PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PASEP

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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PASEP
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
PASEP - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO
DO SERVIDOR PÚBLICO
1 CONCEITO
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP foi criado
pelo Governo Federal em 1970, e tem seus recursos administrados pelo Banco do
Brasil, que faz o pagamento aos beneficiários. Esses recursos são aplicados em linhas
de crédito especiais, como o PASEP - Giro e depois direcionados para o FAT,
financiando o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
São participantes do PASEP todos os servidores em atividade, civis e militares,
cadastrados no Programa.
O ocupante de cargo em comissão, que não seja titular de cargo efetivo,
extranumerário, estáveis e CLT, bem como o servidor ACT, não faz jus aos benefícios
do PASEP, sendo cadastrados apenas para fins estatísticos.
Abono Salarial
Abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador. Tem
direito ao abono de um salário mínimo o participante que atenda todas as condições
descritas abaixo:
• esteja cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos;
• tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até dois salários
mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais
empregadores);
• tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
• esteja informado corretamente na RAIS do ano base em referência.
2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O PASEP está fundamentado na legislação que segue:
Lei Complementar nº 8, de 03.12.70;
Resolução nº 194, de 04.11.71, do Banco Central do Brasil;
Decreto nº 71.618, de 26.12.72;
Portaria nº 3.092, de 21.03.72, do Ministério do Trabalho;
Resolução nº 254, de 15.03.73, do Banco Central do Brasil;
Lei Complementar nº 26, de 11.09.75;
Resolução nº 343, de 01.10.75, do Banco Central do Brasil;
Resolução nº 483, de 20.06.78, do Banco Central do Brasil;
Decreto nº 76.900, de 23.12.75;
Decreto nº 78.276, de 17.08.76;
Resolução nº 395, de 03.11.76, do Banco Central do Brasil;
Decreto Nº 459, de 30.03.77;
Atualizado em 03.05.2011.
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Lei nº 6.419, de 02.06.77;
Resolução nº 444, de 14.09.77, do Banco Central do Brasil;
Decreto nº 82.343, de 28.09.78;
Resolução nº 609, de 02.04.80, do Banco Central do Brasil;
Resolução nº 650, de 22.10.80, do Banco Central do Brasil;
Lei nº 6.858, de 24.11.80;
Decreto nº 84.129, de 29.10.79;
Decreto nº 85.845, de 26.03.81;
Resolução nº 778, de 16.12.82, do Banco Central do Brasil;
Resolução nº 839, de 09.06.83, do Banco Central do Brasil;
Decreto-Lei nº 2.052, de 03.08.83;
Decreto-Lei nº 2.284, de 10.03.86 e 2.290, de 21.11.86;
Decreto-Lei nº 2.303, de 21.11.86;
Decreto-Lei nº 2.445, de 29.06.88;
Decreto-Lei nº 2.449, de 21.07;
Portaria nº 326, de 04.10.88, do Ministério da Fazenda;
Lei nº 7.670, de 08.09.88;
Instrução Normativa nº 150, de 04.10.88, da Secretaria da Receita Federal;
Artigo nº 239 da Constituição Federal de 05.10.88;
Lei nº 7.730, de 31.01.89;
Lei nº 7.738, de 09.03.89;
Lei nº 7.959, de 21.12.89;
Lei nº 8.218, de 29.08.91;
Instrução Normativa nº 01, de 21.02.92, da Secretaria Nacional do Trabalho;
Resolução nº 02, de 17.12.92;
Portaria nº 319, de 26.02.93, do Ministério do Trabalho.
3 DEFINIÇÃO DE TERMOS
ACT - Admitido em caráter temporário.
ADP - Alteração de Dados Pessoais do Participante.
BB - Banco do Brasil.
CF - Constituição Federal.
CI - Carteira de Identidade (Registro Geral).
CPF - Cadastro de Pessoa Física.
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social.
FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador
GEREF - Gerência de Remuneração Funcional.
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
LC - Lei Complementar.
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
PIS - Programa de Integração Social.
RAIS - Relatório Anual de Informações Sociais.
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Os procedimentos administrativos estão organizados por itens, a fim de facilitar o
entendimento e a busca das informações.
Quem tem direito ao saque total do saldo da conta PASEP
Participantes cadastrados até 1988 que tenham saldo em 30.06 do ano anterior.
Motivos que permitem o saque total
• aposentadoria;
• invalidez permanente;
• reforma militar ou transferência para a reserva remunerada;
• neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
• portador do vírus HIV (AIDS);
• amparo social ao idoso, concedido pelo INSS;
• amparo assistencial a portadores de deficiência concedido pelo INSS;
• falecimento.
Participante com direito a retirada anual de rendimentos
Todo participante cadastrado até 1988, com saldo em conta em 30.06 do ano
anterior, que não se enquadre nas condições que permitem o saque do abono. Não
havendo saque, os rendimentos serão incorporados ao saldo da conta e atualizados
monetariamente.
