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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 ____________________________________________________________________________________________ CIRCULAÇÃO IRRESTRITA – ANO VII – BELO HORIZONTE, QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2014, Nº 114 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º “Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/ 2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como recurso tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela assinatura digital quando do respectivo armazenamento no equipamento-banco- de-dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora devidamente credenciada na ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura “sha1RSA”, expedido pela Autoridade Certificadora denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado padrão de algorítimos criptográficos de RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.” PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete: Luiz Antonio Bernardino Alves Júnior 25/06/2014 PORTARIA CONJUNTA Nº 358/2014 Seleciona comarcas para atuação do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (NAPI). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os artigos 26, inciso II, e 32, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 313, de 17 de outubro de 2013, que criou o Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (NAPI), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 313, de 17 de outubro de 2013, criou o Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (NAPI), para atuar em processos de comarcas ou varas do interior do Estado que apresentem acúmulo de processos cíveis, exceto os de execução fiscal, pendentes de sentença, decisão ou despacho, especialmente aqueles relacionados às Metas 2, de 2010, e Meta 1, de 2013, ambas do CNJ; CONSIDERANDO que o § 2º do art. 4º da Portaria Conjunta nº 313, de 2013, estabelece que a comarca ou vara objeto de atuação do NAPI, as metas a serem cumpridas e o prazo de duração dos trabalhos serão definidos por meio de Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral de Justiça; CONSIDERANDO a existência de elevado número de feitos, relacionados à Meta 2, que se encontram conclusos para julgamento, nas Comarcas de Açucena, Andrelândia, Arcos, Cataguases, Ipanema, Itabirito, Matozinhos, Miraí, Paraguaçu, Pompéu, Ponte Nova, São Lourenço, Tupaciguara e Unaí foram selecionadas para atuação do NAPI; CONSIDERANDO que a designação dos Juízes Substitutos e do Juiz Coordenador para atuação no Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (NAPI), nos termos do § 1º do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 313/2013, foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do dia 22/10/2013; CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Planejamento da Ação Correcional em reunião realizada no dia 23 de maio de 2014, CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2013/63281 - SEPAC, RESOLVEM: dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 1 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 Art. 1º Ficam selecionadas as comarcas de Açucena, Andrelândia, Arcos, Cataguases, Ipanema, Itabirito, Matozinhos, Miraí, Paraguaçu, Pompéu, Ponte Nova, São Lourenço, Tupaciguara e Unaí, para atuação do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (NAPI). Art. 2º Os juízes designados para o NAPI sentenciarão em todos os processos cíveis conclusos para julgamento nas comarcas a que se refere o art. 1º, distribuídos até 31/12/2010, incluindo aqueles distribuídos por dependência após essa data, que demandam decisão simultânea, suspendem ou impedem o julgamento do processo principal afeto a Meta 2, exceto os de execução fiscal. § 1º Cabe às secretarias de juízo das comarcas escolhidas: I – separar os processos listados pelo NAPI, em ordem cronológica de distribuição; II – lançar as movimentações “Recebidos os autos sem julgamento” (0853-2) e “Remetidos os autos para o NAPI” (2388-7) no sistema informatizado; III – remeter os autos físicos dos processos ao NAPI. § 2º Cabe à secretaria do NAPI: I – receber os processos enviados pelas comarcas selecionadas; II – providenciar o lançamento da movimentação “Recebidos os autos pelo NAPI” no sistema informatizado; III – separar os processos por assunto e encaminhá-los aos juízes do NAPI; IV – após a prolação da sentença: a) providenciar as devidas movimentações e publicações nos sistemas informatizados; b) disponibilizar a sentença no sistema de publicação de sentenças, decisões e despachos na Internet; c) devolver os autos para as secretarias de origem, com a movimentação “Remetidos Autos NAPI p/ Secretaria”. Art. 3º A atuação jurisdicional dos juízes do NAPI encerrar-se-á com a prolação da sentença e devolução dos processos à secretaria de origem. Art. 4º A atuação do NAPI nas comarcas selecionadas dar-se-á no período de 23 de junho a 19 de dezembro de 2014, conforme designação do Presidente do Tribunal, a ser publicada no DJe. Parágrafo único. O período mencionado neste artigo poderá ser prorrogado, por ato do Presidente do Tribunal, mediante solicitação do Corregedor-Geral de Justiça. Art. 5º Encerrados os trabalhos do NAPI, o Juiz Coordenador elaborará relatório circunstanciado, a ser apresentado ao Corregedor-Geral de Justiça, identificando as decisões prolatadas, seus respectivos responsáveis e os resultados obtidos com a atuação do NAPI. Art. 6º Será instaurado procedimento administrativo no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça para acompanhamento das tarefas a que se refere esta Portaria Conjunta. Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 23 de junho de 2014. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO, Corregedor-Geral de Justiça CONVITE O Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, atendendo pedido do Secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo de Carvalho Ferraz, convida os juízes de direito das comarcas de Belo Horizonte, Barbacena, Contagem, Curvelo, Ipatinga, Juiz de Fora, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Unaí e Vespasiano, para uma reunião referente ao Programa “Pacto contra a Impunidade”, a ser realizada no dia 27 de junho do corrente ano, às 9 horas, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Edifício Gerais, Plenária, 9º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte (MG). ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS MAGISTRATURA Retificando a edição do Diário do Judiciário Eletrônico de 23.06.14, no tocante ao período de férias da Desembargadora Denise Pinho da Costa Val, onde se lê 02.08.14 a 31.08.14 leia-se 05.08.14 a 03.09.14. Completando a escala de férias dos Desembargadores, referente ao segundo semestre de 2014, nos termos da legislação vigente, somente no tocante ao que se segue: Câmaras 11ª Cív. dje.tjmg.jus.br Juiz Marcos Lincoln 1º Período 03.09.14 a 17.09.14 2º Período 05.12.14 a 19.12.14 Wanderley Paiva 01.10.14 a 30.10.14 - Alexandre Santiago 05.11.14 a 04.12.14 - Mariza Porto 01.10.14 a 30.10.14 - Paulo de Carvalho Balbino 31.07.14 a 14.08.14 05.12.14 a 19.12.14 Edição nº: 114/2014 Página 2 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 Alterando 15 (quinze) dias de férias do Desembargador Alvimar de Ávila, referentes ao 2º semestre de 2014, anteriormente deferidas para os períodos de 14.07.14 a 28.07.14, para que sejam usufruídas de 16.07.14 a 30.07.14, nos termos da legislação vigente. Alterando15 (quinze) dias de férias da Desembargadora Maria Luíza de Marilac, referentes ao 2º semestre de 2014, anteriormente deferidas para os períodos de 01.09.14 a 15.09.14, para que sejam usufruídas de 11.08.14 a 25.08.14, nos termos da legislação vigente. Deferindo a suspensão das férias individuais do(s) magistrado(s) abaixo relacionado(s), referentes ao segundo semestre de 2014: Câmaras Desembargador Período 2ª Cível Marcelo Rodrigues 17.11.14 a 01.12.14 8ª Cível Alyrio Ramos 12.08.14 a 26.08.14 1ª Cr. Flávio Leite 01.07.14 a 15.07.14 Deferindo ao(s) seguinte(s) Desembargador(a)(es), o que indica, nos termos da legislação vigente: - Adilson Lamounier, licença para ausentar-se do país de 17.07.14 a 28.07.14; - Alberto Deodato Neto, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 16.06.14; - Corrêa Camargo, desistência de 04 (quatro) dias úteis de compensação no período de 01.07.14 a 04.07.14; - Dárcio Lopardi Mendes, licença-saúde no período de 11.06.14 a 25.06.14; - Kárin Emmerich, 02 (dois) dias úteis de compensação, nos dias 02.07.14 e 21.07.14; - Mota e Silva, alterando 02 (dois) dias úteis de compensação de 16.07.14 e 18.07.14 para 16.06.14 e 18.06.14; - Paulo de Carvalho Balbino, licença-saúde no período de 26.05.14 a 24.06.14. Designando, nos termos da legislação vigente, Sônia Maria Giordano Costa, do 2º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de Juiz de Fora, para responder pela Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Leopoldina, ficando dispensada de responder pela Vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora, a partir de 25.06.2014. Designando, nos termos da legislação vigente, Daniel Réche da Motta, Juiz de Direito Substituto, para responder pela Vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora, a partir de 25.06.2014, ficando dispensado de suas atribuições em Leopoldina. Designando, nos termos da legislação vigente, os Juízes de Direito que atuam no “Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior” - NAPI, Agnaldo Rodrigues Pereira, Anna Paula Vianna Franco, Fernanda Campos de Cerqueira Lana, Marcela Oliveira Decat de Moura, Rafaela Kehrig Silvestre, para cooperarem nas comarcas de Cataguases, Matozinhos, Pompéu, São Lourenço, Açucena, Andrelândia, Arcos, Ipanema, Itabirito, Miraí, Paraguaçu, Pompéu, Ponte Nova, Tupaciguara e Unaí, no período de 23.06 a 19.12.2014. Tornar sem efeito, nos termos da legislação vigente, a designação dos Juízes de Direito que atuam no “Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior” - NAPI, Agnaldo Rodrigues Pereira, Anna Paula Vianna Franco, Fernanda Campos de Cerqueira Lana, Marcela Oliveira Decat de Moura, Rafaela Kehrig Silvestre, para cooperarem nas comarcas de Cataguases, Matozinhos, Pompéu e São Lourenço, no período de 23.06 a 22.08.12.2014, publicado no Diário do Judiciário Eletrônico no dia 18.06.2014. Designando, nos termos da legislação vigente, Eduardo Monção Nascimento, do Cargo de Juiz de Direito Auxiliar Especial de Ribeirão das Neves, para cooperar na 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da mesma Comarca, a partir de 18.06.2014. Designando, nos termos da legislação vigente, a Juíza de Direito Substituta, Karina Abdul Nour Tiosso, para cooperar nas Unidades Jurisdicionais das comarcas de Patos de Minas e Pedro Leopoldo, no período de 06.05 a 06.09.2014, sem prejuízo de suas atribuições anteriores. Designando, nos termos da legislação vigente, a Juíza de Direito Substituta, Patrícia Narciso Alvarenga, para cooperar nas Unidades Jurisdicionais das comarcas de Patos de Minas e Pedro Leopoldo, no período de 06.05 a 06.09.2014, sem prejuízo de suas atribuições nas Unidades Jurisdicionais do Juizado Especial em Belo Horizonte. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 3 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 Designando, nos termos da legislação vigente, a Juíza de Direito Substituta, Elise Silveira dos Santos, para cooperar nas Unidades Jurisdicionais das comarcas de Patos de Minas e Pedro Leopoldo, no período de 06.05 a 06.09.2014, sem prejuízo de suas atribuições nas Unidades Jurisdicionais do Juizado Especial em Belo Horizonte. 2ª INSTÂNCIA Aposentando: - Jane Meyre Rodrigues Alves, TJ 3.733-3, a partir de 31/3/2014, no cargo de Oficial Judiciário, TJ-SG, classe A, nível II, PJ-85, especialidade Oficial Judiciário, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº. 47, de 05/7/2005 (Portaria nº. 1030/2014); - Marco Tulio Barreto, TJ 4.048-5, a partir de 21/5/2014, no cargo de Técnico Judiciário, TJ-GS, classe A, nível II, PJ-85, especialidade Técnico Judiciário, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº. 47, de 05/7/2005 (Portaria nº. 1031/2014). Retificando a Portaria de aposentadoria nº. 1006/2014, publicada em 24/6/2014 (“DJe” de 23/6/2014), referente ao servidor Camilo José dos Santos, TJ 4.103-8, apenas no tocante à legislação: onde se lê “nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº. 47, de 06/7/2005”, leia-se “nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº. 47, de 05/7/2005”. 1ª INSTÂNCIA Aposentando: - Juarez Lima de Cerqueira, PJPI 2.458-8, a partir de 04/9/2013, no cargo de Técnico Judiciário, classe B, JPI-GS, PJ-71, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, da comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº. 47, publicada em 06/7/2005 (Portaria nº. 1032/2014); - Paulo Cacciari, PJPI 8.549-8, a partir de 02/9/2013, no cargo de Oficial Judiciário, classe B, JPI-EF-GS, PJ-67, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, da comarca de Monte Santo de Minas, de Primeira Entrância, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº. 47, publicada em 06/7/2005 (Portaria nº. 1033/2014); - Waltencyr Paulo Micheli, PJPI 6.793-4, a partir de 07/11/2012, no cargo de Técnico Judiciário, classe B, JPI-EF-GS, PJ-66, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, da comarca de Ubá, de Entrância Especial, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº. 47, publicada em 06/7/2005 (Portaria nº. 1034/2014). Exonerando Ariadne Cardoso Lopes, PJPI 28.936-3, do cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Janaúba, a pedido do Juiz de Direito Dr. Ériton José Sant’Ana Magalhães (Portaria nº. 1035/2014). Nomeando Fernando Cláudio Vieira Sousa, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, por indicação do Juiz de Direito Dr. Ériton José Sant’Ana Magalhães, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Janaúba (Portaria nº. 1036/2014). Retificando a Portaria de aposentadoria nº. 1011/2014, publicada em 24/6/2014 (“DJe” de 23/6/2014), referente à servidora Eliana de Fátima Rodrigues, PJPI 3.217-7, apenas no tocante à legislação: onde se lê “nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19/12/2003, combinado com o artigo 1º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19/12/2003, combinado com artigo 1º da Emenda Constitucional nº. 70, de 29/3/2012”, leiase “nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19/12/2003, combinado com artigo 1º da Emenda Constitucional nº. 70, de 29/3/2012”. ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS 11 de junho de 2014. De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da Assessoria de Precatórios do TJMG - ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores a seguir, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação. Precatório nº: 539/2011- alimentar Credor: José Geraldo Teixeira Devedor: DER Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806; Antônio Carlos de Carvalho OAB/MG 39.620; Fernando La Rocca, OAB/MG 37.620 Decisão/despacho: Em face do pedido do juízo da execução (fl. 79) para que haja a retificação da sua ordem de cancelamento do precatório nº 539/2011(fls. 69/74), expedido em favor de José Geraldo Teixeira, contra o DER, reative-se o precatório nos registros deste TJMG, uma vez que o valor do precatório ainda faz parte do orçamento do Estado de Minas Gerais, tal como informado na certidão de fl.75. Oficie-se. Dê-se ciência ao credor e ao devedor. Precatório n° 142/2014 – Alimentar Credora: Ana Rita de Souza Cajá e outros (Antônio Alves do Nascimento) Devedor: DER Advogado(s): Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG 21204, Max Felipe Rosa Júnior, Atenéia da Costa Pereira, OAB/MG 113.652, Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806 Decisão/despacho: Trata-se de comunicação feita pelo Assessor de Precatórios sobre um equívoco ocorrido quando da dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 4 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 juntada da petição de fl. 501, nos autos do precatório nº 142/2004, alimentar, que tem como credor Antônio Alves do Nascimento, contra o DER. Informa, ainda, que essa petição foi na endereçada aos autos do precatório nº 154/2004, alimentar, contra o DER, que tem também como credor Antônio Alves do Nascimento, e não aos autos do precatório nº 142/2004. Nos autos do Precatório nº 142/2004, à fl. 505, houve a intimação ASPB para que apresentasse a documentação exigida para a formalização da cessão de crédito ocorrida entre ela e Antônio Alves do Nascimento. Em 02/12/2013 houve audiência de conciliação para pagamento dos créditos devidos no precatório nº 142/2004 (modalidade cronologia) e na ata da audiência ficou registrada a reserva do crédito devido a Antônio Alves do Nascimento, (fl. 525 v). Às fls. 742/743 o credor Antônio Alves do Nascimento solicitou a liberação do seu crédito e afirmou que não houve cessão do seu crédito no precatório nº 142/2004. À fl. 744 foi proferido despacho que determinou novamente a intimação ASPB para que apresentasse a documentação exigida para a formalização da cessão de créditos em questão, sob pena de indeferimento do pedido. Até a presente data ela não se manifestou. Pois bem, Diante da constatação de equívoco quando da juntada da petição de fl.501, nos autos do precatório nº 142/2004, determino que tal petição seja desentranhada desses autos e seja juntada adequadamente nos autos do precatório nº 154/2004, alimentar, contra o DER, lavrando-se certidão da ocorrência. Tudo feito, faça-me nova conclusão para a apreciação do requerimento de pagamento do crédito de fls. 742/743. Cumpra-se. Publique-se. Tiago Nogueira Starling Assessor de Precatórios CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS 25 de Junho de 2014. De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores a seguir, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação. Precatório n°: 3/2011 Alimentar Credor:Paulo Marques de Oliveira Devedor:MUNICÍPIO DE ARCOS Advogado(s):Aristides Beraldo Garcia OAB/MG 39.362; Daeny C. R. Belo da Cunha OAB/MG 10.7595 Extrato de decisão/despacho:Leopoldina Ribeiro de Oliveira, Paulina Ribeiro de Oliveira Machado, Antônio Victor Ribeiro de Oliveira, Isabela Silveira de Oliveira, Marco Túlio Ribeiro de Oliveira e Júlio César Ribeiro de Oliveira peticionaram às fls. 137/138, requerendo o levantamento de seus respectivos créditos reservados às fls. 121. Como as documentações apresentadas atendem aos requisitos exigidos pelos artigos 654, § 1º, do Código Civil e 400, XVIII, § 2º, do RITJMG, DEFIRO o pedido. Assim, os direitos deixados pelo credor falecido, reservados às fls. 121, devem ser repartidos da seguinte maneira: metade do crédito será cabível à viúva meeira Leopoldina Ribeiro de Oliveira e a outra metade deve ser dividida igualmente para os filhos Paulina Ribeiro de Oliveira Machado, Antônio Victor Ribeiro de Oliveira, Isabela Silveira de Oliveira, Marco Túlio Ribeiro de Oliveira e Júlio César Ribeiro de Oliveira. Elabore, portanto, a divisão do crédito na forma estabelecida, deduzindose, se for o caso, o tributo respectivo a incidir sobre os direitos em pagamento, efetuando o seu recolhimento, com demonstração nestes autos. Com a ciência e concordância dos credores com a conta apresentada por esta CEPREC, efetivem-se os pagamentos, mediante a expedição de alvarás, em nome dos credores. Tudo feito, cumpra-se o que resta da decisão de fls. 134/135, arquivando-se os autos em seguida, com as devidas comunicações. Publique-se. Cumpra-se. Precatório n°: 191/2008 Alimentar Credor:Madalena Hubner Fernandes Devedor:MUNICÍPIO DE LAJINHA Advogado(s):Roberto Moura de Oliveira OAB/MG 61.198; Célio Silva Camargo OAB/MG 39.738 Extrato de decisão/despacho:Trata-se de pedido de pagamento do crédito prioritário, com base no implemento dos 60 anos de idade, formulado por Madalena Hubner Fernandes. Nota-se que o órgão devedor do precatório, Município de Lajinha, encontra-se no Regime Especial de Pagamentos delineado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Diante disso, a análise do pedido se aterá às regras do § 18, do art. 97, do ADCT, bem como do § 2º, do art. 100, da CR. Vê-se, portanto, que até a data da promulgação da EC 62/2009 (09/12/2009), a requerente Madalena Hubner Fernandes não possuía 60 anos. Também até a data da expedição do precatório (29/01/2007), a requerente não possuía 60 anos. Dessa forma, INDEFIRO o pedido. DÊ-SE CIÊNCIA. Precatório n°: 2/2009 Comum Credor:Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG Devedor:MUNICÍPIO DE VIRGEM DA LAPA Advogado(s):Beatriz Nogueira Reys Silva OAB/MG 78.005;Luciane de Souza Saldanha OAB/MG 73.172;Guilherme Celestino Ramos Lemes OAB/MG 21.381;Renata Alves Von Ruchert Heieno OAB/MG 133.322;Vlarismar José Aguiar Mota OAB/MG 112.753 Extrato de decisão/despacho:Manifeste-se o Município de Virgem da Lapa sobre a petição de fls. 55. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Precatório n°: 13/2009 Alimentar Credor:Francisco Lese Devedor:MUNICÍPIO DE ROMARIA Advogado(s):Walter Omedes Mendes da Silva OAB/MG 34.429;Tomaz Luiz Naves OAB/MG 23.191 Extrato de decisão/despacho:INTIME-SE o peticionário de fls. 98 para apresentar procuração atualizada do credor Francisco Lese para liberação do crédito reservado às fls. 95. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 5 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 Precatório n°: 805/2008 Alimentar Credor:Carmelita Maria da Cunha Souza e Outros Devedor:MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Advogado(s): Roberto José de Paiva OAB/MG 52.180; Filipe de Souza Sickert OAB/MG 128.035; Luiz Felipe Ferreira Gomes OAB/MG 110.376;Matilde Resende Egg OAB/MG 57.357;Ellen Ferraz Hazan OAB/MG 41.048 Extrato de decisão/despacho:Através da petição de fls. 568/576, Matilde de Resende Egg e Ellen Mara Ferraz Hazan requereram o destaque de 20% do crédito líquido a ser pago aos credores Milton Alexandre, Neusa Dias Costa, Wanda Maria Amorim, Eulália Balbina Barbosa, Rute Almeida de Barros, Heloísa Alves Moreira Costa e Célia Evangelina Gonçalves Hilário, como forma de receber os honorários advocatícios contratados com eles e também requereram o destaque de 2% sobre o crédito líquido cabível a esses credores, para atender o direito do contador assistente. Em primeiro lugar, junte-se procuração atualizada de Laerte Evangelista Vieira. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se Precatório n°: 1623/2014 Alimentar Credor:Francisco Cristovam de Oliveira Devedor:MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Advogado(s): Roberto José de Paiva OAB/MG 52.180; Filipe de Souza Sickert OAB/MG 128.035; Luiz Felipe Ferreira Gomes OAB/MG 110.376;Fabiana Carvalho dos Santos OAB/MG 84.422;Maria Ephigênia Netto Salles OAB/MG 38.428 Extrato de decisão/despacho:Trata-se de inscrição feita pelo juízo da origem deste precatório da presença de crédito preferencial em favor de Francisco Cristovam de Oliveira, maior de 60 anos, por dedução tirada pela data de nascimento dessa credora, conforme dados do ofício requisitório n° 239/2012, fl. 03/05. Às fls. 47, o credor Francisco Cristovam de Oliveira peticionou e requereu a desistência do pedido de prioridade. DEFIRO o pedido. Assim, exclua do sistema e da listagem preferencial essa classificação prioritária de pagamento, em face do pedido nesse sentido (fls. 47). Publique-se. Precatório n°: 2/2009 Alimentar Credor:Hélcio Antônio de Magalhães Ribeiro Devedor:MUNICÍPIO DE SANTANA DE PIRAPAMA Advogado(s): Hélcio Antônio de Magalhães Ribeiro OAB/MG 43.424; Wagner Augusto de Oliveira OAB/MG 61191 Extrato de decisão/despacho:Trata-se de pedido de pagamento do crédito prioritário, com base no implemento dos 60 anos de idade, formulado por Hélcio Antônio de Magalhães Ribeiro. Nota-se que o órgão devedor do precatório, Município de Santana de Pirapama, encontra-se no Regime Especial de Pagamentos delineado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Diante disso, a análise do pedido se aterá às regras do § 18, do art.97, do ADCT, bem como do § 2º, do art. 100, da CR. Vê-se, portanto, que até a data da promulgação da EC 62/2009 (09/12/2009), o requerente Hélcio Antônio de Magalhães Ribeiro não possuía 60 anos. Também até a data da expedição do precatório (04/08/2008), o requerente não possuía 60 anos. Dessa forma, INDEFIRO o pedido. DÊ-SE CIÊNCIA. Precatório n°: 3/2001 Comum Credor:José Silva Devedor:MUNICÍPIO DE POCRANE Advogado(s):Luiz Gonzaga Amorim OAB/MG 41.717;Regiane Rezende Lima OAB/MG 82.779 Extrato de decisão/despacho:Às fls. 35/52, herdeiros de José Silva, credores neste precatório requerem a liberação do valor reservado às fls. 33/34. Noto que, para apreciação do pedido de liberação do crédito de fls. 33, deve haver o esclarecimento sobre dois filhos ainda não habilitados. Deve também haver juntada da certidão de casamento da herdeira Ernestina Maria da Silva e de procuração do advogado Luiz Gonzaga Amorim para Regiane Rezende Lima. Após, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Precatório n°: 8/2013 Comum Credor:Mitra Diocesana da Campanha Devedor:MUNICÍPIO DE CAMPANHA Advogado(s):Álvaro Maia Custódio OAB/MG 87.961 Extrato de decisão/despacho:Em face da promoção supra, INTIME-SE a credora para requerer o que de direito. Publique-se. Cumpra-se. Precatório n°: 14/2011 Alimentar Credor:José Aparecido Devedor:MUNICÍPIO DE CAMBUÍ Advogado(s):Marco Aurélio de Souza OAB/MG 76.559; Hugo Cesar Campanhola OAB/MG 107.284 Extrato de decisão/despacho:INTIME-SE o credor José Aparecido para indicar novos dados bancários para o depósito de seu crédito de fls. 65/66, em face da impossibilidade de cumprimento do alvará de seu crédito na conta bancária já indicada. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Precatório n°: 5/2013 Alimentar Credor:Mauro Fernal Filho Devedor:IMPASOL - INSTITUTO PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Advogado(s):Ana Maria Barros de Assis Ribeiro OAB/MG 56.575;Juliana de Castro Braga OAB/MG 110.497; Bruno Alexandre Rocha Silva OAB/MG 124.596 Extrato de decisão/despacho:Em face da promoção supra, JULGO EXTINTO o precatório, pelo seu pagamento. Dê-se ciência à requerente de fls. 73 de que seu pedido já foi atendido. Dê-se a baixa com os registros e as comunicações necessárias. Publique-se. Cumpra-se. Precatório n°: 13/2011 Alimentar dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 6 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 Credor:Barina Ferreira de Toledo Smargiassi Devedor:MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ Advogado(s): Lisiane Cristina Durante OAB/MG 92.257;Elias Abdala Tauil OAB/MG 38.371;Noraci Santos Chaves OAB/MG 74.830 Extrato de decisão/despacho:Em face da promoção supra, como o saldo existente nas contas do município vinculadas à CEPREC não é suficiente para o pagamento da dívida pendente, aguarde-se o momento oportuno para pagamento deste precatório. Publique-se. Cumpra-se. Precatório n°: 1/1999 Comum Credor:Aguimar Alves dos Santos Devedor:MUNICÍPIO DE UMBURATIBA Advogado(s):Carlos André Degaulle de Souza Soares OAB/MG 76.058;Oronil José Ferreira OAB/MG 33.542 Extrato de decisão/despacho:Em face do pedido de fls. 47/48, INTIME-SE o requerente de fls. 47/48 para indicar os dados bancários para o depósito do crédito principal e dos honorários devidos nestes autos, assim como procuração atualizada do credor. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Precatório n°: 3/2005 Comum Credor:Auto Cecília Ltda Devedor:MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ Advogado(s): Milton Bueno Lobato OAB/MG 10.7474;Mauricio Vinhal Neto OAB/MG 39.716 Extrato de decisão/despacho:INTIME-SE a empresa credora Auto Cecília Ltda para indicar novos dados bancários para o depósito de seu crédito de fls. 44/47, em face da impossibilidade de cumprimento do alvará de seu crédito na conta bancária já indicada. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Precatório n°: 2/2013 Comum Credor:Gráfica e Editora Criativa Ltda Devedor:MUNICÍPIO DE DELTA Advogado(s): Gustavo Bernardes Pacheco OAB/MG 100.257; Luciana Fragoso Maia Borges OAB/MG 75.7444-B; Pollyana Dahdah Aniceto de Freitas OAB/MG 92.161; Andrey Franchini Tornatore OAB/MG 112.482;Adriano Augusto Fávaro OAB/SP 160.360 Extrato de decisão/despacho:Gráfica e Editora Criativa Ltda peticionou às fls. 50/56 e requereu o levantamento do crédito reservado às fls. 44. A documentação apresentada pela empresa credora está regular, razão pela qual poderão sacar seu crédito. Assim, DETERMINO a liberação da quantia reservada às fls. 44, e a expedição de alvará para pagamento à Gráfica e Editora Criativa Ltda, mediante o recolhimento dos tributos, se for o caso, com comprovação nos autos e os registros contábeis. O valor devido à empresa credora deverá ser depositado na conta bancária indicada às fls. 51. Tudo feito, cumprase o que resta da decisão de fls. 43 e 43-verso, arquivando-se os autos em seguida. Publique-se. Cumpra-se. Precatório n°: 177/2005 Alimentar Credor:Eder Drumond Ambrósio Devedor:MUNICÍPIO DE LAJINHA Advogado(s): Célio Silva Camargo OAB/MG 39.738;Ricardo Antonio Soresini Filgueiras OAB/ES 7.803 Extrato de decisão/despacho:Trata-se de requerimento para o pagamento prioritário da EC n° 62/2009 de Maria Ambrósia Alvim. Observo que não há como acolher o pedido, pois esse se embasa na norma prevista no artigo 97 § 18, do ADCT da Constituição da República e no art. 12 da Res. 115/2010 do CNJ, e a requerente não é beneficiário do crédito deste precatório (conforme consta do ofício requisitório). O benefício do pagamento alimentar ou comum especial alcança apenas os titulares originais do precatório. Desse modo, INDEFIRO o pedido de pagamento prioritário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Precatório n°: 4/2001 Comum Credor:Ana Luiza Diniz Fernandes Devedor:MUNICÍPIO DE CANA VERDE Advogado(s):Ana Luiza Diniz Fernandes OAB/MG 60.409;Danielle Bastos Correa Belchior OAB/MG 61.753 Extrato de decisão/despacho:INTIME-SE a credora Danielle Bastos Correia Belchior para indicar novos dados bancários para o depósito de seu crédito de fls. 69/72, em face da impossibilidade de cumprimento do alvará de seu crédito na conta bancária já indicada. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Precatório n°: 43/2012 Alimentar Credor:José Pedro Pereira Neto Devedor:MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS Advogado(s): Rogério Eustaquio Farnese OAB/MG 94509;Raimundo Nascimento de Oliveira OAB/MG 40.553;Wilson Santos de Medeiros OAB/MG 28.675. Extrato de decisão/despacho:Trata-se de impugnação apresentada pela credora Maria Beatriz Oliveira Narciso para pagamento do seu direito nos termos do cálculo elaborado por esta CEPREC e apresentado ao município para pagamento da 2ª parcela do acordo de fls.70/71. A Sra. Coordenadora esclareceu que o cálculo enviado ao município estava equivocado, uma vez que foi utilizado o índice da Corregedoria do Tribunal para atualização da 2ª parcela do acordo, quando na verdade o acordo fazia menção expressa de que a atualização deveria ser feita nos termos da EC nº 62/2009. DECIDO. A impugnação da credora tem por suporte cálculo que não condiz com as regras vigentes na EC nº 62/2009 e com o acordo feito entre as partes e homologado por este juízo para pagamento deste precatório. De fato, foi verificado um erro no cálculo apresentado ao município para pagamento da 2ª parcela do acordo, o que levou inclusive o devedor a fazer um depósito a maior, na sua conta vinculada à CEPREC, do que o valor que foi efetivamente pago à credora. Tal erro, entretanto, não persistiu, pois nova liquidação foi feita (fls.76) constando a atualização nos termos da EC nº 62/2009, conforme previsto no acordo feito entre as dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 7 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 partes, sendo liberado o pagamento nos termos desse cálculo. Assim, como não existe qualquer senão na conta de liquidação de fls.76, que foi feita nos termos da legislação em vigor e do acordo feito entre as partes, INDEFIRO o pedido formulado pela credora. s do acordo já foram pagas, JULGO por conseqüência EXTINTOS A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Junte-se cópia desta decisão nos autos de cobrança do município para fins de dedução do valor de sua dívida em aberto. Oficie-se ao juízo de origem sobre o pagamento e sobre a extinção do Precatório. Após, encaminhem-se os autos do precatório à Central de Arquivos para a sua baixa. Publique-se. Cumpra-se. Precatório n°: 8/2013 Comum Credor:Bps Terraplanagem Ltda Devedor:MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Advogado(s): Denílson Marcondes Venâncio OAB/MG 1120 A;Gilberto Faria de Azevedo OAB/MG 10.571;Wander Santos Pinto OAB/MG 10.516 Extrato de decisão/despacho:Trata-se de um pedido feito pelo Município de Santa Rita do Sapucaí para que fique suspenso o cumprimento do acordo de fls. 133/139, celebrado nestes autos, até que haja decisão final da ação anulatória n° 0023994.27.2013.8.13.0596. Ora, tal questão já foi apreciada às fls. 289 e este precatório está, inclusive, suspenso. Assim, dê-se ciência ao peticionário de fls. 294. Publique-se. Cumpra-se. Precatório n°: 3/2005 Comum Credor:Ana Neri Rodrigues Barros Devedor:MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO Advogado(s):Jo0se Nogueira Filho OAB/MG 27.947 Extrato de decisão/despacho:Em face do pedido de fls. 640/641, INTIME-SE a requerente Ana Neri Rodrigues Barros para constituir advogado legalmente habilitado para análise do pedido de liberação da reserva de fls. 56. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Precatório n°: 4/1983 Comum Credor:Polyarm S/A Indústria e Comércio Ltda Devedor:MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA Advogado(s):Gilberto Batista Diniz OAB/MG 493A Extrato de decisão/despacho:INTIME-SE o peticionário de fls. 41 para apresentar procuração atualizada da empresa credora Polyarm SA Indústria e Comércio Ltda para liberação do crédito de fls. 23. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Precatório n°: 5/2007 Comum Credor: Casa Engenharia Ltda. Devedor: MUNICÍPIO DE CRISTIANO OTÔNI Advogado(s): Maria José Honorato dos Santos OAB/MG 50.155;Ronilton Anderson Pereira Egg OAB/MG 88.274;Antonio Marcos Leão OAB/MG 84.170;Alessandro Morais Cota OAB/MG 76.882 Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 91/95, RONILTON ANDERSON PEREIRA EGG e ANTÔNIO MARCOS LEÃO requerem o destaque de 10% (dez por cento) do crédito a ser pago a Casa Engenharia Ltda, como forma de receber os honorários advocatícios contratados com a beneficiária deste precatório. Apresentaram a documentação de fls.93/94. Pois bem, com base no artigo 11, da Portaria nº 2498/2010, deste Tribunal de Justiça, cabe ao juízo da CEPREC destacar, para pagamento oportuno, os honorários contratuais do advogado, se o destaque não vier assinalado pelo juízo da execução, quando da expedição do ofício requisitório. Desse modo, DEFIRO o pedido de destaque de fls. 91/92. Registrem-se RONILTON ANDERSON PEREIRA EGG e ANTÔNIO MARCOS LEÃO como beneficiários dos honorários contratuais advocatícios apontados em sua petição, para quitação oportuna. Refaça o cálculo de fls. 81, levando em consideração o destaque de honorários. Após, vista às partes sobre o cálculo. Aguarde-se para análise do pedido de liberação do crédito principal feito às fls. 97/101. P.R.I.C. Precatório n°: 602/2014 Alimentar Credor:Luiz Jacinto Bernardo de Melo Devedor:FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MG - FHEMIG Advogado(s):Frederico Garcia Guimarães OAB/MG 63.632; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de pedido de pagamento preferencial formulado por Luiz Jacinto Bernardo de Melo, sob a alegação de ser portador de doença grave. Em parecer (fls. 110), o Estado foi contrário ao pedido, por não se tratar de doença indicada no art. 13 da Res. 115/10 do CNJ. Noto, contudo, que existe laudo médico oficial que comprova a existência doença grave enquadrada no art. 13, L, da Res. 115/2010 do CNJ, ou seja, nefropatia grave. Assim, DETERMINO a inclusão deste precatório na próxima pauta de pagamento prioritário do Estado de Minas Gerais. Dê-se ciência. Precatório n°: 877/2008 Alimentar Credor:Norma Helena Reis de Freitas Devedor:MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Advogado(s):Jose Sabino de Castro OAB/MG 58.710; Roberto José de Paiva OAB/MG 52.180; Filipe de Souza Sickert OAB/MG 128.035; Luiz Felipe Ferreira Gomes OAB/MG 110.376;Carlos Victor Muzzi OAB/MG 11.358;Carlos Victor Muzzi Filho OAB/MG 59.966;Marcello Picinin Muzzi OAB/MG 96.720;Patrícia Lamounier Parreiras Muzzi OAB/MG 63.249. Extrato de decisão/despacho: Norma Helena Reis de Freitas pede que seja feito nestes autos o registro do seu desinteresse a qualquer tipo de cessão ou compensação do seu crédito.Quer ainda nova liquidação do seu direito, uma vez que não concordou com a conta de fls. 58, apresentada nos autos pelo devedor, dizendo que a assinatura no documento de fls. 58 é falsa.Requer também o direito de participar nos acordos previstos no Edital nº 01/2014 de Precatórios devidos pelo Município de Belo Horizonte(Administração Direta e Indireta), com o valor originário dos autos do precatório.São as questões.Em primeiro dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 8 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 lugar, determino que seja anotado nos autos e no SGP a manifestação da autora de sua intenção de não querer ceder, bem como de não querer compensar o seu crédito no precatório.Dê-se ciência ao município quanto a isso.Quanto à questão envolvendo o valor do crédito no precatório, torno sem efeito a decisão de fls. 61-verso, uma vez que a credora, apontando ter havido falsidade em torno da sua assinatura no documento de fls. 58, não concorda com a conta do município, que serviu de embasamento para a decisão de fls. 61-verso. Persiste, assim, o valor inicial do precatório, mesmo porque a então concordância da credora cai por terra abaixo, em face da alegação de falsidade da sua assinatura no documento de fls. 58 (CPC, art. 388,I).Em face da manutenção do valor do crédito, defiro também a habilitação de Norma Helena Reis de Freitas no Edital nº 01/2014 de precatórios devidos pelo município de Belo Horizonte (Administração Direta e Indireta), pois essa habilitação é, por enquanto, regular.De todo modo, se o valor de Norma Helena Reis de Freitas vier a ser selecionado em tal edital, ele deve ficar em reserva judicial até solução final quanto ao valor da dívida. Anote nos autos e SGP essa restrição quanto ao saque da quantia dos direitos de Norma Helena Reis de Freitas para o caso de uma provável seleção do seu crédito no Edital 01/2014 dos precatórios devidos pelo município de Belo Horizonte (Administração Direta e Indireta).Dê-se também ciência ao município, para os devidos fins legais, quanto às alegações da credora.Faça nova liquidação nos autos.Publique-se. Marilene de Vasconcelos Albrigo Assessora Técnica II SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO Diretora Executiva: Selma Michaelsen Dias 25/06/2014 HOMOLOGAÇÃO Licitação: nº 032/2014 Processo: nº 246/2014 Modalidade: Pregão Eletrônico Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de copo de plástico descartável para água e café e guardanapo de papel, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital. Ata de Registro de Preços 017/2014. LICITANTE VENCEDOR: Lote 01: PAPELARIA OFFICE BOX LTDA - ME. Valor Total: R$225.750,00 (Duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) JULGAMENTO DE PROPOSTA Licitação: 011/2014 Processo: 2.192/2013 Modalidade: Concorrência Objeto: obra de construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Taiobeiras. A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em cumprimento à decisão exarada pela Sra. Diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio no bojo do Parecer ASCONT nº 067/2014, que determinou a anulação do ato de adjudicação e homologação da Concorrência nº 011/2014, publicado no DJe do dia 22.05.2014, e com base nos fundamentos lançados no mencionado parecer, resolve desclassificar a licitante FOCO CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA - EIRELI - LTDA., declarando vencedora do certame a licitante SICLA ENGENHARIA LTDA., pelo valor global de R$2.873.900,99 (dois milhões, oitocentos e setenta e três mil, novecentos reais e noventa e nove centavos). Abre-se o prazo recursal. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Em razão das razões fático-jurídicas consignadas no Parecer ASCONT nº 067/2014, que aprovo, declaro nulas e sem efeito a Adjudicação e a Homologação da Concorrência nº 011/2014 - Processo nº 2.192/2013, cujo objeto é a obra de construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Taiobeiras, publicadas no DJe do dia 22.05.2014 e determino, ainda, a abertura de processo administrativo em desfavor da licitante FOCO CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA - EIRELI - ME para apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis. DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diretor Executivo: Hilton Secundino Alves GERÊNCIA DE CONTABILIDADE Gerente: Paulo Roberto da Silva Coutinho dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 9 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 DIÁRIAS DE VIAGEM Nome: Andréa Nogueira Junqueira, Cargo: Oficial de Apoio Judicial D, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: COMPLEMENTO DA DI 4556/2014. PARA O RETORNO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ATERMADORES NO DIA 05/06/14, Data saída: 02/06/2014, Data retorno: 05/06/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Antônio Carlos Parreira, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: REUNIÃO PARA VALIDAÇÃO DAS INSTRUÇÕES PADRÃO DE TRABALHO -IPTT'S, Data saída: 23/03/2014, Data retorno: 25/03/2014, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Antonio José Franco de Souza Pêcego, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: -CURSO SOBRE FUNCIONAMENTO DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÕES DE CONFLITOSTREINAMENTO EM POLÍTICAS PUBLICAS., Data saída: 15/05/2014, Data retorno: 16/05/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Cláudio Mendes Ribeiro, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Ubá - MG, Atividade Desenvolvida: FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS NO PRÉDIO DO FORUM, Data saída: 02/07/2014, Data retorno: 04/07/2014, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Cláudio Mendes Ribeiro, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Caratinga - MG, Atividade Desenvolvida: SUPERVISÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS NO PRÉDIO DO FORUM, Data saída: 07/07/2014, Data retorno: 11/07/2014, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Cleide Ivana Fraga Louback, Cargo: Oficial de Apoio Judicial D, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: PARTICIPAR DO CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ATERMADORES, Data saída: 01/06/2014, Data retorno: 06/06/2014, Qt. Diárias: "5,5". Nome: João Hamilton Faustino, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Nova Ponte - MG, Atividade Desenvolvida: CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL CONFORME SOLICITAÇÃO DO SETOR GEMAP, Data saída: 25/06/2014, Data retorno: 27/06/2014, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Leonardo Machado Cardoso, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Carmópolis de Minas - MG, Atividade Desenvolvida: -RESPONDER PELA COMARCA NO PERÍODO DE 10 A 12/06/14., Data saída: 10/06/2014, Data retorno: 12/06/2014, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Odécio Francisco de Sousa, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Ubá - MG, Atividade Desenvolvida: - SUPERVISÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS NO PRÉDIO DO FORUM, Data saída: 30/06/2014, Data retorno: 04/07/2014, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Rodrigo Marques Resende, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Santa Maria do Suaçuí - MG, Atividade Desenvolvida: Vistoria para levantamento de serviços de manutenção civil no Fórum da Comarca de Santa Maria do Suaçuí., Data saída: 02/07/2014, Data retorno: 04/07/2014, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Wagner Sana Duarte Morais, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Juiz de Fora - MG, Atividade Desenvolvida: Viagem à Comarca de Juiz de Fora - Objetivo: Procedimento Administrativo, Data saída: 11/06/2014, Data retorno: 12/06/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Washington Luiz Silva de Oliveira, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Tombos - MG, Atividade Desenvolvida: Conduzir veículo oficial., Data saída: 25/06/2014, Data retorno: 26/06/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Willys Vilas Boas, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Convocação para o Curso Sobre o Funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos., Data saída: 15/05/2014, Data retorno: 17/05/2014, Qt. Diárias: "2". DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende 25/06/2014 GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE CONCESSÕES AOS SERVIDORES Gerente: Maria das Mercês Simões da Rocha Pinto PELA 1ª INSTÂNCIA CONCEDENDO LICENÇA À GESTANTE Nos termos do art. 54 da Portaria-Conjunta nº. 076/2006 e do art.3º da Resolução nº. 605/2009, por 180 (cento e oitenta) dias: -Emile Gomes Silva de Andrade, PJPI 30.055-8, Manhuaçu, a partir de 23/06/2014; -Roberta Gonçalves Motta Reis, PJPI 18.376-4, Juiz de Fora, a partir de 29/05/2014. APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Nos termos da Resolução nº 393/2002: Durante afastamento do titular: -Adriana Carvalho Barreto, PJPI 4.608-6, Pouso Alegre, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 12 dias, a partir de 12/05/2014; -Adriana Silva, PJPI 23.553-1, Varginha, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 10 dias, a partir de 07/05/2014 e 14 dias, a partir de 02/06/2014; -Adriana Silva Fernandes, PJPI 22.555-7, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 12 dias, a partir de 14/07/2014; -Antônio Cláudio da Graça Guedes, PJPI 23.270-2, Poço Fundo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, com lotação na Secretaria, 49 dias, a partir de 08/05/2014; dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 10 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 -Ariadne Cardoso Lopes, PJPI 28.936-3, Janaúba, Assessor de Juiz, PJ-51, com lotação na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, no período de 26/06/2014 até 21/12/2014; -Carlos Eduardo de Morais, PJPI 24.643-9, Pirapora, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Secretaria, 2 dias, a partir de 22/04/2014; -Cláudio Vitor de Paiva, PJPI 3.587-3, Poço Fundo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, com lotação na Secretaria, 11 dias, a partir de 26/06/2014; -Eliane Soares Ferreira, PJPI 16.328-7, Curvelo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Secretaria, 15 dias, a partir de 05/06/2014; -Elias Oliveira Vargas, PJPI 21.981-6, Curvelo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Contadoria, 24 dias, a partir de 11/06/2014; -Eliel Pereira da Silva, PJPI 28.112-1, Carangola, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de 22/11/2013 até retorno do titular, ou antes, por dispensa a critério do Diretor do Foro ou do Presidente do Tribunal de Justiça, observada a decisão do CNJ no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0000685-46.2014.2.00.0000, ficando retificada a publicação de 07/01/2014; -Giany Oliveira Ferreira, PJPI 24.967-2, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 11 dias, a partir de 24/06/2014; -Giselle Rios Honorato, PJPI 28.243-4, Poços de Caldas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 2 dias, a partir de 06/03/2014 e nos dias 10/03/2014 e 13/03/2014; -José Rodrigues de Senna Pires, PJPI 15.621-6, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 18 dias, a partir de 06/06/2014; -Kátia Aparecida Coelho, PJPI 20.375-2, Pedro Leopoldo, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, com lotação na Secretaria, 8 dias, a partir de 13/05/2014; -Lúcia Helena Caldas, PJPI 20.552-6, Contagem, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 35 dias, a partir de 01/07/2014; -Lucivania Rodrigues Lacerda, PJPI 23.867-5, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 19 dias, a partir de 07/07/2014; -Luiz Fernando Rocha Moreira, PJPI 21.259-7, Contagem, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 30 dias, a partir de 10/07/2014; -Marcela Barbosa Fraga, PJPI 27.444-9, Malacacheta, Função de Confiança de Assessoramento de Juiz de Direito, PJ-01, com lotação na Comarca de Malacacheta, no período de 12/05/2014 a 07/11/2014; -Margarida Bezerra, PJPI 23.199-3, Viçosa, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Secretaria, no dia 10/06/2014; -Maria Alícia de Andrade Cunha Campos, PJPI 16.228-9, Três Pontas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Secretaria, por prazo indeterminado, a partir de 30/05/2014; -Maria do Socorro Machado Nunes, PJPI 22.996-3, Serro, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, com lotação na Contadoria, 2 dias, a partir de 14/04/2014 e no dia 22/04/2014; -Maria Natália Duarte Costa Constantino, PJPI 22.979-9, Timóteo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 2 dias, a partir de 14/04/2014 e 18 dias, a partir de 22/04/2014; -Patrícia Rodrigues Macário, PJPI 12.484-2, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 12 dias, a partir de 30/06/2014; -Paulo César Marchini, PJPI 22.804-9, Pouso Alegre, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Contadoria, 12 dias, a partir de 26/05/2014; -Paulo Márcio Morato, PJPI 19.660-0, Igarapé, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Secretaria, por prazo indeterminado, a partir de 10/06/2014; -Roosevelt Arantes Camargos Júnior, PJPI 24.706-4, Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, com lotação na Secretaria, 3 dias, a partir de 14/05/2014; -Rosaura Maria Pereira Alves, PJPI 12.317-4, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 33 dias, a partir de 07/07/2014; -Sayonara Júlia de Oliveira, PJPI 4.556-7, Carmo do Rio Claro, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, com lotação na Secretaria, por prazo indeterminado, a partir de 15/05/2014; -Victória Guimarães Romualdo da Silva, PJPI 23.312-2, Piranga, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, com lotação na Secretaria, 14 dias, a partir de 28/05/2014. ANOTANDO PORTARIA DE DISPENSA Nos termos da Resolução nº 393/2002: -Alexandre Rodrigues Durães, PJPI 28.345-7, Coração de Jesus, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 05/05/2014; -Geraldo Magela da Costa Pereira, PJPI 28.217-8, Guanhães, Oficial Judiciário D, da especialidade Oficial de Justiça Avaliador, PJ-28, a partir de 14/04/2014; -Paula de Melo Machado da Silveira, PJPI 28.800-1, Betim, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 13/05/2014. DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003: -Antônio Iraci Gontijo, PJPI 11.741-6, Belo Horizonte, 75 dias, a partir de 23/06/2014; -Giancarla Martins Ramalho, PJPI 23.652-1, Teófilo Otoni, 75 dias, a partir de 20/05/2014, ficando retificada a publicação de 06/05/2014; -Gislêne Sousa Salomão, PJPI 11.441-3, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 30/06/2014; -Márcia Regina Salles Rezende, PJPI 7.032-6, Barbacena, 26 dias, a partir de 14/07/2014; -Valéria Maria Fialho Xavier, PJPI 11.450-4, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 23/06/2014. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 11 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 INDEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO Por estar em desacordo com o art. 1º da Portaria nº 1110/98: -Alessandra da Cunha Oliveira, PJPI 18.543-9, Além Paraíba, 19 dias, a partir de 11/08/2014; -Julieta Ribeiro Martins, PJPI 18.044-8, Belo Horizonte, 20 dias, a partir de 01/09/2014; -Roger Dieb Farah, PJPI 22.398-2, Machado, 30 dias, a partir de 29/08/2014. Em face do disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 200/2011: -Eliza Braga Silva, PJPI 9.183-5, Itajubá, 19 dias, a partir de 14/07/2014. EXPEDINDO TÍTULO DECLARATÓRIO ADICIONAL DE DESEMPENHO Nos termos da Lei 18.581/2009 c/c o art. 3º da Resolução nº. 634/2010-TJMG: -Leonardo Ambrósio Ferreira, PJPI 17.294-0, Cataguases, nível III, a partir de 11/04/2014; -Lívia Vasconcelos Pereira, PJPI 27.708-7, Canápolis, nível I, a partir de 18/04/2014; -Lorena Aparecida de Jesus Melo, PJPI 27.718-6, Lagoa da Prata, nível I, a partir de 14/04/2014; -Lorena Lima de Oliveira, PJPI 27.392-0, Nanuque, nível I, a partir de 18/04/2014; -Lydia Silva Matos, PJPI 27.516-4, Mutum, nível I, a partir de 14/04/2014; -Marcela Barbosa Fraga, PJPI 27.444-9, Malacacheta, nível I, a partir de 18/04/2014; -Marcelle Pompermayer de Mattos, PJPI 26.317-8, Manhumirim, nível II, a partir de 31/03/2014. GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO Gerente: Jeane Possato Amaral Machado 25/06/2014 Primeira Instância Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: CAPITAL Adriana Mitkiewicz Bahmed, PJPI 245134, de Belo Horizonte, 31 (trinta e um) dia(s), a partir de 03 de junho de 2014; Alcyone Saporetti Cunha, PJPI 218107, de Belo Horizonte, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 13 de junho de 2014, em prorrogação; Celina Magna Neves Dutra, PJPI 119651, de Belo Horizonte, 21 (vinte e um) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014; Célio de Azevêdo Meira, PJPI 207209, de Belo Horizonte, 23 (vinte e três) dia(s), a partir de 12 de junho de 2014, em prorrogação; Cláudia de Deus Vieira, PJPI 159012, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de junho de 2014, em prorrogação; Flávia Pinheiro de Paula, PJPI 296798, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de junho de 2014; Gabriela Balbino Marçal, PJPI 280727, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de junho de 2014, em prorrogação; Leopoldo Lucio Lotti Vieira, PJPI 1099, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 23 de junho de 2014; Luciano Fábio Marques de Brito, PJPI 201731, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de junho de 2014; Maisa de Oliveira Aquino Teodoro, PJPI 27235, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 04 de junho de 2014, em prorrogação; Marizete Silva dos Santos, PJPI 157958, de Belo Horizonte, 05 (cinco) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014; Marselle Barletta Gomes, PJPI 217968, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de junho de 2014; Mércia Fonseca Araújo, PJPI 248781, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de junho de 2014; Orlando das Graças Costa, PJPI 218487, de Belo Horizonte, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 26 de junho de 2014, em prorrogação; Silvana Maria Moreira, PJPI 1891, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 23 de junho de 2014; Solange Samir de Andrade, PJPI 37713, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 16 de junho de 2014; Vânia Moreira Silva da Cunha, PJPI 154153, de Belo Horizonte, 20 (vinte) dia(s), a partir de 19 de junho de 2014, em prorrogação; Retificando comunicado anterior: Virgínia Nunes Coelho Paes, PJPI 216549, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 02 de junho de 2014, em prorrogação; INTERIOR Adelaide Maria Rocha Lima, PJPI 116178, de Passos, 10 (dez) dia(s), a partir de 06 de junho de 2014, em prorrogação; Alberice Amaro Belém, PJPI 162008, de Manga, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de junho de 2014, em prorrogação; Ana Beatriz Nascimento Braga Martimiano, PJPI 43240, de Conselheiro Lafaiete, 15 (quinze) dia(s), a partir de 16 de junho de 2014, em prorrogação; Ana Cristina Fortuna Delveaux Magalhães, PJPI 275032, de Alto Rio Doce, 01 (um) dia(s), a partir de 03 de junho de 2014; Ana Maria dos Santos Oliveira, PJPI 242321, de Paracatu, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014; Anádia Engler Araújo Martins, PJPI 70961, de Rio Piracicaba, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de junho de 2014; André Luís Carmo Guerra, PJPI 180026, de São João do Paraíso, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de junho de 2014; Andrea Costa Adjuto, PJPI 39412, de Paracatu, 10 (dez) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014, em prorrogação; Andréia de Almeida Silvério Siqueira, PJPI 141101, de Caratinga, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de junho de 2014; Camilla Brunet Rodrigues Alves, PJPI 301168, de Buritis, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014, em prorrogação; Carla Ferreira Andrade, PJPI 101501, de Pratápolis, 16 (dezesseis) dia(s), a partir de 03 de junho de 2014, em prorrogação; Carlos Antônio Vicente de Lima, PJPI 226332, de Conceição do Mato Dentro, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de junho de 2014, em prorrogação; Carolina Ferreira de Carvalho Soares de Moura, PJPI 251405, de Várzea da Palma, 03 (três) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014; Cássio Sousa de Assis, PJPI 227504, de Coronel Fabriciano, 10 (dez) dia(s), a partir de 03 de junho de 2014; Cely Mendes Teles e Silva, PJPI 92585, de Porteirinha, 02 (dois) dia(s), a partir de 26 de maio de 2014; Cibele Maria Lopes Gabriel, PJPI 68312, de Barbacena, 03 dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 12 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 (três) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014; Cláudia de Azevedo Faria Melo, PJPI 46490, de Alpinópolis, 01 (um) dia(s), a partir de 23 de maio de 2014, em prorrogação; Cláudia de Azevedo Faria Melo, PJPI 46490, de Alpinópolis, 01 (um) dia(s), a partir de 30 de maio de 2014, em prorrogação; Cláudia de Azevedo Faria Melo, PJPI 46490, de Alpinópolis, 02 (dois) dia(s), a partir de 02 de junho de 2014, em prorrogação; Claudia Pullini, PJPI 32953, de Timóteo, 02 (dois) dia(s), a partir de 05 de junho de 2014, em prorrogação; Claudia Vieira Ramos, PJPI 233288, de Pirapora, 02 (dois) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014, em prorrogação; Cristina Faria da Silva, PJPI 33001, de Barbacena, 10 (dez) dia(s), a partir de 08 de junho de 2014, em prorrogação; Daniela Carmem Soares de Oliveira Simões, PJPI 205674, de Corinto, 05 (cinco) dia(s), a partir de 17 de março de 2014, em prorrogação; Danilo Salgado Adjuto, PJPI 197574, de Paracatu, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de junho de 2014; Douglas da Motta Barrote, PJPI 109561, de Diamantina, 09 (nove) dia(s), a partir de 04 de junho de 2014, em prorrogação; Drielle Cristina Pinheiro, PJPI 285296, de Guaxupé, 07 (sete) dia(s), a partir de 29 de maio de 2014, em prorrogação; Edney José da Silva, PJPI 69328, de Resende Costa, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014; Eliane Pizziolo Monteiro, PJPI 81927, de Santos Dumont, 01 (um) dia(s), a partir de 26 de junho de 2014, em prorrogação; Eliane Pizziolo Monteiro, PJPI 81927, de Santos Dumont, 01 (um) dia(s), a partir de 29 de junho de 2014, em prorrogação; Erika Viviani Prates Coelho, PJPI 99549, de Montes Claros, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014, em prorrogação; Fabiana Cristina de Castro Ferreira Paiva, PJPI 278614, de João Monlevade, 02 (dois) dia(s), a partir de 24 de fevereiro de 2014; Fabiana Cristina de Castro Ferreira Paiva, PJPI 278614, de João Monlevade, 02 (dois) dia(s), a partir de 27 de fevereiro de 2014, em prorrogação; Francisco de Assis Machado, PJPI 123240, de Patrocínio, 90 (noventa) dia(s), a partir de 25 de junho de 2014, em prorrogação; Hudson dos Anjos Navarro, PJPI 204784, de Guaxupé, 21 (vinte e um) dia(s), a partir de 20 de maio de 2014; Ivanete Miranda da Cunha Franklin, PJPI 32938, de Sabinópolis, 01 (um) dia(s), a partir de 02 de junho de 2014; Jackeline Soares dos Santos, PJPI 49064, de Caratinga, 30 (trinta) dia(s), a partir de 04 de junho de 2014; Jaime Fabrício Santos Reis Tavares, PJPI 213520, de Conselheiro Lafaiete, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de junho de 2014, em prorrogação; Jane Fróes Leite Antunes, PJPI 57414, de Montes Claros, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de junho de 2014, em prorrogação; Javert Gomes Valadares, PJPI 32011, de Açucena, 07 (sete) dia(s), a partir de 06 de junho de 2014; Joelma Vieira Peixoto, PJPI 268672, de Coronel Fabriciano, 02 (dois) dia(s), a partir de 04 de junho de 2014; Joelma Vieira Peixoto, PJPI 268672, de Coronel Fabriciano, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de junho de 2014, em prorrogação; Jonas Augusto Paulino Fróes, PJPI 205419, de Montes Claros, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de junho de 2014; José Arthur Faria de Carvalho, PJPI 171629, de Conselheiro Lafaiete, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de junho de 2014; Junia Santos Silva, PJPI 103903, de Pirapora, 15 (quinze) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014; Leandro Santana Almeida, PJPI 181743, de Passos, 07 (sete) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014; Leila Silva Rodrigues de Sá, PJPI 77289, de Ouro Preto, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014; Letícia Rossi Feliciano Brigagão, PJPI 135939, de São Sebastião do Paraíso, 05 (cinco) dia(s), a partir de 06 de junho de 2014; Lilian Marcia Guimarães, PJPI 46094, de Ouro Preto, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014, em prorrogação; Livia Fernandes Torres Silva, PJPI 36285, de Governador Valadares, 15 (quinze) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014; Luciana Ferreira de Melo, PJPI 249979, de Ferros, 01 (um) dia(s), a partir de 30 de maio de 2014, em prorrogação; Luciene Amorim Miranda, PJPI 156281, de Passos, 03 (três) dia(s), a partir de 02 de junho de 2014; Marcelo Henrique de Melo Matos, PJPI 158584, de Barbacena, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014; Maria Aparecida Araujo Moreira Caires, PJPI 70581, de Coronel Fabriciano, 02 (dois) dia(s), a partir de 27 de maio de 2014; Maria Aparecida Araujo Moreira Caires, PJPI 70581, de Coronel Fabriciano, 02 (dois) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014, em prorrogação; Maria Cione Chrisóstomo, PJPI 120865, de Ipatinga, 15 (quinze) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014; Maria das Mercês Silva Mendes, PJPI 35329, de Mercês, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014, em prorrogação; Maria Gildete de Azevedo, PJPI 73353, de Betim, 09 (nove) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014, em prorrogação; Marina Costa Correa, PJPI 228296, de Salinas, 01 (um) dia(s), a partir de 28 de março de 2014; Marisol Aguiar, PJPI 117168, de Itumirim, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de maio de 2014; Mariucha Coppola Meireles, PJPI 240937, de Paracatu, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014; Marizete Mendes Picim Oioli, PJPI 166645, de Montes Claros, 03 (três) dia(s), a partir de 04 de junho de 2014; Marlene Florinda da Silva, PJPI 49775, de Mercês, 03 (três) dia(s), a partir de 04 de junho de 2014, em prorrogação; Marlene Florinda da Silva, PJPI 49775, de Mercês, 10 (dez) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014, em prorrogação; Mauro Luiz Bento, PJPI 56440, de Barbacena, 03 (três) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014; Miltânia Regina Silva Andrade, PJPI 184804, de Resplendor, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de junho de 2014; Mirian Soares de Oliveira, PJPI 135665, de Santa Maria do Suaçuí, 03 (três) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014; Nayara Cristina Pinheiro, PJPI 250183, de Curvelo, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014; Newton Caldeira Mesquita, PJPI 257949, de Rio Pardo de Minas, 01 (um) dia(s), a partir de 02 de junho de 2014, em prorrogação; Patricia Lopes Pereira Santos, PJPI 278770, de Passos, 01 (um) dia(s), a partir de 20 de maio de 2014; Percília Marques Dutra Maciel, PJPI 279299, de Conselheiro Lafaiete, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014; Renata Aparecida Coelho Teodoro, PJPI 287722, de Vespasiano, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de junho de 2014, em prorrogação; Renata Aparecida Coelho Teodoro, PJPI 287722, de Vespasiano, 03 (três) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014, em prorrogação; Ricardo Patrick de Oliveira, PJPI 127274, de Betim, 03 (três) dia(s), a partir de 16 de junho de 2014, em prorrogação; Ronaldo Fagundes Castro, PJPI 231639, de Ipatinga, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014; Sibele Vieira Nunes, PJPI 249227, de Conselheiro Lafaiete, 01 (um) dia(s), a partir de 04 de junho de 2014; Tânia Maria de Oliveira, PJPI 189134, de Barbacena, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014, em prorrogação; Tatiane Mariana Pessoni, PJPI 276287, de Guaxupé, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de junho de 2014; Tatyliane Soares da Silva Ferreira, PJPI 141739, de Ipatinga, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014; Thais Mary Silva Cruz, PJPI 203406, de São João Del-rei, 02 (dois) dia(s), a partir de 09 de junho de 2014, em prorrogação; Thiago Barbosa Damasceno e Silva, PJPI 300137, de São Romão, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014, em prorrogação; Vanda de Oliveira Bezerra Campos, PJPI 43935, de Conselheiro Lafaiete, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014; Wélida Tiara Marques Ribeiro, PJPI 273425, de Montes Claros, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de junho de 2014; Segunda Instância Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: Carlos Wilson de Castro Amorim, TJ 47324, 30 (trinta) dia(s), a partir de 26 de junho de 2014, em prorrogação; Cristiane Almeida Teixeira Lima, TJ 62802, 06 (seis) dia(s), a partir de 13 de junho de 2014, em prorrogação; Daniel de Barros, TJ 81059, 01 (um) dia(s), a partir de 25 de junho de 2014, em prorrogação; Fernanda dos Santos Carvalho, TJ 78063, 09 (nove) dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 13 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 dia(s), a partir de 16 de junho de 2014, em prorrogação; Kelly Cristine Alves, TJ 85456, 02 (dois) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014; Lenine Lucas Lopes da Silva, TJ 16998, 15 (quinze) dia(s), a partir de 30 de maio de 2014; Marina Alves Viana, TJ 71837, 02 (dois) dia(s), a partir de 10 de junho de 2014; Marina Alves Viana, TJ 71837, 19 (dezenove) dia(s), a partir de 16 de junho de 2014, em prorrogação; Rosane Vilela Costa, TJ 39560, 01 (um) dia(s), a partir de 25 de junho de 2014, em prorrogação; Silvia Regina Beckler Passos, TJ 24232, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de junho de 2014; SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Diretora Executiva: Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Edital nº 01/2014 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica que a confecção das listagens de serviços notariais e de registro vagos é de única e exclusiva responsabilidade da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Comunica-se, ainda, que o sorteio público de desempate, ocorrido em 02 de junho de 2014, com resultado disponibilizado em mesma data, no Diário do Judiciário Eletrônico, e o sorteio público dos serviços a serem reservados aos candidatos com deficiência, que ocorrerá no dia 26 de junho de 2014, serão pautados nas listagens de vacância publicadas por aquele órgão correcional. Belo Horizonte, 25 de junho de 2014. Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Edital nº 03/2013 De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e tendo em vista a anulação da segunda prova escrita, composta de uma sentença de natureza cível e uma de natureza penal, a EJEF comunica que os cadernos de questões e os espelhos de correção da mencionada prova estarão disponíveis para consulta do candidato nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br, a partir desta publicação. Belo Horizonte, 25 de junho de 2014. Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL Diretor Executivo: André Borges Ribeiro GERÊNCIA DE BIBLIOTECA, PESQUISA E INFORMAÇÃO ESPECIALIZADA Gerente: Cláudia Maria Pereira e Silva BOLETIM DE LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS DO TJMG Periodicidade: semanal Nº 319 - Junho 2014 Período de: 14/06/2014 a 20/06/2014 A EJEF disponibiliza, semanalmente, o Boletim de Legislação com o objetivo de prover os magistrados e servidores das informações de que necessitam para o desempenho de suas atividades, bem como fornecer subsídios para que se mantenham atualizados. Seu conteúdo é uma seleção da legislação publicada nos diários oficiais (DOU, diários eletrônicos dos Tribunais Superiores e CNJ, Minas Gerais e dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 14 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 DOM), atos normativos do TJMG publicados no DJe, inclusive da Corregedoria, e baseia-se em matérias de competência do Tribunal e em outras relevantes para as funções jurisdicionais e administrativas. LEGISLAÇÃO FEDERAL Tipo/Número LEI Nº 12.993 LEI Nº 12.997 Publicação/ Edição DOU; 18/06/2014 DOU; 20/06/2014 Ementa/Resumo Acesso ao Texto Integral Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional. Acrescenta § 4o ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta Lei 12.993 (Site da Presidência da República) Lei nº 12.997 (Site da Presidência da República) ATOS NORMATIVOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Tipo/Número Publicação/ Edição PORTARIA Nº 78 DJE/CNJ; 17/06/2014 PORTARIA Nº 80 DJE/CNJ; 20/06/2014 RESOLUÇÃO Nº 198 DJE/CNJ; 17/06/2014 Ementa/Resumo Modifica a estrutura do Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), previsto na Resolução n. 185/2013, e dá outras providências. Institui Grupo de Trabalho para diagnóstico e proposição de soluções para o recambiamento interestadual de presos no Brasil. Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Acesso ao Texto Integral Port. 78 (Site do CNJ) Port. 80 (Site do CNJ) Res. 198 (Site do CNJ) ATOS NORMATIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tipo/Número Publicação/ Edição SÚMULA Nº 511 DJE/STF; 16/06/2014 SÚMULA Nº 512 DJE/STF; 16/06/2014 SÚMULA Nº 513 DJE/STF; 16/06/2014 Ementa/Resumo É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. Acesso ao Texto Integral Disponível no Portal do STJ www.stj.jus.br (Menu “Consultas” “Súmulas”) LEGISLAÇÃO ESTADUAL Tipo/Número EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 93 LEI Nº 21.324 Publicação/ Edição Minas Gerais; 17/06/2014 Minas Gerais; 18/06/2014 Ementa/Resumo Acesso ao Texto Integral Dá nova redação ao § 1° do art. 128 da Constituição do Estado. Restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos multitudinários. Em. Const. 93 (Site da ALMG) Lei 12.324 (Site da ALMG) ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Tipo/Número AVISO Nº 32 Publicação/ Edição DJE; 10/06/2014 PORTARIA Nº 3.254 DJE; 17/06/2014 PORTARIA Nº 3.258 DJE; 18/06/2014 PROVIMENTOCONJUNTO Nº 33 DJE; 18/06/2014 RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 2 DJE; 16/06/2014 dje.tjmg.jus.br Ementa/Resumo Avisa que se encontra disponível na página da INTERNET do Tribunal de Justiça, o arquivo próprio do SISCOM – Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - contendo informações sobre o padrão de desempenho, produtividade e presteza no exercício jurisdicional, relativo ao período de JUNHO DE 2013 A MAIO DE 2014. Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na 8ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, com a finalidade de fiscalizar os serviços judiciais, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas. Disciplina a suspensão dos prazos processuais relativos aos feitos que tramitam na 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Altera a redação do caput do art. 22 e do inciso II do art. 23 do Provimento-Conjunto nº 15/2010. Recomenda a todos os magistrados responsáveis pelas Unidades Jurisdicionais dos Juizados Especiais sobre a desnecessidade de juntada ao processo dos atos constitutivos das sociedades empresárias em Edição nº: 114/2014 Acesso ao Texto Integral Diário do Judiciário Eletrônico, disponível no site http://dje.tjmg.jus.br ou Base de atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça, disponível no portal http://www.tjmg.jus.br/portal/legislacao atos-normativos/menu-emabas/corregedoria.htm Página 15 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, os quais deverão ser apresentados em audiência para conferência da parte contrária e, inexistindo impugnação, arquivados junto aos setores de conciliação, o que será consignado em ata. Edição e publicação: COBIB – Coordenação de Documentação e Biblioteca Sugestões ou críticas: E-mail: [email protected] Para receber o Boletim de Legislação por meio eletrônico, envie e-mail para [email protected]. O sistema remeterá uma mensagem de confirmação. GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS Gerente: Rosane Brandão Bastos Sales JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AGRAVO RETIDO - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO - NÃO CONHECIMENTO - CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA - PROVA INSUFICIENTE - CONFIGURAÇÃO DE NAMORO - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA - Nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não há conhecer do agravo retido quando ausente expresso pedido nas contrarrazões. - O reconhecimento da união estável, conforme inteligência dos arts. 226, § 3º, da CF/88, e 1.723 do CC, reclama prova da convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. - A eventual coabitação e a constatação de vínculos de afeto são insuficientes para a configuração da entidade familiar, sendo mister a presença concomitante dos pressupostos supramencionados. - Restando patente que o relacionamento do casal era um namoro, a improcedência do pedido é medida que se impõe. - Recurso não provido. - Sentença mantida. Apelação Cível nº 1.0778.06.015325-2/001 - Comarca de Arinos - Apelante: M.M.F.S. - Apelado: V.P.S. - Relator: Des. Raimundo Messias Júnior ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em não conhecer do agravo retido e negar provimento ao recurso de apelação. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR - Trata-se de recurso de apelação interposto por M.M.F.S., em face da sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da Vara Única Comarca de Arinos - MG, a qual julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de união estável, fixação de alimentos e partilha de bens, promovidos em desfavor de V.P.S. (f. 140/142). Em suas razões recursais, sustenta a apelante (f. 144/151), em apertada síntese, que conviveu maritalmente com o apelado, o que facilmente se extrai a partir dos depoimentos testemunhais acostados aos autos, os quais evidenciam que as partes eram socialmente identificadas como marido e mulher, gozando do status de casados. Destaca que, malgrado seja o apelado casado civilmente com outra mulher, a prova oral não deixa dúvidas a respeito da separação fática ocorrida, o que corrobora a tese de existência de união estável entre as partes. Por fim, a par de outros argumentos, requer o provimento do recurso para reformar a sentença, reconhecendo-se a união estável com o apelado, sem prejuízo da fixação de alimentos em seu favor e partilha dos bens declinados na exordial. Sem contrarrazões (certidão de f. 153-v.). A Procuradoria-Geral de Justiça considerou desnecessária a sua intervenção (f. 159). dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 16 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Inicialmente, não conheço do agravo retido interposto pela parte apelada às f. 80/81, porquanto deixou o prazo para apresentação de contrarrazões transcorrer in albis (certidão de f. 153-v.), inexistindo, por via de consequência, pedido de apreciação, o que desatende ao disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Quanto ao mérito propriamente dito, verifica-se que o cerne da questão está em aferir se o relacionamento havido entre a apelante e o apelado configurou ou não a chamada união estável. Estabelece o art. 1º da Lei nº 9.278/96, que regulamenta o § 3º do art. 226 da Constituição de 1988, que: “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Dispõe o art. 1.723, caput, do Código Civil de 2002: “Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Acerca do tema preleciona Silvio de Salvo Venosa: “1 - Se levarmos em consideração o texto constitucional, nele está presente o requisito da estabilidade na união entre o homem e a mulher. Não é qualquer relacionamento fugaz e transitório que constitui a união protegida; não podem ser definidas como concubinárias simples relações sexuais, ainda que reiteradas. O legislador deseja proteger as uniões que se apresentam com os elementos norteadores do casamento, tanto que a dicção constitucional determina que o legislador ordinário facilite a sua conversão em casamento. Consequência dessa estabilidade é a característica de ser duradoura, como menciona o legislador ordinário. [...]. 2 - A continuidade da relação é outro elemento citado pela lei. Trata-se também de complemento da estabilidade. Esta pressupõe que a relação de fato seja contínua, isto é, sem interrupções e sobressaltos. Esse elemento, porém, dependerá muito da prova que apresenta o caso concreto. Nem sempre uma interrupção no relacionamento afastará o conceito de concubinato. 3 - A Constituição, assim como o art. 1.723, também se refere expressamente à diversidade de sexos, à união do homem e da mulher. Como no casamento, a união do homem e da mulher tem, entre outras finalidades, a geração de prole, sua educação e assistência. [...]. 4 - A publicidade é outro elemento de conceituação legal. Ganha realce, portanto, a notoriedade da união. A união de fato que gozará de proteção é aquela na qual o casal se apresenta como se marido e mulher fossem perante a sociedade, situação que se avizinha da posse de estado de casado. [...]. 5 - O objetivo de constituição de família é o corolário de todos os elementos legais antecedentes. [...]. A união tutelada é aquela intuitu familiae, que se traduz em uma comunhão de vida e de interesses. [...]” (VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003. Coleção Direito Civil, v. 6., p. 53/54). Portanto, imprescindível à configuração da união estável a existência de convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituir família. No caso em tela, não há dúvida de que tenha existido um relacionamento amoroso entre as partes, porquanto reconhecido pelo próprio apelado. No entanto, compulsando as provas produzidas, não constatei a existência dos pressupostos que configuram a união que a apelante pretende seja reconhecida. Insta salientar que a configuração de uma união estável reclama a existência de elementos de convicção que caracterizem uma entidade familiar e que devem ser examinados harmonicamente, incumbindo ao autor da demanda o ônus da prova do fato constitutivo do direito invocado, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil. E, na hipótese em comento, a apelante não se desincumbiu desse ônus. Válido, ainda, assinalar que nem todo relacionamento amoroso constitui união estável, e é preciso convir que a prova coligida é suficiente para atestar a convivência marital ou que o casal tenha tido realmente o intuito de compartilhar uma vida em comum, gozando do status social de casados. Observa-se, in casu, que o quadro probatório erigido não evidencia a existência do relacionamento more uxorio descrito na exordial; ou seja, não restou comprovada a convivência pública, notória e duradoura do casal, ou mesmo que tenham convivido como se casados fossem; tampouco há elementos indicativos de que tenha havido entre ambos estreita comunhão de vida e de interesses, ainda que seja patente o relacionamento amoroso havido. Isto é, o substrato probatório é insuficiente para evidenciar a affectio maritalis. Pois bem. A matéria conflituosa recai, precipuamente, sobre aspectos fáticos, devendo a lide ser solucionada em vista das provas produzidas. A prova testemunhal é bastante controversa, havendo depoimentos que afirmam terem as partes convivido maritalmente (f. 82/85) e outros que registram que a apelante apenas prestava serviços domésticos para o apelado, tendo com ele mero envolvimento afetivo casual (f. 86/91). A prova documental, por sua vez, em nada complementa os antagonismos existentes entre os depoimentos das testemunhas, limitando-se a externar o patrimônio amealhado pelo apelado no interregno apontado como período de constituição da defendida união estável (f. 14/22). dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 17 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 Impende salientar, por oportuno, que o apelado, conquanto não tenha sido juntada aos autos sua certidão de casamento, é casado com M.I.M.S., fato incontroverso, o que impossibilita, de pronto, o reconhecimento da entidade familiar em virtude do impedimento matrimonial existente. Frise-se que não há nos autos provas efetivas que atestem se houve a separação fática do apelado com a sua esposa, como tampouco, se aplicável, quando se deu tal rompimento. Noutro giro, convém salientar que a apelante não trouxe prova de que era desimpedida de contrair união estável no lapso temporal reclamado, sendo seu real estado civil desconhecido. A conclusão a que chego, portanto, é que as partes sustentaram relacionamento amoroso por determinado período, situação potencializada pelos trabalhos domésticos desempenhados pela apelante e pelo fato de as partes desfrutarem do mesmo lar, o que perdurou na condição de namoro. Salienta-se, por oportuno, que a mera coabitação, malgrado consista em relevante prova para fins de constatação de existência de união estável, não pode ser elevada à condição de elemento inconteste para a configuração da relação matrimonial. O compartilhamento de teto comum apenas sugere relação de confiança, o que, na hipótese sub judice, explica-se pelo vínculo de trabalho doméstico existente entre as partes num primeiro momento. Mesmo considerando-se que o inicial liame profissional fora rompido, dando lugar ao namoro, a presença de coabitação, desprovida dos demais pressupostos indispensáveis à configuração da união estável (durabilidade, continuidade, publicidade e ânimo de constituição de família), não se sustenta como fundamento para o reconhecimento da entidade familiar. A propósito, trazem-se à colação fragmentos da prova oral colhida: “[...] era de conhecimento do depoente e demais funcionários que o requerido tinha esposa e cinco filhos na cidade mineira de Pompéu; a requerente era vista de vez em quando pelo depoente; sabe que as partes tinham um ‘rolo’, mas não sabe dizer se eles moravam juntos; a requerente era empregada do requerido; o depoente dormia em outro setor de serviço, longe do armazém do requerido” (depoimento da testemunha J.V.P. - f. 86). “[...] na época do ano 2000, sabe que as partes tinham um ‘rolo’, não sabendo se moravam na mesma casa; perante a comunidade da Sidersa a requerente era vista como namorada do requerido; todos sabiam que o requerente tinha esposa de nome L. e filhos, sendo que estes visitavam a Sidersa [...]” (depoimento da testemunha J.R.S.P. - f. 88). Dessarte, realizada uma análise integrada e contextualizada do itinerário do relacionamento vivenciado pelas partes, apenas consegui inferir a existência de um namoro, visto que o casal era socialmente identificado como namorados, sendo de conhecimento notório da comunidade que o apelado era casado e mantinha estreito vínculo de afeto com o seu núcleo familiar. Enfim, a ação de reconhecimento de união estável tem por objetivo ver declarada uma situação fática, precedente ao direito em si, que, por disposição legal, deve ser equiparada ao casamento. Quando se lida com a questão envolvendo “estado das pessoas”, não pode haver margem para questionamentos, porquanto se declara um direito com diversas repercussões emocionais, patrimoniais, sociais e econômicas. In casu, em complementação às conclusões já expendidas, tem-se que se constituiu entre os litigantes um namoro firme, de longa duração, sem o objetivo de constituir família, não podendo advir desse relacionamento a partilha de bens, decorrente do regime patrimonial da união estável, como também eventual vínculo de solidariedade hábil a respaldar o pedido de fixação de alimentos. A título de remate, importante realçar que a união estável exige muito mais do que um relacionamento entre homem e mulher, ainda que existam coabitação e interesses comuns. Ao reconhecer a existência da união estável como entidade familiar e conceder a ela a proteção do Estado, a Constituição Federal pretendeu, dispondo a seu respeito no Capítulo da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso, que venha tal união a se transformar em um casamento - tanto é que dispôs expressamente que a lei deve facilitar sua conversão em casamento -, o que se traduz no objetivo de constituição de família dos conviventes, que não se verifica dos autos. Com isso, laborou com acerto a decisão hostilizada ao julgar improcedente o pedido inicial. Ex positis, não conheço do agravo retido e nego provimento ao recurso. Custas recursais, pela apelante, suspensa a exigibilidade, ex vi do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Caetano Levi Lopes e Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa. Súmula - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO RETIDO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. +++++ APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS - VERBA ALIMENTAR DEVIDA AO ADVOGADO FRACIONAMENTO DO CRÉDITO - INOCORRÊNCIA - VALOR - ADEQUAÇÃO - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - PRECEDENTES - EXPEDIÇÃO DE RPV - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 18 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 - Mantém-se a sentença que determina a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento de crédito devido pelo Município, relativo a honorários advocatícios, quando o valor se adequa à legislação municipal aplicável à espécie, não restando, pois, configurado fracionamento do crédito. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - Recurso não provido. Apelação Cível nº 1.0248.05.000265-3/003 - Comarca de Estrela do Sul - Apelante: Município de Grupiara - Apelado: Raimundo Moraes da Silveira - Relator: Des. Kildare Carvalho ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Belo Horizonte, 27 de março de 2014. - Kildare Carvalho - Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS KILDARE CARVALHO - O Município de Grupiara apela da r. decisão de f. 313, lançada, nos autos da ação de execução de sentença que lhe promove Raimundo Moraes da Silveira, nos seguintes termos: "Ante o exposto, homologo, por sentença, os cálculos judiciais às f. 306/607, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado esta decisão e procedida a atualização do quantum devido, determino seja expedido precatório com relação ao principal e RPV quanto aos honorários advocatícios". Inconformado, pede o apelante a reforma da sentença no tocante à expedição de RPV para pagamento dos honorários advocatícios, determinando-se, por via de consequência, a expedição do precatório para pagamento global do débito, aí incluída a verba honorária. Para tanto, aduz, em apertada síntese, ser vedado pela Constituição o fracionamento do débito a ser pago pela Fazenda Pública, invocando, em seu favor, o disposto na Resolução nº 615/2003, na Lei estadual nº 14.699/2003; nos arts. 78 e 87 do ADCT da Constituição da República; 100, § 4º, da Lei Maior; e, por fim, nos arts. 128, § 1º, da Lei nº 8.213/91 e 1º da Lei municipal nº 151/2005. Sem preparo, por aplicação do disposto no art. 511, § 1º, do Código de Processo Civil. Não foram apresentadas contrarrazões, como atesta a certidão de f. 410. Manifestação da Procuradoria de Justiça à f. 418, pela desnecessidade de sua intervenção no feito. Assim relatado, conheço do recurso, porque presentes os pressupostos para sua admissão. A controvérsia instaurada no feito, submetida à apreciação desta instância revisora, cinge-se a aferir, única e exclusivamente, a possibilidade de expedição de RPV para pagamento de crédito relativo a honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública do Município de Grupiara, no valor de R$1.930,04, atualizados até a data de 20.02.2009, nos termos da planilha apresentada pela Contadoria Judicial à f. 307. Com efeito, entendo que a hipótese sob exame não está inserida na vedação prevista no art. 100, § 4º, da Constituição da República, relativa ao fracionamento do crédito executado, visando a impedir fraude no pagamento de créditos à Fazenda Pública. De fato, a Lei Maior assim dispõe, em seu art. 100, §§ 3º e 4º: "Art. 100. À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. [...] § 3º O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição de precatórios, não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. § 4º São vedados a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim de que seu pagamento não se faça, em parte, na forma estabelecida no § 3º deste artigo e, em parte, mediante expedição de precatório". No caso dos autos, todavia, não há falar em fracionamento do crédito à Fazenda Pública, uma vez tratar-se a hipótese em comento de credores distintos, estando o valor dos honorários advocatícios em questão perfeitamente adequado àquele definido em lei como de pequeno valor, viabilizando, portanto, a expedição de RPV para o respectivo pagamento. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 19 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 Isso é dizer, conforme disposto no art. 1º da Lei municipal nº 151/2005, em consonância com o comando constitucional, no âmbito daquela municipalidade, o crédito considerado de pequeno valor para fins de pagamento mediante expedição de RPV é aquele igual ou inferior a 8 (oito) salários mínimos. Ora, de uma simples leitura dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (f. 307), infere-se não estar o valor dos honorários advocatícios em descompasso com a previsão legal disciplinadora da matéria. Confira-se, a propósito, o entendimento sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, abaixo transcrito: "Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos parciais. Precatório. Trânsito em julgado da sentença. Arts. 739, § 2º, do CPC e 100, § 4º, da CF. EC nº 37/02. - 1. [...] 2. Não há óbice na Constituição Federal que impeça a expedição de precatório quanto à parte incontroversa da dívida. A EC nº 37/02, ao acrescentar o parágrafo 4º ao art. 100 da CF, não modificou a sistemática até então adotada, mas apenas inibiu a utilização de dois sistemas de satisfação do seu crédito, fracionando o valor para ser parte pago de imediato e o restante mediante precatório” (REsp 757888/RS. Rel. Min. Castro Meira. 2ª Turma. Julgamento: 15.08.2006). Cite-se, ainda, julgado emanado daquela Corte, confirmando entendimento de que não há vedação ao pagamento de honorários advocatícios sob a modalidade de RPV, nos casos em que os valores se adequam à previsão legal: "Processual civil. Honorários advocatícios. Pequeno valor. Execução contra a Fazenda não embargada. Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.01. - 1. [...] 2. A verba honorária deve recair sobre aquelas execuções consideradas como de pequeno valor; vale dizer, perfazem valores inferiores a sessenta salários mínimos, pagas por meio de requisições de pequeno valor (RPV). Precedente: REsp nº 672545/SC, deste Relator, j. em 05.05.2005" (REsp 758801/SC. Rel. Min. Luiz Fux. 1ª Turma. Julgamento: 11.10.2005). Ademais, não se pode deixar de considerar que os honorários pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor (art. 23 da Lei nº 8.906/94). Por fim, e apenas a título de ilustração, ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento do RE470407/DF, a natureza alimentícia dos honorários de advogado, que são considerados créditos de natureza alimentícia, restando, por isso, a expedição de RPV para seu pagamento, sem que se configure fracionamento do crédito devido à parte constituinte. Tecidas essas considerações, tenho por irreparável o comando judicial ora impugnado. Posto isso, nego provimento ao recurso. DES.ª ALBERGARIA COSTA - Em juízo de revisão, conheço do recurso de apelação, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. O recurso refere-se à possibilidade de execução autônoma dos honorários advocatícios para expedição de RPV, ainda que o valor principal deva ser pago sob a forma de precatório. A respeito do assunto, coaduno com o entendimento esposado pelo eminente Relator de que a hipótese sub judice não está inserida na vedação prevista no art. 100, § 4º, da Constituição da República, relativa ao fracionamento do crédito executado. Como se vê, trata-se de credores distintos e o valor dos honorários advocatícios executados em questão corresponde àquele definido em lei como de pequeno valor, viabilizando, portanto, a expedição de RPV para o respectivo pagamento. Isso posto, acompanho o voto proferido pelo Relator para negar provimento ao recurso de apelação. Custas, na forma da lei. É como voto. DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO - De acordo com o Relator. Súmula - RECURSO NÃO PROVIDO. +++++ Observação As decisões publicadas nesta seção podem ser modificadas mediante interposição de recursos. +++++ REVISTA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 20 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 Desde 1950, divulga para magistrados e demais provedores da justiça a palavra de escol do pensamento jurídico em Minas Gerais. Veicula decisões da mais alta Corte de Justiça do Estado, bem como do STJ e do STF. VERSÃO ELETRÔNICA: Disponível no Portal do TJMG (www.tjmg.jus.br) > Jurisprudência > Rev. Jurisprudência Mineira. VERSÃO IMPRESSA (edição limitada): Informações com a Coordenação de Publicação e Divulgação da Informação Técnica - Codit (e-mail: [email protected], telefone: (31) 3247-8766). +++++ CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA-CONJUNTA Nº 14/2014/CGJ/PGJ/SES/SEDS/PCMG Dispõe sobre o leilão de veículos gravados com impedimento judicial pela Justiça Estadual e apreendidos pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS e o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o Decreto estadual nº 44.885, de 1º de setembro de 2008, regulamenta a remoção e guarda de veículos apreendidos em decorrência de infração de competência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG, em pátios credenciados, mas não abarca o armazenamento de bens que estejam à disposição do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que os veículos recolhidos nos pátios credenciados pelo DETRAN-MG, por ordem judicial, estão isentos do pagamento de taxas e tarifas cujo fato gerador seja remoção e guarda, conforme disposto no art. 6º da Lei nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, combinado com o § 2º do art. 24 do Decreto estadual nº 44.885/2008, sendo o ônus suportado pelo Erário Estadual; CONSIDERANDO que o período que o veiculo fica no pátio aguardando baixa do impedimento leva à depreciação e consequente redução de seu valor de mercado; CONSIDERANDO que a superlotação dos pátios impossibilita a apreensão de novos veículos pela polícia em algumas localidades do Estado; CONSIDERANDO que a permanência, por longo período, dos veículos cautelarmente apreendidos em decorrência de ordem judicial nos pátios credenciados pelo DETRAN-MG tem grande impacto orçamentário para o Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO que o amontoamento de veículos em péssimas condições de manutenção propicia o acúmulo de água parada, tornando-se perigosos focos do mosquito Aedes aegypti e representando constante ameaça à coletividade mineira; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados à dengue, em atendimento ao “Programa Permanente da Dengue” adotado pelo Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO que o art. 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o “Código de Trânsito Brasileiro – CTB”, normatiza a realização de hasta publica para a alienação de veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e não reclamados por seus proprietários dentro do prazo de 90 (noventa) dias, deduzindo-se do valor arrecadado o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais; CONSIDERANDO que há modalidades diversas de leilão ou alienação de bens apreendidos, previstas em legislação específica, a exemplo da Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 – Lei de Tóxicos e da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei dos Crimes Ambientais; CONSIDERANDO que o Provimento-Conjunto nº 24/CGJ/2012, de 30 de outubro de 2012, “dispõe sobre a destinação de armas, de munições, de bens e de instrumentos de crime apreendidos em inquéritos policiais, processos ou procedimentos criminais e dá outras providências”; CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 30, de 10 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que “recomenda a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais e dá outras providências”; CONSIDERANDO o que foi deliberado e decidido pelo Comitê de Planejamento da Ação Correicional em reunião realizada em 25 de novembro de 2013; CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2013/64583 – SEPAC, dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 21 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 RESOLVEM: Art. 1º. Esta Portaria-Conjunta estabelece normas de procedimento destinadas a viabilizar ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG a realização de leilão dos veículos apreendidos administrativamente e gravados com impedimento judicial pela Justiça Estadual de Minas Gerais, passados mais de 90 (noventa) dias da apreensão, nos termos do art. 328 da Lei federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Parágrafo único. Não estão sujeitos ao disposto nesta Portaria-Conjunta os veículos cuja apreensão tenha se originada em procedimentos da Lei federal nº 11.343/2006 – Lei de Tóxicos, da Lei federal nº 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais, ou de quaisquer outras leis em que haja previsão de procedimento específico para a sua alienação ou destinação. Art. 2º. O DETRAN-MG comunicará incontinente, preferencialmente por meio eletrônico, a apreensão do veículo à autoridade judiciária que houver determinado o impedimento. Art. 3º. O DETRAN-MG poderá levar a leilão o veículo com impedimento judicial se a autoridade judiciária comunicada na forma do art. 2º desta Portaria-Conjunta não se manifestar contrariamente no prazo de 90 (noventa) dias da data da apreensão. Art. 4º. Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do leilão, o DETRAN-MG comunicará à autoridade judiciária, preferencialmente por meio eletrônico, a data, a hora e o local da realização do leilão. Parágrafo único. A autoridade judiciária poderá obstar o leilão do veiculo comunicando a ordem ao Diretor do DETRAN-MG, na Comarca de Belo Horizonte, e aos Chefes de Departamento da Polícia Civil, nas comarcas do interior, até a data de sua realização, por meio do endereço eletrônico leilã[email protected], devendo o receptor confirmar a sua origem e autenticidade. Art. 5º. Havendo averbação de mais de um impedimento judicial sobre o mesmo veículo, o valor arrecadado com a alienação em hasta pública será depositado em conta judicial à disposição do juízo que primeiro houver determinado a restrição sobre o veículo leiloado. Parágrafo único. O DETRAN-MG observará, antes da providência prevista no caput deste artigo, se há previsão em legislação federal específica sobre destinação diversa para o valor arrecadado com o leilão, caso em que observará o disposto na lei. Art. 6º. Após a arrematação, o DETRAN-MG baixará no seu sistema o impedimento judicial sobre o veículo, encaminhando cópia do auto de arrematação à autoridade judiciária que houver determinado a restrição, em 24 (vinte e quatro) horas. Art. 7º. A realização do leilão pelo DETRAN-MG ficará às suas expensas, não gerando qualquer despesa para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG. Art. 8º. Julgada a lide e levantado o impedimento sobre o veículo, a importância apurada no leilão, que não for devolvida às partes do processo judicial, será recolhida aos cofres do Estado, dada sua destinação na forma da legislação estadual. Art. 9º. Compete ao TJMG, por meio dos magistrados, comunicar ao DETRAN-MG a liberação do gravame sobre o veiculo, quando ainda não alienado em leilão. Art. 10. Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de junho de 2014. (a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (a) Procurador CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais (a) RÔMULO FERRAZ Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais (a) JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais (a) Delegado OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº 3.239/CGJ/2014 Regulamenta o sorteio eletrônico para composição de colegiado para atuar em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 22 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; CONSIDERANDO que a Resolução nº 706/2012, de 24 de outubro de 2012, art. 4º, § 7º, prevê a competência da Corregedoria-Geral de Justiça para regulamentar o procedimento do sorteio eletrônico; CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Planejamento da Ação Correicional em reunião realizada em 23 de maio de 2014; CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2013/62348 – GESCOM, RESOLVE: Art. 1º. Esta Portaria regulamenta o procedimento do sorteio eletrônico para escolha dos juízes de direito que comporão colegiado para atuar em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, observando-se as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 706/2012. Art. 2º. O colegiado será formado pelo juiz de direito atuante no processo ou procedimento e por dois juízes de direito escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição. § 1º. Serão sorteados pelo sistema quatro juízes de direito, sendo dois deles suplentes. § 2º. Compõem a lista, para fins de sorteio eletrônico, todos os juízes de direito com competência criminal, independentemente de atuação em vara ou em unidade jurisdicional especializada. § 3º. O sorteio será feito entre os juízes de direito integrantes das respectivas regiões administrativas da Corregedoria-Geral de Justiça, assim definidas no Provimento nº 161/CGJ/2006, de 1º de setembro de 2006, Código de Normas da CorregedoriaGeral de Justiça. § 4º. A manutenção do cadastro dos juízes de direito será feita pela Gerência da Magistratura (GERMAG). Art. 3º. O sorteio eletrônico será realizado de forma aleatória por meio do sistema informatizado disponível no endereço http://rupe.tjmg.jus.br/rupe;justica/intranet/principal.rupe, opção “JUSTIÇA”. Art. 4º. O sistema emitirá automaticamente a CERTIDÃO DO SORTEIO ELETRÔNICO – LEI Nº 12.694/2012, a qual deverá ser juntada aos autos. § 1º. Cópia da certidão a que se refere o caput deste artigo será endereçada, por via eletrônica, à Gerência de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados (GESCOM), para ciência, controle e acompanhamento da produtividade dos magistrados. § 2º. Cópia da certidão e da fundamentação do magistrado quanto à necessidade de instauração do colegiado será encaminhada ao Corregedor-Geral de justiça, ao Juiz Auxiliar da Corregedoria da respectiva região e aos dois juízes escolhidos por sorteio eletrônico. Art. 5º. Caso algum dos juízes de direito sorteados se dê por impedido ou em caso de outra circunstância justificável, a substituição poderá ser feita no sistema, incluindo-se a justificativa do magistrado. Parágrafo único. Caso todos os magistrados sorteados estejam impedidos, um novo sorteio poderá ser realizado. Art. 6º. O escrivão certificará nos autos os nomes dos juízes de direito sorteados, inclusive dos suplentes, mencionando a ordem do sorteio. Art. 7º. Na hipótese de embargos declaratórios sobre a decisão prolatada de forma colegiada, o respectivo colegiado deverá ser reativado através de funcionalidade própria disponível no sistema. Art. 8º. A produtividade relativa à decisão judicial proferida será atribuída a todos os juízes de direito participantes do colegiado. Para tanto, após a conclusão do ato, a decisão deverá ser comunicada à GESCOM e às GEFIS para o registro no mapa de operosidade. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 23 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 Art. 9º. O sorteio eletrônico terá caráter público nas consultas processuais públicas do Portal do TJMG, exceto nos casos em que o processo ou procedimento tramite em segredo de justiça. Art. 10. A GESCOM dará as orientações necessárias para o correto uso do sistema, nos termos da cartilha que está disponível no endereço http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/geral/documentos/atos_judiciais_colegiados_cartilha_sistema.pdf. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de junho de 2014. (a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO Corregedor-Geral de Justiça EXTRATO DA PORTARIA Nº 3.261/CGJ/2014 O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, resolve instaurar Sindicância Administrativa com fulcro no artigo 291 e seguintes da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, para a completa e regular apuração dos fatos noticiados nos autos nº 201365445 – GEFIS-1, em curso perante a Gerência de Fiscalização Regional do Foro Judicial – GEFIS-1, desta Corregedoria-Geral de Justiça, atinentes aos documentos localizados na Secretaria da Comarca da Capital, designando as servidoras efetivas e estáveis Marianna Vieira Rodrigues Maciel e Bruna Eduarda Medeiros para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante, que deverá iniciar e ultimar, nos prazos legais, os trabalhos pertinentes a esta Sindicância. Belo Horizonte, 24 de junho de 2014. (a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO Corregedor-Geral de Justiça EXTRATO DA PORTARIA Nº 3.262/CGJ/2014 O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, resolve instaurar Sindicância Administrativa com fulcro no artigo 291 e seguintes da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, para a completa e regular apuração dos fatos noticiados nos autos nº 2014/68803 – GEFIS-1, em curso perante a Gerência de Fiscalização do Foro Judicial – 1ª Região – GEFIS-1, desta Corregedoria-Geral de Justiça, designando os servidores efetivos e estáveis Gustavo Jorge Pereira e Gleidson Ramanery Pereira para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante, que deverá iniciar e ultimar, nos prazos legais, os trabalhos atinentes a esta Sindicância. Belo Horizonte, 24 de junho de 2014. (a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO Corregedor-Geral de Justiça AVISO Nº 34/CGJ/2014 Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça após a edição do Aviso nº 30/CGJ/2014. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça determinou a republicação, em ordem cronológica, da lista geral de vacância dos serviços notarias e de registro do Estado de Minas Gerais, consoante decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000; CONSIDERANDO que, após o cumprimento da referida decisão, novas vacâncias foram comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça, impactando na ordem de definição do critério de ingresso, especialmente a partir da serventia listada sob o número 814 do Anexo do Aviso nº 33/CGJ/2014; CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012, AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que se encontram vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Aviso, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 24 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça. AVISA, outrossim, que as referidas vacâncias foram comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça após a edição do Aviso nº 30/CGJ/2014. Belo Horizonte, 25 de junho de 2014. (a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO Corregedor-Geral de Justiça AVISO Nº 34/CGJ/2014 ANEXO 1 Comarca Município Distrito Guanhães Senhora do Porto Sede Sede Sede 2 Tupaciguara Serviço Extrajudicial CNS Registro Civil das Pessoas 03.382-9 Naturais Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 15.280-1 Vacância Data de Instalação Motivo 20/08/2013 04/05/1892 (*) Aposentadoria 26.05.2014 15/04/1936 (**) Renúncia (*) Vacância declarada em 13 de junho de 2014, conforme Portaria nº 12/2014, da Direção do Foro de Guanhães, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 18 de junho de 2014. (**) Vacância em 2 de junho de 2014, conforme Portaria nº 7/2014, da Direção do Foro de Tupaciguara, protocolizada na Corregedoria-Geral de Justiça em 25 de junho de 2014. AVISO Nº 35/CGJ/2014 Republica, retifica e atualiza a lista geral de vacância, divulgada por meio do Aviso nº 33/CGJ/2014, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que, em cumprimento à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000, foi publicada a lista geral de vacância, atualizada e em ordem cronológica, relativa aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção), conforme Aviso nº 31/CGJ/2014; CONSIDERANDO também o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e mesma data de instalação, conforme publicação realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, edição de 2 de junho de 2014; CONSIDERANDO que, por solicitação do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 01/2014, Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, foi publicada a relação dos serviços vagos e aptos a serem oferecidos em concurso público, consoante Aviso nº 33/CGJ/2014; CONSIDERANDO que, na data de ontem, foi identificado erro lançado no sistema mantido pela Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – CAFIS, que considerou indevidamente como provido o serviço do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Jacutinga, CNS nº 04.970-0; CONSIDERANDO que aquele serviço notarial permanece vago desde 1º de outubro de 1998, aguardando publicação do ato de outorga de delegação a candidato aprovado no concurso público regido pelo Edital nº 01/2005, conforme Aviso nº 32/CGJ/2012, Aviso nº 4/CGJ/2013 e Aviso nº 32/CGJ/2013; CONSIDERANDO, outrossim, que a referida vacância não constou das listas gerais divulgadas por meio do Aviso nº 4/CGJ/2014, do Aviso nº 23/CGJ/2014, Aviso nº 24/CGJ/2014, Aviso nº 31/CGJ/2014 e do Aviso nº 33/CGJ/2014; CONSIDERANDO que o mencionado fato impacta na ordem de definição do critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção), especialmente a partir da serventia listada sob o número 452 do Anexo do Aviso nº 33/CGJ/2014; dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 25 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a lista geral contida no Aviso nº 31/CGJ/2014 e no Aviso nº 33/CGJ/2014 com as novas vacâncias divulgadas por meio do Aviso nº 34/CGJ/2014, as quais impactam na ordem de definição do critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção), especialmente a partir da serventia listada sob o número 814 do Anexo do Aviso nº 33/CGJ/2014; CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012, AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica republicada, retificada e atualizada a lista geral de vacância divulgada por meio do Aviso nº 33/CGJ/2014, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitada a ordem do sorteio público de desempate realizado no dia 2 de junho de 2014, conforme Anexo deste Aviso. Belo Horizonte, 25 de junho de 2014. (a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO Corregedor-Geral de Justiça “Ver Anexo a que se refere o Aviso nº 35/CGJ/2014 no final desta publicação”. COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO - CEJA Rua Gonçalves Dias, 2553 sala 301 - 30140-092 - Belo Horizonte/MG. Tel.: 3339-7610- ramais: 7725/7726 – fax:3339-76-73 - [email protected] EDITAL DE CRIANÇA(S)/ADOLESCENTE(S) ELEGÍVEIS À ADOÇÃO INTERNACIONAL A Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Minas Gerais - CEJA/MG, por meio de sua secretaria, no uso das atribuições que lhe confere o inc. III do art. 4º da Resolução nº 557/2008, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e em conformidade com a deliberação, em sessão plenária de 18 de abril de 2013, faz publicar o presente edital para conhecimento dos interessados brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil, dele constando os dados de menor(es) de idade cadastrado(s), nesta Comissão, e apto(s) à adoção, para fins do direito de preferência à colocação da criança ou do adolescente em família substituta brasileira, consoante inc. II do §1° do art.51da Lei 8069/1990. Findo o prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação deste edital, e não havendo manifestações legítimas, ficam os interessados brasileiros e estrangeiros, residentes no exterior, e habilitados na CEJA/MG, devidamente intimados para requerer aceitação para o acolhimento do(s) seguinte(s): CRIANÇA S.I.L. DATA DE NASCIMENTO 7/02/2003 COMARCA Timóteo Belo Horizonte, 25 de junho de 2014. (a) LILIANE MARIA LACERDA GOMES Coordenadora das Atividades de Apoio Administrativo da CEJA/MG GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - GEINF Por determinação do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, publica-se a NOTA TÉCNICA Nº 50/2014/CGIF/DENATRAN, de 21 de janeiro de 2014, do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, que trata das competências do DENATRAN e dos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e Do Distrito Federal – DETRAN, para conhecimento dos magistrados de Minas Gerais e de quem mais possa interessar. “MINISTÉRIO DAS CIDADES DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO Coordenação-Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização Setor de Autarquias Sul – SAS, Quadra 1, Bloco H, 13º Andar, Brasília-DF – CEP: 70.070-010 Telefones: 061-2108-1840 – Fax: 061-2108-1847 – [email protected] NOTA TÉCNICA Nº 50/2014/CGIJF/DENATRAN Processo nº 80000.001450/2014-62 Interessado: DENATRAN Assunto: Competências do Departamento Nacional De Trânsito - DENATRAN e dos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e Do Distrito Federal – DETRAN. Senhor Coordenador, Em data de 15 de janeiro de 2014, esta CGIJF, juntamente com a CGIE e o SERPRO, participou de reunião no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, onde foram tratadas as dificuldades ainda existentes na operacionalização do Sistema RENAJUD, que visa o acesso, por meio eletrônico, às determinações e respostas judiciais, objetivando a inserção de restrição e bloqueio nos veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 26 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 As dificuldades levantadas pelo DENATRAN e pelo CNJ, bem como o demonstrativo referente à utilização mensal do Sistema, correspondente ao ano de 2013, apresentado pelo SERPRO, encontram-se acostados às fls. 03/11 dos autos. Dos itens elecandos pela CGIE/DENATRAN (doc. fls. 03/04), vale destacar: “Solicitações que não podem ser atendidas por constituírem em violação das regras de negócio do sistema e/ou por irem contra a legislação corrente. Dentre elas: Ordem de transferência de veículos com restrição de transferência sem que se retire a restrição; Ordem de licenciamento de veículos com restrição de circulação sem que se retire a restrição de circulação; Mudança de proprietário sem encaminhamento dos dados necessários para a troca de propriedade no RENAVAM (falta de dados do novo proprietário ou dados incompletos, complemento do cadastro do veículo, etc.); Desvinculação de multa ao veículo informado ou não a quem caberá à multa; Retirada da multa sem o devido pagamento; Transferência de pontuação referente à multa; Cancelamento de multas; Ordem de responsabilidade de multa ao antigo proprietário de um veículo.” De acordo com a Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, muitas das determinações judiciais dirigidas ao DENATRAN são, na realidade, competências DETRAN/CONTRANDIFE, ou, ainda, dos demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como, por exemplo, imposição de penalidades por infrações de trânsito. Porém, alguns juízes, mesmo após serem informados sobre o órgão responsável para realizar a determinação, retornam expediente ao DENATRAN para que a determinação seja cumprida, sob pena de multa diária com valores significativos ou, ainda, sob pena de prisão do Dirigente do DENATRAN. A lei nº 9.503/97 dispõe: “Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições; II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito; IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito; V - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento; VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos; VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal; VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH; IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; X - organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação; XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito; XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito; XIII - coordenar a administração da arrecadação de multas por infrações ocorridas em localidade diferente daquela da habilitação do condutor infrator e em unidade da Federação diferente daquela do licenciamento do veículo; XIV - fornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informações sobre registros de veículos e de condutores, mantendo o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema; dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 27 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 XV - promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação e do Desporto, de acordo com as diretrizes do CONTRAN, a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino; XVI - elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito; XVII - promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito; XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito; XIX - organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN; XX - expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal; XXI - promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais; XXII - propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito; XXIII - elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização; XXIV - opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional; XXV - elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação; XXVI - estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento; XXVII - instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito; XXVIII - estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito; XXIX - prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN. § 1º Comprovada, por meio de sindicância, a deficiência técnica ou administrativa ou a prática constante de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública, o órgão executivo de trânsito da União, mediante aprovação do CONTRAN, assumirá diretamente ou por delegação, a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que tenha motivado a investigação, até que as irregularidades sejam sanadas. § 2º O regimento interno do órgão executivo de trânsito da União disporá sobre sua estrutura organizacional e seu funcionamento. § 3º Os órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fornecerão, obrigatoriamente, mês a mês, os dados estatísticos para os fins previstos no inciso X. Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros; III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas; dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 28 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas; VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal; VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito; IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais. Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; X - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado; XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos. Parágrafo único. (VETADO) Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 29 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente; IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos; VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação; IX - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; XI - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; XIV - fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências; XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais; XVI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN. Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 30 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos. § 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito. § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.” (g.n.) Como visto acima, qualquer procedimento relativo à aplicação de penalidades, cancelamento de multas de trânsito, transferência de pontuação, registro de veículo, transferência de propriedade, emissão de documento é atribuição de competência dos DETRAN ou dos demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, na forma acima transcrita, e não do DENATRAN, merecendo uma reavaliação por parte dos órgãos do Poder Judiciário, quando das determinações proferidas, pois com a devida observância das respectivas competências, obteremos melhores resultados e maior celeridade nos andamentos dos processos oriundos da via judicial. Não obstante, há que se esclarecer que o Sistema RENAJUD contém regras de negócio definidas pelo Comitê gestor que visam torná-lo não vulnerável a possíveis fraudes, porém, qualquer procedimento adotado pelo DENATRAN, que fuja às regras definidas, faz com que o DENATRAN tenha que recorrer ao SERPRO para que o mesmo altere os dados do referido Sistema, de forma a permitir o cumprimento da Decisão proferida pelo juiz. Vale ressaltar que este procedimento não possibilita a gravação do rastreamento do uso do sistema. A permanecer tal prática, tememos que o Sistema RENAJUD possa vir a ser comprometido e, bem assim, fugir ao propósito para o qual foi criado, que é o de tornar mais célere e segura as questões judiciais. Enfatizamos, ainda, que o Sistema RENAJUD, por si só, atende a maioria das demandas do Poder Judiciário. Nesse sentido, à vista do que foi discutido na reunião realizada no Conselho Nacional de Justiça, onde ficou demonstrada a vontade da busca de soluções para o aperfeiçoamento do Sistema RENAJUD, sugerimos seja dada ciência do inteiro teor da presente Nota Técnica ao Exmo. Senhor Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, com a solicitação para que intervenha junto aos órgãos do Poder Judiciário, no sentido de que as determinações judiciais, quando houver necessidade de ingerência do órgão de trânsito, sejam dirigidas aos órgãos cujas matérias procedimentais sejam de sua competência. À consideração superior. Brasília, 21 de janeiro de 2014. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 31 de 32 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de junho de 2014 Publicação: 26 de junho de 2014 (a) FLORA MARIA PINTO Assessora Técnica De acordo. Encaminhe-se ao Diretor. Em 21 de janeiro de 2014. (a) FERNANDO FERRAZZA NARDES Coordenador Geral da CGIJF De acordo. Encaminhe-se na forma sugerida. Em 22 de janeiro de 2014. (a) MORVAM COTRIM DUARTE Diretor do DENATRAN” DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR COMARCA DE CONGONHAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 12/2014 A Dra. Flávia Generoso De Mattos, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Congonhas, no uso das atribuições que lhe confere a lei, etc., considerando os trabalhos relacionados na Portaria nº 11, de 12 de maio de 2014, bem como o pedido de prorrogação de prazo articulado pela Comissão Sindicante; RESOLVE: Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos determinados na Portaria nº 11/2014 desta Direção do Foro, pelo prazo de trinta dias. Registre-se e cumpra-se, fazendo-se as necessárias comunicações. Congonhas, 18 de junho de 2014. (a) FLÁVIA GENEROSO DE MATTOS Juíza de Direito Diretora do Foro. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 114/2014 Página 32 de 32 Aviso nº 35/CGJ/2014 Anexo Lista Geral de Vacância, com Indicação dos Serviços Notariais e de Registro Vagos e que se Encontram Aptos a Serem Oferecidos em Concurso Público. CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 27/04/1950 21/03/1892 Provimento SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO Processo 1 71220901-67 05.950-1 Santa Bárbara Conceição do Rio Acima Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 2 02810801-78 05.425-4 Guapé Guapé 3 01370801-15 05.435-3 Carlos Chagas Carlos Chagas 4 08890901-57 14.090-5 Pouso Alegre Pântano dos Rosas 5 04160801-97 04.738-1 Mercês Mercês 6 04160301-06 04.845-4 Mercês Mercês 7 00690801-60 04.511-2 Bicas Bicas 8 08780801-04 04.747-2 Camanducaia Camanducaia 9 06420301-11 03.236-7 São Romão São Romão 10 04280801-46 04.505-4 Monte Alegre de Minas Monte Alegre de Minas 11 05680301-84 03.480-1 Sabinópolis Sabinópolis 12 05680801-73 05.754-7 Sabinópolis Sabinópolis 13 03580801-34 05.441-1 Jequitinhonha Jequitinhonha 14 04180801-51 05.767-9 Minas Novas Minas Novas 15 01420801-10 05.454-4 Carmo do Cajuru Carmo do Cajuru 16 01090801-06 03.994-1 Campanha Campanha 17 00430801-11 05.437-9 Areado Areado 18 00970701-90 05.088-0 Cachoeira de Minas Cachoeira de Minas 19 04510801-65 04.748-0 Nova Resende Nova Resende 20 04510301-76 04.870-2 Nova Resende Nova Resende Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 12/12/1956 21/07/1928 Provimento - - - - apta 25/11/1959 29/07/1942 Remoção - - - - apta 11/12/1959 11/04/1892 Provimento - - - - apta 14/12/1961 27/02/1918 Provimento - - - - apta 14/12/1961 13/09/1930 Remoção - - - - apta 20/11/1962 30/03/1929 Provimento - - - - apta 30/10/1963 31/03/1892 Provimento - - - - apta 04/09/1964 25/03/1955 Remoção - - - - apta 21/02/1966 02/05/1892 Provimento - - - 16/06/1966 20/02/1933 Provimento - diligência no CNJ - - - apta 16/06/1966 15/11/1948 Remoção - - - - apta 12/12/1967 01/01/1918 Provimento - - - - apta 11/06/1968 13/01/1892 Provimento - - - - apta 24/04/1970 25/01/1991 Remoção - - - - Conversão em Conversão em diligência no CNJ 15/06/1970 08/03/1892 Provimento - - - - apta 01/07/1970 04/06/1927 Provimento - - - - apta 04/04/1971 08/12/1888 Remoção - - - - apta 07/06/1971 15/11/1948 Provimento - - - - apta 07/06/1971 15/11/1948 Provimento - - - - apta - - - apta - - - apta Processo 21 73000901-84 03.683-0 Itamarandiba Padre João Afonso Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 02/06/1973 07/04/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 22 00210301-89 03.211-0 Alto Rio Doce Alto Rio Doce Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 21/09/1973 31/03/1892 Provimento - TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 23 72300901-72 05.484-1 Malacacheta Jaguaritira Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/11/1973 12/08/1927 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 24 00190801-15 15.252-0 Alpinópolis Alpinópolis 25 03220801-93 04.486-7 Itaguara Itaguara 26 01110801-69 05.733-1 Campina Verde Campina Verde Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 13/02/1974 27/02/1955 Remoção - - - - apta 28/09/1974 20/06/1992 Provimento - - - - apta 01/01/1975 10/05/1950 Provimento - - - - apta CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 27 03200901-16 05.279-5 Montes Claros Itacambira Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 12/09/1975 15/05/1892 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 28 00330901-06 03.674-9 Santos Dumont Aracitaba 29 01200801-76 03.517-0 Candeias Candeias 30 00830801-71 03.985-9 Borda da Mata Borda da Mata Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 03/10/1975 26/06/1851 Provimento - - - - apta 25/11/1975 07/03/1892 Provimento - - - - apta 01/12/1975 15/11/1948 Remoção - - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta - - - - - - apta Pessoas Jurídicas Processo 31 74920901-37 03.623-6 Bonfim Sousa Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 02/02/1976 18/12/1968 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 32 00640101-20 04.102-0 Belo Vale Belo Vale Ofício do 1º Tabelionato de Notas 16/08/1976 23/03/1955 Provimento Processo 33 73520901-93 03.520-4 Montalvânia Porto Agrário Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 09/10/1976 23/03/1958 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 34 04290801-23 06.106-9 Monte Azul Monte Azul Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 29/11/1976 12/12/1917 Provimento - Pessoas Jurídicas Processo 35 71900901-34 05.190-4 Eugenópolis Gavião Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/12/1976 13/06/1964 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 36 00230301-43 03.936-2 Alvinópolis Alvinópolis Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 31/08/1977 01/04/1892 Remoção Processo 37 60600901-09 14.938-5 Diamantina Rodeador Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/09/1977 22/05/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 38 65220901-98 14.936-9 Camanducaia São Mateus de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 05/11/1977 03/06/1975 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 39 65710901-63 05.161-5 Cabo Verde Serra dos Lemes Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 21/12/1977 11/04/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 40 02840801-10 04.742-3 Guarani Guarani Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 26/12/1977 15/11/1948 Provimento - Pessoas Jurídicas Conversão em diligência no CNJ Processo 41 71040901-42 03.734-1 Galiléia Central de Santa Helena Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 09/01/1978 12/06/1955 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 42 01840801-34 05.732-3 Conselheiro Pena Conselheiro Pena Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 43 08010901-05 04.300-0 Pedra Azul Divisa Alegre Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 44 01400301-66 04.741-5 Carmo da Mata Carmo da Mata Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 05/04/1978 15/11/1948 Remoção - - - - apta 28/09/1978 28/09/1978 Provimento - - - apta 01/10/1978 13/03/1955 Provimento - - - - apta CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 45 74000901-60 05.563-2 Ferros Santo Antônio da Fortaleza Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 28/10/1978 29/04/1950 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 46 02400801-30 04.025-3 Ervália Ervália 47 05810901-87 05.188-8 Jacinto Santa Maria do Salto Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/02/1979 04/03/1957 Provimento - - - - apta 26/02/1979 12/06/1954 Provimento - - - - apta - apta TJMG: 48 07430901-44 04.011-3 São João da Ponte Lontra Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 07/03/1979 20/10/1954 Remoção - - Mandado de Segurança nº 0418526-25.2014.8.13.0000, em trâmite no Cartório de Feitos Especiais do TJMG. Liminar indeferida em 11/06/2014. Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 49 04400801-93 05.762-0 Mutum Mutum 19/03/1979 05/03/1919 Provimento - - - apta 02140901-67 04.470-1 Entre-Rios de Minas Desterro de Entre-Rios Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial - 50 29/04/1979 10/03/1892 Provimento - - - apta 51 03470701-83 05.578-0 Jacinto Jacinto Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 03/06/1979 12/06/1954 Remoção - - - - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 52 06590901-20 03.410-8 Diamantina Senador Modestino Gonçalves Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 21/06/1979 22/05/1892 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 53 70170901-87 03.827-3 Congonhas Alto Maranhão Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 18/08/1979 09/10/1955 Provimento - - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta - - - - - apta - - - - - apta - apta Processo 54 70260901-94 03.527-9 Brasília de Minas Angicos de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/08/1979 15/11/1948 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 55 74840901-07 05.219-1 Rio Pardo de Minas Serra Nova Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 03/09/1979 14/06/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 56 72390901-83 03.782-0 Paraopeba Lagoa Bonita Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/10/1979 16/12/1975 Provimento - 57 08490901-99 05.678-8 Rio Preto Santa Bárbara do Monte Verde Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 06/11/1979 27/02/1862 Remoção - Conversão em diligência no CNJ Processo 58 73430901-86 05.162-3 Santa Maria do Suaçuí Poaia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/11/1979 10/12/1941 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 59 73460901-10 04.466-9 Três Pontas Pontalete Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 21/05/1980 05/04/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 60 03480301-50 04.778-7 Jacuí Jacuí Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 29/05/1980 21/06/1892 Remoção - Conversão em diligência no CNJ - TJMG: Ação Ordinária nº 251625309.2013.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara 61 03080901-60 05.281-1 Itumirim Ingaí Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/07/1980 01/01/1944 Provimento - - de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte. Sentença improcedente publicada em 30/05/2014. CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 21/08/1980 22/05/1892 Provimento SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO Processo 62 72610901-23 05.626-7 Diamantina Mendanha Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 63 73780901-40 04.431-3 Monte Belo Santa Cruz da Aparecida Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 26/11/1980 06/09/1956 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 64 70560901-68 04.295-2 Grão-Mogol Barrocão Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 08/12/1980 09/05/1892 Provimento Processo 65 73220901-28 03.296-1 Aimorés Penha do Capim Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 06/02/1981 15/06/1916 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 66 72890901-36 03.448-8 Novo Cruzeiro Novilhona Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/02/1981 21/11/1927 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 67 70180901-64 03.728-3 Governador Valadares Alto de Santa Helena Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 26/02/1981 01/01/1936 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 TJMG: Ação Ordinária nº. 066297092.2011.8.13.0024, em trâmite na 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte. Sentença de 68 08560901-40 05.904-8 Galiléia São Geraldo do Baixio Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 08/04/1981 19/06/1949 Provimento - - improcedência publicada em 30/04/2014. Agravo de Instrumento nº. 059801005.2011.8.13.0000, com provimento parcial, tramitado na 7ª Câmara Cível do TJMG. Processo 69 73270901-18 00.060-4 Santa Vitória Perdilândia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/04/1981 25/04/1966 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta - - - - - - apta - - - apta - - - - - apta - - - - - - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 70 72490901-78 04.309-1 Novo Cruzeiro Lufa Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 28/04/1981 29/10/1979 Provimento - 71 71920901-90 03.796-0 Ouro Preto Glaura Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/06/1981 16/12/1891 Provimento - Conversão em diligência no CNJ Processo 72 72830901-69 04.291-1 Aimorés Mundo Novo de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/06/1981 15/06/1916 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 73 74 00900801-22 06290801-78 03.970-1 05.744-8 Brumadinho São João Nepomuceno Brumadinho São João Nepomuceno Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 01/10/1981 01/05/1955 Provimento - 19/10/1981 10/03/1892 Provimento - Pessoas Jurídicas Conversão em diligência no CNJ Processo 75 72040901-28 03.740-8 Diamantina Guinda Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 08/11/1981 22/05/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 76 03320801-88 04.746-4 Itanhomi Itanhomi Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 01/12/1981 15/05/1955 Provimento - Pessoas Jurídicas 77 03320301-99 04.872-8 Itanhomi Itanhomi Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 01/12/1981 15/05/1955 Provimento - Conversão em diligência no CNJ Conversão em diligência no CNJ Processo 78 74870901-32 03.179-9 Pompéu Silva Campos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/12/1981 04/06/1950 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 - CODIGO SERVENTIA TJMG 79 02100801-67 CÓDIGO COMARCA CNS 06.001-2 Pedro Leopoldo NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO Pedro Leopoldo NOME DA SERVENTIA Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 31/12/1981 01/01/1939 Provimento SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) - Pessoas Jurídicas DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) Conversão em APTAS A CONCURSO - - - - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta diligência no CNJ Processo 80 70330901-53 05.314-0 Frutal Aparecida de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 31/12/1981 13/11/1954 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 81 72130901-35 04.332-3 Diamantina Inhaí Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 07/01/1982 22/05/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 82 71160901-85 04.260-6 Lima Duarte Conceição da Ibitipoca Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 29/03/1982 02/04/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 83 72530901-95 05.915-4 Itumirim Macuco de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 29/03/1982 27/08/1963 Provimento - TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 84 03430801-50 05.960-0 Itumirim Itumirim Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 01/04/1982 07/03/1956 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 85 74580901-46 05.373-6 Entre-Rios de Minas São Sebastião do Gil Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 16/04/1982 10/03/1892 Provimento - - - - apta - apta TJMG: Ação Ordinária nº 251623840.2013.8.13.0024, oriunda da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca 86 70750901-60 04.469-3 Januária Brejo do Amparo Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/04/1982 21/04/1892 Provimento - - de Belo Horizonte. Sentença de improcedência publicada em 23/04/2014. Interposta apelação, pendente de admissão. Processo 87 72440901-88 05.213-4 Januária Levinópolis Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 27/04/1982 21/04/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - apta - - apta - - - - - apta - - apta - - apta - apta - apta - apta - - - apta - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 88 01060801-64 05.476-7 Cambuí Cambuí 09/07/1982 20/03/1892 Provimento - - 89 05470901-96 05.264-7 Lavras Ribeirão Vermelho Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/07/1982 12/09/1901 Provimento - - 90 04290101-76 04.821-5 Monte Azul Monte Azul Ofício do 1º Tabelionato de Notas 22/08/1982 06/09/1921 Remoção - 91 00910701-20 05.690-3 Bueno Brandão Bueno Brandão Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 26/09/1982 30/10/1955 Provimento - diligência no CNJ - 92 00910801-00 04.370-3 Bueno Brandão Bueno Brandão 26/09/1982 05/12/1955 Provimento - - 93 72870901-71 03.476-9 Manga Nhandutiba Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 28/09/1982 08/08/1978 Remoção - - 94 03650901-66 03.539-4 Jacinto Jordânia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/11/1982 27/04/1939 Provimento - - 95 70420901-60 05.309-0 Itabirito Bação Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/02/1983 01/01/1939 Provimento - - 96 70640901-04 05.115-1 Carangola Bom Jesus do Madeira Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 28/02/1983 18/02/1983 Remoção - - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Conversão em Processo 97 74160901-21 05.622-6 São João Evangelista São Geraldo do Baguari Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 02/03/1983 02/03/1983 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 98 72960901-89 03.465-2 Porteirinha Paciência Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 03/03/1983 15/09/1950 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 03/03/1983 12/06/1954 Remoção SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO Processo 99 70390901-20 03.538-6 Jacinto Avaí de Jacinto Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 100 74950901-62 05.677-0 São João Nepomuceno Taruaçu Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 04/03/1983 12/12/1888 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 101 70990901-60 05.318-1 Jacinto Catajás Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 04/03/1983 04/03/1983 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 102 72720901-97 05.126-8 Porteirinha Mocambinho Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 05/03/1983 05/03/1983 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 103 08380901-25 05.127-6 Porteirinha Pai Pedro Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 06/03/1983 06/03/1983 Provimento Processo 104 75310901-80 04.242-4 Grão-Mogol Santa Cruz de Botumirim Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 07/03/1983 07/03/1983 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 105 08660901-34 05.842-0 Porteirinha Serranópolis de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 11/03/1983 01/09/1944 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 106 06850301-05 03.235-9 Teixeiras Teixeiras Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 12/03/1983 07/09/1955 Provimento - - 107 70610901-62 05.168-0 Mantena Boa União de Itabirinha Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 12/03/1983 12/03/1983 Provimento - - - - apta - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 108 72880901-59 05.488-2 Brasília de Minas Nova Minda Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/03/1983 15/11/1948 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 109 08450901-78 03.668-1 Brasília de Minas Ponto Chique Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/03/1983 15/11/1948 Provimento - - - - apta CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 15/03/1983 26/01/1955 Provimento SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO Processo 110 73710901-95 04.336-4 São João Nepomuceno Roça Grande Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta - - - apta - - apta - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 111 73700901-16 05.334-8 Teófilo Otôni Rio Pretinho Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/06/1983 14/06/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 112 70700901-70 05.345-4 Patos de Minas Bom Sucesso de Patos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/08/1983 12/04/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 113 05300901-55 05.205-0 Ibiá Pratinha Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/09/1983 15/11/1948 Provimento - - 114 02790901-96 03.445-4 Estrela do Sul Grupiara Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 21/10/1983 31/07/1926 Remoção - - TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 115 73300901-58 04.618-5 Nova Resende Petúnia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 21/10/1983 02/07/1944 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 116 60130901-90 05.663-0 São João Nepomuceno Ituí Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 07/11/1983 10/03/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 117 70630901-27 03.731-7 Muriaé Bom Jesus da Cachoeira Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 08/11/1983 16/03/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 118 70060901-13 04.371-1 Pirapetinga Água Viva Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/11/1983 10/06/1890 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 119 74310901-10 03.757-2 Muriaé São João da Sapucaia 120 05400801-60 04.365-3 Raul Soares Raul Soares 121 72640901-67 05.329-8 Ouro Preto Miguel Burnier 122 05270301-47 03.237-5 Prados Prados Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 18/11/1983 16/03/1892 Provimento - - - - apta 16/12/1983 01/02/1926 Remoção - - - apta Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial - 04/01/1984 16/12/1891 Provimento - - - apta Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 01/02/1984 16/12/1975 Provimento - - - - apta Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 123 74170901-09 04.515-3 Conselheiro Pena São Geraldo de Tumiritinga Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 08/03/1984 17/12/1938 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 124 06600901-04 03.802-6 Piranga Senhora de Oliveira Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 03/04/1984 25/02/1892 Provimento - - 125 73160901-46 03.192-2 Almenara Pedra Grande Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/04/1984 10/05/1920 Provimento - - 126 07180801-81 03.983-4 Virginópolis Virginópolis 06/06/1984 12/09/1947 Remoção - 127 07180301-92 03.477-7 Virginópolis Virginópolis 06/06/1984 18/04/1972 Provimento 128 04410801-70 05.442-9 Muzambinho Muzambinho 13/08/1984 11/04/1892 Provimento Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas - - apta - apta - - - apta - - - - apta - - - - apta CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 09/09/1984 09/09/1984 Remoção SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) Processo 129 60680901-32 14.536-7 Cataguases Aracati de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Conversão em DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO - - - - - - apta - - apta - apta - - - apta - - - apta - - apta - apta - - - apta - - - apta - - - apta - - apta - apta - apta - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta diligência no CNJ Processo 130 70280901-59 05.340-5 Além Paraíba Angustura Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/09/1984 25/05/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 131 75020901-93 05.562-4 Teófilo Otôni Topázio Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/10/1984 27/08/1970 Provimento - - 132 74590901-23 04.585-6 Jequeri São Sebastião do Grota Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 12/11/1984 15/03/1892 Remoção - - Processo 133 70080901-70 03.421-5 Rio Casca Águas Férreas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/12/1984 01/01/1926 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 134 72080901-30 05.561-6 Mutum Humaitá Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 29/01/1985 22/10/1925 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 135 02390301-68 04.791-0 Entre-Rios de Minas Entre-Rios de Minas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 06/02/1985 10/03/1892 Remoção - - 136 74330901-77 05.673-9 Tarumirim São José do Acácio Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 06/03/1985 25/03/1955 Provimento - - Processo 137 73410901-20 04.005-5 Diamantina Planalto de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/03/1985 22/05/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 138 01410701-53 03.564-2 Carmo de Minas Carmo de Minas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 27/03/1985 08/12/1979 Remoção Processo 139 73360901-25 04.302-6 Eugenópolis Pinhotiba Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 30/03/1985 15/11/1948 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 140 74990901-83 03.760-6 Ibiá Tobati Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 04/04/1985 15/11/1948 Provimento - - 141 74120901-19 05.909-7 Presidente Olegário São Brás de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 18/05/1985 25/09/1955 Remoção - - 142 06640901-25 03.462-9 Aiuruoca Seritinga Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 09/08/1985 31/03/1892 Provimento - - Processo 143 71390901-06 03.812-5 Ferros Cubas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/08/1985 21/06/1913 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 144 72580901-85 03.765-5 Novo Cruzeiro Marambainha Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 21/08/1985 25/07/1939 Remoção Processo 145 71980901-68 05.847-9 Andradas Gramínea Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/10/1985 05/04/1936 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 146 08650901-57 13.859-4 Alvinópolis Sem-Peixe Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 24/10/1985 01/04/1892 Provimento Processo 147 73980901-29 04.304-2 Raul Soares Santana do Tabuleiro Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 16/11/1985 21/11/1949 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 148 74200901-49 03.755-6 São João del-Rei São Gonçalo do Amarante 149 00120801-60 05.964-2 Aiuruoca Aiuruoca Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 29/11/1985 01/01/1924 Provimento - - - - apta 05/02/1986 31/03/1892 Provimento - - - - apta Pessoas Jurídicas 150 05730901-57 05.599-6 Barbacena Santa Bárbara do Tugúrio Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 05/02/1986 22/05/1892 Remoção - - - - apta 151 70940901-70 04.610-2 Montalvânia Capitânia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/02/1986 20/03/1998 Provimento - - - - apta 152 04670801-27 05.428-8 Palma Palma 14/02/1986 31/03/1892 Provimento - - - - apta - - - apta - - apta - apta Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Processo 153 71800901-40 05.949-3 Santa Bárbara Florália Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 21/02/1986 21/03/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 154 01070301-52 03.479-3 Cambuquira Cambuquira Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 27/02/1986 05/11/1948 Provimento - - 155 74140901-75 00.057-0 Além Paraíba São Domingos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 27/02/1986 16/04/1978 Provimento - - CODIGO SERVENTIA TJMG 156 02490301-52 CÓDIGO COMARCA CNS 04.502-1 Eugenópolis NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO Eugenópolis NOME DA SERVENTIA Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 28/02/1986 15/11/1948 Remoção SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) - - DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) - - APTAS A CONCURSO apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 157 04250901-83 04.264-8 Diamantina Monjolos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 30/03/1986 04/04/1949 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 158 07500901-97 05.214-2 Almenara Palmópolis Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/04/1986 18/07/1955 Provimento - - 159 70380901-43 00.019-0 São João del-Rei Arcângelo Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 03/04/1986 09/04/1892 Remoção - - 160 74380901-67 03.758-0 Brumadinho São José do Paraopeba Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/04/1986 01/05/1955 Provimento - - - - apta - apta - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 161 70820901-29 05.652-3 Palma Cachoeira Alegre Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 06/05/1986 31/03/1892 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 162 04220301-80 03.505-5 Miraí Miraí Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 13/05/1986 05/04/1936 Remoção - - - - apta - - - apta - - - apta Processo 163 60290901-51 04.608-6 Montes Claros Miralta Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 08/07/1986 15/05/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 164 72200901-88 04.292-9 Espinosa Itamirim Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 04/08/1986 23/03/1915 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 165 72940901-30 03.191-4 São João da Ponte Olímpio Campos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/08/1986 30/12/1978 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 166 06660901-73 05.181-3 Dores do Indaiá Serra da Saudade Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/09/1986 22/04/1890 Provimento - - 167 01500901-29 05.477-5 Estrela do Sul Cascalho Rico Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 02/10/1986 14/08/1892 Provimento - - - - apta - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 168 60110901-33 03.834-9 Caratinga Santo Antônio do Manhuaçu Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/11/1986 07/05/1892 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 169 06170901-06 15.271-0 Patos de Minas São Gonçalo do Abaeté Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 27/11/1986 12/04/1892 Provimento - - 170 03540901-00 04.584-9 Entre-Rios de Minas Jeceaba Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 11/12/1986 16/02/1939 Provimento - - - - apta - apta CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 15/01/1987 02/01/1926 Remoção SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO Processo 171 72050901-99 04.458-6 Coronel Fabriciano Hematita Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta - - apta - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 172 72100901-93 03.429-8 São Domingos do Prata Ilhéus do Prata Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 05/02/1987 10/03/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 173 04440101-65 04.050-1 Natércia Natércia Ofício do 1º Tabelionato de Notas 12/02/1987 07/03/1958 Provimento - - 174 04440401-02 04.342-2 Natércia Natércia Ofício do Registro de Imóveis 12/02/1987 06/05/1958 Remoção - - TJMG: Mandado de Segurança nº 1.0000.14.0009333/000, em trâmite na 6ª Câmara Cível do TJMG. TJMG: 175 07010703-23 04.993-2 Uberaba Uberaba Ofício do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais 13/03/1987 13/03/1987 Provimento - - Mandado de Segurança nº Deferida a liminar, para que a investidura do impetrante, 1.0000.14.000933-3/000, em trâmite na 6ª no cargo de Oficial do 3º Registro Civil de Pessoas Câmara Cível do TJMG. - Naturais de Uberaba, seja prorrogada até o julgamento final do referido mandado de segurança. Segurança denega em 06/05/2014, ainda sem trânsito em julgado. TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 176 70590901-00 04.460-2 Entre-Rios de Minas Bituri Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/03/1987 10/03/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 177 06710701-18 05.036-9 Serro Serro 178 06710801-99 04.364-6 Serro Serro 179 74610901-86 05.782-8 Iturama São Sebastião do Pontal Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 26/03/1987 10/03/1892 Remoção - - - - apta 26/03/1987 10/03/1892 Provimento - - - - apta 01/04/1987 25/06/1979 Provimento - - - - apta - - - - - - - - apta - apta - apta - apta - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta - - apta - apta Processo 180 71340901-16 05.223-3 Conceição do Mato Dentro Costa Sena Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/04/1987 15/03/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Conversão em diligência no CNJ Conversão em 181 03340701-63 05.042-7 Itapajipe Itapajipe Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 20/07/1987 15/05/1943 Provimento - 182 73750901-06 04.400-8 Ponte Nova Rosário do Pontal Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/08/1987 15/03/1892 Provimento - diligência no CNJ - 183 71400901-81 04.465-1 Conselheiro Pena Cuieté Velho Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/08/1987 23/03/1939 Remoção - - 184 75150901-11 03.726-7 Muriaé Vermelho Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 24/10/1987 24/10/1987 Provimento - - 185 73850901-92 03.419-9 Estrela do Sul Santa Rita da Estrela Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 04/11/1987 14/08/1892 Provimento - - Processo 186 71730901-99 05.349-6 Ponte Nova Felipe dos Santos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/11/1987 15/03/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 187 70950901-49 04.708-4 Jabuticatubas Cardeal Mota Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 30/12/1987 09/04/1956 Provimento Processo 188 72280901-10 04.577-3 Araçuaí Jacaré Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 18/05/1988 19/05/1950 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 189 72220901-42 05.203-5 Serro Itapanhoacanga Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/06/1988 10/03/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 190 00810102-49 03.317-5 Bonfim Bonfim Ofício do 2º Tabelionato do Notas 27/06/1988 20/03/1892 Provimento - - 191 73480901-76 04.335-6 Carangola Ponte Alta de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 06/07/1988 18/09/1963 Provimento - - CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 192 60620901-65 05.158-1 Ibiá Argenita Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 26/07/1988 15/11/1948 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 193 01410801-32 15.253-8 Carmo de Minas Carmo de Minas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 07/09/1988 A ser instalada Provimento - - - - apta - - - apta - - - apta Pessoas Jurídicas Processo 194 72030901-40 03.425-6 Conquista Guaxima Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/09/1988 16/12/1975 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 195 72740901-51 04.452-9 Mariana Monsenhor Horta Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 07/10/1988 13/01/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 196 03770801-36 05.745-5 Lajinha Lajinha 197 04440301-23 04.861-1 Natércia Natércia Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 24/11/1988 12/06/1951 Provimento - - - - apta 06/12/1988 27/03/1948 Provimento - - - - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 198 08590901-83 03.679-8 Coração de Jesus São João do Pacuí Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/12/1988 14/06/1949 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 199 03460701-04 05.605-1 Jabuticatubas Jabuticatubas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 27/12/1988 20/01/1956 Provimento - - 200 08220901-63 04.472-7 Brasília de Minas Luislândia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/05/1989 15/11/1948 Provimento - - - - apta - apta - - - apta - - - apta Processo 201 72250901-78 04.695-3 Itabira Itauninha Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 30/05/1989 25/03/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 202 71430901-23 03.650-9 Diamantina Desembargador Otôni Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/06/1989 22/05/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 203 06490901-36 03.693-9 São Lourenço São Sebastião do Rio Verde Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 03/07/1989 15/02/1971 Provimento - - - - apta 204 06960101-19 05.536-8 Tupaciguara Tupaciguara Ofício do 1º Tabelionato de Notas 13/08/1989 15/04/1936 Remoção - - - apta 205 04440701-33 05.096-3 Natércia Natércia Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 16/08/1989 16/12/1975 Provimento - - - - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 206 71690901-71 04.315-8 Aimorés Expedicionário Alício Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 31/08/1989 15/06/1916 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 207 04350801-99 04.625-0 Morada Nova de Minas Morada Nova de Minas 208 04350701-18 05.083-1 Morada Nova de Minas Morada Nova de Minas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 23/10/1989 23/01/1959 Remoção - - - - apta 23/10/1989 02/04/1982 Provimento - - - - apta CODIGO SERVENTIA TJMG 209 74690901-18 CÓDIGO COMARCA CNS 04.516-1 Governador Valadares NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO São Vítor NOME DA SERVENTIA Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 24/11/1989 01/01/1936 Provimento SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) - - DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) - - APTAS A CONCURSO apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 210 73240901-84 04.701-9 Lajinha Penha do Coco Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/11/1989 29/12/1961 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 211 74230901-82 05.383-5 Diamantina São João da Chapada Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 11/12/1989 22/05/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 212 02590301-47 03.242-5 Ferros Ferros 213 03120801-07 05.416-3 Ipanema Ipanema Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 02/02/1990 22/08/1919 Provimento - - - - apta 09/03/1990 01/01/1926 Remoção - - - - apta Pessoas Jurídicas TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 214 73180901-00 05.117-7 Serro Pedro Lessa Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/03/1990 06/03/1964 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 215 08530901-14 05.610-1 Rio Pardo de Minas Santo Antônio do Retiro Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 02/04/1990 26/05/1964 Provimento - - - - apta 216 01770301-86 04.868-6 Conceição do Rio Verde Conceição do Rio Verde Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 13/04/1990 19/10/1926 Remoção - - - - apta 217 01770701-96 05.018-7 Conceição do Rio Verde Conceição do Rio Verde Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 13/04/1990 16/12/1975 Provimento - - - - apta - - - apta - - - apta Processo 218 70880901-98 03.534-5 São João da Ponte Campo Alegre de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 21/04/1990 17/04/1990 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 219 70760901-47 03.519-6 São João da Ponte Brejo do Mutambal Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 21/04/1990 17/04/1990 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 220 221 01910801-87 04160701-16 04.425-5 05.076-5 Corinto Mercês Corinto Mercês Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 04/05/1990 22/03/1939 Provimento - - - - apta 11/05/1990 18/12/1888 Provimento - - - - apta - - - apta - - - apta Processo 222 71880901-73 05.350-4 Açucena Gama Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 16/05/1990 15/03/1954 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 223 06560901-89 04.328-1 Mar de Espanha Senador Cortes Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/06/1990 03/05/1892 Provimento - TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 224 72700901-30 05.197-9 Alto Rio Doce Missionário Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 28/06/1990 31/03/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 225 73960901-64 05.315-7 Araçuaí Santana do Araçuaí Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/07/1990 19/04/1939 Remoção - - - - apta CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 15/08/1990 02/01/1956 Provimento SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO Processo 226 70300901-10 05.283-7 Malacacheta Antônio Ferreira Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 227 70520901-55 05.662-2 Santa Bárbara Barra Feliz Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 29/08/1990 22/05/1927 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 228 08260901-76 03.180-7 Jequitinhonha Monte Formoso Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/09/1990 25/07/1957 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 229 06420701-21 05.462-7 São Romão São Romão 230 02670801-66 04.012-1 Francisco Sá Francisco Sá Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 01/09/1990 20/06/1986 Provimento - - - - apta 28/09/1990 23/08/1951 Provimento - - - - apta Pessoas Jurídicas TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 231 74860901-55 05.609-3 Ferros Sete Cachoeiras Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/11/1990 12/05/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 232 05110801-74 15.272-8 Pirapetinga Pirapetinga Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 14/11/1990 14/11/1990 Provimento - - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta Pessoas Jurídicas Processo 233 73880901-34 03.719-2 Ferros Santa Rita do Rio do Peixe Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/11/1990 12/09/1906 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 234 05540801-76 04.754-8 Rio Novo Rio Novo Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 28/11/1990 12/03/1892 Remoção - Pessoas Jurídicas Processo 235 66550901-72 15.429-4 Boa Esperança Frei Eustáquio Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 29/11/1990 29/11/1990 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 236 60080901-95 05.368-6 Cataguases Sereno Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 04/01/1991 27/08/1907 Provimento - TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 237 71150901-06 03.689-7 Virginópolis Conceição da Brejaúba Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/01/1991 13/11/1963 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." - CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 238 71570901-20 03.685-5 Itanhomi Edgard Melo Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 06/03/1991 15/05/1955 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 239 74390901-44 04.263-0 Lima Duarte São José dos Lopes Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/04/1991 21/10/1953 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 240 60070901-16 03.468-6 Montes Claros São João da Vereda Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 30/04/1991 15/05/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 241 06040801-07 05.426-2 Santo Antônio do Monte Santo Antônio do Monte 242 00920701-08 04.219-2 Buenópolis Buenópolis 243 06280801-90 04.526-0 São João Evangelista São João Evangelista 244 73210901-40 03.676-4 Itamarandiba Penha de França 245 03340801-42 15.267-8 Itapajipe Itapajipe 246 00110801-83 03.991-7 Aimorés Aimorés 247 71080901-55 03.735-8 Governador Valadares Chonim de Cima 248 01100801-81 05.955-0 Campestre Campestre Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 25/05/1991 30/03/1892 Provimento - - - - apta 18/06/1991 01/06/1927 Provimento - - - - apta 07/07/1991 15/03/1926 Remoção - - - - apta 07/08/1991 07/04/1892 Provimento - - - - apta 20/08/1991 A ser instalada Provimento - - - - apta 01/10/1991 15/06/1916 Remoção - - - - apta 10/10/1991 01/01/1936 Provimento - - - - apta 05/11/1991 15/11/1948 Provimento - - - - apta - - - apta - - - apta Pessoas Jurídicas Processo 249 74900901-72 03.474-4 São João da Ponte Simão Campos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/12/1991 04/11/1963 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 250 02480301-75 04.873-6 Estrela do Sul Estrela do Sul Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 10/02/1992 14/08/1892 Provimento - TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 251 74570901-69 05.230-8 Peçanha São Sebastião do Bugre Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/02/1992 29/09/1963 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 252 70790901-80 04.297-8 Conselheiro Pena Bueno Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/03/1992 15/11/1948 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 253 254 04760801-34 05540701-97 04.024-6 05.048-4 Passa-Quatro Rio Novo Passa-Quatro Rio Novo Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 21/03/1992 16/12/1975 Provimento - - - - apta 07/04/1992 12/03/1892 Provimento - - - - apta - - - apta Processo 255 73910901-74 03.667-3 Peçanha Santa Teresa do Bonito Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 07/04/1992 15/04/1987 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO CNS COMARCA NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 256 60590901-25 14.939-3 Diamantina Extração Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 27/04/1992 22/05/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 257 05930901-36 03.700-2 Barbacena Santa Rita de Ibitipoca 258 06100801-72 05.760-4 São Domingos do Prata São Domingos do Prata Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 28/04/1992 22/05/1892 Provimento - - - - apta 11/05/1992 10/03/1892 Remoção - - - - apta Pessoas Jurídicas TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 259 72310901-50 05.639-0 Resende Costa Jacarandira Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 12/05/1992 17/06/1939 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 260 05420801-25 03.294-6 Resende Costa Resende Costa 261 00580801-98 15.279-3 Três Marias Três Marias 262 00920301-90 05.554-1 Buenópolis Buenópolis 263 00920801-89 05.422-1 Buenópolis Buenópolis Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 09/06/1992 17/06/1939 Provimento - - - - apta 21/06/1992 15/04/2013 Remoção - - - - apta 30/06/1992 21/04/1955 Provimento - - - - apta 30/06/1992 21/04/1955 Provimento - - - - apta - - - apta - - - apta Pessoas Jurídicas Processo 264 73610901-09 04.474-3 Novo Cruzeiro Queixada Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/07/1992 03/03/1958 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 265 72120901-58 05.872-7 Resplendor Independência Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 26/08/1992 22/04/1940 Provimento - TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 266 71410901-69 05.254-8 Buenópolis Curimataí Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 08/09/1992 21/04/1955 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 267 08200901-07 05.215-9 Turmalina Leme do Prado Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 11/09/1992 05/12/1955 Remoção - - 268 73230901-05 04.214-3 Governador Valadares Penha do Cassiano Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/09/1992 01/01/1936 Provimento - - - - apta - 269 00140901-04 05.068-2 Jacutinga Albertina Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/10/1992 10/05/1936 Provimento - - apta - apta - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta Processo 270 71830901-83 05.381-9 Morada Nova de Minas Frei Orlando Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 11/12/1992 02/04/1982 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 271 05900901-94 05.668-9 Jabuticatubas Santana do Riacho Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/12/1992 20/01/1956 Provimento Processo 272 74410901-05 03.411-6 Governador Valadares São José das Tronqueiras Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 31/01/1993 01/01/1936 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 273 05860901-77 04.266-3 Matias Barbosa Santana do Deserto Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 09/02/1993 15/11/1948 Remoção - CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 26/02/1993 10/03/1892 Provimento SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO Processo 274 72660901-13 05.815-6 Serro Milho Verde Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 275 276 06820901-40 74560901-81 03.432-2 03.664-0 