AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO AUTORIZO e
Transcrição
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO AUTORIZO e
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO AUTORIZO e justifico a instauração de procedimento licitatório nos termos do Artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para contratação de empresa especializada para executar os serviços de coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, de estabelecimentos comerciais e industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar. Gaspar (SC), em 12 de janeiro de 2016. ELCIO CARLOS DE OLIVEIRA Diretor Presidente EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2016 TÍTULO: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, de estabelecimentos comerciais e industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar. Tipo de Licitação: Menor preço Forma de Julgamento: Global Forma de Fornecimento/Regime de Execução: Parcelada Regência: Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e alterações e Lei Complementar nº. 123/2006. Data e horário de apresentação dos envelopes: Até as 08:45 horas do dia 03/03/2016 Data e horário da abertura dos envelopes: Dia 03/03/2016, às 09:00 horas. Local de apresentação e abertura dos envelopes: no Departamento de Compras na sede do SAMAE, sito na Rua: Barão do Rio Branco, nº. 500 - Bairro: Centro, na cidade de Gaspar, Estado de Santa Catarina. O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Global, dispondo no presente Edital as condições de sua realização. 1 DO OBJETO 1.1 A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar os serviços de coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, de estabelecimentos comerciais e industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, conforme quantidades e características descritas no Projeto Básico e seus anexos – e na folha modelo Proposta de Preços - ANEXO VIII. 1.2 O serviço de coleta convencional abrange o recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares, bem como aqueles resultantes das coletas comerciais e industriais que se enquadrem na condição de domiciliar, até 100 (cem) litros por passada e todos aqueles que se encontram nas vias e logradouros, por ocasião da execução de serviços das atividades de varrição, de uma população de 65.024 habitantes (projeção populacional do IBGE para 2015), desde que acondicionados de forma apropriada e dispostos nos dias estabelecidos para a coleta em cada setor. 1.3 Considera-se transbordo a atividade de transferência dos resíduos coletados dos caminhões coletores para os veículos de maior porte que farão o transporte até a unidade de tratamento e disposição final. 1.4 O serviço de transporte consiste no deslocamento dos resíduos sólidos da unidade de transbordo até a área de destinação final. 1.5 Admite-se, para fins deste Edital, como forma de destinação final dos resíduos sua disposição em aterro sanitário licenciado, com possibilidade de recuperação energética, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. 1.5.1 A Contratada, se julgar pertinente, poderá realizar, na unidade de disposição final, uma etapa prévia de triagem dos resíduos potencialmente recicláveis ou ainda a compostagem da fração biodegradável dos resíduos, sem que isso incorra em custos adicionais à Contratante. Obs.: Não serão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares para efeito de remoção obrigatória, terra, entulhos de obras ou particulares, resíduos de processos industriais, resíduos de serviços de saúde e aqueles cuja remoção exceda 100 (cem) litros por passada. Neste caso, tais resíduos deverão ser levados a um ponto de destino pelo próprio gerador de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Gaspar e demais normas ambientais pertinentes. 1.6 O plano de rotas e a relação de ruas por rotas estão mostrados, respectivamente, no ANEXO IA do Projeto Básico – ANEXO I deste Edital. 1.7 A contratada deverá possuir ou locar uma área de transbordo de resíduos urbanos licenciada até a data de início dos serviços. Caso seja conveniente e não implique em custos adicionais à Contratante, após a pesagem, os caminhões de coleta poderão seguir direto à unidade de disposição final, desde que atenda as normas ambientais e de trânsito. 2 DA APRESENTAÇÃO 2.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e/ou a sua equipe de apoio receberá(ão) os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos exigidos para a Habilitação”, em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2016 ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO/CEP: TELEFONE/FAX: ENVELOPE Nº. 02 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO/CEP: TELEFONE/FAX: 3 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1 Serão admitidos participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado. 3.2 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa, exceto, se não houver concorrência entre os representados. 3.3 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada proponente. 3.4 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente. 3.4.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de: a) Instrumento público de procuração original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante; ou b) Procuração ou Declaração de Credenciamento, com firma reconhecida, acompanhada do Estatuto ou Contrato Social original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante; c) Estatuto ou Contrato Social original, juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão (ou uma cópia autenticada), em sendo Sócio Administrador, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado da empresa proponente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de um documento de identificação (com foto). 3.4.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.4.1, alíneas “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão). 3.4.3 Não serão autenticadas por esta administração as cópias de documentos autenticados em cartório. 3.4.4 Declaração de Credenciamento - Segue modelo (ANEXO II). 3.4.5 Os licitantes que optarem por enviar via CORREIO os envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação (ambos LACRADOS) conforme especificado no item 7.3.2, deverá constar, em 01 (um) envelope LACRADO, separado dos demais, a seguinte documentação referente ao credenciamento: a) se a declaração for assinada por procurador: cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto); b) se a procuração for particular: cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto); c) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa: cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto). 3.5 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal. 3.5.1 Declaração de Habilitação – Segue modelo (ANEXO III). 3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente assinada por representante legal, para corroborar a comprovação a condição de ME ou EPP, na mesma deverá constar que a licitante atende aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios previstos na LC nº 123/2006, sob a pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP. 3.6.1 Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Segue modelo (ANEXO IV). 3.7 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º. da Constituição Federal (ANEXO V deste Edital). 3.8 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 3.9 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: a) estrangeiras que não funcionem no país. b) declaradas inidôneas por ato do Poder Público em qualquer de seus órgãos, ainda de descentralizados; c) Enquadrados nas disposições do art. 9º da Lei 8666/93; d) Impedidos de licitar ou contratar com o SAMAE, ou com a Administração Pública; e) Participe, seja a qualquer título for, servidor público municipal de Gaspar. 4 DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº. 01 deverá ser apresentada na forma e com os requisitos indicados nos subitens a seguir: a) preferencialmente emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa representada em 01 (uma) via. b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante. Havendo matriz ou filial sediadas no Estado de Santa Catarina, o SAMAE dará preferência pela emissão de nota fiscal por aquela aqui sediada. 4.2 A proposta de preços da Licitante deverá conter obrigatoriamente, além dos dados apresentados no ANEXO VIII: a) Valor por tonelada, o valor mensal estimado e o valor global estimado (compreendendo o período de doze meses), onde os itens e subitens da planilha não poderão ultrapassar os valores máximos previstos no ANEXO IB do Projeto Básico e; b) planilha de custos dos serviços pertinente ao objeto contratado, conforme modelo descrito no ANEXO VIII - Proposta de Preços – Orçamento Individualizado, não podendo ultrapassar os valores máximos previsto no ANEXO IB do Projeto Básico, sob pena de desclassificação. A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda corrente, inclusas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas necessárias à realização dos serviços e, inclusive as despesas com material e/ou equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos vigentes na legislação social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, fretes, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, ou seja, tudo o que for necessário para a execução dos serviços. No caso de cooperativa, deverá estar incluso também o percentual de 15% (quinze por cento), a ser pago pelo Município ao INSS, conforme determina o art. 22, IV, da 8.212/91, com as alterações realizadas pela Lei 9.876/99. 4.2.1 A licitante deverá mostrar sua composição de BDI em planilha anexa. 4.2.1.1 Serão consideradas apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 4.3 Os proponentes optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão encaminhar juntamente com a proposta a cópia da DAS para comprovação da alíquota cotada. 4.4 Será desclassificada a proposta que, para sua viabilidade, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei, tampouco previstos neste Edital e à disposição de todos os licitantes. 4.5 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. 4.6 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente os documentos deste edital, seus anexos e que os serviços que foram cotados apresentam todas as características e especificações mínimas exigidas na folha proposta de preços (ANEXO VIII) e conforme Projeto Básico (ANEXO I) deste Edital. 4.7 A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente. 4.7.1 Fica estabelecido que serão desclassificadas as empresas proponentes cujas propostas de preços se revelem inexeqüíveis, cabendo à Comissão Especial de Licitação apresentar relatório comprobatório de tal decisão. 4.7 Após a etapa de lances no certame e declarada vencedora a licitante que ofertou o menor PREÇO GLOBAL, a mesma deverá apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas, a nova planilha de "PROPOSTA DE PREÇOS – ORÇAMENTO INDIVIDUALIZADO" e PLANILHA DO BDI, atualizada com os valores unitários condizentes com o valor total do vencedor, respeitando as proporcionalidades do orçamento do projeto básico ficando estabelecido por meio dos custos orçados que o preço do serviço de coleta não poderá ultrapassar 46,10% do valor global por tonelada. 5 DA HABILITAÇÃO 5.1 A proponente deverá apresentar o envelope nº. 02 "HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via contendo os seguintes documentos: 5.1.1 Habilitação Jurídica: 5.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; 5.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; 5.1.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou; 5.1.1.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.1.5 Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital. Observação: Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes da Cláusula Quinta, subitens 5.1.1.1 à 5.1.1.4 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo na fase de Habilitação. 5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista (Lei 12.440, de 7 de julho de 2011) 5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 5.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou Alvará de Localização; 5.1.2.3 Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União – Conjunta e Seguridade Social; com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. 5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. 5.1.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. 5.1.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 5.1.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943. (art. 3º da Lei nº 12.440/2011) - CNDT. Observação: As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante. 5.1.3 Qualificação Técnica: 5.1.3.1 Prova de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da pessoa jurídica, que comprove a responsabilidade técnica através de profissional devidamente habilitado para estes serviços, podendo este funcionário ser contratado ou sócio da empresa. 5.1.3.1.1 No caso de a empresa licitante ou responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA de Santa Catarina, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 5.1.3.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, com a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico) em nome do responsável técnico (pessoa física), devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, de que o profissional tenha prestado os serviços de supervisão, coordenação ou acompanhamento de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos para uma população mínima de 30.000 habitantes. 5.1.3.2.1 Caso a Proponente execute diretamente o serviço de disposição final de resíduos sólidos, o responsável técnico também deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica com a Certidão de Acervo Técnico de Profissional fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para a atividade de disposição final em aterro sanitário. 5.1.3.2.2 No caso de o profissional apresentar Certidão de Acervo Técnico descrevendo “Atividade em andamento”, o mesmo deverá anexar o(s) respectivo(s) atestado(s) e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART(s)) que nortearam o processo de acervo junto ao CREA. 5.1.3.2.3 O profissional deverá fazer parte do quadro da proponente, na data prevista para a entrega da proposta, sendo que a comprovação do vínculo com o profissional se dará da seguinte forma: a) se empregado: através de registro no Ministério do Trabalho; b) se sócio da empresa: através de cópia do contrato social registrado na Junta comercial, ou c) se autônomo: por contrato de prestação de serviços com a Proponente, comprovado prazo não inferior a execução dos serviços objeto da licitação. 5.1.3.2.4 No decorrer da execução dos serviços, o(s) profissional(is) indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s) poderá(ao) ser substituído(s), nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. 5.1.3.3 Atestado(s) de Capacidade Técnica, com a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico) em nome da Proponente (pessoa jurídica) devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) que a mesma tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos com características de domiciliares para uma população mínima de 30.000 habitantes. 5.1.3.4. Cópias autenticadas das Licenças Ambientais de Operação - LAO vigentes para as atividades de coleta e transporte resíduos sólidos urbanos, transbordo de resíduos sólidos e operação de aterro sanitário, de acordo com as normas ambientais em vigor. 5.1.3.4.1 Mesmo que as atividades de transbordo e destinação final sejam executadas por empresas subcontratadas, a Licitante deverá apresentar cópia de todas as Licenças Ambientais de Operação LAO mencionadas acima, e a documentação solicitada no item 5.1.3.2.1 . 5.1.3.5. Declaração formal de que a licitante dispõe ou se compromete a disponibilizar até a data de início da prestação dos serviços, objetos do Edital, todos os veículos, máquinas e equipamentos descritos no Projeto Básico, com todas as exigências e características determinadas pela Autarquia Municipal – SAMAE. 5.1.3.5.1 Caso a proponente vencedora não apresente os veículos, máquinas e equipamentos na forma relacionada, para início da prestação dos serviços objeto do Edital, e/ou não apresente os veículos, máquinas e equipamentos, na data e/ou em local designados para a realização da vistoria prévia para o início da prestação dos serviços, terá sua proposta desconsiderada e será convocada a proponente classificada em segundo lugar para fazê-lo. 5.1.3.6 Declaração da proponente de que possui condições, até a data de início da prestação dos serviços objetos do Edital, de mobilizar pessoal de campo, capacitado e em número suficiente para a execução dos serviços. 5.1.3.7. Apresentar atestado de visita emitido pelo servidor efetivo, ocupante do cargo de engenheiro civil e responsável técnico do SAMAE, Sr. Ricardo Alexandre da Silva, no qual deverá constar que a empresa licitante, através de profissional habilitado e credenciado, visitou os locais dos serviços a serem executados, conforme especificado no Edital e seus Anexos. As visitas poderão ser realizadas das 8h às 12h e das 13h30min às 17h até o dia anterior ao da abertura dos envelopes. (ANEXO VI) 5.1.3.7.1 Para melhor programação solicita-se que a visita ao local onde serão realizados os serviços seja agendada previamente com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, com o Sr. Ricardo Alexandre da Silva, através do telefone (47) 3332-1155 – Ramal 212. Ao término da visita, o responsável técnico do SAMAE fornecerá o atestado de visita. 5.1.3.7.2 A empresa que não realizar a visita deverá apresentar Declaração de conhecimento dos locais de execução dos serviços, do seu Responsável Técnico, afirmando ter tomado conhecimento de todas as informações e dos locais onde serão executados os serviços objeto da licitação e, que em momento algum poderá alegar quaisquer reivindicações decorrentes do desconhecimento de qualquer uma das etapas, rotas ou particularidades dos mesmos. 5.1.3.8 Será admitida a subcontratação do serviço de destinação final e a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993. 5.1.3.8.1 No caso de consórcio, os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente. 5.1.3.8.1.1 O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação da Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original. 5.1.3.8.1.2 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes. 5.1.3.8.1.3 Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem. 5.1.4 Qualificação Econômico-Financeira 5.1.4.1 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá de: a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante até 30 (trinta) dias antes da data de recebimento dos documentos, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. 5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento. 5.3 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. OBSERVAÇÃO: A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser, preferencialmente, apresentados conforme a seqüência acima mencionada, em original, ou, se preferir, poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório. B) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 6 CONDIÇÕES GERAIS 6.1 Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação", deverão ser entregues e protocolados junto Departamento de Compras do SAMAE, na sede do SAMAE, sito na Rua: Barão do Rio Branco, nº. 500 - Bairro: Centro, CEP: 89.110-000, na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis e no horário de expediente. 6.2 Os recursos decorrentes deste processo licitatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente. 6.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. 6.4 Ao apresentar proposta, a proponente se obriga aos termos do presente Edital. 6.5 O Edital encontra-se disponível para retirada no Departamento de Compras do SAMAE, sito na Rua: Barão do Rio Branco, nº. 500 - Bairro: Centro, CEP: 89.110-000, na cidade de Gaspar/SC, cujas informações poderão ser obtidas em dias úteis e no horário de expediente, através do telefone/fax: (47) 3332-1155 ramal 204; ou ainda por e-mail: [email protected]. 6.5.1 Os Editais poderão estar disponíveis no site oficial do SAMAE, qual seja, www.samaegaspar.com.br, quando da possibilidade de sua inteira extensão; não se obrigando o SAMAE ao ato. 7 DA ABERTURA E JULGAMENTO 7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-seão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado. 7.2 Realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital. 7.2.1 A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá o mesmo de praticar atos em nome da licitante, ficando impedido inclusive de ofertar lances verbais e recorrer dos atos praticados na sessão, lavrando-se em ata o ocorrido. 7.3 Deverão ser apresentadas, ainda, a Declaração para Habilitação e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente assinada por representante legal, para corroborar a comprovação a condição de ME ou EPP, na mesma deverá constar que a licitante atende aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios previstos na LC nº 123/2006, sob a pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP. 7.3.1 Somente serão acessados os envelopes de proposta de preços das empresas que apresentarem a Declaração de Habilitação em conformidade com o item 3.5 do Edital, ou modelo do ANEXO III. 7.3.2 Poderão ser acessados os envelopes de licitantes que encaminharem via CORREIOS, o envelope de proposta de preços e de habilitação, desde que apresentem fora dos envelopes no mínimo a Declaração de Habilitação assinada por representante legal, acompanhada de: a) se a declaração for assinada por procurador, acompanhada da cópia autenticada da procuração pública. Se a procuração for particular apresentar cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário. b) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa apresentar cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário. 7.3.3 A falta da declaração de Habilitação impede o acesso ao envelope de Proposta de Preços da licitante, podendo caso o representante na sessão tenha poderes, assinar a Declaração de Habilitação na fase de Credenciamento. 7.4 Após o Credenciamento, abrir-se-ão os envelopes n.º 1 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital. 7.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão e submeterão a rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital. 7.4.2 O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço Global e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no Edital. 7.4.3 Às proponentes classificadas, conforme sub-item anterior (7.4.2), será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 7.4.3.1 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços. 7.4.3.2 Fica a encargo do(a) Pregoeiro(a) a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro). 7.4.3.3 O(A) pregoeiro(a) poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances, inclusive lhes conceder ligações telefônicas. 7.4.3.4 Caso 02 (duas) ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.4.3.5 A ocorrência de oferta de lance com vista ao empate implicará na classificação preferencial da proponente que ofertou o menor valor anteriormente, na sua vez de oferta. 7.4.3.6 Dos lances ofertados não caberá retratação. 7.4.3.7 A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas. 7.4.4 Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados. 7.4.5 Procedida a classificação e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o(a) Pregoeiro(a) abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento justificado, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.4.6 Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame. 7.4.7 Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-lhe a penalidade de que trata o no item “Das sanções administrativas” deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 7.4.5 ou 7.4.8. 7.4.8 Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do Parágrafo 2º. do Artigo 44 da LC nº. 123/2006, para aplicação do disposto no Artigo 45 daquele Diploma Legal. 7.4.9 Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o(a) Pregoeiro(a) procederá da seguinte forma: I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Parágrafo 2º. do Artigo 44 da LC nº. 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no Parágrafo 2º. do Artigo 44 da LC nº. 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.4.10 O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (Artigo 45, Parágrafo 3º. da LC nº. 123/2006). 7.4.11 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do Artigo 45 da LC nº. 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.4.12 Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 7.4.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.4.14 Será desclassificada a proponente que: a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital; b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes; c) apresentar preços manifestamente inexeqüíveis ou que ultrapassem o(s) valor(es) estimado(s)/máximo(s) unitário(s), e/ou global, e/ou por lote, fixado(s) no ANEXO IB do Projeto Básico (Artigo 4º., Inciso VII da Lei nº. 10.520/2002). 7.4.15 Para fins de aferição de inexeqüibilidade das propostas, o(a) Pregoeiro(a) determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc.) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do Artigo 48, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 7.4.16 Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital. 7.5 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos; em não havendo manifestação de recursos. 7.5.1 Será julgada inabilitada a proponente que: a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital, b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal. 7.5.2 Em face dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006, o(a) Pregoeiro(a) adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências; b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se: b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.5.2.1 Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame. 7.6 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) declarará a vencedora, proporcionando a seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - Artigo 4º., Inciso XVIII (03 dias consecutivos), proporcionando-se a todos, vista imediata do processo no Departamento de Compras do SAMAE. 7.7 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 7.8 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e a(s) licitante(s) presente(s). 7.9 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7.10 Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 7.11 A presente licitação para os efeitos de julgamento será do tipo "MENOR PREÇO" considerando-se o Menor Preço Global para fins da escolha mais vantajosa para o SAMAE. 8 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 8.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93. 8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a) poderá fazêlo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do(a) Pregoeiro(a). 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 8.4 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.5 Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro(a) e protocolados junto ao Departamento de Compras/Licitações, localizado na sede do SAMAE, sito na Rua: Barão do Rio Branco, nº. 500 - Bairro Centro, CEP: 89.110-000, na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. 8.6 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o(a) Pregoeiro(a), ou, se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes. 9 DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao(à) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto à licitante vencedora e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação. 9.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente se dará após apreciação pelo(a) pregoeiro(a) sobre o mesmo. 10 DA CONTRATAÇÃO 10.1 Homologado o processo licitatório pela Autoridade Competente, será editado contrato no prazo de 5(cinco) dias. 10.2 Após a edição do Contrato, a Contratada será convocada, via e-mail, para assinar o mesmo, devendo firmá-lo em até 5(cinco) dias após a convocação. 10.3 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, será convocada a licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no item "Habilitação" do presente Edital, atendendo ao disposto no Artigo 4º, Inciso XXIII da Lei nº. 10.520/2002. 10.4 O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame. 10.5 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e à ela adjudicado o objeto do certame. 10.5.1 Nas situações previstas no item anterior o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço. 10.6 Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito. 11 DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, DOS REAJUSTES, AUMENTOS E SUPRESSÕES 11.1 A empresa adjudicada deverá executar os serviços conforme estabelecido nas especificações contidas neste Edital e seus respectivos Anexos. 11.2 O atraso na execução regular dos serviços acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste Edital, no Contrato e na Lei. 11.3 A Contratada será responsável por eventuais danos causados na execução dos serviços, provenientes de negligência, imperícia ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado. 11.4 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessário em até 25% do valor inicial atualizado do contrato. 11.5 Os valores unitários em relação aos serviços de mão de obra serão reajustados/repactuados da seguinte forma e de acordo com a Planilha de Formação de Custos: a) o Montante “A” será atualizado a cada 12 (doze) meses, sendo que, admite-se, como termo inicial do primeiro reajuste, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta. Nos reajustes subseqüentes a anuidade será contada a partir da última repactuação ocorrida. Observação: Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada. Do reajuste: b) o Montante “B” será reajustado após cada 12 (doze) meses de vigência do Contrato, tendo como marco inicial a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou na falta deste, pelo índice oficial que venha a substituí-lo. 11.5.1 As repactuações, reajustes e revisões serão precedidos de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços. 11.6 É vedada a inclusão, por ocasião de repactuação de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 11.7 Quando da solicitação da repactuação, reajuste ou revisão, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: I – o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais, no caso de repactuação; II – demonstração do índice inflacionário no caso de reajuste; III – comprovação da alteração dos tributos através da apresentação do diploma legal, no caso da revisão; IV – a nova planilha com a variação dos custos apresentada; V – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e VI – a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 11.8 O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada. 11.9 As repactuações que o Contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão em razão da assinatura da prorrogação contratual subseqüente ou do encerramento do prazo contratual. 11.10 O pedido de repactuação será decidido no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação de custos e de toda a documentação de habilitação vigente exigida no edital. 11.11 O prazo para decisão ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação de custos. 11.12 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; ou b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras, ou c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 11.13 A repactuação será precedida de pesquisa de preços, de modo a verificar se a contratação continua vantajosa para a Administração. 11.14 A empresa vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições descritas na minuta do contrato em anexo, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, objeto desta licitação, de conformidade com o permitido na Lei nº. 8.666/93 e alterações. 11.15 A recomposição dos preços contratados em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá se dar na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela Contratada através de requerimento, planilhas de custos e demais documentação de suporte. 12 DO PRAZO CONTRATUAL E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60(sessenta) meses, conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8666/93. 12.2 O prazo de emissão da Ordem de Serviço é de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato. 12.3 O prazo de início dos serviços é de até 15(quinze) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço. 13 DA FORMA DE PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante recebimento da Nota Fiscal/fatura devidamente datada e assinada pelo Gerente de Resíduos Sólidos da Autarquia Municipal e observando o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital, a responsabilidade da conferência de toda a documentação exigida para pagamento ficará a encargo do Fiscal de Contratode . 13.2 A Contratada enviará, mensalmente, relatório dos serviços executados e pesados, devidamente atestado pela Contratante, da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento. 13.3 Serão pagos somente os serviços efetivamente realizados e pesados, apresentados através de relatório aprovado pelo Gerente de Resíduos Sólidos. 13.4 A Contratada informará ao SAMAE os dados de uma conta bancária onde serão depositados todos os valores devidos pela prestação dos serviços contratados. 13.5 Se preferir a contratada poderá emitir boleto bancário, com o vencimento no 10º dia útil do mês subsquente a prestação dos serviços. 13.6 Para fazer jus ao pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: a) Nota fiscal, até o 1º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, restando a Autarquia Municipal – SAMAE efetuar o pagamento até o 10º dia útil; b) Guias de recolhimento do INSS e FGTS de seus funcionários vinculados ao contrato (deste Edital), acompanhadas das fichas de registros, folhas de pagamento e rescisões (caso ocorra durante a execução do contrato). 14 DA DOTAÇÃO 14.1 As despesas decorrentes da prestação de serviços desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do SAMAE e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas dotações na data dos respectivos empenhos: Órgão: 13 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE Unidade: 26 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE Função: 17 SANEAMENTO Sub-Função: 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 0025 MELHORIA E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO Atividade: 2.200114 Coleta de Lixo 3.3.3.9.0.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1 A empresa Contratada deverá executar fielmente o serviço contratado, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à Autarquia Municipal - SAMAE ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pela administração exclua ou atenue essa responsabilidade. 15.2 A licitante Contratada será a única responsável pelos seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro contra acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, no entanto, sujeitando-se à fiscalização da Contratante quanto à verificação do cumprimento das citadas normas. 15.3 São obrigações gerais da Contratada: I – Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, previstas em sua proposta, no contrato e legislação pertinente; II – Cumprir e fazer cumprir as normas ambientais vigentes sobre as atividades licitadas; III – Cumprir e fazer cumprir as cláusulas negociais da contratação; IV – Dispor de equipamentos de segurança necessários aos serviços; V – Manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações dos encarregados da fiscalização; VI – Prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, sem qualquer tipo de discriminação e sem incorrer em abuso de poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia na prestação dos serviços; VII – Todos os encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do contrato desta licitação, inclusive pagar o piso convencional do sindicato da categoria; VIII – Apresentar, mensalmente, a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias; IX – Na assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar, em fotocópia autenticada, os documentos dos veículos que serão utilizados na coleta, como também as apólices de seguro. Estes documentos e as apólices deverão ser atualizados sempre que necessário, sob pena de retenção dos pagamentos; X – Operar os serviços com veículos de acordo com as características determinadas no Projeto Básico – ANEXO I; XI – Utilizar, externamente, nos veículos coletores, inscrição com os seguintes dizeres: "Coleta de lixo - A serviço do SAMAE – Informações pelo telefone (47) 3332-1155", ou outros dizeres determinados pela Autarquia Municipal; XII - Disponibilizar um endereço de e-mail e número de telefone, bem como designar um responsável para atendimento das solicitações encaminhadas pela Contratante; XIII – Responder, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, todos os questionamentos formulados pela Autarquia, bem como, no mesmo prazo, fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados. No caso de consulta de viabilidade para inclusão de novas ruas no circuito de coleta, a empresa terá um prazo de até 7(sete) dias para encaminhar sua manifestação de aceite ou recusa; XIV – Sujeitar-se às alterações determinadas pela Autarquia Municipal - SAMAE referidas no Projeto Básico – ANEXO I, como acréscimos dos serviços contratados, sendo garantido à Contratada a alteração contratual proporcionalmente aos acréscimos e supressões; XV – Substituir, imediatamente, equipamentos de sua responsabilidade, quando estiver prejudicando o bom andamento dos serviços, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; XVI – Informar ao SAMAE da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar, prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir e/ou sanar a situação; XVII - Responder pelos danos causados ao SAMAE ou a terceiros, decorrente da própria culpa ou dolo; XVIII – Acatar solicitação da Contratante de afastamento ou dispensa de empregado, integrante de seus quadros, imediatamente, quando apresentada de forma motivada, e nos casos previstos no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, que elenca e limita as situações de rescisão de contrato empregatício por justa causa; XIX – Permitir aos funcionários da Contratante encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços; XX – Submeter seus veículos de coleta de resíduos sólidos ao controle de tara na balança instalada no pátio da Secretaria Municipal de Transporte e Obras, situada na Avenida Frei Godofredo, nº 1.635, bairro Santa Teresinha; XXI – Apresentar à Contratante relatórios financeiros mensais, de forma a retratar o fiel andamento dos serviços, bem como relatório mensal das solicitações e reclamações repassadas pela Contratada. O conteúdo dos relatórios, bem como a forma de apresentação, será estabelecido em comum acordo entre Contratante e Contratada; XXII - Fornecer informações aos órgãos competentes nos prazos estabelecidos, quando solicitado; XXIII – Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações; XXIV – Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada ingerir ou estarem sob o feito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços; XXV – A Contratada deverá manter um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, para supervisionar a execução dos serviços contratados; XXVI – Caberá à Contratada a definição da tecnologia a ser adotada na execução dos serviços objeto desta licitação, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas deste Edital, de seus anexos relacionados e das melhores técnicas consagradas; XXVII – A Contratada deverá dispor de sistema de comunicação (rádio ou telefonia móvel) e equipamento de monitoramento e rastreamento pela internet nos veículos de coleta que estiverem a serviço do SAMAE de Gaspar, de modo a atender prontamente as solicitações emergenciais; XXVIII – A Contratada deverá dispor de unidade de apoio técnico operacional no Município de Gaspar/SC, para a execução do contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, com toda a infra-estrutura necessária; XXIX – A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XXX – A Contratada deverá prestar imediato atendimento às solicitações de regularização de coleta quando um circuito não for completado, após recebimento de notificação/cientificação via e-mail ou ofício. 16 DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1 São responsabilidades da Contratante: I – Orientar, acompanhar e fiscalizar a empresa Contratada quanto à execução dos serviços contratados, sem prejuízo de disposições administrativas, civis ou penais; II – Solicitar da Contratada a relação dos veículos que efetuarão o serviço de coleta, contendo a identificação das placas, modelo e capacidade; III – Requerer a pesagem dos caminhões de coleta, ficando a Contratada obrigada a executá-la. Quando de eventuais problemas técnicos ou de força maior na balança rodoviária da Contratante, esta poderá terceirizar local com balança apropriada para a realização dos serviços de pesagem dentro dos limites municipais; IV – Zelar pela boa execução dos serviços pela Contratada; V – Cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais; VI – Determinar, em comum acordo com a Contratada, calendário de feriados e datas comemorativas nos quais haverá suspensão dos serviços objeto deste Edital; VII – Consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo deste contrato, dotações suficientes, bem como utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à Contratada por força do Edital e do Contrato; VIII – Exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a Contratante não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade; IX – Emitir a Ordem de Serviço para a realização dos serviços contratados; X – Transmitir oficiosamente à Contratada as instruções, ordens e reclamações, competindo à Administração decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer do Contrato; XI – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação deste Edital e da proposta de preços da Contratada; XII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes; XIII – Comunicar a Contratada de todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços; XIV – Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8666/93. 17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E VALORES DAS MULTAS 17.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: 17.1.1 Apresentação de documentação falsa: (cinco anos); 17.1.2 Retardamento da execução do objeto: (três anos); 17.1.3 Falhar na execução do contrato: (três anos); 17.1.4 Fraudar na execução do contrato: (cinco anos); 17.1.5 Comportamento inidôneo: (cinco anos); 17.1.6 Declaração falsa: (quatro anos); 17.1.7 Fraude fiscal: (quatro anos). 17.2 Para os fins do subitem 17.1.5 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 17.3 Para condutas descritas nos subitens 17.1.1, 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou da proposta, conforme o caso. 17.4 A Contratada responderá perante o Contratante por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar. 17.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Contratada está sujeita às seguintes sanções: 17.4.1.1 advertência, em simples ocorrências não remissíveis a outras penalidades; 17.4.1.2 multa na forma prevista no item 17.5: 17.5 A licitante vencedora, além das penas aplicáveis por infrações previstas neste Edital, no Contrato e na legislação pertinente, estará sujeita ao pagamento de multas, por infração praticada, conforme segue: 17.5.1 Pelo não fornecimento de planilhas exigidas ou pelo não atendimento de pedido de informações ou dados no prazo estipulado: multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por infração; 17.5.2 Uso de veículos, equipamentos ou uniformes não padronizados, para a execução dos serviços: multa diária no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por qualquer das irregularidades indicadas; 17.5.3 Solicitação de vantagem indevida por parte do pessoal da contratada, uso de bebida alcoólica em serviço e falta de urbanidade dos componentes da guarnição: multa no valor R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), por qualquer das irregularidades indicadas; 17.5.4 Alterações nos planos de trabalho sem prévia autorização e comunicação à Contratante; impedimento do acesso da fiscalização às dependências utilizadas pela licitante, veículos e equipamentos: multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração; 17.5.5 Uso de veículos em mau estado de limpeza e conservação ou que causem derramamento de detritos no trajeto: multa de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por infração; 17.5.6 Pela execução de serviços ou recolhimento de resíduos que não sejam objeto do presente Edital: multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por infração; 17.5.7 Pela descarga de resíduos em local não autorizado: multa de 1% (um) do valor do Contrato; 17.5.8 Por circuito de coleta não realizado, a partir da data de implantação total dos serviços: multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) por circuito não realizado; 17.5.9 Circuitos não completados, abandono sistemático de recipiente ou saco plástico no circuito de coleta, atraso de mais de duas horas no horário fixado para início da coleta: multa no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por circuito efetuado com qualquer das irregularidades indicadas; 17.5.10 Recipientes não recolocados em seus lugares ou atirados de um ajudante a outro; transferência de conteúdo de um recipiente para outro; estacionamento de veículos em lugar impróprio: multa no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), por circuito afetado com qualquer das irregularidades indicadas; 17.5.11 Paralisação dos serviços contratados sem prévia justificativa: multa de 2% (dois) por cento do valor total do contrato (12 meses); 17.6. As penalidades previstas nos itens acima elencados serão aplicadas após desatendimento da notificação feita à licitante, por meio de ofício, para que a irregularidade seja sanada dentro do prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas. 17.6.1 As multas aplicadas pelo Contratante serão descontadas dos valores devidos à Contratada ou recolhidas na conta corrente do Contratante pela Contratada, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto. 17.6.2 Em qualquer hipótese, a Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 17.6.3 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). 17.6.4 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial. 17.6.5 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados. 17.6.6 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Diretor Presidente. 18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o SAMAE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação. 18.2 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAMAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 18.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 18.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no SAMAE. 18.6 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação. 18.7 O desatendimento de exigências formais, de meros detalhes formais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.8 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse do SAMAE, a finalidade e a segurança da contratação. 18.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 18.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 18.12 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos, deverá ser dirigido ao Pregoeiro através do e-mail [email protected] ou por escrito e protocolados junto ao Departamento de Compras/Licitações do SAMAE, situado na Rua: Barão do Rio Branco, nº. 500 - Bairro: Centro, CEP: 89.110-000, na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente. 18.13 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital. 18.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da Comarca de Gaspar/SC. 18.15 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes n.º 01 e 02 e da documentação de Credenciamento. 18.16 São partes integrantes deste Edital: a) Anexo I – Projeto Básico, b) Anexo II – Credenciamento; c) Anexo III – Declaração de Habilitação; d) Anexo IV – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; e) Anexo V – Declaração de cumprimento no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; f) Anexo VI - Atestado de Visita; g Anexo VII – Minuta do Contrato; e h) Anexo VIII – Proposta de Preços. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. Gaspar/SC, em 12 de janeiro de 2016. ELCIO CARLOS DE OLIVEIRA Diretor Presidente ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2016 PROJETO BÁSICO Contratação de empresa para execução dos serviços de coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar O presente Projeto Básico tem por objetivo descrever as atividades e as ações a serem executadas pela empresa contratada para a realização dos serviços de coleta e transbordo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar. Os serviços que constituem objeto desta licitação deverão ser executados em restrita observância às especificações determinadas neste Projeto Básico, pela Prefeitura Municipal e pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, atendidas as especificações e demais elementos constantes nos demais anexos. Este Projeto Básico é composto pelas seguintes partes: - Relatório de Especificações Técnicas/Memorial Descritivo; - Memorial de Cálculo dos Serviços de Coleta, Transbordo, Transporte e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos; - Plano de Rotas; - Resumo do Orçamento Estimativo dos Serviços. RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/MEMORIAL DESCRITIVO 1 DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS 1.1 Para os fins deste Relatório de Especificações Técnicas, define-se serviços como sendo o conjunto de atividades envolvendo a coleta, o transbordo, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar. 1.1.1 O serviço de coleta convencional abrange o recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares, bem como aqueles resultantes das coletas comerciais e industriais que se enquadrem na condição de domiciliar, até 100 (cem) litros por passada e todos aqueles que se encontram nas vias e logradouros, por ocasião da execução de serviços das atividades de varrição, de uma população de 65.024 habitantes (projeção populacional do IBGE para 2015), desde que acondicionados de forma apropriada e dispostos nos dias estabelecidos para a coleta em cada setor. 1.1.2 Considera-se transbordo a atividade de transferência dos resíduos coletados dos caminhões coletores para os veículos de maior porte (carretas) que farão o transporte até a unidade de tratamento e disposição final. 1.1.3 Admite-se, para fins deste Projeto Básico, como forma de destinação final dos resíduos sua disposição em aterro sanitário licenciado, com possibilidade de recuperação energética, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. 1.1.3.1 A Contratada, se julgar pertinente, poderá realizar, na unidade de disposição final, uma etapa prévia de triagem dos resíduos potencialmente recicláveis ou ainda a compostagem da fração biodegradável dos resíduos, sem que isso incorra em custos adicionais à Contratante. 1.2 Para estabelecer a quantidade de resíduos a ser coletada, transportada e disposta em aterro sanitário, foram utilizados como referência os boletins de pesagem dos últimos anos (2011 a 2015). Com base na variação ocorrida nesse período, foi projetada a quantidade média mensal de resíduos a ser coletada a partir do ano 2016. A projeção resultou na quantidade média mensal de 1.385,35 toneladas de resíduos sólidos, a partir da qual foram elaboradas as planilhas de orçamento estimativo dos serviços. 2. DO SERVIÇO DE COLETA 2.1 A coleta de resíduos sólidos domiciliares consiste na atividade regular de recolhimento dos resíduos gerados em edificações residenciais, comerciais, públicas e de prestações de serviços devidamente acondicionados e dispostos nos logradouros públicos, mediante o uso de veículos apropriados, com freqüência diária ou alternada, conforme programação do Plano de Rotas. 2.1.1 O serviço de coleta abrangerá os resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, até 100 (cem) litros por passada, exceto condomínios. 2.1.1.1 Consideram-se resíduos sólidos com características de domiciliares, para efeitos deste projeto básico, resíduos biodegradáveis (restos de alimentos, cascas de frutas e verduras, etc.), resíduos de sanitários e demais materiais considerados rejeitos. 2.1.1.2 Não serão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares para efeito de remoção obrigatória, terra, entulhos de obras ou particulares, resíduos de processos industriais, resíduos de serviços de saúde e aqueles cuja remoção exceda 100 (cem) litros por passada. Neste caso, tais resíduos deverão ser levados a um ponto de destino pelo próprio gerador de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Gaspar e demais normas ambientais pertinentes. 2.1.1.3 Quando o volume dos resíduos sólidos com características de domiciliares originários de estabelecimentos industriais e comerciais de prestação de serviços excederem o volume de 100 (cem) litros por passada, por estabelecimento, exceto condomínios, a CONTRATADA deverá enviar comunicação à CONTRATANTE para as devidas providências , pois caracteriza um grande gerador. 2.2 A coleta deverá ser realizada nas vias públicas oficiais e abertas a circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, desde que permitam a passagem segura do caminhão coletor, na modalidade porta-a-porta. 2.2.1 Nos casos em que não haja possibilidade de acesso à via pública pelo caminhão, a coleta deverá ser feita pelos coletores, a pé, ou por um veículo de menor porte, podendo a empresa CONTRATADA enviar um plano especial de coleta para a avaliação da CONTRATANTE. 2.2.2 No trajeto de coleta dos resíduos, a CONTRATADA deverá tomar todas as precauções no sentido de evitar o transbordamento de resíduos na praça de carga do veículo para a via pública. Caso isso ocorra, deverá ser imediatamente varrido e colocado novamente no compactador. 2.3 Havendo um aumento no volume de resíduos a recolher em conseqüência do acréscimo da população, do número de estabelecimentos comerciais e industriais, ou ainda, por outra ocorrência prevista neste Edital e seus Anexos, poderá a Autarquia Municipal determinar à CONTRATADA que aumente o número de coletores da sua frota, bem como pessoal. 2.4 A CONTRATANTE poderá, a seu critério, determinar a alteração na freqüência da realização dos serviços, quando julgar necessário, assim como requerer o remanejamento dos circuitos de coleta para que se mantenha o serviço sempre adequado. 2.5 No bairro Centro, a coleta regular deverá ser realizada de segunda a sábado, após as 20h ou no horário compreendido entre as 5 e 7horas da manhã. Este horário pode ser alterado a critério desta Autarquia Municipal. 2.6 Nos setores onde a coleta domiciliar for realizada em dias alternados, não poderá haver interrupção por mais de 72 (setenta e duas) horas entre 2 (duas) coletas consecutivas, ficando a CONTRATADA obrigada a coletar quando isto ocorrer, mesmo em dias de feriados civis e religiosos, de forma que o serviço não venha sofrer descontinuidade. 2.7 Para efetuar a coleta nas áreas de calçadões, a CONTRATADA deverá dispor de um sistema alternativo que possibilite a retirada dos resíduos e os conduza ao ponto em que haja acesso ao caminhão coletor. 2.8 Os procedimentos e equipamentos de coleta e transporte dos resíduos sólidos deverão obedecer às normas técnicas brasileiras (ABNT) relativas a resíduos sólidos, e os equipamento deverão possuir certificação pelo INMETRO. 2.9 A execução do serviço de coleta deverá obedecer às seguintes orientações: 2.9.1 Os ajudantes de coleta deverão apanhar e transportar os recipientes com a preocupação de esvaziá-los completamente, e com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar a queda de resíduos nas vias públicas. 2.9.2 Os resíduos que tiverem caído durante a coleta deverão ser varridos e recolhidos. 2.9.3 Só poderão permanecer abertas, nos veículos que apresentarem mais de uma abertura de carregamento, as tampas estritamente necessárias para a realização da coleta, devendo todas estar completamente fechadas quando não utilizadas, ou quando não comportarem mais resíduos, especialmente no trajeto até a descarga. 2.9.4 Durante a coleta e o transporte, não poderá ocorrer vazamento de líquidos ou de resíduos provenientes das caçambas compactadoras. 2.9.5 Será vedado aumentar a capacidade da caçamba compactadora colocando-se sobrecarga, bem como o transporte de objetos volumosos na parte externa da caçamba. 2.9.6 Para a realização da coleta em ruas sem saída, desde que a largura das vias permita a passagem do caminhão, este será conduzido em marcha ré até o final da via, efetuando-se a coleta na medida em que o mesmo vai sendo dirigido ao ponto inicial. 2.9.7 Após a conclusão do circuito de coleta ou esgotada a capacidade de carga do caminhão, o motorista deverá dirigir-se à balança rodoviária para pesagem. A balança de referência a ser utilizada situa-se no pátio da Secretaria Municipal de Transporte e Obras, localizada na Avenida Frei Godofredo, nº 1.635, bairro Santa Teresinha. 2.9.8 Após passar pela balança, os caminhões dirigir-se-ão para área de transbordo, para efetuar a descarga dos resíduos. 3. DO TRANSBORDO 3.1 Os caminhões coletores, após esgotada a capacidade de carga da caçamba compactadora, deverão dirigir-se à balança rodoviária de propriedade do Município, para efetuar a pesagem. Na seqüência, seguirão para a unidade de transbordo indicada pela CONTRATADA, de sua propriedade ou sob sua responsabilidade mediante termos contratuais, para que os resíduos sejam transferidos para os caminhões que realizarão o transporte até a unidade de destinação final. 3.2 A CONTRATADA deverá possuir ou locar uma área de transbordo de resíduos sólidos urbanos licenciada até a data de início dos serviços com, no mínimo, 1(uma) doca de transferência. 3.2.1 Quando for conveniente e desde que não implique em custos adicionais à CONTRATANTE, após a pesagem, os caminhões de coleta poderão seguir direto à unidade de disposição final, atendendo as normas ambientais e de trânsito. 3.3 Os resíduos coletados não poderão ficar de um dia para outro no interior do equipamento coletor, salvo por motivo de pane ou outro incidente ocorrido com o veículo, o que deverá ser imediatamente comunicado à Fiscalização da CONTRATANTE. 4. DO TRANSPORTE 4.1 A etapa de transporte consiste no deslocamento dos resíduos sólidos da unidade de transbordo até a área de destinação final (aterro sanitário). 4.2 Para o transporte, a CONTRATADA deverá dispor de um caminhão equipado com sistema roll on / roll off, utilizado para transporte de grandes quantidades de resíduos. 4.2.1 O estado de conservação do equipamento de transporte deve ser tal que, durante o transporte, não permita vazamento ou derramamento dos resíduos. 4.2.2 O resíduo, durante o transporte, deve estar protegido de intempéries, assim como deve estar devidamente acondicionado para evitar o seu espalhamento na via pública. 4.3 A CONTRATADA deverá possuir as licenças ambientais necessárias à execução dos serviços de coleta e transporte, expedidas pelos órgãos ambientais competentes. 5. DA UNIDADE DE DESTINAÇÃO FINAL 5.1 A CONTRATANTE deverá receber todos os resíduos sólidos compactáveis domiciliares, comercial-industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar em aterro sanitário ou local ambientalmente licenciado pelos órgãos ambientais competentes para que os resíduos recebam a destinação adequada. 5.1.1 Será admitida a subcontratação ou consórcio para o serviço de destinação final. 5.2 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à CONTRATANTE o “Controle Eletrônico de Pesagem” de todos os resíduos sólidos entregues no aterro sanitário ou local ambientalmente licenciado pelos órgãos ambientais competentes; separando-os por data, placa de veículos, bem como todos os romaneios do período, para fins de confrontamento com a pesagem da balança de propriedade do Município. 5.3 A CONTRATADA deverá executar todos os serviços relativos ao aterro sanitário ou local ambientalmente licenciado pelos órgãos ambientais competentes em estrita conformidade com seu projeto aprovado pelos órgãos de controle ambiental, com as adaptações que se fizerem necessárias. 5.4 A operação do aterro sanitário ou local ambientalmente licenciado pelos órgãos competentes deverá ser executado conforme as especificações abaixo relacionadas: 5.4.1 Deverá haver portaria para o recebimento e controle dos resíduos sólidos, de segunda a sábado. Todas as cargas deverão passar por controle de pesagem, em balança instalada nas dependências do aterro. 5.4.2 A produção diária deverá ser colocada em células ou locais de acordo com os dados técnicos de seu projeto de implantação, aprovado pelo órgão competente. 5.4.3 A permanência de pessoas estranhas ou de qualquer animal são terminantemente vedadas na área. 5.4.4 Os caminhos de acesso no interior da área e/ou local de descarga na frente de trabalho deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego, cascalhados e drenados, se necessário com sinalização para orientação dos motoristas. A largura mínima dos acessos internos deverá ser de 8m e os acessos temporários de 6m. 5.4.5 É obrigatório possuir sistema de coleta e tratamento de lixiviados e de gases. Os efluentes do tratamento deverão atingir os padrões de lançamento definidos na legislação ambiental. 5.4.6 Os resíduos sólidos após o descarregamento, poderão, se a administração do aterro julgar conveniente, passar por uma triagem prévia, para retirada de resíduos sólidos recicláveis. 6. DOS LOCAIS, VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS 6.1 A coleta regular dos resíduos deverá ser realizada por caminhões equipados com caçambas compactadoras. Não haverá restrição em relação às marcas, modelos e demais características dos veículos utilizados na prestação do serviço, desde que sejam respeitados os equipamentos e quantidades descritas a seguir: a) Disponibilidade de 4(quatro) caminhões compactadores com capacidade nominal de 15 m³, sendo 3(três) efetivos na coleta, mais 1 (um) de igual capacidade e características como reserva técnica. Este pode ser terceirizado quando da iminente necessidade. A idade de cada veículo de coleta não deverá ser superior a 5(cinco) anos. • • • Especificações: Caminhão coletor, “toco”, na cor branca, a diesel, câmbio de no mínimo cinco (05) marchas a frente e uma (01) a ré, direção hidráulica, diferencial reduzido, com tacógrafo e equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN/DENATRAN, cabina tipo basculante, equipado com coletor compactador de lixo; Carrocerias do tipo especial de lixo domiciliar adequada ao chassi, fechadas, contendo espaço reservado do chorume, vedado, para evitar despejo de resíduos na vias públicas, provindas de sistema de descarga automática, sem necessidade de mão de obra para seu esvaziamento e serem dotados de suporte para pá e vassoura, que constituem equipamentos obrigatórios. Em caso de derramamento de chorume nas vias públicas, a fiscalização da CONTRATANTE deverá emitir notificação a CONTRATADA para que a mesma regularize tal situação. Em caso de notificação por mais de 3 (três) vezes desde que de forma comprovada, a CONTRATANTE poderá pedir cancelamento do contrato. Prever a aquisição de elevadores (Lifter) nos caminhões compactadores, em caso de implantação da coleta do tipo mecanizada na área central do município. b) Disponibilidade de 2(dois) veículos utilitários de potência mínima 1.4: • 1(um) para a coleta de resíduos em locais de difícil acesso pelo caminhão e • 1(um) para ser utilizado pela fiscalização da CONTRATADA. 6.2 Para o serviço de transporte, a CONTRATADA deverá dispor de 1(um) caminhão truck equipado com sistema roll on / roll off, utilizado para transporte de grandes quantidades de resíduos. 6.3 Os veículos automotores e equipamentos a serem apresentados pela CONTRATADA para a realização de cada serviço deverão ser adequados num prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da ordem de serviço, ou seja, que os equipamentos estejam devidamente instalados nos chassis dos veículos e que o conjunto esteja em perfeitas condições de operação. 6.4 A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer equipamento para o bom desempenho do serviço, atendendo os melhores padrões de limpeza. 6.5 Todos os veículos de coleta e transporte deverão ser equipados com tacógrafo e possuir equipamento de rastreamento com opção “on line” de monitoramento. 6.5.1 A CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA deverão possuir um login e senha de acesso para acompanhamento das rotas. O programa deverá fornecer a trajetória percorrida pelos veículos durante cada itinerário. 6.6 Os serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos serão medidos por pesagem dos resíduos coletados, aferidos através de balança instalada no pátio da Secretaria Municipal de Transporte e Obras de Gaspar e na portaria do aterro sanitário. deverão ser realizadas medições de entrada e de saída, com emissão de tickets, que servirão de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago à CONTRATADA. 6.7 Todo equipamento deverá ser conservado em perfeitas condições de limpeza e funcionamento, sendo obrigatória à execução de nova pintura, quando for o caso, a critério da fiscalização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da solicitação. 6.8 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir a troca do equipamento que não atenda as exigências dos serviços. 6.9 Os veículos deverão trazer, além de placas regulamentares, as indicações ao recolhimento da Administração Municipal, “A serviço do SAMAE Gaspar - Informações pelo telefone (47) 3332-1155” pintado em local de fácil identificação (portas e carroceria do veículo), para eventuais reclamações, na forma estabelecida pela CONTRATANTE. 6.10 A empresa CONTRATADA deverá dispor de sistema de comunicação (rádio ou telefonia móvel) nos caminhões de coleta e transporte que atenderem ao Município de Gaspar, de modo a atender prontamente as solicitações dos serviços emergenciais. 6.11 A CONTRATADA deverá, outrossim, dispor de garagem ou pátio de estacionamento nos limites do município de Gaspar ou vizinhanças, não sendo permitida a permanência de veículo na via pública, quando não estiver em serviço. 7. DO PESSOAL 7.1 Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente equipados e uniformizados, bem como providenciar veículos condutores apropriados e suficientes para o recolhimento do produto resultante da realização dos serviços. 7.2 Competirá a CONTRATADA a admissão de motoristas, coletores, fiscais, encarregados, serventes, auxiliares administrativos e demais funcionários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários e demais exigências das leis trabalhistas. 7.3 Fica expressamente vedado ao pessoal da CONTRATADA, a execução de serviços que não sejam objeto do presente Edital. 7.4 A equipe mínima para a realização dos serviços objeto deste Projeto Básico deverá ser composta por: a) 16 ajudantes de coleta; b) 10 motoristas; c) 2 fiscais de rota; d) 1 auxiliar administrativo e e) 1 responsável técnico. 7.4 Os trabalhadores que efetuarem as tarefas de coleta e transporte deverão ser instruídos sobre a maneira de efetuar o trabalho com qualidade, devendo-se apresentar nos locais e horários de trabalho equipados e uniformizados, com blusas fechadas, calças e calçados padronizados. 7.4.1 Os coletores deverão usar luvas durante a coleta e capas protetoras em dias de chuva, além de outro eventual vestuário de segurança, tal como colete refletor para coleta noturna ou em lugares de muito movimento. 7.5 No caso dos resíduos serem apresentados em sacos plásticos, a equipe deverá tomar todas as precauções, no sentido de evitar o rompimento dos mesmos, antes de depositá-los na caçamba do veículo. Se houver derrame de resíduos, estes deverão ser varridos e recolhidos. 7.6 Os serviços serão iniciados com os uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, devendo a mesma em prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos serviços, providenciar a adequação dos mesmos às cores, padrões, dizeres e logotipos determinados pela CONTRATANTE. 8. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANO DE COLETA 8.1 A CONTRATADA deverá apresentar para aprovação em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da ordem de serviço, complemento do plano inicial oferecido, se for o caso, indicando os circuitos, freqüência e horários para a coleta domiciliar e o seu transporte até o destino final. 8.2 A CONTRATANTE, a seu critério, poderá a qualquer momento fazer alterações no plano de coleta. O novo plano, deverá ser implantado no máximo em 10 (dez) dias. 8.3 A CONTRATANTE poderá assumir a execução dos serviços independente da rescisão contratual, na hipótese da CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista num prazo máximo de 3 (três) dias. 8.4 É atribuição da CONTRATADA executar o plano aprovado, dando ciência prévia a todos os munícipes dos locais, dias e horários em que os serviços serão executados, através de divulgação em rádio local e folhetos cuja confecção e distribuição serão de sua responsabilidade, de acordo com o modelo determinado pela CONTRATANTE. 8.5 Os horários estabelecidos deverão ser rigorosamente obedecidos. 8.6 Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser procedida de comunicação individual a cada residência ou estabelecimento, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, correndo por conta da CONTRATADA os conseqüentes encargos. 8.7 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, com base nas informações da fiscalização, indicar onde o serviço deverá ser realizado no período noturno. 8.8 As rotas de coleta foram definidas tendo como ponto de partida a sede da “Secretaria Municipal de Transporte e Obras”, local onde fica instalada a balança rodoviária para uso do SAMAE. A partir daí, por meio de odômetros veiculares, uso de GPS e imagens de satélite mensurou-se as extensões de cada rota. Foram analisadas todas as situações possíveis e que também já tinham sido executadas nos processos de coletas anteriores a fim de se chegar a um cálculo mais próximo da realidade para o percurso de cada rota. Esses valores foram utilizados como referencia para o cálculo de consumo de combustíveis e manutenção dos caminhões coletores. 8.9 A CONTRATANTE previu um orçamento estimativo dentro da realidade, após os cálculos das rotas, com base no consumo mensal da frota de caminhões de coleta. Para tal, baseada em dados de potência dos caminhões utilizados para os serviços, no processo de aceleração e frenagem muito intenso na maioria do percurso, da utilização do sistema de compactação do lixo, como também os dados das planilhas de consumo dos caminhões que já executaram tais serviços até o presente momento, a CONTRATANTE estima um consumo médio aproximado de 2,0 km/litro. 9. DA FISCALIZAÇÃO 9.1 A fiscalização exercerá rigoroso controle com relação à quantidade e, particularmente, a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quanto às disposições a elas relativas. 9.2 A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando a fiscalização das infrações nos casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados. 9.3 As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese da CONTRATADA negar-se a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita comunicação para todos os efeitos. 9.4 A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização, bem como o livre acesso às suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços. 9.5 A CONTRATADA deverá submeter seus veículos de coleta e transporte de resíduos sólidos ao controle de tara, procedendo como for determinado, sempre que a fiscalização o exigir. 9.6 A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE as placas, modelo e capacidade de cada veículo que será utilizado na prestação dos serviços de coleta, transporte e fiscalização, para efetuar o cadastro no sistema de pesagem. 9.7 Quando de eventuais problemas técnicos ou de força maior na balança rodoviária da CONTRATANTE, esta poderá terceirizar local com balança apropriada para a realização dos serviços de pesagem dentro dos limites municipais. 9.8 A CONTRATADA deverá possuir, em vigência, as licenças ambientais para coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, bem como para operação de aterro sanitário. 10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 10.1 As demais disposições sobre a contratação de empresa para execução dos serviços de coleta, transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos e compactáveis domiciliares, comercial-industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, constam no Edital e demais anexos. MEMORIAL DE CÁLCULO Neste memorial de cálculo é apresentada a discriminação dos valores utilizados como base para a composição do custo dos serviços de coleta, transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar. Foram incluídos todos os itens e recursos julgados necessários à plena execução dos serviços. 1 CÁLCULO DOS CUSTOS DE COLETA Para o cálculo do custo do serviço de coleta foram levados em consideração os custos relativos à mão-deobra, veículos e demais equipamentos. 1.1 Quantidade média mensal de resíduos sólidos a ser coletada A quantidade média mensal de resíduos sólidos que definirá o dimensionamentos dos equipamentos de coleta foi obtida com base nos relatórios de pesagem dos veículos de coleta dos últimos 4(quatro) anos. A variação ocorrida nesse período resultou em um aumento de 4,49% a.a., estimou-se a quantidade média mensal para o ano 2016. A projeção indicou uma geração média anual de 16.624,20 toneladas, o que, mensalmente, representa 1.385,35 toneladas. Mês 2011 2012 2013 2014 2015 Janeiro 1.174,58 1.233,81 1.270,05 1.363,05 1.572,92 Fevereiro 1.097,45 1.133,22 1.128,79 1.130,70 1.275,57 Março 1.187,12 1.195,18 1.184,75 1.321,41 1.323,48 Abril 1.110,01 1.075,98 1.265,14 1.240,11 1.286,78 Maio 1.091,28 1.203,96 1.233,02 1.276,93 1.293,24 Junho 1.016,02 1.144,19 1.147,23 1.211,41 1.273,18 Julho 1.090,15 1.134,95 1.155,23 1.295,63 1.316,72 Agosto 1.130,26 1.166,71 1.138,49 1.254,67 1.266,41 Setembro 1.160,89 1.080,10 1.118,57 1.263,78 1.281,55 Outubro 1.102,38 1.201,71 1.221,71 1.332,90 1.368,36 Novembro 1.119,36 1.161,18 1.190,80 1.242,08 Dezembro Total anual (toneladas) Média mensal (toneladas) 1.207,24 1.216,60 1.182,37 1.322,80 13.486,74 13.947,59 14.236,15 15.255,47 1.123,89 1.162,30 1.186,35 1.271,29 Variação da média mensal no período 2011/2015 = 4,49% Projeção para 2016 (ton/ano) 16.624,20 Projeção para 2016 (ton/mês) 1.385,35 Fonte: SAMAE Gaspar. 