UNIMED PAULISTANA REVERTE REGIME DE LIQUIDAÇÃO
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UNIMED PAULISTANA REVERTE REGIME DE LIQUIDAÇÃO
INFORMATIVO Nº 176 - MARÇO DE 2016 IMPRESSO E ON-LINE - TIRAGEM 15.400 UNIMED PAULISTANA REVERTE REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL O juiz da 7ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo concedeu liminar em favor da Unimed Paulistana (autos do processo nº 0001798-48.2016.403.6100), suspendendo, desde o dia 1º de fevereiro de 2016, o regime de liquidação extrajudicial decretado pela resolução operacional (RO) nº 1.986, de 26 de janeiro de 2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A determinação foi expressamente revogada pela RO nº 1.990, de 16 de fevereiro de 2016. Trata-se de medida precária, a qual pode ser reformada a qualquer momento, já que a ANS noticiou amplamente que iria recorrer dessa decisão. De fato, essa decisão que retirou a Unimed Paulistana do regime de liquidação extrajudicial possibilita a cobrança dos créditos pelos estabelecimentos de serviços de saúde que estejam com contas em aberto, lembrando que, caso a decisão venha a ser modificada, a cobrança igualmente poderá ser comprometida, até que se conclua defi nitivamente o caso. Psicologia em saúde é reconhecida pelo CFP Pág. 2 Postos de trabalho devem ser organizados para evitar deslocamentos Pág. 2 Hospitais devem estar atentos à lei 13.021/14 e ao CRF Pág. 3 DE OLHO NA NOTÍCIA PSICOLOGIA EM SAÚDE É RECONHECIDA PELO CFP A resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 3, de 5 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2016, reconhece o título de especialista em psicologia em saúde, concedido pelos Conselhos Regionais de Psicologia aos profissionais egressos de modalidade de ensino em nível de pós-graduação latu sensu, reconhecidos pelo Ministério da Educação (ME) como residência multiprofissional e em área profissional da saúde (psicologia), mediante a apresentação de certificado de conclusão de referido curso expedido pelas instituições formadoras. De acordo com a resolução, considera-se profissional especialista em psicolo- gia em saúde aquele que, dentre outras atribuições, atua em equipes multiprofissionais e interdisciplinares no campo da saúde, utilizando os princípios, técnicas e conhecimentos relacionados à produção de subjetividade para a análise, planejamento e intervenção nos processos saúde e doença, em diferentes estabelecimentos e contextos da rede de atenção à saúde. medicina, estão autorizados a exercer a função de responsável técnico ou chefe de unidades coronarianas, unidades de pós-operatórios de cirurgia cardíaca ou unidades de urgências cardiovasculares. ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA E RESPONSABILIDADE TÉCNICA Essas prerrogativas não derrogam aquelas já estabelecidas para os detentores de título de especialista em medicina intensiva ou certificados de área de atuação em medicina intensiva pediátrica ou neonatologia. Em 10 de dezembro de 2015, o Conselho Federal de Medicina (CFM) baixou a resolução nº 2.135, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2016, estabelecendo que, médicos detentores do título de especialista em cardiologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nos conselhos de A medida foi decidida em sessão plenária do dia 10 de dezembro de 2015, com respaldo no art. 15 da lei 3.999, de 15 dezembro de 1961, que determina que “os cargos ou funções de chefias de serviços médicos somente poderão ser exercidos por médicos, devidamente habilitados na forma da lei”. NR32 POSTOS DE TRABALHO DEVEM SER ORGANIZADOS PARA EVITAR DESLOCAMENTOS E ESFORÇOS ADICIONAIS O item 32.10.8 da NR 32 está relacionado com os riscos ergonômicos. Há estudos que demonstram que trabalhos