denominação

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denominação
SOLICITAÇÃO DE
PROTEÇÃO DE CULTIVARES
Vera Lucia dos Santos Machado
Chefe da Divisão de Normalização e Cadastro
SNPC/DEPTA/SDC/MAPA
Pré-requisitos para proteção
MELHORADA
DEMAIS
FORMALIDADES
PAGAMENTO
DE TAXAS
PROTEÇÃO
NOVIDADE
DISTINTA
DENOMINAÇÃO
HOMOGÊNEA
CRITÉRIOS TÉCNICOS
ESTÁVEL
Origem
genética
Método
obtenção
Relatório Técnico
descritivo
Histórico
do processo
Descritores
mínimos
DHE
PEDIDO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
Melhorada
Novidade
PROTEÇÃO
Denominação
1 ano – Brasil
4 – 6 anos Exterior
Distinta
Estável
Homogênea
Como solicitar a proteção?
Como solicitar a proteção?
PEDIDO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
Formulários para Proteção de Cultivares
1. Requerimento
de Proteção de
Cultivares (Site
MAPA)
2. Relatório
Técnico
3. Tabela de Descritores
www.agricultura.gov.br
REQUERIMENTO PARA PROTEÇÃO DE
CULTIVARES
.On line
. Assinado pelo correio
Como solicitar a proteção?
PEDIDO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
PEDIDO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
PEDIDO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
Requerimento
PEDIDO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
PEDIDO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
FORMULARIO DO RELATORIO TECNICO
.
RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE
OBTENÇÃO DE CULTIVAR
Descritores
mínimos
Origem
genética
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
PARA PROTEÇÃO
Método de
obtenção
DHE
Histórico do
processo
Formulário de Relatório Técnico
Formulário de Relatório Técnico
RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE
OBTENÇÃO DE CULTIVAR
Alunos do Curso de proteção de cultivares
Glycine max (L.) Merrill
Soja
UFVS 2020
RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE
OBTENÇÃO DE CULTIVAR
xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. PH Rolfs s/n
Viçosa
31 3899-1985
x
MG
36570-000
[email protected]
CREA XXXXXXX
RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE
OBTENÇÃO DE CULTIVAR
x
HARTWIG e UFVS2007
x
RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE
OBTENÇÃO DE CULTIVAR
Hibridação e SSD
F1
F2
F3
F4
F5
F6
x
03/2009
08/2009
03/2010
08/2010
03/2011
08/2011
Viçosa
Viçosa
Viçosa
Viçosa
Viçosa
Viçosa
cruzamento
autofec.
autofec.
autofec.
autofec.
autofec.
altura planta
RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE
OBTENÇÃO DE CULTIVAR
20º 45' 14" S,
42º 52' 53" W,648,74m
UFV
300
2
Viçosa
Brasil
20
?
RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE
OBTENÇÃO DE CULTIVAR
RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE
OBTENÇÃO DE CULTIVAR
UFVS 2007
UFVS 2007
UFVS 2007
Cor de flor
Semente
Transgenia
Roxa
Esférica
Ausente
Branca
Alongada
Presente
RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE
OBTENÇÃO DE CULTIVAR
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE
OBTENÇÃO DE CULTIVAR
nononononononon
nononononononon
FORMULARIO DOS DESCRITORES
(DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE
TESTES DE DHE)
.
