1 - Governo do Estado de São Paulo
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1 - Governo do Estado de São Paulo
fis. Ccj o 7-1 TRMUNAL -DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO NRCA 1)1: SA4,0 PAIA 0 10R( t CUN I PtJt1 R 'A A( 11)I, N1 ES S' V \PA FA/UNDA PUl1 1CA VIAIt(; 101)0NA PAt 'LINA. 0. São Paulo - SP- CUP 01501-020 o 0 (.1) CS> MANDADO DE CTIA00 DA FAZENDA PÚBLICA 23Wt Pioce,so a": Requerente: Requeridw ofieint Ju!,1c 053,09.039242-9 - Procediniento Ordinário (cm (eral) cibete de Barros e outros Fazenda do Estado de São Pauto - VEM' L. ti? o ,E4) o 053.2009/047916-6 o e7E, Pessoa(s) a ser(ctu) citada(s): Fity,enda do 1:siado de Sào Paulo - FESP, Rua Pamplona, 227 - CEP 01405-030, São Paulo-SP o o 05. (.)(A) Juiz(a) de Direito do(a) 8" Vara de Fazenda Publica do Foro Central - Earenda Publica, 1cidentes. l)r( a). LUeiana Mendes Simões na !Orilla da lei. o NI AN DA qualquer Oficial de Justiça de sua :Jurisdição que, ent cumprimento ao presente, expedido nos auto; da ação Ç-Eni epigraft, DIRIJA-S1: ao endereço ipra e PROCEDA à o C11 AÇÃO da ré supracitada. na pessoa de seu representante legal, para os termos da ação proposia. Ltoth trine copa da petição inicial que segue anexa e deste passa a lazer parte integrante. e paia. no PI.Z.VZO de 60 (sessenta) dias. responder a ação. nos termo: do r. despacho de seguinte teor: -Vistos. 'ite-se, com as advertências legais. Apresentada que for a resposta, if réplica, por dez dias, lia. SP. 10,11.2.009 (a)l meiam' Mendes Simões - Juiza de :DireikEC CI;NIPRA-SF. ohscr :idas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos termos do artigo 2> do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA à ação, presumir-se-ào verdadeiros os lati ).s ao iculados peloGo(s) autor(a)(res). São Paulo, 16 de nov- 'mbroEde•-2009, N o cra c; o tr. (zi 72: •-:21.31/ 1 \-• 0 : 4.1. If1 ,1,01:, • ,f • ft! , (111:1,V;(1.Y?:;,' rfri,.;: ii• ■ j, ••• • •31-,nc.,, o í.. -. e, ), 1),::•?;;.F.1 I. • N! hl!, • '• ;1 +1.' ,17,•Il.k :;•1• ,. .1; ,f1: 1•0!.: ítii • • .;!.(•, 1:t0: !!•fiell Ltl,e; 11, ir:: ( 4I• •; ,1:1•• 1••,,t• . 1‘• • 3%! /;1. 31:1. •• • /3 3. , 3,3 3,!. • 3 I:: •'•:;/ rf• • /P/iii •[•: . a, • fit:.••,,)V, •,:/.,.. O) .1;• .......... o ,1 2 fil■ -i,•• .' 3•33'...., 3333 314.3,13. t. Pn'OCURADORIA •••••,.....,••• ■ ••••■ ~••••••■ •■ 00 À Prete' ••••••■ •■ •••~. <1c107., 0,1; •0;;.••i, • tf.i ■ CX• • • .1.- • , f, ,t , 1111111111111111111 1 Pa.fo O 2 DEZ. 2009 ra: ■ ,3m $;E• - •,,ouc) tA.E.th E •...••!H +••!f i;1!•;,7,•4 . ;; ,, ,Wia ,•:;t , • ••• • 1, • ( :• •••iit• ■ • Vt 111111111 çf'› 1) o o o fls. 2 Aírton Canii(o Leite Xuntioz Leonardo Arrubia Xunfioz Patricia Arruba Xunhoz ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO, DA a VARA DA FAZENDA PÚBLICA: CIBELE DE BARROS E OUTROS, devidamente qualificados na relação anexa, que desta é parte integrante, pot seu advogado, infra: assinado (procurações 1 a 28), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: Os autores são Servidores Públicos Estaduais ativos e aposentados, pertencentes às secretarias da Saúde, da Educação, da Fazenda, da Segurança Publica e do Tribunal de Justiça, conforme comprovam os inclusos documentos (doe. 1.1 a 28.1). Rua Barão de hapetinarga, 297 - Andar - conjuntos 403 1406 - Centro - São Paulo / SI' - Ccp: 1)1042-001 Fone-fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231 5129 3231-2479 nunthoz'itudr.oubsp.org.hr - - ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS 2 Airton Camt(o tette Xunfioz teortarbo Arruact Xunfichz Patricia Amiba XunRoz DIREITO PLEITEADO NESTA AÇÃO 2. Pretendem os autores através da presente ação, o correto cálculo da vantagem da SEXTA-PARTE, com a inclusão das gratificações e demais vantagens adicionais não eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, observada a situação funcional de cada autor, a ser devidamente apurada em futura fase de liquidação de sentença. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS 3. Inicialmente, mister se faz informar as gratificações percebidas pelos autores atualmente, que não estão incidindo no cálculo da SextaParte, estão devidamente relacionadas na relação anexa a presente. 4. Os autores, são servidores estaduais, percebendo a vantagem da Sexta-Parte nos vencimentos / proventos, em razão de possuírem mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício, conforme comprovam os inclusos documentos (doe. 1.1 a 28.1). 5. Ocorre que, o Governo do Estado de São Paulo, nos últimos anos, tem adotado política salarial incompatível e totalmente equivocada, eis que com o artificio de "reajustes", vem concedendo gratificações com as mais diversas nomenclaturas, sem a devida incidência no cálculo da Vantagem da SextaParte. 6. Com efeito, diversas foram as vantagens adicionais não eventuais concedidas ao longo desses cinco anos, que por sua verdadeira natureza, absolutamente integram os vencimentos / proventos dos autores. 7. Cada gratificação concedida, possui característica e abrangência própria. A grande maioria são de caráter geral, outras são atribuídas em virtude da unidade de trabalho, ou ainda, em razão do cargo/função exercida, entretanto, todas são de caráter permanente, pois de acordo com o texto das leis que as instituíram, sua aplicabilidade está condicionada apenas a atividade, unidade de trabalho ou cargo/função específica. Rua Rania de Itapedninga, 297 - 4' Andar - Conjuntos 403/ 406 - Centro - Sda Paulo I SP - Cep: 010424101 Fone,fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhazdradnoahsp.org.br ARRUDA MUNUOZ 3 SOCIEDADE DE ADVOGADOS Airton Carrii(a £eite Xunhoz LeonarboArruba Xunfioz Patricia (Amiba Xunhoz 8. Realmente, essas gratificações, pela efetividade e permanência, se caracterizam como política de complementação do salário base, integrando nos vencimentos / proventos, e assim, a composição dos vencimentos passou a ser Salário Base + Gratificações. DA CARACTERÍSTICA DAS GRATIFICAÇÕES QUE ATUALMENTE NÃO ESTÃO INCIDINDO NO CÁLCULO DA SEXTA-PARTE 1, Gratificação de Informática Instituida pela Lei Complementar n° 7578/91 Vigência a partir de: 01/08/1991 2. Gratificação Especial de Atividade — GEA Instituída pela Lei Complementar n° 674/92 Vigência a partir de: 01/03/1992 3. Gratificação de Apoio à Pesquisa Cientifica e Agropecuária — GAPCA Instituída pela Lei Complementar ri° 784/93 Vigência a partir de: 01/04/1993 4. Gratificação Fixa Instituida pela Lei Complementar n° 741/93 Vigência a partir de: 01/09/1993 5. Gratificação Extra Instituída pela Lei Complementar n° 788/94 Vigência a partir de: 01/09/1994 6. Gratificação Executiva Instituída pela Lei Complementar n° 797/95 Vigência a partir de: 01/03/1995 7. Gratificação por Atividade de Apoio à Pesquisa Instituída pela Lei Complementar n° 849/98 Vigência a partir de: 01/10/98 3 Rua Barão de ltapetiniuga, 297 - 4" Andar - Conjuntos 403/ 406 - Centro - São Paulo / SP - Cot): 01042-001 Fone/fax : (l I) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhoz a ítthwabsp.org.hr ARRUDA MUNHOZ 4 SOCIEDADE DE ADVOGADOS 8. Airton Camilo Leite Xunfioz Leonarbo Arruda ,Munhoz Patricia Arruga Xunhoz Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS Instituída pela Lei Complementar n° 871/00 Vigência a partir de: 01/06/2000 9. Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA Instituída pela Lei Complementar n° 876/00 Vigência a partir de: 01/07/2000 10. Gratificação Geral Instituída pela Lei Complementar n° 901/01 Vigência a partir de: 01/08/2001 11. Gratificação Suplementar Instituída pela Lei Complementar n°957/04 Vigência a partir de: 13/09/2004 12. Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia "Emilio Ribas" - GEER Instituído pela Lei Complementar n° 674/92 Vigência a partir de: 01/03/1992 13. Prêmio de Incentivo a Qualidade - P1Q Instituído pela Lei Complementar n° 804/95 Vigência a partir de: 01/09/1995 14. Adicional de Local de Exercício Instituído pela Lei Complementar n° 696/92 Vigência a partir de: 19/11/1992 15. Gratificação Extraordinária Instituída pela Lei Complementar n° 913/02 Vigência a partir de: 01/01/2002 16 Gratificação por Atividades de Policia - GAP Instituída pela Lei Complementar n° 873/2000 Vigência a partir de: 01/06/2000 17. Adicional Operacional de Localidade - AOL Instituída pela Lei Complementar n° 994/2006 Vigência a partir de: 01/05/2006. Ruo Rarão de Itapetininga, 297 4"AI:dar - Conjuntos 403/406 - Centro - São Paula I SP - Cep: 01042-001 Fone/fox (11) 3259-2414 - 325 -3246 - 3231-5129 - 3•31-2479 - e-tnaik nutnhozkatInoabsp.org.hr - ARRUDA MUNHOZ 5 SOCIEDADE DE ADVOGADOS 18. Airton Camilo Leite ,fiunhoz Leortarõo Arruas Xunhoz Patricia Arruba Xunhoz Prémio de Valorização Instituído pela Lei Complementar n° 809/96 Vigência a partir de: 01/03/1996 19. Gratificação por Trabalho Educacional - GTE Instituída pela Lei Complementar n° 874/00 Vigência a partir de: 01/06/2000 20. Gratificação por Atividade de Magistério — GAM Instituída pela Lei Complementar n° 977/2005 Vigência a partir de: 01/09/2005 21. Gratificação por Atividade de Julgamento GRAJ, Instituída pela Lei Complementar n° 700/92 Vigência a partir de: 01/07/92 22. Vantagem Pessoal - QM Instituida pela Lei Complementar n° 836/97 Vigência a partir de: 01/02/1998 23, Artigo 133 — CE — Diferenças de Vencimentos Instituída pelo artigo 133 da Constituição Estadual Vigência a partir de: 1989 DO DIREITO AO CÁLCULO DA SEXTA-PARTE SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS - ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL 9. De fato, a Ré não incluindo as gratificações e demais vantagens não eventuais no cálculo da Sexta-Parte, está desrespeitando a regra contida no artigo 129 da Constituição Estadual, que dispõe: 5 Rua Surdo de Itapetiningo, 297 - 4',4adar - Conjuntos 403/406 - Centra - Silo Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3331- 2479 tounhoOradr.oabsp.org.br ARRUDA MUNHOZ 6 SOCIEDADE DE ADVOGADOS Airton Cainho Leite Yfunnoz Leonardo Arruas Xunfioz Patrício Arruda Xonhoz Artigo 129 — Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição.(grifou-se) 10. Conforme se verifica, a norma acima é clara quando determina que o cálculo da Sexta-Parte deve ser elaborado com base nos vencimentos / proventos integrais. II. Com a finalidade de corroborar com a pretensão dos autores, vale conferir a lição do Ilustre Hely Lopes Meirelles cm sua obra "Direito Administrativo Brasileiro", 15' Edição — Editora Revista dos Tribunais, pág. 392; "Vencimentos — Vencimento, em sentido estrito, é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei; vencimento, em sentido amplo, é o padrão com as vantagens pecuniárias auferidas pelo servidor a título de adicional ou gratificação. Quando o Legislador pretende restringir o conceito ao padrão do servidor emprega o vocábulo no singular — vencimento; quando quer abranger as vantagens conferidas ao servidor usa o termo no plural— vencimentos" (grifou-se) 12. Impende ressaltar, que os autores não objetivam qualquer efeito "cascata" ou incidência "repique" de cálculos, nem contraria ao disposto no artigo 115, XVI da Carta EstadUal e artigo 37, XIV da Constituição Federal, mas única e exclusivamente o cumprimento puro e simples do artigo 129 da Constituição Estadual, calculando-se a sexta-parte sobre as gratificações e demais vantagens não eventuais percebidas pelo servidor, que não estão sofrendo a devida incidência. Rua Barão de Itapetininga, 297 - 4",9ndar - Conjuntos 4031406 - Centro - São Paulo / - Cep: 01042-001 Fonelax : (1 I) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 nunthozaíadv.oabsp,org.br ARRUDA MUNHOZ Airton Camilo Leite Xunfioz Leonardo Arruda Munfioz Patricia ArruZia Xunhoz 7 SOCIEDADE DE ADVOGADOS 13. Para melhor compreensão, segue abaixo os demonstrativos de pagamento com o cálculo incorreto e correto da sexta-parte: CÁLCULO INCORRETO DA SEXTA-PARTE (ho1erite — doe. 1.6) CIBELE DE BARROS MÊS DE COMPETÊNCIA: 07/2009 - DATA DE PAGAMENTO: 07/08/2009 Código DENOMINAÇÃO QTDE 01.002 q SALÁRIO BASE PROPORCIONAL 86,66 UNIDADE PERIODO VENCIMENTOS PERC 07/2009 321,02 04 029 GRAT APOIO PESO. CIENT. AGROP. - GAPCA VALOR 07/2009 288.92 04 065 GRATIFICAÇÃO EXTRA VALOR 072009 22,09 04 080 GEA - INATIVO - LC 803/95 042 VALOR 07/2009 283,04 09.001 ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO 005 QUINO 072009 80.25 10.001 SEXTA-PARTE VALOR 07/2009 66 87 10.009 SEXTA-PARTE SOBRE ADC. INSALUBRIDADE 12 005 , ADIC INSALUBRIDADE INATIVO (40%) - EFP 60 VALOR 07/2009 53.72 QTDE 07/2009 322 37 ! TOTAL DOS VENCIMENTOS 1.438,28 CÁLCULO CORRETO DA SEXTA-PARTE CIBELE DE BARROS MÊS DE COMPETÊNCIA: 07/2009 - DATA DE PAGAMENTO: 07/08/2009 Código DENOMINAÇÃO 01 002 SALÁRIO BASE PROPORCIONAL 04.029 GRAT. APOIO PESQ. CIENT. AGROP. - GAPCA QTDE 86,66 ; 04.065 GRATIFICAÇÃO EXTRA 04.080 GEA - INATIVO - LC 803/95 042 09.001 ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO 005 10.001 SEXTA-PARTE 10 009 SEXTA-PARTE SOBRE ADC. INSALUBRIDADE 12.005 ADIC INSALUBRIDADE INATIVO (40%) - EFP TOTAL DOS VENCIMENTOS 060 UNIDADE PERC. PERIODO i VENCIMENTOS-1 07/2009 321,02 VALOR 072009 288,92 VALOR 07/2009 22.09 VALOR 07/2009 283,04 QUINO 07/2009 80.25 VALOR 07/2009 165.88 VALOR Q7/2009 53.72 QTDE 07/2009 322 37 1.537,29 14. Conforme os demonstrativos de pagamento acima, verifica-se que o valor da Sexta-Parte está menor do que a autora deveria receber, veja-se: Rua &mio Itopetiningn, 297 - 4',1ndar - Conjuntos 403/406 - Centro - Silo Nulo / SP - Cep: 01042-001 rone,firs: : (77} 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-maik munhoz:Oodr.oabsporg.Or Aírton emito Leite Xunhoz ARRUDA MUNHOZ Leonardo Arruõg Xunfioz 8 SOCIEDADE DE ADVOGADOS pcitricia okrruba Xunhoz Total de vencimentos, conf. demonstrativo da Ré Total de vencimentos com o cálculo correto da Sexta-Parte > R$ 1.43828 R$ 1.537,29 Importância paga a menor por mês > R$ 99,01 resulta da não inclusão das Gratificações de Apoio a Pesquisa Cientifica e Agropecuária - GAPCA, 15. A importância paga a menor, Extra e Especial de Atividade - GEA, cuja prova segue abaixo: >R$ 48,15 Sexta-Parte sobre a GAPCA (R$ 288,92) Sexta-Parte sobre a Gratificação Extra (R$ 22,09) Sexta-Parte sobre a GEA (R$ 283,04) -------- >R$ -------- ----- 3,69 >R$ 47,17 > R$ 99,01 Total 16. Portanto, apesar das gratificações acima, serem permanentes, ou seja, são recebidas pela autora há muito tempo, as mesmas não estão incidindo no cálculo da vanta,em da Sexta-Parte. DA JURISPRUDÊNCIA 17. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, vem se manifestando favoravelmente aos autores, conforme se verifica das inclusas cópias de Acórdão, na qual transcreve os seguintes trechos: Apelação Cível nb 091.351-5/0-00 98 Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça SERVIDOR PÚBLICO. Sexta-parte_ Incidência sobre vencimentos integrais. Base de cálculo composta pelo padrão, gratificações, adicionais e vantagens, enquanto constantes dos demonstrativos de pagamento. Exclusão, todavia, das verbas eventuais. Entendimento do art. 129 da Constituição Estadual. Jurisprudência predominante sobre a questão. Mantida a r. sentença de primeiro grau . Ressalte-se que o legislador constitucional empregou a expressão vencimentos no plural e ainda esclareceu que estes são integrais, para que não pairasse qualquer Ruo Barão de liapeddingd, 297 - 4"Andar - Conjuntos 403/406 - Centro - .cdo Paulo /- SP - Cep: 01042-001 1701telat : 111) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhazia adv.oabsp.org.hr ARRUDA MUNHOZ 9 SOCIEDADE DE ADVOGADOS Airton Camilo Leite 2§(unfioz Leonardo Arruava Xunhoz Patricia Amiba, Xunhoz dúvida sobre a questão. E, como se sabe, onde a lei não distingue não é dado ao intérprete estabelecer distinções. (grifou-se) Incidente Uniformização Jurisprudência n° 193.485-116-03 SERVIDOR PÚBLICO — SEXTA-PARTE — Incidência sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais — Uniformização de Jurisprudência neste sentido. 18. Assim, conclui-se que os autores têm direito ao cálculo da Sexta-Parte, com a inclusão das gratificações e demais vantagens não eventuais, sob pena de violação ao artigo 129 da Constituição Estadual e artigo 50, XXXVI da Constituição Federal. DO PEDIDO 19. Do exposto, requerem os autores a citação da Ré, para responder aos termos da presente, até final, quando aguardam seja a mesma julgada PROCEDENTE, condenando-a: I 9J . ao correto cálculo da vantagem da sexta parte - dos vencimentos ou proventos integrais, isto é, com a inclusão das gratificações e demais vantagens adicionais não eventuais, percebidas nos vencimentos / proventos, além das que forem instituídas no curso da lide e as que Ruam extintas no período, por terem sido incorporadas ao salário base, e outras de caráter permanente, nos exatos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a serem devidamente apuradas em fase de execução, em especial a situação funcional da co-autora MARIA PLENA MACHADO BRIZZOTTI, nos dois cargos de Médica (doc. 6.1 a 6.2); Rua Barão de Itapetininga. 297 - 4"Andar - Conjuntos 403/406 - Centro - São Paulo / Si' - Cep: 01042-001 Fone/fax (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhoz,;(rathcoabsp.org.hr ARRUDA MUNHOZ 10 SOCIEDADE DE ADVOGADOS Airton Caindo Leite Munhoz Leonardo Arruao Munhoz Patricia Arrua Munhoz 19.2. ao pagamento das diferenças acima devidas, desde quando os autores completaram 20 anos de exercício, isto é, desde quando começaram a receber a vantagem da Sexta-Parte, respeitada a prescrição quinquenal. até o efetivo cumprimento da obrigação, acrescidas de correção monetária desde os vencimentos / proventos em que eram devidos, por tratar-se cle crédito de natureza alimentar, juros de mora, reembolso das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios calculados em 20% (vinte por .cento) sobre o valor total da condenação; 19.3. ao apostilamento do decidido, para que prevaleça no futuro, o direito pleiteado nesta ação. 20. Requerem finalmente, que as intimações do presente feito sejam processadas EXCLUSIVAMENTE na pessoa dos advogados AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ e LEONARDO ARRUDA MUNHOZ. 21. Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntadas de documentos, expedição de ofícios, perícias, etc. Dá-se a causa o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para fins de alçada. Termos em que, com a juntada das guias de custas do Sr. Oficial de Justiça, judiciais e diligênciaP. Deferimento. São Paulo, 27 de outubro de 2009,, AIRTON CAMIL2-EfITE MUNI IOZ OAB/SP N° 65.4:44 LEONARDO ARRUDA MUNIIOZ OAB/SP N° 173.273 Ruo Bailio de Itopetiniuga, 297 - 4",4ndar - Conjuntos 403/4(16 - Centro - Sfto Paulo SP - Cep: 01042-001 rollejax (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 muulsozaimlnoubsp.org.hr Airton Camila Leite Mutificiz Leonardo Arruaa 2i(unhoz Patricia Arruaa Xunfioz ARRUDA MUNUOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS CIBELE DE BARROS E OUTROS SECRETARIA DA SAÚDE CIBELE DE BARROS brasileira, casada, agente apoio pesquisadora cientifica tecnológica, aposentada em 23/11/2002, R.G.: 2_542.089, CPI': 586.071.968-04, registro do sistema: 76493002, Rua Padre Justiflo, 370, Vila .Pirainssara, Cep: 05580-095 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA. Gratificação Extra (incorporado eni 2008) Gratificação por Atividade .de Apoio à Pesquisa Grati ficação de Apoio à Pesquisa Científica e Agropecuária — GAPCA CLÁUDIO EDUARDO MIOLA bra,sileiro, solteiro, enfermeiro. R_G.: 9.568.748-5, CPF: 018.714.878-38, registro do sistema: 723251203. Rua Aureliano Cominho, 35, Apto 105, Vila Buarque, Cep: 01224-020 - São Paulo / SP Designado em pro labore Chefe de seção técnica da saúde; - - Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Extra (incorporado 'em 2008) Gratificação Executiva Artigo 133 CE - Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte ã Saúde — CiASS (incorporado aos vencimentos em set./OS) Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia "Emilio Ribas" GEER ii Continua ... Rua Bardo de Itopetininga, 297 - Andar - Conjuntos 403/406 - Centro - São Pauto / SP - Cep: 01042-001 Fone/jos (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-tuaik nunthoziradr.oubsp.org.hr Airton Camilo Leite ~fica Leonardo Arraia Xunhoz Patricia Arroba Xunfioz ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS 3. GELSON EDUARDO BUCHERONI brasileiro, casado, médico. R.G.: 5.889.470, CPI:: 746.049.618-91, registro do sistema: 260863701, Rua !tapicuru, 203. Apto 82, Perdizes, Cep: 05006-000 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Extra (incorporado em 2008) Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde GASS (incorporado aos vencimentos em set.i08) Gratificação Especial por Atividade no Instituto de lnfectologia "Emilio Ribas" - GEER 4. OLANDA DE FÁTIMA THEODORO CLARO brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, R.G.: 14.425,328-8, CPF: 041.508.908-54, registro do sistema: 376563501, Rua Barão do Rio Branco, 776, Centro, Cep: 16450-000 - Getulina / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra (incorporado em 2008) Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) ç JAIME FERREIRA DANTAS brasileiro, casado, oficial operacional. R.G.: 8.064.346-2, CPF: 691.925.708-44, registro do sistema: 306583201. Rua Ncco Nunes, 177,'Vila Romero, Ccp: 02468-090 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Extra (incorporado em 2008) Gratificação Executiva Grafi ficação de Assistência e Suporte à Saúde GASS (incorporado aos vencimentos cm set./08) 1 1- ('ontinua Rua Barão de Itapetininga, 297 - d'Andar - Conjuntos 403/406 - Centro - São Paulo / 91042-091 Fonelás : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 nnothovo adr.00bsp.org.br Airton Camilo tette Xunhoz reonarbo Arruda Xunhoz Patricia Arruba Xunfioz ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS 6. MARIA ELENA MACHADO BRIZZOTTI brasileira, casada, médica, R.G.: 5.267,223, CPF: 081.794.888-02, registro do sistema: 235916901, registro do sistema: 235916903, Rua Doutor Coutinho, 57, Centro, Cep: 18201-358 - Itapetininga ./ SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta -Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Extra (incorporado em 2008) Gratificação Executiva Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) 7. MARIA RITA CALIXTO brasileira, solteira, educadora de saúde publica, R.G.: 7.831.472, CPF: 014.668.498-27, registro do sistema: 301928706, Rua Málaga, 126, Vila Prudente, Cep: 03157-030 - São Paulo / SP Designada em pro-labore —Diretora técnica 11.; Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Extra (incorporado em 2008) Gratificação Executiva Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) 8. MARIA TERESA GARCIA brasileira, separada judicialmente, agente de saneamento, R.G.: - 11.241.399, CPF: 177.304.398-67, registro do sistema: 352390101, Rua Professor Eulálio Arruda Mello, 134, Jardim Lucila, Cep: 1.8277-007 - Tatuí / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Extra (incorporado em 2008) Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) /3 COnlittua Rua Barão de liapetininga, 297 - 4rlndar - Conjuntos 403/406 - Centro - São Paulo / SP - cep: 01042-001 Fone/fax: (1!) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-maik munhozfkadnoubsp.org.br olkirton Counffo .Cette Xunnoz Leonardo Arruan 24unfioz Pomicta Arruba Xunaoz ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS 9. MÁRIO HIDEO OUKI brasileiro, casado, medico sanitarista, R.G.: 4.360.423-7. CPF: 693.901.008-44, registro do sistema: 153511001, Rua Professor Jair Barth, 420, Vila Barth, Cep: 18205-510 - Itapetininga / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Extra (incorporado em 2008) Gratificação Executiva Artigo 133 CE -- Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) 10. MARLENE DE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, R.G.: 16.690.017-5, CPF: 057.554.058-32, registro do sistema: 723114302, Praça Barão dó Tietc, 55, Apto 98, Belenzinho, Cep: 03163-050 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Extra (incorporado em 2008) Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) Gratificação por Trabalho Noturno - GTN Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia "Emillo Ribas" — GEER. ii. ONOFRE CATINI SOBRINHO brasileiro, casado, chefe 1 aposentado em 02/02/1994, R.G.: 3.877.775, CPF: 198.169.018-20, registro do sistema: 136399201, Rua Professor Cezar Lotito, 200, São Lazaro, Cep: 13870-460 - São João da Boa Vista / SP , Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra (incorporado era 2008) Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) Gratificação de Função Continua ... Rua Barão de Itapetininga, 297 - 4Audar - Conjuntos 403/406 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 111042-001 Fone/fax (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-usai!: ntunhozgadr.oabsp.org.br Airton Carnifo Leite 2tfunnoz Leonarbo Arrua Xunfloz Patricia Arruha Xurifioz ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS 12. ROBERTO CAZARIN GOMES brasileiro, casado, executivo público, R.G.: 1.483.210-6, CPF: 328.146.909-49, registro do sistema: 771856102, Rua Doutor Miguel Penteado, 149, Jardim Chapadão, Cep: 13070-11. 8 - Campinas / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra (incorporado em 2008) Gratificação Executiva Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos cm set./08) 13. SANDRA APARECIDA MOREIRA COELHO brasileira, divorciada, auxiliar de serviços gerais, R.G.: 10.307.878-2, CPF: 063,854.988-40, registro do sistema: .547018301, Travessa Capitão Frederico Fradel, 118, Vila Pitajussara, Cep: 05580-040 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Extra (incorporado em 2008) Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentosem set./08) 14. SONIA MARIA PARRA MATHEUS brasileira, solteira, oficial administrativa, R.G.: 9.633.599, CPF: 891.169.418-53, registro_do sistema: 333612801, Rua Comandante Salgado, 1135, Vila Hortência, Cep: 18020-264 - Sorocaba / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte; Gratificação Extra (incorporado em 2008) Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde GASS (incorporado aos vencimentOs emset./08) Artigo 133 CE-- Diferença de Vencimentos 15 Continua . Rua Darão de hopetininga, 297 - 4Audar - Conjuntos 403/406 - Centro - Silo Paulo SP - Cep: 01042-001 manhoz(kodtwabsp.ai'g.hr Fane/fax: (I1) 3259-2414 - 325g-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - Aírton Camflo Leite Xurtfioz fxortarbo Arruact Xunhoz Patrícia Arrua XtuiRoz ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS 15. VERA LUCIA MARTINS TEIXEIRA brasileira, casada, oficial operacional. aposentada em 02/04/2008, R,G.:. 6.797.799, CPF: 807.511008-10, registro do sistema: 281653202, Rua Clélia, 210, Apto 07, Água Branca, Cep: 05042-000 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra (incorporado em 2008) Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em set./08) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 16. AUGUSTINII0 RAMOS PEREIRA brasileiro, casado, oficial de justiça, aposentado em 29/05/1991, R.G.: 2.669.337, CPF: 168.538.068-91, matrícula: 032227501, Rua Bernardino de Campos, 408, Centro, Cep: 19400-000 - Presidente Venceslau / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Fixa Grau licação Extra Gratificação Extraordinária Vantagem Pessoal SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 17. IVONE LALUCI TORRES brasileira, casada, professora de educação básica 1, aposentada em 26/04/1997, R.G.: 5.715.964-6, CPF: 557.556.158-53, registro do sistema: 256721001, Rua Felipe Sechler Machado, 42, Vila Santa Maria, Cep: 13203-235 - Jundiá / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Prêmio de Valorização —(incorporado aos vencimentos em jan_/08) Vantagem Pessoal 1h Continua Rua Barão de kapetininga, 297 - 4" Andar - Conjuntos 4031 406 - Centro - São Paula 1 SP - Cep: 01042-001 [email protected] Fouelfav : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - Airton CatniCo f.ette Munhoz Leonardo Arruba 24unfioz Patricia Arruda Xunfiaz ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS 18. JAYRA DOURADO PISTORI brasileira, viúva, professora de educação básica I, aposentada em 13/09/1997, R.G.: 3.999.590, CPF: 046.706.858-56, registro do sistema: 141794001, Rua Paul Harris, 723, Jardim Nova Iorque, Cep: 16065-110 - Araçatuba / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Prêmio de Valorização — (incorporado aos vencimentos em jan./08) Gratificação por Trabalho Educacional - GTE - (incorporado aos vencirnentosem jul./08) 19. MARIA APARECIDA LEITE PERROTTI brasileira. solteira, professora de educação básica 1, R.G.: 5.74 L430, CPF: 725.625.878-04, registro do sistema: 257617003, Rua Jose Boniffleio, 335, Centro, Cep: 19410-000 - Piquerobi / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Prêmio de Valorização — (incorporado aos vencimentos em jan./08) Gratificação por Trabalho Educacional - GTE - (incorporado aos vencimentos cm jul./08) Gratificação por Atividade de Magistério - GAM 20. MARIA LÚCIA FERNANDES brasileira, divorciada, professora de educação básica II, aposentada em 17/01/2003, R.G.: 7.191.654, CPF: 705,653.928-91, registro do sistema: 288789701, Rua Marco Manfrinati, 1497, Jardim Ipora, Cep: 16021-350 - Araçatuba / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Prêmio de Valorização — (incorporado aos vencimentos em jan./08) Gratificação por Trabalho Educacional - GTE - (incorporado aos vencimentos em jul./08) 21. OTÁVIO PUPIN PIZOLETTO brasileiro, casado, professor de educação básica 11, aposentado em 09/01/2003, R.G.: 4.607.726, CPF: 516.314.408-10, registro do sistema: 165083001, Rua Salvador, 2280, Maria Silveira, Cep: 15704-136 - Jales / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Prêmio de Valorização — (incorporado aos vencimentos cm jan./08) Vantimem Pessoal Gratificação por Trabalho Educacional - GTE - (incorporado aos vencimentos em jul./08) 1 -9- Co,;, inua Rua Barão de Itapetininga, 297 - 4',4ndar - Conjuntos 403/406 - Centro - SJo Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone/1E1x (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-maik [email protected] ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS 22. Airton Camilo Leite XurtRoz Leortarbo Arruba Xunhoz Patricia Arruaa Xunfioz ROSELY ALVES DE MAGALHÃES PIZOLETTO brasileira, casada, professora de educação básica 11. aposentada em 11/10/2003. R.(1.- : 6.813.068, CPF: 737,206.158-04, registro do sistema: 281913201, Rua Salvador, 2280, Maria Silveira, Cep: 15700-000 - Jates/ SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Prêmio de Valorização — (incorporado aos vencimentos em jan./08) Gratificação por Trabalho Educacional - CiTE - (incorporado aos vencimentos em jul./08) 23. ROSMARINA SIRAGUSSI PINA brasileira, casada, professora de educação básica 11, R.G.: 11.587.637, CPI': 039.371.858-10, registro do sistema: 355696705, Rua AndréGlantomassi. 54-31, Centro, Cep: I 5350-000 - Auriflama / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratiticação Geral Prêmio de Valorização — (incorporado aos vencimentos em jan./0S) Gratificação por Trabalho Educacional - GTE - (incorporado aos vencimentos em jul./08) Gratificação por Atividade de Magistério - GAM 24. SHIRLEY GOMES CARIAM brasileira, casada, professora de educação básica E. aposentada em 16105/1998. R.G.: 6.338.700, CPF: 923.413.658-68, registro do sistema:: 272153303, Rua Conselheiro Oscar Rodrigues Alves, 877, Vila Mendonça_ Cep: 16015-030 - Araçatuba / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Prêmio de Valorização — (incorporado aos vencimentos em jan./08) Gratificação por Trabalho Educacional - GTE - (incorporado aos vencimentos em jul.108) Continua ... Rua Barão de ltopetinina, 297 - 4":-Indar - Conjuntos 403/406 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001 Fone,/ir: (I I) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-moi!: o:anho:Já adr.oabsp.org.hr Airton Congro Leite >confim Leonorbo Arruaa Xttnnoz Patricia Arruda XunRoz ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS SECRETARIA DA FAZENDA 25. GELSO LUIZ DA ROCHA brasileiro, casado, julgador tributário, R.G.: 9.642.757, CPI': 018.148.148-09, registro -do sistema: 333923302, Rua Xavantes, 930, Vila Tupi, Cep: 11703-300 - Praia Grande / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Gratificação Extra Gratificação Executiva Prémio de Incentivo a Qualidade - PIQ Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo GASA GRAJ — Gratificação de Atividade de Julgamento Gratificação de Informática Gratificação Suplementar 26. ILKA. DANTAS DE ALBUQUERQUE brasileira, casada, oficial administrativa, R.G.: 12.132,076-5, CPF: 090.691.258-03, registro do sistema: 360120101, Rua Jeribatuba, 570, Parada Quinze, Cep: 08246-091 - São Paulo / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação Geral Prêmio de Incentivo a Qualidade - PIQ Gratificação Extra Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo — GASA Gratificação Fixa Gratificação Executiva Artigo 133 CE — Diferença.de Vencimentos Gratificação Suplementar SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 27. VALDIR SOARES CALDAS brasileiro, convivente, carcereiro de r classe, R.G.: 11.708.289, CPF: 957.370.908-25, registro do sistema: 646347201, Rua Porangaba, 2167, Presidente, Cep: 16072-535 - Araçatuba / SP Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo da Sexta-Parte: Gratificação por Atividades de Policia — GAP (incorporada aos vencimentos em jan/08) Adicional Local de Exercício Adicional Operacional de Localidade — AOL (incorporado aos vencimentos em jan/08) i9 Continua .. Ruo Rareio de liopetininga, 297 - 4" Andar - Conjuntos 403/406 - Centro - São Pardo / SP - Cep: 01042-001 nnuthozU1stdv.oabsporg.br Fone/fax: (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - Airton Cami(o Leite Xunficrz ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS Leonara° Arruaa 2ifunfiaz Patricia Arroba 2tfunnoz 28. VANNIA PEREIRA DA SILVA BARBOSA brasileira, casada, atendente de necrotério policial classe especial, R.G.: 11,402.485-6, C.1)1:: 061,678318-92, registro do sistema: 354004203. Rua Padre Nóbrega, 321, São Joaquim, Cep: 16050-530 - Araçatuba :I SP Gratificações que nãO estão sendo incluídas no cálculo da Sesta-Parte: Gratificação por Atividades de Policia — GAP (incorporada aos vencimentos em jan/08) Adicional Local de Exercício Adicional Operacional de Localidade — AOL (incorporado aos vencimentos cm jan/08) 01042-001 Rua Baniu de Itapatininga, 297 - 4":indar - Conjuntas 40$/40Ó - Centro - São Paulo / SP 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-mail: [email protected] Fonefax : fls. 36 Data de disponibilização: 27/04/2010 - Orgão Judicial: DJSP - CADERNO 3 JUDICIAL P INSTÂNCIA CAPITAL. Fóruns Centrais / 8' Vara da Fazenda Pública EDITAL DE INTIMACAO DE ADVOGADOS RELACAO N° 0208/2010Processo 053.09.039242-9 - Procedimento Ordinario - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATERIAS DE DIREITO PUBLICO - Cibele de Barros e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo - FESP - Vistos. Cuida-se de acao ordinaria ajuizada por Cibele de Barros, Claudio Eduardo Miola, Gelson Eduardo Bucheroni, Iolanda de Fatima Theodoro Claro, Jaime Ferreira Dantas, Maria Elena Machado Brizzotti, Maria Rita Calixto, Maria Teresa Garcia, Mario Hideo Ouki, Marlene de Oliveira Ribeiro dos Santos, Onofre Catini Sobrinho, Roberto Cazarin Gomes, Sandra Aparecida Moreira, Sonia Maria Parra Matheus, Vera Lucia Martins Teixeira, Ivone Lalucci Torres, Jayra Dourado Pistori, Maria Aparecida Leite Perrotti, Maria Lucia Fernandes, Otavio Pupin Pizoletto, Rosely Alves de Magalhaes Pizoletto, Rosmarina Siragussi Pina, Shirley Gomes Carlini, Gelso Luiz da Rocha, Ilka Dantas de Albuquerque, Valdir Soares Caldas, Vannia Pereira da Silva Barbosa e Augustinho Ramos Pereira, servidores publicos estaduais ativos c inativos, pertencentes as Secretarias da Saude, da Educacao, da Fazenda, da Seguranca Publica e do Tribunal de Justica, em face da Fazenda do Estado de Sao Paulo, objetivando o recalculo da sexta-parte, sob a alegacao de que tal vantagem deve ter como base de calculo os vencimentos ou proventos integrais, por forca do artigo 129 do texto constitucional estadual. Citada, a re contestou a acao alegando que a expressao "vencimentos integrais" constante do artigo 129 da CE refere-se a vencimento no sentido estrito, ou seja, a sexta-parte e o adicional por tempo de servico incidem sobre o vencimento-padrao. Suscitou que o inciso XIV, do artigo 37 da Constituicao Federal proibe a superposicao de vantagem sobre vantagem, conhecida como "efeito cascata" ou "repique". Desse modo, Constituicao Estadual, que trata da materia de maneira generica, nao poderia se sobrepor a Constituicao Federal, que cuidou do assunto prevendo proibicao especifica a referida vantagem. Alem disso, aduziu nao caber ao Judiciario determinar o pagamento de vantagem pecuniaria seguindo calculo diverso do estabelecido em lei, sob pena de violacao aos principios constitucionais da separacao de poderes e da legalidade. Com isso, requereu a improcedencia da acao. Houve replica. E o breve relatorio. Fundamento e decido. O processo comporta julgamento antecipado, uma vez que cuida apenas de materia de direito (artigo 330 inciso 1 do Codigo de Processo Civil). A acao deve ser julgada improcedente. Os autores, como servidores publicos estaduais, com base no artigo 129 da Constituicao Estadual, pretendem que a sexta-parte (instituida pelo artigo 130 do Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de Sao Paulo) incida sobre os seus vencimentos integrais, exceto as gratificacoes eventuais. Embora o artigo 129 tenha, de fato, previsto que as vantagens pecuniarias em tela tenham como base de calculo os vencimentos integrais, em sua parte final, fez a seguinte ressalva: "...observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituicao". O artigo 115, inciso XVI, da Constituicao Estadual estatui, a saber: "Para a organizacao da administracao publica direta e indireta, inclusive as fundacoes instituidas ou mantidas por qualquer dos poderes do Estado, e obrigatorio o cumprimento das seguintes normas: ...XVI- os acrescimos pecuniarios por servidor publico nao serao computados nem acumulados para fins de concessao de acrescimos ulteriores sob o mesmo titulo ou identico fundamento". Frise-se, aqui, que o inciso XIV do artigo 37 da Carta Magna tinha a mesma redacao do inciso XVI do dispositivo supra. Portanto, a primeira vista, considerando que a expressao "vencimentos integrais", segundo parte da doutrina administrativista, corresponde ao salario-padrao mais as vantagens pessoais e, ainda, o disposto nos artigos acima, poder-se-ia admitir que tais vantagens incidissem sobre as gratificacoes, alem de uma incidir sobre outra e, vice-versa. Ou seja, o que se proibia taosomente era a incidencia de adicional sobre adicional, sexta-parte sobre sexta-parte, enfim, o fls. 37 chamado repique. Contudo, nao se pode olvidar a alteracao do inciso XIV do artigo 37 do texto constitucional levada a cabo pela Emenda Constitucional 19/1998, o qual passou a ter a seguinte redacao: "os acrescimos pecuniarios percebidos por servidor publico nao serao computados nem acumulados para fins de concessao de acrescimos ulteriores". Por outras palavras, a bem do interesse publico, a partir da referida emenda nao se admite mais a incidencia de adicional e de sexta-parte sobre gratificacoes, alem da incidencia reciproca entre aqueles. Agora, pergunta-se: aplica-se a nova regra ao servidor publico estadual? A resposta e positiva. Caso contrario, vejamos. O caput do artigo 37 do texto constitucional (ja na sua redacao original) diz que "a administracao publica direta e indireta de qualquer dos poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios obedecera aos principios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia e, tambem, ao seguinte: ...". Ora, a nova regra advinda da redacao dada ao inciso XIV do aludido dispositivo constitucional pela Reforma Administrativa se aplica inteiramente aos servidores publicos, sob pena de se admitir que aquela se dirigiu apenas aos servidores publicos federais, o que seria uma interpretacao contraria ao texto expresso da norma. Portanto, inadmissivel a pretensao dos autores de percepcao da sextaparte sobre os vencimentos integrais, na medida que implica a incidencia cumulativa proibida pela norma constitucional supra. Tambem, nao ha que se falar em direito adquirido, ante o disposto no artigo 17 dos ADCT. Com isso, e de rigor a improcedencia da acao. Ante o exposto, e o que mais consta dos autos, julgo IMPROCEDENTE a presente acao ajuizada por Cibele de Barros, Claudio Eduardo Miola, Gelson Eduardo Bucheroni, Iolanda de Fatima Theodoro Claro, Jaime Ferreira Dantas, Maria Elena Machado Brizzotti, Maria Rita Calixto, Maria Teresa Garcia, Mario Hideo Ouki, Marlene de Oliveira Ribeiro dos Santos, Onofre Catini Sobrinho, Roberto Cazarin Gomes, Sandra Aparecida Moreira, Sonia Maria Parra Matheus, Vera Lucia Martins Teixeira, Ivone Lalucci Torres, Jayra Dourado Pistori, Maria Aparecida Leite Perrotti, Maria Lucia Fernandes, Otavio Pupin Pizoletto, Rosely Alves de Magalhaes Pizoletto, Rosmarina Siragussi Pina, Shirley Gomes Carlini, Gelso Luiz da Rocha, Ilka Dantas de Albuquerque, Valdir Soares Caldas, Vannia Pereira da Silva Barbosa e Augustinho Ramos Pereira, em face da Fazenda do Estado de Sao Paulo, condenando-os, face a sucumbencia, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorarios advocaticios, os quais, arbitro, eqUitativamente, em R$300,00 cada um (artigo 20, paragrafo 4o do CPC). P.R.I. Nota de cartorio: valor da causa - R$ 8.000,00; valor corrigido - R$ 8.254,35; valor do preparo - R$ 165,08; litisconsorte - R$ 295,56- em caso de eventual interposicao de recurso de apelacao recolher porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00 por volume , exceto os beneficiarios de gratuidade processual. - ADV: EVA BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP) fls. 50 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAUL( ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N° 362 ACÓRDÃO I 111111 1111111111Rifilifil1111 111J1 MI 111 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0039242-89.2009.