Manual do associado - Help Club de benefícios

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Manual do associado - Help Club de benefícios
Prezado (a), associado.
Parabéns! Você acaba de adquirir a proteção automotiva HELP CLUB, uma
das proteções automotivas mais completas do mercado, desenvolvida
especialmente para atender às suas necessidades.
Nosso respeito a você associado está em sempre procurarmos atendê-los
de forma clara e honesta, visando sempre á resolução dos seus problemas,
respeitando ao máximo nossos prazos estabelecidos neste manual. Para
isso contamos com profissionais experientes no mercado e com know-how
suficiente para desempenhar suas funções de maneira satisfatória.
Neste manual, apresentamos as Condições Gerais que regem a sua Proteção
Automotiva e todos os serviços oferecidos, além dos procedimentos em caso
de evento.
Por tudo isso, pode ter certeza de que, com á HELP CLUB
você garante a proteção do seu patrimônio.
Para mais informações, ligue para a Linha Direta HELP CLUB:
(021) 2135-2543 / 2135-2561 ou, se preferir, acesse www.helpclube.com.br
HELP CLUB e VOCÊ: Uma parceria que vai durar por muito tempo.
Obrigado por confiar sua tranqüilidade a nossa associação.
HELP CLUB.
APRESENTAÇÃO:
Á HELP CLUBE DE BENEFÍCIOS, que doravante passa a se denominar HELP CLUB, inscrita no CNPJ: 18.719.974/
0001-95, tem como objetivo primordial amparar, proteger e beneficiar seus associados. Por sua natureza
associativa, tem por finalidade, proporcionar aos seus associados pelo principio da livre adesão, onde todos
são iguais em direitos e deveres, e lhes oferecer programas de benefícios através de convênios, parcerias e
contratações específicas para que os associados possam ter condições especiais na aquisição de produtos e
serviços, nas diversas instituições parceiras e conveniadas.
A Associação HELP CLUB, é uma sociedade civil sem fins lucrativos com duração por prazo indeterminado e
abriga ilimitado número de Associados. Tem personalidade jurídica distinta da dos seus Associados e todo o seu
custo provém dos mesmos pelo sistema mutualista de rateio. Desta forma, todos os associados arcam entre si,
com os custos decorrentes dos eventos e gestão que visa regular e dar maior orientação quanto às coberturas
do programa e aos deveres do associado. As definições necessárias à satisfação dos objetivos da Associação são
regulamentadas neste instrumento e nas Atas das Assembléias realizadas periodicamente, nos termos do que
dispõe o Estatuto da HELP CLUB, a Diretoria Executiva torna público o presente Regulamento, cujas normas
devem ser cumpridas por todos os Associados, sob pena de não o fazendo, ser excluído da HELP CLUB.
OBJETIVOS:
Através do sistema de mutualismo a Associação se propõe a dar proteção aos veículos dos seus associados
contra: Furto, Roubo, Colisão, Incêndio, Assistência 24 horas e Terceiros (opcional).
O Associado tem consciência que participa de uma associação, que contribui pelo sistema mutualista de rateio e
se compromete a zelar pessoalmente pelo bem estar da Associação. Assim, contribuirá para que os custos sejam
os menores de modo a propiciar o menor rateio possível.
O Associado que praticar atos lesivos aos interesses da Associação será excluído independentemente da
cobrança dos prejuízos provocados.
Este regulamento contempla todos os casos e a forma das coberturas disponibilizadas, não se estendendo, em
nenhuma hipótese, a casos não especificados no mesmo, sendo desnecessário listar todos os casos não cobertos.
REGRAS PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE PROTEÇAÕ VEICULAR:
1 - Na faculdade dos seus direitos civis e maior de 18 anos, qualquer pessoa poderá se inscrever junto a HELP
CLUB para obter proteção de seu(s) equipamento(s), resguardando o direito de a HELP CLUB recusar a inscrição
em até 05 (cinco) dias.
2 – Apresentar documentação necessária para se associar ao programa.
• Proposta de adesão preenchida corretamente e sem rasura;
• Xérox da Identidade, CPF e/ou Carteira Nacional de Trânsito do associado;
• Xérox do comprovante de residência do associado ou do local de envio da correspondência;
• Xérox do documento do carro – DUT;
3 - O veículo objeto de qualquer proteção deverá ser previamente cadastrado junto ao banco de dados, através
da proposta de adesão e de uma vistoria prévia a ser realizada conforme parâmetros definidos pela HELP CLUB,
utilizando fotos e laudos técnicos dos mesmos;
4 - A vistoria poderá ser obtida diretamente junto ao captador, caso habilitado, ou por profissional habilitado
indicado pela HELP CLUB.
5 - O Cadastro de Adesão é um procedimento necessário, porém todo e qualquer veículo deverá passar pela
vistoria prévia, o proponente terá o prazo máximo de até 05(cinco), dias para fazer a vistoria, após este prazo, o
mesmo terá o contrato cancelado sem qualquer devolução do valor da taxa de Adesão.
A cobertura do veículo, somente se dará a partir de 00:00 após a realização da vistoria prévia.
6 - Para veículos 0 km, que possuírem nota fiscal com até 72 horas de emissão ou que constar o carimbo da
concessionária atestando que o veículo ainda está dentro da loja, não será necessário realizar vistoria, desde que
a NF seja anexado na adesão, no ato do preenchimento da ficha de cadastro;
OBS 01: O proponente declara conhecer que não se trata de seguradora e sim de um clube de assistência, que
voluntariamente deseja fazer parte ao Programa de Proteção Veicular (PPA), do mesmo e assume compromisso
com a Associação HELP CLUB, por meio de uma proposta de Adesão devidamente assinada e com os documentos
devidos entregues, passar o veículo pela vistoria prévia, efetuar pagamento de taxa de adesão e dar ciência das
condições gerais e os termos deste regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: A FALTA DA DOCUMENTAÇÃO DESCRITA ACIMA OU ILEGIBILIDADE DA MESMA ACARRETARÁ A NÃO
COBERTURA DO BENEFÍCIO DEVIDO AO NÃO CADASTRAMENTO NO SISTEMA DO VEÍCULO EM QUESTÃO.
7 - O valor protegido para qualquer efeito será determinado pela FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS
ECONÔMICAS (FIPE), na data do evento devido ao rateio da época.
8 - Caso haja algum impedimento na análise técnica da vistoria, e/ou em alguma desconformidade com este
regulamento, o Associado será informado sobre o CANCELAMENTO DA PROPOSTA DE ADESÃO AO PROGRAMA DE
PROTEÇÃO AUTOMOTIVA e neste caso, terá a devolução de 50% do valor pago na Adesão.
9 - A substituição de veículo protegido se dará através de documento de transferência do anterior com o
correspondente ajuste do valor protegido seguindo os padrões de uma contratação nova. O veículo que venha
substituir o anterior se reiniciará com todas as carências normais.
O ASSOCIADO QUE ADERIR AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA, NÃO PODERÁ CONTRATAR OU POSSUIR
SEGURO OU OUTRAS PROTEÇÕES COM A MESMA FINALIDADE.
REGRAS GERAIS DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR:
1 - Não existe período mínimo de permanência dos associados no quadro da HELP CLUB, porém caso o Associado
venha a usufruir do benefício de repartição de REEMBOLSO integral ou parcial, permanecerá com o veículo nos
quadros da Associação por um período mínimo de 12(dose) meses, contados a partir da data de sua adesão.
2 - Nos eventos de Roubo/furto ou Perda Total será deduzido do valor de indenização integral, o valor
correspondente as obrigações sociais remanescentes para completar o período mínimo exigido de 12(doze),
meses.
3 - Em nenhuma hipótese o associado terá direito a ressarcimento de valores quando de sua saída do programa
de proteção veicular.
4 - Os valores recebidos pela HELP CLUB serão livremente administrados pela Diretoria Executiva desde que
aplicados nos reembolsos dos eventos ocorridos no período, na manutenção das despesas administrativas e
operacionais necessárias ao bom andamento da HELP CLUB.
5 - O VENCIMENTO DO BOLETO OCORRERÁ TODO DIA 15 DE CADA MÊS.
6 - A HELP CLUB, concederá prazo de 05(cinco), dias de atraso para quitação do boleto após o vencimento sem
juros. Este prazo de tolerância é mera deliberação da HELP CLUB. A inadimplência por mais de 05(cinco), dias
acarretará a suspensão da proteção do veículo, gerando assim a necessidade de uma nova vistoria com o custo
operacional arcado pelo associado, e somente depois do pagamento do boleto em aberto, será restaurada a
proteção do veículo.
7 - Em caso de não recebimento do boleto bancário até o vencimento de cada mês, o associado deverá entrar
em contato com a HELP CLUB pelos telefones: (21) 2135-2543 / 2135-2561 ou imprimir a 2ª via do boleto
pelo site www.helpclube.com.br .
