Instrução de Serviço Nº 2658

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Instrução de Serviço Nº 2658
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
25
Vitória (ES), Quarta-feira, 03 de Outubro de 2012
OBJETO: O presente Termo de
Cooperação técnica tem por o bjeto o estabelecimento de cooperação técnica entre o s partícipes,
com vistas ao acompanhamento
conjunto da SEPAM e SEDURB, no
que couber, dos produtos a serem
elabo rados po r empresas co ntratadas para a execução de: a)Plano
Estadual de Habitação de Interesse Social; b) Plano s Municipais de
Mobilidade Urbana, e; Plano s Direto res de Águas Pluviais/Fluviais
e Planos Municipais de Redução de
Risco .
VIGÊNCIA: 24 (vinte quatro) meses, tendo início a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação
de seu extrato na imprensa o ficial.
NÚMERO PROCESSO: 59109670
Vitó ria/ES, 01 de Outubro de 2012.
IRANILSON CASADO PONTES
Secretário de Estado
de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano
Protocolo 83429
Companhia Espírito
Santense de Saneamento
- CESAN RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº
02 AO CONTRATO Nº 504/2010
C ONTRATANTE:
C ompanhia Espírito Santense de
Saneamento – CESAN
C ONTRATADA:
Engevix Engenharia S/A.
OBJETO:
1.1 Em consonância com a justificativa técnica constante do pro cesso referenciado, que passa a integrar o presente instrumento , fica
acre scida a impo r tância de R $
580.980,00 (quinhentos e oitenta mil, novecentos e oitenta re ais ), co rre sp o ndente a
23,00% do valor suplementado
do ajuste.
REF:. Processo Nº 972-201200302
Vitó ria, 03 de o utubro de 2012.
Neivaldo Bragato
Direto r Presidente da C ESAN
Protocolo 83509
SECRETARIA DE ESTADO
DOS TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS
- SETOP RESUMO DE ADESÃO A ATA
Pregão Eletrô nico nº 005/2011/
PGE
N.º processo PGE: 53737482/2011
Contratante: Procurado ria Geral
do Estado – PGE.
Contratada: Friosmil Refrigeração
e Transporte Ltda.
Órgão Adeso: Secretaria de Estado dos Transpo rtes e Obras Públicas
N. ºp roces so/ órg ão
Ad es o:
58279326/2012
Objeto contratual: Aquisição e
Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado .
Dotação Orçamentária: A despesa correrá no Programa de Trabalho: 26.122.0800.2440– Administração da Unidade.
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00
Valor Total do órgão adeso: R$
1.600,00 (hum mil, seiscentos reais).
Vitó ria, 02 de outubro de 2012
FÁBIO NEY DAMASCENO
Secretário de Estado dos
Transportes e Obras Públicas –
SETOP
Protocolo 83477
______________________________________
RESUMO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 028/2012
Ata de Registro de Preço: nº
003/2011/PGE
Contratada: Friosmil Refrigeração
e Transporte Ltda.
Contratante: Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas
N.ºprocesso: 58279326/2012
Objeto: Aquisição e Instalação de
Aparelhos de Ar Co ndicionado.
Dotação Orçamentária: A despesa correrá no Programa de Trabalho: 26.122.0800.2440– Administração da Unidade.
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00
Valor Total do órgão adeso: R$
1.600,00 (hum mil, seiscentos reais).
Vitó ria, 02 de outubro de 2012
FÁBIO NEY DAMASCENO
Secretário de Estado dos
Transportes e Obras Públicas SETOP
Protocolo 83496
Departamento de Estradas
e Rodagem do Estado
do Espírito Santo
- DER/ES AVISOS
O DER-ES to rna público que Requereu do IEMA as seguintes Licenças:
Processo nº 28377036 (Protoco lo 22. 60 2/2 012 ), Lice nça
Amb ient al d e Reg ular ização,
para Operação da Rodovia ES375 – Trecho: Prosperidade x
Vargem Alta/ES.
Processo nº 59749563, Licença Prévia e de Instalação, para
Pa vimenta çã o d as Ro do vias
ES- 165, ES- 379 e ES -167 –
Subtrechos: I-Castelo x Morro
Vênus, II-Muniz Freire x Morro Vênus e III-Santo Antônio
do Areião x Morro Vênus/ES.
Vitó ria/ES, 01 de outubro de 2012.
Tereza Maria Sepulcri
Netto Casotti
Diretora Geral do DER-ES
Protocolo 83381
Departamento Estadual de Trânsito
- DETRAN INSTRUÇÃO DE SERVIÇO P Nº. 2658 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN-ES, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea “a” do Decreto Nº. 593-N, de
28.01.00, publicado em 28.12.01, com base no contido nos artigos 22,
25, 103, 115 e 221 da Lei Nº. 9.503, de 23.09.97, que instituiu o Có digo
de Trânsito Brasileiro, confo rme Resoluçõ es Nos. 231/2007, 241/2007,
309/09 e 372/11 do CONTRAN, Portaria 272/07 do DENATRAN, e ainda
a Instrução de Serviço Nº. 25/2011 do DETRAN-ES, e,
CONSIDERANDO que compete ao DETRAN-ES, como Órgão Executivo
Estadual de Trânsito, estabelecer critério s de credenciamento de empresas para a atividade de fabricação de placas e tarjetas para veículos automoto res;
CONSIDERANDO que co mpete às empresas fabricantes de placas credenciadas pelo DETRAN-ES a produção das placas e tarjetas veiculares, e ainda, dar cumprimento à implantação e troca das placas refletivas para todo s os veículos novos, transferidos de municípios e também placas de repo sição;
CONSIDERANDO que o Estado do Espirito Santo deve se adequar quanto
à implantação dos lacres de segurança rastreáveis, previsto s na Po rtaria Nº. 272/2007 do DENATRAN;
CONSIDERANDO a necessidades de estabelecer novas rotinas para a
pro dução e comercialização das placas e tarjetas veiculares com vista
à segurança dos processos de emplacamento dos veículo s, definindo
elementos que permitam a fiscaliz ação das empresas credenciadas, o
acompanhamento informatizado pelo DETRAN-ES e ao mesmo tempo
pro tejam a po pulação do Estado das fraudes relacionadas a este segmento;
CONSIDERANDO que, conforme reunião realizada na sede do DETRANES, no dia 21 de agosto de 2012, com a participação de todo s os representantes legais e/o u procuradores das empresas credenciadas pelo
Departamento Estadual de Trânsito do ES, fico u acordado que o serviço
para co nfecção de placas e tarjetas será feito via sistema único de
dados do DETRAN-ES e SINDIPLACAS-ES.
RESOLVE: alterar a sistemática e estabelecer no vas rotinas para operacionalizar o fornecimento de placas/tarjetas com elementos de segurança e lacres rastreáveis, co ntrolado s por sistema integrado à base
de dados do DETRAN-ES; regular os procedimentos de requisição dos
pro duto s pelo DETRAN-ES, o Termo de Declaração do Fabricante, a
elaboração do Relatório de Produção e a sua conferência para fins de
medição, atestação e pagamento; e ainda, alterar o processo de pagamento pelas placas e tarjetas produzidas, mediante a emissão de Nota
Fiscal ou Fatura, disposta na Instrução de Serviço Nº. 25 do DETRANES, de 25 de julho de 2011.
TÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES DAS EMPRESAS FABRICANTES DE
PLACAS E TARJETAS DE
IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 1º. As placas e tarjetas veiculares produzidas pelas empresas regularmente credenciadas pelo DETRAN-ES deverão estar em conformidade com as características previstas pela legislação federal, contendo
também a sigla DETRAN-ES e números de série co m os respectivos
có digos de barras, de aco rdo com as especificaçõ es estabelecidas no
Anexo I.
Art. 2º. As empresas credenciadas devem disponibilizar um sistema
único informatiz ado que as integre ao DETRAN-ES de maneira a informar a produção das placas semiacabadas (blanks) e tarjetas produzidas e os seus respectivo s números de série, sua movimentação e utilização quando da estampagem das placas com a combinação alfanumérica, bem como da auditagem dos estoques.
