governo do estado de são paulo secretaria de estado da saúde
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governo do estado de são paulo secretaria de estado da saúde
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FOLHA LÍDER Nucleo de Apoio Administrativo do CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos Processo: 001.0008.000188/2016 Volume: 1 Origem: Centro de Legislação de Pessoal do GGP-Grupo de Gestao de Pessoas Interessado: NEUZA FERREIRA DA SILVA E OUTROS CPF/CNPJ: Assunto: Ação judicial Detalhe: Referente ao Processo Judicial n° 0017448-70.2013.8.26.0053 da 8a Vara de Fazenda Pública Série documental: Processo Mãe: Data de Autuação: 24/03/2016 1 11111111101111011 1111111,111111111111 111 Registrado em 29/03/2016 às 09:28h por ELENILDE MOREIRA DE MELO - CRH Nucleo de Apoio Administrativo do CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos SISRAD - Sistema de Registro e Acompanhamento de Documentos e Processos ▪ fs. 1 107, áisTicA IDO ESTADO I)1 NAO COMARCA SÃO PAULO ?ORO Cuxi rekt PáMi_leitiACIDENTLS RA VARA Dr 1:A71•N KIRLICA VIADUTO imN A kilt.INA. 80. ;;Iin IISV-C.QIIoo Florim% rie./krundi men to A8 -PiThticu: das á 2. 1131./trián, à 1%.0.0.tuis -14.1.„.„NriAriri:DE rITAÇA..0 DA FAZENDA r. ELIACA 0,•■ •••■ • !í(~ 11(117440-70:19 I ,Is..10,1305.3 - A 5:Sull Co' •/ Prueed ltaellt 1Ipgi rir.1 - Gra Ofienço IhrOmparada I Quin48 e tiérimus Ferieit'a 4*.SlIva- e catre' j.equo¡do. .F01.eada..tIU Escada :4SM) ri.' X)N:jal cfts Mandado Ni* 0.53,20011111„504-1 Ima(s)a ser(e.rn) citadgás): mfgda t1 ÉslaileileSão Paul,. Rima Puinplogia, 227, Jardim- Jati}iNu -. CEP fl I l'auit)-S1', USW 7/.,- 584m1)246 OAMM.. Juiv.ia) de JDirigt-i diga) OOOS.ào Vara. de I a2cni,Ja. rãblica do 1cri, C-entrcrl .lei, 1.)10),..SimuN- ViegaS ele .N.Ionggç„s Leme na fg:InHa N.IASi)A gitifle0éi- )1w1 tic Subi iça de siga jurisdição que, ni eiimpf:iutent9 no . prrNente. pdid no uk digiçk'ío grn tv.tprafe„. SE. ao - giderectx.stipra el)R()CEbiS, da FAZENDA I' Él4LIC:Ai'tatipraciçRd ft, para oN tçfglips da..ação propo.:4a, wnfo-rrii cópia .da twkiçái.) In iuinl que negue aLieNt.' p.PTS!:a far..g:i pare itTtCgiarele, cpaa. no.PUAZO cie Má (ictigsrpla) diag, respontlef aridig", nits termos. dtg despazto ck seguinte te-or-,...4usn. • 1'34 J .C41,1411:4,111.1,:dir<SLO Ir51N14.1•il 5.4.`• t Idt: InCrill 1 niajihrilacie ,itaisprude.n.‘ia.04Lfis-ta (':n6 staIidis orizri tel5 P{.1140. II k r5(1.1.- it,Oltdrá ▪ - ttkui çfisq5: há ti do lilsr10embliMen te Ál15[5,0,to risp•jdfi eiNencideri,e[á.d,5 .1Lii ti vItkei„1, til 1 jutjÁix.:ior5a153 X,P.asIgno (tI1. ;u7c)c ot.(i.r.adAs 1u1.-; lióuve rr.eursu1uI n decit:ta. q retúnti,xxii Us iucçrrápeie4, ia .dá varnJ 1--42pRti.IV-W,:e0 • lmr-a " i i 11 eg4g, aguda: i aç urvo,taz an .do uie ityskiçak SO P4OT•retra deicrenittar ti proceM.srtio-kto dá (1011.100 pc!'arnt mai.h.:.s. os hénefiágis.ilaïmq ,JiçIc Aliffic 11().i irs 0:è 241.q . t 1 Nrtr.R A,SV), uh.-K:erv.ai,fo Tis::rorinalidadts- guivertissdo.,W a ré sk gize, nos termos' do zirrigo não, 'geado C:(").eNt'ESTAIYA â- goAct, os raágs ali lindados. poli).0)(s)-nuir5r(a)(ms)..5.No Paufo, 17 43b ju abo de -20 [3.. 2ái5 1 A Aufno4 Jti Pw., C&J. g.200( treJil~ t.-,51b,,erJérak t Nfrjr,d,F ,j1k2,,j 4,&• 1.'40 1‘,43,9 .k• ervigoirmr 4.-ai-5,w;nerk 44- gri.s..n..r ?Ali/Já :/11/4•5••••(441,1"vs et:ré kipmer,. 5ortuft, otr: ..4,57.ti4k(M. :ret ifol55ick/■ (4i4.54,51,zti ttereifil51,11 or1111.:(c). prke,-30.?•Mii: WINitiedatt• ,Jf ;;Ikit.à )9KA`ikg 7?J".,5: Jp pra:ti J.J3,70•;yr,trnor441•0000,irJtdr ni coix 1:k64..;54, tk Ártkr.11.J. r 2 i 4 pextoc,,,. j; ii TaliIir.11.1d0:. .ft,..~0,42 v Itrii,-fi-kukPr:44(irrer diarin.).1.4449 derrNi dePare, +150:1 •.4"-ilfferUftc• J",k(áraniM 40. fro-we 4.1/4ern.yror c~fe..tr hilk'Pértif ifin4111 .14: dv,,INI=11'.. P.0111 J1:1)):14121Fé:•,k hJ 5 X .4 Mezre're4-ogiii.:48.■ 912e4W d páfil tr. ii ¡Mcenciven ir;d Nvni pcji;Y;gee rirreSt•voN49 ihral.o+kg. -.6rig.r1Pirrõ raf *:tkeas "drbg.f•on:Mt T•exYd• exinr ide,.+P. '091 1. Ni, dr r::ffil'Egkv.kéthr 405.yrein(iff! .3ri.) ,,,krik..1 ...Á. !MJ kg,a4 11,7,Anirfr- rrilr,I, 4;1v:d. é•,,~4.4,, cn1/4-4 Yot..• /1,1•AtiV3frf, i r'S•Cek'jv'ei iet/ APIV•111 +,1"if 1":1-17eitr., •tylJka J.5 UU. iA P14.~isAIJORLA PR C CLMADOR.:1.Ns. cielerN4f.. •4 2 (.01.0ft, 111.r".11 .rà hoL.R(.■ 41.;15.1 5.44, en.tin319... .1 • 5.4Proèuratlarit Jocticgag SERVI Ç.C) CSE COM. /4.1„);1•Atbá1S7P.ATiv Pato P ROTO 0.n 1::0 1 nu - ..worc001.10~....eme,r~5~,(..isco~ irjd É• • k 1•1•9•:4. VegGirkié ,o• J§51,.W eji ptibjj:01 Myr ( 'Ame, 1k.. kkisusw 11111111111111MNE111 17 JUL.7013 SnIJSIDPIXIII0ea POrCligir a--.0ROGLIf0•■ OCIR Der TA34) .. 1(‘)c\ • ... •• A. fls. 1 ¶!! !!2 IluirnublooOL I0k .413.4,1101 f:MENN‘ CO,EVAP, ïboti 25,r0j113 426 Rtsjião riicei MinLákici da.Trahglnp e enxx8go-- Riocesso CNPJÁt .k1C,243-.cjar000-fi9 erscrOa Estpctial. iSCOO Fun-dado eni 11 co de 190 4 EXCELENTÍSSIMO SENROR: FAZENDA 412111.1Clit .DE SÃO DE: DIREITO DE tAMA .DAS VARAS DA - cAprrm,. 4. EtiZA PÊRREÉRA DA .S1 brasile¡ra, UidLt.I porta-00 da. Odula d id0Olick RO ri" 12.669_8234 $olteira rvidora pubLc CPENIF:n' 01Q:752:410-40, ccsidèn&. e dotaiciliadá. à Rua J'agua.0, nn 252, apto: 801. (.11T2Z4•-00.11; e LÉLIANE...11.()DRIGUES eeilia, SãO. [Mim. un1 rdora papel és-tátical. por.i0O0 .da: -cedida de FERRA,CINI, brasileir oIi.ri idtntidadg:RG n.1611)41-7. PE).:v11-, n2413.573,97a-II, yerrlegto c Octr.cwilmda â Rua advogádás. Srd Pau'o Cp O73R-100, 35:3, Vila Llio Mende; conkrfue mandato vin :anexo. vem. reNpeileSantC.nte.; pçcante. Vty4sa.:EtecelZ.Inç4a. aptuar AÇÃO DIECLARATORIA. CLMt1LADA tosTrvetçÁo DE • 0111`.ÇKVSÇAS, .á Iránr~ peie) rita rdinurw em au de FAZENDA P.I.SLICA, Do ESTADO DE; SÃO PAULO; Cleveudo ser c ilaJa Ruà Ruingd .11Étstarta, 3OR .Cerivo. SR) Paulo-SC,: velos furidame~ atiírtnte expostos' .:.:...' . :•. . • . • ... •.•... .•. . . . k. fls. 2 ' INPFESP DtJt. RilfgiS'4r° • OU.Otlet.k. $incks3-MinOáa10.Pgurto-e-EmPrecto-•P;Áessó.0".35.2t.:92~62.--Dou.251D1/1593 .C'JPJT gJU3.0701.1505,69 - (MV E:stritáV:-.1r41.0 urra 'il. dê kigtcrtle:jR0 PRELIMINARMENTE Jus-riça <;ratiritu As autoras requerem a vossa. Exçereticia que lhes sejam defendos os benefícios d:,:r .kistpça (tiuuta nu tmo da ei /06Q/50. unta 'cc?. que não estão. no mo.menso...com condicoes Stiritieiilesaarorèrii anti 4S CUSAtti processuaise la-inorgrios advocatieioSSern tórothrteroprefOrio sutento c ode farnik.ia, tonforine deelantc-ttes- Cát aneN.O {does.,.:02, (Wil, DOS FATOS A 41443rtts lUO ftinciffliarlas..p...ibíicas do E. stado de São Paulo, $endo.:que recebem :os. adicionais temporais, stdd0 Itni deles o adickniul.pOr teátpo de.sti'vkij. .previMo no aro 129 dil ConstiOiçâo Estadual (does, .05/07 e 11'2(4_ Como .pode ser observado. nos: dempristratiYos de 0E011.00 eirt.-.aneo. os ttlerjoos aIicionais Oão tendo - calculad. ...xle. forma iitaçreta, conforme será detrion.gradcx. iraso: o adicional pc”' tempo tfc.. serv10 (quL•nqueloi14:yern caNuladó 5 2 Sr.r)br`e o. salário-ho.re, deiNando de fora da base de edicàlo outros cOlinpotientes dos..veneitrteatos, como o Pgfil le) 'et; Irleenthèt? a - Qualidade, LiátilirjCa0e 'Piso Szdarial ê Nitros. 11sSo. deN,e -ac■ de .quh álg an os ald.s., a Administração PerblieU ptioNSIcl..adnlint{ tima.:porítiea Sai.arW: /.te <e :baseia unicamente ua cot de. urna série. de grat:i1icaOes. as: quais. poderous..de.Stavar.,. dentre elas. mltØas denoMirtaçtjeS, tais enfito G.AE. GEA,:-.Qratifica0O. rota, eMetttivitOtra..etc ittves de eónceder reajustes tios salárlos,-epoforipe.ésiabeleceo intiSo X da Ét, Por conta .dif'•:■ 9.. o .saltirio: base fige,m á mingua ele uma justa:eorreçáo, estando o uttstrio.cen seu.valor f¡\.d0 thria irrisegia, e, em al.gmit seti valor esta menor q ae 41 iksaorío. uiiiinn. Cm .irtelusãO ao sAlátio base de álgurnas..grátíliCayiks, por lbro tk 1...èk'cniitpleinent.ár0 Esradua..(tais: COrn 1083310$.. •122.1-t0.,. 1157/IL. entre outras.)_. ficou dam que as igratificacpes dtaçado, concedido, wt-Pre.taís.denotnirinei,esitistarrsend.: para não incidirem • 11s. 3' INDFESP ... •• l'usii20 ZOO.- miriép tiatraltio e Env-ei3- Ptocn53:3SA26.02&2013/92-: DOU 25/0i(19V èhiP.1.3° 0.2g,V:i76,9136-1.3,1 -tr.b.stiouEoackiai XSENTC?: •vndaea.ern 11 ele A.Apstorle.•19ág nos adi:cio:1ms. ttninqncoa4 e sexia,paric....alem de ohjetivat- a burla ddsdk tkis aposcniados. O que vem oco:tecendo. e.que. a Fazenda .Pithlieri, oráre; não .C5Sá Cuieulando taU direitas das autoras com hasé ott GLOBALIDADE 1),N Res4UNE:RAcAO. más. sim ui baw apenas no valor do çalárto- hase. na oao d.o adicionai por tempo de -,,ervi-co (quinqiiénio). dando -cteáncidir iÁulkulo %obi'e OS demais Itens que compclern tY YeUelmOnlosiproyenitrs das autmas.. coirrquénlos. No entendi im.-nto das zumiras., devem iriçithr sobre:toda 3 Mrnunci'ação paga,. e nflo aperiiN :sobre d.satillio-Nse. Cor as modifiC.11c(kIs trdas pejas I. eis Complementares 108.0.10/3 e 11 pare cias gratificações que .t:olnponitánt os venciinedosiproveraos dos •senidóret d careira 4spee(tivíÁs •t: não e4)eeiticas. da Fannda forain ahsori.idas pelo sátária.base, com- que.;út; adiciónais trrnportiis passassem prár aúmcios bu.v:iitilde mãmento do reftrkip salário. Coo1,40, de guakfmr forma. há: vomplemettos!-dos:ÁenelnientoOrns;emo qn fik) foram, átorcidns que aão iceencontram .rwehdradd i mdeitua tanto do xpti.n(40Mos quinto da Next.ar-patle (COrno o Prefrao: de Incentivo: à -Qualidade. a fica-tio Ektçieiliva. o 4d,lci9nal -de insatObrida*,.. o Piso :Salarial e. outrxW. gerando :diferenças a Serefn pagas elmo ames. $ei complementar-. quanto depoisxin advento' auroras aj"Lii.zarn • Ot .a4o, para Imo •poslo.. seja declarada que a Forma de caiculo do..s quinquénios weficontra:.eirarda, devendo-incidir sobre ioda -a-gtolritidade- dces Nerrvio de til:Adindo. no çaso..das Salarial 0.ou.r45,:corrlj;(0ehtses 44e ttcernii i-Quatid:de:. 3 uvratirm..-4..rip, í't&ui.mu t {) não.. fordr.ii- akign.vidos poio. saiarti,ti:ac; i-mni-muurit •wndo pagos. ni*Cáiénto .do te:ferido Afife. rencns dLda em faer: da 1:tho. adieional); e. ::11(at conto para que sejam puz.ts (bseniánditkla leu. . . DO. DIREITO Note;fse que tanto e artigo citigner o t30, ambos do Estame - ervidores (1.éi 10,741/0) assegurn:P que ±1. 1;aM4*Ies incidam .-sobra o vOcimento ixt remUtieraçãos!, No caso da SÇXCti-Pee..o irtio129 da ContituicRo Estadeai é altidã miis claro quando diz -que ao .serVidOr publico estadual e as.seguradO a Sexiái-Parte:dtg veneirnenws tis. 4 - INOFESP W.NPASO,Dói r tanto...Mn% cottlet Uct DEAti .41t gr Regier0.4igiireat -. cio.Trabaltjc e Einprego 8ç&2- DtV -CNPj n 60.i43 0743P0i9149 Esiadual: 1.9f,g0 Funi1;10eg) 1 1.tle: Agos.la ic19.fn Veneimenrps: cijii.k i. regfí/ arilgi) r..ç.t tetribakão paga: no •uncionnrie pele. oereleio cargo.. correspondente OCY valor do respeclive padrae lixado em lei. MA1$ AS VANTAggNIS.A EE 1.o.2w68 o: anizo 1. .1:In Él-.ÉC, dác.iplina tanti)ern. qt.te "Rgmatierueàç é a retribuição .paga a lunCionariu bela ek efetivo rexrt cargo,. 4eorrespoadelát. it. 213 (dois toros) ria respectivo padrioi. •mais quings .on. .poréentagetts que, por ki, lhe tenham .ido -ntribuído 1 as vaatagert : peetindirias eia . intorpol'adaS"_. Ãsmi dípasic.0e do artigo )Q8 do trik-. de tepeivoadas. peln i•nrerpreraçào ecinsiittiiego Feddr.111 e pot vintwq.Nrtria eenfidó .no niú r:: inciso IV da l'27 e 1 4:1:(14.) rnemo f`stainte, 1..)ta des.c..7;ier Jataqidajkgfl.ç audeda né, que venÁ gndo J, auh,rivsos quiruur, k1Ji, Cileubdáspi.ua sobre o.s.Vátjo desprezando os domaIs• componente% do% );dtleinlentl.N. éretende... atçsim. seja declarado ineOrrete (), proçtditnento dç ealc.olo dos adicionais temporais das. uJtoras, álndenndo a k.proe,eder go. cálculo sobre tOdos OS Cor-r4xa-aegtes. do pagamento mensal. akm de ergriplealetiiar:as; diferenças 41W: -tiC!,;xkltarutefi e..f.Mrri inClusSo: deliniti,:va tisk gyatifinçZteS aos vencitne.ritoWproyensoN ç .resnurieraVid, para todos os Ints„ pois, come 5e dim, o salário base ou á 'si-Srio. oilnilto é cy..plinelpal, Oen-Arretas e --vanità.teos tct tti gdicio1aiS- 0 sobre Oe.rtekrem na total idade', artigo 127.. do FFPC, estabélecC. que'. -D funeiertáren, itera direilo, m701 cada p odii de S. (ciaeol, anos.-.epniittwo 'ou . 4), pereepão c.te par tempo de:sçrvi..çoi, eateulux1O razÃo da .'5°(0. (cinco par cento) sohre. enelmettro. nii renritinenniiti..."...N. o artigo 13t) -O Nneíastãrb que eCtmigetar 25 (vinte e eine0 anoa tre etedvo..exere.i.eio pereelxera ala4.a .seX40.-parte.do vendi:gentia -0a.: reinuneração, a eges ineartioradit :para Lodos .(e.( efeitos:" I 1:0 r f,t•u urno, o ariime 12,9 da rorKtirmç.do Estadeai lix.g publico estadual é as5,154utiala operçCliitntliko da adiétonttl PC' lcnipode seniço,ti3ncedidiJrio Minime•PorgilliNiKulko- c - vedada a Suit.Uinlisço. 4 fls 5' ilsICYFESP 11.101~ • ~h., boi ,...ffroh • qui.~.p.h • R.ocjisao-Strieic.at p.tér.iia Trapatrot Empregq - Neceasio rr° 35426.02110.0151i9Z-- DOU_ 25,01/1993 CNPJ 0..13(3.243 08.1)001,69 --insaçae Ç20~iiisEN'tc:t ia-113m 1 de Agoskn.de•MN içá como e á s ...:)~e 31. integrai-s. concedida: aos Rneis -de extrercia-. que se incortráranlá nas, nt. rjvIcritoá, para todos .08 efOitO5,. observado *O-dist-5(Mo no artigo 15: XV 1, tle.sxaÇ.oíssiiiAnkflo' rime ai/ inçon Lroverso-, não .deiNando: dinklas quanto ao. cálculo dos adkionnii.iii iip sob todos tis .atrisqu. eorripáeni ãs. Verteimentosipposienros das autoras-, Aáo podendo hiwer exclusão de '44tiitIquer:urn. Ponanto, o Stés.re$P00.ao..PrN;00 ConMituciunal, par parte da •Ath.rMtist•racái).. e Utiro com reluto aos:citiculos do adkjrrnah.. imi vique• ii chiro quaodo mafitiot:o-c_nicuto se¡o. kilo com base- cm .todos os :irenS que .coinOcfp o pagamento da.c..2utoj'es,• : o.nientionar que estas.TerãO •díreilo'il 'sexta mie dias verre1mentos .rfenhuái iqo de eiçc-losttla; • Neste ermo_ Os fliS gOinc¡fIcitai's t a Sexta.parte devem -scr dideoldos e nagós- sobre• a globát idade da feitOncraçÃo:-•tte- cori- sponcie a soinatórift dó salário base com n5sratificaOcs habituni-S. A C'xpwssflo REJVW.NfiltAà r O..fixada oo•arligO 37. inciso Xf. ICIT1 o Signincado. tte %envinicen.o acresek10d yaniago,5 rgwarkiarias pemancriteR e as .Merentes locartzo., exclui dO. iqrrd s de rtaiurc7A.Irtin.S;Oria ou decurrenteS de stiactto runciOnal do ser.v.10r (% ide á - este respenodi,o STF RTJ nO481: RTJ 1.3.8184. Aqui -cal São PaLiJo. ainda. :no 0 insitihlido Reme Jurídico Ume., Mas.. a nivel -Federal, a lei' Oistininjor-41-jo kat-:srho, JiiÁneiro. S.) 1.2, 1 t2 90 asSinalOu dm seu atrigo 40, Pari:grafo qUÉ:i;•ClIGIr001(p "é 11:-rp-tribul.c.à0 .40-*ServidOr pejo -eizterci.eit) dCtargo• plÁtsjico, com or iludo n.ra ir; -a nenhum scOidor rigOserá. a Ruh) de venein-iãtto, irripOrtânciaiiinfe-So¥:át) ml.14r1.9. rh.inirnó, Orna não -5c •instiliiili o RA..4.- em 'São -Pavio, a queSIRO. nos obriga "L I reiumXfitr1e dos textOs -eispnrso. dos Li1s 10-,201/t8.. cbrn as afteraçõeS introditildas pelra:láá'ttsniplwientare i OgS, 209/79, 221/79. 26.0/81 :e 3 iO3, dentre Qijtras. Isso irlimk uni afixo conjunta da lio. 1'4'101:ando tos azinginitclickites que pratiquem injustas e. i.r-rgulares catioduS. c i itti, aqi cle•t;crias. 5N1us., pelo \nine de.s1U : nOtsrllsaís,.linfin% 411?e o dispnalt.-nos EirtigelS leta f09 do 11 - 1'' [(uri revogatlás peio; ogos c e61 da LU 1107.g, (1 Esvutoto d 1 908 e: em411 ren mt ifl 01,:z) ano\. dpos ou qa J7 Un,'o. preva1cce soiare :Lititide.de nwitiwtp.ie consta: da mesina qtkS ÇrMm10s: a rctribiikfio paga.-rneoNalmenu,. ao• firncióriarc pero..ocereicio efefiNio -cal¥O, iioi-respqrídeute ao valor padrão fixado miei-. T, fls. 6•-• INDFESP 994 ".1.1,0s. 471.144.4144.11,~01 ¢é. fiG LSbO 5.0"dr,i 1- Mini611 : 1 do Tre4.3!ho &mono -PrOcessàff-&542CIP280W92 CNPJ r40 C0...13.01840Ó143.9. -ã.scroo emathm (SENTO NrIdadtt:erri 11-de Apstáda:1989 .25.01;1993 Por suu vez... o cOric..eitoreMurtettwãr fiou Sendo o dg que.esta: corrtSponde i 'omurrn dOs vatorrs.¡ildrlo "(YertOlarento) e das- quotas atriNidus a titirlos:dc premiu de. produtix:Idade, teOr ditp.OStil :doarng Q. da 1..0 11' as. £ratifieacsNeN• .pugws pela re preenchem os requiOris legais para que -sejam considerada); ita cOlop.0..icao "vviteisueure' é s.urrn-iixiiis rr p dcii 30vgkii, do sdario.miniOio.garântido peia c'unNtiguiçlo, A .1egis14ào. que criou as :anwriores e as atuais gratificações 00eralt origem na Lei 13.32/Q-1, depois velp .')..7.99192..7.7Q6i(g! e sucessivo. JNTEQR;41S. t,nsers.etsc,. quei.arago Constituição é LNilem Apm rt,, pieu_urAsl,r_s .4 kwi.o expteno afirmir que A .5 ixi- amptitudk. se principidmente:, pelo da expresão."vencirneMt5.igite.grais' rktirplural si•gnicloi.rido,..corn n. (.0e.á . .t.os que mirram as gratifici4C.cs, e que foram exularias pozteriermenic á e,anstituição tsLii . dual: -deverá ser consideradas -inconstitticitMa4. 4n! parte teridcnte a e,..11.11-1a..5) awnputp.de ádiocitia¡s, A. .outra contratftád da :que :já 'COM o 1•3' •41.áriO isso nào. heorre e o mewlo. tin prigeln n ei Com.03ementár .180178z, 'como varitagerri.peetiniária .(arts,„ 1222 e 130., que .1:1e-pujuou que, pira ó cMculo d mes[11.0 'fossem 0.Mpuodas, wtbui. uma Fase fixae as.vtintagerrspecufiiár:laSi . ASeguir...ià LC.644;99 d0.-ipid Ifilt,eirrettição. Mas rCjii-Sé .que a redação .tt : dispositives: do AfliOotütl. da SeXla-Paile.e de 13° salãrisi é idèrrkiça. Contudo., só. á .0!'..:Uiiárig 'é calculado sobre a .gh3balidade dos veriCimento.. OU .:s.eja. subre a remuneraçáo integral das autOnl.s. enquanto. que com.u..restaare..isso-h56:corce, Ora, :a prevalccgt, iontetidirnento aqui inquiriado de equivocado de que as gratificaçNs n?).0 se iheoipdrati:::parg nenhum dos èfehoS, ergao o Fszlirk.1 deveria. e5tar persas pelei vaibtEde? •safilrlu bise nuN a • 6 fls 7 • INDFESP Re1:11Ffb tirld1C-at Stt1100 rtatik3INOt ~L'iD - Rs;.105564:1' 191202#0092,-.DOU 251131/1992 PJ 60 2-0 0,2021-,e9. ISEIVP Farscládo 0). 11 02.:Agastó tIC 19a9. Mas náo isw. que oergre. O erro, #ogo. rolo está na forma com() "É rè válculã o 1.3' salário, tratS.'sitn.:ria forma Corno galçulã.os Vanthgens do. goingtiénio- e da Sexta-Parte. Como .aderle CE.ESO RI4.É:ARO BASTOS; eitadó pelo Doutor LAERTE J C: SAMPAIO, que oficiou pelo Iygniwi'...do Publico no citado irnts embont .0 texto ohogituelortal mio-ofereca ama-definição da. :3tpresago 'remuneraçâo intçgrar, ai margem para o legialadorMilitírioestabeleter eompusIção. desse: 4aIhr bitsieo es*a disericiOnarietiade' Irai-iro *•-esirita, porque a expressão remuneração densa quase que tfiNpeusa umw. otéE:•.liktitfe.liegi,sbOut tio aehtido de sua in-riior precisão. :(Coriu; A Cón.staniçãO do 111nOOL. Na. 436). ...Por e.allsegainte a exprésNkt `r-eartuaaraeãO integral' repreNenra o tuothibts parcelas. paga-x én-1O rà tei•.:permanea te' e lilHtuI. inp4dnIo a Ore I tkào.de qvgiquér•iima'. rncnt qiinlo lu) eoncelOde..K4nutieraçao e yemimentO, o entenifimento da doutrina inãrtiradA rta IrIÉLV LOPES 151.EIRELLER, pamw.se pelo :seguinte: tis.-do.do menre -vEis:címoto,. em .satido esti-lio; é ai retribuiollo pecuniárit devida ao servidor pelo efetivo -exereielo r10 cargo, cirrepondente ao pacIrtlo lhadii em lei: .yEntic.I. NIENITO em:ia.}ett.tido amplo, .É o padrÉlo ohm :as vantagens DetanLári fèridas pelo trerv.idur lituto de dkianal e Ouandii ,21 et .■ se rku:Ittla quer ahrjaager,iambs éni as • vsteimeritoS:, lei prétMPIC •rcçtfitità tyL11E1 - n it — F.-ssa (-6"cllica admiarlstraOrH4 tntOir! (radio CIOS iti1tut28 e foi Util,ittida no teui-t cutwituçlOnat nas. váritw 44i.iculitie em que: o eonstiminte aludiu generieamautri à reir rins. ugenit-eg Admiffistrallo Brasileiro. 2D WS, p4, 391)),. Logo. dévem .scr Nprimi0ái. judicialmente aç ilegalidades aqui 2p04-2:2d215, .m rá.:5:2ão de 40e les Alirnij ri/fe4Niári :a disprisi'4, conSlituckmal e impe ás autoras Momínaveis prqjnizos,..desiácunc.-se. :nulo caráter alddamenle.ALIMENTAR da medida. 7- fls. 9' INDFESP Ilegrstru..Sirkk.11 .04P) nk. Dobaltp e ENcitinaPexiRs - 542,1:12a16192:- DOU 251C11/1993, 243. 070001-fi9 -.irispoção .5‘1.50•4ál: iSTO Cra~ern sa 1959 Çont maegria. "o. Nobre. 13escinbOry.ador Acógfaa.prcatidon A!14( ivei Coin RIi `' enrtt ttint/quefttuvuda quutionamento:qiitinto 4.roatOio_ Citando. WAREN.) 1EWA.N1X)WSK1., 419.6W- /9.-O okttros NobresDesembkultadores, asSirn dispimsubie Éjuestito: Oraet,•"11Y3L3 ft L1114;ifri2 9. k rS'IruclUal..0-prr.sycufwifie, qu ti ráhlictk xtiiduit é rivivgig‘itio pererbipTeMV :(117 •atlii:ifid1111 por tempo ik• tfe.hureellili i. no inhripta 2:i/tida ua bem cmrio c Nesirizlittfre: thrn ivneinifolivs LYmez.fider aos vigi& exerAvkfiri, 911V :11C4irptprutil.o nraieimenoN para ~A 0.5' tiScre.i-do 451kefib."11Q. •.7;yr. 1f5..11•1. (14...tícierigyriãio ().a.íic2.1,rá ramo negar-se 0 alaa-aplinobthaode ele, reft'i. 7410. dpiiiirnes.010 iryarque ,f7 Ázbn¡nísirrocirie não ob.yerwik pneu egiriNdeViiii) Vrri adliga .M.-ugo-ALiert. c'oinv reNgth.criakk. reihariMagni'éde Pqa:iu.riTrutiOréia ifeN.to :'Ork< 411:1 19l 1.00; E a Álmige.s feitura. cá, dispixwifikk? cop.aiita-knal enfén-cylo vir ri netmo 011 cOrófer reilrifiva meneio ,P)".0.so tvioduk flc dadÉrj ewo kic yyt. cofeits GRATIFICA -ES . OS • AD ÇO ÉDID$AOS.SERDpRÇ NillS :E AS: •tr - VANIA G ./V Gontintondo:• "CelniVé0i, '1101a1•! (MO O. feNiAkkai- "Irrtriárc :VOS pium/ t( irePlx!('Zá,l• puir-asNe quoNfrer.diíe,idá.st.kb/;.- ci p4.4?.s.0i G. :t Oci piaro {Me 0760 m.the 5m1ck•prki•:i.z1s (45/rogue. aão dado aa ialérffirere Êvahelecer distiagraef " Com tál tritenditnergO; tridaO. ;lege AcórdãO. o Nobre Desembargador demonstrou que h entendimento. que 4,,ete- st...r .TLando na CM-te de Justiça deste Esrndc, é no servido q.:mr o Adkiornal por tempo sr1çce" a Se5tta-parre deve -ser c.gfe lada*thre globglidgdt i;;eiteirrieniOS dos serykloreS.. 8 w. as a 1NDFESP 14,4~,0 aos, qa ----1,wsedi■ -,21 T istikk mbatho Nego- NI:~ ri° 3 51t2KISX■ E~. CNN. n° SOM 078/4001-69 .-inscordlo Estugua:1::It'eg.te Ft.inottoeni 11 de Agq)st? da.t50 P.Ltra finalizar .ped i nos liv.ença transetiçtlo.da .egIJ unes entenitts, do ioégin irthunMJç de5..te 1::241n- p, 'que .0 se .mandéslov quanto ao c.eleufo táni do tjtiiin.qtlértIO qtpntoiJt - w..xl.Át•farte dsobre o base ç. parcelas efetivamente -recebidas DICIONA I POR ri.wwo t)É, Servix.fores piiblreus. estadirÉthj áteidáncia sObre vencimento megrM (CE, art: 129r Dispositivo ecnolituerunal. auo-aplieavel Ernpreg -da. epresn .'fretnelinentoS-nts plOrar, serra do adjetivo integrais'.', sem carárer reá rjtiyo AplicaçAo da regii.segLindo a qual .4.r. 4tr- own ne.t. nos- di .tingtxre debennis Precedentes da ikúlsprudéoqia - Ressalva das srtas evcinuais que çonsfituern parcelas. .rtanshórias •Etee-sarne ne.ees-‘áFit.? se ce-Cursa vOrtuttririd improvidos7(Ap: eive ri"" 519-00 - 1,4fr2,200.5)• "NtandOdo de Ne.guraro itdt ad'4:) procedente .-ÊxistnifiN de interessedeavár em raso dos'atnS AntOridade c.a:Acra 'tine negnu• pedidOS tith)intgratiVos par. LjLI U .c Ailingtiénjos tenham corno: base de cáleale os volieírrious .dasr:'.:.:.impetrqnles. Pmurir dç $ç.x.ta-parle - $erxidoeas:: pihlk. egaduás Base de erifcuro - Art. 12Wida-...cormitulão do lE:iacio de SM Pwh JctJei sobre os yeneirrienros.lnrevrais consisiei¡tes naqueles pagas cemn. ira:ninar idade.. aihoo.:ttité k f'chnniti !eror;Oráfia L'xclusào. pote - da nagenç mei,árreme evgnit.Qts e .das pOr.s.ei-4.ra ienhami n s flkçid benefícin'i: cm..5ttit: ::¡41ï•pria base Adk4_, r na■ -,,ipir_ ,1,52.qpàjle.x.rà.V.~4 U:7 30e . de. Ofetrfq ffinft-One::atUeriárPnMt espe sicen40 d ç áo pnr‘15. 6 de • rwidencia reciproca çs a tn solátie. • • 9 fls. 10 INDFESP tr” 01 540 Non N •• • Reg ESIr0 Strdieal ^ 1whiOÉrrodol-fabWoeiVriprego-Fnçow r19:54a.0-Nefli.92-1)cv. 25101/1.993 cl4P.4 0:243A7 .9111-59 In9cç fSONIT(1. Noldarfflem 11 de de. $W9 yOirkifienioi e de, sua. Incidéticia sobre Nr.Nciad, ultas cvje wnhum é m Mia Prèknrin baSe de-"CMCU10 • Rectiro voluoinklo párte. e-eveinitaN .-1-n.iglida dçi IMado i00 00vido paitiáhocilie Reçxáfire. apel - Proerição fieingfierral Súmula fi5 do ST.I Cfruk da sexto-paric ineideate Seitirk os vencimentos IntegraN nst forma da art. 129 da CE d 195.9 com a exOtSkt)o das párcelas tycntuais e partir da prornitdg#fia da (flhuiçâO d Etado de São Paulo de 1980 - ReiteradO precedentes jul'isprudeneialc e unifórmaecito dariSpriidéineia .22" 1:93.4R54/6-01.3 PrOiidi •recurso voltruKtrk) dos autores, nos termos do ac(Pirdad:(T.JsMAp. (1ie eiveiU121.'45-.5a-0Q; 9' tira, flir.. 1111b14 Rei. D'a *ihiakí lchiltura; 12/Q2103) -.51,AViooR PÚBLICO.. SEXTA-PARIT, lothfènçj3 irike alas aS pgrtelus componentes dos venci.rácialcis„ -eittendendo-so pot venijrnentos mtera, o radrAh frodi..,- as: vegiégem adkIenetis efetivarnerac .roccgdas:.;so as C'Yenwgjs".(1:J.SP: •0n.i1OfttiritirriNo fr -J.urispntdéneilt 193,4$5.1/64t3) :Todas:ast conmixens, graiific es. zdicii,-5riaN tine cOmpêem o ti011erite das autoras Sio efewat ellábOgimeine rt.Ce4ida5....nãO- tendi?. rienNula delas. na4lleza. eventual cern isso. o -tiOss(.5:grgn trihthigl sa.rs1entou o direito aulOrás de 1.enc!I vántkIwils ineruciii.na4᧠.(40inquèn.ip: e ..e-314-p)..::.kcalialladot, cm obectièncipRó dispóste Ori ConSttiN;i1( .1-.Mát1441:e $cnéo. assim, ante O expasto.:::espOm as 211tritas seja waçãojuisacia:proccaeote_ pflÉo çieeNfgr.ileci/ g fórum 0. entet.di, 1:0 „.... . . .......... . tis 1 1 INDFES.P , Mal Miá brIt .%MIM 10•340 . . Ministénn(10. Trabainn -é t mprego.:•Piàcnso r.r}3.54n.1)28;Ntan2 DOU. 25tfl93 CNPJ nó. Ó.24.47714.ió4Xit-8Estacittal;ISerfrO Fundada ern de A50.te de' %89 só leva erts coiúidentção ç salario-baw, deyendo .ser v.aletelaJa& wbre: a globalidade: dos veneifnentos (incluindo ao oPrentío de Ineélti?vo á • Qiigtidade, -OratWeaeanExecLLia Adicional de InsalisMdade, Piso Salarial e. outros). •conderrando -a ré ao pagamento' das diferenças geradas peia forma errada de tál DOS. PEDIDOS E: REQUERIMENTOS kINA1.1..1 Ante ovi,posto.. requer er.:aço pessoa de sseu represenonte.:legial, para que ontiCSIC preserSte açãtk sufi as penr.rd reyelia confissão, requtrerido seja regularmente processada na fOnna.disposts.r.145S Qrt)05 28.2 e sepirn.re$ do C PC.. tué.seiltem,,,a finaique n julirtie integmlnlente pnwedentepta Deeltiu-ar inèOrneto: o procedintento que yeM s edi ad041.1() pela kinlintWacão F'iibhe dó -.Estado"..:uanfo. à fornii dé volor dp.:s qurnquenw . ck q ue trata -o arti!gi l29.11a. constituição e.sladua/, determinando que devam izddir solve O .ç'alor resultante da Ornittdritt de. todos os illens 06:velytpoem os vricielenos?proventOS COMtatiteS dos holerikes das .autoras. a Saber saliriO base'e grittilicaçÃes.e adicionais que c4i) pagos regtitarnente. (inciu. jrid0 Q.Pilettit0.0. e .Incentiv.wit:Qual idade. (iratificaçãP Executiva. Adicional de 5n . siduhridáde, Mso.- S4ária):e knArns?:: h) Condenar ri rè. m cOriSe0én.ei2. a pear as aWras...as O'erer^:dai cindo decorrentes, de forma mromivri por todo x) 'periOdo: não atitigidO péla .prY...ri0Osc tem orno s's foram se venreyjdr, CtilriiO'ckcOrrer trICSims -.U-reseldas de juras de enrreção. mine:Leia_ a tem do antigo r i (- i .SP c) Arbittar honoratios adkoeaticios .aos .pri.n.uradores das. (tutoras. sobre o valor da condertaW .devidarnente atual o, 'alèm do parranwittO de cintas e rles.peas pitecssuaL5; d) Requeri. por Ulth0. coneesslo dos bértefides daluStiça.•.eirattiita.: Requer a proCedèn.la egrI da .- a0a com a condenaçpo dá .rd nos pedidos anteriores. ei-ekIns de juros - e çorft-cap.:iii.Onetali'ial:a COMar cla.data do vencimento enda parcciat tornwliindamentado n ffitiat_ Requer, deglejii_ ii oniditijki de.tOdth d.s2;rrterty dc práVas aditiitirlas em direito. em t, special .a documental -c perkial- Ç.tudo nThiso que for necessário: 1 ,è fls. 12 IINDFES .P 4 "Smar.empa ip!bcr.K•31,-1+Prd.. sirp Sniçal.:-...P4100n0. Tfatifii41c:.e EffiRregQ..-- PtWeINII12 .5020%30981 t34241.3.0.7a10040 -015c1403 Nindado e: 11 crg 4/40g13. de:1 .0g -st a: prosOne udu á 'valor de:R$ 411000Ç (wiàréfitá.11ill,...s.eisten'tes e rstsventh rei. Dá nuld.2606:0M44011 .1. RENATA ALIBERTi Dl C R1.0 IARCOS W CARLO OABSP Ne'.1.77.493 arkfitsP Y, 1/7493 12 • •:•. .. • . • . fls. 1 Data de disponibilização: 05111120]3 - Orgão IJJSP - CADERNO 3 JUDICIAI_ I" INSTANCIA CAPITAL. Fórinn Hely Lopes f 8' Vara da Fazenda pública EDITAL DE INTIMAC'AO DF ADVOGADOS RELACAO N G859/2.013Proccsso 00174487.0.2013.8.26.0053 - Proc.-edimento Ordinavio - Gratificacno Incorporada -I Quintos c Dccimos VPNT - Mareada do Estado dc Saci Paula - Ante o exposto, c o que mais consta dos autos, julgo IMPROCEDENTE a presente acao, extinguindo o feito com apreciar:ao do merito, o que laca tom arrimo no artigo 269, 1, do Coligo de Processo Civil. Condeno as autoras, face a sucumbi:meia, ao pagamento das custas, despesas processuais c honorarms advOcaticios, os quais, arbitro, eqUitalivar]ctitc., cm R5300,00 cada urri (artigo 20, paragrafo 4o do CPC), hob a ressalva dc que sao beneficiados da justiça gratuita fadigo I 2 da I.A3). P.R1. ADV: MARCOS Dl CARLO (OAR 175148/SP), BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA L OLIVEIRA (OAB 259681 SP). RENATA ALIFIERTI Dl CARLO (OAB 177493,'SP fls. 1 tis 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICLÁRIO São Paulo Registra: 2014_01100157122 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação o" 00174-48-70.2013.8.26.0053, ds Corriarea de São Paulo, em que são apelantes NEUZA FERREIRA DA SILVA (JUSTIÇA CiRATtITTA) e LILTANF.; RODRIGIJES FERRACINI, é apelado FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PA UT .0_ z oc a g ACORDAM. em 2" Cirnam. de Direito Público do Tribunal de Justiça de Silo Paulo, proferir a seguinte decisão-. "Deram provimento em parte ao recurso. v. II", de conformidade com e voto do ReEator, que integra este acórdão. o O julgamento teve a participação dos Exrnos. Desembargadores JOSÉ LU17 GERMANO (Presidente) c LUCIANA BRESCIANT. o rir São Paulo, IR cie março de 2014 il CLAUDIO AUGUSTO PEDRÁSSI RELATOR Assinatura Eletrônica o o ri] co O E 9Q -C 111 a m d<z o E 15 u 0. O E Ea • ica o ti -O • § ã E 2_ ai ai EE g2kj 14 cri dr} fls. 2 lis. 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Vota n° 7295 Apelação c/ revisão n° CC17448-70.2013-8,2E.0053 Apelantes! NcLza Ferreira da Silva e out_ra (J.G-) Apelada: ,atenda Riblica rio Fstadc de Sào Paulo Vara de Origem: 8' Vara da Eazenda Pública de São Paulo SERVIDOR PUFII .ÍC'O ESTADUAL Quinquénio. Base ele cálculo para inci&ncia do adicional_ Pretensão de ineideneia sobre os veneirnntos integrais_ Po6sibilidade, Ineidèneia sobre os vencimentos on proventos integrais, excluindo-se as vantagens de caráter eventual e os acrescimnS "in facto ternporis", "in facto ofieii"; "propter laborem' c -"proPter PeTsonam- velai() o efeito 'cascata' c observada a prescrição quinquenal. I; ceurso parcialmcnlc provido. Trata-se de ren ...irso de apelação irtnrposte por Monza Ferreira da Silva e Outra (Els77/85) contra a r. sentença proferida pela Mm Juíza de Direito da 8' Vara da razenda Pública cia Capital (fls. 69/74), crue improcedente a ação ajuizada pelas autoras contra a Fazenda do Estado de São Paulo cbjetivaido c re•álculo de adicicnal por tempo de serviço (quinguénio) sobre seus vencimenLos integra'is. Recorrem as auciras, pugnando pela proecffincia da ação. A Fazenda ApeiarAo n""0011 4£2-70.2013,1.26,0051 -=,Iiblica aprosentoii Paulo - Vem NI" 7?.95 2/9 fls. TRIBUNAL, DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo contratrazóes (fls. 90/102) pela manuenção da r.. sentença. É o relatório. 1. As autoras, servidoras públicas estaduais, ajuizarm a presente ação objetivando que os q:_tinquênies recebidos incidam sobre seus vencimentos integrais. Importante destacar que este Relatar já sustentou posição diversa, mas agora Se alinha com a jurisprudência predominante nesta Corte, em praticamente todas as Cãmaras. 2. Fm relação ao adicional por tempo de serviço, ou s&a, ao quinquénid, a questão roi objeto da Assunção de CompeLência n' 0027273-47.2005. Tal incidente, que visa estal;ilizar- a prestação jurisdicional a respeito da temática, visando loval ã Seção a adoção de uma Unica linba, tanto para a Administ:Tação PábJica, como para os servidores públicos do Estado de São Paulo. 3. A questão colocada nos autos versa sobre a aplicabilidade do art. 129 da Constituição Estadual, que determina a incidência do quinquênio e da sexta-parte'. Tal dispositivo coloca! "Art. 129 - Ao servidor estadual é ;assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no tninirno por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem corno a sexta-parte dos vencimentos integrais, - Apelação n° 0017448 70.2013.8.26.0053 São l'atilo - vou) Nr.729.5 fis 4 fia. 4 RUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo concedidos aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desni Constituie-tio". Como asseguradas pela norma se ve, as vantagens O'Istitucio nal Estadual aos funcionã ri os públicos (Staduais sãO o adiciona] por tempo de serviço (cluinp:iiAnio) e a sexta-parte- o primeiro não tem especitic:ada a base de cã-Lctic; jã em relação ã sexta-part=e, o Lexto é expresso em determinar or a sua incidlcia sobre a integralidade dos vencimentos_ Por fim, O texto determina a incorporação de tais adicionais aos vencimentos para todo 3 os efeitos. o R O emir:ente José Aronso da Sflva, tratando da questão, coloca: R ã ti "Os termos vencimento (no simular), vencimentos (ao plural) e remuneração dos servidores páblicx-is não são sinónimos_ Vencimento, no singular, é a retribuição devida ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, emprego ou função, correspondente ao símbolo ou ao nível e grau de progressão Funcional ou ao padrão, fixado em lei, Nesse sentido, a palavra não é empregada urna vez na Constituição. Vencimentos, no plural, consiste no vencimento (retribuição correspondente ao símbolo ou ao nível ou ao padrão fixado em lei) acrescido das vantagens pecuniárias lixas, Nesse gemido, o termo é empregado em varias dispositivos constitucionais. Remuneração sempre significou, nu serviço público, uma retribuição composta de uma parte fixa (geralmente no valor de dois terços do padrão do cargo, emprego ou função) e outra variável, em função da produtividade (quotas-partes de multai) nu outra circunstância. É tipo de retribuição aplicada a cestos servidores do isiseo (os fiscais) que, além de vencimentos (Padrão mais adicionais eis_), tinham ou IL-mi também o direito de receber quotas-panes de multas por eles aplicadas. How se emprega o termo remuneração quant k se quer abrangLT todos os valore., em pecúnia nu nào, que o servidor percebe mensalmente ern retribuição de seu trabalho, 1-,nvolve, portanto, vencimentos, no plural, e Tnaiti quotas e moras vantagens variáveis em ilanci"o da produtividade ou outro critério Assitn, palavra remuneração é empregada rir sentido generieo para abranger todo o tipo de retribuição do servidor público_ como o itie também envolve o •cr g ,a rf5 ° ot OC LLJ "à. g •m 0-" m O -{E 2. At •cG o CO —O Cra 1 § E 133 Aptliwiio ir 0,0 t 7448-70.2013.8.26.0053 - São Paulo VOTO ,, nits, 4• it o Ç 11) W Ge) fls. 5 fis.5 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Então, o termo remuneração seu