Apostila Curso de Semiótica Jurídica(Diniz de Moraes)

Transcrição

Apostila Curso de Semiótica Jurídica(Diniz de Moraes)
Escola Superior do Ministério Público da União e
Universiade Federal do Rio Grande do Norte.
Curso de Semiótica Jurídica
A Teoria da Linguagem e o Direito - Nova via
de acesso ao mundo jurídico!
Prof. José Diniz de Moraes
Apostila
Natal/2012
José Diniz de Moraes
Conteúdo Programático
1ª Jornada: A Filosofia da Linguagem e o Direito: a) Antecedentes
históricos – Filosofia tradicional; Atomismo lógico; Wittgenstein; O
Círculo de Viena; Hans Kelsen; etc. b)A filosofia analítica – c)O giro
linguístico-pragmático – d)O direito como objeto de estudo da
linguagem – a Teoria Pura do Direito; Lourival Vilanova; Paulo de
Barros Carvalho.
2ª Jornada: Semiótica Jurídica e Lógica Jurídica: a)Os signos e suas
teorias – ícones, índices e símbolos; Charles Sanders Peirce e
Ferdinand de Saussure; b)Dimensões semióticas da linguagem –
sintaxe, semântica e pragmática; c)As funções e níveis de linguagem
e o direito – d)Os enunciados e proposições jurídicas – forma lógica,
conteúdo proposicional e norma jurídica - Modalizadores deônticos.
3ª Jornada: Semântica e Interpretação Jurídica: a)Concepções
semânticas – b)Sentido e referência - Conotação e Denotação; Gottlob
Frege; c)Direito e interpretação – explicação e compreensão –
métodos e críticas; d)Abertura da linguagem e mundos possíveis –
Paul Ricoeur; o sentido da lei e das normas.
4ª Jornada: A Pragmática Jurídica e a Norma Jurídica: a)Correntes
pragmáticas - Charles Morris, John Austin; b)Os atos de fala
jurídicos – John Austin e John Searle; c)Cooperação e Relevância no
texto jurídico – Paul Grice e Deirdre Wilson/Dan Sperber; d)A
argumentação jurídica como pragmática – G. Gadamer, Otto-Apel, J.
Habermas, etc.
5ª Jornada: Linguagem, Direito e Sociedade: a)A norma como texto
e o contexto da norma; b)Discursos jurídicos e ideologias subjacentes;
c)Os actantes jurídicos - juiz, legislador, administrador, Parquet,
advogado, perito, professor, cidadão; d)Os precipícios jurídicos e
semiótica – forma lógica, ontológica e fenomenológica.
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Apostila de Semiótica Jurídica
Sumário:
Conteúdo Programático ................................................................................................ 2
Texto 01 - Marilena Chauí: Convite à Filosofia ..................................................................... 7
Capítulo 4 Principais períodos da história da Filosofia ..................................................... 7
A Filosofia na História ................................................................................................. 7
Filosofia antiga (do século VI a. C. ao século VI d. C. ) .............................................. 8
Filosofia patrística (do século I ao século VII) ............................................................. 8
Filosofia medieval (do século VIII ao século XIV) ...................................................... 9
Filosofia moderna (do século XVII a meados do século XVIII) ................................ 12
Filosofia contemporânea ............................................................................................ 14
Capítulo 5 Aspectos da Filosofia contemporânea ............................................................ 15
As questões discutidas pela Filosofia contemporânea ................................................ 15
História e progresso.................................................................................................... 15
As ciências e as técnicas............................................................................................. 16
As utopias revolucionárias ......................................................................................... 17
A cultura..................................................................................................................... 18
O fim da Filosofia ...................................................................................................... 19
A maioridade da razão ............................................................................................... 20
Infinito e finito ........................................................................................................... 21
Temas, disciplinas e campos filosóficos..................................................................... 22
Texto 02 - Simon Blackburn: Universidade de Cambridge .................................................. 26
Para que serve a filosofia? ............................................................................................... 26
Texto 03 - Danilo Marcondes de Souza Filho: Noûs vs. Lógos ............................................ 33
Noûs vs. Lógos ................................................................................................................ 33
Texto 04 - Antônio Fidalgo: Semiótica - A logica da Comunicação .................................... 44
Capítulo 5 - Os Campos da Semiótica: Sintaxe, Semântica e Pragmática. ...................... 44
5.1 A semiose em Morris e o princípio da divisão da semiótica ................................ 44
A sintaxe e a ideia de gramática ................................................................................. 46
A semântica ................................................................................................................ 48
A pragmática .............................................................................................................. 50
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José Diniz de Moraes
Capítulo 6 - Os Actos de Fala. A Linguagem como Acção ............................................. 53
Capítulo 7 - A Pragmática Universal de Jürgen Habermas .............................................. 56
7.1 A lógica dos enunciados ....................................................................................... 56
7.2 A dupla estrutura da fala ...................................................................................... 59
7.3 As consequências dos actos de fala para a semântica ........................................... 61
7.4 Modos de comunicação ........................................................................................ 61
7.6 Um modelo de comunicação linguística ............................................................... 67
Texto 05 - Paulo de Barros Carvalho: Direito Tributário: Linguagem e Método) ................ 74
Capítulo 2 - NOÇÕES FUNDAMENTAIS - TOMADA DE POSIÇÃO ANALÍTICA ............ 74
2.1. CÍRCULO DE VIENA ............................................................................................. 75
2.1.1. O Neopositivismo lógico e o Círculo de Viena: aspectos gerais ...................... 75
2.1.2. Como se formou o Círculo de Viena - antecedentes históricos - precursores e
fundadores - pessoas e obras que o influenciaram...................................................... 76
2. 1. 3. Propostas e objetivos do Neopositivismo lógico ........................................................ 81
2. 2. LÍNGUA E LINGUAGEM ..................................................................................... 83
2.2.1. Linguagem e signos do sistema................................................................................ 86
2.2.2. Funções da linguagem............................................................................................ 89
2.2.3. Formas de linguagem ........................................................................................... 103
2.2.4. Tipos de linguagem.............................................................................................. 105
2. 3. DIREITO E LÓGICA ............................................................................................ 115
2.3.1. A Lógica e seu objeto: “Lógica jurídica” e “Lógicas jurídicas” ..................... 117
2.3.2. Generalização e formalização......................................................................... 119
2. 3. 3. O domínio das estruturas lógicas .................................................................. 122
2.3.4. Relações lógicas e relações entre os objetos da experiência ........................... 124
2. 3. 5. A chamada Lógica formal e a metodologia .................................................. 126
2.3.6. Valores lógicos da linguagem do direito positivo e seus modais.................... 129
2.4. PROPOSIÇÃO E LINGUAGEM: I S O L A M E N T O TEMÁTICO DA
PROPOSIÇÃO .............................................................................................................. 130
2.4.1. Linguagem formalizada e representação simbólica: as formas lógicas nas
estruturas proposicionais .......................................................................................... 132
2.4.2. As variáveis e as constantes da Lógica Proposicional Alética ........................ 134
2.4.3. Cálculo proposicional ..................................................................................... 139
2.5. TEORIA DAS RELAÇÕES ................................................................................... 142
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Apostila de Semiótica Jurídica
2.5.1. Simbolização: relações de primeira ordem e relações de segunda ordem ...... 144
2.6. TEORIA DAS CLASSES ...................................................................................... 158
2.6.1. Aplicabilidade prática: o sistema harmonizado de designação e de codificação
de mercadorias, a nomenclatura brasileira e a tabela do imposto sobre produtos
industrializados ........................................................................................................ 163
2.7. O DEVER-SER COMO ENTIDADE RELACIONAL .......................................... 164
2.8. TEORIA DA NORMA JURÍDICA ........................................................................ 166
2.8.1. Ambiguidade do termo “norma jurídica” ....................................................... 167
2.8.2. Estrutura lógica: análise da hipótese normativa ............................................. 171
2.8.3. Estrutura lógica da norma: análise do consequente ........................................ 173
2.8.4. Sistema jurídico como conjunto homogêneo de enunciados deônticos .......... 175
2.8.5. O conceito de “norma completa”: norma primária e norma secundária ........ 175
2.8.6. Espécies normativas ....................................................................................... 178
Texto 06 - Folha de S. Paulo - São Paulo, Domingo, 26 de Setembro de 1999 .................. 184
FILOSOFIA (entrevista com Karl-Otto Apel) ............................................................... 184
Texto 07 - Cristia Rosineiri G. Correa: A Semântica de Frege e a Dinâmica da Verdade .. 190
A Semântica de Frege e a Problemática das sentenças Subordinadas ........................... 190
O Problema da Verdade na Psicanálise .................................................................... 195
Discussão ................................................................................................................. 200
Referências bibliográficas ........................................................................................ 207
Texto 08 - João Sàágua: Significado, Verdade E Comunicação ......................................... 210
Preâmbulo ................................................................................................................ 210
1. Comunicação e Significado .................................................................................. 211
2. Verdade e Comunicação ....................................................................................... 218
Texto 09 - António Fidalgo & Anabela Gradim: Manual de Semiótica.............................. 232
Capítulo 3 - A semiose e a divisão da semiótica ........................................................... 232
Capítulo 4 - As propriedades sintácticas do signo ......................................................... 233
4.1 Signos simples e signos complexos .................................................................... 234
4.2 Os elementos sígnicos ou as unidades mínimas. Teoria dos elementos.............. 235
4.3 Sistema e estrutura. Relações sintagmáticas e paradigmáticas. .......................... 239
4.4 A combinação dos signos. Regras de formação e de transformação. ................. 244
4.5 A sintáctica, a gramática e a lógica .................................................................... 245
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Capítulo 5 - As propriedades semânticas dos signos ..................................................... 246
5.1. O problema da significação. Sentido e referência ............................................. 246
5.2 Concepções duais e concepções triádicas dos signos. ........................................ 250
5.3 As noções de verdade e objectividade ................................................................ 255
5.4 Os múltiplos níveis de significação. Denotação e conotação. ............................ 256
5.5 Os códigos .......................................................................................................... 260
Capítulo 6 - As propriedades pragmáticas do signo ...................................................... 261
6.1. A natureza pragmática do signo. A noção de interpretante ............................... 261
6.2 Sistema e uso. Língua e fala. Competência e performance. ............................... 265
6.3 Contextos. .......................................................................................................... 267
6.4 O signo como acção. .......................................................................................... 268
6.5 Enunciação ou a lógica da comunicação ............................................................ 270
6.5.2 A dupla estrutura da fala ................................................................................. 272
6.5.3 Modos de comunicação ................................................................................... 273
6.5.4 O fundamento racional da força ilocucional .................................................... 276
Texto 10 - Danilo Marcondes: A Pragmática na Filosofia Contemporanea ........................ 279
Introdução ..................................................................................................................... 279
Sintaxe, semântica e pragmática .................................................................................... 279
Wittgenstein e a concepção de significado como uso .................................................... 282
A Teoria dos Atos de Fala ............................................................................................. 285
Grice e as implicaturas conversacionais ........................................................................ 293
Habermas: Pragmática Universal e Teoria da Ação Comunicativa ............................... 297
A Ética do Discurso ....................................................................................................... 301
Conclusão: desafios atuais da pragmática ..................................................................... 302
Referências Bibliográficas e Leituras sugeridas ....................................................... 308
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Apostila de Semiótica Jurídica
Texto 01 - Marilena Chauí: Convite à Filosofia
Capítulo 4 Principais períodos da história da
Filosofia
A Filosofia na História
Como todas as outras criações e instituições humanas, a
Filosofia está na História e tem uma história.
Está na História: a Filosofia manifesta e exprime os problemas e
as questões que, em cada época de uma sociedade, os homens
colocam para si mesmos, diante do que é novo e ainda não foi
compreendido. A Filosofia procura enfrentar essa novidade,
oferecendo caminhos, respostas e, sobretudo, propondo novas
perguntas, num diálogo permanente com a sociedade e a cultura de
seu tempo, do qual ela faz parte.
Tem uma história: as respostas, as soluções e as novas
perguntas que os filósofos de uma época oferecem tornam-se saberes
adquiridos que outros filósofos prosseguem ou, frequentemente,
tornam-se novos problemas que outros filósofos tentam resolver, seja
aproveitando o passado filosófico, seja criticando-o e refutando-o.
Além disso, as transformações nos modos de conhecer podem
ampliar os campos de investigação da Filosofia, fazendo surgir novas
disciplinas filosóficas, como também podem diminuir esses campos,
porque alguns de seus conhecimentos podem desligar-se dela e
formar disciplinas separadas.
Assim, por exemplo, a Filosofia teve seu campo de atividade
aumentado quando, no século XVIII, surge a filosofia da arte ou
estética; no século XIX, a filosofia da história; no século XX, a
filosofia das ciências ou epistemologia, e a filosofia da linguagem.
Por outro lado, o campo da Filosofia diminuiu quando as ciências
particulares que dela faziam parte foram-se desligando para
constituir suas próprias esferas de investigação. É o que acontece,
por exemplo, no século XVIII, quando se desligam da Filosofia a
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biologia, a física e a química; e, no século XX, as chamadas ciências
humanas (psicologia, antropologia, história).
Pelo fato de estar na História e ter uma história, a Filosofia
costuma ser apresentada em grandes períodos que acompanham, às
vezes de maneira mais próxima, às vezes de maneira mais distante,
os períodos em que os historiadores dividem a História da sociedade
ocidental.
Os principais períodos da Filosofia
Filosofia antiga (do século VI a. C. ao século VI d. C. )
Compreende os quatro grandes períodos da Filosofia grecoromana, indo dos pré- socráticos aos grandes sistemas do período
helenístico, mencionados no capítulo anterior.
Filosofia patrística (do século I ao século VII)
Inicia-se com as Epístolas de São Paulo e o Evangelho de São
João e termina no século VIII, quando teve início a Filosofia
medieval.
A patrística resultou do esforço feito pelos dois apóstolos
intelectuais (Paulo e João) e pelos primeiros Padres da Igreja para
conciliar a nova religião - o Cristianismo - com o pensamento
filosófico dos gregos e romanos, pois somente com tal conciliação
seria possível convencer os pagãos da nova verdade e convertê-los a
ela. A Filosofia patrística liga-se, portanto, à tarefa religiosa da
evangelização e à defesa da religião cristã contra os ataques teóricos
e morais que recebia dos antigos.
Divide-se em patrística grega (ligada à Igreja de Bizâncio) e
patrística latina (ligada à Igreja de Roma) e seus nomes mais
importantes foram: Justino, Tertuliano, Atenágoras, Orígenes,
Clemente, Eusébio, Santo Ambrósio, São Gregório Nazianzo, São
João Crisóstomo, Isidoro de Sevilha, Santo Agostinho, Beda e
Boécio.
A patrística foi obrigada a introduzir ideias desconhecidas para
os filósofos greco-romanos: a ideia de criação do mundo, de pecado
original, de Deus como trindade una, de encarnação e morte de
Deus, de juízo final ou de fim dos tempos e ressurreição dos mortos,
etc. Precisou também explicar como o mal pode existir no mundo, já
que tudo foi criado por Deus, que é pura perfeição e bondade.
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Introduziu, sobretudo com Santo Agostinho e Boécio, a ideia de
“homem interior”, isto é, da consciência moral e do livre-arbítrio,
pelo qual o homem se torna responsável pela existência do mal no
mundo.
Para impor as ideias cristãs, os Padres da Igreja as
transformaram em verdades reveladas por Deus (através da Bíblia
e dos santos) que, por serem decretos divinos, seriam dogmas, isto é,
irrefutáveis e inquestionáveis. Com isso, surge uma distinção,
desconhecida pelos antigos, entre verdades reveladas ou da fé e
verdades da razão ou humanas, isto é, entre verdades sobrenaturais
e verdades naturais, as primeiras introduzindo a noção de
conhecimento recebido por uma graça divina, superior ao simples
conhecimento racional. Dessa forma, o grande tema de toda a
Filosofia patrística é o da possibilidade de conciliar razão e fé, e, a
esse respeito, havia três posições principais:
Os que julgavam fé e razão irreconciliáveis e a fé superior à
razão (diziam eles: “Creio porque absurdo”).
Os que julgavam fé e razão conciliáveis, mas subordinavam a
razão à fé (diziam eles: “Creio para compreender”).
Os que julgavam razão e fé irreconciliáveis, mas afirmavam
que cada uma delas tem seu campo próprio de conhecimento e não
devem misturar-se (a razão se refere a tudo o que concerne à vida
temporal dos homens no mundo; a fé, a tudo o que se refere à
salvação da alma e à vida eterna futura).
Filosofia medieval (do século VIII ao século XIV)
Abrange pensadores europeus, árabes e judeus. É o período em
que a Igreja Romana dominava a Europa, ungia e coroava reis,
organizava Cruzadas à Terra Santa e criava, à volta das catedrais,
as primeiras universidades ou escolas. E, a partir do século XII, por
ter sido ensinada nas escolas, a Filosofia medieval também é
conhecida com o nome de Escolástica.
A Filosofia medieval teve como influências principais Platão e
Aristóteles, embora o Platão que os medievais conhecessem fosse o
neoplatônico (vindo da Filosofia de Plotino, do século VI d. C. ), e o
Aristóteles que conhecessem fosse aquele conservado e traduzido
pelos árabes, particularmente Avicena e Averróis.
Conservando e discutindo os mesmos problemas que a
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patrística,
a
Filosofia
medieval
acrescentou
outros
particularmente um, conhecido com o nome de Problema dos
Universais - e, além de Platão e Aristóteles, sofreu uma grande
influência das ideias de Santo Agostinho. Durante esse período
surge propriamente a Filosofia cristã, que é, na verdade, a teologia.
Um de seus temas mais constantes são as provas da existência de
Deus e da alma, isto é, demonstrações racionais da existência do
infinito criador e do espírito humano imortal.
A diferença e separação entre infinito (Deus) e finito (homem,
mundo), a diferença entre razão e fé (a primeira deve subordinar-se
à segunda), a diferença e separação entre corpo (matéria) e alma
(espírito), O Universo como uma hierarquia de seres, onde os
superiores dominam e governam os inferiores (Deus, arcanjos,
anjos, alma, corpo, animais, vegetais, minerais), a subordinação do
poder temporal dos reis e barões ao poder espiritual de papas e
bispos: eis os grandes temas da Filosofia medieval.
Outra característica marcante da Escolástica foi o método por
ela inventado para expor as ideias filosóficas, conhecida como
disputa: apresentava-se uma tese e esta devia ser ou refutada ou
defendida por argumentos tirados da Bíblia, de Aristóteles, de
Platão ou de outros Padres da Igreja.
Assim, uma ideia era considerada uma tese verdadeira ou falsa
dependendo da força e da qualidade dos argumentos encontrados
nos vários autores. Por causa desse método de disputa - teses,
refutações, defesas, respostas, conclusões baseadas em escritos de
outros autores -, costuma-se dizer que, na Idade Média, o
pensamento estava subordinado ao princípio da autoridade, isto é,
uma ideia é considerada verdadeira se for baseada nos argumentos
de uma autoridade reconhecida (Bíblia, Platão, Aristóteles, um
papa, um santo).
Os teólogos medievais mais importantes foram: Abelardo, Duns
Scoto, Escoto Erígena, Santo Anselmo, Santo Tomás de Aquino,
Santo Alberto Magno, Guilherme de Ockham, Roger Bacon, São
Boaventura. Do lado árabe: Avicena, Averróis, Alfarabi e Algazáli.
Do lado judaico: Maimônides, Nahmanides, Yeudah bem Levi.
Filosofia da Renascença (do Século XIV ao século XVI)
É marcada pela descoberta de obras de Platão desconhecidas
na Idade Média, de novas obras de Aristóteles, bem como pela
recuperação das obras dos grandes autores e artistas gregos e
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romanos.
São três as grandes linhas de pensamento que predominavam
na Renascença:
Aquela proveniente de Platão, do neoplatonismo e da
descoberta dos livros do Hermetismo; nela se destacava a ideia da
Natureza como um grande ser vivo; o homem faz parte da Natureza
como um microcosmo (como espelho do Universo inteiro) e pode agir
sobre ela através da magia natural, da alquimia e da astrologia,
pois o mundo é constituído por vínculos e ligações secretas (a
simpatia) entre as coisas; o homem pode, também, conhecer esses
vínculos e criar outros, como um deus.
Aquela originária dos pensadores florentinos, que valorizava a
vida ativa, isto é, a política, e defendia os ideais republicanos das
cidades italianas contra o Império Romano-Germânico, isto é,
contra o poderio dos papas e dos imperadores. Na defesa do ideal
republicano, os escritores resgataram autores políticos da
Antiguidade, historiadores e juristas, e propuseram a “imitação dos
antigos” ou o renascimento da liberdade política, anterior ao
surgimento do império eclesiástico.
Aquela que propunha o ideal do homem como artífice de seu
próprio destino, tanto através dos conhecimentos (astrologia, magia,
alquimia), quanto através da política (o ideal republicano), das
técnicas (medicina, arquitetura, engenharia, navegação) e das artes
(pintura, escultura, literatura, teatro).
A efervescência teórica e prática foi alimentada com as grandes
descobertas marítimas, que garantiam ao homem o conhecimento de
novos mares, novos céus, novas terras e novas gentes, permitindolhe ter uma visão crítica de sua própria sociedade. Essa
efervescência cultural e política levou a críticas profundas à Igreja
Romana, culminando na Reforma Protestante, baseada na ideia de
liberdade de crença e de pensamento. À Reforma a Igreja respondeu
com a Contrarreforma e com o recrudescimento do poder da
Inquisição.
Os nomes mais importantes desse período são: Dante, Marcílio
Ficino, Giordano Bruno, Campannella, Maquiavel, Montaigne,
Erasmo, Tomás Morus, Jean Bodin, Kepler e Nicolau de Cusa.
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José Diniz de Moraes
Filosofia moderna (do século XVII a meados do século
XVIII)
Esse período, conhecido como o Grande Racionalismo Clássico,
é marcado por três grandes mudanças intelectuais:
Aquela conhecida como o “surgimento do sujeito do
conhecimento”, isto é, a Filosofia, em lugar de começar seu trabalho
conhecendo a Natureza e Deus, para depois referir-se ao homem,
começa indagando qual é a capacidade do intelecto humano para
conhecer e demonstrar a verdade dos conhecimentos. Em outras
palavras, a Filosofia começa pela reflexão, isto é, pela volta do
pensamento sobre si mesmo para conhecer sua capacidade de
conhecer.
O ponto de partida é o sujeito do conhecimento como
consciência de si reflexiva, isto é, como consciência que conhece sua
capacidade de conhecer. O sujeito do conhecimento é um intelecto no
interior de uma alma, cuja natureza ou substância é completamente
diferente da natureza ou substância de seu corpo e dos demais
corpos exteriores.
Por isso, a segunda pergunta da Filosofia, depois de respondida
a pergunta sobre a capacidade de conhecer, é: Como o espírito ou
intelecto pode conhecer o que é diferente dele? Como pode conhecer
os corpos da Natureza?
A resposta à pergunta acima constituiu a segunda grande
mudança intelectual dos modernos, e essa mudança diz respeito ao
objeto do conhecimento. Para os modernos, as coisas exteriores (a
Natureza, a vida social e política) podem ser conhecidas desde que
sejam consideradas representações, ou seja, ideias ou conceitos
formulados pelo sujeito do conhecimento.
Isso significa, por um lado, que tudo o que pode ser conhecido
deve poder ser transformado num conceito ou numa ideia clara e
distinta, demonstrável e necessária, formulada pelo intelecto; e, por
outro lado, que a Natureza e a sociedade ou política podem ser
inteiramente conhecidas pelo sujeito, porque elas são inteligíveis em
si mesmas, isto é, são racionais em si mesmas e propensas a serem
representadas pelas ideias do sujeito do conhecimento.
Essa concepção da realidade como intrinsecamente racional e
que pode ser plenamente captada pelas ideias e conceitos preparou
a terceira grande mudança intelectual moderna. A realidade, a
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Apostila de Semiótica Jurídica
partir de Galileu, é concebida como um sistema racional de
mecanismos físicos, cuja estrutura profunda e invisível é
matemática. O “livro do mundo”, diz Galileu, “está escrito em
caracteres matemáticos.”
A realidade, concebida como sistema racional de mecanismos
físico- matemáticos, deu origem à ciência clássica, isto é, à
mecânica, por meio da qual são descritos, explicados e interpretados
todos os fatos da realidade: astronomia, física, química, psicologia,
política, artes são disciplinas cujo conhecimento é de tipo mecânico,
ou seja, de relações necessárias de causa e efeito entre um agente e
um paciente.
A realidade é um sistema de causalidades racionais rigorosas
que podem ser conhecidas e transformadas pelo homem. Nasce a
ideia de experimentação e de tecnologia (conhecimento teórico que
orienta as intervenções práticas) e o ideal de que o homem poderá
dominar tecnicamente a Natureza e a sociedade.
Predomina, assim, nesse período, a ideia de conquista científica
e técnica de toda a realidade, a partir da explicação mecânica e
matemática do Universo e da invenção das máquinas, graças às
experiências físicas e químicas.
Existe também a convicção de que a razão humana é capaz de
conhecer a origem, as causas e os efeitos das paixões e das emoções
e, pela vontade orientada pelo intelecto, é capaz de governá-las e
dominá-las, de sorte que a vida ética pode ser plenamente racional.
A mesma convicção orienta o racionalismo político, isto é, a
ideia de que a razão é capaz de definir para cada sociedade qual o
melhor regime político e como mantê-lo racionalmente.
Nunca mais, na história da Filosofia, haverá igual confiança
nas capacidades e nos poderes da razão humana como houve no
Grande Racionalismo Clássico. Os principais pensadores desse
período foram: Francis Bacon, Descartes, Galileu, Pascal, Hobbes,
Espinosa, Leibniz, Malebranche, Locke, Berkeley, Newton,
Gassendi.
Filosofia da Ilustração ou Iluminismo (meados do século XVIII
ao começo do século XIX)
Esse período também crê nos poderes da razão, chamada de As
Luzes (por isso, o nome Iluminismo). O Iluminismo afirma que:
? pela razão, o homem pode conquistar a liberdade e a
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José Diniz de Moraes
felicidade social e política (a Filosofia da Ilustração foi decisiva para
as ideias da Revolução Francesa de 1789);
? a razão é capaz de evolução e progresso, e o homem é um ser
perfectível. A perfectibilidade consiste em liberar-se dos
preconceitos religiosos, sociais e morais, em libertar-se da
superstição e do medo, graças as conhecimento, às ciências, às artes
e à moral;
? o aperfeiçoamento da razão se realiza pelo progresso das
civilizações, que vão das mais atrasadas (também chamadas de
“primitivas” ou “selvagens”) às mais adiantadas e perfeitas (as da
Europa Ocidental);
? há diferença entre Natureza e civilização, isto é, a Natureza é
o reino das relações necessárias de causa e efeito ou das leis
naturais universais e imutáveis, enquanto a civilização é o reino da
liberdade e da finalidade proposta pela vontade livre dos próprios
homens, em seu aperfeiçoamento moral, técnico e político.
Nesse período há grande interesse pelas ciências que se
relacionam com a ideia de evolução e, por isso, a biologia terá um
lugar central no pensamento ilustrado, pertencendo ao campo da
filosofia da vida. Há igualmente grande interesse e preocupação com
as artes, na medida em que elas são as expressões por excelência do
grau de progresso de uma civilização.
Data também desse período o interesse pela compreensão das
bases econômicas da vida social e política, surgindo uma reflexão
sobre a origem e a forma das riquezas das nações, com uma
controvérsia sobre a importância maior ou menor da agricultura e
do comércio, controvérsia que se exprime em duas correntes do
pensamento econômico: a corrente fisiocrata (a agricultura é a fonte
principal das riquezas) e a mercantilista (o comércio é a fonte
principal da riqueza das nações).
Os principais pensadores do período foram: Hume, Voltaire,
D’Alembert, Diderot, Rousseau, Kant, Fichte e Schelling (embora
este último costume ser colocado como filósofo do Romantismo).
Filosofia contemporânea
Abrange o pensamento filosófico que vai de meados do século
XIX e chega aos nossos dias. Esse período, por ser o mais próximo de
nós, parece ser o mais complexo e o mais difícil de definir, pois as
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diferenças entre as várias filosofias ou posições filosóficas nos
parecem muito grandes porque as estamos vendo surgir diante de
nós.
Para facilitar uma visão mais geral do período, faremos, no
próximo capítulo, uma contraposição entre as principais ideias do
século XIX e as principais correntes de pensamento do século XX.
Capítulo 5 Aspectos da Filosofia contemporânea
As questões discutidas pela Filosofia contemporânea
Dissemos, no capítulo anterior, que a Filosofia contemporânea
vai dos meados do século XIX até nossos dias e que, por estar
próxima de nós, é mais difícil de ser vista em sua generalidade, pois
os problemas e as diferentes respostas dadas a eles parecem
impossibilitar uma visão de conjunto.
Em outras palavras, não temos distância suficiente para
perceber os traços mais gerais e marcantes deste período da
Filosofia. Apesar disso, é possível assinalar quais têm sido as
principais questões e os principais temas que interessaram à
Filosofia neste século e meio.
História e progresso
O século XIX é, na Filosofia, o grande século da descoberta da
História ou da historicidade do homem, da sociedade, das ciências e
das artes. É particularmente com o filósofo alemão Hegel que se
afirma que a História é o modo de ser da razão e da verdade, o modo
de ser dos seres humanos e que, portanto, somos seres históricos.
No século passado, essa concepção levou à ideia de progresso,
isto é, de que os seres humanos, as sociedades, as ciências, as artes
e as técnicas melhoram com o passar do tempo, acumulam
conhecimento e práticas, aperfeiçoando-se cada vez mais, de modo
que o presente é melhor e superior, se comparado ao passado, e o
futuro será melhor e superior, se comparado ao presente.
Essa visão otimista também foi desenvolvida na França pelo
filósofo Augusto Comte, que atribuía o progresso ao
desenvolvimento das ciências positivas. Essas ciências permitiriam
aos seres humanos “saber para prever, prever para prover”, de modo
15
José Diniz de Moraes
que o desenvolvimento social se faria por aumento do conhecimento
científico e do controle científico da sociedade. É de Comte a ideia de
“Ordem e Progresso”, que viria a fazer parte da bandeira do Brasil
republicano.
No entanto, no século XX, a mesma afirmação da historicidade
dos seres humanos, da razão e da sociedade levou à ideia de que a
História é descontínua e não progressiva, cada sociedade tendo sua
História própria em vez de ser apenas uma etapa numa História
universal das civilizações.
A ideia de progresso passa a ser criticada porque serve como
desculpa para legitimar colonialismos e imperialismos (os mais
“adiantados” teriam o direito de dominar os mais “atrasados”).
Passa a ser criticada também a ideia de progresso das ciências e das
técnicas, mostrando-se que, em cada época histórica e para cada
sociedade, os conhecimentos e as práticas possuem sentido e valor
próprios, e que tal sentido e tal valor desaparecem numa época
seguinte ou são diferentes numa outra sociedade, não havendo,
portanto, transformação contínua, acumulativa e progressiva. O
passado foi o passado, o presente é o presente e o futuro será o
futuro.
As ciências e as técnicas
No século XIX, entusiasmada com as ciências e as técnicas,
bem como com a Segunda Revolução Industrial, a Filosofia afirmava
a confiança plena e total no saber científico e na tecnologia para
dominar e controlar a Natureza, a sociedade e os indivíduos.
Acreditava-se que a sociologia, por exemplo, nos ofereceria um
saber seguro e definitivo sobre o modo de funcionamento das
sociedades e que os seres humanos poderiam organizar
racionalmente o social, evitando revoluções, revoltas e
desigualdades.
Acreditava-se, também, que a psicologia ensinaria
definitivamente como é e como funciona a psique humana, quais as
causas dos comportamentos e os meios de controlá-los, quais as
causas das emoções e os meios de controlá-las, de tal modo que seria
possível livrar-nos das angústias, do medo, da loucura, assim como
seria possível uma pedagogia baseada nos conhecimentos científicos
e que permitiria não só adaptar perfeitamente as crianças às
exigências da sociedade, como também educá-las segundo suas
16
Apostila de Semiótica Jurídica
vocações e potencialidades psicológicas.
No entanto, no século XX, a Filosofia passou a desconfiar do
otimismo científico-tecnológico do século anterior em virtude de
vários acontecimentos: as duas guerras mundiais, o bombardeio de
Hiroshima e Nagasaki, os campos de concentração nazistas, as
guerras da Coréia, do Vietnã, do Oriente Médio, do Afeganistão, as
invasões comunistas da Hungria e da Tchecoslováquia, as ditaduras
sangrentas da América Latina, a devastação de mares, florestas e
terras, os perigos cancerígenos de alimentos e remédios, o aumento
de distúrbios e sofrimentos mentais, etc.
Uma escola alemã de Filosofia, a Escola de Frankfurt, elaborou
uma concepção conhecida como Teoria Crítica, na qual distingue
duas formas da razão: a razão instrumental e a razão crítica.
A razão instrumental é a razão técnico-científica, que faz das
ciências e das técnicas não um meio de liberação dos seres humanos,
mas um meio de intimidação, medo, terror e desespero. Ao
contrário, a razão crítica é aquela que analisa e interpreta os limites
e os perigos do pensamento instrumental e afirma que as mudanças
sociais, políticas e culturais só se realizarão verdadeiramente se
tiverem como finalidade a emancipação do gênero humano e não as
ideias de controle e domínio técnico-científico sobre a Natureza, a
sociedade e a cultura.
As utopias revolucionárias
No século XIX, em decorrência do otimismo trazido pelas ideias
de progresso, desenvolvimento técnico-científico, poderio humano
para construir uma vida justa e feliz, a Filosofia apostou nas
utopias revolucionárias - anarquismo, socialismo, comunismo -, que
criariam, graças à ação política consciente dos explorados e
oprimidos, uma sociedade nova, justa e feliz.
No entanto, no século XX, com o surgimento das chamadas
sociedades totalitárias - fascismo, nazismo, stalinismo - e com o
aumento do poder das sociedades autoritárias ou ditatoriais, a
Filosofia também passou a desconfiar do otimismo revolucionário e
das utopias e a indagar se os seres humanos, os explorados e
dominados serão capazes de criar e manter uma sociedade nova,
justa e feliz.
O crescimento das chamadas burocracias - que dominam as
organizações estatais, empresariais, político-partidárias, escolares,
17
José Diniz de Moraes
hospitalares - levou a Filosofia a indagar como os seres humanos
poderiam derrubar esse imenso poderio que os governa
secretamente, que eles desconhecem e que determina suas vidas
cotidianas, desde o nascimento até a morte.
A cultura
No século XIX, a Filosofia descobre a Cultura como o modo
próprio e específico da existência dos seres humanos. Os animais
são seres naturais; os humanos, seres culturais. A Natureza é
governada por leis necessárias de causa e efeito; a Cultura é o
exercício da liberdade.
A cultura é a criação coletiva de ideias, símbolos e valores pelos
quais uma sociedade define para si mesma o bom e o mau, o belo e o
feio, o justo e o injusto, o verdadeiro e o falso, o puro e o impuro, o
possível e o impossível, o inevitável e o casual, o sagrado e o
profano, o espaço e o tempo. A Cultura se realiza porque os
humanos são capazes de linguagem, trabalho e relação com o tempo.
A Cultura se manifesta como vida social, como criação das obras de
pensamento e de arte, como vida religiosa e vida política.
Para a Filosofia do século XIX, em consonância com sua ideia
de uma História universal das civilizações, haveria uma única
grande Cultura em desenvolvimento, da qual as diferentes culturas
seriam fases ou etapas. Para alguns, como os filósofos que seguiam
as ideias de Hegel, o movimento do desenvolvimento cultural era
progressivo.
Para outros, chamados de filósofos românticos ou adeptos da
filosofia do Romantismo, as culturas não formavam uma sequência
progressiva, mas eram culturas nacionais. Assim, cabia à Filosofia
conhecer o “espírito de um povo” conhecendo as origens e as raízes
de cada cultura, pois o mais importante de uma cultura não se
encontraria em seu futuro, mas no seu passado, isto é, nas
tradições, no folclore nacional.
No entanto, no século XX, a Filosofia, afirmando que a História
é descontínua, também afirma que não há a Cultura, mas culturas
diferentes, e que a pluralidade de culturas e as diferenças entre elas
não se devem à nação, pois a ideia de nação é uma criação cultural e
não a causa das diferenças culturais.
Cada cultura inventa seu modo de relacionar-se com o tempo,
de criar sua linguagem, de elaborar seus mitos e suas crenças, de
18
Apostila de Semiótica Jurídica
organizar o trabalho e as relações sociais, de criar as obras de
pensamento e de arte. Cada uma, em decorrência das condições
históricas, geográficas e políticas em que se forma, tem seu modo
próprio de organizar o poder e a autoridade, de produzir seus
valores.
Contra a filosofia da cultura universal, a Filosofia do século XX
nega que haja uma única cultura em progresso e afirma a existência
da pluralidade cultural. Contra a filosofia romântica das culturas
nacionais como expressão do “espírito do povo” e do conjunto de
tradições, a Filosofia do século XX nega que a nacionalidade seja
causa das culturas (as nacionalidades são efeitos culturais
temporários) e afirma que cada cultura se relaciona com outras e
encontra dentro de si seus modos de transformação. Dessa maneira,
o presente está voltado para o futuro, e não para o conservadorismo
do passado.
O fim da Filosofia
No século XIX, o otimismo positivista ou cientificista levou a
Filosofia a supor que, no futuro, só haveria ciências, e que todos os
conhecimentos e todas as explicações seriam dados por elas. Assim,
a própria Filosofia poderia desaparecer, não tendo motivo para
existir.
No entanto, no século XX, a Filosofia passou a mostrar que as
ciências não possuem princípios totalmente certos, seguros e
rigorosos para as investigações, que os resultados podem ser
duvidosos e precários, e que, frequentemente, uma ciência
desconhece até onde pode ir e quando está entrando no campo de
investigação de uma outra.
Os princípios, os métodos, os conceitos e os resultados de uma
ciência podem estar totalmente equivocados ou desprovidos de
fundamento. Com isso, a Filosofia voltou a afirmar seu papel de
compreensão e interpretação crítica das ciências, discutindo a
validade de seus princípios, procedimentos de pesquisa, resultados,
de suas formas de exposição dos dados e das conclusões, etc.
Foram preocupações com a falta de rigor das ciências que
levaram o filósofo alemão Husserl a propor que a Filosofia fosse o
estudo e o conhecimento rigoroso da possibilidade do próprio
conhecimento científico, examinando os fundamentos, os métodos e
os resultados das ciências. Foram também preocupações como essas
19
José Diniz de Moraes
que levaram filósofos como Bertrand Russel e Quine a estudar a
linguagem científica, a discutir os problemas lógicos das ciências e a
mostrar os paradoxos e os limites do conhecimento científico.
A maioridade da razão
No século XIX, o otimismo filosófico levava a Filosofia a
afirmar que, enfim, os seres humanos haviam alcançado a
maioridade racional, e que a razão se desenvolvia plenamente para
que o conhecimento completo da realidade e das ações humanas
fosse atingido.
No entanto, Marx, no final do século XIX, e Freud, no início do
século XX, puseram em questão esse otimismo racionalista. Marx e
Freud, cada qual em seu campo de investigação e cada qual voltado
para diferentes aspectos da ação humana - Marx, voltado para a
economia e a política; Freud, voltado para as perturbações e os
sofrimentos psíquicos -, fizeram descobertas que, até agora,
continuam impondo questões filosóficas. Que descobriram eles?
Marx descobriu que temos a ilusão de estarmos pensando e
agindo com nossa própria cabeça e por nossa própria vontade,
racional e livremente, de acordo com nosso entendimento e nossa
liberdade, porque desconhecemos um poder invisível que nos força a
pensar como pensamos e agir como agimos. A esse poder - que é
social - ele deu o nome de ideologia.
Freud, por sua vez, mostrou que os seres humanos têm a ilusão
de que tudo quanto pensam, fazem, sentem e desejam, tudo quanto
dizem ou calam estaria sob o controle de nossa consciência porque
desconhecemos a existência de uma força invisível, de um poder que é psíquico e social - que atua sobre nossa consciência sem que
ela o saiba. A esse poder que domina e controla invisível e
profundamente nossa vida consciente, ele deu o nome de
inconsciente.
Diante dessas duas descobertas, a Filosofia se viu forçada a
reabrir a discussão sobre o que é e o que pode a razão, sobre o que é
e o que pode a consciência reflexiva ou o sujeito do conhecimento,
sobre o que são e o que podem as aparências e as ilusões.
Ao mesmo tempo, a Filosofia teve que reabrir as discussões
éticas e morais: O homem é realmente livre ou é inteiramente
condicionado pela sua situação psíquica e histórica? Se for
inteiramente condicionado, então a História e a cultura são
20
Apostila de Semiótica Jurídica
causalidades necessárias como a Natureza? Ou seria mais correto
indagar: Como os seres humanos conquistam a liberdade em meio a
todos os condicionamentos psíquicos, históricos, econômicos,
culturais em que vivem?
Infinito e finito
O século XIX prosseguiu uma tradição filosófica que veio desde
a Antiguidade e que foi muito alimentada pelo pensamento cristão.
Nessa tradição, o mais importante sempre foi a ideia do infinito, isto
é, da Natureza eterna (dos gregos), do Deus eterno (dos cristãos), do
desenvolvimento pleno e total da História ou do tempo como
totalização de todos os seus momentos ou suas etapas. Prevalecia a
ideia de todo ou de totalidade, da qual os humanos fazem parte e na
qual os humanos participam.
No entanto, a Filosofia do século XX tendeu a dar maior
importância ao finito, isto é, ao que surge e desaparece, ao que tem
fronteiras e limites. Esse interesse pelo finito aparece, por exemplo,
numa corrente filosófica (entre os anos 30 e 50) chamada
existencialismo e que definiu o humano ou o homem como “um ser
para a morte”, isto é, um ser que sabe que termina e que precisa
encontrar em si mesmo o sentido de sua existência.
Para a maioria dos existencialistas, dois eram os modos
privilegiados de o homem aceitar e enfrentar sua finitude: através
das artes e através da ação político-revolucionária. Nessas formas
excepcionais da atividade, os humanos seriam capazes de dar
sentido à brevidade e finitude de suas vidas.
Um outro exemplo do interesse pela finitude aparece no que se
costuma chamar de filosofia da diferença, isto é, naquela filosofia
que se interessa menos pelas semelhanças e identidades e muito
mais pela singularidade e particularidade.
É assim, por exemplo, que tal filosofia, inspirando-se nos
trabalhos dos antropólogos, interessa-se pela diversidade,
pluralidade, singularidade das diferentes culturas, em lugar de
voltar-se para a ideia de uma cultura universal, que foi, no século
XIX, uma das imagens do infinito, isto é, de uma totalidade que
conteria dentro de si, como suas partes ou seus momentos, as
diferentes culturas singulares.
Enfim, um outro exemplo de interesse pela finitude aparece
quando a Filosofia, em vez de buscar uma ciência universal que
21
José Diniz de Moraes
conteria dentro de si todas as ciências particulares, interessa-se
pela multiplicidade e pela diferença entre as ciências, pelos limites
de cada uma delas e sobretudo por seus impasses e problemas
insolúveis.
Temas, disciplinas e campos filosóficos
A Filosofia existe há 25 séculos. Durante uma história tão
longa e de tantos períodos diferentes, surgiram temas, disciplinas e
campos de investigação filosóficos enquanto outros desapareceram.
Desapareceu também a ideia de Aristóteles de que a Filosofia era a
totalidade dos conhecimentos teóricos e práticos da humanidade.
Também desapareceu uma imagem, que durou muitos séculos,
na qual a Filosofia era representada como uma grande árvore
frondosa, cujas raízes eram a metafísica e a teologia, cujo tronco era
a lógica, cujos ramos principais eram a filosofia da Natureza, a ética
e a política e cujos galhos extremos eram as técnicas, as artes e as
invenções. A Filosofia, vista como uma totalidade orgânica ou viva,
era chamada de “rainha das ciências ”. Isso desapareceu.
Pouco a pouco, as várias ciências particulares foram definindo
seus objetivos, seus métodos e seus resultados próprios, e se
desligaram da grande árvore. Cada ciência, ao se desligar, levou
consigo os conhecimentos práticos ou aplicados de seu campo de
investigação, isto é, as artes e as técnicas a ele ligadas. As últimas
ciências a aparecer e a se desligar da árvore da Filosofia foram as
ciências humanas (psicologia, sociologia, antropologia, história,
linguística, geografia, etc. ). Outros campos de conhecimento e de
ação abriram-se para a Filosofia, mas a ideia de uma totalidade de
saberes que conteria em si todos os conhecimentos nunca mais
reapareceu.
No século XX, a Filosofia foi submetida a uma grande limitação
quanto à esfera de seus conhecimentos. Isso pode ser atribuído a
dois motivos principais:
Desde o final do século XVIII, com o filósofo alemão Immanuel
Kant, passouse a considerar que a Filosofia, durante todos os
séculos anteriores, tivera uma pretensão irrealizável. Que pretensão
fora essa? A de que nossa razão pode conhecer as coisas tais como
são em si mesmas. Esse conhecimento da realidade em si, dos
primeiros princípios e das primeiras causas de todas as coisas
chama-se metafísica.
22
Apostila de Semiótica Jurídica
Kant negou que a razão humana tivesse tal poder de
conhecimento e afirmou que só conhecemos as coisas tais como são
organizadas pela estrutura interna e universal de nossa razão, mas
nunca saberemos se tal organização corresponde ou não à
organização em si da própria realidade. Deixando de ser metafísica,
a Filosofia se tornou o conhecimento das condições de possibilidade
do conhecimento verdadeiro enquanto conhecimento possível para
os seres humanos racionais.
A Filosofia tornou-se uma teoria do conhecimento, ou uma
teoria sobre a capacidade e a possibilidade humana de conhecer, e
uma ética, ou estudo das condições de possibilidade da ação moral
enquanto realizada por liberdade e por dever. Com isso, a Filosofia
deixava de ser conhecimento do mundo em si e tornava-se apenas
conhecimento do homem enquanto ser racional e moral.
Desde meados do século XIX, como consequência da filosofia
de Augusto Comte - chamada de positivismo -, foi feita uma
separação entre Filosofia e ciências positivas (matemática, física,
química, biologia, astronomia, sociologia). As ciências, dizia Comte,
estudam a realidade natural, social, psicológica e moral e são
propriamente o conhecimento. Para ele, a Filosofia seria apenas
uma reflexão sobre o significado do trabalho científico, isto é, uma
análise e uma interpretação dos procedimentos ou das metodologias
usadas pelas ciências e uma avaliação dos resultados científicos. A
Filosofia tornou-se, assim, uma teoria das ciências ou epistemologia
(episteme, em grego, quer dizer ciência).
A Filosofia reduziu-se, portanto, à teoria do conhecimento, à
ética e à epistemologia. Como consequência dessa redução, os
filósofos passaram a ter um interesse primordial pelo conhecimento
das estruturas e formas de nossa consciência e também pelo seu
modo de expressão, isto é, a linguagem.
O interesse pela consciência reflexiva ou pelo sujeito do
conhecimento deu surgimento a uma corrente filosófica conhecida
como fenomenologia, iniciada pelo filósofo alemão Edmund Husserl.
Já o interesse pelas formas e pelos modos de funcionamento da
linguagem corresponde a uma corrente filosófica conhecida como
filosofia analítica cujo início é atribuído ao filósofo austríaco Ludwig
Wittgenstein.
No entanto, a atividade filosófica não se restringiu à teoria do
conhecimento, à lógica, à epistemologia e à ética. Desde o início do
23
José Diniz de Moraes
século XX, a História da Filosofia tornou-se uma disciplina de
grande prestígio e, com ela, a história das ideias e a história das
ciências.
Desde a Segunda Guerra Mundial, com o fenômeno do
totalitarismo - fascismo, nazismo, stalinismo -, com as guerras de
libertação nacional contra os impérios coloniais e as revoluções
socialistas em vários países; desde os anos 60, com as lutas contra
ditaduras e com os movimentos por direitos (negros, índios,
mulheres, idosos, homossexuais, loucos, crianças, os excluídos
econômica e politicamente); e desde os anos 70, com a luta pela
democracia em países submetidos a regimes autoritários, um
grande interesse pela filosofia política ressurgiu e, com ele, as
críticas de ideologias e uma nova discussão sobre as relações entre a
ética e a política, além das discussões em torno da filosofia da
História.
Atualmente, um movimento filosófico conhecido como
desconstrutivismo
ou
pós-modernismo,
vem
ganhando
preponderância. Seu alvo principal é a crítica de todos os conceitos e
valores que, até hoje, sustentaram a Filosofia e o pensamento dito
ocidental: razão, saber, sujeito, objeto, História, espaço, tempo,
liberdade, necessidade, acaso, Natureza, homem, etc.
Quais são os campos próprios em que se desenvolve a reflexão
filosófica nestes vinte e cinco séculos? São eles:
Ontologia ou metafísica: conhecimento dos princípios e
fundamentos últimos de toda a realidade, de todos os seres;
Lógica: conhecimento das formas gerais e regras gerais do
pensamento correto e verdadeiro, independentemente dos conteúdos
pensados; regras para a demonstração científica verdadeira; regras
para pensamentos não-científicos; regras sobre o modo de expor os
conhecimentos; regras para a verificação da verdade ou falsidade de
um pensamento, etc.;
Epistemologia: análise crítica das ciências, tanto as ciências
exatas ou matemáticas, quanto as naturais e as humanas; avaliação
dos métodos e dos resultados das ciências; compatibilidades e
incompatibilidades entre as ciências; formas de relações entre as
ciências, etc.;
Teoria do conhecimento ou estudo das diferentes
modalidades de conhecimento humano: o conhecimento sensorial ou
sensação e percepção; a memória e a imaginação; o conhecimento
24
Apostila de Semiótica Jurídica
intelectual; a ideia de verdade e falsidade; a ideia de ilusão e
realidade; formas de conhecer o espaço e o tempo; formas de
conhecer relações; conhecimento ingênuo e conhecimento científico;
diferença entre conhecimento científico e filosófico, etc.;
Ética: estudo dos valores morais (as virtudes), da relação entre
vontade e paixão, vontade e razão; finalidades e valores da ação
moral; ideias de liberdade, responsabilidade, dever, obrigação, etc.;
Filosofia política: estudo sobre a natureza do poder e da
autoridade; ideia de direito, lei, justiça, dominação, violência;
formas dos regimes políticos e suas fundamentações; nascimento e
formas
do
Estado;
ideias
autoritárias,
conservadoras,
revolucionárias e libertárias; teorias da revolução e da reforma;
análise e crítica das ideologias;
Filosofia da História: estudo sobre a dimensão temporal da
existência humana como existência sociopolítica e cultural; teorias
do progresso, da evolução e teorias da descontinuidade histórica;
significado das diferenças culturais e históricas, suas razões e
consequências;
Filosofia da arte ou estética: estudo das formas de arte, do
trabalho artístico; ideia de obra de arte e de criação; relação entre
matéria e forma nas artes; relação entre arte e sociedade, arte e
política, arte e ética;
Filosofia da linguagem: a linguagem como manifestação da
humanidade do homem; signos, significações; a comunicação;
passagem da linguagem oral à escrita, da linguagem cotidiana à
filosófica, à literária, à científica; diferentes modalidades de
linguagem como diferentes formas de expressão e de comunicação;
História da Filosofia: estudo dos diferentes períodos da
Filosofia; de grupos de filósofos segundo os temas e problemas que
abordam; de relações entre o pensamento filosófico e as condições
econômicas, políticas, sociais e culturais de uma sociedade;
mudanças ou transformações de conceitos filosóficos em diferentes
épocas; mudanças na concepção do que seja a Filosofia e de seu
papel ou finalidade.
25
José Diniz de Moraes
Texto 02 - Simon Blackburn: Universidade de
Cambridge
Para que serve a filosofia?
Está tudo muito bem, mas será que vale a pena preocuparmonos? Qual é o interesse? A reflexão não põe o mundo a funcionar.
Não coze o pão nem põe os aviões no ar. Por que razão não havemos
de pôr as perguntas reflexivas de lado, e passar às outras coisas?
Irei esboçar três tipos de respostas: a elevada, a intermédia e a chã.
A resposta elevada põe em questão a pergunta - uma estratégia
filosófica típica, pois implica subir um grau na ordem da reflexão.
Que queremos dizer quando perguntamos para que serve? A
reflexão não coze o pão, mas também a arquitectura não o faz, nem
a música, a arte, a história ou a literatura.
Acontece apenas que queremos compreender-nos. Queremos
isto pelo seu valor intrínseco, tal como os especialistas em ciências
ou matemáticas puras podem querer compreender o princípio do
universo, ou a teoria dos conjuntos, pelo seu valor intrínseco, ou
como um músico pode querer resolver alguns problemas na
harmonia ou no contraponto pelo seu valor intrínseco. São coisas
que não se fazem em função de aplicações práticas. Grande parte da
vida trata-se de facto de criar gado para poder comprar mais terra,
para poder criar mais gado, para poder comprar mais terra. Os
momentos em que nos libertamos disso, seja para fazer matemática
ou música, para ler Platão ou Eça de Queirós, devem ser
acarinhados. São momentos em que desenvolvemos a nossa saúde
mental. E a nossa saúde mental é boa em si, como a nossa saúde
física. Além disso, há no fim de contas uma recompensa em termos
de prazer. Quando temos saúde física, o exercício físico dá-nos
prazer, e quando temos saúde mental, o exercício mental dá-nos
prazer.
Esta é uma resposta purista. Esta resposta não está errada,
mas tem um problema. Acontece que provavelmente só consegue ser
atraente para as pessoas que já estão parcialmente convencidas pessoas que não fizeram a pergunta original num tom de voz muito
agressivo.
26
Apostila de Semiótica Jurídica
Por isso, eis uma resposta intermédia. A reflexão é importante
porque está na continuidade com a prática. O modo como pensamos
sobre o que estamos a fazer afecta o modo como o fazemos, ou até
mesmo se o chegamos a fazer; pode conduzir a nossa investigação,
ou a nossa atitude relativamente a pessoas que fazem as coisas de
modo diferente, ou até toda a nossa vida. Tomemos um exemplo
simples: se as nossas reflexões nos levarem a acreditar na vida
depois da morte, podemos estar preparados para enfrentar
perseguições que não enfrentaríamos se nos convencêssemos - como
muitos filósofos - de que a noção não faz sentido. O fatalismo, ou a
ideia de que o futuro está determinado, seja o que for que façamos, é
uma convicção puramente filosófica - mas é uma convicção que tem
o poder de paralisar a acção. Em termos mais políticos, pode
também exprimir a aceitação do baixo estatuto social atribuído a
alguns segmentos da população, o que pode ser reconfortante para
pessoas que, pertencendo aos estatutos mais elevados, encorajam
essa aceitação.
Consideremos alguns exemplos mais prevalecentes no
Ocidente. Ao reflectir sobre a natureza humana, muitas pessoas
pensam que, no fundo, somos inteiramente egoístas. Só procuramos
a nossa própria vantagem e nunca nos preocupamos realmente com
mais ninguém. Quando parece que nos preocupamos com os outros,
isso apenas disfarça a nossa esperança num benefício futuro para
nós mesmos. O paradigma principal nas ciências sociais é o homo
economicus - o homem económico. O homem económico toma conta
de si, numa luta competitiva com os outros. Ora, se as pessoas
pensarem que somos todos assim, sempre, as suas relações com os
outros transformam-se; pois terão menos confiança nos outros, serão
menos cooperativos e mais desconfiados.
Isto muda o modo como interagem com os outros, o que
acarreta vários custos. Irão descobrir que é difícil, e por vezes
impossível, manter actividades cooperativas: podem ficar
encurralados naquilo a que o filósofo Thomas Hobbes (1588-1676)
chamou «a guerra de todos contra todos». Na vida real, essas
pessoas terão um alto custo a pagar, pois estão sempre a pensar que
estão a ser enganadas. Se a minha atitude for a de que «um contrato
verbal não vale o papel em que está escrito», terei de pagar a
advogados para conceber contratos com sanções, e se eu não confiar
nos advogados por pensar que eles nada fazem excepto encher-se de
dinheiro à custa dos outros, terei de contratar outros advogados
27
José Diniz de Moraes
para verificarem o trabalho dos primeiros advogados, e assim por
diante. Mas tudo isto pode estar baseado num erro filosófico, que
consiste em olhar para a motivação humana através de um conjunto
de categorias erradas, compreendendo portanto de forma errada a
sua natureza. Talvez as pessoas possam importar-se umas com as
outras, ou talvez possam pelo menos preocupar-se em cumprir a sua
parte e em manter as suas promessas. Se tivermos uma imagem
mais optimista, talvez as pessoas possam viver de acordo com essa
imagem. Talvez as suas vidas melhorem. Assim, pensar um pouco,
encontrar as categorias certas para compreender a motivação
humana, é uma tarefa prática importante. Não é algo que esteja
confinado ao escritório; pelo contrário, é algo que extravasa o
escritório.
Eis um exemplo muito diferente. O astrónomo polaco Nicolau
Copérnico (1473-1543) reflectiu sobre como temos conhecimento do
movimento. Copérnico percebeu que o modo como compreendemos o
movimento depende da nossa perspectiva: isto é, a questão de saber
se vemos ou não os objectos em movimento é o resultado do modo
como nós próprios estamos colocados e, em particular, resulta da
questão de saber se nós próprios estamos ou não em movimento.
(Sobretudo em comboios ou nos aeroportos, já tivemos a ilusão de
ver o comboio ou avião que está ao lado do nosso a começar a
movimentar-se, apercebendo-nos depois, com um sobressalto, que
somos nós que estamos em movimento. Mas no tempo de Copérnico
havia menos exemplos quotidianos. ) Assim, os movimentos
aparentes das estrelas e dos planetas poderiam ocorrer não por eles
se movimentarem como aparentam, mas por causa do nosso próprio
movimento. E afinal as coisas são mesmo assim. Neste caso, a
reflexão sobre a natureza do conhecimento - o que os filósofos
chamam «investigação epistemológica», do grego episteme, que
significa conhecimento - deu origem ao primeiro grande salto da
ciência moderna. As reflexões de Einstein sobre o modo como
sabemos que dois acontecimentos são simultâneos tinham a mesma
estrutura. Einstein percebeu que os resultados das nossas medições
iriam depender da direcção em que estamos a viajar relativamente
aos acontecimentos que estamos a cronometrar. Isto conduziu à
teoria da relatividade especial (e o próprio Einstein reconheceu a
importância dos filósofos que o precederam, ao sensibilizarem-no
para as complexidades epistemológicas de tais medições).
Como exemplo final, podemos considerar um problema
28
Apostila de Semiótica Jurídica
filosófico que muitas pessoas enfrentam quando pensam sobre a
mente e o corpo. Muitas pessoas têm em vista uma separação
estrita entre a mente, como uma coisa, e o corpo, como uma coisa
diferente. Embora isto possa parecer apenas bom senso, pode
começar a contaminar a prática de uma maneira bastante insidiosa.
Por exemplo, começa a ser difícil ver como estas duas coisas
diferentes interagem. Os médicos podem então achar quase
inevitável que falhem os tratamentos das condições físicas que
respondem a causas mentais ou psicológicas. Podem achar
praticamente impossível ver como interferir na mente de alguém
pode alguma vez causar mudanças no sistema físico complexo que é
o seu corpo. Afinal, a boa ciência diz-nos que é necessário ter causas
físicas e químicas para ter efeitos físicos e químicos. Logo, podemos
ter uma certeza a priori, uma certeza de poltrona, de que um certo
tipo de tratamento (drogas e choques eléctricos, por exemplo) tem de
estar «correcto» e que outro tipo de tratamento (como tratar os
pacientes humanamente, o aconselhamento e a análise) está
«errado»: não é científico, não é sólido, está condenado a falhar. Mas
esta certeza não tem como premissa a ciência mas uma falsa
filosofia. Uma concepção filosófica melhor da relação entre a mente
e o corpo muda essa certeza. Uma concepção melhor deve permitirnos ver que nada há de surpreendente no facto de haver interacção
mente-corpo.
Um dos factos mais corriqueiros, por exemplo, é que pensar em
algumas coisas (domínio mental) pode fazer corar (domínio físico).
Pensar num perigo futuro pode causar todo o tipo de mudanças
corporais: o coração bate rapidamente, os punhos fecham-se, as
entranhas contraem-se. Por extrapolação, não deve haver qualquer
dificuldade em compreender que um estado mental como um alegre
optimismo possa afectar um estado físico como o desaparecimento
de manchas na pele ou até a remissão de um cancro. O problema de
saber se tais coisas acontecem realmente transforma-se numa
questão puramente empírica. A própria certeza de poltrona de que
tais coisas não poderiam acontecer é afinal algo que depende de
uma má compreensão das estruturas do pensamento, ou por outras
palavras, má filosofia - e nesse sentido é anti-científica. E perceber
isto pode melhorar as atitudes e as práticas médicas.
Assim, a resposta intermédia chama-nos a atenção para o facto
de a reflexão estar na continuidade com a prática, podendo a nossa
prática ser melhor ou pior de acordo com o valor das nossas
29
José Diniz de Moraes
reflexões. Um sistema de pensamento é algo em que vivemos, tal
como uma casa, e se a nossa casa intelectual estiver fechada e for
limitada, precisamos de ver que outras estruturas melhores serão
possíveis.
A resposta chã limita-se a sublinhar um pouco este aspecto,
não relativamente a belas disciplinas graciosas como a economia e a
física, mas relativamente ao piso térreo onde a vida humana é um
pouco menos elegante. Uma das séries de sátiras gravadas pelo
pintor espanhol Goya tem por título «O Sono da Razão Produz
Monstros». Goya pensava que muitas das loucuras da humanidade
resultavam do «sono da razão». Há sempre pessoas prontas a dizernos o que queremos, a explicar-nos como nos vão dar essas coisas e a
mostrar-nos no que devemos acreditar. As convicções são
contagiosas, e é possível convencer as pessoas de praticamente
tudo. Geralmente, estamos dispostos a pensar que os nossos
hábitos, as nossas convicções, a nossa religião e os nossos políticos
são melhores do que os deles, ou que os nossos direitos dados por
Deus anulam os direitos deles, ou que os nossos interesses exigem
ataques defensivos ou dissuasivos contra eles. Em última análise,
trata-se de ideias que fazem as pessoas matarem-se umas às outras.
É por causa de ideias sobre o que os outros são, ou quem
somos, ou o que os nossos interesses ou direitos exigem que fazemos
guerras ou oprimimos os outros de consciência tranquila, ou até
aceitamos por vezes ser oprimidos.
Quando estas convicções implicam o sono da razão, o despertar
crítico é o antídoto. A reflexão permite-nos recuar, ver que talvez a
nossa perspectiva sobre uma dada situação esteja distorcida ou seja
cega, ou pelo menos ver se há argumentos a favor dos nossos
hábitos, ou se é tudo meramente subjectivo. Fazer isto bem é pôr em
prática mais alguma engenharia conceptual.
A reflexão pode ser encarada como uma coisa perigosa, visto
que não podemos saber à partida onde nos conduzirá. Há sempre
pensamentos que se opõem à reflexão. As questões filosóficas fazem
muitas pessoas sentirem-se desconfortáveis, ou mesmo ultrajadas.
Algumas têm medo que as suas ideias possam não resistir tão bem
como elas gostariam se começarem a pensar sobre elas. Outras
podem querer basear-se nas «políticas da identidade» ou, por outras
palavras, no tipo de identificação com uma tradição, grupo ou
identidades nacionais ou étnicas particulares que os convida a
30
Apostila de Semiótica Jurídica
voltar as costas a estranhos que coloquem em causa os hábitos do
grupo. Essas pessoas irão minimizar a crítica: os seus valores são
«incomensuráveis» relativamente aos valores dos estranhos. Só os
irmãos e irmãs do seu círculo podem compreendê-las. Algumas
pessoas gostam de se refugiar num círculo espesso, confortável e
tradicional de tradições populares, sem se preocuparem muito com a
sua estrutura, as suas origens, ou mesmo com as críticas que
possam merecer. A reflexão abre a avenida da crítica, e as tradições
populares podem não gostar da crítica. Neste sentido, as ideologias
tornam-se círculos fechados, prontas a sentirem-se ultrajadas pelo
espírito interrogante.
Nos últimos 2 mil anos, a tradição filosófica tem sido a inimiga
deste tipo de complacência confortável. Tem insistido na ideia de
que uma vida não examinada não vale a pena ser vivida. Tem
insistido no poder da reflexão racional para descobrir o que há de
errado nas nossas práticas, e para as substituir por práticas
melhores. Tem identificado a auto-reflexão crítica com a liberdade e a ideia é que só quando nos conseguimos ver a nós mesmos de
forma adequada podemos controlar a direcção em que desejamos
caminhar. Só quando conseguimos ver a nossa situação de forma
estável e a vemos na sua totalidade podemos começar a pensar no
que fazer a seu respeito. Marx disse que os filósofos anteriores
tinham procurado compreender o mundo, ao passo que o que era
preciso era mudá-lo - uma das asserções famosas mais tolas de todos
os tempos (e completamente desmentida pela sua própria prática
intelectual). Teria sido melhor que Marx tivesse acrescentado que
sem compreender o mundo, pouco saberemos em termos de como o
mudar - pelo menos para melhor. Rosencranz e Guildenstern
admitem não saber tocar gaita-de-foles, mas tentam manipular
Hamlet. Quando agimos sem compreensão, o mundo está
perfeitamente preparado para dar voz à reacção de Hamlet:
«Pensais que eu sou mais fácil de controlar que uma gaita-de-foles?
»
Há correntes acadêmicas no nosso tempo que são contra estas
ideias. Há pessoas que questionam a própria noção de verdade, de
razão, ou a possibilidade da reflexão desapaixonada. Na sua maior
parte, fazem má filosofia, muitas vezes sem saberem que é isso que
estão a fazer: são engenheiros conceptuais que não conseguem
desenhar um plano, quando mais conceber uma estrutura.
Voltaremos a esta questão várias vezes ao longo do livro, mas para
31
José Diniz de Moraes
já posso prometer que este livro está de cara levantada ao lado da
tradição e contra qualquer cepticismo moderno, ou pós-modernismo,
quanto ao valor da reflexão.
O mote completo de Goya para a sua gravura é o seguinte: «A
imaginação abandonada pela razão produz monstros impossíveis;
unida a ela, é a mãe das artes e a fonte dos seus encantos». É assim
que devemos encarar as coisas.
Simon Blackburn: Texto retirado de Pense: Uma introdução à filosofia,
de Simon Blackburn (tradução de António Infante et al., Gradiva, 2000)
32
Apostila de Semiótica Jurídica
Texto 03 - Danilo Marcondes de Souza Filho: Noûs
vs. Lógos
Noûs vs. Lógos
A rejeição da ideia de um pensamento não-discursivo tem sido
uma das características centrais da filosofia da linguagem, estando
relacionada inclusive com seu surgimento na tradição analítica (A.
Coffa, 1986). Na filosofia grega clássica, entretanto, esta noção
ocupou um lugar central na teoria do conhecimento, na metafísica e
na própria definição da tarefa filosófica. Minha hipótese é
precisamente a de que a importância e o privilégio atribuídos ao
pensamento não-discursivo explicam, em grande parte, o lugar
secundário atribuído à linguagem e ao discurso no pensamento
clássico, e até mesmo a inexistência do conceito de linguagem,
propriamente dito, neste pensamento.
A questão, portanto, da relação entre pensamento discursivo
(diánoia, lógos) e pensamento não-discursivo (noûs, nóesis) situa-se
dentro de uma problemática mais ampla: todo pensamento é
necessariamente linguístico?; pressupõe uma estrutura linguística?;
a linguagem é necessária ao pensamento? São essas questões que
servirão de pano de fundo para este breve exame da noção de
pensamento não-discursivo na filosofia grega e suas consequências.
Antes disso, entretanto, alguns esclarecimentos se fazem
necessários quanto ao sentido dado neste trabalho a termos como
«linguagem», «pensamento», «discurso», «proposição», etc. Vou partir
de certas definições estipulativas, sem discutir as várias
interpretações possíveis destes conceitos contemporaneamente, o
que me desviaria dos propósitos deste trabalho. Pretendo basear-me
em concepções recentes na filosofia analítica para a consideração
dos textos clássicos.
Por «linguagem», entendo, em um sentido bastante amplo, a
estrutura lógica abstrata, o conjunto de regras que permite a
constituição de juízos, isto é, a articulação de conceitos, bem como as
operações ou relações entre juízos. A proposição é o conteúdo de um
ato de pensamento, distinto do ato ele próprio, e possuindo a forma
predicativa do juízo «que X é Y». A sentença é a expressão verbal de
33
José Diniz de Moraes
uma proposição constituindo, portanto, uma unidade do discurso. O
discurso resulta, assim, de um conjunto de sentenças articuladas. O
pensamento é o processo mental, interior, relativo ao indivíduo,
subjetivo, portanto. Enquanto constituído de juízos, ou da faculdade
de julgar, possui uma estrutura lingüística. Na tradição clássica
(Nuchelmans, 1973, 7), o lógos é uma combinação de ónoma e rhêma
(Platão, Sofista, 262a), expressando um pensamento (diánoia). O
pensamento, por sua vez, é sempre, ou quase sempre, caracterizado
através do discurso, como na passagem clássica de Platão em que é
definido como «o diálogo da alma consigo mesma» (Teeteto, 189e4).
Nossa questão, no entanto, é precisamente se há um
pensamento não-lingüístico ou não-discursivo, isto é, não
constituído de proposições. Se há, qual então o papel deste
pensamento na nossa compreensão do real, na constituição de nossa
experiência? Ou seja, por que é necessário para a filosofia grega
supor a existência de um pensamento não-discursivo?
O conceito de pensamento não-discursivo parece, de fato, vir a
resolver
duas
dificuldades,
estreitamente
relacionadas,
apresentadas pelos paradoxos da definição e da análise. O paradoxo
da definição resulta do reconhecimento de que toda definição
nominal de um conceito é dada através de outros conceitos que
servem para definir o primeiro. Estes conceitos, por sua vez, que
pertencem ao definiens, carecem de definição e só podem ser
definidos por outros conceitos. Temos, assim, uma circularidade, já
que as palavras remetem umas às outras, sem que possamos sair do
circuito do discurso. A definição nominal, produto do pensamento
discursivo, é incapaz de nos revelar a essência das coisas, sua
verdadeira natureza. É necessário, portanto, uma forma de captação
da essência, um modo de acesso ao real, que não dependa de
definições nominais. O paradoxo da análise é derivado da concepção
de que, se o conhecimento de um objeto complexo (Teeteto, 201c210a) se dá através de sua decomposição nos elementos simples que
o compõem, então estes elementos eles próprios não podem por sua
vez ser decompostos e portanto analisados, sendo assim
incognoscíveis. O conhecimento repousaria então sobre uma
realidade que não pode ser conhecida, o que parece claramente
contraditório. Ora, o procedimento de análise é um procedimento
discursivo e por isso precisa dar lugar, para que o paradoxo seja
evitado, a uma apreensão não-discursiva, direta, imediata da
natureza das coisas simples, que não podem ser conhecidas por
34
Apostila de Semiótica Jurídica
análise. O recurso à noção de pensamento não- discursivo evitaria
assim a circularidade do discurso, a sua impossibilidade de relação
direta com o real, já que a definição de um termo é dada sempre
através de outros e o significado destes termos é sempre
convencional, o que levaria ao regresso ao infinito das definições.
Evitaria também o problema do acesso ao real do qual a análise não
dá conta e que deve ser imediato, direto, para servir de base ao
processo progressivo de construção do conhecimento.
Vejamos alguns textos de Platão em que a noção de
pensamento não-discursivo (noûs) é introduzida em relação a estas
questões acima indicadas. Destacaria em primeiro lugar a discussão
sobre as etapas e os elementos que formam o processo de
conhecimento na famosa passagem da Carta VII (342a-343c). Platão
distingue aí três elementos que levam ao conhecimento ou o tornam
possível, sendo o conhecimento ele próprio o quarto elemento e a
coisa conhecida o quinto. Em primeiro lugar temos então o nome
(ónoma) cuja natureza é meramente convencional (343b), em
segundo lugar a definição (lógos), que na realidade nada mais é do
que um conjunto de nomes (343b), em terceiro lugar a imagem
(eídolon) ou representação da coisa, que é de natureza sensível e
portanto não pode constituir ainda conhecimento e, finalmente,
temos o conhecimento (epistéme) identificado por Platão nesta
passagem com o entendimento ou intelecção (noûs) e com a opinião
verdadeira (alethès dóxa) já que não pertencem nem ao campo do
discurso nem ao das figuras materiais, mas estão na alma (psyché).
Platão destaca nesta passagem a inadequação do discurso (343c) ao
pensamento, já que o significado não é fixo por ser convencional, as
palavras podendo ter seus significados alternados (343b). As
definições (lógoi), igualmente, por serem compostas de nomes, estão
sujeitas às mesmas limitações. Em consequência «nenhum homem
inteligente deve procurar expressar aquilo que seu intelecto
apreende (tà nenoeména) em palavras» (343a). As palavras e o
intelecto possuem naturezas distintas, as palavras são inadequadas
para expressar o que o intelecto capta, só o intelecto é capaz de
captar a coisa ela mesma (tò ón), chegar ao próprio real, superando
por meio da dialética o domínio do sensível que é o domínio do
discurso. O discurso e a apreensão sensível são assim parte do
processo do conhecimento, mas apenas como etapas a serem
vencidas, como um caminho que aponta para a realidade superior
das coisas mesmas (tà ónta, tà noetá), que só o intelecto (noûs) pode
35
José Diniz de Moraes
conhecer, que são objetos do intelecto (tà noetá).
O segundo texto de Platão a que podemos recorrer é a célebre
alegoria da Linha Dividida (República, 509d-511), em que Platão
simboliza as várias etapas ou modos de contato da mente humana
com os mundos sensível e inteligível através de uma linha dividida
em dois segmentos representando respectivamente o mundo
inteligível (noetá, as coisas inteligíveis, ou ónta, as realidades), e o
mundo sensível (gignómena, objetos em mudança; aisthetá, objetos
de percepção; doxastá, objetos da crença; horatá, objetos sensíveis).
Cada segmento é por sua vez subdividido em dois novos segmentos.
Pretendo concentrar-me apenas no segmento superior relativo ao
mundo inteligível, examinando as razões de Platão para subdividi-lo
por sua vez em dois novos segmentos, representando duas etapas
diferentes de acesso a essa realidade, sendo que alguns intérpretes
(por exemplo Austin, 1979, que passo a seguir) consideram
precisamente a distinção entre pensamento (diánoia) e ciência
(epistéme) como um dos propósitos centrais deste texto. O primeiro
segmento em que se subdivide o segmento sobre o mundo inteligível
é relativo ao matemático. Segundo Platão, o matemático (geômetra)
parte de hipóteses para delas extrair suas conclusões e utiliza-se de
diagramas e desenhos de figuras que pertencem ao mundo sensível.
O filósofo (dialético), por sua vez, em busca do verdadeiro
conhecimento, deve superar as hipóteses, abandoná-las, usando-as
apenas como pontos de partida para chegar ao princípio não
hipotético (archè anypóthetos), no caso a forma do Bem. O termo
«hipótese» tem para Platão precisamente o sentido de uma definição
ou postulado (cf. Austin, 1979, p. 300), pressupondo a existência do
objeto definido, sem contudo demonstrá-la. Assim, embora o
matemático esteja se referindo a uma realidade suprasensível,
inteligível, tudo de que dispõe são suas definições (lógoi), que
pertencem ao domínio do discurso e diagramas, que pertencem ao
domínio sensível; não chegando portanto a alcançar ainda esta
realidade suprasensível. Os princípios não-hipotéticos precisamente
não necessitam de um postulado existencial, de uma suposição de
sua existência, já que são o próprio fundamento ontológico do real. A
definição é apenas uma imagem (eikón, eídolon) da forma, e não a
posse da coisa ela própria, da realidade da forma. Só através do
noûs, do pensamento não-discursivo, podemos captar esta realidade,
por isso enquanto o matemático permanece ao nível da diánoia, o
filósofo (dialético) é capaz de ter este conhecimento possibilitado
36
Apostila de Semiótica Jurídica
pelo noûs. O acesso ao princípio não-hipotético só pode se dar
através do pensamento não-discursivo, já que este princípio por sua
natureza não pode ser definido por um lógos, nem resulta de um
postulado ou pressuposto.
Embora haja outras passagens relevantes em Platão sobre
esta questão, creio que as duas passagens examinadas acima
ilustram perfeitamente a necessidade de introduzir o conceito de
pensamento não-discursivo para explicar o conhecimento enquanto
certeza absoluta, captação da essência do real, acesso direto da
mente (noûs) à coisa (ón).
Em Aristóteles encontramos igualmente uma defesa da
necessidade do conceito de pensamento não-discursivo. Os seguintes
textos podem ser tomados como representativos, dentre diversos
outros possíveis: Ética a Nicômaco, VI, 6; Tratado da Alma, III, 6; e
Segundos Analíticos, I, 2 e 3, II, 19.
Nos Segundos Analíticos Aristóteles distingue o conhecimento
científico (epistéme) que temos de algo porque conhecemos suas
causas (I, 2, 71b9), de um outro tipo de conhecimento que se
caracteriza pelo noûs e consiste na apreensão dos primeiros
princípios (archaí), do ponto de partida indemonstrável, do qual
procede toda a demonstração (II, 19, 100b5). O noûs significa assim
a capacidade de captar o caráter necessário de certas verdades
básicas que funcionam como primeiros princípios pressupostos em
toda demonstração. O conhecimento científico é silogístico,
demonstrativo, consiste portanto de proposições que se encadeiam
de acordo com determinadas regras (schémata) permitindo inferir
determinadas conclusões. Neste sentido, o conhecimento científico é
discursivo, proposicional. Entretanto, para evitar a regressão ao
infinito da necessidade de demonstração temos que supor certos
princípios básicos que servem de ponto de partida à demonstração e
são por natureza indemonstráveis (I, 3, 72b). Ora, como se dá nosso
acesso a estes primeiros princípios? Através de uma intuição ou
apreensão imediata, para a qual Aristóteles emprega também por
vezes o termo epagogé (indução) em um sentido especial, segundo o
qual a indução nos leva aos primeiros princípios (cf. Ross, 1964, p.
217).
O texto da Ética a Nicômaco (VI, 1139b25) nos esclarece mais
quanto à natureza do noûs. Encontramos aí a distinção aristotélica
entre as cinco virtudes intelectuais: epistéme, téchne, phrónesis,
37
José Diniz de Moraes
noûs, sophía, caracterizadas como cinco formas de a mente alcançar
a verdade. A introdução da noção de verdade neste ponto é
importante e será melhor discutida mais adiante. Aristóteles afirma
que a epistéme, conhecimento científico, consiste em juízos
universais e necessários sobre as coisas e verdades demonstráveis,
que dependem dos primeiros princípios que, por sua vez, só podem
ser captados pelo noûs. Mais adiante Aristóteles caracteriza o noûs
como apreensão das definições que não podem ser demonstradas
(1142a27), distinguindo este tipo de apreensão da apreensão do
particular e do variável que caracteriza a prudência ou saber prático
(phrónesis).
É, entretanto, no livro III (6) do Tratado da Alma que
encontramos a discussão mais explícita e elaborada a respeito da
natureza do pensamento não-discursivo em contraste com o
discursivo. O pensamento que apreende os objetos simples é incapaz
de ser falso, é só no pensamento que junta objetos em uma espécie
de unidade que temos a possibilidade do verdadeiro e do falso. A
falsidade sempre envolve uma síntese, uma combinação inadequada
realizada pelo pensamento não possuindo uma correspondência com
o real, tal como na famosa doutrina platônica exposta no Sofista
(260-264). É a mente que unifica estes objetos e pode fazê-lo de
modo adequado ou não. Quanto à apreensão do simples, Aristóteles
introduz ainda uma nova distinção. Não se trata do simples no
sentido de aquilo que não se encontra dividido, p. ex., uma linha,
mas que pode ser dividido, já que a linha pode ser apreendida em
partes. Trata-se no caso do pensamento não-discursivo daquilo que
é indivisível, que não tem partes, da apreensão da natureza da
coisa, ou seja, de sua essência constitutiva, apreensão esta que não
pode ser errônea e que não se dá através de uma asserção de algo
acerca de algo. Não pode ser errônea por se tratar de um acesso
direto a um elemento simples e que portanto não depende de uma
combinação entre objetos que pode ser adequada ou não em relação
ao real. Ou há apreensão, ou não há, mas não pode haver apreensão
errônea ou falsa . Assim, este tipo de apreensão é explicitamente
caracterizado como pensamento não-discursivo e contrastado com o
pensamento discursivo que é constituído por sentenças em que se
diz algo de algo, em que se realiza uma síntese.
Passo agora a examinar esta noção de pensamento nãodiscursivo à luz da discussão mais recente acerca deste problema
(Lloyd, 1969/70, 1986, Sorabji, 1982). Segundo Lloyd (1969/70, p.
38
Apostila de Semiótica Jurídica
310) , as características do pensamento não-discursivo são: (i) é nãocomplexo; (ii) portanto, é não proposicional já que proposições são
complexas; (iii) não envolve auto-consciência; (iv) é descrito em
termos de contato. A ideia de não-complexidade parece ser
entendida como apreensão de essências ou conceitos direta e
isoladamente e não através da formulação de um juízo que seria
proposicional. É por este motivo que o pensamento não-discursivo
deve ser considerado segundo a metáfora do contato (cf. Metafísica,
IX, 10, 1051b24-25; XII, 7, 1072b21), que é direto, e não como visão,
que admite graus de proximidade e de clareza. O pensamento nãodiscursivo não depende portanto do estabelecimento de uma relação
lógica entre conceitos, da transição de um conceito a outro, da
predicação. Um dos argumentos principais em defesa da prioridade
do pensamento não-discursivo sobre o discursivo parte exatamente
da ideia de que se o pensamento discursivo envolve a transição de
um conceito a outro, o estabelecimento de relações entre conceitos,
portanto, então pressupõe a apreensão isolada de cada conceito para
que se possa fazer, em um segundo momento, a relação. É neste
sentido que a doutrina da prioridade lógica do conceito sobre o juízo
é uma das causas principais da inexistência de um conceito de
linguagem como estrutura lógica autônoma no pensamento antigo.
Na verdade, é só o questionamento, a partir de Kant, da prioridade
do conceito sobre o juízo, e a consequente inversão desta prioridade,
que abrirá caminho para Frege e para a constituição da noção lógica
de linguagem na filosofia analítica.
Do ponto de vista ontológico, esta doutrina tem como
consequência a ideia de que os conceitos devem existir autônoma e
isoladamente para que possam ser apreendidos pela mente através
de uma intuição. Não podem portanto resultar de nenhuma
construção mental que seria complexa, nem serem deduzidos de
juízos, já que aí seriam derivados por análise.
É importante, para se esclarecer mais esta noção de apreensão
imediata de um conceito, examinar a relação entre o pensamento e
seu objeto, aquilo de que é pensamento. Estas relação, entretanto,
parece já trair uma concepção de pensamento enquanto complexo,
atributivo, ou seja, do verbo pensar em seu sentido transitivo:
pensar que X, isto é, «que a alma é imortal», «que a justiça é um
bem», etc.. O pensamento não discursivo equivaleria a pensar a
alma, a justiça, etc., enquanto tais; isto é, corresponderia a uma
espécie de posse do conceito de alma, de justiça, etc.. Mas o que
39
José Diniz de Moraes
significa este pensamento da alma, da justiça? Como isto deve ser
compreendido? O pensamento não-discursivo seria assim uma forma
de contemplação, de presença diante da própria realidade da ideia
ou do conceito. Dar-se-ia então uma espécie de identificação entre o
pensamento e o seu objeto, que seria captado enquanto tal, e não
através de uma representação mental ou de uma definição
conceitual. Nosso vocabulário parece inclusive inadequado para
caracterizar este tipo de experiência, talvez porque esteja
demasiado distante dos paradigmas segundo os quais entendemos o
pensamento desde a filosofia moderna. Lloyd (op. cit. ), entretanto,
indica que Plotino, p. ex., chega mesmo a considerar que este
contato com o real obtido pelo noûs, já que não é complexo, é direto,
não é pensamento. Trata-se de uma experiência não intelectual ou
racional, mas mística, caracterizada como epibolé (Enéadas, V, 3.
10). Plotino emprega os termos pronooûsa (Enéadas, V, 3. 10), uma
espécie de «pré-pensamento», e, em outro contexto, hypernóesis, ou
«superpensamento» (Enéadas, VI, 8. 16), como atividade do Uno. É o
pensamento não-discursivo (noûs) para Plotino que leva finalmente
à união com o Uno, o nível mais elevado da experiência, que já não
envolveria sequer mais o pensamento.
O pensamento não-discursivo seria, portanto, nãoproposicionai, não envolvendo a predicação, o pensar que, e
caracterizando-se pela contemplação isolada de conceitos. Seguindo
Sorabji, no entanto, podemos nos perguntar se o pensamento nãodiscursivo pode ser proposicional? Mas o que seria «proposicional,
porém não-discursivo»?
Aristóteles (De Anima, III, 6, 430b28) afirma que o
pensamento não-discursivo leva à verdade. Como, se é uma
contemplação de um conceito ou essência isoladamente? A definição
de verdade do próprio Aristóteles supõe a combinação de conceitos,
como já vimos. Só proposições podem ser verdadeiras ou falsas, por
referência a uma realidade determinada.
Segundo Sorabji, na contemplação de conceitos isolados não se
predica nada de nada, não se formulam asserções. O pensamento
não-discursivo aplica-se apenas à contemplação da definição
(enquanto essência) do incomposto (asyntheta) isto é, do simples,
que não poderia ser apreendido de outra forma. Sorabji, entretanto,
considera que neste caso o pensamento teria de ser proposicional,
seria o pensamento que uma determinada essência pertence a uma
determinada entidade. A saída para o impasse seria considerar
40
Apostila de Semiótica Jurídica
então a definição, neste caso, apenas como uma expressão de
identidade, em que não teríamos predicação propriamente dita, mas
referência à mesma coisa duas vezes. Contudo, mesmo uma
expressão de identidade tem necessariamente uma forma
proposicional, já que relaciona conceitos; assim sendo a solução de
Sorabji não me parece inteiramente satisfatória. Creio que a noção
de pensamento não-discursivo exclui a possibilidade de entendê-lo
como proposicional, e que este pensamento pode ser verdadeiro no
sentido específico de um acesso imediato ao real.
Devemos supor que haja uma noção de verdade própria ao
pensamento não- discursivo, em que a verdade seria uma
contemplação da essência, uma espécie de revelação da natureza da
coisa. Teríamos aí uma verdade ontológica, como manifestação do
ser, e não lógica ou epistemológica (cognitiva no sentido
proposicional). A dificuldade, entretanto, está exatamente na
passagem daquilo que é apreendido pelo noûs para uma formulação
discursiva, isto é, através de uma proposição.
Voltemos, contudo, à nossa questão inicial: o pensamento nãodiscursivo é uma ideia coerente, sustentável? O pensamento nãodiscursivo, por ser imediato, direto, se esgotaria em si mesmo, em
sua própria realização, não possuindo permanência, nem sendo
possível nenhuma elaboração a partir dele, já que não pode se
expressar proposicionalmente. O «conhecimento» intuitivo que
resultaria dele não envolveria assim a capacidade de definir a
realidade apreendida, de determiná-la conceitualmente. Portanto,
se não tem expressão, o pensamento não-discursivo é totalmente
privado, incomunicável. Não pode ser verdadeiro nem falso no
sentido em que não envolve adequação de um predicado a um
sujeito em uma sentença que se refere ao real. Na realidade, como
vimos acima, seria sempre verdadeiro, no sentido especial de uma
captação direta da essência, de uma espécie de identidade com o ser.
Dessa característica decorre a dificuldade em explicar as relações
entre o pensamento não-discursivo e o discursivo. Como o nãodiscursivo poderia vir a expressar-se no discursivo? Trata-se,
portanto, da dificuldade de se extrair quaisquer consequências do
pensamento não- discursivo já que não é inferencial e nada pode
derivar-se dele. Não teríamos como justificar que aquilo que
supomos ou afirmamos, já no plano do discurso, ser derivado
realmente o seja. Assim, a questão é: do ponto de vista aristotélico,
como explicar a relação entre a apreensão dos primeiros princípios
41
José Diniz de Moraes
indemonstraveis e o procedimento inferencial, discursivo,
linguístico, dos processos de demonstração e argumentação, do
raciocínio portanto? Ou ainda, do ponto de vista platônico, como
explicar a dialética descendente? A relação da apreensão das formas
com os outros níveis de conhecimento que na linha dividida lhe são
inferiores, ou a volta do filósofo à caverna no livro VII da República?
Neste sentido, a posição mais coerente, embora mais radical, parece
ser efetivamente a de Plotino, em que o pensamento não-discursivo
leva finalmente à contemplação mística, ao êxtase, à união com o
Uno, como finalidade da filosofia.
Com efeito, parece-me que Sorabji tem razão ao vincular
estreitamente a questão do papel do pensamento não-discursivo à
concepção de filosofia como tendo por finalidade a contemplação das
essências, a posse da verdade em um sentido absoluto. O
pensamento não-discursivo não se caracteriza pela busca do
conhecimento, da verdade, mas por sua posse, para a qual, como
vimos, o discurso não é capaz de contribuir diretamente. Apenas
algumas correntes da filosofia, como o ceticismo em pelo menos uma
de suas vertentes, valorizam a busca (zétesis) da verdade e do
conhecimento como definidora da própria filosofia, já que posse do
conhecimento é considerada impossível. Na concepção clássica, a
filosofia enfrenta o seguinte dilema: enquanto discurso encontra-se
inevitavelmente no terreno do lógos, entretanto almeja sempre
realizar-se como noûs, como pensamento transcendente, apreensão
direta das verdades primeiras, contato direto com o ser; visa assim a
superação do discurso em uma realização contemplativa. Neste
sentido, só a postulação da existência do noûs poderá garantir à
filosofia a realização de sua própria tarefa.
Bibliografia
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43
José Diniz de Moraes
Texto 04 - Antônio Fidalgo: Semiótica - A logica da
Comunicação
Capítulo 5 - Os Campos da Semiótica: Sintaxe,
Semântica e Pragmática.
5.1 A semiose em Morris e o princípio da divisão da
semiótica
Cabe a Charles Morris o mérito de ter estabelecido a divisão da
semiótica em sintaxe, semântica e pragmática. Essa divisão decorre
da análise feita por Morris do processo semiósico1.
A semiose é o processo em que algo funciona como um signo. A
análise deste processo apura quatro factores: o veículo sígnico —
aquilo que actua como um signo, o designatum — aquilo a que o
signo se refere, o interpretante — o efeito sobre alguém em virtude
do qual a coisa em questão é um signo para esse alguém, o
intérprete — o alguém. Formalmente teremos: S é um signo de D
para I na medida em que I se dá conta de D em virtude da presença
de S. Assim, a semiose é o processo em que alguém se dá conta de
uma coisa mediante uma terceira. Trata-se de um dar-se-conta-de
mediato. Os mediadores são os veículos sígnicos, os dar-se-conta-de
são os interpretantes, os agentes do processo são os intérpretes.
Antes de mais convém salientar que esta análise é puramente
formal, ela não tem minimamente em conta a natureza do veículo
sígnico, do designatum ou do intérprete. Os factores da semiose são
factores relacionais, de tal ordem que só subsistem enquanto se
implicam uns aos outros. Só existe veículo sígnico se houver um
designatum e um interpretante correspondentes; e o mesmo vale
para estes dois últimos factores: a existência de um deles implica a
existência dos outros. Isto tem o seguinte corolário, que é da maior
1
Charles Morris, 1959, Foundations of the Theory of Signs, Chicago: University of
Chicago Press.
44
Apostila de Semiótica Jurídica
importância: a semiótica não estuda quaisquer objectos específicos,
mas todos os objectos desde que participem num processo de
semiose.
Estas considerações são sobretudo pertinentes relativamente
aos designata. Os designata não se confundem com os objectos do
mundo real. Pode haver e há signos que se referem a um mesmo
objecto, mas que têm designata diferentes. Isso ocorre quando há
interpretantes diferentes, ou seja, quando aquilo de que é dado
conta no objecto difere para vários intérpretes. Os designata podem
ser produtos da fantasia, objectos irreais ou até contraditórios. Os
objectos reais quando referidos constituem apenas uma classe
específica de designata, são os denotata. Todo o signo tem, portanto,
um designatum, mas nem todo o signo tem um denotatum.
A semiose é tridimensional; ela contempla sempre um veículo
sígnico, um designatum e um intérprete (o interpretante é dar-se
conta de um intérprete, pelo que por vezes se pode omitir). Ora
desta relação triádica da semiose podemos extrair diferentes tipos
de relações diádicas, nomeadamente as relações dos signos aos
objectos a que se aplicam e as relações entre os signos e os seus
intérpretes. As primeiras relações cabem na dimensão semântica da
semiose e as últimas na dimensão pragmática. A estas duas
dimensões acrescenta-se necessariamente a dimensão sintáctica da
semiose que contempla as relações dos signos entre si.
Cada uma destas dimensões possui termos especiais para
designar as respectivas relações. Assim, por exemplo, "implica" é
um termo sintáctico, "designa" e "denota" termos semânticos e
"expressa" um termo pragmático. É deste modo que a palavra 'mesa'
implica (mas não designa) a sua definição 'mobília com um tampo
horizontal em que podem ser colocadas coisas', denota os objectos a
que se aplica e expressa o pensamento do seu utilizador. As
dimensões de um signo não têm todas o mesmo realce. Há signos
que se reduzem à função de implicação e, por conseguinte, a sua
dimensão semântica é nula — vejam-se os signos matemáticos! —,
há signos que se centram totalmente na denotação e, portanto, não
têm uma dimensão sintáctica e há signos que não têm intérpretes
efectivos, como é o caso das línguas mortas, e, por conseguinte, não
têm dimensão pragmática.
Em suma, a divisão da semiótica em sintaxe, semântica e
pragmática, decorre da análise do processo semiósico em que uma
45
José Diniz de Moraes
coisa se torna para alguém signo de uma outra coisa.
A sintaxe e a ideia de gramática
Indiscutivelmente a sintaxe, enquanto estudo das relações
sintácticas dos signos entre si, constitui a parte mais desenvolvida
da semiótica. Esse desenvolvimento começou o mais tardar com as
ideias leibnizianas da ars characteristica, da ciência a que
incumbiria formar os signos de modo a obter, através da mera
consideração dos signos, todas as consequências das ideias
correspondentes, e da ars combinatoria, do cálculo geral para
determinar as combinações possíveis dos signos. Depois de Leibniz,
muitos lógicos contribuíram para o progresso da estrutura logicogramatical da linguagem. Além dos já citados neste relatório, há
ainda mencionar Boole, Peano, Russel e Whitehead.
Os signos formam-se e agrupam-se segundo regras bem
definidas. Num primeiro momento, há a considerar as regras de
formação que determinam a construção de proposições; num
segundo momento, temos as regras de transformação que
determinam as proposições a inferir de outras proposições. As
primeiras regras indicam-nos se uma proposição é ou não bem
formada, as segundas estipulam as inferências entre proposições,
isto é, determinam o cálculo proposicional.
i) Sintaxe e língua
Os elementos de uma língua organizam-se, não se amontoam.
Os signos linguísticos são-no enquanto, e só enquanto, se inserem
em todos de significação (sintagmas, sistemas). Fazer a análise
gramatical de uma proposição ou enunciado "é indicar as funções
desempenhadas pelas palavras ou grupos de palavras nessa
proposição".2 Conhecemos essa análise da escola primária: qual
termo é o sujeito da proposição, qual o predicado, o complemento
directo, etc. Isto significa que os elementos da frase possuem
funções sintácticas diferentes. Não basta chamar a atenção para o
termo funções sintácticas, há que reparar também na palavra
diferentes. As funções sintácticas dos diversos elementos da frase
são diferentes. Segundo Ducrot3, impõem-se a este respeito as
2
Oswald Ducrot e Tzvetan Todorov, Dicionário das Ciências da Linguagem,
Lisboa: Publicações D. Quixote, 1991, p. 257.
3
Ibidem.
46
Apostila de Semiótica Jurídica
seguintes considerações: 1. A sintaxe define certas relações entre os
elementos da frase e a totalidade da frase, relações em que dois
elementos distintos têm, muitas vezes, uma relação diferente com a
frase total. 2. A relação particular que liga um constituinte à frase
total pode ser descrita em termos finalistas como um papel: admitese que a frase, tomada globalmente, tem uma finalidade, e que cada
constituinte se distingue dos outros pelo papel que desempenha no
cumprimento dessa finalidade. 3. A função de um elemento não é
directamente determinada pela sua natureza: dois elementos de
natureza diferente podem ter a mesma função e inversamente
constituintes da mesma natureza podem ter funções diferentes. 4.
As funções sintácticas são independentes da capacidade
combinatória dos falantes, elas residem na própria língua. Das
funções sintácticas de uma língua destacam-se as de sujeito e
predicado. A função de sujeito é a de indicar o objecto sobre o qual
se fala e que é determinado pelos predicados. A função de predicado
consiste em determinar esse objecto ou afirmar algo sobre ele.
Esta estrutura sintáctica é de tal modo fundamental que se
podem compreender as lógicas de Aristóteles e de Kant
respectivamente como lógicas de sujeito e de predicado. Assim, a
lógica aristotélica privilegia o sujeito enquanto substrato de todas
as determinações. É que esta visão decorre da noção ontológica de
substância que subjaz a todos os acidentes, acidentes estes que,
gramaticalmente, não são mais que predicados. Por seu lado, a
lógica kantiana coloca o acento tónico no predicado. O sujeito em si é
apenas um indeterminado que irá ser construído pela determinação
operada pelos predicados. Se em Aristóteles a lógica precede a
ontologia, em Kant é a lógica que determina a ontologia possível ou
cognoscível, ou seja, a ontologia da realidade fenoménica.
ii) sintaxe e ciência
Foi enorme a importância que o Círculo de Viena concedeu à
sintaxe na reflexão epistemológica. Sobretudo os estudos de Rudolf
Carnap, em que se destacam A Construção Lógica do Mundo e A
Sintaxe Lógica da Linguagem, focaram a dimensão sintáctica da
ciência4. A ciência — melhor, toda e qualquer ciência particular — é
composta por conceitos e proposições. Uns e outros sistematizam-se
4
Como introdução à obra de Carnap veja-se Alberto Pasquinelli, Carnap e o
Positivismo Lógico, Lisboa: Edições 70, 1983.
47
José Diniz de Moraes
de forma axiomática, podendo ser inferidos de alguns poucos
conceitos e proposições fundamentais. Quer isto dizer que a ciência
se organiza sistematicamente e, portanto, possui, enquanto
discurso, uma estrutura sintáctica. Isto é tanto válido para as
ciências formais, lógica e matemática, como para as ciências
empíricas.
Quanto às ciências formais a intelecção que lhes está
subjacente é que a verdade das suas asserções se baseia apenas na
sua estrutura e no significado dos termos que as compõem. Estas
asserções são verdadeiras em todas as circunstâncias e, portanto, a
sua verdade é independente dos factos mundanos. Isto implica, por
seu lado, que essas asserções nada digam sobre a realidade.
Relativamente às ciências empíricas a sistematização incide
sobre o apuramento dos elementos e relações fundamentais a partir
dos quais se inferem os restantes conceitos e se constrói
axiomaticamente o edifício da ciência. Trata-se de um sistema de
constituição dos conceitos empíricos. Constituir um determinado
conceito a partir de outros conceitos significa enunciar uma regra
geral pela qual todas as proposições em que aparece esse conceito
podem ser traduzidas em proposições em que apenas aparecem os
conceitos de que esse conceito é derivado.
Dado à ambiguidade e à imprecisão da linguagem quotidiana,
uma das tarefas da ciência consiste justamente, segundo Carnap,
em construir linguagens formalizadas, unívocas e exactas. São
linguagens artificiais que, cumprindo os requisitos científicos de
rigor, devem substituir as linguagens naturais. Para além da
eliminação de mal entendidos, ambiguidades e confusões, um dos
objectivos mais importantes do emprego de linguagens formalizadas
reside na clara separação entre linguagem e metalinguagem.
Enquanto a linguagem contém apenas proposições-coisa, isto é,
proposições cujos designata não incluem signos, a metalinguagem
tem na própria linguagem o seu objecto. Essa distinção possibilita a
destrinça entre proposições-coisa e pseudo-proposições, isto é,
proposições que parecendo ser proposições-coisa efectivamente o não
são.
A semântica
Normalmente entendida como a ciência do significado, a
semântica, vista da perspectiva da semiose, ocupa-se da relação dos
48
Apostila de Semiótica Jurídica
signos (veículos sígnicos) aos seus designata. É no âmbito desta
relação que habitualmente se discute a questão da verdade.
A questão central da semântica reside no estabelecimento da
regra semântica a qual determina sob que condições um signo é
aplicável a um objecto ou a uma situação. "Um signo denota o quer
que se conforma às condições estabelecidas na regra semântica,
enquanto a própria regra estabelece as condições de designação e,
desse modo, determina o designatum"5. Quer isto dizer que a
dimensão semântica de um signo só existe na medida em que há
regras semânticas que determinam a sua aplicabilidade a certas
situações sob certas condições.
A diferenciação e classificação dos signos em índices, ícones,
símbolos e outros, explica-se pelas diferentes espécies de regras
semânticas. Assim, a regra semântica de um signo indexical como o
apontar estipula que o signo designa a qualquer momento aquilo
que é apontado. Neste caso, o signo não caracteriza o que denota.
Em contrapartida, ícones e símbolos caracterizam aquilo que
designam. Se o signo caracterizar o objecto denotado por mostrar
nele mesmo as propriedades que um objecto tem, como acontece com
as fotografias, os mapas ou os diagramas químicos, então o signo é
um ícone; se não for esse o caso, então trata-se de um símbolo.
A regra semântica também se estende às proposições. Aqui a
regra que estipula as condições de aplicabilidade da proposição a
um determinado estado de coisas envolve necessariamente a
referência às regras semânticas dos signos que a compõem.
Entendendo a semântica como a ciência do significado, cabe
dizer que há diversos significados de significado.6 É célebre a
inventariação dos significados de significado feita por Ogden e
Richards, onde se contam dezasseis significações diferentes do
termo.7 Hoje em dia distinguem-se usualmente duas grandes
correntes na definição de significado: uma analítica e outra
5
Cf. Morris, ibidem, p. 16.
Sobre esta questão veja-se Stephen Ullmann, Semântica. Uma Introdução à
Ciência do Significado, Lisboa: Fundação Gulbenkian, 1987, cap. III e José Pinto
de Lima, Linguagem e Acção. Da filosofia analítica à linguística pragmática,
Lisboa: apáginastantas, 1989.
7
C.K.Odgen e I.A.Richards, The Meaning of Meaning, London: Routledge &
Kegan, 1923.
6
49
José Diniz de Moraes
operacional. A primeira tenta apreender a essência do significado, a
segunda investiga sobretudo o modo como opera. Na primeira
corrente incluem-se tanto a teoria referencial como a teoria
ideacional do significado. A teoria referencial considera que o
significado de um signo é a coisa pelo qual o signo está. Por seu
lado, a teoria ideacional defende que o significado de um termo ou
de um signo não é a coisa pela qual o signo está ou que o signo
representa, mas sim a ideia que exprime. A concepção saussureana
do signo é claramente ideacional, o significado é o conceito. Na
corrente operacional temos a teoria behaviorista e a teoria
pragmática. A primeira, que é a preconizada por Bloomfield, encara
o significado de uma forma linguística como a situação em que o
elocutor a emite e a resposta que provoca no ouvinte. Quer isto dizer
que o significado de uma palavra é definido pela situação da
enunciação da mesma, nomeadamente pelos estímulos que a
provocam e pelas reacções que ela provoca. A teoria pragmática, por
sua vez, considera que o verdadeiro significado de uma palavra não
está tanto no que se diz acerca dela como no que se faz com ela. Dito
de uma forma sucinta, o significado de uma palavra é o seu uso na
língua. Enquanto a teoria behaviorista explica o significado a partir
do actividade humana entendida como comportamento, a teoria
pragmática entende essa actividade como acção. A explicação
behaviorista é de ordem causal, ao passo que a explicação
pragmática é teleológica.
A pragmática
A dimensão pragmática do processo semiósico foi realçada pelo
pragmatismo. Com efeito, foi esta corrente filosófica iniciada por
Peirce que prestou especial atenção à relação entre os signos e os
seus utilizadores. O pragmatismo compreendeu que para além das
dimensões sintáctica e semântica na análise do processo sígnico há
uma dimensão contextual. Isto é, o signo não é independente da sua
utilização. A novidade da abordagem pragmatista da semiose está
em não remeter a utilização dos signos para uma esfera
exclusivamente empírica, socio-psicológica, mas encarar essa
utilização de um ponto de vista lógico-analítico. A dimensão
pragmática é tal como as dimensões sintáctica e semântica da
semiose uma dimensão lógica.
De certo modo a pragmática surge como um desenvolvimento
imanente do processo semiótico. Com isto quer-se dizer que tal como
50
Apostila de Semiótica Jurídica
a análise das formas sígnicas (sintaxe) leva necessariamente à
consideração dos valores semânticos como critério para definir as
unidades sintácticas, assim também a análise do significado induz à
consideração das condições e situações da sua utilização. Bobes
Naves traça muito bem o desenvolvimento da análise semiótica
conducente à pragmática: "Ao estudar as formas e as relações dos
signos, (... ) somos levados necessariamente a ter em conta os
valores semânticos como critério para definir as unidades, mesmo
no plano estritamente formal. E ao analisar o significado, e
sobretudo o sentido, dessas unidades e dos processos sémicos em
geral, surgem problemas acerca dos diferentes modos de significar e
sobre a forma em que os usos adoptam as relações de tipo
referencial, ou as de iconicidade, ou os valores simbólicos, etc.;
torna-se necessário determinar os marcos lógicos, ideológicos ou
culturais em que se dão os processos semiósicos; as situações em
que colhem sentido os diferentes signos; os indícios textuais que
orientam os sujeitos que intervêm no processo de comunicação
(deícticos, apreciações subjectivas, usos éticos e étimos do signos
codificados, etc.) etc., de modo que qualquer estudo semântico ou
sintáctico conduz inexoravelmente à investigação pragmática. Tanto
as unidades sintácticas como o sentido do texto estão vinculados à
situação de uso, às circunstâncias em que se produz o processo de
expressão, de comunicação, de interpretação dos signos objectivados
num tempo, num espaço e numa cultura.
Por outro lado, a relação dos sujeitos que usam os signos num
processo semiósico em que partilham o enquadramento situaci-onal
e todas as circunstâncias pragmáticas, pode estabelecer-se num tom
irónico, sarcástico, metafórico, simbólico, etc., que condiciona o valor
das referências próprias dos signos. As relações dos sujeitos com o
próprio texto constitui uma clara fonte de sentido. Os signos,
incluindo os codificados, mas sempre circunstanciais, adquirem um
valor semiótico concreto em cada uso, um sentido (... ) para além do
que possam precisar nos limites convencionais do mesmo texto.
O desenvolvimento interno da investigação semiológica conduz,
por conseguinte, de um modo progressivo, da sintaxe à semântica e
desta à pragmática enquanto consideração totalizadora de todos os
aspectos do uso do signo nos processos semiósicos."8.
8
Naves María del Carmen Bobes, La Semiología, Madrid: Síntesis, p. 97.
51
José Diniz de Moraes
Assim como as regras sintácticas determinam as relações
sígnicas entre veículos sígnicos e as regras semânticas
correlacionam os veículos sígnicos com outros objectos, assim as
regras pragmáticas estabelecem as condições nos intérpretes em
que algo se torna um signo. Isto é, o estabelecimento das condições
em que os termos são utilizados, na medida em que não podem ser
formuladas em termos de regras sintácticas e semânticas,
constituem as regras pragmáticas para os termos em questão.9
Efectivamente, o emprego, por exemplo, da interjeição 'Oh!', da
ordem 'Vem cá?, do termo valorativo 'Felizmente', é regido por
regras pragmáticas.
O estabelecimento da regra pragmática permite traçar a
fronteira entre o uso e o abuso dos signos. Qualquer signo produzido
e usado por um intérprete pode também servir para obter
informações sobre esse intérprete. Tanto a psicanálise, como o
pragmatismo ou a sociologia do conhecimento interessam-se pelos
signos devido ao valor de diagnose individual e social que a
produção e a utilização dos signos permite. O psicanalista interessase pelos sonhos devido à luz que estes lançam sobre a alma do
sonhador. Ele não se preocupa com a questão semântica dos sonhos,
a sua possível verdade ou correspondência com a realidade. Aqui o
signo exprime — mas não denota! — o seu próprio interpretante.
Graças ao carácter diagnóstico da utilização dos signos, é
possível e é "perfeitamente legítimo para certos fins utilizar signos
simplesmente em ordem a produzir certos processos de
interpretação, independentemente de haver ou não objectos
denotados pelos signos ou mesmo de as combinações de signos
serem ou não formalmente possíveis relativamente às regras de
formação e transformação da língua em que os veículos sígnicos em
questão são normalmente utilizados"10. Os signos podem ser usados
para condicionar comportamentos e acções tanto próprios como
alheios. Ordens, petições, exortações, etc., constituem casos em que
os signos são usados sobretudo numa função pragmática. "Para fins
estéticos e práticos o uso efectivo dos signos pode requerer vastas
alterações ao uso mais efectivo dos mesmos veículos sígnicos para
fins científicos. (... ) o uso do veículo sígnico varia com o fim a que se
9
10
Cf. Morris, ibidem, p. 25.
Ibidem, p. 27.
52
Apostila de Semiótica Jurídica
presta"11.
O abuso dos signos verifica-se quando são usados de modo a
darem uma aparência que efectivamente não têm. O abuso toma
usualmente a forma de mascaramento dos verdadeiros objectivos
visados com a utilização dos signos. Um exemplo de abuso dos
signos é o caso em que para obter certo objectivo se dão aos signos
usados as características de proposições com dimensão sintáctica e
semântica, de modo a parecerem ter sido demonstrados
racionalmente ou verificados empiricamente, quando efectivamente
o não foram.
Morris considera que se trata de um abuso da doutrina
pragmatista identificar verdade com utilidade. "Uma justificação
peculiarmente intelectualista de desonestidade no uso dos signos
consiste em negar que a verdade tenha outro componente para além
do pragmático, de jeito que qualquer signo que se preste aos
interesses do utilizador é considerado verdadeiro"12. Trata-se de um
abuso pois que a verdade é um termo semiótico e não pode ser
encarado na perspectiva de uma única dimensão. "Aqueles que
gostariam de acreditar que 'verdade' é um termo estritamente
pragmático remetem frequentemente para os pragmatistas em
apoio da sua opinião, e naturalmente não reparam (ou não
percebem) que o pragmatismo enquanto uma continuação do
empirismo é uma generalização do método científico para fins
filosóficos e que não poderia afirmar que os factores no uso comum
do termo 'verdade', para os quais se tem vindo a chamar a atenção,
aniquilariam factores reconhecidos anteriormente".13
Capítulo 6 - Os Actos de Fala. A Linguagem como
Acção
Com as palavras não se dizem apenas coisas, também se fazem
coisas. Fazem-se promessas, afirmações, avisos. É nisso que reside a
força ilocucional da língua, na terminologia de J. L. Austin. "I do
things, in saying something. (...) the locutionary act has a meaning
11
Ibidem, p. 28.
Ibidem.
13
Ibidem.
12
53
José Diniz de Moraes
— the illocutionary act has a certain force in saying something."14.
Que é a força ilocucional, isto é, a capacidade de fazer coisas
com a língua? Para se dar uma resposta, há que fazer a distinção
austiniana entre constatativos e performativos. Constatativos são
todas aquelas afirmações que verificam, apuram, constatam algo: "A
mesa é verde", "sinto-me cansado", "O João é mais alto que o Pedro",
"Deus está nos céus". São afirmações que podem ser verdadeiras ou
falsas. Por sua vez, os performativos não descrevem, não relatam,
não constatam nada, não são verdadeiros nem falsos, eles fazem
algo ou então são parte de uma acção. O noivo que diz: "Eu, fulano
tal, aceito-te, fulana tal, como minha legítima esposa"na cerimónia
do casamento, não narra coisa alguma, ele está pura e
simplesmente a fazer uma coisa: a casar-se com a fulana tal. E não
se casa, se não disser (fizer) isso.
O acto de fala, o fazer falando, tem assim uma determinada
força: a força ilocucional. Mas uma acto de fala, enquanto acção,
pode resultar ou não resultar. Um acto de fala resulta quando entre
o elocutor e o ouvinte se estabelece uma relação, justamente a
visada pelo elocutor, e o ouvinte entende e aceita o que o elocutor
lhe diz.
Para que os performativos tenham lugar há que satisfazer
certas condições. Austin enumera justamente seis regras que têm de
ser seguidas por quem pretenda realizar actos de fala. Em primeiro
lugar, tem de haver um procedimento convencional, geralmente
aceite, com um certo efeito convencional, em que esse procedimento
inclui o uso de certas palavras por determinadas pessoas em
determinadas circunstâncias. Segundo, as pessoas e as
circunstâncias específicas num dado caso têm de ser apropriadas
para invocar o procedimento específico invocado. Terceiro, todos os
intervenientes têm de cumprir o procedimento correctamente.
Quarto, têm de o cumprir completamente. Quinto, nos
procedimentos para cujo cumprimento as pessoas têm de ter
determinados pensamentos ou sentimentos, então as pessoas
envolvidas têm de ter efectivamente esses pensamentos ou
sentimentos e agir de acordo com eles.15 Sexto, os intervenientes
têm de agir também posteriormente de acordo com eles. Se uma das
14
15
Austin, How to do things with words, Oxford University Press, 1986, p. 121.
Ibidem, p. 14-15.
54
Apostila de Semiótica Jurídica
condições não for satisfeita, então o acto de fala não se realiza.
Austin chama ao insucesso dos actos de fala infelicidades. As
infelicidades, porém, não são todas idênticas. Quando resultam do
incumprimento às primeiras quatro condições ou regras, chamam-se
falhas (misfires), quando são infracções às duas últimas regras são
designadas por abusos.
Exemplos de infracções a estas regras ajudam a compreendêlas.16 Uma infracção relativa à primeira regra ocorre quando, por
exemplo, alguém desafia para um duelo um habitante de um país
onde a instituição do duelo é totalmente desconhecida. Uma
infracção à segunda regra ocorre quando uma pessoa dá uma ordem
a outra, sem contudo estar investido (em geral ou numa
determinada situação) de autoridade para o fazer. Infracções à
terceira e quarta regras ocorrem principalmente no direito, porque
aí se exigem determinados rituais ou formas rigorosas. Na vida do
dia a dia estes casos são habitualmente ignorados, na medida do
possível. Porém, pode-se dizer que há uma infracção à regra três
quando, por exemplo, alguém "desmarca a actividade desportiva
marcada para amanhã" sem indicar de que actividade desportiva se
trata; ou se alguém "deixar em testamento a alguém uma casa",
possuindo, no entanto, oito casas, e não indicando de que casa se
trata. Uma infracção à quarta regra ocorre quando fulano diz a
sicrano: "aposto contigo que...", mas sicrano não aceita a aposta.
Vista de uma perspectiva jurídica, uma aposta é um contrato entre
dois lados. O que aqui existe é apenas a proposta para se fazer um
contrato, mas que não teve seguimento. O que é comum a todos
estes tipos de infracções é o facto de o acto de fala intendido não
chegar a ter lugar. Se qualquer uma das quatro primeiras regras
não for cumprida, o acto de fala pura e simplesmente não chega a
ter lugar.
As infracções das últimas duas regras são de tipo bem
diferente. O não cumprimento destas regras não implica só por si a
não realização do acto de fala. Um exemplo típico de infracção a
estas regras é uma promessa não cumprida. Se a pessoa A quando
disse: "prometo-te que vou ter contigo ainda hoje" não tiver a
intenção de ir lá, então existe uma infracção à quinta regra. Se A
16
Os exemplos que se seguem são extraídos da exposição que Wolfgang
Stegmüller faz da teoria dos actos de fala de Austin; Hauptstrômungen der
Gegenwartsphilosophie II, Stuttgart: Alfred Kroner Verlag, 1987 8, pp. 64 e ss.
55
José Diniz de Moraes
tinha de facto a intenção de cumprir a promessa, mas mais tarde ter
reconsiderado em contrário, então trata-se de uma infracção à
última regra. Mas aqui importa salientar o seguinte: apesar das
infracções a promessa foi feita. Mesmo que o promitente não tenha à
partida a intenção de cumprir a promessa, ele faz na mesma
promessa, unicamente a promessa não foi leal; se não cumprir o
prometido, a promessa não deixa de ter sido feita, só que há um
rompimento da promessa.
Capítulo 7 - A Pragmática Universal de Jürgen
Habermas17
7.1 A lógica dos enunciados
A linguística de Saussure assenta na distinção entre língua e
fala. Aliás, essa distinção é fundamental para toda a linguística
estruturalista. Com efeito, esta ao demarcar a língua da fala,
concebe a língua como um sistema de regras para a produção de
frases, de tal modo que todos as frases bem formadas podem
considerar-se elementos da língua. A língua é um sistema, com
regras definidas, que compete à linguística apurar. A língua é o
elemento social e essencial da linguagem. A fala, por seu lado, é o
individual e acidental, onde é difícil, ou mesmo impossível, apurar
regras ou descortinar um sistema. Desse modo, o estudo da língua
terá uma unidade própria no âmbito lógico. A fala seria relegada
para estudos empíricos, sobretudo de cariz psicológico.
Habermas, todavia, considera tratar-se de um sofisma a ideia
de que o sucesso da delimitação da análise linguística à língua
signifique a impossibilidade de uma análise lógica da fala. A
distinção língua/fala não deve relegar a dimensão pragmática da
17
Para esta exposição da pragmática universal servi-me do artigo de Habermas
"Was heiBt Universalpragmatik?" in Karl-Otto Apel, org., Sprachpragma-tik und
Philosophie, Frankfurt, Suhrkamp, 1982, pp. 174-272, limitando-me, por vezes, a
uma simples paráfrase literal do texto habermasiano. Daí que não recorra a aspas
para assinalar as citações do original.
56
Apostila de Semiótica Jurídica
língua para as ciências empíricas, por exemplo, para a
psicolinguística ou para a sociolinguística. A tese de Habermas é de
que não só a língua, mas também a fala, portanto a utilização de
frases em enunciados, é passível de uma análise lógica.
Enquanto a linguística faz uma distinção entre língua e
utilização da língua, procurando somente tematizar as unidades da
língua, isto é, as frases, a teoria dos actos de fala procura tematizar
as unidades da fala, isto é, os enunciados. Encontramos aqui a
distinção entre frases e enunciados. Esta distinção ficará clara
através de alguns exemplos: o mesmo enunciado pode ser feito com
frases diferentes: posso enunciar o facto de João estar gordo com
diferentes frases: "O João está mesmo gordo", "Que gordo está o
João!", "Está gordo o João!"; por seu lado, a mesma frase pode servir
para diferentes enunciados. Com a frase "É uma bela menina" tanto
podemos fazer numa enunciação descritiva, como laudatória, ou até
irónica. A mesma frase pode ser usada com sentidos completamente
diferentes, dependendo isso do contexto em que é dita, ou seja, o uso
que dela se faz.
Ora o objectivo da análise linguística é a descrição explícita das
regras que há que dominar para se poder produzir frases
gramaticalmente correctas. A teoria dos actos de fala, por sua vez,
procura descrever o sistema fundamental de regras de uma
competência enunciativa, isto é, já não de construção de frases, mas
sim da sua aplicação correcta em enunciados. Não basta saber
construir frases correctas à luz da gramática, há que também saber
enunciá-las e isso é algo de diferente. O que está em causa,
portanto, são as condições de enunciação.
Que condições são essas? Isto é, quais são as condições gerais
de comunicação?
Vamos ver que não basta a gramaticalidade de uma frase como
condição da sua enunciação. Se L for uma língua natural e GL o
sistema de regras gramaticais dessa língua, então qualquer cadeia
de símbolos é considerada uma frase de L se tiver sido construída de
acordo com as regras de GL. A gramaticalidade de uma frase
significa, em termos pragmáticos, que a frase quando enunciada é
compreensível a todos os ouvintes que dominam GL. Mas não basta
uma frase ser compreensível, para ser um enunciado. Um enunciado
tem também de ser verdadeiro, na medida em que diz algo acerca do
mundo que percepcionamos, tem de ser sincero na medida em que
57
José Diniz de Moraes
traduz o pensamento de quem o enuncia, e tem de estar correcto na
medida em que se situa num contexto de expectativas sociais e
culturais.
A frase para o linguista apenas tem de obedecer às condições
de compreensibilidade, ou seja, de gramaticalidade. No entanto,
uma vez pronunciada, tem de ser vista pragmaticamente sob outros
aspectos. Além da gramaticalidade, o falante tem ainda de ter em
conta o seguinte:
i) escolher a expressão de modo a descrever uma experiência ou
um facto (satisfazendo determinadas condições de verdade) e para
que o ouvinte possa partilhar o seu saber;exprimir as suas intenções
de modo a que a expressão re-flicta o seu pensamento e para que o
ouvinte possa confiar nele;
ii) levar a cabo o acto de fala de modo que satisfaça normas
aceites e para que o ouvinte possa estar de acordo com esses valores.
Estas três funções pragmáticas, isto é, de com a ajuda de uma
frase descrever algo, exprimir uma intenção e estabelecer uma
relação entre o elocutor e o ouvinte, estão na base de todas as
funções que um enunciado pode tomar em contextos particulares. A
satisfação dessas funções tem como bitola as condições universais de
verdade, sinceridade e correcção. Todo acto de fala pode, assim, ser
analisado sob cada uma destas funções: i) uma teoria da frase
elementar investiga o conteúdo proposicional do enunciado na
perspectiva de uma análise lógico-semântica; ii) uma teoria da
expressão intencional investiga o conteúdo intencional na
perspectiva da relação entre subjectividade intersubjectividade
linguística; e a teoria dos actos de fala investiga a força ilocucional
na perspectiva de uma análise interactiva do estabelecimento de
relações inter-pessoais.
Podemos assim, distinguir teorias e respectivos âmbitos:
Teoria
Âmbito
Linguística frases
Frases de uma língua
Gramática
Regras de generação de
58
Apostila de Semiótica Jurídica
frases em qualquer
Teoria gramatical
Aspectos
análise
Língua
da
Linguística
Fonética
sons da linguagem
Sintaxe
regras sintácticas
Semântica
unidades lexicais
Pragmática
actos de fala
Pragmática
empírica
actos de fala típicos de
certas situações
Pragmática
universal
regras da colocação de
frases emquaisquer actos de
fala
Aspectos
análise
Teoria
elementar
da
da
frase
Pragmática universal
actos da identificação e da
predicação
Teoria da expressão
intencional
expressão
intenções
Teoria
ilocucionais
estabelecimento
relações interpessoais
dos
actos
linguística
de
de
7.2 A dupla estrutura da fala
Há muitos tipos de actos de fala: gritar "fogo!", celebrar um
contrato, fazer um juramento, baptizar, etc. Mas a forma padrão de
59
José Diniz de Moraes
um acto de fala é aquela em que encontramos no enunciado duas
partes: uma ilocucional e outra proposicional. Tomem-se alguns
exemplos para clarificar esta distinção: Peço-te que feches a porta/
Peço-te que abras a porta; Ordeno-te que feches a porta/ Ordeno-te
que abras a porta. Pedir ou ordenar são a parte ilocucional — aliás
essas são expressões tipicamente ilocucionais; o abrir a porta e o
fechar a porta são a parte proposicional.
Há uma certa independência entre estas duas partes: podem
variar independentemente uma da outra. Tal independência
permite uma combinatória de tipos de acção e conteúdos. Tome-se
outro exemplo: "Afirmo que Pedro fuma cachimbo", "Peço-te Pedro
para fumares cachimbo", Pergunto-te, Pedro, se fumas cachimbo?",
"Aconselho-te, Pedro, a não fumares cachimbo". Ora como a
afirmação, a petição, a pergunta e o conselho, podiam ter outros
conteúdos proposicionais, há no acto de fala dois níveis
comunicativos em que elocutor e ouvinte têm de se entender
simultaneamente, caso queiram comunicar as suas intenções. Por
um lado, o nível da subjectividade em que quem fala e quem ouve
estabelecem relações mediante actos ilocucionais, relações que lhes
permite entenderem-se; por outro lado, o nível das experiências e
estados de coisas sobre os quais querem entender-se no nível
intersubjectivo. Todo o enunciado pode ser analisado sob estes dois
aspectos: o aspecto relacional, intersubjectivo, e o aspecto de
conteúdo, sobre o qual se faz a comunicação.
Correspondentemente, distinguimos dois tipos de compreensão:
uma compreensão ilocucional e outra predicativa. A primeira tem a
ver com o nível intersubjectivo do enunciado, a segunda com o nível
proposicional, o nível das experiências. Ilocucionalmente
compreendemos a tentativa de estabelecer uma relação
interpessoal, predicativamente compreendemos o conteúdo
proposicional de um enunciado.
Exemplos destes dois tipos de compreensão são fáceis de
encontrar: Alguém faz uma pergunta, mas não compreendemos o
que é que pergunta. Isto é, entendemos que está a fazer uma
pergunta, mas não deciframos o que está a perguntar. Um aluno
apanhado distraído pela pergunta que o professor lhe faz oferece um
caso comum de compreensão ilocucional em que não se compreende
o conteúdo proposicional. Outras vezes é ao contrário, alguém falanos sobre determinado assunto, por exemplo: das suas dificuldades
económicas, e ao fim perguntamo-nos: está a dar-me uma notícia, ou
60
Apostila de Semiótica Jurídica
a pedir-me dinheiro? estes dois níveis de compreensão são, assim,
não só distintos , como de certo modo independentes.
7.3 As consequências dos actos de fala para a semântica
A distinção entre actos locucionais (constativos) e actos
ilocucionais (performativos) traz importantes consequências à
semântica (teoria do significado). Austin reservou o conceito de
"meaning" para as frases de conteúdo proposicional e empregava
para os actos ilocucionais a expressão "força". Assim, temos:
meaning — sense and reference — locutionary act force —
attempt to reach an uptake — illocutionary act
É bom de ver que também as proposições ilocucionais têm um
significado lexical. Há um significado comum a "pedir", seja em
emprego proposicional "Ontem o João pediu ao António para fechar
a porta", seja em emprego ilocucional "Peço-te que feches a porta".
Mas não podemos reduzir a força de um enunciado ao seu
significado linguístico, como se a força fosse apenas o significado
lexical inserido em determinado contexto, isto é, como se a força
fosse o conteúdo significativo que ganharia o conteúdo lexical ao ser
utilizado nas estruturas enunciativas (de fala).
Porém, é possível distinguir entre o significado de uma frase e
o significado que a utilização dessa frase tem num enunciado.
Podemos falar, em sentido pragmático, do significado de um
enunciado, tal como em sentido linguístico do significado de uma
frase. Assim, por exemplo, o que é um pedido em termos linguísticos
pode ser uma ordem em sentido pragmático. Se o chefe disser à
secretária: "Poderia fazer-me um café, se fizer o favor?", o
significado linguístico é diferente do significado pragmático.
Linguisticamente é um pedido, mas pragmaticamente trata-se de
uma ordem.
7.4 Modos de comunicação
Austin julgava poder fazer uma clara divisão entre
constatativos e performativos. Os primeiros diriam alguma coisa e
seriam verdadeiros ou falsos; os segundos fariam alguma coisa e
teriam ou não sucesso. Porém, as investigações subsequentes a
61
José Diniz de Moraes
Austin mostraram que também os constatativos têm uma parte
ilocucional. Os actos locucionais de Austin foram substituídos a) por
uma parte proposicional, que todo o enunciado explicitamente
performativo tem, e b) por uma classe especial de actos ilocucionais,
que implicam a exigência de verdade — os actos de fala
constatativos.
A inclusão dos constatativos nos actos de fala revela que a
verdade é apenas uma de entre outros critérios de validade que o
elocutor coloca ao ouvinte e que se propõe satisfazer. Um acto de
fala implica sempre certas condições, isto é, faz sempre exigências
de validade. As afirmações (os constatativos), tal como outros actos
de fala (avisos, conselhos, ordens, promessas) só resultam quando
estão satisfeitas duas condições: a) estar em ordem (to be in order);
b) estar certas (to be right).
Actos de fala podem estar em ordem relativamente a contextos
delimitados (a), mas só em relação a uma exigência fundamental
que o elocutor faz com o acto ilocucional é que podem ser válidos
(estar certos, to be right) (b).
Em que se distinguem as afirmações dos outros actos de fala?
Não na sua dupla estrutura performativa e proposicional, também
não pelas condições de contexto geral, que variam de modo típico em
todos os actos de fala; distinguem-se por implicarem antes de mais
um critério de validade: a pretensão de verdade.
Outras classes de actos de fala também têm critérios de
validade, mas é por vezes difícil dizer quais os critérios específicos.
A razão é a seguinte: a verdade, enquanto critério de validade dos
actos de fala constatativos, é de certo modo pressuposta por ac-tos
de fala de qualquer tipo. A parte proposicional de qualquer
performativo pode ser explicitada numa frase de conteúdo proposicional e, assim, tornar-se-á clara a pretensão de verdade que
coloca. Conclusão: a verdade é um critério universal de verdade;
essa universalidade reflecte-se na dupla estrutura da fala.
Quanto aos dois níveis em que a comunicação se desenrola, a
saber, o nível da intersubjectividade e o nível das experiências e
estados de coisas, pode-se na fala acentuar mais um que o outro;
dependendo dessa acentuação o uso interactivo ou o uso cognitivo da
língua. No uso interactivo da língua tematizamos as relações que
elocutor e ouvinte assumem, seja enquanto aviso, promessa,
exigência, ao passo que apenas se menciona o conteúdo
62
Apostila de Semiótica Jurídica
proposicional de enunciado; no uso cognitivo tematizamos o
conteúdo do enunciado enquanto proposição sobre algo que ocorre
no mundo, ao passo que a relação interpessoal é apenas
mencionada. É assim que no uso cognitivo omitimos geralmente o
"afirmo que...", "constato que...", "digo-te que...", etc.
Pois que no uso cognitivo da linguagem tematiza-se o conteúdo,
só se admitem nele actos de fala em que os conteúdos proposicionais
podem tomar a forma de frases enunciativas. Com esses actos
reivindica-se para a proposição afirmada a satisfação do critério de
verdade. Por sua vez, no uso interactivo, que acentua a relação
interpessoal, reportamo-nos de modos vários à validade da base
normativa do acto de fala. Quer isto dizer que tal como no uso
cognitivo da linguagem temos como critério de validade a verdade
do que afirmamos, no uso interactivo temos também critérios de
validade, só que doutro tipo. A força ilocucional do acto de fala, que
cria entre os participantes uma relação interpessoal, é retirada da
força vinculativa de reconhecidas normas de acção (ou de valoração);
na medida em que o acto de fala é uma acção, actualiza um esquema
já estabelecido de relações. É sempre pressuposto um conjunto
normativo de instituições, papéis sociais, formas de vida socioculturais já habituais, isto é, convenções.
Um acto de fala realiza-se sempre na base de um conjunto de
instituições, normas, convenções. Por exemplo, uma ordem, uma
aposta, etc., implicam um certo número de condições para que se
possam realizar. Para apostar, por exemplo, pressupõe-se que se
aposta a alguma coisa acerca de algo sobre o qual os dois apostantes
têm pontos de vista diferentes. Mas não só os actos de fala
institucionais (cumprimentar, apostar, baptizar, etc.) pressupõem
uma determinada norma (regras) de acção. Também em promessas,
proibições, e prescrições, que não se encontram reguladas à partida
por instituições, o elocutor coloca uma pretensão de validade que,
caso queira que o acto de fala resulte, deverá ser legitimada por
normas existentes, e isso quer dizer: pelo menos, pelo
reconhecimento fáctico da pretensão, de que essas normas têm
razão de ser. Ora tal como no uso cognitivo da linguagem a
pretensão de verdade é posta, assim também este conjunto de
normas é pressuposto como condição de validade no uso interactivo
da linguagem. Ainda outro paralelismo: Tal como no uso cognitivo
apenas são admitidos actos de fala constatativos, assim também no
uso interactivo apenas são aceites os actos de fala que caracterizam
63
José Diniz de Moraes
uma determinada relação que elocutor e ouvinte podem assumir
relativamente a normas de acção ou de valoração. Habermas. chama
a estes actos de fala "regulativos". Com a força ilocucional dos actos
de fala, o critério de validade normativa — correcção ou adequação
— encontra-se alicerçada tão universalmente nas estruturas da fala
como a pretensão de verdade.
Contudo, só em actos de fala regulativos é que essa exigência
de um fundo normativo é invocada explicitamente. A pretensão de
verdade do conteúdo proposicional desses actos fica apenas
implícita. Nos actos constatativos é exactamente o inverso: a
pretensão de verdade é explícita e a pretensão de normatividade é
implícita.
Daqui segue-se: no uso cognitivo da linguagem tematizamos
mediante constatativos o conteúdo proposicional de um enunciado;
no uso interactivo da linguagem tematizamos mediante actos de
fala regulativos o tipo de relação interpessoal estabelecida; a
diferente tematização resulta da escolha de uma das pretensões
colocadas pela fala, no uso cognitivo a reivindicação de verdade, no
uso regulativo a reivindicação de um fundo normativo.
Uma terceira reivindicação que a fala faz e que marca o uso
expressivo da linguagem é a da veracidade. A veracidade é a
reivindicação que o elocutor faz ao exprimir as suas intenções. A
veracidade garante a transparência de uma subjectividade que se
expõe linguisticamente.
Paradigmas do uso expressivo da linguagem são frases como:
"tenho saudades tuas", "gostaria...", "tenho a dizer-te que... "etc.
Também a exigência de veracidade é uma implicação universal
da fala. Obtemos, assim, o seguinte esquema:
Modos de
Tipos de actos
comunicaçã
de fala
o
cognitivo
constatativo
interactivo
regulativo
64
Tema
conteúdo
proposiciona
l
relação
Pretensões
de
validade
verdade
adequação,
Apostila de Semiótica Jurídica
interpessoal
expressivo
representativo
intenção
correcção
veracidade do
elocutor
7.5 O fundamento racional da força ilocucional
Em que consiste a força ilocucional de um enunciado? Antes de
mais, sabemos quais os seus resultados: o estabelecimento de uma
relação interpessoal. Com o acto ilocucional, o elocutor faz uma
proposta que pode ser aceite ou rejeitada. Em que casos é essa
proposta inaceitável (não por motivos contingentes)? Aqui interessa
examinar os casos em que é o elocutor o culpado do insucesso dos
seus actos, da inaceitabilidade das suas propostas. Portanto, quais
são os critérios de aceitabilidade de qualquer proposta ilocucional?
Austin estudou as infelicities e misfires, quando há infracções
às regras vigentes que regem as instituições (casamento, aposta,
etc.). Contudo, a força específica dos actos ilocucionais não se pode
explicar através dos contextos delimitados dos actos de fala. A regra
essencial, a condição essencial, para o sucesso de um acto
ilocucional consiste em o elocutor assumir um determinado
empenho de modo a que o ouvinte possa confiar nele. Este empenho
significa: que na sequência da proposta feita ao ouvinte, o elocutor
se dispõe a cumprir os compromissos daí resultantes.
Diferente
do
empenhamento
é
a
sinceridade
do
empenhamento. O vínculo que o elocutor se dispõe a assumir ao
realizar um acto ilocucional, constitui uma garantia de que ele, na
sequência do seu enunciado, cumprirá determinadas condições, por
exemplo: considerar que uma questão foi resolvida, ao receber uma
resposta satisfatória, abandonar uma afirmação quando se descobre
a sua não-verdade; aceitar um conselho se se encontrar na mesma
situação do ouvinte. Portanto, pode-se dizer que a força ilocucional
de um acto de fala aceitável consiste em poder levar o ouvinte a
confiar nos deveres que o elocutor assume ao realizá-lo, isto é, nos
deveres decorrentes do acto de fala. Elocutor e ouvinte colocam, com
os seus actos ilocucionais, pretensões de validade e exigem o seu
reconhecimento.
Em última instância o elocutor pode agir ilocucionalmente
65
José Diniz de Moraes
sobre o ouvinte e este, por sua vez, sobre o primeiro, justamente
porque os deveres decorrentes dos actos de fala encontram-se
vinculados a exigências de validade verificáveis cognitivamente, isto
é, porque os laços recíprocos têm uma base racional.
O elocutor empenhado associa o sentido específico, em que
desejaria estabelecer uma relação interpessoal, normalmente com
uma exigência de validade, realçada tematicamente, e escolhe então
um determinado modo de comunicação. Daí que o conteúdo do
empenhamento do elocutor seja determinado pelos dois factores
seguintes:
a) pelo sentido específico da relação interpessoal a estabelecer
(pedido, ordem, promessa, etc.).
b) pela
exigência
de
validade
universal,
realçada
tematicamente.
Em diferentes actos de fala, o conteúdo do empenhamento do
elocutor é determinado por uma referência específica a uma
exigência universal de validade, realçada tematicamente.
Para os três usos da linguagem: cognitivo, interactivo e
expressivo, temos três tipos específicos de deveres décorrentes da
referência a uma exigência universal de validade:
a) um dever de fundamentação no uso cognitivo. Os
constatativos contêm a proposta de, se necessário, recorrer às fontes
da experiência que estão na base da certeza do elocutor.
b) um dever de justificação no uso interactivo. Os actos
regulativos contêm a proposta de recorrer ao contexto normativo que
está na base da convicção do elocutor.
c) um dever de fiabilidade no uso expressivo, isto é, mostrar nas
consequências ao nível do agir que o elocutor exprimiu exactamente
a intenção que tinha efectivamente em mente.
Resumindo:
1. Um acto de fala resulta, isto é, estabelece uma relação
interpessoal que o elocutor pretende, se:
é compreensível e aceitável e
66
Apostila de Semiótica Jurídica
é aceite pelo ouvinte
a aceitabilidade de um acto de fala depende, entre o mais, da
satisfação de duas condições pragmáticas:
a existência de um contexto delimitado típico ao acto de fala
(preparatory rules).
um reconhecível empenhamento do elocutor ao assumir deveres
típicos aos actos de fala (sincerety rule).
A força ilocucional de um acto de fala consiste em poder levar
um ouvinte a agir sob a premissa de que o empenhamento do
elocutor é sério; essa força pode o elocutor obtê-la, no caso do acto de
fala institucionalmente vinculados, à força obrigatória de normas
vigentes no caso de actos de fala não institucionalmente vinculados,
criá-la ao induzir ao reconhecimento de exigências de validade.
4. elocutor e ouvinte podem influenciar-se reciprocamente no
reconhecimento de exigências de validade, visto que o conteúdo do
empenhamento do elocutor é determinado por uma referência
específica a uma exigência de validade, realçada tematicamente, e
em que o elocutor
a) com a pretensão de verdade aceita o dever de
fundamentação; b) com a pretensão de correcção (adequação,
justeza) o dever de justificação; c) com a pretensão de veracidade, o
dever de fiabilidade.
7.6 Um modelo de comunicação linguística
A língua é o meio pelo qual o elocutor e o ouvinte se demarcam
do que os envolve. Antes de mais o sujeito demarca-se: a) de um
meio ambiente, que pode ser objectivado da perspectiva
proposicional de um observador, b) de um meio ambiente de que se
dá conta na perspectiva de um participante, c) da sua própria
subjectividade e, finalmente, d) do próprio meio que é a linguagem.
Estes campos de realidade dos quais o sujeito se demarca são: a
natureza exterior, a sociedade, a natureza interior e a língua.
Natureza exterior é tudo o que pode ser afirmado
explicitamente como conteúdo proposicional, isto é, como conteúdo
de enunciados. "Objectividade" designa o modo como a realidade
67
José Diniz de Moraes
objectivada surge na fala. "Verdade" é a pretensão que fazemos
valer para uma proposição respectiva.
A realidade social das normas de acção e de valores aparece na
fala, através dos elementos ilocucionais dos actos de fala, como uma
parte de realidade não objectivável.
A natureza interior dos sujeitos participantes manifesta-se na
fala, através das intenções do elocutor, como uma outra parte não
objectivável da realidade. "Normatividade" e "subjectividade"
designam o modo como respectivamente a sociedade não
objectivável e a natureza interior aparecem na fala. Correcção é a
pretensão que fazemos valer face à normatividade de um enunciado,
veracidade é a pretensão que fazemos valer face à intenção
expressa. Intersubjectividade designa a comunidade estabelecida,
graças à compreensão de significados idênticos e ao reconhecimento
de exigências universais, entre sujeitos capazes de falar e de agir.
É possível, assim, traçar o seguinte quadro de modelo
comunicacional que a seguir se apresenta:
Quadro de Modelo Comunicacional
Domínios da
realidade
Natureza
exterior
Sociedade
Natureza
interior
Língua
modos de
referência à
realidade
objectividade
pretensões
implícitas
funções dos
actos de fala
verdade
apresentação
normatividade
Correcção,
justeza
Veracidade
comunicação
subjectividade
Intersubjectividade
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68
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expressão
Apostila de Semiótica Jurídica
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73
José Diniz de Moraes
Texto 05 - Paulo de Barros Carvalho: Direito
Tributário: Linguagem e Método)
Capítulo 2 - NOÇÕES FUNDAMENTAIS PARA UMA
TOMADA DE POSIÇÃO ANALÍTICA
Sumário: 2. 1. Círculo de Viena - 2. 1. 1. O Neopositivismo
lógico e o Círculo de Viena: aspectos gerais do movimento - 2. 1.
2. Como se formou o Círculo de Viena - antecedentes históricos precursores e fundadores - pessoas e obras que o influenciaram 2. 1. 3. Propostas e objetivos do Neopositivismo lógico. 2. 2.
Língua e linguagem 2. 2. 1. Linguagem e signos do sistema - 2.
2. 2. Funções da linguagem - 2. 2. 3. Formas de linguagem - 2. 2.
4. Tipos de linguagem. 2. 3. Direito e Lógica - 2. 3. 1. A Lógica
e seu objeto: “Lógica jurídica” e “Lógicas jurídicas” - 2. 3. 2.
Generalização e formalização - 2. 3. 3. O domínio das estruturas
lógicas - 2. 3. 4. Relações lógicas e relações entre os objetos da
experiência - 2. 3. 5. A chamada Lógica formal e a metodologia 2. 3. 6. Valores lógicos da linguagem do direito positivo e seus
modais. 2. 4. Proposição e linguagem: isolamento temático
da proposição - 2. 4. 1. Linguagem formalizada e representação
simbólica: as formas lógicas nas estruturas proposicionais - 2. 4.
2. As variáveis e as constantes da Lógica Proposicional Alética 2. 4. 3. Cálculo proposicional. 2. 5. Teoria das relações - 2. 5. 1.
Simbolização: relações de primeira ordem e relações de segunda
ordem - 2. 5. 2. As propriedades, as funções e as qualidades das
relações -2. 5. 3. Sobre a relação de identidade - 2. 5. 4. Cálculo
das relações - 2. 5. 5. Aplicação da teoria das relações. 2. 6.
Teoria das classes - 2. 6. 1. Aplicabilidade prática: o sistema
harmonizado de designação e de codificação de mercadorias, a
nomenclatura brasileira e a tabela do imposto sobre produtos
industrializados. 2. 7. O dever-ser como entidade relacional. 2. 8.
Teoria da norma jurídica - 2. 8. 1. Ambiguidade do termo
“norma jurídica” - 2. 8. 2. Estrutura lógica: análise da hipótese
normativa - 2. 8. 3. Estrutura lógica da norma: análise do
consequente - 2. 8. 4. Sistema jurídico como conjunto homogêneo
de enunciados deônticos - 2. 8. 5. O conceito de “norma
completa”: norma primária e norma secundária - 2. 8. 6. Espécies
74
Apostila de Semiótica Jurídica
normativas.
2.1. CÍRCULO DE VIENA
2.1.1. O Neopositivismo lógico e o Círculo de Viena:
aspectos gerais do movimento
Neopositivismo Lógico ou, simplesmente, Positivismo Lógico além de Filosofia Analítica, Empirismo Contemporâneo ou
Empirismo Lógico - são os nomes pelos quais dá a conhecer uma
corrente do pensamento humano que adquiriu corpo e
expressividade em Viena, na segunda década do século XX, quando
filósofos e cientistas se encontravam, sistematicamente, para
discutir problemas relativos à natureza do conhecimento científico.
Tratavam, portanto, de Filosofia das Ciências, mais preocupados,
porém, com uma Epistemologia Geral, na medida em que cada um
dos participantes lá estava movido pelos interesses específicos do
seu campo de indagações. O grupo era heterogêneo, reunindo
filósofos, físicos, sociólogos, matemáticos, psicólogos, lógicos, juristas
(Kelsen esteve presente em alguns encontros), etc. Profundamente
interessados nos fundamentos das respectivas Ciências,
mantiveram intenso intercâmbio de ideias, num regime de
cooperação intelectual poucas vezes registrado, circunstância que
possibilitou uma série de conclusões tidas como válidas para os
diversos setores do conhecimento. É daí que se pode falar de uma
Epistemologia Geral, isto é, de uma teoria crítica voltada para o
estudo e a análise dos conceitos básicos, dos princípios e dos
objetivos do conhecimento científico em geral, bem como dos
resultados de sua efetiva aplicação. Epistemologia, aliás, é termo
mais restrito que Teoria Geral do Conhecimento ou Gnosiologia,
pois seu foco temático não é o simples conhecimento (doxa = crença,
opinião), mas o saber qualificado como científico (episteme =
conhecimento científico + logos = estudo, pensamento, reflexão).
A forte preocupação com os princípios básicos do saber
científico ainda não é suficiente para caracterizar a índole desse
movimento filosófico. De fato, tal tendência epistemológica revela
uma redução do campo filosófico, uma vez que a Filosofia da Ciência
não se esgota com as especulações a propósito do quadro de
75
José Diniz de Moraes
possibilidades e das avaliações atinentes a Epistemologia. Vai mais
além. Os neopositivistas lógicos reduziram também a Epistemologia
à Semiótica, compreendida esta como teoria geral dos signos,
abrangendo todo e qualquer sistema de comunicação, desde os mais
singelos e primitivos até os sistemas linguísticos dos idiomas
naturais e das linguagens formalizadas das Ciências. Agora, se
levarmos em conta as duas mencionadas reduções (da Filosofia à
Epistemologia e desta à Semiótica), poderemos entender a
importância essencial que os adeptos do movimento atribuem à
linguagem como o instrumento por excelência do saber científico. E,
mais ainda, como a própria linguagem vai servir de modelo de
controle dos conhecimentos por ela produzidos. Chegam, por isso, a
proposições afirmativas como esta: compor um discurso científico é
verter em linguagem rigorosa os dados do mundo, de tal sorte que
ali onde não houver precisão linguística não poderá haver Ciência.
Na verdade, perceberam os neopositivistas lógicos que a linguagem
natural, com os defeitos que lhe são imanentes, como por exemplo a
ambiguidade, jamais traduziria adequadamente os anseios
cognoscitivos do ser humano, donde a necessidade de partir-se para
a elaboração de linguagens artificiais, em que os termos imprecisos
fossem substituídos por vocábulos novos, criados estipulativamente,
ou se submetessem àquilo que Rudolf Carnap chamou de “processo
de elucidação”.
Esboçado genericamente, para efeito da primeira aproximação,
eis o perfil do movimento conhecido por Neopositivismo Lógico.
2.1.2. Como se formou o Círculo de Viena - antecedentes
históricos - precursores e fundadores - pessoas e obras que
o influenciaram
Desde os idos de 1907, Hans Hahn, Phillipp Frank e Otto
Neurath encontravam-se, constantemente, num determinado café
vienense, com o objetivo de trocar ideias a respeito de temas ligados
à Filosofia da Ciência. Entretanto, foi com a vinda de Moritz Schlick
para a capital austríaca, transferindo- se de Kiel, nomeado para
ocupar a cátedra de Filosofia das Ciências Indutivas, que se pôde
reconhecer, efetivamente, a gênese do chamado “Círculo de Viena”.
Schlick obtivera o doutoramento em Berlim, com tese sobre Óptica
teórica, orientado por Max Planck. Iniciou seu magistério em Viena
em 1922, mas logo no ano seguinte coordenava um seminário, no
76
Apostila de Semiótica Jurídica
seio do qual surgiu o famoso grupo de debates, integrado por
filósofos e cientistas dos mais variados campos e dotados, todos eles,
de inusitado interesse por temas epistemológicos, passando a
reunir-se, com habitualidade, às senoites das quintas-feiras.
Cumpre advertir que uma das características do Círculo era a
atitude aberta e antidogmática existente nas discussões, em que
todos se mostravam dispostos a submeter suas teses à crítica dos
demais. Predominava, amplamente, o espírito de colaboração,
suplantando qualquer tipo de participação competitiva. O ambiente
refletia, sem dúvida alguma, a especialíssima personalidade de
Schlick. Equilibrado e portador de um dinamismo propenso à
conciliação, coordenava os encontros com extraordinária habilidade,
incentivando a mútua cooperação entre os membros, mas, sempre que
necessário, tolhendo os arroubos excessivos, para que tudo se
mantivesse num plano de efetiva praticidade. Em 1929, Schlick esteve
na Califórnia como professor convidado pela Universidade de Stanford
durante a primavera e o verão. Ao ensejo de seu regresso a Viena, em
agosto daquele mesmo ano, três membros do Círculo - Rudolf Carnap,
Hans Hahn e Otto Neurath - redigiram um manifesto intitulado "O
ponto de vista científico do Círculo de Viena", com o que pretenderam
prestar justa homenagem ao pai do cenáculo vienense, dedicando-lhe o
opúsculo. A divulgação desse trabalho e a realização do congresso
internacional de Praga, no mesmo ano, deram larga e pública difusão
ao movimento que ficou, assim, conhecido como "Círculo de Viena".
O manifesto apresentava uma concepção científica do mundo,
como algo a ser conquistado mediante uma série de medidas, entre elas:
a) colocar a linguagem do saber contemporâneo sob rigorosas bases
intersubjetivas; b) assumir uma orientação absolutamente humanista,
reafirmando o velho princípio dos sofistas: o homem é a medida de
todas as coisas; e c) deixar assentado que tanto a Teologia quanto a
Filosofia não poderiam ostentar foros de genuína validade cognoscitiva,
formando, no fundo, um aglomerado de pseudoproblemas. De tal
concepção emergem dois atributos essenciais: 1º) todo o conhecimento
fica circunscrito ao domínio do conhecimento empírico; e 2º) a
reivindicação do método e da análise lógica da linguagem, como
instrumento sistemático da reflexão filosófica. Este último aspecto dá
originalidade ao movimento, em contraste com a tradição psicologizante
da própria gnosologia empírico-positivista.
Também faz parte do corpo do manifesto um exame dos
fundamentos da Aritmética, da Física, da Geometria, da Biologia e da
77
José Diniz de Moraes
Psicologia, apontando seus autores para a inconsistência de termos
precariamente definidos, tais como alma, bem comum, espírito dos
povos, enteléquia e muitos outros de cunho metafísico. No final, está
declarado que a visão científica do mundo coloca-se a serviço da vida,
propugnando por autênticas bases racionais para a existência
associativa do homem, assim como para o próprio conhecimento
humano.
São muitos os nomes a que se reporta o manifesto vienense, na
condição de precursores do Neopositivismo Lógico. Poremos em
evidência, contudo, as figuras de David Hume, de Gottlob Frege e de
Ernst Mach.
O primeiro deles - David Hume18 (1711/1776) - empirista
inglês, é conhecido como o pai espiritual do Positivismo Lógico,
tendo afirmado que “(... ) o único fundamento sólido que podemos
dar à ciência tem que residir na experiência e na observação”.
Elaborou a distinção entre impressões e idéias, resumindo sua
posição antimetafísica na obra Investigação sobre o entendimento
humano. Foi o mesmo Hume que, no seu Tratado da natureza
humana, tecendo observações sobre a moral, abriu espaço para que
outros pensadores resumissem suas idéias, formulando o princípio:
“é impossível deduzir uma proposição normativa de uma série de
proposições descritivas e vice-versa”. Em outras palavras, do ser,
não se chega ao dever-ser e do dever-ser, não se chega ao ser.
Gottlob Frege (1848/1925) formulou a definição de número
(1884), na obra As leis fundamentais da Aritmética, demonstrando
que esta Ciência é redutível à Lógica. Além disso, antecipou-se à
chamada concepção semântica da verdade, apresentada por Alfred
Tarski e compôs o primeiro sistema completo de Lógica Formal. É
sua também a distinção entre sentido e referência, acentuando que a
busca da verdade é o que nos impele a avançar do sentido à
referência.
Por fim, Ernst Mach (1838/1916) era físico e, em sua principal
obra, trata dos princípios da Mecânica (1883). Preocupado com as
noções básicas de sua Ciência, refletiu profundamente sobre os
alicerces filosóficos da Física. Produziu fortes argumentos
18 Tratado da natureza humana: uma tentativa de introduzir o método
experimental de raciocínio nos assuntos morais, São Paulo, Imprensa Oficial/
UNESP, 2001.
78
Apostila de Semiótica Jurídica
antimetafísicos, criticando o conceito de “coisa em si” como algo
distinto de sua aparência (“Análise das Sensações”). Mach enfatizou
um ponto muito importante para o Neopositivismo Lógico, qual seja,
a imprescindível "unidade da ciência”, e regeu a cátedra de Filosofia
das Ciências Indutivas, mais tarde ocupada por Moritz Schlick.
Há coincidências acentuadas, igualmente, entre o ideário do
Empirismo contemporâneo e o pensamento do lógico e matemático
americano Charles Sanders Peirce (1839/1914). Todavia, melhor
será firmarmos o nome daqueles três pensadores, cujas obras
decididamente prepararam o advento do famoso “Círculo de Viena”.
Por outro lado, não é difícil identificar os fundadores do
movimento: Rudolf Camap, Hans Hahn e Otto Neurath, sob a
coordenação indiscutível e brilhante de Moritz Schlick, de quem já
falamos. Ludwing Wittgenstein não chegou a pertencer ao grupo,
entretanto seu livro Tractatus logico-philosophicus influenciou
diretamente os integrantes do movimento, havendo quem afirme
que sem as idéias contidas nesses escritos, os neopositivistas jamais
teriam alcançado os níveis de profundidade a que chegaram. Essa
obra apareceu em 1922, com introdução de Bertrand Russel, e na
proposição 5. 6 está dito que "os limites da minha linguagem são os
limites do meu mundo”.
Em comentário ligeiro, o Tractatus logico-philosophicus é
marco decisivo na história do pensamento humano. Até Kant, a
filosofia do ser; de Kant a Wittgenstein, a filosofia da consciência; e,
de Wittgenstein aos nossos dias, a filosofia da linguagem, com o
advento do “giro-linguístico” e de todas as implicações que se
abriram para a teoria da comunicação. Não estou entre aqueles que
tomam o Investigações Filosóficas como rejeição cabal do Tractatus,
vendo nele a autonegação da obra revolucionária do extraordinário
pensador. Prefiro conceber os “jogos de linguagem”, e tudo mais que
está contido na segunda obra, como grande e corajosa revisão
daquele impulso inicial que abalou as estruturas filosóficas
tradicionais e que foi escrito em condições especialíssimas: nas
trincheiras da Primeira Guerra Mundial. Além do que, claro, longe
de imaginar que as proposições do livro, cuidadosamente ordenadas,
teriam resolvido todos os problemas essenciais da filosofia. Aliás, o
texto permite várias e desconcertantes leituras: desde a que fizeram
os neopositivistas lógicos, até aquelas, de cunho metafísico, que
salientam o sentido ético do Tractatus, dando como exemplo a
proposição pela qual o que não é dizível cientificamente é a parte
79
José Diniz de Moraes
mais relevante, associada à ética e à religião. Há quem diga que
Wittgenstein acreditasse, de maneira apaixonada, que tudo de
importante na vida humana seria precisamente aquilo sobre o que
devemos calar. Seja como for, interessa-me agora a asserção “falar
uma linguagem faz parte de uma atividade ou de uma forma de
vida”, uma das cláusulas fundamentais da obra tida como
derradeira desse autor considerado como a expressão maior do seu
tempo. A nova concepção, dando origem à filosofia da linguagem
ordinária, provocou aquilo que veio a chamar-se “giro-linguístico”,
movimento dentro do qual estamos imersos, cada vez com maior
intensidade, segundo penso.
Há divergências sobre a identificação de Wittgenstein com o
Empirismo Lógico, postos os antagonismos que alguns apontam
entre as linhas primordiais do pensamento neopositivista e algumas
proposições do Tractatus. A despeito disso, porém, é notória a
irradiação de sua influência entre os participantes do cenáculo
vienense, tanto pela obra em si como por sua própria pessoa, por
intermédio de Schlick. Penso que a referência a essas duas obras de
Wittgenstein possa servir de marco para apontar a grande virada
linguística que se deu nas concepções da linguagem e do homem em
relação aos dados brutos do universo do sensível, que são o seu
contorno. Ainda neste ponto, cito, concisamente, as ponderações de
Sonia Mendes19, que bem elucidou esse movimento da filosofia da
linguagem:
“Do paradigma verificacional que vinha dominando a filosofia da
linguagem desde Frege, passou-se para o paradigma comunicacional.
Essa mudança de perspectiva no estudo da linguagem tomou-se
conhecida como giro linguístico-pragmático. ”
E continua:
“Tractatus logico-philosophicus e Investigações filosóficas, não apenas
são referências desses dois momentos da filosofia da linguagem, como
também nos permitem observar o giro linguístico-pragmático sob a
ótica do mesmo filósofo. Como exposto anteriormente, no Tractatus,
WITTGENSTEIN entende que a linguagem tem como função
representar o mundo e, como examinaremos posteriormente, em
Investigações filosóficas, o filósofo afirma o caráter comunicacional da
19 A validade jurídica pré e pós giro linguístico, São Paulo, Noeses, 2007, p. 55.
80
Apostila de Semiótica Jurídica
linguagem. 20”
2. 1. 3. Propostas e objetivos do Neopositivismo lógico
As reivindicações substanciais do Neopositivismo Lógico foram
expostas e discutidas, no seu tempo, com suficiente clareza. Não
fora isso, contudo, e a luz projetada pela análise histórica serviria
para isolar os tópicos principais que essa tendência do pensamento
filosófico quis ver consagrados. Falemos aqui dos mais relevantes,
lembrando que na primeira parte, ao tratarmos da natureza do
movimento, ficou patente que o Neopositivismo Lógico encarece
sobremaneira a linguagem como instrumento do saber científico e,
mais do que isso, como meio de controle daqueles mesmos
conhecimentos. Ora, fazendo convergir para a linguagem todas as
atenções, perceberam a necessidade premente da construção de
modelos artificiais para a comunicação científica, assim entendidas
as linguagens naturais purificadas pela substituição de vocábulos
que, por uma ou outra razão, obscureciam a explicação ou a
compreensão do objeto.
O discurso científico, desse modo aperfeiçoado, estaria apto
para proporcionar uma visão rigorosa e sistemática do mundo. Os
recursos semióticos permitiram a análise das três dimensões que a
linguagem apresenta21. Os neopositivistas lógicos, na procura da
depuração discursiva, outorgam uma importância muito grande à
sintaxe e à semântica, em detrimento do ângulo pragmático. Ao
conceber uma linguagem ideal para as ciências, construíram um
paradigma linguístico empobrecido no plano pragmático, ainda que
bastante rigoroso nos planos sintático e semântico.
De fato, o respeito às regras sintáticas é um pressuposto
inafastável para o sentido do enunciado. Não basta a justaposição
de vocábulos conhecidos para que a mensagem tenha significação. É
necessário que estejam dispostos segundo certa ordem. Se
dissermos: “todavia quando e retoma”, ninguém certamente
compreenderá o que foi transmitido, porque a disposição das
20 A validade jurídica pré e pós giro linguístico, cit., p. 55.
21 Não custa recordá-las: a) o sintático, em que os signos linguísticos são examinados nas
suas relações mútuas, isto é, signos com signos; b) o semântico, que se ocupa da relação do
signo com o objeto que ele representa; e c) o pragmático, em que os signos são vistos na
relação que mantêm com os utentes da linguagem.
81
José Diniz de Moraes
palavras não obedece às normas sintáticas da formação de frases,
em língua portuguesa. Se, porém, o arranjo estiver adequadamente
composto, há possibilidade de entender-se o que foi comunicado.
Diremos, portanto, que tem sentido. Mas, a validade sintática,
ainda que permita o sentido, não chega a garantir o conteúdo de
verdade do enunciado. Estamos, aqui, em pleno campo semântico,
isto é, no domínio da relação das palavras e expressões com as
realidades interiores ou exteriores que elas denotam. Havendo a
ponte entre o suporte material dos signos e os objetos significados,
surge o valor de verdade, como atributo do enunciado. Desse modo,
a frase “choveu na cidade de Olinda, no dia 03 de junho de 1980”,
além de ter sentido, pois está bem formada sintaticamente, pode ser
verdadeira ou falsa, dependendo da cuidadosa certificação que
fizermos. Se o fato for confirmado, mediante informações colhidas
em fonte credenciada, aquele enunciado adquirirá o valor de
verdade. Caso contrário, será falso. Note-se que é a verificabilidade
o critério tomado para sabermos da verdade ou falsidade dos
enunciados descritivos de situações objetivas.
Com tais anotações, já podemos expor um importante traço da
concepção neopositivista, que não só exige a boa formação da
sintaxe frásica, como também declara que os enunciados
inverificáveis não poderão integrar o discurso científico. Este há de
abranger, única e exclusivamente, enunciados verdadeiros, assim
considerados por serem passíveis de comprovação efetiva. Advém
daí o postulado: um enunciado terá sentido semântico se puder ser
empiricamente verificável.
Esta firme e radical postura epistemológica afasta, desde logo,
os enunciados metafísicos dos quadros do saber científico, que
estaria circunscrito aos limites do factual, do tangível, vale dizer,
daquele campo de objetos que podem ser recolhidos por nossa
intuição sensível e demonstrados experimentalmente. As
proposições metafísicas, por insusceptíveis de experimentação, não
chegavam a adquirir status científico e, para o pensamento do
“Círculo de Viena”, sequer poderiam ser chamadas de “proposições”.
A carência de sentido relegava-as à condição de pseudoproposições.
Com isso, os neopositivistas lógicos acolhiam duas teses dos
Tractatus de Wittgenstein, quais sejam: a) os enunciados factuais
têm sentido apenas e tão-só quando puderem ser verificados
empiricamente; e b) existem enunciados não verificados
empiricamente, mas que têm sentido e são verdadeiros ou falsos
82
Apostila de Semiótica Jurídica
consoante os próprios termos que os compõem. São as tautologias,
que nada afirmam a respeito da realidade. A Lógica e a Matemática
estudam essa figura, podendo dizer-se que ambas se estruturam
como verdadeiros conjuntos de tautologias.
A condição semântica de sentido, que repousa no teor de
verdade do enunciado, é uma tese central para os empiristas
contemporâneos. Ao lado disso, a confluência de todos os enunciados
para o mesmo campo temático permite a demarcação da região
objetiva de que se vai ocupar determinada Ciência, outorgando-lhe
foros de unidade. Um discurso científico estaria assim caracterizado
pela existência de um feixe de proposições linguísticas, relacionadas
entre si por leis lógicas e unitariamente consideradas em função de
convergirem para um único domínio, o que dá aos enunciados um
critério de significação objetiva.
A título de complementação deste breve estudo sobre
Positivismo Lógico, cumpre lembrar que a corrente de pensamento
que reduz a Filosofia à análise da linguagem bifurca-se, dando
origem à vertente que se dirige à análise da linguagem científica Neopositivismo Lógico — bem como àquela que toma por objeto a
linguagem comum. Esta última é conhecida como “Filosofia da
Linguagem Ordinária” e tem como ponto de partida a segunda obra
de Wittgenstein - Investigações filosóficas - que já circulara na
Inglaterra, influenciando um grupo de pensadores, antes mesmo de
sua publicação, que ocorreu em 1953. Alfredo Ayer é expressão
dessa diretriz. A Filosofia da Linguagem Ordinária, não operando
com modelos artificiais, preserva toda a riqueza do ângulo
pragmático, que é inerente às linguagens naturais. Todavia, como
ressaltou Bertrand Russel, seus excessos muitas vezes
comprometem por inteiro as vantagens que, porventura, possa
apresentar com relação à corrente da linguagem científica.
2. 2. LÍNGUA E LINGUAGEM
É dentro daquelas ideologias adotadas pelo Neopositivismo que
se propõe uma visão mais rigorosa da realidade e do mundo jurídico,
tomando a linguagem como modo de aquisição do saber científico,
aplicada por meio de mecanismos lógicos, na construção de modelos
artificiais para a comunicação científica.
Entre outras acepções, tomemos língua como sistema de
signos, em vigor numa determinada comunidade social, cumprindo o
83
José Diniz de Moraes
papel de instrumento de comunicação entre seus membros. A
palavra está aqui com o sentido de idioma, como o português, o
francês, o inglês, etc., se bem que os homens se comuniquem por
meio de inúmeros códigos; assim, por exemplo, a expressão corporal
e, dentro dela, a mímica, a linguagem do olhar e tudo aquilo que,
com sua postura, o ente racional pode transmitir a seus
semelhantes. A língua, portanto, é apenas um dos sistemas sígnicos
que se presta a fins comunicacionais. O vestuário, o mobiliário, a
culinária, a arquitetura, a música, as artes plásticas são também
códigos e, no quadro de seus limites, deles se aproveitam as
criaturas humanas para estabelecer interações do mesmo tipo.
Deixemos de lado, porém, essas manifestações que o homem
histórico construiu e fiquemos tão-só com as estruturas idiomáticas,
sistemas que melhor atendem aos contatos intersubjetivos, como
mecanismos fecundos de intercâmbio de informações, da
transmissão de notícias e conhecimentos, de ordens e de
sentimentos, de sugestões, da formulação de perguntas, da própria
realização de fatos importantes para a sociedade, bem como para a
aproximação inicial das pessoas no convívio diário.
É imperioso que fixemos um ponto de apoio para situarmos,
devidamente, a temática da língua enquanto sistema convencional
de signos (no mais das vezes imotivados) e que se mostra resistente
a tentativas isoladas de modificação por parte dos indivíduos,
assumindo, por isso mesmo, o caráter de uma autêntica instituição
social. Essa plataforma está representada pela linguagem, na sua
natureza multiforme e heteróclita, como bem salientou Ferdinand
de Saussure22, participando, a um só tempo, do mundo físico, do
fisiológico e do psíquico, da índole pessoal de cada um e do seu
contorno social. É na confluência de fatores compositivos tão
distintos que se opera o corte metodológico mediante o qual surgirá
aquele sistema sígnico alheio à matéria de que são feitos os sinais
que o integram: eis a língua que Saussure opôs à fala. Consiste esta
última num ato individual de seleção e de atualização, em face da
primeira, que é instituição e sistema: o tesouro depositado pela
prática da fala nos indivíduos pertencentes a uma mesma
comunidade. Atreladas num processo dialético, não pode haver
língua sem fala, e a recíproca é verdadeira. A dicotomia língua/ fala,
que Hjelmslev prefere substituir por esquema/uso e Jakobson por
22 Curso de linguística geral, São Paulo, Cultrix, 1975, p. 17.
84
Apostila de Semiótica Jurídica
código/mensagem, é de grande relevância para a compreensão do
assunto de que tratamos, de tal modo que podemos aceitar a
proposição afirmativa segundo a qual a língua é, praticamente, a
linguagem menos a fala, com o que R. Barthes23 nos indica a forma
de abstração que permite alcançar o conceito de língua.
Noções correlatas, linguagem, língua e fala são indissociáveis.
Nenhuma delas poderá ser estudada, com profundidade, se não
atinarmos para o esquema dialético que as aproxima. Sendo assim,
da mesma maneira como pusemos em evidência a ideia de língua,
como resultado da subtração, em que retiramos a fala da linguagem,
nada custa reconstruir os conceitos, para recuperar a noção de
linguagem e, em seguida, abstrair as ideias de língua e de fala.
Linguagem, aliás, é a palavra mais abrangente, significando a
capacidade do ser humano para comunicar-se por intermédio de
signos cujo conjunto sistematizado é a língua. Sua análise se irradia
por terrenos diversos, consoante os tipos de relações que estabelece:
com o sujeito (psicolinguística); com a sociedade (sociolinguística);
com a língua, enquanto sistema organizado de signos, ingressando
aqui todos aqueles domínios que a Linguística recobre, tendo como
proposta fundamental o estudo científico da linguagem.
De agora em diante, sem nos afastar do plano da língua, no
qual estudaremos mais detidamente os signos, depositemos nossa
atenção nos modos pelos quais os seres utilizam a estrutura da
língua no contexto comunicacional. Vai interessar-nos, a contar
deste momento, as maneiras de emprego dos códigos idiomáticos,
circunstância que determina o aparecimento de muitas linguagens,
em decorrência de uma só língua. Neste sentido, vê-se, ocorre a
confusão entre essa linguagem que mencionamos e a fala, segundo
as categorias de Saussure. Para os objetivos do presente texto,
usaremos linguagem em vez de fala, aproveitando ressaltar a
extraordinária importância de que se reveste o estudo da linguagem
nos tempos atuais, especialmente no que tange ao conhecimento
“científico”, como já explicitamos no apanhado histórico a que me
referi em item anterior. Vale recordar, a este respeito, a proposição
5. 6, do Tractatus logico-philosophicus, de L. Wittgenstein: “Os
limites da minha linguagem significam os limites do meu mundo”.
Ou a afirmação categórica de Tercio Sampaio Ferraz Jr. 24: “A
23 Elementos de semiologia, São Paulo, Cultrix, 1993, p. 17.
24 Introdução ao estudo do direito, 3ª ed., São Paulo, Atlas, 2001, p. 245.
85
José Diniz de Moraes
realidade, o mundo real, não é um dado, mas uma articulação
linguística mais ou menos num contexto social”. E, páginas depois:
“Fato não é, pois, algo concreto, sensível, mas um elemento
linguístico capaz de organizar uma situação existencial como
realidade”25.
2.2.1. Linguagem e signos do sistema
O falar em linguagem remete o pensamento, forçosamente,
para o sentido de outro vocábulo: o signo. Como unidade de um
sistema que permite a comunicação inter-humana, signo é um ente
que tem o status lógico de relação. Nele, um suporte físico se associa
a um significado e a uma significação, para aplicarmos a
terminologia husserliana. O suporte físico da linguagem idiomática
é a palavra falada (ondas sonoras, que são matéria, provocadas pela
movimentação de nossas cordas vocais no aparelho fonético) ou a
palavra escrita (depósito de tinta no papel ou de giz na lousa). Esse
dado, que integra a relação sígnica, como o próprio nome indica, tem
natureza física, material. Refere-se a algo do mundo exterior ou
interior, da existência concreta ou imaginária, atual ou passada, que
é seu significado; e suscita em nossa mente uma noção, ideia ou
conceito, que chamamos de “significação”. É necessário advertir que
impera abundante descompasso entre os autores a respeito das
denominações atribuídas a cada qual dos pontos desse triângulo,
começando por aqueles que consideram o signo no seio de uma
relação meramente bifásica ou bilateral26. De fato, se percorrermos
os livros que se aprofundam na temática dos signos, vamos
encontrar a mais variada terminologia. Umberto Eco27 utiliza
significante para designar o suporte físico, significado para a
significação e referente para o significado. Expõe, ainda, o nome que
outros estudiosos adotam, como, por exemplo, Peirce, para quem
signo é o suporte físico; interpretante, a significação; e o objeto, o
significado. Morris, de sua parte, elegeu veículo sígnico no lugar de
25 Idem, ibidem, p. 253.
26 Carnap: indicador e indicado; Saussure: significante e significado.
27 O signo, 3ª ed., Lisboa, Editorial Presença, 1985.
86
Apostila de Semiótica Jurídica
suporte físico, designatum ou significatum em vez de significação e
denotatum para aludir ao significado.
É sensível a divergência entre os termos usados pela doutrina
especializada, circunstância que não chega a obscurecer ou dificultar
a compreensão do assunto. Estabeleçamos, contudo, num pacto
semântico, a adoção das palavras de que se serve Edmund Husserl:
suporte físico, significação e significado, prosseguindo no caminho
que nos propusemos percorrer. Um exemplo, porém, terá o condão
de consolidar a ideia de signo como relação triádica. A palavra
manga (fruta) é o suporte físico (porção de tinta gravada no papel).
Refere-se a uma realidade do mundo exterior que todos conhecemos:
uma espécie de fruta, que é seu significado. E faz surgir em nossa
mente o conceito de manga, variável de pessoa para pessoa, na
dependência de fatores psíquicos ligados à experiência de vida de
cada um. Para aqueles que apreciarem essa fruta, certamente que
sua imagem será de um alimento apetitoso, suculento. Para os que
dela não gostarem, a ideia será desfavorável, aparecendo a
representação com aspectos bem diferentes. Trata-se da
significação.
A classificação dos signos gera, também, intensas polêmicas.
Uma das mais difundidas, que examina a entidade segundo o tipo
de associação mantida entre o suporte físico e o significado, exposta
por Charles S. Peirce, distingue o gênero signo em três espécies:
índice, ícone e símbolo. índice é o signo que mantém conexão física
com o objeto que indica. Nuvens carregadas, que se avolumam no
céu, aparecem como índice de chuva. Os sintomas patológicos que os
homens manifestam nada mais são do que índices das várias
enfermidades. Examinado o paciente, verificando o médico que nele
ocorrem alguns sintomas, interpreta esses índices como
significativos da presença de um mal, substituindo-os, então, pelo
nome técnico que as ciências médicas artificialmente criaram:
sinusite, hepatite, laringite, gastrite, etc. Veremos depois que tais
palavras são signos da linguagem médica. O ícone, por sua vez,
procura reproduzir, de algum modo, o objeto a que se refere,
oferecendo traços de semelhança ou refletindo atributos que estão
no objeto significado. Os desenhos figurativos, as próprias
caricaturas, os bustos esculpidos ou entalhados, todos e muitos
87
José Diniz de Moraes
outros, são exemplos de signos icônicos. Já o símbolo é um signo
arbitrariamente construído, não guardando, em princípio, qualquer
ligação com o objeto do mundo que ele significa. Aceitos por
convenção, os símbolos são largamente utilizados nos mais
diferentes códigos de comunicação. Deles não pode haver melhor
exemplo do que as palavras de um determinado idioma. O vocábulo
casa nada sugere, considerado em si mesmo, a respeito da entidade
real que menciona. É produto de convenção, formada num processo
evolutivo que a gramática histórica pode em parte explicar, se bem
que a escolha propriamente dita, no seu modo primitivo de existir,
continue sendo ato arbitrário. São exemplos de símbolo, em
linguagens não idiomáticas, a bandeira branca, que exprime o
pedido de paz; a cruz, expressão viva do cristianismo; os emblemas,
brasões, distintivos e tudo aquilo que representa pessoas, famílias,
clubes, países, instituições, etc.
A Semiologia, como Ciência que estuda a vida dos signos no
seio da sociedade, foi apresentada por Ferdinand de Saussure e
voltou-se mais para a linguagem verbal, uma vez que o autor era
linguista. Todavia, o projeto foi concebido para a pesquisa de todo e
qualquer sistema sígnico. Quase simultaneamente, Charles Sanders
Peirce, filósofo americano, fundava a Semiótica como disciplina
independente, tendo por objeto, também, os signos dos mais
variados sistemas. De caráter mais acentuadamente filosófica, a
teoria de Peirce teve, desde o início, o mesmo campo objetai que a
Semiologia de Saussure, razão por que a maioria dos autores
emprega os dois nomes como sinônimos para designar a teoria geral
dos signos28.
Peirce e outro americano - Charles Morris29 - distinguem três
Durante anos, Semiótica, empregada por Charles Sanders Peirce, e Semiologia,
utilizada por Ferdinand de Saussure, eram termos usados para designar a teoria geral
dos signos. Ambos autores viveram no final do século XIX e início do século XX, portanto,
foram contemporâneos. Por outro lado, contudo, não chegaram a manter contato e
desenvolveram as respectivas teorias paralelamente. Só com Roman Jakobson, em 1974,
em Milão, na abertura do primeiro congresso da Associação Internacional de Estudos
Semióticos que se definiu a semiótica como ciência geral dos signos. Foi quando com seu
On language, publicado em Cambridge, pela Universidade de Harvard, firmou:
“Language as one of the sign systems and linguistics as the science of verbal signs, is but a
part of semiotics, the general science of signs which was forseen, named and delineated in
John Locke’s essay... ”.
29 Signos, lenguaje y conducta, Buenos Aires, Losada, 1962.
28
88
Apostila de Semiótica Jurídica
planos na investigação dos sistemas sígnicos: o sintático, em que se
estudam as relações dos signos entre si, isto é, signo com signo; o
semântico, em que o foco de indagação é o vínculo do signo (suporte
físico) com a realidade que ele exprime; e o pragmático, no qual se
examina a relação do signo com os utentes da linguagem (emissor e
destinatário). Exemplo da dimensão semiótica da sintaxe é a
gramática de um idioma, conquanto a pesquisa gramatical vá além,
ocupando-se da morfologia e da fonologia. A sintaxe, entretanto,
pode ser definida como o sistema finito de regras capaz de produzir
infinitas frases. Já o ângulo semântico cuida da associação que se
instala entre o signo (como suporte físico) e o objeto do mundo
(exterior ou interior) para o qual aponta. Modelo de trabalho
semântico são os dicionários que, inspirados pela lexicografia,
colecionam ordenadamente os signos de uma língua, tendo em vista
a explicação de seu significado. Há dicionários próprios a muitos
sistemas de linguagem, que servem ao conhecimento e à
comunicação desse conhecimento entre os homens. Salientamos
aqui, a título de registro, os dicionários de terminologia jurídica,
onde as palavras do direito estão dispostas de tal modo que o leitor
interessado possa encontrar os correspondentes significados que os
diversos signos abriguem, atribuindo-lhes os sentidos possíveis. Por
fim, o plano pragmático, que é de extrema fecundidade, sendo
infinitas as formas de utilização dos signos pelos sujeitos da
comunicação, em termos de produzir mensagens. Imaginemos um
elogio feito pelo emissor a uma terceira pessoa, ausente do contexto
comunicacional, introduzindo a mensagem mediante sorriso irônico.
É certo que o receptor compreenderá não se tratar de elogio
verdadeiro, por força da combinação dos signos idiomáticos com os
sinais extra-idiomáticos produzidos pelo emissor (manifestação que
também aparece como signo ou signos, pertencentes, no entanto, a
outro código).
2.2.2. Funções da linguagem
Polarizemos nossas atenções nos sistemas idiomáticos, corpos
de linguagem dotados de amplos recursos para o desenvolvimento
do processo de comunicação inter-humana, e deixemos de lado,
propositadamente, todos os demais códigos, por expressivos ou
sugestivos que possam ser. Verificaremos, desde logo, que a
interação ocorre num contexto extremamente Complexo, pois há
múltiplas
possibilidades
de
utilização
das
palavras,
89
José Diniz de Moraes
individualmente consideradas, assim como numerosos são os usos
das construções frásicas que a gramática de cada língua permite
compor, sem que as regras sintáticas venham a ter caráter decisivo
para o esclarecimento da específica função em que a linguagem está
sendo empregada. A correspondência entre forma e função não
acontece como relação necessária, de tal sorte que as estruturas
gramaticais oferecem apenas precários indícios a respeito da função,
como acentua rving M. Copi30. Isso compele o intérprete a sair da
significação de base (que toda palavra tem) em busca da amplitude
do discurso, onde encontrará a significação contextuai, determinada
por uma série de fatores, entre eles e, principalmente, pelos
propósitos do emissor da mensagem. Ora, se os objetivos daquele
que expede o comunicado são tão importantes, é de convir que a
decodificação da mensagem se dá, em grande parte, no plano
pragmático da linguagem. Procede, portanto, a observação de Luis
Alberto Warat31.
“Analizar la problemática funcional del lenguaje es en cierto modo
efectuar un planteamiento de nivel pragmático, para cuya elucidación
debemos incursionar indefectiblemente en torno a las condiciones
subjetivas de su uso por parte de un sujeto determinado. ”
Aliás, tudo se encaixa bem naquela noção que apresentamos
sobre a pragmática, como ângulo semiótico em que se analisa a
relação dos signos com seus usuários. E os estudos pragmáticos se
projetam exatamente nesse sentido, isto é, considerando o ser
humano enquanto produtor da mensagem e, por meio dela, visando
a obter certos efeitos.
No processo constitutivo da interação comunicacional, Roman
Jakobson32 descreve a coalescência de seis componentes:
“O REMETENTE envia uma MENSAGEM - ao DESTINATÁRIO.
Para ser eficaz, a mensagem requer um CONTEXTO a que se refere
(ou “referente”, em outra nomenclatura algo ambígua), apreensível
pelo destinatário, e que seja verbal ou suscetível de verbalização; um
CÓDIGO total ou parcialmente comum ao remetente e ao destinatário
(ou, em outras palavras, ao codificador e ao decodificador da
mensagem); e, finalmente, um CONTACTO, um canal físico e uma
30 Introdução
à Lógica, São Paulo, Mestre Jou, 1974, p. 55.
Semiótica y derecho, Buenos Aires, Eikón, 1972, p. 80.
32 Linguistica e comunicação, São Paulo, Cultrix, 1991, p. 123.
31
90
Apostila de Semiótica Jurídica
conexão psicológica entre o remetente e o destinatário, que os capacite
a entrarem e permanecerem em comunicação”.
Discorrer, porém, sobre as funções da linguagem, obriga- nos a
fixar premissa sem a qual as conclusões ficariam incompletas ou
prejudicadas: toda e qualquer manifestação linguística, desde as
mais simples às mais complicadas, raramente encerram uma única
função, aparecendo como espécies quimicamente puras, no dizer de
Copi. Ainda que haja uma função dominante, outras a ela se
agregam no enredo comunicacional, tornando difícil a tarefa de
classificá-las. Para contornar o empeço, sugere Alf Ross33 que
tomemos o efeito imediato como critério classificatório:
“La función de cualquier herramienta debe determinarse por su efecto
propio, esto es, el efecto inmediato a cuya producción la herramienta
está directamente adaptada. Son irrelevantes cualesquiera otros
efectos ulteriores en la cadena causal subsiguiente. ”
Cientes de que toda comunicação efetiva exige certa
combinação de funções e, recolhendo o critério do efeito imediato ou
da função dominante, como entendemos melhor, passemos a
formular uma classificação das linguagens, de acordo com as
funções que cumprem no processo comunicacional. O esboço parte
de um sincretismo que julgamos conveniente para o fim de ressaltar
a importância das variadas maneiras segundo as quais o homem
manipula os signos do seu idioma. Adota, portanto, o animus que
move o emissor da mensagem (critério pragmático), sem desprezar
as particularidades sintáticas que as linguagens ostentam (critério
sintático ou lógico). Tal caminho nos permitirá ir além das funções
assinaladas por Jakobson, ao associá-las a cada um dos fatores que
constituem o processo de comunicação.
Linguagem descritiva, informativa, declarativa, indicativa,
denotativa ou referencial é o veículo adequado para a transmissão
de notícias, tendo por finalidade informar o receptor acerca de
situações objetivas ou subjetivas que ocorrem no mundo existencial.
Apresenta-se como um feixe de proposições, afirmadas ou negadas,
que remetem o leitor ou o ouvinte aos referentes situacionais ou
textuais. É a linguagem própria para a transmissão do
conhecimento (vulgar ou científico) e de informações das mais
33
Lógica de las normas, Madrid, Editorial Tecnos, 1971, p. 28.
91
José Diniz de Moraes
diferentes índoles, sendo muito utilizada no intercurso da
convivência social. Seus enunciados submetem-se aos valores de
verdade e de falsidade, razão pela qual essa sintaxe é estudada pela
Lógica Clássica, também conhecida por Lógica Apofântica ou Lógica
Alética34. Como discurso descritivo que é, mantém um vector
semântico com as situações indicadas, de modo que seus enunciados
serão verdadeiros se os fatos relatados tiverem realmente
acontecido ou vierem a efetivar-se; e falsos, se não se verificarem na
conformidade do que foi descrito. Note-se que a relação entre o
enunciado factual e o acontecimento por ele informado só é possível
se dispusermos de metalinguagem que afirme ou negue a
correspondência entre enunciado e fato35 (“verdade por
correspondência”).
Linguagem expressiva de situações subjetivas é aquela na qual
o emissor exprime seus sentimentos, quer pelo uso de interjeições
(ai!, oba!, oh! ), de palavras interjeicionais (viva!, apoiado!, fora! ) ou
de expressões interjeicionais (minha Nossa Senhora!, quem dera! ),
quer por intermédio de orações ou de períodos. O traço característico
da linguagem empregada nessa função é a presença de emoções
manifestadas pelo remetente da mensagem, que se expande para
comunicar aquilo que lhe passa n'alma, provocando no receptor,
quase sempre, sentimentos da mesma natureza.
O exemplo típico da linguagem expressiva de situações
subjetivas é a linguagem poética, mas convém referir que pode
revestir-se de outras formas, que não a da poesia, como nas reações
espontâneas, em que o homem exibe seus sentimentos de alegria, de
dor, de surpresa, de desejo, de afeto, etc., fazendo-o pelo emprego de
interjeições.
Quando desempenha essa função, a linguagem de que tratamos
não pode subordinar-se aos critérios de verdade e falsidade,
inerentes à lógica do discurso descritivo. A licença poética afasta de
cogitação qualquer tentativa no sentido de vincular suas
elaborações aos critérios da Lógica Clássica. Até
o presente momento, pelo que sabemos, não se tem notícia da
descoberta de sistema lógico capaz de explicar o funcionamento
34 Alethéa, palavra grega que significa verdade.
35 Alfred Tarski, A concepção semântica da verdade: Textos Clássicos de Tarski, São
Paulo, Imprensa Oficial/UNESP, 2007.
92
Apostila de Semiótica Jurídica
sintático da linguagem expressiva. Não que o discurso poético
prescinda do ângulo sintático, que o descaracterizaria como
linguagem, mas, pura e simplesmente, porque ninguém ainda
descobriu, pelo que sabemos, quais as regras que presidem essa
sintaxe. Quando se diz que a linguagem poética não tem lógica, na
verdade o que se pretende transmitir é que a linguagem que atua
nessa função não pode ser governada pelos padrões da Lógica
Alética. Nunca que carecesse do plano sintático, o que seria
absurdo.
Linguagem prescritiva de condutas presta-se à expedição de
ordens, de comandos, de prescrições dirigidas ao comportamento das
pessoas. Seu campo é vasto, abrangendo condutas intersubjetivas e
intra-subjetivas . Todas as organizações normativas operam com
essa linguagem para incidir no proceder humano, canalizando as
condutas no sentido de implantar valores. Um excerto de Lourival
Vilanova36 diz bem da importância desse uso: “Altera-se o mundo
físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potência em
resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das
normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.
As ordens não são verdadeiras ou falsas, mas sim válidas ou
não-válidas. Estes últimos são os valores lógicos da linguagem
prescritiva e sua sintaxe é estudada pela chamada Lógica Deôntica,
de que faz parte a Lógica Deôntico-jurídica, cujo objeto é a
organização sintática da linguagem do direito positivo. Esta
especialização da Lógica Deôntica encontra-se hoje sistematizada,
principalmente a partir da obra Deontic Logic, de autoria de Georg
Henrik von Wright, publicada em 1951.
Em Lógica, o vocábulo proposição significa a expressão verbal
de um juízo. Os estudiosos, entretanto, negaram-se a empregá-lo
para designar outros juízos que não os descritivos de situações,
subordinados aos critérios de verdade/falsidade. É curioso sublinhar
que Kelsen, evitando a palavra para referir-se às unidades do
direito positivo, utilizou-a na expressão “proposição jurídica”,
querendo aludir ao discurso do cientista, em nível de
metalinguagem. Daí a distinção que fez entre norma jurídica e
proposição jurídica. O étimo proposição, contudo, serve para
denominar qualquer espécie de juízo, seja ele declarativo,
interrogativo, imperativo ou exclamativo. E é assim que o
36 As estruturas lógicas e o sistema do direito positivo, São Paulo, Noeses, 2005, p. 42.
93
José Diniz de Moraes
encontramos em Lourival Vilanova, que distingue as proposições
normativas das proposições descritivas, ambas contidas no conceito
mais abrangente de proposições jurídicas.
Resta lembrar que a linguagem prescritiva se projeta sobre a
região material da conduta humana. Mais ainda, que seu vector
semântico atinge única e exclusivamente os fatos e as condutas
possíveis, caindo fora de seu alcance as ocorrências factuais e os
comportamentos necessários ou impossíveis. A consideração vale
para todos os campos do deôntico, em particular para o do deônticojurídico, em que não teria sentido a regra que colhesse a conduta
necessária - ou impossível, modalizando-a com o “P” (permitido),
com o “V” (proibido) ou com o “O” (obrigatório).
Linguagem interrogativa ou linguagem das perguntas ou dos
pedidos é a de que se utiliza o ser humano diante de objetos ou
situações que desconhece, ou ainda quando pretenda obter alguma
ação de seus semelhantes. As perguntas podem ser interpretadas
como pedidos de respostas, circunstância que nos permite reduzir
uma linguagem a outra. Em muitas situações, reflete a insegurança
do emissor, ao mesmo tempo em que provoca uma tomada de
posição do receptor. Ninguém pode ficar impassível perante uma
indagação, seja ela qual for. Responderá ou não, afastando-se a
possibilidade de conduta indiferente. Por mais absurda e
impertinente que seja a pergunta, o destinatário assumirá uma de
duas posturas: ou se mantém silente, ignorando-a, com o que
implementa a conduta de não responder; ou apresenta,
satisfatoriamente ou não, a juízo do emissor, comportamento que
realiza a resposta.
Do mesmo modo que a linguagem prescritiva, as proposições
que compõem este discurso não estão sujeitas aos valores da Lógica
Clássica: verdadeiro e falso. Seus critérios são outros. Uma
pergunta é pertinente ou impertinente; adequada ou inadequada;
própria ou imprópria; além do que, como todos os demais
enunciados, haverá de ser bem formada sintaticamente, condição
indispensável para que tenha sentido.
Sobre a lógica da linguagem das perguntas, Georges
Kalinowski37 nos dá notícias das obras de A. N. Prior, Erotetic logic;
de Stalh, Developpement de la logique des questions; e de
37. Introducción a la lógica jurídica, Buenos Aires, Eudeba, 1973, p. 8.
94
Apostila de Semiótica Jurídica
Ajdukiewicz, Logiczne podstawy nauczania.
Deparamos, em alguns teóricos da linguagem, com o
tratamento conjunto das funções prescritiva e interrogativa, debaixo
da designação genérica de função conativa, cuja finalidade seria de
influenciar o comportamento do destinatário da mensagem. Sob o
ângulo pragmático, nada há que objetar, a não ser acrescentando
também a função persuasiva. Entretanto, a diretriz que elegemos
para presidir nossa classificação não repousa, exclusivamente, na
instância pragmática, levando em conta aspectos do plano sintático.
Repetimos que a linha diretora que escolhemos considera o animus
que move o emissor da mensagem, sem desprezar as
particularidades sintáticas que as linguagens ostentam. Ora, há
profundas diferenças de sintaxe entre as três linguagens referidas
com o nome de conativas, o que justifica estudá-las separadamente.
e) Linguagem operativa ou performativa é o discurso em que os
modos de significar são usados para concretizar alguma ação. Como
efeito imediato, nada informam, pois sua função primordial é
operativa, dando a concretude que certos eventos exigem para sua
efetiva realização. Exemplo típico de função performativa é aquela
mencionada por Irving M. Copi38, em que o sacerdote ou o juiz de
paz, para o encerramento da cerimônia, proclama: “eu vos declaro
marido e mulher". Tais palavras constituem o ato em si, não sendo
emitidas com o escopo imediato de informar. Para o autor citado, a
linguagem operativa emprega as chamadas “elocuções de
desempenho”, cujo papel é realizar, em circunstâncias apropriadas,
a ação que relatam ou que transmitem. Tais locuções empregam os
verbos que ele chama de atuantes, entre eles aceitar, aconselhar,
desculpar-se, batizar, parabenizar, prometer e sugerir.
É oportuna a lembrança de Warat39 de que “Este uso presupone
la existencia de un sistema normativo vigente que le otorga sentido
objetivo a ciertos atos de voluntad”. E agregamos que nem sempre o
sistema normativo é o jurídico, podendo ocorrer sob preceitos de
qualquer dos muitos plexos de regras que estão presentes no fato
social.
Linguagem fáctica. Alude-se, com tal expressão, à linguagem
introdutória da comunicação, bem como todos os recursos
linguísticos empregados para manter o contato comunicacional já
38 Introducción a la lógica, Trad. de Álvaro Cabral, São Paulo, Mestre Jou, 1981, p. 52.
39 Semiótica y derecho, Buenos Aires, Eikón, 1972, p. 76.
95
José Diniz de Moraes
estabelecido. Dela faz parte tudo aquilo que, numa mensagem, serve
para estabelecer, manter ou cortar o vínculo da comunicação. Para
Francis Vanoye40, “numa comunicação telefônica, o tradicional ‘alô’
estabelece o contato, as expressões Você está me ouvindo?, um
momento por favor’ mantêm o contato, ‘vou desligar’ interrompe a
comunicação”.
Nas atividades diárias do ser humano é de grande intensidade
o emprego da linguagem na sua específica função factual. Exercendo
papel eminentemente introdutório, mantenedor ou terminativo da
comunicação, essa linguagem quase nada informa, sendo que as
orações interrogativas que a integram não visam à obtenção de
respostas, a não ser em gradações ínfimas. Quando nos encontramos
com pessoa de nossas relações e emitimos a pergunta “como vai? ”, o
objetivo não é travarmos conhecimento com o estado de saúde física
ou psíquica do destinatário, mas de simplesmente saudá-lo - que
denotaria breve comunicação - ou de prepararmos diálogo mais
profundo. Da mesma forma, a resposta não costuma trazer dados
explicativos a respeito do que foi perguntado, já que o interlocutor
percebe, desde logo, tratar-se de linguagem utilizada em sua função
fáctica. É bem verdade que a mesma indagação poderia colocar-se
dentro de outro contexto, em que o emissor da pergunta estivesse
efetivamente interessado em conhecer o estado de saúde do
receptor. É a sensibilidade psicológica de cada um, ou de terceiros
que assistem ao fato comunicacional, que vai reconhecer a
linguagem como empregada na função interrogativa ou fáctica.
Nesses domínios, já o dissemos, o ângulo pragmático é decisivo.
Interessante exemplo de linguagem cumprindo função factual
nos é oferecido por Francis Vanoye41, ao mencionar a letra da
música “Sinal Fechado”, de Paulinho da Viola, cujo trecho inicial
transcrevemos:
Olá, como vai?
Eu vou indo, e você, tudo bem!
Tudo bem, eu vou indo, correndo, pegar meu
lugar no futuro. E você?
40 Usos da linguagem: problemas e técnicas na produção oral e escrita, 4a ed., São Paulo,
Martins Fontes, 1983, p. 54.
41 Usos da linguagem: problemas e técnicas na produção orai e escrita, cit.
41 Introdução à lógica, cit, p. 52. 46
96
Apostila de Semiótica Jurídica
Tudo bem, eu vou indo em busca de um sono
tranquilo, quem sabe?Quanto tempo...
Me perdoe a pressa é a alma dos nossos
negócios... Oh! não tem de quê eu
também só ando a cem.
Vale notar que o encontro se dá ao fechar-se o sinal e ambos
instalam a comunicação, procurando mantê-la mediante frases
destituídas de sentido preciso, com reiteradas perguntas e
correspondentes respostas, mas sem outro objetivo que não o de
aproveitar os pouquíssimos instantes de contato, sustentando a
comunicação instaurada.
Temos para nós que a “função cerimonial”, indicada por Irving
M. Copi36, em muitas oportunidades ajusta-se melhor no âmbito
desta linguagem que ora referimos. As palavras introdutórias que
enchem os documentos oficiais, os ditos pomposos que antecedem
certas solenidades e os ritos verbais que abrem espaço a sermões ou
discursos políticos são, todos eles, modos de significar que preparam
ou sustentam o curso de tipos específicos de interação
comunicacional.
Linguagem propriamente persuasiva, como entendemos
melhor chamar, é aquela animada pelo intento imediato de
convencer, persuadir, induzir, instigar. Falamos em “propriamente
persuasiva” porque as mensagens transmitidas com outras funções
sempre têm um quê de persuasivas. Quem se comunica para
informar alguém acerca de um fato procura fazer chegar a notícia ao
destinatário, de acordo com seu modo de ver o acontecimento.
Formulando conceitos, que são invariavelmente seletores de
propriedades, o emissor acentua os aspectos que correspondam aos
seus valores, passando-os ao receptor. A presença do animus
persuasivo, aliás, pode ser registrada em todas as funções que a
linguagem desempenha, em diferentes níveis de intensidade,
circunstância que nos permite identificar uma espécie em que a
persuasão exerce papel dominante: eis a linguagem a que
nominamos de “propriamente persuasiva". Aqui, o intuito de quem
expede a comunicação é prioritariamente de convencer o
interlocutor, induzindo-o a aceitar sua argumentação a ponto de
estabelecer-se o acordo de opiniões. O caráter persuasivo manifestase ostensivamente, com função imediata, pronta e determinante da
97
José Diniz de Moraes
própria razão de ser do discurso. É a linguagem que ocorre quando
existirem interesses conflitivos ou em situações em que alguém
postula algo, reivindicando a justiça, a razoabilidade ou a
conveniência daquilo que é solicitado.
Nos territórios do direito esta linguagem assume
extraordinária importância e enorme frequência: é o chamado
discurso judicial. Também o encontramos na discussão de questões
administrativas, sempre que o convencimento da autoridade
competente seja pressuposto da decisão. Gregorio Robles Morchón42
examina a linguagem empregada pelos juristas nos processos de
decisão, propondo uma teoria da decisão jurídica. Afirma que a
linguagem do advogado não cria a decisão, ainda que a propicie por
representar uma das partes, oferecendo um ponto de vista dentro do
diálogo que constitui o processo. Seu objetivo não é decidir senão
convencer e a retórica jurídica é o esquema metódico de que se
serve.
Vale salientar a propósito o caráter retórico indissociável à
linguagem persuasiva, não incorrendo, com esta afirmativa, no mau
vezo de atribuir somente a ela este registro. Sim, porque toda a
função linguística exige o tom retórico, sem o qual a mensagem não
se transmite do enunciador ao enunciatário. Enganam-se aqueles
que admitem a retórica apenas como expediente da função
persuasiva, estruturada para facilitar o convencimento de quem
recebe o impacto da enunciação. Inexiste a “não-retórica”. E a
contra-retórica é retórica também. Resta saber qual a intensidade
de sua utilização nos diversos tipos de linguagem.
Em comentários ligeiros, os recursos a serem utilizados pelo
cientista variam segundo a região ôntica do objeto a ser descrito. Há
um tipo de veemência recomendado para o domínio dos entes físiconaturais; outro para o dos ideais e ainda outro para o dos culturais,
levando-se em conta, neste setor, a multiplicidade imensa das
manifestações objetais43. Tudo para advertir, de maneira incisiva,
que não é qualquer torneio retórico que convém ao discurso da
Ciência do Direito ou mesmo daquel'outros produzidos com o
Las reglas del derecho y las reglas de los juegos, Univer. de Palma de Mallorca, 1984, p.
271.
42 Lourival Vilanova, “Analítica do dever-ser”, in Escritos juríd. e filosóficos, vol. 2, cit., p.
69.
43 A propósito, ver pg. 116 do livro.
42
98
Apostila de Semiótica Jurídica
objetivo de convencer a autoridade competente ou o juiz de direito
nos respectivos autos. Por outro lado, é impossível estipular o
espaço de variação da possibilidade retórica no recinto do jurídico,
mesmo porque um é o do direito posto, outro o da dogmática.
Simplesmente isso. Caberá à intuição, tomada aqui como órgão,
aliás o mais poderoso instrumento cognoscitivo, a chamada “ciência
direta”, sugerir os critérios de avaliação do quantum de
argumentação retórica que deve ser empregada na construção do
discurso científico, evitando, por todo o modo, a logomaquia e tantas
extravagâncias que rondam e ameaçam a pena de quem escreve.
Com estas modulações, pretendo deixar claro que a lógica da
linguagem persuasiva ou da linguagem que prepara a decisão é a
lógica da argumentação, isto é, uma lógica da interpretação para
decidir ou lógica dialógica orientada para a decisão44. Sobre a Teoria
da Argumentação, Tercio Sampaio Ferraz Jr. 45 tece importantes
considerações que merecem detida reflexão. Assinalando que a
lógica retórica se ocupa da argumentação como tipo específico de
raciocínio, correspondendo a procedimentos quase lógicos, que não
obedecem ao rigor exigido pelos sistemas formais, passa a estudar,
um a um, os mais conhecidos modelos de procedimento, no âmbito
da argumentação jurídica, sem intuito classificatório.
Salta aos olhos que a estrutura sintática da linguagem
jurídica, num processo de decisão judicial ou administrativa,
subordina-se a valores lógicos outros que não os do discurso
descritivo (verdadeiro/falso) ou prescritivo (válido/não-válido) ou
ainda o da linguagem das perguntas (pertinentes/impertinentes). Os
sujeitos participantes desenvolvem seus esforços no sentido de obter
um fim determinado: o convencimento do juiz ou da autoridade
competente para decidir. E o próprio magistrado ou o agente
administrativo, ao proferir o ato decisório, procurará justificá-lo,
argumentando em termos de mostrar que o fez para atender a
princípios de justiça, de coerência, de segurança, de respeito à
ordem jurídica vigente.
Com efeito, se atinarmos bem, veremos que o rigoroso apego à
verdade dos enunciados, a precisão ao relatar os acontecimentos
factuais, a adequada subsunção dos conceitos dos fatos ao conceito
das normas, tudo isso, ainda que sirva de instrumento valioso para
44 Gregorio Robles Morchon, Las reglas del derecho y las reglas de los juegos, cit., p. 273.
45 Introdução ao estudo do direito, cit., p. 294.
99
José Diniz de Moraes
a configuração das peças jurídicas, no contexto processual, cede
lugar ao objetivo primeiro, ao fim último que os interessados
almejam alcançar, qual seja o convencimento do órgão decisório. É
certo que há expedientes dentro do processo, como os laudos
periciais, por exemplo, cuja função preponderante da linguagem não
é persuasiva. Contudo, tais manifestações, longe estão de
predominar, a ponto de exercer função caracterizadora do discurso
judicial ou do campo mais amplo da linguagem que trata dos
procedimentos decisórios.
k) A linguagem afásica consiste num conjunto de enunciados
que alguém dirige contra a mensagem de outrem, visando a
obscurecê-la, confundi-la perante o entendimento de terceiros ou a
dificultar sua aceitação, por meio de recursos linguísticos variados,
tudo no pressuposto de que o discurso que sofre o impacto da
linguagem afásica seja claro, estando em condições de ser
devidamente apreendido. Cai bem o nome dessa função, pois afasia
é termo técnico que designa perturbações na comunicação verbal.
Neste caso, porém, a afasia não é provocada por lesões que a
neuropsicologia e a neurolinguística localizaram no hemisfério
esquerdo do cérebro humano, numa zona específica da linguagem,
mas por efeito da contra-mensagem do destinatário.
Na amplitude da discussão judicial, bem o sabemos, é comum
que os representantes das partes litigantes utilizem esse tipo de
linguagem para tumultuar o andamento regular do feito. Diante de
uma peça racionalmente composta, portadora de forte capacidade de
persuasão, o advogado da parte contrária, não tendo como
contrapor-se aos fundamentos de ordem fáctica e jurídica, passa a
questionar afirmações pacíficas, levanta problemas sobre palavras,
sobre situações estranhas ao tema controvertido, com o deliberado
escopo de despertar embaraços e dificuldades na compreensão
daquilo que, sem esses expedientes, seria perfeitamente admissível.
Mas o exercício da linguagem com tão antipáticos fins não é o
único a que se presta o discurso afásico. Pode também encobrir o
vazio de significação de certas mensagens, neste caso cumprindo
uma função axiologicamente positiva. Em alguns momentos é o
meio de escapar dos domínios estritos da litera
l idade da lei, fazendo prevalecer uma solução valorativa da
100
Apostila de Semiótica Jurídica
equidade. Nas palavras de Warat46: “cuando se puede hacer pasar
gato semántico por liebre equitativa”. A função afásica permite,
então, preencher lacunas, completando o discurso ao qual se dirige.
i) Linguagem fabuladora. Se a função descritiva se desenvolve
mercê de enunciados com pretensão de verdade, há certo uso
pragmático, como aponta Alf Ross47, que não faz a proposição
depender dos conceitos de verdade e falsidade, exigindo- se apenas
que tenha significado. Este autor refere-se a tal uso como
“apresentação da proposição”, que passa a constituir aquilo que
denomina de ficção ou hipótese, ao passo que o discurso
correspondente terá função fabuladora.
Frise-se que a linguagem desse modo utilizada cobre vasto
segmento no quadro geral da comunicação humana, integrando os
textos considerados fantasiosos ou fictícios, como as fábulas, os
contos infantis, as novelas, os filmes cinematográficos, os mitos, as
anedotas e, especialmente para o nosso interesse, as ficções
jurídicas, bem como as hipóteses com que trabalham os cientistas.
Descabe cogitar-se do teor de verdade desses enunciados, de tal arte
que mesmo na contingência de serem coincidentes com a realidade,
isso não lhes dá preeminência no sistema contextual. Predominam
os casos de falsidade, mas também é irrelevante para tipificar a
atribuição que desempenham. Tratando-se de uma película
cinematográfica ou de representação teatral de conteúdo histórico,
requer-se, é evidente, um mínimo de proposições dotadas do valorverdade, exatamente para reproduzir as situações escolhidas pelo
autor.
Por outro lado, as histórias imaginárias abrigam somente
enunciados falsos, sem que essa contingência enfraqueça o discurso.
Fique bem claro que os enunciados da linguagem fabuladora são
susceptíveis de apreciação segundo os critérios de verdade/falsidade,
entretanto, a verificação não importa para os fins da mensagem.
Sotopondo-se a esses valores, mesmo assim a dinâmica discursiva
continua lentamente sua marcha para atingir a finalidade proposta,
sem que o respeito àqueles padrões ou à sua manifesta
inobservância tenham o condão de afetar-lhe a natureza de
46 Warat, op. cit., p. 79.
47 Sobre el derecho y la justicia. Tradução de Genaro Carrió, B. Aires, EUDEBA, 1974, p.
37.
101
José Diniz de Moraes
linguagem fictícia ou fabuladora.
O direito, na prescritividade mesma de sua linguagem,
aproveita-se frequentemente das ficções. Como seu vector semântico
está preparado para incidir na realidade social e não para com ela
coincidir43, sempre que o legislador das normas gerais e abstratas
estiver premido a esquematizar fatos e qualificar objetos, em
desacordo com a índole em que normalmente são tomados, emprega
o recurso fabulador.
j) A linguagem que opera na função metalinguística, segundo
Roman Jakobson48, focaliza o código, ou seja, o próprio discurso em
que se situa. Nela, antecipa-se o emissor às interrogações do
destinatário, explicitando fragmentos do discurso que lhe
pareceriam desconhecidos ou absurdos aos ouvidos ou aos olhos do
interlocutor. Antes que o receptor interrompa a locução para
formular perguntas, aquele que fala ou escreve esclarece o trecho,
oferecendo informações adicionais a respeito. Há metalinguagem,
mas no interior do discurso. A função metalinguística, assim
versada por Jakobson, pressupõe um único código e, dentro dele,
dois níveis de linguagem convivendo na mesma sequência
contextual. Difere, portanto, daquelas circunstâncias em que
linguagem-objeto e metalinguagem aparecem em momentos
distintos e, muitas vezes, elaboradas por sujeitos diferentes. Basta
essa lembrança para divisarmos que a expressão não é unívoca:
contempla a situação em que o emissor fala da sua própria fala,
num único contexto; assim como todas as manifestações de
linguagem que se ocupara de falar sobre outras linguagens, seja do
mesmo autor ou de autores diferentes. Estipulemos aqui, para efeito
do desenvolvimento dos nossos estudos, que a função
metalinguística acontece sempre no interior de um único código,
promovida por um só emissor e, mais adiante, versaremos o assunto
das hierarquias de linguagem.
Para ilustrar com exemplos, lembremos que denunciam a
presença da função metalinguística frases introduzidas por
expressões como isto é, ou seja, ou melhor.; por outro modo, em
outros termos, dito deforma diferente, etc.
No campo da Ciência, observamos que o teórico sente muitas
vezes a necessidade de extrapassar os limites do conhecimento
48
Linguística e comunicação. Trad. de José P. Paes e Isidoro Blikstein, SP, Cultrix, 1991.
102
Apostila de Semiótica Jurídica
especializado, para poder examinar a natureza e pensar nas
possibilidades do seu trabalho. Nesse átimo, estará discorrendo
sobre a técnica da sua construção científica, examinando o método
de investigação para declará-lo ou explicitá-lo, instante em que põe
em curso a função metalinguística.
2.2.3. Formas de linguagem
Orientar a atenção para as formas da linguagem significa
ingressarmos no terreno da gramática do idioma. Mas a gramática,
designada por normativa, cobre cinco setores diferentes: a)
morfologia; b) fonética; c) sintaxe; d) semântica; e e) estilística. A
divisão nos leva a supor que o estudo das formas seria desenvolvido
nos quadros da morfologia. Não é assim. A morfologia cuida das
palavras, isoladamente consideradas, pesquisando seu modo de
formação, sua estrutura, suas propriedades e as flexões que podem
experimentar. Enquanto isso, pensamos agora nas formas de
discurso como modalidades de mensagens transmitidas no plexo
interacional da comunicação, cujo conhecimento se dá no capítulo
reservado à sintaxe, parte da gramática que examina as possíveis
opções no que tange à combinação das palavras na frase, para que a
exteriorização do pensamento ocorra com clareza. Distribui-se a
sintaxe por três subcapítulos: a) sintaxe de concordância; b) sintaxe
de subordinação (ou de regência); e c) sintaxe de ordem (ou de
colocação).
Dentro dos limites que o interesse temático nos permite,
estabeleçamos como ponto de partida o conceito de frase para
chegarmos logo aos objetivos que este trabalho projetou atingir.
Frase é a palavra ou combinação de palavras com que expressamos
nosso pensamento. É categoria genérica, abrangendo as frases
nominais, as orações, também conhecidas por sentenças, e o período.
As frases nominais não têm verbo; as orações, portadoras de
estrutura sintática, apresentam obrigatoriamente o verbo como
elemento essencial e, muitas vezes, sujeito e complemento como
elementos acidentais. Por fim, o período, formado por uma oração,
uma combinação de oração e frase ou mais de uma oração, será
simples, existindo uma só sentença; composto, quando houver duas
ou mais estruturas oracionais.
As frases meramente nominais diferem das sentenças porque
as primeiras carecem de estrutura sintática, não sendo passíveis de
103
José Diniz de Moraes
análise.
Recuperando o sentido genérico de frase, indicam os autores
seis classes: 1) as declarativas; 2) as interrogativas; 3) as
exclamativas; 4) as imperativas; 5) as optativas; e 6) as
imprecativas. Consulta ao nosso interesse expositivo reduzir esses
tipos a apenas quatro, o que entendemos possível, visto que as
frases optativas (que manifestam um desejo) e as imprecativas (que
contêm uma imprecação), cabem ambas no espaço das exclamativas.
A matéria dessa maneira exposta predispõe nossa mente a
imaginar correspondência entre as formas de frases e as diversas
funções
que
cumprem
na
comunicação
humana.
Tal
correspondência, contudo, não acontece necessariamente. As funções
de que se utiliza a linguagem não se prendem a formas
determinadas, de modo que o emissor poderá escolher esta ou
aquela, a que melhor lhe aprouver, para transmitir seu comunicado,
dependendo dos fatores extralinguísticos que fizer acompanhar a
manifestação verbal. O registro impede que identifiquemos a função
pelo reconhecimento do enunciado textual. Façamos então uma
experiência, firmando a estrutura da frase declarativa e procurando
ver a que funções pode prestar-se:
a) Palmares é cidade do Estado de Pernambuco - forma
declarativa e função declarativa.
b) Estou com muita sede - forma declarativa e função
interrogativa, imaginando-se um meio de pedir água.
c) O som elevado da televisão está atrapalhando meu trabalho
forma declarativa e função prescritiva.
d) Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (art. do
Código Civil) - forma declarativa e função prescritiva.
e) Já sossega, depois de tanta luta, já me descansa em paz o
coração - Transcendentalismo, Antero de Quental - forma
declarativa e função expressiva.
f)Os mais celebrados autores, assim nacionais, que estrangeiros,
advogam a mesma tese - forma declarativa e função persuasiva.
g) O autor desenvolve seus argumentos sem discutir o cabimento
das duas premissas que lhe servem de suporte - forma declarativa
e função afásica.
h) Eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo
forma declarativa e função operativa.
i)A tartaruga, perante Aquiles, admite o condicional e seu
104
Apostila de Semiótica Jurídica
antecedente, mas nega o consequente - Diálogo de Aquiles com a
tartaruga, em conto de Lewis Carrol - forma declarativa e função
fabuladora.
j) j) Tudo bem, eu vou indo, correndo, pegar meu lugar no futuro trecho de Sinal Fechado - forma declarativa e função fáctica.
A dissociação entre forma e função não se verifica apenas com
a frase declarativa. Breve esforço da parte do leitor demonstrará
que a função da linguagem empregada pelo remetente, ao expedir a
mensagem, independe da modalidade frásica adotada.
2.2.4. Tipos de linguagem
Uma classificação estará construída corretamente se tiver
observado as regras sintáticas do procedimento classificatório,
prescritas pela Lógica dos termos ou Lógica dos predicados. Trata-se
de condição a priori de sua validade semântica. Nada obsta,
entretanto, que, superado o plano sintático, venhamos a compor
muitas classificações sobre o mesmo objeto, utilizando, para tanto,
critérios diferentes sob cuja inspiração possamos analisá-lo por
variados ângulos.
Já contemplamos a linguagem à luz das inúmeras funções que
desempenha no fato concreto da comunicação. De seguida, vimo-la
pelo ponto de referência das possíveis formas gramaticais que
presidem o surgimento de frases em língua portuguesa. A diretriz,
agora, será outra: descansa no grau e no modo de elaboração de
mensagens, que serão mencionadas segundo tipos.
O Neopositivismo Lógico alude a três tipos de linguagem: a) a
natural ou ordinária; b) a linguagem técnica; e c) a linguagem
formalizada. Entendemos que o aspecto que nutre a especificação
admite outros desdobramentos. Falaremos, assim, em seis tipos de
linguagem, a saber: a) a natural, ordinária ou vulgar; b) a
linguagem técnica; c) a linguagem científica; d) a linguagem
filosófica; e) a linguagem formalizada; e f) a linguagem artística.
A linguagem natural aparece como o instrumento por
excelência da comunicação entre as pessoas. Espontaneamente
desenvolvida, não encontra limitações rígidas, vindo fortemente
acompanhada de outros sistemas de significação coadjuvantes,
entre os quais, quando falada, a mímica.
Entre
suas
múltiplas
características
figura
o
105
José Diniz de Moraes
descomprometimento com aspectos demarcatórios do assunto sobre
que se fala ou escreve: flui com ampla liberdade e corresponde, por
isso, à reivindicação própria da comunicação cotidiana. Sobremais,
lida com significações muitas vezes imprecisas, não se prendendo a
esquemas rígidos de formação sintática de enunciados. A
combinação desses fatores prejudica a economia do discurso,
acentuando a dependência das mensagens à boa compreensão da
conjuntura contextuai. De contraparte, sua dimensão pragmática é
riquíssima, evoluindo soltamente entre emissor e destinatário. Nela,
percebem-se com clareza as pautas valorativas e as inclinações
ideológicas
dos
interlocutores
que,
em
manifestações
despreocupadas, exibem suas intenções, dando a conhecer os
vínculos psicológicos e sociais que entre eles se estabelecem.
Atento a esses traços que lhe são peculiares, o movimento
conhecido por “Filosofia da Linguagem Ordinária” estruturou-se
como reação ao “Empirismo Contemporâneo”, principalmente
porque este último, ao recolher o discurso científico como exclusivo
objeto de suas especulações, deixava de lado a linguagem natural,
rebelde em termos sintáticos, problemática no plano semântico, mas
extremamente fecunda pelo prisma pragmático.
Na área dessa linguagem, na qual se aloja o coloquial, não
haveria espaço para descrições cujo rigor dos enunciados é
pressuposto de seu valor veritativo. O discurso natural, em face da
latitude de indeterminações semânticas que provoca, ao lado da
flexibilidade excessiva na construção sintática de suas proposições,
jamais atenderia ao caráter analítico-descritivo do saber científico,
que requer fórmulas minudentes, precisas, capazes de relatar a
sutileza e a finura dos fenômenos que constituem seu objeto.
Linguagem técnica é toda aquela que se assenta no discurso
natural, mas aproveita em quantidade considerável palavras e
expressões de cunho determinado, pertinentes ao domínio das
comunicações científicas. Não chegando a atingir uma estrutura que
se possa dizer sistematizada, busca transmitir informações
imediatas acerca da funcionalidade do objeto, utilizando, para tanto,
número maior ou menor de termos científicos.
O intercâmbio socioeconômico dos dias atuais é pródigo em
exemplos desse tipo de linguagem. A cada instante, deparamo-nos
com manuais de instruções para o manejo de ferramentas,
máquinas, utensílios eletrodomésticos, veículos, etc., e as
106
Apostila de Semiótica Jurídica
recomendações contidas nesses corpos de linguagem empregam
palavras específicas, de conteúdo fixo, viradas para o objetivo
primordial de tornar possível o máximo proveito na manipulação do
bem. Há porção significativa de linguagem descritiva, mas apenas
para atender às necessidades explicativas que a exploração das
potencialidades do objeto requer.
Sabemos que, para além daqueles manuais acima referidos,
muitos outros exemplos podem ser sacados, entre eles as bulas que
acompanham os remédios, abrigando escritos que se dirigem aos
leigos. Nelas, é considerável a presença de terminologia das ciências
médicas, ainda que a finalidade esteja ligada estreitamente à sua
administração adequada por quem venha a consumir o
medicamento. Difere da linguagem científica, toda ela vertida sobre
os limites internos da matéria-objeto e sistematicamente
organizada, de tal sorte que o feixe de proposições indicativas,
governado pelo método, estará apto para produzir conhecimentos e
controlar o teor de verdade dos enunciados emitidos.
Quanto ao direito positivo, aqui considerado na sua mais
elevada extensão, seja a linguagem do legislador das normas gerais
e abstratas, seja aquela das normas individuais e concretas, ambas
se enquadram no tipo de linguagem técnica. As regras emanadas do
Poder Legislativo, em razão de sua compostura heterogênea,
decorrência inevitável da representatividade política, revela
presença menor de termos com acepção precisa e predominância
incontestável do linguajar comum. Já as normas individuais e
concretas, principalmente as exaradas pelo Poder Judiciário,
costumam revestir-se de mais rigor, penetradas em maior
intensidade por vocábulos próprios da Ciência do Direito. Isso,
contudo, não lhes tira o caráter de linguagem técnica, ainda porque,
significativa que seja a preponderância de termos e expressões
artificialmente construídos, para responder à determinação ínsita
que a disciplina da conduta reclama, mesmo assim jamais poderia
adquirir foro de discurso científico por não ser descritiva de objetos,
e sim prescritiva de comportamentos intersubjetivos.
Se caso faltassem notas que pudessem justificar tratamento
diferenciado entre linguagem técnica e linguagem científica, a
experiência do jurídico serviria, à perfeição, para demonstrar que,
certamente, essas linguagens são de tipos diferentes. Ninguém
ousaria afirmar que o discurso prescritivo das proposições
normativas labora tão-somente no campo da comunicação natural.
107
José Diniz de Moraes
Tais mensagens, entretanto, nunca atingirão o status de linguagem
científica, remanescendo o adjetivo técnica para qualificá-las. Ao
contrário do que sucede com outras linguagens desse tipo, na
jurídica nada há de função descritiva, apesar de sua forma muitas
vezes dissimular esse aspecto relevante, que referimos linhas acima.
Linguagem científica é um discurso que se pode dizer
artificial, porquanto tem origem na linguagem comum, passando
por um processo de depuração, em que se substituem as locuções
carregadas de imprecisão significativa por termos na medida do
possível unívocos e suficientemente aptos para indicar, com
exatidão, os fenômenos descritos. Nem sempre, porém, toma-se
exequível a estipulação de vocábulos precisos, procedendo-se então
ao que Carnap designou de “processo de elucidação”, no qual se
emprega a palavra, explicitando-se, em seguida, o sentido em que
foi utilizada. A linguagem científica arma-se, desse modo, para
caminhar em direção à idéia limite de um sistema, consistente e
rigoroso, pronto para descrever a realidade objetai de que se ocupa.
Esta circunscrição material há de ser demarcada de maneira firme e
o cientista o faz adotando cortes arbitrários e incisivos. A
delimitação do objeto é pressuposto do controle da incidência das
proposições descritivas, que não poderão extrapolar as lindes
traçadas, com o que se comprometeria a homogeneidade do espaço
empiricamente observado. São questões epistemológicas, mas que
integram o modo de ser da linguagem científica, imprimindo-lhe
fisionomia própria.
Valem para qualquer Ciência as ponderações de Roberto J.
Vernengo49:
“pretenderá formular, en un lenguaje logicamente coherente, un
conjunto de proposiciones verdaderas sobre su tema de investigación, en
forma tal que los enunciados que las expresen sean racionalmente
controlables, sea en cuanto empiricamente verificables, sea en cuanto
logicamente derivables de otras proposiciones cuya verdad se asume o
ha sido acreditada. ”
Assentadas essas características, a linguagem científica há de
aparecer bem esquematizada sintaticamente, com seu plano
49 Curso de teoría general del derecho, Buenos Aires, Depalma, 1986, p. 34.
49 “O problema do objeto da teoria geral do estado”, in Escritos juríd. e filosóficos, vol. 1,
São Paulo, Axis Mundi/IBET, 2003, p. 82.
108
Apostila de Semiótica Jurídica
semântico cuidadosamente elaborado, mas enfraquecida na
dimensão pragmática. O esforço de estruturação sintática e o
empenho no sentido de evitar as confusões significativas trazem
como resultado a diminuição do quadro de manobras de que
dispõem os usuários dessa linguagem, ficando difícil captar as
inclinações ideológicas, pois o texto referencial não deve conter
palavras emotivas, evitando-se o recurso a argumentos de cunho
retórico. No caso do direito, a linguagem científica fala a respeito de
outra linguagem: a linguagem técnica do direito positivo. Pretende
dizer como ela é, investigando-a nas suas dimensões semióticas.
Sendo assim, convém ao cientista do direito, na composição de seu
discurso indicativo, o uso de palavras emotivamente neutras, que
não divirtam a atenção do leitor para fins outros que atendam suas
intenções valorativas. E a persuasão há de fazer-se sem qualquer
empenho retórico, mas por força da precisão descritiva da
linguagem empregada. Bem certo que tudo isso representa uma
procura incessante, a busca de um modelo ideal de Ciência, que por
ser ideal o homem jamais alcançará. Principalmente se seu objeto
estiver contido na região dos objetos culturais, como o direito.
Vejamos, a propósito, a penetrante observação de Lourival
Vilanova46:
“Se o formal permite a neutralidade do comportamento cognoscitivo do
homem, se o homem concreto, em face das formas e sua articulação em
sistema - assim, na Lógica - comporta-se como sujeito puro, quando
trava contato com o mundo dos conteúdos sociais e históricos, vem a
travar contato consigo mesmo, e, em vez da relação sujeito-objeto,
mescla-se essa relação com uma inevitável parcela de atitude práticovalor ativa. ”
Os problemas suscitados pelo interesse cognoscente do ser
humano podem ser investigados por um procedimento que enfatize o
aspecto pergunta, abrindo-se o espírito para o questionamento de
conceitos fundamentais, em que até as premissas poderão ser
submetidas a discussão e substituídas. Este tipo de enfoque é
chamado de zetético. A ele se contrapõe o procedimento dogmático,
em que se firmam as premissas, como algo intangível, absoluto.
Tercio Sampaio Ferraz Jr. 50 adverte que em toda investigação
vamos encontrar os dois enfoques, se bem que algumas acentuem
50
Introdução ao estudo do direito, cit., p. 42.
109
José Diniz de Moraes
mais um aspecto que outro. Feliz é o exemplo do problema de Deus,
examinado pela Filosofia e pela Teologia. Sirvamo-nos das palavras
desse ilustre Professor:
“A primeira, num enfoque zetético, pode pôr em dúvida a sua existência, pode
questionar até mesmo as premissas da investigação, perguntando-se inclusive
se a questão de Deus tem algum sentido. Nestes termos, o seu
questionamento é infinito, pois até admite uma questão sobre a própria
questão. Já a segunda, num enfoque dogmático, parte da existência de Deus
como premissa inatacável. ”
Toda vez que uma investigação, de caráter zetético ou
dogmático, compuser sistema de proposições orientado para um
fenômeno com fins cognoscitivos, teremos uma teoria. E essa teoria
será Ciência se, e somente se, além de formar um feixe de
enunciados vertido sobre determinado campo objetai, tiver
pretensão e finalidade veritativas. Sendo assim, as ciências nada
mais são que teorias (uma só ou combinação delas) animadas pelo
objetivo de apresentar conclusões que se confirmem como
verdadeiras.
Enquanto modo específico de conhecimento da realidade, o
assunto da Ciência requer meditações mais profundas, que os
limites deste trabalho não comportam. É matéria da Epistemologia
ou, em termos mais amplos, da Filosofia das Ciências.
Para concluir, aquilo que se passa com a Ciência do Direito, em
relação a seu objeto, o direito positivo, oferece um bom exemplo da
diferença entre a linguagem científica e a técnica.
A linguagem filosófica assume foros que a distinguem como
discurso peculiar. Com efeito, as reflexões sobre a vida da criatura
humana, na sua trajetória existencial, no papel que cumpre como
ente da natureza, nos seus anseios de conquistas materiais e seus
apelos de espiritualidade, enfim, o pensar no homem e no que ele
representa, o tomar posição perante o mundo, requer uma
linguagem de tipo especial, saturada de valores, com terminologia
própria, tudo para habilitar aquela investigação que retroverte
sobre o conhecimento mesmo, da realidade circundante, como do
universo interior, na procura do ser em sua totalidade universal.
Trata-se de uma linguagem que incide em todas as regiões ônticas:
natural ou física, metafísica, ideal e cultural, de tal modo que seu
objeto poderá ser tanto linguístico como extralinguístico. O filósofo
medita sobre o conhecimento vulgar (doxa) e medita sobre o
110
Apostila de Semiótica Jurídica
conhecimento científico (episteme), quando indaga a propósito das
condições e possibilidades de determinada ciência. Mas, antes de
tudo, pensa sobre o próprio conhecimento, o conhecimento em si,
colocando-o como foco temático. Numa ascese temporária, suspende
o interesse pelos objetos do mundo existencial, em atitude de
renúncia momentânea e metodológica, e projeta sua atenção no
fenômeno que ocorre entre o ser cognoscente e o objeto.
Se a Filosofia tem a pretensão de explicar o mundo, compondo
teorias, estas, para serem legitimamente filosóficas, haverão de
romper os limites do estrito campo objetai das ciências particulares,
para nelas pensarem, em atitude crítica, analisando a natureza do
trabalho cognoscitivo e as técnicas aplicadas à elaboração do
material levantado. O passo subsequente é estabelecer a
complementariedade daquele segmento do saber, no contexto da
teoria geral com que o filósofo se propõe expressar a totalidade do
real.
Tanto o saber comum como o científico marcam o ponto de
partida da investigação filosófica, que retribui as contribuições
particulares, esclarecendo-lhes as causas e assentando-lhes os
fundamentos. Nesse ponto, vê-se com nitidez a relação entre o
pensar filosófico e o pensar científico, cada qual manifestado num
tipo de linguagem adequada a seus propósitos, suas finalidades e,
substancialmente, ao seu modo particular de ser. Agora, em
nenhum plano de indagação o enfoque zetético está tão presente
quanto no das especulações da Filosofia. Cada teoria filosófica,
antes de qualquer outra coisa, revela a perplexidade de uma grande
indagação que une os indivíduos em torno de suas intermináveis
dúvidas existenciais.
Uma referência prática ilustrará a distinção que vimos
afirmando: se quisermos entender um texto da linguagem dos
economistas ou dos sociólogos ou dos juristas consultaremos
dicionários de terminologia de cada uma daquelas ciências. Da
mesma forma, muitos dos termos da linguagem filosófica não serão
encontrados senão em dicionários de Filosofia, o que denota
estarmos diante de um tipo especial de discurso.
A linguagem formalizada advém da necessidade de
abandonarmos os conteúdos de significação das linguagens
idiomáticas, em ordem a surpreender as relações entre classes de
indivíduos ou de elementos. As relações mesmas, com a pureza
111
José Diniz de Moraes
ínsita aos conceitos primitivos, fundantes, não são muitas vezes
perceptíveis no conjunto frásico, por obra das vicissitudes
gramaticais da língua, dos torneios inerentes ao falar comum e,
principalmente, pelo comprometimento natural do homem com a
realidade circundante. Tudo isso acaba inibindo a apreensão dos
vínculos associativos que aproximam os termos e as proposições. A
formalização da linguagem aparece como instrumento eficaz para
exibirmos relações, sejam elas matemáticas, físicas, econômicas,
sociológicas, psicológicas ou jurídicas. Quando a Geometria,
utilizando fórmulas matemáticas, enuncia que (h2 = a2 + b2), está
exprimindo em linguagem formalizada uma relação constante para
todo
triângulo
retângulo.
Interpretada
em
linguagem
desformalizada, teríamos: Em todo triângulo retângulo, o quadrado
da hipotenusa é igual à soma dos quadrados dos catetos. Ao tratar
da operação conhecida como produto, a Aritmética oferece a fórmula
(x. y) = (y. x), indicando com precisão o comportamento das variáveis
x e y , enquanto fatores da multiplicação, e o sinal de igualdade
põe em evidência a propriedade comutativa de que desfruta essa
operação. Também as relações jurídicas podem exprimir-se
mediante esquemas de linguagem formalizada, momento em que
saltam aos nossos olhos as qualidades que lhe são imanentes.
Querendo salientar o caráter irreflexivo das relações jurídicas ou a
assimetria do vínculo que une dois sujeitos, emprega o lógico do
direito as fórmulas, respectivamente, -(xRx) e (xRy) ≠ (yRx). No caso
da Aritmética, qualquer número que substitua x ou y mantém
constante a relação. Paralelamente, no liame jurídico, pouco
importa o sujeito de direito que estejá no tópico de x ou de y: a
relação é sempre irreflexiva -(xRx), isto é, ninguém pode estar
juridicamente
relacionado
consigo
mesmo;
assim
como
invariavelmente assimétrica, vale dizer, se x é credor de y, então y é
devedor de x, não sendo possível a transposição pura e simples dos
termos referente e relato: -[(xRy) = (yRx)]. Dito de maneira diversa,
a relação (xRy) e sua conversa (yRx) não são iguais.
Apesar de toda a formalização, com a simbologia
artificialmente criada para acentuar os laços que a linguagem
comum disfarça, mesmo assim estaremos diante de uma autêntica
linguagem. Há variáveis (x e y) e constante (R), de tal modo que as
variáveis têm um mínimo de significação, recolhendo em x ou em y
quaisquer pessoas (físicas ou jurídicas, de direito público ou de
direito privado), mas sujeitos de direito. Não posso substituir x ou y
112
Apostila de Semiótica Jurídica
por nomes de condutas ou de fatos, o que indica haver, realmente,
uma significação muito genérica, portanto, significação. Também R,
como relacional deôntico, surgirá sempre modalizado num dos
operadores: O, P e V (obrigado, permitido e proibido), inexistindo
uma quarta possibilidade (lei deôntica do quarto excluído). Estamos,
então, diante de uma linguagem com estrutura sintática rígida e
bem organizada, com plano semântico em que seus termos
encontram uma e somente uma significação, e com dimensão
pragmática, pobre, mas existente.
Adiantamos alguns conceitos, que serão explicados e
desenvolvidos em capítulos ulteriores. Fizemo-lo apenas a título de
exemplificação, para transmitir idéia sumária do que venha a ser
uma linguagem formalizada. Quero insistir, porém, num ponto: ao
despojarmos o discurso de suas roupagens idiomáticas, há de
remanescer um resíduo formal dotado de alguma significação, sob
pena de transformar-se o conjunto num mero cálculo, quer dizer,
numa combinação das relações possíveis entre os sinais do sistema,
sinais esses que nada dizem, que nada comunicam, como adverte
Lourival Vilanova51.
d)
Por linguagem artística entendemos aqueles modos de
significar, de funções variadas, reveladores de valor estético.
Sirvamo-nos da literatura, em prosa ou verso, que são modelos
característicos, ou da peça jurídica da sentença, ou do relato
histórico, ou do parecer do jurista especializado. Seja o relatório
médico, as palavras introdutórias de um projeto arquitetônico ou
páginas de um livro de Ciência. Nada disso importa. A função não
está aqui como fator de identificação: não é o critério. Este é o senso
estético, algo que provoca nossa sensibilidade, orientando-a em
direção ao belo e produzindo aquela satisfação cuja índole subjetiva
e seu caráter intuitivo impedem seja isolado e definido com
explicitude. Convocamos novamente a doutrina do jusfilósofo
pernambucano52 para ilustrar as noções expostas:
“Sob o ponto de vista estético, passa a plano secundário a verificabilidade
histórica dos fatos cujo contexto situam-se um César ou um Henrique IV
A linguagem aqui é o sistema de símbolos portadores de significações que
valem para um universo de formas, de formas do trágico, do sublime e do
51 “Lógica jurídica”, in Escritos jurídicos e filosóficos, vol. 2, cit., p. 178.
52 Lourival Vilanova, As estruturas lógicas e o sistema do direito positivo, cit., p.
159.
113
José Diniz de Moraes
cômico, e onde as ocorrências e as pessoas são meras possibilidades na
ordem dos fatos. Que haja uma confirmação empírica, ou que haja uma
discordância com a realidade histórica, não acrescenta nem diminui o
valor estético das produções artísticas. A busca da verdade subjacente à
composição literária, se é um tema importante sob certos pontos de vista,
representa um vetor de análise irrecusavelmente extra-estético. ”
O discurso que chama a atenção pelo valor artístico,
assumindo, como de fato assume, qualquer das funções que
examinamos, pode igualmente revestir-se das formas gramaticais
disponíveis à expressão do pensamento, o que significa admitir que,
como tipo de linguagem, é critério que pode prevalecer entre os
demais. O subjetivismo que preside à utilização desse valor de
referência dá margem a intensos desacordos de opinião. Isso, no
entanto, não é obstáculo para sua autonomia, que se afirma a cada
instante, na medida em que nos deparamos com textos que
despertem em nosso espírito, como primeira reação, o sentimento
estético que o inspirou. Quem já não leu sentenças ou acórdãos tão
harmônicos e bem compostos, estilisticamente, que antes de
provocar em nós qualquer tomada de posição acerca da justiça da
decisão, ou de seu teor de juridicidade, suscitou a admiração pelo
modo de expressar-se, pela nobreza das referências, pela riqueza
das imagens e pela combinação simétrica das formas? Pois bem, é
precisamente essa linguagem que traz à frente um apelo à
sensibilidade estética, aquela que versamos sob o nome de artística.
Vimos, portanto, que em toda a formulação linguística, fruto
das concepções neopositivistas, preza-se a boa formação da sintaxe
frásica e toma-se a verificabilidade como critério semântico para que
o texto se enquadre como discurso científico. A linguagem, aqui, é
tida como instrumento do saber científico, empregada pelo
intérprete jurídico na constituição do direito positivo. É esta busca
da excelência sintática dos neopositivistas que os aproxima da
Lógica ou, em outras palavras, da linguagem formalizada. O pensar
científico, no intuito de precisar a descrição da mensagem legislada,
exige métodos que assegurem a estrutura sintática rígida e bem
organizada, que, no plano semântico caminhem ao encontro de
termos dotados de uma e somente uma significação. Apenas a
Lógica, expressão da dimensão formal de toda e qualquer
linguagem, com recursos da simbologia, foi capaz de dar substrato a
este universo.
114
Apostila de Semiótica Jurídica
Acontece que o conjunto escolhido para representar o plano das
unidades lógicas constitui um sistema comunicacional, com suas
dimensões sintática, semântica e pragmática: uma autêntica
linguagem, com a particularidade de ser formalizada. Os recursos
semióticos, por sua vez, permitem a análise das três dimensões que
esta linguagem apresenta, cada qual analisado de acordo com as
respectivas bases: (i) as estruturas frasais e as regras lógicogramaticais nelas contidas; (ii) os tipos de linguagem; e (iii) as
funções da linguagem no discurso. De um lado, a referida
formalização contemplará os vínculos associativos que ligam os
vários signos de um mesmo sistema, expondo à carne viva o plano
sintático daquele conjunto, e, na instância semântica, encontrandose a significação que é inerente àquela estrutura formal. De outro, a
pragmática da comunicação humana indicará a trajetória
imprescindível para a determinação do tipo de lógica com que
devemos trabalhar. Ingressemos, agora, nos estudos propriamente
da linguagem formalizada, estabelecendo o paralelo entre a lógica e
o direito positivo.
2. 3. DIREITO E LÓGICA
A Lógica integra a parte da Filosofia que trata do
conhecimento. Entre os gregos, inicialmente, assumiu a feição de
arte ou dom de produzir argumentos de maneira habilidosa, com o
fito de organizar a mensagem, ensejando o convencimento. Evoluiu,
em seguida, para tornar-se um conjunto de proposições cujo objetivo
ia mais além, oferecendo critérios para a determinação da própria
validade dos esquemas intelectuais que buscavam o valor-verdade.
O núcleo das preocupações lógicas passou a estudar os modos que
presidem o funcionamento do pensar humano, isolando-se a
temática do pensamento naquilo que se podia considerar o quadro
das relações possíveis entre as várias formas de manifestação do
intelecto. Essa função tem início com as associações que nosso
espírito elabora a partir dos materiais oferecidos pela intuição.
Esses materiais são as ideias, noções ou conceitos. Aliás, o
pensamento começa pelo ato da afirmação, que põe o juízo, enquanto
este último se exterioriza pela proposição.
Foi Aristóteles quem transformou a pesquisa dos conteúdos
mentais na secreta intimidade de sua organização interior, num
sistema de enunciados de natureza científica. E o fez de modo tão
115
José Diniz de Moraes
bem composto que Kant admitiu estar diante de um corpo de
conhecimentos pronto e acabado, não havendo como experimentar
novos progressos.
Com efeito, desvencilhada dos componentes psicológicos que
dão vida e movimento às suas estruturas, a Lógica atingiu foros de
disciplina particular. Enquanto linguagem, é um sistema de
significações dotado de regras sintáticas rígidas - com plano
semântico em que seus signos apresentam um e somente um
sentido - e que procura reproduzir, com recursos da simbologia, as
relações que se estabelecem entre termos, proposições e
argumentos. Esclareçamos desde já que assim como a proposição é a
expressão verbal do juízo, o termo o é da idéia e o argumento, do
raciocínio.
Nos nossos dias, a lógica se apresenta em linguagem
formalizada, fazendo-se necessário, por isso, referência expressa ao
sistema notacional adotado. Esse discurso formalizado requer, para
explicá-lo, uma metalinguagem que, por sua vez, para falar acerca
da linguagem-objeto, tem de apresentar-se, obrigatoriamente,
desformalizada.
É
impossível
conceber-se
metalinguagem
formalizada
transcodifícando
linguagem-objeto
também
formalizada. O enunciado da linguagem lógica dirá: “p→q”; e a
metalógica explicitará, afirmando: “esta fórmula molecular exprime
o conectivo condicional, de maneira que, sendo verdadeira a
proposição ‘p', como antecedente, então a consequente 'q’ também o
será. ”
Tomada como Ciência, a Lógica consiste num discurso
linguístico que se dirige a determinado campo de entidades. Esse
domínio é o universo das formas lógicas, situado na região ôntica
dos objetos ideais, que, portanto, não têm existência concreta, real;
não estão na experiência e são axiologicamente neutros.
Apreendemo-los pelo ato gnosiológico da intelecção e o método que
se lhes aplica é o racional-dedutivo. Essas formas ideais, contudo, só
existem onde houver qualquer manifestação de linguagem, por
insignificante que seja.
Insistamos em que o objeto da Lógica, enquanto Ciência, é o
pensamento da criatura humana, visto na condição de estrutura,
independentemente de suas causas genéticas e das circunstâncias
externas que lhe imprimem dinamismo funcional, setores
especulativos pertinentes à Psicologia. Interessa à Lógica lidar com
116
Apostila de Semiótica Jurídica
as entidades formais que organizam a estrutura do pensamento.
As ponderações acima mostram-se de grande relevância para o
estudo e a aplicação do direito positivo. Considerada a premissa de
que o direito situa-se na região ôntica dos objetos culturais, a lógica
o encontrará como um autêntico cosmos para dele organizar o seu
material ontológico, constituindo verdadeiro sistema formalizado de
sobrelinguagem. No entanto, fica a advertência: a Lógica não altera
o ordenamento jurídico, mas o descreve em linguagem formalizada,
transformando o objeto cultural, que é o direito positivo, em objetos
ideais, próprios das Ciências Lógicas. Constitui assim a ampliação
dos horizontes culturais existentes.
A Lógica atua do mesmo modo que uma sobrelinguagem da
Ciência Jurídica, descrevendo e codificando a própria linguagem
descritiva do direito, assim como sobrelinguagem da argumentação
jurídica. São, portanto, três linguagens-objeto que a análise da
Lógica formaliza: (i) a do direito positivo, (ii) a da Ciência do Direito
e (iii) a da retórica do direito. Eis o porquê da afirmativa do
Professor Lourival50:
“A ciência da Lógica, sim, é que é a sobrelinguagem que formaliza a
linguagem das proposições jurídicas (da ciência jurídica) e a linguagem
das normas (do direito positivo), pois é nesse seu nível que se reduzem
as duas capas de linguagem a fim de se obterem estruturas formais,
constituídas de variáveis lógicas, de constantes lógicas e de functores
intra/interproposicionais. ”
Diante deste poderoso instrumental descritivo que é a Lógica, o
exegeta do direito encontrará racionalidade no discurso jurídico,
sendo capaz, pela utilização das leis e estruturas lógicas, de apontar
uma infinidade de características, vícios e contradições no
ordenamento normativo.
2.3.1. A Lógica e seu objeto: “Lógica jurídica” e “Lógicas
jurídicas”
Havemos de convir que a lógica (do grego logiké) é apenas um
ponto de vista sobre o conhecimento. Nesse sentido, expressaria a
dimensão formal de toda e qualquer linguagem, representada pelo
conjunto das regras morfológicas e sintáticas que presidem a
composição dos signos, bem como o grupamento dos modos possíveis
de associação entre tais unidades, tendo em vista a geração de
estruturas cada vez mais complexas. É “Lógica” também a Ciência
117
José Diniz de Moraes
que estuda essa estrutura formal, analisando os entes e as relações
que se verificam nesse setor do mundo ideal.
Mas é importante dizer que, por esse ângulo de análise, a
lógica existirá, única e exclusivamente, ali onde houver linguagem.
Mais ainda, suas variações estarão ligadas às funções que a
linguagem cumpre no contexto comunicacional, de tal maneira que
as alterações do uso linguístico determinarão modificações
importantes nos padrões lógicos a serem empregados. Dito de outro
modo, a pragmática da comunicação humana será o caminho
imprescindível para a determinação do tipo de lógica com que
devemos trabalhar. Para a linguagem utilizada em função
descritiva de situações objetivas, a Lógica é chamada “formar’,
“menor”, “Lógica clássica”, “alética” ou “apofântica”, na qual os
valores são a verdade e a falsidade; tratando-se da função
interrogativa, teremos a lógica erotética, com seus valores cabível ou
incabível, pertinente ou impertinente; se a função for a persuasiva,
os valores serão o convincente ou o não-convincente; para a
linguagem empregada na função prescritiva de condutas, lidaremos
com os valores válido e não-válido. Isso, nos horizontes das
chamadas “lógicas bivalentes”, porque na pesquisa do plano formal
das linguagens, levando-se em conta suas oscilações funcionais,
muitas lógicas foram criadas. Com o passar do tempo, apareceram
estudos alentados sobre a matéria, de tal sorte que se fala, hoje, em
muitas outras lógicas.
Pois bem, explorando a temática da linguagem, sob o enfoque
da função pragmática do discurso, vamos nos aproximando daquilo
que chamamos de “Lógica jurídica”, expressão ambígua utilizada
para mencionar a linguagem prescritiva do direito posto, mas
também empregada para fazer referência à linguagem da Ciência do
Direito e ao estudo do complexo de formas de argumentação que
surpreende o sentido retórico das comunicações jurídicas. Essas três
“lógicas” se acomodam dentro do campo semântico da expressão
“Lógica jurídica”, com os nomes, respectivamente, de “Lógica
deôntico-jurídica”, “Lógica da ciência jurídica” e “Lógica da retórica
jurídica”.
Convém insistir, porém, que essas formas ideais só existem
onde houver qualquer manifestação de linguagem, por
insignificante que seja. Não há lógica na floresta, no fundo dos
oceanos ou no céu estrelado: torna-se impossível investigarmos
entes lógicos em qualquer outra porção da existência real que não
118
Apostila de Semiótica Jurídica
seja um fragmento de linguagem. O saber lógico pressupõe a
linguagem, que é seu campo de eleição, e a ela se dirige não como
fim temático e sim como índice temático, para recolher a lição de E.
Husserl, oportunamente lembrada por Lourival Vilanova51. Tudo
porque o pensamento humano se acha indissociavelmente jungido à
linguagem, meio exclusivo de fixar o produto da atividade
cognoscitiva e de transmiti-lo nas situações comunicacionais. Ora,
transportando essas considerações para o campo do direito, podemos
falar numa lógica deôntico - jurídica que terá como objeto a
linguagem dos enunciados prescritivos e de uma lógica da Ciência
do Direito, preocupada com os enunciados descritivos proferidos
pelos juristas.
Firmado o pressuposto de que chegamos ao mundo da lógica
pela formalização, explicitemos a diferença entre esse processo e a
conhecida “generalização”.
2.3.2. Generalização e formalização
A linguagem formalizada, portanto, é aquela que logrará
plenamente substituir todas as palavras do discurso por símbolos
lógicos para a elaboração dos cálculos proposicionais. Porém, como
se dá esta formalização? Será que ela se faz por um processo de
generalização ou mesmo de um processo de abstração? Qual o
método aplicado pela Lógica para chegar a esta formalização?
Toda vez que passamos da observação de fatos particulares
para uma conclusão geral sobre todos os fatos de uma dada classe,
estaremos diante do processo de generalização. O método que lhe
convém é o indutivo, que parte de enunciados protocolares
observados e, sem esgotar o universo de fatos da mesma índole,
pretende extrair lei geral, válida inclusive para os acontecimentos
não submetidos à experiência. O enunciado conclusivo seria
explicativo do subconjunto dos enunciados protocolares examinados,
bem como de seu complemento, isto é, aquele formado pelos eventos
não empiricamente testados. O método indutivo ergue-se sobre a
base da regularidade objetiva dos fenômenos do mundo e da sua
cognoscibilidade pelo homem. Trilhando caminho oposto ao da
dedução, pelo raciocínio indutivo realizamos a síntese, ao passo que
pelo dedutivo elaboramos a análise. Mas a indução de que falamos é
a incompleta, roteiro interativo e constante no quadro das Ciências
naturais, na Sociologia, na Psicologia, etc. A chamada “indução
119
José Diniz de Moraes
completa”, cuja conclusão geral exaure a classe dos objetos
considerados, supõe universos finitos, além de não muito
numerosos. Têm-na alguns como simples enumeração, não
merecendo o nome de “raciocínio”. Outros, contudo, a incluem no
esquema dedutivo, designando-a de “silogismo indutivo de
Aristóteles”. Todavia, evoluindo o pensamento do particular para o
geral e sacando-se conclusão que difere das premissas, trata-se
realmente de raciocínio e sua natureza não pode ser outra que a
indutiva. Já a indução matemática guarda o caráter de autêntica
dedução, não se confundindo com as duas primeiras.
Retomemos a generalização, enquanto processo, para dizer que
em seu percurso, quer finito ou infinito o universo de objetos, desde
o primeiro registro à conclusão generalizante, o observador não
abandona, um momento que seja, o domínio demarcado. Em outras
palavras, permanecerá operando no mesmo campo semântico, do
começo ao fim. Se a área de verificação constituir-se de metais, por
exemplo, sairá o interessado pesquisando, de espécie em espécie, até
chegar ao conceito genérico que postula obter, mas conservar-se-á
sempre, rigorosamente, dentro da região material dos metais. Se
acaso dirigisse a investigação para o lado jurídico dos contratos e
outro tanto ocorreria, pois o estudioso não cessaria de falar nessa
figura, começando pelos tipos específicos que for encontrando, até
surpreender os traços gerais integrantes de todo e qualquer
contrato, sem jamais ultrapassar os limites que circunscrevem a
matéria. Eis a característica da generalização: atua com conteúdos
significativos constantes e uniformes, variando apenas os acidentes
que identificam as espécies.
Formalizar, entretanto, é algo bem diferente. Nesse processo,
deixamos de lado os núcleos específicos de significação das palavras
para ficar com signos convencionalmente estabelecidos, que não
apontam para este ou para aquele objeto e sim para o objeto em
geral. No lugar de João ou de Pedro ou de Antonio ponho “S”, que é
o homem em geral, podendo ser substituído tanto por João quanto
por Pedro ou por Antonio. Trata-se de despojarmos a linguagem
natural, técnica, científica ou qualquer outra, de seus teores estritos
de significação, substituindo-os por símbolos que expressem os
objetos em geral, os predicados em geral, além das partículas que
cumprem funções meramente sintáticas ou operatórias. Desse
modo, edificamos um sistema de conhecimentos reduzido às suas
estruturas formais, em que os materiais empíricos ou intuitivos são
120
Apostila de Semiótica Jurídica
postos entre parênteses, para que surjam em evidência as relações
sintáticas do discurso. É o instrumento eficaz para contemplarmos
os vínculos associativos que ligam os vários signos de um mesmo
sistema, expondo abertamente o plano sintático daquele conjunto.
Por outros meneios, podemos dizer que é pela formalização que
chegamos ao domínio das formas lógicas. Sim, porque generalizando
não conseguimos desprender-nos do campo de irradiação semântica
de cada palavra, permanecendo, como já vimos, no plano dos
conteúdos materiais. Agora, na formalização, há um descontinuum
que representa verdadeiro salto para o território das entidades
lógicas. É por isso que depois de substituir “João é médico” por “S é
P”, em que “S” é o tópico dos objetos e “P” o dos predicados, posso,
perfeitamente, aplicar a proposição “S é P” em domínio estranho,
para significar que “o próton é integrante do núcleo dos átomos”,
que “o metal é bom condutor de eletricidade”, que “a água do mar é
salgada”, que “o homem é racional”, que “a consciência é doadora de
significado ao mundo”. Note-se que os exemplos oferecidos ajustamse todos à mesma forma proposicional, variando apenas a
circunstância de o objeto, que é sujeito de uma predicação, estar
num sintagma nominal mais ou menos complexo, e também assim
no que concerne ao sintagma verbal, onde está o predicamento.
Chegaremos então ao patamar das formas lógicas e o faremos pelo
caminho da formalização. De lá, se quisermos, é fácil retroceder,
bastando saturar as variáveis lógicas com as significações de uma
linguagem-de-objeto. É a trajetória inversa: a desformalização.
Desaparecem os símbolos notacionais e, em seus lugares, aparecem
palavras carregadas de significação e pertencentes a certo domínio
material. Vale a proposição segundo a qual a generalização está
para a particularização, assim como a formalização para a
desformalização.
Vem ao ponto advertir que a formalização a que nos referimos
não se confunde com a atividade de abstração, usada com tanta
frequência em todos os níveis comunicacionais. Nesta última, a
mente humana provoca um corte conceptual, de modo que logra
separar o inseparável. Vejo uma mulher de olhos azuis e a cor de
seus olhos me impressiona. Imediatamente, penso que aquela
tonalidade se assemelha à cor do céu ou do mar. Recolho somente a
cor de seus olhos, como se isso fosse possível, e componho versos que
alimentam a imaginação. Estamos diante de processo de abstração,
mas abstração que se estabelece no mesmo nível do ser físico
121
José Diniz de Moraes
daquela figura feminina. Isolei “propriedades físicas que se
manifestam juntas”, declara Lourival Vilanova52 (em exemplo
semelhante). E conclui:
“Não é assim a abstração em lógica. A proposição não está no mesmo
sítio ontológico das letras, sílabas, palavras e orações da linguagem.
(... ) A abstração que nos conduz à proposição, como proposição, salta
para outro plano: o que podemos denominar o universo das formas
lógicas” (o grifo é do original).
Mantenhamos na retentiva a diferença entre a abstração
isoladora e a abstração lógica.
A formalização ou abstração lógica tornou-se ferramenta
indispensável ao matemático, ao lógico, ao filósofo, ao linguista, ao
que lida com informática e a todos aqueles que pretenderem
conhecer a fundo e aprimorar a organização de seu discurso,
cuidando zelosamente da dimensão sintática da linguagem. Basta
levarmos em conta os sistemas idiomáticos para ver, com clareza, a
imprescindibilidade dos controles gramaticais, em grande parte
responsáveis pelo sentido preciso das mensagens. Atinemos para
que a boa construção da frase é pressuposto inafastável do
entendimento comunicacional e as regras de seu uso adequado estão
na sintaxe.
2. 3. 3. O domínio das estruturas lógicas
Vimos que generalizando não atingiremos a região do logos,
permanecendo envolvidos com os núcleos de significação de uma
linguagem-de-objeto ou de metalinguagem material.
Tão-somente o processo de formalização libertar-nos-á da
concretude imanente daquelas linguagens, propiciando o salto para
o universo das formas lógicas, autônomo e irredutível. Nele,
toparemos com entidades que convivem de modo harmonioso,
formando um todo que se movimenta por força de combinações que o
cálculo do conjunto admite. Sabemos da existência de unidades,
como sabemos a maneira pela qual ocorrem as articulações possíveis
entre essas unidades. Mas, sobre a natureza das formas lógicas,
nada há para afirmar-se: são conceitos primitivos, situados na raiz
do fenômeno do conhecimento, sendo, portanto, indefiníveis. Aliás,
são indefiníveis não só as formas lógicas, como o próprio domínio
que as recolhe e organiza. Por não consubstanciarem noções
derivadas e sim originárias, fundantes, ser-nos-á vedado o ingresso
122
Apostila de Semiótica Jurídica
em sua ontologia: um véu espesso permanecerá encobrindo tais
essências. O obstáculo, contudo, não é suficiente para tolher esforços
no sentido de isolar esse cosmos e estudá-lo nas suas funções.
Alojando-se na região ôntica dos objetos ideais, como já
dissemos, o ato que apreende as formas lógicas é a intelecção, que
capta as noções ou conceitos, como simples representação mental.
Em seguida, praticamos o ato de julgar, pelo que afirmamos ou
negamos que a ideia de um predicado convém à ideia de dado objeto,
sujeito da predicação: é o juízo. Passamos, então, ao raciocínio,
operação em que, de dois ou mais juízos, extraímos um terceiro, que
deles deriva de modo necessário. Enquanto atos integrantes do
processo cognoscitivo, a apreensão nos leva à ideia, noção ou
conceito; o julgamento produz o juízo; e a conjugação de juízos com
vistas à obtenção de um terceiro manifesta-se como raciocínio. De
um lado, atos do espírito; de outro, os produtos finais desses atos. É
a distinção entre processo e produto ou entre noeses e noema. O
primeiro exprime o ato e o segundo, seu conteúdo. A título de
exemplo, no terreno dos fenômenos naturais, o ato de olhar para o
horizonte do mar, por onde se desloca um navio, é noeses, ao passo
que o navio que surpreendo com o desempenho dessa atividade é o
conteúdo noemático do ato, ou noema. Importa lembrar que a Lógica
vai parando por aqui, negando-se a discutir as razões determinantes
do ato, para não se imitir nos domínios da Psicologia.
Oferecidas essas considerações propedêuticas, já podemos dizer
que o termo é a expressão verbal da ideia; a proposição, do juízo; e o
argumento, do raciocínio. Em outras palavras, as noções, os juízos e
os raciocínios são produzidos e permanecem em nossa mente.
Verbalizados, surgem como termos, proposições e argumentos,
respectivamente. Se, ao lidarmos com a linguagem da Lógica,
ativermo-nos às expressões verbais, entidades físicas que suportam
significações, nem por isso podemos esquecer estas últimas, no
quadro da estrita correspondência que mantêm com as primeiras.
Vista a proposição internamente, teremos variáveis de objeto e
variáveis de predicado, como categoremas; além de partículas que
cumprem papéis meramente sintáticos dentro do esquema
proposicional (operadores ou functores e quantificadores), isto é,
sincategoremas. A fórmula clássica da estrutura proposicional, na
Lógica Apofântica: S é P, mostra S e P como categoremas (S é
variável de objeto e P variável de predicado), enquanto o “é”
apofântico faz as vezes de sincategorema. Há situações em que o
123
José Diniz de Moraes
termo-objeto, o termo-predicado ou ambos são compostos,
aparecendo então conectivos como e e o u ligando os símbolos
integrantes. N’outras, o termo vem afetado por quantificador, do
tipo todos, nenhum, alguns, pelo menos um.
Convenhamos nisso: só com categoremas ou com
sincategoremas não posso compor uma estrutura formal dotada de
validade sintática. A associação de Pedro Paulo alto apóstolo José
forte, contado apenas em categoremas, não permite que cheguemos
ao nível de uma construção logicamente bem formada. Pelo mesmo
motivo, se dispusermos tão-só de sincategoremas (todos e se então
ou) não atingiremos o mínimo necessário para satisfazer as normas
sintáticas de composição de enunciados, ainda que nos dois
exemplos conheçamos as palavras utilizadas.
O universo das formas lógicas, porém, não termina com as
indagações intraproposicionais. Estas se integram em estruturas
mais complexas, até alcançar a condição-limite de sistema, “a forma
das formas”, no dizer de Husserl. E as associações se fazem por meio
de conectivos que estudaremos em capítulo subsequente (negador, e,
ou-includente, ou-excludente, se então, se e somente se). Outras
regras sintáticas, agora da Lógica Proposicional, disciplinam a
conjugação de proposições numa combinatória apta para a
elaboração de infinitas fórmulas, todas rigorosamente pertinentes
ao sistema.
2.3.4. Relações lógicas e relações entre os objetos da
experiência
Os nexos lógicos, como vemos, acontecem num mundo abstrato
cujo ingresso se dá a partir da experiência com a linguagem. Sem
este ponto de apoio, ninguém penetra nos domínios das entidades
lógicas. Entretanto, é com o emprego da linguagem que o ser
cognoscente adquire e mantém contato com a realidade circundante,
comunicando esse conhecimento a seus semelhantes. É com tal
instrumento que ele descreve as mutações que a dinâmica
existencial vai produzindo em sua volta, constante e
paulatinamente, até permitir que ele se aproprie de uma visão
objetiva, que lhe propicie mover-se nessa mesma realidade,
cumprindo sua trajetória. Ao fazê-lo, verbaliza as relações que
ocorrem no plano da circunstância tangível, depositando em sua
linguagem aquilo que vê realizar-se segundo a lei da causalidade
124
Apostila de Semiótica Jurídica
física ou natural. Um corpo cai, atraído pelo centro da terra, e com
ela se choca. O homem observa atentamente o fenômeno físico
provocado na experiência e, pela indução generalizadora, proclama o
enunciado confirmatório da conhecida proposição newtoniana: a
matéria atrai a matéria na razão direta das massas e na razão
inversa do quadrado das distâncias. Pronto: trata-se de um evento
do mundo cosmológico que acaba de ser descrito em linguagem.
Surge, agora, a possibilidade de representá-lo por meio da
simbologia lógica. Mas, única e exclusivamente, porque foi
transcrito em termos verbais. Enquanto não merecesse esse
cuidado, continuaria o fenômeno físico que é, todavia, sem
capacidade de expressão lógica, pois na região dos fatos não há
vínculos dessa natureza. Os vínculos lógicos existem a partir da
linguagem, repetimos.
Sendo assim, como admitir referências a relações como esta,
por exemplo: o evento econômico X implicou o evento político Y? Há
implicações (no sentido estritamente lógico) entre eventos
econômicos e eventos políticos? Evidentemente, não. Incide aqui a
figura mediante a qual o homem transporta para o domínio dos
objetos da experiência uma relação de índole lógica. É mera
transposição que o falar comum insistentemente registra, mas que
não se sustenta numa análise rigorosa. Um acontecimento físico ou
social é causa de outras ocorrências físicas ou sociais. A lei que vige
é a da causalidade natural, manifestada em termos de antecedência,
de simultaneidade ou de sucessividade no tempo, algo inteiramente
estranho ao campo da lógica, ao menos das lógicas convencionais. A
relação de implicação, em contrapartida, instaura-se entre termos,
proposições ou feixes de proposições de maneira que o termo, a
proposição ou o conjunto delas, situado no tópico de antecedente, é
condição suficiente do termo, da proposição ou conjunto delas,
alojado no lugar sintático do consequente que, por sua vez, será
condição necessária do antecedente.
Consignemos a doutrina de Lourival Vilanova53:
“A relação de causa/efeito é uma relação no mundo dos fatos, dos fatos
naturais, ou dos fatos socioculturais, Entre objetos lógicos ou objetos
formais não se encontra. As premissas não causam a conclusão, o
enunciado implicante não causa o enunciado implicado, uma variável de
53 Causalidade e relação no direito, 4a ed., São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 2000, p.
39.
125
José Diniz de Moraes
objeto x não é causa ou efeito de outra variável y, uma variável R' não é
causa ou efeito de outra variável R”, uma variável de classe A não se
inclui como causa ou efeito de outra variável B, nem a relação de
pertinência de um indivíduo x ‘com sua classe A’ é de causa ou de
efeito54”.
É que a origem das relações causais-naturais está na
experiência com os objetos físicos, provocada ou não pelo homem no
seu contato direto com a natureza. Já as relações lógicas dão- se na
região dos objetos ideais e partem da experiência da linguagem, mas
não estão nela, linguagem. Podemos dizer que esses dois tipos de
relações pertencem a ontologias diferentes, de sorte que as
interconexões no mundo dos acontecimentos tangíveis não
constituem sintaxe: são laços criados no plano da realidade física e
explicados pela lei da causalidade natural. Só por excesso vamos nos
deparar, aqui e ali, com tal transposição.
2. 3. 5. A chamada Lógica formal e a metodologia
A lógica de que vimos falando é a chamada “Lógica Formal” ou
“Lógica Menor”, que tem por objetivo o estudo das formas do
pensamento, isto é, das ideias, dos juízos e dos raciocínios, bem
como de seus correlatos verbais, a saber, dos termos, das
proposições e dos argumentos, fazendo-se abstração dos conteúdos
significativos a que se aplicam aqueles esquemas. Trata-se de
examinar as estruturas do conhecimento, independentemente do
objeto mesmo do conhecimento, o que lhe outorga foros de validade
universal, uma vez que suas leis estão aptas para incidir em
qualquer província do saber. Observe-se, contudo, que a locução
“Lógica Formal” não pode escapar da crítica de pleonástica, pois,
como ficou registrado, o único caminho capaz de conduzir-nos ao
domínio das formas lógicas é o da formalização. A linguagem da
lógica é necessariamente formalizada, carecendo de sentido
acrescentarmos o adjetivo formal. Ao cabo de contas, toda lógica é
formal.
Quando, porém, o homem se nutre dos recursos dessa lógica e
se dirige a um determinado segmento especulativo, em atitude
54 No texto transcrito, o professor Vilanova emprega fato como entidade extralógica, fora,
portanto, do âmbito da linguagem, diferentemente do uso que venho recomendando. A
ressalva preserva o inteiro cabimento da citação.
126
Apostila de Semiótica Jurídica
cognoscente, aplicando aquelas leis universais ao campo particular
que foi proposto, surge a Lógica Aplicada, Lógica Maior, Lógica
Material ou, simplesmente, Metodologia. Neste exato sentido,
Metodologia significa adaptação da Lógica Menor a uma específica
região material. Tenhamos presente que a Lógica Menor ou Lógica
Apofântica ou Lógica Alética está credenciada tão-só para revelar a
sintaxe da linguagem com função descritiva de situações, não
servindo à linguagem das ordens, das perguntas ou da linguagem
poética.
Evoquemos, novamente, as considerações a respeito do rumo
seguido para alcançar o estrato das formas lógicas: partimos da
experiência do fato comunicacional e, pelo processo de formalização,
fomos retirando os conteúdos de significação das palavras, até o
ponto de despojarmos o fragmento de linguagem com que
trabalhamos de todo sentido determinado. Remanesceram símbolos
representativos do objeto em geral, do predicado em geral, além de
partículas operatórias que exercem apenas função sintática. Nesse
instante, atingimos as entidades lógicas, nuamente expostas, como
estruturas abertas para receber qualquer tipo de objeto e qualquer
tipo de predicado, o que lhes atribui status de universalidade.
O procedimento que nos leva ao formal é sempre o mesmo,
variando somente o domínio de objetos a que nos dirigimos. Da
multiplicidade dessas variações advém a quantidade de métodos
que os muitos setores reclamam em razão de suas peculiaridades
existenciais. E, nesse meio, há de estar o jurídico, com seu modo
específico de existir. Cada porção do real representa uma incisão
profunda, mas abstrata, imposta pelo ângulo de análise que satisfaz
o interesse do sujeito do conhecimento. Este, por sua vez, não ignora
a natureza contínua e heterogênea do mundo que o envolve,
procurando, enquanto sujeito transcendental, romper aquela
continuidade extensiva e intensiva para extrair o descontínuo
homogêneo sobre o qual fará incidir o feixe de suas proposições
descritivas. Mas é evidente que o objeto de tal maneira recortado
reivindica um meio próprio de aproximação e de exploração
cognoscitiva, em outras palavras, um método. Daí a insistente
asserção segundo a qual a cada ciência corresponde uma
metodologia, ainda que um único método admita técnicas diferentes
de implantação e de operação. A via racional-dedutiva, por exemplo,
utilizada para a intelecção dos objetos ideais, não pode substituir o
processo empírico-indutivo, empregado na explicação generalizadora
127
José Diniz de Moraes
das ciências naturais, em virtude de razões que provêm da própria
ontologia objetai: enquanto os primeiros não têm existência espaçotemporal, não se prestando à experiência, os últimos são reais e
empíricos, pouco importando o traço comum de neutralidade
axiológica que une tais objetos. Ainda mais: os métodos racionaldedutivo (adequado ao plano dos objetos ideais) e empírico-indutivo
(objetos naturais) não convêm à investigação dos objetos culturais,
sempre valiosos, positiva ou negativamente. Aqui, o ato cognoscente
já é outro - a compreensão - e o caminho a ser percorrido é o método
empírico-dialético.
O direito positivo, como camada de linguagem prescritiva de
condutas, é uma construção do ser humano que está longe de ser um
dado simplesmente ideal, não lhe sendo aplicável, também, as
técnicas de investigação do mundo natural. As unidades normativas
selecionam fatos e regulam condutas, fatos e condutas recolhidos no
campo do social. Ora, o fato social, como processo de relação, é um
fenômeno com sentido e, sem ele (sentido), que imprime direção aos
fatos sociais, é impossível compreendê-los. Os fatos jurídicos, quer
os previstos nos antecedentes das normas, quer os prescritos na
fórmula relacional dos consequentes, apresentam-se na forma de
fenômeno físico, relações de causas e efeitos, mais o sentido, isto é, o
fim jurídico que os permeia. Sem a significação jurídica que presidiu
a escolha do evento e inspirou a regulação da conduta, não se há de
falar em fatos jurídicos e relações jurídicas. Essa parte do mundo
empírico pede tratamento especial, que atente para seu lado
dinâmico de ações e reações, no esquema de causa e efeito, mas que
o considere, fundamentalmente, naquilo que ele tem de significação,
de sentido.
Quem se propuser conhecer o direito positivo não pode
aproximar-se dele na condição de sujeito puro, despojado de atitudes
ideológicas, como se estivesse perante um fenômeno da natureza. A
neutralidade axiológica impediria, desde o início, a compreensão das
normas, tolhendo a investigação. Além do mais, o conhecimento
jurídico já encontra no seu objeto uma auto-explicação, pois o direito
fala de si mesmo e este falar-de-si é componente material do objeto.
Daí a função reconstrutiva do saber jurídico expressa nas
proposições da Ciência do Direito. Noções expostas com segurança e
vigor pelo já referido pensador pernambucano.
Desta maneira, o procedimento de quem se põe diante do
direito com pretensões cognoscitivas há de ser orientado pelas
128
Apostila de Semiótica Jurídica
possibilidades gnosiológicas do ser humano, levando-se em conta as
exigências que o próprio objeto levanta. A Ciência do Direito, como
sistema autônomo de conhecimentos, tem sua metodologia, podendo
exibi-la em face de outros sistemas que se ocupam da mesma
realidade-objeto.
2.3.6. Valores lógicos da linguagem do direito positivo e seus
modais
Válido e não válido são os dois (e somente dois) valores lógicos
das proposições do direito posto, que não se confundem com os
modalizadores das condutas intersubjetivas. Estes são três e
somente três (lei deontológica do quarto excluído): obrigatório (Op),
proibido (Vp) e permitido (Pp). O chamado comportamento
facultativo (Fp) não é um quarto modal, precisamente porque se
resolve sempre numa permissão bilateral: permitido cumprir a
conduta, mas permitido também omiti-la (Pp . P-p).
Em linguagem formalizada, dirigindo a atenção para a norma
jurídica completa, no seu mínimo deôntico, chegaremos a duas
implicações: a da norma primária e a da norma secundária, unidas
pelo conectivo disjuntor-includente. Consignemos a doutrina de
Lourival Vilanova55 a respeito:
“Seguimos a teoria da estrutura dual da norma jurídica: consta de duas
partes, que se denominam norma primária e norma secundária. Naquela,
estatuem-se as relações deônticas direitos/deveres, como consequência da
verificação de pressupostos, fixados na proposição descritiva de situações
fácticas ou situações já juridicamente qualificadas; nesta, preceituam-se
as consequências sancionadoras, no pressuposto do não-cumprimento do
estatuído na norma determinante da conduta juridicamente devida. (... )
As denominações adjetivas ‘primária’ e ‘secundária’ não exprimem
relações de ordem temporal ou causal, mas de antecedente lógico para
consequente lógico. ”
A título de exemplo, utilizando o sistema notacional inglês, de
Bertrand Russel, podemos representá-la assim: D [(f → r ) v (-r → s
)], o que possibilita perceber a drástica redução que se promove nos
textos do direito positivo, para alcançar a universalidade própria da
lógica. Nesse primeiro contato, porém, não aparecem os functores
deônticos intraproposicionais, que estão contidos no consequente
55 Lourival Vilanova, As estruturas lógicas e o sistema do direito positivo, cit., p. 105.
129
José Diniz de Moraes
das implicações. Comparece, todavia, o functor interproposicional,
representado na fórmula pelo “D”. Em termos de metalinguagem,
diríamos “deve-ser que se ocorrer o fato 'f', então se instaure a
relação ‘r', ou se não for cumprida a conduta estabelecida na relação
‘r’, seja aplicada a sanção ‘s”'.
Como se vê, a lógica é apenas um ponto de vista sobre o
conhecimento, de modo que ultrapassar seus limites conduz ao
logicismo. Geraldo Ataliba, ao prefaciar a obra “Estruturas lógicas e
o sistema do direito positivo” de Lourival Vilanova, chama a atenção
para a circunstância de que a experiência jurídica integral levará
em conta todos os aspectos constituintes do dado: o lógico nos
enunciados e o empírico nos dados-de-fato, valorativamente
selecionados da realidade física e social (que, por isso, se qualifica
juridicamente, ou se toma juridicamente relevante). Considerações
desse tope nos permitem perceber que a lógica, por si só, não é
suficiente para nos conduzir à concreção material da experiência
jurídica, isolando, na sua amplitude, tão-só os caracteres formais
das normas.
2.4. PROPOSIÇÃO E LINGUAGEM: ISOLAMENTO
TEMÁTICO DA PROPOSIÇÃO
Dissemos que a Lógica integra a parte da Filosofia que trata do
conhecimento. Tal se dá pelo ato intelectivo do pensar; exteriorizado
pelas figuras do termo, da proposição e do argumento. Eis a
importância da proposição como suporte linguístico que traduz os
juízos pessoais, a saber, asserções de que algo é algo. O referido ente
lógico tem características próprias dentro da linguagem que o
distingue e o eleva a um patamar único, na medida em que o
conhecimento adquire proporções adequadas a partir das estruturas
proposicionais.
Enunciado é o produto da atividade psicofísica de enunciação.
Apresenta-se como um conjunto de fonemas ou de grafemas que,
obedecendo a regras gramaticais de determinado idioma,
consubstancia a mensagem expedida pelo sujeito emissor para ser
recebida pelo destinatário, no contexto da comunicação. Para a
Lógica Apofântica, que opera com a linguagem tomada em sua
função exclusivamente descritiva de situações objetivas, enunciado
é toda formação linguística bem construída, indicativa de um
acontecimento efetivo, ostentando, por isso mesmo, a propriedade de
130
Apostila de Semiótica Jurídica
ser verdadeira ou falsa. A exigência de ser um segmento de
linguagem “bem construído” garante ao enunciado aquilo que
conhecemos por “sentido completo” e, por conseguinte, sua
subordinação às valências lógicas mencionadas.
Há palavras frequentemente utilizadas como sinônimas de
enunciado: “oração”, “sentença”, “asserção”, “proposição”. Os autores
alemães empregam o vocábulo “aussage”, que significa “enunciado”.
Ficaremos, porém, com a orientação anglo-saxônica que distingue
“sentença”, “oração” (“sentence”) de “proposição” (“proposition”).
Para os ingleses, “oração” e “sentença” teriam o mesmo valor
semântico de “enunciado”, isto é, a expressão oral ou gráfica de uma
proposição, enquanto esta seria o conteúdo significativo que o
enunciado, sentença ou oração exprimem. Daí que a mesma
proposição possa encontrar diferentes expressões verbais,
correspondendo, portanto, a enunciados distintos, num só ou em
idiomas diversos. Vejamos este exemplo, em que dois enunciados em
língua portuguesa expressam uma única proposição: “o movimento
teve a adesão de muitos parlamentares” e “muitos parlamentares
aderiram ao movimento”. Ou este, em idiomas diferentes: “it is
raining”, “il pleut”, “chove”. Em ambos os exemplos, segmentos de
linguagem sintaticamente diversos portam uma única significação.
Em contrapartida, pode ocorrer que uma sentença comunique
proposições distintas: “No Brasil, o Presidente da República foi
deposto”. A frase tanto serve para significar o episódio de 1945,
quanto o de 1964. Conhecemos sua “significação geral”, mas
desconhecemos seu “sentido específico”. A dualidade “significação
geral”/ “sentido específico” cumpre, então, interessante papel para a
compreensão do texto.
Cremos que se legitima o uso da palavra “proposição”, apesar
de algumas críticas advindas principalmente dos nominalistas, para
quem as proposições não têm existência real, pelo que preferem
referir-se a sentenças ou orações pertencentes às linguagens
concretas, faladas ou escritas (daí, cálculo sentenciai). Na verdade,
as proposições são objetos conceptuais, o que não importa admitir
que desfrutem de existência autônoma, isto é, que haja “proposiçõesem-si”, independentemente de quem possa pensá-las. Nessa linha, a
distinção que se estabelece com o termo “enunciado” parece-nos
bastante útil. Contudo, quando se afirma que a proposição é o
conteúdo de um enunciado descritivo (declarativo, indicativo ou
teorético), temos que advertir tratar-se de um excesso. O asserto
131
José Diniz de Moraes
vale para as proposições da linguagem descritiva mas, como
sabemos, esta não é a única função que a linguagem desempenha no
fenômeno comunicacional. Ali onde houver enunciados linguísticos,
seja qual for a função, encontraremos proposições com o sentido
daquelas sentenças. A redução se explica por motivos históricos, já
que a linguagem descritiva de situações foi pioneira e intensamente
estudada. Hoje, entretanto, podemos falar de proposições
interrogativas, imperativas, exclamativas, etc. No estudo das
normas jurídicas, por exemplo, lidamos com “proposições
prescritivas”, dirigidas ao comportamento inter-humano, no
convívio social.
Recomenda-se muita cautela na utilização dos termos
“enunciado” e “proposição”, especialmente porque a Lógica
tradicional nominava de “proposição” aquilo que os modernos
autores ingleses chamam de “sentence” e que nós empregaremos
como “enunciado”, “oração” ou “sentença”, ao passo que anotava
como “juízo” o que esses últimos indicam como sendo “proposição”.
Como dito anteriormente, trabalharemos com os vocábulos
“proposição” e “enunciado” (“sentença” ou “oração”), à maneira dos
ingleses. Como o interesse da Lógica está voltado para a forma das
proposições e não dos enunciados, é sempre relevante lembrar que
as proposições não são enunciados e os elementos das proposições e
das formas de proposições não são palavras nem expressões
linguísticas, mas aquilo que significam. A nota serve para
divisarmos o campo temático da Lógica, em face do objeto de
investigação da morfologia e da sintaxe gramatical de um idioma
qualquer.
2.4.1. Linguagem formalizada e representação simbólica: as
formas lógicas nas estruturas proposicionais
As particularidades gramaticais de cada língua e os fatores
pragmáticos que estão presentes no fato comunicacional dificultam
sobremaneira a apreensão das entidades lógicas, sendo necessário
formalizar o discurso para percebermos os vínculos associativos que
unem os termos, as proposições e os conjuntos de proposições, na
figura maior de sistema. Ora, formalizar implica um salto para o
domínio das formas lógicas e tal procedimento se dá pelo deliberado
abandono dos conteúdos concretos de significação, substituindo as
palavras e expressões da linguagem de que tratamos por signos
convencionalmente estabelecidos, portadores de um mínimo
132
Apostila de Semiótica Jurídica
semântico, qual seja o de representar um sujeito qualquer, um
predicado qualquer, uma proposição qualquer, um sistema
qualquer. Sem esse resíduo significativo não poderíamos falar de
signos, muitos menos de linguagem. Sucede que o conjunto
escolhido para representar o plano das unidades lógicas constitui
um sistema comunicacional, com suas dimensões sintática,
semântica e pragmática.
A fim de que possa referir-se de modo apropriado aos objetos
ideais com que trabalha, faz-se preocupação constante da Lógica
operar com o máximo de rigor. No capítulo “Lógica dos predicados”
(melhor seria “Lógica dos termos”), para exemplificar, pretendendo
ocupar-se da compostura interna da proposição, o lógico detém-se no
estudo do termo sujeito, do termo predicado, da cópula apofântica,
dos quantificadores, sugerindo uma convenção sígnica em que as
unidades simbólicas, não podendo ser ambíguas, pois a linguagem
há de ser precisa, venham a ter uma e somente uma significação.
Imaginemos um acontecimento comunicativo do falar comum: “João
ajuda seu pai”. “Pai”, nesta frase, denota um termo, está no lugar do
nome de pessoa, de um substantivo próprio. Entretanto, quando
dizemos “Antônio é pai de João”, a palavra “pai” é o nome de uma
relação: “ser pai de”, que tem como seus termos “Antônio” e “João”.
No primeiro enunciado, a palavra “pai” está no papel sintático de
substantivo próprio, enquanto que no segundo participa como
predicado diádico ou “relação” entre dois nomes de pessoas. Pois
bem, esta ambiguidade, que muitas vezes abre caminho para a
falácia do equívoco, é algo que se pode considerar ínsito às
linguagens idiomáticas, muito mais intensamente, é claro, na
comunicação ordinária e muito menos nos discursos científicos, dada
a artificialidade com que estes últimos são construídos. Para
eliminar esse e outros problemas que perturbam o fenômeno
comunicacional, imprimindo rigidez e determinação às mensagens,
bem como para outorgar presteza e agilidade à combinatória entre
as formas lógicas dos diversos sistemas, é que a simbolização da
linguagem se apresenta como um passo decisivo. Substituem-se as
palavras por meio de letras, números ou sinais, mas sempre de
modo arbitrário, segundo as preferências de quem os escolhe. O
requisito indispensável repousa na univocidade tão-somente.
Admitamos que é possível estudar-se Lógica com os meros
recursos da linguagem comum, como o fez Aristóteles e o fizeram tantos
outros. Durante muitos séculos foi escasso o nível de formalização da
133
José Diniz de Moraes
linguagem dos lógicos. Leibnitz, pioneiramente, concebeu a
possibilidade de uma Lógica inteiramente formalizada, expondo as
ideias fundamentais daquilo que viria a ser hoje a chamada “Lógica
Simbólica” ou “Lógica Matemática'’. Os primeiros resultados concretos,
porém, foram colhidos por A. de Morgan e G. Boole, seguindo-se os
trabalhos de C. S. Peirce, G. Frege, G. Peano, A. N. Whitehead e B.
Russel, que construíram sistemas totalmente desvinculados da
linguagem idiomática. Com efeito, a substituição de certos nomes por
símbolos de variáveis já denuncia algum grau de formalização, como no
exemplo “X” vende o bem imóvel para “Y”. Entretanto, dizemos que a
linguagem estará plenamente formalizada quando lograrmos substituir
todas as palavras do discurso por símbolos lógicos. Eis um caso: [(p →
q). p] → q, da Lógica Proposicional Alética, em que “p” e “q” são
variáveis de proposição, "→" e "." são símbolos de constantes (conectivos
condicional e conjuntor) e “[ ]” e “( )”são símbolos auxiliares.
Não é preciso ressaltar que a adoção de signos que representem as
formas lógicas facilita sobremaneira a elaboração dos cálculos (de
predicados, de proposições, de relações), por permitir tábuas
combinatórias ricas e sofisticadas, abrindo espaço para a criação de
sistemas aptos para descrever as variadas e complexas situações do
mundo. Para além do interesse teórico que possa suscitar, a
matematização da Lógica é a responsável direta por grandes e
relevantes conquistas do nosso tempo, especialmente no campo da
informática, com o projeto e aperfeiçoamento de circuitos digitais
(“hardware”), desenvolvimento de programas (“software”) e toda a
gama de contribuições que a computação eletrônica vem exibindo nas
sociedades modernas.
2.4.2. As variáveis e as constantes da Lógica Proposicional
Alética
Entende-se por Lógica Proposicional Alética o capítulo da
Lógica da Linguagem Descritiva de situações objetivas, também
conhecida por “Lógica Apofântica”, “Lógica Clássica”, “Lógica
Menor” ou “Lógica Formal”, que tem como objeto o estudo das
proposições consideradas como tais, vale dizer, enquanto
proposições, analisando-as na relação com outras proposições e sem
se preocupar com sua estrutura interna. Trata-se de uma Lógica
bivalente: seus valores são o verdadeiro “V” e o falso “F”, daí o
adjetivo “alética”, que vem do grego - “Alethéa” - e significa
“verdade”. Na condição de linguagem formalizada que
134
Apostila de Semiótica Jurídica
modernamente é, opera com fórmulas (atômicas e moleculares),
havendo regras de construção e de transformação que permitem o
chamado “cálculo de proposições”. A esquematização formal em que
são expressas as fórmulas presta-se para mostrar, desde logo, uma
série de afirmações da Ciência Lógica, antecipando-se à própria
verificação empírica, para ensejar o asserto sobre a verdade ou
falsidade dos enunciados proposicionais. A atenta leitura de certas
fórmulas já autoriza afirmarmos o seu caráter de verdadeira
(tautologias) ou de falsa (contradições).
Na linguagem de que tratamos haverá símbolos de variáveis e
símbolos de constantes; os primeiros estão no lugar das proposições
e os últimos representam as conexões entre proposições. Além disso,
no sistema notacional que viremos a adotar, há os chamados
“símbolos auxiliares”, que colaboram no sentido de evitar
dificuldades quanto à leitura e interpretação das expressões
formais. Nem sempre, porém, estarão todos os tipos sígnicos
mencionados compondo uma única fórmula. Aprenderemos, a
seguir, que uma variável proposicional, isoladamente considerada,
já consubstancia uma fórmula e que os símbolos auxiliares são
recomendáveis apenas quando houver possibilidade de dúvidas, em
face de leituras diferentes.
São elucidativas, por isso mesmo, as palavras de Echave,
Urquijo e Guibourg56:
“Una fórmula está siempre compuesta, en forma exclusiva, por los signos
apuntados, que constituyen - por así decirlo — su elenco estable. Ningún
actor ajeno a la compañía puede introducirse en la función... Que
variables, conectivas y signos auxiliares formen el elenco estable del
teatro lógico no implica que todos ellos deban estar siempre en escena:
bastará con que haya, por lo menos una variable. ”
As variáveis proposicionais são símbolos que representam uma
proposição qualquer, a proposição em geral, e que podem ser
substituídas, no instante em que quisermos, por uma dada
proposição, concretamente especificada. Alguns autores preferem
chamá-las de “letras esquemáticas” ou “letras sentenciais”, mas
insistamos na advertência de que as proposições com as quais
substituiremos as variáveis proposicionais, letras Esquemáticas ou
letras sentenciais, que fazem agora os nossos cuidados, são
56 Lógica, proposición y norma, Bueno Aires, Astrea, 1981, p. 43.
135
José Diniz de Moraes
exclusivamente as correspondentes a enunciados descritivos de
situações objetivas. Os símbolos de variáveis da Lógica
Proposicional, por significarem uma proposição qualquer,
conservam esse mínimo semântico, sem o qual não seriam signos.
Não devemos confundir, portanto, a variável proposicional; que é
um lugar sintático, com a proposição concreta que, porventura,
venha a preencher aquele espaço lógico. Esta pode manifestar-se,
verbalmente, pela sentença que bem entendermos, desde que seja
declarativa ou indicativa de uma situação objetiva. Todavia, se
tivermos duas ou mais variáveis proposicionais, a interpretação que
dermos a uma das variáveis será restritiva das demais, ou seja,
posso atribuir a “p” um significado qualquer; do mesmo modo a “q”.
Mas, quando escolher a sentença de “q”, terei que excluir aquela
primeira, outorgada a “p”. Ao menos dentro da mesma sequência
discursiva, pois num segundo momento estarei livre novamente,
para eleger o conteúdo dos enunciados, de tal modo que o espaço
sintático de “p” pode ser empregado para abrigar outra forma
descritiva de significação determinada.
Função proposicional é um enunciado que, tendo a estrutura
sintática de proposição, não se apresenta completa e
conserva certo grau de indeterminação. Como nem todos os
seus termos estão especificados, não há como promover o teste
empírico e submetê-la aos valores “verdadeiro” e ‘‘falso”. Nada
obstante, por revestir a forma sintática inerente às proposições,
bastará substituirmos a variável ou as variáveis por constantes,
recolhidas no domínio próprio, para que a expressão se converta em
entidade proposicional. Quem enunciar: “o número X é divisível por
3” não estará formulando uma proposição. Impossível seria
comprovar seu teor de verdade ou de falsidade. Porém, desde que
venhamos a trocar “X” pelo número 65, imediatamente aquela
organização sintática se transforma em proposição, oferecendo
ensejo a que lhe prediquemos o valor falsidade. Igualmente, teremos
proposição se o número consignado for 18, momento em que seu
valor lógico será o verdadeiro.
A ideia de função nasceu na Matemática moderna, juntamente
com a poderosa noção de variável. Vimos que no enunciado “S é P”,
“S” e “P” são variáveis (categoremas, na terminologia clássica),
enquanto o “é” apofântico aparece como constante (sincategorema).
Uma relação “R” é funcional, ou simplesmente “função”, sempre que
a todo elemento “Y” corresponda um elemento “X”, tal que “xRy”.
136
Apostila de Semiótica Jurídica
Por outro giro, se “xRy” e “zRy”, então “x=z”. Chamam-se “valores do
argumento” os objetos que ocupam o lugar sintático de sucessor,
tendo em vista a relação “R”, e “valores em função” aos
predecessores do mesmo vínculo (“xRy”). Num exemplo da
Matemática, se uma variável “x” tem seu valor dependente de outra
variável “y”, de forma que “x = 2y”, é evidente que o valor de “x” está
ligado ao valor de “y”, de tal maneira que vale o asserto segundo o
qual “x é função de y”, ou, em linguagem formal “x = f(y)”. Salientese, contudo, que nem toda relação entre variáveis constitui uma
função: em “ser maior do que”, não temos relação funcional, pois
para cada valor de “y” haverá um número infinito de valores de “x”,
satisfazendo a relação “x > y”.
A convenção mais difundida para signos de variáveis é aquela
que os representa por consoantes minúsculas do final do alfabeto: p,
q, r, s, t, etc., acrescentando-lhes aspas simples, segundo as necessidades
de variação simbólica. Assim, p e p’, q e q’, r e r’, que lemos “p” e “p-linha”,
“q” e “q-linha”, “r” e “r-linha”.
As constantes da Lógica Proposicional Apofântica são os
conectivos, partículas que cumprem a função operatória de associar
as variáveis de proposição para formar estruturas mais complexas.
São em números de 6 (seis): o negador, o conjuntor, o disjuntor
includente, o disjuntor excludente, o condicional ou implicador e o
bicondicional ou bi-implicador. O primeiro, negador, é monádico,
uma vez que atua exclusivamente sobre a fórmula que está à sua
direita. Os demais são diádicos ou binários, porquanto unem duas
fórmulas, exercendo sobre ambas sua influência sintática. Os
conectivos são conhecidos também como “conectivos extensionais”,
“constantes lógicas”, “operadores” ou “functores” e seu papel não
apenas se circunscreve a afetar uma fórmula (operadores
monádicos) ou Unir fórmulas - uma à direita, outra à esquerda como no caso dos functores diádicos: deles depende o valor lógico das
estruturas formais, daí a locução “conectivos extensionais”.
De fato, o valor verdade ou falsidade que venhamos a extrair
de uma formação lógica bem construída está na estrita dependência
do tipo de conectivo que aproxima os termos da composição. Além de
inverter o valor da fórmula a que se liga (sempre pelo lado
esquerdo), que é propriedade do negador, os demais operadores
(diádicos) combinam de certa maneira os valores das expressões
componentes, de tal sorte que influem, decisivamente, no resultado
final, como teremos a oportunidade de conhecer ao examinarmos as
137
José Diniz de Moraes
peculiaridades de cada um, mediante observação atenta das
respectivas tabelas de casos possíveis (que alguns autores preferem
chamar de “tabelas de verdade”).
Há muitas notações para representar as constantes lógicas. O
negador, por exemplo, manifesta-se por meio dos seguintes
símbolos: "-", "~"
ou “” (afetando aqui a variável “p” por cima e
não pela esquerda); o conjuntor, por ". ", "^", ou por “&”; o disjuntor
includente, por “v”; o disjuntor excludente por "≠" ou “w”; o
condicional, por “→” ou por “¯->”; O bicondicional, por "≡" ou “<->”ou
ainda por "↔". Todos esses símbolos dizem respeito ao sistema
notacional de B. Russel conhecido como “notação inglesa”. Muito
difundido, também, é o sistema polaco, proposto por Lukasiewicz,
que tem a particularidade de empregar somente letras do alfabeto,
de tal modo que dispensa a utilização dos símbolos auxiliares.
Outros existem, contudo.
Tanto os símbolos de variáveis quanto os de conectivos são
conceitos fundantes da Lógica Proposicional Alética. A partir deles,
e com auxílio de regras de inferência, chegaremos aos conceitos
derivados, exaurindo o sistema.
Façamos a comparação:
Notação Polaca
Notação Inglesa
“Np”
"-", "~" ou “"”
Negador
“Kpq”
". ", “^” ou "&"
Conjuntor
“Apq”
“v”
“Jpq”
Disjuntor includente
“≠” ou w
Disjuntor excludente
“Cpq”
"->", "→" ou “3”
“Epq”
"≡", "↔" ou "<->"
Condicional
Biconditional
Adotaremos o sistema notacional inglês, na primeira de suas
variantes: "-", ". ", “v”, “->” e "≡".
Como símbolos auxiliares, vamos utilizar os parênteses “ ()” , os
138
Apostila de Semiótica Jurídica
colchetes “[ ]”, as chaves “{ }” e as barras “ | | ” . Exatamente nessa
sequência. Tais pares de sinais gráficos atendem ao objetivo de esclarecer
os conectivos dominantes, sendo empregados para indicar grupamentos
simbólicos que evitem a dualidade de interpretações, com o mesmo efeito
da linguagem da Álgebra. Assim, a expressão algébrica x+y. z é susceptível
de duas traduções: x+(y. z) e (x+y). z. Há quem utilize tão-só os
parênteses “() ”, justapondo-os nos casos em que a leitura das
expressões requer.
2.4.3. Cálculo proposicional
Fórmula é uma expressão lógica bem construída, composta por
apenas um ou por mais símbolos, dentre aqueles relacionados no
sistema notacional escolhido. Dizer-se que a fórmula é uma expressão
lógica bem construída significa admitir que foi formada em estrita
observância às correspondentes regras de construção. São elas:
R1) Uma variável proposicional, isoladamente considerada, é uma
fórmula. Exemplos: “p”, “q”, “r”, etc.
R2) Se antepusermos o negador a uma fórmula constituída por uma
variável proposicional, teremos outra fórmula. Exemplos: “-p”, “-q”, -r”,
etc.
R3) Uma fórmula ligada a outra fórmula por um, e somente um operador
diádico, é também uma fórmula. Exemplos:
“pvq” “-p. -q”, “p≡q”, “-p. q”, “-p->-q”, “p. q", “[(p->q). -p]->q", “(p≡q)≡(p->q).
(q->p)”, etc.
Os símbolos auxiliares exercem papel importante para a
identificação das expressões formadas na conformidade de R3,
porquanto os conjuntos encerrados entre parênteses, entre
colchetes, entre chaves e entre barras, representam uma única
fórmula. A propósito, vê-se que existem, no último exemplo, sete
fórmulas. Ei-las: a) “p”, b) “q”, c) “(p≡q)”, d) “(p->q)”, e) "(q->p)", f)
"(p->q). (q->p)” e a expressão final que decompõe o bicondicional: g)
“(p≡q)≡(p->q). (q->p)”.
Nominaremos de fórmulas atômicas aquelas construídas em
consonância com R1, vale dizer, uma variável isoladamente
considerada. Todas as demais serão moleculares, incluindo-se a
formada de acordo com R2, ou seja, uma única variável
proposicional precedida do operador monádico. A fórmula atômica é
também conhecida por “simples”, sendo “complexa” a molecular. Os
139
José Diniz de Moraes
termos vêm da Química, na qual os símbolos das moléculas são
obtidos por associações de símbolos de átomos, que são originários
ou primitivos e, portanto, indecomponíveis.
Reiteremos a afirmação mediante a qual o valor lógico da
fórmula molecular é uma função do valor das fórmulas atômicas que
a compõem, tomando-se como referência o conectivo empregado. Em
outras palavras, uma fórmula complexa será verdadeira ou falsa na
dependência da verdade ou da falsidade das fórmulas simples que
nela se integram, mais a consideração do operador lógico presente.
Cálculo de um sistema é o conjunto das relações possíveis entre
as unidades que o compõem. Tratando-se de um sistema lógicoproposicional, em que as unidades são expressões simbólicas
chamadas de “fórmulas” (atômicas ou moleculares), seu cálculo será
representado pelo conjunto das relações possíveis entre as fórmulas
desse sistema. Assim, fala-se em “cálculo de predicados”, “cálculo de
quantificadores”, “cálculo de classes”, “cálculo proposicional”, etc.,
tudo com referência ao conjunto das relações que se podem extrair
entre os predicados, entre os quantificadores, entre as classes, entre
as proposições de um sistema considerado.
Ora, dado que o sistema com que operamos é o proposicional,
formado por elementos que são as fórmulas simples e complexas a
que nos referimos para apuração do cálculo desse sistema, é preciso
conhecer as regras sintáticas de construção e de transformação
daquelas fórmulas. As regras de construção já foram examinadas;
cabe-nos, então, indagar de que modo aquelas unidades lógicas se
modificam, movimentando as estruturas: são as regras de
transformação, ou de demonstração, também conhecidas como
“regras de inferência” e que exprimem a maneira como é possível
transitar, validamente, de uma fórmula a outra, mais ou menos
complexa, mantendo-se rigorosamente dentro do sistema. Dito de
outro modo, são instruções que nos permitem transformar dada
proposição em novas proposições também verdadeiras. Como tais
regras falam da linguagem formalizada da Lógica, indicando os
procedimentos que devemos seguir para a movimentação de suas
estruturas, atingindo unidades formalmente diferentes, integram o
nível da Metalógica, isto é, da linguagem que fala da Lógica, não
devendo confundir-se com as tautologias em que estas leis se
manifestam. São estratos de linguagem de hierarquias diferentes:
as fórmulas tautológicas, na posição de linguagem-objeto e as regras
de inferência, como metalinguagem. Cabe aqui a analogia com os
140
Apostila de Semiótica Jurídica
manuais de instrução para o bom uso de certos bens, como
automóveis e eletrodomésticos em geral, em que fica patente a
diferença entre o objeto adquirido que, no caso, não se manifesta
como linguagem, e o corpo de normas de procedimento, dele
inteiramente distinto.
Ao converter um dado sistema em objeto de nossa análise,
vemos que é construído por conceitos primitivos e por outros
conceitos obtidos dos primeiros por derivação, daí chamarem-se
“conceitos derivados”. O procedimento de derivação é regulado pelas
regras de inferência que, rigorosamente, não pertencem ao sistema,
integrando linguagem de sobrenível. No plano considerado, teremos
apenas conceitos primitivos e conceitos derivados ou proposições
axiomáticas e proposições teoremáticas.
Três são as regras de inferência: a) a substituição simples; o
intercâmbio; e c) o modus ponens (ou regra de separação).
Pela substituição simples, permite-se trocar uma variável
qualquer por outra variável ou por uma fórmula molecular, sem que
se altere o valor lógico da expressão. Entretanto, a substituição há
de operar-se em todas as aparições da variável.
Vejamos estes dois exemplos:
(p v q) ≡ -(-p. -q)
(s v q) ≡ -(-s. -q)
substituição da variável “p” pela variável “s”. ( p v q ) ≡ (-p. q)
[(r ≡ s) v q] ≡ - [-(r ≡ s). q]
substituição da variável “p” pela fórmula molecular (r ≡ s.
).
Já o intercâmbio autoriza a permuta de toda e qualquer
fórmula por outra, desde que lhe seja equivalente. Ao passo que a
substituição simples, quando realizada numa variável, pressupõe a
necessidade de implementá-la em todas as aparições dessa variável,
no intercâmbio, a substituição pode operar- se apenas uma vez,
segundo o interesse de quem exercita. Na fórmula tautológica: [(p ->
q) . (q -> r)] -> (p -> r), conhecida como “transitividade do
condicional”, podemos promover o intercâmbio de “(p -> q)” por “(-p v
q)”, dada a equivalência entre as duas expressões simbólicas: “(p ->
141
José Diniz de Moraes
q) ≡ (-p v q)”. E, mesmo que houvesse outras manifestações da
fórmula intercambiada, a substituição seria opcional: ou
promovemos o intercâmbio em uma só aparição, ou o fazemos em
algumas delas, ou, finalmente, em todas. Nisso se distingue da
substituição pura e simples.
No modus ponens, ou regra de separação, se admitirmos um
condicional “(p -> q)” como verdadeiro, e afirmarmos a verdade do
antecedente “p”, necessariamente teremos que reconhecer a verdade
do consequente “q” (o antecedente é condição suficiente do
consequente). Diz-se também “regra de separação” porque este
raciocínio “afasta”, “isola”, “separa” o consequente da fórmula
molecular “(p -> q)”.
Se as regras de substituição e de intercâmbio representam
procedimentos auxiliares para a movimentação das estruturas do
cálculo proposicional, o princípio do modus ponens, transitando das
premissas para a conclusão do pensamento, pode ser qualificado de
raciocínio dedutivo por excelência.
As chamadas “regras de inferência” são, em rigor,
procedimentos de demonstração, preceitos de como conduzir as
provas neste campo do conhecimento formal.
2.5. TEORIA DAS RELAÇÕES
Carnap utilizou “predicado” para indicar o símbolo de
propriedades ou de relação atribuíveis a um indivíduo. Exposto de
modo distinto, na composição interior de um enunciado
proposicional, vamos encontrar nomes de indivíduos (de pessoas ou
de objetos) e outras palavras ou expressões que designam
qualidades (propriedades) atribuídas aos nomes. Além disso, em
alguns casos, em vez de propriedades ligadas aos nomes, temos uma
relação entre indivíduos. São duas as formas do predicado: aparece
como (i) característica ou propriedade conferida a um indivíduo; ou
(ii) à maneira de uma relação que vincula dois ou mais indivíduos.
Atinemos para os exemplos:
1. Pierce era americano.
2. Cabral foi um grande descobridor.
3. Sócrates foi mestre de Platão.
142
Apostila de Semiótica Jurídica
4. Três é maior do que dois.
5. Rodolfo prefere o esporte aos estudos.
6. Na lista dos aprovados, Otávio esteve abaixo de Júlio,
Pedro e Augusto.
7. Considerando-se os dez primeiros números inteiros, 6 é
menor que 7, 8, 9 e 10.
Em todos eles, sem contar com os nomes, as demais palavras
ou expressões cumprem o papel de predicados. Nos exemplos 1 e 2,
os predicados guardam a forma de qualidades, características ou
propriedades que reconhecemos aos indivíduos (no caso, pessoas)
Pierce e Cabral. Nos enunciados subsequentes (3, 4, 5, 6 e 7), aquilo
que encontramos é uma relação: entre dois nomes de pessoas, como
em 3; entre dois nomes de números, como em 4; entre três nomes,
sendo um de pessoas e dois de atividade, como em 5; entre quatro
nomes de pessoas, como em 6; e, finalmente, entre cinco nomes de
números, tal como em 7. Isso nos permite afirmar que os predicados
são monádicos (quando se referem, isoladamente, a um indivíduo)
ou poliádicos (quando vinculam dois ou mais indivíduos). Vê- se,
então, nos mencionados exemplos, que em 1 e 2 os predicados são
monádicos; em 3 e 4 são diádicos (ou binários); em o predicado é
triádico; em 6 é tetrádico; e em 7 é pentádico.
Em face do que foi dito, portanto, é intuitivo perceber que o
tema “Teoria das Relações” nada mais é que um subcapítulo da
Lógica dos Predicados ou mesmo “Lógica dos Predicados Poliádicos”.
Trata-se de uma parte importantíssima da Lógica e seu
desenvolvimento inicial é atribuído a A. de Morgan e a Charles S.
Peirce, principalmente no que diz respeito ao chamado “Cálculo de
Relações”. Lembremo-nos que em todo o segmento do saber
científico, seja ele qual for, encontramos a descrição de relações
entre os mais variados entes, físicos, ideais, culturais ou
metafísicos, e que o “substractum” desses vínculos há de ser
conhecido no plano dos estudos lógicos. De fato, tanto as relações
matemáticas, químicas, biológicas, fisiológicas, quanto as relações
históricas, antropológicas, psicológicas, sociológicas, éticas e
jurídicas hão de ser colhidas, nos seus fundamentos últimos, no
domínio da Lógica dos Predicados Poliádicos ou, o que é a mesma
coisa, no âmbito da Teoria das Relações. Eis um dos motivos pelos
143
José Diniz de Moraes
quais a Lógica é considerada como a base de todas as outras
ciências, seja pela circunstância de que em cada raciocínio que
empregamos estão presentes conceitos no universo da Lógica, seja
porque toda inferência, para ser correta, há de conformar-se aos
cânones dessa disciplina.
2.5.1. Simbolização: relações de primeira ordem e relações
de segunda ordem
A representação das variáveis e constantes lógicas mediante
símbolos arbitrariamente convencionados é um dos mais
significativos traços da Lógica atual, conhecida por isso como Lógica
Simbólica ou Lógica Matemática. Adotemos, pois, as letras
maiúsculas “R”, “S”,..., para simbolizar relações e as minúsculas “x”,
“ y ” , p a r a denotar as variáveis de nomes de indivíduos ou de
objetos, mais simplesmente, variáveis de objetos.
Teremos, então, “xRy” no lugar do enunciado “o objeto x tem a
relação R com o objeto y”. Da mesma forma, mas agora com a
utilização do negador símbolo que já conhecemos do cálculo
proposicional, negamos aquela relação: “-(xRy)”, que significa
afirmar a inexistência da relação R entre os objetos x e y.
A variável de objeto “x” ocupa o tópico de predecessor da
relação “R”. A outra variável de objeto “y” figura na posição de
sucessor. Diremos, assim, que todo o objeto que tenha relação “R”
com algum objeto “y” é um predecessor com respeito à relação “R”;
igualmente, todo o objeto “y” para o qual exista um objeto ux” tal que
“xRy” é um sucessor com respeito à relação “R”. Para designar esta
posição sintática, os lógicos empregam também os termos “anterior”
e “posterior”; região anterior e região posterior; bem como região
esquerda e região direita.
A classe de todos os predecessores, tendo em vista a relação
“R”, é chamada de domínio e a classe de todos os sucessores, de
contradomínio ou de domínio recíproco da relação “R”. No vínculo de
paternidade, por exemplo, a coleção de todos os pais forma o
domínio, enquanto a dos filhos, seu contradomínio ou domínio
recíproco. Tomando-se como referência a relação jurídica de venda e
compra, todos os vendedores integrarão seu domínio e todos os
compradores, seu contradomínio, já que os primeiros ocupam o
lugar de predecessores ou anteriores, ao mesmo tempo em que os
últimos estão no tópico de sucessores ou posteriores.
144
Apostila de Semiótica Jurídica
Existem relações de diversas ordens. Relações de primeira
ordem são aquelas que ocorrem entre nomes de indivíduos ou de
objetos, ao passo que as relações de segunda ordem enlaçam não
indivíduos ou objetos, mas classes ou relações de primeira ordem,
isto é, são relações que se estabelecem entre relações. O critério é
idêntico para falarmos de relações de terceira, quarta ou enésima
ordem. Vezes há, contudo, em que nos deparamos com relações
mistas, nas quais figura um nome de indivíduo na região anterior
(predecessor) e uma classe de indivíduos na região posterior
(sucessor). Para os objetivos deste estudo, porém, lidaremos mais
frequentemente com relações de primeira ordem, em que tanto
predecessores como sucessores são nomes de indivíduos.
2.5.2. As propriedades, as funções e as qualidades das relações
Dada a relação - “xRy” - notamos que pode estar construída de
tal modo que a um “x” corresponda um único “y”; a “x”
correspondam vários “y”; a um “y”, vários “x”; ou a vários “x”
correspondam vários “y”. Exemplifiquemos. Na relação de
paternidade, expressa simbolicamente por xRy, podemos enunciar:
“x é pai de y”. Um pai pode ter vários filhos, todavia, um filho terá
somente um pai.
y’
y”
X
y’”
Relações como essa denominamos uni-plurívocas (porque há
um só nome na região anterior e vários na posterior). Chamam-na,
também, de anterior-unívoca (pois o nome que está na posição de
predecessor é único). No campo da Matemática, esta categoria
assume extraordinária importância e é conhecida como relação
funcional ou, simplesmente, função. Reconhecemo-la sempre que a
todo objeto “y” corresponder um único objeto “x”, tal que “xRy”. A
relação “x é pai de y” é tipicamente uma relação funcional, visto que
para toda pessoa “y” existe unicamente outra pessoa “x”, que é pai
de “y”.
y'''
Na relação conversa, isto é, “yRx”, ou “y é filho de x”, temos um
vínculo pluriunívoco ou posterior-unívoco, consoante queiramos
145
José Diniz de Moraes
salientar o perfil total da relação, ou vê-la apenas por um dos lados.
y’
y”
X
De outra parte, a relação “x é esposa de y” é unívoca, também
conhecida como função biunívoca (Matemática), ao menos na
concepção cristã de matrimônio. Entre os maometanos, esse vínculo
figura no plano das relações pluriunívocas ou posterior-unívocas,
considerando-se que, na hipótese, vários “x” podem ser esposas de
um único “y”.
Finalmente, há relações que são pluriplurívocas porquanto
vários nomes podem assumir o espaço da região anterior, o mesmo
sucedendo com o lugar de sucessor. São exemplos:
conhecido de
x
y
amigo de
colega de
Nelas, são diversos os nomes aptos para figurar no pólo de
predecessor ou no posto de sucessor. Teríamos:
x’
y
’
x”
y
”
x’”
y’”
Cumpre advertir que nem toda relação é uma função. Este
último termo tem sentido mais restrito, aplicando-se apenas às
relações uni-plurívocas e às uni-unívocas ou biunívocas.
146
Apostila de Semiótica Jurídica
Três características são particularmente relevantes para a
teoria das relações. Vamos examiná-las:
a) Reflexividade
Diz-se que uma relação é reflexiva se o nome do indivíduo
inscrito no predecessor, ou no sucessor, estiver em correspondência
com ele próprio. Dito de outra maneira, sempre que a relação for
universalmente válida com anteriores e posteriores idênticos. A
classe das relações reflexivas é o conjunto total dos vínculos que
existem entre uma coisa e a mesma coisa, por Força da identidade
dos termos neles atrelados. Utilizando a simbologia, teremos: “xRx”.
São exemplos de relações reflexivas: a igualdade, a congruência e a
equivalência. Aliás, nesses casos, a reflexividade é total, porque tais
relações são sempre reflexivas. Em contraparte, há vínculos que
nunca podem ser reflexivos, configurando-se, por via de
consequência, como irreflexivos. São todos aqueles em que se toma
impossível que
O mesmo nome ocupe o espaço de predecessor e sucessor, no
âmbito da mesma relação. A título de exemplo, encontramos
inúmeras relações, tais como “maior que”, “pai de”, “ao norte de”,
“mais velho que”, “casado com”, etc. Hipótese genuína de relação
irreflexiva é a jurídica, dado que ninguém pode estar,
juridicamente, em relação consigo próprio. O direito pressupõe,
inexoravelmente, dois sujeitos distintos, no mínimo, como
imperativo de sua fundamental bilateralidade.
Entre as relações reflexivas (que sempre o são) e as irreflexivas
(que nunca poderão ser reflexivas), encontramos as assim chamadas
semi-reflexivas, as quais assumem por vezes um ou outro caráter,
como em “elogiar”, “quadrado de”, “respeitar”, “estar satisfeito com”,
etc. “X” tanto pode elogiar “y”, como “elogiar-se”; “4 é o quadrado de
2”, mas “1 é o quadrado de 1”; “x” pode respeitar “y”, como pode,
também, “respeitar-se”, “um pai pode estar satisfeito com o filho”,
porém pode, igualmente, “estar satisfeito consigo mesmo”.
b) Simetria
Uma relação é simétrica quando, se ocorre entre “x” e “y”,
também se dá entre “y” e “x”. São simétricas as relações: “casada
com”, “vizinho de”, “compatível com”, “paralela a”, e muitas outras.
Já empregamos, linhas acima, a expressão “relação conversa”,
sem defini-la. Vamos fazê-lo agora, para enfatizar a circunstância
147
José Diniz de Moraes
de que, numa relação simétrica, o objeto e seu converso são iguais.
Relação conversa é aquela que se obtém pela inversão da ordem de
sucessão de seus membros. Opera- se uma troca de posições, em que
o sucessor passa ao tópico de predecessor e este assume o lugar do
sucessor. Com tal modificação, ressalvado o caso das relações
simétricas, altera-se o vínculo. Observamos alguns exemplos desse
paralelismo:
Relação original
Relação conversa
“x é maior do que y”
“y é menor do que x”
“x é pai de y”
“y é filho de x”
“x é marido de y”
“y é mulher de x”
“x é professor de y”
“y é aluno de x”
“x está ao norte de y”
“y está ao sul de x”
Também no quadro de estudo das relações simétricas podemos
falar de uma categoria intermediária: as relações semi-simétricas,
que se apresentam ou não com as características descritas,
dependendo da situação. No exemplo “x ama y”, este amor pode ser
unilateral, assim como correspondido. Outro tanto acontece com “x
aprende de y” ou “x coopera com y”.
c)Transitividade
Uma relação é transitiva, numa classe K, se, para três
elementos quaisquer “x”, “y” e “z” dessa classe, as condições “xRy” e
“yRz” sempre implicam “xRz”. Vimos, no cálculo proposicional, que a
transitividade é uma das propriedades do conectivo condicional, de
sorte que “[(p->q). (q-r)]->(p->r)]”. Aqui, as variáveis são proposições
e não nomes de indivíduos. Tomemos, no entanto, alguns exemplos
da linguagem ordinária, envolvendo indivíduos. “Se um tigre é
maior do que um gato e um gato é maior do que um rato, então o
tigre é maior do que o rato.” “Se Artur é mais velho do que Pedro e
Pedro é mais velho do que José, então Artur é mais velho do que
José.” Vê-se que as relações “mais velho do que”, “maior do que”,
“superior a”, “preferível a” são transitivas.
148
Apostila de Semiótica Jurídica
Nada obstante, relações há que nunca são transitivas, como,
por exemplo, “x é mãe de y” ou “y é pai de z”. Nesses casos, se “x” é
mãe de “y” que é mãe de “z”, então “x” é avó de “z” e nunca “mãe de
z”. São denominadas, por isso, intransitivas.
Entre umas e outras, porém, temos as relações semitransitivas,
como “ser amigo de”, “conhecer”, etc., as quais se apresentam ora
como transitivas, ora como intransitivas, dependendo das
circunstâncias.
2.5.3. Sobre a relação de identidade
Entre os conceitos lógicos não pertencentes ao cálculo
proposicional, como ensina Alfred Tarski, o de maior importância é,
provavelmente, o conceito de relação de identidade. Sua definição foi
formulada por G. W. Leibniz (1646-1716), aproximadamente nestes
termos:
“x = y se, e somente se, x tiver toda a propriedade que y
tenha, e y tiver toda a propriedade que tenha x.”
A forma lógica é a do bicondicional (se, e somente se), como
convém a uma definição bem composta. Nela, o sinal que se
pretende definir, está empregado unicamente no definiendum, não
aparecendo no definiens, aspecto que a recomenda.
Tomando-a como ponto de partida, os lógicos deduziram outras
leis pertencentes à teoria da identidade, das quais as mais
importantes são as seguintes:
“Todo objeto é igual a si mesmo: x = x”
Esta lei (i), tal qual enunciada, chama a atenção para o caráter
reflexivo da identidade.
“Se x = y, então y = x”
Quer significar (ii) que a relação de identidade é simétrica,
sendo iguais, ela e sua conversa.
“Se x = y e y = z, então x = z”
Salienta-se, aqui, a propriedade transitiva inerente à relação
de identidade (iii).
“Se x = z e y = z, então x = y”
De acordo com esta formulação, se dois objetos são iguais a um
terceiro, então são iguais entre si (iv).
149
José Diniz de Moraes
Para concluir, registre-se que os termos “igualdade” e
“identidade”, sempre que utilizados no campo da Lógica, são
sinônimos.
2.5.4. Cálculo das relações
Cálculo pode ser definido como o conjunto de relações entre os
símbolos de um sistema. Tratando-se de assunto em que os símbolos
do sistema representam relações, teremos então um conjunto de
relações entre relações.
O cálculo de relações é uma parte do tema maior, a Teoria das
Relações. Seu objetivo principal é o estabelecimento de leis formais
que regem as operações por meio das quais se constroem relações a
partir de outras relações dadas.
Comecemos por aludir a dois importantes conceitos desse
cálculo: relação universal e relação nula.
(i) Relação universal
A relação universal é aquela que vincula todo indivíduo a todo
indivíduo, dentro de determinado contexto. Mudando as palavras, é
a relação que se mantém entre quaisquer dos indivíduos do conjunto
universo. O símbolo que a exprime é “V”. Isolando-se a classe dos
advogados, a relação “ser colega de” está presente para qualquer par
de seus membros. É exemplo de relação universal, válida,
naturalmente, dentro do mencionado universo de discurso.
(ii) Relação nula
Relação nula ou vazia é aquela que nunca se estabelece entre
pares de indivíduos do conjunto tomado como universo de
referência. Só existiria entre termos que não possuem identidade.
Como a identidade é a relação que todo indivíduo mantém consigo
mesmo, relação nula ou vazia é aquela que não se instala, no
quadro, é claro, de determinado universo discursivo. Para o conjunto
de indivíduos solteiros (na acepção restrita da palavra), “ser casado
com” é uma relação nula. Representa-se assim: “ A ”.
(iii) Complemento de uma relação
Complemento de uma relação R se define como a classe de
pares ordenados de indivíduos entre os quais não se dá essa relação.
Se R é a relação “estar casado com” (que se configura como a classe
150
Apostila de Semiótica Jurídica
de todos os “x” e de todos os “y”, tal que “x" está casado com “y”), o
complemento de “R” será R’, ou seja, a classe de todos os “x” e de
todos os “y”, tal que “x” não está casado com “y”, ou ainda, a classe
de todos os pares de indivíduos entre os quais não se dá a relação
matrimonial.
(iv) Soma ou união absoluta de relações
Dadas as relações R e S, podemos dizer que a soma lógica ou
união dessas relações é a classe de todos os pares ordenados entre os
quais se dá somente a primeira relação, ou apenas a segunda, ou
ainda ambas. O resultado, isto é, a soma lógica, é uma nova relação.
Se interpretarmos R como “irmão de” e S como “irmã de”, teremos a
relação-soma, chamemo-la T, que está representada por “irmão e
irmã de”. A soma lógica das relações “filho de”, “neto de” e “bisneto
de” será a relação “descendente”. Tal qual se emprega na teoria das
classes, a notação simbólica é “U”. Assim: “RUS” significa a soma
lógica ou a união das relações R e S. Atente-se para a circunstância
de que a união de relações segue o modelo da disjunção, de tal sorte
que inclui os pares ordenados da primeira relação (R), ou da
segunda (S), ou de ambas as relações (R e S). Enunciado em
linguagem simbólica, teríamos:
x (RUS) y ≡ (xRy) v (xSy)
(v) Inclusão de relações
Uma relação está incluída em outra se, e somente se, quando a
primeira se instaurar entre dois indivíduos, então a segunda,
inevitavelmente, também ocorrerá. Exemplo de operação dessa
natureza é a que se passa entre as relações “menor que” e “maior
que”, ambas incluídas na relação “ser de distinto tamanho”.
Igualmente, “ser pai de”, “ser filho de”, “ser tio de”, “ser irmão de”,
todas se incluem na relação mais abrangente “ser parente de”. O
símbolo próprio é "<-", também utilizado na teoria de classes.
(vi) Produto absoluto de relações
Também conhecida por “intersecção de relações”, esta Operação
consiste na conjunção de duas relações dadas, ou seja, na classe de
todos os pares ordenados entre os quais se dá a primeira
juntamente com a segunda. Exemplo: se R é a relação “irmão de” e S
a relação “maior que”, o produto absoluto ou produto lógico ou
intersecção das duas relações será a terceira (T), interpretada como
“irmão maior de”. Sua representação se faz pelo símbolo “∩”, à
151
José Diniz de Moraes
semelhança da teoria de classes.
Se confrontarmos a soma lógica com o produto lógico das
relações, veremos que, enquanto a soma segue o modelo formal do
disjuntor, o produto acompanha o do conjuntor. Por isso, em toda a
intersecção de relações encontraremos, em linguagem simbólica:
x (R)”S) y ≡ (xRy). (xRy)
(vii) Produto relativo de relações
Produto relativo de R e S é a relação que se instaura entre
todos os “x” e todos os “y”, de maneira que haverá um “z” com o qual
“x” mantém a relação R e “y” mantém a relação S. Representa-se por
“R/S”. Por outro giro, afirmamos que se dá o produto relativo R/S
entre dois indivíduos “x” e “y” se, e somente se, existir um terceiro
indivíduo - “z” -, tal que, simultaneamente, “xRz” e “zSy”. Figuremos
um exemplo em que a relação R é “ser marido de” e a relação S
interpreta-se como “ser filha de”. Neste caso, o produto relativo R/S
se estabelece entre “x” e “y” se houver uma terceira pessoas - “z” -,
tal que “x é marido de z” e “z é filha de y”.
Na hipótese, o produto relativo R/S indica a relação “ser genro
de”.
Há uma diferença essencial entre o produto absoluto e o
produto relativo de relações. Ao passo que o primeiro se perfaz com
os indivíduos “x” e “y”, exclusivamente, o segundo pressupõe um
outro indivíduo, que ocupa a região posterior na relação R, e a
região anterior, na relação S. Esse terceiro elemento - “z” - permite o
aparecimento do produto relativo R/S, entre “x” e “y”. O elemento “z”
não consta da relação final, pois esta vinculará apenas “x” e “y”;
todavia, intervém na produção do resultado, facilitando o trânsito
de “x” para se ligar a “y”. Analisemos as seguintes situações: “x é
irmã de z” e “z é mãe de y”, logo “x é a tia materna de y” (produto
relativo daquelas duas relações). Outro exemplo: suponhamos que
se trate de definir a expressão relacional “x é o assassino do irmão
de y”. Vemos, de pronto, que há duas relações: “ser assassino de” e
“ser irmão de”. De que forma combinar os dois vínculos? Tentemos
operar com o produto absoluto. Obteremos: x(R∩S)y≡(xRy). (xSy),
vale dizer, “x matou seu irmão”, porque “x assassinou y” e “x é irmão
de y”. Conclui-se que o produto absoluto não serve para os objetivos
daquela mensagem inicial. Na verdade, a questão se resolve pela
operação chamada “produto relativo”, na qual se une “x” a “y”, de tal
152
Apostila de Semiótica Jurídica
arte que há um “z” que “x” assassinou e que era irmão de “y”.
(xRz). (zSy)
O produto relativo de relações tem enorme aplicação na vida
prática e, por meio dele, conseguimos entender e explicar uma série
de relações tipicamente jurídicas. Utilizemos, agora, alguns
gráficos.
Pai
Irmão (tio)
Filho (sobrinho)
Mãe (sogra)
Pai (sogro)
Filha
Marido (genro)
Filho
Mulher
(nora)
Nos produtos relativos de relações os “fatores” não são
passíveis de comutação. Assim, o irmão do pai é o tio, enquanto que
o pai do irmão é o próprio pai. O marido da irmã é o cunhado; pelo
contrário, a irmã do marido é a cunhada. A mãe do marido é sogra,
ao passo que o marido da mãe é o pai.
Vamos examinar, finalmente, a relação processual, aquela que
se estabelece entre juiz, autor e réu. Consideramo-la triádica, numa
visão integral. Se isolarmos, porém, a relação “autor/réu”,
saberemos que é o produto relativo de duas outras: “autor/juiz” e
“juiz/réu”, atuando o magistrado, neste caso, como elemento que
possibilita o trânsito do autor, para se ligar ao réu num vínculo
jurídico-processual implícito. Vejamos:
Juiz
153
José Diniz de Moraes
Autor
Réu
(viii ) Potências de uma relação
Do mesmo modo como podemos elevar um número ao
quadrado, também poderemos, mediante o produto relativo, formar
as potências de uma relação:
R1 = R
R2 = R/R
R3 = R2/R
Em geral,
Rn = Rn+1/R
Para entender o que significa elevar uma relação a certa
potência, nada como considerar a relação “ser pai de”:
R = ser pai de
R1 = ser pai de
R2 = ser avô de
R3 = ser bisavô de
R4 = ser trisavô de
R5 = ser tetravô de
(ix) Algumas leis da lógica das relações
- -R ≡ R (dupla negação aplicada à lógica das relações)
R U S ≡ S U R (comutatividade da soma das relações)
R ∩ S ≡ S ∩ R (comutatividade do produto absoluto)
R U S ≡ -(-R ∩ S) (lei de DE MORGAN para relações)
R ∩ S ≡ -(-R U -S) (lei de DE MORGAN para relações)
154
Apostila de Semiótica Jurídica
(R <- S) ≡ (-S <- -R) (contraposição da inclusão)
[(R <- S). (-S <- -R)] -> (R <-T) (transitividade da inclusão)
l(R/S)/T] ≡ [R/(S/T)] (associatividade do produto relativo)
(R<- S) -> [(T/R) <- (T/S)] (inclusão dos produtos relativos)
R” ≡ R (a conversa da conversa é a própria relação)
(R <- S) ≡ (R’ <- S’) (equivalência entre a inclusão de relações
e respectivas conversas)
(R = S) ≡ (R' = S') (equivalência entre a igualdade de relações e
respectivas conversas).
2. 5. 5. Aplicação da teoria das relações
A título elucidativo do que acabamos de expor sobre a Teoria
das Relações, vamos aos exemplos do domínio que nos interessa,
retomando os conceitos fundamentais da Ciência do Direito dentro
de uma concepção relacional.
Fato jurídico é a parte do suporte fáctico que o legislador,
mediante a expedição de juízos valorativos, recortou do universo
social para introduzir no mundo jurídico. Pontes de Miranda57
argumenta que o suporte factual, que está no mundo,
“não entra, sempre, todo ele. As mais das vezes, despe-se de
aparências, de circunstâncias, de que o direito abstraiu; e outras vezes
se veste de aparências, de formalismo, ou se reveste de certas
circunstâncias, fisicamente estranhas a ele, para poder entrar no
mundo jurídico. A própria morte não é fato que entre nu, em sua
rudeza, em sua definitividade no mundo jurídico”.
Ao promover essas incisões no plano da realidade social, o
legislador tem de levar em conta a estrutura lógica da norma que
vai compor, uma vez que as descrições factuais serão associadas
implicacionalmente a prescrições de conduta. Estará às voltas,
então, com as combinações possíveis entre os antecedentes e os
consequentes de cada unidade, de tal sorte que teremos as seguintes
possibilidades: a) F’/R’; b) F'/R', R”, R’”...; c) F', F”, F’’’.../R’; d) F',
57 Pontes de Miranda. Tratado de direito privado, 4a ed., Tomo I, São Paulo, Revista
dos Tribunais, 1974, p. 20.
155
José Diniz de Moraes
F”, F’”... / R', R” R”'.... Equivale a dizer, em linguagem
desformalizada: a) um fato (F’) pode estar ligado a uma única
relação jurídica (R’); b) o mesmo fato (F’) pode associar-se a dois ou
mais vínculos jurídicos (R', R”, R”' ... ); c) dois ou mais fatos (F’, F”,
F’”... ) podem provocar a mesma relação (R’); e d) dois ou mais fatos
(F', F”, F''',. ) podem irradiar duas ou mais relações de direito (R’, R”,
R'''... ).
Já notamos que a Teoria das Relações (ou Lógica dos
Predicados Poliádicos) não admite outras junções, somente essas: a)
um com um; b) um com vários; c) vários com um; e d) vários com
vários. E o legislador, como todos os demais seres pensantes, será
prisioneiro dessa combinatória formal.
Bem sabemos, contudo, que o mesmo fato social pode sofrer
tantos cortes jurídico-conceptuais quanto o desejar a autoridade que
legisla, dando ensejo à incidência de normas jurídicas diferentes. Ao
confluírem sobre a mesma base de incidência, as várias regras vão
projetando, um a um, os distintos fatos jurídicos, dos quais se
irradiam as peculiares eficácias.
