Reagrupamento familiar de ASCENDENTES OU

Transcrição

Reagrupamento familiar de ASCENDENTES OU
Reagrupamento familiar de
ASCENDENTES OU
DESCENDENTES de
nacionais de países terceiros
Ficha prática «PASSO a PASSO» para descendentes ou
ascendentes directos de nacionais de países terceiros
+ modelos de cartas e certificados
Índice
 
 
 
Introdução
Léxico
Deveres do requerente do reagrupamento
◦ 
◦ 
◦ 
◦ 
◦ 
 
Duração da estada
Meios de subsistência estáveis
Alojamento condigno
Seguro de saúde extensível
Regime especial dos cidadãos que beneficiam do estatuto de refugiado
Procedimentos exigidos ao familiar
◦  Documentos a apresentar: por quem e dirigidos a quem?
  Pelo familiar do titular do direito ao reagrupamento familiar
  Pelo titular do direito ao reagrupamento familiar
◦  Tradução dos documentos
◦  Autenticação dos documentos
◦  Parecer favorável
 
Parecer desfavorável
◦  O que se entende por parecer desfavorável?
◦  O que fazer no caso de parecer desfavorável?
 
Anexos
Introdução.
 
 
Esta brochura destina-se aos nacionais de países terceiros
(cidadãos de um país não pertencente à União Europeia ou país
assimilado - N.B.1) que possuem uma autorização de residência
válida (ex.: trabalhador assalariado) ou beneficiam do estatuto de
refugiado e pretendem viver com os descendentes (filhos < de
18 anos) ou ascendentes directos a seu cargo (mãe ou pai).
!!! Atenção: Nacionais de países terceiros casados com
cidadãos europeus podem requerer o reagrupamento familiar
dos descendentes ao abrigo das condições exigidas aos
nacionais europeus!!! (ver N.B.2.)
Os estudantes não estão abrangidos por este direito,
isto é, não podem requerer o reagrupamento familiar
Esta brochura destina-se a fornecer informações precisas,
exemplos práticos, modelos de cartas, certificados e contactos
úteis.
N.B.1.: Países assimilados: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça
N.B.2: Ao contrário dos nacionais europeus que podem requerer o reagrupamento familiar dos descendentes até aos 21
anos, os nacionais de países terceiros só o podem solicitar até aos 18 anos.
LÉXICO
Titular do direito ao reagrupamento familiar: nacional de país terceiro
que possui uma autorização de residência válida emitida pelo GrãoDucado do Luxemburgo e que pretende a reunificação familiar
  Candidato ao reagrupamento familiar: aquele para quem é requerido o
reagrupamento
  Reagrupamento familiar: entrada e estadia em território luxemburguês
dos familiares de um cidadão a residir legalmente no Luxemburgo. Este
direito pressupõe a manutenção e estabilidade da unidade familiar, quer
os laços familiares sejam anteriores ou posteriores à entrada do
requerente no Luxemburgo
  Descendente: filhos solteiros menores de 18 anos do requerente ou do
cônjuge (casado ou unido pelo Pacto Civil de Solidariedade), desde que
lhe tenha sido concedida a guarda e/ou a provisão do seu sustento.
  Ascendente directo: pais dependentes economicamente do requerente
ou do cônjuge (casado ou unido pelo Pacto Civil de Solidariedade),
desde que provem não dispor de meios de subsistência suficientes no
seu país de origem
 
Deveres do requerente do
reagrupamento
 
Duração da estada
◦  O requerente da reunificação familiar deve residir legalmente há pelo menos1 ano em território
luxemburguês e reunir todas as condições necessárias com vista à obtenção de uma autorização de
residência de longa duração
 
Meios de subsistência estáveis
◦  O requerente deve provar que, nos últimos 12 meses (N.B.3), dispõe de meios de subsistência
suficientes ao seu sustento e ao dos familiares com quem se pretende reunir, sem necessitar de recorrer
à Segurança Social (ex.: contrato de trabalho, extractos bancários dos últimos 12 meses, etc.)
 
Alojamento condigno
◦  O requerente deve dispor de um alojamento condigno (com contrato de arrendamento …).
◦  !!! Atenção!!! Um T1 será considerado inadequado para alojar pais (ascendentes directos) e/ou filhos
(descendentes)
 
Seguro de saúde extensível
◦  O requerente deve dispor de um seguro de saúde extensível aos familiares (declaração de inscrição na
Caixa Nacional de Saúde – CNS)
 
Regime especial dos cidadãos que beneficiam do estatuto de refugiado
◦  O cidadão a quem tenha sido reconhecido o estatuto de refugiado há menos de 3 meses pode requerer
o reagrupamento familiar, não precisando de provar que dispõe de meios de subsistência estáveis,
regulares e suficientes ao seu sustento e ao dos familiares, sem necessitar de recorrer a subsídios
estatais.
N.B.3 Os meios de subsistência são calculados com base na média do salário mínimo auferido por um trabalhador não
qualificado ao longo de doze meses
Procedimentos exigidos ao FAMILIAR
O familiar deve solicitar ao Ministério dos
Negócios Estrangeiros uma autorização de
residência temporária ANTES de entrar em
território luxemburguês. O pedido pode ser
enviado para o Departamento de Imigração (ver
morada em anexo) ou entregue numa missão
diplomática ou posto consular do Luxemburgo,
ou representante do Luxemburgo.
Obtida a autorização, o familiar deve solicitar
um visto (N.B.4) de entrada à Embaixada do
Luxemburgo (se não existir, dirija-se à
Embaixada que representa o Luxemburgo)
para efeitos de reagrupamento familiar.
N.B.4: Nem todos os nacionais de países terceiros estão sujeitos à obrigação de visto de entrada. A
lista dos países cujos nacionais estão dispensados de visto de entrada encontra-se em anexo
Documentos a apresentar
A. Quando o candidato ao reagrupamento familiar é um descendente:
- 
Cópia integral de passaporte válido, autenticada conforme o original
- 
Certidão de nascimento do filho
- 
em caso de divórcio: sentença judicial que regulou o poder paternal do filho menor, atribuindo-o ao residente no
Luxemburgo e o direito de visita ou de alojamento: declaração autenticada, assinada pelo ex-cônjuge residente
no estrangeiro, autorizando o filho menor a residir no Luxemburgo;
- 
em caso de guarda partilhada: declaração autenticada, assinada pelo ex-cônjuge residente no estrangeiro,
autorizando o filho menor a residir no Luxemburgo
B. Quando o candidato ao reagrupamento familiar é um ascendente:
 
Cópia integral do passaporte válido do ascendente, autenticada conforme o original;
 
Certidão de nascimento do ascendente;
 
Certificado actualizado do registo criminal ou um depoimento do ascendente prestado por escrito sob
juramento no seu país de residência;
 
Documento comprovativo dos laços de parentesco (ex.: certidão de nascimento do requerente ou do cônjuge/
companheiro)
 
Documento comprovativo do estado civil e da situação familiar do requerente, bem como documento que
comprove não dispor de meios de subsistência suficientes no seu país de origem (ex.: cédula familiar ou
qualquer outro documento equivalente emitido pelas autoridades competentes do país de origem do
requerente);
 
Documento que comprove que o ascendente estava a cargo do requerente antes de solicitado o reagrupamento
familiar (ex.: transferências bancárias regulares efectuadas pelo requerente a favor do ascendente);
 
Documento comprovativo da situação financeira do ascendente no país de origem (ex.: prova de suficiência dos
meios de subsistência, tais como rendimentos, bens, etc).
N.B.5: Se os documentos apresentados não estiverem redigidos em Francês, Alemão ou Inglês, devem ser
traduzidos por um tradutor certificado e a respectiva tradução deve ser apostilhada, reconhecida pelas autoridades
locais competentes do país de origem e autenticada pela Embaixada.
Parecer favorável
◦  O parecer favorável do Ministério da Imigração dá entrada na
Embaixada, a qual emite um visto C (válido por 3 meses) que
permite ao requerente do reagrupamento familiar entrar no
Luxemburgo.
◦  Nos três dias subsequentes à sua entrada em território do
Grão-Ducado, o requerente deve dirigir-se à Administração
Comunal da sua residência para preencher uma Declaração de
Entrada. Ser-lhe-á então entregue uma cópia da referida
declaração sob a forma de recibo.
◦  Em seguida, o familiar deve requerer ao Ministério dos Negócios
Estrangeiros o cartão de residência de familiar, o qual é válido
por um ano e renovável mediante solicitação, desde que
reunidas as condições iniciais.
  Tradução
dos documentos
◦  Os documentos que acompanham o requerimento de
reagrupamento familiar devem ser traduzidos por um
tradutor certificado.
◦  O que se entende por tradutor certificado? Nos termos da
Lei, um tradutor certificado é um tradutor especializado na
tradução de documentos oficiais. Este tipo de tradução é
paga. O selo do tradutor é aposto na tradução e no
documento original.
◦  Onde requisitar um tradutor certificado? A lista dos
tradutores certificados pode ser solicitada ao Supremo
Tribunal de Justiça. Tel: 00352.47.59.81-1
◦  Quanto tempo demora uma tradução e qual é o custo? O
tempo e o custo variam em função do número de folhas e do
volume de trabalho. Solicite o orçamento antes de decidir.
 
Autenticação dos documentos
◦  A autenticação certifica a origem de um documento. A
autenticação é da responsabilidade das entidades oficiais que
atestam a veracidade da assinatura, a qualidade do signatário e,
se for o caso, a autenticidade do carimbo ou do selo aposto no
documento.
◦  Os documentos estrangeiros devem ser autenticados no país de
origem. A menos que esses documentos estejam apostilhados,
devem ser autenticados em última instância por uma Embaixada
ou Consulado que represente o Luxemburgo no estrangeiro.
◦  Qualquer documento estrangeiro deve, em primeiro lugar, ser
autenticado por uma entidade da Administração Central
(geralmente o Ministério dos Negócios Estrangeiros) do país
que emitiu o documento.
◦  O organismo responsável pela emissão de passaportes, vistos e
legalizações, é responsável por autenticar as assinaturas das
entidades públicas luxemburguesas apostas nos documentos que
se destinam a apresentar nos países estrangeiros.
  Parecer
desfavorável
◦  O que se entende por parecer desfavorável?
Um parecer desfavorável consiste numa recusa que pode ter
origem no facto de as condições prescritas para a obtenção
do direito ao reagrupamento familiar não estarem
preenchidas (ex.: vencimento mensal inferior ao salário
mínimo),
◦  O que fazer no caso de parecer desfavorável?
  O requerente pode recorrer da decisão junto do Tribunal
Administrativo no prazo máximo de três meses a contar
da data em que tomou conhecimento do despacho.
  Se o recurso for acompanhado de um pedido de
suspensão da execução da decisão ou de uma medida de
salvaguarda, a expulsão do território não pode ser aplicada
enquanto não for decretada uma providência cautelar.
  Onde
deve ser entregue o requerimento
Ministério dos Negócios
Estrangeiros
Departamento de Imigração
12-16 avenue Monterey
L-2163 Luxemburgo
Informações:
◦  Serviço de atendimento: todos os dias
(excepto fins-de-semana), das 14:00 às 16:00,
através do número (00352) 247- 84040.
◦  Fax: (00352) 22 16 08.
16_Cond.MF.P3-081201
MINISTÈRE
DES AFFAIRES ÉTRANGÈRES
Direction de l’Immigration
Autorisation de séjour du membre de famille
d’un ressortissant de pays tiers 1
Le ressortissant de pays tiers qui souhaite s’installer sur le territoire luxembourgeois pour une
durée supérieure à trois mois en tant que membre de famille d’un ressortissant de pays tiers,
doit, avant son entrée sur le territoire, introduire une demande auprès du ministre ayant
l’immigration sans ses attributions.
Il doit indiquer son identité (nom, prénoms et coordonnées) et joindre les documents
suivants :
! la copie du passeport intégral, certifiée conforme à l’original ;
! un acte de naissance ;
! un document attestant de l’existence du mariage, du partenariat enregistré ou du lien
de parenté (pour les enfants du regroupé la preuve qu’il en a le droit de garde et la
charge) ;
! un extrait du casier judiciaire ou un affidavit.
2
Il doit en outre joindre les pièces suivantes concernant la situation du regroupant :
! copie du titre de séjour du regroupant valable pour une durée supérieure à un an ;
! certificat de résidence du regroupant ;
! preuve des ressources du regroupant équivalant au salaire social minimum sur une
durée de 12 mois ;
! preuve d’un logement approprié sur le territoire luxembourgeois ;
! preuve d’une assurance maladie couvrant tous les risques sur le territoire
luxembourgeois.
Une demande incomplète sera retournée au requérant.
Attention ! L’entrée sur le territoire luxembourgeois doit se faire dans les 90 jours suivant
l’émission de l’autorisation de séjour, à savoir:
! ou bien le visa doit avoir été sollicité avant l’expiration du délai de 90 jours ;
! ou bien, s’il n’existe pas d’obligation de visa, l’entrée sur le territoire doit avoir été
effectuée avant l’expiration du délai de 90 jours, et la déclaration d’arrivée auprès de
la commune de résidence devra avoir été faite.
N.B. Les documents à produire doivent soit être apostillés par l’autorité locale compétente du
pays d’origine, soit être légalisés par l’autorité locale compétente du pays d’origine et
authentifiés par l’ambassade. Si les documents ne sont pas rédigés dans les langues
allemande, française ou anglaise, une traduction conforme par un traducteur assermenté doit
être jointe.
1
articles 68 à 77 de la loi du 29 août 2008 sur la libre circulation des personnes et l’immigration
2
Ne sont pas visées les personnes qui accompagnent un travailleur hautement qualifié,un travailleur salarié
transféré ou un chercheur et dont la demande d’autorisation de séjour est concomitante à celle du regroupant.
GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Departamento de Imigração
Autorização de residência de familiar de nacional de país terceiro 1
O familiar extra-comunitário de nacional de país terceiro que pretende instalar-se em território luxemburguês por
um período superior a três meses, deve requerê-lo ao Ministro que tutela a imigração.
Para tal, o requerente deve entregar o pedido de autorização de residência para membro da família de um cidadão de país terceiro,
identificando-se (nome, apelido(s) e endereço) e anexando os seguintes documentos:
- 
Cópia integral do passaporte, autenticada conforme o original
- 
Certidão de nascimento
- 
Documento comprovativo da celebração do matrimónio, do pacto de união registado ou do laço de parentesco (no caso de filhos
menores, comprovativo da sentença judicial que regulou o poder paternal atribuindo o direito de guarda e o dever de sustento)
- 
Certificado do registo criminal ou um depoimento prestado por escrito sob juramento
Ao requerimento deverão ainda ser anexados os seguintes documentos relacionados com a situação do titular do direito
ao reagrupamento familiar 2:
 