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes CIBELE DE BARROS E OUTROS e MARIA ELEVA MACHADO BRIZZOTTI sendo apelado FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP. ACORDAM, em 12° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.", de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI (Presidente sem voto), EDSON FERREIRA E OSVALDO DE OLIVEIRA, São Paulo, 09 de fevereiro de 2011. J. M. RIBEIRO DE PAULA RELATOR fls. 51 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 12"(Cinrara - Seção de Direito Público Voto n° 6.093. Comarca de SÃO PAULO - 8' Vara FazPubl. Juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho. Apelantes: Apelada: CIBELE DE BARROS e outros. FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. VISTOS. Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Sexta-parte - Cálculo sobre o total dos vencimentos - Cabimento, exceto sobre verbas eventuais - Inteligência da legislação estadual sobre a matéria - Precedentes - Sentença de improcedência reformada - Recurso provido. Relatório Ação ordinária proposta por servidores públicos estaduais ativos e inativos contra o Estado com o objetivo de obter o pagamento da sexta parte sobre os vencimentos integrais, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado. A r. sentença, de relatório adotado, julgou improcedente o pedido. 1 23s/239. HM' Ap. Cível c/•ev. 990.10.362502-1- Seio Paulo fls. 52 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 12" Cámara - Seção de Direito Público Recorrem autores e autoras pela reforma da sentença e procedência da ação; recurso preparado, recebido e contra-arrazoado. 2 Fundamentação Cuida-se de ação proposta por servidores públicos ativos e inativos que recebem o benefício da sexta-parte sobre o vencimento padrão, para recalculo do benefício sobre a totalidade dos vencimentos. A r. sentença exige reforma, respeitado o convencimento do Juiz, confronta a jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo: "Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo, por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem com a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição." A Constituição do Estado de São Paulo assegura aos servidores a sexta-parte, colhendo-se do texto que, uma vez incorporados aos vencimentos, devem compreender todas as vantagens e parcelas que integram a remuneração do servidor, exceto créditos eventuais. Desta forma, incide sexta-parte sobre vencimentos integrais. /1, I 3/4 2 Fls. 244/250.25 ), 252. 255263. Ell(• Ap. Cível c:/rev. 990_10.362502-1- São Paulo fls. 53 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL. DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 12" Câmara - Seção cie Direll0 Público Leciona Hely Lopes Meirelles: "Vencimentos (no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do vencimento e das vantagens pecuniárias, constituindo a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo público. Assim, o vencimento (no singular) correspondente ao padrão do cargo público fixado em lei, e os vencimentos são representados pelo padrão do cargo (vencimento) acrescido dos demais componentes do sistema remuneratório do servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional. Esses conceitos resultam, hoje, da própria Carta Magna, como se depreende do art. 39, §1°, 1, c/c/ o art. 37, X, XI, XII e XV." 3 A dimensão real do vencimento [ou remuneração] do servidor público não se dá pelo salário-base, mas pelo conjunto das vantagens incorporadas. Nesse sentido o entendimento desta Corte quando do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n° 193.4851/6-03, cujo Relator foi o eminente Desembargador Leite Cintra: "A sexta-parte deve incidir sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais." Pondere-se que os servidores inativos só percebem vantagens de natureza permanente, nenhuma outra que se repute de natureza temporária ou eventual. 3 HELY. Direito Administrativo, 30s edição, Ed. Malheiros, p.464 e 469). 3 EU( ' Ap. Cível c/rev. 990.10.362502-1- São Paulo fls. 54 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 12"Cárnaw - Seção de Direito Público Essa é a orientação jurisprudencial que flui neste E. Tribunal, notadamente nesta C. 12a Câmara de Direito Público, dentre outros: "EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SER VIÇO) - SEXTA-PARTE - Incidência sobre iodas as vantagens que compoem a remuneração mensal. salvo as eventuais - Cabimento - Sentença Mantida Reexame necessério improvido. - (Apelação 728.758.5/5-00, Recorrente Juízo ex-officio, Apelada Cinira Garcia Gonçalves da Motta, Voto 10.349, Rel. Des, Luiz Burza Neto). "SEXTA PARTE E ADICIONAIS. Incidência sobre todas cis verbas não even- tuais que compãent a remuneração do servidor público estadual. Inteligência da legislação estadual. Demanda procedente. Recurso provido. - (Apelação 803.928.5/8-00, Apelante Nilza Jesus de Souza, Apelada Fazenda do Estado de São Paulo, Voto 2.764, Rel. Des. Edson Ferreira da Silva). "SEXTA PARTE E ADICIONAIS. hwidêncla sobre todas as verbas não even- tuais que compãem a remuneração do servidor público estadual. Inteligência da legislação estadual. Demanda procedente. Recurso não provido." (Apelação 776.141.5/6-00, Apelante Fazenda do Estado de São Paulo, Apelado Moacir Araújo, Voto 2.297, Rel. Des. Edson Ferreira da Silva). "SEXTA-PARTE. Demanda para recálculo dos adicionais de qüinqüênios e sexta-parte sobre a totalidade dos vencimentos. Segurança parcialmente concedida para recálculo da sexta parte. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que compõem a remuneração e os proventos de aposentadoria do servidor público estadual. Inteligência do artigo 129 da Constituição Estadual. Reexame necessário e recurso voluntário não providos." (4pelação 784.066.5/7-00, Apelante Fazenda do Estado de São Paulo Apelados Sebastião Eugênio de Souza Neto e outros, Voto 2.758, Rel. Des. Edson Ferreira da Silva). 4 Ettc Ap. Civel c/rev. 990.10.362502-1- São aula fls. 55 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 12" Câmara - Seção de Direilo Público "SEXTA-PARTE. Servidor público estadual. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que compõem os proventos de aposentadoria. Inteligência do artigo 129 da Constituição do Estado. Demanda julgada procedente. Recurso provido para esse fim." (Apelação 805.421-5/9-00, apelante Elias Marucci, Apelada Fazenda do Estado de São Paulo, Voto 2.746, Rel. Des. Edson Ferreira da Silva). Esclareça-se, por oportuno, que não incidem os quinquênios e sexta-parte uns sobre os outros, até porque ambos detêm a mesma base fática (assiduidade), e isso pode representar incidência reciproca, cálculo que encontra impedimento no artigo 37, inc. XIV, da Constituição. Acolhe-se o pleito recursal, ressalvada a prescrição quinquenal; correção de cada vencimento; juro de mora de 6% ao ano desde a citação, conforme art. 1°-F da Lei 9.494197 (redação da MP 2.180-35, de 2001), redação da Lei 11.960, de 29/06109, pois a ação foi proposta sob sua vigência, conforme orientação deste Tribunal. É corno voto. Dispositivo Recurso de apelação provido para acolhimento do pedido; inverte-se a sucumbéncia, respondendo a ré por reembolso de custas e despesas processuais; pagará honorários advocaticios de 10% (dez p/ cento) do valor da condenação (CPC, art. 20, §§ 3° e 4°). 1/-• RIBEIRO DE PAULA R ELATOR EB(' Ap. Cível c/rev. 990.10.362502-1- Seio Paulo fls. 19 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 12" Câmara de Direito Público Registro: 2011.0000122437 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n° 0039242-89.2009.8.26.0053/50000, da Comarca de São Paulo, em que é embargante CIBELE DE BARROS (E OUTROS(AS)) sendo embargado FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP. ACORDAM, em 12' Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Acolheram os embargos. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI (Presidente sem voto), EDSON FERREIRA E OSVALDO DE OLIVEIRA. São Paulo, 22 de junho de 2011. J. M. RIBEIRO DE PAULA RELATOR Assinatura Eletrônica fls. 20 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 12" Câmara de Direito Público EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VOTO n° 7.699. Embargante: CIBELE DE BARROS e outros. Embargada: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. VISTOS. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Existência de omissão quanto à aplicabilidade da Lei 11.960/09, que conferiu nova redação ao art. 1° F da Lei 9.494/97 Observação quanto ao termo a quo de sua incidência Embargos de declaração acolhidos. Embargos de declaração opostos contra v. acórdão, sob alegação de que foi omisso em relação às regras de correção monetária, juros de mora, conforme a Lei Federal 11.960, de 29 de junho de 2009; a interposição do recurso tem finalidade de prequestionamento da matéria expressa na legislação federal. É o relatório. Questionam os autores sobre aplicação da Lei n° 11.690, de 29/6/09, que dispõe sobre a nova forma de cálculo dos juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública. Nova redação do art. 1°-F da Lei 9.494/97: Embargos de Declaração n' 0039242-89.2009.8.26.0053/50000 - São Paulo fls. 21 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 12" Câmara de Direito Público "Art. 1 o-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança." (NR) Assim que adveio essa Lei adotamos entendimento de que o novo dispositivo (art. 1°-F) seria aplicável a partir de sua publicação; em outras palavras, até 30/6/2009 devia prevalecer a norma anterior (Lei 9.494/97, cf. MP 2.180-35, de 2001). Entrementes, repensando a matéria, pareceu-nos de bom tom que a nova Lei seja aplicada aos processos distribuídos após sua vigência, como no caso destes autos. O Superior Tribunal de Justiça proferiu julgamento no sentido de que o art. 1°-F da Lei 9.494/97, introduzido pela MP 2.180-35, de 2001, não alcançasse os processos entrados antes de sua vigência, verbis: "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ADMINISTRATIVO. JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA MP 2.180/01. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 6% AO ANO. 1. O art. 1° F, da Lei 9.494/97, que fixa os juros morató- rios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, é de ser aplicado tão somente às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor. Inaplicabilidade do art. 406 Embargos de Declaração n° 0039242-89.2009.8.26.0053/50000 - São Paulo fls. 22 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 12" Câmara de Direito Público do Código Civil de 2002. Precedentes. 2. Constitucionalidade do art. 1°-F, da Lei 9.494/97 declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Ressalva do ponto de vista da relatora. 