AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO AUTORIZO e

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AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO AUTORIZO e
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO
AUTORIZO e justifico a instauração de procedimento licitatório nos termos do Artigo 38 da Lei
nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para contratação de
empresa especializada para executar os serviços de coleta, transbordo, transporte, tratamento e
destinação final de resíduos sólidos domiciliares, de estabelecimentos comerciais e industriais (com
características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de
Gaspar.
Gaspar (SC), em 12 de janeiro de 2016.
ELCIO CARLOS DE OLIVEIRA
Diretor Presidente
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2016
TÍTULO: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de coleta, transbordo,
transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, de estabelecimentos
comerciais e industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas
públicas do Município de Gaspar.
Tipo de Licitação: Menor preço
Forma de Julgamento: Global
Forma de Fornecimento/Regime de Execução: Parcelada
Regência: Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e alterações e Lei Complementar nº. 123/2006.
Data e horário de apresentação dos envelopes: Até as 08:45 horas do dia 03/03/2016
Data e horário da abertura dos envelopes: Dia 03/03/2016, às 09:00 horas.
Local de apresentação e abertura dos envelopes: no Departamento de Compras na sede do SAMAE,
sito na Rua: Barão do Rio Branco, nº. 500 - Bairro: Centro, na cidade de Gaspar, Estado de Santa
Catarina.
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE, em conformidade com a
legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar
licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Global, dispondo no
presente Edital as condições de sua realização.
1 DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar os serviços
de coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, de
estabelecimentos comerciais e industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da
limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, conforme quantidades e características descritas no
Projeto Básico e seus anexos – e na folha modelo Proposta de Preços - ANEXO VIII.
1.2 O serviço de coleta convencional abrange o recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares, bem
como aqueles resultantes das coletas comerciais e industriais que se enquadrem na condição de
domiciliar, até 100 (cem) litros por passada e todos aqueles que se encontram nas vias e logradouros, por
ocasião da execução de serviços das atividades de varrição, de uma população de 65.024 habitantes
(projeção populacional do IBGE para 2015), desde que acondicionados de forma apropriada e dispostos
nos dias estabelecidos para a coleta em cada setor.
1.3 Considera-se transbordo a atividade de transferência dos resíduos coletados dos caminhões coletores
para os veículos de maior porte que farão o transporte até a unidade de tratamento e disposição final.
1.4 O serviço de transporte consiste no deslocamento dos resíduos sólidos da unidade de transbordo até
a área de destinação final.
1.5 Admite-se, para fins deste Edital, como forma de destinação final dos resíduos sua disposição em
aterro sanitário licenciado, com possibilidade de recuperação energética, observando normas
operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os
impactos ambientais adversos.
1.5.1 A Contratada, se julgar pertinente, poderá realizar, na unidade de disposição final, uma etapa
prévia de triagem dos resíduos potencialmente recicláveis ou ainda a compostagem da fração
biodegradável dos resíduos, sem que isso incorra em custos adicionais à Contratante.
Obs.: Não serão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares para efeito de remoção obrigatória, terra, entulhos de obras ou
particulares, resíduos de processos industriais, resíduos de serviços de saúde e aqueles cuja remoção exceda 100 (cem) litros por passada. Neste
caso, tais resíduos deverão ser levados a um ponto de destino pelo próprio gerador de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de
Gaspar e demais normas ambientais pertinentes.
1.6 O plano de rotas e a relação de ruas por rotas estão mostrados, respectivamente, no ANEXO IA do
Projeto Básico – ANEXO I deste Edital.
1.7 A contratada deverá possuir ou locar uma área de transbordo de resíduos urbanos licenciada até a
data de início dos serviços. Caso seja conveniente e não implique em custos adicionais à Contratante,
após a pesagem, os caminhões de coleta poderão seguir direto à unidade de disposição final, desde que
atenda as normas ambientais e de trânsito.
2 DA APRESENTAÇÃO
2.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e/ou a sua equipe de apoio
receberá(ão) os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos exigidos para a Habilitação”, em
envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, além do nome da empresa, a
seguinte identificação:
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE
ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE
ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2016
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO/CEP:
TELEFONE/FAX:
ENVELOPE Nº. 02 - HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO/CEP:
TELEFONE/FAX:
3 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Serão admitidos participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei,
para os fins do objeto pleiteado.
3.2 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma
empresa, exceto, se não houver concorrência entre os representados.
3.3 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada
proponente.
3.4 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a
indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
3.4.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de:
a) Instrumento público de procuração original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada
na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante; ou
b) Procuração ou Declaração de Credenciamento, com firma reconhecida, acompanhada do Estatuto ou
Contrato Social original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um
documento de identificação (com foto) do representante;
c) Estatuto ou Contrato Social original, juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na
sessão (ou uma cópia autenticada), em sendo Sócio Administrador, Proprietário, Dirigente ou
Assemelhado da empresa proponente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de um documento de identificação
(com foto).
3.4.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.4.1, alíneas “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou,
se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou
acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão).
3.4.3 Não serão autenticadas por esta administração as cópias de documentos autenticados em cartório.
3.4.4 Declaração de Credenciamento - Segue modelo (ANEXO II).
3.4.5 Os licitantes que optarem por enviar via CORREIO os envelopes de Proposta de Preços e de
Habilitação (ambos LACRADOS) conforme especificado no item 7.3.2, deverá constar, em 01 (um)
envelope LACRADO, separado dos demais, a seguinte documentação referente ao credenciamento:
a) se a declaração for assinada por procurador: cópia autenticada da procuração pública, acompanhado
de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto);
b) se a procuração for particular: cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida,
juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, cópia
autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de
identificação (com foto);
c) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa: cópia autenticada do estatuto, contrato
social ou requerimento de empresário, cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma
cópia autenticada do documento de identificação (com foto).
3.5 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para
Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação
exigidos na Cláusula Quinta deste Edital. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração
que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal.
3.5.1 Declaração de Habilitação – Segue modelo (ANEXO III).
3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da
condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, devidamente assinada por representante legal, para corroborar a comprovação a
condição de ME ou EPP, na mesma deverá constar que a licitante atende aos requisitos necessários para
usufruir dos benefícios previstos na LC nº 123/2006, sob a pena de ser desconsiderada a condição de ME
ou EPP.
3.6.1 Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Segue modelo (ANEXO IV).
3.7 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º. da Constituição Federal (ANEXO V deste
Edital).
3.8 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes,
desde que devidamente credenciados.
3.9 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das
hipóteses a seguir elencadas:
a) estrangeiras que não funcionem no país.
b) declaradas inidôneas por ato do Poder Público em qualquer de seus órgãos, ainda de
descentralizados;
c) Enquadrados nas disposições do art. 9º da Lei 8666/93;
d) Impedidos de licitar ou contratar com o SAMAE, ou com a Administração Pública;
e) Participe, seja a qualquer título for, servidor público municipal de Gaspar.
4 DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº. 01 deverá ser apresentada na forma e com os requisitos
indicados nos subitens a seguir:
a) preferencialmente emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da
empresa representada em 01 (uma) via.
b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante. Havendo matriz ou filial sediadas no Estado de
Santa Catarina, o SAMAE dará preferência pela emissão de nota fiscal por aquela aqui sediada.
4.2 A proposta de preços da Licitante deverá conter obrigatoriamente, além dos dados apresentados no
ANEXO VIII:
a) Valor por tonelada, o valor mensal estimado e o valor global estimado (compreendendo o período
de doze meses), onde os itens e subitens da planilha não poderão ultrapassar os valores máximos
previstos no ANEXO IB do Projeto Básico e;
b) planilha de custos dos serviços pertinente ao objeto contratado, conforme modelo descrito no ANEXO
VIII - Proposta de Preços – Orçamento Individualizado, não podendo ultrapassar os valores máximos
previsto no ANEXO IB do Projeto Básico, sob pena de desclassificação. A proposta de preços deverá ser
apresentada em moeda corrente, inclusas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas necessárias à
realização dos serviços e, inclusive as despesas com material e/ou equipamentos auxiliares, ferramentas,
encargos vigentes na legislação social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e
responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos,
taxas, fretes, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, ou seja, tudo o que for necessário
para a execução dos serviços. No caso de cooperativa, deverá estar incluso também o percentual de 15%
(quinze por cento), a ser pago pelo Município ao INSS, conforme determina o art. 22, IV, da 8.212/91,
com as alterações realizadas pela Lei 9.876/99.
4.2.1 A licitante deverá mostrar sua composição de BDI em planilha anexa.
4.2.1.1 Serão consideradas apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
4.3 Os proponentes optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão encaminhar juntamente com a
proposta a cópia da DAS para comprovação da alíquota cotada.
4.4 Será desclassificada a proposta que, para sua viabilidade, necessite de vantagens ou subsídios que
não estejam previamente autorizados em lei, tampouco previstos neste Edital e à disposição de todos os
licitantes.
4.5 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos
envelopes.
4.6 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante examinou
criteriosamente os documentos deste edital, seus anexos e que os serviços que foram cotados
apresentam todas as características e especificações mínimas exigidas na folha proposta de preços
(ANEXO VIII) e conforme Projeto Básico (ANEXO I) deste Edital.
4.7 A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
4.7.1 Fica estabelecido que serão desclassificadas as empresas proponentes cujas propostas de preços se
revelem inexeqüíveis, cabendo à Comissão Especial de Licitação apresentar relatório comprobatório de
tal decisão.
4.7 Após a etapa de lances no certame e declarada vencedora a licitante que ofertou o menor PREÇO
GLOBAL, a mesma deverá apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas, a nova planilha de "PROPOSTA
DE PREÇOS – ORÇAMENTO INDIVIDUALIZADO" e PLANILHA DO BDI, atualizada com os valores
unitários condizentes com o valor total do vencedor, respeitando as proporcionalidades do orçamento
do projeto básico ficando estabelecido por meio dos custos orçados que o preço do serviço de coleta não
poderá ultrapassar 46,10% do valor global por tonelada.
5 DA HABILITAÇÃO
5.1 A proponente deverá apresentar o envelope nº. 02 "HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via contendo os
seguintes documentos:
5.1.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
5.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores, ou;
5.1.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício, ou;
5.1.1.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividade assim o exigir.
5.1.1.5 Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto
social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital.
Observação: Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes da Cláusula
Quinta, subitens 5.1.1.1 à 5.1.1.4 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo
na fase de Habilitação.
5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista (Lei 12.440, de 7 de julho de 2011)
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou Alvará de
Localização;
5.1.2.3 Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da
União – Conjunta e Seguridade Social; com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias
quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60
(sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60
(sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
5.1.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943. (art. 3º da Lei nº 12.440/2011) - CNDT.
Observação: As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
5.1.3 Qualificação Técnica:
5.1.3.1 Prova de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da pessoa
jurídica, que comprove a responsabilidade técnica através de profissional devidamente habilitado para
estes serviços, podendo este funcionário ser contratado ou sócio da empresa.
5.1.3.1.1 No caso de a empresa licitante ou responsável técnico não serem registrados ou inscritos no
CREA de Santa Catarina, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por
ocasião da assinatura do contrato.
5.1.3.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, com a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico)
em nome do responsável técnico (pessoa física), devidamente registrado(s) no CREA da região onde os
serviços foram executados, de que o profissional tenha prestado os serviços de supervisão, coordenação
ou acompanhamento de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos para uma população
mínima de 30.000 habitantes.
5.1.3.2.1 Caso a Proponente execute diretamente o serviço de disposição final de resíduos sólidos, o
responsável técnico também deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica com a Certidão de
Acervo Técnico de Profissional fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA
para a atividade de disposição final em aterro sanitário.
5.1.3.2.2 No caso de o profissional apresentar Certidão de Acervo Técnico descrevendo “Atividade em
andamento”, o mesmo deverá anexar o(s) respectivo(s) atestado(s) e Anotações de Responsabilidade
Técnica (ART(s)) que nortearam o processo de acervo junto ao CREA.
5.1.3.2.3 O profissional deverá fazer parte do quadro da proponente, na data prevista para a entrega da
proposta, sendo que a comprovação do vínculo com o profissional se dará da seguinte forma: a) se
empregado: através de registro no Ministério do Trabalho; b) se sócio da empresa: através de cópia do
contrato social registrado na Junta comercial, ou c) se autônomo: por contrato de prestação de serviços
com a Proponente, comprovado prazo não inferior a execução dos serviços objeto da licitação.
5.1.3.2.4 No decorrer da execução dos serviços, o(s) profissional(is) indicado(s) como Responsável(eis)
Técnico(s) poderá(ao) ser substituído(s), nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por
profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela
Administração.
5.1.3.3 Atestado(s) de Capacidade Técnica, com a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico)
em nome da Proponente (pessoa jurídica) devidamente registrado(s) no CREA da região onde os
serviços foram executados, que comprove(m) que a mesma tenha executado para órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, serviços de
coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos com características de domiciliares para uma população
mínima de 30.000 habitantes.
5.1.3.4. Cópias autenticadas das Licenças Ambientais de Operação - LAO vigentes para as atividades
de coleta e transporte resíduos sólidos urbanos, transbordo de resíduos sólidos e operação de aterro
sanitário, de acordo com as normas ambientais em vigor.
5.1.3.4.1 Mesmo que as atividades de transbordo e destinação final sejam executadas por empresas
subcontratadas, a Licitante deverá apresentar cópia de todas as Licenças Ambientais de Operação LAO mencionadas acima, e a documentação solicitada no item 5.1.3.2.1 .
5.1.3.5. Declaração formal de que a licitante dispõe ou se compromete a disponibilizar até a data de
início da prestação dos serviços, objetos do Edital, todos os veículos, máquinas e equipamentos
descritos no Projeto Básico, com todas as exigências e características determinadas pela Autarquia
Municipal – SAMAE.
5.1.3.5.1 Caso a proponente vencedora não apresente os veículos, máquinas e equipamentos na forma
relacionada, para início da prestação dos serviços objeto do Edital, e/ou não apresente os veículos,
máquinas e equipamentos, na data e/ou em local designados para a realização da vistoria prévia para o
início da prestação dos serviços, terá sua proposta desconsiderada e será convocada a proponente
classificada em segundo lugar para fazê-lo.
5.1.3.6 Declaração da proponente de que possui condições, até a data de início da prestação dos
serviços objetos do Edital, de mobilizar pessoal de campo, capacitado e em número suficiente para a
execução dos serviços.
5.1.3.7. Apresentar atestado de visita emitido pelo servidor efetivo, ocupante do cargo de engenheiro
civil e responsável técnico do SAMAE, Sr. Ricardo Alexandre da Silva, no qual deverá constar que a
empresa licitante, através de profissional habilitado e credenciado, visitou os locais dos serviços a serem
executados, conforme especificado no Edital e seus Anexos. As visitas poderão ser realizadas das 8h às
12h e das 13h30min às 17h até o dia anterior ao da abertura dos envelopes. (ANEXO VI)
5.1.3.7.1 Para melhor programação solicita-se que a visita ao local onde serão realizados os serviços seja
agendada previamente com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, com o Sr. Ricardo
Alexandre da Silva, através do telefone (47) 3332-1155 – Ramal 212. Ao término da visita, o responsável
técnico do SAMAE fornecerá o atestado de visita.
5.1.3.7.2 A empresa que não realizar a visita deverá apresentar Declaração de conhecimento dos locais
de execução dos serviços, do seu Responsável Técnico, afirmando ter tomado conhecimento de todas as
informações e dos locais onde serão executados os serviços objeto da licitação e, que em momento algum
poderá alegar quaisquer reivindicações decorrentes do desconhecimento de qualquer uma das etapas,
rotas ou particularidades dos mesmos.
5.1.3.8 Será admitida a subcontratação do serviço de destinação final e a participação de consórcios,
atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993.
5.1.3.8.1 No caso de consórcio, os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos,
compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação,
as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer
deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente.
5.1.3.8.1.1 O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do
contrato. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou
composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer
caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação da Contratante, visando manter válidas as
premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
5.1.3.8.1.2 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se
constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará
denominação própria diferente da de seus integrantes.
5.1.3.8.1.3 Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato
eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem
tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e
registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais,
as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem.
5.1.4 Qualificação Econômico-Financeira
5.1.4.1 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá de:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante
até 30 (trinta) dias antes da data de recebimento dos documentos, ou que esteja dentro do prazo de
validade expresso na própria certidão.
5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação,
quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
5.3 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo
vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida
para a habilitação.
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
OBSERVAÇÃO:
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser, preferencialmente, apresentados conforme a
seqüência acima mencionada, em original, ou, se preferir, poderão ser apresentados por qualquer
processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem
apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo
licitatório.
B) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser
autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação", deverão ser
entregues e protocolados junto Departamento de Compras do SAMAE, na sede do SAMAE, sito na Rua:
Barão do Rio Branco, nº. 500 - Bairro: Centro, CEP: 89.110-000, na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis e
no horário de expediente.
6.2 Os recursos decorrentes deste processo licitatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo
com a legislação vigente.
6.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
6.4 Ao apresentar proposta, a proponente se obriga aos termos do presente Edital.
6.5 O Edital encontra-se disponível para retirada no Departamento de Compras do SAMAE, sito na Rua:
Barão do Rio Branco, nº. 500 - Bairro: Centro, CEP: 89.110-000, na cidade de Gaspar/SC, cujas
informações poderão ser obtidas em dias úteis e no horário de expediente, através do telefone/fax: (47)
3332-1155 ramal 204; ou ainda por e-mail: [email protected].
6.5.1 Os Editais poderão estar disponíveis no site oficial do SAMAE, qual seja,
www.samaegaspar.com.br, quando da possibilidade de sua inteira extensão; não se obrigando o
SAMAE ao ato.
7 DA ABERTURA E JULGAMENTO
7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-seão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como
adiante indicado.
7.2 Realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na
comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos
os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
7.2.1 A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos
para atuar no certame, impedirá o mesmo de praticar atos em nome da licitante, ficando impedido
inclusive de ofertar lances verbais e recorrer dos atos praticados na sessão, lavrando-se em ata o
ocorrido.
7.3 Deverão ser apresentadas, ainda, a Declaração para Habilitação e a Declaração de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, devidamente assinada por representante legal, para corroborar a
comprovação a condição de ME ou EPP, na mesma deverá constar que a licitante atende aos requisitos
necessários para usufruir dos benefícios previstos na LC nº 123/2006, sob a pena de ser desconsiderada
a condição de ME ou EPP.
7.3.1 Somente serão acessados os envelopes de proposta de preços das empresas que apresentarem a
Declaração de Habilitação em conformidade com o item 3.5 do Edital, ou modelo do ANEXO III.
7.3.2 Poderão ser acessados os envelopes de licitantes que encaminharem via CORREIOS, o envelope de
proposta de preços e de habilitação, desde que apresentem fora dos envelopes no mínimo a Declaração
de Habilitação assinada por representante legal, acompanhada de:
a) se a declaração for assinada por procurador, acompanhada da cópia autenticada da procuração
pública. Se a procuração for particular apresentar cópia autenticada da procuração particular com firma
reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de
empresário.
b) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa apresentar cópia autenticada do estatuto,
contrato social ou requerimento de empresário.
7.3.3 A falta da declaração de Habilitação impede o acesso ao envelope de Proposta de Preços da
licitante, podendo caso o representante na sessão tenha poderes, assinar a Declaração de Habilitação na
fase de Credenciamento.
7.4 Após o Credenciamento, abrir-se-ão os envelopes n.º 1 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que
entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
7.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão e submeterão a rubrica de todas as proponentes os
documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01,
em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.4.2 O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço Global e aqueles
que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento)
relativamente à proposta de preço de menor valor; ou classificará as 03 (três) propostas de preços de
menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de
10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no
Edital.
7.4.3 Às proponentes classificadas, conforme sub-item anterior (7.4.2), será dada oportunidade para
disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da
proposta classificada de maior preço.
7.4.3.1 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na
ordem decrescente de preços.
7.4.3.2 Fica a encargo do(a) Pregoeiro(a) a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances
verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um
lance e outro).
7.4.3.3 O(A) pregoeiro(a) poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos
lances, inclusive lhes conceder ligações telefônicas.
7.4.3.4 Caso 02 (duas) ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.3.5 A ocorrência de oferta de lance com vista ao empate implicará na classificação preferencial da
proponente que ofertou o menor valor anteriormente, na sua vez de oferta.
7.4.3.6 Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.4.3.7 A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a),
será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para
efeito de ordenação das propostas.
7.4.4 Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará a classificação provisória pela ordem crescente
dos preços apresentados.
7.4.5 Procedida a classificação e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte licitante, o(a) Pregoeiro(a) abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a
habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, mediante requerimento justificado, proceder a regularização da
documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
7.4.6 Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a
mesma será declarada vencedora do certame.
7.4.7 Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-lhe a
penalidade de que trata o no item “Das sanções administrativas” deste Edital, e retomando a licitação
na forma do item 7.4.5 ou 7.4.8.
7.4.8 Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual empate
legal das propostas, na forma do Parágrafo 2º. do Artigo 44 da LC nº. 123/2006, para aplicação do
disposto no Artigo 45 daquele Diploma Legal.
7.4.9 Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o(a) Pregoeiro(a) procederá da seguinte forma:
I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a
verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto
licitado;
II - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I
deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Parágrafo
2º. do Artigo 44 da LC nº. 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno
Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no Parágrafo 2º. do Artigo 44 da LC nº. 123/2006,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
7.4.10 O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento
dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (Artigo 45, Parágrafo 3º. da LC nº.
123/2006).
7.4.11 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do Artigo 45 da LC nº. 123/2006, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.12 Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.4.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a
aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.14 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos
demais proponentes;
c) apresentar preços manifestamente inexeqüíveis ou que ultrapassem o(s) valor(es)
estimado(s)/máximo(s) unitário(s), e/ou global, e/ou por lote, fixado(s) no ANEXO IB do Projeto
Básico (Artigo 4º., Inciso VII da Lei nº. 10.520/2002).
7.4.15 Para fins de aferição de inexeqüibilidade das propostas, o(a) Pregoeiro(a) determinará que a
licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha
pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc.) que os custos dos
insumos são coerentes com os de mercado, na forma do Artigo 48, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações.
7.4.16 Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto
o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas
condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.5 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora,
sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos; em não havendo manifestação de
recursos.
7.5.1 Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
7.5.2 Em face dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006, o(a) Pregoeiro(a) adotará o
seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o
atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que
apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação
fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado proceder a
regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
7.5.2.1 Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de
sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei,
isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
7.6 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) declarará a vencedora,
proporcionando a seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de
interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na
decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos
motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes
ficaram intimadas para, querendo se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias
consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do
recorrente - Artigo 4º., Inciso XVIII (03 dias consecutivos), proporcionando-se a todos, vista imediata do
processo no Departamento de Compras do SAMAE.
7.7 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como
renúncia ao direito de recorrer.
7.8 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que,
ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e a(s) licitante(s)
presente(s).
7.9 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação
dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.10 Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.11 A presente licitação para os efeitos de julgamento será do tipo "MENOR PREÇO" considerando-se
o Menor Preço Global para fins da escolha mais vantajosa para o SAMAE.
8 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física
ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles
subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93.
8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para recebimento das propostas.
8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a) poderá fazêlo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões
de recurso deverão ser enviados aos cuidados do(a) Pregoeiro(a).
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega
das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
8.4 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos
por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela
proponente.
8.5 Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao
Pregoeiro(a) e protocolados junto ao Departamento de Compras/Licitações, localizado na sede do
SAMAE, sito na Rua: Barão do Rio Branco, nº. 500 - Bairro Centro, CEP: 89.110-000, na cidade de
Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à
Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
8.6 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise
a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o(a) Pregoeiro(a), ou,
se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9 DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao(à) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto à licitante vencedora e
encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
9.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do processo
efetuada pela Autoridade competente, somente se dará após apreciação pelo(a) pregoeiro(a) sobre o
mesmo.
10 DA CONTRATAÇÃO
10.1 Homologado o processo licitatório pela Autoridade Competente, será editado contrato no prazo de
5(cinco) dias.
10.2 Após a edição do Contrato, a Contratada será convocada, via e-mail, para assinar o mesmo,
devendo firmá-lo em até 5(cinco) dias após a convocação.
10.3 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, será convocada a licitante que
tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação
referidos no item "Habilitação" do presente Edital, atendendo ao disposto no Artigo 4º, Inciso XXIII da
Lei nº. 10.520/2002.
10.4 O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação,
observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
10.5 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a)
examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da
proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e à ela adjudicado o objeto do certame.
10.5.1 Nas situações previstas no item anterior o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a
proponente para que seja obtido melhor preço.
10.6 Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito.
11 DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, DOS REAJUSTES, AUMENTOS E SUPRESSÕES
11.1 A empresa adjudicada deverá executar os serviços conforme estabelecido nas especificações
contidas neste Edital e seus respectivos Anexos.
11.2 O atraso na execução regular dos serviços acarretará na suspensão dos pagamentos, além das
penalidades previstas neste Edital, no Contrato e na Lei.
11.3 A Contratada será responsável por eventuais danos causados na execução dos serviços,
provenientes de negligência, imperícia ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a
substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
11.4 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões
que se fizerem necessário em até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
11.5 Os valores unitários em relação aos serviços de mão de obra serão reajustados/repactuados da
seguinte forma e de acordo com a Planilha de Formação de Custos:
a) o Montante “A” será atualizado a cada 12 (doze) meses, sendo que, admite-se, como termo inicial do
primeiro reajuste, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à
época da apresentação da proposta. Nos reajustes subseqüentes a anuidade será contada a partir da
última repactuação ocorrida.
Observação: Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros,
independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
Do reajuste:
b) o Montante “B” será reajustado após cada 12 (doze) meses de vigência do Contrato, tendo como
marco inicial a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo IPCA – Índice de
Preços ao Consumidor Amplo ou na falta deste, pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
11.5.1 As repactuações, reajustes e revisões serão precedidos de solicitação da Contratada, acompanhada
de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos e
formação de preços.
11.6 É vedada a inclusão, por ocasião de repactuação de benefícios não previstos na proposta inicial,
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo
coletivo ou convenção coletiva.
11.7 Quando da solicitação da repactuação, reajuste ou revisão, esta somente será concedida mediante
negociação entre as partes, considerando-se:
I – o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais, no caso de repactuação;
II – demonstração do índice inflacionário no caso de reajuste;
III – comprovação da alteração dos tributos através da apresentação do diploma legal, no caso da
revisão;
IV – a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
V – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros
equivalentes; e
VI – a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
11.8 O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela Contratada.
11.9 As repactuações que o Contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato
serão objeto de preclusão em razão da assinatura da prorrogação contratual subseqüente ou do
encerramento do prazo contratual.
11.10 O pedido de repactuação será decidido no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados a partir da
solicitação e da entrega dos comprovantes de variação de custos e de toda a documentação de
habilitação vigente exigida no edital.
11.11 O prazo para decisão ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a
documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação de custos.
11.12 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; ou
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para
concessão das próximas repactuações futuras, ou
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão
do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença
normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de
compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações
futuras.
11.13 A repactuação será precedida de pesquisa de preços, de modo a verificar se a contratação continua
vantajosa para a Administração.
11.14 A empresa vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições descritas na minuta do
contrato em anexo, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, objeto desta licitação, de
conformidade com o permitido na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
11.15 A recomposição dos preços contratados em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do
Contrato somente poderá se dar na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de
conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução, ou, ainda, em caso de força
maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela Contratada
através de requerimento, planilhas de custos e demais documentação de suporte.
12 DO PRAZO CONTRATUAL E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses a partir da data de assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60(sessenta) meses,
conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8666/93.
12.2 O prazo de emissão da Ordem de Serviço é de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do
Contrato.
12.3 O prazo de início dos serviços é de até 15(quinze) dias, contados do recebimento da Ordem de
Serviço.
13 DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante recebimento da Nota Fiscal/fatura
devidamente datada e assinada pelo Gerente de Resíduos Sólidos da Autarquia Municipal e observando
o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital, a responsabilidade da conferência de toda
a documentação exigida para pagamento ficará a encargo do Fiscal de Contratode .
13.2 A Contratada enviará, mensalmente, relatório dos serviços executados e pesados, devidamente
atestado pela Contratante, da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento.
13.3 Serão pagos somente os serviços efetivamente realizados e pesados, apresentados através de
relatório aprovado pelo Gerente de Resíduos Sólidos.
13.4 A Contratada informará ao SAMAE os dados de uma conta bancária onde serão depositados todos
os valores devidos pela prestação dos serviços contratados.
13.5 Se preferir a contratada poderá emitir boleto bancário, com o vencimento no 10º dia útil do mês
subsquente a prestação dos serviços.
13.6 Para fazer jus ao pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Nota fiscal, até o 1º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, restando a Autarquia
Municipal – SAMAE efetuar o pagamento até o 10º dia útil;
b) Guias de recolhimento do INSS e FGTS de seus funcionários vinculados ao contrato (deste Edital),
acompanhadas das fichas de registros, folhas de pagamento e rescisões (caso ocorra durante a execução
do contrato).
14 DA DOTAÇÃO
14.1 As despesas decorrentes da prestação de serviços desta licitação correrão à conta dos recursos
especificados no orçamento do SAMAE e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas
dotações na data dos respectivos empenhos:
Órgão: 13 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE
Unidade: 26 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE
Função: 17 SANEAMENTO
Sub-Função: 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 0025 MELHORIA E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
Atividade: 2.200114 Coleta de Lixo
3.3.3.9.0.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 A empresa Contratada deverá executar fielmente o serviço contratado, cabendo-lhe responder por
todos os prejuízos causados à Autarquia Municipal - SAMAE ou a terceiros, sem que a fiscalização
exercida pela administração exclua ou atenue essa responsabilidade.
15.2 A licitante Contratada será a única responsável pelos seus empregados e auxiliares, no que concerne
ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro contra acidentes do trabalho ou
quaisquer outros encargos previstos em lei, no entanto, sujeitando-se à fiscalização da Contratante
quanto à verificação do cumprimento das citadas normas.
15.3 São obrigações gerais da Contratada:
I – Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, previstas em sua proposta, no
contrato e legislação pertinente;
II – Cumprir e fazer cumprir as normas ambientais vigentes sobre as atividades licitadas;
III – Cumprir e fazer cumprir as cláusulas negociais da contratação;
IV – Dispor de equipamentos de segurança necessários aos serviços;
V – Manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos,
documentos e anotações dos encarregados da fiscalização;
VI – Prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, sem qualquer tipo de discriminação e
sem incorrer em abuso de poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança e cortesia na prestação dos serviços;
VII – Todos os encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do contrato desta licitação, inclusive
pagar o piso convencional do sindicato da categoria;
VIII – Apresentar, mensalmente, a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
IX – Na assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar, em fotocópia autenticada, os documentos
dos veículos que serão utilizados na coleta, como também as apólices de seguro. Estes documentos e as
apólices deverão ser atualizados sempre que necessário, sob pena de retenção dos pagamentos;
X – Operar os serviços com veículos de acordo com as características determinadas no Projeto Básico –
ANEXO I;
XI – Utilizar, externamente, nos veículos coletores, inscrição com os seguintes dizeres: "Coleta de lixo - A
serviço do SAMAE – Informações pelo telefone (47) 3332-1155", ou outros dizeres determinados pela
Autarquia Municipal;
XII - Disponibilizar um endereço de e-mail e número de telefone, bem como designar um responsável
para atendimento das solicitações encaminhadas pela Contratante;
XIII – Responder, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, todos os questionamentos formulados
pela Autarquia, bem como, no mesmo prazo, fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados.
No caso de consulta de viabilidade para inclusão de novas ruas no circuito de coleta, a empresa terá um
prazo de até 7(sete) dias para encaminhar sua manifestação de aceite ou recusa;
XIV – Sujeitar-se às alterações determinadas pela Autarquia Municipal - SAMAE referidas no Projeto
Básico – ANEXO I, como acréscimos dos serviços contratados, sendo garantido à Contratada a alteração
contratual proporcionalmente aos acréscimos e supressões;
XV – Substituir, imediatamente, equipamentos de sua responsabilidade, quando estiver prejudicando o
bom andamento dos serviços, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
XVI – Informar ao SAMAE da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar,
prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir e/ou sanar a
situação;
XVII - Responder pelos danos causados ao SAMAE ou a terceiros, decorrente da própria culpa ou dolo;
XVIII – Acatar solicitação da Contratante de afastamento ou dispensa de empregado, integrante de seus
quadros, imediatamente, quando apresentada de forma motivada, e nos casos previstos no Artigo 482 da
Consolidação das Leis do Trabalho, que elenca e limita as situações de rescisão de contrato empregatício
por justa causa;
XIX – Permitir aos funcionários da Contratante encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer
época, às instalações e locais de serviços;
XX – Submeter seus veículos de coleta de resíduos sólidos ao controle de tara na balança instalada no
pátio da Secretaria Municipal de Transporte e Obras, situada na Avenida Frei Godofredo, nº 1.635, bairro
Santa Teresinha;
XXI – Apresentar à Contratante relatórios financeiros mensais, de forma a retratar o fiel andamento dos
serviços, bem como relatório mensal das solicitações e reclamações repassadas pela Contratada. O
conteúdo dos relatórios, bem como a forma de apresentação, será estabelecido em comum acordo entre
Contratante e Contratada;
XXII - Fornecer informações aos órgãos competentes nos prazos estabelecidos, quando solicitado;
XXIII – Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada, a
execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações;
XXIV – Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada ingerir ou estarem sob o feito de
bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie,
durante a execução dos serviços;
XXV – A Contratada deverá manter um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia - CREA, para supervisionar a execução dos serviços contratados;
XXVI – Caberá à Contratada a definição da tecnologia a ser adotada na execução dos serviços objeto
desta licitação, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas deste Edital, de seus anexos
relacionados e das melhores técnicas consagradas;
XXVII – A Contratada deverá dispor de sistema de comunicação (rádio ou telefonia móvel) e
equipamento de monitoramento e rastreamento pela internet nos veículos de coleta que estiverem a
serviço do SAMAE de Gaspar, de modo a atender prontamente as solicitações emergenciais;
XXVIII – A Contratada deverá dispor de unidade de apoio técnico operacional no Município de
Gaspar/SC, para a execução do contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do início da
prestação dos serviços, com toda a infra-estrutura necessária;
XXIX – A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXX – A Contratada deverá prestar imediato atendimento às solicitações de regularização de coleta
quando um circuito não for completado, após recebimento de notificação/cientificação via e-mail ou
ofício.
16 DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 São responsabilidades da Contratante:
I – Orientar, acompanhar e fiscalizar a empresa Contratada quanto à execução dos serviços contratados,
sem prejuízo de disposições administrativas, civis ou penais;
II – Solicitar da Contratada a relação dos veículos que efetuarão o serviço de coleta, contendo a
identificação das placas, modelo e capacidade;
III – Requerer a pesagem dos caminhões de coleta, ficando a Contratada obrigada a executá-la. Quando
de eventuais problemas técnicos ou de força maior na balança rodoviária da Contratante, esta poderá
terceirizar local com balança apropriada para a realização dos serviços de pesagem dentro dos limites
municipais;
IV – Zelar pela boa execução dos serviços pela Contratada;
V – Cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais;
VI – Determinar, em comum acordo com a Contratada, calendário de feriados e datas comemorativas
nos quais haverá suspensão dos serviços objeto deste Edital;
VII – Consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo deste contrato, dotações suficientes, bem como
utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à
Contratada por força do Edital e do Contrato;
VIII – Exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se
a dispensa der origem à ação judicial, a Contratante não terá, em nenhum caso, qualquer
responsabilidade;
IX – Emitir a Ordem de Serviço para a realização dos serviços contratados;
X – Transmitir oficiosamente à Contratada as instruções, ordens e reclamações, competindo à
Administração decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer do Contrato;
XI – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação
deste Edital e da proposta de preços da Contratada;
XII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos
documentos pertinentes;
XIII – Comunicar a Contratada de todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços;
XIV – Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8666/93.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E VALORES DAS MULTAS
17.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
17.1.1 Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
17.1.2 Retardamento da execução do objeto: (três anos);
17.1.3 Falhar na execução do contrato: (três anos);
17.1.4 Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
17.1.5 Comportamento inidôneo: (cinco anos);
17.1.6 Declaração falsa: (quatro anos);
17.1.7 Fraude fiscal: (quatro anos).
17.2 Para os fins do subitem 17.1.5 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92,
parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
17.3 Para condutas descritas nos subitens 17.1.1, 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 desta cláusula, e sem prejuízo
das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou da
proposta, conforme o caso.
17.4 A Contratada responderá perante o Contratante por todos e quaisquer prejuízos de que for
responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência
da disposição regulamentar.
17.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Contratada está sujeita às seguintes
sanções:
17.4.1.1 advertência, em simples ocorrências não remissíveis a outras penalidades;
17.4.1.2 multa na forma prevista no item 17.5:
17.5 A licitante vencedora, além das penas aplicáveis por infrações previstas neste Edital, no Contrato e
na legislação pertinente, estará sujeita ao pagamento de multas, por infração praticada, conforme segue:
17.5.1 Pelo não fornecimento de planilhas exigidas ou pelo não atendimento de pedido de informações
ou dados no prazo estipulado: multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por infração;
17.5.2 Uso de veículos, equipamentos ou uniformes não padronizados, para a execução dos serviços:
multa diária no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por qualquer das irregularidades
indicadas;
17.5.3 Solicitação de vantagem indevida por parte do pessoal da contratada, uso de bebida alcoólica em
serviço e falta de urbanidade dos componentes da guarnição: multa no valor R$ 150,00 (cento e
cinqüenta reais), por qualquer das irregularidades indicadas;
17.5.4 Alterações nos planos de trabalho sem prévia autorização e comunicação à Contratante;
impedimento do acesso da fiscalização às dependências utilizadas pela licitante, veículos e
equipamentos: multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração;
17.5.5 Uso de veículos em mau estado de limpeza e conservação ou que causem derramamento de
detritos no trajeto: multa de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por infração;
17.5.6 Pela execução de serviços ou recolhimento de resíduos que não sejam objeto do presente Edital:
multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por infração;
17.5.7 Pela descarga de resíduos em local não autorizado: multa de 1% (um) do valor do Contrato;
17.5.8 Por circuito de coleta não realizado, a partir da data de implantação total dos serviços: multa no
valor de R$300,00 (trezentos reais) por circuito não realizado;
17.5.9 Circuitos não completados, abandono sistemático de recipiente ou saco plástico no circuito de
coleta, atraso de mais de duas horas no horário fixado para início da coleta: multa no valor de R$150,00
(cento e cinquenta reais), por circuito efetuado com qualquer das irregularidades indicadas;
17.5.10 Recipientes não recolocados em seus lugares ou atirados de um ajudante a outro; transferência de
conteúdo de um recipiente para outro; estacionamento de veículos em lugar impróprio: multa no valor
de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), por circuito afetado com qualquer das irregularidades indicadas;
17.5.11 Paralisação dos serviços contratados sem prévia justificativa: multa de 2% (dois) por cento do
valor total do contrato (12 meses);
17.6. As penalidades previstas nos itens acima elencados serão aplicadas após desatendimento da
notificação feita à licitante, por meio de ofício, para que a irregularidade seja sanada dentro do prazo
máximo de 24(vinte e quatro) horas.
17.6.1 As multas aplicadas pelo Contratante serão descontadas dos valores devidos à Contratada ou
recolhidas na conta corrente do Contratante pela Contratada, no prazo de quinze dias, a partir da data
de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
17.6.2 Em qualquer hipótese, a Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17.6.3 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada
ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
17.6.4 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao
Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
17.6.5 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº
8.666/93, observados os prazos ali fixados.
17.6.6 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Diretor Presidente.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o SAMAE revogá-la, no
todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado
disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
18.2 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
SAMAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório.
18.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
18.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
normal no SAMAE.
18.6 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.7 O desatendimento de exigências formais, de meros detalhes formais, não importará no afastamento
da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
18.8 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse do SAMAE, a
finalidade e a segurança da contratação.
18.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
18.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação
do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
18.12 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
Edital e Anexos, deverá ser dirigido ao Pregoeiro através do e-mail [email protected] ou
por escrito e protocolados junto ao Departamento de Compras/Licitações do SAMAE, situado na Rua:
Barão do Rio Branco, nº. 500 - Bairro: Centro, CEP: 89.110-000, na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis,
no horário de expediente.
18.13 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes
nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
18.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o
local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da
Comarca de Gaspar/SC.
18.15 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos
do horário previsto para a entrega dos envelopes n.º 01 e 02 e da documentação de Credenciamento.
18.16 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Projeto Básico,
b) Anexo II – Credenciamento;
c) Anexo III – Declaração de Habilitação;
d) Anexo IV – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
e) Anexo V – Declaração de cumprimento no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
f) Anexo VI - Atestado de Visita;
g Anexo VII – Minuta do Contrato; e
h) Anexo VIII – Proposta de Preços.
O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do
Contrato, independentemente de transcrição.
Gaspar/SC, em 12 de janeiro de 2016.
ELCIO CARLOS DE OLIVEIRA
Diretor Presidente
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2016
PROJETO BÁSICO
Contratação de empresa para execução dos serviços de coleta, transbordo, transporte, tratamento e
destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de
domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar
O presente Projeto Básico tem por objetivo descrever as atividades e as ações a serem executadas pela
empresa contratada para a realização dos serviços de coleta e transbordo, transporte e destinação final dos resíduos
sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da
limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar.
Os serviços que constituem objeto desta licitação deverão ser executados em restrita observância às
especificações determinadas neste Projeto Básico, pela Prefeitura Municipal e pelo Serviço Autônomo Municipal de
Água e Esgoto – SAMAE, atendidas as especificações e demais elementos constantes nos demais anexos.
Este Projeto Básico é composto pelas seguintes partes:
- Relatório de Especificações Técnicas/Memorial Descritivo;
- Memorial de Cálculo dos Serviços de Coleta, Transbordo, Transporte e Destinação Final dos Resíduos
Sólidos Urbanos;
- Plano de Rotas;
- Resumo do Orçamento Estimativo dos Serviços.
RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/MEMORIAL DESCRITIVO
1 DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
1.1
Para os fins deste Relatório de Especificações Técnicas, define-se serviços como sendo o conjunto de
atividades envolvendo a coleta, o transbordo, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares,
comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas
do Município de Gaspar.
1.1.1 O serviço de coleta convencional abrange o recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares, bem como
aqueles resultantes das coletas comerciais e industriais que se enquadrem na condição de domiciliar, até 100 (cem)
litros por passada e todos aqueles que se encontram nas vias e logradouros, por ocasião da execução de serviços
das atividades de varrição, de uma população de 65.024 habitantes (projeção populacional do IBGE para 2015),
desde que acondicionados de forma apropriada e dispostos nos dias estabelecidos para a coleta em cada setor.
1.1.2 Considera-se transbordo a atividade de transferência dos resíduos coletados dos caminhões coletores para os
veículos de maior porte (carretas) que farão o transporte até a unidade de tratamento e disposição final.
1.1.3 Admite-se, para fins deste Projeto Básico, como forma de destinação final dos resíduos sua disposição em
aterro sanitário licenciado, com possibilidade de recuperação energética, observando normas operacionais
específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais
adversos.
1.1.3.1 A Contratada, se julgar pertinente, poderá realizar, na unidade de disposição final, uma etapa prévia de
triagem dos resíduos potencialmente recicláveis ou ainda a compostagem da fração biodegradável dos resíduos,
sem que isso incorra em custos adicionais à Contratante.
1.2 Para estabelecer a quantidade de resíduos a ser coletada, transportada e disposta em aterro sanitário, foram
utilizados como referência os boletins de pesagem dos últimos anos (2011 a 2015). Com base na variação ocorrida
nesse período, foi projetada a quantidade média mensal de resíduos a ser coletada a partir do ano 2016. A projeção
resultou na quantidade média mensal de 1.385,35 toneladas de resíduos sólidos, a partir da qual foram elaboradas
as planilhas de orçamento estimativo dos serviços.
2.
DO SERVIÇO DE COLETA
2.1
A coleta de resíduos sólidos domiciliares consiste na atividade regular de recolhimento dos resíduos gerados
em edificações residenciais, comerciais, públicas e de prestações de serviços devidamente acondicionados e
dispostos nos logradouros públicos, mediante o uso de veículos apropriados, com freqüência diária ou alternada,
conforme programação do Plano de Rotas.
2.1.1 O serviço de coleta abrangerá os resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de
domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, até 100 (cem) litros
por passada, exceto condomínios.
2.1.1.1 Consideram-se resíduos sólidos com características de domiciliares, para efeitos deste projeto básico,
resíduos biodegradáveis (restos de alimentos, cascas de frutas e verduras, etc.), resíduos de sanitários e demais
materiais considerados rejeitos.
2.1.1.2 Não serão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares para efeito de remoção obrigatória,
terra, entulhos de obras ou particulares, resíduos de processos industriais, resíduos de serviços de saúde e aqueles
cuja remoção exceda 100 (cem) litros por passada. Neste caso, tais resíduos deverão ser levados a um ponto de
destino pelo próprio gerador de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Gaspar e demais normas
ambientais pertinentes.
2.1.1.3 Quando o volume dos resíduos sólidos com características de domiciliares originários de estabelecimentos
industriais e comerciais de prestação de serviços excederem o volume de 100 (cem) litros por passada, por
estabelecimento, exceto condomínios, a CONTRATADA deverá enviar comunicação à CONTRATANTE para as
devidas providências , pois caracteriza um grande gerador.
2.2 A coleta deverá ser realizada nas vias públicas oficiais e abertas a circulação ou que venham a ser abertas
durante a vigência do contrato, desde que permitam a passagem segura do caminhão coletor, na modalidade
porta-a-porta.
2.2.1 Nos casos em que não haja possibilidade de acesso à via pública pelo caminhão, a coleta deverá ser feita pelos
coletores, a pé, ou por um veículo de menor porte, podendo a empresa CONTRATADA enviar um plano especial
de coleta para a avaliação da CONTRATANTE.
2.2.2 No trajeto de coleta dos resíduos, a CONTRATADA deverá tomar todas as precauções no sentido de evitar o
transbordamento de resíduos na praça de carga do veículo para a via pública. Caso isso ocorra, deverá ser
imediatamente varrido e colocado novamente no compactador.
2.3 Havendo um aumento no volume de resíduos a recolher em conseqüência do acréscimo da população, do
número de estabelecimentos comerciais e industriais, ou ainda, por outra ocorrência prevista neste Edital e seus
Anexos, poderá a Autarquia Municipal determinar à CONTRATADA que aumente o número de coletores da sua
frota, bem como pessoal.
2.4 A CONTRATANTE poderá, a seu critério, determinar a alteração na freqüência da realização dos serviços,
quando julgar necessário, assim como requerer o remanejamento dos circuitos de coleta para que se mantenha o
serviço sempre adequado.
2.5 No bairro Centro, a coleta regular deverá ser realizada de segunda a sábado, após as 20h ou no horário
compreendido entre as 5 e 7horas da manhã. Este horário pode ser alterado a critério desta Autarquia Municipal.
2.6 Nos setores onde a coleta domiciliar for realizada em dias alternados, não poderá haver interrupção por mais
de 72 (setenta e duas) horas entre 2 (duas) coletas consecutivas, ficando a CONTRATADA obrigada a coletar
quando isto ocorrer, mesmo em dias de feriados civis e religiosos, de forma que o serviço não venha sofrer
descontinuidade.
2.7 Para efetuar a coleta nas áreas de calçadões, a CONTRATADA deverá dispor de um sistema alternativo que
possibilite a retirada dos resíduos e os conduza ao ponto em que haja acesso ao caminhão coletor.
2.8 Os procedimentos e equipamentos de coleta e transporte dos resíduos sólidos deverão obedecer às normas
técnicas brasileiras (ABNT) relativas a resíduos sólidos, e os equipamento deverão possuir certificação pelo
INMETRO.
2.9 A execução do serviço de coleta deverá obedecer às seguintes orientações:
2.9.1 Os ajudantes de coleta deverão apanhar e transportar os recipientes com a preocupação de esvaziá-los
completamente, e com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar a queda de resíduos nas vias públicas.
2.9.2 Os resíduos que tiverem caído durante a coleta deverão ser varridos e recolhidos.
2.9.3 Só poderão permanecer abertas, nos veículos que apresentarem mais de uma abertura de carregamento, as
tampas estritamente necessárias para a realização da coleta, devendo todas estar completamente fechadas quando
não utilizadas, ou quando não comportarem mais resíduos, especialmente no trajeto até a descarga.
2.9.4 Durante a coleta e o transporte, não poderá ocorrer vazamento de líquidos ou de resíduos provenientes das
caçambas compactadoras.
2.9.5 Será vedado aumentar a capacidade da caçamba compactadora colocando-se sobrecarga, bem como o
transporte de objetos volumosos na parte externa da caçamba.
2.9.6 Para a realização da coleta em ruas sem saída, desde que a largura das vias permita a passagem do caminhão,
este será conduzido em marcha ré até o final da via, efetuando-se a coleta na medida em que o mesmo vai sendo
dirigido ao ponto inicial.
2.9.7 Após a conclusão do circuito de coleta ou esgotada a capacidade de carga do caminhão, o motorista deverá
dirigir-se à balança rodoviária para pesagem. A balança de referência a ser utilizada situa-se no pátio da Secretaria
Municipal de Transporte e Obras, localizada na Avenida Frei Godofredo, nº 1.635, bairro Santa Teresinha.
2.9.8 Após passar pela balança, os caminhões dirigir-se-ão para área de transbordo, para efetuar a descarga dos
resíduos.
3. DO TRANSBORDO
3.1 Os caminhões coletores, após esgotada a capacidade de carga da caçamba compactadora, deverão dirigir-se à
balança rodoviária de propriedade do Município, para efetuar a pesagem. Na seqüência, seguirão para a unidade
de transbordo indicada pela CONTRATADA, de sua propriedade ou sob sua responsabilidade mediante termos
contratuais, para que os resíduos sejam transferidos para os caminhões que realizarão o transporte até a unidade
de destinação final.
3.2 A CONTRATADA deverá possuir ou locar uma área de transbordo de resíduos sólidos urbanos licenciada até a
data de início dos serviços com, no mínimo, 1(uma) doca de transferência.
3.2.1 Quando for conveniente e desde que não implique em custos adicionais à CONTRATANTE, após a pesagem,
os caminhões de coleta poderão seguir direto à unidade de disposição final, atendendo as normas ambientais e de
trânsito.
3.3 Os resíduos coletados não poderão ficar de um dia para outro no interior do equipamento coletor, salvo por
motivo de pane ou outro incidente ocorrido com o veículo, o que deverá ser imediatamente comunicado à
Fiscalização da CONTRATANTE.
4. DO TRANSPORTE
4.1 A etapa de transporte consiste no deslocamento dos resíduos sólidos da unidade de transbordo até a área de
destinação final (aterro sanitário).
4.2 Para o transporte, a CONTRATADA deverá dispor de um caminhão equipado com sistema roll on / roll off,
utilizado para transporte de grandes quantidades de resíduos.
4.2.1 O estado de conservação do equipamento de transporte deve ser tal que, durante o transporte, não permita
vazamento ou derramamento dos resíduos.
4.2.2 O resíduo, durante o transporte, deve estar protegido de intempéries, assim como deve estar devidamente
acondicionado para evitar o seu espalhamento na via pública.
4.3 A CONTRATADA deverá possuir as licenças ambientais necessárias à execução dos serviços de coleta e
transporte, expedidas pelos órgãos ambientais competentes.
5. DA UNIDADE DE DESTINAÇÃO FINAL
5.1 A CONTRATANTE deverá receber todos os resíduos sólidos compactáveis domiciliares, comercial-industriais
(com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar
em aterro sanitário ou local ambientalmente licenciado pelos órgãos ambientais competentes para que os resíduos
recebam a destinação adequada.
5.1.1 Será admitida a subcontratação ou consórcio para o serviço de destinação final.
5.2 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à CONTRATANTE o “Controle Eletrônico de Pesagem” de
todos os resíduos sólidos entregues no aterro sanitário ou local ambientalmente licenciado pelos órgãos ambientais
competentes; separando-os por data, placa de veículos, bem como todos os romaneios do período, para fins de
confrontamento com a pesagem da balança de propriedade do Município.
5.3 A CONTRATADA deverá executar todos os serviços relativos ao aterro sanitário ou local ambientalmente
licenciado pelos órgãos ambientais competentes em estrita conformidade com seu projeto aprovado pelos órgãos
de controle ambiental, com as adaptações que se fizerem necessárias.
5.4 A operação do aterro sanitário ou local ambientalmente licenciado pelos órgãos competentes deverá ser
executado conforme as especificações abaixo relacionadas:
5.4.1 Deverá haver portaria para o recebimento e controle dos resíduos sólidos, de segunda a sábado. Todas as
cargas deverão passar por controle de pesagem, em balança instalada nas dependências do aterro.
5.4.2 A produção diária deverá ser colocada em células ou locais de acordo com os dados técnicos de seu projeto de
implantação, aprovado pelo órgão competente.
5.4.3 A permanência de pessoas estranhas ou de qualquer animal são terminantemente vedadas na área.
5.4.4 Os caminhos de acesso no interior da área e/ou local de descarga na frente de trabalho deverão ser mantidos
em perfeitas condições de tráfego, cascalhados e drenados, se necessário com sinalização para orientação dos
motoristas. A largura mínima dos acessos internos deverá ser de 8m e os acessos temporários de 6m.
5.4.5 É obrigatório possuir sistema de coleta e tratamento de lixiviados e de gases. Os efluentes do tratamento
deverão atingir os padrões de lançamento definidos na legislação ambiental.
5.4.6 Os resíduos sólidos após o descarregamento, poderão, se a administração do aterro julgar conveniente, passar
por uma triagem prévia, para retirada de resíduos sólidos recicláveis.
6. DOS LOCAIS, VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS
6.1 A coleta regular dos resíduos deverá ser realizada por caminhões equipados com caçambas compactadoras.
Não haverá restrição em relação às marcas, modelos e demais características dos veículos utilizados na prestação
do serviço, desde que sejam respeitados os equipamentos e quantidades descritas a seguir:
a) Disponibilidade de 4(quatro) caminhões compactadores com capacidade nominal de 15 m³, sendo 3(três) efetivos
na coleta, mais 1 (um) de igual capacidade e características como reserva técnica. Este pode ser terceirizado quando
da iminente necessidade. A idade de cada veículo de coleta não deverá ser superior a 5(cinco) anos.
•
•
•
Especificações:
Caminhão coletor, “toco”, na cor branca, a diesel, câmbio de no mínimo cinco (05) marchas a frente e uma (01) a ré,
direção hidráulica, diferencial reduzido, com tacógrafo e equipado com todos os acessórios exigidos pelo
CONTRAN/DENATRAN, cabina tipo basculante, equipado com coletor compactador de lixo;
Carrocerias do tipo especial de lixo domiciliar adequada ao chassi, fechadas, contendo espaço reservado do chorume,
vedado, para evitar despejo de resíduos na vias públicas, provindas de sistema de descarga automática, sem
necessidade de mão de obra para seu esvaziamento e serem dotados de suporte para pá e vassoura, que constituem
equipamentos obrigatórios. Em caso de derramamento de chorume nas vias públicas, a fiscalização da
CONTRATANTE deverá emitir notificação a CONTRATADA para que a mesma regularize tal situação. Em caso de
notificação por mais de 3 (três) vezes desde que de forma comprovada, a CONTRATANTE poderá pedir cancelamento
do contrato.
