sexta-parte. O ponto nodal reside em saber o exato alcance da expressão "vencimentos integrais". o As preliminares merecem rejeição. A existência de trinta O o o litisconsortes no pólo ativo da demanda unidos por um liame de fato e de direito não traz prejuízo ao réu, portanto, incabível a alegação de que se trata de litisconsórcio abusivo. Ocorre prescrição, quanto às diferenças das parcelas vencidas há mais de cinco anos, contados do ajuizamento. ai De acordo com o que dispõe o art. 129 da Constituição do 1 stado, fica assegurado ao servidor o direito de receber o 'adicional por tempo de serviço, concedido 110 111h/11110 C) por qüinqüênio, vedada sua limitação, bem como a sexta-parte dos o vencimentos inte,(yais, concedida aos vinte anos de ele tivo serviço, que se incorporarão O o aos vencimentos para lodos os de. lios..." o A Lei Complementar 7 12/93 garante aos autores o recebimento de adicional "por qüinqüênio de serviço sobre o valor dos vencimentos'''. Como se vê, num e CS" Não obstante a divergência doutrinária a respeito do conceito de o zw w L a o; vencimentos, entendo, com a devida vênia, que quando grafada no plural, como no caso, o ,ǹl significa o rendimento integral cio o servidor, compreendendo todas as parcelas por ele o cu u) z percebidas, incorporadas ou não. LU noutro caso a base de cálculo dos benefícios são "os vencimentos", no plural. o_ O w Demais disso, exame cio próprio dispositivo constitucional indica o O acerto desse entendimento. A lei refere-se, em primeiro lugar, a vencimentos (no plural) integrais, adjetivo que serve para não deixar margem a quaisquer dúvidas porventura existentes acerca de seu alcance; considere-se, a fundamentar ainda mais amplamente o • .) a E • N o cu oo -o c CO <CD .ponto de vista, que o dispositivo legal, adiante, refere-se uma vez mais a vencimentos, no plural, sem o adjetivo. • (,) co O o o a3 é c' (n °= Cll O ° E --• CD In (1) tommaso 21 (Is. 4 TRIBUNAL 1)E .JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de Não Paulo FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDEM ES 14" VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA,80, 110 ANDAR - SALA 1109, CENTRO CEP 01501-020, FONE: 32422333 82043, SÃO PAULO-SP [email protected] Por isso, procedente o pedidos dos autores. Registre-se ainda existência de entendimento jurisprudencial a respeito do tema, como se vê do seguinte excerto do v.acordão relatado pelo Des. P.COSTA MANSO: "Examinando O mérito do apelo, de ser reconhecida sua procedência. São os recorrentes servidores públicos estaduais, e a eles se aplica o disposto no art. 129 da Constituição Estadual.. CD CD CS") CD CD CD A remessa ao (irl. 115, inciso XVI, mole -.se, diz respeito à o proibição do cômputo de acréscimos pecuniários paru cr concessão de outros, sob O mesmo título ou idêntico fundamento - problema -o o a) alheio à matéria aqui examinada, porhmto, ja que admissão em lo O contrário tornaria a norma constitucional manileslamente CD CO olvidar da mencionada ressalva, assegura CO CO CD aos servidores públicos tanto a gratificação por quinquênios como CD1 incoerente, pois, yem a sexta-parte. Semelhante sua redação do art. 37, inciso XIV da co Lei maior Federal, também esse dispositivo é inaplicável na O o espécie. (I) a) 2 o a) E As vantagens precedidas pelos apelantes, não consideradas pelo réu no cômputo da sexta parle, devem ser incluídas nesse cômputo. Ainda que eventualmente não deferidas em caráter definitivo, o- 2:5 c enquanto vigerem, por certo comporão os vencimentos integrais z -Fry dos apelantes e devem informar o cômputo da sexta parle" (in 11_ 15 < v5 CO 7 R.1T.ISP 137/284). O , • = "-5 De todo o exposto, exsurge cristalino que o qüinqüênio, a exemplo da sexta parte, e pelos mesmos fundamentos, deve ser calculada sobre Os vencimentos integrais. compreendendo todas as gratificações percebidas pelo servidor, exceto as eventuais, o que não é modificado pela Emenda Constitucional 20/98, de vez que não há "incidência recíproca" ou "acumulação" para efeito de acréscimos posteriores. Nesse sentido, a ementa a seguir transcrita: O <C Cr) Z • '- j 11.1 c. Ll_ 0 ej 0_ G) C- ° • (53 E u) co -e. o 03 cp o o Cl SERVIDOR PÚBLICO Sexta-parte - Incidência sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por (I) • C CO 0 O O O CO • Q. (:"' Y) 7 V, 01, O -a) E to a) • ) tommaso ▪ ▪ fls. 5 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de São Paulo .) FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 14" VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA,80, 110 ANDAR - SALA 1109, CENTRO CEP 01501-020, FONE: 32422333 R2043, SÃO PAULO-SP - E-MAIL: SP 1 [email protected] vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais (Uniformização de Jurisprudência ri. 193.485.1/6-03, São Paulo, j. 17/05/96, rel. Des. Leite Cintra, M.V.). D (3) De tudo isso, emerge ainda a obrigação da autarquia em pagar as CD CD diferenças entre o valor efetivamente devido e o pago. Esse pagamento será efetuado com CD CD correção monetária, que não significa qualquer acréscimo ou majoração, mas apenas a O . C3) .0 O o a) 0) 10 CD C) CO cri correta expressão do valor da moeda, preservando-a dos eleitos da inflação. Além disso, a imposição da correção monetária é tbrma impeditiva de enriquecimento ilícito do [siado, em detrimento de seus servidores. Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para Julgar procedente o pedido e condenar a ré a efetuar novo cálculo dos adicionais CO CD CD temporais dos autores, que deverá ter incidência sobre todas as parcelas que compõem as respectivas remunerações, salvo as eventuais, sendo assim leito o pagamento doravante, O) bem como a pagar-lhes as diferenças, com correção monetária integral desde a época em CN CO CN O que iniciou a incidência dos qüinqüênios até efetivo pagamento, entre o valor devido e (1) aquele efetivamente pago, respeitada a prescrição qüinqüenal. Esses valores serão ainda o O. acrescidos de juros de mora, de 6% ao ano, contados da citação. Deliro o apostilamento pleiteado. Pará a execução do débito, reconheço sua natureza alimentar, pois parte de vencimentos. A correção monetária lar-se-á pelos índices constantes da tabela divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, considerado o mês de pagamento, não de referência, O E . O _c 0 .. z < 1-5 < como termo inicial. 03 Cr — á Pela sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais comprovadas e com Os honorários advocatícios do patrono dos m O < z LLI autores, que lixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. São Paulo, 29 de janeiro de 2009. v) 03 Go u) n. .ET Eo cp (1, E to ar (1) OG O (13 <C1.) C 'V) C6 0 O C5 cts O (3 "E' CD E u) (f) U G) ° -c, N CO CD (f) tommaso PODER .JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁ FICA REGISTRADOIA1 SOB N^ 11111111111111111.101 211111j1j1111J1111111111111 Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 937.153-5/3-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que é apelante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo apelados MARIA IGNES XAVIER DE TOLEDO DUARTE E OUTROS: ACORDAM, em Décima Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "JULGARAM EXTINTO O PROCESSO. SEM EXAME DONOLA, DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO COAUTOR NEIMAR ZOAR DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM RELAÇÃO A DOIS DOS COAUTORES, E QUANTO AOS DEMAIS REQUERENTES, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores OSCILD DE LIMA JUNIOR e PIRES DE ARAUJO. São Paulo, 05 de outubro de 2009. FRANCISCO VICENTE ROSSI Presidente e Relator 117 tommaso (L Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 11" Câmara de Direito Público VOTO N°: 11440 APELAÇÃO N°: 937.153.5/3-00 COMARCA: SÃO PAULO APELANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO . APELADOS: MARIA IGNES XAVIER DE TOLEDO DUARTE e OUTROS SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL — Adicional por tempo de serviço (quinquênio) — Incidência sobre os vencimentos integrais e não apenas sobre o salário-base — Admissibilidade, no regime anterior á Emenda Constitucional n° 19198, excluidas as vantagens eventuais -- °ara os demais, conquistados após a akidtcla Emenda . correta a incidência só sobre o salário-base, tudo a ser apurado em liquidação e observada a prescrição quinquenal — Incidência de Juros moratonos de 6% ao ano, a contar da citação — Processo extinto, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do CPC, em relação ao coautor Neimar Zoar Donola — Apelo da Fazenda do Estado provido integralmente em relação aos coautores Maria Cristina Dias e Roberto Mitsuyoshi Hiramoto, e acolhido parcialmente, tratando-se dos demais requerentes A v. sentença de fls. 121/125, cujo relatório é adotado, em ação ajuizada por servidores públicos estaduais, objetivando a incidência do adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais, com o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, julgou procedente o pedido e condenou a ré a efetuar novo cálculo dos adicionais temporais dos autores, que deverão ter incidência sobre todas as parcelas que compõem as respectivas remunerações, salvo as eventuais, sendo assim feito o pagamento doravante, bem como a pagar-lhes as diferenças, com correção monetária integral desde a época em que iniciou a incidência dos quinquênios até efetivo pagamento, entre o valor devido e aquele efetivamente pago, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora de 6% ao ano, contados da citação, apostilando-se, ficando tommaso declarado o caráter alimentar do crédito_ Pela sucumbência, condenou a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Inconformada, a Fazenda do Estado de São Paulo recorre, pela improcedência do feito (fls. 128/134). Recurso processado e com resposta (fls. 138/144). É o relatório . O art. 129, da Constituição Estadual, que assegurou o direito ao adicional por tempo de serviço, fala em vencimentos integrais, e a Lei Complementar 712/93, no art. 11, I, fixou-o em "5% por quinquênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos". Lembra a doutrina, nas lições de Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 30a ed., SP: Malheiros, p. 464, que "quando o legislador pretender restringir o conceito ao padrão do cargo do servidor, deverá empregar o vocábulo no singular — vencimento; quando quiser abranger também as vantagens conferidas ao servidor, deverá usar o termo no plural — vencimentos", mas lembra que — padrão e vantagens — só as legais (reserva legal específica). Esta C Câmara, na Ap. 242.095.5/6, Rel. Des. Luis Ganzerla, voto 8.648, grifou: Incide o adicional por tempo de serviço sobre o salário padrão mais vantagens e benefícios incorporados. Ao apreciar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n° 193.485-1/6-03, pacificou este E. Tribunal o entendimento de que na expressão "vencimentos integrais" incluemse as parcelas componentes do padrão, mais as vantagens adicionais recebidas, salvo as eventuais. Novamente, Hely Lopes Meirelles (ob. cit., p. 470) elucida: Apelação n° 937 153.5/3-00 - São Paulo - Voto n° 11440 tommaso 3 "Certas vantagens pecuniárias incorporam-se automaticamente ao vencimento (v.g., por tempo de serviço) e o acompanham em todas as suas mutações, inclusive quando se converte em proventos da inatividade (vantagens pessoais subjetivas); outras apenas são pagas com o vencimento, mas dele se desprendem quando cessa a atividade do servidor (vantagens de função ou de serviço)... O que convém fixar é que as vantagens por tempo de serviço integram-se automaticamente no padrão de vencimento, desde que consumado o tempo estabelecido em lei, ao passo que as vantagens condicionais ou modais (aquelas que ficam condicionadas a determinados requisitos de duração e forma de prestação de serviço), mesmo que auferidas por longo tempo em razão do preenchimento dos requisitos exigidos para sua percepção, não se incorporam ao vencimento, a não ser quando essa integração foi determinada por lei. E a razão dessa diferença de tratamento está em que as primeiras (por tempo de serviço) são vantagens pelo trabalho jã feito (pra labore facto), ao passo que as outras (condicionais ou modais) são vantagens pelo trabalho que está sendo feito (pro labore (adendo), ou, por outras palavras, são adicionais de função (ex facto officii), ou são gratificações de serviço (propter laborem), ou, finalmente, são gratificações em razão de condições pessoais do servidor (propter personam). Daí porque quando cessa o trabalho, ou quando desaparece o fato ou a situação que lhes dá causa, deve cessar o pagamento de tais vantagens, sejam elas adicionais de função, gratificações de serviço ou gratificações em razão das condições pessoais do servidor". Mas, a Emenda Constitucional 19/98, ao dar nova redação ao art. 37, XVI, da Constituição, dispondo: "Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados Apelação ra° 937.153 5/3-00 — São Paulo Voto ra° 11440 tommaso nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores", sedimentou a incidência sobre o vencimento básico do servidor. Criou-se dois momentos para o adicional por tempo de serviço: antes e depois da referida Emenda Constitucional, como esta C. Câmara entende. O eminente Des. Aroldo Viotti, na Ap. 529.362.5/7, voto 10.762, desta C. Câmara, sobre o tema, fixou: "Servidores públicos ativos e inativos — Adicional por tempo de serviço (quinquênios) — Pretensão a que a base de cálculo da vantagem seja integrada por todas as parcelas que compõem os vencimentos — Impossibilidade — Incidência somente sobre as vantagens definitivamente incorporadas aos vencimentos, excluídas as de caráter eventual — Acolhimento parcial dos recursos oficial e da Fazenda Pública, com atenção às situações peculiares dos requerentes, e à vigência da E.C. 19/98. Recursos parcialmente providos". E, no conteúdo de seu voto, traça lições que repercutem, agora, neste caso concreto: "É de sedimentado entendimento, neste Tribunal, quanto à compreensão da expressão 'vencimentos integrais', constante do art. 129 da C.E., citado, que tais vencimentos 'integrais', base de cálculo da sexta parte, devem compreender o padrão e as vantagens incorporadas, não aquelas meramente eventuais ou transitórias. Nesse sentido: 'Servidor Público. Sexta parte. Incidência sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos. Inadmissibilidade. Lei Complementar n° 180, de 1978 'e artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal. Inexistência de ofensa ao artigo 129 da Constituição Estadual com idêntica redação do inciso VIII, do artigo 92, da Carta Estadual anterior. Ação improcedente. Embargos rejeitados' (Embargos Infringentes n° 193.485-1, Rel. Des. LEITE CINTRA, j. 9.3.95). Ainda: 'Funcionários Apelação n° 937.153.513-00 - São Paulo - Voto n° 11440 tomm aso públicos estaduais. Recalculo da sexta parte, fazendo incidir sobre os vencimentos integrais, incluindo vantagens e gratificações. Artigo 129 da Constituição Estadual. Sexta-parte incidente sobre parcelas dos vencimentos que estão definitivamente incorporadas, e não àquelas meramente transitórias ou modais. Recursos voluntário e oficial providos, ficando ánprovido o recurso dos autores' (TJSP, 3a • Câmara de Direito Público, j. 11.11.2003, Rel. o Des. ÁLVARO LAZZARINI, m.v.). O vocábulo 'vencimentos integrais' não pode ter a extensão consignada no r. julgado monocrático, não tendo relevância, quanto ao ponto, com a devida vênia, a circunstância de a Constituição do Estado não consignar referência ao caráter permanente ou transitório dos componentes dos vencimentos. Admitir que a vantagem relativa ao quinquênio tivesse por base de cálculo todas e quaisquer parcelas integrantes da remuneração global, ai se incluindo adicionais por função e outras verbas de natureza transitória, seria desfigurar a natureza de adicional cuja 'ratio' é o tempo de serviço prestado, como é o quinquênio. Nesse sentido: 'que convém fixar é que as vantagens por tempo de serviço integram-se automaticamente no padrão de vencimentos, desde que consumado o tempo estabelecido em lei, ao passo que as vantagens condicionais ou modais, mesmo que auferidas por longo tempo em razão do preenchimento dos requisitos exigidos para sua percepção, não se incorporam ao vencimento, a não ser quando essa integração for determinada por lei'(HELY LOPES MEIRELLES, Direito Administrativo Brasileiro', Malheiros Ed., 30a edição, pág. 470). Aplicável à espécie é precedente desta Col. Câmara, da lavra do Desembargador LUIZ GANZERLA: 'a C. ta Câmara de Direito Público deste E. Tribunal já teve oportunidade de decidir, em caso assemelhado ao presente, não incidir na sexta-parte as Apelação if 937.153 5i3-00 — São Paulo — Voto n" 11440 tommaso 6 gratificações provisórias, eventuais, ou ainda não incorporadas ao vencimento do servidor (cf. ap. n. 43.597-5/6, São Paulo, Rel. Des. LUIZ TAMBARA). No mesmo sentido, julgado da 3° Câmara de Direito Público desta Corte, na ap. n. 33.818-5/8, rel. Des. RIBEIRO MACHADO e outro da 18 Câmara de Direito Público, ap. n. 79.1435/3, de São Paulo, j. 19.19.99. Ademais, esta Corte, no julgamento da ap. cível n. 271.041-1/3-00, rel. Des. JOSÉ SANTANA, deixou estabelecido que 'vencimentos integrais, aos quais o artigo 129 da -Constituição do Estado se refere, são aqueles que compõem efetiva e definitivamente os vencimentos, como acontece com os qüinqüênios, gratificações de representação incorporadas e vantagens iguais. Esses vencimentos integrais não podem ser outros senão os efetivos, imutáveis, incorporados e não os que decorrem de situação passageira e que podem cessar, tais como aqueles que decorrem de representação por serviço especial, salário-família, horas extras, e outras tantas, passíveis de cessação'. Destarte, no regime anterior à vigência da Emenda Constitucional n. 19/98, de se entender que o 'quinquênio' (adicionai por tempo de serviço), portanto, incide apenas sobre 'aquelas parcelas dos vencimentos que a eles estão definitivamente incorporadas'. Para tal fim, a r. sentença comporta parcial reforma, observando-se tão somente que um dos autores é inativo, aposentado. Em relação a esse requerente, é válido presumir que todas as gratificações que percebe encontram-se incorporadas a seus proventos e os integram, não havendo sentido em que servidor inativo perceba gratificações a título provisório ou eventual. Como se colhe de Aresto da Col. 68 Câmara de Direito Público, da lavra do Des. CHRISTIANO KUNTZ, contudo, verifica-se tratarem-se os autores-apelantes, todos, de funcionários aposentados, disso decorrendo a presunção de que tudo o que venham recebendo, 'inclusive as verbas conquistadas em razão de determinada função, Apelação n° 937.153.5/3-00 - São Paulo - Voto n° 11440 tommaso 7 • loca!, situação ou até em razão do tempo de exercício, tenha sido e se considere incorporado, para os inativos não se admitindo possam estar recebendo o pagamento de verbas de caráter transitório ou temporário_ ' (Apelação Cível n° 060.536-513-00, j. 03.05.1999). Necessário, ainda, introduzir distinção no que respeita aos quinquênios adquiridos antes da vigência da Emenda Constitucional n. 19/98. Quanto a estes adicionais, cujo período . aquisitivo se aperfeiçoou anteriormente à vigência da E.C. 19/98, os adicionais serão calculados sobre os vencimentos integrais, assim entendidos aqueles constituídos pelo padrão e pelas vantagens incorporadas, excluídas as meramente eventuais. No tocante aos adicionais cujo período aquisitivo se tenha aperfeiçoado após a vigência da E.C. 19/98, o tratamento haverá de observar o disposto no artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal, na redação da aludida Emenda, como vem entendendo, de resto, o E. Superior Tribunal de Justiça: 'Quanto ao mérito esta Corte vem decidindo reiteradamente que o adicional por tempo de serviço incide exclusivamente sobre o vencimento básico do servidor, devendo-se excluir todas as demais vantagens a que faz jus, em face do disposto no art. 37, XIV, da Constituição de 1988' (STJ, 6' Turma, RMS 13.783-MT, j. 13.05.2003, Rel. o