Se, desde já, quisermos transportar essas reflexões para um
caso concreto, cumpre verificar de pronto quais os tipos de relações
existentes na estrutura normativa daquele fato jurídico que nos
interessa.
Neste sentido, a fim de não deixar nenhuma dúvida sobre o
assunto, trago exemplo no âmbito do direito tributário. Assunto
polêmico e muito atual é o que tange ao crédito-prêmio do IPI. A
dúvida estaria na seguinte indagação: este crédito continuaria
válido mesmo em casos em que há isenção tributária sobre a
atividade de industrialização tal qual ocorre na região de Manaus?
Para a solução da dúvida, cumpre verificar que, nestes casos, será
possível perceber que não se trata, apenas, de uma regra de direito,
porquanto dois foram os cortes conceptuais promovidos no suporte
fáctico, como duas foram as relações jurídicas que se propagaram
pela ocorrência dos respectivos acontecimentos: a obrigação
tributária e o vínculo no bojo do qual emergiu o direito ao crédito.
Duas ocorrências do mundo físico-social, sendo uma de aquisição de
insumos para o processo de industrialização (F') e outra operação de
compra e venda mercantil (F”), entre Manaus e qualquer outro
Estado, tendo por objeto produtos industrializados, abriram espaço
para a percussão de duas normas jurídicas distintas: a da regra156
Apostila de Semiótica Jurídica
matriz de direito ao crédito pelo valor do imposto pago nas compras
para o processo de industrialização (N’) e a da regra-matriz de
incidência do IPI (N”). Esse exemplo demonstra caso típico da
possibilidade lógica d).
As bases da Teoria das Relações, explicadas acima, facilitam
muito a compreensão dos institutos de direito de maneira geral e, no
caso, daqueles do direito tributário, impregnados pelo legislador de
uma dificuldade operativa ímpar. Essa análise relacional demonstra
de maneira formalizada a Lógica Deôntica, como linguagem objeto,
existente entre as unidades sistêmicas desse universo axiológico que
é o direito. A Lógica dos Predicados ou “Lógica dos Predicados
Poliádicos” preocupa-se em estudar esses cálculos de relações, uma
vez que estrutura, como sobrelinguagem (apofântica) que é, de
maneira lógica e formal as frases normativas.
Agora, aplicando-se essa teoria a uma situação concreta,
observa-se que ela traz soluções cognoscitivas imprescindíveis para
a boa compreensão da subsunção que ocorre entre os fatos jurídicos
e as normas de direito.
Neste sentido e no intuito de esclarecer quaisquer dúvidas,
vale apresentar outra situação tributária. Citemos. Para saber da
incidência ou não de ICMS na atividade de transporte prestado por
uma empresa brasileira que executa serviço de courier a uma
empresa estrangeira, é fundamental atinar para a teoria das
relações, tendo em vista que nos ajudará a definir, dentre os tipos
de relações e classes, onde aquele específico vínculo se enquadra. No
exemplo mencionado, observadas as relações normativas possíveis,
interessa-nos a “inclusão de relações”.
Uma relação está incluída em outra se, e somente se,
instaurando-se a primeira entre dois indivíduos, a segunda,
inevitavelmente, também ocorrer. Esclarece Helmut Seiffert58 que a
relação de classe inclusiva dá-se quando uma classe A contém
totalmente uma classe B. Nesse caso, todo elemento de B é também
elemento de A, uma vez que A inclui B. Sendo assim, o serviço de
transporte realizado por uma prestadora de serviço de courier
encontra-se incluso no serviço de transporte internacional. Isso
porque a contratação do serviço de transporte internacional consiste
na coleta de documentos no domicílio do remetente, localizado no
58 Introducción a la lógica, Barcelona, Herder, 1977, pp. 78-79.
157
José Diniz de Moraes
exterior, e sua entrega ao destinatário, em território nacional.
Todavia, para que essa prestação de serviço seja concretizada, é
necessário outra relação, nela inclusa, consistente na
subcontratação da empresa brasileira que prestará o serviço de
courier em nome da empresa internacional, para finalizar esse
serviço no país. Chamaremos, respectivamente, de empresa A e
empresa B. Não resta qualquer dúvida, por conseguinte, de que a
relação consistente em prestar serviço de transporte internacional,
pela empresa estrangeira B, é classe inclusiva, que contém,
necessariamente, a finalização do serviço pela empresa brasileira A,
Em consequência, estando a atividade da empresa A embutida
naquela contratada com a empresa B, não pode dela ser dissociada.
Trata-se, pois, de uma relação componente da prestação do serviço
de transporte internacional.
Portanto, mesmo havendo subcontratação para transporte em
trecho interno, não se descaracteriza a relação de transporte
internacional, não constituindo, o transbordo, nova prestação de
serviço. A subcontratação de parcela do serviço de transporte não
implica quebra da unidade da operação, que é de natureza
internacional.
São dois exemplos que ilustram a teoria das relações com o
pragmatismo da realização jurídico-tributária, comprovando a
seriedade e a aplicabilidade do estudo lógico-relacional.
2.6. TEORIA DAS CLASSES
A Lógica dos Predicados, ou Lógica dos Termos, como
pensamos ser mais apropriado referir, compreende o estudo da
composição interna dos enunciados simples e, dentro deles, a
análise dos termos sujeito e predicado, da cópula apofântica e dos
quantificadores (universal e existencial). Os nomes são palavras
tomadas voluntariamente para designar indivíduos e seus atributos,
num determinado contexto de comunicação. Ao mesmo tempo em
que todos os nomes são nomes de alguma coisa, real ou imaginária,
nem todas as coisas têm nome privativo. Algumas reivindicam
designação distinta, em função da sua individualidade, como
acontece com as pessoas e com certos lugares que se tornam
famosos. Mas há objetos que não têm nome próprio, de tal maneira
que, se for preciso indicá-los, empregam-se nomes gerais, aptos para
abrangê-los em número indefinido. Com efeito, um nome geral é
158
Apostila de Semiótica Jurídica
susceptível de ser aplicado, no mesmo sentido, a um número
indefinido de coisas.
Um nome geral denota uma classe de objetos que apresentam o
mesmo atributo. Neste sentido, “atributo” significa a propriedade
que certo objeto manifesta e todo nome, cuja significação está
constituída de atributos é, em potencial, o nome de um número
indefinido de objetos. Portanto, todo nome, geral ou individual, cria
uma classe de objetos (de alguns objetos, como no geral, ou de
apenas um, como nos nomes próprios). Um nome geral é introduzido
no discurso em face da necessidade de palavra que denote
determinada classe de objetos e de seus atributos peculiares.
Definamos, então, classe como “a extensão de um conceito geral ou
universal”, na lição de Albert Menne59, lembrando que o nome
individual tem o condão de exaurir seu universo, sendo, portanto,
também universal. Ou, finalmente, como a relação dos nomes de
objetos que satisfazem a função proposicional “f(x)”.
Ao examinar a estrutura interna do enunciado, a Lógica dos
Termos se ocupa, além da definição, das operações de classificação e
de divisão. Classificar é distribuir em classes, é dividir os termos
segundo a ordem da extensão ou, para dizer de modo mais preciso, é
separar os objetos em classes de acordo com as semelhanças que
entre eles existam, mantendo-os em posições fixas e exatamente
determinadas em relação às demais classes. Os diversos grupos de
uma classificação recebem o nome de espécies e de gêneros, sendo
que espécies designam os grupos contidos em um grupo mais
extenso, enquanto gênero é o grupo mais extenso que contém as
espécies. A presença de atributos ou caracteres que distinguem
determinada espécie de todas as demais espécies de um mesmo
gênero denomina-se “diferença”, ao passo que “diferença específica”
é o nome que se dá ao conjunto das qualidades que se acrescentam
ao gênero para a determinação da espécie, de tal modo que é lícito
enunciar: “a espécie é igual ao gênero mais a diferença específica (E
= G + De)”. Tomando o exemplo da linha curva, podemos classificála em circunferência, elipse, parábola, hipérbole, espiral, etc. Se
adicionarmos ao gênero (linha curva) as diferenças peculiares a
cada qual, teremos as espécies anunciadas. Obviamente que as
qualidades somente gerais não se prestam à divisão do gênero em
espécies.
59. Introducción a la lógica, Madrid, Editorial Gredos, 1969, p. 140.
159
José Diniz de Moraes
Com efeito, o gênero compreende a espécie. Disto decorre que o
gênero denota mais que a espécie ou é predicado de um número
maior de indivíduos. Em contraponto, a espécie deve conotar mais
que o gênero, pois, além de conotar todos os atributos que o gênero
conota, apresenta um plus de conotação que é, justamente, a
diferença ou diferença específica. Daí por que estabelecer o
significado de diferença como aquilo que deve ser adicionado à
conotação do gênero, para completar a conotação da espécie.
Nessa linha, os princípios que devem dirigir a classificação,
como procedimento lógico, informam que não há nomes que sejam
exclusivamente gêneros ou apenas espécies. Tais palavras são
termos relativos, aplicados a certos predicados para explicar sua
relação com dado sujeito. Desse modo, a classe que aparece como
gênero relativamente à subclasse ou espécie que contém, pode ser,
ela mesma, uma espécie em relação a uma classe mais
compreensiva (gênero superior). As normas individuais e concretas
consubstanciam espécies de normas jurídicas; todavia, formam o
gênero de que são espécies as normas individuais e concretas
veiculadas pelo Poder Judiciário que, por sua vez, são o gênero com
relação às individuais e concretas postas por sentenças.
Toda classe é susceptível de ser dividida em outras ciasses. É
princípio fundamental em Lógica que a faculdade de estabelecer
classes é ilimitada enquanto existir uma diferença, pequena que
seja, para ensejar a distinção. O número de classes possíveis é, por
conseguinte, infinito; e existem, de fato, tantas classes quantos
nomes, gerais e próprios. Porém, se examinarmos, uma a uma, as
classes assim formadas, como a dos contratos ou das plantas, a
classe dos elementos químicos ou dos planetas, e se considerarmos
em que particularidade os indivíduos de uma classe diferem dos que
a ela não pertencem, encontraremos sob esse aspecto uma diferença
bastante nítida entre duas classes distintas.
Por outro lado, o expediente classificatório pode dar sentido
artificial a uma palavra em decorrência da necessidade técnica de
uma Ciência particular. Isto porque cada gênero difere dos outros,
não necessariamente por um só atributo, senão por número
indefinido de atributos. A taxa, por exemplo, é espécie do gênero
tributo, tomando-se como critério de distinção a circunstância de
sua hipótese de incidência abrigar sempre uma atuação do Estado,
efetiva ou potencial, referida ao sujeito passivo. Entretanto, outra é
a característica segundo a qual, para as taxas, não há falar-se em
160
Apostila de Semiótica Jurídica
competências privativas.
Realmente, não existem limites à liberdade de fazer
classificações que, no fundo, consubstancia-se em separar em
classes,
em
grupos,
formando
subclasses,
subdomínios,
subconjuntos. Ao sujeito do conhecimento é reservado o direito de
fundar a classe que lhe aprouver e segundo a particularidade que se
mostrar mais conveniente aos seus propósitos. Ressalvemos, porém,
que se a conveniência prática é motivo suficiente para autorizar as
principais demarcações de nossos objetos, a fortiori devemos estar
atentos para a correção do processo de circunscrição, garantindo que
os gêneros e as espécies sejam, efetivamente, gêneros e espécies.
A operação que nos permite distinguir as espécies de um
gênero dado é a divisão, assim entendido o expediente lógico em
virtude do qual a extensão do termo se distribui em classes, com
base em critério tomado por fundamento da divisão. Mas, evitemos
a confusão entre dividir e desintegrar. Quando afirmamos que “o
ano tem 12 meses” ou que “o livro consta de dez capítulos” estamos
diante de procedimento chamado “desintegração”, que pode ser
reconhecido na medida em que os elementos desintegrados do todo
não conservam seus traços básicos, não sendo possível, neles,
perceber o conteúdo do conceito desintegrado. Um capítulo do livro
não é o livro, assim como o mês não é o ano. Em contranota, quando
dizemos que “seres vivos se dividem em animais e plantas”, tanto
podemos predicar dos animais a condição de seres vivos quanto das
plantas.
Importa mencionar as regras que presidem a operação de
dividir que é, afinal de contas, o processo empregado para classificar
os termos. A inobservância de tais preceitos provoca erros
inevitáveis que maculam o raciocínio, comprometendo a
manifestação do pensamento e prejudicando a comunicação entre as
pessoas.
São elas: 1) A divisão há de ser proporcionada, significando
dizer que a extensão do termo divisível há de ser igual à soma das
extensões dos membros da divisão. 2) Há de fundamentar-se num
único critério. 3) Os membros da divisão devem excluir-se
mutuamente. 4) Deve fluir ininterruptamente, evitando aquilo que
se chama “salto na divisão”.
Cumpre advertir que a boa classificação depende não só do
processo de bem dividir o termo, mas, antes disso, de elaborarmos
161
José Diniz de Moraes
uma definição adequada de seu conceito. E definir é operação lógica
demarcatória dos limites, das fronteiras, dos lindes que isolam o
campo de irradiação semântica de uma ideia, noção ou conceito.
Com a definição, outorgamos à ideia sua identidade, que há de ser
respeitada do início ao fim do discurso.
Ora, se dissemos e redissemos que nossa realidade é
constituída pela linguagem; que o mundo jurídico se estabelece pela
linguagem do direito; claro está que as unidades desses sistemas
sígnicos, em grande parte nomes, gerais e próprios, são classes que
exprimem gêneros ou espécies e, como tais, passíveis de distribuição
em outras classes, segundo, evidentemente, as diretrizes do critério
escolhido para a divisão. Com os recursos da classificação, o homem
vai reordenando a realidade que o cerca, para aumentá-la ou para
aprofundá-la consoante seus interesses e suas necessidades, numa
atividade sem fim, que jamais alcança o domínio total e a
abrangência plena. E salientamos esse caráter reordenador porque
assim como a classificação pressupõe a existência de classe a ser
distribuída em subclasses, o aumento ou aprofundamento da
realidade, como algo constituído pela linguagem, antessupõe
também a afirmação da própria realidade enquanto tal.
A Lógica reserva à temática da classificação um capítulo
inteiro, denominado Teoria das Classes, em que se estuda o conceito
de classe e o quadro de suas propriedades gerais. Como disciplina
autônoma, foi criada e desenvolvida pelo matemático alemão G.
Cantor (1845/1918), recebendo, nesse setor do conhecimento, o nome
de “Teoria dos Conjuntos”.
Visto que todos os nomes são classes de elementos, inclusive os
nomes individuais (domínios ou conjuntos formados por um único
objeto), não só a comunicação cotidiana, com sua linguagem livre e
descomprometida, mas a Matemática, a Botânica, a Zoologia, a
Sociologia, o Direito e todas as demais ciências lidam, necessária e
insistentemente, com essas entidades. Ali onde houver linguagem,
natural ou técnica, científica ou filosófica, haverá, certamente,
classes e operações entre classes, com o aparecimento de gêneros,
espécies e subespécies. Isso, em qualquer das regiões ônticas: seja a
dos objetos naturais ou dos ideais; a dos metafísicos ou dos
culturais. E frases como “o indivíduo x é elemento do conjunto C”, “o
objeto y pertence à classe K” ou “o domínio D contém como elemento
o indivíduo z”, são expressões que denunciam a presença dessa
categoria formal que, em linguagem simbólica, escrevemos “x ε K”
162
Apostila de Semiótica Jurídica
(“x está em K”).
Dito isto, é imprescindível ter em mente - recordando - que as
coisas não mudam de nome, nós é que mudamos o modo de nomear
as coisas. Portanto, não existem nomes verdadeiros ou falsos das
coisas. Apenas existem nomes aceitos, nomes rejeitados e nomes
menos aceitos que outros, como nos ensina Ricardo Guibourg. Esta
possibilidade de inventar nomes para as coisas chama-se “liberdade
de estipulação”. Ao inventar nomes (ou ao aceitar os já inventados),
traçamos limites na realidade, como se a cortássemos idealmente
em pedaços e, ao assinalar cada nome, identificássemos o pedaço
que, segundo nossa decisão, corresponderia a esse nome.
2.6.1. Aplicabilidade prática: o sistema harmonizado de
designação e de codificação de mercadorias, a nomenclatura
brasileira e a tabela do imposto sobre produtos
industrializados
O sistema harmonizado de designação e de codificação de
mercadorias é conteúdo aprovado pela Convenção Internacional
(Bruxelas, 14/06/83), à qual o Brasil aderiu em 31/10/86. Ela é a
base da nomenclatura brasileira de mercadorias que, por sua vez, é
a fonte da implantação da tabela de incidência do imposto sobre
produtos industrializados (TIPI). São, todas, classificações
codificadas, isto é, expedientes artificiais que nos possibilitam
repartir dado setor de objetos em subsetores específicos, consoante
determinado critério, fixando-se para cada classe não um nome, mas
um número ou um código alfanumérico.
Revestindo o caráter artificial de todas as classificações, a que
estrutura a tabela de incidência do IPI criou uma outra realidade,
reordenando a até então existente. Cada código denota um conjunto
de mercadorias e, idealmente, cada mercadoria tem um código ao
qual se subsome. Algumas, mesmo semelhantes, exigem e recebem
códigos distintos.
O sistema harmonizado, como aprovado na Convenção
Internacional, opera com seis dígitos, correspondendo a posições e
subposições de mercadorias, mas a NBM7SH (TIPI/TAB) sobrepõese àquele sistema para acrescentar-lhe matriz de subespécies,
mediante a particularização de itens e de subitens.
O código-posição denota uma classe de mercadorias que
apresentam o mesmo atributo e atributo é a propriedade que
163
José Diniz de Moraes
manifesta um dado objeto. Todo código cuja significação esteja
constituída de atributos é, em potencial, o código de um número
indefinido de mercadorias. Portanto, todo código-posição cria uma
classe de objetos.
Tomemos por exemplo a máscara utilizada na codificação da
tabela NBM/SH-TIPI:
“XXXX. YY. ZZzz”
Três são as divisões: código-posição “XXXX”, código subposição
“YY” e código-item/subitem “ZZzz”. Cada uma das letras representa
um número. Assim, considerando que o sistema numérico
empregado seja o decimal e tratando-se de variáveis numéricas, é
lícito concluir que:
1 – o código-posição “XXXX” pode apresentar variação
combinacional de 0000 até 9 999, isto é, 10 000 combinações possíveis;
2 – o código subposição “YY” pode apresentar variação
combinacional de 00 até 99, ou seja, 100 combinações possíveis; e
3 – o código-item/subitem “ZZzz” pode apresentar variação
combinacional de 0000 até 9 999, isto é, 10 000 combinações possíveis.
Infere-se, ainda, da ordem das variáveis de grupo, o seguinte:
4 – o código-posição “XXXX” descreve 10 000 gêneros possíveis e
cada um desses pode apresentar 100 espécies diferentes em relação ao
código-subposição “YY”;
5 – o código subposição “YY”, que é espécie em relação a “XXXX”, é
gênero em função do código-item/subitem “ZZzz”. Nesse sentido, o
código-subposição “YY” descreve até 100 gêneros distintos e cada um
deles pode apresentar até 10 000 espécies diferentes em relação ao
código “ZZzz”;
6 – deduz-se que o código-posição “XXXX” é sempre variável de
gênero; o código-item/subitem “ZZzz” é variável de espécie em relação a
“YY” e variável de subespécie em relação a “XXXX”; o código subposição
“YY” é variável de espécie em relação a “XXXX” e de gênero em relação
a “ZZzz”.
2.7. O DEVER-SER COMO ENTIDADE RELACIONAL
Kelsen insistiu na diferença entre as leis da natureza,
submetidas ao princípio da causalidade física, e as leis jurídicas,
articuladas pela imputabilidade deôntica. Lá, a síntese do ser; aqui,
164
Apostila de Semiótica Jurídica
a do dever-ser. Nas duas causalidades temos a implicação, o
conectivo condicional atrelando o antecedente ao consequente.
Entretanto, quando usado e não simplesmente mencionado, o deverser denota uma região, um domínio ontológico que se contrapõe ao
território do ser, em que as proposições implicante e implicada são
postas por um ato de autoridade: D (p → q) (deve-ser que p implique
q). Falamos, por isso, num operador deôntico interproposicional,
ponente da implicação. Não fora o ato de vontade da autoridade que
legisla e a proposição-hipótese não estaria conectada à proposiçãotese. Daí por que esse operador deôntico seja chamado de neutro,
visto que nunca aparece modalizado.
Cumpre acrescentar, contudo, que no arcabouço normativo,
enquanto estrutura lógica, encontraremos outro dever-ser expresso
num dos operadores deônticos, mas inserto no consequente da
norma,
dentro
da
proposição-tese,
ostentando
caráter
intraproposicional e aproximando dois ou mais sujeitos, em torno de
uma previsão de conduta que deve ser cumprida por um e pode ser
exigida pelo outro. Este dever-ser, na condição de conectivo
intraproposicional, triparte-se nos modais “proibido” (V),
“permitido” (P) e “obrigatório” (O), diferentemente do primeiro,
responsável pela implicação, e que nunca se modaliza. Se
chamarmos de “functor deôntico” aquele presente na proposição-tese
da norma jurídica, seguindo a terminologia de Georges Kalinowski,
o primeiro será “functor-de-functor”, uma vez que, inaugurando a
relação
implicacional,
é
ponente
também
do
functor
intraproposicional.
Adverte muito bem Lourival Vilanova que, na linguagem
falada e escrita do direito positivo, não nos deparamos com o deverser, com a função sintática de modal-deôntico neutro.
“Generalizando, obtenho o conceito de norma jurídica. Agora, só
formalizando obtenho o conceito de ‘dever-ser’: ultrapassando a
linguagem da Teoria Geral do Direito para ingressar na linguagem
formal da Lógica60 (o grifo é do original). ”
Em linguagens extrajurídicas, a expressão dever-ser traz o
sentido de algo que pode ser, que tem a possibilidade de acontecer,
ou também, revelando o modo alético da necessidade, aquilo que
tem-de-ser. Na região do jurídico, porém, o dever-ser estará sempre
ligado às condutas inter-humanas, tendo, portanto, significação,
ainda que nada denote, pois não aponta para objetos do mundo,
165
José Diniz de Moraes
inexistindo fatos ou situações que lhe possam especificamente
corresponder. Aliás, seja como sintagma verbal, seja como sintagma
nominal, o dever-ser exprime sempre conceitos relacionais. Assim,
para que nos aproximemos mais desse operador responsável pela
síntese fundamental do próprio domínio do jurídico, sirvamo-nos
novamente da lição do Professor Vilanova 61:
“Em rigor, o ‘dever-ser’ é expressão sintática, é uma partícula
operatória que se encontra na estrutura dos enunciados normativos,
participando na sua lei de composição interna. Como partícula, carece
de significação per se, não é por-si-só bastante para conduzir a uma
expressão completa. ”
Por isso mesmo, o que está ao nosso alcance é a regra de uso
dessa expressão sintática, movendo-se na articulação interna dos
enunciados deônticos e, convém insistir, também no interior do
enunciado que cumpre a função de apódose ou consequente. Iremos
examinar a proposição-tese ou consequente normativo, mais à
frente, ocasião em que reencontraremos esse functor, entreligando,
como anunciamos, dois ou mais sujeitos de direito, acerca de uma
conduta tipificada pela regra.
2.8. TEORIA DA NORMA JURÍDICA
A norma jurídica tem sido, muitas vezes, o ponto de referência
para importantes construções interpretativas do direito. Torna-se
difícil compreender, por isso mesmo, o papel de pouco relevo que
algumas propostas cognoscentes de grande envergadura lhe
atribuem. Em Pontes de Miranda, por exemplo, que desenvolveu
com muito cuidado temas como “o fato jurídico”, “a incidência”, “a
validade” e a “eficácia”, não encontramos a estrutura completa da
norma jurídica, como bem anota Lourival Vilanova62. Ele, Pontes, o
grande dogmático, que partira de um positivismo filosófico que o
levou
ao
positivismo
jurídico-sociológico;
que
observou
minuciosamente a tessitura relacional que a experiência com o
direito oferece, aplicando-lhe com destreza, diga-se de passagem, as
categorias lógicas da relação; ele mesmo que levou tão a sério o
direito processual, a ponto de chamá-lo “o ramo do direito mais
rente à vida”; pois bem, o jurista alagoano, que teorizou fartamente
sobre o material empírico que o contato com o direito proporciona,
em nenhum momento se mostrou estimulado a compor uma teoria
166
Apostila de Semiótica Jurídica
da norma, preferindo falar simplesmente em “incidência da regra de
direito”.
Mas a concepção ponteana é tão só um exemplo. Mesmo
autores que dispensaram tratamento mais abrangente ao tema das
normas jurídicas não procuraram surpreendê-la, ingressando, com
entusiasmo, na intimidade de sua essência. Enquanto isso
prosperam teorias em várias direções: teorias sobre os fatos
jurídicos, teorias sobre as relações jurídicas, teorias sobre as
estruturas institucionais, teorias sobre o sistema e sobre seus
valores, teorias, enfim, acerca das categorias fundamentais do
fenômeno jurídico.
Devo esclarecer, contudo, que a visão normativa a que me
refiro não pretende assumir caráter absoluto que a levaria,
certamente, ao “normativismo”, entendido o termo como algo
excessivo, que se põe logo em franca competição com outros
esquemas de compreensão, afastando iniciativas epistemológicas
que se dirigem aos diferentes setores de que se compõe o fenômeno.
A teoria da norma de que falo há de cingir-se à manifestação do
deôntico, em sua unidade monádica, no seu arcabouço lógico, mas
também em sua projeção semântica e em sua dimensão pragmática,
examinando a norma por dentro, num enfoque intranormativo, e por
fora, numa tomada extranormativa, norma com norma, na sua
multiplicidade finita, porém indeterminada.
Tenho por imprescindível a investigação estrutural das
unidades do sistema, vale dizer, as normas jurídicas, nas instâncias
semióticas a que já me referi. A doutrina atual do Direito Tributário
vive, abertamente, esse momento histórico de sua evolução:
começou, tendo por núcleo de sustentação a chamada “obrigação
tributária”; em seguida, ocupou-se do “fato gerador”; e agora
encontrou na norma jurídica a fonte de suas especulações.
2.8.1. Ambiguidade do termo “norma jurídica”
A teoria comunicacional do direito vem se irradiando, tanto na
Europa, com a obra de Gregorio Robles Morchón, quanto em outros
países, como o Brasil, ainda que debaixo de diversas designações,
sendo o caso das “doutrinas pragmáticas” e do “constructivismo
lógico-semântico”. Tratar o direito como algo que necessariamente
se manifesta em linguagem prescritiva, inserido numa realidade
recortada em textos que cumprem as mais diversas funções, abriu
167
José Diniz de Moraes
horizontes largos para o trabalho científico, permitindo oportuna e
fecunda conciliação entre as concepções hermenêuticas e as
iniciativas de cunho analítico.
Por outro lado, uma série de ajustes hão de ser feitos para
encurtar as distâncias entre tais propostas. Um deles é a
delimitação
das
proporções
do
chamado
princípio
da
“homogeneidade sintática” das normas do sistema, em face da
heterogeneidade linguística dos enunciados do direito positivo. De
fato, como nos adverte Celso Lafer, “(... ) o que caracteriza o Direito
Positivo, no mundo contemporâneo, é a sua contínua mudança. Daí
a necessidade de conhecer, identificar e qualificar as normas como
jurídicas pela sua forma60”.
Com efeito, a ambiguidade da expressão “normas jurídicas”
para nominar indiscriminadamente as unidades do conjunto, não
demora a provocar dúvidas semânticas que o texto discursivo não
consegue suplantar nos seus primeiros desdobramentos. E a clássica
distinção entre “sentido amplo” e “sentido estrito”, conquanto
favoreça a superação dos problemas introdutórios, passa a reclamar
novos esforços de teor analítico.
A despeito disso, porém, interessa manter o secular modo de
distinguir, empregando “normas jurídicas em sentido amplo” para
aludir aos conteúdos significativos das frases do direito posto, vale
dizer, aos enunciados prescritivos, não enquanto manifestações
empíricas do ordenamento, mas como significações que seriam
construídas pelo intérprete. Ao mesmo tempo, a composição
articulada dessas significações, de tal sorte que produza mensagens
com sentido deôntico-jurídico completo, receberia o nome de
“normas jurídicas em sentido estrito”.
Por certo que ninguém ousaria negar a diversidade de formas
sintáticas e a multiplicidade dos conteúdos semânticos que as
construções normativas exibem, logo no exame do primeiro instante.
Mas é difícil admitir que o comando deôntico-jurídico deixe de
revestir aquela estrutura imputativa trabalhada por Hans Kelsen e
tão bem desenvolvida por Lourival Vilanova, como denominador
comum e último reduto das comunicações que se estabelecem entre
60 Celso Lafer, A ruptura totalitária e a reconstrução dos direitos humanos: um diálogo
com Hannah Arendt, São Paulo, Tese de concurso para provimento de cargo de professor
titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da
USP, 1988, p. 53.
168
Apostila de Semiótica Jurídica
o editor da regra e seus destinatários.
Fixemos aqui um marco importante: quando se proclama o
cânone da “homogeneidade sintática” das regras do direito, o campo
de referência estará circunscrito às normas em sentido estrito, vale
dizer, aquelas que oferecem a mensagem jurídica com sentido
completo (se ocorrer o fato F, instalar-se-á a relação deôntica R
entre os sujeitos S’ e S”), mesmo que essa completude seja
momentânea e relativa, querendo significar, apenas, que a unidade
dispõe do mínimo indispensável para transmitir uma comunicação
de dever-ser. E mais, sua elaboração é preparada com as
significações dos meros enunciados do ordenamento, o que implica
reconhecer que será tecida com o material semântico das normas
jurídicas em sentido amplo.
Penso que tais elucidações afastem, desde logo, algumas
dificuldades atinentes à singela dicotomia “homogeneidade /
heterogeneidade”, sobretudo porque a teoria comunicacional
emprega esses signos voltada para a organização linguística do
discurso jurídico, ao passo que o “constructivismo lógico-semântico”
restringe esses nomes a planos distintos da análise semiótica.
Uma coisa são os enunciados prescritivos, isto é, usados na
função pragmática de prescrever condutas; outras, as normas
jurídicas, como significações construídas a partir dos textos
positivados e estruturadas consoante a forma lógica dos juízos
condicionais, compostos pela associação de duas ou mais proposições
prescritivas. É exatamente o que ensina Riccardo Guastini61, de
modo peremptório: “um documento normativo (una fonte del diritto)
è un aggregato di enunciati del discorso prescritivo”.
Gomes Canotilho62 percorre o mesmo caminho epistemológico,
firmado, entre outros, na posição daquele jurista italiano. Todavia,
acaba por acolher doutrina que não me parece rigorosa, ao conceber
a possibilidade de norma sem base em enunciados prescritivos. Ao
citar como exemplo o princípio do procedimento justo (due process),
arremata: “Este princípio não está enunciado linguisticamente; não
tem disposição, mas resulta de várias disposições constitucionais (...
)”. Ora, se resulta de várias disposições constitucionais, assenta-se
não em um enunciado apenas, mas em vários, o que infirma o
pensamento do autor português. Sucede que as construções de
61 Riccardo Guastini, Delle fonti alle norme, p. 16.
62 Direito constitucional e teoria da Constituição, 4a ed, Coimbra, Almedina, 2000, p. 208.
169
José Diniz de Moraes
sentido têm de partir da instância dos enunciados linguísticos,
independentemente do número de formulações expressas que
venham a servir-lhe de fundamento. Haverá, então, uma forma
direta e imediata de produzir normas jurídicas; outra, indireta e
mediata, mas sempre tomando como ponto de referência a
plataforma textual do direito posto.
Também Eros Grau, distinguindo “texto” de “norma”, afirma
que a atividade interpretativa é um processo intelectivo, pelo qual,
partindo-se de fórmulas linguísticas contidas nos atos normativos
(textos, enunciados, preceitos, disposições), alcançamos a
determinação de seu conteúdo normativo63. Em outro escrito,
retrilhando a mesma ideia, aduz:
“è volta al discernimento degli enunciati semantici veicolati daí
precetti (enunciati, disposizione, testi). L'interprete libera la norma dal
suo involucro (il testo); in questo senso, l’interprete ‘produce la
norma’”(grifo do autor)64.
A doutrina do ilustre publicista se aproxima do ponto de vista
que expusemos, com a pequena diferença de que tomamos a norma
como construção “a partir dos enunciados” e não "contida ou
involucrada nos enunciados”. Todavia, a expressão "o intérprete
produz a norma” cai como uma luva ao sentido que outorgamos às
unidades normativas. Adverte o autor, no entanto, que o intérprete
produz a norma na acepção de que, posto o enunciado pela
autoridade competente, ele, intérprete, passa a construir a regra de
direito. Outra proporção semântica seria a de expedir o próprio
enunciado, a contar do qual será edificada a norma, tarefa do órgão
indicado pelo sistema.
Seja como for, o processo de interpretação não pode abrir mão
das unidades enunciativas esparsas do sistema positivo, elaborando
suas significações frásicas para, somente depois, organizar as
entidades normativas (sentido estrito). Principalmente porque o
sentido completo das mensagens do direito depende da integração
de enunciados que indiquem as pessoas (físicas e jurídicas), suas
capacidades ou competências, as ações que podem ou devem
praticar, tudo em determinadas condições de espaço e de tempo. A
teoria comunicacional, aliás, trata admiravelmente bem desse tema,
63 Eros Roberto Grau, Licitação e contrato administrativo, São Paulo, Malheiros, 1995, p.
5-6.
64 Idem, La doppia destrutturazione del diritto, Milão, Edizioni Unicopli, p. 59.
170
Apostila de Semiótica Jurídica
organizando os enunciados do direito positivo (ordenamento) de tal
modo que facilite as providências subsequentes da montagem
comunicativa.
2.8.2. Estrutura lógica: análise da hipótese normativa
A derradeira síntese das articulações que se processam entre
as duas peças daqueles juízos, postulando uma mensagem deôntica
portadora de sentido completo, pressupõe, desse modo, uma
proposição-antecedente, descritiva de possível evento do mundo
social, na condição de suposto normativo, implicando uma
proposição-tese, de caráter relacional, no tópico do consequente. A
regra assume, portanto, uma feição dual, estando as proposições
implicante e implicada unidas por um ato de vontade da autoridade
que legisla. E esse ato de vontade, de quem detém o poder jurídico
de criar normas, expressa-se por um dever-ser neutro, no sentido de
que não aparece modalizado nas formas “proibido”, “permitido” e
"obrigatório”. “Se o antecedente, então deve-ser o consequente".
Assim diz toda e qualquer norma jurídico-positiva.
A proposição antecedente funcionará como descritora de um
evento de possível ocorrência no campo da experiência social, sem
que isso importe submetê-la ao critério de verificação empírica,
assumindo os valores “verdadeiro” e “falso”, pois não se trata,
absolutamente, de uma proposição cognoscente do real, apenas de
proposição tipificadora de um conjunto de eventos. Nesta linha,
Florence Haret65 afirmou:
"... o direito positivo se utiliza da linguagem em função fabuladora, toda
vez que o legislador, no momento em que elabora a lei, opera com signo
apto a significar algo, sem que lhe seja demandado a sua verdade ou a
falsidade empírica, para ser signo válido no sistema e constitutivo de
realidade jurídica”.
Faz-se oportuno lembrar que o suposto, qualificando
normativamente sucessos do mundo real-social, como todos os
demais conceitos, é seletor de propriedades, operando como redutor
das complexidades dos acontecimentos recolhidos valorativamente.
Todos os conceitos, antes de mais nada, são contraconceitos, assim
como cada fato será um contrafato e cada significação uma contra65 As presunções e a linguagem prescritiva do direito, in Revista de Direito Tributário,
vol. 97, São Paulo, Malheiros, p. 114.
171
José Diniz de Moraes
significação. Apresentam-se como seletores de propriedades, e os
antecedentes normativos, conceitos jurídicos que são, elegem
aspectos determinados, promovendo cortes no fato bruto tomado
como ponto de referência para as consequências normativas. E essa
seletividade tem caráter eminentemente axiológico.
O antecedente da norma jurídica assenta-se no modo ontológico
da possibilidade, quer dizer, os eventos da realidade tangível nele
recolhidos terão de pertencer ao campo do possível. Se a hipótese
fizer a previsão de fato impossível, a consequência que prescreve
uma relação deôntica entre dois ou mais sujeitos nunca se instalará,
não podendo a regra ter eficácia social. Estaria comprometida no
lado semântico, tornando-se inoperante para a regulação das
condutas intersubjetivas. Tratar-se-ia de um sem-sentido deôntico,
ainda que pudesse satisfazer a critérios de organização sintática.
Havendo grande similitude entre as proposições tipificadoras
de classes de fatos, como é a hipótese normativa, e aquel'outras
cognoscentes do real, seus traços individualizadores não se
evidenciam, à primeira vista. Uma observação lógica, contudo, pode
dar bem a dimensão do antecedente em face de proposições que dele
se aproximem: a hipótese, como a norma na sua integralidade,
pressupõe-se como válida antes mesmo que os fatos ocorram, e
permanece como tal ainda que os mesmos eventos (necessariamente
possíveis) nunca venham a verificar-se no plano da realidade.
Paralelamente, diante de um enunciado declarativo ou teorético,
teremos de aguardar o teste empírico para então expedirmos juízo
de valor lógico sobre a proposição correspondente. Só depois da
experiência será possível dizer da verdade ou falsidade dos
enunciados descritivos, ressalvando-se, por certo, aqueles
tautológicos e os contraditórios.
Anote-se que o suposto normativo não se dirige aos
acontecimentos do mundo com o fim de regrá-los. Seria um
inusitado absurdo obrigar, proibir ou permitir as ocorrências
factuais, pois as subespécies deônticas estarão unicamente no
prescritor. A hipótese guarda com a realidade uma relação
semântica de cunho descritivo, mas não cognoscente, e esta é sua
dimensão denotativa ou referencial.
Se a proposição-hipótese é descritora de fato de possível
ocorrência no contexto social, a proposição-tese funciona como
prescritora de condutas intersubjetivas. A consequência normativa
172
Apostila de Semiótica Jurídica
apresenta-se, invariavelmente, como uma proposição relacional,
enlaçando dois ou mais sujeitos de direito em torno de uma conduta
regulada como proibida, permitida ou obrigatória.
O antecedente da norma, salientamos, assenta-se no modo
ontológico da possibilidade, devendo a escolha do legislador recair
sobre fatos de possível ocorrência no plano dos acontecimentos
sociais. Agora, quando versamos sobre o consequente, outro tanto
há de ser dito, porque a modalização das condutas interpessoais
somente terá sentido dentro do quadro geral da possibilidade. Não
faria sentido prescrever comportamento obrigatório, proibitivo ou
permissivo a alguém, se o destinatário, por força das circunstâncias,
estivesse tolhido de praticar outras condutas. Careceria de sentido
deôntico obrigar alguém a ficar em uma sala, proibido de sair, se a
sala estivesse trancada, de modo que a saída fosse impossível.
Também cairia em solo estéril permitir, nessas condições, que a
pessoa lá permanecesse. Ao disciplinar condutas intersubjetivas, o
legislador opera no pressuposto da possibilidade. Ali onde houver
duas ou mais condutas possíveis, existirá sentido em proibir,
permitir ou obrigar certo comportamento perante outrem.
2.8.3. Estrutura lógica da norma: análise do consequente
Para a Teoria Geral do Direito, “relação jurídica” é definida
como o vínculo abstrato segundo o qual, por força da imputação
normativa, uma pessoa, chamada de sujeito ativo, tem o direito
subjetivo de exigir de outra, denominada sujeito passivo, o
cumprimento de certa prestação. Para que se instaure um fato
relacional, vale dizer, para que se configure o enunciado pelo qual
irrompe a relação jurídica, são necessários dois elementos: o
subjetivo e o prestacional. No primeiro, subjetivo, encontramos os
sujeitos de direito postos em relação: um, no tópico de sujeito ativo,
investido do direito subjetivo de exigir certa prestação; outro, na
posição passiva, cometido do dever subjetivo de cumprir a conduta
que corresponda à exigência do sujeito pretensor. Ambos, porém,
necessariamente sujeitos de direito. Nada altera tratar-se de pessoa
física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, nacional
ou estrangeira.
Ao lado do elemento subjetivo, o enunciado relacional contém
uma prestação como conteúdo do direito de que é titular o sujeito
ativo e, ao mesmo tempo, do dever a ser cumprido pelo passivo. O
173
José Diniz de Moraes
elemento prestacional fala diretamente da conduta, modalizada
como obrigatória, proibida ou permitida. Entretanto, como o
comportamento devido figura em estado de determinação ou de
determinabilidade, ao fazer referência à conduta terá de especificar,
também, qual é seu objeto (pagar valor em dinheiro, construir um
viaduto, não se estabelecer em certo bairro com particular tipo de
comércio, etc. ). O elemento prestacional de toda e qualquer relação
jurídica assume relevância precisamente na caracterização da
conduta que satisfaz o direito subjetivo de que está investido o
sujeito ativo, outorgando o caráter de certeza e segurança de que as
interações sociais necessitam. É nesse ponto que os interessados vão
ficar sabendo qual a orientação que devem imprimir às respectivas
condutas, evitando a ilicitude e realizando os valores que à ordem
jurídica instituiu.
Para encerrar este tópico, quero dizer que a concepção de
norma que temos operado é a chamada “hilética”, qual seja, a que
toma as unidades normativas, de modo semelhante às proposições,
como o significado prescritivo de certas formulações linguísticas.
“En la otra versión, denominada “concepción expresiva”, lo distintivo
de una norma no reside en su aspecto semántico sino en el uso de un
contenido proposicional, y por ello, la identificación de una norma
supone recurrir a una análisis pragmático del lenguaje”66.
E, inserindo-se na corrente hilética, o Professor Lourival
Vilanova67 registra bem a distinção apontada:
“O uso é sempre relação pragmática. É externo ao enunciado. É relação
pragmática intersubjetiva, não relação sintática na estrutura do
enunciado, nem relação semântica de referência denotativa com as
situações que deonticamente qualificam” (grifos no original).
Todo e qualquer vínculo jurídico voltado a um objeto
prestacional apresenta essa composição sintática: liame entre pelos
menos dois sujeitos de direito. Tão só pela observação do conteúdo
semântico das relações jurídicas é que estas podem ser objeto de
distinção.
66 Pablo Eugênio Navarro, La eficacia del derecho, Madrid, Centro de Estudios
Constitucionales, 1990, p. 31.
67 Lourival Vilanova, “Analítica do dever-ser”, in Escritos juríd. e filosóficos, vol. 2, cit., p.
54.
174
Apostila de Semiótica Jurídica
2.8.4. Sistema jurídico como conjunto homogêneo de
enunciados deônticos
Kelsen sempre chamou a atenção para a circunstância de que
todas as normas do sistema convergem para um único ponto,
axiomaticamente concebido para dar fundamento de validade à
constituição positiva. Esse aspecto confere, decisivamente, caráter
unitário ao conjunto, e a multiplicidade de normas, como entidades
da mesma índole, outorga-lhe o timbre de homogeneidade.
Sabemos que o legislador emprega, muitas vezes, a linguagem
informativa ou expressiva, como forma de veicular suas mensagens.
A despeito disso, entretanto, sua linguagem mantém,
invariavelmente, uma função diretiva ou prescritiva, dobrando-se
para o contexto social e nele atuando para tecer a disciplina da
conduta entre as pessoas. Seu discurso se organiza em sistema e,
ainda que as unidades exerçam papéis diferentes na composição
interna do conjunto (normas de conduta e normas de estrutura),
todas elas exibem idêntica arquitetura formal. Há homogeneidade,
mas homogeneidade sob o ângulo puramente sintático, uma vez que
nos planos semântico e pragmático o que se dá é um forte grau de
heterogeneidade, único meio de que dispõe o legislador para cobrir a
imensa e variável gama de situações sobre que deve incidir a
regulação do direito, na pluralidade extensiva e intensiva do realsocial.
Com admitir uma só esquematização formal para todas as
normas do sistema poderemos reescrevê-las em fórmulas deônticas,
a despeito do modo descritivo ou informativo de que se serviu o
editor da regra. Vejo nisso um expediente correto e sobremaneira
útil para a devida compreensão do fenômeno jurídico, além de
oferecer instrumento apropriado e eficaz para as elaborações
descritivas da dogmática.
2.8.5. O conceito de “norma completa”: norma primária e
norma secundária
As normas jurídicas têm a organização interna das proposições
condicionais, em que se enlaça determinada consequência à
realização de um fato. Dentro desse arcabouço, a hipótese refere-se
a um fato de possível ocorrência, enquanto o consequente prescreve
a relação jurídica que se vai instaurar, onde e quando acontecer o
fato cogitado no suposto normativo. Reduzindo complexidades,
175
José Diniz de Moraes
podemos representar a norma jurídica da seguinte forma: H → C,
onde a hipótese (H) alude à descrição de um fato e a consequência
(C) prescreve os efeitos jurídicos que o acontecimento irá provocar,
razão pela qual se fala em descritor e prescritor, sendo o primeiro
para designar o antecedente normativo e o segundo para indicar seu
consequente.
Mas a norma de que falamos é unidade de um sistema, tomado
aqui como conjunto de partes que entram em relação formando um
todo unitário. O todo unitário é o sistema; as partes, unidades que o
compõem, configuram o repertório; e as relações entre essas partes
tecem sua estrutura.
As regras jurídicas não existem isoladamente, mas sempre
num contexto de normas com relações particulares entre si. Atentar
para a norma, na sua individualidade, em detrimento do sistema é,
na contundente metáfora de Norberto Bobbio68, “considerar-se a
árvore, mas não a floresta”. Construir a norma aplicável é tomar os
sentidos de enunciados prescritos no contexto do sistema de que
fazem parte. A norma é proposição prescritiva decorrente do todo
que é o ordenamento jurídico.
Enquanto corpo de linguagem vertido sobre o setor material
das condutas intersubjetivas, o direito aparece como conjunto
coordenado de normas, de tal modo que uma regra jurídica jamais
se encontra isolada, monadicamente só: está sempre ligada a outras
normas, integrando determinado sistema de direito positivo.
Depende a norma, pois, desse complexo produto de relações
entre as unidades do conjunto. É produzida por um ato (do
Legislativo, do Executivo, do Judiciário ou mesmo do particular),
sua fonte material. Mas, ao ingressar o enunciado linguístico no
sistema do direito posto, seu sentido experimenta inevitável
acomodação às diretrizes do ordenamento. A norma é sempre o
produto dessa transfiguração significativa.
Na completude, as regras do direito têm feição dúplice: (i)
norma primária (ou endonorma, na terminologia de Cossio), a que
prescreve um dever, se e quando acontecer o fato previsto no
suposto; (ii) norma secundária (ou perinorma, segundo Cossio), a
que prescreve uma providência sancionatória, aplicada pelo Estado68 Teoria do ordenamento jurídico, Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos,
Brasília/São Paulo, UNB/Polis, 1991, p. 19.
176
Apostila de Semiótica Jurídica
Juiz, no caso de descumprimento da conduta estatuída na norma
primária.
Inexistem regras jurídicas sem as correspondentes sanções,
isto é, normas sancionatórias. A organização interna de cada qual,
porém, será sempre a mesma, o que permite produzir-se um único
estudo lógico para a análise de ambas. Tanto na primária como na
secundária, a estrutura formal é uma só [D (p->q)]. Varia tãosomente o lado semântico, porque na norma secundária o
antecedente aponta, necessariamente, para um comportamento
violador de dever previsto na tese de norma primária, ao passo que
o consequente prescreve relação jurídica em que o sujeito ativo é o
mesmo, mas agora o Estado, exercitando sua função jurisdicional,
passa a ocupar a posição de sujeito passivo. Por isso, o que existe
entre ambas é uma relação-de-ordem não simétrica, como
agudamente pondera Lourival Vilanova69. Apresentada em notação
simbólica, a norma secundária apareceria da seguinte forma: [D(p. q)->Sn]. E com o desdobramento de Sn: (S'RS””), em que “p” é a
ocorrência do fato jurídico; ". ", o conectivo conjuntor; “-q”, a conduta
descumpridora do dever; "→", o operador implicacional; e Sn a
sanção, desdobrada em S', como sujeito ativo (o mesmo da relação
da norma primária; R, o relacional deôntico; e S’”, o Estado-Juiz,
perante quem se postula o exercício da coatividade jurídica). A
Teoria Geral do Direito refere-se à relação jurídica prevista na
norma primária como de índole material, enquanto a estatuída na
norma secundária seria de direito formal (na acepção de processual,
adjetiva).
Não seguimos a terminologia inicialmente acolhida por Kelsen:
norma primária a que prescreve a sanção e secundária a que
estipula o dever jurídico a ser cumprido. Fico na linha de
pensamento de Lourival Vilanova, coincidente, aliás, com o recuo
doutrinário registrado na obra póstuma do mestre de Viena70.
As duas entidades que, juntas, formam a norma completa,
expressam a mensagem deôntica-jurídica na sua integridade
constitutiva, significando a orientação da conduta, lentamente com
a providência coercitiva que o ordenamento prevê para seu
69As estruturas lógicas e o sistema do direito positivo, cit., p. 105-138
Hans Kelsen, Teoria geral das normas, Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris, 1986, p.
181.
70
177
José Diniz de Moraes
descumprimento. Em representação formal: D{(p → q) v [(p → -q) →
S]}. Ambas são válidas no sistema, ainda que somente uma venha a
ser aplicada ao caso concreto. Por isso mesmo, empregamos o
disjuntor includente (“v”) que suscita o trilema: uma ou outra ou
ambas. A utilização desse disjuntor tem a propriedade de mostrar
que as duas regras são simultaneamente válidas, mas que a
aplicação de uma exclui a da outra.
2.8.6. Espécies normativas
Parece-nos perfeitamente justificada e coerente a adoção das
qualidades “abstrato” e “concreto” ao modo como se toma o fato
descrito no antecedente. A tipificação de um conjunto de fatos
realiza uma previsão abstrata, ao passo que a conduta especificada
no espaço e no tempo dá caráter concreto ao comando normativo.
Embora revista caracteres próprios, a existência do antecedente
está intimamente atrelada ao consequente, vista na pujança da
unidade deôntica, que, por seu turno, terá outro perfil semântico.
Levando em conta tais considerações, a relação jurídica será geral
ou individual, reportando-se o qualificativo ao quadro de seus
destinatários: geral, aquela que se dirige a um conjunto de sujeitos
indeterminados quanto ao número; individual, a que se volta a certo
indivíduo ou a grupo identificado de pessoas.
Pudemos relevar, outrossim, que argutos conhecedores têm se
limitado à apreciação do antecedente normativo, ao qualificar as
normas jurídicas de gerais e individuais, abstratas e concretas.
Apesar da fecundidade de notações, a redução não se justifica. A
diferença repousa em que a compostura da norma reclama atenção
para o consequente: tanto pode haver indicação individualizada das
pessoas envolvidas no vínculo como pode existir alusão genérica aos
sujeitos da relação. Uma coisa é certa: é possível que o antecedente
descreva fato concreto, consumado no tempo e no espaço; com o
consequente, porém, será isso impossível, uma vez que a prescrição
da conduta devida há de ser posta, necessariamente, em termos
abstratos. Briga com a concepção jurídico-reguladora de
comportamentos intersubjetivos imaginar prescrição de conduta que
já se consolidou no tempo, estando, portanto, imutável. Seria um
sem-sentido deôntico.
Sopesadas essas premissas, poderemos classificar as normas
em quatro espécies: (i) abstrata e geral; (ii) concreta e geral; (iii)
178
Apostila de Semiótica Jurídica
abstrata e individual; e (iv) concreta e individual. Bem, passemos a
examinar uma a uma.
A norma abstrata e geral adota o termo abstrato, em seu
antecedente, no bojo do qual preceitua enunciado hipotético
descritivo de um fato, e geral, em seu consequente, onde repousa a
regulação de conduta de todos aqueles submetidos a um dado
sistema jurídico. Observadas essas reflexões, o antecedente das
normas abstratas e gerais representará, invariavelmente, uma
previsão hipotética, relacionando as notas que o acontecimento
social há de ter, para ser considerado fato jurídico. Será, portanto,
um enunciado conotativo, que se compõe ora de uma classe ou
conjunto, enumerando os indivíduos que a compõem, ora indicando
as notas ou nota que o indivíduo precisa ter para pertencer à classe
ou conjunto. A primeira é a forma tabular; a segunda, forma-deconstrução. A modalidade em que, quase sempre, manifesta-se a
proposição normativa geral e abstrata não é a forma tabular, mas a
forma-de-construção. Nela se estatuem as notas (conotação) que os
sujeitos ou as ações devem ter para pertencer ao conjunto. Em
posição subsequente, teremos o consequente normativo que, por seu
turno, trará conduta invariavelmente determinada em termos
gerais, voltada para um conjunto indeterminado de pessoas.
Agora, em abono desse matiz e considerando a feição dúplice de
toda norma completa, depararemo-nos, no plano semântico, com
dois diferentes tipos gerais e abstratos: a norma geral e abstrata
primária e a norma geral e abstrata secundária. Na primeira,
acomoda-se um enunciado que prescreve um dever: “Se ocorrer o
fato F, então dever-ser a conduta Q”. Na segunda, instala-se um
enunciado que prescreve uma providência sancionatória hipotética:
“Se ocorrido o fato F e descumprido o dever da conduta Q, então
deve-ser a relação sancionatória Sn entre o sujeito do dever e o
Estado-Juiz”. Ambas estruturas guardaram homogeneidade
sintática, abrindo-se para receber apenas o plano dos conteúdos.
Comprova-se, mais uma vez, a heterogeneidade semântica
invariavelmente presente no domínio das estruturas normativas.
Penso ser inevitável, porém, insistir num ponto que se me
afigura vital para a compreensão do assunto: a norma geral e
abstrata, para alcançar o inteiro teor de sua juridicidade, reivindica,
incisivamente, a edição de norma individual e concreta. Uma ordem
jurídica não se realiza de modo efetivo, motivando alterações no
terreno da realidade social, sem que os comandos gerais e abstratos
179
José Diniz de Moraes
ganhem concreção em normas individuais.
O fenômeno da incidência normativa opera, pois, com a
descrição de um acontecimento do mundo físico-social, ocorrido em
condições determinadas de espaço e de tempo, que guarda estreita
consonância com os critérios estabelecidos na hipótese da norma
geral e abstrata (regra-matriz de incidência). Por isso mesmo, a
consequência desse enunciado será, por motivo de necessidade
deôntica, o surgimento de outro enunciado protocolar, denotativo,
com a particularidade de ser relacional, vale dizer, instituidor de
uma relação entre dois ou mais sujeitos de direito. Este segundo
enunciado, como sequência lógica e não cronológica, há de manterse, também, em rígida conformidade ao que for estabelecido nos
critérios da consequência da norma geral e abstrata. Em um, na
norma geral e abstrata, temos enunciado conotativo; em outro, na
norma individual e concreta, um enunciado denotativo. Ambos com
a prescritividade inerente à linguagem jurídica.
O fato, portanto, ocorre apenas quando o acontecimento for
descrito no antecedente de uma norma individual e concreta. O
átimo de constituição, saliente-se, não pode ser confundido com o
momento da ocorrência a que ele se reporta, e que, por seu
intermédio, adquire teor de juridicidade.
Posto isto, pretendo deixar claro que, em notações paralelas ao
que se postulou em planos abstratos, a norma primária e a norma
secundária, em termos individuais e concretos, apresentam ordens
semânticas diversas. Prescreve, a primeira, o fato típico denotativo
previsto no suposto do dever, identificando o próprio acontecimento
relatado no antecedente da norma individual e concreta; e a conduta
regulada, identificando os sujeitos da relação e seu objeto. A
segunda, por sua vez, em seu antecedente, alude, com
determinação, à ocorrência do fato típico e à conduta descumpridora
do dever em termos concretos; e, em seu consequente, à própria
sanção, vinculando Estado-Juiz e sujeito de dever por meio de uma
relação concreta, portadora de coatividade jurídica.
Seguindo o degrau das estruturas normativas, perceberemos
que tanto a norma gerai e abstrata quanto a norma individual e
concreta pressupõem um ato ponente de norma, juridicizado pela
competência jurídica de inserir norma no sistema que lhe prescreve
o direito positivo. Torna-se preciso, como pede a teoria das fontes do
direito, que um veículo introdutor (ato jurídico-administrativo do
180
Apostila de Semiótica Jurídica
lançamento, por exemplo) faça a inserção da regra no sistema.
Significa dizer: unidade normativa alguma entra no ordenamento
sem outra norma que a conduza. O preceito introduzido é a
disciplina dos comportamentos inter-humanos pretendida pelo
legislador, independente de ser abstrata ou concreta e geral ou
individual, ao passo que a entidade introdutora é igualmente
norma, porém concreta e geral. Lembremo-nos de que a regra
incumbida de conduzir a prescrição para dentro da ordenação
positiva é de fundamental importância para montar a hierarquia do
conjunto, axioma do próprio sistema jurídico.
Em sua estrutura completa de significação, a norma geral e
concreta tem como suposto ou antecedente um acontecimento
devidamente demarcado no espaço e no tempo, identificada a
autoridade que a expediu. Muitas vezes vêm numeradas, como é o
caso das leis, dos decretos, das portarias, ou referidas diretamente
ao número do processo, do procedimento ou da autoridade
administrativa que lhe deu ensejo. A verdade é que a hipótese dessa
norma refere-se a um fato efetivamente acontecido. Já o
consequente revela o exercício de conduta autorizada a certo e
determinado sujeito de direitos e que se pretende respeitada por
todos os demais da comunidade. Nesse sentido é geral.
Quando faço alusão ao conteúdo do ato competencial introdutor
de norma, estou me referindo àquilo que a conduta autorizada do
sujeito competente da norma introdutora realiza: à norma ou às
normas gerais e abstratas, gerais e concretas, individuais e
concretas ou individuais e abstratas, inseridas no ordenamento por
força da juridicidade da regra introdutora. Essas normas
introduzidas são o próprio objeto da norma introdutora. Implica
reconhecer que, sem tal núcleo de significação, o veículo introdutor
fica oco, vazio, perdendo o sentido de sua existência.
Sua importância, em termos sistemáticos, aloja-se em dois
pontos: a) são os instrumentos apropriados para inserir regras
jurídicas no sistema positivo; e, além disso, b) funcionam como
referencial para montar a hierarquia do conjunto. Afinal de contas,
temos de ser coerentes com as premissas que declaramos. Se o
direito é tomado como conjunto de normas válidas, num
determinado território e num preciso momento do tempo histórico,
tudo dentro dele serão normas, em homenagem ao princípio
epistemológico da uniformidade do objeto. Daí por que as entidades
“leis”, “contratos”, “atos administrativos”, “desapropriação”,
181
José Diniz de Moraes
“matrimônio”, “tributo”, etc., reduzidos à expressão mais simples,
assumem a condição de normas jurídicas. E a prova está na
circunstância segundo a qual a instituição, a modificação e a
extinção dessas figuras se operam por regras de direito.
No plano das formulações normativas, fazendo-se menção ao
conteúdo da norma geral e concreta em termos primários ou
secundários, iremos nos deparar com uma importante secção
semântica. Dado que a aplicação da norma secundária sujeito
competente como unicamente ao Estado-Juiz, esta vem a constituir
um subconjunto dentro daquele em que se inscrevem os sujeitos
competentes da norma primária. Nesta, é sujeito de direito o
Estado-legislativo, o Estado-executivo e o Estado-judiciário, bem
como os particulares, uma vez que há hipóteses em que a lei
autoriza ao próprio particular a efetivação da norma jurídica. O
conteúdo da norma primária abrange aquele da norma secundária,
no entanto, com maior amplitude.
Por fim, depuraremos a norma individual e abstrata, menos
frequente no sistema que as três explicitadas acima. É aquela que
toma o fato descrito no antecedente como uma tipificação de um
conjunto de fatos; e que, no quadro de seus destinatários, volta-se a
certo indivíduo ou a grupo identificado de pessoas. Seria o caso, por
exemplo, de uma consulta fiscal, em que o interessado, ainda inerte,
questiona ao Fisco a possibilidade de determinada conduta para fins
tributários. A resposta do Fisco trará à luz uma norma individual e
abstrata: justapondo o antecedente hipotético (objeto da consulta),
ao consequente individualizado, uma vez que já se pode determinar
os sujeitos e o objeto da relação veiculada pela consulta.
Outros dois exemplos bastante férteis são a servidão de
passagem e o regime especial. Ao conceder servidão de passagem em
sentença, o Juiz expede uma norma individual e abstrata. No
antecedente não indica fato determinado no tempo e no espaço, mas
uma hipótese factual que se desdobra no tempo. Diante da análise
linguística do vocábulo “passagem”, perceberemos que ele nada mais
é que a substantivação do verbo “passar”, caracterizando a
inexistência do fator temporal na expressão. Para além do rigor,
servidão de passagem não quer dizer servidão do que se passou,
descartando-se com isso a possibilidade de fato jurídico concreto. O
antecedente da norma prescindirá necessariamente de uma
previsão abstrata, ao passo que nada ocorrerá com a norma
individual e abstrata quando o beneficiário passar pelo prédio
182
Apostila de Semiótica Jurídica
serviente, pois seu direito de passagem estará garantido enquanto
perdurar a prescritividade daquele enunciado normativo. Em seu
consequente, por outro lado, encontraremos um vínculo relacional
no seio do qual são identificados os sujeitos de direito e de dever,
bem como o objeto da relação jurídica, revelando que se trata de
enunciado individual.
Tudo se dará da mesma forma com o regime especial. Há de
notar-se, em determinados casos, por necessidade pragmática ou
por objetivos sancionatórios, a autoridade administrativa, a
requerimento do interessado ou de ofício, adota regime especial para
o cumprimento das obrigações fiscais e o faz por intermédio de
norma individual e abstrata. Em seu antecedente, prescreve
qualquer tratamento diferenciado da regra geral, tal como a
alteração das formas usuais de emissão de documentos fiscais, de
escrituração, apuração e recolhimento dos tributos; e, em seu
consequente, caracteriza os beneficiários do regime, formalizando o
vinculo jurídico entre a autoridade administrativa e o sujeito de
direito.
Eis, ainda que a breve trecho, um panorama do cenário
normativo no ordenamento jurídico. O evolver dos tempos e o
desenvolvimento gradativo da Ciência do Direito com alicerce no
“contructivismo lógico-semântico” e na estrutura lógica da regramatriz de incidência, tudo isso se encarregou de demonstrar, pouco
a pouco, a eficiência do critério subjacente a essa classificação.
183
José Diniz de Moraes
Texto 06 - Folha de S. Paulo - São Paulo, Domingo,
26 de Setembro de 1999
FILOSOFIA (entrevista com Karl-Otto Apel)
O filósofo alemão Karl-Otto Apel expõe seus argumentos
contra o relativismo filosófico atual Como escapar do blablablá
LUIZ FELIPE PONDÉ especial para a Folha:
O filósofo Karl-Otto Apel vive em uma pequena cidade nos
arredores de Frankfurt (Alemanha). A atmosfera desse lugar causa
seguramente um estranhamento para alguém acostumado com a
"promiscuidade antropológica" de cidades como Nova York, São
Paulo ou Paris.
A sensação que se respira nesse silêncio é que se está protegido
do universo ruidoso e agressivamente contingente do qual brota um
pensamento corrosivo como o pragmatismo. Todavia tal violência
epistemológica do pragmatismo norte-americano não é garantia
evidente de sua inconsistência filosófica. Para Apel é exatamente
esta sua guerra: encontrar em meio à devastação causada por
pensadores como Heidegger, Gadamer, Wittgenstein e Rorty os
rastros de alguma luz que nos leve de volta à "episteme" platônica
ou à Razão kantiana.
Percebe-se como ele se bate contra a ideia de que a moral possa
se dissolver no mundo sombrio do senso comum vadio
contemporâneo, no qual o obsessivo desejo de "felicidade" devora
qualquer drama moral. Apel é um anti-relativista convicto, embora
aceite e reconheça o valor da crítica relativista em todos os seus
sentidos.
Como ultrapassar a semiótica, o pragmatismo, a hermenêutica
e o historicismo racionalmente? Pela prática de uma pragmática
transcendental baseada em uma racionalidade argumentativa nãoestratégica. Para Apel a comunicação como pura possibilidade já
depende de critérios éticos, do contrário ela fracassa, isto é, perde-se
a possibilidade de produzir qualquer sentido mínimo. Faz-se
necessário o respeito pelo Outro: o parceiro da comunicação está
inscrito nas condições de possibilidade (filosofia transcendental) de
materialização da Razão (que estaria encarnada no uso da
184
Apostila de Semiótica Jurídica
linguagem, por isso uma pragmática). "Argumento, logo existo". Um
outro a priori da Razão Pura. Para o pragmatismo rortiano o que
falta em pensadores como Apel e Habermas é "estômago" para a
absoluta contingência e por isso insistem nessa obsessão por
filosofias transcendentais. Para Apel (autor de "Estudos de Moral
Moderna", Ed. Vozes), quando o homem aceita trocar alegremente a
"verdade" pelo "útil" ou "eficiente", ele na realidade selou sua sorte:
redução de sua capacidade cognitiva e racional. Trata-se de uma
ameaça direta à verticalidade do Homo sapiens.
Supor que a racionalidade estratégica (ainda que cheia de
"boas intenções ianques") possa ser uma forma válida de se
enfrentar a contingência ontológica é condenar-nos à barbárie. De
qualquer forma, ouvir hoje alguém que busca quebrar uma certa
unanimidade ruidosa acerca do caráter "sagrado" da "eficiência"
como "virtude (pseudo) teologal" que substitui a "verdade" -essa
coisa arcaica- é já saudável em alguma medida, pois, se está correto
dizer como Nelson Rodrigues que "toda unanimidade é burra", é
urgente discordarmos para sermos menos idiotas.
Folha - Sua primeira tese foi sobre Martin Heidegger e sua
preocupação então era muito ligada à hermenêutica e a Hans-Georg
Gadamer?
Karl Apel - Sim. Comecei por Heidegger e minha intenção era
fazer hermenêutica. Quando vi então os primeiros resultados do
trabalho de Gadamer caí em mim! Percebi que não era aquilo que
eu queria, embora meu interesse intelectual estivesse ligado ao
triângulo Heidegger/Gadamer/Wittgenstein...
Folha - A crítica de um "logos" um tanto ingênuo? O senhor
concordaria com a ideia de que, se analisarmos sua obra e sua vida,
poder-se-ia dizer que na sua atividade de filósofo se encontram
unidas sua história existencial e suas preocupações puramente
conceituais?
Apel - Claro! É impossível não ver que em mim o imperativo de
pensar a responsabilidade de um homem pelo Outro e o problema
da ética existencialista irracional de que cada um tem o direito de
buscar a si mesmo estão profundamente ligados. Isto é: o imperativo
ético kantiano de buscar uma ética válida em mim se torna uma
angústia existencial. Durante a Segunda Guerra, fui voluntário;
naquela época não tínhamos uma percepção clara do papel
desastroso que teria a Alemanha na guerra...
185
José Diniz de Moraes
Lembro-me de um soldado alemão desertor que foi fuzilado
diante de meus olhos. Antes de morrer, ele amaldiçoou Hitler,
dizendo que na Alemanha não havia mais lugar para se viver como
indivíduo. O olhar dele me marcou profundamente. De alguma
forma comecei ali a despertar e senti um sentimento de
responsabilidade pelo destino daquele soldado.
Folha - O senhor diria que sua obra é uma tentativa de
responder ao impasse rortiano de que os vocabulários que lidam
com problemas morais universais não apresentam conexões
conceituais, consistentes logicamente com os vocabulários
existenciais? Resumindo: Kant não dialogaria com Kierkegaard ou
Heidegger?
Apel - Exatamente. Rorty é um querido amigo. Ele é muito
engraçado como pessoa, você sabe, tem um humor fantástico. Diz o
tempo todo: "Vamos escrever romances". Onde estão os seus
romances? Só vejo ensaios filosóficos excelentes. "A verdade é a
contingência! " Sou alguém que antes de tudo espera contribuir para
combater exatamente o que meu amigo Rorty representa: o
relativismo, o pragmatismo.
Folha - Entre o binômio "sagrado" de hoje em dia,
Wittgenstein/Heidegger, e o binômio "que esqueceu o Ser" e que
"não conheceu o relativismo pragmático da linguagem",
Platão/Kant, o senhor fica com o segundo?
Apel - Sem nenhuma dúvida. Mas um Platão e um Kant que
"leram" o primeiro binômio que você colocou e abandonaram o
"logos" ingênuo. Seria necessário ler esses autores relativistas e
fazer a crítica deles em vez de criar modas paralisantes do
pensamento, como Derrida -sei que ele não é só isso. É o que eu
chamo de pragmática transcendental: assimilar a crítica relativista
(de todos os tipos) e buscar as condições de possibilidade da
operação racional, que se torna assim consciente de seus
determinantes históricos.
Veja: a crítica pragmática de que os significados das palavras
são relativos ao meio político-social que utiliza essas palavras (as
formas de vida e os jogos de linguagem de que falam os
wittgensteinianos), ou seja, a tal saída de cena da metafísica como
critério da verdade para a entrada da política e da contingência
histórica como critério, como diria meu amigo Rorty, é um dado
fundamental. Não reconhecer o peso (e a angústia) da "verdade" que
186
Apostila de Semiótica Jurídica
trouxe o pragmatismo americano é uma ilusão perigosíssima!
Todavia (e aí incorro no "pecado europeu", como diz Rorty, eu e
o Habermas somos grandes "pecadores"), não se pode simplesmente
ficar paralisado diante da vitória da "doxa" sobre a "episteme". É a
morte do pensamento, e é uma ilusão achar que o homem pode
sobreviver à morte do pensamento! Esse problema me parece
crucial: os relativistas contemporâneos, principalmente os
pragmáticos, que são os mais radicais, não percebem que o valor de
sua "descoberta" está na crítica que ela faz do solipsismo cognitivo e
epistemológico da teoria do conhecimento moderno (na realidade
começa com Santo Agostinho).
Descartes, Kant, Husserl, todos erraram quando pensaram que
era um tipo de "eu penso" solitário que poderia gerar uma
racionalidade fundante para qualquer "ciência". Proponho
abandonar o "eu penso" pelo "eu argumento". E no plano moral
ainda é mais evidente tal fato: a moral, em sua essência, não trata
da realidade individual e solitária de um homem. E essa é a grande
liberação da razão que trouxe Habermas para os desesperados de
Frankfurt: a Razão não é só evidentemente estratégica, e esta não é
radicalmente racional. A razão está concretamente presente na
linguagem. Existem condições de possibilidade universais que
sustentam qualquer argumentação séria possível, sem as quais o
argumentador cai em autocontradição performativa. A filosofia
transcendental é que deve lançar luz sobre essa questão.
Folha - Seria como dizer que, na luta contra a "doxa", Platão
deveria escrever o "Heidegger", o "Wittgenstein" e o "Rorty"? Como
se dá essa impossibilidade de ultrapassar a necessidade universal
da racionalidade a priori?
Apel - Rorty diz: "Vamos deixar essa história de querer
produzir conceitos universais". A menos que ele esteja blefando, e aí
é um problema de não credibilidade ética cognitiva (como diria
Habermas), ele pressupõe que "vamos... " está alicerçado sobre
argumentos que possuem o que os analíticos chamam "validity
claims" (consistência material e referencial das asserções). Ele
sustenta que a saída é desistir da "verdade"...
Folha - Trata-se de um exclusão pragmática da verdade?
Apel - Isso mesmo. Mas, sustentando a exclusão da "verdade",
já se sustentam os pressupostos argumentativos que possibilitam
defender esta ideia, a começar pelas palavras como "abandonar",
187
José Diniz de Moraes
"conceitos", "validade" etc. Até mesmo a letra "a". Negar isso é cair
em autocontradição performativa. Na realidade ninguém, nem o
segundo Wittgenstein, nem Rorty, nem qualquer outro
representante do "linguistic-pragmatic-hermeneutic-turn" pode
renunciar ao recurso lógico- intelectual público para expor suas
teses relativistas acerca da não validade universal das propostas
filosóficas. No "público" já está implícita a racionalidade discursiva.
Assim sendo, os relativistas recorrem a esquemas não-relativistas
da argumentação para "provar" a não-racionalidade da
argumentação. É contradição performática. Esse tipo de
procedimento é um verdadeiro símbolo da atividade conceitual dos
pragmáticos não-transcendentais.
Folha - Mas como o senhor responde à racionalidade
estratégica (a questão "desesperada" dos frankfurtianos)? Podemos
muito bem reconhecer que existe uma racionalidade imanente à
linguagem -assim como reconhecemos a racionalidade "físicoquímica"- e ainda assim a instrumentalizarmos a partir de nossa
"razão cínica", como diz Peter Sloterdijk. O senhor não estaria sendo
ingênuo, como diz o Rorty?
Apel - Isso me lembra a eterna questão de Dostoiévski: "Se a
alma é mortal e Deus não existe, tudo é permitido". Em outras
palavras, por que devo ser moral?
Folha - O problema indicado por Dostoiévski aponta
exatamente para a impossibilidade de fundar uma ética no nível de
uma argumentação circular ou imanente. Sem sair do mundo da
"corrupção" e do "temporário" não se chega a um imperativo
universalmente válido.
Apel - Para que haja comunicação é necessário que o Outro fale
e reconheça o que eu falo. Nesse eixo já existe a assunção mínima de
que há um campo democrático e de respeito na argumentação sem o
qual não existe comunicação. É por isso que afirmo que é um tipo de
racionalidade que demanda um outro tipo de binômio cognitivo:
sujeito/co-sujeito e não sujeito/objeto, como nas teorias solipsistas
modernas. É uma validade epistemológica intersubjetiva e não uma
busca de objetividade ingenuamente neutra, como nos propõe uma
ciência cega.
Os cientistas estão imersos em uma comunidade
comunicacional real, do contrário não conseguem nem mesmo fazer
a hipótese "acontecer". Se um grupo de pessoas discute algo com a
188
Apostila de Semiótica Jurídica
intenção de chegar a uma conclusão, quem roubar no jogo destrói a
argumentação. Não se trata de uma "adesão" volitiva irracional de
tipo popperiano, mas de uma adesão racional cognitiva: se
roubarmos no jogo, acaba a argumentação, e a cognição buscada se
desfaz. Sem esse campo democrático de respeito, toda fala é
blablablá... É a argumentação que deve ser o modelo transcendental
(sentido kantiano) para a fundação de uma ética atualmente (o que
chamo de ética da discussão), em um mundo pós-metafísico, sem
Deus e cheio de almas mortais que se inter- relacionam não mais
dentro de esquemas culturais grupais fechados (que sustentavam a
ética solidária no passado), mas por meio de gigantescas redes
tecnológicas e comerciais impessoais.
Folha - Seria então o modelo argumentativo -linguagem
normativa- a forma de suplantar a sensação pós-heideggeriana e
pós-wittgensteiniana do relativismo paralisante?
Apel - Sim. Retomando o que dizia antes sobre a relação íntima
de minha vida com o impasse moral relativista, fica clara minha
guerra contra a ideia de que se possa ficar na consciência da
temporalidade do "dasein" como horizonte ou mesmo da linguagem
pragmática imanente como "limite". Sem "eidos" não se pensa,
ainda que esse "eidos" tenha em algum nível determinantes políticosociais e históricos, como bem dizem os pragmáticos americanos (o
fundo contingencial da historicidade).
Folha - O senhor identificaria um certo "esquecimento do
"logos'" em Heidegger, assim como ele identificou o "esquecimento
do Ser"?
Apel - Sim. A verdade é "alethéia", mas também (e antes,
logicamente) é "logos", do contrário mergulhamos no silêncio ou no
ruído.
Luiz Felipe Pondé é doutor em filosofia e professor do programa de
estudos pós-graduados em ciências da religião da PUC-SP (Pontifícia
Universidade Católica) e da Universidade de Tel Aviv (Israel).
189
Texto 07 - Cristia Rosineiri Gonçalves L. Correa71:
A Semântica de Frege e a Dinâmica da Verdade na
Psicanálise
Resumo: O artigo discute a problemática da verdade em sua
inscrição nas sentenças subordinadas, a partir das abordagens filosófica
e psicanalítica. Argumenta que a filosofia de Frege indica o que a
psicanálise reivindica acerca da dinâmica da verdade e verifica, nesta
direção, que a questão da verdade deve ser pensada a partir da noção de
real, e não de realidade.
Palavras-chave: Frege; verdade; realidade; real; Lacan.
Frege’s Semantics and the Dynamic of the Truth in
Psychoanalysis Abstract: This article discusses the question of truth
in its inscription in dependent clauses, from the philosophical and
psychoanalytical approaches. The author posits that Frege’s approach
indicates what psychoanalysis claims about truth and its dynamic, and,
in this sense, that the question of truth ought to be thought from the
notion of real rather than reality.
Key-words: Frege; truth; reality; real; Lacan.
A Semântica de Frege e a Problemática das sentenças
Subordinadas
Frege (1892/1978), no artigo “Über Sinn und Bedeutung”
(“Sobre sentido e referência”), discrimina sentido de referência,
reivindicando que, enquanto o sentido concerne ao pensamento, a
referência diz respeito ao objeto presente na realidade que
corresponda ao nome. Desse modo, enquanto o sentido de “Estrela
da Tarde” e “Estrela da Manhã” seriam diferentes, a referência
seria a mesma, na própria medida em que “Estrela da Tarde” e
“Estrela da Manhã” admitem um único referente: o planeta Vênus no primeiro caso, a brilhar ao anoitecer, e, no segundo, a
desaparecer quando o Sol surge. Frege diz que a sentença pode ter
sentido e referência, como também somente sentido como é o caso,
por exemplo, de um poema épico. No entanto, Frege coloca a sua
ênfase na referência em detrimento do sentido, afirmando que sem
71 Psicanalista. Mestre em Filosofia e Ética da Saúde Mental pela University of
Warwick (UK); e-mail: crlopes2001@yahoo. com. br
Apostila de Semiótica Jurídica
referência o pensamento perde valor, na exata medida em que é a
referência que tem valor de verdade.
Nessa direção, Frege propõe que a referência de uma sentença
é seu valor de verdade quando seu sentido é um pensamento.
Contudo, ele se depara, em sua investigação, com o problema
introduzido pelas sentenças subordinadas, em que a sentença
inteira, ou a sentença componente, estão em discurso direto ou
indireto - casos nos quais as palavras não têm suas referências
usuais.
Frege argumenta que a sentença subordinada pode ser
interpretada de dois modos: como tendo sua referência costumeira um valor de verdade -, ou como tendo sua referência indireta, ou
seja, um pensamento. Pode ocorrer, ainda, que o sentido de uma
parte da sentença subordinada seja não somente um pensamento,
como também uma parte de outro pensamento, que, associado ao
sentido diretamente expresso pela sentença subordinada, forme o
sentido da sentença como um todo (FREGE, 1892/1978, p. 85).
Assim, Frege esteve concernido nesse artigo com o propósito de
clarificar, por meio de uma minuciosa análise, as razões essenciais
pelas quais uma sentença subordinada nem sempre é substituível
por outra de mesmo valor de verdade, sem afetar a verdade da
sentença total. As razões dadas por ele foram as seguintes:
1) A sentença subordinada tem como referência não um valor
de verdade, e sim um pensamento, quando o seu sentido não é um
pensamento, mas uma parte dele. Isso se dá quando:
a)As palavras têm referência indireta;
b)Mesmo a sentença subordinada tendo referência habitual,
uma parte do pensamento indica indefinidamente, em vez de ser um
nome próprio.
A sentença subordinada, embora tendo como referência um
valor de verdade, não se restringe a isso, pois seu sentido exprime,
além de um pensamento, também uma parte de outro.
Nesse artigo, temos o propósito de discutir somente um
problema dentre todos os mencionados, deflagrado pela estrutura
das sentenças subordinadas no que tange à dinâmica da verdade e
ao sentido. O problema concernente aos casos nos quais as palavras
nas sentenças subordinadas têm referência indireta conota essa
referência não como um valor de verdade, mas como um
191
José Diniz de Moraes
pensamento e o seu sentido não como um pensamento, mas como
uma parte dele. Casos em que encontramos no seu fundamento a
problemática das crenças.
Esse problema é encontrado por Frege no campo das sentenças
subordinadas substantivas abstratas introduzidas pelo “que” e
estruturadas no discurso indireto, nas quais, de acordo com Frege, a
referência das palavras é indireta, coincidindo com o que é,
costumeiramente, seu sentido (Ibid., p. 72). Nessas sentenças
subordinadas, o sentido não é um pensamento independente, e sim
apenas uma parte do pensamento da sentença composta como um
todo. E essas sentenças têm como referência um pensamento, e não
um valor de verdade. Isso ocorre depois de “dizer”, “pensar”, “ouvir”,
“inferir”, “estar convencido” e palavras semelhantes (Ibid.). Frege
usa, como argumento a favor da conclusão extraída por ele sobre o
problema colocado pelas sentenças substantivas abstratas, o fato de
que elas constituem um caso em que a referência não é um valor de
verdade, e sim um pensamento; bem como o fato de que a verdade
do todo não depende da verdade da sentença subordinada, e por isso
em nada interfere para a verdade do todo a verdade ou a nãoverdade da sentença subordinada. Nessas sentenças, não há a
dependência da verdade do todo em relação à verdade das partes.
Daí o problema encontrado por Frege, pois isso questiona as
consequências lógicas da sua reivindicação de que a referência de
uma sentença é seu valor de verdade: que o valor de verdade de
uma sentença permanece inalterado quando uma expressão é nela
substituída por uma que tenha a mesma referência. E que a
referência de uma sentença se constitui a partir da referência das
palavras, quando as palavras são partes da sentença. Na sentença
subordinada, a referência da sentença não se constitui a partir das
referências das palavras, mesmo sendo as palavras partes da
sentença. A sentença não pode ser substituída por outra de mesmo
valor de verdade sem afetar a verdade do todo (Ibid., p. 71). Frege
dá como exemplo duas sentenças: “Copérnico acreditava que as
órbitas planetárias eram circulares” e “Copérnico acreditava que o
movimento aparente do Sol era produzido pelo movimento real da
Terra” (Ibid., p. 72). Nesses dois exemplos não há nenhum ônus
para a verdade do todo se as órbitas planetárias eram ou não
circulares, ou se o movimento aparente do Sol era ou não produzido
pelo movimento real da Terra.
Vê-se, então, que a referência nesse campo é o pensamento, e
192
Apostila de Semiótica Jurídica
não o valor de verdade: trata-se do que Copérnico pensava.
Referência para Frege é significado, a denotação, o objeto coisificado
na realidade.
Aqui, a única conclusão pertinente é que a referência de uma
sentença nem sempre é seu valor de verdade e que “Estrela da
manhã” nem sempre se refere ao planeta Vênus, a saber, quando
esta expressão tem sua referência indireta. Uma tal exceção ocorre
nas sentenças subordinadas que acabamos de examinar, cuja
referência é um pensamento (Ibid., p. 75).
Frege assevera que expressões como “alegrar-se”, “consentir”,
“lamentar”, “ter esperança”, “temer”, “desaprovar” encerram a
mesma problemática: a referência como pensamento, e não como
valor de verdade. Segundo ele, a convicção ou a crença pode
primeiramente ser a referência de um sentimento, como no exemplo:
“Se Wellington, próximo ao final da batalha de Waterloo, se
alegrasse porque os prussianos estavam chegando” (Ibid., p. 73), a
base de sua alegria não era a realidade da chegada ou não dos
prussianos, mas uma convicção - a convicção de eles estarem
chegando, independentemente de isso ser verdadeiro ou falso. E,
além disso, uma convicção, ou uma crença, pode ser a referência de
uma outra convicção, que é o que ocorre na inferência, como
exemplifica a seguinte sentença: “Colombo inferiu, da redondeza da
Terra, que poderia alcançar a Índia viajando em direção ao oeste”
(FREGE, 1892/1972, p. 73). Esse exemplo encerra duas convicções
sustentadas por Colombo, e uma convicção é a base da outra. É
indiferente para a verdade da sentença se a Terra é ou não redonda,
e se Colombo poderia ou não alcançar a Índia viajando para o oeste.
Até aqui, Frege esteve concernido com a problemática
introduzida pelas sentenças subordinadas cujo sentido não é um
pensamento, e sim uma parte do pensamento, e cuja referência
indireta conota essa referência como um pensamento. Casos em que
a referência não é um valor de verdade. Problemática que já
denuncia a vulnerabilidade da sua tese de que a referência é um
valor de verdade, e que o sentido é um pensamento, já que, nesse
tipo de sentenças subordinadas, a referência deixa de ser um valor
de verdade. Em linhas gerais, Frege examina esse impasse em
termos de uma problemática encerrada na estrutura dessas
sentenças, de uma independência da verdade do todo em relação à
verdade ou falsidade das partes. A verdade do todo é afetada se
substituímos uma sentença subordinada por uma outra de mesmo
193
José Diniz de Moraes
valor de verdade. É o que “exceções” como essas, até aqui, ensinam
para Frege.
Dessa maneira, o filósofo encontra, no problema encerrado
pelas sentenças subordinadas, no que concerne à referência como
valor de verdade e ao sentido como pensamento, um dos obstáculos
pelos quais uma sentença subordinada nem sempre pode ser
substituída por outra de igual valor de verdade sem afetar a
verdade da sentença total.
Entretanto, Frege diz que os casos em que uma sentença
subordinada não é substituível por outra de mesmo valor de
verdade não refuta sua tese de que o valor de verdade é a referência
quando o sentido é um pensamento.
Com isso, Frege parece sugerir que a questão concerne às
“exceções” a essa tese. E que, por conseguinte, ele pode com
legitimidade continuar sustentando sua tese de que o valor de
verdade é a referência da sentença quando o sentido é um
pensamento. Com essa conclusão, Frege parece mostrar que essa é a
verdadeira visada do seu artigo: analisar a sua reivindicação de que
o valor de verdade de uma sentença é a referência da sentença
quando o sentido é um pensamento.
Portanto, até aqui podemos concluir que Frege nos diz que,
embora nem todas as sentenças subordinadas encerrem em sua
estrutura a dificuldade de seu sentido ser apenas uma parte de um
pensamento, e, consequentemente, a referência não ser seu valor de
verdade, habitualmente elas constituem “exceções” à sua tese.
Exceções que ele, Frege, não se furta a analisar; e as analisa com
rigor, privilegiando como impasse a relação de dependência, de
subordinação da sentença subordinada em relação à sentença
principal e vice-versa. O sentido como um pensamento sendo
extraído a partir do todo que resulta da combinação entre as
sentenças principal e subordinada.
O meu acento, neste artigo, não recairá sobre o que já foi
possível extrair de conclusão do trabalho de Frege na direção de
afirmar que os significados das palavras só são conhecidos mediante
a função que desempenham em contextos mais complexos, ou no
fato de que essa abordagem traz como consequência que as palavras
quando
usadas
isoladamente
carecem
de
significado
(ALCOFORADO, 1972). Reconhecer a correção dessas teses não
impede outras conclusões, na medida em que o acento pode ser
194
Apostila de Semiótica Jurídica
colocado em outro lugar. O objetivo deste artigo é justamente o de
tentar privilegiar as “exceções” com as quais Frege se deparou.
Deslocar o acento para o que pode indicar o fato da referência das
sentenças subordinadas não ser o seu valor de verdade, na própria
medida em que o seu sentido não é um pensamento no sentido dado
a nós por Frege. Nosso propósito é enfatizar o problema introduzido
pelas sentenças subordinadas, das quais Frege, no nosso
entendimento, não extraiu as devidas consequências, e designou
para elas o lugar de “exceções”, pois, como poderemos ver na
próxima seção em uma outra visada - a psicanalítica -, a estrutura
das sentenças subordinadas tem o mérito de deflagrar a dinâmica
da verdade. Tem o mérito de fazer um corte na teoria da verdade
como correspondência. Enquanto “exceções”, em Frege, é um
significante tomado em uma abordagem tradicional, tendo,
portanto, o sentido de confirmar a regra a que elas resistem;
“exceções”, em uma visada psicanalítica, é um significante que
conota um questionamento dessa regra.
Nesse sentido, nos deteremos na próxima seção na perspectiva
psicanalítica da questão introduzida pela verdade, para que a partir
disso possamos contrapor as duas leituras com o propósito de
verificar se o encontro de Frege com essa “exceção” à sua tese de
fato indica o que a psicanálise reivindica no que concerne à
dinâmica da verdade.
O Problema da Verdade na Psicanálise
De acordo com Lacan (1964), Freud trata de buscar a certeza
que concerne ao inconsciente, a despeito da sua inconsistência, das
fragilidades dos seus furta-cores, superando tudo o que seja da
ordem do Não estou certo, tenho dúvidas. E, com isso, Lacan conclui
que o encaminhamento de Freud é cartesiano. Que há um ponto em
que se aproxima o encaminhamento de Freud com o de Descartes,
na medida em que quando Descartes nos diz - Estou seguro, porque
duvido de que penso -, ele faz a dúvida apoiar a certeza fundada no
sujeito (LACAN, 1964, p. 38-39).
Contudo, enquanto em Descartes o correlativo do sujeito da
certeza é da ordem do Outro que não seja enganador (Outro
consistente, lugar da garantia das bases da verdade, Deus perfeito,
que não mente, não engana, que não é trapaceiro), para a
abordagem freudiana do inconsciente, o correlativo do sujeito não é
195
José Diniz de Moraes
mais da ordem do Outro que (não) engana, mas do Outro enganado
(Ibid., p. 40). “O que o sujeito mais teme é nos enganar, nos colocar
numa pista falsa ou, mais simplesmente, que nós nos enganemos,
pois, antes de mais nada, é bem claro, vendo nossa cara, que nós
somos pessoas que podemos nos enganar como todo mundo” (Ibid. ).
Nessa direção, Lacan (1959-1960/1991) reivindica que no nível
do inconsciente o sujeito mente. E que “essa mentira é sua maneira
de dizer a verdade acerca disso” (LACAN, 1959-1960/1991, p. 94).
Lacan retoma o Entwurf de Freud, no qual é trabalhada a primeira
mentira histérica. Lembra o exemplo dado por Freud de uma
doente, Emma, que tem fobia de entrar sozinha nas lojas, onde tem
medo que caçoem dela por causa de sua roupa. À primeira vista, a
problemática se centra na primeira recordação: a experiência tida
por essa mulher, aos doze anos, quando entrou numa loja e os
empregados riram, aparentemente, de sua roupa. Um deles não só
lhe agradou, como também a perturbou de modo singular em seu
início de puberdade. No entanto, por detrás desta primeira
recordação, podemos reencontrar a recordação causal: uma
experiência de agressão sofrida aos oito anos, numa loja, por parte
de um homem de uma certa idade, que a beliscou “não-sei-onde”
debaixo da sua saia de uma maneira bem direta (Ibid., p. 94). “Essa
recordação entra, portanto, em ressonância com a ideia da atração
sexual sentida na outra recordação” (Ibid. ). De acordo com Lacan,
enquanto por um lado tudo o que resta no sintoma dessa mulher é
vinculado à zombaria experienciada por causa da roupa, por outro, a
cobertura, a Vorstellung mentirosa da roupa nos coloca nos trilhos
da verdade. “Há uma alusão, de forma opaca, ao que não aconteceu
no momento da primeira recordação, mas na segunda. Algo que não
foi apreensível originalmente, só depois o é, e pelo intermédio dessa
transformação mentirosa - proton pseudos” (Ibid., p. 95).
Freud (1920), no seu famoso caso da jovem homossexual, no
qual se vê diante de sonhos mentirosos tidos por essa paciente que
intencionavam enganá-lo de que ela estava se voltando para o que
lhe era pedido, nos sugere que o inconsciente pode se exercer no
sentido do engano e que isto não desvaloriza a verdade que concerne
ao inconsciente. “Com efeito, como não haveria a verdade da
mentira - essa verdade que torna perfeitamente possível,
contrariamente ao pretenso paradoxo, que eu afirme - minto”
(LACAN, 1964, p. 40).
LACAN (1962-1963) nos diz que o mundo do sujeito falante
196
Apostila de Semiótica Jurídica
tem como característica essencial o fato de que nele é possível
enganar. Característica conferida pelo significante que gera esse
mundo, na própria medida em que faz do mundo uma rede de traços
em que a passagem de um ciclo a outro se torna então possível
(LACAN, 1962-1963, p. 87). Com isso, Lacan nos diz que a dimensão
do engano e com ela a dimensão da dúvida são inevitáveis para os
sujeitos submetidos à ordem simbólica.
Segundo LACAN, a proposição chamada afirmativa universal
tem apenas o sentido de definição do real a partir do impossível. A
lógica tem a função essencialmente precária de condenar o real a
tropeçar eternamente no impossível. LACAN sugere que nos
remetamos ao Pequeno Hans (FREUD, 1909) que, em um primeiro
momento, universaliza o pênis: Todos os seres animados têm falo. A
partir dessa equação se depreende que é impossível que exista um
ser que não tenha falo (com isso, o real do Outro sexo tropeça no
impossível). Assim, surge a angústia, quando do momento em que a
falta do Outro se coloca por meio da diferença sexual da mãe. E a
partir disso, o passo seguinte é dizer que mesmo os que não o têm o
têm. Que mesmo os que não o têm o terão, contra tudo e contra
todos (LACAN, 1962-1963, p. 90). Eis a dimensão do engano.
Como Lacan nos adverte, ao contrário do que a psicologia
clássica professa - que os homens são atormentados pelo irreal no
real - a conquista freudiana nos ensina que o inquietante é que, no
irreal, é o real que os atormenta (Ibid., p. 91).
Freud, em seu texto sobre o fetichismo (1927), nos indica que a
Verleugnung, o desmentido, a recusa diante da castração no Outro,
não é um mecanismo exclusivamente perverso, e sim um dado de
estrutura em todo ser falante: “Quando esse mecanismo se constitui
no caminho preferencial do sujeito, na sua relação à angústia do
Outro, nos encontramos com a estrutura clínica da perversão, mas o
mecanismo em si está longe de reduzir-se a ela” (BECKER, 2006, p.
48). No referido texto, Freud traça uma distinção entre
Verdrängung (recalque) e Verleugnung (desmentido) indicando que
os mecanismos do recalque e do desmentido estão presentes tanto
na neurose quanto na perversão. O que na verdade diferenciará
essas duas estruturas é o funcionamento diferente desses dois
mecanismos em cada uma. Freud nos indica que, enquanto no
recalque a ideia é retida no inconsciente, na Verleugnung a ideia é
desmentida. A proposição “a mãe não tem o pênis” é negada
afirmando. Freud argumenta que a criança se recusa a reconhecer a
197
José Diniz de Moraes
castração no Outro sexo, pois ela implica o reconhecimento da
própria castração pela criança. Entretanto, Freud sublinha a falta
de simplicidade desse mecanismo, ressaltando de sua abordagem a
dimensão do paradoxo quando ele reivindica que após a topada com
a castração no Outro sexo, a criança não mantém inalterada sua
crença de que as mulheres possuem um falo. Retém essa crença,
mas também a abandona.
Freud (1938), nessa mesma direção, ressalta o conflito entre o
eu da criança que se encontra a serviço de uma poderosa demanda
pulsional que ele costuma satisfazer e a vivência por ela de um
perigo real dificilmente suportável, caso ela prossiga nessa
satisfação. Freud argumenta que a criança deve decidir-se entre
duas alternativas: o reconhecimento do perigo real, ou seja, da
castração que implica uma renúncia pulsional, ou desmentir a
realidade da castração e perseverar na satisfação.
Entretanto, de acordo com o psicanalista vienense, a criança
encontra “uma solução muito esperta da dificuldade” (FREUD,
1938/2007, p. 33) e “responde ao conflito com duas reações
contrárias, ambas válidas e eficazes” (Ibid.). Freud reitera o
argumento apresentado no Fetichismo, que, diante da castração na
mãe, a criança retém a crença, mas também a abandona com outras
palavras. Diz que a criança num mesmo movimento rejeita a
realidade da castração e reconhece o perigo dessa realidade,
assumindo para si a angústia diante deste perigo real como sintoma
de padecimento, e busca depois se defender dele. No entanto, tal
solução esperta tem um preço, a saber, um rasgão, uma cisão no eu
“que nunca mais cicatrizará e só se ampliará com o tempo. As duas
reações contrárias ante o conflito perduram como âmago de uma
cisão do eu” (Ibid., p. 33-35). Nesse texto, Freud marca que a cisão,
resultado da Verleugnung, é dado de estrutura, e não um elemento
da psicose como foi para ele em um primeiro momento da sua teoria.
Vidal (2007) diz que o conflito abordado por Freud nesse texto
constitui-se entre duas bordas: a do buraco aberto da pulsão que
demanda sempre mais, e a da realidade que, ao fazer objeção a essa
satisfação pulsional ilimitada, confere suporte ao real impossível de
simbolizar. Parece que Vidal fala aqui da realidade psíquica no que
ela serve como uma rede de proteção contra a verdade do desejo do
Outro, como uma rede de anteparo do inconsciente que protege o
sujeito da verdade do próprio inconsciente.
198
Apostila de Semiótica Jurídica
Freud, no início de seu percurso, tomou como verdade factual a
cena de sedução pelo pai que as suas pacientes histéricas contavam
para ele, até ele escutar com um rigor impecável que nessa cena não
se tratava de realidade concreta, e sim de realidade psíquica,
desembocando na sistematização do complexo de Édipo. A vivência
edípica conduz Freud a reivindicar que o sujeito neurótico sofre em
decorrência da realidade psíquica, e não da realidade concreta. O
sofrimento interminável do neurótico se dá por se sentir responsável
por coisas que dizem respeito à sua fantasia e não aos fatos, por ele
estar submetido à sua fantasia. Entretanto, Freud parece legitimar
a verdade que concerne ao fantasma, na medida em que ele marca
que não se trata de desresponsabilizar o sujeito no que concerne ao
seu fantasma (FREUD, 1909/1996). Podemos dizer que, a partir da
noção de realidade psíquica, para a psicanálise, a realidade é
fantasmada.
A fantasia, podemos dizer a partir de Lacan, é a resposta que o
sujeito dá para o ponto de falta no Outro que introduz o enigma do
seu desejo. O fantasma é a saída para o desejo, na medida em que o
desejo por ser efeito da falta de um significante no Outro, e por esse
desejo se constituir em um não sentido, ele faz sofrer. “O fantasma é
então a solução neurótica para o desejo” (LEGUIL, 1993, p. 20).
Freud (1919) postula o fantasma como fantasma perverso e
constrói que, aquilo que faz o sujeito gozar em suas fantasias é ser
espancado, implicando dessa forma um lado inconsciente do
fantasma, pelo que o sujeito nada sabe disso. O fantasma, como nos
mostra a fórmula construída por Lacan - $ ◊ a (sujeito barrado
conjunção e disjunção com a) -, realiza a divisão do sujeito,
articulada a um objeto: “Aí está a posição verdadeiramente
paradoxal do fantasma. Este fantasma que realiza a divisão é um
real que esconde o Real. O fantasma é um real da castração que
esconde do sujeito o Real da castração” (LEGUIL, 1993, p. 18). Isso
parece sugerir a estrutura paradoxal da verdade, na medida em que
introduz o lugar da mentira do inconsciente cuja visada é nos
proteger de sua própria verdade por ela ser insuportável (BECKER,
2006). Estamos, então, no campo da Verleugnung, a recusa, a
primeira mentira do inconsciente. Uma mentira fundamental que
constitui a estrutura da crença do engano necessário e que é
convocada pelo insuportável (BECKER, 2006) do real. “Na mais
tenra idade, já se é versado na mentira, e capaz de construir
explicações dignas do mais legítimo cara-de- pau, na recusa que se
199
José Diniz de Moraes
faz da castração” (BECKER, 2006, p. 48).
Dessa abordagem feita aqui, o que nos interessa
essencialmente é salientar que na Verleugnung, como um dado
estrutural, a falta mesmo desmentida é mantida, uma vez que a
castração da mãe tem uma passagem obrigatória pelo desmentido,
que, embora rejeitando a falta na mãe, retém essa crença. O que
muito nos interessa, nesse percurso, é a ligação da Verleugnung,
como um dado de estrutura, com a estrutura da crença. Nessa
lógica, a recusa e o desmentido da castração demonstram a própria
castração negada. A mentira do próprio inconsciente com a qual se
deparou Freud no caso da jovem homossexual convocada pelo
insuportável do real, cuja visada é proteger o sujeito de sua própria
verdade (BECKER, 2006), confessa, mesmo sem o sujeito nada
querer saber disso, essa verdade. O que é deflagrado no papel
fundamental do mecanismo da Verleugnung nas crenças é que a
verdade é paradoxal, que a verdade convoca a mentira, e a mentira
deflagra a verdade, mesmo sem o sujeito o querer. Conjuntura bem
ilustrada pelo paradoxo do mentiroso. Ao proferir ‘Este enunciado é
falso’, se ele é verdadeiro, então o que ele diz é verdade, a saber: que
ele é falso. Se ele é falso, então, uma vez que isso é exatamente o
que ele declara a respeito de si mesmo, ele é verdadeiro. Logo, quer
seja verdadeiro, quer falso, ele é tanto verdadeiro quanto falso
(GOLDSTEIN et al., 2007). A partir do mecanismo da Verleugnung
na estrutura das crenças não é possível sustentar o ideal de uma
verdade verdadeira, de uma verdade sem a dimensão da mentira e,
por outro lado, de uma mentira que não introduza a dimensão da
verdade (que é mantida pela Verleugnung). Pensamos que é nessa
direção que podemos introduzir a reivindicação de Lacan (1975) de
que a verdade tem estrutura de ficção.
Discussão
A abordagem fregeana do sentido e da referência, no que ela
não se furtou a reconhecer a problemática introduzida pelas
sentenças subordinadas, casos nos quais a referência deixa de
ser um valor de verdade, mesmo sem ter tirado tal consequência,
tem o mérito de indicar um corte com a teoria da verdade como
correspondência com a realidade (RUSSEL, 1905, 1906-7, 1917;
WITTGENSTEIN, 1922; AUSTIN, 1950; TARSKI, 1933, 1969,
1983).
200
Apostila de Semiótica Jurídica
Os tipos de sentenças subordinadas analisados por Frege a
que nos referimos nesse artigo concernem a todo um campo:
crenças, sentimentos, pensamentos, inferências etc., que tem
como fundamento o problema das crenças. Todo um campo que
introduz uma questão para uma teoria da verdade como
correspondência inaugurada por Frege, já que a estrutura desse
tipo de sentenças pode trazer no seu bojo tanto a
correspondência, e nesse caso a verdade (para essa teoria), como
a não correspondência, e, com isso, a falsidade das partes
constituintes dessas sentenças com a realidade. E o que faz
Frege diante desse embaraço que deflagra de maneira tão
patente o elemento de falsidade na dinâmica da verdade?
Designa esse tipo de sentença como uma “exceção”, e continua
sustentando sua tese de que o valor de verdade de uma sentença
é a referência, ou seja, o significado, só que agora com uma
ressalva que as “exceções” ensinaram para ele: a referência é um
valor de verdade quando o sentido é um pensamento. Com isso,
Frege estabelece uma relação harmoniosa entre sentido e
verdade: sentido acabado/verdade coisificada. Por outro lado:
sentido indefinido/verdade como pensamento.
E o que tem a psicanálise a dizer sobre essa problemática
denunciada pela estrutura das sentenças subordinadas?
Primeiramente, no que concerne ao sentido, podemos falar
do uso que faz Lacan (1969-1970) da ambiguidade das raízes nas
línguas para mostrar que o sentido e o nonsense comportam
ambiguidades e um jogo significante nessas línguas,
introduzindo o lugar mesmo do sentido do não sentido e o da
verdade. Isso é ilustrado na língua francesa com a palavra sans,
presumidamente vinda do latim sine, cuja primeira forma era
algo como senz, mostrando um jogo significante em que temos
senz e depois sans (puis sans), conotando uma potência
(puissance), o que é antes o que de ser há no sentido, entendido
diversamente de sentido pleno (LACAN, 1969-1970/1996, p. 54).
Essa nuance sutil entre o sentido e o nonsense comportada
pelo jogo significante pode ser vista também no inglês com o
without - equivalente na língua inglesa para o sans no francês -,
que estruturalmente conota com estando fora (LACAN, 19691970/1996).
Enquanto Frege interpretou a falta de sentido pleno das
201
José Diniz de Moraes
sentenças subordinadas como “exceção”, e não declinou da sua
teoria de que o valor de verdade de uma sentença é a sua
referência quando o seu sentido é um pensamento, não extraindo
dessas fecundas “exceções” consequências radicais para a sua
abordagem do sentido e da verdade, opondo (mesmo que não de
uma maneira ostensiva como seus herdeiros o fizeram) sentido e
nonsense; Lacan nos deixa entrever, por meio da análise da
ambiguidade das raízes do nonsense nas línguas, o quão sutil é a
linha divisória entre o sentido e o nonsense para a psicanálise.
Em segundo lugar, no que concerne à verdade, como
argumentamos na seção passada, a realidade psíquica para
Freud parece ter não somente um peso de verdade, mas também
um valor de uma sentença de subordinação, na medida em que
ele reivindica, por exemplo, que o sujeito neurótico se subordina
a uma tortura imensa por se sentir responsável por coisas que
dizem respeito à sua fantasia, e não aos fatos (FREUD,
1909/1996). Dissemos que, a partir dessa noção de realidade
psíquica, para a psicanálise, a realidade é fantasmada. A noção
de realidade psíquica, ou fantasma, parece sugerir a estrutura
paradoxal da verdade, uma vez que introduz o lugar da mentira
do inconsciente, cuja intenção é nos proteger de sua própria
verdade, por ela ser insuportável (BECKER, 2006), deflagrando o
campo da Verleugnung, a primeira mentira do inconsciente. Uma
mentira fundamental que está no cerne da crença do engano
necessário. Mentira que é convocada pelo horror do real.
A estrutura das sentenças subordinadas tem o mérito de
engendrar o problema da verdade, no que ela parece passar pelo
desmentido no campo das crenças. Problemática que discutimos na
seção anterior. As sentenças subordinadas têm o mérito de mostrar
que no campo das crenças uma afirmação falsa pode aceder a um
lugar legítimo de verdade, como exemplifica a sentença extraída do
texto do próprio Frege: “Copérnico acreditava que as órbitas
planetárias eram circulares”. Nesse exemplo, podemos entrever que
a falsidade da afirmação de as órbitas planetárias serem circulares,
ao ser introduzida no campo da crença, consegue aceder à condição
de verdade. Podemos entrever o real das órbitas planetárias em jogo
nessa crença. Hoje sabemos que as órbitas planetárias são elípticas,
mas elas sempre o foram e sempre estiveram no mesmo lugar. No
entanto, a crença de Copérnico teve lugar diante do enigma colocado
para ele pelas formas das órbitas planetárias. No fundamento dessa
202
Apostila de Semiótica Jurídica
crença, está o engano que toma lugar diante da insuportabilidade
da falta, de não saber do que se mantém como real, nesse caso, a
forma das órbitas planetárias em sua época. Podemos reivindicar, a
partir de uma abordagem psicanalítica, que o que a estrutura dessa
sentença subordinada indica é que o engano de Copérnico, que
desembocou na sua crença, se fundou a partir de seu encontro com o
real das órbitas planetárias, com o enigma colocado pelo mesmo.
Esse engano protegeu Copérnico da sua verdade, a saber, que das
formas das órbitas planetárias ele não sabia. Mas, num mesmo
movimento, essa sentença subordinada que expressa a crença de
Copérnico deflagra esse ponto de falta no seu saber. Nessa direção,
sentenças subordinadas que conotam todo o campo das crenças
parecem indicar que a verdade tem estrutura de ficção. Os exemplos
de Frege são rigorosos, porque em todos eles podemos entrever com
nitidez a presença do real com sua natureza enigmática na origem
das afirmações falsas que no terreno das crenças ganham
legitimidade.
O campo da lógica e da filosofia da linguagem tentou resolver
esse embaraço restringindo a palavra ‘proposição’ a sinônimo de
conteúdo, reivindicando que são as proposições os portadores
primários de verdade e falsidade (GOLDSTEIN et al., 2007). A
partir desse projeto, aparentemente o embaraço colocado pelo
problema da verdade no campo das crenças é solucionado pelo fato
da crença poder ser verdadeira, mas o conteúdo da crença falso.
Entretanto, o que podemos detectar nessa perspectiva é
simplesmente a camuflagem do problema colocado pela verdade nas
crenças. Pois essa abordagem, ao tentar dar à proposição, entendida
rigorosamente como o conteúdo da crença, a última palavra para a
filosofia, não consegue tocar no problema da verdade colocado pela
crença. Adotar essa perspectiva é continuar privilegiando a teoria
de correspondência da verdade com a realidade e negligenciar a
problemática da estrutura da crença. Dessa maneira, o mérito das
sentenças subordinadas é indicar pela sua estrutura (que consiste
na possibilidade de afirmações falsas desembocarem na verdade do
todo - elemento que embaraçou) algo que a psicanálise reivindica, a
saber: a mentira deflagra a verdade negada. Indica que a mentira
que visa a proteger o sujeito da verdade da castração, confessa,
mesmo sem o sujeito nada querer saber disso, essa verdade. O que a
estrutura das sentenças subordinadas indica é o paradoxo
encerrado pela dinâmica da verdade, qual seja: a verdade convoca a
203
José Diniz de Moraes
mentira e a mentira confessa a verdade, mesmo sem o sujeito o
querer. A estrutura das sentenças subordinadas que conota todo o
campo das crenças indica a falácia de sustentar o ideal de uma
verdade sem a dimensão da mentira e de uma mentira que não
deflagre a verdade, como quer todo e qualquer projeto de
metalinguagem (RUSSEL, 1905, 1906-7, 1917; WITTGENSTEIN,
1922; AUSTIN, 1950; TARSKI, 1933, 1969, 1983). Nesse ponto,
como Iannini (2008) marca bem, a virulência da crítica de Lacan à
metalinguagem, ou seja, a qualquer concepção de linguagem como
sistema representativo calcado na positividade do significado, passa
por termos que vão desde “ilusão”(LACAN, 1957/1998, p. 501),
passando por “heresia” (Ibid.), até a acusação de “canalhice”
(LACAN, 1969-1970/1994, p. 57).
Nessa direção, Lacan (1975) argumenta que a verdade tem
uma estrutura de ficção porque ela passa pela linguagem, e a
linguagem tem uma estrutura de ficção. Dizer que a verdade tem
estrutura de ficção é dizer que não há verdadeiro sem falso, pelo
menos em seu princípio. No entanto, é falso reivindicar que não há
falso sem verdadeiro, pois o verdadeiro não tem uma genealogia,
remontando sempre a um primeiro verdadeiro do qual não poderia
mais declinar (LACAN, 1969-1970/1996). Incluir o inconsciente na
dimensão da verdade como a psicanálise o faz, é reconhecer que a
verdade é não toda. A verdade é não toda porque a linguagem, como
Wittgenstein, grande herdeiro de Frege, tanto enfatizou em seu
Tractatus, tem os seus limites. Esses limites, Lacan não deixa de
reconhecer, mas, diferentemente de Wittgenstein, apesar dos
limites, sustenta que é possível bordejar essa verdade que toca no
impossível de ser dito (CORREA, 2008). Portanto, a reivindicação
lacaniana da verdade como uma estrutura de ficção denuncia a
vulnerabilidade da ambição lógica de eliminar a dimensão do
paradoxo do campo da verdade. Sob essa ótica, a estrutura de ficção
da verdade garante a legitimidade da verdade das sentenças
subordinadas, que conotam o campo das crenças no que elas
parecem suportar essa estrutura de ficção. Interessa-nos, pois, neste
artigo, a definição dada por Becker (2006) da estrutura de ficção da
verdade:
(... ) é preciso distinguir saber a verdade de um saber que fala do lugar
da verdade. A paixão pelo saber, na qualidade de paixão pela verdade, é
o avesso, ponto a ponto, da paixão pela ignorância. Já o saber que fala
do lugar excêntrico à paixão, é construído como uma rede de anteparo,
204
Apostila de Semiótica Jurídica
uma ficção que perfaz a borda de um trauma, condição de possibilidade
para que o sujeito possa suportá-la. É o que levou Lacan a afirmar que
“a verdade tem sempre uma estrutura de ficção”. As significações desta
rede importam muito pouco, de fato; é a resistência material mesma do
tecido da língua a responsável pelo seu enorme valor psíquico
(BECKER, 2006, p. 49-50).
Estando a Verleugnung, como reconhecimento e recusa da
castração, na base de todas as nossas crenças, podemos pensar que
a verdade da crença tem estrutura de ficção: um saber que ao
mesmo tempo serve ao sujeito como anteparo de proteção contra o
insuportável da verdade, e um saber que fala do lugar da verdade. E
isso, a estrutura das sentenças subordinadas que concerne a todo
um campo das crenças o indica de maneira privilegiada.
Em suma, a psicanálise pode tirar consequências da
possibilidade de existência de um elemento de falsidade na
estrutura de um enunciado que, apesar disso, pode ser verdadeiro,
como ilustra quaisquer exemplos dados por Frege, tais como:
“Copérnico acreditava que o movimento aparente do Sol era
produzido pelo movimento real da Terra” (FREGE, 1978, p. 72).
Nesse exemplo, não há nenhum ônus para a verdade do todo se o
movimento aparente do Sol era ou não produzido pelo movimento
real da Terra. Podemos dizer, a partir da psicanálise, que essa
referida estrutura das sentenças subordinadas circunscreve um
campo da falta de um saber garantido, e tem o mérito de corroborar
a reivindicação psicanalítica de ser a realidade uma realidade
fantasmada, construída a partir da resposta dada a essa falta de
saber. Resposta que comporta a dimensão do engano. Daí podemos
entrever quão problemática é a teoria da verdade como
correspondência com a realidade. Se de um lado Frege fala em
“exceções”, de outro, nós, ao tirarmos novas consequências dessa
problemática, podemos asseverar que a verdade concerne à
realidade concreta apenas contingencialmente.
Portanto, de um lado Frege tenta sustentar um tratamento da
verdade que diz respeito à referência tomada como significado. A
verdade, na sua abordagem, refere-se à realidade concreta. Nesse
contexto, não é possível reivindicar valor de verdade como
referência para uma sentença que não suporta em sua estrutura
uma correspondência com a realidade, na medida em que ela traz no
bojo da sua estrutura a possibilidade da falsidade das sentenças
componentes, mesmo que no todo ela seja verdadeira. Do outro lado,
205
José Diniz de Moraes
a abordagem lacaniana do sentido e da verdade questiona
consistentemente Frege, dado que, de acordo com Lacan (19691970/1996), a verdade é certamente inseparável dos efeitos de
linguagem tomados como tais, incluindo dessa maneira o
inconsciente, tendo, portanto, a verdade estrutura de ficção: “Que
nenhuma verdade pode ser localizada a não ser no campo onde ela
se enuncia - onde se enuncia como pode” (LACAN, 1969-1970/1996,
p. 59).
Lacan (1969-1970/1996), por outro lado, nos adverte contra a
dimensão do amor à verdade, pois essa dimensão não nos deixaria
entrever a impossibilidade do que se mantém como real. Não nos
deixaria entrever que a verdade original por estar radicalmente
perdida, na medida em que ela sucumbe ao recalque originário
concernente ao real. E, por isso, é impossível dizê-la toda.
Lacan (1969-1970) afirma que a verdade que refere-se ao real é
da ordem do nonsense, dado que o real é puro nonsense - o que não
para de não se escrever. No entanto, Lacan, numa direção oposta a
uma posição filosófica cética, sustenta uma abordagem para esse
real que insiste com o peso do nonsense que lhe concerne. “Coisa
curiosa, o não-senso tem peso. Isso dá um frio no estômago. E este é
o passo dado por Freud, ao ter mostrado que isso é o que o chiste
tem de exemplar, a palavra sem pé nem cabeça e nem cauda”
(LACAN, 1969-1970/1996, p. 54).
A abordagem lacaniana da verdade provoca-nos a não
consentir com essa posição filosófica cética e cômoda diante dessa
verdade que revela sua estrutura de ficção, às vezes de maneira
privilegiada - como pensamos ocorrer na estrutura das sentenças
subordinadas. A maneira pela qual Frege designa as sentenças
subordinadas como “exceções” sugere no seu cerne a conotação de
exílio, de um recanto rejeitado e excluído. Direção impecavelmente
seguida, a despeito de algumas diferenças que não modificaram em
nada a ética dessa posição, pelo Wittgenstein (1922) do Tractatus
Logico-Philosophicus, que, envolvido com o ideal da palavra como
suporte da verdade, não respeitou a ordem do impossível do real, e
teve, nessa direção, o mérito de deflagrar a contrapartida lógica
desse ideal: a exclusão da dinâmica da verdade e a exclusão da falta
de sentido. Lacan fala da posição de Wittgenstein como um “nada
querer saber do recanto em que a verdade está em jogo” (LACAN,
1969-1970/1996, p. 60). Pensamos que é também essa a posição de
Frege. Mesmo que ele não tenha sustentado afirmações tão
206
Apostila de Semiótica Jurídica
categóricas e radicais no que tange ao real e à dinâmica da verdade
como Wittgenstein o fez, ele implicitamente faz a mesma exclusão
da dinâmica da verdade. A dimensão do Ideal da linguagem é
patente no pensamento de Frege.
Lacan (1967/2005) reivindica algo referente ao Ideal do eu que
esclarece essa formação do Ideal que parece estar a serviço do
desmentido (Verleugnung), reconhecendo a castração e sua recusa
em um mesmo movimento (FREUD, 1927/1996). Lacan, nessa
proposição, ao tratar da dimensão do Ideal na psicanálise, sugere
com uma fina elegância que, onde o Ideal do eu está em jogo, temos
como contrapartida lógica a segregação, a exclusão das diferenças
que tocam no real da castração (LACAN, 1967/2005). Trata-se de
um campo onde as diferenças são sentidas no registro da exclusão e
não simplesmente como diferenças em direção à depuração de um
estilo.
Em uma direção oposta àquela defendida pela filosofia (que
afirma, implícita ou explicitamente, que ‘nada se pode dizer’ sobre o
real e a dinâmica da verdade), Lacan reivindica que mesmo não
sendo possível dizer toda a verdade, é possível semidizê-la. O
tratamento analítico, usando a palavra como seu instrumento, vai
esbarrar no real. E é o bordejamento desse real que possibilitará ao
sujeito semidizer essa verdade. Bordejar o impossível é tomar o real
como causa. Estamos então no campo da operação de separação que
confere abertura para que o desejo do sujeito em sua função
separadora franqueie a queda do Ideal. Nessa operação, o desejo do
Outro deixa de ter um valor de sentença de subordinação para o
sujeito, conferindo a ele uma abertura para se desembaraçar do
comando de uma realidade fantasmada que adquire valor de
verdade, suportando a falta de sentido que toca na dimensão do
impossível da verdade.
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209
José Diniz de Moraes
Texto 08 - João Sàágua: Significado, Verdade E
Comunicação72
Preâmbulo
A Semântica tem como objecto explicar o significado, e o
significado é essencial para explicar a comunicação. No entanto, o
trabalho da Semântica pode ser realizado em dois níveis distintos.
Um no qual se estuda uma linguagem particular, como o Português,
o Checo, o Chinês ou outra, e se descrevem os mecanismos de
produção de significado que são específicos dessa linguagem. Este é
o nível da semântica linguistica. Mas, há também um segundo nível,
mais geral, no qual se estuda a natureza do significado e o modo
como este se relaciona com as expressões das linguagens, sejam
estas quais forem, e com o comportamento verbal dos seus falantes.
Este é o nível da Semântica como teoria geral do significado. É
óbvio, que os dois níveis, sendo distintos, têm que ter uma relação
conspícua. A teoria geral do significado não específica nenhuma
linguagem em particular, mas tem em vista resultados que seriam
válidos para todas elas. Por sua vez, a semântica linguística de uma
linguagem particular não pode ser prosseguida por muito tempo
sem que considerações mais gerais, explícitas ou tácitas, acerca da
natureza do significado sejam mobilizadas para tornar inteligíveis
os processos semânticos da linguagem que se pretende estudar.
Existe, mesmo assim, considerável autonomia entre os dois níveis
da investigação, e no que se segue cingir-me-ei ao nível da teoria
geral do significado, visto que é este que nos interessa para explicar
o fenómeno da comunicação verbal, que é comum a todas a
linguagens.
Nesta conformidade, vou aqui procurar mostrar como é que um
certo programa conhecido como Semântica das Condições de
Verdade, propõe uma explicação do significado e da comunicação
72 - A investigação conducente a este ensaio foi realizada no âmbito do projecto
“The Explanation of Human Interpretation”, do qual sou o Investigador
Responsável. Este projecto é financiado pelo Programa Sapiens, Código:
PCTI/1999/FIL/34455. Agradeço a Ricardo Santos e à minha mulher,
Esmeralda, sugestões que me fizeram e que me permitiram melhorar o texto
escrito.
210
Apostila de Semiótica Jurídica
verbal. Considero que este é o melhor programa semântico
disponível para proporcionar essa explicação, mas não
argumentarei aqui nessa direcção. Ater- me-ei apenas a uma
apresentação do seu quadro geral, remetendo para uma eventual
discussão, ou para uma outra altura, os aspectos mais técnicos deste
programa, sobre os quais tenho, aliás, escrito com frequência73.
Contudo, a especificidade e o interesse do que irei expor só podem
ser adequadamente compreendidos se forem afastadas do horizonte
dessa exposição uma certa concepção errada do significado e uma
certa concepção, também errada, da referência linguística.
Chamarei à primeira teoria clássica do significado e à segunda
teoria atomista da referência. Ambas serão brevemente afloradas e
contrastadas com o que aqui nos interessa.
Nos últimos cerca de cinquenta anos de trabalhos sobre a
linguagem é possível detectar uma forte tendência para opor duas
disciplinas: a Semântica e a Pragmática. Considero que esta
tendência é especialmente nefasta para os estudos sobre
comunicação verbal74. No final desta exposição, procurarei
contrariá-la.
1. Comunicação e Significado
A comunicação verbal é um fenômeno natural, que ocorre com
elevada frequência entre indivíduos de uma espécie natural, a
humana75. Outras formas de comunicação, por exemplo, por
sinalética corporal, podem ocorrer entre indivíduos de outras
espécies naturais, e também entre os humanos, mas essas não me
preocuparão aqui. Sendo um fenômeno natural, a comunicação
verbal comporta, como todos os outros fenómenos naturais, um
conjunto de regularidades observáveis através das quais ela pode
ser identificada e distinguida de outros fenômenos. Em esboço,
podemos descrever essas regularidades como sendo as seguintes:
emissão de cadeias de sons articulados por parte dos agentes
humanos, fluidez na troca dessas cadeias por parte dos
intervenientes no acontecimento comunicativo (i. e., fluidez na
conversação), articulação de acções verbais com acções não verbais
73 -
Cf. Sàágua, J. [2002]b.
Cf. Rodrigues, A. e Sàágua, J. [2002]: 142-5.
75 - Cf. Hauser, M. D. [1997].
74 -
211
José Diniz de Moraes
(i. e., facilidade nas negociações)76. Estas observações constituem
um verdadeiro padrão de comportamentos a detectar quando se
pretende identificar o fenómeno da comunicação verbal. É claro que
esse padrão admite exceções, mas o mesmo se passa, em maior ou
menor grau, com todas as observações de regularidades que servem
de padrão ao estudo de outros fenômenos naturais.
Note-se que as observações que acabo de descrever, podem ser
feitas independentemente do nosso conhecimento da linguagem
particular que os agentes humanos usaram para comunicar e são,
por isso, válidas para qualquer dessas linguagens. Este é um
aspecto metodológico importante: se pretendemos vir a ter uma
explicação satisfatória do fenómeno da comunicação verbal, temos
que começar por distinguir com clareza entre o que são os dados da
explicação e o que é aquilo que se pretende explicar77. Os dados são,
pois, as regularidades observáveis já descritas, elas servem de ponto
de partida da investigação e, no fim, servirão de evidência para
testar a teoria que viermos a elaborar. Aquilo que se pretende
explicar é, digamos assim, que tipo de transacção ocorre quando
dois ou mais falantes trocam emissões de cadeias de sons
articulados e, em especial, quando podemos dizer que essa troca
teve sucesso.
É para explicar esta transacção, e o seu eventual sucesso, que
noções como as de significado e de sentido fazem a sua entrada em
cena. Estas são noções teóricas. Mas a nossa explicação toma-as de
empréstimo ao uso corrente e elabora-as depois em conformidade
com uma metodologia escolhida. O mesmo ocorre com outras noções
noutras teorias. A noção de peso, por exemplo, tanto serve, no seu
uso corrente para qualificar um saco de compras do supermercado,
como serve em física das partículas para referir o peso molecular
dos elementos de uma tabela periódica. Seria errado, em qualquer
dos casos, pensar-se que há um só uso corrente de cada uma das
noções deste género, e que esse alegado uso corrente único é captado
e cristalizado pela explicação científica. Há diversos, vagos e nem
sempre facilmente compatíveis, ou unanimemente reconhecíveis,
usos correntes deste género de noções. As explicações científicas
apenas seleccionam aquele uso que melhor parece servir os seus fins
e, se for caso disso, reelaboram-no ao um ponto tal que tornam a
76 77 -
Cf. Quine, W. [1987]: 27-29, [1992]: 43
Cf. Davidson [1985]: 141-5.
212
Apostila de Semiótica Jurídica
noção quase irreconhecível.
Voltando às duas noções que nos interessam, a de significado e
a de sentido, admitimos que ao trocarem cadeias de sons
articuladas, os comunicantes, como podemos chamar-lhes, as dotam
de um certo significado e, simultaneamente, realizam uma acção
intencional que tem um certo sentido. O processo comunicativo teve
sucesso se cada comunicante, agora na qualidade de ouvinte das
elocuções dos outros, apreendeu o significado das elocuções destes e
compreendeu o sentido daquelas. Estou aqui a propor uma distinção
entre significado e sentido. Esta distinção não é óbvia e merece ser
mais elaborada. Contudo, deixá-la-ei a flutuar no ar quase até ao
final desta exposição e concentrar-me-ei até lá na de significado.
Um primeiro aspecto que pretendemos que caracterize a noção
de significado é que os significados sejam condição necessária da
comunicação verbal: comunicando, os falantes identificam tais ou
tais cadeias sonoras como sendo significativas e, em especial, como
tendo tal ou tal significado particular. Deve, pois, ser possível
especificar esses significados particulares. Determinar em que
consiste essa especificação é, sem dúvida, um dos desiderata de uma
teoria que vise explicar a comunicação verbal.
Um segundo aspecto que pretendemos que caracterize a noção
de significado é que os significados sirvam para pôr em equação
cadeias sonoras diferentes, da mesma linguagem ou de linguagens
diferentes, de modo a que possamos determinar se essas cadeias
sonoras assim postas em equação têm o mesmo significado. É para
este aspecto do significado que estamos a apelar quando afirmamos:
“celibatário” quer dizer o mesmo que “homem não casado”; ou
quando afirmamos: “Snow is white” traduz-se em português por “A
neve é branca”. Assim se formula o segundo desideratum da nossa
explicação: determinar quais são em geral as condições que devem
ser satisfeitas para que se estabeleça a sinonímia entre duas
cadeias sonoras diferentes.
Um terceiro aspecto que pretendemos que caracterize a noção
de significado é que os significados sejam de, algum modo,
‘objectivos’. Eles devem ser distintos das representações mentais
que cada comunicante associa a uma dada cadeia sonora da sua
linguagem, ou a comunicação bem sucedida seria para nós um
mistério. As representações mentais são idiossincrásicas e privadas;
estão dependentes da biografia de cada comunicante, e não há duas
213
José Diniz de Moraes
histórias pessoais idênticas. Sendo assim, podemos enunciar mais
um dos desiderata da teoria: determinar em que consiste a
‘objectividade’ dos significados e como se explica a partir desta a
comunicação bem sucedida.
Um quarto aspecto que pretendemos que caracterize a noção de
significado é que os significados sejam distinguíveis da referência.
Cadeias sonoras diferentes e às quais associamos diferentes
significados podem referir os mesmos objectos. “Estrela da manhã”,
“Estrela da Tarde” e “Vénus” são disso um exemplo. Contudo, é
plausível supor que existe uma relação conspicua entre o significado
de uma cadeia sonora e aquilo a que ele eventualmente se refere. E
desta suposição decorre o quarto desideratum da explicação:
articular significado e referência no contexto da comunicação verbal.
Por fim, quinto aspecto, pretendemos que os significados sejam
de multiplicar, com ou sem razão conhecida. Novas cadeias sonoras,
que os comunicantes nunca tinham pronunciado ou ouvido antes,
podem ser em qualquer momento produzidas e, na medida em que
elas sirvam a comunicação verbal, devem ser dotadas de novos
significados. Por exemplo, é admissível pensar que nenhum dos
leitores deste ensaio ouviu a cadeia de sons que vou transcrever a
seguir, e no entanto creio que todos compreenderão qual é o seu
significado: “Em Março de 2003 Saddam Hussein veio a Portugal e
vestiu-se de mulher para participar, como marafona, no Carnaval
de Torres”. Este é o fenómeno habitualmente designado por
criatividade da linguagem. Explicar como é que a comunicação
verbal inclui este aspecto criativo é, pois, mais um, e na
circunstância o último, dos desiderata da explicação pretendida.
No
quadro
de
austeridade
de
que
parti,
falei
predominantemente de cadeias de sons articulados. Do ponto de
vista expositivo, toma-se agora útil falar também de elocuções de
expressões linguísticas, mas não existe aqui nenhum relaxar dos
nossos padrões iniciais. Uma elocução de uma expressão linguística
é, simplesmente, a vocalização de uma cadeia sonora articulada e
dotada de significado.
Uma teoria geral do significado que sirva para explicar a
comunicação verbal deve, então, ser capaz de articular os cinco
aspectos que, como acabámos de ver, queremos ver representados
214
Apostila de Semiótica Jurídica
nessa noção78. No entanto, para motivar essa teoria, torna-se
necessário remover do seu caminho, digamos assim, a teoria que
acima designei teoria clássica do significado. Esta teoria teve origem
nos trabalhos semânticos de Frege79, embora, em boa verdade, se
encontrem vestígios dela já em Aristóteles80. E, nas mãos de autores
como o primeiro Wittgenstein, Carnap, Church, Kripke, Katz, Fodor
ou Block81, ela desenvolveu-se até aos dias de hoje mais como uma
família de programas de investigação sobre a linguagem de que
como um programa único. O principal e mais pernicioso traço de
família destes programas consiste em determinar a natureza e a
objectividade dos significados reificando-os sob a forma de
intenções, de propriedades, de conceitos ou de proposições. Segundo
a teoria clássica, os significados são entidades estruturadas,
abstractas e intangíveis; eles são as contrapartes não linguísticas da
linguagem. Tal como, num museu os quadros podem ter etiquetas
que os nomeiam ou descrevem, também os significados teriam
expressões linguísticas que os expressam. Dizer que duas
expressões têm o mesmo significado é dizer que elas são etiquetas
do mesmo quadro; e os restantes aspectos do significado seriam
explicados nesta mesma veia. É claro que os programas de que falo
são extremamente complexos e sofisticados, mas estou aqui apenas
a aludir à sua raiz e ao seu erro comum.
Nos últimos cerca de 60 anos, autores como Quine, Putnam e
Davidson, na esteia do que já haviam sugerido, primeiro, Dewey e,
depois, o segundo Wittgenstein82, argumentaram que este quadro
teórico de explicação do significado é, de todo, inaceitável, mas não
me é possível entrar aqui nos detalhes desta crítica. Destes autores,
Quine e Davidson dedicaram-se a criar um quadro teórico
alternativo, a Semântica das Condições de Verdade, e inúmeros são
hoje os indivíduos que trabalham no desenvolvimento deste
programa.
78 -
Cf. Quine [1961]: 48 e ss.
Gotlob Frege [1984]: 157-77; 351-372.
80 - Aristóteles, “Sobre a Interpretação”, 16a.
81 - Cf., por exemplo, Wittgenstein [1922]; Carnap [1942] e [1947]; Church
[1951a] e [1951b]; Kripke [1971] e [1980]; Katz [1990] e [1998]; Fodor [1987] e
[1999]; e Block [1986].
82 - Cf. Dewey [1925]; Wittgenstein [1953]; Quine [1960] e [1969]; Davidson
[1967] e [1973]; Putnam [1975] e [1988].
79 -
215
José Diniz de Moraes
Esta variedade da semântica começa por enfatizar que a
linguagem deve ser estudada tendo por modelo a comu- nicação83.
Ora, qualquer evento de comunicação verbal é um acontecimento
social. Como estamos a supor, é também um acontecimento através
do qual o significado vem ao mundo. Mas vem ao mundo como um
produto social. Os significados não são entidades, como queria a
teoria clássica. Eles são socialmente construídos e dotados, por isso,
de uma intersubjectividade que, num certo sentido, os objectiva.
Como são eles construídos socialmente? A resposta a esta questão
inicia-se considerando o uso público que os comunicantes fazem das
cadeias sonoras. Este uso apresenta regularidades que se exibem no
comportamento verbal quando comunicamos. E é partindo dessas
regularidades que construímos o significado84.
Para permanecermos no âmbito de uma teoria geral do
significado, devemos ser capazes de descrever essas regularidades
sem fazer referência a nenhuma linguagem em particular. Essas
regularidades, estamos a supor, serão comuns a todas as
linguagens, quando os seus falantes as usam para comunicar.
Podemos, então, distinguir quatro géneros de regularidades que nos
servirão para articular uso e significado.
Observamos que os falantes de tal ou tal linguagem proferem
tais ou tais elocuções, ou dão-lhes o seu assentimento, quando tais
ou tais objectos estão presentes, ou tais ou tais acontecimentos
ocorrem. Conjecturando que esses objectos ou acontecimentos
causam de alguma maneira aquelas elocuções ou assentimentos,
identificamos um primeiro género de regularidades: aquelas
elocuções são acerca daqueles objectos ou acontecimentos.
De igual modo, observando o comportamento dos falantes,
vemos que quando eles dão o assentimento a uma certa elocução
recusam dá-lo a uma certa outra. Ambas devem ser incompatíveis,
conjecturamos nós a partir destas observações. E assim
identificamos um segundo género de regularidades: a
incompatibilidade entre algumas elocuções.
Observando, uma vez mais, o comportamento dos falantes,
vemos, por exemplo, que eles dão o assentimento a uma certa
elocução, sempre que proferiram certas outras, ou lhes deram o
83
84
- Cf. Quine [1960]: 5-8, [1992]: 42-44; Davidson [1997]: 5m-11m.
- Cf. Quine [1981]: 43-54; Davidson [1997]: 5m-14m.
216
Apostila de Semiótica Jurídica
assentimento conjunto. Eles consideram que as segundas são
condição suficiente de aceitação da primeira, conjecturamos nós. E,
deste modo, identificamos um terceiro género de regularidades: as
relações de consequência entre elocuções de frases.
Como é natural, existirão frases da linguagem que apenas
muito remotamente, ou de modo nenhum, podem ser postas em
relação com aspectos observáveis do mundo exterior. Chegaremos às
regularidades relativas ao uso que os falantes fazem dessas frases, e
de algumas das suas expressões, apenas lenta e progressivamente,
por aproximações sucessivas. Observaremos, por exemplo, que
certas expressões que ocorrem em elocuções de frases que
respondem mais directamente a certas observações de objectos ou
acontecimentos, recorrem por sua vez em frases que estão mais
afastadas dessas observações. Elas recorrem nestas frases mais
afastadas das observações conjuntamente com expressões que não
ocorrem sequer nas frases que respondem mais directamente às
observações. A partir destas constatações temos que começar a
conjecturar novas regularidades, de um quarto género, relativas ao
uso dessas expressões recorrentes e ao uso das novas expressões que
não estavam presentes nas elocuções de frases que respondem mais
directamente a observações. Ajudar-nos-ão certamente nestas
conjecturas as regularidades do segundo e terceiro géneros que
entretanto tivermos detectado85.
É claro que, se a linguagem usada pelos comunicantes for uma
linguagem que conheçamos ou a nossa própria, todas estas
regularidades são identificáveis com relativa facilidade. Haverá
margens para desacordo no que respeita ao uso de diversas
expressões, mas haverá acordo massivo relativamente à grande
maioria delas. Se a linguagem usada pelos comunicantes for uma
linguagem que desconhecemos totalmente, o trabalho de
identificação de regularidades será muito mais difícil. Mas,
persistindo, e operando por tentativas e erros, chegaremos
eventualmente a detectar as regularidades descritas. A criança que
aprendeu essa linguagem que, por hipótese, nos é desconhecida não
teve outro caminho. Nós próprios fizemos o mesmo quando
aprendemos a nossa86.
Todo este processo de identificação de regularidades está, como
85
86
- Cf. Davidson [1985]: 136-7, [2001]: 212-5.
- Cf. Quine [1992]: 37-8.
217
José Diniz de Moraes
vimos, dependente de conjecturas: a primeira conjectura interpreta
o uso de certas elocuções por parte dos comunicantes como
respondendo, grosso modo, aos mesmos aspectos do mundo a que
nós próprios responderíamos; a segunda e terceira conjecturas
dotam os comunicantes com um mínimo de lógica: eles são
interpretados como observando, as mais das vezes pelo menos, a
coerência discursiva; por fim, a quarta conjectura preconiza que se
abstraiam os usos das expressões que constituem as frases dos usos
que fazemos dessas frases, enquadrando-se assim num ambiente
holista o comportamento verbal dos comunicantes. E é deste modo
que as nossas quatro conjecturas resumem a racionalidade que se
supõe ser inerente à comunicação verbal. Elas dizem-nos que o uso
que os comunicantes fazem da linguagem não é caótico, que ele é
interpretável87
2. Verdade e Comunicação
É para explicar como podemos interpretar esse uso de modo a
construir os seus significados, que a Semântica das Condições de
Verdade propõe que se introduza a noção de verdade. Esta noção
está indiciada no comportamento observável dos comunicantes de
qualquer linguagem, quer pela simples elocução de frases, quer pelo
assentimento que cada comunicante eventualmente dá à elocução
de frases proferidas por outro88. Partir desta noção supõe, em
particular, que se admita que a linguagem tem um carácter
referencial, isto é, que as cadeias sonoras que usamos para
comunicar são acerca de algo, próximo ou longínquo, presente ou
ausente, concreto ou abstracto, objecto ou acontecimento, existente
ou imaginado, querido ou detestado e assim por diante. Mas, este
ponto, que é uma extensão natural da nossa primeira conjectura,
não parece ser polémico. Comunicamos verbalmente porque a
linguagem é robustamente extrovertida89, ou não serviria para
comunicar.
Estamos agora aptos a descrever o objectivo geral da teoria do
significado para uma qualquer linguagem90: sendo dada uma
- Cf. Quine [1996]: 161; Davidson [2001]: 211-4.
- Sobre este ponto, ver o debate entre Quine, Putnam, Sellars, Dummett,
Davidson e outros in Synthese, vol. 27, [1974]: 471508.
89 - Cf. Rodrigues, A. e Sàágua, J. [2002]: 147-9.
90 - Para uma exposição mais desenvolvida ver Davidson [1985]: 12554, Platts
87
88
218
Apostila de Semiótica Jurídica
elocução de uma frase, f, de uma linguagem, L, a teoria deverá
começar por especificar as condições que tornam essa elocução de f
verdadeira para os falantes de L. Capitalizando sob essa
especificação, a teoria mostrará como se constrói o significado de f.
É claro que não estamos a afirmar que esta construção e aquela
especificação representam o que se passa ‘na cabeça’ dos falantes de
L quando eles comunicam verbalmente. Os falantes de L serão, em
geral, ilustres desconhecedores da teoria e, em particular, podem
até ser analfabetos. Aquilo que se está a afirmar é que a teoria dá
conta, de modo adequado e informativo, do processo interpretativo
que leva à construção, pelos falantes de L, dos significados das
expressões desta linguagem. Sendo L a linguagem para cujas
elocuções estamos a construir a teoria, a teoria será escrita na
metalinguagem de L. Como disse já, não necessitamos de supor à
partida que conhecemos os significados das expressões de L, mas é
claro que temos que supor à partida que compreendemos a
metalinguagem na qual escrevemos a teoria, ou os seus resultados
permaneceriam para nós próprios incompreensíveis, o que é
absurdo.
Tendo por objecto dar conta do processo interpretativo que leva
à construção dos significados das linguagens que usamos para
comunicar, a nossa teoria é, claro está, uma teoria empírica. Não é
uma teoria formal e dedutiva. Mas, é uma teoria. Não é um
amontoado de observações e de opiniões. Sendo assim, ela terá uma
estrutura lógica complexa. Em particular, ela terá teoremas e
axiomas. Os teoremas constroem o significado das frases de L, um
por cada frase. E os axiomas constroem o significado das expressões
que ocorrem nas frases de L, um por cada expressão de L. Uma
primeira massa de teoremas da teoria resulta directamente de
conjecturas particulares feitas com base no primeiro género de
regularidades descrito acima. Os axiomas serão construídos depois,
para sistematizar a teoria. E a partir dos axiomas podemos deduzir
novos teoremas. Mas todos, os primeiros teoremas, os axiomas e os
teoremas deduzidos, devem ser testados empiricamente. Os axiomas
são testados via teoremas. E os processos de construção e teste da
teoria são processos iterativos e abertos; não são levados a cabo de
uma só vez.
Para ilustrarmos o carácter empírico dos primeiros teoremas
[1997]: 43-96 e Sàágua [2002b]: 146-228.
219
José Diniz de Moraes
da teoria, imaginemos, então, que um falante do português, um
intérprete radical, como podemos chamar- lhe, foi catapultado para
o interior de uma comunidade de falantes, cuja linguagem e cultura,
ele desconhece totalmente. Chamemos simplesmente L* à
linguagem que aí é falada. Num dado tempo, t, ele observa que y,
um dos falantes dessa linguagem comunicou com outro, digamos, w,
usando a seguinte cadeia de sons: “Cadí ta catasuna”91. Na
perspectiva do intérprete português deste pequeno acontecimento
de comunicação verbal entre y e w, aquilo que de mais relevante
aconteceu nesse tempo t foi que uma chuvada torrencial se abateu
sobre os três: y, w e o próprio intérprete. Conjecturando que este
segundo acontecimento - a chuva - de algum modo causou o primeiro
- a elocução - o nosso intérprete arrisca o seguinte teorema, que
especifica as condições de verdade da frase “Cadí ta catasuna”.
“Cadí ta catasuna” é verdadeira em L* quando pronunciada
por um falante y num tempo t se, e só se, está a chover perto de y
em t.
A supor que o teorema (1) representa correctamente as
condições de verdade da frase “Cadí ta catasuna”, construiremos a
partir dele o significado desta frase como: “Está a chover”. Agora
precisamos de testar o teorema (1). Na presença de outro
acontecimento chuvoso, interrogamos um falante de L*: “Cadí ta
catasuna? ”. E esperamos obter assentimento. E já agora repetimos
a pergunta na ausência de chuva. Cada reacção de assentimento ou
dissentimento do falante de L*, a esta pergunta, serve de instância
de teste do teorema, nenhuma reacção o confirma completamente.
Nos casos em que exista uma relação homofónica entre a
linguagem para a qual estamos a construir os significados e a
metalinguagem na qual estamos a levar a cabo essa construção, os
teoremas da nossa teoria parecem roçar a trivialidade. Imaginemos
que um certo falante, x, profere, num tempo, t, a seguinte elocução
“O quarto está arrumado”. Na nossa metalinguagem construiremos
imediatamente, por descitação, um teorema para esta sua elocução.
Assim:
“O quarto está arrumado” é verdadeira em português quando
pronunciada por um falante, x, num tempo t se, e só se, o quarto ao
qual x se refere estiver arrumado em t.
91
- Exemplo já por mim elaborado em Sàágua [2002a].
220
Apostila de Semiótica Jurídica
Mas a trivialidade aqui é apenas aparente, e isto por duas
razões. Primeiro, porque não temos a certeza que x atribui a
“arrumado” o mesmo significado que nós próprios lhe atribuímos.
Esta, sim, é uma constatação trivial para quem tem ou teve filhos
pequenos. Ela mostra-nos que a descitação não pode ser um
princípio de construção da teoria, mesmo que, enquanto
comunicantes, ela seja a melhor táctica que temos para interpretar
em concreto e tão rapidamente quanto precisamos os outros
comunicantes; isto, claro está, quando existe uma relação
homofónica entre a sua linguagem e a nossa. Segundo, e não menos
importante, porque queremos explicar como é que cada expressão
que ocorre nas frases para as quais possamos vir a ter teoremas,
contribui para determinar a verdade dessas frases.
Imaginemos, então, que temos disponível um primeiro conjunto
razoavelmente extenso de teoremas para uma dada linguagem, L.
Estes teoremas foram obtidos, como (1), por observação e indução e
passaram mesmo já uma primeira bateria de testes, de modo que
estamos inclinados a aceitá- los como teoremas correctos. Que nos
falta agora fazer? Organizar a informação sobre L disponibilizada
nos teoremas. Como? De um modo tal que seja possível satisfazer
conjuntamente duas condições. Primeira condição: é necessário que
essa organização da informação dê conta das eventuais relações de
consistência e de consequência existentes entre as frases de L para
as quais temos teoremas. Quando fizermos isso estaremos
certamente em condições de especificar como é que cada expressão
de L concorre para determinar as condições de verdade das frases
em que ocorre; questão que acima associámos ao teorema (2). E,
segunda condição: é necessário que essa organização da informação
dê conta do fenómeno de criatividade linguística em L: novas frases
podem sempre vir a ser produzidas, nascendo assim novos
significados em L. Esta é a fase de elaboração dos axiomas da teoria.
E é para ela que a Lógica dá o seu contributo decisivo.
Com efeito, a única maneira até hoje conhecida através da qual
podemos satisfazer conjuntamente estas duas condições consiste na
construção de uma teoria recursiva do significado para L, a qual
consiste, por sua vez, numa versão modificada da definição
recursiva de verdade de Tarski. É claro que não posso entrar aqui
nos detalhes técnicos desta construção. Mas vale a pena, mesmo
assim, dar uma ideia do que ela é.
Consideremos um predicado qualquer, chamemos-lhe F. para o
221
José Diniz de Moraes
qual queremos ter uma definição ou uma teoria. Esse predicado
tanto pode ser “número natural”, como “frase de L”, como
“significado em L”, como outro qualquer. Há predicados para os
quais será talvez mais adequado ter uma definição, e. g., “frase em
L”, e outros para os quais será mais adequado termos uma teoria, e.
g., “significado em L”, mas não vou elaborar este ponto. Uma
definição terá cláusulas, uma teoria axiomas. Agora, F pode ser
objecto de uma definição recursiva ou de uma teoria recursiva, se
ele puder ser caracterizado, nessa definição ou teoria, do seguinte
modo: através de um conjunto finito de cláusulas de base, ou
axiomas de base, especificamos o que é para certos itens serem F;
através de um conjunto finito de cláusulas recursivas, ou axiomas
recursivos, especificamos o que é para certos itens serem F, na
condição de que outros itens o sejam já. Deste modo, as cláusulas
recursivas ou os axiomas recursivos começam por se aplicar aos
itens das cláusulas ou axiomas base especificando o que é para
novos itens serem F, e aplicando-se reiteradamente aos resultados
das suas próprias aplicações, especificam o que é para infinitos
novos itens serem F. No caso das teorias recursivas cada aplicação
de um axioma recursivo a um ou mais axiomas de base, gera um
teorema da teoria.
A construção de uma teoria recursiva do significado para L do
tipo que se pretende, envolve os seguintes quatro passos:
1°) As frases de L que já foram objecto de teoremas, serão
sujeitas a uma análise lógica através da qual a forma lógica de cada
frase será determinada e, simultaneamente, as expressões
identificadas como componentes dessas frases serão divididas em
duas categorias sintácticas, léxico e partículas. Capitalizando sobre
os resultados desta análise, define-se recursivamente frase de L.
Se L for o português, expressões como, por exemplo, “é de
esquerda” aparecerão no léxico; e expressões como, por exemplo, “e”
aparecerão nas partículas. No que respeita à forma lógica das
frases, e por razões de tempo, apenas direi que é sobre esta forma
lógica que a teoria deve depois vir a ser capaz de explicar, nos seus
segundo e terceiro passos, casos como o que a seguir se exemplifica.
Por que razão semântica, digamos assim, se Manuel está com uma
insuportável dor de cabeça e lê no letreiro de uma farmácia a frase
“Benuron actua mais depressa do que a Aspirina”, é plausível supor
que Manuel entre na farmácia e peça: “Benuron”; mas se, na mesma
desagradável situação, Manuel lê no letreiro da farmácia a frase
222
Apostila de Semiótica Jurídica
“Nada actua mais depressa do que a Aspirina”, não é plausível
supor que Manuel entre na farmácia e peça: “Nada”92.
2°) As expressões classificadas como pertencendo ao léxico de
L, receberão cada uma delas um axioma base, que especificará o
modo como elas contribuem para determinar a verdade das frases
em que ocorrem;
Por exemplo, teríamos para o português um axioma do género:
um indivíduo, x, satisfaz o predicado “é de esquerda” se, e só se, Y onde Y será substituído por uma expressão da metalinguagem que
especifica do modo que se considerar mais informativo as condições
que x deve satisfazer para ser de esquerda. A expressão “é de
esquerda”, agora usada na metalinguagem, é, pelas razões tácticas
a que já aludi alguns parágrafos acima, a primeira candidata a essa
substituição. Caso surjam dúvidas sobre se o significado desta
expressão na metalinguagem específica do modo como é usada pelos
falantes do português que estamos a interpretar, especificam-se
outras condições que x deve satisfazer para ser de esquerda;
desejavelmente algumas dessas condições remetem para algo que
seja observável93. Aquelas condições que não considerássemos como
comuns a todos os falantes do português que estamos a interpretar,
mas apenas a alguns deles, seriam registadas como variações do
significado da expressão “é de esquerda”; ou, à escolha, como
diferenças nas crenças que os falantes do português têm acerca do
que é ser de esquerda94.
3°) As expressões classificadas como pertencendo às partículas
de L, receberão cada uma delas um axioma recursivo, que
especificará também o modo como elas contribuem para determinar
a verdade das frases em que ocorrem;
Por exemplo, teríamos para o português um axioma do género:
uma frase que seja construída a partir de duas outras com o auxílio
da expressão “e” é verdadeira se, e só se, essas outras duas o forem.
Outras expressões, como “mas”, ou “todavia” receberiam um axioma
idêntico, a despeito do seu carácter adversativo.
- Sobre forma lógica, ver: Davidson [1980]: 105-48; LePore [2000]; Sàágua
[2001]: 195-322 e [2002b]: 59-74 e 204-14; e Preyer e Peter (org. ) [2002].
93 - Mais sobre isto em Sàágua, J. [2002]: 214-224.
94 - Por razões de espaço não me é possível desenvolver aqui a relação entre
crença e significado. Ver, Davidson [1985]: 141-55 e Sàágua, J. [2002b]: 195-200,
214-24, 226-8.
92
223
José Diniz de Moraes
Terminados estes três passos estamos já na posse de uma
teoria recursiva do significado para L. O primeiro passo consistiu
num trabalho lógico-sintáctico sobre L, que é preparatório do
trabalho mais especificamente semântico realizado pelos dois passos
seguintes. Este trabalho preparatório é crucial. Sem ele não
teríamos conseguido ultrapassar nunca a consideração holofrástica
das frases de L que é inerente ao modo como foram obtidos os
teoremas que estamos a querer axiomatizar. Esta análise lógicosintáctica das frases projecta sobre elas um conjunto de conjecturas
acerca do modo como estas estarão construídas, por exemplo, por
predicação, por negação, por condicionalização, por quantificação,
etc., etc. A supor que conseguimos aplicar essas conjecturas às
frases, será sobre as expressões e construções de L que foram
identificadas por via dessa aplicação, que poderemos implementar
os segundo e terceiro passos de construção da teoria.
Considerando agora especificamente o carácter recursivo da
teoria, vemos que, partindo dos axiomas construídos no segundo e
terceiro passos, poderemos gerar como teoremas da teoria não só
aqueles que já tínhamos antes do trabalho de axiomatização, mas
também novos teoremas para novas frases de L que eventualmente
nunca ouvimos antes. Estes novos teoremas resultam da construção
de novas frases de L em conformidade com o que estiver previsto na
definição recursiva de frase em L, que é disponibilizada pelo
primeiro passo95. A essas novas frases de L, geradas já pela teoria,
podemos depois associar os axiomas base e recursivos
correspondentes, disponibilizados pelo segundo e terceiro passos,
para especificar as suas condições de verdade e, por essa via,
construir o seu significado. Acresce ainda que, no decurso da nossa
exposição prolongada a L, novas frases podem ser registadas nas
quais reconheçamos novos itens linguísticos que não constam da
teoria. Isto levar-nos-á a alargar a teoria, de modo a incluir nela
axiomas para esses itens, sem mesmo assim alterar drasticamente a
sua estrutura geral. Vemos assim que a teoria tem um carácter
essencialmente aberto e inacabado, como convém a qualquer teoria
empírica.
Mas, como sabemos se a teoria que vamos construindo para L é
a correcta? É para responder a esta questão que precisamos de um
quarto passo, que testa a teoria. Ora, dados o carácter empírico da
95
- Cf. Davidson [1997]: 38m-48m.
224
Apostila de Semiótica Jurídica
teoria e a nossa caracterização inicial da comunicação verbal, a
único modo que temos de realizar o teste de correcção da teoria é:
4°) Usar a teoria para comunicar verbalmente com os falantes
de L.
Se, usando a teoria, conseguirmos alguma fluidez na
conversação com os falantes de L e alguma facilidade nas
negociações, a teoria serve; pelo menos até que um bloqueio de
comunicação a venha pôr em causa. Esse eventual bloqueio obrigará
a revisões mais ou menos drásticas na teoria.
Estamos agora em condições de responder, por atacado, à
questão de saber como se articulam no âmbito de uma teoria desta
natureza os cinco aspectos do significado que descrevemos na secção
anterior.
O significado das elocuções dos comunicantes de L será
especificado a partir dos teoremas da teoria, se essas elocuções
forem frases, ou a partir dos axiomas, de base ou recursivos, se se
tratarem de itens lexicais ou de partículas, respectivamente. Assim
se deu conta do primeiro aspecto do significado.
Duas frases de L terão o mesmo significado se, considerando a
teoria, verificamos que elas têm aproximadamente as mesmas
condições de verdade; duas expressões de L, itens lexicais ou
partículas, terão o mesmo significado se, considerando a teoria,
verificamos que elas contribuem aproximadamente do mesmo modo
para as condições de verdade das frases. À luz da teoria, a noção de
sinonímia em L, que era o segundo aspecto da noção de significado,
tem, então, um tratamento gradativo. E está muito bem assim.
A objectividade dos significados, terceiro aspecto da noção, é
dada pela sua especificação nos axiomas e teoremas da teoria
conjugada com o teste empírico da teoria (quarto passo da sua
construção). Assim especificados, os significados não estão
dependentes das representações mentais dos falantes. Como a
teoria se testa comunicando, os significados adquirem por essa via a
intersubjectividade e, portanto, o carácter social que lhes
reivindicamos.
O quarto aspecto do significado, a sua articulação com a
referência, permite-nos remover do caminho uma má teoria da
referência: a teoria atomista da referência96. Segundo esta teoria,
96
- Contra a teoria atomista da referência, ver: Davidson [1985]: 3-, 219-221.
225
José Diniz de Moraes
primeiro explicam-se os aspectos semânticos (i. e., o significado e a
referência) das expressões simples da linguagem: os nomes e os
predicados simples. Em especial, explica-se o seu significado a
partir do seu modo de referir. Depois, explicam-se os aspectos
semânticos das expressões complexas construídas a partir dos
primeiros: os termos singulares complexos e os termos gerais
complexos. Por fim, numa espécie de salto no vazio, explicam-se os
aspectos semânticos (significado e verdade) das frases construídas a
partir das expressões simples e complexas. A teoria é atomista
porque faz das expressões simples os átomos semânticos da
linguagem.
A esta concepção a nossa teoria contrapõe. O carácter
referencial da linguagem está resumido na verdade das frases. Por
isso mesmo, são estas, e não as expressões que as constituem, as
unidades primárias do significado. O significado das expressões que
entram na composição das frases só é pensável derivativamente,
como o contributo que essas expressões dão para as condições de
verdade dessas frases97. E é neste contexto que os significados de
algumas dessas expressões serão construídos pela teoria como
instruções mais ou menos vagas para determinar as referências
dessas expressões (veja-se, por exemplo, o que disse acima sobre o
axioma para a expressão “é de esquerda”). Mas, mesmo essas
instruções são abstraídas da verdade (ou falsidade) que os
comunicantes atribuem às elocuções das frases. Esta teoria é holista
porque dá a primazia semântica às frases sobre as expressões que
as compõem. Mais ainda: exceptuando-se algumas frases que
tomadas holofrasticamente podem ser consideradas como reportes
de observação, serão conjuntos mais ou menos inclusivos das frases,
e não frases tomadas individualmente, que terão massa semântica,
i. e., que constituirão uma unidade de significado. Contudo, isto não
obsta a que seja cada uma das frases, tomadas individualmente, que
possa ser considerada como verdadeira ou falsa.
Por fim, quinto aspecto da noção, a criatividade dos
significados é dada pela própria estrutura recursiva da teoria.
- Os significados das expressões «são abstracções das condições de verdade das
frases» que contêm essas expressões, como observou Quine (ver Quine, W.
[1981]: 69). E Davidson é também enfático sobre este ponto: «as palavras
individualmente consideradas não têm significados. Elas têm um papel na
determinação das condições de verdade das frases» (Davidson, D. [2001]: 79).
Ver, ainda, Davidson [1985]: 220.
97
226
Apostila de Semiótica Jurídica
Termino com duas considerações que conectam Semântica e
Pragmática.
A presença de elementos performativos nas frases, que ocorre
em muitas delas, é geralmente considerada como um obstáculo, por
vezes intransponível, a que essas frases sejam sequer parcialmente
explicadas por recurso à especificação das suas condições de
verdade. Com efeito, quais são as condições de verdade da frase
“Feche a porta, por favor. ”? Parece óbvio que a pergunta certa a
fazer é, antes: quais são as suas condições de sucesso? Nada tenho
contra uma resposta a esta segunda pergunta, resposta que virá
certamente da Pragmática. Mas, mesmo nestes casos o recurso às
condições de verdade é explicativo.
Observe-se, em primeiro lugar, a inexistência de marcadores
performativos canonicamente associados por convenção à
representação de certas modalidades da força ilocutória98. Nem
mesmo a flexão interrogativa, ou a sua transcrição sob a forma de
um ponto de interrogação pode ser dita marcar por convenção as
performativas interrogativas.
Por exemplo, uma elocução da frase “Julgas que o Carlos é
estúpido? ” tanto pode ser considerada como uma elocução de uma
pergunta, como pode ser considerada como uma elocução de uma
frase que nega que Carlos seja estúpido. Observe-se, em segundo
lugar, que em qualquer frase performativa é possível detectar uma
certa autonomia do significado, aquilo acerca de que a frase é,
digamos assim. A estupidez de Carlos, no caso do exemplo que
acabei de dar.
Conjugando estes dois aspectos é possível analisar qualquer
frase performativa de um modo que torna relevante a noção de
condições de verdade dessa frase. Este género de análise das
performativas que é complementar do trabalho da Pragmática, e
não alternativo a este99, considera uma frase performativa como
consistindo, de facto, numa síntese de duas frases: uma primeira
que indica a força ilocutória da seguinte, uma segunda que descreve
aquilo acerca do qual a frase performativa é. Por exemplo, a frase
“Põe o teu chapéu”, se enunciada com força imperativa, seria
analisada da seguinte forma: “A minha próxima frase tem força
- Em Davidson, D. [1985]: 265-80, este autor argumentou, a meu ver de forma
inteiramente convincente, neste sentido.
99 - Cf. Davidson, D. [1985]: 113-4, 127, 164-5, 274-5.
98
227
José Diniz de Moraes
imperativa. Tu pões o teu chapéu”100. É óbvio que cada uma destas
duas frases é declarativa e tem um valor de verdade. As condições
de verdade destas duas frases e o conhecimento destas condições por
parte do indivíduo que é o destinatário da frase imperativa são
cruciais para a compreensão do que foi comunicado na elocução. Em
particular, o conhecimento das condições de verdade dessas duas
frases é um momento essencial das condições de sucesso da frase
imperativa que foi analisada nessas duas.
A minha segunda consideração retoma, da primeira secção, a
noção de sentido e contrasta-a com a de significado. Chamemos
“sentido de uma elocução de uma frase” ao resultado conjunto de
todos os processos envolvidos na sua elocução numa situação
concreta de comunicação verbal. Chamemos “significado de uma
elocução de uma frase” à especificação das condições de verdade
dessa elocução da frase. Determinar o sentido de uma elocução de
uma frase implica que saibamos responder a três perguntas: “O que
é o seu locutor disse? ”; “Porque é que ele escolheu aquelas
expressões e não outras para dizer o que disse? ”; “Porque é que ele
disse o que disse? ”. A construção do significado apenas responde à
primeira destas perguntas, especificando o que é ele disse101.
Sugiro ainda que a explicação do sentido completo de uma
frase pressupõe a construção do seu significado; mas, em que
acepção de “pressupõe”? Não na acepção de anterioridade
cronológica. Parte-se sempre das situações concretas de
comunicação verbal onde tudo acontece em simultâneo: algo foi dito,
foi dito de uma certa forma e por uma certa razão. Nem na acepção
de ser a mais importante. Se percebêssemos sempre o significado
das frases enunciadas, mas nunca as razões da sua enunciação, não
poderíamos de todo afirmar que explicámos a comunicação que usou
essas frases. Pressupõe apenas na acepção em que não podemos
responder às perguntas acerca das razões da escolha de tal ou tal
modo de expressão, ou, mais importante ainda, das razões da
enunciação, se não tivermos uma ideia do significado do que nos foi
comunicado.
As elocuções que proferimos quando comunicamos são, reitero- Cf. Davidson, D. [1985]: 120.
- Que isso é insuficiente foi argumentado desde Platão, Fedro, 275b- d, até
Dummett [1981]: 295-363, e reivindico que deve ser aceite pela teoria. Mas, ver
ainda, Davidson [1986] e [1997]: 40m-52m; Putnam [1991] 11-15.
100
101
228
Apostila de Semiótica Jurídica
o, uma acção intencional. Sem perceber o sentido dessa acção, não
conseguirei compreender adequadamente o que me foi comunicado.
A Pragmática, quando procura formular uma teoria geral das acções
intencionais verbais, torna-se essencial para explicar essa
compreensão. Mas, as elocuções que proferimos quando
comunicamos são uma acção intencional com um conteúdo
semântico. É a compreensão que, enquanto comunicantes, temos
desse conteúdo que deve ser explicada pela Semântica, sob rubrica:
“teoria geral do significado”. Isto articula, in limine, Pragmática e
Semântica; e torna a segunda não a teoria da comunicação verbal
que desejamos vir a ter, mas uma componente essencial dessa
teoria.
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231
José Diniz de Moraes
Texto 09 - António Fidalgo & Anabela Gradim:
Manual de Semiótica
Capítulo 3 - A semiose e a divisão da semiótica
Cabe a Charles Morris o mérito de ter estabelecido a divisão da
semiótica em sintaxe, semântica e pragmática. Essa divisão decorre
da análise feita por Morris do processo semiósico. 102
A semiose é o processo em que algo funciona como um signo. A
análise deste processo apura quatro factores: o veículo sígnico aquilo que actua como um signo; o designatum - aquilo a que o signo
se refere; o interpretante - o efeito sobre alguém em virtude do qual
a coisa em questão é um signo para esse alguém; e o intérprete - o
alguém. Formalmente teremos: S é um signo de D para I na medida
em que I se dá conta de D em virtude da presença de S. Assim, a
semiose é o processo em que alguém se dá conta de uma coisa
mediante uma terceira. Trata-se de um dar- se-conta-de mediato. Os
mediadores são os veículos sígnicos, os dar-se-conta-de são os
interpretantes, os agentes do processo são os intérpretes.
Antes de mais convém salientar que esta análise é puramente
formal, ela não tem minimamente em conta a natureza do veículo
sígnico, do designatum ou do intérprete. Os factores da semiose são
factores relacionais, de tal ordem que só subsistem enquanto se
implicam uns aos outros. Só existe veículo sígnico se houver um
designatum e um interpretante correspondentes; e o mesmo vale
para estes dois últimos factores: a existência de um deles implica a
existência dos outros. Isto tem o seguinte corolário, que é da maior
importância: a semiótica não estuda quaisquer objectos específicos,
mas todos os objectos desde que participem num processo de
semiose.
Estas considerações são sobretudo pertinentes relativa mente
aos designata. Os designata não se confundem com os objectos do
mundo real. Pode haver e há signos que se referem a um mesmo
Charles Morris, 1959, Foundations of the Theory of Signs, Chicago: University of Chicago Press.
102
232
Apostila de Semiótica Jurídica
objecto, mas que têm designata diferentes. Isso ocorre quando há
interpretantes diferentes, ou seja, quando aquilo de que é dado
conta no objecto difere para vários intérpretes. Os designata podem
ser produtos da fantasia, objectos irreais ou até contraditórios. Os
objectos reais quando referidos constituem apenas uma classe
específica de designata, são os denotata. Todo o signo tem, portanto,
um designatum, mas nem todo o signo tem um denotatum.
A semiose é tridimensional: ela contempla sempre um veículo
sígnico, um designatum e um intérprete (o interpretante dar-seconta de um intérprete, pelo que por vezes se pode omitir). Ora
desta relação triádica da semiose podemos extrair diferentes tipos
de relações diádicas, nomeadamente as relações dos signos aos
objectos a que se referem e as relações entre os signos e os seus
intérpretes. As primeiras relações cabem na dimensão semântica da
semiose e as últimas na dimensão pragmática. A estas duas
dimensões acrescenta-se necessariamente a dimensão sintáctica da
semiose que contempla as relações dos signos entre si.
Cada uma destas dimensões possui termos especiais para
designar as respectivas relações. Assim, por exemplo, “implica” é
um termo sintáctico, “designa” e “denota” termos semânticos e
“expressa” um termo pragmático. É deste modo que a palavra ’mesa’
implica (mas não designa) a sua definição ’mobília com um tampo
horizontal em que podem ser colocadas coisas’, denota os objectos a
que se aplica e expressa o pensamento do seu utilizador. As
dimensões de um signo não têm todas o mesmo realce. Há signos
que se reduzem à função de implicação e, por conseguinte, a sua
dimensão semântica é nula - vejam-se os signos matemáticos! -, há
signos que se centram totalmente na denotação e, portanto, não têm
uma dimensão sintáctica, e há signos que não têm intérpretes
efectivos, como é o caso das línguas mortas, e, por conseguinte, não
têm dimensão pragmática.
Em suma, a divisão da semiótica em sintaxe, semântica e
pragmática, decorre da análise do processo semiósico em que uma
coisa se torna para alguém signo de uma outra coisa.
Capítulo 4 - As propriedades sintácticas do signo
Os signos formam-se e agrupam-se segundo regras. Isto é, os
233
José Diniz de Moraes
signos organizam-se, não se amontoam. Este é o ponto de partida da
sintáctica.
4.1 Signos simples e signos complexos
Não é difícil apreender a distinção entre signos simples e
signos complexos. A palavra “cavalo”, por exemplo, é um signo
simples, enquanto “cavalo branco” é um signo complexo, formado a
partir de “cavalo” e “branco”. Os signos simples podem unirse para
formar diferentes signos complexos: “cavalo cinzento”, “gato branco”,
etc. Os signos associam-se para formar outros signos dos quais se
tornam elementos. No cinema, imagem, acção e som, associam-se
para formarem um signo complexo que pode significar algo simples
ou algo complexo.
é importante notar que as propriedades sintácticas do signo
apenas se referem ao significante ou veículo sígnico. Um signo
simples do ponto de vista sintáctico pode ser um signo complexo do
ponto de vista semântico. Vejam-se, por exemplo, os termos “talher”
e “universidade”. O significado de talher envolve pelo menos mais
do que um elemento do conjunto de garfo, faca e colher, e o
significado de “universidade” envolve os significados de alunos e
professores.
Poder-se-ia imaginar um conjunto sígnico apenas composto por
signos simples. Para os exemplos acima referidos “cavalo branco”,
“cavalo cinzento”, “gato branco”, inventar-se-iam termos
sintacticamente simples, à semelhança de “talher” e “universidade”.
Contudo, a inexistência de signos complexos aumentaria
tremendamente o conjunto das unidades sígnicas e torná-lo-ia tão
rígido que seria impossível utilizá-lo. Desde logo o suposto
dicionário de uma língua natural composta apenas por signos
simples seria incomensurável. Deixaria de haver substantivos,
adjectivos, advérbios, verbos, conjunções, frases, parágrafos,
asserções, interrogações, etc. E, com isto, vemos que depressa a
imaginação de um conjunto exclusivo de signos simples aplicado a
uma língua natural nos levaria ao absurdo. Por outro lado, sem
signos complexos seria impossível exprimir novos significados e
designar novas situações. É que a novidade só é apreensível através
de signos complexos, cujos elementos já são conhecidos. Uma notícia
referente a um acontecimento da actualidade nunca poderia ser
expressa sob a forma de um signo simples.
234
Apostila de Semiótica Jurídica
O facto de os signos simples se poderem agrupar em signos
complexos representa um dos fenômenos mais importantes a
estudar pela semiótica, na medida em que, a partir de um número
limitado de signos simples, é possível construir um número
ilimitado de signos complexos e, assim, qualquer pessoa utilizar
novos signos complexos que uma outra pessoa entende, dado
conhecer os respectivos signos elementares.
4.2 Os elementos sígnicos ou as unidades mínimas. Para
uma teoria dos elementos.
Feita a distinção entre signos simples e signos complexos,
necessário se torna estudar os signos simples, elaborar uma teoria
dos elementos. A esta caberá estudar as unidades mínimas, a
natureza dos signos, e a sua identidade. Desde logo a questão
relativamente à distinção entre signos simples e signos complexos
que se coloca é algo linear, embora o não seja a sua resposta.
Perante um signo, como decidir se é um signo simples ou um signo
complexo? Na análise (e domínio! ( de qualquer sistema sígnico esta
é uma das questões mais relevantes. Distinguir os elementos do
conjunto sígnico é fundamental para compreender as relações que
entre eles existem e compreender a própria natureza do conjunto.
A busca dos elementos não significa de modo algum um retorno
ao substancialismo. Uma das preocupações maiores dos linguistas
estruturalistas é justamente a de fixar as unidades mínimas da
língua, verificar em que consistem, qual a sua natureza, e qual a
sua identidade. A investigação de Saussure neste campo é
exemplar.
A questão da unidade do signo é diferente da questão sobre a
sua identidade. Se à unidade se opõe a pluralidade, à identidade
opõe-se a alteridade. A questão da unidade é atinente ao problema
de demarcar os elementos básicos da língua. A questão da
identidade interroga-se sobre a mesmidade do signo nas suas
diferentes aplicações.
Segundo Saussure, as entidades da língua são concretas. “Os
signos de que a língua se compõe não são abstracções, mas objectos
235
José Diniz de Moraes
reais.” 103
Mas em que consiste a natureza concreta do signo? Em
primeiro lugar, na sua estrutura dupla de significante e significado.
“A entidade linguística só existe pela associação do significante e do
significado; quando só retemos um destes elementos, ela
desaparece; em vez de um objecto concreto, temos diante de nós
uma pura abstracção (...) Uma série de sons é linguística se é o
suporte de uma ideia; tomada em si mesma só pode ser matéria
para um estudo fisiológico”. 2
Isto é,os objectos da língua, as entidades linguísticas, apesar de
psíquicos são algo bem concreto, definido, “palpável”. A determinado
significante corresponde um conceito e vice-versa. A concreção
reside justamente na associação concreta entre este significante e
aquele significado, e não entre possíveis outros. Em segundo lugar,
a concreção da língua reside na sua delimitação, isto é, é concreta
porque tem contornos bem definidos. Ela é uma unidade. “A
entidade linguística só fica completamente determinada quando
está delimitada, livre de tudo o que a rodeia na cadeia fónica. São
estas entidades delimitadas, ou unidades, que se opõem entre si no
mecanismo da língua.” 3
Mas esta delimitação é feita justamente pela associação de
significante e significado. Considerada em si mesma, a linha fónica
é uma linha contínua em que o ouvido não distingue quaisquer
unidades. Estas só surgem com a associação de determinadas
porções de sonoridade dessas linhas a determinados conceitos.
Para apurar as entidades concretas da língua há que saber,
portanto, delimitá-las no todo da língua. Assim, chegamos à
importantíssima noção de corte ou segmentação. O método de corte
consiste em estabelecer duas cadeias paralelas, uma de
significantes e outra de significados, e fazer corresponder a cada elo
da primeira um elo da segunda. Este corte não é um dado da
experiência, nem é um dado perceptível; o corte é comandado pela
língua. Uma pessoa, por mais que ouça um discurso em chinês, se
não souber chinês, não conseguirá distinguir, cortar ou delimitar, as
respectivas unidades.
A questão da identidade das entidades da língua diz respeito à
Ferdinand de Saussure, Curso de Linguística Geral, Lisboa: Publicações
D. Quixote, 1986, p. 176
103
236
Apostila de Semiótica Jurídica
mesmidade do signo nas suas diferentes aplicações. O que se
questiona, pois, é a identidade “em virtude da qual declaramos que
duas frases como ‘não sei nada’ e ‘nada nos falta’ contêm o mesmo
elemento.” 104
É que dois sons diferentes e até com significado algo diferente
podem ser identificados sincronicamente. Saussure dá exemplos,
onde, apesar de variação aos dois níveis, fónico e semântico, a
identidade se mantém, isto é, afirmamos que se trata da mesma
unidade linguística. “Quando, numa conferência, ouvimos repetir
várias a palavra Senhores!, temos a certeza de que se trata sempre
da mesma expressão e, todavia, as variações de elocução e a
entoação apresentam-na, nas diversas passagens, com diferenças
fónicas muito apreciáveis..., além disso, esta certeza da identidade
persiste, se bem que no plano semântico não haja a identidade
absoluta de um Senhores! a outro, quando uma palavra pode
exprimir ideias bastante diferentes sem que a sua identidade fique
seriamente comprometida (cf. “adoptar uma moda” e “adoptar uma
criança”, “a flor da cerejeira” e “a flor da sociedade”.” 105 Esta
observação leva-nos a perguntar: se a identidade da unidade
linguística não reside na linha fónica, nem na linha semântica,
então onde reside? No seu valor. Trata-se de uma identidade
funcional. Deste tipo é a identidade de dois rápidos que partem às
8.30, com vinte e quatro horas de intervalo, ou a de uma rua que foi
completamente reconstruída. Em contrapartida a identidade
material é a identidade de um casaco que permanece o mesmo tanto
nas diferentes combinações de vestuário como quando é vestido por
pessoas diferentes.
A questão do valor só é inteligível à luz das dois elementos da
língua: sons e conceitos. Uns sem os outros não têm forma. Sem os
sons, o pensamento é disforme, “amorfo”, “indistinto”. É uma
“nebulosa em que nada é necessariamente delimitado”. Trata-se de
um “reino flutuante”. 6
Por seu lado, “a substância fónica não é mais fixa nem mais
rígida; não é um molde a que o pensamento se deva adaptar; mas
uma matéria plástica que, por sua vez, se divide em partes distintas
para fornecer os significantes de que o pensamento necessita."7
Olhados abstractamente em si, pensamento e matéria fónica são
104
105
Ibidem, p. 184.
ibidem, p. 185.
237
José Diniz de Moraes
amorfos, nebulosas, matérias plásticas, que se podem moldar
posteriormente. Só na sua união ganham contornos definidos. A
língua pode-se, assim representar “como uma série de subdivisões
contíguas desenhadas ao mesmo tempo sobre o plano indefinido das
ideias confusas e sobre o igualmente indeterminado plano dos
sons.” 106
Posto isto, não se pode considerar a língua como um simples
veículo do pensamento, algo exterior ao pensamento que nada tem a
ver com ele. “O papel característico da língua nas suas relações com
o pensamento não é criar um meio fónico material para a expressão
das ideias mas servir de intermediário entre o pensamento e o som,
de tal forma que a sua união conduz necessariamente a limitações
recíprocas de unidades. O pensamento, caótico por natureza, é
forçado a organizar-se, por decomposição. Não há nem
materialização das ideias, nem espiritualização dos sons, mas tratase de algo misterioso: o ’pensamento-som’ implica divisões, e é a
partir das duas massas amorfas que a língua elabora as suas
unidades.” 107
A língua não é exterior ao pensamento ordenado. O
pensamento ordena-se à medida que se exprime linguisticamente. É
como se dois líquidos, sem determinada forma, se solidificassem ao
contacto um com o outro e, assim, ganhassem formas bem de
terminadas.
A língua, diz ainda, Saussure é o domínio das articulações. Nós
podemos dizer, é o domínio das solidificações mínimas. “Cada termo
linguístico é um pequeno membro, um articulus em que uma ideia
se fixa num som e em que um som se torna o signo de uma ideia.”108
Só que esta associação determinadora de pensamento e sons é
de ordem funcional, isto é, as entidades concretas, as unidades por
ela criadas, são formas, não substâncias: “A linguística move- se
num terreno limítrofe em que se combinam os elementos dos dois
níveis; esta combinação produz uma forma, não uma substância.”109
Que se deve entender por isto, de que as unidades criadas são
formais, não substanciais? é que a solidificação em causa, a
ibidem.
ibidem.
108 ibidem, p. 192.
109 ibidem.
8
9
238
Apostila de Semiótica Jurídica
determinação recíproca de pensamento e sons, não pode ser
encarada como independente das outras solidificações. Estas são
articulr. articulações. A determinação de uma unidade tem a ver com
as determinações de todas as outras unidades da língua. A língua
não pode ser vista como um aglomerado de elementos, mas tem de
ser vista como um todo, como uma estrutura.
“Além disso, a ideia de valor, assim determinada, mostra-nos
que é uma grande ilusão considerar um termo apenas como a união
de um certo som com um certo conceito. Defini-lo assim seria isolálo do sistema de que faz parte; seria acreditar que podemos começar
pelos termos e construir o sistema a partir da sua soma; pelo
contrário, é do todo solidário que temos de partir para obtermos, por
análise, os elementos que ele encerra.”110
É nisto que reside o estruturalismo de Saussure: não é possível
entender nem compreender um signo, a sua unidade, sem entrar no
jogo global da língua, isto é, sem saber o seu lugar e a sua função no
todo linguístico.
4.3 Sistema e
paradigmáticas.
estrutura.
Relações
sintagmáticas
e
As identidades linguísticas residem no seu valor, mas este,
como se viu, estabelece-se num sistema de relações e oposições. Ou
seja, “a língua é um sistema completamente assente na oposição das
suas unidades concretas.”111
Quer isto dizer que não nos interessam os signos em si,
substancialmente, mas sim formalmente, funcionalmente. O que
interessa à linguística são as relações entre os signos e que
verdadeiramente constituem os signos enquanto signos. Quais são
essas relações? Como é que funcionam? São estas as perguntas.
Na língua Saussure distingue dois tipos de relações, que
também podem ser considerados como os dois eixos da língua: as
relações sintagmáticas e as relações paradigmáticas ou associativas.
“As relações e as diferenças entre termos linguísticos desenrolam- se
em duas esferas distintas, cada uma das quais gera uma certa
110
111
ibidem, p. 193.
Ibidem, p. 182.
239
José Diniz de Moraes
ordem de valores; a oposição entre estas duas ordens ajuda a
compreender a natureza de cada uma. Correspondem a duas formas
da nossa actividade mental, igual mente indispensável à vida da
língua.”112
Para compreender um destes tipos de relação é preciso
compreender o outro; é que também eles se definem por oposição,
como tudo na língua. Um é de tipo horizontal e outro de tipo
vertical. Primeiro, temos o plano sintagmático assente na
linearidade do signo linguístico. Além de arbitrário e
mutável/imutável, o signo linguístico caracteriza-se também por ser
linear. Esta linearidade distingue o signo linguístico na medida em
que, enquanto acústico, o distingue dos signos visuais, passíveis de
ser apreendidos simultaneamente. Os signos linguísticos sucedemse uns aos outros numa mesma linha, encontram-se numa cadeia,
estabelecem relações ao nível dessa linearidade: “No discurso, as
palavras contraem entre si, em virtude do seu encadeamento,
relações que assentam no carácter linear da língua, que exclui a
possibilidade de pronunciar dois elementos ao mesmo tempo. Eles
dispõem-se, uns após outros, na cadeia fónica. Estas combinações
que têm como suporte a extensão podem ser chamados
sintagmas.”113
Um sintagma é, portanto, uma combinação entre dois ou
mais signos de uma mesma cadeia linear. “O sintagma compõese sempre de duas ou mais unidades consecutivas (por exemplo:
re-ler, contra todos, a vida humana, Deus é bom, amanhã
saímos, etc.). Num sintagma, o valor de um termo surge da
oposição entre ele e o que o precede, ou que se lhe segue, ou
ambos.”114
Antes de aprofundar mais a definição de sintagma, convém
desde já, diferenciá-la da de paradigma: “Por outro lado, fora do
discurso, as palavras que têm qualquer coisa em comum
associam- se na memória, e assim se formam grupos, no seio dos
quais se exercem relações muito diversas. Por exemplo, a palavra
ausente fará surgir diante do espírito uma série de outras
palavras (ausência, ausentar, ou então presente, clemente, ou
112ibidem,
p. 207.
p. 207-208.
114 Ibidem, p. 207-208.
113 Ibidem,
240
Apostila de Semiótica Jurídica
ainda distante, afastado, etc.), de uma forma ou doutra, todos
têm qualquer coisa de comum entre si.”115
Este tipo de relações entre os signos é completamente
diferente do sintagma. “O seu suporte não é a extensão; a sua
sede está no cérebro, fazem parte do tesouro interior que a língua
representa para cada indivíduo. Chamar-lhe-emos relações
associativas.” 116
A diferença entre os dois tipos de relações é que um é feito in
praesentia, o sintagmático, e o outro in absentia, o associativo ou
paradigmático: “A relação sintagmática é in praesentia; refere-se a
dois ou mais termos igualmente presentes numa série efectiva.
Pelo contrário, a relação associativa une termos in absentia
numa série mnemónica virtual.”117
Saussure dá o exemplo célebre da coluna dórica para
ilustrar a diferença entre relações sintagmáticas e
paradigmáticas: “Segundo este duplo ponto de vista, uma
unidade linguística é comparável a uma determinada parte de
um edifício, a uma coluna, por exemplo; esta encontra-se, por um
lado, numa certa relação com a arquitrave que a suporta: este
ajustamento de duas unidades igualmente presentes no espaço
lembra a relação sintagmática; por outro lado, se essa coluna é
de ordem dórica, ela evoca a comparação mental com as outras
ordens (jónica, coríntia, etc.), que são elementos não presentes no
espaço: a relação associativa.”20
No artigo “Sintagma e paradigma”, no Dicionário das Ciências da
Linguagem, Oswald Ducrot formaliza a noção de sintagma e liga-a à
de relação sintagmática: “Não há nenhum enunciado, numa língua,
que não se apresente como a associação de várias unidades
(sucessivas ou simultâneas), unidades que são susceptíveis de
aparecer também noutros enunciados. No sentido lato da palavra
sintagma, o enunciado E contém o sintagma uv se, e somente se, u e
v forem duas unidades, não obrigatoriamente mínimas, que
apareçam, uma e outra, em E. Diremos ainda que há uma relação
sintagmática entre u e v (ou entre as classes de unidades X e Y) se
pudermos formular uma regra geral que determina as condições de
Ibidem, p. 208.
Ibidem, p. 208.
117. Ibidem.
115
116
241
José Diniz de Moraes
aparecimento, nos enunciados da língua, de sintagmas uv (ou de
sintagmas constituídos por um elemento de X e um elemento de Y).
Daí um segundo sentido, mais estrito, para a palavra “sintagma” (é
o sentido mais utilizado, e o que será agora aqui utilizado): u e v
formam um sintagma em E, não só se estão co-presentes em E, mas
também se se conhece, ou se julga poder descobrir, uma relação
sintagmática que condiciona essa co-presença. Saussure,
especialmente, insistiu na dependência do sintagma com a relação
sintagmática. Para ele, apenas se pode descrever o verbo “desfazer”
como um sintagma compreendendo os dois elementos “des” e “fazer”
porque existe em português um “tipo sintagmático” latente,
manifestado também pelos verbos “des-colar”, “des-vendar”, “desbaptizar”, etc. Senão, não haveria nenhuma razão para analisar
“desfazer” em duas unidades.”118
Os sintagmas não dizem respeito apenas à combinação de
unidades mínimas, mas também à de unidades complexas de
qualquer dimensão e de qualquer espécie. Por outro lado, há que ter
em conta dois tipos de relação sintagmática: o das partes entre si, e
o das partes com o todo: “Não basta considerar a relação que une as
diversas partes de um sintagma entre si (por exemplo, contra e
todos em contra todos, contra e mestre em contramestre); é preciso
tomar em conta a que liga o todo às suas partes (por exemplo,
contra todos opõe-se por um lado a contra, por outro a todos;
contramestre relaciona-se com contra e com mestre)”119
Um exemplo fora da linguística podia ser tomado numa relação
entre dois elementos, onde não só estes se relacionam entre si, mas
também com o próprio todo da relação. A distância entre Lisboa e
Porto é uma relação com dois elementos, mas é possível relacionar
Lisboa ou o Porto com a própria distância.
Atendendo aos sintagmas frásicos, Saussure interroga-se se o
sintagma é da ordem da língua ou da fala. Sendo o sintagma uma
combinação e pertencendo as combinações das unidades linguísticas
à fala, parece não ser esta questão do foro da linguística (que estuda
apenas a língua), mas da fala. “O sintagma pertencerá à fala?
Julgamos que não. O que é próprio da fala é a liberdade das
combinações; temos, por isso, que investigar se todos os sintagmas
Oswald Ducrot e Tzvetan Todorov, Dicionário das Ciências da Linguagem, Lisboa: Dom Quixote, 1991, p.135
119Saussure, ibidem, p. 209.
118
242
Apostila de Semiótica Jurídica
são igualmente livres.”120
Existem combinações solidificadas pela língua, que não são do
âmbito da fala. Um estrangeiro que aprende a língua tem de as
aprender na sua composição já determinada: "... um grande número
de expressões pertencem à língua; são locuções estereotipadas que
não podem ser alteradas, embora possamos distinguir, pela reflexão,
as suas partes significativas (cf. pois é, vá lá!, etc.). O mesmo se
passa, embora em menor grau, com expressões como perder a
cabeça, dar a mão a alguém, pôr-se no olho da rua, ou ainda estar
mal de..., à custa de..., por pouco não..., etc. cujo emprego habitual
depende das particularidades da sua significação ou da sua sintaxe.
Tais expressões não podem ser improvisadas, são-nos fornecidas
pela tradição.”24
Obviamente a fronteira entre os sintagmas estereotipados da
língua e as combinações livres da língua não é clara nem, por vezes,
fácil de traçar.
Quanto às relações associativas há a dizer desde logo que são
múltiplos os seus tipos e de vasta extensão: “Os grupos formados
por associação mental não se limitam a pôr lado a lado os termos
que apresentam qualquer coisa de comum; a inteligência capta
também a natureza das relações que os ligam em cada caso e cria
tantas séries associativas quantas as diversas relações. Assim, em
ausente, ausência, ausentar, etc., há um elemento comum a todos os
termos, o radical; mas a palavra ausente pode encontrar-se
implicada numa série com outro elemento, o sufixo (cf. ausente,
presente, clemente, etc.); a associação pode assentar também na
simples analogia dos significados (ausente, distante, afastado, etc.)
ou, pelo contrário, na semelhança das imagens acústicas (por
exemplo, tangente, justamente). Umas vezes há comunidade dupla
de sentido e de forma, outras apenas de sentido ou de forma.
Qualquer palavra pode sempre evocar tudo o que é susceptível de
lhe ser associado duma maneira ou doutra.”25 As séries associativas
podem ser de ordem fónica, sintáctica ou semântica. Basta haver
um elemento comum, por analogia ou oposição, para que a
associação tenha lugar. “Ao passo que um sintagma traz
imediatamente à ideia uma ordem de sucessão e um número
determinado de elementos, os termos de uma família associativa
não se apresentam nem em número definido, nem numa ordem
120ibidem,
p. 209.
243
José Diniz de Moraes
determinada.”121
Existem, portanto, duas características da série associativa
relativamente à sintagmática: i) ordem indeterminada; ii) número
indefinido. No entanto, só a primeira, a ordem indeterminada, se
verifica sempre. Há séries associativas em que os elementos são
definidos, i. e., de número limitado, por exemplo, os casos de uma
declinação em latim.
4.4 A combinação dos signos. Regras de formação e de
transformação.
A partir de signos simples constróem-se signos complexos. De
Leibniz a Chomsky este tem sido um tema intensamente estudado
por filósofos, lógicos, semióticos e linguistas.
Leibniz concebeu uma ars characteristica, como a ciência a que
incumbiria formar os signos de modo a obter, através da mera
consideração dos signos, todas as consequências das ideias
correspondentes, e uma ars combinatoria, como um cálculo geral para
determinar as combinações possíveis dos signos. Noam Chomsky
propôs uma teoria sintáctica de cariz generativo cuja tarefa seria
traçar a forma geral de um cálculo gerador de todas as
expressões.122
Assim, dever-se-á poder, a partir de um conjunto finito de
elementos básicos e usando um conjunto finito de regras obter todas
as expressões possíveis numa língua. A característica do modelo
chomskiano reside no facto de a estrutura de uma expressão,
enquanto cadeia de signos simples, poder ser descrita mediante a
descrição da sua produção.
As regras de formação determinam a construção de proposições
e as regras de transformação determinam as proposições a inferir de
outras proposições. As primeiras regras indicam-nos se uma
proposição é ou não bem formada, as segundas estipulam as
inferências entre proposições, isto é, determinam o cálculo
proposicional.
Os signos complexos podem ser estudados analítica ou
sinteticamente. Do ponto de vista analítico tomam-se os signos
complexos como ponto de partida e procede-se à análise dos seus
121
122
Ibidem, p. 212.
Noam Chomski, Estruturas Sintácticas, Edições 70, Lisboa, 1980.
244
Apostila de Semiótica Jurídica
elementos, e depois á análise destes, até aos elementos simples. Do
ponto de vista sintético parte-se dos elementos simples e
introduzem- se regras na síntese de signos cada vez mais complexos.
O método de segmentação ou corte aplicado por Saussure à
investigação das unidades mínimas e o método da comutação de
Hjelmslev são do tipo analítico. As regras de formação são de tipo
sintético.
A abordagem analítica de signos complexos adequa-se
sobretudo ao estudo de sistemas sígnicos naturais e a fenómenos
culturais onde é difícil descortinar os elementos básicos, como sejam
a dança, os gestos, a arquitectura e o cinema. A abordagem sintética
faz-se sobretudo nos sistemas sígnicos artificiais, na lógica e na
matemática, e nas línguas naturais.
Contudo, mesmo que o procedimento inicial seja analítico,
pode-se sempre reconstruir os signos complexos utilizando as
mesmas regras do seu desmembramento. A elaboração da gramática
de uma língua natural pode seguir e segue normalmente um
processo analítico, mas a utilização dessa mesma gramática pode
ser de ordem sintética, isto é, a gramática estipula ou permite que
se construam ou não determinadas cadeias de signos.
Exemplos de regras de formação são as regras de construção
sintáctica nas línguas naturais, como as regras de concatenação de
artigos, substantivos e adjectivos, regras de concordância em género
e número, etc. As regras de transformação de signos complexos
correspondem às conhecidas regras de inferência lógica, e
constituem o cálculo proposicional.
4.5 A sintáctica, a gramática e a lógica
A afinidade da sintáctica enquanto ramo da semiótica com as
disciplinas da gramática e da lógica é muito grande. Desde logo
porque a divisão da semiótica em sintáctica, semântica e
pragmática, ao copiar a divisão medieval do trivium, gramática,
dialéctica (lógica) e retórica, faz corresponder sintáctica a
gramática. De certo modo, a sintáctica constitui um alargamento da
gramática. Assim, é possível utilizar a termo gramática numa
acepção lata que cobriria o significado de sintáctica. Ao falar-se da
gramática da pintura, da música, do cinema ou do teatro, é por uma
extensão do seu significado.
245
José Diniz de Moraes
A afinidade entre sintáctica e lógica, entendida esta como
doutrina das regras de inferência, é cada vez mais notória à medida
que a lógica, enquanto logística, tem vindo a utilizar uma denotação
própria e mais sofisticada. A diferença reside no facto de a
sintáctica incidir sobre todas as relações dos signos entre si, ao
passo que a lógica se circunscreve às relações de inferência.
Seja a sintáctica o ramo da semiótica que estuda as relações
dos signos entre si, a gramática a disciplina linguística que estuda a
organização das línguas naturais, a lógica a disciplina filosófica que
estuda as regras de inferência, o que as une fundamentalmente é a
consideração formal que fazem das relações que estudam. Qualquer
uma destas disciplinas abstrai do conteúdo semântico, lexical,
material, dos objectos que estudam.
A aproximação que aqui se faz às noções de gramática e de
lógica tem o intuito de salientar a dimensão formal das relações
sígnicas e da importância do estudo dessas relações formais para
a semiótica. Os signos podem ser estudados, e profundamente
estudados, independentemente do que significam. O que se
estuda são as formas que os signos podem tomar e as relações
entre essas formas.
Capítulo 5 - As propriedades semânticas dos signos
5.1. O problema da significação. Sentido e referência
Todos os signos significam, quer dizer, têm um significado. Por
natureza e por definição não há signos sem significado, pois que o
significado é precisamente aquilo pelo qual estão para alguém.
Agora o que é o significado, esse é um dos problemas maiores de
toda a semiótica e que constitui o campo da semântica.
Sirva como introdução à problemática semântica a crítica que
Saussure faz à concepção nomenvlaturista de língua, que mais não é
do que uma concepção vulgar de significado. Contra a ideia de que
as palavras são nomes das coisas e que, portanto, são as próprias
coisas os significados das palavras, aquilo pelo qual estas estão,
Saussure faz notar em primeiro lugar que essa concepção parte do
pressuposto errado de que as ideias são anteriores às palavras. Se a
assunção das palavras como nomes parece plausível à primeira
vista, no tocante a objectos físicos, essa plausibilidade é depressa
246
Apostila de Semiótica Jurídica
posta em causa quando se repara que a mesma palavra pode
designar muitos objectos físicos e por vezes muito diferentes uns dos
outros. As palavras “homem” ou mesmo “cadeira”, por exemplo,
dificilmente terão como significado determinado objecto físico. E a
dificuldade aumenta logo que se consideram palavras que não
designam objectos físicos, como “liberdade”, “ir”, “então”, “embora”.
Ninguém pode negar que estas palavras têm um significado, mas
não se vê do que seriam elas nomes. As outras críticas de Saussure
à teoria nomenclaturista são a que “não nos diz se o nome é de
natureza vocal ou psíquica”, e ainda a que “deixa supor que o laço
que une um nome a uma coisa é uma operação simples”.123
Numa obra marcante da semântica do Século XX, The Meaning
of Meaning de 1923, Ogden e Richards apuram nada menos que
dezasseis definições de significado, desde a definição de significado
como propriedade intrínseca às palavras, passando pelas definições,
entre outras, de significado como conotação, essência, consequências
práticas, emoção, até às definições de significado como sendo o que é
referido.
Desde a obra de Ogden e Richards muita investigação foi feita
no âmbito da semântica, por filósofos, linguistas, e até psicólogos.
Contudo, uma distinção básica tem guiado a investigação semiótica
contemporânea deste século, a distinção entre significado e
referência, feita inicialmente por Frege.124
Frege chega à distinção entre significado e referência partindo
da questão sobre a igualdade. É a igualdade uma relação de objectos
ou uma relação de nomes ou signos de objectos? Frege defende que a
igualdade é uma relação de signos. Ele argumenta do seguinte
modo: as proposições “a = a” e “a = b” possuem valores cognitivos
diferentes; enquanto a primeira é, em linguagem kantiana, um juízo
analítico que nada de novo nos ensina, a segunda representa bastas
vezes uma importante ampliação do conhecimento. A descoberta de
que é o mesmo sol, e não um novo, que cada manhã nasce constitui
um dos conheci mentos de maior alcance na astronomia. Ora se a
igualdade fosse uma relação entre objectos - isto é, entre aquilo a
que “a” e “b” se referem - então “a = a” e “a = b” não seriam
proposições diferentes. E que nesse caso, apenas se afirmaria a
Saussure. ibidem. p. 121.
Gottlob Frege, Estúdios sobre Semântica, Editorial Ariel, Barcelona,
1973, pp. 49-84.
123
124
247
José Diniz de Moraes
relação de igualdade de um objecto consigo mesmo. Mas isso não nos
traria um novo conhecimento. Aqui há que introduzir um novo
elemento. Para além da referência deve-se considerar o significado
do nome ou do signo. O significado consiste na forma como o objecto
é dado. A mais valia cognitiva da proposição “a = b” relativamente a
“a = a” reside justamente em “a” e “b” se referirem de modo
diferente ao mesmo objecto. Têm significados diferentes e uma
mesma referência. “A estrela da manhã” não significa o mesmo que
“a estrela da noite” mas ambas as expressões referem o mesmo
objecto. Por estrela da manhã entende-se (significa-se) o último
astro a desaparecer do céu com a aurora, ao passo que por estrela da
noite entende-se o primeiro astro a aparecer no firmamento ao
entardecer. Num e noutro caso designa-se o planeta Vénus.
O significado de um nome ou signo é apreendido por quem
conhece a língua ou o conjunto dos signos em que esse signo se
enquadra. Normalmente um signo tem um significado e a esse
significado corresponde uma referência. O mesmo significado e a
correspondente referência têm em diferentes línguas diferentes
expressões.
Nem sempre a um significado corresponde uma referência. A
expressão “o corpo mais afastado da Terra” tem certamente um
significado, mas é questionável se ela refere algum objecto.
Frege sublinha enfaticamente que o significado não é uma
representação subjectiva. O significado é objectivo. A representação
que uma pessoa faz de um objecto é a representação dessa pessoa e
é diferente das representações que outras pessoas têm do mesmo
objecto. A representação de uma árvore, por exemplo, varia de
pessoa para pessoa, e isso torna-se bem patente quando lhes
pedimos para desenhar uma árvore. Cada uma fará um desenho
diferente. O significado de árvore, em contrapartida, é comum a
todos aqueles que o apreendem.
Mas a distinção entre significado e referência não se restringe
aos nomes próprios, entendendo-se aqui por nomes próprios
quaisquer designações como sejam “Aristóteles”, “o professor de
Alexandre o Grande”, “4”, “2+2”. Segundo Frege, também as
proposições têm um significado e uma referência. O significado de
uma proposição é o pensamento ou a ideia que ela exprime.
Admitindo que uma proposição tem uma referência, a substituição
de um seu elemento por um outro com a mesma referência, não
248
Apostila de Semiótica Jurídica
alterará a referência da proposição. No entanto, o sentido poderá ser
muito diferente. As proposições “a estrela da manhã é um planeta
iluminado pelo sol” e “a estrela da noite é um planeta iluminado
pelo sol” exprimem ideias diferentes de tal modo que alguém pode
aceitar uma e negar a outra. Em termos de referência nada, porém,
se modificou. Se a ideia expressa pela proposição constitui o seu
significado, então qual é a sua referência? A questão é importante
na medida em que em muitas frases com significado o sujeito não
tem referência. A frase “Ulisses aportou a Itaca enquanto estava a
dormir” é certamente uma proposição com significado, embora não
se possa garantir que Ulisses tenha uma referência. Aliás, tenha ou
não tenha Ulisses uma referência, o significado da proposição não se
altera. A questão é ainda mais evidente na frase “Um círculo
quadrado é uma impossibilidade geométrica”. “Círculo quadrado”
não designa manifestamente nada, mas a frase é cheia de
significado. Tem aqui cabimento perguntar se uma proposição não
terá apenas significado. Frege responde que se assim fosse, isto é,
que se uma proposição tivesse apenas significado, então não faria
sentido investigar a referência de um dos seus elementos, pois que
bastaria o significado desse elemento. Ora o que efectivamente se
passa, é que em regra preocupamo-nos com saber se um elemento
da frase tem ou não referência. Sendo assim, então teremos de
admitir que também as proposições têm referência. Ademais o valor
do pensamento expresso na proposição depende da referência dos
seus elementos. Esse valor é justamente o valor de verdade da
proposição.
Quando se trata de ficção mitológica ou literária o nosso
interesse prende-se exclusivamente ao significado das proposições, é
irrelevante se os nomes próprios integrantes nas proposições têm ou
não referência. Porém, quando não se trata de ficção, então a
questão referencial dos elementos da proposição é fundamental para
aquilatar da verdade da proposição. E justamente no respectivo
valor de verdade que Frege vê a referência de uma proposição. Valor
de verdade de uma proposição significa tão somente o facto dessa
proposição ser verdadeira ou falsa. Não havendo outros valores de
verdade que a verdade e a falsidade, conclui-se que toda e qualquer
proposição tem como referência ou o verdadeiro ou o falso. Todas as
proposições verdadeiras têm a mesma referência, o verdadeiro, e
todas as falsas o falso.
O que ficou dito aplica-se às proposições principais, que podem
249
José Diniz de Moraes
ser consideradas também como nomes próprios, como designações
da verdade ou da falsidade. Quanto às proposições acessórias o caso
é diferente. Considerem-se as proposições integrantes começadas
por “que”. Nestes casos há que distinguir entre referência directa e
indirecta. Quando alguém se quer referir ao significado das
palavras e não aos objectos por estas designados, então essa
referência é indirecta. Assim, quando uma pessoa cita em discurso
directo as palavras de uma outra pessoa, as próprias palavras
referem-se às palavras do outro e só estas últimas é que têm a
referência habitual. A referência directa consiste, portanto, nos
objectos designados, a indirecta no significado habitual das palavras
ou dos signos. As frases integrantes têm uma referência indirecta,
isto é, a sua referência coincide com o seu sentido habitual e não
com o respectivo valor de verdade. E assim que o diferente valor de
verdade das proposições acessórias não modifica o valor de verdade
da proposição principal no exemplos seguintes: “Copérnico julgava
que as órbitas dos planetas eram circulares” e “Copérnico julgava
que a ilusão do movimento solar era provocada pelo movimento real
da terra”. Ambas as proposições citadas são verdadeiras, embora no
primeiro caso a referência directa da proposição acessória seja falsa.
Só que não se trata aqui de avaliar se o juízo de Copérnico estava
correcto ou errado, mas sim se efectivamente ele julgava isso. A
questão não se prende, portanto com a referência, mas com o
sentido da frase. Por isso mesmo, a primeira proposição é tão
verdadeira como a segunda.
A distinção fregeana entre significado e referência abre
caminho à distinção hoje mais comum entre intensão e extensão e
de extrema importância na semiótica actual. A intensão de uma
expressão é o conjunto de atributos (qualidades e propriedades) das
entidades a que a expressão se refere, e a extensão da expressão o
conjunto de objectos ou características a que se refere.125
5.2 Concepções duais e concepções triádicas dos signos.
Feita a distinção entre significado e referência, mais fácil se
toma compreender a diferença entre as concepções duais e as
Veja-se a entrada “Intension vs. Extension”, Enciclopedic Dictionary of
Semiotics, pp. 354-384. É uma das entradas mais extensas deste Dicionário.
125
250
Apostila de Semiótica Jurídica
concepções triádicas de signo. A concepção dual de signo abstrai da
referência, considera-o uma questão ontológica e não semiótica,
enquanto a concepção triádica de signo considera o referente uma
parte integrante da relação sígnica. Saussure e Peirce são
respectivamente os representantes máximos das concepções de
signo referidas.
Saussure considera o signo linguístico como uma entidade
psíquica de duas faces, que pode ser representado pela figura:
Conceito ------ Imagem acústica
“Estes dois elementos estão intimamente unidos e postulamse um ao outro. Quer procuremos o sentido da palavra latina arbor;
quer investiguemos qual a palavra com que o latim designa o
conceito “árvore”, é evidente que só as aproximações consagradas
pela língua nos aparecem conformes à realidade e, por isso,
afastamos qualquer outra que se pudesse imaginar.”126
Em ordem a demarcar o signo enquanto totalidade desta
entidade de duas faces e a impedir a sua identificação com a
imagem acústica, Saussure procede a uma precisão terminológica:
“Propomos manter a palavra signo para designar o total e substituir
conceito e imagem acústica respectivamente por significado e
significante; estes dois termos têm a vantagem de marcar a oposição
que os separa entre si e que os distingue do total de que fazem
parte.”127
A partir da acepção do signo linguístico como entidade de duas
faces, Saussure procede à sua caracterização. Desde logo, Saussure
apura a arbitrariedade do signo. A associação entre significante e
significado é arbitrária. O vínculo que une as duas faces do signo é
de natureza convencional, ele assenta num hábito colectivo. “Assim,
a ideia de “pé” não está ligada por nenhuma relação à cadeia de
sons [p] + [e] que lhe serve de significante; podia ser tão bem
representada por qualquer outra: provam-no as diferenças entre as
línguas e a própria existência de línguas diferentes”.128
“Podemos, portanto, dizer que os sinais puramente arbitrários
realizam melhor do que os outros o ideal do processo semiológico; é
por isso que a língua, o mais complexo e o mais difundido dos
ibidem, p. 122.
ibidem, p. 124
128 ibidem.
126
127
251
José Diniz de Moraes
sistemas de expressão, é também o mais característico de todos;
neste sentido, a linguística pode tomar-se o padrão geral de toda a
semiologia, ainda que a língua seja apenas um sistema
particular.”129
É pela arbitrariedade que o signo se distingue do símbolo: “O
símbolo nunca é completamente arbitrário; ele não é vazio; há
sempre um rudimento de ligação natural entre o significante e o
significado.”130
Mas que quer dizer arbitrário? Quando dizemos que o signo é
arbitrário isso “não deve dar a ideia de que o significante depende
da livre escolha do sujeito falante; queremos dizer que ele é
imotivado, isto é arbitrário em relação ao significado, com o qual
não tem, na realidade, qualquer ligação natural.”131 É justamente
devido à arbitrariedade do signo linguístico que Saussure considera
a língua como o mais característico de todos os sistemas
semiológicos, podendo, por isso mesmo, a linguística tomar-se o
padrão geral de toda a semiologia.132
Como segunda característica do signo linguístico Saussure
aponta a linearidade do significante. “O significante, porque é de
natureza auditiva, desenvolve-se no tempo e ao tempo vai buscar as
suas características: a) representa uma extensão, e b) essa extensão
é mensurável numa só dimensão; é uma linha.”133
Esta linearidade caracteriza o signo linguístico na medida em
que, enquanto acústico, o distingue dos signos visuais, passíveis de
serem apreendidos simultaneamente. “Por oposição aos
significantes visuais (sinais marítimos, etc.), que podem oferecer
complicações simultâneas em várias dimensões, os significantes
acústicos só dispõem da linha do tempo; os seus elementos
apresentam- se uns após outros; formam uma cadeia. Esta
característica aparece mais nítida quando os representamos na
escrita: a linha espacial dos sinais gráficos substitui a sucessão no
tempo.”134
Ibidem, p. 125.
ibidem, p. 126.
131 ibidem.
132 Ibidem, p. 125.
133 ibidem, p. 128.
134 ibidem.
129
130
252
Apostila de Semiótica Jurídica
A terceira característica do signo reside na sua mutabilidade e
imutabilidade.
Paradoxalmente,
o
signo
linguístico
é
simultaneamente mutável e imutável. Parece ser uma contradição,
mas a contradição desaparece atendendo às diferentes perspectivas
em que o signo é mutável e imutável. O signo é imutável pela sim
pies razão de que “relativamente à comunidade linguística que
o emprega, o signo não é livre mas imposto. A massa social não é
consultada, e o significante escolhido pela língua não poderia ser
substituído por qualquer outro. (...) Não só um indivíduo seria
incapaz, se o quisesse, de modificar no quer que fosse a escolha que
foi feita, mas a própria comunidade não pode exercer a sua
soberania sobre uma só palavra: ela está ligada à língua tal como
é.”135
A língua aparece pois como um corpo imutável, independente
não só do sujeito como da própria comunidade linguística. “Em
qualquer época, e por muito que recuemos, a língua aparece como
uma herança duma geração precedente. O acto pelo qual, num dado
momento, os nomes foram distribuídos pelas coisas, e que
estabeleceu o contrato entre os conceitos e as imagens acústicas esse acto, podemos imaginá-lo, mas nunca foi verificado. A ideia de
que tudo se tivesse passado dessa forma é-nos sugerida pela nossa
consciência muito viva da arbitrariedade do signo.”136
A língua aparece pois como um bem adquirido e acabado que
aceitamos em bloco e não como algo informe. Saussure apresenta
quatro razões para a imutabilidade dos signos linguísticos. Antes de
mais o carácter arbitrário do signo. E que “para que uma coisa seja
posta em questão é preciso que assente numa norma racional.
Podemos, por exemplo, discutir se o casamento monogâmico é mais
racional do que o poligâmico e apresentar argumentos a favor de um
ou do outro. Podíamos também atacar um sistema de símbolos,
porque o símbolo tem uma relação racional com a realidade
significada; mas na língua, sistema de signos arbitrários, não temos
esta base e sem ela não há fundamento sólido para discussão; não
há nenhum motivo que leve a preferir irmã a soeur, ox a boi, etc.”137
Segundo, a enorme quantidade de signos necessários para
135ibidem,
p. 129.
p. 130.
137ibidem, p. 132.
136ibidem,
253
José Diniz de Moraes
constituir qualquer língua torna o sistema tão pesado que é quase
impossível substitui-lo por outro. Terceiro, a complexidade do
sistema. A língua é um sistema tão complexo que mesmo a maior
parte dos falantes desconhecem o mecanismo que lhe está
subjacente. Por fim, há a resistência da inércia colectiva a todas as
inovações linguísticas. Saussure considera mesmo que, de entre
todas as instituições sociais, a língua é a mais resistente à mudança
na medida em que é a mais utilizada pelo maior número de
indivíduos de uma comunidade. “A língua é, de todas as instituições
sociais, a que oferece menor margem às iniciativas. Ela incorpora a
vida da comunidade, e esta, naturalmente inerte, aparece antes de
mais como um factor de conservação.”16
Numa outra perspectiva, porém, o signo linguístico aparece
como mutável. Como instituição social também a língua está sujeita
à acção do tempo. “O tempo que assegura a continuidade da língua,
tem um outro efeito, à primeira vista contraditório em relação ao
primeiro: o de alterar mais ou menos rapidamente os signos
linguísticos, e, num certo sentido, podemos falar ao mesmo tempo de
imutabilidade e da mutabilidade do signo.”17
A mutação provocada pelo tempo sobre a língua consiste
fundamentalmente num desvio na relação entre significante e
significado.
A concepção triádica do signo é bem ilustrada no célebre
triângulo de Ogden e Richards, em que na base do triângulo se
encontram o símbolo, no lado esquerdo, e o referente, no lado
direito, e no topo o pensamento ou referência. Como na base do
triângulo não há uma relação directa entre símbolo e referente, a
relação entre estes dois é indirecta, mediada pelo pensamento ou
referência que se encontra no topo.
A terminologia de Ogden e Richards tem sido substituída por
outras terminologias, de que são exemplo as de Peirce, representamen
ou signo em vez de símbolo, interpretante em vez de pensamento,
objecto em vez de referente, ou a de Morris, respectivamente veículo
sígnico, interpretante e designatum. Contudo a
Pensamento/
Referência
254
Apostila de Semiótica Jurídica
Símbolo
Referente
Figura 5. 1: Triângulo de Ogden e Richards
estrutura triádica do signo mantém-se a mesma. Utilizando a
distinção de intensão e extensão de uma expressão, dir-se-á que o
interpretante constitui a intensão de um signo e que a sua extensão
reside na classe de objectos que o signo pode referir mediante o
interpretante.
À luz do triângulo semiótico pode representar-se a teoria dos
signos de Saussure como contemplando apenas o lado esquerdo do
triângulo. Significante corresponderia a símbolo e significado a
pensamento ou referência. Ora tal como Saussure também Peirce
considera que a relação entre signo e interpretante é convencional
(ao contrário de Ogden e Richards, que consideravam haver relações
causais nos dois lados do triângulo). A diferença reside
efectivamente na dimensão extensional do signo que a semiótica de
Saussure não contempla.
5.3 As noções de verdade e objectividade
A importância das investigações de Frege sobre o significado e
a referência para a semântica em particular, e para a semiótica em
geral, reside em pela primeira vez se associar a questão da verdade
à questão do significado. As teorias clássicas da verdade como
correspondência partiam do significado como algo dado à partida.
Não questionavam o significado da proposição cuja verdade cabia
investigar, ou melhor, julgavam que era possível inquirir o
significado de uma proposição independentemente de saber o que é
que a tomava verdadeira ou falsa. Ora o mérito de Frege consiste
justamente em ter mostrado que é impossível apreender o
significado de uma frase sem reconhecer as condições da sua
verdade. Só em conjunto é possível explicar as noções de verdade e
significado, justamente enquanto elementos de uma mesma teoria.
No modelo triádico de signo a relação entre interpretante e
objecto é uma relação sujeita aos critérios de adequação. Ora a
255
José Diniz de Moraes
verdade tem sido entendida desde Aristóteles como uma adequação
entre o pensamento e a realidade. O signo pode ter um significado
correcto e, no entanto, não ser verdadeiro. É que a correcção do
signo (significante, representamen) situa-se no lado ascendente do
triângulo, o lado esquerdo, ao passo que a sua adequação situa-se no
seu lado descendente, o lado direito. As palavras dos contos de fadas
têm um significado correcto, mas não há uma adequação aos
objectos referidos.
Charles Morris considera justamente que a questão central da
semântica reside no estabelecimento da regra semântica a qual
determina sob que condições um signo é aplicável a um objecto ou a
uma situação. “Um signo denota o quer que se conforma às
condições estabelecidas na regra semântica, enquanto a própria
regra estabelece as condições de designação e, desse modo,
determina o designatum.”18
Quer isto dizer que a dimensão semântica de um signo só
existe na medida em que há regras semânticas que determinam a
sua aplicabilidade a certas situações sob certas condições.
A diferenciação e classificação dos signos em índices, ícones,
símbolos e outros, explica-se pelas diferentes espécies de regras
semânticas. Assim, a regra semântica de um signo indexical como o
apontar estipula que o signo designa a qualquer momento aquilo
que é apontado. Neste caso, o signo não caracteriza o que denota.
Em contrapartida, ícones e símbolos caracterizam aquilo que
designam. Se o signo caracterizar o objecto denotado por mostrar
nele mesmo as propriedades que um objecto tem, como acontece com
as fotografias, os mapas ou os diagramas químicos, então o signo é
um ícone; se não for esse o caso, então trata-se de um símbolo.
A regra semântica também se estende às proposições. Aqui a
regra que estipula as condições de aplicabilidade da proposição a
um determinado estado de coisas envolve necessariamente a
referência às regras semânticas dos signos que a compõem.
5.4 Os múltiplos níveis de significação. Denotação e
conotação.
Hjelmslev fez a distinção entre uma semiótica denotativa e
uma semiótica conotativa. A primeira não teria como objecto um
sistema sígnico, as passo que a segunda teria como objecto no plano
256
Apostila de Semiótica Jurídica
da expressão um sistema semiótico.138
A partir da distinção de Hjelmslev Roland Barthes desenvolve
toda uma teoria da estratificação de sentidos. Existem sentidos
primeiros, sentidos segundos assentes sobre os primeiros, sentidos
terceiros assentes nos segundos, etc. O sentido aparece como um
composto de camadas sucessivas de sentidos.
No posfácio às Mitologias Barthes define o mito como um
sistema semiológico segundo construído sobre uma série semiológica
já existente antes dele. Esta série constitui o significante do signo
que o mito é. A língua, enquanto sistema semiológico primeiro, é a
matéria prima ou a linguagem objecto do mito enquanto sistema
semiológico segundo. Barthes mostra, mediante o exemplo do jovem
negro vestido com um uniforme francês fazendo a saudação militar
à tricolor, como o sentido primeiro dessa imagem constitui o
significante de um outro signo. O sentido primeiro é o de um jovem
soldado de cor fazendo continência à bandeira francesa. Mas o
sentido segundo que assenta no primeiro sentido é bem diferente.
Essa imagem significa “que a França é um vasto Império, que todos
os seus filhos, sem distinção de cor, servem fielmente sob a sua
bandeira, e que não há melhor resposta aos detractores dum
pretenso colonialismo do que o zelo deste negro em servir os seus
pretensos opressores.”139
Aqui o que importa é saber como o sentido segundo se constrói
sobre o sentido primeiro, isto é, descortinar como é que se dá a
estratificação dos sentidos de um mesmo objecto. No caso apontado,
o sentido segundo tem como significante aquilo que constitui o
sentido formado pelo sistema semiológico prévio, a saber, “um
soldado negro faz a saudação militar francesa”. Este sentido pode
ser encarado de dois diferentes pontos de vista: como termo final da
decifração da imagem ou como termo inicial de uma mensagem.
Terminologicamente, Barthes chama-lhe sentido enquanto termo
final e forma enquanto termo inicial. O mito enquanto sistema
138“...
denotative semiotic, by which we mean a semiotic none of whose planes is a semiotic. It still remains, through a final broadening of our horizon,
to indicate that there are also semiotics whose expression plane is a
semiotic and a semiotics whose content plane is a semiotic. The former we
shall call connotation semiotics, the latter metasemiotics.” Prolegomena to a
Theory of Language, Madison: The University of Wisconsin Press, 1961,
p.114.
139Mitologias, Lisboa: Edições 70, 1988, p. 187.
257
José Diniz de Moraes
semiológico tridimensional (significante, significado, signo) vai
buscar ao sentido do sistema linguístico a sua forma (o significante).
O ponto de encontro dos dois sistemas é por natureza ambíguo.
Se, visto do primeiro sistema, esse ponto é cheio (é o sentido), visto
do segundo ele aparece como vazio (é a forma). No exemplo citado,
esse ponto é “um soldado negro faz a saudação militar francesa”. Se
alguém olha para a imagem do jovem negro vestido com um
uniforme francês fazendo continência à tricolor o primeiro sentido
que obtém é que se trata de um soldado negro a fazer a saudação à
bandeira francesa. Porém, visto do segundo sistema, esse ponto
comum é vazio. É aqui que surge a pergunta: “Muito bem, trata-se
de um soldado negro a fazer a saudação à bandeira francesa, mas
que é que isso significa?” E agora procura-se o sentido segundo da
imagem. Esse sentido pode ser o da universalidade do império
francês.
O segundo sentido apoia-se sobre o primeiro, mas os dois não
coexistem pacificamente. Focar um implica desfocar o outro.140
Contudo, a mudança de focagem é a todo o momento possível.
Muitas vezes, sem se dar conta, a percepção de um sentido resvala
para a do outro. É como se um torniquete entre um e outro se
abrisse e se fechasse sucessivamente. Mas há uma diferença. E
possível alguém quedar-se pelo sentido primeiro e nunca chegar ao
sentido segundo, mas o sentido segundo pressupõe sempre o
primeiro, nunca o dispensa completamente.141
Na focagem e desfocagem de sentidos correm-se sempre riscos.
Se alguém se ficar pelos sentidos primeiros poderá ser acusado de
curto de vistas e de ingénuo, mas se alguém procurar em toda a
parte sentidos segundos correrá o risco de ver gigantes onde há
“Ao tomar-se forma, o sentido afasta a sua contingência; esvazia-se,
empobrece-se, a história evapora-se, nada mais resta do que a letra. Há
uma permutação paradoxal das operações de leitura, uma regresssão
anormal do sentido à forma, do signo linguístico ao significante mítico.”
ibidem, p. 188.
141 “O sentido será para a forma como que uma reserva instantânea de
história, como que uma riqueza submissa, que é possível convocar ou
afastar numa espécie de alternância rápida: importa que sem cessar a
forma possa voltar a enraizar-se no sentido e nele alimentar-se
naturalmente: importa sobretudo que possa nele ocultar-se. é este
interessante jogo de esconde-esconde entre o sentido e a forma que define o
mito.” ibidem, p. 189.
140
258
Apostila de Semiótica Jurídica
apenas moinhos de vento e de ficar cego para os sentidos
originários.
Em Elementos de Semiologia Barthes sistematiza mediante a
noção de semiótica conotativa de Hjelmslev a teoria da
estratificação dos sentidos. Os sistemas semiológicos conotados são
aqueles cujo plano de expressão (significante) é constituído ele
próprio por um sistema de significação.142
Os sistemas primeiros são os denotados. Toda a conotação
pressupõe uma denotação que lhe serve de significante ou, como
Barthes lhe chama, conotador. “As unidades do sistema conotado
não são forçosamente do mesmo tamanho das do sistema
denotado.”143
Como conotadores podem servir grandes fragmentos do
discurso denotado. Assim, por exemplo, o tom de um texto pode
remeter para um único significado ao nível da conotação.
Segundo Barthes, há um ponto comum para o qual remetem
todos os sistemas conotativos: a ideologia. Quer isto dizer que todos
os significados das conotações desembocam na ideologia ou, mais
exactamente, “a ideologia é a forma dos significados de
conotação.”144
Em contrapartida, a retórica é a forma dos conotadores. A
semiologia enquanto ciência das formas de significação tem um
papel desideologizante da cultura. É que a ideologia encontra-se
sempre num sentido segundo, mais ou menos escondida, e o
semiólogo o que faz é expor os sistemas semiológicos pelos quais é
produzida e em que existe. Por isso mesmo, todo o semiólogo é de
certo modo um mitólogo, aquele que decifra os mitos constituintes
da civilização.
Barthes apresenta a semiótica da conotação como a semiótica
do futuro e a razão que dá para isso reside no facto de “a sociedade
desenvolver constantemente, a partir do sistema primeiro que lhe é
fornecido pela linguagem humana, sistemas segundos de sentido, e
esta elaboração, umas vezes exibida, outras disfarçada,
racionalizada, é quase como uma verdadeira antropologia
Elementos de Semiologia, Lisboa: Edições 70, 1989, p. 75.
p. 77.
144 ibidem.
142
143ibidem,
259
José Diniz de Moraes
histórica.”145
Aliás, grande parte do labor intelectual de Barthes consiste em
decifrar as múltiplas estruturas de significação que como nervos
vitais percorrem toda a tessitura da cultura humana.
5.5 Os códigos
Introduzido por Saussure como sinónimo de língua, o termo
“código” ganhou um sentido mais lato como um repertório de signos
e constitui um dos termos centrais da semiótica.146
A definição extensional de código como conjunto ou classe, no
sentido em que se fala de um código de leis, penal ou de estrada, há
a acrescentar uma definição intensional de código.147
Do ponto de vista intensional um código consiste em dois
conjuntos correlacionados um com o outro numa relação de
correspondência dos seus elementos. No domínio da comunicação há
o universo dos significantes e o universo dos significados. A
natureza intensional do código está em fazer corresponder a cada
elemento de um conjunto um elemento do outro conjunto.
O código assume, assim, várias funções, consoante a sua
intensão ou extensão. Por um lado, constitui um repertório e
possibilita uma enumeração de um conjunto de signos, associados
por um atributo comum. Por outro lado, fornece o princípio de
formação do próprio repertório, tanto em modo de codificação como
de descodificação. O dicionário de uma língua natural é
extensionalmente um código lexical, na medida em que abarca as
unidades da língua, e é intensionalmente um código semântico, na
medida em que fornece os significados dos termos, fazendo
corresponder a cada termo uma explicação semântica do mesmo.
Se Saussure empregou o termo código para designar o sistema
da língua é porque nesta existem os planos dos significantes e dos
significados numa correspondência de um a um, em que a cada
significante corresponde um significado e vice-versa. Dominar o
ibidem, p. 76.
Veja-se Umberto Eco, A Theory of Semiotics, 1076, em que a semiótica é
apresentada como uma teoria de códigos.
147 Sobre as definições intensional e extensional de código confira-se a
entrada “Code” no Enciclopedic Dictionary of Semiotics, pp. 123-132.
145
146
260
Apostila de Semiótica Jurídica
código da língua é saber qual o significado que corresponde a
determinado significante. As noções de “cifrar”, “codificação”,
“descodificação”, “chaves do código” aplica das aos signos derivam
justamente da natureza intensional dos códigos.
Uma dimensão importante dos códigos nos sistemas sígnicos é
a economia que representam no uso dos signos.148
Um exemplo simples tornará clara esta dimensão. Para
sinalizar os quartos de um hotel é comum hoje usar números de três
algarismos em que o primeiro algarismo designa o andar e os dois
últimos o número do quarto. E uma maneira mais económica,
embora menos simples, do que a de atribuir a cada quarto um
número de uma única série. A economia neste caso é conseguida
mediante uma hierarquização de dois códigos, o código dos andares
e o código dos quartos de cada andar.
Um outro tipo de economia nos signos reside em adaptar o
código às circunstâncias específicas em que se faz a descodificação e,
desse modo, reduzir o número de unidades codificadas. Quando um
camionista faz numa estrada, em determinadas circunstâncias, o
sinal de pisca à esquerda, significa com isso, não o significado legal
e habitual de que vai virar à esquerda ou que quer ultrapassar, mas
simplesmente de que o carro que vai atrás dele não o deve
ultrapassar naquele momento. As circunstâncias, a proibição de
cortar à esquerda, o andamento lento do camião que não dá para
ultrapassar, reduzem o leque de unidades significativas a
descodificar naquele momento. Neste último caso encontramo-nos já
no domínio das propriedades pragmáticas do signo.
Capítulo 6 - As propriedades pragmáticas do signo
6.1. A natureza pragmática do
interpretante
signo.
A
noção de
Foi o pragmatismo, a corrente filosófica iniciada por Peirce,
que prestou especial atenção à relação entre os signos e os seus
utilizadores. O pragmatismo compreendeu que para além das
Sobre o tema veja-se a obra de Luis Prieto, Mensagens e Sinais. São
Paulo: Cultrix, 1973. , cuja segunda parte se intitula “Economia” (pp. 75151)
148
261
José Diniz de Moraes
dimensões sintáctica e semântica na análise do processo sígnico há
uma dimensão contextuai. Isto é, o signo não é independente da sua
utilização. A novidade da abordagem pragmatista da semiose está
em não remeter a utilização dos signos para uma esfera
exclusivamente empírica, sociopsicológica, mas encarar essa
utilização de um ponto de vista lógico-analítico. A dimensão
pragmática é, tal como as dimensões sintáctica e semântica da
semiose, uma dimensão lógico-semiótica.
De certo modo a pragmática surge como um desenvolvimento
imanente do processo semiótico. Com isto quer-se dizer que tal como
a análise das formas sígnicas (sintáctica) leva necessariamente à
consideração dos valores semânticos como critério para definir as
unidades sintácticas, assim também a análise do significado induz à
consideração das condições e situações da sua utilização. Bobes
Naves traça muito bem o desenvolvimento da análise semiótica
conducente à pragmática: “Ao estudar as formas e as relações dos
signos, (...) somos levados necessariamente a ter em conta os valores
semânticos como critério para definir as unidades, mesmo no plano
estritamente formal. E ao analisar o significado, e sobretudo o
sentido, dessas unidades e dos processos sémicos em geral, surgem
problemas acerca dos diferentes modos de significar e sobre a forma
em que os usos adoptam as relações de tipo referencial, ou as de
iconicidade, ou os valores simbólicos, etc.; toma-se necessário
determinar os marcos lógicos, ideológicos ou culturais em que se dão
os processos semiósicos; as situações em que colhem sentido os
diferentes signos; os indícios textuais que orientam os sujeitos que
intervêm no processo de comunicação (deícticos, apreciações
subjectivas, usos éticos e étimos do signos codificados, etc.), de modo
que
qualquer
estudo
semântico
ou
sintáctico
conduz
inexoravelmente à investigação pragmática. Tanto as unidades
sintácticas como o sentido do texto estão vinculados à situação de
uso, às circunstâncias em que se produz o processo de expressão, de
comunicação, de interpretação dos signos objectivados num tempo,
num espaço e numa cultura.
Por outro lado, a relação dos sujeitos que usam os signos num
processo semiósico em que partilham o enquadramento situacional e
todas as circunstâncias pragmáticas, pode estabelecer-se num tom
irónico, sarcástico, metafórico, simbólico, etc., que condiciona o valor
das referências próprias dos signos. As relações dos sujeitos com o
próprio texto constituem uma clara fonte de sentido. Os signos,
262
Apostila de Semiótica Jurídica
incluindo os codificados, mas sempre circunstanciais, adquirem um
valor semiótico concreto em cada uso, um sentido (...) para além do
que possam precisar nos limites convencionais do mesmo texto.
O desenvolvimento interno da investigação semiológica conduz,
por conseguinte, de um modo progressivo, da sintaxe à semântica e
desta à pragmática enquanto consideração totalizadora de todos os
aspectos do uso do signo nos processos semiósicos.”149
Assim como as regras sintácticas determinam as relações
sígnicas entre veículos sígnicos e as regras semânticas
correlacionam os veículos sígnicos com outros objectos, assim as
regras pragmáticas estabelecem as condições em que algo se toma
um signo para os intérpretes. Isto é, o estabelecimento das
condições em que os termos são utilizados, na medida em que não
podem ser formuladas em termos de regras sintácticas e
semânticas, constituem as regras pragmáticas para os termos em
questão.150
Efectivamente, o emprego, por exemplo, da interjeição ’0h!’, da
ordem ’Vem cá’, do termo valorativo ’Felizmente\ é regido por
regras pragmáticas.
O estabelecimento da regra pragmática permite traçar a
fronteira entre o uso e o abuso dos signos. Qualquer signo produzido
e usado por um intérprete pode também servir para obter
informações sobre esse intérprete. Tanto a psicanálise, como o
pragmatismo ou a sociologia do conhecimento interessam-se pelos
signos devido ao valor de diagnose individual e social que a
produção e a utilização dos signos permite. O psicanalista interessase pelos sonhos devido à luz que estes lançam sobre a alma do
sonhador. Ele não se preocupa com a questão semântica dos sonhos,
a sua possível verdade ou correspondência com a realidade. Aqui o
signo exprime - mas não denota! - o seu próprio interpretante.
Graças ao carácter diagnóstico da utilização dos signos, é
possível e é “perfeitamente legítimo para certos fins utilizar signos
simplesmente em ordem a produzir certos processos de
interpretação, independentemente de haver ou não objectos
denotados pelos signos ou mesmo de as combinações de signos
serem ou não formalmente possíveis relativamente às regras de
110
Maria del Carmen Bobes Naves, La Semiologia, Madrid: Síntesis, p. 97.
Charles Morris, ibidem, p. 25.
150Cf.
263
José Diniz de Moraes
formação e transformação da língua em que os veículos sígnicos em
questão são normalmente utilizados.”151
Os signos podem ser usados para condicionar comportamentos
e acções tanto próprios como alheios. Ordens, petições, exortações,
etc., constituem casos em que os signos são usados sobretudo numa
função pragmática. “Para fins estéticos e práticos o uso efectivo dos
signos pode requerer vastas alterações ao uso mais efectivo dos
mesmos veículos sígnicos para fins científicos. (...) o uso do veículo
sígnico varia com o fim a que se presta”.152
O abuso dos signos verifica-se quando são usados de modo a
darem uma aparência que efectivamente não têm. O abuso toma
usualmente a forma de mascaramento dos verdadeiros objectivos
visados com a utilização dos signos. Um exemplo de abuso dos
signos é o caso em que para obter certo objectivo se dão aos signos
usados as características de proposições com dimensão sintáctica e
semântica, de modo a parecerem ter sido demonstrados
racionalmente ou verificados empiricamente, quando efectivamente
o não foram.
Morris considera que se trata de um abuso da doutrina
pragmatista identificar verdade com utilidade. “Uma justificação
peculiarmente intelectualista de desonestidade no uso dos signos
consiste em negar que a verdade tenha outro componente para além
do pragmático, de jeito que qualquer signo que se preste aos
interesses do utilizador é considerado verdadeiro.”153
Trata-se de um abuso pois que a verdade é um termo semiótico
e não pode ser encarado na perspectiva de uma única dimensão.
“Aqueles que gostariam de acreditar que Verdade’ é um termo
estrita mente pragmático remetem frequentemente para os
pragmatistas em apoio da sua opinião, e naturalmente não reparam
(ou não percebem) que o pragmatismo enquanto uma continuação
do empirismo uma generalização do método científico para fins
filosóficos e que não poderia afirmar que os factores no uso comum
do termo Verdade’, para os quais se tem vindo a chamar a atenção,
aniquilariam factores reconhecidos anteriormente.”154
ibidem, p. 27.
p. 28.
153 ibidem.
6 ibidem.
151
152ibidem,
264
Apostila de Semiótica Jurídica
6.2 Sistema e
performance.
uso.
Língua
e
fala.
Competência
e
Os signos são elementos de um sistema e os signos têm um uso.
Esta é uma distinção capital para a semiótica e fundamental para
uma compreensão correcta da pragmática. O sistema de que o signo
faz parte está aquém do uso que se faz dos signos. O sistema, como
bem viu Hjelmslev,155
é uma realidade puramente formal, o conjunto das relações
abstractas existindo entre os seus elementos. Do ponto de vista
sistemático não há diferenças entre uma língua viva e uma língua
morta. É do sistema que decorre a natureza vinculativa e a
uniformidade do signo. O uso, por seu lado, constitui a
particularidade e a irrepetibilidade do signo na sua realização
concreta.
O primeiro grande toar de force de Saussure foi justamente o
de fixar o sistema da língua como sistema semiótico, de, a partir da
tremenda multiplicidade de elementos diversos, ter abstraído
(extraído) a estrutura formal da língua. Saussure começa por,
analisando o famoso esquema comunicacional entre um emissor e
um receptor, distinguir entre elementos físicos, fisiológicos e
psíquicos e por centrar o seu estudo exclusiva mente nestes últimos.
Num segundo passo, separa o que ele chama o facto social da língua,
o facto de que “todos os indivíduos reproduzirão - não exacta, mas
aproximadamente - os mesmos signos unidos aos mesmos
conceitos”156 dos actos individuais da fala.
Saussure demarca a língua tanto da linguagem, como da fala.
Face à linguagem a língua caracteriza-se por ser uma parte
determinada, essencial, da linguagem. Enquanto a linguagem é
multiforme e heteróclita, estendendo-se sobre vários domínios,
físicos, fisiológicos e psíquicos, individuais e sociais, sem uma
unidade própria, a língua enquanto sistema de sinais para exprimir
ideias é uma instituição social entre outras instituições sociais. A
Louis Hjelmslev, Prolegomena to a Theory of Language, The University of
Wisconsin Press, Madison, 1961, p.28.
8 Ferdinand de Saussure, Curso de Linguística Geral, Publicações Dom
Quixote, Lisboa, 1986, p. 40.
7
265
José Diniz de Moraes
língua é um todo em si e compete-lhe a ela servir de princípio de
classificação à linguagem.
Relativamente à fala que é individual e acidental, a língua
distingue-se por ser social e essencial. “A língua não é uma função
do sujeito falante, é o produto que o indivíduo regista passivamente;
ela nunca supõe premeditação. Ela é um objecto bem definido no
conjunto heteróclito dos factos da linguagem. Podemos localizá-la no
momento deter minado do circuito em que uma imagem auditiva se
vem associar a um conceito, é a parte social da linguagem, exterior
ao indivíduo, e este, por si só, não pode criá-la nem modificá-la; ela
só existe em virtude de um contrato firmado entre os membros da
comunidade. Por outro lado, o indivíduo tem necessidade de uma
aprendizagem para lhe conhecer as regras; a criança só pouco a
pouco a assimila.”157
Relativamente à caracterização saussureana da língua escreve
Roland Barthes a paráfrase: “Como instituição social, ela não é um
acto, escapa a qualquer premeditação; é a parte social da
linguagem; o indivíduo, por si só, não pode nem criá-la nem
modificá-la; é essencialmente um contracto colectivo, ao qual nos
temos de submeter em bloco, se quisermos comunicar; além disso
este produto social é autónomo, maneira de um jogo que tem as suas
regras, pois só o podemos manejar depois de uma aprendizagem.”158
A distinção saussureana entre língua e fala corresponde a
distinção entre competência e performance na linguística de Noam
Chomski. A competência significa o domínio que um falante de uma
língua tem sobre ela como sistema, podendo com isso entender
frases que nunca ouviu, construir frases nunca antes construídas. A
performance está na realização pontual dessa competência
linguística.
O que a pragmática vem acrescentar à semiótica é a descrição
das regras de uso dos signos. Sintaxe e semântica estudam
exclusivamente o sistema, a pragmática estuda o uso dos elementos
do sistema. A esta cabe definir as regras do uso dos signos, que são
diferentes das regras do sistema. Segundo as regras do sistema é
possível formar uma cadeia de signos gramaticalmente correcta que,
ibidem, p. 41.
Roland Barthes, Elementos de Semiologia, Lisboa: Edições 70, 1989, p.
11.
157
158
266
Apostila de Semiótica Jurídica
no entanto, se revela de uso impossível.
Em termos linguísticos, a dimensão pragmática é exposta
principalmente na questão de enunciação. Tarefa da pragmática é
estudar as condições de enunciação. Não basta que uma frase esteja
correcta do ponto de vista gramatical, é preciso também que ela se
adeque ao contexto para que possa ter o sentido pretendido e possa
ser entendida nesse sentido.
6.3 Contextos.
Todo o signo é usado dentro de um contexto e há diversos tipos
de contexto.159
Contexto pode ser desde logo o con-texto das unidades mais
vastas que as proposições estudadas pela sintáctica. A linguística
desenvolveu técnicas de análise do discurso capazes de tratar largas
unidades de texto, conversação e argumentação. O signo é
determinado não só pelas relações próximas, de tipo sintagmático,
mas também por relações longínquas de narração e argumentação.
Sem atenção a estas vastas unidades con-textuais do signo, este não
poderia muitas vezes ser descodificado tanto no seu significado
(denotação), como sobretudo no seu sentido (conotação).
Em segundo lugar há um contexto existencial em que o signo é
determinado pela relação com o seu referente. Pode-se falar de um
contexto referencial, do mundo dos objectos e das ocorrências, em
que referentes, mas também emissores e receptores, pela sua
posição existencial condicionam e determinam o signo. As
expressões indexicais ou deícticas como “eu”, “tu”, “este”, “hoje”
constituem casos bem visíveis de uma contextualização existencial.
Os contextos situacionais são contextos consistindo de uma
vasta classe de determinantes de ordem social. Esses determinantes
podem ser instituições, como hospitais, recintos desportivos,
palácios de justiça, restaurantes, etc. Dentro de cada um destes
ambientes há regras próprias de comunicação a que os signos
empregues se submetem tanto na sua relação com outros signos,
como no seu significado. Por outro lado, as posições sociais que os
intervenientes da comunicação assumem, posições hierárquicas,
Sobre a noção de contexto em pragmática ver “Pragmatics” no Enciclopedic Dictionary of Semiotics, pp. 651-761.
159
267
José Diniz de Moraes
etc., também determinam os signos utilizados.
Em quarto lugar, os próprios actos de uso dos signos são
contextos que podem ser designados por contextos de acção. A teoria
dos actos de fala proposta por Austin considera os signos
linguísticos como acções de determinada força com aplicações
diversas. O que o signo é ou não é depende da acção que ele cumpre
e, segundo ponto a ter em consideração, da intenção com que é
realizado. Os actos de fala são acções intencionais.
Da intencionalidade dos contextos de acção surge um quinto
contexto que se pode designar de psicológico, na medida em que
categorias mentais e psicológicas entram na teoria pragmática da
linguagem. É que acções e interacções são atribuídas a intenções,
crenças e desejos.
6.4 O signo como acção.
Com as palavras não se dizem apenas coisas, também se fazem
coisas. Fazem-se promessas, afirmações, avisos. É nisso que reside a
força ilocucional da língua, na terminologia de Austin. “Faço coisas
ao dizer algo ( . . . ) O acto locucional tem um sentido, o acto
ilocucional tem uma certa força no dizer-se algo.”160
Que é a força ilocucional, isto é, a capacidade de fazer coisas
com a língua? Para se dar uma resposta, há que fazer a distinção
austiniana entre constatativos e performativos. Constatativos são
todas aquelas afirmações que verificam, apuram, constatam algo: “A
mesa é verde”, “sinto-me cansado”, “O João é mais alto que o Pedro”,
“Deus está nos céus”. São afirmações que podem ser verdadeiras ou
falsas. Por sua vez, os performativos não descrevem, não relatam,
não constatam nada, não são verdadeiros nem falsos, eles fazem
algo ou então são parte de uma acção. O noivo que diz: “Eu, fulano
tal, aceito-te, fulana tal, como minha legítima esposa” na cerimónia
do casamento, não narra coisa alguma, ele está pura e
simplesmente a fazer uma coisa: a casar-se com a fulana tal. E não
se casa, se não disser (fizer) isso.
O acto de fala, o fazer falando, tem assim uma determinada
força: a força ilocucional. Mas uma acto de fala, enquanto acção,
J. L. Austin, How to make things with words, Oxford University Press,
Oxford, 1975, p. 121
160
268
Apostila de Semiótica Jurídica
pode resultar ou não resultar. Um acto de fala resulta quando
entre o elocutor e o ouvinte se estabelece uma relação,
justamente a visada pelo elocutor, e o ouvinte entende e aceita o
que o elocutor lhe diz.
Para que os performativos tenham lugar há que satisfazer
certas condições. Austin enumera justamente seis regras que
têm de ser seguidas por quem pretenda realizar actos de fala.
Em primeiro lugar, tem de haver um procedimento convencional,
geralmente aceite, com um certo efeito convencional, em que esse
procedimento inclui o uso de certas palavras por determinadas
pessoas em determinadas circunstâncias. Segundo, as pessoas e
as circunstâncias específicas num dado caso têm de ser
apropriadas para invocar o procedimento específico apropriado.
Terceiro, todos os intervenientes têm de cumprir o procedimento
correctamente. Quarto, têm de o cumprir completamente.
Quinto, nos procedimentos para cujo cumprimento as pessoas
têm de ter determinados pensamentos ou sentimentos, então as
pessoas envolvidas têm de ter efectivamente esses pensamentos
ou sentimentos e agir de acordo com eles. Sexto, os
intervenientes têm de agir também posteriormente de acordo
com eles.161
Se uma das condições não for satisfeita, então o acto de fala
não se realiza.
Austin chama ao insucesso dos actos de fala infelicidades.
As infelicidades, porém, não são todas idênticas. Quando
resultam do incumprimento às primeiras quatro condições ou
regras, chamam-se falhas, quando são infracções às duas últimas
regras são designadas por abusos.
Exemplos de infracções a estas regras ajudam a
compreendê- las.162
Uma infracção relativa à primeira regra ocorre quando, por
exemplo, alguém desafia para um duelo um habitante de um
país onde a instituição do duelo é totalmente desconhecida. Uma
infracção à segunda regra ocorre quando uma pessoa dá uma
Ibidem, p. 14-15.
Os exemplos que se seguem são extraídos da exposição que Wolfgang
Stegmüller faz da teoria dos actos de fala de Austin; Hauptstrõmungen der
Gegenwartsphilosophie II, Stuttgart: Alfred Krõner Verlag, 1987, pp. 64 e
ss.
161
162
269
José Diniz de Moraes
ordem a outra, sem contudo estar investido (em geral ou numa
determinada situação) de autoridade para o fazer. Infracções à
terceira e quarta regras ocorrem principalmente no direito,
porque aí se exigem determinados rituais ou formas rigorosas.
Na vida do dia a dia estes casos são habitualmente ignorados, na
medida do possível. Porém, pode-se dizer que há uma infracção à
regra três quando, por exemplo, alguém “desmarca a actividade
desportiva marcada para amanhã” sem indicar de que actividade
desportiva se trata; ou se alguém “deixar em testamento a
alguém uma casa”, possuindo, no entanto, oito casas, e não
indicando de que casa se trata. Uma infracção à quarta regra
ocorre quando fulano diz a sicrano: “aposto contigo que...”, mas
sicrano não aceita a aposta. Vista de uma perspectiva jurídica,
uma aposta é um contrato entre dois lados. O que aqui existe é
apenas a proposta para se fazer um contrato, mas que não teve
seguimento. O que é comum a todos estes tipos de infracções é o
facto de o acto de fala intendido não chegar a ter lugar. Se
qualquer uma das quatro primeiras regras não for cumprida, o
acto de fala pura e simplesmente não chega a ter lugar.
As infracções às últimas duas regras são de tipo bem
diferente. O não cumprimento destas regras não implica só por si
a não realização do acto de fala. Um exemplo típico de infracção
a estas regras é uma promessa não cumprida. Se a pessoa A
quando disse: “prometo-te que vou ter contigo ainda hoje” não
tiver a intenção de ir lá, então existe uma infracção à quinta
regra. Se A tinha de facto a intenção de cumprir a promessa, mas
mais tarde reconsiderou em contrário, então trata-se de uma
infracção à última regra. Mas aqui importa salientar o seguinte:
apesar das infracções a promessa foi feita. Mesmo que o
promitente não tenha à partida a intenção de cumprir a
promessa, ele faz na mesma a promessa, unicamente a promessa
não foi leal; se não cumprir o prometido, a promessa não deixa de
ter sido feita, só que há um rompimento da promessa.
6.5 Enunciação ou a lógica da comunicação
6.5.1 Enunciação
Enquanto o objectivo da análise linguística é a descrição
explícita das regras que há que dominar para se poder produzir
270
Apostila de Semiótica Jurídica
frases gramaticalmente correctas, a teoria dos actos de fala procura
descrever o sistema fundamental de regras de uma competência
enunciativa, isto é, já não de construção de frases, mas sim da sua
aplicação correcta em enunciados. Não basta saber construir frases
correctas à luz da gramática, há também que saber enunciá-las e
isso é algo de diferente. O que está em causa, portanto, são as
condições de enunciação.
Que condições são essas? Isto é, quais são as condições gerais
de comunicação?
Vamos ver que não basta a gramaticalidade de uma frase como
condição da sua enunciação. Se L for uma língua natural e GL o
sistema de regras gramaticais dessa língua, então qualquer cadeia
de símbolos é considerada uma frase de L se tiver sido construída de
acordo com as regras de GL. A gramaticalidade de uma frase
significa, em termos pragmáticos, que a frase quando enunciada é
compreensível a todos os ouvintes que dominam GL. Mas não basta
uma frase ser compreensível, para ser um enunciado. Um enunciado
tem também de ser verdadeiro, na medida em que diz algo acerca do
mundo que percepcionamos, tem de ser sincero na medida em que
traduz o pensamento de quem o enuncia, e tem de estar correcto na
medida em que se situa num contexto de expectativas sociais e
culturais.
A frase para o linguista apenas tem de obedecer às condições
de compreensibilidade, ou seja, de gramaticalidade. No entanto,
uma vez pronunciada, tem de ser vista pragmaticamente sob outros
aspectos. Além da gramaticalidade, o falante tem ainda de ter em
conta o seguinte: i) escolher a expressão de modo a descrever uma
experiência ou um facto (satisfazendo determinadas condições de
verdade) e para que o ouvinte possa partilhar o seu saber; ii)
exprimir as suas intenções de modo a que a expressão reflicta o seu
pensamento e para que o ouvinte possa confiar nele; iii) levar a cabo
o acto de fala de modo que satisfaça normas aceites e para que o
ouvinte possa estar de acordo com esses valores.
Estas três funções pragmáticas, isto é, de com a ajuda de uma
frase descrever algo, exprimir uma intenção e estabelecer uma
relação entre o elocutor e o ouvinte, estão na base de todas as
funções que um enunciado pode tomar em contextos particulares. A
satisfação dessas funções tem como bitola as condições universais de
verdade, sinceridade e correcção. Todo acto de fala pode, assim, ser
271
José Diniz de Moraes
analisado sob cada uma destas funções: i) uma teoria da frase
elementar investiga o conteúdo proposicional do enunciado na
perspectiva de uma análise lógico-semântica; ii) uma teoria da
expressão intencional investiga o conteúdo intencional na
perspectiva da relação entre subjectividade e intersubjectividade
linguística; e a teoria dos actos de fala investiga a força ilocucional
na perspectiva de uma análise inter-activa do estabelecimento de
relações inter-pessoais.
6.5.2 A dupla estrutura da fala
Há muitos tipos de actos de fala: gritar “fogo!”, celebrar um
contrato, fazer um juramento, baptizar, etc. Mas a forma padrão de
um acto de fala é aquela em que encontramos no enunciado duas
partes: uma ilocucional e outra proposicional. Tomem-se alguns
exemplos para clarificar esta distinção:
Peço-te que feches a porta / Peço-te que abras a porta Ordenote que feches a porta / Ordeno-te que abras a porta Pedir ou ordenar
são a parte ilocucional - aliás essas são expressões tipicamente
ilocucionais; o abrir a porta e o fechar a porta são a parte
proposicional.
Há uma certa independência entre estas duas partes: podem
variar independente mente uma da outra. Tal independência
permite uma combinatória de tipos de acção e conteúdos. Tome- se
outro exemplo: “Afirmo que Pedro fuma cachimbo”, “Peço- te Pedro
para fumares cachimbo”, “Pergunto-te, Pedro, se fumas cachimbo?”,
“Aconselho-te, Pedro, a n ã o fumares cachimbo”. Ora como a
afirmação, a petição, a pergunta e o conselho, podiam ter outros
conteúdos proposicionais, há no acto de fala dois níveis
comunicativos em que elocutor e ouvinte têm de se entender
simultaneamente, caso queiram comunicar as suas intenções. Por
um lado, o nível da subjectividade em que quem fala e quem ouve
estabelecem relações mediante actos ilocucionais, relações que lhes
permite entenderem-se; por outro lado, o nível das experiências e
estados de coisas sobre os quais querem entender-se no nível
intersubjectivo. Todo o enunciado pode ser analisado sob estes dois
aspectos: o aspecto relacional, intersubjectivo, e o aspecto de
conteúdo, sobre o qual se faz a comunicação.
Correspondentemente, distinguimos dois tipos de compreensão:
uma compreensão ilocucional e outra predicativa. A primeira tem a
272
Apostila de Semiótica Jurídica
ver com o nível intersubjectivo do enunciado, a segunda com o nível
proposicional, o nível das experiências. Ilocucionalmente
compreendemos a tentativa de estabelecer uma relação
interpessoal, predicativamente compreendemos o conteúdo
proposicional de um enunciado.
Exemplos destes dois tipos de compreensão são fáceis de
encontrar: Alguém faz uma pergunta, mas não compreendemos o
que é que pergunta. Isto é, entendemos que está a fazer uma
pergunta, mas não deciframos o que está a perguntar. Um aluno
apanhado distraído pela pergunta que o professor lhe faz oferece um
caso comum de compreensão ilocucional em que não se compreende
o conteúdo proposicional. Outras vezes é ao contrário, alguém falanos sobre determinado assunto, por exemplo: das suas dificuldades
económicas, e ao fim perguntamo-nos: está a dar-me uma notícia, ou
a pedir-me dinheiro? Estes dois níveis de compreensão são, assim,
não só distintos, como de certo modo independentes.
6.5.3 Modos de comunicação
Austin julgava poder fazer uma clara divisão entre
constatativos e performativos.163 Os primeiros diriam alguma coisa
e seriam verdadeiros ou falsos; os segundos fariam alguma coisa e
teriam ou não sucesso. Porém, as investigações subsequentes a
Austin mostraram que também os constatativos têm uma parte
ilocucional. Os actos locucionais de Austin foram substituídos a) por
uma parte proposicional, que todo o enunciado explicitamente
performativo tem, e b) por uma classe especial de actos ilocucionais,
que implicam a exigência de verdade - os actos de fala constatativos.
A inclusão dos constatativos nos actos de fala revela que a
verdade é apenas um de entre outros critérios de validade que o
elocutor coloca ao ouvinte e que se propõe satisfazer. Um acto de
fala implica sempre certas condições, isto é, faz sempre exigências
de validade. As afirmações (os constatativos), tal como outros actos
de fala (avisos, conselhos, ordens, promessas) só resultam quando
estão satisfeitas duas condições: a) estar em ordem; b) estar certas.
Actos de fala podem estar em ordem relativamente a contextos
delimitados, mas só em relação a uma exigência fundamental que o
Segue-se aqui de perto a exposição de Jürgen Habermas em “Was heisst
Universalpragmatik?” in Apel, Karl-Otto (org.), 1982, pp. 174-259.
163
273
José Diniz de Moraes
elocutor faz com o acto ilocucional é que podem ser válidos (estar
certos).
Em que se distinguem as afirmações dos outros actos de fala?
Não na sua dupla estrutura performativa e proposicional, também
não pelas condições de contexto geral, que variam de modo típico em
todos os actos de fala; distinguem-se por implicarem antes de mais
um critério de validade: a pretensão de verdade.
Outras classes de actos de fala também têm critérios de
validade, mas é por vezes difícil dizer quais os critérios específicos.
A razão é a seguinte: a verdade, enquanto critério de validade dos
actos de fala constatativos, é de certo modo pressuposta por actos de
fala de qualquer tipo. A parte proposicional de qualquer
performativo pode ser explicitada numa frase de conteúdo
proposicional e, assim, tornar-se-á clara a pretensão de verdade que
coloca. Conclusão: a verdade é um critério universal de verdade;
essa universalidade reflecte-se na dupla estrutura da fala.
Quanto aos dois níveis em que a comunicação se desenrola, a
saber, o nível da intersubjectividade e o nível das experiências e
estados de coisas, pode-se na fala acentuar mais um que o outro;
dependendo dessa acentuação o uso interactivo ou o uso cognitivo da
língua. No uso interactivo da língua tematizamos as relações que
elocutor e ouvinte assumem, seja enquanto aviso, promessa,
exigência, ao passo que apenas se menciona o conteúdo
proposicional de enunciado; no uso cognitivo tematizamos o
conteúdo do enunciado enquanto proposição sobre algo que ocorre
no mundo, ao passo que a relação interpessoal é apenas
mencionada. É assim que no uso cognitivo omitimos geralmente o
“afirmo que...”, “constato que...”, “digo-te que...”, etc.
Pois que no uso cognitivo da linguagem tematiza-se o conteúdo,
só se admitem nele actos de fala em que os conteúdos proposicionais
podem tomar a forma de frases enunciativas. Com esses actos
reivindica-se para a proposição afirmada a satisfação do critério de
verdade. Por sua vez, no uso interactivo, que acentua a relação
interpessoal, reportamo-nos de modos vários à validade da base
normativa do acto de fala. Quer isto dizer que tal como no uso
cognitivo da linguagem temos como critério de validade a verdade
do que afirmamos, no uso interactivo temos também critérios de
validade, só que doutro tipo. A força ilocucional do acto de fala, que
cria entre os participantes uma relação interpessoal, é retirada da
274
Apostila de Semiótica Jurídica
força vinculativa de reconhecidas normas de acção (ou de valoração);
na medida em que o acto de fala é uma acção, actualiza um esquema
já estabelecido de relações. E sempre pressuposto um conjunto
normativo de instituições, papéis sociais, formas de vida socioculturais já habituais, isto é, convenções.
Um acto de fala realiza-se sempre na base de um conjunto de
instituições, normas, convenções. Por exemplo, uma ordem, uma
aposta, etc., implicam um certo número de condições para que se
possam realizar. Para apostar, por exemplo, pressupõe-se que se
aposta alguma coisa acerca de algo sobre o qual os dois apostantes
têm pontos de vista diferentes. Mas não só os actos de fala
institucionais (cumprimentar, apostar, baptizar, etc.) pressupõem
uma determinada norma (regras) de acção. Também em promessas,
proibições, e prescrições, que não se encontram reguladas à partida
por instituições, o elocutor coloca uma pretensão de validade que,
caso queira que o acto de fala resulte, deverá ser legitimada por
normas existentes, e isso quer dizer: pelo menos, pelo
reconhecimento fáctico da pretensão de que essas normas têm razão
de ser. Ora tal como no uso cognitivo da linguagem a pretensão de
verdade é posta, assim também este conjunto de normas é
pressuposto como condição de validade no uso interactivo da
linguagem.
Ainda outro paralelismo: Tal como no uso cognitivo apenas são
admitidos actos de fala constatativos, assim também no uso
interactivo apenas são aceites os actos de fala que caracterizam
uma determinada relação que elocutor e ouvinte podem assumir
relativamente a normas de acção ou de valoração. Habermas. chama
a estes actos de fala “regulativos”. Com a força ilocucional dos actos
de fala, a validade normativa - correcção ou adequação - encontra-se
alicerçada tão universalmente nas estruturas da fala como a
pretensão de verdade.
Contudo, só em actos de fala regulativos é que essa exigência
de um fundo normativo é invocada explicita mente. A pretensão de
verdade do conteúdo proposicional desses actos fica apenas
implícita. Nos actos constatativos é exactamente o inverso: a
pretensão de verdade é explícita e a pretensão de normatividade é
implícita.
No uso cognitivo da linguagem tematizamos mediante
constatativos o conteúdo proposicional de um enunciado; no uso
275
José Diniz de Moraes
interactivo da linguagem tematizamos mediante actos de fala
regulativos o tipo de relação interpessoal estabelecida. A diferente
tematização resulta da escolha de uma das pretensões colocadas
pela fala: no uso cognitivo a reivindicação de verdade, no uso
regulativo a reivindicação de uma norma.
Uma terceira reivindicação que a fala faz e que marca o uso
expressivo da linguagem é a da veracidade. A veracidade é a
reivindicação que o elocutor faz ao exprimir as suas intenções. A
veracidade garante a transparência de uma subjectividade que se
expõe linguisticamente. Paradigmas do uso expressivo da
linguagem são frases como: “tenho saudades tuas”, “gostaria...”,
“tenho a dizer-te que...” etc.
Também a exigência de veracidade é uma implicação universal
da fala. Obtemos, assim, o seguinte esquema:
Modos de Tipos de actos
comunicação
de fala
Cognitivo
constatativo
Interactivo
regulativo
Expressivo
representativo
Tema
Conteúdo
proposicional
Relação
interpessoal
intenção
Pretensões de
validade
verdade
Adequação,
correcção
Veracidade do
elocutor
6.5.4 O fundamento racional da força ilocucional
Em que consiste a força ilocucional de um enunciado? Antes de
mais, sabemos quais os seus resultados: o estabelecimento de uma
relação interpessoal. Com o acto ilocucional, o elocutor faz uma
proposta que pode ser aceite ou rejeitada. Em que casos é essa
proposta inaceitável (não por motivos contingentes)? Aqui interessa
examinar os casos em que é o elocutor o culpado do insucesso dos
seus actos, da inaceitabilidade das suas propostas. Portanto, quais
são os critérios de aceitabilidade de qualquer proposta ilocucional?
Austin estudou as infelicities e misfires, quando há infracções
às regras vigentes que regem as instituições (casamento, aposta,
etc.). Contudo, a força específica dos actos ilocucionais não se pode
276
Apostila de Semiótica Jurídica
explicar através dos contextos delimitados dos actos de fala. A regra
essencial, isto é, a condição essencial para o sucesso de um acto
ilocucional consiste em o elocutor assumir um determinado
empenho de modo a que o ouvinte possa confiar nele. Este empenho
significa que, na sequência da proposta feita ao ouvinte, o elocutor
se dispõe a cumprir os compromissos daí resultantes.
Diferente
do
empenhamento
é
a
sinceridade
do
empenhamento. O vínculo que o elocutor se dispõe a assumir ao
realizar um acto ilocucional, constitui uma garantia de que ele, na
sequência do seu enunciado, cumprirá determinadas condições, por
exemplo: considerar que uma questão foi resolvida, ao receber uma
resposta satisfatória: abandonar uma afirmação quando se descobre
a sua não-verdade; aceitar um conselho se se encontrar na mesma
situação do ouvinte. Portanto, pode-se dizer que a força ilocucional
de um acto de fala aceitável consiste em poder levar o ouvinte a
confiar nos deveres que o elocutor assume ao realizá-lo, isto é, nos
deveres decorrentes do acto de fala. Locutor e ouvinte colocam, com
os seus actos ilocucionais, pretensões de validade e exigem o seu
reconhecimento.
Em última instância o elocutor pode agir ilocucional mente
sobre o ouvinte e este, por sua vez, sobre o primeiro, justamente
porque os deveres decorrentes dos actos de fala encontram-se
vinculados a exigências de validade verificáveis cognitivamente, isto
é, porque os laços recíprocos têm uma base racional.
O elocutor empenhado associa o sentido específico, em que
desejaria estabelecer uma relação interpessoal, normalmente com
uma exigência de validade, realçada tematicamente, e escolhe então
um determinado modo de comunicação. Daí que o conteúdo do
empenhamento do elocutor seja determinado pelos dois factores
seguintes: i) pelo sentido específico da relação interpessoal a
estabelecer (pedido, ordem, promessa, etc.); ii) pela exigência de
validade universal, realçada tematicamente.
Em diferentes actos de fala, o conteúdo do empenhamento do
elocutor é determinado por uma referência específica a uma
exigência universal de validade, realçada tematicamente.
Para os três usos da linguagem: cognitivo, interactivo e
expressivo, temos três tipos específicos de deveres decorrentes da
referência a uma exigência universal de validade: i) Um dever de
fundamentação no uso cognitivo. Os constatativos contêm a
277
José Diniz de Moraes
proposta de, se necessário, recorrer às fontes da experiência que
estão na base da certeza do elocutor. ii) Um dever de justificação no
uso interactivo. Os actos regulativos contêm a proposta de recorrer
ao contexto normativo que está na base da convicção do elocutor. iii)
Um dever de fiabilidade no uso expressivo, isto é, mostrar nas
consequências ao nível do agir que o elocutor exprimiu exactamente
a intenção que tinha efectivamente em mente.
Resumindo:
Um acto de fala resulta, isto é, estabelece uma relação
interpessoal que o elocutor pretende, se: i) é compreensível e
aceitável e ii) é aceite pelo ouvinte.
A aceitabilidade de um acto de fala depende, entre o mais, da
satisfação de duas condições pragmáticas: i) a existência de um
contexto delimitado típico ao acto de fala; ii) um reconhecível
empenhamento do elocutor ao assumir deveres típicos aos actos de
fala.
A força ilocucional de um acto de fala consiste em poder levar
um ouvinte a agir sob a premissa de que o empenhamento do
elocutor é sério; essa força pode o elocutor i) obtê-la, no caso dos
actos de fala institucionalmente vinculados, à força obrigatória de
normas vigentes; ii) no caso de actos de fala não institucionalmente
vinculados, criá-la ao induzir ao reconhecimento de exigências de
validade.
Elocutor e ouvinte podem influenciar-se reciproca mente no
reconhecimento de exigências de validade, visto que o conteúdo do
empenhamento do elocutor é deter nado por uma referência
específica a uma exigência de validade, realçada tematicamente, e
em que o elocutor i) com a pretensão de verdade aceita o dever de
fundamentação; ii) com a pretensão de correcção (adequação,
justeza) o dever de justificação; iii) com a pretensão de veracidade, o
dever de fiabilidade.
278
Apostila de Semiótica Jurídica
Texto 10 - Danilo Marcondes: A Pragmática na
Filosofia Contemporanea
Introdução
A divisão do estudo da linguagem, em uma perspectiva
filosófica, em sintaxe, semântica e pragmática tem sua origem no
texto Fundamentos de uma teoria dos signos (1938), do filósofo
norte-americano Charles William Morris (1901- 1979), da
Universidade de Chicago. O texto serve de introdução à
Enciclopédia Internacional de Ciência Unificada, da qual Morris foi
um dos organizadores, junto com os membros do Círculo de Viena,
Otto Neurath e Rudolf Carnap. Este projeto, que visava formular os
fundamentos epistemológicos e metodológicos de uma ciência
unificada, fora iniciado anos antes, ainda na Europa, por Neurath.
O filósofo alemão Rudolf Carnap (1891-1970) foi para os Estados
Unidos após a ascensão do nazismo, entre 1936 e 1952 e lecionou na
Universidade de Chicago, onde trabalhou com Morris.
Posteriormente, Carnap retomou e desenvolveu em suas obras a
distinção entre sintaxe, semântica e pragmática como áreas de
estudo da linguagem.
Morris foi também influenciado pelo filósofo norte- americano
Charles Sanders Peirce (1839-1914), que pode ser considerado um
dos precursores da pragmática. Em sua discussão sobre a natureza
e a função dos signos, Peirce destaca a importância do uso,
enfatizando o papel do interpretante na relação entre o signo e
aquilo que este designa. Não devemos, contudo, confundir o
pragmatismo de Peirce, uma concepção filosófica mais ampla que
estabelece como critério de validade de proposições científicas seus
resultados com a pragmática enquanto dimensão do estudo da
linguagem e do processo de significação.
Sintaxe, semântica e pragmática
Segundo a definição tradicional encontrada em Morris e em
Carnap, a sintaxe examina as relações entre os signos; a semântica
estuda a relação dos signos com os objetos a que se referem; e a
pragmática diz respeito à relação dos signos com seus usuários e
279
José Diniz de Moraes
como estes os interpretam e os empregam. Essa distinção e a
definição de cada uma dessas áreas tiveram uma grande influência
no desenvolvimento dos estudos sobre a linguagem no pensamento
contemporâneo, não só na filosofia, mas também na linguística e na
teoria da comunicação.
A sintaxe e a semântica receberam tradicionalmente mais
atenção. A sintaxe estuda as relações entre os signos como unidades
básicas no processo de formação de complexos como proposições —
abstração feita do significado desses signos. Caracteriza-se como
uma ciência formal, definindo as regras de formação das
proposições, enquanto entidades abstratas, a partir das
combinações possíveis entre os signos. Isso pode ser ilustrado com
um exemplo da sintaxe da língua portuguesa. A sentença “João fora
lá corre” é uma combinação sintaticamente incorreta, uma vez que,
de acordo com as regras da língua portuguesa, os diferentes signos
linguísticos utilizados na formação desta sentença não estão
corretamente relacionados. O correto seria “João corre lá fora”.
A semântica estuda o significado dos signos linguísticos, ou
seja, seu modo de relação com os objetos que designam. Assim, por
exemplo, “Júlio César concluiu a conquista da Gália em 51 a. C. ”, é
uma sentença dotada de significado, já que os signos que a compõem
têm significado e estão corretamente articulados, referem-se a
objetos no real e a sentença descreve adequadamente um fato
histórico ocorrido, sendo verdadeira. A semântica diz respeito,
portanto, ao conteúdo significativo dos signos e à verdade das
sentenças em que os signos estão incluídos.
Pode-se dizer que, no caso das sentenças de uma determinada
língua, a sintaxe é um pressuposto da semântica. Isso ocorre porque
se os signos não estiverem corretamente articulados, a própria
sentença não terá significado nem valor de verdade, não poderá
descrever adequadamente fatos ocorridos e, portanto, não será nem
verdadeira, nem falsa, mas sem sentido. Como, por exemplo, “51
Gália conquista da concluiu Júlio César a. C. ” em que os mesmos
signos da sentença anterior se encontram impropriamente
articulados. O modo de relação entre os signos também altera o
significado da sentença. Por exemplo, “João ama Maria” é diferente
de “Maria ama João”, embora os signos em ambas as sentenças
sejam rigorosamente os mesmos.
A pragmática, por sua vez, diz respeito à linguagem em uso,
280
Apostila de Semiótica Jurídica
em diferentes contextos, tal como utilizada por seus usuários para a
comunicação. É, portanto, o domínio da variação e da
heterogeneidade, devido à diversidade do uso e à multiplicidade de
contextos. É por este motivo que Carnap, por exemplo, considera a
pragmática um domínio da linguagem de difícil análise, uma vez
que qualquer tentativa deste tipo envolveria uma abstração dessa
diversidade e dessa multiplicidade de uso, em busca de elementos
comuns que permitissem um tratamento mais teórico e sistemático.
Na verdade, a pragmática consiste na nossa experiência concreta da
linguagem, nos fenômenos linguísticos com que efetivamente
lidamos. Contudo, o estudo da linguagem parece pressupor a
passagem deste nível concreto da experiência da linguagem para a
semântica e a sintaxe, que envolvem níveis gradativamente maiores
de generalização. Assim, a semântica faz abstração de variações de
uso específicas e considera o significado dos termos
independentemente dos usos. A sintaxe faz abstração do significado
e considera apenas as classes ou categorias de signos para examinar
as regras formais segundo as quais se relacionam.
É nisso que consiste o que denominaremos de problema de
Carnap; ou seja, é possível analisar a linguagem de um ponto de
vista pragmático? Podemos dizer que, para Carnap, a resposta seria
negativa. Como vimos anteriormente, uma análise da linguagem em
um sentido mais sistemático e teórico se dá na passagem para os
planos da semântica e da sintaxe. Examinaremos em seguida,
contudo, algumas tentativas dentro da filosofia da linguagem
contemporânea de dar uma resposta positiva ao problema de
Carnap, levando em conta os desenvolvimentos mais recentes
destas propostas.
Podemos considerar que há duas linhas de desenvolvimento da
pragmática na filosofia da linguagem. A primeira a considera como
uma extensão da semântica, isto é, a pragmática trataria
especificamente do que Yehoshua Bar- Hillel chamou de dêixis ou
de expressões indiciais. Para ter significado, essas expressões
dependem do contexto, sem o que não podem ter a sua referência
determinada. Por exemplo, “Ele veio ontem aqui”. A compreensão
dessa sentença é impossível sem a determinação da referência das
palavras “ele”, “ontem”, “aqui”, o que só pode ser feito levando-se em
conta o contexto específico em que a sentença foi utilizada.
Pronomes pessoais, demonstrativos, advérbios de tempo e de lugar,
seriam tipicamente dêiticos ou expressões indiciais. Nessa acepção a
281
José Diniz de Moraes
pragmática consideraria tanto a contribuição dessas expressões
linguísticas quanto a necessidade de interpretá-las de acordo com o
contexto para determinar o significado das sentenças em que são
empregadas. Posteriormente o papel do contexto na constituição do
significado será ampliado, estendendo-se a outras expressões da
linguagem.
Outra possibilidade de compreender a pragmática consiste em
considerar o significado como determinado pelo uso, mesmo que
originariamente os autores que formularam essas concepções não
tenham utilizado este termo em relação às suas propostas. Essas
concepções acrescentam à consideração do contexto a ideia de que a
linguagem é uma forma de ação e não de descrição do real. Vamos
nos concentrar nesta segunda alternativa por considerarmos que ela
apresenta efetivamente o desenvolvimento de uma filosofia
pragmática da linguagem.
Encontramos, por sua vez, dois tipos de desenvolvimento dessa
segunda alternativa. O primeiro é representado pela concepção de
significado como uso, de Wittgenstein, que, embora considerando
que é possível analisar a linguagem em uso, não propõe um
tratamento sistemático deste uso, nem pretende formular uma
teoria. O segundo é a Teoria dos Atos de Fala inicialmente
formulada por John L. Austin. Essa teoria considera possível um
tratamento sistemático da linguagem de um ponto de vista
pragmático, desde que se adotem as categorias adequadas para isso;
ou seja, desde que se analise a linguagem enquanto ação.
Wittgenstein e a concepção de
significado como uso
O filósofo austríaco Ludwig Wittgenstein (1889-1951)
desenvolveu, sobretudo em suas Investigações filosóficas, o que
podemos considerar uma concepção pragmática. Ele considerou o
significado de uma palavra como o seu uso em um determinado
contexto (IF, §43, 432) e introduziu a noção de jogo de linguagem
(IF, §7). Segundo Wittgenstein, o significado não deve ser entendido
como algo de fixo e determinado, como uma propriedade imanente à
palavra, mas sim como a função que as expressões linguísticas
exercem em um contexto específico e com objetivos específicos. O
significado pode, por conseguinte, variar dependendo do contexto em
que a palavra é utilizada e do propósito deste uso. As palavras não
282
Apostila de Semiótica Jurídica
são utilizadas primordialmente para descrever a realidade, como a
semântica tradicional parecia supor, mas para realizar algum
objetivo como fazer um pedido, dar uma ordem, fazer uma saudação,
agradecer, contar anedotas etc. (IF, § 23). São inúmeros esses usos e
não há por que privilegiar um sobre o outro já que tudo depende dos
objetivos particulares de quem usa a linguagem. A mesma palavra
pode, assim, participar de diferentes contextos com diferentes
significados. São esses diferentes contextos de uso com seus
objetivos específicos que Wittgenstein caracteriza como jogos de
linguagem. Essa noção visa estipular que as expressões linguísticas
são sempre utilizadas em um contexto de interação entre falante e
ouvinte, que as empregam com um objetivo determinado. A
linguagem é sempre comunicação e a determinação do significado de
uma palavra ou expressão depende da interpretação do objetivo de
seu uso nesses contextos, não sendo, portanto, determinada de modo
definitivo. Não podemos, então, generalizar, definindo como que
uma entidade abstrata que seria o significado da palavra. Essa
impossibilidade de generalização e a ênfase na análise do contexto
são alguns dos traços fundamentais que levam a classificar a
concepção wittgensteiniana como pragmática.
Isso pode ser ilustrado através da análise do próprio termo
“jogo” que encontramos nas Investigações filosóficas
(§66-70). O que haveria em comum entre o uso desse termo
para designar coisas tão diferentes como o jogo de xadrez e o jogo de
futebol, o pôquer e o tênis? Empregamos esse termo em relação a
jogos competitivos e recreativos, a jogos solitários como a paciência
ou em equipe como o basquete. E, talvez, não devamos buscar algo
comum entre todos esses usos, como uma essência ou característica
básica definidora que todos devem compartilhar. Porém, é possível
que haja apenas alguns traços característicos que nos permitem
aproximar esses usos, sendo que alguns estão mais próximos, outros
mais distantes. Wittgenstein usa a imagem da semelhança de
família (IF, §67) para explicar isso. Segundo ela, os membros de
uma mesma família se parecem, sem que haja necessariamente algo
comum a todos. Podemos perceber essa semelhança em um retrato
de grupo, mas talvez não quando olhamos para cada indivíduo
separadamente. O caráter genérico do significado seria como uma
semelhança de família. A metáfora do tecido também é utilizada
nesse sentido na mesma passagem das Investigações. A variedade
de usos forma uma espécie de tecido, no qual os diferentes fios se
283
José Diniz de Moraes
entrelaçam para formar o todo, mas não há um único fio que
percorra todo o tecido.
Wittgenstein considera, assim, que a análise filosófica deve
trazer as palavras do plano metafísico para o uso comum (IF, §161).
Os problemas filosóficos devem ser elucidados levando-se em conta
os usos das palavras e expressões que incluem. Dessa forma a
maioria dos problemas tradicionais não seriam resolvidos, mas
dissolvidos. Quando se examina o uso concreto das expressões,
percebe-se que em grande parte dos casos os equívocos resultam de
confusões, falsas analogias, semelhanças superficiais, incapacidade
de perceber distinções. Por usar as expressões “Tenho uma nota de
dez reais no meu bolso” e “Tenho uma ideia em minha mente” é que
sou levado a crer que a mente é um espaço interior que tem como
conteúdo ideias, tal como o bolso pode conter uma nota. Uma
análise do emprego do verbo “ter” nesses casos revela, contudo, que
se tratam de usos inteiramente distintos do mesmo verbo. Um
exame dos diferentes contextos, dos jogos de linguagem e do uso das
palavras neles contidos revela essas distinções e permite o
esclarecimento dos problemas.
Os jogos são jogados de acordo com regras que podem ser mais
ou menos explícitas, mais ou menos formais. Do mesmo modo, os
jogos de linguagem possuem regras que definem o que é ou não
válido, segundo as quais os objetivos podem ser alcançados. São
regras de uso, regras pragmáticas (IF, §54, 82-8, 567), constitutivas
dos jogos, que tornam possíveis os atos realizados por aqueles que
jogam. Analisar o significado das palavras consiste em situá-las nos
jogos em que são empregadas e em perguntarmos o que os
participantes nos jogos fazem com elas. Ou seja, consiste em
mapearmos as regras segundo as quais jogam e realizam lances
válidos nesses jogos. Assim, como no jogo de xadrez, o que importa
não são as figuras das peças, mas a maneira como funcionam no
jogo, também na linguagem o que importa são as funções que as
palavras podem exercer nos jogos de linguagem. As regras
estabelecem como e para que podemos usá-las e em que
circunstâncias isso pode ser feito.
A concepção wittgensteiniana do método de análise pode ser
ilustrada pela seguinte passagem das Investigações filosóficas (§77):
“Diante dessa dificuldade pergunte sempre: como aprendemos o
conceito dessa palavra “bom”, por exemplo? De acordo com que
exemplos, em que jogos de linguagem? Você verá então mais
284
Apostila de Semiótica Jurídica
facilmente que a palavra deve ter uma família de significações.”
Além disso, devemos sempre considerar vários tipos de uso,
compará-los e contrastá-los. “Uma causa da principal das doenças
filosóficas − dieta unilateral: alimentamos nosso pensamento
apenas com uma espécie de exemplo” (IF, §593).
A Teoria dos Atos de Fala
A proposta de Austin. Pode-se dizer que a Teoria dos Atos de
Fala foi apenas esboçada em Quando dizer é fazer e em alguns
outros artigos que o filósofo inglês, da Universidade de Oxford, John
Langshaw Austin (1911-1960) escreveu sobre este tema. Isto porque
esse livro foi publicado postumamente, em 1962, sem ter passado
por uma revisão pelo autor.
A teoria tal como proposta por Austin consiste numa tentativa
de dar conta de modo sistemático dos fenômenos pragmáticos, isto é,
do uso da linguagem. Austin procurou mostrar que este uso pode ser
objeto de uma análise sistemática desde que sejam adotados os
instrumentos conceituais adequados para isso. Uma análise
pragmática da linguagem não seria assim, em princípio,
incompatível com uma abordagem teórica, ao contrário da posição
de Carnap, examinada anteriormente.
A concepção básica de Austin sustenta que os constituintes
elementares do uso e da compreensão da linguagem natural são
atos de fala que têm condições de sucesso e de felicidade para sua
realização. Eles não são apenas sentenças que possuem condições de
verdade, tal como mantido na filosofia da linguagem pelas teorias
do significado da tradição semântica.
O ponto de partida de Austin é a, hoje famosa, distinção entre
Constatativos e performativos, isto é, entre o uso de sentenças para
descrever fatos e eventos e sentenças que são usadas para realizar
(to perform) algo e não para descrever ou relatar. Um exemplo de
constatativo típico é “João está brincando no quintal”, e de
performativo, “Prometo que lhe pagarei amanhã”. Um constatativo
pode ser verdadeiro ou falso em relação aos fatos que descreve. Ou
seja, a sentença anterior é verdadeira se, de fato, João está
brincando no quintal no momento em que a enuncio. Um
performativo não é realmente verdadeiro nem falso, uma vez que
não descreve um fato. Mas ele deve ser considerado como bem ou
mal sucedido, dependendo das circunstâncias e consequências da
285
José Diniz de Moraes
realização do ato — por exemplo, no caso acima, uma promessa. A
natureza contratual desses atos é enfatizada por Austin ao mostrar
que proferir um ato de fala nas circunstâncias adequadas equivale a
assumir um compromisso com o ouvinte: “Minha palavra é meu
compromisso”. É por este motivo que usamos a expressão “Dei a
minha palavra”.
Mas Austin logo percebeu que essa dicotomia era inadequada,
uma vez que o constatativo tem também uma dimensão
performativa, isto é, descrever é, também, um ato que realizamos e
que pode ser bem ou mal sucedido; assim como os performativos têm
uma dimensão constatativa já que mantêm uma relação com um
fato — tomando-se o exemplo acima, o fato de eu lhe ter ou não
pagado no dia seguinte. Ele propõe, portanto, que sua concepção
performativa de linguagem, isto é, do uso das palavras como uma
forma de agir, seja estendida para toda a linguagem. O ato de fala
passa a ser considerado como a unidade básica de significação,
constituída por três dimensões integradas ou articuladas:
respectivamente
os
atos
locucionário,
ilocucionária
e
perlocucionário. O ato locucionário consiste na dimensão linguística
estritamente considerada, isto é, nas palavras e sentenças de uma
língua específica, empregadas de acordo com as regras gramaticais
aplicáveis e dotadas de sentido e referência.
O ato ilocucionário, que pode ser considerado o núcleo do ato de
fala, tem como aspecto fundamental a força ilocucionária. Essa força
consiste no performativo propriamente dito, constituindo o tipo de
ato realizado. Quando digo, “Prometo que lhe pagarei amanhã”, meu
proferimento do verbo “prometer” constitui o próprio ato de
prometer, não se trata de uma descrição de minhas intenções ou de
meu estado mental. Ao proferir a sentença eu realizo a promessa. A
força do meu ato é a da promessa. Portanto, “prometer” é um verbo
performativo, e os verbos performativos geralmente descrevem as
forças ilocucionárias dos atos realizados. É claro que eu posso fazer
uma promessa sem usar explicitamente o verbo “prometer”, dizendo,
por exemplo, “Eu lhe pagarei amanhã” e isso conta como uma
promessa, dadas as circunstâncias adequadas. O verbo se encontra
implícito ou elíptico e o contexto é suficiente para deixar clara a
força da promessa. Por outro lado, poderia ser também uma ameaça
em circunstâncias diferentes, em outro contexto. Isso revela que
atos ilocucionários podem ser realizados com verbos performativos
implícitos ou elípticos e, ainda assim, ter a força que pretendem ter.
286
Apostila de Semiótica Jurídica
Por isso pode ser dito que a realização de um ato de fala com uma
determinada força vai além de seus elementos linguísticos
propriamente ditos. E na linguagem ordinária este é um fenômeno
bastante comum. Um dos objetivos principais da análise dos atos de
fala consiste precisamente em tornar explícita a força do ato
realizado, permitindo assim identificar o seu tipo.
O ato perlocucionário tem recebido menos atenção dos
especialistas. Ele foi definido por Austin como se caracterizando
pelas “consequências do ato em relação aos sentimentos,
pensamentos e ações da audiência, ou do falante, ou de outras
pessoas, e pode ter sido realizado com o objetivo, intenção ou
propósito de gerar essas consequências”.
Austin caracteriza em seguida as condições pressupostas para
a realização dos atos de fala, que consistem em uma combinação de
intenções do falante e convenções sociais com diferentes graus de
formalidade. A satisfação dessas condições é o critério do sucesso ou
fracasso da tentativa de realização do ato. As intenções são
consideradas como psicológicas e, portanto, subjetivas, embora em
última análise também se originem de práticas sociais.
Wittgenstein dizia que não se poderia ter a intenção de jogar xadrez
se o xadrez não existisse (IF, §205, 337). As convenções são de
natureza social e podem ser mais formais, por exemplo, no caso de
um tribunal, ou informais no caso de um grupo de amigos
discutindo o resultado do final do campeonato de futebol. Mas em
ambos os casos as convenções estão presentes e os falantes estão
seguindo regras, normas, procedimentos habituais, com variados
graus de formalidade, porém constitutivos de suas formas de
conduta. Com frequência, especialmente em circunstâncias
informais, essas regras são implícitas, mas estão sendo aplicadas e
isso se torna evidente quando são violadas. A doutrina das
infelicidades proposta por Austin é precisamente uma maneira de
lidar com esse aspecto dos atos de fala. Uma vez que o mapeamento
ou a explicitação completa das regras pode ser uma tarefa
inexequível, a análise dos motivos pelos quais alguns atos falham,
ou são infelizes, é reveladora das regras que foram rompidas nesses
casos e, portanto, pode ser uma boa forma de torná-las evidentes.
Quando nomeio alguém para um cargo e não tenho autoridade para
isso, ou se tenho autoridade mas o indivíduo nomeado não satisfaz
as exigências para assumir o cargo, o ato de nomear não se realiza.
Isso mostra que, para ser bem-sucedido, “nomear” pressupõe a
287
José Diniz de Moraes
autoridade do falante e a adequação daquele que está sendo
nomeado.
Na última conferência de Quando dizer é fazer, Austin propõe
a classificação das forças ilocucionárias dos proferimentos em cinco tipos gerais: 1) veredictivos, “caracterizam- se
por dar um veredito”, tais como “absolvo”, “condeno”, “considero”,
“avalio”; 2) exercitivos, “consistem no exercício de poderes, direitos
ou influências”, por exemplo, “nomeio”, “demito”, “ordeno”; 3)
compromissivos ou comissivos, “caracterizam-se por prometer ou de
alguma forma assumir algo, comprometem a pessoa a fazer algo”,
incluem “prometo”, “juro”, “aposto”; 4) comportamentais,
“constituem um grupo muito heterogêneo, e têm a ver com atitudes
e comportamento social”, tais como “agradeço”, “saúdo”, “felicito”; e
5) expositivos, “são difíceis de definir... esclarecem o modo como
nossos proferimentos se encaixam no curso de uma argumentação
ou de uma conversa, por exemplo, “afirmo”, “declaro”, “informo”,
“contesto”.
Esta classificação é proposta como provisória e Austin procura
tornar a definição de cada classe mais clara por meio de exemplos.
Seu objetivo ao propor esta classificação de forças ilocucionárias
parece ser a identificação do tipo de ato realizado, uma vez que,
como vimos anteriormente, nem sempre um performativo explícito é
empregado, e a análise dependeria, assim, da identificação do ato
para a reconstrução das regras que tornam possível a sua
realização. Isso revela que já na formulação inicial de Austin a
preocupação com um método de explicitação de elementos implícitos
é um dos objetivos centrais da teoria.
Contudo, fica claro desde o início que seu objetivo primordial
não consistia na apresentação de uma concepção teórica sobre a
natureza e a função da linguagem. Não pretendia descrever a
natureza da linguagem, mas ao contrário, propor um método de
análise de problemas filosóficos por meio do exame do uso da
linguagem entendido como forma de ação, isto é, como modo de se
realizar atos por meio de palavras. Com efeito, na última
conferência, mencionada anteriormente, Austin afirma que “o ato de
fala total na situação de fala total é o único fenômeno real que, em
última análise, pretendemos elucidar”. Isso deixa claro que Austin
define a tarefa da filosofia da linguagem como a elucidação do uso
da linguagem, o que permite aproximá-lo de Wittgenstein. Nas
288
Apostila de Semiótica Jurídica
observações finais desta conferência, Austin enfatiza a necessidade
de aplicar a teoria a problemas filosóficos.
Embora Austin tenha deixado a teoria apenas esboçada, ou
formulada como um programa, segundo suas próprias palavras, a
necessidade de desenvolvê-la foi logo sentida. Sobretudo quando se
percebeu sua importância como possibilidade de tratar de forma
sistemática os aspectos pragmáticos da linguagem, conforme foi dito
anteriormente.
A formulação de Searle. Uma questão fundamental para o
desenvolvimento da teoria emergiu com o reconhecimento da
importância da classificação dos atos ilocucionários proposta por
Austin na última conferência de Quando dizer é fazer. O primeiro a
tentar reelaborar esta classificação foi o filósofo norte-americano da
Universidade da Califórnia, John R. Searle (1932-). Ele desenvolveu
sua própria classificação alternativa, em que propõe cinco tipos de
atos ilocucionários (assertivo, diretivo, compromissivo, expressivo e
declarativo), em substituição aos propostos inicialmente por Austin.
Searle considera que Austin não forneceu princípios ou critérios
suficientemente claros para a sua classificação dos atos. Ele propõe,
portanto, novos critérios em termos dos quais os atos devem ser
caracterizados e também podem distinguir um tipo de ato do outro.
Posteriormente, esses critérios são reelaborados em um conjunto
que ele denomina de componentes da força ilocucionária, em
número de sete, definindo o tipo de ato realizado:
(1) Propósito ou objetivo ilocucionário. Por exemplo, o propósito
de uma ordem é fazer com que o ouvinte faça algo. Trata-se,
portanto, de um diretivo. O propósito de uma promessa consiste em
o falante assumir uma obrigação; temos então um compromissivo.
(2) Grau da força do objetivo ilocucionário. Quando dou uma
ordem, o grau da força de meu ato é maior do que quando faço um
pedido ou uma solicitação.
(3) Modo de realização. Para que uma ordem seja dada é
necessário que aquele que a profere tenha a autoridade adequada,
mas o mesmo não se dá em relação a um pedido. Portanto, embora
em ambos os casos o conteúdo e o objetivo (“levar alguém a fazer
algo”) possam ser os mesmos, o modo de realização é diferente.
(4) Condição relativa ao conteúdo proposicional. A força tem
relação com o conteúdo proposicional. Por exemplo, quando prometo,
assumo o compromisso de fazer algo, mas não posso prometer em
289
José Diniz de Moraes
nome de outra pessoa, porque não posso fazê-la assumir este
compromisso. Portanto, não posso dizer: “Eu prometo que ele fará
isso”, com a força de uma promessa.
(1) Condição preparatória. São condições pressupostas para o
sucesso do ato. Por exemplo, quando prometo, pressuponho que o
que prometo é do interesse daquele a quem faço a promessa.
Quando faço um pedido devo supor que aquele a quem fiz o pedido é
capaz de realizar o ato.
(2) Condição de sinceridade. A força ilocucionária está
relacionada, em vários tipos de ato, a estados psicológicos que se
supõe o falante deve ter. Quando faço uma afirmação, supõe-se que
acredito sinceramente no que afirmei. Quando dou os pêsames,
supõe-se que sinto pesar.
(3) Grau da força da condição de sinceridade. Assim como o
propósito ou objetivo ilocucionário pode ser realizado com diferentes
graus de força, do mesmo modo a sinceridade do falante e seu estado
psicológico ao realizar o ato podem variar de grau. Por exemplo, a
diferença entre pedir e implorar.
A formulação desses componentes resulta do desenvolvimento
de uma ideia inicial de Searle em Speech Acts (1969). Ele afirma
que o ato de fala é o resultado da combinação de uma proposição p
dotada de um determinado conteúdo semântico, que estabelece sua
relação com os fatos no mundo — podendo ser, portanto, verdadeira
ou falsa — e da força ilocucionária f que se acrescenta à proposição,
levando à realização do ato de fala. Essa relação é representada
formalmente pela fórmula f(p). Temos, assim, o exemplo da
asserção: “A porta está aberta”, que possui o mesmo conteúdo
proposicional que o imperativo “Abra a porta! ”, a interrogação, “A
porta está aberta?” e o condicional “Se a porta estivesse aberta... ”
— sendo que esses proferimentos possuem diferentes forças
ilocucionárias acrescentadas ao mesmo conteúdo proposicional.
A proposta de Searle de caracterização desses componentes da
força ilocucionária visa dar conta de forma mais elaborada dos
elementos intencionais e convencionais constitutivos do ato de fala
segundo Austin. O papel de cada um desses componentes na
constituição da força permite uma caracterização mais precisa e
uma identificação mais clara de cada força como pertencendo a um
dos cinco tipos definidos. A proposta da análise do ato de fala em
termos desses sete componentes tem por objetivo superar a simples
290
Apostila de Semiótica Jurídica
dicotomia entre elementos intencionais e elementos convencionais,
já que alguns dos componentes combinam aspectos que poderíamos
considerar intencionais e convencionais como objetivo ilocucionário
(1), grau do objetivo ilocucionário (2) e modo de realização (3).
Componentes como (4) parecem ser mais estritamente linguísticos,
enquanto outros como (6) e (7) são mais nitidamente intencionais,
ou subjetivos; e (5) parece ser quase sempre convencional. Contudo
essa caracterização não é rígida.
A questão crucial, contudo, parece ser: qual o papel da
classificação ou taxonomia das forças ilocucionárias para o
desenvolvimento da Teoria dos Atos de Fala e para a metodologia da
análise pragmática da linguagem?
Quando Austin fez sua proposta provisória de classificação de
forças ilocucionárias, parecia claro que esta tipologia deveria servir
para a identificação da força ilocucionária do proferimento nos casos
em que o performativo não é explícito, sem deixar de lado os casos
em que o verbo performativo e a força ilocucionária não coincidem
exatamente, isto é, quando o performativo não descreve
adequadamente a força ilocucionária do ato. Por exemplo, “Declaro
aberta a sessão” é o proferimento de um performativo explícito,
“declarar”, no sentido institucional. Neste sentido, o ato realizado
tem a força ilocucionária da declaração e a sessão estará aberta a
partir deste proferimento pelo falante dotado de autoridade para
tal. Contudo, quando o presidente da sessão profere “Está aberta a
sessão”, mesmo sem utilizar o verbo “declarar”, o performativo foi
realizado. E isso é diferente do proferimento de alguém da audiência
que comenta com o vizinho, “Está aberta a sessão”, simplesmente
chamando a atenção dele para o ocorrido. No primeiro caso, trata-se
de um exercitivo, um exercício de autoridade pelo presidente da
sessão; no outro, temos um expositivo, em que um simples relato é
feito. A análise dessas diferenças depende não só de uma
consideração da sentença proferida e do significado dos termos e
expressões utilizados. Também é necessária a identificação de
elementos contextuais, como o papel do falante no contexto, a
existência de normas e procedimentos e de instituições que as
estabelecem, o reconhecimento dessas normas e procedimentos
pelos participantes, assim como as intenções ou objetivos dos
falantes e ouvintes. Intenções e elementos subjetivos só podem ser
identificados, por sua vez, com base no que é proferido
explicitamente e no que é indicado por meio do contexto. Contudo,
291
José Diniz de Moraes
esses elementos contextuais muitas vezes permanecem implícitos.
Vemos, assim, que numa perspectiva característica da
pragmática a Teoria dos Atos de Fala dá conta de como os elementos
contextuais contribuem para a realização dos atos.
Se a pragmática, não só enquanto área de estudo da
linguagem, mas também como concepção filosófica, propõe uma
visão de linguagem como ação e a consideração do contexto de uso
como indispensável à análise do significado, então um de seus
principais desafios consiste em desenvolver um método de análise
que leve em consideração especificamente os elementos que vão
além do estritamente linguístico. Isso equivale a ir além do
significado das palavras e da estrutura sintática e do valor de
verdade das sentenças para incluir os elementos contextuais que
fazem com que o significado, em uma acepção pragmática, dê conta
de mais do que é explicitamente dito na interação linguística e torne
possível a análise dos atos realizados por meio da linguagem.
Cabe aqui apenas indicar algumas das características centrais
de um método que possa cumprir esse objetivo. A teoria dos atos de
fala indiretos de Searle é uma das raras tentativas de lidar com
essa questão e, mesmo assim, acabou não levando a um
desenvolvimento deste tipo de método. Searle mostra que os atos de
fala são em grande parte indiretos ou implícitos, e isso ocorre
simplesmente porque não é necessário que sejam explícitos. O
exemplo dado é o de um colega que diz para o outro (a) “Há um bom
filme no cinema da esquina”, ao que o outro responde (b) “Tenho
prova de matemática amanhã”. É óbvio que no caso (a), o primeiro
proferimento (explicitamente um constatativo, ou declarativo,
segundo a classificação posterior) é implicitamente um convite,
como de fato é interpretado pelo colega. Este, por sua vez, responde
também por meio de um constatativo, ou declarativo explícito (b),
recusando o convite. Contudo, os performativos explícitos “Eu o
convido... ” e “Eu recuso o seu convite... ” em nenhum momento
foram proferidos — e nem precisariam ser. De que maneira, então,
funcionam — isto é, possuem a força ilocucionária respectivamente
do convite e da recusa estes atos já que nada disso é explicitamente
proferido? Eles funcionam basicamente através de elementos
contextuais e de pressupostos compartilhados por falante e ouvinte
enquanto participantes do mesmo jogo de linguagem e, desse modo,
familiarizados com as crenças, hábitos e práticas um do outro. Uma
análise de casos deste tipo deve, portanto, necessariamente levar
292
Apostila de Semiótica Jurídica
em conta o caráter dialógico da troca linguística realizada, assim
como os elementos contextuais compartilhados. Isso vai além
daquilo que é proferido explicitamente, isto é, além dos elementos
estritamente linguísticos. Um dos principais desafios da Teoria dos
Atos de Fala ao analisar o ato de fala total, como propõe Austin,
consiste precisamente em delimitar as fronteiras deste ato de fala
total, demarcar o que deve ser incluído no contexto e dentre os
pressupostos compartilhados. O ato total pode se projetar no futuro,
se considerarmos seus efeitos e consequências, assim como pode
depender de fatores do passado remoto, se levarmos em conta seus
pressupostos. A solução para se evitar esse caráter indeterminado
do ato de fala total consiste em reconhecer que toda análise é
provisória e que, no fundo, a delimitação do(s) ato(s) de fala depende
das questões que servem como ponto de partida para a análise,
assim como do escopo desta análise. Nenhuma análise pode jamais
pretender esgotar o ato de fala em toda a sua complexidade; além
disso, o alcance da análise depende do enfoque adotado.
Grice e as implicaturas conversacionais
O filósofo inglês Henry Paul Grice (1913-1988), que foi
professor na Universidade da Califórnia, em Berkeley, formulou a
proposta de uma semântica fazendo a distinção entre significado do
falante (speakers meaning) e significado literal. A teoria de Grice
consiste em uma análise do significado com base em mecanismos de
interpretação pelo ouvinte do significado do falante, por meio de
regras e procedimentos que permitem a identificação ou o
reconhecimento das intenções do falante ao dizer algo. Essa teoria
tinha inicialmente um escopo mais limitado, concentrando-se na
distinção entre significado literal e não-literal, porém tornou-se o
ponto de partida para a análise dos aspectos intencionais na
constituição da força ilocucionária dos atos de fala, sobretudo por
propor mecanismos de explicitação e de reconstrução das intenções,
o que era considerado desde o início uma dificuldade a ser superada.
Segundo essa teoria toda expressão linguística deve ser
interpretada levando-se em conta seu contexto de uso. Só a
partir da consideração deste contexto podemos decidir se a
expressão está sendo usada no que Grice denomina de significado do
falante, específico a um contexto determinado, ou em seu significado
literal, que não varia de acordo com os contextos. Por exemplo, se
293
José Diniz de Moraes
um professor diz a um colega “Neste semestre meus alunos são
verdes”, este o interpretará como fazendo um comentário sobre a
imaturidade dos alunos e não sobre sua cor. A palavra “verde” neste
sentido está sendo usada com o significado do falante e não com o
significado literal. O ouvinte entende isso porque interpreta a
hipótese do significado literal como menos plausível e decide-se,
assim, pela do significado do falante. Dessa forma, em toda troca
linguística haveria sempre uma interpretação pelo ouvinte das
intenções do falante de modo a decidir-se sobre como entender o
significado das expressões utilizadas. A consideração do contexto é
decisiva para que essa interpretação se dê; é ele que fornece os
elementos que possibilitam ao ouvinte interpretar o falante de uma
maneira ou de outra.
Grice desenvolve um método de determinação do significado do
falante a partir da interpretação das intenções deste ao realizar o
proferimento de uma sentença. Esse método baseia-se na noção de
“implicatura conversacional”, que visa dar conta de um tipo especial
de inferência que ocorre na comunicação e que difere da implicação
lógica por ter regras próprias e por seu maior grau de
informalidade. As regras lógicas de inferência determinam as
possibilidades de relação válidas entre proposições e são regras
sintáticas, isto é, independem do significado destas proposições.
Como exemplo temos a lei da transitividade: se A é igual a B e B é
igual a C, então A é igual a C. As implicaturas conversacionais, ao
contrário, dependem fundamentalmente da consideração do
contexto em que uma sentença está sendo proferida (suas
“circunstâncias de enunciação” segundo Grice) por um falante com a
intenção de comunicar algo a seu interlocutor. Pensemos em um
estudante medíocre de filosofia que pede uma carta de
recomendação a seu professor. Este, sem querer elogiá-lo, mas ao
mesmo tempo sem querer omitir a verdade, escreve uma carta
recomendando o estudante por sua excelente caligrafia. O leitor da
carta certamente se surpreenderá pelo elogio de uma qualidade não
relacionada diretamente à área do estudante e em grande parte
irrelevante. O elogio de algo sem importância causa a implicatura
de que não há nenhuma outra qualidade a ser destacada e que, por
conseguinte, não se trata de um estudante de filosofia
recomendável. Isso é insinuado, sem que seja efetivamente dito. De
fato, a insinuação é um dos casos mais característicos de
implicatura conversacional, um modo de constituição de significado
294
Apostila de Semiótica Jurídica
para além do que é explicitamente proferido pelo falante.
A questão fundamental, portanto, é: como reconhecer essa
intenção implícita, não-formulada, do falante? De que modo o
ouvinte entende as intenções do falante? Trata-se de um problema
semelhante ao da análise dos atos de fala indiretos, visto acima.
Torna-se necessário assim um método de análise que permita a
reconstrução desse processo de significação indireta. É nisso que
consiste a proposta de Grice em “Lógica e conversação”.
O ponto de partida é a concepção de que a linguagem é
essencialmente dialógica e a troca linguística, a interação entre
falante e ouvinte, é regida por um princípio de cooperação, ou seja,
falamos para sermos entendidos, caso contrário sequer nos
engajaríamos nesse processo. Essa concepção cooperativa define um
modelo de como deveria funcionar a interação linguística. Grice dá a
seguinte definição do Princípio de Cooperação: “Faça sua
contribuição conversacional tal como é requerida, no momento em
que ocorre, pelo propósito ou direção do intercâmbio conversacional
em que você está engajado. ” Este princípio geral, por sua vez, se
desdobra em quatro máximas: quantidade, qualidade, relação e
modo.
A máxima da quantidade se define da seguinte maneira:
— Faça sua contribuição tão informativa quanto requerido
(para o propósito corrente da conversação).
— Não faça sua contribuição mais informativa do que
requerido.
Sob a categoria da qualidade temos a máxima “Trate de fazer
uma contribuição que seja verdadeira”, que se desdobra nas
seguintes:
— Não diga o que você acredita ser falso.
— Não diga senão aquilo para o que você possa fornecer
evidência adequada.
A máxima da relação se resume a “Seja relevante”.
A máxima de modo tem a formulação geral “Seja claro”, com os
seguintes desdobramentos:
— Evite obscuridades de expressão.
— Evite ambiguidades.
— Seja breve (evite prolixidade desnecessária).
295
José Diniz de Moraes
— Seja ordenado.
Grice observa ainda que talvez outras máximas ou
submáximas sejam necessárias, mas estas cobrem os principais
pressupostos da comunicação bem-sucedida. As máximas não são,
obviamente, excludentes, assim como nem todas se aplicam ao
mesmo tempo. Sua aplicação depende das características do
contexto de comunicação.
O modelo proposto visa precisamente dar conta do que seriam
os pressupostos ou expectativas dos interlocutores quando se
engajam em um processo comunicativo. Por isso dizemos tratar-se
de um esquema ou modelo do que deveria ser a comunicação bemsucedida. Evidentemente, em situações concretas de comunicação
isso raramente ocorre, mas a questão de Grice é que a violação,
ainda que apenas aparentemente, de uma ou mais dessas máximas
produz as implicaturas conversacionais. O ouvinte é levado a
formular uma hipótese interpretativa sobre os motivos pelos quais o
falante não está agindo da forma esperada, uma vez que continua a
pressupor que, se o falante tem a intenção de se comunicar, então
permanece em vigor a supermáxima ou princípio da cooperação. Se
ele se recusa a falar ou dá as costas ao ouvinte, então a comunicação
está rompida, mas se isso não acontece as máximas continuam, em
princípio, a se aplicar, e o ouvinte construirá suas expectativas com
base nelas. No exemplo anterior sobre a carta de recomendação, o
professor viola a máxima da relação, ao não ser relevante. Com isso,
ele faz com que seu interlocutor, o leitor da carta, busque uma
interpretação que torne o que foi dito relevante, ou seja, o candidato
não é recomendável porque não tem nenhuma qualidade exceto a da
caligrafia, que não é relevante.
Como foi dito anteriormente, a insinuação é um dos casos
exemplares de implicatura conversacional. Isso acontece porque
nesses casos algo é dito de modo indireto ou implícito sem que possa
ser tornado explícito, sob pena de constituir-se, por exemplo, em
uma calúnia. Quando no Otelo, de Shakespeare, lago pergunta a
Otelo sobre o lenço que este teria presenteado a Desdêmona,
insinua que ela o teria dado a Cássio, provocando assim o ciúme de
Otelo. A simples pergunta de lago sugere a infidelidade de
Desdêmona, embora nada seja explicitamente dito lago sabe que
Otelo é ciumento e vingativo, o que torna a pergunta relevante e faz
com que lago consiga o que pretendia.
296
Apostila de Semiótica Jurídica
Assim como a insinuação, a ironia é também um dos casos
exemplares de implicatura, já que o comentário irônico viola as
máximas conversacionais, sem que o falante possa de fato ser
responsabilizado, porque nada disse explicitamente. Ele pode
sempre recuar da intenção irônica e afirmar que sua intenção foi
outra, evitando assim a interpretação de ofensa ou agressão verbal.
O modelo proposto por Grice é particularmente importante do
ponto de vista do desenvolvimento da pragmática, por propor
efetivamente um método de interpretação das intenções do falante e
de reconstrução de elementos contextuais que explicam a
constituição de um significado específico ao contexto de uso. Esse
modelo constitui-se assim em uma ferramenta de grande utilidade
na análise, tipicamente pragmática, dos atos de fala indiretos, que
mencionamos acima. O funcionamento de modo implícito ou indireto
desses atos pode ser reconstruído a partir da análise das
implicaturas conversacionais causadas. Dessa forma, uma
combinação entre a Teoria dos Atos de Fala de Austin e Searle e a
teoria de Grice parece ser um dos caminhos mais eficazes de
desenvolvimento de um método de análise pragmática da
linguagem.
Habermas: Pragmática Universal e
Teoria da Ação Comunicativa
A concepção de uma filosofia pragmática da linguagem adquire
uma nova dimensão na direção de um tratamento sistemático com
as propostas do filósofo alemão Jürgen Habermas (1929- ),
inicialmente de uma Pragmática Universal e em seguida de uma
Teoria da Ação Comunicativa.
A discussão sobre a linguagem em Habermas tem como um de
seus pontos de partida o texto “Trabalho e interação” (1967), no qual
analisa as Lições de Lena, de Hegel. Nessa obra, que antecede a
Fenomenologia do Espírito, Hegel considera que o processo de
formação da consciência subjetiva no indivíduo se realiza com base
no que denomina de uma tríplice dialética: a dialética da vida moral
em que se dá a interação com as outras subjetividades; a dialética
da linguagem, ou dos processos de simbolização, em que o indivíduo
utiliza símbolos para representar o real; e a dialética do trabalho
pela qual o indivíduo se relaciona com a natureza de modo a derivar
dela seus meios de subsistência. A dialética do trabalho pode ser
297
José Diniz de Moraes
entendida como parte da racionalidade instrumental que prevalece
no domínio da técnica. Essa racionalidade visa a obtenção de
determinados fins e a escolha adequada dos meios necessários para
obtê-los, tratando, portanto, a própria natureza como um objeto
para a obtenção desses fins. Instrumentos, mecanismos e o próprio
trabalho humano seriam assim tratados como objetos, meios para
obter os fins. Em algumas das principais linhas de desenvolvimento
do pensamento no século XIX, principalmente após a Revolução
Industrial, e mesmo no início do século XX, esta racionalidade
instrumental teria sido predominante. A concepção de ciência como
técnica, que Habermas discute em “A técnica e a ciência como
‘ideologia’” (1968), seria um exemplo disso. O próprio marxismo, ao
privilegiar a dialética do trabalho em sua leitura de Hegel, teria
compartilhado desta visão, segundo Habermas. O retorno a Hegel, e
a textos como Lições de lena, permite rever criticamente este
processo e recuperar a dimensão formadora das outras duas
dialéticas; de modo a contrapor à racionalidade instrumental uma
racionalidade comunicativa que teria uma função emancipadora. A
racionalidade comunicativa se constituiria precisamente a partir
dos pressupostos da interação e da linguagem. Sua função seria a de
possibilitar o entendimento entre os indivíduos, a negociação de
seus interesses e objetivos e a formação do consenso na sociedade.
Assim, a racionalidade instrumental, ou seja, a definição de fins e
meios para obtê-los, deveria ficar subordinada à racionalidade
comunicativa da qual essas decisões de caráter técnico deveriam
depender.
De modo a desenvolver sua concepção de uma racionalidade
comunicativa e para uma maior elaboração das noções de linguagem
e de interação, Habermas volta a sua atenção a partir dos anos 1970
principalmente para filósofos como Wittgenstein, Austin, Searle e
Grice. É exatamente a visão pragmática de linguagem, enfatizando
a comunicação e a ação, que lhe interessa nesses filósofos. Além
disso, Habermas vai buscar na hermenêutica, sobretudo de Hans
Georg Gadamer (1900-2002), a valorização tanto do aspecto
histórico na constituição do significado quanto da tradição na
transmissão da linguagem. Esses elementos já se encontram na
filosofia de Hegel, mas as filosofias da linguagem de Wittgenstein e
de Austin parecem ignorá-los, ou ao menos não os enfatizam
devidamente. Falta, porém, tanto nessas filosofias da linguagem
quanto na hermenêutica, uma dimensão crítica que possibilite a
298
Apostila de Semiótica Jurídica
tarefa emancipadora da filosofia.
A influência de Karl Otto Apel (1922- ) foi decisiva nesse
sentido. Este filósofo já havia denominado de “transformação na
filosofia” a mudança que se dá na passagem da filosofia moderna —
em que as noções de subjetividade e de consciência têm um papel
central — para a filosofia contemporânea — a partir, sobretudo, de
Peirce e de Wittgenstein. Esses dois filósofos contribuíram para
mostrar como a própria subjetividade é constituída pela linguagem,
pela capacidade do indivíduo de tornar-se sujeito linguístico, isto é,
alguém capaz de usar de forma bem-sucedida a linguagem nos
contextos em que participa. O conceito de intersubjetividade, de
uma subjetividade constituída pela interação, toma, assim, o lugar
da subjetividade entendida como originária, anterior à linguagem.
Habermas propõe-se, então, a encontrar os fundamentos de
uma teoria crítica da sociedade na linguagem enquanto
comunicação, isto é, enquanto mediadora das relações sociais. Esses
fundamentos devem ser derivados das próprias condições
constitutivas da comunicação, tendo assim o caráter normativo que
seu papel crítico pressupõe. Contudo, para isso é necessária uma
análise pragmática da linguagem que vá além de uma consideração
meramente empírica dos usos concretos. É esse o sentido da
proposta da Pragmática Universal, o primeiro passo em direção à
Teoria da Ação Comunicativa, que visa estabelecer as condições de
possibilidade da comunicação, em um sentido universal — ou seja,
de toda e qualquer comunicação possível.
Seguindo Grice, Habermas caracteriza a interação
comunicativa como tendo uma natureza essencialmente cooperativa
e define quatro condições do que denomina “situação ideal de
discurso”:
sinceridade,
veracidade,
inteligibilidade
e
justificabilidade. Embora no uso concreto da linguagem essas
condições, tais como as máximas de Grice, possam não se aplicar,
elas são pressupostos do funcionamento bem-sucedido da linguagem
e determinam as expectativas que falante e ouvinte têm ao
participar de uma troca linguística. Com efeito, para que a
comunicação funcione, espera-se que o falante seja sincero, ou seja,
tenha a intenção de dizer o que diz e deseje ter esta sua intenção
reconhecida pelo ouvinte. O falante deve dizer também aquilo que
considera ser verdadeiro, mesmo que eventualmente possa estar
errado: o importante é seu compromisso com a verdade do que diz.
Seus proferimentos devem ser inteligíveis, ou seja, seguir as normas
299
José Diniz de Moraes
linguísticas, ter significado claro, ser acessíveis ao ouvinte. A
justificabilidade diz respeito às condições que o falante deve
satisfazer para que seu proferimento seja bem-sucedido. Por
exemplo, ter a autoridade requerida no caso de um ato que a
pressuponha, tal como nomear, eleger, batizar; ou ter o
conhecimento devido quando se trata de dar uma informação ou
fazer um relato.
Como foi dito anteriormente, essas condições caracterizam as
expectativas daqueles que se engajam em uma troca
comunicacional. Embora possam não se aplicar em situações
concretas: por exemplo, posso mentir, posso ser insincero, posso
tentar enganar meu interlocutor. Contudo, quando isso acontece,
deve ser sempre ocultado, uma vez que o proferimento
declaradamente falso, insincero ou sem legitimidade perderá todo o
seu efeito comunicacional. Não será mais um lance válido no jogo.
Posso mentir, mas devo sempre tentar fazer com que minha mentira
tenha a aparência de verdade, caso contrário serei reconhecido como
mentiroso e perderei minha credibilidade diante de meus
interlocutores.
É neste princípio que Habermas baseia a validade de suas
condições de possibilidade da comunicação. Embora concretamente
elas possam não se aplicar, na medida em que são sempre
pressupostas produzem expectativas nos participantes da
comunicação. E é em nome desses pressupostos e expectativas que
os participantes podem, por sua vez, fazer a crítica do discurso em
que essas condições não são seguidas, isto é, podem interpelar o
falante quanto à sua sinceridade, veracidade, inteligibilidade e
justificabilidade. Caso o falante não satisfaça essa interpelação,
pagará o preço de perder a confiança dos demais e, eventualmente,
ser excluído do jogo da comunicação. Por que perderia meu tempo
ouvindo alguém que considero insincero, ou que é sempre obscuro
em sua fala?
Habermas deriva as condições que permitem o discurso crítico
— isto é, a interpelação por qualquer falante da troca linguística de
que participa — da própria natureza comunicacional — isto é, em
última instância cooperativa, da linguagem. A possibilidade do
entendimento, da negociação e do consenso que a razão
comunicativa pressupõe são características intrínsecas à linguagem.
A pragmática se insere, portanto, no quadro mais amplo de
300
Apostila de Semiótica Jurídica
uma filosofia crítica que tem um objetivo emancipatório e está
voltada para a recuperação, em nosso contexto histórico, do lugar
central da racionalidade comunicativa.
A Ética do Discurso
Pode-se considerar que a Ética do Discurso resulta de uma
elaboração de algumas das ideias centrais da pragmática
encontradas já em suas formulações iniciais na Teoria dos Atos de
Fala. Quando Austin, por exemplo, toma a promessa como um
performativo paradigmático, ele enfatiza o compromisso que o
falante assume em relação ao ouvinte e o caráter de certa forma
“contratual” de toda a interação linguística; quando falamos, “damos
nossa palavra”. Esse compromisso dá ao discurso enquanto
comunicação uma dimensão ética na qual o falante produz certas
expectativas no ouvinte e deve se conduzir de acordo com elas, sob
pena de insucesso, perda de credibilidade e ruptura na comunicação
— características ressaltadas por Grice e por Habermas, como
vimos acima. O uso da linguagem teria, assim, intrinsecamente,
uma dimensão ética.
Karl Otto Apel, o principal formulador da Ética do Discurso, já
em seu “O a priori da comunidade de comunicação e os fundamentos
da ética” (1967), mostra que devemos partir da constatação de que
todo indivíduo, enquanto falante competente de uma língua,
pertence necessariamente a uma comunidade de comunicação e é
como membro dessa comunidade que interage linguisticamente.
Para ser bem-sucedido, seu discurso deve satisfazer as normas de
validade dessa comunidade, e o falante deve, portanto, estar sempre
preparado para argumentar em favor de seu uso da linguagem, deve
ser capaz de justificá-lo perante seus interlocutores. Mesmo o
discurso solitário se constitui potencialmente no horizonte de uma
comunidade linguística à qual o falante pertence, e de cuja
linguagem se apropria enquanto se constitui como falante
competente.
Ao recorrermos aos princípios que tornam a comunicação
possível, por exemplo as máximas de Grice ou a situação ideal de
discurso de Habermas, estamos implicitamente assumindo a
validade desses princípios e nos comprometendo a segui-los. O uso
da linguagem na comunicação envolve, assim, um compromisso
ético. Por outro lado, a possibilidade de fundamentação racional da
301
José Diniz de Moraes
ética, uma preocupação central da filosofia moderna desde Kant,
torna-se viável com base não mais em uma racionalidade
considerada em abstrato, mas sim nesses pressupostos da
comunicação bem-sucedida. Segundo esses pressupostos, o falante
pode interpelar o ouvinte, e vice-versa, quanto às suas justificativas
para dizer o que diz e, consequentemente, para agir como age. A
ética teria, assim, seus fundamentos nos pressupostos da própria
racionalidade comunicativa.
A Ética do Discurso é, portanto, uma ética da responsabilidade,
uma vez que é no discurso que os agentes assumem a
responsabilidade e podem apresentar as justificativas de seus atos e
explicitar as normas segundo as quais agiram.
Conclusão: desafios atuais da pragmática
A pragmática enquanto campo de estudos da linguagem se
defronta desde a sua origem com o seguinte dilema: ao se
reconhecer que a realidade concreta da linguagem é plural e está
sempre em mudança, dependendo dos usos e dos contextos, admitese a dificuldade de se realizar uma análise dos fenômenos
pragmáticos do mesmo modo que se analisam a semântica e a
sintaxe, como ressaltou Carnap. Por outro lado, quando se pretende
sistematizar a pragmática e submetê-la a este tipo de análise, já
não se estaria deixando o próprio campo da pragmática?
Em última instância, as propostas de tratamento sistemático
da pragmática, de Searle a Habermas, prevaleceram na filosofia da
linguagem contemporânea. Podemos nos perguntar, contudo, se
essas propostas não acarretam efetivamente em uma redução da
pragmática à semântica. Quando Searle estabelece as condições de
realização do ato e os pressupostos da força ilocucionária, e quando
formula a distinção entre conteúdo proposicional e força
ilocucionária, não estaria dando um maior peso aos elementos
semânticos, ao que antecede o uso da linguagem? Os aspectos
genuinamente pragmáticos não seriam os efeitos e consequências
dos atos, o que acontece em decorrência da interação linguística?
Alguns pontos, contudo, devem ser levados em conta para se
considerar uma concepção genuinamente pragmática de linguagem.
Deve-se reconhecer que em seu uso concreto a linguagem é muito
mais fragmentada e menos estruturada de um ponto de vista lógico
e gramatical do que a filosofia da linguagem tradicionalmente
302
Apostila de Semiótica Jurídica
pressupõe. Proferimentos implícitos, usos indiretos, frases
truncadas, expressões elípticas e oblíquas são corriqueiras em nossa
comunicação e nem por isso deixamos de nos entender ou a
comunicação deixa de ser bem-sucedida. Um aspecto central da
pragmática deve consistir, portanto, na capacidade de dar conta
desses fenômenos. Caso contrário, concepções pragmáticas como,
por exemplo, a Teoria dos Atos de Fala estariam adotando uma
visão idealizada de linguagem e se afastando do que deveria ser o
seu objeto de estudo: a linguagem em uso, em que elementos
implícitos têm um papel muito maior do que geralmente se admite.
Além disso, a Teoria dos Atos de Fala, quando propõe um método de
análise da linguagem, parece restringir-se às características
manifestas dos atos de fala, não dispondo de ferramentas para uma
análise mais profunda que leve em conta elementos implícitos,
incluindo o caráter indireto de certos atos e de certos modos de
influenciar a ação do interlocutor, tais como a manipulação, o
preconceito e outras características oblíquas e não-declaradas, que
apesar disso são determinantes da força ilocucionária desses atos
assim como de seus efeitos e consequências.
Isso nos leva à seguinte questão fundamental: como é possível,
nesses casos, que aquilo que não se encontra explicitamente
formulado ou que não é explicitamente proferido seja constitutivo do
significado das sentenças proferidas e da força dos atos de fala
realizados? Como pode nossa análise dos atos de fala dar conta
desses elementos implícitos que não obstante reconhecemos não só
que estão presentes, mas que são determinantes da ação realizada e
de seus efeitos e consequências?
É necessária para responder a essas questões, a formulação de
um método de análise crítico ou reconstrutivo, que possa tornar
explícitos esses elementos implícitos da ação linguística.
Há, contudo, uma dificuldade adicional a ser considerada. O
exemplo que vimos anteriormente, dado por Searle do diálogo entre
dois colegas em que um convida indiretamente o outro para ir ao
cinema —, consiste em um caso em que os atos foram realizados de
forma indireta. Mas eles podem, se necessário, ser explicitados, ou
seja, podem se realizar de forma direta. Um colega pode sempre
pedir ao outro que seja mais explícito e o outro provavelmente não
terá maiores dificuldades em fazê-lo. Porém, há muitos atos de fala
indiretos que são realizados de modo indireto porque por diversas
razões, devem permanecer indiretos não podem ter sua força
303
José Diniz de Moraes
ilocucionária explicitada, caso contrário fracassariam ou seriam mal
sucedidos. A ironia e a insinuação são exemplos disso, assim como a
barganha. O exemplo de lago em Otelo deixa isso claro. Como tornar
explícitos esses atos que resistem à explicitação é um dos principais
desafios que o método deve enfrentar. Podemos dar algumas
indicações de como fazê-lo, recorrendo mais uma vez à teoria das
implicaturas conversacionais de Grice, que fornece elementos sobre
como analisar os pressupostos compartilhados por falante e ouvinte.
A teoria de Grice permite que se desenvolva um método de análise
que reconstrua os elementos implícitos na realização dos atos de
fala, sobretudo dos atos indiretos. As máximas conversacionais
possibilitam uma análise das expectativas do falante e do ouvinte
em sua interação, mostrando como o entendimento mútuo pode
resultar desse tipo de troca linguística.
Outra crítica que encontramos em relação à formulação inicial
da teoria por Austin e também por Searle consiste em apontar que
tanto a definição quanto a análise dos atos de fala por esses dois é
excessivamente centrada no falante ou seja, no indivíduo ou, mais
precisamente, no sujeito linguístico. Atos de fala são
frequentemente examinados isoladamente do contexto mais amplo
da troca linguística e de seu papel no discurso. Isso parece
contraditório com a caracterização inicial dos atos de fala como
essencialmente comunicacionais, ou seja, como parte de um processo
de interação. Os atos de fala devem, portanto, ser considerados
basicamente como dialógicos, e não apenas como atos de um falante.
Porém, parece ter havido pouca preocupação por parte da teoria com
a análise, por exemplo, das respostas do ouvinte ao ato do falante,
ou das expectativas levantadas pelo falante em relação ao ouvinte e,
reciprocamente, das reações do ouvinte a estas expectativas. Falta à
teoria uma consideração de como a antecipação da resposta do
ouvinte quando assume, por sua vez, o papel de falante, é
determinante do ato de seu interlocutor.
Embora esse tipo de crítica possa ser considerada correta, não
se pode dizer que revele um aspecto particularmente problemático
da teoria, no sentido de que não há nada na concepção básica da
Teoria dos Atos de Fala que seja incompatível com uma
consideração dialógica dos atos de fala. Embora até possa ser dito
que a noção de ato de fala é excessivamente centrada no falante
individual, mesmo nas versões iniciais da teoria, as definições do ato
de fala apontam a necessidade de consideração dos aspectos
304
Apostila de Semiótica Jurídica
interacionais de sua realização. A adoção da teoria de Grice sobre o
significado do falante para complementar a Teoria dos Atos de Fala
indica claramente esse tipo de preocupação. Isso porque a teoria de
Grice leva em conta centralmente o ouvinte e o diálogo realizado, na
medida em que propõe recursos para a interpretação pelo ouvinte
dos propósitos do falante ao fazer seu proferimento.
As propostas de Habermas e de Apel são igualmente
importantes nessa direção porque introduzem o elemento
intersubjetivo, ou seja, enfatizam o papel da interação linguística e
da comunicação na própria estruturação da subjetividade. O sujeito
linguístico não é originário, não é um ponto de partida dado, mas
depende da existência de práticas linguísticas para sua constituição.
Isso não quer dizer que essas práticas sejam imutáveis e
inquestionáveis, pois efetivamente podem ser interpeladas e
alteradas, mas se encontram na origem do diálogo e da realização
dos atos de fala.
Apel ressalta a importância da comunidade a que falante e
ouvinte pertencem como constituindo o horizonte de possibilidades
da interação linguística bem-sucedida. Habermas mostra que o
consenso em torno de normas e critérios é um pressuposto da
validade da comunicação.
Corno vimos anteriormente, um dos principais objetivos desta
linha de análise dos atos de fala consiste em determinar as
condições, ou melhor, dizendo, as pressuposições da realização do
ato de fala. A análise dessas pressuposições desenvolve-se em
direção a uma tentativa de se estabelecer as condições formais que
devem ser satisfeitas para a realização bem-sucedida do ato de fala.
O próprio Searle refere-se aos elementos sintáticos e ao conteúdo
proposicional desses atos. São aspectos como esses que parecem
apontar para a direção oposta à de uma análise pragmática do uso
da linguagem.
É preciso, contudo, considerar a necessidade de um
desenvolvimento pragmático da teoria, complementando essas
análises formal e semântica, levando em conta adicionalmente os
elementos que explicam os efeitos e consequências dos atos de fala,
assim como os critérios de sucesso dos mesmos. A análise do ato de
fala do ponto de vista de seus efeitos e consequências caracteriza-se
como genuinamente pragmática, uma vez que leva em consideração
o sucesso ou fracasso do ato que se pretende realizar. Se uma
305
José Diniz de Moraes
análise de pressuposições aponta para aspectos formais e
semânticos, uma análise de efeitos e consequências aponta para
aspectos pragmáticos. Uma análise pragmática depende muito mais
da consideração de elementos contextuais, de aspectos
Perlocucionários, da comparação entre objetivo declarado e
realização efetiva, do que da consideração de aspectos estritamente
linguísticos, o que parece ser o caso em análises formais e
semânticas. E certamente esse tipo de análise pragmática tem
recebido uma atenção menor do que deveria nos desenvolvimentos
recentes da teoria dos atos de fala e na filosofia da linguagem
contemporânea de modo geral. Nesse sentido, a doutrina das
infelicidades de Austin, que mencionamos acima, e que não recebeu
a devida continuidade, é de importância crucial, uma vez que leva
em consideração precisamente o caso dos insucessos, das situações
em que os atos, por diversos motivos, não são realizados. A análise
desses motivos, apenas esboçada por Austin, é um dos principais
desafios da pragmática.
Em linhas gerais, o desenvolvimento de uma filosofia da
linguagem em uma perspectiva genuinamente pragmática deve
levar em conta que:
a) a linguagem deve ser considerada sempre como ação, como
forma de se realizar atos, e não apenas como descrição ou
representação simbólica do real, como nos ensinam inicialmente
Wittgenstein e Austin;
b) os atos de fala devem ser considerados sempre como ao
menos potencialmente dialógicos;
c) os atos de fala consistem, em sua maioria, em performativos
implícitos ou seja, em atos realizados com a força ilocucionária
implícita e, portanto, caracterizam-se como atos de fala indiretos;
d) um método interpretativo que torne possível a explicitação
desses elementos implícitos e a identificação da força ilocucionária
dos atos de fala indiretos deve combinar a aplicação das máximas
conversacionais de Grice e a taxonomia proposta por Searle, de
modo a tornar possível a reconstrução do tipo de ato realizado de
acordo com a identificação dos elementos básicos constitutivos da
força ilocucionária desses atos;
e) em uma análise desse tipo, o caráter crítico e não apenas
descritivo é de fundamental importância, e propostas como as de
Habermas e de Apel apontam nessa direção ao indicar os elementos
306
Apostila de Semiótica Jurídica
que permitem a interpelação e a reconstrução dos usos da
linguagem em seus contextos específicos, tendo em vista as regras
que os governam.
A possibilidade de dar um tratamento pragmático à análise da
linguagem tem sido uma das grandes controvérsias da filosofia da
linguagem contemporânea. Acreditamos que os pontos aqui
indicados podem contribuir de modo decisivo para o
desenvolvimento de uma visão pragmática da linguagem.
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