realizados na postura sentada e que requerem dos trabalhadores esforços estáticos ou dinâmicos, potencialmente, oferecem riscos à sua saúde. É interessante que o empregador proceda à identificação dos fatores de riscos relacionados ao mobiliário e ao ambiente de trabalho, avaliando as posturas adotadas pelos trabalhadores e correlacionando a presença de dores corporais à organização do trabalho. Pode ser utilizada a biomecânica ocupacional que é o estudo da interação física dos trabalhadores com seus instrumentos, máquinas e materiais para aumentar a performance, enquanto minimiza os ris- cos de lesões musculoesqueléticas. A biomecânica ocupacional analisa basicamente a questão das posturas corporais no trabalho e aplicação de forças, as quais estão relacionadas ao tipo de trabalho muscular (estático ou dinâmico) e aos tipos de alavancas existentes no corpo humano na execução dos movimentos. Esforços dinâmicos estão relacionados a deslocamentos, transportes de cargas e à utilização de escadas. Já os esforços estáticos podem ser por sustentação de cargas pesadas ou por adoção de posturas incômodas e com restrição de movimento, podendo ocasionar lesões articulares e no disco intervertebral. Dependendo da maneira de execução e condições oferecidas para a realização de tarefas, os trabalhadores podem adotar posturas incorretas, o que potencializa o aparecimento de lesões osteomioarticulares. As questões ergonômicas podem ser minimizadas com adoção de mudanças simples em relação à organização do trabalho, ao treinamento, conhecimento do posto de trabalho e consciência corporal por parte dos trabalhadores. Medidas simples e de baixo custo para a empresa podem oferecer soluções eficazes que permitam a diminuição do custo com absenteísmo e promovam uma melhoria geral na qualidade de vida no trabalho. Fonte: Esforços ergonômicos relacionados ao trabalho - Abepro (www.abepro. org.br/biblioteca/ENEGEP2004_Enegep0406_0487.pdf) Expediente EDITORA: Ana Paula Barbulho (MTB 22170) REDAÇÃO E REVISÃO: Fabiane de Sá, Aline Moura e Rebeca Salgado EDITORAÇÃO ELETRÔNICA: Felipe Fonseca 2 COLABORARAM NESTA EDIÇÃO: Eriete Ramos Dias Teixeira, superintendente Jurídica; Durval Silverio de Andrade, Lucinéia Nucci e Carlos Tomanini, advogados; Patrícia Molina, analista SUS; Silvia Maria Garcia de Lucca, bibliotecária. FOTO MATÉRIA CAPA: Thinkstock CORRESPONDÊNCIAS PARA: Assessoria de Imprensa R. 24 de Maio, 208 - 9º andar CEP: 01041-000 - São Paulo - SP Tel. (11) 3224-7171 [email protected] JURISPRUDÊNCIA COMENTADA TRABALHISTA TST nega adicional de insalubridade agente comunitário Para que o empregado tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não sendo suficiente a constatação por meio de laudo pericial. Com base nesse entendimento, a Subseção 1 (SBDI 1) especializada em dissídios individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade de votos, declarou indevido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde que efetuam atendimento domiciliar para promoção e orientação da saúde e fazem o acompanhamento de pessoas com doenças infectocontagiosas, uma vez que essas funções não se enquadram no rol taxativo do MTE (anexo 14 da NR 15), negando provimento ao apelo de uma reclamante. Processo: TST-E-RR-207000-08.2009.5.04.0231. ARTIGOS HOSPITAIS DEVEM ESTAR ATENTOS À LEI 13.021/14 E AO CRF Por Solange Maria Vilaça Louzada* Todos os hospitais devem ficar atentos as exigências da lei 13.021, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de agosto de 2014, já que a referida norma dispôs sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, procedendo alterações na lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, alterando, em especial, o conceito de farmácia (artigo 3º) e exigindo a responsabilidade e a assistência farmacêutica nas farmácias de qualquer natureza (art. 5). Outro fato é o que dispõe o seu artigo 8º que declara: “a farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar destina-se exclusivamente aos atendimentos de seus usuários”. O parágrafo único desse dispositivo impõe às farmácias hospitalares as mesmas exigências previstas para as farmácias não hospitalares para funcionamento, “instalações, equipamentos, direção e desempenho técnico de farmacêutico, bem como registro em Conselho Regional de Farmácia (CRF)”. Apesar de todo o exposto, a lei nº 3.820/1960, que criou o Conselho Regional e Federal de Farmácia, não lhe atribuiu poderes para fiscalizar a entidade hospitalar, sequer consta o poder de fiscalizar as farmácias hospitalares. O que eles podem fiscalizar é somente a atividade do profissional farmacêutico, conforme suas competências nos artigos 6º e 10º da referida norma. Pelo exposto, quem tem poder de fiscalizar os hospitais são os órgãos da Vigilância Sanitária, conforme determina os artigos 2º e 7º da lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, esses sim com poderes para exigir a presença do profissional e o registro de responsabilidade técnica da farmácia hospitalar. *Solange Maria Vilaça Louzada é advogada do departamento Jurídico do SINDHOSP LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO FEDERAL MINISTÉRIO DA SAÚDE Medida Provisória nº 712, de 29/1/16, publicada no DOU nº 21, de 1º/2/16, Seção 1, página 1 - Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, da febre chikungunya e do zika vírus. Portaria MS-MEC nº 148, de 2/2/16, publicada no DOU nº 24, de 4/2/16, Seção 1, página 43 – Altera para 30/12/16, o prazo fixado para validade da certificação como hospital de ensino. blicada no DOU nº 32, de 18/2/16, Seção 1, página 23 - Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências. Portaria MS-GM nº 149, de 3/2/16, publicada no DOU nº 24, de 4/2/16, Seção 1, página 45 - Aprova as diretrizes para Vigilância, Atenção e Eliminação da Hanseníase como problema de saúde pública, com a finalidade de orientar os gestores e os profissionais dos serviços de saúde. Portaria MS-GM nº 205, de 17/2/16, publicada no DOU nº 39, de 29/2/16, Seção 1, página 69 - Retificação - Define a lista nacional de doenças e agravos, na forma do anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes. Portaria MS-GM nº 158, de 4/2/16, publicada no DOU nº 25, de 5/2/16, Seção 1, página 37 - Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. Portaria MS-GM nº 268, de 25/2/16, publicada no DOU nº 38, de 26/2/16, Seção 1, página 31 – Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2016, para aplicação no incremento do Decreto nº 8.662, de 1º/2/16, publicado no DOU nº 22, de 2/2/16, Seção 1, página 1 - Dispõe sobre a adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, e cria o Comitê de Articulação e Monitoramento das ações de mobilização para a prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti. Portaria MS-GM nº 204, de 17/2/16, pu- 3 LEGISLAÇÃO teto de média e alta complexidades e do piso de atenção básica. Portaria MS-GM nº 275, de 26/2/16, publicada no DOU nº 39, de 29/2/16, Seção 1, página 69 – Altera a portaria MS-GM nº 1.550/14, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). AGÊNCIA NACIONAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Resolução MS-Anvisa-RDC nº 59, de 3/2/16, publicada no DOU nº 24, de 4/2/16, Seção 1, página 48 - Aprova o Primeiro Suplemento da Farmacopeia Brasileira, 5ª edição, e dá outras providências. Resolução MS-Anvisa-RDC nº 62, de 11/2/16, publicada no DOU nº 28, de 12/2/16, Seção 1, página 56 - Dispõe sobre a informatização do peticionamento de autorizações de importação (AI) e de exportação (AEX) de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, altera a RDC nº 11 de 2013 e a RDC nº 99 de 2008, e dá outras providências. Resolução MS-Anvisa-RDC nº 61, de 3/2/16, publicada no DOU nº 25, de 5/2/16, Seção 1, página 64 - Aprova e promulga o regimento interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e dá outras providências. Resolução MS-Anvisa-RDC nº 63, de 19/2/16, publicada no DOU nº 34, de 22/2/16, Seção 1, página 26 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos originários de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, altera o artigo 4º da resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 240, de 9/9/2003, e revoga a RDC nº 8, de 14/2/2007. Resolução MS-Anvisa-RDC nº 64, de 23/2/16, publicada no DOU nº 36, de 4 24/2/16, Seção 1, página 30 - Altera a resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 55, de 6/8/2008, para mudar os requisitos de segurança e eficácia para o registro de produtos implantáveis, utilizados nos procedimentos de pigmentação artificial permanente da pele. AGENCIA NACIONAL DA SAÚDE SUPLEMENTAR Resolução Normativa MS-ANS nº 397, de 4/2/16, publicada no DOU nº 25, de 5/2/16, Seção 1, página 57 - Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituído pela resolução normativa (RN) nº 197, de 16/7/2009, e a RN nº 198, de 16/7/2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS. Resolução Normativa MS-ANS nº 398, de 5/2/16, publicada no DOU nº 27, de 11/2/16, Seção 1, página 17 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de credenciamento de enfermeiros obstétricos e obstetrizes por operadoras de planos privados de assistência à saúde e hospitais que constituem suas redes e sobre a obrigatoriedade de os médicos entregarem a nota de orientação à gestante. Resolução Normativa MS-ANS nº 388, de 25/11/15, publicada no DOU nº 25, de 5/2/16, Seção 1, página 64 - Retificação - Dispõe sobre os procedimentos adotados pela ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias. Resolução Normativa MS-ANS nº 399, de 12/2/16, publicada no DOU nº 29, de 15/2/16, Seção 1, página 30 - Altera a resolução normativa (RN) nº 205, de 8 de outubro de 2009, que estabelece novas normas para o envio de informações do Sistema de Informações de Produtos (SIP). Instrução Normativa MS-ANS-Dides nº 62, de 12/2/16, publicada no DOU nº 29, de 15/2/16, Seção 1, página 32 Regulamenta o tratamento dispensado às reclamações, solicitações de providências ou petições assemelhadas, doravante denominadas demandas, que, por qualquer meio, forem recebidas pela Dides, relacionadas às resoluções normativas (RNs) nº 363, de 11/12/2014, nº 364, de 11/12/2014, e nº 365, de 11/12/2014. Resolução Normativa MS-ANS, nº 400 de 25/2/16, publicada no DOU nº 38, de 26/2/16, Seção 1, página 32 - Dispõe sobre os parâmetros e procedimentos de acompanhamento econômico-financeiro das operadoras de planos privados de assistência à saúde e de monitoramento estratégico do mercado de saúde suplementar. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE Portaria MS-SAS nº 112, de 4/2/16, publicada no DOU nº 25, de 5/2/16, Seção 1, página 95 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da insuficiência pancreática exócrina. Portaria MS-SAS nº 113, de 4/2/16, publicada no DOU nº 25, de 5/2/16, Seção 1, página 95 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da anemia aplástica, mielodisplasia e neutropenias constitucionais – Uso de Fatores Estimulantes de Crescimento de Colônias de Neutrófilos. Portaria MS-SAS nº 132, de 05/02/16, publicada no DOU nº 26, de 10/02/16, Seção 1, página 48 – Altera a habilitação de Internação Domiciliar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde de descentralizada para centralizada. SECRETARIA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS Portaria