Min. PAULO MEDINA). Cabe neste caso reproduzir, por inteiramente amoldável à espécie, substancioso precedente desta Câmara, da lavra do Emin. Des. RICARDO DIP, sobre o tema ora versado (Apelação Cível n° 411.623-5/3-00): '3. Com a vigência da Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1998, a aplicação do referido art. 129 da CESP passou a contrastar com a norma nacional emendada de que 'os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão . computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores' (art. 3°, 0. XVI da EC 19). Apelação n° 937 153 5/3-00 — São Paulo — Voto n°114-40 tommaso rr 8 Considere-se, no entanto, que, diversamente da irrestrita incidência imposta pela norma do art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988, os preceitos advindos do Poder constituído, por meio de admissivel procedimento de revisão, limitam-se pelas 'vedações expressas e implícitas impostas pelo poder constituinte originário, pois somente esse é hierarquicamente inalcançável, enquanto manifestação da vontade soberana do povo' (ALEXANDRE DE MORAES, Direito Constitucional, São Paulo, ed. Atlas, 2002, p. 362)'. ) Já se assentou nesta Câmara: nas Constituições, pode haver disposições intangíveis —assim as refere KARL LOEWENSTEIN (Teoria de Ia Constitucián, tradução castelhana de Alfredo Gallego Anabitarte, Barcelona, ed. Anel, 1965, p. 189)--, que têm por objetivo impedir a modificação de determinadas normas. Esses preceitos intangíveis são às vezes cifrados em concretas instituições constitucionais, obrigatoriamente expressos, a formar o que LOEWENSTEIN designou de intangibilidade articulada. Exemplo disso, dá-nos a CF brasileira de 1988, em seu art. 60, § 4°, ao proibir emendas que tendam a abolir (a) a forma federativa de Estado, (b) o voto direto, secreto, universal e periódico, (c) a separação dos Poderes e (d) os direitos e garantias individuais, entre esses direitos e garantias contado expressamente, na mesma Constituição Federal, o respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (art. 5°, inc. XXXVI). Ainda que se admita, é certo, não existir direito adquirido dos servidores a um dado regime jurídico (cfr., a título ilustrativo: AgR no RE 385.665 -STF -2 Turma -Ministro CELSO DE MELLO; EDcI no AgR no RMS 24.273 -STF -1' Turma -Ministra ELLEN GRACIE; AgR no RE 409.846 -STF -2' Turma -Ministra ELLEN GRACIE; AgR no RE 158,649 -STF -21' Turma -Ministro Apelação n° 937.153 513-00 — São Paulo — Voto n° 11440 tommaso CELSO DE MELLO), tem eles, todavia, direito intangível à irredutibilidade de seus vencimentos ou proventos percebidos ou, ao menos, percebíveis sempre segundo a lei do dia. A atual norma inscrita no art. 37, inc. XIV, CF/1988 —provinda de emenda de Poder constituído (ou como se costuma dizer: constituinte derivado)— não pode afetar os direitos já adquiridos antes de sua vigência (a esse propósito, brevitatis studio, cfr. CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, in Curso de Direito Administrativo, São Paulo, ed. Malheiros, 2004, p. 300-6), no que releva para o caso o direito ao quantum final da remuneração dos servidores. Decota-se de ementa de julgado do Pleno do egrégio Supremo Tribunal Federal (RE 298.695 –Ministro Sepúlveda Pertence): 111. Irredutibilidade de vencimentos: garantia constitucional que é modalidade qualificada da proteção ao direito adquirido, na medida em que a sua incidência pressupõe a licitude da aquisição do direito a determinada remuneração. IV. Irredutibilidade de vencimentos: violação por lei cuja aplicação implicaria reduzir vencimentos já reajustados conforme a legislação anterior incidente na data a partir da qual se prescreveu a aplicabilidade retroativa da lei nova'. 4. Para o caso dos autos, cabem distinções: (a) os 28 servidores inativos co-autores desta demanda, se os supostos de sua aposentação se completaram antes da vigência da EC 19/1998 (i.e,, antes de 5-6-1998), têm o direito de que se calculem os adicionais por tempo de serviço sobre a integralidade de seus proventos (que, como é de esperar, não incorporam verbas eventuais) ou, quando o caso, intercorrentes vencimentos. (b) Os litisconsortes servidores ativos —Armando Henrique Bruno Filho e José Felix Coutinho— têm o.direito de contar Apelação n° 937 153 513-00 — São Paulo -- Voto n° 11440 tommaso 10 seus adicionais por tempo de serviço sobre a base da integralidade de seus vencimentos, excluídas as verbas de inclusão eventual, até a vigência da EC 19; a partir daí, deve aplicar-se, quanto a novos adicionais, o disposto no atual inciso XIV do art. 37 da CF 88 (com a redação da EC 19). (c) Na hipótese de alguns dos co-autores já em situação funcional inativa terem completado os requisitos de aposentadoria após 4-6-1998, os fortuitos adicionais posteriores a essa data devem sujeitar-se à incidência da EC 19". Este E. Tribunal ementou, para a pretensão posterior à Emenda Constitucional 19/98: "Quinquênio - Pedido improcedente de que seja calculado tendo por base o padrão e demais verbas. Incidência na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos - Incide sobre o padrão" (Ap. 253.707.5/6, Rel. Des. Almeida Sampaio, voto 10.205). No mesmo sentido - cálculo sobre o salário-base, esta C. Câmara, Ap. 609.600.5/7, Rel. Des. Luis Ganzerla, DM 10.218; e Ap. 408.769.5/1, Rel. Des. Pires de Araújo, voto 10.653 Portanto, para o adicional por tempo de serviço completado antes do advento da Emenda Constitucional n° 19/98, incide sobre a totalidade de vencimentos, constituída no padrão mais vantagens adicionais efetivamente recebidas; para o conquistado depois da Emenda Constitucional n° 19/98, correta a incidência só sobre o vencimento básico do cargo (STJ, REsp 161.332, Rel. Min. Edson Vidigal; sobre a remuneração, excluídas as demais vantagens - STJ, REsp 56.260, Rel. Min. Anselmo Santigo, cf. ap. 408.769.5/1, Rel. Des. Pires de Araujo, voto 10.653, desta Câmara), tudo apurado em liquidação, observada a prescrição quinquenal para o pagamento das diferenças, corrigidas e com juros de mora de 6% ao ano (STJ, AgRg no AgRg no Resp 591.160, Rel. Apelação n° 931 153 513-00 - São Pauto - Voto n° 11440 tommaso 11 Min. Laurita Vaz; Resp 572.790, Rel. Min. Felix Fischer; esta C. Câmara, Ap. 403.735.5/0, Rel. Des Amido Viotti, voto 10.267; Ap. 430.957.5/6, Rel. Des. Ricardo Dip, voto RHMD 12.593-10; Ap. 385.874.5/5, Rei. Des Pires de Araújo, voto 9.863; Ap. 612.386.516, . Rel. Des. Luis Ganzeda, DM 10.211; Ap. 598.289.5/3, Rel. Des. Oscild de Lima Júnior, voto 715), a contar da citação (art. 219, do CPC). Pelos documentos de fls. 73 e 85, e pelas informações da exordial, verifica-se que Maria Cristina Dias e Roberto Mitsuyoshi Hiramoto completaram o período aquisitivo do primeiro adicional posteriormente à vigência do regime introduzido pela Emenda Constitucional n° 19/98, devendo ser-lhes aplicado, portanto, o disposto no atual inciso XIV, do artigo 37, da Constituição Federal. Com relação a Neimar Zoar Donola, impõe-se a extinção do processo, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, vez que tão-somente pelo exame de seu demonstrativo de pagamento não se pode concluir, decerto, a qual das situações eiencadas acima se amolda. Anote-se, ainda, haver contradição entre a data de ingresso no serviço público mencionada na inicial e os adicionais temporais constantes no holerite trazidos aos autos às fls. 81. Em se tratando dos demais coautores, de rigor a procedência parcial do apelo fazendário, nos termos acima alinhavados. Consigne-se, para efeito de prequestiona mento, inexistir ofensa aos artigos de lei mencionados nas razões recursais. Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao coautor Neimar Zoar Donola, impondo-lhe o Apelação n° 937 153 513-00 — São Paulo — Voto n° 11440 tommaso 12 pagamento das custas e despesas processuais proporcionais, dispensando-o de pagar a verba honorária à ré por esta ter omitido a arguição da carência da ação, consoante os termos do artigo 22, do Código de Processo Civil; dou provimento integral ao recurso da Fazenda do Estado no que concerne aos coautores Maria Cristina Dias e Roberto Mitsuyoshi Hiramoto, condenando-os a pagar as custas e despesas processuais de forma igualmente proporcional, e honorários advocatícios de R$ 500,00 (artigo 20, § 4°, do CPC), cada qual; e, tratando-se dos demais requerentes, dá-se provimento parcial à apelação, nos termos supra, e, devido à sucumbência recíproca, as despesas e custas serão repartidas entre as respectivas partes e cada qual arcará com os honorários advocatícios de seu patrono FRANCISCO VICENTE ROSSI RELATOR Apelação r.I° 937 153 5/3-00 — São Paulo — Voto n° 11440 tommaso PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAUI.0 ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA FIEGIS"fitADO(A) SOB N" 44 ACoRDAC 1 11111111ff 1111111j110,1A11,11111 11111 1111 1111 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n° 994.09.388612-2/50001, da Comarca de São Paulo, em que são embargantes FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e MARIA IGNES XAVIER DE TOLEDO DUARTE sendo embargados MARIA IGNES XAVIER DE TOLEDO DUARTE e FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACORDAM, em 11° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "REJEITARAM OS EMBARGOS. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores AROLDO VIOTTI (Presidente sem voto), OSCILD DE LIMA JÚNIOR E PIRES DE ARAÚJO. São Paulo, 01 de março de 2010. FRANCISCO VICENTE ROSSI RELATOR tommaso Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 1 la Câmara de Direito Público VOTO N°: 12605 • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N°: 994.09.388612-2 COMARCA: SÃO PAULO EMBARGANTE/EMBARGADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBARGADOS/EMBARGANTES: MARIA 1GNES XAVIER DE TOLEDO DUARTE e OUTROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — Inexistência de omissões contradições e obscuridades abordáveis via embargos de declaração — O caráter infringente atribuído ao recurso de embargos de declaração somente pode ser aceito excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão — Mesmo nos embargos de declaração com o fim de prequestionamento devem-se observar os lindes traçados no art 535 do CPC — Embargos rejeitados Inconformados com o v. Acórdão de fls. 156/167, a Fazenda do Estado de São Paulo e Maria Ignes Xavier de Toledo Duarte e Outros interpõem os presentes embargos declaratórios, visando sanar omissões, contradições e obscuridades no v. Aresto, com fins de prequestionamento. É o relatório. Não há, no v. Aresto, as omissões, contradições e obscuridades apontadas. Deixou-se bem claro o entendimento desta C. Câmara acerca do assunto, com o enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da causa. tommaso A. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, corno de fato ocorreu na hipótese dos autos. A questão se prende à incidência de correção monetária e juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, após a vigência da Lei 11.960, de 29/06/09. Esta C. Câmara enfrentou recentemente a questão, no voto do eminente Des. Ricardo Dip, voto RHMD 21.749/9, e adotou a seguinte posição, aqui sublinhada. "7. Bem se infligiu, na origem, a correção monetária dos valores em atraso, com resguardo da prescrição qüinqüenal (fls. 253), explicitando-se aqui a adoção dos critérios da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais editada por este Tribunal de Justiça, por se moldarem aos predominantes nos Tribunais superiores (...): A MP n° 2.180-35 ainda tramita no âmbito do Poder Legislativo. A ela adveio a Emenda Constitucional n° 32/2001, de 11 de setembro, cujo art. 2° enuncia: 'As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional'. Em seu art. 4°, a versada MP n° 2.180-35 introduziu dispositivos na Lei n° 9.494, de 10 de setembro de 1997, entre eles o que segue: 'Art. 1°-F. Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano'. Embargos de Declaração n° 994.09.388612-2 - São Paulo Voto n° 12605 tommaso 0.1•111111•11M.Mffirl■ 3 Registre-se que o egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 453.740 (Ministro Gilmar Mendes, Pleno, 28 de fevereiro de 2007), declarou a constitucionalidade do referido artigo 1°-F da Lei n° 9.494/1997. No mais, o egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou já a orientação de que esse preceito da Lei n° 9.494/1997, admitida a higidez da MP 2.180-35 (cf., a propósito de sua validade, brevitatis causa, AgR no AgR no REsp 591.160 —STJ --53 Turma —Ministra Laurita Vaz), não se aplica às ações ajuizadas antes do advento da MP 2.180-35 (ao modo exemplar, cf. REsp 618.702 —STJ —5° Turma —Ministro Felix Fischer; AgR no Ag 569.817 —STJ —5' Turma — Ministro Gilson Dipp; AgR no REsp 658.457 —STJ —5' Turma — Ministro Felix Fischer; REsp 550.816 —STJ —6a Turma —Ministro Hamilton Carvalhido). Decota-se da ementa do REsp 573.337 (STJ —6a Turma), relator o Ministro Hamilton Carvalhido: 'A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça já está pacificada no sentido de que, nas diferenças decorrentes do pagamento de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, devem incidir juros moratórios na taxa de 1% ao mês, em face da sua natureza eminentemente alimentar. ...Qualquer que seja a natureza jurídica que se atribua à norma dos juros ex officio iudicis, não há pretender que se reconheça à Medida Provisória n° 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, eficácia retroativa, de modo a alcançar os processos iniciados sob a regência de norma jurídica diversa e anterior. ...Quando pretenda o Poder Público atribuir natureza processual às normas de juros legais, ainda assim seria improsperável a pretensão, eis que embora se atribua, em regra, ao direito processual eficácia imediata, as suas normas da espécie instrumental material, precisamente porque criam deveres patrimoniais para as partes, não incidem nos processos em Embargos de Declaração n° 994.09.388612-2 - São Paulo - Voto n° 12605 tommaso 4 andamento, quer se trate de processo de conhecimento, quer se trate de processo de execução, por evidente imperativo último do ideal de segurança também colimado pelo Direito'. Diversamente, quando a ação foi ajuizada após a vigência da MP n° 2.180-35, incidem suas disposições, inclusivamente, a seu tempo, a que, a introduzir nova norma da Lei n ° 9.494, de 1997, limitou a 6% ao ano os juros de mora 'nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos' (art. 1°-F). Destaca-se da ementa do AgR no AgR no REsp 591.160 (Ministra Laurita Vaz): 'Nas ações ajuizadas posteriormente ao advento da MP 2.180-35/01, hipótese dos autos, os juros moratórias devem ser fixados no patamar de 6% ao ano, em face da regra inserta no art. 4° da referida Medida Provisória, que acrescentou o art. 1°-F à Lei n.° 9.494/97' (cf., no mesmo sentido, os precedentes indicados no voto da Ministra Laurita Vaz: REsp 572.790 —Ministro Felix Fischer: REsp 572.429 —Ministro Felix Fischer). A Lei n° 11.960, de 29 de junho de 2009, alterou o texto do art. 1°-F da Lei n° 9.494, de 1997, enunciando: 'Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança'. Os critérios solidados no egrégio Superior Tribunal de Justiça recomendam a postergação de meu entendimento pessoal, que, com amparo na doutrina de Paul Roubier, se inclina, nos processos em curso (não, pois, nos que já se definiu a res ludicata), à aplicação cindida das taxas de juros: 'Les lois nouvelles Embargos de Declaração n'' 994.09.388612-2 — São Paulo — Voto n° 12605 tommaso lY-1./UMG.0 lu 51 J - Consulta Processual buperior Tribunal de Justiça ?* Consulta Processual AREsp n° 107165 / SP (2011/0252724-2) autuado em 24/01/2012 • 1‘. 1Detalhes1 ses FecTs---o7SIFP(7c,(7s1 27/03/2012 11:31 Oficio n° 005215/2012-CD1T encaminhando à origem peças do processo transitado em julgado expedido ao(à) Diretor(a) da Subsecretaria Judiciária do Tribunal de Wistiça do Estado de São Paulo Palácio da Justiça (ARQUIVO REMETIDO EM MiDIA) 23/03/2012 14:32 Processo eletrônico baixado à origem com envio das pe ças geradas neste Tribunal (da Certidão de Digitalização ao Transito encchilgmtrab-----__ 23/03/2012 14 Acórdão transitado em julgado 07/0312012 07 Mandado de Intimação 11°. 990-24"'7-2012-CORD11 (Acórdãos) c i-o-nte--4o-fe-~1Th-ãe do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 06/03/2012 arquivado nesta Coordenadoria 05/03/2012 07:05 Aeortiao pubtica ! AREsp 107165/SP - Petiráo N." 322.111?0l:2 - A0P0 iro 02/03/2012 18:53 Acórdão disponibilizado no DJe ern 02/03/2012 02/03/2012 14:00 Processo recebido na Coorderiadoria da Primeira Turma 28/02/2012 15:17 Resultado de Julgamento Final: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr, Ministro Relator - Petição N" 32271/2012 - AuRg no AREsp 107165 27/02/2012 12 3 EM MESA PARA JULGAMENTO - PRIMEIRA tRMA SESSÃO DO DIA 28/02/2012 14:00:00 14/02/2012 09:03 Processo recebido 13/02/2012 18:31 Conchrsào ao(ã) roiníklyo(a) Relator(a) com agravo regimental 13/0212012 18:05 Petição n° 32271/2012 (AGRAVO REGIMENTAL.) imitada 13/02/2012 17:19 Petição 32271/2012 (AGRAVO REGIMENTAL) recebida na Coordena dona da Primeira Turma 13/02/2012 16:10 Petição n° 32271/2012 AgRg - AGRAVO REGIMENTAL protocolada em 13/02/2012. 13/02/2012 09:27 Certidão: Certifico que, constatado erro na numeração das folhas destes autos, procedeu-se a devida renumeração. 09/02/2012 09:01 Mandado de Intimação ri". 000035-2012-CORDIT (Docisoes e Vistas) com ciente do representante do(a) MINI ST t:TRIO PÚBLICO FEDERAL em 07/02/20'12 arquivado nesta Coordenador ia 06/02;2012 07:08 OeciE:zão d. o lu: 05 /02/2012 03/02/2012 18:55 Decisão do Ministro Relator di sponibiliza da no Die em 03/02/2012 03/02/2012 13:02 Decisão do Ministro Relatou- conhecendo do agra vo e dand o provimento ao recurso especial (Diante do exposto, (a) conheço do agravo da fazenda do Estado de São Paulo para. desde logo, dar provimento ao seu recurso especial, nos termos da fundamentaçao; a fim de determinar a imediata aplicação do art_ 5" da Lei 11_960/09, a partir de soa vigencia, sem efeitos retroativos: (h) nego provimento ao agravo ern recurso especial de Maria Ignes Xavier de -toledo Duarte e outros ) aguardando nidificação (prevista pana 00/02/2012) 02102;2012 15:51 Processo recebido na Coordenadoria da Pr Uni: ira '1Urina https://wW2.stj.jus.br/processo/nesquisa/ 1/2 Portal de Serviços e-SAJ Page 1 (4'2 l2 Tribunal de Justiça de São Paulo em. Mal Identificar-se Bem-vindo > Consultas Processuais > Consulta de Processos do 2°Grau Consulta de Processos do 2°Grau Dados para Pesquisa Seção: Selecione a Seção Pesquisar por: Número do Processo Unificado .,.i Outros Número do Processo: 8.26 Dados do Processo Processo: 0388612-26.2009.8.26.0000 (994.09.388612-2) Classe: Apelação Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Área: Cível Local Físico: 04/08/2015 00:00 - Sem local físico definido Origem: Comarca de São Paulo / Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalh / 14a Vara de Fazenda Pública 126709/2008 Números de origem: Distribuição: 1 la Câmara de Direito Público Relator: FRANCISCO VICENTE ROSSI Revisor: OSCILE) DE LIMA JÚNIOR Volume / Apenso: 2/O Outros números: 0937153.5/3-00, 0001.262090-8 Valor da ação: 25.000,00 Última carga: Origem: Serviço de Process. de Recursos de Dir. Público / SJ 4.11 - Serv. de Proces. de Rec. aos Tribunais Superiores do 5° ao 8° Gr. de Câm. de Dir. Público. Remessa: 04/08/2015 Destino: Foro / Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh. Recebimento: 04/08/2015 Apensos / Vinculados Não há processos apensos ou vinculados para este processo. Números de la Instãncia Não há números de la instância para este processo. Partes do Processo Exibindo Somente as principais partes. «Exibir todas as partes. Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Advogado: Camila Rocha Schwenck Apelado: Maria Ignes Xavier de Toledo Duarte Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho Movimentações Exibindo 5 últimas. «Listar todas as movimentações. Data Movimento 04/08/2015 Certidão certifico que não houve interposição de agravo extraordinatio 29/10/2014 Recebidos os Autos pelo Processamento de Recurso 05/06/2014 Remetidos os Autos para Processamento de Recursos aos Trib. Superiores 05/06/2014 Recebidos os Autos da Vara de Origem pela Entrada de Recursos 05/06/2014 Remetidos os Autos para Entrada de Recursos Subprocessos e Recursos Recebido em Classe 18/11/2009 Embargos de Declaração Composição do Julgamento http://esajkisp,jus.br/cpo/sg/search.do?elVesqui sa---NUMPROC&dePesq ui sa-0 3 886 ... 08/09/20 I 5 12 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL INTERESSADO(A) : MARIA IGNES XAVIER DE TOLEDO DUARTE E OUTROS EXECUÇÃO DE SENTENÇA : OBRIGAÇÃO DE FAZER AUTOS DE PROCEDIMENTO : ORDINÁRIO PROCESSO N° : 0126209-74.2008.8.26.0053 PRAZO: 40 DIAS. SECRETARIA/ÓRGÃO/ENTIDADE ONDE SE DARÁ O CUMPRIMENTO: SECRETARIA DA FAZENDA-CAF Trata-se de ação ordinária ajuizada por servidores públicos, que pleiteiam o recebimento do adicional por tempo de serviço (quinquenio) sobre os vencimentos integrais. A sentença de 1a instância julgou procedente o pedido. Em recurso de Apelação, houve reforma na sentença para julgar improcedente o pedido quanto ao autores a sajaer: Neimar Zoar Donola, Maria Cristina Dias e Roberto Mitsuyoshi Hiramoto não havendo portanto, qualquer obrigação de fazer a ser cumprida. Quanto aos demais autores houve provimento parcial do pedido para recálculo do quinquenio ,' sobre os vencimento integrais,icompletados até a EC 19/98, deverá ainda, pagar-lhes as çljferenças devidas, observada a prescrição quinquenal. Declara o(a) subscritor(a) da presente, com fé pública, nos termos do inciso II do artigo 19 da Constituição Federal, que a decisão judicial a ser cumprida transitou em julgado, conforme extrato de andamento processual anexo, extraído do site do E.TJSP. Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2008.01.017897 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL Nestes termos, proponho a autuação e remessa deste PJ/F à SECRETARIA DA FAZENDA-CAF, para que se proceda ao apostilamento do benefício garantido judicialmente aos autores, bem como que apresente as planilhas informativas dos. valores devidos. Face a fluência do prazo, roga-se urgência no atendimento. São Paulo, 08 de setembro de 2015. /r. Iy-) KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZÍM SPINARDI Procurador do Estado OAB/SP N° 251.616 Cf) DOrlal de Serviços e-SA,I Tribunal de a de :AO Pa1.110 • • Processos clislribuiclos 00 inesmo dia podem ser localizados se buscados pelo Mimei° do processo, com o seu foro selecionado. Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponíveis para consulta. Para saber quais varas cuque estrio disponíVc'k em cada foro • Duvidas? Clique aqui para mais informações sobre como pesquisar. • Processos baixados, em segredo de justiça ou distribuídos no mesmo dia será() apresentados somente na pesquisa pelo numero do processo. Dados para pesquisa Foro: Pesquisar por: Poro Central - 107enda Publica/Acidentes Numero do Processo Unificado Niárn ro do Processo: Outros 0126209- 74.2008 0053 Dados do processo 0126209-71.2008.8.26.0053 (053.08.12(5209-9) ougi¡Luia) Procedimento Ordinário Cível Sistema Remuneratório e Benefícios 19/11/2015 00:00 - Mesa do Escrevente - Minuta ia Novembro - Baixa do Tribunal 01/07/200H ás 13:41 - Livre Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda PUhlica/Acidentes 200n/001 (N6 Pernão Borba Franco 58 3.53.2008.126209 121; 25.000,00 artes do processo todas as parles. Maria Tgnes Xavier de Toledo Duarte ANTONIO ROBERTO SANDOVA1 FILHO Fazenda do Estado de São Paulo Camila Roclia Schwencl< Andre Rodriques Junqueira Movimenii:açoes Data Movimento 19/11/2015 Serventuário 07/08/20] 5 02/00/2014 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça / () ,,io 2" vol Tipo de -local de destino: Cartório Especificação do local de destino.- Cartório da 14 0 Vara de fazenda Póblica Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público 1 0 ao 2 0 val Tipo de local do destino: Tribunal de Justiça do São Paulo Especificação do local de destino' Tribunal cio Justica de Saci Paulo 30/05/2(114 Cedida() de Cartório Expedida Ceordáo - Genérica 28/05/2011 Disponibilizado no 010 1110://eSaj.tisp.justr/cpopg/sbow.do?pr ocesso.codigo=11 -1ZX71/131.0000Sprocessaforo=-53 1/0 Portal de Serviços e-SA.1 20/05/2011 Certidão de Publicação Expedida Relacag :0107/2014 Data da Disponihifizaçao: 28/05/2014 Data cla Puhlicaéao: .29/0!5/2014 Número c/o Diário: 09/05/2014 Remetido ao ME Relaefio: 0107/2014 léor do alo: Vistos. Remelam-se os aillos ao 74ibunal de Justiça, para vegfica(ão da inexistência de rimara para permanecer sobrestado o Recurso Extraordinário pendente O evenlual Juizo de Admissibilidade. Intime-se. Advogados(s): Camila Rocha Schwenck (OAB 228260/SP), AnuoNto R00r0 TO .'CAIVIi)01/Al 111110 (081-; 53233/SP), Andre Rodrigues Junqueira (0413 286447/S0) 08/05/2011 08/05/2014 07/05/2014 06/05/2011 Recebidos os Autos da Conclusão 11 Decisão Proferida Vistos. Remetam-se os autos ao Dibonal de :Justiça, pata vetilici:do=in (47 inex-7M(-ncia de 1,7 7 ji I) para permanecer sobrestado o Recurso Extraordinário pendente e eventual Juízo de Admissibilidade. Intinu se. Conclusos para Decisão Petição Juntada 26/03/2014 Disponibilizado no D10 20/03/701-4 Certidão de Publicação Expedida Re/ação :0058/2014 Data da Drsponibilizacao: 26/ 03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Nál 1 CM do Diário: Pagina: 10/03/2011 Remetido ao D10 Relaéao: 0058/2014 teor do ato: Vistos- . lendo as partes apresentado suas concorda OCOS, suspendo 0541 execncao 1r:incito em trihjado da V.Decrisâo que deverá ser comunicado pelas palies. Int. Advogados(s): Camila Rocha Sul/wenck (OAB 228260/S0), ANTOARO Ronunio ::;/ ■ Alni.)1//1/ RILHO (04P 58204/5P), Ancho Rodrigues luntioeira (OAR 286447/' ,;P) 1[1/03/7011 Recebidos os Autos da ConcillSi() 11/03/7014 DeSila Cl-10 Vistos. Tendo as partes apresentado suas roncotcl4ncki5, suspendo esta esecitcán 1/.13ecisào que deverá ser comunicado pelas parles. 1n1. 11/03/2011 Servenlmário cls 1J/02/2014 Petição juntada 21/01/2011 Disponibilizaclo no 030 24/01/2014 Certidão de Publicação Expedida R,'/ar, o :0272/2013 transilo arar fuhrado da Data dn nisponibilizacào: 24/01/2014 Data da Publicação: 27/01/20.14 Número do Diário: Pá gi na : 00/17/201,1 Remetido ao D11: Relação: 0272/2013 Teor do alo: Vistos. Fls. 327/329: Manifesle-se n FTSP. Int. Advogarlos(s): Camila Rocha Schwenck (DAI) 223260/SP), AAllomo RORIR1-0 ;ANDOVAt 17/ 58283/SP), Andre Rodrigues Junqueim (04/1 236447/SP) 04/12 /7010 Recebido; os Autos da Conclusão 01/12/2011:1 SC rvenLiário (onn c±r 0),/ 17/ 20 11, Li Der,narTho 327/,729: Manifeste-se O 0.712/201 ; Expedição cie documento 71/09/2011 Petição Juntada Int. lemelm a conclusa() 7:1/09/2013 Recebidos os Arilos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificaçáo do local do destino: Cartório dá 14 , Vala de "a áula OW09/701). Atiles Ellt1eq1.10.5 CM Cama ao Advogado CIO Au1orRoá 11áirn Paula, 123 - Fone: .-;fí389800 Tipo de local cio destino: Advogado Fsnecificacao do local cie destino: Rodnei Machado da Silva Vencimento: 13/09/2013 711/0[1/20.10 29/08/2013 Disponibilizarlo no D111 Certidão de Publicação Expedida Relacno :0152/2013 Pala (ia 1)isponibili7ação: 29/01)77013 Data 'do Publicação: 30/08/2013 N11/11tHVO (h) Diário: Página: 2:1/00/2013 Remetido ao Dil: Relação: 0l5e/2013 http://esajlisp1us.br/cpopqrs110W.do?proceso.eurfigry=111ZX71.131.0000processo.foro=03 2/1 Portal de Serviços e-SAJ Teor cio ato: Vistos. I. Reporto-me ao despacho de fls. 309. 2. Na execução provisória é defeso o efetivo! levantamento dos valores depositados nos autos, c perleitamelitel,ossível, no entanto, a Intin?ac'ao pagamento na /orara do,r.)11. 415I do Código de Processo Civil. ...I. Do se ressaltai, inclusive, que [4 lions'corlfer o prazo para pagamento sem incidência da multa cle 1044„. 4. Digam OS exeguentes quanto ,;10 andamenlo iln >i il . 5. MI. Advogados(s): Camila Rocha .S- chwenck (OAB 220.260/5P), ANTONIO ROBER 58283/80), Acidre Rochiques Junqueira (OAB 28644770/P) 16/07/2013 12/01/2013 20/05/7013 29/cm/2m3 29/01/2013 26/0,1/2013 02/04/2013 27/07/2013 (u.no Recebidos os Autos da Conclusão G Despacho I/istos. I. Reootto ine ao despacho cle Pls ;09.2 Na execução piovisotia r defeso o eletivo lemotamonlo dos valoros depositados nos autos, é perfeitamente possível, no entanto, a intimação péra f vi I r) 110 forma do art. 475 1 do Código de Processo Civil. 3. De ce ressaltar, inclusive, que já liansuoueu u prazo [100 -1 uirlarnento sem incidência da multa de. 10%. 4. Digam os 000qt/entes quanto ao andamento do frito. Petição juntada Disponibilizaclo no DSIE Certidfio de Publicação Expedida Relação :0069/2013 Data do Disponibilizarao: 29/04/2013 Data da Publicação: 30/04/2013 Mimem cio Diário: Págitk): ReMei:ido ao MIE Relação: 0069/2013 Teor do ato: Vistos. Com base no calculo de fl. 308 e nos tornos do artigo 475-7 do CPC, intime-se o devedor para efetuar o depósito do valor do débito (0/591,50, atualizado até novembi0/2012), em lavor do faionda do Estado de São Paulo, em quinze dias, sob pena de multa de 100, do valor do débito c pros!-:ognitnonto da execocao. A intimação é feita, como sempre, por publicação no Diário Oficial. Inf. Advogarlos(s): Camila Ronha Schwencic (OAI3 2.282(10/00), ANIONTO ROBfR I() mNDOVA1 1 !III() (OAB 58283/50), Ancli-;ã Rodrigues Junqueira (OAB 286447/51) Recebidos os Autos da Conclusão Í1 Despacho Vistos. Com base no calculo de fl. 308 e nos lombos do ailigo 4/5-.7 (10 CPC, intime-se o devedor para 0(0/n:11- o depósito do valor do débito (0$591,50, atualizado até novembro/2012), em favo, razenda do Estado do' l,) Paulo, em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor do débito e prosseguimento do evocurao. A intimação é feita, como sempre, por publicação no Diário Oficial. 0/1. 20/03/2013 Serventuirio ds 07/11/2012 Petição Juntada Minuta Novembro 1 01/11/2012 Disponibilizado no DlE 01/11/2012 Certidão do Publicação Expedida Reloc-a o :0199/7012 Data do Disponibilizacao: 01/11/2012 Data ela Publicação: 05/11/20-12 Nillnel O do Diário: Página: 31/10/2012 Remetido ao ME Relação: 0199/7017 - [co, do alo: 145105. Cumpra ,7 V. Decisão de fls. 285/286. Monifestem- 5C es 3111(1/C vencedores 00) termor de piosseguimento. Manifeste-se a /meada cio Estado sou interesse na execucão em iolacao aos ro outnios sucuinbenles. Advoclarios(s): Camila Rocha Schwenck (OAB 228260/P), ANTONIO ROBE110 :ANDO//AI 111 II() (OAB 53783/5/') 20/09/2012 24/09/2012 Recebidos os Autos da Conclusão Imprensa - Lote t99 11 Despacho Vistos. Cumpra-se a V. Decisão de fls. 285/286. Manifestem-se os; autores venc(„doies ém termo! ilo pio seguimento. Manifeste se a fazenda do Estado seu iate iesse ira execn)0 ora ieLu." ,10 anc rn - ,aulnrrs sunimbentes. 13/0t1/2012 Petição :Juntada Mintdajoi 23/07/2012 Petição Juntada 04/07/2012 Disponibilizado no IDJE. 04/07/2012 Certidão de Publicação Expedida Relaccio :0111/2012 Data da Disponibilizaçáo: 04/07/2012 Dat, da Publicação: 05/07/2012 Número do Diário.Página: 03/07/2012 Remetido do Re/açào: ()1.11/2212 leor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acordar), dizendo O fazenda elo 1-Hsfado. Nada Çendo reguei ido„ignouln julgamento do recurso de Agravo cie Despacho Deiregatório de Recur s o Espacial e Ey/farm/Má/Th inter f conforme fls. 253 e 271, que deverá ser noticiado pelas podes. Int. Advogadas(s): ANIONIO ROBERIO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/50), Camila Rocha .`CrInvoncr (0A0 228260/50) http://esaj .ijspju3 .br/clixãpg/show.clo?proGeso.codijo:=1FIZXI71/131...0000&p . ocessaforo=53 3f(3 Por !ai de Serviços e-SA.1 26/06/2012 20/ 06/ 20 1 2 15/06/2012 22/02/201.2 26/06/20(79 25/06/2009 c1 íf Recebidos os Aufos da Conclusao Lote I II (../d Despacho Vis/os. Curtrpra Acoulào, di7endo lua/Cila:1 do frWado. Nada sendo recurso de Ag/dvo de Despacho Denegatório cie Recurso Lspecial e Extraordinário 271, que deverá ser noticiado pelas parles. Int. aquarde-so O julgar:5)e conforme flf;.1 do Expedição dc documento Minuta /.5/06 - Baixa do Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14 ,, Vaia de Isa7enda Publica - 1" <I() 2 0 volume Remessa ao 1.1. - Seção de Direito Público Aguardando ProvicIncias remessa ti 13/05/2009 Juntada de Contra-Razaes 30/04/2009 Aguardando Prazo pz.20. 30/04/2009 Aguardando Publicação pr,azo20/5 30/01/7009 CcrHd lo de. Publicação Relaçâo :0060/7009 Data da Dispoi)ibilizaçâo: 30/04/7009 Data da Publicac,J0: 04/05/2009 Número do Diário: Nutro: 29/01/2000 Aguardando Publicação Relação: 0060/2009 Icor cio ato: 1- Recebo o recurso de apelaçao, em seus reurrlaresc?feitos. 7- À0 contra-raziier. 3- Após, subam os autos. Int. Advogados(s): CAMILA ROCHA SCHWENCK (OAB 228260/50), ANTONIO RO(1E010 5/INI)OVAI 5,v83/sP) 03/04/2000 Aguardando Publicação Lote (--,6 02/01/2009 Decisão InIrrlocutória Pior-elida rro (onrz I- Rec'ebo o recurso de apelação, em seus regulares efeitos 2- Às contra-ratões. - Após, subam os selo'.. 02/04/2009 (2,011(111SO'; Lara Decisão tnteiloculoria_ 01/03/2009 Juntada de Pelica() fevereiro 19/02/2009 Aguardando Prazo 0.1/0,t 19/02/2000 Certidãc) de Publicaçao Relac-,/o :0020/2009 Data da Disponihilizaçao: 19/02/2009 Dato da Prildicaç,io: 20/02/2009 Namoro do Diário: Prigrrn: 10/02/2009 Aguardando Publicação Rrlac, p: 0020/2009 Teor do alo: Por Iodo o exposto, o pelo mais que dos autos conda, decido, para julgai procedontr o por/irle condenar a ré a efetuar novo cálculo dos adicionais temporais dos autoaãs, que devera fer1midqr(is ,:ohro tr'dni, parcelas que cQn)póenn as respectivas remunera çães, salvo as eventuais, sendo acsiln feito o p,iudriwn/o dordvdole bem como a pagar-lhes aS diferenças, com correção mane/.íris integral d05,10 01/1t'at'u inc idãnc ia dos qüinqüênios até eletivo pagamento, entre O valor de ■ ,ido a proscrição quinqUenal. 1-5`;0'; WildiCS SCIn0 ainda acrescidos de juros de mora, d, efetivamente pago, le ,,peitada , ty! ,;, citação. Defiro o , vostilamento pleiteado. Para a e50(15à0 do debito, reconhe,,o sua nalurcia alrnvent,'1, pois parle de vencimentos. A correção monetária for-se-á pelosíndices constantes da !ilheta divulgada pelo 7iihrinal Justiça de São Paulo, considerado o mês de pagan)r nno de ieferéricia, (orno termo inicial Tela <,:rhirnibr'n,. arcará a IC` com o pagamento das; custas e despesas processuais comprovadas e com honorarroc advm surrar, do patrono dos autores, que fixo em 10'/, do valor da condenação. P.R. I. Valor das ruslas ele pionruo rir al~rlac.in: 1:1C. 5 1.5,211 /guia gare - cód. 230-(V - Valor do porte de remessa o retorno dos autos: )006 ■ )I [guia fundo de despesas do i1 - cód. 110-41. Advocrados(s): C:MULA ROCHA SCHWENCK (OAB 225260/S1'), ANTONIO RO/1/ RIO cANDOI/Al 11100 (()Al, 51,11/3/ SP) 06/02/2009 Agi 1111 ( lando Publicação 107E 2 20 30/01R009 Sentença Registrada 29/01/2009 SCI1L. Con191.: Pedido julgado Procedente Por todo o exposto, O pelo rurais que dos autos consta, decido, pala /ulgai /um - erten/e o podido o coodooat a O' a efetuar novo cálculo dos adicionais temporais dos autores, que devera ter In, idêncra sobre Iodas as 11i)l -WIA` (11/0 compoem 35 respectivas remunerè)çóes, salvo as eventuais, sendo assim feito o oaoamonto dotavanto, hom ('O/110 el pagar-lhes as diferenças, com correção monetária integral desde a .,poca em que iniciou a mOd, ,n( rloc quingrienios até efetivo pagamento, entre o valor devido o ,, /quele efetivamente pago, respeitada a pre ,-,, i( ,1d ddidgdedal. Esses valores soão ainda acrescidos cie juros de mora, de (5, ao ano, contado ,: dn ( 'laçar). D,-trio apostilamento pleiteado. Para a execução do débito, reconheço sua nature.,-,1 alimentar, parle dr vencimentos. A correção monelãria for-se-á pelos índicesconstantes da tabela divulgada ralo tribunal de loctir hric puishovv.do".7pi ()cesso co( ligo= 11-1/X71.131_0000&processaforo= 4/0 Portal da Serviços e- SAI .5considerado O inês de pagamento, não de referência, corno termo inicial. Pela 51.1cumb8t;(1 , atraP a ré 'ião comPau/o, o pagamento das custas; e ,' despesas processuais comprovados/ E' com ,~r 7 vnr 101 patrono dos autores, que fixo em 10% do valor do condenação. P.R.1. - Valor das custas de prepara RI, 0i0c30: 1)15,20 /guia gare - cod. 230-61 - Valor do porte de /CM OcSi) O 10( 0)110 11W; arilos: R.71. ,10,06 - 01 viSliir /unia fundo de despesas do 71 - cód. 110-41. 13/01/2009 Juntada de Petição réplica dezembro 27/11/2002 Aguardando Prazo /32: 18/12 27/ 11/2000 Certidão de Publicação Relação :0042/2003 Dal-a da Disponibilização: 27/1.1/2008 Dato do Publicação: 28/11/2008 Número do Diário: Pagina: 26/11/2000 Aguardando Publicação Relação: 0042/200 Teor do alo: manifestem-se os autores ,acerca (1,9 conlosl" -ao em 10 (dez) dias. Advogado-(s): MART5/1 1)11DORI 151-111(0/18 170080/5P), AN 1 - 01\110 Rono:1() snNnovnl 21/09/2000 Alo Ordinatorio - Intimacào (onp S,8.-?8.-.1/5P) manifestem-se os autores aceiro da contestação em 10 (dez) dias. 211/09/2000' Retorno ao Cartório de Origem 09/09/2008 Vista ao Advogado do Réu Rua h/Jiá Paula 05/09/2008 .172 fone 3291742 Aguardando Prato Pz. 12/11 11/08/2008 01 /07/2008 07/07/200h Despacho Proferido .1 - Defiro a prioridade processual. Anote-se 2 - Cite(m)-se com as advertências cabiveis: processual. Anote se. 2 - Cite(m)-se cum os advertêm :irIc Cabíveis. Recebimento 00Cebirn0//t0 de Carga sob 110 555979 Remessa ,á Vara Cáru,) à 01/07/2000 Vota Mlema sob n° 555979 Processo Redistribuído Processo 04 /07/2000 - Defiro a prioridade Redistribuído por _Coari() do 1 ,1, 2 Vara da Fazenda Pública p/ 14 ,, 1/ara 11,1 177encla Recebimento Recebimento de Carga sob n° 554642 04 /07/2008 Remessa ao Distribuidor do Foro Local Corgo ao Distribuidor sob n" 554642 0 1/07,7 7000 oun7r2ow ork :.30/0(i/2008 11,--2ceb1171erft0 Recebimento de Carga sob n" 552226 Remessa o Vara Coma à Vara Inferna sob n" 557,96 Processo Distribrirdo Pior esso Distribuído por Pievençao p/ 14 ,1 1/3r3 (13 Irdzeddr) 01111/1) -3 Petições diversas Ná0 há petirA es diversas vinculadas 1 e ste processo. Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças rdào há incidentes, açãe.; incidentais, recursos ou execucoes de sentenças vinculados a este, )1()CPSSO. Audiências filão há Audiências n11111115 vinculadas a este processo. Histórico de ClaSSe5 Data 19/12/2009 Tipo Classe Evolução Área tiotiVO Procedimento Ordinário Cível Implantação das ldhoEts O (In (Resoluir ao 73/08/2008 t ar e ia ) Procedimento Ordinário Vir, 1, i- ShU fE'; ( era 4b riem)) doi Ell). Sol j.;,Th. .i1..1 hrtp:fieSailiSp.iIr;.bliCpOrgiSllow do?processo.codicicrr 1117X71.4131.0000&processo.foro-53 5/(i Portal de Ser viços e-SA.1 I ittp://esaj Ijspjt s.li-nicpoliu!sllovv.do?procoss o codigo= -11-1ZX7(A3L00008,processe.foro-,53 50 ■ 31,4l111‘1 DL 1111(31111(14leS DO l'O(ICI• P aHnd 1 d e ,31 (5' Rol de Autores - Dados Funcionais PI °cesso P.1 Ri-017807/2000 ocessc»1" MARIA IGNES XAVIER DE TOLEDO DUARTE E 00 Assunto OBRIGAÇÃO DE FAZER Nome Data Ingresso 10/03/10-11:t MARIA IMNI-=7 X4,V1111 I MUAR 1l. Envio P',,' EX 01 01 0126209-742008 8 28 0083 - 17' Varo Fa2.694n12 61)116:1 Interessado EV Inicio Exercido 01105/1929 Data Sanação 0110811991 Situação Nivel Sede n 4025 01 14 08 3092/11198 1 I 21/05/1907 EXCLUI 4.,18 NI I IS LXC1. UI 4310 El 01 01 21/08/1997 01/nl/190/ 0-1 05 0009/1E97 21/01/2002 EXCLUI 4318 01 N 00 ._ 0 7112/a007 11433/1.•:•3 10/ 0)/2011 EXCLUI , E 3331_00 Daipiray. 5413 N 10/10(2011 11112/10111 _ 01/10/2000 5413 Situação EXCLUI 0100 E 61_00 2930 E Data Ingresso 01/02/1972 Situação ,. Cargo EXCLUI ./ 0100 0? 18/12/1981 ATIVO Data Ingresso a 1/0"/197- . PV EX EV Inicio E_xercicio 01 1) I / 1(1/1992 15/01/1010 Nome Nome 1.1 Allalt IS ri n] 7 D1- CA1189 Ia) Envio PV EX EA/ Inicio Exercício 2703101)2 _____ _...... 01.. 01 01 02 38;03/11102 U( 011191'/ orne Data Situação 141(14/11)1)4 Situação / AVIVO A Data Ingresso 00/01/1927 2 Cargo 4333 31/01 /2008 EXCLUI 4333 Situação 4345 IX NI 8010/1502 03 01 (UM 2E190 i 10/00i 1 0011 EXCLUI 1 03 11.,.. 