governo do estado de são paulo secretaria de estado da saúde

Transcrição

governo do estado de são paulo secretaria de estado da saúde
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
FOLHA LÍDER
Nucleo de Apoio Administrativo do CRH
- Coordenadoria de Recursos Humanos
Processo: 001.0008.000188/2016
Volume: 1
Origem:
Centro de Legislação de Pessoal do GGP-Grupo de Gestao de Pessoas
Interessado:
NEUZA FERREIRA DA SILVA E OUTROS
CPF/CNPJ:
Assunto:
Ação judicial
Detalhe:
Referente ao Processo Judicial n° 0017448-70.2013.8.26.0053 da 8a
Vara de Fazenda Pública
Série documental:
Processo Mãe:
Data de Autuação:
24/03/2016
1 11111111101111011 1111111,111111111111 111
Registrado em 29/03/2016 às 09:28h por ELENILDE MOREIRA DE MELO - CRH
Nucleo de Apoio Administrativo do CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos
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Vara. de I a2cni,Ja. rãblica do 1cri, C-entrcrl
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no . prrNente.
pdid no uk digiçk'ío grn tv.tprafe„.
SE. ao - giderectx.stipra el)R()CEbiS,
da FAZENDA I' Él4LIC:Ai'tatipraciçRd ft, para oN tçfglips da..ação propo.:4a, wnfo-rrii
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conkrfue mandato vin :anexo. vem. reNpeileSantC.nte.; pçcante. Vty4sa.:EtecelZ.Inç4a. aptuar
AÇÃO DIECLARATORIA. CLMt1LADA tosTrvetçÁo DE • 0111`.ÇKVSÇAS, .á
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As autoras requerem a vossa. Exçereticia que lhes
sejam defendos os benefícios d:,:r .kistpça (tiuuta nu tmo da ei
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que não estão. no mo.menso...com condicoes Stiritieiilesaarorèrii anti 4S CUSAtti processuaise la-inorgrios advocatieioSSern tórothrteroprefOrio sutento c ode
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DOS FATOS
A 41443rtts lUO ftinciffliarlas..p...ibíicas do E. stado de
São Paulo, $endo.:que recebem :os. adicionais temporais, stdd0 Itni deles o adickniul.pOr
teátpo de.sti'vkij.
.previMo no aro 129 dil ConstiOiçâo Estadual (does,
.05/07 e 11'2(4_
Como .pode ser observado. nos: dempristratiYos de
0E011.00 eirt.-.aneo. os ttlerjoos aIicionais Oão tendo - calculad. ...xle. forma iitaçreta,
conforme será detrion.gradcx. iraso: o adicional pc”' tempo tfc.. serv10 (quL•nqueloi14:yern
caNuladó 5 2 Sr.r)br`e o. salário-ho.re, deiNando de fora da base de edicàlo outros cOlinpotientes
dos..veneitrteatos, como o Pgfil le) 'et; Irleenthèt? a - Qualidade, LiátilirjCa0e
'Piso
Szdarial ê Nitros.
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Administração PerblieU ptioNSIcl..adnlint{ tima.:porítiea Sai.arW: /.te <e :baseia unicamente ua
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de. urna série. de grat:i1icaOes. as: quais. poderous..de.Stavar.,. dentre elas. mltØas
denoMirtaçtjeS, tais enfito G.AE. GEA,:-.Qratifica0O. rota, eMetttivitOtra..etc
ittves de
eónceder reajustes tios salárlos,-epoforipe.ésiabeleceo intiSo X da Ét,
Por conta .dif'•:■
9.. o .saltirio: base fige,m á mingua ele
uma justa:eorreçáo, estando o uttstrio.cen seu.valor f¡\.d0
thria irrisegia, e, em al.gmit
seti valor esta menor q ae 41 iksaorío. uiiiinn. Cm .irtelusãO ao sAlátio base de
álgurnas..grátíliCayiks, por lbro tk 1...èk'cniitpleinent.ár0 Esradua..(tais: COrn 1083310$..
•122.1-t0.,. 1157/IL. entre outras.)_. ficou dam que as igratificacpes
dtaçado, concedido, wt-Pre.taís.denotnirinei,esitistarrsend.: para não incidirem
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l'usii20 ZOO.- miriép tiatraltio e Env-ei3- Ptocn53:3SA26.02&2013/92-: DOU 25/0i(19V
èhiP.1.3° 0.2g,V:i76,9136-1.3,1 -tr.b.stiouEoackiai XSENTC?:
•vndaea.ern 11 ele A.Apstorle.•19ág
nos adi:cio:1ms. ttninqncoa4 e sexia,paric....alem de ohjetivat- a burla ddsdk tkis
aposcniados.
O que vem oco:tecendo. e.que. a Fazenda .Pithlieri,
oráre; não .C5Sá Cuieulando taU direitas das autoras com hasé ott GLOBALIDADE 1),N
Res4UNE:RAcAO. más. sim ui baw apenas no valor do çalárto- hase. na oao d.o
adicionai por tempo de -,,ervi-co (quinqiiénio). dando -cteáncidir iÁulkulo %obi'e OS demais
Itens que compclern tY YeUelmOnlosiproyenitrs das autmas..
coirrquénlos.
No entendi im.-nto das zumiras.,
devem iriçithr sobre:toda 3 Mrnunci'ação paga,. e nflo aperiiN :sobre d.satillio-Nse.
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as modifiC.11c(kIs trdas pejas I. eis
Complementares 108.0.10/3 e 11
pare cias gratificações que .t:olnponitánt os
venciinedosiproveraos dos •senidóret d careira 4spee(tivíÁs •t: não e4)eeiticas. da
Fannda forain ahsori.idas pelo sátária.base,
com- que.;út; adiciónais
trrnportiis passassem prár aúmcios bu.v:iitilde mãmento do reftrkip salário. Coo1,40, de
guakfmr forma. há: vomplemettos!-dos:ÁenelnientoOrns;emo qn fik) foram, átorcidns
que aão iceencontram .rwehdradd i mdeitua tanto do xpti.n(40Mos quinto da Next.ar-patle
(COrno o Prefrao: de Incentivo: à -Qualidade. a
fica-tio Ektçieiliva. o 4d,lci9nal -de
insatObrida*,.. o Piso :Salarial e. outrxW. gerando :diferenças a Serefn pagas elmo ames.
$ei complementar-.
quanto depoisxin advento'
auroras aj"Lii.zarn • Ot .a4o, para
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seja declarada que a Forma de caiculo do..s quinquénios weficontra:.eirarda, devendo-incidir
sobre ioda -a-gtolritidade- dces
Nerrvio de
til:Adindo. no çaso..das
Salarial 0.ou.r45,:corrlj;(0ehtses 44e
ttcernii i-Quatid:de:. 3 uvratirm..-4..rip, í't&ui.mu t {)
não.. fordr.ii- akign.vidos poio. saiarti,ti:ac; i-mni-muurit •wndo pagos. ni*Cáiénto .do te:ferido
Afife. rencns dLda em faer: da 1:tho.
adieional); e. ::11(at conto para que sejam puz.ts
(bseniánditkla leu.
.
.
DO. DIREITO
Note;fse que tanto e artigo
citigner o t30,
ambos do Estame
- ervidores (1.éi 10,741/0) assegurn:P que ±1. 1;aM4*Ies incidam
.-sobra o vOcimento ixt remUtieraçãos!, No caso da SÇXCti-Pee..o irtio129 da
ContituicRo Estadeai é altidã miis claro quando diz -que ao .serVidOr publico estadual e
as.seguradO a Sexiái-Parte:dtg veneirnenws
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W.NPASO,Dói r tanto...Mn%
cottlet Uct DEAti
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Regier0.4igiireat
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cio.Trabaltjc e Einprego 8ç&2- DtV
-CNPj n 60.i43 0743P0i9149
Esiadual: 1.9f,g0
Funi1;10eg) 1 1.tle: Agos.la ic19.fn
Veneimenrps: cijii.k i. regfí/
arilgi)
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tetribakão paga: no •uncionnrie pele.
oereleio
cargo..
correspondente OCY valor do respeclive padrae lixado em lei. MA1$ AS
VANTAggNIS.A
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1.o.2w68 o:
anizo 1. .1:In Él-.ÉC, dác.iplina tanti)ern. qt.te
"Rgmatierueàç é a retribuição .paga a lunCionariu bela
ek efetivo rexrt
cargo,.
