Papel Timbrado - Prefeitura Municipal de João Pinheiro
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Papel Timbrado - Prefeitura Municipal de João Pinheiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 308/2013 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO/MG, DE OUTRO, A CONTRATADA ABAIXO QUALIFICADA, TENDO COMO OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, MATERIAL DE EXPEDIENTE, PAPELARIA, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CAPS, VIGILÂNCIA AMBIENTAL, HOSPITAL MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL; DERIVADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2013, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES, FUNDAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1.1 - Contratante: Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, neste termo simplesmente denominada Contratante, com sede na Pç. Cel. Hermógenes, nº 60, João Pinheiro/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.930.299/0001-13, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Carlos Gonçalves da Silva, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 389.224.446-49 e RG nº MG - 2.439.087 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade. 1.2 – Contratada: LICITAPATOS COMERCIO E SERVIÇO LTDA - ME, empresa sediada na rua Jeferson Nepomuceno, 436, Ipanema, Patos de Minas/MG, CNPJ 13.704.844/0001-65, neste ato representada por Murilo Soares Mota, CPF 082.090.676-05 e RG MG-14.042.922, residente a Rua Jair Dumond, 90, Panorâmico, Patos de Minas/MG. 1.3 - Fundamento: O presente contrato decorre do edital de Pregão Presencial nº 126/2013, nos termos da Lei Federal n°. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 308/2007; aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 1.4 – Dotação Orçamentário: Os créditos orçamentários que abrigarão a execução do presente Contrato serão oriundos das seguintes dotações: Ficha ( 306) 02.07.07.10.122.1001.2034.3.3.90.30 Ficha (339) 02.07.07.10.301.1002.2036.4.4.90.52 Ficha (364) 02.07.07.10.302.1003.2062.4.4.90.52 Ficha (386) 02.07.07.10.305.1004.2106. 4.4.90.52 Ficha (406) 02.08.08.10.301.1002.2623.3.3.90.30 Ficha ( 428) 02.08.08.10.302.1002.2624.3.3.90.30 Ficha ( 430) 02.08.08.10.302.1002.2624.4.4.90.52 Ficha ( 858) 02.08.08.10.301.1002.2120.4.4.90.52 Ficha ( 836) 02.08.08.10.306.1002.2631.4.4.90.52 Ficha ( 774) 02.17.08.244.0801.2126.3.3.90.30.00 Ficha ( 777) 02.17.08.244.0801.2126.4.4.90.52.00 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1 - Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos médicos, material de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS expediente, papelaria, móveis e equipamentos de informática, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, Caps, Vigilância Ambiental, Hospital Municipal e Secretaria Municipal de Trabalho Desenvolvimento e Ação Social relacionados no Termo de Referência do edital de Pregão Presencial nº 126/2013, relacionados na Cláusula Sexta deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE: 3.1 – Constituem obrigação da Contratada: a) Atender as requisições do CONTRATANTE, entregando os produtos dentro das condições estipuladas neste instrumento; b) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02; c) A CONTRATADA obriga-se entregar os produtos nos locais indicados neste instrumento, obedecendo todas as cláusulas e condições pactuadas neste contrato. d) Fornecer todos os produtos nas condições estabelecidas no Edital e na sua Proposta Financeira; e) Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes do CONTRATO a ser firmado, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários e outros de qualquer natureza, relativos à mão-de-obra utilizada na execução do objetivo licitado; f) A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato; g) Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução das entregas; h) Todo o pessoal que for utilizado na entrega dos produtos, objeto deste contrato, será diretamente vinculado e subordinado a CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento; i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações; j) Emitir Nota Fiscal para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE. k) Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento na entrega dos produtos; l) serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias a entrega dos produtos objeto deste contrato, inclusive as obrigações decorrentes das leis trabalhistas, previdenciárias, tributárias ou quaisquer outras por mais especiais que sejam com relação aos seus empregados e sócios; m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, nem sub-contratar ou efetuar substituições do objeto contratado sem prévia e expressa anuência da Contratante; n) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Previdência Social); o) A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital da Licitação Pregão Presencial nº 126/2013 ou a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS. p) A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento de todo material e equipamentos necessários para entrega dos produtos. q) A CONTRATADA se compromete que no ato da entrega todos os itens, deverão estar com data de validade superior a 01 (um) ano; 3.1.1 - Quaisquer erros ou imperícias decorrentes da impropriedade na entrega dos produtos detectados pelo órgão fiscalizador da Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, obrigarão a Contratada, à sua conta e risco, a nova entrega dos mesmos, estando ainda sujeito às penalidades da Lei. 3.2 - Constituem obrigações da Contratante: a) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor especialmente designado pela Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93; b) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo os termos de sua proposta, edital e contrato; c) Somente efetuar pagamentos à CONTRATADA quando comprovada sua regularidade fiscal, que, obrigatoriamente, precederá a liquidação da despesa pelo Setor Financeiro e Contábil da Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG. d) Rejeitar qualquer produto entregue e/ou serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as solicitações da Administração Municipal. e) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA; f) Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; g) Aplicar à CONTRATADA as penalidades cabíveis; h) Pagar à CONTRATADA os valores referentes aos produtos entregues neste contrato, nos valores e prazos estipulados. CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES: 4.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão plicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não: I - advertência; II – multa, nos seguintes termos: a) Pelo atraso na entrega dos produtos, em relação aos prazos estipulados: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos produtos não entregues; b) Pela recusa em entregar, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos produtos; 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS c) Pela demora em corrigir falhas nas entregas dos produtos, a contar do segundo dia da data da notificação, 2% (dois por cento) do valor, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos produtos não corrigidos; d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na entrega dos produtos, entendendose como recusa a entrega não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor dos produtos rejeitados; e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO: 5.1 – As entregas deverão ser realizadas parceladamente, nos quantitativos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social de João Pinheiro/MG em até 02 (dois) dias após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), serem efetuadas na sede da Secretaria solicitante, sua totalização está prevista para até 31 de Dezembro de 2013. CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS: 6.1 - A Contratante pagará à Contratada, pelos seguintes produtos entregues, os valores de: Item 05 Quant 100 Unid Unid Marca MSM 10 01 Unid NOBRE 11 05 Unid WISO Produtos Armário de aço com chapa 24 1,98 x 0,90 x 045 com 2 portas de abrir individuais divisor vertical; fechadura ; 4 prateleiras removíveis, cor cinza. Antropômetro vertical fixo tipo trena. equipamento específico para fixação em parede; deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização;escala numérica gravada em tinta resistente ao uso;escala numérica construída em centímetros, com graduação (precisão) de 1 mm;escala numérica com, no mínimo, 200 cm úteis ;escala numérica com indicação da dezena (em números maiores) a cada 10 4 R$ unit. 33,95 R$ total 3.395,00 240,42 240,42 155,00 775,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 14 04 Unid MICHELETTI 16 03 Unid Samsung cm;trena antropométrica larga com mola retrátil, fabricada em aço inoxidável;caixa protetora da trena deve incluir indicador de leitura simplificado que aponte o valor da medição;caixa protetora da trena com placa de apoio rente à parede para garantir a manutenção do ângulo reto entre a haste e a parede;equipamento acompanhado de estojo exclusivo para proteção e transporte;equipamento acompanhado de manual de instrução em português;garantia de, no mínimo, 1 ano. Balança plataforma digital; balança plataforma digital; fabricada exclusivamente para pesagem de pessoas; construída em material resistente e de fácil higienização; mostrador (display) digital com indicadores de peso com no mínimo, 5 dígitos;capacidade de pesagem de, no mínimo, 200 kg;graduação (precisão) de pesagem de, no máximo, 100 g;plataforma para apoio dos pés constituídos de material antiderrapante e resistente ao uso; pés reguláveis, revestidos de material antiderrapante; chave seletora de tensão de 110/220 v; opcionalmente, a base da balança pode ser ampla o suficiente para permitir que a medição de indivíduos em cadeira de rodas ou grandes obesos seja feita confortavelmente (plataforma com, no mínimo 74 cm de largura x 90 cm de comprimento); opcionalmente, poderá ter antropômetro acoplado com escala numérica de, no mínimo, 200 cm úteis; é indispensável que o produto apresente certificação pelo Ipem/Inmetro (instituto de pesos e medidas/ instituto nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial);equipamento acompanhado de estojo exclusivo para proteção e transporte;equipamento acompanhado de manual de instrução em português;garantia, mínima, de 01 ano. Impressora multifuncional laser monocromática laser Jet M1132, cópia digitalizada;impressora multifuncional laser monocromática laser Jet; m1132, cópia digitalizada, 600x600 dpi, monitor de Led, 5 1.148,00 4.592,00 565,73 1.697,19 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 18 10 Caixa Slim 19 10 Caixa FIJ 25 10 Unid LEOLEO 27 10 Unid TRIS 31 10 Unid Adere 32 100 Unid All 58 01 Unid LM 59 03 Unid Samsung 110v. Lápis de colorir de cores variadas, caixa com 12 unidades. Giz de cera cores variadas, caixa com 12 unidades. Tesoura escolar - ponta redonda 11centímetros, cabo plástico, lâmina em aço. Apontador para lápis jumbo e n.