3. Recurso especial provido (REsp n° 1.086.944-SP, STJ, 3' Seção, 11-3-09, Rel. Maria Thereza de Assis Moura, unânime, julgado como recurso repetitivo) (grifei). Negou-se eficácia retroativa ao citado art. 1°-F em sua redação original, de modo que, pelas mesmas razões, a nova redação da Lei 11.960/09 também não alcança os processos anteriores a ela. Nesse sentido atual orientação do Colendo STJ: AgRg nos EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 7.411 - DF (2008/0231563-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : HELDER ADENTAS DE SOUZA ADVOGADO : ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA NAS CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI N.° 11.960/09. ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. DESCABIMENTO. CARÁTER INSTRUMENTAL MATERIAL. JUROS DE MORA. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. TERMO FINAL. 1. Esta Corte Superior de Justiça realizando a exegese do art. 1.°-F da Lei n.° 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória n.° 2.18035/01, entendeu que este possui natureza instrumental material, na medida em que origina direitos patrimoniais para as partes, e, como Embargos de Declaração ri° 0039242-89.2009.8.26.0053/50000 - São Paulo 4 fls. 23 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 12" Câmara de Direito Público corolário lógico dessa ilação, que seus contornos não devem incidir nos processos em andamento. 2. Esse entendimento aplica-se, mutatis mutandis, à alteração promovida pela Lei n.° 11.960/09. 3 - (...) 4. Agravo desprovido. A conclusão, portanto, é que o novo comando legal se aplica aos créditos resultantes deste processo; o marco inicial continua sendo a citação, tal como decido no acórdão embargado. É como voto. Embargos de declaração acolhidos. Desembargador RIBEIRO DE PAULA RELATOR Embargos de Declaração n° 0039242-89.2009.8.26.0053150000 - São Paulo fls. 57 Data de disponibilização: 16/01/2015 - Orgão Judicial: DJSP - CADERNO 3 JUDICIAL la INSTÂNCIA CAPITAL. Fórum Hely Lopes / 83 Vara da Fazenda Pública EDITAL DE INTIMACAO DE ADVOGADOS RELACAO N 0019/2015Processo 0039242-89.2009.8.26.0053 (053.09.039242-9) - Procedimento Ordinario - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATERIAS DE DIREITO PUBLICO - Cibele de Barros e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo - FESP - C. 2308/09 - Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado de Sao Paulo, a obrigacao de fazer, procedendo ao apostilamento dos respectivos titulos dos autores, como determinado em sentenca/acordao, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de imposicao de multa diaria de R$ 788,00, nos termos dos artigos 475-1, caput, 461 e paragrafos e 644 todos do Codigo de Processo Civil. O Procurador oficiante devera dar ciencia a autoridade administrativa, responsavel pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicara grave prejuizo aos cofres publicos e que a omissao podera caracterizar ato de improbidade administrativa. Ainda dentro desse prazo, feito o apostilamento do titulo, havera a executada de emitir as planilhas necessarias a elaboracao da conta de liquidacao, pressuposto do cumprimento da obrigacao de pagar por quantia certa, encaminhando-as ao Juizo. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), EVA BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688/SP) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL INTERESSADO(A) : CIBELE DE BARROS E OUTROS PROCESSO JUDICIAL: 0039242-89.2009.8.26.0053 COMARCA DA CAPITAL - FAZENDA PÚBLICA 8a VARA DE FAZENDA PÚBLICA BANCA 12 F Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o cumprimento: Secretaria da Fazenda Trata-se de ação que determinou houvesse a modificação da base de cálculo da sexta-parte, para que incida sobre todas as verbas, salvo as eventuais, nos termos dos acórdãos anexos. A ré foi intimada a apresentar as apostilas e planilhas em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 788,00. Diante de tais circunstâncias, solicito haja a formação de 2 PJFs, devendo serem remetidos à CAF e à Spprev, para que cumpram a obrigação de fazer. São Paulo, 16 de janeiro de 2015. EVA BALDONEDO RODRIGUEZ Procuradora do Estado OAB/SP N° 205.688 Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2009.01.013786 4/3/2015 Portal de Serviços e-SAJ Tribunal de Justiça de São Paulo Poder Judiciário ■ 1:OSTN„ l (Aí CONTATO I AJLl.'A Identificar -se Bem-vindo > Consultas Processuais > Consulta de Processos do 1°Grau Consulta de Processos do 1°Grau Orientações • Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado. • Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponíveis para consulta. Para saber quais varas estão disponíveis em cada foro dique aqui. • Dúvidas? Clique aqui para mais informações sobre como pesquisar. Dados para Pesquisa Foro: Foro Central - Fazenda Publica/Acidente: • 'esquisar por: Número do Processo • O Unificado O Outros Número do Processo: 0039242-89.2009 8.26 0053 Dados do Processo Processo: 0039242-89.2009.8.26.0053 (053.09.039242-9) Classe: Procedimento Ordinário Área: Cível Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Local Físico: 16/01/2015 00:00 - Prazo 26 - P26/01/15 Distribuição: Livre - 27/10/2009 às 17:11 8a Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Juiz: Claudio Campos da Silva Valor da ação: R$ 8.000,00 Partes do Processo Exibindo Somente as p rin cip a is partes. »Exibir todas as partes. Regte: Cibele de Barros Advogado: Airton Camilo Leite Munhoz Advogado: Leonardo Arruda Munhoz Reciclo: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP Advogada: Eva Baldonedo Rodriguez Movimentações Exibindo todas as movimentações. "Listar somente as 5 últimas. Data Movimento 16/01/2015 Certidão de Publicação Expedida Relação :0019/2015 Data da Disponibilização: 16/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1807 Página: 408/411 15/01/2015 Remetido ao DJE Relação: 0019/2015 Teor do ato: C. 2308/09 - Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo, a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento dos respectivos títulos dos autores, como determinado em sentença/acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 788,00, nos termos dos artigos 475-1, caput, 461 e parágrafos e 644 todos do Código de Processo Civil. O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Ainda dentro desse prazo, feito o apostilamento do título, haverá a executada de emitir as planilhas necessárias à elaboração da conta de liquidação, pressuposto do cumprimento da obrigação de pagar por quantia certa, encaminhando-as ao Juízo. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Eva Baldonedo Rodriguez (OAB 205688/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) 14/01/2015 Decisão Proferida C. 2308/09 - Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo, a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento dos respectivos títulos dos autores, como determinado em sentença/acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 788,00, nos termos dos artigos 475-1, caput, 461 e parágrafos e 644 todos do Código de Processo Civil. O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Ainda dentro desse prazo, feito o apostilamento do título, haverá a executada de emitir as planilhas necessárias à elaboração da conta de liquidação, pressuposto do cumprimento da obrigação de pagar por quantia certa, encaminhando-as ao Juízo. Int. 13/01/2015 Conclusos para Despacho 14/11/2014 Disponibilizado no DJ Eletrônico http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg /search.do?conversationld=&pag i naC onsul ta= l&I ocalPesg ui sa.cdLocal = 53&cbPesg ui sa= N U M PR OC &ti poN uProcesso=UN I... 1/5 DDPE - FAZENDA CONSULTA GRUPO DE RG'S MPAPM1A DATA CONSULTA= 05/03/2015 R.G. NOME SERV/FUNC R.S. UA SITUACAO JOR PV/EX CGO CAT PADA. DT.APOS *CGA supL(TIPo/oTD)* SEC 00 UD EV BCO/AGEN *GTN/ALE * ORG. UCD/SD APOSENT. (TP/OT) 00009642757 GELSO LUIZ DA ROCHA 003339233 01 4185 A 002 D 20 2 6 12468 EXONERAC 1 15, 033/042 03/369 415 A4 001 B 02 20 2 165 26464 ATIVO 1 001/ 03/633 OPCAO: PAGINA 01 DE 02 EXIBIR PAG. IMPRIMIR PAG. DE A MPAPM1A CONSULTA DATA CONSULTA= 05/03/2015 GRUPO DE RG'S NOME SERV/FUNC R.G. R.S. UA SITUACAO JOR PV/EX CGO CAT PADR. DT.APOS *CGA SUPL(TIPO/OTD)* SEC U0 UD APOSENT. * ORG. UCD/SD EV BCO/AGEN *GTN/ALE (TP/OT) ILKA DANTAS DE ALBUQUERQUE 00012132076 003601201 20 5 180 24440 BLOQ SIST 1 4349 A 001 D 01 01/132 001/961 1 51 1 101 67684 CESSADO 01 01 4331 A 007 01/132 033/319 1 51 1 101 67684 CESSADO 01 02 4314 A 016 01/132 033/319 51 1 101 67684 EXONERAC 1 02 4331 C 007 01/132 033/319 1 01 5 180 24440 ATIVO 5283 C y002 03 01/132 001/9 1 20 5 180 24440 CESSADO 03 01 5283 C 002 01/132 001/961 DDPE - FAZENDA OPCAO: PAGINA 02 DE 02 EXIBIR PAG. IMPRIMIR PAG. DE A 9 cn O t=1 O rn M M M M en er, ‘ 31-1^-1t -1 -3-1 - O O O 0 0 c, 0 O 0 0 0, C,C,al G,1 C,C, C, Cts 0 0 0 0 0 0 0 O ina cr) en or.t rt [5.0 151) O I ---,t C r- C-- 0-- C-- 0, ri N -■ , 1--,::, 0 Cr, .11 1 de r- t oo 00oo r- r- r- r- roo oo 00 V) c> z --"1" Lu or, z O ° <5 tt <( J C7 na O rx) E• cG O (I) o n. O VI o (fi z Lu ) 05 0, rn 2, > 2, 'Z. .--. o %-e c-,1 O o 2 O (V O oo --e%"-, r•I el Eo Z. CIBELE DE BARROS In icio Exerc. rO 5) Data Ingresso O O 9 Data Fa lec. Data Ingresso cr LI O o o Lri E z C, < fQ < < < C, 00 O, 7 en 7 ro 7 M ro 0 0 0 O CD O O -t-ri- 'O" , 1" . 1 - 'O- O, O, O, Lu 2. rfl O, co O, O O 00 O O O, 00 t"'qCEf'; Ot, O, O et, ("3'1 O O O O 00 O O O, on r O, O rl O r‘i O O e- I O O O en (7, t"":1 O, O, O, on O O O O C.! O O rJ O O CO O O ri o O (-3 O c-1 O O O O rn O O O O O O Pág r‘à < 05/03/2015 (caso : 14- 122980) c4 z EXCLUIDO O z EXCLUIDO Ç.r.J c4 cn LL EXCLUIDO 00 rn r•I O 6°Parte Quinq 00 O EXCLUIDO 00 O, EXCLU IDO O (7, ln rn z DISPENSADO W -A Cr o •3 05/00 1 - RESC.CONT.TRABALHO-POR PEDIDODISPENSA cip e 2 es, RESC ISAO DE CONTRA O o PV EX EV In íc io Exerc. eg t) , o o O 9.568.748-8/SP 00 o CLAU DIO EDUARDO MIOLA Wa 331 O. 2.542.089/SP rj •C) C.7 o VF C- 0039242-89-2009-8-26-0053 - A 5.! Rol de Autores - Dados Funcionais 0. 0 18.7 14.878- 38 ° 586.07 1.968- 04 ext N c.) < Q (P. SD SEFAZ N Cui 00 D= cr ,--, C C. ') C cn O ., ... cn t( DD C o O 00 et bD 5 rn r- co oo O O O 01) „ ,-- O *-: ,,---,. ,1, , 00 ,.... ,..., cr -- cf) o a. CO o o •rr o oo r,1 on 1) r. o o. I"' E l/] V) CO CO 'S z In et CO bD Y. LL. -2-"" a a (L:3 C1N 00 Ir, ri O ...■ 9"' a; o Y. 00 c.", CO rN— 08 1.794. 888- 02 691.925.708- 44 o -1ri ,,-, CD ,...," o 041.508.908- 54 746. 