O não recebimento do boleto não exime o associado da obrigatoriedade do pagamento.
8 - Veículos que possuírem avarias no ato da vistoria terão o valor do bem protegido, reduzido/depreciado,
conforme avaliação de mercado. Caso o proponente opte em realizar o concerto das avarias, deverá refazer a
vistoria do veículo protegido.
9 - Veículos adquiridos com isenção de impostos, como IPI, ICMS ou de taxas afins no reembolso integral por
roubo / furto ou acidente, será deduzido o percentual recebido quando da aquisição do veículo conforme
descrito em Nota Fiscal, caso não houver a aquisição do veículo com tal benefício, será utilizada a tabela FIPE.
10 - Caso o veículo seja alienado e haja saldo devedor, a HELP CLUB pagará o valor correspondente, diretamente
a financeira e, havendo saldo remanescente, ao Associado. Caso o débito junto à financeira seja superior ao valor
da indenização conforme tabela FIPE, este somente será efetuado após o associado saldar junto à financeira, a
diferença maior, de modo que fica por conta da HELP CLUB somente o teto máximo da FIPE, liberando assim o
gravame. Nenhum pagamento será efetuado havendo pendência junto a Financeira.
11 - A HELP CLUB, não indenizará o associado caso o veículo objeto de Perda Total, Furto ou Roubo apresentar
impedimento/restrição judicial, ressalvando as tratativas entre as partes para regularização da condição.
12 - Em caso de Acidente parcial do veículo ou Furto/Roubo, o Associado deverá comunicar o evento, preencher
o aviso de acidentes / sinistros e concluir a documentação em no máximo de 30(trinta) dias da data do
evento. Passado este prazo, a HELP CLUB poderá não efetuar o pagamento de reembolso, ficando o Associado
responsável exclusivo pelos custos totais.
13 - Para efeito de reembolso total, o valor a ser pago será o constante na tabela FIPE no dia em que ocorreu o
evento, independente da data de conclusão do processo, desde que não existam pendências a serem deduzidas
neste valor, como multas, consórcio ou leasing, IPVA, depreciação do bem em virtude de avarias pré-existentes,
ou seja, todas as pendências financeiras relativas ao automóvel.
14 - Veículos com a numeração do chassi remarcada, que já tenham sido vendidos em leilão e ou que possuam
outras características que o depreciem pública e notoriamente em relação aos demais, sofrerão depreciação de
25% em relação ao preço de mercado conforme valores divulgados pela tabela FIPE.
O reembolso não será pago em caso de incêndio para estes veículos.
15 - Serão aceitos a inclusão de veículos com até 30 anos de fabricação, veículos táxis, moto táxis, veículos de
locadora, veículos com placa vermelha e veículos de Auto Escola regulamentadas.
16 - Em caso de sub-rogação de direitos, o associado somente fará jus ao recebimento do valor devido após
apresentação do CRV devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida em nome da HELP CLUB.
17 - Os eventos a critério da HELP CLUB serão sujeitos a sindicâncias e/ou averiguações (técnicas/ policial em
virtude de proteção contra fraudes e/ou atos ilícitos (contrários às leis nacionais de trânsito) de modo a preservar
o interesse comum, e constatado o ato de má fé ou dolo, será cobrado o ressarcimento de todos os custos
inerentes ao processo além de outras medidas cabíveis.
18 - Em caso de furto/roubo, caso o veículo seja recuperado antes da indenização de pagamento integral o
mesmo será reparado e devolvido ao associado, ao qual ficará responsável pelo pagamento de sua cota de
participação.
19 - O valor da cota de participação será cobrado em dobro a partir do segundo evento ocorrido dentro do
período de 12(dose), meses.
20 - Considerar-se-á como perda total, quando o valor estimado para os reparos atingir o percentual equivalente
a 75% do valor do veículo.
21 - No aniversário da adesão, o veículo terá que passar por nova vistoria obrigatória tendo esta um prazo
máximo de realização de até 30 (trinta), dias após seu aniversário, sendo de responsabilidade do associado arcar
com o custo referente á taxa de revalidação de vistoria, conforme tabela.
EQUIPAMENTOS (LOCALIZADOR / RASTREADOR E BLOQUEADOR).
1 - A HELP CLUB reserva se, no direito de condicionar a aceitação de alguns modelos de veículos, somente com
a instalação de equipamento de rastreador / localizador e bloqueador, sendo que tal exigência é condição
impreterível para aceitação do veículo na associação.
2 - Caso haja a necessidade da desconexão da bateria do veículo para manutenção corretiva ou preventiva, o
associado se obriga a comunicar imediatamente a central de 0800 da empresa contratada para este serviço.
3 - Em caso de veículo com garantia de fábrica, a HELP CLUB não assume qualquer ônus relacionado à perda de
garantia em decorrência da instalação.
4 - Perde a proteção furto/ roubo o associado que motivar a inatividade do equipamento e será cobrado taxa de
assistência da empresa contratada para reabilitação do mesmo.
5 - Nas chamadas para manutenção do equipamento, onde o mesmo não apresentar defeito, o associado arcará
com os custos da visita técnica.
6 - É de inteira responsabilidade do associado, zelar pelo uso devido do equipamento e sua utilização inadequada,
poderá gerar para o associado, sanções judiciais.
OBS: A inobservância dos itens citados acima desobrigará a HELP CLUB, assim como a isentará de qualquer
incidente decorrente de problemas no equipamento, causados pelo associado.
7 - Fica ciente o associado que a, transmissão de dados de localização utilizado pelo equipamento é feita por
sinais de rádio freqüência, que estão sujeitas a interferências eletromagnéticas variadas, bloqueadores de sinais,
condições climáticas e topográficas, desta forma não podemos garantir 100% de funcionamento do equipamento
e conseqüentemente o êxito total na recuperação do veículo.
8 - O associado que permanecer inadimplente por um período igual a 15(quinze) dias, será automaticamente
contatado pela associação e deverá devolver o equipamento localizador / rastreador e bloqueador, que sempre
será fornecido em regime de comodato. A não devolução do mesmo acarretará em processo judicial solicitando
a devolução do equipamento ou pagamento de indenização do mesmo, que tem estipulado como valor de
referência a quantia de R$ 1.800,00(mil e Oitocentos Reais) e ter ainda seu nome incluso no Sistema de proteção
ao Crédito.
DA REPARTIÇÃO DOS PREJUÍZOS.
OS PREJUIZOS REPARTIDOS PELOS ASSOCIADOS SÃO:
1 - Roubo / furto / colisão / incêndio.
2 - Os acessórios de serie do modelo, que fizerem parte do veículo no momento da inspeção inicial, desde que
originais de fábrica e constantes na nota fiscal de compra do veículo (som, rodas e acessórios em geral).
3 - Para todo e qualquer valor avaliado na tabela FIPE, citado neste regulamento sendo o ano modelo diferente
do ano de fabricação o valor será determinado pelo ano de modelo do veículo ou por um veículo similar com as
mesmas especificações.
4 - Veículos de combustíveis alternativos como GNV somente será coberto em se tratando de acessório de linha
de montagem de fábrica. O mesmo será protegido somente em casos de furto, roubo ou incêndio não intencional
do veículo. Não sendo coberto seu furto ou roubo quando este acontecer isoladamente.
5 - para veículos não constantes na FIPE será considerado o valor de mercado do mesmo através de media
apurada em revistas especializadas, ou outro índice que venha a substituir a FIPE.
6 - Em caso de veículos novos, (“0” km), a indenização corresponderá ao valor especificado na nota fiscal do
veículo cadastrado, adquirida no mercado, desde que satisfeitos todos os subitens “A”, “B”, ”C” abaixo:
(A) O cadastramento tenha sido realizado até 72 horas da retirada do veículo das dependências da revendedora
ou concessionária autorizada pelo fabricante, com o devido carimbo de saída.
(B) Tratar-se de primeira indenização com o veículo.
(C) O evento tenha ocorrido dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de aquisição do
veículo.
7 - Qualquer reembolso ou autorização de reparos, somente será pago ou liberado mediante apresentação dos
documentos requeridos pela HELP CLUB.
8 - Caberá a HELP CLUB à escolha de reembolsar integralmente o valor do veículo ou de promover o conserto do
mesmo em caso de danos parciais, sempre observando o melhor interesse econômico para a Associação.
9 - Quando o veículo sofrer danos materiais parciais o reembolso será feito com base nos custos das partes,
peças e materiais a substituir, bem como mão de obra necessária para a reparação ou substituição. A associação
providenciará o conserto do veículo danificado em oficina previamente credenciada pela associação. Sempre se
fará necessário a Nota Fiscal.
10 - A reparação dos danos, citados nos itens anteriores serão feitas com a reposição de peças originais, para os
veículos que estiverem cobertos pela garantia do fabricante, para os demais casos, as peças danificadas serão
substituídas por peças similares, do mercado alternativo, ou genéricas usadas, desde que não comprometam a
segurança e a utilização do equipamento.
11 - Quando a oficina for de livre escolha do Associado, a HELP CLUB reserva o direito de discutir o orçamento,
lembrando que a mesma terá que emitir Nota Fiscal, e caso não haja acordo entre as partes, o veículo será
removido para oficina credenciada.
12 - No caso de realização da correspondente reparação em oficina escolhida pelo Associado, a HELP CLUB não
dará garantias de peças utilizadas e serviços realizados.
13 - A HELP CLUB encaminhará para concessionárias autorizadas, somente os veículos que estiverem dentro do
prazo de garantia de fábrica (ano atual e o imediatamente anterior), se a mesma aceitar condições impostas pela
associação, excluindo-se os casos de garantia
estendida. No caso de reembolso integral ou de substituição de peças, os materiais remanescentes, (peças
ou equipamentos danificados), pertencerão a HELP CLUB, que poderá vendê-las para diminuir o valor a ser
repassado para seus Associados.
PRAZOS:
Os prazos para autorização de consertos e reembolsos iniciam-se a sua contagem após a entrega de toda
documentação e concluídas eventuais sindicâncias , quando recomendada, para apurar a veracidade dos fatos e
são de:
- O prazo para autorização de consertos em veículos provenientes de colisão será de dez (10) dias úteis.
- Até 30, (trinta) dias de prazo para apuração da veracidade dos fatos, em caso de roubo / furto ou PT.
- Até 30 dias para reembolsos de para brisas e outros casos com prévia autorização.
- O prazo de entrega do veículo reparado está condicionado ás disponibilidades de peças no mercado e ao prazo
da concessionária ou oficina, quando for o caso.
O pagamento de indenizações será efetuado em até 30 (trinta) dias após a sindicância e a apresentação de
todos os documentos requeridos pela HELP CLUB ou pela empresa contratada para gerir a mesma, e poderá ser
feito de uma só vez ou de forma parcelada, de acordo com as condições econômicas da associação.
A HELP CLUB se reserva ao direito de poder a qualquer momento efetuar sindicâncias, averiguações, e analises
para confrontarem as informações prestadas pelos Associados, tudo em conformidade com a legislação
pertinente aplicável ao caso concreto. Caso sejam detectados e confirmados, a má fé, por parte do associado
em omitir e fraudar qualquer tipo de informação será encaminhado o processo ao jurídico para adoção dos
procedimentos judiciais cabíveis.
DO RATEIO:
O rateio das despesas será apurado conforme os respectivos índices determinados na Tabela de Índice de Rateio
e correspondente ao valor de cada equipamento.
Tabelas Índice de Rateio (Carro);
Até R$ 10.000,00
De R$ 10.001,00 até R$ 20.000,00
De R$ 20.001,00 até R$ 30.000,00
De R$ 30.001,00 até R$ 40.000,00
De R$ 40.001,00 até R$ 50.000,00
De R$ 50.001,00 até R$ 60.000,00
De R$ 60.001,00 até R$ 70.000,00
De R$ 70.001,00 até R$ 80.000,00
De R$ 80.001,00 até R$ 90.000,00
De R$ 90.001,00 até R$ 100.000,00
De R$ 100.001,00 até R$ 110.000,00
De R$ 110.001,00 até R$ 120.000,00
Tabela índice de Rateio (Moto):
Até R$ 7.000,00
De R$ 7.001,00 até R$ 15.000,00
De R$ 15.001,00 até R$ 21.000,00
De R$ 21.001,00 até R$ 28.000,00
De R$ 28.001,00 até R$ 35.000,00
De R$ 35.001,00 até R$ 42.000,00
De R$ 42.001,00 até R$ 49.000,00
De R$ 49.001,00 até R$ 56.000,00
De R$ 56.001,00 até R$ 63.000,00
0,5
1
1,5
2,
2,5
3
3,5
4
4,5
5
5,5
6
1
1,5
2
2,5
3
3,5
4
4,5
5
De R$ 120.001,00 até R$ 130.000,00
De R$ 130.001,00 até R$ 140.000,00
De R$ 140.001,00 até R$ 150.000,00
De R$ 150.001,00 até R$ 160.000,00
De R$ 160.001,00 até R$ 170.000,00
De R$ 170.001,00 até R$ 180.000,00
De R$ 180.001,00 até R$ 190.000,00
De R$ 190.001,00 até R$ 200.000,00
De R$ 200.001,00 até R$ 210.000,00
De R$ 210.001,00 até R$ 220.000,00
De R$ 220.001,00 até R$ 230.000,00
De R$ 230.001,00 até R$ 240.000,00
6,5
7
7,5
8
8,5
9
9,5
10
10,5
11
11,5
12
REGRAS GERAIS PARA COLISÃO:
1 - Em caso de colisão será devido pelo associado o valor referente à
COTA DE PARTICIPAÇÃO:
A - Para bens automotores de valores até R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) o percentual de 4% (quatro por cento)
do valor do bem automotor, com base na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS (FIPE) ou valor de
mercado (data da colisão/B.O) respeitando o valor mínimo de R$ 800,00 (Oitocentos Reais);
B- Para bens automotores de valores superiores a R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) o percentual de 10% (Dez por
cento) do valor do bem automotor, com base na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS (FIPE) ou
valor de mercado (data da colisão/B.O).
C - Para bens automotores de categorias TÁXI E/OU ALUGUEL de valores até R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais)
o porcentual de 6% (Seis por cento) do valor do bem automotor, com base na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE
PESQUISAS ECONÔMICAS (FIPE) ou valor de mercado (data da colisão/B.O) respeitando o valor mínimo de R$
1.200,00 (Mil e Duzentos Reais);
D - Para bens automotores de categorias TÁXI E/OU ALUGUEL de valores superiores a R$ 80.000,00 (Oitenta Mil
Reais) o porcentual de 10% (Dez por cento) do valor do bem automotor, com base na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE
PESQUISAS ECONÔMICAS (FIPE) ou valor de mercado (data da colisão/B.O).
E - Para bens automotores de categoria DIESEL LEVE, de valores de até R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil
Reais) o porcentual de 10% (Dez por cento) do valor do bem automotor, com base na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE
PESQUISAS ECONÔMICAS (FIPE) ou valor de mercado (data da colisão/B.O) respeitando o valor mínimo de R$
2.000,00 (Dois Mil Reais);
F - Para bens automotores de duas rodas de valores até R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) o porcentual
de 10% (Dez por cento) do valor do bem automotor, com base na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS
ECONÔMICAS (FIPE) ou valor de mercado (data da colisão/B.O) respeitando o valor mínimo de R$ 1.000,00(Mil
Reais);
G - Para bens automotores de duas rodas de valores superiores a R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) o
porcentual de 20% (Vinte por cento) do valor do bem automotor, com base na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE
PESQUISAS ECONÔMICAS (FIPE) ou valor de mercado (data da colisão/B.O).
OBS 1: O Valor de Proteção contra terceiros tem como padrão R$ 30.000,00, para danos materiais e R$ 30.000,00
para danos pessoais, já estando incluídos nos valores mensais a pagar, exceto para veículos de duas rodas, que
não tem proteção para terceiros.
OBS 2: O valor da cota de participação será cobrada em dobro a partir da segunda ocorrência de evento, no
período de 12 meses.
2 - O Associado não poderá em nenhuma hipótese:
- Entabular junto ao terceiro envolvido em acidente acordo referente ao valor da participação obrigatória ou do
prejuízo causado em caso de já ter recebido da HELP CLUB o benefício referente ao prejuízo sofrido, sob pena da
perda da proteção veicular e devolução em dobro dos valores recebidos ou o prejuízo causado.
O Valor a que se refere este capítulo deverá ser pago diretamente à oficina na entrada do evento. O não
pagamento não autoriza a liberação do serviço de reparo.
SERVIÇOS ADICIONAIS:
BENEFÍCIO DE VIDROS, FARÓIS E LANTERNAS:
Este benefício concede aos associados da HELP CLUB á troca e/ou reparo dos vidros pára-brisa, vidros laterais,
vidro traseiro, lanternas e retrovisores dos veículos de passeio dos associados que devidamente o contratarem.
O uso deste benefício da troca e/ou reparo dos itens citados acima se restringe a 01(um), acionamento a cada
12(doze) meses e o associado terá que ter cumprido o prazo mínimo de CARÊNCIA que será de 30( trinta) dias
após sua contratação.
O prazo de autorização de troca será de até 05(cinco) dias úteis, a partir da entrada do aviso de sinistro.
ESTARÃO EXCLUIDOS DA GARANTIA OS SEGUINTES CASOS:
A – Danos já existentes antes da contratação do benefício;
B – A reposição de peças citadas neste benefício com a logomarca da montadora do veículo;
C – A substituição de guarnições;
D – Simples riscos;
E – Danos ocasionados pelo reboque do veículo de forma inadequada;
F – Vidros blindados, veículos conversíveis, vidros de teto solar, modelos não importados pelo representante
oficial da marca no Brasil, veículos importados com ano de fabricação anterior a 1994, importados esportivos,
veículos especiais e ou modificados.
