Fazendo Negócios no Reino Unido
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Fazendo Negócios no Reino Unido
Fazendo Negócios no Reino Unido Para investidores do Brasil Este é um guia breve que contempla pontos básicos legais a serem considerados por investidores, empresas e Family Offices do Brasil fazendo negócios no Reino Unido. Especialistas em investimento estrangeiro O Taylor Wessing é considerado o escritório de advocacia líder em investimento estrangeiro no Reino Unido. Muitas empresas também utilizam o Taylor Wessing como um escritório de advocacia pan europeu / global que promove assessoria jurídica tanto na entrada como em negócios realizados em países-chave ao redor do mundo. Para estabelecer-se no Reino Unido Escolha do tipo de estrutura societária Esta é geralmente uma escolha entre: Registrar um estabelecimento no Reino Unido (o termo estabelecimento - UK establishment - é usado pelo Overseas Companies Regulations 2009 para referir-se a uma filial (branch) ou escritório de representação (place of business). O uso desse termo acabou com a diferença no processos de registro e divulgação para filiais e escritórios de representação que existia até 1 de outubro de 2009); Incorporar uma sociedade limitada (Private Limited Company – LTD) para: atuar como uma subsidiária da empresa estrangeira; um veículo para atrair financiamentos europeus; ou uma joint venture. O registro de um estabelecimento no Reino Unido se faz necessário tanto para entidades comerciais como não-comerciais que possuam escritório na Inglaterra ou no País de Gales. Para que o estabelecimento não seja tributado no Reino Unido, não poderá haver nenhuma atividade de venda (ex: os empregados não poderão receber comissão sobre as vendas). Se as atividades do estabelecimento no Reino Unido forem mais substanciais, por exemplo, se houver algum tipo de atividade comercial com os clientes e / ou suporte pós vendas, o estabelecimento será tributado. A abertura de um estabelecimento no Reino Unido exige o registro das demontrações financeiras da empresa estrangeira em arquivo público no Reino Unido. Uma alternativa seria a constituição de uma nova sociedade no exterior, a qual fundaria o novo estabelecimento no Reino Unido. Consequentemente, isso limitaria a responsabilidade da empresa sediada no exterior. A sociedade limitada privada é a entidade mais utilizada nestes casos. Quando atua como subsidiária, há requisitos contábeis, fiscais e regulatórios que devem ser observados. Também é possível formar parcerias ou ainda parcerias com responsabilidade limitada no Reino Unido. Método de Negociação Assim como é necessário optar por um tipo de entidade, deve-se escolher o modelo de negociação que a entidade britânica irá utilizar. A escolha deve ser entre: regime de comissão e / ou “cost plus basis”; distribuição; regime de compra e venda. Um aconselhamento mais detalhado será necessário, a cada caso. Opções de ações As opções de compra de ações só devem ser concedidas após análise prévia dos vários métodos disponíveis no Reino Unido. Há severas consequências fiscais para a entidade britânica que podem ser evitadas através de planejamento cuidadoso. O Taylor Wessing elaborou uma tabela com as alternativas à opção de compra de ações no Reino Unido. Nenhuma carta de oferta deve ser enviada para empregado em potencial, sem levar em consideração prévia a responsabilidade de NIC (“National Insurance Contributions”) sobre o exercício de concessão de opções de ações à empregados. Outras questões O início das atividades no Reino Unido requer a consideração simultânea de questões de imigração, trabalho, opções de ações, proteção da propriedade intelectual, privacidade e outras leis reguladoras, além das questões contratuais mencionadas no final deste guia. O Taylor Wessing presta assessoria constante a diversos novos investidores estrangeiros no Reino Unido. No Reino Unido, as sociedades são constituídas em um dia e os estabelecimentos em cinco dias. Os honorários para estes serviços são fixos e bastante acessíveis. Aconselhamos, ainda, que o secretário da sociedade seja nossa empresa nomeada, sediada no Reino Unido, a fim de evitar quaisquer registros equivocados e garantir o cumprimento das diversas obrigações cotidianas. Dependendo do tipo de negócio da entidade britânica, pode haver requisitos regulamentares a serem observados. Todas as empresas estrangeiras deverão registrar a sua entidade no Reino Unido para efeitos de proteção de dados (regras de privacidade do Reino Unido) e, na maioria dos casos, será necessário estabelecer acordos internos entre a empresa no Reino Unido e a empresa sediada no exterior. Disponibilidade de Razão Social Devem ser realizadas pesquisas na Companies House (semelhante às Juntas Comerciais no Brasil) e no Trade Marks Registry (semelhante ao INPI), uma vez que: não pode haver duas empresas inglesas com o mesmo nome; se o nome incluir uma marca registrada de um terceiro, o uso desse nome irá automaticamente violar a marca registrada se a utilização pretendida for na mesma classe, e se houver confusão no mercado entre os nomes das empresas e ambas as empresas estiverem em um ramo semelhante, uma ação pode ser interposta pela primeira empresa que construiu a reputação do nome, contra a segunda. O Taylor Wessing realiza pesquisas on-line na Companies House e no Trade Marks Registry, a fim de aconselhar os clientes sobre as questões acima. O Taylor Wessing também fornece assessoria sobre URLs, marcas e patentes em toda União Europeia. Leis trabalhistas Tanto no Reino Unido quanto na Europa, não existe o conceito de livre arbítrio no estabelecimento das relações trabalhistas (work at will). Os trabalhadores têm seus direitos protegidos, mas embora as regras do Reino Unido sejam extensas, elas são menos rigorosas do que as leis trabalhistas de outros países europeus. Leis trabalhistas inglesas: o empregado tem o direito de receber uma declaração dos termos e condições da relação de emprego. Este deve incluir termos básicos, horas de trabalho, pagamento, ausências justificadas por doença, férias, aviso prévio, e referência a advertências e procedimentos disciplinares; não pode haver demissão sem justa causa após o fim de dois anos de trabalho contínuo; o empregado demitido sem justa causa possui direito a uma compensação acrescida ao seu salário, bônus e benefícios durante o período de aviso prévio. A compensação pode ser um prêmio básico limitado à base do valor semanal da remuneração do empregado, considerando- se a idade e o tempo de serviço e um prêmio compensatório no valor mínimo de £74.200 ou o pagamento de um ano do salário do empregado com base nas perdas reais. Entretanto, o prêmio compensatório será ilimitado caso seja comprovada através de denúncia por ação sindical que a demissão foi baseada em discriminação por sexo, orientação sexual, raça, religião / crença, idade ou deficiência; caso haja ordem de reintegração ao posto de trabalho, e esta for ignorada pelo empregador, este poderá ter que pagar prêmio adicional ao empregado; se o empregado for demitido, além de seus salários e benefícios durante o período legal de aviso prévio, ele terá direito a um pagamento estatutário de até £13.500; para saber se a demissão foi injusta ou não, dependerá da comprovação de que o procedimento adequado para o caso foi seguido. Quando a conduta do empregado for extrema, o empregador terá direito a demitir sem ter que pagar compensações (equivalente à justa causa); acordos em ações trabalhistas só podem ser alcançados através de acordo de compensação assinado pelo empregado e pelo advogado do empregado. Isso significa que a assessoria jurídica deve ser contratada desde o início; funcionários são transferidos automaticamente com o estabelecimento quando este é vendido (venda de ativos) e, se for o caso, é necessário obter indenizações do fornecedor em relação a demissão / pagamentos de demissão sem justa causa e quaisquer outras responsabilidades que o comprador herdar. Cláusulas de não concorrência É possível ter uma cláusula de não concorrência válida para o pessoal-chave onde informações confidenciais precisam ser protegidas. Situações em que vendedores-chave desejam transferir-se para um concorrente podem ser contornadas por uma cláusula bem elaborada por digamos, seis meses. Além disso, é possível providenciar uma licença remunerada “garden leave” durante o período de aviso prévio do empregado (ou seja, o empregado pode ser obrigado a ficar em casa enquanto está sendo pago pelo período de seu aviso prévio). O Taylor Wessing disponibiliza aos seus clientes estrangeiros no Reino Unido cartas e formulários padrão de oferta de emprego, contratos de trabalho e acordos de confidencialidade. Além disso, conta com uma equipe de advogados especializados em questões de Recursos Humanos. Imigração A imigração é muitas vezes o grande problema das empresas estrangeiras que desejam se estabelecer no Reino Unido, por isso, uma consultoria estratégica e especializada deve ser procurada em um estágio inicial. Os cidadãos que não fazem parte da UE necessitam de permissão para trabalhar no Reino Unido, mesmo que