Controladoria-Geral da União Ouvidoria

Transcrição

Controladoria-Geral da União Ouvidoria
Controladoria-Geral da União
Ouvidoria-Geral da União
PARECER
Referência:
Assunto:
Restrição de
acesso:
Ementa:
Órgão ou
entidade
recorrido (a):
Recorrente:
23480.002518/2015-12
Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação.
Sem restrição
Informações sobre alunos bolsistas. Banco de Dados – Interesse Público –
Tentativa de Franqueamento de Acesso – Dentro do Escopo de LAI – Perda de
Objeto – Recomendação.
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
T.L.C.N.
Senhor Ouvidor-Geral da União,
1.
O presente parecer trata de solicitação de acesso à informação pública, com base na Lei nº
12.527/2011, conforme resumo descritivo abaixo apresentado:
RELATÓRIO
Data
12/02/
2015
Teor
Solicito as seguintes informações:
1- Relação geral dos estudantes participantes do Programa Bolsa
Permanente e Painter com as seguintes informações:
Pedido
Resposta
Inicial
a) nome do curso que o estudante bolsista cursa
b) setor da UFAL que está lotado como bolsista e atividade que
desenvolve
c) nome do tutor e sua função na UFAL (professor ou técnico)
d) Nome do Projeto de ensino, pesquisa ou extensão que está
vinculado quando for o caso
e) Nome do docente responsável pelo projeto.
12/03/ DECISÃO
2015
SOLICITAÇÃO Nº 23480002518201512
PROCESSO Nº 23065.004202/2015-66
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1. Trata-se da solicitação de acesso à informação de nº
23480002518201512 protocolizada através do e-SIC pelo Sr(a). T. L. C.
N. com amparo na Lei nº 12.527/2011.
2. Remetido o processo à PROEST, essa Pró-reitoria enviou email (cujo
conteúdo segue abaixo), contendo ainda diversos documentos e
planilhas com as informações.
Sr. Thyago Sampaio,
em resposta a solicitação nº 23480002518201512, feita através do
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e ao processo
23065.004202/2015-66, segue em anexo os arquivos com as seguintes
informações:
. a) nome do curso que o estudante bolsista cursa
. b) setor da UFAL que está lotado como bolsista e atividade que
desenvolve
. c) nome do tutor e sua função na UFAL (professor ou técnico)
. d) nome do projeto de ensino, pesquisa ou extensão que está vinculado
. e) nome do docente responsável pelo projeto
17/03/ Solicito que as planilhas abaixo constem as informações completas
2015
solicitadas, a exemplo da planilha de Delmiro Gouveia.
Recurso à
Autoridade
Superior
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Superior
Recurso à
Autoridade
Máxima
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Máxima
b) (...) atividade que (o bolsista) desenvolve
Arapiraca
Penedo
Palmeira
BPG A.C. Simoes
c) nome do tutor e sua função na UFAL (professor ou técnico)
NO CASO, NÃO CONTA A FUNÇÃO DO TUTOR (professor ou
técnico)
Arapiraca
Não respondido
01/04/ Tendo recorrido em 1ª instância pelas ausências de informações
2015
incompletas nas planilhas já descritas no recursso anterior, pois na
maior parte das planilhas não é descriminada a atividade que o
estudante desenvolve, se ensino, pesquisa, extensão ou setro
administrativa (a exemplo da planilha NAE - Delmiro Golveia que
atende a solicitação); recorro em 2ª instância para que a informação
solicitada seja atendida nas demais planilhas enviadas no prazo
estabelecido pela legislação em vigor.
Não respondido
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07/04/ Recorro a CGU para que as informações solicitadas sejam enviadas de
2015
forma completa. EM que pese ter recorrido em 1ª e 2ª instâncias, sendo
o prazo estabelecido não atendido, venho requerer:
que nas planilhas enviadas como respostas conste as informações
completas solicitadas na abertura do processo, a exemplo da planilha de
Delmiro Gouveia.
Recurso à
CGU
b) (...) atividade que (o bolsista) desenvolve
Arapiraca
Penedo
Palmeira
BPG A.C. Simoes
c) nome do tutor e sua função na UFAL (professor ou técnico)
NO CASO, NÃO CONSTA A FUNÇÃO DO TUTOR (professor ou
técnico)
Arapiraca
É o relatório, em síntese. Sua versão completa está disponível no sistema e-SIC, no site
www.acessoainformacao.gov.br.
Análise
2.
Registre-se que o Recurso foi apresentado perante a CGU de forma tempestiva e recebido na
esteira do disposto no caput e §1º do art. 16 da Lei nº 12.527/2011, bem como em respeito ao prazo
de 10 (dez) dias previsto no art. 23 do Decreto nº 7724/2012, verbis:
Lei nº 12.527/2011
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder
Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da
União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
(...)
§ 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à
Controladoria Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo
menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a
decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
Decreto nº 7724/2012
Art. 23. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 21 ou
infrutífera a reclamação de que trata o art. 22, poderá o requerente
apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à
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Controladoria-Geral da União, que deverá se manifestar no prazo de cinco
dias, contado do recebimento do recurso.
3.
Quanto ao cumprimento do art. 21 do Decreto n.º 7.724/2012, observa-se que, na resposta
inicial proferida pelo órgão, não foi informada a possibilidade de recurso com indicação do prazo de
interposição e da autoridade (cargo) para sua apreciação. O prazo de resposta era de 20 dias, com
possibilidade de prorrogação por mais 10 dias. A UFAL ultrapassou o prazo de 20 dias para
atendimento do pedido inicial sem proceder à sua prorrogação formal por meio do e-SIC. Os
recursos em 1ª e 2ª instâncias não foram respondidos pela recorrida.
4.
Em 11/05/2015 foram enviadas pela UFAL ao requerente, durante a fase de instrução do
recurso, planilhas que atendem ao pedido inicial, com complementação da informação, nos termos
do que foi solicitado em sede recursal:
que nas planilhas enviadas como respostas conste as informações completas
solicitadas na abertura do processo, a exemplo da planilha de Delmiro Gouveia.
b) (...) atividade que (o bolsista) desenvolve
Arapiraca
Penedo
Palmeira
BPG A.C. Simoes
c) nome do tutor e sua função na UFAL (professor ou técnico)
NO CASO, NÃO CONSTA A FUNÇÃO DO TUTOR (professor ou técnico)
Arapiraca
5.
As novas planilhas enviadas ao requerente informam tipo de bolsa, nome do bolsista, curso
em que está matriculado, setor/projeto, atividade desenvolvida, nome do coordenador e função, o
que implica na perda de objeto do presente recurso.
Conclusão
6.
De todo o exposto, opina-se pela perda de objeto do recurso interposto, visto que a entidade
recorrida repassou as informações sobre estudantes bolsistas de que dispunha em seus arquivos.
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7.
Por fim, observamos que o recorrido descumpriu procedimentos básicos da Lei de Acesso à
Informação. Nesse sentido, recomenda-se orientar a autoridade de monitoramento competente que
reavalie os fluxos internos para assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à
informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos legais, em especial recomenda-se o
seguinte:
a) Informar em suas respostas ao cidadão a autoridade que tomou a decisão (nome e cargo), a
possibilidade de recurso, o prazo para propor o recurso e a autoridade competente (cargo)
para apreciar o recurso;
b) No caso de necessidade de mais de 20 dias de prazo para responder ao pedido inicial,
proceder à prorrogação do prazo mediante justificativa expressa e informar ao requerente.
c) Não se omitir nas respostas aos recursos apresentados adequadamente.
PAULO CÉSAR MIRANDA BRUNO
Analista de Finanças e Controle
DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 1.567 da
Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013, adoto, como fundamento deste ato, o
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parecer acima, para decidir pela perda de objeto do recurso interposto, nos termos do art. 23 do
referido Decreto, no âmbito do pedido de informação nº 23480.002518/2015-12, direcionado à
Universidade Federal de Alagoas - UFAL.
LUIS HENRIQUE FANAN
Ouvidor-Geral da União
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Folha de Assinaturas
Documento: PARECER nº 1552 de 28/05/2015
Referência: PROCESSO nº 23480.002518/2015-12
Assunto: refere-se a instrução de recurso da LAI
Signatário(s):
GILBERTO WALLER JUNIOR
Ouvidor
Assinado Digitalmente em 28/05/2015
Relação de Despachos:
aprovo.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Ouvidor
Assinado Digitalmente em 28/05/2015
Este despacho foi expedido eletronicamente pelo SGI. O c ódigo para verificação da autenticidade deste
documento é: 90f45587_8d2678c196a5fbd