Manual do Segurado - Zurich Imobiliário

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Manual do Segurado - Zurich Imobiliário
Zurich Imobiliário
Assistência 24 horas
Manual do Segurado
Prezado Segurado,
Parabéns!
Você acaba de contratar a proteção de uma das
maiores seguradoras do país e do mundo.
Este manual contém todas as informações
sobre as condições de Assistência 24 horas
e vai ajudá-lo a conhecer as coberturas e
eventos disponíveis, bem como limites de
utilização, exclusões e procedimentos para
acionar os serviços contratados.
Destacamos que as coberturas aqui
mencionadas, somente prevalecerão se forem
contratadas na Proposta e ratificadas na Apólice.
Por isso, é muito importante que confira os dados
constantes na Apólice, verificando se estes estão
de acordo com as coberturas que você contratou.
1
Havendo alguma divergência, entre em
contato diretamente com seu Corretor ou
com nossa Central de Atendimento.
Obrigado por nos ter escolhido. Tenha a
certeza de que faremos de tudo para retribuir
sua confiança.
Zurich Seguros
Zurich Minas Brasil Seguros S/A - CNPJ. 17.197.385/0001-21
Julho/2014
2
•• índice
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS ........................................................... 04
1. O que é e como acionar o serviço de assistência ...................................................................................................... 04
2. Definições ............................................................................................................................................................... 05
3. Eventos assistidos ..................................................................................................................................................... 05
4. Garantias dos serviços assistidos - Imóveis residenciais ............................................................................................. 06
5. Serviços diferenciados .............................................................................................................................................. 13
6. Assistência especial .................................................................................................................................................. 15
7. Garantias dos Serviços Assistidos – Imóveis Comerciais ........................................................................................... 18
8. Exclusões dos serviços de assistência ........................................................................................................................ 20
9. Inacumulabilidade ................................................................................................................................................... 21
10. Sub-rogação de direitos.......................................................................................................................................... 21
11. Cancelamento dos direitos de prestação dos serviços .............................................................................................. 22
Telefones Úteis ........................................................................................................................................................... 23
3
CONDIÇÕES GERAIS DOS
ASSISTÊNCIA 24 HORAS
•• 1.0
SERVIÇOS
DE
execução dos serviços por prestadores locais, escolhidos
pelo Segurado e reembolsará os gastos até os limites
estabelecidos neste contrato para o evento coberto.
O QUE É E COMO ACIONAR O
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
A prestação dos Serviços de Assistência Domiciliar Zurich
Brasil Seguros está condicionada à ocorrência de eventos
previstos e cobertos pela Apólice de Seguro Imobiliário
e/ou a ocorrência de eventos não cobertos na Apólice,
desde que:
O Serviço de Assistência Zurich Imobiliário, visa
assistir e amparar o Segurado em situações difíceis
ou emergenciais, através de uma rede de prestadores
devidamente capacitada e treinada, com qualidade
diferenciada em atendimento e serviço.
Na ocorrência de algum fato objeto de prestações dos
serviços contratados, o acionamento poderá ser feito
a qualquer hora do dia ou da noite, através do telefone
0800 729 1400 (ligação gratuita), informando seu nome,
número da apólice do Seguro Zurich Imobiliário, o local
onde se encontra e o serviço de que necessita.
Na eventualidade de não existir profissional credenciado
na região, a Central de Atendimento poderá autorizar a
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• Ocorram no período de vigência da apólice;
• Caracterizem uma situação de emergência;
• Se limitem às áreas comuns da residência;
• Sejam comunicados imediatamente após a ocorrência,
por telefone. à Central de Atendimentos no número
0800 729 1400.
•• 2. DEFINIÇÕES
Para efeito da
entende-se por:
Assistência
Zurich
Imobiliário,
Segurado: o titular da apólice de Seguro.
Beneficiário: além do Segurado, o Cônjuge, ascendentes e
descendentes em 1º grau do Segurado, desde que convivam
com ele e sejam seus dependentes.
Residência ou Empresa Assistida: aquela designada na
Apólice e Certificado de Seguro Imobiliário e localizada
em Território Brasileiro.
Emergência: é o evento imprevisível e fortuito que acarreta
a necessidade de atendimento ou socorro para evitar o
agravamento dos danos ou minorar suas conseqüências.
Acidente Pessoal: é o acontecimento imprevisto, súbito,
involuntário e violento, causador de lesão física que por si só
e independentemente de qualquer outra causa tenha como
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conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total
ou parcial do Segurado ou Beneficiário ou torne necessário
tratamento médico. Incluem-se, ainda, no conceito de
Acidente Pessoal as lesões decorrentes de:
a) Ação da temperatura do ambiente ou influência
atmosférica, quando a elas o Beneficiário ficar sujeito
em decorrência do acidente;
b) Escapamento acidental de gases e vapores;
c) Alterações anatômicas ou funcionais da coluna
vertebral de origem traumática, causadas exclusivamente
por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.
•• 3. EVENTOS ASSISTIDOS
Os eventos assistidos objeto de prestação de serviços são os
abaixo relacionados:
a) Explosão e implosão;
b) incêndio acidental ou provocado por terceiros;
c) danos elétricos;
d) queda de raios, no terreno onde está localizado o
imóvel;
e) roubo ou furto qualificado (com violação, destruição
ou rompimento de obstáculos para acesso a Imóvel),
com ou sem ação de vandalismo;
f ) alagamento em decorrência de vazamento interno
acidental;
g) arrombamento de portas ou janelas;
h) impacto de veículos que impeçam o funcionamento da
Residência ou Empresa Assistida ou o acesso a mesma;
i) quebra de vidros;
j) acidente pessoal;
k) desmoronamento;
l) vendaval e granizo;
m) queda de aeronaves;
•• 4. GARANTIAS DOS SERVIÇOS ASSISTIDOS
- Imóveis Residenciais
4.1 Envio de Chaveiro por Perda ou Roubo das Chaves
Devido ocorrência de perda ou roubo de chaves e o
Beneficiário não puder entrar na Residência Assistida, será
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enviado um chaveiro até a residência para que, seja realizada a
abertura da porta e efetuada uma cópia da chave.
O limite máximo para este serviço será de R$ 60,00
(sessenta reais) por intervenção, limitado a 02 (duas)
intervenções por ano.
Estão excluídas deste serviço as fechaduras de portas
internas e guarda-roupas da Residência Assistida.
4.2 Envio de Chaveiro por Roubo ou Furto na
Residência
No caso de roubo ou furto qualificado na Residência
Assistida em que tenha havido arrombamento de
janelas ou de portas de entrada e de acesso comum à
Residência Assistida com danificação da(s) fechadura(s),
serão assumidos os serviços emergenciais de reparo ou
substituição desta(s) fechadura(s), sendo expressamente
excluídos os demais danos.
O limite máximo para este serviço será de R$ 200,00
(duzentos e reais) por intervenção, limitado a 01 (uma)
intervenção por ano.
Estão excluídas deste serviço as fechaduras de portas
internas, guarda-roupas, assim como janelas internas
da Residência Assistida.
4.3 HIDRÁULICA
Serão enviados à Residência Assistida, profissionais para
reparar o vazamento interno que causa ou possa causar
alagamentos. Estão inclusos nesse serviço as despesas de
envio, custo com materiais e mão-de-obra dos profissionais
até o limite de R$ 100,00 (Cem Reais) por ano.
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bombas hidráulicas, assim como, o desentupimento
de banheiros, sifões, ou reparação de goteiras por má
impermeabilização ou proteção das paredes externas
do imóvel.
