UNIMED PAULISTANA REVERTE REGIME DE LIQUIDAÇÃO

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UNIMED PAULISTANA REVERTE REGIME DE LIQUIDAÇÃO
INFORMATIVO Nº 176 - MARÇO DE 2016 IMPRESSO E ON-LINE - TIRAGEM 15.400
UNIMED PAULISTANA REVERTE REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O juiz da 7ª Vara Federal Cível da
Subseção Judiciária de São Paulo
concedeu liminar em favor da Unimed Paulistana (autos do processo nº
0001798-48.2016.403.6100), suspendendo, desde o dia 1º de fevereiro de
2016, o regime de liquidação extrajudicial decretado pela resolução operacional (RO) nº 1.986, de 26 de janeiro
de 2016, da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS). A determinação
foi expressamente revogada pela RO
nº 1.990, de 16 de fevereiro de 2016.
Trata-se de medida precária, a qual
pode ser reformada a qualquer momento, já que a ANS noticiou amplamente
que iria recorrer dessa decisão.
De fato, essa decisão que retirou a
Unimed Paulistana do regime de
liquidação extrajudicial possibilita a
cobrança dos créditos pelos estabelecimentos de serviços de saúde que
estejam com contas em aberto, lembrando que, caso a decisão venha a
ser modificada, a cobrança igualmente
poderá ser comprometida, até que se
conclua defi nitivamente o caso.
Psicologia em saúde é
reconhecida pelo CFP
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Postos de trabalho devem ser organizados para evitar deslocamentos
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Hospitais devem estar atentos à
lei 13.021/14 e ao CRF
Pág. 3
DE OLHO NA NOTÍCIA
PSICOLOGIA EM SAÚDE É
RECONHECIDA PELO CFP
A resolução do Conselho Federal de
Psicologia (CFP) nº 3, de 5 de fevereiro
de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 16 de fevereiro de 2016, reconhece o título de especialista em psicologia em saúde, concedido pelos Conselhos
Regionais de Psicologia aos profissionais
egressos de modalidade de ensino em nível de pós-graduação latu sensu, reconhecidos pelo Ministério da Educação (ME)
como residência multiprofissional e em
área profissional da saúde (psicologia),
mediante a apresentação de certificado de
conclusão de referido curso expedido pelas instituições formadoras.
De acordo com a resolução, considera-se profissional especialista em psicolo-
gia em saúde aquele que, dentre outras
atribuições, atua em equipes multiprofissionais e interdisciplinares no campo da
saúde, utilizando os princípios, técnicas e
conhecimentos relacionados à produção
de subjetividade para a análise, planejamento e intervenção nos processos saúde
e doença, em diferentes estabelecimentos
e contextos da rede de atenção à saúde.
medicina, estão autorizados a exercer a
função de responsável técnico ou chefe
de unidades coronarianas, unidades de
pós-operatórios de cirurgia cardíaca ou
unidades de urgências cardiovasculares.
ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA
E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Essas prerrogativas não derrogam aquelas já estabelecidas para os detentores de
título de especialista em medicina intensiva ou certificados de área de atuação em
medicina intensiva pediátrica ou neonatologia.
Em 10 de dezembro de 2015, o Conselho Federal de Medicina (CFM) baixou
a resolução nº 2.135, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de
2016, estabelecendo que, médicos detentores do título de especialista em cardiologia, com Registro de Qualificação
de Especialista (RQE) nos conselhos de
A medida foi decidida em sessão plenária do dia 10 de dezembro de 2015, com
respaldo no art. 15 da lei 3.999, de 15 dezembro de 1961, que determina que “os
cargos ou funções de chefias de serviços
médicos somente poderão ser exercidos
por médicos, devidamente habilitados na
forma da lei”.
NR32
POSTOS DE TRABALHO DEVEM SER ORGANIZADOS PARA EVITAR
DESLOCAMENTOS E ESFORÇOS ADICIONAIS
O item 32.10.8 da NR 32 está relacionado
com os riscos ergonômicos.
Há estudos que demonstram que trabalhos realizados na postura sentada e que
requerem dos trabalhadores esforços estáticos ou dinâmicos, potencialmente,
oferecem riscos à sua saúde.
É interessante que o empregador proceda
à identificação dos fatores de riscos relacionados ao mobiliário e ao ambiente de
trabalho, avaliando as posturas adotadas
pelos trabalhadores e correlacionando a
presença de dores corporais à organização do trabalho.
