EDITAL N.º 6598927 EDITAL DE LEILÃO

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EDITAL N.º 6598927 EDITAL DE LEILÃO
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
02A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU
CARTA PRECATÓRIA Nº 2005.70.02.003485-4/PR
AUTOR
RÉU
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ABDALALIM ALRAI
MARIO ESPEDITO OSTROVSKI
ARY DE SOUZA OLIVEIRA JUNIOR
NURECEL COMERCIO E SERVICOS LTDA
EDITAL N.º 6598927
2ª VARA FEDERAL E JEF CIVEL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO
IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, Avenida Pedro Basso, 920, Alto São Francisco,
85.863-756, telefone 3526-6981, e-mail [email protected]; site: www.jfpr.gov.br.
EDITAL DE LEILÃO
Datas: 01 de outubro de 2012 e 15 de outubro de 2012.
1ª Designação: por preço não inferior a avaliação;
2ª Designação: a quem mais oferecer, com lance mínimo de 60%.
Horário: Sempre, às 13:00 horas
Local: No Auditório da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, localizado na Rua
Edmundo de Barros, 1989, Jardim Naipi, neste Município, e por meio eletrônico
mediante acesso ao sítio da internet www.kleiloes.com.br, podendo ser oferecido
lance em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, mediante a
realização de um pré-cadastro no referido sítio.
Descrição do bem:
Lote de terras urbano nº 464, da quadra 03, quadrante 10. quadrícula 01, setor 22,
situado no quadro urbano deste Município, Rua Carlos Sbaraini, 346, no loteamento
denominado POLO CENTRO, com área total de 522,00 m2, sem benfeitorias, com
divisas e confrontações constantes da matrícula 10.102 do 1º Ofício do CRI.
Avaliação do bem: R$261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais) em
12/07/2012.
Localização do bem: Rua Carlos Sbaraini, 346, Jardim Pólocentro, Foz do IguaçuPR.
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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
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Depositário: Abdalalim Alrai
Valor do débito: R$ 166.192,98 (Cento e sessenta e seis mil, cento e noventa e dois
reais e noventa e oito centavos) em 09/2012.
Recursos: possibilidade de oposição de embargos à arrematação no prazo de 05
(cinco) dias, contados da assinatura do auto. Nesse caso, poderá o arrematante desistir
da arrematação, nos termos do art. 694, § 1º, IV do Código de Processo Civil. No
caso de bens imóveis, possibilidade também de oposição de embargos de terceiro por
parte do cônjuge do(a) executado(a), se este (a) for casado (a), no prazo de 05(cinco)
dias, contados da arrematação ou adjudicação, visando a defesa de sua meação.
Recurso pendente de julgamento: Não há.
Ônus do arrematante: a) custas de arrematação, correspondentes a 0,5% (meio por
cento), mínimo 10 UFIR (R$10,64) e máximo de 1.800 UFIR (R$1.915,38) e
comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor
da arrematação; b) eventuais débitos de condomínio, luz e água em atraso; c)
eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados; d) IPTU no
valor de R$5.203,24 (Cinco mil, duzentos e três reais e vinte e quatro centavos) em
09/2012. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC.
Ônus do executado: pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou
débito, o que for menor, a título de despesas com promoção de leilão, no caso de
suspensão de leilão ou remição do(s) bem (ns) ou da dívida; valor devido a partir da
intimação do leiloeiro. Valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00.
Parcelamento:
- 50% do valor da arrematação deverá ser pago à vista, considerando tratar-se
de valor referente à meação/co-propriedade.
- 50% do valor da arrematação poderão ser parcelados, observando as condições a
seguir:
Será facultado o pagamento parcelado em até 60 (sessenta) vezes, observada a parcela
mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo, quando necessário. A 1ª
(primeira) prestação deverá ser depositada no ato, limitando-se o parcelamento ao
crédito do exeqüente. Portanto, se o valor da arrematação superar o débito dos
executados, o valor excedente deverá ser depositado no ato da arrematação. As
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prestações serão mensais, corrigidas pela taxa SELIC (artigo 98 da Lei nº 8.212/91).
Não sendo pago o parcelamento pelo arrematante, o saldo devedor vencerá
antecipadamente, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) a título de multa, inscrito
em dívida ativa e executado.
Visitação: os bens poderão ser vistoriados nos locais indicados, mediante prévio
agendamento, a ser realizado através de e-mail para [email protected],
informando o leilão e o lote de interesse, nome, número de CPF e Rg e telefone para
contato. Os interessados poderão ver fotos e documentos no site já mencionado, bem
como esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone (44) 3026-8008.
Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretaria e
demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial
de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem
responsáveis pela administração dos bens leiloados.
Venda Direta- Caso resulte negativo o segundo leilão, tendo em vista o disposto no
art. 358 do Provimento nº 02/2005, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará
autorizado o Leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, a
proceder à venda direta dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas
condições observadas no segundo leilão. Não havendo manifestação das partes, no
prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio será considerado como autorização para a venda
direta.
OBSERVAÇÕES:
Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, da realização dos
leilões e da avaliação, caso não sejam encontrados para intimação pessoal.
E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para
que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado
no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Foz do Iguaçu - PR, 14 de setembro de 2012.
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Documento eletrônico assinado por Rony Ferreira, Juiz Federal, na forma do artigo 1º,
inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17,
de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está
disponível no endereço eletrônico http://www.jfpr.jus.br/gedpro/verifica/verifica.php,
mediante o preenchimento do código verificador 6598927v4 e, se solicitado, do código
CRC BFFFE63C.
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