Ata 4 Reuniao Ordinaria_05_06_2014

Transcrição

Ata 4 Reuniao Ordinaria_05_06_2014
Diário Oficial
Nº 10.932 - Ano XLIV
Quinta-feira, 14 de agosto de 2014
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 18.437 DE 12 DE AGOSTO DE 2014
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR
DE R$ 3.650.000,00 (Três milhões e seiscentos e cinqüenta mil reais).
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 14.744 de 20 de Dezembro de 2.013:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 3.650.000,00 (Três milhões e
seiscentos e cinqüenta mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte
classificação:
121000
12110
26.453.3040.2440
339039
01.100.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
GABINETE DO SECRETARIO DE TRANSPORTES
AMPLIAÇÃO DO ACESSO DO CIDADÃO AO TRANSPORTE COLETIVO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ...................................................................................... R$ 3.650.000,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da
anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações:
031000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03110
GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.4009.4188
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339030
MATERIAL DE CONSUMO
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 15.427,80
339036
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 33.500,00
04.122.4011.1003
OBRAS,REF.ISNT.E/BENS MÓVEIS, PRÓP.OU UTILIZ.P/ ADIMINISTRAÇÃO
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 20.000,00
04.122.4011.1126
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E ENCLAUSURAMENTO ESCADA
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 25.000,00
03120
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
04.122.4009.4188
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 76.000,00
03140
DEPARTAMENTO GESTÃO PREDIAL
04.122.4009.4188
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339030
MATERIAL DE CONSUMO
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 29.600,00
03160
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS
04.782.4009.4188
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339030
MATERIAL DE CONSUMO
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 77.500,00
339093
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 9.000,00
051000
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05120
GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
04.122.4008.1210
AUMENTO DE CAPITAL DAS EMPRESAS PÚBLICA
459065
CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DAS EMPRESAS
01.100.000
GERAL TOTAL ......................................................................................... R$ 463.455,20
131000
SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO DESENV. URBANO
13110
GABINETE DO SECRETARIO PLANEJ. E DESENV. URBANO
04.122.4009.4188
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339035
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 12.000,00
339036
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 33.600,00
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 64.545,30
04.126.2042.2061
MODER.INFOR.GERENCIAMENTO CADASTRO TEC.IMOB.MULTIFINALITÁRIO
339035
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 20.000,00
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 12.000,00
04.126.4010.1232
AQUIS.LOC.DE EQUIP.DE TECNOLOGIA DE INFOR.E COMUNICAÇÃO
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 17.000,00
04.126.4010.2001
AQUIS.DESENV.LICENC.E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS E APLICATIVOS
339030
MATERIAL DE CONSUMO
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 25.000,00
339035
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 20.000,00
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 13.000,00
04.126.4010.2002
CONTRAT.DE SERV.DE TECNOLG. DE INFOR. E COMUNICAÇÃO
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 35.000,00
15.127.2041.1060
ELAB.REV.ATUALIZ.LEGISL.URBAN.PLANO DIRET.INSTR.URB.PROJ.ESP.
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 8.000,00
151000
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
15110
GABINETE DO SECRETARIO DE HABITAÇÃO
04.122.4009.4188
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 29.717,40
16.482.3043.1371
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS NÚCLEOS RESIDENCIAIS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 20.000,00
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 20.000,00
16.482.3043.1372
PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00
449093
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00
16.482.3043.2368
AQUISIÇÃO DE SEDE/IMÓVEL PRÓPRIO
339093
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00
16.482.3043.2369
CONTROLE FISCAL.MONIT. DOS NUCL.P/ COIBIR OCUP.IRREGULARES
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 83.540,10
16.482.3050.1194
OBRAS DE INFRAEST.URB.NO ENTORNO DE VIRACOP.ATRAVÉS DO PAC
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL. .......................................................................................... R$ 80.000,00
161000
SECRETARIA MUN.DE COOP.NOS ASSUNTOS DE SEG.PÚBLICA
16110
GABINETE DO SECRETARIO DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEG.PÚBLICA
04.122.4007.1413
AQUIS.LOC.DE EQUIP.DE TECNOLOGIA DE INFOR.E COMUNICAÇÃO
449052
01.100.000
04.122.4011.1003
339039
01.100.000
449051
01.100.000
06.122.4009.4188
339035
01.100.000
06.122.4010.2232
449052
01.100.000
06.122.4011.2004
449052
01.100.000
16120
06.122.1044.1050
449051
01.100.000
16140
28.182.4009.4188
339039
01.100.000
211000
21101
04.122.4009.4188
339039
01.100.000
231000
23110
04.122.4009.4188
339030
01.100.000
339036
01.100.000
339039
01.100.000
241000
24120
11.333.3055.2094
339039
01.100.000
11.334.3055.2095
339039
01.100.000
11.334.3055.2096
339039
01.100.000
261000
26101
04.122.4009.4188
339030
01.100.000
339033
01.100.000
339035
01.100.000
339039
01.100.000
19.572.3060.1391
339039
01.100.000
449051
01.100.000
449093
01.100.000
26102
20.606.3062.1225
337170
01.100.000
20.606.3062.2220
339039
01.100.000
20.606.3062.2223
339039
01.100.000
22.661.3061.2209
339039
01.100.000
22.661.3061.2211
339039
01.100.000
22.661.3061.2212
339039
01.100.000
22.661.3063.2215
339039
01.100.000
22.661.3063.2217
MICO
339039
01.100.000
26103
07.212.3059.2170
339039
01.100.000
07.212.3059.2172
339039
01.100.000
07.212.3059.2173
339039
01.100.000
07.212.3061.2175
339039
01.100.000
07.212.3061.2177
339033
01.100.000
339039
01.100.000
26104
04.122.4009.4188
339036
Prefeitura Municipal de Campinas
www.campinas.sp.gov.br
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 50.000,00
OBRAS,REF.ISNT.E/BENS MÓVEIS, PRÓP.OU UTILIZ.P/ ADIMINISTRAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 15.050,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 15.050,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 75.000,00
AQUIS.LOC.DE EQUIP.DE TECNOLOGIA DE INFOR.E COMUNICAÇÃO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 12.600,00
AQUIS.MANUT.REF.BENS MOVEIS MOB.E EQUIP.ADMINISTRATIVOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00
DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL
CONSTRUÇÃO AMPL.READEQ.DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS DA SMCASP
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 96.298,10
7º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 93.850,00
GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 80.140,00
SECR. MUN. DO VERDE E DO DESENV. SUSTENTÁVEL
GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 12.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 18.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 47.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA
DEPARTAMENTO DE TRABALHO E RENDA
CENTRO PÚBLICO DE APOIO AO TRABALHADOR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00
CASA DO EMPREENDEDOR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 37.000,00
ECONOMIA SOLIDÁRIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 15.000,00
SECR. MUN. DE DESENV. ECONÔMICO, SOCIAL E DE TURISMO
GABINETE DO SECRETARIO DO DESENVOL. ECONÔMICO E SOCIAL
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 18.000,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 20.000,00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 89.937,10
CONSTRUÇÃO DE PARQUE TECNOLÓGICO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CONSERVAR ESTRADAS RURAIS
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 40.000,00
DESENVOLVER O AGRONEGÓCIO NO MUNICÍPIO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 15.000,00
DESENVOLVER O TURISMO RURAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00
REALIZAR ESTUDOS DE COMPETITIV. SET.E DE INDIC.SOCIOECONÔMICOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 40.000,00
CAPACITAÇÃO DE EMPREENDEDORES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00
CAPACITAÇÃO E ACELERAÇÃO DE EMPRESAS STARTUPS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 50.000,00
REALIZAR ESTUDOS PROJETOS DE IMPL. DE CIDADE INTELIGENTE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 50.000,00
REALIZAR PARTIC.DE FÓRUNS CID.INTELIGENTE E DESENV. SOCIOECONÔOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E DA ECONOMIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 12.000,00
EXPORTA CAMPINAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 25.000,00
DESENVOLVIMENTOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 8.000,00
ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 20.000,00
PARTICIP.EM FEIRAS INTER.E NACIONAIS E EMP.VISITADAS NO EXTERIOR
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 16.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 45.000,00
DEPARTAMENTO DE TURISMO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
2
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário Oficial do Município de Campinas
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 25.000,00
04.695.3064.2303
CONVÊNIOS/PARCERIAS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 8.000,00
23.695.3058.2256
DESENVOLVIMENTO E ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO
339035
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00
23.695.3058.2257
DIVULGAÇÃO DO DESTINO TURÍSTICO CAMPINAS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 14.000,00
23.695.3058.2259
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA CONHEÇA CAMPINAS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 14.000,00
23.695.3058.2287
ORGANIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 12.000,00
23.695.3058.2392
PARTICIP.DE FEIRAS NACIONAIS INTERN.DE TURISMO P/ DIVULGAC.A CIDADE
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 14.200,00
23.695.3064.1260
POSTOS DE INFORMAÇÃO TURÍSTICAS - PITS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 8.000,00
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00
23.695.3064.1262
CONSERVAÇÃO E REFORMA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 25.000,00
23.695.3064.1399
EXTENSÃO DOS TRILHOS DA MARIA FUMAÇA
339030
MATERIAL DE CONSUMO
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 20.000,00
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 28.000,00
23.695.3064.2261
SINALIZAÇÃO TURÍSTICA
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 8.000,00
27.695.3064.1264
INFRAESTRUTURA E ESTRUTURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 14.000,00
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 35.000,00
271000
SECR. M. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEF.E MOB. REDUZIDA
27110
GABINETE DO SECR.DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEF.E MOB. REDUZIDA
04.122.1067.1013
FIRMAR PARCERIAS PÚBLICOS PRIVADOS
449093
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 9.000,00
04.122.1067.1014
EFETIVAR CONVÊNIOS COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL
449093
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 9.000,00
04.122.1067.2021
REALIZAR O CENSO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 13.000,00
04.122.4009.4188
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 59.714,00
281000
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE
28110
GABINETE DO SECRETARIO DE GESTÃO E CONTROLE
04.122.4009.4188
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
339030
MATERIAL DE CONSUMO
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 18.500,00
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 99.934,00
28130
DEPARTAMENTO DE CONTROLE PREVENTIVO
04.124.4100.1441
PROJETOS E AÇÕES DE GESTÃO E CONTROLE
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 20.000,00
291000
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
29110
GABINETE DO SECRETARIO DE COMUNICAÇÃO
04.122.4011.1004
AQUIS.MANUT.REF.DE BENS MÓVEIS, MOB.E EQUIP. ADMINISTRATIVOS
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 53.800,00
04.131.4009.4188
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ......................................................................................... R$ 670.301,00
339048
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 15.000,00
29120
DEPARTAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE RÁDIO E TELEVISÃO
04.122.4011.1004
AQUIS.MANUT.REF.DE BENS MÓVEIS, MOB.E EQUIP. ADMINISTRATIVOS
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 25.250,00
04.131.4009.4188
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 22.490,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES ....................................................................................................... R$ 3.650.000,00
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Campinas, 12 de agosto de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os
elementos constantes do Protocolo nº 14/10/38665/PG/SMT e publicado pela Coordenadoria de Expediente da
Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR.
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
EM 12 DE AGOSTO DE 2014
De SMAJ e Secretaria Municipal de Saúde - Protocolado n.º 13/10/57.163 PG
À vista das informações existentes neste protocolado, em especial, dos pareceres da
Secretaria de Assuntos Jurídicos às folhas 121 a 125 e 126, e considerando os termos
do Recurso interposto pela empresa NUNESFARMA Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda. às fls. 105 a 118, decido quanto ao mérito negar-lhe provimento, haja
vista que nada foi acrescentado ao anteriormente alegado pela empresa em Defesa
Prévia, sendo referidos argumentos insuficientes para descaracterizar a ocorrência da
infração ao item 9.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 120/12, determino o seu
improvimento, mantendo-se a decisão de fl. 98, que aplicou a sanção de multa de R$
5.112,55 (Cinco mil, cento e doze reais e cinquenta e cinco centavos), com fundamento no artigo 7º da Lei Municipal 10.520/02, artigo 87 inciso II da Lei nº 8.666/93, e
itens 17.3 e 17.3.2.3 do referido Edital. Publique-se. À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos/DAJ para prosseguimento e demais providências, notificando-se a
empresa acerca do indeferimento do recurso.
De SMAJ e Secretaria Municipal de Saúde - Protocolado n.º 13/10/23.736 PG
À vista das informações existentes neste protocolado, em especial, dos pareceres da
Secretaria de Assuntos Jurídicos às folhas 123 a 128 e 129, e considerando os termos
do Recurso interposto pela empresa PRIORI Locação de Veículos e Equipamentos
Ltda. às fls. 115 a 122, decido quanto ao mérito negar-lhe provimento, haja vista que
nada foi acrescentado ao anteriormente alegado pela empresa em Defesa Prévia, sendo referidos argumentos insuficientes para descaracterizar a ocorrência da infração à
cláusula 7.1 do Termo de Contrato 157/10, e aos itens 4.1.5 e 5.4 do Anexo I - Projeto
Básico do Edital do Pregão Presencial nº 183/10, determino o seu improvimento, mantendo-se a decisão de fl. 108, que aplicou a sanção de multa de R$ 78.212,74 (Setenta e
oito mil, duzentos e doze reais e setenta e quatro centavos), com fundamento no artigo
7º da Lei Municipal 10.520/02, artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e itens 10.1,
10.1.4 e 10.1.5 do Termo de Contrato nº 157/10. Publique-se. À Secretaria Municipal
de Assuntos Jurídicos/DAJ para prosseguimento e demais providências, notificando-se a empresa acerca do indeferimento do recurso.
Processo Administrativo: 2013/10/27874
Interessado: Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito
Assunto: Pregão Eletrônico nº 160/2014
Objeto: Aquisição de televisores e suportes
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto
no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações, AUTORIZO a DESPESA,
no valor total deR$ 5.619,00,a favor das empresas conforme segue:
- VINIMARTINS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. ME, item 02 (R$
969,00), no valor total de R$ 4.845,00 (quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais);
- COMERCIAL GETRIX LTDA. EPP, item 03 (R$ 129,00), no valor total de R$
774,00 (setecentos e setenta e quatro reais).
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. À Equipe de Pregão Eletrônico, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM;
2. À Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, para as demais providências.
Campinas, 12 de agosto de 2014
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe De Gabinete
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR.
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
EM 13 DE AGOSTO DE 2014
Processo Administrativo: 2014/10/4559
Interessado: Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete
Assunto: Pregão Eletrônico nº 146/2014
Objeto: Registro de Preços de Cartuchos, Fitas e Toners para Impressoras.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto
no Decreto Municipal n° 18.099/2013 e suas alterações, AUTORIZO a DESPESA,
no valor total deR$ 1.997,86 (um mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis
centavos),a favor das empresas conforme segue:
- NELTON RUBENS EDUARDO - EPP, o valor total de R$ 324,30 (trezentos e
vinte e quatro reais e trinta centavos); para os itens 01,02,03,04,07 e 08; conforme Ata
de Registro de Preços Nº 251/2014;
- MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, no valor total de
R$ 1.134,12 (um mil e cento e trinta e quatro reais e doze centavos); para os itens
10,11,12,15,16,17 e 18; conforme Ata de Registro de Preços Nº 252/2014;
- LEMARINK CARTUCHOS EIRELI - EPP, no valor total de R$ 87,00 (oitenta e
sete reais); para o item 13; conforme Ata de Registro de Preços Nº 253/2014;
- IMPERIAL SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, no valor total
de R$ 452,44 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos); para
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br
CONTEÚDO
O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.
Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
ACERVO
Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/
Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas
junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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IMPRENSA OFICIAL
Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Oficial do Município de Campinas e-mail: diario.oficial@ima.
sp.gov.br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.
Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
os itens 14 e 19; conforme Ata de Registro de Preços Nº 254/2014;
Publique-se na forma da lei.
Diário Oficial do Município de Campinas
R$ 10,00 (dez reais). Esclarecimentos adicionais com o Pregoeiro Raphael Bernardes
pelo telefone (19) 2116-0641.
Campinas, 13 de agosto de 2014
Campinas, 13 de agosto de 2014
MICHEL ABRÃO FERREIRA
MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Secretário Chefe De Gabinete
Diretor Do Departamento Central De Compras
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE
PROPOSTAS
Processo Administrativo nº 13/10/58.057
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Convite nº. 34/2014
Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) e uniformes, com
entrega parcelada, para as cozinheiras que atuam nas Unidades Escolares.
Aos 13 (treze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, em sala própria, no
6º andar do Paço Municipal, situado na Avenida Anchieta nº 200, Centro, Campinas,
Estado de São Paulo, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeada através da Portaria 81.614/2014, composta pela Presidente, Sra. Simoni Aparecida Contant, pela suplente de presidente, Sra. Sueli Xavier da Silva Guatura,
pelos membros Sra. Ana Julia Gregio Fontes e Sr. Rafael Izidoro Bello Gonçalves
Silva, e como suplentes de membros a Sra. Rosélia Salomão Mesquita e a Sra. Silvia
Helena Pisciota Barthos. A Comissão Permanente de Licitações, com base nos critérios para classificação e julgamento previstos nos item 8 da Carta-Convite, decide por:
1 -CLASSIFICAR as propostas das empresas abaixo relacionadas, com os respectivos itens e preços unitários entre parênteses e valor total, conforme segue:
a) Em Primeiro Lugar:
UNIFORMES CAMPINAS EIRELI - EPP lotes 01 (R$ 12,56), 03 (R$ 47,66) e
05 (R$ 13,48) no valor total de R$ 23.995,36 (vinte e três mil novecentos e noventa e
cinco reais e trinta e seis centavos);
GERALSEG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. EPP lotes 02 (R$ 28,50) e 04 (R$ 5,50) no valor total de R$ 10.721,00 (dez mil
setecentos e vinte e um reais).
b) Em Segundo Lugar:
UNIFORMES CAMPINAS EIRELI - EPP lotes 02 (R$ 31,80) e 04 (R$ 6,60) no
valor total de R$ 12.082,80 (doze mil oitenta e dois reais e oitenta centavos);
GERALSEG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. EPP lotes 01 (R$ 18,66), 03 (R$ 50,00) e 05 (R$ 19,30) no valor total de R$ 30.133,60
(trinta mil cento e trinta e três reais e sessenta centavos).
2 - DESCLASSIFICAR a proposta da empresa MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., para o lote 03, por apresentar preços excessivos, incorrendo
nos subitens 8.4 e 8.4.3 da Carta-Convite.
3 -FIXAR o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos
termos do artigo 109, inciso I, alínea "b", parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar - Campinas - SP, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrado o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Campinas, 13 de agosto de 2014
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.DIRETOR DO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
LICITAÇÃO DESERTA
Processo Administrativo nº 13/10/49.911
Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Assunto: Convite nº 37/2014
Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos para avaliação física, a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, informo que a
Comissão Permanente de Licitações declarou DESERTO o Convite nº 37/2014, por
não haver interessados em participar do certame.
Campinas, 13 de agosto de 2014
MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor Do Departamento Central De Compras
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO DESERTA
Processo Administrativo nº 14/10/16.149
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Pregão Eletrônico nº 217/2014
Objeto: Aquisição de reagentes para consumo do Laboratório Municipal.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, informo que
a Pregoeira declarou DESERTO o Pregão Eletrônico nº 217/2014, por não acudirem
interessados à licitação.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para
ciência e demais providências.
Campinas, 13 de agosto de 2014
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão nº 151/2014 -Presencial - Processo Administrativo nº 14/10/09.955 - Interessado: Secretaria Municipal de Recursos Humanos - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento e administração de vales-refeição/
alimentação, na forma de cartões magnéticos, destinados aos servidores e empregados
públicos ativos da Prefeitura Municipal de Campinas - Entrega dos Envelopes e Sessão Pública: 28/08/14 às 09h30min - Disponibilidade do EditalAlterado: a partir
de 15/08/14, gratuitamente no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br, ou na
Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º
andar - Campinas/SP, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min, ao custo de
3
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
Processo Administrativo nº 14/10/09.955
Interessado: Secretaria Municipal de Recursos Humanos
Assunto: Pregão Presencial nº 151/2014
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento e administração de vales-refeição/alimentação, na forma de cartões magnéticos, destinados
aos servidores e empregados públicos ativos da Prefeitura Municipal de Campinas.
Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, em especial na manifestação do Diretor do Departamento Central de Compras e Assessoria
Jurídica deste Gabinete, que acato na íntegra, decido CONHECER das impugnações
apresentadas por TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, POLICARD SYSTEMS
E SERVIÇOS S/A e PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA - EPP, posto que não lhes assiste razão, entretanto, o edital deverá ser
alterado em conformidade com a decisão exarada pelo TCESP em sede de representação, TC 2546.989.14-6, Relator Conselheiro Antonio Roque Citadini, formulada por TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Publique-se. Após, ao Departamento Central de Compras para prosseguimento.
Campinas, 12 de agosto de 2014
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Administração
COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 222/2014
Processo Administrativo nº 14/10/21.895
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Pregão Eletrônico nº 222/2014
Objeto: Registro de Preços de medicamentos psicoativos e analgésicos na forma de
comprimidos, cápsulas ou drágeas, para uso das Unidades de Saúde.
O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de
Compras, em virtude de pedido de esclarecimento apresentado pela empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A., acerca da validade do
produto ser de no mínimo 75%, na ocasião de sua entrega, estabelecida no subitem
9.2.6 do edital, comunica aos interessados que INCLUIU o subitem 9.2.6.1 no Edital.
O Adendo está disponível no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
Campinas, 13 de agosto de 2014
MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor Do Departamento Central De Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 232/2014 -Eletrônico - Processo Administrativo nº 14/10/09.312 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva em compartimentos da marca RONTAN,
com fornecimento de peças e acessórios originais - Recebimento das Propostas do
Lote 01: das 08h do dia 28/08/14 às 09h do dia 29/08/14 - Abertura das Propostas
do Lote 01: a partir das 09h do dia 29/08/14 - Início da Disputa de Preços: a partir
das 10h do dia 29/08/14 - Disponibilidade do Edital: a partir de 15/08/14, no portal
eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Veruska Vigilato pelo telefone (19) 2116-8411.
Campinas, 13 de agosto de 2014
MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor Do Departamento Central De Compras
SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2014
Processo Administrativo nº 14/10/25.782
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Pregão Eletrônico nº 225/2014
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem para os
Jogos Escolares Municipais - IX JEM 2014.
O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de
Compras, comunica aos interessados a SUSPENSÃO “SINE DIE” do procedimento
licitatório em epígrafe, cujo conteúdo demandará análise técnica e eventual alteração
do edital. Oportunamente, será divulgada nova data para abertura da sessão pública
da licitação.
Campinas, 13 de agosto de 2014
MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor Do Departamento Central De Compras
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANULAÇÃO
Processo Administrativo nº 14/10/05.897
Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
Assunto: Pregão Eletrônico nº 199/2014
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de coleta e entrega rápida
de malotes, através de motocicleta.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e considerando a manifestação da Secretaria Gestora, ANULO o Pregão Eletrônico nº 199/2014,
com fulcro no caput do artigo 14 do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado
com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas
alterações, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais
recursos.
Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas/
SP, em dias úteis, nos horários das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min.
4
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário Oficial do Município de Campinas
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se ao Departamento Central de Compras,
para as demais providências.
01464/2013/ADM
CLAUDINEI FERNANDES LOBO
OPCAO MIL - MORAES
SALES
Campinas, 13 de agosto de 2014
01644/2013/ADM
ANTONIO INACIO
COSTA
OPCAO MIL - MORAES
SALES
Secretário Municipal de Administração
01741/2013/ADM
JOÃO BATISTA DO
CARMO
OPCAO MIL - MORAES
SALES
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
01404/2013/ADM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
01532/2013/ADM
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES INVESTIGATÓRIOS
- DPDI
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 1021/14
A Diretoria do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios faz saber
ao servidor M.F. 108.736-3 da penalidade de Demissão, com fulcro nos artigos 184,
incisos I, V e VI e artigo 198, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.399/55,
conforme decisão do Exmo. Sr. Prefeito Municipal a fls. 64/65, referente ao protocolado nº 12/10/40.047, processo administrativo disciplinar nº 077/12, onde figura
como interessada o Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social da Secretaria
Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
Campinas, 06 de agosto de 2014
01652/2013/ADM
DEJANIRA FERREIRA OPCAO MIL - AV BRASIL
DOS SANTOS
01731/2013/ADM
01251/2013/ADM
01265/2013/ADM
01250/2013/ADM
01276/2013/ADM
01245/2013/ADM
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON
Despacho de Decisão
OPCAO MIL - MORAES
SALES
APARECIDO FERNAN- OPCAO MIL - AV BRASIL
DES FERREIRA
Diretora Do Departamento De Processos Disciplinares E Investigatórios
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
RAFAEL DELUCCA
MURCIA
01298/2013/ADM
01361/2013/ADM
MÁRCIA MARIA CREMASCO CHACON
- MORAES
SUELEM LANNA LOPES OPCAO MIL
SALES
ADEILDO ADAO DE
SOUZA
OPCAO MIL - AV BRASIL
DANIEL ZELIOLI IGNA- OPCAO MIL - AV BRASIL
CIO PINTO
ELVIO SALVADOR
JUNIOR
OPCAO MIL - AV BRASIL
JOSIAS ALVES
OPCAO MIL - AV BRASIL
ALEXANDRE VALERIO OPCAO MIL - AV BRASIL
ALVES
CLEBER DE BRITO
OPCAO MIL - MORAES
SALES
JOAQUIM MAURICIO OPCAO MIL - MORAES
DA ROCHA SOBRINHO
SALES
01253/2013/ADM
JOSE RONILSON DA
SILVA
OPCAO MIL - MORAES
SALES
01347/2013/ADM
THIAGO ALVES DE
OLIVEIRA
OPCAO MIL - MORAES
SALES
01928/2013/ADM
JOSE LUIZ DA SILVA DE OPCAO MIL - AV BRASIL
SIQUEIRA
OPCAO MIL - MORAES
SALES
01355/2013/ADM
JOSE SILVA FRANCA OPCAO MIL - AV BRASIL
FILHO
LAIR LOURENCO
BRAGA
OPCAO MIL - AV BRASIL
00353/2014/ADM
ORDALIA BISPO DOS OPCAO MIL - AV BRASIL
SANTOS
THAÍS BAFILLI COLAÇO
OPCAO MIL - AV BRASIL
01921/2013/ADM
PAULO HENRIQUE DA OPCAO MIL - AV BRASIL
SILVA DOS SANTOS
01389/2013/ADM
FABIANA APARECIDA OPCAO MIL - AV BRASIL
BARBOZA
01369/2013/ADM
01384/2013/ADM
ESDRAS TAVARES DOS OPCAO MIL - AV BRASIL
SANTOS
01813/2013/ADM
ALESSANDRO GABRIEL OPCAO MIL - AV BRASIL
DA SILVA
01762/2013/ADM
NEWTON MADEIRA
OPCAO MIL - AV BRASIL
01374/2013/ADM
01747/2013/ADM
KIZZI WINNIE LIMA
LUQUINI
OPCAO MIL - AV BRASIL
01982/2013/ADM
DANILO ARAUJO
AGRIPINO
OPCAO MIL - MORAES
SALES
01403/2013/ADM
ELSON PEREIRA DE
OLIVEIRA
OPCAO MIL - AV BRASIL
PROCESSO
RECLAMANTE
RECLAMADA
01322/2013/ADM
RAFAEL CRUZ DE
CARVALHO
01325/2013/ADM
01337/2013/ADM
01306/2013/ADM
CLAUDETE VERGINELI OPCAO MIL - MORAES
AMORIM
SALES
RECLAMADA
MIRIA MERCEDES
MARTINS DI FALCO
OPCAO MIL - MORAES
SALES
MARIA DO SOCORRO OPCAO MIL - AV BRASIL
DOS SANTOS
01336/2013/ADM
JOSE ALBERTO DE
MENEZES
OPCAO MIL - AV BRASIL
01335/2013/ADM
LUIS ANTONIO DINIZ
OPCAO MIL - MORAES
SALES
01203/2013/ADM
JOSE NILTON DA SILVA OPCAO MIL - AV BRASIL
01326/2013/ADM
CRISTIANO ALVES DA OPCAO MIL - MORAES
SILVA
SALES
01514/2013/ADM
IVANILDE TEIXEIRA DA OPCAO MIL - AV BRASIL
SILVA FRAGA
01363/2013/ADM
MARIA JOSÉ APARECI- OPCAO MIL - MORAES
DA DE PAULA
SALES
01540/2013/ADM
SALVINA FERNANDES OPCAO MIL - AV BRASIL
DA SILVA
02383/2013/ADM
MARCIA RODRIGUERS OPCAO MIL - MORAES
DIAS DE LIMA
SALES
01477/2013/ADM
GRAZIELA GALHARDO OPCAO MIL - AV BRASIL
WOLF
CLAUDEMIR PEREIRA OPCAO MIL - AV BRASIL
DA SILVA
01486/2013/ADM
VAGNER RIBEIRO DA
SILVA
OPCAO MIL - MORAES
SALES
01333/2013/ADM
01268/2013/ADM
KALINA PIRES DE
OLIVEIRA GOMES
OPCAO MIL - MORAES
SALES
01273/2013/ADM
GESIANE MAIRA MACHADO ZELIOLI
OPCAO MIL - MORAES
SALES (LOJA 03)
MARIA ELENA DA SILVAOPCAO MIL - AV BRASIL BANCO SANTANDER
01311/2013/ADM
MICHEL FRANCISCO
DA SILVA
OPCAO MIL - MORAES
SALES
01244/2013/ADM
00100/2014/ADM
ARYANE DA SILVA
OPCAO MIL - MORAES
SALES
01354/2013/ADM
AGNALDO CAIADO
JUNIOR
OPCAO MIL - AV BRASIL
01379/2013/ADM
RAIMUNDO SILVA DE
OLIVEIRA
OPCAO MIL - MORAES
SALES
01282/2013/ADM
CLEITON FRANCISCO
RODRIGUES
OPCAO MIL - MORAES
SALES (LOJA 03)
01327/2013/ADM
WESLEY HENRIQUE
DE LIMA
OPCAO MIL - MORAES
SALES
01249/2013/ADM
MARIA APARECIDA
JOVIDI DAMASCENO
OPCAO MIL - MORAES
SALES
MARIO LUIZ COVISI
ADRIANO DA SILVA
ROSA
OPCAO MIL - MORAES
SALES
OPCAO MIL - AV BRASIL
01356/2013/ADM
01312/2013/ADM
ALEXSANDRO MACHA- OPCAO MIL - AV BRASIL
DO GIMENES
01291/2013/ADM
01998/2013/ADM
IVANILZA ARAUJO DA OPCAO MIL - AV BRASIL
SILVA REIS
01243/2013/ADM
01358/2013/ADM
02071/2013/ADM
MAURECI LIMA DE
LACERDA
OPCAO MIL - AV BRASIL
01317/2013/ADM
- MORAES
RICARDO DOS SANTOS OPCAO MIL
SALES
MARCELO LISBOA
URBANI
OPCAO MIL - MORAES
SALES
FABIO GUBEL
OPCAO MIL - AV BRASIL
01246/2013/ADM
FABIANO LOMBARDI OPCAO MIL - AV BRASIL
DOS SANTOS
01283/2013/ADM
FABIANO H ZUANAZZI OPCAO MIL - AV BRASIL
QUIRINO
01406/2013/ADM
IZILDA BORGES DOS OPCAO MIL - AV BRASIL
SANTOS
01334/2013/ADM
MARINEUZA RAMALHO OPCAO MIL - AV BRASIL
SANTOS
01329/2013/ADM
ANGELA MARIA GINO OPCAO MIL - AV BRASIL
02035/2013/ADM
00865/2013/ADM
MARIA HELENA
NATARIO
DOUGLAS SOARES DA OPCAO MIL - AV BRASIL
SILVA
01284/2013/ADM
RODRIGO JOEL DE
OLIVEIRA
01772/2013/ADM
LAURA MARIA DOS
SANTOS CRUZ
01517/2013/ADM
01410/2013/ADM
OPCAO MIL - AV BRASIL
01343/2013/ADM
01339/2013/ADM
ANTONIO PEDRO
CLAPIS
OPCAO MIL - AV BRASIL
MARCOS DOS SANTOS OPCAO MIL - AV BRASIL
CARVALHO
OPCAO MIL - AV BRASIL
01280/2013/ADM
EDSON CARLOS SILVA OPCAO MIL - AV BRASIL
OPCAO MIL - AV BRASIL
01426/2013/ADM
ADRIANO DE ALMEIDA OPCAO MIL - MORAES
SOUZA
SALES
REGINA MARCIA DO- OPCAO MIL - AV BRASIL
MINGUES BARBOSA
01473/2013/ADM
FERNANDA APARECIDA OPCAO MIL - MORAES
MARQUES
SALES
01366/2013/ADM
ADILSON CERQUEIRA OPCAO MIL - AV BRASIL
SIMIÃO
MIGUEL LUIZ FLAUZINO
OPCAO MIL - MORAES
SALES
01405/2013/ADM
MARILANE MARIA
RAMOS ROCHA
OPCAO MIL - AV BRASIL
00306/2013/ADM
CARLOS ROBERTO VIEI- OPCAO MIL - AV BRASIL
RA DE CARVALHO
01613/2013/ADM
EDSON LUIS LOPES
OPCAO MIL - AV BRASIL
01381/2013/ADM
MOACIR BARBOSA DA OPCAO MIL - MORAES
SILVA
SALES
OSVALDO DA SILVA
OPCAO MIL - MORAES
SALES
01275/2013/ADM
01782/2013/ADM
02200/2013/ADM
MARCIO FABIO XAVIER OPCAO MIL - MORAES
SILVA
SALES
GLAUCON TOMAZ
POSSATI
OPCAO MIL - AV BRASIL BANCO SANTANDER
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
01423/2013/ADM
CRISTIANO DE SOUZA OPCAO MIL - MORAES
AGANTE
SALES (LOJA 03)
01378/2013/ADM
CAIO ENRIQUE MAR- OPCAO MIL - AV BRASIL
TINS LIMA
00680/2013 ADM
ARIANE FABIOLA MAR- OPCAO MIL - AV BRASIL
TINS REIS
01252/2013/ADM
IZABEL CRISTINA DE OPCAO MIL - AV BRASIL
JESUS
00966/2013/ADM
NATANAEL ALMEIDA
DE CAMPOS
Diário Oficial do Município de Campinas
46.072.666/0001-56, registrada neste CMDCA sob o nº 10, devendo em seis(6) meses
apresentar relatório qualiquantitativo para a concessão definitiva.
Campinas, 13 de agosto de 2014
MARIA JOSÉ GEREMAIS
PRESIDENTE DO CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
OPCAO MIL - MORAES
SALES
RESOLUÇÃO Nº 027/2014
01977/2013/ADM
JOSÉ CARLOS PEREIRA OPCAO MIL - AV BRASIL
BANCO ITAU
01746/2013/ADM
DAMIÃO ALVES CAVAL- OPCAO MIL - MORAES
CANTI
SALES (LOJA 03)
BANCO ITAU
01415/2013/ADM
GUIDO ALEXANDRE
TORDIN FERNANDES
01567/2013/ADM
OSVALDO CARLOS DE OPCAO MIL - AV BRASIL
SOUZA
01524/2013/ADM
02269/2013/ADM
01892/2013/ADM
01341/2013/ADM
01603/2013/ADM
01288/2013 ADM
01304/2013/ADM
01806/2013/ADM
MARIZETE VIEIRA
SANTOS
OPCAO MIL - MORAES
SALES
BANCO ITAU
PANAMERICANO
OPCAO MIL - MORAES MAJOR DESPACHANTE
SALES
AMANCIO APARECIDO OPCAO MIL - AV BRASIL
DE SOUZA
TORQUATO DE ANDRADE
OPCAO MIL - MORAES
SALES (LOJA 03)
BANCO ITAU
LUCAS CESAR DE
SOUZA NEVES
OPCAO MIL - AV BRASIL
00552/2013/ADM
01128/2013/ADM
VANDERVAL DE ALMEI- OPCAO MIL - MORAES
DA COSTA
SALES
01247/2013/ADM
ANA LUCIA DAS VIRGENS DE JESUS
03632/2010/ADM
ADMILSON ROBERTO OPCAO MIL - AV BRASIL
SILVA SANTOS
01660/2013/ADM
DEVANILDA ANANIAS OPCAO MIL - MORAES
CORREA
SALES
SANTANDER
PRESIDENTE DO CMDCA
SECRETARIA DE CULTURA
CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO
LIVRO DE CAMPINAS/2014
PANAMERICANO
SANTANDER
SANTANDER
OPCAO MIL - MORAES
SALES
ANDERSON CARLOS OPCAO MIL - AV BRASIL
PEDRO
CESAR ROBERTO
NONATO
Campinas, 13 de agosto de 2014
MARIA JOSÉ GEREMAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PAULO GIOVANY DOS OPCAO MIL - AV BRASIL
SANTOS
JAQUISON FERNANDES OPCAO MIL - MORAES
ALVES
SALES
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei
Municipal n° 14.697 de 07 de outubro de 2013, no âmbito de sua competência legal,
conforme deliberação em Reunião Extraordinária de 12 de agosto de 2014
RESOLVE:
PRORROGAR: o registro provisório da entidade “Embaixadores da Prevenção”,
CNPJ:14.703.545/0001-79, registrada neste CMDCA sob. o nº 198, por 06 meses, a
contar da data desta publicação, devendo ao final deste período apresentar relatório
qualiquantitativo para a concessão definitiva.
BANCO SANTANDER
ADRIANE RAMIRO AZE- OPCAO MIL - AV BRASIL
REDO COUTINHO
ELIANE DE MATOS FER- OPCAO MIL - MORAES
REIRA LEOPOLDINO
SALES (LOJA 03)
02054/2013/ADM
BANCO ITAU
OPCAO MIL - AV BRASIL
00296/2014/ADM
01907/2013/ADM
BANCO ITAU
CLAUDIA RODRIGUES OPCAO MIL - MORAES
ARTIOLI
SALES
ELSO VICENTE DE
AVILA
5
OPCAO MIL - AV BRASIL
Nos termos do artigo 41, do Decreto Municipal nº 17.910/2013, por não ter sido possível a notificação postal da empresa reclamada, fica esta notificada para no prazo
de 10 (dez) dias tomar ciência da r. decisãoadministrativa de primeira instânciae
querendo, pague a multa cominada na r. decisão ou apresente recurso, conforme
disposto nos artigos 46, § 2º e 49, do Decreto Federal 2.181/97
Campinas, 07 de agosto de 2014
PAULO EDUARDO MICHELOTTO
Procurador Do Município - Respondendo Pelo Expediente Do Departamento
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Expediente despachado pela Sra. Secretária de Cidadania, Assistência e
Inclusão Social em 13/08/2014
PROTOCOLO: Nº 13/10/01557
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA
E INCLUSÃO SOCIAL
REFERÊNCIA: Pregão Presencial n° 140/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 260/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS
PREPARADOS (BUFÊ)
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no inciso V, do art. 8° do Decreto Municipal n° 18.099/2013 e suas alterações, e com
fulcro na Ata de Registro de Preços n° 260/2013, AUTORIZO a DESPESA no valor
total de R$ 8.629,00 (oito mil, seiscentos e vinte e nove reais), que onerará dotação
orçamentária do presente exercício, a favor da empresa MANEQUINHO CAMPINAS ROTISSERIA PANIFICADORA LTDA. - EPP- CNPJ: 74.254.624/0001-71,
referente aos itens 01 e 02.
Publique-se.
Campinas, 13 de agosto de 2014
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 026/2014
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei
Municipal n° 14.697 de 07 de outubro de 2013, no âmbito de sua competência legal,
conforme deliberação em Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2014.
RESOLVE:
APROVAR: A concessão de inscrição em caráter PROVISÓRIO do ProgramaApadrinhamento Afetivo “Acordar” executado pela entidade “Associação de Educação
do Homem de Amanhã”, sito à Avenida das Amoreiras, 165 - Parque Itália, CNPJ:
Protocolo Administrativo: 2014/10/34298
Interessado: Coordenadoria Setorial de Bibliotecas/SMC
Fundamento Legal: Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
O Município de Campinas torna pública a abertura de inscrições para os interessados
no cadastramento de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, como livreiros, distribuidoras e editoras interessados em participar da FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO
DE CAMPINAS, no Município de Campinas/SP.
Data: de 23/10/2014 a 25/10/2014.
Local: ESTAÇÃO CULTURA 'FEPASA" Praça Floriano Peixoto, s/nº, Centro, Campinas/SP.
Informações: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura.
O MUNICÍPIODECAMPINAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 51.885.242/0001-40, com Sede na Av. Anchieta nº. 200, Centro, Campinas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.JONAS DONIZETTE
FERREIRA,TORNAPÚBLICO a abertura de inscrições para os interessados no cadastramento de pessoas jurídicas como livreiros, distribuidoras e editoras interessados
em participar da FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS, com intuito de
atender a demanda do convênio nº 777451 daPMC/SecretariaMunicipaldaCulturae o MinC/Fundação da Biblioteca Nacional.
1.CLÁUSULAPRIMEIRA - DOOBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o cadastramento de pessoa jurídica, como livreiros, distribuidoras e editoras interessadas em participar da FEIRA
MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS, no Município de Campinas/SP, de acordo
com os termos deste Chamamento Público.
1.2. Serão selecionados 19 expositores entre livreiros, distribuidoras e editoras para a
comercialização de livros na Feira Municipal do Livro de Campinas, de 23 de outubro
a 25 de outubro de 2014. As tendas ficarão nas plataformas da Estação Cultura "FEPASA" da Praça Floriano Peixoto, s/nº, Centro.
1.3. Cada tenda deverá ocupar a medida de 3m x 3m.
1.4. O regulamento da Feira Municipal do Livro de Campinas estará à disposição na
SMC com a Coordenadoria Setorial de Bibliotecas (CSB) e no site: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura
2.CLÁUSULASEGUNDA - DASCONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃO:
2.1. Habilitam-se para participar do presente processo, livreiros, distribuidores ou editoras.
2.2. É vedada a participação:
a) aos integrantes da Comissão de Seleção, seus parentes consanguíneos, cônjuges ou
pessoas com quem mantenham relações societárias.
b) aos Servidores Municipais, seus cônjuges e familiares com parentesco até 3º grau.
2.3. Será invalidada a participação de pessoa jurídica que:
a) possua em seu quadro ou grupo, integrante da Comissão de Seleção - responsável
pelo processo de seleção deste Chamamento Público ou qualquer integrante da Secretaria Municipal da Cultura de Campinas.
b) apresente, como participantes, representantes legais, coordenadores ou outros integrantes, vínculo conjugal, parentesco até 3º grau ou relação profissional com os integrantes da Comissão referida no item anterior.
2.4. É vedada a multiplicidade, por meio da alternância de participantes entre os respectivos integrantes.
2.4.1. Constatada a incidência do dispositivo anterior (item 2.4), a SMC anulará as
participações posteriores.
2.4.2. Os participantes devem estar em dia com suas obrigações fiscais, cujos comprovantes poderão ser solicitados a qualquer momento.
3.CLÁUSULATERCEIRA - APRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOS
3.1. A entrega do envelope da documentação (original ou cópia autenticada) para habilitação e cadastramento deverá ser entregue e protocolado na SMC/Coordenadoria
Setorial de Bibliotecas na Av. Anchieta, nº 200, 15º andar, centro, Campinas (SP),
dos dias 19a28deAgostode2014, das 9:00 às 16:30 horas de segunda a sexta-feira.
Após a data indicada, dar-se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos
para cadastramento e o início da abertura do(s) envelope(s).
3.2. Após a entrega da documentação, a CPL registrará em "Ata" os participantes
interessados no Chamamento Público.
3.3. As cópias do presente Chamamento Público e de seus Anexos poderão ser obtidas
no site www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura.
4.CLÁUSULAQUARTA - DADOCUMENTAÇÃOPARAHABILITAÇÃO
6
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário Oficial do Município de Campinas
4.1. Os documentos de habilitação, envelopados, serão recebidos pela Coordenadoria
Setorial de Bibliotecas. Não será aceito pela CSB, envelope e documentos, ainda que
recebidos, em local diverso do especificado no item 3.1. O envelope deverá ser fechado, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014
ENVELOPE - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA INSTITUIÇÃO (admitido envelope timbrado que identifique a INSTITUIÇÃO)
4.2.O envelopedeveráconter:
4.2.1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme o anexo, disponível no site:
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura;
4.2.2. Termo de compromisso, conforme anexo disponível no site www.campinas.
sp.gov.br/governo/cultura;
4.2.3. Certidões Negativas de Débito INSS e FGTS, dentrodoprazodevalidade;
4.2.4. CND Municipal, dentrodoprazodevalidade;
4.2.5. Certidão de Débitos Trabalhistas conforme Lei nº12.440/2011 e Resolução
Administrativa TST nº1470/2011, dentrodoprazodevalidade (http://www.tst.jus.br/
certidao);
4.2.6. Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa
da União, expedida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dentro de seu prazo de validade.
4.2.7. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de TributosEstaduais,
expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentrodoprazodevalidade;
4.2.8 certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo(s) distribuidor (es) da
Justiça da sede da licitante, dentrodeseuprazodevalidade.
4.2.9. Currículo do participante (portfólio);
4.2.10. Cópia do RG e CPF do participante (responsável legal pela empresa);
4.2.11. Cópia do CNPJ;
4.2.12. Toda a documentação apresentada com cópia deverá ser autenticada;
4.2.13. Contrato Social ou Estatuto com suas últimas alterações;
4.2.14. Os formulários, preferencialmente, deverão ser digitados, podendo ser aceitos
aqueles que forem preenchidos à mão, desde que com letra de forma, legível e sem
rasuras.
4.2.15. As certidões postuladas podem ser obtidas via internet (rede mundial de computadores), estando sujeitas, obviamente, à conferência da autenticidade de seu conteúdo.
5.CLÁUSULAQUINTA - DASELEÇÃOERESULTADOS
5.1. A seleção dos procedimento de cadastramento e de ordem de precedência será
realizada de acordo com os seguintes critérios:
a) análise dos documentos; sendo eliminado quem não apresentar as documentações
conforme item 4.2;
b) Ter sua empresa cadastrada no município de Campinas que deve ser realizado pelo
site da prefeitura no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/licitacoes/cadastro.php;
c) Ter em seu acervo obras dos escritores inscritos na sessão de autógrafos para participarem da Feira do Livro do Município de Campinas conforme Formulário 2 deste
Chamamento Público;
d) Ter participado de outras Feira de Livro.
5.2. Os participantes serão considerados inabilitados quando não apresentarem os documentos exigidos e/ou não atenderem ao disposto no item 4.2, deste Chamamento
Público.
5.3. Cada critério de avaliação terá 5 pontos nos incisos b, c e d da Cláusula Quinta,
totalizando 15 pontos.
5.4. Será realizada a seleção de acordo com o somatório de pontos, sendo classificada
em primeiro lugar e assim sucessivamente na ordem de classificação, a licitante que
obter maior pontuação.
5.6. Os projetos homologados serão divulgados no site www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura.
6.CLÁUSULASEXTA-DACOMISSÃODEAVALIAÇÃO
6.1. As inscrições dos interessados, acompanhados dos documentos listados neste
Chamamento Público, serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação (CPL)
da Secretaria Municipal de Administração. Serão exigidos todos os documentos previstos no item 4.2 deste Chamamento Público.
6.2. A Secretaria Municipal da Cultura indicará 4 (quatro) servidores, todos com atuação na área de Livro, Leitura e Literatura, para comporem a Comissão deSeleção,
responsável pela análise de mérito das propostas inscritas:
a) Rosangela da Glória Novais Reis - matrícula 107561-6;
b) Alexandre Augusto Ceccon - matrícula 93985-4;
c) Maria Cecilia Pires de Campos - matrícula 127351-5;
d) Marcela Bonetti - matricula 108895-5.
6.3. Cabe à ComissãodeSeleção o julgamento e definição dos contemplados deste
processo seletivo, bem como a faculdade de não selecionar quaisquer das propostas
apresentadas.
7.CLÁUSULASÉTIMA - DACESSÃODEESPAÇO
7.1. Os selecionados neste Chamamento Público deverão fornecer como contrapartida
15 exemplares de livros, conforme lista elaborada pela SMC, a serem entregues à
Secretaria Municipal da Cultura, em um prazo de no máximo 10 (dias) úteis, a contar
da divulgação do resultado.
7.2. Cada tenda terá medida de 3mx3m.
7.3. A localização de cada livreiro, em suas respectivas tendas, na Feira Municipal do
Livro de Campinas será determinada por sorteio único, com data a ser definida e divulgada na sede da SMC e no portal. http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura.
7.4. O sorteio será realizado na Estação Cultura "FEPASA", com data e horário a
serem divulgados, e poderá ser presenciado por todos os interessados.
7.5. O selecionado que não estiver presente na reunião destinada ao sorteio das localizações das tendas, automaticamente deverá aceitar o local destinado pela Organização;
8.CLÁUSULAOITAVA - DADIVULGAÇÃO
8.1. Os resultados e demais decisões e/ou comunicações, serão publicados no Diário
Oficial do Município de Campinas, de acordo com as regras existentes, bem como
no site da Prefeitura Municipal de Campinas http://www.campinas.sp.gov.br/governo/
cultura.
9.CLÁUSULANONA - DASOBRIGAÇÕESDASMC
9.1. Observar as normas e obrigações constantes do Capítulo VII do Regulamento
Geral.
10.CLÁUSULADÉCIMA - DASOBRIGAÇÕESDOSSELECIONADOS
10.1. Observar as normas e obrigações constantes do Capítulo V do Regulamento
Geral.
10.2. São de responsabilidade dos selecionados os custos e encargos com a entrega
da contrapartida, estabelecida no item 7.1 deste Chamamento Público, nas datas e
horários estabelecidos pela SMC.
11.CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA - DOSRECURSOS
11.1. Fica garantido a qualquer cidadão e interessado o direito de impugnar o presente
Chamamento Público de chamamento público, devendo protocolar o pedido em até 5
(cinco) dias úteis que antecederem a abertura do chamamento. A Secretaria de Cultura
deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis. Nãoserãoadmitido
sseremetidosviafax,correiooue-maile,ainda, seforadoprazo.
11.1.1. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na Coordenadoria Setorial de bibliotecas, localizado na Av. Anchieta, nº. 200, Centro, das 9:00 às 16:30
horas, mediante abertura de expediente administrativo, endereçado à Comissão de
Organização da Feira - COF.
11.2. Da decisão da Comissão de Organização da Feira - COF quanto à análise dos documentos de habilitação ao cadastramento, caberá recurso administrativo em 5 (cinco)
dias úteis, a contar da publicação do resultado, na Coordenadoria Setorial de bibliotecas, localizado na Av. Anchieta, nº 200, Centro, das 9:00 às 16:30 horas, mediante
abertura de expediente administrativo, endereçado à Secretaria Municipal de Cultura.
12.CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA - DASDISPOSIÇÕESGERAIS
12.1.Ainscrição implicaa aceitação,porpartedoparticipante,de todasas disposições presentesnesteChamamento Público e de seus anexos, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
12.2. Se a data e/ou o local da Feira Municipal do Livro de Campinas for alterada,
será definida pela SMC nova data e local para realização do Evento, sem ônus ao
Município.
12.3. Os participantes são responsáveis por todas as informações e declarações apresentadas a
Municipalidade Campineira, especialmente aquelas destinadas à realização de sua
inscrição, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos encaminhados,
ficando o Município de Campinas eximido de qualquer responsabilidade quanto a este
conteúdo, inclusive no que tange ao âmbito civil e penal.
12.4. Os participantes selecionados autorizam o Município de Campinas a utilizar,
institucionalmente, sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais
de divulgação da Feira Municipal do Livro de Campinas, sem ônus para o Município
a este título.
12.5. Os participantes selecionados que descumprirem de forma imotivada suas obrigações serão impedidos de inscreverem-se nas próximas Feiras de Livros organizadas
pela SMC pelo período mínimo de 1 (um) ano.
12.6. Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados pelo telefone (19) 21160500, com o servidor César Rodrigo Barbizan Alves na Secretaria Municipal da Cultura/Coordenadoria Setorial de Bibliotecas, localizado na Av. Anchieta, nº. 200, Centro, das 9:00 às 16:30 horas.
12.7. Os casos omissos, relativos ao Chamamento Público, serão dirimidos pela Secretaria Municipal da Cultura.
13. CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA - DASDISPOSIÇÕESFINAIS:
13.1. São partes integrantes do presente Chamamento Público os anexos:
ANEXO I - Regulamento Geral;
ANEXO II - Formulário de Inscrição;
ANEXO III - Termo de Compromisso;
14.CLÁUSULADÉCIMAQUARTA - FORO
14.1. O presente Chamamento Público é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do Município de Campinas/SP para conhecer e julgar
quaisquer questões dele decorrentes.
Campinas, 08 de agosto de 2014
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
ANEXOI
CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014
REGULAMENTOGERAL
FEIRAMUNICIPAL DOLIVRODECAMPINAS
23 de outubro a 25 de outubro de 2014
CapítuloI - Doobjetivo
Art.1º- A FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS tem por objetivo popularizar o
livro, incentivar a leitura e divulgar a produção literária de um modo geral.
CapítuloII - DaOrganização
Art.2º- A Feira Municipal do Livro de Campinas é uma realização do Município de Campinas com o apoio do convênio nº 777451 da PMC/Secretaria Municipal da Cultura e o
MinC/Fundação da Biblioteca Nacional., sob a coordenação da Secretaria Municipal da
Cultura/Coordenadoria Setorial de Bibliotecas e conta com o apoio da Secretaria Municipal
de Educação.
CapítuloIII - DosParticipantes
Art.3º- Participam da FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS livreiros, editoras
e distribuidoras, que se inscreverem de acordo com as normas deste regulamento.
ParágrafoPrimeiro: O número de participantes fica limitado ao espaço físico disponível
para o evento.
ParágrafoSegundo: A não confirmação até a data estabelecida, libera o espaço combinado
para outro livreiro interessado em participar da Feira.
ParágrafoTerceiro: É vedado ao participante, por qualquer que seja o motivo ou pretexto,
transferir total ou parcialmente a terceiros, nem sublocar ou ceder qualquer parcela ou área
total do espaço recebido.
Parágrafo Quarto: Será interpretada como transferência ou terceirização, a prática de
quaisquer atos ou fatos administrativos ou operacionais da tenda, que envolva outra pessoa
física ou jurídica que não a empresa inscrita.
CapítuloIV - DosDireitosdosParticipantes
Art.4º - São direitos dos participantes:
a) Comparecer ou fazer-se representar nas reuniões dos selecionados;
b) Apresentar sugestões para o êxito da Feira;
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
c) Realizar solicitações ou críticas sobre o evento e a organização da Feira, através do e-mail:
[email protected];
d) Realizar publicidade individual pela imprensa, rádio e televisão;
e) Distribuir, em suas tendas, publicidade institucional e pertinente aos produtos comercializados;
f) Ornamentar e iluminar internamente suas tendas.
ParágrafoPrimeiro: Na testeira central da tenda, deve constar, em destaque, a razão social ou o nome fantasia da empresa (tamanho padronizado). A inserção de qualquer outra
informação ou adereço na parte externa da barraca dependerá de autorização expressa da
Comissão Organizadora.
ParágrafoSegundo: Toda e qualquer publicidade externa na tenda do participante deverá
ter prévia e expressa autorização da Comissão Organizadora. É expressamente vedada a
veiculação de marcas estranhas à do expositor na parte externa da tenda.
Parágrafo Terceiro: Os expositores interessados em contar com terminais eletrônicos para
cartões de crédito ou débito, deverão contatar diretamente com as operadoras de sua preferência.
CapítuloV - DosDeveresdosParticipantes
Art.5º- São obrigações dos participantes:
a) Submeter-se ao sorteio de localização das tendas, que será realizado na presença de todos
os selecionados, em reunião cuja data, horário e local serão definidos pela SMC;
b) O selecionado que não comparecer à reunião de sorteio de localização das tendas, automaticamente concordará com a localização que lhe será destinada pela Comissão Organizadora;
c) O selecionado deverá providenciar os expositores internos e a tenda será fornecida para
Prefeitura Municipal de Campinas que terá a medida de (3mx3m) com fechamentos nas
quatro laterais;
d) Respeitar locais, datas e horários estabelecidos para carga e descarga;
e) Executar a montagem interna da tenda nas datas e horários fixados pela SMC;
f) O expositor selecionado deverá afixar placa de identificação na testeira central de sua
tenda, ficando vetada a utilização de faixas e cartazes para esta finalidade;
g) Limitar-se, em suas exposições, ao espaço que lhe for reservado, o qual será sempre o
meridiano entre as tendas, preservando o espaço de circulação;
h) Não expor livros diretamente no solo, limitando suas exposições e depósito aos recursos
de sua tenda;
i) Manter sempre limpo e organizado seu espaço no evento;
Respeitar os horários de abertura e encerramento estabelecidos pela Comissão Organizadora;
j) No caso dos livreiros e distribuidoras, indicar as editoras com as quais trabalhará durante
a Feira, apresentando um número mínimo de dez (10) títulos por editora (Formulário1);
l) Prestar informações diárias sobre as vendas à Comissão Organizadora para fins de divulgação, mediante o preenchimento de ficha que será distribuída entre os expositores. A ficha
deverá ser entregue na primeira hora da manhã do dia seguinte, devidamente preenchida,
datada e assinada, podendo ser acrescentadas outras informações que o expositor considere
pertinentes;
m) Emitir notas fiscais e oferecer formas de pagamento exclusivamente de sua empresa;
n) Os selecionados deverão oferecer descontos de no mínimo 10% sobre o valor de capa;
o) São de responsabilidade do expositor custos e encargos relativos ao pagamento em livros,
que deve ser efetuado em datas e horários estabelecidos pela SMC;
p) O expositor deve estar em dia com as suas obrigações fiscais desde o momento da inscrição até o final do evento;
q) Todos os atendentes que estiverem trabalhando nas tendas da Feira do Livro deverão
portar crachás, a serem fornecidos pela Comissão Organizadora;
r) Os participantes serão responsáveis pela conduta e pela manutenção da disciplina de seus
auxiliares, quando em serviço, no recinto da Feira;
s) A Secretaria Municipal de Educação de Campinas, poderá adquirir para o Projeto Pedagógico "Livro Vivo", títulos das Editoras, Distribuidoras ou Livreiros que detenham exclusividade de comercialização de títulos, e que venham a participar da presente Feira Municipal
do Livro de Campinas.
CapítuloVI - Dastendas
Art.6º - Cada Tenda deverá ocupar, no máximo, 3m x 3m, podendo ter até duas caixas de
saldão de
80 x 80 cm nas laterais e expositores com dimensões a deixar o espaço necessário para a
circulação do público.
Art.7º - As despesas com transporte, montagem, desmontagem e instalações internas são
responsabilidades exclusivas do expositor e deverão ser executadas de acordo com as datas
e horários estipulados pela Comissão Organizadora.
Art.8º- Todas as tendas deverão contar com extintores deincêndio, com prazo de validade
vigente. Deverão estar em local visível e permanecerem na tenda durante todo o período do
evento, estando sujeitos a visitas periódicas da Comissão.
Art.9º - As áreas de circulação em torno das tendas, deverão estar totalmente desobstruídas
durante todo o período de realização da Feira, não podendo ser utilizados para depósito de
materiais, entulho, embalagens, equipamentos, ferramentas e outros produtos.
Art.10º- A remoção adequada dos restos de montagem e limpeza do entorno deve levar em
consideração o cuidado com o espaço público, sob pena de serem repassados aos expositores os valores relativos aos seus danos.
Diário Oficial do Município de Campinas
7
CapítuloVIII - DoRecintodaFeira
Art.12º- O recinto da Feira será as plataformas da Estação Cultura "FEPASA".
CapítuloIX - DoPeríodoeHoráriodaFeira
Art.13º- A Feira será realizada de 23 de outubro a 25 de outubro de 2014.
Art.14º- Fica estipulado o seguinte horário para o funcionamento da Feira:
a) Quinta e Sexta-feira das 8:00 às 20: horas e sábado da 9:00 às 18:00 horas;
Art.15º- A Comissão Organizadora poderá alterar o horário sempre que julgar de interesse
para o êxito do evento.
CapítuloIX - DasSessõesdeAutógrafos
Art.16º- Excluindo-se o caso de convidados especiais da Feira, serão aceitas, para as sessões de Autógrafos, novos convidados.
Art.17º- Deverá ser entregue à Comissão Organizadora, no ato de inscrição de todas as sessões, dois exemplares de cada livro a ser autografado, uma síntese bibliográfica e biografia
do autor, release do livro para verificação de dados e atendimento de consultas da mídia. Os
exemplares serão doados a bibliotecas públicas após o evento.
Art.18º- No ato da inscrição deverá constar assinatura de concordância com datas e horários, não podendo ser alterados e nem a ocorrência de trocas de datas após 10 de Outubro
de 2014. (Formulário 2).
CapítuloX - DoPatrono
Art.20º - A escolha do Patrono da Feira do Livro será realizada pela SMC.
Art.21º - A divulgação do Patrono da Feira se dará até um mês antes da realização da Feira.
CapítuloXI - DasDisposiçõesFinais
Art.22º- O participante selecionado autoriza o Município de Campinas a utilizar, institucionalmente, sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais de divulgação
da Feira Municipal do Livro de Campinas, sem ônus para o Município.
Art.23º- O participante selecionado que descumprir, sem justificativa plausível, suas obrigações, será impedido de inscrever-se nas feiras de livros organizadas pela PMC, pelo período mínimo de 1 (um) ano.
Art. 24º - Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados no estande da Comissão
Organizadora, instalada no recinto da Feira ou pelo e-mail: coordenadoria.bibliotecas@
campinas.sp.gov.br
Art.25º- Quaisquer danos causados por expositores ou seus prepostos ao patrimônio público ou particular ou, ainda, às estruturas contratadas pela Comissão Organizadora, serão de
responsabilidade exclusiva do expositor que os tiver causado, que arcará com as despesas
eventualmente decorrentes de seu conserto.
CapítuloXII-DasDisposiçõesGerais
Art.26º- O não cumprimento integral desse regulamento autoriza a Comissão Organizadora
a suspender o funcionamento da tenda do expositor infrator.
Art.27º- Cada expositor deverá doar 15 (QUINZE) exemplares de livros, de acordo com os
títulos e prazos indicados pela Secretaria Municipal da Cultura.
Art.28º- Em caso de desistência de participação, não haverá restituição referente ao artigo
17º, por parte do Município de Campinas.
Art.29º- A Comissão Organizadora contratará empresa para a vigilância da Feira fora do
horário de visitação. Nos horários de funcionamento da Feira, a responsabilidade será exclusivamente do próprio expositor. Embora tome todas as precauções para a segurança geral
do evento, o Município de Campinas, assim como a Comissão Organizadora, ficam isentas
de responsabilidades no caso de furto, roubo, eventuais danos às barracas ou ao seu acervo,
enfim, prejuízos de quaisquer espécies causadas por terceiros, ou intempéries, devendo o
expositor tomar as medidas cabíveis de precaução.
Art.30º- A Comissão Organizadora poderá emitir circulares e documentos de orientação, os
quais passarão a integrar este Regulamento.
Art.31º- O Município de Campinas e/ou a Comissão Organizadora, não se responsabilizam
por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos antes, durante ou após a realização da Feira, incluindo roubo, sabotagem, convulsão civil, deficiências ou interrupções
no fornecimento de energia elétrica e água ou sinistros de qualquer espécie. Os estandes,
bens, produtos e pessoal a serviço dos EXPOSITORES não serão cobertos por seguro.
Art.32º- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
FORMULÁRIOI
INFORMATIVOPARADIVULGAÇÃODASTENDAS
FEIRAMUNICIPAL DOLIVRODECAMPINAS
23deoutubroa25deoutubrode 2014
Nome da tenda:
Responsável:
Celular:
Editoras com as quais trabalhará:
Disponibilizará livros dos seguintes escritores que participarão do evento:
Assinatura do responsável
CapítuloVII - DosDeveresdaComissãoOrganizadora
Art.11º - São obrigações da Comissão Organizadora:
a) Coordenar todos os assuntos que digam respeito à Feira;
b) Formar as subcomissões necessárias para a execução da Feira;
c) Providenciar o ponto de energia elétrica para a iluminação das tendas;
d) Providenciar o policiamento e segurança do espaço da Feira durante o evento;
e) Providenciar uma estrutura coberta para as tendas;
f) Nomear 2 (dois) Fiscais do Chamamento Público, sendo um da SMC e outro representante dos expositores, para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades previstas;
g) A Comissão Organizadora poderá alterar o horário da Feira sempre que julgar de interesse
para o êxito do evento;
h) Procurar estabelecer parcerias com poderes públicos e empresas privadas para a realização da Feira;
i) Procurar apoio de jornais, rádios e emissoras de televisão para a divulgação da Feira;
j) Zelar pelo bom funcionamento da Feira, deliberando, executando e assumindo, em nome
dos participantes, os compromissos necessários;
k) Prestar contas, após a realização da Feira, de seus atos, passando à SMC o relatório de
avaliação e arquivo de registros do evento;
l) Zelar para que os horários de abertura e encerramento sejam obedecidos;
m) Manter plantões de atendimento aos inscritos, no recinto da Feira, durante o horário de
seu funcionamento;
n) Zelar pela manutenção da segurança privada e do policiamento no local;
o) Zelar pela manutenção do asseio do ambiente;
p) Zelar pela manutenção da harmonia entre os participantes.
q) Organizar a Praça de alimentação.
r) Organizar as atividades culturais.