Pode ser utilizada a biomecânica ocupacional que é o estudo da interação física
dos trabalhadores com seus instrumentos,
máquinas e materiais para aumentar a
performance, enquanto minimiza os ris-
cos de lesões musculoesqueléticas.
A biomecânica ocupacional analisa basicamente a questão das posturas corporais no trabalho e aplicação de forças, as
quais estão relacionadas ao tipo de trabalho muscular (estático ou dinâmico) e aos
tipos de alavancas existentes no corpo humano na execução dos movimentos.
Esforços dinâmicos estão relacionados a
deslocamentos, transportes de cargas e à
utilização de escadas. Já os esforços estáticos podem ser por sustentação de cargas
pesadas ou por adoção de posturas incômodas e com restrição de movimento,
podendo ocasionar lesões articulares e no
disco intervertebral.
Dependendo da maneira de execução e
condições oferecidas para a realização
de tarefas, os trabalhadores podem adotar
posturas incorretas, o que potencializa o
aparecimento de lesões osteomioarticulares.
As questões ergonômicas podem ser
minimizadas com adoção de mudanças
simples em relação à organização do trabalho, ao treinamento, conhecimento do
posto de trabalho e consciência corporal
por parte dos trabalhadores.
Medidas simples e de baixo custo para a
empresa podem oferecer soluções eficazes que permitam a diminuição do custo
com absenteísmo e promovam uma melhoria geral na qualidade de vida no trabalho.
Fonte: Esforços ergonômicos relacionados ao trabalho - Abepro (www.abepro.
org.br/biblioteca/ENEGEP2004_Enegep0406_0487.pdf)
Expediente
EDITORA:
Ana Paula Barbulho (MTB 22170)
REDAÇÃO E REVISÃO:
Fabiane de Sá, Aline Moura e Rebeca
Salgado
EDITORAÇÃO ELETRÔNICA:
Felipe Fonseca
2
COLABORARAM NESTA EDIÇÃO:
Eriete Ramos Dias Teixeira, superintendente Jurídica; Durval Silverio de Andrade, Lucinéia Nucci e Carlos Tomanini,
advogados; Patrícia Molina, analista
SUS; Silvia Maria Garcia de Lucca, bibliotecária.
FOTO MATÉRIA CAPA:
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CORRESPONDÊNCIAS PARA:
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JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
TRABALHISTA
TST nega adicional de insalubridade agente comunitário
Para que o empregado tenha direito ao
adicional de insalubridade, é necessária
a classificação da atividade insalubre na
relação oficial elaborada pelo Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), não sendo
suficiente a constatação por meio de laudo
pericial.
Com base nesse entendimento, a Subseção
1 (SBDI 1) especializada em dissídios individuais do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), por unanimidade de votos, declarou
indevido o adicional de insalubridade aos
agentes comunitários de saúde que efetuam
atendimento domiciliar para promoção e
orientação da saúde e fazem o acompanhamento de pessoas com doenças infectocontagiosas, uma vez que essas funções
não se enquadram no rol taxativo do MTE
(anexo 14 da NR 15), negando provimento
ao apelo de uma reclamante. Processo:
TST-E-RR-207000-08.2009.5.04.0231.
ARTIGOS
HOSPITAIS DEVEM ESTAR ATENTOS À LEI 13.021/14 E AO CRF
Por Solange Maria Vilaça Louzada*
Todos os hospitais devem ficar atentos
as exigências da lei 13.021, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de
agosto de 2014, já que a referida norma
dispôs sobre o exercício e a fiscalização
das atividades farmacêuticas, procedendo
alterações na lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, alterando, em especial,
o conceito de farmácia (artigo 3º) e exigindo a responsabilidade e a assistência
farmacêutica nas farmácias de qualquer
natureza (art. 5).
Outro fato é o que dispõe o seu artigo
8º que declara: “a farmácia privativa de
unidade hospitalar ou similar destina-se exclusivamente aos atendimentos de
seus usuários”. O parágrafo único desse
dispositivo impõe às farmácias hospitalares as mesmas exigências previstas para
as farmácias não hospitalares para funcionamento, “instalações, equipamentos,
direção e desempenho técnico de farmacêutico, bem como registro em Conselho
Regional de Farmácia (CRF)”.
Apesar de todo o exposto, a lei nº
3.820/1960, que criou o Conselho Regional e Federal de Farmácia, não lhe atribuiu poderes para fiscalizar a entidade
hospitalar, sequer consta o poder de fiscalizar as farmácias hospitalares. O que eles
podem fiscalizar é somente a atividade do
profissional farmacêutico, conforme suas
competências nos artigos 6º e 10º da referida norma.
Pelo exposto, quem tem poder de fiscalizar os hospitais são os órgãos da Vigilância Sanitária, conforme determina os
artigos 2º e 7º da lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, esses sim com poderes
para exigir a presença do profissional e
o registro de responsabilidade técnica da
farmácia hospitalar.
*Solange Maria Vilaça Louzada é advogada
do departamento Jurídico do SINDHOSP
LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO FEDERAL
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Medida Provisória nº 712, de 29/1/16,
publicada no DOU nº 21, de 1º/2/16,
Seção 1, página 1 - Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde
quando verificada situação de iminente
perigo à saúde pública pela presença do
mosquito transmissor do vírus da dengue,
da febre chikungunya e do zika vírus.
Portaria MS-MEC nº 148, de 2/2/16,
publicada no DOU nº 24, de 4/2/16, Seção 1, página 43 – Altera para 30/12/16, o
prazo fixado para validade da certificação
como hospital de ensino.
blicada no DOU nº 32, de 18/2/16, Seção
1, página 23 - Define a Lista Nacional
de Notificação Compulsória de doenças,
agravos e eventos de saúde pública nos
serviços de saúde públicos e privados em
todo o território nacional, nos termos do
anexo, e dá outras providências.
Portaria MS-GM nº 149, de 3/2/16, publicada no DOU nº 24, de 4/2/16, Seção
1, página 45 - Aprova as diretrizes para
Vigilância, Atenção e Eliminação da Hanseníase como problema de saúde pública,
com a finalidade de orientar os gestores
e os profissionais dos serviços de saúde.
Portaria MS-GM nº 205, de 17/2/16, publicada no DOU nº 39, de 29/2/16, Seção
1, página 69 - Retificação - Define a lista
nacional de doenças e agravos, na forma
do anexo, a serem monitorados por meio
da estratégia de vigilância em unidades
sentinelas e suas diretrizes.
Portaria MS-GM nº 158, de 4/2/16, publicada no DOU nº 25, de 5/2/16, Seção
1, página 37 - Redefine o regulamento
técnico de procedimentos hemoterápicos.
Portaria MS-GM nº 268, de 25/2/16, publicada no DOU nº 38, de 26/2/16, Seção
1, página 31 – Regulamenta a aplicação
das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício
de 2016, para aplicação no incremento do
Decreto nº 8.662, de 1º/2/16, publicado
no DOU nº 22, de 2/2/16, Seção 1, página 1 - Dispõe sobre a adoção de medidas
rotineiras de prevenção e eliminação de
focos do mosquito Aedes aegypti, no
âmbito dos órgãos e entidades do Poder
Executivo federal, e cria o Comitê de Articulação e Monitoramento das ações de
mobilização para a prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti.
Portaria MS-GM nº 204, de 17/2/16, pu-
3
LEGISLAÇÃO
teto de média e alta complexidades e do
piso de atenção básica.
Portaria MS-GM nº 275, de 26/2/16,
publicada no DOU nº 39, de 29/2/16,
Seção 1, página 69 – Altera a portaria
MS-GM nº 1.550/14, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento
de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução,
acompanhamento, prestação de contas
e avaliação de resultados de projetos no
âmbito do Programa Nacional de Apoio
à Atenção Oncológica (Pronon) e do
Programa Nacional de Apoio à Atenção
da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas/PCD).
AGÊNCIA NACIONAL DA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Resolução MS-Anvisa-RDC nº 59, de
3/2/16, publicada no DOU nº 24, de
4/2/16, Seção 1, página 48 - Aprova o
Primeiro Suplemento da Farmacopeia
Brasileira, 5ª edição, e dá outras providências.
Resolução MS-Anvisa-RDC nº 62, de
11/2/16, publicada no DOU nº 28, de
12/2/16, Seção 1, página 56 - Dispõe
sobre a informatização do peticionamento
de autorizações de importação (AI) e de
exportação (AEX) de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial,
altera a RDC nº 11 de 2013 e a RDC nº 99
de 2008, e dá outras providências.
Resolução MS-Anvisa-RDC nº 61, de
3/2/16, publicada no DOU nº 25, de
5/2/16, Seção 1, página 64 - Aprova e
promulga o regimento interno da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e dá outras providências.
