Duração do trabalho em todo o mundo
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Duração do trabalho em todo o mundo
Duração do trabalho em todo o mundo: Principais achados e implicações para as políticas Brasília, 25 de março de 2010 Jon C. Messenger Programa de Condições de Trabalho e Emprego Escritório da Organização Internacional do Trabalho, Genebra Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) O que é a OIT? • A OIT foi criada em 1919; agência especializada da ONU • A OIT é a única agência do sistema ONU que é tripartite: com representação dos governos, dos trabalhadores e dos empregadores • Objetivo: Trabalho Decente para todos – Promover oportunidades para mulheres e homens de obter trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade • Responsável pela promulgação de Normas Internacionais do Trabalho. Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) Normas Internacionais sobre Tempo de Trabalho • Preâmbulo da Constituição da OIT estabelece o tempo de trabalho como área de trabalho da OIT. • A primeira Convenção da OIT foi sobre as Horas de Trabalho (Indústria), 1919 (n˚1) • Desde 1919, a OIT tem adotado 39 normas relacionadas ao tempo de trabalho. As mais importantes se relacionam a: – – – – – – – Jornada de trabalho diária e semanal—8-h por dia e 48-h por semana A redução da jornada a 40 horas por semana O descanso semanal—mínimo de 1 dia (24 horas consecutivas) Férias anuais—mínimo de 3 semanas Trabalho noturno Trabalho a tempo parcial Trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) Relatório da OIT sobre Duração do trabalho em todo o mundo • Originalmente publicado em inglês, Working Time Around the World: Trends in working hours, laws and policies in a global comparative perspective (Lee, McCann, and Messenger, 2007) • O Relatório é a primeira análise global comparativa sobre normas, políticas e horas habitualmente trabalhadas com enfoque nos países em desenvolvimento e em transição • Possui três fontes de dados: – O database da OIT sobre Normas Condições de Trabalho com cobertura de mais de 100 países (www.ilo.org/travdatabase) – Um questionário sobre a distribuição de horas trabalhadas por semana – 15 estudos de país Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) Limites legais sobre horas de trabalho • Durante as últimas cinco décadas, houve uma mudança global para um limite de 40 horas (e.g., Argelia, Brasil (44), Bulgaria, Chile (44), China, Rep. Tcheca, Mongolia, Marrocos (44), Coréia, Portugal, Ruanda) • A evidência mais recente (2005) mostra que o limite de 40 horas é o patamar predominante no mundo • Não obstante, existem diferenças regionais significativas: – O limite de 48 horas é o predominante na América Latina – Dualidade na Ásia entre limite de 48 horas e limite de 40 horas (inexistência de um marco legal na Índia e no Paquistão) Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) Jornada de trabalho excessiva: Proporção de trabalhadores com jornada de trabalho semanal superior a 48* horas, 2004-05 60 50 40 % sobre total de ocupados 30 Todos trabalhadores 20 10 Rú Ho ssia lan Es da tôn Fr i a an ça EU A I. Bra M s Re aur il ino í ci Un o i M do Ar éxic ge o nt in Ja a Ta pão nz ân Et i a Pa iópi qu a Ta istão ilâ nd Co i a ré ia Pe ru 0 Estimativa global: 22 % dos trabalhadores Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) Jornada de trabalho reduzida: Proporção de trabalhadores que trabalham menos de 35* horas por semana, 2004-05 Trabalho renumerado Rú Ta ssia nz Ta ânia ilâ nd Es i a tôn i Co a Pa réia qu ist ã Et o ióp M ia éx ico Re Br ino asi Un l i do Pe Fr r u an ça EU A J a I. M pão au r Ho ício l an da % assalariados 45 40 35 30 25 20 15 10 5 0 Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) Jornadas longas em países em desenvolvimento: O caso da China Fonte: Fonte: Relatório Relatório de de país país da da OIT OIT sobre sobre jornada jornada de de trabalho trabalho em em China, China, Zeng Zeng et et al. al. 2005 2005 Distribuição de horas habitualmente trabalhadas por semana <40 horas 40 horas 41-50 horas 51-60 horas >60 horas Total 24,5 23,7 30,0 13,1 8,7 100,0 • Um levantamento da OIT constatou que 41 % dos assalariados trabalharam horas extras • Tempo médio de horas extras = 8,6 horas por semana • Menos da metade (49 %) receberam pagamento de horas extras • Um quarto dos trabalhadores trabalharam menos de 40 horas por semana Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) Hiatos de gênero nas horas trabalhadas: Proporção de trabalhadores com jornada superior a 48* horas semanais, 2004-05 60 50 40 % total de ocupados 30 Homens Mulheres 20 10 Rú s Ho sia lan Es da tôn Fr i a an ça Br as il E I. M UA Re aurí ino cio Un id M o é Ar xico ge nt in Ja a pâ Et o i Pa ópia qu i Ta stão ilâ nd i Co a ré ia 0 Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) Hiatos de gênero em horas trabalhadas remuneradas: Proporção de trabalhadores que trabalham menos de 35* horas semanais, 2004-05 Homens Mulheres Rú Ta ssia ilâ nd Es i a tô nia Co Pa réia qu ist ã Et o ióp ia Br as M il é Re ino xico Un id Fr o an ça EU I. A M au ríc io Ja p Ho ão lan da % de trabalhadores remunerados 80 70 60 50 40 30 20 10 0 Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) Tempo de trabalho na economia informal % de ocupação informal em relação ao total (exclusive trabalho agrícola) (Fonte: OIT 2002) % total ocupação (exclusive trabalho agricola) • A economia informal é representativa nos países em desenvolvimento • A informalidade representa a metade ou mais do total da ocupação nestas regiões • O trabalho por conta própria responde por 60,0% da ocupação informal em todas as regiões do mundo em desenvolvimento 100 80 60 40 20 0 1994/ 2000 África África do norte subsaariana Ásia Ámerica Latina Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) Distribuição da jornada de trabalho semanal entre trabalhadores por conta própria <35 horas 35-48 horas >48 horas Total M 18.9 33.4 47.7 100.0 F 61.8 15.4 22.9 100.1 Brasil M F 20.1 53.5 49.6 28.8 30.3 17.7 100.0 100.0 México M 13.7 42.0 44.3 100.0 F 48.2 29.9 21.9 100.0 M 26.0 28.5 45.3 99.8 F 42.2 25.2 32.1 99.5 M 36.1 34.4 29.5 100.0 F 60.8 21.5 17.7 100.0 M 36.7 29.7 33.6 100.0 F 58.7 24.7 16.6 100.0 M 7.1 31.4 61.5 100.0 F 47.7 40.6 11.7 100.0 Guatemala Etiópia I. Maurício Sri Lanka Paquistão Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) Arranjos de tempo de trabalho flexíveis • Arranjos de tempo de trabalho flexíveis são pouco frequentes nos países em desenvolvimento ou em transição • O baixo predomínio dos arranjos flexíveis é devido a: – Uso extensivo de jornadas prolongadas en função da baixa remuneração – Existência de uma ampla economia informal • Sobre essas circunstâncias, os trabalhadores, particularmente as mulheres, optam pela inserção na economia informal já que na mesma a flexibilidade de horário é inerente, o que permite a sua conciliação com as responsabilidades familiares. Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) Principais achados do relatório • Mudança global gradual para um limite de 40 horas durante na legislação nacional durantes as últimas quatro décadas • Não obstante, predomina uma alta incidência de trabalhadores exercendo jornadas extensiva em países em desenvolvimento e em transição, e o uso de horas extras é comum • As jornadas médias mais longas predominam no setor terciário especialmente no segmentos de comércio, hotéis e restaurantes, transporte e comunicações • Dentre as principais razões destacam-se: – Falta de fiscalização no âmbito do cumprimento da legislação – A jornada longa é utilizada para compensar para a baixa produtividade e os baixo salários (trabalhadores precisam trabalhar para aumentar seus rendimentos) Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) Principais achados do relatório • Existe um expressivo contingente de trabalhadores que realizam jornadas reduzidas em muitos países, especialmente na economia informal. • As menores médias de jornadas trabalhadas na economia formal são observadas no setor público (na administração pública, defesa e na área social) e também no setor educacional • Existem diferenças significativas nas jornadas do trabalho remunerado por sexo – Horas médias trabalhadas são maiores para os homens que para as mulheres na maioria dos países do mundo – Entre os homens perdura uma dualidade entres grupos que trabalham jornadas extensas e outros que trabalham jornadas reduzidas, em decorrência do subemprego – As mulheres frequentemente desempenham jornadas reduzidas— particularmente no setor informal—devido a sobrecarga de conciliação do trabalho com as responsibilidades domésticas Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) Implicações para as políticas • Objetivo da OIT: Trabalho decente para todos – Promover oportunidades para mulheres e homens de obter trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, seguridade e dignidade • Como se pode avançar no objetivo de trabalho decente na área de tempo de trabalho? Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) Implicações para as políticas • O marco “Horas de Trabalho Decente” desenvolvido pela OIT propõe que os acordos de tempo de trabalho devem promover o equilibrio entre as necessidades dos trabalhadores e dos empregadores • Este marco abarca cinco dimensões: 1. 2. 3. 4. 5. Tempo de trabalho saudável O tempo de trabalho compatível com a família A igualdade de gênero através da jornada de trabalho Tempo de trabalho produtivo Escolha e influência na jornada de trabalho Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) Implicações para as políticas • O marco “Horas de Trabalho Decente” foi estendido e adaptado para os países em desenvolvimento na publicação “Duração do trabalho em todo o mundo”. • Algumas das sugestões de políticas fundamentais para os países em desenvolvimento e em transição, incluem: – Marco legal e regulatório que estabeleçam limites razoáveis para a jornada de trabalho, com um mecanismo confiável de aplicação, são condições mínimas para restringir as jornadas excessivas de trabalho; – Políticas salariais incluindo o Salário Mínimo, podem trazer uma importante contribuição para romper o círculo vicioso entre baixos salários e jornada excessiva. Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) Implicações para as políticas – Medidas para estimular e assistir às empresas para que melhorem sua produtividade - o que favoreceria maiores salários – promovem um círculo virtuoso entre alta produtividade e maiores salários; – Políticas de conciliação entre o trabalho remunerado e as responsabilidades familiares e domésticas devem ser uma preocupação central para todos os países. • Ex: tempo flexível, licença urgente por motivos familiares e o trabalho em tempo parcial (Convenção da OIT sobre o Trabalho em Tempo Parcial, 1994 (Nº 175). – Os países menos desenvolvidos necessitam de medidas diferentes daquelas do mundo industrializado, como assegurar o suprimento acessível de água, melhorar o acesso das mulheres ao transporte, e investimento em tecnologias domésticas que poupem trabalho. Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) Informação de Contato Jon C. Messenger Pesquisador Sênior Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Genebra Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) [email protected] www.ilo.org/travail Setor de Proteção Social – Programa de Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL)