Papel Timbrado - Prefeitura Municipal de João Pinheiro

Transcrição

Papel Timbrado - Prefeitura Municipal de João Pinheiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 308/2013 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO
CONTRATANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO/MG, DE OUTRO, A
CONTRATADA ABAIXO QUALIFICADA, TENDO COMO OBJETO AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS, MATERIAL DE EXPEDIENTE, PAPELARIA, MÓVEIS E
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
CAPS, VIGILÂNCIA AMBIENTAL, HOSPITAL MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL; DERIVADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
126/2013, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES, FUNDAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
1.1 - Contratante: Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, neste termo simplesmente
denominada Contratante, com sede na Pç. Cel. Hermógenes, nº 60, João Pinheiro/MG,
inscrita no CNPJ sob o nº 16.930.299/0001-13, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Carlos Gonçalves da Silva, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o
nº 389.224.446-49 e RG nº MG - 2.439.087 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade.
1.2 – Contratada: LICITAPATOS COMERCIO E SERVIÇO LTDA - ME, empresa sediada na rua
Jeferson Nepomuceno, 436, Ipanema, Patos de Minas/MG, CNPJ 13.704.844/0001-65, neste
ato representada por Murilo Soares Mota, CPF 082.090.676-05 e RG MG-14.042.922,
residente a Rua Jair Dumond, 90, Panorâmico, Patos de Minas/MG.
1.3 - Fundamento: O presente contrato decorre do edital de Pregão Presencial nº 126/2013,
nos termos da Lei Federal n°. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 308/2007; aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
1.4 – Dotação Orçamentário: Os créditos orçamentários que abrigarão a execução do
presente Contrato serão oriundos das seguintes dotações:
Ficha ( 306) 02.07.07.10.122.1001.2034.3.3.90.30
Ficha (339) 02.07.07.10.301.1002.2036.4.4.90.52
Ficha (364) 02.07.07.10.302.1003.2062.4.4.90.52
Ficha (386) 02.07.07.10.305.1004.2106. 4.4.90.52
Ficha (406) 02.08.08.10.301.1002.2623.3.3.90.30
Ficha ( 428) 02.08.08.10.302.1002.2624.3.3.90.30
Ficha ( 430) 02.08.08.10.302.1002.2624.4.4.90.52
Ficha ( 858) 02.08.08.10.301.1002.2120.4.4.90.52
Ficha ( 836) 02.08.08.10.306.1002.2631.4.4.90.52
Ficha ( 774) 02.17.08.244.0801.2126.3.3.90.30.00
Ficha ( 777) 02.17.08.244.0801.2126.4.4.90.52.00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1 - Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos médicos, material de
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expediente, papelaria, móveis e equipamentos de informática, destinados à Secretaria
Municipal de Saúde, Caps, Vigilância Ambiental, Hospital Municipal e Secretaria Municipal de
Trabalho Desenvolvimento e Ação Social relacionados no Termo de Referência do edital de
Pregão Presencial nº 126/2013, relacionados na Cláusula Sexta deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
3.1 – Constituem obrigação da Contratada:
a) Atender as requisições do CONTRATANTE, entregando os produtos dentro das condições
estipuladas neste instrumento;
b) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato,
sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93 e
10.520/02;
c) A CONTRATADA obriga-se entregar os produtos nos locais indicados neste instrumento,
obedecendo todas as cláusulas e condições pactuadas neste contrato.
d) Fornecer todos os produtos nas condições estabelecidas no Edital e na sua Proposta
Financeira;
e) Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes do CONTRATO a ser
firmado, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários e outros de qualquer
natureza, relativos à mão-de-obra utilizada na execução do objetivo licitado;
f) A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que,
eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da execução
do objeto deste contrato;
g) Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução das entregas;
h) Todo o pessoal que for utilizado na entrega dos produtos, objeto deste contrato, será
diretamente vinculado e subordinado a CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE
nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento;
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº
8.666/93 e alterações;
j) Emitir Nota Fiscal para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE.
k) Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a
ocorrência de qualquer impedimento na entrega dos produtos;
l) serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias a entrega dos
produtos objeto deste contrato, inclusive as obrigações decorrentes das leis trabalhistas,
previdenciárias, tributárias ou quaisquer outras por mais especiais que sejam com relação
aos seus empregados e sócios;
m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, nem sub-contratar ou efetuar
substituições do objeto contratado sem prévia e expressa anuência da Contratante;
n) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações
trabalhistas e tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo
de Garantia de Tempo de Serviço e Previdência Social);
o) A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em
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compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no
Edital da Licitação Pregão Presencial nº 126/2013 ou a regularidade com os tributos federais,
estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS.
p) A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento de todo material e equipamentos
necessários para entrega dos produtos.
q) A CONTRATADA se compromete que no ato da entrega todos os itens, deverão estar com
data de validade superior a 01 (um) ano;
3.1.1 - Quaisquer erros ou imperícias decorrentes da impropriedade na entrega dos
produtos detectados pelo órgão fiscalizador da Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG,
obrigarão a Contratada, à sua conta e risco, a nova entrega dos mesmos, estando ainda
sujeito às penalidades da Lei.
3.2 - Constituem obrigações da Contratante:
a) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor
especialmente designado pela Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, nos termos do art.
67 da lei nº 8.666/93;
b) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo
os termos de sua proposta, edital e contrato;
c) Somente efetuar pagamentos à CONTRATADA quando comprovada sua regularidade
fiscal, que, obrigatoriamente, precederá a liquidação da despesa pelo Setor Financeiro e
Contábil da Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG.
d) Rejeitar qualquer produto entregue e/ou serviço executado equivocadamente ou em
desacordo com as solicitações da Administração Municipal.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais executados em desacordo com as obrigações
assumidas pela CONTRATADA;
f) Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na
entrega dos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
g) Aplicar à CONTRATADA as penalidades cabíveis;
h) Pagar à CONTRATADA os valores referentes aos produtos entregues neste contrato, nos
valores e prazos estipulados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES:
4.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados
e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão
plicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na entrega dos produtos, em relação aos prazos estipulados: 1% (um por
cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos produtos não
entregues;
b) Pela recusa em entregar, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo
estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos produtos;
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c) Pela demora em corrigir falhas nas entregas dos produtos, a contar do segundo dia da
data da notificação, 2% (dois por cento) do valor, por dia decorrido, até o limite de 10% do
valor dos produtos não corrigidos;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na entrega dos produtos, entendendose como recusa a entrega não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição:
10% (dez por cento) do valor dos produtos rejeitados;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento
convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado,
para cada evento.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante, pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
5.1 – As entregas deverão ser realizadas parceladamente, nos quantitativos solicitados pela
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social de João Pinheiro/MG
em até 02 (dois) dias após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF),
serem efetuadas na sede da Secretaria solicitante, sua totalização está prevista para até 31
de Dezembro de 2013.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS:
6.1 - A Contratante pagará à Contratada, pelos seguintes produtos entregues, os valores de:
Item
05
Quant
100
Unid
Unid
Marca
MSM
10
01
Unid
NOBRE
11
05
Unid
WISO
Produtos
Armário de aço com chapa 24 1,98 x 0,90 x
045 com 2 portas de abrir individuais divisor
vertical; fechadura ; 4 prateleiras removíveis,
cor cinza.
Antropômetro vertical fixo tipo trena. equipamento específico para fixação em
parede; deve incluir todas as peças
necessárias para sua utilização;escala
numérica gravada em tinta resistente ao
uso;escala
numérica
construída
em
centímetros, com graduação (precisão) de 1
mm;escala numérica com, no mínimo, 200 cm
úteis ;escala numérica com indicação da
dezena (em números maiores) a cada 10
4
R$ unit.
33,95
R$ total
3.395,00
240,42
240,42
155,00
775,00
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14
04
Unid
MICHELETTI
16
03
Unid
Samsung
cm;trena antropométrica larga com mola
retrátil, fabricada em aço inoxidável;caixa
protetora da trena deve incluir indicador de
leitura simplificado que aponte o valor da
medição;caixa protetora da trena com placa
de apoio rente à parede para garantir a
manutenção do ângulo reto entre a haste e a
parede;equipamento acompanhado de estojo
exclusivo
para
proteção
e
transporte;equipamento acompanhado de
manual de instrução em português;garantia
de, no mínimo, 1 ano.