Resolução MS-Anvisa-RDC nº 63, de
19/2/16, publicada no DOU nº 34, de
22/2/16, Seção 1, página 26 - Dispõe
sobre o parcelamento de débitos originários de Taxa de Fiscalização de Vigilância
Sanitária, altera o artigo 4º da resolução
de Diretoria Colegiada (RDC) nº 240,
de 9/9/2003, e revoga a RDC nº 8, de
14/2/2007.
Resolução MS-Anvisa-RDC nº 64, de
23/2/16, publicada no DOU nº 36, de
4
24/2/16, Seção 1, página 30 - Altera a
resolução da Diretoria Colegiada (RDC)
nº 55, de 6/8/2008, para mudar os requisitos de segurança e eficácia para o registro
de produtos implantáveis, utilizados nos
procedimentos de pigmentação artificial
permanente da pele.
AGENCIA NACIONAL DA SAÚDE
SUPLEMENTAR
Resolução Normativa MS-ANS nº 397,
de 4/2/16, publicada no DOU nº 25, de
5/2/16, Seção 1, página 57 - Altera o
Regimento Interno da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), instituído
pela resolução normativa (RN) nº 197, de
16/7/2009, e a RN nº 198, de 16/7/2009,
que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos
da ANS.
Resolução Normativa MS-ANS nº 398,
de 5/2/16, publicada no DOU nº 27, de
11/2/16, Seção 1, página 17 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de credenciamento
de enfermeiros obstétricos e obstetrizes
por operadoras de planos privados de
assistência à saúde e hospitais que constituem suas redes e sobre a obrigatoriedade de os médicos entregarem a nota de
orientação à gestante.
Resolução Normativa MS-ANS nº 388,
de 25/11/15, publicada no DOU nº 25,
de 5/2/16, Seção 1, página 64 - Retificação - Dispõe sobre os procedimentos
adotados pela ANS para a estruturação e
realização de suas ações fiscalizatórias.
Resolução Normativa MS-ANS nº 399,
de 12/2/16, publicada no DOU nº 29,
de 15/2/16, Seção 1, página 30 - Altera
a resolução normativa (RN) nº 205, de 8
de outubro de 2009, que estabelece novas normas para o envio de informações
do Sistema de Informações de Produtos
(SIP).
Instrução Normativa MS-ANS-Dides
nº 62, de 12/2/16, publicada no DOU
nº 29, de 15/2/16, Seção 1, página 32 Regulamenta o tratamento dispensado às
reclamações, solicitações de providências
ou petições assemelhadas, doravante
denominadas demandas, que, por qualquer meio, forem recebidas pela Dides,
relacionadas às resoluções normativas
(RNs) nº 363, de 11/12/2014, nº 364, de
11/12/2014, e nº 365, de 11/12/2014.
Resolução Normativa MS-ANS, nº 400
de 25/2/16, publicada no DOU nº 38,
de 26/2/16, Seção 1, página 32 - Dispõe
sobre os parâmetros e procedimentos de
acompanhamento econômico-financeiro
das operadoras de planos privados de
assistência à saúde e de monitoramento
estratégico do mercado de saúde suplementar.
SECRETARIA DE ATENÇÃO
À SAÚDE
Portaria MS-SAS nº 112, de 4/2/16, publicada no DOU nº 25, de 5/2/16, Seção
1, página 95 - Aprova o Protocolo Clínico
e Diretrizes Terapêuticas da insuficiência
pancreática exócrina.
Portaria MS-SAS nº 113, de 4/2/16,
publicada no DOU nº 25, de 5/2/16,
Seção 1, página 95 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
da anemia aplástica, mielodisplasia e
neutropenias constitucionais – Uso de
Fatores Estimulantes de Crescimento de
Colônias de Neutrófilos.
Portaria MS-SAS nº 132, de 05/02/16,
publicada no DOU nº 26, de 10/02/16,
Seção 1, página 48 – Altera a habilitação
de Internação Domiciliar no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde
de descentralizada para centralizada.
SECRETARIA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS
Portaria MS-SCTIE nº 11, de 4/2/16,
publicada no DOU nº 26, de 10/2/16,
Seção 1, página 48 – Torna pública a
decisão de não incorporação dos medicamentos apixabana, rivaroxabana e
dabigatrana para prevenção de acidente
vascular cerebral em pacientes com
fibrilação atrial crônica não valvar, no
âmbito do SUS.
SECRETARIA E VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
Portaria MS-SVS nº 33, de 24/2/16,
LEGISLAÇÃO
publicada no DOU nº 38, de 26/2/16,
Seção 2, página 44 – Institui o Comitê
Nacional de Certificação da Erradicação
da Poliomielite, em todo o Brasil.
de saúde relativamente ao transporte de
pessoas enfermas impedidas de utilizar
os meios comuns de transporte até um
equipamento público de saúde.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Lei nº 16.378, de 1º/2/16, publicada no
DOM nº 20, de 2/2/16, página 1 – Institui
o Programa Nutri+Ação no município de
São Paulo.
Portaria CRS, de 10/2/16, publicada no
DOE nº 24, de 6/2/16, Seção 1, página
35 – Dispõe sobre a Criação do Grupo
de Trabalho para propor modelo de monitoramento das metas físicas acordadas
nos convênios ou contratos de prestação
de saúde ao SUS, da rede complementar
de saúde.
Resolução SS – 9, de 15/2/16, republicada no DOE nº 32, de 20/2/16, Seção 1,
página 37 – Cria o Programa de Incentivo
aos municípios para adesão à campanha
“Todos juntos contra o Aedes aegypti”.
Resolução SS – 17, de 23/2/16, publicada no DOE nº 34, de 24/2/16, Seção 1,
página 37 – Dispõe sobre o repasse do
subsídio parcial das taxas de juros devidas
nos financiamentos concedidos dentro do
“Programa de Incentivo à Infraestrutura
de Saúde SP”.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Lei nº 16.376, de 1º/2/16, publicada no
DOM nº 20, de 2/2/16, página 1 - Estabelece diretriz para a política municipal
Lei nº 16.380, de 1º/2/16, publicada no
DOM nº 20, de 2/2/16, página 1 – Institui
a Política Municipal de Proteção à Saúde
Bucal da Pessoa com Deficiência.
Lei nº 16.385, de 1º/2/16, publicada no
DOM nº 20, de 2/2/16, página 3 – Dispõe
sobre a realização anual de atividades
direcionadas ao enfrentamento do HIV/
aids durante o mês de dezembro.
CONSELHOS PROFISSIONAIS
CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA
Resolução CFM nº 2.135, de 10/12/15,
publicada no DOU nº 22, de 2/2/16,
Seção 1, página 83 - Médicos com título
de especialista em cardiologia estão autorizados a exercer a função de responsável
técnico ou chefe de serviços de unidades
coronarianas, unidades de pós-operatórios
de cirurgia cardíaca ou unidades de urgências cardiovasculares.
CONSELHO FEDERAL DE
FONOAUDIOLOGIA
Resolução CFFa nº 485, de 12/12/15,
publicada no DOU nº 25, de 5/2/16,
Seção 1, página 330 - Dispõe sobre registro profissional, principal e secundário,
transferência por alteração de endereço
profissional, baixa, reintegração e revalidação da Cédula de Identidade Profissional no âmbito dos Conselhos Regionais
de Fonoaudiologia.
Resolução CFFa nº 487, de 18/12/15,
publicada no DOU nº 33, de 19/2/16,
Seção 1, página 339 - seção 1 n° 33 Retificação - Dispõe sobre a proibição do
ensino, do treinamento e da supervisão,
sob qualquer forma de transmissão de
conhecimentos, de práticas fonoaudiológicas relativas a triagem auditiva neonatal
(TAN) a outros profissionais da área da
saúde e demais pessoas não habilitadas
na forma da lei.
CONSELHO FEDERAL DE
ENFERMAGEM
Resolução Cofen nº 506, de 29/1/16, publicada no DOU nº 30, de 16/2/16, Seção
1, página 49 - Aprova a criação da Força
Nacional de Fiscalização no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem
(FNFIS/Cofen), seu regimento interno, e
dá outras providências.
ACORDOS E CONVENÇÕES
Convenções Coletivas de Trabalho firmadas com os Sindicatos:
1º/9
Médicos de São Paulo e Região
2015/2016
Negociações coletivas em discussão com os Sindicatos
1º/9
1º/9
1º/12
1º/1
1º/2
1º/3
1º/5
1º/5
Psicólogos do Estado de São Paulo
Médicos de Taubaté e Região
Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do Rio Preto e Região
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Jaú e Região
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Piracicaba e Região
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Franca e Região
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo e Região
Empregados em Estabelecimentos Privados de Saúde e em Empresas que Prestam
Serviços de Saúde e Atividades Afins de Santo André, São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires
2015-2016
2015-2016
2015-2016
2016-2017
2016-2017
2016-2017
2016-2017
2016-2017
5
PROJETO BÚSSOLA
20/4 - Sorocaba
(15) 3211-6660
uniram-se para lançar este projeto inovador, em parceria com a Organização Nacional de Acreditação (ONA). Até então
não existia no mercado nenhum programa
semelhante para home care ou clínicas.
26/4 - São José do Rio Preto
(17) 3232-3030
Datas dos seminários
de sensibilização
28/4 - São José dos Campos
(12) 3922-577
7/4 – São Paulo
(11) 3121-1333
3/5 - Ribeirão Preto
(16) 3610-6529
12/4 - Bauru
(14) 3223-4747
6/5 – Araçatuba
(14) 3223-4747
14/4 - Santo André
(11) 4427-7047
11/5 – Campinas
(19) 3233-2655
25/4 - Curso: Estratégia para lidar com a
rotatividade do profissional da área da saúde
saúde, cobrando corretamente os procedimentos médicos
Presidente Prudente (18) 3916-2435
São José do Rio Preto (17) 3232-3030
O que é o Projeto Bússola
O Projeto Bússola criado em 2013 para
atender uma necessidade do mercado em
relação à acreditação para clínicas de serviços de saúde. Em 2016 a novidade será
a inclusão das empresas de home care.
Inúmeras delas tinham o desejo de obter
uma certificação de qualidade, mas encontravam dificuldades para alcançá-la.
Foi aí que o SINDHOSP e a FEHOESP
CURSOS E EVENTOS
Campinas (19) 3233-2655
28/4 - Curso: Relacionamento e comunicação para uma empresa mais produtiva
Jundiaí (11) 4586-8455
14/4 - Curso: Formação de profissionais
para atendimento ao público presencial
14/4 - Curso: Sucesso nas negociações de
contratos com as operadoras de planos de
saúde com enfoque na lei 13.003
Mogi das Cruzes (11) 4725-3653
Ribeirão Preto (16) 3610-6529
7/4 - Curso: Faturamento e glosas nas
contas laboratoriais
12/4- Curso - Fluxo de caixa e gestão de
custos: Aspectos operacionais e estratégicos para uma melhor gestão financeira da
empresa
Santo André (11) 4427-7047
28/4 - Curso: Atendimento humanizado
como um diferencial para o seu cliente
Ourinhos (15) 3211-6660
19/4 - Curso: Sucesso nas negociações de
contratos com a operadoras de planos de
saúde com enfoque na lei 13.003
Santos (13) 3233-3218
16/4 - Curso: Como reduzir custos e aumentar a receita da sua instituição de
14/4 - Workshop: Aprendendo sobre o
cliente para atendê-lo cada vez melhor
São José dos Campos (12) 3922-5777
13/4 - Curso: Gestão de pessoas em tempos de crise
Sorocaba (15) 3211-6660
26/4 - Workshop: Aprendendo sobre o
cliente para atendê-lo cada vez melhor
Suzano (11) 4747-6829
25/4 - Curso: As mudanças no recurso de
glosas com a implantação do padrão TISS
3.02 e tabelas TUSS
ÍNDICES INFLACIONÁRIOS
FONTE
6
DO MÊS
DO ANO
12 MESES
6 MESES
NOV
DEZ
NOV
DEZ
NOV
DEZ
NOV
DEZ
SINDHOSP
1,20%
0,83%
11,11%
12,03%
11,47%
12,03%
4,71%
4,93%
INPC/IBGE
1,11%
0,90%
10,28%
11,28%
10,97%
11,28%
4,05%
4,19%
IPC/FIPE
1,06%
0,82%
1,02%
11,07%
10,49%
11,07%
4,56%
4,93%
FIPE/SAÚDE
0,63%
0,35%
9,58%
9,97%
10,17%
9,97%
5,54%
5,47%
FIPE/SERVIÇOS MÉDICOS
0,35%
0,43%
7,44%
7,91%
7,64%
7,91%
3,51%
3,07%
6,53%
12,64%
6,53%
8,83%
1,17%
CONTRATO ASS. MÉDICA
0,92%
0,38%
11,56%
REMÉDIOS E P. LABORAT.
0,21%
0,30%
6,12%
11,89%
6,23%
11,89%
0,80%
8,64%
IPCA/IBGE
1,01%
0,96%
9,62%
10,67%
10,48%
10,67%
4,07%
4,24%

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