Art. 3º. A coloração da combinação alfanumérica das placas e tarjetas deverá ser executada com tecnologia de termo transferência (hot stamp) devendo conter inscrições de segurança personalizadas para o DETRAN-ES, conforme especificações contidas no Anexo desta Instrução de Serviço.
Art. 4º. As empresas credenciadas deverão fornecer o s lacres de segu-
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rança numerados homolo gados pelo DENATRAN, com vista à vinculação de cada unidade ao veículo ao qual será instalado.
Gerência de Veículos, conforme crono grama indicado, para a produção
imediata das placas.
Art. 5º. O SINDIPLACAS-ES deverá prover as empresas credenciadas
com as soluçõ es previstas neste regulamento , inclusive co m placas
semielaboradas (blanks), de maneira a viabilizar a sua implantação de
forma conjunta e organizada;
Art. 6º. As soluções apresentadas pelo SINDIPLACAS-ES deverão ser
submetidas à Gerência de Operações do DETRAN-ES para aprovação e
implantação .
Parágrafo único. Os Ponto s de Apo io que faz referência o parágrafo
anterior deverão possuir em suas instalaçõ es estrutura física adequada ao bom atendimento ao usuário com, no mínimo, 10m² de área e
estar devidamente identificado co mo credenciado do DETRAN-ES, além
de conter um balcão de atendimento e sala de recepção em bom estado de higiene e conservação . Deverão, ainda, estar localizados próximos às Agências do DETRAN-ES e em locais de fácil acesso para usuários.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES
DAS EMPRESAS
CAPÍTULO II
DAS ROTINAS DE PRODUÇÃO, DE ENTREGA, DE INSTALAÇÃO
E DE LACRAÇÃO DAS PLACAS E TARJETAS
Art. 7º. As empresas credenciadas somente poderão atender aos pedido s de placas e/ou tarjetas veiculares originados pelo sistema info rmatizado do DETRAN-ES, de forma equitativa e sequencial, cujos valores devem ser previamente arrecadado s junto à rede bancária auto rizada.
Art. 16. As ordens de serviço recebidas pelas empresas credenciadas
deverão ser atendidas imediatamente de maneira que sejam retornados eletronicamente os números de série das placas e/ou tarjetas utiliz adas na produção das mesmas.
Art. 8º. As empresas sempre deverão info rmar os números de série
dos blanks e tarjetas utiliz adas na co nfecção das placas veiculares,
sendo obrigatória a apresentação mensal, através do sistema info rmatizado, do resultado das audito rias internas dos estoques para o DETRAN-ES.
Art. 9º. Os lacres de segurança devem ser adquiridos pelas empresas
credenciadas e fo rnecido s por empresa homolo gada pelo DENATRAN,
mediante autorização do DETRAN-ES, devendo a entrega se dar direta
e unicamente no s pontos de distribuição indicados pela Sub Gerência
de Veículo s.
Art. 10. As empresas que descumprirem no to do ou em parte as o brigações previstas neste C apítulo estarão sujeitas às sanções previstas
no Título VII da Instrução de Serviço Nº. 25/2011, sendo concedido
amplo direto de defesa para a empresa infratora.
TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
CAPÍTULO I
DAS REQUISIÇÕES
DE PLACAS E TARJETAS
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Art. 11. Para qualquer requisição de placas o u tarjetas, inclusive para
a reposição de placas danificadas ou extraviadas, o valor das placas e
tarjetas veiculares deverá ser recolhido diretamente na rede bancária
autorizada mediante guia de pagamento emitida através do link do
SINDIPL AC AS- ES ,
c o nsta nte
no
e nd ere ço
elet rô nic o :
http:\\www.detran.es.go v.br.
Art. 12. No ato do preenchimento dos documentos para auto rização do
licenciamento (SS) nas C IRETRAN’s e Postos de Atendimento de Veículos – PAV’s, o valor da placa e tarjeta será cobrado po r boleto conforme artigo 11 e mais as taxas a serem recolhidas em favor do DETRANES.
Parágrafo único. Somente após a efetivação dos pagamento s em agências bancárias credenciadas, o usuário receberá auto riz ação para o
registro ou licenciamento do veículo ou co nfecção de placas.
Art. 13. As ordens de serviço relativas às requisições das placas serão
geradas automaticamente pelo DETRAN-ES no ato da pro to coliz ação
do respectivo pro cesso de emplacamento do veículo, mediante a validação do s pagamentos efetuados na rede bancária, sendo enviado s
eletronicamente para as empresas credenciadas de forma equitativa e
sequencial, obedecendo ao critério de tipo de placa/tarjeta no s pedido s.
Parágrafo único. Nos caso s da necessidade so mente da co nfecção de
placas de reposição, os pedido s serão gerados em rotina própria do
DETRAN-ES, seguindo o mesmo procedimento.
Art. 14. A empresa que receber a ordem de serviço deverá produz ir e
entregar as placas diretamente no s locais de emplacamento de onde
fo i originado o pedido , independentemente do lo cal e da quantidade,
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro ) horas, o nde tenha posto de
apoio o u empresa credenciada e, caso co ntrário, em 48 (quarenta e
oito horas).
Art. 15. Obrigato riamente o SINDIPLAC AS-ES deverá instalar Unidades de Atendimento nos locais indicados em comum acordo com a Sub
Parágrafo único. A empresa que não retornar os dado s após o praz o de
04 (quatro ) horas terá o seu acesso bloqueado para este pedido, que
po r sua vez será redirecionado para a empresa seguinte.
Art. 17. O DETRAN-ES será responsável pela atribuição do número do
lacre de segurança a ser utilizado para o veículo, e que será entregue
juntamente com a documentação do veículo.
Art. 18. As placas deverão ser entregues pelas empresas credenciadas
diretamente nos locais de origem dos pedidos mediante pro tocolo eletrô nico, emitido por funcionário do DETRAN-ES, cabendo às empresas,
por si ou através do SINDIPLACAS-ES, disponibilizar mão de obra qualificada junto a estes locais, para atender as rotinas de instalação e
lacração das placas, que será executada sob a supervisão do DETRANES.
Art. 19. As placas serão conferidas, instaladas e lacradas aos veículos
pelo pessoal responsável ou pelos Despachantes Público s, legalmente
constituído como procuradores no processo, tornando-se os respo nsáveis pelo ato de lacração e respondendo civil e criminalmente por eventuais desvios ou erros.
Parágrafo único. Todo o processo para o atendimento das ro tinas de
instalação e lacração das placas aos veículos será armazenado , fiscalizado e monito rado por co ntro le biométrico do s lacradores e despachantes credenciado s.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE
INFORMÁTICA
E SUAS ROTINAS
Art. 20. O sistema informatizado dos fabricantes credenciados deverá
compreender todas as etapas da fabricação das placas e tarjetas, bem
como a sua distribuição, armazenamento, utilização e descarte, sendo
necessária a integração das rotinas com o sistema o peracional do DETRAN-ES, conforme os protocolo s e validações a serem definidos com
a Gerência de Operaçõ es que será responsável po r tal integração.
Art. 21. O envio dos dados relativos às placas e tarjetas, bem co mo a
vinculação do número do lacre a ser utiliz ado na lacração são condições indispensáveis para a emissão da documentação relativa aos veículo s.
Art. 22 A emissão da guia de arrecadação e a validação do s pagamento s relativo s às placas, tarjetas e lacres se darão através do link do
SINDIPLACAS-ES, disponibiliz ado no site do DETRAN-ES.
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO
AOS FABRICANTES
Art. 23. Para fins de medição (co nferência) do s produtos utiliz ados, o
SINDIPLACAS-ES submeterá Relatório de Produção ao DETRAN-ES, em
atendimento às requisições aceitas que lhes foram so licitadas e entregues pelo s fabricantes durante o primeiro ao último dia útil do mês
anterior.
§ 1º. O Relatório de Produção deverá ser entregue até o quinto dia útil
do mês subsequente, sendo que o DETRAN-ES terá 05 (cinco) dias para
se manifestar sobre as consistências do mesmo com as requisições e
os Termos de Declaração.
§ 2º. Descontados os quantitativos de produtos tidos como “não con-
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fo rmidade”, indicados pelo DETRAN-ES, o fabricante será autorizado a
emitir a Nota Fiscal ou Fatura, contra o SINDIPLAC AS-ES, co m base
nos quantitativos apro vado s e pelos preços unitários em vigor.
§ 3º. Caso seja informado ao fabricante que um determinado pedido
conste do Termo de Declaração como entregue fora do praz o este poderá apresentar contra prova visando info rmar a efetiva entrega da
mercadoria no prazo estabelecido.
§ 4º. Será co nsiderado como co ntra prova conforme mencionado no
parágrafo anterio r o co mprovante de SEDEX dos Correios desde que a
data da entrega co nstante no sistema dos correio s esteja dentro do
praz o de entrega do pedido, não valendo a data de postagem da mercado ria, valendo o endereço constante no sitio do DETRAN-ES co mo
referencial para postagem das C IRETRAN´s, PAV´s e CAD´s.
§ 5º. A No ta Fiscal o u Fatura deverá ser encaminhada ao SINDIPLACAS-ES po r o fício da empresa credenciada, devidamente acompanhada das certidões que comprovem sua regularidade fiscal.
§ 6º. As vias das Notas Fiscais o u Faturas deverão ser mantidas em
arquivo da empresa credenciada e disponibilizadas, sempre que forem
so licitadas, ao SINDIPLAC AS-ES ou ainda aos servidores do DETRANES ou a terceiros por esta Autarquia designados.
Art. 24. A constatação por parte do SINDIPLACAS-ES de que a empresa credenciada esteja descumprindo as determinaçõ es quanto à emissão de Nota Fiscal ou Fatura e seu arquivamento enseja a suspensão de
pagamento s e será comunicada ao DETRAN-ES para fins de aplicação
das penalidades previstas na Instrução de Serviço nº. 25/2011.
Parágrafo único. O pagamento das placas e tarjetas às empresas credenciadas será conforme art. 23.
Art. 25. O SINDIPLACAS-ES será respo nsável pelo repasse do valo r
do s serviços para as empresas credenciadas durante o período, devendo as mesmas manter conta corrente individual no BANESTES S/A.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 26. O DETRAN-ES fiscalizará, gerenciará, controlará e acompanhará a execução das atividades previstas nesta Instrução de Serviço ,
utiliz ando -se de to do s os meio s administrativos e legais necessários
para este fim, obrigando -se os credenciados a atenderem e permitirem
o livre acesso às suas dependências e a documentos, oportunizando e
fornecendo todas as informações ao s servidores em supervisão, fiscalização e serviços de auditoria realiz ados ou autorizados pelo DETRANES.
Art. 27. O DETRAN-ES apreenderá imediatamente placas e/ou tarjetas
irregulares o u produzidas em desacordo com as normas do CONTRAN
e desta Instrução de Serviços, independente de apuração de respo nsabilidades nas esferas co mpetentes, instaurando imediatamente o procedimento cabível.
Art. 28. Fica vedado o fornecimento de placas e tarjetas em consignação para qua lquer e ntidade, co nces sio nária o u des pachante po r
CIRETRAN’s e Postos de Atendimento de Veículos do DETRAN-ES.
§ 1º. A Subgerência de Veículos poderá fornecer placas e tarjetas as
Centrais de Atendimento de Despachantes – C AD’s que por força da
Instrução Serviço Nº 005/04 estão autorizado s a executar os serviços
do sistema Renavam e para tanto necessitam receber placas e tarjetas
para realiz ação do s serviço s.
§ 2º. O fornecimento que trata o parágrafo anterior não poderá, em
hipótese alguma, caracterizar estoque de placas e tarjetas, ou seja, o
fornecimento deverá ser à medida da necessidade das C entrais de
Atendimento de Despachantes – C AD’s.
§ 3º. A critério do DETRAN-ES, a Declaração exigida no inciso I, c, 4,
poderá ser substituída por uma
vistoria realizada in loco po r servidores, designados pelo Direto r Geral o u pelo Direto r de Habilitação e
Veículos, que atestarão a capacidade do Credenciado em fabricar e
estampar placas e/ou tarjetas.”
