1 - Governo do Estado de São Paulo

Transcrição

1 - Governo do Estado de São Paulo
fis.
Ccj
o
7-1
TRMUNAL -DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO
NRCA 1)1: SA4,0 PAIA 0
10R( t CUN I
PtJt1 R 'A A( 11)I, N1 ES
S' V \PA
FA/UNDA PUl1 1CA
VIAIt(; 101)0NA PAt 'LINA. 0. São Paulo - SP- CUP 01501-020
o
0
(.1)
CS>
MANDADO DE CTIA00 DA FAZENDA PÚBLICA
23Wt
Pioce,so a":
Requerente:
Requeridw
ofieint
Ju!,1c
053,09.039242-9 - Procediniento Ordinário (cm (eral)
cibete de Barros e outros
Fazenda do Estado de São Pauto - VEM'
L.
ti?
o
,E4)
o
053.2009/047916-6
o
e7E,
Pessoa(s) a ser(ctu) citada(s):
Fity,enda do 1:siado de Sào Paulo - FESP, Rua Pamplona, 227 - CEP 01405-030, São Paulo-SP
o
o
05.
(.)(A)
Juiz(a) de Direito do(a) 8" Vara de Fazenda Publica do Foro Central - Earenda
Publica, 1cidentes. l)r( a). LUeiana Mendes Simões na !Orilla da lei.
o
NI AN DA qualquer Oficial de Justiça de sua :Jurisdição que, ent cumprimento ao presente, expedido
nos auto; da ação Ç-Eni epigraft, DIRIJA-S1: ao endereço ipra e PROCEDA à
o
C11 AÇÃO da ré supracitada. na pessoa de seu representante legal, para os termos da ação
proposia. Ltoth trine copa da petição inicial que segue anexa e deste passa a lazer parte integrante.
e paia. no PI.Z.VZO de 60 (sessenta) dias. responder a ação. nos termo: do r. despacho de seguinte
teor: -Vistos. 'ite-se, com as advertências legais. Apresentada que for a resposta, if réplica, por
dez dias, lia. SP. 10,11.2.009 (a)l meiam' Mendes Simões - Juiza de :DireikEC
CI;NIPRA-SF. ohscr :idas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos termos do artigo
2> do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA à ação, presumir-se-ào verdadeiros
os lati ).s ao iculados peloGo(s) autor(a)(res).
São Paulo, 16 de nov- 'mbroEde•-2009,
N
o
cra
c;
o
tr.
(zi
72:
•-:21.31/ 1
\-• 0 :
4.1.
If1 ,1,01:, • ,f
• ft! ,
(111:1,V;(1.Y?:;,'
rfri,.;: ii• ■
j,
•••
• •31-,nc.,,
o
í..
-.
e,
),
1),::•?;;.F.1
I. • N!
hl!,
•
'•
;1 +1.' ,17,•Il.k
:;•1• ,. .1; ,f1:
1•0!.: ítii • •
.;!.(•,
1:t0: !!•fiell
Ltl,e;
11, ir::
(
4I•
•; ,1:1••
1••,,t•
. 1‘• •
3%!
/;1.
31:1.
•• •
/3 3. , 3,3 3,!. • 3
I::
•'•:;/ rf• • /P/iii •[•: . a, • fit:.••,,)V, •,:/.,..
O)
.1;• ..........
o
,1 2 fil■
-i,••
.'
3•33'...., 3333 314.3,13. t.
Pn'OCURADORIA
•••••,.....,•••
■
••••■
~••••••■
•■ 00
À Prete'
••••••■
•■
•••~.
<1c107.,
0,1; •0;;.••i,
• tf.i ■
CX• • •
.1.-
• , f,
,t ,
1111111111111111111 1
Pa.fo
O 2
DEZ. 2009
ra: ■
,3m $;E•
- •,,ouc) tA.E.th
E
•...••!H
+••!f i;1!•;,7,•4 . ;; ,, ,Wia ,•:;t ,
•
•••
• 1,
•
( :• •••iit• ■
• Vt
111111111
çf'›
1)
o
o
o
fls. 2
Aírton Canii(o Leite Xuntioz
Leonardo Arrubia Xunfioz
Patricia Arruba Xunhoz
ARRUDA MUNHOZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO, DA a VARA DA
FAZENDA PÚBLICA:
CIBELE DE BARROS E OUTROS, devidamente
qualificados na relação anexa, que desta é parte integrante, pot seu advogado, infra:
assinado (procurações 1 a 28), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a
presente
AÇÃO ORDINÁRIA
em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos motivos de fato e de
direito a seguir expostos:
Os autores são Servidores Públicos Estaduais ativos
e aposentados, pertencentes às secretarias da Saúde, da Educação, da Fazenda, da
Segurança Publica e do Tribunal de Justiça, conforme comprovam os inclusos
documentos (doe. 1.1 a 28.1).
Rua Barão de hapetinarga, 297 - Andar - conjuntos 403 1406 - Centro - São Paulo / SI' - Ccp: 1)1042-001
Fone-fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231 5129
3231-2479 nunthoz'itudr.oubsp.org.hr
-
-
ARRUDA MUNHOZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
2
Airton Camt(o tette Xunfioz
teortarbo Arruact Xunfichz
Patricia Amiba XunRoz
DIREITO PLEITEADO NESTA AÇÃO
2. Pretendem os autores através da presente ação, o
correto cálculo da vantagem da SEXTA-PARTE, com a inclusão das gratificações
e demais vantagens adicionais não eventuais, nos termos do artigo 129 da
Constituição Estadual, observada a situação funcional de cada autor, a ser
devidamente apurada em futura fase de liquidação de sentença.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
3. Inicialmente, mister se faz informar as gratificações
percebidas pelos autores atualmente, que não estão incidindo no cálculo da SextaParte, estão devidamente relacionadas na relação anexa a presente.
4. Os autores, são servidores estaduais, percebendo a
vantagem da Sexta-Parte nos vencimentos / proventos, em razão de possuírem mais
de 20 (vinte) anos de efetivo exercício, conforme comprovam os inclusos
documentos (doe. 1.1 a 28.1).
5. Ocorre que, o Governo do Estado de São Paulo,
nos últimos anos, tem adotado política salarial incompatível e totalmente equivocada,
eis que com o artificio de "reajustes", vem concedendo gratificações com as mais
diversas nomenclaturas, sem a devida incidência no cálculo da Vantagem da SextaParte.
6. Com efeito, diversas foram as vantagens adicionais
não eventuais concedidas ao longo desses cinco anos, que por sua verdadeira
natureza, absolutamente integram os vencimentos / proventos dos autores.
7. Cada gratificação concedida, possui característica e
abrangência própria. A grande maioria são de caráter geral, outras são atribuídas em
virtude da unidade de trabalho, ou ainda, em razão do cargo/função exercida,
entretanto, todas são de caráter permanente, pois de acordo com o texto das leis que as
instituíram, sua aplicabilidade está condicionada apenas a atividade, unidade de
trabalho ou cargo/função específica.
Rua Rania de Itapedninga, 297 - 4' Andar - Conjuntos 403/ 406 - Centro - Sda Paulo I SP - Cep: 010424101
Fone,fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhazdradnoahsp.org.br
ARRUDA MUNUOZ
3
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Airton Carrii(a £eite Xunhoz
LeonarboArruba Xunfioz
Patricia (Amiba Xunhoz
8. Realmente, essas gratificações, pela efetividade e
permanência, se caracterizam como política de complementação do salário base,
integrando nos vencimentos / proventos, e assim, a composição dos vencimentos
passou a ser Salário Base + Gratificações.
DA CARACTERÍSTICA DAS GRATIFICAÇÕES QUE ATUALMENTE
NÃO ESTÃO INCIDINDO NO CÁLCULO DA SEXTA-PARTE
1,
Gratificação de Informática
Instituida pela Lei Complementar n° 7578/91
Vigência a partir de: 01/08/1991
2.
Gratificação Especial de Atividade — GEA
Instituída pela Lei Complementar n° 674/92
Vigência a partir de: 01/03/1992
3.
Gratificação de Apoio à Pesquisa Cientifica e Agropecuária — GAPCA
Instituída pela Lei Complementar ri° 784/93
Vigência a partir de: 01/04/1993
4.
Gratificação Fixa
Instituida pela Lei Complementar n° 741/93
Vigência a partir de: 01/09/1993
5.
Gratificação Extra
Instituída pela Lei Complementar n° 788/94
Vigência a partir de: 01/09/1994
6.
Gratificação Executiva
Instituída pela Lei Complementar n° 797/95
Vigência a partir de: 01/03/1995
7.
Gratificação por Atividade de Apoio à Pesquisa
Instituída pela Lei Complementar n° 849/98
Vigência a partir de: 01/10/98
3
Rua Barão de ltapetiniuga, 297 - 4" Andar - Conjuntos 403/ 406 - Centro - São Paulo / SP - Cot): 01042-001
Fone/fax : (l I) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhoz a ítthwabsp.org.hr
ARRUDA MUNHOZ
4
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
8.
Airton Camilo Leite Xunfioz
Leonarbo Arruda ,Munhoz
Patricia Arruga Xunhoz
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS
Instituída pela Lei Complementar n° 871/00
Vigência a partir de: 01/06/2000
9.
Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA
Instituída pela Lei Complementar n° 876/00
Vigência a partir de: 01/07/2000
10.
Gratificação Geral
Instituída pela Lei Complementar n° 901/01
Vigência a partir de: 01/08/2001
11.
Gratificação Suplementar
Instituída pela Lei Complementar n°957/04
Vigência a partir de: 13/09/2004
12.
Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia "Emilio Ribas" - GEER
Instituído pela Lei Complementar n° 674/92
Vigência a partir de: 01/03/1992
13.
Prêmio de Incentivo a Qualidade - P1Q
Instituído pela Lei Complementar n° 804/95
Vigência a partir de: 01/09/1995
14.
Adicional de Local de Exercício
Instituído pela Lei Complementar n° 696/92
Vigência a partir de: 19/11/1992
15.
Gratificação Extraordinária
Instituída pela Lei Complementar n° 913/02
Vigência a partir de: 01/01/2002
16 Gratificação por Atividades de Policia - GAP
Instituída pela Lei Complementar n° 873/2000
Vigência a partir de: 01/06/2000
17. Adicional Operacional de Localidade - AOL
Instituída pela Lei Complementar n° 994/2006
Vigência a partir de: 01/05/2006.
Ruo Rarão de Itapetininga, 297 4"AI:dar - Conjuntos 403/406 - Centro - São Paula I SP - Cep: 01042-001
Fone/fox (11) 3259-2414 - 325 -3246 - 3231-5129 - 3•31-2479 - e-tnaik nutnhozkatInoabsp.org.hr
-
ARRUDA MUNHOZ
5
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
18.
Airton Camilo Leite ,fiunhoz
Leortarõo Arruas Xunhoz
Patricia Arruba Xunhoz
Prémio de Valorização
Instituído pela Lei Complementar n° 809/96
Vigência a partir de: 01/03/1996
19.
Gratificação por Trabalho Educacional - GTE
Instituída pela Lei Complementar n° 874/00
Vigência a partir de: 01/06/2000
20.
Gratificação por Atividade de Magistério — GAM
Instituída pela Lei Complementar n° 977/2005
Vigência a partir de: 01/09/2005
21.
Gratificação por Atividade de Julgamento GRAJ,
Instituída pela Lei Complementar n° 700/92
Vigência a partir de: 01/07/92
22.
Vantagem Pessoal - QM
Instituida pela Lei Complementar n° 836/97
Vigência a partir de: 01/02/1998
23, Artigo 133 — CE — Diferenças de Vencimentos
Instituída pelo artigo 133 da Constituição Estadual
Vigência a partir de: 1989
DO DIREITO AO CÁLCULO DA SEXTA-PARTE SOBRE OS VENCIMENTOS
INTEGRAIS - ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
9. De fato, a Ré não incluindo as gratificações e
demais vantagens não eventuais no cálculo da Sexta-Parte, está desrespeitando a regra
contida no artigo 129 da Constituição Estadual, que dispõe:
5
Rua Surdo de Itapetiningo, 297 - 4',4adar - Conjuntos 403/406 - Centra - Silo Paulo / SP - Cep: 01042-001
Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3331- 2479 tounhoOradr.oabsp.org.br
ARRUDA MUNHOZ
6
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Airton Cainho Leite Yfunnoz
Leonardo Arruas Xunfioz
Patrício Arruda Xonhoz
Artigo 129 — Ao servidor público estadual é
assegurado o percebimento do adicional por
tempo de serviço, concedido no mínimo por
quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como
a sexta-parte dos vencimentos integrais,
concedida aos vinte anos de efetivo
exercício, que se incorporarão aos vencimentos
para todos os efeitos, observado o disposto no
art. 115, XVI, desta Constituição.(grifou-se)
10. Conforme se verifica, a norma acima é clara
quando determina que o cálculo da Sexta-Parte deve ser elaborado com base nos
vencimentos / proventos integrais.
II. Com a finalidade de corroborar com a pretensão
dos autores, vale conferir a lição do Ilustre Hely Lopes Meirelles cm sua obra "Direito
Administrativo Brasileiro", 15' Edição — Editora Revista dos Tribunais, pág. 392;
"Vencimentos — Vencimento, em sentido estrito, é a retribuição
pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo,
correspondente ao padrão fixado em lei; vencimento, em sentido
amplo, é o padrão com as vantagens pecuniárias auferidas pelo
servidor a título de adicional ou gratificação.