4eorrespoadelát. it. 213 (dois toros) ria respectivo
padrioi. •mais
quings .on.
.poréentagetts que, por ki, lhe tenham .ido -ntribuído 1
as vaatagert : peetindirias eia
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Ãsmi dípasic.0e do artigo )Q8 do trik-. de
tepeivoadas. peln i•nrerpreraçào
ecinsiittiiego Feddr.111 e pot vintwq.Nrtria
eenfidó .no niú r:: inciso IV da
l'27 e 1 4:1:(14.) rnemo f`stainte,
1..)ta
des.c..7;ier Jataqidajkgfl.ç audeda
né, que venÁ gndo J, auh,rivsos quiruur,
k1Ji, Cileubdáspi.ua sobre o.s.Vátjo
desprezando os domaIs• componente% do% );dtleinlentl.N.
éretende... atçsim. seja declarado ineOrrete
(),
proçtditnento dç ealc.olo dos adicionais temporais das. uJtoras, álndenndo a k.proe,eder
go. cálculo sobre tOdos OS Cor-r4xa-aegtes. do pagamento mensal. akm de ergriplealetiiar:as;
diferenças 41W: -tiC!,;xkltarutefi e..f.Mrri
inClusSo: deliniti,:va tisk gyatifinçZteS aos
vencitne.ritoWproyensoN ç .resnurieraVid, para todos os Ints„ pois, come 5e
dim, o salário
base ou á 'si-Srio. oilnilto é cy..plinelpal,
Oen-Arretas e --vanità.teos tct tti gdicio1aiS- 0
sobre Oe.rtekrem na total idade',
artigo 127.. do FFPC, estabélecC. que'. -D
funeiertáren, itera direilo, m701 cada p odii de
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par tempo de:sçrvi..çoi, eateulux1O razÃo da .'5°(0. (cinco par
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ala4.a .seX40.-parte.do vendi:gentia -0a.: reinuneração, a eges ineartioradit :para Lodos
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CNPJ 0..13(3.243 08.1)001,69 --insaçae Ç20~iiisEN'tc:t
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quanto ao. cálculo dos adkionnii.iii iip sob todos tis .atrisqu. eorripáeni ãs.
Verteimentosipposienros das autoras-, Aáo podendo hiwer exclusão de '44tiitIquer:urn. Ponanto,
o Stés.re$P00.ao..PrN;00 ConMituciunal, par parte da •Ath.rMtist•racái).. e Utiro com reluto
aos:citiculos do adkjrrnah.. imi vique• ii chiro quaodo mafitiot:o-c_nicuto se¡o.
kilo com base- cm .todos os :irenS que .coinOcfp o pagamento da.c..2utoj'es,• : o.nientionar que
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pemancriteR e as .Merentes locartzo., exclui dO. iqrrd s de rtaiurc7A.Irtin.S;Oria ou decurrenteS
de stiactto runciOnal do ser.v.10r (% ide á - este respenodi,o STF RTJ nO481: RTJ
1.3.8184.
Aqui -cal São PaLiJo. ainda. :no 0 insitihlido
Reme Jurídico Ume., Mas.. a nivel -Federal, a lei' Oistininjor-41-jo kat-:srho, JiiÁneiro. S.) 1.2,
1 t2 90 asSinalOu dm seu atrigo 40, Pari:grafo
qUÉ:i;•ClIGIr001(p "é 11:-rp-tribul.c.à0
.40-*ServidOr pejo -eizterci.eit) dCtargo• plÁtsjico, com
or iludo n.ra ir; -a
nenhum scOidor rigOserá. a Ruh) de venein-iãtto, irripOrtânciaiiinfe-So¥:át) ml.14r1.9. rh.inirnó,
Orna não -5c •instiliiili o RA..4.- em 'São -Pavio, a
queSIRO. nos obriga "L I reiumXfitr1e dos textOs -eispnrso. dos Li1s 10-,201/t8.. cbrn as
afteraçõeS introditildas pelra:láá'ttsniplwientare i OgS, 209/79, 221/79. 26.0/81 :e 3 iO3,
dentre Qijtras. Isso irlimk uni afixo conjunta da lio. 1'4'101:ando tos
azinginitclickites que pratiquem injustas e. i.r-rgulares catioduS. c i itti, aqi cle•t;crias.
5N1us., pelo \nine de.s1U : nOtsrllsaís,.linfin% 411?e
o dispnalt.-nos EirtigelS leta f09 do 11
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INDFESP
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471.144.4144.11,~01
¢é.
fiG LSbO 5.0"dr,i
1- Mini611
:
1 do Tre4.3!ho &mono -PrOcessàff-&542CIP280W92
CNPJ r40 C0...13.01840Ó143.9. -ã.scroo emathm (SENTO
NrIdadtt:erri 11-de Apstáda:1989
.25.01;1993
Por suu vez... o cOric..eitoreMurtettwãr fiou
Sendo o dg que.esta: corrtSponde i 'omurrn dOs vatorrs.¡ildrlo "(YertOlarento) e das- quotas
atriNidus a titirlos:dc premiu de. produtix:Idade,
teOr
ditp.OStil :doarng Q. da 1..0 11'
as. £ratifieacsNeN• .pugws pela re preenchem os requiOris legais para que -sejam
considerada); ita cOlop.0..icao
"vviteisueure' é s.urrn-iixiiis rr p dcii 30vgkii, do
sdario.miniOio.garântido peia c'unNtiguiçlo,
A .1egis14ào. que criou as :anwriores e as atuais
gratificações 00eralt origem na Lei 13.32/Q-1, depois velp
.')..7.99192..7.7Q6i(g! e
sucessivo.
JNTEQR;41S.
t,nsers.etsc,. quei.arago
Constituição é
LNilem
Apm rt,,
pieu_urAsl,r_s
.4 kwi.o
expteno afirmir que A .5 ixi-
amptitudk. se
principidmente:, pelo da
expresão."vencirneMt5.igite.grais' rktirplural si•gnicloi.rido,..corn n. (.0e.á . .t.os que mirram
as gratifici4C.cs, e que foram exularias pozteriermenic á e,anstituição tsLii
. dual: -deverá ser
consideradas -inconstitticitMa4. 4n! parte teridcnte a e,..11.11-1a..5) awnputp.de ádiocitia¡s,
A. .outra contratftád da
:que :já 'COM o 1•3'
•41.áriO isso nào. heorre e o mewlo. tin prigeln n
ei Com.03ementár .180178z, 'como
varitagerri.peetiniária .(arts,„ 1222 e 130., que .1:1e-pujuou que, pira ó cMculo d mes[11.0
'fossem 0.Mpuodas, wtbui. uma Fase fixae as.vtintagerrspecufiiár:laSi .
ASeguir...ià LC.644;99 d0.-ipid Ifilt,eirrettição.
Mas rCjii-Sé .que a redação .tt : dispositives: do
AfliOotütl. da SeXla-Paile.e de 13° salãrisi é idèrrkiça. Contudo., só. á .0!'..:Uiiárig 'é calculado
sobre a .gh3balidade dos veriCimento..
