Instrução de Serviço Nº 008/2013

Transcrição

Instrução de Serviço Nº 008/2013
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
38
Vitória (ES), Segunda-feira, 06 de Maio de 2013
Departamento de Estradas
e Rodagem do Estado
do Espírito Santo
- DER/ES INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES, no uso das
atribuiçõ es que lhe confere a Lei
Co mplementar N.° 381 de 28 de
fevereiro de 2007, publicada no
Diário Oficial do Estado em 1.º/03/
2007, regulamentada pelo Decreto N.º 1964-R de 07 de novembro
de 2007, publicado em 08/11/2007,
considerando o que consta na Lei
Co mplementar N.° 578 de 07 de
janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 11/01/
2011 assinou as seguintes Instruçõ es de Serviço:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º
094 – P, DE 2 DE MAIO DE 2013.
Tendo em vista o que co nsta no
pr o ce ss o a dminis tra tivo
n. º
61584134 e co nsiderando o disposto na Po rtaria SEGER/PGE/SECONT N.º 49-R/2010,
RESOLVE:
DESIGNAR o s servidores abaixo
relacionado s para desenvolver as
respectivas funções, referente ao
CONTRATO DE CONSULTORIA
PRES III N.º 001/2013, objetivando a operacionalização do Plano Direto r Ro do viário do Espirito
Santo (PDR/ES), incluindo (i) coletas de tráfego e pesquisas O/D
requeridas para a operação do sistema de planejamento rodoviário;
(ii) complementação do Sistema
Gerenciado r de Info rmaçõ es de
Planejamento (GIP); (iii) Implementar um sistema de Gerência de
Pavimentos (SGP) com apo io do
HDM 4; (iv) atualiz ação do geo rreferenciamento e vídeo -registro
da rede ro do viária; (v) Levantamentos técnico s para caracteriza-
ção da rede ro do viária; (vi) elabo ração do mapa ro doviário do
Esta do do Espírito Santo ; (v ii)
apoio ao sistema de planejamento
do DER-ES.
Gestor titular: Antônio Fernando
da Silva Oliveira
Gestor substituto: Fernanda Leal
Reis
Fiscal: Thiago Grangeiro Loureiro e Lucélia Fehlberg Pereira Bueno
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º
095 – P, DE 2 DE MAIO DE 2013.
Tendo em vista o que co nsta no
pr o ce ss o a dminis tra tivo
n. º
59189975 e considerando o disposto na Po rt aria SEG ER/P GE/S ECONT N.º 49-R/2010,
RESOLVE:
DESIGNAR o s servidores abaixo
relacionado s para desenvolver as
respectivas funções, referente ao
CONTRATO DE CONSULTORIA
PRES III N.º 001/2013, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de informática para o fornecimento de licença
de sistemas para a info rmatiz ação
e a modernização de processo s de
gestão da operação ro do viária e
da infraestrutura de transportes e
obras do DER-ES, serviços de customizações, treinamento e implantação assistida no uso inicial dos
aplicativo s, além de suporte técnico remo to e lo cal, manutenção
evolutiva e atualização tecno lógica dos sistemas contratados e dos
demais implantados no DER-ES.
Gestor titular: Antônio Fernando
da Silva Oliveira
Gestor substituto: Fernanda Leal
Reis
Fiscal: Fernando Ramo s Pimentel
Vitó ria/ES, 2 de maio 2013.
ENG. TEREZA MARIA
SEPULCRI NETTO CASOTTI
Diretora Geral do DER-ES
Protocolo 41189
Departamento Estadual de Trânsito
- DETRAN INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N - N° 008/2013 DE 02 DE MAIO DE
2013
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 5° da lei Complementar 226/2002 e arts. 10 e 11 da Lei
2.482 de 24 de dezembro de 1969, e na forma do art. 7°, inciso I, alínea
“c” do Decreto n° 4.593 de 28/01/200, republicado em 28/12/2001 e,
CONSIDERANDO o art. 115 da Lei 9.503/97, que estabelece que a
identificação dos veículos será feita através de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecido s pelo C ONTRAN;
