Resoluções CIB de 161 a 359

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Resoluções CIB de 161 a 359
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 161/2011
Aprova a instituição da Comissão do processo
Avaliação da Situação de Saúde no município
de Itabuna composta por representantes da
SESAB e COSEMS.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 196ª Reunião Ordinária do dia 21 de Julho de 2011.
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar a instituição da Comissão do processo Avaliação da Situação de Saúde no
município de Itabuna, composta por representantes da SESAB e COSEMS.
Art. 2º - São integrantes da comissão os seguintes membros representantes do Estado da Bahia:
Ricardo Heinzelmann – Diretor (DAB/SAIS), Estevão Toffoli Rodrigues – Servidor SESAB
(Núcleo de Contratualização/SUREGS); Paulo Barbosa – Diretor (DGRP/SAIS).
Art. 3º - São integrantes da comissão os seguintes membros representantes do Conselho
Estadual dos Secretários Municipais de Saúde – COSEMS/BA: Titulares: Stela dos Santos
Souza – Secretária Municipal de Saúde de Capela do Alto Alegre; Jacqueline Bonfim Farias –
Secretária Municipal de Saúde de Botuporã; Antônio Carlos da Silva Magalhães Neto –
Secretário Municipal de Saúde de Prado; Suplentes: Kátia Nunes Barreto Brito – Secretária
Municipal de Saúde de Porto Seguro, Ivonildo Dourado Bastos – Secretário Municipal de Saúde
de Capim Grosso
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 162/2011
Aprova a criação da Comissão para
reformulação do Regimento Interno da
Comissão Intergestores Bipartite - CIB
composta por representantes da SESAB e
COSEMS.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o decidido na 196ª Reunião Ordinária do dia 21 de Julho de 2011 e considerando:
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar a criação da Comissão para reformulação do Regimento Interno da Comissão
Intergestores Bipartite - CIB composta por representantes da SESAB e COSEMS.
Art. 1º – Representação:
1. SESAB:
- José Raimundo Mota de Jesus - Diretor da Auditoria
- Suzana Cristina Silva Ribeiro – Subsecretária
2. COSEMS:
- Stela dos Santos Souza – SMS de Capela do Alto Alegre
- Fabiano Ribeiro dos Santos – SMS de Vera Cruz
Art. 2º - São integrantes da comissão os seguintes membros representantes do Estado da Bahia:
José Raimundo Mota de Jesus – Diretor (Auditoria/SESAB); Suzana Cristina Silva Ribeiro –
Subsecretária/SESAB).
Art. 3º - São integrantes da comissão os seguintes membros representantes do Conselho
Estadual dos Secretários Municipais de Saúde – COSEMS/BA: Stela dos Santos Souza –
Secretária Municipal de Saúde de Capela do Alto Alegre; Fabiano Ribeiro dos Santos –
Secretário Municipal de Saúde de Vera Cruz.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreção.
Salvador, 17 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 163/2011
Aprova, ad referendum, a ratificação da condição
de municípios do Estado da Bahia como aptos a
receber os valores referentes à segunda parcela da
construção de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional
de Implantação de Unidades Básicas de Saúde
para Equipes de Saúde da Família.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando:
1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica;
2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede
de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de
recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS;
4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional
de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família;
5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição
para ratificação de liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor
total aprovado);
6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a
relação de municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à
segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família
pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da
Família.
RESOLVE
Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia,
listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção
de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a
65% do valor total aprovado).
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 163/2011
RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES
REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
IBGE
DADOS
UNIDADE 1 EQUIPE VALOR TOTAL DAS 65% DO VALOR
CONSTRUÇÕES POR
TOTAL DAS
MUNICÍPIO
UNIDADES
BÁSICAS DE
SAÚDE
291690 Itiruçu
1
x
R$200.000,00
R$ 130.000,00
291880 Luis Eduardo
Magalhães
2
x
R$ 400.000,00
R$ 260.000,00
292630 Riachão do Jacuipe
1
x
R$200.000,00
R$ 130.000,00
292908 São Felix
1
x
R$200.000,00
R$ 130.000,00
293077 Sítio do Mato
1
x
R$200.000,00
R$ 130.000,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 164/2011
Aprova, ad referendum, a ratificação da
condição de municípios do Estado da Bahia
como aptos a receber os valores referentes à
terceira parcela da construção de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da
Família pelo Plano Nacional de Implantação de
Unidades Básicas de Saúde para Equipes de
Saúde da Família
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando:
1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica;
2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede
de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de
recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS;
4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional
de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família;
5. A apresentação, por parte dos municípios, do atestado de conclusão da edificação da unidade
assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia-CREA, ratificado pelo gestor local e pela CIB e autorizada pelo Departamento de
Atenção Básica, da Secretaria de Atenção a Saúde como condição para ratificação de liberação
da terceira parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (25% do valor total aprovado);
RESOLVE
Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia,
listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção
de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a
25% do valor total aprovado).
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 164/2011
RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES
REFERENTES À TERCEIRA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDEPARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
IBGE
DADOS
290900 Cordeiros
UNIDADE 1 EQUIPE VALOR TOTAL DAS 25% DO VALOR
CONSTRUÇÕES POR
TOTAL DAS
MUNICÍPIO
UNIDADES
BÁSICAS DE
SAÚDE
1
x
R$200.000,00
R$50.000,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 165/2011
Aprova a alteração da composição do Núcleo
de Apoio à Saúde da Família – NASF no
município de Rafael Jambeiro.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011.
RESOLVE
Aprova a alteração da composição do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF no
município de Rafael Jambeiro, conforme tabela abaixo.
Solicitação
NASF – Núcleo de Apoio à
Saúde da Família
Especificação
Alteração da composição do NASF Tipo I –
Exclusão do Fisioterapeuta, substituição por
Educador Físico e manutenção de Nutricionista,
Psicólogo, Assistente Social e Farmacêutico.
Município
Rafael Jambeiro
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 166/2011
Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde
Bucal – ESB no município de Gentio do Ouro.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011.
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB no município de Gentio do Ouro,
conforme planilha abaixo:
Solicitação
ESB – Equipe de Saúde Bucal
Especificação
01 ESB Modalidade I
Município
Gentio do Ouro
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 167/2011
Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde
da Família – ESF no município de Gentio do
Ouro.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de Equipes de Saúde da Família – ESF no município de Gentio do
Ouro, conforme planilha abaixo:
Solicitação
ESF – Equipes de Saúde da
Família
Especificação
01 ESF
Município
Gentio do ouro
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 168/2011
Aprova o Projeto para aquisição do
Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal
junto ao Ministério da Saúde, do município de
Antas.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011
RESOLVE
Aprovar o Projeto para aquisição do Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal junto ao
Ministério da Saúde, do município de Antas, conforme planilha abaixo:
Solicitação
UOM – Unidade Odontológica
Móvel
Especificação
01 UOM
Município
Antas
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 169/2011
Aprova parecer referente às solicitações dos
servidores do Ministério da Saúde cedidos à
Secretaria Estadual de Saúde da Bahia –
SESAB.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011
RESOLVE
Aprovar parecer referente às solicitações dos servidores do Ministério da Saúde cedidos à
Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – SESAB.
I – SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO COM PARECER FAVORÁVEL DA DIVEP/SESAB
 ANTÔNIO SANTIAGO DE OLIVEIRA, da 8ª DIRES/Eunápolis para o Ministério
da Saúde;
 FRANCISCO DA COSTA RIBEIRO, da 8ª DIRES/Eunápolis para o Ministério da
Saúde;

JOÃO BATISTA DE SOUZA, da 8ª DIRES/Eunápolis para o Ministério da Saúde;
 FRANCISCO FERREIRA PINTO, da 25ª DIRES/Barreiras para o Ministério da
Saúde.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 170/2011
Aprova a habilitação de 20 leitos de
Hospital Dia do Hospital Santa Izabel, no
município de Salvador.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011
RESOLVE
Aprovar a habilitação de 20 leitos de Hospital Dia do Hospital Santa Izabel, no município de
Salvador.
Unidade
Hospital Santa Izabel
CNES
0003832
CNPJ
15.153.745/0002-49
Município
Salvador
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 171/2011
Aprova a habilitação de 03 leitos de UTI
adulto tipo II do Hospital Santa Izabel, no
município de Salvador.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011
RESOLVE
Aprovar a habilitação de 03 leitos de UTI adulto tipo II do Hospital Santa Izabel, no município
de Salvador.
Unidade
Hospital Santa Izabel
CNES
0003832
CNPJ
15.153.745/0002-49
Município
Salvador
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 172/2011
Aprova a habilitação dos municípios de
Canápolis e Caraíbas para aquisição dos
medicamentos de Saúde Mental na
Atenção Básica junto à SESAB.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011
RESOLVE
Aprovar a habilitação dos municípios de Canápolis e Caraíbas para aquisição dos
medicamentos de Saúde Mental na Atenção Básica junto à SESAB.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 173/2011
Aprova o encaminhamento ao Ministério
da Saúde de solicitação para habilitação
da Unidade de Assistência em Alta
Complexidade Cardiovascular do Hospital
Promatre de Juazeiro Bahia.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011
RESOLVE
Aprovar o encaminhamento ao Ministério da Saúde de solicitação para habilitação da Unidade
de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular do Hospital Promatre de Juazeiro Bahia.
Unidade
Hospital Promatre de Juazeiro
CNES
2557509
CNPJ
14.659.478/0001-32
Município
Juazeiro
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 174/2011
Aprova a homologação dos Termos de
Compromisso de Gestão Municipal das
Microrregiões de Itapetinga, Santo Antônio de
Jesus e Feira de Santana de acordo com a
Portaria 699/GM de 30 de março de 2006.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011
RESOLVE
Aprovar a homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal das Microrregiões
de Santo Antônio de Jesus e Itapetinga, Santo Antônio de Jesus e Feira de Santana de acordo
com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006.
1. Microrregião de Itapetinga - Sem Comando Único: Iguaí, Itororó, Maiquinique e
Potiraguá.
2. Microrregião de Santo Antônio de Jesus - Sem Comando Único: Nova Itarana.
3. Microrregião de Feira de Santana - Sem Comando Único: Terra Nova e São Gonçalo
dos Campos e Com Comando Único: Capela do Alto Alegre.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreção.
Salvador, 22 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 175/2011
Aprova o repasse do Comando Único dos
Serviços Ambulatoriais de Média e Alta
Complexidade para o Município de Jeremoabo,
a partir do mês de competência setembro de
2011.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e considerando:

O Termo de Compromisso de Gestão – TCG do Município de Jeremoabo publicado no
DOU de 17.12.2010, através da Portaria Ministerial nº 4.165/2010, sem comando único:
RESOLVE
Aprova o repasse do Comando Único dos Serviços Ambulatoriais de Média e Alta
Complexidade para o Município de Jeremoabo, a partir do mês de competência setembro de
2011.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 176/2011
Aprova o repasse do Comando Único dos
Serviços Ambulatoriais de Média e Alta
Complexidade para o Município de Monte
Santo, a partir do mês de competência setembro
de 2011.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e considerando:

O Termo de Compromisso de Gestão – TCG do Município de Monte Santo publicado
no DOU de 30.09.10, através da Portaria Ministerial nº 2937/10, sem comando único:
RESOLVE
Aprova o repasse do Comando Único dos Serviços Ambulatoriais de Média e Alta
Complexidade para o Município de Monte Santo, a partir do mês de competência setembro de
2011.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 177/2011
Aprova o Plano de Aplicação dos recursos
financeiros referentes ao saldo da conta da
Assistência Farmacêutica Básica em 31 de
dezembro de 2010 do Fundo Municipal de
Saúde de Salvador.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e considerando:


A discussão e proposição de utilização do Saldo financeiro da Assistência Farmacêutica
Básica em 31 de dezembro de 2010 na Reunião da CIB de 14 de junho de 2011.
A discussão e deliberação de aprovação de Planos de Aplicação do Saldo financeiro da
Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 na Reunião da CIT de 28
de julho de 2011.
RESOLVE
Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência
Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Salvador, conforme
Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 177/2011
PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
CREDOR
COMPETÊNCIA
PROCEDIMENTO
MÊS DE PAGAMENTO
VALOR
INDIVIDUAL
TOTAL
SALDO DA ASSIS.
FARMACÊUTICA
EM 31/12/2010
R$ 37.630.763,56
MAIO/2011
INC. CUSTEIO
APÓS LIB. CRÉDITO
1.134.643,70
36.496.119,86
OBRAS SOCIAIS
JUNHO/2011
PÓS-FIXADO
APÓS LIB. CRÉDITO
597.625,30
35.898.494,56
IRMÃ DULCE -
JUNHO/2011
INC. CUSTEIO
APÓS LIB. CRÉDITO
1.134.643,70
3372
JULHO/2011
PÓS-FIXADO
*AGO/SET
JULHO/2011
PRÉ-FIXADO
JULHO/2011
10.245.408,13
34.763.850,86
597.625,30
34.116.225,56
AGO/SET
5.646.226,43
28.519.999,13
INC. CUSTEIO
AGO/SET
1.134.643,70
27.385.355,43
MAIO/2011
PRÉ-FIXADO
APÓS LIB. CRÉDITO
489.364,98
26.895.990,45
MONTE TABOR
JUNHO/2011
PRÉ-FIXADO
AGO/SET
489.364,98
26.406.625,47
HOSPITAL SÃO
JUNHO/2011
PÓS-FIXADO
APÓS LIB. CRÉDITO
RAFAEL - 2591
JULHO/2011
PRÉ-FIXADO
*AGO/SET
489.364,98
24.790.314,81
JULHO/2011
PÓS-FIXADO
*AGO/SET
1.126.945,68
23.663.369,13
JUNHO/2011
PRÉ-FIXADO
AGO/SET
476.886,20
JULHO/2011
PRÉ-FIXADO
*AGO/SET
476.886,20
22.709.596,73
HOSPITAL
MAIO/2011
PRÉ-FIXADO
APÓS LIB. CRÉDITO
1.226.415,44
21.483.181,29
ARISTÍDES
JUNHO/2011
PRÉ-FIXADO
APÓS LIB. CRÉDITO
1.041.224,25
MALTEZ - 2611
JULHO/2011
PÓS-FIXADO
*AGO/SET
4.508.004,55
15.933.952,49
JULHO/2011
PRÉ-FIXADO
*AGO/SET
1.041.224,25
14.892.728,24
JUNHO/2011
PÓS-FIXADO
AGO/SET
355.183,46
14.537.544,78
JULHO/2011
PRÉ-FIXADO
APÓS LIB. CRÉDITO
822.460,23
JULHO/2011
PÓS-FIXADO
*AGO/SET
355.183,46
13.359.901,09
JUNHO/2011
PRÉ-FIXADO
AGO/SET
1.203.682,31
12.156.218,78
JUNHO/2011
PÓS-FIXADO
APÓS LIB. CRÉDITO
1.144.534,81
11.011.683,97
JUNHO/2011
PÓS-ORTOTRAUMA
APÓS LIB. CRÉDITO
291.671,80
10.720.012,17
JUNHO/2011
PÓS-CARDIOLOGIA
APÓS LIB. CRÉDITO
207.292,07
10.512.720,10
JUNHO/2011
PÓS-UTI
APÓS LIB. CRÉDITO
427.629,65
JULHO/2011
PRÉ-FIXADO
*AGO/SET
1.203.682,31
8.881.408,14
JULHO/2011
PÓS-FIXADO
*AGO/SET
1.144.534,81
7.736.873,33
JULHO/2011
PÓS-ORTOTRAUMA
*AGO/SET
291.671,80
7.445.201,53
JULHO/2011
PÓS-CARDIOLOGIA
*AGO/SET
207.292,07
7.237.909,46
JULHO/2011
PÓS-UTI
*AGO/SET
427.629,65
6.810.279,81
CONGREGAÇÃO
IRMÃS
FRANCISCANAS
- 552
MARTAGÃO
GESTEIRA - 2612
SANTA CASA 2641
1.126.945,68
3.721.986,30
953.772,40
7.816.868,49
1.532.827,15
6.549.621,28
25.279.679,79
23.186.482,93
20.441.957,04
13.715.084,55
10.085.090,45
3
SALDO REMANESCENTE FINAL
6.810.279,81
LEGENDA
*AGO/SET = VALORES ESTIMADOS, TENDO EM VISTA QUE AS RESPECTIVAS DESPESAS ENCONTRAM-SE EM
FASE DE PROCESSAMENTO.
AGO/SET = VALORES JÁ CONFIRMADOS, PROCESSOS ENCONTRAM-SE EM TRAMITAÇÃO.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 178/2011
Aprova parecer favorável de Projeto para
Celebração de Convênio com o Ministério da
Saúde referente à implementação de serviços no
Centro
Municipal
Especializado
em
Reabilitação Física e Auditiva – CEMERF do
município de Vitória da Conquista.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de Agosto de 2011 e considerando
Portaria MS/SAS Nº 1857/2010 de 12 de julho de 2010 que cria incentivo financeiro para
implantação das Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação para Pessoas com Deficiência.
RESOLVE
Art. 1º - Aprova parecer favorável de Projeto para Celebração de Convênio com o Ministério da
Saúde referente à implementação de serviços no Centro Municipal Especializado em
Reabilitação Física e Auditiva – CEMERF do município de Vitória da Conquista.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
RESOLUÇÃO CIB Nº 179/2011
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Estabelece que o recurso financeiro no valor de R$
377.414,64 (trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos
e quatorze reais e sessenta e quatro centavos) ano,
destinado ao custeio do Hospital do Subúrbio - CNES –
6595197 seja incorporado ao Limite Financeiro de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
do Estado da Bahia.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de Agosto de 2011 e considerando.
Considerando a Portaria N° - 366/SAS/MS, de 21 de julho de 2011, que habilita o Hospital do Subúrbio CNES - 6595197 como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia;
Considerando a Portaria Nº 1.845, de 02 de agosto de 2011, que estabelece recurso a ser incorporado ao
Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado da Bahia e
ao Município de Salvador;
Considerando que o Hospital do Subúrbio - CNES - 6595197 nunca integrou o Protocolo de
Compromisso entre Entes Públicos que fora celebrado entre o Município de Salvador e a Secretaria da
Saúde do Estado da Bahia, ou seja, não houve contratação dos serviços de saúde ofertados e respectiva
forma de pagamento da Unidade de Saúde Estadual;
Considerando que o Hospital do Subúrbio - CNES - 6595197 é uma unidade de saúde que faz parte da
Rede Própria Estadual, ficando o Município de Salvador responsável apenas pelo processamento da
produção ambulatorial e hospitalar da unidade até a competência julho de 2011.
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer que o recurso financeiro no valor de R$ 377.414,64 (trezentos e setenta e sete mil,
quatrocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos) ano, destinado ao custeio do Hospital do
Subúrbio - CNES – 6595197 seja incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Bahia.
Art. 2º Que os valores sejam pagos conforme disposto no Art. 4º da Portaria Nº 1.845/2011, que
estabelece os efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011;
Art. 3º Que o recurso financeiro no valor de R$ 62.902,44 (sessenta e dois mil, novecentos e dois reais e
quarenta e quatro centavos), 2/12 (dois doze avos) do montante relativo às competências julho e agosto de
2011, incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador, seja
ressarcido ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 18 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
RESOLUÇÃO CIB Nº180 /2011
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Aprova, ad referendum, a ratificação da adesão
dos municípios de BARREIRAS, IPIRÁ e
BELMONTE, adesão das ações estratégicas de
Vigilância Sanitária.
Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido
na Reunião Ordinária 164ª do dia 20 de agosto de 2008 e considerando:
A Portaria nº 1.106 GM/MS, de 12 de maio de 2010 atualiza a regulamentação das
transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco
de Financiamento de Vigilância;
A Resolução CIB nº 142/2008, que Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as
responsabilidades sanitárias e dispõe sobre critérios e parâmetros relativos à organização,
hierarquização, regionalização e descentralização dos serviços de Vigilância Sanitária e
Ambiental do Sistema de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia;
A decisão da CIB de que os municípios que pactuaram o Termo de Ajuste e Metas - TAM
passariam a receber o repasse do recurso do Piso Estratégico;
As Resoluções nº 01 de 05 de janeiro de 2006, nº 72 de 8 de junho de 2006 e nº 93 de 06 de
julho de 2006, que aprovam o Termo de Ajuste e Metas do municípios de Barreiras, Ipirá e
Belmonte.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar ad referendum a ratificação da adesão dos municípios de BARREIRAS, IPIRÁ
e BELMONTE, às ações estratégicas de vigilância sanitária.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreção.
Salvador, 24 de agosto de 2011
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 181 /2011
Aprova a transferência do município de Candeias
da Microrregião de Saúde de Camaçari para a
Microrregião de Saúde de Salvador.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 193ª Reunião Ordinária do dia 02 de junho de 2011.
Que o processo de construção do Sistema Único de Saúde - SUS, vem gradativamente caminhando para a
descentralização da sua gestão, privilegiando a transferência de poder de decisão, responsabilidades e recursos
para o âmbito municipal;
Que o Pacto pela Saúde de 2006, ratifica a regionalização como eixo estruturante do Pacto de Gestão, devendo
portanto, orientar o processo de identificação de regiões de saúde nas quais as ações e serviços de saúde devem
ser organizados de forma a garantir o direito e o acesso da população à saúde potencializando o planejamento, a
negociação e a pactuação entre gestores;
Que o Plano Diretor de Regionalização – PDR, é um importante instrumento de ordenamento do processo de
regionalização que tem dentre outras finalidades, a conformação de sistemas funcionais, com vistas a propiciar
maior acesso da população aos diversos tipos de atenção à saúde;
Que o PDR é uma estratégia importante para fortalecer os municípios a exercer o papel de gestor do sistema de
atenção de saúde e para organização das demandas dos diferentes interesses do nível local, a partir de um poder
microrregional;
Que O PDR é o instrumento de ordenamento do processo de regionalização da atenção à saúde e que para isso,
deve ser elaborado dentro de uma lógica de planejamento integrado ascendente e flexível;
Que o Pacto pela Saúde ratifica a estruturação dos Colegiados de Gestão Regional como eixo estruturante para
regionalização da saúde;
Que o Colegiado de Gestão regionalizada deve operar como espaço permanente de pactuação e co gestão
solidária, garantindo e aprimorando a aplicação dos princípios do SUS;
Que há um desejo explícito, por parte do gestor de saúde do município de Candeias, evidenciado através de
documento oficial, recebido do Colegiado Microrregional de Saúde (CGMR), de transferir-se da Microrregião de
Camaçari para a de Salvador;
Que a referida proposta foi apreciada e validada pelos membros do respectivo CGMR ; e
Que independente do PDR atualizado em 2007, está estabelecido e configurado um fluxo natural (“novo”) entre
os municípios de Candeias e Salvador e que existe uma confluência de interesses, validado pelo espaço legítimo
de deliberação sobre a gestão locorregional- CGMR.
RESOLVE:
Aprovar mudança no PDR, transferindo o município de Candeias da Microrregião de Saúde de Camaçari para a
Microrregião de Salvador.
A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 23 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 182 /2011
Aprovar o descredenciamento do NHE – Núcleo
Hospitalar de Epidemiologia do Hospital Martagão
Gesteira e recomenda a substituição imediata pelo
Hospital Estadual da Criança de Feira de Santana, no
ano de 2011, para compor a rede de Vigilância
Epidemiológica em âmbito Hospitalar no Estado da
Bahia.
A Plenária da Comissão Intergestora Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011.
RESOLVE
Aprovar o descredenciamento NHE – Núcleo Hospitalar de Epidemiologia do Hospital
Martagão Gesteira e credenciamento do Hospital Estadual da Criança de Feira de Santana, no
ano de 2011 para compor a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar
no Estado da Bahia.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 23 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 183/2011
Aprova a transferência da gestão municipal das
Unidades de Saúde referência de Média e Alta
Complexidade de Camaçari para a gestão da
SESAB.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011.
RESOLVE
Aprovar a transferência da gestão municipal das Unidades de Saúde de referência de Média e
Alta Complexidade do município de Camaçari para a gestão da SESAB, conforme Declaração
da CIB de Comando Único, ANEXO I desta resolução.
A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Setembro de 2011.
Salvador, 23 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB 183/2011
ANEXO II
DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL
Declaro que o município de Camaçari que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, a partir da
assinatura desse documento assume a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua natureza
jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de
contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores.
Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do estado:
Nome de Unidade
Hospital Geral de Camaçari
CNES
2388057
Valores Anuais
7.897.635,83
Salvador, 23 de agosto de 2011
ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB ______________________________
Jorge José Santos Pereira Solla
ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL
______________________________
Camilo Pinto de Faria Silva e Lima
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 184/2011
Aprova a transferência da gestão municipal das
Unidades de Saúde referência de Média e Alta
Complexidade de Feira de Santana para a
gestão da SESAB.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011.
RESOLVE
Aprovar a transferência da gestão municipal das Unidades de Saúde de referência de Média e
Alta Complexidade do município de Feira de Santana para a gestão da SESAB, conforme
Declaração da CIB de Comando Único, ANEXO I desta resolução.
A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Setembro de 2011.
Salvador, 23 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB 184/2011
ANEXO II
DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL
Declaro que o município de Feira de Santana que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, a
partir da assinatura desse documento assume a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua
natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação,
estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores.
Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do estado:
Nome de Unidade
Hospital Especializado Lopes Rodrigues
Hospital Geral Cleriston Andrade
CNES
2603063
2799758
Valores Anuais
20.976.914,63
Salvador, 23 de agosto de 2011
ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB
______________________________
Jorge José Santos Pereira Solla
ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL ______________________________
Getúlio da Silva Barbosa
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 185 /2011
Aprova a transferência da gestão
municipal das Unidades de Saúde
referência
de
Média
e
Alta
Complexidade de Jequié para a gestão
da SESAB.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011.
RESOLVE
Aprovar a transferência da gestão municipal das Unidades de Saúde de referência de Média e
Alta Complexidade do município de Jequié para a gestão da SESAB, conforme Declaração da
CIB de Comando Único, ANEXO I desta resolução.
A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Setembro de 2011.
Salvador, 23 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB 185/2011
ANEXO II
DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL
Declaro que o município de Jequié que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, a partir da
assinatura desse documento assume a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua natureza
jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de
contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores.
Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do estado:
Nome de Unidade
Hospital Geral Prado Valadares
CNES
2400693
Valores Anuais
6.764.439,78
Salvador, 23 de agosto de 2011
ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB ______________________________
Jorge José Santos Pereira Solla
ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL
______________________________
Catarino Ribeiro Matos
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 186/2011
Aprova a transferência da gestão municipal das
Unidades de Saúde referência de Média e Alta
Complexidade de Vitória da Conquista para a
gestão da SESAB.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011.
RESOLVE
Aprovar a transferência da gestão municipal das Unidades de Saúde de referência de Média e
Alta Complexidade do município de Vitória da Conquista para a gestão da SESAB, conforme
Declaração da CIB de Comando Único, ANEXO I desta resolução.
A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Setembro de 2011.
Salvador, 23 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB 186/2011
ANEXO II
DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL
Declaro que o município de Vitória da Conquista que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, a
partir da assinatura desse documento assume a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua
natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação,
estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores.
Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do estado:
Nome de Unidade
Hospital Geral de Vitória da Conquista
Hospital Afrânio Peixoto
CNES
2402076
2407221
Valores Anuais
10.865.474,43
Salvador, 23 de agosto de 2011
ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB ______________________________
Jorge José Santos Pereira Solla
ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL
______________________________
Márcia Viviane Araújo Sampaio
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 187/2011
Aprova ad referendum a transferência dos recursos
financeiros do município de Irajuba, referente ao
Serviço Ambulatorial de Média Complexidade de
Assistência Fisioterapêutica do Teto Financeiro
Federal de Média e Alta Complexidade – MAC,
alocados nos municípios de Jequié, Jaguaquara e
Itiruçú para o município de Irajuba.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e considerando:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e
Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação dos recursos financeiros do Serviço Ambulatorial de Média Complexidade
de Assistência Fisioterapêutica do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade – MAC,
alocados nos municípios de Jequié, Jaguaquara e Itiruçú para o município de Irajuba, através do OF.
nº 166/2011 de 25 de julho de 2011.
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar ad referendum a transferência dos recursos financeiros do município de Irajuba,
referente ao Serviço Ambulatorial de Média Complexidade de Assistência Fisioterapêutica do Teto
Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade – MAC, alocados nos municípios de Jequié,
Jaguaquara e Itiruçú para o município de Irajuba
§ 1º Retirar do teto financeiro federal de MAC do município de Jequié, o valor financeiro de R$
7.057,18 (sete mil, cinqüenta e sete reais e dezoito centavos) ano, referentes ao Serviço Ambulatorial
de Média Complexidade de Assistência Fisioterapêutica do Teto Financeiro Federal de Média e Alta
Complexidade – MAC do município de Irajuba , conforme ANEXO I;
§ 2º Retirar do teto financeiro federal de MAC do município de Jaguaquara o valor financeiro de R$
3.582,96 (três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos) ano, referentes ao
Serviço Ambulatorial de Média Complexidade de Assistência Fisioterapêutica do Teto Financeiro
Federal de Média e Alta Complexidade – MAC do município de Irajuba , conforme ANEXO II;
§ 3º Retirar do teto financeiro federal de MAC do município de Itiruçú, o valor financeiro de R$
1.102,00 (hum mil, cento e dois reais) ano, referentes ao Serviço Ambulatorial de Média
Complexidade de Assistência Fisioterapêutica do Teto Financeiro Federal de Média e Alta
Complexidade – MAC do município de Irajuba, conforme ANEXO III;
§ 4º Alocar ao teto financeiro federal de MAC do município de Irajuba, o valor financeiro de R$
11.742,14 (onze mil, setecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos)ano, referente ao Serviço
Ambulatorial de Média Complexidade de Assistência Fisioterapêutica do Teto Financeiro Federal de
Média e Alta Complexidade – MAC conforme ANEXO IV;
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 24 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 187/2011
REMANEJAMENTO DE RECURSO DO TETO DE JEQUIE
AGRAGADO
0302040000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA CARDIOVASCULARES E
PNEUMO-FUNCIONAIS
0302050000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA NAS DISFUNÇÕES MUSCULO
ESQUELETICAS (TODAS AS ORIGENS)
0302060000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA NAS ALTERAÇÕES EM
NEUROLOGIA
TOTAL
FINANCEIRO
ANO
411,18
5.510,00
1.136,00
7.057,18
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 187/2011
REMANEJAMENTO DE RECURSO DO TETO DE JAGUAQUARA
AGRAGADO
0302040000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA CARDIOVASCULARES E
PNEUMO-FUNCIONAIS
0302050000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA NAS DISFUNÇÕES MUSCULO
ESQUELETICAS (TODAS AS ORIGENS)
0302060000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA NAS ALTERAÇÕES EM
NEUROLOGIA
TOTAL
FINANCEIRO
ANO
160,20
3.019,48
403,28
3.582,96
ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB Nº 187/2011
REMANEJAMENTO DE RECURSO DO TETO DE ITIRUÇU
AGRAGADO
0302050000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA NAS DISFUNÇÕES MUSCULO
ESQUELETICAS (TODAS AS ORIGENS)
TOTAL
FINANCEIRO
ANO
1.102,00
1.102,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO CIB Nº 187/2011
REMANEJAMENTO DE RECURSO DO TETO DE IRAJUBA
AGRAGADO
0302040000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA CARDIOVASCULARES E
PNEUMO-FUNCIONAIS
0302050000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA NAS DISFUNÇÕES MUSCULO
ESQUELETICAS (TODAS AS ORIGENS)
0302060000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA NAS ALTERAÇÕES EM
NEUROLOGIA
TOTAL
FINANCEIRO
ANO
571,38
9.631,48
1.539,28
11.742,14
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº. 188 /2011
Aprova o remanejamento do saldo orçamentário
do Projeto de Cirurgias Eletivas do conjunto de
municípios que se mantiveram dentro do
desempenho igual/menor a 55% de execução
financeira orçada na Portaria de nº 1919 de 15
de Julho de 2010 para o Estado da Bahia.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e considerando:
A Portaria de nº 1.919 de 15 de Julho de 2010, que redefine no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS, a prestação de procedimentos cirúrgicos eletivos;
A Portaria de nº 1.690 de 22 de Julho de 2011, que prorroga até a competência setembro de
2011, o prazo estabelecido no parágrafo 3º, do artigo 2º da Portaria de nº 1.919/ GM/ MS de 15
de Julho de 2010;
O parágrafo 2º da Portaria 1.690, de 22 de Julho de 2011;
A apuração da produção dos procedimentos cirúrgicos eletivos nos Bancos de Dados dos
Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar, onde se verificou que a execução do
conjunto de 22 projetos municipais, abrangendo 80 municípios, ficou igual/menor a 55% do
valor dos recursos previstos na resolução CIB nº 209 de 13 de agosto de 2010:
RESOLVE
Remanejar para o Projeto de Cirurgias Eletivas sob Gestão Estadual, o valor orçamentário de R$
1.903.898,36 (hum milhão, novecentos e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e seis
centavos), e manter os valores orçamentários dos 22 Projetos sob gestão Municipal, conforme
ANEXO I dessa Resolução.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 24 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO CIB Nº 188/2011ANEXO I
Município Executor de Projeto
Valor
Alagoinhas
4.759,75
Amargosa
38.077,97
Araci
6.187,67
Cruz das Almas
26.654,58
Feira de Santana
24.274,70
Gandu
12.851,31
Ilhéus
42.361,74
Inhambupe
50.453,31
Ipirá
41.409,79
Itaberaba
35.698,09
Jequié
29.510,42
Laje
12.851,31
Morro do Chapéu
4.759,75
Paulo Afonso
31.890,30
Prado
6.187,67
Rio Real
41.885,76
Salvador
28.082,50
Santo Antonio de Jesus
4.283,77
Santo Estevão
7.139,62
São Sebastião do Passé
10.471,44
Sátiro Dias
14.755,21
Serrinha
1.427,93
Sub-Total
Gestão Estadual
Total
475.974,59
1.903.898,36
2.379.872,95
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 189/2011
Aprova,
ad referendum,
as Proposta
nº142217410001110-13 para Aquisição de
Equipamento/Material Permanente para a
Unidade Hospitalar Dr. Lauro Joaquim de
Araújo, do município de Correntina, conforme
Portaria 2198/2009 do GM/MS.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, as Proposta nº142217410001110-13 para Aquisição de
Equipamento/Material Permanente para a Unidade Hospitalar Dr. Lauro Joaquim de Araújo, do
município de Correntina, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 24 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº190 /2011
Aprova o Curso de Especialização em Saúde da
Família a ser realizado em parceria entre o
Ministério da Saúde, Fundação Estatal Saúde da
Família (FESF), Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia (UFRB), Secretaria de
Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e Conselho
de Secretários Municipais de Saúde (COSEMSBA) com oferta para os 417 municípios da
Bahia e outras providências.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e considerando.
O Convênio n° 726905/2009 que visa a operacionalização do Curso de Especialização em
Saúde da Família;
A Política Estadual de Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde;
A Política Estadual de Atenção Básica que busca apoiar e desenvolver ações de Educação
Permanente na Atenção Básica em consonância com a Política Estadual de Gestão do Trabalho
e Educação Permanente em Saúde, considerando as necessidades locorregionais;
A necessidade de qualificação dos profissionais de saúde da Atenção Básica no Estado da
Bahia;
RESOLVE
Art. 1º – Aprovar o Curso de Especialização em Saúde da Família a ser realizado a partir da
parceria entre Ministério da Saúde, Fundação Estatal Saúde da Família (FESF), Universidade
Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e
Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS-BA), com oferta para os 417
municípios da Bahia, com os seguintes objetivos:
I- Qualificar os profissionais nas práticas de cuidado da Atenção Básica, através da
metodologia da problematização da práxis e aprendizagem significativa;
II- Consolidar mudanças na organização e no processo de trabalho na Atenção Básica,
buscando qualificar e avançar na produção de uma atenção integral à saúde, desenvolvendo nos
profissionais a capacidade: de refletir criticamente sobre seu fazer e sobre as ações da equipe; de
planejar, organizar, desenvolver e avaliar ações necessárias para qualificação do cuidado na
Atenção Básica.
Parágrafo Único – O total de 800 vagas deverá ser ofertado para profissionais da Atenção
Básica (médicos, cirurgiões dentistas e enfermeiros) de forma regionalizada da seguinte
maneira: 10% das vagas serão destinadas para a microrregião de Salvador e 90% das vagas
serão destinadas para as demais microrregiões, considerando a base populacional de cada
microrregião.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Art. 2º – Aprovar a realização de processo seletivo para tutores de campo e tutores de núcleo
que atuarão no referido curso, sendo que os tutores de campo deverão ser selecionados de forma
regionalizada.
Art. 3º – Aprovar a realização de processo seletivo para professor autor de módulo de educação
à distância para o Curso de Especialização em Saúde da Família com ênfase nos Núcleos de
Apoio à Saúde da Família (NASF) com previsão de início do curso para o primeiro trimestre de
2012.
Art. 4º – Instituir a Comissão para Avaliação e Acompanhamento da Seleção do Curso de
Especialização, bem como de definição dos critérios de distribuição dos equipamentos de
informática do Convênio UNASUS Brasil - Universidade Aberta do SUS, com a seguinte
composição: COSEMS; SESAB;
UFRB e FESF.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 25 de Agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 191 /2011
Aprova a Política Estadual para Contratualização
de Hospitais de Pequeno Porte – HPP – para o SUS
no Estado da Bahia.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
decidido na Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011, considerando:
O processo de regionalização dos Municípios, que objetiva a organização de redes articuladas e
resolutivas de serviços, estimulando a organização da rede de atenção no nível microrregional, garantindo
à população o acesso qualificado aos serviços de saúde e a indução do processo de descentralização;
A importância da formulação e implementação de alternativas de organização e financiamento para
hospitais de pequeno porte cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que
possuam, após o ajuste de leitos definidos por esta resolução, a necessidade de 5 a 30 leitos de internação;
A necessidade de adequar o perfil assistencial dessas unidades, garantindo a continuidade da atenção
prestada pela Atenção Básica e de Média Complexidade;
A necessidade de apoiar a Estratégia de Saúde da Família e o acesso a serviços e leitos hospitalares em
municípios de até 31 mil habitantes;
A necessidade de adequar a oferta de leitos tomando por base a população de sua área de abrangência, a
partir das necessidades de saúde e características epidemiológicas;
A necessidade de promover a contratualização de ações e serviços de saúde entre gestores e hospitais de
pequeno porte, utilizando-se de instrumentos que propiciem a regulação, o controle e a avaliação;
As iniciativas existentes de reorganização da rede hospitalar de pequeno porte, respeitando as propostas
locais para suprir necessidades assistenciais da população;
O fortalecimento do processo de democratização da gestão e da participação social no SUS;
A Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pelo ato portaria GM/MS nº 1044, de
1º de junho de 2004;
A Resolução CIB nº 141 de 20 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do
Estado da Bahia – PPI-BA 2010; e
A Portaria GM/MS nº 1459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do SUS, a Rede Cegonha.
RESOLVE
Art. 1º. Instituir a Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte, utilizando um
modelo de organização e financiamento que estimule a inserção dessas unidades hospitalares na rede
hierarquizada de atenção à saúde, agregando resolutividade e qualidade às ações definidas para o seu
nível de complexidade.
§ 1º. A Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte será dividida em duas
etapas consecutivas: adesão e contratualização.
§ 2º. Os municípios que possuam hospitais já contratualizados como HPP pela SESAB são considerados
automaticamente aderidos à Política ora instituída.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Art. 2º. Estabelecer que poderão aderir à Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno
Porte os Municípios que tenham em seu território estabelecimento hospitalar que preencha os seguintes
critérios:
I – ser de esfera administrativa pública;
II – estar cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como unidade
hospitalar até a data de publicação desta resolução;
III – ter apresentado produção hospitalar em 2010 no Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) e
possuir recursos para atenção hospitalar da Programação Pactuada e Integrada (PPI-BA 2010) alocados
no próprio território;
III – possuir, após o ajuste de leitos definidos por esta resolução, a necessidade de 5 a 30 leitos de
internação;
§ 1º. Para adesão à Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte será
considerado apenas um estabelecimento hospitalar por área de abrangência.
§ 2º. Após o processo de adesão, só poderão ser contratualizadas na Política Estadual para
Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte as unidades hospitalares que possuírem parecer positivo
após avaliação técnica da SESAB.
Art. 3º. Definir que são requisitos necessários ao município sede do HPP para a adesão à Política Estadual
para Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte:
I – possuir até 31.000 habitantes; nos casos em que ficar comprovada a utilização expressiva do hospital
por usuários de município(s) vizinho(s) que não possua(m) hospital, poderá ser incorporada a população
desse(s) município(s) até totalizar a população máxima de 31.000 habitantes sob abrangência do HPP
(quando isso ocorrer, os gestores dos municípios envolvidos deverão assinar, entre si, um termo de
garantia de acesso);
II – ter aderido ao Pacto pela Saúde, com gestão estadual da unidade hospitalar em questão;
III – apresentar cobertura da Estratégia de Saúde da Família (ESF) igual ou superior a 70%; municípios
com cobertura menor que 70% poderão aderir à Política, porém a contratualização só será efetivada
mediante a adequação desta cobertura para 70% ou mais, comprovada por meio do Sistema de
Informações da Atenção Básica – SIAB;
IV – comprovar a operação do Fundo Municipal de Saúde;
V – comprovar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
VI – formalizar a adesão junto à Comissão Intergestores Bipartite – CIB-BA.
Parágrafo único. Em caso de revisão da adesão ao Pacto pela Saúde do município sede do HPP, com
transição da gestão do hospital à esfera municipal, o município deixará de integrar a presente Política.
Art. 4º. Definir que a oferta quantitativa de leitos dos Hospitais de Pequeno Porte será ajustada tomando
como parâmetro:
I – a necessidade de internações de média complexidade, estimada em 3,6% da população da área de
abrangência/ano;
II – a taxa de ocupação de 80%; e
III – a média de permanência de 05 dias.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
§ 1º. O cálculo da oferta quantitativa de leitos será realizado pela seguinte fórmula:
NL = Pop. x 0,036 x 5
365 x 0,8
em que: NL = número de leitos após ajuste; Pop. = população da área de abrangência, referida no inciso I
do artigo 3º; 0,036 = percentual de internação (de 3,6%), referido no inciso I; 5 = média de permanência
(de cinco dias), referida no inciso III; 365 = dias do ano; e 0,8 = taxa de ocupação (de 80%), referida no
inciso II.
§ 2º. Esses parâmetros serão reavaliados periodicamente pela SESAB, podendo ser atualizados na medida
da necessidade.
Art. 5º. Estabelecer que, em relação à Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno
Porte, caberá aos estabelecimentos de saúde, de acordo com normatização vigente:
I – adequar o seu perfil assistencial para oferta de:
a) internação nas especialidades básicas (clínicas: médica, obstétrica e pediátrica);
b) pequenas cirurgias ambulatoriais; e
c) urgência e emergência, preenchendo os requisitos técnicos pertinentes e como integrante do sistema
microrregional, conforme Anexo I desta resolução.
II – participar das políticas prioritárias do Sistema Único de Saúde e colaborar ativamente na constituição
de uma rede de cuidados progressivos à saúde, de acordo com a realidade locorregional;
III – garantir apoio ao SAMU e à UPA (quando couber) e assegurar leitos de retaguarda para pacientes de
longa permanência estabilizados, bem como auxiliar no fortalecimento dos processos regulatórios;
IV – participar da Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde;
V – organizar-se de acordo com os princípios e objetivos da Rede Cegonha, definidos pela portaria
GM/MS nº 1459, de 24 de junho de 2011;
VI – cumprir as metas firmadas com o gestor estadual;
VII – desenvolver ações de qualificação da gestão hospitalar;
VIII – regularizar e manter sob a regulação do gestor municipal do SUS a totalidade dos serviços
contratados, de acordo com as normas operacionais vigentes no SUS; e,
IX – alimentar, mensalmente, os sistemas de informações do SUS.
Art. 6º. Determinar que em relação à Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno
Porte, caberá ao responsável pela gestão municipal:
I – Manter a cobertura da estratégia de saúde da família de no mínimo 70%, sob pena de ter suspensão do
repasse relativo à contratualização do HPP; e
II – Estabelecer um fluxo de referência e contra-referência de usuários do HPP para a rede de atenção
básica do seu município, garantindo que a coordenação do cuidado seja realizada pelas equipes
da atenção básica.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Art. 7º. Estabelecer que, em relação à Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno
Porte, caberá à Comissão Intergestora Regional - CIR, nos casos em que a área de abrangência do HPP
envolver mais de um município:
I – Apreciar e aprovar o Plano Operativo fornecido pela SESAB contendo o detalhamento das metas,
ações e programações a serem implementadas nas unidades de saúde que preencherem os critérios de
adesão;
II – Participar do processo de pactuação com os gestores municipal e estadual dos mecanismos de
referência e contra-referência para atendimento à população em sua microrregião, em consonância com as
diretrizes e instrumentos de regionalização; e
III – Ter acesso ao relatório de desempenho das unidades contratualizadas fornecido pela SESAB.
Art. 8º. Determinar que, em relação à Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno
Porte, caberá ao responsável pela gestão estadual:
I – apresentar diagnóstico da rede hospitalar e sua integração com o sistema de atenção locorregional;
II – estabelecer cooperação técnica com o município para elaboração do Plano Operativo a ser submetido
ao respectivo Conselho Municipal de Saúde – e, em caso da área de abrangência do HPP envolver mais
de um município, também à CIR –, contendo o detalhamento das metas, ações e programações a serem
implementadas;
III – pactuar com os gestores municipais os mecanismos de referência e contra-referência para
atendimento à população em sua microrregião, em consonância com as diretrizes e instrumentos de
regionalização;
IV – elaborar relatório semestral contendo avaliação das ações realizadas, a ser encaminhado à respectiva
Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde e, em caso da área de abrangência do
HPP envolver mais de um município, também à CIR;
V – acompanhar e avaliar o desempenho dos estabelecimentos de saúde e o cumprimento das metas
pactuadas;
VI – monitorar a alimentação das informações nos bancos de dados do SUS, por parte dos
estabelecimentos de saúde contratados;
VII – fomentar a integração do hospital com a rede de atenção básica e a implementação das políticas de
saúde prioritárias do SUS; e
VIII – participar do financiamento, conforme estabelecido no artigo 10 desta resolução.
Art. 9º. Definir que a alocação de recursos de custeio dos estabelecimentos de saúde contratualizados por
esta Política será efetuada por Orçamento Global da Atenção Hospitalar (com recursos pré-fixados),
mediante Contrato de Metas.
Parágrafo único. Quando pertinente, o Contrato poderá incluir Atenção Ambulatorial, que será
estabelecida mediante componente pós-fixado, com definição de metas na Ficha de Programação FísicoOrçamentária (FPO).
Art. 10. Os recursos financeiros para custeio das unidades hospitalares serão repassados da seguinte
forma:
§ 1º. O componente pré-fixado do contrato (internação hospitalar) será repassado de forma automática, do
Fundo Estadual de Saúde para o respectivo Fundo Municipal, de acordo com as normas vigentes para tal
finalidade.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
§ 2º. O componente pós-fixado do contrato (ambulatorial) somente será repassado após apresentação e
aprovação dos procedimentos pela SESAB, de acordo com o fluxo de processamento do SIA/SUS.
§ 3º. Os recursos referentes aos incentivos estaduais estabelecidos pela PPI 2010 compõem o componente
pré-fixado do contrato e serão repassados através do Fundo Estadual de Saúde para os fundos municipais,
obedecendo as regras contratuais para tal.
§ 4º. Para os hospitais já contemplados pela Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, será
mantida a parcela de recursos repassada pelo Ministério da Saúde no componente pré-fixado, configurada
como contrapartida federal.
§ 5º. A adesão e o valor de contrato destinado a cada estabelecimento de saúde, bem como os valores a
serem repassados às Secretarias Municipais de Saúde serão publicados no Diário Oficial do Estado da
Bahia.
Art. 11. Definir que, para o cálculo do Orçamento Global da Atenção Hospitalar, será adotado o maior
entre as duas alternativas abaixo:
I – O valor de R$ 3.000,00/leito/mês (três mil reais a cada leito por mês), instituído na resolução CIB nº
141/2010; ou
II – A média de produção hospitalar aprovada nos 12 (doze) meses anteriores à contratualização, de
acordo com o SIH/SUS.
§ 1º. O cálculo do Orçamento Global da Atenção Hospitalar referido no inciso I será realizado pela
seguinte fórmula:
OG = 3000 x NL
em que: OG = orçamento global; 3000 = valor leito/mês (de R$ 3.000,00); e NL = número de leitos após
o ajuste, referido no artigo 4º.
§ 2º. As contrapartidas federais e estaduais seguem as mesmas regras da política nacional, estando já
incluídas no Orçamento Global da Atenção Hospitalar.
Art. 12. Definir que todos os hospitais já contratualizados como HPP serão recontratualizados.
§ 1º. Os hospitais já contratualizados como HPP que apresentem Orçamento Global maior que o
estabelecido no artigo 11 manterão sua orçamentação inalterada.
§ 2º. Os hospitais já contratualizados como HPP pelo valor de R$ 1.453,00/leito/mês (um mil,
quatrocentos e cinquenta e três reais a cada leito por mês) suplementarão seu Orçamento Global até o
valor definido no artigo 11, mediante avaliação da área técnica específica.
Art. 13. Estabelecer que o não cumprimento das obrigações previstas nesta Política e no Contrato de
Metas por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, no período de um ano, implicará
na suspensão das transferências financeiras pactuadas.
§ 1º. No caso da suspensão das transferências pactuadas pelo Contrato de Metas, o pagamento da
produção assistencial será através da comprovação da realização desta produção através do SIA e
SIH/SUS, por um período de 03 (três) meses, até que possa ser revista a relação formalizada do hospital
com o SUS, redefinindo sua inserção no sistema e a oferta assistencial.
§ 2º. A contratualização poderá ser reestabelecida após avaliação da SESAB com comprovação da
capacidade da unidade hospitalar em realizar as metas contratuais através do registro da produção nos
sistemas de informação pelo período de 2 (dois) meses consecutivos. A avaliação realizada deverá ser
aprovada pela CIR e homologada pela CIB-BA.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Art. 14. Estabelecer que a SESAB divulgará através de Portaria Estadual os fluxos de adesão,
contratualização, acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos contratualizados por esta Política,
sendo a adesão dos municípios condicionada à publicação desses fluxos.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a resolução da CIB-BA nº
135/2005.
Salvador, 25 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB-BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS-BA
Coordenador Adjunto da CIB-BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 191/2011
Requisitos técnicos mínimos para atendimento de urgência e emergência
Adaptadores para cânulas
Aspirador de secreção
Bisturi (cabo e lâmina)
Bomba de infusão
Cadarços para fixação de cânula
Caixa completa de pequena cirurgia
Cama
Cânula de Gedell
Cânulas endotraqueais de vários tamanhos
Cânulas oro-faríngeas adulto
Cânulas oro-faríngeas infantil
Carrinho de emergência
Cateteres de aspiração
Cateteres específicos para dissecção de veias adulto
Cateteres específicos para dissecção de veias infantil
Cateteres nasais
Cilindro de oxigênio portátil
Cobertor para conservação do calor do corpo
Coletores de urina
Conjunto de colares cervicais (P,M,G)
Desfibrilador com marca – passo externo
Dispositivo de acesso central (duplo lúmen ou triplo lúmen)
Drenos para tórax
Eletrocardiógrafo
Eletrodos descartáveis equipamento de proteção individual para equipe de atendimento
Equipos de macro e micro gotas
Esfigmomanômetro adulto
Esfigmomanômetro infantil
Esparadrapo
Espátulas de madeira
Espelho laríngeo
Estetoscópio adulto
Estetoscópio infantil
Extensões para drenos torácicos
Fios cirúrgicos (mononylon de 0 a 5,0 e catgut)
Fios-guia para entubação
Foco cirúrgico portátil
Frascos de drenagem de tórax
Garrote
Glicosímetro
Jogos de pinças de retirada de corpos estranhos de nariz,ouvido e garganta
Laringoscópio adulto com conjunto de lâminas
Laringoscópio infantil
Lençóis
Luvas de procedimento
Quantidade
4
2
consumo
2
consumo
consumo
2
3
consumo
consumo
consumo
1
consumo
consumo
consumo
consumo
2
3
consumo
2 de cada
1
consumo
consumo
1
consumo
1
1
consumo
consumo
1
1
1
consumo
consumo
2
1
consumo
4
1
3 kits
2
2
consumo
consumo
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Maca com rodas e grades
Máscara para ressuscitador adulto
Máscara para ressuscitador infantil
Máscaras laríngeas (P, M e G)
Material para cricotiroidostomia
Material para punção de vários tamanhos, incluindo agulhas metálicas e plásticas, agulhas
especiais para punção óssea
Monitor cardíaco
Oftalmoscópio
Otoscópio adulto
Otoscópio infantil
Oxímetro de pulso
Pacotes de gaze estéril, pacote de compressa estéril
Pinça de Magyll
Prancha curta para massagem cardíaca
Prancha Longa para imobilização da vítima em caso de trauma
Respirador mecânico adulto
Respirador mecânico infantil
Ressuscitador adulto com reservatório
Ressuscitador infantil
Roupas para pequenas cirurgia
Seringas de vários tamanhos (insulina, 5 ml, 10 ml, 20 ml)
Sondas nasogástricas
Sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos
Sondas vesicais
Tesoura
Torneiras de 3 vias
1
3
3
2
2 kits
consumo
2
1
1
1
2
consumo
3
1
2
2
2
2
2
consumo
2
consumo
consumo
consumo
consumo
consumo
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 192/2011
Aprova Projeto
Citopatologia.
de
Curso
Técnico
em
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e considerando:
A Necessidade de diagnóstico precoce e controle do câncer de colo de útero e mama em todo
país – meta do “Mais Saúde: Direito de Todos”(2006);
A importância de estruturação da oferta do serviço em larga escala, por meio da ampliação do
número de técnicos qualificados para a leitura preliminar das lâminas:
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar Projeto para Curso Técnico em Citopatologia.
§ 1º A Clientela do Curso serão preferencialmente: trabalhadores do SUS Ba; trabalhadores dos
laboratórios de anatomia patológica e ou Citopatologia, prestadores de serviço do SUS Ba;
pessoas da comunidade ingressos no curso por meio de seleção pela Escola de Formação
Técnica em Saúde – EFTS.
§ 2º O Curso deverá ter carga horária de 1.600 horas.
§ 3º Os Requisitos de acesso da Clientela ao Curso serão: idade mínima de 18 anos; Portador de
Certificado de conclusão do ensino médio; Aprovado em seleção pública da EFTS.
§ 4º Os Docentes que atuarão no Curso serão: profissionais de nível superior que atuam na área
e que tenham realizado a formação pedagógica da EFTS e profissionais pós-graduados em
saúde coletiva.
Artigo 2º O Projeto do Curso deve ser encaminhado ao Ministério da Saúde - PROFAPS para a
formação de técnicos em citopatologia para atuarem na Rede SUS – Ba.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 25 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Suzana Cristina Silva Ribeiro
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 193/2011
Aprova Projeto de Curso Técnico em Prótese
Dentária.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e considerando:
A Necessidade de atenção à saúde bucal no país que segundo dados epidemiológicos do DATASUS
(2003) com índice de CPOD (Dentes Cariados e Perdidos e Obturados) no Brasil de 2,8 e de 3,19 no
Nordeste;
Que se estima que um grande contingente de pessoal auxiliar dos laboratórios (práticos) não possuem
qualificação específica para essa ocupação;
Que no Estado da Bahia, apenas Instituições de Ensino Privadas oferecem curso de prótese dentária;
A Necessidade de formação na área, visando acompanhar as inovações tecnológicas;
Que os Laboratórios Regionais de Prótese Dentária – LRPD compõem o Programa Brasil Sorridente;
A necessidade de formar trabalhadores para atendimento do Plano de Expansão de LRPD do Estado.
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar Projeto de Curso Técnico em Prótese Dentária.
§ 1º A Clientela do curso serão Trabalhadores dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD)
que exercem atividades laboratoriais de prótese dentária, sem a qualificação específica e pessoas da
comunidade ingressos no curso por meio de seleção pela Escola de Formação Técnica em Saúde – EFTS.
§ 2º O Curso deverá ter carga horária de 1.200 horas, sendo dividido em teoria, prática e estágio
supervisionado.
§ 3º Os Requisitos de acesso da Clientela ao Curso serão: idade mínima de 18 anos, Portador de
Certificado de conclusão do ensino médio e no caso de alunos da comunidade, estes deverão ser
aprovados em seleção pública desenvolvida pela EFTS.
§ 4º Os Docentes que atuarão no Curso serão: Cirurgiões dentistas com formação pedagógica da EFTS,
profissionais que atuam na área de prótese dentária, e profissionais pós-graduados em saúde coletiva com
formação pedagógica da EFTS.
Artigo 2º O Projeto do Curso deve ser encaminhado ao Ministério da Saúde - PROFAPS para a Formação
de Técnicos em Prótese Dentária para os Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) e para
atender aos municípios do Plano de Expansão de LRPD do Estado da Bahia.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 25 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 194/2011
Aprova, ad referendum, a ratificação da condição
de municípios do Estado da Bahia como aptos a
receber os valores referentes à segunda parcela da
construção de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional
de Implantação de Unidades Básicas de Saúde
para Equipes de Saúde da Família.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando:
1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica;
2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede
de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de
recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS;
4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional
de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família;
5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição
para ratificação de liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor
total aprovado);
6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a
relação de municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à
segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família
pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da
Família.
RESOLVE
Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia,
listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção
de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a
65% do valor total aprovado).
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 194/2011
RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES
REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
IBGE
DADOS
UNIDADE 1 EQUIPE VALOR TOTAL DAS 65% DO VALOR
CONSTRUÇÕES POR
TOTAL DAS
MUNICÍPIO
UNIDADES
BÁSICAS DE
SAÚDE
290280 Barra da Estiva
1
x
R$200.000,00
R$ 130.000,00
291250 Ibipitanga
1
x
R$200.000,00
R$ 260.000,00
291570 Itamari
1
x
R$200.000,00
R$ 130.000,00
292010 Mairi
1
x
R$200.000,00
R$ 130.000,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 195/2011
Aprova ad referendum Projetos para Celebração
de Convênio com o Ministério da Saúde que
forem encaminhados ao Ministério da Saúde até
o dia 30 de agosto de 2011, referentes à
implantação/implementação de serviços na
Rede Estadual de Assistência à Pessoa com
Deficiência na Bahia.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de Agosto de 2011 e considerando:
Portaria MS/SAS Nº 1857/2010 de 12 de julho de 2010 que cria incentivo financeiro para
implantação das Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação para Pessoas com Deficiência;
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar ad referendum Projetos para Celebração de Convênio com o Ministério da
Saúde que forem encaminhados ao Ministério da Saúde até o dia 30 de agosto de 2011,
referentes à implantação/implementação de serviços na Rede Estadual de Assistência à Pessoa
com Deficiência na Bahia.
§ 1º Os Projetos deverão ser encaminhados à Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência da
Superintendência de Atenção Integral à Saúde – SAIS da Secretaria de Saúde do Estado da
Bahia/SESAB-BA para avaliação e acompanhamento.
§ 2º A aprovação final dos Projetos caberá ao Ministério da Saúde.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 29 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 196/2011
Aprova, ad referendum, o recebimento do valor
referente a segunda parcela do repasse financeiro
do Ministério da saúde para UPA do município
Prado, conforme recomendação da Portaria nº.
1.601/11 do GM/MS.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e
considerando:
A Portaria GM/MS nº. 1.601/2011, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
Unidades de Pronto Atendimento(UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da
Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com Política Nacional de Atenção às
Urgências.
RESOLVE
Art.1º – Aprovar, ad referendum, o recebimento do valor referente a segunda parcela do repasse
financeiro do Ministério da Saúde para a UPA do município de Prado, comprovada pela
apresentação do documento referente a Ordem de Inicio de Serviço da unidade, assinado pelo
responsável técnico da área de engenharia e pelo Gestor do referido município.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreção no número da Resolução.
Salvador, 30 de agosto de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 197/2011
Aprova o Plano de Expansão dos Laboratórios de
Próteses Dentárias na Bahia, em parceria com o
Conselho Estadual dos Secretários Municipais de
Saúde da Bahia – COSEMS – BA e Ministério da
Saúde.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e considerando:
A Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente que vem promovendo a
reorganização das práticas e da rede de Atenção à Saúde, ampliando e qualificando o acesso aos
serviços de Atenção Especializada em Saúde Bucal, através da implantação dos Laboratórios
Regionais de Prótese Dentária (LRPD), pautando-se nos princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde (SUS).
A importância estratégica da Rede de Atenção Especializada em Saúde Bucal, e sua interface
com a Atenção Primária, na reorientação do modelo assistencial reabilitador.
Que a Bahia será o primeiro estado para implantação desta estratégia de ação;
As Portarias nº 2.373/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, e nº 211/SAS/MS, de 13 de maio de
2011, que visam ampliar o número de Laboratórios e a oferta de próteses dentárias, além de
aumentar o repasse financeiro federal para este fim.
A relevância social do Plano Brasil Sem Miséria, do Governo Federal que visa ações
intersetoriais, tendo como público alvo a População em Extrema Pobreza (PEP).
O papel da regionalização da assistência à saúde na organização hierarquizada dos serviços de
saúde, em busca da integralidade da atenção e da equidade na distribuição dos recursos.
O Plano Plurianual – PPA 2012-2015 do Governo da Bahia, no qual o governo define as
diretrizes, os programas e as ações para os próximos quatro anos e dividiu a Bahia em 26
Territórios de Identidade para poder visualizar mais facilmente as necessidades e os problemas
de cada região.
RESOLVE
Artigo 1º – Aprovar o Plano de Expansão dos Laboratórios de Próteses Dentárias na Bahia, em
parceria com o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia – COSEMS –
BA e Ministério da Saúde – MS.
§ 1º Os eixos do Plano de Expansão dos Laboratórios de Próteses Dentárias na Bahia serão:
I) Qualificação dos Laboratórios de Próteses Dentárias (LPD) já implantados na Bahia
II) Implantação do Laboratório Estadual de Próteses Dentárias (LEPD)
III) Implantação dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) a serem implantados
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
§ 2º As estratégias de ação do Eixo I: Qualificação dos Laboratórios de Próteses Dentárias
(LPD) já implantados na Bahia do Plano de Expansão dos Laboratórios de Próteses Dentárias
na Bahia serão:
LPD continuarão na lógica de atendimento municipal;
O Foco do atendimento será a População em Extrema Pobreza – PEP;
O Desenvolvimento de ações de formação e de educação permanente se dará com vistas a
potencializar a produção desses municípios e garantir a resolutividade destes serviços;
§ 3º As estratégias de ação do Eixo II: Implantação do Laboratório Estadual de Próteses
Dentárias (LEPD) do Plano de expansão dos Laboratórios de Próteses Dentárias na Bahia
serão:
1. O Estado da Bahia contratará, por meio de chamamento público, um laboratório de
prótese dentária que dispensará próteses dentárias para os usuários oriundos dos vazios
assistenciais encontrados nas regiões que não serão contempladas pelo Plano de
Expansão deflagrado no presente momento;
2. O Foco do atendimento será, prioritariamente, a População em Extrema Pobreza – PEP
dos municípios desassistidos até que estes implantem/contratem seus próprios
laboratórios;
3. A Central de Regulação do Estado da Bahia, em Parceria com setor responsável na
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à pobreza, regularão a demanda;
4. Quanto ao recurso remanescente (saldo residual dos municípios que possuem LPD
implantados sob gestão estadual, mas recebem por produção), existente no Fundo
Estadual de Saúde da Bahia (FESBA), será utilizado no LEPD;
§ 3º As estratégias de ação do Eixo III: Implantação dos Laboratórios Regionais de Próteses
Dentárias (LRPD) a serem implantados do Plano de expansão dos Laboratórios de Próteses
Dentárias na Bahia serão:
1
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) ficará responsável pela gestão do
recurso financeiro repassado pelo Ministério da Saúde e contratação dos prestadores de
serviço;
2 A SESAB contratará pessoa jurídica que prestará serviços de confecção e fornecimento
personalizado de prótese total mandibular, prótese total maxilar, prótese parcial
mandibular removível de cromo cobalto, prótese parcial maxilar removível de cromo
cobalto e próteses coronárias/intrarradiculares fixas/adesivas (por elemento).
3 A Contratação será de 18 LRPD distribuídos equitativamente pelos territórios de
identidade com maior PEP;
4 Cada macrorregião de saúde terá pelo menos 01 LRPD;
5 Os 68 municípios “beneficiários” (ANEXO 1) que farão uso dos serviços dos LRPD
foram definidos considerando a concentração de PEP; e municípios prioritários pelo
Plano Brasil Sem Miséria;
6 Cada município terá uma cota definida de próteses dentárias de acordo com a PEP;
7 Caso algum dos municípios selecionados não demonstre interesse, será imediatamente
substituído pelo próximo com maior necessidade;
8 Será considerado excluído do Plano o município que:
a) possuir LPD municipal já credenciado;
b) não possuir PEP;
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
c) ter assinado o Termo de compromisso de Gestão com assunção ao comando único,
considerando que estes ao implantar seus próprios LPD recebem integralmente os recursos
financeiros repassados pelo Ministério da Saúde, fato que facilita/viabiliza a contratação de
serviços;
d) não possuir Equipe de Saúde Bucal implantada na Estratégia Saúde da Família,
considerando a importância da Equipe que servirá de retaguarda para as ações
desenvolvidas pelo LRPD;
9 Demanda prioritária neste momento será: Usuários cadastrados nos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS) como PEP (todos os 68 municípios
beneficiários possuem pelo menos 1 CRAS implantado);
10 A estratégia utilizada pelos CRAS para localizar, cadastrar e incluir as famílias nos
programas do Plano Brasil Sem Miséria, será a estratégia da busca ativa. As equipes de
profissionais farão uma procura minuciosa na sua área de atuação com o objetivo de
localizar, cadastrar e incluir nos programas as famílias em situação de extrema pobreza;
11 A Contratação de 18 Laboratórios terá por objetivo: Diminuir os custos da contratação
do serviço, considerando o grande quantitativo de próteses dentárias; minorar distorções
nas próteses e o tempo de entrega das mesmas;
Artigo 2º - Os municípios beneficiários terão as seguintes responsabilidades:
I. Declarar ciência de sua participação neste processo e de suas responsabilidades;
II. Realizar levantamento das necessidades de próteses dos seus usuários e organizar a
demanda através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
III. Determinar o local onde serão realizados os procedimentos necessários para a
dispensação das próteses e equipá-lo;
IV. Nomear responsável técnico (Cirurgião-Dentista) que acompanhará todas as etapas
de dispensação das próteses dos seus usuários;
V. Encaminhar para o Local pré-determinado (unidades assistenciais, em data fixa
determinada pelo mesmo: o(s) Usuário(s), seus respectivos documentos e
responsável técnico (Cirurgião-Dentista) designado;
VI. Acompanhar e avaliar o usuário, em todas as etapas do processo de confecção das
próteses odontológicas, inclusive no acesso prioritário as Unidades Básicas de
Saúde para triagem e adequações do meio bucal e após a incorporação das mesmas,
para assegurar que o produto foi executado satisfatoriamente e atende às
necessidades do usuário;
VII. Realizar, por meio de seu responsável técnico (Cirurgião-Dentista), a avaliação da
qualidade da prótese dispensadas para os seus usuários;
VIII. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e orientações aos usuários após
finalizadas as obrigações do prestador;
IX. Elaborar, junto as Secretaria Estadual de Saúde, o instrumento para avaliação da
qualidade da prótese e da satisfação do usuário;
X. Esclarecer os usuários do SUS sobre seus direitos e prestar todas as informações
necessárias, pertinentes aos produtos e sua preservação;
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia terá as seguintes responsabilidades:
I. Deflagrar o chamamento público e contratar os 19 LPD (18 Regionais e 1
Estadual);
II. Realizar a Gestão financeira dos recursos repassados pelo MS;
III. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pelo(s) prestador(es), correspondentes
aos serviços efetivamente prestados;
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
IV. Articular com a SEDES e os CRAS das Secretarias Municipais de Assistência
Social para a organização da demanda;
V. Articular com o MS para definição de estratégias para a expansão das ações de
reabilitação;
VI. Elaborar, junto as Secretarias Municipais de Saúde dos municípios contemplados,
instrumento para avaliação da qualidade da prótese e da satisfação do usuário;
VII. Monitorar a prestação de serviço dos LRPD contratados;
VIII. Prestar todas as informações necessárias, com clareza, ao prestador, para a
execução dos serviços.
Artigo 4º - A Área Técnica de Saúde Bucal /CPT/ DGC/ SAIS será a área de referência para
discussões deste plano no estado da Bahia.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 01 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 197/2011
MUNICÍPIOS BENEFICÁRIOS DO PLANO DE EXPANSÃO DOS LABORATÓRIOS
REGIONAIS DE PRÓTESES DENTÁRIAS NA BAHIA
POR MACRORREGIÃO E TERRITÓRIO DE IDENTIDADE
Ordem
MUNICÍPIO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
Barra
Monte Santo
Casa Nova
Tucano
Xique - Xique
Itiuba
Cansanção
Araci
Campo Alegre de Lourdes
Seabra
Itapicuru
Paratinga
Maragogipe
Geremoabo
Conceição do Coité
Remanso
Porções
Camamu
Entre Rios
Quijingue
Serra do Ramalho
Caitité
Correntina
Carinhanha
Conde
Ribeira do pombal
Olindina
Santa Rita de Cassia
Esplanada
Iraquara
Nova Soure
São Desidério
Riacho de Santana
Iaçu
Formosa do Rio Preto
Oliveira dos Brejinhos
Aporá
Riachão das Neves
Lapão
Encruzilhada
Canarana
Anagé
PEP
21.785
20.728
15.916
15.529
13.622
13.556
12.348
20.192
12.322
12.015
11.666
11.594
11.324
11.130
10.896
10.789
10.778
10.574
10.337
10.271
10.068
10.060
9.964
9.933
9.581
9.514
9.406
9.379
9.273
8.384
8.257
8.173
8.140
8.098
7.797
7.753
7.647
7.614
7.505
7.385
7.245
7.231
MACRO
Oeste
Centro Leste
Norte
Centro Leste
Centro Norte
Norte
Centro Leste
Centro Leste
Norte
Centro Leste
Nordeste
Oeste
Leste
Norte
Centro Leste
Norte
Sudoeste
Sul
Nordeste
Centro Leste
Oeste
Sudoeste
Oeste
Sudoeste
Leste
Nordeste
Nordeste
Oeste
Nordeste
Centro Leste
Nordeste
Oeste
Sudoeste
Centro Leste
Oeste
Oeste
Nordeste
Oeste
Centro Norte
Sudoeste
Centro Norte
Sudoeste
TERRITORIO DE
IDENTIDADE
Velho Chico
Sisal
Sertão do São Francisco
Sisal
Irecê
Sisal
Sisal
Sisal
Sertão do São Francisco
Chapada Diamantina
Litoral Norte/Agreste Baiano
Velho Chico
Recôncavo
Semi-arido Nordeste II
Sisal
Sertão do São Francisco
Vitoria da Conquista
Baixo Sul
Litoral Norte/Agreste Baiano
Sisal
Velho Chico
Sertão Produtivo
Bacia do Rio Corrente
Velho Chico
Litoral Norte/Agreste Baiano
Semi-arido Nordeste II
Litoral Norte/Agreste Baiano
Bacia do Rio Grande
Litoral Norte/Agreste Baiano
Chapada Diamantina
Semi-arido Nordeste II
Bacia do Rio Grande
Velho Chico
Piemonte do Paraguaçu
Bacia do Rio Grande
Velho Chico
Litoral Norte/Agreste Baiano
Bacia do Rio Grande
Irecê
Vitoria da Conquista
Irecê
Vitoria da Conquista
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
Miguel Calmon
Jaguarari
Piatã
Uauá
Rafael Jambeiro
Cabaceiras do Paraguaçu
Iguai
Boquira
Cicero Dantes
Presidente Tancredo Neves
Queimadas
Pindobaçu
Umburanas
São Gabriel
Pedro Alexandre
Maracás
Piritiba
João Dourado
America Dourado
Baixa Grande
Sitio do Mato
Guaratinga
Taperoá
Boa Nova
Dario Meira
Jucuruçu
7.205
7.193
7.112
6.928
6.881
6.866
6.846
6.779
6.695
6.418
6.406
6.373
6.361
6.248
6.216
6.213
6.127
6.119
6.099
6.087
6.060
5.946
5.321
4.369
4.323
3.108
Centro Norte
Norte
Centro Leste
Norte
Centro Leste
Leste
Sudoeste
Sudoeste
Nordeste
Leste
Centro Leste
Norte
Centro Norte
Centro Norte
Norte
Sul
Centro Norte
Centro Norte
Centro Norte
Centro Leste
Oeste
Extremo Sul
Sul
Sul
Sul
Extremo Sul
Piemonte Diamantina
Piemonte Norte Itapicuru
Chapada Diamantina
Sertão do São Francisco
Piemonte do Paraguaçu
Recôncavo
Medio Sudoeste
Bacia Paramirim
Semi-arido Nordeste II
Baixo Sul
Sisal
Piemonte Norte Itapicuru
Piemonte Diamantina
Irecê
Semi-arido Nordeste II
Vale de Jequiriça
Piemonte Paraguaçu
Irecê
Irecê
Bacia do Jacuípe
Velho Chico
Extremo Sul
Baixo Sul
Medio Rio de Contas
Medio Rio de Contas
Extremo Sul
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 198/2011
Aprova, ad referendum, a ratificação da
condição de municípios do Estado da Bahia
como aptos a receber os valores referentes à
segunda parcela da construção de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da
Família pelo Plano Nacional de Implantação de
Unidades Básicas de Saúde para Equipes de
Saúde da Família.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando:
1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica;
2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede
de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de
recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS;
4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional
de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família;
5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição
para ratificação de liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor
total aprovado);
6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a
relação de municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à
segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família
pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da
Família.
RESOLVE
Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia,
listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção
de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a
65% do valor total aprovado).
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 198/2011
RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES
REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
IBGE
DADOS
UNIDADE 1 EQUIPE VALOR TOTAL DAS 65% DO VALOR
CONSTRUÇÕES POR
TOTAL DAS
MUNICÍPIO
UNIDADES
BÁSICAS DE
SAÚDE
290590 Campo Alegre de
Lourdes
1
X
R$200.000,00
R$ 130.000,00
292770 Santa Cruz Cabrália
1
X
R$200.000,00
R$ 130.000,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 199/2011
Aprova, ad referendum, a ratificação da de
municípios do Estado da Bahia como aptos a
receber os valores referentes à terceira parcela
da construção de Unidades Básicas de Saúde
para Equipes de Saúde da Família pelo Plano
Nacional de Implantação de Unidades Básicas
de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando:
1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica;
2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede
de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de
recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS;
4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional
de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família;
5. A apresentação, por parte dos municípios, do atestado de conclusão da edificação da unidade
assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia-CREA, ratificado pelo gestor local e pela CIB e autorizada pelo Departamento de
Atenção Básica, da Secretaria de Atenção a Saúde como condição para ratificação de liberação
da terceira parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (25% do valor total aprovado).
RESOLVE
Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia,
listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção
de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a
25% do valor total aprovado).
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 199/2011
RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES
REFERENTES À TERCEIRA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
IBGE
DADOS
UNIDADE 1 EQUIPE VALOR TOTAL DAS 25% DO VALOR
CONSTRUÇÕES POR
TOTAL DAS
MUNICÍPIO
UNIDADES
BÁSICAS DE
SAÚDE
290410 Boquira
1
x
R$200.000,00
R$50.000,00
290980 Cruz das Almas
1
x
R$200.000,00
R$50.000,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 200/2011
Aprova, ad referendum, o recebimento do valor
referente à terceira parcela do repasse financeiro do
MS para a UPA do município de Porto Seguro,
conforme recomendação da Portaria GM/MS nº
1020/09.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições, e
considerando:
A Portaria GM/MS nº 1020/09, que estabelece diretrizes para a implantação do componente préhospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências, além
de regulamentar o financiamento e custeio das Unidades de Pronto-Atendimento (UPA
24horas), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
RESOLVE
Art.1º – o recebimento do valor referente à terceira parcela do repasse financeiro do MS para a
UPA do município de Porto Seguro, comprovada pela apresentação do documento referente a
conclusão da edificação da unidade, assinado pelo responsável técnico da área de engenharia e
pelo Gestor do referido município.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 14 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 201 /2011
Aprova, ad referendum, a Proposta nº
034306/2011,
Emenda
Parlamentar
nº
23790002,
para
aquisição
de
equipamentos/material
permanente
para
ampliação do atendimento especializado da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Salvador-APAE.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 034306/2011, Emenda Parlamentar nº 23790002, para
aquisição de equipamentos/material permanente para ampliação do atendimento especializado
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salvador-APAE.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 16 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 202/2011
Aprova o credenciamento do Núcleo de Apoio
à Saúde da Família – NASF no município de
Conde.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011
RESOLVE
Aprovar o credenciamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF no município de
Conde, conforme tabela abaixo.
Solicitação
NASF – Núcleo de Apoio
à Saúde da Família
Especificação
01 NASF Tipo I – Composição da Equipe:
01 Professor de Educação Física, 01 Fonoaudiólogo,
01 Psicólogo, 02 Fisioterapeutas, 01 Nutricionista e
02 Terapeutas Ocupacionais.
Município
Conde
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 21 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 203/2011
Aprova o credenciamento de Equipe de Saúde
Bucal – ESB no município de Aurelino Leal.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011.
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de Equipe de Saúde Bucal – ESB no município de Aurelino Leal,
conforme planilha abaixo:
Solicitação
ESB – Equipe de Saúde Bucal
Especificação
01 ESB Modalidade I
Município
Aurelino Leal
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 21 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 204/2011
Aprova o credenciamento de Equipe de Saúde
da Família – ESF no município de Aurelino
Leal.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de Equipe de Saúde da Família – ESF no município de Aurelino
Leal, conforme planilha abaixo:
Solicitação
ESF – Equipes de Saúde da
Família
Especificação
01 ESF
Município
Aurelino Leal
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 21 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 205/2011
Aprova o credenciamento dos Núcleos de
Apoio à Saúde da Família – NASF nos
municípios de Itapetinga, Souto Soares, Terra
Nova, Varzedo, Brejões e Itajú do Colônia.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011.
RESOLVE
Aprovar o credenciamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF nos municípios
de Itapetinga, Souto Soares, Terra Nova, Varzedo, Brejões e Itajú do Colônia, conforme tabela
abaixo.
Solicitação
NASF – Núcleo de Apoio
à Saúde da Família
Especificação
01 NASF Tipo I – Composição da Equipe:
01 Farmacêutico, 01 Nutricionista, 01 Psiquiatra, 01
Professor de Educação Física e 01 Assistente Social.
01 NASF Tipo I – Composição da Equipe:
01 Psicólogo e 01 Professor de Educação Física
01 NASF Tipo III– Composição da Equipe:
02 Assistentes Sociais, 02 Terapeutas Ocupacionais e
01 Farmacêutico.
01 NASF Tipo III– Composição da Equipe:
01 Psicólogo, 01 Nutricionista e 01 Farmacêutico.
01 NASF Tipo II– Composição da Equipe:
02 Assistentes Sociais, 01 Nutricionista e 01 Educador
Físico.
01 NASF Tipo II– Composição da Equipe:
02 Fisioterapeutas, 01 Nutricionista e 01 Educador
Físico.
Município
Itapetinga
Souto Soares
Terra Nova
Varzedo
Brejões
Itajú do Colônia
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 23 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 206/2011
Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde
Bucal – ESB nos municípios de Paripiranga,
Ouriçangas, Mortugaba, Sento Sé, Itajú do
Colônia, São José do Jacuípe, Cairú e Salinas
das Margaridas.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB nos municípios de Paripiranga,
Ouriçangas, Mortugaba, Sento Sé, Itajú do Colônia, São José do Jacuípe, Cairú e Salinas das
Margaridas, conforme planilha abaixo:
Solicitação
ESB – Equipe de Saúde Bucal
Especificação
01 ESB Modalidade I
01 ESB Modalidade I
01 ESB Modalidade I
01 ESB Modalidade I
01 ESB Modalidade I
02 ESB Modalidade I
01 ESB Modalidade I
01 ESB Modalidade I
Município
Paripiranga
Ouriçangas
Mortugaba
Sento Sé
Itajú do Colônia
São José do Jacuípe
Cairú
Salinas da Margarida
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 206/2011
Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde
Bucal – ESB nos municípios de Paripiranga,
Mortugaba, Sento Sé, Itajú do Colônia, São
José do Jacuípe e Cairu.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB nos municípios de Paripiranga,
Mortugaba, Sento Sé, Itajú do Colônia, São José do Jacuípe e Cairu, conforme planilha abaixo:
Solicitação
ESB – Equipe de Saúde Bucal
Especificação
01 ESB Modalidade I
01 ESB Modalidade I
01 ESB Modalidade I
01 ESB Modalidade I
02 ESB Modalidade I
01 ESB Modalidade I
Município
Paripiranga
Mortugaba
Sento Sé
Itajú do Colônia
São José do Jacuípe
Cairú
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 207/2011
Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde
da Família – ESF nos municípios de
Paripiranga, Mortugaba, São José do Jacuípe e
Cairú.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de Equipe de Saúde da Família – ESF nos municípios de
Paripiranga, Mortugaba, São José do Jacuípe e Cairú, conforme planilha abaixo:
Solicitação
ESF – Equipe de Saúde da Família
Especificação
01 ESF Modalidade I
01 ESF Modalidade I
01 ESF Modalidade I
01 ESF Modalidade I
Município
Paripiranga
Mortugaba
São José do Jacuípe
Cairú
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 23 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 208/2011
Aprova o credenciamento de Agentes
Comunitários de Saúde – ACS no município de
Cícero Dantas.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de Agentes Comunitários de Saúde – ACS no município de Cícero
Dantas, conforme planilha abaixo:
Solicitação
ACS – Agente Comunitário de Saúde
Especificação
01 ACS
Município
Cícero Dantas
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 209/2011
Aprova a mudança do Centro de Especialidades
Odontológicas – CEO Tipo II para Tipo I do
Município de Iraquara.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011
RESOLVE
Aprovar a mudança do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo II para Tipo I do
Município de Iraquara.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 210/2011
Aprova o credenciamento de Centro de
Especialidades Odontológicas – CEO Tipo II
do Município de Salvador.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo II do
Município de Salvador.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 211/2011
Aprova parecer referente às solicitações dos
servidores do Ministério da Saúde cedidos à
Secretaria Estadual de Saúde da Bahia –
SESAB.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011
RESOLVE
Aprovar parecer referente às solicitações dos servidores do Ministério da Saúde cedidos à
Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – SESAB.
I – SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO COM PARECER FAVORÁVEL DA DIVEP/SESAB
 ATEMILTO ASSIS CARDOSO, da 8ª DIRES/ Eunápolis para Ministério da
Saúde/Ba;
 PEDRO PINTO MARQUES, da 8ª DIRES/ Eunápolis para Ministério da Saúde/Ba;
 SOLON SANTANA MOURA, da 17ª DIRES/ Mundo Novo para Ministério da
Saúde/Ba;
 JOSÉ ALBERICO CORDEIRO DE OLIVEIRA, da11ª DIRES/ Cícero Dantas para
12ª DIRES/ Serrinha;
 JURACY RODRIGUES LIMA, da 30ª DIRES/ Guanambi para 26ª DIRES/ Santa
Maria da Vitória.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 212/2011
Aprova a inclusão de Unidades Sentinela com
Termos de Adesão assinados para a notificação
de agravos relacionados ao trabalho na Rede
Sentinela de Saúde do Trabalhador na Bahia.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011
RESOLVE
Aprovar a inclusão de 14 Unidades Sentinela que até 31 de julho de 2011, assinaram o Termo
de Adesão para notificação de agravos relacionados ao trabalho na Rede de Saúde do
Trabalhador na Bahia, nos nove (09) municípios relacionados abaixo:
MUNICÍPIO
Santo Antonio de Jesus
Aratuípe
Castro Alves
Conceição do Almeida
Dom Macedo Costa
Presidente Tancredo
Salinas da Margarida
São Felipe
Varzedo
UNIDADE SENTINELA
Centro SAJ
Manoel Nascimento de Almeida
Unidade de Saúde Drº Fernando Queiroz II
Geraldo Sales
Aurelino Reis
Lelé Parteira
Unidade Básica de Saúde de Castro Alves
Hospital Regional de Castro Alves
Unidade de Saúde Parteira Sofia
Unidade de Saúde Dom Macedo Lemos
Hospital Maternidade Luís Eduardo Magalhães
Hospital Municipal Governador César Borges
Hospital Municipal Maria Amélia Santos
Unidade de Saúde Sede
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 213/2011
Aprova a inclusão de Unidades Sentinela com
Termos de Adesão assinados para a notificação
de agravos relacionados ao trabalho na Rede
Sentinela de Saúde do Trabalhador na Bahia.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a adesão dos municípios com suas respectivas unidades sentinelas que
assinaram o Termo de Adesão para notificação de agravos e doenças relacionados ao trabalho.
Art. 2º As unidades sentinelas relacionadas a seguir passam a integrar a Rede de Saúde do
Trabalhador do Estado da Bahia.
MUNICÍPIO
Aurelino Leal
Pau Brasil
Gongogi
Pedrão
Acajutiba
Araçás
Itanagra
Ouriçangas
UNIDADE SENTINELA
Hospital Geral Aurelino Leal
Unidade do PSF José Carlos dos Santos
Hospital Municipal Edésia Rocha Neves
Unidade de Saúde da Família de Aboboeira
Unidade Saúde da Família da Boa Vista
Unidade Saúde da Família da Sede
Unidade Saúde da Família Bedo de Ferreira Brito
Unidade Saúde da Família da Rodagem
Unidade Saúde da Família de Saco do Rocha
Unidade Saúde da Família de Marambaia
Unidade Saúde da Família de Floresta
Unidade Saúde da Família Ademar Nascimento Nilo
Unidade Saúde da Família Áurea Oliveira de Carvalho
UBS São José do Avena
USF Antonio Carlos Magalhães
USF Dr. Jorge Luiz Oliveira Estrela
USF Povoado da Gameleira
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 214/2011
Aprova o credenciamento de 12 leitos de
Unidade Intermediária Neonatal para o Hospital
Estadual da Criança, no município de Feira de
Santana.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de 12 leitos de Unidade Intermediária Neonatal para o Hospital
Estadual da Criança, no município de Feira de Santana, conforme tabela abaixo:
UNIDADE
Hospital Estadual da Criança
CNPJ
13.937.131/0001-41
CNES
6602533
MUNICÍPIO
Feira de Santana
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 215/2011
Aprova o credenciamento de 06 leitos de
Unidade Intermediária Adulto e 12 leitos de
Unidade Intermediária Neonatal para o Hospital
Geral Clériston Andrade, no município de Feira
de Santana.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de 06 leitos de Unidade Intermediária Adulto e 12 leitos de Unidade
Intermediária Neonatal para o Hospital Geral Clériston Andrade, no município de Feira de
Santana, conforme tabela abaixo:
UNIDADE
Hospital Geral Clériston Andrade
CNPJ
13.937.131/0026-08
CNES
2799758
MUNICÍPIO
Feira de Santana
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 216/2011
Aprova a habilitação de 06 Leitos de UTI
Adulto Tipo II para o Hospital Geral Clériston
Andrade, no município de Feira de Santana.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011
RESOLVE
Aprovar a habilitação de 06 Leitos de UTI Adulto Tipo II para o Hospital Geral Clériston
Andrade, no município de Feira de Santana, conforme tabela abaixo:
UNIDADE
Hospital Geral Clériston Andrade
CNPJ
13.937.131/0026-08
CNES
2799758
MUNICÍPIO
Feira de Santana
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 217/2011
Aprova a habilitação em Cuidados Prolongados
para o Hospital Geral Clériston Andrade, no
município de Feira de Santana.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011
RESOLVE
Aprovar a habilitação em Cuidados Prolongados para o Hospital Geral Clériston Andrade, no
município de Feira de Santana, conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO
Feira de
Santana
CNES
2799758
UNIDADE
Hospital Geral
Clériston Andrade
CNPJ
13.937.131/0026-08
HABILITAÇÃO
09.01 Cuidados Prolongados Enfermidades cardiovasculares
09.02 Cuidados Prolongados Enfermidades pneumológicas
09.03 Cuidados Prolongados Enfermidades Neurológicas
09.04 Cuidados Prolongados Enfermidades
do
Tecido
Osteomuscular/Conjuntivo
09.05 Cuidados Prolongados Enfermidades Oncológicas
09.06 Cuidados Prolongados Enfermidades da AIDS
09.07 Cuidados Prolongados Enfermidades devido a causas
externas
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 218/2011
Aprova a habilitação dos procedimentos de
Laqueadura Tubária e Vasectomia para o
Hospital Municipal de Medeiros Neto, no
município de Medeiros Neto.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011
RESOLVE
Aprovar a habilitação dos procedimentos de Laqueadura Tubária e Vasectomia para o Hospital
Municipal de Medeiros Neto, no município de Medeiros Neto, conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO
Medeiros Neto
CNES
4028740
UNIDADE
Hospital Municipal de
Medeiros Neto
CNPJ
13.786.520/0001-13
HABILITAÇÃO
1901 – Laqueadura Tubária
1902 – Vasectomia
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 219/2011
Aprova a proposta de adesão do município de
Maetinga ao Projeto Olhar Brasil.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011
RESOLVE
Aprovar a proposta de adesão do município de Maetinga ao Projeto Olhar Brasil.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 220/2011
Aprova a Proposta nº 035102/2011, Emenda
Parlamentar nº 226010006, para construção de
uma Unidade de Atenção Especializada em
Saúde – Policlínica Municipal, no município de
Mutuípe.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar a Proposta nº 035102/2011, Emenda Parlamentar nº 226010006, para
construção de uma Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Policlínica Municipal, no
município de Mutuípe.
Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e
parecer final.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 221/2011
Aprova a Proposta nº 035126/2011, Emenda
Parlamentar nº 35640011, para construção de
uma Unidade de Atenção Especializada em
Saúde – Laboratório Municipal, no município
de Mutuípe.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar a Proposta nº 035126/2011, Emenda Parlamentar nº 35640011, para
construção de uma Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no
município de Mutuípe.
Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e
parecer final.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 222/2011
Aprova a Proposta nº 13701651000/1110-04
para Aquisição de Equipamento/Material
Permanente para a Policlínica Municipal de
Ipiaú, do município de Ipiaú, conforme Portaria
2198/2009 do GM/MS.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar a Proposta nº 13701651000/1110-04 para Aquisição de
Equipamento/Material Permanente para a Policlínica Municipal de Ipiaú, do município de Ipiaú,
conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS.
Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e
parecer final sobre os equipamentos solicitados.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 223/2011
Aprova, ad referendum, ratificação da condição
de municípios do Estado da Bahia como aptos a
receber os valores referentes à segunda parcela da
construção de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional
de Implantação de Unidades Básicas de Saúde
para Equipes de Saúde da Família.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando:
1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica;
2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de
Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos
Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de
Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de
Saúde da Família;
5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades Básicas de
Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição para ratificação de
liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor total aprovado);
6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a relação de
municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da
construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
RESOLVE
Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificar a condição dos municípios do Estado da Bahia, listados
no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de
Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 65% do valor total
aprovado).
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 23 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB N° 223/2011
RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS
VALORES REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL
DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA
FAMÍLIA.
IBGE
DADOS
UNIDADE
1 EQUIPE
VALOR TOTAL DAS
CONSTRUÇÕES POR
MUNICÍPIO
65% DO VALOR
TOTAL DAS
UNIDADES
BÁSICAS DE
SAÚDE
290930
Correntina
1
X
R$200.000,00
R$ 130.000,00
291165
Guajeru
1
X
R$200.000,00
R$ 130.000,00
291420
Irajuba
1
X
R$200.000,00
R$ 130.000,00
292730
Salinas da Margarida
1
X
R$200.000,00
R$ 130.000,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 224/2011
Aprova o encaminhamento ao Ministério da
Saúde da solicitação de habilitação da Unidade
de Atenção Especializada em Oftalmologia Alta
Complexidade da Oftalmodiagnose - Clínica de
Oftalmo Diagnóstico LTDA.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011.
RESOLVE
Aprovar o encaminhamento ao Ministério da Saúde da solicitação de habilitação da Unidade de
Atenção Especializada em Oftalmologia Alta Complexidade da Oftalmodiagnose - Clínica de
Oftalmo Diagnóstico LTDA.
UNIDADE
CNES
CNPJ
MUNICÍPIO
Oftalmodiagnose - Clínica de Oftalmo
Diagnóstico LTDA
2466562
00081876000100
Salvador
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreção
Salvador, 10 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº. 225 /2011
Aprova o encaminhamento ao Ministério da
Saúde da solicitação de habilitação da Unidade
de Atenção Especializada em Oftalmologia Alta
Complexidade do Hospital de Olhos Beira Rio.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011.
RESOLVE
Aprovar o encaminhamento ao Ministério da Saúde da solicitação de habilitação da Unidade
de Atenção Especializada em Oftalmologia Alta Complexidade do Hospital de Olhos Beira Rio.
UNIDADE
CNES
CNPJ
MUNICÍPIO
Hospital de Olhos Beira Rio
2698218
96792254000169
Itabuna
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 27 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº. 226 /2011
Aprova o encaminhamento ao Ministério da
Saúde da solicitação de habilitação da Unidade
de Atenção Especializada em Oftalmologia Alta
Complexidade do Day Horc-Hospital de Olhos
Ruy Cunha.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011.
RESOLVE
Aprovar o encaminhamento ao Ministério da Saúde da solicitação de habilitação da Unidade de
Atenção Especializada em Oftalmologia Alta Complexidade do Day Horc - Hospital de Olhos
Ruy Cunha.
UNIDADE
CNES
CNPJ
MUNICÍPIO
Day Horc - Hospital de Olhos Ruy Cunha
2470357
13188370000146
Itabuna
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 27 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 227/2011
Aprova a transferência da gestão municipal da
Unidade de Saúde referência de Média e Alta
Complexidade de Lauro de Freitas para a
gestão da SESAB.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011.
RESOLVE
Aprovar a transferência da gestão municipal da Unidade de Saúde de referência de Média e Alta
Complexidade do município de Lauro de Freitas para a gestão da SESAB, conforme
Declaração da CIB de Comando Único, ANEXO II do seu TCGM alterado e assinado pelos
gestores em anexo a esta resolução.
A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Outubro de 2011.
Republicada por ter saído com incorreção.
Salvador, 29 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenadora Adjunta da CIB/BA
ANEXO II RESOLUÇÃO CIB 227/2011
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL
Declaro que o município de Lauro de Freitas que teve seu Termo de Compromisso de Gestão
pactuado nesta CIB, a partir da assinatura desse documento assume a gestão dos prestadores
situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as
responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de
contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores.
Conforme pactuação, a unidade listada a seguir fica sob gestão do estado:
Nome de Unidade
Hospital Geral Menandro de Farias
CNES
2802023
Serviços
2.975.456,64
Salvador, 29 setembro 2011
ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB
Jorge José Santos Pereira Solla
ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL
Luis Carlos Cavalcante Galvão
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 228/2011
Aprova a homologação dos Termos de
Compromisso de Gestão Municipal das
Microrregiões de Brumado e Serrinha de acordo
com a Portaria 699/GM de 30 de março de
2006.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011,
RESOLVE
Aprovar a homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal das Microrregiões
de Brumado e Serrinha de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006.
1. Microrregião de Serrinha - Sem Comando Único: Queimadas
2. Microrregião de Brumado - Sem Comando Único: Rio do Pires
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 28 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 229 /2011
Aprova a criação da Comissão para a
discussão do incentivo financeiro de
Vigilância em Saúde, de acordo com a
Resolução CIB 84/2011, que estabelece
as competências do Estado e dos
Municípios na organização, execução e
gestão do Sistema Estadual de
Vigilância em Saúde.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 193ª Reunião Ordinária do dia 02 de junho de 2011:
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar a criação da Comissão para a discussão do incentivo financeiro de Vigilância
em Saúde, de acordo com a Resolução CIB 84/2011, que estabelece as competências do Estado
e dos Municípios na organização, execução e gestão do Sistema Estadual de Vigilância em
Saúde.
Art. 1º – Representação:
1. SUVISA:
Alcina Marta de Souza Andrade – Superintendente SUVISA
Marlene Tavares Barros de Carvalho - Assessora SUVISA
Elza Sá Calafange – Coordenadora CSO SUVISA
Maria Aparecida Araújo Figueiredo – Diretora DIVEP
Ita de Cácia Aguiar Cunha - Diretora DIVISA
Márcia de Paulo Costa Mazzei – Diretora DIS
Letícia Coelho da Costa Nobre – Diretora DIVAST
Rosane Maria Magalhães Will – Diretora LACEN
2. COSEMS:
Stela dos Santos Souza - Secretária Municipais de Saúde de Capela do Alto Alegre
José Amilton de Souza - Secretário Municipais de Saúde de Pindobaçu
Soraya Dantas Santiago - Secretário Municipais de Saúde de Buerarema
Maria Luiza Leitão Campelo - Secretária Municipais de Saúde de Esplanada
Art. 2º - São integrantes da comissão os seguintes membros representantes do Estado da Bahia:
Alcina Marta de Souza Andrade (Superintendente SUVISA); Marlene Tavares Barros de
Carvalho (Assessora SUVISA/SESAB); Elza Sá Calafange (Coordenadora CSO
SUVISA/SESAB); Maria Aparecida Araújo Figueiredo (Diretora DIVEP/SESAB); Ita de
Cássia Aguiar Cunha (Diretora DIVISA/SESAB); Márcia de Paulo Costa Mazzei (Diretora
DIS/SESAB); Letícia Coelho da Costa Nobre (Diretora DIVAST/SESAB); Rosane Maria
Magalhães Will (Diretora LACEN/SESAB).
Art. 3º - São integrantes da comissão os seguintes membros representantes do Conselho
Estadual dos Secretários Municipais de Saúde – COSEMS/BA: Stela dos Santos Souza –
Secretária Municipal de Saúde de Capela do Alto Alegre; José Amilton de Souza- Secretário
Municipal de Saúde de Pindobaçu; Soraya Dantas Santiago- Secretária Municipal de Saúde de
Buerarema; Maria Luiza Leitão Campelo- Secretária Municipal de Saúde de Esplanada.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreção.
Salvador, 30 de setembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 104/2011
Aprova o Credenciamento de 12 leitos de
Unidade Intermediária Neonatal no Hospital da
Criança, no Município de Feira de Santana.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 194ª Reunião Ordinária do dia 14 de junho de 2011
RESOLVE
Aprovar o Credenciamento de 12 leitos de Unidade Intermediária Neonatal no Hospital da
Criança, no Município de Feira de Santana, conforme tabela abaixo:
UNIDADE
Hospital da Criança
CNES
6602533
CNPJ
13.937.131/0001-40
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreção.
Salvador, 03 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
MUNICÍPIO
Feira de Santana
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 230/2011
Aprova, a distribuição dos recursos financeiros
federal, adicional, estabelecidos na Portaria GM nº
2.012 de 23 de agosto de 2011, relativos à
programação de média e alta complexidade do
procedimento
0203010019
EXAME
CITOPATOLOGICO
CERVICOVAGINAL/MICROFLORA para os municípios
executores da PPI e que apresentaram produção no
ano de 2011.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011.
A Portaria GM nº. 2.012 de 23 de agosto de 2011, que estabelece recursos adicionais de R$
555.222,15 para o fortalecimento das ações de rastreamento e diagnóstico precoce dos cânceres
do colo uterino e de mama; e estabelece que este recurso deverá ter sua distribuição entre os
Municípios e Estado pactuada na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), tendo
como premissa a ampliação do acesso ao procedimento 02.03.01.001-9 Exame Citopatológico/
Cérvico/ Vaginal/ Microflora.
A reunião do GT PPI de 23 de setembro de 2011 que aprova a proposta de distribuição do
recurso da portaria supracitada, relativo à programação MAC do procedimento 0203010019 EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO - VAGINAL/MICROFLORA.
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar, a distribuição dos recursos financeiros federal, adicional, estabelecidos na
Portaria GM nº 2.012 de 23 de agosto de 2011, relativo à programação de média e alta
complexidade do procedimento 02.03.01.001-9 - Exame Citopatológico/Cérvico/Vaginal/
Microflora para os municípios executores da PPI e que apresentaram produção no ano de 2011,
conforme anexo.
§ 1º Definir que o valor R$ 555.222,15 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil duzentos e vinte e
dois reais e quinze centavos) ano, será distribuído entre 115 municípios que ou compõe a lista
dos executores do procedimento 02.03.01.001-9 - Exame Citopatológico/Cérvico/Vaginal/
Microflora ou executaram no período de janeiro a junho de 2011, conforme dados oficiais de
produção ambulatorial.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 05 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 230/2011
Distribuição dos recursos financeiro federal adicional para o procedimento 02.03.01.001-9 Exame Citopatológico/Cérvico/Vaginal/ Microflora para os municípios executores da PPI e
novos executores.
Distribuição de recursos por Município EXECUTOR:
Município Executor
ACAJUTIBA
ALAGOINHAS
ALCOBAÇA
AMARGOSA
ANDARAÍ
ANTAS
ARAÇÁS
BARRA
BARRA DO CHOÇA
BARREIRAS
BOM JESUS DA LAPA
BREJOLÂNDIA
BRUMADO
CAMACAN
CAMAÇARI
CAMPO FORMOSO
CANÁPOLIS
CANAVIEIRAS
CANDEIAS
CÂNDIDO SALES
CARAVELAS
CASTRO ALVES
CATOLÂNDIA
COCOS
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
CONCEIÇÃO DO COITÉ
CONDEÚBA
CORONEL JOÃO SÁ
CRAVOLÂNDIA
CRUZ DAS ALMAS
CURAÇÁ
DIAS D ÁVILA
DOM BASÍLIO
ELÍSIO MEDRADO
EUNÁPOLIS
FEIRA DE SANTANA
GANDU
GUANAMBI
IAÇU
IBIPITANGA
IBIRATAIA
IBITIARA
IBITITÁ
IBOTIRAMA
ILHÉUS
Portaria GM 2.012
Físico
Financeiro
61
405,04
875
5.810,00
92
610,88
201
1.334,64
80
531,20
1.906
12.655,84
66
438,24
384
2.549,76
176
1.168,64
1.676
11.128,64
649
4.309,36
53
351,92
414
2.748,96
425
2.822,00
1.242
8.246,88
728
4.833,92
60
398,40
202
1.341,28
480
3.187,20
92
610,88
74
491,36
151
1.002,64
22
146,08
133
883,12
129
856,56
389
2.582,96
92
610,88
101
670,64
31
205,84
433
2.875,12
186
1.235,04
324
2.151,36
47
312,08
44
292,16
655
4.349,20
4.618
30.663,52
688
4.568,32
2.339
15.530,96
155
1.029,20
78
517,92
127
843,28
270
1.792,80
96
637,44
321
2.131,44
1.575
10.458,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
INHAMBUPE
IPIRÁ
IRECÊ
ITABELA
ITABERABA
ITABUNA
ITAMARAJU
ITANHÉM
ITAPÉ
ITAPETINGA
ITIÚBA
JACOBINA
JANDAÍRA
JEQUIÉ
JEREMOABO
JUAZEIRO
JUSSARI
LAJE
LAURO DE FREITAS
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
MACAJUBA
MACAÚBAS
MADRE DE DEUS
MAETINGA
MAIRI
MANSIDÃO
MARCIONÍLIO SOUZA
MASCOTE
MATA DE SÃO JOÃO
MEDEIROS NETO
MIGUEL CALMON
MILAGRES
MORRO DO CHAPÉU
MUCUGÊ
NOVA VIÇOSA
OURIÇANGAS
PARAMIRIM
PAULO AFONSO
PINDOBAÇU
POJUCA
PORTO SEGURO
PRADO
REMANSO
RIACHÃO DAS NEVES
RIACHÃO DO JACUÍPE
RIACHO DE SANTANA
SALVADOR
SANTA CRUZ CABRÁLIA
SANTA MARIA DA VITÓRIA
SANTA RITA DE CÁSSIA
SANTA TERESINHA
SANTALUZ
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
SÃO FÉLIX
196
336
1.249
145
487
2.896
370
115
63
360
201
309
55
2.138
316
2.135
38
119
967
481
373
55
260
240
43
100
46
62
55
214
141
151
66
55
79
195
44
112
1.039
196
183
657
154
331
134
239
160
29.334
143
796
12
25
191
1.177
924
1.301,44
2.231,04
8.293,36
962,80
3.233,68
19.229,44
2.456,80
763,60
418,32
2.390,40
1.334,64
2.051,76
365,20
14.196,32
2.098,24
14.176,40
252,32
790,16
6.420,88
3.193,84
2.476,72
365,20
1.726,40
1.593,60
285,52
664,00
305,44
411,68
365,20
1.420,96
936,24
1.002,64
438,24
365,20
524,56
1.294,80
292,16
743,68
6.898,96
1.301,44
1.215,12
4.362,48
1.022,56
2.197,84
889,76
1.586,96
1.062,40
194.776,39
949,52
5.285,44
79,68
166,00
1.268,24
7.815,28
6.135,36
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
SÃO FÉLIX DO CORIBE
SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
SÁTIRO DIAS
SEABRA
SENHOR DO BONFIM
SENTO SÉ
SERRINHA
TANQUE NOVO
TEIXEIRA DE FREITAS
TUCANO
UBAÍRA
VALENÇA
VALENTE
VEREDA
VITÓRIA DA CONQUISTA
TOTAL GERAL
110
234
71
532
565
208
941
7
1.147
488
285
937
589
39
3.563
83.618
730,40
1.553,76
471,44
3.532,48
3.751,60
1.381,12
6.248,24
46,48
7.616,08
3.240,32
1.892,40
6.221,68
3.910,96
258,96
23.658,32
555.222,15
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 231/2011
Aprova o Plano de Aplicação dos recursos
financeiros referentes ao saldo da conta da
Assistência Farmacêutica Básica em 31 de
dezembro de 2010 do Fundo Municipal de
Camaçari.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando:
A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica.
A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de
28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado
e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal.
A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do
componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal,
estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais
destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10.
A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de
2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da
Assistência Farmacêutica.
A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª
Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração
do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco
Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de
financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro
do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª
Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011).
RESOLVE
Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência
Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Camaçari, conforme
Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 06 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 231/2011
PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
FORNECEDOR
OBJETO
COMPETÊNCIA
FONTE
VALOR (R$)
OBS
REIFASA
BENS MÓVEIS
ago/11
0102.020
2.000,00
a liquidar
VITABHAIA
CURATIVOS (HIDROGEL)
ago/11
0102.020
560,00
Tesouraria
NUTRIRCOMSAUDE
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
ago/11
0100.000
1.008,00
a liquidar
NUTRIRCOMSAUDE
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
jul/11
0100.000
630,00
a liquidar
NUTRIRCOMSAUDE
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
ago/11
0100.000
378,00
a liquidar
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
ago/11
0100.000
504,00
a liquidar
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
jul/11
0100.000
504,00
a liquidar
NUTRIRCOMSAUDE
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
ago/11
0100.000
378,00
a liquidar
NUTRIRCOMSAUDE
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
ago/11
0100.000
243,00
a liquidar
NUTRIRCOMSAUDE
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
mai/11
0100.000
378,00
a liquidar
NUTRIRCOMSAUDE
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
jul/11
0100.000
126,00
a liquidar
jun/11
0100.000
462,00
a liquidar
mai/11
0100.000
462,00
a liquidar
mai/11
0100.000
330,00
a liquidar
jul/11
0100.000
138,60
a liquidar
jun/11
0100.000
127,80
a liquidar
ago/11
0100.000
3.388,50
a liquidar
jul/11
0100.000
330,00
a liquidar
jul/11
0100.000
1.224,00
a liquidar
jul/11
0100.000
462,00
a liquidar
jul/11
0100.000
816,00
a liquidar
jul/11
0100.000
714,00
a liquidar
jul/11
0100.000
138,60
a liquidar
jun/11
0100.000
3.744,00
a liquidar
SEARA E VELTRINI
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
jul/11
0114.026
4.180,00
a liquidar
RMR AGROINDUSTRIA
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
ago/11
0102.020
7.464,60
a liquidar
TECNOVIDA COMERCIAL LTDA
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
jul/11
0100.000
2.276,88
a liquidar
EXPRESSA DISTRIBUIDORAS
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
set/11
0100.000
13.650,00
a liquidar
ago/11
0100.000
330,00
a liquidar
ago/11
0100.000
4.212,00
a liquidar
EXPRESSA DISTRIBUIDORAS
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
set/11
0100.000
35.000,00
a liquidar
NUTRIRCOMSAUDE
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
jul/11
0100.000
630,00
a liquidar
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
jul/11
0100.000
243,00
a liquidar
jul/11
0100.000
330,00
a liquidar
mai/11
0100.000
1.020,00
em analise
jul/11
0100.000
3.388,50
em analise
NUTRIRCOMSAUDE
NUTRIRCOMSAUDE
NUTRIRCOMSAUDE
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
jul/11
0100.000
1.224,00
em analise
mai/11
0100.000
330,00
em analise
ago/11
0100.000
1.020,00
em analise
TECNOVIDA COMERCIAL LTDA
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
mar/11
0102.020
1.028,40
em analise
EXPRESSA DISTRIBUIDORAS
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
jul/11
0100.000
12.600,00
Tesouraria
NUTRIRCOMSAUDE
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
mai/11
0100.000
378,00
Tesouraria
NUTRIRCOMSAUDE
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC.
LTDA
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
ago/11
0100.000
330,00
Tesouraria
ago/11
0100.000
2.592,00
Tesouraria
ago/11
0100.000
5.647,50
Tesouraria
ago/11
0100.000
858,00
Tesouraria
jun/11
0100.000
462,00
Tesouraria
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
GASES MEDICINAIS
jul/11
0102.020
1.792,00
a liquidar
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
GASES MEDICINAIS
jul/11
0102.020
4.965,40
a liquidar
GASES MEDICINAIS
ago/11
0102.020
905,60
a liquidar
GASES MEDICINAIS
set/11
0114.025
1.079,20
a liquidar
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
GASES MEDICINAIS
ago/11
0102.020
10.790,40
em analise
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
GASES MEDICINAIS
jul/11
0102.020
5.237,40
Tesouraria
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
GASES MEDICINAIS
jul/11
0114.026
18.434,80
Tesouraria
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
GASES MEDICINAIS
ago/11
0102.020
2.043,80
Tesouraria
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
GASES MEDICINAIS
jun/11
0102.020
2.719,20
Tesouraria
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
GASES MEDICINAIS
ago/11
0114.026
25.961,20
Tesouraria
GASES MEDICINAIS
ago/11
0114.026
1.057,00
Tesouraria
GASES MEDICINAIS
ago/11
0102.020
302,80
Tesouraria
GASES MEDICINAIS
ago/11
0102.020
240,30
Tesouraria
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
GASES MEDICINAIS
ago/11
0102.020
800,00
Tesouraria
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
GASES MEDICINAIS
ago/11
0114.025
2.575,70
Tesouraria
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
GASES MEDICINAIS
ago/11
0102.020
5.782,60
Tesouraria
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
GASES MEDICINAIS
ago/11
0102.020
4.588,70
Tesouraria
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
GASES MEDICINAIS
jun/11
0102.020
2.192,80
Tesouraria
REAL LAVANDERIA
LAVANDERIA
ago/11
0114.026
1.168,20
a liquidar
REAL LAVANDERIA
LAVANDERIA
ago/11
0102.020
1.618,67
Tesouraria
SERGIO OLIVEIRA C. DE PASSOS
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
ago/11
0114.027
6.297,78
em analise
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
jun/11
0114.027
12.595,56
em analise
ABEL AMORIM
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
ago/11
0102.020
3.240,87
Tesouraria
ARONILDO SOUZA
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
ago/11
0102.020
2.758,58
Tesouraria
AUREA SOUZA
COND. EDIFICIO CIDADE DE
CAMACARI
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
ago/11
0102.020
3.688,15
Tesouraria
ago/11
0102.020
3.000,00
Tesouraria
EDMUNDO AMISSI
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
ago/11
0102.020
8.449,76
Tesouraria
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
ago/11
0114.027
824,62
Tesouraria
NUBIA ARAUJO
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
ago/11
0102.020
2.345,65
Tesouraria
ROZIANA REIS
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
ago/11
0102.020
859,45
Tesouraria
RADIAL LOCAÇÃO E SONORIZAÇÃO
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
ago/11
0102.020
15.165,35
a liquidar
FORTALEZA CAR
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
ago/11
0102.020
6.262,50
a liquidar
RADIAL LOCAÇÃO E SONORIZAÇÃO
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
ago/11
0102.020
25.750,00
a liquidar
RADIAL LOCAÇÃO E SONORIZAÇÃO
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
jul/11
0102.020
30.900,00
em analise
RADIAL LOCAÇÃO E SONORIZAÇÃO
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
ago/11
0102.020
16.392,80
em analise
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
SERGIO OLIVEIRA C. DE PASSOS
EZINEIDE DE ASSIS
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
FORMULA INFANTIL E COMPLEM
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
A L SILVA FRANCA
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
jun/11
0114.027
COOMAP
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
jul/11
COOMAP
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
jul/11
FORTALEZA CAR
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
MANUTENÇÃO PREV. E
CORRETIVA DE CARROS
MANUTENÇÃO PREV. E
CORRETIVA DE CARROS
MANUTENÇÃO PREV. E
CORRETIVA DE CARROS
MANUTENÇÃO PREV. E
CORRETIVA DE CARROS
MATERIAIS INFORM. (RECARGA
TONER)
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
MERCAP
COMERCIAL DE PNEUS SÃO TOMAZ
COMERCIAL DE PNEUS SÃO TOMAZ
COMERCIAL DE PNEUS SÃO TOMAZ
COMERCIAL DE PNEUS SÃO TOMAZ
OC OPEN
63.500,00
Tesouraria
0114.026
4.860,06
Tesouraria
0102.020
33.527,05
Tesouraria
ago/11
0102.020
5.867,96
Tesouraria
jun/11
0114.025
3.468,60
a liquidar
jun/11
0102.020
8.929,80
a liquidar
abr/11
0114.026
4.764,78
a liquidar
abr/11
0102.020
292,50
a liquidar
abr/11
0114.027
243,70
a liquidar
abr/11
0114.025
1.315,99
a liquidar
mai/11
0114.025
1.549,17
a liquidar
mai/11
0114.026
4.091,80
a liquidar
mai/11
0114.027
199,37
a liquidar
mai/11
0102.020
112,66
a liquidar
jun/11
0102.020
118,08
em analise
jun/11
0114.025
1.416,96
em analise
jun/11
0114.026
7.232,40
em analise
mai/11
0114.026
3.662,87
Tesouraria
mai/11
0114.025
1.151,15
Tesouraria
mai/11
0102.020
137,02
Tesouraria
mai/11
0114.027
12,00
Tesouraria
abr/11
0114.027
833,45
Tesouraria
abr/11
0114.026
2.954,07
Tesouraria
abr/11
0102.020
15,00
Tesouraria
abr/11
0114.025
1.224,61
Tesouraria
mai/11
0114.025
72,82
Tesouraria
mai/11
0114.025
73,91
Tesouraria
mai/11
0114.025
1.209,39
Tesouraria
mai/11
0114.025
2.265,16
Tesouraria
mai/11
0102.020
3.010,60
Tesouraria
mai/11
0102.020
905,30
Tesouraria
jul/11
0102.020
21.722,70
a liquidar
jul/11
0114.026
900,00
a liquidar
jul/11
0102.020
6.768,00
em analise
jul/11
0114.025
7.374,00
em analise
jul/11
0102.020
7.725,00
Tesouraria
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RODTECH
MATERIAL DE CONSUMO
jun/11
0102.020
11.500,00
a liquidar
2002 DISTRIB.
MATERIAL DE CONSUMO
ago/11
N C K COM. DE EQUIPAMENTOS
MATERIAL DE CONSUMO
jul/11
1002.020
360,00
Tesouraria
0114.026
1.080,00
A BAHIANA EMBALAGENS LTDA
MATERIAL DE CONSUMO
a liquidar
jun/11
0102.020
6.940,00
MRC COMERCIO E SERV.
a liquidar
MATERIAL DE CONSUMO
ago/11
0114.027
1.040,00
a liquidar
MMV IND. DE PROD. DE LIMP.
MATERIAL DE CONSUMO
set/11
0102.020
1.244,40
a liquidar
MMV IND. DE PROD. DE LIMP.
MATERIAL DE CONSUMO
set/11
0114.026
219,60
a liquidar
ÊNFASE COMERCIAL LTDA
MATERIAL DE CONSUMO
jul/11
0102.020
2.585,00
em analise
A BAHIANA EMBALAGENS LTDA
MATERIAL DE CONSUMO
jun/11
0102.020
3.250,00
em analise
WFL PAPELARIA LTDA
MATERIAL DE CONSUMO
mai/11
0102.020
850,00
em analise
WFL PAPELARIA LTDA
MATERIAL DE CONSUMO
jul/11
0102.020
574,00
em analise
N C K COM. DE EQUIPAMENTOS
DISTRIBUIDORA NOVACULTURA
COM. E SERV. LTDA - EPP
MATERIAL DE CONSUMO
ago/01
0102.020
14.358,00
em analise
jul/11
0102.020
2.502,00
em analise
VM COMÉRCIO LTDA
MATERIAL DE CONSUMO
jun/11
0102.020
700,00
em analise
MATERIAL DE CONSUMO
jul/11
0102.020
1.608,00
em analise
VM COMÉRCIO LTDA
MATERIAL DE CONSUMO
jul/11
0102.020
195,00
em analise
EGS EMPREENDIMENTOS
MATERIAL DE CONSUMO
ago/11
0102.020
2.721,60
em analise
VM COMÉRCIO LTDA
MATERIAL DE CONSUMO
jul/11
0114.026
540,00
em analise
PINTER INFORMÁTICA LTDA - ME
MATERIAL DE CONSUMO
ago/11
0114.026
2.708,80
em analise
ÊNFASE COMERCIAL LTDA
MATERIAL DE CONSUMO
jul/11
0114.026
3.290,00
em analise
VM COMÉRCIO LTDA
MATERIAL DE CONSUMO
ago/11
0314.026
2.369,40
em analise
A BAHIANA EMBALAGENS LTDA
DISTRIBUIDORA NOVACULTURA
COM. E SERV. LTDA - EPP
MATERIAL DE CONSUMO
jun/11
0102.020
3.980,00
Tesouraria
jul/11
0102.020
452,97
Tesouraria
EGS EMPREENDIMENTOS
MATERIAL DE CONSUMO
ago/11
0114.027
1.593,40
Tesouraria
LUIS ANDRE (LUPIONOPOLIS)
MATERIAL DE CONSUMO
jul/11
0102.020
20.095,00
Tesouraria
MMV IND. DE PROD. DE LIMP.
MATERIAL DE CONSUMO
jun/11
0102.020
5.100,00
Tesouraria
MMV IND. DE PROD. DE LIMP.
MATERIAL DE CONSUMO
jun/11
0102.020
9.700,00
Tesouraria
MATERIAL DE CONSUMO
ago/11
0102.020
4.049,60
Tesouraria
RECICLAL S/A IND.
MEDICAL EXPRESS COMERCIAL
LTDA
DIVIMED COM. PROD.
HOSPITALARES
MATERIAL DE CONSUMO
jun/11
0102.020
32.500,00
Tesouraria
ago/11
0102.020
4.320,00
Tesouraria
jun/11
0114.026
18.680,00
a liquidar
C.B.S MÉDICOS
MATERIAL HOSPITALAR
ago/11
0114.026
52,00
a liquidar
EMESERV COMERCIO
DIVIMED COM. PROD.
HOSPITALARES
MATERIAL HOSPITALAR
ago/11
0102.020
1.190,80
a liquidar
ago/11
0114.025
4.192,00
em analise
DENTAL MED. SUL
MATERIAL ODONTOLLÓGICO
jun/11
0114.026
27.442,00
a liquidar
A.M. MOLITERNO
COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE
MATERIAL ODONTOLLÓGICO
jul/11
0102.020
10.345,00
a liquidar
fev/11
0102.020
8.715,00
a liquidar
EXPRESSA DISTRIBUIDORAS
COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE
MEDICAMENTOS
ago/11
0102.020
1.520,00
a liquidar
jul/11
0102.020
4.980,00
a liquidar
EXPRESSA DISTRIBUIDORAS
MEDICAMENTOS
jun/11
0114.025
35.694,00
a liquidar
MEDICAMENTOS
ago/11
0102.020
5.871,40
a liquidar
fev/11
0102.020
4.000,00
a liquidar
mai/11
0102.020
16.800,00
a liquidar
mai/11
0102.020
29.000,00
a liquidar
mai/11
0102.020
500,00
a liquidar
WFL PAPELARIA LTDA
PINTER INFORMÁTICA LTDA - ME
ANDRADE TELLES
COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE
FARMACE IND. QUIM. FARM.
CEARENSE
MEDICAL EXPRESS COMERCIAL
LTDA
MEDICAL EXPRESS COMERCIAL
LTDA
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL HOSPITALAR
MATERIAL HOSPITALAR
MATERIAL HOSPITALAR
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE
EXOMED REPRES. DE
MEDICAMENTOS
COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE
FARMACE IND. QUIM. FARM.
CEARENSE
mai/11
0114.025
924,00
a liquidar
mai/11
0102.020
39.510,00
em analise
jun/11
0102.020
6.600,00
em analise
jul/11
0102.020
720,00
em analise
CRISTÁLIA PROD. QUIM. FARM. LTDA MEDICAMENTOS
jun/11
0102.020
800,00
em analise
CRISTÁLIA PROD. QUIM. FARM. LTDA MEDICAMENTOS
COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
288,00
em analise
jul/11
0102.020
2.275,00
em analise
PRATI, DONADUZZI E CIA LTDA
COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE
COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE
COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE
jul/11
0102.020
2.970,00
em analise
abr/11
0102.020
3.600,00
em analise
mar/11
0114.025
2.100,00
em analise
fev/11
0114.025
600,00
em analise
mai/11
0114.025
23.111,00
em analise
jun/10
0114.025
700,00
em analise
mar/11
0102.020
3.500,00
Tesouraria
CRISTÁLIA PROD. QUIM. FARM. LTDA MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
190,00
Tesouraria
CRISTÁLIA PROD. QUIM. FARM. LTDA MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
6.372,96
Tesouraria
CRISTÁLIA PROD. QUIM. FARM. LTDA MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
2.845,00
Tesouraria
CRISTÁLIA PROD. QUIM. FARM. LTDA MEDICAMENTOS
jun/11
0102.020
817,00
Tesouraria
EMS S/A
MEDICAMENTOS
mar/11
0102.020
29.000,00
Tesouraria
EXPRESSA DISTRIBUIDORAS
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
5.646,00
Tesouraria
EXPRESSA DISTRIBUIDORAS
FARMACE IND. QUIM. FARM.
CEARENSE
FARMACE IND. QUIM. FARM.
CEARENSE
FARMACE IND. QUIM. FARM.
CEARENSE
FARMACE IND. QUIM. FARM.
CEARENSE
FARMACE IND. QUIM. FARM.
CEARENSE
MEDICAL EXPRESS COMERCIAL
LTDA
MEDICAL EXPRESS COMERCIAL
LTDA
MEDICAL EXPRESS COMERCIAL
LTDA
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
550,00
Tesouraria
jun/11
0102.020
11.700,00
Tesouraria
mai/11
0102.020
2.392,00
Tesouraria
jun/11
0114.025
80,00
Tesouraria
jun/11
0102.020
4.718,00
Tesouraria
jun/11
0102.020
720,00
Tesouraria
jul/11
0102.020
3.600,00
Tesouraria
mar/11
0102.020
1.420,00
Tesouraria
ago/11
0102.020
9.200,00
Tesouraria
PRATI, DONADUZZI E CIA LTDA
MEDICAMENTOS
mai/11
0102.020
2.580,00
Tesouraria
UNI HOSPITALAR
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
2.900,00
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
ago/11
0100.000
2.408,04
em analise
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
ago/11
0102.020
1.775,06
em analise
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
ago/11
0102.020
5.218,26
em analise
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
4.996,99
Tesouraria
MEDICAMENTOS
ago/11
0102.020
5.433,64
Tesouraria
MEDICAMENTOS
jun/11
0102.020
1.008,19
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
3.908,76
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
ago/11
0102.020
1.734,23
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
ago/11
0102.020
1.800,60
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
1.923,06
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
ago/11
0102.020
1.238,82
Tesouraria
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
CRISTÁLIA PROD. QUIM. FARM. LTDA MEDICAMENTOS
COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE
MEDICAMENTOS
COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE
MEDICAMENTOS
FARMÁCIA JONAS LTDA
FARMÁCIA JONAS LTDA
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ago/11
0102.020
760,65
Tesouraria
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
186,73
Tesouraria
MEDICAMENTOS
jun/11
0102.020
599,05
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
2.066,44
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
2.950,75
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
ago/11
0102.020
2.308,42
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
2.908,25
Tesouraria
MEDICAMENTOS
jun/11
0102.020
2.856,40
Tesouraria
MEDICAMENTOS
ago/11
0102.020
4.052,28
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
4.532,20
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
jun/11
0102.020
3.335,27
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
jun/11
0102.020
3.631,62
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
511,09
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
134,43
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
jun/11
0102.020
623,04
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
922,68
Tesouraria
MEDICAMENTOS
ago/11
0102.020
1.413,98
Tesouraria
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
2.275,33
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
ago/11
0102.020
3.048,55
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
3.587,35
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
ago/11
0102.020
4.484,93
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
ago/11
0102.020
151,55
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
22,83
Tesouraria
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
941,67
Tesouraria
MEDICAMENTOS
jul/11
0102.020
347,18
Tesouraria
0102.020
3.525,14
Tesouraria
jun/11
0114.025
16.500,00
em analise
jul/11
0114.026
1.600,00
em analise
TELEMEDICINA DA BAHIA LTDA
MEDICAMENTOS
MONITORIZAÇÃO
ELETROCARDIOGRÁFICA
MONITORIZAÇÃO
ELETROCARDIOGRÁFICA
MONITORIZAÇÃO
ELETROCARDIOGRÁFICA
jul/11
mai/11
0114.025
16.005,00
Tesouraria
LIFE COM. E SERVIÇOS
NEGATOSCÓPIO
FARMÁCIA JONAS LTDA
MEDICAMENTOS
FARMÁCIA JONAS LTDA
FARMÁCIA JONAS LTDA
FARMÁCIA JONAS LTDA
FARMÁCIA JONAS LTDA
FARMÁCIA JONAS LTDA
FARMÁCIA JONAS LTDA
FARMÁCIA JONAS LTDA
FARMÁCIA JONAS LTDA
TELEMEDICINA DA BAHIA LTDA
TELEMEDICINA DA BAHIA LTDA
JAT EQUIP. MEDICOS
PEÇAS P/ EQUIP. ODONTO.