Balança plataforma digital; balança plataforma
digital; fabricada exclusivamente para
pesagem de pessoas; construída em material
resistente e de fácil higienização; mostrador
(display) digital com indicadores de peso com
no mínimo, 5 dígitos;capacidade de pesagem
de, no mínimo, 200 kg;graduação (precisão)
de pesagem de, no máximo, 100 g;plataforma
para apoio dos pés constituídos de material
antiderrapante e resistente ao uso; pés
reguláveis,
revestidos
de
material
antiderrapante; chave seletora de tensão de
110/220 v; opcionalmente, a base da balança
pode ser ampla o suficiente para permitir que
a medição de indivíduos em cadeira de rodas
ou
grandes
obesos
seja
feita
confortavelmente (plataforma com, no
mínimo 74 cm de largura x 90 cm de
comprimento); opcionalmente, poderá ter
antropômetro acoplado com escala numérica
de, no mínimo, 200 cm úteis; é indispensável
que o produto apresente certificação pelo
Ipem/Inmetro (instituto de pesos e medidas/
instituto nacional de metrologia, normalização
e
qualidade
industrial);equipamento
acompanhado de estojo exclusivo para
proteção
e
transporte;equipamento
acompanhado de manual de instrução em
português;garantia, mínima, de 01 ano.
Impressora
multifuncional
laser
monocromática laser Jet M1132, cópia
digitalizada;impressora multifuncional laser
monocromática laser Jet; m1132, cópia
digitalizada, 600x600 dpi, monitor de Led,
5
1.148,00
4.592,00
565,73
1.697,19
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ESTADO DE MINAS GERAIS
18
10
Caixa
Slim
19
10
Caixa
FIJ
25
10
Unid
LEOLEO
27
10
Unid
TRIS
31
10
Unid
Adere
32
100
Unid
All
58
01
Unid
LM
59
03
Unid
Samsung
110v.
Lápis de colorir de cores variadas, caixa com
12 unidades.
Giz de cera cores variadas, caixa com 12
unidades.
Tesoura escolar - ponta redonda 11centímetros, cabo plástico, lâmina em aço.
Apontador para lápis jumbo e n.º 02, uso
escolar, com depósito, dois furos cônicos,
lamina de alta resistência fixada por parafuso
metálico, que garanta apontabilidade com
ajuste adequado (sem folga) entre o
apontador e o depósito.
Fita adesiva larga, gomada, em filme de
propileno e adesivo acrílico, transparente, em
rolos de 48mmx50m.
Cartolina - form. 50x60cm - gram. 150g/m2 várias cores.
Mesa ginecológica com estrutura esmaltada
na cor branca, construída em tubos pintados
de 1”1/4, leito estofado dividido em três
partes , encosto regulável e apoio para os pé,
assento fixo, pés com ponteiras plásticas,
dimensões aproximadas: 1,80x0,50x0,80m,
tratamento Antiferrugem.
Impressora laser jet velocidade da impressão
em preto:normal:até 18 ppm (mensurado
usando a iso/iec 24734, exclui o primeiro
conjunto de documentos de teste.. a
velocidade exata varia dependendo da
configuração do sistema, do aplicativo de
software, do driver e da complexidade do
documento. ) primeira página impressa
(pronto)preto:até 8,5 segundos qualidade de
impressão preto (ótima): até 600 x 600 x 2 dpi
(saída efetiva 1200 dpi)ciclo de serviço
(mensal, carta) até 5000 páginas;(ciclo de
serviço (mensal, a4) até 5000 páginas (volume
mensal de páginas recomendado: 250 até
1500 tecnologia de impressão: laser
velocidade do processador: 266 mhz
capacidade sem fios: sim, wifi 802.11b/g/n
dimensões mínimas (l x p x a): 349 x 238 x 196
mm dimensões máximas (l x p x a): 349 x 410
x 228 mm peso: 5.3 kg dimensões com
embalagem: 400 x 250 x 298 mm peso com
6
2,48
24,80
1,03
10,30
0,80
8,00
1,20
12,00
2,29
22,90
0,39
39,00
535,05
535,05
390,86
1.172,58
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ESTADO DE MINAS GERAIS
63
01
Unid
FACIL
67
01
Unid
Samsung
embalagem: 6.35 kg memória, padrão: 8 MB
memória, máxima: 8 MB disco rígido:
nenhum/nenhuma.
