Cria programa de parceria com produtores

Transcrição

Cria programa de parceria com produtores
,aaeollot T
PAI.
IG4EIVIE NINO MIL
Poder Executivo
ISABALIto
Prefeitura Municipal
ri
MAMA
Eli DOBK°
#
GOIAS
CONTINUAR É PRECISO
ABADIA DE GOIÁS
4011. 40./.1.11
de 15 de fevereiro de 2.001.
Lei n.° 131/2001
"Cria o programa de parceria entre
os produtores de Abadia de Goiás e a
Municipalidade e dá outras e dá outras
providências"
O Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Abadia de Goiás, aprovou e
eu a sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo, via Diretoria de Transportes,
autorizado a firmar parceria com os produtores do município de Abadia de Goiás,
sediados na zona rural ou não, com vista a utilização da maquinaria da Prefeitura
para fins de realização de obras e serviços que incrementem a produção, mediante
o recolhimento de uma taxa de utilização que será fixada por decreto do Chefe do
Poder Executivo, levando-se em conta o custo dos serviços.
§ 1°. A taxa será recolhida junto a tesouraria municipal, mediante DAM (
Documento de Arrecadação Municipal).
§. 2°. No decreto que fixar o valor da utilização dos bens, o que poderá ser feito
por hora, será consignado quais os equipamentos que poderão ser utilizados, bem
como o limite de horas a serem disponibilizadas, obedecendo sempre a ordem de
inscrição e recolhimento da taxa.
§ 3°. Ao fixar o valor da taxa deverá o Chefe do Poder Executivo atentar para o
valor de mercado dos serviços, preço da hora, fixando a mesma, em média, 50% (
cinquenta por cento) mais barata.
BLie
iilr
Rua 03 - Qd. B - Lt. 07 - Centro - CEP: 75.345-000
Abadia de Goiás - Fone/Fax: (62) 503-1105
• • 4,
4.
1:11VENINDIfillUNICIPAI,
TOABAIHO
EM DOBRA
Poder Executivo
Prefeitura Municipal
*
MADIA DE CAIAS
coNTINuAR E PREltic)
ABADIA DE GOIÁS
Art. 2°. A implantação da parceria de que trata a presente lei não poderá
atrapalhar cs serviços públicos a serem realizados pela Municipalidade.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas 2s disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Abadia de Goiás, aos 15 dias do mês de
fevereiro de 2.001.
4101117 oppV . á ;/ S04411donça
Pr 'to Municipal
Rua 03 - Qd. B - Lt. 07 - Centro - CEP: 75.345-000
Abadia de Goiás - Fone/Fax: (62) 503-1105