O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná

Transcrição

O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná
DECRETO Nº 1.604, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
Publicado no Jornal Correio Paranaense
Edição nº 3117
Em, 04.12..2013
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de
suas atribuições legais, e de acordo com o memorando nº 264/2013, da Secretaria Municipal de
Segurança,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam desincorporados do Patrimônio Público Municipal, em virtude de doação,
conforme Termo de Doação da Secretaria Municipal de Segurança, datado de 28 de outubro de
2013 e Laudo de Avaliação nº 008/2013, os bens móveis abaixo descritos:
I – rádio comunicador HYT, nº de patrimônio 54.721;
II - rádio comunicador HYT, nº de patrimônio 54.722;
III - rádio comunicador HYT, nº de patrimônio 54.724;
IV - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.050;
V - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.052;
VI - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.053;
VII - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.054;
VIII - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.055;
IX - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.056;
X - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.057;
XI - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.058;
XII - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.059;
XIII - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.060;
XIV - rádio transceptor Motorola EM-400, nº de patrimônio 26.003;
XV - rádio transceptor Motorola EM-400, nº de patrimônio 26.005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 3 de dezembro de
2013.
Luiz Carlos Setim
Prefeito Municipal
José Carlos Alves Silva
Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos