regulamento interno - Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches

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regulamento interno - Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches
REGULAMENTO INTERNO
AEDAS Regulamento Interno
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Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches
REGULAMENTO INTERNO
2015
(aprovado em Conselho Geral de 30 de maio de 2015)
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AEDAS Regulamento Interno
ÍNDICE
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS........................................................................................................................... 11
CAPÍTULO II ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS....................................................................... 13
Secção I CONSELHO GERAL................................................................................................................................... 13
Secção II Diretor................................................................................................................................................... 18
Secção III Conselho Pedagógico..................................................................................................................... 24
Secção IV Conselho Administrativo................................................................................................................ 26
Secção V GARANTIA DO SERVIÇO PÚBLICO...........................................................................................................27
Secção VI COORDENADOR DE ESTABELECIMENTO de educação pré-escolar ou de escola integrada no AEDAS...............................................................................................................................................................27
CAPÍTULO III EDUCAÇÃO PRÉ-SCOAR......................................................................................................................29
SECÇÃO I ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO PRÉ- ESCOLAR..29
SUBSECÇÃO I COORDENADOR DE ESTABELECIMENTO de Educação Pré - escolar.....................................29
SUBSECÇÃO II DEPARTAMENTO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLA.....................................................29
SECÇAO II Organização / Funcionamento da Educação Pré -Escolar................................................. 32
CAPÍTULO IV EDUCAÇÃO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO................................................................................. 35
SECÇÃO I ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA DO 1º CICLO..................................35
Subsecção I Coordenador de Estabelecimento do 1º ciclo.................................................................. 35
Subsecção II DEPARTAMENTO CURRICULAR DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO.............................................. 35
Subsecção III Conselho de Docentes............................................................................................................. 38
Subsecção IV CALENDARIZAÇÃO DAS REUNIÕES DO 1ºCICLO do ensino básico...................................... 39
SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO/ FUNCIONAMENTO DO 1º CICLO do ensino básico.............................................. 39
SECÇÃO III ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR............................................................................... 41
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CAPÍTULO V ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA
E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA DO 2º CICLO,
3º CICLO E SECUNDÁRIO............................................................................................................................................45
Secção I COORDENADOR DE ESTABELECIMENTO DO 2º E 3º CICLO................................................................. 45
Secção II Departamentos Curriculares do 2º ciclo, 3º ciclo e secundário.................................... 45
SECÇÃO III CONSELHOS DE TURMA..................................................................................................................... ...49
SUBSECÇÃO I COORDENAÇÃO DE DIRETORES DE TURMA................................................................................... 49
SubsECÇÃO II ConselhoS de DIRETORES DE Turma....................................................................................... 50
SUBSECÇÃO III Conselho DE Turma................................................................................................................... 50
SUBSECÇÃO IV DIRETOR DE TURMA....................................................................................................................... 52
Secção IV Conselho dos Cursos Profissionais......................................................................................... 55
Secção V Conselho dos Cursos Vocacionais e dos Percursos Curriculares Alternativos... 56
Secção VI Núcleo de Atividades e Projetos..................................................................................................57
Secção VII Núcleo de Apoios Educativos e EDUCAÇÃO ESPECIAL.............................................................60
SUBSECÇÃO I EQUIPA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - SERVIÇO INTEGRADO NO NÚCLEO DOS APOIOS EDUCATIVOS E EDUCAÇÃO ESPECIAL......................................................................................................................................62
CAPÍTULO VI SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO.............................................................................................65
SECCÃO I Serviço de Psicologia e Orientação..............................................................................................65
Secção II Serviços de Educação para a Saúde E EDUCAÇÃO SEXUAL......................................................67
Seccão III Gabinete de Integração Escolar..................................................................................................69
Secção IV Gabinete de Apoio ao Aluno de âmbito Tutorial (GAAT).........................................................69
CAPÍTULO VII AÇÃO SOCIAL ESCOLAR.....................................................................................................................71
CAPÍTULO VIII INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVo................................................................................77
Secção I Generalidades.......................................................................................................................................77
Secção II Alunos do AEDAS.................................................................................................................................79
Subsecção I FALTAS................................................................................................................................................83
Subsecção II Infrações Disciplinares............................................................................................................89
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AEDAS Regulamento Interno
SECÇÃO III PROFESSORES........................................................................................................................................97
Secção IV Assistentes Técnicos.....................................................................................................................100
Secção V Assistentes Operacionais.............................................................................................................101
Secção VI Pais e Encarregados de Educação............................................................................................103
Secção VII Associação de Pais.........................................................................................................................103
Secção VIII Associação de Estudantes........................................................................................................105
Secção IX Autarquia............................................................................................................................................105
Secção X Comunidade local............................................................................................................................106
CAPÍTULO IX GESTÃO DA AVALIAÇÃO ESCOLAR.................................................................................................. 109
Secção I Avaliação dos Alunos do AEDAS...................................................................................................109
Secção II Avaliação dos Professores..........................................................................................................109
Secção III Avaliação dos Assistentes Técnicos e Operacionais.........................................................110
CAPÍTULO X GESTÃO DE ESPAÇOS, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO....... ..113
CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS......................................................................................................................... 115
ANEXOS...................................................................................................................................................................... 117
Anexo I Regulamento dos Cursos Profissionais.................................................................................... 119
Anexo II Regimento dos Cursos Vocacionais............................................................................................ 139
Anexo III Regulamento do Quadro de Valor e Excelência............................................................ 155
Anexo IV Regulamento de Educação Física................................................................................................ 159
Anexo V Regulamento das Bibliotecas Escolares.................................................................................. 163
Anexo VI Regulamento da Sala de Estudo.................................................................................................. 171
Anexo VII Reprografia........................................................................................................................................ 173
Anexo VIII Portaria............................................................................................................................................... 175
Anexo IX Regulamento dos Cartões Magnéticos.................................................................................... 177
Anexo X Regulamento de Utilização das Salas de Informática........................................................179
LEGISLação..............................................................................................................................................................181
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AEDAS Regulamento Interno
PREÂMBULO
Localizada na margem norte da foz do rio Ave, Vila do Conde, cidade do distrito do Porto, é não só um
importante porto de pesca, mas também uma zona turística, configurando‑se, sem dúvida, como um dos
principais e mais procurados centros balneares do país.
Constituído em 2013, o Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches (doravante: AEDAS) situa‑se no concelho
de Vila do Conde e inclui os seguintes estabelecimentos de educação pré‑escolar e de ensino: (i) o Jardim de
Infância da Rua Dr. Cunha Reis (Vila do Conde); (ii) a Escola Básica de Areia (Árvore); (iii) a Escola Básica de
Azurara; (iv) a Escola Básica de Casal do Monte (Retorta); (v) a Escola Básica de Formariz; (vi) a Escola Básica
de Meia Laranja (Vila do Conde); (vii) a Escola Básica de Real (Vila do Conde); (viii) a Escola Básica do Bairro
Alto (Vila do Conde); (ix) a Escola Básica n.º 1 de Vila do Conde; (x) a Escola Básica Júlio/Saul Dias (Vila do
Conde); e (xi) a Escola Secundária D. Afonso Sanches, sendo esta última a sua sede. Assim sendo, a oferta do AEDAS vai da Educação Pré-escolar até ao Ensino Secundário. Tendo em vista
adequar a oferta educativa à procura, verifica-se um forte investimento nos Cursos Profissionais e Vocacionais.
Trata‑se, de facto, de responder às necessidades de um público muito diversificado, quer sob a dimensão da
idade, quer sob a perspetiva dos objetivos. Consequentemente, a crescente oferta formativa proporcionada
pelo AEDAS consolida, por um lado, a estratégia de dar resposta a um corpo discente cada vez mais
heterogéneo, mas acrescenta, por outro, um grau de exigência maior e, do ponto de vista da ocupação dos
espaços disponíveis, uma crescente pressão.
As normas e procedimentos que aqui se inscrevem procedem do quadro legal vigente e respeitam as
características intrínsecas da Comunidade Escolar. Além disso, o Regulamento Interno (doravante: RI)
resulta não só da experiência acumulada a partir da aplicação dos regulamentos anteriores, mas também da
necessidade de atualizar novas formas de organização (em particular, a agregação de escolas do concelho
de Vila do Conde) e de acolher as novas modalidades de ensino e o enquadramento legal previsto no Regime
de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos de Educação Pré‑escolar e dos Ensinos Básico
e Secundário (doravante: RAGE1).
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AEDAS Regulamento Interno
DISPOSIÇÕES GERAIS - CAPITULO I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1. O presente RI define o regime de funcionamento do AEDAS, de cada um dos seus órgãos de administração
e gestão, das estruturas de orientação educativa e dos serviços especializados de apoio educativo, bem
como os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar e as regras de gestão e recursos. É
constituído por duas partes (regulamento e anexos), sendo o seu conteúdo um conjunto íntegro.
2. Da identificação da sede do AEDAS constam os seguintes elementos:
(i) o endereço postal Alameda Flâmula Pais — 4480-881 — Vila do Conde;
(ii) o sítio eletrónico: http://www.aedas.edu.pt;
(iii) o endereço do correio eletrónico dos Serviços de Administração Escolar e, ainda, o da Direção:
[email protected]/[email protected];
(iv) telefone/fax: 252 640 490/252 640 499 (Secretaria: 252 640 494);
(v) o número de identificação fiscal: 600 074 080;
(vi) a identidade do patrono: D. Afonso Sanches.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1. O RI aplica-se a todos os órgãos, estruturas e serviços do AEDAS, bem como a toda a Comunidade
Escolar: alunos, assistentes técnicos e operacionais, corpo docente, encarregados de educação. Aplica‑se
igualmente a todos os cidadãos e instituições que, de uma forma ou de outra, utilizem as instalações
escolares. Assim sendo, todos têm o direito e dever de conhecer as normas constantes deste documento,
bem como o dever de as respeitar e fazer respeitar.
2. O regulamento interno foi aprovado em reunião de Conselho Geral de 30/5/15, entrando em vigor a partir
desta data.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
1. A autonomia, a administração e a gestão do AEDAS orientam‑se pelos princípios da igualdade, da
participação e da transparência.
2. A autonomia, a administração e a gestão do AEDAS subordinam‑se particularmente aos princípios e
objetivos consagrados na Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo, de que são exemplo os
seguintes:
a) Integrar o Agrupamento nas comunidades que lhe cabe servir e estabelecer a interligação do ensino e
das atividades económicas, sociais, culturais e científicas;
b) Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos;
c) Assegurar a participação de todos os intervenientes no processo educativo, nomeadamente dos
professores, dos alunos, das famílias, das autarquias e de entidades representativas das atividades e
instituições económicas, sociais, culturais e científicas, tendo em conta as características específicas
dos vários níveis e tipologias de educação e de ensino;
d) Assegurar o pleno respeito pelas regras da democraticidade e representatividade dos órgãos de
administração e gestão do AEDAS, cuja garantia assenta na eleição democrática de representantes da
comunidade educativa.
1. A autonomia, a administração e a gestão do AEDAS funciona sob o princípio da responsabilidade e da
prestação de contas do Estado, assim como de todos os demais agentes ou intervenientes.
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CAPITULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 4.º
Princípios Orientadores e Objetivos do AEDAS
1. No quadro dos princípios e objetivos referidos no artigo anterior, a autonomia, a administração e a gestão
do AEDAS organizam‑se no sentido de ter em vista o que se segue:
a) Promover o sucesso e prevenir o abandono escolar dos alunos e desenvolver a qualidade do serviço
público de educação, em geral, e das aprendizagens e dos resultados escolares, em particular;
b) Promover a equidade social, criando condições para a concretização da igualdade de oportunidades
para todos;
c) Assegurar as melhores condições de estudo e de trabalho, de realização e de desenvolvimento pessoal
e profissional;
d) Cumprir e fazer cumprir os direitos e os deveres constantes das leis, normas ou regulamentos e manter
a disciplina;
e) Observar o primado dos critérios de natureza pedagógica sobre os critérios de natureza administrativa
nos limites de uma gestão eficiente dos recursos disponíveis para o desenvolvimento da sua missão;
f) Assegurar a estabilidade e a transparência da gestão e administração escolar, designadamente através
dos adequados meios de comunicação e informação;
g) Proporcionar condições para a participação dos membros da comunidade educativa e promover a sua
iniciativa.
Artigo 5.º
Administração e Gestão do AEDAS
1. A administração e gestão do AEDAS são asseguradas por órgãos próprios, orientando‑se os mesmos
segundo os princípios a que se refere o RAGE, designadamente, nos seus artigos 3.º e 4.º.
2. São os seguintes os órgãos a que se refere o n.º anterior: (i) Conselho Geral; (ii) Diretor; (iii) Conselho
Pedagógico; e (iv) Conselho Administrativo.
3. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, os órgãos supracitados, no quadro legal de exercício
das respetivas competências, devem subordinar a sua ação ao princípio da economia, não multiplicando
desnecessariamente os procedimentos burocráticos e os instrumentos normativos que lhes são inerentes.
Artigo 6.º
Regime de Funcionamento do AEDAS
1. O Conselho Pedagógico define anualmente, após audição dos diferentes departamentos curriculares, os
critérios gerais de elaboração de horários.
2. No cumprimento da legislação em vigor, e tendo em conta os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico,
o Diretor, ou uma equipa por si designada, organiza e planifica, de acordo com os recursos disponíveis,
os horários semanais dos docentes e assistentes em exercício de funções, bem como as atividades
educativas que se mostrem necessárias à ocupação plena dos tempos escolares dos alunos.
3. Todos os horários a que se refere o n.º anterior devem ser arquivados na sede do AEDAS, podendo ser
objeto de consulta por parte de qualquer elemento da comunidade escolar ou superior hierárquico.
4. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, e tendo em conta os horários de funcionamento dos
distintos ciclos e níveis de ensino, deve haver uma uniformização dos tempos letivos, dos intervalos das
aulas e dos respetivos toques de campainha das várias escolas do AEDAS.
Artigo 7.º
Incompatibilidades
Em conformidade com o RAGE, os coordenadores escolares e os membros da Direção e do Conselho
Pedagógico não podem fazer parte do Conselho Geral.
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AEDAS Regulamento Interno
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS - CAPÍTULO II
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS
Secção I
CONSELHO GERAL
Artigo 8.º
Conselho Geral
O Conselho Geral é o órgão colegial de direção estratégica que assegura, no seu campo de ação — a definição
das linhas orientadores da atividade do AEDAS —, a participação e representação da comunidade educativa.
Artigo 9.º
Composição do Conselho Geral
1.O Conselho Geral tem a seguinte composição: (i) sete representantes do corpo docente; (ii) dois
representantes dos assistentes técnicos e operacionais; (iii) cinco representantes dos pais e encarregados
de educação; (iv) um representante dos alunos; (v) três representantes do município; e (vi) três representantes
da comunidade local.
2. O número de representantes dos pais e encarregados de educação corresponde à totalidade dos níveis e
ciclos de ensino do AEDAS, devendo existir entre uns e outros uma correspondência biunívoca.
3. Os docentes que sejam membros do Conselho Geral devem usufruir, tendo em vista o exercício das suas
funções, de dois tempos não letivos do respetivo horário semanal ou, em alternativa, e desde que não haja
impedimento legal, de uma redução horária correspondente a dois tempos letivos.
4. No caso de o Presidente do Conselho Geral ser um docente, não deve acumular o cargo com funções de
coordenação educativa e/ou supervisão pedagógica, cabendo‑lhe, para o exercício do mesmo, o crédito
horário correspondente à sua componente não lectiva (excetuando-se os tempos legalmente previstos
para a realização de reuniões e trabalho individual).
5. Sem prejuízo do disposto no n.º anterior, e sempre que se trate de um docente, o Presidente do Conselho
Geral pode usufruir, para o exercício das suas funções, e desde que não haja impedimento legal, de uma
redução de horário letivo correspondente a dois tempos.
Artigo 10.º
Competências do Conselho Geral
1. Em conformidade com o RAGE, ao Conselho Geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o Diretor, nos termos da lei;
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o RI do AEDAS;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da
ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m)Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
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CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e
desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e
o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do
Diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do Diretor.
2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de
funções.
3. Os restantes órgãos devem facultar ao Conselho Geral todas as informações necessárias para este realizar
eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do AEDAS.
Artigo 11.º
Comissão Permanente do Conselho Geral
1. O Conselho Geral constitui no seu seio uma Comissão Permanente, nela delegando, entre as suas reuniões
ordinárias, as competências de acompanhamento da atividade do AEDAS.
2. A comissão a que se refere o n.º anterior constitui‑se como uma fração do Conselho Geral, respeitada a
proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.
3.Sem prejuízo do disposto no n.º anterior, a Comissão Permanente tem a seguinte composição: (i) três
representantes do corpo docente; (ii) um representante dos assistentes técnicos e operacionais; (iii)
dois representantes dos pais e encarregados de educação; (iv) um representante dos alunos; (v) um
representante do município; (vi) um representante da comunidade local; e (vii), por inerência do cargo, o
Presidente do Conselho Geral, subtraindo‑se‑lhe, consequentemente, o lugar que, no quadro dos corpos
supracitados, seja o seu.
Artigo 12.º
Competências do Presidente do Conselho Geral
1. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Geral.
2. Desencadear o processo relativo à eleição e designação dos representantes do Conselho Geral.
3. Presidir às reuniões plenárias do Conselho Geral.
4. Presidir às reuniões da Comissão Permanente.
5. Pôr à discussão e votação as matérias que são da competência do Conselho Geral.
6. Assegurar o cumprimento do Regimento e das deliberações do Conselho Geral.
7. Representar o Conselho Geral.
8. Exercer as demais competências que legal e regulamentarmente lhe sejam atribuídas.
Artigo 13.º
Regime de Funcionamento do Conselho Geral
1. Nos primeiros trinta dias do seu mandato, o Conselho Geral elabora o seu Regimento Interno.
2.O Conselho Geral reúne‑se ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre, e por iniciativa do seu
Presidente.
3. O Conselho Geral reúne‑se extraordinariamente a partir do requerimento de um terço dos seus membros
ou por solicitação do Diretor do AEDAS.
4. As reuniões plenárias do Conselho Geral devem ser marcadas num horário que permita a participação de
todos os seus membros.
5. O Diretor do AEDAS, ainda que sem direito a voto, participa nas reuniões plenárias do Conselho Geral.
Artigo 14.º
Designação e Eleição de Representantes do Conselho Geral
1.Os representantes dos alunos, dos docentes e dos assistentes técnicos e operacionais são eleitos
separadamente, em conformidade com listas próprias, pelos respetivos corpos.
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AEDAS Regulamento Interno
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS - CAPÍTULO II
2.Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos pela respetiva Assembleia Geral,
sob proposta das suas organizações representativas, a qual deve contemplar os vários níveis e ciclos de
ensino do Agrupamento.
3. Os representantes da autarquia são designados pela Câmara Municipal.
4. O cumprimento do disposto nos anteriores números 2 e 3 é função (em conformidade com o prazo a que
se refere o n.º 5 do presente artigo) de uma solicitação prévia do Presidente do Conselho Geral.
5. Os representantes da comunidade local serão objeto de cooptação pelos restantes membros do Conselho
Geral, quando se reunirem pela primeira vez.
6. As eleições para o Conselho Geral realizar-se-ão até 30 de outubro do ano em que terminar o respetivo
mandato.
7. A convocatória das Assembleias Eleitorais far‑se‑á entre os sessenta e trinta dias imediatamente anteriores
à realização do ato eleitoral.
8. A convocatória a que se refere o n.º anterior far‑se‑á acompanhar pelo Regulamento Eleitoral.
Artigo 15.º
Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral do Conselho Geral
1.Em todo o processo eleitoral, o Presidente do Conselho Geral será coadjuvado pela Direção e por
uma Comissão que, para o efeito, há de ser constituída, cabendo‑lhe as seguintes tarefas: (i) verificar o
cumprimento, por parte de todas as candidaturas, dos requisitos legais e regulamentares (designadamente,
os que se prendem com o disposto no art.º 50.º do RAGE) e (ii) garantir a normalidade do ato eleitoral.
2. A comissão a que se refere o número anterior será constituída por dois elementos — um docente e um
assistente técnico (a designar pelo Diretor) —, cabendo‑lhe a elaboração de um relatório cujo objeto se
cinja à sucinta descrição das circunstâncias do ato eleitoral.
3. O relatório a que se refere o n.º anterior deve ser entregue, num prazo máximo de vinte e quatro horas após
o fecho das urnas, ao Presidente do Conselho Geral.
Artigo 16.º
Cadernos Eleitorais
1. Os cadernos eleitorais serão mandados elaborar pelo Diretor, estando prevista a sua afixação, em relação
à data das Assembleias Eleitorais, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
2. Até ao quinto dia útil seguinte à afixação supracitada, qualquer eleitor poderá dirigir à Diretor, por escrito,
uma eventual reclamação relativa a qualquer irregularidade patente nos cadernos eleitorais.
3.Findo o prazo a que se refere o número anterior, e não havendo reclamações, os cadernos eleitorais
passarão a ser definitivos.
4.Os cadernos eleitorais serão divulgados — através dos meios habituais — em todas as escolas do
Agrupamento.
Artigo 17.º
Receção, Aceitação e Divulgação das Listas
1.As listas de candidatos à eleição para membros do Conselho Geral devem ser dirigidas ao Presidente
do Conselho Geral, sendo entregues — através de envelope fechado — nos Serviços de Administração
Escolar do AEDAS, no quadro do horário do seu funcionamento.
2. A entrega a que se refere o número anterior deve fazer‑se (em conformidade com um modelo especialmente
concebido para o efeito) entre o 15.º e o 10.º dia útil anterior à realização das Assembleias Eleitorais.
3.O modelo a que se refere o número anterior será disponibilizado pela página eletrónica da sede do
Agrupamento.
4. Após a verificação, por parte da Comissão do Conselho Geral, dos requisitos relativos à constituição das
listas, com a consequente informação dos seus representantes, decorrerá um prazo, para reclamações,
de dois dias úteis.
5. Findo o prazo a que se refere o número anterior, e não havendo reclamações, as listas serão rubricadas
pelo Presidente do Conselho Geral e afixar‑se‑ão na sede do Agrupamento.
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CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS
6. As listas serão identificadas por uma letra, cuja atribuição, em conformidade com a sequência alfabética,
há de ser o reflexo da respetiva ordem de entrada nos serviços administrativos.
7. Findo o prazo a que se refere o n.º 2 do presente artigo, e não havendo registo de entrada de listas, o
Presidente do Conselho Geral, no dia útil seguinte à data em questão, fará afixar a respetiva informação,
concedendo, para a consumação de candidaturas, um período suplementar de cinco dias úteis.
Artigo 18.º
Composição das Listas
1. Todas as listas devem conter os itens que se seguem: (i) o nome completo dos candidatos e o seu número
de identificação (o do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão); (ii) a assinatura de cada um deles
(em conformidade com o documento de identificação), sendo a mesma determinante para a aceitação
da candidatura; (iii) a indicação dos candidatos a membros efetivos em número igual ao dos respetivos
representantes no Conselho Geral, bem como um número igual de suplentes; e (iv) a identificação dos
delegados que vão acompanhar o processo eleitoral (num máximo de dois, sendo um efetivo e o outro,
necessariamente, suplente).
2. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do art.º 50.º do RAGE, as listas do corpo docente serão constituídas
por professores em exercício efetivo de funções no Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, devendo
identificar o Grupo de Docência de cada candidato e assegurar a representação dos diferentes níveis e
ciclos de ensino (designadamente, os representantes dos educadores de infância e dos docentes do 1.º
Ciclo).
3.Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do art.º 50.º do RAGE, as listas dos alunos devem ser constituídas
por discentes — do Ensino Secundário — do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, devendo
identificar o curso, o ano, o número e a turma de cada candidato.
4. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do art.º 50.º do RAGE, as listas dos assistentes técnicos e operacionais
devem ser constituídas por elementos do quadro e pessoal contratado em exercício efetivo de funções no
Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, devendo identificar o setor de trabalho de cada candidato.
5.Os candidatos a membros efetivos e a membros suplentes apenas podem integrar uma das listas
apresentadas.
Artigo 19.º
Assembleias Eleitorais
1. As Assembleias Eleitorais são convocadas pelo Presidente do Conselho Geral.
2. Compõem cada uma das Assembleias Eleitorais os elementos que constam dos respetivos cadernos, de
acordo com o que se estipula no art.º 13.º do presente RI.
3.Têm direito de voto todos os docentes e assistentes técnicos e operacionais, qualquer que seja o seu
vínculo contratual, em exercício efetivo de funções no AEDAS, e os alunos do Ensino Secundário que nele
estejam matriculados.
Artigo 20.º
Mesa das Assembleias Eleitorais
1. A mesa das Assembleias Eleitorais terá três membros efetivos: um presidente e dois vogais, cabendo a um
deles o exercício da função de secretário.
2. Os membros a que se refere o número anterior serão um docente, um assistente técnico ou operacional e
um aluno do Ensino Secundário.
3. O número de membros suplentes será igual ao dos efetivos.
4. O Presidente da Mesa das Assembleias Eleitorais será um docente.
5. A designação dos membros supracitados caberá, de acordo com delegação de poderes e competências,
ao Diretor.
6. A constituição da mesa a que se refere o n.º 1 deste artigo será divulgada com uma antecedência mínima,
relativamente ao ato eleitoral, de 72 horas.
7. Após a divulgação a que se refere o número anterior, decorrerá um prazo, para eventuais reclamações, de
48 horas.
8. Findo o prazo a que se refere o número anterior, será definitiva a constituição da Mesa das Assembleias
Eleitorais.
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AEDAS Regulamento Interno
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS - CAPÍTULO II
Artigo 21.º
Competências da Mesa das Assembleias Eleitorais
1.Receber do Presidente do Conselho Geral (i) os cadernos eleitorais definitivos, (ii) os boletins de voto
(cuja cor será diferenciada em conformidade com as distintas Assembleias Eleitorais), (iii) as urnas para o
lançamento de votos e (iv) os impressos relativos à ata do ato eleitoral.
2. Proceder à abertura e encerramento das urnas.
3. Efetuar os escrutínios e apurar os resultados.
4. Lavrar a ata das Assembleias Eleitorais, na qual devem constar necessariamente os seguintes elementos:
(i) o número de eleitores; (ii) o número de votantes; (iii) o número de votos nulos; (iv) o número de votos
brancos; (v) o número de votos de cada lista e (vi) a identificação e ordenação dos eleitos, de acordo com
o que se estipula no n.º 4 do art.º 15.º do RAGE.
5.Entregar ao Presidente do Conselho Geral a ata a que se refere o número anterior, a qual deverá ser
assinada pelos membros da mesa, pelos representantes das listas concorrentes e pelos restantes
membros da assembleia que assim o queiram.
Artigo 22.º
Votação
1. No dia previsto para o efeito, a votação decorrerá entre as 9h30 e as 17h30.
2. As urnas mantêm-se abertas durante oito horas, a menos que tenham votado todos os eleitores inscritos.
3. O processo eleitoral realiza-se por sufrágio direto, secreto e presencial.
4. Sempre que haja dúvidas, por parte de um dos membros da mesa das Assembleias Eleitorais, em relação
à identidade de qualquer votante, poderá ser exigida a sua identificação através de um documento
atualizado que contenha fotografia.
Artigo 23.º
Escrutínios
1. Se os votos admitidos nas urnas representarem mais de cinquenta por cento dos eleitores, considerar‑se‑á
válido o primeiro escrutínio.
2. Realizar‑se‑á um segundo escrutínio se o primeiro, à luz dos termos do número anterior, não for validado.
3. O escrutínio a que se refere o número anterior realizar-se-á num prazo máximo de cinco dias úteis, sendo
o mesmo, independentemente do número de votos expressos, necessariamente válido.
4. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da
média mais alta de Hondt.
Artigo 24.º
Anúncio dos Resultados
1. Caberá ao Presidente do Conselho Geral o anúncio dos resultados, cuja divulgação se fará, num prazo de
vinte e quatro horas, através de edital afixado e publicitado pelos meios habituais.
2. O edital a que se refere o número anterior será assinado pelo Presidente do Conselho Geral.
3. A ata do escrutínio válido será enviada ao Diretor‑geral da Administração Escolar.
4. A ata supracitada será acompanhada pelo regulamento a que se refere o n.º 7 do art.º 14.º.
5. A impugnação do ato eleitoral deverá ser feita até três dias úteis após a abertura das urnas.
Artigo 25.º
Representantes dos Pais e Encarregados de Educação
1.Sempre que as Associações de Pais e Encarregados de Educação não designarem, por vacatura dos
seus órgãos dirigentes ou por outros motivos (designadamente, ausência de consenso ou de uma lista
conjunta), os respetivos representantes, o Presidente do Conselho Geral convocará (em conformidade com
o prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 14.º) a assembleia dos representantes dos pais e encarregados
AEDAS Regulamento Interno
17
CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS
de educação de cada turma, à qual há de caber a responsabilidade de eleger, de entre os seus membros,
os respetivos representantes no Conselho Geral.
2. Se persistir, por qualquer motivo, a impossibilidade de eleição, o Presidente do Conselho Geral convocará,
através da página eletrónica da sede do Agrupamento e dos órgãos de comunicação social da região,
os pais e encarregados de educação para, em Assembleia Geral, procederem à eleição dos respetivos
representantes.
3. Caso se mantenha a vacatura, será o Conselho Geral, na sua primeira reunião, que há de designar, por
cooptação, cinco pais e encarregados de educação.
Artigo 26.º
Representantes dos Alunos
Sempre que não se apresentem listas de alunos, devem os representantes deste corpo ser eleitos em As‑
sembleia de Delegados de Turma.
Artigo 27.º
Mandato dos Membros do Conselho Geral
1. O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto nos
números seguintes.
2. O mandato dos representantes dos encarregados de educação tem a duração de dois anos.
3. O mandato do representante dos alunos tem a duração de dois anos.
4. Se perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação, os membros do Conselho
Geral serão substituídos.
5.Em relação aos docentes e aos assistentes técnicos e operacionais, as vagas serão preenchidas pelo
primeiro candidato que não tenha sido eleito, segundo a respetiva ordem de precedência inerente à lista
do titular do mandato, de forma a garantir o quórum e a máxima participação nas reuniões do Conselho
Geral
Artigo 28.º
Produção de Efeitos
1. Os resultados do processo eleitoral para o Conselho Geral produzem efeitos imediatamente após a sua
comunicação ao Diretor‑geral da Administração Escolar, a qual deverá acontecer, relativamente à data do
escrutínio, num prazo de cinco dias úteis.
2. Num prazo máximo de trinta dias — subsequentes ao envio da comunicação supracitada —, o Presidente
do Conselho Geral procede à tomada de posse dos elementos eleitos ou designados e convoca a primeira
reunião do órgão (com a nova composição).
Secção II
Diretor
Artigo 29.º
Diretor
1. O Diretor é, nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, o órgão de administração
e gestão do AEDAS.
2. O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por um a três adjuntos.
Artigo 30.º
Subdiretor e Adjuntos do Diretor
1. O diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por um ou mais adjuntos.
2. O número de adjuntos do diretor está de acordo com o despacho do membro do governo responsável
18
AEDAS Regulamento Interno
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS - CAPÍTULO II
pela área da educação que estabelece os critérios de fixação do número de adjuntos do diretor nos
estabelecimentos de ensino públicos.
Artigo 30.º
Competências do Diretor
1. Compete ao Diretor submeter à aprovação do Conselho Geral o projeto educativo elaborado pelo Conselho
Pedagógico.
2. Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Diretor:
a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral: (i) as alterações ao RI; (ii) os planos anual e
plurianual de atividades; (iii) o relatório anual de atividades; e (iv) as propostas de celebração de contratos
de autonomia;
b) Aprovar o plano de formação e de atualização do corpo docente e dos assistentes técnicos e
operacionais, devendo ser ouvido também, no caso destes últimos, o município.
3. No ato de apresentação ao Conselho Geral, o Diretor faz acompanhar os documentos referidos na alínea
a) do número anterior dos pareceres do Conselho Pedagógico.
4. No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Diretor, em
especial:
a) Definir o regime de funcionamento do AEDAS;
b) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho
Geral;
c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
d) Distribuir o serviço docente e o dos assistentes técnicos e operacionais;
e) Propor os candidatos ao cargo de coordenador de departamento curricular, nos termos definidos no nº
5 do artigo 43º do DL nº 137/2012, de 2 de julho, e designar os Diretores de turma;
f) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade
com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
g) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
h) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e
instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo
Conselho Geral nos termos da lei5;
i) Proceder à seleção e recrutamento do corpo docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
j) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e
não docente, nos termos da lei;
k) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.
5. Compete ainda ao Diretor:
a) a)Representar o AEDAS;
b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
d) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
6.O Diretor exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa e pela
câmara municipal.
7. O Diretor pode delegar e subdelegar no subdiretor e nos adjuntos as competências referidas nos números
anteriores, com exceção da prevista na alínea d) do número 5.
8. Nas suas faltas e impedimentos, o Diretor é substituído pelo subdiretor.
Artigo 31.º
Recrutamento do Diretor
1. O Diretor é eleito pelo Conselho Geral.
2. Para recrutamento do Diretor, desenvolve-se um procedimento concursal, prévio à eleição, nos termos do
artigo seguinte.
3.Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes da carreira
do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino
particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para
o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.
4. Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes
AEDAS Regulamento Interno
19
CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS
que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do
artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de
Diretor, subdiretor ou adjunto do Diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo; Diretor
executivo ou adjunto do Diretor executivo; ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos
dos regimes aprovados respetivamente no Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, ou no Decreto-Lei
n.º 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, pelo Decreto-Lei nº 375/2008, de 22 de abril, pela Lei n.º 24/99,
de 22 de Abril, no Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 769 -A/76, de 23 de
Outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Diretor ou Diretor pedagógico de estabelecimento
do ensino particular e cooperativo.
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em
votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no nº 5 do artigo 22º do DL nº
75/2008, com as alterações introduzidas pelo DL nº 137/2012.
5. As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número
anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos
legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do
número anterior.
6.O subdiretor e os adjuntos são nomeados pelo Diretor de entre docentes da carreira que contem pelo
menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício de funções no agrupamento de escolas ou
escola não agrupada.
Artigo 32.º
Procedimento Concursal
1. Em cada escola o procedimento concursal para preenchimento do cargo de Diretor é obrigatório, urgente
e de interesse público.
2. O procedimento concursal é aberto em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, por aviso
publicitado do seguinte modo:
a) Em local apropriado das instalações de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Na página eletrónica do AEDAS e na da direção regional de educação respetiva;
c) Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão
nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se
encontra publicado.
3. O aviso de abertura do procedimento contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
A escola para que é aberto o procedimento concursal;
Os requisitos de admissão ao procedimento concursal fixados;
A entidade a quem deve ser apresentado o pedido de admissão ao procedimento, com indicação do
respetivo prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais elementos necessários
à formalização da candidatura;
Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura.
4. No ato de apresentação da sua candidatura os candidatos fazem entrega do seu curriculum vitae, e de um
projeto de intervenção no AEDAS.
5. Com o objetivo de proceder à apreciação das candidaturas, o Conselho Geral incumbe a sua comissão
permanente ou uma comissão especialmente designada para o efeito de elaborar um relatório de avaliação.
6.Para efeitos da avaliação das candidaturas, a comissão referida no número anterior considera
obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua
relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no AEDAS;
c) O resultado de entrevista individual realizada com o candidato.
20
AEDAS Regulamento Interno
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS - CAPÍTULO II
Artigo 33.º
Candidatura
1. A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento acompanhado, para além de outros
documentos exigidos no aviso de abertura, pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção na
escola.
2. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se
encontre arquivada no respetivo processo individual existente na escola onde decorre o procedimento.
3. No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes
linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
Artigo 34.º
Avaliação da Candidatura
1.As candidaturas são apreciadas pela comissão permanente do Conselho Geral ou pela comissão
especialmente designada para o efeito por aquele órgão.
2.Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são aprovados pelo Conselho Geral, sob
proposta da sua comissão permanente ou da comissão especialmente designada para apreciação das
candidaturas.
3. Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior procede ao exame
dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham, sem prejuízo
da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
4.Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito
suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada
de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.
5. A comissão que procede à apreciação das candidaturas, além de outros elementos fixados no aviso de
abertura, considera obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua
relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
6.Após a apreciação dos elementos referidos no número anterior, a comissão elabora um relatório de
avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral, fundamentando, relativamente a cada um,
as razões que aconselham ou não a sua eleição.
7. Sem prejuízo da expressão de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a comissão não
pode, no relatório previsto no número anterior, proceder à seriação dos candidatos.
8. A comissão pode considerar no relatório de avaliação que nenhum dos candidatos reúne condições para
ser eleito.
9. Após a entrega do relatório de avaliação ao Conselho Geral, este realiza a sua discussão e apreciação,
podendo para o efeito, antes de proceder à eleição, por deliberação tomada por maioria dos presentes ou
a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros em efetividade de funções, decidir efetuar a
audição oral dos candidatos, podendo nesta sede serem apreciadas todas as questões relevantes para a
eleição.
10.A notificação da realização da audição oral dos candidatos e as respetivas convocatórias são efetuadas
com a antecedência de, pelo menos, oito dias úteis.
11.A falta de comparência do interessado à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo o
Conselho Geral, se não for apresentada justificação da falta, apreciar essa conduta para o efeito do
interesse do candidato na eleição.
12.Da audição é lavrada ata contendo a súmula do ato.
Artigo 35.º
Eleição do Diretor
1.Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral
procede à eleição do Diretor, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos
dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.
2. No caso de o candidato ou de nenhum dos candidatos sair vencedor, nos termos do número anterior, o
Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio,
AEDAS Regulamento Interno
21
CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS
ao qual são apenas admitidos ou consoante o caso, o candidato único, os dois candidatos mais votados
na primeira eleição, sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos favoráveis, em
número não inferior a um terço dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.
3. Sempre que o candidato, no caso de ser único, ou o candidato mais votado, nos restantes casos, não
obtenha, na votação a que se refere o número anterior, o número mínimo de votos nele estabelecido, é o
fato comunicado ao serviço competente do Ministério da Educação e Ciência para os efeitos previstos na
lei.
4. O resultado da eleição do Diretor é homologado pelo Diretor Geral de Administração Escolar nos 10 dias
úteis posteriores à sua comunicação pelo presidente do Conselho Geral, considerando -se após esse
prazo tacitamente homologado.
5.A recusa de homologação apenas pode fundamentar--se na violação da lei ou dos regulamentos,
designadamente do procedimento eleitoral.
Artigo 36.º
Posse do Diretor
1. O Diretor toma posse perante o Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados
eleitorais pelo Diretor Geral da Administração Escolar de Educação.
2. O Diretor designa o subdiretor e os seus adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de
posse.
3.O subdiretor e os adjuntos do Diretor tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo
Diretor.
Artigo 37.º
Mandato do Diretor
1. O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos.
2. Até 60 dias antes do termo do mandato do Diretor, o Conselho Geral delibera sobre a recondução do
Diretor ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição.
3. A decisão de recondução do Diretor é tomada por maioria absoluta dos membros do Conselho Geral em
efetividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo.
4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente
subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo.
5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do Diretor de acordo com o disposto nos números
anteriores, abre-se o procedimento concursal tendo em vista a eleição do Diretor, nos termos do artigo
14.º
6. O mandato do Diretor pode cessar:
a) O requerimento do interessado, dirigido ao Diretor Geral da Administração Escolar, com a antecedência
mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados;
b) No final do ano escolar, por deliberação do Conselho Geral aprovada por maioria de dois terços dos
membros em efetividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respetiva gestão, fundada
em fatos comprovados e informações, devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer
membro do Conselho Geral;
c) Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de
cessação da comissão de serviço, nos termos da lei.
7. A cessação do mandato do Diretor determina a abertura de um novo procedimento concursal.
8. Os mandatos do subdiretor e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do
Diretor.
9. Sem prejuízo do disposto no número anterior quando a cessação do mandato do Diretor ocorra antes do
termo do período para o qual foi eleito, o subdiretor e os adjuntos asseguram a administração e gestão
da escola até à tomada de posse do novo Diretor, devendo o respetivo processo de recrutamento estar
concluído no prazo máximo de 90 dias.
10.O subdiretor e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do diretor.
22
AEDAS Regulamento Interno
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS - CAPÍTULO II
Artigo 38.º
Regime de Exercício de Funções do Diretor
1. O Diretor exerce as funções em regime de comissão de serviço.
2. O exercício das funções de Diretor faz -se em regime de dedicação exclusiva.
3.O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer outras
funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não.
4. Excetuam-se do disposto no número anterior:
a) A participação em órgãos ou entidades de representação das escolas ou do corpo docente;
b) Comissões ou grupos de trabalho, quando criados por resolução ou deliberação do Conselho de
Ministros ou por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação;
c) A atividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a perceção de
remunerações provenientes de direitos de autor;
d) A realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de
idêntica natureza;
e) O voluntariado, bem como a atividade desenvolvida no quadro de associações ou organizações nãogovernamentais.
5. O Diretor está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por
trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Diretor está obrigado ao cumprimento do período normal
de trabalho, assim como do dever geral de assiduidade.
7.O Diretor está dispensado da prestação de serviço letivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder
prestar na disciplina ou área curricular para a qual possua qualificação profissional.
Artigo 39.º
Direitos do Diretor
1.O Diretor goza, independentemente do seu vínculo de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos
docentes do Agrupamento em que exerça funções.
2. O Diretor conserva o direito ao lugar de origem e ao regime de segurança social por que está abrangido,
não podendo ser prejudicado na sua carreira profissional por causa do exercício das suas funções,
relevando para todos os efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele cargo.
Artigo 40.º
Direitos Específicos do Diretor do Subdiretor e dos Adjuntos do Diretor
1. O Diretor, o subdiretor e os adjuntos gozam do direito à formação específica para as suas funções em
termos a regulamentar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
2. O Diretor, o subdiretor e os adjuntos mantêm o direito à remuneração base correspondente à categoria de
origem, sendo-lhes abonado um suplemento remuneratório pelo exercício de função, a estabelecer nos
termos da lei.
Artigo 41.º
Deveres Específicos do Diretor do Subdiretor e dos Adjuntos do Diretor
Para além dos deveres gerais dos funcionários e agentes da Administração Pública aplicáveis ao corpo
docente, o Diretor, o Subdiretor e os adjuntos estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
a) Cumprir e fazer cumprir as orientações da administração educativa;
b) Manter permanentemente informada a administração educativa, através da via hierárquica competente,
sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços;
c) Assegurar a conformidade dos atos praticados pelo pessoal com o estatuído na lei e com os legítimos
interesses da comunidade educativa.
AEDAS Regulamento Interno
23
CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS
Artigo 42.º
Assessores do Diretor
1. Para apoio à atividade do Diretor, e mediante proposta deste último, o Conselho Geral pode autorizar a
constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais serão designados docentes em exercício
efetivo de funções no AEDAS;
2. A proposta, referida no n.º 1 do presente artigo, deverá ser devidamente fundamentada, respeitando os
seguintes critérios: (i) competência técnico-pedagógica no âmbito das tarefas designadas; e (ii) capacidade
de trabalho e reconhecido empenho pessoal na vida escolar.
3.Os Assessores do Diretor exercem funções de informação, formação, planeamento, organização,
coordenação e controlo nas áreas para as quais forem designados, competindo-lhes nomeadamente:
a) Analisar e recomendar medidas a implementar ao nível do Agrupamento.
b) Elaborar estudos, relatórios e informações sobre todas as questões de ordem técnica e pedagógica.
c) Colaborar com o Diretor na elaboração e avaliação do plano de atividades e do projeto educativo.
d) Coordenar projetos e atividades a desenvolver no Agrupamento e/ou pelo Agrupamento.
e) Levantar, inventariar e avaliar os recursos e meios disponíveis e/ou a disponibilizar para o desenvolvimento
das atividades e projetos.
f) Coordenar grupos de trabalho, constituídos pelo Diretor, sempre que este delegue essa coordenação.
g) Exercer as demais competências que lhes forem cometidas pelo Diretor, de âmbito técnico e pedagógico.
Secção III
Conselho Pedagógico
Artigo 43.º
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do
AEDAS, designadamente nos domínios pedagógico‑didático, da orientação e acompanhamento dos alunos
e da formação inicial e contínua do pessoal docente.
Artigo 44.º
Composição do Conselho Pedagógico
1.O Conselho Pedagógico tem a seguinte composição: (i) o Diretor (Presidente do Conselho Pedagógico); (ii) o
Coordenador do Departamento Curricular de Educação Pré‑escolar; (iii) o Coordenador do Departamento
Curricular do 1.º Ciclo do Ensino Básico; (iv) o Coordenador do Departamento Curricular de Português; (v)
o Coordenador do Departamento Curricular de Línguas Estrangeiras; (vi) o Coordenador do Departamento
Curricular de Matemática e TIC; (vii) o Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Experimentais;
(viii) o Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas; (ix) o Coordenador do
Departamento Curricular de Expressões; (x) o Coordenador dos Diretores de Turma do 2.º Ciclo do Ensino
Básico; (xi) o Coordenador dos Diretores de Turma do 3.º Ciclo do Ensino Básico; (xii) o Coordenador
dos Diretores de Turma dos Cursos Científico‑humanísticos do Ensino Secundário; (xiii) Coordenador dos
Cursos Profissionais e dos Diretores de Turma dos Cursos Profissionais do Ensino Secundário; (xiv)
o Coordenador do Núcleo de Apoios Educativos e Educação Especial; (xv) o Coordenador do Núcleo
de Atividades e Projetos; (xvi) o Coordenador das Bibliotecas Escolares e dos Centros de Recursos
Educativos; (xvii) o Coordenador do Ensino Vocacional e dos Percursos Curriculares Alternativos.
24
AEDAS Regulamento Interno
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS - CAPÍTULO II
Artigo 45.º
Competências Conselho Pedagógico
1. De acordo com o rage, ao Conselho Pedagógico compete:
a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do RI e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir
parecer sobre os respetivos projetos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e
local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e
complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, em articulação com
instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) Definir os requisitos para a contratação do pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação
em vigor;
m)Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da
aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação
prestado e dos resultados das aprendizagens;
n) Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho
do pessoal docente.
2. Por força do RI, e no âmbito da autonomia do AEDAS, são ainda atribuídas ao Conselho Pedagógico as
seguintes competências:
a) Promover a articulação e a coordenação da ação entre as várias estruturas de orientação educativa
entre si e entre estas e os serviços especializados de apoio educativo;
b) Promover a aferição dos critérios de avaliação dos alunos, garantindo a sua coerência e equidade e
coordenar a sua aplicação;
c) Assegurar a implementação do apoio pedagógico acrescido;
d) Apreciar e aprovar os regulamentos das instalações específicas;
e) Pronunciar-se sobre os recursos apresentados pelos encarregados de educação relativos à avaliação
final dos alunos;
f) Fixar os procedimentos para a distribuição de serviço docente;
g) Constituir a secção de avaliação do desempenho do Pessoal Docente;
h) Elaborar e Aprovar os instrumentos de registo da avaliação do desempenho dos docentes, tendo em
conta as recomendações que forem formuladas pelo conselho científico para a avaliação de professores.
Artigo 46.º
Mandato dos Membros Conselho Pedagógico
1. O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato
do Diretor.
2. Os membros do Conselho Pedagógico podem ser exonerados a todo o tempo por despacho fundamentado
do Diretor.
3. Sem prejuízo do disposto no n.º anterior, e no caso de a exoneração incidir sobre quem cumpre a função
de coordenação de departamento curricular, este último deve ser ouvido.
4. Os docentes que façam parte do Conselho Geral não podem ser membros do Conselho Pedagógico.
AEDAS Regulamento Interno
25
CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS
Artigo 47.º
Regime de Funcionamento do Conselho Pedagógico
1. O Conselho Pedagógico reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre
que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus
membros em efetividade de funções ou, ainda, sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou
do Diretor o justifique.
2. Nos primeiros trinta dias de cada mandato, o Conselho Pedagógico fará a aprovação ou a revisão do seu
regimento interno, que define as respetivas normas de organização e de funcionamento em conformidade
com a lei.
3. Nas reuniões plenárias ou de comissões especializadas, designadamente quando a ordem de trabalhos
verse sobre matérias previstas nas alíneas a) b) c) f) g) h) do nº 1 do artigo 45, podem participar, sem
direito a voto, a convite do presidente do Conselho Pedagógico, representantes do pessoal não docente,
dos alunos e dos pais e encarregados de educação.
4. Sempre que tal se justifique, e por iniciativa do órgão ou do respetivo presidente, podem participar nas
reuniões do Conselho Pedagógico outras individualidades, mas sem direito a voto.
a) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar
a legalidade da gestão financeira do AEDAS;
b) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial do AEDAS;
c) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.
Secção IV
Conselho Administrativo
Artigo 48.º
Conselho Administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo‑financeira do AEDAS, nos termos
da legislação em vigor.
Artigo 49.º
Composição do Conselho Administrativo
1. O Conselho Administrativo tem a seguinte composição:
a) O diretor;
b) O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor, por ele designado para o efeito;
c) O coordenador técnico dos serviços administrativos, ou quem o substitua.
2. O diretor é, por inerência, o presidente do Conselho Administrativo.
Artigo 50.º
Competências do Conselho Administrativo
1. Ao conselho administrativo compete:
a) Aprovar o projeto de orçamento anual do AEDAS, em conformidade com as linhas orientadoras definidas
pelo Conselho Geral;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência anual, relativo a cada ano económico-financeiro;
c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar
a legalidade da gestão financeira do AEDAS;
d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial do AEDAS;
e) Administrar e conservar o património do AEDAS no respeito pela lei;
f) Aprovar o Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos em vigor, mediante proposta do Diretor;
g) Fixar as tarifas e os preços de prestação de serviços ao público, no respeito pelos limites legais e
orçamentais;
h) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.
26
AEDAS Regulamento Interno
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS - CAPÍTULO II
Artigo 51.º
Mandato do Conselho Administrativo
1.O mandato dos membros do Conselho Administrativo tem a duração de quatro anos e cessa com o
mandato do diretor.
2. O elemento do Conselho Administrativo referido na alínea b), do artigo 49º deste Regulamento, pode ser
exonerado deste Conselho a todo o tempo por despacho fundamentado do diretor.
Artigo 52.º
Regime de Funcionamento do Conselho Administrativo
1. O conselho administrativo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que
o diretor o convoque, por sua iniciativa, ou a requerimento de qualquer dos restantes membros;
2. Nos primeiros trinta dias de cada mandato, o conselho administrativo fará a aprovação ou a revisão do seu
regimento interno, que define as respetivas normas de organização e de funcionamento (em conformidade
com a lei).
Secção V
Garantia do serviço público
Artigo 53.º
Dissolução dos Órgãos
1.A todo o momento, por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área da
educação, na sequência de processo de avaliação externa ou de ação inspetiva que comprovem prejuízo
manifesto para o serviço público, ou manifesta degradação ou perturbação da gestão do agrupamento,
podem ser dissolvidos os respetivos órgãos de direção, administração e gestão.
2.No caso previsto no número anterior, o despacho do membro do Governo responsável pela área da
educação que determine a dissolução dos órgãos de direção, administração e gestão designa uma
comissão administrativa encarregada da gestão do agrupamento.
3. A comissão administrativa referida no número anterior é ainda encarregada de organizar novo procedimento
para a constituição do Conselho Geral, cessando o seu mandato com a eleição do diretor, a realizar no
prazo máximo de 18 meses a contar da sua nomeação.
Secção VI
Coordenador de Estabelecimento de educação
pré-escolar ou de escola integrada no AEDAS
Artigo 54.º
Coordenador de Estabelecimento de Educação Pré-escolar ou de Escola Integrada no
AEDAS
1. A coordenação de cada estabelecimento de educação pré-escolar ou de escola integrada no AEDAS é
assegurada por um coordenador.
2. Relativamente à sede do AEDAS e aos estabelecimentos que tenham menos de três docentes em exercício
efetivo de funções, não há lugar à designação de coordenador.
AEDAS Regulamento Interno
27
CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS
Artigo 55.º
Competências do Coordenador de Estabelecimento de Educação Pré-escolar ou de
Escola Integrada no AEDAS
1. Coordenar as atividades educativas, em articulação com o diretor.
2. Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor e exercer as competências que por este lhe forem delegadas.
3. Transmitir as informações relativas ao pessoal docente e não docente, e aos alunos.
4. Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da
autarquia nas atividades educativas.
5. Assegurar a organização do inventário do material utilizado pelos docentes do estabelecimento de ensino
pelo qual é responsável.
6. Inventariar as necessidades em equipamento e material didático.
Artigo 56.º
Mandato do Coordenador de Estabelecimento de Educação Pré-escolar ou de Escola
Integrada no AEDAS
1.O mandato do coordenador de estabelecimento de educação pré-escolar ou de escola integrada no
AEDAS tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do diretor.
2. O coordenador de estabelecimento de educação pré-escolar ou de escola integrada no AEDAS pode ser
exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do diretor.
Artigo 57.º
Regime de Funcionamento do Coordenador de Estabelecimento de Educação Préescolar ou de Escola Integrada no AEDAS
1. Na reunião de Estabelecimento, o coordenador de estabelecimento reúne-se com os respetivos docentes
tendo em vista a planificação e coordenação das atividades educativas.
2. O coordenador de estabelecimento de educação pré-escolar reúne –se de acordo com o artigo 60.º do
presente regulamento
3.O coordenador de estabelecimento do 1º ciclo reúne-se de acordo com o artigo 81. º do presente
regulamento.
4. O coordenador de estabelecimento do 2º ciclo/ 3 ciclo reúne-se de acordo com o artigo 112.º do presente
regulamento.
28
AEDAS Regulamento Interno
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR - CAPÍTULO III
CAPÍTULO III
EDUCAÇÃO PRÉ – ESCOLAR
Artigo 58.º
Educação Pré – Escolar
1. A Educação Pré-escolar destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de
ingresso no ensino básico e é ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar.
2. A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da
vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação,
favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção
na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
SECÇÃO I
Estruturas de Coordenação e Supervisão Pedagógica da
Educação Pré- Escolar
SUBSECÇÃO I
Coordenador de Estabelecimento de Educação
Pré - escolar
Artigo 59.º
Coordenador de Estabelecimento de Educação Pré Escolar
O coordenador de estabelecimento procede à articulação entre o Diretor e a comunidade educativa do
estabelecimento, de acordo com o artigo 55. º do presente regulamento.
Artigo 60.º
Reunião de Estabelecimento
1. Na reunião de Estabelecimento, o coordenador de estabelecimento reúne-se com os respetivos docentes
tendo em vista a planificação e coordenação das atividades educativas.
2.As reuniões de estabelecimento realizam-se ordinariamente e extraordinariamente quando convocadas
pelo coordenador de estabelecimento ou pelo diretor.
SUBSECÇÃO I I
DEPARTAMENTO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
Artigo 61.º
Departamento Curricular da Educação Pré-Escolar
1.O departamento Curricular da Educação Pré-Escolar é uma estrutura que colabora com o Conselho
Pedagógico e com o diretor no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar das
crianças, na perspetiva da promoção da qualidade educativa.
AEDAS Regulamento Interno
29
CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS
Artigo 62.º
Composição do Departamento Curricular da Educação Pré-Escolar
O departamento curricular da Educação Pré-Escolar é composto por todos os docentes do grupo 100 que
desempenham funções pedagógicas nos Jardins de Infância do agrupamento.
Artigo 63.º
Competências do Departamento Curricular da Educação Pré-Escolar
1. Cabe ao departamento curricular:
a) Elaborar o seu Regimento Interno e proceder à sua alteração ou revisão, sempre que se justifique;
b) Assegurar a concretização das decisões do Conselho Pedagógico e da Direção;
c) Analisar, refletir e/ou propor soluções sobre todos os assuntos da vida escolar do grupo, nomeadamente
sobre práticas educativas e administrativas e os seus contextos;
d) Planificar e adequar à realidade dos estabelecimentos de ensino a aplicação das orientações curriculares;
e) Assegurar de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do Agrupamento, a
adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento dos projetos implementados;
f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de
estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
g) Proceder à análise e debate sobre as práticas educativas, procurando sempre que possível o
envolvimento dos jardins e da comunidade;
h) Identificar necessidades de formação dos docentes;
i) Colaborar na elaboração do Projeto Educativo, Projeto Curricular do Agrupamento, Plano Anual de
Atividades e do Regulamento Interno do Agrupamento
2. Compete ainda aos docentes do departamento:
a) Definir e aplicar orientações de carácter pedagógico-didático no âmbito das necessidades curriculares
do departamento;
b) Desenvolver e coordenar as atividades de apoio à família relacionadas;
c) Promover e participar em ações de troca de experiências e intercâmbio pedagógico, metodológico,
didático e técnico;
d) Proceder à análise crítica de todas as questões que lhe forem colocadas pelas administrações educativas
e escolares;
e) Gerir e coordenar, no caso do diretor de instalações, as instalações e equipamentos que estão ao
serviço do departamento, reportando ao coordenador de departamento, sempre que solicitado;
Artigo 64.º
Funcionamento do Departamento Curricular da Educação Pré-Escolar
O departamento curricular da educação escolar reúne:
1. Ordinária e formalmente, em plenário:
a) No início do ano, para planificação das atividades a desenvolver e uniformização de critérios e estratégias
de atuação;
b) Mensalmente de acordo com o calendário escolar estabelecido para o respetivo ano letivo;
c) Após o final de cada período para balanço e avaliação global das atividades realizadas;
d) No final do ano letivo para preparação do próximo ano letivo, dando conhecimento destas sugestões
ao Conselho Pedagógico;
2.Reúne, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo coordenador ou pelo diretor, ou a
requerimento de um terço dos professores que constituem o Departamento Curricular.
Artigo 65.º
Competências do coordenador do Departamento Curricular da Educação Pré-Escolar
1. Convocar as reuniões do departamento curricular, propondo a ordem de trabalhos;
2. Presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias do departamento curricular;
3. Coordenar e orientar a planificação do trabalho do departamento curricular;
4. Promover a troca de experiências e a cooperação entre os docentes do departamento curricular;
5. Assegurar a coordenação das orientações curriculares, promovendo a adequação dos seus objetivos e
30
AEDAS Regulamento Interno
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS - CAPÍTULO II
conteúdos à situação concreta do jardim ou do agrupamento de escolas;
6.Promover a articulação entre o Pré-Escolar e 1.º Ciclo e os outros graus de ensino com vista ao
desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica e à sequencialidade do ensino;
7. Representar o Departamento no Conselho Pedagógico e na Direcção, fazendo a ponte entre estes órgãos;
8.Assegurar a participação do Departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projecto
Educativo do Agrupamento, Projecto Curricular do Agrupamento, bem como do Plano Anual de Atividades
e do Regulamento Interno;
9. Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola;
10.Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade
das práticas educativas;
11.Apresentar ao diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido;
12.Dinamizar a acção educativa do departamento, coordenar e co avaliar o corpo docente a ele afeto, sem
prejuízo das competências do diretor no âmbito da gestão do pessoal;
13.Coordenar todas as atividades do departamento, sendo especialmente responsável pela planificação,
verificação, controle e avaliação do desenvolvimento das atividades cometidas ao departamento/ pelo apoio,
esclarecimento e acompanhamento, profissional e organizacional, dos professores do departamento/ pela
direção e gestão das instalações e equipamentos adstritos ao departamento na ausência de um diretor
de instalações; (no pré-escolar, este aspeto é de difícil operacionalização visto que não estou no mesmo
edifício e não tenho horário para me deslocar aos outros edifícios)
Artigo 66.º
Designação e Mandato do Coordenador do Departamento Curricular da Educação
Pré-Escolar
1.O coordenador do departamento curricular é designado pelo diretor de entre os docentes da carreira
detentores de formação especializada nas áreas de supervisão pedagógica, avaliação de desempenho
docente ou administração educacional.
2. O coordenador de departamento é eleito pelo respetivo departamento, de entre uma lista de três docentes,
propostos pelo diretor para o exercício do cargo.
3. O mandato do coordenador tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do diretor.
4. O mandato do coordenador tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do diretor.
5. O coordenador de departamento curricular pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado
do diretor, após consulta do respetivo departamento.
Artigo 67.º
Competências do Educador Titular de Grupo
1. No âmbito da organização do ambiente educativo, o Educador Titular de Grupo tem a competência de:
a) Organizar o espaço e os materiais, concebendo-os como recursos para o desenvolvimento curricular,
de modo a proporcionar às crianças experiências educativas integradas;
b) Disponibilizar e utilizar materiais estimulantes e diversificados, incluindo os selecionados a partir do
contexto e das experiências de cada criança;
c) Proceder a uma organização do tempo de forma flexível e diversificada, proporcionando a apreensão
de referências temporais pelas crianças;
d) Mobilizar e gerir os recursos educativos, nomeadamente os ligados às tecnologias da informação e da
comunicação;
e) Criar e manter as necessárias condições de segurança, de acompanhamento e de bem-estar das
crianças.
2. No âmbito da observação, da planificação e da avaliação, o Educador Titular de Grupo tem a competência
de:
a) Observar cada criança, individualmente ou em grupo, com vista a uma planificação de atividades
e projetos adequados às necessidades das mesmas e aos objetivos de desenvolvimento e da
aprendizagem;
b) Ter em conta, na planificação do desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem, os
conhecimentos e as competências de que as crianças são portadoras;
c) Planificar e analisar a intervenção educativa de forma integrada e flexível, tendo em conta os dados
recolhidos na observação e na avaliação, bem como as propostas explícitas ou implícitas das crianças,
AEDAS Regulamento Interno
31
CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AEDAS
as temáticas e as situações imprevistas emergentes no processo educativo;
d) Planificar atividades que sirvam objetivos abrangentes e transversais, proporcionando aprendizagens
nos vários domínios curriculares;
e) Avaliar, numa perspetiva formativa, a sua intervenção, o ambiente e os processos educativos adotados,
bem como o desenvolvimento e as aprendizagens de cada criança e do grupo.
3. No âmbito da relação e da Acão educativa, o Educador Titular de Grupo tem a competência de :
a) Relacionar-se com as crianças de forma a favorecer a necessária segurança afetiva e a promoção da
sua autonomia;
b) Promover o envolvimento da criança em atividades e em projetos da iniciativa desta, do grupo, do
educador ou de iniciativa conjunta, desenvolvendo-os individualmente, em pequenos grupos e no
grande grupo, no âmbito da escola e da comunidade;
c) Fomentar a cooperação entre as crianças, garantindo que todas se sintam valorizadas e integradas no
grupo;
d) Envolver as famílias e a comunidade nos projetos a desenvolver;
e) Apoiar e fomentar o desenvolvimento afetivo, emocional e social de cada criança e do grupo;
f) Estimular a curiosidade da criança pelo que a rodeia, promovendo a sua capacidade de identificação e
resolução de problemas;
g) Fomentar nas crianças capacidades de realização de tarefas e disposições para aprender;
h) Promover o desenvolvimento pessoal, social e cívico numa perspetiva de educação para a cidadania.
SECÇAO II
Organização / Funcionamento da Educação Pré - Escolar
Artigo 68.º
Componentes do Jardim de Infância
1. A componente letiva é constituída por atividades educativas, e desenvolve-se de acordo com as orientações
curriculares para a Educação Pré-escolar, o Projeto Educativo do Agrupamento e com o Plano de Grupo
estabelecido pelos Docentes e aprovado no início do ano letivo pelo respetivo órgão competente.
2. As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) integram todos os períodos que estejam para
além das 25 horas letivas (as entradas, os almoços, os tempos após as atividade educativas) e o tempo
total de funcionamento do Jardim de Infância (nos períodos de avaliação, nas ausências das educadoras
e nos períodos de interrupções letivas), conforme os casos.
a) A supervisão e planificação da AAAF são da responsabilidade do educador titular de grupo.
b) O serviço de AAAF é da responsabilidade da Autarquia em articulação com os Órgãos de Direção do
Agrupamento.
Artigo 69.º
Atividades de Animação e de Apoio à Família
1. Nos períodos de atividade letiva, as Atividades de Animação e de Apoio à Família integram os períodos
antes e depois das atividades educativas e também o período do almoço. Podem usufruir destas atividades
todas as crianças que frequentam o JI.
2. Nos períodos de avaliação, na ausência da educadora e nas interrupções letivas, as Atividades de Animação
e de Apoio à Família cobrem todo o período do horário de funcionamento do JI. Nos períodos de avaliação,
todas as crianças podem usufruir destas atividades; na ausência da educadora e nas interrupções letivas,
só as crianças que, antecipadamente, se inscreverem nestas atividades, usufruem das mesmas.
Artigo 70.º
Serviço de Refeições
1. O serviço de refeições corresponde ao tempo que medeia os dois períodos letivos. O acompanhamento
das crianças durante o período da refeição deve ser efetuado por pessoal contratado e ou/ assistentes
operacionais.
32
AEDAS Regulamento Interno
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR - CAPÍTULO III
2. As crianças que não usufruirem do serviço de refeitório deverão cumprir o horário da componente letiva.
3. O direito de acesso às senhas de refeição requer uma inscrição prévia nos serviços da Câmara Municipal
de Vila do Conde, através da plataforma Unicard Kids ou no quiosque localizada no recinto da entrada da
câmara municipal.
Artigo 71.º
Constituição dos Grupos / Turma
1. O número máximo de crianças por cada sala é de 25, podendo este número ser reduzido em função da
área da sala e integração de crianças com Necessidades Educativas Especiais.
2. Os grupos turma podem ser homogéneos ou heterogéneos, constituídos por crianças de 3, 4 e/ou 5 anos,
de acordo com o contemplado nas orientações curriculares para a educação pré-escolar.
3. As matrículas de crianças e as prioridades a aplicar no processo de matrícula ou renovação de matrícula
seguem a legislação em vigor.
Artigo 72.º
Horário de Funcionamento
1. A componente letiva compreende 5 horas diárias.
2. As atividades letivas ocorrem entre as 9 horas e às 12.30 horas e entre as 14.30 horas e as 16 horas,
salvaguardando alterações devidamente justificadas.
3. O horário das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) é feito para responder às necessidades
dos Pais/Encarregados de Educação e é definido no início de cada ano letivo pela Autarquia/Associação
de Pais ou entidade promotora da AAAF, conforme os casos.
Artigo 73.º
Calendário Escolar
Compete à direção, ouvida a Autarquia, os Pais e Encarregados de Educação, afixar, nos termos da lei, o
calendário escolar definido pelo Ministério da Educação.
Artigo 74.º
Avaliação
1. A avaliação das crianças será feita nos três dias contemplados para o efeito no calendário escolar.
2.O documento de Avaliação Individual será entregue aos EE no início do 2º e 3º períodos e no final do
ano letivo. Este documento será arquivado no processo individual da cada criança, bem como toda a
documentação inerente ao mesmo.
3. O processo individual acompanhará a criança ao longo do seu percurso escolar.
Artigo 75.º
Procedimentos na ausência do docente
1.Em caso de falta do docente, os alunos com prolongamento total ficam sob a vigilância da assistente
operacional.
2. Nos Jardins com mais de uma educadora em funções, uma das educadoras supervisionará o funcionamento
do estabelecimento de educação no período máximo de 5 dias, após os quais só ficarão as crianças com
prolongamento total.
3. O docente deverá avisar, sempre que possível, os pais / encarregados de educação, órgão de direção e
as entidades que prestam serviços da CAF.
4.No caso de ausência de assistente operacional nos Jardins de Infância de lugar único, a direção deve
proceder à sua substituição. Caso não seja possível e como o estabelecimento não reúne condições de
funcionamento, deve ser encerrado por questões de segurança, higiene e acompanhamento das crianças.
AEDAS Regulamento Interno
33
CAPÍTULO III - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
Artigo 76.º
Inscrições
2. As inscrições no Jardim de Infância efetuar-se-ão na secretaria do Agrupamento de Escolas D. Afonso
Sanches ou pelo portal das escolas, de acordo com o estipulado pela lei.
3. Os alunos só podem iniciar a educação pré-escolar a partir do momento que não usem fralda.
4. Novas inscrições e a admissão de crianças que se encontrem em lista de espera, só poderão ser admitidas
até 31 de Dezembro.
5.Da documentação necessária para a inscrição no caso de crianças com N.E.E é necessário relatório
médico comprovativo da mesma.
Artigo 77.º
Desistências
Caso a criança falte trinta dias úteis consecutivos sem justificação, o educador deve informar a secretaria do
agrupamento no sentido desta contactar o encarregado de educação a fim de obter informações sobre o
interesse de frequência do seu educando no jardim-de-infância. Quando não conseguido o contacto, deverá
ser enviada uma carta registada com aviso de receção para a sua residência. A carta deverá conter prazo de
resposta. Caso exista lista de espera e não haja resposta dentro do de trinta dias, é considerado anulada a
matrícula. Em caso de desistência deverão os encarregados de educação formalizar por escrito esta intenção.
Artigo 78.º
Normas a Observar
1. A criança apenas poderá frequentar o estabelecimento durante o horário que for definido no início do ano
letivo para a componente educativa e social de apoio à família.
2. Os encarregados de educação devem respeitar o horário da entrada e da saída, sendo concedida uma
tolerância de 15 minutos na entrada da manhã. A partir das 15h30m, o portão será aberto de 30 em 30
minutos, de acordo com o mapa estipulado pelas educadoras de infância. Quem quiser aceder ao JI terá
que tocar à campainha.
3. A criança deve entrar no jardim-de-infância até ao início das atividades letivas a fim de não perturbarem
o bom funcionamento das mesmas. Sempre que tal não se verifique devem os acompanhantes evitar
permanecer nas instalações para além do estritamente necessário.
4. Na impossibilidade de cumprirem o horário de entradas e de saídas das crianças, devem os encarregados
de educação, avisar o jardim-de-infância o mais cedo possível e justificar o atraso.
5. As crianças devem ser entregues ao educador titular da turma à assistente operacional.
6. As crianças só podem sair do jardim-de-infância acompanhadas pelo respetivo acompanhante,
devidamente, autorizado pelo encarregado de educação. Sempre que haja alteração de acompanhante o
jardim-de-infância terá de ser informado atempadamente.
7. Não é permitido o acesso ao jardim-de-infância a pessoas estranhas sem a devida identificação.
8. O Jardim de Infância não se responsabiliza por brinquedos ou objetos de valor que as crianças tragam.
9. É da responsabilidade dos encarregados de educação a aquisição e apresentação nas devidas condições
de higiene, das batas, chapéus e mudas de roupa.
10.Todas as crianças terão uma caderneta do aluno onde se poderá fazer a comunicação entre a escola e a
família.
11.Todas as faltas das crianças deverão ser comunicadas ao educador, justificando o motivo e o período
previsto de ausência.
12.Todas as crianças estão abrangidas por um seguro escolar, dentro do horário estabelecido para
funcionamento das atividade letivas e componente social de apoio à família (prolongamento e refeições).
Artigo 79.º
Higiene e Segurança das Crianças
1. Deverão ser comunicadas ao educador todas as situações de alergias.
2. No caso de administração de medicamentos no jardim-de-infância, estes terão sempre de vir com o
nome da criança, respetivo horário e quantidade das tomas, acompanhados de receita médica, e no caso
de antibióticos estes terão de ser sempre acompanhados de receita médica. A autorização do EE será
expressa na caderneta.
34
AEDAS Regulamento Interno
EDUCAÇÃO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO - CAPÍTULO IV
CAPÍTULO IV
EDUCAÇÃO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
SECÇÃO I
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA DO
1º CICLO
Subsecção I
Coordenador de Estabelecimento do 1º ciclo
Artigo 80.º
Coordenador de Estabelecimento de Educação do 1º Ciclo
O coordenador de estabelecimento procede à articulação entre o Diretor e a comunidade educativa
do estabelecimento, tal como consta no artigo 55.° do presente regulamento.
Artigo 81.º
Reunião de Estabelecimento de Educação do 1º Ciclo
1. Na reunião de Estabelecimento, o coordenador de estabelecimento reúne-se com os respetivos docentes
tendo em vista a planificação e coordenação das atividades educativas.
2. As reuniões de estabelecimento realizam-se ordinariamente no início do 1º período, no início do 2º
período, no início e no fim do 3º período, e extraordinariamente quando convocadas pelo coordenador de
estabelecimento ou pelo diretor
Subsecção II
DEPARTAMENTO CURRICULAR DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
Artigo 82.º
Departamento Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico
O Departamento Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico é uma estrutura que colabora com o Conselho
Pedagógico e com o diretor no sentido de assegurar a articulação curricular e o acompanhamento eficaz do
percurso escolar dos alunos, na perspetiva da promoção da qualidade educativa.
Artigo 83.º
Composição do Departamento Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico
O departamento curricular do 1 º ciclo é composto por todos os docentes do grupo de recrutamento 110
Artigo 84.º
Competências do Departamento Curricular 1º ciclo do Ensino Básico
Cabe ao departamento curricular:
a) Planificar e adequar à realidade do AEDAS a aplicação dos planos de estudo estabelecidos a nível
nacional;
b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;
c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa da escola, a adoção
de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das
AEDAS Regulamento Interno
35
CAPÍTULO IV - EDUCAÇÃO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
componentes de âmbito local do currículo;
d) Elaborar propostas curriculares diversificadas em função da especificidade de grupos de alunos;
e) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de
estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
f) Identificar necessidades de formação dos docentes;
g) Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
h) Compete ainda aos docentes do departamento:
i) Acompanhar o desenvolvimento da atividade curricular na aplicação dos planos de estudo definidos a
nível nacional e a nível de escola;
j) Definir e aplicar orientações de carácter pedagógico-didático no âmbito das necessidades curriculares
do departamento;
k) Desenvolver e coordenar as atividades extracurriculares relacionadas com a sua área de atuação;
l) Promover e participar em ações de troca de experiências e intercâmbio pedagógico, metodológico,
didático e técnico;
m)Refletir sobre os problemas relacionados com a avaliação dos alunos e com a aplicação dos programas
curriculares.
n) Proceder à análise crítica de todas as questões que lhe forem colocadas pelas administrações educativas
e escolares;
o) Propor a constituição de núcleos de formação no âmbito do departamento.
Artigo 85.º
Funcionamento do Departamento do 1º ciclo do Ensino Básico
1.O departamento curricular reúne ordinária e formalmente, em plenário de acordo a calendarização
constante no artigo 93.° do presente regulamento.
2. Com os respetivos subcoordenadores, sempre que se justifique.
3. Reúne, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo coordenador ou pelo diretor, ou a
requerimento de um terço dos professores que constituem o Departamento Curricular.
Artigo 86.º
Competências do coordenador de departamento do 1º ciclo do Ensino Básico
Compete ao coordenador do departamento curricular:
a) Convocar as reuniões do departamento curricular, propondo a ordem de trabalhos;
b) Presidir às reuniões do departamento curricular;
c) Coordenar e orientar a planificação do trabalho do departamento curricular;
d) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os docentes do departamento curricular;
e) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a
adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da escola;
f) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola, com vista ao desenvolvimento de
estratégias de diferenciação pedagógica;
g) Propor ao conselho pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a aplicação
de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
h) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola;
i) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da
qualidade das práticas educativas;
j) Apresentar ao diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido;
k) lDinamizar a acção educativa do departamento, coordenar e co avaliar o corpo docente a ele afeto, sem
prejuízo das competências do diretor no âmbito da gestão do pessoal;
l) Coordenar todas as atividades do departamento, sendo especialmente responsável pela planificação,
verificação, controle e avaliação do desenvolvimento das atividades cometidas ao departamento/
pelo apoio, esclarecimento e acompanhamento, profissional e organizacional, dos professores do
departamento/
m)Reunir com os subcoordenadores para a planificação e avaliação das atividades e tarefas.
36
AEDAS Regulamento Interno
EDUCAÇÃO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO - CAPÍTULO IV
Artigo 87.º
Designação e Mandato do Coordenador do Departamento Curricular do 1º ciclo do
Ensino Básico
1.O coordenador do departamento curricular é designado pelo diretor de entre os docentes da carreira
detentores de formação especializada nas áreas de supervisão pedagógica, avaliação de desempenho
docente ou administração educacional.
2. O coordenador de departamento é eleito pelo respetivo departamento, de entre uma lista de três docentes,
propostos pelo diretor para o exercício do cargo.
3. O mandato do coordenador tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do diretor.
4. O coordenador de departamento curricular pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado
do diretor, após consulta do respetivo departamento.
Artigo 88.º
Competências do Subcoordenador do Departamento Curricular do 1º ciclo do Ensino
Básico
1. No 1º ciclo é nomeado um subcoordenador representante do ano de escolaridade.
2. As competências do subcoordenador representante do ano de escolaridade são:
a) Articular e harmonizar as atividades desenvolvidas pelas turmas.
b) Assegurar a articulação pedagógica de ano.
c) Analisar as propostas que lhes forem submetidas e propor medidas educativas a apresentar ao
Coordenador de Departamento que levará ao Conselho Pedagógico e ou ao Diretor.
d) Planificar as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do
Conselho Pedagógico.
e) Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares das turmas.
f) Propor formas de atuação junto dos pais e Encarregados de Educação e da comunidade, sempre que
entendam conveniente.
g) Fortalecer o trabalho em equipa.
3. O mandato do Subcoordenador tem a duração de um ano.
4. O mandato do subcoordenador poderá cessar excecionalmente durante o decurso do ano letivo, por
despacho de exoneração do diretor devidamente fundamentado após ter ouvido o coordenador.
Artigo 89.º
Constituição e funcionamento dos Subdepartamento do 1º Ciclo do Ensino Básico
1. Os subdepartamentos do 1ºciclo são constituídos por todos os professores titulares do 1º ciclo que lecionam
no mesmo ano de escolaridade, e dos diferentes estabelecimentos que constituem o agrupamento, e
pelos professores que prestam apoio educativo. Existem cinco subdepartamentos no 1º ciclo.
a) Subdepartamento do 1.º ano.
b) Subdepartamento do 2.º ano.
c) Subdepartamento do 3.º ano.
d) Subdepartamento do 4.º ano.
e) Grupo dos Apoios Educativos do 1ºciclo
2. Sempre que se justifique, podem também participar nas reuniões elementos da Direção do Agrupamento
e/ou outros elementos ligados à comunidade educativa do agrupamento.
3. Estas reuniões realizam-se, periodicamente, uma vez por mês.
4. As reuniões são convocadas pelo coordenador de departamento, após aprovação do diretor.
5. As reuniões têm a duração média de duas horas, e caso não sejam tratados todos os assuntos agendados,
será marcada uma reunião extraordinária.
6. O local para a realização destas reuniões será preferencialmente a sede do agrupamento.
7. Estas reuniões visam a organização letiva e atividades extracurriculares de cada ano letivo.
8. Sempre que se considere útil ao seu funcionamento, pode constituir, de entre os seus elementos, grupos
de trabalho.
AEDAS Regulamento Interno
37
CAPÍTULO IV - EDUCAÇÃO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
9. Os subdepartamentos podem ainda reunir-se extraordinariamente desde que o desenvolvimento das
atividades escolares o justifique, por proposta do coordenador do departamento, ou por iniciativa de dois
terços dos seus membros.
a) As reuniões serão convocadas pelo coordenador do departamento que pode delegar essa competência
no subcoordenador de ano.
b) A convocatória para esta reunião terá de ser feita com uma antecedência mínima de 48 horas, sobre a
data da sua realização e dela devem constar a data, a hora e o local da reunião.
c) A ordem de trabalhos deve ser divulgada a todos os elementos dos subdepartamento com uma
antecedência mínima de quarenta e oito horas, dela constando os assuntos a tratar.
Artigo 90.º
Designação e Mandato do Subcoordenador do Departamento Curricular do 1º ciclo
do Ensino Básico
1. Os subcoordenadores de ano do 1º ciclo do ensino básico são designados pelo diretor pelo período de
um ano.
2. Os subcoordenadores de ano e de apoio educativo do 1º ciclo do ensino básico podem ser exonerados
a todo o tempo por despacho fundamentado do diretor, ouvido o Departamento Curricular do 1º Ciclo do
Ensino Básico.
Artigo 91.º
Competências dos Professores Titulares de Turma do 1º Ciclo do Ensino Básico
1. Compete aos professores titulares de turma do 1º ciclo do ensino básico:
a) Analisar a situação da turma e identificar caraterísticas específicas dos alunos a ter em conta no processo
ensino/aprendizagem;
b) Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar no contexto da sala de aula;
c) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos,
promovendo a articulação com os respetivos Serviços Especializados de Apoio Educativo em ordem à
sua superação;
d) Assegurar a adequação do currículo às caraterísticas específicas dos alunos estabelecendo prioridades,
níveis de aprofundamento e sequências adequadas;
e) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;
f) Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto;
g) Elaborar o Plano de Turma do ano letivo a que respeita, no qual devem constar os elementos referidos
nas alíneas anteriores;
h) Preparar informação adequada a disponibilizar aos pais e encarregados de educação relativa ao
processo de aprendizagem e avaliação dos alunos.
i) Colaborar com a Equipa de Avaliação Interna do agrupamento, fornecendo, em tempo útil, os dados
solicitados por essa equipa no âmbito da sua atividade de autoavaliação do agrupamento;
j) Apresentar ao diretor um relatório de avaliação do trabalho desenvolvido na turma, por período.
k) Assegurar a articulação com as AEC
Subsecção III
Conselho de Docentes
Artigo 92.º
Conselho de Docentes
1. O conselho de docentes é constituído, para efeitos de avaliação dos alunos, por todos os professores
titulares de turma do 1.º ciclo de cada estabelecimento constituinte do agrupamento.
2. No conselho de docentes, podem ainda intervir, sem direito a voto, os serviços com competência em
matéria de apoio educativo e serviços ou entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere
conveniente.
38
AEDAS Regulamento Interno
EDUCAÇÃO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO - CAPÍTULO IV
3. As deliberações do conselho de docentes devem resultar do consenso dos professores que o integram,
admitindo-se o recurso ao sistema de votação, quando se verificar a impossibilidade de obtenção desse
consenso.
4. No caso de recurso à votação, todos os membros do conselho de docentes devem votar nominalmente,
não havendo lugar a abstenção, sendo registado em ata o resultado da votação.
5. A deliberação só pode ser tomada por maioria, tendo o presidente do conselho de docentes, designado
entre os membros, voto de qualidade em caso de empate.
6. Na ata da reunião de conselho de docentes, devem ficar registadas todas as deliberações e a respetiva
fundamentação.
Subsecção IV
CALENDARIZAÇÃO DAS REUNIÕES DO 1ºCICLO do ensino básico
Artigo 93.º
Calendarização das Reuniões do 1ºCiclo do Ensino Básico
As reuniões do 1º ciclo do ensino básico realizam-se de acordo com o seguinte quadro:
1ºPeríodo
Reuniões de
Estabelecimento
Reuniões de
Departamento
Reuniões de
Subdepartamento
Reunião de Conselho de
docentes
2ºPeríodo
3ºPeríodo
No início
No início
No início e no fim
No início do ano letivo e no final de
período
No final do período
No final do período
Uma por mês
Uma por mês
Uma por mês
No fim
No fim
No fim
SECÇÃO II
ORGANIZAÇÃO/ FUNCIONAMENTO DO 1º CICLO do ensino básico
Artigo 94.º
Matrículas e Renovação do 1º Ciclo do Ensino Básico
1. A matrícula no 1º ano do 1º ciclo é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15
de setembro.
2. As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro a 31 de dezembro podem ingressar
no 1º ciclo mediante requerimento do encarregado de educação, dependendo da sua aceitação definitiva
a existência de vagas nas turmas já constituídas.
3. As prioridades a aplicar no processo de matrículas e sua renovação seguem a legislação em vigor.
4. O pedido de matrícula para o primeiro ano deve ser apresentado preferencialmente via internet, através do
Portal das Escolas ou, na sua impossibilidade, nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
AEDAS Regulamento Interno
39
CAPÍTULO IV - EDUCAÇÃO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
5. A matrícula para o primeiro ano, do primeiro ciclo do Ensino Básico, realiza-se no período estipulado no
diploma legal em vigor e sempre no ano escolar anterior àquele a que a matrícula respeita.
6. A matrícula dos alunos que se realize após a afixação das listas dos alunos candidatos à frequência dos
estabelecimentos de ensino do agrupamento é considerada fora de prazo, sendo integrada no final da lista
dos alunos que completem 6 anos de idade até 15 de setembro.
7. A lista das crianças que requerem a primeira matrícula/admitidas é afixada na escola sede do Agrupamento
de acordo com a legislação em vigor.
8. Os documentos necessários são afixados nos serviços administrativos do AEDAS e publicitados na página
da internet do Agrupamento.
9. A renovação de matrícula realiza-se automaticamente no estabelecimento de ensino frequentado pelo
aluno no ano escolar anterior àquele em que se pretende inscrever.
10. A renovação considera-se condicional, só se tornando definitiva, quando estiver concluído o processo de
distribuição dos alunos por todos os estabelecimentos de ensino.
Artigo 95.º
Alunos Com NEE do 1º ciclo do Ensino Básico
1. As crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente podem beneficiar do adiamento
da matrícula no 1º ano do 1º ciclo do Ensino Básico mediante requerimento apresentado pelo encarregado
de educação acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra obrigatoriamente, uma
avaliação psicopedagógica da criança.
2. O requerimento referido no número anterior deverá ser apresentado nos Serviços administrativos, até 15
de maio do ano imediatamente anterior.
Artigo 96.º
Constituição de turmas do 1º ciclo do Ensino Básico
1. Para a constituição de turma, o diretor nomeará um grupo de trabalho constituído por elementos de todos
os níveis de ensino do ensino básico.
2. A constituição da turma deve acautelar a legislação em vigor, otimizando o número de alunos por turma em
função das especificidades dos grupos de alunos.
Artigo 97.º
Transferência de Turmas do 1º Ciclo do Ensino Básico
No 1º ciclo são permitidos, os pedidos transferências de turma entre turmas da mesma escola e escolas do
agrupamento, quando devidamente justificadas e desde que existam vagas na turma solicitada.
Artigo 98.º
Horário de Funcionamento do 1º Ciclo do Ensino Básico
O período de funcionamento é entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30. As atividades de
enriquecimento curricular funcionam entre as 14h00e as 17h30, num total de 5 horas semanais.
Artigo 99.º
Ausência do professor Titular de Turma
1. Quando um docente titular de turma prevê que irá faltar deverá informar a direção, antecipadamente ou no
início do dia da sua ausência, para que seja agilizada a sua substituição por um professor de apoio.
2. Na impossibilidade de se concretizar o ponto anterior, os alunos serão distribuídos, em igual número, pelas
restantes turmas, dentro do mesmo horário letivo.
40
AEDAS Regulamento Interno
EDUCAÇÃO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO - CAPÍTULO IV
Artigo 100.º
Alunos do 1º ciclo: Avaliação/ Normas a respeitar
1. Na Seccão II do Capítulo VIII – do presente regulamento, nos artigos 209.° a 240.°encontram-se
regulamentada a conduta dos alunos do AEDAS
2. No artigo 260.° do presente regulamento está regida a avaliação dos alunos do AEDAS.
Artigo 101.º
Refeitórios do 1ºCiclo do Ensino Básico
1. O direito de acesso às senhas de refeição requer uma inscrição prévia nos serviços da Câmara Municipal
de Vila do Conde, através da plataforma Unicard Kids ou no quiosque localizada no recinto da entrada da
Câmara Municipal.
SECÇÃO III
ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR
Artigo 102.º
Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
1. Entende‐se por atividades de enriquecimento curricular (AEC) as que se desenvolvem para além do horário
curricular e que incidem nos domínios artísticos, científico, desportivo, pedagógico e das tecnologias de
informação.
2. As atividades de enriquecimento curricular carecem de aprovação anual do conselho geral.
Artigo 103.º
Período de Funcionamento das AEC
1. As AEC desenvolvem‐se apenas durante os períodos em que decorrem as atividades letivas, havendo
interrupção destas sempre que haja interrupção das atividades letivas, nos termos definidos no calendário
escolar.
2. Uma vez que os técnicos das AEC necessitam de sair +/- 5 minutos mais cedo que a hora de término da
sua aula (pois têm aulas noutros estabelecimentos), o coordenador de estabelecimento será responsável
por assegurar a vigilância dos alunos, até à chegada do docente seguinte.
3. Os intervalos entre as atividades contam com o apoio/vigilância dos assistentes operacionais, quando
existam em número suficiente, e ou de pessoal não docente da responsabilidade do agrupamento de
escolas.
4. Os alunos far‐se‐ão acompanhar do material necessário para a atividade letiva, ou seja, lápis de carvão,
esferográfica, borracha, afiadeira, caderno, equipamento de Educação Física ou outro material que se
justifique, quando solicitado pelos técnicos das atividades.
Artigo 104.º
Inscrições e Frequência nas AEC
1. As AEC são gratuitas e de frequência facultativa, cabendo aos pais e encarregados de educação a tomada
de decisão de inscreverem os seus educandos nas referidas atividades.
2. No início de cada ano letivo, serão dadas a conhecer aos encarregados de educação as atividades, o
horário e os técnicos das mesmas, desde que a colocação seja da responsabilidade do agrupamento.
3. No início do ano escolar, após tomar conhecimento do regulamento, das atividades e dos horários, os
docentes titulares de turma procederão à recolha das inscrições, junto dos encarregados de educação
que estejam interessados que os seus educandos frequentem as AEC.
4. A inscrição nas AEC não implica a frequência da totalidade das atividades para os alunos, sendo os
encarregados de educação responsáveis pelos seus educandos nos períodos de não frequência.
AEDAS Regulamento Interno
41
CAPÍTULO IV - EDUCAÇÃO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
5. Uma vez realizada a inscrição, os encarregados de educação assumem, por escrito e em impresso próprio,
o compromisso de que os seus educandos frequentarão as AEC até ao final do ano letivo, de acordo
com o ponto 35 do Despacho n.º 14460/2008, de 25 de maio, com a redação dada pelo Despacho n.º
8683/2011, de 28 de junho.
6. Em caso de desistência, deverá o Encarregado de Educação fundamentá‐la por escrito.
7. A desistência da frequência das AEC por parte de um aluno determina a impossibilidade de o mesmo aluno
se voltar a inscrever, durante o ano letivo em curso.
Artigo 105.º
Faltas e Comportamentos dos Alunos nas AEC
1. Os alunos inscritos nas AEC estão, na sua frequência, obrigados ao cumprimento dos deveres de
assiduidade, pontualidade, correção e obediência, previstos no regulamento interno do agrupamento.
2. É da responsabilidade do técnico das AEC comunicar ao professor titular de turma todas as ocorrências.
3. Em caso algum poderão os professores ou técnicos das atividades convidar os alunos a sair da sala, por
motivo de indisciplina, sem serem acompanhados por um adulto.
4. Sempre que ocorram comportamentos de desrespeito, o técnico da AEC deverá informar o Professor
Titular de Turma para este dar conhecimento ao encarregado de educação.
5. O aluno só poderá sair da escola, ou do espaço onde decorrem as AEC, desde que autorizado por escrito
pelo Encarregado de Educação, na caderneta do aluno.
Artigo 106.º
Técnicos das AEC
1. Em caso de ausência prevista, o técnico das AEC deverá informar o coordenador/responsável de
estabelecimento que desenvolverá os procedimentos possíveis com vista à ocupação da turma.
2. Todos os técnicos das AEC registam o sumário no respetivo livro da turma.
3. O coordenador/responsável de estabelecimento enviará ao agrupamento, no final de cada mês, a relação
de faltas dos técnicos das AEC.
4. O material utilizado na atividade de um técnico das AEC deverá ser devidamente arrumado por este, em
local próprio e assim que terminem as atividades.
5. No caso de as condições climatéricas não permitirem a realização das atividades no exterior, devem existir
atividades de substituição (previstas pelo técnico da atividade) passíveis de serem realizadas em espaços
protegidos.
Artigo 107.º
Pais e Encarregados de Educação
1. O encarregado de educação é responsável por eventuais danos causados pelo seu educando, sempre que
comprovadamente este tenha agido com dolo.
2. As faltas dadas pelo seu educando devem ser sempre justificadas na caderneta.
3. O encarregado de educação deverá usar sempre a caderneta para comunicar com o docente titular da
turma ou com os técnicos das AEC.
4. O encarregado de educação é responsável pelo cumprimento rigoroso do horário de saída no final das
atividades.
5. As sugestões/reclamações deverão ser apresentadas à direção do agrupamento.
Artigo 108.º
Supervisão Pedagógica/Articulação
1. A supervisão pedagógica é da competência dos coordenadores das AEC. O exercício desta atividade tem
em vista garantir a qualidade das AEC, bem como a articulação com todas as áreas curriculares e não
curriculares.
2. As competências do coordenador da AEC são:
a) Assegurar a articulação pedagógica da AEC com as áreas curriculares.
b) Supervisionar o cumprimento das planificações.
c) Fortalecer o trabalho em equipa.
3. No âmbito da supervisão pedagógica, no final de cada período, compete ao coordenador das AEC do 1º
42
AEDAS Regulamento Interno
EDUCAÇÃO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO - CAPÍTULO IV
CEB elaborar um relatório acerca do funcionamento das AEC’s, que será entregue ao diretor, tomando
para o efeito, entre outros, os seguintes indicadores:
a) Número de alunos inscritos nas AEC;
b) Impacto das atividades desenvolvidas nas AEC;
c) Avaliação dos alunos.
Artigo 109.º
Avaliação dos alunos nas AEC
1. Os alunos que frequentam as AEC são avaliados regularmente, tomando por referência, entre outros, os
seguintes parâmetros: assiduidade, comportamento, motivação e interesse.
2. O técnico das AEC preencherá um registo individual de avaliação que será entregue aos encarregados de
educação, no final de cada período, pelo professor titular de turma.
3. Os técnicos das AEC podem participar nas reuniões de entrega dos registos de avaliação aos encarregados
de educação.
Artigo 110.º
Avaliação dos técnicos
A avaliação do desempenho dos técnicos será concretizada pela direção, através do Sistema Integrado de
Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP 3).
AEDAS Regulamento Interno
43
44
AEDAS Regulamento Interno
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.- CAPÍTULO V
CAPÍTULO V
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA E SUPERVISÃO
PEDAGÓGICA DO 2º CICLO, 3º CICLO E SECUNDÁRIO
As estruturas de coordenação educativa e de supervisão pedagógica colaboram com o conselho pedagógico
e com o diretor, tendo em vista assegurar o acompanhamento das atividades escolares e do processo
de ensino e aprendizagem, a promoção do trabalho colaborativo, a nível curricular e sob um perspetiva
interdisciplinar, e, ainda, a avaliação do desempenho docente.
Secção I
COORDENADOR DE ESTABELECIMENTO DO 2º E 3º CICLO
Artigo 111.º
Coordenador de Estabelecimento do 2º e 3º ciclo
O coordenador de estabelecimento procede à articulação entre o Diretor e a comunidade educativa do esta‑
belecimento, tal como consta nos artigos 112.º do presente Regulamento Interno)
Artigo 112.º
Reunião de Estabelecimento do 2º e 3º ciclo
1. Na reunião de Estabelecimento, o coordenador de estabelecimento reúne-se com os respetivos docentes
tendo em vista a planificação e coordenação das atividades educativas.
2. As reuniões de estabelecimento realizam-se ordinariamente e extraordinariamente quando convocadas
pelo coordenador de estabelecimento ou pelo diretor.
Secção II
Departamentos Curriculares do 2º ciclo, 3º ciclo e
secundário
Artigo 113.º
Departamentos Curriculares do 2º Ciclo, 3º Ciclo e Secundário
Os departamentos curriculares fazem a articulação e gestão curricular e promovem a cooperação entre os
docentes do Agrupamento, procurando adequar o currículo às necessidades específicas dos alunos.
Artigo 114.º
Composição do Departamentos Curriculares do 2º Ciclo, 3º Ciclo e Secundário
1. A assembleia de departamento curricular é constituída pela totalidade dos docentes do conjunto de
disciplinas e áreas disciplinares afins que integram a estrutura departamental.
2. São seis os departamentos curriculares do, 2º ciclo, 3º ciclo e secundário de acordo com o quadro que
se segue:
AEDAS Regulamento Interno
45
CAPÍTULO V - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.
Departamento Curricular
Códigos dos grupos de recrutamento
Português
200, 300, 210
Línguas Estrangeiras
220, 320, 330, 340, 350
Matemática e TIC
230, 500 e 550
Ciências Experimentais
230, 510 e 20
Ciências Sociais e Humanas
200 (abrange todos os docentes recrutados para este grupo e que não
estejam incluídos no Departamento de Português), 290, 400, 410, 420 e
430
Expressões
240, 250,260; 530, 600 e 620, 910
3. Os departamentos curriculares também se organizam por grupos disciplinares/agrupamentos, devendo o
seu funcionamento ser efetivado, sempre que possível, (i) por um só grupo disciplinar e (ii) por agrupamento
de grupos disciplinares, quando qualquer grupo tenha um número de elementos igual ou inferior a quatro
elementos.
4. A constituição destes agrupamentos de grupos disciplinares carece da aprovação do diretor.
5. Cada grupo disciplinar/agrupamento de grupos disciplinares terá um subcoordenador.
Artigo 115.º
Competências do Departamento Curricular do 2º Ciclo, 3º Ciclo e Secundário
1. Cabe a cada departamento curricular:
a) Planificar e adequar à realidade do AEDAS a aplicação dos planos de estudo estabelecidos ao nível
nacional;
b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;
c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa da escola, a adoção
de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento, quer dos planos de estudo quer das
componentes de âmbito local do currículo;
d) Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas
destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;
e) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos;
f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de
estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
g) Identificar necessidades de formação dos docentes;
h) Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
i) Avaliar o desempenho dos docentes do departamento;
j) Colaborar na elaboração e avaliação do PAA.
2. Para além das competências previstas, compete ainda aos docentes dos departamentos curriculares:
a) Acompanhar o desenvolvimento da atividade curricular na aplicação dos planos de estudo definidos a
nível nacional e a nível de escola;
b) Definir e aplicar orientações de carácter pedagógico-didático no âmbito das necessidades curriculares
do respetivo departamento;
c) Desenvolver e coordenar as atividades extracurriculares relacionadas com a sua área de atuação;
d) Promover e participar em ações de troca de experiências e intercâmbio pedagógico, metodológico,
didático e técnico;
e) Refletir sobre os problemas relacionados com a avaliação dos alunos e com a aplicação dos programas
curriculares;
f) Proceder à análise crítica de todas as questões que lhe forem colocadas pelas administrações educativas
e escolares;
g) Gerir e coordenar, no caso dos diretores de instalações, as instalações e equipamentos que estão ao
serviço do departamento, reportando ao coordenador de departamento, sempre que solicitado;
h) Propor a constituição de núcleos de formação no âmbito do departamento.
46
AEDAS Regulamento Interno
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.- CAPÍTULO V
Artigo 116.º
Funcionamento do Departamento do 2º ciclo, 3º ciclo e Secundário
1. Os membros do departamento curricular reúnem-se ordinária e formalmente, em plenário, pelo menos,
uma vez por período, de acordo com o calendário escolar e por convocatória do respetivo coordenador.
2. Os membros do departamento curricular reúnem-se extraordinariamente, por convocatória do coordenador
ou do diretor, por iniciativa destes ou por proposta de, pelo menos, um terço dos respetivos professores.
3 .Os membros do departamento curricular reúnem-se ordinariamente, por grupo disciplinar/agrupamento de
disciplinas, duas vezes por período e, extraordinariamente, por convocatória do respetivo coordenador/
subcoordenador ou a requerimento de um terço dos seus membros.
3. Os membros dos departamentos curriculares nos quais não haja lugar à organização por grupo disciplinar/
agrupamento de disciplinas reúnem-se ordinariamente, duas vezes por período (em plenário e/ou grupo
de trabalho) e, extraordinariamente, por convocatória do respetivo coordenador ou a requerimento de um
terço dos seus membros.
4. As reuniões de departamento em plenário são presididas pelo respetivo coordenador.
5. As reuniões de grupo disciplinar/agrupamento de disciplinas são presididas pelo respetivo subcoordenador.
6. Nos primeiros trinta dias de cada mandato a assembleia de departamento fará a aprovação ou a revisão do
seu regimento interno que define as respetivas normas de organização e funcionamento.
7. Os docentes contratados para a lecionação das disciplinas das áreas profissionais, tecnológicas, vocacionais
ou artísticas são integrados nos departamentos que melhor integrem a área lecionada.
8. Deverá ser assegurado, na distribuição do serviço letivo, um bloco letivo comum ao coordenador e aos
respetivos subcoordenadores.
Artigo 117.º
Competências do Coordenador de Departamento do 2º Ciclo, 3º Ciclo e Secundário
1. Ao coordenador do departamento curricular compete:
a) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o departamento
curricular;
b) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a
adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da escola;
c) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços das escolas, com vista ao desenvolvimento
de estratégias de diferenciação pedagógica;
d) Propor ao conselho pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção de
medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
e) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola;
f) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da
qualidade das práticas educativas;
g) Apresentar ao diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.
2. Para além das competências previstas anteriormente, compete ainda aos coordenadores de departamentos
curriculares:
a) Dinamizar a ação educativa do departamento, coordenar e co avaliar o corpo docente a ele afeto, sem
prejuízo das competências do diretor no âmbito da gestão do pessoal.
b) Redigir e submeter à aprovação do departamento o respetivo regimento interno, onde deve ser definida
a organização do departamento curricular.
c) Coordenar todas as atividades do departamento, sendo especialmente responsável: (i) pela planificação,
verificação, controle e avaliação do desenvolvimento das atividades cometidas ao departamento; (ii)
pelo apoio, esclarecimento e acompanhamento, profissional e organizacional, dos professores do
departamento; (ii) pela melhor gestão das verbas que venham a ser atribuídas ao departamento; (iii)
pela constituição de secções e núcleos de trabalho tidos por convenientes para a prossecução dos
objetivos do departamento; (iv) pela direção e gestão das instalações e equipamentos adstritos ao
departamento na ausência de um diretor de instalações; e (v) pela proposta de criação do cargo de
diretor de instalações, quando as necessidades do departamento o justifiquem.
d) Reunir com os subcoordenadores para a planificação e avaliação das atividades e tarefas.
AEDAS Regulamento Interno
47
CAPÍTULO V - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.
Artigo 118.º
Designação e Mandato do Coordenador do Departamento Curricular do 2º Ciclo, 3º
Ciclo e Secundário
1. O coordenador de departamento curricular é designado pelo diretor de entre os docentes da carreira
detentores de formação especializada nas áreas de supervisão pedagógica, avaliação de desempenho
docente ou administração educacional.
2. Quando não for possível a designação de docentes com os requisitos definidos no número anterior, por
não existirem ou não existirem em número suficiente para dar cumprimento ao estabelecido, podem ser
designados docentes segundo a seguinte ordem de prioridades:
a) Docentes com experiência profissional, de pelo menos um ano, de supervisão pedagógica na formação
inicial, na profissionalização ou na formação em exercício ou na profissionalização ou na formação em
serviço de docentes;
b) Docentes com experiência de pelo menos um mandato de coordenador de departamento curricular ou
de outras estruturas de coordenação educativa previstas no regulamento interno, delegado de grupo
disciplinar ou representante de grupo de recrutamento;
c) Docentes que, não reunindo os requisitos anteriores, sejam considerados competentes para o exercício
da função.
3. O coordenador de departamento é eleito pelo respetivo departamento, de entre uma lista de três docentes,
propostos pelo diretor para o exercício do cargo.
4. Para efeitos do disposto no número anterior considera -se eleito o docente que reúna o maior número de
votos favoráveis dos membros do departamento curricular.
5. O mandato dos coordenadores dos departamentos curriculares tem a duração de quatro anos e cessa
com o mandato do diretor.
6. O coordenador pode ser substituído temporariamente por outro docente do respetivo departamento
sempre que, por doença ou outro motivo ponderoso, se preveja uma ausência prolongada ao serviço, que
impeça o desempenho de tarefas essenciais e obrigatórias, decorrentes do exercício do cargo.
7. Os coordenadores dos departamentos curriculares podem ser exonerados a todo o tempo por despacho
fundamentado do diretor, após consulta do respetivo departamento.
Artigo 119.º
Competências do Subcoordenador do Departamento Curricular do 2º Ciclo, 3º Ciclo e
Secundário
1. Presidir às reuniões de grupo de recrutamento.
2. Coordenar a planificação das atividades pedagógicas e promover a troca de experiências e a cooperação
entre os professores da disciplina do grupo de recrutamento.
3. Promover a compatibilidade e sequencialidade das estratégias adotadas por cada grupo de trabalho.
4. A apoiar os professores menos experientes.
5. Reunir e dar conhecimento ao coordenador do desenvolvimento das atividades, bem como dos resultados
das reuniões a que presidiu.
Artigo 120.º
Designação e Mandato do Subcoordenador do Departamento Curricular do 2º Ciclo,
3º Ciclo e Secundário
1. O subcoordenador é designado pelo diretor, de entre os docentes que lecionam a disciplina e/ou de
agrupamento de disciplinas, depois de ouvido o coordenador e por um período de 4 anos.
2. O coordenador acumulará as funções de subcoordenador nos grupos de recrutamento a que o coordenador
pertencer.
3. O subcoordenador pode ser substituído temporariamente por outro docente do respetivo disciplina e/ou de
agrupamento de disciplinas sempre que, por doença ou outro motivo ponderoso, se preveja uma ausência
prolongada ao serviço, que impeça o desempenho de tarefas essenciais e obrigatórias, decorrentes do
48
AEDAS Regulamento Interno
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.- CAPÍTULO V
exercício do cargo.
4. O mandato do subcoordenador poderá cessar, excecionalmente, durante o decurso do ano letivo, por
despacho de exoneração do diretor, devidamente fundamentado.
SECÇÃO III
CONSELHOS DE TURMA
SUBSECÇÃO I
COORDENAÇÃO DE DIRETORES DE TURMA
Artigo 121.º
Composição da Coordenação dos Diretores de Turma
A coordenação dos diretores e turma é realizada pela seguinte composição de docentes: um coordenador
dos diretores de turma do 2º ciclo; um coordenador dos diretores de turma do 3º ciclo; um coordenador dos
diretores de turma dos cursos científico-humanísticos e um coordenador dos diretores de turma dos cursos
profissionais.
Artigo 122.º
Atribuições e Competências dos Coordenadores dos Diretores de Turma
São as seguintes as atribuições e competências de cada coordenador dos diretores de turma:
a) Coordenar as reuniões do conselho de diretores de turma;
b) Coordenar as tarefas dos diretores de turma;
c) Receber e fazer aplicar orientações ou informações, respeitantes às atividades inerentes ao exercício da
atividade de direção de turma, emanadas pelo diretor ou conselho pedagógico;
d) Analisar questões pedagógicas e administrativas específicas e relacionadas com o exercício das
atribuições da direção de turma;
e) Transmitir ao diretor e ou conselho pedagógico todas as informações pertinentes relativas à organização
das atividades das turmas bem como à coordenação dos diretores de turma;
f) Apoiar e aconselhar os diretores de turma nas tarefas inerentes à função;
g) Participar em reuniões/ações, no âmbito das suas funções e em representação da escola, nos termos
de mandato conferido pelo diretor;
h) Apresentar ao diretor um relatório crítico anual das atividades desenvolvidas.
Artigo 123.º
Designação e Mandato da Coordenação dos Diretores de Turma
1. Os coordenadores dos diretores de turma são designados pelo diretor de entre os professores da carreira
docente do AEDAS e têm mandato de um ano escolar, renovável por igual período.
2. O coordenador pode ser substituído temporariamente por outro docente diretor de turma, sempre que,
por doença ou outro motivo ponderoso, se preveja uma ausência prolongada ao serviço, que impeça o
desempenho de tarefas essenciais e obrigatórias, decorrentes do exercício do cargo.
3. O mandato do coordenador poderá cessar, excecionalmente, durante o decurso do ano letivo, por
despacho de exoneração do diretor, devidamente fundamentado.
AEDAS Regulamento Interno
49
CAPÍTULO V - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.
SubsECÇÃO II
ConselhoS de DIRETORES DE Turma
Artigo 124.º
Conselhos de Diretores de Turma - Definição e composição
1. No AEDAS, e nos termos da lei, a coordenação e articulação das atividades a desenvolver pelas turmas do
2.º e 3.º ciclos e do secundário faz-se através dos respetivos conselhos de diretores de turma.
2. Os conselhos dos diretores de turma são constituídos pelos diretores de turma de todas as turmas dos
respetivos ciclos de ensino, havendo lugar, no ensino secundário, à constituição do conselho de diretores
de turma dos cursos científico-humanístico e do conselho de diretores de turma dos cursos profissionais.
Artigo 125.º
Funcionamento do Conselho de Diretores de Turma
1. Cada conselho é coordenado pelo respetivo coordenador dos diretores de turma.
2. As reuniões ordinárias e extraordinárias são presididas pelo respetivo coordenador dos diretores de turma
ou, em caso de impedimento ou ausência deste, por qualquer outro diretor de turma, a designar pelo
diretor.
3. Os conselhos de diretores de turma reúnem‑se ordinariamente, por convocatória do diretor, no início de
cada ano letivo e no fim de cada período, antes de cada momento de avaliação.
4. Os conselhos de diretores de turma podem reunir‑se extraordinariamente, por convocatória do diretor,
sob proposta dos coordenadores dos diretores de turma ou de, pelo menos, um terço dos respetivos
membros.
5. Os conselhos de diretores de turma poderão funcionar por secções (de ano, de curso ou outras), sempre
que tal se justifique, por iniciativa do diretor ou do respetivo conselho de diretores de turma.
Artigo 126.º
Atribuições e Competências
1. Planificar as atividades e projetos a desenvolver anualmente, de acordo com as orientações do conselho
pedagógico.
2. Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio
educativo na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar
as aprendizagens.
3. Identificar necessidades de formação no âmbito da direção de turma.
4. Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos diretores de turma em exercício e a outros
docentes da escola (para o desempenho dessas funções).
5. Uniformizar os critérios de funcionamento dos conselhos de turma.
6 . Promover a interação entre a escola e a comunidade educativa.
SUBSECÇÃO III
Conselho DE Turma
Artigo 127.º
Conselho de Turma
1. Em cada escola do AEDAS, a organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver
com os alunos e, ainda, a articulação entre a escola e a família são assegurados: (i) na educação préescolar, pelos educadores titulares de grupo; (ii) no 1..º ciclo do ensino básico, pelos professores titulares
de turmas e pelos docentes das atividades de enriquecimento curricular; e (iii) nos 2.º e 3..º ciclos do
ensino básico e no ensino secundário, pelos Conselhos de Turma.
50
AEDAS Regulamento Interno
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.- CAPÍTULO V
2. Para efeitos operativos, os conselhos de turma organizam-se, tendo em vista (i) a coordenação das
atividades da turma, (ii) a avaliação e (iii) a coordenação disciplinar e atitudinal.
Artigo 128.º
Composição do Conselho de Turma
1.São membros do conselho de turma: (i) todos os professores da turma; (ii) o delegado de turma ou
subdelegado, no caso de existir um impedimento do primeiro; (iii) os representantes dos encarregados de
educação.
2. Nas reuniões de conselho de turma em que seja discutida a avaliação dos alunos apenas participam os
membros docentes.
3. Nas reuniões de conselho de turma podem participar, a convite do diretor de turma e quando autorizado
pelo diretor, sem direito a voto, o serviço de psicologia e orientação.
4. Nos conselhos de turma onde existam alunos com necessidades educativas especiais, o núcleo de apoio
educativo deve estar presente, nos termos da lei em vigor.
Artigo 129.º
Atribuições e Competências dos Conselhos de Turma
1. As atribuições e competências do conselho de turma estão definidas nos termos da lei e nos diplomas
relativos à avaliação dos alunos que à data se encontrem em vigor.
2 . São as seguintes as atribuições e competências específicas do conselho de turma:
a) Analisar, organizar, acompanhar e avaliar as atividades a desenvolver com os alunos;
b) Avaliar os alunos nos momentos e formas previstos na lei e, designadamente, deliberar sobre as
classificações/níveis a atribuir e respetivos efeitos;
c) Elaborar um plano de trabalho da turma que integre as atividades, bem como estratégias de
diferenciação pedagógica e de adequação curricular em contexto de sala de aula ou de atividades da
turma, destinadas a promover a melhoria das condições de aprendizagem;
d) Promover uma articulação eficaz entre a escola e a família e entre a escola e as demais instituições que
colaborem na formação dos alunos;
e) Elaborar as propostas de candidatura de alunos para os Quadros de Valor e Excelência;
f) No âmbito disciplinar, propor ao diretor as medidas disciplinares de execução de atividades de integração
na escola, de suspensão, de transferência de escola e de expulsão de escola.
Artigo 130.º
Designação e Mandato do Conselho de Turma
1. O mandato dos membros do conselho de turma é de um ano letivo.
2 . Os membros docentes do conselho de turma têm assento por inerência de funções.
3. Os representantes dos encarregados de educação, em cada conselho de turma, são eleitos pela assembleia
dos encarregados de educação dos alunos da turma.
4. O delegado e subdelegado de turma são eleitos pela assembleia dos alunos da turma, de entre os seus
membros.
5. O subdelegado de turma é, para todos os efeitos, o substituto legal do delegado.
Artigo 131.º
Funcionamento dos Conselhos de Turma
1. O conselho de turma é presidido pelo respetivo diretor de turma sendo o secretário da reunião nomeado
pelo diretor.
2. Em caso de ausência imprevista do diretor de turma, presidirá à reunião o professor com mais tempo de
serviço; se a ausência respeitar ao secretário da reunião, este será substituído pelo professor do conselho
de turma com menos tempo de serviço docente.
3. Realizam-se ao longo do ano letivo, quatro reuniões ordinárias do conselho de turma, por convocatória do
diretor:
a) Uma no início de outubro, para a caraterização dos alunos da turma e concertação de medidas de
AEDAS Regulamento Interno
51
CAPÍTULO V - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.
atuação pedagógico-didática e do âmbito atitudinal;
b) Três para a avaliação dos alunos, no final de cada período letivo, de acordo com o calendário escolar.
4. O conselho de turma poderá reunir-se extraordinariamente por convocatória do diretor por proposta do
diretor de turma ou por proposta de, pelo menos, um terço dos seus membros.
5. Sempre que por motivo imprevisto se verificar a ausência de um membro do conselho de turma, a reunião
deve ser adiada, no máximo por quarenta e oito horas, de forma a assegurar a presença de todos.
6. No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser presumivelmente longa, o conselho de turma
reúne com os restantes membros, devendo o respetivo diretor de turma dispor de todos os elementos
referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente.
7. As reuniões do conselho de turma disciplinar são convocadas e presididas pelo diretor ou por quem este
delegar.
Artigo 132.º
Funcionamento dos Conselhos de Turma de Avaliação
As reuniões de avaliação do final de cada período devem ter em conta no que diz respeito à classificação dos
alunos o seguinte:
1. Reconhecendo a dimensão contínua da avaliação e a complexidade do ato de avaliar, ao resultado
aritmético obtido pelo aluno na sequência da aplicação das fórmulas previstas nos critérios de avaliação, o
professor ou o conselho de turma, poderão apresentar alterações a qualquer classificação que entendam
ser da mais elementar justiça propor, atendendo ao perfil global do aluno, aos progressos alcançados,
premiando assim, a qualidade e o modo como realizou o trabalho e progrediu na vida escolar.
2. Nas reuniões de conselho de turma para avaliação dos alunos, devem estar presentes todos os seus
membros docentes, a menos que a ausência de qualquer um deles, devida e legalmente justificada, seja
presumivelmente longa.
3. No terceiro período, depois de cada professor apresentar as suas propostas de classificação, o Conselho
de Turma deve ponderar a situação escolar do aluno, atentando, ao apuramento da classificação interna
final (CIF) das disciplinas plurianuais, se for o caso.
4. A deliberação final quanto à classificação a atribuir em cada disciplina é da competência do conselho
de turma que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações que a
suportam e a situação global do aluno.
5. As deliberações do conselho de turma devem resultar do consenso dos professores que o integram,
admitindo-se o recurso ao sistema de votação, quando se verificar a impossibilidade de obtenção desse
consenso.
6. No caso de recurso à votação, todos os membros do conselho de turma votam nominalmente, não
havendo lugar a abstenção, sendo registado em ata o resultado da votação.
7. A deliberação é tomada por maioria absoluta, tendo o presidente do conselho de turma voto de qualidade,
em caso de empate.
8. Na ata da reunião de conselho de turma devem ficar registadas todas as deliberações e a respetiva
fundamentação.
SUBSECÇÃO IV
DIRETOR DE TURMA
Artigo 133.º
Diretor de Turma
1. Os diretores de turma são designados pelo diretor de entre os professores da turma pertencentes,
preferencialmente, ao quadro do Agrupamento.
2. O diretor de turma deve ser, preferencialmente, um professor que lecione à totalidade dos alunos da turma.
3. Se o diretor de turma estiver impedido de exercer funções por um período superior a uma semana, poderá
ser nomeado outro professor da turma, que usufruirá dos mesmos direitos e deveres do diretor de turma
titular.
52
AEDAS Regulamento Interno
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.- CAPÍTULO V
Artigo 134.º
Atribuições e Competências do Diretor de Turma
1. São atribuições e competências do diretor de turma:
a) Acompanhar os alunos da turma da qual é titular, nas vertentes didático-pedagógica e administrativa,
coordenando o desenvolvimento do respetivo projeto curricular;
b) Desenvolver ações que promovam e facilitem a correta integração dos alunos na vida escolar;
c) Garantir aos professores da turma a existência de meios, documentos de trabalho e orientações
necessárias ao desempenho das atividades próprias da ação educativa;
d) Garantir uma informação atualizada junto dos encarregados de educação acerca da integração dos
alunos na comunidade escolar, do aproveitamento escolar, das faltas a aulas e das atividades escolares;
e) Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo a aplicação dos critérios gerais de avaliação;
f) Apresentar ao diretor, no final de cada ano letivo, um relatório crítico do trabalho desenvolvido ao longo
do ano;
g) Representar a turma em todos os atos de qualquer índole para as quais sejam convocados pelo diretor.
2. Sem prejuízo das atribuições e competências anteriormente definidas, o diretor de turma tem ainda, em
relação aos alunos, as responsabilidades e os deveres que se seguem:
a) Promover encontros informais com os alunos;
b) Esclarecer os alunos acerca das suas funções;
c) Apoiar a integração do aluno na escola e na turma;
d) Estimular a participação dos alunos nas atividades e nos órgãos da escola;
e) Promover a eleição do delegado e subdelegado, depois do esclarecimento sobre importância e funções
do cargo;
f) Criar e desenvolver um diálogo aberto com a turma;
g) Garantir o cumprimento das normas vigentes na escola em termos de assiduidade, pontualidade,
regime de faltas — e respetiva justificação — e disciplina e regras de funcionamento;
h) Identificar conflitos aluno/aluno;
i) Gerir e mediar situações conflituosas;
j) Conhecer características sociais, económicas, culturais e pessoais dos alunos;
k) Coordenar a adequação das atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho;
l) Participar com os alunos nas atividades da escola;
m)Conhecer o currículo dos alunos;
n) Aplicar as medidas disciplinares que lhe estão cometidas;
o) Manter o registo de faltas de todas as disciplinas atualizado, cumprindo a legislação vigente;
p) Informar e esclarecer horários e questões disciplinares;
q) Estimular o sucesso dos alunos;
r) Promover a melhoria das condições de aprendizagem;
s) Promover e estimular a educação para a preservação e limpeza dos equipamentos e áreas envolventes
da Escola.
3. Sem prejuízo das atribuições e competências definidas no número um do presente artigo, o diretor de
turma tem ainda, em relação aos encarregados de educação, as responsabilidades e os deveres que se
seguem:
a) Contatar os encarregados de educação sempre que necessário;
b) Recolher informações junto dos encarregados de educação que possam ajudar na orientação a fornecer
aos professores;
c) Providenciar a articulação entre a escola e a família;
d) Incentivar a participação dos encarregados de educação nas várias atividades promovidas pela escola;
e) Informar das regras de funcionamento da escola e das estruturas de apoio;
f) Comunicar o dia e hora de atendimento;
g) Dar informações sobre assiduidade, comportamento e aproveitamento escolar;
h) Comunicar os prazos obrigatórios para a justificação de faltas;
i) Identificar características sociais, económicas e culturais;
j) Identificar problemas de relações entre pais e alunos;
k) Identificar hábitos quotidianos e extracurriculares;
l) Promover a qualidade no atendimento;
m)Aplicar formas de responsabilização de pais e encarregados de educação e definir estratégias tendentes
ao seu envolvimento no acompanhamento dos seus educandos;
n) Dar informações sobre a natureza e regras dos serviços prestados pela escola (refeitório, bufete,
AEDAS Regulamento Interno
53
CAPÍTULO V - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.
papelaria e reprografia).
4. Sem prejuízo das atribuições e competências definidas no número um do presente artigo, o diretor de
turma tem ainda, em relação aos professores, as responsabilidades e os deveres que se seguem:
a) Dar informações sobre as características e problemas dos alunos;
b) Identificar problemas de ensino e aprendizagem;
c) Identificar conflitos entre aluno e professor;
d) Articular relações entre aluno e professor;
e) Desenvolver, no grupo de professores da turma, um sentido de equipa;
f) Definir prioridades curriculares;
g) Coordenar e articular horizontalmente as atividades sugeridas pelos vários professores da turma;
h) Providenciar medidas de apoio educativo;
i) Promover a reflexão e a convergência de atuação entre os docentes;
j) Promover a interdisciplinaridade;
k) Responsabilizar os professores pelas decisões tomadas em conselho de turma;
l) Coordenar estratégias e métodos de trabalho em relação com a especificidade de cada aluno.
5. Sem prejuízo das atribuições e competências definidas no número um do presente artigo, o diretor de turma
tem ainda, em relação ao diretor, ao conselho de turma e aos serviços escolares, as responsabilidades e
os deveres que se seguem:
a) Ser — em relação ao diretor —, e enquanto representante do conselho de turma, um interlocutor
privilegiado;
b) Gerir relações pessoais e profissionais no âmbito do conselho de turma;
c) Coordenar o trabalho de equipa;
d) Avaliar a eficácia das medidas de apoio implementadas pelo conselho de turma;
e) Integrar e articular os elementos do conselho de turma e a turma;
f) Orientar relações dos alunos com os serviços;
g) Estabelecer — em harmonia com todos os professores — as normas de comportamento da turma.
Artigo 135.º
Tarefas Organizativas e Administrativas do Diretor de Turma
1. Tomar conhecimento da turma através da organização do dossiê de direção de turma.
2 . Reunir o conselho de turma, antes do início do ano letivo, para a coordenação de estratégias e calendarização
de atividades, de acordo com os seguintes itens: (i) atitude relativa ao atraso dos alunos; (ii) marcação de
faltas de presença; (iii) rigor no horário de comparência às aulas; (iv) marcação de lugares na sala; (v)
marcação de testes de avaliação; (vi) previsão de visitas de estudo e/ou outras atividades disciplinares e
interdisciplinares.
3. Aplicar um inquérito à turma com vista à obtenção de dados sobre a situação familiar, social e económica
dos seus alunos e respetivos interesses.
4. Eleger o delegado e o subdelegado de turma.
5. Reunir com encarregados de educação, antes do início das atividades letivas, tendo em vista a apresentação
e comunicação dos itens que se seguem: (i) regime de faltas e sua justificação; (ii) confirmação de contatos
(ficha a ser distribuída e preenchida na reunião); (iii) autorizações para visitas de estudo e aulas no exterior
(desde que não ultrapassem o limite do distrito), as quais implicam a assinatura do respetivo documento;
(iv) eleição do representante dos encarregados de educação da turma; (v) subscrição de declaração anual
de aceitação do Regulamento Interno do AEDAS e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento
integral.
6. Conhecer a estrutura curricular do curso a que pertence a turma que lhe foi distribuída, de molde a
poder cumprir as tarefas de esclarecimento sobre (i) avaliação, (ii) exames/provas e (iii) prosseguimento de
estudos.
54
AEDAS Regulamento Interno
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.- CAPÍTULO V
Secção IV
- Conselho dos Cursos Profissionais
Artigo 136.º
Cursos Profissionais
Os cursos profissionais de nível secundário constituem uma modalidade de educação do ensino secundário,
com uma forte ligação ao mundo do trabalho.
Os cursos profissionais fornecem aos alunos competências para o exercício de uma profissão, possibilitam o
acesso a uma formação pós‑secundária, ou ao ensino superior, e assumem uma estrutura curricular modular.
Artigo 137.º
Designação e Mandato do Diretor dos Cursos Profissionais
Para a coordenação de cada curso profissional é designado um coordenador - diretor de curso - pelo diretor,
de entre os professores da carreira que lecionam o respetivo curso.
O diretor de curso tem mandato de um ano letivo.
Artigo 138.º
Atribuições e Competências do Diretor de Curso
São as seguintes as responsabilidades específicas do diretor de curso:
a) Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento, identificando-as, fazendo a
respetiva seleção, preparando protocolos/contratos de formação, procedendo à distribuição dos
formandos pelas várias entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos;
b) Elaborar, em conjunto com o monitor, o professor acompanhante com o conhecimento do aluno
formando, o plano de Formação em Contexto de Trabalho;
c) Acompanhar a execução do plano, nomeadamente através de deslocações periódicas aos locais de
realização do estágio;
d) Coordenar as reuniões do conselho de curso.
e) Analisar questões pedagógicas e administrativas específicas e relacionadas com o exercício das
atribuições.
f) e Transmitir ao diretor e/ou coordenador dos diretores de curso, todas as informações pertinentes
relativas à organização das atividades do curso bem como à respetiva coordenação.
g) Apresentar ao coordenador de diretores de curso um relatório crítico anual das atividades desenvolvidas
Artigo 139.º
Constituição e Funcionamento do Conselho de Curso Profissional
1. A organização e as atividades dos cursos profissionais são operacionalizadas pelos conselhos dos cursos
profissionais.
2. Os conselhos de cada curso profissional são constituídos por todos os professores que lecionam as
turmas do respetivo curso.
3. O conselho de curso profissional reúne‑se, ordinariamente, no início do ano letivo e uma vez por trimestre,
por convocatória do respetivo diretor de curso, que também preside a essas reuniões.
4. O conselho de curso profissional pode reunir‑se extraordinariamente, por convocatória do diretor, por sua
iniciativa, sob proposta do diretor de curso ou de um terço dos seus membros.
Artigo 140.º
Coordenação da Direção dos Cursos Profissionais
Os diretores dos cursos profissionais são coordenados por um dos diretores de curso profissional coordenador dos diretores de curso – nomeado pelo diretor, de entre os diretores de curso profissional,
AEDAS Regulamento Interno
55
CAPÍTULO V - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.
professor da carreira que os representa no conselho pedagógico.
Ao coordenador das direções dos cursos profissionais compete orientar, organizar e articular com os restantes
diretores de curso as atividades conjuntas a desenvolver em todos os cursos.
Artigo 141.º
Funcionamento da Coordenação dos Cursos Profissionais
1. O coordenador da direção dos cursos profissionais reúne‑se com os diretores de curso, ordinariamente,
no início do ano letivo, por convocatória do respetivo coordenador que também preside a essas reuniões.
2. Pode reunir‑se extraordinariamente, por convocatória do diretor, sob sua iniciativa, sob proposta do
coordenador, ou de um terço dos seus membros.
3. O coordenador apresentará ao diretor, sempre que solicitado e, obrigatoriamente, no final do ano, relatório
da atividade desenvolvida.
Artigo 142.º
Designação e Mandato do Coordenador dos Cursos Profissionais
1. O coordenador dos diretores de cursos profissionais será nomeado para o efeito pelo diretor, de entre os
diretores de curso.
2. O mandato é de um ano letivo, renovável por iguais períodos.
3. O coordenador dos cursos profissionais tem assento no conselho pedagógico do AEDAS.
Artigo 143.º
Regimento Interno dos Cursos Profissionais7
O regimento interno dos cursos profissionais encontra-se no anexo I deste regulamento
Secção V
Conselho dos Cursos Vocacionais e dos Percursos Curriculares
Alternativos
Artigo 144.º
Conselho dos Cursos Vocacionais e dos Percursos Curriculares Alternativos
1. Os Cursos Vocacionais estão orientados para a formação inicial dos alunos do Ensino Básico e privilegiam
tanto a aquisição de conhecimentos em disciplinas estruturantes, como o Português, a Matemática e
o Inglês, como o primeiro contacto com diferentes atividades vocacionais e, além disso, permitem o
prosseguimento de estudos no âmbito do Ensino Secundário.
2. Da equipa pedagógica e formativa vocacional do AEDAS, e em conformidade com o disposto no art.º
6.º da Portaria n.º 292‑A/2012, de 26 de Setembro, devem fazer parte (i) o coordenador de curso, (ii) o
diretor de turma, (iii) os professores/formadores das diferentes disciplinas e (iv) o psicólogo escolar, o qual
deve acompanhar todo o processo, competindo‑lhe a orientação vocacional de cada aluno e, ainda, em
articulação com a família, a promoção do apoio e aconselhamento psicológico ao longo do processo de
ensino e aprendizagem.
Artigo 145.º
Designação e Mandato do Coordenador dos Cursos Vocacionais
Para a coordenação de cada curso vocacional é designado, pelo Diretor, de entre os professores de carreira
que o lecionam, o respetivo coordenador.
56
AEDAS Regulamento Interno
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.- CAPÍTULO V
Artigo 146.º
Objetivos dos Cursos Vocacionais
1. Com esta via educativa pretende‑se completar a resposta a necessidades fundamentais dos alunos e
assegurar a inclusão de todos no percurso escolar.
2. Os Cursos Vocacionais devem garantir uma igualdade efetiva de oportunidades, consagrando alternativas
adequadas e flexíveis, que preparem os jovens para a vida, dotando‑os de ferramentas que lhes permitam
vir a enfrentar no futuro, também, os desafios do mercado de trabalho.
Artigo 147.º
Regime de Funcionamento dos Cursos Vocacionais
O Anexo II do RI corporiza o Regime de Funcionamento dos Cursos Vocacionais.
Secção VI
- Núcleo de Atividades e Projetos
O Plano Anual de Atividades tem como ponto de partida as metas definidas no Projeto Educativo e é nele que
se planificam as atividades e projetos de enriquecimento e complemento curricular a desenvolver no e pelo
AEDAS.
Estas atividades e projetos contribuem para a formação integral do aluno, para a sua integração na sociedade.
Visam ainda o sucesso educativo e incidem em conteúdos, competências e capacidades enunciadas nos cur‑
ricula, mas também, na formação cultural e cívica, na educação artística, na educação física e de desporto
escolar, na educação para a saúde, na educação ambiental, na inserção e participação na vida comunitária.
Os projetos e as atividades de enriquecimento e de complemento curricular podem ser propostas pelos do‑
centes, alunos, encarregados de educação, assistentes técnicos e operacionais ou pela direção da escola
e integram o Plano Anual de Atividades, de acordo com o Projeto Educativo da Escola e documentação
aprovada para apresentação de propostas e planificação das mesmas.
Artigo 148.º
Núcleo de Atividades e Projetos
O núcleo de atividades e projetos tem como objetivo organizar, acompanhar, gerir e avaliar as atividades a
desenvolver no AEDAS com vista à melhoria da formação integral do aluno.
Artigo 149.º
Composição do Núcleo de Atividades e Projetos
O núcleo de atividades e projetos é constituído:
a) Coordenador das atividades e projetos;
b) Coordenadores de departamento;
c) Coordenador do desporto escolar;
d) Coordenadora das bibliotecas escolares;
e) Coordenador dos apoios educativos;
f) Coordenadores de clubes, projetos ou programas em que as escolas do agrupamento participem.
Artigo 150.º
Competências do Núcleo de Atividades e Projetos
1. Elaborar o anteprojeto do plano anual de atividades a apresentar ao conselho pedagógico;
2. Acompanhar e coordenar as atividades programadas, bem como outras em que a comunidade se tenha
envolvido;
3. Desenvolver as ações de articulação com os órgãos de administração e gestão, com as estruturas de
orientação educativa e com os serviços especializados de apoio educativo.
AEDAS Regulamento Interno
57
CAPÍTULO V - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.
Artigo 151.º
Competências do Coordenador das Atividades e Projetos
As competências do coordenador das atividades e projetos são:
1. Formalizar o anteprojeto do plano anual de atividades a apresentar à aprovação do conselho pedagógico;
2. Acompanhar e coordenar as atividades gerais da escola, nomeadamente, o dia da escola, o dia da escola
aberta e as comemorações do final do período;
3. Elaborar e apresentar o relatório final de execução do plano anual de atividades e o relatório intermédio
quando for considerado necessário.
Artigo 152.º
Funcionamento do Núcleo de Projetos e Atividades
O núcleo de atividades e projetos é coordenado por um docente da carreira nomeado pelo diretor e com as‑
sento no conselho pedagógico. O núcleo reúne-se sempre que for considerado necessário, em plenário ou
sectorialmente, por convocatória do coordenador ou da direção.
Artigo 153.º
Clubes Temáticos e Projetos
1. As atividades realizadas por clubes e projetos existentes na escola, sendo ações importantes de apoio
pedagógico, contribuem para o enriquecimento e complemento curricular. Estas atividades devem prever
e concretizar a sua monitorização e avaliação.
2. A criação de clubes ou a participação em projetos ou programas é feita por proposta à direção, onde
conste os objetivos, as atividades a desenvolver, os destinatários, professores e meios envolvidos.
3. No início de cada ano letivo, devem ser dadas aos Encarregados de Educação informações sobre esta
matéria e sobre as regras de funcionamento.
Artigo 154.º
Regulamento de Visitas de Estudo
As visitas de estudo devem contribuir para a concretização do currículo e responder ao objetivo de articulação
das várias disciplinas que o integram fazendo a sua articulação com a vida real.
1. Uma visita de estudo obedece a um plano/projeto que deve envolver a totalidade da turma e respetivos
professores.
a) Para se realizar a visita de estudo é necessário que adiram ao projeto todos os alunos da turma;
b) A não participação de um(a) aluno(a) neste tipo de atividade deverá ser assumida e fundamentada por
escrito pelo encarregado de educação;
c) Os alunos participam com autorização escrita dos respetivos encarregados de educação;
d) Os encarregados de educação deverão informar os professores responsáveis de qualquer necessidade
especial do aluno;
e) Os professores dinamizadores e acompanhantes devem ser professores da(s) turma(s) na proporção de
1 para cada 10/15 alunos, sempre que possível dos dois sexos;
2. O(s) professore(s) dinamizador(es) deve(m) elaborar um plano/projeto, em impresso próprio, a submeter à
aprovação do conselho pedagógico ou, na impossibilidade, do diretor;
a) Do plano devem constar os seguintes dados:. Objetivo (s) da visita; . Turma(s) envolvida(s);. Itinerário e
data (s); Transporte e alojamento; Custos devidamente descriminados; Apoio e subsídios; Regime de
avaliação dos alunos e do projeto; Professor (es) responsável(eis) e professor(es) acompanhante(s);
b) Apresentação de um plano de ocupação ou proposta de atividades de substituição, elaborado pelos
respetivos professores para os alunos não participantes na visita ou cujo professor se encontre integrado
na mesma;
c) Os contatos para efetivação do plano são da responsabilidade dos professores dinamizadores;
d) Compete ao professor responsável informar o(s) diretor(es) de durma e restantes professores da(s)
turma(s) envolvida(s) do(s) dia(s) de visita e lista de alunos participantes e docentes acompanhantes,
através de impresso próprio a colocar no(s) livro(s) de ponto com a antecedência mínima de 5 dias úteis;
e) Os professores acompanhantes da visita de estudo devem numerar a lição não realizada na escola e
58
AEDAS Regulamento Interno
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.- CAPÍTULO V
sumariar “Visita de estudo no âmbito da disciplina … ”
f) As Visitas de Estudo ao estrangeiro devem seguir as orientações referidas na lei.
3. Durante a visita de estudo nenhum aluno pode afastar-se do grupo sem autorização prévia dos professores
responsáveis.
a) Ninguém está autorizado a ausentar-se do local de estadia, à noite;
b) É proibida a ingestão de qualquer bebida alcoólica, estimulantes e drogas;
c) É obrigatório o rigoroso cumprimento dos horários estabelecidos pelos professores responsáveis em
cada momento da visita;
d) A escola não se responsabiliza por quaisquer danos motivados pela falta de cumprimento das regras
estabelecidas.
4. Depois da visita de estudo deverá ser elaborado um relatório síntese e comentário pelos professores
responsáveis, descrevendo os pontos importantes e expressando uma opinião crítica sobre a mesma,
com base nos relatórios individuais elaborados pelos alunos e entregues aos professores responsáveis no
prazo de oito dias. O relatório deverá ser dado a conhecer ao Conselho Pedagógico.
5. Outras questões não contempladas nesta norma serão pontualmente regulamentadas pelos professores
responsáveis pela visita.
Artigo 155.º
Regulamento das Aulas no Exterior
1. Entenda-se por aula no exterior, a aula que se desenrola fora do recinto escolar/sala de aula no tempo
previsto no semanário/horário.
2. No início do ano letivo, o encarregado de educação deverá autorizar globalmente a participação do seu
educando nas atividades curriculares a realizar fora do recinto escolar.
3. A planificação, organização e realização da aula no exterior é da responsabilidade do professor responsável.
4. Para realizar uma aula fora do espaço escolar, o professor deverá proceder do seguinte modo:
a) Se a aula se desenrola dentro do recinto escolar, o professor, com a antecedência de 48 horas,
apresentará à Direção o plano da aula;
b) Se a aula se desenrola fora do recinto escolar, o professor deverá:
i) Com a devida antecedência, solicitar autorização à Direção;
ii) Dar conhecimento aos encarregados de educação, indicando a data, hora, local e meios utilizados.
5. A participação dos alunos nas Aulas no Exterior é obrigatória
6. Durante a aula, nenhum aluno pode afastar-se do grupo sem autorização do professor.
a) É obrigatório o rigoroso cumprimento das normas estabelecidas pelo professor;
b) A escola não se responsabiliza por quaisquer danos motivados pela falta de cumprimento das regras
estabelecidas.
Artigo 156.º
Regulamento do Passeio Escolar
1. Passeio escolar é uma atividade de complemento curricular com fins lúdicos e culturais, incluída no Plano
Anual de Atividades, enquadrada pelo Projeto Educativo, a realizar sem prejuízo das atividades letivas.
2. Um passeio escolar obedece a um plano geral de que devem constar os seguintes elementos:
a) Objetivo geral do passeio;
b) Alunos envolvidos;
c) Itinerário e data(s);
d) Transporte e alojamento;
e) Custos devidamente descriminados;
f) Apoios e subsídios;
g) Professores responsáveis e professores acompanhantes.
3. Durante o passeio escolar nenhum aluno pode afastar-se do grupo sem autorização prévia dos professores
responsáveis.
a) Ninguém está autorizado a ausentar-se do local de estadia, à noite.
b) É proibida a ingestão de qualquer bebida alcoólica, estimulante e drogas.
c) É obrigatório o rigoroso cumprimento dos horários estabelecidos pelos professores responsáveis em
AEDAS Regulamento Interno
59
CAPÍTULO V - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.
cada momento do passeio.
d) A escola não se responsabiliza por quaisquer danos motivados pela falta de cumprimento das regras
estabelecidas.
Secção VII
Núcleo de Apoios Educativos e EDUCAÇÃO ESPECIAL
Artigo 157.º
Núcleo de Apoios Educativos e Educação Especial
O Núcleo de Apoios Educativos e Educação Especial (NAEEE) é uma estrutura de apoio pedagógico que visa
prevenir o abandono escolar e promover o sucesso educativo dos alunos em geral e dos alunos com neces‑
sidades educativas especiais (NEE), em particular.
Artigo 158.º
Composição do Núcleo de Apoios Educativos e Educação Especial
O núcleo de apoio educativo e educação especial é constituído pelos seguintes elementos:
a) Coordenador dos apoios educativos e educação especial;
b) Coordenador do educação especial;
c) Coordenadores dos diretores de turma/coordenador do departamento curricular 1º ciclo;
d) Docentes e/ou Técnicos de Apoio Especializado
e) Coordenador do Núcleo de Atividades e Projetos.
Artigo 159.º
Nomeação e Competências do Coordenador dos Apoios Educativos e Educação
especial
1. O Coordenador do núcleo de apoio educativo e educação especial (NAEEE) é nomeado pelo Diretor e tem
mandato de quatro anos.
2. Ao coordenador do NAEEE compete:
a) Apresentar ao conselho pedagógico as propostas de atividades;
a) Coordenar e acompanhar a realização das atividades de apoio educativo;
b) Coordenar as salas de estudo da ESDAS e EBJS;
c) Elaborar e apresentar o relatório de avaliação no final de ano.
Artigo160.º
Funcionamento do Núcleo de Apoios Educativos e Educação Especial
O núcleo de apoios educativos e educação especial é coordenado por um docente com assento no conselho
pedagógico. O núcleo reúne-se sempre que for considerado necessário, em plenário ou sectorialmente, por
convocatória do coordenador.
Artigo161.º
Modalidades de Apoio Educativo e Abrangência
1. Consideram-se as seguintes modalidades de apoio educativo:
a) Apoio pedagógico na sala de aula;
b) Apoio educativo a pequenos grupos (ex: sala de estudo ou outro espaço);
60
AEDAS Regulamento Interno
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.- CAPÍTULO V
c) Apoio fornecido em ambientes de formação à distância (e-learning);
d) Apoio pedagógico personalizado (alunos NEE);
e) Apoio para alunos estrangeiros (integração de alunos provenientes de outros países);
f) Apoio aos alunos em regime de alta competição;
g) Medidas de remediação para situações ausências prolongadas (de acordo com a legislação em vigor);
h) Atividades de informação e orientação escolar e vocacional.
2. O apoio educativo abrange todos os ciclos, níveis de ensino e cursos do Agrupamento: no 1º ciclo. O apoio
educativo é inserido na área curricular de apoio ao estudo, para os alunos em geral, ou na modalidade de
apoio individualizado a alunos com N.E.E.
Nos 2º e 3ºciclos, o apoio é assegurado pelos docentes deste ciclo, de acordo com as dificuldades
diagnosticadas nos discentes.
No Ensino Secundário dos Cursos Gerais o apoio é assegurado pelos professores titulares das turmas
e/ou com horas na sala de estudo. Por razões excecionais (colocação tardia do docente da disciplina,
dificuldades dos discentes, alunos cuja língua materna não é o português, alunos com N.E.E., e preparação
para a realização de provas externas de avaliação), o apoio funciona ainda nas modalidades de aula de
reforço curricular.
Artigo 162.º
Reforço Curricular
As disciplinas sujeitas a exame nacional podem beneficiar, no ano terminal, de um reforço de 45 minutos,
constante no horário da turma, sempre lecionado pelo professor titular da turma, exceto em casos pontuais.
Artigo 163.º
Acompanhamento do Processo de Recurso a Exames Nacionais
A escola disponibiliza um serviço de apoio aos alunos que visa acompanhar e orientar o pedido de revisão de
provas de exame nacionais. Para tal tem uma bolsa de professores das diferentes disciplinas para a realização
do serviço nos dias destinados e publicitada em locais próprios.
Artigo 164.º
Sala de Estudo
1. As medidas de apoio educativo podem concretizar-se na sala de estudo.
a) A sala de estudo é um espaço com um ambiente educativo diferente daquele a que o aluno está
habituado a viver nas áreas curriculares disciplinares, aproveitando o seu tempo livre de forma construtiva
e enriquecedora.
b) A sala de estudo pode receber alunos a quem foi dada ordem de saída de sala de aula.
c) A sala de estudo da EBJSD, só pode receber alunos a quem foi dada ordem de saída da sala de aula,
apenas quando não existir professor no Gabinete de Integração Escolar (GIE).
d) Em situação de ordem de saída de sala de aula, o aluno deve refletir sobre as atitudes e comportamentos
que levaram à aplicação da referida medida disciplinar (preenchendo o respetivo relatório de ocorrência),
e cumprir as atividades designadas pelo professor que ordenou a sua saída.
e) A sala de estudo é coordenada pelo coordenador dos apoios educativos e educação especial, que
elaborará o seu regimento, depois de aprovado pelo conselho pedagógico. (Cf. Regulamento em anexo
VI)
Artigo 165.º
Biblioteca
O apoio prestado pela biblioteca incide no auxílio à concretização dos curricula, permitindo um acesso ori‑
entado à informação requisitada para trabalhos pedagógico-didáticos. Promove o desenvolvimento das lit‑
eracias e de outras competências fundamentais à aprendizagem. As suas potencialidades na criação de
atividades culturais e lúdicas, também são uma das mais-valias da existência deste espaço na escola. (Cf.
Regulamento em anexo V)
AEDAS Regulamento Interno
61
CAPÍTULO V - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.
SUBSECÇÃO I
EQUIPA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - SERVIÇO INTEGRADO NO NÚCLEO DOS APOIOS
EDUCATIVOS E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Artigo166.º
Equipa de Educação Especial
A Equipa de Educação Especial É um serviço especializado que, em articulação com outros Serviços do
agrupamento, em particular o SPO, visa garantir a equidade educativa e contribuir para uma escola inclu‑
siva. Esta pressupõe individualização de estratégias educativas de forma a promover competências uni‑
versais que permitam a autonomia e o acesso à condução plena da cidadania. Neste âmbito, a Equipa de
Educação Especial, compromete-se na identificação das necessidades educativas de todas as crianças e
jovens do agrupamento, definindo estratégias que assegurem o seu sucesso educativo, mas em particular,
na identificação das necessidades educativas de contornos mais específicos que exigem ativação de apoios
especializados, como preconizado no Dec. Lei nº 3/ 2008 de 7 de janeiro e respetivas alterações.
Artigo167.º
Objetivos da Equipa da Educação Especial
1. Admitem-se como objetivos desta Equipa:
a) Fomentar a inclusão educativa e social das crianças ou jovens com necessidades educativas especiais
de caráter permanente;
b) Promover o acesso e sucesso educativo destas crianças ou jovens assim como a sua autonomia e
estabilidade emocional;
c) Promover respostas pedagógicas diversificadas, escolares e de transição para a vida pós-escolar,
adequadas às necessidades específicas destas crianças ou jovens, numa filosofia de igualdade de
oportunidades;
d) Promover o apoio especializado das crianças ou jovens com necessidades educativas especiais de
caráter permanente, de acordo com o estipulado na lei vigente.
Artigo 168.º
Competências da Equipa de Educação Especial
São Competências da Equipa de Educação Especial:
a) Participar, no âmbito de uma equipa multitransdisciplinar, por indicação do órgão de gestão, na
avaliação de todas as crianças ou jovens referenciados, dos estabelecimentos de ensino pertencentes
ao agrupamento de escolas;
b) Participar, no âmbito de uma equipa multitransdisciplinar, na elaboração dos relatórios técnico
pedagógicos, determinando as medidas educativas a aplicar num prazo máximo de 60 dias úteis,
após a referenciação, fazendo constar os resultados de avaliação obtidos, pelas diferentes Instituições
de acordo com o contexto da sua aplicação, tendo por referência a Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), que servirão de base à elaboração do Programa Educativo
Individual (PEI);
c) Participar na elaboração do PEI das crianças ou jovens com necessidades educativas especiais de
caráter permanente, em conjunto com o educador titular de grupo/ professor titular de turma/ diretor
de turma, o encarregado de educação e, quando for considerado relevante, a própria criança ou jovem,
bem como outros elementos intervenientes no processo;
d) Submeter o PEI, através do coordenador do núcleo de apoios educativos e educação especial, à
aprovação do conselho pedagógico e à homologação do diretor;
e) Dar a conhecer à comunidade educativa, que o PEI é um documento confidencial, acessível apenas aos
implementadores das medidas educativas, nele preconizadas e ao encarregado de educação;
f) Garantir que todos os implementadores das medidas educativas preconizadas no PEI, conhecem e
aplicam estas medidas;
g) Rever o PEI a qualquer momento, sempre que necessário, e, obrigatoriamente, quando se recebe uma
62
AEDAS Regulamento Interno
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.- CAPÍTULO V
criança ou jovem por transferência e no fim de cada ciclo do ensino básico;
h) Elaborar o Currículo Específico Individual (CEI) de cada criança ou jovem, para cada ano letivo;
i) Colaborar no estabelecimento de parcerias com entidades da comunidade local, no sentido de dar
resposta às especificidades das crianças ou jovens CEI;
j) Elaborar e acompanhar, em conjunto com os restantes intervenientes, o Plano Individual de Transição
da criança ou jovem (PIT) com Currículo Específico Individual;
k) Colaborar no preenchimento dos documentos de avaliação das crianças e jovens abrangidos pelo
Decreto-Lei nº3/2008, durante os Conselhos de Turma de avaliação;
l) Elaborar um relatório circunstanciado, no final do ano letivo, conjuntamente com o educador titular
de grupo no pré -escolar, o professor titular de turma no primeiro ciclo, o diretor de turma nos outros
níveis de ensino, com o psicólogo, técnicos e outros docentes que acompanham o desenvolvimento do
processo educativo da criança ou jovem;
m)Colaborar no encaminhamento das crianças ou jovens para apoios disponibilizados pela escola, que
melhor se adequem à situação específica, quando de acordo com a avaliação realizada, a situação das
necessidades educativas não justificam a intervenção da Equipa da Educação Especial;
n) Monitorizar, as crianças e jovens referidos na alínea anterior;
o) Colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica do agrupamento de escolas, assim
como com todos os professores do grupo-turma, na gestão flexível dos currículos e na sua adequação
às capacidades e aos interesses dos alunos, bem como às realidades locais;
p) Apoiar diretamente as crianças ou jovens com NEE de caráter permanente, priorizando as situações
mais complexas de caracterização e intervenção, nas áreas especificadas nos Programas Educativos
Individuais;
q) Participar na tomada de decisão relativamente à indicação de condições especiais de exame/ prova de
todas as crianças ou jovens que dela possam beneficiar, de forma ajustada;
r) Participar na melhoria das condições e do ambiente educativo dos estabelecimentos de ensino numa
perspetiva de fomento da qualidade e da inovação educativa;
s) Participar em ações dirigidas aos encarregados de educação, em articulação com os educadores
titulares de grupo/professores titulares de turma/diretores de turma, com vista à tomada de decisões e
acompanhamento aos processos educativos dos educandos;
t) Participar na planificação e na organização do ano letivo.
Artigo 169.º
Medidas Educativas
1. A adequação do processo de ensino e de aprendizagem integra medidas educativas que visam promover a
aprendizagem e a participação das crianças ou jovens com necessidades educativas especiais de caráter
permanente.
2 . Consideram-se medidas educativas referidas no número anterior:
a) a)Apoio pedagógico personalizado;
b) Adequações curriculares individuais;
c) Adequações no processo de matrícula;
d) Adequações no processo de avaliação;
e) Currículo específico individual;
f) Tecnologias de apoio.
Artigo 170.º
Modalidades Específicas de Educação
O AEDAS dispõe de uma unidade de apoio especializado para a educação de crianças ou jovens com
multideficiência que se encontra em funcionamento na escola básica Júlio-Saúl Dias.
Artigo171.º
Cooperação e Parcerias
1. O AEDAS estabelece parceria com o Movimento de Apoio ao Diminuído Intelectual (MADI) para a execução
de respostas educativas de educação especial no âmbito de:
a) Terapias – Terapia Fala, Terapia Ocupacional, Fisioterapia e Psicologia;
AEDAS Regulamento Interno
63
CAPÍTULO V - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2º/3º/ SEC.
b) Transição para a Vida Pós Escolar – PIT (Plano Individual de Transição) nas áreas de Padaria, Jardinagem,
Horta Pedagógica, Lavandaria, Carpintaria e Atividades Manuais;
c) Apoio nas Pausas Escolares/Interrupções letivas (para as crianças ou jovens da Unidade de
Multideficiência cujos encarregados de educação trabalham).
2. O AEDAS estabelece parceria com a Câmara Municipal de Vila do Conde no transporte de crianças ou
jovens CEI, assim como no usufruto da Piscina Municipal para a modalidade de Natação.
64
AEDAS Regulamento Interno
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO - CAPÍTULO VI
CAPÍTULO VI
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO
SECCÃO I
Serviço de Psicologia e Orientação
Artigo 172.º
Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)
O serviço de psicologia e orientação, abreviadamente designado por SPO, é uma unidade especializada de
apoio educativo, integrada na rede escolar, que atua em estreita articulação com outros serviços de apoio
educativo, nomeadamente os serviços de apoio a alunos com NEE, de ação social escolar e de apoio à saúde
escolar. No exercício das suas funções articula, ainda, com os diretores de turma/curso e com outros serviços
da comunidade local.
Artigo 173.º
Composição do Serviço de Psicologia e Orientação
1. O SPO do AEDAS é constituído pelo psicólogo e sempre que possível por um técnico de serviço social.
Podem, ainda, fazer parte deste serviço, os técnicos de Orientação que venham a ser considerados
necessários.
Artigo 174.º
Competências do Serviço de Psicologia e Orientação
1. O serviço desenvolve a sua ação nos domínios de apoio psicopedagógico a alunos e professores, do apoio
ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade escolar e da orientação escolar e profissional.
2. A nível de apoio psicopedagógico compete-lhe, designadamente:
a) Colaborar com os professores, prestando apoio psicopedagógico às atividades educativas;
b) Identificar e analisar as causas de insucesso escolar e propor as medidas tendentes à sua eliminação;
c) Proceder à avaliação global das situações relacionadas com problemas de desenvolvimento, com
dificuldades de aprendizagem, com competências e potencialidades específicas e prestar o apoio
psicopedagógico mais adequado;
d) Colaborar na elaboração dos planos educativos individuais, ouvidos os restantes intervenientes no
processo educativo, e acompanhar as situações de colocação dos alunos em regime educativo especial;
e) Articular modalidades de complemento pedagógico, de compensação educativa e de educação
especial, tendo em vista tanto à individualização do ensino e a organização de grupos de alunos como
a adequação de currículos e de programas;
f) Propor, de acordo com os pais e em colaboração com os serviços competentes, o encaminhamento de
alunos com necessidades educativas especiais para modalidades adequadas de resposta educativa;
g) Articular estratégias de apoio psicopedagógico que combatam o insucesso, absentismo/abandono
escolar e contribuir para o desenvolvimento biopsicossocial do aluno.
h) Exercer a sua atividade no domínio da orientação escolar e profissional.
3. A nível do apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa compete-lhe
designadamente.
a) Colaborar, na sua área de especialidade, com os órgãos de direção, administração e gestão em que
se inserem;
b) Colaborar em todas as ações comunitárias destinadas a eliminar e prevenir o abandono precoce e o
absentismo sistemático;
c) Articular a sua ação com outros serviços especializados, nomeadamente das áreas da saúde e da
segurança social, de modo a contribuir para o correto diagnóstico e avaliação sócio-médico-educativa
de crianças e jovens com necessidades educativas especiais e planear as medidas de intervenção mais
AEDAS Regulamento Interno
65
CAPÍTULO VI - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO
adequadas;
d) Estabelecer articulações com outros serviços de apoio socioeducativo necessários ao desenvolvimento
de planos educativos individuais;
e) Colaborar em ações de formação e participar na realização de experiências pedagógicas;
f) Colaborar, na sua área de especialidade, com professores, pais ou encarregados de educação e outros
agentes educativos, na perspetiva do seu acompanhamento psicossocial;
g) Propor a celebração de protocolos com diferentes serviços, empresas e outros agentes comunitários
a nível local.
h) Na educação pré-escolar e no 1º, 2º ciclo e 3º ciclo do ensino básico desenvolver ações de informação
e sensibilização dos pais e encarregados de educação e da comunidade em geral no que respeita às
condicionantes do desenvolvimento e da aprendizagem.
4 . A nível da orientação escolar e profissional compete-lhe, designadamente:
a) Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu projeto de vida;
b) Planear e executar atividades de orientação escolar e profissional, nomeadamente através de programas
a desenvolver com grupos de alunos ao longo do ano letivo, e de apoio individual ao seu processo de
escolha;
c) Realizar ações de informação escolar e profissional sob modalidades diversas, garantindo a participação
ativa dos alunos na exploração das técnicas e materiais utilizados;
d) Colaborar na planificação e acompanhamento de visitas de estudo, experiências de trabalho, estágios e
outras formas de contato dos alunos com o meio e o mundo das atividades profissionais;
e) Colaborar com outros serviços, designadamente do Instituto do Emprego e Formação Profissional, na
organização de programas de informação e orientação profissional;
f) Desenvolver ações de informação e sensibilização dos pais e da comunidade em geral no que respeita
à problemática que as opções escolares e profissionais envolvem.
Artigo 175.º
Coordenação do Serviço de Psicologia e Orientação
1. O coordenador do serviço é designado pelo diretor de entre os elementos que constituem a sua equipa
técnica permanente e após audição da mesma.
2. Compete ao coordenador articular o desenvolvimento das ações do serviço, bem como assegurar a
execução das atividades administrativas inerentes.
3. O mandato do coordenador do S.P.O. tem a duração de um ano, renovável.
4. O mandato do coordenador do S.P.O. poderá cessar, excecionalmente, durante o decurso do ano letivo,
por despacho de exoneração do Diretor, devidamente fundamentado, e, neste caso, sujeito a homologação
do Conselho Geral.
Artigo 176.º
Funcionamento do Serviço de Psicologia e Orientação
1. O SPO desenvolve a sua intervenção de acordo com um plano anual de atividades que integra o plano
anual de atividades do AEDAS.
2. O psicólogo desenvolve a sua ação de acordo com o conteúdo funcional enunciado no artigo 4º do
Decreto-lei 300/97 de 31 de Outubro e dispõe de autonomia técnica e científica.
3. As condições de trabalho do psicólogo e a sua prática profissional não deverão colidir com o código
deontológico Artigo 77º da Lei 57/2008 de 4 de setembro e Regulamento n.º 258/2011 de 20 de abril). O
espaço de funcionamento do serviço deve ser exclusivo do S.P.O. dada a confidencialidade de materiais
e registos arquivados e a inquestionável privacidade exigida no atendimento dos alunos, encarregados de
educação, professores e outros elementos da comunidade escolar.
4. O diretor do AEDAS é responsável pela correta instalação dos serviços e pela prestação do apoio
administrativo e logístico necessário à cabal prossecução dos seus objetivos.
5. As atividades do S.P.O. desenvolvem-se em duas dimensões de ação devidamente articuladas: atividades
de iniciativa própria e atividades de resposta a solicitações específicas, dentro da disponibilidade possível
e competências legalmente definidas.
66
AEDAS Regulamento Interno
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO - CAPÍTULO VI
Secção II
Serviços de Educação para a Saúde E EDUCAÇÃO SEXUAL
Em contexto escolar, educar para a saúde consiste em dotar as crianças e os jovens de conhecimentos,
atitudes e valores que os ajudem a fazer opções e a tomar decisões adequadas à sua saúde e ao seu bem-estar
físico, social e mental, bem como a saúde dos que os rodeiam, conferindo-lhes assim um papel interventivo.
As áreas a abordar englobam, em particular, a alimentação e atividade física, a educação sexual, a prevenção
de comportamentos aditivos e dependências, a saúde mental e a prevenção da violência em meio escolar.
Artigo 177.º
Projeto para a Educação e para a Saúde E Edução Sexual
1. O projeto de educação para a saúde e educação sexual (PES) implementado pela Lei n.º 60/2009 de 6 de
agosto e regulamentada pela Portaria n.º 196-A/2010 de 9 de abril é um serviço especializado de apoio
às atividades relacionadas com a saúde que tem como objetivos, entre outros, a promoção da saúde da
população escolar.
2. No cumprimento do diploma legal, este serviço deverá garantir que a educação sexual é objeto de inclusão
obrigatória no projeto educativo do agrupamento, que seja implementado um projeto de educação sexual
nas turmas, gerir o gabinete de informação e apoio ao aluno (GIAA) e garantir a desenvolvimento de
atividades promotoras da saúde escolar.
Artigo 178.º
Composição do PES
1. A equipa do PES é uma equipa interdisciplinar constituída por um
a) Núcleo restrito, constituído pelo professor coordenador, o psicólogo, pelos professores necessários à
operacionalização do GIAA, e dois professores designados: um professor responsável pela articulação
do projeto com o 1º Ciclo e outro responsável pela articulação com o ensino pré-escolar;
b) Grupo mais alargado, constituído pelos professores responsáveis pela implementação da educação
sexual nas turmas, enfermeiros e entidades com as quais o agrupamento poderá fazer parcerias.
2. A equipa é coordenada por um professor-coordenador designado pelo diretor do AEDAS de entre os
docentes que:
a) Tenham formação creditada na área da educação para a saúde e educação sexual;
b) Possuam experiência adquirida nesta área;
c) Sejam diretores de Turma.
3. A coordenação poderá, ainda, integrar outros elementos para apoio técnico‑pedagógico, de acordo com
a tipologia e quantidade de projetos a desenvolver, mediante proposta (dirigida ao diretor) por parte do
coordenador.
4. O Diretor da escola designa os elementos que integram a equipa referida no ponto 1 de entre os diretores
de turma do agrupamento, professores de escolas do 1º ciclo e/ou docentes com formação creditada ou
experiência na área da educação para a saúde e educação sexual.
5. Sempre que tal se revele necessário, por indicação do Diretor, esta equipa pode integrar elementos do
NPA.
Artigo 179.º
Âmbito de intervenção da equipa PES
A equipa do PES desenvolve ações no âmbito da:
a) Alimentação e atividade física;
b) Rastreios de saúde;
c) Prevenção de comportamentos aditivos e dependências, tanto de substância lícitas, como ilícitas;
d) Saúde mental e prevenção da violência e comportamentos de risco.
e) Educação sexual e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
AEDAS Regulamento Interno
67
CAPÍTULO VI - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO
Artigo 180.º
Competências da equipa PES
São competências da equipa do PES:
a) Gerir o Gabinete de Informação e apoio ao aluno (GIAA);
b) Assegurar a implementação do projeto de educação sexual nas turmas;
c) Promover o envolvimento da comunidade educativa nas atividades realizadas;
d) Organizar iniciativas de complemento e enriquecimento curricular que julgar adequadas.
Artigo 181.º
Competências do Coordenador do PES
1. Elaborar um plano de ação anual.
2. Organizar o levantamento de necessidades de intervenção a nível da saúde escolar.
3. Identificar necessidades de formação.
4. Articular com o coordenador do GIE, nomeadamente na elaboração do Plano de Ação Anual e na dinâmica
de atuação dos professores destacados para os dois gabinetes, tendo em vista o princípio da colaboração
e da rentabilização dos respetivos elementos. Esta colaboração poderá abranger competências do GAIS
Gabinete de Apoio e Informação para a Saúde),do GIE (Gabinete de Integração escolar) e do GAAT
(Gabinete de Apoio ao Aluno de Âmbito Tutorial).
5. Ser o interlocutor do AEDAS na área de intervenção da saúde, junto dos serviços centrais/regionais de
educação e outros.
6. Apresentar ao diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.
7. Deverá ser elaborado, no início do ano escolar, o projeto de educação sexual da turma, pelo diretor de
turma, o professor da turma responsável pela educação para a saúde e educação sexual, bem como os
restantes professores transversalmente;
8. Do referido projeto deverão constar os conteúdos e temas que, em concreto, serão abordados, de entre
os que constam do quadro anexo à portaria 196-A/2010, discriminados para cada ciclo de ensino.
Artigo 182.º
Gabinete de Informação e Apoio ao Aluno
1. A ESDAS e a EBJSD devem disponibilizar um gabinete de informação ao aluno no âmbito da educação
para a saúde e educação sexual.
2. O GIAA funciona obrigatoriamente pelo menos uma manhã e uma tarde por semana, num espaço condigno
que garanta a confidencialidade aos seus utilizadores.