4.4 Envio de Eletricista
Em caso de falta de energia elétrica na Residência Assistida
ou alguma de suas dependências devido a uma falha ou avaria
nas instalações elétricas da mesma, será enviado, com a maior
brevidade possível, um profissional que realizará a reparação
de urgência necessária para restabelecer a energia elétrica,
sempre que o estado das instalações o permita.
Não serão assumidos custos de reparo definitivo, nem
serviços de alvenaria ou qualquer serviço de desobstrução.
Estão incluídos nesse serviço as despesas de envio, custos
com materiais e mão-de-obra dos profissionais. O limite
máximo para este serviço será de R$ 60,00 (Sessenta Reais)
por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por ano.
Estão excluídos deste serviço o reparo de: torneiras,
reservatórios subterrâneos, aquecedores, caixa d’água,
Não estão incluídos nesse serviço a reparação de
elementos próprios da iluminação, tais como lâmpadas,
lâmpadas fluorescentes, interruptores, tomadas,
bombas elétricas, assim como reparação de avarias que
sofram os aparelhos de calefação, eletrodomésticos
e, em geral, de qualquer avaria de aparelhos que
funcionem por corrente elétrica.
4.5 Vidraceiro
Em caso de ruptura de vidros ou cristais de portas e janelas
que façam parte do fechamento das áreas comuns (externas)
da Residência Assistida, será enviado com a maior brevidade
possível um profissional que fará a recuperação do elemento
afetado pela ruptura ou porventura não sendo possível
sua recuperação, fará sua reposição imediata, ou ainda, na
impossibilidade de repor o elemento imediatamente, fará
somente seu reparo emergencial.
Entende-se por reparo emergencial o fechamento e/ou
vedação da área afetada pela ruptura, através de materiais
alternativos, tais como: madeira, plástico ou outros
materiais que assegurem o fechamento e/ou vedação da
Residência Assistida.
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Estão incluídas nesse serviço as despesas de envio, custos
com materiais e mão-de-obra dos profissionais até o limite
de R$ 80,00 (Oitenta Reais) por evento, limitado a 2
(dois) eventos por ano.
Estão excluídos deste serviço o reparo de qualquer
tipo de vidro que faça parte do imóvel que sofra
uma ruptura, mas não comprometa a segurança da
Residência Assistida.
4.6 Serviço de Segurança e Vigilância
Serão providenciados os serviços emergenciais de um
vigia, na Residência Assistida que se apresentar vulnerável
em consequência de eventos cobertos que coloquem em
risco os bens existentes ou restantes no seu interior. O
limite máximo para este serviço será de até 03 (três) dias,
limitado a R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) e 01
(uma) intervenção por ano.
4.7 Serviço de Limpeza
4.9 Guarda de Móveis
Será enviado profissional de limpeza à Residência que, em
função da ocorrência de eventos assistidos, torne-se inabitável.
Complementando o serviço descrito no item 4.8, será
disponibilizado a guarda de móveis por um período de
até 07 (sete) dias, assim como seu retorno a Residência
Assistida, após a reparação do evento ocorrido.
O serviço disponibilizado, tem como objetivo recuperar
superficialmente os danos para possibilitar a entrada dos
moradores ou ao menos minimizar efeitos do sinistro,
preparando a Residência Assistida para um reparo posterior
definitivo.
Serviço disponibilizado 01 (uma) vez por ano, com limite
máximo de R$ 200,00 (Duzentos Reais).
4.8 Transferência de Móveis
Será disponibilizada a retirada de móveis e o seu transporte
até o local especificado pelo Beneficiário, desde que dentro de
um raio de 50 (cinqüenta) km contados a partir da residência
assistida, sempre que em conseqüência da ocorrência de um
evento assistido, a Residência estiver inabitável e for necessária
a retirada dos móveis por razões de segurança.
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4.10 Hospedagem
Se a Residência se tornar inabitável em função da ocorrência
de eventos assistidos, serão disponibilizadas até 2 (duas)
diárias de hotel, para até 05 (cinco) pessoas. Serviço
limitado a R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) por Beneficiário/
dia em hotel de livre escolha da Seguradora, localizado nas
imediações da residência assistida.
As despesas de locomoção e respectivo retorno correrão
por conta dos Beneficiários.
4.11 Serviço de Faxineira
Em caso de hospitalização da dona de casa por período
superior a 7 (sete) dias em virtude de acidente pessoal,
devidamente prescrita por médico, serão assumidos os
gastos com uma faxineira por um período máximo de 7
(sete) dias, limitado a R$ 40,00 (Quarenta Reais) por dia.
4.12 Retorno antecipado ao domicílio
Se o Segurado encontrar-se em viagem e, em decorrência de
evento assistido, for necessário seu regresso à residência, será
providenciado seu retorno, em meio de transporte adequado (a
ser definido pela Seguradora), caso não possa retornar por seus
próprios meios, em tempo hábil, desde que sua localização seja
superior a 100 Km da residência assistida.
4.13 Retorno do Segurado para buscar o Veículo
Se o Segurado utilizou o serviço do item 4.12, será
disponibilizado seu retorno em meio de transporte
adequado (a ser definido pela Seguradora), para que ele
possa buscar o seu veículo no local em que se encontrava
quando em viagem, até a Residência Assistida.
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4.14 Serviço de Baby-Sitter/Berçário
No caso de acidente pessoal com o Beneficiário em decorrência
de sinistro na Residência Assistida, mediante comprovação
médica, será garantido o envio de uma pessoa para assistir
ao(s) filho(s) do Segurado por um período de até 02 (dois) dias
com um limite de gastos por dia de até R$ 50,00 (Cinqüenta
Reais), sendo que, se a residência for afetada de forma a
impossibilitar a assistência na mesma, será providenciada a
estadia do(s) filho(s) menor(es) de 14 anos durante o período
de 02 (dois) dias em um berçário cadastrado, até o limite de
R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) por diária e por pessoa, limitado
a 01 (uma) vez ao ano.
4.15 Guarda de Animais de Estimação
No caso de inabitabilidade da residência em função de
evento assistido, será providenciada a hospedagem de animais
domésticos, cão e gato, em um local apropriado, por um
período de até 04 (quatro) dias até um limite de R$ 30,00
(Trinta Reais) por dia por animal (limitado a 4 animais), 01
(uma) vez ao ano.
4.16 Locação de Freezer, Fogão, Geladeira
No caso de evento assistido que danifique Freezer, Fogão
ou Geladeira, será providenciada a locação de outro
eletrodoméstico similar por um período de até 04 (quatro
dias), limitado a R$ 30,00 (Trinta Reais) por dia e 01
(uma) vez ao ano.
4.17 Despesas com Restaurante e Lavanderia
Nos casos em que for verificada a inabitabilidade da
Residência Assistida ou tenha ficado impossibilitado o uso
da cozinha e área de serviço em decorrência de eventos
assistidos, será disponibilizado o pagamento de despesas
com restaurantes e lavanderias até o limite de R$100,00
(Cem Reais) por dia, ficando este serviço limitado a 2
(dois) dias, uma vez ao ano.
4.18 Cobertura provisória de telhados
Se, em função de evento assistido, ocorrer o destelhamento
da residência, serão tomadas as providências necessárias para
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cobertura provisória do telhado, com lona ou plástico, para
proteger o interior da mesma, até o limite de R$ 250,00
(Duzentos e Cinqüenta Reais) por evento, limitado a 02
(dois) eventos por ano.
4.19 Transporte Escolar
Em caso de hospitalização do Beneficiário por período
superior a 03 (três) dias, mediante comprovação médica,
em decorrência de evento assistido, será disponibilizado
o transporte do(s) filho(s) até o estabelecimento escolar
freqüentado pelos mesmos. Serviço limitado a R$ 200,00
(Duzentos Reais) e 02 (dois) eventos por ano.
