REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

Transcrição

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL COMPROU, GANHOU
Ipiranga, Blockbuster, Redecard e MasterCard
1.
Da Campanha Promocional: Esta campanha promocional (“Promoção”) é instituída na
modalidade “Comprou, Ganhou” pela MasterCard Brasil Soluções de Pagamento Ltda., com sede
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. das Nações Unidas, nº 12.901, Torre Norte,
26º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.577.343/0001-37 (“MasterCard”), tendo como
empresas co-promotoras: (i) Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, com sede na cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na R. Francisco Eugênio, nº 329, São Cristóvão, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 33.069.766/0001-81, e Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga S/A.,
com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Dolores Alcaraz Caldas,
nº 90, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.689.256/0001-76 (em conjunto denominadas “Ipiranga”); e
(ii) Lojas Americanas S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na R.
Sacadura Cabral, nº 102, Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.014.556/0001-96
(“Blockbuster”). Esta Promoção é dirigida exclusivamente aos portadores (“Portadores”) de cartões
de crédito, de débito ou de crédito e de débito da bandeira MasterCard® (“Cartões”) e tem por
objetivo, mediante a distribuição de brindes, incentivar o uso dos Cartões, bem como dos serviços
e produtos das empresas co-promotoras, segundo critérios definidos neste regulamento
(“Regulamento”).
2.
Do Período de Vigência: Esta Promoção terá início em 15/08/20008 e encerrar-se-á em
15/10/2008 (“Período de Vigência”). Considerando que o resgate dos Brindes poderá ser feito até 1
(um) mês depois do fim da Promoção, ou seja, até 15/11/2008.
3.
Dos Brindes: Para esta Promoção serão destinados os seguintes Brindes: 1 (uma) locação
de qualquer filme nas lojas Blockbuster; e o abastecimento de 1 (um) litro de combustível, nos
Postos Ipiranga participantes desta Promoção (“Brindes”). A lista de Postos Ipiranga participantes
está disponível no site www.ipiranga.com.br e no site www.naotempreco.com.br. A Lista de lojas
Blockbuster participantes está disponível no site www.naotempreco.com.br.
4.
Da Entrega dos Brindes:
4.1.
O Portador que pagar com um dos Cartões o abastecimento de combustível superior a 20
(vinte) litros nos Postos Ipiranga credenciados nesta Promoção, durante o Período de Vigência,
terá direito a um cupom “Vale 1 locação”.
4.1.1. Os cupons “Vale 1 locação” são válidos de domingo a quarta-feira no período de
15/08/2008 a 15/11/2008 em todas as lojas Blockbuster, exceto na cidade de Manaus, para
locação de qualquer filme em DVD disponível no momento da sua utilização, inclusive lançamentos
e catálogo;
4.1.2. A participação na Promoção num mesmo posto Ipiranga será limitada a 2 (duas) vezes por
dia para cada Portador;
4.1.3. Essa Promoção não se soma a outras promoções da Blockbuster;
4.1.4. Essa Promoção é válida apenas para os sócios Blockbuster. Caso o Portador do cupom
“Vale 1 locação” não seja sócio, a associação é gratuita, bastando a apresentação do CPF/MF, RG
e comprovante de endereço atualizado do Portador;
4.1.5. Se o DVD locado for devolvido com atraso, serão cobradas as devidas diárias adicionais.
4.2.
O Portador que alugar 2 (dois) ou mais filmes nas lojas Blockbuster participantes da
Promoção e pagar com um dos Cartões, terá direito a 1 (um) “Voucher” para abastecimento de 1
(um) litro de combustível (álcool, gasolina, diesel ou GNV) a ser utilizado nos Postos Ipiranga
participantes.
4.2.1. Os “Vouchers” são válidos em todos os dias da semana, no período de 15/08/2008 a
15/11/2008;
4.2.2. No Voucher, o brinde de 1 (um) litro refere-se a 10 (dez) quilômetros de combustível, valor
que representa o desempenho médio de um automóvel 1.0 * .
4.2.3. O brinde de 1 (um) litro está condicionado ao abastecimento mínimo de 20 (vinte) litros de
combustível e pagamento com um dos Cartões;
4.2.4. O uso do Voucher num mesmo posto Ipiranga é limitado a 2 (duas) vezes por dia para
cada Portador;
4.2.5. Esta Promoção não se soma a outras promoções dos Postos Ipiranga.
4.3. O “Vale 1 locação” e o “Voucher” serão entregues imediatamente após a efetivação do
pagamento com um dos Cartões, mediante marcação do comprovante de venda (“CV”) de forma a
impedir sua reutilização para os fins desta Promoção. Cada CV dará direito a uma unidade dos
Brindes, independentemente do valor da compra evidenciada no CV, respeitados os limites
estabelecidos nos itens 4.1. e 4.2. acima.
4.4. Os Portadores contemplados que receberem o “Vale 1 locação” ou forem utilizar o “Voucher”
nos Postos Ipiranga poderão se cadastrar na rede Ipiranga de captura de dados e de vendas de
produtos e serviços (“P.O.S.”). Os Portadores contemplados que efetuarem o cadastro no P.O.S.
receberão informações sobre ofertas promocionais da Ipiranga, assim como receberão, de forma
gratuita, o cartão Ipiranga.
4.5.
A entrega do “Vale 1 locação” e do “Voucher” será feita no próprio estabelecimento, no ato
da compra, desde que cumpridos os requisitos acima.
5.
Disposições Gerais:
5.1.
Cada Portador poderá participar desta Promoção tantas vezes quantas atender ao
disposto neste Regulamento, em especial, às disposições do item 4.
5.2. A distribuição dos Brindes é gratuita, não cabendo quaisquer ônus aos Portadores
contemplados. Fica vedada a comercialização, troca e/ ou substituição dos Brindes por outro
brinde, bem como a sua conversão em moeda corrente.
*
Fonte: Energy Policy –International Journal of The Political, Economic, Planning, Environmental and Social Aspects of
Energy, volume 33 (2005), p. 349-364.
5.3. A MasteCard não se responsabiliza por vícios e/ou defeitos apresentados pelos brindes.
5.4. Os Portadores autorizam a MasterCard, pelo prazo de 1 (um) ano contado do término do
Período de Vigência, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens no Brasil, sem qualquer ônus
para a MasterCard, a Ipiranga e a Blockbuster, para divulgação desta Promoção e de seus
resultados, em qualquer tipo de mídia.
5.5. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela
MasterCard, Ipiranga e Blockbuster.
5.6. A mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos
neste Regulamento.
5.7. O Portador será automaticamente excluído desta Promoção, no caso de fraude ou má-fé
comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.
5.8. Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios
dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se
sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de
autorização prévia.

Documentos relacionados