049.618- 91 O, CO P. In ■ I cn L1 o 1, C", C, Ol) .r--, o, 7.; - O O „- 01 bc a' 0 --c- < ..) (1) r,à -1o C, O, CO rz) ---„A „-- O — O rn cip raa f et ;j ., r; -,--- el Pip O r=1 -----1 ..., c --, -- - R1 Cf) ) cf) z z 1./D / `.0 DO \ E o o EXONERADO 03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO EXONERADO 03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO 8.064.346/SP I 4.425.328/SP Data Fa lec. O 00 C r-O, oo 00 o CO In O — o 0•1'." O 00 CO 00 CO ri E o O O rIr> o O E o 7- In ício Exerc. O O PV EX O et o MARIA ELENA MACHA DO BRIZZOTTI 00 In ício Exerc. GELSON EDUARDO BUCHERONI C, 1 CG In ício Exerc. 00 O Ir) o JAIME FERREIRA DANTAS 00 O, o' O > In ício Exerc. CD Da ta Ingresso O z et IOLANDA DE FATIMA T CLARO EXCLUIDO 03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO EXONERADO 5.889.470/SP Lu 2 O LD 5.267.223/SP ,c) CO oc Or In Ir; PV EX EN, 00 CG O o DO 00 a, as O. r- Ó ri o CO o O C cf) t-O rV rn rri O O SDSEFAZ SDSEFAZ ▪ O 0 rn O O O O O o 00 O, Cd) CD O ri cy, C,1 C,I r` I f", 1 01 7 ‘,0 'a , C) ("A 00 7 7 7 O ,0 sO 00 0 O O , 0 • CP r",1 O ri 7 00 ,C, 00 CÀ O O O O r`l ri Cr CP, CP CP, o, a' Le) CO a r. ri CO O a G o 177.304.398- 67 0 14.668.498- 27 00 o r. JJ 00 °0 CO CO ‘C) O O LL 00 CG Ci) O' 7^, = a- o c.; a c) O' O O O z z z ri ri c; ri cct cas o r‘l rn Ca 0 7- cr) CLUIDO EXCLUIDO EXCLUIDO EX Cr. CLUIDO EX rn 0 0 7 o o z o Lu — C) O O O 00 t-- O O O O Ca O Cr, O O o o z o LIJ rn rn N O 7rn 7 0.0 I r, cc O o 11241.399-7/SP rt, rn Cr, 7 7 7 rn Data Fa lec. DISPENSADO 02/001 - DISPENSA-APEDIDO n o O O O o l L 03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO 00 co 0.0 o, — o o < < 00 7 00 CP, r-Va EXONERADO 03/001 - EXONERACAO-APE DIDO 03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO > O, o >< Lu c) EXONERADO 00 o o XONERACAO-APEDIDO 02/001 - DISPEN SA-A PEDIDO r",1 DISPENSADO 7. 831.472/SP a KC < te, rn r•-• o r Crs a. tn n z 03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO O z 03/001 - EXONERACAO-APEDIDO o Z EXONERADO at, Z APOSENTADO C.1 a eeC o > 00 Cr, O O CO 00 r00 00 00 O O O r-1 O 0 E a MARIARITACALIXTO O O O ry O O C, O O Ca O O O O -1- O O Ca O rol CP, CP, O 00 O 00 ti W ("1 O ri O O O O a E a MARIA TERESA GARCIA rd Y. W Iníc io Exerc. C 00 O O (caso:_ 14-122980) cf) N (/) r- r-- r`,0 0-1 01 rn • O O 3-- 00 ./ . 1 o o c w) Ó O O O O o o CL o o 00 .... 0._". , 04 1.., — C, 01 C, Cv1 04 o , 0 1--- .r, 04 o 0-- o 0 01 C4, O /o, CP. 01 1.4 C// 00 CJ o G. .0 40 a. U a 0 bD O CI) ci f 0, 1 O O. 'a ( <1 < O Eo to e', O O ■ /-■ 00 > 00 a. — O O O fV o O O O O Da ta Fa lec. 0 O A C 0, 1 04 00 O O E a 00 00 a. _0") O z O o O z 0 z Lil u Lu 0 O in O fV O O' O fV O 0.] 00 a. O .7 3.877.775/SP N cD, fel 16.690.017-5/SP EXONERADO 03/001 - EXON ERACAO-A PEDIDO >< O (-1 cj " 0 a. 03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO 5 e MARLENE OLIVEIRA R SANTOS PV EX EV In ício Exerc. O In O a. O a a. O EXONERADO 0-1 Cr, CD O w EXCLUIDO EXCLUIDO 04 CO — .1 O 00 O 00 o O O O C.) <1- 0 O r- MARIO HIDEOOUKI Data Ingresso E o z 00 4.360.423/SP O ,-D 011 -I' 7,- 01 et ./1 0 v-1 -1C...) d z Lu <1- Cvl = 00 00 0 a. — 0 O ("A E o x Lu o O O O O O O 0-) 00 O CS, 00 0 O /tr.: ONOFRECATINI SOBRINHO OL re"--` z en O Da ta Ingresso Da ta Fa lec. 00 a. ci O RESCISAO DE CONTRA O PV EX EV Início Exerc. Data O 6°Parte Quinq C 00 bD O C/) cr •tt- .0 tztC; nl ,4D Cf) O 0 A V.) yD 0. PV EXEVInício Exerc. a Cvl 198.169.018- 20 r‘i 057.554.058- 32 o. o r‘i r. ci rn N < a 693.901.008- 44 O C11 O Cl) o O .41 000 Cr, 01 a 00 cy, rn O O O rn SD SEF.VZ • Cf) (/) N Li Lra O C/) o c, c, c, c, c, f=1 • C, C) CO CO 0 C, C, tD m-, r-- te 0,1 e,r, m-, C, 00 e, •,,,, kr, •, ,CI ,CD ,. 1D SO N Cd ni (-1 r- C, C, 0, o' O, Co C, O, -- O, 0,O,O, 0 O, O, O, ; ■ 0 CD e- 7 -I" 7 (", 1 r- , O úJ L O, G,C, C, 0, CD C> C, - . ri ., '0 -t ■ -, ,r, 'o ,,, r, O C> <0 C, O er C, O O LD o t O c, o C 00 O O, O' C, C, C,O, C, C,C, Co C, ..„-c, 1 5: c1.; O, k . C/) C, C, C,C, Co Co Co co C,O, C/) GJ < O a. O O. (-1 bD 2 C4 O 891. 169.418- 53 n. 063.854.988- 40 00 00 Nome fa lecido 328. 146.909- 49 O -a o rCC o ti ,0 ,0 ,0 , D , 0 Li. - o o O, 0, rn z 00 a O 00 r- C, rn 0, O C , D bD O O O O , 0 O PV EX EV In ício Exerc. ROBERTO CAZARINGOMES E o O On O N C,1 O O C, 1 00 C> C> O O o ■ te te C, O a. o O 0,1 C, O O O , D O O 0, 1 ni C> 0 O O -1O r.1 O O O E o -1- te N .1- M en 7 M- 7 en . 1 - o O Li O Li O Li LO Lil >< C12 C.12 LO LL >< Y. Lil LO CO r.1 Ot , 0 O, Co O, 00 O, Co as O, O, N O O O Li rc O CO O, CO 0, 00 O CO O , 0 e e O , r) O, Cr, 0, Lt.1 O O O (-1 (-1 O, O, O, C, O, O, O, O O O r--- O C.4 LO O n1 O O Y. O O Li O Li O r-C, O, O 0,1 00 C> • O) E o SONIA MARIA PARRA MATHEUS O et' PV EX EV rl C, C, O ro o o o o o o o o o In ício Exerc. O O -- O, 00 00 9.633.599/SP `, 1" O C.1 (-1 n. E o Data Ingresso Da ta Fa lec. 03/001 - EXONE RACAO-A PE DIDO O, 10.307.878-2/SP EXONERADO o Data Ingresso Da ta Fa lec. EXCLUIDO rd EXCLUIDO EXCLUIDO N O 00 O 0, -1- Ú 0- < d d < -dG < < CS 1-- (caso: 14- 122980) • ("1 no ,n1 C, en c) no e- EXCLUIDO r-1--: 00 , 0 n- 00 CO Cr, 00 00 O, 0ó O0 00 CD O 0 , 0 0, 0, O' O O ni cia [.à a. a. O o - On O O O O O 0 O O O O , 0 r- 00 O O O O O O C- o 0 03/00 1 - EXONERACAO-A PEDIDO Ln EXCLU IDO d da ld SANDRA APARECIDA M COE LHO 00 EXONERADO VS> 1/, O N CL. cn cn c/1 C.1) G.7 ci) r- G C, tn tn sC) O O O o o ra OA OA 00 0 O, < sO ri rC) O, ..f. C> 0 ;----.. O, C, "á. • GJ O O v:, ■ 0 , C, CO 00 00 -1" rt ri" , 1" .1" -1 . 00 00 l DO es, O, LU 0. o 0 CO Cr o0 00 •1" z z cc ri r‘l cO O 00 -, c) .>. C, -.::. C> O NI 0 ' IDO O O CLU O EX PV EXEV Início Exerc. 0 00 0, — 'n C> Ni NI r SO CO O, ---..._ 0 C> ri . OA C> -- 00 O, 00 O ri O C:I cr> or, 00 O, ri .7....: 1---, C> O C> o E © EXCLUID st) O, 00 O cn O o 00 CC o co 0, O O er) Lo o cE o co O, co O, — O C, O hl O 00 In 00 O ce o C, rI O Ca PV EX EV In ício Exerc. .1" 0 ,....,. ri C> o' a, -- O DISPENSADO 02/001 - DISPENSA-APEDIDO O. EXCLUIDO APOSENTADO Da ta Fa lec. g o 00 O, O rr> O sCO 00 O o. C> O O C> CO C:, o E O z O 00 O, r-- O O, o E o z O 00 O te-) 0, 00 O, O C) O O C> cc O (caso: 14-122980) ..0 O C, VERALUCIAMARTINSTEIXEIRA • 00 00 e DISPENSADO 02/001 - DISPENSA-A PEDIDO 5.715.964-6/SP E— C24 , Cn E o z cc rtr> r-- 6 U 'c' on IVONE LALUCITORRES OA z o o ul C> 00 O, 00 CL PVEX EV Início Exerc. o EXCLUIDO 7.) cn 00 -1 APOSENTADO o cQ 02/001 - DISPENSA-A PEDIDO cC DISPENSADO 6.797.799/SP o O O, E- o 00 ci z 02/00 1 - DISPENSA-APEDIDO o cc DISPENSADO ca te") L OA Cr, r-ri rt Lo CC O In oo o0 O 00 LL 5.741 430/SP C21 C, APOSENTADO cc o 7, til CC z a+ tn CG cr O, Início Exerc. C, r-- ti O' Da ta Ingresso Da ta Fa lec. et tn O O, Y. Lr- JAYRA DOURADO PISTORI ce CO o 01) Y. <.; O. MARIAAPARECIDALEITEPERROTTI Y. cc CJ 00 o O 725.625.878- 04 tce "o C% 046.706.858- 56 557.556. 158- 53 807.513.008- 10 o o 00 C, Da ta Ingresso Da ta Falec. o 00 z E o GJ PVEX EV In icio Exerc. O *-; e 00 O O O C/) CE O rcr, 00 00 ,C1 O 00 ti CA O O O ri O oo O O O E o rn O CO O o o 00 00 00 00 00 Lu r‘l C o. bD 00 00 z z 00 rn ri O 0 ri O rkl O O O O O > O O O O 00 kr, r- 2 O O r‘l O on 00 O O O r‘l r‘l O O O O O O O O 00 2 O z O 00 CG r.c o o (_) o on O ri 1.7 E o 737.206. 158- 04 0 o C, hn O L1 o' o i10,1) Lu cn CL. 0 0 7 7 o> .CA e O Lr.1 ri 00 O O (caso: 14- 122980) 00 7- ,r, 7 c, 1 r- Cr 00 O O o 7 Cr r- 7 rn o Cr as O, O O O 07/307 - APOS. VOLUNTARIAINTEGRAL -o SDSE FAZ Cr O Cr rri APOSENTADO co 00 PV EX EV Início Exerc. o Cr en 7- 6.813.068/SP u Cr --, Cr ,-,r) 7 Da ta Fa lec. 00 rn Data Ingresso CD, O CD =.! 0, (7, DISPENSADO 02/001 - DISPENSA-APEDIDO ..,11 02/001 - DISPENSA-APEDIDO o bD CD, ROSELY ALVES DE M PIZOLETTO O 0, DISPENSADO YC APOSENTADO 07/301 - AP.VOL.INT. ART40, P. 1,111,"A O >•1, Início Exerc. o 5 16.314.408- 10 UAOrgão DSDSD SEFAZ 21 990 108 10177 Secret. O O 00 4.607. 726/SP o ti O 0, 1 O O EXCLUIDO 705.653.928- 91 a. OTAVIOPUPI M PIZOLETTO 00 Da ta Ingresso ‘.0 07/301 - AP. VOL.INT. ART 40,P. 1,111,"A",P. 5CF APOSENTADO C4 7. 191.654/SP cc MARIA LUCIAFERNANDES z O r‘i 00 -r O co, o 00 ri o 0 o 0. rkl O • r.. 00 o Lr h É,- = ‘,25 CY 0) 1. C V) r‘i o so 00 O 00 O CC E o ar 7 00 O, O O oo O, -t 00 O O O CD o 0 0 •-■ 1 -‘1 00 o -t Cvl O frl L C, I o .0 01) 00 00 o è O 00 Y. o CL 3 c, CD' cJ .r, Ir, rn. c.J O, O, O O O 3-1 O In O O C o o Lr] 7 E LI O 7 C•1 o 00 r, I ao cc. CC roo O, O r- o LL1 o ina o 00, -0 at. 100 3- a. LL, 00 00 O (,) r- O CO Y. a., 00 o O R 4-■ LL, 011 o r-3 • o o ▪ LU z ❑ O O O O s.0 ▪ Cq rz 00 00 N O O > z LU V) O • — o r- a > 17, a, -o N CO O tJ 7 C. 00 00 at 00 > O, .. — O -r O E o 7 o, 7. ao r, I N r‘i rs z O r- V) 00 00 Ohl r-- on O O, O, O Pág 00 8 de 9 SDSEFAZ r- 05/03/2015 (caso: 14- 122980) 00 00 957.370.908- 25 .0- Data Fa lec. 01 r-- DISPENSADO 02/001 - DISPENSA-A PEDIDO o 02/001 - DISPENSA-A PEDIDO 'I- DISPENSADO 'I- 923.413.658- 68 OD L Reg.Retrib o Quinq rn -1.. 6.338.700/SP .1- 0 VALDIR SOARESCALDAS cc O, a PV EX EV Início Exerc. 00 0 SHIRLEYGOMES CARLINI L. L. O Data Ingresso ci rq N EXCLUIDO 00 7 I---1 - 02/00 1 - DISPENSA-A PEDI DO rJ r -- 02/00 1 - DIS PENSA-A P EDIDO C4 LL O DISPENSADO cl) DISPENSADO 00 039.37 1.858- 1 0 ▪ 02/001 - DISPENSA-A PEDIDO DISPENSADO 00 PVEX EV Início Exerc. O Y. 11.5 87.637/SP LL, ROSMARINASIRAGUSSI PINA 00 o o fV -t C/1 00 7 o 00 O 00 O OS 00 00 E O cO /-> O C7, 0, 1 2 rn O o e s.0 00 O, 1,0 CD 1/1 O O 0, 1 co (caso: 14- 122980 00 O Qua ntidade de Autores: 25 o z 02/00 1 - DI SPENSA-A PE DIDO C, 1 DISPENSADO O, 03/00 1 - EXONERACAO-A PEDIDO 00 C, 6°Parte Qu inq 061.678.71 8- 92 C/7 12.) EXONERADO 00 PV EX EV In ício Exerc. 11 402 485/SP 00 VANNIAPEREIRA SILVA BARBOSA rn -1" Cl) O O ret 01J L e.) 1-CD CO 0.05 O o o 00 L. z 3 o l0 O 00›' Cr, V, — o r.0 r-O SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA Workflow - Informações ao Poder Judiciário Autores Justificados PROCESSO RI: PROCESSO N°: INTERESSADO: ASSUNTO: 13786/2009 0039242-89-2009-8-26-0053 - CIBELE DE BARROS E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER OUTRO ÓRGÃO Nome AUGUSTINIIO RAMOS PEREIRA Orgão Lotação TRIBUNAL DE JUSTIÇA Quantidade de Autores:1 05/03/2015 (caso: 14-1229801 Página 1 de I DDPE - FAZENDA CONSULTAS AO HISTORICO PESSOAL / FUNCIONAL DADOS FUNCIONAIS NOME = MARIA ELENA MACHADO BRIZZOTTI RS/PV = 002359169 01 ATE = 05032015 PERIODO - DE = 01012011 BLOQUEIO TOTAL DE PAGAMENTO EVENTO = 00289 DATA OPERACAO AVERBACAO MPAPZYA 11/07/12 A PARTIR DE TIPO OPERACAO DSD BLOO.TIPO = 53 - APOSENTADORIA - SPPREV - DSD APOSENTADORIA VOL.INTEGRAL PUBLICADA PELA SPPREV PORTARIA DBS //2296/2012. 