seja por um período curto de tempo. Uma vez que a entidade britânica inicia negociações dentro do Reino Unido ou tem um empregado, vai precisar de uma licença de patrocinador do governo do Reino Unido para que possa se responsabilizar pelos trabalhadores não-europeus. A obtenção dessa licença leva de quatro a dez meses. Os vistos normalmente podem ser estendidos após o prazo de três anos. Entretanto, os funcionários transferidos através de patrocínio devem deixar o Reino Unido após um prazo máximo de cinco anos e não poderão postular visto de residência permanente no reino Unido. A estratégia adequada depende de cada caso, mas geralmente envolve: entrada no país de um representante exclusivo (funcionário com cargo de chefia que não seja acionista majoritário). A este indivíduo é concedido um visto para configurar e executar a operação no Reino Unido. O visto deve ser obtido antes que quaisquer contratos sejam assinados no Reino Unido ou que qualquer empregado seja contratado no Reino Unido. transferência de outros funcionários qualificados do grupo no exterior para o escritório do Reino Unido em caráter temporário. Para isso, a entidade britânica precisa de uma licença, que às vezes pode demorar de 6 a 10 meses. O planejamento prévio é essencial, embora outras estratégias possam ser desenvolvidas. O Taylor Wessing tem especialistas que trabalham com a Agência de Fronteiras do Reino Unido e dos consulados do Reino Unido em todo o mundo. Nossos fortes laços com a UK Trade & Investment (entidade do governo do Reino Unido) podem ser inestimáveis. Negociação com o Reino Unido A seguir fornecemos algumas diretrizes para as corporações estrangeiras, já estabelecidas ou não, em questões contratuais com distribuidores ou clientes no Reino Unido. Cláusulas Contratuais Gerais Muitas vezes as vendas são efetuadas no Reino Unido por meio de distribuidores nomeados, licenciados ou “agentes” que usam acordos de formulário padrão, ou às vezes sem acordo algum. As seguintes diferenças entre as legislações estrangeiras e direito Inglês / EU devem ser observadas: sob a lei Inglesa, nenhuma distribuição ou acordo de licenciamento são rescindíveis “à vontade” (a menos que sejam cuidadosamente elaborados). Um pré-aviso razoável é geralmente necessário e pode variar de 1 a 12 meses, caso : nenhum período de aviso tenha sido indicado no acordo; ou inexistência de acordo escrito, mas as partes estabeleceram o acordo através de negociação ou conduta; a lei de indenizações inglesa é diferente. Empresas no exterior não devem concordar com a indenização sob a lei inglesa sem limitar severamente o seu âmbito, uma vez que será interpretada estritamente de acordo com seus termos; muitos acordos de licença de software feitos através de formulário padrão possuem cláusulas que proíbem a cópia. Estas são inválidas, pois violam as normas de Direito Autoral da União Europeia. O resultado é que o contrato de licença não pode ter uma restrição válida sobre a cópia, quando os acordos de agências são terminados, o agente tem direito à indenização, que pode equivaler ao valor da comissão de um ano. Imóveis O processo de aquisição de imóveis sob a lei Inglesa é mais longo do que em outros países. Arrendamentos de um ano são possíveis. O arrendamento pelo período de cinco anos é o mais normal. É possível negociar cláusulas de quebra de contrato depois de dois ou três anos. Precisa tomar-se cuidado para que a taxa de serviço e outros “extras” sejam justas. A forma de locação ou de licença devem ser legalmente revistas. O Taylor Wessing aconselha que, quando uma subsidiária no Reino Unido venha a ser formada, a exigência do proprietário de que a companhia estrangeira deva garantir a obrigação do aluguel deva ser evitada. A solução é geralmente oferecer um depósito de três / seis meses de aluguel, no início das negociações, ao invés de uma garantia. Outras conexões O Taylor Wessing tem excelentes ligações com o UK Trade & Investment e com as agências de desenvolvimento regional britânicas e oferece a possibilidade de relacionamento com empresas estrangeiras e com outros prestadores de serviços do Reino Unido. Estes podem ser órgãos do governo e agências regionais, contadores, banqueiros, consultores regionais, e outros fornecedores que estão acostumados a lidar com empresas estrangeiras que se instalam no Reino Unido. O Taylor Wessing ressalta que a lei Inglesa, como outras leis europeias, impõe restrições às exclusões e limitações de garantias e de responsabilidades implícitas. Assim, formulários padrão devem ser revistos. Há uma exceção na