O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná
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O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná
DECRETO Nº 1.604, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013 Publicado no Jornal Correio Paranaense Edição nº 3117 Em, 04.12..2013 O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o memorando nº 264/2013, da Secretaria Municipal de Segurança, D E C R E T A: Art. 1º Ficam desincorporados do Patrimônio Público Municipal, em virtude de doação, conforme Termo de Doação da Secretaria Municipal de Segurança, datado de 28 de outubro de 2013 e Laudo de Avaliação nº 008/2013, os bens móveis abaixo descritos: I – rádio comunicador HYT, nº de patrimônio 54.721; II - rádio comunicador HYT, nº de patrimônio 54.722; III - rádio comunicador HYT, nº de patrimônio 54.724; IV - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.050; V - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.052; VI - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.053; VII - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.054; VIII - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.055; IX - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.056; X - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.057; XI - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.058; XII - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.059; XIII - rádio portátil Motorola EP-450, nº de patrimônio 19.060; XIV - rádio transceptor Motorola EM-400, nº de patrimônio 26.003; XV - rádio transceptor Motorola EM-400, nº de patrimônio 26.005. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 3 de dezembro de 2013. Luiz Carlos Setim Prefeito Municipal José Carlos Alves Silva Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos