instrução normativa para fundo fixo
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instrução normativa para fundo fixo
IDENTIFICAÇÃO Diretoria Diretoria de Planejamento, Controladoria e Finanças Setor Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Título / Assunto Instrução Normativa para Fundo Fixo Data 01/07/2011 Versão 4.0 Emitido por: Andressa Lorandi / Fernando Zanlorenzi Revisado por: Sandra Ribeiro da Silva Hamann Aprovado por: Moacir Gomes da Silva Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 1 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 ÍNDICE 1. OBJETIVO....................................................................................................................................... 2 2. NÍVEL DE DISTRIBUIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO ........................................................ 2 3. SIGLAS ............................................................................................................................................ 2 4. GLOSSÁRIO ................................................................................................................................... 3 5. DEFINIÇÕES .................................................................................................................................. 3 5.1 Compras de Pequeno Valor........................................................................................................ 3 5.2 Fundo Fixo ................................................................................................................................. 4 6. FINALIDADE DO FUNDO FIXO.................................................................................................. 4 7. MODALIDADES DO FUNDO FIXO ............................................................................................ 4 8. LIMITES .......................................................................................................................................... 5 9. DA VIGÊNCIA................................................................................................................................ 6 10. DA RESPONSABILIDADE.......................................................................................................... 6 11. DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA ......................................................................................... 7 12. DO ENCAMINHAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA ........................................... 8 13. DA LIBERAÇÃO DO RECURSO ................................................................................................ 8 14. DA GUARDA DO RECURSO...................................................................................................... 9 15. DOS COMPROVANTES DAS DESPESAS / GASTOS .............................................................. 9 16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ................................................................................................ 10 17. DA PERIODICIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.......................................................... 12 18. DO INDEFERIMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO REEMBOLSO..................... 12 19. DO REEMBOLSO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ................................................................ 13 20. DA REDUÇÃO DO LIMITE DO GASTO ................................................................................. 14 21. DO APORTE DO LIMITE DE GASTO ..................................................................................... 17 22. DA TRANSFERÊNCIA .............................................................................................................. 19 23. DO ENCERRAMENTO .............................................................................................................. 20 24. DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS ............................................................................................. 22 25. DA AUDITORIA INTERNA E EXTERNA ............................................................................... 24 26. ANEXOS ..................................................................................................................................... 25 ANEXO I – Formulário Geral para Fundo Fixo ............................................................................ 25 ANEXO II – Termo de Responsabilidade para Fundo Fixo .......................................................... 26 ANEXO III – Formulário de Prestação de Contas de Fundo Fixo – Unidade de Negócio ........... 27 Formulário de Prestação de Contas de Fundo Fixo – Coorporativo .............................................. 28 27. APROVAÇÕES ........................................................................................................................... 29 Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 2 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 1. OBJETIVO Atualizar instrução normativa de uso de recursos financeiros por meio de Fundo Fixo, para viabilizar o processo de Descentralização de Compras de Pequeno Valor. 2. NÍVEL DE DISTRIBUIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO • Setor de Finanças – APC; • Setor de Suprimentos; • Setor Fiscal; • Comissões Financeiras das Unidades de Negócio; • Departamentos ou Setores da APC, ISCMC, Fundações Nossa Sra. do Rocio e Champagnat que tenham necessidade de efetuar compras de pequeno valor; 3. SIGLAS APC: Associação Paranaense de Cultura CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica FNSR: Fundação Nossa Senhora do Rocio FCH: Fundação Champagnat IN: Instrução Normativa ISCMC: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba NF: Nota Fiscal RPA: Recibo de Pagamento a Autônomo Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 3 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 4. GLOSSÁRIO -Área corporativa: Área localizada na matriz APC, ou com CNPJ final 1, que presta serviços a suas respectivas filiais, além de outras empresas do grupo como: ISCMC, FNSR e FCH. 5. DEFINIÇÕES 5.1 Compras de Pequeno Valor Para efeitos desta IN, Compras de Pequeno Valor são pequenos gastos com bens e serviços que não ultrapassem o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em cada aquisição e R$ 100,00 (cem reais) por item. Os critérios que estabelecem a compra de pequeno valor são: - Deve ser item de custeio, bem ou serviço; - Não deve ser bens e serviços classificados como ativo imobilizado ou de investimentos; - Não deve ser bens e serviços objeto de contratos; - Não deve ser bens controláveis em estoque, isto é, não estar classificado no banco de dados do Sistema Benner, como item de estoque; - Não deve ser itens do marketing, treinamentos, TI e brindes. Nota: Especificamente para o Setor de manutenção, os gastos com bens e serviços não deverão ultrapassar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em cada aquisição e R$ 100,00 (cem reais) por item. Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 4 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 5.2 Fundo Fixo Fundo fixo é um sistema de controle de caixa com objetivo de facilitar o atendimento das necessidades de pagamento de pequenas despesas de uma entidade. Uma determinada quantia fixa é colocada à disposição do responsável pelo caixa, para pagar esses pequenos gastos, por um determinado período de tempo. O que caracteriza o Fundo Fixo é o saldo permanente, devendo sempre corresponder ao dinheiro em caixa mais o total dos comprovantes dos pagamentos efetuados e ainda não reembolsados. Cada pagamento é comprovado por meio de documento fiscal e/ou contábil. O saldo é recomposto por meio de prestações de contas periódicas. 6. FINALIDADE DO FUNDO FIXO Para efeitos desta IN, o Fundo Fixo tem por finalidade suportar o pagamento das Compras de Pequeno Valor conforme Procedimento Específico de Descentralização de Compras de Pequeno Valor (SUP.PRS.012), não podendo em hipótese alguma, gerir movimentação de recebimentos de vendas de produtos ou prestação de serviços, ou qualquer outra forma de entrada de recurso financeiro. 7. MODALIDADES DO FUNDO FIXO Visando atender as necessidades da Instituição, o Fundo Fixo terá duas modalidades: • Fundo Fixo para Áreas Corporativas: Esta modalidade se aplica às diretorias corporativas da APC, para suprir necessidades de pagamentos das unidades de negócios ou de outras diretorias, cujos gastos são geridos por ela. Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 5 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 Quando solicitado, o Fundo Fixo será disponibilizado sempre em favor da matriz de cada uma das empresas do grupo, conforme necessidade, sob a responsabilidade da área corporativa solicitante. Embora num primeiro momento todos os gastos sejam pagos com recursos da matriz, eles serão apropriados na filial ou unidade que efetivamente foi beneficiada pelo recurso, por ocasião da prestação de contas. A cada fechamento de mês, quando da conciliação das contas de Fundo Fixo, essas unidades restituirão a matriz, no montante dos valores pagos, por meio de transferências bancárias. • Fundo Fixo para Unidades de Negócio: Esta modalidade se aplica exclusivamente à unidade solicitante, para suprir suas próprias necessidades de pagamentos. É vedado aplicar o recurso financeiro para pagamento de gastos de outras filiais ou unidades de negócio. Permite-se o pagamento de gastos de centros de resultados diferentes ao solicitado, desde que na mesma filial de origem do Fundo Fixo. 8. LIMITES Tendo em vista que esta IN tem por objetivo atender as Áreas de Suprimentos e Financeira, a responsabilidade de deliberações de limites é compartilhada entre as duas. São dois os tipos de limites: Limite de Gasto: Refere-se ao valor limite de compras mensais de bens e serviços de pequeno valor. É de responsabilidade do Setor de Suprimentos estabelecer o limite para cada área solicitante de Fundo Fixo. Limite de Fundo: Refere-se ao valor de recursos financeiros, em espécie, que será disponibilizado a título de Fundo Fixo. Caberá ao Setor de Finanças deliberar Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 6 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 o valor utilizando como parâmetro o Limite de Gastos definido pela Área de Suprimentos. Por medida de segurança, o valor a ser disponibilizado não ultrapassará R$ 1.000,00 (mil reais), para cada área solicitante, exceto para áreas que tenham limite de gasto acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e que comprovem a existência de cofre para a guarda do recurso financeiro. Por meio do sistema de prestação de conta, o recurso financeiro será recomposto, desde que não exceda o limite de gasto mensal aprovado. Eventuais aumentos dos limites, somente após aprovação das gerências do Setor de Suprimentos e/ou Setor Financeiro. 9. DA VIGÊNCIA A presente Instrução Normativa para Fundo Fixo entra em vigor a partir da data de aprovação da Diretoria de Planejamento, Controladoria e Finanças, tornando assim sem efeito a Instrução Normativa para Fundo Fixo versão 3.0 e Instrução Normativa para Caixa de Pagamentos do Setor de Manutenção – DSC. 10. DA RESPONSABILIDADE O Fundo Fixo será liberado aos solicitantes somente mediante aprovação do Diretor, Gerente Executivo ou Decano da área, o qual será denominado de Gestor Responsável. O Gestor Responsável terá como atribuições a boa guarda do recurso financeiro, aprovação da prestação de contas, além de nomear o Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo, por meio do Termo de Responsabilidade para Fundo Fixo (Anexo II). Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 7 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 O Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo deverá gerir, movimentar, guardar e prestar contas do recurso do Fundo Fixo, bem como zelar pelo aspecto formal e legal dos documentos, cumprindo com os critérios e normas estabelecidos nesta IN. Ressalta-se que é vedado o empréstimo do recurso do Fundo Fixo a terceiros. 11. DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA A solicitação para abertura e primeira liberação do recurso do Fundo Fixo será efetuada mediante o preenchimento do formulário (Anexo I – Formulário Geral para Fundo Fixo) e do Termo de Responsabilidade para Fundo Fixo (Anexo II) disponibilizados na Intranet, em Formulários Institucionais, Setor de Finanças. Faz-se necessário o preenchimento dos campos abaixo constantes no Formulário Geral para Fundo Fixo (Anexo I): Campo Nome Campo Descrição Campo Unidade de Negócio: Inserir o nome da Empresa, Filial, Setor/Área na qual a unidade de negócio esta inserida. 1 Modalidade do Fundo Fixo Área Corporativa: Inserir o nome da Empresa, Diretoria, Setor/Área na qual a área corporativa esta inserida. Aplicação do Fundo Fixo: Marcar a empresa na qual o Fundo Fixo esta sendo aberto e será utilizado. Limite de gasto mensal: Inserir valor limite compras/despesas durante o período de um mês. de 2 Dados Gerais 3 Finalidade / Justificativa Motivo pelo qual esta sendo solicitado o Fundo Fixo. 4 Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo Dados do funcionário que será responsável por gerir, movimentar, guardar e prestar contas do recurso do Fundo Fixo. 5 Autorização do Gestor Responsável Dados correspondentes ao Gestor Responsável pelo Setor no qual está lotado o Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo. 6 Forma de Pagamento Indicação da agência do HSBC para qual o recurso do Fundo Fixo deverá ser disponibilizado. Valor do Fundo Fixo: Inserir o valor fixo (Fundo Fixo), que será movimentado e recomposto por meio do sistema de prestação de contas. 7 Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 8 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 Aprovação / Considerações Comentários gerais do Setor de Suprimentos e Setor de do Setor de Suprimentos e Finanças, bem como aprovações dos limites solicitados para Setor de Finanças o Fundo Fixo. 12. DO ENCAMINHAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA O Formulário Geral para Fundo Fixo (Anexo I) e o Termo de Responsabilidade para Fundo Fixo (Anexo II) deverão ser preenchidos eletronicamente e impressos em duas vias. Após carimbo e a coleta das assinaturas do Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo e do Gestor Responsável, os mesmos deverão ser protocolados no Setor de Suprimentos. O Setor de Suprimentos terá o prazo de 05 dias úteis para analisar o valor limite de gasto mensal solicitado. Após aprovação, o Setor de Suprimentos enviará os documentos ao Setor de Finanças – APC para análise e aprovação, o qual dará retorno ao solicitante em até 24 horas, via e-mail, sobre a aprovação do Fundo Fixo, bem como a nomenclatura que será aplicada ao referido Fundo Fixo. Caso sejam detectadas quaisquer irregularidades como, rasuras, campos sem preenchimento, o pedido de abertura do Fundo Fixo (Anexo I) será indeferido e devolvido à área de origem. 13. DA LIBERAÇÃO DO RECURSO Após a análise, validação e deferimento do Formulário Geral para Fundo Fixo (Anexo I), a liberação do recurso será autorizada de acordo com valor fixo (Fundo Fixo). O recurso será liberado por meio de Ordem de Pagamento, encaminhada ao Banco HSBC, em agência indicada pelo Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo em até 05 (cinco) dias úteis após a aprovação do mesmo pelo Setor de Finanças. Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 9 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 14. DA GUARDA DO RECURSO O numerário deverá ser guardado em local seguro, com acesso restrito, com chave, sendo esta de posse do Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo, preferencialmente em cofre ou gaveta, não podendo ser depositado em conta corrente pessoa física ou jurídica. 15. DOS COMPROVANTES DAS DESPESAS / GASTOS Serão aceitos para a comprovação das despesas os seguintes documentos: A - Notas fiscais (M-1 ou consumidor); B - Cupons Fiscais; C - Recibos (com CNPJ do emitente impresso ou carimbado), sendo esses somente nos casos de o estabelecimento estar dispensado de emissão de nota fiscal; Obs.: Não há obrigatoriedade da emissão de nota fiscal estabelecimentos que não contemple em seu objeto social atividades onerosas de prestação de serviço ou comercialização de produtos. Ex.: ONGS, Associações, Sindicatos, etc. Em todos os comprovantes originais deverá conter (sem rasura): • A data da realização da despesa; • Valor correspondente ao gasto; • Descrição das despesas (campo destinado a discriminação dos produtos/serviços na NF); • CNPJ e razão social da filial a que se refere o gasto (somente nos casos AeC) Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 10 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 ⇒ ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS A. No caso de NF’s ou Recibos, para cada pagamento efetuado, deverá ser exigido que o documento seja emitido na razão social da filial correspondente ao gasto efetuado, de forma legível, sem rasuras e borrões. O campo destinado à descrição dos serviços ou produtos deverá ser detalhado; OBS: Não serão aceitas NF´s emitidas em nome de pessoa física (com ou sem vínculo com a Instituição). B. Na aquisição de material de consumo e/ou serviços em geral, solicitar nota Fiscal, contendo sempre a discriminação dos serviços prestados; C. Na prestação de serviço de transporte, solicitar nota fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte de Carga. Caso não seja obrigatória a emissão dos documentos citados anteriormente, deverá ser solicitado recibo contendo a descrição dos serviços prestados. Em se tratando de transporte de passageiros, obrigatório emissão de nota fiscal; D. Desconto ou abatimento no preço deve ser demonstrado no respectivo documento, indicando o valor líquido do pagamento efetuado; Quaisquer erros identificados nos comprovantes de despesas poderão ser motivos de questionamentos e glosas por parte da Instituição, podendo o Setor Fiscal solicitar esclarecimentos, bem como efetuar devoluções a qualquer momento para que a referida prestação de contas seja corrigida. 