4.20 Informações
Poderão ser fornecidos números de telefones de bombeiros,
polícia, hospitais e hotéis, sempre que a residência for afetada
por eventos assistidos. Este serviço se responsabiliza somente
a informar os números solicitados, ficando o Beneficiário
responsável pelo acionamento dos serviços.
4.21 Transmissão de Mensagens Urgentes
Será garantida a transmissão de mensagens urgentes, dos
Beneficiários desde que se refiram a quaisquer dos eventos
referentes as modalidades de prestação previstas neste
contrato.
4.22 Serviço de Conexão Telefônica (Indicação)
Para os casos que não se caracterizam uma prestação
de serviços de emergência, desde que solicitado pelo
Beneficiário, serão enviados à Residência Assistida,
profissionais para elaborar orçamento e, caso seja aprovado
pelo Beneficiário, realizar o serviço. Os serviços executados
por profissionais indicados terão garantia de 90 (noventa)
dias.
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Estão disponíveis profissionais das seguintes especialidades:
• Carpinteiro
• Desentupidor
• Eletricista
• Encanador
• Instalação de Antena de TV (Exceto parabólica e
mini-parabólica)
• Instalação de Carpetes
• Pedreiro
• Pintor
• Segurança
• Serralheiro
• Serviço de Limpeza
• Vidraceiro
O Beneficiário responsabilizar-se-á pelo pagamento
integral dos serviços executados, bem como pelas possíveis
trocas e substituições de peças.
•• 5.0 SERVIÇOS DIFERENCIADOS
5.1 Fixação de Antenas
Garante a indenização referente a fixação de antena na
residência segurada nos pontos principais da residência.
Incluso nos serviços abaixo a mão-de-obra independente
da ocorrência de Sinistro, limitado ao valor de R$ 500,00
(Quinhentos reais) por ocorrência e 1 intervenção ao ano.
5.2 Substituição de Telhas
Garante a indenização referente à mão-de-obra necessária
para substituição exclusivamente de telhas cerâmicas,
cimento e fibrocimento, do imóvel segurado, devido à
quebra acidental.
Exclusões específicas: substituição de telhas quando
decorrente de vendaval e/ou ventos fortes de qualquer
espécie ou ainda por chuva de granizo; reparos em
madeiramento ou similar que constitua a estrutura
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de sustentação do telhado, reparos em calhas, forros e
beirais pertencentes ao telhado do imóvel, reparos em
coberturas de edifícios ou em imóveis com mais de 2
(dois) pavimentos a partir do nível da rua, telhados com
inclinação superior a 35%.
Este serviço abrange os custos com mão-de-obra limitado
a R$ 500,00 (Quinhentos reais) por ocorrência e 2
intervenções ao ano.
5.3 Conserto de Ar Condicionado
No caso onde sejam danificados os aparelhos de Ar
Condicionado, será providenciado o envio de prestadores
para reparo dos mesmos.
Este serviço abrange os custos com mão de obra limitado a
R$ 100,00 (Cem reais) por evento e 2 intervenções ao ano.
5.4 Escritório Virtual
5.5 Desentupimento
No caso de ocorrência de evento previsto nestas Condições
Gerais, que impeça o segurado de utilizar seu Escritório/
imóvel, será providenciada a infra-estrutura para manutenção
do negócio até R$600,00 (Seiscentos reais), ficando este
serviço limitado a 10 dias, uma vez por ano.
Em caso de entupimento de tubulações de pias, sifões, ralos
e vasos sanitários (inclusive tubulações), onde haja danos
nas instalações hidráulicas da residência, será enviado um
profissional para fazer o reparo emergencial do problema,
sendo que as peças que possam ser utilizadas para este
conserto são por conta do segurado. Incluso nos serviços
abaixo a mão-de-obra independente da ocorrência de
Sinistro limitado ao valor de R$ 200,00 por evento e 2
intervenções ao ano. Este serviço não cobre tubulações de
esgoto e caixas de gordura que estejam entupidas e que
venham a acarretar alagamento no imóvel.