º 02, uso escolar, com depósito, dois furos cônicos, lamina de alta resistência fixada por parafuso metálico, que garanta apontabilidade com ajuste adequado (sem folga) entre o apontador e o depósito. Fita adesiva larga, gomada, em filme de propileno e adesivo acrílico, transparente, em rolos de 48mmx50m. Cartolina - form. 50x60cm - gram. 150g/m2 várias cores. Mesa ginecológica com estrutura esmaltada na cor branca, construída em tubos pintados de 1”1/4, leito estofado dividido em três partes , encosto regulável e apoio para os pé, assento fixo, pés com ponteiras plásticas, dimensões aproximadas: 1,80x0,50x0,80m, tratamento Antiferrugem. Impressora laser jet velocidade da impressão em preto:normal:até 18 ppm (mensurado usando a iso/iec 24734, exclui o primeiro conjunto de documentos de teste.. a velocidade exata varia dependendo da configuração do sistema, do aplicativo de software, do driver e da complexidade do documento. ) primeira página impressa (pronto)preto:até 8,5 segundos qualidade de impressão preto (ótima): até 600 x 600 x 2 dpi (saída efetiva 1200 dpi)ciclo de serviço (mensal, carta) até 5000 páginas;(ciclo de serviço (mensal, a4) até 5000 páginas (volume mensal de páginas recomendado: 250 até 1500 tecnologia de impressão: laser velocidade do processador: 266 mhz capacidade sem fios: sim, wifi 802.11b/g/n dimensões mínimas (l x p x a): 349 x 238 x 196 mm dimensões máximas (l x p x a): 349 x 410 x 228 mm peso: 5.3 kg dimensões com embalagem: 400 x 250 x 298 mm peso com 6 2,48 24,80 1,03 10,30 0,80 8,00 1,20 12,00 2,29 22,90 0,39 39,00 535,05 535,05 390,86 1.172,58 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 63 01 Unid FACIL 67 01 Unid Samsung embalagem: 6.35 kg memória, padrão: 8 MB memória, máxima: 8 MB disco rígido: nenhum/nenhuma. Computador memória cache de 3 MB, 4 Gb de memória RAM, HD de 1 tetrabyte, leitor de CD/DVD, conexão hdmi, sistema operacional Windows + monitor led 20" + mouse óptico ps2 com scroll + teclado padrão ABNT + caixas de som. Impressora a laser p&b memória máx. 2 MB velocidade impressão em preto e branco 18 PPM, qualidade de impressão "até 600x600x2 dpi (1200 dpi de saída efetiva), conectividade "padrão: 1 hi-speed usb2.0 de alta velocidade, ciclo mensal "até 50.000 páginas capacidade de bandeja " 150 folhas na bandeja de entrada" Microsoft Windows 7 (32/64 bits): 1 Gb RAM, Windows vista (32/64 bits), Windows Server 2008 (32/64) (32/64 bits), Windows Server 2003:512 MB RAM; "todos os sistemas:350 MB de espaço livre no disco rígido, CD-ROM, porta USB consumo" 60 watts ( a imprimir), 1,4 watts (pronta), 0,9 (auto-off), 0,6 watts (desligado manualmente). tensão de entrada 115-127 vac (+/-10%), 50 hz (+/-2 hz), 6,0 amperes, voltagem 110v. Valor total: 1.687,08 1.687,08 342,04 342,04 R$ 14.553,36 6.2 - Valor total do contrato: R$ 14.553,36 (Quatorze mil quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos). 6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, mediante recebimento dos mesmos e apresentação das Notas Fiscais/Faturas, com a devida manifestação favorável do órgão solicitante. CLÁUSULA SÉTIMA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 7.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, ADITAMENTOS E MODIFICAÇÕES: 8.1 – Os produtos deverão ser entregues a partir da emissão e recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, mediante assinatura deste Contrato. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 8.2 - O presente contrato terá validade da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2.013; e poderá ser, por acordo das partes ou descumprimento de obrigação das mesmas, rescindido, alterado ou aditado, conforme especificações da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES PELOS ENCARGOS SOCIAIS: 9.1 - O presente contrato não gera vínculo empregatício ao Contratante, sendo os encargos sociais de total responsabilidade do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 10 (dez) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida. 10.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais. 10.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93; 10.4 – Ocorrerá ainda, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração. 10.5 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração. 10.6 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93, sem que haja culpa do Contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 10.7 – A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 11.1 – As entregas dos produtos constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores designados pela Prefeitura Municipal de João Pinheiro/ Secretaria Municipal de Saúde João Pinheiro/MG, doravante denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual. 11.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS I – Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. II – acompanhar as entregas e atestar seus recebimentos definitivos; III - encaminhar ao Setor Jurídico os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento. 11.3 – A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: 12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de João Pinheiro/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento Contratual, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.2 - E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim. João Pinheiro/MG, 19 de Novembro de 2.013. Contratante: Contratada: Carlos Gonçalves da Silva Prefeito Municipal Licitapatos Comércio e Serviço Ltda - ME CNPJ nº 13.704.844/0001-65 9