Guia IR Personnalité 2012

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Guia IR Personnalité 2012
Guia IR Personnalité
2012
Guia IR Personnalité 2012
Índice
Imposto de Renda 2012..................................................................................................................................................................... 03
Obrigatoriedade de entrega da declaração .......................................................................................................................... 04
Orientações gerais ............................................................................................................................................................................... 04
Formas de entrega................................................................................................................................................................................. 05
Multa pelo atraso na entrega.......................................................................................................................................................... 05
Imposto a pagar ou a restituir ....................................................................................................................................................... 05
Antecipe sua restituição de IR ........................................................................................................................................................ 06
Como declarar ......................................................................................................................................................................................... 06
•
•
•
•
•
•
•
Aplicações financeiras e fundos de investimento ................................................................................................ 06
Previdência ....................................................................................................................................................................................09
Consórcio .......................................................................................................................................................................................13
Empréstimos pessoais e financiamentos de veículos .........................................................................................14
Crédito Imobiliário .....................................................................................................................................................................15
Tributação de dividendos, juros de capital e atualização................................................................................. 15
Juros de capital creditados e não pagos......................................................................................................................16
Guia IR Personnalité
Imposto de Renda 2012
O Guia IR Personnalité 2012 tem por objetivo auxiliar você no preenchimento da sua Declaração de
Imposto de Renda, juntamente com as informações dos demonstrativos Informe Consolidado e Informe
de Rendimentos Financeiros.
O prazo para a entrega da declaração é de 01/03/12 a 30/04/12.
Importante:
Prazo para a guarda de documentos: os documentos referentes à sua Declaração de IR 2012 devem ser
guardados pelo prazo de cinco anos, ou seja, até 31/12/2017.
Consulte sempre o Manual de Preenchimento da Receita Federal. No caso de haver alguma diferença
em relação às informações constantes neste guia, sempre deverá ser considerada a regra da Receita Federal.
•
A lei 12.469/11 corrigiu os valores da Tabela Progressiva Mensal aplicável a partir do ano-calendário
de 2011, bem como os valores das deduções.
•
Assim, a Tabela Progressiva Anual do IRPF 2012, ano-calendário de 2011, passou a ser:
Base de Cálculo R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir
do Imposto R$
-
-
De 18.799,33 até 28.174,20
7,5
1.409,95
De 28.174,21 até 37.566,12
15
3.523,01
De 37.566,13 até 46.939,56
Acima de 46.939,56
22,5
27,5
6.340,47
8.687,45
Até 18.799,32
Fonte: site da RFB - www.receita.fazenda.gov.br
-
O desconto-padrão (20%) passou para R$ 13.916,36.
O desconto por dependente passou para R$ 1.889,64.
O valor da despesa com instrução passou a ser de até R$ 2.958,23.
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Obrigatoriedade de entrega da declaração
É obrigatória a entrega da declaração pelo contribuinte que tenha:
•
Recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma seja superior a
R$ 23.499,15.
•
Recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
tenha sido superior a R$ 40.000,00.
•
Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens de direito, sujeito a incidência de
imposto, ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados.
•
Relativamente à atividade rural: obtido receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou que pretenda
compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do
próprio ano-calendário de 2011.
•
•
Tido posse ou propriedade em 31/12/2011 de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.
•
Vendido imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR sobre o ganho de capital, cujo
produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias (conforme art.
39 da Lei nº 11.196/05).
Passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de
dezembro.
Orientações gerais
Identificação da fonte pagadora
Cada fonte pagadora deverá ser relacionada separadamente, tanto na modalidade de declaração
completa quanto na simplificada.
Dedução da contribuição à previdência de empregado doméstico
Desde que obedecidos os demais requisitos legais, pode ser feita a dedução da contribuição patronal à
Previdência Social paga pelo empregador, referente ao empregado doméstico, obedecendo ao limite de
um empregado doméstico por declaração, calculado sobre um salário mínimo mensal, 13º salário e
remuneração adicional de férias, cujo valor não poderá ultrapassar R$ 866,00, dedutível diretamente do
imposto devido.
Para isso, o contribuinte deverá informar o nome, o número de inscrição do empregado e o valor recolhido.
Essa dedução está disponível apenas para declaração completa.
Dependentes
O contribuinte deverá informar obrigatoriamente, na declaração, o número do CPF de seus dependentes
maiores de 18 anos. A Declaração de Isento não é mais obrigatória para qualquer dependente.
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Formas de entrega
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 01/03/2012 a 30/04/2012:
•
Pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, onde você acessa o Programa Gerador da
Declaração (Receitanet 2012) - entrega a partir de 01/03/2012 até as 23h59min59s do dia 30/04/2012.
•
Em disquete, nas agências do Banco do Brasil S/A ou na Caixa Econômica Federal, durante o horário
de expediente bancário, no prazo acima.
•
Não é mais permitida a entrega da declaração através de formulário em papel.
•
A partir deste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido
superior a R$ 10.000.000,00 deverá transmitir a declaração com a utilização de certificado digital.
Multa pelo atraso na entrega
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo, quando obrigatória, sujeita o contribuinte à multa
de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado,
ainda que integralmente pago.
Tal multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do IR devido.
O valor mínimo da multa aplica-se inclusive a todos os declarantes com ou sem imposto a pagar, podendo
ser deduzido do valor a ser restituído.
Imposto a pagar ou a restituir
•
Os valores de imposto a pagar ou a restituir serão corrigidos por juros mensais (taxa Selic), calculados
a partir de 30/04/2012 até o mês anterior ao mês de pagamento, acrescidos de 1% no mês do
pagamento.
•
Estima-se que o primeiro lote de restituição seja disponibilizado em meados de junho. No entanto, o
cronograma de restituição deve ser publicado pela Receita Federal.
•
•
Caso haja imposto a pagar, a primeira cota ou cota única deverá ser paga até 30/04/2012.
O parcelamento do imposto poderá ser feito em até oito cotas mensais, com vencimento no último
dia útil de cada mês, observando o seguinte:
•
•
Nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em uma única cota.
Indique sua conta no Itaú Personnalité para crédito de sua restituição de Imposto de Renda.
Itaú Unibanco
341
Agência
XXXX
Conta
XX.XXX-X
Caso você tenha imposto a pagar, o Itaú Personnalité lhe oferece a comodidade de cadastramento do
débito automático das cotas (a partir da segunda cota). Para isso, informe no programa gerador do IR o
número do banco (341), agência e conta corrente. A formalização do débito automático será apresentada
no recibo da entrega da declaração.
Importante: A 1ª cota de IR a pagar poderá ser agendada, se a declaração for entregue até 31/03/2012.
Após essa data, deverá ser paga por meio de DARF até 30/04/2012.
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Antecipe sua restituição de IR
O Itaú Personnalité disponibiliza o CrediPersonnalité IR1 para seus clientes. Com ele, você tem crédito e
taxas exclusivas para antecipar o valor da restituição de seu Imposto de Renda. Para usufruir essa
conveniência, indique o Itaú Personnalité2 na sua restituição deste ano.
Confira as vantagens:
• O valor antecipado é depositado diretamente na conta corrente indicada.
• O crédito poderá ser utilizado como você quiser, sem necessidade de comprovar o seu destino.
• Para sua comodidade, na data de recebimento da restituição , o débito acontecerá
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automaticamente em sua conta corrente, em uma única parcela.
1- Sujeito a análise de crédito e disponível apenas para clientes pessoa física, correntistas do Banco Itaú. 2- No ato da contratação, deverá ser
apresentado o recibo de entrega, contendo banco, agência e conta corrente para crédito. 3- Se a restituição não ocorrer em um dos lotes
programados, será estabelecida uma data-limite.
Como declarar
Veja a seguir orientações para você declarar suas aplicações financeiras e fundos de investimento,
consórcio, crédito imobiliário e previdência.
Aplicações financeiras e fundos de investimento
Rendimentos isentos e não tributáveis
Discriminar os valores referentes à caderneta de poupança e letras hipotecárias, cujos rendimentos devem ser
transportados para a linha “Rendimentos de Caderneta de Poupança e Letras Hipotecárias”.
Informe Consolidado
Ano-Calendário de 2011
Imposto de Renda - Pessoa Física
PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
NOME: ANTONIO COUTINHO
CPF: 000.000.000-00
CONTA CORRENTE: 1234-56789-1
4- RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS - Valores em Reais
ESPECIFICAÇÃO
CONTAS DE POUPANÇA(01)(**)
TOTAL
SALDOS EM 31/12/2010
SALDOS EM 31/12/2011
RENDIMENTO
3.924,97
8.605,25
324,12
324,12
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Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva
Apresentam os valores líquidos (rendimentos menos o imposto) provenientes de aplicações financeiras (fundos
de investimento, títulos de renda fixa CDB/RDB, operações compromissadas), capitalização (PIC), operações de
swap e os valores tributados dos resgates ou benefícios recebidos dos planos de previdência com opção de
tributação regressiva definitiva.
Os totais devem ser transportados para as linhas:
“Rendimentos de Aplicações Financeiras” (renda fixa, fundos de investimento financeiro; fundos de aplicação em
cotas de fundos de investimento; fundos de ações ou de investimento em cotas de fundos de ações; e
operações de swap).
“Outros” (benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização;
benefícios recebidos e contribuições resgatadas relativas a planos de previdência complementar e o valor
tributável recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida – VGBL).
Informe Consolidado
Ano-Calendário de 2011
Imposto de Renda - Pessoa Física
PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
NOME: ANTONIO COUTINHO
CPF: 000.000.000-00
CONTA CORRENTE: 1234-56789-1
9- RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - Valores em Reais
ESPECIFICAÇÃO
SALDOS EM COTAS
SALDOS EM 31/12/2010
SALDOS EM 31/12/2011
RENDIMENTOS
EM 31/12/2011
LÍQUIDOS
FUNDOS DE INVESTIMENTO
ITAU PREMIO RENDA FIXA 90 FICFI(02)
898,111130
9.661,43
25.362,01
700,57
CONTAS DE POUPANÇA (01)(**)
1.093,130830
9.153,50
43.852,26
698,72
CONTAS DE POUPANÇA (01)(**)
1.261,333720
0,00
9.862,90
87,80
APLICACOES DE RENDA FIXA
Declaração de bens e direitos
Devem ser relacionados os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíam, em 31/12/2011, seu
patrimônio e o de seus dependentes.
Informe Consolidado
Ano-Calendário de 2011
Imposto de Renda - Pessoa Física
PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
NOME: ANTONIO COUTINHO
CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS
DISCRIMINAÇÃO
CÓDIGO
DO BEM
CONTA CORRENTE: 1234-56789-1
SITUAÇÃO EM 31/12 (em reais)
2010
2011
SALDO EM CONTA CORRENTE
61
5.000,00
CONTAS DE POUPANCA
41
23,00
35,00
VGBL
97
700,00
0,00
97
0,00
780,00
72
0,00
57.000,00
45
2.000,00
12.000,00
NA ITAU VIDA
VGBL
NA ITAU VIDA
ITAU PERSONNALITE MULTIESTRATEGIA
NO BANCO ITAUCARD
RDB/CDB
2.000,00
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A relação dos bens e direitos está apresentada (saldos em conta corrente e conta investimento
consolidados e das diversas modalidades de aplicações mantidas no Itaú Personnalité) com os respectivos
códigos, facilitando a transposição dessas informações para “Declaração de Bens e Direitos”.
Somente é obrigatória a declaração de contas correntes, poupança e de aplicações financeiras com saldos
superiores a R$ 140,00 em 31/12/2011.
Importante: além dos saldos em conta corrente e em aplicações financeiras já mencionados no Informe
Consolidado, devem ser declarados:
•
Os bens imóveis, os veículos automotores, as embarcações e as aeronaves, independentemente do
valor de aquisição. Para mais orientações relativas a imóveis, consulte o Manual de Preenchimento.