Bambuí Conceição do Mato Dentro Tapiraí São Sebastião do Bom Sucesso 277 70110901-18 03.422-3 Conselheiro Pena Aldeia 278 04460801-60 04.367-9 Nepomuceno Nepomuceno Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/03/1993 02/04/1892 Provimento Processo Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 05/03/1993 15/03/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 31/03/1993 17/07/1939 Provimento - - - - apta 28/05/1993 29/07/1935 Provimento - - - - apta - - - apta - - apta - apta - - apta - - apta Pessoas Jurídicas Processo 279 75290901-27 05.473-4 Ponte Nova Zito Soares Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/06/1993 15/03/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 280 02270901-87 15.262-9 Alvinópolis Dom Silvério Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 30/06/1993 26/12/1954 Provimento - - 281 70020901-00 05.339-7 Alto Rio Doce Abreus Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 24/07/1993 15/05/1939 Provimento - - 282 04500801-88 03.966-9 Nova Ponte Nova Ponte 04/08/1993 15/04/1892 Remoção - - 283 72430901-09 04.283-8 Minas Novas Lelivéldia 08/08/1993 13/01/1892 Provimento - - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 284 71930901-78 04.709-2 Cataguases Glória de Cataguases Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/08/1993 16/03/1995 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 285 06570801-87 05.424-7 Senador Firmino Senador Firmino 286 72170901-48 05.237-3 Cachoeira de Minas Itaim 287 01750801-19 04.622-7 Conceição do Mato Dentro Conceição do Mato Dentro Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 10/09/1993 11/12/1950 Remoção - - - - apta 10/09/1993 01/12/1991 Provimento - - - - apta 07/10/1993 15/03/1892 Provimento - - - - apta Pessoas Jurídicas TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 288 00090801-20 04.401-6 Águas Formosas Águas Formosas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 10/11/1993 16/04/1950 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 289 60720901-50 05.489-0 Unaí Santo Antônio do Boqueirão Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 02/12/1993 12/02/1965 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta - - - apta - - apta - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 290 71100901-16 05.651-5 Palma Cisneiros Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 09/12/1993 31/03/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 291 71590901-87 03.672-3 Ouro Preto Engenheiro Correia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 03/01/1994 16/12/1891 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 292 07900901-55 04.331-5 Peçanha Cantagalo Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/01/1994 02/03/1892 Provimento - - 293 02470901-66 05.175-5 Dores do Indaiá Estrela do Indaiá Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 21/01/1994 01/01/1913 Provimento - - CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 294 71680901-94 05.153-2 Sabinópolis Euxenita Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/02/1994 23/11/1927 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 295 72550901-41 05.180-5 Alvinópolis Major Ezequiel Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 04/03/1994 25/02/1939 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 296 74490901-39 04.644-1 Bom Sucesso São Sebastião da Estrela Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 30/03/1994 30/03/1994 Provimento Processo 297 73120901-33 03.442-1 Caratinga Patrocínio de Caratinga Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 30/03/1994 15/04/1994 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 298 70130901-74 03.729-1 Manhuaçu Alegria Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/05/1994 10/05/1892 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 299 71280901-34 05.148-2 Corinto Contria Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/06/1994 01/01/1939 Provimento - - 300 00320901-29 05.624-2 Paraopeba Araçaí Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/06/1994 16/12/1975 Remoção - - - - apta - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 301 06020901-21 05.243-1 Serro Santo Antônio do Itambé Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/06/1994 01/03/1892 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 302 01560901-98 03.335-7 Abaeté Cedro do Abaeté Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/06/1994 15/05/1956 Provimento - - 303 02160101-87 05.499-9 Diamantina Diamantina Ofício do 1º Tabelionato de Notas 16/09/1994 22/05/1892 Remoção - - 304 71480901-13 04.693-8 Almenara Dois de Abril Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 11/10/1994 11/09/1963 Provimento - - 305 08140901-33 04.669-8 Brasília de Minas Japonvar Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/10/1994 15/11/1948 Provimento - - 306 04170801-74 05.455-1 Mesquita Mesquita 18/11/1994 16/07/1951 Remoção - - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas - - apta - apta - apta - apta - - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 307 72110901-70 03.536-0 Mutum Embiruçu Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 18/11/1994 27/08/1995 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." - CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 28/11/1994 10/05/1892 Provimento SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO Processo 308 75010901-14 04.664-9 Curvelo Tomás Gonzaga Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta - - apta - apta - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 309 75320901-67 03.645-9 Pedra Azul Araçaji de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 02/12/1994 02/12/1994 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 310 60670901-55 14.940-1 Peçanha Conceição de Tronqueiras Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/12/1994 14/04/1950 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 311 74280901-72 03.413-2 Coração de Jesus São Joaquim Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 21/12/1994 15/11/1948 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 312 08040901-49 05.310-8 Peçanha Frei Lagonegro Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/01/1995 02/03/1892 Remoção - - 313 73800901-00 03.832-3 Caratinga Santa Efigênia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 12/01/1995 12/01/1995 Provimento - - 314 73320901-12 05.363-7 Patos de Minas Pilar Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 16/01/1995 02/12/1994 Provimento - - TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 315 70800901-64 04.298-6 Turmalina Caçaratiba Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 26/01/1995 13/01/1892 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 316 08160901-81 05.165-6 Turmalina José Gonçalves de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 08/02/1995 06/03/1964 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 317 74820901-42 04.475-0 Arinos Serra das Araras Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/03/1995 20/06/1910 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 318 08440901-07 05.518-6 São Francisco Pintópolis Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/03/1995 14/03/1995 Remoção - TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 319 73770901-62 15.004-5 Arinos Santa Cruz Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/03/1995 14/03/1995 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 320 74720901-58 03.671-5 Galiléia Sapucaia do Norte Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/03/1995 23/09/1949 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 - - - apta CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 29/03/1995 19/10/1915 Remoção SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO Processo 321 70920901-13 05.371-0 Tiros Canastrão Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 322 72520901-16 05.199-5 Bom Sucesso Macaia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/04/1995 09/04/1892 Provimento - - - - apta 323 75250901-06 04.280-4 Visconde do Rio Branco Vilas Boas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/05/1995 28/03/1939 Provimento - - - - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 324 60330901-79 06.154-9 Montes Claros Vila Nova de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 02/06/1995 13/04/1964 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." TJMG: Mandado de Segurança nº 0024.11.089695-8, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte; Mandado de Segurança n° 0195203- 77.2011.8.13.0000, tramitado no CAFES; Ação Ordinária nº 0353336- 10.2010.8.13.0145, em trâmite na Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Juiz de Fora; Agravo de Instrumento nº 325 01450201-77 04.716-7 Juiz de Fora Juiz de Fora Ofício do Registro de Distribuição de Protesto de Títulos 13/06/1995 03/03/1892 Provimento - - 0329628-41.2011.8.13.0000, tramitado na 4ª Câmara Cível do TJMG; Apelação Cível/Reexame Necessário nº 089695823.2011.8.13.0024, tramitada Câmara Cível do TJMG. na 4ª CNJ : PCA nº 0002537-76.2012.2.00.0000. Publicado no DJe, de 17.06.2013, exclusão da TJMG: Mandado de Segurança nº 0024.11.089695-8, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte. Decisão liminar proferida em 14 de abril de 2011, determinando a suspensão do prazo para posse do impetrante até o trânsito em julgado da Ação nº 0353336-10.2010.8.13.0145 e do RE nº 537.776. - CNJ PCA nº 0002537-76.2012.2.00.0000. Publicado no DJe, de 17.06.2013, exclusão da serventia do concurso regido pelo Edital 02/2011, conforme decisão no PCA nº 0002537-76.2012.2.00.00000. serventia do concurso regido pelo Edital 02/2011, conforme decisão no PCA 0002537-76.2012.2.00.00000. Aguardando decisão do Agravo em Recurso Especial 1.0024.11.089695-8/006. 326 70900901-59 05.641-6 Barbacena Campolide Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/06/1995 02/12/1994 Provimento - - 327 03260901-85 03.466-0 Cataguases Itamarati de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 18/07/1995 31/03/1892 Remoção - - - - apta - apta - - - apta - - - apta - - - apta Processo 328 74220901-03 05.816-4 Serro São Gonçalo do Rio das Pedras Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 03/08/1995 10/03/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 329 73900901-97 03.841-4 Coromandel Santa Rosa dos Dourados Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 27/08/1995 15/11/1948 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 330 71490901-92 03.620-2 Caratinga Dom Lara Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 28/08/1995 06/05/1949 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 331 06920301-66 04.384-4 Tombos 332 74010901-47 03.619-4 Bonfim Tombos Santo Antônio da Vargem Alegre Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 08/09/1995 15/11/1948 Provimento - - - - apta Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/09/1995 20/03/1892 Provimento - - - - apta CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 333 70890901-75 03.189-8 São João da Ponte Campo Redondo Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 18/09/1995 25/06/1960 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 334 70160901-08 05.692-9 Aimorés Alto do Capim Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/09/1995 15/06/1916 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta - - - apta - - apta - apta - - - apta - - - apta - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 335 70270901-71 03.720-0 Curvelo Angueretá Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 29/09/1995 10/05/1892 Provimento Processo 336 75050901-27 04.647-4 Visconde do Rio Branco Tuiutinga Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 11/10/1995 07/03/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 337 08060901-97 04.679-7 Monte Azul Gameleiras Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/10/1995 24/10/1943 Provimento - - 338 74460901-97 03.712-7 Carangola São Pedro do Glória Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/10/1995 02/04/1892 Provimento - - Processo 339 70120901-97 05.234-0 Coromandel Alegre Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/10/1995 15/11/1948 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 340 70840901-85 03.451-2 Pirapora Cachoeira do Manteiga Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/10/1995 16/09/1975 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 341 00820701-13 03.583-2 Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 14/11/1995 26/05/2000 Provimento - TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 342 06340901-51 05.792-7 São Domingos do Prata São José do Goiabal Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/01/1996 13/12/1929 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 343 71210901-80 04.484-2 Santos Dumont Conceição do Formoso Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/02/1996 29/03/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 344 74500901-12 03.298-7 Aimorés São Sebastião da Vala Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 05/03/1996 14/07/1964 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." - CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 345 72360901-40 05.284-5 São Domingos do Prata Juiraçu Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 06/03/1996 20/04/1949 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 346 02540901-25 04.533-6 Diamantina Felício dos Santos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/03/1996 01/07/1954 Provimento - - 347 75110901-09 04.485-9 Ponte Nova Vau-Açu Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 26/03/1996 05/04/1951 Provimento - - 348 02430101-25 05.996-4 Espinosa Espinosa Ofício do 1º Tabelionato de Notas 10/04/1996 04/02/1926 Remoção - - 349 05710901-92 03.716-8 Jacinto Salto da Divisa Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/04/1996 18/12/1880 Provimento - - 350 00890801-49 03.987-5 Brazópolis Brazópolis 18/04/1996 01/01/1926 Provimento - 351 00100901-85 03.785-3 Pedra Azul Águas Vermelhas 25/04/1996 21/04/1937 Remoção - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial - - apta - apta - apta - apta - - - apta - - - apta - - - apta - - apta - apta - apta Processo 352 74240901-60 03.554-3 Santos Dumont São João da Serra Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/05/1996 05/05/1891 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 353 71630901-02 06.002-0 Carlos Chagas Epaminondas Otôni Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/05/1996 06/05/1950 Provimento - - 354 04780901-70 05.512-9 Aiuruoca Passa-Vinte Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 27/05/1996 31/03/1892 Remoção - - 355 00890701-60 03.846-3 Brazópolis Brazópolis Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 29/05/1996 01/01/1926 Provimento - - TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 356 70580901-22 05.343-9 Raul Soares Bicuíba Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 30/05/1996 07/03/1939 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 357 07440901-21 03.618-6 Espinosa Mamonas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/06/1996 15/10/1917 Remoção - - 358 72510901-39 04.462-8 João Pinheiro Luislândia do Oeste Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/06/1996 28/02/1985 Provimento - - 359 03030301-00 05.953-5 Iguatama Iguatama Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 01/08/1996 10/06/1958 Provimento - - 360 02730301-59 04.858-7 Galiléia Galiléia Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 01/09/1996 09/02/1958 Remoção - - - - apta - apta - apta - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 361 70860901-31 03.817-4 Pirapetinga Caiapó Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 12/09/1996 31/03/1950 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 362 70430901-48 03.308-4 Governador Valadares Baguari Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/09/1996 01/01/1936 Provimento - - - - apta - - - apta Processo 363 70710901-57 03.687-1 São João da Ponte Bonança Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 24/09/1996 03/02/1955 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 364 73350901-48 05.150-8 Piranga Pinheiros Altos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 26/09/1996 25/02/1892 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 365 73580901-60 03.749-9 Dores do Indaiá Quartel de São João Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 18/10/1996 14/03/1964 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 366 74890901-99 05.586-3 Palma Silveira Carvalho Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 16/12/1996 31/03/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 367 71230901-44 03.690-5 Teófilo Otôni Concórdia do Mucuri Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/12/1996 06/02/1950 Provimento Processo 368 74340901-54 03.631-9 São Roque de Minas São José do Barreiro Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/01/1997 04/02/1956 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 369 04590801-99 04.750-6 Ouro Branco Ouro Branco Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 370 73400901-42 03.525-3 Montalvânia Pitarana Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 371 74510901-91 03.818-2 São João del-Rei São Sebastião da Vitória Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/01/1997 11/02/1982 Remoção - - - - apta 24/01/1997 23/04/1962 Provimento - - - apta 04/02/1997 16/09/1901 Provimento - - - - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 372 75080901-60 03.825-7 Tarumirim Vai-Volta Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 04/02/1997 06/07/1945 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 373 06360901-08 04.330-7 Lajinha São José do Mantimento Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/03/1997 19/05/1962 Provimento - - 374 73730901-50 03.578-2 Ouro Preto Rodrigo Silva Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/04/1997 16/04/1964 Provimento - - - - apta - apta - - - apta - - - apta Processo 375 71260901-70 03.591-5 Diamantina Conselheiro Mata Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 07/04/1997 13/07/1912 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 376 70470901-50 04.317-4 Itajubá Barra Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 08/04/1997 21/07/1952 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 377 75240901-37 04.630-0 Nanuque Vila Pereira Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/04/1997 23/02/1958 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 378 04300801-07 05.456-9 Monte Belo Monte Belo 379 04300301-18 04.903-1 Monte Belo Monte Belo Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 25/04/1997 12/09/1955 Remoção - - - - apta 25/04/1997 12/09/1955 Provimento - - - - apta CODIGO SERVENTIA TJMG 380 02590701-57 CÓDIGO COMARCA CNS 05.617-6 Ferros NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO Ferros NOME DA SERVENTIA Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 22/05/1997 12/05/1892 Provimento SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) - - DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) - - APTAS A CONCURSO apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 381 73640901-42 04.621-9 Carmo do Paranaíba Quintinos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 24/05/1997 23/05/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." TJMG: Ação Ordinária (em andamento) nº 0001823-83.2012.8.13.0508, em trâmite na Comarca de Piranga. Cautelar TJMG: Inominada nº 0005230- 34.2011.8.13.0508 (suspensa), Comarca de Piranga; Cautelar 382 05310901-32 04.244-0 Piranga Presidente Bernardes Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 04/06/1997 25/02/1892 Provimento - - Inominada nº 0573757-84.2010.8.13.0000 (arquivada), 7ª - apta - apta Câmara Cível; Cautelar Inominada nº 0122926-63.2011.8.13.0000 (baixada à Comarca de Origem), 7ª Câmara Cível do TJMG; Mandado de Segurança nº 0168119-04.2011.8.13.0000 (Extinto sem resolução do mérito), CAFES. Processo 383 71250901-92 03.426-4 São Domingos do Prata Cônego João Pio Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 04/06/1997 02/06/1949 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - - Aviso nº 4/CGJ/2014 TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 384 75210901-95 04.592-2 Jacinto Estrela de Jordânia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/06/1997 12/06/1954 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 385 75220901-72 05.324-9 Resplendor Nicolândia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/08/1997 05/02/1954 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 386 72190901-02 05.353-8 Pedra Azul Itamarati Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 04/08/1997 03/05/1979 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - apta - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 387 06060901-34 05.979-0 Corinto Santo Hipólito Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 05/08/1997 15/09/1937 Remoção - - 388 03560901-59 05.133-4 Pirapora Jequitaí Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 06/08/1997 15/04/1936 Provimento - - CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 08/08/1997 19/09/1997 Provimento SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO Processo 389 73820901-67 04.303-4 São Francisco Santa Isabel de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 390 07220901-88 04.316-6 Itajubá Venceslau Brás Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 09/08/1997 25/10/1944 Remoção - TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 391 73030901-26 03.405-8 Poço Fundo Paiolinho Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/08/1997 21/10/1978 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 392 05500901-34 03.644-2 Ponte Nova Rio Doce Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/08/1997 15/03/1892 Provimento - - 393 03640901-97 05.270-4 Buenópolis Joaquim Felício Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/08/1997 21/04/1955 Remoção - - - - apta - 394 60060901-39 03.436-3 Guanhães Correntinho Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 21/08/1997 02/08/1946 Provimento - - apta - apta - - - apta - - - apta - - - apta Processo 395 74480901-51 05.498-1 Inhapim São Sebastião da Barra Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 28/08/1997 15/11/1948 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 396 75140901-42 05.375-1 João Pinheiro Veredas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/09/1997 20/01/1911 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 397 01090701-27 04.429-7 Campanha Campanha Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 05/09/1997 08/03/1892 Provimento - TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 398 71960901-01 05.485-8 Conceição do Mato Dentro Gororós Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 09/09/1997 15/03/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 399 02190901-57 03.820-8 Ubá Divinésia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 12/09/1997 23/03/1892 Remoção - - - - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 400 74520901-79 05.294-4 Montalvânia São Sebastião dos Poções Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 03/10/1997 20/03/1998 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 401 72930901-53 04.703-5 João Pinheiro Olhos-d'água do Oeste Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 06/10/1997 15/11/1948 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta - - apta - apta - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 402 60280901-74 03.788-7 Montes Claros Ermidinha Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 08/10/1997 15/05/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 403 74130901-98 03.766-3 Caratinga São Cândido Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/10/1997 12/07/1954 Provimento - - 404 70680901-17 05.325-6 Resplendor Bom Pastor Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 30/10/1997 14/09/1939 Provimento - - 405 71600901-60 04.308-3 Araçuaí Engenheiro Schnoor Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 31/10/1997 20/11/1950 Remoção - - CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 31/10/1997 05/03/1983 Provimento SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO Processo 406 71850901-30 05.263-9 Araçuaí Freire Cardoso Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - apta - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 407 00310901-41 05.647-3 Eugenópolis Antônio Prado de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 03/11/1997 15/11/1948 Provimento - - 408 70360901-89 03.730-9 Brumadinho Aranha Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/11/1997 01/05/1955 Remoção - - TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 409 60010901-49 05.638-2 Rio Casca Jurumirim Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/11/1997 01/01/1926 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 410 73950901-87 03.420-7 São Domingos do Prata Santana do Alfié Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 02/12/1997 10/03/1892 Provimento - - 411 05820301-96 04.900-7 Santa Maria do Suaçuí Santa Maria do Suaçuí Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 03/12/1997 13/12/1951 Remoção - - 412 05820701-04 05.093-0 Santa Maria do Suaçuí Santa Maria do Suaçuí Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 03/12/1997 13/12/1951 Provimento - - 413 05820801-85 05.024-5 Santa Maria do Suaçuí Santa Maria do Suaçuí 03/12/1997 20/10/1952 Provimento - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das - - apta - apta - apta - - - apta - - - apta - - - apta Pessoas Jurídicas Processo 414 60000901-61 05.372-8 Carmo do Rio Claro Itaci Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 21/01/1998 05/03/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 415 74810901-65 03.843-0 São Roque de Minas Serra da Canastra Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 18/02/1998 19/04/1996 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 416 04430801-35 05.415-5 Nanuque Nanuque Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 417 08250901-99 03.457-9 Manga Miravânia Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 418 08460901-55 04.575-7 Araçuaí Ponto dos Volantes Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 04/03/1998 23/02/1958 Provimento - - - - apta 13/03/1998 09/02/1967 Remoção - - - apta 24/03/1998 05/01/1986 Provimento - - - - apta - - - apta - - apta - - apta - apta - - apta Processo 419 71910901-11 05.020-3 Jequitinhonha Giru Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 30/03/1998 01/01/1918 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 420 04560801-55 05.453-6 Oliveira Oliveira 03/04/1998 26/12/1891 Remoção - - 421 03740901-81 05.774-5 São João del-Rei Lagoa Dourada Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 03/04/1998 09/04/1892 Provimento - - 422 01840701-55 04.201-0 Conselheiro Pena Conselheiro Pena Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 08/04/1998 15/11/1948 Provimento - - 423 03270801-83 04.504-7 Itambacuri Itambacuri 08/04/1998 06/11/1949 Remoção - - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 424 04470701-69 05.051-8 Nova Era Nova Era Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 19/04/1998 15/11/1948 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 425 06890301-26 06.008-7 Tiros Tiros Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 23/04/1998 22/04/1936 Provimento - - 426 71840901-60 03.721-8 Itambacuri Frei Serafim Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 24/04/1998 18/03/1926 Remoção - - 427 02220901-97 04.293-7 Virginópolis Divinolândia de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 28/04/1998 12/09/1947 Provimento - - 428 71370901-41 03.431-4 Teófilo Otôni Crispim Jacques Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/05/1998 14/07/1950 Provimento - - 429 00950301-23 04.864-5 Cabo Verde Cabo Verde Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 22/05/1998 11/04/1892 Remoção - - - - apta - apta - apta - apta - apta CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 22/05/1998 28/12/1912 Provimento SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO Processo 430 74930901-14 03.810-9 Aimorés Tabaúna Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 431 03860801-43 05.759-6 Lima Duarte Lima Duarte Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 25/05/1998 30/04/1929 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 432 02530901-48 05.305-8 Carangola Faria Lemos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 27/05/1998 02/04/1892 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 433 72380901-04 05.482-5 Carangola Lacerdinha Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 27/05/1998 20/09/1963 Provimento - - 434 03270101-34 04.419-8 Itambacuri Itambacuri Ofício do 1º Tabelionato de Notas 02/06/1998 05/06/1912 Provimento - - - - apta - apta - - - apta - - apta - apta - apta Processo 435 72350901-62 05.145-8 Malacacheta Junco de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 06/06/1998 05/10/1964 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 436 72480901-90 03.792-9 Itajubá São José do Rio Manso Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 08/06/1998 26/02/1892 Provimento - - 437 70830901-06 03.701-0 Mariana Cachoeira do Brumado Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/06/1998 13/01/1892 Provimento - - 438 02810301-89 04.846-2 Guapé Guapé Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 28/06/1998 16/12/1975 Remoção - - 439 06850801-96 04.507-0 Teixeiras Teixeiras 10/07/1998 11/04/1956 Provimento - - - - apta 440 73760901-85 04.257-2 Mutum Roseiral 14/07/1998 24/10/1936 Provimento - - - - apta Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 441 73990901-06 03.464-5 São João da Ponte Santo Antônio da Boa Vista Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/07/1998 25/06/1960 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 442 74600901-07 05.367-8 Raul Soares São Sebastião do Óculo Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/07/1998 05/05/1964 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta - - apta - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 443 74730901-35 05.660-6 Mar de Espanha Saudade Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 31/07/1998 03/05/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 444 60050901-51 04.417-2 Muriaé Belisário Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/08/1998 10/07/1944 Remoção - - 445 72000901-07 05.687-9 Itambacuri Guarataia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/08/1998 20/07/1954 Provimento - - 446 04270801-69 05.768-7 Montalvânia Montalvânia 28/08/1998 28/08/1998 Provimento - - - - apta 447 04270301-70 03.499-1 Montalvânia Montalvânia 28/08/1998 28/08/1998 Remoção - - - - apta Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 01/09/1998 15/11/1948 Provimento SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO Processo 448 71740901-76 05.316-5 Brasília de Minas Fernão Dias Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 449 01230801-18 05.742-2 Capelinha Capelinha 12/09/1998 25/08/1955 Provimento - - - apta 04730701-20 14.482-4 Paraisópolis Paraisópolis Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais - 450 17/09/1998 07/03/1892 Remoção - - - apta 451 70570901-45 04.296-0 Brasília de Minas Bentópolis de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/09/1998 15/11/1948 Provimento - - - apta 452 72540901-72 03.715-0 Santa Maria do Suaçuí Mãe dos Homens Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 30/09/1998 01/12/1952 Provimento - - 453 03490102-50 04.970-0 Jacutinga Jacutinga 2º Tabelionato de Notas (6) 01/10/1998 24/06/1917 Remoção - - 454 00840301-60 03.478-5 Botelhos Botelhos Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 05/10/1998 15/01/1919 Provimento - - - - - apta - apta (6) - apta - - apta - - apta - apta - - apta Processo 455 74910901-50 03.409-0 Cataguases Sobral Pinto Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 07/10/1998 02/10/1963 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 456 72680901-70 03.657-4 Aiuruoca Mirantão Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/10/1998 22/07/1944 Remoção - - 457 73740901-37 04.173-1 Juiz de Fora Rosário de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/10/1998 03/03/1892 Provimento - - Processo 458 70190901-41 05.317-3 Coração de Jesus Alvação Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 11/11/1998 15/11/1948 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 459 06480901-59 04.476-8 Conceição do Mato Dentro São Sebastião do Rio Preto Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/11/1998 15/03/1892 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 460 00050801-00 03.944-6 Açucena Açucena Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 22/11/1998 16/04/1950 Provimento - - - Pessoas Jurídicas - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 461 02780801-38 05.423-9 Grão-Mogol Grão-Mogol Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 02/12/1998 09/05/1892 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 462 72770901-87 05.645-7 Montalvânia Monte Rei Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 16/12/1998 20/03/1998 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 463 05370901-00 05.917-0 Dores do Indaiá Quartel Geral Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 24/12/1998 22/04/1890 Provimento - - 464 00340101-57 03.402-5 Araçuaí Araçuaí Ofício do 1º Tabelionato de Notas 11/01/1999 07/05/1892 Provimento - - - - apta - apta CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 465 73590901-48 05.461-9 Caratinga Quartel do Sacramento Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 11/01/1999 08/09/1963 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 466 07740901-97 04.713-4 Pedra Azul Cachoeira de Pajeú Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 06/05/1999 07/07/1912 Provimento - - 467 71770901-00 05.564-0 Pedro Leopoldo Fidalgo Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 03/07/1999 01/01/1939 Provimento - - - - apta - 468 07140901-58 03.537-8 Miradouro