OBS: Os itens danificados, quando não puderem ser reparados, serão substituídos por peças com qualidade,
características e desempenho semelhantes (peças similares), respeitando-se a legislação de marcas e patentes
em vigor. Não haverá a reposição de peças com a marca da montadora do veículo (peças genuínas).
A Proteção de Vidros, faróis e Lanternas terá Cota de Participação de:
- Carro (Gasolina, Flex., GNV) importe de 35% (Trinta e Cinco por cento) do valor do item a ser substituído.
- Diesel Leve (Caminhonetes e Vans com capacidade de carga de até 3,5t) importe de
50% (Cinqüenta por cento) do valor do item a ser substituído.
BENEFÍCIO FRANQUIA ZERO:
Este benefício concede aos associados da HELP CLUB, amparo e assistência em que o associado se envolva em
acidente e que tenha a necessidade de arcar com o ônus da COTA DE PARTICIPAÇÃO, este item se restringe a
01(um), acionamento a cada 12(doze) meses e o associado terá que ter cumprido o prazo mínimo de CARÊNCIA
que será de 30( trinta) dias após sua contratação.
Quando o valor do reparo, apurado pela HELP CLUB, for inferior ao valor da COTA DE PARTICIPAÇÃO, o associado
não terá direito a Franquia Zero.
Se o associado se envolver em mais de um acidente dentro do período de 12(doze) meses, a COTA DE
PARTICIPAÇÃO será cobrada normalmente do associado.
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS:
1 - Danos decorrentes de eventos com inobservância das leis vigentes, como dirigir sem habilitação, habilitação
vencida, suspensa, habilitação cassada (ainda que por excesso de pontuação) ou habilitação não condizente com
o veículo que está sendo conduzido.
2 - negligências na utilização ou manutenção do veículo, desgaste natural decorrente do uso, defeito de
fabricação, corrosão, ferrugem, umidade, chuva ou ocasionados pelo associado ou por sua culpa.
3 - utilizar inadequadamente o veículo com relação à capacidade de passageiros, dimensão, peso e de carga
transportada.
4 - Dirigir sob efeito de álcool e/ou droga, ainda que o condutor do veículo não seja o associado.
5 - Danos potencializados em caso de alterações nas características originais que comprometam a segurança
(Veículos rebaixados, com molas cortadas, com suspensão de rosca ou a ar, alteração de potência, transformação
de carroceria ou parte mecânica), após a vistoria prévia e sem autorização da HELP CLUB.
6 - Quaisquer atos de hostilidade civil, guerra, tumultos, motins, comoção civil, sabotagem, vandalismo e ato de
vingança provocado por terceiros.
7 - Radiação de qualquer tipo.
8 - Poluição, contaminação e vazamento.
9 - Furacões, ciclones, terremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões ou fenômenos da natureza em caso
do veículo estar parado.
10 - Reparos efetuados no veículo, mesmo que decorrentes de evento, sem que haja autorização expressa e por
escrito da HELP CLUB.
11 - Negligência do associado na utilização, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e
preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer evento;
12 - Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito de bebidas alcoólicas e/ou tóxicas.
13 - Danos emergentes, dias parados/rendimentos obtidos com o veículo ou lucros cessantes.
14 - Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego
ou de areias fofas, movediças ou alagadas.
15 - Danos causados a carga transportada.
16 - Danos pessoais sofridos por pessoas ocupantes do veículo.
17 - Danos ocorridos ao veículo do associado fora do território nacional.
18 - Perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas, provam de velocidade,
inclusive treinos preparatórios.
19 - Multas de trânsito impostas aos associados e despesas de qualquer natureza relativa a ações e processos
civis, criminais ou qualquer outro.
20 - Danos pré-existentes ou não relacionados com o evento.
21 - Danos causados por ato ilícito, doloso ou por culpa grave.
22 - Danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja, contingências que atinjam de
forma maciça a população regional ou nacional.
23 - Os acessórios e equipamentos não originais.
24 - Danos decorrentes de qualquer tipo de remoção ou deslocamento do veículo, diretamente pelo associado ou
prestador (reboque) que não seja autorizado pela HELP CLUB.