Serão colocados à disposição do segurado:
• Estação de Trabalho com telefone e computador
• Central de Fax (envio e recebimento)
• Atendimento Telefônico (anotação e transmissão de
recados)
• Sala de Reunião
• Sala de Treinamento
• Secretária
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5.6 Ambulância
A Seguradora, através do serviço de Assistência 24 Horas,
organiza e assume o custo referente à remoção, até o
hospital mais próximo, de moradores habituais da residência
segurada, feridos em consequência de eventos previstos
nestas Condições Gerais.
O serviço de remoção terá início após as medidas de
primeiros socorros terem sido tomadas e, se for o caso, com
a autorização legal formalizada.
Após alta hospitalar, se o Segurado não puder retornar
em condições normais, a Seguradora através do serviço
de Assistência 24 Horas se encarregará de seu transporte à
residência segurada.
Este serviço está limitado a R$ 3.000,00 com 01 intervenção/
ano.
•• 6.0 ASSISTÊNCIA ESPECIAL
Serviço disponível somente em cidades com população
superior a 100.000 habitantes, abrangendo equipamentos
em operação na residência assistida.
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6.1 Conserto Aparelhos Linha Branca
Serviço disponível somente para os seguintes equipamentos:
• Depuradores / Exaustores de Ar
• Fogões
• Forno de Microondas
• Fornos Convencionais (exceto forninhos)
• Freezer
• Geladeiras
• Máquinas de Lavar Louças
• Máquinas de Lavar Roupas
• Máquinas de Secar Roupas
No caso de defeito de equipamentos relacionados acima, por
desgaste natural dos componentes elétricos, eletrônicos ou
mecânicos, o envio de profissional especializado para efetuar
serviços de mão-de-obra, limitado a 02 (duas) utilizações
para cada tipo de equipamento durante a vigência deste
contrato.
Os custos de troca ou substituição de qualquer peça serão
de responsabilidade do Segurado.
de até 7 dias, será providenciada sua devolução à residência
assistida.
Não estão abrangidas por este serviço:
a) residências de veraneio ou que não possam
sercaracterizadas como habitual e permanente do
Segurado;
b) serviços solicitados para reparo em outros aparelhos
diferentes dos especificados neste contrato e relacionados
neste item;
c) equipamentos que estejam fora de linha, isto é, que
não seja possível encontrar peças à venda no mercado.
O Segurado se responsabilizará pela desconexão e conexão
do aparelho avariado, assim como, pelos custos referentes
ao seu reparo.
6.2 Serviço de Retirada e Devolução de Microcomputador
No caso de avarias no microcomputador em decorrência
de evento assistido, será disponibilizado um prestador de
serviço cadastrado para retirada do aparelho avariado, bem
como pelo envio do mesmo ao local para conserto indicado
pelo Segurado. Após o conserto do equipamento, no prazo
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Serviço limitado a R$ 30,00 (Trinta Reais) por evento e 2
intervenções por ano.
6.3 Locação de Microcomputador
Em virtude de danos causados por evento previsto na
Residência Assistida, a Zurich Brasil Seguros disponibilizará
a locação de um microcomputador pelo prazo limitado a
10 dias e duas utilizações por vigência.
Será fornecido um microcomputador com a seguinte
configuração básica: Pentium III ou IV, 400 Mhz, 128 Mb
memória RAM, HD 40Gb, leitor de CD-Rom, monitor
15’, sistema operacional Windows XP ou superior.
Notas:
1) O fornecimento de micros com configurações
superiores, ou com acessórios e periféricos diferentes dos
acima mencionados, estará sujeito à disponibilidade dos
prestadores de serviço da Seguradora.
2) Para efetivação da locação deverão ser observadas as
condições da Locadora, que poderá exigir no ato da locação
caução em cartão de crédito e identificação da Residência
Assistida.