16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas será feita por meio de formulário específico disponível na Intranet, em Formulários Institucionais, Setor de Finanças (Anexo III) de acordo com a modalidade do Fundo Fixo: Áreas Corporativas: Deverão utilizar o Formulário de Prestação de Contas de Fundo Fixo, disponível na Intranet, em Formulários Institucionais, Setor Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 11 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 de Finanças. O Mesmo deverá ser acessado com senha específica que será divulgada no momento da abertura do Fundo Fixo. Unidades de Negócio: Deverão utilizar o Formulário de Prestação de Contas de Fundo Fixo disponível na Intranet, em Formulários Institucionais, Setor de Finanças. Para reembolso das despesas apresentadas na prestação de contas, a mesma deverá atender os seguintes critérios: A. O formulário deverá ser preenchido eletronicamente, carimbado e assinado pelo Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo e o Ordenador do Gasto (Gestor Responsável pelo Setor); B. Todos os comprovantes das despesas deverão ser originais, de acordo com as regras constantes nesta Instrução Normativa; C. Toda documentação comprobatória que compõe a prestação de contas deverá ser justificada no verso individualmente. Esta justificativa deve ser o motivo pelo qual a compra foi efetuada ou o serviço foi prestado. Ex.: NF de refeição, no verso da NF deverá constar a justificativa que trata-se de um gasto referente a almoço de negócios. A prestação de contas deverá ser protocolada na respectiva comissão financeira, que terá o prazo de 1 (um) dia útil para analisar, deferir e encaminhar a prestação de contas ao Setor de Suprimentos. Este por sua vez terá o prazo de 1 (um) dia útil para realizar um trabalho de análise dos tipos de gastos efetuados, conforme previsto no Procedimento Específico para Descentralização de Compras de Pequeno Valor (SUP.PRS.012). Posteriormente, o Setor de Suprimentos enviará a prestação de contas ao Setor Fiscal, que terá a responsabilidade de validar a documentação em conformidade com as normas neste Instrumento estabelecidas e programar o reembolso de acordo com o calendário financeiro. Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 12 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 Todas as NF´s, cupons fiscais e recibos emitidos até o dia 15 de cada mês devem ter a prestação de contas no mês corrente, respeitando a competência. 17. DA PERIODICIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Para áreas que tiverem o limite de gasto mensal de até R$ 1.000,00 (Mil reais) a prestação de contas estará limitada a duas mensais. Para as áreas que tiverem o limite de gasto mensal superior a R$ 1.000,00 (Mil reais) não haverá restrição quanto a quantidade de prestações de contas no mês. Para ambas as condições a data limite para entrega da prestação de contas à respectiva comissão financeira será no 1º dia útil após a data de corte (15 de cada mês). Obs.: A prestação de contas é obrigatória e mensal, independente do total gasto no mês. 18. DO INDEFERIMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO REEMBOLSO A Prestação de Contas será negada e/ou devolvida ao seu responsável para posteriores esclarecimentos e/ou reapresentá-la com as devidas correções quando: • Quando o CR da despesa não corresponde à filial informada na Prestação de Contas; • For detectada a utilização do recurso do Fundo Fixo para benefício próprio; • For identificado não conformidades perante a presente IN; Poderão ser glosados e consequentemente não serão reembolsados os seguintes gastos, independente do valor, conforme segue: • Doações (de qualquer tipo ou natureza); • Pagamentos a Autônomos – RPA (independente do valor); • Materiais de higiene pessoal; Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 13 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 • Bebidas alcoólicas; • Confraternizações, coffee break’s e/ou festas; • Despesas com Viagens; • Locações de espaço físico; • Importações (Independente do Valor); • Despesa com data anterior à primeira liberação do Fundo Fixo; • Despesas com água, energia elétrica e telefonia; Obs.: Caso forem detectados pagamentos periódicos e constantes que não se caracterize emergencial, estes devem ser motivo de pleito via contrato ou formulário de solicitação de pagamento de pessoa jurídica. Toda devolução de prestação de contas seguirá mediante orientação, via e-mail, constando o que deverá ser corrigido para reapresentação da prestação de contas. Sendo que a partir da quarta irregularidade identificada, acompanhada de orientação corretiva, será analisado o caso, podendo ser solicitado a alteração do Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo ou até mesmo encerramento do Fundo Fixo. 19. DO REEMBOLSO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O reembolso será efetuado por meio de Ordem de Pagamento disponibilizada em qualquer agência do HSBC informada no Formulário Geral para Fundo Fixo no momento da solicitação e na prestação de contas, conforme calendário financeiro considerando a data que o Setor de Suprimentos entregará a prestação na Recepção do 7º andar. OBS: O recurso em espécie ficará liberado para retirada no banco HSBC 1 (Um) dia após a emissão da Ordem de Pagamento efetuada pelo Setor de Finanças. Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 14 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 Caso o recurso não seja retirado em 30 dias o valor será devolvido para a conta corrente de origem da Instituição. 20. DA REDUÇÃO DO LIMITE DO GASTO A redução do valor do limite de gasto mensal poderá ocorrer: • DE FORMA ARBITRÁRIA: Quando o Setor de Suprimentos identificar que o limite de gasto mensal não esta sendo utilizado em sua totalidade, com base no controle interno adotado e previsto no Procedimento Específico para Descentralização de Compras de Pequeno Valor (SUP.PRS.012), nesse caso o Setor de Suprimentos irá informar ao Setor de Finanças. Este por sua vez estará analisando a necessidade de reduzir ou não o limite do valor fixo (Fundo Fixo), podendo desencadear nas situações abaixo e respectivas ações: Redução do valor limite de gasto mensal, acompanhado da redução do valor fixo (Fundo Fixo): O Setor de Finanças encaminhará um email ao Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo e Gestor Responsável pelo Setor informando da redução de ambos os valores, bem como dados bancários da Instituição e valor para depósito em função da redução. O Formulário Geral para Fundo Fixo, disponibilizado na Intranet, em Formulários Institucionais, Setor de Finanças deverá ser preenchido com a opção REDUÇÃO, bem como os novos valores de limite de gasto mensal e Fundo Fixo. O mesmo deverá ser impresso, carimbado, assinado e encaminhado juntamente com o comprovante de depósito ao Setor de Finanças para atualização das informações e arquivo do documento atualizado. Após o Setor de Finanças estará informando ao Setor de Suprimentos e Setor Fiscal quanto a atualização dos limites. Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 15 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 Somente redução do valor limite do gasto mensal: O Setor de Finanças encaminhará um e-mail ao Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo e Gestor Responsável pelo Setor informando da redução do valor limite de gasto mensal. O Formulário Geral para Fundo Fixo, disponibilizado na Intranet, em Formulários Institucionais, Setor de Finanças deverá ser preenchido com a opção REDUÇÃO, bem como o novo valor de limite de gasto mensal. O mesmo deverá ser impresso, carimbado, assinado e encaminhado ao Setor de Finanças para atualização das informações e arquivo do documento atualizado. Após o Setor de Finanças estará informando ao Setor de Suprimentos e Setor Fiscal quanto a atualização do limite. • DE FORMA VOLUNTÁRIA: Quando o Gestor Responsável pelo Setor identificar a necessidade da redução do valor limite de gasto mensal. Nesse caso deverá formalizar via e-mail ao Setor de Finanças o interesse em efetuar a redução do valor limite de gasto mensal. O Setor de Finanças estará analisando a necessidade de reduzir ou não o limite do valor fixo (Fundo Fixo), podendo desencadear nas situações abaixo e respectivas ações: Redução do valor limite de gasto mensal, acompanhado da redução do valor fixo (Fundo Fixo): O Setor de Finanças encaminhará um email ao Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo e Gestor Responsável pelo Setor informando da redução de ambos os valores, bem como dados bancários da Instituição e valor para depósito em função da redução. O Formulário Geral para Fundo Fixo, disponibilizado na Intranet, em Formulários Institucionais, Setor de Finanças deverá ser preenchido com a opção REDUÇÃO, bem como os novos valores de limite de gasto mensal e Fundo Fixo. O mesmo deverá ser impresso, carimbado, assinado e encaminhado juntamente com o comprovante de depósito ao Setor de Finanças para atualização das informações e arquivo do documento atualizado. Após o Setor de Finanças estará Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 16 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 informando ao Setor de Suprimentos e Setor Fiscal quanto a atualização dos limites. Somente redução do valor limite do gasto mensal: O Setor de Finanças encaminhará um e-mail ao Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo e Gestor Responsável pelo Setor informando da redução do valor limite de gasto mensal. O Formulário Geral para Fundo Fixo, disponibilizado na Intranet, em Formulários Institucionais, Setor de Finanças deverá ser preenchido com a opção REDUÇÃO, bem como o novo valor de limite de gasto mensal. O mesmo deverá ser impresso, carimbado, assinado e encaminhado ao Setor de Finanças para atualização das informações e arquivo do documento atualizado. Após o Setor de Finanças estará informando ao Setor de Suprimentos e Setor Fiscal quanto a atualização do limite. Para a opção “Redução” faz-se necessário o preenchimento dos campos abaixo constantes no Formulário Geral para Fundo Fixo: Campo Nome Campo Descrição Campo Unidade de Negócio: Inserir o nome da Empresa, Filial, Setor/Área na qual a unidade de negócio esta inserida. 1 Modalidade do Fundo Fixo Área Corporativa: Inserir o nome da Empresa, Diretoria, Setor/Área na qual a área corporativa esta inserida. Aplicação do Fundo Fixo: Marcar a empresa na qual o Fundo Fixo esta inserido. Limite de gasto mensal: Inserir valor para o qual será reduzido e limitado as compras/despesas durante o período de um mês. Valor do Fundo Fixo: Inserir o valor fixo (Fundo Fixo), para o qual será reduzido caso sinalizado pelo Setor de Finanças. Não havendo sinalização de redução do valor do Fundo Fixo por parte do Setor de Finanças manter o valor original constante no formulário de abertura do Fundo Fixo. 2 Dados Gerais 3 Finalidade / Justificativa Motivo pelo qual esta sendo solicitada a redução do limite de gasto mensal. 4 Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo Dados do funcionário que será responsável por gerir, movimentar, guardar e prestar contas do recurso do Fundo Fixo. Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 17 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 5 Autorização do Gestor Responsável Dados correspondentes ao Gestor Responsável pelo Setor no qual esta lotado o Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo. 6 Forma de Pagamento Este campo não deve ser preenchido. Aprovação / Considerações Comentários gerais do Setor de Suprimentos e Setor de do Setor de Suprimentos e Finanças, bem como aprovações dos limites solicitados para Setor de Finanças o Fundo Fixo. 7 21. DO APORTE DO LIMITE DE GASTO O aporte de limite de gasto poderá ocorrer quando: • O Gestor Responsável pelo Setor no qual está lotado o Funcionário designado Responsável pelo Fundo Fixo entender que o valor de limite de gasto mensal disponibilizado não é suficiente para suprir os gastos mensais. Nesse caso deverá preencher o Formulário Geral para Fundo Fixo, disponibilizado na Intranet, em Formulários Institucionais, Setor de Finanças, com a opção APORTE, observando necessidade de aumento do valor de limite de gasto mensal, bem como valor do Fundo Fixo. Após impresso, carimbado e assinado, o formulário deverá ser encaminhado ao Setor de Suprimentos para análise do aumento de limite de gasto solicitado, que após deferimento encaminhará ao Setor de Finanças. O Setor de Finanças estará analisando o valor do Fundo Fixo, caso esse tenha aumentado, em conformidade com a presente IN para posterior aprovação. No caso de aporte do valor limite de gasto mensal, acompanhado do aporte do valor fixo (Fundo Fixo): Após aprovação do aporte para ambos os limites o Setor de Finanças programará a liberação do aporte do valor do Fundo Fixo, que deverá ocorrer de acordo com o calendário financeiro, considerando a partir da data de entrada do documento no Setor de Finanças. O Setor de Finanças estará informando ao Setor de Suprimentos e Setor Fiscal quanto a atualização dos limites. Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 18 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 No caso de aporte somente do valor limite do gasto mensal: Após recebimento do formulário e aprovação do mesmo, o Setor de Finanças estará informando ao Setor de Suprimentos e Setor Fiscal quanto a atualização do limite. Para a opção “Aporte” faz-se necessário o preenchimento dos campos abaixo constantes no Formulário Geral para Fundo Fixo: Campo Nome Campo Descrição Campo Unidade de Negócio: Inserir o nome da Empresa, Filial, Setor/Área na qual a unidade de negócio esta inserida. 1 Modalidade do Fundo Fixo Área Corporativa: Inserir o nome da Empresa, Diretoria, Setor/Área na qual a área corporativa esta inserida. Aplicação do Fundo Fixo: Marcar a empresa na qual o Fundo Fixo esta inserido. Limite de gasto mensal: Inserir valor para o qual será aumentado o limite para as compras/despesas durante o período de um mês. Valor do Fundo Fixo: Inserir o valor que será liberado como aporte (Complementar) caso necessário. 2 Dados Gerais EX: Fundo Fixo possui valor atual de R$ 200,00 . Observouse a necessidade de ter um Fundo Fixo de R$ 500,00. No campo Valor do Fundo Fixo deverá ser preenchido o valor de R$ 300,00 ( Complementar). Não havendo necessidade de aporte do valor do Fundo Fixo manter o valor original constante no formulário de abertura do Fundo Fixo. Motivo pelo qual esta sendo solicitado o aporte do limite de gasto mensal. 3 Finalidade / Justificativa 4 Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo Dados do funcionário que será responsável por gerir, movimentar, guardar e prestar contas do recurso do Fundo Fixo. 5 Autorização do Gestor Responsável Dados correspondentes ao Gestor Responsável pelo Setor no qual esta lotado o Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo. 6 Forma de Pagamento Utilizado somente quando o campo 2 (valor do Fundo Fixo) for preenchido. A agência deverá ser a mesma que consta no formulário de solicitação de abertura do Fundo Fixo. 7 Aprovação / Considerações Comentários gerais do Setor de Suprimentos e Setor de do Setor de Suprimentos e Finanças, bem como aprovações dos limites solicitados para Setor de Finanças o Fundo Fixo. Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 19 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 22. DA TRANSFERÊNCIA Essa opção aplica-se para transferência do Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo e do Gestor Responsável pela Área, e poderá ocorrer quando: • O Funcionário designado Responsável por gerir, movimentar, guardar e prestar contas do recurso do Fundo Fixo se ausentar da Instituição por motivo de férias, licença, afastamento, ou rescisão de contrato. Nesse caso o Gestor Responsável pelo Setor deverá providenciar o formulário geral para Fundo Fixo e Termo de Responsabilidade para Fundo Fixo, ambos disponibilizados na Intranet, em Formulários Institucionais, Setor de Finanças. O formulário, bem como o termo de responsabilidade, deverão ser preenchidos com os dados do novo funcionário designado responsável pelo Fundo Fixo, carimbados, assinados e encaminhados ao Setor de Finanças para atualização das informações. Após, o Setor de Finanças deverá comunicar ao Setor de Suprimentos e Setor Fiscal quanto a transferência. É de responsabilidade do gestor responsável pelo setor conferir, validar e garantir a transferência do recurso em espécie do Fundo Fixo do responsável atual para o novo responsável pelo Fundo Fixo. • Alterar o Gestor Responsável pela Área. Nesse caso o novo Gestor Responsável pela Área deverá providenciar o formulário geral para Fundo Fixo e Termo de Responsabilidade para Fundo Fixo, ambos disponibilizados na Intranet, em Formulários Institucionais, Setor de Finanças. O formulário, bem como o termo de responsabilidade, deverão ser preenchidos com os dados do novo gestor responsável pela área, carimbados, assinados e encaminhados ao Setor de Finanças para atualização dos dados. Após, o Setor de Finanças deverá comunicar ao Setor de Suprimentos e Setor Fiscal quanto a transferência. Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 20 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 Para a opção “Transferência” faz-se necessário o preenchimento dos campos abaixo constantes no Formulário Geral para Fundo Fixo: Campo Nome Campo Descrição Campo Unidade de Negócio: Inserir o nome da Empresa, Filial, Setor/Área na qual a unidade de negócio esta inserida. 1 Modalidade do Fundo Fixo 2 Dados Gerais Área Corporativa: Inserir o nome da Empresa, Diretoria, Setor/Área na qual a área corporativa esta inserida. Aplicação do Fundo Fixo: Marcar a empresa a qual pertence o Fundo Fixo. Limite de gasto mensal: Inserir valor atual do limite para as compras/despesas durante o período de um mês. Valor do Fundo Fixo: Inserir o valor atual e fixo. 3 Finalidade / Justificativa Motivo pelo qual esta sendo solicitada a transferência do Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo ou Gestor Responsável pelo Setor. 4 Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo Dados do novo funcionário que será responsável por gerir, movimentar, guardar e prestar contas do recurso do Fundo Fixo (Caso esse campo esteja sendo alterado). 5 Autorização do Gestor Responsável Dados correspondentes ao novo Gestor Responsável pelo Setor no qual esta lotado o Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo (Caso esse campo esteja sendo alterado). 6 Forma de Pagamento Este campo não deve ser preenchido. Aprovação / Considerações Comentários gerais do Setor de Suprimentos e Setor de do Setor de Suprimentos e Finanças. Setor de Finanças 7 23. DO ENCERRAMENTO O encerramento do Fundo Fixo poderá ocorrer quando: • O recurso do Fundo Fixo não for utilizado com periodicidade de no mínimo 06 (seis) meses. Neste caso, o Setor de Finanças poderá solicitar esclarecimentos quanto aos motivos da não utilização. Se for constatado que não existe a necessidade do recurso do Fundo Fixo, o Setor de Finanças solicitará ao Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 21 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo o encerramento do mesmo, informando via e-mail em qual conta corrente deverá ocorrer o depósito do valor total do Fundo Fixo. O Formulário Geral para Fundo Fixo, disponibilizado na Intranet, em Formulários Institucionais, Setor de Finanças deverá ser preenchido com a opção ENCERRAMENTO. O comprovante do depósito juntamente com o novo formulário preenchido, carimbado e assinado deverão ser encaminhados ao Setor de Finanças para que o encerramento seja efetuado. Após o Setor de Finanças estará informando ao Setor de Suprimentos e Setor Fiscal quanto ao encerramento. • For constatado pelo Setor de Finanças qualquer tipo de fraude, mau uso ou utilização a benefício próprio; • O Gestor Responsável pelo Setor no qual esta lotado o Funcionário designado Responsável pelo Fundo Fixo entender que não existe mais a necessidade deste recurso. Neste caso deverá solicitar ao Setor de Finanças os dados bancários para depósito do Fundo Fixo e providenciar o Formulário Geral para Fundo Fixo, disponibilizado na Intranet, em Formulários Institucionais, Setor de Finanças, preenchido com a opção ENCERRAMENTO. O comprovante do depósito e o formulário devidamente carimbado e assinado deverão ser encaminhados ao Setor de Finanças para que o encerramento seja efetuado. Após o Setor de Finanças estará informando ao Setor de Suprimentos e Setor Fiscal quanto ao encerramento. Para a opção “Encerramento” faz-se necessário o preenchimento dos campos abaixo constantes no Formulário Geral para Fundo Fixo: Campo Nome Campo Descrição Campo Unidade de Negócio: Inserir o nome da Empresa, Filial, Setor/Área na qual a unidade de negócio esta inserida. 1 Modalidade do Fundo Fixo Área Corporativa: Inserir o nome da Empresa, Diretoria, Setor/Área na qual a área corporativa esta inserida. Aplicação do Fundo Fixo: Marcar a empresa a qual pertence o Fundo Fixo. 2 Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 22 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Dados Gerais Cancela a de: 31/10/2009 Limite de gasto mensal: Inserir valor atual do limite para as compras/despesas a ser encerrado. Valor do Fundo Fixo: Inserir o valor atual e fixo a ser encerrado. 3 Finalidade / Justificativa Motivo pelo qual esta sendo solicitado o encerramento do Fundo Fixo. 4 Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo Dados do funcionário que será responsável por gerir, movimentar, guardar e prestar contas do recurso do Fundo Fixo. 5 Autorização do Gestor Responsável Dados correspondentes ao Gestor Responsável pelo Setor no qual esta lotado o Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo. 6 Forma de Pagamento Este campo não deve ser preenchido. Aprovação / Considerações Comentários gerais do Setor de Suprimentos e Setor de do Setor de Suprimentos e Finanças. Setor de Finanças 7 24. DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS A atualização dos dados do Fundo Fixo poderá ocorrer quando: • O Setor de Finanças anualmente efetuará a validação dos dados presentes no formulário atual de cada Fundo Fixo. Nesse caso o Setor de Finanças encaminhará um e-mail solicitando a atualização dos dados acompanhado do scanner do último formulário preenchido para que o Gestor Responsável pelo Setor e/ou Funcionário Designado Responsável pelo Fundo Fixo verifique se existem alterações a serem efetuadas. No caso de existirem alterações, o Formulário geral para Fundo Fixo, disponibilizado na Intranet, em Formulários Institucionais, Setor de Finanças, deverá ser preenchido com a opção ATUALIZAÇÃO, impresso, carimbado, assinado e encaminhado ao Setor de Finanças para atualização do mesmo. Caso não tenha nenhum dado a ser alterado o e-mail deve ser respondido ao Setor de Finanças informando tal situação. Após o Setor de Finanças deverá comunicar ao Setor de Suprimentos Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 23 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 e Setor Fiscal quanto a atualização, caso haja. • O Funcionário designado Responsável