Prever a aquisição de elevadores (Lifter) nos caminhões compactadores, em caso de implantação da coleta
do tipo mecanizada na área central do município.
b) Disponibilidade de 2(dois) veículos utilitários de potência mínima 1.4:
• 1(um) para a coleta de resíduos em locais de difícil acesso pelo caminhão e
• 1(um) para ser utilizado pela fiscalização da CONTRATADA.
6.2 Para o serviço de transporte, a CONTRATADA deverá dispor de 1(um) caminhão truck equipado com sistema
roll on / roll off, utilizado para transporte de grandes quantidades de resíduos.
6.3 Os veículos automotores e equipamentos a serem apresentados pela CONTRATADA para a realização de cada
serviço deverão ser adequados num prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da ordem de serviço, ou
seja, que os equipamentos estejam devidamente instalados nos chassis dos veículos e que o conjunto esteja em
perfeitas condições de operação.
6.4 A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer equipamento para o bom desempenho do serviço,
atendendo os melhores padrões de limpeza.
6.5 Todos os veículos de coleta e transporte deverão ser equipados com tacógrafo e possuir equipamento de
rastreamento com opção “on line” de monitoramento.
6.5.1 A CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA deverão possuir um login e senha de acesso para
acompanhamento das rotas. O programa deverá fornecer a trajetória percorrida pelos veículos durante cada
itinerário.
6.6 Os serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos serão medidos por pesagem dos resíduos coletados,
aferidos através de balança instalada no pátio da Secretaria Municipal de Transporte e Obras de Gaspar e na
portaria do aterro sanitário. deverão ser realizadas medições de entrada e de saída, com emissão de tickets, que
servirão de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago à CONTRATADA.
6.7 Todo equipamento deverá ser conservado em perfeitas condições de limpeza e funcionamento, sendo
obrigatória à execução de nova pintura, quando for o caso, a critério da fiscalização, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da solicitação.
6.8 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir a troca do equipamento que não atenda as exigências
dos serviços.
6.9 Os veículos deverão trazer, além de placas regulamentares, as indicações ao recolhimento da Administração
Municipal, “A serviço do SAMAE Gaspar - Informações pelo telefone (47) 3332-1155” pintado em local de fácil
identificação (portas e carroceria do veículo), para eventuais reclamações, na forma estabelecida pela
CONTRATANTE.
6.10 A empresa CONTRATADA deverá dispor de sistema de comunicação (rádio ou telefonia móvel) nos
caminhões de coleta e transporte que atenderem ao Município de Gaspar, de modo a atender prontamente as
solicitações dos serviços emergenciais.
6.11 A CONTRATADA deverá, outrossim, dispor de garagem ou pátio de estacionamento nos limites do
município de Gaspar ou vizinhanças, não sendo permitida a permanência de veículo na via pública, quando não
estiver em serviço.
7. DO PESSOAL
7.1 Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente equipados
e uniformizados, bem como providenciar veículos condutores apropriados e suficientes para o recolhimento do
produto resultante da realização dos serviços.
7.2 Competirá a CONTRATADA a admissão de motoristas, coletores, fiscais, encarregados, serventes, auxiliares
administrativos e demais funcionários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua
conta também os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários e demais exigências das leis trabalhistas.
7.3 Fica expressamente vedado ao pessoal da CONTRATADA, a execução de serviços que não sejam objeto do
presente Edital.
7.4 A equipe mínima para a realização dos serviços objeto deste Projeto Básico deverá ser composta por:
a) 16 ajudantes de coleta;
b) 10 motoristas;
c) 2 fiscais de rota;
d) 1 auxiliar administrativo e
e) 1 responsável técnico.
7.4 Os trabalhadores que efetuarem as tarefas de coleta e transporte deverão ser instruídos sobre a maneira de
efetuar o trabalho com qualidade, devendo-se apresentar nos locais e horários de trabalho equipados e
uniformizados, com blusas fechadas, calças e calçados padronizados.
7.4.1 Os coletores deverão usar luvas durante a coleta e capas protetoras em dias de chuva, além de outro eventual
vestuário de segurança, tal como colete refletor para coleta noturna ou em lugares de muito movimento.
7.5 No caso dos resíduos serem apresentados em sacos plásticos, a equipe deverá tomar todas as precauções, no
sentido de evitar o rompimento dos mesmos, antes de depositá-los na caçamba do veículo. Se houver derrame de
resíduos, estes deverão ser varridos e recolhidos.
7.6 Os serviços serão iniciados com os uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, devendo a mesma em
prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos serviços, providenciar a adequação dos mesmos às cores, padrões,
dizeres e logotipos determinados pela CONTRATANTE.
8. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANO DE COLETA
8.1 A CONTRATADA deverá apresentar para aprovação em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da
ordem de serviço, complemento do plano inicial oferecido, se for o caso, indicando os circuitos, freqüência e
horários para a coleta domiciliar e o seu transporte até o destino final.
8.2 A CONTRATANTE, a seu critério, poderá a qualquer momento fazer alterações no plano de coleta. O novo
plano, deverá ser implantado no máximo em 10 (dez) dias.
8.3 A CONTRATANTE poderá assumir a execução dos serviços independente da rescisão contratual, na hipótese
da CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista num prazo máximo de 3 (três) dias.
8.4 É atribuição da CONTRATADA executar o plano aprovado, dando ciência prévia a todos os munícipes dos
locais, dias e horários em que os serviços serão executados, através de divulgação em rádio local e folhetos cuja
confecção e distribuição serão de sua responsabilidade, de acordo com o modelo determinado pela
CONTRATANTE.
8.5 Os horários estabelecidos deverão ser rigorosamente obedecidos.
8.6 Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser procedida de comunicação individual a cada residência ou
estabelecimento, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, correndo por conta da CONTRATADA os
conseqüentes encargos.
8.7 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, com base nas informações da fiscalização, indicar onde o serviço
deverá ser realizado no período noturno.
8.8 As rotas de coleta foram definidas tendo como ponto de partida a sede da “Secretaria Municipal de Transporte
e Obras”, local onde fica instalada a balança rodoviária para uso do SAMAE. A partir daí, por meio de odômetros
veiculares, uso de GPS e imagens de satélite mensurou-se as extensões de cada rota. Foram analisadas todas as
situações possíveis e que também já tinham sido executadas nos processos de coletas anteriores a fim de se chegar
a um cálculo mais próximo da realidade para o percurso de cada rota. Esses valores foram utilizados como
referencia para o cálculo de consumo de combustíveis e manutenção dos caminhões coletores.
8.9 A CONTRATANTE previu um orçamento estimativo dentro da realidade, após os cálculos das rotas, com base
no consumo mensal da frota de caminhões de coleta. Para tal, baseada em dados de potência dos caminhões
utilizados para os serviços, no processo de aceleração e frenagem muito intenso na maioria do percurso, da
utilização do sistema de compactação do lixo, como também os dados das planilhas de consumo dos caminhões
que já executaram tais serviços até o presente momento, a CONTRATANTE estima um consumo médio
aproximado de 2,0 km/litro.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização exercerá rigoroso controle com relação à quantidade e, particularmente, a qualidade dos serviços
executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quanto às disposições a elas relativas.
9.2 A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública,
informando a fiscalização das infrações nos casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes
padronizados.
9.3 As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por
ofício. Na hipótese da CONTRATADA negar-se a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo
correio, registrado, considerando-se feita comunicação para todos os efeitos.
9.4 A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização, bem como o livre acesso às suas dependências,
possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material
fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
9.5 A CONTRATADA deverá submeter seus veículos de coleta e transporte de resíduos sólidos ao controle de tara,
procedendo como for determinado, sempre que a fiscalização o exigir.
9.6 A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE as placas, modelo e capacidade de cada veículo que
será utilizado na prestação dos serviços de coleta, transporte e fiscalização, para efetuar o cadastro no sistema de
pesagem.
9.7 Quando de eventuais problemas técnicos ou de força maior na balança rodoviária da CONTRATANTE, esta
poderá terceirizar local com balança apropriada para a realização dos serviços de pesagem dentro dos limites
municipais.
9.8 A CONTRATADA deverá possuir, em vigência, as licenças ambientais para coleta e transporte de resíduos
sólidos urbanos, bem como para operação de aterro sanitário.
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 As demais disposições sobre a contratação de empresa para execução dos serviços de coleta, transbordo,
transporte e destinação final de resíduos sólidos e compactáveis domiciliares, comercial-industriais (com
características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar,
constam no Edital e demais anexos.
MEMORIAL DE CÁLCULO
Neste memorial de cálculo é apresentada a discriminação dos valores utilizados como base para a
composição do custo dos serviços de coleta, transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos
domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de
áreas públicas do Município de Gaspar. Foram incluídos todos os itens e recursos julgados necessários à plena
execução dos serviços.
1 CÁLCULO DOS CUSTOS DE COLETA
Para o cálculo do custo do serviço de coleta foram levados em consideração os custos relativos à mão-deobra, veículos e demais equipamentos.
1.1 Quantidade média mensal de resíduos sólidos a ser coletada
A quantidade média mensal de resíduos sólidos que definirá o dimensionamentos dos equipamentos de
coleta foi obtida com base nos relatórios de pesagem dos veículos de coleta dos últimos 4(quatro) anos. A variação
ocorrida nesse período resultou em um aumento de 4,49% a.a., estimou-se a quantidade média mensal para o ano
2016. A projeção indicou uma geração média anual de 16.624,20 toneladas, o que, mensalmente, representa 1.385,35
toneladas.
Mês
2011
2012
2013
2014
2015
Janeiro
1.174,58
1.233,81
1.270,05
1.363,05
1.572,92
Fevereiro
1.097,45
1.133,22
1.128,79
1.130,70
1.275,57
Março
1.187,12
1.195,18
1.184,75
1.321,41
1.323,48
Abril
1.110,01
1.075,98
1.265,14
1.240,11
1.286,78
Maio
1.091,28
1.203,96
1.233,02
1.276,93
1.293,24
Junho
1.016,02
1.144,19
1.147,23
1.211,41
1.273,18
Julho
1.090,15
1.134,95
1.155,23
1.295,63
1.316,72
Agosto
1.130,26
1.166,71
1.138,49
1.254,67
1.266,41
Setembro
1.160,89
1.080,10
1.118,57
1.263,78
1.281,55
Outubro
1.102,38
1.201,71
1.221,71
1.332,90
1.368,36
Novembro
1.119,36
1.161,18
1.190,80
1.242,08
Dezembro
Total anual
(toneladas)
Média mensal
(toneladas)
1.207,24
1.216,60
1.182,37
1.322,80
13.486,74
13.947,59
14.236,15
15.255,47
1.123,89
1.162,30
1.186,35
1.271,29
Variação da média mensal no período 2011/2015 = 4,49%
Projeção para 2016 (ton/ano)
16.624,20
Projeção para 2016 (ton/mês)
1.385,35
Fonte: SAMAE Gaspar.
1.325,82
Média anual de toneladas coletadas em 2015 + projeção de crescimento
da geração de lixo baseada na variação ocorrida no período de 2011 a
2015 para o ano 2016
16.624,20 ton/ano
Média mensal de toneladas coletadas em 2015 + projeção de
crescimento da geração de lixo baseada na variação ocorrida no período
de 2011 a 2015 para o ano 2016
1.385,35 ton/mês
1.2 Dimensionamento da frota de veículos
De acordo com o serviço atual realizado no município de Gaspar, a quantidade de caminhões necessários
para atender todo o território, compreendendo um percurso médio mensal de 13.627,60 quilômetros soma 3 (três)
caminhões efetivos, mais 1(um) de capacidade reserva. Em média, diariamente são realizadas 7 viagens até a
unidade de pesagem e 2,33 viagens por caminhão.
A composição do custo unitário de coleta por tonelada recolhida abrange os custos variáveis, como
combustível, pneus, lubrificação e lavagem e demais itens de oficina; e os custos fixos, incluindo a depreciação do
veículo e do implemento; remuneração do capital; licenciamento e IPVA; seguro obrigatório (DPVAT); salários e
encargos dos motoristas, ajudantes de coleta e demais funcionários.
Percurso médio semanal
Dia
km
Segunda-feira
612
Terça-feira
458
Quarta-feira
520
Quinta-feira
467
Sexta-feira
612
Sábado
471
Total
3.140,00
Fonte: SAMAE Gaspar.
Percurso médio mensal do serviço = 3.140,00km x 4,34 semanas/mês = 13.627,60 km/mês (2 turnos de trabalho)
1.2.1 Caminhão equipado com caçamba compactadora - capacidade nominal de 15m³
Especificação: caminhão coletor, “toco”, na cor branca, diesel, câmbio de no mínimo cinco (05) marchas a frente e uma (01) a ré,
direção hidráulica, diferencial reduzido, com tacógrafo e equipado com todos os acessórios exigidos pelo
CONTRAN/DENATRAN, cabina tipo basculante, equipado com coletor compactador de lixo novo, com capacidade mínima
para 15 m³ de lixo compactado na caixa de armazenagem.
Descrição
1º Turno
2º Turno
Reserva
Total
Quantidade de caminhões coletores
3
3
1
4
Quantidade de motoristas
3
3
2
8
Quantidade de ajudantes de coleta
6
6
3
15
Observação: Considerou-se o trabalho em 2 turnos, de 7,33 horas úteis, com 1 motorista e 2 ajudantes de coleta por caminhão. Capacidade
reserva: 30%.
Valor do equipamento (R$) - referência veiculo com até 3 anos de
fabricação
R$ 235.000,00
Caçamba compactadora
Caminhão
R$
85.000,00
R$ 150.000,00
Quantidade de veículos (unidade)
3
Quantidade de veículos reserva (unidade)
1
Percurso médio mensal total (km)
13.627,60
1.2.2 Veículo utilitário com capacidade mínima de carga de 2,5m³ de lixo solto
Quantidade de veículos para a coleta em locais de difícil acesso
1
Quantidade de motoristas
1
Quantidade de ajudantes de coleta
1
Quantidade de veículos para fiscalização
1
Quantidade de fiscais de rota
2
R$ 31.000,00
Valor do equipamento (R$)
Quantidade de veículos (unidade)
2
Quantidade de veículos reserva (unidade)
0
2.000,00 aprox. 15% do total mensal
aprox. 4,5% do total mensal das
620,00 rotas
Percurso médio mensal do veículo de apoio para coleta (km)
Percurso médio mensal do veículo de fiscalização (km)
1.3 CÁLCULO DO CUSTO DOS VEÍCULOS
1.3.1 Caminhões coletores com caçamba compactadora
1.3.1.1 Combustível
R$ 20.305,12
Diesel S10 - Valor de mercado em Gaspar/SC - Ref. Out/2015
Custo do combustível (R$/litro)
2,980
Consumo do veículo (Km/litro)
2,00
Total de litros/mês
Total (R$/mês)
Total (R$/mês.caminhão)
6.813,80
20.305,12
6.768,37 considerando 3 caminhões
1.3.1.2 Manutenção
Valor do equipamento
R$ 7.637,50
R$ 235.000,00
Fonte: Tribunal de Contas de Minas
65% Gerais, 2006.*
Fator de manutenção (% sobre o valor do
veículo durante sua vida útil)
Vida útil (em meses)
Custo mensal (R$/veículo)
60
R$
2.545,83 considerando 3 caminhões
Custo mensal total (R$)
R$
7.637,50
*FONSECA, A. M.; GONZAGA, V. C. Metodologia para auditoria de serviços de limpeza urbana, com enfoque nos custos de
coleta de resíduos sólidos urbanos. Belo Horizonte, 2006.
1.3.1.3 Pneus
R$ 5.850,00
Referência: Pneu radial 275/80 R22,5
Considerar-se-á uma troca de pneus a cada 15.000km
Cada veículo percorre em média 4.542,53km por mês, então será necessário uma troca de conjunto a cada 4 meses.
Quantidade
Valor unitário
(R$)
Total (R$)
Pneus dianteiros
2
1.300,00
2.600,00
Pneus traseiros
4
1.300,00
5.200,00
Total por troca (R$/veículo.mês)
R$
1.950,00
Total mensal (R$)
R$
5.850,00
1.3.1.4 Lubrificação e lavação
R$ 2.556,48
Motor
Cárter (quantidade de litros)
Preço do óleo (R$/litro)
13
R$
15,00
Custo (R$/km)
R$
0,0195
Custo mensal (R$/mês.veículo)
R$
88,58
Custo mensal total (R$/mês)
R$
265,74
Frequência de troca (km)
10.000
Transmissão
Quantidade de litros
Preço do óleo (R$/litro)
15
R$
Frequência de troca (km)
20,00
20.000,00
Custo (R$/km)
0,0150
Custo mensal (R$/mês.veículo)
R$
68,14
Custo mensal total (R$/mês)
R$
204,41
Comandos hidráulicos
Quantidade de litros
50
Preço (R$/litro)
R$
Frequência de troca (horas)
18,00
5.000 aprox. 1 troca anual
Custo mensal (R$/mês.veículo)
R$
75,00
Custo mensal total (R$/mês)
R$
225,00
R$
90,00
Filtros
Custo dos filtros (R$)
Frequência de troca (km)
20.000,00
Custo (R$/km)
R$
0,0045
Custo mensal (R$/mês.veículo)
R$
20,44
Custo mensal total (R$/mês)
R$
61,32
Lavação
Custo de uma lavação completa por veículo
(R$)
R$
150,00
Quantidade de lavagens/mês.veículo
4,00
Quantidade total de lavagens/mês
Custo total de lavação (R$/mês)
12,00
R$
1.3.1.5 Licenciamento e seguros
1.800,00
R$ 4.112,83
Seguro obrigatório
R$
110,38
IPVA
R$
1.591,00
Seguro total (4,5%)
R$
10.575,00
Licenciamento
R$
62,12
Total anual dos 4 veículos (R$)
R$
49.354,00
Total mensal para os 4 veículos (R$)
R$
4.112,83
1.3.1.6 Depreciação
R$ 21.150,00
Valor de aquisição do veículo (R$)
R$ 235.000,00
Valor residual do veículo: 10,00% (não depreciável)
R$
Vida útil (meses) (Fonte: IN SRF nº 72/84)
40
Taxa anual de depreciação
Total mensal por veículo (R$)
Custo total mensal de depreciação para os 4 veículos
(R$)
23.500,00
30% depreciação acelerada
R$
5.287,50
R$
21.150,00
1.3.1.7 Custo do capital investido
R$ 8.084,56
Método do custo médio mensal
O valor da parcela mensal da remuneração pode ser obtido aplicando-se a seguinte fórmula:
Pmr = {[(2 + (n - 1)) *(K+1)] / (24*n)} * j *VN
Pmr – Parcela mensal da remuneração do capital investido
R – Coeficiente aplicável ao valor do veículo novo (VN)
J – Taxa de juro anual (12% ao ano)
n – vida útil em anos = 3,33 anos (depreciação acelerada)
K – Índice de revenda do veículo = VR / VN
Valor adotado K = 0,60 sobre o preço do veículo novo para veículo com 5 anos de uso, em frota
de serviço.
VN – Valor do veículo = R$ 235.000,00
Valor do coeficiente aplicável ao preço do veículo:
R = {[(2 + (n - 1)) * (K+1)] / (24*n)} * j
R= 0,00860060
Pmr=
R$
2.021,14
Custo do capital investido (R$/veículo.mês)
R$
2.021,14
Custo do capital investido (4 veículos) (R$/mês)
R$
8.084,56
1.3.1.8 Monitoramento e rastreamento
R$ 420,00
Custo de instalação e ativação do equipamento
(R$/veículo.ano)
Custo da mensalidade por veículo (monitoramento via
WEB)
R$
300,00
R$
80,00
Custo mensal por veículo (R$/veículo)
R$
105,00
Custo total mensal de 4 veículos (R$)
R$
420,00
1.3.1.9 Quadro resumo
Descrição do item
Combustível
Custo por caminhão
coletor (R$)
R$
6.768,37
Custo total (R$)
R$
20.305,12
Manutenção
R$
2.545,83
R$
7.637,50
Pneus
R$
1.950,00
R$
5.850,00
Lubrificação e lavação
R$
852,16
R$
2.556,48
Licenciamento e seguros
R$
1.028,21
R$
4.112,83
Depreciação
R$
5.287,50
R$
21.150,00
Custo do capital investido
R$
2.021,14
R$
8.084,56
Rastreamento e monitoramento
R$
105,00
R$
420,00
Total mensal (R$)
R$
20.558,22
R$
70.116,50
1.3.2 Veículos utilitários de coleta em locais de difícil acesso e de fiscalização
R$ 31.000,00
Valor de cada veículo utilitário (R$)
Quantidade de veículos (unidade)
2
Quantidade de veículos reserva (unidade)
Percurso médio mensal do veículo de apoio para coleta
(km)
0
2.000,00 aprox. 15% do total mensal
620,00 aprox. 4,5% do total mensal das rotas
Percurso médio mensal do veículo de fiscalização (km)
1.3.2.1 Combustível
R$ 1.090,58
Gasolina comum - Valor de mercado em Gaspar/SC - Ref. Out./2015
Pick up coleta
Custo do combustível (R$/litro)
R$
Consumo do veículo (Km/litro)
Total de litros/mês
Total (R$/mês)
R$
1.3.2.2 Manutenção
Pick up fiscaliz.
3,330
R$
3,330
8,00
8,00
250,00
77,50
832,50
R$
258,08
R$
1.090,58
R$ 671,67
Valor do equipamento
Fator de manutenção (% sobre o valor do veículo durante sua
vida útil)
Fonte: Tribunal de Contas de Minas Gerais, 2006.*
R$
31.000,00
65%
Vida útil (em meses)
60
Custo mensal por veículo (R$)
R$
335,83
Custo mensal total 2 veículos (R$)
R$
671,67
*FONSECA, A. M.; GONZAGA, V. C. Metodologia para auditoria de serviços de limpeza urbana, com enfoque nos custos de
coleta de resíduos sólidos urbanos. Belo Horizonte, 2006.
1.3.2.3 Pneus
R$ 147,00
Referência: Pneu radial 185/70 R14
Considerar-se-á uma troca de pneus a cada 20.000km
A pick-up de apoio da coleta percorre em média 2.000 km por mês, então será necessário uma troca de
conjunto a cada 10 meses.
A pick-up usada na fiscalização percorre em média 620km por mês, então será necessário uma troca anual
do conjunto a cada 32 meses.
Quantidade
Valor unitário
(R$)
Total (R$)
Pneus dianteiros
2
280,00
560,00
Pneus traseiros
2
280,00
560,00
Total mensal de pneus para a pick-up de coleta (R$)
R$
112,00
Total mensal de pneus para a pick-up de fiscalização (R$)
R$
35,00
Custo total (R$)
R$
147,00
1.3.2.4 Lubrificação e lavação
Motor
R$ 274,72
Pick-up coleta
Cárter (quantidade de litros)
Preço do óleo (R$/litro)
Pick-up
fiscaliz.
3,5
R$
Frequência de troca (km)
15,00
3,5
R$
10.000
15,00
10.000
Custo (R$/km)
R$
0,0053
R$
0,0053
Custo mensal total (R$/mês)
R$
10,50
R$
3,26
Transmissão
Pick-up coleta
Quantidade de litros
Preço do óleo (R$/litro)
Frequência de troca (km)
20,00
R$
20.000,00
R$
0,0020
Custo mensal total (R$/mês)
R$
4,00
R$
1,24
R$
Frequência de troca (km)
60,00
R$
10.000,00
0,0060
R$
0,0060
Total (R$/mês)
R$
12,00
R$
3,72
Custo médio da lavação por veículo (R$)
R$
Quantidade de lavagens/mês.veículo
Total (R$/mês)
30,00
1.3.2.5 Licenciamento e seguros
120,00
R$ 362,63
Seguro obrigatório
R$
105,65
IPVA
R$
613,00
Seguro total (4,5%)
R$
1.395,00
240,00
Pick-up
fiscaliz.
R$
4,00
R$
R$
60,00
10.000,00
R$
Pick-up coleta
15,72
Pick-up
fiscaliz.
Custo (R$/km)
Lavação
R$
20.000,00
0,0020
Custo dos filtros (R$)
5,24
20,00
R$
Pick-up coleta
R$
2
Custo (R$/km)
Filtros
13,76
Pick-up
fiscaliz.
2
R$
R$
30,00
4,00
R$
120,00
Licenciamento
R$
62,12
Total anual por veículo (R$)
R$
2.175,77
Total (R$/veículo.mês)
R$
181,31
Total mensal 2 veículos (R$)
R$
362,63
1.3.2.6 Depreciação
R$ 930,00
Valor de aquisição do veículo com até 3 anos de
uso (R$)
R$ 31.000,00
Valor residual do veículo: 10,00% (não depreciável)
R$ 3.100,00
Vida útil (anos) (Fonte: IN SRF nº 72/84)
5
Taxa anual de depreciação
20%
Total (R$/veículo.mês)
R$
465,00
Total mensal 2 veículos (R$)
R$
930,00
1.3.2.7 Custo do capital investido
R$ 595,20
Método do custo médio mensal
O valor da parcela mensal da remuneração pode ser obtido aplicando-se a seguinte fórmula:
Pmr = {[(2 + (n - 1)) *(K+1)] / (24*n)} * j *VN
Pmr – Parcela mensal da remuneração do capital investido
R – Coeficiente aplicável ao valor do veículo novo (VN)
J – Taxa de juro anual (12% ao ano)
n – vida útil em anos = 5 anos
K – Índice de revenda do veículo = VR / VN
Valor adotado K = 0,60 sobre o preço do veículo novo para veículo com 5 anos de uso, em frota de
serviço.
VN – Valor do veículo = R$ 31.000,00
Valor do coeficiente aplicável ao preço do veículo:
R = {[(2 + (n - 1)) * (K+1)] / (24*n)} * j
R= 0,0096
Pmr= R$ 297,60
Custo do capital investido (R$/veículo.mês)
R$ 297,60
Custo do capital investido (R$/mês) 2 veículos
R$ 595,20
1.3.2.8 Monitoramento e rastreamento
R$ 210,00
Custo de instalação e ativação do equipamento (R$/veículo.ano)
R$
300,00
Custo da mensalidade por veículo (monitoramento via WEB)
R$
80,00
Custo mensal por veículo (R$/veículo)
R$
105,00
Custo mensal total 2 veículos (R$)
R$
210,00
1.3.2.9 Quadro resumo de custos
Descrição do item
Custo total (R$) pick up
coleta
Custo total (R$) pick
up fiscaliz.
Custo total (R$)
Combustível
R$
832,50
R$
258,08
R$
1.090,58
Manutenção
R$
335,83
R$
335,83
R$
671,67
Pneus
R$
112,00
R$
35,00
R$
147,00
Lubrificação e lavação
R$
146,50
R$
128,22
R$
274,72
Licenciamento e seguros
R$
181,31
R$
181,31
R$
362,63
Depreciação
R$
465,00
R$
465,00
R$
930,00
Custo do capital investido
R$
297,60
R$
297,60
R$
595,20
Rastreamento e monitoramento
R$
105,00
R$
105,00
R$
210,00
Total (R$/mês)
R$
2.475,75
R$
1.806,04
R$
4.281,79
1.4 DIMENSIONAMENTO DOS CUSTOS DE MÃO-DE-OBRA
1.4.1 Categoria profissional: Ajudante de coleta (gari)
Jornada de trabalho: 220 horas/mês
Quantidade de funcionários: 16
Composição da remuneração
Salário base da categoria (CCT 2015/2016 SINTEPLU/SC) Data base:
01/02/15
Valor mensal (R$)
R$
908,00
Adicional de insalubridade (40%)
R$
363,20
Remuneração (R$)
R$
1.271,20
Encargos sociais sobre a remuneração
Montante A
%
Grupo A
37,30
R$
474,16
Grupo B
31,13
R$
395,72
Grupo C
15,12
R$
192,21
Grupo D
0,00
Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B"
11,61
R$
147,61
Total
95,16
R$
1.209,69
Montante B (insumos)
Uniformes (2 conjuntos/ano) – Inclui calça comprida e
camisa de brim
%
0,79
Valor mensal (R$)
R$
-
Valor mensal (R$)
R$
10,00
EPIs - Quant. Anual por funcionário: 2 calçados de
segurança com elástico e solado antiderrapante na cor preta,
2 coletes refletivos laranja tipo X, 2 capas de chuva em PVC
forrada na cor amarela com manga e capuz, 2 bonés de
brim, 24 pares de luva com palma corrugada revestida de
látex natural verde
2,02
R$
25,65
Vale transporte
6,10
R$
77,52
Vale alimentação
15,73
R$
200,00
Treinamento e/ou reciclagem de pessoal
0,00
Seguro de vida em grupo
0,50
Materiais de limpeza/equipamentos
0,00
Contribuição Sindicato Patronal
0,30
R$
3,85
Contribuição Assistencial
1,00
R$
12,71
Reserva técnica
0,00
Total
26,44
R$
-
R$
6,36
R$
-
R$
-
R$
336,09
R$
1.271,20
Montante A
R$
1.209,69
Montante B
R$
336,09
Total mensal (1 funcionário)
R$
2.816,98
Total mensal (16 funcionários)
R$
45.071,68
Resumo dos custos mensais - Ajudante de coleta
Remuneração
1.4.2 Categoria profissional: Motorista
Jornada de trabalho: 220 horas/mês
Quantidade de funcionários: 9
Composição da remuneração
Salário base da categoria (CCT 2015/2016) Nº de registro no MTE:
SC0000955/2015
Valor mensal (R$)
R$
1.400,00
Adicional de insalubridade (40%)
R$
560,00
Remuneração (R$)
R$
1.960,00
Encargos sociais sobre a remuneração
Montante A
%
Valor mensal (R$)
Grupo A
37,30
R$
731,08
Grupo B
31,13
R$
610,15
Grupo C
15,12
R$
296,35
Grupo D
0,00
Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B"
11,61
R$
227,59
Total
95,16
R$
1.865,17
Montante B (insumos)
%
Uniformes (2 conjuntos/ano) – Inclui calça comprida e
0,51
R$
-
Valor mensal (R$)
R$
10,00
camisa de brim
EPIs - Quant. Anual por funcionário: 2 calçados de
segurança com elástico e solado antiderrapante na cor preta
0,34
R$
6,68
Vale transporte
2,45
R$
48,00
Vale alimentação
21,89
R$
429,00
Treinamento e/ou reciclagem de pessoal
0,00
Seguro de vida em grupo
0,50
Materiais de limpeza/equipamentos
0,00
Contribuição Assistencial Patronal
0,43
Reserva técnica
0,00
Total
26,11
R$
-
R$
9,80
R$
-
R$
8,33
R$
-
R$
511,82
Remuneração
R$
1.960,00
Montante A
R$
1.865,17
Montante B
R$
511,82
Total mensal (1 funcionário)
R$
4.336,98
Total mensal (9 funcionários)
R$
39.032,82
Resumo dos custos - Motorista de caminhão
1.4.3 Categoria profissional: Auxiliar administrativo
Jornada de trabalho: 220 horas/mês
Quantidade de funcionários: 1
Composição da remuneração
Salário base da categoria CCT (2015/2016) Nº de Registro no MTE:
SC002356/2015
Valor mensal (R$)
R$
Adicional de insalubridade (0%)
1.098,00
R$
Remuneração (R$)
R$
1.098,00
Encargos sociais sobre a remuneração
Montante A
%
Valor mensal (R$)
Grupo A
36,30
R$
398,57
Grupo B
31,13
R$
341,81
Grupo C
15,12
R$
166,02
Grupo D
0,00
Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B"
11,30
R$
124,08
Total
93,85
R$
1.030,48
Montante B (insumos)
%
R$
-
Valor mensal (R$)
Uniformes
0,00
R$
-
EPIs
0,00
R$
-
Vale transporte
6,02
R$
66,12
Vale alimentação
27,32
R$
300,00
Treinamento e/ou reciclagem de pessoal
0,00
Seguro de vida em grupo
0,50
Materiais de limpeza/equipamentos
0,00
Contribuição Sindicato Patronal
0,08
R$
0,83
Contribuição Assistencial
0,50
R$
5,49
Reserva técnica
0,00
Total
34,42
R$
-
R$
5,49
R$
-
R$
-
R$
377,93
R$
1.098,00
Montante A
R$
1.030,48
Montante B
R$
377,93
Total mensal (1 funcionário)
R$
2.506,41
Resumo dos custos - Auxiliar administrativo
Remuneração
1.4.4 Categoria profissional: Responsável técnico
Profissional habilitado pelo CREA para a atividade de supervisão dos serviços de coleta, transporte e
disposição final de resíduos sólidos
Jornada de trabalho: 10horas/semana
Quantidade de funcionários: 1
Composição da remuneração
Salário mínimo profissional (8,5 salários mínimos para 8h/dia): R$1.674,50/mês
para 10h/semana
Valor mensal (R$)
R$
1.674,50
Encargos sociais sobre a
remuneração
Montante A
%
Grupo A
36,30
R$
607,84
Grupo B
31,13
R$
521,27
Grupo C
15,12
R$
253,18
Grupo D
0,00
Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B"
11,30
R$
189,22
Total
93,85
R$
1.571,52
Montante B (insumos)
%
Valor mensal (R$)
R$
-
Valor mensal (R$)
Uniformes
0,00
R$
-
EPIs
0,00
R$
-
Vale transporte
0,00
R$
-
Vale alimentação
0,00
R$
-
Treinamento e/ou reciclagem de pessoal
0,00
R$
-
Seguro de vida em grupo
0,50
R$
8,37
Materiais de limpeza/equipamentos
0,00
Contribuição Sindicato Patronal
0,15
Contribuição Assistencial
0,00
R$
-
Reserva técnica
0,00
R$
-
R$
-
R$
Total
2,47
R$
10,84
Resumo dos custos - Responsável técnico
Remuneração
R$
1.674,50
Montante A
R$
1.571,52
Montante B
R$
Total mensal (1 funcionário)
R$
10,84
3.256,86
1.4.5 Fiscal de rota
Jornada de trabalho: 220horas/mês
Quantidade de funcionários: 2
Composição da remuneração
Salário base da categoria (CCT 2015/2016) Nº de registro no MTE:
SC0000955/2015
Valor mensal (R$)
R$
Adicional de insalubridade (0%)
1.400,00
R$
Remuneração (R$)
R$
1.400,00
Encargos sociais sobre a remuneração
Montante A
%
Valor mensal (R$)
Grupo A
36,30
R$
508,20
Grupo B
31,13
R$
435,82
R$
211,68
Grupo C
15,12
Grupo D
0,00
Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B"
11,30
R$
158,20
Total
93,85
R$
1.313,90
Montante B (insumos)
Uniformes (2 conjuntos/ano) – Inclui calça comprida e
camisa de brim
EPIs - Quant. Anual por funcionário: 2 calçados de
segurança com elástico e solado antiderrapante na cor preta
%
0,71
R$
0,48
R$
6,68
Vale transporte
3,43
R$
48,00
Vale alimentação
21,43
R$
300,00
Treinamento e/ou reciclagem de pessoal
0,00
Seguro de vida em grupo
0,50
Materiais de limpeza/equipamentos
0,00
Contribuição Sindicato Patronal
0,60
R$
-
Valor mensal (R$)
R$
R$
R$
R$
10,00
7,00
8,33
Contribuição Assistencial
0,00
R$
-
Reserva técnica
0,00
R$
-
Total
27,14
R$
380,02
Remuneração
R$
1.400,00
Montante A
R$
1.313,90
Montante B
R$
380,02
Total mensal (1 funcionário)
R$
3.093,92
Total mensal (2 funcionários)
R$
6.187,84
Resumo dos custos - Fiscal de rota
1.4.6 Quadro resumo de mão-de-obra
Categoria profissional
Quantidade
Ajudante de coleta
16
Custo mensal por funcionário
(R$)
R$
2.816,98
Custo mensal total (R$)
Motorista
9
R$
4.336,98
R$
39.032,82
Auxiliar administrativo
1
R$
2.506,41
R$
2.506,41
Responsável técnico
1
R$
3.256,86
R$
3.256,86
Fiscais de rota
2
R$
3.093,92
R$
6.187,84
Total
29
R$
16.011,15
R$
96.055,61
R$
45.071,68
1.5 QUADRO RESUMO DO CUSTO DO SERVIÇO DE COLETA
Descrição do item - Serviço de Coleta
Custo mensal
Custo da mão-de-obra direta utilizada no serviço
R$
96.055,61
Custo dos veículos e equipamentos utilizados no serviço
R$
74.398,28
Custos diretos sem B.D.I
R$
170.453,89
BDI (24,98%)
R$
42.579,38
Custo total com BDI (24,98%)
R$
213.033,28
Valor estimado do serviço de coleta por tonelada SEM B.D.I
(Quantidade mensal projetada para 2016: 1.385,35 ton)
R$
123,04
Valor estimado do serviço de coleta por tonelada COM B.D.I
(Quantidade mensal projetada para 2016: 1.385,35 ton)
R$
153,78
2 CÁLCULO DO CUSTO DE TRANSPORTE
Define-se como distância de transporte aquela percorrida entre o local de transbordo até a unidade de disposição final
dos resíduos sólidos.
Para estimar a distância de transporte, foram identificados os aterros sanitários mais próximos do município de Gaspar
e mensurada a sua distância em relação ao paço municipal.
Aterros sanitários
Município
Distância (km)
Empresa Recicle Catarinense de Resíduos Ltda.
Brusque
13
Empresa Proactiva Maio Ambiente Brasil Ltda.
Biguaçu
107
Empresa Blumeterra Comércio e Serviço Ltda.
Otacílio Costa
180
Empresa Hera Sul Tratamento de Resíduos Ltda.
Rio Negrinho
145
Empresa Seluma - Serviços de Limpeza Urbana de Mafra Ltda.
Mafra
185
Empresa Ambiental Saneamento e Concessões Ltda.
Itajaí
38
Distância média dos aterros (em km)
111
A distância média obtida foi de 111km. Esse valor será utilizado como referência para o cálculo dos custos de
transporte, tais como consumo de combustível, pneus e demais itens envolvidos com a manutenção dos veículos.
2.1 Transporte intermunicipal com caminhão do tipo roll-on/ roll-off (3 eixos)
Caçamba basculante com capacidade de armazenamento médio de 25 toneladas de resíduos
Quantidade média diária coletada: 53 ton/dia
Quantidade média de viagens até o aterro por dia: 2
Quantidade de dias trabalhados: 26 dias/mês
Estação de transbordo
Mínimo: 1(uma) doca para transferência dos resíduos
Ref.: Caminhão roll-on roll-off com até 5 anos de
fabricação
R$ 180.000,00
Caçamba basculante
R$
20.000,00
Quantidade de veículos (unidade)
1
Percurso médio mensal total (km)
11.578,67
2.1.1 Combustível
R$ 11.501,48
Diesel S10 - Valor de mercado em Gaspar/SC - Ref. Nov/2015
Custo do combustível (R$/litro)
2,980
Consumo do veículo (Km/litro)
3,00
Total de litros/mês
3.859,56
Total (R$/mês)
2.1.2 Manutenção
11.501,48
R$ 2.166,67
Valor do equipamento (caminhão + caçamba)
Fator de manutenção (% sobre o valor do veículo durante sua
vida útil)
Vida útil (em meses)
R$ 200.000,00
Fonte: Tribunal de Contas de Minas
65% Gerais, 2006.*
60
Custo mensal/veículo (R$)
R$
2.166,67
*FONSECA, A. M.; GONZAGA, V. C. Metodologia para auditoria de serviços de limpeza urbana, com enfoque nos custos
de coleta de resíduos sólidos urbanos. Belo Horizonte, 2006.
2.1.3 Pneus
R$ 2.600,00
Referência: Pneu radial 275/80 R22,5
Considerar-se-á uma troca de pneus a cada 30.000km (1 troca a cada 3 meses)
Quantidade
Valor unitário
(R$)
Total (R$)
Pneus dianteiros
2
1.300,00
2.600,00
Pneus traseiros
4
1.300,00
5.200,00
Total mensal (R$)
R$
2.1.4 Lubrificação e lavação
2.600,00
R$ 957,20
Motor
Cárter (quantidade de litros)
Preço do óleo (R$/litro)
19,5
R$
Frequência de troca (km)
15,00
10.000
Custo (R$/km)
R$
0,0293
Custo mensal (R$/mês)
R$
336,42
Transmissão
Quantidade de litros
Preço do óleo (R$/litro)
15
R$
Frequência de troca (km)
Custo (R$/km)
Custo mensal (R$/mês)
20,00
20.000,00
0,0150
R$
173,68
Comandos hidráulicos
Quantidade de litros
Preço (R$/litro)
50
R$
18,00
R$
75,00
R$
90,00
Frequência de troca (horas)
Custo mensal (R$/mês)
5.000 aprox. 1 troca anual
Filtros
Custo dos filtros (R$)
Frequência de troca (km)
20.000,00
Custo (R$/km)
R$
0,0045
Custo mensal (R$/mês)
R$
52,10
Lavação
Custo médio estimado por veículo (R$)
R$
Quantidade de lavagens/mês.veículo
Custo mensal de lavação (R$/mês)
80,00
4,00
R$
320,00
2.1.5 Licenciamento e seguros
R$ 896,96
Seguro obrigatório
R$
110,38
IPVA
R$
1.591,00
Seguro total (4,5%)
R$
9.000,00
Licenciamento
R$
62,12
Total anual (R$)
R$
10.763,50
Total mensal (R$)
R$
896,96
2.1.6 Depreciação
R$ 3.000,00
Valor de aquisição do veículo (R$)
R$ 200.000,00
Valor residual do veículo: 10,00% (não depreciável)
R$
20.000,00
Vida útil (meses) (Fonte: IN SRF nº 72/84)
60
Taxa anual de depreciação
20%
Total de depreciação (R$/mês)
2.1.7 Custo do capital investido
R$
3.000,00
R$ 1.680,00
Método do custo médio mensal
O valor da parcela mensal da remuneração pode ser obtido aplicando-se a seguinte
fórmula:
Pmr = {[(2 + (n - 1)) *(K+1)] / (24*n)} * j *VN
Pmr – Parcela mensal da remuneração do capital investido
R – Coeficiente aplicável ao valor do veículo novo (VN)
J – Taxa de juro anual (12% ao ano)
n – vida útil em anos = 5 anos
K – Índice de revenda do veículo = VR / VN
Valor adotado K = 0,60 sobre o preço do veículo novo para veículo com 5 anos de
uso, em frota de serviço.
VN – Valor do veículo = R$ 200.000,00
Valor do coeficiente aplicável ao preço do veículo:
R = {[(2 + (n - 1)) * (K+1)] / (24*n)} * j
R= 0,0084
Pmr=
R$
1.680,00
Custo do capital investido (R$)
R$
1.680,00
2.1.8 Monitoramento e rastreamento
R$ 105,00
Custo de instalação e ativação do equipamento
(R$/veículo.ano)
R$
300,00
Custo da mensalidade por veículo (monitoramento via WEB)
R$
80,00
Custo mensal por veículo (R$/veículo)
R$
105,00
2.1.9 Resumo dos custos com veículos de
transporte
R$ 22.907,30
Descrição do item
Custo por veículo de transporte
Combustível
R$
11.501,48
Manutenção
R$
2.166,67
Pneus
R$
2.600,00
Lubrificação e lavação
R$
957,20
Licenciamento e seguros
R$
896,96
Depreciação
R$
3.000,00
Custo do capital investido
R$
1.680,00
Rastreamento e monitoramento
R$
105,00
Total (R$/mês)
R$
22.907,30
2.2 Equipamentos adicionais
Equipamento
Custo de aquisição (R$)
Caçamba basculante reserva para transbordo
R$
20.000,00
Custo (R$/mês) vida útil de 60 meses
R$
333,33
2.3 Custos de mão de obra
A mão de obra envolvida no serviço de transporte considerada neste projeto básico será a de 1(um) motorista. Será
adotada a mesma discriminação de custos da categoria motorista apresentada no item 1.4.2.
Categoria profissional
Motorista
Quantidade
1
Custo mensal por
funcionário
R$ 4.336,98
Custo mensal total
R$ 4.336,98
2.4 Quadro resumo dos custos de transporte
Descrição do item - Serviço de transporte
Custo mensal
Custo da mão-de-obra direta utilizada no serviço
R$
4.336,98
Custo dos veículos e equipamentos utilizados no serviço
R$
23.240,64
Custos diretos sem B.D.I
R$
27.577,62
BDI (24,98%)
R$
6.888,89
Custo total com BDI (24,98%)
R$
34.466,51
Valor estimado do serviço de transporte por tonelada SEM
B.D.I
(Quantidade mensal projetada para 2016: 1.385,35 ton)
Valor estimado do serviço de transporte por tonelada COM
B.D.I
(Quantidade mensal projetada para 2016: 1.385,35 ton)
R$
19,91
R$
24,88
3 CUSTO DO SERVIÇO DE DISPOSIÇÃO FINAL
Tendo em vista a inexistência de parâmetros para elaboração de uma planilha que consiga estabelecer os reais valores
dos custos de um aterro sanitário ou local ambientalmente licenciado para a destinação de resíduos sólidos, aferiu-se o valor de
referência a ser utilizado neste Projeto Básico, mediante consulta de mercado a várias empresas do setor. A partir dos
orçamentos, foi calculado o valor médio a ser pago.
CÁLCULO DO PREÇO MÁXIMO PARA DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Preço (R$/tonelada)
Empresa ou Município
Hera Sul – Rio Negrinho
189,00
Blumeterra – Otacílio Costa
115,00
Recicle – Brusque (valor praticado em Gaspar)
151,32
Proactiva – Biguaçu
165,00
Média aritmética
Desvio padrão
155,08
22,13
Valor máximo por tonelada (R$/tonelada)
Valor mensal estimado com o serviço de disposição final em aterro sanitário (R$)
(Quantidade mensal projetada para 2016: 1.385,35 ton)
155,08
R$ 214.840,13
4 CUSTO TOTAL DOS SERVIÇOS
Serviço
Custo por tonelada (com B.D.I de 24,98%)
Coleta
R$
153,78
Transporte
R$
24,88
Disposição final em aterro sanitário
R$
155,08
Total
R$
333,74
Observação: Será considerada vencedora do certame, a licitante que ofertar o menor valor global. A empresa que der o lance
vencedor deverá apresentar sua planilha de composição de custos, discriminada por serviço.
5 QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO B.D.I
Item Componente do BDI
Valores Propostos
AC - Administração Central
4,00%
SG - Seguro e Garantia
0,40%
R - Risco
0,60%
DF - Despesas Financeiras
1,15%
Lucro
7,50%
I1: PIS e COFINS
3,65%
I2: ISSQN (conforme legislação municipal)
3,00%
I3: Cont. Prev. s/ Receita Bruta (Lei. Nº 12844/13Desoneração)
BDI - COM Desoneração da folha de pagamento
BDI = [(1+AC+S+G+R)x(1+DF)x(1+L)/(1-I1-I2-I3)]-1
2,00%
24,98
Gaspar(SC), em 30 de novembro de 2015.
Fernanda Gelatti
Gerente de Resíduos Sólidos
ANEXO IA
PLANO DE ROTAS
BAIRRO/LOCALIDADE
DIA DE COLETA
TURNO
ALTO GASPARINHO
QUARTA
MANHÃ
ARRAIAL D’OURO
QUINTA
MANHÃ
QUARTA E SÁBADO
MANHÃ
QUINTA
MANHÃ
QUARTA E SÁBADO
MANHÃ
SEGUNDA, QUARTA E SEXTA
TARDE
BELCHIOR ALTO
SEGUNDA E SEXTA
MANHÃ
BELCHIOR BAIXO
SEGUNDA E SEXTA
MANHÃ
BELCHIOR CENTRAL
SEGUNDA E SEXTA
MANHÃ
DIÁRIO
MANHÃ
COLONINHA
SEGUNDA, QUARTA E SEXTA
TARDE
FIGUEIRA
SEGUNDA, QUARTA E SEXTA
TARDE
GASPAR GRANDE
SEGUNDA, QUARTA E SEXTA
MANHÃ
SEGUNDA E SEXTA
MANHÃ
QUARTA
MANHÃ
SEGUNDA, QUARTA E SEXTA
MANHÃ
TERÇA, QUINTA E SÁBADO
MANHÃ
SEGUNDA, QUARTA E SEXTA
MANHÃ
TERÇA E SÁBADO
MANHÃ
TERÇA
MANHÃ
MARGEM ESQUERDA E SERTÃO
VERDE
LOCALIDADE MORRO GRANDE
TERÇA, QUINTA E SÁBADO
MANHÃ
TERÇA
MANHÃ
POÇO GRANDE
TERÇA, QUINTA E SÁBADO
MANHÃ
SANTA TEREZINHA
TERÇA, QUINTA E SÁBADO
TARDE
SANTA TERESINHA (COMUNIDADE
BOM JESUS)
SÃO PEDRO
TERÇA, QUINTA E SÁBADO
MANHÃ
TERÇA, QUINTA E SÁBADO
TARDE
SETE DE SETEMBRO
TERÇA, QUINTA E SÁBADO
TARDE
RUA ITAJAÍ (até o Ginásio Municipal)
TERÇA, QUINTA E SÁBADO
MANHÃ
BARRACÃO
BARRACÃO (COMUNIDADE ÓLEO
GRANDE)
BATEIAS
BELA VISTA
CENTRO
GASPAR GRANDE (LOCALIDADE
GARUBA)
GASPAR ALTO
GASPAR MIRIM EXCETO A COHAB
GASPAR MIRIM (COHAB)
GASPARINHO
LAGOA
MACUCO
ANEXO IA – PLANO DE ROTAS (continuação)
LEGENDA DA PAVIMENTAÇÃO
M = MACADAME
P = PARALELEPÍPEDO
* CAMINHÃO NÃO ENTRA NA RUA
A = ASFALTO
LEGENDA DE NIVELAMENTO
A = RUAS PLANAS
B = MORRO
C = CURVAS
F = DE FRENTE
R = DE RÉ
L= LAJOTA
LEGENDA DO VEÍCULO COLETOR
COLETA NORMAL = coleta com caminhão compactador
COLETA COM PICK-UP = coleta com veículo menor, utilitário
Observações: A CONTRATADA deverá estar apta e ciente de que poderá haver mudança nas rotas como também a inclusão de novas ruas.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROTA: ALTO GASPARINHO
RUA
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
1º de Março
M
300
Abdon Bacca
M
2.400
Alberto Block (MP)
M
130
1xsemana
*
Alberto Pedro Graf (MP)
M
250
1xsemana
*
Antônio Seraphin Marchetti
M
800
1xsemana
*
Carlos Coradini
M
3.700
1xsemana
Coleta normal
David Bonetti
M
6.000
1xsemana
Henrique Benenvenutti
M
60
1xsemana
Horácio Bonetti
M
340
1xsemana
Itália
M
7.000
João Bugmann
M
400
1xsemana
Coleta normal
João Coradini (MP)
M
300
1xsemana
*
João Mathias Zimmermann
M
4.800
1xsemana
Coleta normal
João Nicoletti
M
300
1xsemana
*
João Tonioli (MP)
M
1640
1xsemana
José Rampelotti
M
1.900 Serraria
1xsemana
A
Coleta normal
Maria Aloysia Zancanaro
M
800
1xsemana
B
Coleta normal
Marsemino Nicoletti
M
800
1xsemana
*
Nicolau Marquetti
M
860
1xsemana
*
1xsemana
F
F
F
F
1xsemana
1xsemana
OBS.
Coleta normal
C
*
Coleta normal
A
*
*
A
Coleta normal
*
Paulo Alves
M
200
1xsemana
*
Pedro José Bergamo
M
700
1xsemana
Vital Benevenutti
M
480
1xsemana
Walentin Nicoletti
M
1.800
F
1xsemana
A
Coleta normal
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
OBS.
Agenor Reinert
M
250
1xsemana
A
*
Alberto Junkes
M
200
1xsemana
A
*
Antônio Francisco dos Santos
M
700
1xsemana
A
*
Arnoldo Carlos dos Santos
M
1.850
1xsemana
A
Coleta normal
Daniel Werner
M
1.300
1xsemana
A
Coleta normal
Filadélfia (MP)
M
200
1xsemana
Guilherme Bauler
M
800
1xsemana
C
*
Hilário Schmitz
M
600
1xsemana
A
*
José Junkes
M
14.350
1xsemana
A
Coleta normal
José Manoel Eleutério (MP)
M
750
1xsemana
Coleta normal
João Zabel
M
1.330
2xsemana
Coleta normal
824
1xsemana
*
880
1xsemana
*
1xsemana
Coleta normal
1xsemana
Coleta normal
A
*
*
ROTA: ARRAIAL D’OURO
RUA
Rua Jurgen Otto Berner (MP)
Manoel Germano Franco (MP)
M
Nilton Hostin (MP)
400
Pedro Francisco dos Santos
M
1.100
Pedro Paulo dos Santos
M
700
Pedro Rohling
M
200
Rua 9 de Agosto
M
Valter Siebert
Werner Gebien
F
R
1xsemana
F
*
A
*
1xsemana
Coleta normal
75
1xsemana
*
M
2.500
1xsemana
M
1.035
1xsemana
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
M
300
C
*
*
ROTA: BARRACÃO
RUA
Adelina Chiminelli
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
OBS.
2xsemana
A
*
Aleixo Ciminelli
A
200
Altair Paulo
M
Antônio Pedrini
2xsemana
Coleta normal
450
2xsemana
*
M
80
2xsemana
Augusto Lemos
M
600
2xsemana
*
Barracão
M
50
2xsemana
*
Bernardo Testoni
M
250
2xsemana
B
Braz Lana
M
100
2xsemana
A
*
Braz Toledo dos Santos
M
49
2xsemana
A
Coleta normal
Carolina dos Santos Barbieri
M
345
2xsemana
Coleta normal
500
2xsemana
Coleta normal
200
2xsemana
620
2xsemana
Coleta normal
2xsemana
*
Catarina de Souza e Silva (MP)
Ernesto Acini
M
Florindo Chiminelli (MP)
F
A
B
*
Coleta normal
Coleta normal
Gerônimo da Silva
M
1.200
Johana Brenk Barbieri
M
215
F
2xsemana
Coleta normal
João Andrietti
M
100
F
2xsemana
Coleta normal
João Barbieri
A
1.200
F
2xsemana
Coleta normal
João de Borba
A
300
R
2xsemana
Coleta normal
João Russi
M
1.860
2xsemana
Coleta normal
José B. Barbieri
M
70
2xsemana
Coleta normal
José Benaci
M
400
José Melato
M
José Vânio Zeitz (MP)
M
Kennedy
F
2xsemana
A
Coleta normal
1.300
2xsemana
A,B
Coleta normal
250
2xsemana
*
M
733
F
2xsemana
M/A
1.100
F
2xsemana
Manoel Fernandes da Silva
M
665
F
2xsemana
Coleta normal
Maria Rosalina Lana
M
94
F
2xsemana
Coleta normal
Palmiro Lana
M
300
2xsemana
Paulo de Souza e Silva
M
245
2xsemana
Coleta normal
Pedro de Lemos
L
250
2xsemana
Coleta normal
Teodolina da Cruz
M
134
2xsemana
Coleta normal
Valquirio Santos Tormena
M
260
2xsemana
Vicente Andrietti
M
400
2xsemana
Lino Vicente Alberici
F
Coleta normal
A
A
Coleta normal
*
Coleta normal
A
Coleta normal
Vitório Clemente Zuchi
M
500
Vitório Testoni
M
1200
2xsemana
Amadio Beduschi
M
6.500
Joaquim Scottini
M
João Schwartz
M
3.300
F
1xsemana
A
Coleta normal
José Horn
M
400
F
2xsemana
C
Coleta normal
Paulo Arquelau Roncaglio
M
2.100
F
1xsemana
A
Coleta normal
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
OBS.
Ângelo Dalçoquio
M
80
Antônio Bernardi
M
2500
F
A
*
2xsemana
Coleta normal
1xsemana
Coleta normal
1xsemana
*
ROTA: BATEIAS
RUA
Antônio Zuchi (MP)
F
100
2xsemana
*
2xsemana
Coleta normal
2xsemana
*
Antônia Basílio da Silva
A
111
R
2xsemana
*
Carlos Zuchi Netto
M
1200
F
2xsemana
Coleta normal
Euclides Berti
M
450
2xsemana
150
2xsemana
Fernando Lemos
C
Coleta normal
*
Fioravante Lana
M
80
R
2xsemana
A
*
Francisco Luchini
M
150
R
2xsemana
A
Coleta normal
Fortunato Gabriel Melato
M
1.000
F
2xsemana
A
Coleta normal
150
R
2xsemana
Coleta normal
R
2xsemana
Coleta normal
Irmãos Borba (MP)
João Zuchi (MP)
M
100
José de Souza e Silva
M
780
2xsemana
*
José João Rangel
A
90
2xsemana
*
José Manoel de Souza
M
200
2xsemana
*
A/M
500
F
2xsemana
A
Coleta normal
Luiz Andrietti
M
100
F
2xsemana
C
Coleta normal
Luiz Lana
M
200
2xsemana
A
*
Maria de Souza e Silva
M
280
2xsemana
*
Maria do Nascimento P. dos Santos (MP)
M
270
2xsemana
*
Nagib Sebastião Barbieri
M
400
José Rangel
F
2xsemana
A
Coleta normal
Otacílio Martins
M
150
2xsemana
*
Paulo Berti
M
350
2xsemana
Coleta normal
Paulo Sansão
M
280
2xsemana
A
Coleta normal
Pedro Berti
M
1400
2xsemana
A
Coleta normal
Rita Parma (MP)
M
162
Sebastião Roncaglio
M
480
Silva
M
800
Vitório Fantoni
M
1200
PAVIMENTAÇÃO
Adriano Kormann
F
2xsemana
F
*
2xsemana
A,B
Coleta normal
2xsemana
A,C
Coleta normal
F
2xsemana
A, B
Coleta normal
EXTENSÃO
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
OBS.
A
900
F
3xsemana
A
Coleta normal
Alvorada
L
200
F
3xsemana
A
Coleta normal
Amazonas
L
550
F
3xsemana
A
Coleta normal
Anfilóquio Nunes Pires
A
F
3xsemana
Ângela Maria Hostert
L
180
R
3xsemana
A
Coleta normal
Antônio Moser
M
600
F
3xsemana
A
Coleta normal
Antônio Walfredo do Nascimento
L
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
Aracaju
A
63
R
3xsemana
Argentina
P
800
F
3xsemana
B
Coleta normal
Arnoldo Hostert
L
100
3xsemana
C
*
Arnoldo Pinheiro
L
150
3xsemana
Bahia
L
50
F
3xsemana
A
Coleta normal
Biguaçu
L
200
F
3xsemana
A
Coleta normal
Boa Vista
A
60
R
3xsemana
Bolívia
P
480
F
3xsemana
B
Coleta normal
Bom Retiro
L
60
R
3xsemana
A
Coleta normal
ROTA: BELA VISTA
RUA
Bonifácio Schramm
810
Brasília
L
250
Bruno Celso Zimmermann
M
175
Bruno Rodolfo Schapper
L
220
L/M
300
Catarina Hostert
Coleta normal
Coleta normal
*
Coleta normal
3xsemana
F
3xsemana
Coleta normal
A
3xsemana
F
Coleta normal
Coleta normal
3xsemana
A
Coleta normal
3xsemana
C
Coleta normal
Ceará
L
250
F
3xsemana
A
Coleta normal
Chile
A
300
F
3xsemana
C
Coleta normal
L/P/M
900
F
3xsemana
A
Coleta normal
Conceição de Jesus Marques
P
140
Curitiba
L
60
F
3xsemana
A
Coleta normal
Ernesto Hostert
M
300
F
3xsemana
C
Coleta normal
Esperança Moser
M
50
R
3xsemana
A
Coleta normal
Florianópolis
A
642
F
3xsemana
A
Coleta normal
Francisco Xavier Hostert
L
200
F
3xsemana
A
Coleta normal
Geni Spinner
M
125
R
3xsemana
A
Coleta normal
Goiânia
A
370
F
3xsemana
A
Coleta normal
Goiás
P
200
R
3xsemana
C
Coleta com pick-up
Guilherme Nazário
M
80
R
3xsemana
B
Coleta normal
Helena Kaufmann
M
180
F
3xsemana
A
Coleta normal
Henrique Hostert
C
Clara Schmitt
3xsemana
Coleta normal
M
120
3xsemana
Hilma Muller Zimmermann
L
198
3xsemana
Iporã
P
180
F
3xsemana
A
Coleta normal
João de Oliveira
M
200
R/F
3xsemana
B
Coleta normal
João José Schmitz
A/L
1000
F
3xsemana
A
Coleta normal
João Pessoa
A
110
F
3xsemana
Joaquim Moser
L
160
F
3xsemana
A
Coleta normal
José Augusto Schapper
P
300
F
3xsemana
A
Coleta normal
José Geraldo Cardoso
L
130
F
3xsemana
A
Coleta normal
José Humberto Zimmermann
M
380
F
3xsemana
A
Coleta normal
Karl Eugen Spinner (MP)
M
91
Leo Rothermel
M
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
Luiz Leite Neto
L
50
F
3xsemana
A
Coleta normal
Luiz Moretto
L
100
R
3xsemana
A
Coleta normal
Maceió
A
327
F
3xsemana
Manaus
A
60
R
3xsemana
A
Coleta normal
Marciel do Nascimento
L
400
F
3xsemana
B
Coleta normal
Marcos Zimmermann
M
250
Coleta normal
3xsemana
3xsemana
*
Coleta normal
Coleta normal
Coleta normal
Coleta normal
Margarida Zimmermann
P
300
F
3xsemana
A
Coleta normal
Maringá
L
80
R
3xsemana
B
Coleta com pick-up
Martinho Nifa de Oliveira
P
180
F
3xsemana
A
Coleta normal
Mirim Doce
M
35
Natal
A
63
R
3xsemana
Nila Matilde do Nascimento
M
120
R
3xsemana
Nilton Cardoso
3xsemana
*
A
Coleta normal
Coleta normal
P/M
500
F
3xsemana
A
Coleta normal
Oscar Deischmann
P
150
R
3xsemana
A
Coleta normal
Paraguai
P
150
F
3xsemana
B
Coleta normal
Paraíba
L
240
F
3xsemana
A
Coleta normal
L/P
600
F
3xsemana
A
Coleta normal
Paraná
L
100
R
3xsemana
C
Coleta com pick-up
Pedro Artur Zimmermann
L
750
F
3xsemana
A
Coleta normal
Petrópolis
A
60
3xsemana
C
*
Porto Alegre
L
180
F
3xsemana
A
Coleta normal
Porto Velho
A
60
F
3xsemana
M/L
800
F
3xsemana
A
Coleta normal
Rio Branco
A
60
R
3xsemana
A
Coleta normal
Santo Amaro
P
50
R
3xsemana
C
Coleta com pick-up
Santo André
M
80
R
3xsemana
A
Coleta normal
São Paulo
L
180
R
3xsemana
A
Coleta normal
283
F
3xsemana
Paraíso Dos Pôneis
Prefeito Bernardino Antônio de Souza
Selma Zimmermann
Coleta normal
Coleta normal
Sergipe
L
100
R
3xsemana
C
Coleta com pick-up
Teobaldo Deschamps
P
380
F
3xsemana
C
Coleta normal
Tereza Cristina Maciel
L
600
F
3xsemana
A
Coleta normal
Tijucas
M
60
R
3xsemana
Timbó
L
40
R
3xsemana
A
*
Tubarão
M
50
F
3xsemana
A
Coleta normal
Venezuela
P
80
F
3xsemana
B
Coleta normal
Vitor José Miranda (MP)
Vitória
XV de Julho (MP)
68
A
263
20
Coleta normal
3xsemana
F
3xsemana
3xsemana
Coleta normal
A
Coleta normal
*
ROTA: BELCHIOR BAIXO
RUA
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
Amadeu Pamplona (MP)
M
437
2xsemana
Andre Schmitt
M
5000
2xsemana
Antenor José Marcelino
A
200
2xsemana
M/A
1189
F
2xsemana
M
572,8
R
2xsemana
200
2xsemana
M
1600
2xsemana
105
2xsemana
1700
2xsemana
300
2xsemana
Coleta normal
Coleta normal
Antônio Benedito de Amorim
Antônio Pamplona
Bernardo José Hank
Bonifácio Carlos Deschamps
Carlos Frederico Deschamps (MP)
Dr. Abelardo Viana
M
Eng. Luiz Piva
MODO COLETA
FREQ. COLETA
Felipe Lanser
M
1275
2xsemana
Germano Junkes
M
2070
2xsemana
João Nascimento
M
460
F
2xsemana
João José Deschamps
M
500
F
2xsemana
Margarida Deschamps
Raul Pedro Reinert (MP)
55,6
M
Ursula Radtke
83
R
120
Vidal Flávio Dias
NIVELAMENTO
OBS.
Coleta normal
B/C
Coleta normal
*
A
Coleta normal
Coleta normal
Coleta normal
B
Coleta normal
*
B
B
Coleta normal
Coleta normal
Coleta normal
A
Coleta normal
2xsemana
*
2xsemana
*
2xsemana
Coleta normal
M
6200
F
2xsemana
A
Coleta normal
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
OBS.
Adolfo Mette
M
520
2xsemana
Coleta normal
Alberto José da Silva
M
120
2xsemana
*
Alberto Reinert
M
500
2xsemana
A
Coleta normal
Alfredo Simientcoski
M
200
2xsemana
C
* lixeira coletiva
ROTA: BELCHIOR CENTRAL
RUA
Augusto Espig
M
360
2xsemana
*lixeira coletiva
Antônio Gesser
M
500
2xsemana
Coleta normal
Antônio Rainert
M
500
2xsemana
Artur Mette
M
607
2xsemana
P/A
9700
Fridolino Schmitt
M
180
Heldo Florentino Wan-Dall
P
1100
José Antão Soares
M
José Patrocínio dos Santos
Bonifácio Haendchen
F
A,B
*
Coleta normal
2xsemana
A
Coleta normal
2xsemana
A
Coleta normal
F
2xsemana
A
Coleta normal
1700
F
2xsemana
A
Coleta normal
M
4750
F
2xsemana
ABC
Coleta normal
Josefina Schmitt
M
200
2xsemana
Laudelino Deschamps
L
100
2xsemana
Marcelino Amaro de Oliveira
M
40
2xsemana
*
Maria Goretti de Oliveira
M
51,46
2xsemana
*
Maria Pamplona Hesckel
M
60
Martin Longen
M
300
R
2xsemana
Octaviano Marangoni
M
200
F
2xsemana
A
*
Otto Keunecke
M
250
2xsemana
C
* Lixeira coletiva
Paula Soares
M
450
2xsemana
Pedro Reinert
M
250
2xsemana
Rosalina Petry
M
510
2xsemana
Coleta normal
Salseiro
M
100
2xsemana
Coleta normal
Vandelino Krauss
M
130
Victorino Trierweiler
L
400
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
12 de Junho (MP)
M
110
Alfredo Otto
M
Alfonso Oechsler
M
400
*
2xsemana
A
*
L/M
600
F
2xsemana
A/B
Coleta normal
M
90
R
2xsemana
R
Coleta normal
B
C
*
*Lixeira coletiva
Coleta normal
*
A
*
2xsemana
A
*
F
2xsemana
A
Coleta normal
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
OBS.
ROTA: BELCHIOR ALTO
RUA
Aloísio Haendchen
Aloysio Petry
2xsemana
*
2xsemana
*
2xsemana
*
Antônio Schmitz
M
5.400
Arnhold Manke
M
Arnoldo Theiss
F
2xsemana
A/C
Coleta normal
200
2xsemana
A
*
M
100
2xsemana
A
*
Beco Pedro Haendchen
M
50
2xsemana
A
*
Bernardo Pereira
M
300
2xsemana
A
Coleta normal
Bernardo Haendchen
M
100
2xsemana
Bertoldo Paulo Theiss
M
750
2xsemana
A
*
Carl Bohmann
M
300
2xsemana
A
*
Cecília Cristina Bugmann (MP)
M
160
2xsemana
Celso Theiss
M
200
Domingos Pereira de Souza
M
100
F
Domingos José Pereira
2xsemana
Coleta normal
*lixeira coletiva
P
*
2xsemana
*
2xsemana
*
Emil Berndt
L
100
F/R
2xsemana
A
Coleta normal
Emilio Roweder
M
5.100
F
2xsemana
A/C
Coleta normal
Estevam Menschein (MP)
M
230
2xsemana
*
Frei Libório Schmitt
L
176
2xsemana
Coleta normal
Geraldo Venhorst
L
295
F
2xsemana
A
Coleta normal
Germano Tillmann
M
2.500
F
2xsemana
A
Coleta normal
Gertrudes Jensen (MP)
M
300
R
2xsemana
Guilherme Manke
M
1.500
2xsemana
Hermann Gesser
M
60
2xsemana
*
João Bernardo Schmitt
M
150
2xsemana
*
João Theiss
M
2.600
F
2xsemana
A/C
Coleta normal
João Tillmann
M
180
F/R
2xsemana
A
Coleta normal
José Jansen
L/M
980
F
2xsemana
A/B
Coleta normal
José Koser
M
800
F
2xsemana
P/A
Coleta normal
José Reinoldo Junckes
M
700
José Schmitt Sobrinho
M
4.200
José Tomazio Oescheler
M
Laureano Frochlich
Coleta normal
A/C
*
Coleta normal
F
2xsemana
P/A
Coleta normal
150
2xsemana
A
*
110
2xsemana
Coleta normal
Luiz Rohweder
M
1.500
2xsemana
*
Maria Cecília Menschein
M
72
2xsemana
*
Nova Biguaçu
M
2.000
Oswaldo Bernardino Bughmann
m
200
Pedro Leo Menschein
M
150
Pedro Krause
M
Rosina Reitz Gesser
Tocantins
F
2xsemana
A/C
Coleta normal
2xsemana
*
2xsemana
Coleta normal
1.320
2xsemana
*
C/M
60
2xsemana
*
L
20
2xsemana
Coleta normal
40
2xsemana
*
Ursinus Schmitz
R
ROTA: CENTRO
RUA
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
OBS.
Acesso ao morro da ETA SAMAE
P
250
F
2xsemana
B
Coleta normal
Adão Schmidt
M
60
F/R
6xsemana
Alfredo Kostetzer
P
60
6xsemana
*
Antônio Pedro Schmidt
P
120
F
6xsemana
Coleta normal
Arnoldo Schramm
P
160
F
6xsemana
Coleta normal
Augusto Beduschi
P
400
F
6xsemana
A
Coleta normal
Av. das Comunidades
A
500
F
6xsemana
A
Coleta normal
Catarina Kremmer Schramm
L
100
R
6xsemana
Cel. Aristiliano Ramos
L/A
800
F
6xsemana
A
Coleta normal
Doralício Garcia
M/L
850
F
6xsemana
A
Coleta normal
Duque de Caxias
A
400
F
6xsemana
Eurico Fontes
P
200
F
6xsemana
Frei Otocar
L
100
F
6xsemana
Ind. José Beduschi
A
450
F
6xsemana
A
Coleta normal
Isidoro Correa
P
200
F
6xsemana
A
Coleta normal
Mário Vanzuita
P
150
F
6xsemana
São Pedro
P
350
F
6xsemana
A
Coleta normal
São José
P
500
F
6xsemana
A
Coleta normal
Travessa Carlos Wehmuth
P
160
F
6xsemana
A
Coleta normal
Travessa Lídia Laguna da Silva
P
70
F
6xsemana
Coleta normal
Coleta normal
Coleta normal
A
Coleta normal
Coleta normal
Coleta normal
Coleta normal
ROTA: CENTRO/ SÃO PEDRO
RUA
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
Alberto Serafim Schmitt
L
200
Antônio de Souza e Silva
L
100
F
3xsemana
Coleta normal
Antônio Conceição
M
148
F
3xsemana
Coleta normal
Arno Correia
P
62
3xsemana
*
Augusto Jacinto dos Santos
P
180
F
3xsemana
Coleta normal
Douglas Alexandre
P
380
F
3xsemana
Emma Reinert
L
250
F
3xsemana
Coleta normal
Fernando José Tonson
M
100
F
3xsemana
*
Francisco Laguna
P
60
R
3xsemana
Coleta normal
Hermínio Fachini
M
100
3xsemana
Coleta normal
Jerônimo Elias Albanaz
P
50
R
3xsemana
*
José Vanzuiten
L
370
F
3xsemana
Coleta normal
José Beiler
M
180
F
3xsemana
Coleta normal
L/M
222
F
3xsemana
Coleta normal
P
50
R
3xsemana
*
Pedro João de Deus Correia
150
R
3xsemana
Coleta normal
São João (MP)
130
F
3xsemana
Coleta normal
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
OBS.
L
220
R
3xsemana
A
Coleta normal
Narciso Poffo
Paulo Baldo
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
OBS.
3xsemana
A
Coleta normal
C
Coleta normal
ROTA: COLONINHA
RUA
21 de Junho
31 de Julho
L
200
F
3xsemana
A
Coleta normal
Adelina Schramm
P/M
150
R
3xsemana
A
Coleta normal
Afonso Eberhardt
M
60
R
3xsemana
A
Coleta normal
Alicio Hugo Hostins
M
60
F
3xsemana
A
Coleta normal
Aloísio Estefano Beiler
L
120
R
3xsemana
A
Coleta normal
A/M
700
F
3xsemana
A
Coleta normal
M
100
F/R
3xsemana
A, B
Coleta normal
60
F
3xsemana
Arnoldo Koch
Beco Inês Baron
Bernardo Hostert (MP)
Coleta normal
Da Glória
L
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
M/P
300
F
3xsemana
A
Coleta normal
Dr. Nereu Ramos
A
1.800
F
3xsemana
A
Coleta normal
Edeltraud Lydia Gartner
M
60
R
3xsemana
A
Coleta normal
Dom Daniel Hostins
Edmundo Ebehardt (MP)
60
3xsemana
Coleta normal
Ervin Wolfran
L
100
F
3xsemana
Felix Deggau (MP)
M
52
R
3xsemana
*
Francisco Andrietti
M
90
F
3xsemana
Coleta normal
Francisco Bohn
M
120
R
3xsemana
A
Coleta normal
Francisco Eberhardt
M
50
R
3xsemana
A
Coleta normal
Francisco Pamplona
M
60
R
3xsemana
A
Coleta normal
Francisco Welsling
M
150
Frei Antonino
P
200
F
3xsemana
A
Coleta normal
P/M
900
F
3xsemana
A
Coleta normal
Frei Canísio
Gregório Pedro Ebehardt (MP)
A
3xsemana
*
Coleta normal
460
3xsemana
Coleta normal
P/M
200
3xsemana
*
Heinrich Gorisch
M
300
Helmuth Muller
M
608
Hilário dos Santos
M
60
Ibirama
M
Ilhota
Imbituba
Gustavo José da Costa
Indaial
F
3xsemana
A
3xsemana
R
Coleta normal
Coleta normal
3xsemana
A
Coleta normal
150
3xsemana
A
*
M
100
3xsemana
B
*
M
600
3xsemana
A
Coleta normal
F/R
L/M
150
3xsemana
A
*
Jacob Muller
M
600
F
3xsemana
A
Coleta normal
João Bernz
M
100
R
3xsemana
A
*
João Krauss
P
120
R
3xsemana
A
Coleta normal
Johan Wolfrann
L
430
F
3xsemana
A
Coleta normal
Joinville
P
120
R
3xsemana
A
Coleta normal
José Eberhardt
P
600
F
3xsemana
A
Coleta normal
José Honorato Müller
A
600
F
3xsemana
A
Coleta normal
José Lanznaster
M
60
R
3xsemana
A
Coleta normal
Júlio Deschamps
L
100
3xsemana
A
*
Júlio Zimmermann
M
90
R
3xsemana
A
Coleta normal
Juvêncio José dos Santos
L
130
R
3xsemana
A
Coleta normal
Maestro Egon Bohn
M
900
F
3xsemana
A
Coleta normal
Maria da Silva
M
60
R
3xsemana
A
Coleta normal
Martins Felício Eberhardt
M
60
R
3xsemana
A
Coleta normal
Nova Veneza
M
100,93
F
3xsemana
A
Coleta normal
Orleans
P
120
R
3xsemana
A
Coleta normal
Otto Pawlowsky
M
60
R
3xsemana
A
Coleta normal
Paulina Berkenbrok Gorisch
M
180
F
3xsemana
A
Coleta normal
Paulo Alois Eberhart
M
180
F
3xsemana
A
Coleta normal
Paulo de Oliveira
L
180
F
3xsemana
A
Coleta normal
Paulo Evaldo Gaertner
L
680
R
3xsemana
A
Coleta normal
M/A
180
Pedro José Venera
M
148,53
Pedro Krauss
L
200
Ogídio da Silva
32
Paulo Gaertner
Petrolina Wessling
3xsemana
3xsemana
Rosa Schramm
Coleta normal
3xsemana
R
40
Prefeito Leopoldo Schramm
*
3xsemana
Coleta normal
A
Coleta normal
3xsemana
*
P/M
3540
*
3xsemana
Coleta normal
M
50
R
3xsemana
*
60
F
3xsemana
Coleta normal
Sandra Regina Ebehardt (MP)
Sylvio João Zimmermann
M
108,5
R
3xsemana
A
Coleta normal
Travessa Júlio Joel da Costa
M
40
R
3xsemana
Vereador Celso Huber
L
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
OBS.
Adalberto Áureo Maba
M
105
F
3xsemana
A
Coleta normal
Adolfo Schiller
M
134
F
3xsemana
A
Coleta normal
Coleta normal
ROTA: FIGUEIRA
RUA
Alberto Fernando Sabel (MP)
Alberto Theiss
200
M
900
3xsemana
F
3xsemana
Coleta normal
A
Coleta normal
Alfazema
349
3xsemana
Coleta normal
Amor Perfeito
170
3xsemana
Coleta normal
Anfilóquio Nunes Pires
A
5700
F
3xsemana
A
Coleta normal
Antonino Pamplona
M
120
R
3xsemana
A
Coleta normal
Antônio Frederico Schramm (MP)
M
1064
F
3xsemana
A
Coleta normal
Av. Hilberto Gaertner
590
3xsemana
Coleta normal
Begônia
295
3xsemana
Coleta normal
Benjamim Zimmermann
M
105
R
3xsemana
60
F
3xsemana
M
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
P/M
500
F
3xsemana
A
Coleta normal
M
611,35
3xsemana
Coleta normal
153
3xsemana
Coleta normal
Camélia
Cecília Lúcia Eberhart
Cerena Dellandrea
Cônsul Ferdinand Josef Kunz
Dália
A
Coleta normal
Coleta normal
Daniel Zabel
M
90
R
3xsemana
A
*
Dionísio Moser
M
227
F
3xsemana
A
Coleta normal
Elizabeth Deschamps (MP)
M
200
F
3xsemana
A
Coleta normal
Ermínio Linhares
Ezequiel Anacleto Cardoso
100
L
Flor de Laranjeira
250
3xsemana
F
121
3xsemana
Coleta normal
A
3xsemana
Coleta normal
Coleta normal
Francisco Demmer
M
60
R
3xsemana
A
Coleta normal
Francisco Silvério Scheidt
M
970
F
3xsemana
A
Coleta normal
Fredesvinda Zimmermann
M
200
F
3xsemana
A
Coleta normal
Geovane Moser
M
140
P/M
4.100
Geral Águas Negras
Gerânio
3xsemana
F
422,27
3xsemana
*
A
3xsemana
Coleta normal
Coleta normal
Guilherme Sabel
L
700
F
3xsemana
A
Coleta normal
Helena Augusta Gaertner
M
900
F
3xsemana
A
Coleta normal
Henrique Cardoso
M
100
R
3xsemana
A
Coleta normal
Henrique Deschamps
M
400
F
3xsemana
A
Coleta normal
Hercílio Luz
M
40
R
3xsemana
A
Coleta normal
Irineu Deschamps
M
180
F
3xsemana
A
Coleta normal
Jasmim
76
José Casas
M
530
José Ismael Bernardes
M
150
3xsemana
Coleta normal
3xsemana
R
3xsemana
Coleta normal
A
*
José Mondini
L
250
F
3xsemana
A
Coleta normal
Leopoldo Buzzi
M
134
F
3xsemana
A
Coleta normal
Lírio
283
3xsemana
*
Magnólia
84
3xsemana
Coleta normal
Manoel Bernardo da Silva
L
1100
F
3xsemana
A
Coleta normal
Manoel João Severino
M
127
F
3xsemana
A
*
F
3xsemana
A
Coleta normal
Maria Muller Cardoso
L
200
Olga Sabel
M
214
Olga Bohn
P/M
600
F
3xsemana
A
Coleta normal
M
500
F
3xsemana
A
Coleta normal
Paulo Bailler
Petúnia
3xsemana
157
Coleta normal
3xsemana
Coleta normal
Piçarras
M
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
Pomerode
M
60
F
3xsemana
A
Coleta normal
Porto União
L
60
F
3xsemana
A
Coleta normal
Prof. Vitório Anacleto Cardoso
L
155
F
3xsemana
A
Coleta normal
Rio do Sul
M
150
F
3xsemana
A
Coleta normal
Rio Negrinho
M
380
F
3xsemana
A
Coleta normal
Silvio Zimmermann (MP)
200
3xsemana
*
Teodoro Deschamps
P
120
F
3xsemana
A
Coleta normal
Thimóteo Deschamps
M
300
F
3xsemana
A
Coleta normal
Tiradentes
P
50
R
3xsemana
A
Coleta normal
Travessa Cleber dos Santos
60
3xsemana
Coleta normal
Tulipa
185
3xsemana
Coleta normal
M
200
2xsemana
*
M
300
2xsemana
Coleta normal
Coleta normal
Maria Christina Schnaider Soares (Águas
Negras)
Amália Seide (Águas Negras)
Carlos Augusto Isensee (Águas Negras)
375
F
2xsemana
P/M
4.100
F
3xsemana
A
Coleta normal
M
600
F
2xsemana
A
Coleta normal
Arnoldo Deschamps (Águas Negras)
M
500
F
2xsemana
A
Coleta normal
João Izidoro Schramm (Águas Negras)
M
1250
Geral Águas Negras (até a Rua Arnoldo
Deschamps
Lídia Schramm (Águas Negras)
2xsemana
Coleta normal
ROTA: GASPAR ALTO
RUA
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
Anna Dorow
M
100
Arthur Dorow
M
2200
Estrada Geral Gaspar Alto
M
Célia Carminatti Voss
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
OBS.
