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O Caso SPMS - Plataforma única de compras na Saúde Lisboa, 22 de Setembro de 2015 Laura Raposo © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Ideia das compras públicas © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro Complementar o regime já previsto na Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, relativamente à atividade da central de compras da saúde, dotando os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) de novos mecanismos que permitam um funcionamento mais eficaz na prossecução das suas atividades no domínio das compras públicas, designadamente no âmbito da agregação de informação. 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro A implementação e disponibilização de uma solução com vista à desmaterialização de todo o ciclo de compras na saúde, designadamente através: •da adoção de ferramentas de planeamento e agregação de necessidades aquisitivas, •práticas aquisitivas por via eletrónica •interligação automática com todo e qualquer suporte, plataforma ou portal de recolha de informação relativa às compras na saúde, visando a redução de custos para o Estado e o aumento da sua eficiência, através da implementação e gestão de um Sistema de Informação de Compras na Saúde (SCS). 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro É criada a funcionar junto da SPMS, E. P. E., a Comissão de Acompanhamento de Compras na Saúde (CACS) a quem compete colaborar com a SPMS, E. P. E., no planeamento e monitorização da política de compras específicas do setor da saúde. 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Plataforma eletrónica de contratação da Saúde 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Simplificação dos concursos públicos 1. Plataforma electrónica única de publicitação e adjudicação de concursos públicos e processos de aquisição na área da Saúde. Criação de uma Plataforma específica para a Saúde, gerida no seio do Ministério da Saúde. 2. Criação de uma base de dados de documentos frequentes. As empresas, periodicamente, deverão fazer prova junto de um organismo central, da documentação de base (a definir) que as habilite a apresentar-se a todos os concursos hospitalares. Deverá incluir-se na base de dados de documentos frequentes, os documentos que fazem parte do processo de adjudicação. 2. Uniformização das regras dos procedimentos dos concursos públicos. No que se refere quer às regras aplicáveis às negociações, quer às regras aplicáveis à possibilidade de se solicitar a apresentação de novas propostas quando as primeiras sejam consideradas economicamente inadequadas. © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Simplificação dos concursos públicos 4. Uniformização dos documentos apresentados nos concursos públicos para todos os hospitais. Clareza nos Cadernos de Encargos. Devem ser normalizados, devendo existir uma minuta tipo que seja validada pela SPMS. Alargamento dos prazos para apresentação de propostas dos concursos. Para permitir que as entidades tenham tempo para acionarem as suas garantias procedimentais (pedir esclarecimentos, impugnar, etc.). Medidas para cumprimento de prazos de pagamento aos fornecedores. 5. Definir um prazo para validação das faturas de compra, pelas entidades públicas. O prazo deverá ser até um mês após o recebimento das respetivas mercadorias, evitando-se, assim, arquivos desnecessários por parte das empresas. 6. Eliminar a exigência de garantia bancária (relativamente ao valor do IVA do contrato). A aplicar aos casos em que haja garantia de compra por parte do hospital. 7. Isenção de Imposto de Selo nos contratos hospitalares. Nos acasos em que não exista obrigação de volume de compra mínimo do adjudicatário. © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Simplificação dos concursos públicos 8. Obrigatoriedade por parte das instituições, da exigência aos concorrentes, do cumprimento dos prazos de notificação e, aos fornecedores, da execução contratual. 9. Acompanhamento rigoroso do cumprimento dos contratos por parte dos fornecedores. 10. Obrigatoriedade por parte das instituições, da exigência aos concorrentes, do cumprimento dos prazos de notificação e, aos fornecedores, da execução contratual. 11. Acompanhamento rigoroso do cumprimento dos contratos por parte dos fornecedores. 12. Deverá ser exigido à plataforma privada (concessionada pelo Estado) a interoperabilidade de sistemas informáticos, ligando à publicação dos contratos na Base Gov. 13. Também seria importante a uniformização das notas de encomenda, devendo estas também fazer parte do processo de aquisição e pagamentos. 14. Alteração dos critérios de avaliação de propostas aos fornecedores. Eliminar o critério do preço mais baixo como único critério de avaliação de propostas, introduzindo-se critérios de qualidade, serviços e prazos de entrega. © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Objetivos imediatos • Ocorreu a Revisão dos Acordos Quadro da área da Saúde – Medicamentos e Dispositivos Médicos no ano de 2015 estão em vigor 51 acordos quadro: • Medicamentos - 29 • Dispositivos Médicos - 15 • Medicamentos / dispositivos médicos - 5 • Serviços – 2 • Tramitação procedimental do procedimento do novo regime das Convenções previsto no Decreto Lei 139/2013 • Desmaterialização integral dos ciclos de Compra • Diálogo Concorrencial 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Novos Acordos Quadro em Curso 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Instrumentos procedimentais especiais Acordos Quadro 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Acordo Quadro Acordos quadro Acordos quadro (artigos 251.º e segs.) Contrato celebrado entre uma ou várias entidades adjudicantes e uma ou mais entidades, com vista a disciplinar relações contratuais futuras, a estabelecer ao longo de um determinado período de tempo, mediante a fixação antecipada dos respetivos termos. O prazo de vigência dos acordos quadro não pode ser superior a 4 anos, incluindo prorrogações expressas ou tácitas. 