214'212002 24/02/20011 LXCL UI 1331 01-1 03 20/0;72003 12/01/2007 EXCI Ol 4331 03 04 01012/2000 10012/2012 /1XCI 111. 3921 08 02/ 12/1903 10/02/2012 ATIVO ./ 1349 O PI ',-'11951:1 Nome LLIZANGN1 vi6NNL N vvrs1111-1A1 110 Envio PV EX EV IlliGiO F.xercicio 01 0",07/10117 02 08/01/0)05 • ._:--.- Nome. I IELENA 1-1118E11 I ANU 1_311'1 Data Ingresso 07817/1987 Situação EXCLUI 61'7111,1-.-", AI IVC) Data Falec. A 127 / 12/ 11 ;,1 1..3cLu ,- 8409 A N 03 0110 11 1011r, (11 /O 1 i 100,1.■ ATIVfl 2027 l'' S' PV EX FV Inicio Exercicio OI 'I 2/0 1 '10711 02 12108/190 1 Nome „ItaANIA 1740-1-1E1-1)1 13 001,0/, ips://srv I 0 2 Data Situação 12/OG/-1092 'I Niono(xu Data Ingresso 10/00(1981 Carg(0010(); (.)-r2t. 5100 I Data Fales. ; E,H.00 , bata Fales. Nível 4 Jor Padrão 11 1 1 13SD 5 .._. 13 0,; 1 Nível A RS 589E1051 (Ming Outão D.SD ;Et NNA 115 1E111 113 NI ?II _...-. cri' 7117,1111/0820 SI) Croatt' 1)513 EIRA 118 N1'11 1-1.1 Sexo I Secret. 11 11A I18211 11 118,211 NI 'I I 11:1211 1 ,12 1)131 ()mão 111:;fl Sn Sexo I DA /3/117 EPI , 0/8841; '3 11 Org.:" 1/1-11/ S11 111120 .1 A 10 Cargo /1105 Cat. 6"Parte A 0 mi 'i ! 14 NI 11 1 ' Nni 082s Ela N131 73 (Ni 1 '1 2 1,1111 5020 Ia ' 43111 I' 1,11,,A 1r,,S li er ()Ittatt ''7111_)/ aCP'2'11( 11 i)I'A 11.1 Hl 3 Ia,exi, ,1,,,,I,,A ));,1 CPI ;0051 urisii, 1-11'11 SI) 111 DP,N Ill 3 I 1-111 I 1-1.1 [-III S i exo J “:::-)31P1;;;Ilrio 1 1I Nivel A Se 1 1 `1 DA 11/A84 13 1 A 21 110885- I 11 1 1 1 )1, 1) I 62.10s 2 RS 3577053 rE ,i 1 EPE 6 Data cie Nascimento Unhar 1)11A 1.1', NI 'I I 11 Se te( 1 /11;1 N1111 - Secret. Data de Nascimento 11/05/11E33 7 A I CE/ 8; /81 08,0 Data de Nascimento 7£ /0,/I Nivel A Ell'Il crr 13.11:3,5488 I 11A niuão 1E4) .',3) i ■ ;11311 I 11 ' 1 A . _ Jor Padrão 1 11 i CCI " /ovy;‘)Y1,1!t7,' /as' I l[ x471) e .-., 11RA rj INEI I 1 ct RS RG 11 /90578 Ottiao >I fir'Pa '18 El RG 451181140 Situação Ir;XCI_Ul -1111 sexo 3 1 1 C r ,1' _ - . ______ ... . ___ ...._ . Data ele Nascimento '' 1 12/0 /1055 RS 5 1511 7 01 30317/19114 ()ata Ingresso 12/01/ 107/1 0 Nivel , -Secrd. I' (,--- RG 02 Nome -11__RCYl:01-11NA ROSA 1 RG 0328787 Data SiOtaçáo Situação I X(111_11 A 't 1 ••, DA 0021 Data de Nascimento 27/01/10A5 s PV EX LV Inicio Exc.:. io 01 00,1 021107 1_1 IN/ i :).i lup,) ,, -13Stí- I=a1S11: ., DA 5110 /' Cargo Cat. 6"Parte ()taful Jor Padrão Nivel Secret. / 1028 1= N 1 'I 1 C :8121) A 1 I; - 123117 Sexo E1 14 Quino.lor Padrão 1 4 Quino 115 H' 11 115 13811 1/92 I N Data Fales. Data Situação 11/1/9 1 ti .011 Data Ingre/a,o 01802119 2 RS EA 1 7224 Cat. 6"Parte Serrei. Nivel Secret A Jor Padrão 2 1 NI EXCI 01 02 115 Eli 31 Sexo L1 Data tle Nascimddo‘ (14102/1050 Cat, ["Parte-Quino E S Cargo '4 E Novel A • DRA Ellal I 1;05i Data de Nascimento 29/12/1052 Jor Padrão 1 2 " 1 4 RS 5/96507 Ir y C1 01 145 I DA 7121 A Data de Nascimento 05/(11/1951 7 Cat. 6"Parte NI sn 1 Sexo ... Quing S 1)51) 57112 Nível Secret. Jor Parlrtto 1 43, E) E s 5 ....._„_________.__________ _. __________ ___ RG RS 13375030 5910411) , 12110( 11 Jor Padrão I 9 z _ _______ Data Fales. 12307 Data de Nascimento 01101/1951 RS 846E513 RG 17591070 Situação EXCLUI PV -r.:X EV Inicio Exercido Data Situação Oi 2}11O:VO1■ 111 3050'19'0 7 S A Cargo 3912 Data Fales. A-uivo E RG 9521022 Data Situação 211/01/11102 41/0112008 (4iiing Cat. 6"Parte N N 03118 Data Fales. Data Sifiraçâo 't '119'97 Data Ingre..,o 27/0.010118 '1 ISAI3E. [TF Dl MAIO Cargo 40 A IVO Data Ingresso 03/ 1 I /11t3; I 212,1003 Cat. f, Parle E N RG 9152159 Situação 1 .- XCI.01 I5/0111901 1=1ANIRGE MAIIA I ti\ ,>II /. 1 ," \ Envio PV EX EV Inicio Exercido 01 08/1 011111, 01 Data Fales. 35 '1, 1M0 1/. _ .. . RG 521,1342 'It.✓ . 2923 10995701111 Orgin, /152/3 El Data Fales. Data Situação 1712/19M 18/1291)111 1=a _ CIF UA /7031 13 , S _ .. ___ a..... RG RS 40033'2,8 39300(0 ------- 6"Parte Cargo Cat. Quing 1,11A011,W1 AP1 'A 011 (110A LI 33 PV.- EX EV Inicio Exercido 01 01/0219/8 CARLOS 00111- li 10 1:1 IAS Envio Jor Padrão 1 ?2 EXCLUI Nome Envio Quino 20/12/1003 02 E-11V-I0 EXCLUI Cat. G"Parte lal _ __ _ .. Sexo I Data de Nasc imento 00/061950 0E02/1992 Data -Inc resso ANA MARIA MAI :ASSA 06/12/1983 Envio PV EX EV Inicio Exercido Data Situação 01 OG/12/11183 18/12/19£11 Envio Cargo 3095 RS 810205/1 (/2 Nome ', RG 11280180 01 01 Nom^. ANIa Data Fales. Data de Nascimento 21/09/1958 nisd/cildd-sp.gov.iy/1 )1 .1 /Rela torios//\ itiourncontrado/Rol A til orcs .asi)x Sexo 1 CP/ 00,- t1;:1 71 e / 3 . Clutão -• ES13/, S .,; 11 1;II1A '1. /1 ' i 1.32, kll 'I 1 A CPI li ,1 - ,-) imulla (ic inionilaçãcs a() ['oder Judiciário 01 (11 01 06/04/ /9/17 01/07/19I11 1 4331 17/09/-19til 01/07/1993 R100 434F1 Nome JOSE CARLOS (3111A11/\ DIA Envio PV EX EV Inicio Exercido P3/01/1971 Nome 01 .10SE (2016 1)1016: ASSIS Envio PV EX FV Inicio Exercido (11 (11 02/05/11n11 01__ ... ____ .._. ... . 03/07/ -111;3 Nome IOSI. RODEI( 10 \/11113A DA SI! VA Envio PV EX EV Inicio Exercicio Oii01/1070 _ .___ 01 _.... . Data Ingresso 16/01/1973 Data Fale.c. Data Situação Sitlia(3ão 131 00 0 1/111/1, ;10 Data Ingresso 1/2/07/1978 N EI 11 6 . ..... .._ ..._. _______ RG RS 4310161 15152317 Cargo Cat. 1) 6^Pai te :--, Data Situaçâo 01/07/i1-111(3 Data Falec. 3012 RG )5121)8 Situaçâo Cargo Cat. 1,X(111.11 1259 61Parle N 01/0/9006 131.00 33 Data Ingresso 07/01/1076 :11124 Data Ealec. Data Situação 07/01/107G Situação 211.0C1 Cargo 3912 I` ()Mim / OS 5:1909 R0 0269310 Cal. 6"Parte l' 5 1 7 I I 7,17137 9 II g _ ..... _ Data de Nascimento (II In/ ttm Jor Padrão 1 1 Nivel II Data de Nascimento 15/11/1040 Jor Parirá° 1 1 Nivel 11 5,1',1,1. o 0 1 11 i. (Ming 7 1 Data tie NaScimerlio 00/00/111!)1 7').? • 1.4"2 1,Iri?;,1,\I `. 4 ._ ..... 1, 3(.. ; Sec ret. 2.1 ()ohm RS 270/1609 .., . /t;e1-' ' 21 (K/‘ 9)009 0 11.(\ • ' Or(4,1r1,rr -, 1 .1Sb S''' . 1''C2 6 (''' : 5 2/ ' '1., i.''' 11 .. _. Sexo ri 1031:110119 0 1i t. '141:1 I l /' i i. 3 i 1C1. 5 IIA '1. 0 f 1,4` ,F' , /2 1.)32,te) wSu 1 IPA, :w 1 rr . .• ,•-• 1 H -' .'■ (:;:' 2.n10 ' '' \II! 21, "1 Sexo O / '' `' _I :13 Jor l'adrao Nivel Sorri'! (1;j:A JJ 2 1 1 1) 0 . _.. .. .._ . ___ . ...._ .... .3. .. Data de Naschnenlio) i,.., Sexo OP/01/11165 II CP5,12 " • • d -4'`"' . Ái 1 Pr iFi'",'' 2,1 "1 i )0r(pio ' t)5 D I '31 -4'1) "1 11., I n'A 1110 I Data Ingresso Data Falec. RG/ RS ,111VIINIA1.1. XPOS10 cri;',01-12,1 975 9275660 3271419 Envio /(11/(1.11111(11(i.' PV EX EV Inicio Exercicio Data Situação Situação: Cargo Cat. G2 Parte ()Mim Jor Padrão Nivel 3.!"!,Neri -,I. IIA 01 ()gim, ns(, ta) DDA 30/12/In75 ;)0/12/1975 ATiv0 ,' 3912 ... O S 7 I 1 (302 f 1 1'12 111 111 _ Nome Data Ingresso Data Fator. 12G _RS Data de Nascimento '2`r. s,-,,,,,, 13117 CAIS103 141, OLIVEIRA cri05/0-1/197G n5n(501 :226,214 2101/11.17 LI Envio ))))6L,pli../;;,) I PV EX EV Inicio Exercido Data Situação Sittiaçáo Cargo Cat. 6"Parte. ()Mim Jor Padrão Nivel 01 Soerei. LIA ," 01g 'i, .6 1/ ` 11, Si), :PA 06/01/13176 13/12/111i11 -I:....3 "PI III ,... 60111 111 A ....— 11 '. 'I 1:W12/11614 1:1/12/199,4 . 1-31.00., 4319 A S 7 ii :•,;:',.'.' 1, 2. 13' E ' ; 17E1,111_ : I .. ' (1-1- .11 ' tr:ili ; Il il _ ____ ........_ . _... „ _ _ _ . . :,;'L Nome 02 _. Data linges,:13). • Data Ealec. RG RS 1 Data de Nasdinento _UFMES xnvitS1 MORAI :',-, Dal OR 11 23/100985 , E 10771,116 1910094 ;11/01,0062 _,Envio 11 PV EX EV Inicio Exercicio Data Silliaçáo Situação,/ Cargo Cat. 6"Parle C:Ming Jor 'adia', Nivel 01 (11 Seclot. 111: A .;74S"( "6-(do i"1' 1.1,:z1/ ''';1'1) 162A 23/1)812000 01/00/2011 EXCLUI/ 3921 11 -I I r.) 14..1 11111 01 24 3 10/19115 /.\-1-15/0'i 011011/2011 o 5402 3 . 5 1, .1 1,(112 1 147 111 '11 N011 _.__..... ___. _.. - 11_:.;: -•_-_-. .. - -1:--11 - - • 1- Data Ingresso Dal] Filec . RG RS Data de Na.. din.043to sexo . .._NA EVAFIGLIISIA SILVA (_,Pr 05/10/1092 11 7.0(351 31132588 02./M1/111631 1 /1,13•4(); L .0 2 PV EX EV Inicio Exercido Data Situação , .. i /) ,,, Situação - - • . .. Cargo • 4 , Cat. 6"Parte °unir) Jor 11adriio Nivel Sd3ret. 01 ()A • OrmiJII .t)S1 3F4D 01910/1902 IP/11/1903 X(11.1.11 42117 F N i, 1 I C, . i`1.1,/ ( '1 , rstpi 1 02 711/19011 17/11/1003 1 11 , .0 i ' c-, • :1012 F" -` '2" A :3 1 1 C, 31 id,c, 'l é ' 1 '' . 112 01:11 Nome Data Ingresso Data I :dec. RG RS a 1./ina de Nascimento MAGALI I AVARESIA111,31 CPF 11/0",.' I 0110 172081105 0968,1111 21301/ IOGI) 1 Envio PV EX EV Inicio Exercido Data Sitiligiio Sitnação Cargo Cat. 6"Parte C)uing Jor Padrão Nivel Sedei. :A."" Orit' 0I .;;(1:".13 11-I17)'st , cdm 1340531W1 31/10/1004 _ 1:-.7CLU1 4080 14 N 1 1 2 A 113 NI 11 02 (11 22/12/19911 01/0712010 txri_l_ii 3021 N I I 31 i(t)-',,4 111;'3 112 111:11 02 02 01/0i/2010 03/0912012 TXCLI.11 330 III N I 9 11 112 NI III 02 03 03/09/2012 /3,-.• _ .. 20/120012 _ 1-1XCLUI _.,,, J406 NI I) 9 .7:)102, 11.1 11111 02 01/11/110.1 191132, 12 111 .0011 J 4349 A IS , g C I•12 NI:11 01 :111 2,2•112 ATIVO .''` !-,40() C S ., n 1 , :', lo.; I Nome Data Ingresso Data fdlec. RG RS Data de Nascirnent 3 MARCELO 1:111 NusA ('10' (''3') 121169130 7215269 07/0 .'1)(1)4 ._., ', )00980,711 Envio PV EX EV Inicio Exei cicio Data S1111:1010 Situação C;tirgo Cat. 6"Parte ()Mim Jor Padrão Nivel Sectel t IA Ondo )1 1111:11 611 I 17/0511089 20/: 2/1991 1 - X61.111 4151 N H 1 :1 A :1 111:21: 112 111'1I 02 20/12/1901 , ''12/2001 ATIVO i 4349 rO 5 1 1 1: 0 i -13 1111 ! 03 0..71)Y15)04 131/1-/2.191 VXCI. 01 4333 C El 1 1 2 bn3r; 11.3 1.11:11 Nome (lata Ingresso Data Ealec. RG [ES Data de Nascimento mmCIA DA c,(4ND),,w,A0 1)!sL)G0 1:111. 00/03/1019 1 1.)/)01 /7)9 r,v, E 770 0110W 11413 1 Envio PV EX EV Inicio Exercido Data Situação Situação Cargo ' (,, IS' "0„,,,„, Cat. 6"Parte Ouing Jor Padrão Nível wg) st, I (('A Sedei. ill/I, ,,, E 01 011,02/191G 00/08/1 /194 Li1C1_111 7,407 A N 3 3il 11 /111 7.7 / [41)11 02 101).')/1• ,04 10/01/100G EXCLUI 91;1111 A N -,._ 1 I 31 1 TU Nill 01 1", .. 1 ,^5 23,31.91921'2, EXCI UI /914021 E II 2 A , I, . _ /'h' L, 1.:,,,,:or.,:. :.115,4,..,,,., j2.31 NI 11 I 72(El 04 10'0 , 0 -I, 10/01113103 AI IV() 42 2030 A IS 'A I 1.1.: I1111 R0 _ ___ _ Nome Data Ingresso Data Falec. RS Data de Nasciiiinth, Sr,, MARGARECE INUNI:--) ()/110 ,8,11 04/031/1.1"1 1391.:1931 4230)50 01/04/1042 Envio PV EX EV Inicio Exercício Data Situação Situação Cargo Cat. (3°Parte Oiling Jor Padrão Nivel Sedot. EIA ,' '-Orinin4" . '; (t'512121 (II 01 . -..4ti'' (CA' 01,d)"-,i199;) •". 