•
Os demais bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objetos de uso pessoal e utensílios,
cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 5 mil.
•
Os investimentos em participações societárias, em ações negociadas ou não em bolsa de valores e
em ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1 mil.
Obs.: as aplicações em PGBL e FAPI não devem ser registradas na declaração de bens e direitos, mas
apenas em “Pagamentos e Doações Efetuados” com os códigos 36 e 38, respectivamente.
Detalhamento dos critérios utilizados na elaboração dos dados da sua
Declaração de IR - Fundo de Investimento
•
Fundos de Renda Fixa com Liquidez Diária (sem carência): saldo das cotas existentes em 31/12/2011
multiplicado pelo valor da cota da última tributação (a maioria ocorreu em 30/11/2011). Havendo
aplicação após a última incidência de Imposto de Renda, o valor da aplicação foi adicionado ao saldo.
•
Fundos de Ações e Títulos de Renda Fixa cuja tributação ocorra somente no resgate das cotas ou na
distribuição de lucros ou rendimentos. Foram considerados o valor de aquisição das cotas, títulos ou
aplicações.
•
Fundos de Renda Fixa com Data de Aniversário:
a) Não havendo aplicação após o último aniversário em 2011, o saldo existente em 31/12/2011 é
calculado multiplicando-se a quantidade de cotas pelo valor da cota do último aniversário.
b) Havendo aplicação após o aniversário, o valor da aplicação é adicionado ao saldo mencionado no
item anterior.
•
Fundos Mútuos de Privatização - FGTS - Petrobras e Vale do Rio Doce: para os fundos Petrobras FGTS e
Fundos Vale do Rio Doce FGTS (incluindo os Fundos FGTS Carteira Livre), as informações dependem da
ocorrência ou não de resgate em 2011. Veja a seguir:
a) Não ocorrendo resgate: as informações não constam no “Informe de Rendimentos Financeiros”.
b) Ocorrendo resgate, com pagamento diretamente ao cotista:
b.1. No campo relativo a “Rendimentos Isentos”, foram informados os rendimentos oriundos da
remuneração idêntica à do FGTS (TR + juros) e o valor principal sacado do FGTS.
b.2. No campo relativo a “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”, foram informados os
rendimentos provenientes do que exceder o valor isento (subitem de b.1. deduzindo-se o
Imposto de Renda, se houver).
c) Ocorrendo resgate com retorno da aplicação ao FGTS (Caixa Econômica Federal): não há
informação a declarar.
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Previdência
“Pagamentos” (resgate e benefícios de renda)
Conforme a legislação em vigor, os planos de previdência devem estar atrelados a um regime de tributação
(Progressiva Compensável ou Regressiva Definitiva), que é aplicado no momento de resgate ou no
recebimento de benefícios e/ou liquidação de sinistros.
Sendo assim, a forma de declarar deve seguir as especificidades de cada regime.
Tributação Progressiva Compensável
Nos valores resgatados, a incidência de IR na fonte ocorre de forma antecipada, à alíquota de 15%.
Importante: no caso de plano de previdência PGBL, planos tradicionais e FAPI, a alíquota de 15% é
aplicada sobre o valor total do resgate. Para plano de previdência VGBL, essa alíquota é aplicada apenas
sobre o valor do rendimento resgatado.
No recebimento de benefícios, há incidência de imposto, conforme a Tabela Progressiva de IR, não havendo
alíquota de antecipação. Os valores retidos e recolhidos a título de IR são compensados ou restituídos na
sua Declaração de Ajuste Anual, da mesma forma que ocorre com as despesas médicas, escolares ou de
dependentes econômicos.
