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TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 1º/04/2016 MANUAL DA ASSEMBLEIA 1 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 ÍNDICE 1 Mensagem da Administração 3 2. Orientações para Participação na Assembleia Geral de Acionistas 4 3. Edital de Convocação 5 4. Anexo 20-A da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, 7 conforme alterada (“ICVM 481”) 5. Anexo 21 da ICVM 481 34 2 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 1. MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO Prezado Acionista, A Telefônica Brasil S.A. (“Companhia” ou “Telefônica”) esforça-se constantemente para aprimorar suas práticas de governança corporativa. Além de promover uma gestão profissionalizada, trabalhamos para oferecer uma comunicação transparente e objetiva a nossos acionistas e ao mercado como um todo. O propósito deste Manual é expor de forma clara e precisa todas as informações relacionadas à Assembleia Geral de Acionistas da Companhia. É importante lembrar que cada ação ordinária corresponde a um voto na Assembleia. As ações preferenciais, por sua vez, não têm direito à votação, exceto no que se refere aos termos que constam dos artigos 9º e 10º do Estatuto Social da Companhia e à legislação societária vigente. Temos, portanto, o prazer de convidá-lo a participar da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, que será realizada no dia 1º de abril de 2016, às 10:30, no auditório de nossa sede, localizada na Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, 1376, 20º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Assembleia”), que tem como objeto, em linhas gerais, deliberar sobre a reestruturação societária, aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 14 de março de 2016, envolvendo subsidiária integral da Companhia e suas sociedades controladas, visando à padronização da prestação dos serviços desenvolvidos por tais sociedades, com (i) a concentração da prestação de serviços de telecomunicações em uma única sociedade, a Companhia; e (ii) a migração das atividades prestadas pela Global Village Telecom S.A. (“GVT”) que não sejam serviços de telecomunicação para a POP Internet Ltda. (“POP”) (“Reestruturação Societária”). Dessa forma, seguem no presente Manual, nos termos da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009 (e posteriores alterações, a “ICVM 481”), as informações acerca da Reestruturação Societária. Contamos com a sua presença. Cordialmente, A Administração 3 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 2. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL DE ACIONISTAS Somente poderão participar da Assembleia Geral comparecendo à sede da Companhia e proferindo seu voto, ou nomear um procurador para representá-lo, acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome, nos registros da instituição escrituradora até 72 (setenta e duas) horas antes da data designada para a Assembleia. A Procuração e os documentos que comprovem a qualidade de acionista deverão ser encaminhados para a sede da Companhia, à Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, nº 1376, 28º andar, bairro Cidade Monções, São Paulo/SP – CEP: 04571-936, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores (telefone: (011) 3430.3687), nos dias úteis, de 2ª a 6ª feiras, das 9:00 às 18:00 horas, até 72 (setenta e duas) horas antes da data designada para a Assembleia. Tais documentos deverão conter poderes especiais e estar acompanhados de cópias autenticadas dos estatutos sociais e dos atos societários que comprovem a representação do acionista pessoa jurídica, bem como cédula de identidade e CPF dos representantes legais, devendo os fundos de investimentos apresentar, também, cópia autenticada do respectivo regulamento e dos estatutos sociais e atos societários que comprovem a representação do representante do respectivo administrador. A documentação lavrada no exterior em língua estrangeira deverá estar notarizada, consularizada, vertida para o português por tradutor juramentado e registradas as suas traduções no Registro de Títulos e Documentos. Acionistas pessoas físicas deverão apresentar cédula de identidade e CPF. Os acionistas participantes da Custódia Fungível de Ações Nominativas da Bolsa de Valores deverão apresentar extrato contendo a respectiva participação acionária, expedido pelo órgão custodiante até 72 (setenta e duas) horas antes da data designada para a Assembleia. Caso o Acionista deseje participar da Assembleia Geral e não possa comparecer à sede da Companhia, poderá ser representado por procurador constituído há menos de 01 (um) ano e com poderes especiais de representação, nos termos do parágrafo 1º do Art. 126 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”). Os acionistas pessoas jurídicas podem ser representados por mandatários devidamente constituídos de acordo com os seus atos constitutivos e regras da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), não havendo necessidade, portanto, deste mandatário ser acionista, administrador da Companhia ou advogado. A fim de auxiliar os acionistas, poderá ser utilizado o modelo de procuração constante do Anexo I deste Manual. Os acionistas poderão utilizar outras procurações em conteúdo diferente do sugerido neste Manual, desde que em acordo com o disposto na Lei das S.A. e no Código Civil. 4 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 3. EDITAL DE CONVOCAÇÃO TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF nº 02.558.157/0001-62 – NIRE 35.3.0015881-4 Assembleia Geral Extraordinária Edital de Convocação Ficam os Senhores Acionistas da Telefônica Brasil S.A. (“Companhia”) convocados para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada às 10:30 do dia 1º de abril de 2016, na sede social da Companhia, à Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, 1376, 20º andar, auditório, no bairro Cidade Monções, na Capital do Estado de São Paulo, a fim de apreciarem e deliberarem sobre os seguintes itens da ordem do dia: 1. tomar ciência e ratificar a nomeação da empresa de avaliação especializada Ernst & Young Auditores Independentes S.S., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.366.936/0001-25, responsável pela elaboração do laudo de avaliação do patrimônio líquido da GVTPart e do Relatório dos Auditores Independentes de Asseguração Razoável sobre as Informações Contábeis Combinadas da GVTPart e da parcela cindida do acervo líquido da Global Village Telecom S.A. (“GVT”) objeto de incorporação pela GVTPart (“Laudo de Avaliação GVTPart”), para fins da incorporação do patrimônio da GVTPart pela Companhia (já considerada a absorção da parcela cindida do acervo líquido da GVT pela GVTPart a ocorrer na mesma data da assembleia); 2. apreciar e deliberar acerca do Protocolo de Incorporação da GVTPart e Instrumento de Justificação, firmado entre as Administrações da GVTPart e da Companhia em 14 de março de 2016, tendo por objeto a incorporação da GVTPart pela Companhia; 3. apreciar e deliberar acerca do Laudo de Avaliação GVTPart; 4. e deliberar sobre a incorporação da GVTPart pela Companhia e a sua implementação; 5. apreciar e deliberar sobre a declaração de que trata o art. 1º, §3º, do Ato de anuência prévia da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nº 50.169, emitido em 22 de janeiro de 2016 e publicado no DOU de 28 de janeiro de 2016. 5 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 INSTRUÇÕES GERAIS: (i) De acordo com o artigo 12 do Estatuto Social, somente poderão tomar parte e votar na Assembleia os acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome, nos registros da instituição escrituradora, até 72 (setenta e duas) horas antes da data designada para as Assembleias. (ii) Visando a conferir maior celeridade e eficiência aos trabalhos da Assembleia, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 do Estatuto Social, os mandatos de representação na Assembleia deverão ser depositados na sede da Companhia, à Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, 1376, 28º andar, no bairro Cidade Monções, na Capital do Estado de São Paulo, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores (telefone: (011) 3430.3687), nos dias úteis, de 2ª a 6ª feiras, das 9:00 às 18:00 horas, até 72 (setenta e duas) horas antes da data designada para a Assembleia. Tais mandatos deverão conter poderes especiais e estar acompanhados de cópias autenticadas dos estatutos sociais e dos atos societários que comprovem a representação do acionista pessoa jurídica, bem como cédula de identidade e CPF dos representantes legais, devendo os fundos de investimentos apresentar, também, cópia autenticada do respectivo regulamento e dos estatutos sociais e atos societários que comprovem a representação do representante do respectivo administrador. Os documentos lavrados no exterior em língua estrangeira deverão estar notarizados, consularizados, vertidos para o português e registradas as suas traduções no Registro de Títulos e Documentos. (iii) Acionistas pessoas físicas deverão apresentar cédula de identidade e CPF. (iv) Os acionistas participantes da Custódia Fungível de Ações Nominativas da Bolsa de Valores deverão apresentar extrato contendo a respectiva participação acionária, expedido pelo órgão custodiante até 72 (setenta e duas) horas antes da data designada para a Assembleia. (vi) Os documentos relativos à ordem do dia estão à disposição dos acionistas, na sede da Companhia, podendo também ser consultados através da página na Internet da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.br), da Bolsa de Valores do Estado de São Paulo - Bovespa (www.bovespa.com.br) e do site da Companhia (www.telefonica.com.br). São Paulo, 14 de março de 2016. Atenciosamente, Antonio Carlos Valente da Silva Presidente do Conselho de Administração 6 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 4. ANEXO 20-A ICVM 481 Incorporação envolvendo emissor de valores mobiliários registrado na categoria A 1. Protocolo e justificação da operação, nos termos dos arts. 224 e 225 da Lei nº 6.404, de 1976. O Protocolo referente à incorporação da GVT Participações S.A. (“GVTPart”) pela Companhia (“Incorporação”) encontra-se anexo ao presente como Anexo II. 2. Demais acordos, contratos e pré-contratos regulando o exercício do direito de voto ou a transferência de ações de emissão das sociedades subsistentes ou resultantes da operação, arquivados na sede da companhia ou dos quais o controlador da companhia seja parte. Não aplicável. 3. Descrição da operação, incluindo: a. Termos e condições Conforme informado no Fato Relevante divulgado pela Companhia em 22 de setembro de 2015 e aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em 14 de março de 2016, propõe-se a realização de Reestruturação Societária envolvendo a Companhia e sua subsidiária integral GVTPart, conforme a seguir descrito. A GVTPart será incorporada pela Companhia, mediante a versão da totalidade de seu patrimônio líquido, no valor de R$ 11.009.942.567,85, para a Companhia. Na mesma data e imediatamente antes da Incorporação da GVTPart pela Companhia, a Global Village Telecom S.A. (“GVT”), atual controlada da GVTPart, e indiretamente controlada pela própria Companhia que também é a outra única acionista da GVT, será cindida e o seu acervo líquido, no valor total de R$ 7.712.111.288,79 (sete bilhões, setecentos e doze milhões, cento e onze mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos) será em parte vertido para a GVTPart e em parte vertido para a POP Internet Ltda. (“POP”), também controlada pela GVT e pela GVTPart, de forma que a parcela no valor de R$ 7.712.107.309,79 (sete bilhões, setecentos e doze milhões, cento e sete mil, trezentos e nove reais e setenta e nove centavos) do acervo líquido cindido da GVT será absorvida pela GVTPart e a parcela restante, 7 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 no valor de R$ 3.979,00 (três mil e novecentos e setenta e nove reais), será absorvida pela POP. Em decorrência de sua cisão total, a GVT será extinta e a GVTPart e a POP a sucederão nos direitos e obrigações correlatos às parcelas do acervo líquido cindido da GVT a elas vertidas, respondendo a GVTPart e a POP, respectivamente, pelas obrigações da GVT nos direitos e obrigações que lhes cabem, nos termos do disposto nos artigos 229 e 233, da Lei das S.A. Para o cálculo do valor do patrimônio líquido da GVTPart a ser incorporado pela Companhia, foi considerada a parcela cindida da GVT a ser vertida para a GVTPart em decorrência da cisão total da GVT, nos termos do laudo de avaliação do patrimônio líquido da GVTPart e do Relatório dos Auditores Independentes de Asseguração Razoável sobre as Informações Contábeis Combinadas da GVTPart e da parcela cindida do acervo líquido da GVT a ser absorvida pela GVTPart. Tendo em vista que a GVTPart é subsidiária integral da Companhia e, portanto, esta contempla em seu patrimônio a participação na GVTPart com tudo o que este representa (inclusive, indiretamente, a parcela do acervo líquido da GVT a ser absorvido pela GVTPart.), sua incorporação não resultará em aumento do capital social da Companhia. Em decorrência da Incorporação, a GVTPart será extinta e sucedida pela Companhia em todos os seus direitos e obrigações, nos termos do art. 227 da Lei das S.A., inclusive no que tange aos direitos e obrigações oriundos da parcela do acervo líquido cindido da GVT e vertido para a GVTPart imediatamente antes da Incorporação. Uma vez que a Companhia é a única acionista da GVTPart, não haverá substituição de ações da GVTPart por ações da Companhia. A Incorporação não acarretará qualquer alteração na composição acionária, no capital social e no Estatuto Social da Companhia. b. Obrigações de indenizar: i. Os administradores de qualquer das companhias envolvidas: Não há. ii. Caso a operação não se concretize: Não há. c. Tabela comparativa dos direitos, vantagens e restrições das ações das sociedades envolvidas ou resultantes, antes e depois da operação Não aplicável. 8 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 d. Eventual necessidade de aprovação por debenturistas ou outros credores Não há necessidade de aprovação dos debenturistas para fins da Reestruturação Societária. Os credores das operações financeiras sujeitas a vencimento antecipado em caso de reorganização societária foram devidamente notificados. e. Elementos ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio, em caso de cisão Trata-se de operação de Incorporação, na qual a GVTPart será incorporada pela Companhia, mediante a versão da totalidade de seu patrimônio líquido para a Companhia. Tendo em vista que, na mesma data e imediatamente antes da Incorporação, conforme descrito no item 3(a) acima, a GVTPart absorverá uma parcela do acervo líquido cindido da GVT, os elementos ativos e passivos que formarão a respectiva parcela do acervo líquido da GVT a ser absorvida pela GVTPart e em seguida incorporada pela Companhia encontram-se descritos no laudo de avaliação do patrimônio líquido da GVTPart e no Relatório dos Auditores Independentes de Asseguração Razoável sobre as Informações Contábeis Combinadas da GVTPart e da parcela cindida do acervo líquido da GVT a ser absorvida pela GVTPart, os quais encontram-se anexos ao Protocolo de Incorporação mencionado no item 1 acima como Anexo A e Anexo B, respectivamente. f. Intenção das companhias resultantes de obter registro de emissor de valores mobiliários Não aplicável. 4. Planos para condução dos negócios sociais, notadamente no que se refere a eventos societários específicos que se pretenda promover Não haverá alteração nos planos para condução dos negócios sociais da Companhia, tendo em vista que (i) a GVTPart é uma subsidiária integral da Companhia; e que (ii) a parcela do acervo líquido cindido da GVT a ser absorvida pela GVTPart, que por sua vez será incorporada pela Companhia, é composta por ativos e passivos relacionados à prestação de serviços de telecomunicações. 5. Análise dos seguintes aspectos da operação: a. Descrição dos principais benefícios esperados, incluindo, (i) sinergias, (ii) benefícios fiscais e (iii) vantagens estratégicas: 9 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 A Reestruturação Societária tem como objetivo a padronização da prestação dos serviços pelas sociedades envolvidas, com (i) a concentração da prestação de serviços de telecomunicações em uma única sociedade, a Companhia; e (ii) a migração das atividades prestadas pela GVT que não sejam serviços de telecomunicação para a POP. A simplificação da estrutura societária e a concentração da prestação de serviços de telecomunicação em uma única pessoa jurídica favorecerá um ambiente de convergência, facilitando a consolidação e confluência na oferta de serviços de telecomunicação e a simplificação da oferta de pacotes de serviços, bem como com a consequente otimização de custos administrativos e operacionais, e a padronização das operações das companhias envolvidas na Reestruturação Societária. Após a Incorporação, sucessora da GVT, a Companhia poderá depreciar ou amortizar a maisvalia alocada aos ativos, bem como poderá amortizar o ágio registrado na aquisição do investimento. b. Custos Não há custos relevantes relativos à Incorporação. c. Fatores de risco Não há fatores de risco decorrentes da Incorporação. d. Caso se trate de transação com parte relacionada, eventuais alternativas que poderiam ter sido utilizadas para atingir os mesmos objetivos, indicando as razões pelas quais essas alternativas foram descartadas Inexistem eventuais alternativas que poderiam ter sido utilizadas para atingir exatamente os mesmos objetivos. e. Relação de substituição Não aplicável. f. Nas operações envolvendo sociedades controladoras, controladas ou sociedades sob controle comum: 10 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 i. Relação de substituição de ações calculada de acordo com o art. 264 da Lei nº 6.404, de 1976 Não aplicável. ii. Descrição detalhada do processo de negociação da relação de substituição e demais termos e condições da operação Não aplicável. iii. Caso a operação tenha sido precedida, nos últimos 12 (doze) meses, de uma aquisição de controle ou de aquisição de participação em bloco de controle: • Análise comparativa da relação de substituição e do preço pago na aquisição de controle Não aplicável. • Razões que justificam eventuais diferenças de avaliação nas diferentes operações Não aplicável. iv. Justificativa de por que a relação de substituição é comutativa, com a descrição dos procedimentos e critérios adotados para garantir a comutatividade da operação ou, caso a relação de substituição não seja comutativa, detalhamento do pagamento ou medidas equivalentes adotadas para assegurar compensação adequada. Não aplicável. 6. Cópia das atas de todas as reuniões do conselho de administração, conselho fiscal e comitês especiais em que a operação foi discutida, incluindo eventuais votos dissidentes As atas de reunião do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria e Controle encontram-se anexas ao presente como Anexo III. 11 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 7. Cópia de estudos, apresentações, relatórios, opiniões, pareceres ou laudos de avaliação das companhias envolvidas na operação postos à disposição do acionista controlador em qualquer etapa da operação O laudo de avaliação do patrimônio líquido da GVTPart e o Relatório dos Auditores Independentes de Asseguração Razoável sobre as Informações Contábeis Combinadas da GVTPart e da parcela cindida do patrimônio líquido da GVT a ser absorvida pela GVTPart, utilizados para fins da Incorporação, encontram-se disponíveis como Anexo A e Anexo B, respectivamente, do Protocolo de Incorporação mencionado no item 1 acima. 7.1. Identificação de eventuais conflitos de interesse entre as instituições financeiras, empresas e os profissionais que tenham elaborado os documentos mencionados no item 7 e as sociedades envolvidas na operação Não aplicável. 8. Projetos de estatuto ou alterações estatutárias das sociedades resultantes da operação Não haverá alteração estatuária na Companhia com a Incorporação. 9. Demonstrações financeiras usadas para os fins da operação, nos termos da norma específica Não foram elaboradas Demonstrações Financeiras específicas para fins da Reestruturação Societária, na forma do artigo 10 da Instrução CVM 565/15. 10. Demonstrações financeiras pro forma elaboradas para os fins da operação, nos termos da norma específica Para fins da Incorporação foi necessária a elaboração de Relatório dos Auditores Independentes de Asseguração Razoável sobre as Informações Contábeis Combinadas da GVTPart e da parcela cindida do acervo líquido da GVT, o qual se encontra disponível como Anexo B do Protocolo de Incorporação mencionado no item 1 acima. 11. Documento contendo informações sobre as sociedades diretamente envolvidas que não sejam companhias abertas, incluindo: a. Fatores de risco, nos termos dos itens 4.1 e 4.2 do formulário de referência 12 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 Os fatores de risco da GVTPart e suas subsidiárias (“Grupo GVT”) são semelhantes àqueles aplicáveis à Companhia descritos nos seu Formulário de Referência, dado que a GVT também é uma operadora de serviços de telecomunicações, exceto com relação àqueles referentes à prestação de serviço móvel pessoal (SMP) e aos associados do regime de concessão, tendo em vista que o Grupo GVT não possui essas outorgas. Abaixo encontra-se a descrição de fatores de risco que são aplicáveis ao Grupo GVT. Certos acordos de dívida do Grupo GVT contêm compromissos financeiros, e qualquer inadimplência nesses acordos de dívida pode ter um efeito desfavorável relevante em sua situação financeira e fluxos de caixa. Alguns acordos de dívida existentes contêm restrições e compromissos e exigem a manutenção ou satisfação de índices e testes financeiros especificados. A falta de atendimento ou satisfação de qualquer destes compromissos, índices financeiros ou testes financeiros pode resultar em um caso de inadimplemento nos termos destes acordos e afetar negativamente a condição financeira e resultados operacionais das empresas do Grupo GVT. O Grupo GVT está sujeito a eventuais contingências decorrentes da contratação de prestadores de serviços, que poderão ter um efeito adverso sobre os seus negócios, sua situação financeira e seus resultados operacionais. O Grupo GVT está exposto a eventuais contingências decorrentes da estrutura de contratação de terceiros prestadores de serviços. Essas prováveis contingências podem envolver reivindicações por empregados de prestadores de serviços terceirizados diretamente contra nós, como se fôssemos o empregador direto de tais empregados, bem como reivindicações contra nós por responsabilidade subsidiária, inclusive decorrente de acidente de trabalho, necessidade de equiparação salarial e pagamento de horas extras. Se parcela significativa dessa contingência se materializar e tiver resultado desfavorável à nós, esta terá um passivo para o qual não constituiu provisões e que pode causar um efeito adverso relevante em nossos negócios, e na nossa condição financeira e operacional. b. Descrição das principais alterações nos fatores de riscos ocorridas no exercício anterior e expectativas em relação à redução ou aumento na exposição a riscos como resultado da operação, nos termos do item 5.4 do formulário de referência Não aplicável. c. Descrição de suas atividades, nos termos dos itens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 do formulário de referência 13 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 A GVTPart é uma sociedade holding que tem por objeto a participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, na qualidade de sócia, acionista ou quotista. Segue a descrição sumária das principais atividades desenvolvidas pela GVT e suas subsidiárias: Atividades Comerciais da GVT A GVT é uma companhia brasileira de telecomunicações de alto crescimento, que oferece serviços de banda larga de alta velocidade, telefonia fixa e TV paga para clientes em regiões de alta renda em todo seu mercado-alvo. A GVT começou a operar como uma operadora alternativa à incumbente local na Região II do Plano Geral de Outorgas (Centro e Sudeste do Brasil) no final de 2000, atendendo, inicialmente, 24 cidades. Desde 2006, a GVT tem mantido licenças para operar serviços fixos de telecomunicações em todo território brasileiro. A GVT tem historicamente buscado atingir sua estratégia de crescimento aumentando a cobertura de sua rede em cidades em que já está presente e expandindo seu alcance territorial para mercados-chave adicionais localizados fora da Região II, com o objetivo de construir uma presença nacional em todos os seus mercadosalvo no Brasil. A GVT também começou a servir o mercado em São Paulo, que é o maior mercado desse tipo no Brasil. A GVT é uma das companhias líderes nacionais em banda larga de alta velocidade. Possui um backhaul denso e de alta qualidade nas principais regiões do país, como o Sul, Sudeste, Centro-Oeste e grande parte do Nordeste, com mais de 35 mil quilômetros de fibra implantados até 31 de dezembro de 2015. A última milha de sua arquitetura é baseada na tecnologia FTTC (Fiber to the Cabinet), com velocidades comerciais de banda larga de até 300 Mbps. A GVT tem mais de 3,1 milhões de clientes de banda larga. A GVT oferece pacotes inovadores combinando alta qualidade e desempenho a preços competitivos para todos os setores do mercado (residencial, pequenas e médias empresas e corporativo). Em 2014, aumentou a penetração da tecnologia GPON na arquitetura da sua rede, preparando sua infraestrutura para a próxima geração de banda larga que permitirá velocidades de até 500 Mbps. Esta oferta triple-play é direcionada para clientes com desejo de conectividade constante com rápido acesso a conteúdo da Internet através de dispositivos (tais como computadores pessoais, tablets, smartphones e TVs). No final do ano de 2015, a TV paga atingiu uma taxa de penetração de 31% em toda a base de clientes de banda larga. A GVT oferece uma proposta de valor diferenciada para seus clientes de TV paga dada a combinação de canais padrão com serviços interativos como vídeo sob demanda, ou VoD. Sua plataforma também combina produtos de DTH puros e híbridos, criando qualidade global superior e maior valor percebido. 