PENSO E MATERIAIS
ARTIMEDIC IND. E COM. LTDA
HOSPITALARES
PENSO E MATERIAIS
ADLIN PLÁSTICO LTDA
HOSPITALARES
SERVIÇO DE
TELEMEDICINA DA BAHIA LTDA
ELETROCARDIOGRAFIA
SERVIÇOS EM TELERADIOLOGIA
TELEDIAGNÓSTICO DO BRASIL
(UPA N. al)
SERVIÇOS EM TELERADIOLOGIA
TELEDIAGNÓSTICO DO BRASIL
(UPA N. al)
CMI CLINICA MÉDICA IBIRAPUERA
SERVIÇOS MÉDICOS
S/C
ESPECIALIDADES
CMI CLINICA MÉDICA IBIRAPUERA
SERVIÇOS MÉDICOS
S/C
ESPECIALIDADES
LABORATÓRIO E FARMÁCIA DE
SERVIÇOS MÉDICOS
MANIPULAÇÃO NERY ESTEVES LTDA ESPECIALIDADES
SERVIÇOS MÉDICOS
PREV CENTER CLIRCA
ESPECIALIDADES
SERVIÇOS MÉDICOS
LABORMED
ESPECIALIDADES
SERVIÇOS MÉDICOS
CERHUM
ESPECIALIDADES
SERVIÇOS MÉDICOS
CARVALHO MARTINELLI
ESPECIALIDADES
fev/11
0102.020
1.079,20
em analise
ago/11
0114.026
37.633,80
a liquidar
ago/11
0114.026
2.000,00
em analise
jun/11
0114.026
7.122,50
em analise
ago/11
0114.025
16.500,00
a liquidar
ago/11
0114.025
13.930,00
em analise
ago/11
0114.025
13.930,00
Tesouraria
jun/08
0102.020
700,00
em análise
jun/08
0102.020
700,00
em análise
jan/11
0114.025
665,50
em analise
ago/11
0114.025
517,50
em analise
ago/11
0114.025
77.334,03
em analise
ago/11
0114.025
9.039,58
em analise
ago/11
0114.025
154.500,32
Tesouraria
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
SERVIÇOS MÉDICOS
ESPECIALIDADES
SERVIÇOS MÉDICOS
CLINICA DE FISIOTERAPIA E MEDICA ESPECIALIDADES
SERVIÇOS MÉDICOS
CLINICA DE OLHOS SÃO TOMAZ
ESPECIALIDADES
CLINICA FISIOT. LARA GIOVANA SERVIÇOS MÉDICOS
FISIOMED
ESPECIALIDADES
SERVIÇOS MÉDICOS
CV IMAGEM
ESPECIALIDADES
SERVIÇOS MÉDICOS
IMAC
ESPECIALIDADES
SERVIÇOS MÉDICOS
IMAC
ESPECIALIDADES
SERVIÇOS MÉDICOS
IMAC
ESPECIALIDADES
LABORATÓRIO E FARMÁCIA DE
SERVIÇOS MÉDICOS
MANIPULAÇÃO NERY ESTEVES LTDA ESPECIALIDADES
SERVIÇOS MÉDICOS
PREV CENTER CLIRCA
ESPECIALIDADES
SERVIÇOS MÉDICOS
PRONTOVIDA
ESPECIALIDADES
SERVIÇOS MÉDICOS
Hospital da Mulher
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
C. V. Imagem Ltda
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
C.Medicina Humana
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
Centro Médico
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
Cost
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
Imac
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
Laboratório Lisboa
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
Laboratório Qualivida
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
Labormed
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
Med Center Clirca
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
Fisiomed
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
Ortonorte
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
Prev Center Clirca
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
Pronto Vida
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
CERHUM
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
Fisiovida
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
Nefrovida
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
Nefrovida
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
Nefrovida
ESPECIALIDADES*
SERVIÇOS MÉDICOS
CEAP
ESPECIALIZADES
ago/11
0114.025
69.616,04
Tesouraria
ago/11
0114.025
40.524,05
Tesouraria
ago/11
0114.025
30.607,76
Tesouraria
ago/11
0114.025
8.752,60
Tesouraria
ago/11
0114.025
51.296,30
Tesouraria
ago/11
0114.025
54.843,61
Tesouraria
ago/11
0114.025
3.600,00
Tesouraria
ago/11
0114.025
247,50
Tesouraria
jul/11
0102.020
829,50
Tesouraria
ago/11
0114.025
15.435,00
Tesouraria
ago/11
0114.025
55.447,02
Tesouraria
set/11
0114.025
103.988,35
set/11
0114.025
46.320,82
set/11
0114.025
13.119,70
set/11
0114.025
68.945,87
set/11
0114.025
24.677,27
set/11
0114.025
307,50
set/11
0114.025
109.368,19
set/11
0114.025
132.704,63
set/11
0114.025
86.417,73
set/11
0114.025
23.064,70
set/11
0114.025
39.377,74
set/11
0114.025
11.764,18
set/11
0114.025
495,00
set/11
0114.025
47.242,67
set/11
0114.025
9.518,23
set/11
0114.025
6.535,13
set/11
0114.025
8.848,77
ago/11
0114.025
24.828,98
set/11
0114.025
-
ago/11
0114.025
324,00
em analise
SOFTWARE(AVL/GPS)
ago/11
0102.020
7.920,00
a liquidar
TIRA REATIVA P/ GLICEMIA
jul/11
0102.020
2.175,00
a liquidar
PRESTCARD
VALE COMBUSTIVEL
ago/11
0102.020
22.723,42
Tesouraria
PRESTCARD
VALE COMBUSTIVEL
ago/11
0102.020
4.011,93
Tesouraria
PRESTCARD
VALE COMBUSTIVEL
ago/11
0102.020
1.838,92
Tesouraria
A BAIANA EMBALAGENS LTDA
MATERAIL DE LIMPEZA
ago/11
0102.020
3.470,00
a liquidar
CENTRO MEDICO DE CAMAÇARI
TECVOICER
F.B.M INDUST. FARMAC.
Analise de
contas
Analise de
contas
Analise de
contas
Analise de
contas
Analise de
contas
Analise de
contas
Analise de
contas
Analise de
contas
Analise de
contas
Analise de
contas
Analise de
contas
Analise de
contas
Analise de
contas
Analise de
contas
Analise de
contas
Analise de
contas
Analise de
contas
Analise de
contas
Analise de
contas
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
A.M FACÃO LTDA
BENS MÓVIES
ago/11
0102.020
9.760,00
a liquidar
LIFE COML. LTDA
AQUISIÇÃO DE NEGATOSCÓPIO
ago/11
0102.020
12.410,80
a liquidar
V.M COMERCIO LTDA
OLIDEF. IND. E COML.APARELHOS
HOISPITALARES LTDA
MATERIAL DE EXPEDIENTE
set/11
0102.020
4.855,00
a liquidar
ago/11
0102.020
1.486,00
a liquidar
REAL LAVANDERIA LTDA
LAVANDERIA
set/11
0102.020
2.856,93
a liquidar
LAVANDERIA
set/11
0114.026
1.030,23
a liquidar
PRINTER LTDA
MATERIAL DE CONSUMO
set/11
0114.026
3.438,00
a liquidar
M.M.V IND. PROD.LIMPEZA LTDA
MATERIAL DE CONSUMO
set/11
0114.026
5.760,00
a liquidar
MEDISIL LTDA
MEDICAMENTOS
mar/11
0102.020
5.240,00
a liquidar
REAL LAVANDERIA LTDA
AQUISIÇÃO DE NEBULIZADOR
* previsão setembro
QUADRO RESUMO
A- SALDO CONTA BANCÁRIA EM 31.12/2010
B -RESTOS A PAGAR DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2.768.279,51
98.223,50
C- SUPERÁVIT FINANCEIRO - (A-B)
2.670.056,01
D- PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO SALDO
2.669.780,04
E- SALDO OU DÉFICIT - (C-D)
275,97
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº232 /2011
Aprova a habilitação dos procedimentos de
Laqueadura Tubária e Vasectomia para o
Hospital Regional de Ruy Barbosa, no
município de Ruy Barbosa.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011.
RESOLVE
Aprovar a habilitação dos procedimentos de Laqueadura Tubária e Vasectomia para o Hospital
Regional de Ruy Barbosa, no município de Ruy Barbosa, conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO
Ruy Barbosa
CNES
2510391
UNIDADE
Hospital Regional
de Ruy Barbosa
CNPJ
15093966000198
HABILITAÇÃO
1901
–
Laqueadura
Tubária
1902 – Vasectomia
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 07 de outubro de 2011.
.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº233/2011
Aprova a habilitação em Cuidados Prolongados
enfermidades Neurológicas para o Hospital
Couto Maia, no município de Salvador.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011.
RESOLVE
Aprovar a habilitação em Cuidados Prolongados enfermidades Neurológicas para o Hospital
Couto Maia, no município de Salvador, conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO
Salvador
CNES
0005428
UNIDADE
Hospital Couto
Maia
CNPJ
13937131001032
HABILITAÇÃO
0903 - Cuidados Prolongados
enfermidades Neurológicas
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 07 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 234/2011
Aprova, ad referendum ratifica a condição de
municípios do Estado da Bahia como aptos a receber
os valores referentes à segunda parcela da
construção de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando:
1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o
respectivo monitoramento e controle;
3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de
Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos
Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS;
4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de
Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde
da Família;
5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades Básicas de
Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição para ratificação de
liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor total aprovado);
6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a relação de
municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da
construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
RESOLVE
Art.1º – Aprova, ad referendum ratificar a condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no
Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas
de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de
Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 65% do valor total aprovado).
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 10 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB-BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB-BA N° 234/2011
RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES
REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE
DA FAMÍLIA
IBGE
DADOS
UNIDADE 1 EQUIPE
VALOR TOTAL DAS
CONSTRUÇÕES POR
MUNICÍPIO
65% DO VALOR
TOTAL DAS
UNIDADES
BÁSICAS DE
SAÚDE
292250
Nazaré
1
X
R$200.000,00
R$ 130.000,00
292650
Ribeira do Amparo
1
X
R$200.000,00
R$ 130.000,00
292790
Santa Inês
1
X
R$200.000,00
R$ 130.000,00
293350
Wenceslau Guimarães
1
X
R$200.000,00
R$ 130.000,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 235/2011
Aprova, ad referendum ratifica a condição
de municípios do Estado da Bahia como
aptos a receber os valores referentes à
terceira parcela da construção de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde
da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde
para Equipes de Saúde da Família.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando:
1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica;
2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede
de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de
recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS;
4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional
de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família;
5. A apresentação, por parte dos municípios, do atestado de conclusão da edificação da unidade
assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia-CREA, ratificado pelo gestor local e pela CIB e autorizada pelo Departamento de
Atenção Básica, da Secretaria de Atenção a Saúde como condição para ratificação de liberação
da terceira parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (25% do valor total aprovado);
RESOLVE
Art.1º – Aprova, ad refere ratificar a condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no
Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção de
Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a
25% do valor total aprovado).
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 10 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB-BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB-BA N° 235/2011
RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES
REFERENTES À TERCEIRA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE
DA FAMÍLIA
IBGE
290970
DADOS
Cristópolis
UNIDADE 1 EQUIPE
1
x
VALOR TOTAL DAS
CONSTRUÇÕES POR
MUNICÍPIO
25% DO VALOR
TOTAL DAS
UNIDADES
BÁSICAS DE
SAÚDE
R$200.000,00
R$50.000,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 236/2011
Aprova, ad referendum, o recebimento do valor
referente à terceira parcela do repasse financeiro do
Ministério da Saúde para a UPA do município de
Santa Maria da Vitoria, conforme recomendação
da Portaria nº 1.601/11 do GM/MS.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições, e
considerando:
A Portaria GM/MS nº 1.601/11, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
Unidade de Pronto Atendimento (UPA -24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 h da Rede
de Atenção as Urgências, em conformidade com a Política Nacional de atenção as Urgências.
RESOLVE
Art.1º – O recebimento do valor referente à terceira parcela do repasse financeiro do Ministério
da Saúde para a UPA do município de Santa Maria da Vitoria, comprovada pela apresentação
do documento referente à conclusão da edificação da unidade, assinado pelo responsável técnico
da área de engenharia e pelo Gestor do referido município.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 18 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 237/2011
Aprova o credenciamento dos Núcleos de
Apoio à Saúde da Família – NASF nos
municípios de Tucano, Wanderley, Arataca e
Filadélfia.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011.
RESOLVE
Aprovar o credenciamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF nos municípios
de Tucano, Wanderley, Arataca e Filadélfia, conforme tabela abaixo.
Solicitação
NASF – Núcleo de Apoio
à Saúde da Família
Especificação
01 NASF Tipo I – Composição da Equipe:
01 Psicólogo, 01 Educador Físico, 01 Assistente
Social, 01 Nutricionista, 02 Fisioterapeutas.
01 NASF Tipo II – Composição da Equipe:
01 Psicólogo, 02 Fisioterapeutas, 01 Farmacêutico.
01 NASF Tipo III – Composição da Equipe:
01 Psicólogo, 01 Psiquiatra, 02 Assistentes Sociais.
01 NASF Tipo III – Composição da Equipe:
02 Assistentes Sociais, 01 Psicólogo, 01 Farmacêutico.
Município
Tucano
Wanderley
Arataca
Filadélfia
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 238/2011
Aprova a alteração da modalidade do
credenciamento do Núcleo de Apoio à Saúde da
Família – NASF Tipo III para Tipo I no
município de Souto Soares.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011.
RESOLVE
Aprova a alteração da modalidade do credenciamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família
– NASF Tipo III para Tipo I no município de Souto Soares, conforme tabela abaixo.
Solicitação
NASF – Núcleo de Apoio à
Saúde da Família
Especificação
Alteração da modalidade do credenciamento de
NASF Tipo III para Tipo I.
Município
Souto Soares
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 239/2011
Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde
Bucal – ESB nos municípios de Xique-Xique,
Luís Eduardo Magalhães, Campo Formoso,
Casa Nova, Wanderley e Piatã.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB nos municípios de Xique-Xique,
Luís Eduardo Magalhães, Campo Formoso, Casa Nova, Wanderley e Piatã, conforme planilha
abaixo:
Solicitação
ESB – Equipe de Saúde Bucal
Especificação
01 ESB Modalidade I
02 ESB Modalidade I
03 ESB Modalidade I
04 ESB Modalidade I
Município
Xique-Xique
Luís Eduardo Magalhães
Campo Formoso
Casa Nova
Wanderley
Piatã
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 240/2011
Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde
da Família – ESF nos municípios de XiqueXique, Luís Eduardo Magalhães e Campo
Formoso.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de Equipe de Saúde da Família – ESF nos municípios de XiqueXique, Luís Eduardo Magalhães e Campo Formoso, conforme planilha abaixo:
Solicitação
ESF – Equipe de Saúde da Família
Especificação
01 ESF
02 ESF
Município
Xique-Xique
Luís Eduardo Magalhães
Campo Formoso
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 241/2011
Aprova o credenciamento de Agentes
Comunitários de Saúde – ACS no município de
Esplanada.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de Agentes Comunitários de Saúde – ACS no município de
Esplanada, conforme planilha abaixo:
Solicitação
ACS – Agente Comunitário de Saúde
Especificação
07 ACS
Município
Esplanada
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 242/2011
Aprova a implantação de Unidade de ProntoAtendimento – UPA Tipo I no município de
Casa Nova, conforme recomendação da
Portaria nº 1601/11 do GM/MS.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 e considerando:
Portaria GM/MS nº 1.601/11, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
Unidade de Pronto Atendimento (UPA -24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 h da Rede
de Atenção as Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção as Urgências.
RESOLVE
Aprovar a implantação de uma Unidade de Pronto-Atendimento – UPA Tipo I no município de
Casa Nova, para o ano de 2012.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreção
Salvador, 21 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 243/2011
Aprova parecer referente às solicitações dos
servidores do Ministério da Saúde cedidos à
Secretaria Estadual de Saúde da Bahia –
SESAB.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011
RESOLVE
Aprovar parecer referente às solicitações dos servidores do Ministério da Saúde cedidos à
Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – SESAB.
I – SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO COM PARECER FAVORÁVEL DA DIVEP/SESAB
 GILTON ALVES DA MOTA, da 21ª DIRES/Irecê para o Ministério da Saúde.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 244/2011
Aprova a inclusão de Unidades Sentinela com
Termos de Adesão assinados para a notificação
de agravos relacionados ao trabalho na Rede
Sentinela de Saúde do Trabalhador na Bahia.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a adesão dos municípios com suas respectivas unidades sentinelas que
assinaram o Termo de Adesão para notificação de agravos e doenças relacionados ao trabalho.
Art. 2º As unidades sentinelas relacionadas a seguir passam a integrar a Rede de Saúde do
Trabalhador do Estado da Bahia.
MUNICÍPIO
Itapetinga
Maiquinique
Itacaré
Arataca
Itapitanga
São Francisco do Conde
Malhada de Pedra
Aracatu
UNIDADE SENTINELA
CTA Centro de Testagem e Aconselhamento
UBS Wilson Vieira Dantas
Hospital Municipal Gabriel Motta Barros
USF Arataca II
PSF Dr. Arnaldo Lima de Almeida
USF Jabequara de Areia
Unidade de Saúde da Família de São Bento
Hospital Docente Assistencial Célia Almeida Lima
Unidade da Saúde da Família de Caipe de Cima
Unidade de Saúde da Família de Campinas
Unidade Saúde da Família Periperi
Unidade Saúde da Família Aracatu
Unidade Saúde da Família da Sede
Unidade Saúde da Família de Caetanos
Unidade Saúde da Família Povoado Pirabanha
Unidade Saúde da Família da Pedra
Unidade Saúde da Família de Paris do Matias
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 245/2011
Aprova as Propostas nº 11390.971000/1110-10
e nº 11390.971000/1110-11 para Aquisição de
Equipamento/Material Permanente para a
Unidade de Retaguarda do Programa de Saúde
da Família, do município de Capim Grosso,
conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar as Propostas nº 11390.971000/1110-10 e nº 11390.971000/1110-11 para
Aquisição de Equipamento/Material Permanente para a Unidade de Retaguarda do Programa de
Saúde da Família, do município de Capim Grosso, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS.
Artigo 2º - As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica
e parecer final sobre os equipamentos solicitados.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 246/2011
Aprova as Propostas nº 13768.532000/1110-06
e nº 13768.532000/1110-07 para Aquisição de
Equipamento/Material Permanente para a
Secretaria Municipal de Saúde e USF
Catuzinho, do município de Aramari, conforme
Portaria 2198/2009 do GM/MS.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar as Propostas nº 13768.532000/1110-06 e nº 13768.532000/1110-07 para
Aquisição de Equipamento/Material Permanente para a Secretaria Municipal de Saúde e USF
Catuzinho, do município de Aramari, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS.
Artigo 2º - As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica
e parecer final sobre os equipamentos solicitados.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 247/2011
Aprova a alocação dos recursos financeiros
para a execução de Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos de Média Complexidade referente aos
Componentes I, II e III da Portaria GM/MS Nº
2.318, de 30 de setembro de 2011, referente ao
exercício 2011.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar a alocação dos recursos financeiros referente ao exercício 2011, para a
execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade referente aos
Componentes I, II e III, da Portaria N º 2.318, de 30 de setembro de 2011, estabelecendo os
limites financeiros conforme definido no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo Único. A alocação dos recursos referentes aos Componentes II e III encontra-se
definidos nos Anexos II e III.
Art.2º- Definir que para o acesso dos usuários aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
estabelecidos nos Componentes I, II e III da Portaria N º 2.318, de 30 de setembro de 2011, não
será considerada a Programação Pactuada Integrada - PPI, nem o Plano Diretor de
Regionalização – PDR, ficando com clientela alvo toda a população do Estado da Bahia.
Art. 3º - Cabe aos Gestores adotar estratégias para garantir a execução dos procedimentos,
conforme recursos alocados por componentes e definidos no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º - A alocação dos recursos financeiros do Componente II levou em consideração a
produção financeira aprovada dos municípios no SIA/SIH/SUS no ano de 2010.
Parágrafo único. Para a alocação dos recursos que trata este artigo, foi considerada a produção
mínima mês de cinco procedimentos contemplados no elenco do Componente II.
Art. 5º - A alocação dos recursos financeiros do Componente III levou em consideração a
produção financeira aprovada dos municípios no SIA/SIH/SUS no ano de 2010 referentes aos
procedimentos de Cirurgias ginecológicos e herniorrafias.
Parágrafo único. Para a alocação dos recursos que trata este artigo, foi considerada a produção
mínima mês de cinco procedimentos.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a
partir da competência setembro 2011.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 247/2011
TIPO COMPONENTE
GESTÃO
VALOR
COMPONENTE I
ESTADUAL
7.921.053,75
COMPONENTE II
MUNICIPAL
4.980.512,89
COMPONENTE III
MUNICIPAL
2.490.256,40
TOTAL GERAL
15.391.823,04
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 247/2011 - (Componente II)
MUNICÍPIO
BARREIRAS
FEIRA DE SANTANA
GUANAMBI
ILHEUS
VALOR
90.590,44
386.178,80
56.694,99
120.856,92
IRECE
38.651,24
ITAMARAJU
58.698,85
JUAZEIRO
246.419,26
PAULO AFONSO
58.897,45
PORTO SEGURO
31.132,77
SALVADOR
SAO FELIX
3.141.158,48
73.403,82
TEIXEIRA DE FREITAS
134.467,46
VITORIA DA CONQUISTA
543.362,41
Total Geral
4.980.512,89
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Anexo III DA RESOLUÇÃO CIB Nº 247/2011 (Componente III)
MUNICÍPIO
ALAGOINHAS
AMARGOSA
ARACI
BARREIRAS
BOM JESUS DA LAPA
BRUMADO
CAMACARI
CAPIM GROSSO
CATU
CRUZ DAS ALMAS
DIAS D AVILA
EUCLIDES DA CUNHA
EUNAPOLIS
FEIRA DE SANTANA
GANDU
GUANAMBI
ILHEUS
INHAMBUPE
IPIRA
IRECE
ITABELA
ITABERABA
ITAMARAJU
JACOBINA
JEQUIE
JUAZEIRO
LAJE
LAURO DE FREITAS
LIVRAMENTO DO BRUMADO
MACAUBAS
MADRE DE DEUS
MATA DE SAO JOAO
MEDEIROS NETO
PARAMIRIM
PAULO AFONSO
POJUCA
PORTO SEGURO
PRADO
RIO REAL
SALVADOR
SANTO ANTONIO DE JESUS
SANTO ESTEVAO
SAO FELIX
SAO SEBASTIAO DO PASSE
SAPEACU
SENHOR DO BONFIM
VALOR
38.660,29
12.401,12
6.340,42
64.148,66
11.898,01
45.415,43
56.521,27
13.533,39
15.308,61
17.853,32
9.779,45
12.967,75
20.416,10
219.649,80
9.845,58
59.743,58
80.184,78
5.480,87
13.864,19
20.331,65
5.874,77
11.321,98
21.971,46
54.058,84
18.945,60
92.337,54
5.270,19
7.187,76
13.937,63
15.889,72
3.300,67
9.941,52
6.546,53
4.501,31
46.115,57
18.905,33
28.044,91
3.769,38
2.638,36
976.533,15
22.695,01
5.841,03
52.459,98
11.748,61
10.958,44
44.098,27
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
SERRINHA
TEIXEIRA DE FREITAS
VERA CRUZ
VITORIA DA CONQUISTA
Total Geral
27.998,09
43.585,03
10.395,79
179.039,69
2.490.256,40
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 248/2011
Aprova a transferência da gestão municipal da
Unidade de Saúde referência de Média e Alta
Complexidade de Ilhéus para a gestão da
SESAB.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011.
RESOLVE
Aprovar a transferência da gestão municipal da Unidade de Saúde de referência de Média e Alta
Complexidade do município de Ilhéus para a gestão da SESAB, conforme Declaração da CIB
de Comando Único, ANEXO II do seu TCGM alterado e assinado pelos gestores em anexo a
esta resolução.
Revogar a Resolução CIB N°. 269/2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de
novembro de 2011, por esta tratar do mesmo conteúdo e ser uma republicação da Resolução
CIB N°. 248/2011.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreção.
Salvador, 02 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenadora Adjunta da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 248/2011
ANEXO II
DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR
MUNICIPAL
Declaro que o município de Ilhéus que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado
nesta CIB, a partir da assinatura desse documento assume a gestão dos prestadores situados em
seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades
relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação,
controle, avaliação e pagamento desses prestadores.
Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob gestão do estado:
Nome de Unidade
Hospital Geral Luis Viana Filho
CNES
2415844
Valores Anuais
6.919.967,38
Salvador, 02 de dezembro de 2011
ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB ___________________________
Jorge José Santos Pereira Solla
ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL
___________________________
Alexandre Freitas Simões
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 249/2011
Aprova,
ad referendum,
as Proposta
nº16418.766000/1110-01, para aquisição de
equipamentos/material permanente por Emenda
Parlamentar para Centro de Saúde Santo
Antônio do Município de Caraíbas.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar, ad referendum, as Propostas nº 16418.766000/1110-01, Emenda Parlamentar
nº 32620010, para aquisição de equipamentos/material permanente por Emenda Parlamentar
paraCentro de Saúde Santo Antônio Município de Caraíbas.
Artigo 2º Os Projetos deverão ser encaminhados ao Ministério da Saúde para análise técnica e
parecer final sobre os equipamentos solicitados.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 20 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 250/2011
Aprova a homologação dos Termos de
Compromisso de Gestão Municipal das
Microrregiões de Santa Maria da Vitória de
acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março
de 2006.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011,
RESOLVE
Aprovar a homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal das Microrregiões
de Santa Maria da Vitória de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006.
1. Microrregião de Santa Maria da Vitória – Sem Comando Único: Cocos e Correntina
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 21 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 251/2011
Aprova a transferência dos recursos do teto
financeiro federal de média e alta complexidade
(MAC) dos municípios de Rodelas e
Chorrochó, referente ao Serviço Ambulatorial
de Alta Complexidade - Diagnóstico em
Ressonância Magnética, alocado no teto
financeiro federal de MAC do município de
Salvador para o teto financeiro federal de MAC
do município de Juazeiro.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 e considerando:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação
Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação de realocação do recurso financeiro federal de MAC dos municípios de Rodelas e
Chorrochó, referente ao Serviço Ambulatorial de Alta Complexidade – Diagnóstico em
Ressonância Magnética, alocado no município de Salvador, para o município de Juazeiro,
através do OF. nº 031/2011 de 17 de fevereiro de 2011 e Processo nº 5550110007785.
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar a transferência dos recursos do teto financeiro federal de média e alta
complexidade (MAC) dos municípios de Rodelas e Chorrochó, referente ao Serviço
Ambulatorial de Alta Complexidade - Diagnóstico em Ressonância Magnética, alocado no teto
financeiro federal de MAC do município de Salvador para o teto financeiro federal de MAC do
município de Juazeiro;
§ 1º Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Salvador, o valor de R$
13.903,65 (treze mil, novecentos e três reais e sessenta e cinco centavos) ano, alocado na PPI
pelos municípios de Chorrochó e Rodelas, referente ao Serviço Ambulatorial de Alta
Complexidade - Diagnóstico em Ressonância Magnética, para o teto financeiro federal de MAC
do município de Juazeiro, conforme ANEXO I;
Artigo 2º Tornar sem efeito a Resolução CIB nº 119/2011, de 26 de julho de 2011.
A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 24 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 251/2011
Serviço de Diagnóstico em Ressonância Magnética e valor anual remanejado de Salvador
para Juazeiro
Municípios
Valor ano
Chorrochó
8.324,10
Rodelas
5.579,55
TOTAL
13.903,65
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 252/2011
Aprova a transferência do recurso do teto
financeiro federal de média e alta
complexidade (MAC) do município de
Paulo Afonso, referente ao Serviço
Ambulatorial de Alta Complexidade Diagnóstico em Ressonância Magnética,
alocado no teto financeiro federal de MAC
do município de Salvador para o teto
financeiro federal de MAC do município de
Juazeiro.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 e
considerando:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação
Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Paulo
Afonso, referente ao Serviço Ambulatorial de Alta Complexidade – Diagnóstico em
Ressonância Magnética, alocado no município de Salvador, para o município de
Juazeiro, através do OF. nº 12/2011 de 15 de julho de 2011.
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar a transferência do recurso do teto financeiro federal de média e alta
complexidade (MAC) do município de Paulo Afonso, referente ao Serviço Ambulatorial
de Alta Complexidade - Diagnóstico em Ressonância Magnética, alocado no teto
financeiro federal de MAC do município de Salvador para o teto financeiro federal de
MAC do município de Juazeiro;
§ 1º Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Salvador, o valor
financeiro de R$ 80.441,76 (oitenta mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e
seis centavos) ano, alocado na PPI pelo município de Paulo Afonso, referente ao Serviço
Ambulatorial de Alta Complexidade - Diagnóstico em Ressonância Magnética, para o
teto financeiro federal de MAC do município de Juazeiro, conforme ANEXO I;
Artigo 2º Tornar sem efeito a Resolução CIB nº 150/2011, de 26 de julho de 2011.
A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 24 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 252/2011
Serviço de Diagnóstico em Ressonância Magnética e valor anual remanejado de Salvador
para Juazeiro
Municípios
Valor ano
Paulo Afonso
80.441,76
TOTAL
80.441,76
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 253/2011
Aprova a transferência dos recursos do teto
financeiro federal de média e alta
complexidade (MAC) dos municípios da
Microrregião de Senhor do Bonfim
(ANEXO I), referente aos Serviços
Ambulatoriais de Alta Complexidade Diagnósticos em Densitometria Óssea e
Ressonância Magnética, alocado no teto
financeiro federal de MAC dos municípios
de
Paulo
Afonso
e
Salvador,
respectivamente, para o teto financeiro
federal de MAC do município de Juazeiro.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 e
considerando:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação
Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação de realocação do recurso financeiro federal de MAC dos Serviços
Ambulatoriais de Alta Complexidade - Diagnósticos em Densitometria Óssea e
Ressonância Magnética dos municípios da Microrregião de Senhor do Bonfim, alocado
no município de Paulo Afonso e Salvador, respectivamente, para o município de
Juazeiro, através do OF. nº 06/2011 de 14 de março de 2011 e Processo nº
5550110011456;
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar a transferência dos recursos do teto financeiro federal de média e alta
complexidade (MAC) dos municípios da Microrregião de Senhor do Bonfim (ANEXO
I), referente aos Serviços Ambulatoriais de Alta Complexidade - Diagnósticos em
Densitometria Óssea e Ressonância Magnética, alocado no teto financeiro federal de
MAC dos municípios de Paulo Afonso e Salvador, respectivamente, para o teto
financeiro federal de MAC do município de Juazeiro;
§ 1º Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Paulo Afonso, o valor
de R$ 9.091,37 (nove mil, noventa e um reais e trinta e sete centavos) ano, alocado na
PPI pelos municípios da Microrregião de Senhor do Bonfim, referente ao Serviço
Ambulatorial de Alta Complexidade - Diagnóstico em Densitometria Óssea, para o teto
financeiro federal de MAC do município de Juazeiro, conforme ANEXO II;
§ 2º Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Salvador, o valor de
R$ 220.149,44 (duzentos e vinte mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e quatro
centavos) ano, alocado na PPI pelos municípios da Microrregião de Senhor do Bonfim,
referente ao Serviço Ambulatorial de Alta Complexidade – Diagnóstico em Ressonância
Magnética, para o teto financeiro federal de MAC do município de Juazeiro, conforme
ANEXO III;
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Artigo 2º Tornar sem efeito a Resolução CIB nº 116/2011, de 26 de julho de 2011.
A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 24 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 253/2011
Municípios da Microrregião de Senhor do Bonfim
Municípios
População
Andorinha
14.662
Antonio Gonçalves
11.577
Campo Formoso
68.033
Filadélfia
16.319
Itiúba
37.156
Jaguarari
30.592
Pindobaçú
20.914
Ponto Novo
15.004
Senhor do Bonfim
75.393
TOTAL
289.650
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 253/2011
Serviço e valor anual remanejado de Paulo Afonso para Juazeiro
Serviço
Valor Ano
Diagnóstico em Densitometria Óssea
9.091,37
TOTAL
9.091,37
ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB Nº 253/2011
Serviço e valor anual remanejado de Salvador para Juazeiro
Serviço
Valor Ano
Diagnóstico em Ressonância Magnética
220.149,44
TOTAL
220.149,44
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 254/2011
Revoga a Resolução CIB Nº 190/2011
publicada no DOE em 26 de agosto de 2011.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011.
RESOLVE
Artigo 1º Revogar a Resolução CIB Nº 190/2011 publicada no DOE em 26 de agosto de
2011.
A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 25 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 255/2011
Aprova a inserção no Sistema Nacional de
Cadastro de Estabelecimentos de Saúde –
SCNES como unidades de gestão dupla, para
fins de processamento, as unidades que tem um
contrato com a Secretaria Municipal de Saúde
de Salvador e outro com a Secretaria da Saúde
do Estado da Bahia – SESAB.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011.
RESOLVE
Aprovar a inserção no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde – SCNES
como unidades de gestão dupla, para fins de processamento, as unidades que tem um contrato
com a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador e outro com a Secretaria da Saúde do Estado
da Bahia – SESAB.
Salvador, 25 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenadora Adjunta da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 256/2011
Aprova o Plano de Aplicação dos recursos
financeiros remanescentes do 1º Plano de
Aplicação do saldo da conta da Assistência
Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de
2010 do Fundo Municipal de Saúde de
Salvador.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 e considerando:
A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica.
A Resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de
28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado
e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal.
A Resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do
componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal,
estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais
destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10.
A Portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de
2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da
Assistência Farmacêutica.
A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª
Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração
do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco
Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de
financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro
do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª
Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011).
A existência de saldo remanescente proveniente do Plano de Aplicação da Assistência
Farmacêutica Básica do município de Salvador, aprovado através da Resolução CIB Nº
177/2011.
RESOLVE
Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos financeiros remanescentes do 1º Plano de Aplicação
do saldo da conta da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do Fundo
Municipal de Saúde de Salvador, conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 25 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenadora Adjunta da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 256/2011
PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
CREDOR
OBRAS SOCIAIS
IRMÃ DULCE 3372
MONTE TABOR
HOSPITAL SÃO
RAFAEL - 2591
CONGREGAÇÃO
IRMÃS
FRANCISCANAS
- 552
HOSPITAL
ARISTIDES
MALTEZ - 2611
MARTAGÃO
GESTEIRA - 2612
SANTA CASA 2641
COMPE
PROCEDIMENTO
TÊNCIA
DIFERENÇA
PREVISTO
REALIZADO
DÉBITO
405.344,61
jul/11
PÓS- FIXADO
597.625,30
1.002.969,91
jul/11
PRÉ-FIX + INC.
CUST
6.780.870,13
6.501.226,31
jul/11
PRÉ-FIXADO
489.364,98
513.750,26
24.385,28
jul/11
PÓS- FIXADO
1.126.945,68
1.156.243,73
29.298,05
jul/11
PRÉ-FIXADO
476.886,20
449.303,99
27.060,99
jul/11
PÓS- FIXADO
4.508.004,55
4.322.813,36
jul/11
PRÉ-FIXADO
1.041.224,25
1.226.415,44
185.191,19
jul/11
PÓS- FIXADO
355.183,46
543.342,09
188.158,63
jul/11
PRÉ-FIXADO
1.203.682,31
1.280.412,80
76.730,49
jul/11
PÓS-FIXADO
1.144.534,81
1.495.093,95
350.559,14
291.671,80
276.771,80
207.292,07
224.913,96
17.621,89
427.629,65
493.786,65
66.157,00
jul/11
jul/11
jul/11
SALDO
REMANESCENT
E PARCIAL
OBRAS SOCIAIS
IRMÃ DULCE 3372
VALOR
PÓSORTOTRAUMA
PÓSCARDIOLOGIA
PÓS-UTI
PRÉ-FIX + INC.
CUST
5.919.507,55
_
CRÉDITO
279.643,82
185.191,19
14.900,00
1.304.350,27
ago/11
SALDO RESIDUAL
DA ASSIT.
FARMACEUTICA
PRESUMIDO R$
6.810.279,81
479.735,01
5.919.507,55
_
Obs: O saldo remanescente parcial de R$ 5.919.507,55 será utilizado para pagamento do Processo Nº 09155/2011 no
valor de R$ 6.501.226,31, referente ao procedimento de pré-fixado e incentivo de custeio da competência do mês de
agosto/2011 das Obras Sociais Irmã Dulce, conforme demonstrativo acima, sendo o saldo final (negativo) de R$
581.718,76 absorvido pelos recursos do Teto MAC. Os demais valores referendados através da Resolução CIB Nº
642/2011 não sofreram alterações.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 257/2011
Aprova, ad referendum, o recebimento do valor
referente à terceira parcela do repasse
financeiro do Ministério da Saúde para a UPA
do município de Itapetinga, conforme
recomendação da Portaria nº 1.601/11 do
GM/MS.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e
considerando:
A Portaria GM/MS nº 1.601/11, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
Unidade de Pronto Atendimento (UPA-24h) e o conjunto de serviços de Urgência 24h da Rede
de Atenção as Urgências, em conformidade com a Política Nacional de atenção as Urgências.
RESOLVE
Art.1º – Aprovar, ad referendum, o recebimento do valor referente à terceira parcela do repasse
financeiro do Ministério da Saúde para a UPA do Município de Itapetinga, comprovada pela
apresentação do documento referente à conclusão da edificação da unidade, assinado pelo
responsável técnico da área de engenharia e pelo Gestor do referido município.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 258/2011
Aprova a relação das unidades da Rede Própria
Estadual, localizadas no município de Salvador
que estão sob Gestão Estadual.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011, e considerando:
A Resolução CIB Nº 152/2011, que aprova a transferência para a gestão da SESAB, as unidades
de Saúde Estaduais, referência de média e alta complexidade constante no PCEP, ora sob gestão
da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, para a gestão da SESAB.
RESOLVE
Art. 1° Aprovar a relação das unidades da Rede Própria Estadual, localizadas no município de
Salvador que estão sob Gestão Estadual, conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreção no número da Resolução.
Salvador, 31 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB 258/2011
NOME DA UNIDADE
CEDAP - CENTRO ESTADUAL ESPEC EM DIAG ASSIST E PESQUISA
CEDEBA - CENTRO DE REFERÊNCIA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA A
DIABETES DA BAHIA
CEFARBA FARMACIA DE D MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
CNES
4031415
CENTRO DE SAÚDE SIGFRIED SCHINDLER 8º
CEPRED - CENTRO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE
DEFICIÊNCIAS
CESAT - CENTRO DE ESTUDOS DA SAÚDE DO TRABALHADOR
0005363
CIAVE - CENTRO DE INFORMAÇÃO ANTI VENENO
CICAN - CENTRO ESTADUAL DE ONCOLOGIA
CREASI - CENTRO DE REFERÊNCIA ESTADUAL DE ATENÇÃO A SAUDE DO
IDOSO
HEMOBA - FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA BAHIA
2470845
0003921
HOSPITAL COUTO MAIA
0005428
HOSPITAL ELADIO LASSERRE
0003980
HOSPITAL ESPECIALIZADO DOM RODRIGO DE MENEZES
2799073
HOSPITAL ESPECIALIZADO MARIO LEAL
0005436
HOSPITAL ESPECIALIZADO OCTAVIO MANGABEIRA
0004065
HOSPITAL GERAL DO ESTADO
0004294
HOSPITAL GERAL DO SUBURBIO
6595197
HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHO
0004073
HOSPITAL GERAL JOÃO BATISTA CARIBÉ
0004081
HOSPITAL GERAL MANOEL VICTORINO
2493845
HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS
0003859
HOSPITAL JULIANO MOREIRA
0004286
HOSPITAL PROFESSOR CARVALHO LUZ
0004987
HOSPITAL SÃO JORGE
0003778
IPERBA - INSTITUTO DE PERINATOLOGIA DA BAHIA
0003794
LABORATORIO CENTRAL GONCALO MUNIZ LACEN
0004162
MATERNIDADE ALBERT SABIN
MATERNIDADE REFERÊNCIA PROFESSOR JOSÉ MARIA DE MAGALHÃES
NETO
MATERNIDADE TSYLLA BALBINO
UNIDADE DE EMERGÊNCIA DE PLATAFORMA
0003840
UNIDADE DE EMERGÊNCIA DO CURUZU
0007587
UNIDADE DE EMERGÊNCIA GERCINO COELHO
0003913
UNIDADE DE EMERGÊNCIA PROFESSOR HOSANAH OLIVEIRA
0004456
2498049
0007609
2385236
2557894
0005398
0006149
3956369
0004170
0003972
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 259/2011
Aprova a relação das unidades da Rede Própria
Estadual, localizada no município de Feira de
Santana que estão sob Gestão Estadual.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011, e considerando:
A Resolução CIB Nº 184/2011, que aprova a transferência da gestão municipal das Unidades de
Saúde de referência de Média e Alta Complexidade do município de Feira de Santana para a
gestão da SESAB.
RESOLVE
Art. 1° Aprovar a relação das unidades da Rede Própria Estadual, localizada no município de
Feira de Santana que estão sob Gestão Estadual, conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreção no número da Resolução.
Salvador, 31 de outubro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB 259/2011
MUNICÍPIO
NOME DA UNIDADE
CNES
FEIRA DE SANTANA HOSPITAL ESPECIALIZADO LOPES RODRIGUES
2603063
FEIRA DE SANTANA
FEIRA DE SANTANA
2799758
6602533
HOSPITAL GERAL CLERISTON ANDRADE
HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 260/2011
Aprova, ad referendum, a Proposta nº
050477/2011,
para
aquisição
de
equipamentos/material
permanente
por
Convênio com o Ministério da Saúde para o
Hospital Martagão Gesteira.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 050477/2011, para aquisição de
equipamentos/material permanente por Convênio com o Ministério da Saúde para o Hospital
Martagão Gesteira.