Informe Consolidado
Ano-Calendário de 2011
Imposto de Renda - Pessoa Física
PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
NOME: ANTONIO COUTINHO
CPF: 000.000.000-00
CONTA CORRENTE: 1234-56789-1
5- RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Valores em Reais
ESPECIFICAÇÃO
RENDIMENTOS
IMPOSTO NA FONTE
11.256,39
0,00
7.500,00
1.125,00
VIDA GERADOR DE BENEFICIO LIVRE - VGBL(04)
13.465,83
2.019,85
TOTAL
32.222,22
3.144,85
PREVIDENCIA PRIVADA(04)
PLANO GERADOR DE BENEFICIO LIVRE - PGBL(04)
Rendimentos
Este campo, além de exibir os valores resgatados em que incidiu a alíquota de 15% de IR, apresenta
valores de benefícios recebidos nos quais há incidência de alíquota de acordo com a tabela
compensável, podendo chegar a até 27,5%.
Imposto na Fonte
Representa o imposto retido na fonte sobre os valores recebidos.
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Tributação Regressiva Definitiva
Ao longo do tempo, as alíquotas do IR na fonte diminuem. No momento do resgate ou do recebimento de
renda, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, conforme a tabela abaixo:
Prazo de
investimento
Até 2
anos
De 2 a 4
anos
De 4 a 6
anos
De 6 a 8
anos
De 8 a 10
anos
Acima de
10 anos
Alíquota de
IR na fonte
35%
30%
25%
20%
15%
10%
Informe Consolidado
Ano-Calendário de 2011
Imposto de Renda - Pessoa Física
PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
NOME: ANTONIO COUTINHO
CPF: 000.000.000-00
CONTA CORRENTE: 1234-56789-1
9- RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - Valores em Reais
ESPECIFICAÇÃO
SALDOS EM COTAS
SALDOS EM 31/12/2010
SALDOS EM 31/12/2011
EM 31/12/2011
RENDIMENTOS
LÍQUIDOS
FUNDOS DE INVESTIMENTO
ITAU PREMIO RENDA FIXA 90 FICFI(02)
898,111130
9.661,43
25.362,01
700,57
CONTAS DE POUPANÇA (01)(**)
1.093,130830
9.153,50
43.852,26
698,72
CONTAS DE POUPANÇA (01)(**)
1.261,333720
0,00
9.862,90
87,80
APLICACOES DE RENDA FIXA
Rendimentos Líquidos
Apresenta os valores tributados dos resgates ou benefícios recebidos de acordo com a tabela da
Tributação Regressiva Definitiva.
Como declarar:
Rendimentos Líquidos
Transportar esses valores para o campo “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” da sua declaração.
Rendimentos isentos e não tributáveis
Os valores isentos e não tributáveis pagos a título de Resgates, Benefícios e Devoluções de Fundo serão exibidos
conforme abaixo:
Informe Consolidado
Ano-Calendário de 2011
Imposto de Renda - Pessoa Física
PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
NOME: ANTONIO COUTINHO
CPF: 000.000.000-00
CONTA CORRENTE: 1234-56789-1
4- RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS - Valores em Reais
ESPECIFICAÇÃO
CONTAS DE POUPANÇA(01)(**)
TOTAL
SALDOS EM 31/12/2010
SALDOS EM 31/12/2011
RENDIMENTO
3.924,97
8.605,25
324,12
324,12
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Como declarar:
Rendimentos
Os valores de rendimentos isentos e não tributáveis devem ser lançados no campo “Rendimentos Isentos e
Não Tributáveis” da sua declaração.
“Contribuições” de seus planos de previdência
PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre, Planos Tradicionais, FAPI - Fundo de Aposentadoria
Programada e Proteção Familiar (exceto cobertura pecúlio)
As somas das contribuições feitas nesses planos são dedutíveis da base de cálculo de Imposto de Renda
até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual, conforme legislação em vigor. Essa dedução só
poderá ser feita se o contribuinte utilizar o modelo completo de declaração de Imposto de Renda.
Importante: essa dedução está condicionada ao recolhimento de contribuições para o regime geral de
previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores públicos.
Excetuam-se dessa condição os beneficiários de aposentadoria ou pensão concedidas pelo regime geral da
previdência social ou pelo regime próprio de previdência, mas o limite de 12% precisa ser respeitado.
