Regulamento de Prescrições

Transcrição

Regulamento de Prescrições
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ORDEM SERVIQO N" 6/2011
Regulamento de Prescrigdes na lJniversidade de Evora
A Lei
de Bases do Financiamento do Ensino Superior, Lei n" 3712003 de 22
Agosto com as alteragdes introduzidas pela Lei n" 49/2005 de 30 de Agosto, determina,
no seu art." 5' que as instituigdes do Ensino Superior devem definir um conjunto de
prescrig6es adequado promogdo do m6rito dos esfudantes e fixa um regime de
exig€ncia minima, a aplicar nos casos em que aquela determinagio nio seja cumprida.
i
Desta forma, e com o objectivo de dar cumprimento ao estatuido, a Universidade de
Evora ouvido o Senado na sessdo de 22 de Junho de 2011, estabelece o Regulamento de
Prescrig6es na Universidade de Evora, que ora 6 posto em vigor.
REGULAMENTO DE PRESCRICoES NA UNIVERSIDADE DE 6VONA
Artigo
l'
(Ambito)
O presente regulamento define o regime de prescrigdo dos estudantes da Universidade
de Evora e aplica-se aos estudantes que se tenham matriculado e inscrito em cursos de
licenciatura e de mestrado integrado.
Este regime de prescrig6es adopta como refer0ncia o nirmero de ECTS, estando o grau
de licenciado conferido pela Universidade de Evora organizado em seis ou oito
semestres curriculares e 180 ou 240 cr6ditos ECTS, respectivamente, e o grau de
mestrado integrado organizado em l0 semestres curriculares e 300 ECTS.
Artigo 2'
(No9no)
Entende-se por prescrigio a perda do direito d matricula e inscrigdo anual em qualquer
um dos ciclos de estudo acima referidos quando o aluno nio cumpra os crit6rios de
aproveitamento fixados no artigo 3' deste regulamento. Neste caso o aluno ficar6
impedido de se candidatar de novo a esse ou a outro curso na Universidade de Evora,
pelo periodo de dois semestres consecutivos, de acordo com a alinea b) do n. 3 do artigo
5' da Lei n" 37 /2003 de 22 de Asosto.
lt4
/'
Artigo 3'
(Regime de prescrig6o)
l.
O regime de prescriqdo aplica-se aos alunos que n5o cumpram os crit6rios definidos
na tabela sesuinte:
Quadro
Total de ECTS obtidos
n' I
Nfmero m6ximo de
Inscric6es
0a59
3
60 a 119
120 a 179
180 a 239
)
240 a359
360
b
8
9
2. Os limites definidos no nfmero anterior nao se aplicam aos trabalhadores-estudantes,
por forga do disposto no artigo 12'da Lei n' 105/09, de 14 de Setembro, nem aos
militares que beneficiam do estatuto legal de trabalhador-estudante, nos termos do
disposto no artigo 2" do Decreto-Lei n' 320-N2000 de 15 de Dezembro, alterado pelo
Decreto-Lei n' ll8/2004 de 2l de Maio.
3. Usulruem ainda de um regime especial de prescrigdo de acordo com o no 4 do artigo
5o da Lei n' 37 /2003 (contabilizagSo de 0,5 por cada inscrigao) os estudantes que se
encontrem nas seguintes condig6es e usufruam dos respectivos estatutos:
a) Estudante a tempo parcial;
b) Estudantes com necessidades educativas especiais, devidamente comprovadas pelos
servrgos competentes;
c)
Estudante com doenga transmissivel ou infecto-contagiosa, comprovada pelos
servigos m6dicos competentes, que seja impeditiva, por um periodo superior a trOs
meses, de aproveitamento escolar;
d) Estudante com doenga grave ou de
recuperagdo prolongada, comprovada pelos
servigos m6dicos competentes, que seja impeditiva, por um periodo superior a tr6s
meses, de aproveitamento escolar;
e) Estudantes da Universidade de Evora que sejam Presidente de Associagdes ou de
Ntcleos Estudantis;
f) Estudantes detentores do Estatuto de Atleta de Alta Competigao.
2/4
14
Artigo 5'
(Mudanga de curso, transfer6ncia, reingresso e concursos especiais)
1. Inicia-se a contagem de um novo prazo de prescrigdg mas considerando o nrimero de
ECTS em falta para efeito da aplicagdo do Quadro no l, para os estudantes que se
matriculem e inscrevam num curso da Universidade de Evora em resultado de
reingresso, mudanga de curso ou intermpgSo por um periodo de, pelo menos, dois
semestres lectivos;
2. Aos alunos que ingressem pela primeira vez na Universidade de Evora, provenientes
de outro estabelecimento de ensino superior e da mesma licenciatura, quer tenham
obtido ou ndo equivalOncia a disciplinas ministradas na Universidade de Evora, ser6
contabilizado o percurso anterior, considerando para efeitos de contagem do tempo, as
inscrigdes feitas no outro estabelecimento de ensino superior, de acordo com o definido
pelo no 7 do art. 5' da Lei n' 3712003.
Artigo 6'
(Regresso)
1. Ap6s o cumprimento do prazo de prescrigio, o aluno pode matricular-se e inscrever-
se num curso da Universidade de Evora por reingresso, mudanga de curso ou
transfer6ncia;
2. No caso de reingresso o aluno n5o estar6 sujeito a vagas. No caso de mudanga de
curso ou de transferdncia ser6 sujeito is condig6es estipuladas no Regulamento para os
Regimes de Mudanga de Curso, Transferdncia e Reingtesso da Universidade de Evora;
3. Em qualquer dos casos o aluno deveri apresentar a sua candidatura nos moldes
prazos definidos pela Universidade.
e
Artigo 7'
(Informagiio aos estudantes)
No acto de inscrigdo cada estudante ser6 informado do nrimero minimo de ECTS que
terA de completar nesse ano lectivo para n6o prescrever no final desse ano.
Artigo 8'
(Alunos externos)
A
prescrig5o ndo impede a inscrigdo ao abrigo do Estatuto do Estudante Extemo
(Ordem de Servigo no 3/2007 de 9 de Janeiro).
3/4
Artigo
9e
(Aplicagio do regime de prescrigdes)
O regime de prescrig6es entrou em vigor no ano lectivo de 2M712008 com a Ordem de
Servigo no 812007 de 4 de Abril. Para todos os alunos j6 inscritos na Universidade de
Evora esse ano contou como ano 0 e aplica-se o regime vigente.
Artigo 10'
@{vides
e casoc
omircos)
As drividas suscitadas na aplicagEo do presente Regulamento e os casos omissos ser6o
objecto de apreciagflo e decisno pelo Reitor.
E revogada a Ordem de Servigo no 8/2007 de 4 de
Abril.
Universidade de Evora 24 de lunho de 201I
O Reitor
4 4, z--.---.*
Carlos Braumann
4t4

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