CONSIDERANDO que constitui infração de trânsito, portar no veículo
placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos
estabelecidos pelo CONTRAN;
CONSIDERANDO que a Resolução 372/2011 do C ONTRAN, determina
a obrigatoriedade do uso de placas e tarjetas co m películas refletivas
para os veículos fabricados a partir de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito
assegurar a proteção e garantia aos usuário s do s serviços devendo,
para tanto , adequar-se às exigências do Conselho Nacio nal de Trânsito;
CONSIDERANDO que o material utiliz ado para fabricação de placas e
tarjetas refletivas onera os custos de produção se comparados com o
material utilizado para a confecção de placas e tarjetas pintadas;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um preço adequado
à realidade do mercado de fo rnecimento de placas e tarjetas refletivas;
CONSIDERANDO as justificativas e a pesquisa de preços de mercado
da película refletiva e das placas e tarjetas refletivas, realizada no s
demais Departamentos Estaduais de Trânsito do país e em empresas
do ramo;
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR, o C apítulo V, da Instrução de Serviço n° 25 de 25
de julho de 2011, que trata do preço de placas e tarjetas para automóveis, mo tocicletas e rebo ques licenciado s e registrado s pelo DETRAN/
ES;
Art. 2° O art. 32 da Instrução de Serviço n° 25/2011 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 32. Os preço s das placas e tarjetas refletivas para automóveis,
mo to cicletas e reboques registrados e licenciados pelo DETRAN/ES a
serem pagos pelos proprietários, o bedecerão a tabela abaixo, estando
incluso o fornecimento e colocação dos lacres de segurança:
Produtos
Placa para automóvel refletiva (par)
Placa para Motocicleta refletiva (unidade)
Tarjetas para automóvel refletivas (par)
Tarjeta para moto/reboque refletiva – (unidade)
Placa para reboque refletiva – (unidade)
Preços
(VRTE)
24,70
14,55
4,38
3,67
14,55
§1º Os preço s de placas e tarjetas para veículos automo tores e seus
co mplementares a serem pago s pelo DETRAN-ES aos fabricantes credenciado s serão os mesmo s da tabela acima.
§2° O reajuste dos valores estabelecidos no caput deste artigo oco rrerá de acordo com a variação do Valor de Referência do Teso uro Estadual – VRTE.
§3° Os valores estabelecidos no caput deste artigo poderão so frer diminuição, caso haja constatação de que os mesmos se tornaram abusivo s ou em desacordo co m os preços de mercado;
Art. 3º - Fica revogado o art. 33 da Instrução de Serviço n° 25 de 25
de julho de 2011.
Art. 4° - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de 13 de
maio de 2013.
Vitó ria, ES, 02 de Maio de 2013.
CARLOS AUGUSTO LOPES
DIRETOR GERAL – DETRAN|ES
Protocolo 40653
RESUMO DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO.
Contrato de Locação de Imóvel Urbano nº 028/2011.
ção de imóvel, localizado na Avenida Cristóvão Co lo mbo , nº 320,
Bairr o C ristó vã o C o lo mbo , Vila
Velha/ES, destinado a instalação e
funcio namento da C IRETRAN DE
VILA VELHA/ES
Processo: 60327065
Locatário: Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo –
DETRAN|ES.
Do preço: R$ 5.772,80 (cinco mil
setecento s e setenta e do is reais
e o itenta centavos) mensais.
Locador: NILSON PEREIRA C HAVES.
Do prazo: do ze meses, com início em 05/05/2013 e término em
04/05/2014.
Do objeto: prorrogação do prazo
de vigência do co ntrato de lo ca-
Da Dotação Orçamentária:
Ação: Administração da Unidade

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