MP 341: Sai novo termo de opção e Fenasps e Sinsprev orientam a
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MP 341: Sai novo termo de opção e Fenasps e Sinsprev orientam a
Página 05 - Jornal do Sinsprev EDIÇÃO 238 19 de janeiro de 2007 Vitória na Saúde MP 341: Sai novo termo de opção e Fenasps e Sinsprev orientam a assinatura Prazo para assinatura vai até 28 de março * Servidores que tiverem dúvidas devem procurar Jurídico do sindicato Dirigentes da federação nacional (Fenasps) estiveram reunidos no último dia 16 com a coordenadora de recursos humanos do Ministério da Saúde, Elzira do Espírito Santo, e outros representantes do Ministério para discutir o novo termo de opção da MP 341, que regulamenta o acordo de pagamento do PCCS aos servidores da Saúde. O resultado positivo da reunião é que ficou definida a publicação de um novo termo de opção para a MP, editado no dia 17 deste mês. O prazo para assinatura vai até 28 de março. Quem assinou o termo antigo não precisará subscrever o novo documento e foi acertado com o Ministério que as novas regras valerão também para esses servidores. Segundo Moacir Lopes, dirigente da Fenasps presente à reunião, a diretoria da Federação decidiu orientar a assinatura do novo termo. “A gente foi verificar como ficaria a situação. Na semana passada, já tínhamos ido lá duas vezes reivindicar uma explicação mais detalhada dos procedimentos que devem ser adotados pelo Ministério com a nova MP. Como saiu o novo termo, discutimos e decidimos orientar a categoria assinar. Mesmo assim, haverá em breve uma nova plenária que vai discutir os próximos passos”, afirmou Moacir. Na reunião também ficou decidido que deverá ser editada uma portaria regulamentando que, com a assinatura do novo termo, todas as parcelas que os servidores recebem por decisão judicial serão incorporadas como vantagem nominalmente identificadas. A incorporação administrativa dessas parcelas traz a vantagem de garantir que o servidor receberá o benefício inclusive quando de sua aposentadoria. A diretoria da Fenasps seguirá cobrando do Minis- tério a edição de documento formalizando a incorporação das vitórias judiciais. A coordenação de RH do Ministério da Saúde também já havia informado à direção da Fenasps que todas as unidades do país já foram comunicadas da prorrogação e reabertura do prazo de 90 dias, até 28 de Março de 2007, para assinatura do novo termo de opção e sua homologação no sistema. Em relação ao pagamento das parcelas retroativas do PCCS na Saúde, devidas desde março do ano passado, conforme a edição da MP que cumpriu o acordo da greve de 2005, ainda não há previsão de pagamento. No entanto, o Ministério afirma que a situação será regularizada até junho deste ano. Para fazer jus ao recebimento, é necessário que os servidores assinem o novo termo de opção, cujo modelo está disponível na página do sindicato na Internet (www.sinsprev.org.br). A coordenadora de RH do Ministério também assumiu o compromisso de publicar documento com explicações detalhadas em relação ao novo texto MP. A medida provisória 341 foi editada no dia 29 de dezembro de 2006 para corrigir as distorções geradas pela MPs 301/2006 e 304/2006, posteriormente convertidas, respectivamente, nas leis 11.355/2006 e 11.357/2006. Entre as principais alterações exigidas pela categoria no novo texto está a substituição da expressão “fica criada a carreira” para “fica estruturada”. Essa alteração, na avaliação da direção da Fenasps, ameniza os receios verificados anteriormente de que o governo utilizasse a nova redação para impor aos servidores mais tempo de serviço para conquista da aposentadoria. Vitória da nossa luta O resultado do processo de negociação da medida provisória 301, convertida na lei 11.355/2006 e agora corrigida pela MP 341, é uma vitória da luta da categoria. E a diretoria do Sinsprev comemora essa conquista, ressaltando o acerto da orientação pela não assinatura do termo de opção da MP 301. Depois que mais de 120 mil servidores em todo o país rejeitaram o termo inicialmente proposto pelo governo e os ataques nele contidos, o Planalto teve que recuar e alterar o texto. É mais uma demonstração de que só a mobilização pode garantir conquistas e manutenção de direitos. E os servidores de São Paulo estão de parabéns por terem participado dessa luta, engrossado as caravanas a Brasília, participado das manifestações. Em especial àqueles que não assinaram o termo vão os parabéns da diretoria do Sinsprev, que esteve desde o início nessa briga. ------------------------------------------------------Próxima reunião setorial da Saúde Dia 30/01 (terça-feira) a partir das 15 horas, na nova sede do Sinsprev. Rua Antonio de Godoy, 88 - 2º andar - Centro. PARTICIPE! Na pauta: MP 341 e novo termo de opção e próximos passos da luta da categoria Foto: Leon Cunha Caravanas à Brasília Reuniões da Saúde Foto:ABr Pressão sobre o governo As principais alterações apresentadas pela MP 341: - Altera o termo “criar” para “estruturar” ao referir-se às carreiras, afastando o risco de futuro entraves à aposentadoria dos servidores em função das regras estabelecidas pela ‘reforma’ da Previdência do governo Lula; - Reabre por mais 90 dias o prazo para assinatura do termo de opção; - Estende o prazo para opção dos servidores que estejam licenciados para até 30 dias após seu retorno à atividade, conforme o caso; - Dá direito à percepção do “Incentivo Funcional” aos ocupantes dos cargos de Sanitarista que optarem pela carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho; - Explicita que a opção pelas carreiras estruturadas representa, para todos os efeitos, continuidade em relação ao cargo anteriormente ocupado, preservando direitos, inclusive para efeitos de aposentadoria; - Especifica a forma em que se dará absorção das parcelas remuneratórias transformadas em VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) por efeito da opção de ingresso do servidor na carreira estruturada. Sindicato Informa Quem recebe judicialmente deve procurar o Jurídico Outra importante modificação promovida pela MP nº 341/2006 refere-se ao parágrafo 4º do artigo 2º Lei 11.355/2006, que passou a ter a seguinte redação: “Os valores incorporados à remuneração, objeto da renúncia a que se refere o § 2º, que forem pagos aos servidores ativos, aos aposentados e aos pensionistas, por decisão administrativa ou judicial, no mês de fevereiro de 2006, sofrerão redução proporcional à implementação das tabelas de vencimento básico de que trata o art. 7o, e os valores excedentes serão convertidos em diferença pessoal nominalmente identificada, de natureza provisória, redutível na proporção acima referida, sujeita apenas ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, a título de revisão geral das remunerações e subsídios.” Ou seja, fica garantida a incorporação. Os servidores incluídos nestes caso devem procurar o departamento Jurídico do sindicato para avaliar se é vantajoso ou não assinar o novo termo de opção.
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