12/07/12 OPCAO: PAGINA 01 DE 01 EXIBIR PAG. IMPRIMIR PAG. DE A DDPE - FAZENDA CONSULTAS AO HISTORICO PESSOAL / FUNCIONAL DADOS FUNCIONAIS NOME = MARIO HIDEO OUKI RS/PV = 001535110 01 ATE = 05032015 PERIODO - DE = 01012011 EVENTO = 00289 BLOQUEIO TOTAL DE PAGAMENTO DATA OPERACAO AVERBACAO MPAPZYA 22/10/11 A PARTIR DE DSD TIPO OPERACAO BLOO.TIPO = 53 - APOSENTADORIA - SPPREV - DSD 08/11/11 OPCAO: PAGINA 01 DE 01 EXIBIR PAG. IMPRIMIR PAG. DE A DDPE - FAZENDA CONSULTAS AO HISTORICO PESSOAL / FUNCIONAL DADOS FUNCIONAIS RS/PV NOME = VARRIA PEREIRA SILVA BARBOSA = 003540042 03 PERIODO - DE = 01012011 ATE = 05032015 EVENTO = 00289 BLOQUEIO TOTAL DE PAGAMENTO DATA OPERACAO AVERBACAO MPAPZYA 20/10/14 A PARTIR DE 01/10/14 TIPO OPERACAO DSD BLOQ.TIPO = 53 - APOSENTADORIA - SPPREV - DSD APOSENTADORIA SPPREV VOLUNTARIA, PB.DOE.01/10/14,P ROVENTOS INTEGRAIS-CTC-01/2014-PUCT.DGP/18944/1987 -PORT-DBS.9353/2014(VMPS). OPCAO: PAGINA 01 DE 01 EXIBIR PAG. IMPRIMIR PAG. DE A DDPE - FAZENDA CONSULTAS AO HISTORICO PESSOAL / FUNCIONAL DADOS FUNCIONAIS RS/PV = 001363992 01 NOME = ONOFRE CATINI SOBRINHO PERIODO - DE = 01011986 ATE = 05032015 MPAPZYA 00843 - AUMENTO SAL BASE / PENSAO ALIMENTICIA E COD DE VENC/DESCONTO (CONTINUACAO) AVERBACAO VENCIMENTO REVALORIZADO A PARTIR DE 01/12/89 REG.RETRIB.- 16 ESC.VCTO- 04 PERCENTUAL- 042,0000 00070 - VANTAGENS - SEXTA PARTE DATA OPERACAO 04/01/90 TIPO/NUM ATO OFIC. APST/0000000 A PARTIR DE DE/PM:M.8M 01/11/89 10/11/89 -15/11/89 00837 - FERIAS 1/3-INCLUSAO DO MES DATA OPERACAO 15/01/90 PAP328 - ULTIMO EVENTO DESTA TELA TEM CONTINUACAO. TECLE ENTER OPCAO: PAGINA 05 DE 20 EXIBIR PAG. IMPRIMIR PAG. DE A DDPE — FAZENDA CONSULTAS AO HISTORICO PESSOAL / FUNCIONAL DADOS FUNCIONAIS RS/PV = 002576170 03 NOME = MARIA APARECIDA LEITE PERROTTI PERIODO — DE = 01012000 ATE = 05032015 MPAPZYA 00357 — ACAO JUDICIAL — SEXTA—PARTE (CONTINUACAO) D.O.E. — 27/08/05 00334 — AVERBACAO OBRIGATORIA — ACAO JUDICIAL DATA OPERACAO 13/09/05 A PARTIR DE 10/12/01 D.O.E. — 27/08/05 LEI ART.VANTAGEM 0000000000 ANO LEI/DECRETO 02 OFICIO PJ.1432/02 INTERESSADO MARIA APARECIDA LEITE PERROTI-1a VFP OBJETO SEXTA PTE DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS-20 ANOS DE//// EFETIVO EXERCICIO. MANDADO DE SEGURANCA.AP.CIVEL 331.429.5.5.00 PAP008 — EXISTEM OUTROS REGISTROS PARA PESQUISAR. TECLE ENTER OPCAO: PAGINA 10 DE 20 EXIBIR PAG. 09 IMPRIMIR PAG. DE A MPAPZYA DDPE - FAZENDA CONSULTAS AO HISTORICO PESSOAL / FUNCIONAL DADOS FUNCIONAIS NOME - SHIRLEY GOMES CARLINI RS/PV = 002721533 03 ATE - 05032015 PERIODO - DE = 01011992 00357 - ACAO JUDICIAL - SEXTA-PARTE DATA OPERACAO 28/10/99 D.O.E. 25/09/99 00334 - AVERBACAO OBRIGATORIA DATA OPERACAO 28/10/99 D.O.E. 25/09/99 LEI ART.VANTAGEM 176 ANO LEI/DECRETO 96 OFICIO 2 INTERESSADO LUCY FIOD CONCESSAO OBJETO C.E.,A P/ PAP008 - A PARTIR DE 06/12/92 ACAO JUDICIAL A PARTIR DE 06/12/92 MARTINS E OTS VANT. 6.PTE DOS VENC. NA FORMA DO ART.29 DE 06.12.92 EXISTEM OUTROS REGISTROS PARA PESQUISAR. TECLE ENTER OPCAO: PAGINA 11 DE 20 EXIBIR PAG. IMPRIMIR PAG. DE A DDPE - FAZENDA CONSULTAS AO HISTORICO PESSOAL / FUNCIONAL DADOS FUNCIONAIS RS/PV = 002721533 03 NOME = SHIRLEY GOMES CARLINI PERIODO - DE = 01011992 ATE = 05032015 MPAPZYA 00159 - AVERBACAO LIVRE - INATIVOS/NAO SERVIDORES DATA OPERACAO 03/11/99 AVERBACAO NA DIGITACAO DO DIA 27.10.99,LEIA-SE ARTIGO 129 DA C.E., E NAO COMO CONSTOU. 00410 - AVERBACAO - OBRIGACAO A PAGAR DATA OPERACAO 24/10/00 PERIODO DE 06/12/92 D.O.E. PERIODO ATE 30/09/99 LEI ART.VANTAGEM 9013679 ANO LEI/DECRETO 00 NUM PROC.JURID 176 ANO PROC.JURID 96 PAP328 - ULTIMO EVENTO DESTA TELA TEM CONTINUACAO. TECLE ENTER OPCAO: PAGINA 12 DE 20 EXIBIR PAG. IMPRIMIR PAG. DE A MPAPZYA DDPE - FAZENDA CONSULTAS AO HISTORICO PESSOAL / FUNCIONAL DADOS FUNCIONAIS NOME = SHIRLEY GOMES CARLINI RS/PV = 002721533 03 PERIODO - DE = 01011992 ATE = 05032015 00410 - AVERBACAO - OBRIGACAO A PAGAR (CONTINUACAO) NUM VARA 00002 NOME COMPLETO LUCI FIOD MARTINS E OTS OBJETO SEXTA PARTE SOBRE VENC/PROVENTOS ART 129 C.E. VALOR BRUTO VALOR IPESP VALOR LIQUIDO PAP008 - 0,00 0,00 0,00 VAL.GRAT.NATAL VALOR IAMSPE 0,00 0,00 EXISTEM OUTROS REGISTROS PARA PESQUISAR. TECLE ENTER OPCAO: PAGINA 13 DE 20 EXIBIR PAG. IMPRIMIR PAG. DE A DDPE - FAZENDA CONSULTAS AO HISTORICO PESSOAL / FUNCIONAL MPAPZYA DADOS FUNCIONAIS RS/PV = 003065832 01 PERIODO - DE = 01011996 NOME = JAIME FERREIRA DANTAS ATE = 05032015 00139 - AVERBACAO - ACAO JUDICIAL DATA OPERACAO 13/10/99 D.O.E. 18/09/99 LEI ART.VANTAGEM PJ3261 ANO LEI/DECRETO 97 NUM PROC.JURID 97 PJ0712 ANO PROC.JURID NUM VARA 00012 INTERESSADO JAIME FERREIRA DANTAS E 00. OBJETO FAZ JUS A CONCESSAO DA SEXTA PARTE SOBRE VENCIMENT OS/PORVENTOS NA FORMA DO ART. 129 DA C.E. A PARTIR DE 29/04/1996. PAPOOS - EXISTEM OUTROS REGISTROS PARA PESQUISAR. TECLE ENTER OPCAO: PAGINA 09 DE 20 EXIBIR PAG. IMPRIMIR PAG. DE A SECR. FAZENDA 06/03/2015 09:47:40 DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO 07.6.0 MLACAM2 CONSUTA DADOS DO FUNCIONARIO COLOQUE "X" NO TIPO DE INFORMACAO DA(S) PESSOA(S) A SER(EM) CONSULTADA(S) (C=DADOS CADASTRAIS F=DADOS FUNCIONAIS) NOME AUGUSTINHO RAMOS PEREIRA RG /UF CLIENTE 0000002669337/SP TRIB.JUSTICA MATR. C F 032227 (NAO EXISTEM MAIS REGISTROS PARA O ARGUMENTO ESCOLHIDO) TECLE ENTER PARA CONTINUAR, PF8 PARA RETORNAR OU PF12 PARA TERMINAR GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA CAF/ DDPE PROCESSO PJ/F : PROCESSO N.° : INTERESSADO ASSUNTO 13786/2009 0039242-89-2009-8-26-0053 - 8' VFP CIBELE DE BARROS E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER OBJETO: Recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos/ proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. FÓRMULA DE CÁLCULO • Em função do julgado deverá ser observado que os autores a obtiveram êxito no judiciário para auferir a incidência da sexta-parte sobre as parcelas que não sofreram o recálculo, salvo as eventuais. • Quando na Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente elaborar os cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidir a sextaparte sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência. OBSERVAÇÕES: • Salientamos que deverá ser processada a implantação do código V/D 08.051 - sexta-parte sobre vencimentos/proventos integrais - Ação Judicial, por parte da Fazenda Estadual e para os aposentados a competência será da São Paulo Previdência -SPPREV. • Informamos que o autor Augustinho Ramos Pereira o cumprimento da implantação do código VD será do Tribunal de Justiça. • Esclarecemos que Maria Aparecida Leite Perroti obteve a concessão da Sexta-parte pelo mandado de segurança n° 331.429.5.5.00. • O ajuizamento da ação ocorreu em 27/10/2009. GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA C AF/ DDPE PROCESSO PJ/F : : PROCESSO N.° INTERESSADO ASSUNTO 13786/ 2009 0039242-89-2009-8-26-0053 - VFP CIBELE DE BARROS E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER Trata o presente do cumprimento da Obrigação de Fazer, face a ação movida por: CIBELE DE BARROS E 00. Juntamos às fls. 58, a fórmula de cálculo para cumprimento do julgado face a manifestação da Procuradora da causa às fls. 38, muito embora não constou no presente os termos do artigo 7° do Decreto n.° 28.055.87. Cumpre-nos ainda informar, que o cumprimento da Obrigação de Fazer é de competência da Secretaria da Fazenda, da Saúde, da Educação, da Segurança Pública e da São Previdência -SPPREV, do Tribunal de Justiça. Outrossim, cabe esclarecer a necessidade de ser juntado ao respectivo expediente que será direcionado às Secretarias competentes para o cumprimento da Obrigação de Fazer, bem como para SPPREV, cópia da certidão de trânsito em julgado, tudo para atendimento à Portaria do Diretor Presidente da São Paulo Previdência-SPPREV n° 25/2012 e Instrução n° 01/2002-2 do TCE. Isto posto, encaminhe-se o presente à d. Procuradoria Judicial, a fim de que a Procuradora da causa se digne conhecer e adotar as medidas cabíveis. DDP/CIPJ, em 06 de março de 2015. Á SILVA JUNIOR NADERVANDO ANTONI Diretor Técnico de Divi5- da Fazenda Estadual PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL INTERESSADO(A) : CIBELE DE BARROS E OUTROS PROCESSO JUDICIAL: 0039242-89.2009.8.26.0053 COMARCA DA CAPITAL - FAZENDA PÚBLICA 8a VARA DE FAZENDA PÚBLICA Banca 12 F Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o cumprimento:SECRETARIA DA SAÚDE Ao Sap Solicito sejam formados mais 5 PJFs, com as cópias anexas, devendo serem remetidos ao Tribunal de Justiça, à Spprev e às Secretarias da Fazenda, Saúde, Educação e Segurança Pública, para que apresentem as apostilas e planilhas respectivas com urgência. São Paulo, 12 de março de 2015. EVA BALDONEDO RODRIGUEZ Procuradora do Estado OAB/SP N° 205.688 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO TERMO DE APENSAMENTO Nesta data, atendendo à solicitação da Douta Consultoria Jurídica da Pasta, apensamos ao processo n° 001/0941/013.786/2009 o processo n° 001/0001/001.589/2015. Devidamente providenciado, encaminhe-se a unidade supra. CGA/CPEA/PROTOCOLO 27/04/2015 Saidinha diSeivta Mettoni Diretor-I CGA/CPEA/PROTOCOLO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CONSULTORIA JURÍDICA Fls 66 N° DO PROCESSO 001/0941/013.786/2009 DATA DE ENTRADA: 29/ 04/2015 DISTRIBUIDO AO DR(a): Nuhad EM 29/ _ 04_/ 2015_ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CONSULTORIA JURÍDICA Processo n°: 001/0941/013.786/2009 (Apenso 0001/0001/001.589/2015) Interessado: CIBELE DE BARROS E OUTROS (Ação Judicial n° 0039242-89.2009.8.26.0053 da 8' Vara da Fazenda Pública da Capital — Banca: 12-F). À GGP-NAA, para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, em caráter de URGÊNCIA, devendo ser a eles juntados todos os elementos hábeis à defesa do Estado em Juízo, inclusive cópias de todos os documentos, processos ou expedientes referentes ao assunto. C.J., em 29 de abril de 2015. Nuhad Said bliver Procuradora do Estado Chefe da Consultoria Jurídica sb SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL GGP/CLP PROCESSO N°. 001/0941/013.786/2009 (AP N°. 001/0001/001.589/2015) INTERESSADO: CIBELE DE BARROS E OUTROS ASSUNTO: AÇÃO ORDINÁRIA Fls. 68 Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de Recursos Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à vista de decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n°. 003924289.2009.8.26.0053 (8' Vara de Fazenda Pública/SP), PJ/F n°. 2009.01.013786 e AP n°. 001/0001/001.589/2015, em nome de CIBELE DE BARROS E OUTROS, que os interessados (contracapa) fazem jus ao "recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos/proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando foi completado o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal (o ajuizamento da ação ocorreu em 27/10/2009)". CLP, em 07 de maio de 2015 ORLANDO DEJ,QADO FERNANDES DIRETOR TÉC1VICO II