Informe Consolidado
Ano-Calendário de 2011
Imposto de Renda - Pessoa Física
PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
NOME: ANTONIO COUTINHO
CPF: 000.000.000-00
CONTA CORRENTE: 1234-56789-1
6- CONTRIBUIÇÕES EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA - Valores em Reais
ESPECIFICAÇÃO
CONTRIBUIÇÕES
PLANO GERADOR DE BENEFICIO LIVRE - PGBL(04)
1.080,43
VIDA GERADOR DE BENEFICIO LIVRE - VGBL(04)
0,00
Contribuições/Valor Pago:
Apresenta a soma das contribuições mensais e/ou aportes dedutíveis realizados ao longo do ano.
Como declarar:
Contribuições/Valor Pago
Lançar os valores no campo “Pagamentos e Doações Efetuados”:
•
Planos Tradicionais, Proteção Familiar (exceto pecúlio) e PGBL – informar no código 36 –
“Contribuições a Entidades de Previdência Privada”.
•
Fundo de Aposentadoria – FAPI, informar no código 38 – “FAPI – Fundo de Aposentadoria
Programada Individual”.
Obs.: os saldos de FAPI, PGBL e planos tradicionais não devem ser lançados na Declaração de Bens e Direitos.
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Guia IR Personnalité
VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre e Proteção Familiar (cobertura pecúlio)
As contribuições feitas nesses planos não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e por isso não
são apresentadas no Informe de Rendimentos.
Informe Consolidado
Ano-Calendário de 2011
Imposto de Renda - Pessoa Física
PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
NOME: ANTONIO COUTINHO
CPF: 000.000.000-00
CONTA CORRENTE: 1234-56789-1
6- CONTRIBUIÇÕES EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA - Valores em Reais
ESPECIFICAÇÃO
CONTRIBUIÇÕES
PLANO GERADOR DE BENEFICIO LIVRE - PGBL(04)
VIDA GERADOR DE BENEFICIO LIVRE - VGBL(04)
1.080,43
0,00
Saldo em 31/12/2010 e Saldo em 31/12/2011
Representa o saldo remanescente de todos os investimentos mensais ou aportes efetuados no VGBL.
Esse é o saldo nominal, não levando em consideração a rentabilidade do produto.
Como declarar:
Saldo em 31/12/2010 e Saldo em 31/12/2011
Transportar as informações para o campo “Bens e Direitos” da sua declaração com o código
correspondente a outros bens e direitos, a fim de demonstrar a evolução patrimonial.
Planos de previdência para jovens
As contribuições mensais e os aportes efetuados para os Planos Tradicionais e PGBL para jovens podem ser
deduzidos até o limite de 12% da renda bruta tributável anual do declarante, se o titular do plano for o seu
dependente econômico. O declarante deve ser contribuinte do regime geral de previdência social ou do
regime próprio de previdência dos servidores públicos. Caso o dependente econômico titular do plano
seja maior de 16 anos de idade, a dedução ainda fica condicionada ao recolhimento de contribuições em
nome do menor ao regime geral de previdência social ou ao regime próprio dos servidores públicos.
Importante: os investimentos mensais e os aportes efetuados para o VGBL para jovens não são dedutíveis
da base de cálculo do Imposto de Renda.
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2012
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Consórcio
Caso você possua um Consórcio de Imóveis e/ou de Veículos Itaú, utilize os dados do informe específico
enviado pela Itaú Administradora de Consórcios para informá-los na “Declaração de Bens e Direitos”.
1. Consórcio não contemplado ou contemplado e não faturado
Crie um item na “Declaração de Bens e Direitos” com os dados:
●
Código: 95.
●
Localização: Brasil.
●
Discriminação: informar o tipo de cota (carro, moto ou imóvel) adquirida junto à ltaú Administradora
de Consórcio Ltda. - CNPJ: 00.000.776/0001-01 grupo/cota e o número de parcelas pagas/a pagar.
●
Situação em 31/12/10: declarar o valor total pago acumulado até 31/12/10.