14 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 A qualidade dos serviços da GVT é superior ao dos seus principais competidores em termos de velocidades de upload e download, possuindo as mais recentes tecnologias de redes de banda larga. Como resultado da sua liderança em qualidade e desempenho, tem um market share de 39% nas linhas com velocidades entre 12 Mbps e 34 Mbps (base: dezembro de 2015). Como parte de sua estratégia para alcançar um average revenue per user (ARPU) líder de mercado, a GVT tem historicamente focado suas operações e crescimento em cidades que possuem PIB per capita mais elevado. Dado que é uma operadora relativamente nova no mercado e que opera sob termos de autorização com a Anatel e, portanto, não está sujeita aos requisitos estritos de universalização dos contratos de concessão, tem sido capaz de entrar seletivamente em mercados que oferecem maior lucro e potencial de retorno, ao invés de restringir suas operações para mercados em decorrência dos contratos de concessão. A GVT gerou receita operacional líquida de R$ 5.719,9 milhões em 2015 e é a operadora de telecomunicações com o mais rápido crescimento no Brasil em receita. De 2013 a 2015, sua receita cresceu a uma taxa de anual composta (CAGR) de 6,1%. Em 2015, a GVT detinha um market share de 12,5% no mercado de banda larga, de 36% no mercado de alta velocidade (acima de 12 Mbps), de 10,0% no mercado de telefonia fixa e de 5,3% no mercado de TV por assinatura, de acordo com dados da ANATEL. A GVT recebeu vários prêmios de marca, incluindo os “melhores serviços de banda larga” pela "Info 2014" pelo sexto ano consecutivo, "Consumidor Moderno 2014" como a empresa que mais respeita o consumidor, "Great Places to Work 2014" e "Brand Finance", entre outros reconhecimentos de qualidade e desempenho por outras entidades. Dados Financeiros e Operacionais As tabelas a seguir apresentam os principais indicadores financeiros e operacionais do Grupo GVT para os períodos indicados: 15 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 Exercício findo em 31 de dezembro, 2015 2014 2013 (em milhares) Serviço fixo Acessos de voz fixa Residencial Corporativo Banda larga fixa TV por assinatura Total de acessos fixos 4.348 3.611 737 3.193 1.002 8.543 4.368 3.640 728 3.005 859 8.232 3.934 3.251 683 2.621 643 7.198 As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas de acordo com o IFRS. As tabelas a seguir apresentam um resumo dos nossos dados financeiros selecionados nas datas e para os períodos indicados. Os dados financeiros históricos resumidos relativos aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2015, 2014 e 2013 derivam das nossas demonstrações financeiras consolidadas auditadas e suas respectivas notas explicativas. Exercício findo em 31 de dezembro de 2015 2014 2013 (em milhões de reais, exceto se de outro modo indicado) Demonstração de Resultados e Outros Dados Financeiros Receita operacional líquida.......................................................... Lucro Líquido (prejuízo)................................................................ Fluxo de caixa operacional livre/receita operacional líquida (%).. 5.719,9 -2.647,8 33,2% 5.416,7 631,4 37,3% 4.793,2 336,2 33,8% Em e para o exercício findo em 31 de dezembro de 2015 2014 2013 (em milhões de reais, exceto se de outro modo indicado) 16 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 Dados do Balanço Patrimonial Ativo total 15.867,0 16.379,0 14.961,4 314,7 1.333,3 151,1 Empréstimos, financiamentos, arrendamentos não circulantes 1.312,5 3.527,4 4.353,1 Total do endividamento 1.627,2 4.860,7 4.504,2 480,7 581,5 515,0 9,8 8,6 7,7 - 0,2 14,2 11.009,1 9.192,8 8.646,0 1.136,7 4.270,4 3.967,3 Total do endividamento: Empréstimos, financiamentos, arrendamentos circulantes Caixa e equivalentes de caixa Aplicações financeiras em garantia a dívida Posição de derivativos líquida Patrimônio líquido Dívida líquida Descrição das Controladas da GVTPart Global Village Telecom S.A. A GVT tem como objeto (i) a prestação de serviços de telecomunicações, inclusive a transmissão de voz, dados e informações; (ii) a comercialização de equipamentos e/ou acessórios de telecomunicações e eletroeletrônicos; e (iii) a participação em outras sociedades como quotista ou acionista. POP Internet Ltda. A POP tem como objeto (i) o desenvolvimento de atividades relacionadas a informática, internet e quaisquer outras redes, incluindo acesso, produção, distribuição e exibição de conteúdos próprios ou alheios; (ii) a prestação de serviços de hospedagem e a exploração comercial de websites e portais; (iii) a manipulação, a disponibilização e a armazenagem de informações e dados; (iv) o comércio de software, hardware, equipamentos de telecomunicação e eletroeletrônicos; (v) o desenvolvimento, o licenciamento e a manutenção de sistemas e rotinas de informação; (vi) o desenvolvimento de comércio eletrônico; (vii) a criação e a administração de bancos de dados próprios e/ou de terceiros; (viii) a comercialização e veiculação de publicidades, propagandas e banners; e a participação em outras sociedades como quotista ou acionista, podendo ainda celebrar consórcios e/ou outras formas de associação. 17 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 Innoweb Ltda. A Innoweb tem como objeto atuar como provedor de internet; desenvolver atividades de informação; desenvolver toda forma de atividades de telecomunicações, inclusive a transmissão de voz, dados e informações; comercializar equipamentos e/ou acessórios de telecomunicações e eletroeletrônicos; e a participação em outras sociedades como quotista ou acionista, podendo ainda celebrar consórcios e/ou outras formas de associação. Em relação a cada segmento operacional que tenha sido divulgado nas últimas demonstrações financeiras de encerramento de exercício social ou, nas demonstrações financeiras consolidadas: O Grupo GVT possui um único segmento de serviços de telecomunicações. Seguem abaixo as descrições solicitadas com relação aos serviços prestados. a. produtos e serviços comercializados pela GVT Serviço de Voz Fixa O serviço de voz fixa é oferecido nas modalidades (i) local, que consiste em ligações com origem e destino dentro de uma mesma área local; (ii) longa distância nacional, que consiste em ligações entre os estados dentro do Brasil; e (iii) longa distância internacional, que consiste em ligações entre um ponto no Brasil e um ponto fora do Brasil. No caso das duas últimas modalidades, os clientes de nossa e de outras operadoras podem utilizar o código de discagem 25, de forma a usufruir de nossas tarifas de longa distância. Os planos de voz fixa oferecidos pela GVT contam ainda com serviços de secretária de voz, transferência de chamadas, identificador de chamadas e ligação simultânea. Em dezembro de 2015, a GVT atendia mais de 4,3 milhões de clientes de voz fixa. Serviços de Dados – banda larga A GVT comercializa atualmente planos de banda larga fixa através da tecnologia de fibra óptica, nas variações FTTC (Fiber to the Curb) e FTTH (Fiber to the Home), com velocidades que atingem de 15Mbps até 300Mbps (megabits por segundo). Em dezembro de 2015, a GVT atendia mais de 3,1 milhões de clientes de banda larga fixa. Serviços de TV por assinatura O serviço de TV por assinatura é oferecido através da tecnologia DTH (televisão digital via satélite) e IPTV (televisão digital via protocolo IP), com conteúdo em HD (alta definição). Os 18 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 planos contam com uma extensa e completa grade de canais e com serviços tais como o On Demand GVT, que permite a locação a qualquer momento de filmes, programas e séries, o outra Chance, que oferece reprise de conteúdos já transmitidos, e o TV Fora da TV, que possibilita o acesso aos conteúdos da programação através de computadores, tablets ou smartphones. Em dezembro de 2015, a GVT atendia mais de 1 milhão de clientes de TV por assinatura. b. receita proveniente do segmento e sua participação na receita líquida da GVT A tabela abaixo apresenta a contribuição (nominal e relativa) dos produtos e serviços do segmento de serviços de telecomunicações em relação à receita operacional líquida da GVT nos períodos abaixo indicados: (R$ milhões) Segmento Telecomunicações 2015 5.719,9 % 100,0% 2014 5.416,7 % 100,0% 2013 4.793,2 % 100,0% c. lucro ou prejuízo resultante do segmento e sua participação no lucro líquido da GVT O resultado líquido do único segmento da GVT (serviços de telecomunicações) em 2015, 2014 e 2013 é de (R$ 2.647,8) milhões, R$ 631,4 milhões e R$ 336,2 milhões, respectivamente. Em relação aos produtos e serviços que correspondam aos segmentos operacionais divulgados no item anterior, a presentamos abaixo as informações detalhadas acerca da GVT, dado que a GVTPart é uma sociedade holding, apenas detentora de participação societária e não produz ou distribui serviços ou produtos: a. características do processo de produção: Tecnologia Para poder oferecer maior variedade de serviços integrados, a GVT incorpora várias tecnologias novas em suas redes de voz e de dados. O crescimento do Core está orientado para o uso da arquitetura de rede IMS (IP Multimedia Sub-system), a qual proporciona maior confiabilidade e sofisticadas funcionalidades que agregam valor aos serviços entregues. A modernização da rede em andamento, prevê a substituição de centrais TDM por media gateways controlados por Core IMS. 19 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 Ainda, como estratégia de modernização de rede, a GVT está realizando upgrades de hardwares e softwares em Core NGN e ampliando o par de PTS RJO/RCE com a finalidade de melhorar a distribuição de links de sinalização e deixar a rede ainda mais protegida - com múltiplas redundâncias. Backbone IP Como quase todos os serviços estão migrando para a Tecnologia IP, os Backbones IP se tornaram um recurso estratégico para conferir apoio às demandas dos clientes e ao aumento de receita. A migração de serviços sensíveis e exigentes, tais como voz e serviços corporativos, também tem aumentado a demanda por redes de banda larga de maior qualidade, o que é ainda mais acentuado em decorrência da explosão de vídeo via Internet. Como resultado, três principais forças motrizes vieram à tona como fundamentais para o nosso negócio: disponibilidade, desempenho e eficiência de custos. No pilar de disponibilidade, foram implementadas diversas ações de contingência e aumento de capacidade, de forma não apenas a manter a robustez da rede mas criando rotas alternativas para que o serviço não fosse afetado em caso de falha. Nas frentes de desempenho e eficiência de custos, as ações do Backbone IP foram marcadas pela continuidade da estratégia de aproximar o conteúdo dos assinantes, através do uso de caches e redes de distribuição de conteúdo (CDNs). Essas tecnologias permitem armazenar sites, imagens, vídeos e outras informações populares da rede mundial próximos aos usuários, reduzindo o tempo de acesso e a banda necessária para transportá-los. Se antes o conteúdo tinha que ser coletado em outros países através de links internacionais, agora os dados estão dentro de nossa própria rede, aumentando a sensação de velocidade do usuário sem aumento da sua banda contratada. Ao mesmo tempo, esta ação proporciona uma redução de custo significativa, já que os acessos internacionais não precisam ser ampliados na mesma proporção do crescimento do tráfego. Em 2015, a GVT deu um novo passo em relação a esta eficiência de rede, ao iniciar a realocação dos servidores de caches e CDNs para pontos mais próximos do acesso do cliente. Esta ação, melhorou ainda mais a velocidade de entrega de conteúdo e a otimização de custos da rede. Devido a rotineira busca e compromisso em proporcionar uma rede cada vez mais robusta e escalável, a Rede de Área Local, ou LAN, cresceu em 2015 trazendo: • Modernização da planta de switches através da substituição de equipamentos com cronograma de End-of-Suport anunciado pelos fabricantes. • Ativação de equipamentos de maior capacidade e densidade de portas, proporcionando otimização de espaço e energia dentro das centrais. 