FORMULÁRIO2
INSCRIÇÃOPARASESSÃODEAUTÓGRAFO
FEIRAMUNICIPAL DOLIVRODECAMPINAS
23deoutubroa25deoutubrode 2014
Título da obra:
Autor (es):
Telefone (s) do autor:
Editora:
Expositor responsável:
Fone:
Celular:
E-mail:
Sessão coletiva: ( ) Não ( ) Sim
Quantos autores presentes?_____Data e horário solicitados (sujeitos a confirmação da Comissão Organizadora) Dias ( ) 23/10 ( ) 24/10 ( ) 25/10
Sessão de autógrafos: ( ) 14h ( ) 15h ( ) 16h ( )17h
Entrega de dois exemplares de inscrição em: ___/___/2014
8
Diário Oficial do Município de Campinas
Declaro ter conhecimento e estar de acordo com as normas das sessões de autógrafos da
Feira Municipal do Livro de Campinas.
Campinas, de de 2014.
Assinatura do responsável:
Nome do responsável:
Recebido por:
ANEXOII
CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014
FORMULÁRIODEINSCRIÇÃO
FeiraMunicipal doLivrodoMunicípiodeCampinas
23deoutubroa25deoutubrode 2014
A.IDENTIFICAÇÃODOPARTICIPANTE:
Nome da Instituição/razão social:
Responsável pela Tenda:
PIS/PASEP:
CPF:
RG:
Órgão expedidor:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
ANEXOIII
CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014
TERMODECOMPROMISSO
FEIRAMUNICIPAL DOLIVRODECAMPINAS
23 de outubro a 25 de outubro de 2014
Eu,__________________________________________,
portador
do
documento de identidade de número ________________________, representando a
___________________________, comprometo-me a participar da Feira Municipal do Livro de Campinas, que ocorrerá de 23 a 25 de outubro do ano de 2014, em conformidade com
o Chamamento Público e Regulamento da Feira 2014.
_______________________________________
Assinatura do participante
CEP:
Cidade:
Fone/Fax:
Celular:
E-mail:
B.INFORMAÇÕESCOMPLEMENTARES:
Há quanto tempo participa de Feiras de Livros?
Já participou de outras Feiras de Livros? Cite as principais:
Liste as editoras com as quais trabalha:
Tipos de livros a serem vendidos:
( ) Literatura infantil ( ) Técnicos
( ) Literatura para adultos ( ) Religiosos
( ) Outros (quais): ( ) Literatura juvenil
ANEXOIII
CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014
TERMODECOMPROMISSO
FEIRAMUNICIPAL DOLIVRODECAMPINAS
23 de outubro a 25 de outubro de 2014
Eu, _______________________________________________, portador do documento de
identidade de número_____________________, representando a _________________,
comprometo-me a participar da Feira Municipal do Livro de Campinas, que ocorrerá de 23
a 25 de outubro do ano de 2014, em conformidade com o Chamamento Público e Regulamento da Feira 2014.
________________________________________
Assinatura do participante
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Ata 104
Aos vinte e oito dias do mês de maio de 2014, às 10:00 horas, realizou-se a 104ª
reunião do Conselho Municipal de Cultura, em caráter ordinário, tendo por local a
sala de reuniões do19º andar, do Paço Municipal e que contou com a presença dos
seguintes conselheiros: Sandra Regina Peres Poças, Gabriel Guedes Rapassi, Eros de
Marcosini e Vizel, Roberta Maria Vieira Mascarenhas Amaral, Wilson de M. Marques,
Maria Inês Teixeira Pinto Saba, Fernanda Faez e Geny F. Dagnoni O Presidente do
Conselho e Secretário de Cultura Sr. Claudiney Rodrigues Carrasco não pode estar
presente na reunião, com isso, a Vice-Presidenta e Conselheira Maria Inês Teixeira
Pinto Saba, conduz a reunião dando início com a apresentação da pauta: Informes;
Justificativas de Ausências; Aprovação das Atas 99 e 100; Edital do FICC; Indicação
de Representante para a Comissão da "Semana Carlos Gomes"; Apresentação do Plano de Trabalho da Comissão formada na Conferência Municipal de Cultura. Informes:
A conselheira Fernanda Faez falou de sua próxima produção e convidou a todos para
assistirem; a conselheira Sandra Regina Peres Poças informou que tinha agora uma
funcionária trabalhando com ela, que seu nome era Elaine e que ela era uma comissionada e que, com isso, seu trabalho estava rendendo mais. Justificativas de Ausên-
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
cias: foi justificada a ausência dos conselheiros Rosângela Aparecida de Figueiredo,
Alexandra C. Dos Santos Fontolan - representada pelo seu suplente - Mário Gravem
Borges, Mateus Rosa Tognella - que mudou de secretaria e solicitou sua saída do Conselho - Eduardo Cezar da Silva - que saiu do Conselho - e Dario Mendes - que também saiu do Conselho. Aprovação das Atas 99 e 100: as atas foram aprovadas depois
que a conselheira Sandra Regina Peres Poças solucionou as dúvidas. Edital do FICC:
a conselheira Sandra Regina Peres Poças informou que encaminhou à Secretaria de
Negócios Jurídicos a minuta do Edital e que ele foi aprovado pelo procurador responsável, faltando agora sua aprovação pelo diretor da área. O prognóstico é que em 10
(dez) dias ele seja publicado em diário oficial. A conselheira Maria Inês Teixeira Pinto
Saba sugeriu a abertura de edital de chamamento público para parecerista do FICC
2014/2015 e que foi aprovado por unanimidade, ficando estabelecido o mesmo valor
do edital anterior: será pago por projeto R$ 70,00 (setenta reais), com exceção aos projetos na área de literatura que conter mais de 100 páginas, para esses projetos o valor
será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), o valor total pago aos pareceristas não pode
ultrapassar 3% do orçamento do FICC. Indicação de Representante para a Comissão
da "Semana Carlos Gomes": o conselheiro Wilson de M. Marques se ofereceu para
compor esta comissão e sugeriu que a conselheira Roberta Maria Vieira Mascarenhas
Amaral se unisse a ele, convite este que foi aceito pela conselheira. Os membros do
Conselho conversaram sobre a dificuldade que esta comissão enfrenta com seus outros
membros que são muito fechados a novas ideias. A conselheira Fernanda Faez falou
que conhece alguém que ela poderia indicar para a comissão e outros membros também se disponibilizaram para procurara pessoas interessantes para serem indicadas
pelo sr. secretário de Cultura para integrar a referida comissão. Apresentação do Plano
de Trabalho da Comissão formada na Conferência Municipal de Cultura: a conselheira
Maria Inês Teixeira Pinto Saba explicou que houve um mal entendido em relação a
esta comissão e que ela não poderia ser reconhecia como legal porque no texto da
Conferência não tinha nada determinando que sairia dali uma comissão para organizar
as leis. Por isso, mesmo que tenha sido publicada a nomeação desta comissão, ela não
é válida, até porque só o Conselho pode mexer nas leis. A conselheira Roberta Maria
Vieira Mascarenhas Amaral disse que a comissão com membros de fora do Conselho
não foi proposta na Conferência, que o que foi proposto foi a formação de um grupo
com membros do Conselho para discutir as ideias sobre as políticas sociais. O conselheiro Gabriel Guedes Rapassi explicou que a comissão não tinha a função de fazer
propostas para alterar a lei, mas sim de organizar um debate onde seriam apresentadas
propostas. A conselheira Fernanda Faez colocou que considera papel do secretário informar o papel de cada um, para evitar essa disputa de poder, porque quando não existe a clareza dos papéis, discute os papéis e não os problemas. O conselheiro Gabriel
Guedes Rapassi concordou com esta sugestão e se responsabilizou por levar a proposta ao secretário. Os conselheiros discutiram a possibilidade de atrair para o Conselho
funcionários relacionados aos museus, teatros, etc e o conselheiro Gabriel Guedes
Rapassi sugeriu a formação de câmeras temáticas para que estas pessoas pudessem ser
ouvidas e darem sugestões e atualizou os conselheiros sobre as atividades dos museus.
A conselheira Fernanda Faez pediu para acrescentar na pauta uma reivindicação, ela
explicou que estão exigindo para as apresentações de dança no Tetro Castro Mendes
que os produtores levem um tablado para colocar sob o piso do palco porque o piso é
frágil. Todos concordaram que deveria ser tomada alguma providência a este respeito
e o conselheiro Gabriel Guedes Rapassi ficou de resolver esta situação com o coordenador do teatro. A Sra. Maria Inês Teixeira Pinto Saba, encerra a reunião agradecendo
a presença de todos. Nada mais havendo ser tratado, deu-se por encerrada a reunião,
da qual eu, Maria Cristina de Siqueira lavro a presente ata.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 432
Aos 25 dias do mês de maio de 2014, com início às 10h10m, realiza-se no Planetário - Parque Portugal - Portão 07, a quadringentésima trigésima segunda reunião
do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, sob a
presidência de Claudiney Rodrigues Carrasco e com a presença dos seguintes conselheiros: Simone Medeiros Eyer Thomaz, titular da Secretaria Municipal de Urbanismo
- Cláudio Natal Orlandi, titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Paula A. L.
Angeli, titular da Secretaria Municipal de Planejamento - Nelson Ribeiro Machado,
titular da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Daisy Serra Ribeiro, Antônio
Henrique Felice Anunziata, titular e suplente da Coordenadoria Setorial do Patrimônio
Cultural (CSPC) - Marcelo Alexandre Juliano, titular do Instituto dos Arquitetos do
Brasil - IAB - Jamil Cury Sawaya, titular da Pontifícia Universidade Católica de Campinas - Sérgio Galvão Caponi, titular da Academia Campineira de Letras e Artes - Regina Márcia Moura Tavares, titular da Academia Campinense de Letras - Rose Mary
Lopes Lima, titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Ana Maria Sorrosal,
titular das Entidades Ambientalistas - Orlando Rodrigues Ferreira, titular da Associação Campineira de Imprensa - João Manuel Verde dos Santos, titular da Associação
Regional de Escritórios de Arquitetura - AREA - Roberto Baldin Simionatto, titular da
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas - AEAC - Olga R. De Moraes
von Simson, titular do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Campinas IHGGC - Mário Gravem Borges, suplente do Conselho Municipal de Cultura - Carlos
Alexandre Silva, titular do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA Herberto Guimarães, vice-presidente e conselheiro emérito. COMUNICAÇÕES DO
PRESIDENTE: O presidente Claudiney Rodrigues Carrasco cumprimenta a todos os
presentes e justifica a ausência dos conselheiros: Adriana Flosi, Ana Goes Monteiro,
Eliane Tortello, Maria Rita Amoroso, Pe. José Eduardo Meschiatti, César Capacle e
Roberto Santos Alberto. Continuando passa para as comunicações da mesa: 1°) estão
sendo feitos testes no concreto do Centro de Convivência, que terá a duração de 90
a 120 dias para que se avalie o estado desse concreto na Arena. É um processo lento,
cuidadoso, para que se possa fazer uma reforma definitiva. Depois dos testes concluídos, com avalição de necessidade maior ou menor de intervenção no concreto é
que se terá a noção exata de quanto vai custar a reforma; além do concreto o projeto
contempla a espaço interno (sala interna, cênica, palco). É efetivamente o começo. 2°)
neste próximo final de semana, dias 31.05 e 01.06, acontecerá a Virada Cultural, com
uma programação vasta e extensa no Largo do Rosário, Teatro Castro Mendes, SESC
e Estação Cultura. Além das atrações do Estado, Campinas traz uma
432.1
programação com artistas locais e nacionais na Estação Cultura, sendo que no local
também haverá o evento gastronômico. A programação completa pode ser vista no
Facebook na página da Cultura, no Ver e Ouvir e através do link da Virada do Estado.
3°) esteve semana passada em evento do Ministério da Cultura "Teia Nacional da Diversidade 2014" "1º Fórum de Gestores e comunidades dos CEUs Centros de Artes e
Esportes Unificados)" em Natal/RN. A programação contou com o Fórum dos Pontos
de Cultura, o Fórum dos Gestores de Cultura e o Fórum Cidadania e Diversidade.
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Nesse evento em uma das mesas aconteceu o encontro de afrodescendentes com representantes de três dos primeiros terreiros tombados da Bahia e do IPHAN. Os terreiros
foram tombados como patrimônio imaterial, que há época ainda não era designado
dessa forma. Os representantes dos Terreiros tombados estavam muito bravos, com
reclamações referentes às reformas de manutenção que os espaços necessitam para
inclusive preservar as atividades que praticam, pois não conseguem autorização do
IPHAN, mesmo sendo a atividade que o Terreiro tem que é tombada. É complicado
para trocar uma janela. Faz este comunicado para reiterar a afirmação feita na reunião passada, Campinas é vanguarda em patrimônio não só material como imaterial.
Reclamamos muito, mas é um trabalho que deve ser muito respeitado. A conselheira e coordenadora da CSPC Daisy Serra Ribeiro conta que a comissão responsável
para discutir algumas questões jurídicas como o IPTU fez uma reunião esta semana
na CSPC. Sentou com o conselheiro Herberto Guimarães e o Quincas e discutiram
muitas questões que precisam ser avaliadas na Lei do IPTU. Na análise feita passo a
passo através de todas as leis e decretos não acharam justificativa para a não isenção
de IPTU para bens tombados. Algumas leis por estarem conflitantes com as novas
foram revogadas, assim como algumas foram revogadas por substituição de outras
que regulamentam algumas isenções, mas quanto a bem tombado, foram feitas novas
exigências em termos de documentação, mas especificamente continua existindo. O
conselheiro e vice-presidente Herberto Guimarães diz que todas as leis que tratam
de isenções independente de serem revogadas por conta de novas leis que tratam do
mesmo assunto mantiveram a isenção relativa a bem tombado; lembrando que outros
tipos de isenção não invalidam a referente a bens tombados. A conselheira Daisy Serra
Ribeiro informa que o conselheiro Herberto auxiliou na feitura e organização de um
ofício solicitando esclarecimentos da Secretaria de Finanças, lendo na sequência para
todos os presentes. O presidente Claudiney Carrasco esclarece que o ofício deve ser
encaminhado da maneira como está para que se tenha uma resposta, após verificaremos os itens que devem ser tirados da lei com encaminhamento à Câmara para serem
revogados e mudados. A conselheira Daisy Serra Ribeiro pondera que o ofício deve
ser encaminhado do jeito que está e paralelamente vamos rediscutindo os detalhes,
pois muitas solicitações de isenção encaminhadas pela CSPC às Finanças não são
cumpridas. O conselheiro Herberto Guimarães coloca que em primeiro lugar faremos o questionamento do não cumprimento da lei; em segundo lugar organizamos
uma lei para aprovação. A conselheira Daisy Serra Ribeiro comenta que o momento
dos proprietários entrarem com pedidos de isenção é no segundo semestre, portanto,
acredita ser
432.2
conveniente encaminhar este ofício para propiciar aos interessados a isenção para o
próximo ano. O presidente Claudiney Carrasco diz que a lei original diz que o bem
tombado é isento de IPTU e assim deve ser uma lei simples, sem maiores considerações, que todos os bens tombados sejam isentos de IPTU. O conselheiro Carlos fala
que o Comdema entendeu que a indicação para o Condepacc deveria ser do presidente
e do vice-presidente do órgão por haver assuntos correlatos. Coloca o Comdema à
disposição, pois há pautas no órgão que trata da questão de legislação fiscal e administrativa, podendo ser útil. Crê interessante convocar uma reunião de trabalho com
as Finanças e o Jurídico para esclarecimentos, uma reunião com questões bem específicas. O presidente Claudiney Carrasco questiona se será realmente necessária uma
reunião, pois a partir do questionamento feito através do ofício a Finanças entende
que a lei precisa ser aplicada. Ao longo do tempo vários decretos foram adicionados
à lei original e atualmente os proprietários não conseguem a isenção. A partir da análise feita e conforme resposta do ofício daremos os encaminhamentos necessários. O
conselheiro Mário Gravem diz que integrou a comissão constituída pelas conselheiras
Regina Márcia, Olga, Ana Sorrosal e Rosana Bernardo, cujo relatório foi apresentado
ao Conselho. Esta comissão tentou resgatar a flexibilização dos Conselhos na cidade,
onde a materialidade e a dinamização do espaço são importantes. Foram definidos
estágios sendo que no final foi levantada a questão do IPTU. A conselheira Daisy
Serra Ribeiro apresenta a conselheira Paula de Angeli titular da SEPLAN, a conselheira Simone Thomaz titular da Semurb e conselheiro Carlos Alexandre Silva titular
do Comdema; apresenta também a Coordenadora da Estação Maria Cecília que foi
convidada pela questão do uso do espaço e que está inserida dentro da apresentação da ordem do dia. COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: O conselheiro
Sérgio Caponi convida todos para assistirem no dia 31 de maio, sábado, próximo, às
15h30m, na sede da Academia Campineira de Letras e Artes, Solilóquio do Hamlet
(Ser, ou Não Ser) com Joel Barboza; Palestra sobre os 450 anos de Shakespeare com
a acadêmica Nair Fobé e Recital do pianista Eduardo Santangelo. No dia 01 de junho
às 14h00, domingo, haverá Recital com o pianista Eduardo Santangelo. A conselheira
Daisy Serra Ribeiro informa que a apresentação que será feita por técnicos da CSPC
é um pré-projeto visando questões que já foram levantadas para a área da Estação.
Comenta sobre o e-mail encaminhado pelo conselheiro Mário Gravem sobre a questão
da interdisciplinaridade das várias Secretarias Municipais. Continuando diz que será
encaminhado aos novos conselheiros cópia de documento apresentado pela conselheira Regina Márcia "O sentido e os caminhos da preservação do patrimônio cultural
em Campinas: considerações e recomendações" documento elaborado pela comissão
constituída para tratar dessa questão (comissão composta pelos conselheiros: Ana Sorrosal, Olga von Simson, Regina Márcia Moura Tavares, Rosana Bernardo e Mário
Gravem). O conselheiro Mário Gravem diz que ao participar do Fórum Municipal
de Cultura foi solicitado que o CONDEPACC fosse informado que gostariam que as
discussões sobre bens imateriais passassem pelo Conselho Municipal de Cultura para
432.3
conhecimento. EXPEDIENTE: O presidente Claudiney Carrasco coloca em apreciação das ATAS 430 e 431 - APROVADAS com abstenções dos conselheiros Ana
Sorrosal e Carlos Alexandre Filho. ORDEM DO DIA: a - Apresentação de proposta de criação do Parque Cultural Ferroviário - levantamento feitopelos técnicos
da CSPC Sandra Maria Geraldi Milne-Watson, Henrique Anunziata e Luís Antônio
Martins Aquino. Apresentação pela técnica Sandra Maria Geraldi Milne-Watson. O
presidente Claudiney Carrasco explica que na ordem do dia haverá tema único por ser
uma exposição importante, pois a Estação Cultura e todo o Complexo têm sido tratados como área devoluta; diariamente há tentativa de ocupação da Estação, diariamente
recebe pedido de sala como se o local fosse abandonado ou um terreno baldio. Esse
espaço é de valor inestimável em seu conjunto. Já se pensou para o espaço um projeto
de Jaime Lerner que previa a construção de edifícios com ocupação do espaço. Pediu
um projeto à CSPC onde se pudesse discutir o local. Nós temos um projeto em transformar a área em um grande parque. É um projeto muito nobre de longo prazo. Existe
a possibilidade de se chegar a um momento em que a Estação como Complexo não
exista mais. Precisamos preservar a área como um todo, pois o tombamento se refere
ao Complexo Ferroviário, onde há construções e onde terreno vazio deve permanecer
como terreno vazio. Há muitas propostas de ocupação real de construção. Que não
permitamos que isso aconteça. O galpão do relógio é um dos prédios mais nobres
e a EMDEC está usando como pátio de carros. A CSPC teve que entrar à força para
Diário Oficial do Município de Campinas
9
verificar o que de fato está acontecendo. Estamos em uma gestão que está preocupada
em preservar a Estação, com a possibilidade de fazer do local um novo Taquaral,
com um parque temático cultural, com um lugar para filme, em outro espaço uma
sala de acolhimento como sempre sugere a conselheira Regina Márcia, um museu a
céu aberto, que preserve o que todo o complexo significa não só para Campinas, mas
para a União como um todo. A conselheira Daisy Serra Ribeiro pede que todos aguardem o final da apresentação e após, façam as colocações que julgarem pertinentes. É
um anteprojeto, que terá que cumprir várias etapas, sendo que a primeira fase é de
intervenção. Passa a palavra aos técnicos da CSPC para apresentação que se refere
ao embasamento histórico do projeto paisagístico de implantação do Parque Cultural
Ferroviário. A continuidade da apresentação se dará na íntegra em reunião agendada.
O presidente Claudiney Carrasco pede licença, pois terá que se ausentar para
cumprir outro compromisso de agenda. Assume os trabalhos o vice-presidente
Herberto Guimarães. O vice-presidente Herberto Guimarães pede para dar uma sugestão, inclusive para segurança da continuidade da discussão, lembra que na reunião
passada o conselheiro Edson Gomes falou sobre o Jambeiro e as questões dos sítios
arqueológicos. O Secretário falou quanto à possibilidade de um novo Taquaral, isso
reporta ao tombamento do solo, o estudo de tombamento do solo como um sítio arqueológico e assim também devemos pensar com relação aos bens imóveis mesmo que
esteja na área envoltória, o que traz o conceito de um Complexo. Se decidirmos abrir
o estudo de tombamento nos assenhoramos do espaço, inclusive
432.4
para falar, dialogar com o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). A conselheira Daisy Serra Ribeiro lembra que a questão do sítio arqueológico
necessita de uma pesquisa, é um estudo do que está no solo. O vice-presidente avalia
que se houver esta abertura de estudo todos os órgãos e autoridades deverão ser comunicados. O conselheiro Cláudio Orlandi pergunta se há necessidade juridicamente
de documentação do DNIT? Onde se enquadra o Palácio da Mogiana? A conselheira
Daisy Serra Ribeiro explica que a documentação do Palácio da Mogiana está presa
em outros órgãos, não é a mesma situação da Estação, pois os prédios do Complexo
Ferroviário ainda pertencem ao Governo Federal, não pertencem ao Município. O
DNIT cuida de todo o acervo ferroviário, é o depositário. Continuando diz que os
bens que estão sob a égide de algum Conselho ou bens tombados que fazem parte do
grande acervo, onde existe uma legislação aprovada, isso em vários municípios, tem
questionamento do DNIT ao município sobre o interesse de posse desse bem. Havendo o interesse o DNIT faz a cessão de uso. O espaço constando como área envoltória
do bem tombado é transitória; temos prédios importantes como a Caixa D'Água. Ao
se abrir estudo de tombamento constando a questão arqueológica do solo abre-se a
possibilidade de conversa com o DNIT. O técnico da CSPC Joaquim Penteado Neto
explica que foi tombado o Complexo Ferroviário regulamentado pela Resolução, mas
dentro desse circuito há prédios tombados e outros que estão apenas inclusos na área
envoltória. A conselheira Daisy Serra Ribeiro esclarece que o tombamento se refere ao perímetro do Complexo, teoricamente todos os prédios dentro desse perímetro
deveriam estar dentro do significado de tombado, porém, isso precisa ser detalhado,
com todos os bens esses bens e espaços mencionados e especificados. O conselheiro
Sérgio Caponi pergunta sobre os 300 m de área envoltória que deixaram de existir.
A conselheira Daisy Serra Ribeiro explica que o Governo Estadual extinguiu os 300
m de área envoltória de bens em estudo de tombamento. A questão da área envoltória do Complexo é diferente, pois diz respeito a um bem tombado onde existe uma
Resolução que estipula essa área, está regulamentada. Atualmente nos tombamentos
não se estipula mais os 300 m, mas determina-se exatamente o perímetro que é de
interesse para preservação. O mote do Complexo é muito maior, pois a área tem 250
mil m². O conselheiro Marcelo Juliano coloca que a abertura de estudo permitirá se
estudar todos os espaços vazios que estão dentro do perímetro, desde os bens imóveis,
como subsolo e os aspectos arqueológicos. O conselheiro Sérgio Caponi diz que em
Belém do Pará, o Cais original foi revitalizado, quem vai ao local não tem vontade de
ir embora. Campinas tem a vocação cultural, ultimamente é dramática a questão de
segurança, portanto, o projeto tem que ter um vínculo com a vida da Cidade para que o
local seja revitalizado. O vice-presidente Herberto Guimarães faz o encaminhamento
para votação de proposta de abertura de estudo de tombamento compreendendo toda
a área constando de solo, subsolo, área limítrofe, bens imóveis que não constam como
tombados, assim como os acessórios que compõem o Complexo - APROVADO por
unanimidade a abertura de Estudo de Tombamento da
432.5
"Área Remanescente do Complexo Ferroviário Central da antiga FEPASA", situada à Praça Marechal Floriano Peixoto s/n°, Centro, composta de: - a) Companhia
Paulista de Estradas de Ferro: 1 - Cabina 01; 2 - Depósito das Locomotivas Elétricas; 3 - Depósito das Locomotivas a Vapor; 4 - Vestiário das Locomotivas a Vapor;
5 - Casa de Areia; 6 - Prédio da Administração da Casa de Carros; 7 - Alvenaria da
Caixa D'água da antiga Rotunda; 8 - Casa do Rádio; 9 - Prolongamento em Estrutura
Metálica da Baldeação; 10 - Baldeação; 11 - Escritório da Baldeação CM/CP (paredes
remanescentes); 12 - Poço; 13 - Balança; 14 - Cabina 02; 15 - Departamento de Linhas; 16 - Controle de Tráfego Centralizado; 17 - Torres de Sustentação da Catenária;
18 - Torres de Iluminação; 19 - Bueiro Capeado, pátios da CP/CM. b) Companhia
Mogyana de Estradas de Ferro: 20 - Escola Ferroviária; 21 - Vestiário da antiga
Quadra de Esportes; 22 - Restaurante; 23 - Pagadoria; 24 - Vestiário Coletivo; 25 - Oficina Nova; 26 - Museu; 27 - Mictório da Oficina; 28 - Areeiro; 29 - Depósito de Ferro
- 1° Fundição; 30 - Depósito de Óleo e Bronze; 31 - Nova Casa de Carros. c) Pátios da
CM e CP: 32 - Espaços vazios, entre as edificações que compõem o Conjunto Ferroviário (Complexo Ferroviário), situados entre o Depósito da Locomotiva a vapor da CP
e a Rotunda da CM; 33 - Trilhos das linhas mortas - Processo nº. 004/2014. O Conselho Assiste a apresentação de proposta de criação do Parque Cultural Ferroviário
solicitando que a exposição completa seja feita em reunião agendada e APROVA
a Abertura de Processo Estudo de Tombamento nº. 004/14 - "Área Remanescente
do Complexo Ferroviário Central da antiga FEPASA", situada à Praça Marechal
Floriano Peixoto s/n°. Fica a CSPC de forma urgente emitir comunicado a todas as autoridades competentes notificando a abertura de estudo de tombamento. A conselheira
Regina Márcia Moura Tavares lembra que quando ocupou por 8 anos o Palácio da Mogiana teve sérios embates com o órgão responsável pelo patrimônio ferroviário, pois
as relações são muito difíceis por haver um jogo de empurra e empurra. O conselheiro
Carlos Alexandre Silva informa que as reuniões do Condepacc estão agendadas para
os mesmos dias de reunião do Comdema, um na parte da manhã e o outro no período
da tarde. Pede que se tente exaurir os trabalhos no horário determinado para que uma
não comprometa a outra, sem querer de maneira alguma interferir no modo de condução deste Conselho. Continuando fala do Fundo de Interesses Difusos que é mantido
é mantido por ações civis públicas e seus recursos são destinados ao ressarcimento, à
coletividade, dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, no âmbito do território
do Estado de São Paulo. O valor aproximado deste fundo é de trinta milhões para ter
10
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário Oficial do Município de Campinas
financiamento. Se algumas dessas áreas de interesse do CONDEPACC estiverem no
Fundo principalmente na recuperação ambiental do Complexo, acha pertinente que se
faça um projeto inclusive com parcerias entre outras secretarias e assim poder pleitear
recursos no quesito arqueologia. A conselheira Daisy Serra Ribeiro informa que já foi
indicado Conselheiro para representação do CONDEPACC neste Fundo. O conselheiro Mário Gravem diz que sem falsa modéstia foi maravilhoso o encaminhamento
conceitual
432.6
do trabalho apresentado pela Comissão através da conselheira Regina Márcia. Num
segundo momento todo o encaminhamento pessoal que faz no Centro Histórico quanto
a apontar os defeitos é uma mostra de seu amor pela Cidade. A demolição de um imóvel é a depauperização arquitetônica, histórica e física do bem, por isso há necessidade
de revitalização do Centro com restauração e reciclagem de espaços, pensando sobre
a construção civil que visa apenas a verticalização. Vejamos o exemplo da Algodoeira
Esteves em Piracicaba que foi pensada de maneira harmônica e bem coreografada com
empresas e construtoras. A convidada Maria Cecília reforça que a intenção é chamar
a atenção para a importância desse Complexo para a Cidade e o País. O maior desafio
é conseguir mostrar ao Prefeito a importância do espaço por ser fundamental para que
se preserve a história do local. A conselheira Regina Márcia Moura Tavares pondera
que se sensibilize a Prefeitura através da figura do Prefeito, assim como envolver a
população. Quando veio para Campinas no final dos anos 60, seu marido trabalhava
na CPFL e a pergunta que todos faziam era se ele era engenheiro da Tração, que tinha
a ver com os bondes e a geração de energia inclusive da Ferrovia. É o momento de
a CSPC fazer um convite formal à população, inclusive via jornal, solicitando o auxílio de pessoas que tenham informações e/ou interesse no Complexo. A conselheira
Daisy Serra Ribeiro diz que: 1 - concorda com a Maria Cecília e com a conselheira
Regina Márcia quanto à necessidade de pressão na administração executiva e também na legislativa. É muito importante que o Condepacc através dos Conselheiros
perceba que é fundamental o posicionamento do Conselho para o enfrentamento; 2
- pessoalmente tem a tendência de agregar. Há uma série de Secretarias e Órgãos que
ocupam o espaço e as pessoas não tem consciência da importância do Complexo e dos
prédios, portanto, há necessidade de trazê-los para o Conselho, principalmente para
o entendimento da importância de cuidar dos locais que ocupam. A conselheira Olga
von Simson fala que como força de pressão, devemos lembrar que a maioria dos funcionários que trabalharam na Ferrovia são negros e através de suas entidades culturais
podem nos auxiliar neste trabalho, assim como ir em busca do apoio do Sindicato
dos Ferroviários. REFERENDO DO CONSELHO - Ciência (ficando aberto para
vistas de Conselheiros por 05 dias): 01 - Ofício n°. 42/2014 - GS/SEMURB. Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo. Assunto: substituição de representante
titular da SEMURB junto ao CONDEPACC, reiterando a suplente - titular: Simone
Medeiros Eyer Thomaz; suplente: Ana Lúcia Tonon. O Conselho referenda ciência
da substituição de representante titular da SEMURB junto ao CONDEPACC, reiterando a suplente - titular: Simone Medeiros Eyer Thomaz; suplente: Ana Lúcia Tonon. /
02 - Protocolado nº. 13/156/4989. Interessado: COFIT - coordenadoria de Fiscalização de Terrenos. Assunto: fiscalização sobre obstrução de passeio público na lateral
da Escola Estadual Carlos Gomes, tombado pelo CONDEPACC conforme Processo
nº. 003/97, Resolução nº. 027/97. Encaminhamento à Secretaria de Serviços Públicos
para providências necessárias. O Conselho referenda ciência de fiscalização sobre
obstrução de passeio público na lateral da Escola Estadual Carlos Gomes, tombado
pelo CONDEPACC conforme Processo nº. 003/97,
432.7
Resolução nº. 027/97. / 03 - Ofício GAB/SETRANSP N°. 044/14. Interessado: Secretaria Municipal de Transportes. Assunto: Projeto de Implantação dos corredores
do BRT. O Conselho referenda ciência sobre Projeto de Implantação dos corredores do BRT. REFERENDO DO CONSELHO aos pareceres favoráveis da CSPC
(ficando aberto para vistas de Conselheiros por 05 dias): 04 - Protocolado nº.