1.325,82 Média anual de toneladas coletadas em 2015 + projeção de crescimento da geração de lixo baseada na variação ocorrida no período de 2011 a 2015 para o ano 2016 16.624,20 ton/ano Média mensal de toneladas coletadas em 2015 + projeção de crescimento da geração de lixo baseada na variação ocorrida no período de 2011 a 2015 para o ano 2016 1.385,35 ton/mês 1.2 Dimensionamento da frota de veículos De acordo com o serviço atual realizado no município de Gaspar, a quantidade de caminhões necessários para atender todo o território, compreendendo um percurso médio mensal de 13.627,60 quilômetros soma 3 (três) caminhões efetivos, mais 1(um) de capacidade reserva. Em média, diariamente são realizadas 7 viagens até a unidade de pesagem e 2,33 viagens por caminhão. A composição do custo unitário de coleta por tonelada recolhida abrange os custos variáveis, como combustível, pneus, lubrificação e lavagem e demais itens de oficina; e os custos fixos, incluindo a depreciação do veículo e do implemento; remuneração do capital; licenciamento e IPVA; seguro obrigatório (DPVAT); salários e encargos dos motoristas, ajudantes de coleta e demais funcionários. Percurso médio semanal Dia km Segunda-feira 612 Terça-feira 458 Quarta-feira 520 Quinta-feira 467 Sexta-feira 612 Sábado 471 Total 3.140,00 Fonte: SAMAE Gaspar. Percurso médio mensal do serviço = 3.140,00km x 4,34 semanas/mês = 13.627,60 km/mês (2 turnos de trabalho) 1.2.1 Caminhão equipado com caçamba compactadora - capacidade nominal de 15m³ Especificação: caminhão coletor, “toco”, na cor branca, diesel, câmbio de no mínimo cinco (05) marchas a frente e uma (01) a ré, direção hidráulica, diferencial reduzido, com tacógrafo e equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN/DENATRAN, cabina tipo basculante, equipado com coletor compactador de lixo novo, com capacidade mínima para 15 m³ de lixo compactado na caixa de armazenagem. Descrição 1º Turno 2º Turno Reserva Total Quantidade de caminhões coletores 3 3 1 4 Quantidade de motoristas 3 3 2 8 Quantidade de ajudantes de coleta 6 6 3 15 Observação: Considerou-se o trabalho em 2 turnos, de 7,33 horas úteis, com 1 motorista e 2 ajudantes de coleta por caminhão. Capacidade reserva: 30%. Valor do equipamento (R$) - referência veiculo com até 3 anos de fabricação R$ 235.000,00 Caçamba compactadora Caminhão R$ 85.000,00 R$ 150.000,00 Quantidade de veículos (unidade) 3 Quantidade de veículos reserva (unidade) 1 Percurso médio mensal total (km) 13.627,60 1.2.2 Veículo utilitário com capacidade mínima de carga de 2,5m³ de lixo solto Quantidade de veículos para a coleta em locais de difícil acesso 1 Quantidade de motoristas 1 Quantidade de ajudantes de coleta 1 Quantidade de veículos para fiscalização 1 Quantidade de fiscais de rota 2 R$ 31.000,00 Valor do equipamento (R$) Quantidade de veículos (unidade) 2 Quantidade de veículos reserva (unidade) 0 2.000,00 aprox. 15% do total mensal aprox. 4,5% do total mensal das 620,00 rotas Percurso médio mensal do veículo de apoio para coleta (km) Percurso médio mensal do veículo de fiscalização (km) 1.3 CÁLCULO DO CUSTO DOS VEÍCULOS 1.3.1 Caminhões coletores com caçamba compactadora 1.3.1.1 Combustível R$ 20.305,12 Diesel S10 - Valor de mercado em Gaspar/SC - Ref. Out/2015 Custo do combustível (R$/litro) 2,980 Consumo do veículo (Km/litro) 2,00 Total de litros/mês Total (R$/mês) Total (R$/mês.caminhão) 6.813,80 20.305,12 6.768,37 considerando 3 caminhões 1.3.1.2 Manutenção Valor do equipamento R$ 7.637,50 R$ 235.000,00 Fonte: Tribunal de Contas de Minas 65% Gerais, 2006.* Fator de manutenção (% sobre o valor do veículo durante sua vida útil) Vida útil (em meses) Custo mensal (R$/veículo) 60 R$ 2.545,83 considerando 3 caminhões Custo mensal total (R$) R$ 7.637,50 *FONSECA, A. M.; GONZAGA, V. C. Metodologia para auditoria de serviços de limpeza urbana, com enfoque nos custos de coleta de resíduos sólidos urbanos. Belo Horizonte, 2006. 1.3.1.3 Pneus R$ 5.850,00 Referência: Pneu radial 275/80 R22,5 Considerar-se-á uma troca de pneus a cada 15.000km Cada veículo percorre em média 4.542,53km por mês, então será necessário uma troca de conjunto a cada 4 meses. Quantidade Valor unitário (R$) Total (R$) Pneus dianteiros 2 1.300,00 2.600,00 Pneus traseiros 4 1.300,00 5.200,00 Total por troca (R$/veículo.mês) R$ 1.950,00 Total mensal (R$) R$ 5.850,00 1.3.1.4 Lubrificação e lavação R$ 2.556,48 Motor Cárter (quantidade de litros) Preço do óleo (R$/litro) 13 R$ 15,00 Custo (R$/km) R$ 0,0195 Custo mensal (R$/mês.veículo) R$ 88,58 Custo mensal total (R$/mês) R$ 265,74 Frequência de troca (km) 10.000 Transmissão Quantidade de litros Preço do óleo (R$/litro) 15 R$ Frequência de troca (km) 20,00 20.000,00 Custo (R$/km) 0,0150 Custo mensal (R$/mês.veículo) R$ 68,14 Custo mensal total (R$/mês) R$ 204,41 Comandos hidráulicos Quantidade de litros 50 Preço (R$/litro) R$ Frequência de troca (horas) 18,00 5.000 aprox. 1 troca anual Custo mensal (R$/mês.veículo) R$ 75,00 Custo mensal total (R$/mês) R$ 225,00 R$ 90,00 Filtros Custo dos filtros (R$) Frequência de troca (km) 20.000,00 Custo (R$/km) R$ 0,0045 Custo mensal (R$/mês.veículo) R$ 20,44 Custo mensal total (R$/mês) R$ 61,32 Lavação Custo de uma lavação completa por veículo (R$) R$ 150,00 Quantidade de lavagens/mês.veículo 4,00 Quantidade total de lavagens/mês Custo total de lavação (R$/mês) 12,00 R$ 1.3.1.5 Licenciamento e seguros 1.800,00 R$ 4.112,83 Seguro obrigatório R$ 110,38 IPVA R$ 1.591,00 Seguro total (4,5%) R$ 10.575,00 Licenciamento R$ 62,12 Total anual dos 4 veículos (R$) R$ 49.354,00 Total mensal para os 4 veículos (R$) R$ 4.112,83 1.3.1.6 Depreciação R$ 21.150,00 Valor de aquisição do veículo (R$) R$ 235.000,00 Valor residual do veículo: 10,00% (não depreciável) R$ Vida útil (meses) (Fonte: IN SRF nº 72/84) 40 Taxa anual de depreciação Total mensal por veículo (R$) Custo total mensal de depreciação para os 4 veículos (R$) 23.500,00 30% depreciação acelerada R$ 5.287,50 R$ 21.150,00 1.3.1.7 Custo do capital investido R$ 8.084,56 Método do custo médio mensal O valor da parcela mensal da remuneração pode ser obtido aplicando-se a seguinte fórmula: Pmr = {[(2 + (n - 1)) *(K+1)] / (24*n)} * j *VN Pmr – Parcela mensal da remuneração do capital investido R – Coeficiente aplicável ao valor do veículo novo (VN) J – Taxa de juro anual (12% ao ano) n – vida útil em anos = 3,33 anos (depreciação acelerada) K – Índice de revenda do veículo = VR / VN Valor adotado K = 0,60 sobre o preço do veículo novo para veículo com 5 anos de uso, em frota de serviço. VN – Valor do veículo = R$ 235.000,00 Valor do coeficiente aplicável ao preço do veículo: R = {[(2 + (n - 1)) * (K+1)] / (24*n)} * j R= 0,00860060 Pmr= R$ 2.021,14 Custo do capital investido (R$/veículo.mês) R$ 2.021,14 Custo do capital investido (4 veículos) (R$/mês) R$ 8.084,56 1.3.1.8 Monitoramento e rastreamento R$ 420,00 Custo de instalação e ativação do equipamento (R$/veículo.ano) Custo da mensalidade por veículo (monitoramento via WEB) R$ 300,00 R$ 80,00 Custo mensal por veículo (R$/veículo) R$ 105,00 Custo total mensal de 4 veículos (R$) R$ 420,00 1.3.1.9 Quadro resumo Descrição do item Combustível Custo por caminhão coletor (R$) R$ 6.768,37 Custo total (R$) R$ 20.305,12 Manutenção R$ 2.545,83 R$ 7.637,50 Pneus R$ 1.950,00 R$ 5.850,00 Lubrificação e lavação R$ 852,16 R$ 2.556,48 Licenciamento e seguros R$ 1.028,21 R$ 4.112,83 Depreciação R$ 5.287,50 R$ 21.150,00 Custo do capital investido R$ 2.021,14 R$ 8.084,56 Rastreamento e monitoramento R$ 105,00 R$ 420,00 Total mensal (R$) R$ 20.558,22 R$ 70.116,50 1.3.2 Veículos utilitários de coleta em locais de difícil acesso e de fiscalização R$ 31.000,00 Valor de cada veículo utilitário (R$) Quantidade de veículos (unidade) 2 Quantidade de veículos reserva (unidade) Percurso médio mensal do veículo de apoio para coleta (km) 0 2.000,00 aprox. 15% do total mensal 620,00 aprox. 4,5% do total mensal das rotas Percurso médio mensal do veículo de fiscalização (km) 1.3.2.1 Combustível R$ 1.090,58 Gasolina comum - Valor de mercado em Gaspar/SC - Ref. Out./2015 Pick up coleta Custo do combustível (R$/litro) R$ Consumo do veículo (Km/litro) Total de litros/mês Total (R$/mês) R$ 1.3.2.2 Manutenção Pick up fiscaliz. 3,330 R$ 3,330 8,00 8,00 250,00 77,50 832,50 R$ 258,08 R$ 1.090,58 R$ 671,67 Valor do equipamento Fator de manutenção (% sobre o valor do veículo durante sua vida útil) Fonte: Tribunal de Contas de Minas Gerais, 2006.* R$ 31.000,00 65% Vida útil (em meses) 60 Custo mensal por veículo (R$) R$ 335,83 Custo mensal total 2 veículos (R$) R$ 671,67 *FONSECA, A. M.; GONZAGA, V. C. Metodologia para auditoria de serviços de limpeza urbana, com enfoque nos custos de coleta de resíduos sólidos urbanos. Belo Horizonte, 2006. 1.3.2.3 Pneus R$ 147,00 Referência: Pneu radial 185/70 R14 Considerar-se-á uma troca de pneus a cada 20.000km A pick-up de apoio da coleta percorre em média 2.000 km por mês, então será necessário uma troca de conjunto a cada 10 meses. A pick-up usada na fiscalização percorre em média 620km por mês, então será necessário uma troca anual do conjunto a cada 32 meses. Quantidade Valor unitário (R$) Total (R$) Pneus dianteiros 2 280,00 560,00 Pneus traseiros 2 280,00 560,00 Total mensal de pneus para a pick-up de coleta (R$) R$ 112,00 Total mensal de pneus para a pick-up de fiscalização (R$) R$ 35,00 Custo total (R$) R$ 147,00 1.3.2.4 Lubrificação e lavação Motor R$ 274,72 Pick-up coleta Cárter (quantidade de litros) Preço do óleo (R$/litro) Pick-up fiscaliz. 3,5 R$ Frequência de troca (km) 15,00 3,5 R$ 10.000 15,00 10.000 Custo (R$/km) R$ 0,0053 R$ 0,0053 Custo mensal total (R$/mês) R$ 10,50 R$ 3,26 Transmissão Pick-up coleta Quantidade de litros Preço do óleo (R$/litro) Frequência de troca (km) 20,00 R$ 20.000,00 R$ 0,0020 Custo mensal total (R$/mês) R$ 4,00 R$ 1,24 R$ Frequência de troca (km) 60,00 R$ 10.000,00 0,0060 R$ 0,0060 Total (R$/mês) R$ 12,00 R$ 3,72 Custo médio da lavação por veículo (R$) R$ Quantidade de lavagens/mês.veículo Total (R$/mês) 30,00 1.3.2.5 Licenciamento e seguros 120,00 R$ 362,63 Seguro obrigatório R$ 105,65 IPVA R$ 613,00 Seguro total (4,5%) R$ 1.395,00 240,00 Pick-up fiscaliz. R$ 4,00 R$ R$ 60,00 10.000,00 R$ Pick-up coleta 15,72 Pick-up fiscaliz. Custo (R$/km) Lavação R$ 20.000,00 0,0020 Custo dos filtros (R$) 5,24 20,00 R$ Pick-up coleta R$ 2 Custo (R$/km) Filtros 13,76 Pick-up fiscaliz. 2 R$ R$ 30,00 4,00 R$ 120,00 Licenciamento R$ 62,12 Total anual por veículo (R$) R$ 2.175,77 Total (R$/veículo.mês) R$ 181,31 Total mensal 2 veículos (R$) R$ 362,63 1.3.2.6 Depreciação R$ 930,00 Valor de aquisição do veículo com até 3 anos de uso (R$) R$ 31.000,00 Valor residual do veículo: 10,00% (não depreciável) R$ 3.100,00 Vida útil (anos) (Fonte: IN SRF nº 72/84) 5 Taxa anual de depreciação 20% Total (R$/veículo.mês) R$ 465,00 Total mensal 2 veículos (R$) R$ 930,00 1.3.2.7 Custo do capital investido R$ 595,20 Método do custo médio mensal O valor da parcela mensal da remuneração pode ser obtido aplicando-se a seguinte fórmula: Pmr = {[(2 + (n - 1)) *(K+1)] / (24*n)} * j *VN Pmr – Parcela mensal da remuneração do capital investido R – Coeficiente aplicável ao valor do veículo novo (VN) J – Taxa de juro anual (12% ao ano) n – vida útil em anos = 5 anos K – Índice de revenda do veículo = VR / VN Valor adotado K = 0,60 sobre o preço do veículo novo para veículo com 5 anos de uso, em frota de serviço. VN – Valor do veículo = R$ 31.000,00 Valor do coeficiente aplicável ao preço do veículo: R = {[(2 + (n - 1)) * (K+1)] / (24*n)} * j R= 0,0096 Pmr= R$ 297,60 Custo do capital investido (R$/veículo.mês) R$ 297,60 Custo do capital investido (R$/mês) 2 veículos R$ 595,20 1.3.2.8 Monitoramento e rastreamento R$ 210,00 Custo de instalação e ativação do equipamento (R$/veículo.ano) R$ 300,00 Custo da mensalidade por veículo (monitoramento via WEB) R$ 80,00 Custo mensal por veículo (R$/veículo) R$ 105,00 Custo mensal total 2 veículos (R$) R$ 210,00 1.3.2.9 Quadro resumo de custos Descrição do item Custo total (R$) pick up coleta Custo total (R$) pick up fiscaliz. Custo total (R$) Combustível R$ 832,50 R$ 258,08 R$ 1.090,58 Manutenção R$ 335,83 R$ 335,83 R$ 671,67 Pneus R$ 112,00 R$ 35,00 R$ 147,00 Lubrificação e lavação R$ 146,50 R$ 128,22 R$ 274,72 Licenciamento e seguros R$ 181,31 R$ 181,31 R$ 362,63 Depreciação R$ 465,00 R$ 465,00 R$ 930,00 Custo do capital investido R$ 297,60 R$ 297,60 R$ 595,20 Rastreamento e monitoramento R$ 105,00 R$ 105,00 R$ 210,00 Total (R$/mês) R$ 2.475,75 R$ 1.806,04 R$ 4.281,79 1.4 DIMENSIONAMENTO DOS CUSTOS DE MÃO-DE-OBRA 1.4.1 Categoria profissional: Ajudante de coleta (gari) Jornada de trabalho: 220 horas/mês Quantidade de funcionários: 16 Composição da remuneração Salário base da categoria (CCT 2015/2016 SINTEPLU/SC) Data base: 01/02/15 Valor mensal (R$) R$ 908,00 Adicional de insalubridade (40%) R$ 363,20 Remuneração (R$) R$ 1.271,20 Encargos sociais sobre a remuneração Montante A % Grupo A 37,30 R$ 474,16 Grupo B 31,13 R$ 395,72 Grupo C 15,12 R$ 192,21 Grupo D 0,00 Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B" 11,61 R$ 147,61 Total 95,16 R$ 1.209,69 Montante B (insumos) Uniformes (2 conjuntos/ano) – Inclui calça comprida e camisa de brim % 0,79 Valor mensal (R$) R$ - Valor mensal (R$) R$ 10,00 EPIs - Quant. Anual por funcionário: 2 calçados de segurança com elástico e solado antiderrapante na cor preta, 2 coletes refletivos laranja tipo X, 2 capas de chuva em PVC forrada na cor amarela com manga e capuz, 2 bonés de brim, 24 pares de luva com palma corrugada revestida de látex natural verde 2,02 R$ 25,65 Vale transporte 6,10 R$ 77,52 Vale alimentação 15,73 R$ 200,00 Treinamento e/ou reciclagem de pessoal 0,00 Seguro de vida em grupo 0,50 Materiais de limpeza/equipamentos 0,00 Contribuição Sindicato Patronal 0,30 R$ 3,85 Contribuição Assistencial 1,00 R$ 12,71 Reserva técnica 0,00 Total 26,44 R$ - R$ 6,36 R$ - R$ - R$ 336,09 R$ 1.271,20 Montante A R$ 1.209,69 Montante B R$ 336,09 Total mensal (1 funcionário) R$ 2.816,98 Total mensal (16 funcionários) R$ 45.071,68 Resumo dos custos mensais - Ajudante de coleta Remuneração 1.4.2 Categoria profissional: Motorista Jornada de trabalho: 220 horas/mês Quantidade de funcionários: 9 Composição da remuneração Salário base da categoria (CCT 2015/2016) Nº de registro no MTE: SC0000955/2015 Valor mensal (R$) R$ 1.400,00 Adicional de insalubridade (40%) R$ 560,00 Remuneração (R$) R$ 1.960,00 Encargos sociais sobre a remuneração Montante A % Valor mensal (R$) Grupo A 37,30 R$ 731,08 Grupo B 31,13 R$ 610,15 Grupo C 15,12 R$ 296,35 Grupo D 0,00 Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B" 11,61 R$ 227,59 Total 95,16 R$ 1.865,17 Montante B (insumos) % Uniformes (2 conjuntos/ano) – Inclui calça comprida e 0,51 R$ - Valor mensal (R$) R$ 10,00 camisa de brim EPIs - Quant. Anual por funcionário: 2 calçados de segurança com elástico e solado antiderrapante na cor preta 0,34 R$ 6,68 Vale transporte 2,45 R$ 48,00 Vale alimentação 21,89 R$ 429,00 Treinamento e/ou reciclagem de pessoal 0,00 Seguro de vida em grupo 0,50 Materiais de limpeza/equipamentos 0,00 Contribuição Assistencial Patronal 0,43 Reserva técnica 0,00 Total 26,11 R$ - R$ 9,80 R$ - R$ 8,33 R$ - R$ 511,82 Remuneração R$ 1.960,00 Montante A R$ 1.865,17 Montante B R$ 511,82 Total mensal (1 funcionário) R$ 4.336,98 Total mensal (9 funcionários) R$ 39.032,82 Resumo dos custos - Motorista de caminhão 1.4.3 Categoria profissional: Auxiliar administrativo Jornada de trabalho: 220 horas/mês Quantidade de funcionários: 1 Composição da remuneração Salário base da categoria CCT (2015/2016) Nº de Registro no MTE: SC002356/2015 Valor mensal (R$) R$ Adicional de insalubridade (0%) 1.098,00 R$ Remuneração (R$) R$ 1.098,00 Encargos sociais sobre a remuneração Montante A % Valor mensal (R$) Grupo A 36,30 R$ 398,57 Grupo B 31,13 R$ 341,81 Grupo C 15,12 R$ 166,02 Grupo D 0,00 Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B" 11,30 R$ 124,08 Total 93,85 R$ 1.030,48 Montante B (insumos) % R$ - Valor mensal (R$) Uniformes 0,00 R$ - EPIs 0,00 R$ - Vale transporte 6,02 R$ 66,12 Vale alimentação 27,32 R$ 300,00 Treinamento e/ou reciclagem de pessoal 0,00 Seguro de vida em grupo 0,50 Materiais de limpeza/equipamentos 0,00 Contribuição Sindicato Patronal 0,08 R$ 0,83 Contribuição Assistencial 0,50 R$ 5,49 Reserva técnica 0,00 Total 34,42 R$ - R$ 5,49 R$ - R$ - R$ 377,93 R$ 1.098,00 Montante A R$ 1.030,48 Montante B R$ 377,93 Total mensal (1 funcionário) R$ 2.506,41 Resumo dos custos - Auxiliar administrativo Remuneração 1.4.4 Categoria profissional: Responsável técnico Profissional habilitado pelo CREA para a atividade de supervisão dos serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos Jornada de trabalho: 10horas/semana Quantidade de funcionários: 1 Composição da remuneração Salário mínimo profissional (8,5 salários mínimos para 8h/dia): R$1.674,50/mês para 10h/semana Valor mensal (R$) R$ 1.674,50 Encargos sociais sobre a remuneração Montante A % Grupo A 36,30 R$ 607,84 Grupo B 31,13 R$ 521,27 Grupo C 15,12 R$ 253,18 Grupo D 0,00 Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B" 11,30 R$ 189,22 Total 93,85 R$ 1.571,52 Montante B (insumos) % Valor mensal (R$) R$ - Valor mensal (R$) Uniformes 0,00 R$ - EPIs 0,00 R$ - Vale transporte 0,00 R$ - Vale alimentação 0,00 R$ - Treinamento e/ou reciclagem de pessoal 0,00 R$ - Seguro de vida em grupo 0,50 R$ 8,37 Materiais de limpeza/equipamentos 0,00 Contribuição Sindicato Patronal 0,15 Contribuição Assistencial 0,00 R$ - Reserva técnica 0,00 R$ - R$ - R$ Total 2,47 R$ 10,84 Resumo dos custos - Responsável técnico Remuneração R$ 1.674,50 Montante A R$ 1.571,52 Montante B R$ Total mensal (1 funcionário) R$ 10,84 3.256,86 1.4.5 Fiscal de rota Jornada de trabalho: 220horas/mês Quantidade de funcionários: 2 Composição da remuneração Salário base da categoria (CCT 2015/2016) Nº de registro no MTE: SC0000955/2015 Valor mensal (R$) R$ Adicional de insalubridade (0%) 1.400,00 R$ Remuneração (R$) R$ 1.400,00 Encargos sociais sobre a remuneração Montante A % Valor mensal (R$) Grupo A 36,30 R$ 508,20 Grupo B 31,13 R$ 435,82 R$ 211,68 Grupo C 15,12 Grupo D 0,00 Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B" 11,30 R$ 158,20 Total 93,85 R$ 1.313,90 Montante B (insumos) Uniformes (2 conjuntos/ano) – Inclui calça comprida e camisa de brim EPIs - Quant. Anual por funcionário: 2 calçados de segurança com elástico e solado antiderrapante na cor preta % 0,71 R$ 0,48 R$ 6,68 Vale transporte 3,43 R$ 48,00 Vale alimentação 21,43 R$ 300,00 Treinamento e/ou reciclagem de pessoal 0,00 Seguro de vida em grupo 0,50 Materiais de limpeza/equipamentos 0,00 Contribuição Sindicato Patronal 0,60 R$ - Valor mensal (R$) R$ R$ R$ R$ 10,00 7,00 8,33 Contribuição Assistencial 0,00 R$ - Reserva técnica 0,00 R$ - Total 27,14 R$ 380,02 Remuneração R$ 1.400,00 Montante A R$ 1.313,90 Montante B R$ 380,02 Total mensal (1 funcionário) R$ 3.093,92 Total mensal (2 funcionários) R$ 6.187,84 Resumo dos custos - Fiscal de rota 1.4.6 Quadro resumo de mão-de-obra Categoria profissional Quantidade Ajudante de coleta 16 Custo mensal por funcionário (R$) R$ 2.816,98 Custo mensal total (R$) Motorista 9 R$ 4.336,98 R$ 39.032,82 Auxiliar administrativo 1 R$ 2.506,41 R$ 2.506,41 Responsável técnico 1 R$ 3.256,86 R$ 3.256,86 Fiscais de rota 2 R$ 3.093,92 R$ 6.187,84 Total 29 R$ 16.011,15 R$ 96.055,61 R$ 45.071,68 1.5 QUADRO RESUMO DO CUSTO DO SERVIÇO DE COLETA Descrição do item - Serviço de Coleta Custo mensal Custo da mão-de-obra direta utilizada no serviço R$ 96.055,61 Custo dos veículos e equipamentos utilizados no serviço R$ 74.398,28 Custos diretos sem B.D.I R$ 170.453,89 BDI (24,98%) R$ 42.579,38 Custo total com BDI (24,98%) R$ 213.033,28 Valor estimado do serviço de coleta por tonelada SEM B.D.I (Quantidade mensal projetada para 2016: 1.385,35 ton) R$ 123,04 Valor estimado do serviço de coleta por tonelada COM B.D.I (Quantidade mensal projetada para 2016: 1.385,35 ton) R$ 153,78 2 CÁLCULO DO CUSTO DE TRANSPORTE Define-se como distância de transporte aquela percorrida entre o local de transbordo até a unidade de disposição final dos resíduos sólidos. Para estimar a distância de transporte, foram identificados os aterros sanitários mais próximos do município de Gaspar e mensurada a sua distância em relação ao paço municipal. Aterros sanitários Município Distância (km) Empresa Recicle Catarinense de Resíduos Ltda. Brusque 13 Empresa Proactiva Maio Ambiente Brasil Ltda. Biguaçu 107 Empresa Blumeterra Comércio e Serviço Ltda. Otacílio Costa 180 Empresa Hera Sul Tratamento de Resíduos Ltda. Rio Negrinho 145 Empresa Seluma - Serviços de Limpeza Urbana de Mafra Ltda. Mafra 185 Empresa Ambiental Saneamento e Concessões Ltda. Itajaí 38 Distância média dos aterros (em km) 111 A distância média obtida foi de 111km. Esse valor será utilizado como referência para o cálculo dos custos de transporte, tais como consumo de combustível, pneus e demais itens envolvidos com a manutenção dos veículos. 2.1 Transporte intermunicipal com caminhão do tipo roll-on/ roll-off (3 eixos) Caçamba basculante com capacidade de armazenamento médio de 25 toneladas de resíduos Quantidade média diária coletada: 53 ton/dia Quantidade média de viagens até o aterro por dia: 2 Quantidade de dias trabalhados: 26 dias/mês Estação de transbordo Mínimo: 1(uma) doca para transferência dos resíduos Ref.: Caminhão roll-on roll-off com até 5 anos de fabricação R$ 180.000,00 Caçamba basculante R$ 20.000,00 Quantidade de veículos (unidade) 1 Percurso médio mensal total (km) 11.578,67 2.1.1 Combustível R$ 11.501,48 Diesel S10 - Valor de mercado em Gaspar/SC - Ref. Nov/2015 Custo do combustível (R$/litro) 2,980 Consumo do veículo (Km/litro) 3,00 Total de litros/mês 3.859,56 Total (R$/mês) 2.1.2 Manutenção 11.501,48 R$ 2.166,67 Valor do equipamento (caminhão + caçamba) Fator de manutenção (% sobre o valor do veículo durante sua vida útil) Vida útil (em meses) R$ 200.000,00 Fonte: Tribunal de Contas de Minas 65% Gerais, 2006.* 60 Custo mensal/veículo (R$) R$ 2.166,67 *FONSECA, A. M.; GONZAGA, V. C. Metodologia para auditoria de serviços de limpeza urbana, com enfoque nos custos de coleta de resíduos sólidos urbanos. Belo Horizonte, 2006. 2.1.3 Pneus R$ 2.600,00 Referência: Pneu radial 275/80 R22,5 Considerar-se-á uma troca de pneus a cada 30.000km (1 troca a cada 3 meses) Quantidade Valor unitário (R$) Total (R$) Pneus dianteiros 2 1.300,00 2.600,00 Pneus traseiros 4 1.300,00 5.200,00 Total mensal (R$) R$ 2.1.4 Lubrificação e lavação 2.600,00 R$ 957,20 Motor Cárter (quantidade de litros) Preço do óleo (R$/litro) 19,5 R$ Frequência de troca (km) 15,00 10.000 Custo (R$/km) R$ 0,0293 Custo mensal (R$/mês) R$ 336,42 Transmissão Quantidade de litros Preço do óleo (R$/litro) 15 R$ Frequência de troca (km) Custo (R$/km) Custo mensal (R$/mês) 20,00 20.000,00 0,0150 R$ 173,68 Comandos hidráulicos Quantidade de litros Preço (R$/litro) 50 R$ 18,00 R$ 75,00 R$ 90,00 Frequência de troca (horas) Custo mensal (R$/mês) 5.000 aprox. 