lei Inglesa que desabilita a maioria dessas restrições quando ambas as partes estão no exterior. Regras de Competição da UE e do Reino Unido Segundo as regras de concorrência da UE e do Reino Unido, certos acordos que restringem a concorrência são nulos e pode gerar multas. Essas cláusulas e talvez todo o acordo poderão perder a exequibilidade. A execução (na maioria dos casos) tem cada vez mais passado pelos tribunais nacionais e pelas autoridades nacionais na Europa. Os pedidos de indenização podem ser feitos por terceiros afetados pelo acordo. Além disso, há casos atuais, onde as partes prejudicadas nos acordos postularam indenização contra a outra parte. Distribuição e Licenciamento De acordo com o regulamento de isenções da EU para acordos verticais (entre duas ou mais partes em diferentes níveis da cadeia de abastecimento) estes não estão sob a égide das leis de concorrência do Reino Unido e poderão ser considerados automaticamente isentos, de acordo com as regras de concorrência da EU, se a participação no mercado conjunta das partes for inferior a 30%. Em ambos os casos, no entanto, a supressão ou isenção não se aplica a acordos de fixação de preços de revenda ou a outras restrições graves (“hardcore restrictions”). Uma restrição grave de preços ocorre quando o fornecedor corrige o preço de revenda ou define um preço mínimo de revenda para seus distribuidores. Contudo, não deverá ser considerada grave quando o fornecedor recomendar um preço de revenda para o distribuidor ou exigir que o distribuidor deva respeitar um preço máximo de revenda.Outra violação grave refere-se à prevenção de vendas de fronteira no EEE. Qualquer tentativa de impedir que o distribuidor venda ativamente em outro Estado-membro será considerada grave, a menos que respeite certos critérios. No entanto, qualquer restrição de um distribuidor de responder a ordens passivas (não solicitadas) de clientes em outros Estados será sempre grave. Revisões de website Contratos de publicidade, compra, venda e leilão de todos os tipos de bens e serviços através da internet requerem aconselhamento jurídico especializado. Isto envolve a consideração de questões sobre o direito de proteção ao consumidor, proteção de dados, cláusulas contratuais abusivas, vendas à distância e leilões, finanças e e-money (estes são rigorosamente regulamentados). O Taylor Wessing conta com um grupo especializado em parcerias e acordos de aliança estratégica. Por favor, note que este guia não é abrangente e não lida, por exemplo, com questões fiscais, subvenções e incentivos. Aconselhamento específico deve ser sempre buscado. Quem Somos O Taylor Wessing é um escritório de advocacia internacional, trabalhando com clientes das indústrias mais dinâmicas do mundo. Adotamos uma abordagem focada em assessorar nossos clientes, ajudando-os a ter sucesso através de um foco inovador sobre os seus problemas de negócios. Contatos Richard Bursby Partner, London +44 (0)20 7300 4874 [email protected] Karolina Plent Senior Associate, London +44 (0)20 7300 4715 [email protected] Grupo Brasil Nosso Grupo Brasil foi criado para: apoiar e melhorar as necessidades crescentes de empresas com sede no Brasil, investidores e famílias investindo fora do Brasil; e facilitar o investimento de empresas estrangeiras no Brasil. Nosso Grupo Brasil é liderado por Jan Curschmann (Hamburgo, Cônsul Honorário do Brasil), Stefan Kroeker (Munique), Richard Bursby e Rosario Valdez Cavaleiro (Londres) e Nicolas de Witt (Paris). Eles são apoiados por João C.L. Motta e Laura Mickelberg, ambos advogados qualificados no Brasil. O Grupo conta com um número de advogados fluentes em português e com vasta experiência de trabalho no Brasil. Laura Mickelberg Associate, London +44 (0)20 7300 4876 [email protected] Rosario Valdez-Knight Associate, London +44 (0)20 7300 7085 [email protected] Transferência de tecnologia A transferência de tecnologia, investigações conjuntas e o desenvolvimento do bloco de isenções são questões muito complexas e lidam com fabricação seguida de distribuição. Elas permitem apenas restrições necessárias em um acordo para autorizar a exploração comercial dos direitos de propriedade intelectual protegidos por patentes e / ou knowhow (além de direitos autorais e suplementares). São particularmente relevantes para a parceria em transações no setor das ciências da vida. Europa > Oriente Médio > Ásia www.taylorwessing.com © Taylor Wessing LLP 2014 This publication is intended for general public guidance and to highlight issues. 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