3) A entrega do bem locado será feita exclusivamente ao
titular do cartão de crédito.
6.4 Serviço de Retirada e Devolução de Aparelho de
Televisão
No caso de avarias ao aparelho de TV em decorrência
de evento assistido, será disponibilizado o envio de um
prestador cadastrado para retirada do aparelho avariado
e envio do mesmo ao local para conserto indicado pelo
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Segurado. Após o conserto do equipamento, no prazo de
até 7 dias, será providenciada sua devolução à residência
assistida.
O Segurado se responsabilizará pela desconexão e
conexão do aparelho avariado, assim como, pelos custos
referentes ao seu reparo.
Serviço limitado a R$ 30,00 (Trinta Reais) por evento e 2
intervenções por ano.
6.5 Locação de Televisão
No caso de utilização dos serviços do item 6.4, será
disponibilizada a locação de outro equipamento pelo prazo
máximo de 7 (sete) dias.
O equipamento a ser locado terá a seguinte configuração
básica: padrão mínimo de 14 polegadas.
Condições:
a) Poderá ser fornecido aparelho de TV de 20 polegadas
com controle remoto, sujeito à disponibilidade local.
b) Para efetivação da locação deverão ser observadas
as condições da Locadora, que poderá exigir no ato
da locação caução em cartão de crédito e identificação
do Segurado.
c) A entrega do bem locado será feita exclusivamente
ao titular do cartão de crédito.
d) Será disponibilizado o aparelho de TV em um prazo
de até 24 horas, em horário comercial, excluindo-se
sábados e domingos.
e) A locação será disponibilizada somente com a
retirada do bem danificado.
Este serviço está limitado a 2 (dois) eventos por ano.
•• 7.0. Garantias dos Serviços Assistidos –
Imóveis Comerciais
SERVIÇOS
7.1. Chaveiro
Em caso de evento previsto na Empresa Assistida que
impeça o Beneficiário de entrar no local, ou que tenha
havido arrombamento de janelas ou de portas de entrada
e de acesso comum à Empresa Assistida com danificação
da(s) fechadura(s), será enviado um chaveiro para que, seja
realizada a abertura da porta e efetuada uma cópia da chave
ou serão assumidos os serviços emergenciais de reparo ou
substituição desta(s) fechadura(s), sendo expressamente
excluídos os demais danos.
O limite máximo para este serviço será de R$ 200,00
(duzentos reais) por intervenção, limitado a 01 (uma)
intervenção por ano.
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Estão excluídas deste serviço as fechaduras de portas
internas, guarda-roupas, assim como janelas internas da
Empresa Assistida.
7.2. Eletricista
Em caso de falta de energia elétrica na Empresa Assistida
ou alguma de suas dependências devido a uma falha ou
avaria nas instalações elétricas da mesma, será enviado, com
a maior brevidade possível, um profissional que realizará a
reparação de urgência necessária para restabelecer a energia
elétrica, sempre que o estado das instalações o permita.
Estão incluídos nesse serviço as despesas de envio, custos
com materiais e mão-de-obra dos profissionais.
O limite máximo para este serviço será de R$ 200,00
(Duzentos reais) por intervenção, limitado a 02 (duas)
intervenções por ano. Não estão incluídos nesse serviço a
reparação de elementos próprios da iluminação, tais como
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lâmpadas, lâmpadas fluorescentes, interruptores, tomadas,
bombas elétricas, assim como reparação de avarias que
sofram os aparelhos de calefação, eletrodomésticos e, em
geral, de qualquer avaria de aparelhos que funcionem por
corrente elétrica.
7.3. Serviços de Hidráulica
Serão enviados à Empresa Assistida, profissionais para
reparar o vazamento interno que causa ou possa causar
alagamentos.
Estão inclusos nesse serviço as despesas de envio, custo com
materiais e mão-de-obra dos profissionais até o limite de
R$ 200,00 (Duzentos Reais) por intervenção, limitado a
2 (duas) intervenção por ano. Não serão assumidos custos
de reparo definitivo, nem serviços de alvenaria ou qualquer
serviço de desobstrução.
Estão excluídos deste serviço o reparo de: torneiras,
reservatórios subterrâneos, aquecedores, caixa d’água,
bombas hidráulicas, assim como, o desentupimento
de banheiros, sifões, ou reparação de goteiras por má
impermeabilização ou proteção das paredes externas do
imóvel.
Fica, entretanto, entendido e acordado que, não estarão
cobertos pela prestação de serviços a que se refere este
subitem, despesas com a desobstrução de águas servidas de
qualquer espécie.
•• 8.0 EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS
8.1 Além das exclusões constantes em cada tipo de
serviço, não serão concedidas as seguintes prestações:
a) Serviços solicitados diretamente pelo Beneficiário,
sem prévio consentimento da Seguradora, exceto
nos casos de força maior ou impossibilidade
material comprovada;
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b) Estabelecimentos comerciais com partes
utilizadas como residência ou residências com parte
dela utilizada para fins comerciais, seja pelo Usuário
ou por terceiros;
c) Não sejam comunicados imediatamente após a
ocorrência, por telefone, à Central de Atendimentos
no número 0800 729 1400.
8.2. Excluem-se ainda das prestações e serviços as
derivadas dos seguintes fatos:
a) De eventos causados por falta de manutenção
adequada, bem como aqueles que embora cobertos
pela presente apólice, são objeto de assistência
técnica especializada como elevadores, portões
automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos
de segurança.
b) De danos a imóveis em construção, reconstrução
e reforma.
c) Caso Fortuito ou Força Maior dentre eles:
• Atos de terrorismo, revoltas populares, greves,
abotagem, guerras e quaisquer perturbações de
ordem pública;
• Atos ou atividades das Forças Armadas ou de
Forças de Segurança em tempos de paz;
• Os eventos que tenham por causa irradiações
provenientes da transmutação ou desintegração
nuclear ou da radioatividade;
• Confisco, requisição ou danos produzidos na
residência assistida, por ordem de Governo, de
direito ou de fato, ou de qualquer autoridade
instituída;
• Eventos decorrentes de fenômenos da natureza,
de caráter extraordinário, tais como: inundações,
terremotos, erupções vulcânicas, tempestade
ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas
de corpos siderais, meteoritos, etc.
d) De atos praticados por ação ou omissão do
Beneficiário, causadas por má fé.
21
•• 9.0 INACUMULABILIDADE
Os pagamentos ou reembolsos de despesas decorrentes
das prestações dos serviços de assistência serão
complementares aos que forem pagos ao Beneficiário por
serviços similares aos oferecidos pela presente Cláusula
de Serviços de Assistência, por terceiros responsáveis
(causadores do dano) ou por coberturas de seguros,
vedada a percepção em duplicidade ou cumulativa dos
benefícios previstos neste Contrato.
•• 10.0 SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
Efetuado o pagamento de quaisquer das prestações de
assistência, a Zurich Brasil Seguros ficará sub-rogada,
até o valor despendido, em todos os direitos e ações do
Segurado ou do Beneficiário contra aqueles que por ato,
fato ou omissão, tenham causado os prejuízos ou para
eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado ou
o Beneficiário, a facilitar(em) os meios necessários ao
exercício dessa sub-rogação, nos termos do Artigo 346
Inciso III do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406, de
10 de janeiro de 2002).
•• 11.0 CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A presente Cláusula de Cobertura de Serviços de
Assistência será cancelada automaticamente se:
a) O Beneficiário causar ou provocar intencionalmente
um fato que dê origem à necessidade de prestação de
qualquer um dos serviços aqui descritos.
b) O Beneficiário omitir informações ou fornecer
intencionalmente informações falsas.
22
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4020 4848 (capitais e regiões metropolitanas)
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