Quando o Legislador pretende restringir o conceito ao padrão do
servidor emprega o vocábulo no singular — vencimento; quando quer
abranger as vantagens conferidas ao servidor usa o termo no
plural— vencimentos"
(grifou-se)
12. Impende ressaltar, que os autores não objetivam
qualquer efeito "cascata" ou incidência "repique" de cálculos, nem contraria ao
disposto no artigo 115, XVI da Carta EstadUal e artigo 37, XIV da Constituição
Federal, mas única e exclusivamente o cumprimento puro e simples do artigo 129 da
Constituição Estadual, calculando-se a sexta-parte sobre as gratificações e demais
vantagens não eventuais percebidas pelo servidor, que não estão sofrendo a devida
incidência.
Rua Barão de Itapetininga, 297 - 4",9ndar - Conjuntos 4031406 - Centro - São Paulo /
- Cep: 01042-001
Fonelax : (1 I) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 nunthozaíadv.oabsp,org.br
ARRUDA MUNHOZ
Airton Camilo Leite Xunfioz
Leonardo Arruda Munfioz
Patricia ArruZia Xunhoz
7
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
13. Para melhor compreensão, segue abaixo os
demonstrativos de pagamento com o cálculo incorreto e correto da sexta-parte:
CÁLCULO INCORRETO DA SEXTA-PARTE
(ho1erite — doe. 1.6)
CIBELE DE BARROS
MÊS DE COMPETÊNCIA: 07/2009 - DATA DE PAGAMENTO: 07/08/2009
Código
DENOMINAÇÃO
QTDE
01.002 q SALÁRIO BASE PROPORCIONAL
86,66
UNIDADE
PERIODO
VENCIMENTOS
PERC
07/2009
321,02
04 029
GRAT APOIO PESO. CIENT. AGROP. - GAPCA
VALOR
07/2009
288.92
04 065
GRATIFICAÇÃO EXTRA
VALOR
072009
22,09
04 080
GEA - INATIVO - LC 803/95
042
VALOR
07/2009
283,04
09.001
ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO
005
QUINO
072009
80.25
10.001
SEXTA-PARTE
VALOR
07/2009
66 87
10.009
SEXTA-PARTE SOBRE ADC. INSALUBRIDADE
12 005 , ADIC INSALUBRIDADE INATIVO (40%) - EFP
60
VALOR
07/2009
53.72
QTDE
07/2009
322 37 !
TOTAL DOS VENCIMENTOS
1.438,28
CÁLCULO CORRETO DA SEXTA-PARTE
CIBELE DE BARROS
MÊS DE COMPETÊNCIA: 07/2009 - DATA DE PAGAMENTO: 07/08/2009
Código
DENOMINAÇÃO
01 002
SALÁRIO BASE PROPORCIONAL
04.029
GRAT. APOIO PESQ. CIENT. AGROP. - GAPCA
QTDE
86,66 ;
04.065
GRATIFICAÇÃO EXTRA
04.080
GEA - INATIVO - LC 803/95
042
09.001
ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO
005
10.001
SEXTA-PARTE
10 009
SEXTA-PARTE SOBRE ADC. INSALUBRIDADE
12.005
ADIC INSALUBRIDADE INATIVO (40%) - EFP
TOTAL DOS VENCIMENTOS
060
UNIDADE
PERC.
PERIODO
i
VENCIMENTOS-1
07/2009
321,02
VALOR
072009
288,92
VALOR
07/2009
22.09
VALOR
07/2009
283,04
QUINO
07/2009
80.25
VALOR
07/2009
165.88
VALOR
Q7/2009
53.72
QTDE
07/2009
322 37
1.537,29
14. Conforme os demonstrativos de pagamento
acima, verifica-se que o valor da Sexta-Parte está menor do que a autora deveria
receber, veja-se:
Rua &mio Itopetiningn, 297 - 4',1ndar - Conjuntos 403/406 - Centro - Silo Nulo / SP - Cep: 01042-001
rone,firs: : (77} 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-maik munhoz:Oodr.oabsporg.Or
Aírton emito Leite Xunhoz
ARRUDA MUNHOZ
Leonardo Arruõg Xunfioz
8
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
pcitricia okrruba Xunhoz
Total de vencimentos, conf. demonstrativo da Ré
Total de vencimentos com o cálculo correto da Sexta-Parte
> R$ 1.43828
R$ 1.537,29
Importância paga a menor por mês
> R$
99,01
resulta da não
inclusão das Gratificações de Apoio a Pesquisa Cientifica e Agropecuária - GAPCA,
15. A importância paga a menor,
Extra e Especial de Atividade - GEA, cuja prova segue abaixo:
>R$ 48,15
Sexta-Parte sobre a GAPCA (R$ 288,92)
Sexta-Parte sobre a Gratificação Extra (R$ 22,09)
Sexta-Parte sobre a GEA (R$ 283,04)
--------
>R$
-------- -----
3,69
>R$ 47,17
> R$ 99,01
Total
16. Portanto, apesar das gratificações acima, serem
permanentes, ou seja, são recebidas pela autora há muito tempo, as mesmas não estão
incidindo no cálculo da vanta,em da Sexta-Parte.
DA JURISPRUDÊNCIA
17. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, vem
se manifestando favoravelmente aos autores, conforme se verifica das inclusas cópias
de Acórdão, na qual transcreve os seguintes trechos:
Apelação Cível nb 091.351-5/0-00
98 Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
SERVIDOR PÚBLICO. Sexta-parte_
Incidência sobre
vencimentos integrais. Base de cálculo composta pelo
padrão, gratificações, adicionais e vantagens, enquanto
constantes dos demonstrativos de pagamento. Exclusão,
todavia, das verbas eventuais. Entendimento do art. 129
da Constituição Estadual. Jurisprudência predominante
sobre a questão. Mantida a r. sentença de primeiro grau
.
Ressalte-se que o legislador constitucional empregou a
expressão vencimentos no plural e ainda esclareceu que
estes são integrais, para que não pairasse qualquer
Ruo Barão de liapeddingd, 297 - 4"Andar - Conjuntos 403/406 - Centro - .cdo Paulo /- SP - Cep: 01042-001
1701telat : 111) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhazia adv.oabsp.org.hr
ARRUDA MUNHOZ
9
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Airton Camilo Leite 2§(unfioz
Leonardo Arruava Xunhoz
Patricia Amiba, Xunhoz
dúvida sobre a questão. E, como se sabe, onde a lei não
distingue não é dado ao intérprete estabelecer distinções.
(grifou-se)
Incidente Uniformização Jurisprudência n° 193.485-116-03
SERVIDOR PÚBLICO — SEXTA-PARTE — Incidência sobre
todas as parcelas componentes dos vencimentos,
entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais
as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as
eventuais — Uniformização de Jurisprudência neste
sentido.
18. Assim, conclui-se que os autores têm direito ao
cálculo da Sexta-Parte, com a inclusão das gratificações e demais vantagens não
eventuais, sob pena de violação ao artigo 129 da Constituição Estadual e artigo 50,
XXXVI da Constituição Federal.
DO PEDIDO
19. Do exposto, requerem os autores a citação da Ré,
para responder aos termos da presente, até final, quando aguardam seja a mesma
julgada PROCEDENTE, condenando-a:
I 9J . ao correto cálculo da vantagem da sexta parte
-
dos vencimentos ou proventos integrais, isto é, com a inclusão das gratificações e
demais vantagens adicionais não eventuais, percebidas nos vencimentos / proventos,
além das que forem instituídas no curso da lide e as que Ruam extintas no período,
por terem sido incorporadas ao salário base, e outras de caráter permanente, nos
exatos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a serem devidamente apuradas
em fase de execução, em especial a situação funcional da co-autora MARIA PLENA
MACHADO BRIZZOTTI, nos dois cargos de Médica (doc. 6.1 a 6.2);
Rua Barão de Itapetininga. 297 - 4"Andar - Conjuntos 403/406 - Centro - São Paulo / Si' - Cep: 01042-001
Fone/fax (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhoz,;(rathcoabsp.org.hr
ARRUDA MUNHOZ
10
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Airton Caindo Leite Munhoz
Leonardo Arruao Munhoz
Patricia Arrua Munhoz
19.2. ao pagamento das diferenças acima devidas,
desde quando os autores completaram 20 anos de exercício, isto é, desde quando
começaram a receber a vantagem da Sexta-Parte, respeitada a prescrição quinquenal.
até o efetivo cumprimento da obrigação, acrescidas de correção monetária desde os
vencimentos / proventos em que eram devidos, por tratar-se cle crédito de natureza
alimentar, juros de mora, reembolso das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios calculados em 20% (vinte por .cento) sobre o valor total da
condenação;
19.3. ao apostilamento do decidido, para que
prevaleça no futuro, o direito pleiteado nesta ação.
20.
Requerem finalmente, que as intimações do
presente feito sejam processadas EXCLUSIVAMENTE na pessoa dos advogados
AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ e LEONARDO ARRUDA MUNHOZ.
21. Protesta provar o alegado, por todos os meios de
provas em direito admitidos, especialmente depoimento pessoal, oitiva de
testemunhas, juntadas de documentos, expedição de ofícios, perícias, etc.
Dá-se a causa o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
para fins de alçada.
Termos em que, com a juntada das guias de custas
do
Sr.
Oficial
de Justiça,
judiciais e diligênciaP. Deferimento.
São Paulo, 27 de outubro de 2009,,
AIRTON CAMIL2-EfITE MUNI IOZ
OAB/SP N° 65.4:44
LEONARDO ARRUDA MUNIIOZ
OAB/SP N° 173.273
Ruo Bailio de Itopetiniuga, 297 - 4",4ndar - Conjuntos 403/4(16 - Centro - Sfto Paulo SP - Cep: 01042-001
rollejax (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 muulsozaimlnoubsp.org.hr
Airton Camila Leite Mutificiz
Leonardo Arruaa 2i(unhoz
Patricia Arruaa Xunfioz
ARRUDA MUNUOZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CIBELE DE BARROS E OUTROS
SECRETARIA DA SAÚDE
CIBELE DE BARROS
brasileira, casada, agente apoio pesquisadora cientifica tecnológica, aposentada em
23/11/2002,
R.G.: 2_542.089, CPI': 586.071.968-04, registro do sistema: 76493002,
Rua Padre Justiflo, 370, Vila .Pirainssara,
Cep: 05580-095 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA.
Gratificação Extra (incorporado eni 2008)
Gratificação por Atividade .de Apoio à Pesquisa
Grati ficação de Apoio à Pesquisa Científica e Agropecuária — GAPCA
CLÁUDIO EDUARDO MIOLA
bra,sileiro, solteiro, enfermeiro.
R_G.: 9.568.748-5, CPF: 018.714.878-38, registro do sistema: 723251203.
Rua Aureliano Cominho, 35, Apto 105, Vila Buarque,
Cep: 01224-020 - São Paulo / SP
Designado em pro labore Chefe de seção técnica da saúde;
-
-
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Extra (incorporado 'em 2008)
Gratificação Executiva
Artigo 133 CE - Diferença de Vencimentos
Gratificação de Assistência e Suporte ã Saúde — CiASS (incorporado aos vencimentos em
set./OS)
Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia "Emilio Ribas" GEER
ii
Continua ...
Rua Bardo de Itopetininga, 297 - Andar - Conjuntos 403/406 - Centro - São Pauto / SP - Cep: 01042-001
Fone/jos (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-tuaik nunthoziradr.oubsp.org.hr
Airton Camilo Leite ~fica
Leonardo Arraia Xunhoz
Patricia Arroba Xunfioz
ARRUDA MUNHOZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
3.
GELSON EDUARDO BUCHERONI
brasileiro, casado, médico.
R.G.: 5.889.470, CPI:: 746.049.618-91, registro do sistema: 260863701,
Rua !tapicuru, 203. Apto 82, Perdizes,
Cep: 05006-000 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Extra (incorporado em 2008)
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde GASS (incorporado aos vencimentos em
set.i08)
Gratificação Especial por Atividade no Instituto de lnfectologia "Emilio Ribas" - GEER
4.
OLANDA DE FÁTIMA THEODORO CLARO
brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais,
R.G.: 14.425,328-8, CPF: 041.508.908-54, registro do sistema: 376563501,
Rua Barão do Rio Branco, 776, Centro,
Cep: 16450-000 - Getulina / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra (incorporado em 2008)
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
ç
JAIME FERREIRA DANTAS
brasileiro, casado, oficial operacional.
R.G.: 8.064.346-2, CPF: 691.925.708-44, registro do sistema: 306583201.
Rua Ncco Nunes, 177,'Vila Romero,
Ccp: 02468-090 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Extra (incorporado em 2008)
Gratificação Executiva
Grafi ficação de Assistência e Suporte à Saúde GASS (incorporado aos vencimentos cm
set./08)
1 1-
('ontinua
Rua Barão de Itapetininga, 297 - d'Andar - Conjuntos 403/406 - Centro - São Paulo /
91042-091
Fonelás : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 nnothovo adr.00bsp.org.br
Airton Camilo tette Xunhoz
reonarbo Arruda Xunhoz
Patricia Arruba Xunfioz
ARRUDA MUNHOZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
6.
MARIA ELENA MACHADO BRIZZOTTI
brasileira, casada, médica,
R.G.: 5.267,223, CPF: 081.794.888-02,
registro do sistema: 235916901,
registro do sistema: 235916903,
Rua Doutor Coutinho, 57, Centro,
Cep: 18201-358 - Itapetininga ./ SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta -Parte:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Extra (incorporado em 2008)
Gratificação Executiva
Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
7.