●
Situação em 31/12/11: declarar o valor total pago acumulado até 31/12/11.
2. Consórcio contemplado e faturado em 2011
Crie dois itens na “Declaração de Bens e Direitos” com os dados:
a)
●
Código: específico do bem adquirido.
●
Localização: Brasil.
●
●
●
b)
Discriminação: informar os dados do bem objeto do contrato, a informação de alienação do bem
à Itaú Administradora de Consórcio Ltda. grupo/cota e o seu saldo devedor.
Situação em 31/12/10: o valor deve ser R$ 0,00, pois o bem foi adquirido só em 2011.
Situação em 31/12/11: declarar o total pago acumulado até 31/12/11, acrescido de eventuais
recursos próprios utilizados para aquisição do bem.
●
Código: 95.
●
Localização: Brasil.
●
Discriminação: informar o tipo de cota (carro, moto ou imóvel) adquirida junto à ltaú
Administradora de Consórcio Ltda. - CNPJ: 00.000.776/0001-01 grupo/cota e o número de
parcelas pagas/a pagar.
●
Situação em 31/12/10: declarar o valor total pago acumulado até 31/12/10.
●
Situação em 31/12/11: declarar o valor igual a zero.
3. Consórcio contemplado e faturado anteriormente a 2011
Crie um item na “Declaração de Bens e Direitos” com os dados:
●
Código: específico do bem adquirido.
●
Localização: Brasil.
●
Discriminação: informar os dados do bem objeto do contrato, a informação de alienação do bem
à Itaú Administradora de Consórcio Ltda. grupo/cota e o seu saldo devedor.
●
Situação em 31/12/10: declarar o total pago acumulado até 31/12/10.
●
Situação em 31/12/11: declarar o total informado em 2010, acrescido das parcelas pagas em 2011.
13
Guia IR Personnalité
Empréstimos pessoais e financiamentos de veículos
Dívidas e Ônus Reais
Caso você tenha utilizado seu limite de Cheque Especial Personnalité em 31/12/2011 num valor superior a
R$ 5 mil, deverá declarar o saldo devedor em “Dívidas e Ônus Reais”, informando o código 11
Estabelecimento bancário comercial, discriminando natureza da dívida (saldo devedor em c/c), nome do
Itaú Unibanco S.A. e o CNPJ 60.701.190/0001-04.
Se você contratou Empréstimos Pessoais ou Financiamentos de Veículos no Itaú, receberá as informações
necessárias no seu Informe Consolidado.
A declaração em “Dívidas e Ônus Reais” é obrigatória para valores iguais ou superiores a R$ 5 mil.
Informe Consolidado
Ano-Calendário de 2011
Imposto de Renda - Pessoa Física
PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
NOME: ANTONIO COUTINHO
CPF: 000.000.000-00
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
DISCRIMINAÇÃO
EMPRESTIMO
CÓDIGO
DA DÍVIDA
11
CONTA CORRENTE: 1234-56789-1
SITUAÇÃO EM 31/12 (em reais)
2010
2011
5.000,00
2.000,00
Dívidas e Ônus Reais
Estão discriminados a relação dos empréstimos pessoais contratados, os códigos da dívida e os
respectivos saldos. Essas informações devem ser transportadas para o quadro “Dívidas e Ônus Reais”
da sua declaração.
Situação em 31 de dezembro
Está apresentado o somatório das parcelas dos empréstimos pessoais (principal + encargos) a vencer
após 31/12/2010 e 31/12/2011, respectivamente.
Informe Consolidado
Ano-Calendário de 2011
Imposto de Renda - Pessoa Física
PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
NOME: ANTONIO COUTINHO
CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS
DISCRIMINAÇÃO
CÓDIGO
DO BEM
CONTA CORRENTE: 1234-56789-1
SITUAÇÃO EM 31/12 (em reais)
2010
2011
SALDO EM CONTA CORRENTE
61
5.000,00
CONTAS DE POUPANCA
41
23,00
35,00
VGBL
97
700,00
0,00
97
0,00
780,00
72
0,00
57.000,00
45
2.000,00
12.000,00
NA ITAU VIDA
VGBL
NA ITAU VIDA
ITAU PERSONNALITE MULTIESTRATEGIA
NO BANCO ITAUCARD
RDB/CDB
2.000,00
Declaração de Bens e Direitos
Se você possuir financiamento de veículo no Itaú, será apresentado em “Situação em 31 de dezembro” o somatório das parcelas (principal + encargos) pagas desde a data da contratação até 31/12/2010
e 31/12/2011. Atenção: o valor da entrada pago diretamente pelo cliente ao fornecedor do veículo deverá ser somado a esses valores. Essas informações devem ser transportadas para o quadro “Bens e Direitos” da sua declaração.
14
2012
Guia IR Personnalité
Crédito imobiliário
Caso você possua o Crédito Imobiliário Itaú, deverá usar o informe específico enviado pelo Itaú Unibanco
para preencher o item “Declaração de Bens e Direitos”.
Veja as orientações para duas situações:
Crédito imobiliário sem uso do FGTS
Informar o código do bem (apartamento, casa, etc.) correspondente ao financiamento e indicar no campo
“Discriminação”:
a) Endereço;
b) Número do registro;
c) Data e forma de aquisição (Sistema Financeiro de Habitação ou Taxas de Mercado Carteira
Hipotecária);
d) Informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso.
No item “Situação em 31/12/2011”, deve ser informado o valor declarado no ano anterior acrescido dos valores
pagos em 2011 (prestações pagas, incluindo renegociações, amortizações com recursos próprios).
Crédito Imobiliário com uso do FGTS
Informar o código do bem (apartamento, casa, etc.) correspondente ao financiamento e indicar no campo
“Discriminação”, além das informações descritas nos itens acima (a, b, c e d), a utilização de recursos
oriundos do FGTS na aquisição/quitação do imóvel.
No item “Situação em 31/12/2011”, além do valor declarado no ano anterior acrescido dos valores pagos
em 2011, informar também o valor do FGTS utilizado. Nessa situação, é necessário indicar também o valor
do FGTS recebido no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item “Indenizações por Rescisões de
Contrato de Trabalho, Inclusive a Título de PDV, e por Acidente de Trabalho; e FGTS”, de forma a justificar o
aumento patrimonial.
Indenização
Em ambos os tipos de enquadramento do financiamento, havendo indenização da seguradora, esse valor
deverá ser acrescido e também informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item “Capital
das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em
Qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou
Invalidez Permanente”.
Tributação de dividendos, juros de capital e atualização
Os dividendos são isentos de Imposto de Renda e os Juros sobre Capital Próprio são tributados
exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. Deverão ser informados, além dos valores recebidos pelo
titular e dependentes, a título de lucros e dividendos, o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
15
2012
Guia IR Personnalité
Atualizações monetárias sobre dividendos e juros de capital próprio são tributados exclusivamente na
fonte em função dos prazos, às seguintes alíquotas:
Prazo de Permanência
dos Recursos
Alíquota
Até 180 dias
22,5%
De 181 a 360 dias
20,0%
De 361 a 720 dias
17,5%
Acima de 720 dias
15,0%
Juros sobre Capital Próprio creditados e não pagos
Sempre que houver, no Informe de Rendimentos enviado pela fonte pagadora, valores sob a rubrica “Juros
sobre Capital Próprio creditados e não pagos”, o contribuinte deverá lançar esses valores, já líquidos de IR,
em sua “Declaração de Bens e Direitos”, a título de “valores a receber de pessoas jurídicas”.
Os rendimentos tributados e isentos devem ser lançados no campo próprio da Declaração de
Rendimentos para justificar o aumento patrimonial.
As informações acima são baseadas no entendimento atual da Receita Federal do Brasil (RFB), não
devendo ser utilizadas como única fonte de consulta. Informações posteriores da RFB deverão ser
avaliadas pelo contribuinte.
16
2012

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