Duração do trabalho em todo o mundo

Transcrição

Duração do trabalho em todo o mundo
Duração do trabalho em todo o mundo:
Principais achados e implicações para as
políticas
Brasília, 25 de março de 2010
Jon C. Messenger
Programa de Condições de Trabalho e Emprego
Escritório da Organização Internacional do Trabalho, Genebra
Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
O que é a OIT?
• A OIT foi criada em 1919; agência especializada da ONU
• A OIT é a única agência do sistema ONU que é tripartite:
com representação dos governos, dos trabalhadores e dos
empregadores
• Objetivo: Trabalho Decente para todos
– Promover oportunidades para mulheres e homens de
obter trabalho decente e produtivo, em condições de
liberdade, equidade, segurança e dignidade
• Responsável pela promulgação de Normas Internacionais
do Trabalho.
Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
Normas Internacionais sobre Tempo de Trabalho
• Preâmbulo da Constituição da OIT estabelece o tempo de
trabalho como área de trabalho da OIT.
• A primeira Convenção da OIT foi sobre as Horas de
Trabalho (Indústria), 1919 (n˚1)
• Desde 1919, a OIT tem adotado 39 normas relacionadas
ao tempo de trabalho. As mais importantes se
relacionam a:
–
–
–
–
–
–
–
Jornada de trabalho diária e semanal—8-h por dia e 48-h por semana
A redução da jornada a 40 horas por semana
O descanso semanal—mínimo de 1 dia (24 horas consecutivas)
Férias anuais—mínimo de 3 semanas
Trabalho noturno
Trabalho a tempo parcial
Trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares
Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
Relatório da OIT sobre Duração do trabalho em todo o
mundo
• Originalmente publicado em inglês, Working Time Around
the World: Trends in working hours, laws and policies in a
global comparative perspective (Lee, McCann, and
Messenger, 2007)
• O Relatório é a primeira análise global comparativa sobre
normas, políticas e horas habitualmente trabalhadas com
enfoque nos países em desenvolvimento e em transição
• Possui três fontes de dados:
– O database da OIT sobre Normas Condições de Trabalho com
cobertura de mais de 100 países (www.ilo.org/travdatabase)
– Um questionário sobre a distribuição de horas trabalhadas por
semana
– 15 estudos de país
Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
Limites legais sobre horas de trabalho
• Durante as últimas cinco décadas, houve uma mudança
global para um limite de 40 horas (e.g., Argelia, Brasil (44),
Bulgaria, Chile (44), China, Rep. Tcheca, Mongolia, Marrocos
(44), Coréia, Portugal, Ruanda)
• A evidência mais recente (2005) mostra que o limite de 40
horas é o patamar predominante no mundo
• Não obstante, existem diferenças regionais significativas:
– O limite de 48 horas é o predominante na América Latina
– Dualidade na Ásia entre limite de 48 horas e limite de 40 horas
(inexistência de um marco legal na Índia e no Paquistão)
Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
Jornada de trabalho excessiva:
Proporção de trabalhadores com jornada de trabalho semanal
superior a 48* horas, 2004-05
60
50
40
% sobre total
de ocupados
30
Todos
trabalhadores
20
10
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Estimativa global:
22 % dos trabalhadores
Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
Jornada de trabalho reduzida:
Proporção de trabalhadores que trabalham menos de 35* horas
por semana, 2004-05
Trabalho
renumerado
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%
assalariados
45
40
35
30
25
20
15
10
5
0
Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
Jornadas longas em países em desenvolvimento:
O caso da China
Fonte:
Fonte: Relatório
Relatório de
de país
país da
da OIT
OIT sobre
sobre jornada
jornada de
de trabalho
trabalho em
em China,
China, Zeng
Zeng et
et al.
al. 2005
2005
Distribuição de horas habitualmente trabalhadas por semana
<40 horas
40 horas
41-50 horas
51-60 horas
>60 horas
Total
24,5
23,7
30,0
13,1
8,7
100,0
• Um levantamento da OIT constatou que 41 % dos
assalariados trabalharam horas extras
• Tempo médio de horas extras = 8,6 horas por semana
• Menos da metade (49 %) receberam pagamento de horas
extras
• Um quarto dos trabalhadores trabalharam menos de 40
horas por semana
Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
Hiatos de gênero nas horas trabalhadas:
Proporção de trabalhadores com jornada superior a 48* horas
semanais, 2004-05
60
50
40
% total de
ocupados
30
Homens
Mulheres
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Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
Hiatos de gênero em horas trabalhadas remuneradas:
Proporção de trabalhadores que trabalham menos de
35* horas semanais, 2004-05
Homens
Mulheres
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% de
trabalhadores
remunerados
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Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
Tempo de trabalho na economia informal
% de ocupação informal em
relação ao total (exclusive
trabalho agrícola) (Fonte: OIT
2002)
% total ocupação (exclusive
trabalho agricola)
• A economia informal é
representativa nos países em
desenvolvimento
• A informalidade representa a
metade ou mais do total da
ocupação nestas regiões
• O trabalho por conta própria
responde por 60,0% da
ocupação informal em todas
as regiões do mundo em
desenvolvimento
100
80
60
40
20
0
1994/
2000
África África
do norte subsaariana
Ásia
Ámerica
Latina
Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
Distribuição da jornada de trabalho semanal entre
trabalhadores por conta própria
<35 horas
35-48 horas
>48 horas
Total
M
18.9
33.4
47.7
100.0
F
61.8
15.4
22.9
100.1
Brasil
M
F
20.1
53.5
49.6
28.8
30.3
17.7
100.0
100.0
México
M
13.7
42.0
44.3
100.0
F
48.2
29.9
21.9
100.0
M
26.0
28.5
45.3
99.8
F
42.2
25.2
32.1
99.5
M
36.1
34.4
29.5
100.0
F
60.8
21.5
17.7
100.0
M
36.7
29.7
33.6
100.0
F
58.7
24.7
16.6
100.0
M
7.1
31.4
61.5
100.0
F
47.7
40.6
11.7
100.0
Guatemala
Etiópia
I.
Maurício
Sri Lanka
Paquistão
Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
Arranjos de tempo de trabalho flexíveis
• Arranjos de tempo de trabalho flexíveis são pouco frequentes nos
países em desenvolvimento ou em transição
• O baixo predomínio dos arranjos flexíveis é devido a:
– Uso extensivo de jornadas prolongadas en função da baixa
remuneração
– Existência de uma ampla economia informal
• Sobre essas circunstâncias, os trabalhadores, particularmente as
mulheres, optam pela inserção na economia informal já que na mesma
a flexibilidade de horário é inerente, o que permite a sua conciliação
com as responsabilidades familiares.
Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
Principais achados do relatório
• Mudança global gradual para um limite de 40 horas durante na
legislação nacional durantes as últimas quatro décadas
• Não obstante, predomina uma alta incidência de trabalhadores
exercendo jornadas extensiva em países em desenvolvimento e em
transição, e o uso de horas extras é comum
• As jornadas médias mais longas predominam no setor terciário
especialmente no segmentos de comércio, hotéis e restaurantes,
transporte e comunicações
• Dentre as principais razões destacam-se:
– Falta de fiscalização no âmbito do cumprimento da legislação
– A jornada longa é utilizada para compensar para a baixa produtividade e os
baixo salários (trabalhadores precisam trabalhar para aumentar seus
rendimentos)
Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
Principais achados do relatório
• Existe um expressivo contingente de trabalhadores que realizam
jornadas reduzidas em muitos países, especialmente na economia
informal.
• As menores médias de jornadas trabalhadas na economia formal são
observadas no setor público (na administração pública, defesa e na área
social) e também no setor educacional
• Existem diferenças significativas nas jornadas do trabalho remunerado
por sexo
– Horas médias trabalhadas são maiores para os homens que para as
mulheres na maioria dos países do mundo
– Entre os homens perdura uma dualidade entres grupos que trabalham
jornadas extensas e outros que trabalham jornadas reduzidas, em
decorrência do subemprego
– As mulheres frequentemente desempenham jornadas reduzidas—
particularmente no setor informal—devido a sobrecarga de conciliação do
trabalho com as responsibilidades domésticas
Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
Implicações para as políticas
• Objetivo da OIT: Trabalho decente para todos
– Promover oportunidades para mulheres e homens
de obter trabalho decente e produtivo, em
condições de liberdade, equidade, seguridade e
dignidade
• Como se pode avançar no objetivo de trabalho
decente na área de tempo de trabalho?
Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
Implicações para as políticas
•
O marco “Horas de Trabalho Decente” desenvolvido pela
OIT propõe que os acordos de tempo de trabalho devem
promover o equilibrio entre as necessidades dos
trabalhadores e dos empregadores
•
Este marco abarca cinco dimensões:
1.
2.
3.
4.
5.
Tempo de trabalho saudável
O tempo de trabalho compatível com a família
A igualdade de gênero através da jornada de trabalho
Tempo de trabalho produtivo
Escolha e influência na jornada de trabalho
Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
Implicações para as políticas
• O marco “Horas de Trabalho Decente” foi estendido e adaptado
para os países em desenvolvimento na publicação “Duração do
trabalho em todo o mundo”.
• Algumas das sugestões de políticas fundamentais para os países em
desenvolvimento e em transição, incluem:
– Marco legal e regulatório que estabeleçam limites razoáveis para
a jornada de trabalho, com um mecanismo confiável de
aplicação, são condições mínimas para restringir as jornadas
excessivas de trabalho;
– Políticas salariais incluindo o Salário Mínimo, podem trazer uma
importante contribuição para romper o círculo vicioso entre
baixos salários e jornada excessiva.
Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
Implicações para as políticas
– Medidas para estimular e assistir às empresas para que melhorem
sua produtividade - o que favoreceria maiores salários – promovem
um círculo virtuoso entre alta produtividade e maiores salários;
– Políticas de conciliação entre o trabalho remunerado e as
responsabilidades familiares e domésticas devem ser uma
preocupação central para todos os países.
• Ex: tempo flexível, licença urgente por motivos familiares e o trabalho
em tempo parcial (Convenção da OIT sobre o Trabalho em Tempo
Parcial, 1994 (Nº 175).
– Os países menos desenvolvidos necessitam de medidas diferentes
daquelas do mundo industrializado, como assegurar o suprimento
acessível de água, melhorar o acesso das mulheres ao transporte, e
investimento em tecnologias domésticas que poupem trabalho.
Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)
Informação de Contato
Jon C. Messenger
Pesquisador Sênior
Escritório da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), Genebra
Programa de Condições de Trabalho e Emprego
(TRAVAIL)
[email protected]
www.ilo.org/travail
Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)

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