1 troca anual Filtros Custo dos filtros (R$) Frequência de troca (km) 20.000,00 Custo (R$/km) R$ 0,0045 Custo mensal (R$/mês) R$ 52,10 Lavação Custo médio estimado por veículo (R$) R$ Quantidade de lavagens/mês.veículo Custo mensal de lavação (R$/mês) 80,00 4,00 R$ 320,00 2.1.5 Licenciamento e seguros R$ 896,96 Seguro obrigatório R$ 110,38 IPVA R$ 1.591,00 Seguro total (4,5%) R$ 9.000,00 Licenciamento R$ 62,12 Total anual (R$) R$ 10.763,50 Total mensal (R$) R$ 896,96 2.1.6 Depreciação R$ 3.000,00 Valor de aquisição do veículo (R$) R$ 200.000,00 Valor residual do veículo: 10,00% (não depreciável) R$ 20.000,00 Vida útil (meses) (Fonte: IN SRF nº 72/84) 60 Taxa anual de depreciação 20% Total de depreciação (R$/mês) 2.1.7 Custo do capital investido R$ 3.000,00 R$ 1.680,00 Método do custo médio mensal O valor da parcela mensal da remuneração pode ser obtido aplicando-se a seguinte fórmula: Pmr = {[(2 + (n - 1)) *(K+1)] / (24*n)} * j *VN Pmr – Parcela mensal da remuneração do capital investido R – Coeficiente aplicável ao valor do veículo novo (VN) J – Taxa de juro anual (12% ao ano) n – vida útil em anos = 5 anos K – Índice de revenda do veículo = VR / VN Valor adotado K = 0,60 sobre o preço do veículo novo para veículo com 5 anos de uso, em frota de serviço. VN – Valor do veículo = R$ 200.000,00 Valor do coeficiente aplicável ao preço do veículo: R = {[(2 + (n - 1)) * (K+1)] / (24*n)} * j R= 0,0084 Pmr= R$ 1.680,00 Custo do capital investido (R$) R$ 1.680,00 2.1.8 Monitoramento e rastreamento R$ 105,00 Custo de instalação e ativação do equipamento (R$/veículo.ano) R$ 300,00 Custo da mensalidade por veículo (monitoramento via WEB) R$ 80,00 Custo mensal por veículo (R$/veículo) R$ 105,00 2.1.9 Resumo dos custos com veículos de transporte R$ 22.907,30 Descrição do item Custo por veículo de transporte Combustível R$ 11.501,48 Manutenção R$ 2.166,67 Pneus R$ 2.600,00 Lubrificação e lavação R$ 957,20 Licenciamento e seguros R$ 896,96 Depreciação R$ 3.000,00 Custo do capital investido R$ 1.680,00 Rastreamento e monitoramento R$ 105,00 Total (R$/mês) R$ 22.907,30 2.2 Equipamentos adicionais Equipamento Custo de aquisição (R$) Caçamba basculante reserva para transbordo R$ 20.000,00 Custo (R$/mês) vida útil de 60 meses R$ 333,33 2.3 Custos de mão de obra A mão de obra envolvida no serviço de transporte considerada neste projeto básico será a de 1(um) motorista. Será adotada a mesma discriminação de custos da categoria motorista apresentada no item 1.4.2. Categoria profissional Motorista Quantidade 1 Custo mensal por funcionário R$ 4.336,98 Custo mensal total R$ 4.336,98 2.4 Quadro resumo dos custos de transporte Descrição do item - Serviço de transporte Custo mensal Custo da mão-de-obra direta utilizada no serviço R$ 4.336,98 Custo dos veículos e equipamentos utilizados no serviço R$ 23.240,64 Custos diretos sem B.D.I R$ 27.577,62 BDI (24,98%) R$ 6.888,89 Custo total com BDI (24,98%) R$ 34.466,51 Valor estimado do serviço de transporte por tonelada SEM B.D.I (Quantidade mensal projetada para 2016: 1.385,35 ton) Valor estimado do serviço de transporte por tonelada COM B.D.I (Quantidade mensal projetada para 2016: 1.385,35 ton) R$ 19,91 R$ 24,88 3 CUSTO DO SERVIÇO DE DISPOSIÇÃO FINAL Tendo em vista a inexistência de parâmetros para elaboração de uma planilha que consiga estabelecer os reais valores dos custos de um aterro sanitário ou local ambientalmente licenciado para a destinação de resíduos sólidos, aferiu-se o valor de referência a ser utilizado neste Projeto Básico, mediante consulta de mercado a várias empresas do setor. A partir dos orçamentos, foi calculado o valor médio a ser pago. CÁLCULO DO PREÇO MÁXIMO PARA DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Preço (R$/tonelada) Empresa ou Município Hera Sul – Rio Negrinho 189,00 Blumeterra – Otacílio Costa 115,00 Recicle – Brusque (valor praticado em Gaspar) 151,32 Proactiva – Biguaçu 165,00 Média aritmética Desvio padrão 155,08 22,13 Valor máximo por tonelada (R$/tonelada) Valor mensal estimado com o serviço de disposição final em aterro sanitário (R$) (Quantidade mensal projetada para 2016: 1.385,35 ton) 155,08 R$ 214.840,13 4 CUSTO TOTAL DOS SERVIÇOS Serviço Custo por tonelada (com B.D.I de 24,98%) Coleta R$ 153,78 Transporte R$ 24,88 Disposição final em aterro sanitário R$ 155,08 Total R$ 333,74 Observação: Será considerada vencedora do certame, a licitante que ofertar o menor valor global. A empresa que der o lance vencedor deverá apresentar sua planilha de composição de custos, discriminada por serviço. 5 QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO B.D.I Item Componente do BDI Valores Propostos AC - Administração Central 4,00% SG - Seguro e Garantia 0,40% R - Risco 0,60% DF - Despesas Financeiras 1,15% Lucro 7,50% I1: PIS e COFINS 3,65% I2: ISSQN (conforme legislação municipal) 3,00% I3: Cont. Prev. s/ Receita Bruta (Lei. Nº 12844/13Desoneração) BDI - COM Desoneração da folha de pagamento BDI = [(1+AC+S+G+R)x(1+DF)x(1+L)/(1-I1-I2-I3)]-1 2,00% 24,98 Gaspar(SC), em 30 de novembro de 2015. Fernanda Gelatti Gerente de Resíduos Sólidos ANEXO IA PLANO DE ROTAS BAIRRO/LOCALIDADE DIA DE COLETA TURNO ALTO GASPARINHO QUARTA MANHÃ ARRAIAL D’OURO QUINTA MANHÃ QUARTA E SÁBADO MANHÃ QUINTA MANHÃ QUARTA E SÁBADO MANHÃ SEGUNDA, QUARTA E SEXTA TARDE BELCHIOR ALTO SEGUNDA E SEXTA MANHÃ BELCHIOR BAIXO SEGUNDA E SEXTA MANHÃ BELCHIOR CENTRAL SEGUNDA E SEXTA MANHÃ DIÁRIO MANHÃ COLONINHA SEGUNDA, QUARTA E SEXTA TARDE FIGUEIRA SEGUNDA, QUARTA E SEXTA TARDE GASPAR GRANDE SEGUNDA, QUARTA E SEXTA MANHÃ SEGUNDA E SEXTA MANHÃ QUARTA MANHÃ SEGUNDA, QUARTA E SEXTA MANHÃ TERÇA, QUINTA E SÁBADO MANHÃ SEGUNDA, QUARTA E SEXTA MANHÃ TERÇA E SÁBADO MANHÃ TERÇA MANHÃ MARGEM ESQUERDA E SERTÃO VERDE LOCALIDADE MORRO GRANDE TERÇA, QUINTA E SÁBADO MANHÃ TERÇA MANHÃ POÇO GRANDE TERÇA, QUINTA E SÁBADO MANHÃ SANTA TEREZINHA TERÇA, QUINTA E SÁBADO TARDE SANTA TERESINHA (COMUNIDADE BOM JESUS) SÃO PEDRO TERÇA, QUINTA E SÁBADO MANHÃ TERÇA, QUINTA E SÁBADO TARDE SETE DE SETEMBRO TERÇA, QUINTA E SÁBADO TARDE RUA ITAJAÍ (até o Ginásio Municipal) TERÇA, QUINTA E SÁBADO MANHÃ BARRACÃO BARRACÃO (COMUNIDADE ÓLEO GRANDE) BATEIAS BELA VISTA CENTRO GASPAR GRANDE (LOCALIDADE GARUBA) GASPAR ALTO GASPAR MIRIM EXCETO A COHAB GASPAR MIRIM (COHAB) GASPARINHO LAGOA MACUCO ANEXO IA – PLANO DE ROTAS (continuação) LEGENDA DA PAVIMENTAÇÃO M = MACADAME P = PARALELEPÍPEDO * CAMINHÃO NÃO ENTRA NA RUA A = ASFALTO LEGENDA DE NIVELAMENTO A = RUAS PLANAS B = MORRO C = CURVAS F = DE FRENTE R = DE RÉ L= LAJOTA LEGENDA DO VEÍCULO COLETOR COLETA NORMAL = coleta com caminhão compactador COLETA COM PICK-UP = coleta com veículo menor, utilitário Observações: A CONTRATADA deverá estar apta e ciente de que poderá haver mudança nas rotas como também a inclusão de novas ruas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ROTA: ALTO GASPARINHO RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO 1º de Março M 300 Abdon Bacca M 2.400 Alberto Block (MP) M 130 1xsemana * Alberto Pedro Graf (MP) M 250 1xsemana * Antônio Seraphin Marchetti M 800 1xsemana * Carlos Coradini M 3.700 1xsemana Coleta normal David Bonetti M 6.000 1xsemana Henrique Benenvenutti M 60 1xsemana Horácio Bonetti M 340 1xsemana Itália M 7.000 João Bugmann M 400 1xsemana Coleta normal João Coradini (MP) M 300 1xsemana * João Mathias Zimmermann M 4.800 1xsemana Coleta normal João Nicoletti M 300 1xsemana * João Tonioli (MP) M 1640 1xsemana José Rampelotti M 1.900 Serraria 1xsemana A Coleta normal Maria Aloysia Zancanaro M 800 1xsemana B Coleta normal Marsemino Nicoletti M 800 1xsemana * Nicolau Marquetti M 860 1xsemana * 1xsemana F F F F 1xsemana 1xsemana OBS. Coleta normal C * Coleta normal A * * A Coleta normal * Paulo Alves M 200 1xsemana * Pedro José Bergamo M 700 1xsemana Vital Benevenutti M 480 1xsemana Walentin Nicoletti M 1.800 F 1xsemana A Coleta normal PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS. Agenor Reinert M 250 1xsemana A * Alberto Junkes M 200 1xsemana A * Antônio Francisco dos Santos M 700 1xsemana A * Arnoldo Carlos dos Santos M 1.850 1xsemana A Coleta normal Daniel Werner M 1.300 1xsemana A Coleta normal Filadélfia (MP) M 200 1xsemana Guilherme Bauler M 800 1xsemana C * Hilário Schmitz M 600 1xsemana A * José Junkes M 14.350 1xsemana A Coleta normal José Manoel Eleutério (MP) M 750 1xsemana Coleta normal João Zabel M 1.330 2xsemana Coleta normal 824 1xsemana * 880 1xsemana * 1xsemana Coleta normal 1xsemana Coleta normal A * * ROTA: ARRAIAL D’OURO RUA Rua Jurgen Otto Berner (MP) Manoel Germano Franco (MP) M Nilton Hostin (MP) 400 Pedro Francisco dos Santos M 1.100 Pedro Paulo dos Santos M 700 Pedro Rohling M 200 Rua 9 de Agosto M Valter Siebert Werner Gebien F R 1xsemana F * A * 1xsemana Coleta normal 75 1xsemana * M 2.500 1xsemana M 1.035 1xsemana PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO M 300 C * * ROTA: BARRACÃO RUA Adelina Chiminelli MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS. 2xsemana A * Aleixo Ciminelli A 200 Altair Paulo M Antônio Pedrini 2xsemana Coleta normal 450 2xsemana * M 80 2xsemana Augusto Lemos M 600 2xsemana * Barracão M 50 2xsemana * Bernardo Testoni M 250 2xsemana B Braz Lana M 100 2xsemana A * Braz Toledo dos Santos M 49 2xsemana A Coleta normal Carolina dos Santos Barbieri M 345 2xsemana Coleta normal 500 2xsemana Coleta normal 200 2xsemana 620 2xsemana Coleta normal 2xsemana * Catarina de Souza e Silva (MP) Ernesto Acini M Florindo Chiminelli (MP) F A B * Coleta normal Coleta normal Gerônimo da Silva M 1.200 Johana Brenk Barbieri M 215 F 2xsemana Coleta normal João Andrietti M 100 F 2xsemana Coleta normal João Barbieri A 1.200 F 2xsemana Coleta normal João de Borba A 300 R 2xsemana Coleta normal João Russi M 1.860 2xsemana Coleta normal José B. Barbieri M 70 2xsemana Coleta normal José Benaci M 400 José Melato M José Vânio Zeitz (MP) M Kennedy F 2xsemana A Coleta normal 1.300 2xsemana A,B Coleta normal 250 2xsemana * M 733 F 2xsemana M/A 1.100 F 2xsemana Manoel Fernandes da Silva M 665 F 2xsemana Coleta normal Maria Rosalina Lana M 94 F 2xsemana Coleta normal Palmiro Lana M 300 2xsemana Paulo de Souza e Silva M 245 2xsemana Coleta normal Pedro de Lemos L 250 2xsemana Coleta normal Teodolina da Cruz M 134 2xsemana Coleta normal Valquirio Santos Tormena M 260 2xsemana Vicente Andrietti M 400 2xsemana Lino Vicente Alberici F Coleta normal A A Coleta normal * Coleta normal A Coleta normal Vitório Clemente Zuchi M 500 Vitório Testoni M 1200 2xsemana Amadio Beduschi M 6.500 Joaquim Scottini M João Schwartz M 3.300 F 1xsemana A Coleta normal José Horn M 400 F 2xsemana C Coleta normal Paulo Arquelau Roncaglio M 2.100 F 1xsemana A Coleta normal PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS. Ângelo Dalçoquio M 80 Antônio Bernardi M 2500 F A * 2xsemana Coleta normal 1xsemana Coleta normal 1xsemana * ROTA: BATEIAS RUA Antônio Zuchi (MP) F 100 2xsemana * 2xsemana Coleta normal 2xsemana * Antônia Basílio da Silva A 111 R 2xsemana * Carlos Zuchi Netto M 1200 F 2xsemana Coleta normal Euclides Berti M 450 2xsemana 150 2xsemana Fernando Lemos C Coleta normal * Fioravante Lana M 80 R 2xsemana A * Francisco Luchini M 150 R 2xsemana A Coleta normal Fortunato Gabriel Melato M 1.000 F 2xsemana A Coleta normal 150 R 2xsemana Coleta normal R 2xsemana Coleta normal Irmãos Borba (MP) João Zuchi (MP) M 100 José de Souza e Silva M 780 2xsemana * José João Rangel A 90 2xsemana * José Manoel de Souza M 200 2xsemana * A/M 500 F 2xsemana A Coleta normal Luiz Andrietti M 100 F 2xsemana C Coleta normal Luiz Lana M 200 2xsemana A * Maria de Souza e Silva M 280 2xsemana * Maria do Nascimento P. dos Santos (MP) M 270 2xsemana * Nagib Sebastião Barbieri M 400 José Rangel F 2xsemana A Coleta normal Otacílio Martins M 150 2xsemana * Paulo Berti M 350 2xsemana Coleta normal Paulo Sansão M 280 2xsemana A Coleta normal Pedro Berti M 1400 2xsemana A Coleta normal Rita Parma (MP) M 162 Sebastião Roncaglio M 480 Silva M 800 Vitório Fantoni M 1200 PAVIMENTAÇÃO Adriano Kormann F 2xsemana F * 2xsemana A,B Coleta normal 2xsemana A,C Coleta normal F 2xsemana A, B Coleta normal EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS. A 900 F 3xsemana A Coleta normal Alvorada L 200 F 3xsemana A Coleta normal Amazonas L 550 F 3xsemana A Coleta normal Anfilóquio Nunes Pires A F 3xsemana Ângela Maria Hostert L 180 R 3xsemana A Coleta normal Antônio Moser M 600 F 3xsemana A Coleta normal Antônio Walfredo do Nascimento L 100 F 3xsemana A Coleta normal Aracaju A 63 R 3xsemana Argentina P 800 F 3xsemana B Coleta normal Arnoldo Hostert L 100 3xsemana C * Arnoldo Pinheiro L 150 3xsemana Bahia L 50 F 3xsemana A Coleta normal Biguaçu L 200 F 3xsemana A Coleta normal Boa Vista A 60 R 3xsemana Bolívia P 480 F 3xsemana B Coleta normal Bom Retiro L 60 R 3xsemana A Coleta normal ROTA: BELA VISTA RUA Bonifácio Schramm 810 Brasília L 250 Bruno Celso Zimmermann M 175 Bruno Rodolfo Schapper L 220 L/M 300 Catarina Hostert Coleta normal Coleta normal * Coleta normal 3xsemana F 3xsemana Coleta normal A 3xsemana F Coleta normal Coleta normal 3xsemana A Coleta normal 3xsemana C Coleta normal Ceará L 250 F 3xsemana A Coleta normal Chile A 300 F 3xsemana C Coleta normal L/P/M 900 F 3xsemana A Coleta normal Conceição de Jesus Marques P 140 Curitiba L 60 F 3xsemana A Coleta normal Ernesto Hostert M 300 F 3xsemana C Coleta normal Esperança Moser M 50 R 3xsemana A Coleta normal Florianópolis A 642 F 3xsemana A Coleta normal Francisco Xavier Hostert L 200 F 3xsemana A Coleta normal Geni Spinner M 125 R 3xsemana A Coleta normal Goiânia A 370 F 3xsemana A Coleta normal Goiás P 200 R 3xsemana C Coleta com pick-up Guilherme Nazário M 80 R 3xsemana B Coleta normal Helena Kaufmann M 180 F 3xsemana A Coleta normal Henrique Hostert C Clara Schmitt 3xsemana Coleta normal M 120 3xsemana Hilma Muller Zimmermann L 198 3xsemana Iporã P 180 F 3xsemana A Coleta normal João de Oliveira M 200 R/F 3xsemana B Coleta normal João José Schmitz A/L 1000 F 3xsemana A Coleta normal João Pessoa A 110 F 3xsemana Joaquim Moser L 160 F 3xsemana A Coleta normal José Augusto Schapper P 300 F 3xsemana A Coleta normal José Geraldo Cardoso L 130 F 3xsemana A Coleta normal José Humberto Zimmermann M 380 F 3xsemana A Coleta normal Karl Eugen Spinner (MP) M 91 Leo Rothermel M 100 F 3xsemana A Coleta normal Luiz Leite Neto L 50 F 3xsemana A Coleta normal Luiz Moretto L 100 R 3xsemana A Coleta normal Maceió A 327 F 3xsemana Manaus A 60 R 3xsemana A Coleta normal Marciel do Nascimento L 400 F 3xsemana B Coleta normal Marcos Zimmermann M 250 Coleta normal 3xsemana 3xsemana * Coleta normal Coleta normal Coleta normal Coleta normal Margarida Zimmermann P 300 F 3xsemana A Coleta normal Maringá L 80 R 3xsemana B Coleta com pick-up Martinho Nifa de Oliveira P 180 F 3xsemana A Coleta normal Mirim Doce M 35 Natal A 63 R 3xsemana Nila Matilde do Nascimento M 120 R 3xsemana Nilton Cardoso 3xsemana * A Coleta normal Coleta normal P/M 500 F 3xsemana A Coleta normal Oscar Deischmann P 150 R 3xsemana A Coleta normal Paraguai P 150 F 3xsemana B Coleta normal Paraíba L 240 F 3xsemana A Coleta normal L/P 600 F 3xsemana A Coleta normal Paraná L 100 R 3xsemana C Coleta com pick-up Pedro Artur Zimmermann L 750 F 3xsemana A Coleta normal Petrópolis A 60 3xsemana C * Porto Alegre L 180 F 3xsemana A Coleta normal Porto Velho A 60 F 3xsemana M/L 800 F 3xsemana A Coleta normal Rio Branco A 60 R 3xsemana A Coleta normal Santo Amaro P 50 R 3xsemana C Coleta com pick-up Santo André M 80 R 3xsemana A Coleta normal São Paulo L 180 R 3xsemana A Coleta normal 283 F 3xsemana Paraíso Dos Pôneis Prefeito Bernardino Antônio de Souza Selma Zimmermann Coleta normal Coleta normal Sergipe L 100 R 3xsemana C Coleta com pick-up Teobaldo Deschamps P 380 F 3xsemana C Coleta normal Tereza Cristina Maciel L 600 F 3xsemana A Coleta normal Tijucas M 60 R 3xsemana Timbó L 40 R 3xsemana A * Tubarão M 50 F 3xsemana A Coleta normal Venezuela P 80 F 3xsemana B Coleta normal Vitor José Miranda (MP) Vitória XV de Julho (MP) 68 A 263 20 Coleta normal 3xsemana F 3xsemana 3xsemana Coleta normal A Coleta normal * ROTA: BELCHIOR BAIXO RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO Amadeu Pamplona (MP) M 437 2xsemana Andre Schmitt M 5000 2xsemana Antenor José Marcelino A 200 2xsemana M/A 1189 F 2xsemana M 572,8 R 2xsemana 200 2xsemana M 1600 2xsemana 105 2xsemana 1700 2xsemana 300 2xsemana Coleta normal Coleta normal Antônio Benedito de Amorim Antônio Pamplona Bernardo José Hank Bonifácio Carlos Deschamps Carlos Frederico Deschamps (MP) Dr. Abelardo Viana M Eng. Luiz Piva MODO COLETA FREQ. COLETA Felipe Lanser M 1275 2xsemana Germano Junkes M 2070 2xsemana João Nascimento M 460 F 2xsemana João José Deschamps M 500 F 2xsemana Margarida Deschamps Raul Pedro Reinert (MP) 55,6 M Ursula Radtke 83 R 120 Vidal Flávio Dias NIVELAMENTO OBS. Coleta normal B/C Coleta normal * A Coleta normal Coleta normal Coleta normal B Coleta normal * B B Coleta normal Coleta normal Coleta normal A Coleta normal 2xsemana * 2xsemana * 2xsemana Coleta normal M 6200 F 2xsemana A Coleta normal PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS. Adolfo Mette M 520 2xsemana Coleta normal Alberto José da Silva M 120 2xsemana * Alberto Reinert M 500 2xsemana A Coleta normal Alfredo Simientcoski M 200 2xsemana C * lixeira coletiva ROTA: BELCHIOR CENTRAL RUA Augusto Espig M 360 2xsemana *lixeira coletiva Antônio Gesser M 500 2xsemana Coleta normal Antônio Rainert M 500 2xsemana Artur Mette M 607 2xsemana P/A 9700 Fridolino Schmitt M 180 Heldo Florentino Wan-Dall P 1100 José Antão Soares M José Patrocínio dos Santos Bonifácio Haendchen F A,B * Coleta normal 2xsemana A Coleta normal 2xsemana A Coleta normal F 2xsemana A Coleta normal 1700 F 2xsemana A Coleta normal M 4750 F 2xsemana ABC Coleta normal Josefina Schmitt M 200 2xsemana Laudelino Deschamps L 100 2xsemana Marcelino Amaro de Oliveira M 40 2xsemana * Maria Goretti de Oliveira M 51,46 2xsemana * Maria Pamplona Hesckel M 60 Martin Longen M 300 R 2xsemana Octaviano Marangoni M 200 F 2xsemana A * Otto Keunecke M 250 2xsemana C * Lixeira coletiva Paula Soares M 450 2xsemana Pedro Reinert M 250 2xsemana Rosalina Petry M 510 2xsemana Coleta normal Salseiro M 100 2xsemana Coleta normal Vandelino Krauss M 130 Victorino Trierweiler L 400 PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO 12 de Junho (MP) M 110 Alfredo Otto M Alfonso Oechsler M 400 * 2xsemana A * L/M 600 F 2xsemana A/B Coleta normal M 90 R 2xsemana R Coleta normal B C * *Lixeira coletiva Coleta normal * A * 2xsemana A * F 2xsemana A Coleta normal MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS. ROTA: BELCHIOR ALTO RUA Aloísio Haendchen Aloysio Petry 2xsemana * 2xsemana * 2xsemana * Antônio Schmitz M 5.400 Arnhold Manke M Arnoldo Theiss F 2xsemana A/C Coleta normal 200 2xsemana A * M 100 2xsemana A * Beco Pedro Haendchen M 50 2xsemana A * Bernardo Pereira M 300 2xsemana A Coleta normal Bernardo Haendchen M 100 2xsemana Bertoldo Paulo Theiss M 750 2xsemana A * Carl Bohmann M 300 2xsemana A * Cecília Cristina Bugmann (MP) M 160 2xsemana Celso Theiss M 200 Domingos Pereira de Souza M 100 F Domingos José Pereira 2xsemana Coleta normal *lixeira coletiva P * 2xsemana * 2xsemana * Emil Berndt L 100 F/R 2xsemana A Coleta normal Emilio Roweder M 5.100 F 2xsemana A/C Coleta normal Estevam Menschein (MP) M 230 2xsemana * Frei Libório Schmitt L 176 2xsemana Coleta normal Geraldo Venhorst L 295 F 2xsemana A Coleta normal Germano Tillmann M 2.500 F 2xsemana A Coleta normal Gertrudes Jensen (MP) M 300 R 2xsemana Guilherme Manke M 1.500 2xsemana Hermann Gesser M 60 2xsemana * João Bernardo Schmitt M 150 2xsemana * João Theiss M 2.600 F 2xsemana A/C Coleta normal João Tillmann M 180 F/R 2xsemana A Coleta normal José Jansen L/M 980 F 2xsemana A/B Coleta normal José Koser M 800 F 2xsemana P/A Coleta normal José Reinoldo Junckes M 700 José Schmitt Sobrinho M 4.200 José Tomazio Oescheler M Laureano Frochlich Coleta normal A/C * Coleta normal F 2xsemana P/A Coleta normal 150 2xsemana A * 110 2xsemana Coleta normal Luiz Rohweder M 1.500 2xsemana * Maria Cecília Menschein M 72 2xsemana * Nova Biguaçu M 2.000 Oswaldo Bernardino Bughmann m 200 Pedro Leo Menschein M 150 Pedro Krause M Rosina Reitz Gesser Tocantins F 2xsemana A/C Coleta normal 2xsemana * 2xsemana Coleta normal 1.320 2xsemana * C/M 60 2xsemana * L 20 2xsemana Coleta normal 40 2xsemana * Ursinus Schmitz R ROTA: CENTRO RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS. Acesso ao morro da ETA SAMAE P 250 F 2xsemana B Coleta normal Adão Schmidt M 60 F/R 6xsemana Alfredo Kostetzer P 60 6xsemana * Antônio Pedro Schmidt P 120 F 6xsemana Coleta normal Arnoldo Schramm P 160 F 6xsemana Coleta normal Augusto Beduschi P 400 F 6xsemana A Coleta normal Av. das Comunidades A 500 F 6xsemana A Coleta normal Catarina Kremmer Schramm L 100 R 6xsemana Cel. Aristiliano Ramos L/A 800 F 6xsemana A Coleta normal Doralício Garcia M/L 850 F 6xsemana A Coleta normal Duque de Caxias A 400 F 6xsemana Eurico Fontes P 200 F 6xsemana Frei Otocar L 100 F 6xsemana Ind. José Beduschi A 450 F 6xsemana A Coleta normal Isidoro Correa P 200 F 6xsemana A Coleta normal Mário Vanzuita P 150 F 6xsemana São Pedro P 350 F 6xsemana A Coleta normal São José P 500 F 6xsemana A Coleta normal Travessa Carlos Wehmuth P 160 F 6xsemana A Coleta normal Travessa Lídia Laguna da Silva P 70 F 6xsemana Coleta normal Coleta normal Coleta normal A Coleta normal Coleta normal Coleta normal Coleta normal ROTA: CENTRO/ SÃO PEDRO RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO Alberto Serafim Schmitt L 200 Antônio de Souza e Silva L 100 F 3xsemana Coleta normal Antônio Conceição M 148 F 3xsemana Coleta normal Arno Correia P 62 3xsemana * Augusto Jacinto dos Santos P 180 F 3xsemana Coleta normal Douglas Alexandre P 380 F 3xsemana Emma Reinert L 250 F 3xsemana Coleta normal Fernando José Tonson M 100 F 3xsemana * Francisco Laguna P 60 R 3xsemana Coleta normal Hermínio Fachini M 100 3xsemana Coleta normal Jerônimo Elias Albanaz P 50 R 3xsemana * José Vanzuiten L 370 F 3xsemana Coleta normal José Beiler M 180 F 3xsemana Coleta normal L/M 222 F 3xsemana Coleta normal P 50 R 3xsemana * Pedro João de Deus Correia 150 R 3xsemana Coleta normal São João (MP) 130 F 3xsemana Coleta normal PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS. L 220 R 3xsemana A Coleta normal Narciso Poffo Paulo Baldo MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS. 3xsemana A Coleta normal C Coleta normal ROTA: COLONINHA RUA 21 de Junho 31 de Julho L 200 F 3xsemana A Coleta normal Adelina Schramm P/M 150 R 3xsemana A Coleta normal Afonso Eberhardt M 60 R 3xsemana A Coleta normal Alicio Hugo Hostins M 60 F 3xsemana A Coleta normal Aloísio Estefano Beiler L 120 R 3xsemana A Coleta normal A/M 700 F 3xsemana A Coleta normal M 100 F/R 3xsemana A, B Coleta normal 60 F 3xsemana Arnoldo Koch Beco Inês Baron Bernardo Hostert (MP) Coleta normal Da Glória L 100 F 3xsemana A Coleta normal M/P 300 F 3xsemana A Coleta normal Dr. Nereu Ramos A 1.800 F 3xsemana A Coleta normal Edeltraud Lydia Gartner M 60 R 3xsemana A Coleta normal Dom Daniel Hostins Edmundo Ebehardt (MP) 60 3xsemana Coleta normal Ervin Wolfran L 100 F 3xsemana Felix Deggau (MP) M 52 R 3xsemana * Francisco Andrietti M 90 F 3xsemana Coleta normal Francisco Bohn M 120 R 3xsemana A Coleta normal Francisco Eberhardt M 50 R 3xsemana A Coleta normal Francisco Pamplona M 60 R 3xsemana A Coleta normal Francisco Welsling M 150 Frei Antonino P 200 F 3xsemana A Coleta normal P/M 900 F 3xsemana A Coleta normal Frei Canísio Gregório Pedro Ebehardt (MP) A 3xsemana * Coleta normal 460 3xsemana Coleta normal P/M 200 3xsemana * Heinrich Gorisch M 300 Helmuth Muller M 608 Hilário dos Santos M 60 Ibirama M Ilhota Imbituba Gustavo José da Costa Indaial F 3xsemana A 3xsemana R Coleta normal Coleta normal 3xsemana A Coleta normal 150 3xsemana A * M 100 3xsemana B * M 600 3xsemana A Coleta normal F/R L/M 150 3xsemana A * Jacob Muller M 600 F 3xsemana A Coleta normal João Bernz M 100 R 3xsemana A * João Krauss P 120 R 3xsemana A Coleta normal Johan Wolfrann L 430 F 3xsemana A Coleta normal Joinville P 120 R 3xsemana A Coleta normal José Eberhardt P 600 F 3xsemana A Coleta normal José Honorato Müller A 600 F 3xsemana A Coleta normal José Lanznaster M 60 R 3xsemana A Coleta normal Júlio Deschamps L 100 3xsemana A * Júlio Zimmermann M 90 R 3xsemana A Coleta normal Juvêncio José dos Santos L 130 R 3xsemana A Coleta normal Maestro Egon Bohn M 900 F 3xsemana A Coleta normal Maria da Silva M 60 R 3xsemana A Coleta normal Martins Felício Eberhardt M 60 R 3xsemana A Coleta normal Nova Veneza M 100,93 F 3xsemana A Coleta normal Orleans P 120 R 3xsemana A Coleta normal Otto Pawlowsky M 60 R 3xsemana A Coleta normal Paulina Berkenbrok Gorisch M 180 F 3xsemana A Coleta normal Paulo Alois Eberhart M 180 F 3xsemana A Coleta normal Paulo de Oliveira L 180 F 3xsemana A Coleta normal Paulo Evaldo Gaertner L 680 R 3xsemana A Coleta normal M/A 180 Pedro José Venera M 148,53 Pedro Krauss L 200 Ogídio da Silva 32 Paulo Gaertner Petrolina Wessling 3xsemana 3xsemana Rosa Schramm Coleta normal 3xsemana R 40 Prefeito Leopoldo Schramm * 3xsemana Coleta normal A Coleta normal 3xsemana * P/M 3540 * 3xsemana Coleta normal M 50 R 3xsemana * 60 F 3xsemana Coleta normal Sandra Regina Ebehardt (MP) Sylvio João Zimmermann M 108,5 R 3xsemana A Coleta normal Travessa Júlio Joel da Costa M 40 R 3xsemana Vereador Celso Huber L 100 F 3xsemana A Coleta normal PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS. Adalberto Áureo Maba M 105 F 3xsemana A Coleta normal Adolfo Schiller M 134 F 3xsemana A Coleta normal Coleta normal ROTA: FIGUEIRA RUA Alberto Fernando Sabel (MP) Alberto Theiss 200 M 900 3xsemana F 3xsemana Coleta normal A Coleta normal Alfazema 349 3xsemana Coleta normal Amor Perfeito 170 3xsemana Coleta normal Anfilóquio Nunes Pires A 5700 F 3xsemana A Coleta normal Antonino Pamplona M 120 R 3xsemana A Coleta normal Antônio Frederico Schramm (MP) M 1064 F 3xsemana A Coleta normal Av. Hilberto Gaertner 590 3xsemana Coleta normal Begônia 295 3xsemana Coleta normal Benjamim Zimmermann M 105 R 3xsemana 60 F 3xsemana M 100 F 3xsemana A Coleta normal P/M 500 F 3xsemana A Coleta normal M 611,35 3xsemana Coleta normal 153 3xsemana Coleta normal Camélia Cecília Lúcia Eberhart Cerena Dellandrea Cônsul Ferdinand Josef Kunz Dália A Coleta normal Coleta normal Daniel Zabel M 90 R 3xsemana A * Dionísio Moser M 227 F 3xsemana A Coleta normal Elizabeth Deschamps (MP) M 200 F 3xsemana A Coleta normal Ermínio Linhares Ezequiel Anacleto Cardoso 100 L Flor de Laranjeira 250 3xsemana F 121 3xsemana Coleta normal A 3xsemana Coleta normal Coleta normal Francisco Demmer M 60 R 3xsemana A Coleta normal Francisco Silvério Scheidt M 970 F 3xsemana A Coleta normal Fredesvinda Zimmermann M 200 F 3xsemana A Coleta normal Geovane Moser M 140 P/M 4.100 Geral Águas Negras Gerânio 3xsemana F 422,27 3xsemana * A 3xsemana Coleta normal Coleta normal Guilherme Sabel L 700 F 3xsemana A Coleta normal Helena Augusta Gaertner M 900 F 3xsemana A Coleta normal Henrique Cardoso M 100 R 3xsemana A Coleta normal Henrique Deschamps M 400 F 3xsemana A Coleta normal Hercílio Luz M 40 R 3xsemana A Coleta normal Irineu Deschamps M 180 F 3xsemana A Coleta normal Jasmim 76 José Casas M 530 José Ismael Bernardes M 150 3xsemana Coleta normal 3xsemana R 3xsemana Coleta normal A * José Mondini L 250 F 3xsemana A Coleta normal Leopoldo Buzzi M 134 F 