MARIA RITA CALIXTO
brasileira, solteira, educadora de saúde publica,
R.G.: 7.831.472, CPF: 014.668.498-27, registro do sistema: 301928706,
Rua Málaga, 126, Vila Prudente,
Cep: 03157-030 - São Paulo / SP
Designada em pro-labore —Diretora técnica 11.;
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Extra (incorporado em 2008)
Gratificação Executiva
Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
8.
MARIA TERESA GARCIA
brasileira, separada judicialmente, agente de saneamento,
R.G.: - 11.241.399, CPF: 177.304.398-67, registro do sistema: 352390101,
Rua Professor Eulálio Arruda Mello, 134, Jardim Lucila,
Cep: 1.8277-007 - Tatuí / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Extra (incorporado em 2008)
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
/3
COnlittua
Rua Barão de liapetininga, 297 - 4rlndar - Conjuntos 403/406 - Centro - São Paulo / SP - cep: 01042-001
Fone/fax: (1!) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-maik munhozfkadnoubsp.org.br
olkirton Counffo .Cette Xunnoz
Leonardo Arruan 24unfioz
Pomicta Arruba Xunaoz
ARRUDA MUNHOZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
9.
MÁRIO HIDEO OUKI
brasileiro, casado, medico sanitarista,
R.G.: 4.360.423-7. CPF: 693.901.008-44, registro do sistema: 153511001,
Rua Professor Jair Barth, 420, Vila Barth,
Cep: 18205-510 - Itapetininga / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Extra (incorporado em 2008)
Gratificação Executiva
Artigo 133 CE -- Diferença de Vencimentos
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
10.
MARLENE DE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS
brasileira, casada, auxiliar de enfermagem,
R.G.: 16.690.017-5, CPF: 057.554.058-32, registro do sistema: 723114302,
Praça Barão dó Tietc, 55, Apto 98, Belenzinho,
Cep: 03163-050 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Extra (incorporado em 2008)
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
Gratificação por Trabalho Noturno - GTN
Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia "Emillo Ribas" — GEER.
ii. ONOFRE CATINI SOBRINHO
brasileiro, casado, chefe 1 aposentado em 02/02/1994,
R.G.: 3.877.775, CPF: 198.169.018-20, registro do sistema: 136399201,
Rua Professor Cezar Lotito, 200, São Lazaro,
Cep: 13870-460 - São João da Boa Vista / SP
,
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra (incorporado era 2008)
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
Gratificação de Função
Continua ...
Rua Barão de Itapetininga, 297 - 4Audar - Conjuntos 403/406 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 111042-001
Fone/fax (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-usai!: ntunhozgadr.oabsp.org.br
Airton Carnifo Leite 2tfunnoz
Leonarbo Arrua Xunfloz
Patricia Arruha Xurifioz
ARRUDA MUNHOZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
12.
ROBERTO CAZARIN GOMES
brasileiro, casado, executivo público,
R.G.: 1.483.210-6, CPF: 328.146.909-49, registro do sistema: 771856102,
Rua Doutor Miguel Penteado, 149, Jardim Chapadão,
Cep: 13070-11. 8 - Campinas / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra (incorporado em 2008)
Gratificação Executiva
Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos cm
set./08)
13.
SANDRA APARECIDA MOREIRA COELHO
brasileira, divorciada, auxiliar de serviços gerais,
R.G.: 10.307.878-2, CPF: 063,854.988-40, registro do sistema: .547018301,
Travessa Capitão Frederico Fradel, 118, Vila Pitajussara,
Cep: 05580-040 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Extra (incorporado em 2008)
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentosem
set./08)
14.
SONIA MARIA PARRA MATHEUS
brasileira, solteira, oficial administrativa,
R.G.: 9.633.599, CPF: 891.169.418-53, registro_do sistema: 333612801,
Rua Comandante Salgado, 1135, Vila Hortência,
Cep: 18020-264 - Sorocaba / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte;
Gratificação Extra (incorporado em 2008)
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde GASS (incorporado aos vencimentOs emset./08)
Artigo 133 CE-- Diferença de Vencimentos
15
Continua
.
Rua Darão de hopetininga, 297 - 4Audar - Conjuntos 403/406 - Centro - Silo Paulo SP - Cep: 01042-001
manhoz(kodtwabsp.ai'g.hr
Fane/fax: (I1) 3259-2414 - 325g-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 -
Aírton Camflo Leite Xurtfioz
fxortarbo Arruact Xunhoz
Patrícia Arrua XtuiRoz
ARRUDA MUNHOZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
15.
VERA LUCIA MARTINS TEIXEIRA
brasileira, casada, oficial operacional. aposentada em 02/04/2008,
R,G.:. 6.797.799, CPF: 807.511008-10, registro do sistema: 281653202,
Rua Clélia, 210, Apto 07, Água Branca,
Cep: 05042-000 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra (incorporado em 2008)
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
16.
AUGUSTINII0 RAMOS PEREIRA
brasileiro, casado, oficial de justiça, aposentado em 29/05/1991,
R.G.: 2.669.337, CPF: 168.538.068-91, matrícula: 032227501,
Rua Bernardino de Campos, 408, Centro,
Cep: 19400-000 - Presidente Venceslau / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Fixa
Grau licação Extra
Gratificação Extraordinária
Vantagem Pessoal
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
17.
IVONE LALUCI TORRES
brasileira, casada, professora de educação básica 1, aposentada em 26/04/1997,
R.G.: 5.715.964-6, CPF: 557.556.158-53, registro do sistema: 256721001,
Rua Felipe Sechler Machado, 42, Vila Santa Maria,
Cep: 13203-235 - Jundiá / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Prêmio de Valorização —(incorporado aos vencimentos em jan_/08)
Vantagem Pessoal
1h
Continua
Rua Barão de kapetininga, 297 - 4" Andar - Conjuntos 4031 406 - Centro - São Paula 1 SP - Cep: 01042-001
[email protected]
Fouelfav : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 -
Airton CatniCo f.ette Munhoz
Leonardo Arruba 24unfioz
Patricia Arruda Xunfiaz
ARRUDA MUNHOZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
18.
JAYRA DOURADO PISTORI
brasileira, viúva, professora de educação básica I, aposentada em 13/09/1997,
R.G.: 3.999.590, CPF: 046.706.858-56, registro do sistema: 141794001,
Rua Paul Harris, 723, Jardim Nova Iorque,
Cep: 16065-110 - Araçatuba / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Prêmio de Valorização — (incorporado aos vencimentos em jan./08)
Gratificação por Trabalho Educacional - GTE - (incorporado aos vencirnentosem jul./08)
19.
MARIA APARECIDA LEITE PERROTTI
brasileira. solteira, professora de educação básica 1,
R.G.: 5.74 L430, CPF: 725.625.878-04, registro do sistema: 257617003,
Rua Jose Boniffleio, 335, Centro,
Cep: 19410-000 - Piquerobi / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Prêmio de Valorização — (incorporado aos vencimentos em jan./08)
Gratificação por Trabalho Educacional - GTE - (incorporado aos vencimentos cm jul./08)
Gratificação por Atividade de Magistério - GAM
20.
MARIA LÚCIA FERNANDES
brasileira, divorciada, professora de educação básica II, aposentada em 17/01/2003,
R.G.: 7.191.654, CPF: 705,653.928-91, registro do sistema: 288789701,
Rua Marco Manfrinati, 1497, Jardim Ipora,
Cep: 16021-350 - Araçatuba / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Prêmio de Valorização — (incorporado aos vencimentos em jan./08)
Gratificação por Trabalho Educacional - GTE - (incorporado aos vencimentos em jul./08)
21.
OTÁVIO PUPIN PIZOLETTO
brasileiro, casado, professor de educação básica 11, aposentado em 09/01/2003,
R.G.: 4.607.726, CPF: 516.314.408-10, registro do sistema: 165083001,
Rua Salvador, 2280, Maria Silveira,
Cep: 15704-136 - Jales / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Prêmio de Valorização — (incorporado aos vencimentos cm jan./08)
Vantimem Pessoal
Gratificação por Trabalho Educacional - GTE - (incorporado aos vencimentos em jul./08)
1 -9-
Co,;, inua
Rua Barão de Itapetininga, 297 - 4',4ndar - Conjuntos 403/406 - Centro - SJo Paulo / SP - Cep: 01042-001
Fone/1E1x (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-maik [email protected]
ARRUDA MUNHOZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.
Airton Camilo Leite XurtRoz
Leortarbo Arruba Xunhoz
Patricia Arruaa Xunfioz
ROSELY ALVES DE MAGALHÃES PIZOLETTO
brasileira, casada, professora de educação básica 11. aposentada em 11/10/2003.
R.(1.- : 6.813.068, CPF: 737,206.158-04, registro do sistema: 281913201,
Rua Salvador, 2280, Maria Silveira,
Cep: 15700-000 - Jates/ SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Prêmio de Valorização — (incorporado aos vencimentos em jan./08)
Gratificação por Trabalho Educacional - CiTE - (incorporado aos vencimentos em jul./08)
23.
ROSMARINA SIRAGUSSI PINA
brasileira, casada, professora de educação básica 11,
R.G.: 11.587.637, CPI': 039.371.858-10, registro do sistema: 355696705,
Rua AndréGlantomassi. 54-31, Centro,
Cep: I 5350-000 - Auriflama / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratiticação Geral
Prêmio de Valorização — (incorporado aos vencimentos em jan./0S)
Gratificação por Trabalho Educacional - GTE - (incorporado aos vencimentos em jul./08)
Gratificação por Atividade de Magistério - GAM
24.
SHIRLEY GOMES CARIAM
brasileira, casada, professora de educação básica E. aposentada em 16105/1998.
R.G.: 6.338.700, CPF: 923.413.658-68, registro do sistema:: 272153303,
Rua Conselheiro Oscar Rodrigues Alves, 877, Vila Mendonça_
Cep: 16015-030 - Araçatuba / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Prêmio de Valorização — (incorporado aos vencimentos em jan./08)
Gratificação por Trabalho Educacional - GTE - (incorporado aos vencimentos em jul.108)
Continua
...
Rua Barão de ltopetinina, 297 - 4":-Indar - Conjuntos 403/406 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001
Fone,/ir: (I I) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-moi!: o:anho:Já adr.oabsp.org.hr
Airton Congro Leite >confim
Leonorbo Arruaa Xttnnoz
Patricia Arruda XunRoz
ARRUDA MUNHOZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
SECRETARIA DA FAZENDA
25.
GELSO LUIZ DA ROCHA
brasileiro, casado, julgador tributário,
R.G.: 9.642.757, CPI': 018.148.148-09, registro -do sistema: 333923302,
Rua Xavantes, 930, Vila Tupi,
Cep: 11703-300 - Praia Grande / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Prémio de Incentivo a Qualidade - PIQ
Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo GASA
GRAJ — Gratificação de Atividade de Julgamento
Gratificação de Informática
Gratificação Suplementar
26.
ILKA. DANTAS DE ALBUQUERQUE
brasileira, casada, oficial administrativa,
R.G.: 12.132,076-5, CPF: 090.691.258-03, registro do sistema: 360120101,
Rua Jeribatuba, 570, Parada Quinze,
Cep: 08246-091 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação Geral
Prêmio de Incentivo a Qualidade - PIQ
Gratificação Extra
Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo — GASA
Gratificação Fixa
Gratificação Executiva
Artigo 133 CE — Diferença.de Vencimentos
Gratificação Suplementar
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
27.
VALDIR SOARES CALDAS
brasileiro, convivente, carcereiro de r classe,
R.G.: 11.708.289, CPF: 957.370.908-25, registro do sistema: 646347201,
Rua Porangaba, 2167, Presidente,
Cep: 16072-535 - Araçatuba / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte:
Gratificação por Atividades de Policia — GAP (incorporada aos vencimentos em jan/08)
Adicional Local de Exercício
Adicional Operacional de Localidade — AOL (incorporado aos vencimentos em jan/08)
i9
Continua
..
Ruo Rareio de liopetininga, 297 - 4" Andar - Conjuntos 403/406 - Centro - São Pardo / SP - Cep: 01042-001
nnuthozU1stdv.oabsporg.br
Fone/fax: (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 -
Airton Cami(o Leite Xunficrz
ARRUDA MUNHOZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Leonara° Arruaa 2ifunfiaz
Patricia Arroba 2tfunnoz
28. VANNIA PEREIRA DA SILVA BARBOSA
brasileira, casada, atendente de necrotério policial classe especial,
R.G.: 11,402.485-6, C.1)1:: 061,678318-92, registro do sistema: 354004203.