sentido mais esPeelfleo lembrado pode ser empregado, e não raro está empregado, no sentido dc vencimentos, mas este não è empregado em lugar de remuneração. Assim e (ie, cm lace da Constituição, é ilícito dizer que o servidor tem direito a uma remuneração mensal pelo seu trabalho., que pode ser simplesmente os vencimentos (venenrienio mais vantagens) ou a remuneração em sentido próprio: vencimentos (ou parte destes.) acrescidos dc quotas variáveis segundo critério legal; por exemplo, vent:iras:n.1hp; e gratificação pelo comparecimento a reuniões dc conselho, comissão etc. Quando a Constituição no arr. 37, X. declara que a revisão geral da remuneração dos sèrv ✓.tores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data, usc► u intencionalmente o tenno =mineração pura abranger todos o valor s integrantes da retribuição dos civis c militares, a fim tic que nenhuma parecia fique fora da identidade de indiccs. Assim também quando estatui Rohre os limites máximos e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos (are. 37, X'), porque todos os termos dc comparação são Tertruncração, assim os estipêndios dos membros do Congresso Nacional (art. 49, VII) e do prefeito (art. 29, V)" (Cf. in ('urso de Direito Constitucional Positivo, p. 623 a 627). a Q 2 :rà O 5" -dti Note-se clic o art. 129 da Constituição Estadual sempre se utiliza da expressão "vencimentos", o re representaria o total da remuneração. O art . 127 do Esta tut o do s Furei onários Públicos CLvis do Estado de São Paulo (Lei n° 10.2G1/6B) menciona singelamente "vencimento ou r emun eração" . encarto, o ar t . 11 da Lei Complemen r Lot aduai ' 712/93 utiliza a expressão "vencimentos", para fins de lnc i dência do adicional de tempo de serviço. g_ ci lif o o 2. co - ,z( o a , na 2 c o7'' For fi .itn, aAssunção: (i) de D3 Competência, no julgamento da apelação civel n' 0087”3-47.2005, acima referenciada, deci(ii u que, para o calculo do.acticlenal de tempo, "quinquArio", devera ser Eá 00 C CL Apelação nu 00 1744fi-70.201 3.8.26.0053 - São Paulo - 721m 8 g i; Lu Ci fis. 6 fis. 6 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER IIJIM:A MUO São Paulo tons ide I acto na base Ele ca 1 c-Li 1 G : "o £ia.là.".r.i.o base e ¡derreai verbas de caráter permanente, excluirias tão somente as vantagens eventuais ou transitorias, bem como a incidência de vantagem sob o mesmo fundamento (efeito cascata)" Note-se que, em relaçâo às vantagens peoun:árias, 0 brilhante Helv Lopes Meirelles escreve: "'Vantagens pecuniúrias siiu acrésEimos ao vencimento do servidor, eonecklidas a titulo definitivo ou transitório, pela deconrèneia do tempo de serviço (ex facto kmparis), cru pelo desempenho de funções especiais (ex jacto officii), ou cm razão das condições anormais cm que se realiza o serviço (propler laharem), ou, finalmente, em razão dc condições pessoais do servidor (proper personanr)_ As duas primeiras espécies constituem os adicionais (adicionais de vencimentos e adicionais de função), as duas Ultimas forniam a caiegoria rias gratiffleações (gratificações dc serviço e gratificações pessoais)." In: Direito Administrativo Brasileiro. Hely Lopes Tvleirelles, 24' ed. São Paulo: Malheiros, p.430). A. Assim sendo, a r. sentença de improcedência deve ser reformada, a lim de que reconheça em :_'avor das airas o direito ao recalculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre seus vencimentos e teclas as verbas de caráter permanente, excluindo-se as eventuais c/ou temporárias, quais sejam, vantagens pecuniárias "im facto oficii', "propt er abarem" e temporisff, "in facto "propt er personam", consoante Assunção dc Competéncia n° CC137273-47.2C05, vedada dupla incidência sob a mesma motivação (artigo 37, inciso XIV, da CF). Neste sentido: 0014321 -35.2009.R.2,6.0322 Embargos infringe:pites Relator(a): Luís Francisco Aguilar Curtez Apelação, 001744/S.70.2013.R.26.0053 - São Paulo - vain N" 7295 619 •. tÌ f14 7 fle . TRIBUNAL DE .1 INT IcA POIM.R JUDICIÁRIO São Paulo Comarca: Lins (-)rgar).M1Rador: Camara de Direito Público Data do ju I gamen 28/05/2013 Data de registro: °MN/2013 Outros niuneros: 14321352009820032250000 Ementa: EMBARGOS INFRINGENTES. Servidora pública csladual. Quinquênios, Cálculo sobre a in (eivai idade dos vencimentos. Exclusão das vantagens "eventuais". dos quinquénios anteriore4 e da 5cxta-parto (incidência recíproca), bem como outros verbas sem incidência por expressa dispomicAn legal. -Inteligência dos artigos 37, XIV. da (T.N8 e 115, XVI, da CE e da Uni iortnivação dc Jurisprudência n" 193A85-1.16-03. Ação parcialmente procedente. Recurso parcialmente acolhido. rr § o o Nes Le ponto, relevante destacar que ne 0S adic'onaiS por tempo de serviço fossem calculadon sobre os mesmos adicionais 2 anterHormente concedidos, estara se restabelecendo o efeito "cascata" que vedado pele Constituinte ao fixar o dispositivo 8 dc artigo 37, inciso XTV, c.a Constituição Federa, com ee redação dada pela EC. 151' 19/98. E Neste precedentes até sentido, aliás, a na das Cortes Superiores. Neste sentido, precedente •da Ministra Carmen Lúcia, do Supremo 'Ir ibu,ial •o Federal, em 02.06.2008, no RE 535413, e os preceden tes 'Lr „e a5 daquela Corte, ci ta dOS na sua decisão (RE 199.374, Re 1 . Min. Mauricio Correia, DJ 29.6.2001; RE 170.552, Re 1 . Min. limar Gaivão, DJ 29.8.1997; RE 160. B“, 1 , Re.1 . Min . Nèri da Slveira, DJ 23.6.1995; ADI 11, Rei , Min. Célia Borla, LJ ï°.12.1989) , onde foi consignado t 2 w.el_ ,r, 2 O 4D 1cn -P = tn 0 n -2 ri < .w o .É. M g = ., no 9-r '._dom provimento RO recurso extraordinário para determinar que a adicional por tempo de serviço e o adicionai da sexta-parte sejam calculados sabre a totalidade dos proventos (art. 557, § r- A, do Códow de Processo Civil c arte 21, § 2% do Regimento Interno do Supremo Tribunal Ferieral)". gá '1' t 2 E A ,s P Eli 03 '3 d e - E E c 0 ã 'Ge] 8 .P .9 a . - Apclacilo n' 0017448-70.2013.8.2.6.0053 - São Paulo - tutu N" 7295 7.'9 2 g E -75 u Ef) fls 8 CS. El TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Com reação ao critério de atializacão dos valores devidos, deverá ser aplicada a Lei n° 11.9E0/09 ao cálculo da correção monetária e dos juros de mora. Portwito, juros moratorics devem ser calculados nes termos estabelecidos pelo art. os 1°-= da Lei nc 9.A94/97, com a nova redação conferida .m w ã pela Lei n° 11.9EC/09, a par=ir da citação e, quanto á corrçao monetária, também deve ser fixada nos termos da § Lei n° 11.9E0/09, a partir da data em que cada parcela se tornou devida, observando-se a prescrição quinquenal, O quanto aos atrasados. 0 2 á Note-se que, em relação à lei 11.96C/09, apesar da existência de ações que disr- Jtem a constitucionalidade de tai lei, é importante destacar que o aceirdão das ações diretas de inccnstitucionalidades ainda não foi publicado, sendo nr nr 5 certo que não se sabe, ainda, se haverá alguma modulação 2 quanto ao reconhecimento da inconstitucionalidada da lei 11.960/09 (cf. art. 2? e 29 da lei n° 9.868/99). -th Liante de tal quadro, apesar dos precedentes citados, ante a regra expressa o art. 2E( da citada lei. (efeito "2.