3xsemana A Coleta normal Lírio 283 3xsemana * Magnólia 84 3xsemana Coleta normal Manoel Bernardo da Silva L 1100 F 3xsemana A Coleta normal Manoel João Severino M 127 F 3xsemana A * F 3xsemana A Coleta normal Maria Muller Cardoso L 200 Olga Sabel M 214 Olga Bohn P/M 600 F 3xsemana A Coleta normal M 500 F 3xsemana A Coleta normal Paulo Bailler Petúnia 3xsemana 157 Coleta normal 3xsemana Coleta normal Piçarras M 100 F 3xsemana A Coleta normal Pomerode M 60 F 3xsemana A Coleta normal Porto União L 60 F 3xsemana A Coleta normal Prof. Vitório Anacleto Cardoso L 155 F 3xsemana A Coleta normal Rio do Sul M 150 F 3xsemana A Coleta normal Rio Negrinho M 380 F 3xsemana A Coleta normal Silvio Zimmermann (MP) 200 3xsemana * Teodoro Deschamps P 120 F 3xsemana A Coleta normal Thimóteo Deschamps M 300 F 3xsemana A Coleta normal Tiradentes P 50 R 3xsemana A Coleta normal Travessa Cleber dos Santos 60 3xsemana Coleta normal Tulipa 185 3xsemana Coleta normal M 200 2xsemana * M 300 2xsemana Coleta normal Coleta normal Maria Christina Schnaider Soares (Águas Negras) Amália Seide (Águas Negras) Carlos Augusto Isensee (Águas Negras) 375 F 2xsemana P/M 4.100 F 3xsemana A Coleta normal M 600 F 2xsemana A Coleta normal Arnoldo Deschamps (Águas Negras) M 500 F 2xsemana A Coleta normal João Izidoro Schramm (Águas Negras) M 1250 Geral Águas Negras (até a Rua Arnoldo Deschamps Lídia Schramm (Águas Negras) 2xsemana Coleta normal ROTA: GASPAR ALTO RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO Anna Dorow M 100 Arthur Dorow M 2200 Estrada Geral Gaspar Alto M Célia Carminatti Voss MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS. 1xsemana * F 1xsemana Coleta normal 4000 F 1xsemana Coleta normal M 1000 F 1xsemana Coleta com pick-up Eduardo Godri M 2600 F 1xsemana Coleta normal Félix Heringer M 250 1xsemana Coleta normal Frederico Schirmer M 2000 1xsemana * 50 1xsemana * 1xsemana Coleta normal Gregório Schmidt (MP) Guilherme Belz M 2180 Hézio Silveira de Souza (MP) M 345 1xsemana Coleta normal 400 1xsemana Coleta normal 1xsemana Coleta normal José Lungen (MP) Luis Krieger Jr. F M 1190 F 1xsemana * Professor Osório de Carvalho M 600 F 1xsemana Coleta normal Reinoldo Belz M 5100 F 1xsemana Coleta normal 1xsemana * Otavio Caresia Santa Clara 1360 ROTA: GASPAR GRANDE RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS. Alino Próspero de Aguiar L 380 F 3xsemana A Coleta normal Augusto Pedro Schnaider M 150 1xsemana * Antônio Francisco de Carvalho M 1.550 3xsemana Coleta normal Curitibanos P 200 R/F 3xsemana Coleta normal Coral de Minas M 5.826 F/F 1xsemana Edaclides Carvalho M 125 Estrada Geral do Gaspar Grande P 8335 Estrogildo da Silveira (MP) L 170 Felícia Reinert M 2650 Geraldo Claudino dos Santos M 250 F F A Coleta normal 3xsemana * 3xsemana Coleta normal 3xsemana Coleta normal 3xsemana Coleta normal 3xsemana Coleta normal Hermínio Pereira M 150 3xsemana Coleta normal João Augusto Isensee M 250 R 3xsemana José Anastácio da Silva M 270 F 3xsemana Coleta normal José de Souza Soares M 1.200 1xsemana Coleta normal Maria Inês dos Santos M 60 3xsemana * Modesto Nicolau da Rocha M 300 3xsemana A * Nicolau de Aguiar M 200 F 3xsemana A Coleta normal Otto Nuss M 1000 F 3xsemana A Coleta normal Pedro Nicolau Isensee A 200 F 3xsemana A Coleta normal Plucenia Maria Isensee M 230 Reinaldo Schramm M 110 Rondônia L Rosalina Theiss Vitor Sansão A Coleta normal 3xsemana Coleta normal R 3xsemana Coleta normal 150 R/F 3xsemana Coleta normal M 350 F 3xsemana Coleta normal M 300 F 3xsemana * 180 3xsemana * Zeno Lenzi (MP) Alvin Beiler (MP) (Garuba) M 192 2xsemana * Augusto Pantaleão Soares (Garuba) M 4100 2xsemana Coleta normal Augusto Zimmermann (Garuba) M 1250 F 2xsemana A Coleta normal Bonifácio Augusto Isensee (Garuba) M 1900 F 2xsemana A Coleta normal Egidio Romualdo da Silva (Garuba) M 1300 F 2xsemana A Coleta normal Estrada Geral da Garuba (Garuba) M 8500 F 2xsemana A Coleta normal Maria Christina Schnaider Soares (Garuba) M 200 2xsemana * ROTA: GASPARINHO RUA PAVIMENTAÇÃO 25 de Junho Adolfo Bonifácio Zimmermann EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA 150 3xsemana NIVELAMENTO OBS. Coleta com pick up 800 1xsemana Afonso Becker M 150 3xsemana M * * Alertino Bonifácio Hostins M 100 R 3xsemana B Coleta normal Alfredo Sansão M 180 F 3xsemana A Coleta normal Alfredo Schramm P 100 Ana Laurenci Sansão M 60 3xsemana R 3xsemana Coleta normal B * Anthero João de Oliveira M 800 Antônio Weidgenannt M 150 Arnoldo Sansão M 120 Augusto Nicoletti M 120 Beco José Francisco da Silva M 60 R Benedito Miguel Schramm (MP) L 324 Da Santinha M Domingos Darós M Domingos Francisco de Souza M Apolônia Tonioli F A 3xsemana 45 Ênio Lopes de Souza (MP) 3xsemana Coleta normal Coleta normal 3xsemana * 3xsemana Coleta normal 3xsemana Coleta normal 3xsemana Coleta normal F 3xsemana Coleta normal 2300 F 3xsemana 60 R 3xsemana Coleta normal 150 R 3xsemana Coleta normal até a lixeira R 40 A Coleta normal 3xsemana • 80 R 3xsemana Coleta normal M 150 F 3xsemana Coleta normal M 1000 F 3xsemana Coleta normal L 100 3xsemana Coleta normal 130 1xsemana * Erasmo Luiz Schramm L Ervino Bernhardt Fausto Dagnoni Francisco Benevenutti Francisco Bornhausen Francisco Celso de Oliveira A 115 Francisco dos Santos A 70 Francisco Pedro da Silva L 100 P/M 7600 F 3xsemana Gelasio Bernz M 100 R 3xsemana Coleta normal Guatemala M 60 3xsemana • Guilherme Wilbert M 250 F 3xsemana B Coleta normal Hedwiges Theiss M 1120 F 3xsemana A Coleta normal Henrique Nicoletti L 50 Hercílio de Souza Soares M 590 Frei Solano Ipê Amarelo (MP) 3xsemana Lixeira coletiva F 3xsemana Coleta normal A 3xsemana Coleta com pick up • A Lixeira coletiva Coleta normal Lixeira coletiva 3xsemana * 3xsemana Coleta normal 70 3xsemana Lixeira coletiva 3xsemana * F Jaime João Marquetti M 42 João Alberto Venske (MP) M 70 F 3xsemana João Benigno de Oliveira M 400 F 3xsemana Coleta normal João Dorvalho de Oliveira M 100 3xsemana Coleta normal João Marcelino de Souza M 337 F 3xsemana A A Coleta normal Coleta normal João Pedro da Silva M 300 F 3xsemana Coleta normal José Geronço Pereira M 70 R 3xsemana Coleta normal Julio Testoni M 150 3xsemana * Leoberto Wilbert M 260 R 3xsemana Coleta normal Leontino da Rocha M 70 R 3xsemana Coleta normal P,M 800 F 3xsemana Coleta normal Lourenço Koehler M 160 3xsemana • Lixeira coletiva Manoel da Silva M 90 F 3xsemana • Lixeira coletiva Manoel Pedra M 900 F 3xsemana Coleta normal Marcelino Francisco de Souza M 200 R 3xsemana Coleta normal Marta Hostins M 80 3xsemana * Modesto Theiss M 100 3xsemana Monte Carlo M 50 3xsemana * Nicarágua M 50 R 3xsemana Coleta normal Nova Trento M 320 R 3xsemana Coleta normal Onildo Félix M 150 3xsemana Coleta normal até a lixeira Paula Schramm M 50 3xsemana * Pedro Anselmo Sansão L 174 3xsemana Coleta normal Ponte Serrada M 145 R 3xsemana Coleta normal Porcínio Luiz da Silva M 1700m até ponte F 3xsemana Recife M 50 R 3xsemana Coleta normal São Cristóvão M 70 R 3xsemana Coleta normal Serafim Dalla-Rosa (MP) M 255 F 3xsemana * Sílvio Fistarol M 70 3xsemana Coleta normal Teodoro Coradini M 50 3xsemana * Tosnelda Testoni Bernardo M 230 Leopoldo Alberto Schramm Vitório Nicoletti F 500 Vó Ida Dagnoni M 90 Walter Schnaider M Waltrudes da Silva R 3xsemana A • A A Lixeira coletiva Coleta normal Coleta normal 1xsemana F * 3xsemana Coleta normal 150 3xsemana * 150 1xsemana • Lixeira coletiva ROTA: GASPAR MIRIM RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS. 12 de Outubro M 69 F 3xsemana A Coleta normal 19 de Novembro M 70 F 3xsemana A * Ana Venturi M F 3xsemana M Coleta normal Argemiro Krauss M 280 F 3xsemana A Coleta normal Antônio João de Oliveira M 304 F 3xsemana A Coleta normal Catarina Schneider M 196 F 3xsemana C Coleta normal Cesar Junior Krauss M 180 Cid Pamplona (COHAB) M 246 3xsemana F 3xsemana Coleta normal C Coleta normal Dona Maria 3xsemana Coleta normal Dona Ivone 3xsemana Coleta normal 3xsemana Coleta normal Coleta normal Fernando Krauss M 1486,82 F Francisco Melo M 60 3xsemana Francisco Ribas Galvão M 104 3xsemana João Ferreti M 400 João Zermiani (MP) M 300 José João de Oliveira M 200 F Julio Isaias de Oliveira (COHAB) M 92 Laura Neumann M Manoel João Gonçalves (COHAB) M F A Coleta normal 3xsemana A * F 3xsemana C Coleta normal 70 F 3xsemana C Coleta normal 96 F 3xsemana C Coleta normal 3xsemana Mansueto Venture (MP) Maria Gonçalves 3xsemana 3xsemana M 550 F Maria José da Cruz 3xsemana Coleta normal A * 3xsemana Martimiano Francisco Pamplona M 145 Nelson Casas (COHAB) M 104 Novo Horizonte M 168 3xsemana F 3xsemana 3xsemana Coleta normal C Coleta normal Coleta normal Oalair Veloso Linhares 3xsemana Osnilda Terezinha Dietrich (MP) 3xsemana * 3xsemana * Osvaldo Krauss (MP) M 70 Paulo Goedert (COHAB) M 92 F 3xsemana Piracicaba M 445 F 3xsemana Coleta normal Rosa Zuchi M 400 F 3xsemana Coleta normal Rosalina Dieckmann M 316 F 3xsemana Roseli Maria Krauss M 50 3xsemana 360 3xsemana Salustrino José de Oliveira (MP) C C Coleta normal Coleta normal Coleta normal Santília Wackerhage M 84 F 3xsemana A Coleta normal Silvano João Batista M 900 F 3xsemana A Coleta normal Sílvio Rosa (MP) M 190 PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS. Alfredo Nicolau Da Silva M 1250 F 2xsemana A Coleta normal Almirante Tamandaré M 100 F 2xsemana A Coleta normal 3xsemana * ROTA: LAGOA RUA Ambrósio dos Santos (MP) 100 Anselmo dos Santos (MP) 220 2xsemana Coleta normal R 2xsemana Coleta normal Bernardino Alves de Andrade M 350 F 2xsemana A Coleta normal Bernardino De Souza M 100 F 2xsemana A Coleta normal Bruno de Souza (MP) M 104 2xsemana A * Carlos Oneda M 85 2xsemana A * Daniel Alves M 175 2xsemana Estrada Geral Poço Grande M/A 8800 F 2xsemana A Coleta normal Evelásio Ernesto dos Santos M 90 R 2xsemana A Coleta normal Francisco Elysio Wanzynizck M 400 2xsemana A Coleta normal João Manoel Ignácio dos Santos M 700 F 2xsemana A Coleta normal Joaquim Alves de Andrade M 4300 F 2xsemana A Coleta normal José Joaquim Alves M 1100 F 2xsemana A Coleta normal José Kustner M 160 R 2xsemana A Coleta normal José Russi M 60 2xsemana A * Luzia Alves de Andrade M 300 2xsemana A Coleta normal Olga Zuchi M 500 2xsemana A Coleta normal F/R * Olimpio Venturini M 600 2xsemana A * Pedro Vieira M 400 2xsemana A Coleta normal Tia Benta M 100 estreita 2xsemana A Coleta normal PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS. M 350 F 1xsemana A Coleta normal ROTA: MACUCO RUA Bertoldo Schmitt Daniel Jacob Reinert 150 1xsemana * Ernesto Censi M 5.400 F 1xsemana A Coleta normal Jacob Bernardo Reinert M 240 F 1xsemana A * João Ferreira 70 1xsemana Joaquim Scottini * 1xsemana José Augusto Schramm M 700 1xsemana * José Censi M 900 Manoel Pereira M 235 F 1xsemana Coleta normal F 1xsemana * Oswaldo Spengler M 1257 F 1xsemana Coleta normal EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA 50 R 3xsemana ROTA: MARGEM ESQUERDA E SERTÃO VERDE RUA PAVIMENTAÇÃO Adão Fernandes (MP) NIVELAMENTO OBS. Coleta com pick-up Adriana Müller M/L 367 F 3xsemana A Coleta normal Albertina Maba M/P 1200 F 3xsemana A Coleta normal M 310 Alfredo Müller (MP) Alvarino Muller Amaro Muller Antonio Augusto Isensee 3xsemana Coleta normal Coleta normal 70 R 3xsemana M 500 R/F 3xsemana A Coleta normal M/L 515 F 3xsemana A/C Coleta normal Antônio Francisco de Borba (MP) 85 3xsemana Coleta com pick-up Antônio Zendron L 700 F 3xsemana A Coleta normal Arnoldo Simon M 150 F 3xsemana A Coleta normal Augusto Becker L 380 F 3xsemana A Coleta normal Bernardo Matias Junges M 60 R 3xsemana Coleta normal Bom Jardim M 60 Bonifácio Zendron M 400 BR 470 – Gaspar/Blumenau A 11200 F 3xsemana A Coleta normal BR 470 Acesso Gaspar/ Trevo Ilhota A 9200 F 3xsemana A Coleta normal Carlos Roberto Schramm M 2100 F 3xsemana Coleta normal Celso Abelardo Sabel M 355 3xsemana Coleta normal Chapecó L 60 F 3xsemana Coleta normal 50 R 3xsemana Coleta com pick-up 3xsemana Coleta normal 3xsemana Coleta com pick-up 3xsemana Coleta normal Coleta normal Claudete das Chagas R/F 3xsemana A 3xsemana Coleta normal Coleta normal Clóvis Moraes Santos M 55 Costa Rica M 80 Criciúma M 280 Das Palmeiras M 418 F 3xsemana Diogo Teodoro Pereira A 460 F, R/F 3xsemana A/C Coleta normal Ermenegildo Trindade M A Coleta normal F 120 R/F 3xsemana Etvino Ervino Siebert (MP) 200 F 3xsemana Coleta normal Evaldir Novais dos Santos (MP) 70 3xsemana Coleta com pick-up Flamboyants L 60 3xsemana Fraiburgo M 40 3xsemana Francisco Lenfers A 480 F, R/F 3xsemana A/C Coleta normal Geraldo Emídio de Souza M 300 R 3xsemana A Coleta normal Gertrudes Seberino da Silva L 300 F/F 3xsemana A Coleta normal Girassol M 142 R/F 3xsemana Helena Muller M 119 Hercílio Fides Zimmermann A 1700 Hilda Lenfers M 350 Imaruí M 220 Inês Sabel L 400 Jaime Matias Rainert M 65 João Benício da Trindade M 180 João José Batista João Olídio da Trindade João Stiburski A * * Coleta com pick-up 3xsemana A Coleta com pick-up F 3xsemana A Coleta normal F/F 3xsemana A Coleta normal 3xsemana A/B * 3xsemana A Coleta normal F 3xsemana Coleta normal F 3xsemana A Coleta com pick-up M 50 R 3xsemana A Coleta normal M/L 430 FeR 3xsemana A Coleta normal 50 R 3xsemana Coleta com pick-up José Althof (MP) 125 3xsemana Coleta normal 3xsemana • José Francisco Sabel (MP) M 170 Lageado M 80 R/F 3xsemana Lagoa Vermelha M 280 F 3xsemana A Coleta normal Laurentino M 100 F 3xsemana A Coleta normal Leopoldo dos Santos M 80 3xsemana A * Luiz Franzói P 2400 F/F 3xsemana A Coleta normal Manoel Ignacio Bernardo (MP) M 900 F/F 3xsemana Maria Tereza Bernardes Braz M 100 R 3xsemana A * Mario Alexandre Gern (MP) M 85 F 3xsemana A Coleta normal Militão Dias M 300 F 3xsemana A Coleta com pick-up Mondaí L 34 Nicolau Threiss L 500 F 3xsemana A Coleta normal Niterói P 580 F/F 3xsemana A/C Coleta normal Norma Mônica Sabel P 400 F 3xsemana A Coleta normal 80 R 3xsemana Lúcia Schramm (MP) 80 Osvaldo Tamasia Lixeira coletiva Coleta com pick-up 3xsemana * Coleta normal 3xsemana * Coleta normal Paulo Zendron M 300 F 3xsemana A Coleta normal Pedro Bonifácio Sabel P 800 F 3xsemana A Coleta normal Pedro Inácio Bernardes M 100 Pedro Simon P 4000 F 3xsemana A Coleta normal Penha M 100 F 3xsemana A Coleta normal Primavera M 142 R/F 3xsemana Coleta com pick-up Quirino José Reinert M 170 3xsemana Coleta normal Reinaldo Ernesto Erskelsen M 97 3xsemana Coleta normal Ricardo Stanke P 500 F 3xsemana A Coleta normal Rio de Janeiro L/M 550 F 3xsemana A Coleta normal Rodolfo Guinther L 280 F 3xsemana A Coleta normal Rodolfo Muller M 380 Salvador P 200 F 3xsemana Santa Isabel M 150 F 3xsemana São Francisco M 100 F 3xsemana 3xsemana * 3xsemana Coleta normal A Coleta normal Coleta normal A Coleta normal São Marcos M 100 F 3xsemana A Coleta normal São Miguel M 100 F 3xsemana A Coleta normal Sebastião Hostin (MP) M 250 R 3xsemana A Coleta normal Sertão Verde M 2100 F 3xsemana A Coleta normal 50 R 3xsemana Teresina Coleta com pick-up Travessa Guilherme Simon P 75 F/R 3xsemana A Coleta normal Urussanga M 100 F 3xsemana A Coleta normal Valentim Sansão M 100 F 3xsemana A Coleta normal Waldomiro Becker M 150 R 3xsemana B Coleta normal Wandelino Francisco Isensee M 250 R 3xsemana PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS. Ambrosio Spengler M 1.700 F 3xsemana A Coleta normal Arnoldo Lenoir M 90 R 3xsemana A Coleta normal Bernardo Leônidas Spengler M 220 F 3xsemana A Coleta normal Da Conceição M 1.600 F 2xsemana C Coleta normal Elvira Mondini Spengler (MP) M 230 F 3xsemana A Coleta normal Francisco Spengler M 600 R 3xsemana A Coleta normal Henrique Thon L 500 F 3xsemana A Coleta normal João Maria Scheidt M 600 F 3xsemana A Coleta normal João Spengler (MP) M 150 F/R 2xsemana A Lixeira coletiva Leonardo Pedro Schmitt M 8.870 F 3xsemana A Coleta normal Luciano Francisco Spengler (MP) M 100 F 3xsemana A * Maria Evelina Spengler M 210 F 3xsemana A Coleta normal Marli Deschamps (MP) M 180 F/R 2xsemana A • Olga Francisca Reinert M 90 R 3xsemana A Coleta normal Coleta normal ROTA: POÇO GRANDE RUA Oswaldo Mathias Schmitt Lixeira coletiva A/M 823 F 3xsemana A Coleta normal Pedro Paulo Reinert M 85 F/R 3xsemana A Coleta normal Pedro Schmitt Junior M 3.100 F 3xsemana A Coleta normal Renato Manoel Peixoto L 350 F 3xsemana A Coleta normal Rod. Jorge Lacerda (SC-470) atual SC 419 A 10.500 F 3xsemana A Coleta normal Silvio Garzenski M 600 F 3xsemana A Coleta normal Theobaldo Anselmo Sansão M 2.400 F 1xsemana A Coleta normal Vitor Goedert (MP) M 192 F 3xsemana A * PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS. 13 de Novembro M 39 R/F 3xsemana Coleta normal 2 de Novembro M 300 3xsemana Coleta normal 21 de Novembro L 90 3xsemana Coleta normal 9 de Abril M 38,4 3xsemana Coleta normal Ademir Paulo Krauss (MP) M 120 Alagoas L 220 ROTA: SANTA TERESINHA RUA Albertina Tanholi (MP) R/F 3xsemana F Coleta normal A Coleta normal P 100 F 3xsemana A Coleta normal se tiver como retornar Coleta normal M/L 200 F 3xsemana C Coleta normal Aloysio V. Deschamps M 100 Álvaro Fernando Wandalen A 220 Amabílio Merini M 140 F 3xsemana A Coleta normal Amélia Schmitt A/M 665 F 3xsemana A Coleta normal Angelina M 90 R 3xsemana A Coleta normal Ângelo Moser L 180 F 3xsemana A Coleta normal Anitápolis M 130 R 3xsemana C Coleta normal Anna Schmitt Deschamps M 90 F 3xsemana Coleta normal Anselmo Paschoal da Silva M 220 F 3xsemana Coleta normal Antônio Augusto de Oliveira M 108 R 3xsemana Coleta normal Antônio Carlos M 180 Araranguá M 180 Arco-íris M M/L Alberto Francisco Junkes Alessandro Amorim da Silva 60 3xsemana Alexandre Testoni Artur Poffo 3xsemana 46 3xsemana F 3xsemana • A 3xsemana Lixeira coletiva Coleta normal Coleta normal 3xsemana C Coleta normal F 3xsemana B Coleta normal 55 R/F 3xsemana 2400 F 3xsemana Artur Schneider P 80 Augusto Krauss M 400 F Coleta normal A Coleta normal 3xsemana Coleta com pick-up 3xsemana Coleta normal Aurora M 100 Av. Roma R 3xsemana F 3xsemana A Coleta normal Coleta normal Barão do Rio Branco P 2400 F 3xsemana A Coleta normal Barra Velha M 100 F 3xsemana A Coleta normal Belarmino João da Silva P 220 F 3xsemana A Coleta normal Belém L 180 F 3xsemana A Coleta normal F/F 3xsemana A Coleta normal 3xsemana B Coleta normal A Coleta normal Botuverá M/L 700 Brasil P 320 Bruno dos Santos M 180 R 3xsemana 50 R 3xsemana Bruno Koch (MP) Coleta normal Camboriú P 120 F 3xsemana Campos Novos M 90 R 3xsemana Candido João dos Santos L 550 F 3xsemana A Coleta normal Canelinha L 180 R 3xsemana A Coleta normal Cantídio Machado L 400 F 3xsemana A,B Coleta normal Carajás L 100 F 3xsemana A Coleta normal Carlos Schmitt (MP) M 700 Castello A Coleta normal Coleta normal 3xsemana Coleta normal F 3xsemana Coleta normal Coleta normal Cézar Blank (MP) M 153 F 3xsemana Claudino Casas M 180 R 3xsemana A Coleta normal Construtor Augusto Vitório Deschamps M/L 350 F 3xsemana A Coleta normal Crescêncio Pedro Schneider P 180 F 3xsemana A Coleta normal Da Amizade M 38,4 R/F 3xsemana Coleta normal Da Granja M 900 3xsemana * Damiano Venturi M 80 3xsemana * Dario Erico Beduschi M 71 3xsemana Coleta normal Das Araucárias M 40,4 3xsemana * Diamantina P 180 F 3xsemana A Coleta normal Dois Irmãos P 150 F 3xsemana A,B Coleta normal Dos Imigrantes m 38,4 R/F 3xsemana Coleta normal Edésio Maya (MP) M 120 3xsemana Coleta normal Eleotéria Jesuína de Souza P 100 F 3xsemana A Coleta normal Equador L 150 R 3xsemana A Coleta normal R Eugênio Marchi M 400 Evandro Schneider M 500 3xsemana Fortaleza L 120 3xsemana Francisco da Silva (MP) M 135 3xsemana Coleta com pick-up Francisco Nicolau Schmitt M 3xsemana Coleta normal Francisco Schmitt (MP) M 300 3xsemana Coleta normal Frei Godofredo A 2.700 3xsemana Coleta normal Gemma Poffo (MP) M 500 3xsemana Coleta normal Gentile Schmitt (MP) M 230 3xsemana Coleta normal Gisele Brick Maraschi (MP) M 110 3xsemana Coleta normal Giulio Testoni M 480 3xsemana Coleta com pick-up Guabiruba M 300 F 3xsemana A,B Coleta normal Guaramirim M 100 R 3xsemana A Coleta normal Henrique Pluceno L 50 R 3xsemana Herta Zimmeramann M 150 R 3xsemana Hilária Venturi Testoni M 230 F 3xsemana Coleta normal Ida Scottini L 100 F 3xsemana Coleta normal 3xsemana Coleta com pick-up Irineu da Costa (MP) F F F F/F 80 3xsemana A Coleta normal Coleta normal A Coleta normal Coleta normal A Coleta normal Itapema P 260 F 3xsemana A Coleta normal Ivo Testoni L 600 F 3xsemana A Coleta normal P/M 880 F 3xsemana A Coleta normal Jacob Lucas Schmitt (MP) M 200 Jaraguá do Sul P 100 F 3xsemana A Coleta normal Joaçaba L 180 F 3xsemana A Coleta normal Jacob Junkes João Claudino dos Santos (MP) 3xsemana 70 Coleta com pick-up 3xsemana Coleta com pick-up João Scottini M 63 F 3xsemana Coleta normal João Vieira M 800 F 3xsemana Coleta normal Joaquim Silvino da Cunha P 500 F 3xsemana A,B,C Coleta normal Jose Pedro Marques A 180 R 3xsemana A Coleta normal José Rafael Schmitt M 1.200 F 3xsemana M 100 R 3xsemana M/L 280 F 3xsemana José Scottini JoséZuchi Coleta normal Coleta normal A Coleta normal Laguna M 220 F/R 3xsemana A Coleta normal Lauro Muller M 180 R 3xsemana A Coleta normal Lauro Schneider P 220 F 3xsemana A Coleta normal Leopoldo Cani M 75 3xsemana Coleta com pick-up Libório José Schmitt (MP) M 65 3xsemana Coleta normal Luiz Alves A 100 R 3xsemana Luiz Poffo M 350 F 3xsemana Mafra M 200 F 3xsemana Manoel João de Souza L 120 Manoel José Alves de Andrade L 300 Manoel Linhares Junior A 345 Maravilha L 100 F 3xsemana A Coleta normal Maria Vieira M 280 F 3xsemana A Coleta normal Maria Zimmermann A 100 F 3xsemana A Coleta normal Mario Lana M 70 F 3xsemana Mathias Spengler P 220 F 3xsemana Oeste M 39 R/F 3xsemana Olávio Rosa M 140 F 3xsemana A Coleta normal Olinda L 200 F 3xsemana A Coleta normal Osni Fermino de Andrade A Coleta normal A 3xsemana F 3xsemana Coleta normal Coleta normal A 3xsemana 70 Coleta normal Coleta normal * Coleta normal A Coleta normal Coleta normal 3xsemana Coleta normal Osni Lídio da Silva L 120 R 3xsemana B Coleta normal Paula Poffo M 160 F 3xsemana A Coleta normal Paulo Bernardo Schmitt M 700 F 3xsemana A Coleta normal Paulo Reinert M 850 Paulo Testoni M 61,6 Pedro da Rocha M Pedro João de Deus Correia M Pedro Maximiliano Zonta (MP) 3xsemana Coleta normal F 3xsemana Coleta normal 550 F 3xsemana 150 R 3xsemana Coleta normal 3xsemana Coleta com pick-up 400 A Coleta normal Porto Belo P 200 F 3xsemana A Coleta normal Progresso A 280 F 3xsemana B Coleta normal M/P 4450 F 3xsemana A 9300 F 3xsemana Rodolfo Vieira Pamplona Rodovia Ivo Silveira Coleta normal AB Coleta normal Roland Wehmuth P 60 Rosa Laurentino Lana M Rui Barbosa R 3xsemana Coleta normal 57 3xsemana Coleta normal M 38,9 3xsemana * Santa Catarina M 680 R 3xsemana A Coleta normal Santa Cecília M 500 F 3xsemana A,B Coleta normal São Bento M 3300 F 3xsemana A Coleta normal São Gabriel M 120 São Joaquim M 250 F 3xsemana A Coleta normal São Luiz L 200 F 3xsemana A Coleta normal Sorocaba M 80 F 3xsemana Coleta normal Sylvio Scottini M 70 3xsemana Coleta normal Uruguai M 180 R 3xsemana A Coleta normal Valfrido Casas M 175 F 3xsemana A Coleta normal Verona L 123 3xsemana Coleta normal Veneza L 123 3xsemana Coleta normal Vitor Presentino Venturi M 700 3xsemana Coleta normal Zeno Zimmermann M 150 F 3xsemana A Coleta normal PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS. 1° de Maio L 300 F 3xsemana A Coleta normal 1° de Janeiro L 400 F 3xsemana A Coleta normal 13 de Maio L 280 F 3xsemana A Coleta normal 3xsemana Coleta normal ROTA: SETE DE SETEMBRO e RUA ITAJAÍ RUA 15 de Novembro P 200 F 3xsemana A Coleta normal M/L 310 F 3xsemana A/B Coleta normal 21 de Abril P 200 F 3xsemana A Coleta normal 25 de Dezembro P 300 F 3xsemana A Coleta normal 18 de Março 25 de Julho L 450 F 3xsemana A Coleta normal 7 de Setembro P 1100 F 3xsemana A Coleta normal Adolfo Wehmuth L 360 F 3xsemana A Coleta normal Agostinho de Oliveira P 380 F 3xsemana A Coleta normal Agronômica L 200 3xsemana C Coleta normal Alberto Pedro Reinert M 250 3xsemana B Coleta normal R/F Alfredo Michel 3xsemana Coleta normal Angelina Motter L 800 F 3xsemana Angelina Muller L/M 220 R 3xsemana Angelo Sganzerla A 210 R 3xsemana Coleta normal 3xsemana Coleta normal Anna Wan-Dall 120 Coleta normal A, B 3xsemana Coleta normal Antônio Sansão (MP) M 105,3 Arnoldo Bernardino de Souza L/M 400 F/F 3xsemana A Coleta normal Artur Antônio Schmitt M 215 F 3xsemana A Coleta normal Augusto Debortoli L 210 F 3xsemana A Coleta normal Av. Dep. Francisco Mastela – Trevo/Rua Itajaí Av. Dep. Francisco Mastela ao Trevo A 3.152 F 3xsemana A Coleta normal A 630 F 3xsemana A Coleta normal Av. Olga Wehmuth A 183 F 3xsemana Beco Pamplona L 220 R 3xsemana Belo Horizonte L 120 F 3xsemana Benedito Bernz L 380 F 3xsemana Bernardo Reinert (MP) M 450 F 3xsemana Bertholdo Bornhausen P 150 F 3xsemana A Coleta normal Blumenau L 280 F 3xsemana A Coleta normal Canoinhas L 300 R 3xsemana A Coleta normal Cecília Joana S. Krauss M 153 F 3xsemana A Coleta normal Clara Bittencourt M 280 F 3xsemana A/B Coleta normal Eduardo Heinig P 200 3xsemana A Coleta normal Engelberto Schramm M 139 Eurico Felício Wan-Dall M Fernando Rodolfo Pamplona A Flávio Cláudio Debortoli L 180 F 3xsemana Frederico Nicolau da Silva L 300 F 3xsemana Coleta normal Helena Debortoli M 148 3xsemana Coleta normal Helmuth Becker M 117 3xsemana Coleta normal Henrique Feller M 40 3xsemana * Hilária Spengler M 100 3xsemana * Hilário da Silva M 300 F 3xsemana Industrial Leopoldo Schmalz M 750 F 3xsemana F Coleta normal Coleta normal A Coleta normal Coleta normal A Coleta normal Coleta normal 3xsemana Coleta normal 150 3xsemana * 67 3xsemana * F Inês Hilária Schneider L 480 F 3xsemana Itajaí A 2700 F 3xsemana A A Coleta normal Coleta normal Coleta normal Coleta normal A Coleta normal Ituporanga M 50 3xsemana A Coleta normal Ives Bitelbrun L 93 F 3xsemana Jackcéia de Andrade P 300 F 3xsemana B Coleta normal João de Deus Corrêia Coleta normal M 180 F 3xsemana A Coleta normal M/P 400 F 3xsemana C Coleta normal João Silvino da Cunha P 1000 F 3xsemana A Coleta normal José Benedicto Spengler M 100 R 3xsemana A Coleta normal José Flores Ayroso L 280 F 3xsemana B Coleta normal José Krauss A 350 F 3xsemana B/C Coleta normal 82 R 3xsemana A * A 440 F 3xsemana A Coleta normal João Dierchnabel José Marcos Pereira José Schwartz Lages P 100 F 3xsemana A Coleta normal Madre Paulina M 1200 F 3xsemana A Coleta normal Manoel Bittencourt P 1200 F/F 3xsemana A/B Coleta normal Maranhão M 200 F/R 3xsemana A Coleta normal Maria Moser M 97 3xsemana A Coleta normal Mathilde Bernz M 320 F 3xsemana A Coleta normal Mato Grosso P/L 245 F 3xsemana A Coleta normal Minas Gerais A 223 F 3xsemana B Coleta normal Monte Castelo P 280 F 3xsemana A Coleta normal Navegantes P 250 48 F 3xsemana Nelson Goedert M 280 R 3xsemana A Coleta normal Oriente M 800 F 3xsemana A Coleta normal Otília Cecília Pamplona L 60 3xsemana A * Pedro Debortoli M 180 F 3xsemana B Coleta normal Pedro Wan-Dall M 200 R 3xsemana A Coleta normal Pref. Júlio Schramm M 1016 Servidor Carlos Coradini L 190 F 3xsemana 300 F/F Nelson Becher (MP) Stanke (MP) 3xsemana Coleta normal Coleta normal 3xsemana Coleta normal A Coleta normal 3xsemana Coleta normal Vereador Edmundo dos Santos M 168 3xsemana Coleta normal Vereador Fernando da Costa Marques M 162 3xsemana Coleta normal Vereador Gilberto Francisco Sabel M 154 3xsemana Coleta normal Vereador Reinoldo Borhausen M 173 F 3xsemana A Coleta normal ANEXO IB PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COLETA, TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS COM CARACTERÍSTICAS DE DOMICILIARES, COMERCIAL-INDUSTRIAIS (COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES), DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DA LIMPEZA DE ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE GASPAR/SC Item 1 1.1 Descrição Unidade Quantidade Custo unitário (R$) Custo total (R$) Custo total com B.D.I (24,98%) Serviço de coleta Mão de obra 1.1.1 Ajudante de coleta (remuneração + encargos sociais) profissional 16 2.816,98 45.071,68 56.330,59 1.1.2 Motorista profissional 9 4.336,98 39.032,82 48.783,22 1.1.3 Auxiliar administrativo profissional 1 2.506,41 2.506,41 3.132,51 1.1.4 Responsável técnico profissional 1 3.256,86 3.256,86 4.070,42 1.1.5 Fiscal de rota profissional 2 3.093,92 6.187,84 7.733,56 Sub-total 96.055,61 120.050,30 Veículos 1.2 1.2.1 Caminhões de coleta (compactadores) 1.2.1.1 Combustível (diesel S10) litro 6.813,80 2,98 20.305,12 25.377,34 1.2.1.2 Manutenção veículo 3 2.545,83 7.637,49 9.545,34 1.2.1.3 Pneus (1 troca de conjunto a cada 4 meses por veículo) veículo 3 1.950,00 5.850,00 7.311,33 1.2.1.4 Lubrificação e lavação 0,00 1.2.1.4.1 Lubrificação (motor, transmissão, comandos hidráulicos e filtros) veículo 3 252,16 756,48 945,45 1.2.1.4.2 Lavação lavagem 12 150,00 1.800,00 2.249,64 1.2.1.5 Licenciamento e seguro veículo 4 1.028,21 4.112,84 5.140,23 1.2.1.6 Depreciação veículo 4 5.287,50 21.150,00 26.433,27 1.2.1.7 Custo do capital investido veículo 4 2.021,14 8.084,56 10.104,08 1.2.1.8 Monitoramento e rastreamento veículo 4 105,00 420,00 524,92 70.116,50 87.631,61 Sub-total 1.2.2 Veículo utilitário para coleta (pick up) 1.2.2.1 Combustível (gasolina comum) litro 250,00 3,33 832,50 1.040,46 1.2.2.2 Manutenção veículo 1 335,83 335,83 419,72 1.2.2.3 Pneus (1 troca de conjunto a cada 10 meses) veículo 1 112,00 112,00 139,98 1.2.3.4 Lubrificação e lavação 0,00 1.2.2.4.1 Lubrificação (motor, transmissão, comandos hidráulicos e filtros) veículo 1 26,50 26,50 33,12 1.2.2.4.2 Lavação lavagem 4 30,00 120,00 149,98 1.2.2.5 Licenciamento e seguro veículo 1 181,31 181,31 226,60 1.2.2.6 Depreciação veículo 1 465,00 465,00 581,16 1.2.2.7 Custo do capital investido veículo 1 297,60 297,60 371,94 1.2.2.8 Monitoramento e rastreamento veículo 1 105,00 105,00 131,23 2.475,75 3.094,19 Sub-total 1.2.3 Veículo utilitário para fiscalização (pick up) 1.2.3.1 Combustível (gasolina comum) litro 77,50 3,33 258,08 322,54 1.2.3.2 Manutenção veículo 1 335,83 335,83 419,72 1.2.3.3 Pneus (1 troca de conjunto a cada 32 meses) veículo 1 35,00 35,00 43,74 1.2.3.4 Lubrificação e lavação 0,00 1.2.3.4.1 Lubrificação (motor, transmissão, comandos hidráulicos e filtros) veículo 1 8,22 8,22 10,27 1.2.3.4.2 Lavação lavagem 4 30,00 120,00 149,98 1.2.3.5 Licenciamento e seguro veículo 1 181,31 181,31 226,60 1.2.3.6 Depreciação veículo 1 465,00 465,00 581,16 1.2.3.7 Custo do capital investido veículo 1 297,60 297,60 371,94 1.2.3.8 Monitoramento e rastreamento veículo 1 105,00 Sub-total Custo do serviço de coleta (R$) Custo do serviço de coleta por tonelada (R$/ton) 2 2.1.1 2.2 131,23 2.257,18 170.453,90 213.033,28 123,04 153,78 Serviço de transporte Item 2.1 105,00 1.806,04 Descrição Unidade Quantidade Custo unitário (R$) Custo total (R$) Custo total com B.D.I (25,58%) profissional 1 4.336,98 4.336,98 5.420,36 litros 3.859,56 2,98 11.501,49 14.374,56 Mão de obra Motorista Veículo (caminhão roll on/roll of) 2.2.1 Combustível (diesel S10) 2.2.2 Manutenção veículo 1 2.166,67 2.166,67 2.707,90 2.2.3 Pneus veículo 1 2.600,00 2.600,00 3.249,48 2.2.4 Lubrificação e lavação veículo 1 957,20 957,20 1.196,31 2.2.5 Licenciamento e seguro veículo 1 896,96 896,96 1.121,02 2.2.6 Depreciação veículo 1 3.000,00 3.000,00 3.749,40 2.2.7 Custo do capital investido veículo 1 1.680,00 1.680,00 2.099,66 2.2.8 Monitoramento e rastreamento veículo 1 105,00 105,00 131,23 caçamba 1 333,33 333,33 416,60 27.577,63 34.466,52 19,91 24,88 2.3 2.3.1 Equipamentos adicionais Caçamba basculante reserva (transbordo) Custo do serviço de transporte (R$) Custo do serviço de transporte por tonelada (R$/ton) 3 Serviço de disposição final Item Descrição Unidade Quantidade Custo total (R$) 3.1 Disposição final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário Custo unitário (R$) tonelada 1.385,35 155,08 214.840,08 Custo total dos serviços de coleta, transporte e destinação final (R$) 412.871,61 462.339,88 298,03 333,74 Referência: 1.385,35 toneladas/mês Custo dos serviços de coleta, transporte e destinação final por tonelada (R$/ton) ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1/2016 Credenciamento Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _____________________________________ _____________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________________________ e CPF sob nº _____________________________, a participar da Licitação instaurada pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ___________________________________________________________ ____________________________________, inscrita sob o CNPJ nº ________________________________ bem como formular propostas, oferecer lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. __________________, em ____ de______de 2016. _________________________________________ Carimbo e assinatura do credenciante com firma reconhecida ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1/2016 Modelo de Declaração para Habilitação DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a empresa ______________________________________________________________, inscrita sob o CNPJ____________________________________ atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório. ____________________, em ____ de_________ de 2016. _________________________________________________ Carimbo, assinatura e CPF do representante legal. _________________ OBSERVAÇÃO: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal. ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2016 Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte A Proponente _______________________________________________________,com sede em ____________________________________________inscrita no CNPJ sob n.º _______________________, nos termos do Edital de Pregão Presencial nº 1/2016 declara, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e ainda usufruir dos benefícios concedidos devido a tal condição. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal. (local e data) _____________________________________________ (Assinatura do representante legal com poder para firmar declaração e compromisso) Nome: CPF/MF: ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2016 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal A empresa _______________________________________________________, situada à Rua _____________________________________________________, na cidade _____________________________, estado de ______________________________________, inscrita no CNPJ nº. __________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)_________________________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº______________________________ e do CPF nº __________________________________, DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data: ___________________________________________________ Representante legal e assinatura: ________________________________________ Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1/2016 Atestado de visita Atestamos para os fins específicos do Pregão Presencial nº. ____________ desta Autarquia, que na qualidade de representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, em conjunto com o profissional habilitado, credenciado e disponibilizado pela licitante abaixo identificada, o Engenheiro Sanitarista, Sr. _______________________________________, registro no CREA/___ nº. __________________, representante legal da Empresa _______________________________________, CNPJ nº. ____________________________, com sede na Rua ______________________________________, cidade de _____________________ efetuamos a visita dos locais dos serviços, ficando a empresa através de seu representante ciente das condições de trabalho e de que recebeu os documentos pertinentes a esta licitação. Gaspar (SC), ______ de ____________________ de 2016. _______________________________________________________________ Representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE __________________________________________________ Engenheiro Sanitarista e/ou Civil representa da Empresa ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1/2016 Minuta do contrato CONTRATO Nº......../2016 CONTRATO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS (COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES), DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DA LIMPEZA DE ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE GASPAR. QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE E A EMPRESA ________________. O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, entidade de direito público interno, de personalidade jurídica própria e de natureza autárquica, com inscrição no CNPJ nº. 82.636.028/0001-84, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 500, bairro Centro, município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Senhor ELCIO CARLOS DE OLIVEIRA, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ________, com sede na cidade de _________, Estado de _________, na ________, nº ____, Bairro __________, inscrita no CNPJ sob o nº ______, neste ato representada pelo(a) senhor(a) _______, portador(a) do CPF nº_______, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Licitação - Pregão Presencial nº 1/2016, têm entre si justo e contratado o que segue: 1 OBJETO DO CONTRATO 1.1 Os serviços objeto deste contrato consistem em: 1.2 O serviço de coleta convencional abrange o recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares, bem como aqueles resultantes das coletas comerciais e industriais que se enquadrem na condição de domiciliar, até 100 (cem) litros por passada e todos aqueles que se encontram nas vias e logradouros, por ocasião da execução de serviços das atividades de varrição, de uma população de 65.024 habitantes (projeção populacional do IBGE para 2015), desde que acondicionados de forma apropriada e dispostos nos dias estabelecidos para a coleta em cada setor. 1.3 Considera-se transbordo a atividade de transferência dos resíduos coletados dos caminhões coletores para os veículos de maior porte que farão o transporte até a unidade de tratamento e disposição final. 1.4 O serviço de transporte consiste no deslocamento dos resíduos sólidos da unidade de transbordo até a área de destinação final. 1.5 Admite-se, para fins deste Edital, como forma de destinação final dos resíduos sua disposição em aterro sanitário licenciado, com possibilidade de recuperação energética, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. 1.5.1 A Contratada, se julgar pertinente, poderá realizar, na unidade de disposição final, uma etapa prévia de triagem dos resíduos potencialmente recicláveis ou ainda a compostagem da fração biodegradável dos resíduos, sem que isso incorra em custos adicionais à Contratante. Obs.: Não serão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares para efeito de remoção obrigatória, terra, entulhos de obras ou particulares, resíduos de processos industriais, resíduos de serviços de saúde e aqueles cuja remoção exceda 100 (cem) litros por passada. Neste caso, tais resíduos deverão ser levados a um ponto de destino pelo próprio gerador de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Gaspar e demais normas ambientais pertinentes. 1.5 As diretrizes e especificações técnicas para a execução das atividades e serviços mencionados no objeto (item 1.1 deste contrato) estão contidas e detalhadas no Projeto Básico – Anexo I do Edital de Licitação Pregão Presencial nº 1/2016. 1.6 A forma de execução do presente Contrato é indireta sob o regime de empreitada por preço unitário. 2 DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da prestação dos serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Presencial nº 1/2016 e seus ANEXOS; b) Proposta de Preços da CONTRATADA. 2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado. 3 DOS PRAZOS DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 3.1 O prazo para execução e prestação dos serviços deste contrato vigorará até 31 de dezembro de 2016, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, Inciso II, ressalvados os casos do Parágrafo 4°. do Art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e posteriores modificações. 3.2 O prazo de emissão da Ordem de Serviço é de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato. 3.3 A execução dos serviços contratados deverá ser iniciada em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço para o início dos serviços licitados. 3.4 Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados em estrita observância ao projeto básico e planos aprovados pela CONTRATANTE, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes no Edital Pregão Presencial nº. 1/2016 e seus anexos. 4 DO PAGAMENTO 4.1 O valor a ser pago pela execução dos serviços descritos no objeto deste contrato será efetuado mensalmente, POR TONELADA de resíduos devidamente coletados e transportados ao aterro sanitário. O valor por tonelada contratado é de R$ .......... (........................) 4.2 A Contratada enviará, mensalmente, relatório dos serviços executados e pesados, devidamente atestado pela Contratante, da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento. 4.3 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante recebimento da Nota Fiscal/fatura devidamente datada e assinada pelo Gerente de Resíduos Sólidos da Autarquia Municipal e observando o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital, a responsabilidade da conferência de toda a documentação exigida para pagamento ficará a encargo do Fiscal de Contrato. 4.4 Serão pagos somente os serviços efetivamente realizados e pesados, apresentados através de relatório aprovado pelo Gerente de Resíduos Sólidos. 4.5 Se preferir a contratada poderá emitir boleto bancário, com o vencimento no 10º dia útil do mês subsquente a prestação dos serviços. 4.6 Para fazer jus ao pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: a) Nota fiscal, até o 1º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, restando a Autarquia Municipal – SAMAE efetuar o pagamento até o 10º dia útil; b) Guias de recolhimento do INSS e FGTS de seus funcionários vinculados ao contrato (deste Edital), acompanhadas das fichas de registros, folhas de pagamento e rescisão (caso haja alguma durante a execução do contrato). 4.7 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da Contratada, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação da Contratante. 4.8 A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada. 4.9 Nenhum pagamento realizado pelo Contratante isentará a Contratada das responsabilidades contratuais. 4.10 A CONTRATADA deverá informar os dados necessários aos depósitos bancários na sua Proposta de Preços. 4.11 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração Municipal, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die. 5 DOS REAJUSTES, AUMENTOS E SUPRESSÕES 5.1 Os valores unitários em relação aos serviços de mão de obra serão reajustados/repactuados da seguinte forma e de acordo com a Planilha de Formação de Custos: a) o Montante “A” será atualizado a cada 12 (doze) meses, sendo que, admite-se, como termo inicial do primeiro reajuste, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta. Nos reajustes subseqüentes a anuidade será contada a partir da última repactuação ocorrida. Observação: Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada. Do reajuste: b) o Montante “B” será reajustado após cada 12 (doze) meses de vigência do Contrato, tendo como marco inicial a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou na falta deste, pelo índice oficial que venha a substituí-lo; 5.5.1 As repactuações, reajustes e revisões serão precedidos de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços. 5.6 É vedada a inclusão, por ocasião de repactuação de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 5.7 Quando da solicitação da repactuação, reajuste ou revisão, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: I – o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais, no caso de repactuação; II – demonstração do índice inflacionário no caso de reajuste; III – comprovação da alteração dos tributos através da apresentação do diploma legal, no caso da revisão; IV – a nova planilha com a variação dos custos apresentada; V – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e VI – a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 11.8 O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada. 5.9 As repactuações que o Contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão em razão da assinatura da prorrogação contratual subseqüente ou do encerramento do prazo contratual. 5.10 O pedido de repactuação será decidido no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação de custos. 5.11 O prazo para decisão ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação de custos. 5.12 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; ou b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras, ou c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 5.13 A repactuação será precedida de pesquisa de preços, de modo a verificar se a contratação continua vantajosa para a Administração. 5.14 A empresa vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições descritas na minuta do contrato em anexo, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, objeto desta licitação, de conformidade com o permitido na Lei nº. 8.666/93 e alterações. 5.15 A recomposição dos preços contratados em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá se dar na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela Contratada através de requerimento, planilhas de custos e demais documentação de suporte. 5.16 Havendo aumento do volume de resíduos a recolher, em conseqüência do acréscimo da população, do número de estabelecimentos comerciais ou industriais ou por outra ocorrência prevista no Edital, o CONTRATANTE poderá determinar à CONTRATADA que aumente o número de coletores da sua frota, bem como o de pessoal, até a efetiva satisfação das necessidades. 5.17 Eventuais modificações de qualquer espécie determinadas pelo CONTRATANTE (aumento no número de ruas para coleta, aumento da população, etc.), bem como em relação à aplicação do plano de Saneamento Básico do Município deverão ser aceitas pela CONTRATADA, assumindo a responsabilidade adicional indicada, mantendo-se o equilíbrio econômico financeiro do contrato. 6 DA DOTAÇÃO 6.1 As despesas decorrentes da prestação de serviços desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do SAMAE e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas dotações na data dos respectivos empenhos: Órgão: 13 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE Unidade: 26 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE Função: 17 SANEAMENTO Sub-Função: 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 0025 MELHORIA E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO Atividade: 2.200114 Coleta de Lixo 3.3.3.9.0.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 A empresa Contratada deverá executar fielmente o serviço contratado, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à Autarquia Municipal - SAMAE ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pela administração exclua ou atenue essa responsabilidade. 15.2 A licitante Contratada será a única responsável pelos seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro contra acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, no entanto, sujeitando-se à fiscalização da Contratante quanto à verificação do cumprimento das citadas normas. 