20 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 • Adequação da arquitetura de conexões, aumentando a robustez, disponibilidade e segurança para os serviços e aplicações. Recentemente, estas ações ajudaram a evitar interrupções na rede local e aumentar a confiabilidade dos serviços, sem perder a flexibilidade e a implantação rápida dos serviços aos clientes. Rede e Facilidades (TV por assinatura) A tecnologia DTH caracteriza-se pela distribuição de sinais de TV paga via satélite, tendo por principais características a cobertura com abrangência nacional e uso de mini antenas parabólicas. São oferecidos dois produtos DTH puro e DTH conectado. Na tecnologia DTH conectado, além de conteúdos lineares recebidos por satélite é possível a conexão à internet utilizando cabo rede (UTP) ou rede sem fio (WiFi) onde o cliente pode ter acesso à conteúdos interativos. Em 2015, em termos de Qualidade, foram realizadas diversas melhorias nos serviços de TV. Na frente DTH e Híbrido, foi realizada a unificação de Interface de Usuário, aplicando o conceito Portal Full Fit para toda a planta, reduzindo significativamente os motivos de abertura de reclamações. Também foi realizada a migração satelital, para o IS34. A Rede GVT A GVT em 2015, aumentou a planta fixa com a instalação de 570 mil novas portas de acesso, sendo 120 mil em FTTH (tecnologia GPON), atendendo velocidades de até 50 Mbps em metálico e 300 Mbps na fibra, consolidando a ativação de 221 mil novos clientes líquidos (conexões – desconexões), chegando a marca de 3,1 milhões de clientes de banda larga. A tecnologia de gerenciamento de rede da GVT assegura ampla gestão e supervisão de todos os nossos equipamentos, processos e desempenho da rede. Seu centro de gerenciamento de rede está localizado no Paraná e monitora todas as regiões do país. O centro de gerenciamento de rede monitora os parâmetros operacionais da rede de TV, banda larga, backbone de transmissão, infraestrutura, rede IP e rede de comutação. Este centro é capaz de identificar anormalidades tanto na rede da GVT quanto na rede de terceiros, através do sistema de monitoramento de falhas e sinalização, além disso, os padrões de qualidade e performance do serviço são constantemente monitorados. A rede GVT está preparada para proporcionar a continuidade do serviço para os nossos clientes, em caso de interrupções na rede. Desenvolvemos planos de contingência para possíveis catástrofes nos nossos centros de comutação, nas nossas redes de transporte, interrupções de fornecimento de energia e falhas de segurança. 21 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 De acordo com os termos da autorização para prestação dos nossos serviços, somos obrigados a cumprir determinados requisitos de qualidade de serviço. Indicadores de Qualidade Indicadores de Atividade do setor de Telecomunicações Atualmente, temos 3 indicadores da rede fixa calculados por Área Local, Código Nacional e/ou centrais com função trânsito. Há mais 6 indicadores de qualidade da rede do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que são totalmente geridos pela Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ). E ainda temos 1 indicador de TV por assinatura. Todos os indicadores possuem metas pré-estabelecidas pela agência reguladora Anatel, medidos em datas pré-determinadas e nos períodos definidos pela Resolução 605 para a rede fixa, pela Resolução 574 para a rede do SCM e pela Resolução 411 para a rede de TV. Os indicadores são mensalmente enviados à Anatel. São eles: Indicadores STFC - Rede Fixa OKC Taxa de Completamento de Chamadas ao Centro de Atendimento Telefônico OKL Taxa de Completamento de Chamadas Locais OKN Taxa de Completamento de Chamadas Longa Distância Nacionais Originadas Indicadores SCM – Serviço de Comunicação Multimídia SCM4 Garantia de Velocidade Instantânea Contratada SCM5 Garantia de Velocidade Média Contratada SCM6 Latência Bidirecional SCM7 Variação de Latência SCM8 Taxa de Perda de Pacote SCM9 Taxa de Disponibilidade DTH, MMDS, SeAC, TVA e TVC - Rede TV por Assinatura 22 Indicadores TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 IITS Taxa de Interrupções do Serviço Solucionadas Nota: Desde novembro de 2015 os indicadores do SCM referente à resolução 574 não estão sendo divulgados ao público, devido ao não atingimento mínimo de erro amostral para validação estatística. Este tema encontra-se sob análise pela Anatel, acompanhado pelas operadoras. Detecção e Prevenção de Fraudes Durante 2015, a GVT continuou o trabalho na luta contra os principais tipos de fraude, especialmente a fraude de assinatura. É um tipo de fraude na qual o serviço de telecomunicação é contratado por um terceiro sem o consentimento do "titular" dos documentos de identificação apresentados na contratação. Esta fraude induz a GVT ao erro de cobrar o serviço de um suposto cliente que não o solicitou e nem o utilizou. Tivemos uma diminuição nas perdas relacionadas com a fraude de assinatura, de R$ 22,9 milhões em 2014 para R$ 10,6 milhões em 2015. A principal causa desta diminuição foram melhorias implementadas no processo de detecção e aprimoramento dos filtros de ferramentas que monitoram as fraudes. b. características do processo de distribuição: Com objetivo de atender da melhor forma todos os clientes, encerramos o ano com aproximadamente 5.650 vendedores próprios e terceirizados focados na captação de novos clientes e rentabilização da base. Presenciais/Dealers: • Canal Direto: Canal próprio que trabalha no formato de Porta-a-Porta, para prospectar novos clientes para voz, banda larga e TV paga. A remuneração desse canal é composta por um valor fixo e outro variável de acordo com o atingimento das metas. Está presente em 9 cidades com 230 vendedores. • Agente Autorizado: Canal terceirizado que trabalha no formato Porta-a-Porta, telemarketing ativo ou hibrido, para prospectar novos clientes para voz, banda larga e TV 23 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 paga. A remuneração desse canal é totalmente variável de acordo com o atingimento de metas. Conta com 285 parceiros e em média de 2.400 vendedores. • Promotores: Canal terceirizado que trabalha no formato Porta-a-Porta, para prospectar novos clientes para voz, banda larga e TV paga. A remuneração desse canal é composta por um valor fixo e outro variável de acordo com o atingimento das metas. Conta com um parceiro que atua em 6 cidades, com 175 vendedores. Remotos: • Televendas: vendas através de call centers de telemarketing, ativos e passivos, com força de venda própria e parceiros de vendas altamente treinados, focados em serviços de telefonia fixa, banda larga e TV paga. Este canal de vendas possuía em dezembro de 2015, 2.335 atendentes próprios e 470 terceirizados em 1 parceiro de vendas. • Online: complementarmente aos canais de vendas, possuímos o portal GVT, no qual os produtos estão disponíveis para aquisição via interação online. Além do Chat, que possui 5.000 acessos por mês, o cliente pode adquirir produtos diretamente via ecommerce. O portal GVT possui aproximadamente 4 milhões de acessos mês, gerando aproximadamente 100 mil leads para os demais canais de vendas. Atendimento ao Cliente O ano de 2015 foi marcado pela avaliação dos modelos operacionais existentes e levantamento de melhores práticas para que dessa maneira fosse definido o modelo mais adequado para o aumento da eficiência e da satisfação dos clientes GVT. Nos últimos meses diversas frentes de trabalho foram estabelecidas, contemplando inicialmente o planejamento e o desenvolvimento das atividades. No que tange a Atendimento, a GVT está atuando na definição de processos e regras de negócio e na internalização de operações consideradas fundamentais para a transformação da experiência dos clientes em todos os canais e pontos de contato. Na frente de Canais Eletrônicos, obtivemos excelentes resultados no ano de 2015. Em março lançamos o aplicativo móvel e em novembro disponibilizamos uma nova versão com funcionalidades adicionais, o que contribuiu para que o canal alcançasse 300 mil downloads e quase 2 milhões de acessos. Em relação às redes sociais, alteramos seu modelo de atendimento com uma nova ferramenta, melhorias no processo, aumento no número de operadores e revisão na linguagem de comunicação, o que fez com que a GVT conquistasse uma posição entre as 5 empresas mais devotas nas redes sociais, conforme ranking da “Socially Devoted” do “Social Bakers”. A GVT pretende avançar na melhoria dos canais existentes, como a URA, onde há projetos relativos a Inteligência Artificial e Humanização. Um dos principais objetivos é trabalhar na integração dos canais para prover uma “Omni-Channel experience”, permitindo que o cliente possa manter o mesmo padrão de resposta e serviços em todo o portfólio. 24 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 O ano também foi de forte atuação na transformação da satisfação dos clientes, resultando em melhora na maior parte dos indicadores no decorrer de 2015. Foi observada redução progressiva na taxa de contato, aumento da disponibilidade de agentes, diminuição de transferências e aumento da resolutividade no primeiro contato, com atingimento de números muito positivos na redução de demandas por dúvidas e reclamações na central. A GVT também alcançou a liderança no índice de atendimentos solucionados dentro do setor de telecomunicações no Ranking Estadual do Procon, com 91,72%. Todos esses resultados, mais a melhora da taxa de satisfação atribuída por nota em URA, mostram que a GVT está indo no caminho certo, ouvindo o cliente e convertendo os contatos recebidos em uma experiência positiva com a marca. Imobilizado Os principais bens físicos da GVT para prover serviços de telefonia fixa envolvem comutação (redes telefônicas de comutação pública-PSTN), transmissão (sistemas ópticos e sem fio), comunicação de dados (equipamentos multiplex, rede IP), infraestrutura (sistemas de energia e ar condicionado), headend’s e antenas (serviço de TV por assinatura) e rede externa (cabos de fibra ótica e metálicos), os quais se encontram distribuídos em nossa área de atuação, presente em 20 Estados e mais o Distrito Federal. Alguns prédios também são utilizados por áreas administrativas e comerciais da GVT. De acordo com procedimentos legais brasileiros, foram colocadas em garantia várias propriedades em várias ações judiciais das quais nós fazemos parte. Em 31 de dezembro de 2015, a GVT conta com 21 prédios administrativos (office), 23 prédios técnicos (switch), 91 prédios mistos (técnico e administrativo) e 18 prédios logísticos totalizando 13 imóveis próprios e 140 imóveis locados. Estamos constantemente fazendo melhorias em nossas instalações e rede para atender às novas demandas dos clientes e melhorar o nível de serviços que oferecemos. Em 31 de dezembro de 2015, o valor contábil líquido de nosso imobilizado atingiu R$7.993,0 milhões (R$8.366,1 milhões em 31 de dezembro de 2014). c. características dos mercados de atuação, em especial: i. participação em cada um dos mercados 25 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 Exercício findo em 31 de dezembro, 2015 2014 2013 2012 2011 Serviço fixo Linhas de acesso instaladas (milhões) 3,6 3,4 3,0 2,7 2,2 Linhas de acesso em serviço (milhões) 6,9 6,2 5,9 5,2 4,0 Média de linhas em serviço (milhões) 6,9 6,3 5,9 5,1 4,0 Linhas de acesso em serviço (por 100 habitantes) 12,8% 11,5% 10,5% 9,1% 7,1% Linhas de acesso à banda larga (milhões) 3,2 2,9 2,5 2,1 1,6 ii. condições de competição nos mercados O crescimento do mercado de telecomunicações apresentou desaceleração em 2015, principalmente devido à mudança no perfil de uso dos serviços, redução das tarifas de interconexão, em especial da VU-M – refletindo também nos VC’s – o que trouxe impactos diretos na receita dos operadores. O cenário macroeconômico desfavorável do país contribuiu para esse resultado, com destaque para a alta inflação, subida da taxa de juros e depreciação cambial, além do aumento do índice de desemprego e enfraquecimento do poder de compra do consumidor. A dinâmica competitiva, marcada por demandas cada vez maiores por qualidade de rede e novas obrigações de atendimento ao cliente, exigiram investimentos e a necessidade de eficiência por parte das empresas. A competição se manteve intensa em 2015, apesar da deterioração do cenário macroeconômico e das pressões institucionais e regulatórias. Visando a se tornarem players mais robustos, com produtos e serviços mais completos e adequados à nova realidade do mercado, as operadoras reforçaram seu posicionamento através de processos de reestruturação tendendo a um modelo operacional mais eficiente e consequentemente mais rentável. Especulações de novos M&A não deram sinais de concretização durante o ano. Para 2016, a complexidade e previsão de cenário macroeconômico ainda difícil moldarão a dinâmica do mercado de telecomunicações, com possível redução de orçamento público, determinando o nível de competição do setor. São também previstos novos cortes nas tarifas dos serviços, principalmente a tarifa de interconexão móvel e as VCs, impactando as receitas do setor. Para suprir as mudanças dos hábitos de uso dos serviços de telecomunicações, como maior consumo de dados e demanda por maiores velocidades, espera-se a expansão de conexões de ultra banda larga, exigindo investimentos para ampliação destas novas tecnologias sem comprometer a qualidade e manter a sustentabilidade do setor. Os serviços de dados fixos para os segmentos individuais e corporativos serão mais relevantes nas receitas e impulsionarão o crescimento. A GVT está ciente dos desafios e oportunidades para o próximo ano e tem estratégias e recursos direcionados para atender as necessidades dos clientes e reforçar seu posicionamento no mercado, garantindo a sustentabilidade do negócio. 26 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 d. eventual sazonalidade O negócio e os resultados operacionais da GVT não são afetados materialmente pelas flutuações sazonais do consumo de nossos serviços. e. principais insumos e matérias primas: i. descrição das relações mantidas com fornecedores, inclusive se estão sujeitas a controle ou regulamentação governamental, com indicação dos órgãos e da respectiva legislação aplicável A GVT possui contratos de aquisição e implantação de equipamentos de rede com fornecedores especializados, sendo tais contratos essenciais à ampliação, manutenção da qualidade e ampliação da área de cobertura dos serviços prestados aos seus clientes. Os principais fornecedores da GVT estão relacionados a seguir: FORNECEDOR OBJETO Central Luma Serviços de manutenção e suporte de rede Cetp Telecom Serviços de manutenção e suporte de rede Dm Service Serviços de manutenção e suporte de rede Engeset Serviços de manutenção e suporte de rede FFA infraestrutura Serviços de manutenção e suporte de rede Hallen Serviços de manutenção e suporte de rede IND SB Serviços de manutenção e suporte de rede Lealro Serviços de manutenção e suporte de rede Meta Serviços de manutenção e suporte de rede Nacional Serviços de manutenção e suporte de rede Paranasul Serviços de manutenção e suporte de rede Protele Serviços de manutenção e suporte de rede R2 TI Serviços de manutenção e suporte de rede Radiante Serviços de manutenção e suporte de rede Ricardo Alexandre Neri Serviços de manutenção e suporte de rede Sati Telecom Serviços de manutenção e suporte de rede Tecnomulti Serviços de manutenção e suporte de rede TLSV Serviços de manutenção e suporte de rede Uptell Serviços de manutenção e suporte de rede 27 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 Via Networks Ericsson Serviços de manutenção e suporte de rede Suporte Plataforma PTV – Hardware e Software Equipamentos e serviços de rede para STFC Huawei Equipamentos e serviços de rede para STFC Alcatel-Lucent Equipamentos e serviços de rede para STFC Padtec Equipamentos e serviços de rede para STFC Keymile Equipamentos e serviços de rede para STFC Tellabs Equipamentos e serviços de rede para STFC HP Plataformas de serviços Oracle Plataformas de serviços Tropico Equipamentos e serviços de rede para STFC Furukawa Cabo Óptico CSU Serviços de Call Center Prysmian Cabo Óptico e Cabo Bimetálico MPT Cabo Bimetálico Corning Caixas Ópticas Datacom (Askey) Router CPE Flex-AM (Mitrastar) Controle Remoto / Dongle / Modem ADSL e VDSL Sagem STB HD DTH / PVR DTH / HG GPON / Modem VDSL Kaon STB HD DTH Arcadyan Modem ADSL e VDSL Technicolor Plataforma IPTV Cisco Plataforma IPTV Pace STB IPTV / Modem Gpon / Modem VDSL Comstor (Cisco) Router CPE D-Link Modem ADSL ii. eventual dependência de poucos fornecedores A GVT depende de alguns fornecedores chave para prover os serviços de telecomunicações que presta. iii. eventual volatilidade em seus preços 28 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 A GVT constantemente busca novas alternativas para fornecimento com o objetivo de minimizar esta eventual volatilidade. Nem sempre é possível, considerando tratar-se de fornecedores chave e, além disso, alguns dos produtos utilizados estão atrelados ao mercado externo e a políticas específicas. Clientes responsáveis por mais de 10% da receita líquida total (aplicável somente à GVT): A GVT não possui clientes responsáveis por mais de 10% da receita líquida total. a. montante total de receitas provenientes do cliente Não aplicável. b. segmentos operacionais afetados pelas receitas provenientes do cliente Não aplicável. d. cia Descrição do grupo econômico, nos termos do item 15 do formulário de referên- As sociedades envolvidas estão inseridas no mesmo grupo econômico da Companhia. A estrutura societária atual das sociedades envolvidas na Reestruturação Societária é a seguinte: 29 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 TBrasil 100% GVTPart 99.99% 0.01% GVT 99.99% 0.01% POP 99.99% Innoweb e. 0.01% Descrição do capital social, nos termos do item 17.1 do formulário de referência O capital social da GVTPart, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 13.498.790.549,00, dividido em 13.498.790.549 ações ordinárias, todas nominativas, sem valor nominal. 12. Descrição da estrutura de capital e controle depois da operação, nos termos do item 15 do formulário de referência Tendo em vista que a GVTPart é subsidiária integral da Companhia, não haverá alteração da estrutura de capital e controle da Companhia. Após a Reestruturação Societária, a estrutura societária das sociedades envolvidas será a seguinte: 30 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 TBrasil 100% POP 99.99% 0.01% Innoweb 13. Número, classe, espécie e tipo dos valores mobiliários de cada sociedade envolvida na operação detidos por quaisquer outras sociedades envolvidas na operação, ou por pessoas vinculadas a essas sociedades, conforme definidas pelas normas que tratam de oferta pública para aquisição de ações A Companhia atualmente detém 675.571 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal da GVT. A GVTPart atualmente detém 7.745.669.329 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal da GVT e 1 (uma) quota, nominativa e com valor nominal de R$1,00 (um real) da POP. A GVT atualmente detém 56.182.486 quotas, nominativas e com valor nominal de R$1,00 (um real) cada da POP. 14. Exposição de qualquer das sociedades envolvidas na operação, ou de pessoas a elas vinculadas, conforme definidas pelas normas que tratam de oferta pública para aquisição de ações, em derivativos referenciados em valores mobiliários emitidos pelas demais sociedades envolvidas na operação Não aplicável. 15. Relatório abrangendo todos os negócios realizados nos últimos 6 (seis) meses pelas pessoas abaixo indicadas com valores mobiliários de emissão das sociedades envolvidas na operação: a. Sociedades envolvidas na operação 31 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 • Operações de compra privadas: • o preço médio Não aplicável • quantidade de ações envolvidas Não aplicável • valor mobiliário envolvido Não aplicável • percentual em relação a classe e espécie do valor mobiliário Não aplicável • demais condições relevantes Não aplicável. i. Operações de venda privadas: Não aplicável. ii. Operações de compra em mercados regulamentados: Não aplicável. iii. Operações de venda em mercados regulamentados: Não aplicável. b. Partes relacionadas a sociedades envolvidas na operação i. Operações de compra privadas: Não aplicável. ii. Operações de venda privadas: Não aplicável. iii. Operações de compra em mercados regulamentados: Não aplicável. iv. Operações de venda em mercados regulamentados: Não aplicável. 32 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 16. Documento por meio do qual o Comitê Especial Independente submeteu suas recomendações ao Conselho de Administração, caso a operação tenha sido negociada nos termos do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 2008. Não aplicável. ********** 33 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 5. ANEXO 21 ICVM 481 Informações sobre Avaliadores 1. Listar os avaliadores recomendados pela administração Ernst & Young Auditores Independentes S.S., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.366.936/000125 (“Ernst & Young”). 2. Descrever a capacitação dos avaliadores recomendados A Ernst & Young é parte de uma organização internacional líder em serviços de auditoria e consultoria especializada, com mais de 152.000 profissionais experientes em diversas áreas de atuação, distribuídos em mais de 700 escritórios, por mais de 130 países. No Brasil, está presente em doze cidades, totalizando aproximadamente 4.300 funcionários com acesso imediato aos recursos financeiros e humanos de todo o grupo Ernst &Young, em quaisquer dos seus escritórios no mundo. A Ernst & Young presta os seguintes serviços de Auditoria para seus clientes: • Conformidade e Apresentação de Relatórios Contábeis • Serviços de Mudança Climática e Sustentabilidade • Serviços de Consultoria Contábil Financeira • Auditoria de Demonstrações Financeiras • Serviços de Investigação de Fraudes & Disputas 3. Fornecer cópia das propostas de trabalho e remuneração dos avaliadores recomendados Incluído ao presente documento como Anexo IV. 4. Descrever qualquer relação relevante existente nos últimos 3 (três) anos entre os avaliadores recomendados e partes relacionadas à companhia, tal como definidas 34 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 pelas regras contábeis que tratam desse assunto A relação relevante entre a Companhia e a Ernst & Young durante os últimos 3 anos resumese a: (i) auditoria das demonstrações financeiras da Companhia preparadas de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS) para fins do arquivamento do 20-F na Securities and Exchange Commission (SEC); (ii) procedimentos pré-acordados para atendimento à Resolução 396 da Anatel; (iii) revisão de relatórios de responsabilidade corporativa; (iv) emissão de laudo de avaliação do patrimônio líquido contábil da Companhia e da Vivo Participações S.A., visando à conferência de ativos da Vivo Participações S.A. para a Vivo S.A. e a incorporação da Vivo Participações S.A. pela Companhia; (v) emissão de laudos de avaliação (a) do acervo líquido cindido da Telefônica Data S.A, advindo de sua cisão parcial; (b) da parcela do patrimônio cindido da Vivo S.A., advinda de sua cisão total; (c) da parcela do patrimônio cindido da A. Telecom S.A., advinda de sua cisão total; e (d) do patrimônio líquido da Telefônica Sistema de Televisão S.A.; os quais foram todos incorporados pela Companhia. Os referidos avaliadores informaram, ainda que de acordo com as normas profissionais estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, não possuem conhecimento de conflito de interesse, direto ou indireto, tampouco de qualquer outra circunstância que represente conflito de interesse em relação aos serviços que foram por eles prestados e não possuem conhecimento de nenhuma ação do controlador ou dos administradores das referidas empresas com objetivo de direcionar, limitar, dificultar ou praticar quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade do laudo de avaliação contábil do patrimônio líquido e/ou opinião sobre demonstrações financeiras emitidos. ********** 35 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 ANEXO I (Modelo de procuração com instruções de voto) PROCURAÇÃO Por meio do presente instrumento de procuração, ____________________[ACIONISTA – nome completo], ___________[NACIONALIDADE], ____________[ESTADO CIVIL], ___________ [PROFISSÃO], portador(a) da carteira de identidade nº ____________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ____________, residente e domiciliado na cidade de ____________,Estado de ____________, na _________ [ENDEREÇO] (“Outorgante”), ou ____________[ACIONISTA – razão social], inscrita no CNPJ/MF sob nº ____________, com sede na cidade de ____________, Estado de ____________,na _____________[ENDEREÇO], neste ato representado por seu representante legal, nomeia e constitui como seu procurador o Sr. ____________[NOME COMPLETO], ____________[NACIONALIDADE], ____________[ESTADO CIVIL], ____________[PROFISSÃO], portador da carteira de identidade nº ____________, inscrito no CPF/MF sob o nº ____________,residente e domiciliado na cidade de ____________, Estado de ____________, na Rua ____________, [NÚMERO], ____________ [COMPLEMENTO], ___________[CEP] (“Procurador”), para representá-lo, na qualidade de acionista da Telefônica Brasil S.A., (“Companhia”), na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, a ser realizada em primeira convocação no dia 1º de abril de 2016, às 10h30, na sede social da Companhia, localizada na Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, 1376, 20º andar, auditório, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, podendo examinar, discutir e votar as questões elencadas na Ordem do Dia, em nome do Outorgante, em conformidade com as orientações estabelecidas abaixo: Ordem do Dia: 1. tomar ciência e ratificar a nomeação da empresa de avaliação especializada Ernst & Young Auditores Independentes S.S., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.366.936/0001-25, responsável pela elaboração do laudo de avaliação do patrimônio líquido da GVTPart e do Relatório dos Auditores Independentes de Asseguração Razoável sobre as Informações Contábeis Combinadas da GVTPart e da parcela cindida do acervo líquido da Global Village Telecom S.A. (“GVT”) objeto de incorporação pela GVTPart (“Laudo de Avaliação TEXT_SP - 11397047v5 2523.947 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 GVTPart”), para fins da incorporação do patrimônio da GVTPart pela Companhia (já considerada a absorção da parcela cindida do acervo líquido da GVT pela GVTPart a ocorrer na mesma data da assembleia); A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( ) 2. apreciar e deliberar acerca do Protocolo de Incorporação da GVTPart e Instrumento de Justificação, firmado entre as Administrações da GVTPart e da Companhia em 14 de março de 2016, tendo por objeto a incorporação da GVTPart pela Companhia; A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( ) 3. apreciar e deliberar acerca do Laudo de Avaliação GVTPart; A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( ) 4. deliberar sobre a incorporação da GVTPart pela Companhia e a sua implementação; e A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( ) 5. apreciar e deliberar sobre a declaração de que trata o art. 1º, §3º, do Ato de anuência prévia da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nº 50.169, emitido em 22 de janeiro de 2016 e publicado no DOU de 28 de janeiro de 2016. A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( ) TEXT_SP - 11397047v5 2523.947 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 ANEXO II PROTOCOLO REFERENTE À INCORPORAÇÃO DA GVT PARTICIPAÇÕES S.A. PELA COMPANHIA (Conforme art. 20-A da ICVM 481) TEXT_SP - 11397047v5 2523.947 PROTOCOLO E INSTRUMENTO DE JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA GVT PARTICIPAÇÕES S.A. PELA TELEFÔNICA BRASIL S.A. Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, por seus respectivos Diretores, têm entre si certo e ajustado celebrar o presente Protocolo e Instrumento de Justificação de Incorporação (“Protocolo”), de acordo com os artigos 224, 225, 226 e 227 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), observando-se as disposições aplicáveis da Instrução nº 565, de 15 de junho de 2015, emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”): (a) TELEFÔNICA BRASIL S.A., sociedade por ações de capital aberto com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, nº 1376, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social (“Telefônica” ou “Incorporadora”); e (b) GVT PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações de capital fechado com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376, 6º andar, lado B, Bairro Cidade Monções, CEP 04571-936, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.242.813/0001-41, neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social (“GVTPart” ou “Incorporada”); Sendo Telefônica e GVTPart, designadas conjuntamente “Partes” ou “Companhias”. 1. JUSTIFICAÇÃO. CONSIDERANDO que a presente operação de incorporação é parte de um processo maior de reestruturação societária envolvendo também outras sociedades controladas da Telefônica; CONSIDERANDO que, nos termos do Fato Relevante divulgado em 22 de setembro de 2015, a GVTPart é a sociedade holding subsidiária integral da Telefônica e detentora do controle direto da Global Village Telecom S.A., com sede na Cidade de Maringá, Estado Página 1 de 7 do Paraná, Rua João Paulino Vieira Filho, nº 752, 2º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.420.926/0001-24 (“GVT”) e do controle indireto da Pop Internet Ltda., sociedade com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Lourenço Pinto, nº 299, 10º andar (“POP”); CONSIDERANDO que a GVT atualmente presta serviços de telecomunicação e também outros serviços que não são considerados de telecomunicação; CONSIDERANDO que (i) a concentração da prestação de serviços de telecomunicação em uma única pessoa jurídica favorecerá um ambiente de convergência, facilitando a consolidação e confluência na oferta de serviços de telecomunicação e a simplificação da oferta de pacotes de serviços, e, conjuntamente, (ii) a migração das atividades prestadas pela GVT que não sejam serviços de telecomunicação para a POP permitirão, ambas, a otimização de custos administrativos e operacionais, e a padronização das operações das companhias envolvidas na Reestruturação Societária. CONSIDERANDO que a reestruturação societária visa à unificação dos serviços de telecomunicação na Telefônica, por meio das operações de cisão total da GVT, com incorporação das parcelas cindidas pela GVTPart (no que se refere ao acervo líquido cindido da GVT relativo aos serviços de telecomunicações) e pela POP (no que se refere ao acervo líquido cindido da GVT relativo aos demais serviços por ela prestados), e de incorporação da GVTPart pela Companhia, de modo que, ao final do processo, as atividades atualmente prestadas pela GVT que não sejam serviços de telecomunicação serão concentradas na POP e os serviços de telecomunicação serão concentrados na Telefônica; As Partes entendem que a incorporação da GVTPart pela Companhia, nos termos e condições deste Protocolo se justifica, pois, além da padronização da prestação dos serviços, visa a simplificar a estrutura organizacional atual da Telefônica, bem como auxiliar a integração dos negócios dessa com a GVT. 2. OPERAÇÃO ANTECEDENTE E CAPITAL SOCIAL DA TELEFÔNICA E DA GVTPART. (A) Como ato que antecederá a incorporação objeto deste Protocolo (“Incorporação”), na mesma data e imediatamente antes da deliberação acerca da incorporação da GVTPart pela Telefônica, a GVT, atual controlada da GVTPart (e, indiretamente, controlada pela própria Telefônica, que também é a outra única acionista da GVT), será cindida e seu acervo líquido será vertido parte para a GVTPart e parte para a POP (“Cisão Total” e, em conjunto com a Incorporação, “Reestruturação Societária”). TEXT_SP - 11167881v10 2523.947 Página 2 de 7 (B) Desta forma, para facilitar a compreensão das informações das Companhias, considerando que a Incorporação objeto deste Protocolo é parte da Reestruturação Societária que se pretende implementar com atos antecedentes na mesma data e que envolverá além da Telefônica e da GVTPart, também a GVT e a POP, as informações a serem consideradas em relação aos acervos líquidos objeto de Incorporação serão aquelas existentes e válidas na data de sua avaliação, em 31 de dezembro de 2015 (“Data Base”). 2.1. Capital Social da Telefônica: O capital social subscrito e integralizado da Telefônica na Data Base é de R$ 63.571.415.865,09 (sessenta e três bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e nove centavos), representado por 1.690.984.923 (um bilhão, seiscentos e noventa milhões, novecentas e oitenta e quatro mil, novecentas e vinte e três) ações, sendo 571.644.217 (quinhentos e setenta e um milhões, seiscentas e quarenta e quatro mil, duzentas e dezessete) ações ordinárias e 1.119.340.706 (um bilhão, cento e dezenove milhões, trezentas e quarenta mil, setecentas e seis) ações preferenciais, escriturais e sem valor nominal. 2.2. Capital Social da GVTPart: O capital social subscrito e integralizado da GVTPart na Data Base é de R$ 13.498.790.549,00 (treze bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, setecentos e noventa mil, quinhentos e quarenta e nove reais), dividido em 13.498.790.549 (treze bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, setecentas e noventa mil, quinhentas e quarenta e nove) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. 2.2.1. Tendo em vista que na mesma data e anteriormente à submissão da operação objeto deste Protocolo aos acionistas das Companhias, será deliberada a cisão total da GVT com versão das parcelas cindidas para a GVTPart e POP, o capital social subscrito e integralizado da GVTPart na data de sua incorporação pela Telefônica, caso aprovada, passará a ser de R$13.499.657.981,00 (treze bilhões, quatrocentos e noventa e nove milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e um reais), representado por 13.498.790.549 (treze bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, setecentas e noventa mil, quinhentas e quarenta e nove) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, nos termos do Relatório dos Auditores Independentes de Asseguração Razoável sobre as Informações Contábeis Combinadas da GVTPart e da parcela cindida do acervo líquido da GVT a ser absorvida pela GVTPart (“Relatório de Asseguração”), emitido na Data Base, e do Protocolo e Instrumento de Justificação de Cisão Total da GVT celebrado entre as administrações da GVTPart, POP e GVT, nesta TEXT_SP - 11167881v10 2523.947 Página 3 de 7 data. Assim sendo, uma vez aprovada a Cisão Total, o capital social da GVTPart na data da sua incorporação pela Telefônica será aquele referido neste item 2.2.1. 3. INCORPORAÇÃO, AVALIAÇÃO E PATRIMÔNIO DA INCORPORADA. 3.1. Incorporação: Em vista da Incorporação da GVTPart e do fato de que a Telefônica é a única acionista da GVTPart, todas as ações de emissão dessa serão canceladas, nos termos do item 4 deste Protocolo. 3.2. Data Base e Avaliação: Com a Incorporação, o patrimônio líquido da GVTPart (já considerando a absorção da parcela cindida da GVT pela GVTPart decorrente da cisão total da GVT), será integralmente absorvido pela Telefônica. O patrimônio líquido da GVTPart a ser incorporado pela Telefônica foi primeiramente avaliado com base no seu valor contábil, na Data Base, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“Laudo de Avaliação”), tendo sido também apresentado o Relatório de Asseguração, o qual foi igualmente emitido considerando-se as informações contábeis da GVT e da GVTPart na Data Base. O Laudo de Avaliação e o Relatório de Asseguração, em conformidade com o disposto no art. 227 da Lei das S.A., foram preparados pela empresa de avaliação independente Ernst & Young Auditores Independentes S.S., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.366.936/0001-25, ad referendum dos acionistas das Partes deste Protocolo, e se encontram anexos ao presente Protocolo como Anexo A e Anexo B, respectivamente. 3.3. Variações Patrimoniais: Em cumprimento ao artigo 224, III da Lei das S.A., as variações patrimoniais ocorridas na GVTPart (que absorverá as variações patrimoniais da parcela do acervo líquido cindido da GVT a ela vertida, ocorridas entre a Data Base a efetivação da Cisão Total) entre a Data Base e a efetivação da Incorporação serão absorvidas pela Telefônica. 3.4. Patrimônio Líquido: Considerando-se o Laudo de Avaliação em conjunto com o Relatório de Asseguração, o valor total do patrimônio líquido da GVTPart na Data Base, consolidado com o valor da parcela do acervo líquido cindido da GVT a ser vertida à GVTPart, ambos avaliados pelo seu valor contábil na Data Base e que será incorporado pela Telefônica, perfaz o montante de R$11.009.942.567,85 (onze bilhões, nove milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). 3.5. Extinção da GVTPart: Com a Incorporação e a consequente versão de todo o seu patrimônio para a Telefônica, a GVTPart será extinta nos termos do disposto no artigo 227 TEXT_SP - 11167881v10 2523.947 Página 4 de 7 da Lei das S.A., cabendo aos administradores da Telefônica promoverem o arquivamento e publicação dos atos da operação. 4. CAPITAL DA INCORPORADORA, SUBSTITUIÇÃO DE AÇÕES, DIREITOS POLÍTICOS E PATRIMONIAIS. 4.1. Capital da Incorporadora: Em consequência da Incorporação, conforme descrita acima, não haverá aumento de capital da Incorporadora, uma vez que a Telefônica já tem registrado em seu patrimônio líquido o valor da totalidade das ações da GVTPart. 4.2. Tratamento das Ações da Incorporada: Considerando que a GVTPart é atualmente subsidiária integral da Telefônica (inexistindo, portanto, acionistas minoritários na GVTPart), em decorrência da Incorporação, as ações de emissão da GVTPart serão canceladas e extintas, conforme faculta o artigo 226, parágrafo 1º da Lei das S.A. 4.3. Inexistência de Relação de Substituição: Tendo em vista que inexistem acionistas não controladores da GVTPart, posto que esta é subsidiária integral da Telefônica, não há que se falar em relação de substituição de ações de minoritários da GVTPart por ações da Incorporadora. 4.4. Ausência de Avaliação dos patrimônios líquidos a preços de mercado para fins do Artigo 264 da Lei das S.A.: Considerando que a Incorporação não acarreta alteração nas participações dos seus acionistas, uma vez que a GVTPart é subsidiária integral da Telefônica, não há que se falar em relação de substituição de ações dos acionistas da Incorporada por ações da Incorporadora, também não havendo, por consequência, interesses de acionistas minoritários a serem tutelados e, portanto, segundo entendimento da CVM em casos precedentes semelhantes e nos termos do disposto na Deliberação CVM nº 559/08, também não se aplica o disposto no artigo 264 da Lei das S.A. e o artigo 8º da Instrução CVM 565/15. 5. DEMAIS CONDIÇÕES APLICÁVEIS À INCORPORAÇÃO. 5.1. Atos Societários: Serão realizadas Assembleias Gerais Extraordinárias da GVTPart e da Telefônica, para apreciação e deliberação a respeito da Incorporação contemplada neste Protocolo. 5.2. Inexistência de Direito de Recesso: Conforme acima referido, não há que se falar em dissidência e exercício do direito de recesso de acionistas não controladores da GVTPart de que tratam os artigos 136, inciso (iv) e 137 da Lei das S.A. TEXT_SP - 11167881v10 2523.947 Página 5 de 7 5.3. Sucessão: A Incorporadora sucederá a GVTPart em seus direitos e obrigações, respondendo pelas obrigações da GVTPart nos termos do disposto nos artigos 227 e 232, da Lei das S.A., inclusive no que tange aos direitos e obrigações oriundos da parcela do acervo líquido cindido da GVT e vertido para a GVTPart imediatamente antes da Incorporação. 5.4. Autorização: Os Diretores da Incorporadora e da Incorporada ficam responsáveis e autorizados a tomarem as medidas necessárias para a implementação dos termos e condições pactuados neste Protocolo, nos termos da legislação aplicável. 5.5. Aprovação Prévia da ANATEL: A Reestruturação Societária foi submetida à apreciação e aprovação prévia da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que a aprovou nos termos do Ato nº 50.169, de 22 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2015, com as condicionantes nele previstas. 5.6. Foro: Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Protocolo. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas. São Paulo, 14 de março de 2016. Telefônica Brasil S.A. _____________________________ _____________________________ Amos Genish Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira [continua] TEXT_SP - 11167881v10 2523.947 Página 6 de 7 [continuação do Protocolo e Instrumento de Justificação de Incorporação da GVT Participações S.A. pela Telefônica Brasil S.A., celebrado em 14 de março de 2016.] GVT Participações S.A. _____________________________ _____________________________ Amos Genish Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira Testemunhas: 1. ______________________________ Nome: RG: 2. _______________________________ Nome: RG: TEXT_SP - 11167881v10 2523.947 Página 7 de 7 ANEXO A LAUDO DE AVALIAÇÃO ANEXO B RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 ANEXO III ATAS DE TODAS AS REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO FISCAL E COMITÊS ESPECIAIS EM QUE A OPERAÇÃO FOI DISCUTIDA (Conforme art. 20-A da ICVM 481) TEXT_SP - 11397047v5 2523.947 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 EXTRATO DA ATA DA 281ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEFÔNICA BRASIL S.A. 1. DATA, HORA e LOCAL: No dia 22 de setembro de 2015, às 11:00 horas, realizada na Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 1376 – 32º andar, Cidade Monções, São Paulo – SP. 2. COMPOSIÇÃO DA MESA: Antonio Carlos Valente da Silva, Presidente do Conselho de Administração; Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira, Secretário do Conselho de Administração. 3. PRESENÇAS: Presentes a totalidade dos Conselheiros de Administração da Telefônica Brasil S.A. (“Telefônica Brasil” ou “Companhia”), que subscrevem esta ata, havendo, portanto, quórum nos termos do estatuto social. Os Conselheiros de Administração, Sr. Eduardo Navarro de Carvalho e Sr. José Fernando Almansa Moreno-Barreda, participaram por videoconferência de Madri, Espanha e o Conselheiro Sr. Narcis Serra Serra participou por videoconferência de Barcelona, Espanha, tudo conforme faculta o artigo 19, parágrafo 4º do Estatuto Social. 4. EXPOSIÇÕES E DELIBERAÇÕES: 4.1) REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA: O Vice-Presidente de Estratégia e Consolidação, Sr. Bruno Gentil, o Vice-Presidente de Assuntos Corporativos e Comunicação, Sr. Gustavo Gachineiro e o Secretário Geral e Diretor Jurídico, Sr. Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira, apresentaram uma proposta da reestruturação societária envolvendo a Companhia, sua subsidiária integral e suas sociedades controladas, visando à racionalização da prestação dos serviços desenvolvidos por tais sociedades e a concentração da prestação desses serviços de telecomunicações em uma única sociedade (“Reestruturação Societária”). Foi destacado que a Reestruturação Societária visa a unificação dos serviços de telecomunicação na Companhia, por meio de operações de incorporação e cisão total, envolvendo sua subsidiária integral (“GVTPar”) e suas controladas indiretas (“GVT” e “POP”), de modo que ao final do processo, as atividades prestadas pela GVT que não sejam serviços de telecomunicação serão concentradas na POP e os serviços de telecomunicação serão concentrados na Companhia. O Sr. Gustavo Gachineiro também esclareceu que a Reestruturação Societária foi submetida à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (“Anatel”) e somente será implementada após a anuência prévia da referida agência. Extrato da Ata da 281ª RCA Fl. 1/2 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 EXTRATO DA ATA DA 281ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEFÔNICA BRASIL S.A. Uma vez aprovada pela ANATEL, a Reestruturação Societária será submetida novamente a este Conselho, bem como será submetida para aprovação dos acionistas da Companhia, devendo oportunamente ser convocada assembleia geral extraordinária para este fim, nos termos da lei. Por fim, o Sr. Breno de Oliveira informou que será divulgado na data de hoje Fato Relevante informando o mercado sobre a Reestruturação Societária. São Paulo, 22 de setembro de 2015. (aa) Antonio Carlos Valente da Silva – Presidente do Conselho de Administração; Santiago Fernández Valbuena – Vice-Presidente do Conselho de Administração; Amos Genish; Antonio Gonçalves de Oliveira; Eduardo Navarro de Carvalho; Francisco Javier de Paz Mancho; José Fernando de Almansa Moreno-Barreda; Luciano Carvalho Ventura; Luis Javier Bastida Ibarguen; Narcís Serra Serra; Luiz Fernando Furlan e Roberto Oliveira de Lima; o Secretário do Conselho de Administração: Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira. Certifico que a deliberação transcrita no item acima consta na ata da 281ª reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 22 de setembro de 2015, lavrada na íntegra em livro próprio. Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira Secretário do Conselho de Administração Extrato da ata da 281ª RCA Fl. 2/2 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 ATA DA 290ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEFÔNICA BRASIL S.A. 1. DATA, HORA e LOCAL: 14 de março de 2016, às 11:00h, na sede social da Companhia, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, nº 1376, Bairro Cidade Monções. 2. PRESENÇAS: Presentes os Conselheiros que subscrevem esta ata, havendo quórum nos termos do estatuto social. Presentes, também, conforme o disposto no artigo 163, §3º da Lei nº 6.404/76, os Srs. Flávio Stamm, Cremênio Medola Netto, Charles Edwards Allen, membros do Conselho Fiscal da Companhia, para prestar os esclarecimentos necessários, além do representante da Ernst & Young Auditores Independentes, Sr. Héctor Ezequiel Rodriguez Padilla. 3. MESA: Antonio Carlos Valente da Silva – Presidente e Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira - Secretário da Reunião. 4. DELIBERAÇÕES: O Presidente do Conselho de Administração da Telefônica Brasil S.A. (“Companhia”), Antonio Carlos Valente da Silva, esclareceu que, como era de conhecimento de todos, a reunião tinha por objetivo principal discutir e deliberar sobre a proposta de reestruturação societária envolvendo a Companhia, a sua subsidiária integral e suas sociedades controladas, recomendada em termos gerais em reunião do Conselho realizada em 22 de setembro de 2015, culminando com a incorporação, pela Companhia, da GVT Participações S.A., sociedade por ações de capital fechado com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, 1.376, 6º andar, Lado B, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.242.813/0001-41 (“GVTPart”), após a incorporação, pela GVTPart, da parcela cindida da Global Village Telecom S.A. (“GVT”) concernente aos bens, direitos e obrigações relacionados às atividades de telecomunicações (“Reestruturação Societária”). Complementou informando que, ao final da Reestruturação Societária, o que se pretende é a padronização da prestação dos serviços desenvolvidos por tais sociedades, com (i) a concentração da prestação desses serviços de telecomunicações em uma única sociedade, a Companhia; e (ii) a migração das Ata da 290ª RCA 1 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 ATA DA 290ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEFÔNICA BRASIL S.A. atividades prestadas pela GVT que não sejam serviços de telecomunicação para a POP Internet Ltda. Dessa forma, após estudos efetuados, entendeu-se que a simplificação da estrutura societária e a concentração da prestação de serviços de telecomunicação em uma única pessoa jurídica favorecerá um ambiente de convergência, facilitando a consolidação e confluência na oferta de serviços de telecomunicação e a simplificação da oferta de pacotes de serviços, bem como com a consequente otimização de custos administrativos e operacionais, e a padronização das operações das companhias envolvidas na Reestruturação Societária. O Sr. Presidente também esclareceu que a pretendida Reestruturação Societária foi submetida à apreciação e aprovação prévia da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que a aprovou nos termos Ato nº 50.169, de 22 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2016, com as condicionantes nele estabelecidas (“Ato de Anuência”). Por fim, ressaltou o Sr. Presidente que a matéria foi previamente analisada pelo Comitê de Auditoria e Controle e pelo Conselho Fiscal da Companhia. Após a apresentação, os Conselheiros tomaram conhecimento: (i) do laudo de avaliação do patrimônio líquido da GVTPart, avaliado com base no seu valor contábil, na data de 31 de dezembro de 2015, bem como do Relatório dos Auditores Independentes de Asseguração Razoável sobre as Informações Contábeis Combinadas da GVTPart e da parcela cindida do acervo líquido da GVT objeto de incorporação pela GVTPart, também avaliada a valor contábil na mesma data base (ambos, em conjunto, “Laudo de Avaliação GVTPart”), os quais estabelecem, já considerada a absorção da parcela cindida do acervo líquido da GVT pela GVTPart, que o valor do patrimônio líquido da GVTPart a ser incorporado pela Companhia é de R$11.009.942.567,85 (onze bilhões, nove milhões, novecentos e quarenta e dois mil, Ata da 290ª RCA 2 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 ATA DA 290ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEFÔNICA BRASIL S.A. quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), elaborados pela empresa de avalição especializada Ernst & Young Auditores Independentes S.S., para fins da incorporação do patrimônio da GVTPart pela Companhia; (ii) da minuta do Protocolo e Instrumento de Justificação de Incorporação da GVTPart pela Companhia, a ser firmado pelas Administrações da GVTPart e da Companhia, tendo por objeto a incorporação da GVTPart pela Companhia (“Protocolo de Incorporação”); e (ii) do Ato de Anuência, e da minuta da declaração a ser prestada pela Companhia conforme prevista no §3º do Art. 1º do Ato de Anuência, e sua submissão à assembleia geral de acionistas. Feitos os esclarecimentos, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade de votos dos presentes deliberaram: 4.1. ratificar, ad referendum da assembleia geral da Companhia que deliberar sobre a matéria, a contratação da empresa especializada Ernst & Young Auditores Independentes S.S., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.366.936/0001-25, para elaboração do Laudo de Avaliação GVTPart, para fins da incorporação do patrimônio da GVTPart pela Companhia; 4.2. aprovar, ad referendum da assembleia geral da Companhia que deliberar sobre a matéria, a minuta do Protocolo de Incorporação, a ser celebrado nesta data entre a Companhia e a GVTPart, o qual prevê a incorporação da GVTPart pela Companhia. O Protocolo de Incorporação estabelece os termos e condições gerais da operação pretendida, as suas justificativas e o critério de avaliação do patrimônio líquido a ser incorporado pela Companhia; 4.3. aprovar, ad referendum da assembleia geral da Companhia que deliberar sobre a matéria, o Laudo de Avaliação GVTPart (assim denominado o laudo de avaliação do Ata da 290ª RCA 3 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 ATA DA 290ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEFÔNICA BRASIL S.A. patrimônio líquido da GVTPart e o Relatório dos Auditores Independentes de Asseguração Razoável sobre as Informações Contábeis Combinadas da GVTPart e da parcela cindida do acervo líquido da GVT objeto de incorporação pela GVTPart). Os Conselheiros verificaram que a pretendida operação de incorporação da GVTPart não resultará em aumento de capital da Companhia, tampouco na emissão de novas ações pela Companhia, de modo que a Reestruturação Societária não acarretará qualquer alteração nas participações acionárias atuais dos acionistas da Companhia, não havendo, também, que se falar em substituição de ações de acionistas não controladores da GVTPart por ações da Companhia, dado que a Companhia é a única acionista da GVTPart, bem como não acarretará qualquer direito de recesso aos acionistas da Companhia. Dessa forma, não será produzido laudo de avaliação do patrimônio líquido a preço de mercado para cálculo da relação de substituição das ações de acionistas não controladores de que trata o artigo 264 da Lei 6.404/76, conforme alterada, e o artigo 8º, da Instrução CVM nº 565/15, segundo entendimento da CVM em casos precedentes semelhantes e conforme mencionado na Deliberação CVM nº 559/08. 4.4. em razão da aprovação dos termos e condições do Protocolo de Incorporação ora deliberada, bem como dos esclarecimentos efetuados a respeito da Reestruturação Societária pretendida e a existência de parecer favorável emitido pelo Conselho Fiscal, bem como a recomendação do Comitê de Auditoria e Controle, os membros do Conselho de Administração manifestaram-se favoravelmente à realização da operação analisada e autorizaram a assinatura do Protocolo de Incorporação a ser firmado pela Diretoria, bem como a prática de todos os atos necessários à implementação do mesmo, inclusive, mas não se limitando, à convocação dos acionistas da Companhia para a assembleia geral que deliberará sobre a operação; 4.5. aprovar a declaração da Companhia prevista no artigo 3º do Ato de Anuência e sua submissão à assembleia geral de acionistas; e Ata da 290ª RCA 4 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 ATA DA 290ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEFÔNICA BRASIL S.A. 4.6. aprovar a minuta do edital de convocação dos acionistas para a assembleia geral da Companhia que deliberará sobre a operação acima prevista, a ser publicado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata pelo Secretário do Conselho, a qual foi aprovada e assinada pelos Conselheiros presentes, passando a constar do livro próprio. São Paulo, 14 de março de 2016. (aa) Antonio Carlos Valente da Silva – Presidente do Conselho de Administração; Santiago Fernández Valbuena – Vice-Presidente do Conselho de Administração; Amos Genish; Antonio Gonçalves de Oliveira; Eduardo Navarro de Carvalho; Francisco Javier de Paz Mancho; José Fernando de Almansa Moreno-Barreda; Luciano Carvalho Ventura; Luis Javier Bastida Ibarguen; Luiz Fernando Furlan; Narcís Serra Serra e Roberto Oliveira de Lima. Secretário do Conselho de Administração: Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira. Certifico que a presente é cópia fiel da ata da 290ª reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 14 de março de 2016, lavrada em livro próprio. Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira Secretário do Conselho de Administração Ata da 290ª RCA 5 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 ATA DA 140ª REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA TELEFÔNICA BRASIL S.A., REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2016. Aos 14 (catorze) dias do mês de março de 2016, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, situada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, nº 1376, 32º andar, Bairro Cidade Monções, reuniram-se os membros do Conselho Fiscal da Telefônica Brasil S.A. (“Companhia”), que esta ata subscrevem. Presentes, também, o Diretor de Bussiness Development e Projetos da Companhia, Sr. Carlos Raimar Schoeninger; e o representante da Ernst & Young Auditores Independentes S.S., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 61.366.936/0001-25, Sr. Héctor Ezequiel Rodriguez Padilla. Na reunião, realizada em caráter extraordinário, foi apresentada a proposta de reestruturação societária envolvendo a Companhia, a sua subsidiária integral e suas sociedades controladas, culminando com a incorporação, pela Companhia, da GVT Participações S.A., sociedade por ações de capital fechado com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, 1.376, 6º andar, Lado B, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.242.813/0001-41 (“GVTPart”) após a incorporação, pela GVTPart, da parcela cindida da Global Village Telecom S.A. (“GVT”) concernente aos bens, direitos e obrigações relacionados às atividades de telecomunicações (“Reestruturação Societária”). Foi informado, ainda, que ao final da Reestruturação Societária, o que se pretende é a padronização da prestação dos serviços desenvolvidos por tais sociedades, com (i) a concentração da prestação desses serviços de telecomunicações em uma única sociedade, a Companhia; e (ii) a migração das atividades prestadas pela GVT que não sejam serviços de telecomunicação para a POP Internet Ltda. Dessa forma, após estudos efetuados, entendeu-se que a simplificação da estrutura societária e a concentração da prestação de serviços de telecomunicação em uma única pessoa jurídica favorecerá um ambiente de convergência, facilitando a TEXT_SP - 11167824v9 2523.947 Ata da 140ª RCF 1 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 ATA DA 140ª REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA TELEFÔNICA BRASIL S.A., REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2016. consolidação e confluência na oferta de serviços de telecomunicação e a simplificação da oferta de pacotes de serviços, bem como com a consequente otimização de custos administrativos e operacionais, e a padronização das operações das companhias envolvidas na Reestruturação Societária. Também foi esclarecido que a pretendida Reestruturação Societária foi submetida à apreciação e aprovação prévias da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que a aprovou nos termos do Ato nº 50.169, de 22 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2016, com as condicionantes nele estabelecidas (“Ato de Anuência”). A seguir, foram submetidos à análise e apreciação dos senhores conselheiros os documentos relacionados à Reestruturação Societária proposta, quais sejam: (i) o laudo de avaliação do patrimônio líquido da GVTPart, avaliado com base no seu valor contábil, na data de 31 de dezembro de 2015, bem como o Relatório dos Auditores Independentes de Asseguração Razoável sobre as Informações Contábeis Combinadas da GVTPart e da parcela cindida do acervo líquido da GVT objeto de incorporação pela GVTPart, também avaliada a valor contábil na mesma data base (ambos, em conjunto, “Laudo de Avaliação GVTPart”), os quais estabelecem, já considerada a absorção da parcela cindida do acervo líquido da GVT pela GVTPart, que o valor do patrimônio líquido da GVTPart a ser incorporado pela Companhia é de R$11.009.942.567,85 (onze bilhões, nove milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), elaborados pela empresa de avalição especializada Ernst & Young Auditores Independentes S.S., para fins da incorporação do patrimônio da GVTPart pela Companhia; e (ii) a minuta do Protocolo e Instrumento de Justificação de Incorporação da GVTPart pela Companhia, a ser firmado pelas Administrações da GVTPart e da Companhia, tendo por objeto a incorporação da GVTPart pela Companhia (“Protocolo de Incorporação”). TEXT_SP - 11167824v9 2523.947 Ata da 140ª RCF 2 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 ATA DA 140ª REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA TELEFÔNICA BRASIL S.A., REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2016. Levando em consideração os esclarecimentos prestados durante a reunião, bem como os documentos analisados, os membros do Conselho Fiscal aprovaram a proposta de Reestruturação Societária, assim como manifestaramentendimento de que os termos do Protocolo de Incorporação, cuja minuta lhe foi apresentada, em sua íntegra, com todas as suas condições, bem como que oos demais documentos apresentados, atendem às disposições legais aplicáveis, pelo que recomendam a sua aprovação, sem ressalvas, pela Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas que vier a ser realizada com este propósito nos termos da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e da Instrução CVM 565/15. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que aprovada pelos participantes e assinada pelos Conselheiros Fiscais e pela Secretária, passa a constar do livro próprio. São Paulo, 14 de março de 2016. (aa) Flávio Stamm – Conselheiro Fiscal; Cremênio Medola Netto – Conselheiro Fiscal; Charles Edwards Allen – Conselheiro Fiscal; Carolina Simões Cardoso - Secretária da Reunião. Certifico que as deliberações registradas no presente instrumento constam da ata da 140ª reunião do Conselho Fiscal da Telefônica Brasil S.A., realizada em 14 de março de 2016, lavrada em livro próprio. Carolina Simões Cardoso Secretária da Reunião TEXT_SP - 11167824v9 2523.947 Ata da 140ª RCF 3 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 ATA DA 91ª REUNIÃO DO COMITÊ DE AUDITORIA E CONTROLE 1. LOCAL, DATA, HORA E PRESENÇAS: Na Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 1376, 32º andar, Bairro Cidade Monções, São Paulo – SP, em 14 de março de 2016, às 09h00, com a presença do Presidente do Comitê, o Conselheiro Sr. Luis J. Bastida (via teleconferência de Bilbao, Espanha), dos membros do Comitê, Conselheiros Srs. Antonio Gonçalves Oliveira e Narcís Serra Serra (este último via audioconferência de Barcelona, Espanha). Ainda estavam presentes, o Secretário Geral e Diretor Jurídico, Sr. Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira; o Diretor de Bussiness Development e Projetos, Sr. Carlos Raimar Schoeninger; o Diretor Tributário, Sr. Vasco Franco; o Contador da Companhia, Sr. Carlos Cesar Mazur; e a Diretora de Assuntos Corporativos e Societários, Sra. Carolina Simões Cardoso, como Secretária da Reunião, além do representante da Ernst & Young Auditores Independentes, Sr. Ezequiel Rodrigues. . 2. DELIBERAÇÕES: 2.1. Reestruturação Societária – Projeto Rebeca: Apreciada proposta visando à reestruturação societária envolvendo a Companhia, a sua subsidiária integral e suas sociedades controladas, culminando com a incorporação, pela Companhia, da GVT Participações S.A., sociedade por ações de capital fechado com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, 1.376, 6º andar, Lado B, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.242.813/0001-41 (“GVTPart”), após a incorporação, pela GVTPart, da parcela cindida da Global Village Telecom S.A. (“GVT”) concernente aos bens, direitos e obrigações relacionados às atividades de telecomunicações (“Reestruturação Societária”). Foi informado que, ao final da Reestruturação Societária, o que se pretende é a padronização da prestação dos serviços desenvolvidos por tais sociedades, com (i) a concentração da prestação desses serviços de telecomunicações em uma única sociedade, a Companhia; e (ii) a migração das atividades prestadas pela GVT que não sejam serviços de telecomunicação para a POP Internet Ltda. Dessa forma, após estudos efetuados, entendeu-se que a simplificação da estrutura societária e a concentração da prestação de serviços de telecomunicação em uma única Ata da 91ª RCAC Fl. 1/3 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 pessoa jurídica favorecerá um ambiente de convergência, facilitando a consolidação e confluência na oferta de serviços de telecomunicação e a simplificação da oferta de pacotes de serviços, bem como com a consequente otimização de custos administrativos e operacionais, e a padronização das operações das companhias envolvidas na Reestruturação Societária. Foram destacados os documentos relativos à operação a seguir mencionados: (i) o laudo de avaliação do patrimônio líquido da GVTPart, avaliado com base no seu valor contábil, na data de 31 de dezembro de 2015, bem como o Relatório dos Auditores Independentes de Asseguração Razoável sobre as Informações Contábeis Combinadas da GVTPart e da parcela cindida do acervo líquido da GVT objeto de incorporação pela GVTPart também avaliada a valor contábil na mesma data base, os quais estabelecem, já considerada a absorção da parcela cindida do acervo líquido da GVT pela GVTPart, que o valor do patrimônio líquido da GVTPart a ser incorporado pela Companhia é de R$11.009.942.567,85 (onze bilhões, nove milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), elaborados pela empresa de avalição especializada Ernst & Young Auditores Independentes S.S., para fins da incorporação do patrimônio da GVTPart pela Companhia; e (ii) a minuta do Protocolo e Instrumento de Justificação de Incorporação da GVTPart pela Companhia, a ser firmado pelas Administrações da GVTPart e da Companhia, tendo por objeto a incorporação da GVTPart pela Companhia (“Protocolo de Incorporação”). Ademais, foi informado aos membros deste Comitê sobre a necessidade de convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas para deliberar sobre as matérias. Foi esclarecido que tais documentos seriam submetidos ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração. Ata da 91ª RCAC Fl. 2/3 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 Os membros do Comitê, tendo analisado tais documentos e ouvido os comentários da empresa especializada Ernst & Young Auditores Independentes S.S., decidiram recomendar ao Conselho de Administração a aprovação da operação de Reestruturação Societária apresentada, juntamente com os respectivos documentos relacionados acima. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que aprovada pelos participantes e assinada pelos membros do Comitê e pela Secretária, passa a constar do livro próprio. São Paulo, 14 de março de 2016. (aa) Luís Javier Bastida - Membro do Comitê, Antonio Gonçalves Oliveira - Membro do Comitê; Narcís Serra Serra - Membro do Comitê; Carolina Simões Cardoso - Secretária da Reunião. Certifico que as deliberações registradas no presente instrumento constam da ata da 91ª reunião do Comitê de Auditoria e Controle da Telefônica Brasil S.A., realizada em 14 de março de 2016, lavrada em livro próprio. Carolina Simões Cardoso Secretária da Reunião Ata da 91ª RCAC Fl. 3/3 TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4 ANEXO IV PROPOSTA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO DOS AVALIADORES (Conforme art. 21 da ICVM 481) TEXT_SP - 11397047v5 2523.947