CULTIVARES ESTRANGEIRAS
Solicitação de proteção de
cultivares estrangeiras:
Mesmo trâmite das
cultivares nacionais:
Preenchimento de formulários
e apresentação de documentos
Representante legal
deve ser residente no Brasil
CULTIVARES ESTRANGEIRAS
Procuração de Obtentor Estrangeiro
Mencionar espécie e cultivar
Notarização
“Tabelião” no país estrangeiro
Comprova a assinatura do outorgante
Consularização
Representação diplomática do Brasil no estrangeiro
Visa comprovar a assinatura do notário
Tradução juramentada
Tradutores habilitados nas juntas comerciais em cada
unidade da federação
Inclusive dos selos e carimbos notariais
Substabelecimento: somente com previsão na
procuração (válida também para nacionais)
CULTIVARES ESTRANGEIRAS
Testes de Distinguibilidade, Homogeneidade e
Estabilidade (DHE) para cultivares estrangeiras:
Com proteção no seu país de origem
Sem proteção no seu país de origem
CULTIVARES ESTRANGEIRAS
Quando a cultivar estrangeira possui proteção
em seu país de origem
CULTIVARES ESTRANGEIRAS
Quando a cultivar desenvolvida no exterior
não foi protegida no seu país
DHE em país-referência na espécie à qual pertence a cultivar
CULTIVARES ESTRANGEIRAS
Ambos os casos:
SNPC pode exigir novos testes em território nacional:
Alterações fenotípicas quando introduzida no Brasil;
Cultivar candidata não se diferenciar de outra existente no
Brasil
Os custos para a realização dos testes são de
responsabilidade do obtentor
Taxas
Portaria nº 503, de 03/12/1997
Protocolização do Pedido R$ 200,00
Emissão do Certificado Provisório R$ 600,00
Anuidade R$ 400,00
Orientações no site sobre preenchimento de GRU
PEDIDO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
Formulário
Requeriment
o do Pedido
Proteção
Formulário
Relatório
Técnico
Formulário
Tabela de
Descritores
. GRU: Impressão e
pagamento
. PROCURAÇÃO
Dowload e
preenchimento
Envio
eletrônico
Impressão e assinatura
Envio pelo correio ou
entregue pessoalmente
Protocolização
no SNPC/MAPA
Lista de cultivares protegidas
Lista de cultivares protegidas
Lista de cultivares protegidas
EXTRATO DISPONIBILIZADO NA INTERNET
FLUXOGRAMA DO PEDIDO DE PROTEÇÃO DE
CULTIVARES NO SNPC
Recebimento de Pedidos
de Proteção de Cultivares
60 dias
Análise do Processo e
Diferenciação eletrônica
Completo
Incompleto
Trâmite de Pedidos
Publicação do trâmite
Emissão do Certificado
Provisório
90 dias
Publicação da Decisão
outorgando os Direitos
60 dias
Publicação da Proteção e emissão
do Certificado de Proteção
Solicitação de informações
adicionais
60 dias
Base de dados/DNA/
Testes de distinguibilidade
Sem prazo
PANORAMA DA
PROTEÇÃO DE CULTIVARES
Espécies em proteção ( >110)
AGRÍCOLAS (20): algodão, amendoim, arroz, aveia, batata, cana-deaçúcar, café, centeio, cevada, feijão, feijão caupi, girassol, mamona,
mandioca, milho, soja, sorgo, tabaco, trigo e triticale;
FLORESTAIS (2): eucalipto e seringueira;
FORRAGEIRAS (22): amendoim forrageiro, azevém, braquiárias (5
espécies), bromus, capim colonião, capim dos pomares, capim elefante,
capim lanudo, ervilhaca (2), festuca, guandú, lótus, macrotyloma, milheto,
poa, trevo branco e trevo vermelho;
FRUTÍFERAS (35): abacate, abacaxi, ameixeira, banana, caqui, goiaba
serrana, guaraná, kiwi, laranja, maçã (copa e porta-enxertos), manga,
maracujá (15 espécies), mirtilo, nectarina, oliveira, pera (copa e portaenxertos), prunus porta-enxertos, pessegueiro, tangerina e videira;
OLERÍCOLAS (13): abóbora, alface, alho, cebola, cenoura, ervilha, estévia,
melancia, melão, morango, quiabo, tomate, pimentão e pimentas.
ORNAMENTAIS (29):alstroemeria, amarilis, antúrio, aster, begônia, begônia
grupo rex, bromélia (Guzmania), calancoe, cimbídio, copo-de-leite, cravo,
croton, crisântemo, curcuma, estátice, ficus, gérbera, grama bermuda,
grama esmeralda, grama santo agostinho, gipsofila, hibisco, hipérico,
impatiens, impatiens Nova Guiné, lírio, Paspalumvaginatum, poinsetia, rosa,
solidago e violeta-africana
Relações Intra Institucionais
SNPC Direito Intelectual
RNC Controle de Qualidade
Zoneamento Indicação Plantio
(Seguro Agrícola)
SFA Suporte a ensaios e na
fiscalização pós-controle
Responsável pela fiscalização de
sementes
Pedidos de Proteção no Brasil – Evolução
Number of Applications
(Total: 2.624)
Anos
Proteções Concedidas – Evolução
Total: 1.968
Titulares de Proteção de Cultivar
Estangeiros
Privados Nacionais
30%
40%
30%
Públicos Nacionais
180
Evolução da Produção e da Área Plantada Brasileira
157,4
160
149,2
144,1
Milhões de Hectares/Toneladas
140
LPC
123,2
100,3
100
81,2
76
80
78,9
73,8
Produção
96,8
82,4 83,6
76,5
Área
68,2 68,3
40
20
0
122,5
119,1
114,7
120
60
135,1
131,7
57,8
37,8 38,4 35,6 38,9 38,4 36,8 36,4
35
36,9 37,9 37,9
40,2
43,9
47,4 49,1 47,9 46,2 46,4 47,7 47,4 49,3
DENOMINAÇÃO
• Legislação: O Artigo 15 da Lei 9456/97 e
Artigo 7º do Decreto 2366/97 refletem os
requisitos para denominar cultivares de
acordo com a Convenção UPOV.
