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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 25 de junho de 2014
Publicação: 26 de junho de 2014
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CIRCULAÇÃO IRRESTRITA – ANO VII – BELO HORIZONTE, QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2014, Nº 114
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º
“Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/ 2006 e MP 2.200-2/2001. A
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e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.”
PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete:
Luiz Antonio Bernardino Alves Júnior
25/06/2014
PORTARIA CONJUNTA Nº 358/2014
Seleciona comarcas para atuação do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (NAPI).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os artigos 26, inciso II, e 32, inciso I, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 313, de 17 de outubro de 2013, que criou o Núcleo de Apoio à Prestação
Jurisdicional do Interior (NAPI), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 313, de 17 de outubro de 2013, criou o Núcleo de Apoio à Prestação
Jurisdicional do Interior (NAPI), para atuar em processos de comarcas ou varas do interior do Estado que apresentem acúmulo
de processos cíveis, exceto os de execução fiscal, pendentes de sentença, decisão ou despacho, especialmente aqueles
relacionados às Metas 2, de 2010, e Meta 1, de 2013, ambas do CNJ;
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 4º da Portaria Conjunta nº 313, de 2013, estabelece que a comarca ou vara objeto de
atuação do NAPI, as metas a serem cumpridas e o prazo de duração dos trabalhos serão definidos por meio de Portaria
Conjunta do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de elevado número de feitos, relacionados à Meta 2, que se encontram conclusos para
julgamento, nas Comarcas de Açucena, Andrelândia, Arcos, Cataguases, Ipanema, Itabirito, Matozinhos, Miraí, Paraguaçu,
Pompéu, Ponte Nova, São Lourenço, Tupaciguara e Unaí foram selecionadas para atuação do NAPI;
CONSIDERANDO que a designação dos Juízes Substitutos e do Juiz Coordenador para atuação no Núcleo de Apoio à
Prestação Jurisdicional do Interior (NAPI), nos termos do § 1º do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 313/2013, foi publicada no
Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do dia 22/10/2013;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Planejamento da Ação Correcional em reunião realizada no dia 23 de maio de
2014,
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2013/63281 - SEPAC,
RESOLVEM:
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Edição nº: 114/2014
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Administrativo
Disponibilização: 25 de junho de 2014
Publicação: 26 de junho de 2014
Art. 1º Ficam selecionadas as comarcas de Açucena, Andrelândia, Arcos, Cataguases, Ipanema, Itabirito, Matozinhos, Miraí,
Paraguaçu, Pompéu, Ponte Nova, São Lourenço, Tupaciguara e Unaí, para atuação do Núcleo de Apoio à Prestação
Jurisdicional do Interior (NAPI).
Art. 2º Os juízes designados para o NAPI sentenciarão em todos os processos cíveis conclusos para julgamento nas comarcas
a que se refere o art. 1º, distribuídos até 31/12/2010, incluindo aqueles distribuídos por dependência após essa data, que
demandam decisão simultânea, suspendem ou impedem o julgamento do processo principal afeto a Meta 2, exceto os de
execução fiscal.
§ 1º Cabe às secretarias de juízo das comarcas escolhidas:
I – separar os processos listados pelo NAPI, em ordem cronológica de distribuição;
II – lançar as movimentações “Recebidos os autos sem julgamento” (0853-2) e “Remetidos os autos para o NAPI” (2388-7) no
sistema informatizado;
III – remeter os autos físicos dos processos ao NAPI.
§ 2º Cabe à secretaria do NAPI:
I – receber os processos enviados pelas comarcas selecionadas;
II – providenciar o lançamento da movimentação “Recebidos os autos pelo NAPI” no sistema informatizado;
III – separar os processos por assunto e encaminhá-los aos juízes do NAPI;
IV – após a prolação da sentença:
a) providenciar as devidas movimentações e publicações nos sistemas informatizados;
b) disponibilizar a sentença no sistema de publicação de sentenças, decisões e despachos na Internet;
c) devolver os autos para as secretarias de origem, com a movimentação “Remetidos Autos NAPI p/ Secretaria”.
Art. 3º A atuação jurisdicional dos juízes do NAPI encerrar-se-á com a prolação da sentença e devolução dos processos à
secretaria de origem.
Art. 4º A atuação do NAPI nas comarcas selecionadas dar-se-á no período de 23 de junho a 19 de dezembro de 2014,
conforme designação do Presidente do Tribunal, a ser publicada no DJe.
Parágrafo único. O período mencionado neste artigo poderá ser prorrogado, por ato do Presidente do Tribunal, mediante
solicitação do Corregedor-Geral de Justiça.
Art. 5º Encerrados os trabalhos do NAPI, o Juiz Coordenador elaborará relatório circunstanciado, a ser apresentado ao
Corregedor-Geral de Justiça, identificando as decisões prolatadas, seus respectivos responsáveis e os resultados obtidos com
a atuação do NAPI.
Art. 6º Será instaurado procedimento administrativo no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça para acompanhamento das
tarefas a que se refere esta Portaria Conjunta.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2014.
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente
Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO, Corregedor-Geral de Justiça
CONVITE
O Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, atendendo
pedido do Secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo de Carvalho Ferraz, convida os juízes de direito das comarcas de
Belo Horizonte, Barbacena, Contagem, Curvelo, Ipatinga, Juiz de Fora, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Unaí e
Vespasiano, para uma reunião referente ao Programa “Pacto contra a Impunidade”, a ser realizada no dia 27 de junho do
corrente ano, às 9 horas, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, localizada na Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, s/nº - Edifício Gerais, Plenária, 9º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte (MG).
ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Retificando a edição do Diário do Judiciário Eletrônico de 23.06.14, no tocante ao período de férias da Desembargadora
Denise Pinho da Costa Val, onde se lê 02.08.14 a 31.08.14 leia-se 05.08.14 a 03.09.14.
Completando a escala de férias dos Desembargadores, referente ao segundo semestre de 2014, nos termos da legislação
vigente, somente no tocante ao que se segue:
Câmaras
11ª Cív.
dje.tjmg.jus.br
Juiz
Marcos Lincoln
1º Período
03.09.14 a 17.09.14
2º Período
05.12.14 a 19.12.14
Wanderley Paiva
01.10.14 a 30.10.14
-
Alexandre Santiago
05.11.14 a 04.12.14
-
Mariza Porto
01.10.14 a 30.10.14
-
Paulo de Carvalho Balbino
31.07.14 a 14.08.14
05.12.14 a 19.12.14
Edição nº: 114/2014
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Disponibilização: 25 de junho de 2014
Publicação: 26 de junho de 2014
Alterando 15 (quinze) dias de férias do Desembargador Alvimar de Ávila, referentes ao 2º semestre de 2014, anteriormente
deferidas para os períodos de 14.07.14 a 28.07.14, para que sejam usufruídas de 16.07.14 a 30.07.14, nos termos da
legislação vigente.
Alterando15 (quinze) dias de férias da Desembargadora Maria Luíza de Marilac, referentes ao 2º semestre de 2014,
anteriormente deferidas para os períodos de 01.09.14 a 15.09.14, para que sejam usufruídas de 11.08.14 a 25.08.14, nos
termos da legislação vigente.
Deferindo a suspensão das férias individuais do(s) magistrado(s) abaixo relacionado(s), referentes ao segundo semestre de
2014:
Câmaras
Desembargador
Período
2ª Cível
Marcelo Rodrigues
17.11.14 a 01.12.14
8ª Cível
Alyrio Ramos
12.08.14 a 26.08.14
1ª Cr.
Flávio Leite
01.07.14 a 15.07.14
Deferindo ao(s) seguinte(s) Desembargador(a)(es), o que indica, nos termos da legislação vigente:
- Adilson Lamounier, licença para ausentar-se do país de 17.07.14 a 28.07.14;
- Alberto Deodato Neto, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 16.06.14;
- Corrêa Camargo, desistência de 04 (quatro) dias úteis de compensação no período de 01.07.14 a 04.07.14;
- Dárcio Lopardi Mendes, licença-saúde no período de 11.06.14 a 25.06.14;
- Kárin Emmerich, 02 (dois) dias úteis de compensação, nos dias 02.07.14 e 21.07.14;
- Mota e Silva, alterando 02 (dois) dias úteis de compensação de 16.07.14 e 18.07.14 para 16.06.14 e 18.06.14;
- Paulo de Carvalho Balbino, licença-saúde no período de 26.05.14 a 24.06.14.
Designando, nos termos da legislação vigente, Sônia Maria Giordano Costa, do 2º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de Juiz de
Fora, para responder pela Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Leopoldina, ficando dispensada de responder pela
Vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora, a partir de 25.06.2014.
Designando, nos termos da legislação vigente, Daniel Réche da Motta, Juiz de Direito Substituto, para responder pela Vara de
Execuções Criminais de Juiz de Fora, a partir de 25.06.2014, ficando dispensado de suas atribuições em Leopoldina.
Designando, nos termos da legislação vigente, os Juízes de Direito que atuam no “Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional
do Interior” - NAPI, Agnaldo Rodrigues Pereira, Anna Paula Vianna Franco, Fernanda Campos de Cerqueira Lana, Marcela
Oliveira Decat de Moura, Rafaela Kehrig Silvestre, para cooperarem nas comarcas de Cataguases, Matozinhos, Pompéu, São
Lourenço, Açucena, Andrelândia, Arcos, Ipanema, Itabirito, Miraí, Paraguaçu, Pompéu, Ponte Nova, Tupaciguara e Unaí, no
período de 23.06 a 19.12.2014.
Tornar sem efeito, nos termos da legislação vigente, a designação dos Juízes de Direito que atuam no “Núcleo de Apoio à
Prestação Jurisdicional do Interior” - NAPI, Agnaldo Rodrigues Pereira, Anna Paula Vianna Franco, Fernanda Campos de
Cerqueira Lana, Marcela Oliveira Decat de Moura, Rafaela Kehrig Silvestre, para cooperarem nas comarcas de Cataguases,
Matozinhos, Pompéu e São Lourenço, no período de 23.06 a 22.08.12.2014, publicado no Diário do Judiciário Eletrônico no dia
18.06.2014.
Designando, nos termos da legislação vigente, Eduardo Monção Nascimento, do Cargo de Juiz de Direito Auxiliar Especial de
Ribeirão das Neves, para cooperar na 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da mesma Comarca, a partir de
18.06.2014.
Designando, nos termos da legislação vigente, a Juíza de Direito Substituta, Karina Abdul Nour Tiosso, para cooperar nas
Unidades Jurisdicionais das comarcas de Patos de Minas e Pedro Leopoldo, no período de 06.05 a 06.09.2014, sem prejuízo
de suas atribuições anteriores.
Designando, nos termos da legislação vigente, a Juíza de Direito Substituta, Patrícia Narciso Alvarenga, para cooperar nas
Unidades Jurisdicionais das comarcas de Patos de Minas e Pedro Leopoldo, no período de 06.05 a 06.09.2014, sem prejuízo
de suas atribuições nas Unidades Jurisdicionais do Juizado Especial em Belo Horizonte.
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 25 de junho de 2014
Publicação: 26 de junho de 2014
Designando, nos termos da legislação vigente, a Juíza de Direito Substituta, Elise Silveira dos Santos, para cooperar nas
Unidades Jurisdicionais das comarcas de Patos de Minas e Pedro Leopoldo, no período de 06.05 a 06.09.2014, sem prejuízo
de suas atribuições nas Unidades Jurisdicionais do Juizado Especial em Belo Horizonte.
2ª INSTÂNCIA
Aposentando:
- Jane Meyre Rodrigues Alves, TJ 3.733-3, a partir de 31/3/2014, no cargo de Oficial Judiciário, TJ-SG, classe A, nível II, PJ-85,
especialidade Oficial Judiciário, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº. 47, de 05/7/2005 (Portaria nº.
1030/2014);
- Marco Tulio Barreto, TJ 4.048-5, a partir de 21/5/2014, no cargo de Técnico Judiciário, TJ-GS, classe A, nível II, PJ-85,
especialidade Técnico Judiciário, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº. 47, de 05/7/2005 (Portaria nº.
1031/2014).
Retificando a Portaria de aposentadoria nº. 1006/2014, publicada em 24/6/2014 (“DJe” de 23/6/2014), referente ao servidor
Camilo José dos Santos, TJ 4.103-8, apenas no tocante à legislação: onde se lê “nos termos do artigo 3º da Emenda à
Constituição Federal nº. 47, de 06/7/2005”, leia-se “nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº. 47, de
05/7/2005”.
1ª INSTÂNCIA
Aposentando:
- Juarez Lima de Cerqueira, PJPI 2.458-8, a partir de 04/9/2013, no cargo de Técnico Judiciário, classe B, JPI-GS, PJ-71,
especialidade Oficial de Justiça Avaliador, da comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial, nos termos do artigo 3º da
Emenda à Constituição Federal nº. 47, publicada em 06/7/2005 (Portaria nº. 1032/2014);
- Paulo Cacciari, PJPI 8.549-8, a partir de 02/9/2013, no cargo de Oficial Judiciário, classe B, JPI-EF-GS, PJ-67, especialidade
Oficial de Justiça Avaliador, da comarca de Monte Santo de Minas, de Primeira Entrância, nos termos do artigo 3º da Emenda
à Constituição Federal nº. 47, publicada em 06/7/2005 (Portaria nº. 1033/2014);
- Waltencyr Paulo Micheli, PJPI 6.793-4, a partir de 07/11/2012, no cargo de Técnico Judiciário, classe B, JPI-EF-GS, PJ-66,
especialidade Oficial de Justiça Avaliador, da comarca de Ubá, de Entrância Especial, nos termos do artigo 3º da Emenda à
Constituição Federal nº. 47, publicada em 06/7/2005 (Portaria nº. 1034/2014).
Exonerando Ariadne Cardoso Lopes, PJPI 28.936-3, do cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, da 1ª
Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Janaúba, a pedido do Juiz de Direito Dr. Ériton José Sant’Ana
Magalhães (Portaria nº. 1035/2014).
Nomeando Fernando Cláudio Vieira Sousa, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, por
indicação do Juiz de Direito Dr. Ériton José Sant’Ana Magalhães, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da
comarca de Janaúba (Portaria nº. 1036/2014).
Retificando a Portaria de aposentadoria nº. 1011/2014, publicada em 24/6/2014 (“DJe” de 23/6/2014), referente à servidora
Eliana de Fátima Rodrigues, PJPI 3.217-7, apenas no tocante à legislação: onde se lê “nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I,
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19/12/2003, combinado com o artigo 1º da
Emenda Constitucional nº. 41, de 19/12/2003, combinado com artigo 1º da Emenda Constitucional nº. 70, de 29/3/2012”, leiase “nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de
19/12/2003, combinado com artigo 1º da Emenda Constitucional nº. 70, de 29/3/2012”.
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
11 de junho de 2014.
De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da Assessoria de Precatórios do TJMG - ASPREC, ficam
intimadas as partes e procuradores a seguir, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação.
Precatório nº: 539/2011- alimentar
Credor: José Geraldo Teixeira
Devedor: DER
Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806; Antônio Carlos de Carvalho OAB/MG 39.620; Fernando La
Rocca, OAB/MG 37.620
Decisão/despacho: Em face do pedido do juízo da execução (fl. 79) para que haja a retificação da sua ordem de cancelamento
do precatório nº 539/2011(fls. 69/74), expedido em favor de José Geraldo Teixeira, contra o DER, reative-se o precatório nos
registros deste TJMG, uma vez que o valor do precatório ainda faz parte do orçamento do Estado de Minas Gerais, tal como
informado na certidão de fl.75. Oficie-se. Dê-se ciência ao credor e ao devedor.
Precatório n° 142/2014 – Alimentar
Credora: Ana Rita de Souza Cajá e outros (Antônio Alves do Nascimento)
Devedor: DER
Advogado(s): Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG 21204, Max Felipe Rosa Júnior, Atenéia da Costa Pereira,
OAB/MG 113.652, Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806
Decisão/despacho: Trata-se de comunicação feita pelo Assessor de Precatórios sobre um equívoco ocorrido quando da
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Edição nº: 114/2014
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Administrativo
Disponibilização: 25 de junho de 2014
Publicação: 26 de junho de 2014
juntada da petição de fl. 501, nos autos do precatório nº 142/2004, alimentar, que tem como credor Antônio Alves do
Nascimento, contra o DER. Informa, ainda, que essa petição foi na endereçada aos autos do precatório nº 154/2004, alimentar,
contra o DER, que tem também como credor Antônio Alves do Nascimento, e não aos autos do precatório nº 142/2004.
Nos autos do Precatório nº 142/2004, à fl. 505, houve a intimação ASPB para que apresentasse a documentação exigida para
a formalização da cessão de crédito ocorrida entre ela e Antônio Alves do Nascimento. Em 02/12/2013 houve audiência de
conciliação para pagamento dos créditos devidos no precatório nº 142/2004 (modalidade cronologia) e na ata da audiência
ficou registrada a reserva do crédito devido a Antônio Alves do Nascimento, (fl. 525 v). Às fls. 742/743 o credor Antônio Alves
do Nascimento solicitou a liberação do seu crédito e afirmou que não houve cessão do seu crédito no precatório nº 142/2004.
À fl. 744 foi proferido despacho que determinou novamente a intimação ASPB para que apresentasse a documentação exigida
para a formalização da cessão de créditos em questão, sob pena de indeferimento do pedido. Até a presente data ela não se
manifestou. Pois bem, Diante da constatação de equívoco quando da juntada da petição de fl.501, nos autos do precatório nº
142/2004, determino que tal petição seja desentranhada desses autos e seja juntada adequadamente nos autos do precatório
nº 154/2004, alimentar, contra o DER, lavrando-se certidão da ocorrência. Tudo feito, faça-me nova conclusão para a
apreciação do requerimento de pagamento do crédito de fls. 742/743. Cumpra-se. Publique-se.
Tiago Nogueira Starling
Assessor de Precatórios
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
25 de Junho de 2014.
De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores a seguir, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação.
Precatório n°: 3/2011 Alimentar
Credor:Paulo Marques de Oliveira
Devedor:MUNICÍPIO DE ARCOS
Advogado(s):Aristides Beraldo Garcia OAB/MG 39.362; Daeny C. R. Belo da Cunha OAB/MG 10.7595
Extrato de decisão/despacho:Leopoldina Ribeiro de Oliveira, Paulina Ribeiro de Oliveira Machado, Antônio Victor Ribeiro de
Oliveira, Isabela Silveira de Oliveira, Marco Túlio Ribeiro de Oliveira e Júlio César Ribeiro de Oliveira peticionaram às fls.
137/138, requerendo o levantamento de seus respectivos créditos reservados às fls. 121. Como as documentações
apresentadas atendem aos requisitos exigidos pelos artigos 654, § 1º, do Código Civil e 400, XVIII, § 2º, do RITJMG, DEFIRO
o pedido. Assim, os direitos deixados pelo credor falecido, reservados às fls. 121, devem ser repartidos da seguinte maneira:
metade do crédito será cabível à viúva meeira Leopoldina Ribeiro de Oliveira e a outra metade deve ser dividida igualmente
para os filhos Paulina Ribeiro de Oliveira Machado, Antônio Victor Ribeiro de Oliveira, Isabela Silveira de Oliveira, Marco Túlio
Ribeiro de Oliveira e Júlio César Ribeiro de Oliveira. Elabore, portanto, a divisão do crédito na forma estabelecida, deduzindose, se for o caso, o tributo respectivo a incidir sobre os direitos em pagamento, efetuando o seu recolhimento, com
demonstração nestes autos. Com a ciência e concordância dos credores com a conta apresentada por esta CEPREC,
efetivem-se os pagamentos, mediante a expedição de alvarás, em nome dos credores. Tudo feito, cumpra-se o que resta da
decisão de fls. 134/135, arquivando-se os autos em seguida, com as devidas comunicações. Publique-se. Cumpra-se.
Precatório n°: 191/2008 Alimentar
Credor:Madalena Hubner Fernandes
Devedor:MUNICÍPIO DE LAJINHA
Advogado(s):Roberto Moura de Oliveira OAB/MG 61.198; Célio Silva Camargo OAB/MG 39.738
Extrato de decisão/despacho:Trata-se de pedido de pagamento do crédito prioritário, com base no implemento dos 60 anos de
idade, formulado por Madalena Hubner Fernandes. Nota-se que o órgão devedor do precatório, Município de Lajinha,
encontra-se no Regime Especial de Pagamentos delineado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Diante disso, a análise do
pedido se aterá às regras do § 18, do art. 97, do ADCT, bem como do § 2º, do art. 100, da CR. Vê-se, portanto, que até a data
da promulgação da EC 62/2009 (09/12/2009), a requerente Madalena Hubner Fernandes não possuía 60 anos. Também até a
data da expedição do precatório (29/01/2007), a requerente não possuía 60 anos. Dessa forma, INDEFIRO o pedido. DÊ-SE
CIÊNCIA.
Precatório n°: 2/2009 Comum
Credor:Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG
Devedor:MUNICÍPIO DE VIRGEM DA LAPA
Advogado(s):Beatriz Nogueira Reys Silva OAB/MG 78.005;Luciane de Souza Saldanha OAB/MG 73.172;Guilherme Celestino
Ramos Lemes OAB/MG 21.381;Renata Alves Von Ruchert Heieno OAB/MG 133.322;Vlarismar José Aguiar Mota OAB/MG
112.753
Extrato de decisão/despacho:Manifeste-se o Município de Virgem da Lapa sobre a petição de fls. 55. Após, voltem-me os
autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se.
Precatório n°: 13/2009 Alimentar
Credor:Francisco Lese
Devedor:MUNICÍPIO DE ROMARIA
Advogado(s):Walter Omedes Mendes da Silva OAB/MG 34.429;Tomaz Luiz Naves OAB/MG 23.191
Extrato de decisão/despacho:INTIME-SE o peticionário de fls. 98 para apresentar procuração atualizada do credor Francisco
Lese para liberação do crédito reservado às fls. 95. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se.
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Edição nº: 114/2014
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 25 de junho de 2014
Publicação: 26 de junho de 2014
Precatório n°: 805/2008 Alimentar
Credor:Carmelita Maria da Cunha Souza e Outros
Devedor:MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Advogado(s): Roberto José de Paiva OAB/MG 52.180; Filipe de Souza Sickert OAB/MG 128.035; Luiz Felipe Ferreira Gomes
OAB/MG 110.376;Matilde Resende Egg OAB/MG 57.357;Ellen Ferraz Hazan OAB/MG 41.048
Extrato de decisão/despacho:Através da petição de fls. 568/576, Matilde de Resende Egg e Ellen Mara Ferraz Hazan
requereram o destaque de 20% do crédito líquido a ser pago aos credores Milton Alexandre, Neusa Dias Costa, Wanda Maria
Amorim, Eulália Balbina Barbosa, Rute Almeida de Barros, Heloísa Alves Moreira Costa e Célia Evangelina Gonçalves Hilário,
como forma de receber os honorários advocatícios contratados com eles e também requereram o destaque de 2% sobre o
crédito líquido cabível a esses credores, para atender o direito do contador assistente. Em primeiro lugar, junte-se procuração
atualizada de Laerte Evangelista Vieira. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se
Precatório n°: 1623/2014 Alimentar
Credor:Francisco Cristovam de Oliveira
Devedor:MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Advogado(s): Roberto José de Paiva OAB/MG 52.180; Filipe de Souza Sickert OAB/MG 128.035; Luiz Felipe Ferreira Gomes
OAB/MG 110.376;Fabiana Carvalho dos Santos OAB/MG 84.422;Maria Ephigênia Netto Salles OAB/MG 38.428
Extrato de decisão/despacho:Trata-se de inscrição feita pelo juízo da origem deste precatório da presença de crédito
preferencial em favor de Francisco Cristovam de Oliveira, maior de 60 anos, por dedução tirada pela data de nascimento dessa
credora, conforme dados do ofício requisitório n° 239/2012, fl. 03/05. Às fls. 47, o credor Francisco Cristovam de Oliveira
peticionou e requereu a desistência do pedido de prioridade. DEFIRO o pedido. Assim, exclua do sistema e da listagem
preferencial essa classificação prioritária de pagamento, em face do pedido nesse sentido (fls. 47). Publique-se.
Precatório n°: 2/2009 Alimentar
Credor:Hélcio Antônio de Magalhães Ribeiro
Devedor:MUNICÍPIO DE SANTANA DE PIRAPAMA
Advogado(s): Hélcio Antônio de Magalhães Ribeiro OAB/MG 43.424; Wagner Augusto de Oliveira OAB/MG 61191
Extrato de decisão/despacho:Trata-se de pedido de pagamento do crédito prioritário, com base no implemento dos 60 anos de
idade, formulado por Hélcio Antônio de Magalhães Ribeiro. Nota-se que o órgão devedor do precatório, Município de Santana
de Pirapama, encontra-se no Regime Especial de Pagamentos delineado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Diante
disso, a análise do pedido se aterá às regras do § 18, do art.97, do ADCT, bem como do § 2º, do art. 100, da CR. Vê-se,
portanto, que até a data da promulgação da EC 62/2009 (09/12/2009), o requerente Hélcio Antônio de Magalhães Ribeiro não
possuía 60 anos. Também até a data da expedição do precatório (04/08/2008), o requerente não possuía 60 anos. Dessa
forma, INDEFIRO o pedido. DÊ-SE CIÊNCIA.
Precatório n°: 3/2001 Comum
Credor:José Silva
Devedor:MUNICÍPIO DE POCRANE
Advogado(s):Luiz Gonzaga Amorim OAB/MG 41.717;Regiane Rezende Lima OAB/MG 82.779
Extrato de decisão/despacho:Às fls. 35/52, herdeiros de José Silva, credores neste precatório requerem a liberação do valor
reservado às fls. 33/34. Noto que, para apreciação do pedido de liberação do crédito de fls. 33, deve haver o esclarecimento
sobre dois filhos ainda não habilitados. Deve também haver juntada da certidão de casamento da herdeira Ernestina Maria da
Silva e de procuração do advogado Luiz Gonzaga Amorim para Regiane Rezende Lima. Após, retornem-me os autos
conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
Precatório n°: 8/2013 Comum
Credor:Mitra Diocesana da Campanha
Devedor:MUNICÍPIO DE CAMPANHA
Advogado(s):Álvaro Maia Custódio OAB/MG 87.961
Extrato de decisão/despacho:Em face da promoção supra, INTIME-SE a credora para requerer o que de direito. Publique-se.
Cumpra-se.
Precatório n°: 14/2011 Alimentar
Credor:José Aparecido
Devedor:MUNICÍPIO DE CAMBUÍ
Advogado(s):Marco Aurélio de Souza OAB/MG 76.559; Hugo Cesar Campanhola OAB/MG 107.284
Extrato de decisão/despacho:INTIME-SE o credor José Aparecido para indicar novos dados bancários para o depósito de seu
crédito de fls. 65/66, em face da impossibilidade de cumprimento do alvará de seu crédito na conta bancária já indicada. Após,
conclusos. Publique-se. Cumpra-se.
Precatório n°: 5/2013 Alimentar
Credor:Mauro Fernal Filho
Devedor:IMPASOL - INSTITUTO PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Advogado(s):Ana Maria Barros de Assis Ribeiro OAB/MG 56.575;Juliana de Castro Braga OAB/MG 110.497; Bruno Alexandre
Rocha Silva OAB/MG 124.596
Extrato de decisão/despacho:Em face da promoção supra, JULGO EXTINTO o precatório, pelo seu pagamento. Dê-se ciência
à requerente de fls. 73 de que seu pedido já foi atendido. Dê-se a baixa com os registros e as comunicações necessárias.
Publique-se. Cumpra-se.
Precatório n°: 13/2011 Alimentar
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Edição nº: 114/2014
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 25 de junho de 2014
Publicação: 26 de junho de 2014
Credor:Barina Ferreira de Toledo Smargiassi
Devedor:MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ
Advogado(s): Lisiane Cristina Durante OAB/MG 92.257;Elias Abdala Tauil OAB/MG 38.371;Noraci Santos Chaves OAB/MG
74.830
Extrato de decisão/despacho:Em face da promoção supra, como o saldo existente nas contas do município vinculadas à
CEPREC não é suficiente para o pagamento da dívida pendente, aguarde-se o momento oportuno para pagamento deste
precatório. Publique-se. Cumpra-se.
Precatório n°: 1/1999 Comum
Credor:Aguimar Alves dos Santos
Devedor:MUNICÍPIO DE UMBURATIBA
Advogado(s):Carlos André Degaulle de Souza Soares OAB/MG 76.058;Oronil José Ferreira OAB/MG 33.542
Extrato de decisão/despacho:Em face do pedido de fls. 47/48, INTIME-SE o requerente de fls. 47/48 para indicar os dados
bancários para o depósito do crédito principal e dos honorários devidos nestes autos, assim como procuração atualizada do
credor. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se.
Precatório n°: 3/2005 Comum
Credor:Auto Cecília Ltda
Devedor:MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
Advogado(s): Milton Bueno Lobato OAB/MG 10.7474;Mauricio Vinhal Neto OAB/MG 39.716
Extrato de decisão/despacho:INTIME-SE a empresa credora Auto Cecília Ltda para indicar novos dados bancários para o
depósito de seu crédito de fls. 44/47, em face da impossibilidade de cumprimento do alvará de seu crédito na conta bancária já
indicada. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se.
Precatório n°: 2/2013 Comum
Credor:Gráfica e Editora Criativa Ltda
Devedor:MUNICÍPIO DE DELTA
Advogado(s): Gustavo Bernardes Pacheco OAB/MG 100.257; Luciana Fragoso Maia Borges OAB/MG 75.7444-B; Pollyana
Dahdah Aniceto de Freitas OAB/MG 92.161; Andrey Franchini Tornatore OAB/MG 112.482;Adriano Augusto Fávaro OAB/SP
160.360
Extrato de decisão/despacho:Gráfica e Editora Criativa Ltda peticionou às fls. 50/56 e requereu o levantamento do crédito
reservado às fls. 44. A documentação apresentada pela empresa credora está regular, razão pela qual poderão sacar seu
crédito. Assim, DETERMINO a liberação da quantia reservada às fls. 44, e a expedição de alvará para pagamento à Gráfica e
Editora Criativa Ltda, mediante o recolhimento dos tributos, se for o caso, com comprovação nos autos e os registros
contábeis. O valor devido à empresa credora deverá ser depositado na conta bancária indicada às fls. 51. Tudo feito, cumprase o que resta da decisão de fls. 43 e 43-verso, arquivando-se os autos em seguida. Publique-se. Cumpra-se.
Precatório n°: 177/2005 Alimentar
Credor:Eder Drumond Ambrósio
Devedor:MUNICÍPIO DE LAJINHA
Advogado(s): Célio Silva Camargo OAB/MG 39.738;Ricardo Antonio Soresini Filgueiras OAB/ES 7.803
Extrato de decisão/despacho:Trata-se de requerimento para o pagamento prioritário da EC n° 62/2009 de Maria Ambrósia
Alvim. Observo que não há como acolher o pedido, pois esse se embasa na norma prevista no artigo 97 § 18, do ADCT da
Constituição da República e no art. 12 da Res. 115/2010 do CNJ, e a requerente não é beneficiário do crédito deste precatório
(conforme consta do ofício requisitório). O benefício do pagamento alimentar ou comum especial alcança apenas os titulares
originais do precatório. Desse modo, INDEFIRO o pedido de pagamento prioritário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Precatório n°: 4/2001 Comum
Credor:Ana Luiza Diniz Fernandes
Devedor:MUNICÍPIO DE CANA VERDE
Advogado(s):Ana Luiza Diniz Fernandes OAB/MG 60.409;Danielle Bastos Correa Belchior OAB/MG 61.753
Extrato de decisão/despacho:INTIME-SE a credora Danielle Bastos Correia Belchior para indicar novos dados bancários para o
depósito de seu crédito de fls. 69/72, em face da impossibilidade de cumprimento do alvará de seu crédito na conta bancária já
indicada. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se.
Precatório n°: 43/2012 Alimentar
Credor:José Pedro Pereira Neto
Devedor:MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS
Advogado(s): Rogério Eustaquio Farnese OAB/MG 94509;Raimundo Nascimento de Oliveira OAB/MG 40.553;Wilson Santos
de Medeiros OAB/MG 28.675.
Extrato de decisão/despacho:Trata-se de impugnação apresentada pela credora Maria Beatriz Oliveira Narciso para
pagamento do seu direito nos termos do cálculo elaborado por esta CEPREC e apresentado ao município para pagamento da
2ª parcela do acordo de fls.70/71. A Sra. Coordenadora esclareceu que o cálculo enviado ao município estava equivocado,
uma vez que foi utilizado o índice da Corregedoria do Tribunal para atualização da 2ª parcela do acordo, quando na verdade o
acordo fazia menção expressa de que a atualização deveria ser feita nos termos da EC nº 62/2009. DECIDO. A impugnação
da credora tem por suporte cálculo que não condiz com as regras vigentes na EC nº 62/2009 e com o acordo feito entre as
partes e homologado por este juízo para pagamento deste precatório. De fato, foi verificado um erro no cálculo apresentado ao
município para pagamento da 2ª parcela do acordo, o que levou inclusive o devedor a fazer um depósito a maior, na sua conta
vinculada à CEPREC, do que o valor que foi efetivamente pago à credora. Tal erro, entretanto, não persistiu, pois nova
liquidação foi feita (fls.76) constando a atualização nos termos da EC nº 62/2009, conforme previsto no acordo feito entre as
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Edição nº: 114/2014
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Administrativo
Disponibilização: 25 de junho de 2014
Publicação: 26 de junho de 2014
partes, sendo liberado o pagamento nos termos desse cálculo. Assim, como não existe qualquer senão na conta de liquidação
de fls.76, que foi feita nos termos da legislação em vigor e do acordo feito entre as partes, INDEFIRO o pedido formulado pela
credora. s do acordo já foram pagas, JULGO por conseqüência EXTINTOS A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Junte-se
cópia desta decisão nos autos de cobrança do município para fins de dedução do valor de sua dívida em aberto. Oficie-se ao
juízo de origem sobre o pagamento e sobre a extinção do Precatório. Após, encaminhem-se os autos do precatório à Central
de Arquivos para a sua baixa. Publique-se. Cumpra-se.
Precatório n°: 8/2013 Comum
Credor:Bps Terraplanagem Ltda
Devedor:MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Advogado(s): Denílson Marcondes Venâncio OAB/MG 1120 A;Gilberto Faria de Azevedo OAB/MG 10.571;Wander Santos
Pinto OAB/MG 10.516
Extrato de decisão/despacho:Trata-se de um pedido feito pelo Município de Santa Rita do Sapucaí para que fique suspenso o
cumprimento do acordo de fls. 133/139, celebrado nestes autos, até que haja decisão final da ação anulatória n°
0023994.27.2013.8.13.0596. Ora, tal questão já foi apreciada às fls. 289 e este precatório está, inclusive, suspenso. Assim,
dê-se ciência ao peticionário de fls. 294. Publique-se. Cumpra-se.
Precatório n°: 3/2005 Comum
Credor:Ana Neri Rodrigues Barros
Devedor:MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO
Advogado(s):Jo0se Nogueira Filho OAB/MG 27.947
Extrato de decisão/despacho:Em face do pedido de fls. 640/641, INTIME-SE a requerente Ana Neri Rodrigues Barros para
constituir advogado legalmente habilitado para análise do pedido de liberação da reserva de fls. 56. Após, conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Precatório n°: 4/1983 Comum
Credor:Polyarm S/A Indústria e Comércio Ltda
Devedor:MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA
Advogado(s):Gilberto Batista Diniz OAB/MG 493A
Extrato de decisão/despacho:INTIME-SE o peticionário de fls. 41 para apresentar procuração atualizada da empresa credora
Polyarm SA Indústria e Comércio Ltda para liberação do crédito de fls. 23. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se.
Precatório n°: 5/2007 Comum
Credor: Casa Engenharia Ltda.
Devedor: MUNICÍPIO DE CRISTIANO OTÔNI
Advogado(s): Maria José Honorato dos Santos OAB/MG 50.155;Ronilton Anderson Pereira Egg OAB/MG 88.274;Antonio
Marcos Leão OAB/MG 84.170;Alessandro Morais Cota OAB/MG 76.882
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 91/95, RONILTON ANDERSON PEREIRA EGG e ANTÔNIO MARCOS
LEÃO requerem o destaque de 10% (dez por cento) do crédito a ser pago a Casa Engenharia Ltda, como forma de receber os
honorários advocatícios contratados com a beneficiária deste precatório. Apresentaram a documentação de fls.93/94. Pois
bem, com base no artigo 11, da Portaria nº 2498/2010, deste Tribunal de Justiça, cabe ao juízo da CEPREC destacar, para
pagamento oportuno, os honorários contratuais do advogado, se o destaque não vier assinalado pelo juízo da execução,
quando da expedição do ofício requisitório. Desse modo, DEFIRO o pedido de destaque de fls. 91/92. Registrem-se
RONILTON ANDERSON PEREIRA EGG e ANTÔNIO MARCOS LEÃO como beneficiários dos honorários contratuais
advocatícios apontados em sua petição, para quitação oportuna. Refaça o cálculo de fls. 81, levando em consideração o
destaque de honorários. Após, vista às partes sobre o cálculo. Aguarde-se para análise do pedido de liberação do crédito
principal feito às fls. 97/101. P.R.I.C.
Precatório n°: 602/2014 Alimentar
Credor:Luiz Jacinto Bernardo de Melo
Devedor:FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MG - FHEMIG
Advogado(s):Frederico Garcia Guimarães OAB/MG 63.632; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de
Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Trata-se de pedido de pagamento preferencial formulado por Luiz Jacinto Bernardo de Melo, sob
a alegação de ser portador de doença grave. Em parecer (fls. 110), o Estado foi contrário ao pedido, por não se tratar de
doença indicada no art. 13 da Res. 115/10 do CNJ. Noto, contudo, que existe laudo médico oficial que comprova a existência
doença grave enquadrada no art. 13, L, da Res. 115/2010 do CNJ, ou seja, nefropatia grave. Assim, DETERMINO a inclusão
deste precatório na próxima pauta de pagamento prioritário do Estado de Minas Gerais. Dê-se ciência.
Precatório n°: 877/2008 Alimentar
Credor:Norma Helena Reis de Freitas
Devedor:MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Advogado(s):Jose Sabino de Castro OAB/MG 58.710; Roberto José de Paiva OAB/MG 52.180; Filipe de Souza Sickert
OAB/MG 128.035; Luiz Felipe Ferreira Gomes OAB/MG 110.376;Carlos Victor Muzzi OAB/MG 11.358;Carlos Victor Muzzi Filho
OAB/MG 59.966;Marcello Picinin Muzzi OAB/MG 96.720;Patrícia Lamounier Parreiras Muzzi OAB/MG 63.249.
Extrato de decisão/despacho: Norma Helena Reis de Freitas pede que seja feito nestes autos o registro do seu desinteresse a
qualquer tipo de cessão ou compensação do seu crédito.Quer ainda nova liquidação do seu direito, uma vez que não
concordou com a conta de fls. 58, apresentada nos autos pelo devedor, dizendo que a assinatura no documento de fls. 58 é
falsa.Requer também o direito de participar nos acordos previstos no Edital nº 01/2014 de Precatórios devidos pelo Município
de Belo Horizonte(Administração Direta e Indireta), com o valor originário dos autos do precatório.São as questões.Em primeiro
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Disponibilização: 25 de junho de 2014
Publicação: 26 de junho de 2014
lugar, determino que seja anotado nos autos e no SGP a manifestação da autora de sua intenção de não querer ceder, bem
como de não querer compensar o seu crédito no precatório.Dê-se ciência ao município quanto a isso.Quanto à questão
envolvendo o valor do crédito no precatório, torno sem efeito a decisão de fls. 61-verso, uma vez que a credora, apontando ter
havido falsidade em torno da sua assinatura no documento de fls. 58, não concorda com a conta do município, que serviu de
embasamento para a decisão de fls. 61-verso. Persiste, assim, o valor inicial do precatório, mesmo porque a então
concordância da credora cai por terra abaixo, em face da alegação de falsidade da sua assinatura no documento de fls. 58
(CPC, art. 388,I).Em face da manutenção do valor do crédito, defiro também a habilitação de Norma Helena Reis de Freitas no
Edital nº 01/2014 de precatórios devidos pelo município de Belo Horizonte (Administração Direta e Indireta), pois essa
habilitação é, por enquanto, regular.De todo modo, se o valor de Norma Helena Reis de Freitas vier a ser selecionado em tal
edital, ele deve ficar em reserva judicial até solução final quanto ao valor da dívida. Anote nos autos e SGP essa restrição
quanto ao saque da quantia dos direitos de Norma Helena Reis de Freitas para o caso de uma provável seleção do seu crédito
no Edital 01/2014 dos precatórios devidos pelo município de Belo Horizonte (Administração Direta e Indireta).Dê-se também
ciência ao município, para os devidos fins legais, quanto às alegações da credora.Faça nova liquidação nos autos.Publique-se.
Marilene de Vasconcelos Albrigo
Assessora Técnica II
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
Diretora Executiva: Selma Michaelsen Dias
25/06/2014
HOMOLOGAÇÃO
Licitação: nº 032/2014
Processo: nº 246/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de copo de plástico descartável para água e café e guardanapo de
papel, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis
do Edital. Ata de Registro de Preços 017/2014.
LICITANTE VENCEDOR:
Lote 01: PAPELARIA OFFICE BOX LTDA - ME.
Valor Total: R$225.750,00 (Duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta reais)
JULGAMENTO DE PROPOSTA
Licitação: 011/2014
Processo: 2.192/2013
Modalidade: Concorrência
Objeto: obra de construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Taiobeiras.
A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em cumprimento à decisão exarada
pela Sra. Diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio no bojo do Parecer ASCONT nº 067/2014, que
determinou a anulação do ato de adjudicação e homologação da Concorrência nº 011/2014, publicado no DJe do dia
22.05.2014, e com base nos fundamentos lançados no mencionado parecer, resolve desclassificar a licitante FOCO
CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA - EIRELI - LTDA., declarando vencedora do certame a licitante SICLA ENGENHARIA
LTDA., pelo valor global de R$2.873.900,99 (dois milhões, oitocentos e setenta e três mil, novecentos reais e noventa e nove
centavos).
Abre-se o prazo recursal.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Em razão das razões fático-jurídicas consignadas no Parecer ASCONT nº 067/2014, que aprovo, declaro nulas e sem efeito a
Adjudicação e a Homologação da Concorrência nº 011/2014 - Processo nº 2.192/2013, cujo objeto é a obra de construção do
novo prédio do Fórum da Comarca de Taiobeiras, publicadas no DJe do dia 22.05.2014 e determino, ainda, a abertura de
processo administrativo em desfavor da licitante FOCO CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA - EIRELI - ME para apuração dos
fatos e aplicação das sanções cabíveis.
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: Hilton Secundino Alves
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Gerente: Paulo Roberto da Silva Coutinho
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Edição nº: 114/2014
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Administrativo
Disponibilização: 25 de junho de 2014
Publicação: 26 de junho de 2014
DIÁRIAS DE VIAGEM
Nome: Andréa Nogueira Junqueira, Cargo: Oficial de Apoio Judicial D, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida:
COMPLEMENTO DA DI 4556/2014. PARA O RETORNO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ATERMADORES NO DIA
05/06/14, Data saída: 02/06/2014, Data retorno: 05/06/2014, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Antônio Carlos Parreira, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: REUNIÃO PARA VALIDAÇÃO DAS INSTRUÇÕES PADRÃO DE TRABALHO -IPTT'S, Data saída: 23/03/2014, Data retorno:
25/03/2014, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: Antonio José Franco de Souza Pêcego, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade
Desenvolvida: -CURSO SOBRE FUNCIONAMENTO DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÕES DE CONFLITOSTREINAMENTO EM POLÍTICAS PUBLICAS., Data saída: 15/05/2014, Data retorno: 16/05/2014, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Cláudio Mendes Ribeiro, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Ubá - MG, Atividade Desenvolvida: FISCALIZAÇÃO DAS
OBRAS NO PRÉDIO DO FORUM, Data saída: 02/07/2014, Data retorno: 04/07/2014, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: Cláudio Mendes Ribeiro, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Caratinga - MG, Atividade Desenvolvida: SUPERVISÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS NO PRÉDIO DO FORUM, Data saída: 07/07/2014, Data retorno:
11/07/2014, Qt. Diárias: "4,5".
Nome: Cleide Ivana Fraga Louback, Cargo: Oficial de Apoio Judicial D, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: PARTICIPAR DO CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ATERMADORES, Data saída: 01/06/2014, Data retorno: 06/06/2014, Qt.
Diárias: "5,5".
Nome: João Hamilton Faustino, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Nova Ponte - MG, Atividade Desenvolvida: CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL CONFORME SOLICITAÇÃO DO SETOR GEMAP, Data saída: 25/06/2014, Data retorno:
27/06/2014, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: Leonardo Machado Cardoso, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Carmópolis de Minas - MG, Atividade
Desenvolvida: -RESPONDER PELA COMARCA NO PERÍODO DE 10 A 12/06/14., Data saída: 10/06/2014, Data retorno:
12/06/2014, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: Odécio Francisco de Sousa, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Ubá - MG, Atividade Desenvolvida: - SUPERVISÃO,
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS NO PRÉDIO DO FORUM, Data saída: 30/06/2014, Data retorno: 04/07/2014, Qt.
Diárias: "4,5".
Nome: Rodrigo Marques Resende, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Santa Maria do Suaçuí - MG, Atividade Desenvolvida:
Vistoria para levantamento de serviços de manutenção civil no Fórum da Comarca de Santa Maria do Suaçuí., Data saída:
02/07/2014, Data retorno: 04/07/2014, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: Wagner Sana Duarte Morais, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Juiz de Fora - MG, Atividade Desenvolvida:
Viagem à Comarca de Juiz de Fora - Objetivo: Procedimento Administrativo, Data saída: 11/06/2014, Data retorno: 12/06/2014,
Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Washington Luiz Silva de Oliveira, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Tombos - MG, Atividade Desenvolvida:
Conduzir veículo oficial., Data saída: 25/06/2014, Data retorno: 26/06/2014, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Willys Vilas Boas, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida:
Convocação para o Curso Sobre o Funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos., Data saída: 15/05/2014,
Data retorno: 17/05/2014, Qt. Diárias: "2".
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende
25/06/2014
GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE CONCESSÕES AOS SERVIDORES
Gerente: Maria das Mercês Simões da Rocha Pinto
PELA 1ª INSTÂNCIA
CONCEDENDO LICENÇA À GESTANTE
Nos termos do art. 54 da Portaria-Conjunta nº. 076/2006 e do art.3º da Resolução nº. 605/2009, por 180 (cento e oitenta) dias:
-Emile Gomes Silva de Andrade, PJPI 30.055-8, Manhuaçu, a partir de 23/06/2014;
-Roberta Gonçalves Motta Reis, PJPI 18.376-4, Juiz de Fora, a partir de 29/05/2014.
APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO
Nos termos da Resolução nº 393/2002:
Durante afastamento do titular:
-Adriana Carvalho Barreto, PJPI 4.608-6, Pouso Alegre, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 12 dias,
a partir de 12/05/2014;
-Adriana Silva, PJPI 23.553-1, Varginha, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 10 dias, a partir de
07/05/2014 e 14 dias, a partir de 02/06/2014;
-Adriana Silva Fernandes, PJPI 22.555-7, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 12 dias, a
partir de 14/07/2014;
-Antônio Cláudio da Graça Guedes, PJPI 23.270-2, Poço Fundo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, com lotação na Secretaria,
49 dias, a partir de 08/05/2014;
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Edição nº: 114/2014
Página 10 de 32
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 25 de junho de 2014
Publicação: 26 de junho de 2014
-Ariadne Cardoso Lopes, PJPI 28.936-3, Janaúba, Assessor de Juiz, PJ-51, com lotação na 2ª Vara Cível, Criminal e de
Execuções Penais, no período de 26/06/2014 até 21/12/2014;
-Carlos Eduardo de Morais, PJPI 24.643-9, Pirapora, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Secretaria, 2 dias, a
partir de 22/04/2014;
-Cláudio Vitor de Paiva, PJPI 3.587-3, Poço Fundo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, com lotação na Secretaria, 11 dias, a
partir de 26/06/2014;
-Eliane Soares Ferreira, PJPI 16.328-7, Curvelo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Secretaria, 15 dias, a partir
de 05/06/2014;
-Elias Oliveira Vargas, PJPI 21.981-6, Curvelo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Contadoria, 24 dias, a partir
de 11/06/2014;
-Eliel Pereira da Silva, PJPI 28.112-1, Carangola, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de 22/11/2013 até
retorno do titular, ou antes, por dispensa a critério do Diretor do Foro ou do Presidente do Tribunal de Justiça, observada a
decisão do CNJ no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0000685-46.2014.2.00.0000, ficando retificada a
publicação de 07/01/2014;
-Giany Oliveira Ferreira, PJPI 24.967-2, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 11 dias, a partir
de 24/06/2014;
-Giselle Rios Honorato, PJPI 28.243-4, Poços de Caldas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 2 dias,
a partir de 06/03/2014 e nos dias 10/03/2014 e 13/03/2014;
-José Rodrigues de Senna Pires, PJPI 15.621-6, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 18
dias, a partir de 06/06/2014;
-Kátia Aparecida Coelho, PJPI 20.375-2, Pedro Leopoldo, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, com
lotação na Secretaria, 8 dias, a partir de 13/05/2014;
-Lúcia Helena Caldas, PJPI 20.552-6, Contagem, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 35 dias, a partir
de 01/07/2014;
-Lucivania Rodrigues Lacerda, PJPI 23.867-5, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 19
dias, a partir de 07/07/2014;
-Luiz Fernando Rocha Moreira, PJPI 21.259-7, Contagem, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 30
dias, a partir de 10/07/2014;
-Marcela Barbosa Fraga, PJPI 27.444-9, Malacacheta, Função de Confiança de Assessoramento de Juiz de Direito, PJ-01,
com lotação na Comarca de Malacacheta, no período de 12/05/2014 a 07/11/2014;
-Margarida Bezerra, PJPI 23.199-3, Viçosa, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Secretaria, no dia 10/06/2014;
-Maria Alícia de Andrade Cunha Campos, PJPI 16.228-9, Três Pontas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na
Secretaria, por prazo indeterminado, a partir de 30/05/2014;
-Maria do Socorro Machado Nunes, PJPI 22.996-3, Serro, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, com
lotação na Contadoria, 2 dias, a partir de 14/04/2014 e no dia 22/04/2014;
-Maria Natália Duarte Costa Constantino, PJPI 22.979-9, Timóteo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na
Secretaria, 2 dias, a partir de 14/04/2014 e 18 dias, a partir de 22/04/2014;
-Patrícia Rodrigues Macário, PJPI 12.484-2, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 12 dias,
a partir de 30/06/2014;
-Paulo César Marchini, PJPI 22.804-9, Pouso Alegre, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Contadoria, 12 dias, a
partir de 26/05/2014;
-Paulo Márcio Morato, PJPI 19.660-0, Igarapé, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Secretaria, por prazo
indeterminado, a partir de 10/06/2014;
-Roosevelt Arantes Camargos Júnior, PJPI 24.706-4, Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64,
com lotação na Secretaria, 3 dias, a partir de 14/05/2014;
-Rosaura Maria Pereira Alves, PJPI 12.317-4, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 33
dias, a partir de 07/07/2014;
-Sayonara Júlia de Oliveira, PJPI 4.556-7, Carmo do Rio Claro, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, com lotação na Secretaria,
por prazo indeterminado, a partir de 15/05/2014;
-Victória Guimarães Romualdo da Silva, PJPI 23.312-2, Piranga, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52,
com lotação na Secretaria, 14 dias, a partir de 28/05/2014.
ANOTANDO PORTARIA DE DISPENSA
Nos termos da Resolução nº 393/2002:
-Alexandre Rodrigues Durães, PJPI 28.345-7, Coração de Jesus, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 05/05/2014;
-Geraldo Magela da Costa Pereira, PJPI 28.217-8, Guanhães, Oficial Judiciário D, da especialidade Oficial de Justiça
Avaliador, PJ-28, a partir de 14/04/2014;
-Paula de Melo Machado da Silveira, PJPI 28.800-1, Betim, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 13/05/2014.
DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO
Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:
-Antônio Iraci Gontijo, PJPI 11.741-6, Belo Horizonte, 75 dias, a partir de 23/06/2014;
-Giancarla Martins Ramalho, PJPI 23.652-1, Teófilo Otoni, 75 dias, a partir de 20/05/2014, ficando retificada a publicação de
06/05/2014;
-Gislêne Sousa Salomão, PJPI 11.441-3, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 30/06/2014;
-Márcia Regina Salles Rezende, PJPI 7.032-6, Barbacena, 26 dias, a partir de 14/07/2014;
-Valéria Maria Fialho Xavier, PJPI 11.450-4, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 23/06/2014.
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Administrativo
Disponibilização: 25 de junho de 2014
Publicação: 26 de junho de 2014
INDEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO
Por estar em desacordo com o art. 1º da Portaria nº 1110/98:
-Alessandra da Cunha Oliveira, PJPI 18.543-9, Além Paraíba, 19 dias, a partir de 11/08/2014;
-Julieta Ribeiro Martins, PJPI 18.044-8, Belo Horizonte, 20 dias, a partir de 01/09/2014;
-Roger Dieb Farah, PJPI 22.398-2, Machado, 30 dias, a partir de 29/08/2014.
Em face do disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 200/2011:
-Eliza Braga Silva, PJPI 9.183-5, Itajubá, 19 dias, a partir de 14/07/2014.
EXPEDINDO TÍTULO DECLARATÓRIO
ADICIONAL DE DESEMPENHO
Nos termos da Lei 18.581/2009 c/c o art. 3º da Resolução nº. 634/2010-TJMG:
-Leonardo Ambrósio Ferreira, PJPI 17.294-0, Cataguases, nível III, a partir de 11/04/2014;
-Lívia Vasconcelos Pereira, PJPI 27.708-7, Canápolis, nível I, a partir de 18/04/2014;
-Lorena Aparecida de Jesus Melo, PJPI 27.718-6, Lagoa da Prata, nível I, a partir de 14/04/2014;
-Lorena Lima de Oliveira, PJPI 27.392-0, Nanuque, nível I, a partir de 18/04/2014;
-Lydia Silva Matos, PJPI 27.516-4, Mutum, nível I, a partir de 14/04/2014;
-Marcela Barbosa Fraga, PJPI 27.444-9, Malacacheta, nível I, a partir de 18/04/2014;
-Marcelle Pompermayer de Mattos, PJPI 26.317-8, Manhumirim, nível II, a partir de 31/03/2014.
GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO
Gerente: Jeane Possato Amaral Machado
25/06/2014
Primeira Instância
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:
CAPITAL
Adriana Mitkiewicz Bahmed, PJPI 245134, de Belo Horizonte, 31 (trinta e um) dia(s), a partir de 03 de junho de 2014; Alcyone
Saporetti Cunha, PJPI 218107, de Belo Horizonte, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 13 de junho de 2014, em prorrogação;
Celina Magna Neves Dutra, PJPI 119651, de Belo Horizonte, 21 (vinte e um) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014; Célio de
Azevêdo Meira, PJPI 207209, de Belo Horizonte, 23 (vinte e três) dia(s), a partir de 12 de junho de 2014, em prorrogação;
Cláudia de Deus Vieira, PJPI 159012, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de junho de 2014, em prorrogação;
Flávia Pinheiro de Paula, PJPI 296798, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de junho de 2014; Gabriela Balbino
Marçal, PJPI 280727, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de junho de 2014, em prorrogação; Leopoldo Lucio Lotti
Vieira, PJPI 1099, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 23 de junho de 2014; Luciano Fábio Marques de Brito, PJPI
201731, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de junho de 2014; Maisa de Oliveira Aquino Teodoro, PJPI 27235,
de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 04 de junho de 2014, em prorrogação; Marizete Silva dos Santos, PJPI 157958,
de Belo Horizonte, 05 (cinco) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014; Marselle Barletta Gomes, PJPI 217968, de Belo
Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de junho de 2014; Mércia Fonseca Araújo, PJPI 248781, de Belo Horizonte, 01 (um)
dia(s), a partir de 06 de junho de 2014; Orlando das Graças Costa, PJPI 218487, de Belo Horizonte, 60 (sessenta) dia(s), a
partir de 26 de junho de 2014, em prorrogação; Silvana Maria Moreira, PJPI 1891, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de
23 de junho de 2014; Solange Samir de Andrade, PJPI 37713, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 16 de junho de
2014; Vânia Moreira Silva da Cunha, PJPI 154153, de Belo Horizonte, 20 (vinte) dia(s), a partir de 19 de junho de 2014, em
prorrogação;
Retificando comunicado anterior:
Virgínia Nunes Coelho Paes, PJPI 216549, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 02 de junho de 2014, em prorrogação;
INTERIOR
Adelaide Maria Rocha Lima, PJPI 116178, de Passos, 10 (dez) dia(s), a partir de 06 de junho de 2014, em prorrogação;
Alberice Amaro Belém, PJPI 162008, de Manga, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de junho de 2014, em prorrogação; Ana Beatriz
Nascimento Braga Martimiano, PJPI 43240, de Conselheiro Lafaiete, 15 (quinze) dia(s), a partir de 16 de junho de 2014, em
prorrogação; Ana Cristina Fortuna Delveaux Magalhães, PJPI 275032, de Alto Rio Doce, 01 (um) dia(s), a partir de 03 de junho
de 2014; Ana Maria dos Santos Oliveira, PJPI 242321, de Paracatu, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014; Anádia
Engler Araújo Martins, PJPI 70961, de Rio Piracicaba, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de junho de 2014; André Luís Carmo
Guerra, PJPI 180026, de São João do Paraíso, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de junho de 2014; Andrea Costa Adjuto, PJPI
39412, de Paracatu, 10 (dez) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014, em prorrogação; Andréia de Almeida Silvério Siqueira,
PJPI 141101, de Caratinga, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de junho de 2014; Camilla Brunet Rodrigues Alves, PJPI 301168, de
Buritis, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014, em prorrogação; Carla Ferreira Andrade, PJPI 101501, de Pratápolis,
16 (dezesseis) dia(s), a partir de 03 de junho de 2014, em prorrogação; Carlos Antônio Vicente de Lima, PJPI 226332, de
Conceição do Mato Dentro, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de junho de 2014, em prorrogação; Carolina Ferreira de Carvalho
Soares de Moura, PJPI 251405, de Várzea da Palma, 03 (três) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014; Cássio Sousa de Assis,
PJPI 227504, de Coronel Fabriciano, 10 (dez) dia(s), a partir de 03 de junho de 2014; Cely Mendes Teles e Silva, PJPI 92585,
de Porteirinha, 02 (dois) dia(s), a partir de 26 de maio de 2014; Cibele Maria Lopes Gabriel, PJPI 68312, de Barbacena, 03
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Administrativo
Disponibilização: 25 de junho de 2014
Publicação: 26 de junho de 2014
(três) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014; Cláudia de Azevedo Faria Melo, PJPI 46490, de Alpinópolis, 01 (um) dia(s), a
partir de 23 de maio de 2014, em prorrogação; Cláudia de Azevedo Faria Melo, PJPI 46490, de Alpinópolis, 01 (um) dia(s), a
partir de 30 de maio de 2014, em prorrogação; Cláudia de Azevedo Faria Melo, PJPI 46490, de Alpinópolis, 02 (dois) dia(s), a
partir de 02 de junho de 2014, em prorrogação; Claudia Pullini, PJPI 32953, de Timóteo, 02 (dois) dia(s), a partir de 05 de junho
de 2014, em prorrogação; Claudia Vieira Ramos, PJPI 233288, de Pirapora, 02 (dois) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014,
em prorrogação; Cristina Faria da Silva, PJPI 33001, de Barbacena, 10 (dez) dia(s), a partir de 08 de junho de 2014, em
prorrogação; Daniela Carmem Soares de Oliveira Simões, PJPI 205674, de Corinto, 05 (cinco) dia(s), a partir de 17 de março
de 2014, em prorrogação; Danilo Salgado Adjuto, PJPI 197574, de Paracatu, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de junho de 2014;
Douglas da Motta Barrote, PJPI 109561, de Diamantina, 09 (nove) dia(s), a partir de 04 de junho de 2014, em prorrogação;
Drielle Cristina Pinheiro, PJPI 285296, de Guaxupé, 07 (sete) dia(s), a partir de 29 de maio de 2014, em prorrogação; Edney
José da Silva, PJPI 69328, de Resende Costa, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014; Eliane Pizziolo Monteiro, PJPI
81927, de Santos Dumont, 01 (um) dia(s), a partir de 26 de junho de 2014, em prorrogação; Eliane Pizziolo Monteiro, PJPI
81927, de Santos Dumont, 01 (um) dia(s), a partir de 29 de junho de 2014, em prorrogação; Erika Viviani Prates Coelho, PJPI
99549, de Montes Claros, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014, em prorrogação; Fabiana Cristina de Castro Ferreira
Paiva, PJPI 278614, de João Monlevade, 02 (dois) dia(s), a partir de 24 de fevereiro de 2014; Fabiana Cristina de Castro
Ferreira Paiva, PJPI 278614, de João Monlevade, 02 (dois) dia(s), a partir de 27 de fevereiro de 2014, em prorrogação;
Francisco de Assis Machado, PJPI 123240, de Patrocínio, 90 (noventa) dia(s), a partir de 25 de junho de 2014, em
prorrogação; Hudson dos Anjos Navarro, PJPI 204784, de Guaxupé, 21 (vinte e um) dia(s), a partir de 20 de maio de 2014;
Ivanete Miranda da Cunha Franklin, PJPI 32938, de Sabinópolis, 01 (um) dia(s), a partir de 02 de junho de 2014; Jackeline
Soares dos Santos, PJPI 49064, de Caratinga, 30 (trinta) dia(s), a partir de 04 de junho de 2014; Jaime Fabrício Santos Reis
Tavares, PJPI 213520, de Conselheiro Lafaiete, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de junho de 2014, em prorrogação; Jane Fróes
Leite Antunes, PJPI 57414, de Montes Claros, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de junho de 2014, em prorrogação; Javert Gomes
Valadares, PJPI 32011, de Açucena, 07 (sete) dia(s), a partir de 06 de junho de 2014; Joelma Vieira Peixoto, PJPI 268672, de
Coronel Fabriciano, 02 (dois) dia(s), a partir de 04 de junho de 2014; Joelma Vieira Peixoto, PJPI 268672, de Coronel
Fabriciano, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de junho de 2014, em prorrogação; Jonas Augusto Paulino Fróes, PJPI 205419, de
Montes Claros, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de junho de 2014; José Arthur Faria de Carvalho, PJPI 171629, de Conselheiro
Lafaiete, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de junho de 2014; Junia Santos Silva, PJPI 103903, de Pirapora, 15 (quinze) dia(s), a
partir de 09 de junho de 2014; Leandro Santana Almeida, PJPI 181743, de Passos, 07 (sete) dia(s), a partir de 09 de junho de
2014; Leila Silva Rodrigues de Sá, PJPI 77289, de Ouro Preto, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014; Letícia Rossi
Feliciano Brigagão, PJPI 135939, de São Sebastião do Paraíso, 05 (cinco) dia(s), a partir de 06 de junho de 2014; Lilian Marcia
Guimarães, PJPI 46094, de Ouro Preto, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014, em prorrogação; Livia Fernandes
Torres Silva, PJPI 36285, de Governador Valadares, 15 (quinze) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014; Luciana Ferreira de
Melo, PJPI 249979, de Ferros, 01 (um) dia(s), a partir de 30 de maio de 2014, em prorrogação; Luciene Amorim Miranda, PJPI
156281, de Passos, 03 (três) dia(s), a partir de 02 de junho de 2014; Marcelo Henrique de Melo Matos, PJPI 158584, de
Barbacena, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014; Maria Aparecida Araujo Moreira Caires, PJPI 70581, de Coronel
Fabriciano, 02 (dois) dia(s), a partir de 27 de maio de 2014; Maria Aparecida Araujo Moreira Caires, PJPI 70581, de Coronel
Fabriciano, 02 (dois) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014, em prorrogação; Maria Cione Chrisóstomo, PJPI 120865, de
Ipatinga, 15 (quinze) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014; Maria das Mercês Silva Mendes, PJPI 35329, de Mercês, 01 (um)
dia(s), a partir de 10 de junho de 2014, em prorrogação; Maria Gildete de Azevedo, PJPI 73353, de Betim, 09 (nove) dia(s), a
partir de 10 de junho de 2014, em prorrogação; Marina Costa Correa, PJPI 228296, de Salinas, 01 (um) dia(s), a partir de 28 de
março de 2014; Marisol Aguiar, PJPI 117168, de Itumirim, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de maio de 2014; Mariucha Coppola
Meireles, PJPI 240937, de Paracatu, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014; Marizete Mendes Picim Oioli, PJPI
166645, de Montes Claros, 03 (três) dia(s), a partir de 04 de junho de 2014; Marlene Florinda da Silva, PJPI 49775, de Mercês,
03 (três) dia(s), a partir de 04 de junho de 2014, em prorrogação; Marlene Florinda da Silva, PJPI 49775, de Mercês, 10 (dez)
dia(s), a partir de 09 de junho de 2014, em prorrogação; Mauro Luiz Bento, PJPI 56440, de Barbacena, 03 (três) dia(s), a partir
de 09 de junho de 2014; Miltânia Regina Silva Andrade, PJPI 184804, de Resplendor, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de junho de
2014; Mirian Soares de Oliveira, PJPI 135665, de Santa Maria do Suaçuí, 03 (três) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014;
Nayara Cristina Pinheiro, PJPI 250183, de Curvelo, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014; Newton Caldeira Mesquita,
PJPI 257949, de Rio Pardo de Minas, 01 (um) dia(s), a partir de 02 de junho de 2014, em prorrogação; Patricia Lopes Pereira
Santos, PJPI 278770, de Passos, 01 (um) dia(s), a partir de 20 de maio de 2014; Percília Marques Dutra Maciel, PJPI 279299,
de Conselheiro Lafaiete, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014; Renata Aparecida Coelho Teodoro, PJPI 287722, de
Vespasiano, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de junho de 2014, em prorrogação; Renata Aparecida Coelho Teodoro, PJPI 287722,
de Vespasiano, 03 (três) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014, em prorrogação; Ricardo Patrick de Oliveira, PJPI 127274, de
Betim, 03 (três) dia(s), a partir de 16 de junho de 2014, em prorrogação; Ronaldo Fagundes Castro, PJPI 231639, de Ipatinga,
01 (um) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014; Sibele Vieira Nunes, PJPI 249227, de Conselheiro Lafaiete, 01 (um) dia(s), a
partir de 04 de junho de 2014; Tânia Maria de Oliveira, PJPI 189134, de Barbacena, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de junho de
2014, em prorrogação; Tatiane Mariana Pessoni, PJPI 276287, de Guaxupé, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de junho de 2014;
Tatyliane Soares da Silva Ferreira, PJPI 141739, de Ipatinga, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014; Thais Mary Silva
Cruz, PJPI 203406, de São João Del-rei, 02 (dois) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014, em prorrogação; Thiago Barbosa
Damasceno e Silva, PJPI 300137, de São Romão, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014, em prorrogação; Vanda de
Oliveira Bezerra Campos, PJPI 43935, de Conselheiro Lafaiete, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014; Wélida Tiara
Marques Ribeiro, PJPI 273425, de Montes Claros, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014;
Segunda Instância
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:
Carlos Wilson de Castro Amorim, TJ 47324, 30 (trinta) dia(s), a partir de 26 de junho de 2014, em prorrogação; Cristiane
Almeida Teixeira Lima, TJ 62802, 06 (seis) dia(s), a partir de 13 de junho de 2014, em prorrogação; Daniel de Barros, TJ
81059, 01 (um) dia(s), a partir de 25 de junho de 2014, em prorrogação; Fernanda dos Santos Carvalho, TJ 78063, 09 (nove)
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Administrativo
Disponibilização: 25 de junho de 2014
Publicação: 26 de junho de 2014
dia(s), a partir de 16 de junho de 2014, em prorrogação; Kelly Cristine Alves, TJ 85456, 02 (dois) dia(s), a partir de 10 de junho
de 2014; Lenine Lucas Lopes da Silva, TJ 16998, 15 (quinze) dia(s), a partir de 30 de maio de 2014; Marina Alves Viana, TJ
71837, 02 (dois) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014; Marina Alves Viana, TJ 71837, 19 (dezenove) dia(s), a partir de 16 de
junho de 2014, em prorrogação; Rosane Vilela Costa, TJ 39560, 01 (um) dia(s), a partir de 25 de junho de 2014, em
prorrogação; Silvia Regina Beckler Passos, TJ 24232, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de junho de 2014;
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretora Executiva: Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 01/2014
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em
epígrafe, a EJEF comunica que a confecção das listagens de serviços notariais e de registro vagos é de única e exclusiva
responsabilidade da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Comunica-se, ainda, que o sorteio público de desempate, ocorrido em 02 de junho de 2014, com resultado disponibilizado em
mesma data, no Diário do Judiciário Eletrônico, e o sorteio público dos serviços a serem reservados aos candidatos com
deficiência, que ocorrerá no dia 26 de junho de 2014, serão pautados nas listagens de vacância publicadas por aquele órgão
correcional.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.
Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
Edital nº 03/2013
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires, Presidente da
Comissão do Concurso em epígrafe, e tendo em vista a anulação da segunda prova escrita, composta de uma sentença de
natureza cível e uma de natureza penal, a EJEF comunica que os cadernos de questões e os espelhos de correção da
mencionada prova estarão disponíveis para consulta do candidato nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e
www.gestaodeconcursos.com.br, a partir desta publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.
Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF
DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL
Diretor Executivo: André Borges Ribeiro
GERÊNCIA DE BIBLIOTECA, PESQUISA E INFORMAÇÃO ESPECIALIZADA
Gerente: Cláudia Maria Pereira e Silva
BOLETIM DE LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS DO TJMG
Periodicidade: semanal
Nº 319 - Junho 2014
Período de: 14/06/2014 a 20/06/2014
A EJEF disponibiliza, semanalmente, o Boletim de Legislação com o objetivo de prover os magistrados e servidores das informações de que
necessitam para o desempenho de suas atividades, bem como fornecer subsídios para que se mantenham atualizados.
Seu conteúdo é uma seleção da legislação publicada nos diários oficiais (DOU, diários eletrônicos dos Tribunais Superiores e CNJ, Minas Gerais e
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 114/2014
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Administrativo
Disponibilização: 25 de junho de 2014
Publicação: 26 de junho de 2014
DOM), atos normativos do TJMG publicados no DJe, inclusive da Corregedoria, e baseia-se em matérias de competência do Tribunal e em outras
relevantes para as funções jurisdicionais e administrativas.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Tipo/Número
LEI Nº 12.993
LEI Nº 12.997
Publicação/
Edição
DOU;
18/06/2014
DOU;
20/06/2014
Ementa/Resumo
Acesso ao Texto Integral
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
para conceder porte de arma funcional.
Acrescenta § 4o ao art. 193 da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1o de maio de 1943, para considerar
perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta
Lei 12.993
(Site da Presidência da República)
Lei nº 12.997
(Site da Presidência da República)
ATOS NORMATIVOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Tipo/Número
Publicação/
Edição
PORTARIA Nº 78
DJE/CNJ;
17/06/2014
PORTARIA Nº 80
DJE/CNJ;
20/06/2014
RESOLUÇÃO Nº 198
DJE/CNJ;
17/06/2014
Ementa/Resumo
Modifica a estrutura do Comitê Gestor Nacional do
Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), previsto na
Resolução n. 185/2013, e dá outras providências.
Institui Grupo de Trabalho para diagnóstico e
proposição de soluções para o recambiamento
interestadual de presos no Brasil.
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica
no âmbito do Poder Judiciário e dá outras
providências.
Acesso ao Texto Integral
Port. 78
(Site do CNJ)
Port. 80
(Site do CNJ)
Res. 198
(Site do CNJ)
ATOS NORMATIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tipo/Número
Publicação/
Edição
SÚMULA Nº 511
DJE/STF;
16/06/2014
SÚMULA Nº 512
DJE/STF;
16/06/2014
SÚMULA Nº 513
DJE/STF;
16/06/2014
Ementa/Resumo
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no §
2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto
qualificado, se estiverem presentes a primariedade do
agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for
de ordem objetiva.
A aplicação da causa de diminuição de pena prevista
no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a
hediondez do crime de tráfico de drogas.
A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n.
10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de
fogo de uso permitido com numeração, marca ou
qualquer outro sinal de identificação raspado,
suprimido ou adulterado, praticado somente até
23/10/2005.
Acesso ao Texto Integral
Disponível no Portal do STJ
www.stj.jus.br
(Menu “Consultas” “Súmulas”)
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Tipo/Número
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 93
LEI Nº 21.324
Publicação/
Edição
Minas Gerais;
17/06/2014
Minas Gerais;
18/06/2014
Ementa/Resumo
Acesso ao Texto Integral
Dá nova redação ao § 1° do art. 128 da Constituição
do Estado.
Restringe o uso de máscara, venda ou qualquer
cobertura que oculte a face em eventos multitudinários.
Em. Const. 93
(Site da ALMG)
Lei 12.324
(Site da ALMG)
ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Tipo/Número
AVISO Nº 32
Publicação/
Edição
DJE;
10/06/2014
PORTARIA Nº 3.254
DJE;
17/06/2014
PORTARIA Nº 3.258
DJE;
18/06/2014
PROVIMENTOCONJUNTO Nº 33
DJE;
18/06/2014
RECOMENDAÇÃO
CONJUNTA Nº 2
DJE;
16/06/2014
dje.tjmg.jus.br
Ementa/Resumo
Avisa que se encontra disponível na página da
INTERNET do Tribunal de Justiça, o arquivo próprio do
SISCOM – Sistema de Informatização dos Serviços
das Comarcas - contendo informações sobre o padrão
de desempenho, produtividade e presteza no exercício
jurisdicional, relativo ao período de JUNHO DE 2013 A
MAIO DE 2014.
Determina a realização de Correição Extraordinária
Parcial na 8ª Vara Criminal da Comarca de Belo
Horizonte, com a finalidade de fiscalizar os serviços
judiciais, para verificação de sua regularidade e
conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões
apresentadas.
Disciplina a suspensão dos prazos processuais
relativos aos feitos que tramitam na 2ª Vara Cível da
Comarca de Belo Horizonte.
Altera a redação do caput do art. 22 e do inciso II do
art. 23 do Provimento-Conjunto nº 15/2010.
Recomenda a todos os magistrados responsáveis
pelas Unidades Jurisdicionais dos Juizados Especiais
sobre a desnecessidade de juntada ao processo dos
atos constitutivos das sociedades empresárias em
Edição nº: 114/2014
Acesso ao Texto Integral
Diário do Judiciário Eletrônico,
disponível no site http://dje.tjmg.jus.br
ou
Base de atos normativos da
Corregedoria Geral de Justiça,
disponível no portal
http://www.tjmg.jus.br/portal/legislacao
atos-normativos/menu-emabas/corregedoria.htm
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Administrativo
Disponibilização: 25 de junho de 2014
Publicação: 26 de junho de 2014
trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, os quais
deverão ser apresentados em audiência para
conferência da parte contrária e, inexistindo
impugnação, arquivados junto aos setores de
conciliação, o que será consignado em ata.
Edição e publicação: COBIB – Coordenação de Documentação e Biblioteca
Sugestões ou críticas: E-mail: [email protected]
Para receber o Boletim de Legislação por meio eletrônico, envie e-mail para
[email protected]. O sistema remeterá uma mensagem de confirmação.
GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS
Gerente: Rosane Brandão Bastos Sales
JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AGRAVO RETIDO - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO - NÃO CONHECIMENTO - CONVIVÊNCIA PÚBLICA,
CONTÍNUA, DURADOURA E COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA - PROVA INSUFICIENTE - CONFIGURAÇÃO DE
NAMORO - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA
- Nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não há conhecer do agravo retido quando ausente expresso
pedido nas contrarrazões.
- O reconhecimento da união estável, conforme inteligência dos arts. 226, § 3º, da CF/88, e 1.723 do CC, reclama prova da
convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
- A eventual coabitação e a constatação de vínculos de afeto são insuficientes para a configuração da entidade familiar, sendo
mister a presença concomitante dos pressupostos supramencionados.
- Restando patente que o relacionamento do casal era um namoro, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
- Recurso não provido.
- Sentença mantida.
Apelação Cível nº 1.0778.06.015325-2/001 - Comarca de Arinos - Apelante: M.M.F.S. - Apelado: V.P.S. - Relator: Des.
Raimundo Messias Júnior
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata
dos julgamentos, em não conhecer do agravo retido e negar provimento ao recurso de apelação.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR - Trata-se de recurso de apelação interposto por M.M.F.S., em face da sentença
proferida pela MM. Juíza de Direito da Vara Única Comarca de Arinos - MG, a qual julgou improcedentes os pedidos de
reconhecimento de união estável, fixação de alimentos e partilha de bens, promovidos em desfavor de V.P.S. (f. 140/142).
Em suas razões recursais, sustenta a apelante (f. 144/151), em apertada síntese, que conviveu maritalmente com o apelado, o
que facilmente se extrai a partir dos depoimentos testemunhais acostados aos autos, os quais evidenciam que as partes eram
socialmente identificadas como marido e mulher, gozando do status de casados. Destaca que, malgrado seja o apelado casado
civilmente com outra mulher, a prova oral não deixa dúvidas a respeito da separação fática ocorrida, o que corrobora a tese de
existência de união estável entre as partes.
Por fim, a par de outros argumentos, requer o provimento do recurso para reformar a sentença, reconhecendo-se a união
estável com o apelado, sem prejuízo da fixação de alimentos em seu favor e partilha dos bens declinados na exordial.
Sem contrarrazões (certidão de f. 153-v.).
A Procuradoria-Geral de Justiça considerou desnecessária a sua intervenção (f. 159).
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Disponibilização: 25 de junho de 2014
Publicação: 26 de junho de 2014
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Inicialmente, não conheço do agravo retido interposto pela parte apelada às f. 80/81, porquanto deixou o prazo para
apresentação de contrarrazões transcorrer in albis (certidão de f. 153-v.), inexistindo, por via de consequência, pedido de
apreciação, o que desatende ao disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Quanto ao mérito propriamente dito, verifica-se que o cerne da questão está em aferir se o relacionamento havido entre a
apelante e o apelado configurou ou não a chamada união estável.
Estabelece o art. 1º da Lei nº 9.278/96, que regulamenta o § 3º do art. 226 da Constituição de 1988, que: “É reconhecida como
entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de
constituição de família”.
Dispõe o art. 1.723, caput, do Código Civil de 2002: “Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o
homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de
família”.
Acerca do tema preleciona Silvio de Salvo Venosa:
“1 - Se levarmos em consideração o texto constitucional, nele está presente o requisito da estabilidade na união entre o homem
e a mulher. Não é qualquer relacionamento fugaz e transitório que constitui a união protegida; não podem ser definidas como
concubinárias simples relações sexuais, ainda que reiteradas. O legislador deseja proteger as uniões que se apresentam com
os elementos norteadores do casamento, tanto que a dicção constitucional determina que o legislador ordinário facilite a sua
conversão em casamento. Consequência dessa estabilidade é a característica de ser duradoura, como menciona o legislador
ordinário. [...]. 2 - A continuidade da relação é outro elemento citado pela lei. Trata-se também de complemento da estabilidade.
Esta pressupõe que a relação de fato seja contínua, isto é, sem interrupções e sobressaltos. Esse elemento, porém, dependerá
muito da prova que apresenta o caso concreto. Nem sempre uma interrupção no relacionamento afastará o conceito de
concubinato. 3 - A Constituição, assim como o art. 1.723, também se refere expressamente à diversidade de sexos, à união do
homem e da mulher. Como no casamento, a união do homem e da mulher tem, entre outras finalidades, a geração de prole,
sua educação e assistência. [...]. 4 - A publicidade é outro elemento de conceituação legal. Ganha realce, portanto, a
notoriedade da união. A união de fato que gozará de proteção é aquela na qual o casal se apresenta como se marido e mulher
fossem perante a sociedade, situação que se avizinha da posse de estado de casado. [...]. 5 - O objetivo de constituição de
família é o corolário de todos os elementos legais antecedentes. [...]. A união tutelada é aquela intuitu familiae, que se traduz
em uma comunhão de vida e de interesses. [...]” (VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 3. ed. São Paulo:
Atlas, 2003. Coleção Direito Civil, v. 6., p. 53/54).
Portanto, imprescindível à configuração da união estável a existência de convivência duradoura, pública e contínua,
estabelecida com o objetivo de constituir família.
No caso em tela, não há dúvida de que tenha existido um relacionamento amoroso entre as partes, porquanto reconhecido
pelo próprio apelado. No entanto, compulsando as provas produzidas, não constatei a existência dos pressupostos que
configuram a união que a apelante pretende seja reconhecida.
Insta salientar que a configuração de uma união estável reclama a existência de elementos de convicção que caracterizem
uma entidade familiar e que devem ser examinados harmonicamente, incumbindo ao autor da demanda o ônus da prova do
fato constitutivo do direito invocado, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil. E, na hipótese em comento,
a apelante não se desincumbiu desse ônus.
Válido, ainda, assinalar que nem todo relacionamento amoroso constitui união estável, e é preciso convir que a prova coligida é
suficiente para atestar a convivência marital ou que o casal tenha tido realmente o intuito de compartilhar uma vida em comum,
gozando do status social de casados.
Observa-se, in casu, que o quadro probatório erigido não evidencia a existência do relacionamento more uxorio descrito na
exordial; ou seja, não restou comprovada a convivência pública, notória e duradoura do casal, ou mesmo que tenham convivido
como se casados fossem; tampouco há elementos indicativos de que tenha havido entre ambos estreita comunhão de vida e
de interesses, ainda que seja patente o relacionamento amoroso havido. Isto é, o substrato probatório é insuficiente para
evidenciar a affectio maritalis.
Pois bem.
A matéria conflituosa recai, precipuamente, sobre aspectos fáticos, devendo a lide ser solucionada em vista das provas
produzidas.
A prova testemunhal é bastante controversa, havendo depoimentos que afirmam terem as partes convivido maritalmente (f.
82/85) e outros que registram que a apelante apenas prestava serviços domésticos para o apelado, tendo com ele mero
envolvimento afetivo casual (f. 86/91).
A prova documental, por sua vez, em nada complementa os antagonismos existentes entre os depoimentos das testemunhas,
limitando-se a externar o patrimônio amealhado pelo apelado no interregno apontado como período de constituição da
defendida união estável (f. 14/22).
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Edição nº: 114/2014
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Disponibilização: 25 de junho de 2014
Publicação: 26 de junho de 2014
Impende salientar, por oportuno, que o apelado, conquanto não tenha sido juntada aos autos sua certidão de casamento, é
casado com M.I.M.S., fato incontroverso, o que impossibilita, de pronto, o reconhecimento da entidade familiar em virtude do
impedimento matrimonial existente. Frise-se que não há nos autos provas efetivas que atestem se houve a separação fática do
apelado com a sua esposa, como tampouco, se aplicável, quando se deu tal rompimento.
Noutro giro, convém salientar que a apelante não trouxe prova de que era desimpedida de contrair união estável no lapso
temporal reclamado, sendo seu real estado civil desconhecido.
A conclusão a que chego, portanto, é que as partes sustentaram relacionamento amoroso por determinado período, situação
potencializada pelos trabalhos domésticos desempenhados pela apelante e pelo fato de as partes desfrutarem do mesmo lar, o
que perdurou na condição de namoro.
Salienta-se, por oportuno, que a mera coabitação, malgrado consista em relevante prova para fins de constatação de
existência de união estável, não pode ser elevada à condição de elemento inconteste para a configuração da relação
matrimonial.
O compartilhamento de teto comum apenas sugere relação de confiança, o que, na hipótese sub judice, explica-se pelo vínculo
de trabalho doméstico existente entre as partes num primeiro momento. Mesmo considerando-se que o inicial liame
profissional fora rompido, dando lugar ao namoro, a presença de coabitação, desprovida dos demais pressupostos
indispensáveis à configuração da união estável (durabilidade, continuidade, publicidade e ânimo de constituição de família),
não se sustenta como fundamento para o reconhecimento da entidade familiar.
A propósito, trazem-se à colação fragmentos da prova oral colhida:
“[...] era de conhecimento do depoente e demais funcionários que o requerido tinha esposa e cinco filhos na cidade mineira de
Pompéu; a requerente era vista de vez em quando pelo depoente; sabe que as partes tinham um ‘rolo’, mas não sabe dizer se
eles moravam juntos; a requerente era empregada do requerido; o depoente dormia em outro setor de serviço, longe do
armazém do requerido” (depoimento da testemunha J.V.P. - f. 86).
“[...] na época do ano 2000, sabe que as partes tinham um ‘rolo’, não sabendo se moravam na mesma casa; perante a
comunidade da Sidersa a requerente era vista como namorada do requerido; todos sabiam que o requerente tinha esposa de
nome L. e filhos, sendo que estes visitavam a Sidersa [...]” (depoimento da testemunha J.R.S.P. - f. 88).
Dessarte, realizada uma análise integrada e contextualizada do itinerário do relacionamento vivenciado pelas partes, apenas
consegui inferir a existência de um namoro, visto que o casal era socialmente identificado como namorados, sendo de
conhecimento notório da comunidade que o apelado era casado e mantinha estreito vínculo de afeto com o seu núcleo familiar.
Enfim, a ação de reconhecimento de união estável tem por objetivo ver declarada uma situação fática, precedente ao direito
em si, que, por disposição legal, deve ser equiparada ao casamento. Quando se lida com a questão envolvendo “estado das
pessoas”, não pode haver margem para questionamentos, porquanto se declara um direito com diversas repercussões
emocionais, patrimoniais, sociais e econômicas.
In casu, em complementação às conclusões já expendidas, tem-se que se constituiu entre os litigantes um namoro firme, de
longa duração, sem o objetivo de constituir família, não podendo advir desse relacionamento a partilha de bens, decorrente do
regime patrimonial da união estável, como também eventual vínculo de solidariedade hábil a respaldar o pedido de fixação de
alimentos.
A título de remate, importante realçar que a união estável exige muito mais do que um relacionamento entre homem e mulher,
ainda que existam coabitação e interesses comuns. Ao reconhecer a existência da união estável como entidade familiar e
conceder a ela a proteção do Estado, a Constituição Federal pretendeu, dispondo a seu respeito no Capítulo da Família, da
Criança, do Adolescente e do Idoso, que venha tal união a se transformar em um casamento - tanto é que dispôs
expressamente que a lei deve facilitar sua conversão em casamento -, o que se traduz no objetivo de constituição de família
dos conviventes, que não se verifica dos autos.
Com isso, laborou com acerto a decisão hostilizada ao julgar improcedente o pedido inicial.
Ex positis, não conheço do agravo retido e nego provimento ao recurso.
Custas recursais, pela apelante, suspensa a exigibilidade, ex vi do art. 12 da Lei nº 1.060/50.
Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Caetano Levi Lopes e Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa.
Súmula - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO RETIDO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS - VERBA ALIMENTAR DEVIDA AO ADVOGADO FRACIONAMENTO DO CRÉDITO - INOCORRÊNCIA - VALOR - ADEQUAÇÃO - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA - PRECEDENTES - EXPEDIÇÃO DE RPV - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA
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Publicação: 26 de junho de 2014
- Mantém-se a sentença que determina a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento de crédito devido
pelo Município, relativo a honorários advocatícios, quando o valor se adequa à legislação municipal aplicável à espécie, não
restando, pois, configurado fracionamento do crédito. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
- Recurso não provido.
Apelação Cível nº 1.0248.05.000265-3/003 - Comarca de Estrela do Sul - Apelante: Município de Grupiara - Apelado:
Raimundo Moraes da Silveira - Relator: Des. Kildare Carvalho
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata
dos julgamentos, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 27 de março de 2014. - Kildare Carvalho - Relator.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
KILDARE CARVALHO - O Município de Grupiara apela da r. decisão de f. 313, lançada, nos autos da ação de execução de
sentença que lhe promove Raimundo Moraes da Silveira, nos seguintes termos:
"Ante o exposto, homologo, por sentença, os cálculos judiciais às f. 306/607, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Transitada em julgado esta decisão e procedida a atualização do quantum devido, determino seja expedido precatório com
relação ao principal e RPV quanto aos honorários advocatícios".
Inconformado, pede o apelante a reforma da sentença no tocante à expedição de RPV para pagamento dos honorários
advocatícios, determinando-se, por via de consequência, a expedição do precatório para pagamento global do débito, aí
incluída a verba honorária. Para tanto, aduz, em apertada síntese, ser vedado pela Constituição o fracionamento do débito a
ser pago pela Fazenda Pública, invocando, em seu favor, o disposto na Resolução nº 615/2003, na Lei estadual nº
14.699/2003; nos arts. 78 e 87 do ADCT da Constituição da República; 100, § 4º, da Lei Maior; e, por fim, nos arts. 128, § 1º,
da Lei nº 8.213/91 e 1º da Lei municipal nº 151/2005.
Sem preparo, por aplicação do disposto no art. 511, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não foram apresentadas contrarrazões, como atesta a certidão de f. 410.
Manifestação da Procuradoria de Justiça à f. 418, pela desnecessidade de sua intervenção no feito.
Assim relatado, conheço do recurso, porque presentes os pressupostos para sua admissão.
A controvérsia instaurada no feito, submetida à apreciação desta instância revisora, cinge-se a aferir, única e exclusivamente, a
possibilidade de expedição de RPV para pagamento de crédito relativo a honorários advocatícios devidos pela Fazenda
Pública do Município de Grupiara, no valor de R$1.930,04, atualizados até a data de 20.02.2009, nos termos da planilha
apresentada pela Contadoria Judicial à f. 307.
Com efeito, entendo que a hipótese sob exame não está inserida na vedação prevista no art. 100, § 4º, da Constituição da
República, relativa ao fracionamento do crédito executado, visando a impedir fraude no pagamento de créditos à Fazenda
Pública.
De fato, a Lei Maior assim dispõe, em seu art. 100, §§ 3º e 4º:
"Art. 100. À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou
Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios
e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos
adicionais abertos para este fim.
[...]
§ 3º O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição de precatórios, não se aplica aos pagamentos de obrigações
definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de
sentença judicial transitada em julgado.
§ 4º São vedados a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição
ou quebra do valor da execução, a fim de que seu pagamento não se faça, em parte, na forma estabelecida no § 3º deste
artigo e, em parte, mediante expedição de precatório".
No caso dos autos, todavia, não há falar em fracionamento do crédito à Fazenda Pública, uma vez tratar-se a hipótese em
comento de credores distintos, estando o valor dos honorários advocatícios em questão perfeitamente adequado àquele
definido em lei como de pequeno valor, viabilizando, portanto, a expedição de RPV para o respectivo pagamento.
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Publicação: 26 de junho de 2014
Isso é dizer, conforme disposto no art. 1º da Lei municipal nº 151/2005, em consonância com o comando constitucional, no
âmbito daquela municipalidade, o crédito considerado de pequeno valor para fins de pagamento mediante expedição de RPV é
aquele igual ou inferior a 8 (oito) salários mínimos.
Ora, de uma simples leitura dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (f. 307), infere-se não estar o valor dos
honorários advocatícios em descompasso com a previsão legal disciplinadora da matéria.
Confira-se, a propósito, o entendimento sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, abaixo transcrito:
"Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos
parciais. Precatório. Trânsito em julgado da sentença. Arts. 739, § 2º, do CPC e 100, § 4º, da CF. EC nº 37/02. - 1. [...] 2. Não
há óbice na Constituição Federal que impeça a expedição de precatório quanto à parte incontroversa da dívida. A EC nº 37/02,
ao acrescentar o parágrafo 4º ao art. 100 da CF, não modificou a sistemática até então adotada, mas apenas inibiu a utilização
de dois sistemas de satisfação do seu crédito, fracionando o valor para ser parte pago de imediato e o restante mediante
precatório” (REsp 757888/RS. Rel. Min. Castro Meira. 2ª Turma. Julgamento: 15.08.2006).
Cite-se, ainda, julgado emanado daquela Corte, confirmando entendimento de que não há vedação ao pagamento de
honorários advocatícios sob a modalidade de RPV, nos casos em que os valores se adequam à previsão legal:
"Processual civil. Honorários advocatícios. Pequeno valor. Execução contra a Fazenda não embargada. Medida Provisória nº
2.180-35, de 24.08.01. - 1. [...] 2. A verba honorária deve recair sobre aquelas execuções consideradas como de pequeno
valor; vale dizer, perfazem valores inferiores a sessenta salários mínimos, pagas por meio de requisições de pequeno valor
(RPV). Precedente: REsp nº 672545/SC, deste Relator, j. em 05.05.2005" (REsp 758801/SC. Rel. Min. Luiz Fux. 1ª Turma.
Julgamento: 11.10.2005).
Ademais, não se pode deixar de considerar que os honorários pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para
executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor (art. 23
da Lei nº 8.906/94).
Por fim, e apenas a título de ilustração, ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento do RE470407/DF, a natureza alimentícia dos honorários de advogado, que são considerados créditos de natureza alimentícia,
restando, por isso, a expedição de RPV para seu pagamento, sem que se configure fracionamento do crédito devido à parte
constituinte.
Tecidas essas considerações, tenho por irreparável o comando judicial ora impugnado.
Posto isso, nego provimento ao recurso.
DES.ª ALBERGARIA COSTA - Em juízo de revisão, conheço do recurso de apelação, uma vez que presentes os pressupostos
de admissibilidade.
O recurso refere-se à possibilidade de execução autônoma dos honorários advocatícios para expedição de RPV, ainda que o
valor principal deva ser pago sob a forma de precatório.
A respeito do assunto, coaduno com o entendimento esposado pelo eminente Relator de que a hipótese sub judice não está
inserida na vedação prevista no art. 100, § 4º, da Constituição da República, relativa ao fracionamento do crédito executado.
Como se vê, trata-se de credores distintos e o valor dos honorários advocatícios executados em questão corresponde àquele
definido em lei como de pequeno valor, viabilizando, portanto, a expedição de RPV para o respectivo pagamento.
Isso posto, acompanho o voto proferido pelo Relator para negar provimento ao recurso de apelação.
Custas, na forma da lei.
É como voto.
DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO - De acordo com o Relator.
Súmula - RECURSO NÃO PROVIDO.
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Observação
As decisões publicadas nesta seção podem ser modificadas mediante interposição de recursos.
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REVISTA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
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Publicação: 26 de junho de 2014
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Gerais. Veicula decisões da mais alta Corte de Justiça do Estado, bem como do STJ e do STF.
VERSÃO ELETRÔNICA: Disponível no Portal do TJMG (www.tjmg.jus.br) > Jurisprudência > Rev. Jurisprudência
Mineira.
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Técnica - Codit (e-mail: [email protected], telefone: (31) 3247-8766).
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA-CONJUNTA Nº 14/2014/CGJ/PGJ/SES/SEDS/PCMG
Dispõe sobre o leilão de veículos gravados com impedimento judicial pela Justiça Estadual e
apreendidos pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE
MINAS GERAIS, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA
SAÚDE DE MINAS GERAIS e o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Decreto estadual nº 44.885, de 1º de setembro de 2008, regulamenta a remoção e guarda de veículos
apreendidos em decorrência de infração de competência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG, em
pátios credenciados, mas não abarca o armazenamento de bens que estejam à disposição do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que os veículos recolhidos nos pátios credenciados pelo DETRAN-MG, por ordem judicial, estão isentos do
pagamento de taxas e tarifas cujo fato gerador seja remoção e guarda, conforme disposto no art. 6º da Lei nº 6.575, de 30 de
setembro de 1978, combinado com o § 2º do art. 24 do Decreto estadual nº 44.885/2008, sendo o ônus suportado pelo Erário
Estadual;
CONSIDERANDO que o período que o veiculo fica no pátio aguardando baixa do impedimento leva à depreciação e
consequente redução de seu valor de mercado;
CONSIDERANDO que a superlotação dos pátios impossibilita a apreensão de novos veículos pela polícia em algumas
localidades do Estado;
CONSIDERANDO que a permanência, por longo período, dos veículos cautelarmente apreendidos em decorrência de ordem
judicial nos pátios credenciados pelo DETRAN-MG tem grande impacto orçamentário para o Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que o amontoamento de veículos em péssimas condições de manutenção propicia o acúmulo de água
parada, tornando-se perigosos focos do mosquito Aedes aegypti e representando constante ameaça à coletividade mineira;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados
à dengue, em atendimento ao “Programa Permanente da Dengue” adotado pelo Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que o art. 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o “Código de Trânsito
Brasileiro – CTB”, normatiza a realização de hasta publica para a alienação de veículos apreendidos ou removidos a qualquer
título e não reclamados por seus proprietários dentro do prazo de 90 (noventa) dias, deduzindo-se do valor arrecadado o
montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais;
CONSIDERANDO que há modalidades diversas de leilão ou alienação de bens apreendidos, previstas em legislação
específica, a exemplo da Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 – Lei de Tóxicos e da Lei federal nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998 – Lei dos Crimes Ambientais;
CONSIDERANDO que o Provimento-Conjunto nº 24/CGJ/2012, de 30 de outubro de 2012, “dispõe sobre a destinação de
armas, de munições, de bens e de instrumentos de crime apreendidos em inquéritos policiais, processos ou procedimentos
criminais e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 30, de 10 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,
que “recomenda a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o que foi deliberado e decidido pelo Comitê de Planejamento da Ação Correicional em reunião realizada em
25 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2013/64583 – SEPAC,
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RESOLVEM:
Art. 1º. Esta Portaria-Conjunta estabelece normas de procedimento destinadas a viabilizar ao Departamento de Trânsito de
Minas Gerais – DETRAN-MG a realização de leilão dos veículos apreendidos administrativamente e gravados com
impedimento judicial pela Justiça Estadual de Minas Gerais, passados mais de 90 (noventa) dias da apreensão, nos termos do
art. 328 da Lei federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao disposto nesta Portaria-Conjunta os veículos cuja apreensão tenha se originada em
procedimentos da Lei federal nº 11.343/2006 – Lei de Tóxicos, da Lei federal nº 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais, ou de
quaisquer outras leis em que haja previsão de procedimento específico para a sua alienação ou destinação.
Art. 2º. O DETRAN-MG comunicará incontinente, preferencialmente por meio eletrônico, a apreensão do veículo à autoridade
judiciária que houver determinado o impedimento.
Art. 3º. O DETRAN-MG poderá levar a leilão o veículo com impedimento judicial se a autoridade judiciária comunicada na
forma do art. 2º desta Portaria-Conjunta não se manifestar contrariamente no prazo de 90 (noventa) dias da data da
apreensão.
Art. 4º. Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do leilão, o DETRAN-MG comunicará à autoridade
judiciária, preferencialmente por meio eletrônico, a data, a hora e o local da realização do leilão.
Parágrafo único. A autoridade judiciária poderá obstar o leilão do veiculo comunicando a ordem ao Diretor do DETRAN-MG, na
Comarca de Belo Horizonte, e aos Chefes de Departamento da Polícia Civil, nas comarcas do interior, até a data de sua
realização, por meio do endereço eletrônico leilã[email protected], devendo o receptor confirmar a sua origem e
autenticidade.
Art. 5º. Havendo averbação de mais de um impedimento judicial sobre o mesmo veículo, o valor arrecadado com a alienação
em hasta pública será depositado em conta judicial à disposição do juízo que primeiro houver determinado a restrição sobre o
veículo leiloado.
Parágrafo único. O DETRAN-MG observará, antes da providência prevista no caput deste artigo, se há previsão em legislação
federal específica sobre destinação diversa para o valor arrecadado com o leilão, caso em que observará o disposto na lei.
Art. 6º. Após a arrematação, o DETRAN-MG baixará no seu sistema o impedimento judicial sobre o veículo, encaminhando
cópia do auto de arrematação à autoridade judiciária que houver determinado a restrição, em 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 7º. A realização do leilão pelo DETRAN-MG ficará às suas expensas, não gerando qualquer despesa para o Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.
Art. 8º. Julgada a lide e levantado o impedimento sobre o veículo, a importância apurada no leilão, que não for devolvida às
partes do processo judicial, será recolhida aos cofres do Estado, dada sua destinação na forma da legislação estadual.
Art. 9º. Compete ao TJMG, por meio dos magistrados, comunicar ao DETRAN-MG a liberação do gravame sobre o veiculo,
quando ainda não alienado em leilão.
Art. 10. Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de junho de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
(a) Procurador CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais
(a) RÔMULO FERRAZ
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais
(a) JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
(a) Delegado OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 3.239/CGJ/2014
Regulamenta o sorteio eletrônico para composição de colegiado para atuar em
processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por
organizações criminosas.
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O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro
grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 706/2012, de 24 de outubro de 2012, art. 4º, § 7º, prevê a competência da
Corregedoria-Geral de Justiça para regulamentar o procedimento do sorteio eletrônico;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Planejamento da Ação Correicional em reunião realizada em 23 de maio de
2014;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2013/62348 – GESCOM,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta o procedimento do sorteio eletrônico para escolha dos juízes de direito que comporão
colegiado para atuar em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas,
observando-se as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 706/2012.
Art. 2º. O colegiado será formado pelo juiz de direito atuante no processo ou procedimento e por dois juízes de direito
escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.
§ 1º. Serão sorteados pelo sistema quatro juízes de direito, sendo dois deles suplentes.
§ 2º. Compõem a lista, para fins de sorteio eletrônico, todos os juízes de direito com competência criminal, independentemente
de atuação em vara ou em unidade jurisdicional especializada.
§ 3º. O sorteio será feito entre os juízes de direito integrantes das respectivas regiões administrativas da Corregedoria-Geral
de Justiça, assim definidas no Provimento nº 161/CGJ/2006, de 1º de setembro de 2006, Código de Normas da CorregedoriaGeral de Justiça.
§ 4º. A manutenção do cadastro dos juízes de direito será feita pela Gerência da Magistratura (GERMAG).
Art. 3º. O sorteio eletrônico será realizado de forma aleatória por meio do sistema informatizado disponível no endereço
http://rupe.tjmg.jus.br/rupe;justica/intranet/principal.rupe, opção “JUSTIÇA”.
Art. 4º. O sistema emitirá automaticamente a CERTIDÃO DO SORTEIO ELETRÔNICO – LEI Nº 12.694/2012, a qual deverá
ser juntada aos autos.
§ 1º. Cópia da certidão a que se refere o caput deste artigo será endereçada, por via eletrônica, à Gerência de Orientação dos
Serviços Judiciais Informatizados (GESCOM), para ciência, controle e acompanhamento da produtividade dos magistrados.
§ 2º. Cópia da certidão e da fundamentação do magistrado quanto à necessidade de instauração do colegiado será
encaminhada ao Corregedor-Geral de justiça, ao Juiz Auxiliar da Corregedoria da respectiva região e aos dois juízes
escolhidos por sorteio eletrônico.
Art. 5º. Caso algum dos juízes de direito sorteados se dê por impedido ou em caso de outra circunstância justificável, a
substituição poderá ser feita no sistema, incluindo-se a justificativa do magistrado.
Parágrafo único. Caso todos os magistrados sorteados estejam impedidos, um novo sorteio poderá ser realizado.
Art. 6º. O escrivão certificará nos autos os nomes dos juízes de direito sorteados, inclusive dos suplentes, mencionando a
ordem do sorteio.
Art. 7º. Na hipótese de embargos declaratórios sobre a decisão prolatada de forma colegiada, o respectivo colegiado deverá
ser reativado através de funcionalidade própria disponível no sistema.
Art. 8º. A produtividade relativa à decisão judicial proferida será atribuída a todos os juízes de direito participantes do
colegiado. Para tanto, após a conclusão do ato, a decisão deverá ser comunicada à GESCOM e às GEFIS para o registro no
mapa de operosidade.
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Art. 9º. O sorteio eletrônico terá caráter público nas consultas processuais públicas do Portal do TJMG, exceto nos casos em
que o processo ou procedimento tramite em segredo de justiça.
Art. 10. A GESCOM dará as orientações necessárias para o correto uso do sistema, nos termos da cartilha que está disponível
no endereço http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/geral/documentos/atos_judiciais_colegiados_cartilha_sistema.pdf.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA Nº 3.261/CGJ/2014
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, resolve instaurar
Sindicância Administrativa com fulcro no artigo 291 e seguintes da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001,
com as alterações posteriores, para a completa e regular apuração dos fatos noticiados nos autos nº 201365445 – GEFIS-1,
em curso perante a Gerência de Fiscalização Regional do Foro Judicial – GEFIS-1, desta Corregedoria-Geral de Justiça,
atinentes aos documentos localizados na Secretaria da Comarca da Capital, designando as servidoras efetivas e estáveis
Marianna Vieira Rodrigues Maciel e Bruna Eduarda Medeiros para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão
Sindicante, que deverá iniciar e ultimar, nos prazos legais, os trabalhos pertinentes a esta Sindicância.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA Nº 3.262/CGJ/2014
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, resolve instaurar
Sindicância Administrativa com fulcro no artigo 291 e seguintes da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001,
com as alterações posteriores, para a completa e regular apuração dos fatos noticiados nos autos nº 2014/68803 – GEFIS-1,
em curso perante a Gerência de Fiscalização do Foro Judicial – 1ª Região – GEFIS-1, desta Corregedoria-Geral de Justiça,
designando os servidores efetivos e estáveis Gustavo Jorge Pereira e Gleidson Ramanery Pereira para, sob a presidência do
primeiro, comporem a Comissão Sindicante, que deverá iniciar e ultimar, nos prazos legais, os trabalhos atinentes a esta
Sindicância.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
AVISO Nº 34/CGJ/2014
Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro
comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça após a edição do Aviso nº
30/CGJ/2014.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça determinou a republicação, em ordem cronológica, da lista geral de
vacância dos serviços notarias e de registro do Estado de Minas Gerais, consoante decisão proferida nos autos do
Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000;
CONSIDERANDO que, após o cumprimento da referida decisão, novas vacâncias foram comunicadas à Corregedoria Geral de
Justiça, impactando na ordem de definição do critério de ingresso, especialmente a partir da serventia listada sob o número
814 do Anexo do Aviso nº 33/CGJ/2014;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa
interessar, que se encontram vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Aviso, os quais serão
objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de
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Publicação: 26 de junho de 2014
titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e
Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
AVISA, outrossim, que as referidas vacâncias foram comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça após a edição do Aviso nº
30/CGJ/2014.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
AVISO Nº 34/CGJ/2014
ANEXO
1
Comarca
Município
Distrito
Guanhães
Senhora do
Porto
Sede
Sede
Sede
2 Tupaciguara
Serviço
Extrajudicial
CNS
Registro Civil das Pessoas
03.382-9
Naturais
Registro de Títulos e
Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
15.280-1
Vacância
Data de
Instalação
Motivo
20/08/2013
04/05/1892
(*)
Aposentadoria
26.05.2014
15/04/1936
(**)
Renúncia
(*) Vacância declarada em 13 de junho de 2014, conforme Portaria nº 12/2014, da Direção do Foro de Guanhães, comunicada
à Corregedoria-Geral de Justiça em 18 de junho de 2014.
(**) Vacância em 2 de junho de 2014, conforme Portaria nº 7/2014, da Direção do Foro de Tupaciguara, protocolizada na
Corregedoria-Geral de Justiça em 25 de junho de 2014.
AVISO Nº 35/CGJ/2014
Republica, retifica e atualiza a lista geral de vacância, divulgada por meio
do Aviso nº 33/CGJ/2014, com indicação dos serviços notariais e de
registro vagos e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso
público.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que, em cumprimento à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de
Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000, foi publicada a lista geral de vacância, atualizada e em ordem
cronológica, relativa aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em
concurso público (provimento ou remoção), conforme Aviso nº 31/CGJ/2014;
CONSIDERANDO também o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data
de vacância e mesma data de instalação, conforme publicação realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio
Fernandes – EJEF, no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, edição de 2 de junho de 2014;
CONSIDERANDO que, por solicitação do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos,
para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 01/2014, Desembargador Marcelo
Guimarães Rodrigues, foi publicada a relação dos serviços vagos e aptos a serem oferecidos em concurso público, consoante
Aviso nº 33/CGJ/2014;
CONSIDERANDO que, na data de ontem, foi identificado erro lançado no sistema mantido pela Coordenação de Apoio à
Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – CAFIS, que considerou indevidamente como provido o serviço do 2º
Tabelionato de Notas da Comarca de Jacutinga, CNS nº 04.970-0;
CONSIDERANDO que aquele serviço notarial permanece vago desde 1º de outubro de 1998, aguardando publicação do ato de
outorga de delegação a candidato aprovado no concurso público regido pelo Edital nº 01/2005, conforme Aviso nº
32/CGJ/2012, Aviso nº 4/CGJ/2013 e Aviso nº 32/CGJ/2013;
CONSIDERANDO, outrossim, que a referida vacância não constou das listas gerais divulgadas por meio do Aviso nº
4/CGJ/2014, do Aviso nº 23/CGJ/2014, Aviso nº 24/CGJ/2014, Aviso nº 31/CGJ/2014 e do Aviso nº 33/CGJ/2014;
CONSIDERANDO que o mencionado fato impacta na ordem de definição do critério de ingresso em concurso público
(provimento ou remoção), especialmente a partir da serventia listada sob o número 452 do Anexo do Aviso nº 33/CGJ/2014;
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CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a lista geral contida no Aviso nº 31/CGJ/2014 e no Aviso nº 33/CGJ/2014 com as
novas vacâncias divulgadas por meio do Aviso nº 34/CGJ/2014, as quais impactam na ordem de definição do critério de
ingresso em concurso público (provimento ou remoção), especialmente a partir da serventia listada sob o número 814 do
Anexo do Aviso nº 33/CGJ/2014;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa
interessar, que fica republicada, retificada e atualizada a lista geral de vacância divulgada por meio do Aviso nº 33/CGJ/2014,
com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem
oferecidos em concurso público, respeitada a ordem do sorteio público de desempate realizado no dia 2 de junho de 2014,
conforme Anexo deste Aviso.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
“Ver Anexo a que se refere o Aviso nº 35/CGJ/2014 no final desta publicação”.
COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO - CEJA
Rua Gonçalves Dias, 2553 sala 301 - 30140-092 - Belo Horizonte/MG.
Tel.: 3339-7610- ramais: 7725/7726 – fax:3339-76-73 - [email protected]
EDITAL DE CRIANÇA(S)/ADOLESCENTE(S) ELEGÍVEIS À ADOÇÃO INTERNACIONAL
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Minas Gerais - CEJA/MG, por meio de sua secretaria, no uso das atribuições
que lhe confere o inc. III do art. 4º da Resolução nº 557/2008, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e em
conformidade com a deliberação, em sessão plenária de 18 de abril de 2013, faz publicar o presente edital para conhecimento
dos interessados brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil, dele constando os dados de menor(es) de idade
cadastrado(s), nesta Comissão, e apto(s) à adoção, para fins do direito de preferência à colocação da criança ou do
adolescente em família substituta brasileira, consoante inc. II do §1° do art.51da Lei 8069/1990.
Findo o prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação deste edital, e não havendo manifestações legítimas, ficam os
interessados brasileiros e estrangeiros, residentes no exterior, e habilitados na CEJA/MG, devidamente intimados para
requerer aceitação para o acolhimento do(s) seguinte(s):
CRIANÇA
S.I.L.
DATA DE NASCIMENTO
7/02/2003
COMARCA
Timóteo
Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.
(a) LILIANE MARIA LACERDA GOMES
Coordenadora das Atividades de Apoio Administrativo da CEJA/MG
GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - GEINF
Por determinação do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, publica-se a NOTA TÉCNICA
Nº 50/2014/CGIF/DENATRAN, de 21 de janeiro de 2014, do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, que
trata das competências do DENATRAN e dos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e Do Distrito Federal –
DETRAN, para conhecimento dos magistrados de Minas Gerais e de quem mais possa interessar.
“MINISTÉRIO DAS CIDADES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
Coordenação-Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização
Setor de Autarquias Sul – SAS, Quadra 1, Bloco H, 13º Andar, Brasília-DF – CEP: 70.070-010
Telefones: 061-2108-1840 – Fax: 061-2108-1847 – [email protected]
NOTA TÉCNICA Nº 50/2014/CGIJF/DENATRAN
Processo nº 80000.001450/2014-62
Interessado: DENATRAN
Assunto: Competências do Departamento Nacional De Trânsito - DENATRAN e dos órgãos e entidades executivas de trânsito
dos Estados e Do Distrito Federal – DETRAN.
Senhor Coordenador,
Em data de 15 de janeiro de 2014, esta CGIJF, juntamente com a CGIE e o SERPRO, participou de reunião no Conselho
Nacional de Justiça – CNJ, onde foram tratadas as dificuldades ainda existentes na operacionalização do Sistema RENAJUD,
que visa o acesso, por meio eletrônico, às determinações e respostas judiciais, objetivando a inserção de restrição e bloqueio
nos veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
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As dificuldades levantadas pelo DENATRAN e pelo CNJ, bem como o demonstrativo referente à utilização mensal do Sistema,
correspondente ao ano de 2013, apresentado pelo SERPRO, encontram-se acostados às fls. 03/11 dos autos.
Dos itens elecandos pela CGIE/DENATRAN (doc. fls. 03/04), vale destacar:
“Solicitações que não podem ser atendidas por constituírem em violação das regras de negócio do sistema e/ou por
irem contra a legislação corrente. Dentre elas:
Ordem de transferência de veículos com restrição de transferência sem que se retire a restrição;
Ordem de licenciamento de veículos com restrição de circulação sem que se retire a restrição de circulação;
Mudança de proprietário sem encaminhamento dos dados necessários para a troca de propriedade no RENAVAM (falta de
dados do novo proprietário ou dados incompletos, complemento do cadastro do veículo, etc.);
Desvinculação de multa ao veículo informado ou não a quem caberá à multa;
Retirada da multa sem o devido pagamento;
Transferência de pontuação referente à multa;
Cancelamento de multas;
Ordem de responsabilidade de multa ao antigo proprietário de um veículo.”
De acordo com a Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, muitas das determinações judiciais dirigidas ao
DENATRAN são, na realidade, competências DETRAN/CONTRANDIFE, ou, ainda, dos demais órgãos integrantes do Sistema
Nacional de Trânsito, como, por exemplo, imposição de penalidades por infrações de trânsito. Porém, alguns juízes, mesmo
após serem informados sobre o órgão responsável para realizar a determinação, retornam expediente ao DENATRAN para
que a determinação seja cumprida, sob pena de multa diária com valores significativos ou, ainda, sob pena de prisão do
Dirigente do DENATRAN.
A lei nº 9.503/97 dispõe:
“Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no
âmbito de suas atribuições;
II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da
Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o
combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do
ordenamento e da segurança do trânsito;
IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração
pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
V - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração,
policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;
VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de
documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de
Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;
IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
X - organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais
órgãos e promover sua divulgação;
XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas
do trânsito;
XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;
XIII - coordenar a administração da arrecadação de multas por infrações ocorridas em localidade diferente daquela da
habilitação do condutor infrator e em unidade da Federação diferente daquela do licenciamento do veículo;
XIV - fornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informações sobre registros de veículos e de
condutores, mantendo o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema;
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XV - promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação e do Desporto, de acordo com as
diretrizes do CONTRAN, a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de
ensino;
XVI - elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito;
XVII - promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito;
XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação
do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;
XIX - organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos
dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;
XX - expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante
delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
XXI - promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a
representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais;
XXII - propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes
à segurança e educação de trânsito;
XXIII - elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução
das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo
medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua
realização;
XXIV - opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional;
XXV - elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e
montagem de veículos, consoante sua destinação;
XXVI - estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro,
emplacamento e licenciamento;
XXVII - instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do
Sistema Nacional de Trânsito;
XXVIII - estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou
órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXIX - prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.
§ 1º Comprovada, por meio de sindicância, a deficiência técnica ou administrativa ou a prática constante de atos de
improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública, o órgão executivo de trânsito da União,
mediante aprovação do CONTRAN, assumirá diretamente ou por delegação, a execução total ou parcial das atividades do
órgão executivo de trânsito estadual que tenha motivado a investigação, até que as irregularidades sejam sanadas.
§ 2º O regimento interno do órgão executivo de trânsito da União disporá sobre sua estrutura organizacional e seu
funcionamento.
§ 3º Os órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios fornecerão, obrigatoriamente, mês a mês, os dados estatísticos para os fins previstos no inciso X.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de
preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os
valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas
superdimensionadas ou perigosas;
IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de
vítimas;
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V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de
veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas
emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de
construções e instalações não autorizadas;
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando
medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo CONTRAN;
X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de
multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das
transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de
acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as
multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas
superdimensionadas ou perigosas;
VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso
de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele
previstas;
X - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo CONTRAN;
XII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de
multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das
transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de
acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;
XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem
observados para a circulação desses veículos.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua
circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
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II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de
condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação,
mediante delegação do órgão federal competente;
III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar
veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal
competente;
IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste
Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos
VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o
recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IX - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma
estabelecida em norma do CONTRAN;
XI - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo CONTRAN;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e
compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à
simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade
da Federação;
XIV - fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados
cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades
e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de
acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;
XVI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo
CETRAN.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de
trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de
circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e
parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por
excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
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IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele
previstas;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas
superdimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de
veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação
de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das
transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de
diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de
tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo
CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de
acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem
observados para a circulação desses veículos.
§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou
entidade executivos de trânsito.
§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de
Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.” (g.n.)
Como visto acima, qualquer procedimento relativo à aplicação de penalidades, cancelamento de multas de trânsito,
transferência de pontuação, registro de veículo, transferência de propriedade, emissão de documento é atribuição de
competência dos DETRAN ou dos demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, na forma acima transcrita, e
não do DENATRAN, merecendo uma reavaliação por parte dos órgãos do Poder Judiciário, quando das determinações
proferidas, pois com a devida observância das respectivas competências, obteremos melhores resultados e maior celeridade
nos andamentos dos processos oriundos da via judicial.
Não obstante, há que se esclarecer que o Sistema RENAJUD contém regras de negócio definidas pelo Comitê gestor que
visam torná-lo não vulnerável a possíveis fraudes, porém, qualquer procedimento adotado pelo DENATRAN, que fuja às regras
definidas, faz com que o DENATRAN tenha que recorrer ao SERPRO para que o mesmo altere os dados do referido Sistema,
de forma a permitir o cumprimento da Decisão proferida pelo juiz. Vale ressaltar que este procedimento não possibilita a
gravação do rastreamento do uso do sistema.
A permanecer tal prática, tememos que o Sistema RENAJUD possa vir a ser comprometido e, bem assim, fugir ao propósito
para o qual foi criado, que é o de tornar mais célere e segura as questões judiciais.
Enfatizamos, ainda, que o Sistema RENAJUD, por si só, atende a maioria das demandas do Poder Judiciário.
Nesse sentido, à vista do que foi discutido na reunião realizada no Conselho Nacional de Justiça, onde ficou demonstrada a
vontade da busca de soluções para o aperfeiçoamento do Sistema RENAJUD, sugerimos seja dada ciência do inteiro teor da
presente Nota Técnica ao Exmo. Senhor Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, com a solicitação para que intervenha junto aos
órgãos do Poder Judiciário, no sentido de que as determinações judiciais, quando houver necessidade de ingerência do órgão
de trânsito, sejam dirigidas aos órgãos cujas matérias procedimentais sejam de sua competência.
À consideração superior.
Brasília, 21 de janeiro de 2014.
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(a) FLORA MARIA PINTO
Assessora Técnica
De acordo. Encaminhe-se ao Diretor.
Em 21 de janeiro de 2014.
(a) FERNANDO FERRAZZA NARDES
Coordenador Geral da CGIJF
De acordo. Encaminhe-se na forma sugerida.
Em 22 de janeiro de 2014.
(a) MORVAM COTRIM DUARTE
Diretor do DENATRAN”
DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR
COMARCA DE CONGONHAS
EXTRATO DA PORTARIA Nº 12/2014
A Dra. Flávia Generoso De Mattos, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Congonhas, no uso das atribuições que
lhe confere a lei, etc., considerando os trabalhos relacionados na Portaria nº 11, de 12 de maio de 2014, bem como o pedido
de prorrogação de prazo articulado pela Comissão Sindicante; RESOLVE: Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos
determinados na Portaria nº 11/2014 desta Direção do Foro, pelo prazo de trinta dias.
Registre-se e cumpra-se, fazendo-se as necessárias comunicações.
Congonhas, 18 de junho de 2014.
(a) FLÁVIA GENEROSO DE MATTOS
Juíza de Direito Diretora do Foro.
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 114/2014
Página 32 de 32
Aviso nº 35/CGJ/2014
Anexo
Lista Geral de Vacância, com Indicação dos Serviços Notariais e de Registro Vagos e que se Encontram Aptos a Serem Oferecidos em Concurso Público.