25 - Veículos em que seus documentos ou depoimentos sejam provados algum tipo de fraude ou uso de má fé
que possa trazer prejuízo a HELP CLUB e aos seus associados.
26 - Quaisquer caso em que o associado deixe ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos entre a data do fato
e o acionamento junto à HELP CLUB com a respectiva documentação (aviso de acidentes, BO / BRAT, copia CNH e
CRLV ou DUT OBRIGATORIO);
27 – Se o associado não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir situações de seu conhecimento que
pudessem comprometer a inclusão do veiculo na associação. Condição que afetam tanto o cadastro do veiculo
como o pagamento do sinistro por acidente, roubo ou furto.
DEVERES DOS ASSOCIADOS:
Para poder usufruir dos benefícios disponibilizados pela HELP CLUB, o associado deverá estar rigorosamente
quite com todas as suas obrigações financeiras perante a associação, especialmente quanto ao pagamento das
mensalidades do valor devido a título de rateio, atualizar seu cadastro sempre que houver alteração de dados,
além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste Regulamento e no Estatuto Social.
O Associado perderá o direito a qualquer proteção e benefício por todo o período em que estiver em atraso ou
inadimplente até a sua efetiva regularização. Retornando à proteção a partir da 00:00 horas do dia seguinte ao da
quitação dos valores devidos e realizando assim nova vistoria no seu veículo.
Agir com lealdade e boa-fé com os demais associados e a associação, sempre zelando pelo seu bom
funcionamento e sua imagem no mercado, buscando alcançar os fins institucionais sob pena de ser excluído da
associação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Cumprir todas as normas estabelecidas no Estatuto Social e neste Regulamento, bem como outras a serem
expedidas formalmente pela Diretoria Executiva.
Dar imediato conhecimento a associação caso haja.
• Mudança de endereço.
• Mudança de telefone.
• Transferência de titularidade.
Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros que possam ser revertidos à
associação.
Levantar dados como nome completo, CPF, endereço, placa do veiculo causador do
acidente e caso o condutor não seja o proprietário do veiculo, colher dados completos do condutor.
Informar as autoridades competentes em caso de acidente, desaparecimento, roubo ou furto do veículo
cadastrado, imediatamente após constatar o fato.
Comunicar imediatamente a HELP CLUB de qualquer acidente com o veículo, incluindo furto ou roubo, relatando
completa e minuciosamente o fato, mencionando o dia, hora, local, circunstância do acidente, nome, endereço,
e carteira de habilitação de quem conduzia o veículo, nome e endereço de testemunhas e providências de ordem
policiais tomadas.
A comunicação de que trata este item, nos casos de furto, roubo ou desaparecimento, para abreviar possível
localização e minimizar prejuízos arcados pela associação, deverá ser realizado tão logo ser possível, sob pena de
não o fazer, o associado arcar com os custos da não localização do veículo.
Todo Boletim de ocorrência (cópia autenticada) deverá ficar arquivado na associação, sendo de responsabilidade
do associado providenciar a entrega do mesmo, sob pena de não receber o valor da proteção do veículo
.
Em caso de evento é obrigatório o aviso de acidentes preenchido, a copia do BO ou BRAT, mais a CNH e DUT
/ CRLV do veiculo como forma de informar e registrar junto a HELP CLUB o evento. É necessário informar o
endereço da oficina onde ficará a disposição o veículo para futura regulagem, a avaliação e aprovação do
orçamento para reparação do veículo somente começará a contar depois de cumprida esta formalidade e ter sido
feita a entrega de toda documentação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O associado declara que todas as informações prestadas por ele a associação são verdadeiras e, caso fique
confirmada a NÃO veracidade de qualquer informação ou declaração emitida pelo associado, o mesmo será
imediatamente excluído do corpo social da associação e perderá todo e qualquer direito a reembolso, de
processos de acidentes que já estejam em andamento.
O associado declara que recebeu uma copia deste manual, leu e têm pleno conhecimento de todas as normas
contidas neste regulamento e que aceita e concorda todas as condições estabelecidas neste documento para
associar-se.
Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada a
Assembléia Geral, tão logo esta seja convocada para a discussão de outras matérias.
A partir de agora você faz parte da HELP CLUBE DE BENEFÍCIOS, nossos princípios é
composto por, LEALDADE, QUALIDADE, TRANSPARÊNCIA E COMPROMETIMENTO.
Seja bem vindo a família HELP CLUB.
www.allianz.com.
LINHA DIRETA HELP CLUB (021) 2135-2543 / 2135-2561
ou se preferir, acesse www.helpclube.com.brbr

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