Art. 31. Os preços utilizado s na pro dução de placas e tarjetas para
automó veis, motocicletas e reboques registrado s e licenciado s pelo
DETRAN-ES, a serem pago s pelo s pro prietário s de veículo s, obedecerão a tabela contida no ANEXO II desta Instrução de Serviço.
Parágrafo único. Os preço s a que se refere o caput deste artigo so mente po derão ser aplicado s às placas e/ou tarjetas refletivas, identificadas com o s novo s elemento s de segurança, acompanhadas do lacre
rastreável e controladas pelo sistema único integrado ao do DETRANES.
Art. 32. Uma vez iniciada, via sistema, a produção de uma placa e/ou
tarjeta e vinculado o número de série individual ou o lacre rastreável,
se, por algum motivo, o processo não puder ser concluído, o s identificado res atrelados ao pro cesso, em hipó tese alguma, poderão ser utilizado s em outro processo.
Art. 33. Esta Instrução de Serviço não altera o disposto na Instrução de
Serviço nº. 16 de 26 de janeiro 2012.
Art. 34. O DETRAN-ES poderá firmar Convênio e/o u Acordo de Co operação com o SINDIPLACAS-ES, para assuntos diverso s ou inerentes ao
objeto desta Instrução de Serviço, conforme interesse da Administração Pública, visando sempre o bem comum da coletividade.
Art. 35. Esta Instrução de Serviço entra em vigo r trinta dias após a
data da sua publicação, REVOGANDO todas as disposições em contrário , especialmente aquelas co ntidas na Instrução de Serviço Nº. 25 de
25 de julho de 2011.
Vitó ria-ES, 02 de outubro de 2012.
FÁBIO HENRIQUE
PINA NIELSEN
Direto r Geral do DETRAN-ES
ANEXO I
1.
NÚMEROS DE SÉRIE – As placas semielaboradas (ou blanks) e
tarjetas destinadas à produção de placas veiculares, deverão co nter
um número de série individual de forma a permitir o acompanhamento
de todas as rotinas de distribuição e utilização das mesmas, quando da
estampagem da co mbinação alfanumérica pelas empresas credenciadas pelo DETRAN-ES.
O número de série e o respectivo código de barras a ser impresso para
a identificação unitária das placas e tarjetas deverá ser impresso em
local visível, na cor preta, deverão permitir com facilidade a sua captura po r leitor ó tico e deverão contemplar algo ritmo co m objetivo de
evitar a clo nagem da placa.
As estruturas dos números de series serão as seguintes:
- PLACAS – Codificação alfanumérica das placas formada po r 11 (o nze)
dígitos sendo:
a) Prefixo DETRAN-ES;
b) Data de fabricação no formato dd/mm/aaaa;
c) Identificação do Estado com 1 um dígito alfabético;
d) Sequência alfanumérica de sete dígitos variando entre 0000000 a
ZZ ZZZ ZZ
e) Digito verificador compo sto pelos 2 primeiros dígitos do hash do
có digo ;
f) C ódigo de barras, representando a combinação do item c ao item e.
EXEMPLO:
TITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29. A PRODEST ficará encarregada de promover o desenvolvimento das rotinas e o s ajustes necessário s no sistema o peracional do DETRAN-ES de maneira a permitir as validações necessárias relativas às
placas e tarjetas e pagamentos, o envio dos dados para pro dução de
placas, a recepção de números de séries das placas e tarjetas (có digo
de barras), a info rmação dos números dos lacres rastreáveis e a integração com o sistema dos fabricantes ou do SINDIPLAC AS-ES.
Art. 30. Fica acrescido ao art. 4º. da IS nº. 25/2011 o seguinte parágrafo :
“Art. 4º. (...).
- TARJETAS – O serial será co mposto por 12 (doze) dígitos, sendo:
a) 1 (um) dígito alfabético para identificar o Estado.
b) 10 (dez) dígito s numéricos
c) 1 (um) dígito verificador
d) C ódigo de barras, representando a combinação do item “a” ao item
“c”.
EXEMPLO:

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