1xsemana
*
F
1xsemana
Coleta normal
4000
F
1xsemana
Coleta normal
M
1000
F
1xsemana
Coleta com pick-up
Eduardo Godri
M
2600
F
1xsemana
Coleta normal
Félix Heringer
M
250
1xsemana
Coleta normal
Frederico Schirmer
M
2000
1xsemana
*
50
1xsemana
*
1xsemana
Coleta normal
Gregório Schmidt (MP)
Guilherme Belz
M
2180
Hézio Silveira de Souza (MP)
M
345
1xsemana
Coleta normal
400
1xsemana
Coleta normal
1xsemana
Coleta normal
José Lungen (MP)
Luis Krieger Jr.
F
M
1190
F
1xsemana
*
Professor Osório de Carvalho
M
600
F
1xsemana
Coleta normal
Reinoldo Belz
M
5100
F
1xsemana
Coleta normal
1xsemana
*
Otavio Caresia
Santa Clara
1360
ROTA: GASPAR GRANDE
RUA
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
OBS.
Alino Próspero de Aguiar
L
380
F
3xsemana
A
Coleta normal
Augusto Pedro Schnaider
M
150
1xsemana
*
Antônio Francisco de Carvalho
M
1.550
3xsemana
Coleta normal
Curitibanos
P
200
R/F
3xsemana
Coleta normal
Coral de Minas
M
5.826
F/F
1xsemana
Edaclides Carvalho
M
125
Estrada Geral do Gaspar Grande
P
8335
Estrogildo da Silveira (MP)
L
170
Felícia Reinert
M
2650
Geraldo Claudino dos Santos
M
250
F
F
A
Coleta normal
3xsemana
*
3xsemana
Coleta normal
3xsemana
Coleta normal
3xsemana
Coleta normal
3xsemana
Coleta normal
Hermínio Pereira
M
150
3xsemana
Coleta normal
João Augusto Isensee
M
250
R
3xsemana
José Anastácio da Silva
M
270
F
3xsemana
Coleta normal
José de Souza Soares
M
1.200
1xsemana
Coleta normal
Maria Inês dos Santos
M
60
3xsemana
*
Modesto Nicolau da Rocha
M
300
3xsemana
A
*
Nicolau de Aguiar
M
200
F
3xsemana
A
Coleta normal
Otto Nuss
M
1000
F
3xsemana
A
Coleta normal
Pedro Nicolau Isensee
A
200
F
3xsemana
A
Coleta normal
Plucenia Maria Isensee
M
230
Reinaldo Schramm
M
110
Rondônia
L
Rosalina Theiss
Vitor Sansão
A
Coleta normal
3xsemana
Coleta normal
R
3xsemana
Coleta normal
150
R/F
3xsemana
Coleta normal
M
350
F
3xsemana
Coleta normal
M
300
F
3xsemana
*
180
3xsemana
*
Zeno Lenzi (MP)
Alvin Beiler (MP) (Garuba)
M
192
2xsemana
*
Augusto Pantaleão Soares (Garuba)
M
4100
2xsemana
Coleta normal
Augusto Zimmermann (Garuba)
M
1250
F
2xsemana
A
Coleta normal
Bonifácio Augusto Isensee (Garuba)
M
1900
F
2xsemana
A
Coleta normal
Egidio Romualdo da Silva (Garuba)
M
1300
F
2xsemana
A
Coleta normal
Estrada Geral da Garuba (Garuba)
M
8500
F
2xsemana
A
Coleta normal
Maria Christina Schnaider Soares (Garuba)
M
200
2xsemana
*
ROTA: GASPARINHO
RUA
PAVIMENTAÇÃO
25 de Junho
Adolfo Bonifácio Zimmermann
EXTENSÃO
MODO COLETA
FREQ. COLETA
150
3xsemana
NIVELAMENTO
OBS.
Coleta com pick up
800
1xsemana
Afonso Becker
M
150
3xsemana
M
*
*
Alertino Bonifácio Hostins
M
100
R
3xsemana
B
Coleta normal
Alfredo Sansão
M
180
F
3xsemana
A
Coleta normal
Alfredo Schramm
P
100
Ana Laurenci Sansão
M
60
3xsemana
R
3xsemana
Coleta normal
B
*
Anthero João de Oliveira
M
800
Antônio Weidgenannt
M
150
Arnoldo Sansão
M
120
Augusto Nicoletti
M
120
Beco José Francisco da Silva
M
60
R
Benedito Miguel Schramm (MP)
L
324
Da Santinha
M
Domingos Darós
M
Domingos Francisco de Souza
M
Apolônia Tonioli
F
A
3xsemana
45
Ênio Lopes de Souza (MP)
3xsemana
Coleta normal
Coleta normal
3xsemana
*
3xsemana
Coleta normal
3xsemana
Coleta normal
3xsemana
Coleta normal
F
3xsemana
Coleta normal
2300
F
3xsemana
60
R
3xsemana
Coleta normal
150
R
3xsemana
Coleta normal até a lixeira
R
40
A
Coleta normal
3xsemana
•
80
R
3xsemana
Coleta normal
M
150
F
3xsemana
Coleta normal
M
1000
F
3xsemana
Coleta normal
L
100
3xsemana
Coleta normal
130
1xsemana
*
Erasmo Luiz Schramm
L
Ervino Bernhardt
Fausto Dagnoni
Francisco Benevenutti
Francisco Bornhausen
Francisco Celso de Oliveira
A
115
Francisco dos Santos
A
70
Francisco Pedro da Silva
L
100
P/M
7600
F
3xsemana
Gelasio Bernz
M
100
R
3xsemana
Coleta normal
Guatemala
M
60
3xsemana
•
Guilherme Wilbert
M
250
F
3xsemana
B
Coleta normal
Hedwiges Theiss
M
1120
F
3xsemana
A
Coleta normal
Henrique Nicoletti
L
50
Hercílio de Souza Soares
M
590
Frei Solano
Ipê Amarelo (MP)
3xsemana
Lixeira coletiva
F
3xsemana
Coleta normal
A
3xsemana
Coleta com pick up
•
A
Lixeira coletiva
Coleta normal
Lixeira coletiva
3xsemana
*
3xsemana
Coleta normal
70
3xsemana
Lixeira coletiva
3xsemana
*
F
Jaime João Marquetti
M
42
João Alberto Venske (MP)
M
70
F
3xsemana
João Benigno de Oliveira
M
400
F
3xsemana
Coleta normal
João Dorvalho de Oliveira
M
100
3xsemana
Coleta normal
João Marcelino de Souza
M
337
F
3xsemana
A
A
Coleta normal
Coleta normal
João Pedro da Silva
M
300
F
3xsemana
Coleta normal
José Geronço Pereira
M
70
R
3xsemana
Coleta normal
Julio Testoni
M
150
3xsemana
*
Leoberto Wilbert
M
260
R
3xsemana
Coleta normal
Leontino da Rocha
M
70
R
3xsemana
Coleta normal
P,M
800
F
3xsemana
Coleta normal
Lourenço Koehler
M
160
3xsemana
•
Lixeira coletiva
Manoel da Silva
M
90
F
3xsemana
•
Lixeira coletiva
Manoel Pedra
M
900
F
3xsemana
Coleta normal
Marcelino Francisco de Souza
M
200
R
3xsemana
Coleta normal
Marta Hostins
M
80
3xsemana
*
Modesto Theiss
M
100
3xsemana
Monte Carlo
M
50
3xsemana
*
Nicarágua
M
50
R
3xsemana
Coleta normal
Nova Trento
M
320
R
3xsemana
Coleta normal
Onildo Félix
M
150
3xsemana
Coleta normal até a lixeira
Paula Schramm
M
50
3xsemana
*
Pedro Anselmo Sansão
L
174
3xsemana
Coleta normal
Ponte Serrada
M
145
R
3xsemana
Coleta normal
Porcínio Luiz da Silva
M
1700m até ponte
F
3xsemana
Recife
M
50
R
3xsemana
Coleta normal
São Cristóvão
M
70
R
3xsemana
Coleta normal
Serafim Dalla-Rosa (MP)
M
255
F
3xsemana
*
Sílvio Fistarol
M
70
3xsemana
Coleta normal
Teodoro Coradini
M
50
3xsemana
*
Tosnelda Testoni Bernardo
M
230
Leopoldo Alberto Schramm
Vitório Nicoletti
F
500
Vó Ida Dagnoni
M
90
Walter Schnaider
M
Waltrudes da Silva
R
3xsemana
A
•
A
A
Lixeira coletiva
Coleta normal
Coleta normal
1xsemana
F
*
3xsemana
Coleta normal
150
3xsemana
*
150
1xsemana
•
Lixeira coletiva
ROTA: GASPAR MIRIM
RUA
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
OBS.
12 de Outubro
M
69
F
3xsemana
A
Coleta normal
19 de Novembro
M
70
F
3xsemana
A
*
Ana Venturi
M
F
3xsemana
M
Coleta normal
Argemiro Krauss
M
280
F
3xsemana
A
Coleta normal
Antônio João de Oliveira
M
304
F
3xsemana
A
Coleta normal
Catarina Schneider
M
196
F
3xsemana
C
Coleta normal
Cesar Junior Krauss
M
180
Cid Pamplona (COHAB)
M
246
3xsemana
F
3xsemana
Coleta normal
C
Coleta normal
Dona Maria
3xsemana
Coleta normal
Dona Ivone
3xsemana
Coleta normal
3xsemana
Coleta normal
Coleta normal
Fernando Krauss
M
1486,82
F
Francisco Melo
M
60
3xsemana
Francisco Ribas Galvão
M
104
3xsemana
João Ferreti
M
400
João Zermiani (MP)
M
300
José João de Oliveira
M
200
F
Julio Isaias de Oliveira (COHAB)
M
92
Laura Neumann
M
Manoel João Gonçalves (COHAB)
M
F
A
Coleta normal
3xsemana
A
*
F
3xsemana
C
Coleta normal
70
F
3xsemana
C
Coleta normal
96
F
3xsemana
C
Coleta normal
3xsemana
Mansueto Venture (MP)
Maria Gonçalves
3xsemana
3xsemana
M
550
F
Maria José da Cruz
3xsemana
Coleta normal
A
*
3xsemana
Martimiano Francisco Pamplona
M
145
Nelson Casas (COHAB)
M
104
Novo Horizonte
M
168
3xsemana
F
3xsemana
3xsemana
Coleta normal
C
Coleta normal
Coleta normal
Oalair Veloso Linhares
3xsemana
Osnilda Terezinha Dietrich (MP)
3xsemana
*
3xsemana
*
Osvaldo Krauss (MP)
M
70
Paulo Goedert (COHAB)
M
92
F
3xsemana
Piracicaba
M
445
F
3xsemana
Coleta normal
Rosa Zuchi
M
400
F
3xsemana
Coleta normal
Rosalina Dieckmann
M
316
F
3xsemana
Roseli Maria Krauss
M
50
3xsemana
360
3xsemana
Salustrino José de Oliveira (MP)
C
C
Coleta normal
Coleta normal
Coleta normal
Santília Wackerhage
M
84
F
3xsemana
A
Coleta normal
Silvano João Batista
M
900
F
3xsemana
A
Coleta normal
Sílvio Rosa (MP)
M
190
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
OBS.
Alfredo Nicolau Da Silva
M
1250
F
2xsemana
A
Coleta normal
Almirante Tamandaré
M
100
F
2xsemana
A
Coleta normal
3xsemana
*
ROTA: LAGOA
RUA
Ambrósio dos Santos (MP)
100
Anselmo dos Santos (MP)
220
2xsemana
Coleta normal
R
2xsemana
Coleta normal
Bernardino Alves de Andrade
M
350
F
2xsemana
A
Coleta normal
Bernardino De Souza
M
100
F
2xsemana
A
Coleta normal
Bruno de Souza (MP)
M
104
2xsemana
A
*
Carlos Oneda
M
85
2xsemana
A
*
Daniel Alves
M
175
2xsemana
Estrada Geral Poço Grande
M/A
8800
F
2xsemana
A
Coleta normal
Evelásio Ernesto dos Santos
M
90
R
2xsemana
A
Coleta normal
Francisco Elysio Wanzynizck
M
400
2xsemana
A
Coleta normal
João Manoel Ignácio dos Santos
M
700
F
2xsemana
A
Coleta normal
Joaquim Alves de Andrade
M
4300
F
2xsemana
A
Coleta normal
José Joaquim Alves
M
1100
F
2xsemana
A
Coleta normal
José Kustner
M
160
R
2xsemana
A
Coleta normal
José Russi
M
60
2xsemana
A
*
Luzia Alves de Andrade
M
300
2xsemana
A
Coleta normal
Olga Zuchi
M
500
2xsemana
A
Coleta normal
F/R
*
Olimpio Venturini
M
600
2xsemana
A
*
Pedro Vieira
M
400
2xsemana
A
Coleta normal
Tia Benta
M
100
estreita
2xsemana
A
Coleta normal
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
OBS.
M
350
F
1xsemana
A
Coleta normal
ROTA: MACUCO
RUA
Bertoldo Schmitt
Daniel Jacob Reinert
150
1xsemana
*
Ernesto Censi
M
5.400
F
1xsemana
A
Coleta normal
Jacob Bernardo Reinert
M
240
F
1xsemana
A
*
João Ferreira
70
1xsemana
Joaquim Scottini
*
1xsemana
José Augusto Schramm
M
700
1xsemana
*
José Censi
M
900
Manoel Pereira
M
235
F
1xsemana
Coleta normal
F
1xsemana
*
Oswaldo Spengler
M
1257
F
1xsemana
Coleta normal
EXTENSÃO
MODO COLETA
FREQ. COLETA
50
R
3xsemana
ROTA: MARGEM ESQUERDA E SERTÃO VERDE
RUA
PAVIMENTAÇÃO
Adão Fernandes (MP)
NIVELAMENTO
OBS.
Coleta com pick-up
Adriana Müller
M/L
367
F
3xsemana
A
Coleta normal
Albertina Maba
M/P
1200
F
3xsemana
A
Coleta normal
M
310
Alfredo Müller (MP)
Alvarino Muller
Amaro Muller
Antonio Augusto Isensee
3xsemana
Coleta normal
Coleta normal
70
R
3xsemana
M
500
R/F
3xsemana
A
Coleta normal
M/L
515
F
3xsemana
A/C
Coleta normal
Antônio Francisco de Borba (MP)
85
3xsemana
Coleta com pick-up
Antônio Zendron
L
700
F
3xsemana
A
Coleta normal
Arnoldo Simon
M
150
F
3xsemana
A
Coleta normal
Augusto Becker
L
380
F
3xsemana
A
Coleta normal
Bernardo Matias Junges
M
60
R
3xsemana
Coleta normal
Bom Jardim
M
60
Bonifácio Zendron
M
400
BR 470 – Gaspar/Blumenau
A
11200
F
3xsemana
A
Coleta normal
BR 470 Acesso Gaspar/ Trevo Ilhota
A
9200
F
3xsemana
A
Coleta normal
Carlos Roberto Schramm
M
2100
F
3xsemana
Coleta normal
Celso Abelardo Sabel
M
355
3xsemana
Coleta normal
Chapecó
L
60
F
3xsemana
Coleta normal
50
R
3xsemana
Coleta com pick-up
3xsemana
Coleta normal
3xsemana
Coleta com pick-up
3xsemana
Coleta normal
Coleta normal
Claudete das Chagas
R/F
3xsemana
A
3xsemana
Coleta normal
Coleta normal
Clóvis Moraes Santos
M
55
Costa Rica
M
80
Criciúma
M
280
Das Palmeiras
M
418
F
3xsemana
Diogo Teodoro Pereira
A
460
F, R/F
3xsemana
A/C
Coleta normal
Ermenegildo Trindade
M
A
Coleta normal
F
120
R/F
3xsemana
Etvino Ervino Siebert (MP)
200
F
3xsemana
Coleta normal
Evaldir Novais dos Santos (MP)
70
3xsemana
Coleta com pick-up
Flamboyants
L
60
3xsemana
Fraiburgo
M
40
3xsemana
Francisco Lenfers
A
480
F, R/F
3xsemana
A/C
Coleta normal
Geraldo Emídio de Souza
M
300
R
3xsemana
A
Coleta normal
Gertrudes Seberino da Silva
L
300
F/F
3xsemana
A
Coleta normal
Girassol
M
142
R/F
3xsemana
Helena Muller
M
119
Hercílio Fides Zimmermann
A
1700
Hilda Lenfers
M
350
Imaruí
M
220
Inês Sabel
L
400
Jaime Matias Rainert
M
65
João Benício da Trindade
M
180
João José Batista
João Olídio da Trindade
João Stiburski
A
*
*
Coleta com pick-up
3xsemana
A
Coleta com pick-up
F
3xsemana
A
Coleta normal
F/F
3xsemana
A
Coleta normal
3xsemana
A/B
*
3xsemana
A
Coleta normal
F
3xsemana
Coleta normal
F
3xsemana
A
Coleta com pick-up
M
50
R
3xsemana
A
Coleta normal
M/L
430
FeR
3xsemana
A
Coleta normal
50
R
3xsemana
Coleta com pick-up
José Althof (MP)
125
3xsemana
Coleta normal
3xsemana
•
José Francisco Sabel (MP)
M
170
Lageado
M
80
R/F
3xsemana
Lagoa Vermelha
M
280
F
3xsemana
A
Coleta normal
Laurentino
M
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
Leopoldo dos Santos
M
80
3xsemana
A
*
Luiz Franzói
P
2400
F/F
3xsemana
A
Coleta normal
Manoel Ignacio Bernardo (MP)
M
900
F/F
3xsemana
Maria Tereza Bernardes Braz
M
100
R
3xsemana
A
*
Mario Alexandre Gern (MP)
M
85
F
3xsemana
A
Coleta normal
Militão Dias
M
300
F
3xsemana
A
Coleta com pick-up
Mondaí
L
34
Nicolau Threiss
L
500
F
3xsemana
A
Coleta normal
Niterói
P
580
F/F
3xsemana
A/C
Coleta normal
Norma Mônica Sabel
P
400
F
3xsemana
A
Coleta normal
80
R
3xsemana
Lúcia Schramm (MP)
80
Osvaldo Tamasia
Lixeira coletiva
Coleta com pick-up
3xsemana
*
Coleta normal
3xsemana
*
Coleta normal
Paulo Zendron
M
300
F
3xsemana
A
Coleta normal
Pedro Bonifácio Sabel
P
800
F
3xsemana
A
Coleta normal
Pedro Inácio Bernardes
M
100
Pedro Simon
P
4000
F
3xsemana
A
Coleta normal
Penha
M
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
Primavera
M
142
R/F
3xsemana
Coleta com pick-up
Quirino José Reinert
M
170
3xsemana
Coleta normal
Reinaldo Ernesto Erskelsen
M
97
3xsemana
Coleta normal
Ricardo Stanke
P
500
F
3xsemana
A
Coleta normal
Rio de Janeiro
L/M
550
F
3xsemana
A
Coleta normal
Rodolfo Guinther
L
280
F
3xsemana
A
Coleta normal
Rodolfo Muller
M
380
Salvador
P
200
F
3xsemana
Santa Isabel
M
150
F
3xsemana
São Francisco
M
100
F
3xsemana
3xsemana
*
3xsemana
Coleta normal
A
Coleta normal
Coleta normal
A
Coleta normal
São Marcos
M
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
São Miguel
M
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
Sebastião Hostin (MP)
M
250
R
3xsemana
A
Coleta normal
Sertão Verde
M
2100
F
3xsemana
A
Coleta normal
50
R
3xsemana
Teresina
Coleta com pick-up
Travessa Guilherme Simon
P
75
F/R
3xsemana
A
Coleta normal
Urussanga
M
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
Valentim Sansão
M
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
Waldomiro Becker
M
150
R
3xsemana
B
Coleta normal
Wandelino Francisco Isensee
M
250
R
3xsemana
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
OBS.
Ambrosio Spengler
M
1.700
F
3xsemana
A
Coleta normal
Arnoldo Lenoir
M
90
R
3xsemana
A
Coleta normal
Bernardo Leônidas Spengler
M
220
F
3xsemana
A
Coleta normal
Da Conceição
M
1.600
F
2xsemana
C
Coleta normal
Elvira Mondini Spengler (MP)
M
230
F
3xsemana
A
Coleta normal
Francisco Spengler
M
600
R
3xsemana
A
Coleta normal
Henrique Thon
L
500
F
3xsemana
A
Coleta normal
João Maria Scheidt
M
600
F
3xsemana
A
Coleta normal
João Spengler (MP)
M
150
F/R
2xsemana
A
Lixeira coletiva
Leonardo Pedro Schmitt
M
8.870
F
3xsemana
A
Coleta normal
Luciano Francisco Spengler (MP)
M
100
F
3xsemana
A
*
Maria Evelina Spengler
M
210
F
3xsemana
A
Coleta normal
Marli Deschamps (MP)
M
180
F/R
2xsemana
A
•
Olga Francisca Reinert
M
90
R
3xsemana
A
Coleta normal
Coleta normal
ROTA: POÇO GRANDE
RUA
Oswaldo Mathias Schmitt
Lixeira coletiva
A/M
823
F
3xsemana
A
Coleta normal
Pedro Paulo Reinert
M
85
F/R
3xsemana
A
Coleta normal
Pedro Schmitt Junior
M
3.100
F
3xsemana
A
Coleta normal
Renato Manoel Peixoto
L
350
F
3xsemana
A
Coleta normal
Rod. Jorge Lacerda (SC-470) atual SC 419
A
10.500
F
3xsemana
A
Coleta normal
Silvio Garzenski
M
600
F
3xsemana
A
Coleta normal
Theobaldo Anselmo Sansão
M
2.400
F
1xsemana
A
Coleta normal
Vitor Goedert (MP)
M
192
F
3xsemana
A
*
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
OBS.
13 de Novembro
M
39
R/F
3xsemana
Coleta normal
2 de Novembro
M
300
3xsemana
Coleta normal
21 de Novembro
L
90
3xsemana
Coleta normal
9 de Abril
M
38,4
3xsemana
Coleta normal
Ademir Paulo Krauss (MP)
M
120
Alagoas
L
220
ROTA: SANTA TERESINHA
RUA
Albertina Tanholi (MP)
R/F
3xsemana
F
Coleta normal
A
Coleta normal
P
100
F
3xsemana
A
Coleta normal se tiver
como retornar
Coleta normal
M/L
200
F
3xsemana
C
Coleta normal
Aloysio V. Deschamps
M
100
Álvaro Fernando Wandalen
A
220
Amabílio Merini
M
140
F
3xsemana
A
Coleta normal
Amélia Schmitt
A/M
665
F
3xsemana
A
Coleta normal
Angelina
M
90
R
3xsemana
A
Coleta normal
Ângelo Moser
L
180
F
3xsemana
A
Coleta normal
Anitápolis
M
130
R
3xsemana
C
Coleta normal
Anna Schmitt Deschamps
M
90
F
3xsemana
Coleta normal
Anselmo Paschoal da Silva
M
220
F
3xsemana
Coleta normal
Antônio Augusto de Oliveira
M
108
R
3xsemana
Coleta normal
Antônio Carlos
M
180
Araranguá
M
180
Arco-íris
M
M/L
Alberto Francisco Junkes
Alessandro Amorim da Silva
60
3xsemana
Alexandre Testoni
Artur Poffo
3xsemana
46
3xsemana
F
3xsemana
•
A
3xsemana
Lixeira coletiva
Coleta normal
Coleta normal
3xsemana
C
Coleta normal
F
3xsemana
B
Coleta normal
55
R/F
3xsemana
2400
F
3xsemana
Artur Schneider
P
80
Augusto Krauss
M
400
F
Coleta normal
A
Coleta normal
3xsemana
Coleta com pick-up
3xsemana
Coleta normal
Aurora
M
100
Av. Roma
R
3xsemana
F
3xsemana
A
Coleta normal
Coleta normal
Barão do Rio Branco
P
2400
F
3xsemana
A
Coleta normal
Barra Velha
M
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
Belarmino João da Silva
P
220
F
3xsemana
A
Coleta normal
Belém
L
180
F
3xsemana
A
Coleta normal
F/F
3xsemana
A
Coleta normal
3xsemana
B
Coleta normal
A
Coleta normal
Botuverá
M/L
700
Brasil
P
320
Bruno dos Santos
M
180
R
3xsemana
50
R
3xsemana
Bruno Koch (MP)
Coleta normal
Camboriú
P
120
F
3xsemana
Campos Novos
M
90
R
3xsemana
Candido João dos Santos
L
550
F
3xsemana
A
Coleta normal
Canelinha
L
180
R
3xsemana
A
Coleta normal
Cantídio Machado
L
400
F
3xsemana
A,B
Coleta normal
Carajás
L
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
Carlos Schmitt (MP)
M
700
Castello
A
Coleta normal
Coleta normal
3xsemana
Coleta normal
F
3xsemana
Coleta normal
Coleta normal
Cézar Blank (MP)
M
153
F
3xsemana
Claudino Casas
M
180
R
3xsemana
A
Coleta normal
Construtor Augusto Vitório Deschamps
M/L
350
F
3xsemana
A
Coleta normal
Crescêncio Pedro Schneider
P
180
F
3xsemana
A
Coleta normal
Da Amizade
M
38,4
R/F
3xsemana
Coleta normal
Da Granja
M
900
3xsemana
*
Damiano Venturi
M
80
3xsemana
*
Dario Erico Beduschi
M
71
3xsemana
Coleta normal
Das Araucárias
M
40,4
3xsemana
*
Diamantina
P
180
F
3xsemana
A
Coleta normal
Dois Irmãos
P
150
F
3xsemana
A,B
Coleta normal
Dos Imigrantes
m
38,4
R/F
3xsemana
Coleta normal
Edésio Maya (MP)
M
120
3xsemana
Coleta normal
Eleotéria Jesuína de Souza
P
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
Equador
L
150
R
3xsemana
A
Coleta normal
R
Eugênio Marchi
M
400
Evandro Schneider
M
500
3xsemana
Fortaleza
L
120
3xsemana
Francisco da Silva (MP)
M
135
3xsemana
Coleta com pick-up
Francisco Nicolau Schmitt
M
3xsemana
Coleta normal
Francisco Schmitt (MP)
M
300
3xsemana
Coleta normal
Frei Godofredo
A
2.700
3xsemana
Coleta normal
Gemma Poffo (MP)
M
500
3xsemana
Coleta normal
Gentile Schmitt (MP)
M
230
3xsemana
Coleta normal
Gisele Brick Maraschi (MP)
M
110
3xsemana
Coleta normal
Giulio Testoni
M
480
3xsemana
Coleta com pick-up
Guabiruba
M
300
F
3xsemana
A,B
Coleta normal
Guaramirim
M
100
R
3xsemana
A
Coleta normal
Henrique Pluceno
L
50
R
3xsemana
Herta Zimmeramann
M
150
R
3xsemana
Hilária Venturi Testoni
M
230
F
3xsemana
Coleta normal
Ida Scottini
L
100
F
3xsemana
Coleta normal
3xsemana
Coleta com pick-up
Irineu da Costa (MP)
F
F
F
F/F
80
3xsemana
A
Coleta normal
Coleta normal
A
Coleta normal
Coleta normal
A
Coleta normal
Itapema
P
260
F
3xsemana
A
Coleta normal
Ivo Testoni
L
600
F
3xsemana
A
Coleta normal
P/M
880
F
3xsemana
A
Coleta normal
Jacob Lucas Schmitt (MP)
M
200
Jaraguá do Sul
P
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
Joaçaba
L
180
F
3xsemana
A
Coleta normal
Jacob Junkes
João Claudino dos Santos (MP)
3xsemana
70
Coleta com pick-up
3xsemana
Coleta com pick-up
João Scottini
M
63
F
3xsemana
Coleta normal
João Vieira
M
800
F
3xsemana
Coleta normal
Joaquim Silvino da Cunha
P
500
F
3xsemana
A,B,C
Coleta normal
Jose Pedro Marques
A
180
R
3xsemana
A
Coleta normal
José Rafael Schmitt
M
1.200
F
3xsemana
M
100
R
3xsemana
M/L
280
F
3xsemana
José Scottini
JoséZuchi
Coleta normal
Coleta normal
A
Coleta normal
Laguna
M
220
F/R
3xsemana
A
Coleta normal
Lauro Muller
M
180
R
3xsemana
A
Coleta normal
Lauro Schneider
P
220
F
3xsemana
A
Coleta normal
Leopoldo Cani
M
75
3xsemana
Coleta com pick-up
Libório José Schmitt (MP)
M
65
3xsemana
Coleta normal
Luiz Alves
A
100
R
3xsemana
Luiz Poffo
M
350
F
3xsemana
Mafra
M
200
F
3xsemana
Manoel João de Souza
L
120
Manoel José Alves de Andrade
L
300
Manoel Linhares Junior
A
345
Maravilha
L
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
Maria Vieira
M
280
F
3xsemana
A
Coleta normal
Maria Zimmermann
A
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
Mario Lana
M
70
F
3xsemana
Mathias Spengler
P
220
F
3xsemana
Oeste
M
39
R/F
3xsemana
Olávio Rosa
M
140
F
3xsemana
A
Coleta normal
Olinda
L
200
F
3xsemana
A
Coleta normal
Osni Fermino de Andrade
A
Coleta normal
A
3xsemana
F
3xsemana
Coleta normal
Coleta normal
A
3xsemana
70
Coleta normal
Coleta normal
*
Coleta normal
A
Coleta normal
Coleta normal
3xsemana
Coleta normal
Osni Lídio da Silva
L
120
R
3xsemana
B
Coleta normal
Paula Poffo
M
160
F
3xsemana
A
Coleta normal
Paulo Bernardo Schmitt
M
700
F
3xsemana
A
Coleta normal
Paulo Reinert
M
850
Paulo Testoni
M
61,6
Pedro da Rocha
M
Pedro João de Deus Correia
M
Pedro Maximiliano Zonta (MP)
3xsemana
Coleta normal
F
3xsemana
Coleta normal
550
F
3xsemana
150
R
3xsemana
Coleta normal
3xsemana
Coleta com pick-up
400
A
Coleta normal
Porto Belo
P
200
F
3xsemana
A
Coleta normal
Progresso
A
280
F
3xsemana
B
Coleta normal
M/P
4450
F
3xsemana
A
9300
F
3xsemana
Rodolfo Vieira Pamplona
Rodovia Ivo Silveira
Coleta normal
AB
Coleta normal
Roland Wehmuth
P
60
Rosa Laurentino Lana
M
Rui Barbosa
R
3xsemana
Coleta normal
57
3xsemana
Coleta normal
M
38,9
3xsemana
*
Santa Catarina
M
680
R
3xsemana
A
Coleta normal
Santa Cecília
M
500
F
3xsemana
A,B
Coleta normal
São Bento
M
3300
F
3xsemana
A
Coleta normal
São Gabriel
M
120
São Joaquim
M
250
F
3xsemana
A
Coleta normal
São Luiz
L
200
F
3xsemana
A
Coleta normal
Sorocaba
M
80
F
3xsemana
Coleta normal
Sylvio Scottini
M
70
3xsemana
Coleta normal
Uruguai
M
180
R
3xsemana
A
Coleta normal
Valfrido Casas
M
175
F
3xsemana
A
Coleta normal
Verona
L
123
3xsemana
Coleta normal
Veneza
L
123
3xsemana
Coleta normal
Vitor Presentino Venturi
M
700
3xsemana
Coleta normal
Zeno Zimmermann
M
150
F
3xsemana
A
Coleta normal
PAVIMENTAÇÃO
EXTENSÃO
MODO COLETA
FREQ. COLETA
NIVELAMENTO
OBS.
