IN SEMA-FEPAM 02 2012
Transcrição
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE InstruçãoAMBIENTE Normativa Conjunta SEMA/FEPAM nº 002/2012 Altera a IN conjunta SEMA/FEPAM 01/2012 O Secretário Estadual de Meio Ambiente e o Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e RESOLVEM: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – A presente Instrução Normativa altera dispositivos da IN SEMA/FEPAM 01/2012; Art. 2º – A partir da publicação da presente IN, suprime-se o inciso VI do art. 5º da IN SEMA/FEPAM 01/2012, que passa a versar: Art. 5º – As Licenças do Programa NÃO poderão autorizar: I – a construção de barragens, conforme definição do art. 2º, II, desta Portaria; II – a intervenção ou utilização de drenagens ou fontes permanentes (perenes); III – a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente, a exceção dos casos previstos na Resolução 369/2006, do CONAMA; IV – a supressão de espécies imunes ao corte; V – a localização dos açudes na faixa de domínio das estradas, a exceção dos casos onde há anuência do órgão responsável pela estrada; VI – a ocorrência da extravasão da obra; § 1º – nos casos de ampliação e regularização deverá o assistente técnico pela correção ou ajustamento do projeto atestar e documentar que os açudes em questão não se enquadram nos incisos deste artigo. Id 526535 Processo 4199-0567/12-2 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE AMBIENTE § 2º – caso o açude pré-existente enquadre-se nos casos previstos neste artigo, deverá ingressar com pedido de licenciamento individualizado para regularização. Art. 3º - O § 1º do art. 8º, que passa a versar o seguinte: §1º - Os seguintes dados deverão ser entregues à FEPAM, em meio digital: a) número de cadastro no ICA 3 b) poligonais do açude, da área irrigada e das APPs da(s) propriedade(s) envolvida(s) no Licenciamento, georreferenciadas, em arquivo digital, no formato shape(*.shp) ou do Google Earth (*.kml) c) Nome completo e CPF ou Razão Social e CNPJ do agricultor d) Nome completo e ART do responsável técnico Art. 4º - supressão do Anexo I da IN SEMA/FEPAM 01/2012; Art. 5º - o Anexo II passa a chamar-se Anexo I Art. 6º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 25 de julho de 2012. _______________________________ _______________________________ Helio Corbelini Carlos Fernando Niedersberg Secretário de Meio Ambiente do Rio Grande Diretor-Presidente da Fundação Estadual de do Sul - SEMA Proteção Ambiental - FEPAM Id 526535 Processo 4199-0567/12-2 2
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