Rua Padre Nóbrega, 321, São Joaquim,
Cep: 16050-530 - Araçatuba :I SP
Gratificações que nãO estão sendo incluídas no cálculo da Sesta-Parte:
Gratificação por Atividades de Policia — GAP (incorporada aos vencimentos em jan/08)
Adicional Local de Exercício
Adicional Operacional de Localidade — AOL (incorporado aos vencimentos cm jan/08)
01042-001
Rua Baniu de Itapatininga, 297 - 4":indar - Conjuntas 40$/40Ó - Centro - São Paulo / SP 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-mail: [email protected]
Fonefax :
fls. 36
Data de disponibilização: 27/04/2010 - Orgão Judicial: DJSP - CADERNO 3 JUDICIAL P
INSTÂNCIA CAPITAL. Fóruns Centrais / 8' Vara da Fazenda Pública
EDITAL DE INTIMACAO DE ADVOGADOS RELACAO N° 0208/2010Processo
053.09.039242-9 - Procedimento Ordinario - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATERIAS DE DIREITO PUBLICO - Cibele de Barros e outros - Fazenda do Estado de Sao
Paulo - FESP - Vistos. Cuida-se de acao ordinaria ajuizada por Cibele de Barros, Claudio
Eduardo Miola, Gelson Eduardo Bucheroni, Iolanda de Fatima Theodoro Claro, Jaime Ferreira
Dantas, Maria Elena Machado Brizzotti, Maria Rita Calixto, Maria Teresa Garcia, Mario Hideo
Ouki, Marlene de Oliveira Ribeiro dos Santos, Onofre Catini Sobrinho, Roberto Cazarin
Gomes, Sandra Aparecida Moreira, Sonia Maria Parra Matheus, Vera Lucia Martins Teixeira,
Ivone Lalucci Torres, Jayra Dourado Pistori, Maria Aparecida Leite Perrotti, Maria Lucia
Fernandes, Otavio Pupin Pizoletto, Rosely Alves de Magalhaes Pizoletto, Rosmarina Siragussi
Pina, Shirley Gomes Carlini, Gelso Luiz da Rocha, Ilka Dantas de Albuquerque, Valdir Soares
Caldas, Vannia Pereira da Silva Barbosa e Augustinho Ramos Pereira, servidores publicos
estaduais ativos c inativos, pertencentes as Secretarias da Saude, da Educacao, da Fazenda, da
Seguranca Publica e do Tribunal de Justica, em face da Fazenda do Estado de Sao Paulo,
objetivando o recalculo da sexta-parte, sob a alegacao de que tal vantagem deve ter como base
de calculo os vencimentos ou proventos integrais, por forca do artigo 129 do texto
constitucional estadual. Citada, a re contestou a acao alegando que a expressao "vencimentos
integrais" constante do artigo 129 da CE refere-se a vencimento no sentido estrito, ou seja, a
sexta-parte e o adicional por tempo de servico incidem sobre o vencimento-padrao. Suscitou
que o inciso XIV, do artigo 37 da Constituicao Federal proibe a superposicao de vantagem
sobre vantagem, conhecida como "efeito cascata" ou "repique". Desse modo, Constituicao
Estadual, que trata da materia de maneira generica, nao poderia se sobrepor a Constituicao
Federal, que cuidou do assunto prevendo proibicao especifica a referida vantagem. Alem disso,
aduziu nao caber ao Judiciario determinar o pagamento de vantagem pecuniaria seguindo
calculo diverso do estabelecido em lei, sob pena de violacao aos principios constitucionais da
separacao de poderes e da legalidade. Com isso, requereu a improcedencia da acao. Houve
replica. E o breve relatorio. Fundamento e decido. O processo comporta julgamento
antecipado, uma vez que cuida apenas de materia de direito (artigo 330 inciso 1 do Codigo de
Processo Civil). A acao deve ser julgada improcedente. Os autores, como servidores publicos
estaduais, com base no artigo 129 da Constituicao Estadual, pretendem que a sexta-parte
(instituida pelo artigo 130 do Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de Sao
Paulo) incida sobre os seus vencimentos integrais, exceto as gratificacoes eventuais. Embora o
artigo 129 tenha, de fato, previsto que as vantagens pecuniarias em tela tenham como base de
calculo os vencimentos integrais, em sua parte final, fez a seguinte ressalva: "...observado o
disposto no artigo 115, XVI, desta Constituicao". O artigo 115, inciso XVI, da Constituicao
Estadual estatui, a saber: "Para a organizacao da administracao publica direta e indireta,
inclusive as fundacoes instituidas ou mantidas por qualquer dos poderes do Estado, e
obrigatorio o cumprimento das seguintes normas: ...XVI- os acrescimos pecuniarios por
servidor publico nao serao computados nem acumulados para fins de concessao de acrescimos
ulteriores sob o mesmo titulo ou identico fundamento". Frise-se, aqui, que o inciso XIV do
artigo 37 da Carta Magna tinha a mesma redacao do inciso XVI do dispositivo supra. Portanto,
a primeira vista, considerando que a expressao "vencimentos integrais", segundo parte da
doutrina administrativista, corresponde ao salario-padrao mais as vantagens pessoais e, ainda, o
disposto nos artigos acima, poder-se-ia admitir que tais vantagens incidissem sobre as
gratificacoes, alem de uma incidir sobre outra e, vice-versa. Ou seja, o que se proibia taosomente era a incidencia de adicional sobre adicional, sexta-parte sobre sexta-parte, enfim, o
fls. 37
chamado repique. Contudo, nao se pode olvidar a alteracao do inciso XIV do artigo 37 do texto
constitucional levada a cabo pela Emenda Constitucional 19/1998, o qual passou a ter a
seguinte redacao: "os acrescimos pecuniarios percebidos por servidor publico nao serao
computados nem acumulados para fins de concessao de acrescimos ulteriores". Por outras
palavras, a bem do interesse publico, a partir da referida emenda nao se admite mais a
incidencia de adicional e de sexta-parte sobre gratificacoes, alem da incidencia reciproca entre
aqueles. Agora, pergunta-se: aplica-se a nova regra ao servidor publico estadual? A resposta e
positiva. Caso contrario, vejamos. O caput do artigo 37 do texto constitucional (ja na sua
redacao original) diz que "a administracao publica direta e indireta de qualquer dos poderes da
Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios obedecera aos principios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia e, tambem, ao seguinte: ...".
Ora, a nova regra advinda da redacao dada ao inciso XIV do aludido dispositivo constitucional
pela Reforma Administrativa se aplica inteiramente aos servidores publicos, sob pena de se
admitir que aquela se dirigiu apenas aos servidores publicos federais, o que seria uma
interpretacao contraria ao texto expresso da norma. Portanto, inadmissivel a pretensao dos
autores de percepcao da sextaparte sobre os vencimentos integrais, na medida que implica a
incidencia cumulativa proibida pela norma constitucional supra. Tambem, nao ha que se falar
em direito adquirido, ante o disposto no artigo 17 dos ADCT. Com isso, e de rigor a
improcedencia da acao. Ante o exposto, e o que mais consta dos autos, julgo
IMPROCEDENTE a presente acao ajuizada por Cibele de Barros, Claudio Eduardo Miola,
Gelson Eduardo Bucheroni, Iolanda de Fatima Theodoro Claro, Jaime Ferreira Dantas, Maria
Elena Machado Brizzotti, Maria Rita Calixto, Maria Teresa Garcia, Mario Hideo Ouki,
Marlene de Oliveira Ribeiro dos Santos, Onofre Catini Sobrinho, Roberto Cazarin Gomes,
Sandra Aparecida Moreira, Sonia Maria Parra Matheus, Vera Lucia Martins Teixeira, Ivone
Lalucci Torres, Jayra Dourado Pistori, Maria Aparecida Leite Perrotti, Maria Lucia Fernandes,
Otavio Pupin Pizoletto, Rosely Alves de Magalhaes Pizoletto, Rosmarina Siragussi Pina,
Shirley Gomes Carlini, Gelso Luiz da Rocha, Ilka Dantas de Albuquerque, Valdir Soares
Caldas, Vannia Pereira da Silva Barbosa e Augustinho Ramos Pereira, em face da Fazenda do
Estado de Sao Paulo, condenando-os, face a sucumbencia, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorarios advocaticios, os quais, arbitro, eqUitativamente, em R$300,00 cada
um (artigo 20, paragrafo 4o do CPC). P.R.I. Nota de cartorio: valor da causa - R$ 8.000,00;
valor corrigido - R$ 8.254,35; valor do preparo - R$ 165,08; litisconsorte - R$ 295,56- em caso
de eventual interposicao de recurso de apelacao recolher porte de remessa e retorno no valor de
R$ 25,00 por volume , exceto os beneficiarios de gratuidade processual. - ADV: EVA
BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ
(OAB 65444/SP)
fls. 50
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAUL(
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA
REGISTRADO(A) SOB N°
362
ACÓRDÃO
I 111111 1111111111Rifilifil1111 111J1 MI 111
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação n° 0039242-89.2009.8.26.0053, da Comarca de
São Paulo, em que são apelantes CIBELE DE BARROS E
OUTROS e MARIA ELEVA MACHADO BRIZZOTTI sendo apelado
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP.
ACORDAM, em 12° Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.", de
conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra
este acórdão.
O julgamento teve a participação dos
Desembargadores WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI (Presidente
sem voto), EDSON FERREIRA E OSVALDO DE OLIVEIRA,
São Paulo, 09 de fevereiro de 2011.
J. M. RIBEIRO DE PAULA
RELATOR
fls. 51
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
12"(Cinrara - Seção de Direito Público
Voto n° 6.093.
Comarca de SÃO PAULO - 8' Vara FazPubl.
Juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho.
Apelantes:
Apelada:
CIBELE DE BARROS e outros.
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
VISTOS.
Ementa:
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Sexta-parte - Cálculo
sobre o total dos vencimentos - Cabimento, exceto sobre
verbas eventuais - Inteligência da legislação estadual sobre
a matéria - Precedentes - Sentença de improcedência reformada - Recurso provido.
Relatório
Ação ordinária proposta por servidores públicos estaduais ativos e inativos contra o Estado com o objetivo de obter o pagamento da sexta parte sobre os vencimentos integrais, nos termos do art. 129
da Constituição do Estado.
A r. sentença, de relatório adotado, julgou improcedente
o pedido. 1
23s/239.
HM'
Ap. Cível c/•ev. 990.10.362502-1- Seio Paulo
fls. 52
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
12" Cámara - Seção de Direito Público
Recorrem autores e autoras pela reforma da sentença e
procedência da ação; recurso preparado, recebido e contra-arrazoado. 2
Fundamentação
Cuida-se de ação proposta por servidores públicos ativos e inativos que recebem o benefício da sexta-parte sobre o vencimento padrão, para recalculo do benefício sobre a totalidade dos vencimentos.
A r. sentença exige reforma, respeitado o convencimento do Juiz, confronta a jurisprudência deste Tribunal de Justiça.
Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo:
"Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional
por tempo de serviço, concedido no mínimo, por qüinqüênio, e vedada a
sua limitação, bem com a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI,
desta Constituição."
A Constituição do Estado de São Paulo assegura aos
servidores a sexta-parte, colhendo-se do texto que, uma vez incorporados aos vencimentos, devem compreender todas as vantagens e parcelas que integram a remuneração do servidor, exceto créditos eventuais.
Desta forma, incide sexta-parte sobre vencimentos integrais.
/1,
I
3/4
2
Fls. 244/250.25 ), 252. 255263.
Ell(•
Ap. Cível c:/rev. 990_10.362502-1- São Paulo
fls. 53
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL. DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
12" Câmara - Seção cie Direll0 Público
Leciona Hely Lopes Meirelles:
"Vencimentos (no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do
vencimento e das vantagens pecuniárias, constituindo a retribuição pecuniária
devida ao servidor pelo exercício do cargo público. Assim, o vencimento (no singular) correspondente ao padrão do cargo público fixado em lei, e os vencimentos são representados pelo padrão do cargo (vencimento) acrescido dos demais
componentes do sistema remuneratório do servidor público da Administração
direta, autárquica e fundacional. Esses conceitos resultam, hoje, da própria Carta Magna, como se depreende do art. 39, §1°, 1, c/c/ o art. 37, X, XI, XII e XV." 3
A dimensão real do vencimento [ou remuneração] do
servidor público não se dá pelo salário-base, mas pelo conjunto das vantagens incorporadas.
Nesse sentido o entendimento desta Corte quando do
julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n° 193.4851/6-03, cujo Relator foi o eminente Desembargador Leite Cintra:
"A sexta-parte deve incidir sobre todas as parcelas componentes dos
vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as
vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais."
Pondere-se que os servidores inativos só percebem
vantagens de natureza permanente, nenhuma outra que se repute de
natureza temporária ou eventual.
3
HELY. Direito Administrativo, 30s edição, Ed. Malheiros, p.464 e 469).
3
EU(
'
Ap. Cível c/rev. 990.10.362502-1- São Paulo
fls. 54
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
12"Cárnaw - Seção de Direito Público
Essa é a orientação jurisprudencial que flui neste E. Tribunal, notadamente nesta C. 12a Câmara de Direito Público, dentre outros:
"EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SER VIÇO) - SEXTA-PARTE - Incidência sobre iodas as vantagens que compoem a remuneração mensal. salvo as eventuais - Cabimento - Sentença Mantida Reexame necessério improvido. -
(Apelação 728.758.5/5-00, Recorrente Juízo ex-officio, Apelada Cinira
Garcia Gonçalves da Motta, Voto 10.349, Rel. Des, Luiz Burza Neto).
"SEXTA PARTE E ADICIONAIS. Incidência sobre todas cis verbas não even-
tuais que compãent a remuneração do servidor público estadual. Inteligência da
legislação estadual. Demanda procedente. Recurso provido. -
(Apelação 803.928.5/8-00, Apelante Nilza Jesus de Souza, Apelada Fazenda do Estado de São Paulo, Voto 2.764, Rel. Des. Edson Ferreira da
Silva).
"SEXTA PARTE E ADICIONAIS. hwidêncla sobre todas as verbas não even-
tuais que compãem a remuneração do servidor público estadual. Inteligência da
legislação estadual. Demanda procedente. Recurso não provido."
(Apelação 776.141.5/6-00, Apelante Fazenda do Estado de São Paulo,
Apelado Moacir Araújo, Voto 2.297, Rel. Des. Edson Ferreira da Silva).
"SEXTA-PARTE. Demanda para recálculo dos adicionais de qüinqüênios e sexta-parte sobre a totalidade dos vencimentos. Segurança parcialmente concedida para recálculo da sexta parte. Incidência sobre todas
as verbas não eventuais que compõem a remuneração e os proventos
de aposentadoria do servidor público estadual. Inteligência do artigo 129
da Constituição Estadual. Reexame necessário e recurso voluntário não
providos."
(4pelação 784.066.5/7-00, Apelante Fazenda do Estado de São Paulo
Apelados Sebastião Eugênio de Souza Neto e outros, Voto 2.758, Rel.
Des. Edson Ferreira da Silva).
4
Ettc
Ap. Civel c/rev. 990.10.362502-1- São aula
fls. 55
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
12" Câmara - Seção de Direilo Público
"SEXTA-PARTE. Servidor público estadual. Incidência sobre todas as
verbas não eventuais que compõem os proventos de aposentadoria. Inteligência do artigo 129 da Constituição do Estado. Demanda julgada
procedente. Recurso provido para esse fim."
(Apelação 805.421-5/9-00, apelante Elias Marucci, Apelada Fazenda do
Estado de São Paulo, Voto 2.746, Rel. Des. Edson Ferreira da Silva).
Esclareça-se, por oportuno, que não incidem os quinquênios e sexta-parte uns sobre os outros, até porque ambos detêm a
mesma base fática (assiduidade), e isso pode representar incidência reciproca, cálculo que encontra impedimento no artigo 37, inc. XIV, da
Constituição.
Acolhe-se o pleito recursal, ressalvada a prescrição
quinquenal; correção de cada vencimento; juro de mora de 6% ao ano
desde a citação, conforme art. 1°-F da Lei 9.494197 (redação da MP
2.180-35, de 2001), redação da Lei 11.960, de 29/06109, pois a ação
foi proposta sob sua vigência, conforme orientação deste Tribunal.
É corno voto.
Dispositivo
Recurso de apelação provido para acolhimento do
pedido; inverte-se a sucumbéncia, respondendo a ré por reembolso de
custas e despesas processuais; pagará honorários advocaticios de 10%
(dez p/ cento) do valor da condenação (CPC, art. 20, §§ 3° e 4°).
1/-•
RIBEIRO DE PAULA
R ELATOR
EB('
Ap. Cível c/rev. 990.10.362502-1- Seio Paulo
fls. 19
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
12" Câmara de Direito Público
Registro: 2011.0000122437
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração
n° 0039242-89.2009.8.26.0053/50000, da Comarca de São Paulo, em que é
embargante CIBELE DE BARROS (E OUTROS(AS)) sendo embargado FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP.
ACORDAM, em 12' Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Acolheram os embargos. V. U.", de
conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI (Presidente sem voto), EDSON FERREIRA
E OSVALDO DE OLIVEIRA.
São Paulo, 22 de junho de 2011.
J. M. RIBEIRO DE PAULA
RELATOR
Assinatura Eletrônica
fls. 20
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
12" Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VOTO n° 7.699.
Embargante:
CIBELE DE BARROS e outros.
Embargada:
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
VISTOS.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Existência de omissão
quanto à aplicabilidade da Lei 11.960/09, que conferiu nova
redação ao art. 1° F da Lei 9.494/97 Observação quanto ao
termo a quo de sua incidência Embargos de declaração
acolhidos.
Embargos de declaração opostos contra v. acórdão, sob
alegação de que foi omisso em relação às regras de correção monetária,
juros de mora, conforme a Lei Federal 11.960, de 29 de junho de 2009; a
interposição do recurso tem finalidade de prequestionamento da matéria
expressa na legislação federal.
É o relatório.
Questionam os autores sobre aplicação da Lei n°
11.690, de 29/6/09, que dispõe sobre a nova forma de cálculo dos juros
de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública.
Nova redação do art. 1°-F da Lei 9.494/97:
Embargos de Declaração n' 0039242-89.2009.8.26.0053/50000 - São Paulo
fls. 21
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
12" Câmara de Direito Público
"Art. 1 o-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária,
remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência
uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança." (NR)
Assim que adveio essa Lei adotamos entendimento de
que o novo dispositivo (art. 1°-F) seria aplicável a partir de sua publicação; em outras palavras, até 30/6/2009 devia prevalecer a norma anterior (Lei 9.494/97, cf. MP 2.180-35, de 2001).
Entrementes, repensando a matéria, pareceu-nos de
bom tom que a nova Lei seja aplicada aos processos distribuídos após
sua vigência, como no caso destes autos.
O Superior Tribunal de Justiça proferiu julgamento no
sentido de que o art. 1°-F da Lei 9.494/97, introduzido pela MP 2.180-35,
de 2001, não alcançasse os processos entrados antes de sua vigência,
verbis:
"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ADMINISTRATIVO. JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A
EDIÇÃO DA MP 2.180/01. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 6% AO
ANO. 1. O art. 1° F, da Lei 9.494/97, que fixa os juros morató-
rios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar
de 6%, é de ser aplicado tão somente às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor. Inaplicabilidade do art. 406
Embargos de Declaração n° 0039242-89.2009.8.26.0053/50000 - São Paulo
fls. 22
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
12" Câmara de Direito Público
do Código Civil de 2002. Precedentes. 2. Constitucionalidade do
art. 1°-F, da Lei 9.494/97 declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Ressalva do ponto de vista da relatora. 3. Recurso especial provido (REsp n° 1.086.944-SP, STJ, 3' Seção, 11-3-09, Rel.
Maria Thereza de Assis Moura, unânime, julgado como recurso
repetitivo) (grifei).
Negou-se eficácia retroativa ao citado art. 1°-F em sua
redação original, de modo que, pelas mesmas razões, a nova redação da
Lei 11.960/09 também não alcança os processos anteriores a ela.
Nesse sentido atual orientação do Colendo STJ:
AgRg nos EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 7.411 - DF (2008/0231563-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
AGRAVANTE : UNIÃO
AGRAVADO : HELDER ADENTAS DE SOUZA
ADVOGADO : ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA NAS
CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI N.° 11.960/09.
ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. DESCABIMENTO. CARÁTER INSTRUMENTAL MATERIAL. JUROS DE MORA. PERÍODO DE INCIDÊNCIA.
LIQUIDAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. TERMO FINAL.
1. Esta Corte Superior de Justiça realizando a exegese do art. 1.°-F da
Lei n.° 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória n.° 2.18035/01, entendeu que este possui natureza instrumental material, na
medida em que origina direitos patrimoniais para as partes, e, como
Embargos de Declaração ri° 0039242-89.2009.8.26.0053/50000 - São Paulo
4
fls. 23
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
12" Câmara de Direito Público
corolário lógico dessa ilação, que seus contornos não devem incidir
nos processos em andamento.
2. Esse entendimento aplica-se, mutatis mutandis, à alteração promovida pela Lei n.° 11.960/09.
3 - (...)
4. Agravo desprovido.
A conclusão, portanto, é que o novo comando legal se
aplica aos créditos resultantes deste processo; o marco inicial continua
sendo a citação, tal como decido no acórdão embargado.
É como voto.
Embargos de declaração acolhidos.
Desembargador RIBEIRO DE PAULA
RELATOR
Embargos de Declaração n° 0039242-89.2009.8.26.0053150000 - São Paulo
fls. 57
Data de disponibilização: 16/01/2015 - Orgão Judicial: DJSP - CADERNO 3 JUDICIAL la
INSTÂNCIA CAPITAL. Fórum Hely Lopes / 83 Vara da Fazenda Pública
EDITAL DE INTIMACAO DE ADVOGADOS RELACAO N 0019/2015Processo
0039242-89.2009.8.26.0053 (053.09.039242-9) - Procedimento Ordinario - DIREITO
ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATERIAS DE DIREITO PUBLICO - Cibele de Barros e
outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo - FESP - C. 2308/09 - Vistos. Cumpra a Fazenda do
Estado de Sao Paulo, a obrigacao de fazer, procedendo ao apostilamento dos respectivos titulos
dos autores, como determinado em sentenca/acordao, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena
de imposicao de multa diaria de R$ 788,00, nos termos dos artigos 475-1, caput, 461 e
paragrafos e 644 todos do Codigo de Processo Civil. O Procurador oficiante devera dar ciencia
a autoridade administrativa, responsavel pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao
prazo assinalado implicara grave prejuizo aos cofres publicos e que a omissao podera
caracterizar ato de improbidade administrativa. Ainda dentro desse prazo, feito o apostilamento
do titulo, havera a executada de emitir as planilhas necessarias a elaboracao da conta de
liquidacao, pressuposto do cumprimento da obrigacao de pagar por quantia certa,
encaminhando-as ao Juizo. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB
65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), EVA BALDONEDO
RODRIGUEZ (OAB 205688/SP)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA JUDICIAL
INTERESSADO(A) : CIBELE DE BARROS E OUTROS
PROCESSO JUDICIAL: 0039242-89.2009.8.26.0053
COMARCA DA CAPITAL - FAZENDA PÚBLICA
8a VARA DE FAZENDA PÚBLICA
BANCA 12 F
Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o
cumprimento: Secretaria da Fazenda
Trata-se de ação que determinou houvesse a
modificação da base de cálculo da sexta-parte, para que incida sobre todas as
verbas, salvo as eventuais, nos termos dos acórdãos anexos.
A ré foi intimada a apresentar as apostilas e planilhas
em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 788,00.
Diante de tais circunstâncias, solicito haja a formação
de 2 PJFs, devendo serem remetidos à CAF e à Spprev, para que cumpram a
obrigação de fazer.
São Paulo, 16 de janeiro de 2015.
EVA BALDONEDO RODRIGUEZ
Procuradora do Estado
OAB/SP N° 205.688
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP
2009.01.013786
4/3/2015
Portal de Serviços e-SAJ
Tribunal de Justiça de São Paulo
Poder Judiciário
■
1:OSTN„ l (Aí
CONTATO I AJLl.'A
Identificar -se
Bem-vindo > Consultas Processuais > Consulta de Processos do 1°Grau
Consulta de Processos do 1°Grau
Orientações
•
Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro
selecionado.
• Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponíveis para consulta. Para saber quais varas estão disponíveis
em cada foro dique aqui.
• Dúvidas? Clique aqui para mais informações sobre como pesquisar.
Dados para Pesquisa
Foro:
Foro Central - Fazenda Publica/Acidente: •
'esquisar por:
Número do Processo
•
O Unificado O Outros
Número do Processo:
0039242-89.2009
8.26 0053
Dados do Processo
Processo:
0039242-89.2009.8.26.0053 (053.09.039242-9)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Local Físico:
16/01/2015 00:00 - Prazo 26 - P26/01/15
Distribuição:
Livre - 27/10/2009 às 17:11
8a Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Juiz:
Claudio Campos da Silva
Valor da ação:
R$ 8.000,00
Partes do Processo
Exibindo Somente as p rin cip a is partes. »Exibir todas as partes.
Regte: Cibele de Barros
Advogado: Airton Camilo Leite Munhoz
Advogado: Leonardo Arruda Munhoz
Reciclo: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP
Advogada: Eva Baldonedo Rodriguez
Movimentações
Exibindo todas as movimentações. "Listar somente as 5 últimas.
Data
Movimento
16/01/2015
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2015 Data da Disponibilização: 16/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário:
1807 Página: 408/411
15/01/2015
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2015 Teor do ato: C. 2308/09 - Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo, a obrigação de
fazer, procedendo ao apostilamento dos respectivos títulos dos autores, como determinado em
sentença/acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 788,00, nos
termos dos artigos 475-1, caput, 461 e parágrafos e 644 todos do Código de Processo Civil. O Procurador
oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o
desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar
ato de improbidade administrativa. Ainda dentro desse prazo, feito o apostilamento do título, haverá a executada
de emitir as planilhas necessárias à elaboração da conta de liquidação, pressuposto do cumprimento da
obrigação de pagar por quantia certa, encaminhando-as ao Juízo. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz
(OAB 173273/SP), Eva Baldonedo Rodriguez (OAB 205688/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
14/01/2015
Decisão Proferida
C. 2308/09 - Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo, a obrigação de fazer, procedendo ao
apostilamento dos respectivos títulos dos autores, como determinado em sentença/acórdão, no prazo de 90
(noventa) dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 788,00, nos termos dos artigos 475-1, caput, 461 e
parágrafos e 644 todos do Código de Processo Civil. O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade
administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará
grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Ainda
dentro desse prazo, feito o apostilamento do título, haverá a executada de emitir as planilhas necessárias à
elaboração da conta de liquidação, pressuposto do cumprimento da obrigação de pagar por quantia certa,
encaminhando-as ao Juízo. Int.
13/01/2015
Conclusos para Despacho
14/11/2014
Disponibilizado no DJ Eletrônico
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg /search.do?conversationld=&pag i naC onsul ta= l&I ocalPesg ui sa.cdLocal = 53&cbPesg ui sa= N U M PR OC &ti poN uProcesso=UN I...
1/5
DDPE - FAZENDA
CONSULTA
GRUPO DE RG'S
MPAPM1A
DATA CONSULTA= 05/03/2015
R.G.
NOME SERV/FUNC
R.S.
UA SITUACAO JOR
PV/EX CGO CAT PADA. DT.APOS *CGA supL(TIPo/oTD)* SEC 00 UD
EV BCO/AGEN *GTN/ALE
* ORG. UCD/SD
APOSENT.
(TP/OT)
00009642757
GELSO LUIZ DA ROCHA
003339233
01
4185 A 002 D
20
2
6 12468 EXONERAC 1
15,
033/042
03/369
415 A4 001 B
02
20
2 165 26464 ATIVO
1
001/
03/633
OPCAO:
PAGINA 01 DE 02
EXIBIR PAG.
IMPRIMIR PAG. DE
A
MPAPM1A
CONSULTA
DATA CONSULTA= 05/03/2015
GRUPO DE RG'S
NOME SERV/FUNC
R.G.