OU .:s.eja. subre a
remuneraçáo integral das autOnl.s. enquanto. que com.u..restaare..isso-h56:corce,
Ora, :a prevalccgt,
iontetidirnento aqui
inquiriado de equivocado de que as gratificaçNs n?).0 se iheoipdrati:::parg nenhum dos
èfehoS, ergao o Fszlirk.1 deveria. e5tar
persas pelei vaibtEde? •safilrlu bise nuN
a •
6
fls 7 •
INDFESP
Re1:11Ffb tirld1C-at
Stt1100 rtatik3INOt ~L'iD - Rs;.105564:1' 191202#0092,-.DOU 251131/1992
PJ 60 2-0 0,2021-,e9.
ISEIVP
Farscládo 0). 11 02.:Agastó tIC 19a9.
Mas náo isw. que oergre. O erro, #ogo. rolo está
na forma com() "É rè válculã o 1.3' salário, tratS.'sitn.:ria forma Corno galçulã.os Vanthgens do.
goingtiénio- e da Sexta-Parte.
Como .aderle CE.ESO RI4.É:ARO BASTOS;
eitadó pelo Doutor LAERTE J C: SAMPAIO, que oficiou pelo Iygniwi'...do Publico no
citado irnts embont .0 texto ohogituelortal mio-ofereca ama-definição da.
:3tpresago 'remuneraçâo intçgrar, ai margem para o legialadorMilitírioestabeleter
eompusIção. desse: 4aIhr bitsieo es*a disericiOnarietiade' Irai-iro *•-esirita, porque a
expressão remuneração densa quase que tfiNpeusa umw. otéE:•.liktitfe.liegi,sbOut tio aehtido
de sua in-riior precisão. :(Coriu; A Cón.staniçãO do 111nOOL. Na. 436). ...Por
e.allsegainte a exprésNkt `r-eartuaaraeãO integral' repreNenra o tuothibts parcelas. paga-x
én-1O rà tei•.:permanea te' e lilHtuI. inp4dnIo a Ore I tkào.de qvgiquér•iima'.
rncnt qiinlo lu) eoncelOde..K4nutieraçao e
yemimentO, o entenifimento da doutrina inãrtiradA rta
IrIÉLV LOPES 151.EIRELLER, pamw.se pelo :seguinte:
tis.-do.do menre
-vEis:címoto,. em .satido esti-lio; é ai
retribuiollo pecuniárit devida ao servidor pelo efetivo -exereielo r10 cargo,
cirrepondente ao pacIrtlo lhadii em lei: .yEntic.I. NIENITO em:ia.}ett.tido amplo, .É o
padrÉlo ohm :as vantagens DetanLári
fèridas pelo trerv.idur lituto de dkianal e
Ouandii
,21
et .■
se
rku:Ittla
quer ahrjaager,iambs éni as
• vsteimeritoS:,
lei
prétMPIC •rcçtfitità
tyL11E1
- n it
—
F.-ssa (-6"cllica admiarlstraOrH4 tntOir! (radio CIOS
iti1tut28 e foi Util,ittida no teui-t cutwituçlOnat nas. váritw 44i.iculitie em que: o
eonstiminte aludiu generieamautri à reir
rins. ugenit-eg
Admiffistrallo Brasileiro. 2D
WS, p4, 391)),.
Logo. dévem .scr Nprimi0ái. judicialmente aç
ilegalidades aqui 2p04-2:2d215, .m rá.:5:2ão de 40e les Alirnij ri/fe4Niári :a disprisi'4,
conSlituckmal e impe ás autoras Momínaveis prqjnizos,..desiácunc.-se. :nulo caráter
alddamenle.ALIMENTAR da medida.
7-
fls. 9'
INDFESP
Ilegrstru..Sirkk.11
.04P) nk.
Dobaltp e ENcitinaPexiRs
- 542,1:12a16192:- DOU 251C11/1993,
243. 070001-fi9 -.irispoção .5‘1.50•4ál: iSTO
Cra~ern
sa 1959
Çont maegria. "o. Nobre.
13escinbOry.ador
Acógfaa.prcatidon A!14( ivei Coin RIi `'
enrtt ttint/quefttuvuda
quutionamento:qiitinto 4.roatOio_ Citando.
WAREN.) 1EWA.N1X)WSK1.,
419.6W- /9.-O
okttros NobresDesembkultadores, asSirn dispimsubie Éjuestito:
Oraet,•"11Y3L3 ft L1114;ifri2 9. k
rS'IruclUal..0-prr.sycufwifie, qu
ti
ráhlictk xtiiduit é rivivgig‘itio
pererbipTeMV :(117 •atlii:ifid1111 por tempo ik•
tfe.hureellili i.
no inhripta
2:i/tida ua
bem cmrio
c Nesirizlittfre: thrn ivneinifolivs
LYmez.fider aos vigi&
exerAvkfiri, 911V
:11C4irptprutil.o
nraieimenoN para
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•.7;yr. 1f5..11•1. (14...tícierigyriãio
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7410. dpiiiirnes.010
iryarque ,f7 Ázbn¡nísirrocirie não ob.yerwik pneu
egiriNdeViiii) Vrri adliga .M.-ugo-ALiert. c'oinv
reNgth.criakk. reihariMagni'éde Pqa:iu.riTrutiOréia ifeN.to :'Ork<
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m.the 5m1ck•prki•:i.z1s (45/rogue. aão
dado aa ialérffirere Êvahelecer distiagraef "
Com tál tritenditnergO; tridaO. ;lege AcórdãO. o
Nobre Desembargador demonstrou que h entendimento. que 4,,ete- st...r .TLando
na CM-te de
Justiça deste Esrndc, é no servido
q.:mr o Adkiornal por tempo
sr1çce" a Se5tta-parre
deve -ser c.gfe lada*thre globglidgdt
i;;eiteirrieniOS dos serykloreS..
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CNN. n° SOM 078/4001-69 .-inscordlo Estugua:1::It'eg.te
Ft.inottoeni 11 de Agq)st? da.t50
P.Ltra finalizar .ped i nos liv.ença transetiçtlo.da
.egIJ unes entenitts, do ioégin irthunMJç
de5..te 1::241n- p, 'que .0 se .mandéslov
quanto ao c.eleufo táni do tjtiiin.qtlértIO qtpntoiJt - w..xl.Át•farte dsobre
o
base ç.
parcelas efetivamente -recebidas
DICIONA I POR ri.wwo t)É,
Servix.fores piiblreus. estadirÉthj áteidáncia sObre
vencimento megrM (CE, art:
129r
Dispositivo ecnolituerunal. auo-aplieavel
Ernpreg -da. epresn .'fretnelinentoS-nts plOrar,
serra
do adjetivo integrais'.', sem carárer
reá rjtiyo AplicaçAo da regii.segLindo a qual .4.r.
4tr- own
ne.t. nos- di .tingtxre debennis Precedentes da ikúlsprudéoqia - Ressalva das
srtas evcinuais que çonsfituern parcelas.
.rtanshórias
•Etee-sarne ne.ees-‘áFit.? se ce-Cursa
vOrtuttririd improvidos7(Ap: eive ri""
519-00 - 1,4fr2,200.5)•
"NtandOdo de Ne.guraro itdt ad'4:) procedente .-ÊxistnifiN de interessedeavár em raso dos'atnS
AntOridade c.a:Acra 'tine negnu• pedidOS
tith)intgratiVos par. LjLI U
.c
Ailingtiénjos tenham corno: base de cáleale os
volieírrious
.dasr:'.:.:.impetrqnles.
Pmurir dç
$ç.x.ta-parle - $erxidoeas:: pihlk. egaduás Base de erifcuro - Art. 12Wida-...cormitulão
do
lE:iacio de SM Pwh
JctJei sobre os
yeneirrienros.lnrevrais consisiei¡tes naqueles pagas
cemn. ira:ninar idade.. aihoo.:ttité k
f'chnniti !eror;Oráfia
L'xclusào. pote - da
nagenç mei,árreme
evgnit.Qts e .das
pOr.s.ei-4.ra ienhami n s
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benefícin'i: cm..5ttit: ::¡41ï•pria base
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r19:54a.0-Nefli.92-1)cv. 25101/1.993
cl4P.4 0:243A7 .9111-59 In9cç
fSONIT(1.