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Acordo Quadro Acordos quadro Acordos quadro (artigos 251.º e segs.) Escolha do procedimento para a formação de um acordo quadro e a respetiva tramitação = regras gerais da contratação pública. Escolha do ajuste direto e de concursos sem anúncio no JOUE só permite a celebração de contratos ao seu abrigo enquanto o somatório dos respectivos preços contratuais seja inferior aos valores dos limiares internos. 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Acordo Quadro Acordos quadro Acordos quadro (artigos 251.º e segs.) a) Só as partes num acordo quadro podem dele beneficiar b) Vinculação ao acordo quadro: (i) O adjudicatário tem a obrigação de fornecer bens móveis ou prestar serviços, nas condições previstas no acordo quadro, sempre e à medida que a entidade adjudicante o requeira (ii) A entidade adjudicante não é obrigada a adquirir ao abrigo do acordo quadro, salvo autovinculação 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Acordo Quadro Acordos quadro Acordos quadro (artigos 251.º e segs.) a) A celebração de contratos ao abrigo de acordos quadro não pode implicar alterações substanciais das condições neles consagradas b) A entidade adjudicante pode actualizar as características dos bens móveis ou serviços, desde que observe as limitações previstas no n.º 3 do artigo 257.º - inovações tecnológicas 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Acordo Quadro Acordos quadro - 1.ª Modalidade de acordo quadro [alínea a) do n.º 1 do artigo 252.º] Com uma única entidade Quando no acordo quadro estejam suficientemente especificados todos os aspetos da execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de encargos (acordo quadro “fechado”) 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Acordo Quadro Acordos quadro - 2.ª Modalidade de acordo quadro [alínea b) do n.º 1 do artigo 252.º] Com várias entidades Quando no acordo quadro não estejam totalmente contemplados ou não estejam suficientemente especificados os aspetos da execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de encargos (acordo quadro “aberto”). 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Acordo Quadro Acordos quadro - Celebração de contratos ao abrigo de acordos quadro 1.ª Modalidade: Ajuste directo (sem caderno de encargos) = critério material de escolha do procedimento que permite a celebração de contratos de qualquer valor (258.º). 2.ª Modalidade: Apelo à concorrência no seio do acordo quadro (n.º1 do artigo 259.º), seguido de remissão para as regras do (especificidade do modelo de avaliação). 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados concurso público Acordo quadro Contrato celebrado entre as entidades adjudicantes e as entidades fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços adjudicatárias, com vista a disciplinar as condições jurídicas, técnicas e económicas de aquisição futura de bens ou serviços, ao longo de um determinado período de tempo. Os acordos quadro pré-qualificam os fornecedores para realizarem vendas de bens e serviços à Administração Pública e estabelecem as condições e requisitos que aqueles são obrigados a cumprir, em termos de preços, prazos, níveis de serviço e qualidade de serviço, entre outros aspetos. Mediante este instrumento, os fornecedores ficam qualificados para fornecer todos os organismos do Estado de acordo com as regras definidas no respetivo acordo quadro. Será ao abrigo destes acordos quadro que Ministérios, Direcções-Gerais e Institutos Públicos comprarão os bens e serviços de que necessitam, nos termos definidos nesses acordos, sendo que, nessa altura, as condições de fornecimento poderão ser ainda melhoradas, elevando o nível de competitividade entre fornecedores, por um lado, e o potencial de poupanças do Estado, por outro. © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Modelo conceptual Modelo Modelo Conceptual Conceptual (SPMS) (SPMS) Consulta Consulta aa Entidades Entidades do do Ministério Ministério de de Saude Saude ● Identificação da despesa anual associada; ● Identificação das necessidades do Ministério da Saúde; ● Estudo das soluções disponíveis no mercado. ● Revisão do modelo conceptual e das soluções técnicas; ● Preparação das soluções técnicas a incluir no acordo quadro; ● Elaboração das peças concursais, definição dos termos do acordo; quadro, dos critérios para seleção e qualificação de propostas. Validação Validação técnica técnica por por peritos peritos Consulta Consulta Pública Pública ● Revisão e validação das especificações técnicas dos bens e serviços a incluir. ● Consulta a entidades adquirentes, fornecedores, associações, administração pública, público em geral. © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Tramitação para celebração de Acordos Quadro © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Os tipos de procedimento Concurso Público 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Fluxograma do concurso público 40 40 dias dias seguidos seguidos DRE, JOUE, PEC Programa de Concurso e Caderno de Encargos Solicitados ao Júri até 1/3 do prazo de apresentação de propostas PEC 5 dias úteis Melhorar Progressivamente as 1.ª Versão das Propostas © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Os tipos de procedimento Concurso Limitado por Prévia Qualificação 17:00:05 © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Fluxograma do concurso limitado 40 40 dias dias seguidos seguidos DRE, JOUE, PEC Programa de Concurso e Caderno de Encargos Solicitados ao Júri até 1/3 do prazo de apresentação de propostas PEC 5 dias úteis Melhorar Progressivamente as 1.ª Versão das Propostas © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados Obrigado pela vossa atenção [email protected] © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados
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