indique um amigo - Condomínio Allegrare – NHZ Incorporadora
Transcrição
indique um amigo - Condomínio Allegrare – NHZ Incorporadora
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “INDIQUE UM AMIGO” A presente oferta promocional “Indique um Amigo” é instituída pela NHZ INCORPORADORA LTDA, com sede na Rua Maria Joaquina, 86/92, 1º. Andar, sala 2, Brás, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.665.473/0001-24, pelo período de duração abaixo, podendo participar todo consumidor, pessoa física ou jurídica, desde que preencha as condições de participação ora estabelecidas: 1. DAS DEFINIÇÕES 1.1. Neste regulamento: a) PROMOÇÃO significa a “PROMOÇÃO INDIQUE UM AMIGO”; b) CLIENTE é pessoa física ou jurídica adquirente de uma unidade do “ALLEGRARE HOME RESORT”; c) AMIGO é a pessoa física ou jurídica indicada pelo CLIENTE que adquirir uma ou mais unidades do “ALLEGRARE HOME RESORT”; d) EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE DESTA PROMOÇÃO, “ALLEGRARE HOME RESORT”; e) A PROMOÇÃO é aberta exclusivamente ao CLIENTE, cuja venda esteja formalizada com o Compromisso de Venda e Compra aprovado pela Incorporadora, que indicar um AMIGO, e este assinar o respectivo contrato de venda e compra de uma ou mais unidades do referido empreendimento. 2. VALIDADE 2.1. A PROMOÇÃO terá início em 30 de Julho de 2016 e seu término em 31 de Agosto de 2016; 2.2. A PROMOÇÃO não é válida para permuta; PROMOÇÃO DESCONTO “INDIQUE UM AMIGO” 3. COMO PARTICIPAR 3.1. O CLIENTE adquirente de uma das unidades do empreendimento “ALLEGRARE HOME RESORT” poderá indicar um ou mais amigos, colegas, parentes, para compra de uma ou mais unidades do mesmo empreendimento. Para tanto, deverá preencher e assinar o Termo de indicação anexo a este Regulamento, completando com seu nome, número da cédula de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), unidade(s) adquirida(s) e o nome completo da pessoa indicada; Pag.1 ASSINATURAS: CLIENTE: AMIGO – INDICADO: REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “INDIQUE UM AMIGO” 3.2. Para participar da PROMOÇÃO o CLIENTE deverá apresentar este regulamento assinado por ele e pelo AMIGO no ato da assinatura do Compromisso de Venda e Compra do AMIGO. A eventual entrega posterior não será considerada como uma indicação válida; 4. REQUISITOS 4.1. Para que a participação na promoção seja considerada válida, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos: 4.1.1. O AMIGO indicado pelo CLIENTE deverá celebrar formalmente Contrato de Promessa de Venda e Compra de unidade autônoma no empreendimento “ALLEGRARE HOME RESORT” e o posterior contrato de financiamento junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL; 4.1.2. No momento da bonificação, CLIENTE deve estar adimplente em relação às obrigações contratuais, não constando histórico de inadimplência na posição financeira; 4.1.3. Será considerada efetivada a venda da unidade ao Participante com a assinatura do Instrumento de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e do contrato de financiamento junto à CAIXA, sendo devidos os brindes somente após a emissão do Habite-se do empreendimento, a Instalação de Condomínio, a vistoria do apartamento e a entrega da chave. Caso o Participante não obtenha a aprovação do financiamento pela CAIXA, fará ele jus aos brindes somente com a quitação integral do contrato com recursos próprios e após o recebimento das chaves.; 5. DA PREMIAÇÃO 5.1. Cumpridas as exigências acima, o CLIENTE que indicar um ou mais AMIGOS para o empreendimento “ALLEGRARE HOME RESORT”, terá direito às seguintes bonificações: 5.1.1 Na primeira indicação: 06 (seis) primeiras taxas ordinárias do condomínio (excluídas as taxas de rateio extras, e/ou de decoração) para o CLIENTE e AMIGO 5.1.2 Na Segunda indicação: Kit linha branca, ao CLIENTE, composto por: 01 (uma) geladeira, 01 (um) fogão e 01 (um) micro-ondas Marcas e modelos: Fogão 4 bocas Consul Piso CF04NAB; Geladeira Consul Facilite Frost Free 342 L CRB39AB; Micro Ondas Consul 20 l – CMA 20 BB; 5.1.3 Na Terceira indicação: 1 (uma) Televisão ao CLIENTE Marca e modelo: Led, 43”/ marca Philips / Full HD com conversor digital / 2HDMI / 1 USB/ 120 Hz. Pag.2 ASSINATURAS: CLIENTE: AMIGO – INDICADO: REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “INDIQUE UM AMIGO” 5.2. O atraso no pagamento das obrigações assumidas pelo CLIENTE e/ou AMIGO juntamente à Incorporadora ou o Agente Financeiro, independentemente do motivo, ensejará a perda do direito ao benefício objeto da presente PROMOÇÃO, não podendo o CLIENTE pleitear o recebimento da bonificação, ainda que o(s) valor (es) em abertos seja(m) pago(s) posteriormente, e que os boletos de pagamento sejam obtidos diretamente junto ao Atendimento da INCORPORADORA, razão pela qual não será admitido a justificativa de não recebimento do boleto para atraso de pagamento; 5.3 O CLIENTE será comunicado pela INCORPORADORA da bonificação e seu cálculo, através de e-mail, correios ou contato telefônico, e obedecerá aos seguintes prazos: a) A premiação será paga ao CLIENTE e/ou à administração do condomínio nos respectivos vencimentos das cotas condominiais estabelecidas na futura convenção de condomínio; b) Para as vendas diretas o pagamento ocorrerá no mesmo período indicado na alínea supra, desde que a unidade esteja em dia com suas obrigações contratuais; 6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 6.1. Os participantes da presente promoção aceitam, de forma total e irrestrita todas as disposições constantes do presente REGULAMENTO, sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, serão analisados e decididas pela INCORPORADORA; 6.2. A INCORPORADORA reserva-se o direito de alterar qualquer item desta campanha promocional, bem como interrompê-la, se necessário for, mediante prévio aviso, por meio de comunicação destinada a todos os participantes que estiverem com o processo de indicação em andamento. Eventuais alterações deste REGULAMENTO serão realizadas por escrito, em aditamento ao presente; 6.3. A critério exclusivo da INCORPORADORA poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e à ética das empresas envolvidas na promoção; 6.4. Na ocorrência de falecimento do CONTEMPLADO, a INCORPORADORA considerará a transferência do prêmio aos seus herdeiros legais; 6.5. Em caso de rescisão do contrato por parte do CLIENTE ou AMIGO indicado até data efetiva da concessão da bonificação, passa a não configurar como preenchidos os requisitos da PROMOÇÃO e isto acarretando o cancelamento imediato da concessão da bonificação ao CLIENTE; Pag. 3 ASSINATURAS: CLIENTE: AMIGO – INDICADO: REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “INDIQUE UM AMIGO” 6.6. A PROMOÇÃO apenas terá caráter cumulativo limitado a 3 (três) indicações de AMIGOS que efetivarem a compra de unidades do “CONDOMÍNIO ALLEGRARE HOME RESORT”, conforme o disposto no item 3; 6.7. Ao proceder com os atos elencados neste REGULAMENTO, o CLIENTE declara possuir ampla e total ciência deste Regulamento, e que concorda com seus termos e condições, devendo o mesmo, desde já, ser respeitado; 6.8. O Termo de Indicação deverá ser firmado concomitante a assinatura do contrato de venda e compra. 6.9 Com a participação nesta Promoção, o participante expressamente autoriza a utilização, a título gratuito, pela NHZ INCORPORADORA LTDA., de seus nomes, imagem e/ou voz, com vista a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados e consequente reforço de mídia publicitária, em qualquer tipo de mídia, exemplificativamente, mas não restritivamente, mídia impressa, digital, televisão aberta e/ou paga, Internet, spot de rádio, bem como quaisquer outros meios capazes de divulgar o nome, imagem e/ou voz do participante contemplado, durante e após o término da campanha promocional, sem qualquer ônus ou encargos para a NHZ INCORPORADORA LTDA. 6.10. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos exclusivamente pelos representantes da INCORPORADORA e somente a critério desta. Fica eleita a mediação e juízo arbitral, de acordo com a Lei 9307/96, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Campanha, desde que asseguradas às condições deste Regulamento. São Paulo, de Agosto de 2016. NHZ INCORPORADORA LTDA. Pag. 4 ASSINATURAS: CLIENTE: AMIGO – INDICADO: REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “INDIQUE UM AMIGO” TERMO DE INDICAÇÃO Para participar, o CLIENTE e o AMIGO deverão preencher o cadastro abaixo de maneira completa e rubricar. Esta fará parte integrante do contrato de compra junto a NHZ INCORPORADORA LTDA de ambos os compradores: Nome do CLIENTE: ___________________________________________________ Telefone do CLIENTE: _________________________________________________ E-mail do CLIENTE: ___________________________________________________ Apartamento e Torre do CLIENTE:_________________________________ Nome do AMIGO: ____________________________________________________ Telefone do AMIGO:__________________________________________________ E-mail do AMIGO: ___________________________________________________ Apartamento e Torre do AMIGO:_________________________________ São Paulo, de Agosto de 2016. Pag. 5 ASSINATURAS: CLIENTE: AMIGO – INDICADO: