LEI 1695 - Câmara de Vereadores de Presidente Médici

Transcrição

LEI 1695 - Câmara de Vereadores de Presidente Médici
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIpAL DE PRESIDENTE MEDICI
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEt MUNICIPAL No. 1695/201í.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER PARA
A sEcRETARIA DE ESTADo DA eoucaÇÃo PoR uM
'peniooo
DE 05 (clNco) ANos o
lMovEL
(QUATRO)
04
LOTE
CARACTERIZADO COMO SENDO
SETOR 03 (TRES) OUADRA 24 (VINTE E QUATRO)
IMOVEL QUE ERA UTILIZADO PARA AS FINALIDADES
DO EDUCAMP PARA QUE NO LOCAL
POSSA
o PRoFUNcloNARlo cou apllcaçÃo
FUNctoNAR
DE CURSOS TÉCNICOS AOS PROFISSIONAIS DA
eouceÇÃo ESTADUAL E MUNlclPAl e oÁ ourRAS
PROVIDENCIAS.
que lhe
O Chefe do poder Executivo Municipal de Presidente Médici, no uso das atribuições
aprovou e
são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal
ele sanciona a seguinte:
LE[:
Artigo ío. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder para a Secretaria de
como sendo
Estado da Éducação por um perÍodo de 05 (cinco) anos o imovel caracterizado
para as
que
utilizado
era
lote o4(quatro) sétor'Og (trer) quadra 24 (vinte e quatro) imovel
aplicação
finalidades do Educamp para'que no local possa funcionar o Profuncionario com
de cursos técnicos aos profissionais da Educação Estadual e Municipal'
Artigo 20. As despesas para funcionamento do Profuncionário correrão por conta
e pinturas
única e exúsiva, da Secretaria de Estado da Educação, inclusive com reformas
se necessárias.
Artigo 30. O período de cedência de que trata o artigo primeiro desta Lei poderá ao
final ser prorrogado em havendo interesse das partes'
Artigo 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as
disposições em contrário.
Sitva Júnior,2Q de setembro de 2011.
Paço Municipal Dr. José-
JOSÉ R
SILVA FILHO
Prefeito
SMM
Av.SãoJoãoBatista,no1613,Centro-PresidenteMédici-RO-CEP:76916-000
www.presidentemediGi'ro'9ov'br