Vieiras Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 03/07/1999 17/08/1950 Remoção - - apta - apta - - - apta - - - apta - - - apta Processo 469 63940901-31 03.586-5 Conselheiro Lafaiete Piranguita Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 30/07/1999 20/06/1955 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 470 72730901-74 04.609-4 Patos de Minas Monjolinho de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 03/08/1999 08/05/1964 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 471 73810901-80 05.628-3 Manhuaçu Santa Filomena Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/10/1999 10/05/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 472 71450901-71 04.464-4 Peçanha Divino de Virgolândia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 18/12/1999 02/03/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 473 74360901-00 05.218-3 Resplendor São José do Itueto Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/12/1999 24/11/1977 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 474 74070901-14 05.147-4 Santa Maria do Suaçuí Santo Antônio dos Araújos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/12/1999 13/12/1951 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 475 70150901-20 03.808-3 Bocaiúva Alto Belo Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 29/12/1999 21/05/1964 Provimento - - 476 05320901-10 03.809-1 Curvelo Presidente Juscelino Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 03/02/2000 10/05/1892 Provimento - - - - apta - apta - - - apta Processo 477 75280901-40 03.441-3 Nova Ponte Zelândia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 02/04/2000 15/04/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 478 04610701-70 04.104-6 Ouro Preto Ouro Preto Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais 14/04/2000 16/12/1891 Provimento - - - - apta 479 06730901-32 05.207-6 Rio Pomba Silveirânia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/05/2000 04/04/1892 Provimento - - - - apta CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 480 00820801-94 04.755-5 Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 26/05/2000 30/12/2002 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 481 00430701-32 05.060-9 Areado Areado Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 22/06/2000 15/11/1948 Provimento - - 482 08100901-12 03.835-6 Bocaiúva Guaraciama Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/08/2000 01/09/1925 Provimento - - 483 73380901-81 04.628-4 Muriaé Pirapanema Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 30/08/2000 15/06/1925 Remoção - - 484 00120701-81 05.100-3 Aiuruoca Aiuruoca Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 31/08/2000 31/03/1892 Provimento - - - - apta - apta - apta - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 485 71180901-40 05.176-3 São Domingos do Prata Conceição de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/09/2000 30/09/1963 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 486 73170901-23 04.645-8 Rio Vermelho Pedra Menina Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 10/03/2001 13/10/1944 Remoção 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 487 66770901-16 14.937-7 Cambuí Ponte Segura Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/03/2001 20/03/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 488 489 04730801-09 00050101-52 05.746-3 04.803-3 Paraisópolis Açucena Paraisópolis Açucena Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Notas 25/04/2001 07/03/1892 Provimento - - - - apta 02/08/2001 16/04/1950 Remoção - - - - apta - - - apta - - apta - - apta - apta - - - apta - - - apta Processo 490 96620901-77 03.662-4 Eugenópolis Queirozes Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/08/2001 15/11/1948 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 491 03880801-08 15.268-6 Luz Luz 03/09/2001 A ser instalada Provimento - - 492 06680901-38 05.256-3 Nanuque Serra dos Aimorés Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/10/2001 23/02/1958 Remoção - - 493 00520901-08 03.418-1 Almenara Bandeira Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 29/11/2001 14/03/1939 Provimento - - Processo 494 70810901-41 04.689-6 Francisco Sá Caçarema Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/12/2001 23/08/1951 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 495 70660901-52 05.258-9 Divino Bom Jesus do Divino Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/12/2001 18/04/1992 Remoção - TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 496 73060901-51 03.522-0 Barbacena Palmital dos Carvalhos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 16/02/2002 21/10/1977 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 497 00120101-11 04.840-5 Aiuruoca Aiuruoca Ofício do 1º Tabelionato de Notas 24/02/2002 31/03/1892 Provimento - - - - apta CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO 498 04760701-55 04.529-4 Passa-Quatro Passa-Quatro Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 03/04/2002 16/12/1975 Remoção - - - - apta 499 74470901-74 04.320-8 Jequitinhonha São Pedro do Jequitinhonha Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 06/04/2002 01/01/1918 Provimento - - - - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 500 07990901-66 04.310-9 Taiobeiras Curral de Dentro Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 06/04/2002 28/09/1978 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 501 04530801-20 05.026-0 Novo Cruzeiro Novo Cruzeiro Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 25/04/2002 14/05/1959 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Processo 502 73050901-74 05.772-9 Lajinha Palmeiras Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 07/05/2002 01/02/1962 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - apta - - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 503 06450901-15 03.815-8 Santa Maria do Suaçuí São Sebastião do Maranhão Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 07/08/2002 19/08/1925 Provimento - - 504 02990901-75 03.663-2 Andradas Ibitiúra de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 07/08/2002 05/04/1936 Remoção - - TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 505 70500901-90 03.804-2 Conselheiro Pena Barra do Cuieté Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 07/08/2002 10/11/1948 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 506 00930701-87 05.838-8 Buritis Buritis Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 02/12/2002 05/08/1994 Provimento - - 507 01260701-64 05.064-1 Capinópolis Capinópolis Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 30/12/2002 02/07/1945 Remoção - - - - apta - apta - - - apta - - - apta - - - apta Processo 508 74640901-28 04.356-2 Ponte Nova São Sebastião do Soberbo Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 09/01/2003 15/03/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 509 73560901-04 03.680-6 Lajinha Professor Sperber Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 03/02/2003 19/05/1962 Provimento Processo 510 70460901-73 04.273-9 Mariana Bandeirantes Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 27/02/2003 13/01/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 511 07920901-10 05.480-9 Porteirinha Catuti Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 27/02/2003 27/02/2003 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 512 05290801-92 05.524-4 Pratápolis Pratápolis 513 00980901-35 04.269-7 Capinópolis Cachoeira Dourada 514 06890801-15 05.753-9 Tiros Tiros 515 04910101-76 04.097-2 Pedralva Pedralva 516 03600901-76 04.321-6 Jequitinhonha Joaíma Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 01/04/2003 29/11/1990 Provimento - - - - apta 04/04/2003 27/12/1992 Remoção - - - - apta 13/05/2003 24/04/1936 Provimento - - - apta Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Notas - 14/06/2003 15/11/1948 Provimento - - - apta Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/07/2003 01/01/1918 Remoção - - - - apta - - apta Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Processo 517 71290901-11 04.390-1 Caratinga Cordeiro de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/07/2003 03/05/1994 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 518 71620901-25 04.237-4 Mar de Espanha Engenho Novo Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 02/10/2003 03/05/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 519 04900901-25 03.475-1 Tombos Pedra Dourada Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/12/2003 15/11/1948 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 520 05840901-29 03.797-8 Cataguases Santana de Cataguases Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/12/2003 31/03/1892 Provimento - - 521 04270101-10 03.354-8 Montalvânia Montalvânia Ofício do 1º Tabelionato de Notas 29/03/2004 28/08/1998 Provimento - - 522 96720901-61 03.713-5 Frutal Santo Antônio do Rio Grande Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 07/05/2004 07/05/2004 Remoção - - - - apta - apta - - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 523 96680901-44 04.288-7 Coromandel Lagamar dos Coqueiros Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 21/07/2004 08/09/2004 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 524 03460801-85 03.980-0 Jabuticatubas Jabuticatubas 525 04040901-33 05.675-4 Itajubá Marmelópolis Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/08/2004 09/04/1956 Provimento - - 16/10/2004 26/02/1892 Remoção - - - - apta - - apta CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 526 74970901-27 06.136-6 Januária Tijuco Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/10/2004 21/04/1892 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 527 00850901-07 05.297-7 Grão-Mogol Botumirim Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/12/2004 09/05/1892 Provimento - - 528 07840901-81 03.625-1 Taiobeiras Berizal Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 12/03/2005 08/07/1968 Remoção - - 529 05110102-06 04.113-7 Pirapetinga Pirapetinga Ofício do 2º Tabelionato do Notas 18/03/2005 08/04/1991 Provimento - - 530 60730901-37 03.446-2 Viçosa Paraguai Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 30/03/2005 19/10/1970 Provimento - - 531 08370901-48 03.389-4 Salinas Padre Carvalho Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/04/2005 10/07/1966 Remoção - - - - apta - apta - apta - apta - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 532 71810901-27 03.828-1 Mantena Floresta Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/05/2005 03/12/1977 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 23/06/2005 07/03/1892 Provimento - - - - apta 08/08/2005 15/06/1916 Remoção - - - - apta 12/08/2005 A ser instalada Provimento - - - apta Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Notas - 25/08/2005 12/03/1892 Provimento - - - apta Rio Preto Ofício do 1º Tabelionato de Notas 24/10/2005 21/03/1892 Remoção - - - apta Alto Rio Doce Ofício do 1º Tabelionato de Notas 08/11/2005 31/03/1892 Provimento - - - - apta 533 01830801-57 05.757-0 Conselheiro Lafaiete Conselheiro Lafaiete 534 00110103-98 03.297-9 Aimorés Aimorés 535 02080801-04 15.256-1 Cruzília Cruzília 536 04050101-76 03.233-4 Martinho Campos Martinho Campos 537 05590101-17 04.835-5 Rio Preto 538 00210101-29 03.347-2 Alto Rio Doce Pessoas Jurídicas Ofício do 3º Tabelionato de Notas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 539 71700901-55 04.667-2 Guanhães Farias Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 07/04/2006 29/05/1900 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 540 70980901-82 04.532-8 Cataguases Cataguarino Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 04/05/2006 31/03/1892 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 541 05130901-18 03.709-3 Guarani Piraúba 542 02200801-51 05.755-4 Divino Divino 543 70490901-15 05.300-9 Mantena Barra do Ariranha Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 09/05/2006 15/11/1948 Provimento - - - - apta 01/06/2006 07/02/1958 Provimento - - - - apta 19/06/2006 01/01/1944 Remoção - - - - apta CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 544 71940901-55 05.307-4 Santa Maria do Suaçuí Glucínio Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 27/09/2006 10/08/1925 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 545 00120102-94 04.969-2 Aiuruoca Aiuruoca Ofício do 2º Tabelionato do Notas 03/10/2006 31/03/1892 Provimento - - 546 00020102-08 04.959-3 Abaeté Abaeté Ofício do 2º Tabelionato do Notas 22/11/2006 21/04/1892 Remoção - - 547 02670301-77 06.033-5 Francisco Sá Francisco Sá Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 26/12/2006 23/08/1951 Provimento - - 548 01490901-45 03.830-7 Conselheiro Lafaiete Casa Grande Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 11/04/2007 02/01/2003 Provimento - - 549 06980901-01 05.849-5 Silvianópolis Turvolândia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 18/07/2007 16/04/1939 Remoção - - - - apta - apta - apta - apta - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 550 74660901-76 05.968-3 Raul Soares São Vicente da Estrela Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/07/2007 17/11/1949 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 551 04820901-97 05.255-5 Eugenópolis Patrocínio do Muriaé Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 24/07/2007 15/11/1948 Provimento - - - - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 552 02580901-38 05.105-2 Tarumirim Fernandes Tourinho Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 24/07/2007 26/09/1955 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 553 01910102-19 03.276-3 Corinto Corinto 554 02430801-74 03.948-7 Espinosa Espinosa 555 74400901-28 05.194-6 Carmo do Cajuru São José dos Salgados 556 02970801-30 05.444-5 Ibiraci Ibiraci Ofício do 2º Tabelionato do Notas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 25/07/2007 11/02/1958 Provimento - - - - apta 30/07/2007 11/11/1949 Provimento - - - - apta 31/07/2007 23/09/1957 Remoção - - - - apta 21/08/2007 15/11/1948 Provimento - - - - apta Pessoas Jurídicas TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 557 72270901-32 04.258-0 Araçuaí Itira Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 28/08/2007 07/05/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." - CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 558 75070901-83 03.469-4 São João da Ponte Umbuzeiro Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/09/2007 25/06/1960 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 559 71580901-08 03.387-8 São João del-Rei Emboabas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 29/10/2007 09/04/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 560 70620901-40 05.840-4 Nova Serrana Boa Vista de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/11/2007 09/03/1991 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 561 70850901-54 04.480-0 Timóteo Cachoeira do Vale Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 27/11/2007 20/03/2000 Remoção - - - - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 562 71500901-76 03.737-4 Caratinga Dom Modesto Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 07/12/2007 02/02/1995 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 563 01310901-27 04.299-4 Carandaí Caranaíba Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 10/12/2007 17/12/1938 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 564 05200801-81 05.827-1 Pompéu Pompéu 565 03110901-09 03.342-3 Curvelo Inimutaba Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 04/01/2008 04/06/1950 Remoção - - - - apta 11/01/2008 10/05/1892 Provimento - - - - apta CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 566 72450901-57 04.599-7 Mantena Limeira de Mantena Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/04/2008 28/04/1977 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 567 04410701-91 05.613-5 Muzambinho Muzambinho Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 17/04/2008 11/04/1892 Remoção - - 568 04010901-91 04.223-4 Governador Valadares Marilac Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/05/2008 01/01/1936 Provimento - - 569 02590101-89 04.059-2 Ferros Ferros Ofício do 1º Tabelionato de Notas 27/05/2008 12/05/1892 Provimento - - 570 05950901-84 03.750-7 Rio Preto Santa Rita do Jacutinga Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/06/2008 21/03/1892 Remoção - - - - apta - apta - apta - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 571 72990901-20 05.504-6 Abre-Campo Padre Fialho Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/06/2008 28/07/1953 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 572 01370102-49 06.118-4 Carlos Chagas Carlos Chagas Ofício do 2º Tabelionato do Notas 01/07/2008 17/03/1939 Provimento - - 573 00130901-27 05.298-5 Itamonte Alagoa Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/07/2008 13/08/1992 Remoção - - - - apta - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 574 73390901-69 04.588-0 Jequeri Piscamba Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 03/07/2008 30/06/1927 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 575 04440102-46 03.248-2 Natércia Natércia Ofício do 2º Tabelionato do Notas 08/07/2008 07/03/1958 Provimento - - - - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 576 08790801-83 15.251-2 Carmópolis de Minas Carmópolis de Minas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 25/07/2008 A ser instalada Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 577 03480102-73 04.923-9 Jacuí Jacuí Ofício do 2º Tabelionato do Notas 22/08/2008 21/06/1892 Provimento - - 578 06840102-59 04.514-6 Tarumirim Tarumirim Ofício do 2º Tabelionato do Notas 15/09/2008 27/02/1937 Provimento - - 579 06420102-34 15.367-6 São Romão São Romão Ofício do 2º Tabelionato do Notas 18/10/2008 A ser instalada Remoção - - 580 04050102-57 15.360-1 Martinho Campos Martinho Campos Ofício do 2º Tabelionato do Notas 18/10/2008 A ser instalada Provimento - - 581 05600101-92 15.366-8 Rio Vermelho Rio Vermelho Ofício do 1º Tabelionato de Notas 18/10/2008 A ser instalada Provimento - - 582 04350102-20 15.362-7 Morada Nova de Minas Morada Nova de Minas Ofício do 2º Tabelionato do Notas 18/10/2008 A ser instalada Remoção - - 583 04160102-29 15.361-9 Mercês Mercês Ofício do 2º Tabelionato do Notas 18/10/2008 A ser instalada Provimento - - 584 00820102-26 15.349-4 Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas Ofício do 2º Tabelionato do Notas 18/10/2008 A ser instalada Provimento - - 585 06430102-11 15.368-4 São Roque de Minas São Roque de Minas Ofício do 2º Tabelionato do Notas 18/10/2008 A ser instalada Remoção - - - - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) 586 03290102-71 15.356-9 Itamoji Itamoji Ofício do 2º Tabelionato do Notas 18/10/2008 A ser instalada Provimento - - 587 03550102-24 15.359-3 Jequeri Jequeri Ofício do 2º Tabelionato do Notas 18/10/2008 A ser instalada Provimento - - 588 06970102-79 15.369-2 Turmalina Turmalina Ofício do 2º Tabelionato do Notas 18/10/2008 A ser instalada Remoção - - 589 03430102-83 15.358-5 Itumirim Itumirim Ofício do 2º Tabelionato do Notas 18/10/2008 A ser instalada Provimento - - 590 01450102-79 04.912-2 Juiz de Fora Juiz de Fora Ofício do 2º Tabelionato do Notas 21/10/2008 03/03/1892 Provimento - - 591 00810101-68 04.058-4 Bonfim Bonfim Ofício do 1º Tabelionato de Notas 14/11/2008 20/03/1892 Remoção - - 592 04390103-22 04.613-6 Muriaé Muriaé Ofício do 3º Tabelionato de Notas 28/02/2009 16/03/1892 Provimento - - DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) - APTAS A CONCURSO - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 593 04940901-46 04.239-0 Lima Duarte Pedro Teixeira Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/03/2009 18/09/1918 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 594 06120901-16 05.781-0 Oliveira São Francisco de Paula Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/03/2009 26/12/1891 Remoção - - - - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 595 04170701-95 03.582-4 Mesquita Mesquita Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 05/05/2009 07/09/1950 Provimento - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 596 01880701-68 03.541-0 Nova Lima Nova Lima Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 07/05/2009 01/01/1939 Provimento - - 597 71110901-95 05.217-5 Vazante Claro de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/05/2009 12/12/1953 Remoção - - 598 03290301-59 03.195-5 Itamoji Itamoji Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 18/05/2009 16/07/1939 Provimento - - 599 07180102-13 04.375-2 Virginópolis Virginópolis Ofício do 2º Tabelionato do Notas 15/06/2009 20/03/1927 Provimento - - 600 04560102-89 05.469-2 Oliveira Oliveira Ofício do 2º Tabelionato de Notas 23/06/2009 26/12/1891 Remoção - - - - apta - apta - apta - apta - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 601 73090901-95 05.055-9 Pirapora Paredão de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/07/2009 29/06/1965 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 602 60750901-85 03.612-9 Viçosa Cachoeira de Santa Cruz Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/08/2009 13/04/1977 Provimento - - - - apta TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: 603 07190901-48 05.286-0 Peçanha Virgolândia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 26/09/2009 10/05/1911 Remoção - - Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 604 71470901-36 03.614-5 Areado Divino Espírito Santo Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 26/09/2009 05/05/1965 Provimento - - 605 00020101-27 00.054-7 Abaeté Abaeté Ofício do 1º Tabelionato de Notas 23/10/2009 21/04/1892 Provimento - - - - apta - apta CODIGO SERVENTIA TJMG 606 01720102-17 CÓDIGO COMARCA CNS 04.946-0 Conceição das Alagoas NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO Conceição das Alagoas NOME DA SERVENTIA Ofício do 2º Tabelionato do Notas DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 30/11/2009 10/05/1955 Remoção SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE VIABILIDADE (2) (3) - - - - apta - - - apta - - apta - apta - apta - apta SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO Processo 607 73550901-27 04.702-7 Carlos Chagas Presidente Pena Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 16/12/2009 16/08/1939 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 608 06270102-45 15.340-3 São João do Paraíso São João do Paraíso Ofício do 2º Tabelionato do Notas 19/12/2009 18/07/2011 Provimento - - 609 01050102-19 05.811-5 Governador Valadares Governador Valadares Ofício do 2º Tabelionato do Notas 30/12/2009 01/01/1936 Remoção - - 610 03550101-43 04.586-4 Jequeri Jequeri Ofício do 1º Tabelionato de Notas 01/01/2010 04/07/1950 Provimento - - 611 07780102-52 03.279-7 Arinos Arinos Ofício do 2º Tabelionato do Notas 07/01/2010 05/08/1994 Provimento - - 612 04340801-28 03.973-5 Monte Sião Monte Sião 10/02/2010 11/01/1950 Remoção - - - - apta 613 00120301-71 04.843-9 Aiuruoca Aiuruoca 05/03/2010 31/03/1892 Provimento - - - - apta Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos TJMG: Ação de Conhecimento nº 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias TJMG: Processo 614 74530901-56 05.366-0 Governador Valadares São Sebastião do Baixio Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/03/2010 01/01/1936 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - Aviso nº 4/CGJ/2014 Ação de Conhecimento nº da Comarca de Belo Horizonte. Medida Liminar 0024.13.252622-9, em trâmite na 1ª Vara concedida em 23.09.2013, "determinando que fique de Fazenda Pública e Autarquias da suspensa a inclusão, em novo concurso". Decisão de Comarca de Belo Horizonte. 19.05.2014 esclarecendo "que as - serventias remanescentes são apenas aquelas que - foram objeto de escolha no concurso regido pelo Edital nº 01/2011." 615 71010901-09 04.544-3 Tombos Catuné Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/03/2010 15/11/1948 Remoção - - 616 03920301-36 04.633-4 Malacacheta Malacacheta Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 23/03/2010 24/05/1959 Provimento - - - - apta - 617 07700901-76 04.281-2 Serro Alvorada de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 07/05/2010 10/03/1892 Provimento - - apta - 618 00180901-17 03.374-6 Governador Valadares Alpercata Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 08/05/2010 01/01/1936 Remoção - - apta - 619 01330101-55 04.071-7 Carangola Carangola Ofício do 1º Tabelionato de Notas 10/05/2010 02/04/1892 Provimento - - apta - 620 01150701-92 03.528-7 Campos Altos Campos Altos Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 02/06/2010 15/11/1948 Provimento - - apta - 621 05600102-73 03.403-3 Rio Vermelho Rio Vermelho Ofício do 2º Tabelionato do Notas 26/10/2010 24/11/1989 Remoção - - apta - 622 07010702-42 04.918-9 Uberaba Uberaba Ofício do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais 01/12/2010 08/08/1984 Provimento - - apta - 623 04160101-48 04.833-0 Mercês Mercês Ofício do 1º Tabelionato de Notas 10/01/2011 29/12/1989 Provimento - - apta - apta - - - apta - - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta Processo 624 73370901-02 05.322-3 Cristina Pintos Negreiros Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/02/2011 29/05/1962 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 625 04960901-94 05.167-2 Pará de Minas Pequi Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/03/2011 07/06/1892 Provimento - - 626 05570301-10 04.867-8 Rio Piracicaba Rio Piracicaba Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 18/03/2011 20/06/1955 Provimento - - 627 60020901-26 05.231-6 Itabira Senhora do Carmo Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 05/04/2011 25/03/1892 Remoção - - 628 08580901-04 05.632-5 Manga São João das Missões Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/04/2011 23/03/1958 Provimento - - 629 01460901-01 03.531-1 Itumirim Carrancas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/04/2011 10/09/1994 Provimento - - 630 06890102-49 05.806-5 Tiros Tiros Ofício do 2º Tabelionato do Notas 12/05/2011 24/04/1936 Remoção - - 631 72180901-25 05.637-4 Inhapim Itajutiba Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 10/08/2011 20/04/1939 Provimento - - 632 72070901-53 04.561-7 Campina Verde Honorópolis Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/08/2011 12/07/1964 Provimento - - 633 04180101-02 04.762-1 Minas Novas Minas Novas Ofício do 1º Tabelionato de Notas 18/08/2011 13/01/1892 Remoção - - 634 72750901-20 04.481-8 Conselheiro Lafaiete Monsenhor Isidro Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 18/08/2011 17/10/1963 Provimento - - 635 07180101-32 04.091-5 Virginópolis Virginópolis Ofício do 1º Tabelionato de Notas 19/08/2011 20/03/1927 Provimento - - 636 02380901-59 04.314-1 Bocaiúva Engenheiro Navarro Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/08/2011 01/11/1947 Remoção - - 637 72230901-20 04.694-6 Almenara Itapiru Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/08/2011 03/08/1959 Provimento - - 638 03880102-31 03.247-4 Luz Luz Ofício do 2º Tabelionato do Notas 23/08/2011 05/05/1936 Provimento - - 639 73200901-63 05.515-2 Caeté Penedia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 24/08/2011 18/09/1895 Remoção - - 640 03410901-74 05.330-6 Resplendor Itueta Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 24/08/2011 28/03/1940 Provimento - - CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 29/08/2011 13/01/1892 Provimento SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO Processo 641 70870901-19 03.576-6 Mariana Camargos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 642 06280102-22 04.963-5 São João Evangelista São João Evangelista Ofício do 2º Tabelionato do Notas 30/08/2011 01/02/1926 Remoção - - 643 70320901-76 05.370-2 Pará de Minas Antunes Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 09/09/2011 21/07/1985 Provimento - - 644 03280901-40 03.673-1 Itabira Itambé do Mato Dentro Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/09/2011 25/03/1892 Provimento - - 645 02780102-61 04.951-0 Grão-Mogol Grão-Mogol Ofício do 2º Tabelionato do Notas 10/10/2011 09/05/1892 Remoção - - 646 64470901-90 05.304-1 Caratinga Santa Luzia de Caratinga Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 31/10/2011 27/06/1994 Provimento - - 647 04270701-80 03.562-6 Montalvânia Montalvânia Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 07/11/2011 02/08/1961 Provimento - - 648 04850901-20 04.196-2 Teófilo Otôni Pavão Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 10/11/2011 31/03/1939 Remoção - - 649 00550901-33 04.325-7 Palma Barão do Monte Alto Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/11/2011 31/03/1892 Provimento - - 650 06570701-06 05.072-4 Senador Firmino Senador Firmino Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 18/11/2011 30/09/1950 Provimento - - 651 06920801-55 04.032-9 Tombos Tombos 21/11/2011 15/11/1948 Remoção - - - - apta 652 01360901-17 05.502-0 São Gonçalo do Sapucaí Careaçu 07/12/2011 21/03/1892 Provimento - - - - apta - - - apta - - apta - apta - apta - apta - apta - - apta - - apta - apta - - - apta Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Processo 653 74710901-70 05.589-7 Guanhães Sapucaia de Guanhães Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/12/2011 13/10/1925 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 654 06550901-00 05.971-7 Virginópolis Sardoá Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/12/2011 11/07/1949 Remoção - - 655 00040901-10 04.467-7 Ponte Nova Acaiaca Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/12/2011 15/03/1892 Provimento - - 656 72790901-41 03.621-0 São Francisco Morro Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/12/2011 18/04/1977 Provimento - - 657 08700901-51 03.708-5 Arinos Uruana de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 16/12/2011 05/08/1994 Remoção - - 658 06100102-04 04.123-6 São Domingos do Prata São Domingos do Prata Ofício do 2º Tabelionato do Notas 19/12/2011 10/03/1892 Provimento - - 659 65340901-47 15.448-4 Açucena São Sebastião de Braúnas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/12/2011 24/05/2012 Provimento - - 660 03120401-99 05.710-9 Ipanema Ipanema Ofício do Registro de Imóveis 27/01/2012 01/01/1926 Remoção - - 661 00190102-49 05.466-8 Alpinópolis Alpinópolis Ofício do 2º Tabelionato do Notas 27/01/2012 27/02/1955 Provimento - - Processo 662 71670901-15 05.159-9 Iturama Estrela da Barra Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/02/2012 25/06/1979 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 07/02/2012 30/03/1955 Remoção - - - - apta 08/02/2012 23/07/1903 Provimento - - - apta Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial - 08/02/2012 30/09/1950 Provimento - - - apta Lavras Ofício do Registro de Imóveis 13/02/2012 14/03/1892 Remoção - - - apta Conselheiro Pena Penha do Norte Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/02/2012 20/03/1939 Provimento - - - apta Conselheiro Pena Ferruginha Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/02/2012 14/03/1949 Provimento - - - - apta - - - apta - - apta - apta - - - apta - - - apta 663 05070901-36 04.673-0 Conceição das Alagoas Pirajuba 664 02090801-83 05.495-7 Curvelo Curvelo 665 00870901-63 03.319-1 Senador Firmino Brás Pires 666 03820401-20 05.932-9 Lavras 667 73250901-53 05.837-0 668 71760901-22 04.301-8 Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Processo 669 96650901-00 04.704-3 São Francisco Vila Acari Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/02/2012 07/07/2003 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 670 72820901-81 03.344-9 Teófilo Otôni Mucuri Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 16/02/2012 25/06/1983 Provimento - - 671 05170701-62 05.056-7 Poço Fundo Poço Fundo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 17/02/2012 21/10/1978 Provimento - - Processo 672 73510901-14 04.287-9 Novo Cruzeiro Ponto do Marambaia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/02/2012 10/03/1983 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 673 72850901-15 05.558-2 São João Evangelista Nélson de Sena Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/02/2012 29/07/1912 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 24/02/2012 08/05/1964 Provimento SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO Processo 674 74040901-80 05.282-9 Malacacheta Santo Antônio do Mucuri Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - - apta - - - apta - - - apta - - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - - - apta - - apta - apta - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 Processo 675 70720901-34 03.318-3 Ferros Borba Gato Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 29/02/2012 12/05/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 676 08180901-46 05.355-3 Grão-Mogol Josenópolis Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 29/02/2012 16/04/1963 Provimento Processo 677 72560901-29 05.479-1 Patos de Minas Major Porto Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/03/2012 12/04/1892 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 678 65080901-86 03.794-5 Januária São Joaquim Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/03/2012 21/04/1892 Remoção - - 679 00750901-12 05.212-6 Andrelândia Bom Jardim de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 09/03/2012 05/04/1936 Provimento - - 680 72460901-34 04.329-9 Patos de Minas Limeira de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/03/2012 25/04/1986 Provimento - - 681 04120901-63 04.605-2 São Gotardo Matutina Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/03/2012 26/05/1944 Remoção - - 682 05960101-33 05.882-6 Santa Rita do Sapucaí Santa Rita do Sapucaí Ofício do 1º Tabelionato de Notas 16/03/2012 20/03/1892 Provimento - - 683 05010901-69 04.642-5 Rio Novo Piau Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 27/03/2012 12/03/1892 Provimento - - 684 00070901-45 03.789-5 Uberaba Água Comprida Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 27/03/2012 10/06/1949 Remoção - - Processo 685 70910901-36 03.611-1 Francisco Sá Canabrava Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 27/03/2012 23/08/1951 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 686 05080701-55 04.212-7 Piranga Piranga Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 30/03/2012 05/11/1888 Provimento - - 687 01970901-33 03.408-2 Resende Costa Coronel Xavier Chaves Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 03/04/2012 10/06/1912 Remoção - - 688 02650901-80 03.399-3 Minas Novas Francisco Badaró Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 10/04/2012 13/01/1892 Provimento - - 689 74180901-88 04.468-5 Campos Altos São Jerônimo dos Poções Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 16/04/2012 15/11/1948 Provimento - - - - apta - - - apta Processo 690 71950901-24 05.335-5 Cássia Goianases Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/04/2012 07/04/1892 Remoção 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 691 Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das 20/04/2012 19/10/1955 Provimento - - - - apta 24/04/2012 25/05/1892 Provimento - - - - apta 26/04/2012 25/06/1950 Remoção - - - - apta 27/04/2012 05/04/1936 Provimento - - - - apta 02/05/2012 22/05/1892 Provimento - - - apta Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Notas - 04/05/2012 02/01/1995 Remoção - - - apta Cataguases Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 09/05/2012 31/03/1892 Provimento - - - apta Raul Soares Raul Soares Ofício do 1º Tabelionato de Notas 10/05/2012 01/02/1926 Provimento - - - apta 05.143-3 Campo Belo Aguanil Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/05/2012 07/03/1892 Remoção - - - apta 73540901-58 03.458-7 Lajinha Prata de Lajinha Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/05/2012 16/12/1961 Provimento - - - - apta 04860801-29 00.062-0 Peçanha Peçanha 30/05/2012 02/03/1892 Provimento - - - - apta - apta 06430801-80 04.362-0 São Roque de Minas São Roque de Minas Pessoas Jurídicas 692 06000901-67 05.029-4 Além Paraíba Santo Antônio do Aventureiro 693 03550801-92 05.452-8 Jequeri Jequeri 694 03910901-27 03.656-6 Andrelândia Madre de Deus de Minas 695 00590801-75 05.570-7 Barroso Barroso 696 07780101-71 03.199-7 Arinos Arinos 697 01530301-94 06.010-3 Cataguases 698 05400101-11 04.069-1 699 00080901-22 700 701 Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas TJMG: Mandado de Segurança nº 1329601-07.2012.8.13.0000 - CAFES. Segurança denegada, conforme acórdão 702 00240403-63 03.313-4 Belo Horizonte Belo Horizonte Ofício do 3º Registro de Imóveis 31/05/2012 21/03/1898 Remoção - - publicado em 14/06/2013: Rejeitaram a prejudicial denegando de prescrição/decadência, a ordem. STJ: RMS nº 44506/MG (2013/04080447), aguardando julgamento. CODIGO SERVENTIA TJMG 703 02160801-34 CÓDIGO COMARCA CNS 04.433-9 Diamantina NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO Diamantina NOME DA SERVENTIA Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO 09/06/2012 22/09/1969 Provimento - - - - apta 09/06/2012 22/09/1969 Provimento - - - - apta - apta - apta - apta - apta - apta - - apta - apta - - apta - apta 704 02160301-45 03.487-6 Diamantina Diamantina Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 705 03430301-60 06.012-9 Itumirim Itumirim Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 14/06/2012 07/03/1956 Remoção - - 706 07830901-02 03.718-4 Itamarandiba Aricanduva Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/06/2012 02/10/1927 Provimento - - 707 06420401-92 04.719-1 São Romão São Romão Ofício do Registro de Imóveis 23/06/2012 20/06/1986 Provimento - - 708 00640301-80 04.907-2 Belo Vale Belo Vale Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 07/07/2012 23/03/1955 Remoção - - 709 00640102-01 04.984-1 Belo Vale Belo Vale Ofício do 2º Tabelionato do Notas 07/07/2012 23/03/1955 Provimento - - 710 00640801-70 05.739-8 Belo Vale Belo Vale 07/07/2012 23/03/1955 Provimento - - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) Pessoas Jurídicas TJMG: Procedimento Ordinário nº 4117514-40.2013.8.13.0024, em trâmite na 711 05250401-61 05.402-3 Pouso Alegre Pouso Alegre Ofício do Registro de Imóveis 09/07/2012 11/04/1892 Remoção - - 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual. TJMG: Agravo de Instrumento nº 0117284.07.2014.8.13.0000, em trâmite na 7ª Câmara Cível do TJMG. 712 02420102-29 04.145-9 Espera Feliz Espera Feliz Ofício do 2º Tabelionato do Notas 26/07/2012 11/04/1994 Provimento - - 713 73150901-69 04.265-5 Carandaí Pedra do Sino Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/10/2012 28/06/1980 Provimento - - 714 73450901-32 05.501-2 Conceição das Alagoas Poncianos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 04/10/2012 18/07/1956 Remoção - - - - apta 715 00170801-50 03.993-3 Almenara Almenara 16/10/2012 01/01/1939 Provimento - - - apta 716 07610901-69 04.598-9 Mantena São João do Manteninha Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial - 17/10/2012 01/01/1954 Provimento - - - apta 717 00430102-45 04.977-5 Areado Areado Ofício do 2º Tabelionato do Notas 24/10/2012 24/03/1927 Remoção - - - apta 718 05330901-99 03.450-4 Diamantina Presidente Kubitschek Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 26/10/2012 22/05/1892 Provimento - - - apta 719 04280101-99 03.357-1 Monte Alegre de Minas Monte Alegre de Minas Ofício do 1º Tabelionato de Notas 08/11/2012 02/05/1892 Provimento - - - apta 720 07910901-32 05.684-6 Santa Bárbara Catas Altas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/11/2012 21/03/1892 Remoção - - - - apta 721 04320801-63 03.947-9 Monte Santo de Minas Monte Santo de Minas 19/11/2012 31/03/1892 Provimento - - - apta 722 01150301-82 05.546-7 Campos Altos Campos Altos Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos - 19/11/2012 15/11/1948 Provimento - - - apta 723 02170901-92 03.472-8 Mariana Diogo de Vasconcelos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/11/2012 12/09/1836 Remoção - - - apta 724 06890701-36 03.529-5 Tiros Tiros Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 20/11/2012 27/10/1889 Provimento - - - - apta 725 01120801-46 03.326-6 Campo Belo Campo Belo 20/11/2012 07/03/1892 Provimento - - - apta 726 06830901-27 03.759-8 Caeté Taquaraçu de Minas Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial - 20/11/2012 07/03/1892 Remoção - - - apta 727 04730301-10 06.096-2 Paraisópolis Paraisópolis Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 20/11/2012 07/03/1892 Provimento - - - apta 728 00800101-80 04.194-7 Bom Sucesso Bom Sucesso Ofício do 1º Tabelionato de Notas 20/11/2012 09/04/1892 Provimento - - - apta 729 03000901-37 04.662-3 Bom Sucesso Ibituruna Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/11/2012 09/04/1892 Remoção - - - apta 730 03980301-03 03.485-0 Mar de Espanha Mar de Espanha Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 20/11/2012 03/05/1892 Provimento - - - apta 731 02800101-41 04.188-9 Guanhães Guanhães Ofício do 1º Tabelionato de Notas 20/11/2012 04/05/1892 Provimento - - - apta 732 02940901-85 03.380-3 Barbacena Ibertioga Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/11/2012 22/05/1892 Remoção - - - apta 733 02480701-85 05.596-2 Estrela do Sul Estrela do Sul Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 20/11/2012 14/08/1892 Provimento - - - apta 734 71710901-32 04.459-4 Sete Lagoas Fechados Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/11/2012 10/09/1892 Provimento - - - apta 735 03150901-11 05.664-8 Santa Rita de Caldas Ipuiúna Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/11/2012 07/05/1913 Remoção - - - apta 736 03770701-57 05.817-2 Lajinha Lajinha Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 20/11/2012 20/07/1917 Provimento - - - apta 737 02430401-64 04.351-3 Espinosa Espinosa Ofício do Registro de Imóveis 20/11/2012 06/02/1926 Provimento - - - apta 738 03880101-50 03.384-5 Luz Luz Ofício do 1º Tabelionato de Notas 20/11/2012 23/03/1927 Remoção - - - apta 739 04990301-68 06.038-4 Perdões Perdões Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 20/11/2012 31/08/1927 Provimento - - - - apta 740 01340801-81 04.414-9 Caratinga Caratinga 20/11/2012 22/05/1936 Provimento - - - apta 741 03310301-10 06.069-9 Itanhandu Itanhandu Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos - 20/11/2012 10/06/1936 Remoção - - apta 742 74760901-60 05.265-4 Corinto Senhora da Glória Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/11/2012 01/01/1939 Provimento - - - apta 743 06770901-45 05.103-7 Tarumirim Sobrália Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/11/2012 10/04/1944 Provimento - - - - - apta Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das CODIGO SERVENTIA TJMG 744 08390901-02 CÓDIGO COMARCA CNS 03.747-3 Montes Claros NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO Patis NOME DA SERVENTIA Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 20/11/2012 15/08/1944 Remoção SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE VIABILIDADE (2) (3) - - - - apta - - - apta - - apta - apta - apta SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO Processo 745 60320901-91 05.793-5 Montes Claros São Pedro da Garça Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/11/2012 01/07/1945 Provimento 60.382/CAFIS/2013 Aviso nº 4/CGJ/2014 746 04990101-08 03.360-5 Perdões Perdões Ofício do 1º Tabelionato de Notas 20/11/2012 15/11/1948 Provimento - - 747 01110301-70 06.031-9 Campina Verde Campina Verde Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 20/11/2012 08/07/1950 Remoção - - 748 04170401-64 05.726-5 Mesquita Mesquita Ofício do Registro de Imóveis 20/11/2012 09/06/1951 Provimento - - 749 01720801-85 03.951-1 Conceição das Alagoas Conceição das Alagoas 20/11/2012 23/07/1956 Provimento - - - apta 750 02730401-38 03.923-0 Galiléia Galiléia Pessoas Jurídicas Ofício do Registro de Imóveis - 20/11/2012 09/02/1958 Remoção - - - apta 751 04430301-46 04.884-3 Nanuque Nanuque Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 20/11/2012 23/02/1958 Provimento - - - apta 752 02400301-41 04.862-9 Ervália Ervália Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 20/11/2012 01/02/1977 Provimento - - - apta 753 04300401-99 05.702-6 Monte Belo Monte Belo Ofício do Registro de Imóveis 20/11/2012 07/08/1992 Remoção - - - apta 754 66510901-60 05.928-7 Belo Vale Coco Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/11/2012 13/09/1994 Provimento - - - apta 755 05670102-28 06.129-1 Sabará Sabará Ofício do 2º Tabelionato do Notas 20/11/2012 23/07/2007 Provimento - - - apta 756 04280401-36 05.391-8 Monte Alegre de Minas Monte Alegre de Minas Ofício do Registro de Imóveis 21/11/2012 02/05/1892 Remoção - - - apta 757 71890901-50 03.696-2 Unaí Garapuava Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/11/2012 19/06/1929 Provimento - - - apta 758 02110901-23 03.775-4 Itajubá Delfim Moreira Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 30/11/2012 26/02/1892 Provimento - - - apta 759 04770701-32 03.548-5 Passa-Tempo Passa-Tempo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 03/12/2012 16/12/1975 Remoção - - - apta 760 01270901-00 05.694-5 Francisco Sá Capitão Enéas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 04/12/2012 23/08/1951 Provimento - - - apta 761 06010901-44 04.277-0 Rio Casca Santo Antônio do Grama Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 07/12/2012 01/01/1926 Provimento - - - apta 762 06240101-39 03.391-0 São João da Ponte São João da Ponte Ofício do 1º Tabelionato de Notas 08/12/2012 13/09/1960 Remoção - - - apta 763 00730101-38 05.535-0 Bocaiúva Bocaiúva Ofício do 1º Tabelionato de Notas 12/12/2012 27/07/1926 Provimento - - - apta 764 03860701-64 05.636-6 Lima Duarte Lima Duarte Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 13/12/2012 02/04/1892 Provimento - - - apta 765 07000901-42 03.762-2 Brasília de Minas Ubaí Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/12/2012 17/08/2007 Remoção - - - apta 766 74320901-90 04.391-9 Matias Barbosa São José das Três Ilhas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/12/2012 15/11/1948 Provimento - - - apta 767 72620901-00 03.565-9 Turmalina Mendonça Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 21/12/2012 22/11/1995 Provimento - - - - apta 768 04210801-91 04.027-9 Miradouro Miradouro 02/01/2013 21/01/1955 Remoção - - - apta 769 07180701-00 03.584-0 Virginópolis Virginópolis Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais - 07/01/2013 12/09/1947 Provimento - - apta 770 04760301-45 06.042-6 Passa-Quatro Passa-Quatro Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 09/01/2013 16/12/1975 Provimento - - - - apta 771 05140801-16 03.990-9 Pitangui Pitangui 10/01/2013 12/03/1892 Remoção - - - apta 772 00230701-53 03.568-3 Alvinópolis Alvinópolis Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais - 10/01/2013 01/04/1892 Provimento - - - apta 773 04750901-36 04.238-2 Itabira Passabém Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/01/2013 25/03/1892 Provimento - - - apta 774 00590301-86 06.054-1 Barroso Barroso Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 14/01/2013 22/05/1892 Remoção - - - apta 775 02830102-66 03.261-5 Guaranésia Guaranésia Ofício do 2º Tabelionato do Notas 14/01/2013 27/03/1904 Provimento - - - apta 776 02640901-10 04.418-0 Sete Lagoas Fortuna de Minas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/01/2013 27/07/1912 Provimento - - - apta 777 03220102-25 06.125-9 Itaguara Itaguara Ofício do 2º Tabelionato de Notas 14/01/2013 16/07/1955 Remoção - - - apta 778 02900102-17 04.958-5 Vespasiano Vespasiano Ofício do 2º Tabelionato de Notas 14/01/2013 29/12/1994 Provimento - - - apta 779 04030901-56 03.744-0 Timóteo Marliéria Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/01/2013 10/11/1906 Provimento - - - apta 780 08030901-61 05.378-5 Malacacheta Franciscópolis Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/01/2013 20/05/1955 Remoção - - - apta 781 71300901-97 05.347-0 Campos Gerais Córrego do Ouro Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/01/2013 01/01/1939 Provimento - - - apta 782 05290701-11 05.078-1 Pratápolis Pratápolis Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 25/01/2013 14/09/1990 Provimento - - - - apta 783 01800801-13 04.033-7 Congonhas Congonhas 28/01/2013 09/10/1955 Remoção - - - - apta 784 00910102-33 04.114-5 Bueno Brandão Bueno Brandão 31/01/2013 31/10/1955 Provimento - - - - apta 785 00740801-64 04.366-1 Bom Despacho Bom Despacho 04/02/2013 01/06/1912 Provimento - - - - apta 786 60170901-00 04.262-2 Lima Duarte São Domingos da Bocaina 15/02/2013 02/04/1892 Remoção - - - - apta Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 2º Tabelionato de Notas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) 21/02/2013 18/06/1992 Provimento SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO Processo 787 60650901-90 05.333-0 Monte Belo Juréia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - apta - apta - apta - apta - apta - apta - - apta - apta - - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 788 02840701-30 04.236-6 Guarani Guarani Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 22/02/2013 15/11/1948 Provimento - - 789 06750901-80 05.183-9 Matias Barbosa Simão Pereira Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/03/2013 15/11/1948 Remoção - - 790 04050301-34 05.015-3 Martinho Campos Martinho Campos Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 12/03/2013 01/02/2006 Provimento - - 791 03390901-11 03.742-4 Conselheiro Lafaiete Itaverava Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 19/03/2013 07/03/1892 Provimento - - 792 73420901-07 05.970-9 Tarumirim Plautino Soares Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/04/2013 02/12/1964 Remoção - - 793 74150901-44 03.444-7 Itanhomi São Francisco do Jataí Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 12/04/2013 15/05/1955 Provimento - - 794 08540901-93 03.752-3 Inhapim São Domingos das Dores Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/04/2013 01/03/1963 Provimento - TJMG: Mandado de Segurança nº 0590938-93.2013.8.13.0000, em trâmite na 795 00970801-79 05.450-2 Cachoeira de Minas Cachoeira de Minas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 26/04/2013 24/05/1956 Remoção - - 8ª Câmara Cível do TJMG. Liminar Inferida em 17/09/2013. Agravo de Instrumento nº 0590938-93.2013.8.13.0000 não provido. 796 00420101-87 04.819-9 Arcos Arcos Ofício do 1º Tabelionato de Notas 02/05/2013 06/06/1950 Provimento - - 797 73650901-11 05.132-6 Januária Riacho da Cruz Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 07/05/2013 12/05/1955 Provimento - - 798 06920102-89 04.385-1 Tombos Tombos Ofício do 2º Tabelionato do Notas 27/05/2013 15/11/1948 Remoção - - 799 04060901-81 05.642-4 Sabinópolis Materlândia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 03/06/2013 15/11/1948 Provimento - - 800 02850901-60 15.264-5 Bicas Guarará Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 12/06/2013 15/04/1936 Provimento - - 801 05980701-68 05.046-8 Santa Vitória Santa Vitória Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 19/06/2013 16/01/1927 Remoção - - 802 01820701-90 05.603-6 Conquista Conquista Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 19/06/2013 16/12/1975 Provimento - - 803 04550901-57 05.376-9 Lambari Olímpio Noronha Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 30/06/2013 30/05/1949 Provimento - - 804 04530401-10 05.032-8 Novo Cruzeiro Novo Cruzeiro Ofício do Registro de Imóveis 01/07/2013 09/03/1958 Remoção - - 805 00490801-80 06.143-2 Baependi Baependi 09/07/2013 25/08/1814 Provimento - - - apta 806 01370301-26 05.556-6 Carlos Chagas Carlos Chagas Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos - 10/07/2013 03/02/1940 Provimento - - - apta 807 06260901-13 05.104-5 Inhapim São João do Oriente Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 10/07/2013 17/05/1950 Remoção - - - apta 808 70030901-80 04.337-2 Ipanema Açaraí Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 05/08/2013 01/01/1926 Provimento - - - apta 809 05570701-20 05.053-4 Rio Piracicaba Rio Piracicaba Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 08/08/2013 27/03/1955 Provimento - - - apta 810 73930901-39 03.770-5 Cataguases Santana do Campestre Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 12/08/2013 09/10/1963 Remoção - - - apta 811 73720901-72 04.684-7 Caeté Roças Novas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 13/08/2013 07/03/1892 Provimento - - - - apta 812 71310901-74 04.683-9 Conceição do Mato Dentro Córregos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/08/2013 15/03/1892 Provimento - - - - apta 813 73840901-21 05.905-5 Inhapim Santa Maria do Baixio Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/08/2013 02/12/1994 Remoção - - - - apta 814 05430801-02 05.877-6 Resplendor Resplendor 19/08/2013 01/01/1939 Provimento - - - - apta 815 06130901-95 05.149-0 Itapajipe São Francisco de Sales 20/08/2013 21/04/1870 Provimento - - - - apta - apta - apta - apta - apta Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial TJMG: Ação Ordinária nº 133125032.2012.8.13.0024, em trâmite na 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte. Deferida 816 06610901-83 03.382-9 Guanhães Senhora do Porto Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial (7) 20/08/2013 04/05/1892 Remoção - - liminar concedendo aposentadoria à então titular da serventia. TJMG: Agravo de Instrumento nº 48.2013.8.13.0000, tramitado 0129900na 6ª Câmara Cível do TJMG. Recurso não provido. 817 04280701-67 05.924-6 Monte Alegre de Minas Monte Alegre de Minas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 01/09/2013 02/05/1892 Provimento - - 818 05510901-11 05.777-8 Almenara Rio do Prado Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 04/09/2013 21/06/1939 Provimento - - 819 07080301-06 06.063-2 Várzea da Palma Várzea da Palma Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 11/09/2013 15/04/1994 Remoção - - - CODIGO SERVENTIA TJMG 820 00210801-78 CÓDIGO COMARCA CNS 04.030-3 Alto Rio Doce NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO Alto Rio Doce NOME DA SERVENTIA Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO 12/09/2013 31/03/1892 Provimento - - - - apta 14/09/2013 30/04/1891 Provimento - - - - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta 821 00350401-65 04.340-6 Araguari Araguari Pessoas Jurídicas Ofício do Registro de Imóveis 822 00260701-89 00.009-1 Andradas Andradas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 16/09/2013 10/01/1889 Remoção - - 823 01940401-19 05.943-6 Coronel Fabriciano Coronel Fabriciano Ofício do Registro de Imóveis 17/09/2013 20/10/1955 Provimento - - 824 71270901-57 03.722-6 Itamarandiba Contrato Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 18/09/2013 07/04/1892 Provimento - - 825 05080102-68 03.250-8 Piranga Piranga Ofício do 2º Tabelionato de Notas 19/09/2013 25/02/1892 Remoção - - 826 03770102-60 04.965-0 Lajinha Lajinha Ofício do 2º Tabelionato de Notas 23/09/2013 03/04/1950 Provimento - - 827 73340901-79 04.660-7 Passa-Quatro Pinheirinhos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 02/10/2013 05/05/1949 Provimento - - 828 00730102-19 03.267-2 Bocaiúva Bocaiúva Ofício do 2º Tabelionato de Notas 25/11/2013 17/05/1892 Remoção - - 829 04980301-80 04.782-9 Perdizes Perdizes Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 26/11/2013 20/02/1989 Provimento - - 830 00490101-31 05.538-4 Baependi Baependi Ofício do 1º Tabelionato de Notas 27/11/2013 26/05/1892 Provimento - - 831 08410901-65 05.362-9 Governador Valadares Periquito Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 27/11/2013 27/12/1948 Remoção - - 832 72670901-92 05.686-1 Ubá Miragaia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 04/12/2013 01/02/1986 Provimento - - 833 63630901-80 03.434-8 Prata Patrimônio Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 06/12/2013 02/04/1892 Provimento - - 834 02030901-95 05.163-1 Grão-Mogol Cristália Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 10/12/2013 09/05/1892 Remoção - - 835 05920801-70 03.955-2 Santa Rita de Caldas Santa Rita de Caldas 10/12/2013 19/02/1994 Provimento - - - apta 836 07510901-74 03.388-6 Januária Pedras de Maria da Cruz Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial - 11/12/2013 21/04/1892 Provimento - - - apta 837 08800901-46 04.675-5 Rio Pardo de Minas Montezuma Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 11/12/2013 25/01/1924 Remoção - - - apta 838 08430901-20 04.333-1 Caratinga Pingo-d'Água Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 11/12/2013 13/01/1995 Provimento - - - apta 839 70290901-36 05.303-3 Caeté Antônio dos Santos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 12/12/2013 07/03/1892 Provimento - - - apta 840 07150901-27 05.648-1 Governador Valadares Matias Lobato Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 12/12/2013 01/01/1936 Remoção - - - apta 841 71780901-89 03.438-9 Teófilo Otôni Fidelândia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/10/2013 20/07/1939 Provimento - - - apta 842 1820301-80 05.545-9 Conquista Conquista Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 05/06/2013 05/04/1918 Provimento - - - - apta 843 5560801-22 05.431-2 Rio Pardo de Minas Rio Pardo de Minas 16/12/2013 14/06/1892 Remoção - - - - apta - apta Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas TJMG: Cautelar Inominada nº 0011843844 03510401-70 05.718-2 Janaúba Janaúba Ofício do Registro de Imóveis 17/06/2013 15/11/1963 Provimento - - 22.2012.8.13.0351, em trâmite na 1ª Vara Cível, Crime e e JIJ, da Comarca de Janaúba. Processo 845 74190901-65 03.778-8 Botelhos São Gonçalo de Botelhos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 17/06/2013 19/12/1982 Provimento 60.382/CAFIS/2013 - - - - apta - - apta - apta - - apta - - apta - apta Aviso nº 4/CGJ/2014 846 70530901-32 05.280-3 Alfenas Barranco Alto Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/11/2013 18/04/1892 Remoção - - 847 01180701-34 04.228-3 Canápolis Canápolis Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 25/11/2013 13/03/1955 Provimento - - 848 05740901-34 05.290-2 Ponte Nova Santa Cruz do Escalvado Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 26/11/2013 15/03/1892 Provimento - - 849 00110102-15 04.915-5 Aimorés Aimorés Ofício do 2º Tabelionato de Notas 26/11/2013 16/06/1916 Remoção - TJMG: 850 72600901-46 04.416-4 Esmeraldas Melo Viana Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 26/11/2013 15/11/1948 Provimento - - Procedimento Ordinário nº 0033497-75.2010.8.13.0241, em trâmite na Comarca de Esmeraldas. São Sebastião da Vargem 851 08630901-09 03.784-6 Miraí Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 26/11/2013 05/05/1986 Provimento - - - apta 73940901-16 03.724-2 Patos de Minas Alegre Santana de Patos - 852 Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 10/12/2013 12/04/1892 Remoção - - - apta 853 01070101-94 03.336-5 Cambuquira Cambuquira Ofício do 1º Tabelionato de Notas 11/12/2013 05/11/1948 Provimento - - - apta 854 05270401-26 05.401-5 Prados Prados Ofício do Registro de Imóveis 11/12/2013 16/12/1975 Provimento - - - - apta 855 06420801-00 04.753-0 São Romão São Romão 12/12/2013 20/06/1986 Remoção - - - - apta 856 03030801-91 05.963-4 Iguatama Iguatama 16/12/2013 10/06/1958 Provimento - - - - apta 857 03770301-47 06.011-1 Lajinha Lajinha Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 17/12/2013 23/07/1917 Provimento - - - - apta 858 60220901-05 03.699-6 Sabará Ravena Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/01/2014 26/03/1892 Remoção - - - - apta Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO COMARCA CNS NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) 859 05420301-36 05.551-7 Resende Costa Resende Costa Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 09/01/2014 17/06/1939 Provimento - - 860 72910901-99 05.669-7 Mutum Ocidente Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 14/01/2014 24/10/1936 Provimento - - 861 00910301-10 06.006-1 Bueno Brandão Bueno Brandão Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 14/01/2014 05/12/1955 Remoção - - 862 04860301-30 04.792-8 Peçanha Peçanha Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 20/01/2014 02/03/1892 Provimento - - 863 01090101-59 04.092-3 Campanha Campanha Ofício do 1º Tabelionato de Notas 21/01/2014 24/03/1866 Provimento - - 864 02700901-85 04.282-0 Frutal Fronteira Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 21/01/2014 15/03/1892 Remoção - - 865 03730901-02 05.122-7 Coração de Jesus Lagoa dos Patos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 21/01/2014 15/11/1948 Provimento - - 866 04570901-11 03.838-0 Santos Dumont Oliveira Fortes Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/01/2014 29/03/1892 Provimento - - 867 00510701-62 03.633-5 Bambuí Bambuí Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 22/01/2014 02/04/1892 Remoção - - 868 73830901-44 04.477-6 João Pinheiro Santa Luzia da Serra Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/01/2014 28/12/1985 Provimento - - 869 01290901-66 05.688-7 Abre-Campo Caputira Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/01/2014 12/12/1988 Provimento - - 870 60190901-67 05.650-7 Juiz de Fora Sarandira Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 23/01/2014 03/03/1892 Remoção - - 871 04050701-44 04.654-0 Martinho Campos Martinho Campos Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 23/01/2014 12/03/1892 Provimento - - 872 74740901-12 03.702-8 Coronel Fabriciano Senador Melo Viana Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 05/02/2014 03/04/1955 Provimento - - 873 01680901-47 05.135-9 São João Evangelista Coluna Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 18/02/2014 21/01/1905 Remoção - - 874 01030801-39 05.751-3 Caldas Caldas 06/03/2014 02/03/1928 Provimento - 875 04100901-07 03.686-3 Monte Azul Mato Verde Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 11/03/2014 06/09/1921 Provimento 876 05560101-75 05.009-6 Rio Pardo de Minas Rio Pardo de Minas Ofício do 1º Tabelionato de Notas 14/03/2014 14/06/1892 877 00450101-10 04.067-5 Caeté Caeté Ofício do 1º Tabelionato de Notas 26/03/2014 878 00690102-93 04.519-5 Bicas Bicas Ofício do 2º Tabelionato de Notas 879 02950701-96 05.606-9 Ibiá Ibiá 880 01940301-30 04.887-6 Coronel Fabriciano 881 04500102-10 15.363-5 882 00150101-47 883 DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) APTAS A CONCURSO - - apta - apta - - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - apta - - - apta - - - apta Remoção - - - apta 07/03/1892 Provimento - - - apta 27/03/2014 02/03/1928 Provimento - - - apta Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 10/04/2014 15/11/1948 Remoção - - - apta Coronel Fabriciano Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 24/04/2014 05/04/1955 Provimento - - - apta Nova Ponte Nova Ponte Ofício do 2º Tabelionato do Notas 14/04/2014 10/01/2014 Provimento - - - apta 04.181-4 Além Paraíba Além Paraíba Ofício do 1º Tabelionato de Notas 28/04/2014 25/05/1892 Remoção - - - apta 042704015-9 03.185-6 Montalvânia Montalvânia Ofício do Registro de Imóveis 28/04/2014 28/08/1998 Provimento - - - apta 884 01020901-30 03.681-4 Viçosa Cajuri Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 29/04/2014 15/03/1892 Provimento - - - - apta 885 05180301-30 04.857-9 Poços de Caldas Poços de Caldas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 30/04/2014 08/01/1917 Remoção - - - - apta 886 044708014-8 05.434-6 Nova Era Nova Era 30/04/2014 15/11/1948 Provimento - - - apta 887 07780301-30 03.241-7 Arinos Arinos Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos - 30/04/2014 02/01/1995 Provimento - - - apta 888 06800101-57 04.100-4 Taiobeiras Taiobeiras Ofício do 1º Tabelionato de Notas 01/05/2014 29/09/1978 Remoção - - - apta 889 00170701-71 05.574-9 Almenara Almenara Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 08/05/2014 01/01/1939 Provimento - - - apta 890 03030101-42 05.867-7 Iguatama Iguatama Ofício do 1º Tabelionato de Notas 08/05/2014 10/06/1958 Provimento - - - apta 891 04050401-13 04.410-7 Martinho Campos Martinho Campos Ofício do Registro de Imóveis 12/05/2014 02/01/2006 Remoção - - - apta 892 06970701-66 03.581-6 Turmalina Turmalina Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 14/05/2014 13/01/1892 Provimento - - - apta 893 07100701-79 05.584-8 Vazante Vazante Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais 16/05/2014 29/04/1944 Provimento - - - - apta 894 06960801-68 15.280-1 Tupaciguara Tupaciguara 26/05/2014 15/04/1936 Remoção - - - apta 895 03140901-42 04.568-2 Capinóplis Ipiaçu Pessoas Jurídicas (8) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial - 27/05/2014 01/09/1956 Provimento - - - apta 896 047401021-0 05.509-5 Paraopeba Paraopeba Ofício do 2º Tabelionato do Notas 27/05/2014 16/12/1975 Provimento - - - - apta 897 720209016-3 03.423-1 São Sebastião do Paraíso Guardinha Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 30/05/2014 08/11/1925 Remoção - - - - apta Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das (1) Critério de Ingresso (Provimento ou Remoção) definido conforme Aviso nº 31/CGJ/2014. (2) 198 (cento e noventa e oito)“Serventias Vagas Rejeitadasem Concursoe em Análisesobrea Viabilidadede Manutenção do Serviço”, conforme Anexo Vdo Avisonº 4/CGJ/2014e Processonº 60.382/CAFIS/2013. Devem serofertadas no Concurso Público- Editalnº 01/2014, consoante alínea “c” do dispositivo da decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000. (3) 14 (quatorze) "Serventias Vagas em Diligência no CNJ", conforme Anexo IV do Aviso nº 4/CGJ/2014. Devem permanecer excluídasde concurso público, em razão de “dúvidas fundadasacerca da configuração do benefício previstono artigo 208 da Emenda Constitucionalnº 1, de 17 de outubro de 1969”, consoantedecisão proferidaem 13 de março de 2012 pelo ConselheiroWellingtonCabralSaraiva, Relatordo Procedimentode ControleAdministrativonº 0000002-77.2012.2.00.0000 e do Pedidode Providênciasnº 0006613-80.2011.2.00.0000, tramitados no Conselho Nacional de Justiça. CODIGO SERVENTIA TJMG CÓDIGO CNS COMARCA NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO NOME DA SERVENTIA DATA DA DATA DA CRITÉRIO DE VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO (1) SERVENTIAS EM CONVERSÃO EM ANÁLISE DE DILIGÊNCIA NO CNJ VIABILIDADE (2) (3) DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SERVENTIAS SUB JUDICE (4) CONCURSO / NÃO INCLUSÃO EM CONCURSO (5) (4) Serventias com Vacância Sub Judice . Devem ser oferecidas em concurso público, salvo se amparadas por decisão judicial específica que impeça sua inclusãono certame, conforme orientação da CorregedoriaNacional de Justiça, externada no Pedidode Providências nº 0000002-14.2011.2.00.0000, bem como no Procedimento de Controle Administrativo nº 0000002-77.2012.2.00.0000 e no Pedido de Providências nº 0006613-80.2011.2.00.0000. (5) Serventias com Vacância Sub Judice amparadas pordecisãoespecífica que impeça sua inclusãoem ConcursoPúblico. Não devem serincluídasno certame, conforme orientação da CorregedoriaNacional de Justiça, externada no Pedidode Providências nº 000000214.2011.2.00.0000, bem como no Procedimento de Controle Administrativo nº 0000002-77.2012.2.00.0000 e no Pedido de Providências nº 0006613-80.2011.2.00.0000. (6) Nº 453 - 2º Tabelionatode Notas da Comarca de Jacutinga. Serventia vaga desde01/10/1998,aguardando publicação do ato de outorga de delegação a candidato aprovado no concurso públicoregidopeloEditalnº 01/2005, conforme Avisonº 32/CGJ/2012, Aviso nº 4/CGJ/2013 e Aviso nº 32/CGJ/2013. (7) Nº 816 - Registro Civil com atribuição notarial de Senhora do Porto, Comarca de Guanhães. Serventia vaga em 20/08/2013, em virtude de aposentadoria da então titular, conforme decisão liminar concedida nos autos da Ação Ordinária nº 133125032.2012.8.13.0024. Vacância declarada em 13 de junho de 2014, conforme Portaria nº 012/2014, da Direção do Foro de Guanhães, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 18 de junho de 2014. (8) Nº 894 - Registrode Títulose Documentos e Civildas PessoasJurídicasda Comarca de Tupaciguara. Serventia vaga em 26/05/2014,em virtudede renúncia da então titular.Vacância declarada em 2 de junhode 2014, conforme Portarianº 07/2014, da Direção do Foro de Tupaciguara, protocolizada na Corregedoria-Geral de Justiça em 25 de junho de 2014. APTAS A CONCURSO