Artigo 2º Os Projetos deverão ser encaminhados ao Ministério da Saúde para análise técnica e
parecer final sobre os equipamentos solicitados.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreção no número da Resolução.
Salvador, 01 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 261/2011
Aprova, ad referendum, a ratificação da condição
de municípios do Estado da Bahia como aptos a
receber os valores referentes à segunda parcela da
construção de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional
de Implantação de Unidades Básicas de Saúde
para Equipes de Saúde da Família.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando:
1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica;
2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede
de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de
recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS;
4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional
de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família;
5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição
para ratificação de liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor
total aprovado);
6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a
relação de municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à
segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família
pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da
Família.
RESOLVE
Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia,
listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção
de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a
65% do valor total aprovado).
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 04 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 261/2011
RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES
REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
IBGE
DADOS
UNIDADE
1 EQUIPE
VALOR TOTAL DAS
CONSTRUÇÕES POR
MUNICÍPIO
65% DO VALOR TOTAL DAS
UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE
291340
Igaporã
1
X
R$200.000,00
R$ 130.000,00
291835
João Dourado
1
X
R$200.000,00
R$ 130.000,00
291955
Luís Eduardo Magalhães
1
X
R$200.000,00
R$ 130.000,00
292273
Nova Fátima
1
X
R$200.000,00
R$ 130.000,00
292400
Paulo Afonso
1
X
R$200.000,00
R$ 130.000,00
292880
Santo Estevão
1
X
R$200.000,00
R$ 130.000,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 262/2011
Aprova, ad referendum, a ratificação da
condição de municípios do Estado da Bahia
como aptos a receber os valores referentes à
terceira parcela da construção de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da
Família pelo Plano Nacional de Implantação de
Unidades Básicas de Saúde para Equipes de
Saúde da Família.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando:
1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica;
2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede
de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de
recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS;
4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional
de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família;
5. A apresentação, por parte dos municípios, do atestado de conclusão da edificação da unidade
assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia-CREA, ratificado pelo gestor local e pela CIB e autorizada pelo Departamento de
Atenção Básica, da Secretaria de Atenção a Saúde como condição para ratificação de liberação
da terceira parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (25% do valor total aprovado).
RESOLVE
Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia,
listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção
de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a
25% do valor total aprovado).
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 04 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 262/2011
RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES
REFERENTES À TERCEIRA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
IBGE
DADOS
UNIDADE
1 EQUIPE
VALOR TOTAL DAS
CONSTRUÇÕES POR
MUNICÍPIO
25% DO VALOR TOTAL DAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
292510
Poções
1
x
R$200.000,00
R$50.000,00
292730
Salinas da Margarida
1
x
R$200.000,00
R$50.000,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 263/2011
Aprova o Plano de Aplicação dos recursos
financeiros referentes ao saldo da conta da
Assistência Farmacêutica Básica em 31 de
dezembro de 2010 do Fundo Municipal de
Amargosa.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando:
A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica.
A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de
28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado
e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal.
A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do
componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal,
estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais
destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10.
A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de
2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da
Assistência Farmacêutica.
A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª
Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração
do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco
Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de
financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro
do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª
Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011).
RESOLVE
Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência
Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Amargosa, conforme
Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 04 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 263/2011
PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Empenho
Credor
Atividade / Projeto
940
Andrade Teles
Distribuidora de Med
LTDA
808
C E Comercio de
Materiais de Construção
808
C E Comercio de
Materiais de Construção
808
C E Comercio de
Materiais de Construção
1024
Casa do Hospital
Produtos Ortopedicos e
Hospitalar
896
Demaf Material
Hospitalar LTDA
1141
Imunossystems
Comercial LTDA
1034
Imunossystems
Comercial LTDA
189
J. S. Rosa de Andrade
1048
J. S. Rosa de Andrade
188
J. S. Rosa de Andrade
189
J. S. Rosa de Andrade
277
J. S. Rosa de Andrade
189
J. S. Rosa de Andrade
188
J. S. Rosa de Andrade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Data
Valor
Individual
Total
Saldo em
31/12/2010
R$
117.740,65
Material de
Consumo
08/07/2011
1.828,83
1.828,83
115.911,82
Material de
Consumo
04/08/2011
1.540,12
Material de
Consumo
17/07/2011
68,45
Material de
Consumo
19/08/2011
152,50
Material de
Consumo
17/05/2011
1.490,78
1.490,78
112.659,97
Material de
Consumo
13/06/2011
2.908,84
2.908,84
109.751,13
Material de
Consumo
15/08/2011
414,00
1.545,00
109.337,13
Material de
Consumo
22/07/2011
1.131,00
108.206,13
Material de
Consumo
02/08/2011
2.502,00
105.704,13
28,00
105.676,13
103.368,13
Elemento da
Despesa
Outros Serv.
Terceiros - P. 11/08/2011
Juridica
114.371,70
1.761,07
114.303,25
114.150,75
Material de
Consumo
15/07/2011
2.308,00
Material de
Consumo
10/08/2011
2.502,00
Material de
Consumo
01/08/2011
1.558,80
99.307,33
Material de
Consumo
15/07/2011
1.785,00
97.522,33
Material de
Consumo
10/08/2011
2.308,00
95.214,33
12.991,80
100.866,13
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
1119
Lamport Comercio
Hospitalar LTDA
1091
Lamport Comercio
Hospitalar LTDA
890
Lamport Comercio
Hospitalar LTDA
1122
Lamport Comercio
Hospitalar LTDA
941
Lamport Comercio
Hospitalar LTDA
1102
M. C. Santos Cardoso
1038
M. C. Santos Cardoso
505
M. C. Santos Cardoso
1026
Martins Comercio de
Medicamentos LTDA
1125
1129
133
133
301
Medisil Comercial
Farmaceutico e Hosp
LTDA
Medisil Comercial
Farmaceutico e Hosp
LTDA
Medisil Comercial
Farmaceutico e Hosp
LTDA
Medisil Comercial
Farmaceutico e Hosp
LTDA
Medisil Comercial
Farmaceutico e Hosp
LTDA
482
Posto de Serviços
Ribeiro LTDA
523
Sales e Cia LTDA Supermercado
524
Sales e Cia LTDA Supermercado
524
Sales e Cia LTDA Supermercado
523
Sales e Cia LTDA Supermercado
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Material de
Consumo
02/08/2011
Equipamento
de Mat.
18/08/2011
Permanente
2.297,50
92.916,83
320,00
92.596,83
Material de
Consumo
20/06/2011
2.517,70
Material de
Consumo
22/07/2011
2.457,00
87.622,13
Material de
Consumo
11/07/2011
5.117,90
82.504,23
Material de
Consumo
19/08/2011
403,00
82.101,23
Material de
Consumo
18/07/2011
1.914,00
Material de
Consumo
08/07/2011
1.275,00
Material de
Consumo
15/07/2011
13.125,57
Material de
Consumo
02/08/2011
6.852,30
58.934,36
Material de
Consumo
02/08/2011
5.535,40
53.398,96
Mant. Dos Serciços do
CAPS
Material de
Consumo
25/03/2011
7.436,50
Mant. Dos Serciços do
CAPS
Material de
Consumo
10/03/2011
6.886,00
39.076,46
Material de
Consumo
24/02/2011
15.470,70
23.605,76
Material de
Consumo
30/06/2011
2.622,23
Material de
Consumo
25/08/2011
334,77
20.648,76
Material de
Consumo
31/08/2011
2.005,80
18.642,96
Material de
Consumo
25/08/2011
1.983,15
16.659,81
Material de
Consumo
16/08/2011
355,65
16.304,16
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
12.710,10
3.592,00
90.079,13
80.187,23
78.912,23
13.125,57
42.180,90
2.622,23
65.786,66
45.962,46
20.983,53
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
523
Sales e Cia LTDA Supermercado
523
Sales e Cia LTDA Supermercado
524
Sales e Cia LTDA Supermercado
524
Sales e Cia LTDA Supermercado
524
Sales e Cia LTDA Supermercado
523
Sales e Cia LTDA Supermercado
524
Sales e Cia LTDA Supermercado
524
Sales e Cia LTDA Supermercado
524
Sales e Cia LTDA Supermercado
523
Sales e Cia LTDA Supermercado
523
Sales e Cia LTDA Supermercado
700
Sonia das Graças Vilas
Boas Campos e Cia
LTDA
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Mant. Dos Serviços de
Média e Alta
Complexidade
Material de
Consumo
11/08/2011
353,65
15.950,51
Material de
Consumo
03/08/2011
332,44
15.618,07
Material de
Consumo
11/08/2011
2.173,72
13.444,35
Material de
Consumo
18/08/2011
1.948,27
Material de
Consumo
05/08/2011
2.476,29
9.019,79
Material de
Consumo
14/07/2011
303,84
8.715,95
Material de
Consumo
14/07/2011
2.227,43
6.488,52
Material de
Consumo
20/07/2011
2.436,49
4.052,03
Material de
Consumo
07/07/2011
2.211,05
1.840,98
Material de
Consumo
07/07/2011
269,76
1.571,22
Material de
Consumo
20/07/2011
333,16
1.238,06
Material de
Consumo
10/08/2011
1.119,92
1.119,92
117.622,51
117.622,51
19.745,47
11.496,08
118,14
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 264/2011
Aprova o Plano de Aplicação dos recursos
financeiros referentes ao saldo da conta da
Assistência Farmacêutica Básica em 31 de
dezembro de 2010 do Fundo Municipal de
Simões Filho.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando:
A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica.
A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de
28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado
e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal.
A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do
componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal,
estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais
destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10.
A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de
2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da
Assistência Farmacêutica.
A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª
Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração
do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco
Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de
financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro
do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª
Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011).
RESOLVE
Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência
Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Simões Filho, conforme
Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 04 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 264/2011
PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
CREDOR
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
MÊS DE
COMPETÊNCIA
DÉBITO
OBJETO
MÊS DE
PAGAMENTO
25.08.2011
NOVEMBRO
NOVEMBRO
396,00
NOVEMBRO
750,00
28.07.2011
MEDICAMENTO
HOSPITAL
MEDICAMENTO
HOSPITAL
MEDICAMENTO
HOSPITAL
MATERIAL PENSO
RECURSO
UTILIZADO DO
SALDO DA AF
BÁSICA
1.125,00
NOVEMBRO
836,00
28.07.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
956,00
16.06.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
15.944,00
25.08.2011
MEDICAMENTO
HOSPITAL
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
616,00
NOVEMBRO
31.094,80
NOVEMBRO
3.800,00
26.08.2011
MEDICAMENTO
HOSPITAL
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
1.900,00
27.05.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
6.119,00
20.07.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
16.917,80
21.07.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
3.480,90
04.08.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
7.480,00
28.07.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
12.800,00
29.07.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
1.450,00
05.08.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
10.953,60
11.08.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
17.288,50
12.08.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
7.744,00
21.06.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
8.357,50
26.08.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
3.584,00
08.09.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
16.306,00
01.09.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
9.765,00
22.09.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
20.610,60
25.08.2011
18.08.2011
25.08.2011
21.07.2011
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
FARMACÊUTICA
MEDISIL COMERCIAL
FARMACÊUTICA
NOVA BAHIA COM.
REPRESENTAÇÕES
NOVA BAHIA COM.
REPRESENTAÇÕES
NOVA BAHIA COM.
REPRESENTAÇÕES
MECFARMA
15.09.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
61.055,30
01.06.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
36.276,94
30.05.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
36.276,94
27.05.2011
MATERIAL PENSO
NOVEMBRO
36.276,94
09.09.2011
MEDICAMENTO
HOSPITAL
MEDICAMENTO
HOSPITAL
MEDICAMENTO
HOSPITAL
MEDICAMENTO
HOSPITAL
MEDICAMENTO
HOSPITAL
MEDICAMENTO
HOSPITAL
MEDICAMENTO
HOSPITAL
MEDICAMENTO
HOSPITAL
MEDICAMENTO
HOSPITAL
MEDICAMENTO
HOSPITAL
MEDICAMENTO
HOSPITAL
MEDICAMENTO
HOSPITAL
MEDICAMENTO
HOSPITAL
MEDICAMENTO
HOSPITAL
NOVEMBRO
750,00
NOVEMBRO
2.600,60
NOVEMBRO
2.717,00
NOVEMBRO
5.858,64
NOVEMBRO
1.055,50
NOVEMBRO
100,00
NOVEMBRO
18.280,00
NOVEMBRO
8.025,30
NOVEMBRO
5.392,70
NOVEMBRO
1.689,90
NOVEMBRO
16.021,93
NOVEMBRO
21.095,98
NOVEMBRO
24.641,47
NOVEMBRO
9.210,00
MECFARMA
21.07.2011
MECFARMA
23.08.2011
MECFARMA
19.05.2011
MECFARMA
26.08.2011
MECFARMA
05.08.2011
MECFARMA
12.09.2011
MECFARMA
13.09.2011
MECFARMA
14.06.2011
MECFARMA
17.08.2011
MECFARMA
17.08.2011
MECFARMA
13.09.2011
MECFARMA
27.09.2011
MECFARMA
27.09.2011
(A) SALDO EXISTENTE REMANESCENTE EM 31.10.2010: R$629.063,57
(B) PROPOSTA DE PAGAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SALDO: R$ 487.599,84
(C) SUPERAVIT: (A-B): R$ 141.463,73
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 265/2011
Aprova o Plano de Aplicação dos recursos
financeiros referentes ao saldo da conta da
Assistência Farmacêutica Básica em 31 de
dezembro de 2010 do Fundo Municipal de Vera
Cruz.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando:
A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica.
A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de
28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado
e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal.
A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do
componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal,
estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais
destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10.
A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de
2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da
Assistência Farmacêutica.
A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª
Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração
do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco
Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de
financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro
do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª
Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011).
RESOLVE
Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência
Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Vera Cruz, conforme
Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 04 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 265/2011
PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
PROCESSO
MÊS DE
COMPETÊNCIA
CREDOR
OBJETO
338/2011
339/2011
340/2011
341/2011
357/2011
358/2011
342/2011
343/2011
355/2011
396/2011
397/2011
5/9/2011
5/9/2011
5/9/2011
5/9/2011
9/9/2011
9/9/2011
5/9/2011
5/9/2011
9/9/2011
22/9/2011
22/9/2011
Lamport
Lamport
Lamport
Lamport
Lamport
Lamport
MEDICIL
MEDICIL
T&J
USA
USA
400/2011
22/9/2011
FESF
401/2011
TOTAL
22/9/2011
FESF
Medicamentos
Medicamentos
Medicamentos
Medicamentos
Material médico hospitalar
Material médico hospitalar
Medicamentos
Medicamentos
Aquisição de pneus
Produtos científicos e laboratórios
Produtos científicos e laboratórios
Contrato de Prestação de serviços
e ações da Atenção Básica
Contrato de Prestação de serviços
e ações da Atenção Básica
SALDO REMANESCNTE ATÉ 31/12/2010
SALDO REMANESCENTE A SER APLICADO EM PROPOSTA POSTERIOR
RECURSO UTILIZADO
DO SALDO DA A.F.
1.760,00
400,00
800,00
1.200,00
12.346,48
1.240,40
2.670,00
13.718,20
2.420,28
29.599,50
340,00
75.982,79
45.192,92
187.670,57
R$ 286.694,03
R$ 99.023,46
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 266/2011
Aprova o Plano de Aplicação dos recursos
financeiros referentes ao saldo da conta da
Assistência Farmacêutica Básica em 31 de
dezembro de 2010 do Fundo Estadual de Saúde
da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando:
A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica.
A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de
28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado
e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal.
A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do
componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal,
estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais
destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10.
A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de
2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da
Assistência Farmacêutica.
A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª
Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração
do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco
Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de
financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro
do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª
Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011).
RESOLVE
Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos financeiros referentes ao saldo da conta da
Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do Fundo Estadual de Saúde
da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 07 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 266/2011
PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Item
Oncológicos
Mucopolissacaridose
Oftalmologia
MEDICAMENTOS CEAF
(PNEUMOLOGIA – RESPIRA
BAHIA, OSTEOPOROSE,
ARTRITE, DEGENERAÇÃO
MACULAR, HEMATOLOGIA,
ETC )
TOTAL
SALDO 2010 AFBÁSICA
SALDO
REMANESCENTE
Descrição
Medicamento de
ação judicial e
Casos especiais
Enzimas
Colírios
Medicamentos
Valor Total Mês
Novembro 2011
Valor Total Mês
Dezembro 2011
R$ 2.000.000,00
R$ 3.000.000,00
R$ 250.000,00
R$ 2.935.732,09
R$ 2.000.000,00
R$ 250.000,00
R$ 2.935.732,00
R$ 13.371.464,09
R$ 13.371.464,09
R$ 0,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 267/2011
Aprova, ad referendum, o recebimento do
valor referente a segunda parcela do repasse
financeiro do MS para a UPA do município de
Valença conforme recomendação da Portaria
nº 1020/09 do GM/MS.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições, e
considerando:
A Portaria nº 1020/09 do GM/MS, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré -hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral as urgências
em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, o recebimento do valor referente a segunda parcela do repasse
financeiro do MS para a UPA do município de Valença, comprovada pela apresentação do
documento referente a ordem de inicio de serviço da unidade, assinado pelo responsável técnico
da área de engenharia e pelo Gestor do referido município.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 10 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº268/2011
Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde
Bucal – ESB no município de Ouriçangas.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011.
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB no município de Ouriçangas,
conforme planilha abaixo:
Solicitação
ESB – Equipe de Saúde Bucal
Especificação
01 ESB Modalidade I
Município
Ouriçangas
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 10 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 269/2011
Aprova consensos da reunião do GT PPI
realizada no dia 20 de outubro de 2011.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e
considerando:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação
Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
Os consensos pactuados na reunião do GT PPI realizada no dia 20 de outubro de 2011.
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar consensos da reunião do GT PPI realizada no dia 20 de outubro de 2011.
§ 1º As solicitações de adequação da PPI referentes aos agregados/serviços ambulatoriais
e/ou hospitalares de media e alta complexidade pactuados na PPI 2010 por abrangência
deverão seguir a lógica da descentralização e regionalização;
§ 2º Quando a solicitação de adequação da PPI estiver em consonância com a lógica da
descentralização e regionalização o recurso financeiro de média e alta complexidade
pactuado na PPI 2010 para Município e/ou Microrregião terá como base o valor existente no
Município Executor Atual e deverá ser remanejado integralmente para o Município Novo
Executor;
§ 3º Quando a solicitação de adequação da PPI não estiver em consonância com a lógica da
descentralização e regionalização o recurso financeiro de média e alta complexidade
pactuado na PPI 2010 para Município e/ou Microrregião terá como base o valor existente no
Município Executor Atual e deverá ser remanejado integralmente para o Município Novo
Executor sendo este informado que não será realizado incremento, podendo haver redução
no valor financeiro/físico e na oferta dos agregados/serviços ambulatoriais e/ou hospitalares
de media e alta complexidade, permanecendo assim o valor existente na PPI 2010;
§ 4º Os municípios que tiverem serviços novos habilitados em seu território e com
financiamento federal, terá sua abrangência na PPI adequada imediatamente de acordo com a
orientação da área técnica específica.
A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 12 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 270/2011
Aprova o Plano de Aplicação dos recursos
financeiros referentes ao saldo da conta da
Assistência Farmacêutica Básica em 31 de
dezembro de 2010 do Fundo Municipal de
Vitória da Conquista.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando:
A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica.
A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de
28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado
e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal.
A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do
componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal,
estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais
destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10.
A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de
2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da
Assistência Farmacêutica.
A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª
Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração
do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco
Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de
financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro
do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª
Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011).
RESOLVE
Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência
Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Vitória da Conquista,
conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 10 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 270/2011
PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
CREDOR
Hospital UNIMEC
OS
MÊS DE
COMPETÊNCIA
DO DÉBITO
OBJETO
MÊS DE
PAGAMENTO
RECURSO A
SER
UTILIZADO
DO SALDO
DA AF
BÁSICA
Julho
Prestação de
serviço
Dezembro
285.248,27
Dezembro
299.648,53
Dezembro
299.648,53
Dezembro
137.212,92
Dezembro
154.216,30
Dezembro
154.216,30
Dezembro
23.879,90
Dezembro
23.277,10
Dezembro
23.277,10
Dezembro
111.669,35
Dezembro
113.728,10
Dezembro
113.728,10
Dezembro
48.351,30
Dezembro
48.355,88
Dezembro
48.355,88
Dezembro
9.860,00
Dezembro
9.860,00
Dezembro
9.860,00
Dezembro
39.421,88
Agosto
Setembro
Julho
HOSPEC
Agosto
Setembro
Julho
ECOCENTER
Agosto
Setembro
Julho
HOC
Agosto
Setembro
Julho
APAE
Agosto
Setembro
Julho
Telemedicina
(ECG e RX)
Agosto
Setembro
Julho
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
TOTAL
884.545,33
445.645,52
70.434,10
339.125,55
145.063,06
29.580,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ORTOCLINICA
Agosto
Setembro
Julho
Hospital Municipal
Esaú Matos*
Agosto
Setembro
Julho
SORT
Agosto
Setembro
SAMUR
Julho
Agosto
Setembro
São Geraldo
Julho
Agosto
Setembro
Pró – Olhos
Julho
Agosto
Setembro
Sonnar
Julho
Agosto
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
-Prestação de
serviço
-Pagamento
de material
de consumo
-Prestação de
serviço
-Pagamento
de material
de consumo
-Prestação de
serviço
-Pagamento
de material
de consumo
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Dezembro
60.035,79
Dezembro
60.035,79
Dezembro
458.765,98
Dezembro
551.500,00
Dezembro
542.848,36
Dezembro
24.518,00
Dezembro
32.880,50
Dezembro
32.880,50
Dezembro
22.236,39
Dezembro
34.900,82
Dezembro
34.900,82
Dezembro
11.637,24
Dezembro
16.885,00
Dezembro
16.885,00
Dezembro
3.193,74
Dezembro
3.770,92
Dezembro
3.770,92
Dezembro
9.915,47
Dezembro
11.119,41
159.493,46
1.553.114,34
90.279,00
92.038,03
45.407,24
10.735,58
32.154,29
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Setembro
Julho
CUPE
Agosto
Setembro
Julho
Clinica Santa Clara
Agosto
Setembro
Julho
Laboratório
Aliança
Agosto
Setembro
Lab. Policlinica
Vida
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Prestação de
serviço
Dezembro
11.119,41
Dezembro
76.985,62
Dezembro
92.374,75
Dezembro
92.374,75
Dezembro
34.056,99
Dezembro
74.341,10
Dezembro
74.341,10
Dezembro
5.424,73
Dezembro
8.120,00
Dezembro
8.120,00
Julho
Prestação de
serviço
Dezembro
7.398,88
Agosto
Prestação de
serviço
Dezembro
8.861,89
Setembro
Prestação de
serviço
Dezembro
8.861,89
Saldo da Assistência Farmacêutica Básica em 31/12/2010
Valor Total Utilizado (Plano de Aplicação)
Saldo Remanescente (Se couber)
261.735,12
182.739,19
21.664,73
25.122,66
4.390.453,43
4.388.877,20
1.576,23
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 271/2011
Aprova, ad referendum, a ratificação da condição de
municípios do Estado da Bahia como aptos a receber
os valores referentes à segunda parcela da
construção de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando:
1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o
respectivo monitoramento e controle;
3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de
Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos
Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS;
4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de
Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde
da Família;
5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades Básicas de
Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição para ratificação de
liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor total aprovado);
6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a relação de
municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da
construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
RESOLVE
Art.1º – Aprova, ad referendum, a ratificação da condição de municípios do Estado da Bahia, listados no
Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas
de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de
Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 65% do valor total aprovado).
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 11 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB-BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB-BA N° 271/2011
RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES
REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
IBGE
DADOS
UNIDADE
1 EQUIPE
290320 BARREIRAS
1
X
290405 BONITO
1
291640 ITAPETINGA
1
3 EQUIPE VALOR TOTAL DAS
65% DO VALOR
CONSTRUÇÕES
TOTAL DAS
POR MUNICÍPIO
UNIDADES BÁSICAS
DE SAÚDE
X
R$ 600.000,00
R$ 390.000,00
X
R$200.000,00
R$ 130.000,00
X
R$200.000,00
R$ 130.000,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 272 /2011
Delibera sobre o uso do recurso do Convênio n°
726905/2009, firmado entre Ministério da
Saúde e Fundação Estatal Saúde da Família
(FESF), cujo objeto é a implementação de
Cursos de Especialização em Saúde da Família
e da Gestão da Atenção Básica.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 e considerando:
1. O Convênio n° 726905/2009 que visa a operacionalização do Curso de Especialização em
Saúde da Família e Gestão da Atenção Básica;
2. A Política Estadual de Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde;
3. A Política Estadual de Atenção Básica que busca apoiar e desenvolver ações de Educação
Permanente na Atenção Básica em consonância com a Política Estadual de Gestão do Trabalho
e Educação Permanente em Saúde, considerando as necessidades locorregionais;
4. A necessidade de qualificação dos profissionais de saúde e gestores da Atenção Básica no
Estado da Bahia;
RESOLVE
Art. 1º – Definir que os Cursos de Especialização em Saúde da Família e Gestão da Atenção
Básica poderão ser realizados com todas as Universidades Estaduais e Federais do Estado da
Bahia, assim como com a Escola Estadual de Saúde Pública da SESAB.
Art. 2º – Aprovar que a definição dos objetivos pedagógicos, da distribuição de vagas e dos
respectivos critérios de cada Curso, deverá ser pactuada em CIB.
Art. 3º – Instituir a Comissão para Construção, Avaliação e Acompanhamento das propostas e
da execução dos Curso de Especialização, bem como de definição dos critérios de distribuição
dos equipamentos de informática do Convênio UNASUS Brasil - Universidade Aberta do SUS,
com a seguinte composição: COSEMS; SESAB; FESF e instituições de ensino envolvidas.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 17 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 273/2011
Aprova o credenciamento dos Núcleos de
Apoio à Saúde da Família – NASF nos
municípios de Serrinha, Abaíra, Itapebi, Cairu e
Arataca.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011.
RESOLVE
Aprovar o credenciamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF nos municípios
de Serrinha, Abaíra, Itapebi, Cairu e Arataca, conforme tabela abaixo.
Solicitação
NASF – Núcleo de Apoio à Saúde
da Família
Especificação
01 NASF Tipo I – Composição da Equipe:
01 Fisioterapeuta, 01 Psicólogo, 01 Nutricionista, 01
Fonoaudiólogo, 01 Educador Físico e 01 Assistente Social.
01 NASF Tipo II – Composição da Equipe:
02 Fisioterapeutas, 01 Educador Físico e 01 Psicólogo.
01 NASF Tipo II – Composição da Equipe:
01 Nutricionista, 01 Psicólogo e 02 Assistentes Sociais.
01 NASF Tipo III – Composição da Equipe:
01 Farmacêutico, 01 Psicólogo e 02 Fisioterapeutas
01 NASF Tipo II I– Composição da Equipe:
01 Psicólogo, 01 Psiquiatra e 02 Assistentes Sociais.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 17 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
Município
Serrinha
Abaíra
Itapebi
Cairu
Arataca
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 274/2011
Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde
Bucal – ESB nos municípios de Luiz Eduardo
Magalhães, Itororó, Poções, Gandu e Tremedal.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB nos municípios de Luiz Eduardo
Magalhães, Itororó, Poções, Gandu e Tremedal, conforme planilha abaixo:
Solicitação
ESB – Equipe de Saúde Bucal
Especificação
01 ESB Modalidade I - Buriti
01 ESB Modalidade I - Dr. Ruy Costa
01 ESB Modalidade I - Nelson Ventura de Oliveira
01 ESB Modalidade Unidade Móvel – ESF José
Hilton Rodrigues
02 ESB Modalidade I - São João dos Britos e Furado
da Cancela
02 ESB Modalidade I – ESF Teotônio Calheira e ESF
Tararanga
Município
Luiz Eduardo Guimarães
Itororó
Poções
Gandu
Tremedal
Gandu
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 17 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 275/2011
Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde
da Família – ESF nos municípios de
Tanquinho, Luiz Eduardo Magalhães e Érico
Cardoso.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de Equipe de Saúde da Família – ESF nos municípios de Tanquinho,
Luiz Eduardo Magalhães e Érico Cardoso, conforme planilha abaixo:
Solicitação
ESF – Equipe de Saúde da Família
Especificação
01 ESF – Povoado de Noventina
01 ESF – Buriti
01 ESF – Povoado de Paramirim
das Creoulas
Município
Tanquinho
Luiz Eduardo Magalhães
Érico Cardoso
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 17 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 276/2011
Aprova o credenciamento de Agentes
Comunitários de Saúde – ACS no município de
Piritiba.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de Agentes Comunitários de Saúde – ACS no município de Piritiba,
conforme planilha abaixo:
Solicitação
ACS – Agente Comunitário de Saúde
Especificação
08 ACS
Município
Piritiba
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 17 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 277/2011
Aprova a habilitação em Cuidados Prolongados
para o Hospital do Oeste, no município de
Barreiras.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011
RESOLVE
Aprovar a habilitação em Cuidados Prolongados para o Hospital do Oeste, no município de
Barreiras, conforme planilha abaixo:
MUNICÍPIO
Barreiras
CNES
3972925
UNIDADE
Hospital do Oeste
CNPJ
13.937.131/0001-41
HABILITAÇÃO
09.01 Cuidados Prolongados Enfermidades Cardiovasculares
09.03 Cuidados Prolongados Enfermidades Neurológicas
09.07 Cuidados Prolongados Enfermidades devido a causas
externas
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 17 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 278/2011
Aprova a emissão de parecer favorável ao
credenciamento do Centro de Atenção
Psicossocial – CAPS, no município de Valente.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011
RESOLVE
Aprovar a emissão de parecer favorável ao credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial –
CAPS, no município de Valente, para a unidade abaixo relacionada:
Município
Valente
CNES
6538886
UNIDADE
CAPS I
CNPJ
13.845.896/0001-51
HABILITAÇÃO
CAPS I
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 17 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 279/2011
Aprova a relação de municípios prioritários do
Estado da Bahia e inclusão de 244 municípios
elegíveis para receber o incentivo financeiro do
Piso Variável de Vigilância e Promoção da
Saúde para qualificação das ações de prevenção
e controle da Dengue.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando:
A Portaria Nº 2.557, de 28 de outubro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e
Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de
2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue
destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define normas relativas a este recurso.
RESOLVE
Art. 1º – Aprovar a relação dos 56 municípios prioritários constantes do anexo I da Portaria
2.557/GM-MS e a inclusão de mais 244 municípios do Estado da Bahia como elegíveis ao
recebimento do incentivo financeiro de que trata a Portaria 2.557/GM-MS, considerando o
critério IV do Art.1º, parágrafo único (municípios com população inferior a 50.000 habitantes
com notificação acima de 300 casos por 100.000 hab, em pelo menos um dos anos, no período
de 2007 a 2011), conforme avaliação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(SINAN), realizada pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP/SESAB, constantes
no anexo único desta Resolução.
Art. 2º – Para pleitear os recursos financeiros de que trata a Portaria 2.557/GM-MS, os
municípios prioritários e elegíveis de que trata esta Resolução deverão:
I - Entregar na Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (SUVISA), o Termo de
Compromisso assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, conforme modelo disponível em
www.saude.gov.br/svs;
II - Enviar o Plano Municipal de Contingência para Epidemia de Dengue até o dia 15/12/2011
para a Gerência Técnica de Dengue da Diretoria de Vigilância Epidemiológica DIVEP/SUVISA/SESAB através do endereço eletrônico [email protected].
Art. 3º - O recebimento do incentivo financeiro pelos 244 municípios listados como elegíveis no
Anexo Único dessa Resolução, estará condicionado à disponibilidade orçamentária do
Ministério da Saúde, conforme Art. 3º da Portaria Ministerial.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 17 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 279/2011
Lista de municípios elegíveis para receber o incentivo financeiro do Piso Variável de Vigilância
e Promoção da Saúde (PVVPS) para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue,
de acordo com o critério IV do Art.1º, parágrafo único (municípios com população inferior a
50.000 habitantes com notificação acima de 300 casos por 100.000 hab, em pelo menos um dos
anos, no período de 2007 a 2011).
1
2
3
4
5
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8
9
10
11
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15
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19
20
21
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24
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26
27
28
29
30
31
32
33
34
IBGE
290035
290060
290080
290115
290120
290130
290135
290140
290150
290170
290180
290195
290205
290225
290260
290300
290310
290323
290330
290327
290340
290360
290370
290380
290395
290405
290410
290420
290450
290470
290480
290490
290510
290515
MUNICÍPIO
Adustina
Aiquara
Alcobaça
América Dourada
Anagé
Andaraí
Andorinha
Angical
Anguera
Antônio Cardoso
Antônio Gonçalves
Apuarema
Araças
Arataca
Baixa Grande
Barra do Mendes
Barra do Rocha
Barro Alto
Barro Preto
Barrocas
Belmonte
Biritinga
Boa Nova
Boa Vista do Tupim
Bom Jesus da Serra
Bonito
Boquira
Botuporã
Brotas de Macaúbas
Buerarema
Caatiba
Cachoeira
Caém
Caetanos
POP 2010
15.444
5.366
20.242
16.791
25.263
14.609
14.204
15.193
9.816
12.589
11.237
7.610
12.206
10.951
21.819
14.457
5.863
14.177
6.412
13.868
22.550
14.258
15.428
18.301
10.572
14.324
22.519
11.045
10.945
20.829
9.449
33.781
10.189
12.310
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
290520
290530
290550
290560
290590
290620
290630
290660
290670
290682
290685
290687
290690
290700
290730
290755
290760
290770
290780
290790
290800
290810
290830
290850
290890
290910
290920
290930
290940
290970
291000
291010
291020
291030
291040
291075
291077
291085
291090
291100
291110
291120
291125
291130
291140
Caetité
Cafarnaum
Caldeirão Grande
Camacan
Campo Alegre de Lourdes
Canarana
Canavieiras
Candiba
Cândido Sales
Canudos
Capela do Alto Alegre
Capim Grosso
Caravelas
Cardeal da Silva
Castro Alves
Caturama
Central
Chorrochó
Cícero Dantas
Cipó
Coaraci
Cocos
Conceição do Almeida
Conceição do Jacuípe
Coração de Maria
Coribe
Coronel João Sá
Correntina
Cotegipe
Cristópolis
Dário Meira
Dom Basílio
Dom Macedo Costa
Elísio Medrado
Encruzilhada
Fátima
Feira da Mata
Filadélfia
Firmino Alves
Floresta Azul
Formosa do Rio Preto
Gandu
Gavião
Gentio do Ouro
Glória
48.008
18.315
13.919
31.114
27.670
25.936
37.041
12.823
27.177
15.370
12.827
27.158
22.114
8.619
24.973
8.715
18.030
11.016
31.837
15.753
22.272
17.922
17.973
28.769
23.777
14.895
18.409
32.976
14.194
14.274
12.335
11.620
3.949
8.188
20.723
19.702
6.560
16.221
5.867
10.364
22.170
31.823
4.507
11.986
14.179
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
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107
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109
110
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114
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117
118
119
120
121
122
123
124
291150
291180
291190
291200
291210
291250
291260
291270
291280
291290
291300
291320
291330
291340
291350
291390
291430
291440
291450
291465
291490
291500
291510
291520
291530
291535
291540
291550
291570
291580
291600
291620
291630
291650
291660
291670
291680
291685
291690
291700
291710
291733
291735
291770
291810
Gongogi
Guaratinga
Iaçu
Ibiassucê
Ibicaraí
Ibipitanga
Ibiquera
Ibirapitanga
Ibirapuã
Ibirataia
Ibitiara
Ibotirama
Ichu
Igaporã
Iguaí
Ipiaú
Iramaia
Iraquara
Irará
Itabela
Itacaré
Itaeté
Itagi
Itagibá
Itagimirim
Itaguaçu da Bahia
Itaju do Colônia
Itajuípe
Itamari
Itambé
Itanhém
Itapé
Itapebi
Itapicuru
Itapitanga
Itaquara
Itarantim
Itatim
Itiruçu
Itiúba
Itororó
Iuiú
Jaborandi
Jaguarari
Jeremoabo
6.175
22.973
28.600
9.007
24.570
14.410
5.299
24.224
7.891
24.548
16.661
26.416
6.148
14.977
29.449
43.719
15.043
24.417
25.815
26.701
27.174
14.663
14.166
16.592
7.120
13.273
7.708
20.496
8.781
35.510
21.151
10.634
12.004
32.566
10.385
7.741
18.372
15.518
16.829
37.008
20.930
12.097
8.900
30.484
39.311
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
291830
291835
291850
291855
291870
291875
291890
291900
291905
291910
291915
291930
291950
291960
291970
291980
292000
292010
292030
292040
292045
292050
292080
292090
292100
292105
292110
292120
292140
292145
292160
292170
292200
292205
292230
292260
292265
292270
292275
292285
292290
292300
292303
292305
292320
Jitaúna
João Dourado
Jussara
Jussari
Lafaiete Coutinho
Lagoa Real
Lajedão
Lajedinho
Lajedo do Tabocal
Lamarão
Lapão
Lençóis
Livramento de Nossa Senhora
Macajuba
Macarani
Macaúbas
Maiquinique
Mairi
Malhada de Pedras
Manoel Vitorino
Mansidão
Maracás
Marcionílio Souza
Mascote
Mata de São João
Matina
Medeiros Neto
Miguel Calmon
Mirangaba
Mirante
Morpará
Morro do Chapéu
Mucuri
Mulungu do Morro
Muritiba
Nilo Peçanha
Nordestina
Nova Canaã
Nova Ibiá
Nova Redenção
Nova Soure
Nova Viçosa
Novo Horizonte
Novo Triunfo
Oliveira dos Brejinhos
16.368
21.992
15.204
6.924
3.502
14.512
3.602
4.464
8.997
12.990
26.616
10.107
44.569
11.513
16.943
48.634
8.848
19.689
7.675
14.140
12.242
35.986
11.057
16.589
39.587
13.245
22.752
27.726
18.848
8.377
8.876
35.033
35.496
13.878
27.755
13.270
12.679
20.306
7.029
9.321
26.871
36.405
11.095
14.764
23.596
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
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195
196
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198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
292335
292340
292350
292360
292370
292380
292390
292405
292420
292430
292440
292460
292465
292480
292490
292525
292540
292580
292590
292593
292595
292600
292610
292620
292630
292640
292650
292660
292680
292690
292700
292720
292750
292770
292780
292805
292810
292840
292850
292800
292820
292830
292880
292890
292895
Ourolândia
Palmas de Monte Alto
Palmeiras
Paramirim
Paratinga
Paripiranga
Pau Brasil
Pé de Serra
Pedro Alexandre
Piatã
Pilão Arcado
Pindobaçu
Pintadas
Piritiba
Planaltino
Ponto Novo
Potiraguá
Queimadas
Quijingue
Quixabeira
Rafael Jambeiro
Remanso
Retirolândia
Riachão das Neves
Riachão do Jacuípe
Riacho de Santana
Ribeira do Amparo
Ribeira do Pombal
Rio do Antônio
Rio do Pires
Rio Real
Ruy Barbosa
Santa Bárbara
Santa Cruz Cabrália
Santa Cruz da Vitória
Santa Luzia
Santa Maria da Vitória
Santa Rita de Cássia
Santa Teresinha
Santaluz
Santana
Santanópolis
Santo Estêvão
São Desidério
São Domingos
17.085
22.060
8.439
20.873
29.877
29.727
12.347
14.784
17.700
18.472
34.465
20.856
10.813
26.264
8.879
14.731
9.657
28.731
28.143
9.634
24.007
39.705
12.600
23.417
33.666
30.605
14.617
49.263
15.076
11.617
38.099
30.423
20.462
26.249
6.445
15.613
41.760
27.528
10.548
35.418
27.263
9.640
46.854
27.515
9.188
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
292905
292925
292935
292937
292980
293030
293040
293076
293080
293090
293105
293110
293130
293150
293170
293180
293190
293200
293220
293230
293245
293250
293270
293280
293305
293310
293315
293317
293345
293360
São Félix do Coribe
São Gabriel
São José da Vitória
São José do Jacuípe
Saúde
Serra Dourada
Serra Preta
Sítio do Quinto
Souto Soares
Tabocas do Brejo Velho
Tanque Novo
Tanquinho
Tapiramutá
Teofilândia
Terra Nova
Tremedal
Tucano
Uauá
Ubaitaba
Ubatã
Umburanas
Una
Uruçuca
Utinga
Várzea da Roça
Várzea do Poço
Várzea Nova
Varzedo
Wanderley
Xique-Xique
TOTAL
13.501
19.103
6.276
11.139
12.359
17.857
16.135
13.812
19.406
12.612
16.465
7.873
17.877
21.461
12.583
18.432
49.829
25.159
20.332
26.353
17.094
24.653
23.237
20.449
15.174
8.992
14.364
9.456
13.259
47.464
4.579.036
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 280/2011
Aprova a transferência da gestão municipal da
Unidade de Saúde referência de Média e Alta
Complexidade de Barreiras para a gestão da
SESAB.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011.
RESOLVE
Aprovar a transferência da gestão municipal da Unidade de Saúde de referência de Média e Alta
Complexidade do município de Barreiras para a gestão da SESAB, conforme Declaração da
CIB de Comando Único, ANEXO II do seu TCGM, alterado e assinado pelos gestores em
anexo a esta resolução.
A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro de 2011.
Salvador, 18 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB 280/2011
DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR
MUNICIPAL
Declaro que o município de Barreiras que teve seu Termo de Compromisso de Gestão
pactuado nesta CIB, a partir da assinatura desse documento assume a gestão dos prestadores
situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as
responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos,
regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores.
Conforme pactuação, a unidade listada a seguir fica sob gestão do estado:
Nome de Unidade
Hospital do Oeste
CNES
3972925
Serviços
16.311.472,58
Salvador, 18 de novembro de 2011
ASS. E IDENTICAÇÃO DO COORDENADOR
_________________________________
Jorge José Santos Pereira Solla
ASS. E IDENTICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL _________________________________
Everaldo França Galvão Júnior
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 281/2011
Aprova a transferência da gestão municipal da
Unidade de Saúde referência de Média e Alta
Complexidade de Guanambi para a gestão da
SESAB.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011.