1° de Maio
L
300
F
3xsemana
A
Coleta normal
1° de Janeiro
L
400
F
3xsemana
A
Coleta normal
13 de Maio
L
280
F
3xsemana
A
Coleta normal
3xsemana
Coleta normal
ROTA: SETE DE SETEMBRO e RUA ITAJAÍ
RUA
15 de Novembro
P
200
F
3xsemana
A
Coleta normal
M/L
310
F
3xsemana
A/B
Coleta normal
21 de Abril
P
200
F
3xsemana
A
Coleta normal
25 de Dezembro
P
300
F
3xsemana
A
Coleta normal
18 de Março
25 de Julho
L
450
F
3xsemana
A
Coleta normal
7 de Setembro
P
1100
F
3xsemana
A
Coleta normal
Adolfo Wehmuth
L
360
F
3xsemana
A
Coleta normal
Agostinho de Oliveira
P
380
F
3xsemana
A
Coleta normal
Agronômica
L
200
3xsemana
C
Coleta normal
Alberto Pedro Reinert
M
250
3xsemana
B
Coleta normal
R/F
Alfredo Michel
3xsemana
Coleta normal
Angelina Motter
L
800
F
3xsemana
Angelina Muller
L/M
220
R
3xsemana
Angelo Sganzerla
A
210
R
3xsemana
Coleta normal
3xsemana
Coleta normal
Anna Wan-Dall
120
Coleta normal
A, B
3xsemana
Coleta normal
Antônio Sansão (MP)
M
105,3
Arnoldo Bernardino de Souza
L/M
400
F/F
3xsemana
A
Coleta normal
Artur Antônio Schmitt
M
215
F
3xsemana
A
Coleta normal
Augusto Debortoli
L
210
F
3xsemana
A
Coleta normal
Av. Dep. Francisco Mastela – Trevo/Rua
Itajaí
Av. Dep. Francisco Mastela ao Trevo
A
3.152
F
3xsemana
A
Coleta normal
A
630
F
3xsemana
A
Coleta normal
Av. Olga Wehmuth
A
183
F
3xsemana
Beco Pamplona
L
220
R
3xsemana
Belo Horizonte
L
120
F
3xsemana
Benedito Bernz
L
380
F
3xsemana
Bernardo Reinert (MP)
M
450
F
3xsemana
Bertholdo Bornhausen
P
150
F
3xsemana
A
Coleta normal
Blumenau
L
280
F
3xsemana
A
Coleta normal
Canoinhas
L
300
R
3xsemana
A
Coleta normal
Cecília Joana S. Krauss
M
153
F
3xsemana
A
Coleta normal
Clara Bittencourt
M
280
F
3xsemana
A/B
Coleta normal
Eduardo Heinig
P
200
3xsemana
A
Coleta normal
Engelberto Schramm
M
139
Eurico Felício Wan-Dall
M
Fernando Rodolfo Pamplona
A
Flávio Cláudio Debortoli
L
180
F
3xsemana
Frederico Nicolau da Silva
L
300
F
3xsemana
Coleta normal
Helena Debortoli
M
148
3xsemana
Coleta normal
Helmuth Becker
M
117
3xsemana
Coleta normal
Henrique Feller
M
40
3xsemana
*
Hilária Spengler
M
100
3xsemana
*
Hilário da Silva
M
300
F
3xsemana
Industrial Leopoldo Schmalz
M
750
F
3xsemana
F
Coleta normal
Coleta normal
A
Coleta normal
Coleta normal
A
Coleta normal
Coleta normal
3xsemana
Coleta normal
150
3xsemana
*
67
3xsemana
*
F
Inês Hilária Schneider
L
480
F
3xsemana
Itajaí
A
2700
F
3xsemana
A
A
Coleta normal
Coleta normal
Coleta normal
Coleta normal
A
Coleta normal
Ituporanga
M
50
3xsemana
A
Coleta normal
Ives Bitelbrun
L
93
F
3xsemana
Jackcéia de Andrade
P
300
F
3xsemana
B
Coleta normal
João de Deus Corrêia
Coleta normal
M
180
F
3xsemana
A
Coleta normal
M/P
400
F
3xsemana
C
Coleta normal
João Silvino da Cunha
P
1000
F
3xsemana
A
Coleta normal
José Benedicto Spengler
M
100
R
3xsemana
A
Coleta normal
José Flores Ayroso
L
280
F
3xsemana
B
Coleta normal
José Krauss
A
350
F
3xsemana
B/C
Coleta normal
82
R
3xsemana
A
*
A
440
F
3xsemana
A
Coleta normal
João Dierchnabel
José Marcos Pereira
José Schwartz
Lages
P
100
F
3xsemana
A
Coleta normal
Madre Paulina
M
1200
F
3xsemana
A
Coleta normal
Manoel Bittencourt
P
1200
F/F
3xsemana
A/B
Coleta normal
Maranhão
M
200
F/R
3xsemana
A
Coleta normal
Maria Moser
M
97
3xsemana
A
Coleta normal
Mathilde Bernz
M
320
F
3xsemana
A
Coleta normal
Mato Grosso
P/L
245
F
3xsemana
A
Coleta normal
Minas Gerais
A
223
F
3xsemana
B
Coleta normal
Monte Castelo
P
280
F
3xsemana
A
Coleta normal
Navegantes
P
250
48
F
3xsemana
Nelson Goedert
M
280
R
3xsemana
A
Coleta normal
Oriente
M
800
F
3xsemana
A
Coleta normal
Otília Cecília Pamplona
L
60
3xsemana
A
*
Pedro Debortoli
M
180
F
3xsemana
B
Coleta normal
Pedro Wan-Dall
M
200
R
3xsemana
A
Coleta normal
Pref. Júlio Schramm
M
1016
Servidor Carlos Coradini
L
190
F
3xsemana
300
F/F
Nelson Becher (MP)
Stanke (MP)
3xsemana
Coleta normal
Coleta normal
3xsemana
Coleta normal
A
Coleta normal
3xsemana
Coleta normal
Vereador Edmundo dos Santos
M
168
3xsemana
Coleta normal
Vereador Fernando da Costa Marques
M
162
3xsemana
Coleta normal
Vereador Gilberto Francisco Sabel
M
154
3xsemana
Coleta normal
Vereador Reinoldo Borhausen
M
173
F
3xsemana
A
Coleta normal
ANEXO IB
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
COLETA, TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
COM CARACTERÍSTICAS DE DOMICILIARES, COMERCIAL-INDUSTRIAIS (COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES),
DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DA LIMPEZA DE ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE GASPAR/SC
Item
1
1.1
Descrição
Unidade
Quantidade
Custo unitário
(R$)
Custo total
(R$)
Custo total
com B.D.I
(24,98%)
Serviço de coleta
Mão de obra
1.1.1
Ajudante de coleta (remuneração +
encargos sociais)
profissional
16
2.816,98
45.071,68
56.330,59
1.1.2
Motorista
profissional
9
4.336,98
39.032,82
48.783,22
1.1.3
Auxiliar administrativo
profissional
1
2.506,41
2.506,41
3.132,51
1.1.4
Responsável técnico
profissional
1
3.256,86
3.256,86
4.070,42
1.1.5
Fiscal de rota
profissional
2
3.093,92
6.187,84
7.733,56
Sub-total
96.055,61
120.050,30
Veículos
1.2
1.2.1
Caminhões de coleta (compactadores)
1.2.1.1
Combustível (diesel S10)
litro
6.813,80
2,98
20.305,12
25.377,34
1.2.1.2
Manutenção
veículo
3
2.545,83
7.637,49
9.545,34
1.2.1.3
Pneus (1 troca de conjunto a cada 4
meses por veículo)
veículo
3
1.950,00
5.850,00
7.311,33
1.2.1.4
Lubrificação e lavação
0,00
1.2.1.4.1
Lubrificação (motor, transmissão,
comandos hidráulicos e filtros)
veículo
3
252,16
756,48
945,45
1.2.1.4.2
Lavação
lavagem
12
150,00
1.800,00
2.249,64
1.2.1.5
Licenciamento e seguro
veículo
4
1.028,21
4.112,84
5.140,23
1.2.1.6
Depreciação
veículo
4
5.287,50
21.150,00
26.433,27
1.2.1.7
Custo do capital investido
veículo
4
2.021,14
8.084,56
10.104,08
1.2.1.8
Monitoramento e rastreamento
veículo
4
105,00
420,00
524,92
70.116,50
87.631,61
Sub-total
1.2.2
Veículo utilitário para coleta (pick up)
1.2.2.1
Combustível (gasolina comum)
litro
250,00
3,33
832,50
1.040,46
1.2.2.2
Manutenção
veículo
1
335,83
335,83
419,72
1.2.2.3
Pneus (1 troca de conjunto a cada 10
meses)
veículo
1
112,00
112,00
139,98
1.2.3.4
Lubrificação e lavação
0,00
1.2.2.4.1
Lubrificação (motor, transmissão,
comandos hidráulicos e filtros)
veículo
1
26,50
26,50
33,12
1.2.2.4.2
Lavação
lavagem
4
30,00
120,00
149,98
1.2.2.5
Licenciamento e seguro
veículo
1
181,31
181,31
226,60
1.2.2.6
Depreciação
veículo
1
465,00
465,00
581,16
1.2.2.7
Custo do capital investido
veículo
1
297,60
297,60
371,94
1.2.2.8
Monitoramento e rastreamento
veículo
1
105,00
105,00
131,23
2.475,75
3.094,19
Sub-total
1.2.3
Veículo utilitário para fiscalização (pick
up)
1.2.3.1
Combustível (gasolina comum)
litro
77,50
3,33
258,08
322,54
1.2.3.2
Manutenção
veículo
1
335,83
335,83
419,72
1.2.3.3
Pneus (1 troca de conjunto a cada 32
meses)
veículo
1
35,00
35,00
43,74
1.2.3.4
Lubrificação e lavação
0,00
1.2.3.4.1
Lubrificação (motor, transmissão,
comandos hidráulicos e filtros)
veículo
1
8,22
8,22
10,27
1.2.3.4.2
Lavação
lavagem
4
30,00
120,00
149,98
1.2.3.5
Licenciamento e seguro
veículo
1
181,31
181,31
226,60
1.2.3.6
Depreciação
veículo
1
465,00
465,00
581,16
1.2.3.7
Custo do capital investido
veículo
1
297,60
297,60
371,94
1.2.3.8
Monitoramento e rastreamento
veículo
1
105,00
Sub-total
Custo do serviço de coleta (R$)
Custo do serviço de coleta por tonelada (R$/ton)
2
2.1.1
2.2
131,23
2.257,18
170.453,90
213.033,28
123,04
153,78
Serviço de transporte
Item
2.1
105,00
1.806,04
Descrição
Unidade
Quantidade
Custo unitário
(R$)
Custo total
(R$)
Custo total
com B.D.I
(25,58%)
profissional
1
4.336,98
4.336,98
5.420,36
litros
3.859,56
2,98
11.501,49
14.374,56
Mão de obra
Motorista
Veículo (caminhão roll on/roll of)
2.2.1
Combustível (diesel S10)
2.2.2
Manutenção
veículo
1
2.166,67
2.166,67
2.707,90
2.2.3
Pneus
veículo
1
2.600,00
2.600,00
3.249,48
2.2.4
Lubrificação e lavação
veículo
1
957,20
957,20
1.196,31
2.2.5
Licenciamento e seguro
veículo
1
896,96
896,96
1.121,02
2.2.6
Depreciação
veículo
1
3.000,00
3.000,00
3.749,40
2.2.7
Custo do capital investido
veículo
1
1.680,00
1.680,00
2.099,66
2.2.8
Monitoramento e rastreamento
veículo
1
105,00
105,00
131,23
caçamba
1
333,33
333,33
416,60
27.577,63
34.466,52
19,91
24,88
2.3
2.3.1
Equipamentos adicionais
Caçamba basculante reserva
(transbordo)
Custo do serviço de transporte (R$)
Custo do serviço de transporte por tonelada (R$/ton)
3
Serviço de disposição final
Item
Descrição
Unidade
Quantidade
Custo total
(R$)
3.1
Disposição final de resíduos sólidos
urbanos em aterro sanitário
Custo unitário
(R$)
tonelada
1.385,35
155,08
214.840,08
Custo total dos serviços de coleta, transporte e destinação final (R$)
412.871,61
462.339,88
298,03
333,74
Referência: 1.385,35 toneladas/mês
Custo dos serviços de coleta, transporte e destinação final por tonelada
(R$/ton)
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1/2016
Credenciamento
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _____________________________________
_____________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº
______________________________ e CPF sob nº _____________________________, a participar da
Licitação instaurada pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para
pronunciar-se em nome da empresa ___________________________________________________________
____________________________________, inscrita sob o CNPJ nº ________________________________
bem como formular propostas, oferecer lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes
ao certame.
__________________, em ____ de______de 2016.
_________________________________________
Carimbo e assinatura do credenciante com firma reconhecida
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1/2016
Modelo de Declaração para Habilitação
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO
PRESENCIAL, que a empresa ______________________________________________________________,
inscrita sob o CNPJ____________________________________ atende plenamente aos requisitos
necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital
convocatório.
____________________, em ____ de_________ de 2016.
_________________________________________________
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
_________________
OBSERVAÇÃO: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade
fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à
habilitação, com exceção da regularidade fiscal.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2016
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
A Proponente _______________________________________________________,com sede em
____________________________________________inscrita no CNPJ sob n.º _______________________, nos
termos do Edital de Pregão Presencial nº 1/2016 declara, para fins de participação no procedimento
licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e
alterações, e ainda usufruir dos benefícios concedidos devido a tal condição. Declara-se, ainda, ciente
das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
(local e data)
_____________________________________________
(Assinatura do representante legal com poder para firmar declaração e compromisso)
Nome:
CPF/MF:
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2016
Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal
A
empresa
_______________________________________________________,
situada
à
Rua
_____________________________________________________, na cidade _____________________________,
estado de ______________________________________, inscrita no CNPJ nº. __________________________,
por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)_________________________________________________,
portador(a)
da
carteira
de
identidade
nº______________________________
e
do
CPF
nº
__________________________________, DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei
nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data: ___________________________________________________
Representante legal e assinatura: ________________________________________
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1/2016
Atestado de visita
Atestamos para os fins específicos do Pregão Presencial nº. ____________ desta Autarquia, que na
qualidade de representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, em conjunto
com o profissional habilitado, credenciado e disponibilizado pela licitante abaixo identificada, o
Engenheiro Sanitarista, Sr. _______________________________________, registro no CREA/___ nº.
__________________, representante legal da Empresa _______________________________________, CNPJ
nº. ____________________________, com sede na Rua ______________________________________, cidade
de _____________________ efetuamos a visita dos locais dos serviços, ficando a empresa através de seu
representante ciente das condições de trabalho e de que recebeu os documentos pertinentes a esta
licitação.
Gaspar (SC), ______ de ____________________ de 2016.
_______________________________________________________________
Representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE
__________________________________________________
Engenheiro Sanitarista e/ou Civil representa da Empresa
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1/2016
Minuta do contrato
CONTRATO Nº......../2016
CONTRATO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA,
TRANSBORDO,
TRANSPORTE,
TRATAMENTO
E
DESTINAÇÃO
FINAL
DE
RESÍDUOS
SÓLIDOS
DOMICILIARES, DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS (COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES),
DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DA LIMPEZA DE ÁREAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE GASPAR. QUE ENTRE SI
CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO – SAMAE E A EMPRESA ________________.
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE,
entidade de direito público interno, de personalidade jurídica própria e de natureza autárquica, com
inscrição no CNPJ nº. 82.636.028/0001-84, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 500, bairro Centro,
município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Senhor
ELCIO CARLOS DE OLIVEIRA, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente
CONTRATANTE, e a empresa ________, com sede na cidade de _________, Estado de _________, na
________, nº ____, Bairro __________, inscrita no CNPJ sob o nº ______, neste ato representada pelo(a)
senhor(a) _______, portador(a) do CPF nº_______, que também subscreve, doravante denominada de
CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Licitação - Pregão Presencial nº
1/2016, têm entre si justo e contratado o que segue:
1 OBJETO DO CONTRATO
1.1 Os serviços objeto deste contrato consistem em:
1.2 O serviço de coleta convencional abrange o recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares, bem
como aqueles resultantes das coletas comerciais e industriais que se enquadrem na condição de
domiciliar, até 100 (cem) litros por passada e todos aqueles que se encontram nas vias e logradouros, por
ocasião da execução de serviços das atividades de varrição, de uma população de 65.024 habitantes
(projeção populacional do IBGE para 2015), desde que acondicionados de forma apropriada e dispostos
nos dias estabelecidos para a coleta em cada setor.
1.3 Considera-se transbordo a atividade de transferência dos resíduos coletados dos caminhões coletores
para os veículos de maior porte que farão o transporte até a unidade de tratamento e disposição final.
1.4 O serviço de transporte consiste no deslocamento dos resíduos sólidos da unidade de transbordo até
a área de destinação final.
1.5 Admite-se, para fins deste Edital, como forma de destinação final dos resíduos sua disposição em
aterro sanitário licenciado, com possibilidade de recuperação energética, observando normas
operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os
impactos ambientais adversos.
1.5.1 A Contratada, se julgar pertinente, poderá realizar, na unidade de disposição final, uma etapa
prévia de triagem dos resíduos potencialmente recicláveis ou ainda a compostagem da fração
biodegradável dos resíduos, sem que isso incorra em custos adicionais à Contratante.
Obs.: Não serão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares para efeito de remoção obrigatória, terra, entulhos de obras ou
particulares, resíduos de processos industriais, resíduos de serviços de saúde e aqueles cuja remoção exceda 100 (cem) litros por passada. Neste
caso, tais resíduos deverão ser levados a um ponto de destino pelo próprio gerador de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de
Gaspar e demais normas ambientais pertinentes.
1.5 As diretrizes e especificações técnicas para a execução das atividades e serviços mencionados no
objeto (item 1.1 deste contrato) estão contidas e detalhadas no Projeto Básico – Anexo I do Edital de
Licitação Pregão Presencial nº 1/2016.
1.6 A forma de execução do presente Contrato é indireta sob o regime de empreitada por preço unitário.
2 DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da prestação dos serviços, bem como para
definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato,
como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 1/2016 e seus ANEXOS;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este
Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 DOS PRAZOS DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 O prazo para execução e prestação dos serviços deste contrato vigorará até 31 de dezembro de 2016,
prorrogável por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57,
Inciso II, ressalvados os casos do Parágrafo 4°. do Art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e posteriores modificações.
3.2 O prazo de emissão da Ordem de Serviço é de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do
Contrato.
3.3 A execução dos serviços contratados deverá ser iniciada em até 15 (quinze) dias corridos após o
recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço para o início dos serviços licitados.
3.4 Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados em estrita observância ao projeto básico e
planos aprovados pela CONTRATANTE, atendidas as especificações e demais elementos técnicos
constantes no Edital Pregão Presencial nº. 1/2016 e seus anexos.
4 DO PAGAMENTO
4.1 O valor a ser pago pela execução dos serviços descritos no objeto deste contrato será efetuado
mensalmente, POR TONELADA de resíduos devidamente coletados e transportados ao aterro sanitário.
O valor por tonelada contratado é de R$ .......... (........................)
4.2 A Contratada enviará, mensalmente, relatório dos serviços executados e pesados, devidamente
atestado pela Contratante, da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento.
4.3 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante recebimento da Nota Fiscal/fatura devidamente
datada e assinada pelo Gerente de Resíduos Sólidos da Autarquia Municipal e observando o
cumprimento integral das disposições contidas neste Edital, a responsabilidade da conferência de toda a
documentação exigida para pagamento ficará a encargo do Fiscal de Contrato.
4.4 Serão pagos somente os serviços efetivamente realizados e pesados, apresentados através de relatório
aprovado pelo Gerente de Resíduos Sólidos.
4.5 Se preferir a contratada poderá emitir boleto bancário, com o vencimento no 10º dia útil do mês
subsquente a prestação dos serviços.
4.6 Para fazer jus ao pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Nota fiscal, até o 1º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, restando a Autarquia
Municipal – SAMAE efetuar o pagamento até o 10º dia útil;
b) Guias de recolhimento do INSS e FGTS de seus funcionários vinculados ao contrato (deste Edital),
acompanhadas das fichas de registros, folhas de pagamento e rescisão (caso haja alguma durante a
execução do contrato).
4.7 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como
condição para pagamento, por parte da Contratada, importará na prorrogação do prazo de vencimento
da obrigação da Contratante.
4.8 A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela contratada.
4.9 Nenhum pagamento realizado pelo Contratante isentará a Contratada das responsabilidades
contratuais.
4.10 A CONTRATADA deverá informar os dados necessários aos depósitos bancários na sua Proposta
de Preços.
4.11 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração Municipal, o
valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido
da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die.
5 DOS REAJUSTES, AUMENTOS E SUPRESSÕES
5.1 Os valores unitários em relação aos serviços de mão de obra serão reajustados/repactuados da
seguinte forma e de acordo com a Planilha de Formação de Custos:
a) o Montante “A” será atualizado a cada 12 (doze) meses, sendo que, admite-se, como termo inicial do
primeiro reajuste, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à
época da apresentação da proposta. Nos reajustes subseqüentes a anuidade será contada a partir da
última repactuação ocorrida.
Observação: Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros,
independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
Do reajuste:
b) o Montante “B” será reajustado após cada 12 (doze) meses de vigência do Contrato, tendo como
marco inicial a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo IPCA – Índice de
Preços ao Consumidor Amplo ou na falta deste, pelo índice oficial que venha a substituí-lo;
5.5.1 As repactuações, reajustes e revisões serão precedidos de solicitação da Contratada, acompanhada
de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos e
formação de preços.
5.6 É vedada a inclusão, por ocasião de repactuação de benefícios não previstos na proposta inicial,
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo
coletivo ou convenção coletiva.
5.7 Quando da solicitação da repactuação, reajuste ou revisão, esta somente será concedida mediante
negociação entre as partes, considerando-se:
I – o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais, no caso de repactuação;
II – demonstração do índice inflacionário no caso de reajuste;
III – comprovação da alteração dos tributos através da apresentação do diploma legal, no caso da
revisão;
IV – a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
V – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros
equivalentes; e
VI – a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
11.8 O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela Contratada.
5.9 As repactuações que o Contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato
serão objeto de preclusão em razão da assinatura da prorrogação contratual subseqüente ou do
encerramento do prazo contratual.
5.10 O pedido de repactuação será decidido no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados a partir da
solicitação e da entrega dos comprovantes de variação de custos.
5.11 O prazo para decisão ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a
documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação de custos.
5.12 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; ou
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para
concessão das próximas repactuações futuras, ou
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão
do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença
normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de
compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações
futuras.
5.13 A repactuação será precedida de pesquisa de preços, de modo a verificar se a contratação continua
vantajosa para a Administração.
5.14 A empresa vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições descritas na minuta do
contrato em anexo, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, objeto desta licitação, de
conformidade com o permitido na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
5.15 A recomposição dos preços contratados em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do
Contrato somente poderá se dar na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de
conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução, ou, ainda, em caso de força
maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela Contratada
através de requerimento, planilhas de custos e demais documentação de suporte.
5.16 Havendo aumento do volume de resíduos a recolher, em conseqüência do acréscimo da população,
do número de estabelecimentos comerciais ou industriais ou por outra ocorrência prevista no Edital, o
CONTRATANTE poderá determinar à CONTRATADA que aumente o número de coletores da sua
frota, bem como o de pessoal, até a efetiva satisfação das necessidades.