O Governo do estado de Santa Catarina possui um convênio com o Banco do
Brasil (FOPAG) para crédito do abono em folha de pagamento. Esses créditos são
incluídos anualmente no contracheque de agosto.
Participante quem não tem direito ao rendimento
O servidor que efetuou saque total após 1988, bem como o servidor cadastrado
após 05.10.88, que não possui saldo e, conseqüentemente, não tem direito aos
rendimentos. Isso acontece porque a CF/88 encerrou a distribuição de cotas aos
participantes do PASEP. O artigo 239 determina que os valores arrecadados sejam
direcionados ao FAT, destinando-se a financiar o pagamento do seguro-desemprego e
do abono salarial.
Participante com direito ao rendimento
Cadastrado até 05/10/88, com saldo de cotas, sem direito ao abono.
Participante com direito ao abono
• Cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
• Recebeu remuneração média mensal de até 2 salários mínimos no exercício
anterior;
• 30 dias com carteira de trabalho assinada ou em cargo público no exercício
anterior;
• Relacionado corretamente na RAIS pelo empregador.
Participante com direito ao abono e que não o teve disponibilizado
Solicitar ao seu órgão de origem a comprovação da RAIS no exercício anterior.
Caso não tenha sido informado ou tenha sido informado incorretamente na RAIS, e
desde que o empregador entregue nova RAIS nos prazos fixados na Delegacia
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Regional do Trabalho e Emprego, poderá ter o abono salarial disponibilizado nas
agências do BB.
Para obter outras informações sobre o PASEP o servidor deve consultar a
Ouvidoria do BB: 4004-0001(capital) e 0800 729 0001(demais localidades) ou procurar
uma das agências do BB.
Comprovante de inscrição
O extrato do PASEP poderá ser solicitado em qualquer agência do BB,
substituindo a 2ª via do comprovante de inscrição. Os dados devem ser atualizados
pelo órgão de origem do servidor, por meio do preenchimento do formulário “PASEP –
Inclusão e alteração de dados do participante”, que pode ser retirado em qualquer
agência bancária do Banco do Brasil, com a devida assinatura do servidor e
posteriormente encaminhado ao Setor Público do Banco do Brasil.
Atualização do saldo da conta PASEP
O saldo é atualizado uma vez por ano, através do crédito de atualização
monetária dos juros e do resultado líquido adicional das operações (empréstimos
efetuados pelo BB por linhas de créditos especiais), calculados sobre o saldo existente
na conta PASEP do participante em 30 de junho.
Calendário de pagamento do PASEP
Se o empregador formalizou convênio com o BB, o empregado recebe o seu
benefício em folha de pagamento de forma antecipada, independentemente do final da
inscrição.
Conforme o convênio FOPAG, o pagamento dos servidores públicos estaduais
ocorre anualmente, na folha de pagamento de agosto.
Quando e como sacar o saldo
O saque do saldo da conta do participante (composto pelos créditos a título de
participação nos exercícios financeiros de 71 a 88, pela atualização monetária e pelos
rendimentos não sacados) poderá ser realizado em qualquer agência do BB, na
ocorrência de um dos seguintes eventos:
• invalidez permanente;
• aposentadoria por tempo de serviço ou por idade;
• reforma de militar ou transferência para a reserva remunerada;
• portador do vírus HIV (AIDS) do titular ou de seus dependentes;
• neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
• amparo social ao idoso, concedido pelo INSS;
• amparo assistencial a portadores de deficiência, concedido pelo INSS;
• falecimento;
• 70 anos completos.
Documentação Exigida
Motivo
Aposentadoria
Documento
1.
2.
3.
CI;
CPF;
Participantes vinculados ao
Atualizado em 03.05.2011.
Observação
1.
Para perfeita identificação, a
carta-comunicado da DATAPREV ou a
declaração do órgão empregador deve
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Motivo
Documento
INSS - Carta-comunicado emitida
pela DATAPREV, concedendo
aposentadoria (tempo de serviço,
por idade, especial ou invalidez),
renda mensal vitalícia ou pecúlio;
4. Participantes não vinculados
ao INSS - Declaração emitida pelo
empregador ou original e cópia da
página do Diário Oficial que
publicou o ato concessório.
Observação
conter, além do nome do participante,
a data do nascimento e/ou o número
de inscrição no Pasep.
O
participante
(aposentado,
2.
reformado ou transferido para a
reserva remunerada anteriormente a
1971) que retornou à atividade poderá
efetuar o saque, quando do novo
afastamento, mediante apresentação
de cópia da respectiva anotação na
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, acompanhada do comprovante
do evento anterior.
1.
CI;
2.
CPF;
Declaração
emitida
pelo
3.
empregador; ou original e cópia da
página do Diário Oficial que
publicou o ato concessório.
Não dará direito ao saque quem se
transferir para a reserva não
remunerada.
1.
CI;
2.
CPF;
Laudo
pericial/médico
3.
fornecido pelo INSS, por outros
Portador do
institutos oficiais de assistência e
vírus HIV (AIDS) previdência ou por serviços de
- Lei 7.670/88 assistência médica mantidos pelos
empregadores;
4.