• Convenção 1978: Artigo 13 e Convenção
1991: Artigo 20
• .
DENOMINAÇÃO
CRITÉRIOS IMPORTANTES PARA DENOMINAR
CULTIVARES
•
.
Denominações protegidas, ou em processo de proteção em
outro país, deverão ser mantidas, exceto quando razões
lingüísticas impeçam seu uso. Ex. cultivar de maçã ARIANE
apresentada na Comunidade Européia em 2003 e em 2008 no
Brasil, com a mesma denominação.
Não pode ser utilizada como denominação a marca notória
ou registrada no INPI, no todo ou em parte, vinculada à área
vegetal (evitando-se, assim, problemas judiciais futuros por
utilização indevida de marca). Ex: cultivar de batata LIZA,
proteção concedida a Embrapa em 2001, alterada para ELIZA,
por solicitação da empresa detentora da marca de óleo de soja
LIZA.
DENOMINAÇÃO
CRITÉRIOS IMPORTANTES PARA DENOMINAR
CULTIVARES
•
•
É obrigatório o uso da denominação protegida durante todo o
processo de produção e comercialização da semente, mesmo
quando a cultivar cair em domínio público.
•
E caso se verifique que a denominação utilizada na proteção
da cultivar não for comercialmente atrativa, o titular da
proteção poderá vincular um nome comercial à denominação,
desde que seja original e facilmente identificável nas
embalagens comerciais
DENOMINAÇÃO
ORIENTAÇÕES LEGAIS para não incorrer em erros de
identificação ou confusão quanto:
•
À identidade da cultivar ou do obtentor: não pode haver
denominação muito semelhante à de outra preexistente. Por
exemplo, duas cultivares de alface, denominadas
respectivamente, de Maria e Marie. E o prefixo que
caracteriza as denominações utilizadas normalmente por um
obtentor não será aceito para cultivares que não as dele
próprio. Ex: UFV
•
Outro exemplo: cultivar de soja denominada EMGOPA 313
(protegida pela SEAGRO/GO); não poderia ser aceita uma
denominação, para a mesma espécie, denominada
EMGOPA 313RR, de outro obtentor, ou da própria SEAGRO,
se não fosse essencialmente derivada. Como a segunda é
derivada, ambas foram protegidas.
DENOMINAÇÃO
ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO
. Em raras circunstancias: quando for constatado algum fato
que teria impedido a sua aceitação, se identificado por
ocasião da análise do pedido de proteção.
. Quando existir direito anterior, constatado depois de
concedida a proteção, deverá ser efetuado o cancelamento
do registro da denominação em questão e solicitada uma
nova ao obtentor. No caso da batata Eliza já citado, a
Embrapa solicitou nova denominação, assim que foi
questionada pelo titular da marca Liza.
DENOMINAÇÃO
CONCLUSÃO
Procuramos
facilitar o entendimento desse processo de
denominar cultivares, de acordo com a legislação em vigor.
Entretanto, considerando o freqüente surgimento de novas
práticas na obtenção de cultivares, também é importante ter
em conta a necessidade de eventuais flexibilizações e a
incorporação dessas novas práticas. Por exemplo, as
cultivares transgênicas. Considerando a preocupação do
consumidor em relação a produtos transgênicos, é
interessante que a denominação
traga embutida a
informação. Por outro lado, teremos cultivares com inserção
de vários gens, há problemas com a tradução (RR no
Brasil,RG na Argentina), etc.
Portanto, esse é mesmo um processo dinâmico.
Obrigada!
[email protected]
[email protected]
(55) 61 3218 2549 / 3218 2547
Internet: www.agricultura.gov.br
(VEGETAL>registros e autorizações > proteção de cultivares >PESQUISA DE
CULTIVARES PROTEGIDAS, etc.)