14/10/23399 PG. Interessado: Orestes Cavicchiolli. Assunto: solicitação para aprovação de projeto de regularização de ampliação residencial à Rua Odilla Maia Rocha Brito n°. 42, lote 21, QT. 709, em estudo de tombamento conforme Processo
nº. 003/2004 - Traçado Urbanístico do Bairro Nova Campinas. Parecer favorável da
CSPC ao pretendido por se tratar de regularização de apenas 60,01 m², não alterando
o gabarito de altura. O Conselho referenda e aprova conforme parecer favorável da
CSPC a aprovação de projeto de regularização de ampliação residencial à Rua Odilla
Maia Rocha Brito n°. 42, lote 21, QT. 709, em estudo de tombamento conforme Processo nº. 003/2004 - Traçado Urbanístico do Bairro Nova Campinas por se tratar de regularização de apenas 60,01 m², não alterando o gabarito de altura. / 05 - Protocolado
nº. 14/10/16308 PG. Interessado: Associação Pierre Bonhomme. Assunto: solicitação
para execução de pequenas reformas: reforma de 35 m² do telhado e revisão das calhas, onde necessário com colocação de subcobertura e substituição de telhas; pintura
das paredes laterais, com substituição do reboco onde necessário; reforma de janela
de madeira da fachada, em edifício tombado pelo Condepacc, conhecido como antigo
Colégio Sagrado Coração de Jesus, Processo de Tombamento nº. 007/94, Resolução
nº. 022/1995. Parecer favorável da CSPC ao pretendido por se tratar de medidas para
a manutenção e bom funcionamento da edificação. O Conselho referenda e aprova
conforme parecer favorável da CSPC a execução de pequenas reformas por se tratar
de medidas para a manutenção e bom funcionamento da edificação - antigo Colégio Sagrado Coração de Jesus, Processo de Tombamento nº. 007/94, Resolução nº.
022/1995. / 06 - Protocolado nº. 14/11/05646 PDU. Interessado: Rafael David Satte
da Costa. Assunto: solicitação para aprovação de projeto de construção residencial
unifamiliar à Rua Francisco Fernandes nº. 81, lote 11, QT. 9721, bem inserido em área
envoltória não regulamentada do Conjunto Arquitetônico da antiga Fazenda Jambeiro.
Parecer favorável da CSPC ao pretendido por se tratar de construção com 140,13 m²
de área construída e com gabarito de altura menor que oito metros não prejudicando
a visibilidade dos bens tombados pelo Condepacc. O Conselho referenda e aprova
conforme parecer favorável da CSPC à aprovação de projeto de construção residencial unifamiliar à Rua Francisco Fernandes nº. 81, lote 11, QT. 9721, bem inserido
em área envoltória não regulamentada do Conjunto Arquitetônico da antiga Fazenda
Jambeiro por se tratar de construção com 140,13 m² de área construída e com gabarito
de altura menor que oito metros não prejudicando a visibilidade dos bens tombados
pelo Condepacc. / 07 - Protocolado nº. 14/11/05466 PDU. Interessado: Lineu Renato
Henriques. Assunto: solicitação para aprovação de projeto de construção residencial à
Rua Francisco Fernandes Mendes nº. 141, lote 5 sub, QT. 9721, bem inserido em área
envoltória não regulamentada do Conjunto Arquitetônico da
432.8
antiga Fazenda Jambeiro. Parecer favorável da CSPC ao pretendido por se tratar de
pequena construção (84,16 m² de área construída) com gabarito de altura menor que
oito metros não prejudicando a visibilidade dos bens tombados pelo Condepacc. O
Conselho referenda e aprova conforme parecer favorável da CSPC à aprovação de
projeto de construção residencial à Rua Francisco Fernandes Mendes nº. 141, lote 5
sub, QT. 9721, bem inserido em área envoltória não regulamentada do Conjunto Arquitetônico da antiga Fazenda Jambeiro por se tratar de pequena construção (84,16 m²
de área construída) com gabarito de altura menor que oito metros não prejudicando a
visibilidade dos bens tombados pelo Condepacc. / 08 - Protocolado nº. 14/11/05467
PDU. Interessado: Lineu Renato Henriques. Assunto: solicitação para aprovação de
projeto de construção residencial à Rua Francisco Fernandes Mendes nº. 137, lote 5
A, QT. 9721, bem inserido em área envoltória não regulamentada do Conjunto Arquitetônico da antiga Fazenda Jambeiro. Parecer favorável da CSPC ao pretendido
por se tratar de pequena construção (83,42 m² de área construída) com gabarito de
altura menor que oito metros não prejudicando a visibilidade dos bens tombados pelo
Condepacc. O Conselho referenda e aprova conforme parecer favorável da CSPC à
aprovação de projeto de construção residencial à Rua Francisco Fernandes Mendes
nº. 137, lote 5 sub, QT. 9721, bem inserido em área envoltória não regulamentada do
Conjunto Arquitetônico da antiga Fazenda Jambeiro por se tratar de pequena construção (83,42 m² de área construída) com gabarito de altura menor que oito metros não
prejudicando a visibilidade dos bens tombados pelo Condepacc. Nada mais havendo,
o vice-presidente Herberto Guimarães agradece a todos e encerra a reunião, da qual
eu, Rita de Cássia Barthasar de Paula, transcrevo a presente Ata, que deverá ser aprovada pelo CONDEPACC. Campinas, 25 de maio de 2014.
432.9
Campinas, 12 de agosto de 2014
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE ESTUDO DE TOMBAMENTO
A Secretaria Municipal de Cultura através da Presidente do CONDEPACC, no uso
de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado
do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em
sua sessão ordinária do dia 12 de junho de 2014, Ata 433, decidiu pela abertura do
Processo de Estudo de Tombamento do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios
previstos pela Lei Municipal nº 5585 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência,
qualquer intervenção no(s) local(ais) deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88, artigos 11, 12 e 13
o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos
termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS
Processo
“Material Rodante de Tração e Tracionado e dos diversos
Equipamentos Ferroviários e Materiais Ferrosos de Uso e
Manutenção Ferroviário dentro do Complexo Ferroviário
Central da FEPASA" situados entre o Depósito da Locomotiva a
vapor da CP e a Rotunda da CM.
006/14
Campinas, 12 de agosto de 2014
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO SME Nº 84/2014
A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, Art. 37, incisos XVI e XVII;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas, especialmente seu artigo 11;
CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 001/2009, de 26/11/2009;
COMUNICA a sétima relação de servidores que tiveram sua acumulação remunerada
de cargos, de empregos ou de funções públicas DEFERIDA pela chefia imediata.
CC
MATRÍCULA
NOME
E0003
1283898
ADRIANA BONIN
E0004
263940
SALETE MARIA CORREA DA SILVA
E0004
1193546
RODRIGO MARQUES GONÇALVES DOS SANTOS
E0004
1193910
FERNANDA ALVAREZ
E0004
1214640
NEUZA MARIA BRUNATTI
E0025
1283944
FERNANDA FRANZONI PESCUMO
E0103
662712
MARIA ALBERTINA PINHEIRO BAPTISTA
E0215
1280007
RODRIGO SANTIAGO BEZERRA
E0217
1107704
SUZELEY SILVA SOUZA
E0233
1025333
MARIA LUCIA BELTRAMI FAXINA
E0233
1073575
ANICEIA VIEIRA DE ANDRADE
E0233
1078968
WILSON QUEIROZ
E0233
1090577
CASSIA REGINA VOLPONE URVANEGIA
E0233
1090968
SERGIO ROBERTO RODRIGUES LARANJEIRA
E0233
1091018
CELIA MARIA DA SILVA
E0233
1091360
TEREZA CRISTINA FERREIRA
E0233
1092324
MARIA CRISTINA NAVARRO ALONSO
E0233
1092944
SONIA SOARES DO AMARAL
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
E0233
1094653
SORAIA APARECIDA FACHINELLI FORTI GUIMARÃES
E0233
1100432
GISELY CRISTHIANE FIGUEIREDO
E0233
1104560
MARIA JOSE PELEGRINI
E0233
1110802
SUELI ISABEL DA COSTA
E0233
1112899
DINORA CRISTINA GUERRA SANTOS DA COSTA
E0233
1113089
HELENA MARIA MORAIS MARTINEZ
E0233
1116495
ELENICE NOGUEIRA
E0233
1116649
JANE DE OLIVEIRA FARIA
E0233
1133438
CELSO AUGUSTO CARNEIRO MATHEUS
E0233
1205366
VALERIA FREITAS DA SILVA
E0233
1246690
FABRICIA MARTINS GOMES
E0233
1261959
ISAAC RODRIGUES SAGLIA
E0233
1272691
AZIZ JULIO SALLES RAMOS
E0410
1272390
ALESSANDRA VANESSA ROSSI DI MARCO
E0413
1114310
JOSE GALDINO PEREIRA
Campinas, 13 de agosto de 2014
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação
PORTARIA NAED NORTE Nº 20/2014
A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Descentralizada da região Norte, fundamentada na Portaria SME nº 114 de 30 de dezembro de 2010, na Resolução SME/FUMEC nº 04/2007 de 18 de julho de 2007, em seu
art. 3º, Inciso III, na Resolução SME nº 23/2010 de 18 de novembro de 2010, nas
Resoluções SME nº 01/2014 e SME nº 06/2014, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Fica homologado o Adendo/Adequação ao Projeto Pedagógico das seguintes
unidades educacionais municipais públicas de Educação Infantil abrangidas pela Rede
Municipal de Ensino de Campinas.
- CEI " Adão Emiliano";
- CEI "Profª Aparecida Cassiolato";
- CEI "Bety Pierro";
- CEI "Brasília Byngton Egídio Martins";
- CEI "Cha Il Sun";
- CEI "Christiano Osório de Oliveira";
- CEI "Profª Leonor Motta Zuppi";
- CEI "Fernando Alpheo Miguel";
- CEI "Prof. Roberto Telles Sampaio";
- CEI " Sônia Lenita Galdino Torrezan Câmara".
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a fevereiro de 2014.
Campinas, 12 de agosto de 2014
MARIA ANGELA NUBIATO CRESPO
Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação - NAED NORTE
PORTARIA NAED NORTE Nº 21/2014
A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Descentralizada da região Norte, fundamentada na Portaria SME nº 114 de 30 de dezembro de 2010, na Resolução SME/FUMEC nº 04/2007 de 18 de julho de 2007, em seu
art. 3º, Inciso III, na Resolução SME nº 23/2010 de 18 de novembro de 2010, nas
Resoluções SME nº 01/2014 e SME nº 06/2014, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Fica homologado o Adendo/Adequação ao Projeto Pedagógico das seguintes
unidades educacionais municipais públicas de Educação Infantil abrangidas pela Rede
Municipal de Ensino de Campinas.
- CEI "Maria da Glória Martins";
- CEI "Domingos Walter Schimidt";
- CEI "Irmã Joana Kallajian";
- CEI "Papai Noel";
- CEI "Reino Encantado";
- CEI "Pinóquio";
- CEI "Prof. Jorge Leme";
- CEI "Regente Feijó";
- CEI "Cônego Manoel Garcia";
- CEI " Profª Maria Hermínia Fernandes Magalhães".
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a fevereiro de 2014.
Campinas, 12 de agosto de 2014
MARIA ANGELA NUBIATO CRESPO
Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação - NAED NORTE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO - 05/06/2014
Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, às nove horas, em segunda chamada, conforme convocação prévia, nas dependências do CEFORTEPE,
localizado na Rua João Alves dos Santos nº 860, sala 27, nesta cidade, foi realizada a
Quarta Reunião Ordinária da Plenária do Conselho Municipal de Educação do ano de
dois mil e quatorze, sob a Presidência do Professor Antônio Sertório, na qualidade de
Vice-presidente deste Conselho e Presidente desta Reunião Ordinária, após confirmação do quorum regimental, inicia os trabalhos. O Presidente desta Reunião Ordinária,
Professor Antônio Sertório diz "é uma satisfação estar com vocês, sejam todos bem-vindos. Justifico o atrasoda Professora Solange Villon Kohn Pelicer, Presidente deste Conselho, por participar de uma reunião de urgência, a Presidente deverá chegar em
breve, segundo informações da Secretária Sueli. Hoje a reunião será para discutir e
deliberar a seguinte pauta: 1) A reunião do Plenário será precedida por informes da
Presidência; 2) Aprovação da ata da reunião anterior; 3) PNE e Plano Municipal de
Educação; 4) Apresentação do Assessor Técnico de Currículo Heliton Leite de Godoy,
com o tema: Implementação Curricular, Desafios e Perspectivas da Secretaria Municipal de Educação; 5) Apresentação da minuta de normatização de autorização para lecionar em caráter precário, para estudo e aprovação; Presentes os seguintes conselheiros: Solange Villon Kohn Pelicer, Secretária Municipal de Educação; Airton
Manoel dos Santos, representante titular das Coordenadorias Setoriais da SME; Margarete Savassa Montanhaur, representante titular do CMDCA; Vicente Rodriguez,
representante titular da FE UNICAMP; Fernanda Furtado Camargo, representante
titular FE- PUCAMP; Marli Aparecida Pinheiro Souza, representante titular da D.E.
Diário Oficial do Município de Campinas
11
Campinas; Ronaldo Lacis, representante titular do SIEEE-SP; Antônio Sertório, representante titular do STMC; Solange Loureiro Pozzuto, representante titular da
APEOESP; Marinalva Imaculada Cuzin, representante suplente da FUMEC; Paulo
Cosiuc, representante suplente do SINPRO; Leila Cláudia Sarubi Heleno Silva, representante suplente do CODEM; Luiz Roberto Marighetti, Consultoria Técnica;
Regina Celi da Silva Rocha, Consultoria Técnica; Visitantes: Thaís S. Righetto,
FEAC- Campinas; Ingrid Vogl Sampaio, FEAC-CAMPINAS; Heliton Leite de Godoy
- DEPE/SME; Márcia Espanholeto - FEAC-Campinas; Justificou ausência: Darci
Silva, representante titular da FUMEC; Ato contínuo com a palavra o Presidente desta
Reunião Ordinária Professor Antônio Sertório, diz "em relação ao item 1, penso que
quando a Professora Solange chegar, se houver alguma informação ela nos dará; Passamos para o item 2) Aprovação da ata da reunião anterior; pergunto se todos os Conselheiros receberam por e-mail cópia da ata da reunião anterior, se há alguma modificação, correção." Não houve manifestação. Ata Aprovada; Ato contínuo o
conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião diz " passamos para o item 3)
PNE e Plano Municipal de Educação, penso que os senhores já sabem que foi aprovado no Congresso Nacional o Plano Nacional de Educação, era o que faltava para a
construção do Plano Municipal de Educação de Campinas, nós temos o Fórum Municipal de Educação e esta tarefa está sendo levada a cabo pelo Fórum. Como representante deste colegiado no Fórum informo que o Fórum, debatendo e discutindo, desde
outubro do ano passado, sobre a melhor maneira de proceder em relação à construção
do Plano Municipal de Educação, deliberou pela criação de uma Comissão Executiva
com a incumbência de elaborar propostas de ação sobre o tema e trazê-las para análise
e avaliação do Fórum. Essa Comissão é formada por representantes de sete entidades/
órgãos que integram o Fórum: Entidade - 1. Pedro Ganzelli - ANPED; 2. Professora
Regina -SME; 3. Maria Inês - SMC; 4. Maria de Lourdes - ONG de Pais; 5. Daniela
- SINPRO; 6.Thaís Righetto - FEAC; 7. Antônio Sertório - CME; temos estasEntidades constituídas."Solicita a palavra o conselheiro Vicente Rodriguez, e diz "é muito
pouco representativo, tínhamos combinado que haveria uma maior participação popular." Ato contínuo o conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião diz
"quando o Fórum Municipal de Educação de Campinas foi criado por Resolução da
SME e instalado, em março de 2013, era constituído por 34 órgãos/entidades/movimentos. Essa Resolução foi republicada em 07 de novembro de 2013 para que outros
órgãos/entidades/movimentos fossem acrescentados ao Fórum, totalizando, atualmente, 39 (trinta e nove). Desses, cerca de 15 (quinze) enviaram ofícios indicando seus
representantes titulares e suplentes até o momento. Quanto à participação, desde março do ano passado até agora, acusamos uma atuação mais efetiva no Fórum de cerca
de 08 dessas entidades. Por estar voltado para a organização e realização da etapa Intermunicipal da CONAE-2014 até setembro de 2013, somente a partir de outubro
passou a se dedicar à discussão do Plano Municipal de Educação. Temos a ANFOP, a
professora Helena de Freitas fez, na reunião do Fórum em novembro de dois mil e
treze (11/13), uma brilhante análise e traçou perspectivas para o PME. Voltamos em
fevereiro de dois mil e quatorze (02/2014) e continuamos os debates e discussões,
chegando a uma conclusão básica: é necessário construir um documento ou texto-referência para nortear e estimular a participação da população e que deve conter o
diagnóstico da educação no município, tem um fato importante que é o diagnóstico.
No debate, propuseram-se e foram referendados representantes de sete (07) entidades
do Fórum para compor Grupo de Trabalho com a finalidade de construir este documento." Solicita a palavra o conselheiro Paulo Cosiuc e diz "a Comissão fará um
trabalho preliminar de levantamento de dados do município e da região." O conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião diz "a preocupação do professor Vicente é legítima, temos que construir um documento referencia base, igual ao da CONAE,
que será norteador do debate na sociedade público e privado, logicamente será apresentado no Fórum, o Grupo elaborará o documento, apresentará no Fórum, o Fórum
realiza o debate, faz suas contribuições, vai para a Escola, a Escola contribui, devolve
para o Fórum, faz as sistematizações. Primeiro as sistematizações são do Fórum, todos
os documentos o Fórum sistematiza, segundo o Fórum elabora para o Executivo o
Projeto de Lei e o Plano Municipal de Educação para ser aprovado, nos moldes do
Plano Nacional de Educação; vamos organizar e começar a dividir o trabalho." O
conselheiro Ronaldo Lacis, diz "as etapas que deverá ser realizada, vocês já fizeram
o cronograma?" O conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião diz "nos
apontamentos do Fórum, vamos fazer o cronograma e trazer para o Conselho Municipal de Educação, ver se é possível ou não." O conselheiro Paulo Cosiuc, diz "lembro
que também está proposto entrar em contato com outros municípios para ver como
está sendo o dialogo para a elaboração do Plano Municipal de Educação." O conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião diz " as diversas Entidades que
discutem a muito tempo o tema, diz que devemos construir o documento em consonância e alinhado com o Plano Nacional de Educação. São vinte (20) metas, vamos
tentar pegar a meta, pegar o diagnóstico no município, o que o município deixou de
fazer em relação a meta nacional, fazer as adequações das metas nacional a do município." Solicita a palavra o conselheiro Vicente Rodriguez, e diz " o problema é que
aqui eu represento a mobilização da sociedade civil campineira, em algum momento
pensamos em fazer as cinco (05) Conferencias Regionais, nas cinco (05) regiões do
município. A preocupação é a representação da sociedade civil, que a sociedade civil
ancore este trabalho." O conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião diz
"penso que particularmente todos tem que participar, o debate tem que acontecer, se
for necessário, encaminhamos os documentos." o conselheiro Vicente Rodriguez, diz
"solicito que seja informado quais entidades estão participando até o presente momento e onde, qual comissão." O conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião
diz "informo aos senhores que hoje no período da tarde haverá a 4ª(quarta) Reunião do
Fórum Municipal de Educação, aqui, neste Espaço"O Antônio Sertório pergunta aos
presentes se todos estão esclarecidos em relação ao tema. Houve manifestação de
acordo/entendimento, passamos agora para o item 4) Apresentação do Assessor Técnico de Currículo Heliton Leite de Godoy, com o tema: Implementação Curricular,
Desafios e Perspectivas da Secretaria Municipal de Educação, passo agora a palavra
para o Assessor Técnico de Currículo professor Heliton Leite de Godoy. Ato contínuo
com a palavra o professor Heliton Leite de Godoy que diz "agradeço a oportunidade
de apresentar aos senhores o que a Assessoria de Currículo da Secretaria Municipal de
Educação vem produzindo, primeiro é bom frisar que é diretiva do Ministério da Educação -MEC, que todos os Sistemas de Ensino têm a obrigação de estabelecer suas
Diretrizes Curriculares, o MEC dá os parâmetros e o município elabora o seu documento, estabelece Diretriz, não é opção do professor ou da Unidade de Ensino, estas
Diretrizes estabelecem o direito básico de toda criança do município de Campinas; a
metodologia é a partir da realidade da unidade educacional, nenhuma escola têm o
direito de dizer que a diretriz não é adequada àquela escola, lidamos com autoria, mas
é com soberania, as Diretrizes teve um processo de participação da Rede, com ampla
discussão, em algum momento, são feitas algumas escolhas, a partir das diretrizes,
estabelece direitos para a criança do mínimo do conhecimento, têm que ser real da
prática cotidiana, mais tem que ter um avanço, estabelecer no processo ensino apren-
12
Diário Oficial do Município de Campinas
dizagens. Começamos pelos Anos Finais, estabelecemos o conhecimento básico, não
é conhecimento mínimo." Realizou-se amplo debate sobre o tema. Ato contínuo com
a palavra o professor Heliton Leite de Godoy que diz "todo material está disponível no
site da Prefeitura Municipal de Campinas - www.campinas.sp.gov.br - educação; todo
o material produziu avanços, estabeleceu patamar, precisamos avançar, hoje temos as
Diretrizes Curriculares da Educação Infantil a Educação de Jovens e Adultos II - EJA
II; quando foi publicado em 2011, o Comunicado SME nº 99/11, houve resistência,
nesse documento formalizou a importância do trabalho com as Diretrizes Curriculares." O Assessor Técnico de Currículo, apresentou a pesquisa sobre a implementação
das Diretrizes Curriculares na Rede Municipal de Ensino.; Temos várias ações dentre
elas a Formação Continuada em Serviço, a educação é um processo contínuo e demorado. Houve amplo debate sobre os dados apresentados, a apresentação será disponibilizada por e-mail aos conselheiros. Ato contínuo o Heliton Leite de Godoy diz " é
importante dizer que ocorreram mudanças após a implementação das Diretrizes, sem
impedir que as escolas sejam autônomas, trouxe uma maior unidade de Rede com as
Diretrizes facilitou o planejamento, agora saiu os Quadros de Suporte Pedagógico,
tem uma referencia/sugestão/subsídio para o trabalho, não é diretriz. Nos Anos Inciais
foi o que melhorou a aprendizagem. Estamos em fase final de elaboração e revisão da
segunda edução das Diretrizes dos Anos Finais, deverá ser publicada, ainda no ano de
dois mil e quatorze (2014)." Apresentou todas as publicações realizadas pela Assessoria de Currículo, enfatizou que o todo o trabalho foi produzido pela Rede para a Rede.
As 10h00 (dez horas) o Conselheiro Paulo Cosiuc, solicita a palavra e pede licença
para retirar-se antes do término da reunião, por ter uma Convocação da Pró Reitora, a
seguir. Solicita a palavra a conselheira Marinalva Imaculada Cuzin, e diz "quero ver
em que pé está este trabalho, nós temos que trabalhar juntos SME/FUMEC, não pode
haver rupturas, para que o aluno não se perca." O Heliton Leite de Godoy diz "têm a
Comissão do EJA, na qual você faz parte, entendo que é fundamental esse trabalho.
Entendemos que a grande ação a ser considerada é a formação continuada, temos 106
(cento e seis) modalidades entre GF - Grupo de Formação; GE - Grupo Estudo; GFC
- Grupo de Formação Curricular, e, 166 (cento e sessenta e seis) decorrentes de
formação descentralizadas, nas unidades Educacionais." E, passa a palavra para a
Professora Karina Vicentin - Coordenadora Interina do Polo UAB Campinas - SP Polo Universidade Aberta do Brasil, que realiza ampla explanação sobre o Polo
UAB - Campinas e diz que a meta para Campinas, hoje é de chegar a 15 (quinze)
cursos." Ato contínuo o conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião
agradece aos professores Heliton e karina e diz "antes de passarmos para o próximo
item, passo a presidência de desta reunião para a Presidente deste Conselho professora
Solange Villon Kohn Pelicer." A professora Solange Villon Kohn Pelicer, agradece,
e diz " por favor Sertório continue conduzindo a reunião" o conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião, agradece e diz passamos para o item 5) Apresentação
da minuta de normatização de autorização para lecionar em caráter precário, para estudo e aprovação" Solicita a palavra o senhor Luiz Roberto Marighetti, consultor
Técnico e diz "estamos trazendo este tema para o Conselho Municipal de Educação
para ocorra o debate sobre, é um assunto em que é necessário uma reflexão, tem alguns
pontos que é necessário tratar, tem autorização para lecionar onde o professor não tem
licenciatura, como o Conselho não estudou o tema, não normatizou, então trazemos a
situação, temos os professores TJE - readmitido por processo jurídico, temos os professores Adjunto, isso é um impedimento legal, não podemos fazer um processo seletivo de título, como é realizado pela Secretaria Estadual de Educação; Abrimos a possibilidade para que o professor efetivo amplie sua jornada para suprimir estas aulas,
temos hoje dois (02) NAEDs - Núcleo de Educação Descentralizada, que já solicitou
a autorização em caráter de urgência; vou colocar alguns pontos que se o Conselho
entender como necessário, vamos discutir." Solicita a palavra o conselheiro Vicente
Rodriguez, e pergunta "quantas vagas têm hoje para concurso?" Conselheira e presidente deste conselho Solange Villon Kohn Pelicer, diz "temos dois (02) concursos em
andamento, não tenho o número de vagas, porque este concurso é para todos os cargos,
ele está em andamento, está na Secretaria do Jurídico; corremos o risco de termos uma
empresa que não seja a mais adequada para nós, por conta da Lei de Responsabilidade
Fiscal; da Lei de Licitação que é o menor preço. Estamos em negociação para comprar
um sistema externo para melhorar a qualidade, temos vários professores readaptados,
o professor readaptado não libera a vaga, todos os professores RJ - Reintegrados Judicialmente já estão ocupando um cargo." Com a palavra o senhor Luiz Roberto Marighetti que diz "esse processo chegou para nós, porque uma Unidade Educacional não
tinha professor para o componente, o diretor fundamentou sua solicitação e encaminhou para o Gabinete da Secretária, no despacho, entendemos que o Conselho tem que
ter um (01) posicionamento - Regulamentação da Autorização para Lecionar em Caráter Precário" Realizou ampla explanação sobre o tema. Solicita a palavra o conselheiro Vicente Rodriguez, e pergunta "qual o número de professores que tem esse
caráter de excepcionalidade? O senhor Luiz Roberto Marighetti diz "não tenho o
diagnóstico deste dado, nem o número de alunos que são atendidos desta forma, e temos dois(02) pedidos para esta excepcionalidade. Conselheira e presidente deste conselho Solange Villon Kohn Pelicer, diz "tentei contratar uma Escola de Inglês para
dar aula, o Tribunal de Contas não autorizou esta solicitação." O conselheiro Vicente
Rodriguez, diz "é um problema sendo dentro da Rede." O senhor Luiz Roberto Marighetti diz " se tivesse uma regulamentação talvez o número de regulamentação de
carga horária de alunos no ano passado fosse menor, mas não temos esta regulamentação; o aluno não fica sem aula, porque o professor de outro componente curricular
naquele horário da a disciplina na qual ele é habilitado." Solicita a palavra a conselheira Fernanda Furtado Camargo, incomoda muito o que você fala, normatizar este
procedimento, e a médio e a longo prazo como fica? O problema tende a se agravar, a
falta do professor a minha preocupação é abrir precedente, o receio é abrir um precedente, neste momento pode, e como será no futuro?" O senhor Luiz Roberto Marighetti diz " compartilho de sua ideia, porque se tivéssemos processo seletivo aberto,
dificilmente ficaríamos sem professor, porque o salário que a SME - Secretaria Municipal de Educação, paga hoje é superior, mas temos que pensar no aluno que tem direito, não podemos tirar o direito do aluno." Solicita a palavra a conselheira Fernanda
Furtado Camargo, "entendo que o aluno tem direito de ter aula com o componente
específico com o professor habilitado para tal." Ato contínuo o conselheiro Antônio
Sertório, Presidente desta reunião, realizou a leitura novamente do item da pauta e diz
"demanda uma prática, quando o Conselho é provocado, ele faz uma reflexão, cria a
Comissão para o Estudo e posteriormente o Conselho discute e elabora a Minuta, um
dos papéis do Conselho é normatizar o Sistema de Ensino." a conselheira Fernanda
Furtado Camargo, diz "no caso do Conselho não normatizar continuaria desta forma?" O senhor Luiz Roberto Marighetti diz "sim, é um processo moroso." A conselheira e presidente deste conselho Solange Villon Kohn Pelicer, diz "é uma situação
difícil, tenho esperança de que esta situação modifique." Houve ampla discussão sobre
o tema. Ato contínuo a Conselheira e presidente deste conselho Solange Villon Kohn
Pelicer, diz "estamos vivendo uma época muito dificil, foi aprovado o Plano Nacional
de Educação, mas onde mais preciso da aplicação do dinheiro que é a valorização do
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
professor, do agente de educação infantil, temos as cinco (05) naves Mãe, que estão na
laje, o que angustia é a manutenção da co-gestão com ONGs - Organizações Não
Governamentais, estamos em plena negociação com o Sindicato em relação a Campanha Salarial e pautas específicas, vem o dinheiro vem, mas que abra a possibilidade de
contratar professores." solicita a palavra o conselheiro Airton Manoel dos Santos, e
diz " estou na Rede enquanto Supervisor Educacional, mas hoje ocupo a Coordenação
de Educação Básica - CEB, o que angustia é ver lá na ponta, o aluno sem aluna do
componente curricular, chega neste conselho quanto da precariedade, isso é excepcionalidade, outro caminho, é o Concurso público, quando chega essa demanda para o
Conselho é porque está em extremes, buscamos no conselho a regulamentação da
matéria, para podermos resolver estas excepcionalidades. A precariedade, o não querer, a primeira coisa que nos oprime enquanto supervisor educacional, é o direito constitucional que prevê que é o professor habilitado, não podemos nos furtar de debater a
matéria neste Conselho para tratar disso sim, precisamos de mais elementos para tratar
do assunto." Ato contínuo o conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião,
diz "é matéria que diz respeito ao sistema Municipal de Ensino, portanto é matéria
para ser debatida por este Conselho." O conselheiro Vicente Rodriguez, diz " o pedido é justo, segundo a discussão é relevante, quero pensar primeiro uma discussão, reflexão, vamos discutir queremos também uma resposta, devemos indicar duis (02) ou
três (03) pessoas para sentar com o conselheiro Sertório para criar a Comissão de Estudo para dar uma resposta" Após amplo debate foi constituída a Comissão de Estudos
pelos seguintes Conselheiros - Fernanda Furtado Camargo, representante titular
FE- PUCAMP; Solange Loureiro Pozzuto, representante titular da APEOESP; Antônio Sertório, representante titular do STMC; Airton Manoel dos Santos, representante titular das Coordenadorias Setoriais da SME, a Comissão ora composta, deverá
se reunir em dia e horário a ser combinado com os assessores técnicos Luiz Roberto
Marighetti e Regina Celi da Silva Rocha, para darem o parecer. O conselheiro Vicente Rodriguez, solicita informações referente ao andamento da Comissão que está
revisando o Regimento Interno deste conselho. conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião informa que "os Componentes desta Comissão tem tido dificuldades em reunir-se enquanto Grupo para discutir o Regimento Interno e o Projeto de Lei
que foi criado. Proponho que cada entidade participante faça uma leitura e dê sugestões. A deliberação da CONAE que foi deliberado do papel do Conselho, papéis do
Conselho, tarefas e papeis do Conselho, o que seria atribuição deste Conselho, penso
que as mudanças no Conselho deverá acontecer." Houve ampla discussão sobre o
tema. " As onze horas e trinta minutos (11h30'), o Presidente desta Reunião Ordinária
Professor Antônio Sertório, pergunta aos presentes se dado o adiantado da hora, há
acordo para o encerramento. Houve acordo. Encerrada a presente reunião. E, Eu Sueli
Aparecida Gonçalves Secretária Executiva do Conselho Municipal de Educação, secretária da reunião, redigi a presente Ata que, lida e achada conforme, é aprovada pelos Conselheiros, assinada pela Secretária Executiva deste Conselho e pelo Presidente
desta Reunião e publicada em Diário Oficial do Município.
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Protocolo n° 2014/10/38054 -Assunto:Pedido de Certidão de Inteiro Teor - Interessado: Cristina Decico Lobarinhas
À CSA
Solicita, Cristina Decico Lobarinhas, a extração de cópia de inteiro teor do Processo
Administrativo nº2014/10/30897.
Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs;
"XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;"
Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e
pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido.
Pelo exposto, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à demonstração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias
e certificada a autenticidade, certifique-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II,
do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:
Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto
Municipal n° 18.050/13.
Campinas, 13 de agosto de 2014
MAURILEI PEREIRA
Diretor Do Departamento De Apoio à Escola
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDEB
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, no
uso das atribuições legais, CONVOCA todos os Conselheiros para Reunião Ordinária
a ser realizada:
DATA: 19/08/2014
HORÁRIO: às 08h00min.