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
27/04/1950
21/03/1892
Provimento
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
Processo
1
71220901-67
05.950-1
Santa Bárbara
Conceição do Rio Acima
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
2
02810801-78
05.425-4
Guapé
Guapé
3
01370801-15
05.435-3
Carlos Chagas
Carlos Chagas
4
08890901-57
14.090-5
Pouso Alegre
Pântano dos Rosas
5
04160801-97
04.738-1
Mercês
Mercês
6
04160301-06
04.845-4
Mercês
Mercês
7
00690801-60
04.511-2
Bicas
Bicas
8
08780801-04
04.747-2
Camanducaia
Camanducaia
9
06420301-11
03.236-7
São Romão
São Romão
10
04280801-46
04.505-4
Monte Alegre de Minas
Monte Alegre de Minas
11
05680301-84
03.480-1
Sabinópolis
Sabinópolis
12
05680801-73
05.754-7
Sabinópolis
Sabinópolis
13
03580801-34
05.441-1
Jequitinhonha
Jequitinhonha
14
04180801-51
05.767-9
Minas Novas
Minas Novas
15
01420801-10
05.454-4
Carmo do Cajuru
Carmo do Cajuru
16
01090801-06
03.994-1
Campanha
Campanha
17
00430801-11
05.437-9
Areado
Areado
18
00970701-90
05.088-0
Cachoeira de Minas
Cachoeira de Minas
19
04510801-65
04.748-0
Nova Resende
Nova Resende
20
04510301-76
04.870-2
Nova Resende
Nova Resende
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
12/12/1956
21/07/1928
Provimento
-
-
-
-
apta
25/11/1959
29/07/1942
Remoção
-
-
-
-
apta
11/12/1959
11/04/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
14/12/1961
27/02/1918
Provimento
-
-
-
-
apta
14/12/1961
13/09/1930
Remoção
-
-
-
-
apta
20/11/1962
30/03/1929
Provimento
-
-
-
-
apta
30/10/1963
31/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
04/09/1964
25/03/1955
Remoção
-
-
-
-
apta
21/02/1966
02/05/1892
Provimento
-
-
-
16/06/1966
20/02/1933
Provimento
-
diligência no CNJ
-
-
-
apta
16/06/1966
15/11/1948
Remoção
-
-
-
-
apta
12/12/1967
01/01/1918
Provimento
-
-
-
-
apta
11/06/1968
13/01/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
24/04/1970
25/01/1991
Remoção
-
-
-
-
Conversão em
Conversão em
diligência no CNJ
15/06/1970
08/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
01/07/1970
04/06/1927
Provimento
-
-
-
-
apta
04/04/1971
08/12/1888
Remoção
-
-
-
-
apta
07/06/1971
15/11/1948
Provimento
-
-
-
-
apta
07/06/1971
15/11/1948
Provimento
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Processo
21
73000901-84
03.683-0
Itamarandiba
Padre João Afonso
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
02/06/1973
07/04/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
22
00210301-89
03.211-0
Alto Rio Doce
Alto Rio Doce
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
21/09/1973
31/03/1892
Provimento
-
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
23
72300901-72
05.484-1
Malacacheta
Jaguaritira
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/11/1973
12/08/1927
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
24
00190801-15
15.252-0
Alpinópolis
Alpinópolis
25
03220801-93
04.486-7
Itaguara
Itaguara
26
01110801-69
05.733-1
Campina Verde
Campina Verde
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
13/02/1974
27/02/1955
Remoção
-
-
-
-
apta
28/09/1974
20/06/1992
Provimento
-
-
-
-
apta
01/01/1975
10/05/1950
Provimento
-
-
-
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
27
03200901-16
05.279-5
Montes Claros
Itacambira
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
12/09/1975
15/05/1892
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
28
00330901-06
03.674-9
Santos Dumont
Aracitaba
29
01200801-76
03.517-0
Candeias
Candeias
30
00830801-71
03.985-9
Borda da Mata
Borda da Mata
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
03/10/1975
26/06/1851
Provimento
-
-
-
-
apta
25/11/1975
07/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
01/12/1975
15/11/1948
Remoção
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
-
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
Processo
31
74920901-37
03.623-6
Bonfim
Sousa
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
02/02/1976
18/12/1968
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
32
00640101-20
04.102-0
Belo Vale
Belo Vale
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
16/08/1976
23/03/1955
Provimento
Processo
33
73520901-93
03.520-4
Montalvânia
Porto Agrário
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
09/10/1976
23/03/1958
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
34
04290801-23
06.106-9
Monte Azul
Monte Azul
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
29/11/1976
12/12/1917
Provimento
-
Pessoas Jurídicas
Processo
35
71900901-34
05.190-4
Eugenópolis
Gavião
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/12/1976
13/06/1964
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
36
00230301-43
03.936-2
Alvinópolis
Alvinópolis
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
31/08/1977
01/04/1892
Remoção
Processo
37
60600901-09
14.938-5
Diamantina
Rodeador
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/09/1977
22/05/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
38
65220901-98
14.936-9
Camanducaia
São Mateus de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
05/11/1977
03/06/1975
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
39
65710901-63
05.161-5
Cabo Verde
Serra dos Lemes
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
21/12/1977
11/04/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
40
02840801-10
04.742-3
Guarani
Guarani
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
26/12/1977
15/11/1948
Provimento
-
Pessoas Jurídicas
Conversão em
diligência no CNJ
Processo
41
71040901-42
03.734-1
Galiléia
Central de Santa Helena
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
09/01/1978
12/06/1955
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
42
01840801-34
05.732-3
Conselheiro Pena
Conselheiro Pena
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
43
08010901-05
04.300-0
Pedra Azul
Divisa Alegre
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
44
01400301-66
04.741-5
Carmo da Mata
Carmo da Mata
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
05/04/1978
15/11/1948
Remoção
-
-
-
-
apta
28/09/1978
28/09/1978
Provimento
-
-
-
apta
01/10/1978
13/03/1955
Provimento
-
-
-
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
45
74000901-60
05.563-2
Ferros
Santo Antônio da Fortaleza
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
28/10/1978
29/04/1950
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
46
02400801-30
04.025-3
Ervália
Ervália
47
05810901-87
05.188-8
Jacinto
Santa Maria do Salto
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/02/1979
04/03/1957
Provimento
-
-
-
-
apta
26/02/1979
12/06/1954
Provimento
-
-
-
-
apta
-
apta
TJMG:
48
07430901-44
04.011-3
São João da Ponte
Lontra
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
07/03/1979
20/10/1954
Remoção
-
-
Mandado de
Segurança nº
0418526-25.2014.8.13.0000, em trâmite no
Cartório de Feitos Especiais do TJMG.
Liminar indeferida em 11/06/2014.
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
49
04400801-93
05.762-0
Mutum
Mutum
19/03/1979
05/03/1919
Provimento
-
-
-
apta
02140901-67
04.470-1
Entre-Rios de Minas
Desterro de Entre-Rios
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
-
50
29/04/1979
10/03/1892
Provimento
-
-
-
apta
51
03470701-83
05.578-0
Jacinto
Jacinto
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
03/06/1979
12/06/1954
Remoção
-
-
-
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
52
06590901-20
03.410-8
Diamantina
Senador Modestino Gonçalves
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
21/06/1979
22/05/1892
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
53
70170901-87
03.827-3
Congonhas
Alto Maranhão
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
18/08/1979
09/10/1955
Provimento
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
-
-
apta
-
-
-
-
-
apta
-
apta
Processo
54
70260901-94
03.527-9
Brasília de Minas
Angicos de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/08/1979
15/11/1948
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
55
74840901-07
05.219-1
Rio Pardo de Minas
Serra Nova
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
03/09/1979
14/06/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
56
72390901-83
03.782-0
Paraopeba
Lagoa Bonita
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/10/1979
16/12/1975
Provimento
-
57
08490901-99
05.678-8
Rio Preto
Santa Bárbara do Monte Verde
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
06/11/1979
27/02/1862
Remoção
-
Conversão em
diligência no CNJ
Processo
58
73430901-86
05.162-3
Santa Maria do Suaçuí
Poaia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/11/1979
10/12/1941
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
59
73460901-10
04.466-9
Três Pontas
Pontalete
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
21/05/1980
05/04/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
60
03480301-50
04.778-7
Jacuí
Jacuí
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
29/05/1980
21/06/1892
Remoção
-
Conversão em
diligência no CNJ
-
TJMG: Ação Ordinária nº 251625309.2013.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara
61
03080901-60
05.281-1
Itumirim
Ingaí
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/07/1980
01/01/1944
Provimento
-
-
de
Fazenda
Pública
Estadual
da
Comarca de Belo Horizonte. Sentença
improcedente publicada em 30/05/2014.
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
21/08/1980
22/05/1892
Provimento
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
Processo
62
72610901-23
05.626-7
Diamantina
Mendanha
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
63
73780901-40
04.431-3
Monte Belo
Santa Cruz da Aparecida
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
26/11/1980
06/09/1956
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
64
70560901-68
04.295-2
Grão-Mogol
Barrocão
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
08/12/1980
09/05/1892
Provimento
Processo
65
73220901-28
03.296-1
Aimorés
Penha do Capim
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
06/02/1981
15/06/1916
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
66
72890901-36
03.448-8
Novo Cruzeiro
Novilhona
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/02/1981
21/11/1927
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
67
70180901-64
03.728-3
Governador Valadares
Alto de Santa Helena
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
26/02/1981
01/01/1936
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
TJMG: Ação Ordinária nº. 066297092.2011.8.13.0024, em trâmite na 6ª Vara
de
Fazenda
Pública
Estadual
da
Comarca de Belo Horizonte. Sentença de
68
08560901-40
05.904-8
Galiléia
São Geraldo do Baixio
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
08/04/1981
19/06/1949
Provimento
-
-
improcedência publicada em 30/04/2014.
Agravo de Instrumento nº. 059801005.2011.8.13.0000,
com
provimento
parcial, tramitado na 7ª Câmara Cível do
TJMG.
Processo
69
73270901-18
00.060-4
Santa Vitória
Perdilândia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/04/1981
25/04/1966
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
-
-
apta
-
-
-
-
-
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
70
72490901-78
04.309-1
Novo Cruzeiro
Lufa
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
28/04/1981
29/10/1979
Provimento
-
71
71920901-90
03.796-0
Ouro Preto
Glaura
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/06/1981
16/12/1891
Provimento
-
Conversão em
diligência no CNJ
Processo
72
72830901-69
04.291-1
Aimorés
Mundo Novo de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/06/1981
15/06/1916
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
73
74
00900801-22
06290801-78
03.970-1
05.744-8
Brumadinho
São João Nepomuceno
Brumadinho
São João Nepomuceno
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
01/10/1981
01/05/1955
Provimento
-
19/10/1981
10/03/1892
Provimento
-
Pessoas Jurídicas
Conversão em
diligência no CNJ
Processo
75
72040901-28
03.740-8
Diamantina
Guinda
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
08/11/1981
22/05/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
76
03320801-88
04.746-4
Itanhomi
Itanhomi
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
01/12/1981
15/05/1955
Provimento
-
Pessoas Jurídicas
77
03320301-99
04.872-8
Itanhomi
Itanhomi
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
01/12/1981
15/05/1955
Provimento
-
Conversão em
diligência no CNJ
Conversão em
diligência no CNJ
Processo
78
74870901-32
03.179-9
Pompéu
Silva Campos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/12/1981
04/06/1950
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
-
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
79
02100801-67
CÓDIGO
COMARCA
CNS
06.001-2
Pedro Leopoldo
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
Pedro Leopoldo
NOME DA SERVENTIA
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
31/12/1981
01/01/1939
Provimento
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
-
Pessoas Jurídicas
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
Conversão em
APTAS A
CONCURSO
-
-
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
diligência no CNJ
Processo
80
70330901-53
05.314-0
Frutal
Aparecida de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
31/12/1981
13/11/1954
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
81
72130901-35
04.332-3
Diamantina
Inhaí
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
07/01/1982
22/05/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
82
71160901-85
04.260-6
Lima Duarte
Conceição da Ibitipoca
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
29/03/1982
02/04/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
83
72530901-95
05.915-4
Itumirim
Macuco de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
29/03/1982
27/08/1963
Provimento
-
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
84
03430801-50
05.960-0
Itumirim
Itumirim
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
01/04/1982
07/03/1956
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
85
74580901-46
05.373-6
Entre-Rios de Minas
São Sebastião do Gil
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
16/04/1982
10/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
-
apta
TJMG: Ação Ordinária nº 251623840.2013.8.13.0024, oriunda da 6ª Vara de
Fazenda Pública Estadual da Comarca
86
70750901-60
04.469-3
Januária
Brejo do Amparo
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/04/1982
21/04/1892
Provimento
-
-
de
Belo
Horizonte.
Sentença
de
improcedência publicada em 23/04/2014.
Interposta
apelação,
pendente
de
admissão.
Processo
87
72440901-88
05.213-4
Januária
Levinópolis
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
27/04/1982
21/04/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
apta
-
-
apta
-
-
-
-
-
apta
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
88
01060801-64
05.476-7
Cambuí
Cambuí
09/07/1982
20/03/1892
Provimento
-
-
89
05470901-96
05.264-7
Lavras
Ribeirão Vermelho
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/07/1982
12/09/1901
Provimento
-
-
90
04290101-76
04.821-5
Monte Azul
Monte Azul
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
22/08/1982
06/09/1921
Remoção
-
91
00910701-20
05.690-3
Bueno Brandão
Bueno Brandão
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
26/09/1982
30/10/1955
Provimento
-
diligência no CNJ
-
92
00910801-00
04.370-3
Bueno Brandão
Bueno Brandão
26/09/1982
05/12/1955
Provimento
-
-
93
72870901-71
03.476-9
Manga
Nhandutiba
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
28/09/1982
08/08/1978
Remoção
-
-
94
03650901-66
03.539-4
Jacinto
Jordânia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/11/1982
27/04/1939
Provimento
-
-
95
70420901-60
05.309-0
Itabirito
Bação
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/02/1983
01/01/1939
Provimento
-
-
96
70640901-04
05.115-1
Carangola
Bom Jesus do Madeira
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
28/02/1983
18/02/1983
Remoção
-
-
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Conversão em
Processo
97
74160901-21
05.622-6
São João Evangelista
São Geraldo do Baguari
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
02/03/1983
02/03/1983
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
98
72960901-89
03.465-2
Porteirinha
Paciência
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
03/03/1983
15/09/1950
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
03/03/1983
12/06/1954
Remoção
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
Processo
99
70390901-20
03.538-6
Jacinto
Avaí de Jacinto
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
100
74950901-62
05.677-0
São João Nepomuceno
Taruaçu
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
04/03/1983
12/12/1888
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
101
70990901-60
05.318-1
Jacinto
Catajás
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
04/03/1983
04/03/1983
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
102
72720901-97
05.126-8
Porteirinha
Mocambinho
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
05/03/1983
05/03/1983
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
103
08380901-25
05.127-6
Porteirinha
Pai Pedro
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
06/03/1983
06/03/1983
Provimento
Processo
104
75310901-80
04.242-4
Grão-Mogol
Santa Cruz de Botumirim
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
07/03/1983
07/03/1983
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
105
08660901-34
05.842-0
Porteirinha
Serranópolis de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
11/03/1983
01/09/1944
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
106
06850301-05
03.235-9
Teixeiras
Teixeiras
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
12/03/1983
07/09/1955
Provimento
-
-
107
70610901-62
05.168-0
Mantena
Boa União de Itabirinha
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
12/03/1983
12/03/1983
Provimento
-
-
-
-
apta
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
108
72880901-59
05.488-2
Brasília de Minas
Nova Minda
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/03/1983
15/11/1948
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
109
08450901-78
03.668-1
Brasília de Minas
Ponto Chique
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/03/1983
15/11/1948
Provimento
-
-
-
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
15/03/1983
26/01/1955
Provimento
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
Processo
110
73710901-95
04.336-4
São João Nepomuceno
Roça Grande
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
111
73700901-16
05.334-8
Teófilo Otôni
Rio Pretinho
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/06/1983
14/06/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
112
70700901-70
05.345-4
Patos de Minas
Bom Sucesso de Patos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/08/1983
12/04/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
113
05300901-55
05.205-0
Ibiá
Pratinha
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/09/1983
15/11/1948
Provimento
-
-
114
02790901-96
03.445-4
Estrela do Sul
Grupiara
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
21/10/1983
31/07/1926
Remoção
-
-
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
115
73300901-58
04.618-5
Nova Resende
Petúnia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
21/10/1983
02/07/1944
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
116
60130901-90
05.663-0
São João Nepomuceno
Ituí
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
07/11/1983
10/03/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
117
70630901-27
03.731-7
Muriaé
Bom Jesus da Cachoeira
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
08/11/1983
16/03/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
118
70060901-13
04.371-1
Pirapetinga
Água Viva
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/11/1983
10/06/1890
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
119
74310901-10
03.757-2
Muriaé
São João da Sapucaia
120
05400801-60
04.365-3
Raul Soares
Raul Soares
121
72640901-67
05.329-8
Ouro Preto
Miguel Burnier
122
05270301-47
03.237-5
Prados
Prados
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
18/11/1983
16/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
16/12/1983
01/02/1926
Remoção
-
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
-
04/01/1984
16/12/1891
Provimento
-
-
-
apta
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
01/02/1984
16/12/1975
Provimento
-
-
-
-
apta
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
123
74170901-09
04.515-3
Conselheiro Pena
São Geraldo de Tumiritinga
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
08/03/1984
17/12/1938
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
124
06600901-04
03.802-6
Piranga
Senhora de Oliveira
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
03/04/1984
25/02/1892
Provimento
-
-
125
73160901-46
03.192-2
Almenara
Pedra Grande
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/04/1984
10/05/1920
Provimento
-
-
126
07180801-81
03.983-4
Virginópolis
Virginópolis
06/06/1984
12/09/1947
Remoção
-
127
07180301-92
03.477-7
Virginópolis
Virginópolis
06/06/1984
18/04/1972
Provimento
128
04410801-70
05.442-9
Muzambinho
Muzambinho
13/08/1984
11/04/1892
Provimento
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
-
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
-
apta
-
-
-
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
09/09/1984
09/09/1984
Remoção
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
Processo
129
60680901-32
14.536-7
Cataguases
Aracati de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Conversão em
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
-
-
-
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
diligência no CNJ
Processo
130
70280901-59
05.340-5
Além Paraíba
Angustura
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/09/1984
25/05/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
131
75020901-93
05.562-4
Teófilo Otôni
Topázio
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/10/1984
27/08/1970
Provimento
-
-
132
74590901-23
04.585-6
Jequeri
São Sebastião do Grota
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
12/11/1984
15/03/1892
Remoção
-
-
Processo
133
70080901-70
03.421-5
Rio Casca
Águas Férreas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/12/1984
01/01/1926
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
134
72080901-30
05.561-6
Mutum
Humaitá
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
29/01/1985
22/10/1925
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
135
02390301-68
04.791-0
Entre-Rios de Minas
Entre-Rios de Minas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
06/02/1985
10/03/1892
Remoção
-
-
136
74330901-77
05.673-9
Tarumirim
São José do Acácio
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
06/03/1985
25/03/1955
Provimento
-
-
Processo
137
73410901-20
04.005-5
Diamantina
Planalto de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/03/1985
22/05/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
138
01410701-53
03.564-2
Carmo de Minas
Carmo de Minas
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
27/03/1985
08/12/1979
Remoção
Processo
139
73360901-25
04.302-6
Eugenópolis
Pinhotiba
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
30/03/1985
15/11/1948
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
140
74990901-83
03.760-6
Ibiá
Tobati
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
04/04/1985
15/11/1948
Provimento
-
-
141
74120901-19
05.909-7
Presidente Olegário
São Brás de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
18/05/1985
25/09/1955
Remoção
-
-
142
06640901-25
03.462-9
Aiuruoca
Seritinga
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
09/08/1985
31/03/1892
Provimento
-
-
Processo
143
71390901-06
03.812-5
Ferros
Cubas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/08/1985
21/06/1913
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
144
72580901-85
03.765-5
Novo Cruzeiro
Marambainha
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
21/08/1985
25/07/1939
Remoção
Processo
145
71980901-68
05.847-9
Andradas
Gramínea
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/10/1985
05/04/1936
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
146
08650901-57
13.859-4
Alvinópolis
Sem-Peixe
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
24/10/1985
01/04/1892
Provimento
Processo
147
73980901-29
04.304-2
Raul Soares
Santana do Tabuleiro
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
16/11/1985
21/11/1949
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
148
74200901-49
03.755-6
São João del-Rei
São Gonçalo do Amarante
149
00120801-60
05.964-2
Aiuruoca
Aiuruoca
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
29/11/1985
01/01/1924
Provimento
-
-
-
-
apta
05/02/1986
31/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
150
05730901-57
05.599-6
Barbacena
Santa Bárbara do Tugúrio
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
05/02/1986
22/05/1892
Remoção
-
-
-
-
apta
151
70940901-70
04.610-2
Montalvânia
Capitânia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/02/1986
20/03/1998
Provimento
-
-
-
-
apta
152
04670801-27
05.428-8
Palma
Palma
14/02/1986
31/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Processo
153
71800901-40
05.949-3
Santa Bárbara
Florália
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
21/02/1986
21/03/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
154
01070301-52
03.479-3
Cambuquira
Cambuquira
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
27/02/1986
05/11/1948
Provimento
-
-
155
74140901-75
00.057-0
Além Paraíba
São Domingos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
27/02/1986
16/04/1978
Provimento
-
-
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
156
02490301-52
CÓDIGO
COMARCA
CNS
04.502-1
Eugenópolis
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
Eugenópolis
NOME DA SERVENTIA
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
28/02/1986
15/11/1948
Remoção
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
-
-
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
-
-
APTAS A
CONCURSO
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
157
04250901-83
04.264-8
Diamantina
Monjolos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
30/03/1986
04/04/1949
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
158
07500901-97
05.214-2
Almenara
Palmópolis
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/04/1986
18/07/1955
Provimento
-
-
159
70380901-43
00.019-0
São João del-Rei
Arcângelo
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
03/04/1986
09/04/1892
Remoção
-
-
160
74380901-67
03.758-0
Brumadinho
São José do Paraopeba
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/04/1986
01/05/1955
Provimento
-
-
-
-
apta
-
apta
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
161
70820901-29
05.652-3
Palma
Cachoeira Alegre
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
06/05/1986
31/03/1892
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
162
04220301-80
03.505-5
Miraí
Miraí
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
13/05/1986
05/04/1936
Remoção
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Processo
163
60290901-51
04.608-6
Montes Claros
Miralta
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
08/07/1986
15/05/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
164
72200901-88
04.292-9
Espinosa
Itamirim
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
04/08/1986
23/03/1915
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
165
72940901-30
03.191-4
São João da Ponte
Olímpio Campos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/08/1986
30/12/1978
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
166
06660901-73
05.181-3
Dores do Indaiá
Serra da Saudade
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/09/1986
22/04/1890
Provimento
-
-
167
01500901-29
05.477-5
Estrela do Sul
Cascalho Rico
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
02/10/1986
14/08/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
168
60110901-33
03.834-9
Caratinga
Santo Antônio do Manhuaçu
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/11/1986
07/05/1892
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
169
06170901-06
15.271-0
Patos de Minas
São Gonçalo do Abaeté
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
27/11/1986
12/04/1892
Provimento
-
-
170
03540901-00
04.584-9
Entre-Rios de Minas
Jeceaba
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
11/12/1986
16/02/1939
Provimento
-
-
-
-
apta
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
15/01/1987
02/01/1926
Remoção
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
Processo
171
72050901-99
04.458-6
Coronel Fabriciano
Hematita
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
172
72100901-93
03.429-8
São Domingos do Prata
Ilhéus do Prata
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
05/02/1987
10/03/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
173
04440101-65
04.050-1
Natércia
Natércia
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
12/02/1987
07/03/1958
Provimento
-
-
174
04440401-02
04.342-2
Natércia
Natércia
Ofício do Registro de Imóveis
12/02/1987
06/05/1958
Remoção
-
-
TJMG: Mandado de Segurança nº 1.0000.14.0009333/000, em trâmite na 6ª Câmara Cível do TJMG.
TJMG:
175
07010703-23
04.993-2
Uberaba
Uberaba
Ofício do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais
13/03/1987
13/03/1987
Provimento
-
-
Mandado de
Segurança nº Deferida a liminar, para que a investidura do impetrante,
1.0000.14.000933-3/000, em trâmite na 6ª no cargo de Oficial do 3º Registro Civil de Pessoas
Câmara Cível do TJMG.
-
Naturais de Uberaba, seja prorrogada até o julgamento
final do referido mandado de segurança. Segurança
denega em 06/05/2014, ainda sem trânsito em julgado.
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
176
70590901-00
04.460-2
Entre-Rios de Minas
Bituri
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/03/1987
10/03/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
177
06710701-18
05.036-9
Serro
Serro
178
06710801-99
04.364-6
Serro
Serro
179
74610901-86
05.782-8
Iturama
São Sebastião do Pontal
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
26/03/1987
10/03/1892
Remoção
-
-
-
-
apta
26/03/1987
10/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
01/04/1987
25/06/1979
Provimento
-
-
-
-
apta
-
-
-
-
-
-
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
Processo
180
71340901-16
05.223-3
Conceição do Mato Dentro
Costa Sena
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/04/1987
15/03/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Conversão em
diligência no CNJ
Conversão em
181
03340701-63
05.042-7
Itapajipe
Itapajipe
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
20/07/1987
15/05/1943
Provimento
-
182
73750901-06
04.400-8
Ponte Nova
Rosário do Pontal
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/08/1987
15/03/1892
Provimento
-
diligência no CNJ
-
183
71400901-81
04.465-1
Conselheiro Pena
Cuieté Velho
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/08/1987
23/03/1939
Remoção
-
-
184
75150901-11
03.726-7
Muriaé
Vermelho
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
24/10/1987
24/10/1987
Provimento
-
-
185
73850901-92
03.419-9
Estrela do Sul
Santa Rita da Estrela
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
04/11/1987
14/08/1892
Provimento
-
-
Processo
186
71730901-99
05.349-6
Ponte Nova
Felipe dos Santos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/11/1987
15/03/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
187
70950901-49
04.708-4
Jabuticatubas
Cardeal Mota
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
30/12/1987
09/04/1956
Provimento
Processo
188
72280901-10
04.577-3
Araçuaí
Jacaré
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
18/05/1988
19/05/1950
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
189
72220901-42
05.203-5
Serro
Itapanhoacanga
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/06/1988
10/03/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
190
00810102-49
03.317-5
Bonfim
Bonfim
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
27/06/1988
20/03/1892
Provimento
-
-
191
73480901-76
04.335-6
Carangola
Ponte Alta de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
06/07/1988
18/09/1963
Provimento
-
-
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
192
60620901-65
05.158-1
Ibiá
Argenita
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
26/07/1988
15/11/1948
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
193
01410801-32
15.253-8
Carmo de Minas
Carmo de Minas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
07/09/1988
A ser instalada
Provimento
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
Processo
194
72030901-40
03.425-6
Conquista
Guaxima
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/09/1988
16/12/1975
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
195
72740901-51
04.452-9
Mariana
Monsenhor Horta
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
07/10/1988
13/01/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
196
03770801-36
05.745-5
Lajinha
Lajinha
197
04440301-23
04.861-1
Natércia
Natércia
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
24/11/1988
12/06/1951
Provimento
-
-
-
-
apta
06/12/1988
27/03/1948
Provimento
-
-
-
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
198
08590901-83
03.679-8
Coração de Jesus
São João do Pacuí
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/12/1988
14/06/1949
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
199
03460701-04
05.605-1
Jabuticatubas
Jabuticatubas
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
27/12/1988
20/01/1956
Provimento
-
-
200
08220901-63
04.472-7
Brasília de Minas
Luislândia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/05/1989
15/11/1948
Provimento
-
-
-
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Processo
201
72250901-78
04.695-3
Itabira
Itauninha
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
30/05/1989
25/03/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
202
71430901-23
03.650-9
Diamantina
Desembargador Otôni
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/06/1989
22/05/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
203
06490901-36
03.693-9
São Lourenço
São Sebastião do Rio Verde
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
03/07/1989
15/02/1971
Provimento
-
-
-
-
apta
204
06960101-19
05.536-8
Tupaciguara
Tupaciguara
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
13/08/1989
15/04/1936
Remoção
-
-
-
apta
205
04440701-33
05.096-3
Natércia
Natércia
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
16/08/1989
16/12/1975
Provimento
-
-
-
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
206
71690901-71
04.315-8
Aimorés
Expedicionário Alício
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
31/08/1989
15/06/1916
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
207
04350801-99
04.625-0
Morada Nova de Minas
Morada Nova de Minas
208
04350701-18
05.083-1
Morada Nova de Minas
Morada Nova de Minas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
23/10/1989
23/01/1959
Remoção
-
-
-
-
apta
23/10/1989
02/04/1982
Provimento
-
-
-
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
209
74690901-18
CÓDIGO
COMARCA
CNS
04.516-1
Governador Valadares
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
São Vítor
NOME DA SERVENTIA
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
24/11/1989
01/01/1936
Provimento
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
-
-
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
-
-
APTAS A
CONCURSO
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
210
73240901-84
04.701-9
Lajinha
Penha do Coco
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/11/1989
29/12/1961
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
211
74230901-82
05.383-5
Diamantina
São João da Chapada
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
11/12/1989
22/05/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
212
02590301-47
03.242-5
Ferros
Ferros
213
03120801-07
05.416-3
Ipanema
Ipanema
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
02/02/1990
22/08/1919
Provimento
-
-
-
-
apta
09/03/1990
01/01/1926
Remoção
-
-
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
214
73180901-00
05.117-7
Serro
Pedro Lessa
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/03/1990
06/03/1964
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
215
08530901-14
05.610-1
Rio Pardo de Minas
Santo Antônio do Retiro
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
02/04/1990
26/05/1964
Provimento
-
-
-
-
apta
216
01770301-86
04.868-6
Conceição do Rio Verde
Conceição do Rio Verde
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
13/04/1990
19/10/1926
Remoção
-
-
-
-
apta
217
01770701-96
05.018-7
Conceição do Rio Verde
Conceição do Rio Verde
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
13/04/1990
16/12/1975
Provimento
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Processo
218
70880901-98
03.534-5
São João da Ponte
Campo Alegre de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
21/04/1990
17/04/1990
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
219
70760901-47
03.519-6
São João da Ponte
Brejo do Mutambal
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
21/04/1990
17/04/1990
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
220
221
01910801-87
04160701-16
04.425-5
05.076-5
Corinto
Mercês
Corinto
Mercês
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
04/05/1990
22/03/1939
Provimento
-
-
-
-
apta
11/05/1990
18/12/1888
Provimento
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Processo
222
71880901-73
05.350-4
Açucena
Gama
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
16/05/1990
15/03/1954
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
223
06560901-89
04.328-1
Mar de Espanha
Senador Cortes
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/06/1990
03/05/1892
Provimento
-
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
224
72700901-30
05.197-9
Alto Rio Doce
Missionário
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
28/06/1990
31/03/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
225
73960901-64
05.315-7
Araçuaí
Santana do Araçuaí
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/07/1990
19/04/1939
Remoção
-
-
-
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
15/08/1990
02/01/1956
Provimento
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
Processo
226
70300901-10
05.283-7
Malacacheta
Antônio Ferreira
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
227
70520901-55
05.662-2
Santa Bárbara
Barra Feliz
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
29/08/1990
22/05/1927
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
228
08260901-76
03.180-7
Jequitinhonha
Monte Formoso
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/09/1990
25/07/1957
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
229
06420701-21
05.462-7
São Romão
São Romão
230
02670801-66
04.012-1
Francisco Sá
Francisco Sá
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
01/09/1990
20/06/1986
Provimento
-
-
-
-
apta
28/09/1990
23/08/1951
Provimento
-
-
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
231
74860901-55
05.609-3
Ferros
Sete Cachoeiras
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/11/1990
12/05/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
232
05110801-74
15.272-8
Pirapetinga
Pirapetinga
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
14/11/1990
14/11/1990
Provimento
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
Processo
233
73880901-34
03.719-2
Ferros
Santa Rita do Rio do Peixe
