Contrat de travail

Transcrição

Contrat de travail
Contrat de travail
Contrato de trabalho
Suisse
Suíça
Entre l’employeur
(Nom, adresse)
entre a entitade patronal
(Denominação, endereço)
et le travailleur
(Nom, adresse)
e o trabalhador
(Nome, endereço)
Date de naissance
Data de nascimento
Sexe
Sexo
Nationalité
Nacionalidade
Etat civil
Estado civil
Nombre d’enfants
N° de filhos
Profession
Profissão
Est conclu, sous réserve de l’obtention d’une autorisation de séjour ou frontalière, le contrat de travail suivant :
É celebrado, sob condição de obtenção de autorização de estadia ou de trabalho fronteiriço, o presente contrato de trabalho:
1.
Profession/fonction
Categoria profissional
2.
Lieu de travail
Local de trabalho
3.
L’engagement est conclu
O contrato de trabalho é
pour une durée indéterminée
sem prazo
Temps d’essai
Período experimental
L’horaire normal de travail hebdomadaire s’élève à
O horário normal de trabalho semanal é de
5.
Salaire brut
Salário bruto
heure
hora
semaine
semana
5.05 % AVS/AI/APG
AVS/AI/IG
% assurance-chômage
seguro de desemprego
% caisse de pension
seguro complementar de pensão de velhia
% assurance-accidents
seguro de accidentes
%
soins médicaux
indemnités journalières (maladie)
seguro de doença
seguro por perda de salário
% logement/pension
alojamento/alimentaçao
‹ Frs.
‹ Frs.
‹ Frs.
‹ Frs.
‹ Frs.
‹ Frs.
%
% Impôts à la source
imposto por retenção na fonte
‹ Frs.
‹ Frs.
‹ Frs.
6.
Pour le logement
alojamento fica a cargo
7.
Dispositions supplémentaires/Condições de contrato adicionais: Î 8. – 15.:
L’employeur ou
da entidade patronal
le travailleur pourvoit au logement
do trabalhador
Convention collective de travail:
Convenção colectiva de trabalho:
Contrat-type de travail:
Contrato-tipo de trabalho:
Autres :
Outras:
Lieu, date :
Localidade, data:
Lieu, date :
Localidade, data:
L’employeur :
A entidade patronal:
Le travailleur :
O trabalhador:
Annexes :
Anexos:
Copie à
Cópia a
mois
mês
% (allocations, indemnités de vacances etc.)
(abonos subsídios, etc.)
‹ Frs.
Salaire net
salário líquido
heures
horas
par
por
‹ Frs.
– Déductions
deduções
du
de
Délai de résiliation
prazo para rescisão do contrato
4.
+ Allocations
complementos
pour une durée déterminée
com prazo
travailleur (traduction)
trabalhador
Marquer d’une croix ce qui convient
X
office du travail
repartição de trabalho
Assinalar com uma cruzo que convém:
au
a
8. L’employeur supporte en principe les frais de voyage du travailleur,
de son lieu de domicile à l’étranger à son lieu de travail en Suisse.
Ces frais seront remboursés au plus tard 3 mois après l’arrivée du
travailleur en Suisse. Ils seront à la charge du travailleur lorsque ce
dernier n’entre pas en service ou qu’il dénonce le contrat pour des
motifs qui lui sont imputables. Les frais de retour sont en règle
générale supportés par le travailleur. Ils sont à la charge de l’employeur lorsque le contrat est dénoncé avant terme, pour des motifs
qui lui sont imputables, et si le travailleur ne peut prendre un autre
emploi en Suisse.
9. Les frais de visa ou d’obtention de l’autorisation de séjour ou
frontalière sont à la charge de l’employeur ; toutes les autres taxes
ou frais incombent au travailleur.
10. Le travailleur conclut une assurance-maladie qui couvre les frais de
médecin, les médicaments, les séjours à l’hôpital ou en cure et
éventuellement la perte de gain. Si ce n’est pas le cas, l’employeur
doit conclure une assurance pour le travailleur. Sont réservées les
réglementations cantonales particulières et les éventuelles dispositions des conventions collectives ou des contrats-types de travail.
Le travailleur doit être assuré contre les accidents. Si cela n’est pas
déjà le cas en vertu des dispositions légales en vigueur, l’employeur
pourvoira lui-même à la conclusion de l’assurance-accidents.
11. Lorsque le travailleur est malade sans sa faute et qu’il ne peut
travailler, l’employeur paie pour un engagement de plus de 3 mois
pendant la première année de service, le salaire d’au moins 3
semaines, et ensuite, le salaire pour une période plus longue fixée
équitablement, compte tenu de la durée des rapports de travail. Un
arrangement écrit peut déroger à ces dispositions, à condition de
garantir au travailleur des prestations pour le moins équivalentes.
Lorsque le travailleur est assuré obligatoirement, en vertu d’une
disposition légale, contre les conséquences économiques d’un empêchement de travailler qui ne provient pas de sa faute, mais est dû à
des raisons inhérentes à sa personne, l’employeur n’est pas tenu de
verser le salaire lorsque les prestations d’assurance dues pour le
temps limité couvrent les quatre cinquièmes au moins du salaire
afférent à cette période.
12. L’employeur accorde au travailleur, pour chaque année de service
complète, quatre semaines de vacances au moins, et cinq semaines
au moins au travailleur jusqu’à l’âge de 20 ans révolus. Une
convention collective ou un contrat de travail peut être plus favorable. Pendant l’année, le droit aux vacances est calculé proportionnellement à la durée des rapports de travail.
Si les vacances ne peuvent pas être prises pendant le durée de
l’engagement, l’employeur devra payer au travailleur un supplément
sur le salaire brut, respectivement d’au moins 8 % (4 semaines) et
10 % (5 semaines).
13. La résiliation immédiate du contrat de travail pour justes motifs,
selon l’article 337 du Code des obligations, reste réservée.
14. Les conditions de travail sont pour le reste les mêmes que celles
des travailleurs suisses ; elles correspondent aux lois en vigueur, aux
conventions collectives ou aux contrats-type de travail, ou à toute
autre réglementation générale, portant notamment sur les heures
supplémentaires, le travail de nuit et du dimanche, les vacances, les
indemnités pour les jours fériés et les éventuelles allocations.
15. L’employeur peut, avec l’accord du travailleur, compenser les heures
de travail supplémentaires par un congé d’une durée au moins
égale, qui doit être accordé au cours d’une période appropriée.
L’employeur est tenu de rétribuer les heures de travail supplémentaires qui ne sont pas compensées par un congé en versant le salaire
normal majoré d’un quart au moins, sauf disposition contraire figurant
dans la convention collective de travail ou le contrat-type de travail
cité sous chiffre 7 du contrat.
8. A entidade patronal é em princìpio responsável pelas despesas da
viagem do trabalhador a partir do seu domicílio no estrangeiro até ao
local de trabalho na Suìça. As despesas deverão ser reembolsadas
nos três meses seguintes à chegada do trabalhador à Suíça, o mais
tardar. Serão da responsabilidade do trabalhador se este não se
apresentar ao serviço ou se denunciar o contrato por motivos que Ihe
sejam imputáveis.
As despesas da viagem de regresso são, regra geral, suportadas
pelo trabalhador. Ficam a cargo da entidade patronal se, por motivos
que Ihe sejam imputáveis, o contrato for denunciado antes do termo,
e se o trabalhador não puder ocupar outro posto de trabalho na
Suíça.
9. As despesas com a obtenção da autorização de estadia ou de
trabalho fronteiriço são por conta da entidade patronal; todas as
restantes taxas ou despesas são da responsabilidade do trabalhador.
10. O trabalhador deverá prover-se de um seguro de doença, abrangendo as prestações médicas e medicamentosas, hospitalizações ou
outras estadias para tratamento e, eventualmente, a perda de salário.
Se o não fizer, a entidade patrona deverá substituir-se ao trabalhador
e efecturar em seu nome um seguro de doença. Ressalvam-se as
normas cantonais na matéria e eventuais disposições contidas em
convençôes colectivas ou contratos-tipo de trabalho.
O trabalhador deverá igualmente dispor de um seguro contra acidentes. No caso de tal não se vefificar já por determinação legal,
caberá à entidade patronal tomar a inciativa de concluir o mencionado seguro.
11. Quando, sem culpa própria, o trabalhador adoecer e ficar inactivo, a
entidade patronal dever-Ihe-à pagar, durante a vigência do primeiro
ano do contrato e após três meses de trabalho, um salário de pelo
menos três semanas. Quanto a períodos mais longos, o salário será
fixado de forma equitativa, tendo em conta a duração das relações de
trabalho.
Estas disposições poderão vir a ser afastadas por acordo escrito
entre as partes, desde que sejam garantidas ao trabalhador prestações pelo menos equivalentes.
Sempre que, por imperativo legal, o trabalhador esteja seguro contra
os efeitos económicos de uma incapacidade para trabalhar de que
não seja responsável, mas que se deva a ra razões ligadas à sua
pessoa, a entidade patronal não será obrigada a pagar-Ihe o salário
se as prestações do seguro devidas por um determinado período
cobrirem, no mínimo 4/5 do salário respeitante ao período referido.
12. A entidade patronal deverá conceder ao trabalhador quatro semanas de férias, no mínimo, por cada ano de serviço completo, e cinco
semanas, pelo menos, ao trabalhador com idade inferior a vinte e um
anos. As convenções colectivas ou os contratos-tipo de trabalho
podem prever um tratamento mais favorável.
Para os perídos inferiores a um ano, as férias serão calculadas
proporcionalmente à duração das relações de trabalho.
Se as férias não puderem ser gozadas durante a vigência do contrato
de trabalho, a entidade patronal deverá pagar ao trabalhador um
suplemento sobre o salário bruto de 8%, no mímimo, se o período de
férias for de quatro semanas, e de 10%, no mímimo, se for de cinco
semanas.
13. A rescisão do contrato de trabalho por justa causa será apenas
possível nas condições e termos previstos no artigo 337 do Código
das Obrigações.
14. Quanto às outras condições de trabalho, o trabalhoador gozará de
igualdade de tratamento relativamente aos trabalhadores suíços, de
acordo com a legislação em vigor, as convenções colectivas ou os
contratos-tipo de trabalho, ou quaisquer outras disposições de
carácter geral, nomeadamente no que se refere a horas extraordinárias, trabalho nocturno ou em dias de descanso, férias, indemnizações por trabalho em dias feriados e eventuais abonos.
15. A entidade patrona pode, obtido o acordo do trabalhador, compensar
as horas extraordinárias com período suplementar de descanso, de
duração pelo menos equivalente, o qual deverá ser concedido em
período adequado.
A entidade patronal deverá retribuir as horas extraordinárisas que
não forem compensadas, pagando o salário normal acrescido de pelo
menos 1/4, salvo disposição em contrário mais favorável constante
de convenção colectiva ou de contrato individual citado no parágrafo
7 do presente contrato.