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yOirkifienioi e de, sua. Incidéticia sobre Nr.Nciad,
ultas
cvje wnhum é m
Mia Prèknrin baSe de-"CMCU10 • Rectiro voluoinklo
párte. e-eveinitaN
.-1-n.iglida dçi IMado i00 00vido
paitiáhocilie
Reçxáfire.
apel
- Proerição fieingfierral Súmula fi5 do ST.I Cfruk da sexto-paric
ineideate Seitirk os vencimentos IntegraN nst
forma da art. 129 da CE d 195.9 com a
exOtSkt)o das párcelas tycntuais e partir da
prornitdg#fia da (flhuiçâO d Etado de São
Paulo de 1980 - ReiteradO precedentes
jul'isprudeneialc
e unifórmaecito
dariSpriidéineia .22" 1:93.4R54/6-01.3 PrOiidi
•recurso voltruKtrk) dos autores, nos termos do
ac(Pirdad:(T.JsMAp. (1ie
eiveiU121.'45-.5a-0Q; 9'
tira, flir.. 1111b14 Rei. D'a *ihiakí lchiltura;
12/Q2103)
-.51,AViooR
PÚBLICO.. SEXTA-PARIT,
lothfènçj3 irike alas aS pgrtelus componentes
dos venci.rácialcis„ -eittendendo-so pot venijrnentos
mtera, o radrAh frodi..,- as: vegiégem adkIenetis
efetivarnerac
.roccgdas:.;so
as
C'Yenwgjs".(1:J.SP:
•0n.i1OfttiritirriNo
fr
-J.urispntdéneilt
193,4$5.1/64t3)
:Todas:ast conmixens, graiific
es. zdicii,-5riaN tine
cOmpêem o ti011erite das autoras Sio efewat ellábOgimeine rt.Ce4ida5....nãO- tendi?. rienNula
delas. na4lleza. eventual cern isso. o -tiOss(.5:grgn trihthigl sa.rs1entou o direito
aulOrás de 1.enc!I vántkIwils ineruciii.na4᧠.(40inquèn.ip: e ..e-314-p)..::.kcalialladot, cm
obectièncipRó dispóste Ori ConSttiN;i1( .1-.Mát1441:e
$cnéo. assim, ante O expasto.:::espOm as 211tritas
seja waçãojuisacia:proccaeote_ pflÉo çieeNfgr.ileci/ g fórum 0. entet.di,
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INDFES.P
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Mal Miá brIt .%MIM 10•340
.
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Ministénn(10. Trabainn -é t mprego.:•Piàcnso r.r}3.54n.1)28;Ntan2 DOU. 25tfl93
CNPJ nó. Ó.24.47714.ió4Xit-8Estacittal;ISerfrO
Fundada ern de A50.te de' %89
só leva erts coiúidentção ç salario-baw, deyendo .ser v.aletelaJa& wbre: a globalidade: dos
veneifnentos (incluindo ao oPrentío de Ineélti?vo á • Qiigtidade, -OratWeaeanExecLLia
Adicional de InsalisMdade, Piso Salarial e. outros). •conderrando -a ré ao pagamento' das
diferenças geradas peia forma errada de tál
DOS. PEDIDOS E: REQUERIMENTOS
kINA1.1..1
Ante ovi,posto.. requer er.:aço
pessoa
de sseu represenonte.:legial, para que ontiCSIC preserSte açãtk sufi as penr.rd reyelia
confissão, requtrerido seja regularmente processada na fOnna.disposts.r.145S Qrt)05 28.2 e
sepirn.re$ do C PC.. tué.seiltem,,,a finaique n julirtie integmlnlente pnwedentepta
Deeltiu-ar inèOrneto: o procedintento que yeM s
edi ad041.1() pela kinlintWacão F'iibhe
dó -.Estado"..:uanfo. à fornii dé
volor dp.:s qurnquenw . ck q ue trata -o arti!gi
l29.11a. constituição e.sladua/, determinando que
devam izddir solve O
.ç'alor resultante da Ornittdritt de. todos os illens
06:velytpoem os vricielenos?proventOS
COMtatiteS dos holerikes das .autoras. a Saber saliriO base'e grittilicaçÃes.e adicionais
que c4i) pagos regtitarnente. (inciu. jrid0 Q.Pilettit0.0.
e .Incentiv.wit:Qual idade. (iratificaçãP
Executiva. Adicional de 5n
. siduhridáde, Mso.- S4ária):e knArns?::
h) Condenar ri rè. m
cOriSe0én.ei2. a pear as aWras...as O'erer^:dai cindo decorrentes,
de forma mromivri por todo x) 'periOdo: não atitigidO péla .prY...ri0Osc
tem orno s's
foram se venreyjdr, CtilriiO'ckcOrrer trICSims -.U-reseldas
de juras de
enrreção. mine:Leia_ a tem do antigo
r
i
(- i .SP
c) Arbittar honoratios adkoeaticios .aos .pri.n.uradores das. (tutoras. sobre o valor da
condertaW .devidarnente atual
o, 'alèm do parranwittO de cintas e rles.peas
pitecssuaL5;
d) Requeri. por Ulth0. coneesslo dos bértefides daluStiça.•.eirattiita.:
Requer a proCedèn.la egrI da .- a0a com a
condenaçpo dá .rd nos pedidos anteriores. ei-ekIns de juros
- e çorft-cap.:iii.Onetali'ial:a COMar
cla.data do vencimento
enda parcciat tornwliindamentado n ffitiat_
Requer, deglejii_ ii oniditijki de.tOdth d.s2;rrterty dc
práVas aditiitirlas em direito. em t,
special .a documental -c perkial- Ç.tudo nThiso que for
necessário:
1
,è fls. 12
IINDFES
.P
4
"Smar.empa ip!bcr.K•31,-1+Prd..
sirp
Sniçal.:-...P4100n0.
Tfatifii41c:.e EffiRregQ..-- PtWeINII12 .5020%30981
t34241.3.0.7a10040 -015c1403
Nindado e: 11 crg 4/40g13. de:1 .0g
-st a: prosOne udu á 'valor de:R$ 411000Ç
(wiàréfitá.11ill,...s.eisten'tes e rstsventh rei. Dá
nuld.2606:0M44011
.1.
RENATA ALIBERTi Dl C
R1.0
IARCOS W CARLO
OABSP Ne'.1.77.493
arkfitsP Y, 1/7493
12
• •:•.
.. • . • .
fls. 1
Data de disponibilização: 05111120]3 - Orgão
IJJSP - CADERNO 3 JUDICIAI_ I"
INSTANCIA CAPITAL. Fórinn Hely Lopes f 8' Vara da Fazenda pública
EDITAL DE INTIMAC'AO DF ADVOGADOS RELACAO N G859/2.013Proccsso 00174487.0.2013.8.26.0053 - Proc.-edimento Ordinavio - Gratificacno Incorporada -I Quintos c Dccimos
VPNT - Mareada do Estado dc Saci Paula - Ante o exposto, c o que mais consta dos autos, julgo
IMPROCEDENTE a presente acao, extinguindo o feito com apreciar:ao do merito, o que laca
tom arrimo no artigo 269, 1, do Coligo de Processo Civil. Condeno as autoras, face a
sucumbi:meia, ao pagamento das custas, despesas processuais c honorarms advOcaticios, os
quais, arbitro, eqUitalivar]ctitc., cm R5300,00 cada urri (artigo 20, paragrafo 4o do CPC), hob a
ressalva dc que sao beneficiados da justiça gratuita fadigo I 2 da I.A3). P.R1. ADV:
MARCOS Dl CARLO (OAR 175148/SP), BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA L
OLIVEIRA (OAB 259681 SP). RENATA ALIFIERTI Dl CARLO (OAB 177493,'SP
fls. 1
tis 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICLÁRIO
São Paulo
Registra: 2014_01100157122
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação o"
00174-48-70.2013.8.26.0053, ds Corriarea de São Paulo, em que são apelantes
NEUZA FERREIRA DA SILVA (JUSTIÇA CiRATtITTA) e LILTANF.;
RODRIGIJES FERRACINI, é apelado FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PA UT .0_
z
oc
a
g
ACORDAM. em 2" Cirnam. de Direito Público do Tribunal de
Justiça de Silo Paulo, proferir a seguinte decisão-. "Deram provimento em parte ao
recurso. v. II", de conformidade com e voto do ReEator, que integra este acórdão.
o
O julgamento teve a participação dos Exrnos. Desembargadores JOSÉ
LU17 GERMANO (Presidente) c LUCIANA BRESCIANT.
o
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São Paulo, IR cie março de 2014
il
CLAUDIO AUGUSTO PEDRÁSSI
RELATOR
Assinatura Eletrônica
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fls. 2
lis. 2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Vota n° 7295
Apelação c/ revisão n° CC17448-70.2013-8,2E.0053
Apelantes! NcLza Ferreira da Silva e out_ra (J.G-)
Apelada: ,atenda Riblica rio Fstadc de Sào
Paulo
Vara de Origem: 8' Vara da Eazenda Pública de São Paulo
SERVIDOR PUFII .ÍC'O ESTADUAL Quinquénio. Base ele
cálculo para inci&ncia do adicional_ Pretensão de
ineideneia sobre os veneirnntos integrais_ Po6sibilidade,
Ineidèneia sobre os vencimentos on proventos integrais,
excluindo-se as vantagens de caráter eventual e os
acrescimnS "in facto ternporis", "in facto ofieii"; "propter
laborem' c -"proPter PeTsonam- velai() o efeito 'cascata' c
observada a prescrição quinquenal. I; ceurso parcialmcnlc
provido.
Trata-se de ren ...irso de apelação
irtnrposte por Monza Ferreira da Silva e Outra (Els77/85) contra a r. sentença proferida pela Mm Juíza de
Direito da 8' Vara da razenda Pública cia Capital (fls.
69/74), crue
improcedente a ação ajuizada pelas
autoras contra a Fazenda do Estado de São Paulo
cbjetivaido c re•álculo de adicicnal por tempo de
serviço (quinguénio)
sobre seus vencimenLos integra'is.
Recorrem as auciras, pugnando
pela proecffincia da ação.
A
Fazenda
ApeiarAo n""0011
4£2-70.2013,1.26,0051
-=,Iiblica aprosentoii
Paulo - Vem NI" 7?.95
2/9
fls.
TRIBUNAL, DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
contratrazóes (fls. 90/102) pela manuenção da r..
sentença.
É o relatório.
1.
As
autoras,
servidoras
públicas estaduais, ajuizarm a presente ação
objetivando que os q:_tinquênies recebidos incidam sobre
seus vencimentos integrais.
Importante destacar que este
Relatar já sustentou posição diversa, mas agora
Se
alinha com a jurisprudência predominante nesta Corte, em
praticamente todas as Cãmaras.
2.
Fm relação
ao adicional por
tempo de serviço, ou s&a, ao quinquénid, a questão roi
objeto da Assunção de CompeLência n' 0027273-47.2005.
Tal
incidente,
que
visa
estal;ilizar- a prestação jurisdicional a respeito da
temática, visando loval ã Seção a adoção de uma Unica
linba, tanto para a Administ:Tação PábJica, como para os
servidores públicos do Estado de São Paulo.
3. A questão colocada nos autos
versa sobre a aplicabilidade do art. 129 da Constituição
Estadual, que determina a incidência do quinquênio e da
sexta-parte'. Tal dispositivo coloca!
"Art. 129 - Ao servidor estadual é ;assegurado o percebimento do adicional
por tempo de serviço, concedido no tninirno por quinquênio, e vedada a
sua limitação, bem corno a sexta-parte dos vencimentos integrais,
-
Apelação n° 0017448 70.2013.8.26.0053 São l'atilo - vou) Nr.729.5
fis 4
fia. 4
RUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
concedidos aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos
vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI,
desni Constituie-tio".
Como
asseguradas pela
norma
se ve, as vantagens
O'Istitucio nal Estadual aos
funcionã ri os públicos (Staduais sãO o adiciona] por
tempo de serviço
(cluinp:iiAnio)
e a sexta-parte- o
primeiro não tem especitic:ada a base de cã-Lctic; jã em
relação ã sexta-part=e, o Lexto é expresso em determinar
or
a
sua incidlcia sobre a integralidade dos vencimentos_
Por fim,
O texto
determina a
incorporação de tais adicionais aos vencimentos para
todo 3 os efeitos.
o
R
O emir:ente José Aronso da Sflva,
tratando da questão, coloca:
R
ã
ti
"Os termos vencimento (no simular), vencimentos (ao plural) e
remuneração dos servidores páblicx-is não são sinónimos_ Vencimento, no
singular, é a retribuição devida ao funcionário pelo efetivo exercício do
cargo, emprego ou função, correspondente ao símbolo ou ao nível e
grau de progressão Funcional ou ao padrão, fixado em lei, Nesse
sentido, a palavra não é empregada urna
vez na Constituição.
Vencimentos, no plural, consiste no vencimento (retribuição
correspondente ao símbolo ou ao nível ou ao padrão fixado em lei)
acrescido das vantagens pecuniárias lixas, Nesse gemido, o termo é
empregado em varias dispositivos constitucionais. Remuneração
sempre significou, nu serviço público, uma retribuição composta de
uma parte fixa (geralmente no valor de dois terços do padrão do cargo,
emprego ou função) e outra variável, em função da produtividade
(quotas-partes de multai) nu outra circunstância. É tipo de retribuição
aplicada a cestos servidores do isiseo (os fiscais) que, além de vencimentos
(Padrão mais adicionais eis_), tinham ou IL-mi também o direito de receber
quotas-panes de multas por eles aplicadas. How se emprega o termo
remuneração quant k se quer abrangLT todos os valore., em pecúnia nu nào,
que o servidor percebe mensalmente ern retribuição de seu trabalho,
1-,nvolve, portanto, vencimentos, no plural, e Tnaiti quotas e moras
vantagens variáveis em ilanci"o da produtividade ou outro critério Assitn,
palavra remuneração é empregada rir sentido generieo para abranger todo
o tipo de retribuição do servidor público_ como o itie também envolve o
•cr
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rf5 °
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Aptliwiio ir 0,0 t 7448-70.2013.8.26.0053 - São Paulo VOTO ,, nits,
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fis.5
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Então, o termo remuneração
seu sentido mais esPeelfleo lembrado
pode ser empregado, e não raro está empregado, no sentido dc
vencimentos, mas este não è empregado em lugar de remuneração. Assim e
(ie, cm lace da Constituição, é ilícito dizer que o servidor tem direito a
uma remuneração mensal pelo seu trabalho., que pode ser simplesmente os
vencimentos (venenrienio mais vantagens) ou a remuneração em sentido
próprio: vencimentos (ou parte destes.) acrescidos dc quotas variáveis
segundo critério legal; por exemplo, vent:iras:n.1hp; e gratificação pelo
comparecimento a reuniões dc conselho, comissão etc. Quando a
Constituição no arr. 37, X. declara que a revisão geral da remuneração dos
sèrv ✓.tores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos
civis e militares, far-se-á sempre na mesma data, usc► u intencionalmente o
tenno =mineração pura abranger todos o valor s integrantes da
retribuição dos civis c militares, a fim tic que nenhuma parecia fique fora
da identidade de indiccs. Assim também quando estatui Rohre os limites
máximos e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos
servidores públicos (are. 37, X'), porque todos os termos dc comparação
são Tertruncração, assim os estipêndios dos membros do Congresso
Nacional (art. 49, VII) e do prefeito (art. 29, V)" (Cf. in ('urso de Direito
Constitucional Positivo, p. 623 a 627).
a
Q
2
:rà
O
5"
-dti
Note-se clic o art. 129 da
Constituição Estadual sempre se utiliza da expressão
"vencimentos", o re representaria o total
da
remuneração.
O art .
127 do Esta tut o do s
Furei onários Públicos CLvis do Estado de São Paulo (Lei
n° 10.2G1/6B) menciona singelamente "vencimento ou
r emun eração" .
encarto, o ar t . 11 da Lei
Complemen r Lot aduai
' 712/93 utiliza a expressão
"vencimentos", para fins de lnc i dência do adicional de
tempo de serviço.
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aAssunção:
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D3
Competência, no julgamento da apelação civel n'
0087”3-47.2005, acima referenciada, deci(ii u que, para o
calculo do.acticlenal de tempo, "quinquArio", devera ser
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C CL
Apelação nu 00 1744fi-70.201 3.8.26.0053 - São Paulo -
721m
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fis. 6
fis. 6
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER IIJIM:A MUO
São Paulo
tons ide I acto na base Ele ca 1 c-Li 1 G : "o £ia.là.".r.i.o base e ¡derreai
verbas de caráter
permanente, excluirias
tão
somente as
vantagens eventuais ou transitorias, bem como a incidência de
vantagem sob o mesmo fundamento (efeito cascata)"
Note-se que, em relaçâo às
vantagens peoun:árias, 0 brilhante Helv Lopes Meirelles
escreve:
"'Vantagens pecuniúrias siiu acrésEimos ao vencimento do servidor,
eonecklidas a titulo definitivo ou transitório, pela deconrèneia do tempo de
serviço (ex facto kmparis), cru pelo desempenho de funções especiais (ex
jacto officii), ou cm razão das condições anormais cm que se realiza o
serviço (propler laharem), ou, finalmente, em razão dc condições pessoais
do servidor (proper personanr)_ As duas primeiras espécies constituem os
adicionais (adicionais de vencimentos e adicionais de função), as duas
Ultimas forniam a caiegoria rias gratiffleações (gratificações dc serviço e
gratificações pessoais)." In: Direito Administrativo Brasileiro. Hely Lopes
Tvleirelles, 24' ed. São Paulo: Malheiros, p.430).
A. Assim sendo, a r. sentença de
improcedência deve ser reformada, a
lim de que
reconheça em :_'avor das airas o direito ao recalculo do
adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre seus
vencimentos e teclas as verbas de caráter permanente,
excluindo-se as eventuais c/ou temporárias, quais sejam,
vantagens pecuniárias "im facto
oficii', "propt er
abarem" e
temporisff, "in facto
"propt er personam",
consoante Assunção dc Competéncia n° CC137273-47.2C05,
vedada dupla incidência sob a mesma motivação (artigo
37, inciso XIV, da CF).
Neste sentido:
0014321 -35.2009.R.2,6.0322 Embargos infringe:pites
Relator(a): Luís Francisco Aguilar Curtez
Apelação, 001744/S.70.2013.R.26.0053 - São Paulo - vain N" 7295
619
•.
tÌ
f14 7
fle .
TRIBUNAL DE .1 INT IcA
POIM.R JUDICIÁRIO
São Paulo
Comarca: Lins
(-)rgar).M1Rador: Camara de Direito Público
Data do ju I gamen 28/05/2013
Data de registro: °MN/2013
Outros niuneros: 14321352009820032250000
Ementa: EMBARGOS INFRINGENTES. Servidora pública csladual.
Quinquênios, Cálculo sobre a in (eivai idade dos vencimentos. Exclusão das
vantagens "eventuais". dos quinquénios anteriore4 e da 5cxta-parto
(incidência recíproca), bem como outros verbas sem incidência por
expressa dispomicAn legal. -Inteligência dos artigos 37, XIV. da (T.N8 e 115,
XVI, da CE e da Uni iortnivação dc Jurisprudência n" 193A85-1.16-03. Ação
parcialmente procedente. Recurso parcialmente acolhido.
rr
§
o
o
Nes Le ponto, relevante destacar
que ne 0S adic'onaiS por tempo de serviço fossem
calculadon sobre os mesmos adicionais
2
anterHormente
concedidos, estara se restabelecendo o efeito "cascata"
que
vedado pele Constituinte ao fixar o dispositivo
8
dc artigo 37, inciso XTV, c.a Constituição Federa, com
ee
redação dada pela EC. 151' 19/98.
E
Neste
precedentes até
sentido,
aliás,
a
na
das Cortes Superiores. Neste sentido,
precedente •da Ministra Carmen Lúcia, do Supremo 'Ir ibu,ial
•o
Federal, em 02.06.2008, no RE 535413, e os preceden tes
'Lr „e
a5
daquela Corte, ci ta dOS na sua decisão (RE 199.374, Re 1 .
Min. Mauricio Correia, DJ 29.6.2001; RE 170.552, Re 1 .
Min. limar Gaivão, DJ 29.8.1997; RE 160. B“,
1 , Re.1 . Min .
Nèri da Slveira, DJ 23.6.1995; ADI 11, Rei , Min. Célia
Borla, LJ ï°.12.1989) , onde foi consignado t
2
w.el_ ,r,
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O 4D
1cn -P
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o .É.
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no 9-r
'._dom provimento RO recurso extraordinário para determinar que a
adicional por tempo de serviço e o adicionai da sexta-parte sejam
calculados sabre a totalidade dos proventos (art. 557, § r- A, do Códow
de Processo Civil c arte 21, § 2% do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Ferieral)".
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Apclacilo n' 0017448-70.2013.8.2.6.0053 - São Paulo - tutu N" 7295
7.'9
2
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CS.
El
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Com reação ao critério de
atializacão dos valores devidos, deverá ser aplicada a
Lei n° 11.9E0/09 ao cálculo da correção monetária e dos
juros de mora.
Portwito,
juros moratorics
devem ser calculados nes termos estabelecidos pelo art.
os
1°-= da Lei nc 9.A94/97, com a nova redação conferida
.m
w
ã
pela Lei n° 11.9EC/09, a par=ir da citação e, quanto á
corrçao monetária, também deve ser fixada nos termos da
§
Lei n° 11.9E0/09, a partir da data em que cada parcela
se tornou devida, observando-se a prescrição quinquenal,
O
quanto aos atrasados.
0
2
á
Note-se que, em relação à lei
11.96C/09, apesar da existência de ações que disr- Jtem a
constitucionalidade de tai lei, é importante destacar
que
o
aceirdão
das
ações
diretas
de
inccnstitucionalidades ainda não foi publicado, sendo
nr
nr
5
certo que não se sabe, ainda, se haverá alguma modulação
2
quanto ao reconhecimento da inconstitucionalidada da lei
11.960/09 (cf. art. 2? e 29 da lei n° 9.868/99).
-th
Liante de tal quadro, apesar dos
precedentes citados, ante a regra expressa o art. 2E( da
citada lei. (efeito
"2.-ga clames"
da decisão após a
publicação e o transito em julgado do acórdão), ainda
não é. possIvel ,..astar a ircid@seia da lei 11.9C0ing_
Note-se,
que
prejuízo
algum
sofre a parte, pois uma vez ulblicado e transitado em
julgado o acàtoãu das AwNs, tal decisão terá efeito
"eroa Granes" (cf. art. 28 da :e' n° 9.862/99), aplicandose aos processos e execuções era curso, independente de
ct_
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0,92
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nova decisão judicial.
D 2
Anelação ft' 0017448-70.2013.8_26.0053 - São Paulo -
varo W 7295
rt)
15
fls. 9
fls.. 9
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER ,11,1 IC I ÁRJO
São Paulo
6. Considera-se prequestionada
toda matéria infraennsLit.ucional
aventada,
observado
e
constitucional
ei desnecessária a citação
q._ie
numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão
posta tenha sido analisada.
conhecido e parcialmente provido,
sentença de Ils. 6=1174,
a ação,
para
é
recurso
o
posto,
Isto
reformar
a
r.
julgando parcialmente procedente
determinando a incidência do quinquênio sobre os
vencimentos integrais das autoras, excluidas as verbas
transitórias e eventuais, bem
vedação do "efeito
cascata"
Fazenda
devidas,
Pública
com
o
a sexta-parte)- Arcara
pagamento
abservando-se a
corrigidas desde
a
(ineàdência sobre c próprio
adicional por tempo de serviço
a
eomd observando-,se
das
prescrição
a época cm que
diferenças
quinquenal,
deveriam ter sido pagas
e acrescidas de juros de mora, desde
a
da Lei n" 11.96C/09. Arcará, Lambem,
com c pagamento das
custas e despenas
processuais,
bem
cÁtação, na forma
como
cem o pagamento
de honorãiios a~caLicim os quais ficam fixados em R$
1.000,00, corrigidos a partir desta data, nos termos do
que dispõe o artigo 70, 5 4' do
CPC.
Cláudio Augusto Pedrassi
Relator
Apelação if 9017448•70_2913.E.26.00.5A - São Paulo - VÇTO N 7293
9.79
fls
Data dc disp,unibilização: OS/09;21115 - Órgão Judicial: Tribunal dc Tustica do
Estado de Sao
Paulo - Caderno 1 - Judicial - l a Instancia - Capital i Fortins Centrais - JUIZO DE DIREITO
DA Ka VARA DE FAZENDA
Fóruns Centrais - R" Vara da Fazenda Pública
DE DIREITO DA 8* VARA DE
FAZENDA PURTACA JUT7.(A) DE DIREITO SIMONE. VIGAS DE MORAES LEME
ESCRIVÃ(0) JUDICIAL WILTON DE ALENCAR COELHO EDITAI-. DE TNTIMAÇÃO DE
ADVOGA DOS - Pra c csso
I 74-48-7 0.20 1 3.8-26,0053 - Procedimento Ord Má] O Gratificação Incorporada I Quimos c Décimos VPNI - "Neuza Ferreira da Silva - I.iliane
Rodrigues Feriacipti - M8216;Fazenda do Estado de São Paulo - 1015.2013.Vistos. Cumpre a
Fazenda do Estado dc Sãn Paulo, a obrigação de fazer, procedendo ao apostilainento dos
respeutivos lindos dos IlULorcS• corno determinado cm sentença:acórdão, no prazo de 00
(noventa) dias, sob pcna dc imposição de inulta diária de RS ,RR,On, nos termos dos artigos
4754, eaput, 461 e parágrafos e 644 todos de Código dc Processo Civil. O Procurador oficiante
deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de
que o desrespeito ao prazo assinalado iinpficara grave prejuízo aos cofres públicos e que ti
omissão poderá caracterizar ata de improh[dacle administrativa_ Ainda dentro desse prazo, feito
o apostilamento do titulo, hava-a a executada dc emitir as planilhas necessária,5 à elaboração da
conta dr liquidação, pressuposto do cumprimento da obrigação de pagar por quantia Cetlii,
encaniáhando-as ao Juizo. Inc. - ADV: BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA F
OLIVEIRA (OAB 2596gliSP1, RENATA ALIBERTI DT CAPTO (OAB 177493•SPI,
MARCOS DT CARLO (OAB 175148/51))
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA JUDICIAL
INTERESSADO(A) : NEUZA FERREIRA DA SILVA E OUTRO
OBRIGAÇÃO DE FAZER
MITOS IW. PROCEDIMENTO: 0017448-70.2013.8.26.N53
Senhor Procurador-Chefe,
A Fazenda foi intimada a cumprir a obrigação de fazer consistente
no recalculo de quinquênio sobre os vencimentos integrais, excetuadas as verbas
de natureza eventual.
Assim, solicito seja confeccionado processo PJF com as cópias
anexas para envio à CAF afim de que se efetive COM URGÊNCIA o que
determinado pela decisão judicial com trânsito em julgado, bem como apresente
planilha de atrasados.
À superior
ciação_
São Paulo, 08 setemb de 2015.
BRUNA HELENA ALVARE. DE FARIA F. OLIVEIRA
Procuradora d Estado
OAB/SP N' x59.681
Rua Mana Paula, 67. lo Andar, Bela Vista, São Pau16-SP
X01 x.01 151549.
Portai de Serviços e-SAJ
Página 1 de 4
Tribunal de Justiça de Sito Pauto
Poder igádk,46.1.te)
..{.YJNY2CC)
j Poru,i1
&Mak.
Identificar-se
Pty.r.ressi_615
Cf: ITC.2LS'.0 t30
Consulta de Processos do loGratt
Orientações
•
•
Processos distribuidas no mesmo dia podem ser focalizados se buscadas pelo numero do processo. rama seu faro selecionado.
Aloumas unidades dos toras 1i-siados abaixo nao estão dispcniveis ocra cOswile. Para Saber NueiS varas estão disponiveis em cada Fora
dique aq ui.
▪ Dúvidas> dique aqui para mais informações sobre como pesquisar.
•
Processos baixados, em segredo Justiça ou distribuídos no. mesmo dia se rao apresentados somente na pesquiso pelo número do
VM."e-SE0
Dados para pesquls-a
FOric
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foro Central - Fazenda PúblicarAride-irtes.
PelfguiSbr por:
Número do Prooesan
:t!. Unificado
NCIrliCK.d0 PrOCe$S4):
Outros
U017448 -7U.2013
r., 0053
Dados do processo..
['Furtai:O:
0017444-70.2013.8.26.0053
P,
Sa;CtlifriCntc• Ordinariu
:a-C.:1 Cu ai
Oaskr".
Assunto::
Gratificação incorporada Quintos e Uecimos VPhil
t-uc;f1Fi,aico:
nistritruiç;i4:
013/00/21115 00:00 Prazo 00 • PC9,10/15.exerucào
02/05/2013 ás 10 - 23 Lure
Controle
8a Vara de Fazenda Publica faro Central - Penda P0 bliça/AcideriteS.
2013/001015
Valor rda açao:
SialOne Vi0gos de Maroto Leme
itS 4L.1.690,U0
Partes do processo
",;i: --.eritr:
ncpal3 potes .,Ex noir toda s as partes.
,4:.:11.e Neuza Ferreira da silva
Renata Aliberti ni Carlo
4d--z,uped: Marcos Di Carlo
•4e,ig4: 'Fnea do do Estado dc São Paulo
,
-.d.,,•-çs•im bruna Helena klvarez de Fada. E Oliveira
Movlmentagoes
EX
ol nein 10000 iS r nivlr-
Sarnento a...; 5 intimas.
Data
movimenta
00/09/2015
Cert ida O cle Publicacao Enied
RaNaca'10 .• 0054/70T ) Ua0 da Discronibillzação: 00/04/2015 Data da PoPricaçao. 09(09/2015
Número th.7
1962 Pápina. 1020/1022
na/09/2015
Remetido ao 01F.
Reação: 0654/2015 7£0.- do ato: 1015.2013. ',gotas_
Cumpra a FaZoada 7a Parado de 540 Raufp, e obrigação de
fazer, Ancedendo ao apostifamenfo dns resoPf!
¡vos:H:viris dos arilo -es, como determinado em senterfaajactirdão,
Oráad iF 90 (noventa) dias, sob perra dc imposição de matiz
rifara de RS 7,313,00, nas darmos dom a.giskrs 47s ,r
cagut, 461 e pudera/os e 644 todos do Código de Processo Clvit. O
~rufador pficia.-éte tia f•erá rifar ciénciá á
autoridade admffitstrahva; reSdorisáve.loef0 ty,mpi-imcnto do
ordem. de que o desrespeito ao ou azo asstne?aokr
natafiCera.0rave dr-efrazo eus
creres púbfroos c que a oméssao poderá caracterwar ato de OnproOkla,M adrninistraliva.
Ainda dentro desse prazo, (eito a apostilainentn dn NO,kr
nri'verá a enecutcidu de emitir as pianothas necessWas à
efobordçáo tia conta
de duvidarão. pressuposto do cumprimento da obrigação de pagar por quarrths certa.
encaminhando-as ao Juízo. rol-. .ea3Yagada5(3): .M3r170.5
Di caro (QA9 175148/SP), Renato Abbort Di cada (OAB
17 7493/5P), nri.alá Helene. Aharez de Faria E Oliveira (OAB
259682/SP)
,
20/00121115
25/013/2013
e Decisão Proferida
[ 015.71313, vistos. Cumpra o earenda oã Estadr. CO Sao Pauto,
3 otvesiaçao 3e fazes, ?ror:adendo ao apospiamedto
dos resgert,was tltutas dos autores, como
em sentença/acórdão, no prazo de 90 (noventa) (OS, sob
pene da .Vrip9Si)34) de multa nizirro dr 11 7determinai:to
,96,00, nos termos dos artigos 475-1,
caput. 461 e oaráQrains e 544
todos do Gekil:Q0 de Processo
Prucurador onciante deverá orar F.Orte&9,1 cl.UNI'Vtlar
atdministmtiva,
responsaval pela cirmprirnehrti ria oriiOila, (.te Que u desrespeito
ao (vaza assinalada imaticarà grava grei-nina ato
cofres oeThiicos c que a omissão
poderá caractenzar ata de impentik3àde, atirni.ei..yirgrti,..a. marte, dentro desse prazo.
feita o apostllarnent6 do 0hr:o, haverá e a.C.:oradt de
emitir as phrnilhas necessárias à elaboração da conta de
iiQukkMo,gressupusto do cumpOrnynto da oblgação de pagar por
quantia certa, eikaminhandtpas 00 Juéza,
COIICIUSCS5 isara Cesoeoho
http://esaj.tjsp.jus.briepopg/show.do?processo.eodigo=1H0005COQ0000&processo.f.. . 18/02/2016
15/09/1995
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22102/2016 (Caso
25/02/2005
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19/02/2010
25/02/20135
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CPF
24857397811
Sexo
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1075243840
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DSDSD EIRA
73538
1
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0201
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RG
2615104 1
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Data de Nascimento
08/03/1960
Cat.
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--à-Data Situaç ão
25102/2005
Sauação
_cargo
EXCLUI /4053
RG
12659823
Z
M
Data Ingresso
2510711994
R
Data Situação
15/09/1996
Data Farec.
OBRIGAÇÃODEFAZER
NEUZAFERREIRADA SILVA E 00
0017448-70.2013.8.26.0053 - 8'
Vara Fazenda Pública
PJ-191549-2013
de Autores - Dados Funcionais
ca
Nome
LILIANERODRIGUESFERRACINI
Envio PVEXEVInicio Exercício
01 01
22/0W1998
fi
EV Inicio Exercício
CL Ce-
2
Envio PV
01
2R
2
Data Ingresso
15109/1995
o
Nome
NEUZA FERREIRA DA SILVA
(ARI- Sistema de infortnações ao Poder Judiciário
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C,
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/ DDPE
PROCESSO PJ/F
PROCESSO N.'
INTERESSADO
ASSUNTO
2013.01191549
0017448-70.2013.8.26.0053 - 8d VFP
NEUZA FERREIRA DA SILVA E 00
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Objeto da Ação:
Recalculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) sobre os
vencimentos integrais, excetuadas as verbas de natureza eventual,
termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89,
respeitada a prescrição quinquenal_
Fórmula de Cálculo:
• Em função do julgado deverá ser observado que o(s) autor(es)
obteve(tiveram) êxito no judiciário para auferir o recálculo dos adicionais por
tempo de serviço (quinquénios) sobre os vencimentos integrais, excetuadas
as verbas de natureza eventual.
• Quando na Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente
elaborar os cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidirem os
quinquênios sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência.
Observações:
•
Salientamos que deverá ser processada a implantação do - VD 008473 ADIC.STINTEGRAIS - RES. CC 138/12 - AJ, por parte da Fazenda Estadual.
•
Deverá ser observada a prescrição quinqÚenal, esclarecendo que o
ajuizarnento da ação ocorreu em 02/05/2013.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/DDPE
PROCESSO PJ/F
PROCESSO N.°
INTERESSADO
ASSUNTO
2013:01.191549
0017448-70.2013.826.0053 - 8a VFP
NEUZA FERREIRA DA SILVA E 00
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Trata o presente do cumprimento da Obrigação de
Fazer, face da ação movida por: NEUZA FERREIRA DA SILVA E 00.
Juntamos às fls. 29, a fórmula de cálculo para
cumprimento do julgado ante a manifestação do(a) Procurador(a) da causa às
fls. 26, nos termos do Decreto n° 61.782/2016, para o cumprimento da
Obrigação de Fazer.
Deverá ser observada a manifestação do (a)
Procurador (a) Oficiante quando do cumprimento da obrigação de fazer, o
prazo para retorno, assim como informe do trânsito em julgado cm
atendimento a Portaria do Diretor Presidente da São Paulo Previdência SPPREV n° 25/2012 e Instrução n° 01/2002 do TCE no respectivo Processo
Único de Contagem de Tempo (PUCT).
Após as providencias adotadas pela Pasta em
questão, deverão ser encaminhadas cópias das apostilas diretamente aos autos
no Poder Judiciário, por meio de oficio com indicativo do processo, vara e
encabeçante (art. 9" do referido diploma legal).
Isso posto, encaminhe-se o presente a(o) Secretaria
da Saúde e à Secretaria da Fazenda para o devido apostilamento do direito
conforme Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 04/02/2016.
DDP/CIPJ, em 22 de fevereiro de 2016.
. ik
.
tivid4,4e_cdiveárja_
Àriffistei APO'F
De acordo.
Encaminhe-se à Secretaria da Saúde e à Secretaria da
Fazenda.
DDP/CIPJ, em 22 de fevereiro de 2016.
1\
CYRO HELY LEME DA VEIGA \ ADERVA DO ANT
Oficial Administrativo
Diretor Téc. e D visão
O DA 5. UNIOR -
Fazenda stadual
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nesta data, solicito ao Núcleo de Apoio Administrativo da Coordenadoria de
Recursos Humanos a autuação do processo, de interesse de NEUZA FERREIRA DA
SILVA E OUTROS, referente à ação judicial — Processo Judicial: 001744870.2013.8.26.0053 da 8a Vara de Fazenda Pública, que deverá ser encaminhado ao
Centro de Legislação de Pessoal.
CLP, em 24 de março de 2016.
ORLANDO II ,
FERNANDES
IRET I R TÉCNICO II
alb/CLP.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
GGP/CLP
INTERESSADO:
ASSUNTO:
PROCESSO N°. 001/0008/000.188/2016
NEUZA FERREIRA DA SILVA (E OUTRA)
AÇÃO ORDINÁRIA
Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de Recursos
à vista de
Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO,
decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n° 0017448-70.2013.8.26.0 053
(8' Vara de Fazenda Pública - Foro Central/SP), Processo SS n° 001/0008/000.188/2016, em
que a interessada, NEUZA
nome de NEUZA FERREIRA DA SILVA (E OUTRA),
"Clemente
Instituto
FERREIRA DA SILVA, RG 12669823-5, classificada no ICF
Ferreira", faz jus ao "recalculo dos adicionais temporais representados pelos quinquênios,
de forma que sejam calculados sobre os vencimentos integrais, excluídas as verbas de
natureza eventual, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de
05/10/89. Deverá ser respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da
ação que ocorreu 02/05/2013."
CLP, em 4 de abril de 2016.
ORLA
JA1
DO FERNANDES
TÉCNICO II

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