15.3 São obrigações gerais da Contratada: I – Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, previstas em sua proposta, no contrato e legislação pertinente; II – Cumprir e fazer cumprir as normas ambientais vigentes sobre as atividades licitadas; III – Cumprir e fazer cumprir as cláusulas negociais da contratação; IV – Dispor de equipamentos de segurança necessários aos serviços; V – Manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações dos encarregados da fiscalização; VI – Prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, sem qualquer tipo de discriminação e sem incorrer em abuso de poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia na prestação dos serviços; VII – Todos os encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do contrato desta licitação, inclusive pagar o piso convencional do sindicato da categoria; VIII – Apresentar, mensalmente, a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias; IX – Na assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar, em fotocópia autenticada, os documentos dos veículos que serão utilizados na coleta, como também as apólices de seguro; Estes documentos e as apólices deverão ser atualizados sempre que necessário, sob pena de retenção dos pagamentos; X – Operar os serviços com veículos de acordo com as características determinadas no Projeto Básico Anexo I do Edital de Licitação n° 01/2016; XI – Utilizar, externamente, nos veículos coletores, inscrição com os seguintes dizeres: "Coleta de lixo - A serviço do SAMAE – Informações pelo telefone (47) 3332-1155", ou outros dizeres determinados pela Autarquia Municipal; XII - Disponibilizar um endereço de e-mail e número de telefone, bem como designar um responsável para atendimento das solicitações encaminhadas pela CONTRATANTE; XIII – Responder, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, todos os questionamentos formulados pela Autarquia, bem como, no mesmo prazo, fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados. No caso de consulta de viabilidade para inclusão de novas ruas no circuito de coleta, a empresa terá um prazo de até 7(sete) dias para encaminhar sua manifestação de aceite ou recusa; XIV – Sujeitar-se às alterações determinadas pela Autarquia Municipal - SAMAE referidas no Projeto Básico – Anexo I do Edital de Licitação n° 01/2016, como acréscimos dos serviços contratados, sendo garantido à Contratada a alteração contratual proporcionalmente aos acréscimos e supressões; XV – Substituir, imediatamente, equipamentos de sua responsabilidade, quando estiver prejudicando o bom andamento dos serviços, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; XVI – Informar ao SAMAE da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar, prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir e/ou sanar a situação; XVII - Responder pelos danos causados ao SAMAE ou a terceiros, decorrente da própria culpa ou dolo; XVIII – Acatar solicitação da Contratante de afastamento ou dispensa de empregado, integrante de seus quadros, imediatamente, quando apresentada de forma motivada, e nos casos previstos no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, que elenca e limita as situações de rescisão de contrato empregatício por justa causa; XIX – Permitir aos funcionários da Contratante encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços; XX – Submeter seus veículos de coleta de resíduos recicláveis ao controle de tara na balança instalada no pátio da Secretaria Municipal de Transporte e Obras, situada na Avenida Frei Godofredo, nº 1.635, bairro Santa Teresinha; XXI – Apresentar à Contratante relatórios financeiros mensais, de forma a retratar o fiel andamento dos serviços, bem como relatório mensal das solicitações e reclamações repassadas pela Contratada. O conteúdo dos relatórios, bem como a forma de apresentação, será estabelecido em comum acordo entre Contratante e Contratada; XXII - Fornecer informações aos órgãos competentes nos prazos estabelecidos, quando solicitado; XXIII – Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações; XXIV – Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada ingerir ou estarem sob o feito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços; XXV – A Contratada deverá manter um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, para supervisionar a execução dos serviços contratados; XXVI – Caberá à Contratada a definição da tecnologia a ser adotada na execução dos serviços objeto desta licitação, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas deste Edital, de seus anexos relacionados e das melhores técnicas consagradas; XXVII – A Contratada deverá dispor de sistema de comunicação (rádio ou telefonia móvel) e equipamento de monitoramento e rastreamento pela internet nos veículos de coleta que estiverem a serviço do SAMAE de Gaspar, de modo a atender prontamente as solicitações emergenciais; XXVIII – A Contratada deverá dispor de unidade de apoio técnico operacional no Município de Gaspar/SC, para a execução do contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, com toda a infra-estrutura necessária; XXIX – A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8 DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 São responsabilidades da Contratante: I – Orientar, acompanhar e fiscalizar a empresa Contratada quanto à execução dos serviços contratados, sem prejuízo de disposições administrativas, civis ou penais; II – Solicitar da Contratada a relação dos veículos que efetuarão o serviço de coleta, contendo a identificação das placas, modelo e capacidade; III – Requerer a pesagem dos caminhões de coleta, ficando a Contratada obrigada a executá-la. Quando de eventuais problemas técnicos ou de força maior na balança rodoviária da Contratante, esta poderá terceirizar local com balança apropriada para a realização dos serviços de pesagem dentro dos limites municipais; IV – Zelar pela boa execução dos serviços pela Contratada; V – Cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais; VI – Determinar, em comum acordo com a Contratada, calendário de feriados e datas comemorativas nos quais haverá suspensão dos serviços objeto deste Edital; VII – Consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo deste contrato, dotações suficientes, bem como utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à Contratada por força do Edital e do Contrato; VIII – Exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a Contratante não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade; IX – Emitir a Ordem de Serviço para a realização dos serviços contratados; X – Transmitir oficiosamente à Contratada as instruções, ordens e reclamações, competindo à Administração decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer do Contrato. XI – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação deste Edital e da proposta de preços da Contratada; XII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes; XIII – Comunicar a Contratada de todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços. XIV – Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8666/93. 8.1 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) providenciar o saneamento de qualquer irregularidade na prestação dos serviços; b) manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas no Edital de Pregão Presencial nº 64/2014; d) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93); e) corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme previsto no art. 69 da lei 8.666/93; f) permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo CONTRATANTE, na execução dos serviços; g) observar as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho; h) promover treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das funcionalidades do software, respeitando a quantidade mínima de horas estipulada no Projeto Básico (ANEXO I) do Edital; i) disponibilizar, para acompanhamento técnico pós-implantação, 1 (um) técnico para o módulo, que será responsável pelo acompanhamento, suporte e customizações necessárias na sede da CONTRATANTE, a partir do primeiro dia de operação até os prazos estipulados no Projeto Básico (ANEXO V) do Edital, em horário de expediente integral da CONTRATANTE; j) responsabilizar-se pela migração e aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados do Município; k) responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços; l) atender aos chamados de suporte técnico dentro dos prazos definidos no Projeto Básico (ANEXO I) do Edital; m) manter os seus técnicos identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE; n) responder, ainda, por quaisquer danos causado diretamente aos equipamentos, softwares e informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços aqui contratados; o) garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas desempenhem todas as funções e especificações previstas nos termos do Projeto Básico do Edital; p) manter a regularidade operacional e a integridade do sistema; q) informar o CONTRATANTE sobre todas as atualizações realizadas no sistema, oferecendo a possibilidade de atualização de versão, prevista no serviço de manutenção, desde que seja de interesse do mesmo; r) executar a substituição dos programas, sempre que necessário, efetuando versões atualizadas a serem introduzidas no sistema; s) fornecer e manter atualizado a documentação técnica (manuais do sistema) sempre que a nova versão de cada sistema aplicativo o exigir, sem ônus para o CONTRATANTE, podendo, caso tais atualizações não sejam muito extensas, enviar em meio magnético apenas as folhas que as contiverem, para encarte no manual; t) substituir, em meio físico, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, a cópia que porventura for danificada acidentalmente mediante comprovação de técnico da CONTRATADA; u) Na eventual impossibilidade da CONTRATADA de continuar suas atividades, esta se compromete a entregar os códigos-fontes dos programas que formam o software de que trata este contrato, ou definirá os critérios que assegurem ao SAMAE o direito de continuidade de uso e garantia do suporte ao sistema. 8.1.1 Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos serviços exigidos no contrato, a CONTRATADA deverá refazê-los nos prazos estabelecidos no Projeto Básico (Anexo I do Edital), sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 8.1.1.1 Não sendo refeitos os serviços no prazo estipulado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de sanções previstas no Edital, neste Contrato e na Lei, podendo ainda ser determinada a suspensão dos pagamentos. 9 DAS PENALIDADES 9.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: 9.1.1 Apresentação de documentação falsa: (cinco anos); 9.1.2 Retardamento da execução do objeto: (três anos); 9.1.3 Falhar na execução do contrato: (três anos); 9.1.4 Fraudar na execução do contrato: (cinco anos); 9.1.5 Comportamento inidôneo: (cinco anos); 9.1.6 Declaração falsa: (quatro anos); 9.1.7 Fraude fiscal: (quatro anos). 9.2 Para os fins do subitem 17.1.5 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 9.3 Para condutas descritas nos subitens 17.1.1, 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou da proposta, conforme o caso. 9.4 A Contratada responderá perante o Contratante por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar. 9.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Contratada está sujeita às seguintes sanções: 9.4.1.1 advertência, em simples ocorrências não remissíveis a outras penalidades; 9.4.1.2 multa na forma prevista nos subitens 17.4.2.1 e 17.4.2.2; 9.4.1.3 suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Município, por prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos dispostos neste edital. 9.4.2 O Contratante aplicará à Contratada as seguintes multas: 9.4.2.1 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela recusa do licitante em assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, sem motivo justificado, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução; 9.4.2.2 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente; 9.4.2.3 Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas de execução dos serviços que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação. 9.4.2.4 Multa de 50% (cinquenta por cento) do último valor anual do contrato, compreendido o período de 12 (doze) meses, se a Contratada não dispensar todas as informações, senhas, apoios administrativos, bem como demais suportes necessários à transição para outros sistemas, na hipótese de rescisão do Contrato, com ou sem culpa ou sua não prorrogação, seja por impedimento legal ou juízo de mérito por parte da Contratante. 9.4.3 Considera-se fornecimento irregular o descumprimento, não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo Contratante e comprovadamente recebida pela Contratada. 9.4.4 As multas aplicadas pelo Contratante serão descontadas dos valores devidos à Contratada ou recolhidas na conta corrente do Contratante pela Contratada, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto. 9.4.5 Em qualquer hipótese, a Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 9.4.6 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). 9.5 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial. 9.6 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados. 9.7 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Diretor Presidente. 9.8 A licitante vencedora, além das penas aplicáveis por infrações previstas neste Edital, no Contrato e na legislação pertinente, estará sujeita ao pagamento de multas, por infração praticada, conforme segue: 9.8.1 Pelo não fornecimento de planilhas exigidas ou pelo não atendimento de pedido de informações ou dados no prazo estipulado: multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por infração; 9.8.2 Uso de veículos, equipamentos ou uniformes não padronizados, para a execução dos serviços: multa diária no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por qualquer das irregularidades indicadas; 9.8.3 Solicitação de vantagem indevida por parte do pessoal da contratada, uso de bebida alcoólica em serviço e falta de urbanidade dos componentes da guarnição: multa no valor R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), por qualquer das irregularidades indicadas; 9.8.4 Alterações nos planos de trabalho sem prévia autorização e comunicação à Contratante; impedimento do acesso da fiscalização às dependências utilizadas pela licitante, veículos e equipamentos: multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração; 9.8.5 Uso de veículos em mau estado de limpeza e conservação ou que causem derramamento de detritos no trajeto: multa de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por infração; 9.8.6 Pela execução de serviços ou recolhimento de resíduos que não sejam objeto do presente Edital: multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por infração; 9.8.7 Pela descarga de resíduos em local não autorizado: multa de 1% (um) do valor do Contrato; 9.8.8 Por circuito de coleta não realizado, a partir da data de implantação total dos serviços: multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) por circuito não realizado; 9.8.9 Circuitos não completados, abandono sistemático de recipiente ou saco plástico no circuito de coleta, atraso de mais de duas horas no horário fixado para início da coleta: multa no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por circuito efetuado com qualquer das irregularidades indicadas; 9.8.10 Recipientes não recolocados em seus lugares ou atirados de um ajudante a outro; transferência de conteúdo de um recipiente para outro; estacionamento de veículos em lugar impróprio: multa no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), por circuito afetado com qualquer das irregularidades indicadas; 9.8.11 Paralisação dos serviços contratados sem prévia justificativa: multa de 2% (dois) por cento do valor total do contrato (12 meses); 9.8.12 As penalidades previstas nos itens acima elencados serão aplicadas após desatendimento da notificação feita à licitante, por meio de ofício, para que a irregularidade seja sanada dentro do prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas. 9.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 9.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10 RESCISÃO 10.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93. 10.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93. 11 DA FISCALIZAÇÃO 11.1 A fiscalização do serviço e do cumprimento das obrigações contratuais será realizada por servidor designado pela CONTRATANTE e exercerá rigoroso controle com relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a ela relativas. 11.2 A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à fiscalização do CONTRATANTE acerca das infrações de usuários, dos casos de descargas irregulares de resíduos, e falta de recipientes adequados. 11.3 As ordens de serviços e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese da CONTRATADA negar-se a assinar o recebimento do ofício, no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos. 11.4 A CONTRATADA se obriga a permitir, ao pessoal da fiscalização do SAMAE, livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando a inspeção e o exame das instalações, equipamentos, veículos, pessoal, material coletado, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços. 11.5 A CONTRATADA deverá submeter seus veículos de coleta de resíduos aos controles do CONTRATANTE, e atendendo o que for determinado, pela fiscalização. 14.6 A supervisão dos serviços, por parte da CONTRATADA, estará sempre a cargo de profissional devidamente habilitado e registrado no CREA/SC. 11.7 A fiscalização do CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir que sejam adotadas pela empresa executora, providências complementares, necessárias à segurança e ao bom andamento dos serviços, sem quaisquer ônus para a Autarquia Municipal. 11.8 A fiscalização do CONTRATANTE terá plena autoridade para suspender, total ou parcialmente, por meios amigáveis ou não, os serviços contratados, por motivo de ordem técnica, disciplinar, de segurança ou outros. 11.9 A CONTRATADA deverá manter, permanentemente, e colocar à disposição da fiscalização do CONTRATANTE os meios necessários à correta medição e pesagem dos serviços executados. 11.10 A existência e a atuação fiscalizadora em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e suas implicações próximas ou remotas, sempre em conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes. 12 DO VALOR DO CONTRATO 12.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de __________(............), para todos os legais e jurídicos efeitos. 13 DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A CONTRATADA não poderá sub-contratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta licitação, salvo expressa autorização do SAMAE. 13.2 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo. 13.3 Aplicam-se à este Contrato as disposições da Lei 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública. 13.4 Os casos omissos deverão ser negociados entre as partes. 15 FORO 15.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes. Gaspar (SC), ..... de ...................... de 2016 CONTRATANTE (razão social) CONTRATADA Testemunhas: ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1/2016 MODELO OFICIAL – PROPOSTA DE PREÇOS Razão social: CNPJ: Endereço: Cidade/UF: CEP: Telefone(s): À Comissão de Licitação Pregão Presencial nº. 1/2016 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE Gaspar/SC Prezados Senhores, Pela presente, submetemos a vossa apreciação nossa proposta de preços para análise no Pregão Presencial em epígrafe, declarando desde já inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissões que venham a ser verificadas na preparação da mesma, sendo: 1 – O valor POR TONELADA dos os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, é de R$ ............................................ 1.1 Valor máximo POR TONELADA do objeto contratado é R$ 333,74 (trezentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), sendo R$ 153,78 (cento e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos) referentes ao serviço de coleta, R$ 24,88 (vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) para o transporte e R$155,98 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) para a destinação final em aterro sanitário. 2 – O valor MENSAL estimado, considerado a geração mensal de resíduos sólidos a ser coletada de 1.385,35 toneladas, incluindo os custos de coleta, transbordo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, é de R$ ................................................................ 2.1 Valor máximo MENSAL estimado: R$ 462.346,71 (quatrocentos e sessenta e dois mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos). 3 - O valor ANUAL estimado (considerado a projeção da quantidade de lixo a ser coletada anualmente de 16.624,20 toneladas) incluindo os custos de coleta, transbordo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, é de R$ .................................................. 3.1 Valor máximo ANUAL estimado: R$ 5.548.160.51 (cinco milhões quinhentos e quarenta e oito mil cento e sessenta reais e cinquenta e um centavos). 4 – Em nossa proposta encontra-se inclusas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas necessárias à realização dos serviços objeto deste Edital e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, fretes, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim tudo o que for necessário para a execução dos serviços. 5 – O prazo de validade da presente proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia da apresentação dos documentos/envelopes. 6 – Declaramos através do presente que aceitamos todas as condições do Edital de Pregão Presencial nº. 1/2016, sem restrições de qualquer natureza e de que, se vencedora da concorrência, executaremos os serviços de acordo com as normas e especificações vigentes neste Município. 7 – Declaramos ainda que, se vencedores, assumimos a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. ORÇAMENTO INDIVIDUALIZADO Coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos com características de domiciliares, comercialindustriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do município de Gaspar/SC PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Item 1 1.1 Descrição Unidade Quantidade Custo unitário (R$) Serviço de coleta Mão de obra 1.1.1 Ajudante de coleta (remuneração + encargos sociais) profissional 16 1.1.2 Motorista profissional 9 1.1.3 Auxiliar administrativo profissional 1 1.1.4 Responsável técnico profissional 1 1.1.5 Fiscal de rota profissional 2 Sub-total 1.2 1.2.1 Veículos Caminhões de coleta (compactadores) 1.2.1.1 Combustível (diesel S10) litro 6.813,80 1.2.1.2 Manutenção veículo 3 1.2.1.3 Pneus (1 troca de conjunto a cada 4 meses por veículo) veículo 3 1.2.1.4 Lubrificação e lavação Lubrificação (motor, transmissão, comandos 1.2.1.4.1 hidráulicos e filtros) veículo 3 1.2.1.4.2 Lavação lavagem 12 1.2.1.5 Licenciamento e seguro veículo 4 1.2.1.6 Depreciação veículo 4 1.2.1.7 Custo do capital investido veículo 4 1.2.1.8 Monitoramento e rastreamento veículo 4 Sub-total 1.2.2 Veículo utilitário para coleta (pick up) 1.2.2.1 Combustível (gasolina comum) litro 250,00 1.2.2.2 Manutenção veículo 1 1.2.2.3 Pneus (1 troca de conjunto a cada 10 meses) veículo 1 1.2.3.4 Lubrificação e lavação Lubrificação (motor, transmissão, comandos 1.2.2.4.1 hidráulicos e filtros) veículo 1 1.2.2.4.2 Lavação lavagem 4 1.2.2.5 Licenciamento e seguro veículo 1 1.2.2.6 Depreciação veículo 1 1.2.2.7 Custo do capital investido veículo 1 Custo total (R$) Custo total com B.D.I (24,98%) 1.2.2.8 Monitoramento e rastreamento veículo 1 Sub-total 1.2.3 Veículo utilitário para fiscalização (pick up) 1.2.3.1 Combustível (gasolina comum) litro 77,50 1.2.3.2 Manutenção veículo 1 1.2.3.3 Pneus (1 troca de conjunto a cada 32 meses) veículo 1 1.2.3.4 Lubrificação e lavação Lubrificação (motor, transmissão, comandos 1.2.3.4.1 hidráulicos e filtros) veículo 1 1.2.3.4.2 Lavação lavagem 4 1.2.3.5 Licenciamento e seguro veículo 1 1.2.3.6 Depreciação veículo 1 1.2.3.7 Custo do capital investido veículo 1 1.2.3.8 Monitoramento e rastreamento veículo 1 Sub-total Custo do serviço de coleta (R$) Custo do serviço de coleta por tonelada (R$/ton) 2 Serviço de transporte Item 2.1 2.1.1 2.2 Descrição Unidade Quantidade profissional 1 litros 3.859,56 Motorista Veículo (caminhão roll on/roll of) Combustível (diesel S10) 2.2.2 Manutenção veículo 1 2.2.3 Pneus veículo 1 2.2.4 Lubrificação e lavação veículo 1 2.2.5 Licenciamento e seguro veículo 1 2.2.6 Depreciação veículo 1 2.2.7 Custo do capital investido veículo 1 2.2.8 Monitoramento e rastreamento veículo 1 caçamba 1 2.3.1 Custo total (R$) Mão-de-obra 2.2.1 2.3 Custo unitário (R$) Equipamentos adicionais Caçamba basculante reserva (transbordo) Custo do serviço de transporte (R$) Custo do serviço de transporte por tonelada (R$/ton) 3 Item Serviço de disposição final Descrição Unidade Quantidade Custo unitário (R$) Custo total (R$) Custo total com B.D.I (25,58%) 3.1 Disposição final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário tonelada 1.385,35 Custo total dos serviços de coleta, transporte e destinação final (R$) Referência: 1.385,35 toneladas/mês Custo dos serviço de coleta, transporte e destinação final por tonelada (R$/ton) Planilha padrão para mão-de-obra DIMENSIONAMENTO DA MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA Categoria profissional: Quantidade de profissionais: Quantidade mensal de horas: Salário base da categoria Data base da categoria: MONTANTE A 1 - Remuneração Item Composição da remuneração Complemento (%) Valor em R$ 1.1 Salário 0,00 1.2 Adicional de risco de vida 0,00 1.3 Adicional de insalubridade 0,00 1.4 Adicional de intrajornada 0,00 1.5 0,00 1.6 Hora reduzida Adicional noturno+ Reflexo Ad. Not. S/DSR+Prorrogação Jornada Not. 1.7 Horas extras 0,00 1.8 Outros(assiduidade) 0,00 1.9 Reserva técnica 0,00 0,00 VALOR DA REMUNERAÇÃO 0,00 2- Encargos sociais incidentes sobre a remuneração Grupo A Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$ 2.1 INSS 0,00 2.2 SESI ou SESC 0,00 2.3 SENAI ou SENAC 0,00 2.4 INCRA 0,00 2.5 Salário educação 0,00 2.6 FGTS 0,00 2.7 Seguro acidente de trabalho/SAT/INSS 0,00 2.8 SEBRAE 0,00 Total do Grupo A 0,00 0,00 Grupo B Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) 2.9 Férias 0,00 2.10 Auxílio doença 0,00 2.11 Licença paternidade/maternidade 0,00 2.12 Faltas ilegais 0,00 2.13 Acidente de trabalho 0,00 2.14 Aviso prévio 0,00 2.15 13º salário 0,00 Total do Grupo B Valor em R$ 0 0,00 Grupo C Item Discriminação dos encargos sociais 2.16 Aviso prévio indenizado Complemento (%) 0,00 2.17 Indenização adicional 0,00 2.18 FGTS nas rescisões sem justa causa 0,00 Total do Grupo C Valor em R$ 0,00 0,00 Grupo D Item Discriminação dos encargos sociais 2.19 Fundo de reserva 0,00 0,00 2.20 Fundo de assistência técnica, educacional e social 0,00 0,00 Total do Grupo D 0,00 0,00 Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B" 0,00 0,00 Total 0,00 0,00 VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS – GRUPOS A, B, C e D 0,00 0,00 2.19 Complemento (%) Valor em R$ VALOR TOTAL MONTANTE "A" (1+2) 0,00 MONTANTE B % em relação à remuneração Item Discriminação dos insumos Valor em R$ 3 Insumos 3.1 Uniformes 0,00 0,00 3.2 EPIs 0,00 0,00 3.3 Vale transporte 0,00 0,00 3.4 Vale alimentação 0,00 0,00 3.5 Treinamento e/ou reciclagem de pessoal 0,00 0,00 3.6 Seguro de vida em grupo 0,00 0,00 3.7 Materiais de limpeza/equipamentos 0,00 0,00 3.8 Contribuição Sindicato Patronal 0,00 0,00 3.9 Contribuição Assistencial 0,00 0,00 3.10 Reserva técnica 0,00 0,00 TOTAL DE INSUMOS 0,00 0,00 VALOR TOTAL MONTANTE "B" 0,00 0,00 % Montante A Grupo A Grupo B Grupo C Grupo D Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B" Total Resumo dos custos mensais - Categoria: Item Valor mensal (R$) Remuneração Montante A Montante B Total mensal (1 funcionário) __________________________________________ Carimbo e Assinatura do Licitante Valor mensal (R$) por funcionário