IN SEMA-FEPAM 02 2012

Transcrição

IN SEMA-FEPAM 02 2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
InstruçãoAMBIENTE
Normativa Conjunta SEMA/FEPAM nº 002/2012
Altera a IN conjunta SEMA/FEPAM 01/2012
O Secretário Estadual de Meio Ambiente e o Diretor-Presidente da Fundação
Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e RESOLVEM:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – A presente Instrução Normativa altera dispositivos da IN
SEMA/FEPAM 01/2012;
Art. 2º – A partir da publicação da presente IN, suprime-se o inciso VI do art. 5º
da IN SEMA/FEPAM 01/2012, que passa a versar:
Art. 5º – As Licenças do Programa NÃO poderão autorizar:
I – a construção de barragens, conforme definição do art. 2º, II, desta
Portaria;
II – a intervenção ou utilização de drenagens ou fontes permanentes
(perenes);
III – a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação
Permanente, a exceção dos casos previstos na Resolução 369/2006,
do CONAMA;
IV – a supressão de espécies imunes ao corte;
V – a localização dos açudes na faixa de domínio das estradas, a
exceção dos casos onde há anuência do órgão responsável pela
estrada;
VI – a ocorrência da extravasão da obra;
§ 1º – nos casos de ampliação e regularização deverá o assistente
técnico pela correção ou ajustamento do projeto atestar e documentar
que os açudes em questão não se enquadram nos incisos deste artigo.
Id 526535
Processo 4199-0567/12-2
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
AMBIENTE
§ 2º – caso o açude pré-existente enquadre-se nos casos previstos
neste artigo, deverá ingressar com pedido de licenciamento
individualizado para regularização.
Art. 3º - O § 1º do art. 8º, que passa a versar o seguinte:
§1º - Os seguintes dados deverão ser entregues à FEPAM, em meio
digital:
a) número de cadastro no ICA 3
b) poligonais do açude, da área irrigada e das APPs da(s)
propriedade(s) envolvida(s) no Licenciamento, georreferenciadas, em
arquivo digital, no formato shape(*.shp) ou do Google Earth (*.kml)
c) Nome completo e CPF ou Razão Social e CNPJ do agricultor
d) Nome completo e ART do responsável técnico
Art. 4º - supressão do Anexo I da IN SEMA/FEPAM 01/2012;
Art. 5º - o Anexo II passa a chamar-se Anexo I
Art. 6º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 25 de julho de 2012.
_______________________________ _______________________________
Helio Corbelini
Carlos Fernando Niedersberg
Secretário de Meio Ambiente do Rio Grande
Diretor-Presidente da Fundação Estadual de
do Sul - SEMA
Proteção Ambiental - FEPAM
Id 526535
Processo 4199-0567/12-2
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