REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
Transcrição
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL COMPROU, GANHOU Ipiranga, Blockbuster, Redecard e MasterCard 1. Da Campanha Promocional: Esta campanha promocional (“Promoção”) é instituída na modalidade “Comprou, Ganhou” pela MasterCard Brasil Soluções de Pagamento Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. das Nações Unidas, nº 12.901, Torre Norte, 26º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.577.343/0001-37 (“MasterCard”), tendo como empresas co-promotoras: (i) Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na R. Francisco Eugênio, nº 329, São Cristóvão, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.069.766/0001-81, e Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga S/A., com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Dolores Alcaraz Caldas, nº 90, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.689.256/0001-76 (em conjunto denominadas “Ipiranga”); e (ii) Lojas Americanas S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na R. Sacadura Cabral, nº 102, Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.014.556/0001-96 (“Blockbuster”). Esta Promoção é dirigida exclusivamente aos portadores (“Portadores”) de cartões de crédito, de débito ou de crédito e de débito da bandeira MasterCard® (“Cartões”) e tem por objetivo, mediante a distribuição de brindes, incentivar o uso dos Cartões, bem como dos serviços e produtos das empresas co-promotoras, segundo critérios definidos neste regulamento (“Regulamento”). 2. Do Período de Vigência: Esta Promoção terá início em 15/08/20008 e encerrar-se-á em 15/10/2008 (“Período de Vigência”). Considerando que o resgate dos Brindes poderá ser feito até 1 (um) mês depois do fim da Promoção, ou seja, até 15/11/2008. 3. Dos Brindes: Para esta Promoção serão destinados os seguintes Brindes: 1 (uma) locação de qualquer filme nas lojas Blockbuster; e o abastecimento de 1 (um) litro de combustível, nos Postos Ipiranga participantes desta Promoção (“Brindes”). A lista de Postos Ipiranga participantes está disponível no site www.ipiranga.com.br e no site www.naotempreco.com.br. A Lista de lojas Blockbuster participantes está disponível no site www.naotempreco.com.br. 4. Da Entrega dos Brindes: 4.1. O Portador que pagar com um dos Cartões o abastecimento de combustível superior a 20 (vinte) litros nos Postos Ipiranga credenciados nesta Promoção, durante o Período de Vigência, terá direito a um cupom “Vale 1 locação”. 4.1.1. Os cupons “Vale 1 locação” são válidos de domingo a quarta-feira no período de 15/08/2008 a 15/11/2008 em todas as lojas Blockbuster, exceto na cidade de Manaus, para locação de qualquer filme em DVD disponível no momento da sua utilização, inclusive lançamentos e catálogo; 4.1.2. A participação na Promoção num mesmo posto Ipiranga será limitada a 2 (duas) vezes por dia para cada Portador; 4.1.3. Essa Promoção não se soma a outras promoções da Blockbuster; 4.1.4. Essa Promoção é válida apenas para os sócios Blockbuster. Caso o Portador do cupom “Vale 1 locação” não seja sócio, a associação é gratuita, bastando a apresentação do CPF/MF, RG e comprovante de endereço atualizado do Portador; 4.1.5. Se o DVD locado for devolvido com atraso, serão cobradas as devidas diárias adicionais. 4.2. O Portador que alugar 2 (dois) ou mais filmes nas lojas Blockbuster participantes da Promoção e pagar com um dos Cartões, terá direito a 1 (um) “Voucher” para abastecimento de 1 (um) litro de combustível (álcool, gasolina, diesel ou GNV) a ser utilizado nos Postos Ipiranga participantes. 4.2.1. Os “Vouchers” são válidos em todos os dias da semana, no período de 15/08/2008 a 15/11/2008; 4.2.2. No Voucher, o brinde de 1 (um) litro refere-se a 10 (dez) quilômetros de combustível, valor que representa o desempenho médio de um automóvel 1.0 * . 4.2.3. O brinde de 1 (um) litro está condicionado ao abastecimento mínimo de 20 (vinte) litros de combustível e pagamento com um dos Cartões; 4.2.4. O uso do Voucher num mesmo posto Ipiranga é limitado a 2 (duas) vezes por dia para cada Portador; 4.2.5. Esta Promoção não se soma a outras promoções dos Postos Ipiranga. 4.3. O “Vale 1 locação” e o “Voucher” serão entregues imediatamente após a efetivação do pagamento com um dos Cartões, mediante marcação do comprovante de venda (“CV”) de forma a impedir sua reutilização para os fins desta Promoção. Cada CV dará direito a uma unidade dos Brindes, independentemente do valor da compra evidenciada no CV, respeitados os limites estabelecidos nos itens 4.1. e 4.2. acima. 4.4. Os Portadores contemplados que receberem o “Vale 1 locação” ou forem utilizar o “Voucher” nos Postos Ipiranga poderão se cadastrar na rede Ipiranga de captura de dados e de vendas de produtos e serviços (“P.O.S.”). Os Portadores contemplados que efetuarem o cadastro no P.O.S. receberão informações sobre ofertas promocionais da Ipiranga, assim como receberão, de forma gratuita, o cartão Ipiranga. 4.5. A entrega do “Vale 1 locação” e do “Voucher” será feita no próprio estabelecimento, no ato da compra, desde que cumpridos os requisitos acima. 5. Disposições Gerais: 5.1. Cada Portador poderá participar desta Promoção tantas vezes quantas atender ao disposto neste Regulamento, em especial, às disposições do item 4. 5.2. A distribuição dos Brindes é gratuita, não cabendo quaisquer ônus aos Portadores contemplados. Fica vedada a comercialização, troca e/ ou substituição dos Brindes por outro brinde, bem como a sua conversão em moeda corrente. * Fonte: Energy Policy –International Journal of The Political, Economic, Planning, Environmental and Social Aspects of Energy, volume 33 (2005), p. 349-364. 5.3. A MasteCard não se responsabiliza por vícios e/ou defeitos apresentados pelos brindes. 5.4. Os Portadores autorizam a MasterCard, pelo prazo de 1 (um) ano contado do término do Período de Vigência, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens no Brasil, sem qualquer ônus para a MasterCard, a Ipiranga e a Blockbuster, para divulgação desta Promoção e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia. 5.5. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela MasterCard, Ipiranga e Blockbuster. 5.6. A mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento. 5.7. O Portador será automaticamente excluído desta Promoção, no caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos. 5.8. Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.