3. O GIAA tem como funções:
a) Oferecer aos alunos um espaço confidencial de diálogo e reflexão, a que podem espontaneamente
aceder;
b) Disponibilizar uma via de contacto através do sítio da escola na internet que assegure, prontamente,
resposta às questões colocadas pelos alunos;
c) Colaborar com os professores, diretores de turma e famílias no acompanhamento de alunos em
situações problemáticas no âmbito da saúde;
d) Criar e uniformizar instrumentos de registo e avaliação no âmbito da saúde;
e) Assegurar aos alunos, em articulação com os centros de saúde, o acesso aos meios contracetivos
adequados.
f) Prestar apoio aos projetos de educação sexual de turma.
g) Presença semanal de um elemento da equipa técnica (médico, psicólogo ou enfermeiro)
Artigo 183.º
Parcerias
1. O PES deve ter o acompanhamento dos profissionais das unidades de saúde locais.
2. O AEDAS pode estabelecer protocolos de pareceria com organizações não-governamentais devidamente
reconhecidas e especializadas na área.
68
AEDAS Regulamento Interno
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO - CAPÍTULO VI
Artigo 184.º
Funcionamento
1. O coordenação do PES desenvolve a sua ação em articulação com os órgãos de administração e
gestão da escola e, sempre que se justifique, com as estruturas de orientação educativa e com os
restantes serviços especializados de apoio educativo.
2. A equipa PES reúne-se, ordinariamente duas vezes por período letivo e sempre que for considerado
necessário, em plenário ou sectorialmente, por convocatória do professor coordenador ou do diretor.
Seccão III
Gabinete de Integração Escolar
Artigo 185.º
Gabinete de Integração Escolar (GIE)
1. O GIE funciona na Escola Básica Júlio Saúl Dias e na Escola Secundária D. Afonso Sanches e está aberto
aos alunos e à restante comunidade educativa.
2. É sua função prioritária receber alunos com comportamentos desajustados na sala de aula e na escola em
geral, no sentido de os ouvir e fazer refletir sobre as causas e as consequências da sua atuação, tentando
resolver e/ou evitar conflitos e favorecer a integração plena no meio escolar.
3. Os professores que receberem e procederem ao acompanhamento de alunos farão chegar aos respetivos
diretores de turma, no prazo máximo de 24 horas, a informação escrita da presença do aluno no gabinete.
4. Os professores afetos ao GIE deverão, sempre que possível, articular e colaborar com o GAIS e o GAAT.
5. Sempre que possível, os alunos reincidentes devem ser encaminhados para acompanhamento adequado.
6. O coordenador do GIE é nomeado, em cada escola, pelo diretor, ouvido o conselho pedagógico, e o seu
mandato tem a duração de um ano.
7. O coordenador deve ser um professor do quadro do Agrupamento que revele disponibilidade, dinamismo
e capacidade de mediação de conflitos.
8. Compete ao coordenador do GIE:
a) Promover e coordenar as atividades inerentes à atuação do Gabinete, de acordo com os princípios do
Projeto Educativo e do Projeto Curricular do Agrupamento e em articulação com outras estruturas de
coordenação e supervisão e com outros serviços.
b) Elaborar o plano de ação do gabinete, ouvidos os professores intervenientes.
c) Articular a sua ação com o coordenador da área de apoio e de atividades de complemento curricular ou
com o respetivo subcoordenador.
d) Colaborar com as equipas de multidisciplinares de apoio.
9. Sob a presidência do respetivo coordenador, os elementos da equipa do GIE reúnem, ordinariamente, no
início do ano letivo, no final de cada período letivo e no final do ano letivo. Reúnem, extraordinariamente,
sempre que sejam convocados pelo respetivo coordenador por sua iniciativa ou do diretor, ou ainda por
solicitação de um terço dos docentes que integram a respetiva estrutura.
Secção IV
Gabinete de Apoio ao Aluno de âmbito Tutorial (GAAT)
Artigo 186.º
Gabinete de Apoio ao Aluno de âmbito Tutorial (GAAT)
1. A escola disponibiliza um serviço de apoio individual (GAAT) aos alunos, a solicitação do próprio, dos
professores ou diretores de turma/curso, ou dos encarregados de educação.
2. Os princípios orientadores do GAAT assentam na promoção da Autonomia – preparando os alunos para a
uma autorregulação das aprendizagens; Continuidade – acompanhando os alunos ao longo dos diferentes
anos de escolaridade e Colaboração – fomentando uma ação concertada entre os Professores, Diretores
de Turma/Curso, SPO e os Encarregados de Educação. Para além destes, o GAAT conta, ainda, com a
AEDAS Regulamento Interno
69
CAPÍTULO VI - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO
colaboração do GAIS (Gabinete de Apoio e Informação para a Saúde).
3. Os professores afetos ao GIE, poderão colaborar com o GAAT e exercer as funções a ele destinadas,
sempre que não existam professores destacados para este gabinete.
4. São objetivos deste serviço apoiar, dinamizar, informar, encaminhar e orientar os alunos, de acordo com a
sua problemática e/ou dificuldades, oferecendo-lhes um espaço confidencial de diálogo e reflexão, ao qual
podem recorrer espontaneamente
70
AEDAS Regulamento Interno
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - CAPÍTULO VII
CAPÍTULO VII
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Artigo 187.º
Ação Social Escolar (ASE)
1.A ação social escolar (ASE) promove o apoio socioeconómico dos alunos do agrupamento, tendo por
objetivo minimizar as diferenças e desigualdades sociais e económicas dos alunos e assegurar condições
que lhes permitam o acesso à Escola e a sua frequência.
2.Todos os alunos podem candidatar-se a estes apoios, requerendo-os junto dos Serviços de Administração
escolar
3.Compete a todos os elementos da comunidade educativa dar conhecimento ao órgão de gestão, em
qualquer momento, da identidade de alunos que ainda não usufruam de apoios socioeducativos e
apresentem situações de carências económicas não detetadas anteriormente.
Artigo 188.º
Coordenação da ASE
1. Os serviços da ASE são coordenados por um elemento da Direção.
2. Os serviços da ASE são desempenhados por um funcionário administrativo, na secretaria da escola.
Artigo 189.º
Competências dos Elementos da ASE
1. Compete ao elemento da direção responsável pela ASE: a) Decidir sobre situações pontuais no que concerne à atribuição de subsídios;
b) Assinar os cheques atribuídos no âmbito da ASE, bem como os que se destinam a pagamento aos
fornecedores;
c) Supervisionar os serviços ligados ao bufete, refeitório e papelaria;
d) Aprovar as requisições para fornecimento dos sectores mencionados na alínea anterior;
e) Colaborar na elaboração do regimento interno do conselho administrativo.
f) Participar nas reuniões de coordenação alargada da ASE.
2. Compete ao funcionário da secretaria que tem a seu cargo a ASE: a) Escalonar os alunos com direito a subsídio escolar de acordo com a capitação do agregado familiar e
em função dos valores legislados anualmente. Considera-se caso particular, o dos alunos portadores
de deficiência, que têm o direito de capitação diferenciada.
b) Elaborar os mapas de controlo sectorial a exportar mensalmente à administração central.
c) Em articulação com os SA e a direção é responsável por:
i) Inserir, alterar e anular produtos e respetivo preçário.
ii) Indicar aos SA quais os alunos a quem foi atribuído subsídios e respetivos escalões.
iii) Atribuir aos alunos subsidiados o valor de material a levantar na papelaria.
iv) Colaborar com os restantes serviços para a funcionalidade do sistema.
v) Imprimir os mapas trimestrais de controlo dos stocks.
vi) nserir atempadamente as ementas das refeições de modo a que estejam sempre pelo menos 5 dias
de ementas disponíveis.
AEDAS Regulamento Interno
71
CAPÍTULO VII - AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Artigo.190.º
Horário de Funcionamento/Atendimento da ASE
1. A definição do horário de atendimento da ASE é da responsabilidade do Diretor, tendo em conta as
necessidades da comunidade escolar.
2. O horário de atendimento deverá estar exposto em local visível, junto das instalações e ser publicitado no
site do agrupamento.
Artigo.191.º
Modalidades dos Apoios no Âmbito da ASE
1. Constituem modalidades de apoios no âmbito da acção social escolar os apoios alimentares, os transportes
escolares, o alojamento, os auxílios económicos, a prevenção de acidentes e o seguro escolar.
Artigo 192.º
Apoios Alimentares
O apoio a prestar em matéria de alimentação visa:
a) Assegurar uma alimentação adequada e equilibrada às necessidades dos alunos, nos diferentes níveis
de ensino, como forma de promoção da saúde; segundo as orientações emanadas da Direção Geral
de Educação;
b) Possibilitar o acesso diário às refeições escolares, por parte dos alunos incluídos nos programas de
auxílios económicos.
c) Promover o consumo de leite mediante a sua venda sem fins lucrativos;
d) Definir critérios para a seleção dos produtos a comercializar nos bufetes e praticar um regime de
preços adequado, cumprindo os normativos em vigor, tendo em vista a promoção e adoção de hábitos
alimentares saudáveis.
e) Fornecer um suplemento alimentar aos alunos com menores recursos económicos, mediante a utilização
das verbas decorrentes de lucros de gestão dos serviços do bufete escolar.
f) Executar do programa de Leite Escolar previsto nos artigos 16º e 17º do Decreto-Lei nº 55/2009, de
2 de março, garantindo o fornecimento de leite escolar, tendo em atenção a resposta adequada às
efetivas necessidades das crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré -escolar e
do 1.º ciclo do ensino básico.
g) Garantir a afixação antecipada das ementas nos refeitórios de preferência na semana anterior e em
locais de fácil acesso aos Encarregados de Educação (Página da Escola na Internet).
h) Monitorizar, a adesão dos alunos às refeições escolares, de forma a diminuir os desequilíbrios entre o
número de refeições encomendadas e as servidas, transmitindo aos diretores de turma a identidade dos
alunos que praticam com frequência estes atos que podem pôr em causa uma alimentação saudável.
i) Comunicar ao encarregado de educação, via diretor de turma, as refeições marcadas e não consumidas
pelo seu educando e informar que as faltas às refeições podem por em causa o seu fornecimento.
j) Monitorizar o funcionamento dos refeitórios escolares por iniciativa própria ou em colaboração com
as entidades com competências na área da higiene e segurança alimentar, tomando as diligências
adequadas para a correção das anomalias detetadas.
k) Monitorizar o grau de satisfação dos utentes quanto à qualidade, quantidade e higiene alimentares.
Artigo193.º
Refeitório
1. O horário de funcionamento do refeitório deve estar exposto em local visível, junto às suas instalações.
2. No 2º, 3ºciclos e secundário, o acesso às refeições faz-se perante a apresentação do cartão onde está
registada a aquisição da senha.
3. O preço da senha é determinado por lei. Não é permitida a entrega de qualquer importância em dinheiro.
4. A aquisição da senha tem de ser feita no dia útil anterior, ou até às 10,30 horas do próprio dia da refeição,
72
AEDAS Regulamento Interno
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - CAPÍTULO VII
com um acréscimo de multa legalmente definida.
5. É possível alterar as datas das senhas de refeição até ao dia anterior da sua marcação.
6. Podem utilizar o refeitório os professores, funcionários e alunos da escola e ainda professores, funcionários
e alunos de estabelecimentos de educação/ensino que, não dispondo de refeitório, se situem na área de
influência da escola.
7. Todos os alunos e demais utentes deverão esperar ordeiramente a sua vez de entrar na cantina escolar,
seguindo na fila de “self-service”, com ordem e respeito absoluto pelas instruções dadas pelo funcionário
de serviço.
8. Durante a refeição os utentes devem:
a) Cumprir as regras de bom comportamento à mesa;
b) Procurar não sujar o chão, as mesas e as cadeiras;
c) Aproveitar bem a comida, procurando não deixar restos de alimentos para que a refeição seja proveitosa;
d) Não estragar os alimentos com brincadeiras de mau gosto;
e) Entregar, no fim da refeição, o tabuleiro, no local indicado, abandonando de imediato o refeitório, pela
porta de saída;
f) Enquanto permanecerem no refeitório devem acatar as ordens dos funcionários e professores.
9. No início de cada semana deve ser exposta, nas instalações do refeitório, na papelaria e no bufete, a
ementa para essa semana.
10.Da ementa devem constar refeições equilibradas, completas e não repetidas nessa semana.
Artigo 194.º
Bufete/Bar
1.
2.
3.
4.
O horário de funcionamento do bufete deve estar exposto em local visível junto às suas instalações.
O preço dos produtos deve ser afixado em local visível.
Têm acesso ao bufete os professores, alunos e funcionários.
A aquisição dos produtos faz-se mediante a apresentação do cartão ao funcionário. Não é permitida a
entrega de dinheiro.
5. O preço dos produtos praticados no bufete não deve ter como objetivo o lucro, mas apenas garantir a
cobertura de eventuais perdas e danos.
6. O atendimento aos utentes do refeitório e do bufete deve respeitar escrupulosamente a ordem de chegada,
salvo casos excecionais.
7. Depois de utilizadas, as mesas e as cadeiras devem ficar limpas e arrumadas.
8. Não é permitido deitar lixo no chão.
9. Os funcionários destes serviços, bem como os utentes, devem respeitar as normas de segurança e higiene
próprias destes serviços.
10.Ao responsável pelo bufete compete:
a) Garantir que os produtos expostos em armazém, expostos e servidos se encontrem em bom estado
de conservação;
b) Devolver ou inutilizar, informando a direção, os produtos que não se apresentem em condições de
serem consumidos;
c) Requisitar os produtos necessários ao funcionamento do seu setor;
d) Manter um stock pequeno de produtos e garantir que não esgote em condições normais;
e) Inventariar as necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos;
f) Manter inventários atualizados, tanto dos produtos consumíveis (trimestralmente) em armazém como
dos equipamentos (anualmente).
Artigo 195.º
Transportes Escolares
1. São objetivos do agrupamento garantir que o transporte escolar dos alunos é assegurado pelas entidades
competentes, de acordo com a legislação em vigor, e tendo em conta a necessidades dos alunos.
2. São condições de acesso dos alunos aos transportes escolares:
a) Residir no Município de Vila do Conde.
AEDAS Regulamento Interno
73
CAPÍTULO VII - AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
b) Estar matriculado no estabelecimento de ensino situado na área de influência Pedagógica.
c) Residir a mais de 3 Km do estabelecimento de ensino, podendo a Câmara Municipal ultrapassar estes
limites desde que a segurança do aluno esteja em causa.
d) A escola deve requisitar os passes escolares para os alunos acima citados, no início do ano escolar, à
empresa transportadora.
e) Durante a deslocação casa /escola e escola /casa os alunos deverão cumprir as instruções dadas pelo
motorista.
f) Os alunos que sejam autores de algum dano no meio de transporte serão responsabilizados por tal ato.
g) Os alunos não residentes do conselho, não terão comparticipação por parte do Município.
h) Os passes só poderão ser usados no troço entre a residência do aluno e o estabelecimento de ensino.
Artigo.196.º
Auxílios Económicos
1. Constituem uma modalidade de apoio socioeducativo destinado aos alunos inseridos em agregados famili‑
ares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos
com refeições, livros e outro material escolar, atividades de complementos curricular e alojamento.
Artigo.197.º
Bolsa de Manuais Escolares
1. A bolsa de manuais escolares é destinada a apoiar os alunos que sejam considerados carenciados, de
acordo com a legislação em vigor.
2. A bolsa é constituída pelos manuais escolares devolvidos pelos alunos que deles foram beneficiários e que
se encontrem em estado de conservação adequado à sua reutilização, de acordo com as especificidades
das disciplinas a que respeitam e o tipo de utilização para que foram concebidos, bem como por aqueles
que sejam doados à escola, designadamente por outros alunos, por intercâmbio entre escolas ou sejam
adquiridos com verbas próprias,
3. Para os efeitos previstos no presente artigo, os alunos beneficiários de apoio em manuais escolares,
bem como o encarregado de educação do aluno menor, obrigam -se a conservá -los em bom estado,
responsabilizando -se pelo seu eventual extravio ou deterioração, ressalvado o desgaste proveniente do
seu uso normal, prudente e adequado, face ao tipo de uso e disciplinas para que foram concebidos e do
decurso do tempo, obrigando -se ainda a devolvê-los à escola ou agrupamento, nos termos estabelecidos
no artigo seguinte.
Artigo.198.º
Devolução dos Manuais Escolares
1. A devolução ao agrupamento dos manuais escolares postos à disposição do aluno ou cuja aquisição foi
comparticipada pela ação social escolar ocorre no final do ciclo de estudos, relativamente a todos os
manuais escolares correspondentes aos anos de escolaridade do ciclo em que o aluno beneficiou do
apoio.
2. O dever de restituição a que se refere o presente artigo recai sobre o encarregado de educação ou no
aluno, quando maior, e ocorre nos oito dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação
do ano e ciclo de escolaridade frequentado pelo aluno, só sendo exigível àqueles que concluíram os 2.º
e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário, relativamente aos manuais escolares cujo nível de
atualização possibilite a respetiva reutilização, na mesma ou em qualquer outra escola ou agrupamento.
3. Sempre que se verifique a retenção do aluno beneficiário no ensino básico ou a não aprovação em
disciplinas do ensino secundário, mantém -se o direito a conservar na sua posse os manuais escolares
relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão.
4. A não restituição dos manuais escolares, nos termos dos números anteriores, ou a sua devolução em
estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implicam a
impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte.
5. No ato da receção dos manuais escolares é emitido pelo agrupamento o correspondente recibo de
quitação, com o averbamento sobre o estado de conservação dos mesmos, o qual, em caso de mudança
de escola, deve ser exibido no novo estabelecimento de ensino, para os efeitos previstos no número
anterior.
74
AEDAS Regulamento Interno
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - CAPÍTULO VII
Artigo 199.º
Bolsas de Mérito
1.Os alunos matriculados no ensino secundário podem candidatar -se à atribuição de bolsas de mérito
2. Entende-se por «mérito» a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação
média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas do plano
curricular do mesmo:
a) 9.º ano de escolaridade — classificação igual ou superior a 4 valores;
b) 10.º ano ou 11.º ano de escolaridade — classificação igual ou superior a 14 valores.
3. A bolsa de mérito é constituída por uma prestação pecuniária anual destinada à comparticipação dos
encargos inerentes à frequência do ensino secundário.
4. A atribuição da bolsa de mérito implica a isenção, durante o respetivo ano letivo, do pagamento de propinas,
taxas e emolumentos devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações.
6. A bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos
carenciados do ensino secundário.
Artigo 200.º
Papelaria
1. O horário de funcionamento da papelaria deve estar exposto em local visível junto às suas instalações.
2. O preço dos produtos deve ser afixado em local visível
3. Têm acesso à papelaria os professores, alunos e funcionários.
4. O preço dos produtos praticados na papelaria não deve ter como objetivo a obtenção de lucro, mas
apenas garantir a cobertura de eventuais perdas e danos.
5. Ao responsável pela papelaria compete:
a) Garantir que os produtos armazenados, expostos e servidos se encontrem em bom estado de
conservação.
b) Devolver ou inutilizar, informando a direção, os produtos que não se apresentem em boas condições.
c) Requisitar os produtos necessários ao funcionamento do seu setor.
d) Manter um stock pequeno de produtos e garantir que não esgote em condições normais.
e) Inventariar as necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos.
f) Manter inventários atualizados, tanto dos produtos consumíveis em armazém como dos equipamentos.
Artigo 201.º
Prevenção de Acidentes e Seguro Escolar
1. A prevenção do acidente escolar e o seguro escolar constituem modalidades de apoio sócio -educativo,
complementares aos apoios assegurados pelo sistema nacional de saúde, de que são beneficiários as
crianças que frequentam a educação pré -escolar e os alunos dos ensinos básico e secundário.
2. Nos estabelecimentos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário organiza -se um
programa de prevenção do acidente escolar, que consiste em ações educativas no campo da segurança
e prevenção de acidentes nas atividades escolares.
3. O seguro escolar constitui um serviço de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes
do acidente escolar, designadamente a cobertura financeira da assistência a prestar aos sinistrados.
4. São abrangidos pelo seguro escolar as crianças matriculadas e a frequentar estabelecimentos da educação
pré -escolar da rede pública e os alunos dos ensinos básico e secundário
AEDAS Regulamento Interno
75
76
AEDAS Regulamento Interno
INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO - CAPÍTULO VIII
CAPÍTULO VIII
INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO
Secção I
Generalidades
Artigo 202.º
Normas Gerais de Funcionamento do AEDAS
1. O respeito mútuo é uma norma de conduta que deve estar sempre presente nas relações entre todos os
elementos da população escolar: alunos, funcionários e professores.
2. Todos os elementos do AEDAS devem ser pontuais nas atividades que lhes dizem diretamente respeito,
dedicando-lhes o maior zelo e diligência.
3. No desenvolvimento de qualquer atividade, todos devem procurar manter no AEDAS um ambiente de
asseio e ordem.
4. É dever de todos cuidar da conservação do património do AEDAS e do dos seus membros quando
o mesmo se encontre nas instalações da mesma ou no exterior destas no âmbito de atividades da
responsabilidade ou promovidas por esta, tornando-se responsável todo aquele que danificar bens, desde
que o faça de forma dolosa ou manifestamente negligente, obrigando-se a substitui-los ou a repor o seu
valor, independentemente de ulterior procedimento disciplinar.
5. Todos os elementos da comunidade educativa serão portadores do cartão do AEDAS exibindo-o sempre
que lhes seja solicitado por qualquer funcionário ou professor. A entrada e saída do recinto escolar será
feita pelo portão principal, validando o cartão.
6. Não é permitida a entrada/permanência no espaço do AEDAS de pessoas não autorizadas.
7. Não é permitida no espaço do AEDAS a circulação de bicicletas, veículos motorizados e outros considerados
inconvenientes para o bom funcionamento das atividades escolares.
8. O AEDAS reserva-se do direito de implementar meios de vigilância eletrónica e de vídeo em todas as suas
instalações, nos termos da lei.
9. Aos alunos não é permitida a saída do espaço do AEDAS nos intervalos das aulas ou mesmo durante os
tempos letivos em que o professor falta, exceto os alunos dos Cursos Secundários, maiores ou ainda
devidamente autorizados pelo encarregado de educação.
10.No âmbito da educação pré‑escolar. caso a falta da educadora não seja prevista antecipadamente, e se
não houver outro recurso, todas as crianças poderão permanecer excepcionalmente, nesse dia, no Jardim
de Infância.
11.Se uma criança não frequentar durante quinze dias consecutivos o Jardim de Infância e, após tentativas de
contacto com o encarregado de educação, quer telefónica, quer por carta, a sua inscrição será anulada,
ficando a vaga para a criança seguinte na lista de espera
12.Não é permitido permanecer e fazer recreio nos pavilhões nos intervalos.
13.Os elementos da comunidade escolar gozam do direito de constituir associações ou grupos de carácter
sociocultural, recreativo e desportivo, com independência administrativa e financeira, nos termos da lei e
do presente RI, desde que não prejudiquem o normal funcionamento do AEDAS .
14.O AEDAS admite a colaboração com qualquer grupo de cidadãos, constituídos ou não em Associação,
cujos objetivos concorram para benefício da escola e do respetivo Projeto Educativo.
15.As ações e atividades a desenvolver no âmbito destas associações ou grupos são da sua inteira
responsabilidade, ficando ainda os seus membros obrigados ao respeito pelas normas constantes deste
RI, no caso de aquelas se realizarem no espaço escolar.
16.É proibido fumar no AEDAS.
17.Qualquer membro da comunidade escolar em exercício de funções, dentro ou fora do espaço escolar,
goza dos direitos e deveres consignados na lei e no presente RI.
AEDAS Regulamento Interno
77
CAPÍTULO VIII - INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO
Artigo 203.º
Ordens de Serviço, Convocatórias e Outras Informações
1. Todos têm direito a ser devidamente informados de tudo quanto lhes diga especificamente respeito.
2. A informação de interesse para os professores será afixada na sala de professores, ou comunicada por
qualquer outro meio considerado adequado e se as circunstâncias assim o justificarem.
3. A informação de interesse para os alunos, de caráter geral, será afixada nos locais apropriados para o
efeito e, além disso, quando se justifique, deve ser comunicada por qualquer outro meio que se considere
adequado.
4. A informação de interesse para o os assistentes técnicos e operacionais afixar-se-á no local e ela destinada
ou comunicada por qualquer outro meio considerado adequado e se as circunstâncias assim o justificarem.
5. A informação de interesse para o público será publicada no sítio eletrónico do AEDAS .
6 . Sempre que o diretor o julgar conveniente, a informação será lida nas aulas ou, quando para conhecimento
individual, apresentada ao próprio e por este rubricada.
7. Tratando-se de convocatórias, a comunicação será afixada ou dada a conhecer por qualquer meio de
comunicação com, pelo menos 48 horas de antecedência face ao ato a que se refere, salvo nos casos
extraordinários previstos na lei.
8. As ordens de serviço, convocatórias, comunicações e avisos oficiais serão retirados dos locais de exposição
logo que desnecessários. Todas as outras informações serão retiradas após oito dias úteis de exposição
pública
9. A recolha de informação necessária para atos administrativos, concursos e outros poderão processar-se
através de plataformas digitais, garantindo o AEDAS a confidencialidade e restrição do acesso aos dados.
Artigo 204.º
Atas
1. É da responsabilidade do Conselho de Turma assegurar o cumprimento das orientações emanadas pelo
diretor e pelos coordenadores de diretores de turma, de acordo com as seguintes regras: (i) de cada
reunião será lavrada ata que conterá um relato essencial de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando,
designadamente, a data e o local de reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as
deliberações tomadas, e a forma e o resultado das respetivas votações; (ii) as exclusões por faltas e
anulações de matrícula devem ser sempre acompanhadas das respetivas datas; (iii) os nomes dos alunos
devem ser sempre acompanhados, pelo menos, do último sobrenome; e (iv) todas as páginas devem ser
rubricadas pelo presidente da reunião
2. Relativamente às outras reuniões, lavrar-se-á a respetiva ata, que conterá um resumo de tudo o que
nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local de reunião, os membros presentes, os
assuntos apreciados, as deliberações tomadas, e a forma e o resultado das respetivas votações.
3. As atas a que se refere o número anterior são lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os
membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo
presidente e pelo secretário.
4. Todas as atas (excetuando‑se as do Conselho Geral) deverão ter o visto do órgão de gestão do AEDAS.
Artigo 205.º
Funcionamento das Aulas e das Atividades
1. As atividades letivas têm prioridade absoluta em relação a quaisquer outras atividades escolares.
2. Entende‑se por «atividade letiva» toda a atividade que esteja ao serviço do cumprimento dos programas
curriculares.
3. As atividades letivas do ensino diurno decorrem em conformidade com o seguinte horário: entre as 8h25 e
as 18h20, em regime de desdobramento, de segunda a sexta-feira.
Artigo 206.º
Registo das atividades Letivas e Não Letivas
1. O registo das atividades letivas e não letivas, constantes dos horários, realiza-se pelos professores em
livros de ponto através do registo de um sumário, que deve expressar conteúdos e funções da atividade
desenvolvida:
78
AEDAS Regulamento Interno
INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO - CAPÍTULO VIII
a) Conteúdos programáticos;
b) Função da aula.
Artigo 207.º
Reposição e Permuta de Aulas
Nos termos da lei9, admitem‑se no AEDAS as situações de permuta e de reposição de aula, cuja definição
se segue: à primeira corresponde, na mesma semana, a troca de uma aula por outra, com a consequente
divergência no que diz respeito ao dia e ao horário semanal da turma (quando se realiza no mesmo dia,
porém, a troca supracitada não deve ser considerada permuta, visto que não altera a estrutura horária da
turma); o segundo caso implica, em relação ao horário normal da turma, o acréscimo de uma aula.
Artigo 208.º
Normas de Funcionamento
1. A permuta é permitida, a cada professor, duas vezes em cada período.
2. Para fazer a permuta, cada professor procura um outro, da mesma turma, que se disponibilize para o efeito.
3. Em conformidade com o modelo vigente, a permuta será comunicada ao diretor e ao diretor de turma.
4. Não devem ocorrer, em cada semana, e em relação à totalidade das disciplinas, mais do que duas permutas.
5. Na reunião de conselho de turma de avaliação, serão indicadas, pelo professor, as permutas verificadas.
6 . A reposição da aula da aula só poderá ser efetuada, na impossibilidade de permuta, com concordância
dos alunos da turma e no máximo de duas vezes por período, no prazo de uma semana, e nunca mais de
duas vezes por semana, no conjunto das disciplinas da turma.
7. A reposição é autorizada pelo Diretor, é comunicada por escrito ao Diretor de Turma pelo professor, que
verifica a conformidade do ponto anterior e a regista na ata final de Conselho de Turma de Avaliação.
8. As permutas ou reposições de aulas devem ser comunicadas até dois dias antes da sua efetivação.
9. O sumário das aulas permutadas ou repostas, bem como a indicação do dia da aula, devem ser registados
no livro de ponto no dia em que ocorra a permuta ou reposição.
10.Este processo não se aplica aos cursos profissionais.
Secção II
Alunos do AEDAS
Artigo 209.º
Valores Nacionais e Cultura de Cidadania
No desenvolvimento dos princípios do Estado de direito democrático, dos valores nacionais e de uma cultura
de cidadania capaz de fomentar os valores da dignidade da pessoa humana, da democracia, do exercício
responsável, da liberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer
e respeitar ativamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República
Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do
Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta
dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enquanto matrizes de valores e princípios de afirmação da
humanidade.
Artigo 210.º
Direitos dos Alunos do AEDAS
1. O aluno tem direito a:
a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo,
em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade,
identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas,
filosóficas ou religiosas;
b) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de
AEDAS Regulamento Interno
79
CAPÍTULO VIII - INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO
efetiva igualdade de oportunidades no acesso;
c) Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos no quadro legal aplicável, por si ou, quando menor, através
dos seus pais ou encarregados de educação, o projeto educativo que lhe proporcione as condições
para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua
personalidade;
d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no
desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
e) Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da
comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser
estimulado nesse sentido;
f) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação
equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o
desenvolvimento cultural da comunidade;
g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam
superar ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que dificultem o acesso
à escola ou o processo de ensino;
h) Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito;
i) Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua
aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de
apoio educativo;
j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando,
designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade
escolar;
k) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou
manifestada no decorrer das atividades escolares;
l) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual,
de natureza pessoal ou familiar;
m)Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da
escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento
interno;
n) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito
da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola;
o) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores,
diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que
justificadamente forem do seu interesse;
p) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
q) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, por meios a definir por esta e em termos
adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do
seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa
e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação,
bem como sobre a matrícula, o abono de família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e
de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em
geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da escola;
r) Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno;
s) Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação;
t) Beneficiar de medidas, a definir pela escola, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações
de ausência devidamente justificada às atividades escolares.
Artigo 211.º
Constituição de Turmas
1. Sem prejuízo das competências do diretor do AEDAS e de acordo com a Lei em vigor, na constituição das
turmas devem ser observadas as seguintes orientações gerais:
a) Reger-se por critérios pedagógicos, considerando-se ainda as eventuais carências de instalações, bem
como as situações pontuais referentes a cada ano de escolaridade;
b) Reger-se por quaisquer critérios provenientes do conselho pedagógico;
c) Cumprimento, sempre que possível, dos pareceres dos conselhos de Turma a que os alunos pertenceram
no ano escolar anterior;
80
AEDAS Regulamento Interno
INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO - CAPÍTULO VIII
d) Sempre que a sua formação tenha sido correta, e desde que não exista indicação contrária do educador/
professor Titular de Turma, deve ser mantida, tanto quanto possível, a continuidade dos alunos na
mesma turma a que pertenciam no ano de escolaridade anterior;
e) O local de residência deve também ser tido em conta no agrupamento dos alunos;
f) Os alunos retidos deverão ser distribuídos equitativamente pelas turmas;
g) As turmas deverão ser constituídas preferencialmente por alunos do mesmo nível etário, à exceção
do pré-escolar, em cujo nível, preferencialmente, deverão ser heterogéneas permitindo assim um maior
número de vagas /frequência;
h) O número de alunos por turma, fixado por lei.
2. Sem prejuízo do disposto anteriormente, devem ser também observadas as seguintes normas relativas à
constituição das turmas do Ensino Secundário:
a) A componente de formação específica deve pautar-se pelo critério de preferência maioritária dos alunos
e em conformidade com a oferta da Escola;
b) As turmas do 11.º ano manterão a mesma constituição, salvo recomendação em contrário, devidamente
fundamentada, do conselho de turma;
c) As turmas do 12º ano devem ser organizadas por áreas, mantendo na mesma turma os alunos que
optam pelo mesmo currículo, os quais indicam 3 disciplinas de opção por ordem de preferência;
d) As turmas dos anos sequenciais, bem como as disciplinas de continuidade obrigatória, podem
funcionar com um número inferior ao previsto para a constituição da turma, desde que se trate de
assegurar o prosseguimento de estudos aos alunos que, no ano letivo anterior, frequentaram a escola
com aproveitamento;
e) A seleção dos alunos para os cursos profissionais e a constituição de turmas obedece ao definido no RI;
f) Quando o número de alunos exceder por opção o número previsto na lei para a constituição de uma
turma devem ser observados os critérios a seguir indicados:
i) alunos com necessidades educativas especiais;
ii) alunos que frequentaram a escola no ano anterior;
iii) alunos com irmãos já matriculados na escola;
iv) alunos e cujos pais ou encarregados de educação residam ou desenvolvam a sua atividade
profissional na área geográfica da escola.
Artigo 212.º
Normas para Elaboração de Horários
1. A fim de salvaguardar a continuidade, contribuir para uma formação a mais equilibrada possível, e assegurar
as melhores condições para o exercício da docência, e de modo a potenciar a igualdade nos processos
de aprendizagem e socialização, aquando da atribuição de turmas deverão ser respeitadas as seguintes
orientações gerais:
a) Os horários das turmas que serão predominantemente de manhã num dos ciclos serão
predominantemente à tarde no ciclo seguinte, e vice-versa.
b) Ao diretor cabe a tarefa de superintender na elaboração de horários e de fazer a distribuição dos tempos
letivos semanais tendo em atenção os seguintes aspetos: (i) área de residência dos alunos; (ii) natureza
das áreas curriculares disciplinares/não disciplinares; (iii) características das turmas; e (iv), relativamente
às aulas de educação Física, a hora de almoço.
2. Sem prejuízo do disposto anteriormente, devem ser também observadas as seguintes normas relativas à
elaboração dos horários das turmas do Ensino Secundário:
a) Nos cursos Científico-Humanísticos, as turmas têm as suas atividades letivas, preferencialmente,
durante a manhã;
b) As turmas dos cursos profissionais, atendendo ao elevado número de horas curriculares, terão as aulas
distribuídas de acordo com uma gestão sustentável dos recursos;
c) As horas letivas serão distribuídas ao longo de 5 dias úteis, com exceção dos dois últimos blocos de
quarta-feira;
d) A distribuição dos tempos letivos de cada disciplina deve ser equilibrada ao longo da semana, devendo
os turnos, preferencialmente, ser colocados no mesmo dia da semana. Se os dois turnos forem
marcados em dias diferentes, não deve ocorrer nenhuma aula comum a toda a turma entre esses dois
turnos;
e) Recomenda-se que o bloco ocupado por uma disciplina não seja sempre o mesmo nos diferentes dias
da semana, especialmente no último bloco de carda turno;
f) As disciplinas de Línguas Estrangeiras e de Educação Física não devem ser lecionadas em dias seguidos;
AEDAS Regulamento Interno
81
CAPÍTULO VIII - INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO
g) As aulas de disciplinas com instalações específicas devem ocorrer nessas salas, pelo menos uma vez
por semana;
h) Nos dias com maior número de aulas e sempre que possível, os horários deverão ter uma distribuição
onde se integram disciplinas de carácter teórico, predominantemente no período da manhã, e disciplinas
de carácter prático, predominantemente de tarde;
i) Não deverão ocorrer tempos desocupados (furos) em cada um dos turnos;
j) No horário da turma as disciplinas no ano terminal e sujeitas a exame nacional devem incluir um tempo
suplementar de 50 minutos para reforço à aprendizagem;
k) Em função dos espaços de prática de Educação Física, não é possível estarem em simultâneo mais de
três turmas.
Artigo 213.º
Deveres dos Alunos do AEDAS
1. O aluno tem o dever de:
a) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de
escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades
escolares;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;
d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso
algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade
de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou
religiosas.
e) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
f) Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;
g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os
alunos;
h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais
atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não
praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios
utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não
docente e alunos;
j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as
circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços
verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
m)Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou
da direção da escola;
n) Participar na eleição dos seus representantes e prestar- lhes toda a colaboração;
o) Conhecer e cumprir o presente Estatuto, as normas de funcionamento dos serviços da escola
e o regulamento interno da mesma, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de
compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas,
nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis
de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar
danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;
r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos,
programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas
ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer
dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja
expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos
82
AEDAS Regulamento Interno
INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO - CAPÍTULO VIII
ou atividades em curso;
s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização
prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou
atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou
educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;
t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de
comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do
diretor da escola;
u) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;
v) Apresentar -se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à
especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola;
w)Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos
ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar
e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos
causados.
2. São ainda deveres dos alunos :
a) Ser portador do material didático necessário às atividades escolares, em conformidade com as
indicações que forem dadas pelo professor;
b) Permanecer na sala de aula até ao final, salvo motivo devidamente justificado;
c) Permanecer afastado das salas de aula quando estas se encontrarem em funcionamento;
d) Aguardar a chegada do professor para as aulas, no corredor, observando o necessário silêncio e
compostura.
Subsecção I
FALTAS
Artigo 214.º
Frequência e assiduidade
1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos e os
pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis, conjuntamente
com estes, pelo cumprimento do dever de assiduidade.
2. O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e demais locais onde
se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental
adequadas, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.
3. O controlo da assiduidade dos alunos é obrigatório em todas as atividades escolares letivas e não letivas
em que participem ou devam participar.
4. Encontram-se previstas no presente regulamento interno as faltas justificadas e injustificadas, bem
como os seus efeitos.
Artigo 215.º
Faltas de Presença
1. São consideradas faltas de presença:
a) A não comparência do aluno à aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa, neste
caso se houve lugar a inscrição;
b) A falta de pontualidade prevista na alínea d) do número 1 do artigo 216.º do presente regulamento;
c) A comparência do aluno à aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa, caso tenha
havido lugar a inscrição, sem o material didático e ou equipamento necessários de acordo com o artigo
217.º, do presente regulamento;
d) O abandono da sala de aula sem autorização do professor;
e) A resultante da ordem de saída da sala de aula;
f) A resultante da aplicação de medida disciplinar sancionatória.
2. A participação em visitas de estudo previstas no plano anual de atividades não é considerada falta
relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas, considerando-se dadas as aulas das referidas
disciplinas previstas para o dia em causa no horário da turma.
AEDAS Regulamento Interno
83
CAPÍTULO VIII - INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO
Artigo 216.º
Faltas de pontualidade
1. Sem prejuízo das normas contempladas no ponto 4 do artigo 219.º, O enquadramento normativo das faltas
de pontualidade obedece ao que se segue:
a) Sempre que o aluno se apresente na aula num período de tempo superior a 10 minutos após o toque
de entrada, ao primeiro tempo dos turnos da manhã ou da tarde, ou superior a 5 minutos após a hora
de entrada regulamentar para todas as restantes aulas, deverá o professor da disciplina/professor titular
registar o facto, no seu registo pessoal;
b) Quando um aluno for reincidente na falta de pontualidade, deverá o professor da disciplina informar o
diretor de turma, a fim de este, em colaboração com os pais ou encarregado de educação ou o aluno,
quando maior de idade, apurar a razão da sua atitude e diligenciar para que o educando cumpra o seu
dever de pontualidade;
c) Caso o aluno persista em não ser pontual e não seja apresentada uma justificação ou esta não seja
aceite, à terceira ocorrência consecutiva ou quinta ocorrência interpolada e seguintes, fica o mesmo
sujeito à marcação de uma falta de presença não passível de justificação. Neste caso, deve o professor
da disciplina remeter ao diretor de turma uma participação desta ocorrência, através de impresso
próprio.
d) Sempre que o aluno se apresente na aula num período de tempo superior a 20 minutos deve ser
marcada falta de presença.
2. O atraso do aluno, a qualquer tempo letivo, não pode ser impedimento à sua participação na aula.
Artigo 217.º
Faltas de Material
1. São faltas de material as resultantes da comparência sem o material didático e ou outro equipamento
indispensáveis de acordo com o previamente estabelecido pelo departamento ou grupo disciplinar;
2. Sempre que o aluno compareça na aula sem o material referido no número anterior, o diretor de turma ou
o professor titular de turma comunicará esse facto ao encarregado de educação, pelo meio mais expedito,
alertando-o para os efeitos da mesma;
3. O aluno é sancionado com falta de presença de acordo com o quadro que se segue:
Faltas de material
Consequência
Ao atingir 3 faltas de material no
conjunto das disciplinas
Comunicação ao Encarregado de Educação no sentido de ultrapassar a
situação criada
Ao atingir 2 faltas de material na
mesma disciplina
Comunicação ao Encarregado de Educação no sentido de ultrapassar a
situação criada
3+1
(1)
ou 2 + 1
Falta de presença na disciplina
Registar falta de presença injustificada na disciplina em que dá a 4ª falta
Nota: a marcação desta falta de presença é da responsabilidade do Diretor
de Turma.
(1)
Artigo 218.º
Dispensa da Atividade FÍsica
1. O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de educação física ou desporto escolar
por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico que deve explicitar claramente as
contra indicações da atividade física.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre
a aula de educação física.
3. Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de estar
84
AEDAS Regulamento Interno
INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO - CAPÍTULO VIII
presente no espaço onde decorre a aula de educação física deve ser encaminhado para um espaço em
que seja pedagogicamente acompanhado tal como a sala de estudo e biblioteca.
Artigo 219.º
Justificação de Faltas
1. A justificação das faltas dos alunos é feita por escrito, pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno,
quando maior de idade, ao professor titular da turma ou ao diretor de turma, com indicação do dia e da
atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma, na caderneta
escolar, tratando-se de aluno do ensino básico, ou em impresso próprio, tratando-se de aluno do ensino
secundário.
2. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes
casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.
3. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
a) Doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo encarregado de educação ou pelo aluno
quando maior de idade quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico
se determinar impedimento superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter
crónico ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo
da condição que a determinou;
b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno,
comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar
previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas;
d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
e) e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuarse fora do período das atividades letivas;
f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal
assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
g) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, nos termos da legislação em
vigor;
h) Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do
período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria
dessa religião;
i) Participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas, nos termos da lei, como
de interesse público ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares;
j) Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis;
k) Cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar-se fora do período das atividades letivas;
l) Outro facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde que,
comprovadamente, não seja imputável ao aluno e considerado atendível pelo diretor, pelo diretor de
turma ou pelo professor titular;
m)As decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no caso de
ao aluno não vir a ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória, lhe ser aplicada medida não
suspensiva da escola, ou na parte em que ultrapassem a medida efetivamente aplicada;
n) Participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola, relativamente às disciplinas
ou áreas disciplinares não envolvidas na referida visita.
o) Participação em atividades do PAA.
4. A falta prevista no nº 1, alínea b) do artigo 215.º, pode ser justificada pelo encarregado de educação ou
pelo aluno, quando maior, nos termos do nº 1 do artigo 217.º, desde que, comprovadamente, não seja
imputável ao aluno e seja considerado atendível pelo diretor, pelo diretor de turma ou pelo professor titular.
5. O diretor de turma, ou o professor titular da turma, pode solicitar aos pais ou encarregado de educação, ou
ao aluno maior de idade, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação de qualquer
falta.
6. Nas situações de ausência justificada às atividades escolares, o aluno tem o direito a beneficiar de
medidas, a definir pelos professores responsáveis e ou pela escola, nos termos estabelecidos no respetivo
regulamento interno, adequadas à recuperação da aprendizagem em falta.
AEDAS Regulamento Interno
85
CAPÍTULO VIII - INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO
Artigo 220.º
Faltas Injustificadas
1. As faltas são injustificadas quando:
a) Não tenha sido apresentada justificação nos termos do artigo anterior;
b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
c) A justificação não tenha sido aceite;
d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar
sancionatória.
2. Na situação prevista na alínea c) do número 1, a não aceitação da justificação apresentada deve
ser fundamentada de forma sintética.
3. A inexistência de justificação ou a sua não aceitação obriga a que da mesma seja dado conhecimento
aos pais ou encarregados de educação, no prazo máximo de três dias úteis, pelo diretor de turma
ou pelo professor titular de turma, ou quem as suas vezes fizer, e pelo meio mais expedito.
4. Se o aluno se recusar a permanecer na sala de aula é marcada uma falta de presença imediata. Neste
caso, o aluno terá que ser encaminhado para o GIE na EBJSD ou para a sala de estudo na ESDAS.
Artigo 221.º
Excesso Grave de Faltas
1. Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder:
a) 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1..º ciclo do ensino básico;
b) O dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos ou níveis de ensino,
sem prejuízo do disposto no número seguinte;
c) Dois tempos letivos às atividades de apoio curricular ou atividades complementares de inscrição
facultativa
2. Nas ofertas formativas profissionalmente qualificantes, designadamente nos cursos profissionais ou
noutras ofertas formativas que exigem níveis mínimos de cumprimento da respetiva carga horária, o aluno
encontra-se na situação de excesso de faltas quando ultrapassa os limites de faltas justificadas e ou
injustificadas daí decorrentes, relativamente a cada disciplina, módulo, unidade ou área de formação, nos
termos previstos na regulamentação específica dos respetivos cursos.
3. Sempre que o número de faltas injustificadas correspondentes ao dobro do número de tempos
letivos semanais, por disciplina ou área curricular não disciplinar, ou o previsto na regulamentação
das ofertas formativas profissionalmente qualificantes, for atingido, o diretor de turma ou quem as
suas vezes fizer, convocará os pais ou encarregados de educação do aluno, ou este, se maior de
idade, para os alertar sobre as consequências do excesso grave de faltas e procurar encontrar
uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de frequência, bem como o
necessário aproveitamento escolar.
4. A forma de convocação — a que se refere o número anterior — será efetuada pelo meio mais
expedito, sendo que o diretor de turma deve sempre registar a data, hora e meio utilizado para o
contato bem como resultado do mesmo.
5. Se por motivos não imputáveis à AEDAS não for possível fazer cumprir o dever de frequência,
deve o diretor de turma dar conhecimento ao diretor a fim de tal ser comunicado à Comissão de
Proteção de Crianças e Jovens em Risco de Vila do Conde;
6. Nos casos em que o aluno ultrapasse o limite de faltas injustificadas, o mesmo fica obrigado ao cumprimento
de medidas de recuperação e ou corretivas específicas (doravante, MRI), podendo ainda ser sujeito à
aplicação de medidas disciplinares sancionatórias.
Artigo 222.°
Efeitos da Ultrapassagem dos Limites de Faltas
1. A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas previstos no n.º 1 do artigo anterior constitui uma
violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o aluno faltoso ao cumprimento de medidas de
recuperação e ou corretivas específicas, de acordo com o estabelecido nos artigos seguintes, podendo
ainda conduzir à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias.
86
AEDAS Regulamento Interno
INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO - CAPÍTULO VIII
2 . A ultrapassagem dos limites de faltas previstos nas ofertas formativas a que se refere o n.º 2 do artigo anterior
constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e tem para o aluno as consequências
estabelecidas na regulamentação específica da oferta formativa em causa e ou no regimento interno dos
cursos profissionais (ANEXO I), sem prejuízo de outras medidas expressamente previstas para as referidas
modalidades formativas.
3. O previsto nos números anteriores não exclui a responsabilização dos pais ou encarregados de educação
do aluno.
4. Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências previstas no presente artigo são
obrigatoriamente comunicadas, pelo meio mais expedito, aos pais ou ao encarregado de educação ou ao
aluno, quando maior de idade, e registadas no processo individual do aluno.
5. A ultrapassagem do limite de faltas estabelecido na alínea c) do n.1 do artigo 164.º relativamente às
atividades de apoio ou complementares de inscrição ou de frequência facultativa implica a imediata
exclusão do aluno das atividades em causa.
Número de faltas
Ação do Diretor de Turma
Quando for
atingido metade
dos limites de
faltas
- Convocar o encarregado de educação ou o aluno quando a maior de idade, pelo meio
mais expedito, a fim de o alertar para as consequências da violação do limite de faltas
injustificadas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento
efetivo do dever de assiduidade.
- Caso se revele impraticável o referido, por motivos não imputáveis à escola, e sempre
que a gravidade especial da situação o justifique, a respetiva comissão de proteção de
crianças e jovens em risco deve ser informada do excesso de faltas do aluno menor de
idade, assim como dos procedimentos e diligências até então adotados pela escola e
pelos encarregados de educação, procurando em conjunto soluções para ultrapassar
a sua falta de assiduidade.
Ultrapassagem
do limite de
faltas
- Cumprimento de medidas de recuperação e ou corretivas específicas podendo ainda
conduzir à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias.
- Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências previstas são
obrigatoriamente comunicadas, pelo meio mais expedito, aos pais ou ao encarregado
de educação ou ao aluno, quando maior de idade, ao diretor de turma e ao professor
tutor do aluno, sempre que designado, e registadas no processo individual do aluno.
- A ultrapassagem do limite de faltas estabelecido no regulamento interno da escola
relativamente às atividades de apoio ou complementares de inscrição ou de frequência
facultativa implica a imediata exclusão do aluno das atividades em causa.
Artigo 223.º
Medidas de Recuperação e de Integração (MRI)
1. A violação do limite de faltas injustificadas previsto nos n.º 1 e 2 do artigo anterior obriga ao cumprimento
de um plano individual de trabalho que permita recuperar atrasos na aprendizagem e ou ao cumprimento
de atividades de integração escolar e comunitária do aluno.
2. Cessa o dever de cumprimento das atividades e medidas referidas no n.º1 sempre que para o cômputo
do número e limites de faltas nele previstos tenham sido determinantes as faltas registadas na sequência
de aplicação de medida corretiva de ordem de saída da sala de aula ou disciplinar sancionatória de
suspensão.
3. Particularidades do plano individual de trabalho (doravante, PT):
a) Tem como objetivo principal a recuperação das aprendizagens, por parte do aluno.
b) Por disciplina ou disciplinas ou módulos em que ultrapassou o referido limite de faltas;
c) As matérias confinar-se-ão às tratadas nas aulas cuja ausência originou a situação de excesso de
AEDAS Regulamento Interno
87
CAPÍTULO VIII - INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO
faltas e são decididas pelo professor titular de turma ou pelos professores das disciplinas em que foi
ultrapassado o limite de faltas.
d) Apenas poderá ser aplicado uma única vez no decurso do ano letivo.
e) O seu cumprimento por parte do aluno realiza -se em período suplementar ao horário letivo.
f) O seu cumprimento não isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário letivo da turma em que está
inscrito.
g) Deverá ser objeto de avaliação qualitativa e descritiva (de acordo com o Projeto Curricular de Escola),
por parte do professor da disciplina, devendo esta ser entregue ao diretor de turma, num prazo de
3 dias úteis, após a finalização do PT. As classificações a atribuir obedecem à escala: Insuficiente,
Suficiente, Bom e Muito Bom.
h) Compete ao conselho pedagógico definir os termos da sua realização - deveriam ser discutidos nos
departamentos e ou grupos disciplinares. P.e. atualização do caderno diário, a realização de fichas de
trabalho e ou outras atividades específicas a efetuar na sala de estudo.
4. A implementação do plano individual de trabalho obedecerá à seguinte tramitação.
a) O diretor de turma deve comunicar ao(s) professor(es) da(s) disciplina(s), utilizando modelo próprio, a
necessidade da elaboração e da implementação do referido plano.
b) O diretor de turma deve comunicar ao encarregado de educação ou ao aluno, se for maior, através de
modelo próprio, a aplicação do PT.
c) O professor da disciplina elabora o PT no prazo máximo de 5 dias úteis, a partir do momento, em que
recebe o modelo próprio.
d) O professor da disciplina dá conhecimento ao diretor de turma do plano elaborado, que verificará se
está dentro das determinações do regulamento interno.
e) O professor da disciplina orientará a implementação do PT.
f) O aluno cumprirá o PT numa sala na EBJSD e na sala 301 na ESDAS, sob a orientação dos docentes
da sala, num prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do momento em que lhe é comunicado.
5. O diretor de turma comunicará a avaliação do PT ao encarregado de educação ou presencialmente ao
aluno, quando maior.
6. O diretor de turma comunicará ao conselho de turma a avaliação do PT e ou as atividades de integração
escolar e comunitária cumpridas pelo aluno, em reunião de avaliação de final de período, devendo esta
ficar registada na respetiva ata.
7. As medidas corretivas são as definidas nos termos dos artigos 228.º- medidas disciplinares corretivas - ver
subsecção Infrações disciplinares.
8. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, são desconsideradas as
faltas em excesso.
Artigo 224.º
Incumprimento ou Ineficácia das Medidas
1. 1. O incumprimento das medidas previstas no artigo anterior e a sua ineficácia ou impossibilidade de atuação
determinam, tratando -se de aluno menor, a comunicação obrigatória do facto à respetiva comissão de
proteção de crianças e jovens, de forma a procurar encontrar, com a colaboração da escola e, sempre que
possível, com a autorização e corresponsabilização dos pais ou encarregados de educação, uma solução
adequada ao processo formativo do aluno e à sua inserção social e socioprofissional, considerando, de
imediato, a possibilidade de encaminhamento do aluno para diferente percurso formativo.
2. A opção a que se refere o número anterior pode, na iminência de abandono escolar, ser aplicada a todo o
tempo, sem necessidade de aguardar pelo final do ano escolar.
3. Tratando -se de aluno com idade superior a 12 anos que já frequentou, no ano letivo anterior, o mesmo
ano de escolaridade, poderá haver lugar, até final do ano letivo em causa e por decisão do diretor da
escola, à prorrogação da medida corretiva aplicada nos termos do artigo anterior.
4. Quando a medida a que se referem os n.º 1 e 2 não for possível ou o aluno for encaminhado para oferta
formativa diferente da que frequenta e o encaminhamento ocorra após 31 de janeiro, o não cumprimento
das atividades e ou medidas previstas no artigo anterior ou a sua ineficácia por causa não imputável à
escola determinam ainda, logo que definido pelo professor titular ou pelo conselho de turma:
a) Para os alunos a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico, a retenção no ano de escolaridade respetivo,
com a obrigação de frequência das atividades escolares até final do ano letivo, ou até ao encaminhamento
para o novo percurso formativo, se ocorrer antes;
b) Para os restantes alunos, a retenção no ano de escolaridade em curso, no caso de frequentarem
o ensino básico, ou a exclusão na disciplina ou disciplinas em que se verifique o excesso de faltas,
88
AEDAS Regulamento Interno
INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO - CAPÍTULO VIII
tratando -se de alunos do ensino secundário, sem prejuízo da obrigação de frequência da escola até
final do ano letivo e até perfazerem os 18 anos de idade, ou até ao encaminhamento para o novo
percurso formativo, se ocorrer antes.
5. Nas ofertas formativas profissionalmente qualificantes, designadamente nos cursos profissionais ou noutras
ofertas formativas que exigem níveis mínimos de cumprimento da respetiva carga horária, o incumprimento
ou a ineficácia das medidas previstas no artigo 165.º implica, independentemente da idade do aluno, a
exclusão dos módulos ou unidades de formação das disciplinas ou componentes de formação em curso
no momento em que se verifica o excesso de faltas, com as consequências previstas na regulamentação
específica e definidas no regulamento interno da escola.
6. As atividades a desenvolver pelo aluno decorrentes do dever de frequência estabelecido no Estatuto do
Aluno e da Ética Escolar, no horário da turma ou das disciplinas de que foi retido ou excluído são definidas
no regulamento interno da escola.
7. O incumprimento ou a ineficácia das medidas e atividades referidas no presente artigo implica também
restrições à realização de provas de equivalência à frequência ou de exames, sempre que tal se encontre
previsto em regulamentação específica de qualquer modalidade de ensino ou oferta formativa.
8. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade e ou das atividades a que se refere o número anterior
pode dar ainda lugar à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias.
Incumprimento
ou ineficácia das
medidas
Efeitos
Aluno menor
- Comunicação obrigatória à comissão de proteção de crianças e jovens
(...) de forma a encontrar uma solução adequada ao processo formativo do
aluno e à sua inserção social e socioprofissional, considerando, de imediato, a
possibilidade de encaminhamento do aluno para diferente percurso formativo.
- Quando o aluno com idade superior a 12 anos, que já frequentou, no ano
letivo anterior, o mesmo ano de escolaridade, poderá haver lugar, até final
do ano letivo em causa e por decisão do diretor da escola, à prorrogação da
medida corretiva aplicada.
- aos alunos no ensino secundário: por decisão do conselho de turma no
final do ano, pode ocorrer a exclusão na disciplina ou disciplinas em que se
verifique o excesso de faltas.
- AOS ALUNOS NOS CURSOS PROFISSIONAIS: Exclusão dos módulos
ou componentes de formação em curso no momento em que se verifica o
excesso de faltas (e consequentemente no curso), independentemente da
idade.
Subsecção II
Infrações Disciplinares
Artigo 225.º
Definição
A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos na lei ou no regulamento interno da escola, de forma
reiterada e ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola
ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar passível da aplicação de
medida corretiva ou medida disciplinar
AEDAS Regulamento Interno
89
CAPÍTULO VIII - INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO
Artigo 226.º
Medidas Disciplinares Corretivas e Sancionatórias
1. Todas as medidas disciplinares corretivas e sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas,
preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do
aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exercício da sua atividade profissional e dos demais
funcionários, bem como a segurança de toda a comunidade educativa.
2. As medidas corretivas e disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o normal prosseguimento das
atividades da escola, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno,
com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com
os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e da
sua aprendizagem.
3 . As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e a
gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente finalidades punitivas.
4. As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência com
as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no âmbito do
desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projeto educativo da escola, nos termos do respetivo
regulamento interno.
Artigo 227.º
Determinação da Medida Disciplinar
1. Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar deve ter -se em consideração a
gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas em que esse
incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e demais condições pessoais,
familiares e sociais.
2. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento
anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento com arrependimento da natureza ilícita da
sua conduta.
3. São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, a gravidade do
dano provocado a terceiros e a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência nelas, em especial
se no decurso do mesmo ano letivo.
Artigo 228.º
Aplicação das Medidas Disciplinares Corretivas
1. Nenhuma falta que decorra da aplicação de medida disciplinar é passível de ser justificada ou relevada,
exceto em sede de recurso provido.
2. Todas as medidas disciplinares, exceto a medida de advertência, são comunicadas, obrigatoriamente, ao
diretor de turma, ao aluno e respetivo encarregado de educação.
3. A aplicação de qualquer medida disciplinar não prejudica a participação às forças de segurança nem ao
Ministério Público para efeitos de procedimento criminal e/ou cível.
4. O aluno que esteja a cumprir medida disciplinar de suspensão da escola, ou sobre o qual impendam
medidas de suspensão preventiva ou medidas cautelares ficará, imediatamente, impedido do exercício
de direitos específicos de representação em órgãos para os quais tenha sido eleito ou designado, até ao
seu termo.
5. O impedimento também cessa sempre que no decurso de recurso apresentado pelo aluno, ou por quem
o representar, este venha a ser provido.
6. São medidas corretivas, no AEDAS:
a) A advertência;
a) A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;
b) A realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, podendo para o efeito
ser aumentado o período diário e ou semanal de permanência obrigatória do aluno na escola ou no local
onde decorram as tarefas ou atividades, nos termos previstos no artigo seguinte;
c) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e
equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas;
d) A mudança de turma.
7. A tramitação do procedimento para a aplicação das medidas corretivas segue as fases previstas na legis‑
lação em vigor, que a seguir se apresentam:
90
AEDAS Regulamento Interno
A advertência
A Ordem
de Saída da
Sala de Aula
e demais
locais onde se
desenvolva o
trabalho escolar
Realização
de tarefas e
atividades
de
integração
escolar
O condicionamento
no acesso a certos
espaços escolares,
ou na utilização de
certos materiais e
equipamentos
A mudança
de turma
Registo
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Competência
INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO - CAPÍTULO VIII
Medidas
Corretivas
Professor ou
assistente
operacional na
sala de aula,
cabendo,
for dela, a
qualquer
professor ou
membro do
pessoal não
docente.
Professor
Diretor
Diretor
Diretor
O DT comunica por
escrito ao EE ou
ao aluno, quando
maior de idade
O DT
comunica
por escrito
ao EE ou
ao aluno,
quando
maior de
idade
Efeitos
Comunicação
Tipos de
Incumprimento
Ao DT, se o
Professor ou
assistente
operacional
assim o
entender.
Comunicação
ao DT via
despacho da
Direção.
O DT comunica
por escrito ao
EE ou ao aluno,
quando maior
de idade.
O DT
comunica
por escrito
ao EE ou
ao aluno,
quando
maior de
idade
Marcação de
falta injustificada
ao aluno e a
permanência do
aluno na escola.
Nota: A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de saída
da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do
professor que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação
das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sanciona‑
tórias, nos termos do presente Estatuto.
AEDAS Regulamento Interno
91
CAPÍTULO VIII - INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO
Artigo 230.º
Advertência
1. Trata‑se de uma chamada verbal de atenção ao aluno, reservada a comportamentos perturbadores,
passíveis de resolução imediata com a aplicação desta medida.
2. É aplicada, dentro da sala de aula, pelo respetivo docente e, fora dela, por qualquer docente ou assistente
operacional do agrupamento.
Artigo 231.º
Ordem de saída da Sala de Aula ou do Recinto em que se Desenvolve a Atividade
1. Trata‑se de uma medida disciplinar corretiva que está reservada para comportamentos perturbadores
suscetíveis de impedir o prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos restantes alunos.
2. O professor ou responsável deve providenciar, na medida do possível e sempre sem prejuízo das aulas, no
sentido de o aluno ser encaminhado, por um funcionário, para a sala de estudo durante o tempo restante
da aula.
3. Na EBJSD, o encaminhamento acima referido, deve ser efetuado para o GIE. Só devem ser encaminhados
para a Sala de Estudo, quando não existe qualquer professor no GIE.
4. O professor, ou responsável, marcará falta ao aluno, que será sempre injustificada, participando a
ocorrência, em impresso próprio, à Direcção do Agrupamento.
5. A Direção do Agrupamento comunicará ao Diretor de Turma a ocorrência, que, por sua vez, comunicará a
mesma ao encarregado de educação do aluno.
6. A saída da sala de aula torna indispensável garantir uma atividade ocupacional fora da sala de aula de
acordo com as seguintes condições:
a) Prescrição ao aluno, em modelo próprio, de uma tarefa a realizar durante o tempo de aula disponível;
b) Apresentação obrigatória, em modelo próprio, do depoimento do aluno sobre as ocorrências que terão
originado a sua saída da sala de aula.
7. A saída da sala de aula do aluno deve ser, na medida do possível, sempre assistida por um assistente
operacional, que o acompanhará até ao local onde irá realizar a atividade ocupacional.
8. A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno, da medida corretiva de ordem de saída da
sala de aula, pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do
professor que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação
das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou
sancionatórias.
Artigo 232.º
Realização de Tarefas e Atividades de Integração na Escola
1. A realização de tarefas e de atividades de integração escolar podem exigir um aumento do período de
permanência obrigatória, diária ou semanal do aluno na escola;
2. O cumprimento das medidas corretivas realiza-se em período suplementar ao horário letivo, as tarefas a
executar pelo aluno devem ser supervisionadas por funcionário ou professor da ESDAS mediante programa
estabelecido pelo diretor, não podendo realizar-se antes das 8h25 nem para além das 18h20, devendo
ser registada a pontualidade do aluno, a correta execução da tarefa, o empenho e o cumprimento dos
horários estabelecidos;
3. As atividades de integração traduzem-se no desempenho, pelo aluno que desenvolva comportamentos
passíveis de serem qualificados como infração disciplinar grave, de um programa de tarefas de carácter
pedagógico, que contribuam para o reforço da sua formação cívica, com vista ao desenvolvimento equilibrado
da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração no
espírito da comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
4. As atividades não poderão exceder um prazo de 4 semanas, devem ser executadas em horário não
coincidente com as atividades letivas, implicando, se necessário e sempre que possível, a reparação do
dano provocado pelo aluno.
5. As atividades de integração na Comunidade Educativa, são as seguintes:
a) a) Atividades de limpeza e/ou reparação;
b) Atividades de Jardinagem;
92
AEDAS Regulamento Interno
INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO - CAPÍTULO VIII
c) Atividades de recuperação das aprendizagens.
5.1.As atividades de integração na Comunidade Educativa implicam a realização de um plano prévio que
proponha os objectivos e as formas de realização das mesmas.
5.2.A recusa ou a não realização adequada destas atividades de integração constitui ilícito disciplinar suscetível
de aplicação de medida educativa disciplinar sancionatória de suspensão das atividades letivas até 5 dias.
6. Se esta medida disciplinar for aplicada cumulativamente com a medida sancionatória de Repreensão
Registada, o programa referido no ponto quatro não poderá ultrapassar uma semana.
7. Se esta medida disciplinar for aplicada cumulativamente com a medida sancionatória de Suspensão da
Escola até 5 dias úteis, o programa referido no ponto quatro não poderá ultrapassar duas semanas.
8. Se esta medida disciplinar for aplicada cumulativamente com a medida sancionatória de Suspensão da
Escola superior a 5 dias úteis, o programa referido não poderá ultrapassar três semanas, ou quatro no
caso de infração reiterada.
9. Se, por motivos atendíveis, nomeadamente em razão do calendário ou de saúde, incompatíveis com a
natureza das tarefas a executar o aluno não puder realizar o programa de tarefas referido no ponto quatro,
o diretor poderá estabelecer outro programa alternativo.
Artigo 233.º
Condicionamento no Acesso a Espaços Escolares e/ou na Utilização de certos
Materiais e Equipamentos
1. Trata‑se de uma medida disciplinar corretiva que está reservada para uma infração disciplinar grave.
2. Esta medida será aplicada cumulativamente com as medidas disciplinares sancionatórias de Repreensão
Registada ou Suspensão da Escola.
3. Esta medida é aplicada pelo diretor ou conselho de turma disciplinar e depende de procedimento disciplinar.
4. Esta medida consiste na interdição de acesso a locais escolares ou na utilização de equipamentos/materiais
lúdicos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas.
5. Relativamente a atividades curriculares e espaços escolares, a Escola considerou os seguintes:
a) Atividades do Desporto escolar;
b) Utilização de equipamentos informáticos na Biblioteca e na sala de estudo;
c) Clubes;
d) Espaços lúdicos e de lazer - (campo de jogos, polivalente);
e) Visitas de estudo
6. O período de interdição de acesso a estes espaços e/ou proibição de utilização de materiais e equipamentos
não pode ultrapassar um ano letivo.
7. A aplicação da medida decorre de decisão do diretor ou de deliberação tomada em conselho de turma de
natureza disciplinar, tendo em conta a gravidade da situação e a faixa etária do aluno.
8. Compete ao diretor definir a duração da interdição proposta no número anterior.
9. Compete ao diretor de turma informar os responsáveis dos locais interditos ao aluno e/ou utilização de
equipamentos de forma a assegurar a medida proposta.
10.O diretor de turma deve convocar o encarregado de educação e o aluno ou o próprio quando maior de
idade para informar o(s) mesmo(s) das decisões tomadas.
11.O diretor de turma deverá cumprir com o procedimento da alínea anterior num prazo máximo de três dias
úteis, após a realização do conselho de turma de natureza disciplinar.
Artigo 234.º
Mudança de Turma
1. Trata‑se de uma medida disciplinar corretiva que está reservada para uma infração disciplinar muito grave.
2. Esta medida será aplicada sempre que seja lícito concluir que a infração decorre de comportamento do
aluno que prejudique ou impeça o normal desenvolvimento do processo de ensino/aprendizagem dos
restantes alunos da turma em que se insere ou inviabilize o normal relacionamento entre si e os restantes
membros da comunidade escolar que com a turma se relacionam diretamente.
3. A medida é proposta pelo conselho de turma disciplinar que a deve acompanhar de um plano de integração
e depende de procedimento disciplinar.
4. O diretor é competente para homologação para os procedimentos destinados a assegurar a integração do
AEDAS Regulamento Interno
93
CAPÍTULO VIII - INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO
aluno noutra turma do mesmo ano e curso. A aplicação da medida pode ser feita em qualquer altura do
ano letivo, desde que ao aluno seja acompanhado de um plano de integração.
5. A execução do plano de integração é da competência dos dois conselhos de turma, referentes às turmas
onde o aluno estava inserido e para onde vai transferido, com a colaboração dos SPO.
6. O diretor de turma deve convocar o encarregado de educação e o aluno ou o próprio quando maior de
idade para informar o(s) mesmo(s) das decisões tomadas e após despacho de concordância do diretor.
7. O diretor de turma deverá cumprir com o procedimento referido número anterior num prazo máximo de três
dias úteis, após a realização do conselho de turma de natureza disciplinar.
Artigo 235.º
Medidas Disciplinares Sancionatórias — Procedimento Disciplinar
1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento
do aluno, devendo a ocorrência dos factos suscetíveis de a configurar ser participada de imediato pelo
professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento à direção do agrupamento de
escolas ou escola não agrupada com conhecimento ao diretor de turma e ao professor tutor ou à equipa
de integração e apoios ao aluno, caso existam.
2. A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos suscetíveis de
configurar a aplicação de alguma das medidas: suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis, transferência
de escola; expulsão da escola é do diretor. A tramitação do procedimento segue as fases previstas na
legislação em vigor, que a seguir se apresentam:
TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
FASES
COMPETÊNCIA
PRAZOS
FORMA
Despacho
Instauração de Procedimento disciplinar e nomeação de
instrutor (que deve ser um professor
(penas previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º2 do art.º 28.º
da Lei n.º 51/2012
de 5 de setembro)
Aluno menor
de idade:
meio mais
expedito
Aluno maior
de idade:
pessoal,
quando o
aluno é maior
de idade
Diretor
2 dias
Instrução do processo 1
Instrutor
6 dias
Relatório2
Relatório final
Instrutor
3 dias
Relatório
Decisão do Diretor
Diretor
2 dias
Despacho
Decisão – Se a medida a aplicar for transferência ou expul‑
são da escola
DREN
5 dias3
Despacho
Comunicação ao aluno e E.E.
Diretor
Notificação aos alunos e aos pais (aluno menor)
Recurso
94
AEDAS Regulamento Interno
DREN / ME
1
a 2
dias4
5 dias6
Notificação5
Requerimen‑
to7
INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO - CAPÍTULO VIII
(1) ponto 5 e 6 artigo 30.º — A instrução do procedimento consiste nas diligências consideradas necessárias, a audiência
oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo este menor de idade, do respetivo encarregado de educação.
Os interessados são convocados com antecedência de um dia útil para a audiência oral.
(2) ponto 9 artigo 30.º- […] um documento do qual constam, obrigatoriamente, em termos concretos e precisos:
a) Os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circunstanciados quanto ao tempo, modo e lugar;
b) Os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respetivas normas legais ou regulamentares;
c) Os antecedentes do aluno que se constituem como circunstâncias atenuantes ou agravantes nos termos previstos
no artigo 25.º;
d) A proposta de medida disciplinar sancionatória aplicável.
(3) ponto 4 artigo 33.º- Após a entrega do processo.
(4) ponto 6 artigo 33.º- Após a tomada da decisão, notifica-se pessoalmente o aluno no dia útil seguinte àquele em que foi
proferida, ou, quando menor de idade, aos pais ou respetivo encarregado de educação, nos dois dias úteis seguintes.
Não sendo possível a notificação pessoal, através de carta registada com aviso de receção.
(5) A notificação, pessoal ou não, é feita por escrito e deve mencionar o momento de execução da medida disciplinar, bem
como informação dos prazos, formas e órgão a quem recorrer. (CPA);
(6) Após notificação da decisão final.
(7) Apresentado nos serviços administrativos do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e dirigido:
a) Ao conselho geral do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, relativamente a medidas aplicadas pelos
professores ou pelo diretor;
b) Para o membro do governo competente, relativamente às medidas disciplinares sancionatórias aplicadas pelo
diretor-geral da educação.
Registo
Competência
Comunicação
Procedimento
disciplinar
Repreensão
registada
Suspensão até 3
dias úteis
Sim(1)
Sim
+ Plano de ativi‑
dade pedagógicas
Suspensão da es‑
cola entre 4 a 12
dias úteis
Sim
+plano de atividade
pedagógicas
Diretor (3)
Diretor (4)
Diretor
Diretor
Sem
Sem
Com
Com
com
[…] Averbando-se
no processo indi‑
vidual do aluno a
identificação do
autor do ato de‑
cisório, a data em
que o mesmo foi
proferido e a fun‑
damentação, de
facto e de direito,
que norteou tal
decisão.
[…] quando for
praticada na sala
de aula, é da
competência do
professor, sendo
do diretor […] nas
restantes situa‑
ções.
Esta medida é apli‑
cada pelo diretor,
após o exercício
dos direitos de
audiência e defesa
do visado, e sem‑
pre fundamentada
nos factos que a
suportam.
Com‑
pete ao diretor da
escola, ouvidos os
pais ou o encar‑
regado de edu‑
cação do aluno,
quando
menor,
fixar os termos e
condições em que
a suspensão irá ser
executada. O aluno
terá que realizar um
plano de atividades
pedagógicas com
corresponsabiliza‑
ção daqueles.
Precedida
da
audição em pro‑
cesso disciplinar do
conselho de turma,
para o qual deverá
ser convocado o
professor
tutor,
quando exista e não
seja professor da
turma. O não cum‑
primento do plano
de atividades ped‑
agógicas pode dar
lugar à instauração
de novo procedi‑
mento disciplinar.
Esta medida é
precedida da con‑
clusão do procedi‑
mento disciplinar
com fundamento
na prática de fac‑
tos notoriamente
impeditivos
do
prosseguimento
do processo de
ensino dos restan‑
tes alunos ou do
normal relaciona‑
mento com mem‑
bros da comuni‑
dade educativa. É
aplicada a aluno
de idade igual ou
superior a 10 anos.
Consiste na
retenção
do aluno no
ano de es‑
colaridade
que
fre‑
quenta e na
proibição de
acesso ao
espaço es‑
colar até ao
final daquele
ano escolar
e nos dois
anos esco‑
lares
ime‑
diatamente
seguintes.
É aplicada
ao
aluno
maior
de
idade.
Professor (2)
Diretor
O DT comunica
por escrito ao
EE ou ao aluno,
quando maior de
idade
Transferência
Expulsão
Sim
Sim
DREN (5)
DREN (6)
Diretor
Diretor
AEDAS Regulamento Interno
95
CAPÍTULO VIII - INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO
Artigo 236.º
Repreensão Registada
A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada, quando a infração for praticada na
sala de aula, é da competência do professor respetivo, competindo ao diretor do agrupamento nas restantes
situações, averbando–se no respetivo processo individual do aluno a identificação do autor do ato decisório,
data em que o mesmo foi proferido e fundamentação de facto e de direito de tal decisão.
Artigo 237.º
Suspensão da Escola
A suspensão até três dias úteis, enquanto medida dissuasora, é aplicada, com a devida fundamentação dos
factos que a suportam, pelo diretor do agrupamento, após o exercício dos direitos de audiência e defesa do
visado.
Artigo 238.º
Transferência de Escola
A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola compete, com possibilidade de
delegação, ao diretor -geral da educação, precedendo a conclusão do procedimento disciplinar a que se
refere o artigo 30.º da Lei n.º 51/2012 (Estatuto do Aluno e Ética Escolar) com fundamento na prática de factos
notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino dos restantes alunos da escola ou do
normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa.
Artigo 239.º
Suspensão Preventiva do Aluno
1. A suspensão preventiva do aluno ocorre no momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante
decisão da entidade que o instaurou, ou no decurso da sua instauração por proposta do instrutor, mediante
despacho fundamentado sempre que:
a) A sua presença na escola se revelar gravemente perturbadora do normal funcionamento das atividades
escolares;
b) Tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da tranquilidade na escola;
c) A sua presença na escola prejudique a instrução do procedimento disciplinar.
2. A suspensão preventiva tem a duração que o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada
considerar adequada na situação em concreto, sem prejuízo de, por razões devidamente fundamentadas,
poder ser prorrogada até à data da decisão do procedimento disciplinar, não podendo, em qualquer caso,
exceder 10 dias úteis.
3. Os efeitos decorrentes da ausência do aluno no decurso do período de suspensão preventiva, no que
respeita à avaliação da aprendizagem, são determinados em função da decisão que vier a ser proferida
no final do procedimento disciplinar, nos termos estabelecidos da legislação em vigor e no regulamento
interno da escola.
4. Os pais e os encarregados de educação são imediatamente informados da suspensão preventiva aplicada
ao filho ou educando e, sempre que a avaliação que fizer das circunstâncias o aconselhe, o diretor deve
participar a ocorrência à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens.
5. Ao aluno suspenso preventivamente é também fixado, durante o período de ausência da escola, um plano
de atividades pedagógicas.
6. A suspensão preventiva do aluno é comunicada, por via eletrónica, pelo diretor do agrupamento de escolas
ou escola não agrupada ao serviço do Ministério da Educação e Ciência responsável pela coordenação da
segurança escolar, sendo identificados sumariamente os intervenientes, os factos e as circunstâncias que
motivaram a decisão de suspensão.
96
AEDAS Regulamento Interno
INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO - CAPÍTULO VIII
Artigo 240.º
Cumulação de Medidas Disciplinares
1. As medidas corretivas são acumuláveis entre si.
2 . A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de uma medida
disciplinar sancionatória.
3 . Por cada infração apenas pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória.
SECÇÃO III
PROFESSORES
Artigo 241.º
Direitos dos Professores
1. Reforçando ou complementando o que já se encontra consignado para os funcionários e agentes do
Estado, em geral, e no Estatuto da Carreira Docente o professor tem direito a:
a) Encontrar na escola a democraticidade de princípios favoráveis ao bom desempenho da sua atividade.
b) Apresentar, individualmente ou através dos seus representantes, as sugestões ou reclamações que
considerar pertinentes para o bom funcionamento da escola e o bom desempenho da sua atividade
docente.
c) Ser devidamente considerado e ver reconhecida a sua autoridade pelos alunos, as suas famílias e
demais membros da comunidade educativa;
d) Ser tratado com correção e respeito por todos os membros da comunidade escolar.
e) e)Obter a colaboração das famílias e da comunidade educativa no processo de educação dos
alunos, sem que esta ponha em causa a validade das suas decisões, desde que estas se encontrem
devidamente fundamentadas nos termos da Lei;
f) Exigir, a todos os níveis, eficiência, discrição e sigilo no tratamento de assuntos pessoais (nomeadamente,
que não sejam divulgados os seus dados pessoais salvo declaração em contrário do próprio interessado).
g) Receber atempadamente toda a correspondência a si dirigida.
h) Ser informado atempadamente de toda a legislação do seu interesse, bem como de eventuais
nomeações para a sua participação em atividades não letivas.
i) Obter um comprovativo, quando solicitado, sempre que entregue qualquer documento nos Serviços
Administrativos ou na Direção do Agrupamento;
j) Dispor de apoio e condições para o livre exercício de atividade sindical;
k) Usufruir de uma oferta formativa gratuita e adequada às suas necessidades.Usufruir de espaços e
condições que lhe garantam bem-estar e as necessárias condições de trabalho
2 . Além do que já se encontra consignado no número anterior, os professores também têm direito a:
a) Dispor de condições de trabalho, nomeadamente instalações, material e assistentes operacionais de
apoio, que permitam atingir os objetivos programados para cada disciplina.
i) Para auxílio específico dos professores do Departamento Curricular de Ciências Experimentais
será designado pela direção um assistente operacional responsável por colaborar na limpeza dos
laboratórios e do material utilizado nos diversos protocolos experimentais.
b) Dispor de apoios gratuitos para a preparação dos diversos materiais necessários ao exercício das
funções docentes.
c) Ter acesso a computadores com ligação à internet para o desenvolvimento de atividades escolares;
d) Receber os horários com, pelo menos, uma semana de antecedência em relação ao início das atividades
letivas, devendo qualquer alteração ser comunicada com pelo menos três dias úteis de antecedência
em relação à sua entrada em vigor;
e) Dispor da chave das salas, de harmonia com as regras estabelecidas;
f) Dispor de uma sala de docentes asseada e confortável;
g) Ter os testes, textos de apoio e outro material fotocopiado na data prevista, desde que requisitados
dentro do prazo estabelecido;
h) Utilizar os diversos serviços e instalações da escola de acordo com os respetivos regulamentos.
i) Ter acesso prioritário, desde que justificadamente, a todos os serviços;
AEDAS Regulamento Interno
97
CAPÍTULO VIII - INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO
j) Ocupar um cacifo individual, de harmonia com as regras estabelecidas pelo diretor;
k) Solicitar ao diretor de turma que convoque encarregado de educação do aluno para reunir com o
docente sempre que este considere imprescindível tal procedimento;
l) lPermuta de aulas nos termos definidos pela lei.
Artigo 242.º
Recomendações Para a Distribuição do Serviço Docente
1. A distribuição de serviço docente obedece ao estabelecido na lei e é da competência do diretor da escola:
a) O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e
desenvolve-se em cinco dias de trabalho; Necessário?
b) Será garantida, dentro do possível, a continuidade das turmas a cada professor;
c) Aos professores, sempre que possível, não deverão ser atribuídos mais de três níveis de lecionação;
d) Aos professores que lecionam o nível terminal das disciplinas sujeitas a exame nacional, sempre que
possível, não deverá ser atribuído mais de um nível;
e) Sempre que possível e adequado deverá manter-se o diretor de turma do ano anterior;
f) As atividades letivas organizam-se em blocos de 50 e 100 minutos;
g) O diretor procederá à atribuição das horas de trabalho a nível do estabelecimento (TE) de acordo com
os princípios e orientações determinadas na lei;
h) O diretor determinará distribuição das horas da componente não letiva de trabalho a nível do
estabelecimento de modo a assegurar que as necessidades de acompanhamento pedagógico e
disciplinar dos alunos sejam satisfeitas;
i) São atribuídas aos professores 2 horas de TE;
j) As horas de redução da componente letiva, resultantes da aplicação do art.º79 do ECD, são
obrigatoriamente contabilizadas no trabalho a nível do estabelecimento. O diretor procederá à
distribuição destas horas de forma a garantir: i) reforço das horas de apoio pedagógico aos alunos; ii)
As atividades de tutoria; iii) atividades de substituição de aulas;
k) As atividades de coordenação, de complemento e enriquecimento curricular e a realização de estudos
ou de trabalhos de investigação que, entre outros objetivos, visem contribuir para a promoção do
sucesso escolar e educativo, serão contemplados no horário dos docentes.
l) o) No horário dos docentes serão previstas 100minutos para reuniões de natureza pedagógica;
2. Reconhece-se a virtuosidade de autonomia na gestão das horas da componente não letiva por parte dos
docentes para a concretização de algumas destas atividades, com exceção das que obrigam a um horário
fixo.
3. O conselho de docentes do código de recrutamento ao qual pertence o coordenador de departamento será
coordenado por este. Os conselhos de docentes dos restantes códigos de recrutamento pertencentes ao
mesmo departamento são subcoordenados por docentes a nomear.
Artigo 243.º
Deveres dos Professores
Reforçando ou complementando o que já se encontra consignado na lei para os funcionários e agentes do
Estado, em geral, e no Estatuto da Carreira Docente, são os seguintes os deveres dos professores:
a) Dever de educar pelo exemplo, adotando um conduta íntegra, honesta e cumpridora dos seus deveres;
b) Tratar com correção e respeito todos os membros da comunidade escolar;
c) Dever de se atualizar científica e pedagogicamente, e no contexto das tecnologias de comunicação e
informação;
d) Utilizar de forma adequada as tecnologias de informação e comunicação, de modo a inserir-se na
dinâmica do mundo atual e diminuir o fosso entre a escola formal e a “escola paralela”;
e) Promover na sala de aula não só a transmissão de conhecimento, mas também a sua discussão, reflexão
e sistematização, centrando a sua prática nos interesses dos alunos e em atividades promotoras de
uma aprendizagem significativa;
f) Deter um conhecimento abrangente e flexível, promover situações em que se analise o “erro” e se
incentive a partilha e a colaboração entre alunos;
98
AEDAS Regulamento Interno
INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO - CAPÍTULO VIII
g) Promover a flexibilização curricular, de acordo com as caraterísticas regionais da zona onde a escola
está inserida e introduzir nas aulas matérias/assuntos atuais e transversais;
h) Ouvir e orientar os discentes relativamente aos assuntos de interesse da sua vida escolar e académica;
i) Conhecer e seguir as informações e indicações divulgadas nos painéis de informações próprios;
j) Além do estipulado no ponto anterior, o docente deve facilitar o seu contacto pela direção e estruturas
de coordenação educativa, nomeadamente pela inscrição e consulta regular de plataformas eletrónicas
criadas para o efeito e/ou por correio eletrónico;
k) Ser pontual e dirigir-se à sala de aula assim que toque. Prevenir o funcionário responsável sempre que,
por motivo de serviço, não possa comparecer pontualmente;
l) Fazer-se acompanhar do livro de ponto e colocá-lo no lugar próprio, imediatamente após o termo de
cada aula;
m)Salvo motivo relevante, entrar em primeiro lugar e sair em último lugar da sala de aula, assegurando-se
de que esta e o quadro mantêm as condições adequadas ao normal prosseguimento das atividades
escolares;
n) Proceder em cada aula à marcação das faltas dos alunos;
o) Assegurar a disciplina dentro e fora da sala de aula;
p) Não permitir, antes do termo de qualquer atividade escolar, a saída de alunos da sala de aula;
q) Evitar o prolongamento da aula para além do toque indicativo do termo do tempo letivo;
r) Coordenar as atividades letivas com os restantes elementos do respetivo departamento;
s) Partilhar materiais didáticos de interesse com o respetivo departamento;
t) Dar a conhecer os critérios específicos de avaliação aos seus alunos (que, posteriormente, os darão a
conhecer aos respetivos encarregados de educação) em sala de aula;
i) Este procedimento deverá ser feito e sumariado na respetiva lição até ao final do mês de outubro,
mas sempre antes do primeiro instrumento sumativo de avaliação;
i) Excetuam-se deste procedimento os educadores do pré-escolar e os professores dos 1º e 2º anos
do 1.º ciclo.
u) Calendarizar os testes antes do início de cada período, em reunião de Conselho de Turma;
v) O diretor de turma deverá entregar na direção do Agrupamento, após a reunião, o documento da
marcação das mesmas e divulgá-lo aos encarregados de educação, informando os alunos e registandoos no livro de ponto;
w)Entregar os testes devidamente corrigidos e classificados, pelo menos uma semana antes da realização
da prova seguinte e no horário normal da turma, exceto em casos devidamente justificados;
x) Gerir as atividades letivas tendo em conta a aprendizagem dos alunos que estiverem ausentes em
visitas de estudo, intercâmbios ou se encontrem a participar em atividades definidas no Plano Anual de
Atividades;
y) Entregar aos diretores de turma, coordenador e/ou subcoordenador de departamento o registo
da avaliação sumativa e, sempre que lhe seja solicitado, todas as informações respeitantes ao
comportamento e aproveitamento dos alunos;
z) Colaborar na prevenção e resolução de problemas comportamentais e/ou e aprendizagem dos alunos.
aa)Fazer participação aos órgãos competentes da escola, de todas as ocorrências causadoras de danos
(materiais ou morais) a professores, alunos, funcionários, bem como em instalações/equipamentos da
escola, de que tomem conhecimento;
ab)Manter o sigilo no que respeita a informações que sejam prestadas sobre a vida escolar e/ou familiar dos
membros da comunidade educativa;
ac)Ser solidário com os colegas e dissuadir os conflitos no âmbito da comunidade escolar;
ad)Cumprir a regulamentação legal da proibição de fumar nos estabelecimentos de ensino;
ae)Regular os comportamentos na sala de aula, competindo-lhe a aplicação das dd)medidas de prevenção
e remediação que propiciem a realização do processo de ensino e aprendizagem num bom ambiente
educativo, bem como a formação cívica dos alunos;
i) No exercício da competência referida no número anterior, o professor pode aplicar as medidas
disciplinares de advertência, ordem de saída da sala de aula e repreensão, dando delas conhecimento
ao diretor de turma, exceto no caso de advertência.
af)Submeter-se ao(s) processo(s) de avaliação nos termos definidos pela legislação em vigor, designadamente
Estatuto da Carreira Docente e outros diplomas legais para além do estipulado no presente RI.
AEDAS Regulamento Interno
99
CAPÍTULO VIII - INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO
Secção IV
Assistentes Técnicos
Artigo 244.º
Deveres e Direitos dos Assistentes Técnicos
1. Deveres do Coordenador Técnico
a) Ao coordenador técnico compete participar no conselho administrativo e, na dependência do diretor
do AEDAS , coordenar toda a atividade administrativa nas áreas da gestão de recursos humanos,
da gestão financeira, patrimonial e de aquisições, da gestão do expediente e arquivo, bem como do
atendimento e informação aos alunos, encarregados de educação, corpo docente, assistentes técnicos
e operacionais e a outros utentes do AEDAS .
b) Ao coordenador técnico cabe ainda:
i) Dirigir e orientar o pessoal afeto ao serviço administrativo no exercício diário das suas tarefas;
ii) Exercer todas as competências delegadas pelo Diretor;
iii) Propor as medidas tendentes à modernização, eficiência e eficácia dos serviços de apoio
administrativo;
iv) Preparar e submeter a despacho dos órgãos de administração e gestão competentes todos os
assuntos respeitantes ao funcionamento do AEDAS ;
v) Assegurar a elaboração do projeto de orçamento de acordo com as linhas traçadas pelo Diretor,
após as orientações definidas pelo Conselho Geral;
vi) Coordenar, de acordo com as orientações do Conselho Administrativo, a elaboração do relatório de
conta de gerência;
vii)Providenciar para que todos os serviços inerentes ao funcionamento das aulas, recursos e exames,
dependentes dos serviços administrativos, estejam em ordem nos prazos estabelecidos;
viii)Proceder à leitura e fazer circular o Diário da República, tomando as providências necessárias para
que a legislação de interesse seja distribuída pelas diferentes áreas;
ix) Apreciar qualquer outro assunto respeitante aos serviços, decidindo os que forem da sua competência
e expondo ao Diretor os que o ultrapassem.
2. Dever do Assistente Técnico
a) Desempenha, sob a orientação do coordenador técnico, funções de natureza executiva, enquadradas
com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a
uma ou mais áreas de atividade administrativa, designadamente gestão de alunos, pessoal, orçamento,
contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.
b) No âmbito destas funções compete-lhe designadamente:
i) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras
e operações contabilísticas;
ii) Assegurar o exercício das funções de tesoureiro, quando para tal designado pelo órgão executivo
do AEDAS ;
iii) Organizar e manter atualizados os processos relativos à situação do corpo docente e dos
assistentes técnicos e operacionais, designadamente o processamento dos vencimentos e registos
de assiduidade;
iv) Organizar e manter atualizado o inventário patrimonial, bem como adotar medidas que visem a
conservação das instalações, do material e dos equipamentos;
v) Desenvolver os procedimentos da aquisição de material e de equipamento necessários ao
funcionamento das diversas áreas de atividade do AEDAS ;
vi) Assegurar o tratamento e divulgação da informação entre os vários órgãos e entre estes e a
comunidade escolar e outros;
vii)Organizar e manter atualizados os processos relativos à gestão dos alunos;
viii)Providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, corpo docente e
não docente e outros utentes do AEDAS ;
ix) Preparar, apoiar e secretariar reuniões do Diretor do AEDAS ou outros órgãos, e elaborar as
respetivas atas, se necessário;
x) Guardar sigilo sempre que a natureza das matérias o aconselhe.
100
AEDAS Regulamento Interno
INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO - CAPÍTULO VIII
3. DIREITOS DO COORDENADOR TÉCNICO E DOS ASSISTENTES TÉCNICOS
a) Para além dos que constitucionalmente lhe são garantidos e daqueles outros que na legislação
se consignam, são direitos dos assistentes técnicos, enquanto membros desta comunidade
escolar:
i) Eleger e ser eleito para o Conselho Geral ou Conselho Geral Transitório;
ii) Intervir e participar nos órgãos de administração e gestão do agrupamento, nomeadamente o
Conselho Geral ou Conselho Geral Transitório;
iii) Ser correta e claramente informado das obrigações e serviços concretos por que é responsável, bem
como de qualquer legislação oficial ou determinação do agrupamento que, direta ou indiretamente,
lhe diga respeito.
iv) Reclamar, nos termos da lei, sempre que entenda que os seus direitos não estejam a ser devidamente
respeitados.
v) Frequentar programas de formação e atualização profissional, sem prejuízo do funcionamento do
agrupamento;
vi) Ser respeitado por todos os utentes dos serviços, nomeadamente alunos, docentes, assistentes e
público em geral;
vii)Ser avaliado de acordo o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração
Pública;
viii)Usufruir da à avaliação de desempenho, garantindo os meios e condições necessários ao seu
desempenho em harmonia com os objetivos e resultados que tenham contratualidade.
Secção V
Assistentes Operacionais
Artigo 245.º
Deveres e Direitos dos Assistentes Operacionais
1. Encarregado Operacional
a) Ao encarregado operacional compete genericamente coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal
que está sob a sua dependência hierárquica.
b) Compete-lhe predominantemente:
i) Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal citado;
ii) Colaborar com o diretor na elaboração da distribuição de serviço daquele pessoal;
iii) Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias, a submeter à apreciação
do diretor;
iv) Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções;
v) Comunicar infrações disciplinares do pessoal a seu cargo
vi) Requisitar ao armazém e fornecer material de limpeza, de primeiros socorros e de uso corrente nas
aulas;
vii)Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;
viii)Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, pautas, horários, etc.;
i) Levantar autos de notícias ao pessoal auxiliar, relativos a infrações disciplinares verificadas.
2. Assistente Operacional
a) Ao assistente operacional incumbe o exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e
operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de
ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado:
b) Ao assistente operacional compete no exercício das suas funções, predominantemente,na área de
apoio à atividade pedagógica:
i) Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as atividades letivas,
zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e
AEDAS Regulamento Interno 101
CAPÍTULO VIII - INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO
silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso;
ii) Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didático, comunicando estragos
e extravios;
iii) Registar as faltas dos professores;
iv) Limpar e arrumar as instalações do AEDAS à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação.
e) Ao assistente operacional compete no exercício das suas funções, predominantemente, na área de
apoio social escolar:
i) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade,
acompanhar o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;
ii) Preparar e vender produtos do bufete;
iii) Vender na papelaria, material escolar, impressos, etc.;
iv) Apurar diariamente a receita realizada no bufete e papelaria e entregá-la na secretaria;
v) Limpar e arrumar instalações do bufete, papelaria e respetivo equipamento e utensílios;
vi) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamentos.
g) São, ainda, deveres do pessoal operacional:
i) Colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando
o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo,
em articulação com os docentes, os pais e encarregados de educação, para prevenir e resolver
problemas comportamentais e de aprendizagem;
ii) Cumprir pontualmente os horários e as tarefas que lhe forem distribuídas e fazer cumprir as disposições
constantes da legislação em vigor, incluindo o presente RI, no domínio das suas competências;
iii) Apresentar-se devidamente identificado;
iv) Contribuir para um bom relacionamento entre toda a comunidade escolar;
v) Participar, aos órgãos competentes do AEDAS, todas as ocorrências causadoras de danos materiais
ou morais de que tomem conhecimento;
vi) Dar colaboração, no âmbito das atribuições próprias e sem prejuízo da execução das tarefas
atribuídas, a professores e a outros funcionários, contribuindo para um melhor desenvolvimento das
atividades escolares e mais perfeito funcionamento do AEDAS;
vii)Prestar atendimento ao público, dando as informações solicitadas de maneira correta e clara, no
respeito pelos direitos e interesses legítimos dos utentes;
viii)Identificar e encaminhar as pessoas que, legitimamente, se dirijam à escola e impedir a presença e
acesso das que, sem motivo justificado, nela pretendam entrar ou permanecer;
ix) Permanecer nos locais para que sejam destacados. (Função específica do pessoal operacional);
x) Diligenciar no sentido de que, em tempo de aulas e nos intervalos destas, os alunos não permaneçam
ou transitem nos corredores, salvo se para tal indicarem motivo atendível. (Função específica do
pessoal operacional);
xi) Coadjuvar e substituir outros funcionários sempre que as necessidades de serviço assim o exijam.
(Função específica do pessoal operacional)
xii)Manter o sigilo no que respeita a informações que sejam prestadas sobre a vida escolar e/ou familiar
dos membros da comunidade educativa;
xiii)Cumprir a regulamentação legal da proibição de fumar nos estabelecimentos de ensino.
xiv)Esta elencagem não dispensa a consulta dos regulamentos específicos de cada serviço.
3. Direitos do Encarregado e Assistentes Operacionais
a) Para além dos que constitucionalmente lhe são garantidos e daqueles outros que na legislação se
consignam, são direitos dos assistentes operacionais, enquanto membros desta comunidade escolar:
i) Eleger e ser eleito para o Conselho Geral ou Conselho Geral Transitório;
ii) Intervir e participar nos órgãos de administração e gestão do Agrupamento, nomeadamente no
Conselho Geral ou Conselho Geral Transitório;
iii) Ser respeitado no exercício das suas funções, de modo a salvaguardar a sua dignidade profissional
e pessoal;
iv) Frequentar programas de formação, sem prejuízo do funcionamento dos estabelecimentos de
ensino onde exerce as suas funções;
v) Possuir peça (s) de vestuário (uniforme), a ser(em) fornecida(s) pelo agrupamento.
102
AEDAS Regulamento Interno
INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO - CAPÍTULO VIII
Secção VI
- Pais e Encarregados de Educação
Artigo 246.º
Direitos e Deveres dos Pais e Encarregados de Educação
1. Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial
responsabilidade inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos educandos, no
interesse destes, e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.
2. Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, devem os pais e encarregados de educação,
em especial:
a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;
b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;
c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra, pontualmente, os
deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correto comportamento
escolar e de empenho no processo de aprendizagem;
d) Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno do AEDAS e
participar na vida do AEDAS;
e) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial, quando para
tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;
f) Contribuir para a preservação da disciplina no AEDAS e para a harmonia da comunidade educativa, em
especial quando para tal forem solicitados;
g) Contribuir para o correto apuramento dos fatos em processo disciplinar que incida sobre o seu
educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os
objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da
sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e
do seu sentido de responsabilidade;
h) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em
especial informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo
educativo dos seus educandos;
i) Comparecer no AEDAS sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado
j) Conhecer o regulamento interno do AEDAS e subscrever, e fazendo subscrever os seus filhos e
educandos, declaração de compromisso quanto ao seu cumprimento.
3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, devem os pais e encarregados de educação das
crianças em idade pré‑escolar, em especial:
Conhecer os boletins informativos dos jardins de infância;
Conhecer, solicitar e beneficiar dos serviços de apoio à família fornecidos pela autarquia em articulação
com os JI.
Secção VII
- Associação de Pais
Artigo 247.º
Associação de Pais e Encarregados de Educação do AEDAS
1. As associações de pais e de encarregados de educação do AEDAS, adiante designada por associação de
pais, visa a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação
e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos do AEDAS.
AEDAS Regulamento Interno 103
CAPÍTULO VIII - INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO
2. A associação de pais é independente dos órgãos de gestão e administração do AEDAS.
3. A associação de pais goza de autonomia na elaboração e aprovação dos respetivos estatutos e demais
normas internas, na eleição dos seus corpos sociais, na gestão e administração do seu património próprio,
na elaboração de planos de atividades e na efetiva prossecução dos seus fins.
4. A associação de pais pode utilizar instalações que lhe estão atribuídas para nelas reunir, não constituindo
as mesmas, seu património próprio.
5. A associação de pais pode utilizar outras instalações desde que a cedência das mesmas seja pedida ao
Diretor com cinco dias de antecedência.
6. As associações de pais e de encarregados de educação do AEDAS, adiante designada por associação de
pais, visa a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação
e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos do AEDAS.
Artigo 248.º
Direito das Associações de Pais
1. Constituem direito das associações de pais:
a) Pronunciar-se sobre a definição da política educativa;
b) Participar na elaboração de legislação sobre educação e ensino;
c) Participar, nos termos da lei, na administração e gestão do AEDAS;
d) Reunir com os órgãos de administração e gestão do AEDAS, designadamente para acompanhar a
participação dos pais nas atividades do AEDAS;
e) Distribuir a documentação de interesse das associações de pais e afixá-la em locais destinados ao
efeito;
f) Beneficiar de apoio documental a facultar pela escola.
g) Obter no início de cada ano letivo uma lista com os contactos de todos os Encarregados de Educação
que representem as turmas;
h) Obter da escola, através do Diretor, apoio ao seu funcionamento nomeadamente:
i) Condições para reunião das suas Direções;
j) Condições para reunião das Assembleias Gerais;
k) Meios ou instalações adequadas à preservação dos seus documentos ou património;
l) Apoio à inscrição dos seus associados, no início de cada ano lectivo, em reunião de apresentação;
m)Solicitar sempre que seja pertinente a presença do Representante dos Órgãos de Gestão nas suas
reuniões;
n) Obter junto do órgãos de gestão informação adequada quanto ao funcionamento da escola,
nomeadamente ocorrências ou situações consideradas anormais para o seu bom funcionamento, de
forma a poder colaborar na sua resolução.
Artigo 249.º
Deveres dos Órgãos de Administração e Gestão do AEDAS
Incumbe ao Diretor, de acordo com as disponibilidades existentes, (i) viabilizar as reuniões dos órgãos da
associação de pais e (ii) facultar locais próprios, de dimensão adequada, para a distribuição ou afixação de
documentação de interesse da associação de pais.
Artigo 250.º
Reuniões com os Órgãos de Administração e Gestão do AEDAS
As reuniões entre as associações de pais e os órgãos de administração e gestão podem ter lugar sempre que
qualquer das referidas entidades o julgue necessário;
Sempre que a matéria agendada para a reunião o aconselhe, pode a associação de pais solicitar aos órgãos
de administração e gestão, que sejam convocados para as reuniões outros agentes do mesmo estabeleci‑
mento.
104
AEDAS Regulamento Interno
INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO - CAPÍTULO VIII
Secção VIII
- Associação de Estudantes
Artigo 251.º
Definição
1. A associação de estudantes visa a defesa e a promoção dos interesses dos alunos do AEDAS na vida
escolar e na sociedade.
2. A associação de estudantes representa os alunos do AEDAS e é independente dos seus órgãos de gestão
e administração.
3. A associação de estudantes goza de autonomia na elaboração dos seus estatutos e normas internas de
funcionamento, eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do seu património, na
elaboração dos planos de atividades, no respeito pela lei e pelos princípios de liberdade, da democraticidade
e da representatividade.
Artigo 252.º
Direitos da Associação de Estudantes
1. A associação de estudantes tem direito a dispor de instalações próprias, cedidas pelo diretor, mediante
protocolo a celebrar entre os órgãos diretivos da associação e a gestão do AEDAS com o fim de
desenvolverem a sua atividade.
2. A associação de estudantes tem direito a ser informada de toda a legislação que diz respeito aos alunos
que representa.
3. A associação de estudantes tem direito a promover atividades de carácter cultural e lúdico, sem prejuízo e
em complemento das atividades letivas, sem fins lucrativos e com o aval do diretor.
4. A associação de estudantes tem direito de reunir periodicamente com o diretor para transmitir as informações
e apresentar os assuntos que entender por convenientes.
Artigo 253.º
Deveres da Associação de Estudantes
São deveres da associação de estudantes:
1. Gerir as instalações e equipamentos cedidos, zelar pela sua conservação e bom funcionamento e utiliza-los
unicamente para os fins a que se destinam;
2. Participar na vida escolar, na definição, planeamento e financiamento do sistema educativo devendo para
tal consultar os seus associados;
3. Cumprir os protocolos firmados com a escola;
4. Manter a organização contabilística devidamente organizada;
5. Publicitar as suas atividades nos espaços a tal destinados, mediante autorização do diretor;
6. Colaborar na preservação, conservação e asseio dos espaços escolares
Secção IX
- Autarquia
Artigo 254.º
Direitos da autarquia
1. Estar representada no conselho Geral;
2. Ser informada das atividades desenvolvidas no agrupamento com interesse para a comunidade;
3. Ser informada e colaborar nas atividades que visem a ligação agrupamento /escola/meio;
4. Esperar dos estabelecimentos de ensino do agrupamento a disponibilização para toda a colaboração
solicitada;
5. Conhecer e participar na rede de oferta formativa.
AEDAS Regulamento Interno 105
CAPÍTULO VIII - INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO
Artigo 255.º
Deveres Da Autarquia
1. Fazer-se representar no conselho Geral.
2. Apresentar propostas a incluir no plano Anual de Atividades
3. Promover o envolvimento da escola em atividades comunitárias.
4. Dar conhecimento à escola de resultados de estudos que se revelem de interesse para a sua política
educativa.
5. Assegurar o apetrechamento e a manutenção dos edifícios do ensino público pré-escolar e do 1.º ciclo do
ensino básico.
6. Promover o desenvolvimento de atividades complementares de Acão educativa na educação pré-escolar
e no ensino básico.
7. Contratar pessoal auxiliar de Acão educativa para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º ciclo
em parceria com o Ministério da educação.
8. Assegurar os apoios socioeducativos (Acão social escolar, refeições escolares, bibliotecas escolares,
transportes escolares, visitas de estudo,), cumprindo as formalidades legais.
9. Promover, em parceria com o agrupamento:
a) As atividades de enriquecimento curricular;
b) O programa de apoio à família;
c) Medidas de combate ao abandono e insucesso escolar.
10.Conhecer o projeto educativo do agrupamento.
11.Conhecer o Regulamento Interno.
Artigo 256.º
Designações de Representantes
Os representantes da autarquia no conselho Geral são designados pela autarquia.
Secção X
- Comunidade local
Artigo 257.º
Direitos
1. Ser representada no conselho Geral.
2. Conhecer o projeto educativo, o Regulamento Interno e o plano de Atividades do agrupamento.
3. Intervir nas grandes linhas de orientação da Acão do agrupamento.
4. Estabelecer protocolos com o agrupamento para integrar atividades de estabelecimentos da sua área em
iniciativas da comunidade.
5. Usufruir dos espaços dos estabelecimentos de educação do agrupamento para o desenvolvimento de
iniciativas destinadas à promoção cultural e educativa das populações.
Artigo 258.º
Deveres
1. Participar nas reuniões do conselho Geral.
2. Conhecer o projeto educativo, o Regulamento Interno e o plano de Atividades do agrupamento.
3. Proporcionar ao agrupamento um conhecimento aprofundado da realidade socioeconómica da área em
que este intervém.
4. Colaborar com os órgãos de direção e gestão do agrupamento no desenvolvimento de iniciativas de
promoção cultural e educativa das populações.
5. Disponibilizar recursos no âmbito de acordos formais ou tácitos.
6. Acompanhar cada Acão desenvolvida no âmbito de atividades protocoladas.
106
AEDAS Regulamento Interno
INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO - CAPÍTULO VIII
Artigo 259.º
Designação De Representantes
Os representantes da comunidade local no conselho Geral são cooptados ou indicados pelo respetivo órgão.
Depois de contactados terão cinco dias úteis para informar o conselho Geral da sua aceitação ou não.
AEDAS Regulamento Interno 107
108
AEDAS Regulamento Interno
GESTÃO DA AVALIAÇÃO ESCOLAR - CAPÍTULO IX
CAPÍTULO IX
GESTÃO DA AVALIAÇÃO ESCOLAR
Secção I
Avaliação dos Alunos do AEDAS
Artigo 260.º
Normas Gerais
1. Nos termos da legislação em vigor, e sob proposta dos Departamentos Curriculares, os critérios de
avaliação dos alunos são definidos e aprovados pelo Conselho Pedagógico.
2. Com exceção dos alunos dos dois primeiros anos de escolaridade, a avaliação far‑se‑á, no final de cada
período letivo, e em conformidade com uma ficha elaborada para o efeito, a autoavaliação discente.
3. êm acesso ao processo individual do aluno todos os intervenientes no seu processo de ensino e
aprendizagem.
4. O cumprimento do disposto no n.º anterior é função não só de uma solicitação prévia devidamente
fundamentada (dirigida ao órgão de gestão), mas também da observância da confidencialidade dos dados
em questão.
5. Relativamente à situação de um aluno retido no segundo ou terceiro ano de escolaridade, caberá ao Diretor
(após audição do Departamento Curricular do 1.º Ciclo) a decisão de o manter integrado, ou não, até ao
final do mesmo ciclo, na turma a que já pertencia.
6. No domínio da educação pré-escolar, a avaliação, na medida em que possui um caráter formativo, contínuo
e sistemático, visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma variedade de instrumentos
de recolha de informação, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem,
e fornece, ainda, ao Educador, Encarregado de Educação e aos restantes intervenientes, informação
sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências, de modo a permitir rever e melhorar os
processos de trabalho.
7. A divulgação dos critérios de avaliação processar-se-á da seguinte forma: (i) aos alunos, divulgação e
explicação pelo professor titular/diretor de turma; (ii) aos encarregados de educação do pré‑escolar e do
1.º ciclo, pelo educador titular de grupo/professor titular de turma, disponibilizando‑lhes, para o efeito, e
na primeira reunião do ano letivo, um documento cujo comprovativo de entrega será anexado ao processo
individual discente; (iii) aos encarregados de educação do Ensino Secundário e dos 2.º e 3.º ciclos do
Ensino Básico: divulgação e explicação, pelo diretor de turma, na sua hora de atendimento semanal, e,
ainda, uma comunicação através de um documento escrito; e (iv) aos educadores/professores e técnicos
de educação: comunicação através de um documento escrito.
Secção II
Avaliação dos Professores
Artigo 261.º
Processo de Avaliação dos Docentes
1. A avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios consagrados
na Lei de Bases do Sistema Educativo no respeito pelos princípios e objetivos que enformam o sistema
integrado de avaliação do desempenho da administração pública, nos termos definidos no Estatuto da
Carreira Docente e regulamentado pela legislação específica para o efeito.
2. A avaliação do desempenho tem por referência os objetivos e metas fixados no projeto educativo do
agrupamento e os parâmetros estabelecidos em cada uma das dimensões aprovadas pelo conselho
pedagógico
AEDAS Regulamento Interno 109
CAPÍTULO IX - GESTÃO DA AVALIAÇÃO ESCOLAR
3. Sem prejuízo do estipulado na legislação em vigor e caso se considere necessário, poderá a direção da
Escola, em colaboração com a secção de avaliação, elaborar documentação regimental a aplicar neste
âmbito.
Artigo 262.º
Secção da Avaliação do Desempenho Docente
1. Nos termos da legislação em vigor deve ser constituída, em sede de Conselho Pedagógico, uma secção
de avaliação do desempenho docente.
2. Esta comissão terá como missão a estabelecida pelos normativos em vigor e deverá promover, no início
das suas funções, a elaboração do respetivo regimento de funcionamento.
Artigo 263.º
Composição da Secção da Avaliação do Desempenho Docente
1. A secção de avaliação do desempenho docente é constituída pelo diretor, que preside, e por
quatro outros elementos, docentes eleitos de entre os membros do conselho pedagógico,
2. O conselho pedagógico deve eleger mais dois docentes, que assumirão a figura de 1º e 2º suplente, para
os casos nos quais a ausência do membro efetivo inviabilize o desenvolvimento dos trabalhos a realizar ou
se verifiquem incompatibilidades dos membros efetivos da secção de avaliação do desempenho docente.
Artigo 264.º
Funcionamento da Secção da Avaliação do Desempenho Docente
1. A secção da avaliação do desempenho docente reúne, ordinariamente, por convocatória do presidente:
a) Para preparar e definir os procedimentos necessários à concretização do processo de avaliação do
desempenho docente;
b) Para definir calendário, normas e critérios a ter em conta no desenvolvimento do processo de avaliação
do desempenho do pessoal docente.
2. Pode reunir extraordinariamente, por convocatória do presidente, sob sua iniciativa, ou por proposta
de qualquer um dos seus membros e sempre que o presidente considere haver circunstâncias que o
justifiquem.
Artigo 265.º
Designação e Mandato da Secção de Avaliação do Desempenho Docente
O mandato dos membros da secção da avaliação do desempenho inicia-se com as respetivas tomadas de
posse e mantém-se pelo período em que os mesmos exercerem funções no conselho pedagógico.
Secção III
Avaliação dos Assistentes Técnicos e Operacionais
Artigo 266.º
Processo de Avaliação do Pessoal Não Docente
1. A avaliação do desempenho do pessoal não docente desenvolve-se de acordo com os princípios
consagrados na legislação em vigor.
2. A
avaliação
do
pessoal
não
docente
visa:
a)
A
avaliação
profissional,
tendo
em
conta
os
conhecimentos,
qualidades
e
relações
huma‑
na
de
que
faz
prova
no
exercício
das
suas
funções;
b)
A valorização
individual
e
a
melhoria
da
eficácia
profissional,
permitindo
a
cada
funcionário
conhecer
o
juízo
que
os
seus
superiores
hierárquicos
formulam
quanto
ao
desempenho
das
suas
funções;
110
AEDAS Regulamento Interno
GESTÃO DA AVALIAÇÃO ESCOLAR - CAPÍTULO IX
a comissão paritária, apresentando a fundamentação necessária para tal apreciação.
4. O prazo para apresentar reclamação do ato de homologação da avaliação é de 5 dias úteis a contar da data
do seu conhecimento, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo máximo de 15 dias úteis.
Artigo 267.º
Conselho Coordenador da Avaliação do Pessoal Não Docente
O conselho coordenador da avaliação do pessoal não docente é constituído pelo diretor, pelo subdiretor,
pelos adjuntos e pelo coordenador técnico.
Artigo 268.º
Funcionamento
1. O conselho coordenador da avaliação do pessoal não docente reúne, ordinariamente, por convocatória do
diretor que preside às reuniões:
a) No último trimestre de cada ano civil, a fim de proceder ao planeamento do processo de avaliação do
desempenho do pessoal não docente, do ano civil subsequente;
b) No primeiro trimestre de cada ano civil, a fim de realizar todos os procedimentos previstos para a
concretização da avaliação do pessoal não docente, relativos ao ano civil transato.
2. Pode reunir extraordinariamente, por convocatória do diretor, sob sua iniciativa, ou por proposta de
qualquer um dos seus membros e sempre que aquele considere haver circunstâncias que o justifiquem.
Artigo 269.º
Competências
1. O conselho coordenador da avaliação do pessoal não docente exerce todas as competências relativas à
avaliação do desempenho, que lhe estão consignadas na Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro (SIADAP)
e legislação subsequente e conexa.
2. O conselho coordenador da avaliação do pessoal não docente aprova o respetivo regimento de
funcionamento.
Artigo 270.º
Designação e Mandato
O mandato é inerente ao exercício dos cargos de cada um dos membros do conselho coordenador da
avaliação do pessoal não docente, iniciando-se com a tomada de posse de cada um deles e terminando
quando os mesmos perderem a qualidade que detêm.
AEDAS Regulamento Interno 111
112
AEDAS Regulamento Interno
GESTÃO DE ESPAÇOS, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO - CAPÍTULO X
CAPÍTULO X
GESTÃO DE ESPAÇOS, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTO E NORMAS DE
FUNCIONAMENTO
Artigo 271.º
Definições
1. Por instalações deve entender-se todo o espaço físico dentro dos limites do AEDAS, incluindo equipamento
e mobiliário aí existente.
2. As instalações do AEDAS devem considerar-se divididas em dois tipos:
a) Do tipo A – de livre acesso para todos os utentes do AEDAS: bar, refeitório, biblioteca, mediateca,
papelaria, reprografia, serviços administrativos, instalações sanitárias.
b) Do tipo B – de acesso restrito, isto é, destinadas a atividades técnicas ou pedagógicas ou de apoio
e com fins específicos: todas as salas/salas específicas / ginásios / laboratórios onde são ministradas
técnicas específicas no âmbito dos conteúdos programáticos dos vários departamentos e gabinetes
de apoio.
Artigo 272.º
Regras de Acesso e de Utilização das Instalações e Equipamentos
1. As instalações tipo A devem ser utilizadas com cuidado exigível e atendendo à ordem de chegada para
atendimento, respeitando todas as normas específicas do espaço.
2. Todos os utentes são responsáveis pela manutenção em boas condições de utilização dos equipamentos
usados, respondendo com a obrigação de indemnizar a escola pelos danos que eventualmente venham
a causar.
3. As instalações do tipo B destinam-se a ser utilizadas consoante os horários e respetivos professores,
segundo os regulamentos e normas específicas existentes.
4. As instalações do tipo A ou B podem ser utilizadas por pessoas estranhas à escola, desde que obtenham
autorização do Diretor, ouvido o respetivo professor responsável pelas instalações.
5. A utilização das instalações do tipo B, deve estar prevista e regulamentada especificamente nas normas de
utilização e acesso do espaço a usar, competindo ao departamento a que estão afetas elaborar a respetiva
proposta.
6. Nos casos em que as instalações se destinem a uma utilização específica por determinado departamento,
e que, por falta de salas, aí sejam ministradas aulas de outras disciplinas, cabe ao professor ocupante e ao
Diretor assumir a responsabilidade pelo uso indevido do equipamento existente, repondo imediatamente
as condições de trabalho antes verificadas.
7. Em todos os espaços de tipo A e B devem ser afixados, em local adequado e visível, os regulamentos
específicos aprovados e em rigor, que constituirão anexos a este regulamento para que sejam devidamente
respeitados.
8. As assembleias de departamento, sempre que o achem necessário, deverão elaborar propostas de
alteração dos respetivos regulamentos específicos.
Artigo 273.º
Instalações Específicas
São as seguintes as instalações específicas:
a) Laboratório de Física
b) Laboratório de Química
c) Laboratório de Biologia
d) Instalações de Informática
e) Instalações de Educação Física
f) Biblioteca/Mediateca
g) Salas de Estudo
AEDAS Regulamento Interno 113
CAPÍTULO X - GESTÃO DE ESPAÇOS, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO
Artigo 274.º
Direção de Instalações Específicas
A gestão dos equipamentos educativos é, em primeiro lugar, da competência do diretor, que poderá delegá-la nos coordenadores dos departamentos curriculares.
Artigo 275.º
Regulamentação das Instalações Específicas
Enquanto anexos, fazem parte integrante deste RI os regulamentos das instalações específicas do AEDAS.
Artigo 276.º
Reuniões
1. Convocatórias:
a) As convocatórias devem ser feitas pelo presidente do órgão com competência para as convocar;
b) As convocatórias devem ser divulgadas com pelo menos 48 horas de antecedência nos locais
estabelecidos e pelos meios definidos;
c) A ordem de trabalhos deve ser explícita;
d) A divulgação das convocatórias carece de aprovação do diretor;
e) As convocatórias para as reuniões extraordinárias, que pelo seu carácter de urgência não possam
respeitar os prazos normais, deverão ser feitas individualmente de modo a assegurar a tomada de
conhecimento de todos os membros;
f) De cada reunião lavrar-se-á ata em livro ou documento próprio;
g) A tolerância para o início das reuniões é 10 minutos;
h) As reuniões dos órgãos previstos neste regulamento só podem funcionar com a presença de 50% mais
um dos seus membros;
i) Os conselhos de turma de avaliação não podem realizar-se se faltarem mais do que dois professores.
Se as ausências forem imprevistas a reunião deve ser adiada no máximo por 48 horas. Se a ausência
for presumivelmente longa o conselho de turma reúne-se com os restantes membros devendo o diretor
de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor
ausente.
Artigo 277.º
Regimentos
1. Todos os órgãos colegiais de administração e gestão, estruturas de orientação e conselhos previstos no
presente RI elaboram os seus próprios regimentos, definindo as respetivas regras de organização e de
funcionamento em conformidade com a lei;
2. O regimento é elaborado ou revisto nos primeiros trinta dias do mandato.
114
AEDAS Regulamento Interno
DISPOSIÇÕES FINAIS - CAPÍTULO XI
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 278.º
Disposições
1. Todas as eleições previstas no presente regulamento são secretas e presenciais.
2. Todas as normas que resultem de legislação que venha a ser revogada ficam automaticamente sem efeito
e serão substituídas pelas normas decorrentes da legislação em vigor;
3. O presente regulamento, após a sua aprovação, deverá ser arquivado em pasta própria na sala dos
professores, na biblioteca e na sala dos Diretores de Turma, entregue à associação de pais e encarregados
de educação e associação de estudantes, quando as houver, e divulgado à comunidade;
Artigo 279.º
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora, após este último ter ouvido o Presidente do Conselho Geral.
AEDAS Regulamento Interno 115
116
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
AEDAS Regulamento Interno 117
118
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
Anexo I
Regulamento dos Cursos Profissionais
Artigo 1.º
Âmbito e legislação
O presente regulamento define a organização, desenvolvimento e acompanhamento dos cursos profissionais.
Os cursos profissionais de nível secundário constituem uma modalidade de educação de nível secundário,
com uma forte ligação ao mundo do trabalho.
Visam o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, possibilitam o acesso a
formação pós secundária ou ao ensino superior, e assumem uma estrutura curricular modular.
O presente regulamento baseia-se na seguinte legislação:
-Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova e estatuto do aluno e ética escolar, revogando a lei n.º
30/2002 de 20 de dezembro.
- Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que revoga o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março;
- Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da
escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e
estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos, para prevenir o
insucesso e o abandono escolares;
- Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da
gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos
alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário. Revoga a alínea d)
do nº2 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho;
- Portaria nº 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que revoga a Portaria nº 550 – C/2004, de 21 maio, com as
alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de agosto;
- Despacho n.º 14 758/2004, de 23 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 9815-A/2012
de 19 de julho;
- Despacho Normativo n.º 36/2007, de 8 de outubro;
- Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, 10 de dezembro;
- Despacho normativo n.º 29/2008, de 5 de junho, introduziu alterações ao Despacho normativo n.º 36/2007,
de 8 de outubro, que regula o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre cursos do
nível secundário de educação abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março;
- Despacho nº 5815/2011, de 4 de abril - Definição do novo valor máximo referente ao indicador de custo por
hora e por formando para a tipologia «cursos profissionais»;
- Despacho normativo n.º12/2012, de 21 de maio, que altera o Despacho Normativo n.º 4- A/2008, de 24
de Janeiro, relativo à natureza e aos limites máximos dos custos elegíveis no âmbito dos cofinanciamentos
concedidos pelo POPH;
CAPÍTULO I
Funcionamento Geral
Artigo 2.º
Organização Curricular
Os planos curriculares que enformam os cursos profissionais desenvolvem-se segundo uma estrutura modular,
ao longo de 3 anos letivos, e compreendem três componentes de formação: sociocultural, científica e técnica,
compreendendo ainda uma prova de aptidão profissional, adiante designada por PAP, e uma componente de
formação em contexto de trabalho, adiante designada por FCT.
Os referenciais de formação e os programas das disciplinas aprovados pelo Ministério da Educação
encontram-se publicitados nos seus sítios oficiais, nomeadamente na Agência Nacional para a Qualificação:
(www.anqep.gov.pt e www.catalogo.anqep.gov.pt).
AEDAS Regulamento Interno 119
ANEXOS
Artigo 3.º
Estrutura Curricular
Os cursos profissionais assumem a seguinte matriz curricular:
Componentes de
Formação
Disciplinas
Total de Horas/
Ciclo de Formação
Português
320
Língua Estrangeira I, II ou III
220
Área de Integração
220
Tecnologias da Informação e
da Comunicação
100
Sociocultural
Educação Física
140
Científica
2 a 3 disciplinas
500
3 a 4 disciplinas
1100
Formação em Contexto de
Trabalho
840
Técnica
Carga Horária Total/Curso
3440
Artigo 4.º
Condições de Admissão
1. Os candidatos deverão formalizar o seu interesse nos cursos, durante o período de matrículas (em datas
que serão afixadas anualmente).
2. Preferencialmente, os candidatos deverão ser submetidos a uma entrevista dirigida por uma equipa
constituída para o efeito, que fará a seleção baseada nos seguintes critérios:
a) Percurso Escolar (aproveitamento, assiduidade e comportamento);
b) Não ter frequentado nenhum curso profissional nos anos anteriores;
c) Ser menor idade;
d) Encaminhamento pelo Serviço de Orientação Escolar (SPO);
e) O perfil adequado à frequência do curso pretendido.
Artigo 5.º
Manuais Escolares e Material de Apoio
1. Quando, para determinada disciplina, for adotado um manual escolar, o mesmo deverá ser adquirido pelo
aluno.
2. Se as condições de financiamento que gerem os cursos profissionais o permitirem, poderão ser emprestados
aos alunos os manuais adotados. Estes manuais serão devolvidos à escola no final de cada ano letivo.
3. Se o aluno não devolver os manuais emprestados ou se os devolver num estado de degradação acima do
naturalmente previsível, terá de os pagar.
4. Os professores que lecionam disciplinas das componentes científica e técnica, para as quais não existem
livros adotados, terão que submeter à aprovação do diretor de cada curso as sebentas a utilizar em cada
módulo. Estas serão policopiadas em função do número de alunos e eles escolherão uma das duas
alternativas:
a) Pagam as cópias e estas ficam a pertencer-lhes;
b) Não pagam as cópias, pagando 20% do seu valor como caução, ficando estas pertença da escola.
Neste caso, cada professor ficará responsável pela distribuição das sebentas, recolha da respetiva
caução (que entrega na direção com um documento assinado pelos alunos), devendo sensibilizar os
120
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
alunos para a sua conservação de modo a que estas possam ser reutilizadas e possam reaver a caução.
5. Os custos dos materiais de apoio serão suportados, sempre que possível, pelas verbas do orçamento do
programa de financiamento destinadas a esse fim.
Artigo 6.º
Atribuição de Subsídios
1. Os alunos que frequentam cursos profissionais poderão usufruir de subsídios, nos termos da legislação em
vigor, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:
a) A atribuição dos subsídios está dependente do recebimento por parte da escola das verbas a eles
destinadas;
b) A atribuição de subsídios só pode ser feita da primeira vez que o aluno frequente o curso, por um
período de três anos e no máximo de quatro anos em situações excecionais;
c) A atribuição de subsídios pode ser interrompida por motivos relacionados com comportamentos
perturbadores do normal funcionamento das atividades da escola, fraco aproveitamento e falta de
assiduidade sem justificação, mediante proposta do conselho de turma;
d) No caso de o aluno ultrapassar o limite de faltas estabelecido por disciplina, sem justificação atendível,
a mais de três disciplinas, será automaticamente interrompida a atribuição da totalidade dos subsídios
até ao final do ano letivo em curso.
CAPÍTULO II
Secção I
Conselho dos Cursos Profissionais
Artigo 7.º
Composição
1. O Conselho dos Cursos Profissionais é formado pelo Coordenador dos Cursos Profissionais e pelos
Diretores de Curso. Poderão ainda fazer parte deste Conselho, os Diretores de Turma, os Professores
Orientadores da FCT e os Professores Orientadores e Acompanhantes das PAP, quando convocados.
2. O Conselho dos Cursos Profissionais é presidido pelo Coordenador dos Cursos Profissionais.
3. O Conselho dos Cursos Profissionais reúne ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente
sempre que houver necessidade.
Artigo 8.º
Competências
Compete ao Conselho dos Cursos Profissionais colaborar com o Diretor na planificação, implementação,
coordenação e avaliação das atividades a desenvolver, na apresentação de sugestões organizativas e ped‑
agógicas e na definição de linhas orientadoras.
Secção II
Conselho de Curso
Artigo 9.º
Composição
1. O Conselho de Curso é constituído pelo conjunto dos professores do Curso.
2. O Conselho de Curso é presidido pelo Diretor de Curso.
3. O Conselho de Curso reunirá, sempre que necessário, para articulação e coordenação pedagógica das
atividades.
AEDAS Regulamento Interno 121
ANEXOS
Artigo 10.º
Competências
1. Compete ao Conselho de Curso a organização, realização e avaliação do curso, nomeadamente:
a) A articulação interdisciplinar;
b) O apoio à ação técnico-pedagógica dos docentes que a integram;
c) O acompanhamento do percurso formativo dos formandos, promovendo o seu sucesso educativo e,
através de um plano de transição para a vida ativa, uma adequada transição para o mundo do trabalho
ou para percursos formativos subsequentes;
d) A elaboração de propostas de regulamentos específicos, que deverão ser homologados pelos órgãos
competentes da escola e fazer parte integrante no presente regulamento.
Secção III
Diretor de Curso
Artigo 11.º
Nomeação
1. A nomeação do Diretor de Curso será feita preferencialmente de entre os professores do quadro da Escola
e, sempre que possível, que lecionem disciplinas da componente de formação técnica.
2. A nomeação do Diretor de Curso é da responsabilidade do Diretor.
Artigo 12.º
Competências
1. Ao Diretor de Curso compete:
a) Presidir ao conselho de curso;
b) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de formação do
curso;
c) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação técnica;
d) Registar mensalmente as horas de formação já ministradas e comunicá-las ao coordenador dos cursos
profissionais em documento apropriado;
e) Participar nas reuniões do conselho de turma, no âmbito das suas funções;
f) Articular com os órgãos de gestão da escola, bem como com as estruturas intermédias de articulação
e coordenação pedagógica, no que respeita aos procedimentos necessários à realização da prova de
aptidão profissional (PAP);
g) Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento da FCT, identificando-as,
selecionando-as, preparando protocolos, participando na elaboração do plano da FCT e dos contratos
de formação, procedendo à distribuição dos formandos por aquelas entidades e coordenando o
acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o orientador e o monitor, responsáveis pelo
acompanhamento dos alunos;
h) Assegurar a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo;
i) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso;
j) Organizar o dossiê técnico-pedagógico do curso;
k) Elaborar relatório final a entregar ao coordenador dos cursos profissionais.
122
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
Secção IV
Conselho de Turma
Artigo 13.º
Composição
1. O Conselho de Turma é presidido pelo Diretor de Turma e integra os professores das diferentes disciplinas.
2. O Conselho de Turma reúne ordinariamente, no final de cada período do ano letivo, tendo que elaborar um
relatório qualitativo que inclua informação global sobre o percurso formativo de cada formando.
3. Haverá ainda lugar à realização de reuniões extraordinárias sempre que necessário ou se justifique para os
fins devidamente indicados na respetiva convocatória.
Artigo 14.º
Competências
1. Compete ao Conselho de Turma:
a) Analisar a situação da turma e identificar caraterísticas específicas dos alunos a ter em conta no processo
de ensino e aprendizagem;
b) Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula;
c) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos,
promovendo a articulação com os respetivos serviços especializados de apoio educativo, em ordem à
sua superação;
d) Assegurar a adequação do currículo às caraterísticas específicas dos alunos, estabelecendo prioridades,
níveis de aprofundamento e sequências adequadas;
e) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;
f) Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto;
g) Elaborar a ficha de avaliação qualitativa do perfil de cada aluno, na qual se faça referência explicita
a parâmetros como a capacidade de aquisição e de aplicação de conhecimentos, de iniciativa, de
comunicação, de trabalho em equipa e de cooperação com os outros, de articulação com o meio
envolvente e de concretização de projetos, bem como as principais dificuldades evidenciadas, com
indicações relativas a atividades de remediação e enriquecimento;
h) Anexar à ficha prevista na alínea anterior o perfil da evolução dos alunos fundamentado na avaliação de
cada módulo e na progressão registada em cada disciplina a grelha de avaliação quantitativa do aluno;
i) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao
processo de aprendizagem e avaliação dos alunos.
Secção V
Diretor de Turma
Artigo 15.º
Nomeação
1. A nomeação do Diretor de Turma será feita, preferencialmente, de entre os professores do quadro da
Escola com perfil adequado.
2. A nomeação do Diretor de Turma é da responsabilidade do Diretor.
Artigo 16.º
Competências
1. O Diretor de Turma exerce as suas competências de acordo com as regras definidas no Regulamento
Interno do Agrupamento.
2. Registar mensalmente as faltas dos alunos e comunicá-las ao coordenador dos cursos profissionais em
documento apropriado;
3. Compete-lhe ainda fornecer aos alunos e aos seus encarregados de educação, pelo menos três vezes em
cada ano letivo, informação global sobre o percurso formativo do aluno
AEDAS Regulamento Interno 123
ANEXOS
Secção VI
Orientador da Formação em Contexto de Trabalho
Artigo 17.º
Nomeação
Os professores orientadores da FCT são designados pelo Diretor, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 18.º
Competências
1. Aos professores orientadores e acompanhantes da FCT compete, em especial:
a) Elaborar o plano da FCT, em articulação com o Diretor e o Diretor de Curso, bem como, quando for
o caso, com os demais órgãos ou estruturas de coordenação pedagógica, restantes professores e
monitor designado pela entidade de acolhimento;
b) Acompanhar a execução do plano de formação, nomeadamente, através de deslocações periódicas
aos locais de realização da FCT;
c) Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela entidade de acolhimento, o desempenho do aluno
formando;
d) Acompanhar o aluno formando na elaboração dos relatórios da FCT;
e) Propor ao conselho de turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno formando na FCT.
Artigo 19.º
Regulamento
A FCT será objeto de regulamentação específica, que fará parte integrante do presente regulamento.
Secção VII
Orientador da Prova de Aptidão Profissional (PAP)
Artigo 120.º
Nomeação
O professor orientador e acompanhante da PAP é designado pelo Diretor, ouvido o respetivo Diretor de
Curso, de entre os professores que lecionam as disciplinas da componente de formação técnica.
Artigo 21.º
Competências
1. Aos professores orientadores e acompanhantes da PAP compete em especial:
a) Orientar os alunos na escolha do projeto a desenvolver e do produto a apresentar, na sua realização e
na redação do relatório final;
b) Informar os alunos sobre os critérios de avaliação;
c) Decidir se o produto e o relatório estão em condições de serem presentes ao júri;
d) Orientar os alunos na preparação da apresentação a realizar na defesa pública da PAP;
e) Registar a classificação da PAP na respetiva pauta.
124
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
Artigo 22.º
Regulamento
A PAP será objeto de regulamentação específica, que fará parte integrante do presente regulamento.
Secção VIII
Docentes dos Cursos Profissionais
Artigo 23.º
Cumprimento do Plano de Formação
1. A contabilização do número de horas lecionadas em cada módulo é da responsabilidade do respetivo
professor e terá de estar de acordo com o plano de formação;
2. Face à natureza destes cursos, que exige a lecionação da totalidade das horas previstas para cada
disciplina, de forma a assegurar a certificação, torna-se necessária a reposição das aulas não lecionadas.
Neste sentido:
a) As aulas previstas e não lecionadas por colocação tardia dos professores serão recuperadas sempre
que possível em tempos letivos que estejam disponíveis, a fim de permitir o cumprimento do número
de horas estabelecido. Em Conselho de Turma, poderão ser ainda estabelecidos outros mecanismos
de compensação;
b) A reposição de aulas fora do horário da turma deve ser comunicada ao aluno e ao encarregado de
educação sendo de aceitação obrigatória;
c) A permuta entre docentes será feita quando os respetivos horários sejam compatíveis.
3. A ausência às atividades letivas está sujeita aos procedimentos estipulados pelo Agrupamento:
a) Solicitar autorização à Direção da ausência ao serviço com três dias úteis de antecedência;
b) Em situações de imprevisto, comunicar à Direção a ausência ao serviço;
c) Em caso de antecipação, permuta ou ausência, entregar o documento apropriado na Direção, bem
como a justificação da falta, nas situações de incumprimento das autorizações solicitadas.
Secção IX
Processo Técnico-Pedagógico
Artigo 24.º
Conteúdo
O conteúdo do processo técnico pedagógico obedece ao estabelecido no artigo 32º, do Decreto Regulamentar
nº. 84-A/2007, de 10 de dezembro.
Artigo 25.º
Estrutura dos Dossiês Pedagógicos
1. São criados em suporte digital, na plataforma Moodle e da responsabilidade do coordenador dos cursos
profissionais, os seguintes tópicos: Diretor de curso, Diretor de turma, Professor, Orientador de PAP e
Orientador de FCT.
2. Cada tópico conterá todos os documentos de suporte e orientações para cada curso.
Artigo 26.º
Dossiê Pedagógico
1. O dossiê pedagógico deverá ser organizado de acordo com a legislação em vigor, atualizado regularmente
e mantido nas instalações da escola.
AEDAS Regulamento Interno 125
ANEXOS
2. O dossiê pedagógico é da responsabilidade do diretor de curso e deverá ser atualizado de modo a incluir
o seguinte material:
a) Planificação anual
b) Planificação específica de cada módulo
c) Critérios de avaliação
d) Textos e materiais
e) Fichas de trabalho
f) Testes e fichas de trabalho
g) Cronograma
3. Cada professor organizará a secção do dossiê pedagógico correspondente à sua disciplina, que deverá
conter todo o material fornecido aos alunos: textos, fichas de trabalho, testes, bem como planificação
anual, planificação específica de cada módulo e critérios de avaliação. Se assim o entender, e para evitar a
quantidade infinita de fotocópias, sempre que possível, poderá no final do ano letivo, registar tudo num CD,
que deverá arquivar no seu separador com a identificação de acordo com o modelo (Modelo Conteúdo
CD):
4. Tanto quanto possível, os materiais concebidos para os alunos devem ser criados e/ou adaptados pelo
professor que os disponibiliza.
a) Todos os documentos têm de conter os logotipos do agrupamento, das entidades financiadoras e do
Ministério da Educação e Ciência.
5. Segundo a legislação em vigor não é permitido fotocopiar livros integralmente (cf. Artigo 68.º do Código do
Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto Lei n.º63/85, de 14 de Março e alterado
pela Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto).
Artigo 27.º
Dossiê de Coordenação
1.O dossiê de coordenação é da responsabilidade do diretor de curso e deverá ser atualizado de modo a
incluir o seguinte material:
a) Cronograma das disciplinas;
b) Planos anuais de cada disciplina;
c) Conteúdos programáticos;
d) Relação de alunos;
e) Registo fotográfico;
f) Horário da turma;
g) Horário dos professores da turma;
h) Cópia das pautas dos módulos;
i) Pautas dos períodos;
j) Atas de avaliação;
k) Convocatórias;
l) Atas de coordenação de curso;
m) Documentos de suporte das reuniões;
n) Legislação;
o) Registo das horas dadas pelos formadores e horas assistidas pelos alunos;
p) Relatórios de visitas de estudo e outras atividades formativas e não formativas;
q) Relatórios de acompanhamento de estágios.
126
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
Artigo 28.º
Dossiê de Direção de Turma
1. O dossiê da direção de turma é da responsabilidade do diretor de turma e deverá ser atualizado de modo
a incluir o seguinte material:
a) Turma:
- Lista de Alunos;
- Fotos;
b) Assiduidade:
c) - Registo de Faltas
d) - Justificações
e) Avaliação Qualitativa:
- 1º Período
- 2º Período
- 3º Período
f) Atas de Conselho de Turma
g) Plano Curricular
h) Registos de Avaliação Modular
i) Pautas de Avaliação
j) Correspondência
Artigo 29.º
Dossiê da FCT
1. O dossiê da FCT é da responsabilidade do(s) professor(es) orientador(es) da FCT e deverá estar organizado
por ano letivo.
2. Deve estar organizado e incluir os seguintes documentos:
a) Protocolo estabelecido entre a escola e a empresa/instituição;
b) Plano de formação;
c) Folhas de assiduidade;
d) Avaliação e proposta de classificação do monitor da empresa;
e) Avaliação do professor orientador da FCT;
f) Relatório e autoavaliação do aluno;
g) Relatório do(s) professor(es) orientador(es) da FCT;
h) Pauta de avaliação.
i) Outros documentos;
Artigo 30.º
Dossiê da PAP
1. O dossiê da PAP é da responsabilidade do(s) professor(es) orientador(es) da PAP e deverá organizado da
seguinte forma:
a) a) Critérios de avaliação;
b) Anteprojeto;
c) Ata da apresentação da PAP com as respetivas classificações e nomes dos projetos;
d) Pauta de avaliação;
e) Relatório do(s) professor(es) acompanhante(s);
f) Outros documentos;
AEDAS Regulamento Interno 127
ANEXOS
Capítulo III
Regime de Frequência, Assiduidade e Recuperação de Módulos em
Atraso
Secção I
Assiduidade
Artigo 31.º
Regime de Assiduidade
1. Os alunos têm de cumprir 90% da carga horária do conjunto dos módulos de cada disciplina e 95% da
carga horária da FCT.
2. Para efeitos de contabilização, registo ou justificação das faltas será considerado o tempo letivo definido
para as aulas e o segmento de 60 minutos na FCT.
3. Os motivos que os alunos podem indicar para justificar as suas faltas são os descritos no artigo 16.º, da
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
4. Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do aluno formando for devidamente justificada, o
período da FCT poderá ser prolongado, a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.
5. Para todos os efeitos previstos no Estatuto do Aluno, o limiar de assiduidade dos alunos relativamente às
disciplinas dos cursos profissionais é de 90% da carga horária do conjunto de módulos de cada disciplina,
admitindo-se um limite de 10% de faltas, independentemente da natureza das mesmas.
6. Ultrapassado o limiar de assiduidade dos alunos, nas condições enunciadas no número anterior, haverá
lugar à realização de um MRI nos termos da legislação em vigor.
Artigo 32.º
Efeitos das Faltas e da Aplicação de Sanções Disciplinares
1. Para além dos efeitos da não validação da frequência, já identificados no presente regulamento, as faltas e
as sanções disciplinares têm ainda implicações nos subsídios a atribuir aos alunos.
2. Os subsídios têm como referência os regulamentos específicos do Programa Operacional Potencial
Humano (POPH), nomeadamente o da tipologia de intervenção nº 1.2 – “Cursos Profissionais” e são
determinados pela condição prévia de assiduidade.
3. Será aplicada a suspensão, por tempo a definir pelo diretor, dos subsídios de alimentação, transporte,
alojamento e de despesas de papelaria ao aluno que for aplicada uma das medidas disciplinares
sancionatórias previstas nas alíneas a) e b) do número 2 do artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
4. Será aplicada a suspensão, até ao fim do ano letivo em curso, dos subsídios de alimentação, transporte,
alojamento e de despesas de papelaria ao aluno que:
a) se encontre na situação do número 10 do artigo 28.º da Lei n.º 51/2012 (Estatuto do Aluno e Ética
Escolar);
a) for aplicada uma das medidas disciplinares sancionatórias previstas nas alíneas c), d) e e) do número 2
do artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
5. O conselho de turma pode, na reunião do final do 1º ou 2º períodos, ou em reunião extraordinária convocada
para o efeito, ponderar, sob proposta do diretor de Curso, a não colocação de um aluno em Estágio numa
entidade da FCT, tendo em conta o número de módulos em atraso, a assiduidade e o empenho do aluno,
da seguinte forma:
a) O aluno não realizará a FCT sempre que apresente no seu registo biográfico reincidência de medidas
sancionatórias (previstas no artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar).
a) O aluno não reúne condições para realizar a FCT, sempre que no início do seu período de realização,
não tenha pelo menos 80% dos módulos previstos até à data, realizados.
6. A distribuição do aluno-formando pelas diferentes entidades de Estágio será feita mediante as indicações
do Diretor de Curso e do Professor Orientador dados os conhecimentos privilegiados que possuem quer
128
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
do aluno-formando, quer das entidades promotoras do Estágio e o interesse manifestado pelo aluno,
sabendo que deverão ser tidos em conta os seguintes critérios:
a) Adequação do perfil do aluno-formando às solicitações das entidades de Estágio.
b) Médias de curso do aluno-formando.
Artigo 33.º
Medidas de Recuperação e de Integração (MRI)
1. As MRI são um processo de recuperação de aprendizagens/conteúdos programáticos em atraso devido
à existência de excesso de faltas do aluno, de acordo com o estipulado no artº 20º da Lei nº 51/2012 de
5 de setembro;
2. As MRI aplicam-se quando o aluno ultrapassar o limite de 10% de faltas justificadas e injustificadas, no
conjunto de módulos de uma disciplina, calculado com base no plano curricular de cada curso profissional,
sendo usado como referência o total da carga horária de cada disciplina por ano letivo;
3. Não serão contabilizadas para efeito de recuperação da assiduidade as faltas justificadas com atestado
médico e as faltas justificadas em virtude de obrigações legais;
4. O Diretor de Turma deve comunicar ao(s) professor(es) da(s) disciplina(s), utilizando modelo próprio, a
necessidade de elaboração e implementação das MRI;
5. O Diretor de Turma deve comunicar ao Encarregado de Educação ou ao aluno, se for maior, através de
modelo próprio, a aplicação das MRI;
6. A realização das MRI só pode ocorrer uma única vez em cada ano letivo e, pode abranger uma ou mais
disciplinas (pontos 5 e 6, do artº 20º da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro);
7. As MRI serão realizadas, flexivelmente, em meados do 2º período ou início do 3º período, a definir pelo CT
e tendo em conta a disponibilidade de horário dos alunos e da turma a que pertencem, conciliando este
requisito com as necessidades decorrentes da FCT.
8. De acordo com o ponto 5) deste mesmo artigo, o aluno fará MRI a todas as disciplinas que no momento da
sua abertura tiver excesso de faltas, de acordo com o estipulado no ponto 2) e no ponto 3), não podendo
fazer no ano a decorrer mais nenhuma MRI.
9. O aluno a quem foi aplicado as MRI pode beneficiar de outras MRI nos anos letivos seguintes, mesmo
que incidam sobre as disciplinas anteriormente abrangidas e/ou faltas que excederam o limite legal a
disciplinas de anos letivos anteriores que não tenham sido abrangidas pelas MRI relativas a esse ano letivo;
10.Para poder realizar MRI, o aluno não pode ultrapassar o dobro das faltas legalmente admissíveis, de
acordo com o ponto 2) deste artigo;
11.A duração das MRI deve ser equivalente ao número de horas de faltas que excede o limite de 10%,
acrescido de 2% da carga horária total de cada uma das disciplinas abrangidas, garantindo ao aluno o
cumprimento obrigatório de 90% da carga horária de cada disciplina;
12.As MRI assumem a forma de um trabalho teórico, prático ou teórico-prático incidindo sobre as aprendizagens/
conteúdos programáticos a desenvolver, com definição dos objetivos a atingir, as competências a adquirir
e os instrumentos de avaliação a aplicar;
13.O professor da disciplina elabora as MRI no prazo máximo de 5 dias úteis, a partir do momento em que
recebe o modelo próprio para o efeito,o professor da disciplina dá conhecimento ao diretor de turma do
plano elaborado que verificará se está dentro das determinações do presente documento;
14.O professor da disciplina orientará o desenvolvimento das MRI;
15.A realização com sucesso das MRI permitem ao aluno prosseguir a frequência do curso até ao final do
ano letivo, devendo o conselho de turma do 3º Período analisar a situação e decidir sobre a aceitação do
resultado das MRI e do registo de presenças do aluno, com vista à sua progressão ao ano letivo seguinte.
16.Em caso de ineficácia das medidas, decorrentes do incumprimento de aspectos relacionados com a
assiduidade e das tarefas que constem das MRI’s, o aluno poderá ser sujeito a nova MRI à mesma
disciplina no ano letivo seguinte;
17.No caso de reiterar no incumprimento ou de violar o ponto 10), o aluno será proposto para exclusão ao
módulo a que excedeu o limite de faltas.
18.O incumprimento ou ineficácia das medidas de recuperação, independentemente da idade do aluno,
implicará a exclusão do aluno nos módulos em que têm excesso de faltas, nos termos do ponto 5 do artigo
21.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, e ainda a restrição à realização de exames de recuperação.
AEDAS Regulamento Interno 129
ANEXOS
Secção II
Avaliação
Artigo 34.º
Objeto e Finalidade
1. A avaliação incide:
a) Sobre as aprendizagens previstas para os módulos das disciplinas de todas as componentes de
formação e no plano de FCT;
b) Sobre as competências identificadas no perfil de desempenho à saída do curso.
2. A avaliação assume carácter diagnóstico, formativo e sumativo.
Artigo 35.º
Avaliação Formativa
A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem função diagnóstica, permitindo ao professor, ao aluno
e ao encarregado de educação obter informações sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à
definição e ao ajustamento de processos e estratégias.
Artigo 36.º
Avaliação sumativa
1. A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a certificação, traduzindo-se na
formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas e as competências adquiridas
pelos alunos.
2. A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do professor e o aluno, e, após
a conclusão do conjunto dos módulos de cada disciplina, em reunião do conselho de turma de avaliação,
incide ainda sobre a Formação em Contexto de Trabalho e integra, no final do 3º ano do ciclo de formação,
uma Prova de Aptidão Profissional (PAP).
3. Os momentos de realização da avaliação sumativa no final de cada módulo resultam do acordo entre cada
aluno ou grupo de alunos e o professor, caso não se chegue a um entendimento, prevalecerá a opinião
do professor.
4. Expressa-se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à lógica modular, a notação formal de cada módulo,
a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores, isto é, a
classificação inferior a 10 valores não é publicitada.
5. Sempre que um módulo esteja concluído, o professor deverá entregar no prazo máximo de dez dias úteis,
o registo de avaliação ao diretor de turma.
6. Em cada reunião de avaliação, as classificações dos módulos realizados com aproveitamento, serão
lançadas nas pautas e programa informático.
7. A pauta é verificada e assinada pelo diretor de turma e pela direção, sendo arquivada uma cópia no dossiê
de turma do curso respetivo.
Artigo 37.º
Avaliação Extraordinária/Exame
1. Os alunos que não obtiverem aprovação ao longo do ano, em algum módulo e depois de efetuada uma
prova de recuperação, têm a possibilidade de requerer a avaliação do(s) mesmo(s) através de uma prova
de avaliação extraordinária/exame, mediante pagamento prévio e a requerer nos serviços administrativos,
a realizar em duas fases: janeiro e julho.
2. Sem prejuízo do ponto anterior, e a título extraordinário para conclusão do 12º ano, os alunos poderão
solicitar ao diretor, mediante requerimento e pagamento prévio, a realização no máximo de três exames
130
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
extraordinários correspondente até três módulos.
3. Os alunos que pretenderem efetuar melhoria de classificação de um determinado módulo, poderão fazê-lo
mediante inscrição nas datas previstas no ponto anterior, podendo no máximo realizar três melhorias, no
conjunto das disciplinas.
4. A inscrição para o exame, é condicionada ao pagamento de um montante fixado anualmente em conselho
administrativo e, nos seguintes prazos:
Janeiro
Julho
Inscrição
Realização
Até 5 dias úteis após a afixação
da pauta final
Durante o mês de janeiro de acordo com
calendário a afixar
Até 5 dias úteis após a afixação Durante o mês de julho de acordo com calendário
da pauta final
a afixar
Extraordinário Cinco dias úteis após o deferi‑
(Alunos externos)
mento do requerimento
De acordo com calendário a afixar
Artigo 38.º
Modalidades Especiais de Progressão Modular
1. Após esgotadas as modalidades mencionadas no artigo anterior, os alunos ainda têm a possibilidade de
requerer ao diretor uma nova data para efetuar prova de qualquer dos módulos do ano letivo anterior, e
não capitalizados pelo aluno;
2. O requerimento é presente à direção, e se deferido, o discente poderá realizar um trabalho para conclusão
do módulo sob orientação de um professor indigitado pela direção.
Artigo 39.º
Regime de Precedências
1. Salvaguardando-se o respeito pelas precedências definidas nas orientações gerais de cada programa ou
na planificação realizada pelo professor no início de cada ano letivo, é permitido que o aluno frequente
módulos mais avançados sem a capitalização de módulos anteriores.
2. Quando o aluno obtiver avaliação positiva num módulo que seja objeto da precedência curricular referida
anteriormente (tendo o anterior por capitalizar), a avaliação desse módulo ficará congelada durante o ano
letivo em que ocorrer a situação, até à capitalização do módulo anterior.
a) a) Os professores das várias disciplinas do plano curricular definirão a pertinência das precedências.
3. Caso não se verifique a capitalização do módulo em falta, a avaliação do módulo seguinte não será lançada
na pauta e este não ficará capitalizado.
Artigo 40.º
Condições de Progressão
1. A progressão nas disciplinas depende da obtenção em cada um dos respetivos módulos de uma
classificação igual ou superior a 10 valores.
2. Os alunos que se encontrem matriculados no 1º ano de qualquer curso, só transitam para o 2º ano se
tiverem realizado 80% do número total dos módulos previstos para esse ano letivo.
3. Os alunos que se encontrem matriculados no 2º ano de qualquer curso, só transitarão para o 3º ano se
realizarem 75% do número total de módulos estabelecidos para os dois anos do curso.
4. Caso o curso não abra no ano letivo seguinte, a escola não se pode comprometer a dar continuidade à
lecionação dos módulos em atraso dos alunos que não transitam.
AEDAS Regulamento Interno 131
ANEXOS
Artigo 41.º
Transferências e Equivalências entre Disciplinas
1. Nos termos do Despacho Normativo n.º 36/2007, de 8 de outubro, os alunos têm a possibilidade de
requerer a reorientação do seu percurso formativo, através da mudança de cursos, recorrendo ao regime
de equivalência entre disciplinas.
2. O aluno que tenha frequentado um curso profissional com aproveitamento em alguns módulos numa outra
escola e que pretenda a transferência para o AEDAS, deve requerer a concessão de equivalências através
de requerimento dirigido à direção, sem prejuízo do disposto no artigo 3º deste Regulamento.
3. Este pedido deve ser apresentado pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, até ao
quinto dia do segundo período.
4. No requerimento deve constar, de forma clara, a identificação completa do interessado e as habilitações
académicas de que é detentor.
5. As habilitações académicas declaradas devem ser acompanhadas por documentos comprovativos dos
módulos realizados, tais como plano(s) curricular(es) de disciplina(s) ou descrição sumária dos conteúdos
dos módulos que constituem a(s) disciplina(s) que o aluno realizou.
6. Ao aluno a quem foi concedida equivalência, é-lhe dada a possibilidade de fazer melhoria de nota aos
módulos já realizados de acordo com o disposto no ponto 3 do artigo 9º deste anexo.
7. Para cálculo da classificação final das disciplinas a que forem dadas as equivalências aplicar-se-á o disposto
na legislação e regulamentação respetiva.
Artigo 42.º
Conclusão e Certificação
1. A obtenção do diploma de qualificação profissional e académica concretiza-se após conclusão do plano
curricular e da PAP.
2. A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação em todas as
disciplinas do curso, na FCT e na PAP.
3. A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades,
das classificações obtidas em cada módulo.
4. A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF= [ 2MCD + (0,3FCT + 0,7PAP)] / 3
Sendo: CF =
Classificação final do curso, arredondada às unidades;
Média aritmética simples das classificações finais de todas
as disciplinas que integram o plano de estudos do curso,
MCD =
arredondada às décimas;
FCT =
PAP =
Classificação da formação em contexto de trabalho,
arredondada às unidades;
Classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às
unidades.
5. A certificação para conclusão do curso não necessita, em caso algum, da realização de exames nacionais.
6. Os alunos que pretendam prosseguir estudos no ensino superior deverão cumprir os requisitos que forem
estabelecidos na legislação em vigor na altura da candidatura.
132
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
Capítulo IV
Visitas de Estudo
Artigo 43.º
Definição e Objetivos
1. As visitas de estudo devem ser aprovadas pelo conselho pedagógico e/ou direção e devem constar no
plano anual de atividades.
2. Estas atividades constituem estratégias pedagógico-didáticas que, dado o seu carácter mais prático
podem contribuir para a preparação e sensibilização de conteúdos a lecionar, ou para o aprofundamento
e reforço de unidades curriculares já lecionadas.
3. As horas efetivas destas atividades convertem-se em tempos letivos de acordo com os blocos previstos
para o turno da manhã e para o turno da tarde.
4. Para o acompanhamento dos alunos, têm prioridade os professores com aulas no dia da atividade.
5. Deve procurar-se que não sejam sistematicamente afetados os mesmos professores. Nesta impossibilidade,
devem ser desencadeados os mecanismos de troca de serviço docente, para reposição das aulas.
6. Dadas as características práticas destes cursos, a participação dos alunos nestas atividades é considerada
equivalente a uma atividade letiva normal.
Capítulo V
Prova de Aptidão Profissional (PAP)
Artigo 44.º
Disposições Gerais
1. A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto consubstanciado num produto,
material ou intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como
do respetivo relatório final de realização e apresentação crítica, demonstrativo de saberes e competências
profissionais, adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do jovem.
2. O projeto centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação
com os contextos de trabalho e realiza-se sob a orientação e acompanhamento de um ou mais professores.
3. Os alunos deverão indicar ao diretor de turma o tema que pretendem desenvolver até à reunião de
coordenação pedagógica do mês de novembro, altura em que o conselho de turma fará a distribuição dos
formandos pelos professores acompanhantes designados previamente.
4. Tendo em conta a natureza do projeto poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas
as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual e específica
de cada um dos membros da equipa.
5. A concretização do projeto compreende três momentos: conceção do projeto; desenvolvimento do projeto
devidamente faseado; autoavaliação e elaboração do relatório final.
6. O relatório final integra, nomeadamente: a fundamentação da escolha do projeto; as realizações e os
documentos ilustrativos da concretização do projeto; a análise crítica global da sua execução; os anexos,
designadamente os registos de autoavaliação das diferentes fases do projeto e das avaliações intermédias
do(s) professor(es) orientador(es).
7. Constituindo-se a PAP como um projeto técnico e prático, deve integrar saberes e competências adquiridas
ao longo da formação, pelo que o aluno só pode realizar esta prova quando tiver obtido aproveitamento
em 80% dos módulos das disciplinas que integram a componente técnica.
8. Os projetos realizados pelos alunos ficam arquivados na Escola.
AEDAS Regulamento Interno 133
ANEXOS
Artigo 45.º
Organização
1. A apresentação da PAP tem a duração máxima de quarenta e cinco minutos, podendo em situações
excecionais, que deverão ter a aprovação prévia do professor acompanhante, ultrapassar esse limite. A
PAP realiza-se de acordo com calendário a definir pela escola, após a realização do estágio.
2. O aluno deve entregar os elementos a defender na PAP ao professor orientador, 15 dias antes da sua
realização.
3. O professor orientador apresenta os elementos referidos no número anterior aos restantes elementos do
júri, 8 dias antes da realização da prova.
4. O aluno que, por razão justificada, não compareça à PAP deve apresentar, no prazo de dois dias úteis a
contar da data da realização da prova, a respetiva justificação ao diretor de curso.
5. No caso de ser aceite a justificação, o presidente do júri marca a data da realização da nova prova.
6. A não justificação ou a injustificação da falta à primeira prova, bem como a falta à nova prova, determina
sempre a impossibilidade de realizar a PAP nesse ano escolar.
7. O aluno que, tendo comparecido à PAP, não tendo sido aprovado pelo júri poderá realizar nova prova, no
mesmo ano escolar, em data a definir pelo diretor de curso.
8. A falta de aproveitamento na nova prova determina sempre a impossibilidade de realizar a PAP nesse ano
escolar.
9. A classificação da PAP não pode ser objeto de pedido de reapreciação.
Artigo 46.º
Competências e Atribuições
1. Ao diretor de curso compete:
a) Propor para aprovação do conselho pedagógico os critérios de avaliação da PAP, depois de ouvido o
conselho de turma;
b) Garantir que os critérios referidos na alínea anterior estão de acordo com os princípios gerais e os
critérios de avaliação adotados pela escola;
c) Assegurar, em articulação com o órgão de gestão da escola, os procedimentos necessários à realização
da prova, nomeadamente a calendarização e a constituição do júri de avaliação.
2. Ao professor orientador e acompanhante(s) compete:
a) Orientar o aluno na escolha do produto a apresentar, na sua realização e na redação do respetivo
relatório;
b) Informar os alunos sobre os critérios de avaliação;
c) Decidir se o produto e o relatório estão em condições de serem presentes ao júri;
d) Orientar o aluno na preparação da apresentação a realizar na PAP;
e) Lançar, na respetiva pauta, a classificação da PAP.
Artigo 47.º
Composição do Júri
1. O júri de avaliação da PAP é designado pela direção da escola e tem a seguinte composição:
a) O diretor da escola, ou alguém por ele designado, que preside;
b) O diretor de curso;
c) Um professor orientador do projeto;
d) Um representante das associações empresariais ou das empresas de sectores afins do curso;
e) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos sectores de atividade
afins ao curso.
2. Em caso de empate nas votações, o presidente do júri tem voto de qualidade;
3. Nas suas faltas ou impedimentos o presidente é substituído por um elemento do órgão de gestão da
escola.
4. Os elementos constituintes do júri devem ser os mesmos para todos os avaliados.
134
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
Artigo 48°
Avaliação da PAP
1. A PAP a realizar pelos alunos, deverá responder aos seguintes itens, que se constituem como elementos
aferidores:
a) Qualidade e rigor da expressão e exposição escrita e dos suportes materiais que enformam a PAP, na
perspetiva da sua boa inteligibilidade.
b) Nível de utilização, integração e aplicação dos saberes e competências adquiridas e desenvolvidas ao
longo do processo formativo.
c) Capacidade, convicção, coerência e credibilidade da defesa da PAP.
d) Nível de articulação da PAP, com a realidade laboral abordada e como mundo do trabalho em geral.
e) Potencialidade de contribuição da PAP, para uma efetiva melhoria de uma atividade ou sector
profissional/empresarial ou para a efetiva perspetivação de emprego.
2. Cada um dos itens acima referenciados, será classificado de 0 a 20 valores, por cada membro do júri,
achando-se em seguida as médias aritméticas, segundo as seguintes fórmulas:
a)
a)+b)+c)+d)+e)
Avaliação de cada menbro do júri =
5
b)
júri1+júri1+ júri1+júri4
Avaliação global do júri =
4
c) A avaliação sumativa da PAP tem lugar na escala de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados na PAP
os alunos com nota igual ou superior a 10 valores.
3. O júri reúne para avaliação da PAP, devendo dessa reunião ser lavrada ata, a qual é, depois de assinada
por todos os elementos do júri, remetida ao órgão de direção da escola.
Capítulo VI
Formação em Contexto de Trabalho (FCT)
Artigo 49.º
Âmbito
1. A FCT é um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob a coordenação e acompanhamento da
escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais
relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno;
2. A FCT realiza-se em posto de trabalho em empresas ou noutras organizações, sob a forma de experiências
de trabalho;
3. A FCT pode realizar-se na Escola Sede, a título excecional, sob proposta do diretor de curso e aprovada
pela direção da escola;
Artigo 50.º
Intervenientes a Envolver
Órgãos/elementos a envolver:
a) A direção da escola;
b) O diretor de curso;
c) O professor orientador da formação em contexto de trabalho;
d) O monitor na entidade da FCT;
e) O aluno formando;
AEDAS Regulamento Interno 135
ANEXOS
f) O encarregado de educação do aluno formando quando menor de idade;
Artigo 51.º
Competências e Atribuições
Sem prejuízo dos direitos e deveres e outras competências e atribuições previstas na lei, definidas no regu‑
lamento interno ou delegadas, são competências e atribuições:
1. Da escola:
a) Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos na lei e nos regulamentos aplicáveis;
b) Estabelecer os critérios de distribuição dos alunos formandos pelas diferentes entidades da FCT ou
outros locais em que deva realizar-se a referida formação;
c) Assegurar a elaboração dos protocolos com as entidades da FCT;
d) Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos de formação com os alunos e seus encarregados
de educação, se aqueles forem menores;
e) Assegurar a elaboração do plano da FCT, bem como respetiva assinatura por parte de todos os
intervenientes;
f) Homologar o plano da FCT;
g) Assegurar o acompanhamento da execução do plano da FCT;
h) Assegurar a avaliação do desempenho do aluno formando, em colaboração com a entidade da FCT;
i) Assegurar que o aluno formando se encontra coberto por seguro em todas as atividades da FCT;
j) Assegurar, em conjunto com a entidade da FCT e o aluno formando, as condições logísticas necessárias
à realização e ao acompanhamento da FCT.