LOCAL: Academia Campinense de Letras. Rua Marechal Deodoro, nº 525
PAUTA:
1. Análise e parecer sobre a movimentação dos recursos do FUNDEB no mês de Julho/2014;
2. Verificação e assinatura das folhas de pagamento dos Profissionais da Educação;
3. Retorno da Comissão de Análise do protocolo de Transporte Escolar.
4. Apresentação de dados sobre movimentação de servidores e concursos públicos
previstos.
Campinas, 13 de agosto de 2014
ANTÔNIO SERTÓRIO
Presidente do CACS-FUNDEB
PORTARIA SME Nº 13/2014
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento na Lei 8.741/96, na Resolução CME Nº 02/2010, de 14 de novembro de
2008, e na Resolução SME nº 05/2010 e ainda, à vista do Parecer Conclusivo da Equipe Educativa do NAED Leste, constituída pela Portaria NAED Leste 32/2013, como
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
consta no protocolado sob o n.º 2013/10/33560 PG,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar/Autorizar o funcionamento da Unidade Educacional Privada ESPAÇO CORRENTE DO BEM, inscrita no CNPJ nº 12.406.728/0001-05, situada na
Rua Danton Gomes, nº 25 - Núcleo Residencial Vila Brandina, Campinas/SP - CEP
13.092-510.
Art. 2º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter o seu Projeto Pedagógico e o seu Regimento Escolar adequados às normas baixadas pelo Conselho
Nacional de Educação, Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial do Município de Campinas
nos termos da Lei Municipal nº 13.730/2009, do Decreto Municipal nº 17.057/2010,
da Instrução Normativa SMF nº 02/2010 e da Portaria SMF nº 18/2014, são aqueles
indicados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os prêmios serão entregues no dia 29 de agosto de 2014, às 11 horas, no Paço
Municipal, situado na Avenida Anchieta nº 200, Térreo, Centro, Campinas/SP.
Campinas, 13 de agosto de 2014
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO ÚNICO
PREMIADOS SORTEIO NFSE CAMPINAS AGOSTO/2014
PRÊMIO
DESCRIÇÃO
DO PRÊMIO
NOME DO
PREMIADO
CPF DO PRE- BILHETE PRE- BILHETE SORMIADO
MIADO
TEADO
1º PRÊMIO
TABLET WI-FI 3G
GONCALO
AMARANTE
GUIMARAES
PEREIRA
289.870.395-87
872529516
872529655
2º PRÊMIO
TABLET WI-FI 3G
DOMINGAS
GOES SANTOS
279.258.788-19
287534220
287534550
3º PRÊMIO
TABLET WI-FI 3G
FERNANDO
DE OLIVEIRA
CONSOLIM
214.496.558-74
928593477
928593506
Campinas, 13 de agosto de 2014
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação
COMUNICADO SME Nº 85/2014
13
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo
ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2007, de 28 de junho de 2007, e na Resolução
SME Nº 02/2014, de 27 de janeiro de 2014,
COMUNICA:
1.A abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de DIRETOR EDUCACIONAL, no âmbito do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada - NAED
LESTE.
2.A inscrição dos profissionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de
Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME nº 02/2014,
de 27 de janeiro de 2014.
3.A inscrição dos profissionais realizar-se-á no Núcleo de Ação Educativa Descentralizada LESTE, situado à Rua Santo Antônio, nº 38, Cambuí, Campinas-SP.
4.O cargo para substituição de especialista e a respectiva unidade e/ou bloco de unidades educacionais compreendem:
Cargo: DIRETOR EDUCACIONAL
Período: Manhã/Tarde
UnidadeEducacional: EMEI Rafael Andrade Duarte
4º PRÊMIO
TABLET WI-FI 3G
GUSTAVO LUIS
CICCONE
138.058.158-32
556923785
556925278
5º PRÊMIO
TABLET WI-FI 3G
REGINA HELENA FINAZZI
DEMASI
867.116.798-49
055433858
055435782
6º PRÊMIO
TABLET WI-FI 3G
LUIS CARLOS
DOS SANTOS
PAIVA JUNIOR
182.165.598-28
605395311
605395829
7º PRÊMIO
TABLET WI-FI 3G
ANNA CLAUDIA
BOTELHO MAI- 101.107.138-00
SONNETTE
829709602
829710605
Campinas, 13 de agosto de 2014
8º PRÊMIO
TABLET WI-FI 3G
9º PRÊMIO
TABLET WI-FI 3G
10º PRÊMIO
TABLET WI-FI 3G
11º PRÊMIO
TABLET WI-FI 3G
12º PRÊMIO
TABLET WI-FI 3G
13º PRÊMIO
14º PRÊMIO
NELSON CORREIA DUTRA
870.027.108-00
782484031
782484055
ANTONIO
CAPPI
073.205.238-68
278592932
278593556
KATIA REGINA
CANTANTI
068.741.928-09
COELHO
506017669
506017928
871.171.008-00
550481061
550484287
ELIAMARA
APARECIDA
VIEIRA DELLA 745.418.546-00
TESTA
655395637
655395872
TABLET WI-FI 3G
JOEL TEIXEIRA 073.026.928-07
179286984
179287252
TABLET WI-FI 3G
PAULO ROBER- 178.791.458-50
TO GANDOLFI
017454576
017455529
15º PRÊMIO
TABLET WI-FI 3G
JACOBUS
WILLIBRORDUS 767.565.728-49
SWART
601892895
601893296
16º PRÊMIO
CONSOLE DE
VIDEO GAME
JOSÉ NUNES
LOPES
025.531.048-04
252782957
252782971
17º PRÊMIO
CONSOLE DE
VIDEO GAME
DOUGLAS
FERNANDES
HIGASHI
308.173.528-99
925554635
925554710
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
18º PRÊMIO
CONSOLE DE
VIDEO GAME
LUCIANO
BRULER
154.786.168-18
692396282
692398106
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
19º PRÊMIO
SMARTPHONE
3G WI-FI CAMERA 5MP
MARTA APARECIDA DOS
SANTOS
055.794.708-19
106055415
106055692
20º PRÊMIO
SMARTPHONE
3G WI-FI CAMERA 5MP
JAMER MASCARENHAS
MARQUES
022.253.428-14
710434737
710434925
21º PRÊMIO
CAFETEIRA
EXPRESSO
LEANDRO
TURQUETTI
PORTO
214.760.288-42
971892997
971893252
22º PRÊMIO
CAFETEIRA
EXPRESSO
LUIZ ROSADA
FILHO
199.103.128-91
296550596
296550601
23º PRÊMIO
CAFETEIRA
EXPRESSO
MARCIA ALVES 261.004.868-81
DA SILVA
529433400
529434017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
AVISO DE LICITAÇÃO
Acha-se aberto na Fundação Municipal para Educação Comunitária, o Pregão
Presencialnº 024/2014 - Processo Administrativo nº 14/10/33.770.
Objeto: Registro de Preço de Serviço de Buffet para as atividades da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no âmbito de Congressos, Seminários,
Fóruns, Encontros, Conferências, Palestras, Formaturas, Mostras e Premiações.
Entrega dos envelopes e Sessão Pública: 28/08/2014 às 09h00min - Disponibilidade do edital: a partir do dia 15/08/2014, para consulta, ou para aquisição, ao preço de
R$ 10,00 (dez reais), na Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC, situada na Rua Doutor Quirino nº 1562, 2º andar - Edifício Aquarius - Centro - Campinas
- SP, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. O edital poderá ser disponibilizado, a critério da FUMEC, sem ônus, no portal eletrônico www.fumec.sp.gov.br.
Campinas, 13 de agosto de 2014
SOLANGE VILLON KOHN PELLICER
Presidente Da FUMEC
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Protocolo nº 13/10/19.273
Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Pregão Eletrônico nº 187/2013
Ata de Registro de Preços nº 366/2013
Objeto: Registro de Preços de medalhas e troféus.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no inciso V, do artigo 8º do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO a despesa para o item 08 no valor total de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) a
favor da empresa ALPHA PREMIUM CONFECÇÃO E COMÉRCIO E INSÍGNIAS
EIRELI - ME, que onerará dotação orçamentária do presente exercício.
Campinas, 12 de agosto de 2014
OLDEMAR ELIAS
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
24º PRÊMIO
CAFETEIRA
EXPRESSO
CARLOS
ALBERTO DO
LAGO
25º PRÊMIO
CAFETEIRA
EXPRESSO
VINICIUS
EDUARDO
PORTUGAL
26º PRÊMIO
CAFETEIRA
EXPRESSO
ALLAN DE OLI- 515.019.375-53
VEIRA SANTOS
278297005
278297106
27º PRÊMIO
CAFETEIRA
EXPRESSO
MARIA EUGENIA GOULART
HONORIO
240.486.588-91
692527062
692527829
28º PRÊMIO
CAFETEIRA
EXPRESSO
MARCIA MARIA
CREMASCO
130.227.518-69
CHACON
601792500
601792872
29º PRÊMIO
CAFETEIRA
EXPRESSO
EDSON LUIZ
BUSCARATI
154.929.508-00
605568827
605569252
30º PRÊMIO
CAFETEIRA
EXPRESSO
MANOEL
LONGUINHO
SOUZA
079.589.138-50
655060022
655060179
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SMF Nº 19 DE 13 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre o sorteio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas
- NFSe Campinas do mês de agosto 2014, nos termos da Lei Municipal nº
13.730/2009, do Decreto Municipal nº 17.057/2010, da Instrução Normativa SMF nº 02/2010 e da Portaria SMF nº 18/2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, considerando o disposto no § 4º
do artigo 2º do Decreto Municipal nº 17.057/2010,
EXPEDE a seguinte Portaria:
Art. 1º Os premiados do sorteio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas
- NFSe Campinas do mês de agosto de 2014, realizado no dia 9 de agosto de 2014,
PAULO SOLE
PONCE
870.072.238-34
252398175
252398179
188.169.748-77
928724354
928725296
14
Diário Oficial do Município de Campinas
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
DECISÕES DA SESSÃO DE 11/08/2014 - 2ª CÂMARA
01) PROTOCOLO 2010/03/07141
Recorrente: UNIODONTO DE CAMPINAS-COOPERATIVA ODONTOLÓGICA
Recurso Voluntário: Protocolo 2012/10/29560
Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº01840/2010
Relatora: Kátia de Lara Fernandes
Decisão: Após a leitura do relatório, sustentação oral pelo representante do recorrente,
Dr. Gustavo Henrique Zuccato, inscrito na OAB sob nº 162.456 (nos termos do artigo
23 do Regimento Interno), leitura do voto da relatora e debates, o julgamento foi convertido em diligência nos termos de voto divergente proferido pelo Sr. Julgador Ênio
Lima Neves, conforme permissivo do artigo 24 da Lei Municipal nº 8.129/94.
02) PROTOCOLO 2009/10/17190
Recorrentes: COOPUS - COOPERATIVA DE USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DE CAMPINAS e Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias
Recurso de Ofício.
Recurso Voluntário: Protocolo 2011/03/07023
Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 001199/2009
Relator: Paulo César Adani
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Julgadores, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e de ofício. Por maioria, nos termos do voto
divergente da Sra. Julgadora Kátia de Lara Fernandes acompanhado pelo voto vista
da Sra. Julgadora Ana Cristina S. Takei e voto de desempate da Presidente da Câmara,
conforme disposto no artigo 34 do Regimento Interno da JRT (Decreto 11.992/95),
rejeitada a preliminar de decadência com base no inciso I e parágrafo único do artigo
173 da Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional). No mérito, por unanimidade, nos termos do voto do relator, acompanhado pelo voto vista citado, deu-se provimento parcial ao Recurso Voluntário para retificar o AIIM nos termos da proposta de
folhas 2240 que excluiu da base de cálculo os valores relativos a serviços tomados de
prestadores de serviços inscritos no regime de ofício no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias. Negado provimento ao recurso de ofício, pois a retificação do AIIM
realizada na decisão de primeira instância está devidamente justificada.
03) PROTOCOLO 2011/03/01432
Recorrente: Caixa Econômica Federal
Recurso Voluntário: Protocolo 2011/10/47557
Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº000761/2011
Relator: Leandro Garcia de Lima
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Julgadores, por unanimidade, conhecer o Recurso Voluntário. No mérito, também por unanimidade, NEGADO PROVIMENTO ao Recurso, uma vez que a recorrente tem por dever a emissão
de notas fiscais e apresentação dos Livros Fiscais. Mantida a decisão de primeira instância.
04) PROTOCOLO 2009/03/1559
Recorrente: Horácio Ortiz
Recurso Voluntário: Protocolo 2013/03/12249
Tributo/Assunto: IPTU - Revisão de Lançamento
Relator: Enio de Lima Neves
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Julgadores, por unanimidade, conhecer o Recurso Voluntário. No mérito, também por unanimidade, acordam
os Julgadores pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso, determinando a retificação do lançamento do IPTU do imóvel cadastrado sob código cartográfico número
3421.31.96.0551.010001 para o exercício de 2009, reduzindo-se a área total construída para 179,12 m² nos termos do artigo 20 da Lei Municipal nº 11.111/2001.
05) PROTOCOLO 2011/03/1433
Recorrente: Caixa Econômica Federal
Recurso Voluntário: Protocolo 2011/10/54753
Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº002104/2011
Relatora: Ana Cristina Satsue Takei
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Julgadores, por unanimidade, conhecer o Recurso Voluntário. No mérito, também por unanimidade, NEGADO PROVIMENTO ao Recurso, uma vez que não houve retificação de lançamento
porquanto a decisão de primeira instância apenas corrigiu erro de digitação do período
informado no relato do AIIM. Afastada a alegação de decadência do direito de lançar.
Não se trata de hipótese de devolução do prazo para impugnação pois não houve alteração da exigência inicial ou da fundamentação legal, nos termos do parágrafo único
do artigo 34 da Lei Municipal 13.104/2007. Mantida a decisão de primeira instância.
06) PROTOCOLO 2011/10/37400
Interessado: IGREJA NAZARENO COUNTRY VILLE
Recorrente: Diretor do Departamento de Receitas Mobiliária
Recurso de Ofício
Tributo/Assunto: IPTU - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Relator: Paulo César Adani
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Julgadores, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de ofício. Mantida a decisão de 1ª
instância administrativa que deferiu a isenção do IPTU para o imóvel cadastrado sob
código cartográfico número 3433.34.20.0297.01001 diante do atendimento das condições e requisitos exigidos em lei.
De acordo com os artigos 21, IV e 22, III, da Lei Municipal 13.104/2007, ficam as
partes envolvidas e a Representação Fiscal desta JRT notificados desta decisão, por
meio da sua publicação no Diário Oficial do Município.
KÁTIA DE LARA FERNANDES
Presidente Da 2ª CÂMARA - JRT
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Diretor
Protocolo: 2014/03/04740
Interessado: Paschoina Carolina Turelo
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, reconheço o direito ao crédito tributário pago indevidamente, no valor de 22,6852
UFICs - referente ao recolhimento a maior do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo exercício 2014, em decorrência do pagamento indevido da parcela 01/04,
relativo ao imóvel cadastrado sob o código 3442.43.00.0526.01001, nos moldes dos
artigos 42 a 54 da precitada Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do
referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes
do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada
a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos
moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF
nº 001/2012.
Campinas, 13 de agosto de 2014
MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA
DIRETOR DO DCCA
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2012/03/04528- e anexo: 2013/03/19470
Interessado: Beatriz Helena Antunes Vieira
Cartográfico: 3421.51.50.0027.01001
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos
constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado
com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 defiro o pedido de
revisão dos lançamentos de IPTU e Taxas Imobiliárias do exercício de 2012, para
o imóvel cadastrado pelo cartográfico nº 3421.51.50.0027.01001, alterando-se a área
total do terreno de 458,00m² para 383,44m², conforme Parecer Fiscal às fls. 45, consubstanciado nas disposições dos artigos 15 e 16 da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis
nº 12.445/05 e 13.209/07.
Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art.
66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, deixo de
conhecer do pedido de revisão dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2007 e
2008 para o imóvel acima identificado, por estar intempestivo, pois foi apresentado
fora do prazo determinado pelo art. 37 da Lei 11.109/01 e do art. 34 da Lei 13.104/07,
consubstanciado nas disposições do art. 83, I, da Lei 13.104/07, ficando a requerente,
desde já, intimada para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo
de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº
13.104/07; e determino a retificação de ofício dos lançamentos do IPTU e Taxas
Imobiliáriasdos exercícios de 2009 a 2011, 2013 e 2014 para o referido imóvel,
desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda
estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III,
149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, retificando-se a área total do terreno
de 458,00m² para 383,44m², conforme Parecer Fiscal às fls. 45, consubstanciado nas
disposições dos artigos 15, 16 e 23 da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05
e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 2008/10/44468
Interessado: Ivonete da Silva Santos
Cartográfico: 5213.61.05.0232.00000
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art.
66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, determino
de ofício a revisão dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias, dos exercícios
de 2009 a 2014 originalmente constituídos, desde que no momento da execução da
presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173,
I, do CTN, retificando-seo lançamento de territorial para predial, área total construída
de 264,60m², a categoria construtiva - padrão de construção de RH-3 e o ano-base
para fins de depreciação em 2007, em conformidade com vistoria fiscal realizada em
28/05/2014, Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal às fls. 17 e 18,
consubstanciado nas disposições dos arts. 18, 18A, 18B, 23 e respectiva Tabela de
Valores do Anexo I da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 2014/03/02432
Interessado: José Flávio Zambon
Cartográfico: 3234.51.16.0132.01001
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos
constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com
os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 defiro o pedido de revisão
do lançamento de IPTU do exercício de 2014,em relação ao imóvel cadastrado sob
código cartográfico nº3234.51.16.0132.01001, alterando-sea categoria construtiva padrão da construção, originalmente constituída em NRH-7, apurando-se o padrão
construtivo de cada um dos pavimentos e ambientes existentes no imóvel, de acordo
com sua respectiva área construída e ano-base para depreciação, conforme quadro
abaixo, posto tratar-se de imóvel com mais de um padrão construtivo e com característica predominantemente não residencial,em conformidade com Pareceres Fiscais às
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário Oficial do Município de Campinas
fls. 21 a 24, consubstanciado nas disposições dos arts. 18, 18A, 18C, 18E da Lei nº
11.111/01 e alterações posteriores.
PARA O EXERCÍCIO DE 2014:
PAVIMENTOS
ÁREA CONSTRUÍDA
(M²)
PADRÃO
SALÃO
542,65
NRH-4
1985
ESTACIONAMENTO COBERTO
290,00
NRH-3
1985
37,35
NRH-3
1985
ESCRITÓRIO WC
ANO-BASE
15
Protocolo: 2012/10/24795
Interessada: ACS Santa Clara Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Inscrição Municipal: 159.470-2
Assunto: Restituição de ISSQN - Homologação
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado,
indefiro o pedido tendo em vista que o imposto foi corretamente recolhido para o
Município de Campinas, onde foram prestados os serviços acobertados pela nota fiscal
eletrônica nº 107, de 13 de março de 2012, mencionada no requerimento.
TOTAL: 870,00M²
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 08 de agosto de 2014
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2013/03/02590
Interessado: VERONICA MAZZETTO FAICARE
Assunto: IPTU - Revisão de Tributos Imobiliários
Código Cartográfico nº 3433.31.72.0514.01001
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigos 66 combinados
com os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº13.104/2007, fica prejudicada a análise do mérito do presente pedido, tendo em vista a perda do objeto, considerando
que a isenção requerida já foi providenciada, nos termos da decisão do protocolado
nº2011/10/08050 publicada em 02/12/2011.
Campinas, 12 de agosto de 2014
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Setor de Imunidade, Isenção e Não Incidência
Protocolado: nº 2011/10/32234
Interessado: DIVA MARIA SIGRIST
Código Cartográfico: 3413.54.65.0075.01001
De acordo, determino a manutenção do benefício da isenção sem interrupção em nome
da concubina Diva Maria Sigrist, nos termos da Lei nº11.111/01, artigo 4º, inciso
II, publique-se e encaminhe-se a CSCLI para as providências pertinentes, após ao
arquivo.
Campinas, 12 de agosto de 2014
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
Protocolo: 2012/10/24796
Interessada: ACS Santa Clara Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Inscrição Municipal: 159.470-2
Assunto: Restituição de ISSQN - Homologação
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado,
indefiro o pedido tendo em vista que o imposto foi corretamente recolhido para o
Município de Campinas, onde foram prestados os serviços acobertados pela nota fiscal
eletrônica nº 143, de 19 de março de 2012, mencionada no requerimento.
Protocolo: 2012/10/48499
Interessado: André Luiz Ramos de Miranda
Inscrição Municipal: 200.793-2
Assunto: Restituição de ISSQN - Homologação
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado,
reconheço o direito do interessado ao crédito de 239,9149 UFIC, nos termos do artigo
42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que restou comprovado o recolhimento
em duplicidade do ISSQN relativo à competência de abril de 2012.
Protocolo: 2013/10/49842
Interessado: Ademir Sampaio Rocha
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia
017642/2013
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, não
conheço a impugnação com fundamento no artigo 83, VI, da Lei Municipal 13.104/07,
e mantenho na íntegra o lançamento do ISSQN notificado sob nº 017642/2013, tendo
em vista que o Interessado não apresentou os motivos de fato e de direito que o levaram a impugnar o lançamento, e não foram constatadas incorreções que justificassem
a retificação/anulação do lançamento, ainda que de ofício.
Protocolo: 2014/10/10750
Interessado: Luiz Carlos Vieira
Assunto: Impugnação de lançamento do ISSQN - Construção Civil - Guia
018851/2014
Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, indefiro a impugnação do lançamento do ISSQN notificado sob nº 018851/2014, tendo
em vista que não procedem as alegações do Impugnante, pois a área construída, objeto
do lançamento em questão, foi constatada mediante vistoria realizada no imóvel em 02
de maio de 2012, conforme consta do protocolado 2011/10/56066.
Diretor Departamento Receitas Imobiliárias
Campinas, 13 de agosto de 2014
MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
MOBILIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AFTM - Matríc. 91663-3 Coordenador da CSFM/DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO
Protocolo: 2012/10/2296
Interessado: John Deere Brasil Ltda.
Inscrição Municipal: 158.177-5
Assunto: Compensação de ISSQN
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, indefiro o pedido com fundamento no artigo 14, inciso IV, da Lei Municipal 12.392/05,
com as alterações das Leis Municipais 13.208/07 e 13.519/08, vigentes na data do fato
gerador, tendo em vista que o prestador localizado em outro município não possuía
situação cadastral regular ativa no Município de Campinas.
Protocolo: 2014/10/37436
Contribuinte Requerente: GALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
LTDA.
CNPJ da Requerente: 45.998.788/0001-05
Assunto: cancelamento de dívida/lançamento oriundo de TFF
Tendo em vista a solicitação do contribuinte e os documentos constantes nos autos,
acolho a manifestação fiscal às fls. 30 e, nos termos dos artigos 34 e 66 da Lei 13.104/07
c/c artigo 72 do Decreto nº 15.356/2005, NÃO CONHEÇO o presente pedido e mantenho o lançamento decorrente da TFF, receita 5, sob inscrição 055.101.000, com fundamento no artigo 132 da Lei Federal 5.172/66.
Protocolo: 2012/10/11325
Interessada: Estrela alva Obras e Serviços Ltda.
Inscrição Municipal: 134.528-1
Assunto: Restituição de ISSQN - Homologação
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado,
reconheço o direito da Interessada ao crédito de 334,8468 UFIC, nos termos do artigo
42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista a ocorrência de recolhimentos em duplicidade, conforme demonstram os documentos juntados ao requerimento.
Protocolo: 2014/10/36444
Interessado: Blue Ocean Contabilidade Ltda EPP
Requerente: Hermes Rocha Freitas - AFTM
CCM: 201549-8
Assunto: levantamento fiscal para atualização do cadastro mobiliário
Nos termos do artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c os artigos 72 do Decreto 15356/05 e 1º da IN 003/2008, determino, ex-officio, a alteração do número
de profissionais no cadastro desta Prefeitura (de 01 para 02 profissionais) a partir de
28/05/2014, data de ingresso de Cássio Rodrigo Zocolotti, constante da alteração contratual registrada no 1º Oficial de Registro de Pessoa Jurídica de Campinas.
No uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 28, § 2º e
artigos 29, inciso I, e 30 da Lei Municipal 12.392/05 a Coordenadora Setorial do Cadastro Mobiliário do Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal
de Finanças, expede o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO na forma do artigo 29,
inciso I e artigo 22, inciso III da Lei 13.104/07 para notificar o contribuinte do lançamento do ISSQN do exercício de 2014 conforme tabela abaixo (valores em UFIC):
Protocolo: 2012/10/18746
Interessado:Colégio Axis Mundi Ltda EPP
Inscrição Municipal: 6.044-5
Assunto: Restituição de ISSQN - Homologação
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado,
reconheço o direito da Interessada ao crédito de 2.894,9085 UFIC, nos termos do
artigo 42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista a ocorrência de recolhimento em
duplicidade do valor do ISSQN devido na competência de fevereiro de 2012.
Protocolo: 2012/10/20792
Interessada: Serpol Serviços de Portaria e Logística Ltda.
Inscrição Municipal: 131.700-8
Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado,
indefiro o pedido tendo em vista que não restou comprovada a alegação da Interessada de que recolheu em duplicidade o valor do ISSQN referente à competência de
abril de 2008.
LANÇAMENTO - ISSQN OFÍCIO EXERCÍCIO 2014.
CONTRIBUINTE
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
EXERCÍCIO
NORMATIVO
VALOR (UFIC)
BLUE OCEAN CONTABILIDADE LTDA EPP
201549-8
2014
ART. 28, § 2º DA
LEI MUNICIPAL Nº
12.392/05.
800.0000
Protocolo: 2013/10/3102 e seus anexos: 2013/10/3103;
2013/10/18733; 2013/10/18734; 2013/10/18735.
Interessado: Lima Júnior Advogados e Consultores Associados
Requerente: Carina Elaine de Oliveira e Héllen Bezerra Antonio
2013/10/3104;
16
Diário Oficial do Município de Campinas
CCM: 56891-0
Assunto: Impugnações aos lançamento ISSQN-Ofício Complementares dos anos de
2008, 2009 e 2010.
Tendo em vista a solicitação do contribuinte e os documentos constantes nos autos,
acolho a manifestação fiscal às fls. 254 a 258 e, nos termos dos artigos 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 e 72 do Decreto 15.356/05 e 1º da IN 003/2008, INDEFIRO a presente impugnação, mantendo-se os lançamentos publicados no DOM de 02/01/2013,
com fundamento no artigo 28 da Lei 12392/05.
SARHA CAMPOS DINIZ DOS REIS ALMEIDA
AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA-MATRIC.45.843-0-RESPONDENDO PELA CSCM/
DRM/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Protocolo: 2013/3/3784(principal)
Impugnação: Protocolo 2013/10/44654
Interessado: Área Seguranças Consultoria e Negócios Ltda.
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 002293/2013
Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68
a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, indefiro a impugnação por improcedentes as
alegações da Impugnante, pois em se tratando de lançamento de ofício, aplica-se na
contagem do prazo decadencial o disposto no artigo 173, I, e parágrafo único, da
Lei 5.172/66 - CTN, e o termo de início da fiscalização foi entregue à Impugnante
em 23 de maio de 2013. Quando da prestação dos serviços aos quais se referem as
notas fiscais relacionadas no anexo 1 do AIIM, a Impugnante já estava estabelecida
no Município de Campinas, conforme evidências relatadas no Termo de Constatação
lavrado pela Fiscalização Municipal e constatadas em documentos fiscais e contábeis.
Assim, a Impugnante alega, mas não comprova que desenvolveu os serviços contratados em Hortolândia e que sua sede naquele Município reunia condições para abrigar
um estabelecimento prestador de serviços. O artigo 3º da Lei Complementar 116/03
estabelece que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, exceto nas
hipóteses prevista nos incisos I a XXII, definindo a seguir estabelecimento prestador
em seu artigo 4º, e a jurisprudência do STJ mencionada pela Impugnante é anterior
à publicação da Lei Complementar 116/03. Para as atividades elencadas nos subitens
8.02, 17.01 e 17.09 da Lista de Serviços não se aplica a retenção na fonte e o recolhimento pelos tomadores dos serviços, nos termos do artigo 6º, § 2º, II, da Lei complementar 116/03, e a Impugnante não comprovou o recolhimento do imposto pelos
tomadores dos serviços. No caso específico das notas fiscais 101 e 102, de 1º de julho
de 2010, o documento apresentado pela Impugnante não comprova o recolhimento
do imposto, vez que se trata de documento interno da tomadora para documentar a
retenção do tributo. Não se sustenta, portanto, a alegação de que a administração publica deixou de observar a verdade material e efetuou o lançamento sem verificar a
realidade fática, vez que se baseou em evidências encontradas nos documentos fiscais
e contábeis, efetuando o lançamento com observância do disposto no artigo 142 do
Código Tributário Nacional. A multa aplicada de 120% decorre de expressa disposição
legal, constante do artigo 54, inciso II, § 1º, alínea "b", da Lei Municipal 12.392/05,
e não cabe discutir matéria constitucional em instância administrativa, nos termos do
artigo 88 da Lei Municipal 13.104/07. Todavia, em que pese a correção da aplicação
da norma legal considerada na autuação, há que se considerar que o artigo 54 da
Lei Municipal 12.392/05 foi alterado pela Lei Complementar 48/2013, definindo as
hipóteses em que será aplicada a multa agravada de 90% ou 120%, não contemplando mais as hipóteses que previa o artigo 54, inciso II, § 1º, e suas alíneas, antes da
alteração. Assim, com fundamento nos artigos 106, II, alínea "c", 145, III, e 149, VIII,
da Lei 5.172/66 - CTN, determino de ofício a retificação dos itens 1.2 e 1.3 do AIIM
002293/2013 visando alterar a capitulação da penalidade para artigo 54, I, da Lei Municipal 12.392/05, passando, em consequência, a multa de 120% para 60%, e o valor
do crédito tributário de 117.676,4093 UFIC para 96.023,1028 UFIC.
Protocolo: 2013/3/3800(principal)
Impugnação: Protocolo 2013/10/46769
Interessado: Ema Engenharia de Meio Ambiente Ltda.
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 000955/2013
Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68,
69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM
000955/2013 na integra, por improcedentes as alegações apresentadas, tendo em vista
que não ocorreu cerceamento do direito de defesa, pois o AIIM foi lavrado com observância dos requisitos estabelecidos no artigo 142 da Lei 5.172/66 - CTN, tanto que na
sua defesa a Impugnante demonstra ter pleno conhecimento dos motivos da autuação,
pois discute nas razões de mérito o local do estabelecimento prestador, ciente de que
foram considerados para a exação os documentos fiscais emitidos por outro estabelecimento que não o de Campinas. Como já demonstrado em autuação anterior e no termo
de constatação lavrado pela Fiscalização, os serviços da Impugnante são prestados
pelo estabelecimento situado em Campinas, onde é devido o ISSQN incidente, nos
termos do artigo 3º da Lei Complementar 116/03, vez que os serviços enquadrados no
subitem 7.01 da lista de serviços não se enquadram nas exceções previstas naquele artigo. A multa aplicada decorre de expressa disposição legal, sendo ato vinculado, e não
existe na legislação tributária dispositivo que vede a aplicação de multa acessória por
evento ou mês de sua ocorrência. Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório, fica reaberto prazo para nova impugnação, considerando a juntado aos autos do Termo de Constatação e demais documentos que o instruem, sobre
a inexistência de estabelecimento ativo da Impugnante em Santo Antonio de Posse.
Protocolo: 2013/3/21142(principal)
Impugnação: Protocolo 2013/10/58495
Interessado: Campos Sales Escola de Informática S/S Ltda.
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 00002360/2013
Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68
a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM
002360/2013 na integra, tendo em vista que não procedem as alegações apresentadas
pela Impugnante, pois a Fiscalização constatou durante procedimento de auditoria que
é feita a cobrança do valor do material didático utilizado nos cursos por ela ministrados, conforme contratos de prestação de serviços apresentados pela própria Impugnante, mas referido valor não foi incluído na base de cálculo do ISSQN. Assim, a base
de cálculo do imposto apurada na autuação não é fruto de suposição do Auditor Fiscal,
pois foi obtida com base em processo regular de arbitramento, que encontra amparo
legal no artigo 148 da Lei 5.172/66 - CTN, e artigo 25 da Lei Municipal 12.392/05. O
fato do contrato social, após sua alteração, mencionar como objeto apenas prestação
de serviços relativos a cursos especializados, não comprova a inexistência de cobrança
do material didático.
Protocolo: 2013/3/3841(principal)
Impugnação: Protocolo 2013/10/55789
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Interessado: Aquidaban Escola de Informática S/S Ltda.
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 000977/2013
Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68
a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM
000977/2013 na integra, tendo em vista que não procedem as alegações apresentadas
pela Impugnante, pois a Fiscalização constatou durante procedimento de auditoria que
é feita a cobrança do valor do material didático e que a Impugnante omitiu nas notas
fiscais correspondentes o valor do referido material, cometendo infração prevista na
legislação tributária municipal, conforme mencionado no AIIM. Da mesma forma,
cometeu infração ao mencionar nas Declarações Mensais de Serviços o valor da base
de cálculo do ISSQN com omissão do valor dos materiais didáticos. Assim, não cabe
falar em suposições na apuração da base de cálculo da obrigação principal ou acessória, pois resultaram de procedimento regular de auditoria e arbitramento, com base em
documentos fornecidos pela própria Impugnante.
Protocolo: 2013/10/50702
Interessado: APACC-Associação de Pais e Amigos da Criança com Câncer e Hemopatias
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN-Construção Civil - Guia
017666/2013
Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, e com base
nos elementos do protocolado, defiro parcialmente a impugnação do lançamento do
ISSQN notificado sob nº 017666/2013, retificando-o com fundamento no artigo 145,
inciso I, da Lei 5.172/66 - CTN, para excluir o valor o ISSQN recolhido no decorrer da
obra, passando o valor do crédito tributário de 7.030,2927 UFIC para 979,5780 UFIC,
mantidos inalterados os demais elementos do lançamento impugnado.
Protocolo: 2013/10/51328
Interessado: Ivo Ribeiro - ME
Inscrição Municipal: 117.513-0
Assunto: Multa por Descumprimento de Obrigação Acessória - Anistia
Atendendo ao disposto nos artigos, 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, e com
base nos elementos do protocolado, indefiro o pedido tendo em vista a regular constituição do crédito decorrente do AIIM 002166e/2009 e a inexistência de previsão
legal para a anistia pretendida pelo Interessado, consoante dispõe o artigo 4º da Lei
Municipal 12.392/05.
Protocolo: 2012/03/2322(principal)
Impugnação: Protocolo 2012/10/16677
Interessada:Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 000873/2012
Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68
a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM
000873/2012 na integra, tendo em vista que não logrou comprovar a alegação de que
não prestou serviços sujeitos ao ISSQN, estando desobrigada do cumprimento das
obrigações acessórias decorrentes. Também não ocorreu a alegada decadência em face
do disposto no artigo 173, inciso I, e parágrafo único,da Lei 5.172/66 - CTN.
Protocolo: 2013/03/3787(principal)
Impugnação: Protocolo 2013/10/45947
Interessada:Companhia Brasileira de Distribuição
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 002309/2013
Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a
70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, indefiro a impugnação tendo em vista que não
procedem as alegações apresentadas pela Impugnante, pois consta do relato da infração do AIIM que a Impugnante prestou serviços enquadrados no subitem 10.09 da
lista de serviços trazida pela Lei Complementar 116/03, e não emitiu as notas fiscais
respectivas, não declarou tais serviços na declaração Mensal de Serviços - DMS e
não recolheu o ISSQN correspondente, no período de setembro de 2007 a agosto de
2008, seguindo-se a capitulação da infração e da penalidade. Na planilha 1.00, que
faz parte do AIIM, estão detalhados os serviços prestados mês a mês, com os respectivos valores do serviço e imposto incidente, com base em informações fornecidas
pela própria Impugnante, assim, foram obedecidos os requisitos do artigo 142 da Lei
5.172/66 - CTN, sendo descabido falar em cerceamento de defesa. Não ocorreu a
alegada decadência, vez que na lavratura do AIIM foram observadas as disposições do
artigo 173, inciso I, e parágrafo único da Lei 5.172/66 - CTN, tendo o Termo de Início
da fiscalização sido entregue à Impugnante em 27 de março de 2012. Não se sustenta
a alegação de que autuação baseou-se em presunção, vez que constam do processo os
dados e valores que compuseram a autuação, fornecidos pela própria Impugnante, e a
multa de 120% foi aplicada nos exatos termos da legislação tributária vigente à época
dos fatos geradores. Todavia, tendo em vista o advento da Lei Complementar 48/2013,
que alterou o artigo 54 da Lei Municipal 12.392/05, e as disposições do artigo 106,
inciso II, alínea "c", da Lei 5.172/66 - CTN, determino de ofício a retificação do AIIM
002309/2013 para alterar a capitulação legal da penalidade para "artigo 54, inciso II,
alínea "d", da Lei Municipal 12.392/05", alterando, em consequência, a multa aplicada de 120% para 90%, passando o valor do crédito tributário de 18.678,5429UFICpara 16.546,7630 UFIC, com fundamento nos artigos 145, inciso III, e 149, inciso
VIII, do Código Tributário Nacional, mantidos inalterados os demais elementos do
AIIM impugnado.
Protocolo: 2013/03/3775(principal)
Impugnação: Protocolo 2013/10/45935
Interessada:Companhia Brasileira de Distribuição
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 002263/2013
Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a
70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, defiro parcialmente a impugnação retificando
o AIIM 002263/2013 para excluir da capitulação da infração o inciso II do artigo 14
da Lei Municipal 12.392/05, tendo em vista que esse dispositivo legal não menciona
o subitem 7.06 da lista de serviços onde estão enquadrados os serviços tomados pela
Impugnante, cuja responsabilidade tributária decorre do disposto no artigo 14, III,
"j", da Lei Municipal 12.392/05. Não acolho as demais alegações por improcedentes, vez que consta do relato da infração do AIIM que a Impugnante tomou serviços
enquadrados no subitem 7.06 da Lista de Serviços trazida pela Lei Complementar
116/03, e deixou de recolher o correspondente ISSQN, conforme planilha Relatório de
Serviços Tomados, que faz parte do AIIM, seguindo-se a capitulação da infração e da
penalidade. Na mencionada planilha constam os serviços tomados que deram origem
à autuação, discriminados por nome do prestador, respectivo CNPJ, data, documento
fiscal e valor, além do item da lista de serviços, assim, foram obedecidos os requisitos do artigo 142 da Lei 5.172/66 - CTN, sendo descabido falar em cerceamento de
defesa. Não procede a alegação de que a autuação baseou-se em presunção, vez que
constam do processo cópias dos documentos fiscais relacionados na planilha anexa
ao AIIM, os quais serviram de base à autuação, complementados pelo Relatório de
Empresas Prestadoras de Serviços. A multa de 120% foi aplicada nos exatos termos
da legislação tributária vigente à época dos fatos geradores, todavia, tendo em vista
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário Oficial do Município de Campinas
o advento da Lei Complementar 48/2013, que alterou o artigo 54 da Lei Municipal
12.392/05, e as disposições do artigo 106, inciso II, alínea "c", da Lei 5.172/66 - CTN,
determino de ofício a retificação do AIIM 002263/2013 para alterar a capitulação legal
da penalidade para "artigo 54, II, "d", da Lei Municipal 12.392/05", alterando, em
consequência, a multa aplicada de 120% para 90%, passando o valor do crédito tributário de 529,2689UFIC para 469,0678 UFIC, com fundamento nos artigos 145, III, e
149, VIII, do Código Tributário Nacional.
17
da IN DRM/SMF nº 004/2009, com redação dada pelo artigo 2º da IN DRM/SMF nº
002/2011.
Campinas, 13 de agosto de 2014
JAMIL JANGE NETO
Respondendo pela CSPFA/DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
MOBILIÁRIA
Campinas, 01 de agosto de 2014
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
WILSON FRANCISCO FILIPPI
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias
COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO
FISCAL E ADMINISTRAÇÃO
Protocolo nº: 2014/10/26356
Interessado: OSVALDO LOPES & CIA LTDA
IM nº: 72.911-6
Assunto: Substituição de NFSe
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO
DA NFSe nº 03, emitida em 03/12/2010, alterando o campo "Recolhimento" para
"Retido na Fonte pelo Tomador", e o campo "CNAE" para "4399-1/03-00", nos termos
Fica NOTIFICADO o Sujeito Passivo, na condição de Responsável Tributário, do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre
os Serviços de Construção Civil e congêneres, apurado a partir do protocolo abaixo
identificado, com fundamento na Legislação Tributária Municipal pertinente e suas
alterações, especialmente o art. 2º. - subitens 7.02, 7.04 e 7.05 - da Lista de Serviços,
art. 14 - incisos II e V, art. 22, art. 27 - inciso III, todos da Lei Municipal nº. 12.392/05,
e a Resolução SMF nº. 001/08. Pode o Responsável Tributário efetuar o pagamento, o
parcelamento, ou apresentar impugnação, nos termos da legislação tributária municipal, especialmente o art. 30 da Lei Municipal nº. 12.392/05 e art. 34 da Lei Municipal
nº 13.104/07, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que se considera efetuada
a notificação conforme art. 22, III da Lei Municipal nº 13.104/07.
INSCRIÇÃO
MOBILIÁRIA
NÚMERO DA
GUIA
NÚMERO DO
PROTOCOLO
CÓDIGO CARTOGRÁFICO
SUJEITO PASSIVO
TIPO LOGR
ENDEREÇO DA
OBRA
Nº
SERVIÇO
ÁREA TRIBU- FATO GERADOR VALORES EM R$
TADA
2484056
020383/2014
2012/10/43120
3421.54.13.1145.01076
ANDRE DE ALMEIDA MUNIZ
RUA
ORLANDO
FAGNANI
144
REFORMA
139,84
06/01/2014
R$ 980,66
415
REFORMA
120,13
05/11/2013
R$ 800,75
748
DEMOLIÇÃO
145,15
19/09/2013
R$ 397,12
329
DEMOLIÇÃO
147,00
08/08/2013
R$ 402,18
1176
AMPLIAÇÃO
370,50
20/06/2011
R$ 4.363,02
1633
CONSTRUÇÃO
NOVA
460,01
04/11/2010
R$ 13.325,39
413
AMPLIAÇÃO
260,73
21/06/2010
R$ 7.671,55
27
AMPLIAÇÃO
52,70
17/05/2010
R$ 1.441,84
27
CONSTRUÇÃO
NOVA
109,24
17/05/2010
R$ 2.427,20
4
CONSTRUÇÃO
NOVA
73,40
31/12/2012
R$ 1.560,27
113
CONSTRUÇÃO
NOVA
77,65
01/02/2012
R$ 1.650,62
120
CONSTRUÇÃO
NOVA
33,60
31/12/2011
R$ 714,24
103
CONSTRUÇÃO
NOVA
161,82
13/08/2012
R$ 4.427,30
APTO 51
JARDIM PLANALTO
13092054
2720760
020384/2014
2013/10/26286
3421.44.74.0208.01001
LIVIA ROTUNDO SILVA
AVENIDA
CORONEL SILVA
TELLES
CAMBUÍ
13024000
2689766
020385/2014
2013/10/12406
3441.11.70.0347.00000 ROBERTO LINK
AVENIDA
MARECHAL
CARMONA
VILA JOÃO
JORGE
13041311
2220008
020386/2014
2012/10/34296
MARLEI
3453.22.69.0394.00000 MARLI
GALVAO
RUA
GUAIÇARA
JARDIM ITATINGA
13052442
020387/2014
2011/11/2643
3434.41.98.0146.01001
PEPSICO DO
BRASIL LTDA
RUA
ALTINO ARANTES
JARDIM DAS
BANDEIRAS
13051110
1573853
020388/2014
2010/11/14961
CINTHIA HELE3264.21.66.0911.01001 NA PERROCA
LIPI
RUA
DAS ABÉLIAS
ALPHAVILLE
DOM PEDRO
13097173
2561107
020389/2014
2010/11/8255
3431.61.93.0352.01001
JORGE ALVES
DOS SANTOS
RUA
ALMIRANTE
CUSTÓDIO JOSÉ
DE MELLO
JARDIM NOVO
CAMPOS ELÍSEOS
13060111
020390/2014
2010/11/6457
3441.21.76.0506.01001
FABIO SOARES
RUA
INSPETOR JOAQUIM ATÊNSIA
JARDIM PAULISTANO
13026330
020391/2014
2010/11/6457
3441.21.76.0506.01001
FABIO SOARES
RUA
INSPETOR JOAQUIM ATÊNSIA
JARDIM PAULISTANO
13026330
020392/2014
2013/03/8260
JOSE
3352.11.49.0207.01001 ALBERTO
DA MOTTA
RUA
ARAKEM
PATUSKA
JARDIM CAMPINA GRANDE
13058617
020393/2014
2012/03/10754
3343.43.85.0154.01001
ARNALDO
MEIRA
RUA
LÁZARO ZAMENHOF
JARDIM LISA
13058372
020394/2014
2012/3/4480
MANOEL
DONIZETI
3162.24.43.0181.01001 FERNANDES
DE
CASTRO
RUA
ALTINO JORGE
PEREIRA
JARDIM MIRASSOL
13069484
020395/2014
2006/10/40832
3432.62.47.0137.00000
ABEL TRIGO
RUA
COSTA RICA
JARDIM NOVA
EUROPA
13040016
18
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário Oficial do Município de Campinas
020396/2014
2012/10/44336
3244.12.06.0338.01001
APARECIDA
JOAQUINA DA
SILVA
RUA
LUIZ REOLON
36
CONSTRUÇÃO
NOVA
107,80
28/09/2012
R$ 2.949,34
2633
CONSTRUÇÃO
NOVA
49,28
09/11/2010
R$ 1.094,95
2593
CONSTRUÇÃO
NOVA
88,00
09/11/2010
R$ 1.955,27
2593
CONSTRUÇÃO
NOVA
56,40
09/11/2010
R$ 1.253,15
2593
AMPLIAÇÃO
21,00
16/08/2012
R$ 466,60
2593
AMPLIAÇÃO
672,00
09/11/2010
R$ 14.931,13
2593
AMPLIAÇÃO
336,97
16/08/2012
R$ 7.487,12
400
CONSTRUÇÃO
NOVA
161,18
31/12/2012
R$ 4.409,79
685
CONSTRUÇÃO
NOVA
48,50
08/03/2013
R$ 571,14
151
CONSTRUÇÃO
NOVA
128,28
25/02/2014
R$ 3.509,66
8
CONSTRUÇÃO
NOVA
153,14
09/11/2009
R$ 3.402,61
8
AMPLIAÇÃO
96,21
10/07/2012
R$ 2.137,68
218
AMPLIAÇÃO
48,36
04/12/2012
R$ 1.323,10
66
AMPLIAÇÃO
28,44
06/08/2012
R$ 778,10
900
CONSTRUÇÃO
NOVA
232,80
23/08/2012
R$ 6.369,27
JARDIM
MYRIAN
MOREIRA DA
COSTA
13098427
1557971
020397/2014
2008/11/8946
3434.41.65.0079.01001 NELSON ZUFFO
AVENIDA
ANTON VON
ZUBEM
JARDIM SÃO
JOSÉ
13051145
020398/2014
2008/11/8946
3434.41.65.0089.01001 NELSON ZUFFO
AVENIDA
ANTON VON
ZUBEM
JARDIM SÃO
JOSÉ
13051145
1557971
020399/2014
2008/11/8946
3434.41.65.0099.01001 NELSON ZUFFO
AVENIDA
ANTON VON
ZUBEM
JARDIM SÃO
JOSÉ
13051145
1557971
020400/2014
2008/11/8946
3434.41.65.0099.01001 NELSON ZUFFO
AVENIDA
ANTON VON
ZUBEM
JARDIM SÃO
JOSÉ
13051145
1557971
020401/2014
2008/11/8946
3434.41.65.0102.01001 NELSON ZUFFO
AVENIDA
ANTON VON
ZUBEM
JARDIM SÃO
JOSÉ
13051145
1557971
020402/2014
2008/11/8946
3434.41.65.0102.01001 NELSON ZUFFO
AVENIDA
ANTON VON
ZUBEM
JARDIM SÃO
JOSÉ
13051145
020403/2014
2013/03/8783
3342.13.60.0182.01001
CICERA SILVA
DE AGUIAR
RUA
RÔMULO BENASSE
CIDADE SATÉLITE ÍRIS
13059610
020404/2014
2004/10/28513
3414.62.61.0104.01001
ROBERTA
KELLY LOPES
GONCALVES
DIAS
RUA
FRANCISCO
TEODORO
VILA INDUSTRIAL
13035430
2747057
020405/2014
2013/11/10494
3214.13.86.0072.01001
ANA MARIA
MARCONDES
RUA
NILCE FERREIRA DE SOUZA
RESIDENCIAL
TERRAS DO
BARÃO
13085626
1407478
020406/2014
2008/11/13569
SOCIEDADE
EDUCATIVA DE
3263.22.86.0120.01001 TRABALHO E
ASSISTENCIA
- SETA
RUA
AMÉLIA BUENO
CAMARGO
ESQUINA
COM LUIZ
MORETZSHON
CAMARGO
JARDIM SANTANA
13088649
2947617
020407/2014
2008/11/13569
SOCIEDADE
EDUCATIVA DE
3263.22.86.0120.01001 TRABALHO E
ASSISTENCIA
- SETA
RUA
AMÉLIA BUENO
CAMARGO
ESQUINA
COM LUIZ
MORETZSHON
CAMARGO
JARDIM SANTANA
13088649
2640074
020408/2014
2012/11/14391
3441.31.95.0378.01001
JOSE MARCIO
TUROLA
RUA
DOM OTÁVIO
CHAGAS DE
MIRANDA
JARDIM BARONESA
13100301
020409/2014
2012/11/8334
JOSE FRANCIS3413.42.11.0299.01001 CO FERREIRA
DOS REIS
RUA
ALBATROZ
VILA PADRE
MANOEL DE
NÓBREGA
13061371
1894811
020410/2014
2011/11/833
LEITE
3263.14.00.0155.01001 CLAUDIO
PINTO
RUA
AFRANIO PEIXOTO
CASA 17
PARQUE TAQUARAL
13087070
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
1671693
020411/2014
2007/11/14845
Diário Oficial do Município de Campinas
ANTO3223.64.14.0331.01001 ALDINEI
NIO DA CRUZ
RUA
MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
DOS SANTOS
19
450
CONSTRUÇÃO
NOVA
47,33
18/01/2012
R$ 702,60
33
CONSTRUÇÃO
NOVA
216,00
26/07/2013
R$ 5.909,63
201
CONSTRUÇÃO
NOVA
185,85
14/10/2011
R$ 5.084,74
45
CONSTRUÇÃO
NOVA
121,71
10/04/2013
R$ 3.329,91
581
AMPLIAÇÃO
36,61
01/02/2012
R$ 1.001,63
209
AMPLIAÇÃO
39,98
31/01/2012
R$ 764,42
114
AMPLIAÇÃO
57,15
25/02/2013
R$ 1.563,59
205
CONSTRUÇÃO
NOVA
154,60
22/03/2012
R$ 4.229,76
570
CONSTRUÇÃO
NOVA
82,15
21/03/2014
R$ 1.746,27
25
CONSTRUÇÃO
NOVA
104,64
29/11/2012
R$ 2.862,89
114
AMPLIAÇÃO
43,95
18/10/2013
R$ 1.202,45
519
CONSTRUÇÃO
NOVA
318,71
22/06/2012
R$ 7.081,40
462
AMPLIAÇÃO
407,64
04/03/2010
R$ 8.984,26
436
AMPLIAÇÃO
23,40
10/01/2013
R$ 519,92
1296
AMPLIAÇÃO
127,83
14/01/2013
R$ 2.444,31
503
AMPLIAÇÃO
143,47
13/10/2010
R$ 3.187,75
BOSQUE DAS
PALMEIRAS
13086746
2801981
020412/2014
2013/11/10338
3451.42.22.0138.00000
MARCELO
AFONSO
RUA
JACITABA
VILA AEROPORTO
13054133
2618567
020413/2014
1997/0/25480
LUIZ CARLOS
3322.62.19.0001.01001 DA
SILVA LIMA
RUA
BENEDICTO GOMES FERREIRA
PARQUE VIA
NORTE - 3ª
PARTE
13065020
2646820
020414/2014
2006/11/11224
3413.33.96.0194.01001
PAULA HARTUNG
RUA
PROFESSORA
EDNA CONTI
CAJADO
JARDIM MAGNÓLIA
13033500
020415/2014
2013/10/34473
3451.51.55.0121.01001
ANDERSON
FELIX NETO
RUA
JOÃO GUIDOTTI
JARDIM
PARAÍSO DE
VIRACOPOS
13052221
2499380
020416/2014
1999/0/22629
3232.52.35.0065.01001
ADALBERTO
JOSE DIAS
RUA
DOUTOR ALBERTO GALLO
CIDADE UNIVERSITÁRIA
13083700
2705435
020417/2014
2013/11/2529
3322.44.82.0416.01001
MAURICIO
RIDOLFI DE
CARVALHO
RUA
IRMÃ VANIRA
VARASSIN
PARQUE SANTA
BÁRBARA
13064370
2038641
020418/2014
2011/11/13540
3233.64.34.0357.01001
GERALDO
MARIANO DA
SILVA
RUA
ANTONIO
GOUVEIA
RESIDENCIAL
VITÓRIA ROPOLE (BARÃO
GERALDO)
13082830
2723760
020419/2014
2012/11/15033
PAULO HENRI3453.33.53.0191.01001 QUE DE SOUZA
PINTO
RUA
JOSÉ DE BARROS SOUSA
RESIDENCIAL
NOVA BANDEIRANTE
13052610
2719185
020420/2014
1999/0/8905
RIBEI3443.62.00.0134.01001 VALDECI
RO SILVA
RUA
ERNESTO DE
MATTEIS
JARDIM
ANTONIO VON
ZUBEN
13044540
2914956
020421/2014
1988/0/4586
3452.42.52.0386.01001
ALESSANDER
SATURNINO
FERREIRA
RUA
JOSÉ IFANGER
JARDIM NOSSA
SENHORA DE
LOURDES
13051552
1814770
020422/2014
2009/11/8218
3441.13.16.0040.01001
IGREJA PRESBITERIANA
EBENEZER DE
CAMPINAS
AVENIDA
ARTUR SEGURADO
JARDIM LEONOR
13041070
020423/2014
1982/0/18360
3441.11.36.0232.00000
ENGENASA ENGENHARIA
E COMERCIO
LTDA
AVENIDA
MARECHAL
CARMONA
VILA JOÃO
JORGE
13041311
1939777
020424/2014
1999/0/56766
ROBER3162.41.19.0064.01001 CLOVIS
TO TALARICO
RUA
ALFREDO VIEIRA ALVES
TERMINAL INTERMODAL DE
CARGAS (TIC)
13069131
2152894
020425/2014
1976/0/11081
SERGIO
3421.34.32.0028.01001 PAULO
GABARRA
RUA
MOGI GUAÇU
CHÁCARA DA
BARRA
13090605
1949756
020426/2014
1954/0/17258
3423.52.32.0001.01001
ENGRACIA
GONZALEZ
FERNANDEZ
AVENIDA
AYRTON SENNA
DA SILVA
VILA JEQUITIBÁS
13026305
20
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário Oficial do Município de Campinas
1292439
020428/2014
2007/11/12989
ANDERSON
3252.22.47.0406.01001 YOSHIO NOBUSADA
RUA
ZUNEIDE APARECIDA MARIN
335
CONSTRUÇÃO
NOVA
260,51
31/10/2012
R$ 3.291,00
922
AMPLIAÇÃO
118,29
30/03/2010
R$ 2.628,28
99
AMPLIAÇÃO
184,64
03/05/2010
R$ 5.051,64
408
AMPLIAÇÃO
120,28
26/11/2010
R$ 3.290,79
686
CONSTRUÇÃO
NOVA
494,52
28/11/2011
R$ 5.823,49
855
CONSTRUÇÃO
NOVA
233,84
31/12/2009
R$ 6.397,72
1327
AMPLIAÇÃO
153,37
08/09/2010
R$ 4.196,11
275
AMPLIAÇÃO
76,60
10/12/2010
R$ 2.253,83
149
AMPLIAÇÃO
96,11
01/12/2010
R$ 2.562,92
761
AMPLIAÇÃO
44,88
24/08/2010
R$ 997,19
172
AMPLIAÇÃO
44,03
18/05/2010
R$ 1.204,63
76
AMPLIAÇÃO
37,80
19/08/2010
R$ 839,88
232
AMPLIAÇÃO
33,53
26/06/2009
R$ 917,36
543
AMPLIAÇÃO
27,78
15/07/2010
R$ 617,24
94
REFORMA
245,80
29/11/2013
R$ 2.017,48
86
AMPLIAÇÃO
16,43
05/08/2010
R$ 449,51
1060
AMPLIAÇÃO
23,24
29/05/2013
R$ 516,37
JARDIM SANTA
GENEBRA II
(BARÃO GERALDO)
13084780
020429/2014
1983/0/30233
MARIA
GERTRUDES
3421.53.11.0503.01001 ALGUIN
VIEIRA
BRAGA
RUA
MARIA MONTEIRO
CAMBUÍ
13025151
1830252
020430/2014
2010/11/5719
3433.34.80.0020.01001
PRISCILLA
CANAZAVA
RUA
ADAUTO RIBEIRO DE MELO
LOTEAMENTO
COUNTRY
VILLE
13050182
1969188
020431/2014
2010/11/16030
TERCI
3414.22.76.0058.01001 ANTONIO
SOBRINHO
RUA
DOUTOR
RODRIGUES
ALVES
BOTAFOGO
13020400
1884018
020432/2014
2011/11/15812
ORIVALDO AN3432.42.22.0581.01001 TONIO BATISTA
DE SOUZA
RUA
NAZARENO
MINGONE
JARDIM DO
LAGO
13050022
1312910
020433/2014
2007/11/13328
3263.13.60.0602.01001
MARCELO
DE CASTRO
NEGREIROS
RUA
AFRANIO PEIXOTO
CASA 04
PARQUE TAQUARAL
13087070
1894099
020434/2014
2010/11/12247
4153.34.85.0316.01001
FABIO PENNA
FIRME CURTO
RUA
SAN CONRADO
LOTEAMENTO
CAMINHOS DE
SÃO CONRADO
(SOUSAS)
13104164
020435/2014
2010/11/16523
3163.32.88.0154.01001
LUIZ FERNANDO LATORRE
SIQUEIRA
RUA
REGINA
FRANCISCATTO
ROSOLEN
JARDIM APARECIDA
13068608
1941348
020436/2014
2010/11/16193
3244.42.23.0140.01001
VALDIR LINO
RUA
PACURI
LOTEAMENTO
ALPHAVILLE
CAMPINAS
13098313
2617528
020437/2014
2010/11/11519
3434.12.12.0140.01001
FERNANDO
PODKOLINSKI
DE ALMEIDA
QUEIROZ
RUA
DAS DÁLIAS
VILA MIMOSA
13050045
1866303
020438/2014
2010/11/6524
3361.52.20.0188.01001
JOSE LEAO DE
SOUZA
RUA
HILÁRIO
BALDO
CONJUNTO
MAURO MARCONDES
13057421
020439/2014
2010/11/11318
3412.32.11.0468.01001
TOSHIHAR
SHIRAISHI
AVENIDA
IMPERATRIZ
LEOPOLDINA
VILA NOVA
13073035
1711660
020440/2014
2009/11/8279
RAMIRO RO3263.33.17.0187.01001 BERTO
BONELLI
AVENIDA
DOUTOR JÚLIO
SOARES DE
ARRUDA
PARQUE SÃO
QUIRINO
13088300
020441/2014
2010/11/9445
MARIO PAULO
3263.64.85.0395.01001 DIAS
VENTURA
AVENIDA
CARLOS GRIMALDI
JARDIM CONCEIÇÃO
13091000
2895781
020442/2014
2013/11/38611
3412.42.63.0299.01001
GETULIO
TAKAHASHI
RUA
JOSÉ GUERNELLI
JARDIM CHAPADÃO
13070103
1967703
020443/2014
2010/11/10500
3421.32.97.0386.01001
EURICO NOGUEIRA CRUZ
RUA
ANTONIO PAVIN
JARDIM CONCEIÇÃO
13091010
020444/2014
1970/0/21375
3421.53.11.0621.01001
NADYR
NASCIMENTO
CANELLAS
DA COSTA
PICCOLOTTO
MENEZES
RUA
MARIA MONTEIRO
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário Oficial do Município de Campinas
21
CAMBUÍ
13025151
020445/2014
2011/10/8658
IGREJA PENTE3362.63.79.0203.01001 COSTAL LUZ DA
VIDA
RUA
JUREMA
41
AMPLIAÇÃO
24,00
03/12/2012
R$ 533,25
2875
DEMOLIÇÃO
370,40
19/09/2013
R$ 822,99
120
REFORMA
1600,00
13/08/2013
R$ 11.220,37
321
CONSTRUÇÃO
NOVA
255,02
31/12/2012
R$ 7.143,10
293
AMPLIAÇÃO
80,05
09/03/2012
R$ 1.778,63
259
AMPLIAÇÃO
141,91
09/03/2012
R$ 3.153,09
47
CONSTRUÇÃO
NOVA
166,51
22/06/2012
R$ 4.555,61
VILA AEROPORTO III
13056314
2008416
020446/2014
2011/10/36148
3432.42.75.0001.00000
PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S/A
AVENIDA
DAS AMOREIRAS
JARDIM DO
LAGO
13050035
2617080
020447/2014
CONDOMINIO
RESIDENCIAL
SANDALO
2012/10/29115
DOUTOR SALLES OLIVEIRA
RUA
COND. RESIDENCIAL
SANDALO
VILA INDUSTRIAL
13035270
020448/2014
2000/0/50306
3241.33.37.7072.01001
MARCELO
SOARES
AVENIDA
ENGENHEIRO
LUIZ ANTÔNIO
LALONI
RESIDENCIAL
ESTÂNCIA
PARAÍSO - CASA
101
TIJUCO DAS
TELHAS
13086906
020449/2014
2002/10/18179
POPU3423.43.34.0296.01001 CORREIO
LAR S/A
RUA
SETE (7)DE
SETEMBRO
VILA INDUSTRIAL
13035350
020450/2014
2002/10/18179
POPU3423.43.34.0328.01001 CORREIO
LAR S/A
RUA
SETE (7)DE
SETEMBRO
VILA INDUSTRIAL
13035350
020451/2014
2006/10/4824
PASCO3421.42.33.0256.01001 FLAVIA
AL PALOMBO
RUA
JOSÉ PICCOLOTO
CAMBUÍ
13024400
Campinas, 13 de agosto de 2014
MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM
AFTM - Matríc. 91663-3 Coordenador da CSFM/DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO
Protocolo: 2011/03/17541
Interessado: Dagdar Contabilidade S/S Ltda
Requerente: Darlene Silverio da Silva Rosseto
CCM: 72650-8
Assunto: Pedido de cancelamento de débitos em Dívida Ativa Ajuizada
Tendo em vista a solicitação do contribuinte e os documentos constantes nos autos,
acolho a manifestação fiscal à folha 51 e, nos termos do artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c os artigos 72 do Decreto 15356/05 e 1º da IN 003/2008 DRM/
SMF, determino o cancelamento do lançamento efetuado em duplicidade na data de
03/12/2003 em nome de Dagdar Contabilidade SS Ltda ME, CNPJ 05.047.387/000155 no valor de 635,9881 UFIC, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Municipal
13.104/07.
SARHA CAMPOS DINIZ DOS REIS ALMEIDA
AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA-MATRIC.45.843-0-RESPONDENDO PELA CSCM/
DRM/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Protocolo: 2013/3/3802(principal)
Interessado:Campinas Comércio de Livros e Informática Ltda.
Inscrição Municipal: 118.083-5
Assunto: Impugnação do AIIM Nº 002325/2013
Atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, com base
na instrução do setor competente e nos documentos constantes do processo, indefiro
a impugnação protocolizada sob nº 2013/10/44135, anexada ao protocolo principal
nº 2013/03/03802, mantendo-se o AIIM nº 002325/2013, lavrado face ao descumprimento de obrigação tributária principal relativa ao ISSQN, em nome de Campinas
Comércio de Livros e Informática Ltda, por ter sido elaborado corretamente e em
conformidade com o disposto nos artigos 31 e 32 da Lei Municipal nº 13.104/07,
considerando que a base de cálculo arbitrada e utilizada no presente auto de infração
está correta, em consonância com o parágrafo 2º do artigo 1º e artigo 7º, ambos da
LC 116/03, e com o artigo 22, § 1º da Lei Municipal nº 12.392/05, que dão suporte à
tributação pelo ISSQN de serviços constantes da lista anexa à LC 116/03, ainda que a
prestação envolva fornecimento de mercadorias. No caso em questão essas mercadorias correspondem aos livros utilizados para os cursos ministrados pela impugnante,
que não passam de um insumo necessário para a autuada desempenhar sua função
primordial, que consiste basicamente do ensino/instrução nas áreas de informática e
de línguas estrangeiras. Portanto, a tributação recai não sobre os livros e, sim, sobre a
prestação de serviço de fato, classificada no subitem 8.02 da lista anexa à Lei Municipal nº 12.392/05, serviço esse que se utiliza de livro (apostila) para facilitar o trabalho
do professor e ajudar o aluno na compreensão do conhecimento transmitido, isto é, o
livro é apenas material de apoio para a consecução do objetivo final, a aprendizagem,
com vinculação total entre ambos. Adicionalmente, não há que se falar que não foi
respeitado o artigo 150, VI, d, da Constituição Federal, uma vez que a tributação se dá
sobre a prestação de serviços relativa ao subitem 8.02 da lista anexa à Lei Municipal
nº 12.392/05 e, muito menos, de inconstitucionalidade pela cobrança cumulativa de
juros de mora e multa, uma vez que os dois institutos não se confundem, por ser a
multa imposta no AIIM em questão uma penalidade aplicada pelo descumprimento da
obrigação principal e os juros pelo atraso no pagamento do tributo.