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/11/1990
12/09/1906
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
234
05540801-76
04.754-8
Rio Novo
Rio Novo
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
28/11/1990
12/03/1892
Remoção
-
Pessoas Jurídicas
Processo
235
66550901-72
15.429-4
Boa Esperança
Frei Eustáquio
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
29/11/1990
29/11/1990
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
236
60080901-95
05.368-6
Cataguases
Sereno
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
04/01/1991
27/08/1907
Provimento
-
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
237
71150901-06
03.689-7
Virginópolis
Conceição da Brejaúba
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/01/1991
13/11/1963
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
-
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
238
71570901-20
03.685-5
Itanhomi
Edgard Melo
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
06/03/1991
15/05/1955
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
239
74390901-44
04.263-0
Lima Duarte
São José dos Lopes
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/04/1991
21/10/1953
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
240
60070901-16
03.468-6
Montes Claros
São João da Vereda
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
30/04/1991
15/05/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
241
06040801-07
05.426-2
Santo Antônio do Monte
Santo Antônio do Monte
242
00920701-08
04.219-2
Buenópolis
Buenópolis
243
06280801-90
04.526-0
São João Evangelista
São João Evangelista
244
73210901-40
03.676-4
Itamarandiba
Penha de França
245
03340801-42
15.267-8
Itapajipe
Itapajipe
246
00110801-83
03.991-7
Aimorés
Aimorés
247
71080901-55
03.735-8
Governador Valadares
Chonim de Cima
248
01100801-81
05.955-0
Campestre
Campestre
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
25/05/1991
30/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
18/06/1991
01/06/1927
Provimento
-
-
-
-
apta
07/07/1991
15/03/1926
Remoção
-
-
-
-
apta
07/08/1991
07/04/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
20/08/1991
A ser instalada
Provimento
-
-
-
-
apta
01/10/1991
15/06/1916
Remoção
-
-
-
-
apta
10/10/1991
01/01/1936
Provimento
-
-
-
-
apta
05/11/1991
15/11/1948
Provimento
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
Processo
249
74900901-72
03.474-4
São João da Ponte
Simão Campos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/12/1991
04/11/1963
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
250
02480301-75
04.873-6
Estrela do Sul
Estrela do Sul
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
10/02/1992
14/08/1892
Provimento
-
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
251
74570901-69
05.230-8
Peçanha
São Sebastião do Bugre
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/02/1992
29/09/1963
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
252
70790901-80
04.297-8
Conselheiro Pena
Bueno
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/03/1992
15/11/1948
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
253
254
04760801-34
05540701-97
04.024-6
05.048-4
Passa-Quatro
Rio Novo
Passa-Quatro
Rio Novo
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
21/03/1992
16/12/1975
Provimento
-
-
-
-
apta
07/04/1992
12/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Processo
255
73910901-74
03.667-3
Peçanha
Santa Teresa do Bonito
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
07/04/1992
15/04/1987
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
CNS
COMARCA
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
256
60590901-25
14.939-3
Diamantina
Extração
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
27/04/1992
22/05/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
257
05930901-36
03.700-2
Barbacena
Santa Rita de Ibitipoca
258
06100801-72
05.760-4
São Domingos do Prata
São Domingos do Prata
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
28/04/1992
22/05/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
11/05/1992
10/03/1892
Remoção
-
-
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
259
72310901-50
05.639-0
Resende Costa
Jacarandira
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
12/05/1992
17/06/1939
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
260
05420801-25
03.294-6
Resende Costa
Resende Costa
261
00580801-98
15.279-3
Três Marias
Três Marias
262
00920301-90
05.554-1
Buenópolis
Buenópolis
263
00920801-89
05.422-1
Buenópolis
Buenópolis
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
09/06/1992
17/06/1939
Provimento
-
-
-
-
apta
21/06/1992
15/04/2013
Remoção
-
-
-
-
apta
30/06/1992
21/04/1955
Provimento
-
-
-
-
apta
30/06/1992
21/04/1955
Provimento
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
Processo
264
73610901-09
04.474-3
Novo Cruzeiro
Queixada
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/07/1992
03/03/1958
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
265
72120901-58
05.872-7
Resplendor
Independência
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
26/08/1992
22/04/1940
Provimento
-
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
266
71410901-69
05.254-8
Buenópolis
Curimataí
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
08/09/1992
21/04/1955
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
267
08200901-07
05.215-9
Turmalina
Leme do Prado
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
11/09/1992
05/12/1955
Remoção
-
-
268
73230901-05
04.214-3
Governador Valadares
Penha do Cassiano
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/09/1992
01/01/1936
Provimento
-
-
-
-
apta
-
269
00140901-04
05.068-2
Jacutinga
Albertina
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/10/1992
10/05/1936
Provimento
-
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Processo
270
71830901-83
05.381-9
Morada Nova de Minas
Frei Orlando
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
11/12/1992
02/04/1982
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
271
05900901-94
05.668-9
Jabuticatubas
Santana do Riacho
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/12/1992
20/01/1956
Provimento
Processo
272
74410901-05
03.411-6
Governador Valadares
São José das Tronqueiras
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
31/01/1993
01/01/1936
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
273
05860901-77
04.266-3
Matias Barbosa
Santana do Deserto
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
09/02/1993
15/11/1948
Remoção
-
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
26/02/1993
10/03/1892
Provimento
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
Processo
274
72660901-13
05.815-6
Serro
Milho Verde
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
275
276
06820901-40
74560901-81
03.432-2
03.664-0
Bambuí
Conceição do Mato Dentro
Tapiraí
São Sebastião do Bom
Sucesso
277
70110901-18
03.422-3
Conselheiro Pena
Aldeia
278
04460801-60
04.367-9
Nepomuceno
Nepomuceno
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/03/1993
02/04/1892
Provimento
Processo
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
05/03/1993
15/03/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
31/03/1993
17/07/1939
Provimento
-
-
-
-
apta
28/05/1993
29/07/1935
Provimento
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
-
apta
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
Processo
279
75290901-27
05.473-4
Ponte Nova
Zito Soares
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/06/1993
15/03/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
280
02270901-87
15.262-9
Alvinópolis
Dom Silvério
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
30/06/1993
26/12/1954
Provimento
-
-
281
70020901-00
05.339-7
Alto Rio Doce
Abreus
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
24/07/1993
15/05/1939
Provimento
-
-
282
04500801-88
03.966-9
Nova Ponte
Nova Ponte
04/08/1993
15/04/1892
Remoção
-
-
283
72430901-09
04.283-8
Minas Novas
Lelivéldia
08/08/1993
13/01/1892
Provimento
-
-
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
284
71930901-78
04.709-2
Cataguases
Glória de Cataguases
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/08/1993
16/03/1995
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
285
06570801-87
05.424-7
Senador Firmino
Senador Firmino
286
72170901-48
05.237-3
Cachoeira de Minas
Itaim
287
01750801-19
04.622-7
Conceição do Mato Dentro
Conceição do Mato Dentro
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
10/09/1993
11/12/1950
Remoção
-
-
-
-
apta
10/09/1993
01/12/1991
Provimento
-
-
-
-
apta
07/10/1993
15/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
288
00090801-20
04.401-6
Águas Formosas
Águas Formosas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
10/11/1993
16/04/1950
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
289
60720901-50
05.489-0
Unaí
Santo Antônio do Boqueirão
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
02/12/1993
12/02/1965
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
290
71100901-16
05.651-5
Palma
Cisneiros
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
09/12/1993
31/03/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
291
71590901-87
03.672-3
Ouro Preto
Engenheiro Correia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
03/01/1994
16/12/1891
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
292
07900901-55
04.331-5
Peçanha
Cantagalo
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/01/1994
02/03/1892
Provimento
-
-
293
02470901-66
05.175-5
Dores do Indaiá
Estrela do Indaiá
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
21/01/1994
01/01/1913
Provimento
-
-
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
294
71680901-94
05.153-2
Sabinópolis
Euxenita
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/02/1994
23/11/1927
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
295
72550901-41
05.180-5
Alvinópolis
Major Ezequiel
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
04/03/1994
25/02/1939
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
296
74490901-39
04.644-1
Bom Sucesso
São Sebastião da Estrela
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
30/03/1994
30/03/1994
Provimento
Processo
297
73120901-33
03.442-1
Caratinga
Patrocínio de Caratinga
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
30/03/1994
15/04/1994
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
298
70130901-74
03.729-1
Manhuaçu
Alegria
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/05/1994
10/05/1892
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
299
71280901-34
05.148-2
Corinto
Contria
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/06/1994
01/01/1939
Provimento
-
-
300
00320901-29
05.624-2
Paraopeba
Araçaí
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/06/1994
16/12/1975
Remoção
-
-
-
-
apta
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
301
06020901-21
05.243-1
Serro
Santo Antônio do Itambé
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/06/1994
01/03/1892
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
302
01560901-98
03.335-7
Abaeté
Cedro do Abaeté
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/06/1994
15/05/1956
Provimento
-
-
303
02160101-87
05.499-9
Diamantina
Diamantina
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
16/09/1994
22/05/1892
Remoção
-
-
304
71480901-13
04.693-8
Almenara
Dois de Abril
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
11/10/1994
11/09/1963
Provimento
-
-
305
08140901-33
04.669-8
Brasília de Minas
Japonvar
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/10/1994
15/11/1948
Provimento
-
-
306
04170801-74
05.455-1
Mesquita
Mesquita
18/11/1994
16/07/1951
Remoção
-
-
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
307
72110901-70
03.536-0
Mutum
Embiruçu
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
18/11/1994
27/08/1995
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
-
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
28/11/1994
10/05/1892
Provimento
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
Processo
308
75010901-14
04.664-9
Curvelo
Tomás Gonzaga
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
309
75320901-67
03.645-9
Pedra Azul
Araçaji de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
02/12/1994
02/12/1994
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
310
60670901-55
14.940-1
Peçanha
Conceição de Tronqueiras
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/12/1994
14/04/1950
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
311
74280901-72
03.413-2
Coração de Jesus
São Joaquim
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
21/12/1994
15/11/1948
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
312
08040901-49
05.310-8
Peçanha
Frei Lagonegro
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/01/1995
02/03/1892
Remoção
-
-
313
73800901-00
03.832-3
Caratinga
Santa Efigênia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
12/01/1995
12/01/1995
Provimento
-
-
314
73320901-12
05.363-7
Patos de Minas
Pilar
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
16/01/1995
02/12/1994
Provimento
-
-
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
315
70800901-64
04.298-6
Turmalina
Caçaratiba
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
26/01/1995
13/01/1892
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
316
08160901-81
05.165-6
Turmalina
José Gonçalves de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
08/02/1995
06/03/1964
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
317
74820901-42
04.475-0
Arinos
Serra das Araras
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/03/1995
20/06/1910
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
318
08440901-07
05.518-6
São Francisco
Pintópolis
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/03/1995
14/03/1995
Remoção
-
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
319
73770901-62
15.004-5
Arinos
Santa Cruz
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/03/1995
14/03/1995
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
320
74720901-58
03.671-5
Galiléia
Sapucaia do Norte
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/03/1995
23/09/1949
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
-
-
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
29/03/1995
19/10/1915
Remoção
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
Processo
321
70920901-13
05.371-0
Tiros
Canastrão
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
322
72520901-16
05.199-5
Bom Sucesso
Macaia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/04/1995
09/04/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
323
75250901-06
04.280-4
Visconde do Rio Branco
Vilas Boas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/05/1995
28/03/1939
Provimento
-
-
-
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
324
60330901-79
06.154-9
Montes Claros
Vila Nova de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
02/06/1995
13/04/1964
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
TJMG:
Mandado de
Segurança nº
0024.11.089695-8, em trâmite na 1ª Vara
de
Fazenda
Pública
Estadual
da
Comarca de Belo Horizonte; Mandado de
Segurança
n°
0195203-
77.2011.8.13.0000, tramitado no CAFES;
Ação
Ordinária
nº
0353336-
10.2010.8.13.0145, em trâmite na Vara de
Fazenda Pública Estadual da Comarca
de Juiz de Fora; Agravo de Instrumento nº
325
01450201-77
04.716-7
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Ofício do Registro de Distribuição de Protesto de Títulos
13/06/1995
03/03/1892
Provimento
-
-
0329628-41.2011.8.13.0000, tramitado na
4ª Câmara Cível do TJMG; Apelação
Cível/Reexame Necessário nº 089695823.2011.8.13.0024,
tramitada
Câmara Cível do TJMG.
na
4ª
CNJ : PCA
nº 0002537-76.2012.2.00.0000. Publicado
no DJe, de 17.06.2013, exclusão da
TJMG: Mandado de Segurança nº 0024.11.089695-8,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual da
Comarca de Belo Horizonte. Decisão liminar proferida
em 14 de abril de 2011, determinando a suspensão do
prazo para posse do impetrante até o trânsito em
julgado da Ação nº 0353336-10.2010.8.13.0145 e do
RE nº 537.776.
-
CNJ
PCA nº 0002537-76.2012.2.00.0000. Publicado no
DJe, de 17.06.2013, exclusão da serventia do concurso
regido pelo Edital 02/2011, conforme decisão no PCA
nº 0002537-76.2012.2.00.00000.
serventia do concurso regido pelo Edital
02/2011, conforme decisão no PCA
0002537-76.2012.2.00.00000. Aguardando
decisão do Agravo em Recurso Especial
1.0024.11.089695-8/006.
326
70900901-59
05.641-6
Barbacena
Campolide
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/06/1995
02/12/1994
Provimento
-
-
327
03260901-85
03.466-0
Cataguases
Itamarati de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
18/07/1995
31/03/1892
Remoção
-
-
-
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Processo
328
74220901-03
05.816-4
Serro
São Gonçalo do Rio das Pedras Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
03/08/1995
10/03/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
329
73900901-97
03.841-4
Coromandel
Santa Rosa dos Dourados
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
27/08/1995
15/11/1948
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
330
71490901-92
03.620-2
Caratinga
Dom Lara
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
28/08/1995
06/05/1949
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
331
06920301-66
04.384-4
Tombos
332
74010901-47
03.619-4
Bonfim
Tombos
Santo Antônio da Vargem
Alegre
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
08/09/1995
15/11/1948
Provimento
-
-
-
-
apta
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/09/1995
20/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
333
70890901-75
03.189-8
São João da Ponte
Campo Redondo
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
18/09/1995
25/06/1960
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
334
70160901-08
05.692-9
Aimorés
Alto do Capim
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/09/1995
15/06/1916
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
335
70270901-71
03.720-0
Curvelo
Angueretá
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
29/09/1995
10/05/1892
Provimento
Processo
336
75050901-27
04.647-4
Visconde do Rio Branco
Tuiutinga
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
11/10/1995
07/03/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
337
08060901-97
04.679-7
Monte Azul
Gameleiras
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/10/1995
24/10/1943
Provimento
-
-
338
74460901-97
03.712-7
Carangola
São Pedro do Glória
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/10/1995
02/04/1892
Provimento
-
-
Processo
339
70120901-97
05.234-0
Coromandel
Alegre
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/10/1995
15/11/1948
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
340
70840901-85
03.451-2
Pirapora
Cachoeira do Manteiga
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/10/1995
16/09/1975
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
341
00820701-13
03.583-2
Bonfinópolis de Minas
Bonfinópolis de Minas
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
14/11/1995
26/05/2000
Provimento
-
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
342
06340901-51
05.792-7
São Domingos do Prata
São José do Goiabal
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/01/1996
13/12/1929
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
343
71210901-80
04.484-2
Santos Dumont
Conceição do Formoso
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/02/1996
29/03/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
344
74500901-12
03.298-7
Aimorés
São Sebastião da Vala
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
05/03/1996
14/07/1964
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
-
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
345
72360901-40
05.284-5
São Domingos do Prata
Juiraçu
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
06/03/1996
20/04/1949
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
346
02540901-25
04.533-6
Diamantina
Felício dos Santos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/03/1996
01/07/1954
Provimento
-
-
347
75110901-09
04.485-9
Ponte Nova
Vau-Açu
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
26/03/1996
05/04/1951
Provimento
-
-
348
02430101-25
05.996-4
Espinosa
Espinosa
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
10/04/1996
04/02/1926
Remoção
-
-
349
05710901-92
03.716-8
Jacinto
Salto da Divisa
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/04/1996
18/12/1880
Provimento
-
-
350
00890801-49
03.987-5
Brazópolis
Brazópolis
18/04/1996
01/01/1926
Provimento
-
351
00100901-85
03.785-3
Pedra Azul
Águas Vermelhas
25/04/1996
21/04/1937
Remoção
-
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
apta
Processo
352
74240901-60
03.554-3
Santos Dumont
São João da Serra
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/05/1996
05/05/1891
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
353
71630901-02
06.002-0
Carlos Chagas
Epaminondas Otôni
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/05/1996
06/05/1950
Provimento
-
-
354
04780901-70
05.512-9
Aiuruoca
Passa-Vinte
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
27/05/1996
31/03/1892
Remoção
-
-
355
00890701-60
03.846-3
Brazópolis
Brazópolis
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
29/05/1996
01/01/1926
Provimento
-
-
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
356
70580901-22
05.343-9
Raul Soares
Bicuíba
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
30/05/1996
07/03/1939
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
357
07440901-21
03.618-6
Espinosa
Mamonas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/06/1996
15/10/1917
Remoção
-
-
358
72510901-39
04.462-8
João Pinheiro
Luislândia do Oeste
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/06/1996
28/02/1985
Provimento
-
-
359
03030301-00
05.953-5
Iguatama
Iguatama
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
01/08/1996
10/06/1958
Provimento
-
-
360
02730301-59
04.858-7
Galiléia
Galiléia
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
01/09/1996
09/02/1958
Remoção
-
-
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
361
70860901-31
03.817-4
Pirapetinga
Caiapó
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
12/09/1996
31/03/1950
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
362
70430901-48
03.308-4
Governador Valadares
Baguari
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/09/1996
01/01/1936
Provimento
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Processo
363
70710901-57
03.687-1
São João da Ponte
Bonança
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
24/09/1996
03/02/1955
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
364
73350901-48
05.150-8
Piranga
Pinheiros Altos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
26/09/1996
25/02/1892
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
365
73580901-60
03.749-9
Dores do Indaiá
Quartel de São João
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
18/10/1996
14/03/1964
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
366
74890901-99
05.586-3
Palma
Silveira Carvalho
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
16/12/1996
31/03/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
367
71230901-44
03.690-5
Teófilo Otôni
Concórdia do Mucuri
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/12/1996
06/02/1950
Provimento
Processo
368
74340901-54
03.631-9
São Roque de Minas
São José do Barreiro
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/01/1997
04/02/1956
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
369
04590801-99
04.750-6
Ouro Branco
Ouro Branco
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
370
73400901-42
03.525-3
Montalvânia
Pitarana
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
371
74510901-91
03.818-2
São João del-Rei
São Sebastião da Vitória
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/01/1997
11/02/1982
Remoção
-
-
-
-
apta
24/01/1997
23/04/1962
Provimento
-
-
-
apta
04/02/1997
16/09/1901
Provimento
-
-
-
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
372
75080901-60
03.825-7
Tarumirim
Vai-Volta
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
04/02/1997
06/07/1945
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
373
06360901-08
04.330-7
Lajinha
São José do Mantimento
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/03/1997
19/05/1962
Provimento
-
-
374
73730901-50
03.578-2
Ouro Preto
Rodrigo Silva
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/04/1997
16/04/1964
Provimento
-
-
-
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Processo
375
71260901-70
03.591-5
Diamantina
Conselheiro Mata
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
07/04/1997
13/07/1912
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
376
70470901-50
04.317-4
Itajubá
Barra
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
08/04/1997
21/07/1952
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
377
75240901-37
04.630-0
Nanuque
Vila Pereira
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/04/1997
23/02/1958
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
378
04300801-07
05.456-9
Monte Belo
Monte Belo
379
04300301-18
04.903-1
Monte Belo
Monte Belo
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
25/04/1997
12/09/1955
Remoção
-
-
-
-
apta
25/04/1997
12/09/1955
Provimento
-
-
-
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
380
02590701-57
CÓDIGO
COMARCA
CNS
05.617-6
Ferros
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
Ferros
NOME DA SERVENTIA
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
22/05/1997
12/05/1892
Provimento
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
-
-
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
-
-
APTAS A
CONCURSO
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
381
73640901-42
04.621-9
Carmo do Paranaíba
Quintinos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
24/05/1997
23/05/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
TJMG: Ação Ordinária (em andamento) nº
0001823-83.2012.8.13.0508, em trâmite na
Comarca de Piranga.
Cautelar
TJMG:
Inominada
nº
0005230-
34.2011.8.13.0508 (suspensa), Comarca
de Piranga; Cautelar
382
05310901-32
04.244-0
Piranga
Presidente Bernardes
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
04/06/1997
25/02/1892
Provimento
-
-
Inominada nº
0573757-84.2010.8.13.0000 (arquivada), 7ª
-
apta
-
apta
Câmara Cível; Cautelar Inominada nº
0122926-63.2011.8.13.0000 (baixada à
Comarca de Origem), 7ª Câmara Cível do
TJMG;
Mandado de
Segurança nº
0168119-04.2011.8.13.0000 (Extinto sem
resolução do mérito), CAFES.
Processo
383
71250901-92
03.426-4
São Domingos do Prata
Cônego João Pio
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
04/06/1997
02/06/1949
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
384
75210901-95
04.592-2
Jacinto
Estrela de Jordânia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/06/1997
12/06/1954
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
385
75220901-72
05.324-9
Resplendor
Nicolândia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/08/1997
05/02/1954
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
386
72190901-02
05.353-8
Pedra Azul
Itamarati
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
04/08/1997
03/05/1979
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
387
06060901-34
05.979-0
Corinto
Santo Hipólito
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
05/08/1997
15/09/1937
Remoção
-
-
388
03560901-59
05.133-4
Pirapora
Jequitaí
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
06/08/1997
15/04/1936
Provimento
-
-
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
08/08/1997
19/09/1997
Provimento
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
Processo
389
73820901-67
04.303-4
São Francisco
Santa Isabel de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
390
07220901-88
04.316-6
Itajubá
Venceslau Brás
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
09/08/1997
25/10/1944
Remoção
-
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
391
73030901-26
03.405-8
Poço Fundo
Paiolinho
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/08/1997
21/10/1978
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
392
05500901-34
03.644-2
Ponte Nova
Rio Doce
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/08/1997
15/03/1892
Provimento
-
-
393
03640901-97
05.270-4
Buenópolis
Joaquim Felício
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/08/1997
21/04/1955
Remoção
-
-
-
-
apta
-
394
60060901-39
03.436-3
Guanhães
Correntinho
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
21/08/1997
02/08/1946
Provimento
-
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Processo
395
74480901-51
05.498-1
Inhapim
São Sebastião da Barra
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
28/08/1997
15/11/1948
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
396
75140901-42
05.375-1
João Pinheiro
Veredas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/09/1997
20/01/1911
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
397
01090701-27
04.429-7
Campanha
Campanha
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
05/09/1997
08/03/1892
Provimento
-
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
398
71960901-01
05.485-8
Conceição do Mato Dentro
Gororós
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
09/09/1997
15/03/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
399
02190901-57
03.820-8
Ubá
Divinésia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
12/09/1997
23/03/1892
Remoção
-
-
-
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
400
74520901-79
05.294-4
Montalvânia
São Sebastião dos Poções
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
03/10/1997
20/03/1998
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
401
72930901-53
04.703-5
João Pinheiro
Olhos-d'água do Oeste
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
06/10/1997
15/11/1948
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
402
60280901-74
03.788-7
Montes Claros
Ermidinha
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
08/10/1997
15/05/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
403
74130901-98
03.766-3
Caratinga
São Cândido
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/10/1997
12/07/1954
Provimento
-
-
404
70680901-17
05.325-6
Resplendor
Bom Pastor
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
30/10/1997
14/09/1939
Provimento
-
-
405
71600901-60
04.308-3
Araçuaí
Engenheiro Schnoor
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
31/10/1997
20/11/1950
Remoção
-
-
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
31/10/1997
05/03/1983
Provimento
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
Processo
406
71850901-30
05.263-9
Araçuaí
Freire Cardoso
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
407
00310901-41
05.647-3
Eugenópolis
Antônio Prado de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
03/11/1997
15/11/1948
Provimento
-
-
408
70360901-89
03.730-9
Brumadinho
Aranha
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/11/1997
01/05/1955
Remoção
-
-
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
409
60010901-49
05.638-2
Rio Casca
Jurumirim
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/11/1997
01/01/1926
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
410
73950901-87
03.420-7
São Domingos do Prata
Santana do Alfié
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
02/12/1997
10/03/1892
Provimento
-
-
411
05820301-96
04.900-7
Santa Maria do Suaçuí
Santa Maria do Suaçuí
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
03/12/1997
13/12/1951
Remoção
-
-
412
05820701-04
05.093-0
Santa Maria do Suaçuí
Santa Maria do Suaçuí
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
03/12/1997
13/12/1951
Provimento
-
-
413
05820801-85
05.024-5
Santa Maria do Suaçuí
Santa Maria do Suaçuí
03/12/1997
20/10/1952
Provimento
-
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
Processo
414
60000901-61
05.372-8
Carmo do Rio Claro
Itaci
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
21/01/1998
05/03/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
415
74810901-65
03.843-0
São Roque de Minas
Serra da Canastra
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
18/02/1998
19/04/1996
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
416
04430801-35
05.415-5
Nanuque
Nanuque
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
417
08250901-99
03.457-9
Manga
Miravânia
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
418
08460901-55
04.575-7
Araçuaí
Ponto dos Volantes
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
04/03/1998
23/02/1958
Provimento
-
-
-
-
apta
13/03/1998
09/02/1967
Remoção
-
-
-
apta
24/03/1998
05/01/1986
Provimento
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
-
apta
Processo
419
71910901-11
05.020-3
Jequitinhonha
Giru
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
30/03/1998
01/01/1918
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
420
04560801-55
05.453-6
Oliveira
Oliveira
03/04/1998
26/12/1891
Remoção
-
-
421
03740901-81
05.774-5
São João del-Rei
Lagoa Dourada
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
03/04/1998
09/04/1892
Provimento
-
-
422
01840701-55
04.201-0
Conselheiro Pena
Conselheiro Pena
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
08/04/1998
15/11/1948
Provimento
-
-
423
03270801-83
04.504-7
Itambacuri
Itambacuri
08/04/1998
06/11/1949
Remoção
-
-
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
424
04470701-69
05.051-8
Nova Era
Nova Era
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
19/04/1998
15/11/1948
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
425
06890301-26
06.008-7
Tiros
Tiros
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
23/04/1998
22/04/1936
Provimento
-
-
426
71840901-60
03.721-8
Itambacuri
Frei Serafim
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
24/04/1998
18/03/1926
Remoção
-
-
427
02220901-97
04.293-7
Virginópolis
Divinolândia de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
28/04/1998
12/09/1947
Provimento
-
-
428
71370901-41
03.431-4
Teófilo Otôni
Crispim Jacques
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/05/1998
14/07/1950
Provimento
-
-
429
00950301-23
04.864-5
Cabo Verde
Cabo Verde
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
22/05/1998
11/04/1892
Remoção
-
-
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
22/05/1998
28/12/1912
Provimento
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
Processo
430
74930901-14
03.810-9
Aimorés
Tabaúna
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
431
03860801-43
05.759-6
Lima Duarte
Lima Duarte
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
25/05/1998
30/04/1929
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
432
02530901-48
05.305-8
Carangola
Faria Lemos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
27/05/1998
02/04/1892
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
433
72380901-04
05.482-5
Carangola
Lacerdinha
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
27/05/1998
20/09/1963
Provimento
-
-
434
03270101-34
04.419-8
Itambacuri
Itambacuri
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
02/06/1998
05/06/1912
Provimento
-
-
-
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
apta
Processo
435
72350901-62
05.145-8
Malacacheta
Junco de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
06/06/1998
05/10/1964
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
436
72480901-90
03.792-9
Itajubá
São José do Rio Manso
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
08/06/1998
26/02/1892
Provimento
-
-
437
70830901-06
03.701-0
Mariana
Cachoeira do Brumado
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/06/1998
13/01/1892
Provimento
-
-
438
02810301-89
04.846-2
Guapé
Guapé
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
28/06/1998
16/12/1975
Remoção
-
-
439
06850801-96
04.507-0
Teixeiras
Teixeiras
10/07/1998
11/04/1956
Provimento
-
-
-
-
apta
440
73760901-85
04.257-2
Mutum
Roseiral
14/07/1998
24/10/1936
Provimento
-
-
-
-
apta
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
441
73990901-06
03.464-5
São João da Ponte
Santo Antônio da Boa Vista
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/07/1998
25/06/1960
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
442
74600901-07
05.367-8
Raul Soares
São Sebastião do Óculo
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/07/1998
05/05/1964
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
443
74730901-35
05.660-6
Mar de Espanha
Saudade
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
31/07/1998
03/05/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
444
60050901-51
04.417-2
Muriaé
Belisário
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/08/1998
10/07/1944
Remoção
-
-
445
72000901-07
05.687-9
Itambacuri
Guarataia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/08/1998
20/07/1954
Provimento
-
-
446
04270801-69
05.768-7
Montalvânia
Montalvânia
28/08/1998
28/08/1998
Provimento
-
-
-
-
apta
447
04270301-70
03.499-1
Montalvânia
Montalvânia
28/08/1998
28/08/1998
Remoção
-
-
-
-
apta
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
01/09/1998
15/11/1948
Provimento
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
Processo
448
71740901-76
05.316-5
Brasília de Minas
Fernão Dias
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
449
01230801-18
05.742-2
Capelinha
Capelinha
12/09/1998
25/08/1955
Provimento
-
-
-
apta
04730701-20
14.482-4
Paraisópolis
Paraisópolis
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
-
450
17/09/1998
07/03/1892
Remoção
-
-
-
apta
451
70570901-45
04.296-0
Brasília de Minas
Bentópolis de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/09/1998
15/11/1948
Provimento
-
-
-
apta
452
72540901-72
03.715-0
Santa Maria do Suaçuí
Mãe dos Homens
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
30/09/1998
01/12/1952
Provimento
-
-
453
03490102-50
04.970-0
Jacutinga
Jacutinga
2º Tabelionato de Notas (6)
01/10/1998
24/06/1917
Remoção
-
-
454
00840301-60
03.478-5
Botelhos
Botelhos
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
05/10/1998
15/01/1919
Provimento
-
-
-
-
-
apta
-
apta (6)
-
apta
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
-
apta
Processo
455
74910901-50
03.409-0
Cataguases
Sobral Pinto
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
07/10/1998
02/10/1963
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
456
72680901-70
03.657-4
Aiuruoca
Mirantão
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/10/1998
22/07/1944
Remoção
-
-
457
73740901-37
04.173-1
Juiz de Fora
Rosário de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/10/1998
03/03/1892
Provimento
-
-
Processo
458
70190901-41
05.317-3
Coração de Jesus
Alvação
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
11/11/1998
15/11/1948
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
459
06480901-59
04.476-8
Conceição do Mato Dentro
São Sebastião do Rio Preto
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/11/1998
15/03/1892
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
460
00050801-00
03.944-6
Açucena
Açucena
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
22/11/1998
16/04/1950
Provimento
-
-
-
Pessoas Jurídicas
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
461
02780801-38
05.423-9
Grão-Mogol
Grão-Mogol
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
02/12/1998
09/05/1892
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
462
72770901-87
05.645-7
Montalvânia
Monte Rei
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
16/12/1998
20/03/1998
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
463