-ga clames" da decisão após a publicação e o transito em julgado do acórdão), ainda não é. possIvel ,..astar a ircid@seia da lei 11.9C0ing_ Note-se, que prejuízo algum sofre a parte, pois uma vez ulblicado e transitado em julgado o acàtoãu das AwNs, tal decisão terá efeito "eroa Granes" (cf. art. 28 da :e' n° 9.862/99), aplicandose aos processos e execuções era curso, independente de ct_ tu g 0,92 m 6 o .4 m O ca L rg á g A N er um t- "- nova decisão judicial. D 2 Anelação ft' 0017448-70.2013.8_26.0053 - São Paulo - varo W 7295 rt) 15 fls. 9 fls.. 9 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER ,11,1 IC I ÁRJO São Paulo 6. Considera-se prequestionada toda matéria infraennsLit.ucional aventada, observado e constitucional ei desnecessária a citação q._ie numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido analisada. conhecido e parcialmente provido, sentença de Ils. 6=1174, a ação, para é recurso o posto, Isto reformar a r. julgando parcialmente procedente determinando a incidência do quinquênio sobre os vencimentos integrais das autoras, excluidas as verbas transitórias e eventuais, bem vedação do "efeito cascata" Fazenda devidas, Pública com o a sexta-parte)- Arcara pagamento abservando-se a corrigidas desde a (ineàdência sobre c próprio adicional por tempo de serviço a eomd observando-,se das prescrição a época cm que diferenças quinquenal, deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, desde a da Lei n" 11.96C/09. Arcará, Lambem, com c pagamento das custas e despenas processuais, bem cÁtação, na forma como cem o pagamento de honorãiios a~caLicim os quais ficam fixados em R$ 1.000,00, corrigidos a partir desta data, nos termos do que dispõe o artigo 70, 5 4' do CPC. Cláudio Augusto Pedrassi Relator Apelação if 9017448•70_2913.E.26.00.5A - São Paulo - VÇTO N 7293 9.79 fls Data dc disp,unibilização: OS/09;21115 - Órgão Judicial: Tribunal dc Tustica do Estado de Sao Paulo - Caderno 1 - Judicial - l a Instancia - Capital i Fortins Centrais - JUIZO DE DIREITO DA Ka VARA DE FAZENDA Fóruns Centrais - R" Vara da Fazenda Pública DE DIREITO DA 8* VARA DE FAZENDA PURTACA JUT7.(A) DE DIREITO SIMONE. VIGAS DE MORAES LEME ESCRIVÃ(0) JUDICIAL WILTON DE ALENCAR COELHO EDITAI-. DE TNTIMAÇÃO DE ADVOGA DOS - Pra c csso I 74-48-7 0.20 1 3.8-26,0053 - Procedimento Ord Má] O Gratificação Incorporada I Quimos c Décimos VPNI - "Neuza Ferreira da Silva - I.iliane Rodrigues Feriacipti - M8216;Fazenda do Estado de São Paulo - 1015.2013.Vistos. Cumpre a Fazenda do Estado dc Sãn Paulo, a obrigação de fazer, procedendo ao apostilainento dos respeutivos lindos dos IlULorcS• corno determinado cm sentença:acórdão, no prazo de 00 (noventa) dias, sob pcna dc imposição de inulta diária de RS ,RR,On, nos termos dos artigos 4754, eaput, 461 e parágrafos e 644 todos de Código dc Processo Civil. O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado iinpficara grave prejuízo aos cofres públicos e que ti omissão poderá caracterizar ata de improh[dacle administrativa_ Ainda dentro desse prazo, feito o apostilamento do titulo, hava-a a executada dc emitir as planilhas necessária,5 à elaboração da conta dr liquidação, pressuposto do cumprimento da obrigação de pagar por quantia Cetlii, encaniáhando-as ao Juizo. Inc. - ADV: BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA F OLIVEIRA (OAB 2596gliSP1, RENATA ALIBERTI DT CAPTO (OAB 177493•SPI, MARCOS DT CARLO (OAB 175148/51)) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL INTERESSADO(A) : NEUZA FERREIRA DA SILVA E OUTRO OBRIGAÇÃO DE FAZER MITOS IW. PROCEDIMENTO: 0017448-70.2013.8.26.N53 Senhor Procurador-Chefe, A Fazenda foi intimada a cumprir a obrigação de fazer consistente no recalculo de quinquênio sobre os vencimentos integrais, excetuadas as verbas de natureza eventual. Assim, solicito seja confeccionado processo PJF com as cópias anexas para envio à CAF afim de que se efetive COM URGÊNCIA o que determinado pela decisão judicial com trânsito em julgado, bem como apresente planilha de atrasados. À superior ciação_ São Paulo, 08 setemb de 2015. BRUNA HELENA ALVARE. DE FARIA F. OLIVEIRA Procuradora d Estado OAB/SP N' x59.681 Rua Mana Paula, 67. lo Andar, Bela Vista, São Pau16-SP X01 x.01 151549. Portai de Serviços e-SAJ Página 1 de 4 Tribunal de Justiça de Sito Pauto Poder igádk,46.1.te) ..{.YJNY2CC) j Poru,i1 &Mak. Identificar-se Pty.r.ressi_615 Cf: ITC.2LS'.0 t30 Consulta de Processos do loGratt Orientações • • Processos distribuidas no mesmo dia podem ser focalizados se buscadas pelo numero do processo. rama seu faro selecionado. Aloumas unidades dos toras 1i-siados abaixo nao estão dispcniveis ocra cOswile. Para Saber NueiS varas estão disponiveis em cada Fora dique aq ui. ▪ Dúvidas> dique aqui para mais informações sobre como pesquisar. • Processos baixados, em segredo Justiça ou distribuídos no. mesmo dia se rao apresentados somente na pesquiso pelo número do VM."e-SE0 Dados para pesquls-a FOric " foro Central - Fazenda PúblicarAride-irtes. PelfguiSbr por: Número do Prooesan :t!. Unificado NCIrliCK.d0 PrOCe$S4): Outros U017448 -7U.2013 r., 0053 Dados do processo.. ['Furtai:O: 0017444-70.2013.8.26.0053 P, Sa;CtlifriCntc• Ordinariu :a-C.:1 Cu ai Oaskr". Assunto:: Gratificação incorporada Quintos e Uecimos VPhil t-uc;f1Fi,aico: nistritruiç;i4: 013/00/21115 00:00 Prazo 00 • PC9,10/15.exerucào 02/05/2013 ás 10 - 23 Lure Controle 8a Vara de Fazenda Publica faro Central - Penda P0 bliça/AcideriteS. 2013/001015 Valor rda açao: SialOne Vi0gos de Maroto Leme itS 4L.1.690,U0 Partes do processo ",;i: --.eritr: ncpal3 potes .,Ex noir toda s as partes. ,4:.:11.e Neuza Ferreira da silva Renata Aliberti ni Carlo 4d--z,uped: Marcos Di Carlo •4e,ig4: 'Fnea do do Estado dc São Paulo , -.d.,,•-çs•im bruna Helena klvarez de Fada. E Oliveira Movlmentagoes EX ol nein 10000 iS r nivlr- Sarnento a...; 5 intimas. Data movimenta 00/09/2015 Cert ida O cle Publicacao Enied RaNaca'10 .• 0054/70T ) Ua0 da Discronibillzação: 00/04/2015 Data da PoPricaçao. 09(09/2015 Número th.7 1962 Pápina. 1020/1022 na/09/2015 Remetido ao 01F. Reação: 0654/2015 7£0.- do ato: 1015.2013. ',gotas_ Cumpra a FaZoada 7a Parado de 540 Raufp, e obrigação de fazer, Ancedendo ao apostifamenfo dns resoPf! ¡vos:H:viris dos arilo -es, como determinado em senterfaajactirdão, Oráad iF 90 (noventa) dias, sob perra dc imposição de matiz rifara de RS 7,313,00, nas darmos dom a.giskrs 47s ,r cagut, 461 e pudera/os e 644 todos do Código de Processo Clvit. O ~rufador pficia.-éte tia f•erá rifar ciénciá á autoridade admffitstrahva; reSdorisáve.loef0 ty,mpi-imcnto do ordem. de que o desrespeito ao ou azo asstne?aokr natafiCera.0rave dr-efrazo eus creres púbfroos c que a oméssao poderá caracterwar ato de OnproOkla,M adrninistraliva. Ainda dentro desse prazo, (eito a apostilainentn dn NO,kr nri'verá a enecutcidu de emitir as pianothas necessWas à efobordçáo tia conta de duvidarão. pressuposto do cumprimento da obrigação de pagar por quarrths certa. encaminhando-as ao Juízo. rol-. .ea3Yagada5(3): .M3r170.5 Di caro (QA9 175148/SP), Renato Abbort Di cada (OAB 17 7493/5P), nri.alá Helene. Aharez de Faria E Oliveira (OAB 259682/SP) , 20/00121115 25/013/2013 e Decisão Proferida [ 015.71313, vistos. Cumpra o earenda oã Estadr. CO Sao Pauto, 3 otvesiaçao 3e fazes, ?ror:adendo ao apospiamedto dos resgert,was tltutas dos autores, como em sentença/acórdão, no prazo de 90 (noventa) (OS, sob pene da .Vrip9Si)34) de multa nizirro dr 11 7determinai:to ,96,00, nos termos dos artigos 475-1, caput. 461 e oaráQrains e 544 todos do Gekil:Q0 de Processo Prucurador onciante deverá orar F.Orte&9,1 cl.UNI'Vtlar atdministmtiva, responsaval pela cirmprirnehrti ria oriiOila, (.te Que u desrespeito ao (vaza assinalada imaticarà grava grei-nina ato cofres oeThiicos c que a omissão poderá caractenzar ata de impentik3àde, atirni.ei..yirgrti,..a. marte, dentro desse prazo. feita o apostllarnent6 do 0hr:o, haverá e a.C.:oradt de emitir as phrnilhas necessárias à elaboração da conta de iiQukkMo,gressupusto do cumpOrnynto da oblgação de pagar por quantia certa, eikaminhandtpas 00 Juéza, COIICIUSCS5 isara Cesoeoho http://esaj.tjsp.jus.briepopg/show.do?processo.eodigo=1H0005COQ0000&processo.f.. . 18/02/2016 15/09/1995 OS e) 1- O1 '.. cv o 22102/2016 (Caso 25/02/2005 -4- 02 -- 19/02/2010 19/02/2010 25/02/20135 Ni . 4155 4 t55 EXCLUI EXCLUI C C 4154 EXCLUI 31 6 4 N 1 1 6 2_ Quinq Jor Padrão 1 4 N N Cal irParte N Cargo 4154 S ituação EXCLUI i•-• nç 25/02/2005 ar 9435115 cm 25/07/1994 o 20 20 Nível Secret. 20 Data de Nese ime r• 27/0111975 ..---- 01 xr =.s N ívelSoerei. A 1 1 1 14117 ¡RH cv 132 NRH 132NRH 132 DSD SD ORA 1 132 NRH 13851 °mão 14117 LIA 13851 CPF 24857397811 Sexo F W Sexo CPF F 1075243840 UA O rgão DSDSD EIRA 73538 1 144 NRH un 0201 RN RG 2615104 1 LL Data Fales. 613arte 9.uiRq Jor Padrão N ) 1 2 Data de Nascimento 08/03/1960 Cat. Y R$ 10013120 e-• --à-Data Situaç ão 25102/2005 Sauação _cargo EXCLUI /4053 RG 12659823 Z M Data Ingresso 2510711994 R Data Situação 15/09/1996 Data Farec. OBRIGAÇÃODEFAZER NEUZAFERREIRADA SILVA E 00 0017448-70.2013.8.26.0053 - 8' Vara Fazenda Pública PJ-191549-2013 de Autores - Dados Funcionais ca Nome LILIANERODRIGUESFERRACINI Envio PVEXEVInicio Exercício 01 01 22/0W1998 fi EV Inicio Exercício CL Ce- 2 Envio PV 01 2R 2 Data Ingresso 15109/1995 o Nome NEUZA FERREIRA DA SILVA (ARI- Sistema de infortnações ao Poder Judiciário o Z Cr Z Z T (-1 O el - Ln e- C c24 o 1<C O g o C O O T' À 1:21 0 an o CS cr) 90 e ri Yr f-Á C, GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA CAF/ DDPE PROCESSO PJ/F PROCESSO N.' INTERESSADO ASSUNTO 2013.01191549 0017448-70.2013.8.26.0053 - 8d VFP NEUZA FERREIRA DA SILVA E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER Objeto da Ação: Recalculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) sobre os vencimentos integrais, excetuadas as verbas de natureza eventual, termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89, respeitada a prescrição quinquenal_ Fórmula de Cálculo: • Em função do julgado deverá ser observado que o(s) autor(es) obteve(tiveram) êxito no judiciário para auferir o recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquénios) sobre os vencimentos integrais, excetuadas as verbas de natureza eventual. • Quando na Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente elaborar os cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidirem os quinquênios sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência. Observações: • Salientamos que deverá ser processada a implantação do - VD 008473 ADIC.STINTEGRAIS - RES. CC 138/12 - AJ, por parte da Fazenda Estadual. • Deverá ser observada a prescrição quinqÚenal, esclarecendo que o ajuizarnento da ação ocorreu em 02/05/2013. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA CAF/DDPE PROCESSO PJ/F PROCESSO N.° INTERESSADO ASSUNTO 2013:01.191549 0017448-70.2013.826.0053 - 8a VFP NEUZA FERREIRA DA SILVA E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER Trata o presente do cumprimento da Obrigação de Fazer, face da ação movida por: NEUZA FERREIRA DA SILVA E 00. Juntamos às fls. 29, a fórmula de cálculo para cumprimento do julgado ante a manifestação do(a) Procurador(a) da causa às fls. 26, nos termos do Decreto n° 61.782/2016, para o cumprimento da Obrigação de Fazer. Deverá ser observada a manifestação do (a) Procurador (a) Oficiante quando do cumprimento da obrigação de fazer, o prazo para retorno, assim como informe do trânsito em julgado cm atendimento a Portaria do Diretor Presidente da São Paulo Previdência SPPREV n° 25/2012 e Instrução n° 01/2002 do TCE no respectivo Processo Único de Contagem de Tempo (PUCT). Após as providencias adotadas pela Pasta em questão, deverão ser encaminhadas cópias das apostilas diretamente aos autos no Poder Judiciário, por meio de oficio com indicativo do processo, vara e encabeçante (art. 9" do referido diploma legal). Isso posto, encaminhe-se o presente a(o) Secretaria da Saúde e à Secretaria da Fazenda para o devido apostilamento do direito conforme Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 04/02/2016. DDP/CIPJ, em 22 de fevereiro de 2016. . ik . tivid4,4e_cdiveárja_ Àriffistei APO'F De acordo. Encaminhe-se à Secretaria da Saúde e à Secretaria da Fazenda. DDP/CIPJ, em 22 de fevereiro de 2016. 1\ CYRO HELY LEME DA VEIGA \ ADERVA DO ANT Oficial Administrativo Diretor Téc. e D visão O DA 5. UNIOR - Fazenda stadual SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL TERMO DE SOLICITAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nesta data, solicito ao Núcleo de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Recursos Humanos a autuação do processo, de interesse de NEUZA FERREIRA DA SILVA E OUTROS, referente à ação judicial — Processo Judicial: 001744870.2013.8.26.0053 da 8a Vara de Fazenda Pública, que deverá ser encaminhado ao Centro de Legislação de Pessoal. CLP, em 24 de março de 2016. ORLANDO II , FERNANDES IRET I R TÉCNICO II alb/CLP. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL GGP/CLP INTERESSADO: ASSUNTO: PROCESSO N°. 001/0008/000.188/2016 NEUZA FERREIRA DA SILVA (E OUTRA) AÇÃO ORDINÁRIA Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de Recursos à vista de Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n° 0017448-70.2013.8.26.0 053 (8' Vara de Fazenda Pública - Foro Central/SP), Processo SS n° 001/0008/000.188/2016, em que a interessada, NEUZA nome de NEUZA FERREIRA DA SILVA (E OUTRA), "Clemente Instituto FERREIRA DA SILVA, RG 12669823-5, classificada no ICF Ferreira", faz jus ao "recalculo dos adicionais temporais representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre os vencimentos integrais, excluídas as verbas de natureza eventual, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89. Deverá ser respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação que ocorreu 02/05/2013." CLP, em 4 de abril de 2016. ORLA JA1 DO FERNANDES TÉCNICO II
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