Comprovante
de
Dependência (em caso de o
dependente ter a doença).
1. De acordo com a resolução nº 02,
de 17.02.92, do Conselho Diretor do
Fundo PIS/Pasep, poderão efetuar o
saque das cotas os participantes
contaminados
pelo
vírus
HIV,
portadores ou não de infecções
oportunistas ou neoplasias malignas
(câncer) decorrentes de deficiência
imunológica originária de infestação
por vírus HIV.
2. Beneficiário: o participante, quando
ele próprio ou qualquer de seus
dependentes
for
acometido
de
neoplasia maligna.
O comprovante de dependência está
listado abaixo – após esta tabela.
Reforma de
militar ou
transferência
para a reserva
remunerada
Neoplasia
maligna
(câncer) - Lei
8.922/94
1.
CI;
2.
CPF;
3.
Atestado médico, com prazo
de validade de 30 dias, no qual
conste o diagnóstico expresso da
doença,
estágio
atual
da
doença/paciente, CID de C00 a C97
e D00 a D12, menção à Resolução
nº 01 de 15.10.96, do Conselho
Diretor do Fundo de Participação
PIS/Pasep
e
carimbo
que
identifique o nome e o número do
CRM do médico;
4.
Cópia
de
exame
Atualizado em 03.05.2011.
Beneficiário: o participante, quando ele
próprio ou qualquer de seus
dependentes
for
acometido
de
neoplasia maligna.
O comprovante de dependência está
listado abaixo.
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Motivo
Documento
Observação
histopatológico que comprove o
diagnóstico.
Amparo social
ao idoso,
espécie nº 88 Lei 8.742/93
Amparo
assistencial a
portadores de
deficiência,
espécie nº 87 Lei 8.742/93
Falecimento
70 anos
completos
1.
CI;
2.
CPF;
3.
Certidão emitida pelo INSS
concedendo o benefício.
O benefício é concedido a pessoas
com 70 anos ou mais que comprovem
não possuir meios de prover a própria
manutenção e nem de tê-la provida
por sua família.
Certidão emitida pelo INSS
1.
concedendo o benefício.
O benefício é concedido a pessoas
portadoras de deficiência física que
comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção e nem de
tê-la provida por sua família.
1.
Certidão de Óbito;
2.
Certidão de dependentes
habilitados à pensão por morte,
emitida pelo INSS ou pelo órgão
encarregado do processamento do
benefício, na forma da legislação
própria, na qual constem o nome
completo, a data do nascimento e o
grau de parentesco ou relação de
dependência de cada um dos
interessados com o falecido;
3.
Alvará judicial designando os
beneficiários do saque nos casos
em que, não havendo dependentes,
o saque for devido a sucessores ou
a menor de 18 anos.
1. As cotas serão pagas, em partes
iguais, aos dependentes ou, na falta
desses,
aos
sucessores
do
participante.
As
cotas-partes
atribuídas
a
menores
serão
depositadas
em
Caderneta
de
Poupança, disponível a partir dos 18
anos do beneficiário. Poderão ser
pagas, com autorização judicial, para
aquisição de imóvel destinado à
residência do menor e de sua família
ou para dispêndio necessário à sua
subsistência e educação;
2. As cotas-partes de maiores de 18
anos, não presentes por ocasião do
pagamento, serão depositadas em
Caderneta de Poupança, disponível a
qualquer época;
3. É dispensada a Certidão de Óbito
quando o alvará judicial fizer menção
ao falecimento do participante.
1.
CI.
Observações
Comprovantes de dependência:
a) cônjuge - certidão de casamento;
b) filho - certidão de nascimento;
c) pais, companheiro, filho inválido maior de 21 anos, irmão menor de 21 anos ou
inválido, pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos - anotação na
CTPS ou declaração fornecida pela previdência social;
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d) equiparado a filho - cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela e, se
enteado, certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do
dependente que comprove o vínculo de enteado;
e) os admitidos no regulamento do imposto de renda - cópia da última declaração.
Serão considerados dependentes:
a)cônjuge ou companheiro;
b)filho de qualquer condição desde que menor de 21 anos ou inválido;
c)irmão de qualquer condição desde que menor de 21 anos ou inválido;
d)pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida;
e)os admitidos no regulamento do imposto de renda pessoa-física.
8 RESPONSABILIDADES
GEREF: emitir arquivos para o BB, manter controle sobre os dados do
PIS/PASEP, orientar os Setoriais/Seccionais.
Setorial/Seccional: manter os dados do PIS/PASEP atualizados no Sistema e
prestar informações ao servidor.
Servidor: solicitar a atualização do PIS/PASEP no Setorial/Seccional.
Participação: equipe técnica da Gerência de Remuneração Funcional (GEREF).
Permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte
(Lei Federal nº 9.610, de 19.02.98).
Atualizado em 03.05.2011.
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