2. Do diretor da escola:
a) Designar o professor orientador da FCT, ouvido o diretor de curso, de entre os professores que lecionam
as disciplinas da componente de formação técnica;
b) Assinar o protocolo e o plano de formação com a entidade da FCT.
3. Do diretor do curso:
a) Articular com direção da escola, bem como com as estruturas intermédias de articulação e coordenação
pedagógica, no que respeita aos procedimentos necessários à realização da FCT;
b) Organizar e supervisionar as diferentes ações, articulando-se com os professores acompanhantes,
monitores e alunos formandos;
c) Manter a direção da escola ao corrente das ações desenvolvidas, apresentando-lhes os problemas que
surgirem e que necessitem de resolução pontual;
d) Servir de elo de ligação entre os vários intervenientes.
4. Do professor orientador da FCT:
a) Elaborar o plano da FCT, em articulação com a direção da escola, o diretor de curso, bem como, quando
for o caso, com os demais órgãos ou estruturas de coordenação pedagógica, restantes professores e
monitor designado pela entidade da FCT;
b) Acompanhar a execução do plano de formação através de deslocações periódicas nomeadamente,
uma antes do período de estágio, até três durante o período de estágio e uma após o referido período
para recolha dos elementos de avaliação, aos locais da sua realização;
c) Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela entidade da FCT, o desempenho do aluno formando;
d) Orientar o aluno formando na elaboração dos relatórios da FCT;
e) Propor ao conselho de turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno formando na FCT.
f) Em todas as suas deslocações o professor acompanhante tem direito ao pagamento de subsídio/
ajudas de custo de acordo com o previsto na lei.
5. Da entidade acolhedora da FCT:
a) Designar o monitor;
b) Colaborar na elaboração do protocolo e do plano da FCT;
c) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno formando;
d) Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da FCT, nomeadamente no que diz
respeito à integração sócio – profissional do aluno formando na instituição;
e) Atribuir ao aluno formando tarefas que permitam a execução do plano de formação;
f) Controlar a assiduidade do aluno formando;
g) Assegurar, em conjunto com a escola e o aluno formando, as condições logísticas necessárias à
realização e ao acompanhamento da FCT.
6. Do monitor da entidade acolhedora da FCT:
a) Prestar todo o apoio possível;
b) Colaborar com o professor orientador da FCT;
136
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
c) Colaborar na elaboração do plano da FCT;
d) Ser agente transmissor de saberes;
e) Avaliar quantitativamente o aluno formando em conjunto com o professor acompanhante da FCT.
7. Do aluno formando:
a) Colaborar na elaboração do plano e do protocolo da FCT;
b) Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT;
c) Cumprir, no que lhe compete o plano de formação;
d) Respeitar a organização do trabalho na entidade da FCT e utilizar com zelo os bens, equipamentos e
instalações;
e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade da FCT, a informação a que tiver acesso durante a FCT;
f) Ser assíduo e pontual e estabelecer comportamentos assertivos nas relações de trabalho;
g) Justificar as faltas perante o monitor e o professor orientador, que as comunicará ao diretor de turma
que, agirá de acordo com as normas internas da escola e da entidade da FCT;
h) Elaborar relatórios intermédios e o relatório final da FCT.
Artigo 52.º
Incumprimento
1. Por parte do aluno formando:
a) O incumprimento, do protocolo da FCT assinado pelo aluno formando, implica a anulação desta
formação;
b) O aluno formando que se encontre na situação prevista na alínea anterior, terá de sujeitar-se a outro
período da FCT em tempo a definir pela direção da escola, caso pretenda terminar a sua formação
nesta escola.
2. Por parte da entidade da FCT. A escola compromete-se a:
a) Protocolar com uma nova entidade da FCT, preferencialmente com atividades semelhantes às da
entidade incumpridora;
b) Dar conhecimento à nova entidade da FCT da situação do aluno formando, através do professor
orientador da FCT, bem como toda a documentação produzida;
c) A abrir um novo ciclo de formação durante o período de tempo necessário até perfazer o tempo legal
de formação.
Artigo 53.º
Cessação da FCT
1. A cessação da FCT poderá dar-se por caducidade ou rescisão do respetivo acordo celebrado entre a
escola e a empresa/instituição.
2. A caducidade do acordo dá-se quando:
a) Nos termos das respetivas cláusulas, se encontre esgotado o seu objeto ou quando se verifique a
impossibilidade superveniente do aluno receber a formação ou da empresa/instituição a ministrar;
b) O aluno anule a matrícula ou desista da FCT.
3. A empresa/instituição poderá rescindir o acordo quando se verifique, por parte do aluno, como causa
justificativa, qualquer dos seguintes factos:
a) Desobediência ilegítima às ordens ou instruções que receber das pessoas encarregadas da orientação
do estágio;
b) Lesão culposa dos interesses da empresa/instituição.
4. A escola poderá rescindir o acordo com o consentimento do aluno ou seu representante legal, quando se
verifique grave violação dos deveres da empresa/instituição.
5. Poderá ser prorrogado ou celebrado novo acordo entre a escola e a empresa/instituição relativamente ao
mesmo aluno, quando se verifique qualquer das seguintes situações:
a) Assiduidade do aluno inferior a 95% da carga horária estipulada para a FCT, tendo por referência os
termos do presente Regulamento;
b) Reprovação do aluno na avaliação final da FCT;
c) Alteração das circunstâncias que determinaram a impossibilidade de realização da FCT por parte do
aluno ou da empresa/instituição.
AEDAS Regulamento Interno 137
ANEXOS
138
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
Anexo II
Regimento dos Cursos Vocacionais
Artigo 1.º
Âmbito e legislação de referência
1. Os cursos vocacionais visam a criação de alternativas adequadas e flexíveis e têm como principais objetivos
a redução do abandono escolar precoce e a promoção do sucesso escolar, através de um ensino de
natureza mais prática e profissional, para que os alunos alcancem uma melhor preparação e integração no
mercado de trabalho e/ou no prosseguimento dos seus estudos.
2. A proposta de organização dos Cursos Vocacionais presente neste regulamento, baseia-se na Portaria n.º
341/2015, de 9 de outubro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 2.º
Conceito
1. No Ensino Básico, esta oferta formativa pretende motivar os alunos, desenvolver os seus conhecimentos
e capacidades, privilegiando uma formação geral idêntica aos cursos gerais, associada a componentes
do currículo orientadas para um ensino mais prático que permitam o encaminhamento dos jovens para o
prosseguimento de estudos e uma sensibilização para o mundo do trabalho.
2. No Ensino Secundário, esta oferta formativa pretende responder aos interesses vocacionais dos alunos,
proporcionando-lhes a inserção no mercado de trabalho e uma certificação académica que lhes viabiliza
o prosseguimento de estudos. São dirigidos a jovens dentro da escolaridade obrigatória e privilegiam uma
formação geral comum aos restantes cursos de nível Secundário, mas com componentes do currículo que
lhes permitam obter uma qualificação profissional.
3. Os cursos vocacionais de nível Secundário constituem uma modalidade de formação de dupla certificação,
conferindo o nível 4 de qualificação profissional, referenciado ao Quadro Nacional de Qualificações, assim
como uma habilitação escolar de nível Secundário, equivalente ao 12.º ano.
Artigo 3.º
Destinatários e condições de acesso
1. Os Cursos Vocacionais de nível Básico destinam-se a alunos com idade mínima de 13 anos, completados
até 31 de dezembro do ano escolar em que iniciam o curso, com pelo menos uma retenção no percurso
escolar ou que se encontrem em risco de abandono escolar, que pretendam seguir uma oferta educativa
de caráter mais prático.
2. Os Cursos Vocacionais de nível Secundário destinam-se a alunos com pelo menos 16 anos de idade
completados até 31 de dezembro do ano escolar em que iniciam o curso e que concluíram o 3.º ciclo do
Ensino Básico ou equivalente, que pretendam orientar o seu percurso escolar para uma oferta educativa
mais técnica, ou que se encontrem em risco de abandono e/ou insucesso escolar.
3. O ingresso nos cursos vocacionais será precedido de um processo de orientação vocacional realizado
pelos Serviços de Psicologia e Orientação - SPO e carece de autorização prévia do encarregado de
educação sempre que o aluno tiver menos de 18 anos de idade.
4. O cumprimento dos requisitos referidos nos números anteriores é obrigatório.
AEDAS Regulamento Interno 139
ANEXOS
Artigo 4.º
Parcerias com empresas, entidades e instituições
1. Para o desenvolvimento dos cursos vocacionais, serão estabelecidas parcerias entre o Agrupamento e
entidades ou instituições sediadas da sua área geográfica (autarquia, juntas de freguesia, associações
empresariais, etc.), que permitam as relações com a realidade empresarial envolvente e dar respostas
formativas adequadas aos alunos.
2. No caso dos cursos de nível Básico, os protocolos a celebrar devem também assegurar a realização de
Prática Simulada em contexto de trabalho.
3. Nos cursos de nível Secundário os protocolos devem também assegurar a realização de Estágio Formativo
em contexto de trabalho.
4. Sempre que se justifique, a autarquia, como agente de ligação entre o Agrupamento e os parceiros
empresariais, pode ser envolvida no levantamento de necessidades de formação do concelho.
5. Para os cursos de nível Secundário poderão ser estabelecidos protocolos com o Instituto Politécnico ISEIG, para o apoio e acompanhamento técnico-científico de projetos, podendo também proporcionar o
uso de instalações e material e recursos de apoio docente, promovendo o prosseguimento de estudos
para ensino superior dos alunos.
CAPÍTULO II
Organização, gestão, funcionamento e currículo
Artigo 5.º
Organização e Funcionamento
1. A organização dos cursos vocacionais está legislada pela Portaria n.º 341/2015, de 9 de outubro.
2. Os cursos do 3.º ciclo do Ensino Básico podem ter a duração de um ou dois anos escolares, de acordo
com as características dos alunos e os conhecimentos e as capacidades que apresentam.
3. Os cursos do Ensino Secundário têm a duração de 2 anos escolares.
4. Um aluno que frequente um curso vocacional do 3.º ciclo do Ensino Básico, termina-o desde que tenha
concluído com aproveitamento 70 % dos módulos do conjunto das disciplinas das componentes geral e
complementar, e 100 % dos módulos da componente vocacional e da Prática Simulada.
5. A conclusão com aproveitamento de um curso vocacional de nível Secundário obtém-se pela aprovação
em todas as disciplinas, UFCD e no Estágio Formativo que integra a avaliação da Prova Final pelos critérios
definidos.
Artigo 6.º
Constituição das turmas
1. As turmas dos Cursos Vocacionais de nível Básico e de nível Secundário serão constituídas, com um
número de alunos situado entre um máximo de 24 alunos e um mínimo de 20.
2. O número de alunos por turma deve ter em conta o grau de homogeneidade de conhecimentos e as
dificuldades apresentadas pelo grupo, podendo a Direção do Agrupamento, em determinadas situações,
propor à Direção Geral da Educação (DGE), um número inferior aos de referência, de forma a alcançar o
sucesso desejado.
3. O Agrupamento, no âmbito da sua autonomia, pode efetuar desdobramento de turmas nas áreas vocacionais,
utilizando para o efeito as horas de crédito pedagógico. Caso o crédito seja insuficiente, as turmas podem
ainda ser objeto de desdobramento, necessitando de autorização dos serviços desconcentrados do
Ministério sempre que tal implique a contratação adicional de pessoal docente.
140
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
SECÇÃO I
Ensino Básico
Artigo 7.º
Estrutura Curricular e plano de estudos
1. Os cursos vocacionais de nível Básico do 3.º ciclo têm uma estrutura curricular organizada em módulos,
com um plano de estudos constituído pelas seguintes componentes de formação e carga horária mínima
(esquema no final deste regulamento):
a) Componente Geral, com 400 horas - Português, Matemática, Inglês e Educação Física;
b) Componente Complementar, com 180 horas - Ciências Sociais (História e Geografia), Ciências do
Ambiente (Ciências Naturais e Físico-Química) e uma segunda língua nos casos em que se justifique;
c) Componente Vocacional, com 570 horas - integra os conhecimentos correspondentes a atividades
vocacionais e uma Prática Simulada, preferencialmente em empresas que desenvolvam as atividades
vocacionais ministradas.
2. As disciplinas da componente de Formação Geral devem ter como referência os programas das
correspondentes disciplinas das componentes do currículo do Ensino Básico Geral.
3. As disciplinas das componentes de Formação Geral e Complementar devem ser organizadas de forma
articulada com a componente Vocacional.
4. As disciplinas das componentes Complementar e Vocacional terão um currículo flexível, definindo, a Direção
do Agrupamento e as equipas pedagógicas dos cursos, com a aprovação do Conselho Pedagógico, cada
um dos programas das diversas disciplinas e a distribuição dos tempos a atribuir a cada uma destas,
podendo optar por uma lecionação que seja anual, semestral, ou outra que identifique adaptada às
características do curso.
5. Os programas das disciplinas da componente Complementar devem ser definidos em articulação com os
das disciplinas da componente Vocacional.
6. O tempo total da componente Complementar será distribuído pelas disciplinas de História e Geografia,
Ciências Naturais e Físico-Química e pela segunda língua, quando escolhida, não podendo ficar nenhuma
com um tempo menor do que o correspondente a duas unidades letivas semanais.
7. A planificação dos programas das várias disciplinas da Componente Vocacional e da Prática Simulada
devem refletir a organização dos vários módulos e serem, sempre que possível, articuladas entre a escola
e as empresas, de modo a garantir que a aprendizagem se processe de forma integrada.
Artigo 8.º
Prática Simulada
1. A Prática Simulada – PS da atividade vocacional deverá preferencialmente ter lugar no final da lecionação
e destina-se a uma demonstração da atividade prática, não devendo exceder a duração de 210 horas,
distribuídas em igual número pelas três atividades vocacionais.
2. A PS realiza-se nas empresas ou instituições com protocolos estabelecidos com Agrupamento, nos quais
estão definidas as condições e os termos do seu funcionamento.
3. O protocolo referido no ponto anterior identifica objetivos, conteúdo, programação, período, horário e local
de realização das atividades, formas de acompanhamento, e o desempenho a atingir pelo aluno, com a
identificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres dos diversos intervenientes (Agrupamento
e empresas).
4. A PS poderá realizar-se no Agrupamento, a título excecional, sob proposta do diretor de curso e diretor de
turma e aprovada pela Direção do Agrupamento.
5. O Agrupamento e as empresas ou instituições deverão estabelecer o desempenho a atingir pelos alunos no
desenvolvimento da PS, adequado à sua idade e aos conteúdos e áreas funcionais a desenvolver nessa
área.
6. A orientação e o acompanhamento do aluno são partilhados, sob coordenação do Agrupamento, entre
este e a entidade de acolhimento, devendo o primeiro designar o respetivo coordenador e a empresa o
responsável técnico pelo desenvolvimento e concretização das atividades.
7. Os alunos têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem
obrigados, bem como das atividades a desenvolver.
AEDAS Regulamento Interno 141
ANEXOS
8. Os alunos têm de participar integralmente na PS estabelecida.
9. Quando a falta de assiduidade de um aluno for devidamente justificada, o período da PS poderá
excecionalmente ser prolongado, permitindo que cumpra as horas estabelecidas.
10.Quando a falta de assiduidade de um aluno for injustificada, poderá ser feita, em casos excecionais, uma
análise da situação pela Direção do Agrupamento, coordenador de curso e diretor de turma, tendo em
vista possibilidade do aluno concluir a PS.
11.Quando o aluno realizar a PS em contexto de Escola, a entidade integradora passa a ser o Agrupamento
e o monitor passa a ser o professor acompanhante.
12.O conselho de turma pode, nas reuniões do final do 1.º ou 2.º períodos, ou em reunião extraordinária
convocada para o efeito, ponderar, sob proposta do diretor de turma e coordenador de curso, a não
colocação de um aluno em PS, tendo em conta o número de módulos em atraso/assiduidade /empenho
do aluno, da seguinte forma:
a) O aluno não realizará a PS sempre que apresente no seu registo biográfico reincidência de medidas
sancionatórias (previstas no artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar) e não tenha demonstrado
qualquer mudança de atitude ao longo do ano letivo;
b) O aluno não reúne condições para realizar a PS, sempre que no início do seu período de realização, não
tenha concluído pelo menos 80% dos módulos previstos para o primeiro ano do ciclo de estudos de
um curso de dois anos, ou 70% dos módulos previstos nas componentes Gerais e Complementares e
100% dos módulos da componente Vocacional para um ano terminal.
13.A distribuição dos alunos pelas diferentes entidades onde se vão realizar PS, será feita mediante as
indicações do diretor de curso, diretor de turma e professor orientador, pelo conhecimento que possuem
do aluno, bem como o interesse manifestado por este, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Adequação do perfil do aluno às solicitações das entidades;
b) Médias obtidas pelo aluno nas diferentes disciplinas.
Artigo 9.º
Equipa pedagógica
1. Da equipa pedagógica e formativa do curso devem fazer parte:
a) O coordenador de curso da escola;
b) O diretor de turma ou equivalente;
c) Os professores/formadores das diferentes disciplinas;
d) O psicólogo do Agrupamento que acompanha todo o processo - orientação vocacional dos alunos e
aconselhamento psicológico ao longo do processo de ensino, em articulação com a família;
e) Os responsáveis pelo curso das entidades de acolhimento, nomeadamente o orientador técnico da
empresa que é responsável pelo aluno no desenvolvimento da Prática Simulada.
Artigo 10.º
Assiduidade
1. Os alunos têm de assistir a, pelo menos, 90% dos tempos letivos de cada módulo integrando as componentes
Geral, Complementar e Vocacional e participar integralmente na PS estabelecida, cumprindo pelo menos
90% dos tempos destinados a esta componente.
2. Verificando-se o incumprimento do previsto no ponto 1, o professor de cada disciplina estabelece um plano
de recuperação de aprendizagens (PRA) a submeter à aprovação do diretor de turma ou do coordenador
de curso.
3. O controlo da assiduidade e a necessidade de um aluno cumprir um PRA, será feita pelo diretor de turma,
com a colaboração do professor de cada disciplina.
4. Consoante a tipologia das faltas, justificadas ou injustificadas, as atividades a cumprir no PRA serão,
respetivamente, “sem local e controle obrigatórios de presença” ou “com local e controle obrigatórios de
presença”.
5. A implementação do PRA obedece à seguinte tramitação:
a) Verificada a necessidade de um aluno cumprir um PRA, o professor da disciplina preenche o modelo
próprio para o efeito, entrega-o ao diretor de turma e comunica ao aluno as atividades a realizar;
b) O diretor de turma comunica a aplicação do PRA ao encarregado de educação ou ao aluno, se for
maior, o qual assina em local próprio;
142
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
c) No caso do PRA exigir local e controle obrigatórios de presença, este será cumprido na Biblioteca da
ESDAS, Sala de Estudo/Biblioteca da EBJSD, ou noutro local definido pela Direção do Agrupamento,
sob controle do docente/assistente operacional presente, com datas definidas pelo diretor de turma e
professor da disciplina;
d) Cumprido o PRA, o diretor de turma devolve-o ao professor da disciplina que fará a sua avaliação;
e) O diretor de turma posteriormente comunicará ao encarregado de educação, ou ao aluno, quando
maior, o resultado da avaliação do PRA.
6. Se o incumprimento do PRA for devido a faltas justificadas, será definida nova data para a sua realização.
7. O diretor de turma comunicará ao conselho de turma a avaliação dos PRA e ou as atividades de integração
escolar e comunitária cumpridas pelos alunos, em reunião de avaliação de final de período, devendo esta
ficar registada na respetiva ata.
8. Cessa o dever de cumprimento das atividades e medidas referidas no n.º1 sempre que para o cômputo
do número e limites de faltas nele previstos tenham sido determinantes as faltas registadas na sequência
de aplicação de medida corretiva de ordem de saída da sala de aula ou disciplinar sancionatória de
suspensão - Ponto 8, do Art.º 20, da Lei 51/2012, de 5 de setembro – Estatuto do Aluno e Ética Escolar
e Ponto 2, do art.º 223 do Regulamento Interno do Agrupamento.
9. As situações previstas no ponto anterior, serão analisadas conjuntamente pela Direção do Agrupamento,
diretor de turma e coordenador de curso, e ponderada a possibilidade de aplicação de um PRA, caso se
verifique uma alteração positiva no comportamento do aluno.
SECÇÃO II
Ensino Secundário
Artigo 11.º
Estrutura curricular
1. A matriz curricular dos cursos vocacionais do ensino secundário integra as seguintes componentes de
formação e carga horária mínima:
a) Componente Geral, com 600 horas - Português, Comunicar em Inglês e Educação Física;
b) Componente Complementar, com 300 horas – Matemática Aplicada e a(s) Oferta(s) de Escola e ou
Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) que integram a qualificação profissional a que se
refere o curso;
c) Componente Vocacional, com 700 horas de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) que
integram a qualificação profissional a que se refere o curso;
d) Estágio Formativo, com 1400 horas, das quais 300 horas são UFCD que integram a qualificação
profissional a que se refere o curso.
2. As disciplinas das componentes de formação geral e complementar são organizadas em articulação com a
componente vocacional e por módulos, e devem ter como referência, sempre que possível, os programas
das disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica dos cursos profissionais dando
resposta às exigências da qualificação profissional que se pretende obter.
3. A componente vocacional e a componente de Estágio Formativo são referenciadas à componente
tecnológica de uma qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), constantes do
Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
4. A componente vocacional e a componente de Estágio Formativo devem desenvolver-se num quadro
de flexibilidade, com vista a obedecer aos perfis profissionais e a dar cumprimento aos referenciais de
formação constantes do CNQ, ou outra legislação atinente.
Artigo 12.º
Estágio Formativo
1. O Estágio Formativo – EF, deve preferencialmente realizar-se num modelo de alternância ao longo do
processo formativo, de preferência no final de cada ano letivo, entre formação real em contexto de
empresa e formação prática em que se desenvolve a aprendizagem decorrente das UFCD que constituem
o respetivo referencial de formação.
2. O EF realiza-se nas empresas ou instituições parceiras, com condições e termos de funcionamento
definidos através de protocolos estabelecidos com o Agrupamento.
AEDAS Regulamento Interno 143
ANEXOS
3. O protocolo referido no número anterior identifica os objetivos, o conteúdo, a programação, o período,
horário e local de realização das atividades, as formas de acompanhamento, com a identificação dos
responsáveis, bem como os direitos e deveres dos diversos intervenientes, do Agrupamento e das
empresas.
4. A orientação e o acompanhamento do aluno são partilhados, sob coordenação do Agrupamento, entre
este e a entidade de acolhimento, devendo o primeiro designar o respetivo coordenador do curso e a
empresa o orientador técnico responsável pelo aluno.
5. Os alunos têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem
obrigados, bem como das atividades a desenvolver.
6. O EF pode realizar-se no Agrupamento, a título excecional, sob proposta do diretor de curso e aprovada
pela direção do Agrupamento.
7. Os alunos têm de participar integralmente no EF estabelecido.
8. Quando a falta de assiduidade de um aluno for devidamente justificada, o período do EF poderá
excecionalmente ser prolongado, permitindo que cumpra as horas estabelecidas, sem prejuízo do disposto
no Art.º14 deste regulamento.
9. Quando a falta de assiduidade de um aluno for injustificada, poderá ser feita, em casos excecionais, uma
análise da situação pela Direção do Agrupamento, coordenador de curso e diretor de turma, tendo em
vista possibilidade do aluno concluir o EF.
10.Quando o aluno realizar o EF em contexto de Escola, a entidade integradora passa a ser o Agrupamento
e o monitor passa a ser o professor acompanhante.
11.O conselho de turma pode nas reuniões do final do 1.º ou 2.º períodos, ou em reunião extraordinária
convocada para o efeito, ponderar, sob proposta do diretor de turma e coordenador de curso, a não
colocação de um aluno em EF, tendo em conta o número de módulos em atraso/assiduidade /empenho
do aluno, da seguinte forma:
a) O aluno não realizará o EF sempre que apresente no seu registo biográfico reincidência de medidas
sancionatórias (previstas no artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar) e não tenha demonstrado
qualquer mudança de atitude ao longo do ano letivo;
b) O aluno não reúne condições para realizar o EF, sempre que no início do seu período de realização, não
tenha realizados pelo menos 80% dos módulos previstos.
12. A distribuição dos alunos pelas diferentes entidades onde se vão realizar EF, será feita mediante as
indicações do diretor de curso, diretor de turma e professor orientador, pelo conhecimento que possuem
do aluno, bem como o interesse manifestado por este, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Adequação do perfil do aluno às solicitações das entidades;
b) Médias obtidas pelo aluno nas diferentes disciplinas.
Artigo 13.º
Equipa pedagógica
1. Da equipa pedagógica e formativa a constituir em cada curso fazem parte:
a) O coordenador do curso;
b) O diretor de turma ou equivalente;
c) Os professores/formadores das diferentes componentes de formação;
d) Os responsáveis pelo curso das entidades de acolhimento do Estágio Formativo;
e) O psicólogo escolar que acompanha todo o processo - orientação vocacional de cada aluno e promover
o aconselhamento psicológico ao longo do processo de ensino, em articulação com a família.
Artigo 14.º
Assiduidade
1. Os alunos têm de assistir a pelo menos 90 % dos tempos letivos de cada módulo integrando as componentes
geral, complementar e vocacional e participar em pelo menos 90 % no Estágio Formativo.
2. Caso se verifique o incumprimento do previsto no ponto anterior, o professor da disciplina/formador da
componente vocacional, em parceria com a empresa, deverá estabelecer um plano de recuperação de
aprendizagens (PRA), a submeter a aprovação do diretor de turma ou coordenador de curso.
3. Os procedimentos para o cumprimento de um PRA, são os definidos nos pontos 3 a 9, do Art.º10, deste
regulamento, com as devidas adequações ao Ensino Secundário.
144
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
CAPÍTULO III
Avaliação
SECÇÃO I
Ensino Básico — Processo de Avaliação
Artigo 15.º
Âmbito e Objetivos
1. À avaliação nos cursos vocacionais de nível Básico aplicam-se as regras em vigor para a avaliação no
Ensino Básico, com as especificidades previstas no presente capítulo.
2. No início de cada ciclo de estudos, procede-se a um diagnóstico sumário dos alunos, feito pela equipa
pedagógica, tendo em vista a caracterização da turma, a aferição dos conhecimentos adquiridos pelos
alunos, suas necessidades e interesses, a fim de poder delinear de forma equilibrada os módulos a lecionar,
as estratégias a utilizar e o plano de trabalho ou acompanhamento de cada aluno.
3. Devem ser criadas condições organizacionais, pedagógicas e didáticas que permitam estimular a aquisição
de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades dos alunos, nomeadamente:
a) Utilização de estratégias adequadas ao grupo de alunos;
b) Disponibilização de materiais didáticos adequados às tarefas práticas;
c) Adequação dos tempos e dos espaços à natureza das atividades de aprendizagem.
4. Na Prática Simulada, os alunos devem elaborar um relatório por cada atividade vocacional, o qual dará
origem a um relatório final a elaborar em modelo próprio aprovado em Conselho Pedagógico.
5. A avaliação das disciplinas de cada uma das componentes é modular.
6. A avaliação incide:
a) Sobre os conhecimentos teóricos e práticos e as capacidades técnicas adquiridas e desenvolvidas no
âmbito das disciplinas de todas as componentes e sobre o plano de trabalho da Prática Simulada;
b) Sobre conhecimentos e capacidades identificados como necessários no desempenho delineado.
7. A avaliação visa, designadamente:
a) Informar o aluno, o encarregado de educação e outros intervenientes no processo de avaliação ou
entidades legalmente autorizadas, quando for o caso, sobre os progressos, as dificuldades e os
resultados obtidos pelo aluno, esclarecendo as causas de sucesso ou insucesso;
b) Adequar e diferenciar as estratégias de ensino, estimulando o desenvolvimento global do aluno nas
áreas cognitiva, relacional, social e psicomotora;
c) Certificar a aprendizagem realizada.
Artigo 16.º
Critérios e procedimentos de avaliação
1. No início das atividades escolares, o conselho pedagógico, ouvidos os professores, as estruturas de
coordenação e supervisão pedagógica, aprova os critérios e os procedimentos de avaliação a aplicar,
tendo em conta a dimensão integradora da avaliação, incluindo, designadamente:
a) As condições de desenvolvimento do processo de ensino, que envolve as várias componentes;
b) A dimensão transdisciplinar das atividades a desenvolver;
c) Os conhecimentos e as capacidades a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo anterior;
d) As estratégias de apoio educativo;
e) A participação dos alunos em projetos de ligação entre escola, comunidade e mundo do trabalho.
2. Os órgãos de gestão e administração do Agrupamento asseguram a divulgação dos critérios referidos no
número anterior aos intervenientes, em especial a alunos e a encarregados de educação.
AEDAS Regulamento Interno 145
ANEXOS
Artigo 17.º
Avaliação sumativa interna
1. A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo ou conjunto de módulos das disciplinas, em
reunião do conselho de turma, preferencialmente no final de cada período letivo.
2. A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do professor/formador, sendo os momentos de
realização da mesma acordados entre o professor/formador e o grupo de alunos.
3. A avaliação sumativa interna incide sobre as aprendizagens realizadas em todas as disciplina do currículo
e sobre a Prática Simulada, a qual deve integrar a avaliação do relatório final.
4. A avaliação sumativa interna expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.
5. Sempre que um módulo esteja concluído, o professor deverá entregar no prazo máximo de dez dias úteis,
o registo de avaliação ao diretor de turma.
Artigo 18.º
Classificação
1. A classificação das disciplinas de cada uma das componentes do currículo incluindo Prática Simulada
expressa-se na escala de 0 a 20 valores, apenas sendo registadas avaliações positivas.
2. A classificação de cada disciplina corresponde à média arredondada às unidades, de acordo com a
ponderação das classificações obtidas nos módulos previstos.
3. A classificação de cada uma das disciplinas da componente vocacional integra a classificação do trabalho
realizado na Prática Simulada, com um peso de 20%.
4. A classificação da Prática Simulada é ratificada pelo professor coordenador, sendo a atribuição da
classificação da responsabilidade do(s) responsável(eis) pelo curso nas entidades de acolhimento.
Artigo 19.º
Registo e publicitação da avaliação
1. No registo individual do percurso escolar de cada aluno devem constar, designadamente:
a) A identificação e classificação dos módulos concluídos em cada disciplina, bem como a classificação
final das disciplinas concluídas;
b) A identificação e classificação da Prática Simulada desenvolvida com sucesso, assim como a
identificação das empresas ou instituições em que decorreu.
2. A Direção do Agrupamento ratifica e afixa, em local público, a pauta das classificações obtidas pelos alunos
nos módulos de cada disciplina.
3. A publicação em pauta da classificação de cada módulo só tem lugar quando o aluno atingir, nesse
módulo, a classificação mínima de 10 valores.
4. No final de cada ano do ciclo do curso são publicadas as classificações das disciplinas concluídas.
Artigo 20.º
Aprovação e progressão
1. A aprovação em cada disciplina e na Prática Simulada depende da obtenção de uma classificação igual
ou superior a 10 valores.
2. A classificação é registada nos momentos e nos termos previstos no presente regulamento.
3. Sempre que o aluno não conseguir obter aproveitamento num módulo de qualquer disciplina, tem a
primeira possibilidade de efetuar a sua recuperação logo após o término de lecionação do mesmo, em
data a estabelecer entre professor e aluno.
4. Caso o aluno não consiga aproveitamento na primeira recuperação de módulo, ser-lhe-á dada uma
segunda oportunidade, ao longo do ano letivo, em data a estabelecer entre professor e aluno.
5. Caso o aluno não consiga concluir o módulo com aproveitamento conforme o definido no ponto anterior,
146
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
poderá recuperar módulos em atraso nas duas últimas semanas de aulas, antes do início da Prática
Simulada, possibilitando-lhe a conclusão de 70% da componente geral e complementar e 100% da
componente vocacional.
6. Por principio, a recuperação prevista no ponto anterior só deverá acontecer a um módulo por disciplina,
cabendo à Direção do Agrupamento, conjuntamente com o coordenador de curso e o diretor de turma,
analisar e deliberar outra decisão em casos excecionais.
7. A recuperação de módulos em atraso pode ser feita através da realização de fichas de avaliação, trabalhos
práticos, portefólios, exposição oral ou provas de recuperação. Podem revestir as formas de prova escrita,
prova prática e prova escrita com componente prática.
8. O professor da disciplina em causa deverá orientar o aluno para a recuperação, clarificando os conteúdos
de aprendizagem em que o mesmo apresentou dificuldades.
9. Caso o aluno obtenha classificação positiva, em qualquer uma das modalidades de recuperação previstas
nos pontos anteriores, o módulo será considerado como realizado e haverá lugar ao preenchimento de
uma pauta que traduzirá os resultados dessa avaliação, lançada no programa informático pelo diretor de
turma.
10.Em cada reunião de avaliação, as classificações dos módulos realizados com aproveitamento serão
ratificadas pelo conselho de turma.
11.As pautas globais resultantes dessas reuniões serão assinadas pelo diretor de turma, coordenador de
curso e direção, sendo afixadas e arquivada uma cópia no dossiê de turma do curso respetivo.
12.Não há lugar à retenção no final do primeiro ano do curso para alunos que frequentem um curso vocacional
de 3.º ciclo do Ensino Básico de dois anos.
13.A recuperação de módulos referida no ponto anterior, decorrerá nos três primeiros dias das interrupções
letivas do segundo ano do curso
14.O conselho de turma deve promover junto dos alunos a realização das provas finais nacionais de ciclo
nas disciplinas de Português e de Matemática tendo em vista garantir a todos os alunos mais opções de
escolha para o seu percurso educativo.
15.Os alunos de cursos vocacionais de 3.º ciclo do ensino Básico que não tenham obtido os requisitos do n.º
1 do artigo 21.º e que não completem os 16 anos até 31 de dezembro, poderão usufruir das medidas de
recuperação de módulos referidas nos pontos anteriores, permitindo que completem os módulos em falta
cumprindo toda a carga letiva correspondente ao ano letivo que falta completar.
Artigo 21.º
Conclusão e certificação
1. Um aluno termina o 3.º ciclo do Ensino Básico quando concluí com aproveitamento 70 % dos módulos do
conjunto das disciplinas das componentes Geral e Complementar, e 100 % dos módulos da componente
Vocacional e da Prática Simulada, a qual integra a avaliação do relatório final.
2. A conclusão de um curso vocacional de 3.º ciclo do Ensino Básico confere direito à emissão de:
a) Um certificado de qualificações que discrimine as disciplinas do plano de estudos e respetivas
classificações finais, os módulos das disciplinas da componente de formação vocacional e a classificação
da Prática Simulada;
b) Um diploma que certifique a conclusão do Ensino Básico.
3. A requerimento dos interessados, podem ainda ser emitidos, em qualquer momento do percurso escolar
do aluno, os correspondentes documentos comprovativos da conclusão de disciplinas, módulos e Prática
Simulada, bem como as respetivas classificações.
4. A emissão do diploma, do certificado e dos documentos comprovativos referidos nos números anteriores
é da responsabilidade do órgão competente de direção.
Artigo 22.º
Classificação para efeitos de prosseguimento de estudos
1. Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 3.º ciclo podem prosseguir estudos:
a) No ensino vocacional de nível Secundário;
b) No ensino profissional de nível Secundário, desde que tenham concluído com aproveitamento todos os
módulos do curso, bem como a prática simulada;
c) No ensino regular, desde que tenham aproveitamento nas provas finais nacionais de 9.º ano.
AEDAS Regulamento Interno 147
ANEXOS
SECÇÃO II
Ensino Secundário — Processo de avaliação
Artigo 23.º
Âmbito e objetivos
1. Na avaliação nos cursos vocacionais de nível Secundário aplicam -se as regras em vigor para a avaliação
no ensino Secundário com as especificidades previstas nesta secção.
2. A avaliação incide:
a) Sobre os conhecimentos teóricos e práticos e as capacidades técnicas adquiridas e desenvolvidas no
âmbito das disciplinas respeitantes a cada uma das componentes de formação e do plano de trabalho
do Estágio Formativo;
b) Sobre os conhecimentos e as capacidades identificados no perfil profissional e respetiva qualificação.
3. A avaliação visa, designadamente:
a) Informar o aluno, o encarregado de educação e outros intervenientes no processo de avaliação ou
entidades legalmente autorizadas, quando for o caso, sobre os progressos, as dificuldades e os
resultados obtidos na aprendizagem, esclarecendo as causas de sucesso ou insucesso;
b) Adequar e diferenciar as estratégias de ensino, estimulando o desenvolvimento global do aluno nas
áreas cognitiva, relacional, social e psicomotora;
c) Certificar a aprendizagem realizada.
Artigo 24.º
Critérios e procedimentos de avaliação
1. No início de cada curso e anualmente no início das atividades escolares, o conselho pedagógico, ouvida
a equipa pedagógica e as empresas ou instituições parceiras, define os critérios e os procedimentos de
avaliação a aplicar, tendo em conta a dimensão integradora da avaliação e incluindo, designadamente:
a) As condições de desenvolvimento do processo formativo;
b) A dimensão transdisciplinar das atividades a desenvolver;
c) Os conhecimentos e as capacidades a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º;
d) As estratégias de apoio educativo;
e) A participação dos alunos em projetos de ligação entre escola, comunidade e mundo do trabalho.
f) O desempenho, perante um júri, numa prova, designada por Prova Final, dependente da natureza
do curso, demonstrativo dos conhecimentos e das capacidades profissionais adquiridos ao longo da
formação e estruturantes no futuro profissional do aluno.
2. Os órgãos de gestão e administração do Agrupamento asseguram a divulgação dos critérios referidos no
número anterior aos intervenientes, em especial a alunos e a encarregados de educação.
Artigo 25.º
Avaliação sumativa interna
1. A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo de uma disciplina ou UFCD, após a conclusão
do conjunto de módulos de cada disciplina e UFCD, e é validada em reunião do conselho de turma,
preferencialmente coincidente com o final de cada período letivo.
2. A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do professor/formador, sendo os momentos da sua
realização acordados entre o professor/formador e o grupo de alunos.
3. A avaliação sumativa interna incide sobre a aprendizagem realizada em cada uma das disciplinas de cada
uma das componentes do currículo e ainda sobre o Estágio Formativo.
4. A avaliação sumativa interna expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.
5. Sempre que um módulo/UFCD esteja concluído, o professor deverá entregar no prazo máximo de dez dias
úteis, o registo de avaliação ao diretor de turma.
148
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
Artigo 26.º
Registo e publicitação da avaliação
1. No registo individual do percurso escolar de cada aluno devem constar, designadamente:
a) A identificação e classificação dos módulos concluídos em cada disciplina e UFCD, bem como a
classificação final das disciplinas concluídas;
b) A identificação e classificação do Estágio Formativo desenvolvida com sucesso, assim como a
identificação da(s) empresa(s) ou instituição(ões) em que decorreu;
c) A identificação da Prova Final, a constituição do júri e a respetiva classificação.
2. A Direção do Agrupamento ratifica e afixa, em local público, a pauta das classificações obtidas pelos alunos
nos módulos de cada disciplina.
3. A publicação em pauta da classificação de cada módulo ou UFCD só tem lugar quando o aluno atingir,
nesse módulo, a classificação mínima de 10 valores.
4. No final de cada ano do ciclo de formação são publicadas as classificações das disciplinas concluídas em
cada componentes do currículo e a classificação do Estágio Formativo e da Prova Final.
Artigo 27.º
Avaliação sumativa externa
A avaliação sumativa externa realiza-se nos termos em que tem lugar para os alunos dos cursos profissionais,
para os efeitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual,
sendo-lhe aplicável a regulamentação dos exames do nível Secundário de educação.
Artigo 28.º
Classificações
1. A classificação das disciplinas, das UFCD, do Estágio Formativo e da prova externa perante um júri,
expressa-se na escala de 0 a 20 valores.
2. A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades,
das classificações obtidas em todos os módulos (ou UFCD) dessa disciplina.
3. A classificação final do Estágio Formativo é uma média ponderada pelo número de horas de cada período
de Estágio Formativo que decorre em contexto real de empresa, definida pelo Agrupamento em articulação
com as empresas em função da duração, intensidade e relevância de cada componente. Integra ainda a
avaliação da Prova Final, segundo os critérios definidos no presente regulamento.
4. A classificação final do Estágio Formativo é ratificada pelo professor coordenador do Estágio Formativo,
sendo a atribuição da classificação de cada período de estágio formativo da responsabilidade do(s)
responsável(eis) pelo curso nas entidades de acolhimento.
5. A classificação final da Prova Final perante um júri depende da natureza desta e rege-se pela legislação em
vigor e pelos critérios definidos pelo Conselho Pedagógico para esta prova.
Artigo 29.º
Aprovação e progressão
1. A aprovação em cada disciplina depende da obtenção, em cada um dos seus módulos e UFCD da
componente de formação vocacional, de uma classificação igual ou superior a 10 valores.
2. A classificação é registada nos momentos e nos termos previstos no presente regulamento.
3. Sempre que o aluno não obtiver aproveitamento num módulo de qualquer disciplina/UFCD, tem a primeira
possibilidade de efetuar a sua recuperação logo após o término de lecionação do mesmo, em data a
estabelecer entre professor e aluno.
4. Caso o aluno não consiga aproveitamento na primeira recuperação de módulo ou UFCD, ser-lhe-á dada
uma segunda oportunidade, ao longo do ano letivo, em data a estabelecer entre professor e aluno.
5. Caso o aluno não consiga concluir o módulo/UFCD com aproveitamento conformo o definido no ponto
4, poderá recuperar módulos em atraso nas duas últimas semanas de aulas, antes do início do Estágio
Formativo.
6. Por princípio a recuperação prevista no ponto anterior, só deverá acontecer a um módulo/UFCD por
disciplina, cabendo à Direção do Agrupamento, conjuntamente com o coordenador de curso e o diretor
AEDAS Regulamento Interno 149
ANEXOS
de turma, analisar e deliberar outra decisão em casos excecionais.
7. A recuperação de módulos/UFCD em atraso pode ser feita através da realização de fichas de avaliação,
trabalhos práticos, portefólios, exposição oral ou provas de recuperação. Podem revestir as formas de
prova escrita, prova prática e prova escrita com componente prática.
8. O professor/formador da disciplina em causa deverá orientar o aluno para a recuperação, clarificando os
conteúdos de aprendizagem em que o mesmo apresentou dificuldades.
9. Caso o aluno obtenha classificação positiva, em qualquer uma das modalidades de recuperação previstas
nos pontos anteriores, o módulo será considerado como realizado e haverá lugar ao preenchimento de
uma pauta que traduzirá os resultados dessa avaliação, lançada no programa informático pelo diretor de
turma.
10.Em cada reunião de avaliação, as classificações dos módulos/UFCD realizados com aproveitamento serão
ratificadas pelo conselho de turma.
11.As pautas globais produzidas nessas reuniões serão assinadas pelo diretor de turma, coordenador de
curso e pela direção, sendo afixadas e arquivada uma cópia no dossiê de turma do curso respetivo.
12.A Componente Vocacional e a Componente de Estágio Formativo devem desenvolver-se num quadro de
flexibilidade, com vista a atingir o desempenho estabelecido.
13.A aprovação no Estágio Formativo e na prova perante um júri depende da obtenção de uma classificação
final igual ou superior a 10 valores.
14.Não há lugar à retenção no final do primeiro ano do curso para alunos que não cumpriram o calendário
previsto para a realização de alguns módulos.
15.A recuperação de módulos referida no ponto anterior, decorrerá nos três primeiros dias das interrupções
letivas do segundo ano do curso.
Artigo 30.º
Conclusão e certificação
1. A conclusão com aproveitamento de um curso vocacional de nível Secundário obtém -se pela aprovação
em todas as disciplinas, UFCD, no Estágio Formativo que integra a avaliação da Prova Final segundo os
critérios definidos no regulamento interno.
2. A conclusão de um curso vocacional confere direito à emissão de:
a) Um diploma que certifique a dupla certificação escolar de Secundário e profissional com referência ao
Quadro Nacional de Qualificações e a respetiva classificação final;
b) Um certificado que indique a dupla certificação (escolar de nível Secundário e profissional, com
referência ao Quadro Nacional de Qualificações), que inclua a classificação final do curso, que indique
as disciplinas do plano de estudo e respetivas classificações finais, que discrimine os módulos das
disciplinas da componente de formação vocacional e a classificação do Estágio Formativo e que
apresente a designação da Prova Final.
3. A requerimento dos interessados, podem ainda ser emitidos, em qualquer momento do percurso escolar
do aluno, os correspondentes documentos comprovativos da conclusão de disciplinas, módulos, UFCD e
do Estágio Formativo, bem como as respetivas classificações.
4. A emissão do diploma, do certificado e dos documentos comprovativos referidos nos números anteriores
é da responsabilidade do órgão competente de direção.
Artigo 31.º
Classificação final do curso
1. A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (MCFD + MUFCD + EF) / 3
Sendo:
- CF a classificação final do curso, arredondada às unidades;
- MCFD é a média aritmética simples, arredondada às décimas, das classificações finais de todas as
disciplinas das componentes de formação geral e de formação complementar;
- MUFCD é a média aritmética simples, arredondada às décimas, das classificações finais de todas as
UFCD da componente de formação vocacional;
- EF é classificação a que se refere o n.º 3 do artigo 28.º
2. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, a classificação
na disciplina de Educação Física é considerada para efeitos de conclusão do curso, mas não entra no
150
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
apuramento da classificação final do mesmo, exceto quando o aluno pretende prosseguir estudos nesta
área.
Artigo 32.º
Classificação para efeitos de prosseguimento de estudos
1. A classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior (CFCEPE) é o
valor resultante da expressão:
(7 CF + 3 M) / 10, arredondado às unidades, em que:
- CF é a classificação final de curso, calculada até às décimas, sem arredondamento, subsequentemente
convertida para a escala de 0 a 200 pontos;
- M é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações, na escala de 0 a 200
pontos, dos exames a que se refere o n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na
sua redação atual.
2. Só podem ser certificados para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior os alunos em que
o valor de CFCEPE e a média das classificações obtidas nos exames a que se refere o n.º 4 do artigo 29.º
do Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, sejam iguais ou superiores a 95 pontos.
CAPÍTULO IV
Reorientação do percurso formativo, Mudanças de Curso, Equivalências e
Transferências
Artigo 33.º
Reorientação do percurso Formativo
1. Aos alunos do ensino Básico é facultada a reorientação do percurso formativo nos termos dos artigo 7.º
e da alínea f) do n.º1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, da
alínea e) do n.º1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º176/2012, de 2 de agosto, e, ainda, nos termos da alínea
f) do n.º1 do artigo 20.º e do artigo 24.º do Despacho Normativo n.º17-A/2015, de 22 de setembro.
2. Aos alunos do ensino Secundário é facultada a reorientação do percurso formativo nos termos do artigo
7.º e da alínea f) do n.º1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e
nos termos dos números 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º176/2012, de 2 de agosto.
Artigo 34.º
Mudanças de Curso e Equivalências
1. Aos alunos é permitida a mudança de curso nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Despacho Normativo
n.º 7-B/2015, de 7 de julho.
2. Nas mudanças de curso deve ter-se em atenção a concessão de equivalências, sempre que isso seja
possível.
3. A concessão de equivalências por mudança de curso é da responsabilidade do diretor da escola.
Artigo 35.º
Transferências
A transferência de alunos obedece ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º176/2012, de 2 de agosto.
AEDAS Regulamento Interno 151
ANEXOS
Artigo 36.º
Emissão dos diplomas e dos certificados
1. A emissão dos diplomas e certificados referidos neste regulamento é da competência do órgão de
administração e gestão do Agrupamento.
2. Os modelos de diplomas e certificados e o modo de utilização dos mesmos, constam dos Anexos IV e V
da Portaria n.º 341/2015, de 9 de outubro
CAPÍTULO V
Visitas de Estudo
Artigo 37.º
Definição e Objetivos
1. As visitas de estudo constituem estratégias pedagógico-didáticas que, dado o seu caráter mais prático
podem contribuir para a preparação e sensibilização de conteúdos a lecionar, ou para o aprofundamento
e reforço dos módulos/UFCD lecionados.
2. As visitas de estudo devem ser aprovadas pelo conselho pedagógico e/ou Direção e devem constar no
plano anual de atividades.
3. Dadas as características práticas destes cursos e a importância das visitas de estudo para o seu
desenvolvimento e a disponibilidade das entidades parceiras, sempre que surja uma oportunidade a
curto prazo de concretização de uma visita, na impossibilidade de a mesma ser aprovada em Conselho
Pedagógico, a Direção do Agrupamento dará o seu parecer sobre a mesma.
4. As horas efetivas destas atividades convertem-se em tempos letivos de acordo com os blocos previstos
para o turno da manhã e para o turno da tarde.
5. Para o acompanhamento dos alunos, têm prioridade os professores com aulas no dia da atividade.
6. O número de docentes que acompanham cada visita de estudo destes cursos, deve ser próximo do rácio
de um professor para cada 7 alunos.
7. Dadas as características práticas destes cursos, a participação dos alunos nestas atividades é considerada
equivalente a uma atividade letiva normal.
8. Numa visita de estudo, quando um aluno viola as regras de comportamento definidas no Regulamento
Interno do Agrupamento, ser-lhe-ão aplicada medidas corretivas e/ou sancionatórias, que poderão
também passar pelo impedimento de participar em próximas visitas, cumprindo as horas das mesmas na
escola, com tarefas definidas pelos professores.
CAPÍTULO VI
Projetos e candidaturas
Artigo 38.º
Seleção dos projetos e autorização de funcionamento dos cursos
1. Sempre que o Agrupamento queira ter a oferta de cursos vocacionais deve anualmente submeter um
projeto que cumpra os critérios estipulados no presente artigo.
2. Os projetos são elaborados pelo Agrupamento, preferencialmente em articulação com empresas e ou
outros parceiros, e as candidaturas apresentadas ao Ministério da Educação e Ciência através do Sistema
de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), coordenado pela Direção-Geral de
Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) até a data a indicar anualmente por aquele organismo em
articulação com a DGEstE e a DGE.
152
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
3. Os projetos a apresentar no ensino Básico, devem seguir os termos do aviso respetivo, incluindo elementos
tais como os seguintes:
a) Enquadramento geral do projeto;
b) Áreas vocacionais;
c) Matriz curricular;
d) Recursos humanos;
e) Recursos físicos existentes;
f) Envolvência da comunidade empresarial ou comercial local (entidades parceiras);
g) Previsão dos custos do projeto.
4. Os projetos a apresentar no âmbito dos cursos vocacionais do ensino Secundário devem seguir os termos
do aviso respetivo, incluindo elementos tais como os seguintes:
a) Enquadramento geral do projeto;
b) Qualificação profissional;
c) Matriz curricular;
d) As UFCD;
e) Perfil de desempenho;
f) Parcerias estabelecidas com a comunidade empresarial;
g) Parcerias estabelecidas com instituições do ensino superior;
h) Parecer da autarquia local, nos casos em que tal se justifique;
i) Recursos humanos;
j) Recursos físicos existentes;
k) Previsão dos custos do projeto.
5. A apreciação dos projeto técnico-pedagógicos apresentados, será feita pelas entidades referidas no ponto
2 do presente artigo, regulamentada pelo pontos 5, 6, 7, 8 e 9 do Art.º 42 da Portaria n.º 341/2015 de 9
de outubro.
CAPÍTULO VII
Disposições comuns
Artigo 39.º
Financiamento
1. As turmas a funcionar são financiadas de acordo com as regras de financiamento aplicáveis às restantes
modalidades formativas.
2. Para efeitos de financiamento comunitário, o Agrupamento deve cumprir os requisitos fixados nos avisos
de candidatura publicados ou a publicar pelo Programa Operacional Capital Humano (POCH) ou pelos
Programas Operacionais Regionais (POR).
Artigo 40.º
Ação Social Escolar
Os alunos que frequentam os cursos vocacionais encontram-se abrangidos pela ação social escolar nos
termos definidos no Despacho n.º 8452 -A/ 2015, de 31 de julho.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 41.º
1. Todas as situações não previstas na Portaria n.º 341/2015 de 9 de outubro e que não sejam remetidas para
o presente regulamento, serão alvo de análise e autorização, conforme a sua natureza ou pelo DiretorGeral da Educação ou pelo Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
2. Os critérios de realização e classificação da Prova Final para o Ensino Secundário, que decorrerá no final do
segundo ano do ciclo do curso, serão definidos em Conselho Pedagógico no início do próximo ano letivo,
com base no balanço do primeiro ano de concretização desta via de ensino no Secundário.
AEDAS Regulamento Interno 153
ANEXOS
Matriz Curricular — Cursos Vocacionais de 3.º Ciclo *
Componentes do Currículo
Total de horas
anuais efetivas (60min)
Geral
Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Subtotal
Complementar
História/Geografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ciências Naturais/ Físico -Química . . . . . . . . . . . .
2.ª língua (a criar conforme a natureza do curso) .
Vocacional
Atividade vocacional A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Atividade vocacional B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Atividade vocacional C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Prática simulada
Atividade vocacional A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Atividade vocacional B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Atividade vocacional C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Subtotal
Total
* Nos cursos com duração de dois anos a matriz é aplicada anualmente.
110
110
65
65
350
180
360
70
70
70
210
1 100
Matriz Curricular — Cursos Vocacionais de Nível Secundário
Componentes do Currículo
Formação Geral
Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comunicar em Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Formação Complementar
Matemática Aplicada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Oferta do Agrupamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Formação Vocacional
UFCD (formação tecnológica do CNQ) . . . . . . . . . .
Estágio Formativo:
Estágio Formativo em contexto real de empresa . . .
e ou
UFCD (formação tecnológica do CNQ) . . . . . . . . . .
154
AEDAS Regulamento Interno
Horas
efetivas (60min)
600 horas
300 horas
700 horas
1 400 horas
ANEXOS
Anexo III
Regulamento do Quadro de Valor e Excelência
Preâmbulo
A forma como o indivíduo percebe o mundo que o rodeia, a aceitação do outro e a flexibilidade em relação às
diferenças são fatores de grande importância na socialização.
Compete à Escola garantir o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade do indivíduo e criar
condições de promoção do sucesso escolar e educativo, valorizando a dimensão humana do trabalho escolar.
Deste modo, a escola deverá ter preocupações, dentro da sua autonomia, de reconhecer os alunos que se
distingam pelo valor das suas competências cognitivas e de aplicação escolar e, também, aqueles que pelas
suas atitudes de serviço aos outros e à comunidade se salientem pela excelência do seu comportamento.