01/00/19, EX(21.1.11 1131 N 1 i I/ 1:111.11 ()I 05/031191 ,4 02/0■ 31 I In 111 00 1349 s; 1 5 1 1 1-1 1)1110 i.. 111 .1')1 '4 / I .1..4 CI'; . 1III \ I' 1 ._ .. _ __________ ....._ .. . ... Nome Diga 1"rmresso / Data rale.r.3 RG . .. / RS 34 n!,,,,,..ififj,-,1,, .'' . .;Ita/K) 11,.ccl . MiPIA C ■ :111, I 1.1/: 11111.H .1r. (.. WA/ I I . 1 1.)14 .` .. 17422250 /3 ,1-3(3,01ontt ., 4 .: • ittoj,440/131/2(1 3 33; ,. 1 ;. Envio PV "X Ey In (tio Coerciti0 ; A)ata Siiii.133,10 3z,/aSituaçiiot:', Cargo Cat. 6,1Parte /Ming/ igor: Pailiiid ts-livçá: 14nijet. LIA,. 00.4'() '4,: , (31),1 (.4 , 1.1'))S ,'.'1 ,': ).: 8 , 01. S 1:E),,,, Ui / 110,11/1091 .,..!A.1, ' .2/ 09/11/1(" 11 -`2 AlIVO 2 4:449 A I2, 2" 11 ' / 1 1 ` 1. Nome Data Ingresso Data Falei:. (2(;` ,..," F2S 17 Data (1(1 Nascimento 1' ‘.-''12: ,'3(1 MANIA F.131:111-12, /5141/1A111):- MODA) ); 10/001070 6,5 14/0.7111,0 1 `,21.•.`,04 il7yi Envio PV EX EV Inicio Exercido Data Situação Situação Cargo (3a4t.941 f;(-1;a1rle (:)2iii112-1:21' ..lor Parira() Nivel Secict. tIA Onião 1.`11'14 f.44 . 1)upv 01 2(.)10',/1970 ",£.3,.'05/1981) L, Cl GOG5 I N 1 0 A 0,26 02 281W,/100,1; 28/0511,-03r) 13100. 3-17 4349 A S I) 1 I II ‘1 , . j; Gn21. - .'6di3/ 1 ; 1)1 ( Ii3j11211113Nome Data Ingresso ,••'' Data Ealec. 12G RS Data de Nascimento Sexo . . MAI21A ELIZE/A mARcol. (NO LIMA 22/011,))1)1.12 t10(392q,1 Mf17W.',01 201(0,/ E 0! ■ 4 I .3 5:19-01131', Envio PV EX EV inicio Exercido Data Situação Sillração Cargo Cat. ("Parte Quing Jor ['adi-no Nivel Se6ret. tlA 4.1,-91b / 01,ntisto ' rrA 01 23/02610730 2y02/11)83 1) 1)1.00 ,t O 3512 G 1 1 1 .) , z) '-,i)/1 .- ii (1) . ,11.D.Nome Data Ingresso Dat/Ealec, RG RS Data do Nascimento Sexo CPI' NADIA APARECIDA SII 7/111i1A 1310211072 8,7 )6))99 31028/0 28/10/11)50 1 ,/,.1,0088.11 Nome , 22/111/2(11): 1157(11:1,7 ps://srv 07: 2 .intrI.Inzencld.sp.gov.bill)1,1/1<clatorios//\ utor/I'llconfrado/IZolAtiloresrv.a:px . 7 1,,,A -- ....-........77 or .o_ 1mYi k, iI1,1,l.2 l. 7k2 d i'MCI. Jtaielnr l I (II 01 01/11/19775 _________ 00/021/177717I EXCI UI 77061 01 02 15/30/30"30 1007/1992 15 • 2;(-31111 ;3119 . 01 03 11/07/3002 10/12/21101 NX01111 I, ,1 _3 3213:, OI 10,02/1"3 10. 13/OG 7 3009 [100 Nome Data Irmresso Data Falec, RG NI .1n*A44--; 7C5A1-: 1)0E1/51 A • ?.olow ,:i2 .. .._ _ -'35 240271313 ." ,s. -_--, • Elivio l'y EX LV Inicio Exercido '. Data:situação . Situação / Cacto 'Cal, ... /ti, 21/01/1`.192 21/W-I/1WI2 / Al . A/ C) /II r= Nome NI -.I1SA Al IA1 ã CILIA ‘71.)N1 IA Envio EV EX 120 Inicio ['crede io 01 2110:3/19/5, 02 01 02 '2 2 02/11107 Data Inoresso "..!(//0:',i 1 .' .)7,`i .. Data Situação 27/05/17107" 1G/ 1 -1/-1993 277/0/5/107IG IG/02/20 1G/11/19971 I G/02/2.013 .. lc›..3t N :,,,: /13 2/1/.1) -I -7 I •I G I 13 1 I ("do" '.,‘ 14. ' \-; -- - -- /3 '• •••• E 2/ RS 35371047 Quine' 270^ ' '0 1 5.3 t o 75 -5. -EXCLUI . Data de I‘lascimento I G/03/ !I! ! Jor PadrãoNivel Secret. 1 1G A . 1 /1 !I A (2, ' 1 1:-I! -!4 i, 1:1;Tr 1/1/1 (II' -- S / I 1 I. k 44, S 6 I I 9 Nome Data Ingresso Data Falec. RG RS .. 001'r1• E't/IIISLE(E)S1 II II-111•7/V1010 Data mie NaSell-Itenf. : 07,/07"/ I 99I■ /- _\ 17925099 2 -.7-`.• 9,Envio I P17/ I EX EV Ino Exercido _.,„2! , 9912000 \ Datatuação /, SituN/ção Cãrãto I\ Cat. 6"Parzte"' Qnq Jor Path:7.1:1-07-1.: 1/N'';‘';e II 11 Sec rei, 12.XCIVI G409 'E E ulo .. 8, _ /0 ■ '/2004 .\ ' ' ) ATIVON / 2027 A -2 O • -"fi 9/ Nome Data Ingresso Data Falec. RG RS SANO:\ 0 D A '0/.1 IA VVIISTPIIA1 E O 1tala de l'Iac inienlo 01/03/197E1 97/99G171 73'20019 I 4/07t/1054 Envio PV EX EV Inicie, Exerdeio Data Siti ração Siloacáo Éargo Cl, GnParte II ()Mn(' Ilor Padrão Nivel 0/ Secret. 0.2103/1!•1721 31/05/1994 1-XCI.111 /4071 N El ., 1 3 A ,,i.I 02 31/05/1994 3110G/1094 ATIVO /' 93)3n A '3 7 1 4 I--, 51 , _.7. . .i 1 °tal de Auloics 33 ,' ,1 ,,,,.'1)f,,I, i. 7' 1 ' 0'0 Data de Na-mimento sexo tit+7,1',. 3. • \, 2U/IN1070 I\_ 1"^Partà, Oainet. JOi• PÃcIr7 io Nivel \ Secrt71. ItI'I,11/\ II \ ri \ s/ 4 I \` o '9 Data Falec. 3012RG 1:I70437 Situação Cargo Cal. G'Parte E3(1315L11 60G5 1El 1 123];(0 7 (1) .1_,11. 1332 O lã _ Ni ,.i. ,‘ 11' 14111 ' 1.`, r f`1 .. CP1 : 1:'97"3,41 ,\ 30; _ ', - ',■ 6soi7III ,11,11,1 S11IiV, 1,?,!;-:IIAI \!, -3. 0.G./.22 l IA Orla. 'Isr.) 511 1-)06 G7I20 : 9 . 9 j. f .. -_.• '9 /...,• ...7i ,. 1 .7 142 NI !I I : .!.. i' . ,4,1_,./ I i a 132 I- II III '' ',112̀n 1 , .,"' I , 3,, 31: 1- 313 I G1I2C ! !/ \'1 H .7 NI 'II . 7 1..11 12'11 / /2/I7\7• D0 fII;(1''''(0 I' i--c17; VISO . I/ • 1II7A 5.071 .{ ...:. . R I',I1'1 1 Gt-721 1 42 11171 I • (7 •: . •1;11 141,• 07.20 Orgão D7-71" 6921 11 '. l'pã N111 1.,I. 143 MI! I IA 011 40121 : 7c1 g o À bui )1 J/lz la o ri o /\ 1 0111 ncontrad o/ Rol , \ lW01/201l, GOVERNO DO 1,.STADO 1)1;, S/\O PAU! (J.-Th:c- REFARIA DA u i \ /17j\jt t\ (';\ FROCKSSO 11/ FRC/CM:SSC) N." INTER LOSADO ASS11 NTO :2008.01.017807 0120209-71 .2008.8.20.005 3 -111" Vil' MARIA 1GNES XAVIER DEU/110)0 DUARTI', K 00 : 013RIGAcAo DE rA71:,k, ()bjeto da At';,(): Incidência dos adicionais temporais representados pelos quinquênios de forma que sejam calculados sobre os integrais vencimentos/proventos, silvo is evenluais, nos termos do (irl. '129 da Constituieào Estadual, parlir de 05/10/50, limitando os cluinquénios adquiridos ames d,. t Umenili (o,„amicio„di 9/08 d e 05/00/05, devem ler com() bise d e cálcu l o os vencimentos integ:'ais. 1:órand,1 ^ Salientamos que deverá ser processada a implantação do código .V1) - 08182 Adie. ANT.V.C. 19/08 S/Vi',N(1):1\111NTOS 1NTEGRAP3 - .Açao Judicial, por Farte da R1 /111(11 r''L'111191, (11-1 d 91( ) ,tos inativos, c 9911)919 51) PRNV a i911)1'191'1(:'-'" de rculi,o correspondente. julgado deverá ser observado que os ititores obtiveram e', no judiciári o para iuterir a incidência dos adicionais temporais (quinquênios) de torini correta sobre os integrais vencimentos/proventos, limitando os (In inquenios adquiridos antes da Lmencla Constitucional n" - 19/08 de 05/00/05, devem ter como bise de cálculo os vencimentos inteirais. ' s.-lalientainns ( que, quanto ,tos autores NI IN1AR ZOAR D()N()1,A, 1\1,A (RIS11 \ 1)l V,--; e R( /0FR 1'0 NAlTSUY()S111 1111:/\1\1( /TO, a aedo foi julgada improcedente. ci?ttárido dn Ubrigacio de Pagar, deverá o órgão pagador cotnrelenle eLlh oriii• ( -;,j1c111 0,,- ; vista da s i Lidcà o finance i ra , pdr,t laze r incidir os adicionais temporáis (quinquenios) sobre aquelas parcelas (pie náo solreram essa incidencia. " Deverá ser observada a prescrição qüinqüenal, esclarecendo que () (1,1 OC(eli en-, 30/00/2008, devendo os reflexos pecuniários relroigirein ,1 :',0/ 0o,/ 20(3. '-o GOVERNO 1)0 VS17\1)01)1'; SUCI:U17\1:1/\ 1)i\ ItA/1 ,11\11)A (7\1;/1)Dpi,: PROC1,Y-l() 11/1; : 01 7897/ 20( PR()C19-;() N.(' :2();-'00_11 200;;,;t ou , INTURUSSAI)() : (\AMUA IGNVS X A vi ASSUNT() : ()IWIGAÇAO 1 ,1 - 1/1.1' )11/\1:,1 ) Trata o presente do cumprimento da Obrigação de Fazer, face a ação movida por: MARIA IGNUT; 1)U Tc)i 11)( ) 1)11.1/1.11,11; 1!; Juntamos às fls. 71, a fórmula de calculo para cumprimento do julgado ante a manifestação do(a) rrocu•ador(a) da cau,:a Os. 60/61, nos termos do Decreto n" 01.782/2016, para o cumprimento da Obrigação de Vazei-. Devera ser observada a manitestacão (I() (a) Procurador (a) 01 iciante quando do cumprimento da ot)ri , ,:ão ele fay,er, o prazo para retorno, assim como informe do trânsito em julgado em atendimento a Portaria do Diretor Presidente da São Paulo Previdência SPPREV n" 25/2012 e Instrução n" 01 /2002 do 'I'CE no respectivo Processo) Único de Contagem de Tempo (FUGI'). Após as providências adotadas pela Pasta em questão, deverão ser encaminhadas cópias das apostilas diretamente aos autos no Poder Judiciário, por meio de ofício com indicativo do processo, vara e enca beça n te (art.. 9" do referido diploma legal). Isso posto, encaminhe-se o presente para () devido apostilamento .do direito conforme Resolução Conjunta mirLdi, (r), de 04/02/2016 à (s) Secretaria (s): (-4 Secretaria da Saúde ( ) •-;11)1:1;.V -São Paulo Previdência DDP/CIPI, eu) De acordo. Encaminhe-se à Secretaria da Saúde e SPIWI V. l'everosii-o( o h , I)DP/C111, em CYRO 1-111,Y LEME DA VEIGA Oficial Administrativo) ADER DO Diretor, 'CiC. de Divisão Cric-,t(),74) i ,‘, AA S.It INIOR azenda Estadual SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL TERMO DE SOLICITAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nesta data, solicito ao Núcleo de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Recursos Humanos a autuação do processo, de interesse de MARIA IGNES XAVIER DE TOLEDO DUARTE E OUTROS, referente à ação judicial — Processo Judicial: 0126209-74.2008.8.26.0053 da 14a Vara de Fazenda Pública, que deverá ser encaminhado ao Centro de Legislação de Pessoal. CLP, em 28 de março de 2016. ORLAND DI alb/CLP. O FERNANDES R TÉCNICO II SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL GGP/CLP PROCESSO N°. 001/0008/000.180/2016 INTERESSADO: MARIA IGNES XAVIER DE TOLEDO DUARTE (E OUTROS) ASSUNTO: AÇÃO ORDINÁRIA FI Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de Recursos Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à vista de decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n° 0126209-74.2008.8.26.0053 (14a Vara de Fazenda Pública - Foro Central/SP), Processo SS n° 001/0008/000.180/2016, em nome de MARIA IGNES XAVIER DE TOLEDO DUARTE (E OUTROS), que os interessados (contracapa), fazem jus a "incidência dos adicionais temporais representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre os vencimentos integrais, completados até a EC/19/98, excluídas as verbas de natureza eventual, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89. Deverá ser respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação que ocorreu 30/06/2008." CLP, em 5 de abril de 2016. GADO FERNANDES R TÉCNICO II JM
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