Cria programa de parceria com produtores
Transcrição
Cria programa de parceria com produtores
,aaeollot T PAI. IG4EIVIE NINO MIL Poder Executivo ISABALIto Prefeitura Municipal ri MAMA Eli DOBK° # GOIAS CONTINUAR É PRECISO ABADIA DE GOIÁS 4011. 40./.1.11 de 15 de fevereiro de 2.001. Lei n.° 131/2001 "Cria o programa de parceria entre os produtores de Abadia de Goiás e a Municipalidade e dá outras e dá outras providências" O Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Abadia de Goiás, aprovou e eu a sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo, via Diretoria de Transportes, autorizado a firmar parceria com os produtores do município de Abadia de Goiás, sediados na zona rural ou não, com vista a utilização da maquinaria da Prefeitura para fins de realização de obras e serviços que incrementem a produção, mediante o recolhimento de uma taxa de utilização que será fixada por decreto do Chefe do Poder Executivo, levando-se em conta o custo dos serviços. § 1°. A taxa será recolhida junto a tesouraria municipal, mediante DAM ( Documento de Arrecadação Municipal). §. 2°. No decreto que fixar o valor da utilização dos bens, o que poderá ser feito por hora, será consignado quais os equipamentos que poderão ser utilizados, bem como o limite de horas a serem disponibilizadas, obedecendo sempre a ordem de inscrição e recolhimento da taxa. § 3°. Ao fixar o valor da taxa deverá o Chefe do Poder Executivo atentar para o valor de mercado dos serviços, preço da hora, fixando a mesma, em média, 50% ( cinquenta por cento) mais barata. BLie iilr Rua 03 - Qd. B - Lt. 07 - Centro - CEP: 75.345-000 Abadia de Goiás - Fone/Fax: (62) 503-1105 • • 4, 4. 1:11VENINDIfillUNICIPAI, TOABAIHO EM DOBRA Poder Executivo Prefeitura Municipal * MADIA DE CAIAS coNTINuAR E PREltic) ABADIA DE GOIÁS Art. 2°. A implantação da parceria de que trata a presente lei não poderá atrapalhar cs serviços públicos a serem realizados pela Municipalidade. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 2s disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Abadia de Goiás, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2.001. 4101117 oppV . á ;/ S04411donça Pr 'to Municipal Rua 03 - Qd. B - Lt. 07 - Centro - CEP: 75.345-000 Abadia de Goiás - Fone/Fax: (62) 503-1105