Cópia da autorização de residência concedida ao titular do direito ao reagrupamento familiar, válida por um período superior a um ano;
 
Atestado de residência do titular do direito ao reagrupamento familiar;
 
Documento que comprove que o titular do direito ao reagrupamento familiar dispõe de meios de subsistência equivalentes ao salário mínimo
multiplicado por12 meses;
 
Documento que comprove que o titular do direito ao reagrupamento familiar dispõe de alojamento condigno em território luxemburguês;
 
Documento comprovativo de um seguro de saúde que cubra todos os riscos em território luxemburguês
Se o requerimento estiver incompleto, será devolvido ao requerente.
ATENÇÃO!!! A entrada no Luxemburgo deverá ocorrer nos 90 dias subsequentes è emissão da autorização de residência:
- 
O visto deve ser solicitado antes de terminar o prazo dos 90 dias;
- 
No caso de dispensa de visto, a entrada em território nacional e o preenchimento da Declaração de Entrada junto da Comuna de residência devem ocorrer antes de
terminar o prazo dos 90 dias.
N.B. Os documentos apresentados devem ser apostilhados pela autoridade local competente do país de origem, reconhecidos pela
autoridade local competente do país de origem e autenticados pela Embaixada. Se os documentos não estiverem redigidos em língua
alemã, francesa ou inglesa, deverão ser traduzidos por um tradutor certificado e a respectiva tradução deverá ser anexada ao pedido.
1 artigos 68.º - 77.º da Lei de 29 de Agosto de 2008, relativa à livre circulação de pessoas e imigração
2 não aplicável a cidadãos que acompanham trabalhadores altamente qualificados, trabalhadores assalariados transferidos ou
investigadores, cujo pedido de autorização de residência é concomitante ao do titular do direito ao reagrupamento familiar
  Países
sujeitos à obrigação de visto
Afeganistão, África do Sul, Argélia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Arábia Saudita,
Arménia, Azerbeijão, Barém, Bangladesh, Bielo-Rússia, Belize, Benin, Butão, Bolívia, Botsuana,
Burquina Faso, Burundi, Camboja, Camarões, Cabo Verde, China, Colômbia, Comores, Congo
(República do), Congo (República Democrática do), Coreia do Norte, Costa do Marfim, Cuba,
Djibouti, Dominica, Egipto, Emirados Árabes Unidos, Equador, Eritreia, Etiópia, Fiji, Gabão,
Gâmbia, Geórgia, Gana, Granada, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Guiana, Haiti, Índia, Indonésia,
Iraque, Irão, Jamaica, Jordânia, Cazaquistão, Quénia, Quirguizistão, Quiribati, Kuwait, Laos, Lesoto,
Líbano, Libéria, Líbia, Madagáscar, Maldivas, Mali, Marianas do Norte (Ilhas), Marrocos, Marshall
(Ilhas), Mauritânia, Malavi, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Moçambique, Birmânia/Myanmar,
Namíbia, Nauru, Nepal, Níger, Nigéria, Omã, Uganda, Uzbequistão, Paquistão, Palau, PapuásiaNova Guiné, Peru, Filipinas, Catar, República da Sérvia, República Centro-Africana, República
Dominicana, República do Montenegro, Rússia, Ruanda, São Vicente e Granadinas, Santa Lúcia,
Salomão (Ilhas), Samoa Ocidental, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sri
Lanca, Suriname, Suazilândia, Síria, Tajiquistão, Tanzânia, Chade, Tailândia, Timor Oriental, Togo,
Tonga, Trindade e Tobago, Tunísia, Turquemenistão, Turquia, Tuvalu, Ucrânia, Vanuatu, Vietname,
Iémen, Zâmbia, Zimbabué.
  Países
não sujeitos à obrigação de visto
Albânia, Alemanha, Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Áustria, Bahamas, Barbados,
Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Brunei, Bulgária, Canadá, Chile, Chipre, Coreia do Sul,
Costa Rica, Croácia, Dinamarca, El Salvador, Espanha, Estónia, Estados Unidos, Finlândia, França,
Grécia, Guatemala, Honduras, Hong-Kong, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Letónia,
Liechtenstein, Lituânia, Macau, Macedónia, Malásia, Malta, Maurícias (Ilhas), México, Mónaco,
Montenegro, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Holanda, Polónia, Portugal,
República Checa, Roménia, Reino Unido, São Marino, São Cristóvão e Neves, Sérvia,
Seicheles, Singapura, Eslováquia, Eslovénia, Suécia, Suíça, Taiwan, Uruguai,Vaticano,Venezuela.
A quoi ressemble une apostille?
EXEMPLAR
A figura ao lado ilustra um documento público
autenticado pelo Ministério dos Negócios
Estrangeiros e da Imigração por meio de
apostilha. O documento original está a cores.
Contactos úteis
 
Tribunal Judicial: Registo Criminal
◦  Morada:
Edifício BC
L-2080 Luxemburgo
◦  Telefone:
00352 - 475981-346
◦  Horário de funcionamento: de Segunda a Sexta-feira (excepto Feriados),
das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:00
 
Departamento de legalização
◦  Morada:
43, bld. Roosevelt
L-2450 Luxemburgo
◦  Telefone:
00352 - 247 - 88300
◦  Horário de funcionamento: de Segunda a Sexta-feira, das 09:00 às 16:30
 
Ministério dos Negócios Estrangeiros
◦  Morada:
12-16 Avenue Monterey
L-2163 Luxemburgo
◦  Telefone:
00352 – 247 – 84040
◦  Horário de funcionamento: de Segunda a Sexta-feira, das 08:30 às11:00, excepto durante
as férias escolares
Onde me devo dirigir?
 
 
 
 
 
Quando o Luxemburgo não dispõe de Embaixada num país
terceiro, deve dirigir-se à Embaixada da Bélgica ou da
Holanda.
A lista de países onde o Luxemburgo tem representação
diplomática pode ser consultada no site www.mae.lu
As Embaixadas da Bélgica podem ser consultadas no site
http://diplomatie.belgium.be, secção: Embaixadas e
Consulados no estrangeiro
Para consultar as Embaixadas da Holanda clique no link
http://www.minbuza.nl/en/services/embassies-and-consulates/
dutch-embassies-and-consulates-abroad
Na medida em que quase todas as embaixadas possuem um
site na Internet, basta pesquisar no motor de busca «google»
a embaixada pretendida para encontrar a respectiva morada.

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