Protocolo: 2013/3/3804(principal)
Interessado:Campinas Comércio de Livros e Informática Ltda.
Inscrição Municipal: 118.083-5
Assunto: Impugnação do AIIM Nº 002318/2013
Atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, com base
na instrução do setor competente e nos documentos constantes do processo, indefiro
a impugnação protocolizada sob nº 2013/10/44136, anexada ao protocolo principal
nº 2013/03/03804 tendo em vista que o AIIM nº 002318, foi elaborado corretamente
quando da sua lavratura e em conformidade com o disposto nos artigos 31 e 32 da
Lei Municipal nº 13.104/07, considerando que a base de cálculo adotada na lavratura
do presente auto de infração está correta, em consonância com o parágrafo 2º do artigo 1º e artigo 7º, ambos da LC 116/03, e com o artigo 22, § 1º da Lei Municipal nº
12.392/05, que dão suporte à tributação pelo ISSQN de serviços constantes da lista
anexa à LC 116/03, ainda que a prestação envolva fornecimento de mercadorias. No
caso em questão essas mercadorias correspondem aos livros utilizados para os cursos
ministrados pela impugnante, que não passam de um insumo necessário para a autuada
desempenhar sua função primordial, que consiste basicamente do ensino/instrução nas
áreas de informática e de línguas estrangeiras. Portanto, a tributação recai não sobre
os livros e, sim, sobre a prestação de serviço de fato, classificada no subitem 8.02 da
lista anexa à Lei Municipal nº 12.392/05, serviço esse que se utiliza de livro (apostila)
para facilitar o trabalho do professor e ajudar o aluno na compreensão do conhecimento transmitido, isto é, os livros são apenas material de apoio para a consecução
do objetivo final, a aprendizagem, com vinculação total entre ambos. Também, não há
que se falar que não foi respeitado o artigo 150, VI, d, da Constituição Federal, uma
vez que a tributação se dá sobre a prestação de serviços relativa ao sub item 8.02 da
lista anexa à Lei Municipal nº 12.392/05 e, muito menos, de inconstitucionalidade
pela cobrança cumulativa de juros de mora e multa, uma vez que os dois institutos não
se confundem, por ser a multa imposta no AIIM em questão uma penalidade aplicada
pelo descumprimento da obrigação principal e os juros pelo atraso no pagamento do
tributo. Adicionalmente, retifico, de ofício, o AIIM nº 002318/2013, quanto à penalidade contida no seu “RELATO”, substituindo onde se lê “Art. 54,II, da Lei Municipal
no 12.392/2005” por “Art. 54,II, “d” da Lei Municipal no 12.392/2005, alterado pela
LC no 48/2013”, e alterando a multa punitiva de 120% para 90%, resultando,
assim, em uma redução de 31.525,6812 UFICs do total da exigência do auto de infração, que passa do valor de 275.552,5376 UFICs para o valor de 244.026,8564 UFICs,
22
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário Oficial do Município de Campinas
ratificando os demais termos e valores em que foi lavrado o AIIM nº 002318/2013,
com fundamento no artigo 12 da Lei Complementar nº 48/2013 e artigos 106, II, “c”
e 149 da Lei no 5.172/66 (CTN)
Campinas, 01 de agosto de 2014
WILSON FRANCISCO FILIPPI
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Protocolo: 2013/10/30530
Interessada: Associação Bíblica e Cultura Jardim Eulina
Assunto: Não Incidência - ISSQN Sobre Serviços de Construção Civil
Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, indefiro o pedido tendo em vista que a imunidade constitucional dos templos de
qualquer culto se aplica apenas ao patrimônio, renda e serviços vinculados às suas
atividades essenciais, nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea “b”, e § 4º, da Constituição Federal, não estando aí incluídos os serviços de construção civil tomados de
terceiros, cuja responsabilidade pelo recolhimento integral do ISSQN é atribuída ao
tomador, nos termos da Lei Municipal 12.392/05, artigo 14, inciso II. Com relação à
não incidência do ISSQN sobre os serviços de construção civil em regime de mutirão,
estabelecido no artigo 7º da Lei Municipal 12.392/05, aplica-se somente à construção
de habitações populares, inexistindo previsão legal em relação a outros tipos de construção. O lançamento do ISSQN incidente sobre serviços de construção civil é efetuado de ofício, nos termos do artigo 30, inciso I, alínea “b”, da Lei Municipal 12.392/05,
observando-se as disposições do artigo 22, § 3º, do Decreto Municipal 15.356/05, com
relação à base de cálculo.
Campinas, 01 de agosto de 2014
WILSON FRANCISCO FILIPPI
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA
SECRETÁRIA DE HABITAÇÃO
Protocolo 2008/10/54549 - Interessado: Secretaria Municipal de Habitação
Assunto: contratação de execução de obras de construção e infraestrutura de 185
uh dos empreendimentos Jardim Marisa - Fase II e Gleba B - reajuste contratual
DESPACHO: Acolhendo as justificativas da área técnica da CSPFH da CEHAP e da
gerenciadora COHAB, responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato
de execução das obras de construção de 185 uh dos empreendimentos habitacionais
Jardim Marisa - Fase II e Gleba B, conforme fls. 2037vº a 2041Vº e, nos termos autorizados na Cláusula Sexta - Do Reajustamento de Preços, do Contrato 084/09 (fls.
999/1019 - volume 06) e ainda, considerando a concordância do Ilmo. Sr. Diretor de
Departamento à fls. 2042, DEFIRO a solicitação de reajuste contratual da construtora
contratada, fls. 2037, no valor total de R$ 278.353,27 (duzentos e setenta e oito mil,
trezentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos) correspondente à aplicação do índice apurado de 40,3239% à última medição de nº 28 (de R$ 690.294,24,
fls.2010/2024). 1. Publique-se. 2. Para ciência e providências da Assessoria Técnica
de Gabinete para instrução aos procedimentos de pagamento dos reajustes contratuais
no montante de R$ 278.353,27 na forma da normatização vigente, mediante solicitação justificada, junto ao Comitê Gestor, a liberação da despesa nesse sentido. 3. Oportuno encaminhamento à SMAJ, pela sua Coordenadoria de Formalização de Ajustes,
conhecer da disponibilidade orçamentária, da liberação da despesa pelo Comitê Gestor e das condições que apontam pela autorização do reajuste contratual. 4. Após,
restituição ao Setor Administrativo desta SEHAB para providências ao pagamento do
referido montante apurado para o reajuste contratual
Campinas, 11 de agosto de 2014
ARQ. ANA MARIA M. AMOROSO
Secretária Municipal De Habitação E Diretora-presidente Da COHAB
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
CONCIDADE CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 50ª REUNIÃO ORDINÁRIA 20/08/2014
CONVOCAMOS os senhores conselheiros titulares e respectivos suplentes, e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem o Conselho da Cidade
de Campinas, para a 50ª Reunião Ordinária, a ser realizada quarta-feira, dia 20 de
agosto de 2014, às 18h30, no Salão Vermelho, Paço Municipal, Campinas/SP.
Pauta:
1. Aprovação da Ata da 49ª Reunião Ordinária;
2. Continuação da discussão sobre a minuta da Lei do Concidade;
3. Apresentação dos temas iniciais deliberados pela comissão a serem discutidos no
Concidade, e abertura para formação dos grupos de trabalho que prepararão as apresentações;
4. Palavra aberta.
Campinas, 13 de agosto de 2014
FERNANDO VAZ PUPO
PRESIDENTE DO CONCIDADE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO - EGDS
A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta programação de cursos dos meses de AGOSTO/SETEMBRO/2014 que ainda há
vagas. Endereço: Avenida Aquidabã, 505 esquina com Rua Dr. Quirino Bairro Bosque - Tel.: 32369561/32366982.
CICLO AMPLIANDO HORIZONTES: "TENSÕES DA ÉTICA CONTEMPORÂNEA"
PALESTRANTE: Luiz Felipe de Cerqueira e Silva Pondé
Mestre em Filosofia pela USP e Paris VIII, Doutor em Filosofia pela USP, Coordenador do Curso e vice-diretor da Faculdade de Comunicação e Marketing da FAAP.
Possui pós-doutorado pelas Universidades de Tel Aviv (Israel) e Giessen (Alemanha).
É professor convidado da Universidade de Marburg (Alemanha). Colunista do jornal
Folha de São Paulo, Comentarista do jornal da Cultura.
Data:25 de Setembro (Quinta Feira)
Horário: 9h às 11h
Carga Horária: 2h
Vagas: 200
Conteúdo Programático: É possível ser ético num mundo onde tudo é relativo? /
Existe valor no envelhecimento no mundo contemporâneo? / Homens e mulheres entre a biologia e as ciências humanas / Breve história da ética.
Local: Salão Vermelho - Paço Municipal
Agosto/2014
1- NOÇÕES BÁSICAS PARA CUIDADORES INFORMAIS DE IDOSOS Datas:19 e 26 de agosto / 02, 09, 16, 23, 30 de setembro / 07, 14, 21, 28 de outubro /
04, 11, 18, 25 de novembro / 02 de dezembro (Terças feiras)
Horário: 8h30 às 12h (16 Encontros)
Carga Horária: 56h
Vagas: 25
Conteúdo Programático: A realidade do processo de envelhecimento: aspectos físicos, emocionais e sociais / Cuidados básicos com os idosos / Instrumentos, técnicas
e legislação como meios para a promoção da dignidade dos idosos / A identidade e
competência do cuidador de idosos.
Coordenação Geral: Iraci de J. Nery
Instrutores: PMC / H.M.M.G / AFASCOM / CMI / PROJEN / CAMPREV / UNICAMP / A.A. / INSS / Ministério Público
Local: Centro Pastoral Pio XII - Rua Irmã Serafina n° 88
2 - SUPERAR AS ADVERSIDADES: RESILIÊNCIA
Datas: 19, 26 de agosto / 02, 09, 16, 23 e 30 de setembro / 07 de outubro (Terças
Feiras)
Horário: 13h30 às 16h30
Carga Horária: 24h( 8 Encontros)
Vagas: 15
Conteúdo Programático: Resiliência como processo de fortalecimento da pessoa
para superar as dificuldades ao longo de todo ciclo vital / Conceito de Resiliência Individual e Familiar / Família(s) na atualidade / Relação Risco X Proteção X Resiliência /
Tipos de crises enfrentadas pelas pessoas e as famílias / Como promover a Resiliência
Individual e Familiar / Situações práticas.
Instrutor: Ramon Llongueras Arola
3 -INSTRUÇÃO A EDUCADORES: ORIENTAÇÃO SEXUAL INFANTIL
Turma 1:
Data: 21 de Agosto (Quinta feira)
Horário: 8h30 às 11h30
Carga Horária: 3 horas (1 encontro)
Vagas: 30
Turma 2:
Data: 28 de Agosto (Sexta feira)
Horário: 13h30 às 16h30
Carga Horária: 03 horas (1 encontro)
Vagas: 30
Conteúdo Programático: Fases do Desenvolvimento Infantil: sexualidade e curiosidade, como identificar as demandas, quando chamar os pais, como orientá-los e como
lidar com estas situações / Conceitos relacionados ao desenvolvimento infantil / Formas de abordagem e orientação junto aos mesmos.
Instrutor: Bárbara Dalcanale Menêses
4 -SAÚDE EMOCIONAL E FINANCEIRA
Datas: 21, 28 de agosto / 04,11,18, 25 de setembro / 02 de outubro (Quintas Feiras)
Horário: 13h30 às 16h30
Carga Horária: 21h (7 Encontros)
Vagas: 25
Conteúdo Programático: Significado do dinheiro em nossa formação / Consumo
vs consumismo / Riscos de se tornar um consumidor compulsivo / Como manter sua
saúde financeira / Consumir vs Fornecedor; Histórico / Código / Direitos / Contratos /
Prazos / Consumismo Desenfreado vs Aceitação Social.
Instrutores: Marcelo Leandro de Campos, Eliana Sundfeld, Osmar Lopes Júnior
5 - O DESAFIO DE MUDAR (SE)
Datas: 25 de agosto / 01, 08, 15, 22 e 29 de setembro / 06 e 13 de outubro (Segundas
Feiras)
Horário: 8h30 às 11h30
Carga Horária: 24h (8 Encontros)
Vagas: 15
Conteúdo Programático: Conceito de mudança / Globalização e mudança / Mudanças e resistências / Visão positiva do ser humano: energia para as mudanças / Educação emocional: relações humanas / Desenvolvimento integral e qualidade / Principais
mudanças no serviço público.
Instrutor: Ramon Llongueras Arola
Setembro/2014
1 - O ENTENDER A MENTE HUMANA
Datas: 3,10,17,24 de setembro / 01,08,15,22,29 de outubro (Quartas feiras)
Horário: 8h30 às 11h30
Carga Horária: 27 horas (9 encontros)
Vagas: 100
Conteúdo Programático: Conceitos de psicanálise através da apresentação da teorização dos autores: Freud, Melanie Klein e Bion, Winnicott, Lacan / Reflexões da
teoria, a partir da apresentação dos filmes e posterior discussão: "A Árvore da Vida",
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário Oficial do Município de Campinas
"Estamira"; "A Beleza Americana"; "Precisamos falar sobre o Kevin".
Instrutor: André Luiz Marroig de Freitas Ribeiro
Local: Centro Pastoral Pio XII - Rua Irmã Serafina n° 88
51
SOLANGE FERNANDES DE CARVALHO
23
67200748
Campinas, 13 de agosto de 2014
2 - EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS
Datas:03,10,17, 24 de setembro / 01 de outubro (Quartas Feiras)
Horário: 13h00 às 17h00
Carga Horária: 20 horas (5 encontros)
Vagas: 40
Conteúdo Programático: Intraempreendedorismo na gestão pública / Empreendedorismo e gestão / Inovação organizacional na gestão pública / Gestão de processos e
qualidade / Laboratório de criatividade e design thinking.
Instrutores: Leandro Telles / Paulo Xavier / Mariana Savedra Pfitzner / Helio Patricio
/ Andrea Santos de Deus
3 - INTRODUÇÃO À AUDIODESCRIÇÃO
Datas: 05, 12, 19, 26 de setembro / 03, 10, 17, 24, 31 de outubro / 07, 14, 21, 28 de
novembro / 05 de dezembro (Sextas Feiras)
Horário: 8h30 às 11h30
Carga Horária: 42h (14 Encontros)
Vagas: 25
Conteúdo Programático: Objetivos, conceito e história da audiodescrição / O que e
como audiodescrever / A descrição dos planos / A filosofia da Imagem na Audiodescrição / Formas de audiodescrição / Revisão do roteiro de audiodescrição / Formas de
locução / Políticas Públicas / Audiodescrição aplicada à área da educação / Audiodescrição e linguagem cinematográfica / Roteirização individual de filmes.
Instrutor: Isabell Pitta Ribeiro Machado
4 -GESTÃO DE PESSOAL: PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
Datas: 17, 24 de setembro / 01, 08, 15, 22, 29 de outubro / 05, 12, 19, 26 de novembro
(Quartas Feiras), 03 de dezembro.
Horário: 8h30 às 11h30
Carga Horária: 36h (12 encontros)
Vagas: 30
Conteúdo Programático: Liderança / Processo de Licitação e Compras / Rotinas
Administrativas do DARH - Departamento de Administração de Recursos Humanos
/ Processos Disciplinares / Saúde e Segurança do Trabalhador / Perícia Médica / Avaliação de Estágio Probatório / Avaliação de Desempenho / Titulação Funcional / Evolução na Carreira / Concursos.
Público alvo: Servidores públicos municipais com cargos de gestão, chefia e representantes de pessoal em suas unidades de trabalho.
Instrutores: Amanda Piovezzani / Elisabeth Filipini / Francisco de Sanctis / Gisleine
Darzan Lupi / Joaquim Junqueira / Leandro Romanini / Mércia Agnelo / Osmar Lopes
Júnior / Vanderlei Lages / Juliana Miorim / Airton Salvador
5- O DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES: RESILIÊNCIA COMUNITÁRIA
Datas: 18 e 25 setembro / 02, 09, 16, 23 e 30 outubro / 06 novembro (Quintas Feiras)
Horário: 8h30 às 11h30
Carga Horária: 24h( 8 Encontros)
Vagas: 15
Conteúdo Programático: Trabalho com a Comunidade e Resiliência Comunitária
/ Relação Comunidade-Cidade / Relação necessidades -direito-cidadania / Equidade
e governança / Cidade educadora-resiliente-sustentável / elaboração de projetos de
atuação / Atuação do servidor Público: situações práticas
Instrutores:Ramon Llongueras Arola e Gisleine Darzan Lupi
6 -EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Datas: 22, 29 de setembro / 06, 13, 20, 27 de outubro / 03 de novembro (Segundas
Feiras)
Horário: 13h30 às 16h30
Carga Horária: 21h (7 Encontros)
Vagas: 25
Conteúdo Programático: Atendimento ao Público na Gestão Pública / Comportamento gera comportamento / Percepção / Comunicação (verbal e não verbal) / Motivação e mudança / Como lidar com estresse / Cidadania / Feedback / Atendimento
telefônico.
Instrutores:Beatriz Salek Fiad; Eliana Sundfeld; Gisleine Darzan Lupi
IMPORTANTE - Local dos Cursos
Os cursos acontecem na sede da Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor, exceto aqueles em que há indicação de local externo.
INSCREVA-SE ATRAVÉS:
Página na internet: cursosegds.campinas.sp.gov.br
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
PROFESSORES - EDITAL 007/2011
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca a
candidata abaixo relacionada, por ordem de classificação, a comparecer dia 19/08/14
(terça-feira), às 9h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas.
A candidata deverá comparecer munida de documento original de Identidade - R.G.
A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.
Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
PEB III - GEOGRAFIA
CLA
NOME
DOCUMENTO
17
ROSEMEIRE MORONE
143481265
Campinas, 13 de agosto de 2014
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
EXATAS - EDITAL 003/2012
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca o
candidato abaixo relacionado, por ordem de classificação, a comparecer dia 19/08/14
(terça-feira), às 9h00, ao SALÃO VERMELHO - térreo do Paço Municipal - Av.
Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento
de vagas.
O candidato deverá comparecer munido de documento original de Identidade - R.G.
A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.
Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
ENGENHEIRO - CIVIL
CLA
NOME
DOCUMENTO
27
FELIPE NOBORU MATSUDA KONDO
441097923
Campinas, 13 de agosto de 2014
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
NÍVEL TÉCNICO - Edital 007/2012
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca a
candidata abaixo relacionada, por ordem de classificação, a comparecer dia 19/08/14
(terça-feira), às 9h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas.
A candidata deverá comparecer munida de documento original de Identidade - R.G.
A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.
Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
TÉCNICO EM TURISMO
CLA
NOME
DOCUMENTO
4
NAYRA DE MORAES GONÇALVES
410633641
Campinas, 13 de agosto de 2014
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
ADMINISTRATIVO - EDITAL 008/2012
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca
os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia
19/08/14 (terça-feira), às 9h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento
de vagas.
Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de Identidade R.G.
A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.
Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Endereços eletrônicos:
[email protected]
Telefones
(19) 3236-9561
(19) 3236-6982
Campinas, 12 de agosto de 2014
MARISA CÓRDOBA AMARANTES
CLA
NOME
DOCUMENTO
537
MARIA LAURA OLIVEIRA DAVID
303775580
538
ARISTOTELES DE ALMEIDA SILVA
333309819
539
MARINA DA SILVA STAHL
386301864
540
DANIEL HAMILTON VERONEZI
73645497
541
JORGE PAES ACIOLI
80645422
Coordenador Setorial
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Campinas, 13 de agosto de 2014
Diretor
AIRTON APARECIDO SALVADOR
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
SAÚDE - EDITAL 006/2011
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca a
candidata abaixo relacionada, por ordem de classificação, a comparecer dia 19/08/14
(terça-feira), às 9h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas.
A candidata deverá comparecer munida de documento original de Identidade - R.G.
A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.
Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca
as candidatas abaixo relacionadas, por ordem de classificação, a comparecerem dia
19/08/14 (terça-feira), às 9h00 horas,ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas.
As candidatas deverão comparecer munidas de documento original de Identidade R.G.
A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.
Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
CLA
NOME
DOCUMENTO
SAÚDE - EDITAL 003/2013
24
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário Oficial do Município de Campinas
ENFERMEIRO
CLA
NOME
DOCUMENTO
77
LILIAN DE CAMPOS MELO SAMPAIO
281904054
78
CAROLINA HELENA PEREIRA
437326664
Campinas, 13 de agosto de 2014
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
COMUMICADO
De acordo com o Decreto 17.962, de 13 de maio de 2013, a Junta Médica Oficial de
Campinas comunica que exarou os seguintes pareceres:
REGINA MARTINS NELLI, MATRÍCULA: 66039-6
Referente: Recurso de LTS
Protocolo:14/10/35200
Parecer: Favorável a concessão JMO:176 /14
LUCINEIA TOTOLA, MATRÍCULA:124434-5
Referente: Recurso de LTS
Protocolo:14/10/27302
Parecer: Contrário a concessão JMO: 182 /14
Campinas, 13 de agosto de 2014
JUNTA MÉDICA OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
COMUNICADO
O Sr. Secretário Municipal de Recursos Humanos no uso das atribuições de seu cargo
e nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2014, COMUNICA que, de acordo
com a análise procedida pela Comissão de Avaliação, foi considerada apta para o credenciamento na modalidade individual/familiar a seguinte empresa:
cipal de Campinas, designada pela Portaria nº 008/2012 do Secretário Municipal de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, conforme dispõe o artigo 24 da lei
13.351/2008, Intima V.Sª Dra. Patrícia Laurindo Gervais OAB 197.897 com escritório em Rua Jose Teodoro de Lima, 49, Cambuí - Campinas/SP - CEP 13.015150 a comparecer à audiência de Instrução a ser realizada nodia 09/09/2014 com
início às 11h:00m na sede da referida Comissão situada na Corregedoria da Guarda
Municipal localizado na Avenida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na cidade de
Campinas/SP, para acompanhar o depoimento das testemunhas arroladas pela Comissão Processante e pela Defesa onde figuram como processados os servidor matrícula
34.397-8 e 34.594-6, lotados na Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública nos autos do Processo Administrativo nº 61/2012 CGMC instaurada pela Portaria nº 107/2012 SMCASP.
Obs.: Deverá V.Sa. providenciar o comparecimento do sindicado no ato acima.
Campinas, 11 de agosto de 2014
JULIANO PORT
PRESIDENTE COMISSÃO PROCESSANTE
REF. PROTOCOLADO: 2013/215/761
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Presidente da Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, designada pela Portaria nº 008/2012 do Secretário Municipal
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, conforme dispõe o artigo 24 da
lei 13.351/2008, Intima V.S.ª Dr. Ruyrillo Pedro de Magalhães OAB 36.243 com
escritório em Av. Anchieta - sala 72 - 7º Andar, 137, Centro - Campinas/SP - CEP
13.015-100 a comparecer à audiência de Instrução a ser realizada no dia 10/09/2014
com início às 09h:30m na sede da referida Comissão situada na Corregedoria da
Guarda Municipal localizado na Avenida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na
cidade de Campinas/SP, para acompanhar o depoimento das testemunhas arroladas
pela Comissão Processante e pela Defesa onde figura como processado o servidor
matrícula 27.968-4, lotado na Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública nos autos do Processo Administrativo nº 199/2013 CGMC instaurada pela Portaria nº 271/2013 SMCASP.
Obs.: Deverá V.Sa. providenciar o comparecimento do sindicado no ato acima.
Campinas, 08 de agosto de 2014
PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ Nº 03.011.072/0001-22.
JULIANO PORT
PRESIDENTE COMISSÃO PROCESSANTE
A empresa acima mencionada fica CONVOCADA a comparecer nesta Secretaria para
se cientificar dos termos da conclusão da análise para posterior assinatura do termo de
adesão, dentro do prazo estabelecido no regulamento.
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA
DE SAÚDE EM EXERCÍCIO EM 07 DE AGOSTO DE 2014
DESPACHO
Protocolado n.º 13/10/1.115 PG
Interessada: Secretaria Municipal de Saúde
À vista dos pareceres de fls. 353 a 358, 359 a 361 e 362 da Secretaria de Assuntos
Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
1. A prorrogação dos contratos celebrados entre o Município de Campinas e as empresas Idalina Salla & Cia Ltda e J. Carlos Thomaz - ME (Termos de Contratos nº 119/13
e 120/13 - fls. 224/236 e 238/250), por 12 (doze) meses, a partir de 09/08/2014;
2. A despesa decorrente, no valor total já reajustado de R$ 120.955,00 (Cento e vinte
mil, novecentos e cinquenta e cinco reais) para o primeiro e R$ 79.680,50 (Setenta e
nove mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta centavos) para o segundo;
3. Publique-se. Após, à CSFA/DAJ para a formalização do Termo Contratual próprio,
que deverá ser atualizada a certidão de fl. 321, e posteriormente, retorne a esta Secretaria para as demais providências e continuidade
Campinas, 07 de agosto de 2014
DRA. MÔNICA REGINA DE TOLEDO MACEDO NUNES
RESPONDENDO INTERINAMENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A
COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
NOROESTE COMUNICA:
Fica através do Auto de Ocorrência 2180 realizada a desinterdição das Atividades envolvendo trabalho em altura, no canteiro de obras do estabelecimento SPE Residencial
Costa Verde LTDA,CNPJ 17.055.623/0001-64.
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública
a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste
município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notificá-los da
obrigação constituida na Lei 09/03, estabelecendo que devam executar a limpeza do
passeio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da
presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas
nos citados diplomas legais.
COMPROMIS- “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO
SÁRIO
“MARIA DE
LOURDES
JORGE”
3414.22.16.0331.01001
20968
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
“VILA ANDRADE NEVES”
6
2013/156/5006
Campinas, 12 de agosto de 2014
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DE PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
oA Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados
neste município, abaixo relacionados, conforme obrigação constituida na Lei Complementar 09/03, estabelecendo que devam executar o reparo do passeio no prazo de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação
ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas
legais.
COMPROMIS- “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO
SÁRIO
“MARIA DE
LOURDES
JORGE”
3414.22.16.0331.01001
20969
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
“VILA ANDRADE NEVES”
6
2013/156/5006
Campinas, 13 de agosto de 2014
Campinas, 12 de agosto de 2014
ELOISA C. DOS SANTOS COSTA
ERNESTO DIMAS PAULELLA
Coordenadora VISA-NOROESTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A
COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
NOROESTE COMUNICA:
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA DE
TERRENO
Protocolo:13/30/01347
Interessado:Ducati & Associados Ltda-EPP
Assunto:Licença Funcionamento-Inicial
Indeferido
Campinas, 13 de agosto de 2014
ELOISA C. DOS SANTOS COSTA
Coordenadora VISA-NOROESTE
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA
REF. PROTOCOLADO: 2011/215/128
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Muni-
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não
atenderam as notificações para a execução da limpeza dos terrenos abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notificá-los dos Autos de
Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprietários a
interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior
cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO
“CÓD. CARTOGRÁFICO”
AIM
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
“ANTONIO
OLIVEIRA DE
SOUZA”
3263.34.27.0485.00000
10601
“PARQUE SAO
QUIRINO”
38
2013/156/3853
Campinas, 12 de agosto de 2014
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
EDITAL DE DEFERIMENTO DE PEDIDO DE CERTIDÃO
DE INTEIRO TEOR
Protocolo: 2014/70/02395 - Requerente: Sílvio Márcio da Conceição Santiago.
Diante da analise efetuada, autorizo a cópia de inteiro teor do protocolo 2010/10/01742,
tendo o requerente 30 (trinta) dias a partir de 05/08/2014 para a retiradas das mesmas,
conforme artigo 11 do Decreto nº 18050 de 01 de Agosto de 2013.
Campinas, 11 de agosto de 2014
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Diretor Do Departamento Administrativo E Financeiro - SMSP
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA
Processo Administrativo nº 2014/10/20.457
Interessado:Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Referente: Convite nº 35/2014
Objeto:Prestação de serviços de manutenção corretiva em aparelhos de PABX, com
fornecimento de peças.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no art. 10, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO a DESPESA a favor da empresa CARLOS QUEIROZ EPP, no valor global estimado de R$
18.502,55(dezoito mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), devendo
o valor estimado de R$ 7.709,40 (sete mil, setecentos e nove reais e quarenta centavos), sendo R$ 4.503,33 (quatro mil, quinhentos e três reais e trinta e três centavos) referente à prestação de serviços e R$ 3.205,87 (três mil, duzentos e cinco reais e oitenta
e sete centavos) para o fornecimento de peças, onerar dotação do presente exercício e
o restante onerar dotação do próximo exercício.
ENGº ALEXANDRE GONÇALVES
Diretor do Departamento de Limpeza Urbana
SECRETARIA DE URBANISMO
Diário Oficial do Município de Campinas
RA DE ENERGIA - PROT.14/11/4971 QUINTEX FAST FOOD LTDA - PROT.13/11/7205 IRMÃOS GUISSI
LTDA - PROT.14/11/4764 ION RADIONCOLOGIA LTDA - PROT.13/11/10239 CRUZ AZUL SÃO PAULO
- PROT.14/11/6043 TAMARA R MIGLORANCIA - PROT.14/11/6296 CPT COM. E SERV. DIDATICOS PROT.13/11/7851 NEUMA DAJUDA M DAS NEVES - PROT.14/11/4771 L M RODRIGUES ELETRONICOS PROT.14/11/5776 FORHEDGE ODONTO PARTICIP. LTDA - PROT.12/10/58606 CESUCAMP TECNOLOGIA
EDUCACIONAL - PROT.14/11/12620 ANA L M NOBREGA - PROT.13/10/42598 AUXILIADORA COM. DE
PROD. ALIMENTICIOS LTDA - PROT.13/11/14063 UILSON FRANCO - PROT.14/11/4401 JORGE L LOPES
- PROT.06/11/6139 JOSE M COELHO - PROT.08/11/1759 ROSEMEIRE P GIURIATO - PROT.14/11/12455
SANDRA REGINA S DE MATOS - PROT.14/11/11611 IGREJA DO NAZARENO - PROT.14/11/8270 PAULO W R BRIANEZI - PROT.14/11/6895 LILIAN T A LOPES DE AGUIAR - PROT.13/11/9772 FTA DESENV.
IMOB. S/A - PROT.14/11/7139 SERGIO P RIGHETTO
Campinas, 13 de agosto de 2014
ENGº MOACIR J M MARTINS
DIRETOR DO DEPTº DE CONTROLE URBANO
SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV.
SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
AMBIENTAL
2ª CONVOCAÇÃO
Protocolo nº: 2013/11/1413
Interessado: Saint Claude Empreendimentos Imobiliários Ltda
Assunto: Levantamento Planialtimétrico/Diretrizes Urbanísticas/Anexação de Glebas
Para prosseguimento da análise, por parte da SVDS, solicitamos o comparecimento
do interessado, seu representante legal ou responsável técnico, no prazo de 30 (trinta)
dias corridos, a partir desta publicação, para atender ao solicitado na primeira convocação, de acordo com a folha 100 do protocolado em questão. O atendimento é feito
de segunda a sexta-feira, das 14h00 às 17h00, mediante agendamento pelo telefone
2116-0657.
Campinas, 13 de agosto de 2014
CLAUDIO PACHECO DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
Geógrafo - Matrícula: 127.228-4 - CPGA/SVDS
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
FICA EMBARGADA A OBRA (AUTO Nº 2554), SITO À RUA MICHAEL ROBERT KRAM Nº 467 - JADIM NOVO CAMPOS ELISEOS.
PROT.79/26001 ANTONIO MARCOS O DA CUNHA
COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PARA CONCEDER CERTIDÃO DE
INTEIRO TEOR, PROT.09/11/6917.
PROT.14/10/40872 MARCELO TEIXEIRA BARBOSA
COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PARA CONCEDER CERTIDÃO DE
INTEIRO TEOR, PROT.08/11/11830.
PROT.14/10/36905 MITIE IWAMOTO KUMASAKA
DEFERIDOS
PROT.14/11/7271 ADRIANA R G DE WALKER - PROT.14/11/4479 PAULO R BARROS - PROT.14/11/3980
NEUZA H PALMA - PROT.14/11/7528 JAMES JESSER RODGHER - PROT.14/11/7529 O MESMO PROT.14/11/4452 OSMAR SEVERO - PROT.14/11/5309 MANOEL G RAMOS - PROT.14/11/2737 RONALDO L ALMEIDA JR - PROT.13/11/9655 CLAYTON R MARCONDES - PROT.14/11/9956 MIRIAM
AP. BONATTO - PROT.13/11/18089 MARCIO L DOS SANTOS - PROT.14/11/3429 FRANCISCO A DIAS PROT.14/11/5665 ORIVAL DA SILVEIRA - PROT.14/11/7069 ELOMIR DAL COLLETTO - PROT.14/11/8016
MARCELO J M BRITO - PROT.13/11/9967 ANTONIO DA S DIAS - PROT.14/11/1232 AILTON F DA SILVA PROT.14/11/5273 CLAUDIO L BAIOCHI - PROT.14/11/11902 SEMPRE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
- PROT.13/11/19665 VANIA GARCIA RODRIGUES - PROT.14/11/1061 RENATA V VITAGLIANO
INDEFERIDOS
PROT.13/11/2913 CENTRO ESPIRITA ALLAN KARDEC - PROT.14/11/6102 PAULO B RAMOS PROT.14/11/3008 FERNANDO F DA CUNHA - PROT.14/11/7319 ELAINE SCARCELI
CANCELE-SE O AIM Nº 28669.
PROT.14/11/9088 SETSUKO KUNIYOSHI
CANCELE-SE O AIM Nº 21128.
PROT.12/10/30349 MONALISA CABELEIREIRO
CONCEDIDO PRAZO DE 10 DIAS
PROT.14/11/6966 ARMANDO I KONDO
CANCELE-SE O AIM Nº 28131.
PROT.14/11/10256 SYNESIO P CUNHA JR
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.08/11/7588 DUOS/SEMUR (ALEXANDRE SOUZA) - PROT.14/11/9880 CLARA ELI DE M DE SALINAS - PROT.13/11/12541 LILIAN DE OLIVEIRA - PROT.14/11/2940 RENATA D NEGRINI - PROT.14/11/6019
ANTONIO GIL SIMÕES - PROT.12/11/6844 PRIMI & APPOLONI ARQUITETURA - PROT.14/11/5719 MARIA R. AURICCHIO MONTE SERRAT - PROT.14/11/1592 MARCOS V SOCRE SILVA - PROT.14/11/3462
JUDITH P NAVARRO - PROT.14/11/8148 MARIA H GODINHO - PROT.14/11/9526 PRISCILA C TEIXEIRA - PROT.14/11/11468 SILVIA S PAJOLI NARDI - PROT.14/11/7013 MARCIO AP. DOS SANTOS PROT.14/11/5361 LEICA F LEAL - PROT.14/11/9737 GUMERCINDO A QUINELATO
FACE AO TEMPO DECORRIDO, INDEFIRO COM BASE NO ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 09/2003.
PROT.13/11/6878 HESA 41 INVEST. IMOB. LTDA - PROT.13/11/16342 REINOLDO S LEAL PROT.13/11/10958 AFG INCORPORADORA - PROT.14/11/799 SANDRA R PARADA - PROT.13/11/12402
ANTONIO C DE ANDRADE - PROT.11/11/3728 MATHEUS M ADORNO - PROT.13/11/1171 EDIEVERSON
A DE OLIVEIRA - PROT.13/11/660 CARLOS A P ESMERIZ - PROT.13/11/404 ANTONIO D VIDOTTI PROT.13/11/5583 SUZETE AP. POLISEL - PROT.13/11/4317 CARMO L G DA SILVA - PROT.13/11/17126
ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS - PROT.12/11/3113 JOÃO C R DE SOUZA - PROT.11/11/13472 PAOLO
DE FILIPPIS
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.14/10/35092 QUARTO COMAR -
Campinas, 13 de agosto de 2014
ARQTª ANA LUCIA TONON
DIRETORA DO DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
DEFERIDO
PROT.14/11/13360 RICHARD E VIEIRA
INDEFERIDOS
PROT.14/10/14286 E PROT.14/11/5155 WIILSON LUCIO MACEDO - PROT.14/11/4512 DOMANI TRANSPORT. E LOGISTICA LTDA - PROT.13/10/56266 BIG FRANGO NA BRASA LTDA - PROT.14/10/37438
BANCO SANTANDER S/A - PROT.14/11/12187 REVERSE BUNGY BRASIL ESPORTE E LAZER PROT.14/11/13494 PAROQUIA SAN’ANA - PROT.14/11/12813 SOC. HIPICA DE CAMPINAS
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.14/11/11400 FABIO LUIZ E DE ANDRADE - PROT.14/10/40550 WALDYR BENEDICTO HELAL FILHO - PROT.14/11/10464 L OLIVEIRA ADM. E PARTICIPAÇÕES LTDA - PROT.14/11/5826 JOSE FRANCISCO K SARAIVA - PROT.14/10/3084 AUXILIADORA COM. PROD. ALIMENTICIOS - PROT.14/11/5976
NOVA CAMPINAS OFTALMOLOGIA - PROT.14/11/5722 BIOCAM EQUIP. MEDICOS HOSPITALARES PROT.14/11/9673 GASBOM AMOREIRAS COM. GÁS - PROT.14/11/9751 ZAIDCOM COM. E SERV. EM
INFORMATICA - PROT.14/11/5782 SABIC INNOVATIVE PLASTICS SOUTH AMERICA IND. E COM. DE
PLASTICOS LTDA - PROT.13/11/7335 AMALIA C DE LIMA - PROT.12/11/8905 ESCOLA DA CASA ATIVA
LTDA - PROT.13/11/11748 MIYO F ASSATO - PROT.14/11/11830 LABCLINICAS LABORAT. ANALISES
CLINICA - PROT.14/11/4836 STAR OFFICE ASSIST. TECNICA EM INFORMATICA - PROT.14/11/7332
MAKE B COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA - PROT.13/11/13500 ROBERTO BASSO CAMPINAS PROT.14/11/6198 POLAR TRANSPORT. RODOVIARIOS LTDA - PROT.14/11/5735 RECOM REVENDEDO-
25
Protocolo nº 2014/10/31858
Int.: Patriani SPE 03 Incorporação LTDA
Com base nos elementos constantes na página 221 do presente protocolado, DEFERIMOS o pedido solicitado de Prorrogação de prazo de 30 dias, de acordo
com o Art. 69 § 2° do Decreto 18.306/2014.
Campinas, 13 de agosto de 2014
ENGº LEANDRO A. S. DE ARRUDA MELO
Diretor Do Departamento De Licenciamento Ambiental
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Convocação
Interessado: SITTA GRÁFICA E EDITORA LTDA
Em atendimento à solicitação número 2014000566, foi efetuada análise da documentação enviada.
Solicitamos o envio da documentação relacionada abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias:
- Relatório fotográfico do plantio das 02 mudas de espécies arbóreas no passeio público;
- Comprovante da coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos
gerados no processo produtivo (aparas de papel, embalagens e materiais contaminados
com tintas, colas, óleos e solventes).
Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o
técnico. Fone 2116-0513 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.
Campinas, 13 de agosto de 2014
CARLA DE SOUZA CAMARNEIRO
Engª Ambiental - Mat: 123.880-9 - SVDS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo LAO: 2014000597
In.: MHN CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA
Apresentar os seguintes documentos, no prazo de 30 dias:
Segue a listagem dos documentos faltantes:
Laudo de Sondagem assinado pelo responsável técnico com a respectiva ART;
Projeto Básico assinado pelo responsável técnico com a respectiva ART;
Planta Urbanística assinada pelo responsável técnico com a respectiva ART;
Projeto de Drenagem assinado pelo responsável técnico com a respectiva
ART, indicando a mesma área permeável indicada no Projeto simplificado e
com o volume do reservatório de retenção igual ou acima do estipulado na
Lei 12.526/07;
ART do responsável técnico pelo Relatório Ambiental Integrado;
ART do responsável técnico pelo Laudo Geológico/Geotécnico;
Itens 7, 12, 18 e 26 do Anexo I-A, inciso I, do Decreto 18.306/14;
Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável através do e-mail [email protected]
ANEXO I
FONE: (19) 21160104
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segundas e Quartas das 14 as 17 horas, no 17°
andar.
Campinas, 13 de agosto de 2014
ARIANE FURLANES DA SILVA
Eng. Ambiental - Matrícula: 126.198-3
SUPORTE GEOLÓGICO
Em atendimento de sua solicitação número 2014000489, foi efetuado andamento conforme segue:
Anexar ao LAO, os seguintes documentos que complementarão a análise do protocolo, no prazo de 30 dias corridos, a partir da data de publicação, de acordo com o Anexo
III-SG-A, do Decreto 18.306/2014:
- procuração com firma reconhecida;
- matrícula do imóvel atualizada em até 180 dias em nome de Luiz Fernando;
26
Diário Oficial do Município de Campinas
- comprovante de endereço da Rua Antonio Cesarino;
- representação em planta apenas das drenagens provisória e definitiva, com legenda,
assinadas pelo mesmo responsável técnico que elaborou o memorial de drenagem
provisória, com ART.
- planta planialtimétrica em escala compatível das obras, com locação de taludes;
- observar restrições da matrícula, em relação à viela.
Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, através do e-mail [email protected]
ANEXO III-SG
FONE: (19) 21160-0658
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AGENDADO: Segundas e Quartas-feiras, das 09
as 11 horas, no 17° andar
Em atendimento à solicitação número 2014000522, foi efetuado andamento conforme
segue:
Anexar ao LAO, os seguintes documentos que complementarão a análise do protocolo, no prazo de 30 dias corridos, a partir da data de publicação, de acordo com o Anexo
III-SG-A, do Decreto 18.306/2014:
- procuração com firma reconhecida;
- matrícula do imóvel atualizada em até 180 dias;
- comprovante de endereço da Rua Carlos Peres Aydar,
- representação em planta apenas das drenagens provisória e definitiva, com legenda,
assinadas pelo mesmo responsável técnico que elaborou o memorial de drenagem
provisória, com ART.
Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, através do e-mail [email protected]
ANEXO III-SG
FONE: (19) 21160-0658
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AGENDADO: Segundas e Quartas-feiras, das 09
as 11 horas, no 17° andar
Campinas, 13 de agosto de 2014
GEOLª - RAFAELA BONFANTE LANÇONE
Coordenandora Do Suporte Geológico - SVDS
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo: 2014/10/30.072
Interessado: Claro S.A.
Considerando o deferimento do recurso apresentado pelo interessado, a Secretaria
Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável torna público o
CANCELAMENTO dos seguintes Autos de Infração Imposição Penalidade de Advertência: 382/2014, 395/2014, 406/2014, 407/2014, 408/2014 e 496/2014.
Campinas, 13 de agosto de 2014
HELOÍSA FAVA FAGUNDES
Coordenadora Da Fiscalização Ambiental
COMDEMA / CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COMDEMA
Convoco a todos os conselheiros do COMDEMA e convido a toda sociedade civil,
a participar da 2ª reunião extraordinária do COMDEMA para tratar sobre os
seguintes assuntos: 1) audiência pública referente ao projeto de lei do plano municipal de educação ambiental de campinas, ocorrida em 25/07/2014. 2) projeto
de lei de pagamento por serviços ambientais - PSA. A reunião irá ocorrer no salão
vermelho - Paço Municipal no dia 21 de agosto de 2014. Horário: das 18:00 às
21:00 horas.
Campinas, 12 de agosto de 2014
CARLOS ALEXANDRE SILVA
Presidente do COMDEMA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
MATA SANTA GENEBRA
LICITAÇÃO DESERTA
Pregão Nº: 010/2014
Processo: 196/2014
Objeto: Aquisição de Mobiliário Permanente
No dia 13 de agosto de 2014, às 10 horas, reuniram-se o Pregoeiro e a Equipe de
Apoio no auditório da Fundação José Pedro de Oliveira, do prédio sito na Rua Mata
Atlântica, nº 447, Bosque de Barão Geraldo.
Constatada a ausência de interessados, o pregoeiro comunicou o encerramento do credenciamento e declarou a licitação deserta.
Campinas, 13 de agosto de 2014
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2014
PROCESSO Nº 63/2014
OBJETO: Aquisição de material hospitalar (anuscópio, anel de circuncisão e outros),
mediante o Sistema de Registro de Preços.
Com fundamento no parecer da Assessoria Jurídica, ora parte integrante da presente
decisão, especialmente pelo fato de não existir elementos de comprovação que permitam a conclusão da desclassificação técnica da empresa, decido pelo:
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
DEFERIMENTO do recurso apresentado pela empresa Compojet Biomédica Ltda.
Campinas, 13 de agosto de 2014
ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO
PREGOEIRO - HMMG
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2014
PROCESSO Nº 63/2014
OBJETO: Aquisição de material hospitalar (anuscópio, anel de circuncisão e outros),
mediante o Sistema de Registro de Preços.
Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, e ao disposto no
art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II,
do Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pela Sra. Pregoeiro,
resolvo:
HOMOLOGAR o Pregão Presencial nº 55/2014, adjudicando o objeto em epígrafe,
a empresa Max Medical Com. de Prod. Méd. e Hospitalares Ltda., para o item 22 (R$
71,00).
A empresa acima deverá comparecer no prazo de (05) cinco dias úteis contados do
recebimento da notificação expedida pelo H.M.M.G., junto à Área de Expediente, sito
á Avenida Prefeito Faria Lima nº 340, Parque Itália - Campinas/SP, para assinatura da
Ata de Registro de Preços.
Campinas, 13 de agosto de 2014
DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de tiras de reagentes para urinálise com fornecimento de 01 equipamento novo em linha de
produção para leitura das tiras em regime de comodato.
Com fundamento no parecer da área técnica, especialmente em se tratando de aspectos técnicos do objeto, decido pelo DEFERIMENTO da impugnação apresentada
pela empresa Máster Diagnóstica Produtos Laboratoriais e Hospitalares Ltda. Informo
aos interessados que a nova data para sessão de abertura dar-se-á às 09h00 do dia
26/08/2014. O edital retificado ficará disponível a partir do dia 14/08/2014, junto ao
site www.hmmg.sp.gov.br/licitacoes.
Campinas, 13 de agosto de 2014
ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO
PREGOEIRO - HMMG
IMA
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 025/2014 - Convite nº 006/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial, reparos, pinturas gerais, limpeza de pisos, serviços hidráulicos e elétricos
de imóvel locado pela IMA - Informática de Municípios Associados S/A, situado na
Rua Ataliba de Camargo Andrade, nº 47, Cambuí, Campinas/SP.
Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório e do disposto no
artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/1993, HOMOLOGO o Convite nº
006/2014, e ratifico a adjudicação do seu objeto em favor da empresa R.Z.C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, pelo valor total de R$ 25.731,00 (Vinte
e cinco mil e setecentos e trinta e um reais).
Publique-se.
Campinas, 13 de agosto de 2014
FABIO PAGANI
Diretor Presidente
RESUMO DO CONTRATO Nº 030/ 2014
CONVITE Nº 009/2014 - PROCESSO LICITATÓRIO N°: 035/2014
Aquisição de treinamento em gestão ágil com scrum, que apresenta uma metodologia
que a IMA - Informática de Municípios Associados S.A. pretende adotar para agilização das entregas dos projetos de Software. Inicialmente pretendemos adquirir o
treinamento para duas turmas composta por 15 participantes cada. Contratada:CDBS
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n°. 10.562.956/0001-30. Valor global: R$
15.900,00 (Quinze mil e novecentos reais). Vigência: 120 (Cento e vinte) dias à partir
de 06/08/2014.
GERÊNCIA JURÍDICA
RESUMO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº
024/ 2013
PROCESSO LICITATÓRIO N°: 036/2013 - INEXIGIBILIDADE Nº
004/2013
Contratante: Informática dos Municípios Associados - IMA.
Contratada: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., CNPJ: 59.456.277/000176.
As partes, Contratante e Contratada, resolvem promover a rescisão contratual amigável mediante formalização do presente Termo de Distrato, conforme previsto no artigo
79, II e § 1º da Lei 8.666/93, eis que comprovadamente favorável e conveniente para
a Administração Pública.
04 de agosto de 2014
GERÊNCIA JURÍDICA
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2014
Pregão Eletrônico nº 018/2014 - Processo Licitatório nº 038/2014
Registro de preços para aquisição de Suprimentos para Impressora HP Laser Jet
6015dn. Detentora:PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA; CNPJ: 08.228.010/0001-90. Valor global total: R$ 94.850,00 (Noventa
e quatro mil e oitocentos e cinquenta reais). Vigência 12 (doze) meses a partir de
07/08/2014.
Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
LOTE /
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO /
SERVIÇO
Diário Oficial do Município de Campinas
QUANTI- UNIDA- VALOR UNI- VALOR TODADE
DE
TÁRIO (R$ )
TAL (R$ )
1
TONER PRETO
MARCA/MODELO: HP/CB380A (RENDIMENTO: 16.500 PÁGINAS PADRÃO)
2
TONER AZUL
MARCA/MODELO: HP/CB381A (RENDIMENTO: 21.000 PÁGINAS PADRÃO)
30
UN
R$ 819,16
R$ 24.574,80
3
TONER AMARELO
MARCA/MODELO: HP/ CB382A (RENDIMENTO: 21.000 PÁGINAS PADRÃO)
30
UN
R$ 819,16
R$ 24.574,80
4
TONER MAGENTA
MARCA/MODELO: HP/ CB383A (RENDIMENTO: 21.000 PÁGINAS PADRÃO)
30
UN
R$ 819,16
R$ 24.574,80
40
UN
R$ 528,14
R$ 21.125,60
I
27
SETEC
SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
PORTARIA Nº 026, DE 13 DE AGOSTO DE 2014
O Ilmo. Senhor Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º da Lei
Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974,
Considerando a necessidade de nomeação de Pregoeiros e Equipe de Apoio para instruir os Processos de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, instituída pela
Resolução nº. 03, de 07 de agosto de 2014, no âmbito desta Autarquia Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como Pregoeiros para instruir os processos de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico os Senhores Enival Alves Ferreira, Claudemir Rodrigues
Monteiro e Mario Luis Muniz;
Art. 2º - Nomear como equipe de apoio as Senhoras Gilzani de Cássia Teixeira e Maria
do Socorro Ferreira da Silva e o Senhor Cridinei Gabriel.
Art. 3º - A presente portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Campinas, 13 de agosto de 2014
GERÊNCIA JURÍDICA
SEBASTIÃO SÉRGIO BUANI DOS SANTOS
Presidente
RESUMO DO DISTRATO DO CONTRATO Nº 022/2010 AO
TERMO ADITIVO Nº 003/2013
PODER LEGISLATIVO
PROCESSO LICITATÓRIO N°: 039/2010 - INEXIGIBILIDADE Nº
007/2010
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Contratante: Informática dos Municípios Associados - IMA.
Contratada: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., CNPJ: 59.456.277/000176
As partes, Contratante e Contratada, resolvem promover a rescisão contratual amigável mediante formalização do presente Termo de Distrato, conforme previsto no artigo
79, II e § 1º da Lei 8.666/93, eis que comprovadamente favorável e conveniente para
a Administração Pública.
04 de agosto de 2014
GERÊNCIA JURÍDICA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Acha-se aberto na Câmara Municipal de Campinas o Pregão nº 17/2014 - Eletrônico - Processo nº 22.298/2014 - Objeto: Aquisição de Fornos de Micro-Ondas e
Conjuntos de Mesas e cadeiras para refeitório - Recebimento das propostas dos
itens 01 e 02: das 08h do dia 27/08/14 às 11h30min do dia 28/08/14 - Abertura
das Propostas dos itens 01 e 02: a partir das 12h00min do dia 28/08/14 - Início da
Disputa e Preços: a partir das 13h do dia 28/08/14 - Disponibilidade do Edital a
partir de 15/08/14, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos
adicionais com o Pregoeiro Jorge Luiz Brasco pelo telefone (19) 3736.1766.
Campinas, 13 de agosto de 2014
SANASA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão nº 91/2014; Empresa: Cleusa Marques Malheiros da Silva EPP; CNPJ:
01.336.083/0001-57, Preço Unitário Registrado; Objeto: copo plástico descartável
50 ml R$ 1,11/cento; Ata Registrada: 12/08/2014; Vig.: 12 meses; Empresa: Comercial Lux Clean Ltda; CNPJ: 03.576.719/0001-63, Preço Unitário Registrado; Objeto:
papel higiênico branco folha dupla picotado rolo 30m R$ 0,65/pç; Ata Registrada:
12/08/2014; Vig.: 12 meses; Empresa: Vital Paper do Brasil Comércio de Produtos de
Higiene Pessoal, Limpeza e Descartáveis Ltda EPP; CNPJ: 17.964.239/0001-84, Preço Unitário Registrado; Objeto: papel toalha gofrado branco - bobina para dispenser
200m R$ 7,36/pç; Ata Registrada: 11/08/2014; Vig.: 12 meses; Empresa: Milla Keully
Comércio Varejista de Papéis Ltda EPP; CNPJ: 13.547.992/0001-13, Preço Unitário
Registrado; Objeto: papel higiênico branco folha dupla rolo 250m R$ 6,83/pç; Ata
Registrada: 12/08/2014; Vig.: 12 meses.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO
Pregão n. 2014/126 - ELETRÔNICO. Objeto: Registro de preços para aquisição de
amônia líquida e amônia anidra liquefeita (NH3). Comunicamos a HOMOLOGAÇÃO do pregão, pelo menor preço total por lote às empresas TOTAL QUÍMICA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - LOTE 1 R$ 184.800,00 e USIQUÍMICA
DO BRASIL LTDA. - LOTE 2 R$ 485.467,00, pelo período de 12 (doze) meses.
Pregão n. 2014/30 - ELETRÔNICO. Objeto: Aquisição de sistema automático de
controle de pressão. Comunicamos a HOMOLOGAÇÃO do pregão, pelo menor preço total à empresa CÁSSIO LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HIDRÔMETROS LTDA., no valor de R$ 293.986,00 pelo período de 4 (quatro) meses.
Pregão n. 2014/113 - ELETRÔNICO. Objeto: Registro de preços para aquisição de
conexões de ferro fundido dúctil. Comunicamos a HOMOLOGAÇÃO do pregão, pelo
menor preço total por lote à empresa INFRACAMP COMÉRCIO DE TUBOS, CONEXÕES E VÁLVULAS LTDA. EPP, LOTE 1 no valor de R$ 29.636,02 - LOTE
3 no valor de R$ 25.687,65 e LOTE 6 no valor de R$ 3.004,00, pelo período de 12
(doze) meses.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
REVOGAÇÃO
Pregão n. 2014/113 - ELETRÔNICO. Objeto: Registro de preços para aquisição
de conexões de ferro fundido dúctil. Comunicamos aos interessados a revogação dos
LOTES 2, 4, 5, 7 e 8 por não haver empresas classificadas.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
SANEAMENTO S/A CNPJ 46.119.855/0001-37
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão n. 2014/183 - ELETRÔNICO. Objeto: Aquisição de papel A4 branco. Recebimento das propostas até às 8h do dia 27/08/2014 e início da disputa de preços
dia 27/08/2014 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.
licitacoes-e.com.br. O edital poderá ser obtido nos sites (www.licitacoes-e.com.br e
www.sanasa.com.br) ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h
às 17h.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
JORGE LUIZ BRASCO
Pregoeiro
DIVERSOS
ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO
INSTITUTO DE PEDAGOGIA TERAPÊUTICA PROFESSOR
NORBERTO DE SOUZA PINTO.
REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
COM VERBAS PÚBLICAS
Art. 1º - O presente tem por objetivo regimentar as compras e contratações de serviços com Verbas Públicas realizadas pelo Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor
Norberto de Souza Pinto.
§ 1º - As compras e contratações necessárias à execução das atividades desenvolvidas
pela Instituição acima qualificada serão preferencialmente centralizadas em sua área
Administrativa/Financeira, subordinada a Diretoria do Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto.
§ 2º - Os princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e economicidade, previstas na Lei 8.666/93, deverão estar presentes em todas as compras e
contratações que houver a utilização de recursos públicos, obedecendo às determinações e especificidades de cada convênio/ajuste formalizado com o poder público.
Art. 2° - As compras e/ou serviços deverão ser precedidos de:
I. Requisição de compras;
II. Seleção de empresas idôneas e independentes (não pertencentes ao mesmo grupo);
III. Solicitação de, no mínimo, 03 orçamentos para todos os itens (independente do
valor), preferencialmente em papel timbrado do fornecedor;
IV. Apuração da melhor oferta, através de planilha comparativa de preços;
V. Emissão do pedido de compra e/ou contratação.
Art. 3° - O procedimento de compra e/ou contratação de serviço será iniciado após
o recebimento da requisição/pedido, precedida de constatação pela Instituição que o
item e a quantidade orçada correspondem ao solicitado.
Art. 4° - As compras e/ou contratações poderão ser caracterizadas como ROTINA ou
URGÊNCIA, conforme descrição a seguir:
ROTINA: Toda e qualquer despesa passível de planejamento das etapas de execução,
previsão orçamentária e recebimento do item ou serviço em tempo hábil para que não
ocorra prejuízo ao objeto pactuado.
URGÊNCIA: Toda e qualquer despesa classificadas como de força maior, decorrente
de fato imprevisível, inevitável e estranho a vontade das partes, que possa gerar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas.
Art. 5° - A Instituição deverá proceder às compras e/ou contratações:
ROTINA
I. Selecionar empresas idôneas e independentes (não pertencentes ao mesmo grupo)
que participarão da concorrência de preço;
II. Produtos e serviços devem ser orçados com mesma especificidade e quantidade,
considerando a qualidade necessária ao bom desempenho do Objeto do Convênio/
Ajuste firmado com o Poder Público;
III. Solicitar no mínimo 03 orçamentos para todos os itens, preferencialmente em papel timbrado do fornecedor;
IV. Planilhar todos os custos apresentados, destacando o menor custo global (mesmo
que neste esteja inserido valores com frete);
URGÊNCIA
As compras e/ou contratações consideradas de natureza URGENTE, classificadas
como de força maior, decorrente de fato imprevisível, inevitável e estranho à vontade
das partes, que possa gerar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, deverão
preliminarmente ser encaminhadas para análise e autorização do Poder Público competente, contendo:
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Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário Oficial do Município de Campinas
I. Justificativa por escrito, assinada pelo presidente da Instituição que conste demonstrada as implicações que a falta do serviço ou produto acarretará ao Objeto do Convênio/Ajuste firmado com o Poder Público.
II. No mínimo 01 orçamento, preferencialmente em papel timbrado do fornecedor;
III. Especificidade do produto ou serviço; e
IV. No caso de contratação de serviço, deverá ser assegurado o prazo de garantia e a
reposição de peças (quando for o caso);
Art. 6º - Apresentação de orçamentos:
I. Deverão ser orçados os produtos e serviços com a mesma especificidade e quantidade;
II. Quando o produto ou serviço NÃO for passível de cotação em função de exclusividade de comercialização, deverá ser apresentado a Diretoria da Instituição o atestado
de exclusividade do produto/fornecedor;
III. Orçamentos pela Internet: Somente serão válidos se realizados em sites confiáveis,
contemplando o valor do frete e com o endereço eletrônico visível;
IV. Orçamento de transportes de alunos deverá constar o destino da Atividade Pedagógica e o número de alunos transportados;
Art. 7º - Os contratos firmados pela Instituição, para aquisição de produtos e/ou contratação de serviços, deverão obrigatoriamente conter as informações a seguir:
I. Dados completos da Instituição como razão social, endereço, CNPJ, etc;
II. Dados pessoais do Presidente da Instituição - CPF e RG;
III. Dados completos do Fornecedor como razão social, endereço, CNPJ, etc;
IV. Dados pessoais do representante legal da empresa contratada - CPF e RG;
III. Objeto do Contrato;
IV. Descrição completa do produto ou serviço;
V. Condições de fornecimento ou prestação de serviços;
VI. Periodicidade do fornecimento ou prestação de serviços;
VII. Valor Unitário e Valor Total;
VIII. Local de entrega ou da prestação de serviço;
IX. Período de início e fim da vigência do contrato;
Art. 8º - Contratação de serviços:
Parágrafo Único - Na contratação de serviços deverá ser assegurado prazo de garantia
do serviço e a reposição de peças (quando for o caso).
Art. 9° - Comissão recebedora de produtos e serviços pagos com recursos públicos:
I. Todos os produtos e serviços pagos com recursos públicos necessariamente serão
recebidos através de uma comissão recebedora composta de no mínimo 03 (três) funcionários da Instituição;
II. Anualmente a Instituição designará no mínimo 03 (três) funcionários para compor
a comissão recebedora de produtos e serviços, através de declaração datada e assinada
pelo seu Presidente, contendo:
a. A finalidade da Comissão Recebedora;
b. Nome, cargo, RG e CPF dos funcionários designados para compor a Comissão
Recebedora;
c. Período de vigência da nomeação dos membros da Comissão Recebedora; e
d. Havendo alteração dos membros da Comissão Recebedora, deverá ser emitida nova
declaração nos moldes acima descritos.
III. Deverá constar no verso dos documentos fiscais de serviços e produtos, pagos
com recursos públicos, a aprovação de no mínimo 03 (três) membros da Comissão
Recebedora com nome legível, RG, CPF, Cargo, assinatura e a data do recebimento.
a. Estão dispensadas da aprovação da Comissão Recebedora as contas de Consumo e
benefícios trabalhistas, desde que aceitos no convênio/ajuste formalizado, exemplo:
· Contas de consumo: Internet.
· Benefícios trabalhistas: Vale refeição e alimentação (concedidos por meio de cartão
eletrônico), vale transporte, seguro de vida, e outros, desde que acompanhado de lista
nominal de funcionários.
Art. 10º - Os documentos fiscais comprobatórios de despesa deverão conter as informações abaixo:
I. Dados corretos da Instituição como razão social, endereço, CNPJ, etc;
II. A descrição do material ou serviço;
III. A quantidade;
IV. Valor unitário e valor total;
Art. 11º - Documentos fiscais comprobatórios de utilização de recursos públicos deverão apresentar:
I. Nota fiscal Formulário ou Eletrônica de acordo com a natureza da despesa <VENDA> ou <SERVIÇO> sem rasuras;
Notas Fiscais de serviço de transporte de alunos desde que conste o destino da Atividade Pedagógica e o número de alunos transportados; II. Nota Fiscal Eletrônica com
certificação de autenticidade através de consulta no site www.nfe.fazenda.gov.br/;
III. Fatura de Serviços sem rasuras acompanhados do espelho da fatura, onde constem
os serviços utilizados/prestados (Ex. fatura de serviço de internet);
IV. Recibo que contenha a descrição da despesa e a relação nominal dos beneficiados/
funcionários (Ex. transporte coletivo - TRANSURC);
Art. 12º - Registro de utilização de recursos públicos:
I. Os documentos fiscais pagos com recursos públicos deverão constar carimbados a
Origem do Recurso e o nº do convênio/ajuste formalizado.
a. Observar o local para carimbar os documentos para que as informações não sejam
prejudicadas.
Art. 13º - Pagamentos efetuados com Recursos Públicos:
Todos os pagamentos realizados com recursos públicos devem ocorrer exclusivamente na conta vinculada ao convênio, através de cheque ou transferência bancária.Todo o
cheque vinculado à conta do convênio ao ser emitido deverá ser fotocopiado, não sendo válido impresso de papelaria;Todos os cheques e transferências bancárias devem
ser nominais ao favorecido, seja ele prestador de serviço, funcionário, etc.
Art. 14º - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento
serão resolvidos pela Diretoria da Instituição, com base nos princípios gerais da Administração Pública.
Campinas, 07 de julho de 2014
JOSELENE DE SOUZA PINTO
CPF: 125.048.308-58
SERVIÇO SOCIAL NOVA JERUSALÉM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Serviço Social Nova Jerusalém convoca todos seus associados para
Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 6 de Setembro de 2014 em
sua sede situada à Rua Presidente Alves nº 1252, Jardim das Paineiras, Campinas,
SP em primeira convocação às 9h00 com 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação às 9h30 com qualquer número de associado para deliberar sobre
a seguinte ordem do dia: eleição para o cargo vacante de vice presidente, e possível
preenchimento de vagas caso surgir no momento, para cumprimento de mandato do
biênio 2013/2014
Campinas, 11 de agosto de 2014
UBIRAJARA DIAS DE ANDRADE
Presidente
Todas as sextas e sábados, exibição de filmes em DVD!
Sexta feira às 19hs
Sábado às 16h e 19h30,
com debate após a exibição!
Museu da Imagem e do Som-Campinas
Palácio dos AzulejosR. Regente Feijó, 859
ENTRADA FRANCA!
Um novo tempo
para nossa cidade