05370901-00
05.917-0
Dores do Indaiá
Quartel Geral
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
24/12/1998
22/04/1890
Provimento
-
-
464
00340101-57
03.402-5
Araçuaí
Araçuaí
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
11/01/1999
07/05/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
465
73590901-48
05.461-9
Caratinga
Quartel do Sacramento
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
11/01/1999
08/09/1963
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
466
07740901-97
04.713-4
Pedra Azul
Cachoeira de Pajeú
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
06/05/1999
07/07/1912
Provimento
-
-
467
71770901-00
05.564-0
Pedro Leopoldo
Fidalgo
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
03/07/1999
01/01/1939
Provimento
-
-
-
-
apta
-
468
07140901-58
03.537-8
Miradouro
Vieiras
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
03/07/1999
17/08/1950
Remoção
-
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Processo
469
63940901-31
03.586-5
Conselheiro Lafaiete
Piranguita
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
30/07/1999
20/06/1955
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
470
72730901-74
04.609-4
Patos de Minas
Monjolinho de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
03/08/1999
08/05/1964
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
471
73810901-80
05.628-3
Manhuaçu
Santa Filomena
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/10/1999
10/05/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
472
71450901-71
04.464-4
Peçanha
Divino de Virgolândia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
18/12/1999
02/03/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
473
74360901-00
05.218-3
Resplendor
São José do Itueto
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/12/1999
24/11/1977
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
474
74070901-14
05.147-4
Santa Maria do Suaçuí
Santo Antônio dos Araújos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/12/1999
13/12/1951
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
475
70150901-20
03.808-3
Bocaiúva
Alto Belo
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
29/12/1999
21/05/1964
Provimento
-
-
476
05320901-10
03.809-1
Curvelo
Presidente Juscelino
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
03/02/2000
10/05/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
Processo
477
75280901-40
03.441-3
Nova Ponte
Zelândia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
02/04/2000
15/04/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
478
04610701-70
04.104-6
Ouro Preto
Ouro Preto
Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais
14/04/2000
16/12/1891
Provimento
-
-
-
-
apta
479
06730901-32
05.207-6
Rio Pomba
Silveirânia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/05/2000
04/04/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
480
00820801-94
04.755-5
Bonfinópolis de Minas
Bonfinópolis de Minas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
26/05/2000
30/12/2002
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
481
00430701-32
05.060-9
Areado
Areado
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
22/06/2000
15/11/1948
Provimento
-
-
482
08100901-12
03.835-6
Bocaiúva
Guaraciama
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/08/2000
01/09/1925
Provimento
-
-
483
73380901-81
04.628-4
Muriaé
Pirapanema
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
30/08/2000
15/06/1925
Remoção
-
-
484
00120701-81
05.100-3
Aiuruoca
Aiuruoca
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
31/08/2000
31/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
485
71180901-40
05.176-3
São Domingos do Prata
Conceição de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/09/2000
30/09/1963
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
486
73170901-23
04.645-8
Rio Vermelho
Pedra Menina
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
10/03/2001
13/10/1944
Remoção
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
487
66770901-16
14.937-7
Cambuí
Ponte Segura
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/03/2001
20/03/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
488
489
04730801-09
00050101-52
05.746-3
04.803-3
Paraisópolis
Açucena
Paraisópolis
Açucena
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
25/04/2001
07/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
02/08/2001
16/04/1950
Remoção
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Processo
490
96620901-77
03.662-4
Eugenópolis
Queirozes
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/08/2001
15/11/1948
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
491
03880801-08
15.268-6
Luz
Luz
03/09/2001
A ser instalada
Provimento
-
-
492
06680901-38
05.256-3
Nanuque
Serra dos Aimorés
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/10/2001
23/02/1958
Remoção
-
-
493
00520901-08
03.418-1
Almenara
Bandeira
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
29/11/2001
14/03/1939
Provimento
-
-
Processo
494
70810901-41
04.689-6
Francisco Sá
Caçarema
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/12/2001
23/08/1951
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
495
70660901-52
05.258-9
Divino
Bom Jesus do Divino
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/12/2001
18/04/1992
Remoção
-
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
496
73060901-51
03.522-0
Barbacena
Palmital dos Carvalhos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
16/02/2002
21/10/1977
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
497
00120101-11
04.840-5
Aiuruoca
Aiuruoca
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
24/02/2002
31/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
498
04760701-55
04.529-4
Passa-Quatro
Passa-Quatro
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
03/04/2002
16/12/1975
Remoção
-
-
-
-
apta
499
74470901-74
04.320-8
Jequitinhonha
São Pedro do Jequitinhonha
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
06/04/2002
01/01/1918
Provimento
-
-
-
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
500
07990901-66
04.310-9
Taiobeiras
Curral de Dentro
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
06/04/2002
28/09/1978
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
501
04530801-20
05.026-0
Novo Cruzeiro
Novo Cruzeiro
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
25/04/2002
14/05/1959
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Processo
502
73050901-74
05.772-9
Lajinha
Palmeiras
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
07/05/2002
01/02/1962
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
apta
-
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
503
06450901-15
03.815-8
Santa Maria do Suaçuí
São Sebastião do Maranhão
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
07/08/2002
19/08/1925
Provimento
-
-
504
02990901-75
03.663-2
Andradas
Ibitiúra de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
07/08/2002
05/04/1936
Remoção
-
-
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
505
70500901-90
03.804-2
Conselheiro Pena
Barra do Cuieté
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
07/08/2002
10/11/1948
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
506
00930701-87
05.838-8
Buritis
Buritis
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
02/12/2002
05/08/1994
Provimento
-
-
507
01260701-64
05.064-1
Capinópolis
Capinópolis
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
30/12/2002
02/07/1945
Remoção
-
-
-
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Processo
508
74640901-28
04.356-2
Ponte Nova
São Sebastião do Soberbo
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
09/01/2003
15/03/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
509
73560901-04
03.680-6
Lajinha
Professor Sperber
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
03/02/2003
19/05/1962
Provimento
Processo
510
70460901-73
04.273-9
Mariana
Bandeirantes
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
27/02/2003
13/01/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
511
07920901-10
05.480-9
Porteirinha
Catuti
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
27/02/2003
27/02/2003
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
512
05290801-92
05.524-4
Pratápolis
Pratápolis
513
00980901-35
04.269-7
Capinópolis
Cachoeira Dourada
514
06890801-15
05.753-9
Tiros
Tiros
515
04910101-76
04.097-2
Pedralva
Pedralva
516
03600901-76
04.321-6
Jequitinhonha
Joaíma
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
01/04/2003
29/11/1990
Provimento
-
-
-
-
apta
04/04/2003
27/12/1992
Remoção
-
-
-
-
apta
13/05/2003
24/04/1936
Provimento
-
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
-
14/06/2003
15/11/1948
Provimento
-
-
-
apta
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/07/2003
01/01/1918
Remoção
-
-
-
-
apta
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Processo
517
71290901-11
04.390-1
Caratinga
Cordeiro de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/07/2003
03/05/1994
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
518
71620901-25
04.237-4
Mar de Espanha
Engenho Novo
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
02/10/2003
03/05/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
519
04900901-25
03.475-1
Tombos
Pedra Dourada
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/12/2003
15/11/1948
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
520
05840901-29
03.797-8
Cataguases
Santana de Cataguases
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/12/2003
31/03/1892
Provimento
-
-
521
04270101-10
03.354-8
Montalvânia
Montalvânia
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
29/03/2004
28/08/1998
Provimento
-
-
522
96720901-61
03.713-5
Frutal
Santo Antônio do Rio Grande
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
07/05/2004
07/05/2004
Remoção
-
-
-
-
apta
-
apta
-
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
523
96680901-44
04.288-7
Coromandel
Lagamar dos Coqueiros
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
21/07/2004
08/09/2004
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
524
03460801-85
03.980-0
Jabuticatubas
Jabuticatubas
525
04040901-33
05.675-4
Itajubá
Marmelópolis
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/08/2004
09/04/1956
Provimento
-
-
16/10/2004
26/02/1892
Remoção
-
-
-
-
apta
-
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
526
74970901-27
06.136-6
Januária
Tijuco
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/10/2004
21/04/1892
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
527
00850901-07
05.297-7
Grão-Mogol
Botumirim
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/12/2004
09/05/1892
Provimento
-
-
528
07840901-81
03.625-1
Taiobeiras
Berizal
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
12/03/2005
08/07/1968
Remoção
-
-
529
05110102-06
04.113-7
Pirapetinga
Pirapetinga
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
18/03/2005
08/04/1991
Provimento
-
-
530
60730901-37
03.446-2
Viçosa
Paraguai
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
30/03/2005
19/10/1970
Provimento
-
-
531
08370901-48
03.389-4
Salinas
Padre Carvalho
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/04/2005
10/07/1966
Remoção
-
-
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
532
71810901-27
03.828-1
Mantena
Floresta
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/05/2005
03/12/1977
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
23/06/2005
07/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
08/08/2005
15/06/1916
Remoção
-
-
-
-
apta
12/08/2005
A ser instalada
Provimento
-
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
-
25/08/2005
12/03/1892
Provimento
-
-
-
apta
Rio Preto
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
24/10/2005
21/03/1892
Remoção
-
-
-
apta
Alto Rio Doce
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
08/11/2005
31/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
533
01830801-57
05.757-0
Conselheiro Lafaiete
Conselheiro Lafaiete
534
00110103-98
03.297-9
Aimorés
Aimorés
535
02080801-04
15.256-1
Cruzília
Cruzília
536
04050101-76
03.233-4
Martinho Campos
Martinho Campos
537
05590101-17
04.835-5
Rio Preto
538
00210101-29
03.347-2
Alto Rio Doce
Pessoas Jurídicas
Ofício do 3º Tabelionato de Notas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
539
71700901-55
04.667-2
Guanhães
Farias
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
07/04/2006
29/05/1900
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
540
70980901-82
04.532-8
Cataguases
Cataguarino
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
04/05/2006
31/03/1892
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
541
05130901-18
03.709-3
Guarani
Piraúba
542
02200801-51
05.755-4
Divino
Divino
543
70490901-15
05.300-9
Mantena
Barra do Ariranha
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
09/05/2006
15/11/1948
Provimento
-
-
-
-
apta
01/06/2006
07/02/1958
Provimento
-
-
-
-
apta
19/06/2006
01/01/1944
Remoção
-
-
-
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
544
71940901-55
05.307-4
Santa Maria do Suaçuí
Glucínio
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
27/09/2006
10/08/1925
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
545
00120102-94
04.969-2
Aiuruoca
Aiuruoca
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
03/10/2006
31/03/1892
Provimento
-
-
546
00020102-08
04.959-3
Abaeté
Abaeté
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
22/11/2006
21/04/1892
Remoção
-
-
547
02670301-77
06.033-5
Francisco Sá
Francisco Sá
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
26/12/2006
23/08/1951
Provimento
-
-
548
01490901-45
03.830-7
Conselheiro Lafaiete
Casa Grande
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
11/04/2007
02/01/2003
Provimento
-
-
549
06980901-01
05.849-5
Silvianópolis
Turvolândia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
18/07/2007
16/04/1939
Remoção
-
-
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
550
74660901-76
05.968-3
Raul Soares
São Vicente da Estrela
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/07/2007
17/11/1949
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
551
04820901-97
05.255-5
Eugenópolis
Patrocínio do Muriaé
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
24/07/2007
15/11/1948
Provimento
-
-
-
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
552
02580901-38
05.105-2
Tarumirim
Fernandes Tourinho
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
24/07/2007
26/09/1955
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
553
01910102-19
03.276-3
Corinto
Corinto
554
02430801-74
03.948-7
Espinosa
Espinosa
555
74400901-28
05.194-6
Carmo do Cajuru
São José dos Salgados
556
02970801-30
05.444-5
Ibiraci
Ibiraci
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
25/07/2007
11/02/1958
Provimento
-
-
-
-
apta
30/07/2007
11/11/1949
Provimento
-
-
-
-
apta
31/07/2007
23/09/1957
Remoção
-
-
-
-
apta
21/08/2007
15/11/1948
Provimento
-
-
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
557
72270901-32
04.258-0
Araçuaí
Itira
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
28/08/2007
07/05/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
-
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
558
75070901-83
03.469-4
São João da Ponte
Umbuzeiro
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/09/2007
25/06/1960
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
559
71580901-08
03.387-8
São João del-Rei
Emboabas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
29/10/2007
09/04/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
560
70620901-40
05.840-4
Nova Serrana
Boa Vista de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/11/2007
09/03/1991
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
561
70850901-54
04.480-0
Timóteo
Cachoeira do Vale
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
27/11/2007
20/03/2000
Remoção
-
-
-
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
562
71500901-76
03.737-4
Caratinga
Dom Modesto
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
07/12/2007
02/02/1995
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
563
01310901-27
04.299-4
Carandaí
Caranaíba
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
10/12/2007
17/12/1938
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
564
05200801-81
05.827-1
Pompéu
Pompéu
565
03110901-09
03.342-3
Curvelo
Inimutaba
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
04/01/2008
04/06/1950
Remoção
-
-
-
-
apta
11/01/2008
10/05/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
566
72450901-57
04.599-7
Mantena
Limeira de Mantena
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/04/2008
28/04/1977
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
567
04410701-91
05.613-5
Muzambinho
Muzambinho
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
17/04/2008
11/04/1892
Remoção
-
-
568
04010901-91
04.223-4
Governador Valadares
Marilac
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/05/2008
01/01/1936
Provimento
-
-
569
02590101-89
04.059-2
Ferros
Ferros
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
27/05/2008
12/05/1892
Provimento
-
-
570
05950901-84
03.750-7
Rio Preto
Santa Rita do Jacutinga
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/06/2008
21/03/1892
Remoção
-
-
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
571
72990901-20
05.504-6
Abre-Campo
Padre Fialho
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/06/2008
28/07/1953
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
572
01370102-49
06.118-4
Carlos Chagas
Carlos Chagas
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
01/07/2008
17/03/1939
Provimento
-
-
573
00130901-27
05.298-5
Itamonte
Alagoa
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/07/2008
13/08/1992
Remoção
-
-
-
-
apta
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
574
73390901-69
04.588-0
Jequeri
Piscamba
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
03/07/2008
30/06/1927
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
575
04440102-46
03.248-2
Natércia
Natércia
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
08/07/2008
07/03/1958
Provimento
-
-
-
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
576
08790801-83
15.251-2
Carmópolis de Minas
Carmópolis de Minas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
25/07/2008
A ser instalada
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
577
03480102-73
04.923-9
Jacuí
Jacuí
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
22/08/2008
21/06/1892
Provimento
-
-
578
06840102-59
04.514-6
Tarumirim
Tarumirim
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
15/09/2008
27/02/1937
Provimento
-
-
579
06420102-34
15.367-6
São Romão
São Romão
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
18/10/2008
A ser instalada
Remoção
-
-
580
04050102-57
15.360-1
Martinho Campos
Martinho Campos
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
18/10/2008
A ser instalada
Provimento
-
-
581
05600101-92
15.366-8
Rio Vermelho
Rio Vermelho
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
18/10/2008
A ser instalada
Provimento
-
-
582
04350102-20
15.362-7
Morada Nova de Minas
Morada Nova de Minas
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
18/10/2008
A ser instalada
Remoção
-
-
583
04160102-29
15.361-9
Mercês
Mercês
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
18/10/2008
A ser instalada
Provimento
-
-
584
00820102-26
15.349-4
Bonfinópolis de Minas
Bonfinópolis de Minas
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
18/10/2008
A ser instalada
Provimento
-
-
585
06430102-11
15.368-4
São Roque de Minas
São Roque de Minas
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
18/10/2008
A ser instalada
Remoção
-
-
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
586
03290102-71
15.356-9
Itamoji
Itamoji
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
18/10/2008
A ser instalada
Provimento
-
-
587
03550102-24
15.359-3
Jequeri
Jequeri
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
18/10/2008
A ser instalada
Provimento
-
-
588
06970102-79
15.369-2
Turmalina
Turmalina
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
18/10/2008
A ser instalada
Remoção
-
-
589
03430102-83
15.358-5
Itumirim
Itumirim
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
18/10/2008
A ser instalada
Provimento
-
-
590
01450102-79
04.912-2
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
21/10/2008
03/03/1892
Provimento
-
-
591
00810101-68
04.058-4
Bonfim
Bonfim
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
14/11/2008
20/03/1892
Remoção
-
-
592
04390103-22
04.613-6
Muriaé
Muriaé
Ofício do 3º Tabelionato de Notas
28/02/2009
16/03/1892
Provimento
-
-
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
-
APTAS A
CONCURSO
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
593
04940901-46
04.239-0
Lima Duarte
Pedro Teixeira
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/03/2009
18/09/1918
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
594
06120901-16
05.781-0
Oliveira
São Francisco de Paula
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/03/2009
26/12/1891
Remoção
-
-
-
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
595
04170701-95
03.582-4
Mesquita
Mesquita
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
05/05/2009
07/09/1950
Provimento
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
596
01880701-68
03.541-0
Nova Lima
Nova Lima
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
07/05/2009
01/01/1939
Provimento
-
-
597
71110901-95
05.217-5
Vazante
Claro de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/05/2009
12/12/1953
Remoção
-
-
598
03290301-59
03.195-5
Itamoji
Itamoji
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
18/05/2009
16/07/1939
Provimento
-
-
599
07180102-13
04.375-2
Virginópolis
Virginópolis
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
15/06/2009
20/03/1927
Provimento
-
-
600
04560102-89
05.469-2
Oliveira
Oliveira
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
23/06/2009
26/12/1891
Remoção
-
-
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
601
73090901-95
05.055-9
Pirapora
Paredão de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/07/2009
29/06/1965
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
602
60750901-85
03.612-9
Viçosa
Cachoeira de Santa Cruz
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/08/2009
13/04/1977
Provimento
-
-
-
-
apta
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
603
07190901-48
05.286-0
Peçanha
Virgolândia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
26/09/2009
10/05/1911
Remoção
-
-
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
604
71470901-36
03.614-5
Areado
Divino Espírito Santo
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
26/09/2009
05/05/1965
Provimento
-
-
605
00020101-27
00.054-7
Abaeté
Abaeté
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
23/10/2009
21/04/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
-
apta
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
606
01720102-17
CÓDIGO
COMARCA
CNS
04.946-0
Conceição das Alagoas
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
Conceição das Alagoas
NOME DA SERVENTIA
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
30/11/2009
10/05/1955
Remoção
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
VIABILIDADE (2)
(3)
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
Processo
607
73550901-27
04.702-7
Carlos Chagas
Presidente Pena
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
16/12/2009
16/08/1939
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
608
06270102-45
15.340-3
São João do Paraíso
São João do Paraíso
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
19/12/2009
18/07/2011
Provimento
-
-
609
01050102-19
05.811-5
Governador Valadares
Governador Valadares
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
30/12/2009
01/01/1936
Remoção
-
-
610
03550101-43
04.586-4
Jequeri
Jequeri
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
01/01/2010
04/07/1950
Provimento
-
-
611
07780102-52
03.279-7
Arinos
Arinos
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
07/01/2010
05/08/1994
Provimento
-
-
612
04340801-28
03.973-5
Monte Sião
Monte Sião
10/02/2010
11/01/1950
Remoção
-
-
-
-
apta
613
00120301-71
04.843-9
Aiuruoca
Aiuruoca
05/03/2010
31/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9,
em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
TJMG:
Processo
614
74530901-56
05.366-0
Governador Valadares
São Sebastião do Baixio
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/03/2010
01/01/1936
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
Aviso nº 4/CGJ/2014
Ação de
Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar
0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique
de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de
Comarca de Belo Horizonte.
19.05.2014
esclarecendo
"que
as
-
serventias
remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto
de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011."
615
71010901-09
04.544-3
Tombos
Catuné
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/03/2010
15/11/1948
Remoção
-
-
616
03920301-36
04.633-4
Malacacheta
Malacacheta
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
23/03/2010
24/05/1959
Provimento
-
-
-
-
apta
-
617
07700901-76
04.281-2
Serro
Alvorada de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
07/05/2010
10/03/1892
Provimento
-
-
apta
-
618
00180901-17
03.374-6
Governador Valadares
Alpercata
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
08/05/2010
01/01/1936
Remoção
-
-
apta
-
619
01330101-55
04.071-7
Carangola
Carangola
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
10/05/2010
02/04/1892
Provimento
-
-
apta
-
620
01150701-92
03.528-7
Campos Altos
Campos Altos
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
02/06/2010
15/11/1948
Provimento
-
-
apta
-
621
05600102-73
03.403-3
Rio Vermelho
Rio Vermelho
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
26/10/2010
24/11/1989
Remoção
-
-
apta
-
622
07010702-42
04.918-9
Uberaba
Uberaba
Ofício do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais
01/12/2010
08/08/1984
Provimento
-
-
apta
-
623
04160101-48
04.833-0
Mercês
Mercês
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
10/01/2011
29/12/1989
Provimento
-
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
Processo
624
73370901-02
05.322-3
Cristina
Pintos Negreiros
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/02/2011
29/05/1962
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
625
04960901-94
05.167-2
Pará de Minas
Pequi
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/03/2011
07/06/1892
Provimento
-
-
626
05570301-10
04.867-8
Rio Piracicaba
Rio Piracicaba
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
18/03/2011
20/06/1955
Provimento
-
-
627
60020901-26
05.231-6
Itabira
Senhora do Carmo
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
05/04/2011
25/03/1892
Remoção
-
-
628
08580901-04
05.632-5
Manga
São João das Missões
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/04/2011
23/03/1958
Provimento
-
-
629
01460901-01
03.531-1
Itumirim
Carrancas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/04/2011
10/09/1994
Provimento
-
-
630
06890102-49
05.806-5
Tiros
Tiros
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
12/05/2011
24/04/1936
Remoção
-
-
631
72180901-25
05.637-4
Inhapim
Itajutiba
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
10/08/2011
20/04/1939
Provimento
-
-
632
72070901-53
04.561-7
Campina Verde
Honorópolis
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/08/2011
12/07/1964
Provimento
-
-
633
04180101-02
04.762-1
Minas Novas
Minas Novas
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
18/08/2011
13/01/1892
Remoção
-
-
634
72750901-20
04.481-8
Conselheiro Lafaiete
Monsenhor Isidro
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
18/08/2011
17/10/1963
Provimento
-
-
635
07180101-32
04.091-5
Virginópolis
Virginópolis
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
19/08/2011
20/03/1927
Provimento
-
-
636
02380901-59
04.314-1
Bocaiúva
Engenheiro Navarro
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/08/2011
01/11/1947
Remoção
-
-
637
72230901-20
04.694-6
Almenara
Itapiru
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/08/2011
03/08/1959
Provimento
-
-
638
03880102-31
03.247-4
Luz
Luz
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
23/08/2011
05/05/1936
Provimento
-
-
639
73200901-63
05.515-2
Caeté
Penedia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
24/08/2011
18/09/1895
Remoção
-
-
640
03410901-74
05.330-6
Resplendor
Itueta
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
24/08/2011
28/03/1940
Provimento
-
-
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
29/08/2011
13/01/1892
Provimento
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
Processo
641
70870901-19
03.576-6
Mariana
Camargos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
642
06280102-22
04.963-5
São João Evangelista
São João Evangelista
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
30/08/2011
01/02/1926
Remoção
-
-
643
70320901-76
05.370-2
Pará de Minas
Antunes
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
09/09/2011
21/07/1985
Provimento
-
-
644
03280901-40
03.673-1
Itabira
Itambé do Mato Dentro
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/09/2011
25/03/1892
Provimento
-
-
645
02780102-61
04.951-0
Grão-Mogol
Grão-Mogol
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
10/10/2011
09/05/1892
Remoção
-
-
646
64470901-90
05.304-1
Caratinga
Santa Luzia de Caratinga
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
31/10/2011
27/06/1994
Provimento
-
-
647
04270701-80
03.562-6
Montalvânia
Montalvânia
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
07/11/2011
02/08/1961
Provimento
-
-
648
04850901-20
04.196-2
Teófilo Otôni
Pavão
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
10/11/2011
31/03/1939
Remoção
-
-
649
00550901-33
04.325-7
Palma
Barão do Monte Alto
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/11/2011
31/03/1892
Provimento
-
-
650
06570701-06
05.072-4
Senador Firmino
Senador Firmino
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
18/11/2011
30/09/1950
Provimento
-
-
651
06920801-55
04.032-9
Tombos
Tombos
21/11/2011
15/11/1948
Remoção
-
-
-
-
apta
652
01360901-17
05.502-0
São Gonçalo do Sapucaí
Careaçu
07/12/2011
21/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
Processo
653
74710901-70
05.589-7
Guanhães
Sapucaia de Guanhães
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/12/2011
13/10/1925
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
654
06550901-00
05.971-7
Virginópolis
Sardoá
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/12/2011
11/07/1949
Remoção
-
-
655
00040901-10
04.467-7
Ponte Nova
Acaiaca
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/12/2011
15/03/1892
Provimento
-
-
656
72790901-41
03.621-0
São Francisco
Morro
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/12/2011
18/04/1977
Provimento
-
-
657
08700901-51
03.708-5
Arinos
Uruana de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
16/12/2011
05/08/1994
Remoção
-
-
658
06100102-04
04.123-6
São Domingos do Prata
São Domingos do Prata
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
19/12/2011
10/03/1892
Provimento
-
-
659
65340901-47
15.448-4
Açucena
São Sebastião de Braúnas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/12/2011
24/05/2012
Provimento
-
-
660
03120401-99
05.710-9
Ipanema
Ipanema
Ofício do Registro de Imóveis
27/01/2012
01/01/1926
Remoção
-
-
661
00190102-49
05.466-8
Alpinópolis
Alpinópolis
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
27/01/2012
27/02/1955
Provimento
-
-
Processo
662
71670901-15
05.159-9
Iturama
Estrela da Barra
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/02/2012
25/06/1979
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
07/02/2012
30/03/1955
Remoção
-
-
-
-
apta
08/02/2012
23/07/1903
Provimento
-
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
-
08/02/2012
30/09/1950
Provimento
-
-
-
apta
Lavras
Ofício do Registro de Imóveis
13/02/2012
14/03/1892
Remoção
-
-
-
apta
Conselheiro Pena
Penha do Norte
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/02/2012
20/03/1939
Provimento
-
-
-
apta
Conselheiro Pena
Ferruginha
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/02/2012
14/03/1949
Provimento
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
663
05070901-36
04.673-0
Conceição das Alagoas
Pirajuba
664
02090801-83
05.495-7
Curvelo
Curvelo
665
00870901-63
03.319-1
Senador Firmino
Brás Pires
666
03820401-20
05.932-9
Lavras
667
73250901-53
05.837-0
668
71760901-22
04.301-8
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Processo
669
96650901-00
04.704-3
São Francisco
Vila Acari
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/02/2012
07/07/2003
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
670
72820901-81
03.344-9
Teófilo Otôni
Mucuri
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
16/02/2012
25/06/1983
Provimento
-
-
671
05170701-62
05.056-7
Poço Fundo
Poço Fundo
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
17/02/2012
21/10/1978
Provimento
-
-
Processo
672
73510901-14
04.287-9
Novo Cruzeiro
Ponto do Marambaia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/02/2012
10/03/1983
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
673
72850901-15
05.558-2
São João Evangelista
Nélson de Sena
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/02/2012
29/07/1912
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
24/02/2012
08/05/1964
Provimento
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
Processo
674
74040901-80
05.282-9
Malacacheta
Santo Antônio do Mucuri
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
Processo
675
70720901-34
03.318-3
Ferros
Borba Gato
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
29/02/2012
12/05/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
676
08180901-46
05.355-3
Grão-Mogol
Josenópolis
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
29/02/2012
16/04/1963
Provimento
Processo
677
72560901-29
05.479-1
Patos de Minas
Major Porto
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/03/2012
12/04/1892
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
678
65080901-86
03.794-5
Januária
São Joaquim
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/03/2012
21/04/1892
Remoção
-
-
679
00750901-12
05.212-6
Andrelândia
Bom Jardim de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
09/03/2012
05/04/1936
Provimento
-
-
680
72460901-34
04.329-9
Patos de Minas
Limeira de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/03/2012
25/04/1986
Provimento
-
-
681
04120901-63
04.605-2
São Gotardo
Matutina
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/03/2012
26/05/1944
Remoção
-
-
682
05960101-33
05.882-6
Santa Rita do Sapucaí
Santa Rita do Sapucaí
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
16/03/2012
20/03/1892
Provimento
-
-
683
05010901-69
04.642-5
Rio Novo
Piau
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
27/03/2012
12/03/1892
Provimento
-
-
684
00070901-45
03.789-5
Uberaba
Água Comprida
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
27/03/2012
10/06/1949
Remoção
-
-
Processo
685
70910901-36
03.611-1
Francisco Sá
Canabrava
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
27/03/2012
23/08/1951
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
686
05080701-55
04.212-7
Piranga
Piranga
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
30/03/2012
05/11/1888
Provimento
-
-
687
01970901-33
03.408-2
Resende Costa
Coronel Xavier Chaves
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
03/04/2012
10/06/1912
Remoção
-
-
688
02650901-80
03.399-3
Minas Novas
Francisco Badaró
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
10/04/2012
13/01/1892
Provimento
-
-
689
74180901-88
04.468-5
Campos Altos
São Jerônimo dos Poções
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
16/04/2012
15/11/1948
Provimento
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Processo
690
71950901-24
05.335-5
Cássia
Goianases
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/04/2012
07/04/1892
Remoção
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
691
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
20/04/2012
19/10/1955
Provimento
-
-
-
-
apta
24/04/2012
25/05/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
26/04/2012
25/06/1950
Remoção
-
-
-
-
apta
27/04/2012
05/04/1936
Provimento
-
-
-
-
apta
02/05/2012
22/05/1892
Provimento
-
-
-
apta
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
-
04/05/2012
02/01/1995
Remoção
-
-
-
apta
Cataguases
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
09/05/2012
31/03/1892
Provimento
-
-
-
apta
Raul Soares
Raul Soares
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
10/05/2012
01/02/1926
Provimento
-
-
-
apta
05.143-3
Campo Belo
Aguanil
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/05/2012
07/03/1892
Remoção
-
-
-
apta
73540901-58
03.458-7
Lajinha
Prata de Lajinha
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/05/2012
16/12/1961
Provimento
-
-
-
-
apta
04860801-29
00.062-0
Peçanha
Peçanha
30/05/2012
02/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
-
apta
06430801-80
04.362-0
São Roque de Minas
São Roque de Minas
Pessoas Jurídicas
692
06000901-67
05.029-4
Além Paraíba
Santo Antônio do Aventureiro
693
03550801-92
05.452-8
Jequeri
Jequeri
694
03910901-27
03.656-6
Andrelândia
Madre de Deus de Minas
695
00590801-75
05.570-7
Barroso
Barroso
696
07780101-71
03.199-7
Arinos
Arinos
697
01530301-94
06.010-3
Cataguases
698
05400101-11
04.069-1
699
00080901-22
700
701
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
TJMG:
Mandado de
Segurança nº
1329601-07.2012.8.13.0000 - CAFES.
Segurança denegada, conforme acórdão
702
00240403-63
03.313-4
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Ofício do 3º Registro de Imóveis
31/05/2012
21/03/1898
Remoção
-
-
publicado em 14/06/2013: Rejeitaram a
prejudicial
denegando
de
prescrição/decadência,
a
ordem.
STJ: RMS nº 44506/MG (2013/04080447), aguardando julgamento.
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
703
02160801-34
CÓDIGO
COMARCA
CNS
04.433-9
Diamantina
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
Diamantina
NOME DA SERVENTIA
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
09/06/2012
22/09/1969
Provimento
-
-
-
-
apta
09/06/2012
22/09/1969
Provimento
-
-
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
-
apta
-
apta
704
02160301-45
03.487-6
Diamantina
Diamantina
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
705
03430301-60
06.012-9
Itumirim
Itumirim
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
14/06/2012
07/03/1956
Remoção
-
-
706
07830901-02
03.718-4
Itamarandiba
Aricanduva
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/06/2012
02/10/1927
Provimento
-
-
707
06420401-92
04.719-1
São Romão
São Romão
Ofício do Registro de Imóveis
23/06/2012
20/06/1986
Provimento
-
-
708
00640301-80
04.907-2
Belo Vale
Belo Vale
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
07/07/2012
23/03/1955
Remoção
-
-
709
00640102-01
04.984-1
Belo Vale
Belo Vale
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
07/07/2012
23/03/1955
Provimento
-
-
710
00640801-70
05.739-8
Belo Vale
Belo Vale
07/07/2012
23/03/1955
Provimento
-
-
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
Pessoas Jurídicas
TJMG:
Procedimento
Ordinário
nº
4117514-40.2013.8.13.0024, em trâmite na
711
05250401-61
05.402-3
Pouso Alegre
Pouso Alegre
Ofício do Registro de Imóveis
09/07/2012
11/04/1892
Remoção
-
-
6ª Vara de Fazenda Pública Estadual.
TJMG:
Agravo
de
Instrumento
nº
0117284.07.2014.8.13.0000, em trâmite na
7ª Câmara Cível do TJMG.
712
02420102-29
04.145-9
Espera Feliz
Espera Feliz
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
26/07/2012
11/04/1994
Provimento
-
-
713
73150901-69
04.265-5
Carandaí
Pedra do Sino
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/10/2012
28/06/1980
Provimento
-
-
714
73450901-32
05.501-2
Conceição das Alagoas
Poncianos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
04/10/2012
18/07/1956
Remoção
-
-
-
-
apta
715
00170801-50
03.993-3
Almenara
Almenara
16/10/2012
01/01/1939
Provimento
-
-
-
apta
716
07610901-69
04.598-9
Mantena
São João do Manteninha
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
-
17/10/2012
01/01/1954
Provimento
-
-
-
apta
717
00430102-45
04.977-5
Areado
Areado
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
24/10/2012
24/03/1927
Remoção
-
-
-
apta
718
05330901-99
03.450-4
Diamantina
Presidente Kubitschek
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
26/10/2012
22/05/1892
Provimento
-
-
-
apta
719
04280101-99
03.357-1
Monte Alegre de Minas
Monte Alegre de Minas
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
08/11/2012
02/05/1892
Provimento
-
-
-
apta
720
07910901-32
05.684-6
Santa Bárbara
Catas Altas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/11/2012
21/03/1892
Remoção
-
-
-
-
apta
721
04320801-63
03.947-9
Monte Santo de Minas
Monte Santo de Minas
19/11/2012
31/03/1892
Provimento
-
-
-
apta
722
01150301-82
05.546-7
Campos Altos
Campos Altos
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
-
19/11/2012
15/11/1948
Provimento
-
-
-
apta
723
02170901-92
03.472-8
Mariana
Diogo de Vasconcelos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/11/2012
12/09/1836
Remoção
-
-
-
apta
724
06890701-36
03.529-5
Tiros
Tiros
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
20/11/2012
27/10/1889
Provimento
-
-
-
-
apta
725
01120801-46
03.326-6
Campo Belo
Campo Belo
20/11/2012
07/03/1892
Provimento
-
-
-
apta
726
06830901-27
03.759-8
Caeté
Taquaraçu de Minas
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
-
20/11/2012
07/03/1892
Remoção
-
-
-
apta
727
04730301-10
06.096-2
Paraisópolis
Paraisópolis
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
20/11/2012
07/03/1892
Provimento
-
-
-
apta
728
00800101-80
04.194-7
Bom Sucesso
Bom Sucesso
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
20/11/2012
09/04/1892
Provimento
-
-
-
apta
729
03000901-37
04.662-3
Bom Sucesso
Ibituruna
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/11/2012
09/04/1892
Remoção
-
-
-
apta
730
03980301-03
03.485-0
Mar de Espanha
Mar de Espanha
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
20/11/2012
03/05/1892
Provimento
-
-
-
apta
731
02800101-41
04.188-9
Guanhães
Guanhães
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
20/11/2012
04/05/1892
Provimento
-
-
-
apta
732
02940901-85
03.380-3
Barbacena
Ibertioga
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/11/2012
22/05/1892
Remoção
-
-
-
apta
733
02480701-85
05.596-2
Estrela do Sul
Estrela do Sul
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
20/11/2012
14/08/1892
Provimento
-
-
-
apta
734
71710901-32
04.459-4
Sete Lagoas
Fechados
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/11/2012
10/09/1892
Provimento
-
-
-
apta
735
03150901-11
05.664-8
Santa Rita de Caldas
Ipuiúna
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/11/2012
07/05/1913
Remoção
-
-
-
apta
736
03770701-57
05.817-2
Lajinha
Lajinha
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
20/11/2012
20/07/1917
Provimento
-
-
-
apta
737
02430401-64
04.351-3
Espinosa
Espinosa
Ofício do Registro de Imóveis
20/11/2012
06/02/1926
Provimento
-
-
-
apta
738
03880101-50
03.384-5
Luz
Luz
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
20/11/2012
23/03/1927
Remoção
-
-
-
apta
739
04990301-68
06.038-4
Perdões
Perdões
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
20/11/2012
31/08/1927
Provimento
-
-
-
-
apta
740
01340801-81
04.414-9
Caratinga
Caratinga
20/11/2012
22/05/1936
Provimento
-
-
-
apta
741
03310301-10
06.069-9
Itanhandu
Itanhandu
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
-
20/11/2012
10/06/1936
Remoção
-
-
apta
742
74760901-60
05.265-4
Corinto
Senhora da Glória
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/11/2012
01/01/1939
Provimento
-
-
-
apta
743
06770901-45
05.103-7
Tarumirim
Sobrália
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/11/2012
10/04/1944
Provimento
-
-
-
-
-
apta
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
744
08390901-02
CÓDIGO
COMARCA
CNS
03.747-3
Montes Claros
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
Patis
NOME DA SERVENTIA
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
20/11/2012
15/08/1944
Remoção
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
VIABILIDADE (2)
(3)
-
-
-
-
apta
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
apta
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
Processo
745
60320901-91
05.793-5
Montes Claros
São Pedro da Garça
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/11/2012
01/07/1945
Provimento
60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014
746
04990101-08
03.360-5
Perdões
Perdões
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
20/11/2012
15/11/1948
Provimento
-
-
747
01110301-70
06.031-9
Campina Verde
Campina Verde
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
20/11/2012
08/07/1950
Remoção
-
-
748
04170401-64
05.726-5
Mesquita
Mesquita
Ofício do Registro de Imóveis
20/11/2012
09/06/1951
Provimento
-
-
749
01720801-85
03.951-1
Conceição das Alagoas
Conceição das Alagoas
20/11/2012
23/07/1956
Provimento
-
-
-
apta
750
02730401-38
03.923-0
Galiléia
Galiléia
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro de Imóveis
-
20/11/2012
09/02/1958
Remoção
-
-
-
apta
751
04430301-46
04.884-3
Nanuque
Nanuque
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
20/11/2012
23/02/1958
Provimento
-
-
-
apta
752
02400301-41
04.862-9
Ervália
Ervália
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
20/11/2012
01/02/1977
Provimento
-
-
-
apta
753
04300401-99
05.702-6
Monte Belo
Monte Belo
Ofício do Registro de Imóveis
20/11/2012
07/08/1992
Remoção
-
-
-
apta
754
66510901-60
05.928-7
Belo Vale
Coco
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
20/11/2012
13/09/1994
Provimento
-
-
-
apta
755
05670102-28
06.129-1
Sabará
Sabará
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
20/11/2012
23/07/2007
Provimento
-
-
-
apta
756
04280401-36
05.391-8
Monte Alegre de Minas
Monte Alegre de Minas
Ofício do Registro de Imóveis
21/11/2012
02/05/1892
Remoção
-
-
-
apta
757
71890901-50
03.696-2
Unaí
Garapuava
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/11/2012
19/06/1929
Provimento
-
-
-
apta
758
02110901-23
03.775-4
Itajubá
Delfim Moreira
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
30/11/2012
26/02/1892
Provimento
-
-
-
apta
759
04770701-32
03.548-5
Passa-Tempo
Passa-Tempo
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
03/12/2012
16/12/1975
Remoção
-
-
-
apta
760
01270901-00
05.694-5
Francisco Sá
Capitão Enéas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
04/12/2012
23/08/1951
Provimento
-
-
-
apta
761
06010901-44
04.277-0
Rio Casca
Santo Antônio do Grama
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
07/12/2012
01/01/1926
Provimento
-
-
-
apta
762
06240101-39
03.391-0
São João da Ponte
São João da Ponte
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
08/12/2012
13/09/1960
Remoção
-
-
-
apta
763
00730101-38
05.535-0
Bocaiúva
Bocaiúva
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
12/12/2012
27/07/1926
Provimento
-
-
-
apta
764
03860701-64
05.636-6
Lima Duarte
Lima Duarte
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
13/12/2012
02/04/1892
Provimento
-
-
-
apta
765
07000901-42
03.762-2
Brasília de Minas
Ubaí
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/12/2012
17/08/2007
Remoção
-
-
-
apta
766
74320901-90
04.391-9
Matias Barbosa
São José das Três Ilhas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/12/2012
15/11/1948
Provimento
-
-
-
apta
767
72620901-00
03.565-9
Turmalina
Mendonça
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
21/12/2012
22/11/1995
Provimento
-
-
-
-
apta
768
04210801-91
04.027-9
Miradouro
Miradouro
02/01/2013
21/01/1955
Remoção
-
-
-
apta
769
07180701-00
03.584-0
Virginópolis
Virginópolis
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
-
07/01/2013
12/09/1947
Provimento
-
-
apta
770
04760301-45
06.042-6
Passa-Quatro
Passa-Quatro
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
09/01/2013
16/12/1975
Provimento
-
-
-
-
apta
771
05140801-16
03.990-9
Pitangui
Pitangui
10/01/2013
12/03/1892
Remoção
-
-
-
apta
772
00230701-53
03.568-3
Alvinópolis
Alvinópolis
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
-
10/01/2013
01/04/1892
Provimento
-
-
-
apta
773
04750901-36
04.238-2
Itabira
Passabém
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/01/2013
25/03/1892
Provimento
-
-
-
apta
774
00590301-86
06.054-1
Barroso
Barroso
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
14/01/2013
22/05/1892
Remoção
-
-
-
apta
775
02830102-66
03.261-5
Guaranésia
Guaranésia
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
14/01/2013
27/03/1904
Provimento
-
-
-
apta
776
02640901-10
04.418-0
Sete Lagoas
Fortuna de Minas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/01/2013
27/07/1912
Provimento
-
-
-
apta
777
03220102-25
06.125-9
Itaguara
Itaguara
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
14/01/2013
16/07/1955
Remoção
-
-
-
apta
778
02900102-17
04.958-5
Vespasiano
Vespasiano
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
14/01/2013
29/12/1994
Provimento
-
-
-
apta
779
04030901-56
03.744-0
Timóteo
Marliéria
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/01/2013
10/11/1906
Provimento
-
-
-
apta
780
08030901-61
05.378-5
Malacacheta
Franciscópolis
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/01/2013
20/05/1955
Remoção
-
-
-
apta
781
71300901-97
05.347-0
Campos Gerais
Córrego do Ouro
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/01/2013
01/01/1939
Provimento
-
-
-
apta
782
05290701-11
05.078-1
Pratápolis
Pratápolis
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
25/01/2013
14/09/1990
Provimento
-
-
-
-
apta
783
01800801-13
04.033-7
Congonhas
Congonhas
28/01/2013
09/10/1955
Remoção
-
-
-
-
apta
784
00910102-33
04.114-5
Bueno Brandão
Bueno Brandão
31/01/2013
31/10/1955
Provimento
-
-
-
-
apta
785
00740801-64
04.366-1
Bom Despacho
Bom Despacho
04/02/2013
01/06/1912
Provimento
-
-
-
-
apta
786
60170901-00
04.262-2
Lima Duarte
São Domingos da Bocaina
15/02/2013
02/04/1892
Remoção
-
-
-
-
apta
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
21/02/2013
18/06/1992
Provimento
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
Processo
787
60650901-90
05.333-0
Monte Belo
Juréia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
788
02840701-30
04.236-6
Guarani
Guarani
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
22/02/2013
15/11/1948
Provimento
-
-
789
06750901-80
05.183-9
Matias Barbosa
Simão Pereira
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/03/2013
15/11/1948
Remoção
-
-
790
04050301-34
05.015-3
Martinho Campos
Martinho Campos
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
12/03/2013
01/02/2006
Provimento
-
-
791
03390901-11
03.742-4
Conselheiro Lafaiete
Itaverava
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
19/03/2013
07/03/1892
Provimento
-
-
792
73420901-07
05.970-9
Tarumirim
Plautino Soares
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/04/2013
02/12/1964
Remoção
-
-
793
74150901-44
03.444-7
Itanhomi
São Francisco do Jataí
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
12/04/2013
15/05/1955
Provimento
-
-
794
08540901-93
03.752-3
Inhapim
São Domingos das Dores
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/04/2013
01/03/1963
Provimento
-
TJMG:
Mandado de
Segurança nº
0590938-93.2013.8.13.0000, em trâmite na
795
00970801-79
05.450-2
Cachoeira de Minas
Cachoeira de Minas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
26/04/2013
24/05/1956
Remoção
-
-
8ª Câmara Cível do TJMG. Liminar
Inferida em 17/09/2013.
Agravo de
Instrumento nº 0590938-93.2013.8.13.0000
não provido.
796
00420101-87
04.819-9
Arcos
Arcos
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
02/05/2013
06/06/1950
Provimento
-
-
797
73650901-11
05.132-6
Januária
Riacho da Cruz
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
07/05/2013
12/05/1955
Provimento
-
-
798
06920102-89
04.385-1
Tombos
Tombos
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
27/05/2013
15/11/1948
Remoção
-
-
799
04060901-81
05.642-4
Sabinópolis
Materlândia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
03/06/2013
15/11/1948
Provimento
-
-
800
02850901-60
15.264-5
Bicas
Guarará
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
12/06/2013
15/04/1936
Provimento
-
-
801
05980701-68
05.046-8
Santa Vitória
Santa Vitória
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
19/06/2013
16/01/1927
Remoção
-
-
802
01820701-90
05.603-6
Conquista
Conquista
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
19/06/2013
16/12/1975
Provimento
-
-
803
04550901-57
05.376-9
Lambari
Olímpio Noronha
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
30/06/2013
30/05/1949
Provimento
-
-
804
04530401-10
05.032-8
Novo Cruzeiro
Novo Cruzeiro
Ofício do Registro de Imóveis
01/07/2013
09/03/1958
Remoção
-
-
805
00490801-80
06.143-2
Baependi
Baependi
09/07/2013
25/08/1814
Provimento
-
-
-
apta
806
01370301-26
05.556-6
Carlos Chagas
Carlos Chagas
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
-
10/07/2013
03/02/1940
Provimento
-
-
-
apta
807
06260901-13
05.104-5
Inhapim
São João do Oriente
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
10/07/2013
17/05/1950
Remoção
-
-
-
apta
808
70030901-80
04.337-2
Ipanema
Açaraí
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
05/08/2013
01/01/1926
Provimento
-
-
-
apta
809
05570701-20
05.053-4
Rio Piracicaba
Rio Piracicaba
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
08/08/2013
27/03/1955
Provimento
-
-
-
apta
810
73930901-39
03.770-5
Cataguases
Santana do Campestre
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
12/08/2013
09/10/1963
Remoção
-
-
-
apta
811
73720901-72
04.684-7
Caeté
Roças Novas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
13/08/2013
07/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
812
71310901-74
04.683-9
Conceição do Mato Dentro
Córregos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
15/08/2013
15/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
813
73840901-21
05.905-5
Inhapim
Santa Maria do Baixio
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/08/2013
02/12/1994
Remoção
-
-
-
-
apta
814
05430801-02
05.877-6
Resplendor
Resplendor
19/08/2013
01/01/1939
Provimento
-
-
-
-
apta
815
06130901-95
05.149-0
Itapajipe
São Francisco de Sales
20/08/2013
21/04/1870
Provimento
-
-
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
TJMG: Ação Ordinária nº 133125032.2012.8.13.0024, em trâmite na 3ª Vara
de
Fazenda
Pública
Estadual
da
Comarca de Belo Horizonte. Deferida
816
06610901-83
03.382-9
Guanhães
Senhora do Porto
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial (7)
20/08/2013
04/05/1892
Remoção
-
-
liminar concedendo aposentadoria à então
titular da serventia. TJMG: Agravo de
Instrumento
nº
48.2013.8.13.0000,
tramitado
0129900na
6ª
Câmara Cível do TJMG. Recurso não
provido.
817
04280701-67
05.924-6
Monte Alegre de Minas
Monte Alegre de Minas
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
01/09/2013
02/05/1892
Provimento
-
-
818
05510901-11
05.777-8
Almenara
Rio do Prado
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
04/09/2013
21/06/1939
Provimento
-
-
819
07080301-06
06.063-2
Várzea da Palma
Várzea da Palma
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
11/09/2013
15/04/1994
Remoção
-
-
-
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
820
00210801-78
CÓDIGO
COMARCA
CNS
04.030-3
Alto Rio Doce
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
Alto Rio Doce
NOME DA SERVENTIA
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
12/09/2013
31/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
14/09/2013
30/04/1891
Provimento
-
-
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
821
00350401-65
04.340-6
Araguari
Araguari
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro de Imóveis
822
00260701-89
00.009-1
Andradas
Andradas
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
16/09/2013
10/01/1889
Remoção
-
-
823
01940401-19
05.943-6
Coronel Fabriciano
Coronel Fabriciano
Ofício do Registro de Imóveis
17/09/2013
20/10/1955
Provimento
-
-
824
71270901-57
03.722-6
Itamarandiba
Contrato
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
18/09/2013
07/04/1892
Provimento
-
-
825
05080102-68
03.250-8
Piranga
Piranga
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
19/09/2013
25/02/1892
Remoção
-
-
826
03770102-60
04.965-0
Lajinha
Lajinha
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
23/09/2013
03/04/1950
Provimento
-
-
827
73340901-79
04.660-7
Passa-Quatro
Pinheirinhos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
02/10/2013
05/05/1949
Provimento
-
-
828
00730102-19
03.267-2
Bocaiúva
Bocaiúva
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
25/11/2013
17/05/1892
Remoção
-
-
829
04980301-80
04.782-9
Perdizes
Perdizes
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
26/11/2013
20/02/1989
Provimento
-
-
830
00490101-31
05.538-4
Baependi
Baependi
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
27/11/2013
26/05/1892
Provimento
-
-
831
08410901-65
05.362-9
Governador Valadares
Periquito
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
27/11/2013
27/12/1948
Remoção
-
-
832
72670901-92
05.686-1
Ubá
Miragaia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
04/12/2013
01/02/1986
Provimento
-
-
833
63630901-80
03.434-8
Prata
Patrimônio
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
06/12/2013
02/04/1892
Provimento
-
-
834
02030901-95
05.163-1
Grão-Mogol
Cristália
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
10/12/2013
09/05/1892
Remoção
-
-
835
05920801-70
03.955-2
Santa Rita de Caldas
Santa Rita de Caldas
10/12/2013
19/02/1994
Provimento
-
-
-
apta
836
07510901-74
03.388-6
Januária
Pedras de Maria da Cruz
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
-
11/12/2013
21/04/1892
Provimento
-
-
-
apta
837
08800901-46
04.675-5
Rio Pardo de Minas
Montezuma
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
11/12/2013
25/01/1924
Remoção
-
-
-
apta
838
08430901-20
04.333-1
Caratinga
Pingo-d'Água
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
11/12/2013
13/01/1995
Provimento
-
-
-
apta
839
70290901-36
05.303-3
Caeté
Antônio dos Santos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
12/12/2013
07/03/1892
Provimento
-
-
-
apta
840
07150901-27
05.648-1
Governador Valadares
Matias Lobato
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
12/12/2013
01/01/1936
Remoção
-
-
-
apta
841
71780901-89
03.438-9
Teófilo Otôni
Fidelândia
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/10/2013
20/07/1939
Provimento
-
-
-
apta
842
1820301-80
05.545-9
Conquista
Conquista
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
05/06/2013
05/04/1918
Provimento
-
-
-
-
apta
843
5560801-22
05.431-2
Rio Pardo de Minas
Rio Pardo de Minas
16/12/2013
14/06/1892
Remoção
-
-
-
-
apta
-
apta
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
TJMG: Cautelar Inominada nº 0011843844
03510401-70
05.718-2
Janaúba
Janaúba
Ofício do Registro de Imóveis
17/06/2013
15/11/1963
Provimento
-
-
22.2012.8.13.0351, em trâmite na 1ª Vara
Cível, Crime e e JIJ, da Comarca de
Janaúba.
Processo
845
74190901-65
03.778-8
Botelhos
São Gonçalo de Botelhos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
17/06/2013
19/12/1982
Provimento
60.382/CAFIS/2013 -
-
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
-
apta
-
-
apta
-
apta
Aviso nº 4/CGJ/2014
846
70530901-32
05.280-3
Alfenas
Barranco Alto
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
25/11/2013
18/04/1892
Remoção
-
-
847
01180701-34
04.228-3
Canápolis
Canápolis
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
25/11/2013
13/03/1955
Provimento
-
-
848
05740901-34
05.290-2
Ponte Nova
Santa Cruz do Escalvado
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
26/11/2013
15/03/1892
Provimento
-
-
849
00110102-15
04.915-5
Aimorés
Aimorés
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
26/11/2013
16/06/1916
Remoção
-
TJMG:
850
72600901-46
04.416-4
Esmeraldas
Melo Viana
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
26/11/2013
15/11/1948
Provimento
-
-
Procedimento
Ordinário
nº
0033497-75.2010.8.13.0241, em trâmite na
Comarca de Esmeraldas.
São Sebastião da Vargem
851
08630901-09
03.784-6
Miraí
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
26/11/2013
05/05/1986
Provimento
-
-
-
apta
73940901-16
03.724-2
Patos de Minas
Alegre
Santana de Patos
-
852
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
10/12/2013
12/04/1892
Remoção
-
-
-
apta
853
01070101-94
03.336-5
Cambuquira
Cambuquira
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
11/12/2013
05/11/1948
Provimento
-
-
-
apta
854
05270401-26
05.401-5
Prados
Prados
Ofício do Registro de Imóveis
11/12/2013
16/12/1975
Provimento
-
-
-
-
apta
855
06420801-00
04.753-0
São Romão
São Romão
12/12/2013
20/06/1986
Remoção
-
-
-
-
apta
856
03030801-91
05.963-4
Iguatama
Iguatama
16/12/2013
10/06/1958
Provimento
-
-
-
-
apta
857
03770301-47
06.011-1
Lajinha
Lajinha
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
17/12/2013
23/07/1917
Provimento
-
-
-
-
apta
858
60220901-05
03.699-6
Sabará
Ravena
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
01/01/2014
26/03/1892
Remoção
-
-
-
-
apta
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
COMARCA
CNS
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
859
05420301-36
05.551-7
Resende Costa
Resende Costa
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
09/01/2014
17/06/1939
Provimento
-
-
860
72910901-99
05.669-7
Mutum
Ocidente
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
14/01/2014
24/10/1936
Provimento
-
-
861
00910301-10
06.006-1
Bueno Brandão
Bueno Brandão
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
14/01/2014
05/12/1955
Remoção
-
-
862
04860301-30
04.792-8
Peçanha
Peçanha
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
20/01/2014
02/03/1892
Provimento
-
-
863
01090101-59
04.092-3
Campanha
Campanha
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
21/01/2014
24/03/1866
Provimento
-
-
864
02700901-85
04.282-0
Frutal
Fronteira
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
21/01/2014
15/03/1892
Remoção
-
-
865
03730901-02
05.122-7
Coração de Jesus
Lagoa dos Patos
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
21/01/2014
15/11/1948
Provimento
-
-
866
04570901-11
03.838-0
Santos Dumont
Oliveira Fortes
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/01/2014
29/03/1892
Provimento
-
-
867
00510701-62
03.633-5
Bambuí
Bambuí
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
22/01/2014
02/04/1892
Remoção
-
-
868
73830901-44
04.477-6
João Pinheiro
Santa Luzia da Serra
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/01/2014
28/12/1985
Provimento
-
-
869
01290901-66
05.688-7
Abre-Campo
Caputira
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
22/01/2014
12/12/1988
Provimento
-
-
870
60190901-67
05.650-7
Juiz de Fora
Sarandira
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
23/01/2014
03/03/1892
Remoção
-
-
871
04050701-44
04.654-0
Martinho Campos
Martinho Campos
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
23/01/2014
12/03/1892
Provimento
-
-
872
74740901-12
03.702-8
Coronel Fabriciano
Senador Melo Viana
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
05/02/2014
03/04/1955
Provimento
-
-
873
01680901-47
05.135-9
São João Evangelista
Coluna
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
18/02/2014
21/01/1905
Remoção
-
-
874
01030801-39
05.751-3
Caldas
Caldas
06/03/2014
02/03/1928
Provimento
-
875
04100901-07
03.686-3
Monte Azul
Mato Verde
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
11/03/2014
06/09/1921
Provimento
876
05560101-75
05.009-6
Rio Pardo de Minas
Rio Pardo de Minas
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
14/03/2014
14/06/1892
877
00450101-10
04.067-5
Caeté
Caeté
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
26/03/2014
878
00690102-93
04.519-5
Bicas
Bicas
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
879
02950701-96
05.606-9
Ibiá
Ibiá
880
01940301-30
04.887-6
Coronel Fabriciano
881
04500102-10
15.363-5
882
00150101-47
883
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
APTAS A
CONCURSO
-
-
apta
-
apta
-
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
apta
-
-
-
apta
-
-
-
apta
Remoção
-
-
-
apta
07/03/1892
Provimento
-
-
-
apta
27/03/2014
02/03/1928
Provimento
-
-
-
apta
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
10/04/2014
15/11/1948
Remoção
-
-
-
apta
Coronel Fabriciano
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
24/04/2014
05/04/1955
Provimento
-
-
-
apta
Nova Ponte
Nova Ponte
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
14/04/2014
10/01/2014
Provimento
-
-
-
apta
04.181-4
Além Paraíba
Além Paraíba
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
28/04/2014
25/05/1892
Remoção
-
-
-
apta
042704015-9
03.185-6
Montalvânia
Montalvânia
Ofício do Registro de Imóveis
28/04/2014
28/08/1998
Provimento
-
-
-
apta
884
01020901-30
03.681-4
Viçosa
Cajuri
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
29/04/2014
15/03/1892
Provimento
-
-
-
-
apta
885
05180301-30
04.857-9
Poços de Caldas
Poços de Caldas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
30/04/2014
08/01/1917
Remoção
-
-
-
-
apta
886
044708014-8
05.434-6
Nova Era
Nova Era
30/04/2014
15/11/1948
Provimento
-
-
-
apta
887
07780301-30
03.241-7
Arinos
Arinos
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
-
30/04/2014
02/01/1995
Provimento
-
-
-
apta
888
06800101-57
04.100-4
Taiobeiras
Taiobeiras
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
01/05/2014
29/09/1978
Remoção
-
-
-
apta
889
00170701-71
05.574-9
Almenara
Almenara
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
08/05/2014
01/01/1939
Provimento
-
-
-
apta
890
03030101-42
05.867-7
Iguatama
Iguatama
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
08/05/2014
10/06/1958
Provimento
-
-
-
apta
891
04050401-13
04.410-7
Martinho Campos
Martinho Campos
Ofício do Registro de Imóveis
12/05/2014
02/01/2006
Remoção
-
-
-
apta
892
06970701-66
03.581-6
Turmalina
Turmalina
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
14/05/2014
13/01/1892
Provimento
-
-
-
apta
893
07100701-79
05.584-8
Vazante
Vazante
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
16/05/2014
29/04/1944
Provimento
-
-
-
-
apta
894
06960801-68
15.280-1
Tupaciguara
Tupaciguara
26/05/2014
15/04/1936
Remoção
-
-
-
apta
895
03140901-42
04.568-2
Capinóplis
Ipiaçu
Pessoas Jurídicas (8)
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
-
27/05/2014
01/09/1956
Provimento
-
-
-
apta
896
047401021-0
05.509-5
Paraopeba
Paraopeba
Ofício do 2º Tabelionato do Notas
27/05/2014
16/12/1975
Provimento
-
-
-
-
apta
897
720209016-3
03.423-1
São Sebastião do Paraíso
Guardinha
Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial
30/05/2014
08/11/1925
Remoção
-
-
-
-
apta
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
(1) Critério de Ingresso (Provimento ou Remoção) definido conforme Aviso nº 31/CGJ/2014.
(2) 198 (cento e noventa e oito)“Serventias Vagas Rejeitadasem Concursoe em Análisesobrea Viabilidadede Manutenção do Serviço”, conforme Anexo Vdo Avisonº 4/CGJ/2014e Processonº 60.382/CAFIS/2013. Devem serofertadas no Concurso Público- Editalnº
01/2014, consoante alínea “c” do dispositivo da decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000.
(3) 14 (quatorze) "Serventias Vagas em Diligência no CNJ", conforme Anexo IV do Aviso nº 4/CGJ/2014. Devem permanecer excluídasde concurso público, em razão de “dúvidas fundadasacerca da configuração do benefício previstono artigo 208 da Emenda
Constitucionalnº 1, de 17 de outubro de 1969”, consoantedecisão proferidaem 13 de março de 2012 pelo ConselheiroWellingtonCabralSaraiva, Relatordo Procedimentode ControleAdministrativonº 0000002-77.2012.2.00.0000 e do Pedidode Providênciasnº
0006613-80.2011.2.00.0000, tramitados no Conselho Nacional de Justiça.
CODIGO
SERVENTIA
TJMG
CÓDIGO
CNS
COMARCA
NOME DO MUNICÍPIO /
DISTRITO
NOME DA SERVENTIA
DATA DA
DATA DA
CRITÉRIO DE
VACÂNCIA
INSTALAÇÃO
INGRESSO (1)
SERVENTIAS EM
CONVERSÃO EM
ANÁLISE DE
DILIGÊNCIA NO CNJ
VIABILIDADE (2)
(3)
DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE
SERVENTIAS SUB JUDICE (4)
CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO
(5)
(4) Serventias com Vacância Sub Judice . Devem ser oferecidas em concurso público, salvo se amparadas por decisão judicial específica que impeça sua inclusãono certame, conforme orientação da CorregedoriaNacional de Justiça, externada no Pedidode
Providências nº 0000002-14.2011.2.00.0000, bem como no Procedimento de Controle Administrativo nº 0000002-77.2012.2.00.0000 e no Pedido de Providências nº 0006613-80.2011.2.00.0000.
(5) Serventias com Vacância Sub Judice amparadas pordecisãoespecífica que impeça sua inclusãoem ConcursoPúblico. Não devem serincluídasno certame, conforme orientação da CorregedoriaNacional de Justiça, externada no Pedidode Providências nº 000000214.2011.2.00.0000, bem como no Procedimento de Controle Administrativo nº 0000002-77.2012.2.00.0000 e no Pedido de Providências nº 0006613-80.2011.2.00.0000.
(6) Nº 453 - 2º Tabelionatode Notas da Comarca de Jacutinga. Serventia vaga desde01/10/1998,aguardando publicação do ato de outorga de delegação a candidato aprovado no concurso públicoregidopeloEditalnº 01/2005, conforme Avisonº 32/CGJ/2012, Aviso
nº 4/CGJ/2013 e Aviso nº 32/CGJ/2013.
(7) Nº 816 - Registro Civil com atribuição notarial de Senhora do Porto, Comarca de Guanhães. Serventia vaga em 20/08/2013, em virtude de aposentadoria da então titular, conforme decisão liminar concedida nos autos da Ação Ordinária nº 133125032.2012.8.13.0024. Vacância declarada em 13 de junho de 2014, conforme Portaria nº 012/2014, da Direção do Foro de Guanhães, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 18 de junho de 2014.
(8) Nº 894 - Registrode Títulose Documentos e Civildas PessoasJurídicasda Comarca de Tupaciguara. Serventia vaga em 26/05/2014,em virtudede renúncia da então titular.Vacância declarada em 2 de junhode 2014, conforme Portarianº 07/2014, da Direção do
Foro de Tupaciguara, protocolizada na Corregedoria-Geral de Justiça em 25 de junho de 2014.
APTAS A
CONCURSO