R.S.
UA SITUACAO JOR
PV/EX CGO CAT PADR. DT.APOS *CGA SUPL(TIPO/OTD)* SEC U0 UD
APOSENT.
* ORG. UCD/SD
EV BCO/AGEN *GTN/ALE
(TP/OT)
ILKA DANTAS DE ALBUQUERQUE
00012132076
003601201
20
5 180 24440 BLOQ SIST 1
4349 A 001 D
01
01/132
001/961
1
51
1 101 67684 CESSADO
01 01 4331 A 007
01/132
033/319
1
51
1 101 67684 CESSADO
01 02 4314 A 016
01/132
033/319
51
1 101 67684 EXONERAC 1
02
4331 C 007
01/132
033/319
1
01
5 180 24440 ATIVO
5283 C y002
03
01/132
001/9
1
20
5 180 24440 CESSADO
03 01 5283 C 002
01/132
001/961
DDPE - FAZENDA
OPCAO:
PAGINA 02 DE 02
EXIBIR PAG.
IMPRIMIR PAG. DE
A
9
cn
O
t=1
O
rn M M M M en er,
‘
31-1^-1t
-1
-3-1
-
O
O
O
0 0 c, 0 O 0 0
0,
C,C,al G,1 C,C, C,
Cts
0
0
0
0
0
0
0
O
ina
cr)
en
or.t
rt
[5.0
151)
O
I
---,t
C
r-
C-- 0-- C--
0,
ri
N
-■
, 1--,::,
0
Cr,
.11
1 de
r-
t
oo 00oo
r- r- r- r- roo oo
00
V)
c>
z
--"1"
Lu
or,
z
O
°
<5 tt
<(
J C7
na
O
rx)
E•
cG
O
(I)
o
n.
O
VI
o
(fi
z
Lu
)
05
0,
rn
2, >
2, 'Z.
.--. o
%-e
c-,1 O
o 2
O
(V O
oo
--e%"-,
r•I el
Eo
Z.
CIBELE DE BARROS
In icio Exerc.
rO
5)
Data Ingresso
O
O
9
Data Fa lec.
Data Ingresso
cr
LI
O
o
o
Lri
E
z
C,
< fQ < < <
C, 00
O, 7
en 7 ro 7 M ro 0
0 0 O CD O O -t-ri- 'O"
,
1"
.
1
- 'O-
O,
O,
O,
Lu
2.
rfl
O,
co
O,
O
O
00
O
O
O,
00
t"'qCEf';
Ot,
O,
O
et,
("3'1
O
O
O
O
00
O
O
O,
on
r
O,
O
rl
O
r‘i
O
O
e- I
O
O
O
en
(7,
t"":1
O,
O,
O,
on
O
O
O
O
C.!
O
O
rJ
O
O
CO
O
O
ri
o
O
(-3
O
c-1
O
O
O
O
rn
O
O
O
O
O
O
Pág
r‘à
<
05/03/2015 (caso : 14- 122980)
c4
z
EXCLUIDO
O
z
EXCLUIDO
Ç.r.J c4
cn LL
EXCLUIDO
00
rn
r•I
O
6°Parte Quinq
00
O
EXCLUIDO
00
O,
EXCLU IDO
O
(7,
ln
rn
z
DISPENSADO
W -A
Cr
o
•3
05/00 1 - RESC.CONT.TRABALHO-POR PEDIDODISPENSA
cip
e
2
es,
RESC ISAO DE CONTRA
O
o
PV EX EV In íc io Exerc.
eg
t)
,
o
o
O
9.568.748-8/SP
00
o
CLAU DIO EDUARDO MIOLA
Wa
331
O.
2.542.089/SP
rj
•C)
C.7 o
VF
C-
0039242-89-2009-8-26-0053 -
A 5.!
Rol de Autores - Dados Funcionais
0.
0 18.7 14.878- 38
°
586.07 1.968- 04
ext
N
c.)
<
Q
(P.
SD SEFAZ
N
Cui
00
D=
cr ,--,
C
C. ')
C
cn
O
.,
...
cn t(
DD
C
o
O
00
et
bD
5
rn
r-
co
oo
O
O
O
01)
„
,--
O
*-: ,,---,.
,1, ,
00
,....
,...,
cr --
cf)
o
a.
CO
o
o
•rr
o
oo
r,1
on
1)
r.
o
o.
I"'
E l/]
V)
CO
CO
'S
z
In
et
CO
bD
Y.
LL.
-2-""
a a
(L:3
C1N
00
Ir,
ri O
...■
9"'
a;
o
Y.
00
c.",
CO rN—
08 1.794. 888- 02
691.925.708- 44
o
-1ri
,,-,
CD
,...,"
o
041.508.908- 54
746. 049.618- 91
O,
CO
P.
In
■
I cn
L1
o
1,
C",
C,
Ol)
.r--,
o,
7.;
-
O
O
„-
01
bc a'
0
--c- <
..)
(1)
r,à -1o
C, O,
CO
rz)
---„A
„-- O
—
O
rn
cip
raa
f
et
;j .,
r;
-,---
el
Pip
O
r=1
-----1
...,
c --,
-- -
R1 Cf) )
cf)
z
z
1./D
/
`.0
DO
\
E
o
o
EXONERADO
03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO
EXONERADO
03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO
8.064.346/SP
I 4.425.328/SP
Data Fa lec.
O
00
C
r-O,
oo
00
o
CO
In
O
—
o
0•1'."
O
00
CO
00
CO
ri
E
o
O
O
rIr>
o
O
E
o
7-
In ício Exerc.
O
O
PV EX
O
et o
MARIA ELENA MACHA DO BRIZZOTTI
00
In ício Exerc.
GELSON EDUARDO BUCHERONI
C,
1
CG
In ício Exerc.
00
O
Ir)
o
JAIME FERREIRA DANTAS
00
O,
o'
O >
In ício Exerc.
CD
Da ta Ingresso
O
z
et
IOLANDA DE FATIMA T CLARO
EXCLUIDO
03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO
EXONERADO
5.889.470/SP
Lu
2
O
LD
5.267.223/SP
,c)
CO
oc
Or
In
Ir;
PV EX EN,
00
CG
O o
DO 00
a, as
O.
r-
Ó ri
o
CO
o
O
C
cf)
t-O
rV
rn
rri
O
O
SDSEFAZ
SDSEFAZ
▪
O
0
rn
O
O
O
O
O
o
00
O,
Cd)
CD
O
ri
cy,
C,1
C,I
r` I
f",
1
01
7 ‘,0 'a
,
C) ("A
00 7 7 7 O
,0 sO
00 0 O O
,
0
•
CP
r",1
O
ri
7
00
,C,
00
CÀ
O
O
O
O
r`l
ri
Cr CP, CP CP,
o,
a'
Le)
CO
a
r.
ri
CO
O
a
G
o
177.304.398- 67
0 14.668.498- 27
00
o
r.
JJ
00
°0
CO
CO
‘C)
O
O
LL
00
CG
Ci)
O' 7^,
=
a-
o
c.;
a c)
O'
O
O
O
z
z
z
ri
ri
c;
ri
cct
cas
o
r‘l
rn
Ca
0
7-
cr)
CLUIDO
EXCLUIDO
EXCLUIDO
EX
Cr.
CLUIDO
EX
rn
0
0
7
o
o
z
o
Lu
—
C)
O
O
O
00
t--
O
O
O
O
Ca
O
Cr,
O
O
o
o
z
o
LIJ
rn
rn
N
O
7rn
7
0.0
I r,
cc
O
o
11241.399-7/SP
rt,
rn
Cr,
7 7 7 rn
Data Fa lec.
DISPENSADO
02/001 - DISPENSA-APEDIDO
n
o O
O
O
o
l
L
03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO
00
co
0.0
o,
— o
o
< <
00 7 00 CP,
r-Va
EXONERADO
03/001 - EXONERACAO-APE DIDO
03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO
>
O,
o
><
Lu c)
EXONERADO
00
o
o
XONERACAO-APEDIDO
02/001 - DISPEN SA-A PEDIDO
r",1
DISPENSADO
7. 831.472/SP
a
KC
<
te,
rn
r•-•
o
r
Crs
a.
tn
n
z
03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO
O
z
03/001 - EXONERACAO-APEDIDO
o
Z
EXONERADO
at,
Z
APOSENTADO
C.1
a
eeC
o
>
00
Cr,
O
O
CO
00
r00
00
00
O
O
O
r-1
O
0
E
a
MARIARITACALIXTO
O
O
O
ry
O
O
C,
O
O
Ca
O
O
O
O
-1-
O
O
Ca
O
rol
CP,
CP,
O
00
O
00
ti
W
("1
O
ri
O
O
O
O
a
E
a
MARIA TERESA GARCIA
rd
Y.
W
Iníc io Exerc.
C
00
O
O
(caso:_ 14-122980)
cf)
N
(/)
r- r-- r`,0 0-1 01 rn
•
O O
3--
00
./ .
1
o o
c
w)
Ó
O
O
O
O
o
o
CL
o
o
00
.... 0._".
, 04
1..,
—
C,
01
C,
Cv1
04
o
,
0
1---
.r,
04 o 0-- o 0
01 C4,
O
/o,
CP.
01
1.4
C//
00
CJ
o
G.
.0
40
a.
U
a
0
bD
O
CI)
ci
f
0,
1
O
O.
'a
( <1 <
O
Eo
to e',
O
O
■
/-■
00
>
00
a.
—
O
O
O
fV
o
O
O
O
O
Da ta Fa lec.
0
O
A
C
0,
1
04
00
O
O
E
a
00
00
a.
_0")
O
z
O
o
O
z
0
z
Lil
u
Lu
0
O
in
O
fV
O
O'
O
fV
O
0.]
00
a.
O
.7
3.877.775/SP
N
cD,
fel
16.690.017-5/SP
EXONERADO
03/001 - EXON ERACAO-A PEDIDO
><
O
(-1
cj
"
0
a.
03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO
5
e
MARLENE OLIVEIRA R SANTOS
PV EX EV In ício Exerc.
O
In
O
a.
O
a
a.
O
EXONERADO
0-1
Cr,
CD
O
w
EXCLUIDO
EXCLUIDO
04
CO
— .1
O
00
O
00
o
O
O
O
C.)
<1-
0
O
r-
MARIO HIDEOOUKI
Data Ingresso
E
o
z
00
4.360.423/SP
O
,-D
011 -I'
7,- 01
et ./1 0
v-1
-1C...)
d
z
Lu
<1-
Cvl
=
00
00
0
a.
—
0 O
("A
E
o
x
Lu
o
O
O
O
O
O
O
0-)
00
O
CS,
00
0
O
/tr.:
ONOFRECATINI SOBRINHO
OL
re"--`
z
en
O
Da ta Ingresso Da ta Fa lec.
00
a.
ci
O
RESCISAO DE CONTRA
O
PV EX EV Início Exerc. Data
O
6°Parte Quinq
C
00
bD
O
C/)
cr
•tt-
.0
tztC; nl
,4D
Cf)
O
0
A
V.)
yD
0.
PV EXEVInício Exerc.
a
Cvl
198.169.018- 20
r‘i
057.554.058- 32
o.
o
r‘i
r.
ci
rn
N
<
a
693.901.008- 44
O
C11
O
Cl)
o
O
.41
000
Cr,
01
a
00
cy,
rn
O
O
O
rn
SD SEF.VZ
•
Cf)
(/)
N
Li
Lra
O
C/)
o
c, c, c, c, c,
f=1
•
C,
C) CO CO 0 C,
C,
tD
m-,
r--
te
0,1
e,r,
m-,
C, 00
e,
•,,,,
kr,
•,
,CI
,CD
,. 1D
SO
N Cd ni (-1
r- C, C, 0, o' O, Co C, O,
-- O, 0,O,O, 0 O, O, O,
;
■
0 CD e- 7
-I"
7
(",
1
r-
,
O
úJ
L
O,
G,C, C, 0,
CD C>
C,
-
. ri
.,
'0
-t
■
-,
,r,
'o
,,,
r,
O
C> <0 C,
O
er
C, O O
LD
o
t
O c,
o
C
00
O
O, O' C, C, C,O, C, C,C, Co
C,
..„-c, 1
5:
c1.;
O, k
.
C/)
C, C, C,C, Co Co Co co C,O,
C/)
GJ
<
O
a.
O
O.
(-1
bD
2
C4
O
891. 169.418- 53
n.
063.854.988- 40
00
00
Nome fa lecido
328. 146.909- 49
O
-a
o
rCC
o
ti
,0
,0
,0
,
D
,
0
Li.
-
o
o
O,
0,
rn
z
00
a
O
00
r-
C,
rn
0,
O
C
,
D
bD
O
O
O
O
,
0
O
PV EX EV In ício Exerc.
ROBERTO CAZARINGOMES
E
o
O
On
O
N
C,1
O
O
C,
1
00
C>
C>
O
O
o
■
te
te
C, O
a.
o
O
0,1
C,
O
O
O
,
D
O
O
0,
1
ni
C> 0
O
O
-1O
r.1
O
O
O
E
o
-1- te
N
.1-
M
en
7
M-
7
en
.
1
-
o
O
Li
O
Li
O
Li
LO
Lil
><
C12
C.12
LO
LL
><
Y.
Lil
LO
CO
r.1
Ot
,
0
O,
Co
O,
00
O,
Co
as
O,
O,
N
O
O
O
Li
rc
O
CO
O,
CO
0,
00
O
CO
O
,
0
e
e
O
,
r)
O,
Cr,
0,
Lt.1
O
O
O
(-1
(-1
O,
O,
O,
C,
O,
O,
O,
O
O
O
r---
O
C.4
LO
O
n1
O
O
Y.
O
O
Li
O
Li
O
r-C,
O,
O
0,1
00
C>
•
O)
E
o
SONIA MARIA PARRA MATHEUS
O
et'
PV EX EV
rl
C,
C,
O
ro
o o o o o o o o
o
In ício Exerc.
O
O
-- O,
00 00
9.633.599/SP
`,
1"
O
C.1
(-1
n.
E
o
Data Ingresso Da ta Fa lec.
03/001 - EXONE RACAO-A PE DIDO
O,
10.307.878-2/SP
EXONERADO
o
Data Ingresso Da ta Fa lec.
EXCLUIDO
rd
EXCLUIDO
EXCLUIDO
N
O
00
O
0,
-1-
Ú
0-
< d d < -dG <
<
CS
1--
(caso: 14- 122980)
•
("1 no
,n1 C, en
c) no e-
EXCLUIDO
r-1--:
00
,
0
n- 00
CO Cr,
00
00
O,
0ó O0
00
CD
O 0
,
0
0,
0,
O'
O
O
ni
cia
[.à
a.
a.
O
o
-
On
O
O
O
O
O
0
O
O
O
O
,
0
r-
00
O
O
O
O
O
O
C- o
0
03/00 1 - EXONERACAO-A PEDIDO
Ln
EXCLU IDO
d
da ld
SANDRA APARECIDA M COE LHO
00
EXONERADO
VS>
1/,
O
N
CL.
cn
cn
c/1
C.1)
G.7
ci)
r-
G
C,
tn
tn
sC)
O
O
O
o
o
ra
OA
OA
00
0
O,
< sO
ri
rC)
O,
..f. C>
0
;----..
O,
C,
"á.
•
GJ
O
O
v:,
■
0
,
C,
CO
00 00
-1"
rt
ri"
,
1"
.1"
-1
.
00
00 l
DO
es,
O,
LU
0.
o
0
CO
Cr
o0
00
•1"
z
z
cc
ri
r‘l
cO O
00
-,
c) .>.
C, -.::.
C>
O NI 0
'
IDO
O
O
CLU
O
EX
PV EXEV Início Exerc.
0
00
0,
—
'n
C>
Ni
NI
r
SO
CO
O,
---..._
0
C>
ri
.
OA
C>
--
00
O,
00
O
ri
O
C:I
cr>
or,
00
O,
ri
.7....:
1---,
C>
O
C>
o
E
©
EXCLUID
st)
O,
00
O
cn
O
o
00
CC
o
co
0,
O
O
er)
Lo
o
cE
o
co
O,
co
O,
— O
C,
O
hl
O
00
In
00
O
ce
o
C,
rI
O
Ca
PV EX EV In ício Exerc.
.1"
0
,....,.
ri
C>
o'
a,
--
O
DISPENSADO
02/001 - DISPENSA-APEDIDO
O.
EXCLUIDO
APOSENTADO
Da ta Fa lec.
g
o
00
O,
O
rr>
O
sCO
00
O
o.
C>
O
O
C>
CO
C:,
o
E
O
z
O
00
O,
r--
O
O,
o
E
o
z
O
00
O
te-)
0,
00
O,
O
C)
O
O
C>
cc
O
(caso: 14-122980)
..0 O
C,
VERALUCIAMARTINSTEIXEIRA
•
00
00
e
DISPENSADO
02/001 - DISPENSA-A PEDIDO
5.715.964-6/SP
E—
C24
,
Cn
E
o
z
cc
rtr>
r--
6
U 'c' on
IVONE LALUCITORRES
OA
z
o
o
ul
C>
00
O,
00
CL
PVEX EV Início Exerc.
o
EXCLUIDO
7.)
cn
00
-1
APOSENTADO
o
cQ
02/001 - DISPENSA-A PEDIDO
cC
DISPENSADO
6.797.799/SP
o
O
O,
E-
o
00
ci
z
02/00 1 - DISPENSA-APEDIDO
o
cc
DISPENSADO
ca
te")
L
OA
Cr,
r-ri
rt
Lo
CC
O
In
oo
o0
O
00
LL
5.741 430/SP
C21
C,
APOSENTADO
cc
o 7,
til
CC
z
a+
tn
CG
cr
O,
Início Exerc.
C,
r--
ti
O'
Da ta Ingresso Da ta Fa lec.
et
tn
O
O,
Y.
Lr-
JAYRA DOURADO PISTORI
ce
CO
o
01)
Y.
<.;
O.
MARIAAPARECIDALEITEPERROTTI
Y.
cc
CJ
00
o
O
725.625.878- 04
tce
"o
C%
046.706.858- 56
557.556. 158- 53
807.513.008- 10
o
o
00
C,
Da ta Ingresso Da ta Falec.
o
00
z
E
o
GJ
PVEX EV In icio Exerc.
O
*-;
e
00
O
O
O
C/)
CE
O
rcr,
00
00
,C1
O
00
ti
CA
O
O
O
ri
O
oo
O
O
O
E
o
rn
O
CO
O
o
o
00
00
00 00 00
Lu
r‘l
C
o.
bD
00
00
z
z
00
rn
ri O
0
ri O
rkl
O
O
O
O
O >
O
O
O
O
00
kr,
r-
2
O
O
r‘l
O
on
00
O
O
O
r‘l
r‘l
O
O
O
O
O
O
O
O
00
2
O
z
O
00
CG
r.c
o
o
(_)
o
on
O
ri
1.7
E
o
737.206. 158- 04
0
o
C,
hn
O
L1
o'
o
i10,1)
Lu
cn
CL.
0 0
7 7
o>
.CA
e
O
Lr.1
ri
00
O
O
(caso: 14- 122980)
00
7- ,r, 7
c,
1
r- Cr
00 O O
o 7 Cr
r- 7 rn
o
Cr as O,
O O O
07/307 - APOS. VOLUNTARIAINTEGRAL
-o
SDSE FAZ
Cr O Cr
rri
APOSENTADO
co
00
PV EX EV Início Exerc.
o
Cr
en
7-
6.813.068/SP
u
Cr
--,
Cr
,-,r)
7
Da ta Fa lec.
00
rn
Data Ingresso
CD,
O
CD
=.! 0,
(7,
DISPENSADO
02/001 - DISPENSA-APEDIDO
..,11
02/001 - DISPENSA-APEDIDO
o
bD
CD,
ROSELY ALVES DE M PIZOLETTO
O
0,
DISPENSADO
YC
APOSENTADO
07/301 - AP.VOL.INT. ART40, P. 1,111,"A
O
>•1,
Início Exerc.
o
5 16.314.408- 10
UAOrgão DSDSD SEFAZ
21 990 108 10177
Secret.
O
O
00
4.607. 726/SP
o
ti
O
0,
1
O
O
EXCLUIDO
705.653.928- 91
a.
OTAVIOPUPI M PIZOLETTO
00
Da ta Ingresso
‘.0
07/301 - AP. VOL.INT. ART 40,P. 1,111,"A",P. 5CF
APOSENTADO
C4
7. 191.654/SP
cc
MARIA LUCIAFERNANDES
z
O
r‘i
00
-r
O
co,
o
00
ri
o
0
o
0.
rkl
O
• r..
00
o
Lr
h É,-
=
‘,25
CY
0)
1.
C V)
r‘i
o
so
00
O
00
O
CC
E
o
ar
7
00
O,
O
O
oo
O,
-t
00
O
O
O
CD
o
0 0
•-■
1
-‘1
00
o
-t
Cvl
O
frl
L
C,
I
o
.0
01)
00
00
o
è
O
00
Y.
o
CL
3 c,
CD'
cJ
.r,
Ir,
rn.
c.J
O,
O,
O
O
O
3-1
O
In
O
O
C
o
o
Lr]
7
E
LI
O
7
C•1
o
00
r,
I
ao
cc.
CC
roo
O,
O
r-
o
LL1
o
ina
o
00,
-0
at.
100
3-
a.
LL,
00
00
O
(,)
r-
O
CO
Y.
a.,
00
o
O
R
4-■
LL,
011
o
r-3
•
o o
▪
LU
z
❑
O
O
O
O
s.0
▪ Cq
rz
00
00
N
O O
>
z
LU
V)
O
• —
o
r- a >
17, a,
-o
N CO O
tJ
7
C.
00
00
at
00 >
O, ..
—
O
-r
O
E
o
7
o,
7.
ao
r,
I
N
r‘i
rs
z
O
r-
V)
00
00
Ohl
r--
on
O
O,
O,
O
Pág
00
8 de
9
SDSEFAZ
r-
05/03/2015 (caso: 14- 122980)
00 00
957.370.908- 25
.0-
Data Fa lec.
01
r--
DISPENSADO
02/001 - DISPENSA-A PEDIDO
o
02/001 - DISPENSA-A PEDIDO
'I-
DISPENSADO
'I-
923.413.658- 68
OD
L
Reg.Retrib
o
Quinq
rn
-1..
6.338.700/SP
.1-
0
VALDIR SOARESCALDAS
cc
O, a
PV EX EV Início Exerc.
00
0
SHIRLEYGOMES CARLINI
L.
L.
O
Data Ingresso
ci
rq
N
EXCLUIDO
00
7
I---1
-
02/00 1 - DISPENSA-A PEDI DO
rJ
r
--
02/00 1 - DIS PENSA-A P EDIDO
C4
LL
O
DISPENSADO
cl)
DISPENSADO
00
039.37 1.858- 1 0
▪
02/001 - DISPENSA-A PEDIDO
DISPENSADO
00
PVEX EV Início Exerc.
O
Y.
11.5 87.637/SP
LL,
ROSMARINASIRAGUSSI PINA
00
o
o
fV
-t
C/1
00
7
o
00 O
00
O
OS 00
00
E
O
cO
/->
O
C7,
0,
1
2
rn
O
o
e
s.0
00
O,
1,0
CD
1/1
O
O
0,
1
co
(caso: 14- 122980
00
O
Qua ntidade de Autores: 25
o
z
02/00 1 - DI SPENSA-A PE DIDO
C,
1
DISPENSADO
O,
03/00 1 - EXONERACAO-A PEDIDO
00
C,
6°Parte Qu inq
061.678.71 8- 92
C/7
12.)
EXONERADO
00
PV EX EV In ício Exerc.
11 402 485/SP
00
VANNIAPEREIRA SILVA BARBOSA
rn
-1"
Cl)
O
O
ret
01J
L
e.)
1-CD
CO
0.05
O
o
o
00
L.
z
3
o
l0 O
00›'
Cr, V,
— o
r.0
r-O
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
Workflow - Informações ao Poder Judiciário
Autores Justificados
PROCESSO RI:
PROCESSO N°:
INTERESSADO:
ASSUNTO:
13786/2009
0039242-89-2009-8-26-0053
-
CIBELE DE BARROS E 00
OBRIGAÇÃO DE FAZER
OUTRO ÓRGÃO
Nome
AUGUSTINIIO RAMOS PEREIRA
Orgão Lotação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Quantidade de Autores:1
05/03/2015 (caso: 14-1229801
Página 1 de I
DDPE - FAZENDA CONSULTAS AO HISTORICO PESSOAL / FUNCIONAL
DADOS FUNCIONAIS
NOME = MARIA ELENA MACHADO BRIZZOTTI
RS/PV
= 002359169 01
ATE = 05032015
PERIODO - DE = 01012011
BLOQUEIO TOTAL DE PAGAMENTO
EVENTO = 00289
DATA OPERACAO
AVERBACAO
MPAPZYA
11/07/12
A PARTIR DE
TIPO OPERACAO
DSD
BLOO.TIPO = 53 - APOSENTADORIA - SPPREV - DSD
APOSENTADORIA VOL.INTEGRAL PUBLICADA PELA SPPREV PORTARIA DBS //2296/2012.
12/07/12
OPCAO:
PAGINA 01 DE 01
EXIBIR PAG.
IMPRIMIR PAG. DE
A
DDPE - FAZENDA CONSULTAS AO HISTORICO PESSOAL / FUNCIONAL
DADOS FUNCIONAIS
NOME = MARIO HIDEO OUKI
RS/PV
= 001535110 01
ATE = 05032015
PERIODO - DE = 01012011
EVENTO = 00289
BLOQUEIO TOTAL DE PAGAMENTO
DATA OPERACAO
AVERBACAO
MPAPZYA
22/10/11
A PARTIR DE
DSD
TIPO OPERACAO
BLOO.TIPO = 53 - APOSENTADORIA - SPPREV - DSD
08/11/11
OPCAO:
PAGINA 01 DE 01
EXIBIR PAG.
IMPRIMIR PAG. DE
A
DDPE - FAZENDA CONSULTAS AO HISTORICO PESSOAL / FUNCIONAL
DADOS FUNCIONAIS
RS/PV
NOME = VARRIA PEREIRA SILVA BARBOSA
= 003540042 03
PERIODO - DE = 01012011
ATE = 05032015
EVENTO = 00289
BLOQUEIO TOTAL DE PAGAMENTO
DATA OPERACAO
AVERBACAO
MPAPZYA
20/10/14
A PARTIR DE
01/10/14
TIPO OPERACAO
DSD
BLOQ.TIPO = 53 - APOSENTADORIA - SPPREV - DSD
APOSENTADORIA SPPREV VOLUNTARIA, PB.DOE.01/10/14,P
ROVENTOS INTEGRAIS-CTC-01/2014-PUCT.DGP/18944/1987
-PORT-DBS.9353/2014(VMPS).
OPCAO:
PAGINA 01 DE 01
EXIBIR PAG.
IMPRIMIR PAG. DE
A
DDPE - FAZENDA CONSULTAS AO HISTORICO PESSOAL / FUNCIONAL
DADOS FUNCIONAIS
RS/PV
= 001363992 01
NOME = ONOFRE CATINI SOBRINHO
PERIODO - DE = 01011986
ATE = 05032015
MPAPZYA
00843 - AUMENTO SAL BASE / PENSAO ALIMENTICIA E COD DE VENC/DESCONTO
(CONTINUACAO)
AVERBACAO
VENCIMENTO REVALORIZADO A PARTIR DE 01/12/89
REG.RETRIB.- 16
ESC.VCTO- 04
PERCENTUAL- 042,0000
00070 - VANTAGENS - SEXTA PARTE
DATA OPERACAO
04/01/90
TIPO/NUM ATO OFIC.
APST/0000000
A PARTIR DE
DE/PM:M.8M
01/11/89
10/11/89 -15/11/89
00837 - FERIAS 1/3-INCLUSAO DO MES
DATA OPERACAO
15/01/90
PAP328 - ULTIMO EVENTO DESTA TELA TEM CONTINUACAO. TECLE ENTER
OPCAO:
PAGINA 05 DE 20
EXIBIR PAG.
IMPRIMIR PAG. DE
A
DDPE — FAZENDA CONSULTAS AO HISTORICO PESSOAL / FUNCIONAL
DADOS FUNCIONAIS
RS/PV
= 002576170 03
NOME = MARIA APARECIDA LEITE PERROTTI
PERIODO — DE = 01012000
ATE = 05032015
MPAPZYA
00357 — ACAO JUDICIAL — SEXTA—PARTE
(CONTINUACAO)
D.O.E. —
27/08/05
00334 — AVERBACAO OBRIGATORIA — ACAO JUDICIAL
DATA OPERACAO
13/09/05
A PARTIR DE
10/12/01
D.O.E. —
27/08/05
LEI ART.VANTAGEM
0000000000
ANO LEI/DECRETO
02
OFICIO
PJ.1432/02
INTERESSADO
MARIA APARECIDA LEITE PERROTI-1a VFP
OBJETO
SEXTA PTE DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS-20 ANOS DE////
EFETIVO EXERCICIO.
MANDADO DE SEGURANCA.AP.CIVEL 331.429.5.5.00
PAP008 — EXISTEM OUTROS REGISTROS PARA PESQUISAR. TECLE ENTER
OPCAO:
PAGINA 10 DE 20
EXIBIR PAG. 09
IMPRIMIR PAG. DE
A
MPAPZYA
DDPE - FAZENDA CONSULTAS AO HISTORICO PESSOAL / FUNCIONAL
DADOS FUNCIONAIS
NOME - SHIRLEY GOMES CARLINI
RS/PV
= 002721533 03
ATE - 05032015
PERIODO - DE = 01011992
00357 - ACAO JUDICIAL - SEXTA-PARTE
DATA OPERACAO
28/10/99
D.O.E. 25/09/99
00334 - AVERBACAO OBRIGATORIA DATA OPERACAO
28/10/99
D.O.E. 25/09/99
LEI ART.VANTAGEM
176
ANO LEI/DECRETO
96
OFICIO
2
INTERESSADO
LUCY FIOD
CONCESSAO
OBJETO
C.E.,A P/
PAP008
-
A PARTIR DE
06/12/92
ACAO JUDICIAL
A PARTIR DE
06/12/92
MARTINS E OTS
VANT. 6.PTE DOS VENC. NA FORMA DO ART.29
DE 06.12.92
EXISTEM OUTROS REGISTROS PARA PESQUISAR. TECLE ENTER
OPCAO:
PAGINA 11 DE 20
EXIBIR PAG.
IMPRIMIR PAG. DE
A
DDPE - FAZENDA CONSULTAS AO HISTORICO PESSOAL / FUNCIONAL
DADOS FUNCIONAIS
RS/PV
= 002721533 03
NOME = SHIRLEY GOMES CARLINI
PERIODO - DE = 01011992
ATE = 05032015
MPAPZYA
00159 - AVERBACAO LIVRE - INATIVOS/NAO SERVIDORES
DATA OPERACAO
03/11/99
AVERBACAO
NA DIGITACAO DO DIA 27.10.99,LEIA-SE ARTIGO 129 DA
C.E., E NAO COMO CONSTOU.
00410 - AVERBACAO - OBRIGACAO A PAGAR
DATA OPERACAO
24/10/00
PERIODO DE
06/12/92
D.O.E. PERIODO ATE
30/09/99
LEI ART.VANTAGEM
9013679
ANO LEI/DECRETO
00
NUM PROC.JURID
176
ANO PROC.JURID
96
PAP328 - ULTIMO EVENTO DESTA TELA TEM CONTINUACAO. TECLE ENTER
OPCAO:
PAGINA 12 DE 20
EXIBIR PAG.
IMPRIMIR PAG. DE
A
MPAPZYA
DDPE - FAZENDA CONSULTAS AO HISTORICO PESSOAL / FUNCIONAL
DADOS FUNCIONAIS
NOME = SHIRLEY GOMES CARLINI
RS/PV
= 002721533 03
PERIODO - DE = 01011992
ATE = 05032015
00410 - AVERBACAO - OBRIGACAO A PAGAR
(CONTINUACAO)
NUM VARA
00002
NOME COMPLETO
LUCI FIOD MARTINS E OTS
OBJETO
SEXTA PARTE SOBRE VENC/PROVENTOS ART 129 C.E.
VALOR BRUTO
VALOR IPESP
VALOR LIQUIDO
PAP008
-
0,00
0,00
0,00
VAL.GRAT.NATAL
VALOR IAMSPE
0,00
0,00
EXISTEM OUTROS REGISTROS PARA PESQUISAR. TECLE ENTER
OPCAO:
PAGINA 13 DE 20
EXIBIR PAG.
IMPRIMIR PAG. DE
A
DDPE - FAZENDA CONSULTAS AO HISTORICO PESSOAL / FUNCIONAL
MPAPZYA
DADOS FUNCIONAIS
RS/PV
= 003065832 01
PERIODO - DE = 01011996
NOME = JAIME FERREIRA DANTAS
ATE = 05032015
00139
- AVERBACAO
- ACAO JUDICIAL
DATA OPERACAO
13/10/99
D.O.E.
18/09/99
LEI ART.VANTAGEM
PJ3261
ANO LEI/DECRETO
97
NUM PROC.JURID
97
PJ0712
ANO PROC.JURID
NUM VARA
00012
INTERESSADO
JAIME FERREIRA DANTAS E 00.
OBJETO
FAZ JUS A CONCESSAO DA SEXTA PARTE SOBRE VENCIMENT
OS/PORVENTOS NA FORMA DO ART. 129 DA C.E. A PARTIR
DE 29/04/1996.
PAPOOS
-
EXISTEM OUTROS REGISTROS PARA PESQUISAR. TECLE ENTER
OPCAO:
PAGINA 09 DE 20
EXIBIR PAG.
IMPRIMIR PAG. DE
A
SECR. FAZENDA
06/03/2015
09:47:40
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
07.6.0 MLACAM2
CONSUTA DADOS DO FUNCIONARIO
COLOQUE "X" NO TIPO DE INFORMACAO DA(S) PESSOA(S) A SER(EM) CONSULTADA(S)
(C=DADOS CADASTRAIS F=DADOS FUNCIONAIS)
NOME
AUGUSTINHO RAMOS PEREIRA
RG
/UF
CLIENTE
0000002669337/SP TRIB.JUSTICA
MATR. C F
032227
(NAO EXISTEM MAIS REGISTROS PARA O ARGUMENTO ESCOLHIDO)
TECLE ENTER PARA CONTINUAR, PF8
PARA RETORNAR OU
PF12
PARA TERMINAR
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/ DDPE
PROCESSO PJ/F :
PROCESSO N.° :
INTERESSADO
ASSUNTO
13786/2009
0039242-89-2009-8-26-0053 - 8' VFP
CIBELE DE BARROS E 00
OBRIGAÇÃO DE FAZER
OBJETO:
Recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os
vencimentos/ proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art.
129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando
completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a
prescrição quinquenal.
FÓRMULA DE CÁLCULO
•
Em função do julgado deverá ser observado que os autores a obtiveram
êxito no judiciário para auferir a incidência da sexta-parte sobre as parcelas
que não sofreram o recálculo, salvo as eventuais.
•
Quando na Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente
elaborar os cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidir a sextaparte sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência.
OBSERVAÇÕES:
•
Salientamos que deverá ser processada a implantação do código V/D 08.051 - sexta-parte sobre vencimentos/proventos integrais - Ação Judicial,
por parte da Fazenda Estadual e para os aposentados a competência será da
São Paulo Previdência -SPPREV.
•
Informamos que o autor Augustinho Ramos Pereira o cumprimento da
implantação do código VD será do Tribunal de Justiça.
•
Esclarecemos que Maria Aparecida Leite Perroti obteve a concessão da
Sexta-parte pelo mandado de segurança n° 331.429.5.5.00.
•
O ajuizamento da ação ocorreu em 27/10/2009.
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
C AF/ DDPE
PROCESSO PJ/F :
:
PROCESSO N.°
INTERESSADO
ASSUNTO
13786/ 2009
0039242-89-2009-8-26-0053 - VFP
CIBELE DE BARROS E 00
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Trata o presente do cumprimento da Obrigação de
Fazer, face a ação movida por: CIBELE DE BARROS E 00.
Juntamos às fls. 58, a fórmula de cálculo para
cumprimento do julgado face a manifestação da Procuradora da causa às fls. 38,
muito embora não constou no presente os termos do artigo 7° do Decreto n.°
28.055.87.
Cumpre-nos ainda informar, que o cumprimento da
Obrigação de Fazer é de competência da Secretaria da Fazenda, da Saúde, da
Educação, da Segurança Pública e da São Previdência -SPPREV, do Tribunal de
Justiça.
Outrossim, cabe esclarecer a necessidade de ser
juntado ao respectivo expediente que será direcionado às Secretarias
competentes para o cumprimento da Obrigação de Fazer, bem como para
SPPREV, cópia da certidão de trânsito em julgado, tudo para atendimento à
Portaria do Diretor Presidente da São Paulo Previdência-SPPREV n° 25/2012 e
Instrução n° 01/2002-2 do TCE.
Isto posto, encaminhe-se o presente à d. Procuradoria
Judicial, a fim de que a Procuradora da causa se digne conhecer e adotar as
medidas cabíveis.
DDP/CIPJ, em 06 de março de 2015.
Á SILVA JUNIOR
NADERVANDO ANTONI
Diretor Técnico de Divi5- da Fazenda Estadual
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA JUDICIAL
INTERESSADO(A) : CIBELE DE BARROS E OUTROS
PROCESSO JUDICIAL: 0039242-89.2009.8.26.0053
COMARCA DA CAPITAL - FAZENDA PÚBLICA
8a VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Banca 12 F
Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o
cumprimento:SECRETARIA DA SAÚDE
Ao Sap
Solicito sejam formados mais 5 PJFs, com as cópias anexas,
devendo serem remetidos ao Tribunal de Justiça, à Spprev e às Secretarias da Fazenda, Saúde,
Educação e Segurança Pública, para que apresentem as apostilas e planilhas respectivas com
urgência.
São Paulo, 12 de março de 2015.
EVA BALDONEDO RODRIGUEZ
Procuradora do Estado
OAB/SP N° 205.688
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO
TERMO DE APENSAMENTO
Nesta data, atendendo à solicitação da Douta Consultoria
Jurídica da Pasta, apensamos ao processo n° 001/0941/013.786/2009 o
processo n° 001/0001/001.589/2015.
Devidamente providenciado, encaminhe-se a unidade supra.
CGA/CPEA/PROTOCOLO
27/04/2015
Saidinha diSeivta Mettoni
Diretor-I
CGA/CPEA/PROTOCOLO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
Fls 66
N° DO PROCESSO 001/0941/013.786/2009
DATA DE ENTRADA: 29/ 04/2015
DISTRIBUIDO AO DR(a):
Nuhad
EM 29/ _
04_/ 2015_
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
Processo n°: 001/0941/013.786/2009 (Apenso 0001/0001/001.589/2015)
Interessado: CIBELE DE BARROS E OUTROS
(Ação Judicial n° 0039242-89.2009.8.26.0053 da 8' Vara da Fazenda Pública da
Capital — Banca: 12-F).
À GGP-NAA,
para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, em
caráter de URGÊNCIA, devendo ser a eles juntados todos os elementos hábeis à defesa do
Estado em Juízo, inclusive cópias de todos os documentos, processos ou expedientes referentes
ao assunto.
C.J., em 29 de abril de 2015.
Nuhad Said bliver
Procuradora do Estado Chefe da
Consultoria Jurídica
sb
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
GGP/CLP
PROCESSO N°. 001/0941/013.786/2009
(AP N°. 001/0001/001.589/2015)
INTERESSADO:
CIBELE DE BARROS E OUTROS
ASSUNTO:
AÇÃO ORDINÁRIA
Fls. 68
Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de
Recursos Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à
vista de decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n°. 003924289.2009.8.26.0053 (8' Vara de Fazenda Pública/SP), PJ/F n°. 2009.01.013786 e AP n°.
001/0001/001.589/2015, em nome de CIBELE DE BARROS E OUTROS, que os
interessados (contracapa) fazem jus ao "recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que
compõem os vencimentos/proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do artigo 129
da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando foi completado o
tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal (o
ajuizamento da ação ocorreu em 27/10/2009)".
CLP, em 07 de maio de 2015
ORLANDO DEJ,QADO FERNANDES
DIRETOR TÉC1VICO II