5.17 Eventuais modificações de qualquer espécie determinadas pelo CONTRATANTE (aumento no
número de ruas para coleta, aumento da população, etc.), bem como em relação à aplicação do plano de
Saneamento Básico do Município deverão ser aceitas pela CONTRATADA, assumindo a
responsabilidade adicional indicada, mantendo-se o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
6 DA DOTAÇÃO
6.1 As despesas decorrentes da prestação de serviços desta licitação correrão à conta dos recursos
especificados no orçamento do SAMAE e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas
dotações na data dos respectivos empenhos:
Órgão: 13 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE
Unidade: 26 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE
Função: 17 SANEAMENTO
Sub-Função: 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 0025 MELHORIA E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
Atividade: 2.200114 Coleta de Lixo
3.3.3.9.0.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A empresa Contratada deverá executar fielmente o serviço contratado, cabendo-lhe responder por
todos os prejuízos causados à Autarquia Municipal - SAMAE ou a terceiros, sem que a fiscalização
exercida pela administração exclua ou atenue essa responsabilidade.
15.2 A licitante Contratada será a única responsável pelos seus empregados e auxiliares, no que concerne
ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro contra acidentes do trabalho ou
quaisquer outros encargos previstos em lei, no entanto, sujeitando-se à fiscalização da Contratante
quanto à verificação do cumprimento das citadas normas.
15.3 São obrigações gerais da Contratada:
I – Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, previstas em sua proposta, no
contrato e legislação pertinente;
II – Cumprir e fazer cumprir as normas ambientais vigentes sobre as atividades licitadas;
III – Cumprir e fazer cumprir as cláusulas negociais da contratação;
IV – Dispor de equipamentos de segurança necessários aos serviços;
V – Manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos,
documentos e anotações dos encarregados da fiscalização;
VI – Prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, sem qualquer tipo de discriminação e
sem incorrer em abuso de poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança e cortesia na prestação dos serviços;
VII – Todos os encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do contrato desta licitação, inclusive
pagar o piso convencional do sindicato da categoria;
VIII – Apresentar, mensalmente, a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
IX – Na assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar, em fotocópia autenticada, os documentos
dos veículos que serão utilizados na coleta, como também as apólices de seguro;
Estes documentos e as apólices deverão ser atualizados sempre que necessário, sob pena de retenção dos
pagamentos;
X – Operar os serviços com veículos de acordo com as características determinadas no Projeto Básico Anexo I do Edital de Licitação n° 01/2016;
XI – Utilizar, externamente, nos veículos coletores, inscrição com os seguintes dizeres: "Coleta de lixo - A
serviço do SAMAE – Informações pelo telefone (47) 3332-1155", ou outros dizeres determinados pela
Autarquia Municipal;
XII - Disponibilizar um endereço de e-mail e número de telefone, bem como designar um responsável
para atendimento das solicitações encaminhadas pela CONTRATANTE;
XIII – Responder, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, todos os questionamentos formulados
pela Autarquia, bem como, no mesmo prazo, fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados.
No caso de consulta de viabilidade para inclusão de novas ruas no circuito de coleta, a empresa terá um
prazo de até 7(sete) dias para encaminhar sua manifestação de aceite ou recusa;
XIV – Sujeitar-se às alterações determinadas pela Autarquia Municipal - SAMAE referidas no Projeto
Básico – Anexo I do Edital de Licitação n° 01/2016, como acréscimos dos serviços contratados, sendo
garantido à Contratada a alteração contratual proporcionalmente aos acréscimos e supressões;
XV – Substituir, imediatamente, equipamentos de sua responsabilidade, quando estiver prejudicando o
bom andamento dos serviços, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
XVI – Informar ao SAMAE da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar,
prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir e/ou sanar a
situação;
XVII - Responder pelos danos causados ao SAMAE ou a terceiros, decorrente da própria culpa ou dolo;
XVIII – Acatar solicitação da Contratante de afastamento ou dispensa de empregado, integrante de seus
quadros, imediatamente, quando apresentada de forma motivada, e nos casos previstos no Artigo 482 da
Consolidação das Leis do Trabalho, que elenca e limita as situações de rescisão de contrato empregatício
por justa causa;
XIX – Permitir aos funcionários da Contratante encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer
época, às instalações e locais de serviços;
XX – Submeter seus veículos de coleta de resíduos recicláveis ao controle de tara na balança instalada no
pátio da Secretaria Municipal de Transporte e Obras, situada na Avenida Frei Godofredo, nº 1.635, bairro
Santa Teresinha;
XXI – Apresentar à Contratante relatórios financeiros mensais, de forma a retratar o fiel andamento dos
serviços, bem como relatório mensal das solicitações e reclamações repassadas pela Contratada. O
conteúdo dos relatórios, bem como a forma de apresentação, será estabelecido em comum acordo entre
Contratante e Contratada;
XXII - Fornecer informações aos órgãos competentes nos prazos estabelecidos, quando solicitado;
XXIII – Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada, a
execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações;
XXIV – Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada ingerir ou estarem sob o feito de
bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie,
durante a execução dos serviços;
XXV – A Contratada deverá manter um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia - CREA, para supervisionar a execução dos serviços contratados;
XXVI – Caberá à Contratada a definição da tecnologia a ser adotada na execução dos serviços objeto
desta licitação, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas deste Edital, de seus anexos
relacionados e das melhores técnicas consagradas;
XXVII – A Contratada deverá dispor de sistema de comunicação (rádio ou telefonia móvel) e
equipamento de monitoramento e rastreamento pela internet nos veículos de coleta que estiverem a
serviço do SAMAE de Gaspar, de modo a atender prontamente as solicitações emergenciais;
XXVIII – A Contratada deverá dispor de unidade de apoio técnico operacional no Município de
Gaspar/SC, para a execução do contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do início da
prestação dos serviços, com toda a infra-estrutura necessária;
XXIX – A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8 DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 São responsabilidades da Contratante:
I – Orientar, acompanhar e fiscalizar a empresa Contratada quanto à execução dos serviços contratados,
sem prejuízo de disposições administrativas, civis ou penais;
II – Solicitar da Contratada a relação dos veículos que efetuarão o serviço de coleta, contendo a
identificação das placas, modelo e capacidade;
III – Requerer a pesagem dos caminhões de coleta, ficando a Contratada obrigada a executá-la. Quando
de eventuais problemas técnicos ou de força maior na balança rodoviária da Contratante, esta poderá
terceirizar local com balança apropriada para a realização dos serviços de pesagem dentro dos limites
municipais;
IV – Zelar pela boa execução dos serviços pela Contratada;
V – Cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais;
VI – Determinar, em comum acordo com a Contratada, calendário de feriados e datas comemorativas
nos quais haverá suspensão dos serviços objeto deste Edital;
VII – Consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo deste contrato, dotações suficientes, bem como
utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à
Contratada por força do Edital e do Contrato;
VIII – Exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se
a dispensa der origem à ação judicial, a Contratante não terá, em nenhum caso, qualquer
responsabilidade;
IX – Emitir a Ordem de Serviço para a realização dos serviços contratados;
X – Transmitir oficiosamente à Contratada as instruções, ordens e reclamações, competindo à
Administração decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer do Contrato.
XI – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação
deste Edital e da proposta de preços da Contratada;
XII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos
documentos pertinentes;
XIII – Comunicar a Contratada de todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços.
XIV – Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8666/93.
8.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) providenciar o saneamento de qualquer irregularidade na prestação dos serviços;
b) manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas no Edital de Pregão Presencial nº 64/2014;
d) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da lei
8.666/93);
e) corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados, conforme previsto no art. 69 da lei 8.666/93;
f) permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo CONTRATANTE, na execução
dos serviços;
g) observar as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho;
h) promover treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena
utilização das funcionalidades do software, respeitando a quantidade mínima de horas estipulada no
Projeto Básico (ANEXO I) do Edital;
i) disponibilizar, para acompanhamento técnico pós-implantação, 1 (um) técnico para o módulo, que
será responsável pelo acompanhamento, suporte e customizações necessárias na sede da
CONTRATANTE, a partir do primeiro dia de operação até os prazos estipulados no Projeto Básico
(ANEXO V) do Edital, em horário de expediente integral da CONTRATANTE;
j) responsabilizar-se pela migração e aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados do
Município;
k) responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
l) atender aos chamados de suporte técnico dentro dos prazos definidos no Projeto Básico (ANEXO I) do
Edital;
m) manter os seus técnicos identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas
disciplinares do CONTRATANTE;
n) responder, ainda, por quaisquer danos causado diretamente aos equipamentos, softwares e
informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido
ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços aqui contratados;
o) garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas desempenhem todas as
funções e especificações previstas nos termos do Projeto Básico do Edital;
p) manter a regularidade operacional e a integridade do sistema;
q) informar o CONTRATANTE sobre todas as atualizações realizadas no sistema, oferecendo a
possibilidade de atualização de versão, prevista no serviço de manutenção, desde que seja de interesse
do mesmo;
r) executar a substituição dos programas, sempre que necessário, efetuando versões atualizadas a serem
introduzidas no sistema;
s) fornecer e manter atualizado a documentação técnica (manuais do sistema) sempre que a nova versão
de cada sistema aplicativo o exigir, sem ônus para o CONTRATANTE, podendo, caso tais atualizações
não sejam muito extensas, enviar em meio magnético apenas as folhas que as contiverem, para encarte
no manual;
t) substituir, em meio físico, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, a cópia que porventura for
danificada acidentalmente mediante comprovação de técnico da CONTRATADA;
u) Na eventual impossibilidade da CONTRATADA de continuar suas atividades, esta se compromete a
entregar os códigos-fontes dos programas que formam o software de que trata este contrato, ou definirá
os critérios que assegurem ao SAMAE o direito de continuidade de uso e garantia do suporte ao sistema.
8.1.1 Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos serviços exigidos no contrato,
a CONTRATADA deverá refazê-los nos prazos estabelecidos no Projeto Básico (Anexo I do Edital), sem
qualquer ônus para o CONTRATANTE.
8.1.1.1 Não sendo refeitos os serviços no prazo estipulado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação
de sanções previstas no Edital, neste Contrato e na Lei, podendo ainda ser determinada a suspensão dos
pagamentos.
9 DAS PENALIDADES
9.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
9.1.1 Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
9.1.2 Retardamento da execução do objeto: (três anos);
9.1.3 Falhar na execução do contrato: (três anos);
9.1.4 Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
9.1.5 Comportamento inidôneo: (cinco anos);
9.1.6 Declaração falsa: (quatro anos);
9.1.7 Fraude fiscal: (quatro anos).
9.2 Para os fins do subitem 17.1.5 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92,
parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
9.3 Para condutas descritas nos subitens 17.1.1, 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 desta cláusula, e sem prejuízo
das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou da
proposta, conforme o caso.
9.4 A Contratada responderá perante o Contratante por todos e quaisquer prejuízos de que for
responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência
da disposição regulamentar.
9.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Contratada está sujeita às seguintes
sanções:
9.4.1.1 advertência, em simples ocorrências não remissíveis a outras penalidades;
9.4.1.2 multa na forma prevista nos subitens 17.4.2.1 e 17.4.2.2;
9.4.1.3 suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Município, por
prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos dispostos neste edital.
9.4.2 O Contratante aplicará à Contratada as seguintes multas:
9.4.2.1 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela recusa do licitante em assinar o Contrato,
quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, sem motivo justificado, quantia esta
reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução;
9.4.2.2 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto
contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível,
cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
9.4.2.3 Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de
reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas de execução dos
serviços que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
9.4.2.4 Multa de 50% (cinquenta por cento) do último valor anual do contrato, compreendido o período
de 12 (doze) meses, se a Contratada não dispensar todas as informações, senhas, apoios administrativos,
bem como demais suportes necessários à transição para outros sistemas, na hipótese de rescisão do
Contrato, com ou sem culpa ou sua não prorrogação, seja por impedimento legal ou juízo de mérito por
parte da Contratante.
9.4.3 Considera-se fornecimento irregular o descumprimento, não justificado, dos prazos estipulados nas
Ordens de Serviços emitidas pelo Contratante e comprovadamente recebida pela Contratada.
9.4.4 As multas aplicadas pelo Contratante serão descontadas dos valores devidos à Contratada ou
recolhidas na conta corrente do Contratante pela Contratada, no prazo de quinze dias, a partir da data
de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
9.4.5 Em qualquer hipótese, a Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
9.4.6 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
9.5 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante,
este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
9.6 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº
8.666/93, observados os prazos ali fixados.
9.7 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Diretor Presidente.
9.8 A licitante vencedora, além das penas aplicáveis por infrações previstas neste Edital, no Contrato e
na legislação pertinente, estará sujeita ao pagamento de multas, por infração praticada, conforme segue:
9.8.1 Pelo não fornecimento de planilhas exigidas ou pelo não atendimento de pedido de informações ou
dados no prazo estipulado: multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por infração;
9.8.2 Uso de veículos, equipamentos ou uniformes não padronizados, para a execução dos serviços:
multa diária no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por qualquer das irregularidades
indicadas;
9.8.3 Solicitação de vantagem indevida por parte do pessoal da contratada, uso de bebida alcoólica em
serviço e falta de urbanidade dos componentes da guarnição: multa no valor R$ 150,00 (cento e
cinqüenta reais), por qualquer das irregularidades indicadas;
9.8.4 Alterações nos planos de trabalho sem prévia autorização e comunicação à Contratante;
impedimento do acesso da fiscalização às dependências utilizadas pela licitante, veículos e
equipamentos: multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração;
9.8.5 Uso de veículos em mau estado de limpeza e conservação ou que causem derramamento de
detritos no trajeto: multa de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por infração;
9.8.6 Pela execução de serviços ou recolhimento de resíduos que não sejam objeto do presente Edital:
multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por infração;
9.8.7 Pela descarga de resíduos em local não autorizado: multa de 1% (um) do valor do Contrato;
9.8.8 Por circuito de coleta não realizado, a partir da data de implantação total dos serviços: multa no
valor de R$300,00 (trezentos reais) por circuito não realizado;
9.8.9 Circuitos não completados, abandono sistemático de recipiente ou saco plástico no circuito de
coleta, atraso de mais de duas horas no horário fixado para início da coleta: multa no valor de R$150,00
(cento e cinquenta reais), por circuito efetuado com qualquer das irregularidades indicadas;
9.8.10 Recipientes não recolocados em seus lugares ou atirados de um ajudante a outro; transferência de
conteúdo de um recipiente para outro; estacionamento de veículos em lugar impróprio: multa no valor
de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), por circuito afetado com qualquer das irregularidades indicadas;
9.8.11 Paralisação dos serviços contratados sem prévia justificativa: multa de 2% (dois) por cento do
valor total do contrato (12 meses);
9.8.12 As penalidades previstas nos itens acima elencados serão aplicadas após desatendimento da
notificação feita à licitante, por meio de ofício, para que a irregularidade seja sanada dentro do prazo
máximo de 48(quarenta e oito) horas.
9.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993.
9.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
10 RESCISÃO
10.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades
anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos
enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº
8.666/93.
11 DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização do serviço e do cumprimento das obrigações contratuais será realizada por servidor
designado pela CONTRATANTE e exercerá rigoroso controle com relação à qualidade dos serviços
executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as
disposições a ela relativas.
11.2 A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene
pública, informando à fiscalização do CONTRATANTE acerca das infrações de usuários, dos casos de
descargas irregulares de resíduos, e falta de recipientes adequados.
11.3 As ordens de serviços e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão
ser feitas por ofício. Na hipótese da CONTRATADA negar-se a assinar o recebimento do ofício, no
competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a
comunicação para todos os efeitos.
11.4 A CONTRATADA se obriga a permitir, ao pessoal da fiscalização do SAMAE, livre acesso a todas
as suas dependências, possibilitando a inspeção e o exame das instalações, equipamentos, veículos,
pessoal, material coletado, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos
serviços.
11.5 A CONTRATADA deverá submeter seus veículos de coleta de resíduos aos controles do
CONTRATANTE, e atendendo o que for determinado, pela fiscalização.
14.6 A supervisão dos serviços, por parte da CONTRATADA, estará sempre a cargo de profissional
devidamente habilitado e registrado no CREA/SC.
11.7 A fiscalização do CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir que sejam adotadas pela
empresa executora, providências complementares, necessárias à segurança e ao bom andamento dos
serviços, sem quaisquer ônus para a Autarquia Municipal.
11.8 A fiscalização do CONTRATANTE terá plena autoridade para suspender, total ou parcialmente,
por meios amigáveis ou não, os serviços contratados, por motivo de ordem técnica, disciplinar, de
segurança ou outros.
11.9 A CONTRATADA deverá manter, permanentemente, e colocar à disposição da fiscalização do
CONTRATANTE os meios necessários à correta medição e pesagem dos serviços executados.
11.10 A existência e a atuação fiscalizadora em nada diminuem a responsabilidade única, integral e
exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e suas implicações próximas ou
remotas, sempre em conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos
vigentes.
12 DO VALOR DO CONTRATO
12.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de __________(............), para todos
os legais e jurídicos efeitos.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA não poderá sub-contratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto
desta licitação, salvo expressa autorização do SAMAE.
13.2 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE
ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o
município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
13.3 Aplicam-se à este Contrato as disposições da Lei 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que
regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
13.4 Os casos omissos deverão ser negociados entre as partes.
15 FORO
15.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias
oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente
Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas
abaixo assinados, a tudo presentes.
Gaspar (SC), ..... de ...................... de 2016
CONTRATANTE
(razão social)
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1/2016
MODELO OFICIAL – PROPOSTA DE PREÇOS
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade/UF:
CEP:
Telefone(s):
À
Comissão de Licitação
Pregão Presencial nº. 1/2016
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE
Gaspar/SC
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos a vossa apreciação nossa proposta de preços para análise no Pregão
Presencial em epígrafe, declarando desde já inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissões que
venham a ser verificadas na preparação da mesma, sendo:
1 – O valor POR TONELADA dos os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares,
comercial-industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas
públicas do Município de Gaspar, é de R$ ............................................
1.1 Valor máximo POR TONELADA do objeto contratado é R$ 333,74 (trezentos e trinta e três reais e
setenta e quatro centavos), sendo R$ 153,78 (cento e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos)
referentes ao serviço de coleta, R$ 24,88 (vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) para o transporte e
R$155,98 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) para a destinação final em aterro
sanitário.
2 – O valor MENSAL estimado, considerado a geração mensal de resíduos sólidos a ser coletada de
1.385,35 toneladas, incluindo os custos de coleta, transbordo, transporte e destinação final dos resíduos
sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e
da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, é de R$ ................................................................
2.1 Valor máximo MENSAL estimado: R$ 462.346,71 (quatrocentos e sessenta e dois mil trezentos e
quarenta e seis reais e setenta e um centavos).
3 - O valor ANUAL estimado (considerado a projeção da quantidade de lixo a ser coletada anualmente
de 16.624,20 toneladas) incluindo os custos de coleta, transbordo, transporte e destinação final dos
resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características domiciliares), das repartições
públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, é de R$ ..................................................
3.1 Valor máximo ANUAL estimado: R$ 5.548.160.51 (cinco milhões quinhentos e quarenta e oito mil
cento e sessenta reais e cinquenta e um centavos).
4 – Em nossa proposta encontra-se inclusas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas necessárias à
realização dos serviços objeto deste Edital e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos,
mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da
legislação social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por
quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, fretes, regulamentos
e posturas municipais, estaduais e federais, enfim tudo o que for necessário para a execução dos
serviços.
5 – O prazo de validade da presente proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia
da apresentação dos documentos/envelopes.
6 – Declaramos através do presente que aceitamos todas as condições do Edital de Pregão Presencial nº.
1/2016, sem restrições de qualquer natureza e de que, se vencedora da concorrência, executaremos os
serviços de acordo com as normas e especificações vigentes neste Município.
7 – Declaramos ainda que, se vencedores, assumimos a obrigação de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas nesta licitação.
ORÇAMENTO INDIVIDUALIZADO
Coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos com características de domiciliares, comercialindustriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do município de Gaspar/SC
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item
1
1.1
Descrição
Unidade
Quantidade
Custo unitário
(R$)
Serviço de coleta
Mão de obra
1.1.1
Ajudante de coleta (remuneração + encargos
sociais)
profissional
16
1.1.2
Motorista
profissional
9
1.1.3
Auxiliar administrativo
profissional
1
1.1.4
Responsável técnico
profissional
1
1.1.5
Fiscal de rota
profissional
2
Sub-total
1.2
1.2.1
Veículos
Caminhões de coleta (compactadores)
1.2.1.1
Combustível (diesel S10)
litro
6.813,80
1.2.1.2
Manutenção
veículo
3
1.2.1.3
Pneus (1 troca de conjunto a cada 4 meses por
veículo)
veículo
3
1.2.1.4
Lubrificação e lavação
Lubrificação (motor, transmissão, comandos
1.2.1.4.1 hidráulicos e filtros)
veículo
3
1.2.1.4.2 Lavação
lavagem
12
1.2.1.5
Licenciamento e seguro
veículo
4
1.2.1.6
Depreciação
veículo
4
1.2.1.7
Custo do capital investido
veículo
4
1.2.1.8
Monitoramento e rastreamento
veículo
4
Sub-total
1.2.2
Veículo utilitário para coleta (pick up)
1.2.2.1
Combustível (gasolina comum)
litro
250,00
1.2.2.2
Manutenção
veículo
1
1.2.2.3
Pneus (1 troca de conjunto a cada 10 meses)
veículo
1
1.2.3.4
Lubrificação e lavação
Lubrificação (motor, transmissão, comandos
1.2.2.4.1 hidráulicos e filtros)
veículo
1
1.2.2.4.2 Lavação
lavagem
4
1.2.2.5
Licenciamento e seguro
veículo
1
1.2.2.6
Depreciação
veículo
1
1.2.2.7
Custo do capital investido
veículo
1
Custo total (R$)
Custo total com
B.D.I (24,98%)
1.2.2.8
Monitoramento e rastreamento
veículo
1
Sub-total
1.2.3
Veículo utilitário para fiscalização (pick up)
1.2.3.1
Combustível (gasolina comum)
litro
77,50
1.2.3.2
Manutenção
veículo
1
1.2.3.3
Pneus (1 troca de conjunto a cada 32 meses)
veículo
1
1.2.3.4
Lubrificação e lavação
Lubrificação (motor, transmissão, comandos
1.2.3.4.1 hidráulicos e filtros)
veículo
1
1.2.3.4.2 Lavação
lavagem
4
1.2.3.5
Licenciamento e seguro
veículo
1
1.2.3.6
Depreciação
veículo
1
1.2.3.7
Custo do capital investido
veículo
1
1.2.3.8
Monitoramento e rastreamento
veículo
1
Sub-total
Custo do serviço de coleta (R$)
Custo do serviço de coleta por tonelada (R$/ton)
2
Serviço de transporte
Item
2.1
2.1.1
2.2
Descrição
Unidade
Quantidade
profissional
1
litros
3.859,56
Motorista
Veículo (caminhão roll on/roll of)
Combustível (diesel S10)
2.2.2
Manutenção
veículo
1
2.2.3
Pneus
veículo
1
2.2.4
Lubrificação e lavação
veículo
1
2.2.5
Licenciamento e seguro
veículo
1
2.2.6
Depreciação
veículo
1
2.2.7
Custo do capital investido
veículo
1
2.2.8
Monitoramento e rastreamento
veículo
1
caçamba
1
2.3.1
Custo total (R$)
Mão-de-obra
2.2.1
2.3
Custo unitário
(R$)
Equipamentos adicionais
Caçamba basculante reserva (transbordo)
Custo do serviço de transporte (R$)
Custo do serviço de transporte por tonelada (R$/ton)
3
Item
Serviço de disposição final
Descrição
Unidade
Quantidade
Custo unitário
(R$)
Custo total (R$)
Custo total com
B.D.I (25,58%)
3.1
Disposição final de resíduos sólidos urbanos em
aterro sanitário
tonelada
1.385,35
Custo total dos serviços de coleta, transporte e destinação final (R$)
Referência: 1.385,35 toneladas/mês
Custo dos serviço de coleta, transporte e destinação final por tonelada (R$/ton)
Planilha padrão para mão-de-obra
DIMENSIONAMENTO DA MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA
Categoria profissional:
Quantidade de profissionais:
Quantidade mensal de horas:
Salário base da categoria
Data base da categoria:
MONTANTE A
1 - Remuneração
Item
Composição da remuneração
Complemento (%)
Valor em R$
1.1
Salário
0,00
1.2
Adicional de risco de vida
0,00
1.3
Adicional de insalubridade
0,00
1.4
Adicional de intrajornada
0,00
1.5
0,00
1.6
Hora reduzida
Adicional noturno+ Reflexo Ad. Not. S/DSR+Prorrogação Jornada
Not.
1.7
Horas extras
0,00
1.8
Outros(assiduidade)
0,00
1.9
Reserva técnica
0,00
0,00
VALOR DA REMUNERAÇÃO
0,00
2- Encargos sociais incidentes sobre a remuneração
Grupo A
Item
Discriminação dos encargos sociais
Complemento (%)
Valor em R$
2.1
INSS
0,00
2.2
SESI ou SESC
0,00
2.3
SENAI ou SENAC
0,00
2.4
INCRA
0,00
2.5
Salário educação
0,00
2.6
FGTS
0,00
2.7
Seguro acidente de trabalho/SAT/INSS
0,00
2.8
SEBRAE
0,00
Total do Grupo A
0,00
0,00
Grupo B
Item
Discriminação dos encargos sociais
Complemento (%)
2.9
Férias
0,00
2.10
Auxílio doença
0,00
2.11
Licença paternidade/maternidade
0,00
2.12
Faltas ilegais
0,00
2.13
Acidente de trabalho
0,00
2.14
Aviso prévio
0,00
2.15
13º salário
0,00
Total do Grupo B
Valor em R$
0
0,00
Grupo C
Item
Discriminação dos encargos sociais
2.16
Aviso prévio indenizado
Complemento (%)
0,00
2.17
Indenização adicional
0,00
2.18
FGTS nas rescisões sem justa causa
0,00
Total do Grupo C
Valor em R$
0,00
0,00
Grupo D
Item
Discriminação dos encargos sociais
2.19
Fundo de reserva
0,00
0,00
2.20
Fundo de assistência técnica, educacional e social
0,00
0,00
Total do Grupo D
0,00
0,00
Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B"
0,00
0,00
Total
0,00
0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS – GRUPOS A, B, C e D
0,00
0,00
2.19
Complemento (%)
Valor em R$
VALOR TOTAL MONTANTE "A" (1+2)
0,00
MONTANTE B
% em relação à
remuneração
Item
Discriminação dos insumos
Valor em R$
3
Insumos
3.1
Uniformes
0,00
0,00
3.2
EPIs
0,00
0,00
3.3
Vale transporte
0,00
0,00
3.4
Vale alimentação
0,00
0,00
3.5
Treinamento e/ou reciclagem de pessoal
0,00
0,00
3.6
Seguro de vida em grupo
0,00
0,00
3.7
Materiais de limpeza/equipamentos
0,00
0,00
3.8
Contribuição Sindicato Patronal
0,00
0,00
3.9
Contribuição Assistencial
0,00
0,00
3.10
Reserva técnica
0,00
0,00
TOTAL DE INSUMOS
0,00
0,00
VALOR TOTAL MONTANTE "B"
0,00
0,00
%
Montante A
Grupo A
Grupo B
Grupo C
Grupo D
Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B"
Total
Resumo dos custos mensais - Categoria:
Item
Valor mensal (R$)
Remuneração
Montante A
Montante B
Total mensal (1 funcionário)
__________________________________________
Carimbo e Assinatura do Licitante
Valor mensal (R$) por
funcionário