Computador memória cache de 3 MB, 4 Gb de
memória RAM, HD de 1 tetrabyte, leitor de
CD/DVD, conexão hdmi, sistema operacional
Windows + monitor led 20" + mouse óptico
ps2 com scroll + teclado padrão ABNT + caixas
de som.
Impressora a laser p&b memória máx. 2 MB
velocidade impressão em preto e branco 18
PPM, qualidade de impressão "até 600x600x2
dpi (1200 dpi de saída efetiva), conectividade
"padrão: 1 hi-speed usb2.0 de alta velocidade,
ciclo mensal "até 50.000 páginas capacidade
de bandeja " 150 folhas na bandeja de
entrada" Microsoft Windows 7 (32/64 bits): 1
Gb RAM, Windows vista
(32/64 bits),
Windows Server 2008 (32/64) (32/64 bits),
Windows Server 2003:512 MB RAM; "todos os
sistemas:350 MB de espaço livre no disco
rígido, CD-ROM, porta USB consumo" 60 watts
( a imprimir), 1,4 watts (pronta), 0,9 (auto-off),
0,6 watts (desligado manualmente). tensão de
entrada 115-127 vac (+/-10%), 50 hz (+/-2 hz),
6,0 amperes, voltagem 110v.
Valor total:
1.687,08
1.687,08
342,04
342,04
R$ 14.553,36
6.2 - Valor total do contrato: R$ 14.553,36 (Quatorze mil quinhentos e cinquenta e três reais
e trinta e seis centavos).
6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos,
mediante recebimento dos mesmos e apresentação das Notas Fiscais/Faturas, com a devida
manifestação favorável do órgão solicitante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO
FINANCEIRA
7.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na
assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto
no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, ADITAMENTOS E MODIFICAÇÕES:
8.1 – Os produtos deverão ser entregues a partir da emissão e recebimento da Nota de
Autorização de Fornecimento – NAF, mediante assinatura deste Contrato.
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8.2 - O presente contrato terá validade da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro
de 2.013; e poderá ser, por acordo das partes ou descumprimento de obrigação das
mesmas, rescindido, alterado ou aditado, conforme especificações da Lei nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES PELOS ENCARGOS SOCIAIS:
9.1 - O presente contrato não gera vínculo empregatício ao Contratante, sendo os encargos
sociais de total responsabilidade do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de
Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas
contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações,
ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a
outra, com antecedência mínima de 10 (dez) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive
daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
10.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste
Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao
CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições
contratuais.
10.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, por ato unilateral e escrito da
Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº
8666/93;
10.4 – Ocorrerá ainda, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde
que haja conveniência da Administração.
10.5 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração.
10.6 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº
8666/93, sem que haja culpa do Contratado, será este ressarcido dos prejuízos
regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
10.7 – A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências
previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – As entregas dos produtos constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou
comissão de servidores designados pela Prefeitura Municipal de João Pinheiro/ Secretaria
Municipal de Saúde João Pinheiro/MG, doravante denominados “Fiscalização”, que terá
autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e
fiscalização da execução contratual.
11.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
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I – Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente,
todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do
processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações
de providências.
II – acompanhar as entregas e atestar seus recebimentos definitivos;
III - encaminhar ao Setor Jurídico os documentos que relacionem as importâncias relativas e
multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento.
11.3 – A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades
contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de João Pinheiro/MG, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente instrumento Contratual, renunciando-se a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
12.2 - E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim.
João Pinheiro/MG, 19 de Novembro de 2.013.
Contratante:
Contratada:
Carlos Gonçalves da Silva
Prefeito Municipal
Licitapatos Comércio e Serviço Ltda - ME
CNPJ nº 13.704.844/0001-65
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