pelo Fundo Fixo ou Gestor Responsável pelo Setor identificar que alguma informação esta desatualizada e há a necessidade de atualização dos dados no Formulário Geral para Fundo Fixo. Nesse caso o Formulário geral para Fundo Fixo, disponibilizado na Intranet, em Formulários Institucionais, Setor de Finanças, deverá ser preenchido com a opção ATUALIZAÇÃO, impresso, carimbado, assinado e encaminhado ao Setor de Finanças. O formulário antigo permanecerá no arquivo do Financeiro, no entanto tornar-se-á sem efeito. Após o Setor de Finanças deverá comunicar ao Setor de Suprimentos e Setor Fiscal quanto a atualização. Para a opção “Atualização” faz-se necessário o preenchimento dos campos abaixo constantes no Formulário Geral para Fundo Fixo: Campo Nome Campo Descrição Campo Unidade de Negócio: Inserir o nome da Empresa, Filial, Setor/Área na qual a unidade de negócio esta inserida. 1 2 Modalidade do Fundo Fixo Dados Gerais Área Corporativa: Inserir o nome da Empresa, Diretoria, Setor/Área na qual a área corporativa esta inserida. Aplicação do Fundo Fixo: Marcar a empresa a qual pertence o Fundo Fixo. Limite de gasto mensal: Inserir valor atual do limite para as compras/despesas. Valor do Fundo Fixo: Inserir o valor atual e fixo. 3 Finalidade / Justificativa Este campo não deve ser preenchido. 4 Funcionário designado responsável pelo Fundo Fixo Possíveis de alteração somente os campos: cargo, telefone ramal,celular e e-mail. 5 Autorização do Gestor Responsável Possível de alteração somente o campo: e-mail. 6 Forma de Pagamento Este campo não deve ser preenchido. 7 Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 24 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 Aprovação / Considerações Comentários gerais do Setor de Suprimentos e Setor de do Setor de Suprimentos e Finanças. Setor de Finanças 25. DA AUDITORIA INTERNA E EXTERNA Poderá a qualquer momento ser realizada auditoria sobre as regras, fluxos e processos estabelecidos nesta Instrução Normativa para Fundo Fixo seja pelo setor de Auditoria Interna, Auditoria externa ou pelo Setor de Finanças – APC Núcleo de Contas a Pagar. Após realizada a auditoria, se houver constatação de irregularidades, o responsável pelo Fundo Fixo juntamente com seu superior imediato serão notificados a prestarem os devidos esclarecimentos. Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 25 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 26. ANEXOS ANEXO I – Formulário Geral para Fundo Fixo Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 26 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 ANEXO II – Termo de Responsabilidade para Fundo Fixo Associação Paranaense de Cultura Mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná Diretoria de Planejamento, Controladoria e Finanças CNPJ 76.659.820/0001-51 Reconhecida de Utilidade Pública pelo decreto nº1713 de 07/01/1954 Declarada de Utilidade Pública pelo Decreto Federal nº 46807 de 14/09/1959 Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 27 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 ANEXO III – Formulário de Prestação de Contas de Fundo Fixo – Unidade de Negócio Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 28 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 Formulário de Prestação de Contas de Fundo Fixo – Corporativo PRESTAÇÃO DE CONTAS TIPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO FIXO Informações Gerais do Fundo Fixo Empresa: Associação Paranaense de Cultura - APC Setor/Área Nomenclatura F. F.: USO EXCLUSIVO SETOR DE FINANÇAS Data Responsável pelo Fundo Fixo Nome: Ramal: CPF: de: Período referente a Prestação de Contas: AP à E-mail: Informações para Pagamento (Ordem de Pagamento) HSBC Nome do Banco: Item Nº Doct. Nº do Banco: Genêros Alimentí cio s Fornecedor 399 Combustí ve l Nº da Agência: Pedágio Refeições 1748 Transporte Outros Valor CR Filial 0,00 1 2 0,00 3 0,00 4 0,00 5 0,00 6 0,00 7 0,00 8 0,00 9 0,00 10 0,00 11 0,00 12 0,00 13 0,00 14 0,00 15 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Fundação Champganat Fundação Rocio APC 0,00 0,00 RESUMO DE FILIAIS ISCMC FILIAL VALOR ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC 1 Associação Paranaense de Cultura - APC R$ 0,00 2 Hospital Universitário Cajuru R$ 0,00 3 PUCPR - Campus Curitiba R$ 0,00 4 PUCPR - Campus São José dos Pinhais R$ 0,00 5 Fazenda Experimental Gralha Azul R$ 0,00 6 Centro de Educação Profissional Irmão Mario Cristóvão R$ 0,00 8 Centro Social Champagnat R$ 0,00 9 Editora Universitária Champagnat R$ 0,00 10 Lúmen - Centro de Comunicação R$ 0,00 11 PUCPR - Campus Londrina R$ 0,00 12 PUCPR - Campus Toledo R$ 0,00 14 PUCPR - Campus Maringá R$ 0,00 13 Farmácia Universitária R$ 0,00 15 Proação Tijucas do Sul R$ 0,00 16 Proação Paranaguá R$ 0,00 17 Proação Guaraqueçaba R$ 0,00 18 Proação Guaratuba R$ 0,00 19 Proação São José dos Pinhais R$ 0,00 20 R$ 0,00 Proação Fazenda Rio Grande 21 Instituto Católico de Santa Catarina R$ 0,00 TOTAL DA ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA R$ 0,00 Responsável pelo Fundo Fixo: Nome: Ordenador do Gasto: Nome: Assinatura: Assinatura: Data: ____/____/______ Aprovação Setor de Suprimentos Data: ____/____/______ Deliberações Informações Necessárias 1. Se faz necessária a justificativa, no verso, de todos os documentos fiscais originais enviados junto à esta Prestação de Contas; #REF! 4/3/2011 Setor de Finanças – Núcleo de Contas a Pagar Pág. 29 de 29 Instrução Normativa para Fundo Fixo Emissão: 01/07/2011 Alterado em Versão: 4.0 Cancela a de: 31/10/2009 27. APROVAÇÕES Aprovações Setor e Responsabilidades Data Setor de Finanças APC Núcleo de Contas a Pagar Assinaturas Andressa Lorandi 01.07.2011 Fernando Zanlorenzi (Responsável pela Emissão) Setor de Finanças APC (Responsável pela Revisão) 01.07.2011 Sandra Ribeiro da Silva Hamann 01.07.2011 Moacir Gomes da Silva Diretoria de Planejamento, Controladoria e Finanças (Responsável pela Aprovação)