Assim, deverão ser criados mecanismos que sirvam para estimular e premiar as competências e valores já
referidos.
O AEDAS, de acordo com a legislação em vigor, decidiu instituir o Quadro de Valor e de Excelência destinado
a reconhecer os alunos que revelem capacidades e atitudes exemplares e/ou que alcancem excelentes
resultados escolares.
Artigo 1.º
Definição
1. O Quadro de Valor reconhece o mérito dos alunos que obtenham elevados níveis de proficiência em
atividades promovidas na escola ou a partir da escola, no âmbito das artes (Mérito Artístico), superação das
dificuldades (Mérito Atitudinal), desporto (Mérito Desportivo), ação social (Mérito Solidário) e extracurricular
(Mérito Cultural).
2. O Quadro de Excelência (Mérito Escolar) reconhece o mérito, a dedicação, o esforço no trabalho e no
desempenho escolar dos alunos através dos seus resultados escolares.
Artigo 2.º
Princípios Gerais
O presente Regulamento orienta-se pelos seguintes princípios gerais:
a) Primado de critérios objetivos na apresentação de propostas;
b) Transparência dos trâmites processuais inerentes ao acesso aos Quadros;
c) Equidade no tratamento dos intervenientes no processo educativo;
d) Exigência de rigor e aferição de critérios pertinentes para a nomeação;
e) Democraticidade e participação dos órgãos.
Artigo 3.º
Objetivos
Constituem objetivos gerais consignados nos Quadros:
a) Promover o sucesso educativo de todos os alunos que frequentam as Escolas do Agrupamento,
elevando os seus níveis de desempenho;
b) Valorizar o mérito no âmbito dos saberes;
c) Apoiar ações que consubstanciem a educação para uma cidadania ativa;
d) Promover o desenvolvimento integral dos jovens.
AEDAS Regulamento Interno 155
ANEXOS
Artigo 4.º
Quadro de Valor
1. O Quadro de Valor reconhece os alunos, turmas, equipas, clubes ou outros grupos que, independentemente
do rendimento escolar, contribuíram para a dignificação das escolas do agrupamento, no âmbito das
áreas a seguir discriminadas:
a) Participação relevante em atividades artísticas (Mérito Artístico);
b) Distinção na participação em atividades desenvolvidas no desporto escolar ou atividades desportivas
desenvolvidas no âmbito da disciplina de Educação Física e/ou fora da escola (Mérito Desportivo);
c) Produção de trabalhos académicos de excelência (Mérito Cultural).
d) Empenho, determinação, esforço e persistência na superação das suas dificuldades e no desenvolvimento
das suas competências de forma equilibrada (Mérito Atitudinal);
e) Desenvolvimento de iniciativas ou ações de reconhecida relevância social (Mérito Solidário);
2. O Quadro de Valor deverá ser organizado por anos de escolaridade (1º, 2º, 3º e 4º anos do 1º ciclo; 5º e 6º
anos do 2º ciclo; 7º, 8º e 9º anos do 3º ciclo (ensino regular e outros percursos curriculares); 10º, 11º e 12º
anos do ensino secundário (ensino regular e profissional), no final do 3º período, nele constando o nome
do aluno, a turma e o motivo de reconhecimento.
Artigo 5.º
Quadro de Excelência
O Quadro de Excelência reconhece os alunos que revelem excelentes resultados escolares na avaliação final
interna e será organizado por ano letivo e ano de escolaridade, tendo por base os resultados da avaliação
obtida no final do ano letivo.
a) O Quadro de Excelência destina-se aos alunos do 1º ciclo, 5º e 6ºanos do 2º ciclo; 7º, 8º e 9º anos do 3º
ciclo (ensino regular e outros percursos curriculares) e 10º, 11º e 12ºanos do ensino secundário (ensino
regular e profissional).
b) O Quadro de Excelência será organizado por ordem alfabética e nele constarão o nome do aluno, o ano,
a turma, a média das classificações e o nome do estabelecimento de ensino ao qual o aluno pertence.
Artigo 6.º
Formalização da candidatura aos Quadros de Valor e de Excelência
1. A iniciativa de propostas de candidatura para os quadros pertence ao Conselho de Docentes, sob proposta
do professor titular de turma, no caso dos alunos do 1º Ciclo, e ao Conselho de Turma, nos casos
dos alunos dos 2º e 3º ciclos e ensino secundário, que deverão preencher na íntegra os documentos
destinados a formalizar a candidatura.
2. As propostas de alunos para os Quadros de Valor e/ou de Excelência, deverão identificar o aluno, e serem
devidamente fundamentadas.
3. As propostas para o acesso ao Quadro de Valor deverão ser devidamente fundamentadas em ficha própria,
especificando as ações/acontecimentos que as justifiquem e incluindo:
a) Relato da ação, atividade ou facto observado;
b) Período em que ocorreram os mesmos;
c) Efeito da ação ou trabalho digno da proposta;
d) Avaliação/parecer dos proponentes.
Artigo 7.º
Condições de candidatura
1. Quadro de valor
São critérios de acesso ao Quadro de Valor, no ano em apreciação:
a) A participação em atividades artísticas, desportivas, culturais, científicas, ou outras que contribuam
para dignificar o/os aluno/s e o agrupamento de forma exemplar, bem como a atribuição de prémios
resultantes da participação nas mesmas, em nome do Agrupamento.
156
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
resultantes da participação nas mesmas, em nome do Agrupamento.
a) O esforço desenvolvido de maneira exemplar para superação de dificuldades, apesar de limitações de
natureza física, económica, social, ou outras, independentemente dos resultados escolares obtidos;
b) O desenvolvimento de iniciativas ou ações exemplares de benefício social ou comunitário, na escola ou
fora dela;
c) A realização de ações espontâneas que venham a ser julgadas de grande valor, abnegação ou altruísmo.
2.Quadro de excelência
O candidato ao Quadro de Excelência deve preencher, cumulativamente, no ano em apreciação, os
seguintes requisitos:
2.1 - 1ºciclo: anos não terminais de ciclo:
a) Obter menções qualitativas de Muito Bom, em todas as áreas disciplinares;
b) Obter no mínimo a menção qualitativa de Bom, nas áreas não disciplinares.
2.2 - 4.º ano de escolaridade:
a) Obter uma média aritmética simples arredondada às unidades de 5 (cinco) na classificação interna, nas
disciplinares de Português e Matemática.
b) Obter a menção qualitativa de Muito Bom a Estudo do Meio.
c) Obter no mínimo a menção qualitativa de Bom, nas restantes áreas disciplinares.
2.3 - 2º ciclo e 3º ciclo do ensino regular:
a) Obter uma média aritmética simples arredondada às unidades de 5 (cinco) na classificação interna, nas
disciplinas de caráter obrigatório.
b) Obter apenas uma classificação de nível três, desde que não seja a uma disciplina sujeita a avaliação
externa (Português e Matemática)
c) Não obter nenhuma classificação inferior a nível 3 (três).
2.4 - Percursos Curriculares Alternativos (PCA) e Programas Integrados
de Educação e Formação (PIEF):
a) Obter, no mínimo, uma média aritmética simples arredondada às unidades de 5 (cinco) na classificação
final, nas disciplinas de carácter obrigatório.
b) Obter classificações iguais ou superiores a três, em todas as disciplinas.
2.5 - Ensino Secundário: Cursos Científico-Humanísticos:
a) Frequentar todas as disciplinas que constituem o plano de estudos do ano.
b) Obter, no mínimo, uma média aritmética simples arredondada às unidades de 18 (dezoito) valores
na classificação de frequência para os alunos do ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos), sem
classificações disciplinares inferiores a 14 (catorze) valores.
2.6 - Ensino Secundário: Cursos Cursos Profissionais:
a) Frequentar todas as disciplinas que constituem o plano modular do ano;
b) Não ter módulos por concluir no final do ano escolar;
c) Obter, no mínimo, uma média aritmética simples arredondada às unidades de 18 (dezoito) valores
na classificação final (disciplinar/ FCT/PAP), sem classificações inferiores a 14 (catorze) valores. A
classificação da FCT (Formação em Contexto de Trabalho), no 11º e 12º anos e a PAP (Prova de
Aptidão Profissional) no 12º ano, também são consideradas para o cálculo da média final;
d) No ensino secundário, a disciplina de EMRC, sendo facultativa, não será tida em conta no cálculo da
média.
3. O candidato aos Quadros de Valor e Excelência deve preencher, no ano em apreciação, os seguintes
requisitos, cumulativamente com qualquer situação anterior:
a) Não ter sido sujeito a qualquer medida disciplinar, devidamente registada;
b) Não apresentar qualquer falta injustificada;
c) Ter tido uma apreciação global de Muito Bom, relativamente ao comportamento.
Artigo 8.º
Apresentação dos candidatos aos Quadros
1. As propostas de candidatura aprovadas em sede de reunião da entidade proponente, só produzirão efeitos
legais se:
a) No caso do Quadro de Excelência, se verifiquem as condições do ponto 2 do artigo 7.º do regulamento
do quadro de valor e de excelência;
b) No caso do Quadro de Valor, obtiverem unanimidade do colégio proponente;
c) Ficarem lavradas em ata sob a forma de parecer pedagógico.
AEDAS Regulamento Interno 157
ANEXOS
Artigo 9.º
Aprovação e Ratificação das Propostas
1. As propostas de candidatos aos Quadros de Valor e de Excelência serão analisadas por uma comissão
de candidatura organizada para este efeito, que será constituída pelos Coordenadores dos Diretores de
Turma de todos os ciclos, pelo Coordenador do Departamento Curricular do 1º ciclo ou a em quem este
delegar e por um elemento da direção do Agrupamento, a designar.
2. As propostas aprovadas serão ratificadas pela Diretora do Agrupamento.
Artigo 10.º
Elaboração / Divulgação das Listas
1. As listas dos respetivos Quadros deverão ser elaboradas pela comissão de candidatura, organizadas pelo
mérito reconhecido (Mérito Escolar, Mérito Artístico, Mérito Atitudinal, Mérito Desportivo, Mérito Solidário e
Mérito Cultural) e divulgadas até ao final do ano letivo.
2. A direção do Agrupamento deverá contactar os alunos que constem das listas dos Quadros a fim de os
convidar, bem como aos seus encarregados de educação para uma cerimónia de reconhecimento público
da atribuição de mérito.
Artigo 11.º
Processo individual do aluno
Após decorrido o previsto no art.º 10.º será inscrita na ficha biográfica do aluno a sua inclusão no Quadro e
anexada a candidatura homologada pela Direção do Agrupamento no respetivo processo individual.
Artigo 12.º
Distinguidos
1. Todos os alunos que constem dos Quadros deverão receber um diploma de mérito.
2. Poderá haver lugar à atribuição de um prémio de mérito, de natureza simbólica ou material, podendo ter
uma natureza financeira desde que, comprovadamente, auxilie a continuação do percurso escolar do
aluno.
Artigo 13.º
Casos Omissos
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos em sede de direção do Agrupamento.
158
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
Anexo IV
Regulamento de Educação Física
Artgo 1.º
Normas Gerais
As instalações desportivas compreendem as seguintes infraestruturas/espaços: Sala de aula de Educação
Física, Pavilhão Gimnodesportivo com respetivo ginásio, balneários, vestiários, instalações sanitárias,
arrecadações de material, gabinetes de apoio e Polidesportivo exterior.
Artigo 2.º
É Dever de Toda a Comunidade Escolar
1. Conservar as instalações limpas e arrumadas, não deitando lixo para o chão e utilizando os recipientes
destinados a esse efeito;
2. Utilizar somente calçado apropriado dentro das instalações desportivas, vulgarmente designado
por “sapatilhas” ou “ténis”;
3. Respeitar os materiais, colaborando na sua preservação e manutenção;
4. Não colocar nem retirar cartazes sem prévia autorização da Direção ou Coordenador de Departamento,
bem como não danificar os cartazes, avisos e painéis informativos;
5. Promover a sã convivência, no respeito mútuo, na disciplina, na
correção de palavras e atitudes.
Artigo 3.º
Normas do Corpo Discente (Alunos)
1. Só os alunos em atividades letivas, do Desporto Escolar ou outras devidamente autorizadas pelo Grupo
de Educação Física, podem permanecer nas instalações desportivas.
2. A assistência às aulas só é permitida com autorização do professor titular da turma.
3. Para a prática das aulas de educação física é necessário o seguinte material:
a) Vestuário desportivo (calções, fato treino, t-shirt, meias, etc.);
b) Calçado desportivo adequado à prática de atividades físicas;
c) Chinelos e toalha de banho, assim como sabão ou outros produtos de higiene pessoal.
4. O banho no final da aula é de carácter obrigatório.
5. É proibido o uso de qualquer adereço (brincos, pulseiras, relógios, entre outros) que possam colocar em
perigo a integridade física dos mesmos e dos restantes colegas.
6. Sempre que o cabelo for longo, será obrigatório usá-lo preso.
7. Os alunos deverão entrar para os balneários ao toque de entrada e até ao toque de saída deverão abandonar
os mesmos.
8. No início de cada aula deverão entregar os valores aos responsáveis da turma designados no início de cada
ano letivo. Estes recolher-lhos-ão num saco próprio cedido pelo assistente operacional que será guardado
em espaço específico e reservado para o efeito.
9. Não há dispensas de aulas na disciplina de Educação Física.
10.Os alunos não poderão permanecer nos balneários durante o decorrer das aulas.
11. Sempre que as instalações desportivas exteriores forem necessárias para a lecionação de aulas, os
alunos que aí se encontrem deverão abandoná-las imediatamente.
12. Os alunos deverão acatar as instruções/conselhos e advertências dos professores e assistentes
operacionais sem prejuízos do legítimo uso do sentido crítico.
AEDAS Regulamento Interno 159
ANEXOS
Artigo 4.º
Organização dos Tempos
1. Os tempos letivos são de 50 e de 100 minutos, distribuídos em dois dias da semana.
2. A parte prática da aula deve terminar 10 minutos antes do toque de saída para que os alunos tenham
tempo de cuidar da sua higiene, tomando banho.
3. No caso das aulas de 100 minutos, não há interrupção para o intervalo. Assim, a aula terminará decorridos
os 100 minutos após o toque de entrada.
Artigo 5.º
Normas do Corpo Docente
1. Requisitar o material didático no início da aula responsabilizando-se pela devolução integral.
2. Sempre que houver deterioração de material ou instalações deve o professor comunicar por escrito ao
Diretor de Instalações.
3. Em caso de acidente, e sempre que tal se justifique, deverá solicitar o transporte do aluno para o serviço
de urgência do hospital devidamente acompanhado por um assistente operacional.
4. Nomear os alunos responsáveis pela recolha e entrega dos valores.
Artigo 6.º
Normas Específicas dos Assistentes Operacionais
1. Deverá garantir-se a presença de pelo menos um assistente operacional nas instalações desportivas
sempre que aí decorram atividades.
2. Não devem abandonar as instalações durante o horário de serviço sem dar conhecimento a outro assistente
operacional e/ou aos docentes presentes.
3. É da competência do assistente operacional a abertura/encerramento dos balneários assim como a
vigilância dos mesmos.
4. Durante o funcionamento das aulas os balneários deverão encontrar-se encerrados.
5. 5. Durante o período de aulas não devem permitir a presença, nas instalações desportivas, de
pessoas estranhas.
6. Devem colaborar na montagem e desmontagem do material quando solicitados.
7. Não é permitido aos assistentes operacionais fornecer qualquer material aos alunos sem autorização
prévia do professor.
8. O material destinado a ser emprestado aos alunos para atividades extra curriculares será seleccionado
pelo diretor de instalações.
9. Deverão verificar continuamente o estado de conservação do material.
10.A pressão das bolas deve ser mantida dentro dos parâmetros designados pelo diretor de instalações.
11.Deverão cumprir normas estabelecidas pela direção da escola no que diz respeito à limpeza da escola
e, especificamente nas instalações desportivas, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Diretor
de instalações.
12.Não interromper qualquer aula só o devendo fazer em condições de força maior e, quando devidamente
mandatado.
13.Fornecer aos professores o material requisitado e conferir a devolução.
Artigo 7.º
Instalações Desportivas
1. Definição do material a cargo das Instalações Desportivas (ID): Compreende todo o tipo de material
afeto às ID, quer se trate de material didático, quer de apoio ao normal funcionamento do Grupo
Disciplinar de EF (mobiliário, equipamento informático e outros).
2. O Diretor de Instalações deve, sob proposta do subdepartamento, entregar na direção da escola a
relação de necessidades para aquisição de material.
3. Os materiais a adquirir deverão ser previamente aprovados pelo subdepartamento, nomeadamente
quanto à qualidade do material, depois de analisadas as várias propostas.
4. Competirá ao Diretor das Instalações manter atualizada a relação do diverso material à carga das instalações
desportivas, em colaboração com os assistentes operacionais, apresentando no início e no final do ano
160
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
letivo o respetivo inventário e relatório à direção da escola.
5. Deverá o Diretor de Instalações manter atualizada e acessível ao subdepartamento a respetiva relação
do material.
Artigo 8.º
Normas de Utilização do Material Didáctico
1. No início da aula/atividade, o material didático necessário à lecionação deverá ser requisitado em impresso
próprio, pelo professor, ou pelo responsável pela atividade a realizar, junto dos assistentes operacionais.
2. É da competência exclusiva dos assistentes operacionais a entrega e recolha do material didático
reuisitado devendo por questões de controlo e responsabilidade, manter a arrecadação fechada.
3. No final da aula/atividade e após conferência do material recolhido, deverá o assistente operacional
assinalar na respetiva folha de requisição a palavra “conferido”, correspondente à total e correcta devolução
do mesmo, ou, não se verificando estas condições, “Não conforme” (falta, deterioração, ou inutilização).
4. Sempre que ocorra qualquer situação em que haja inutilização, deterioração, ou desaparecimento de
material, seja durante a aula, ou durante qualquer outra actividade sob responsabilidade, deverá este dar
conhecimento do facto, por escrito, e em impresso criado para o efeito ao Diretor de Instalações.
5. Nessa comunicação deverá o professor especificar não só a ocorrência mas também as circunstâncias
que a determinaram.
AEDAS Regulamento Interno 161
ANEXOS
162
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
Anexo V
Regulamento das Bibliotecas Escolares
CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1.º
Definição
1. As Bibliotecas Escolares (BE) são uma estrutura fundamental da organização pedagógica do Agrupamento.
2. As BE do Agrupamento: BE D. Afonso Sanches – Sede -, BE Julio Saúl-Dias, - EB2/3 -, BE Correios – EB1
Nº1 e BE Livros na Areia – CE Areia, são um serviço de natureza técnico-pedagógica que desenvolvem a
sua intervenção a nível da literacia da informação, da divulgação de recursos e da prestação de serviços às
escolas onde estão instaladas, assim como às restantes escolas e Jardins de Infância (JI) do Agrupamento.
3. As suas atividades, elencadas no Plano Anual de Atividades (PAA), estão articuladas com as restantes
atividades do Agrupamento e procuram dar um contributo positivo para a resolução dos problemas
considerados prioritários no Projeto Educativo (PE).
4. Todas as BE estão inseridas na Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e devem, por isso, respeitar o conjunto
de princípios e orientações que constituem a base concetual do Programa da RBE.
5. O funcionamento deste serviço rege-se pelas normas definidas no presente regulamento.
Artigo 2.º
Objetivos
1. Disponibilizar todo o tipo de documentos que se constituam como recursos pedagógicos e didáticos
para as atividades curriculares, extracurriculares e de enriquecimento curricular, destinados aos diferentes
graus de ensino do Agrupamento.
2. Propiciar aos alunos informação que sejam fundamental para o seu sucesso na sociedade atual, cada vez
mais baseada na informação e no conhecimento.
3. Habilitar os alunos para aprendizagens ao longo da vida desenvolvendo a seu espírito crítico e seletivo, com
vista à sua formação integral como cidadãos responsáveis.
4. Manter atualizado o fundo documental em função das necessidades dos utilizadores e das diferentes áreas
que compõem os currículos nacionais.
5. Dinamizar atividades extracurriculares, de complemento curricular ou de natureza cultural.
6. Fomentar o hábito e o gosto pela leitura e pela escrita como instrumentos de trabalho e como formas de
ocupação de tempos livres.
7. Promover junto dos alunos a sua autonomia face à aprendizagem:
a) proporcionando-lhes o desenvolvimento das competências tecnológicas, de leitura e de estudo;
b) permitindo-lhes o manuseamento das fontes de informação;
c) incentivando-os a pesquisar, selecionar e tratar a informação.
8. Contribuir para o sucesso escolar dos alunos.
9. Dinamizar os registos de memória das próprias BE, das escolas e do meio envolvente, contribuindo para
reforçar a identidade do agrupamento e da comunidade local.
10. Estabelecer protocolos de colaboração com as outras escolas do Agrupamento e ainda com outras
instituições a nível local, regional e nacional
AEDAS Regulamento Interno 163
ANEXOS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO
Artigo 3.º
Espaço físico
As BE existentes no Agrupamento foram instaladas em espaço criado de raiz, segundo as linhas orientadoras
da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), à exceção da BE Correios que se encontra a funcionar numa sala de
aula adaptada para o efeito. Apesar de nela estarem incluídas todas as áreas, esta contingência contribui para
que já se tenha atingido o estado de saturação, incluindo espaço livre nas estantes e provocando alterações
várias na programação diária.
Artigo 4.º
Horário
1. O horário de funcionamento das BE existentes no Agrupamento é definido no início de cada ano letivo, em
função dos recursos humanos disponíveis em cada uma delas, e afixado em local visível.
2. O horário deverá garantir, sempre que possível, o acesso dos utilizadores durante todo o período letivo de
cada escola.
CAPÍTULO III
GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
Artigo 5.º
Professores bibliotecários | Equipa das bibliotecas escolares do Agrupamento
1. Os professores bibliotecários (PB), designados ou colocados de acordo com a Portaria nº 756/2009, de 14
de Julho, são responsáveis pelo funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento.
2. Compete aos professores bibliotecários as funções previstas no ponto 2. do art.º 3.º da Portaria atrás
referida.
3. Um dos professores bibliotecários é designado, pelo diretor do Agrupamento, coordenador da equipa da
BE e tem assento em conselho pedagógico.
4. Compete aos PB das BE a gestão dos recursos humanos afetos a este serviço.
5. No caso dos PB da BE D. Afonso Sanches e BE Julio Saúl-Dias são coadjuvados pelos docentes que
integrem a equipa dessas BE.
Artigo 6.º
Equipa de atendimento das BE da Escola Sede e EB2/3
1. A nomeação das equipas das BE deverá ser feita na salvaguarda da continuidade das atividades
programadas e será da responsabilidade da direção, tendo em conta parecer emitido pelo professor
bibliotecário.
2. As equipas destas BE serão constituídas por docentes – professores colaboradores– cujo número variará
entre 3 e 6 elementos.
3. Compete aos docentes da equipa realizar as tarefas atribuídas pelo professor bibliotecário, nomeadamente
nas seguintes áreas:
a) responder às necessidades dos utilizadores;
b) gerir o fundo documental;
c) divulgar as aquisições e iniciativas da BE;
d) organizar e difundir a informação;
e) assegurar a correta utilização das várias áreas e dos respetivos equipamentos e recursos documentais;
f) cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno(RI) e Regimento da BE;
164
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
g) assegurar o funcionamento da BE se necessário;
h) promover um ambiente atrativo, acolhedor e estimulante.
4. As BE deverão dispor de, pelo menos, um assistente operacional destacado exclusivamente ao serviço da
BE, com formação específica nesta área ou com experiência comprovada na mesma. São atribuições dos
assistentes operacionais:
a) fazer o atendimento;
b) colaborar no desenvolvimento das atividades da BE;
c) identificar e descrever quaisquer situações anómalas que possam comprometer o bom funcionamento
da BE;
d) proceder à catalogação e registo das obras entradas;
e) assegurar o bom funcionamento da BE, cumprindo e fazendo cumprir o RI e o Regimento da BE.
Artigo 7.º
Equipa de atendimento das BE do 1º ciclo
1. Na medida em que estas Bibliotecas estão inseridas, uma na EB Nº 1 e a outra no CE de Areia, a direção
do Agrupamento designará assistentes operacionais (AO) em serviço nessas escolas, que assegurem o
funcionamento das respetivas bibliotecas em articulação com o professor bibliotecário responsável pelas
mesmas. Estas AO devem ter formação específica nesta área ou experiência comprovada na mesma.
2. São funções destas AO:
a) assegurar o funcionamento da BE durante todo o tempo letivo;
b) prestar o atendimento regular aos utilizadores;
c) assegurar a correta utilização das várias áreas e dos respetivos equipamentos e recursos documentais;
d) restaurar o respetivo fundo documental sempre que necessário;
e) assegurar o bom funcionamento da BE, cumprindo e fazendo cumprir o RI e Regimento da BE.
ORGANIZAÇÃO DO FUNDO DOCUMENTAL
Artigo 8.º
Critérios de seleção/ aquisição do fundo documental
São definidos critérios gerais intrínsecos à natureza e qualidade dos recursos e critérios específicos relaciona‑
dos com as características da escola/ agrupamento, dos utilizadores e do currículo, tendo em consideração
os seguintes itens, analisados pelos PB:
- Atualidade;
- Pertinência;
- Adequação às necessidades identificadas;
- Valor literário;
- Apresentação/ formato:
- Facilidade de leitura
- Qualidade do interface gráfico
- Adequação ao currículo e projetos em desenvolvimento na escola/Agrupamento.
- Interesses de leitura e desenvolvimento dos alunos.
- Áreas identificadas como prioritárias.
- Verba disponível.
Artigo 9.º
Tratamento documental
1. Os procedimentos a usar no tratamento do fundo documental, definidos no documento designado por
Política da Gestão da Coleção (PGC), das BE do Agrupamento, decorrem das normas internacionais de
catalogação, classificação e indexação.
2. O software empregue na catalogação do fundo documental é o GiB (Gestão Integrada de Bibliotecas) em
múltiplas bases de dados usando linguagem MARC.
3. No caso das BE do 1º ciclo, todo o tratamento documental é da inteira responsabilidade da Biblioteca
Municipal José Régio.
AEDAS Regulamento Interno 165
ANEXOS
Art.º 10.º
Divulgação do fundo documental
1. O fundo documental é divulgado através do catálogo coletivo eletrónico da rede concelhia.
2. As novas aquisições e as listas de fundo documental específico são divulgadas nos locais e suportes
apropriados, digitais ou presenciais.
Art.º 11.º
Arrumação do fundo documental
1. Os livros estão arrumados por classes numéricas e por temas, segundo a Classificação Decimal Universal
(CDU).
2. No caso das BE do 1º Ciclo, além desta organização é aplicado um código de cores e símbolos a fim de
facilitar o acesso e busca dos documentos aos utilizadores mais jovens.
CAPÍTULO V
UTILIZAÇÃO E ACESSO
Artigo 12.º
Acesso
1. Têm acesso a todas as BE do Agrupamento os alunos, professores e assistentes operacionais, bem como
os pais e os encarregados de educação.
2. Este acesso é extensivo a qualquer outro membro da comunidade escolar do Agrupamento, desde que
devidamente identificado e com conhecimento prévio dos respetivos PB.
3. No decurso das atividades constantes do PAA e a decorrer nas BE, é permitido o acesso a outros agentes
educativos ou a convidados.
Artigo 13.º
Direitos dos utilizadores
1. Os utilizadores das BE do Agrupamento podem:
a) Utilizar todos os serviços colocados à sua disposição;
b) Retirar das estantes os documentos que pretendem consultar;
c) Requisitar documentos que se destinem à utilização domiciliária ou na sala de aula;
d) Realizar trabalhos de pesquisa na internet;
e) Apresentar sugestões e reclamações fundamentadas relativamente ao funcionamento da BE.
Artigo 14.º
Deveres dos utilizadores
1. Os utilizadores da BE devem:
a) Cumprir as normas estabelecidas neste regulamento e as regras de comportamento constantes no RI
do Agrupamento;
b) Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
c) Manter em bom estado de conservação os documentos consultados ou requisitados;
d) O extravio ou a inutilização do material requisitado (para consulta local ou domiciliária) é da inteira
responsabilidade dos requisitantes, que terão de indemnizar a BE pelo seu desaparecimento, em valor
a designar pelo PB.
e) Se a obra se encontrar esgotada no editor, o requisitante reembolsará o Agrupamento, através das suas
PB, a importância correspondente ao custo da última edição;
f) Considera-se inutilização: cortar, rasgar, arrancar folhas, gráficos, quadros, fotografias ou estampas,
tornar ilegíveis os carateres ou inutilizar, de qualquer forma e com qualquer agente, suportes magnéticos
e/ou suportes físicos.
166
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
Artigo 15.º
Normas de conduta
1. A permanência nas instalações das BE obriga a um comportamento que se coadune com os princípios
de civismo e de respeito pelos profissionais que aí trabalham e pelos utilizadores que aí se encontram.
Qualquer atitude de desvio a esses princípios será analisada em conformidade com as regras de atuação
que constam no RI do Agrupamento, podendo ser aplicada a suspensão do direito de frequência do
espaço.
2. A fim de promover o silêncio necessário ao estudo e a outras atividades, não é permitido o uso de telemóvel.
3. Não é ainda permitido comer ou beber
Artigo 16.º
Fundo documental impresso
1. A leitura presencial do fundo documental impresso deve respeitar as seguintes normas:
a) Pode ser consultado todo o material documental existente nas BE, disponível nas várias estantes;
b) Após a consulta, o material utilizado deve ser colocado no espaço destinado para o efeito.
2. A leitura domiciliária do fundo documental impresso deve respeitar as seguintes normas:
a) Pode ser requisitado todo o material impresso da BE, à exceção de:
- obras gerais (enciclopédias, atlas, dicionários, gramáticas);
- obras de elevada procura e de que só exista um exemplar.
b) A requisição é feita através da apresentação do cartão de utilizador. Após a inserção do nº de utilizador,
no módulo de empréstimo do sistema GiB, a requisição passará a fazer-se informaticamente.
c) Cada utente poderá requisitar o número máximo de duas publicações pelo período de sete dias úteis. No
entanto, após este prazo, o utente terá de proceder à renovação da requisição mediante apresentação
do material requisitado, caso as obras não tenham sido solicitadas, entretanto, por outro utilizador;
d) Considera-se não devolvido o livro que não seja entregue até quinze dias úteis após o prazo estabelecido
para a sua devolução.
e) Entre a segunda semana de Junho e a última de Agosto não é permitido fazer requisições que impliquem
a saída de obras das BE.
3. A leitura na sala de aula do fundo documental impresso deve respeitar as seguintes normas:
a) pode ser requisitado todo o material documental das BE, desde que a sua ausência não inviabilize a sua
possível utilização por outros utentes;
b) a requisição tem de ser efetuada pelo professor que, além de preencher o respetivo impresso, deverá
também levantar e devolver os materiais requisitados no prazo estipulado.
Artigo 17.º
Fundo documental e equipamento audiovisual, informático e multimédia
1. O manuseamento presencial do fundo documental e do equipamento audiovisual, informático e multimédia
deve respeitar as seguintes normas:
a) a) A sua solicitação deve ser feita na área de atendimento das BE;
b) O número máximo de utilizadores por equipamento (computador) é de dois; no caso do recurso aos
computadores para visionamento ou audição de materiais em registo áudio ou vídeo digital, o número
máximo de utilizadores é de dois, sendo obrigatório o uso de auscultadores;
c) Os computadores das BE destinam-se a processamento de texto, pesquisa na internet relacionada
com atividades escolares e visionamento de jogos de natureza didático-pedagógica;
d) É vedado aos utilizadores:
- alterar qualquer configuração nos computadores ou no software neles instalado;
-instalar novo software nos computadores;
- consultar sítios eletrónicos que incitem à violência, à xenofobia e à pornografia;
-manusear jogos que não tenham cariz didático;
e) O uso de computadores pessoais é permitido, mas os seus proprietários e utilizadores estão sujeitos às
normas estipuladas para os computadores das BE.
2. Empréstimo para a sala de aula de:
a) filmes, documentários e CD-ROM podem ser requisitados, unicamente, por professores, com 48 horas
de antecedência para preparação das atividades letivas.
b) A secção de Audiovisuais e Multimédia só poderá ser objeto de consulta local, exceto por parte de
AEDAS Regulamento Interno 167
ANEXOS
professores para utilização na sala de aula.
c) A utilização na sala de aula de qualquer material pertencente à BE deverá ser requisitada pelo(a)
professor(a), mediante o preenchimento de documento próprio, sendo obrigatória a sua devolução
após a referida utilização.
Artigo 18.º
Outros equipamentos
1. Podem ser requisitados pelos professores para a sala de aula com, pelo menos, dois dias úteis de
antecedência e para dias e horas em que este equipamento esteja disponível.
2. O equipamento deverá ser requisitado e levantado nas BE pelo professor requisitante e devolvido pelo
próprio dentro do horário da BE.
3. No ato de devolução do equipamento, o requisitante deverá indicar, por escrito, possíveis anomalias no
funcionamento do equipamento, caso as tenha verificado.
4. O professor requisitante deverá conhecer o funcionamento deste equipamento, assim como assumir-se
como o único responsável pelo seu manuseamento.
5. Fotocópias e impressões a cores destinam-se exclusivamente a trabalhos escolares a serem executados
pela AO.
6. O preço deste serviço é estabelecido anualmente pelo Diretor(a) do Agrupamento e afixado em local visível.
Artigo 19.º
Instalações da BE
1. A requisição do espaço das BE poderá ser feita para aulas em que a atividade a desenvolver pelo professor
se relacione com a aprendizagem de técnicas de pesquisa e de tratamento da informação ou quando se
tratar de atividades articuladas com a equipa da BE.
2. A duração da utilização do espaço requisitado não pode ultrapassar cem minutos.
3. A requisição tem de ser feita pelo professor, junto dos professores bibliotecários, com uma antecedência
mínima de dois dias úteis.
4. Durante a ocupação das BE para os efeitos referidos, a mesma estará fechada para outros fins, a não ser
que o número de alunos da turma levada pelo professor requisitante permita o desenvolvimento de outros
tipos de trabalho.
5. No caso das BE do 1º Ciclo, pela especificidade deste ciclo, pelo nº elevado de alunos, pela exiguidade de
espaço numa delas (BE Correios) e por projetos que permanecem no tempo, são elaboradas escalas de
utilização, no início de cada ano letivo, proporcionando dessa forma uma utilização equitativa a todos os
docentes e alunos.
6. Os docentes só podem enviar alunos para a BE, durante o tempo de aula, desde que:
- averiguem previamente a disponibilidade do espaço/recurso da BE pretendido;
- os alunos enviados se façam acompanhar de impresso próprio (disponível nos pavilhões das salas
de aula) assinado pelo respetivo docente e indicando a tarefa a realizar (que pode incluir impressão de
documentos); este impresso será posteriormente preenchido no espaço reservado aos serviços da BE e
entregue ao professor;
- o número de alunos enviados seja, no máximo, de quatro.
CAPÍTULO VI
ARTICULAÇÃO COM OUTRAS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS
Artigo 20.º
Procedimentos para um trabalho colaborativo
As BE dinamizarão, sempre que tal se revele oportuno, reuniões com os professores das respetivas escolas,
educadores de infância e com responsáveis por outras estruturas pedagógicas do Agrupamento, a fim de
serem abordados os seguintes assuntos:
168
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
a) Tema geral do plano anual de atividades;
b) Atividades extracurriculares a desenvolver;
c) Fundo documental existente ou a adquirir;
d) Iniciativas institucionais ou outras
Artigo 21.º
Protocolos com as escolas do Agrupamento
As BE do Agrupamento celebrarão, sempre que possível, protocolos com as restantes escolas do Agrupa‑
mento, respeitantes ao fundo documental ou a visitas dos alunos e dos professores dessas escolas às insta‑
lações das diferentes bibliotecas, assim como encontro com escritores, feiras do livro, exposições ou outros
eventos/atividades.
CAPÍTULO VII
PARCERIAS
Artigo 22.º
Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares
1. A parceria com este organismo faz-se através da aplicação das normas por si instituídas, cabendo ao
coordenador da equipa da Biblioteca Escolar providenciar para que as mesmas sejam executadas.
2. O coordenador da equipa da Biblioteca Escolar manterá informado o Gabinete, através do seu coordenador
interconcelhio, do respetivo Plano de Ação, do plano anual de atividades e de outras iniciativas levadas a
cabo, nomeadamente no que diz respeito à política documental e aos programas de promoção da leitura
e da literacia da informação.
Artigo 23.º
Plano Nacional de Leitura
A parceria com este programa governamental é concretizada através da candidatura, efetuada pela equipa
da Biblioteca Escolar, aos concursos por si instituídos e através da aplicação das verbas por si atribuídas.
Artigo 24.º
Biblioteca Municipal José Régio
A parceria com esta entidade está definida no protocolo concelhio com a RBE e respetivas direções dos
agrupamentos.
Artigo 25.º
Associações de Pais e Encarregados de Educação
1. As BE procurarão efetuar, através do professor bibliotecário, parcerias com as Associações de Pais e
Encarregados de Educação das respetivas escolas.
2. As parcerias a realizar terão como principal objetivo a colaboração destas associações com as BE na
concretização do respetivo plano anual de atividades, nomeadamente no que diz respeito a atividades que
se prendam com a promoção da leitura e da literacia da informação assim como na aquisição de materiais
necessários ao bom funcionamento destes espaços.
Artigo 26.º
Outros parceiros
As BE, em articulação com o Órgão de Gestão do Agrupamento, procurarão efetuar parcerias com outros
organismos, sempre que tal se julgue pertinente e exequível.
AEDAS Regulamento Interno 169
ANEXOS
CAPÍTULO VIII
Avaliação
Artigo 27.º
Avaliação das BE
A avaliação das BE efetua-se no cumprimento do Modelo de Auto Avaliação das Bibliotecas Escolares –
MABE – da RBE.
CAPÍTULO IX
Disposições FINAIS
Artigo 28.º
Disposições diversas
1. Cada BE do Agrupamento deve elaborar o seu próprio regimento. Este documento elaborado numa
perspetiva de médio a longo prazo não tem um período de validade predefinido; é aprovado pelo Órgão
de Gestão no início da sua aplicação e pode ser revisto no início de cada ano escolar.
2. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelos professores bibliotecários do Agrupamento, que
consultarão a direção executiva e/ou o conselho pedagógico.
3. O regimento poderá ser revisto a qualquer momento, por proposta dos professores bibliotecários do
Agrupamento ou da direção executiva, tendo qualquer alteração de ser apresentada ao conselho
pedagógico.
170
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
Anexo VI
Regulamento da Sala de Estudo
Artigo 1.º
Definição
A sala de estudo é um espaço com um ambiente educativo diferente daquele a que o aluno está habituado a
viver nas áreas curriculares disciplinares, aproveitando o seu tempo livre de forma construtiva e enriquecedora.
Artigo 2.º
Objetivos
1. Favorecer o desenvolvimento de atitudes e hábitos de trabalho autónomo ou em grupo;
2. Criar mecanismos de apoio ao estudo e de gestão dos diferentes ritmos de aprendizagens dos alunos;
3. Promover um papel ativo dos alunos na resolução dos seus problemas de aprendizagem e no esclarecimento
de dúvidas;
4. Desenvolver nos alunos o sentido de responsabilidade pessoal e social.
5. Proceder à articulação com a Biblioteca e com e com o Gabinete de Integração Escolar ( GAAT).
Artigo 3.º
Horário
1. De segunda a sexta-feira, durante os turnos da manhã e da tarde, conforme horário afixado na porta. A
sala encerra durante os intervalos. Neste horário constarão as disciplinas lecionadas pelos professores
presentes nessa hora, para conhecimento dos alunos.
2. A sala de estudo funcionará na escola secundária D. Afonso Sanches na Escola Básica Júlio Saúl Dias .
Artigo 4.º
Recrutamento
Os alunos poderão dirigir-se à Sala de Estudo:
a) por iniciativa própria;
b) por indicação do Diretor de Turma ou de outro professor;
c) por sugestão dos responsáveis dos SPO (Serviços de Psicologia e Orientação);
d) por sugestão dos Encarregados de Educação;
Artigo 5.º
Regras de utilização
1. Na sala de estudo é obrigatório:
a) o registo da presença do aluno, no computador existente na sala de estudo ( ESDAS).
b) deixar a sala limpa e arrumada, de modo a que possa ser utilizada de imediato.
2. Na Sala de Estudo não é permitido:
a) fazer barulho;
b) comer e beber;
c) ter o telemóvel ligado;
d) danificar o mobiliário e ou documentos;
e) levar material da sala de estudo.
AEDAS Regulamento Interno 171
ANEXOS
3. Pelo incumprimento das normas acima descritas, serão aplicados os procedimentos disciplinares previstos
no Regulamento Interno.
4. Às situações não previstas neste regulamento, serão aplicadas as normas vigentes no Regulamento Interno.
Artigo 6.º
ORGANIZAÇÃO
1. O horário da sala de estudo deve ser organizado de forma a:
a) Cobrir, sempre que possível, todo o período de funcionamento das aulas.
b) Proporcionar uma oferta de professores das diferentes áreas de especialidade.
2. Na área dos recursos materiais, a sala de estudo deve ser dotada de:
a) testes de avaliação e fichas de trabalho, de preferência com as respetivas propostas de resolução,
elaboradas e disponibilizadas para o efeito, pelos grupos disciplinares;
b) manuais escolares;
c) dicionários;
d) provas de exame;
e) computadores.
3. A sala de estudo será coordenada pelo coordenador dos apoios educativos e educação especial, que
elaborará o seu regimento, depois de aprovado pelo conselho pedagógico.
172
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
Anexo VII
Reprografia
1. A reprografia funciona de 2ª a 6ª, segundo horário afixado no local.
2. Os utentes da reprografia são os professores, os alunos e os funcionários da escola;
3. São serviços prioritários e gratuitos:
a) Reproduções destinadas a fichas/testes de avaliação (três por período);
b) Fichas de trabalho de apoio a aulas (3 fichas, num total máximo de 9 folhas A4)
c) Reproduções destinadas à comunicação escola/comunidade, autorizadas pelo Diretor
4. A fim de garantir a execução dos trabalhos os utentes deverão entregar os elementos a reproduzir com 24
horas de antecedência;
5. Sempre que houver disponibilidade os trabalhos poderão ser executados num prazo mais reduzido;
6. Reproduções de documentos só em casos excecionais, devidamente autorizados, poderão ultrapassar
quatro páginas;
7. O número de exemplares das reproduções, dos testes e das fichas, será acompanhado de dois exemplares
extra;
8. O computador da sala dos diretores de turma, que está ao serviço de todos professores só permite a
impressão na reprografia.
9. Os docentes que pretendam imprimir a partir deste computador devem:
a) Verificar junto da funcionária da reprografia a disponibilidade de impressão.
b) Os documentos a imprimir desta forma devem respeitar os prazos de entrega, citados anteriormente,
para serem fotocopiados.
c) Este procedimento só será efetuado durante o período de funcionamento do serviço.
d) No final o professor pode levantar os documentos impressos e regularizar os procedimentos em vigor.
AEDAS Regulamento Interno 173
ANEXOS
174
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
Anexo VIII
Portaria
1. Salvo disposição em contrário, emanada pelo Diretor, o acesso às instalações da escola faz-se pelo portão
da Alameda Flâmula Pais onde se situa a portaria.
2. No acesso à escola poderá ser exigida pelo funcionário de serviço à portaria a exibição de um documento
identificativo.
a) Considera-se documento identificativo do discente o Cartão de Aluno, que deverá ser mantido em
perfeito estado de conservação pelo seu titular;
b) Considera-se documento identificativo do pessoal docente e não docente os respetivos cartões
magnéticos, o Cartão de Funcionário Público ou qualquer outro documento onde conste fotografia
atualizada, nomeadamente Bilhete de Identidade ou Carta de Condução;
c) Considera-se documento identificativo de qualquer pessoa que solicite o acesso à escola um documento
onde conste fotografia atualizada, nomeadamente Bilhete de Identidade ou Carta de Condução.
3. Sem prejuízo de outras disposições complementares que venham a ser definidas pelo Diretor, o acesso
de pessoas não pertencentes à comunidade educativa, pais e Encarregados de Educação rege-se pelas
seguintes disposições:
a) Entrega de um documento identificativo na portaria;
b) Recolha na portaria de um Cartão de Visitante, no caso de ida à secretaria.
4. As pessoas estranhas à escola que a ela se dirijam serão, obrigatoriamente, identificadas à entrada devendo
solicitar, da parte de quem as receba, o devido encaminhamento relativo ao pretendido.
5. Não é permitido o acesso ou permanência a pessoas que, pelo seu porte e conduta, se presuma irão
perturbar o funcionamento da escola.
6. Não é permitida a entrada de quaisquer viaturas no recinto escolar, durante os períodos letivos, exceto para
cargas e descargas que, pela sua natureza, não possam ser feitas não possam ser efetuadas de outro
modo. Neste caso as referidas viaturas deverão circular em marcha lenta e com a precaução indispensável.
7. É permitida a entrada a bicicletas e veículos de duas rodas motorizados, pertencentes a alunos ou
funcionários, desde que “levados à mão” e seguidamente aparcados em lugar próprio.
8. Não é permitida a entrada de skates, devendo estes ser entregues ao funcionário da portaria.
Nota: A Escola não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimento dos objetos referidos nas
alíneas anteriores
9. Salvo disposições em contrário, emanadas pelo Diretor, a não exibição do documento identificativo a que
se refere o número 2 constitui motivo suficiente para o impedimento de acesso à escola.
10.Aos alunos não é permitida a saída do recinto escolar, salvo com autorização eventual do Encarregado
de Educação ou no período destinado ao almoço. A referida autorização deverá constar da caderneta
do aluno que a mostrará, conjuntamente com o seu horário, ao funcionário da portaria ou tratando-se de
alunos do Ensino Secundário a necessidade de se ausentar da escola e a devida autorização deverá ser
apresentada ao Diretor. O Diretor de Turma arquivará fotocópia da autorização no respetivo dossier.
11.Compete ao funcionário da portaria zelar pelo cumprimento das normas estatuídas no presente artigo.
DEVERES DO PESSOAL NÃO DOCENTE QUE EXERCE FUNÇÕES NA PORTARIA:
São deveres do pessoal não docente que exerce funções na portaria:
1. Assegurar o horário de funcionamento contínuo da vigilância da portaria das 8 horas às 19 horas.
2. Controlar a entrada e saída dos alunos na escola exigindo, se for caso disso, a apresentação do cartão de
aluno;
3. Dar especial atenção aos alunos não autorizados a sair do recinto escolar durante o período de aulas confrontado com alista fornecida para esse efeito.
4. Controlar a entrada e saída de estranhos na escola, exigindo identificação e indicação do local para onde
se pretende dirigir e informando a funcionária do piso ou serviço de destino ou o coordenador do pessoal
auxiliar de ação educativa;
5. Auxiliar na vigilância interna;
6. Controlar a entrada e saída das viaturas na escola;
7. Comunicar imediatamente à direção da Escola qualquer ocorrência anómala;
8. Zelar pela boa segurança da escola.
AEDAS Regulamento Interno 175
ANEXOS
176
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
Anexo IX
Regulamento dos Cartões Magnéticos
Introdução
O cartão magnético das escolas do fazem parte do acesso a um sistema informático, em rede, instalado em
todos os postos de prestação de serviços nomeadamente, portaria, serviços administrativos, ação social
escolar (ASE): refeitório, bufetes, reprografia e papelaria. Todas as transações nos serviços do ASE, bem
como os pagamentos nos serviços administrativos, se fazem preferencialmente através deste meio.
Os pagamentos em numerário, não sendo autorizados para a comunidade escolar, são-no para outros utentes
por via da utilização de um cartão avulso.
O cartão magnétrico é pessoal e intransmissível e deverá ter impresso a fotografia, o nome do seu proprietário
e o nome da escola. A utilização do cartão nos vários postos apresenta a fotografia no monitor permitindo a
verificação pelo funcionário do serviço da propriedade do mesmo.
Este regulamento aplica-se a todos os utilizadores do sistema pertencentes à comunidade escolar do
Agrupamento.
Artigo 1.º
Utilizadores Permanentes
1. Todos os alunos, professores e não docentes do Agrupamento são portadores de um cartão;
2. O cartão é atribuído mediante o pagamento de 5,00 euros a todos os membros docentes e não docentes
da comunidade escolar. Os alunos solicitam-no nos Serviços Administrativos no ato da matrícula e os
docentes e não docentes devem adquiri-lo pelo mesmo custo nos mesmos serviços.
3. Aos alunos que ingressem neste agrupamento pela primeira vez é-lhes facultado gratuitamente o cartão,
mediante o pedido no ato da matrícula, nos serviços administrativos.
Artigo 2.º
Cartão para visitantes
1 . Aos visitantes ocasionais não será atribuído cartão visto ser possível proceder ao pagamento em numerário.
2. Aos colaboradores ocasionais também poderá ser atribuído cartão de utilização temporária, sem fotografia,
devendo ser devolvido quando terminar o período de utilização.
Artigo 3.º
Carregamento
1. Os carregamentos de saldo são feitos na papelaria e na reprografia, em numerário, contra a entrega de
talão comprovativo do carregamento.
2. Apesar de não haver limite mínimo ou máximo de carregamento, se a quantia solicitada por um aluno
do secundário for superior a 20 euros, ou de 10 eurospara um aluno do 2º e 3ºciclos do ensino básico,
o assistente operacional encarregado de o fazer deverá informar, previamente a direção. Exclui-se os
pagamentos dos pedidos de reapreciação de provas.
Artigo 4.º
Extravio ou cartão danificado
1. Quando o utente perde, extravia ou danifica o seu cartão, deve solicitar obrigatoriamente novo cartão.
2. A substituição de cartão terá o custo de 7,50 euros. Neste caso é-lhe atribuído um cartão temporário.
Artigo 5.º
Portaria
A utilização do cartão é obrigatória e funciona como identificação na entrada e saída da escola.
AEDAS Regulamento Interno 177
ANEXOS
Artigo 6.º
Quiosques
1. Os quiosques permitem ao utilizador:
a) Comprar refeições;
b) Saber o saldo:
c) Saber os movimentos efetuados no cartão.
Artigo 7.º
Refeições e Outros serviços do ASE
1. A marcação e pagamento de refeições, serão feitas para alunos, docentes e não docentes nos quiosques
instalados na escola.
2. A hora limite para compra de uma refeição diária é as 23,30 horas do dia anterior ao do almoço.
3. No entanto, até às 10,30 horas do próprio dia, é possível comprar a refeição com um acréscimo de multa
legalmente definida.
4 . É possível alterar as datas das senhas de refeição até ao dia anterior da sua marcação.
5. A aquisição de artigos de papelaria reprografia e bufete faz-se mediante a apresentação ao funcionário do
cartão mediante o qual será descontado no sistema o montante consumido.
Artigo 8.º
Serviços Administrativos
1. Aos responsáveis do ASE cabe a inserção e anulação de produtos e respetivos preços.
2. Os funcionários do ASE imprimem os mapas diários do seu setor em conformidade com as tarefas
distribuídas.
3 . Cabe ao funcionário do ASE retirar do sistema o documento comprovativo do valor gasto para efeitos de
IRS, quando requerido.
4. Os serviços são responsáveis pela:
a) Validação dos cartões;
b) Atribuição de cartões a visitantes;
c) Substituição e pedido de cartões (2ª via);
d) Desativação de cartões.
Artigo 9.º
Disposições Finais
1. Os utilizadores do cartão que deixem de ser utentes têm direito à devolução do saldo do cartão, desde que
o pedido seja feito até quinze dias após o fim do período da sua utilização.
2. As verbas apuradas provenientes de saldos não reclamados revertem a favor da escola.
3. Os dados constantes da base de dados servem para fins administrativos e funcionais não pode ser
divulgados.
Artigo 10.º
Omissões
As situações não previstas ou dúvidas na aplicação deste regulamento são resolvidas pela direção do Agru‑
pamento.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor depois de aprovado em Conselho Geral.
178
AEDAS Regulamento Interno
ANEXOS
Anexo X
Regulamento de Utilização das Salas de Informática
Os utilizadores das salas de informática do AEDAS comprometem-se a:
1. Cumprir as normas gerais que constam do Regulamento Interno do AEDAS;
2. Não consumir qualquer tipo de produto alimentar nas salas de aula (p.e.: sumos, pão, pastilhas elásticas,
rebuçados);
3. Não instalar software, salvo indicação do professor;
4. Não alterar as configurações do sistema (Imagens de Desktop, proteção de ecrã e outras configurações);
5. Verificar o estado do material informático. Se for detetada alguma anomalia, comunicarei imediatamente ao
docente, caso contrário poderá ser responsabilizado pela mesma;
6. Não colocar livros, pastas e outros objetos em cima do material informático;
7. Não riscar qualquer tipo de material existente na sala de aula;
8. Não alterar a disposição do hardware na sala de aula;
9. Não trocar material informático entre postos de trabalho, exceto com a devida autorização do professor;
10.Não desligar das tomadas (elétricas/rede) os equipamentos da escola para ligar outros de natureza pessoal,
devendo solicitar sempre que possível condições próprias para esse efeito;
11.Utilizar a ligação à Internet apenas com a autorização expressa do docente e de acordo com a tarefa
definida;
12.Zelar pelo material afeto às salas de informática, com vista à obtenção da qualidade desejável à componente
letiva;
13.Comunicar ao professor sempre que seja detetada uma avaria em qualquer componente do hardware/
software;
14.Não utilizar jogos informáticos, salvo em situações pedagogicamente justificadas, e sempre com a
autorização do professor;
15.No final da aula, deixar o posto de trabalho devidamente arrumado, desligar o computador de forma
correta, e só se ausentar quando este processo estiver completamente concluído.
AEDAS Regulamento Interno 179
No presente regulamento, por lapso de numeração,não existe o artigo 229.
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei n.º 137/2012 de 2 de julho.
n.º 4 do art.º 12.º e n.º 6 do art.º 32.º do Decreto-lei n.º 137/2012 de 2 de julho.
art.º 13.º do Decreto-lei n.º 137/2012 de 2 de julho.
artigos 21.º, 22.º e 23.º do Decreto-lei n.º 137/2012 de 2 de julho.
alínea p) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-lei n.º 137/2012 de 2 de julho.
art.º 33.º do Decreto-lei n.º 137/2012 de 2 de julho
anexo I.
anexo II (Regulamento de Funcionamento do SPO).
Decreto Regulamentar n.º 2/2008 e respectiva regulamentação (em especial, o Despacho n.º 16872/2008,
de 23 de Junho, o qual anexa documentos de registo para a avaliação, identificando, aliás, referenciais que
indicam a observação do «empenho para a realização da totalidade das aulas previstas»).
art.º 15.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de Setembro.
art.º 26.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de Setembro.
Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, anexo III