MS-SCTIE nº 11, de 4/2/16, publicada no DOU nº 26, de 10/2/16, Seção 1, página 48 – Torna pública a decisão de não incorporação dos medicamentos apixabana, rivaroxabana e dabigatrana para prevenção de acidente vascular cerebral em pacientes com fibrilação atrial crônica não valvar, no âmbito do SUS. SECRETARIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE Portaria MS-SVS nº 33, de 24/2/16, LEGISLAÇÃO publicada no DOU nº 38, de 26/2/16, Seção 2, página 44 – Institui o Comitê Nacional de Certificação da Erradicação da Poliomielite, em todo o Brasil. de saúde relativamente ao transporte de pessoas enfermas impedidas de utilizar os meios comuns de transporte até um equipamento público de saúde. LEGISLAÇÃO ESTADUAL Lei nº 16.378, de 1º/2/16, publicada no DOM nº 20, de 2/2/16, página 1 – Institui o Programa Nutri+Ação no município de São Paulo. Portaria CRS, de 10/2/16, publicada no DOE nº 24, de 6/2/16, Seção 1, página 35 – Dispõe sobre a Criação do Grupo de Trabalho para propor modelo de monitoramento das metas físicas acordadas nos convênios ou contratos de prestação de saúde ao SUS, da rede complementar de saúde. Resolução SS – 9, de 15/2/16, republicada no DOE nº 32, de 20/2/16, Seção 1, página 37 – Cria o Programa de Incentivo aos municípios para adesão à campanha “Todos juntos contra o Aedes aegypti”. Resolução SS – 17, de 23/2/16, publicada no DOE nº 34, de 24/2/16, Seção 1, página 37 – Dispõe sobre o repasse do subsídio parcial das taxas de juros devidas nos financiamentos concedidos dentro do “Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde SP”. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Lei nº 16.376, de 1º/2/16, publicada no DOM nº 20, de 2/2/16, página 1 - Estabelece diretriz para a política municipal Lei nº 16.380, de 1º/2/16, publicada no DOM nº 20, de 2/2/16, página 1 – Institui a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência. Lei nº 16.385, de 1º/2/16, publicada no DOM nº 20, de 2/2/16, página 3 – Dispõe sobre a realização anual de atividades direcionadas ao enfrentamento do HIV/ aids durante o mês de dezembro. CONSELHOS PROFISSIONAIS CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA Resolução CFM nº 2.135, de 10/12/15, publicada no DOU nº 22, de 2/2/16, Seção 1, página 83 - Médicos com título de especialista em cardiologia estão autorizados a exercer a função de responsável técnico ou chefe de serviços de unidades coronarianas, unidades de pós-operatórios de cirurgia cardíaca ou unidades de urgências cardiovasculares. CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA Resolução CFFa nº 485, de 12/12/15, publicada no DOU nº 25, de 5/2/16, Seção 1, página 330 - Dispõe sobre registro profissional, principal e secundário, transferência por alteração de endereço profissional, baixa, reintegração e revalidação da Cédula de Identidade Profissional no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. Resolução CFFa nº 487, de 18/12/15, publicada no DOU nº 33, de 19/2/16, Seção 1, página 339 - seção 1 n° 33 Retificação - Dispõe sobre a proibição do ensino, do treinamento e da supervisão, sob qualquer forma de transmissão de conhecimentos, de práticas fonoaudiológicas relativas a triagem auditiva neonatal (TAN) a outros profissionais da área da saúde e demais pessoas não habilitadas na forma da lei. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM Resolução Cofen nº 506, de 29/1/16, publicada no DOU nº 30, de 16/2/16, Seção 1, página 49 - Aprova a criação da Força Nacional de Fiscalização no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (FNFIS/Cofen), seu regimento interno, e dá outras providências. ACORDOS E CONVENÇÕES Convenções Coletivas de Trabalho firmadas com os Sindicatos: 1º/9 Médicos de São Paulo e Região 2015/2016 Negociações coletivas em discussão com os Sindicatos 1º/9 1º/9 1º/12 1º/1 1º/2 1º/3 1º/5 1º/5 Psicólogos do Estado de São Paulo Médicos de Taubaté e Região Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do Rio Preto e Região Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Jaú e Região Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Piracicaba e Região Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Franca e Região Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo e Região Empregados em Estabelecimentos Privados de Saúde e em Empresas que Prestam Serviços de Saúde e Atividades Afins de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires 2015-2016 2015-2016 2015-2016 2016-2017 2016-2017 2016-2017 2016-2017 2016-2017 5 PROJETO BÚSSOLA 20/4 - Sorocaba (15) 3211-6660 uniram-se para lançar este projeto inovador, em parceria com a Organização Nacional de Acreditação (ONA). Até então não existia no mercado nenhum programa semelhante para home care ou clínicas. 26/4 - São José do Rio Preto (17) 3232-3030 Datas dos seminários de sensibilização 28/4 - São José dos Campos (12) 3922-577 7/4 – São Paulo (11) 3121-1333 3/5 - Ribeirão Preto (16) 3610-6529 12/4 - Bauru (14) 3223-4747 6/5 – Araçatuba (14) 3223-4747 14/4 - Santo André (11) 4427-7047 11/5 – Campinas (19) 3233-2655 25/4 - Curso: Estratégia para lidar com a rotatividade do profissional da área da saúde saúde, cobrando corretamente os procedimentos médicos Presidente Prudente (18) 3916-2435 São José do Rio Preto (17) 3232-3030 O que é o Projeto Bússola O Projeto Bússola criado em 2013 para atender uma necessidade do mercado em relação à acreditação para clínicas de serviços de saúde. Em 2016 a novidade será a inclusão das empresas de home care. Inúmeras delas tinham o desejo de obter uma certificação de qualidade, mas encontravam dificuldades para alcançá-la. Foi aí que o SINDHOSP e a FEHOESP CURSOS E EVENTOS Campinas (19) 3233-2655 28/4 - Curso: Relacionamento e comunicação para uma empresa mais produtiva Jundiaí (11) 4586-8455 14/4 - Curso: Formação de profissionais para atendimento ao público presencial 14/4 - Curso: Sucesso nas negociações de contratos com as operadoras de planos de saúde com enfoque na lei 13.003 Mogi das Cruzes (11) 4725-3653 Ribeirão Preto (16) 3610-6529 7/4 - Curso: Faturamento e glosas nas contas laboratoriais 12/4- Curso - Fluxo de caixa e gestão de custos: Aspectos operacionais e estratégicos para uma melhor gestão financeira da empresa Santo André (11) 4427-7047 28/4 - Curso: Atendimento humanizado como um diferencial para o seu cliente Ourinhos (15) 3211-6660 19/4 - Curso: Sucesso nas negociações de contratos com a operadoras de planos de saúde com enfoque na lei 13.003 Santos (13) 3233-3218 16/4 - Curso: Como reduzir custos e aumentar a receita da sua instituição de 14/4 - Workshop: Aprendendo sobre o cliente para atendê-lo cada vez melhor São José dos Campos (12) 3922-5777 13/4 - Curso: Gestão de pessoas em tempos de crise Sorocaba (15) 3211-6660 26/4 - Workshop: Aprendendo sobre o cliente para atendê-lo cada vez melhor Suzano (11) 4747-6829 25/4 - Curso: As mudanças no recurso de glosas com a implantação do padrão TISS 3.02 e tabelas TUSS ÍNDICES INFLACIONÁRIOS FONTE 6 DO MÊS DO ANO 12 MESES 6 MESES NOV DEZ NOV DEZ NOV DEZ NOV DEZ SINDHOSP 1,20% 0,83% 11,11% 12,03% 11,47% 12,03% 4,71% 4,93% INPC/IBGE 1,11% 0,90% 10,28% 11,28% 10,97% 11,28% 4,05% 4,19% IPC/FIPE 1,06% 0,82% 1,02% 11,07% 10,49% 11,07% 4,56% 4,93% FIPE/SAÚDE 0,63% 0,35% 9,58% 9,97% 10,17% 9,97% 5,54% 5,47% FIPE/SERVIÇOS MÉDICOS 0,35% 0,43% 7,44% 7,91% 7,64% 7,91% 3,51% 3,07% 6,53% 12,64% 6,53% 8,83% 1,17% CONTRATO ASS. MÉDICA 0,92% 0,38% 11,56% REMÉDIOS E P. LABORAT. 0,21% 0,30% 6,12% 11,89% 6,23% 11,89% 0,80% 8,64% IPCA/IBGE 1,01% 0,96% 9,62% 10,67% 10,48% 10,67% 4,07% 4,24%