RESOLVE
Aprovar a transferência da gestão municipal da Unidade de Saúde de referência de Média e Alta
Complexidade do município de Guanambi para a gestão da SESAB, conforme Declaração da
CIB de Comando Único, ANEXO II do seu TCGM alterado e assinado pelos gestores em anexo
a esta resolução.
A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro de 2011.
Republicada por ter saído com incorreção.
Salvador, 21 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB 281/2011
DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR
MUNICIPAL
Declaro que o município de Guanambi que teve seu Termo de Compromisso de Gestão
pactuado nesta CIB, a partir da assinatura desse documento assume a gestão dos prestadores
situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as
responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos,
regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores.
Conforme pactuação, a unidade listada a seguir fica sob gestão do estado:
Nome de Unidade
Hospital Regional de Guanambi
CNES
2804034
Serviços
4.525.883,56
Salvador, 18 de novembro de 2011
ASS. E IDENTICAÇÃO DO COORDENADOR
_________________________________
Jorge José Santos Pereira Solla
ASS. E IDENTICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL _________________________________
Manoel Paulo Fraga Rodrigues
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 282/2011
Aprova a Habilitação do serviço de Atenção à
Saúde Auditiva na Média Complexidade da
ASLF Serviços Médicos Ltda- Audio Clínica,
no município de Irecê.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando
RESOLVE
Aprova a Habilitação do serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade da
ASLF Serviços Médicos Ltda- Audio Clínica, no município de Irecê.
Unidade
ASLF Serviços Médicos LtdaAudio Clínica
CNES
6825370
CNPJ
11503523/0001-00
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 18 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
Município
Irecê
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 283/2011
Aprova a Política Estadual de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde do SUS
Bahia.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando:
A Constituição Federal de 1988 que, nos artigos 196 a 200 relativos à Saúde, responsabiliza o
SUS pelo ordenamento da formação de trabalhadores na área da saúde e orienta a inserção e
permanência dos trabalhadores no serviço público;
A Lei Orgânica da Saúde nº. 8. 080/90 que ressalta a importância de se implantar comissões
permanentes de integração ensino-serviço;
A Lei Orgânica da Saúde nº. 8.142/90 que trata do controle social e financiamento no âmbito
do Sistema Único de Saúde;
A Lei Federal nº.11.350/2007 que define diretrizes para a desprecarização dos vínculos de
trabalho dos ACS e ACE;
A Lei Estadual nº. 6.677/94 que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos no Estado da
Bahia;
A Lei Estadual nº.11.373/2009 que institui o plano de cargos carreiras e vencimentos do grupo
ocupacional serviços públicos de saúde no estado da Bahia;
O Decreto Federal nº. 7.508/ 2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de
1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
A Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão na Saúde/ 2003, que objetiva
efetivar os princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e de gestão;
A NOB/RH-SUS/2005 que estabelece os princípios e diretrizes da Política Nacional de Gestão
do Trabalho e Educação na Saúde;
A Portaria GM nº. 399/ 2006 que regulamenta o Pacto pela Saúde que no componente Pacto
de Gestão define a educação na saúde e a gestão do trabalho como responsabilidade dos
gestores na construção regional e solidária das políticas de saúde;
A Portaria Ministerial 1.996/2007 que trata das Diretrizes Nacionais da Política de Educação
Permanente;
A Resolução da CIB nº. 189/2010 que institui a Comissão Estadual de Integração EnsinoServiço;
RESOLVE
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Art. 1º – Aprovar a Política Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do SUS
Bahia.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 21 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 284 /2011
Aprova o Plano Estadual de Educação
Permanente em Saúde do SUS Bahia.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando:
1. A Portaria Ministerial n.1.996 de 20 de agosto de 2007 que trata das Diretrizes Nacionais
da Política de Educação Permanente;
2. A Portaria Ministerial n. 2.200 de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros
do Ministério da Saúde para a Politica Nacional de Educação Permanente em Saúde
3. A Resolução da CIB nº. 189/2010 que institui a Comissão Estadual de Integração EnsinoServiço;
4. A Resolução CIB n. 283/2011 que Aprova a Política Estadual de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do SUS Bahia;
RESOLVE
Art. 1º – Aprovar o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do SUS Bahia.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 21 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº285 /2011
Aprova, ad referendum, o recebimento do
valor referente a segunda parcela do repasse
financeiro do MS para a UPA do município de
Macaúbas conforme recomendação da Portaria
nº 1020/09 do GM/MS.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições, e
considerando:
A Portaria nº 1020/09 do GM/MS, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré -hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral as urgências
em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, o recebimento do valor referente a segunda parcela do repasse
financeiro do MS para a UPA tipo II, do município de Macaúbas, comprovada pela
apresentação do documento referente a ordem de inicio de serviço da unidade, assinado pelo
responsável técnico da área de engenharia e pelo Gestor do referido município.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 21 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº286 /2011
Aprova alteração da resolução CIB nº 165/2010
que acata o Projeto do Curso Técnico de
Vigilância em Saúde,
resolução CIB nº
192/2011 que acata o Projeto do Curso Técnico
de Prótese Dentária e da resolução CIB nº 193 /
2011 que acata o Projeto de Curso
em
Citopatologia.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando:
A orientação da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/Ministério da Saúde DEGES/SGTES/MS à Escola de Formação Técnica em Saúde – EFTS para solicitação à CIB de nova
publicação dos Cursos de:
Técnico em Vigilância em Saúde, já aprovado em plenária da Comissão Intergestora Bipartite da
Bahia, na 185ª Reunião Ordinária do dia 14 de junho de 2010 e publicada Resolução CIB nº
165/2010;
Técnico em Citopatologia, já aprovado em plenária da Comissão Intergestora Bipartite da Bahia, na
197ªReunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011, e publicada Resolução CIB nº 192/2011;
Técnico em Prótese Dentária, já aprovado em plenária da Comissão Intergestora Bipartite da Bahia,
na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e publicada Resolução CIB nº 193/2011:
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar a definição de recursos financeiros do Programa de Formação de Profissionais de
Nível Médio para a Saúde (PROFAPS) para o Estado da Bahia, Portaria 1.307/2011, com os respectivos
valores:
§ 1º Curso Técnico em Citopatologia – R$ 1.036.304,51
§ 2º Curso Técnico em Prótese Dentária – R$ 1.100.000,00
§3º Curso Técnico Vigilância em Saúde – R$ 726.090,00
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 21 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 287 /2011
Aprova o detalhamento do Componente de
Atenção Domiciliar do Plano de Ação da Rede
de Atenção às Urgências, para os municípios de
Salvador, Alagoinhas, Juazeiro e Barreiras.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011:
Considerando a Portaria Nº. 2.527/GM, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011, que redefine a
Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria Nº. 672/SAS/MS, de 18 de outubro de 2011, que estabelece normas
para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos e equipes que farão parte da Atenção
Domiciliar no SUS;
RESOLVE
Aprovar o detalhamento do componente de AD do Plano de Ação da Rede de Atenção às
Urgências, para os municípios de Salvador, Alagoinhas, Juazeiro e Barreiras.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreção.
Salvador, 21 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 288 /2011
Aprova os Serviços de Atenção Domiciliar dos
Hospitais da Rede Própria da SESAB.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011:
Considerando a PortariaNº. 2.527/GM, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011, que redefine a Atenção
Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria Nº 672/SAS/MS, de 18 de outubro de 2011, que estabelece normas para
o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos e equipes que farão parte da Atenção
Domiciliar no SUS;
RESOLVE
Aprovar os seguintes Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) nos hospitais da Rede Própria da
SESAB:
MUNICÍPIO
Salvador
Lauro de Freitas
Feira de Santana
Vitória da Conquista
Ilhéus
Jequié
Juazeiro
Alagoinhas
Barreiras
TOTAL
SERVIÇO
Hospital Geral Roberto Santos
Hospital Geral do Estado
Hospital Geral Ernesto Simões
Hospital Manoel Victorino
Hospital do Subúrbio
Hospital Geral Menandro de Farias
Hospital Geral Clériston Andrade
Hospital Geral de Vitória da Conquista
Hospital Luís Viana Filho
Hospital Prado Valadares
Hospital Regional de Juazeiro
Hospital Regional Dantas Bião
Hospital do Oeste
Nº. EMAD Nº. EMAP
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
13
10
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 21 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº289/2011
Aprova a Proposta nº 035095 e Emenda
Parlamentar nº 13310015, para o Projeto de
Construção
de
Unidade
de
Atenção
Especializada de Saúde do Município de
Varzedo.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando.
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar, a Proposta nº 035095 e Emenda Parlamentar nº 13310015, para o Projeto de
Construção de Unidade de Atenção Especializada de Saúde do Município de Varzedo.
Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise
técnica e parecer final.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 21 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº290 /2011
Aprova o Plano de Aplicação dos recursos
financeiros referentes ao saldo da conta da
Assistência Farmacêutica Básica em 31 de
dezembro de 2010 do Fundo Municipal de
Barra do Choça.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando:
A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica.
A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de
28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado
e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal.
A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do
componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal,
estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais
destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10.
A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de
2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da
Assistência Farmacêutica.
A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª
Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração
do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco
Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de
financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro
do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª
Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011).
RESOLVE
Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência
Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Barra do Choça,
conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 21 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº290 /2011
Plano de Ação para utilização dos recursos da Assistência Farmacêutica , com saldo até
31/12/2010, conforme Portaria GM 2025/2011
FORNECEDORES
Abreu & Pires LTDA
Aeldo Santos Novaes & CIA
LTDA ME
Ailton de Oliveira Nunes e CIA
LTDA
Almeida Santana Auto Peças
ltda
PRODUTO OU SERVIÇO
Manutenção de Veiculos da
SMS
Compra de Alimentação Para o
Hospital
N°. NF e DATA
Combustivel para Veículos
Manutenção de Veiculos da
SMS
Manutenção de Veiculos da
SMS
Comercial Cirurgica Rioclarense
Material Penso para o Hospital
LTDA
Medicamentos para o Hospital
Material de Construção para o
José Antonio Moreira Filho –
Hospital
Construfértil
Cooperativa de Leite de Barra Compra de Alimentação Para o
do Choça
Hospital
Compra de Alimentação Para o
Hospital
Mat. Hospitalar de Consumo
Leandro Camisetas
(Rouparia, etc)
Mat. Hospitalar de Consumo
(Rouparia, etc)
Compra de Oxigenio para o
Diox Distribuidora de Oxigenio
Hospital
LTDA
Compra de Oxigenio para o
Hospital
Compra de Oxigenio para o
Hospital
Compra de Oxigenio para o
Hospital
Compra de Oxigenio para o
Hospital
Compra de Oxigenio para o
Hospital
Compra de Oxigenio para o
Hospital
Compra de Oxigenio para o
Hospital
Material Penso para o Hospital
Drogafonte
EMBASA
Edimicio Ramos dos Santos
Fabricio Pomucena
Grafica Alternativa
Jandelson Santos Gonçalves
José Jackson Fernandes de
Albuquerque
VALOR (R$)
0079 - 07/06/11
6.180,00
0014 - 24/08/11
2.078,53
0242 - 30/09/11
2.499,93
198 - 31/08/11
332,00
0391 - 31/08/11
641,10
84423 - 23/05/11
111,20
097916 - 15/08/11
659,50
0043 - 28/09/11
3.056,94
008 - 15/07/11
3.500,00
010 - 04/08/11
694,40
004 - 20/09/11
4.240,00
005 - 28/09/11
4.745,05
01793 - 27/08/11
810,00
01680 - 06/08/11
1.080,00
01742 - 18/08/11
1.215,00
01759 - 22/08/11
1.485,00
01773 - 25/08/11
1.350,00
01872 - 09/09/11
675,00
01840 - 02/09/11
810,00
02009 - 30/09/11
1.080,00
70984 - 31/08/11
1.421,00
Água do Hospital
Mês 07/2011
7.498,34
Água do Hospital
Compra de Alimentação Para o
Hospital
Lvagem de veiculos da SMS
Material Grafico para o
hospital
Aparelho de FAX para o
Hospital
Manutenção de Veiculos da
SMS
Mês 08/2011
1207952011 28/07/11
0724 - 15/08/11
9.857,29
0407 - 13/06/11
2.959,50
018 - 02/08/11
630,00
0012 - 17/06/11
1.694,00
950,17
70,00
IDENT. CC
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Joselino R. de Almeida
Limpex
LIVRARIA CRIATIVA LTDA
Maria da Vitoria Oliveira Souza
Mattos Oliveira Com. de
Medicamentos
Manutenção de Veiculos da
SMS
Manutenção de Veiculos da
SMS
Compra de Alimentação Para o
Hospital
Compra de Alimentação Para o
Hospital
Compra de Alimentação Para o
Hospital
Compra de Alimentação Para o
Hospital
Compra de Alimentação Para o
Hospital
Material de Higienização para
o Hospital
Material de Escritorio para o
Hospital
Material de Escritorio para o
Hospital
Material de Escritorio para o
Hospital
Material de Escritorio para o
Hospital
Material de Escritorio para o
Hospital
GLP para o Hospital
0011 - 17/06/11
3.728,92
0079 - 05/08/11
880,00
0231 - 31/03/11
868,00
0021 - 30/06/11
232,00
0022 - 30/06/11
840,00
0025 - 28/07/11
840,00
0035 - 31/08/11
840,00
01114 - 04/08/11
2.928,19
0938 - 29/04/11
527,40
0941 - 29/04/11
374,45
0943 - 29/04/11
380,46
0944 - 29/04/11
448,50
01293 - 06/08/11
679,93
0022 - 01/06/11
315,00
GLP para o Hospital
0033 - 04/07/11
245,00
GLP para o Hospital
0042 - 03/08/11
105,00
GLP para o Hospital
0044 - 03/08/11
1.650,00
GLP para o Hospital
0051 - 05/09/11
350,00
GLP para o Hospital
0050 - 05/09/11
1.140,00
Material Penso para o Hospital
06117 - 29/07/11
87,00
Material Penso para o Hospital
05963 - 20/07/11
7.905,84
Material Penso para o Hospital
05911 - 15/07/11
240,00
Material Penso para o Hospital
06198 - 03/08/11
337,20
Material Penso para o Hospital
06216 - 04/08/11
588,10
Material Penso para o Hospital
06217 - 04/08/11
239,88
Material Penso para o Hospital
06247 - 08/08/11
962,90
Material Penso para o Hospital
06135 - 01/08/11
230,60
Material Penso para o Hospital
06136 - 01/08/11
335,90
Material Penso para o Hospital
06692 - 01/09/11
1.374,43
Material Penso para o Hospital
06693 - 01/09/11
291,50
Material Penso para o Hospital
06694 - 01/09/11
1.699,50
Material Penso para o Hospital
06695 - 01/09/11
800,22
Material Penso para o Hospital
06696 - 01/09/11
252,00
Material Penso para o Hospital
06697 - 01/09/11
71,60
Material Penso para o Hospital
06698 - 01/09/11
80,30
Material Penso para o Hospital
06699 - 01/09/11
18,90
Material Penso para o Hospital
06700 - 01/09/11
129,80
Despesas da
MAC
Empenhadas
na PLENA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Merenqualy
Nelzerio Oliveira
Qualilab
Recmed Com.de Mat. Hosp.
LTDA
Rio's Limp Com. Mat. de
limpeza LTDA
Stock Comercio Hospitalar
LTDA
Material Penso para o Hospital
Compra de Alimentação Para o
Hospital
Compra de Alimentação Para o
Hospital
Compra de Alimentação Para o
Hospital
Compra de Alimentação Para o
Hospital
Compra de Alimentação Para o
Hospital
Compra de Alimentação Para o
Hospital
Compra de Alimentação Para o
Hospital
Serviço de Exames
Laboratoriais
Serviço de Exames
Laboratoriais
Serviço de Exames
Laboratoriais
06701 - 01/09/11
205,25
0045 - 07/07/11
5.244,00
0054 - 11/08/11
4.880,35
0018 - 17/06/11
678,40
0023 - 01/07/11
3.072,00
0036 - 30/08/11
3.120,00
0026 - 01/08/11
3.900,00
0026 - 30/09/11
3.900,00
0157 - 05/07/11
2.258,00
0167 - 08/08/11
7.298,79
0171 - 31/08/11
8.489,33
Material Penso para o hospital
049868 - 18/08/11
1.874,60
Material Penso para o hospital
049869 - 18/08/11
1.062,30
Material Penso para o hospital
049873 - 18/08/11
203,00
Material Penso para o hospital
049875 - 18/08/11
743,00
Material Penso para o hospital
049877 - 18/08/11
3.406,50
Material Penso para o hospital
Material de Limpeza para o
Hospital
Material de Limpeza para o
Hospital
049878 - 18/08/11
1.126,38
0112 - 17/06/11
1.587,00
0213 - 17/06/11
2.021,46
Material Penso para o Hospital
090753 - 14/06/11
Medicamentos para o Hospital
091500 - 20/06/11
355,60
Medicamentos para o Hospital
095047 - 16/07/11
1.358,36
Medicamentos para o Hospital
098894 - 15/08/11
183,00
38,10
Stralab Distribuidora
Material para o laboratorio
02109 - 25/08/11
925,00
Novo Horizonte
Victory Medical Systems Com.
Serv. LTDA
Passagens para TFD
Compra de Material Penso
Para o Hospital
Manutenção de Veiculos da
SMS
Manutenção de Veiculos da
SMS
Manutenção de Veiculos da
SMS
Manutenção de Veiculos da
SMS
Manutenção de Veiculos da
SMS
Serviços Médicos Tercerizados
Serv. Manutenção de
Equipamentos
018192 - 29/09/11
9.567,00
001 - 01/09/11
1.824,87
0082 - 08/06/2011
1.634,06
0078 - 07/06/2011
4.033,00
4302 - 07/06/2011
770,00
0083 - 08/06/2011
3.755,00
7308 - 08/06/2011
616,00
0045 - 25/08/2011
1.020,00
0213 - 14/09/2011
719,00
Medicamentos para o Hospital
4283 - 18/08/2011
2.426,50
Abreu & Pires Ltda
Abreu & Pires Ltda
Abreu & Pires Ltda
Abreu & Pires Ltda
Abreu & Pires Ltda
Barra Centro Médico
Cartuchos & CIA Welinggton
Choves dos Santos
Comerc. Prod. Farm. Hosp.
Filhote Ltda
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Costa & Menezes Serviços
Médicos
Dan Dan Motos Ltda ME
Drogafonte Ltda
Drogafonte Ltda
Elétrica Sol Com. Mater.
Eletrico Ltda
Fabrício Pomucena Barros
Fabrício Pomucena Barros
Farm. 24 Horas de Manp. Ltda
HCC Clinica Médica Cirurgica
de Conquista
Otorrinomed
Otorrinomed
Papelaria Ciativa Ltda
Serviços Médicos Tercerizados
0356 - 16/08/2011
1.200,00
0004 - 23/08/2011
412,50
69996 - 19/08/2011
1.139,00
Medicamentos para o Hospital
Mat. de Manutenção para o
Hospital
Mant. de Veículos Lav. de
Ambulância
Mant. de Veículos Lav. de
Ambulância
Medicamentos para o Hospital
69997 - 19/08/2011
421,58
2056 - 31/08/2011
1.393,00
0754 - 19/09/2011
125,00
Empenhadas
0754 - 21/09/2011
180,00
na Contra Partida
0022 - 10/08/2011
1.028,00
Serviços Médicos Tercerizados
0381 - 12/09/2011
2.750,00
Serviços Médicos Tercerizados
0249 - 22/08/2011
725,00
Serviços Médicos Tercerizados
Material de espediente para o
Hospital
0276 - 16/09/2011
800,00
1360 - 26/08/2011
536,10
0127 - 05/07/2011
609,01
0152 - 03/08/2011
561,32
0184 - 09/09/2011
639,01
0035 - 09/08/2011
50,00
6294 - 10/08/2011
30,00
6675 - 31/08/2011
50,00
Manutenção de Veiculos da
SMS
Medicamentos para o Hospital
Procordis Unid. Card. De Vit. da
Serviços Médicos Tercerizados
Conquista
Procordis Unid. Card. De Vit. da
Serviços Médicos Tercerizados
Conquista
Procordis Unid. Card. De Vit. da
Serviços Médicos Tercerizados
Conquista
Serv. Confecção de Carimbos
Renata Gonçalves Barbosa
Mattos Oliveira Com. de
Medicamentos para o Hospital
Medicamentos
Mattos Oliveira Com. de
Medicamentos para o Hospital
Medicamentos
Passagens para TFD
Novo Horizonte
Despesas da
MAC
015534 - 14/05/2010
1.364,36
Novo Horizonte
Passagens para TFD
015688 - 08/06/2010
3.262,60
Reifasa Comercial LTDA
Material Penso para o Hospital
02311 - 30/06/2010
110,30
Reifasa Comercial LTDA
Material Penso para o Hospital
02195 - 14/06/2010
968,06
Reifasa Comercial LTDA
Material Penso para o Hospital
02228 - 17/06/2010
412,00
Reifasa Comercial LTDA
Material Penso para o Hospital
02541 - 22/07/2010
37,50
Reifasa Comercial LTDA
Material Penso para o Hospital
02483 - 16/07/2010
37,50
Reifasa Comercial LTDA
Material Penso para o Hospital
02527 - 20/07/2010
580,00
Reifasa Comercial LTDA
Medicamentos para o Hospital
02506 - 19/07/2010
3.611,10
Reifasa Comercial LTDA
Medicamentos para o Hospital
02623 - 02/08/2010
404,50
Reifasa Comercial LTDA
Medicamentos para o Hospital
02675 - 09/08/2010
140,00
Reifasa Comercial LTDA
Medicamentos para o Hospital
02626 - 03/08/2010
1.378,00
Reifasa Comercial LTDA
Material Penso para o Hospital
02569 - 26/07/2010
153,60
Despesas -
Reifasa Comercial LTDA
Medicamentos para o Hospital
02719 - 11/08/2010
580,00
Restos a Pagar
Reifasa Comercial LTDA
Medicamentos para o Hospital
02890 - 27/08/2010
1.005,00
de 2010 da
Reifasa Comercial LTDA
Medicamentos para o Hospital
02892 - 27/08/2010
2.369,60
MAC
Reifasa Comercial LTDA
Medicamentos para o Hospital
02895 - 27/08/2010
195,00
Empenhadas
Reifasa Comercial LTDA
Medicamentos para o Hospital
02896 - 27/08/2010
780,00
na PLENA
Reifasa Comercial LTDA
Medicamentos para o Hospital
03073 - 15/09/2010
100,00
Reifasa Comercial LTDA
Medicamentos para o Hospital
03074 - 15/09/2010
150,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Reifasa Comercial LTDA
Medicamentos para o Hospital
02988 - 03/09/2010
551,40
Reifasa Comercial LTDA
Reifasa Comercial LTDA
Medicamentos para o Hospital
03372 - 08/10/2010
80,00
Medicamentos para o Hospital
033373 - 08/10/2010
26,50
Reifasa Comercial LTDA
Medicamentos para o Hospital
03376 - 08/10/2010
44,50
Reifasa Comercial LTDA
Medicamentos para o Hospital
03558 - 04/11/2010
44,50
Reifasa Comercial LTDA
Medicamentos para o Hospital
03835 - 30/11/2010
2.330,35
Medicamentos para o Hospital
Reifasa Comercial LTDA
Manutenção de Veiculos da
Força Diesel Peças e Serviços
SMS
p/Autos Ltda
Hightech Computer Comercio de
Equipamentos de Informaticas
Maquinas
Hightech Computer Comercio de
Equipamentos de Informaticas
Maquinas
Compra de Alimentação Para o
Joselino R. de Almeida
Hospital
Compra de Alimentação Para o
Joselino R. de Almeida
Hospital
Compra de Alimentação Para o
Joselino R. de Almeida
Hospital
Material de Escritorio para o
ML-Papelaria H.A. Costa
Hospital
Material de Escritorio para o
ML-Papelaria H.A. Costa
Hospital
Material Penso para o Hospital
Neves Neves Comercio Ltda
03908 - 08/12/2010
424,15
04757 - 06/07/2010
800,00
01547 - 02/08/2010
880,75
01551 - 02/08/2010
672,00
0195 - 31/08/2010
837,00
0198 - 28/09/2010
900,00
0202 - 30/10/2010
900,00
05264 - 15/09/2010
407,91
05265 - 15/09/2010
8,00
012316 - 01/12/2010
556,35
Ortoclinica
HCC Clinica Médica Cirurgica
de Conquista
HCC Clinica Médica Cirurgica
de Conquista
Micro Laboratório
Serviços Médicos Tercerizados
6974 - 01/02/2010
11.595,00
Serviços Médicos Tercerizados
7041 - 01/04/2010
4.400,00
Despesas – Restos
Serviços Médicos Tercerizados
7182 - 22/07/2010
6.720,00
A Pagar de 2010 da
Serviços Médicos Tercerizados
6268 - 14/06/2010
2.940,00
MAC Empenhadas
Micro Laboratório
Aliança Laboratório Nova
Esperança S/C Ltda
TOTAL GERAL
Serviços Médicos Tercerizados
6289 - 08/07/2010
300,00
Na Contra Partida
Serviços Médicos Tercerizados
1103 - 30/09/2010
21.400,00
266.745,37
(A) SALDO EXISTENTE REMANESCENTE EM 31.12.2010: R$ 292.833,08
(B) PROPOSTA DE PAGAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SALDO: R$ 266.745,37 (C)
SALDO REMANESCENTE: (A-B): R$ 26.087,71
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 291/2011
Aprova a alteração do Anexo I, II da Resolução
CIB/BA n° 112/2011.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando:
A Resolução CIB/BA nº 141/2010 de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação
Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI BA 2010 - e dá outras providências;
A Resolução CIB/BA nº 294/2010 de 09 de dezembro de 2010, que reestrutura a Comissão para
e avaliar a Programação Pactuada e Integrada - PPI do Estado da Bahia;
A Resolução CIB/BA nº 364/2010 de 09 de dezembro de 2010, que define o Regimento Interno
de funcionamento do GT PPI para acompanhar e avaliar a PPI do Estado da Bahia;
A reunião do GT PPI do dia 29 de março de 2011 que aprovou o fluxo para atender as
demandas de adequação e qualificação da PPI;
A Resolução CIB/BA nº 108/2011 de 14 de junho de 2011, que aprova a alteração do
Regimento Interno de funcionamento do GT PPI para acompanhar e avaliar a Programação
Pactuada Integrada – PPI do Estado da Bahia;
A Resolução CIB/BA n° 112/2011 de 15 de junho de 2011, que aprova os fluxos e o modelo de
ofício para atender as demandas de adequação da PPI;
A reunião do GT PPI do dia 20 de outubro de 2011 que aprovou alteração do fluxo para atender
as demandas de adequação e qualificação da PPI.
RESOLVE
Art. 1º - Aprova a alteração do Anexo I, II da Resolução CIB/BA n° 112/2011
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 23 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 291/2011
FLUXO PARA ADEQUAÇÃO DA PPI – MESMA MICRORREGIÃO
· Início do fluxo
· Secretário Municipal de Saúde interessado preenche solicitação de adequação da PPI
· Secretário Municipal de Saúde interessado submete solicitação de adequação da PPI
preenchida ao CGMR
· Caso o CGMR aprove a solicitação:
· CGMR envia solicitação formal de adequação da PPI à DIPRO, com declaração
assinada e carimbada por todos os envolvidos (Solicitante, Executor Atual e Novo
Executor)
· DIPRO e Área Técnica específica preparam estudos sobre a solicitação
· DIPRO e Área Técnica específica emitem parecer e submete a solicitação ao GT-PPI
· Caso o GT-PPI aprove a solicitação:
· Solicitação é submetida à CIB em um prazo de até 03(três) meses
· Caso a CIB aprove a solicitação:
· DIPRO providencia alteração da PPI e informa aos envolvidos
· DIPRO encaminha processo para DICON, quando os envolvidos encontram-se sob
Gestão Estadual
· Fim do fluxo
· Caso o CGMR reprove a solicitação:
· CGMR devolve solicitação ao Secretario Municipal de Saúde interessado
· Fim do fluxo
· Caso o GT-PPI reprove a solicitação:
· DIPRO devolve solicitação ao CGMR de origem com justificativa
· CGMR devolve solicitação ao Secretario Municipal de Saúde interessado
· Fim do fluxo
· Caso a CIB reprove a solicitação:
· DIPRO devolve solicitação ao CGMR de origem com justificativa
· CGMR devolve solicitação ao Secretario Municipal de Saúde interessado
· Fim do fluxo
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 291/2011
FLUXO PARA ADEQUAÇÃO DA PPI – MICRORREGIÕES DISTINTAS
Legenda:
CGMR I – CGMR do Município Solicitante
CGMR II – CGMR do Município Executor Atual
CGMR III – CGMR do Município Novo Executor
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
· Início do fluxo
· Secretário Municipal de Saúde interessado preenche solicitação de adequação da PPI
· Secretário Municipal de Saúde interessado submete solicitação de adequação da PPI
preenchida ao CGMR I
· Caso o CGMR I aprove a solicitação e o Executor Atual pertença ao CGMR I:
· CGMR I envia a solicitação formal de adequação da PPI preenchida, assinada e
carimbada por ambos os Gestores (Solicitante e Executor Atual) ao CGMR III
· Caso o Executor Atual não pertença ao CGMR I:
· CGMR I envia a solicitação formal de adequação da PPI preenchida, assinada e
carimbada pelo Gestor Solicitante ao CGMR II
· Caso o CGMR II aprove a solicitação
· CGMR II envia a solicitação formal de adequação da PPI preenchida, assinada e
carimbada por ambos os Gestores (Solicitante e Executor Atual) ao CGMR III
· Caso o CGMR III aprove a solicitação
· CGMR III envia solicitação formal de adequação da PPI à DIPRO, com declaração
assinada e carimbada por todos os envolvidos (Solicitante, Executor Atual e Novo
Executor)
· DIPRO e Área Técnica específica preparam estudos sobre a solicitação
· Caso a solicitação seja possível de ser atendida:
· DIPRO convida os envolvidos a participarem da reunião do GT-PPI
· DIPRO e Área Técnica específica emitem parecer e submete a solicitação ao GT-PPI
· Caso o GT-PPI aprove a solicitação:
· Envolvidos assinam um termo de concordância
· Solicitação e termo são submetidos à CIB em um prazo de até 03(três) meses
· Caso a CIB aprove a solicitação:
· DIPRO providencia alteração da PPI e informa aos envolvidos
· DIPRO encaminha processo para DICON, quando os envolvidos encontram-se sob
Gestão Estadual
· Fim do fluxo
· Caso o CGMR I reprove a solicitação:
· CGMR I devolve solicitação ao Secretario Municipal de Saúde interessado
· Fim do fluxo
· Caso o CGMR II reprove a solicitação:
· CGMR II devolve solicitação ao CGMR I com justificativa
· CGMR I devolve solicitação ao Secretario Municipal de Saúde interessado
· Fim do fluxo
· Caso o CGMR III reprove a solicitação:
· CGMR III devolve solicitação ao CGMR I com justificativa
· CGMR I devolve solicitação ao Secretario Municipal de Saúde interessado
· Fim do fluxo
· Caso a solicitação não seja possível de ser atendida:
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
· DIPRO devolve solicitação ao CGMR I com justificativa
· CGMR I devolve solicitação ao Secretario Municipal de Saúde interessado
· Fim do fluxo
· Caso o GT-PPI reprove a solicitação:
· DIPRO devolve solicitação ao CGMR I com justificativa
· CGMR I devolve solicitação ao Secretario Municipal de Saúde interessado
· Fim do fluxo
· Caso a CIB reprove a solicitação:
· DIPRO devolve solicitação ao CGMR de origem com justificativa
· CGMR devolve solicitação ao Secretario Municipal de Saúde interessado
· Fim do fluxo
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 292/2011
Aprova a alteração no ART.7º da seção II - do
funcionamento da plenária do Regimento
Interno de funcionamento do GT PPI para
acompanhar e avaliar a Programação Pactuada
Integrada – PPI do Estado da Bahia.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e
considerando:
O Artigo 5º da Resolução CIB/BA nº 294/2010 de 09 de dezembro de 2010, que Reestrutura a
Comissão para acompanhar e avaliar a Programação Pactuada e Integrada – PPI do Estado da
Bahia;
As normatizações contidas nos Artigo 17° e 18° do Regimento Interno da Comissão Intergestora
Bipartite do Estado da Bahia, resolução CIB/BA 145/2007, fica conformado assim o Grupo de
Trabalho da PPI;
A Resolução CIB/BA nº 364/2010 de 09 de dezembro de 2010, que define o Regimento Interno
de funcionamento do GT PPI para acompanhar e avaliar a PPI do Estado da Bahia;
A reunião do GT PPI do dia 29 de março de 2011, que aprovou a modificação do Parágrafo 1º
do Art. 3º e do Art. 8º;
A Resolução CIB/BA nº 108/2011 de 14 de junho de 2011, que aprova a alteração do
Regimento Interno de funcionamento do GT PPI para acompanhar e avaliar a Programação
Pactuada Integrada – PPI do Estado da Bahia.
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar a alteração no ART.7º da SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO DA
PLENÁRIA do Regimento Interno de funcionamento do GT PPI para acompanhar e avaliar a
Programação Pactuada Integrada – PPI do Estado da Bahia;
§ 1º Onde lê-se no ART.7º da SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA:
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os 31 secretários indicados terão direito a voto se presentes.
Leia-se:
PARÁGRAFO 1º - Todos os 28 secretários indicados terão direito a voto se presentes.
§ 2º Incorporar ao ART.7º da SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA o
PARÁGRAFO 2º - Será convidado a participar da reunião do GT PPI e contará como quórum o
Secretário Municipal de Saúde que tiver sua solicitação de adequação da PPI como pauta da
reunião.
§ 3º Assim, seguem as regras internas de funcionamento do GT PPI:
CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO DO GT
ART.1º - O grupo de trabalho da Programação Pactuada Integrada da Assistência de Média e
Alta Complexidade - PPI do Estado da Bahia é um espaço coletivo, organizado, participativo e
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
democrático, que se destina a avaliar e acompanhar a PPI, e subsidiar os membros da CIB BA
na formulação e tomada de decisão quanto ao tema.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
ART.2º - O GTPPI terá as seguintes competências:
1. Avaliar os relatórios assinados, das pactuações entre gestores - PPI, através de estudos
periódicos dos sistemas oficiais de informação, conforme Resolução CIB/BA a ser publicada;
2. Acolher, classificar e responder as demandas oficializadas, oriundas dos CGMR, das DIRES
e dos municípios, relativos à PPI;
3. Elaborar estudos para subsidiar a alocação de recursos novos de Média e Alta Complexidade
– MAC, oriundo do Ministério da Saúde, embasados pelas áreas técnicas afins da SESAB.
4. Propor alterações, adequações, revisões e remanejamentos da PPI, quando se fizer
necessário, a partir dos consensos aprovados no GT PPI, validados pela CIB/BA.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
ART.3º - O GT PPI terá representantes da SESAB e do COSEMS, que serão indicados pelas
suas instituições, contemplando a representação macrorregional e da capital.
PARÁGRAFO 1º - O GT PPI será composto por 14 representantes da SESAB e seus suplentes e
por 28 representantes do COSEMS.
PARÁGRAFO 2º - Os representantes do presente GT foram nomeados por Resolução CIB/BA
294/2010.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO
ART.4º - O GT PPI terá seu coordenador e sua secretaria executiva na
DIPRO/SUREGS/SESAB, que se responsabilizará por convocar as reuniões e dar apoio
administrativo para os trabalhos do grupo.
ART.5º - A reunião do GT PPI será gerenciada pela DIPRO/SUREGS/SESAB em conjunto com
o COSEMS.
SEÇÃO I - DO COORDENADOR
ART.6º - Caberá ao coordenador coordenar a reunião considerando:
• observar o quórum, garantindo que o processo de trabalho ocorra com quórum mínimo para o
funcionamento do GT;
• garantir a assinatura de todos os membros presentes na lista de presença por período de
trabalho;
• definir o relator a cada reunião;
• apresentar a pauta para aprovação, garantindo o cumprimento da mesma ao longo da reunião;
• coordenar o processo de inscrição de falas, respeitando os tempos e a equidade entre as
mesmas, por todos os membros do GT que quiserem se pronunciar;
• coordenar, junto ao relator, o registro dos consensos para aprovação dos mesmos bem como
dos encaminhamentos, encaminhando-os para publicação junto à secretaria executiva do GT no
site da DIPRO/SUREGS/SESAB;
• mediar conflitos;
• só ausentar-se da reunião após a leitura e aprovação dos consensos.
SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA
ART.7º - Para realização das reuniões do GT PPI o quórum mínimo de representantes do
COSEMS será de 9 secretários e 30% dos representantes da SESAB, considerando a presença
dos representantes suplentes da SESAB, nomeados pela Resolução CIB/BA 294/2010,
observando uma tolerância de no máximo 1 hora de atraso.
PARÁGRAFO 1º - Todos os 28 secretários indicados terão direito a voto se presentes.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PARÁGRAFO 2º - Será convidado a participar da reunião do GT PPI e contará como quórum o
Secretário Municipal de Saúde que tiver sua solicitação de adequação da PPI como pauta da
reunião.
ART.8º - Em caso de 3 faltas consecutivas ou 4 faltas alternadas no período de um ano, os
membros do GT PPI, nomeados por Resolução CIB/BA 294/2010, deverão ser substituídos
conforme indicação das suas instituições.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de substituição de secretário municipal de saúde, o COSEMS
deverá indicar preferencialmente um secretário que já participou da Comissão da PPI.
ART.9º - Somente terão direito a voto, nas reuniões do GT PPI, os membros deste grupo
nomeados pela Resolução CIB/BA 294/2010.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderão ter direito a voz todos os secretários municipais de saúde que
participarem das reuniões do GT PPI.
ART.10º - As deliberações do GT PPI serão definidas por consenso nas reuniões e
encaminhadas para validação da CIB BA. Caso não haja consenso, serão encaminhadas para
próxima reunião ou para CIB/BA.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART.11º - Este regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo GT PPI e deverá ser
publicado em DOE pela CIB/BA.
Publicada por ter ocorrido alteração no ART.7º da SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO DA
PLENÁRIA.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 23 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 293/2011
Aprova a transferência dos recursos do Teto
Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade
(MAC) do município de Cansanção, referente aos
agregados ambulatoriais de media complexidade por
referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto
Financeiro Federal de MAC do município de
Conceição do Coité para o Teto Financeiro Federal de
MAC do município de Salvador e, alocados no
município de Feira de Santana para o Teto Financeiro
Federal de MAC do município de Cansanção,
conforme Anexo I e II respectivamente.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada
do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Cansanção, referente aos
agregados ambulatoriais de media complexidade por referência, conforme anexos a este documento, alocado
no município de Conceição do Coité para o município de Salvador e alocado no município de Feira de
Santana para o município de Cansanção, através do OF. GS nº 040/2011;
A reunião do GT PPI de 20 de outubro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e
Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência do município
de Cansanção, conforme Anexo I, alocados pela PPI no município de Conceição do Coité para o município
de Salvador e do município de Feira de Santana para o município de Cansanção, conforme Anexo II;
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade
(MAC) do município de Cansanção, referente aos agregados ambulatoriais de media complexidade por
referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município Conceição do
Coité para o município de Salvador e alocados no município de Feira de Santana para o município de
Cansanção.
§ 1º Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Conceição do Coité, o valor financeiro de
R$ 1.413,84 (um mil, quatrocentos e treze reais, oitenta e quatro centavos) ano, e o quantitativo físico de 516
(quinhentos e dezesseis) procedimentos, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por
referência, para o Teto Financeiro Federal MAC do município de Salvador, conforme Anexo I.
§ 2º Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Feira de Santana, o valor financeiro de R$
29.350,00 (vinte e nove mil, trezentos e cinquenta reais) ano, e o quantitativo físico de 2.700 (dois mil e
setecentos) procedimentos, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para
o Teto Financeiro Federal MAC do município de Cansanção, conforme ANEXO II.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 23 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 293/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
CANSANÇÃO
AGREGADOS
0211100013 APLICACAO DE
TESTE P/
PSICODIAGNOSTICO
EXECUTOR
ATUAL
CONCEIÇÃO
DO COITÉ
NOVO
EXECUTOR
VALOR (ANO)
SALVADOR
TOTAL
FÍSICO
FINANCEIRO
516
1.413,84
516
R$ 1.413,84
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 293/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
CANSANÇÃO
CANSANÇÃO
TOTAL
AGREGADOS
0301060061 ATENDIMENTO DE
URGENCIA EM
ATENCAO
ESPECIALIZADA 2231 - MÉDICO
0301100012 ADMINISTRACAO
DE
MEDICAMENTOS
NA ATENCAO
ESPECIALIZADA
POR (PACIENTE)
EXECUTOR
ATUAL
NOVO
EXECUTOR
VALOR (ANO)
FÍSICO
FINANCEIRO
FEIRA DE
SANTANA
CANSANÇÃO
2.000
24.940,00
FEIRA DE
SANTANA
CANSANÇÃO
700
4.410,00
2.700
R$ 29.350,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 294/2011
Aprova a transferência dos recursos do Teto
Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade
(MAC) do município de Campo Formoso, referente
aos agregados ambulatoriais de media complexidade
por referência pactuados na PPI 2010, alocados no
Teto Financeiro Federal de MAC do município de
Senhor do Bonfim, para o Teto Financeiro Federal de
MAC do município de Juazeiro, conforme Anexo I.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada
do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Campo Formoso,
referente aos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência, conforme Anexo I a este
documento, alocado no município de Senhor do Bonfim, para o município de Juazeiro, através do OF. nº
22/2011 de 09 de setembro de 2011;
A reunião do GT PPI de 20 de outubro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e
Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência, conforme
Anexo I, do município de Campo Formoso, alocados pela PPI no município de Senhor do Bonfim para o
município de Juazeiro;
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade
(MAC) do município de Campo Formoso, referente aos agregados ambulatoriais de media complexidade por
referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Senhor do
Bonfim, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Juazeiro.
Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Senhor do Bonfim o valor
de R$162.622,04 (cento de sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e quatro centavos) ano, e o
quantitativo físico de 14.812 (quatorze mil, oitocentos e doze) procedimentos, alocado na PPI pelo município
de Campo Formoso, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o
Teto Financeiro Federal de MAC do município de Juazeiro, conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 23 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 294/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
CAMPO
FORMOSO
CAMPO
FORMOSO
AGREGADOS
0205010032 ECOCARDIOGRAFIA
TRANSTORACICA
EXECUTOR
ATUAL
NOVO
EXECUTOR
VALOR (ANO)
FÍSICO
FINANCEIRO
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
25
998,50
021105XXXX SENHOR DO
ELETROENCEFALOGRAMA
BONFIM
JUAZEIRO
200
4.318,00
CAMPO
FORMOSO
021106XXXX - Diagnóstico
oftalmológico - Alto
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
1.000
29.840,00
CAMPO
FORMOSO
021106XXXX - Diagnóstico
oftalmológico - Básico
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
3.000
12.120,00
CAMPO
FORMOSO
021107XXXX AUDIOMETRIAS
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
150
3.192,00
CAMPO
FORMOSO
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223106 Médico cardiologista
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
755
7.550,00
CAMPO
FORMOSO
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223110 Médico cirurgião geral
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
70
700,00
CAMPO
FORMOSO
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223117 Médico dermatologista
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
365
3.650,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
CAMPO
FORMOSO
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223128 Médico gastroenterologista
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
101
1.010,00
CAMPO
FORMOSO
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223131 Médico geriatra
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
283
2.830,00
CAMPO
FORMOSO
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223136 Médico infectologista
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
50
500,00
CAMPO
FORMOSO
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223142 Médico neurologista
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
435
4.350,00
CAMPO
FORMOSO
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223144 Médico oftalmologista
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
1.000
10.000,00
CAMPO
FORMOSO
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223146 Médico ortopedista e
traumatologista
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
420
4.200,00
CAMPO
FORMOSO
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223147 Médico otorrinolaringologista
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
3.154
31.540,00
CAMPO
FORMOSO
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223153 Médico psiquiatra
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
2.055
20.550,00
CAMPO
FORMOSO
0301060029 ATENDIMENTO DE
URGENCIA C/
OBSERVACAO ATE 24
HORAS EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 2232 CIRURGIÃO DENTISTA
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
552
6.883,44
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
CAMPO
FORMOSO
0301060061 ATENDIMENTO DE
URGENCIA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 2232 CIRURGIÃO DENTISTA
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
500
5.500,00
CAMPO
FORMOSO
0307020000 - Endodontia
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
120
634,80
CAMPO
FORMOSO
0307030032 - RASPAGEM
CORONO-RADICULAR
(POR SEXTANTE)
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
3
3,72
CAMPO
FORMOSO
0404020000 - Cirurgia da face
e do sistema
estomatognomático
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
274
7.307,58
CAMPO
FORMOSO
0414020000 - Cirurgia oral
SENHOR DO
BONFIM
JUAZEIRO
300
4.944,00
14.812
R$ 162.622,04
TOTAL
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 295/2011
Aprova a transferência do recurso do Teto
Financeiro Federal de Média e Alta
Complexidade (MAC) do município de Iraquara,
referente aos agregados ambulatoriais de média
complexidade por referência pactuados na PPI
2010, alocados no Teto Financeiro Federal de
MAC do município de Itaberaba para o Teto
Financeiro Federal de MAC do município de
Irecê, conforme Anexo I.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011e considerando:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada
e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Iraquara,
referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, conforme Anexo I a
este documento, alocado no município de Itaberaba para o município de Irecê, através do OF. nº
95/2011 de 10 de agosto de 2011 e Processo nº 5550110043978;
A reunião do GT PPI de 20 de outubro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de
Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de média complexidade por
referência, conforme Anexo I, do município de Iraquara, alocados no município de Itaberaba para
o município de Irecê;
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar a transferência do recurso do Teto Financeiro Federal de Média e Alta
Complexidade (MAC) do município de Iraquara, referente aos agregados ambulatoriais de média
complexidade por referência pactuada na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC
do município de Itaberaba para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Irecê.
Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Itaberaba o valor
de R$11.020,00 (onze mil e vinte reais) ano, e o quantitativo físico de 1.102 (um mil, cento e
dois) procedimentos, alocado na PPI pelo município de Iraquara, referente aos agregados
ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do
município de Irecê, conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 23 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Serão convidados e contará como quorum
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 295/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
AGREGADOS
IRAQUARA
0301010072 CONSULTA MEDICA
EM ATENCAO
ESPECIALIZADA
223144 – Médico
Oftalmologista
TOTAL
EXECUTOR
ATUAL
ITABERABA
NOVO
EXECUTOR
IRECÊ
VALOR (ANO)
FÍSICO
FINANCEIRO
1.102
R$ 11.020,00
1.102
R$ 11.020,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº296/2011
Aprova a transferência dos recursos do Teto Financeiro
Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município
de Teolândia, referente aos agregados ambulatoriais de media
complexidade por referência pactuados na PPI 2010,
alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município
de Teolândia, Itabuna e São Félix para Teto Financeiro
Federal de MAC do município de Gandú, conforme Anexo I,
II e III respectivamente.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e
Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Teolândia,
referente aos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência, conforme anexos a este
documento, alocado no município de Teolândia, Itabuna e São Félix para o município de Gandú,
através do OF. nº 198/2011 de 02 de setembro de 2011;
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta
Complexidade (MAC) do município de Teolândia, referente aos agregados ambulatoriais de media
complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do
município de Teolândia, Itabuna e São Félix para Teto Financeiro Federal de MAC do município de
Gandú, conforme Anexo I, II e III respectivamente.
§ 1º Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Teofilândia, o valor financeiro de
R$18.952,93 (dezoito mil, novecentos e cinqüenta e dois reais, noventa e três centavos) ano, e o
quantitativo físico de 7.011 (sete mil e onze) procedimentos, referente aos agregados ambulatoriais de
média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal MAC do município de Gandú,
conforme ANEXO I;
§ 2º Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Itabuna o valor financeiro de R$
276,48 (duzentos e setenta e seis reais, quarenta e oito centavos) ano, e o quantitativo físico de 48
(quarenta e oito) procedimentos, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por
referência, para o Teto Financeiro Federal MAC do município de Gandú, conforme ANEXO II;
§ 3º Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de São Félix o valor financeiro de R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais) ano, e o quantitativo físico de 180 (cento e oitenta)
procedimentos, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o
Teto Financeiro Federal MAC do município de Gandú, conforme ANEXO III;
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 23 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 296/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
EXECUTOR
ATUAL
AGREGADOS
NOVO
EXECUTOR
VALOR (ANO)
FÍSICO
FINANCEIRO
TEOLÂNDIA
020201XXXX - EXAMES
BIOQUÍMICOS (BÁSICO)
TEOLÂNDIA
GANDÚ
5.000
14.450,00
TEOLÂNDIA
020202XXXX HEMATOLOGIA
(BÁSICA)
TEOLÂNDIA
GANDÚ
900
2.349,00
TEOLÂNDIA
020202XXXX HEMOSTASIA (BÁSICA)
TEOLÂNDIA
GANDÚ
397
1.091,75
TEOLÂNDIA
020204XXXX COPROLOGIA (BÁSICA)
TEOLÂNDIA
GANDÚ
300
495,00
TEOLÂNDIA
020212XXXX IMUNOHEMATOLÓGICO TEOLÂNDIA
(BÁSICO)
GANDÚ
414
567,18
7.011
R$ 18.952,93
TOTAL
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 296/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
AGREGADOS
TEOLÂNDIA
020202XXXX HEMOSTASIA
(INTERMEDIÁRIA)
EXECUTOR
ATUAL
ITABUNA
NOVO
EXECUTOR
VALOR (ANO)
FÍSICO
FINANCEIRO
48
276,48
48
R$ 276,48
GANDÚ
TOTAL
ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB Nº 296/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
AGREGADOS
TEOLÂNDIA
0301010072 CONSULTA
MEDICA EM
ATENCAO
ESPECIALIZADA 223144 - MÉDICO
OFTALMOLOGISTA
TOTAL
EXECUTOR
ATUAL
SÃO FÉLIX
NOVO
EXECUTOR
GANDÚ
VALOR (ANO)
FÍSICO
FINANCEIRO
180
1.800,00
180
R$ 1.800,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 297/2011
Aprova a transferência dos recursos do Teto
Financeiro Federal de Média e Alta
Complexidade (MAC) do município de
Wenceslau Guimarães, referente aos agregados
ambulatoriais de média complexidade por
referência pactuados na PPI 2010, alocados no
Teto Financeiro Federal de MAC do município
de Valença para o Teto Financeiro Federal de
MAC do município de Gandú, conforme Anexo
I.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada
e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Valença
referente aos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência, conforme Anexo I a
este documento, alocado no município de Valença, para o município de Gandú, através do OF. nº
295/2011;
A reunião do GT PPI de 20 de outubro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de
Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de media complexidade por
referência, conforme Anexo I, do município de Wenceslau Guimarães, alocados pela PPI no
município de Valença para o município de Gandú;
RESOLVE
Artigo 1º a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade
(MAC) do município de Wenceslau Guimarães, referente aos agregados ambulatoriais de média
complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de
MAC do município de Valença para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Gandú,
conforme Anexo I.
Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Valença, o valor
financeiro de R$ 31.501,30 (trinta e um mil, quinhentos e um real, trinta centavos) ano, e o
quantitativo físico de 4.069 (quatro mil, sessenta e nove) procedimentos, alocado na PPI pelo
município de Valença, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por
referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Gandú, conforme ANEXO I;
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreção.
Salvador, 25 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 297/2011
Município
Solicitante
Agregado
Executor
Atual
Novo
Executor
Wenceslau
Guimarães
020201XXXX
EXAMES
BIOQUÍMICOS (AVANÇADO)
Valença
Gandú
Wenceslau
Guimarães
020201XXXX
EXAMES
BIOQUÍMICOS (INTERMEDIÁRIO)
Valença
Gandú
Wenceslau
Guimarães
020202XXXX
(INTERMEDIÁRIA)
Valença
Gandú
Wenceslau
Guimarães
0202050000
UROANÁLISE
Valença
Wenceslau
Guimarães
0204020000
RADIOLÓGICOS
VERTEBRAL
-
EXAMES
COLUNA
Wenceslau
Guimarães
0204030000
RADIOLÓGICOS
MEDIASTINO
DO
EXAMES
TORAX E
Wenceslau
Guimarães
0204040000
RADIOLÓGICOS
ESCAPULAR E
SUPERIORES
-
EXAMES
CINTURA
MEMBROS
Wenceslau
Guimarães
0204060000
RADIOLÓGICOS
DA
PÉLVICA
E
DOS
INFERIORES
Wenceslau
Guimarães
Valor (ano)
Físico
Financeiro
297
4.015,44
1.372
7.683,20
95
547,20
Gandú
376
1.060,32
Valença
Gandú
190
2.270,50
Valença
Gandú
150
1.531,50
Valença
Gandú
150
1.032,00
Valença
Gandú
200
1.848,00
0205020000 - ULTRA-SONOGRAFIAS
DOS DEMAIS SISTEMAS
Valença
Gandú
150
3.535,50
Wenceslau
Guimarães
021106XXXX
DIAGNÓSTICO
OFTALMOLÓGICO - BÁSICO
Valença
Gandú
500
2.020,00
Wenceslau
Guimarães
021106XXXX
OFTALMOLÓGICO
INTERMEDIÁRIO
Valença
Gandú
38
447,64
Wenceslau
Guimarães
0301010072 - CONSULTA MEDICA
EM ATENCAO ESPECIALIZADA 223144
MÉDICO
OFTALMOLOGISTA
Valença
Gandú
551
5.510,00
4.069
31.501,30
HEMOSTASIA
EXAMES
DA
DA
DOS
DE
EXAMES
CINTURA
MEMBROS
DIAGNÓSTICO
-
TOTAL
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 298 /2011
Aprova a transferência dos recursos financeiros
da Microrregião de Guanambi, alocados no
município de Salvador para o município de
Guanambi, referentes ao Serviço Ambulatorial
de Alta Complexidade do Teto Financeiro
Federal de Média e Alta Complexidade – MAC,
conforme Anexo I.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada
e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município da Microrregião
de Guanambi, referente ao serviço ambulatorial de alta complexidade, conforme Anexo I a este
documento, alocado no município de Salvador para o município de Guanambi, através do
Processo nº 5550100062257;
A reunião do GT PPI de 20 de outubro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de
Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de media complexidade por
referência, conforme Anexo I, da Microrregião de Guanambi, do Serviço Ambulatorial de Alta
Complexidade, alocados no município de Salvador para o município de Guanambi;
RESOLVE
Artigo 1º Aprova a transferência dos recursos financeiros da Microrregião de Guanambi, alocados
no município de Salvador para o município de Guanambi, referentes ao Serviço Ambulatorial de
Alta Complexidade do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade – MAC, conforme
Anexo I.
Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Salvador, o valor
financeiro de R$ 126.137,32 (cento e vinte seis mil, cento e trinta e sete reais e trinta e dois
centavos) ano, e quantitativo físico de 746 (setecentos e quarenta e seis) procedimentos, referente
ao Serviço Ambulatorial de Alta Complexidade, alocado pela Microrregião de Guanambi, para o
município de Guanambi, conforme ANEXO I.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 23 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 298/2011
SOLICITANTE
MICRORREGIÃO
GUANAMBI
TOTAL
SERVIÇO
LITOTRIPSIA
EXECUTOR
ATUAL
SALVADOR
NOVO
EXECUTOR
GUANAMBI
POPULAÇÃO
445.131
VALOR
(ANO)
FÍSICO
FINANCEIRO
746
126.137,32
746
126.137,32
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 299/2011
Aprova o Plano de Aplicação dos recursos
financeiros referentes ao saldo da conta da
Assistência Farmacêutica Básica em 31 de
dezembro de 2010 do Fundo Municipal de
Candeias.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando:
A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica.
A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de
28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado
e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal.
A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do
componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal,
estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais
destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10.
A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de
2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da
Assistência Farmacêutica.
A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª
Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração
do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco
Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de
financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro
do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª
Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011).
RESOLVE
Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência
Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Candeias, conforme
Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 24 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 299/2011
Plano de Ação para utilização dos recursos da Assistencia Farmacêutica , com saldo até
31/12/2010, conforme Portaria GM 2025/2011
CREDOR
MEDFASP SERVICOS E COMERCIO
DE MATERIAS HOSPITALARES
MEDFASP SERVICOS E COMERCIO
DE MATERIAS HOSPITALARES
MEDFASP SERVICOS E COMERCIO
DE MATERIAS HOSPITALARES
MEDFASP SERVICOS E COMERCIO
DE MATERIAS HOSPITALARES
MEDFASP SERVICOS E COMERCIO
DE MATERIAS HOSPITALARES
MEDFASP SERVICOS E COMERCIO
DE MATERIAS HOSPITALARES
MEDFASP SERVICOS E COMERCIO
DE MATERIAS HOSPITALARES
MEDFASP SERVICOS E COMERCIO
DE MATERIAS HOSPITALARES
RC COUTO MATERIAIS
HOSPITALARES
RC COUTO MATERIAIS
HOSPITALARES
RC COUTO MATERIAIS
HOSPITALARES
RC COUTO MATERIAIS
HOSPITALARES
RC COUTO MATERIAIS
HOSPITALARES
RC COUTO MATERIAIS
HOSPITALARES
RC COUTO MATERIAIS
HOSPITALARES
MÊS DE
COMPETÊNCIA
DÉBITO
SET/2011
SET/2011
SET/2011
SET/2011
SET/2011
SET/2011
SET/2011
SET/2011
AGO/2011
SET/2011
SET/2011
SET/2011
SET/2011
SET/2011
SET/2011
LAMPORT COMERCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES
SET/2011
LAMPORT COMERCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES
SET/2011
LAMPORT COMERCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES
SET/2011
LAMPORT COMERCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES
SET/2011
OBJETO
Materiais hospitalares
de uso único
Materiais hospitalares
de uso único
Materiais hospitalares
de uso único
Materiais hospitalares
de uso único
Materiais hospitalares
de uso único
Materiais hospitalares
de uso único
Materiais hospitalares
de uso único
Materiais hospitalares
de uso único
Material de uso
hospitalar
Material de uso
hospitalar
Material de uso
hospitalar
Material de uso
hospitalar
Material de uso
hospitalar
Material de uso
hospitalar
Material de uso
hospitalar
Materiais de uso
odontológico e
medicamentos de
urgência e emergência
Materiais de uso
odontológico e
medicamentos de
urgência e emergência
Materiais de uso
odontológico e
medicamentos de
urgência e emergência
Materiais de uso
odontológico e
medicamentos de
RECURSO
MÊS DE
UTILIZADO DO
PAGAMENTO SALDO DA AF
BÁSICA
NOV/2011
R$ 31.487,00
NOV/2011
R$ 21.958,30
NOV/2011
R$ 27.032,00
NOV/2011
R$ 9.637,00
NOV/2011
R$ 10.075,00
NOV/2011
R$ 8.021,00
NOV/2011
R$ 2.968,00
NOV/2011
R$ 1.190,00
NOV/2011
R$ 20.012,00
NOV/2011
R$ 12.140,00
NOV/2011
R$ 17.860,00
NOV/2011
R$ 590,00
NOV/2011
R$ 5.215,00
NOV/2011
R$ 8.194,00
NOV/2011
R$ 9.988,00
NOV/2011
R$ 26.535,00
NOV/2011
R$ 21.352,40
NOV/2011
R$ 30.000,00
NOV/2011
R$ 29.823,20
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
urgência e emergência
LAMPORT COMERCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES
SET/2011
Materiais de uso
odontológico e
medicamentos de
urgência e emergência
Saldo da Assistência Farmacêutica Básica em 31/12/2010
Valor Total Utilizado (Plano de Aplicação)
Saldo Remanescente (Se couber)
NOV/2011
R$ 20.000,00
R$ 314,954,28
R$ 314,077,90
R$
876,38
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 300/2011
Aprova o Plano de Aplicação dos recursos
financeiros referentes ao saldo da conta da
Assistência Farmacêutica Básica em 31 de
dezembro de 2010 do Fundo Municipal de Rio
Real.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando:
A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica.
A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de
28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado
e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal.
A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do
componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal,
estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais
destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10.
A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de
2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da
Assistência Farmacêutica.
A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª
Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração
do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco
Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de
financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro
do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª
Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011).
RESOLVE
Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência
Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Rio Real, conforme
Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 24 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 300/2011
Plano de Ação para utilização dos recursos da Assistencia Farmacêutica , com saldo até
31/12/2010, conforme Portaria GM 2025/2011
OBJETO
MÊS DE
PAGAMENTO
RECURSO
UTILIZADO DO
SALDO DA AF
BÁSICA
AGO/11
Material de uso único
hospitalar (MAC)
SET/11
R$ 11.733,00
S-Master comercial Ltda.
AGO/11
Material de uso único
hospitalar (MAC)
SET/11
R$ 5.853,75
J. Junior Negócios
SET/11
SET/11
R$ 11.086,57
J. Junior Negócios
SET/11
SET/11
R$ 752,05
J. Junior Negócios
SET/11
SET/11
R$ 4.160,89
CREDOR
MÊS DE
COMPETÊNCIA
DÉBITO
S-Master comercial Ltda.
Gêneros Alimentícios
hospitalar (MAC)
Gêneros Alimentícios
policlínica (MAC)
Gêneros Alimentícios
CAPS (MAC)
TOTAL
Saldo da Assistência Farmacêutica Básica em 31/12/2010
Valor Total Utilizado (Plano de Aplicação)
Saldo Remanescente
R$ 33.586,26
R$ 34.392,16
R$ 33.586,26
R$
805,90
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 301/2011
Aprova o Plano de Aplicação dos recursos
financeiros referentes ao saldo da conta da
Assistência Farmacêutica Básica em 31 de
dezembro de 2010 do Fundo Municipal de
Alagoinhas.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando:
A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica.
A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de
28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado
e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal.
A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do
componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal,
estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais
destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10.
A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de
2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da
Assistência Farmacêutica.
A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª
Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração
do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco
Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de
financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro
do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª
Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011).
RESOLVE
Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência
Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Alagoinhas, conforme
Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 24 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 301/2011
Plano de Ação para utilização dos recursos da Assistencia Farmacêutica , com saldo até
31/12/2010, conforme Portaria GM 2025/2011
CREDOR
ALAQUA COMERCIAL DE
AGUA E ALIM.
ALAQUA COMERCIAL DE
AGUA E ALIM.
ALAQUA COMERCIAL DE
AGUA E ALIM.
MÊS DE
COMPETÊNCIA
DÉBITO
mar/11
mar/11
mar/11
ANDRADE TELLES DIST.
MEDICAMENTOS
jan/11
ANDRADE TELLES DIST.
MEDICAMENTOS
abr/11
ANDRADE TELLES DIST.
MEDICAMENTOS
ago/11
ANDRADE TELLES DIST.
MEDICAMENTOS
jul/11
ANDRADE TELLES DIST.
MEDICAMENTOS
jul/11
ANDRADE TELLES DIST.
MEDICAMENTOS
jul/11
ANDRADE TELLES DIST.
MEDICAMENTOS
ago/11
ANDRADE TELLES DIST.
MEDICAMENTOS
ago/11
ANDRADE TELLES DIST.
MEDICAMENTOS
ago/11
ANDRADE TELLES DIST.
MEDICAMENTOS
ago/11
ANDRADE TELLES DIST.
MEDICAMENTOS
ago/11
AVILA & FONSECA LTDA
jun/11
OBJETO
Material de limpeza e
higienização
Material de limpeza e
higienização
Material de limpeza e
higienização
Aquisição de
medicamentos
hospitalar
Aquisição de
medicamentos
hospitalar
Aquisição de
medicamentos
hospitalar
Aquisição de
medicamentos
hospitalar
Aquisição de
medicamentos
hospitalar
Aquisição de
medicamentos
hospitalar
Aquisição de
medicamentos
hospitalar
Aquisição de
medicamentos
hospitalar
Aquisição de
medicamentos
hospitalar
Aquisição de
medicamentos
hospitalar
Aquisição de
medicamentos
hospitalar
Aquisição de
quentinhas Campanha
RECURSO
MÊS DE
UTILIZADO
PAGAMENTO DO SALDO DA
AF BÁSICA
jun/11
10.323,00
jun/11
14.118,00
jun/11
13.024,25
fev/11
13.696,90
mai/11
23.880,00
set/11
1.200,50
ago/11
23.411,00
ago/11
74.536,52
ago/11
47,52
set/11
305,00
set/11
11.670,18
set/11
576,00
set/11
100,80
set/11
535,45
jul/11
5.363,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
AVILA & FONSECA LTDA
ago/11
AVILA & FONSECA LTDA
jul/11
AVILA & FONSECA LTDA
ago/11
AVILA & FONSECA LTDA
ago/11
AVILA & FONSECA LTDA
ago/11
AVILA & FONSECA LTDA
ago/11
AVILA & FONSECA LTDA
ago/11
AVILA & FONSECA LTDA
ago/11
AVILA & FONSECA LTDA
ago/11
CETRO-CENTRO
ESPECIALIZADO EM
TRAUMOTOLOGIA
CETRO-CENTRO
ESPECIALIZADO EM
TRAUMOTOLOGIA
EXPRESSA DIST. DE
MEDICAMENTOS LTDA
FACIL SERVIÇOS LTDA
FATIMA AUTO CENTER
AUTO PEÇAS E SERV.
FATIMA AUTO CENTER
AUTO PEÇAS E SERV.
FATIMA AUTO CENTER
AUTO PEÇAS E SERV.
FATIMA AUTO CENTER
AUTO PEÇAS E SERV.
FATIMA AUTO CENTER
AUTO PEÇAS E SERV.
FATIMA AUTO CENTER
AUTO PEÇAS E SERV.
de vacinação
Aquisição de
quentinhas Campanha
de vacinação
Aquisição de
quentinhas Campanha
de vacinação
Aquisição de
quentinhas Samu
Aquisição de
quentinhas Samu
Aquisição de
quentinhas Caps III
Aquisição de
quentinhas Caps III
Aquisição de
quentinhas Hospital
Maternidade
Aquisição de
quentinhas Hospital
Maternidade
Aquisição de
quentinhas Projeto
Odontosesc
set/11
5.518,70
ago/11
3.927,10
set/11
13.710,25
set/11
5.190,00
set/11
13.848,65
set/11
4.930,50
set/11
22.697,60
set/11
11.158,50
set/11
6.487,50
ago/11
Prestador serviços
SUS
ago/11
56.229,15
set/11
Prestador serviços
SUS
set/11
51.541,58
set/11
4.522,98
set/11
99.359,66
set/11
set/11
Medicamento alta
custo
Prestação serviços
higienização
hospitalar
ago/11
Manutenção veículos
set/11
76,38
ago/11
Manutenção veículos
set/11
1.231,98
ago/11
Manutenção veículos
set/11
502,85
ago/11
Manutenção veículos
set/11
239,40
ago/11
Manutenção veículos
set/11
230,85
ago/11
Manutenção veículos
set/11
1.543,72
jun/11
6.988,10
jul/11
1.452,00
GD COM. REP. LTDA
jun/11
GD COM. REP. LTDA
jun/11
Lanches vacinadores
campanha vacinação
Lanches vacinadores
campanha vacinação
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
GD COM. REP. LTDA
HEMOVIDA SERV.
NEFROLOGIA E HEM. LTDA
HEMOVIDA SERV.
NEFROLOGIA E HEM. LTDA
HEMOVIDA SERV.
NEFROLOGIA E HEM. LTDA
HEMOVIDA SERV.
NEFROLOGIA E HEM. LTDA
HEMOVIDA SERV.
NEFROLOGIA E HEM. LTDA
HORIBA ABX COM E FAB.
EQUIP.
JEFFERSON MARQUES
MANUT.
JOSE EDUARDO SILVA
CARVALHO
JOSE EDUARDO SILVA
CARVALHO
JOSE EDUARDO SILVA
CARVALHO
JOSE EDUARDO SILVA
CARVALHO
LABORATORIO DE
ANALISE BIOLOGICA
LABORATORIO DE
ANALISE CITOTOLOGICO
LABORATORIO MOURA E
LAVIGNE
LABORATORIO MOURA E
LAVIGNE
MARCOS SANTANA DE
CARVALHO ME
MARCOS SANTANA DE
CARVALHO ME
MARCOS SANTANA DE
CARVALHO ME
MARCOS SANTANA DE
CARVALHO ME
MARCOS SANTANA DE
CARVALHO ME
MARCOS SANTANA DE
CARVALHO ME
MARCOS SANTANA DE
CARVALHO ME
MARCOS SANTANA DE
CARVALHO ME
MARCOS SANTANA DE
CARVALHO ME
jun/11
mar/11
abr/11
mai/11
jun/11
jul/11
set/09
ago/11
set/11
set/11
set/11
set/11
set/11
set/11
ago/11
set/11
jul/11
jul/11
jul/11
jul/11
set/11
set/11
set/11
set/11
set/11
Lanches capacitação
Analises Clinicas
Prestador serviços
SUS
Prestador serviços
SUS
Prestador serviços
SUS
Prestador serviços
SUS
Prestador serviços
SUS
Aquisição de
reagentes
Serviços de
manutenção
lavanderia Hospitalar
Material de limpeza e
higienização
Material de limpeza e
higienização
Material de limpeza e
higienização
Material de limpeza e
higienização
Prestador serviços
SUS
Prestador serviços
SUS
Prestador serviços
SUS
Prestador serviços
SUS
Material medicohospitalar (penso)
Material medicohospitalar (penso)
Material medicohospitalar (penso)
Material medicohospitalar (penso)
Material medicohospitalar (penso)
Material medicohospitalar (penso)
Material medicohospitalar (penso)
Material medicohospitalar (penso)
Material medicohospitalar (penso)
jul/11
1.499,30
abr/11
4.726,07
mai/11
1.964,18
jun/11
1.830,64
jul/11
5.955,49
ago/11
3.112,23
out/09
12.500,00
set/11
2.666,66
out/11
702,21
out/11
133,69
out/11
424,90
out/11
169,10
out/11
7.323,58
out/11
2.901,68
ago/11
10.663,43
set/11
12.195,48
ago/11
30.577,14
ago/11
32.283,40
ago/11
58.784,00
ago/11
4.000,00
set/11
14.742,00
set/11
10.321,20
set/11
26.525,00
set/11
38.253,00
set/11
18.324,30
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
MARCOS SANTANA DE
CARVALHO ME
MARCOS SANTANA DE
CARVALHO ME
MARCOS SANTANA DE
CARVALHO ME
MARCOS SANTANA DE
CARVALHO ME
MASTER FISIO
FISIOTERAPIA
MED LABOR
LABORATORIO CLINICO
MEDFASP SERV. & COM.
LTDA
MEDFASP SERV. & COM.
LTDA
set/11
set/11
set/11
set/11
set/11
set/11
set/11
set/11
MEDISIL COML. FARM. E
HOSP. LTDA
jan/11
MEDISIL COML. FARM. E
HOSP. LTDA
jan/11
PAULO ROBERTO
SANTANA CALMON
PMH PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA
PMH PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA
PMH PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA
PMH PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA
PMH PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA
PMH PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA
RICARDO DE SANTANA
PINHEIRO
SERQUIP TRATAMENTO
RESÍDUOS
SETE CENTRAL DE
ESTERILIZAÇÃO LTDA
SOA SERV.
OFTALMOLOGICO DE
ALAGOINHAS
SOA SERV.
OFTALMOLOGICO DE
ALAGOINHAS
SOA SERV.
OFTALMOLOGICO DE
jul/11
abr/11
jun/11
fev/11
fev/11
fev/11
jan/11
set/11
jul/11
ago/11
Material medicohospitalar (penso)
Material medicohospitalar (penso)
Material medicohospitalar (penso)
Material medicohospitalar (penso)
Prestador serviços
SUS
Prestador serviços
SUS
Material medicohospitalar (penso)
Material medicohospitalar (penso)
Aquisição de
medicamentos
hospitalar
Aquisição de
medicamentos
hospitalar
Serviço de
manutenção autoclave
Aquisição de
reagentes
Aquisição de
reagentes
Aquisição de
reagentes
Aquisição de
reagentes
Aquisição de
reagentes
Aquisição de
reagentes
Manutenção
equipamentos
Serviço
gerenciamento
resíduos sólidos saúde
Serviços de
esterilização
set/11
25.335,00
set/11
22.817,26
set/11
11.992,00
set/11
19.741,00
out/11
15.871,52
out/11
4.374,88
set/11
3.375,00
set/11
6.075,00
fev/11
10.473,50
fev/11
13.185,20
ago/11
2.640,00
mai/11
15.625,24
jul/11
6.040,84
mar/11
2.039,92
mar/11
1.182,04
mar/11
6.258,50
fev/11
823,20
set/11
7.900,00
set/11
28.700,00
set/11
2.417,19
nov/10
Prestador serviços
SUS
dez/10
5.659,09
out/10
Prestador serviços
SUS
set/10
8.480,00
dez/10
Prestador serviços
SUS
jan/11
5.994,11
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ALAGOINHAS
SOCIEDADE PESTALOZZI
DE ALAGOINHAS
SOCIEDADE PESTALOZZI
DE ALAGOINHAS
SOCIEDADE PESTALOZZI
DE ALAGOINHAS
STUDIO AUTOMOÇÃO E
COM. DE MAQUINAS
STUDIO AUTOMOÇÃO E
COM. DE MAQUINAS
STUDIO AUTOMOÇÃO E
COM. DE MAQUINAS
STUDIO AUTOMOÇÃO E
COM. DE MAQUINAS
STUDIO AUTOMOÇÃO E
COM. DE MAQUINAS
STUDIO AUTOMOÇÃO E
COM. DE MAQUINAS
STUDIO AUTOMOÇÃO E
COM. DE MAQUINAS
STUDIO AUTOMOÇÃO E
COM. DE MAQUINAS
STUDIO AUTOMOÇÃO E
COM. DE MAQUINAS
STUDIO AUTOMOÇÃO E
COM. DE MAQUINAS
SUPER COMBUSTIVEIS E
SERV. LTDA
THR IND E COM DE
EMPBALAGENS
TRANS ENGENHARIA E
SERVIÇOS LTDA
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
Prestador serviços
SUS
Prestador serviços
SUS
Prestador serviços
SUS
jul/11
29.565,50
ago/11
30.089,40
set/11
30.419,60
jan/11
Locação copiadora
jun/11
1.530,00
fev/11
Locação copiadora
jun/11
1.530,00
mar/11
Locação copiadora
jun/11
725,00
mar/11
Locação copiadora
jun/11
1.530,00
abr/11
Locação copiadora
jun/11
1.530,00
abr/11
Locação copiadora
jun/11
725,00
mai/11
Locação copiadora
jun/11
1.530,00
mai/11
Locação copiadora
jun/11
725,00
jun/11
Locação copiadora
jul/11
725,00
jun/11
Locação copiadora
jul/11
1.530,00
set/11
Combustível
out/11
28.029,47
set/11
1.955,00
set/11
23.651,00
mai/11
1.285,00
mai/11
76,60
mai/11
76,60
mai/11
76,60
jun/11
892,50
jun/11
1.035,00
jul/11
820,00
jul/11
605,00
fev/11
76,60
jul/11
ago/11
set/11
set/11
ago/11
abr/11
abr/11
mai/11
abr/11
mai/11
mai/11
jun/11
jun/11
jan/11
Material para Vig.
Sanitária
Transporte de
usuários serviços
Hemodiálise
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
mar/11
jun/11
jun/11
mai/11
mai/11
jun/11
jul/11
jul/11
jul/11
jul/01
ago/11
mai/11
jun/11
jun/11
jul/11
jul/11
jul/11
ago/11
ago/11
ago/11
ago/11
ago/11
ago/11
set/11
set/11
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
Aquisição de gases
medicinais
abr/11
76,60
jul/11
76,60
jun/11
76,60
mai/11
76,60
mai/11
76,60
jun/11
76,60
ago/11
76,60
ago/11
76,60
ago/11
76,60
ago/11
76,60
ago/11
76,60
jun/11
114,90
jul/11
750,00
jul/11
76,60
ago/11
462,50
jul/11
570,00
ago/11
712,50
ago/11
785,00
ago/11
785,00
set/11
1.000,00
set/11
92,29
set/11
76,60
set/11
92,29
set/11
55,60
set/11
111,19
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
WHITE MARTINS GASES
MEDICINAIS
TOTAL
set/11
Aquisição de gases
medicinais
Saldo da Assistência Farmacêutica Básica em 31/12/2010
Valor Total Utilizado (Plano de Aplicação)
Saldo Remanescente
set/11
111,19
1.201.126,87
R$ 1.767.584,14
R$ 1.201.126,87
R$ 566.457,27
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 302/2011
Aprova o Plano de Reforma de Unidades Básicas
de Saúde (UBS) para o Estado da Bahia, com a
lista
de
municípios e número de prépropostas cadastradas
no
Programa
de
Requalificação de Unidades
Básicas
de
Saúde - componente Reforma - e informadas à
CIB.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando:
1. A Portaria nº 2.488, de 24 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica;
2. A Portaria nº 2.206, de 14 de setembro de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional
de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e o respectivo
Componente Reforma.
3. A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e
4. A necessidade de aperfeiçoar a estrutura física das Unidades Básicas de Saúde para o melhor
desempenho das ações das Equipes de Atenção Básica no Estado da Bahia.
RESOLVE
Art. 1º – Aprovar o Plano de Reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS) para o Estado da
Bahia contendo: as responsabilidades dos municípios, estado e Ministério da Saúde e a lista de
municípios com suas respectivas pré-propostas cadastradas no Programa de Requalificação de
Unidades Básicas de Saúde - componente Reforma - e informadas à CIB (ANEXO I).
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 24 de novembro de 2011.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB nº 302/2011
PLANO DE REFORMA DE UBS DO ESTADO DA BAHIA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Responsabilidades:
5. Analisar Plano de Reforma enviado pela CIB e aprová-lo totalmente ou
parcialmente conforme critérios expressos na Portaria 2.206/11 e recursos
conforme Portaria 2.263/11;
6. Repasse dos recursos financeiros após ato normativo segundo artigo 10º da
portaria 2206/11;
7. Disponibilizar Sistema de Informação para Monitoramento e Acompanhamento
do Programa.
MUNICÍPIOS
Responsabilidades:
Realizar a obra em até 1 ano após o repasse da 2° parcela;
No caso da obra custar mais que o valor do incentivo repassado pelo Ministério da
Saúde, complementar os recursos necessários e, em caso contrário, utilizar os
recursos para benfeitorias semelhantes na mesma UBS;
Assumir a manutenção preventiva do estabelecimento reformado pelo prazo mínimo
de 5 anos;
Informar regularmente no Sistema de Acompanhamento do Componente Reforma
do Programa de Requalificação de UBS as informações exigidas o início,
andamento, conclusão e posteriores manutenções preventivas da obra;
Equipar as unidades reformadas;
Garantir a contratação de equipe para atuação nas Unidades.
ESTADO
Responsabilidades:
Garantir
apoio
técnico
para
mapeamento,
territorialização
e
credenciamento de equipes;
Investimento do recurso financeiro previsto no PPA 2012-2015, a ser distribuído
conforme pactuação em CIB.
Metas gerais do estado:
Investimento de R$ 8.000.000,00 no período de 2012 à 2015, referente à recurso
financeiro previsto no PPA 2012-2015, para a melhoria da capacidade instalada
de Unidades de Saúde, conforme critérios aprovados em CIB.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM PRÉ-PROPOSTAS DE REFORMAS DE
UBS
MUNICÍPIO
NÚMERO DE PROPOSTAS
VALOR
Água fria
R$ 132.718,80
Água fria
R$ 110.163,04
Água fria
6
R$ 49.169,31
Água fria
R$ 35.418,68
Água fria
R$ 49.169,31
Água fria
R$ 130.548,52
Alagoinhas
R$ 61.274,19
Alagoinhas
4
R$ 33.094,23
Alagoinhas
R$ 43.949,89
Alagoinhas
R$ 54.622,19
Alcobaça
2
Alcobaça
R$ 105.706,89
R$ 151.440,67
Almadina
1
R$ 59.850,19
Amargosa
2
R$ 175.910,37
Amargosa
R$ 40.861,13
America Dourada
R$ 108.154,45
America Dourada
R$ 75.643,50
America Dourada
R$ 75.643,50
America Dourada
8
R$ 75.643,50
America Dourada
R$ 75.643,50
America Dourada
R$ 75.643,50
America Dourada
R$ 75.643,50
America Dourada
R$ 75.643,50
Amelia Rodrigues
R$ 103.397,73
Amelia Rodrigues
4
R$ 36.247,99
Amelia Rodrigues
R$ 31.928,33
Amelia Rodrigues
R$ 32.449,24
Andaraí
2
Andaraí
R$ 38.929,60
R$ 33.277,55
Antonio Cardoso
1
R$ 101.600,00
Antonio Gonçalves
1
R$ 115.790,63
Aporá
Aporá
R$ 40.038,54
4
R$ 47.981,87
Aporá
R$ 61.455,43
Aporá
R$ 41.977,13
Apuarema
1
R$ 100.635,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Araças
Araças
R$ 68.669,74
3
R$ 30.537,04
Araças
R$ 39.432,97
Aracatu
R$ 53.313,29
Aracatu
R$ 53.313,29
Aracatu
6
R$ 53.313,29
Aracatu
R$ 53.313,29
Aracatu
R$ 53.313,29
Aracatu
R$ 53.313,29
Araci
1
R$ 64.137,37
Arataca
1
R$ 287.349,15
Aurelino Leal
Aurelino Leal
R$ 69.659,46
4
R$ 53.955,81
Aurelino Leal
R$ 37.566,96
Aurelino Leal
R$ 35.272,10
Baixa Grande
R$ 133.135,45
Baixa Grande
3
R$ 149.244,49
Baixa Grande
R$ 37.445,49
Barra
R$ 44.064,47
Barra
R$ 38.506,84
Barra
5
R$ 33.943,75
Barra
R$ 61.673,53
Barra
R$ 61.699,79
Barra do Mendes
2
Barra do Mendes
Barra do Rocha
R$ 94.112,69
R$ 82.010,85
2
R$ 67.246,42
Barra do Rocha
R$ 110.369,02
Belmonte
R$ 51.039,89
Belmonte
3
R$ 72.115,66
Belmonte
R$ 85.888,07
Boa Nova
R$ 41.770,24
Boa Nova
R$ 33.407,47
Boa Nova
6
R$ 32.337,80
Boa Nova
R$ 32.301,14
Boa Nova
R$ 31.438,16
Boa Nova
R$ 31.822,41
Bom Jesus da Serra
1
R$ 90.677,27
Botuporã
2
R$ 111.965,03
Botuporã
R$ 111.965,03
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Brejões
Brejões
R$ 84.555,91
4
R$ 90.957,50
Brejões
R$ 81.940,94
Brejões
R$ 96.261,14
Brejolandia
2
R$ 158.469,39
Brejolandia
R$ 47.437,29
Brumado
R$ 185.417,25
Brumado
R$ 62.368,25
Brumado
6
R$ 32.266,46
Brumado
R$ 35.800,93
Brumado
R$ 37.960,84
Brumado
R$ 30.191,00
Buerarema
R$ 44.517,42
Buerarema
4
R$ 315.321,61
Buerarema
R$ 98.974,89
Buerarema
R$ 320.383,87
Caem
1
R$ 94.113,90
Caetanos
R$ 96.881,54
Caetanos
R$ 139.224,83
Caetanos
5
R$ 84.037,37
Caetanos
R$ 64.638,25
Caetanos
R$ 31.468,13
Caetité
R$ 118.480,53
Caetité
R$ 119.203,15
Caetité
5
R$ 54.500,30
Caetité
R$ 57.871,58
Caetité
R$ 56.023,94
Cairu
1
R$ 89.555,08
Camacan
R$ 57.865,26
Camacan
R$ 149.997,73
Camacan
R$ 60.115,21
Camacan
7
R$ 72.646,16
Camacan
R$ 62.133,66
Camacan
R$ 37.468,64
Camacan
R$ 59.341,77
Campo Formoso
R$ 140.455,33
Campo Formoso
4
R$ 78.969,27
Campo Formoso
R$ 163.284,48
Campo Formoso
R$ 159.007,60
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Cansanção
R$ 40.518,82
Cansanção
R$ 35.300,44
Cansanção
R$ 30.400,65
Cansanção
8
R$ 35.468,83
Cansanção
R$ 30.521,12
Cansanção
R$ 30.924,86
Cansanção
R$ 33.626,32
Cansanção
R$ 31.939,17
Capela do Alto Alegre
2
Capela do Alto Alegre
Capim Grosso
R$ 85.914,94
R$ 42.384,50
1
R$ 48.127,32
Caraíbas
R$ 48.624,53
Caraíbas
R$ 47.702,20
Caraíbas
5
R$ 47.702,20
Caraíbas
R$ 30.371,70
Caraíbas
R$ 43.604,48
Caravelas
R$ 293.424,63
Caravelas
R$ 216.726,68
Caravelas
R$ 342.081,84
Caravelas
8
R$ 185.797,60
Caravelas
R$ 218.928,50
Caravelas
R$ 250.604,36
Caravelas
R$ 180.917,76
Caravelas
R$ 191.868,14
Carinhanha
R$ 141.350,05
Carinhanha
R$ 126.200,82
Carinhanha
6
R$ 48.872,38
Carinhanha
R$ 52.395,94
Carinhanha
R$ 76.050,78
Carinhanha
R$ 47.000,24
Casa Nova
1
R$ 145.006,38
Castro Alves
2
R$ 163.710,48
Castro Alves
Catolândia
R$ 58.186,13
2
Catolândia
Catu
R$ 92.131,52
1
Central
Central
Central
R$ 117.724,27
R$ 148.808,38
R$ 144.980,77
4
R$ 49.035,33
R$ 94.757,92
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Central
Conceição do Almeida
R$ 63.386,62
2
Conceição do Almeida
Conceição do coité
R$ 111.915,66
R$ 30.100,21
1
R$ 168.225,74
Conceição do Jacuípe
R$ 101.257,20
Conceição do Jacuípe
R$ 72.327,45
Conceição do Jacuípe
5
R$ 127.107,09
Conceição do Jacuípe
R$ 83.638,23
Conceição do Jacuípe
R$ 61.601,27
Cordeiros
2
Cordeiros
Coronel João sá
R$ 259.887,03
R$ 83.775,03
2
R$ 57.017,76
Coronel João sá
R$ 56.588,38
Correntina
R$ 169.652,85
Correntina
R$ 133.525,07
Correntina
3
R$ 46.027,85
Cotegipe
1
R$ 170.201,15
Crisopolis
2
R$ 127.677,15
Crisopolis
R$ 129.492,38
Cristopolis
R$ 106.253,88
Cristopolis
3
Cristopolis
Curuça
R$ 39.000,06
R$ 58.280,21
2
Curuça
R$ 52.922,31
R$ 56.167,62
Dom Macedo Costa
1
R$ 50.121,19
Elisio Medrado
2
R$ 94.042,73
Elisio Medrado
Erico Cardoso
R$ 196.543,59
2
Erico Cardoso
Esplanada
R$ 147.530,19
1
Euclides da Cunha
Euclides da Cunha
R$ 147.969,57
R$ 63.328,53
R$ 37.147,08
3
R$ 59.385,07
Euclides da Cunha
R$ 60.489,73
Eunápolis
R$ 120.000,00
Eunápolis
R$ 143.250,00
Eunápolis
R$ 115.500,00
Eunápolis
R$ 67.500,00
Eunápolis
R$ 63.750,00
Eunápolis
12
R$ 119.586,48
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Eunápolis
R$ 255.921,50
Eunápolis
R$ 62.818,61
Eunápolis
R$ 103.035,24
Eunápolis
R$ 76.428,24
Eunápolis
R$ 39.001,32
Eunápolis
R$ 43.981,51
Filadelfia
R$ 125.521,84
Filadelfia
R$ 135.234,55
Filadelfia
6
R$ 60.063,66
Filadelfia
R$ 10.316,56
Filadelfia
R$ 63.713,85
Filadelfia
R$ 52.094,30
Floresta Azul
1
Gandu
Gandu
R$ 201.362,03
R$ 166.439,36
3
R$ 110.235,12
Gandu
R$ 121.117,89
Governador Mangabeira
R$ 112.772,00
Governador Mangabeira
3
R$ 102.407,87
Governador Mangabeira
R$ 121.499,06
Guanambi
R$ 149.832,14
Guanambi
R$ 149.904,99
Guanambi
R$ 146.739,28
Guanambi
R$ 145.519,14
Guanambi
9
R$ 141.020,96
Guanambi
R$ 32.381,35
Guanambi
R$ 32.005,64
Guanambi
R$ 32.034,74
Guanambi
R$ 32.153,78
Iaçu
R$ 61.787,28
Iaçu
3
Iaçu
R$ 70.573,81
R$ 65.032,53
Ibiassucê
1
R$ 111.736,32
Ibicuí
2
R$ 124.512,71
Ibicuí
Ibipitanga
R$ 97.045,33
2
R$ 72.724,35
Ibipitanga
R$ 63.771,80
Ibirapuã
R$ 42.847,77
Ibirapuã
Ibirapuã
3
R$ 49.238,60
R$ 56.247,86
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Ibitiara
2
R$ 85.228,22
Ibitiara
R$ 75.975,64
Ibotirama
R$ 70.641,93
Ibotirama
3
Ibotirama
Ichu
R$ 67.516,87
2
Ichu
Igaporã
R$ 66.455,78
R$ 134.032,25
R$ 117.399,25
2
R$ 31.227,11
Igaporã
R$ 30.234,60
Ilheus
R$ 58.112,65
Ilheus
R$ 32.569,77
Ilheus
R$ 74.366,53
Ilheus
8
R$ 50.182,94
Ilheus
R$ 87.008,52
Ilheus
R$ 50.538,72
Ilheus
R$ 130.183,54
Ilheus
R$ 134.439,17
Inhambupe
2
R$ 42.962,54
Inhambupe
R$ 43.519,65
Ipirá
R$ 147.643,11
Ipirá
4
R$ 113.051,48
Ipirá
R$ 88.898,61
Ipirá
R$ 117.828,79
Ipupiara
2
Ipupiara
Irajuba
R$ 94.431,30
2
Irajuba
Iramaia
2
R$ 73.707,38
R$ 51.791,35
Iraquara
R$ 38.913,57
3
Iraquara
Irará
R$ 32.573,05
R$ 33.342,54
Iramaia
Iraquara
R$ 116.240,54
R$ 98.530,19
R$ 37.964,81
2
R$ 57.114,87
Irará
R$ 152.585,84
Irecê
R$ 40.365,27
Irecê
R$ 87.479,76
Irecê
6
R$ 35.384,90
Irecê
R$ 44.383,03
Irecê
R$ 41.034,01
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Irecê
R$ 46.719,55
Itabela
R$ 52.348,40
Itabela
R$ 52.348,40
Itabela
R$ 52.348,40
Itabela
8
R$ 52.348,40
Itabela
R$ 52.348,40
Itabela
R$ 52.348,40
Itabela
R$ 52.348,40
Itabela
R$ 52.348,40
Itaberaba
R$ 149.363,21
Itaberaba
R$ 74.365,15
Itaberaba
5
Itaberaba
R$ 102.419,78
R$ 77.724,98
Itaberaba
R$ 76.573,73
Itabuna
R$ 349.687,75
Itabuna
R$ 348.775,75
Itabuna
R$ 349.080,51
Itabuna
R$ 349.612,38
Itabuna
R$ 147.178,80
Itabuna
11
R$ 349.593,94
Itabuna
R$ 149.006,17
Itabuna
R$ 349.909,93
Itabuna
R$ 346.594,15
Itabuna
R$ 148.618,20
Itabuna
R$ 349.253,80
Itaeté
R$ 40.137,97
Itaeté
R$ 37.966,73
Itaeté
5
Itaeté
R$ 33.892,02
Itaeté
Itaguaçu da Bahia
R$ 35.731,54
R$ 53.025,53
1
R$ 30.010,04
Itajuípe
R$ 49.132,28
Itajuípe
R$ 49.673,83
Itajuípe
4
R$ 48.562,61
Itajuípe
R$ 37.290,98
Itamaraju
R$ 129.720,29
Itamaraju
4
R$ 42.050,49
Itamaraju
R$ 57.219,39
Itamaraju
R$ 44.151,92
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Itamari
1
Itanhém
Itanhém
R$ 51.744,44
3
Itanhém
Itaparica
R$ 115.660,85
R$ 105.120,87
R$ 77.003,86
2
R$ 100.410,00
Itaparica
R$ 89.310,00
Itape
R$ 49.867,93
Itape
4
R$ 30.220,56
Itape
R$ 36.898,96
Itape
R$ 30.144,28
Itapebi
1
Itapicuru
Itapicuru
R$ 84.796,31
R$ 86.358,19
4
R$ 39.573,73
Itapicuru
R$ 31.869,18
Itapicuru
R$ 49.115,05
Itaquara
2
R$ 43.563,74
Itaquara
R$ 49.466,52
Itarantim
R$ 96.317,71
Itarantim
4
R$ 142.385,83
Itarantim
R$ 80.817,93
Itarantim
R$ 75.021,35
Itiruçu
R$ 31.044,28
Itiruçu
4
R$ 31.488,59
Itiruçu
R$ 32.870,93
Itiruçu
R$ 57.361,34
Itiúba
R$ 248.970,51
Itiúba
4
R$ 60.699,44
Itiúba
R$ 59.503,04
Itiúba
R$ 59.503,04
Itororó
R$ 31.592,51
Itororó
R$ 30.278,46
Itororó
5
R$ 33.206,70
Itororó
R$ 31.592,51
Itororó
R$ 31.592,51
Jaborandi
R$ 61.350,38
Jaborandi
4
R$ 78.852,67
Jaborandi
R$ 79.325,21
Jaborandi
R$ 34.531,62
Jacobina
1
R$ 187.971,30
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Jaguarari
1
Jandaira
Jandaira
R$ 43.121,12
R$ 114.641,31
4
R$ 49.732,11
Jandaira
R$ 45.748,59
Jandaira
R$ 46.248,35
Jequié
R$ 349.987,45
Jequié
R$ 312.606,43
Jequié
R$ 295.559,58
Jequié
R$ 150.806,07
Jequié
R$ 168.975,58
Jequié
R$ 168.463,32
Jequié
R$ 149.917,11
Jequié
R$ 148.715,92
Jequié
18
R$ 158.472,70
Jequié
R$ 186.706,11
Jequié
R$ 149.723,04
Jequié
R$ 149.762,64
Jequié
R$ 149.646,17
Jequié
R$ 149.923,13
Jequié
R$ 149.279,51
Jequié
R$ 166.374,29
Jequié
R$ 149.268,50
Jequié
R$ 166.460,33
Jitaúna
R$ 103.650,00
Jitaúna
4
R$ 71.625,00
Jitaúna
R$ 112.216,79
Jitaúna
R$ 46.764,60
João Dourado
1
Juazeiro
R$ 30.266,85
Juazeiro
Juazeiro
R$ 41.782,34
R$ 30.145,51
6
R$ 33.284,51
Juazeiro
R$ 31.793,75
Juazeiro
R$ 68.354,95
Juazeiro
R$ 33.659,36
Lagoa Real
R$ 73.494,92
Lagoa Real
R$ 73.462,45
Lagoa Real
6
R$ 60.341,90
Lagoa Real
R$ 58.007,58
Lagoa Real
R$ 50.631,59
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Lagoa Real
Lajedão
R$ 30.127,94
2
Lajedão
R$ 110.556,42
R$ 73.057,43
Lajedinho
1
R$ 132.876,38
Lapão
2
R$ 149.269,61
Lapão
R$ 42.176,75
Lauro de Freitas
1
R$ 116.351,72
Livramento de Nossa Senhora
1
R$ 57.073,75
Luís Eduardo Magalhaes
R$ 115.765,05
Luís Eduardo Magalhaes
R$ 115.067,11
Luís Eduardo Magalhaes
5
R$ 45.071,97
Luís Eduardo Magalhaes
R$ 58.762,67
Luís Eduardo Magalhaes
R$ 52.703,07
Macajuba
Macajuba
R$ 100.879,60
3
R$ 33.877,81
Macajuba
R$ 31.475,98
Maetinga
R$ 30.472,99
Maetinga
3
R$ 30.472,99
Maetinga
R$ 30.472,99
Mairi
R$ 71.052,62
Mairi
3
R$ 30.268,31
Mairi
R$ 35.553,64
Malhada de Pedras
R$ 196.341,55
Malhada de Pedras
3
Malhada de Pedras
R$ 72.657,52
R$ 66.590,61
Mansidão
1
R$ 94.274,25
Maracas
1
R$ 49.200,78
Maragogipe
R$ 160.764,72
Maragogipe
R$ 96.704,85
Maragogipe
6
R$ 89.586,93
Maragogipe
R$ 100.970,28
Maragogipe
R$ 105.399,74
Maragogipe
R$ 107.970,67
Medeiros Neto
R$ 47.556,85
Medeiros Neto
4
R$ 48.383,04
Medeiros Neto
R$ 47.094,77
Medeiros Neto
R$ 49.844,56
Miguel Calmon
Miguel Calmon
2
R$ 93.278,99
R$ 149.111,91
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Mirangaba
1
Mirante
Mirante
R$ 120.470,89
R$ 52.414,52
4
R$ 31.441,00
Mirante
R$ 30.211,80
Mirante
R$ 30.230,10
Monte Santo
R$ 48.119,30
Monte Santo
R$ 34.510,08
Monte Santo
R$ 49.081,02
Monte Santo
R$ 33.780,93
Monte Santo
R$ 37.781,58
Monte Santo
R$ 59.251,36
Monte Santo
13
R$ 58.415,22
Monte Santo
R$ 58.384,41
Monte Santo
R$ 41.559,36
Monte Santo
R$ 30.898,93
Monte Santo
R$ 38.941,39
Monte Santo
R$ 43.121,40
Monte Santo
R$ 30.362,45
Morro do Chapéu
R$ 108.546,60
Morro do Chapéu
R$ 75.643,50
Morro do Chapéu
R$ 75.643,50
Morro do Chapéu
R$ 75.643,50
Morro do Chapéu
9
R$ 75.643,50
Morro do Chapéu
R$ 75.643,50
Morro do Chapéu
R$ 75.643,50
Morro do Chapéu
R$ 75.643,50
Morro do Chapéu
R$ 75.493,70
Mortugaba
2
Mortugaba
R$ 33.903,43
R$ 34.273,09
Mucuri
1
R$ 227.053,40
Muquém de São Francisco
1
R$ 125.383,27
Muritiba
Muritiba
R$ 74.211,62
3
Muritiba
Mutuípe
R$ 31.186,42
2
Mutuípe
Nazaré
R$ 92.180,48
R$ 108.581,14
2
Nazaré
Nilo Peçanha
R$ 50.555,95
R$ 149.998,65
R$ 106.365,39
2
R$ 72.682,10
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Nilo Peçanha
R$ 80.371,84
Nordestina
1
R$ 31.665,11
Nova Fátima
1
R$ 348.008,15
Nova Ibia
1
R$ 125.520,08
Nova Soure
Nova Soure
R$ 51.932,62
3
R$ 30.402,04
Nova Soure
R$ 31.705,32
Novo Triunfo
R$ 53.855,76
Novo Triunfo
R$ 42.462,45
Novo Triunfo
5
R$ 41.224,94
Novo Triunfo
R$ 35.730,12
Novo Triunfo
R$ 40.080,34
Olindina
1
R$ 141.833,62
Palmeiras
2
R$ 121.654,92
Palmeiras
Paripiranga
R$ 31.601,79
2
R$ 119.542,89
Paripiranga
R$ 149.109,10
Pé de Serra
R$ 98.530,20
Pé de Serra
4
R$ 111.176,56
Pé de Serra
R$ 112.545,30
Pé de Serra
R$ 110.126,90
Pindobaçu
2
Pindobaçu
Pintadas
R$ 75.985,77
2
Pintadas
Piripa
2
R$ 60.478,58
R$ 58.864,22
1
Piritiba
Piritiba
R$ 116.135,59
R$ 80.189,38
Piripa
Piraí do Norte
R$ 76.284,21
R$ 102.413,51
R$ 36.437,17
3
R$ 31.816,70
Piritiba
R$ 30.695,64
Poções
R$ 38.563,89
Poções
R$ 35.783,98
Poções
R$ 31.675,38
Poções
8
R$ 35.137,77
Poções
R$ 31.358,28
Poções
R$ 47.239,40
Poções
R$ 52.459,41
Poções
R$ 45.311,98
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Pojuca
2
R$ 90.113,68
Pojuca
R$ 65.743,71
Ponto Novo
R$ 130.526,46
Ponto Novo
R$ 148.626,67
Ponto Novo
5
R$ 219.182,47
Ponto Novo
R$ 130.526,13
Ponto Novo
R$ 149.696,17
Porto Seguro
R$ 45.699,95
Porto Seguro
R$ 54.740,10
Porto Seguro
R$ 35.561,14
Porto Seguro
R$ 38.377,23
Porto Seguro
9
R$ 43.905,90
Porto Seguro
R$ 41.541,08
Porto Seguro
R$ 33.451,12
Porto Seguro
R$ 35.809,27
Porto Seguro
R$ 64.339,57
Potiraguá
1
R$ 59.890,20
Prado
R$ 88.488,19
Prado
R$ 34.791,49
Prado
R$ 70.002,78
Prado
7
R$ 55.528,88
Prado
R$ 56.766,43
Prado
R$ 71.466,28
Prado
R$ 87.264,63
Presidente Dutra
2
R$ 100.524,98
Presidente Dutra
R$ 36.262,93
Presidente Jânio Quadros
R$ 101.547,86
Presidente Jânio Quadros
R$ 123.498,40
Presidente Jânio Quadros
5
R$ 107.797,36
Presidente Jânio Quadros
R$ 123.290,72
Presidente Jânio Quadros
R$ 118.292,49
Presidente Tancredo Neves
R$ 99.203,82
Presidente Tancredo Neves
3
R$ 104.002,04
Presidente Tancredo Neves
R$ 91.960,08
Queimadas
R$ 153.330,90
Queimadas
4
R$ 134.026,90
Queimadas
R$ 46.845,60
Queimadas
R$ 131.250,71
Rafael Jambeiro
1
R$ 63.329,71
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Riachão das Neves
1
R$ 64.323,49
Riachão do Jacuípe
R$ 93.138,07
Riachão do Jacuípe
R$ 43.137,34
Riachão do Jacuípe
5
R$ 30.983,53
Riachão do Jacuípe
R$ 36.896,51
Riachão do Jacuípe
R$ 34.478,83
Riacho de Santana
2
Riacho de Santana
Ribeira do Amparo
R$ 83.053,30
2
Ribeira do Amparo
Ribeirão do Largo
R$ 92.355,85
R$ 88.706,52
R$ 45.915,53
1
R$ 121.370,51
Rio de Contas
R$ 32.852,43
Rio de Contas
R$ 87.181,06
Rio de Contas
6
R$ 47.839,30
Rio de Contas
R$ 33.975,63
Rio de Contas
R$ 30.234,49
Rio de Contas
R$ 30.056,52
Rio do Pires
R$ 75.778,43
Rio do Pires
4
R$ 33.933,15
Rio do Pires
R$ 35.831,63
Rio do Pires
R$ 47.919,55
Ruy Barbosa
2
R$ 69.868,36
Ruy Barbosa
R$ 47.533,35
Salvador
R$ 260.888,84
Salvador
R$ 196.789,06
Salvador
R$ 179.168,74
Salvador
R$ 163.548,74
Salvador
R$ 129.257,99
Salvador
R$ 107.340,89
Salvador
R$ 95.400,18
Salvador
R$ 83.937,09
Salvador
R$ 83.546,38
Salvador
R$ 79.219,90
Salvador
R$ 68.281,57
Salvador
R$ 60.439,42
Salvador
R$ 53.986,00
Salvador
R$ 53.625,12
Salvador
R$ 44.615,92
Salvador
R$ 44.130,76
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Salvador
R$ 43.472,14
Salvador
R$ 43.145,36
Salvador
R$ 40.600,65
Salvador
R$ 39.968,82
Salvador
R$ 38.450,33
Salvador
R$ 38.064,63
Salvador
R$ 37.636,57
Salvador
47
R$ 36.537,15
Salvador
R$ 36.493,20
Salvador
R$ 35.918,62
Salvador
R$ 35.663,03
Salvador
R$ 35.526,98
Salvador
R$ 34.865,35
Salvador
R$ 34.203,61
Salvador
R$ 33.885,67
Salvador
R$ 33.525,24
Salvador
R$ 32.146,41
Salvador
R$ 31.612,19
Salvador
R$ 30.938,20
Salvador
R$ 30.872,53
Salvador
R$ 30.237,54
Salvador
R$ 120.050,46
Salvador
R$ 55.732,25
Salvador
R$ 53.029,88
Salvador
R$ 41.578,71
Salvador
R$ 41.240,73
Salvador
R$ 40.117,41
Salvador
R$ 39.214,23
Salvador
R$ 34.247,16
Salvador
R$ 32.785,71
Salvador
R$ 30.513,55
Santa Bárbara
R$ 84.840,62
Santa Bárbara
3
R$ 43.605,26
Santa Bárbara
R$ 31.550,67
Santa Cruz Cabrália
R$ 44.664,91
Santa Cruz Cabrália
R$ 30.520,72
Santa Cruz Cabrália
6
R$ 40.266,34
Santa Cruz Cabrália
R$ 33.348,07
Santa Cruz Cabrália
R$ 30.966,92
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Santa Cruz Cabrália
R$ 30.634,46
Santa Inês
R$ 30.260,07
Santa Inês
3
R$ 30.527,83
Santa Inês
R$ 30.956,77
Santa Maria da Vitoria
R$ 108.657,04
Santa Maria da Vitoria
R$ 131.765,72
Santa Maria da Vitoria
6
R$ 149.664,90
Santa Maria da Vitoria
R$ 103.049,32
Santa Maria da Vitoria
R$ 102.874,72
Santa Maria da Vitoria
R$ 37.379,86
Santana
2
Santana
Santanópolis
R$ 30.831,09
R$ 63.183,96
2
R$ 30.857,72
Santanópolis
R$ 32.157,13
Santa Teresinha
R$ 170.934,79
Santa Teresinha
4
R$ 160.327,50
Santa Teresinha
R$ 68.264,77
Santa Teresinha
R$ 66.547,95
Santo Amaro
R$ 149.964,84
Santo Amaro
3
R$ 101.992,96
Santo Amaro
R$ 149.988,74
Santo Antonio de Jesus
R$ 101.103,55
Santo Antonio de Jesus
3
Santo Antonio de Jesus
Santo Estevão
R$ 101.103,55
R$ 77.248,66
2
R$ 33.437,20
Santo Estevão
R$ 30.314,47
São Domingos
R$ 30.897,03
São Domingos
R$ 30.883,03
São Domingos
5
R$ 35.291,18
São Domingos
R$ 32.907,83
São Domingos
R$ 31.992,64
São Felix
R$ 30.122,65
São Felix
4
R$ 31.668,89
São Felix
R$ 30.563,63
São Felix
R$ 37.888,81
São Félix do Coribe
R$ 54.853,31
São Félix do Coribe
4
R$ 35.558,16
São Félix do Coribe
R$ 31.102,75
São Félix do Coribe
R$ 32.178,59
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
São Gonçalo dos Campos
São Gonçalo dos Campos
R$ 101.970,00
3
São Gonçalo dos Campos
São José da Vitória
R$ 102.000,00
2
São José da Vitória
São Jose do Jacuipe
R$ 102.000,00
R$ 31.277,58
R$ 77.900,98
2
R$ 83.482,27
São Jose do Jacuipe
R$ 77.087,37
São Sebastião do Passé
R$ 36.287,01
São Sebastião do Passé
4
R$ 35.534,22
São Sebastião do Passé
R$ 30.491,19
São Sebastião do Passé
R$ 31.637,76
Sapeaçu
R$ 97.352,33
Sapeaçu
R$ 94.929,57
Sapeaçu
Sapeaçu
R$ 89.812,97
7
R$ 94.030,20
Sapeaçu
R$ 93.877,97
Sapeaçu
R$ 93.499,67
Sapeaçu
R$ 96.864,17
Saúde
R$ 34.540,42
Saúde
4
R$ 37.583,62
Saúde
R$ 37.583,62
Saúde
R$ 37.583,62
Seabra
R$ 44.361,15
Seabra
3
Seabra
Sento Sé
R$ 30.872,05
R$ 40.416,30
2
R$ 72.195,61
Sento Sé
R$ 50.034,74
Senhor do Bomfim
R$ 96.077,25
Senhor do Bomfim
R$ 80.218,46
Senhor do Bomfim
R$ 86.120,85
Senhor do Bomfim
R$ 83.222,39
Senhor do Bomfim
10
R$ 129.131,16
Senhor do Bomfim
R$ 86.367,51
Senhor do Bomfim
R$ 83.222,39
Senhor do Bomfim
R$ 86.068,97
Senhor do Bomfim
R$ 95.029,88
Senhor do Bomfim
R$ 84.880,74
Serra Dourada
R$ 30.003,16
Serra Dourada
R$ 30.026,79
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Serra Dourada
5
R$ 30.032,45
Serra Dourada
R$ 30.025,77
Serra Dourada
R$ 30.016,04
Serra do Ramalho
R$ 30.282,39
Serra do Ramalho
R$ 30.559,90
Serra do Ramalho
R$ 68.904,04
Serra do Ramalho
8
R$ 30.060,87
Serra do Ramalho
R$ 30.023,87
Serra do Ramalho
R$ 30.106,02
Serra do Ramalho
R$ 30.170,62
Serra do Ramalho
R$ 30.202,39
Serra Preta
2
Serra Preta
R$ 57.889,01
Serrinha
Serrinha
R$ 131.622,92
R$ 60.486,26
3
Serrinha
R$ 80.724,20
R$ 31.360,06
Simões Filho
1
R$ 44.322,24
Sobradinho
1
R$ 30.152,65
Souto Soares
Souto Soares
R$ 149.812,24
3
R$ 349.515,70
Souto Soares
R$ 348.002,20
Tabocas do Brejo Velho
R$ 30.997,40
Tabocas do Brejo Velho
R$ 37.772,67
Tabocas do Brejo Velho
6
R$ 30.862,76
Tabocas do Brejo Velho
R$ 30.662,98
Tabocas do Brejo Velho
R$ 32.184,59
Tabocas do Brejo Velho
R$ 31.150,79
Tanhaçu
R$ 132.393,21
Tanhaçu
4
R$ 149.716,90
Tanhaçu
R$ 149.962,78
Tanhaçu
R$ 149.976,39
Tanque Novo
R$ 32.287,49
Tanque Novo
R$ 30.534,45
Tanque Novo
5
R$ 33.227,55
Tanque Novo
R$ 45.465,95
Tanque Novo
R$ 42.065,51
Tanquinho
2
R$ 32.139,79
Tanquinho
R$ 30.205,72
Tapiramutá
R$ 40.347,05
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Tapiramutá
4
R$ 40.347,05
Tapiramutá
R$ 40.347,05
Tapiramutá
R$ 40.347,05
Teixeira de Freitas
R$ 88.004,90
Teixeira de Freitas
R$ 103.392,03
Teixeira de Freitas
R$ 142.313,02
Teixeira de Freitas
R$ 118.104,37
Teixeira de Freitas
9
R$ 75.439,73
Teixeira de Freitas
R$ 35.267,15
Teixeira de Freitas
R$ 69.954,68
Teixeira de Freitas
R$ 139.953,31
Teixeira de Freitas
R$ 80.877,77
Teodoro Sampaio
R$ 74.326,80
Teodoro Sampaio
4
R$ 36.087,16
Teodoro Sampaio
R$ 30.010,53
Teodoro Sampaio
R$ 30.664,83
Teofilândia
R$ 137.788,36
Teofilândia
3
Teofilândia
Teolândia
R$ 42.725,81
R$ 34.788,28
2
R$ 149.724,12
Teolândia
R$ 119.653,58
Tremedal
R$ 39.272,99
Tremedal
R$ 35.420,79
Tremedal
6
R$ 38.637,21
Tremedal
R$ 42.003,29
Tremedal
R$ 33.455,86
Tremedal
R$ 31.351,40
Ubaíra
R$ 51.229,00
Ubaíra
4
R$ 46.088,88
Ubaíra
R$ 46.088,88
Ubaíra
R$ 46.088,88
Uibaí
1
R$ 30.384,69
Umburanas
1
R$ 202.266,03
Una
2
R$ 92.337,74
Una
R$ 58.205,93
Uruçuca
R$ 97.838,43
Uruçuca
4
R$ 102.653,93
Uruçuca
R$ 112.045,80
Uruçuca
R$ 65.559,87
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Valença
R$ 104.957,98
Valença
R$ 69.653,34
Valença
R$ 128.487,48
Valença
R$ 65.857,85
Valença
9
R$ 76.270,39
Valença
R$ 71.944,19
Valença
R$ 72.675,68
Valença
R$ 80.531,92
Valença
R$ 71.557,01
Valente
R$ 132.718,86
Valente
R$ 128.486,05
Valente
R$ 132.675,90
Valente
R$ 132.727,82
Valente
9
R$ 130.539,29
Valente
R$ 130.539,29
Valente
R$ 50.841,42
Valente
R$ 49.169,31
Valente
R$ 50.841,42
Várzea da Roça
1
R$ 69.449,19
Várzea do Poço
1
R$ 147.976,86
Varzedo
Varzedo
R$ 105.702,53
3
R$ 99.118,62
Varzedo
R$ 104.390,20
Vera Cruz
R$ 50.961,80
Vera Cruz
R$ 58.910,30
Vera Cruz
R$ 70.882,21
Vera Cruz
7
R$ 64.138,02
Vera Cruz
R$ 50.489,57
Vera Cruz
R$ 49.786,37
Vera Cruz
R$ 49.726,26
Vitoria da Conquista
R$ 51.062,48
Vitoria da Conquista
R$ 49.444,40
Vitoria da Conquista
R$ 56.619,08
Vitoria da Conquista
R$ 49.452,44
Vitoria da Conquista
R$ 49.444,40
Vitoria da Conquista
R$ 66.666,95
Vitoria da Conquista
R$ 49.444,40
Vitoria da Conquista
R$ 55.146,27
Vitoria da Conquista
19
R$ 59.539,55
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Vitoria da Conquista
R$ 36.324,06
Vitoria da Conquista
R$ 35.569,36
Vitoria da Conquista
R$ 42.956,96
Vitoria da Conquista
R$ 35.569,36
Vitoria da Conquista
R$ 36.814,50
Vitoria da Conquista
R$ 52.001,76
Vitoria da Conquista
R$ 36.674,09
Vitoria da Conquista
R$ 35.954,27
Vitoria da Conquista
R$ 49.444,40
Vitoria da Conquista
R$ 49.444,40
Wanderley
Wanderley
R$ 127.160,67
3
R$ 71.631,64
Wanderley
R$ 100.329,71
Xique-Xique
R$ 37.021,48
Xique-Xique
4
R$ 30.585,53
Xique-Xique
R$ 42.731,48
Xique-Xique
R$ 30.784,81
TOTAL
833
R$ 66.908.989,43
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 303/2011
Aprova parecer favorável de Projeto Estadual
para Celebração de Convênio com o Ministério
da
Saúde
referente
a
ações
para
implantação/implementação na Rede de
Atenção à Pessoa com Deficiência na Bahia.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de Novembro de 2011 e considerando
Portaria MS/SAS Nº 1857/2010 de 12/07/2010 que cria incentivo financeiro para implantação
das Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação para as Pessoas com Deficiência.
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar parecer favorável de Projeto Estadual para Celebração de Convênio com o
Ministério da Saúde referente a ações para implantação/implementação na Rede de Atenção à
Pessoa com Deficiência na Bahia.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 24 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 304/2011
Aprova o Plano de Aplicação dos recursos
financeiros referentes ao saldo da conta da
Assistência Farmacêutica Básica em 31 de
dezembro de 2010 do Fundo Municipal de
Itabuna.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando:
A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica.
A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de
28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado
e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal.
A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do
componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal,
estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais
destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10.
A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de
2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da
Assistência Farmacêutica.
A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª
Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração
do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco
Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de
financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro
do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª
Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011).
RESOLVE
Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência
Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Itabuna, conforme Anexo
I.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 24 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 304/2011
Plano de Ação para utilização dos recursos da Assistencia Farmacêutica , com saldo até
31/12/2010, conforme Portaria GM 2025/2011
CREDOR
OBJETO
NASBRAN-DIST. COM. E REPS.
LTDA-ME
FITAS DE GLICEMIA
MATTOS OLIVEIRA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
MEDISIL COM.F.E HOSPITALAR
LTDA
STOCK COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA
CRISTALIA PROD.QUIMICOS
FARMACEUTICO LTD
MEDICAMENTOS E
MATERIAL
HOSPITALAR
MEDICAMENTOS E
MATERIAL
HOSPITALAR
MEDICAMENTOS E
MATERIAL
HOSPITALAR
MEDICAMENTOS E
MATERIAL
HOSPITALAR
Saldo da Assistência Farmacêutica Básica em 31/12/2010
Valor Total Utilizado (Plano de Aplicação)
Saldo Remanescente
MÊS DE
COMPETÊNCIA
DÉBITO
MÊS DE
PAGAMENTO
NOVEMBRO/2011 NOVEMBRO/2011
VALOR R$
R$ 35.669,18
NOVEMBRO/2011 NOVEMBRO/2011 R$ 350.746,00
NOVEMBRO/2011 NOVEMBRO/2011 R$ 387.140,50
NOVEMBRO/2011 NOVEMBRO/2011 R$ 232.484,80
NOVEMBRO/2011 NOVEMBRO/2011
R$ 28.692,00
R$ 1.034.732,48
R$ 1.034.732,48
R$
0,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 305 /2011
Aprova a Habilitação do repasse do incentivo
financeiro referente ao contrato que celebram o
Estado da Bahia e o município de Teixeira de
Freitas, para custeio mensal condicionado ao
repasse do Ministério da Saúde para
implantação da OPO – Organização de Procura
de Órgãos/Extremo Sul, do município de
Teixeira de Freitas.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando:
A Portaria nº 2601/GM de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do sistema nacional de
transplantes, o Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos
– OPO.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a Habilitação do repasse do incentivo financeiro referente ao contrato que
celebram o Estado da Bahia e o município de Teixeira de Freitas, para custeio mensal
condicionado ao repasse do Ministério da Saúde para implantação da OPO – Organização de
Procura de Órgãos/Extremo Sul, do município de Teixeira de Freitas.
Art. 2º Os recursos serão repassados do Fundo Estadual da Saúde para o Fundo Municipal
da Saúde de Teixeira de Freitas, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio
mensal para OPO, condicionado ao repasse do Ministério da Saúde ao Fundo Estadual.
Art. 3º São responsabilidades da Secretaria Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas:
a) Prestar o serviço por meio de profissionais habilitados segundo as normas técnicas, legais
e éticas aplicáveis à tomada e à prestação de serviços;
b) Contratar apenas profissionais devidamente qualificados, selecionados e treinados
certificados pela Coordenação do Sistema Estadual de Transplante COSET.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 25 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 306/2011
Aprova, ad referendum, a ratificação da
condição de municípios do Estado da Bahia
como aptos a receber os valores referentes à
segunda parcela da construção de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da
Família pelo Plano Nacional de Implantação de
Unidades Básicas de Saúde para Equipes de
Saúde da Família.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando:
1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica;
2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede
de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de
recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS;
4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional
de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família;
5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição
para ratificação de liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor
total aprovado);
6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a
relação de municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à
segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família
pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da
Família.
RESOLVE
Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia,
listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção
de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a
65% do valor total aprovado).
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 28 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB-BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB N° 306/2011
RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS
VALORES REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO
NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES
DE SAÚDE DA FAMÍLIA
IBGE
DADOS
293160 Teolândia
UNIDADE
1 EQUIPE
1
X
VALOR TOTAL
65% DO VALOR
DAS
TOTAL DAS
CONSTRUÇÕES UNIDADES BÁSICAS
POR MUNICÍPIO
DE SAÚDE
R$200.000,00
R$ 130.000,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 307/2011
Aprova, ad referendum, a ratificação da
condição de municípios do Estado da Bahia
como aptos a receber os valores referentes à
terceira parcela da construção de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da
Família pelo Plano Nacional de Implantação de
Unidades Básicas de Saúde para Equipes de
Saúde da Família.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando:
1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica;
2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede
de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de
recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS;
4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional
de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família;
5. A apresentação, por parte dos municípios, do atestado de conclusão da edificação da unidade
assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia-CREA, ratificado pelo gestor local e pela CIB e autorizada pelo Departamento de
Atenção Básica, da Secretaria de Atenção a Saúde como condição para ratificação de liberação
da terceira parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (25% do valor total aprovado);
RESOLVE
Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia,
listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção
de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a
25% do valor total aprovado).
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 28 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB-BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB N° 307/2011
RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS
VALORES REFERENTES À TERCEIRA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO
NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES
DE SAÚDE DA FAMÍLIA
IBGE
DADOS
293170 Terra Nova
UNIDADE
1 EQUIPE
VALOR TOTAL
DAS
CONSTRUÇÕES
POR MUNICÍPIO
25% DO
VALOR
TOTAL DAS
UNIDADES
BÁSICAS DE
SAÚDE
1
x
R$200.000,00
R$50.000,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 308/2011
Aprova a homologação do Termo de
Compromisso de Gestão Municipal da
Microrregião de Itapetinga de acordo com a
Portaria 699/GM de 30 de março de 2006.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011,
RESOLVE
Aprovar a homologação do Termo de Compromisso de Gestão Municipal da Microrregião de
Itapetinga de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006.
Microrregião de Itapetinga- Sem Comando Único: Macarani
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 28 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 309/2011
Aprova o repasse do Comando Único dos
Serviços Hospitalares e Ambulatoriais de
Média e Alta Complexidade para o Município
de Itapetinga, a partir do mês de competência
dezembro de 2011.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando:
 O Termo de Compromisso de Gestão – TCG do Município de Itapetinga
publicado no DOU de 12.11.2009, através de Portaria Ministerial nº 2.725/2009,
sem comando único
RESOLVE
Aprovar o repasse do Comando Único dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais de Média e
Alta Complexidade para o Município de Itapetinga, a partir do mês de competência dezembro
de 2011.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 28 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 310/2011
Aprova, ad referendum, o recebimento do
valor referente a segunda parcela do repasse
financeiro do MS para a UPA tipo I, do
município
de
Brumado
conforme
recomendação da Portaria nº 1020/09 do
GM/MS.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições, e
considerando:
A Portaria nº 1020/09 do GM/MS, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré -hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral as urgências
em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências
RESOLVE
Aprovar ad referendum, o recebimento do valor referente a segunda parcela do repasse
financeiro do MS para a UPA tipo I, do município de Brumado, comprovada pela apresentação
do documento referente a ordem de inicio de serviço da unidade, assinado pelo responsável
técnico da área de engenharia e pelo Gestor do referido município.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 28 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB-BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 311 /2011
Aprova, ad referendum, a Proposta nº
035353/2011,
Emenda
Parlamentar
nº
24680014,
para
aquisição
de
equipamentos/material
permanente
para
Unidade de atenção especializada em saúde da
Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital
Aristides Maltez.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, ad referendum, a Proposta nº 035353/2011, Emenda Parlamentar nº
24680014, para aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade de atenção
especializada em saúde da Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital Aristides Maltez.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 28 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 312 /2011
Aprova, ad referendum, a Proposta nº
035250/2011,
Emenda
Parlamentar
nº
20090002,
para
aquisição
de
equipamentos/material
permanente
para
Unidade de atenção especializada em saúde da
Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital
Aristides Maltez.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035250/2011, Emenda Parlamentar nº 20090002, para
aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade de atenção especializada em
saúde da Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital Aristides Maltez.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 28 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 313 /2011
Aprova, ad referendum, a Proposta nº
035372/2011,
Emenda
Parlamentar
nº
34380012,
para
aquisição
de
equipamentos/material
permanente
para
Unidade de atenção especializada em saúde da
Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital
Aristides Maltez.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035372/2011, Emenda Parlamentar nº 34380012, para
aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade de atenção especializada em
saúde da Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital Aristides Maltez.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 28 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 314 /2011
Aprova, ad referendum, a Proposta nº
035367/2011,
Emenda
Parlamentar
nº
24700007,
para
aquisição
de
equipamentos/material
permanente
para
Unidade de atenção especializada em saúde da
Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital
Aristides Maltez.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035367/2011, Emenda Parlamentar nº 24700007, para
aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade de atenção especializada em
saúde da Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital Aristides Maltez.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 28 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 315 /2011
Aprova, ad referendum, a Proposta nº
035361/2011,
Emenda
Parlamentar
nº
23500020,
para
aquisição
de
equipamentos/material
permanente
para
Unidade de atenção especializada em saúde da
Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital
Aristides Maltez.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035361/2011, Emenda Parlamentar nº 23500020, para
aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade de atenção especializada em
saúde da Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital Aristides Maltez.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 28 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 316 /2011
Aprova, ad referendum, a Proposta nº
33611/2011, Emenda Parlamentar nº 23790022,
para aquisição de equipamentos/material
permanente para Unidade de Atenção
Especializada em Saúde – Santa Casa de
Misericórdia de Oliveira dos Campinhos, no
município de Santo Amaro.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 33611/2011, Emenda Parlamentar nº 23790022, para
aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade de Atenção Especializada em
Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos, no município de Santo Amaro.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 28 de novembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº317/2011
Aprova, ad referendum, as Pré-Propostas para
ratificação da condição dos Municípios do
Estado da Bahia como aptos a requalificação
das UBS conforme Portaria 2206/2011 do
Ministério da Saúde.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições,
considerando:
1. A Portaria nº 2.488, de 24 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica;
2. A Portaria nº 2.206, de 14 de setembro de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional
de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e o respectivo
Componente Reforma;
3. A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento;
4. A necessidade de aperfeiçoar a estrutura física das Unidades Básicas de Saúde para o melhor
desempenho das ações das Equipes de Atenção Básica no Estado da Bahia.
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, as Pré-Propostas para ratificação da condição dos Municípios do
Estado da Bahia como aptos a requalificação das UBS conforme Portaria 2206/2011 do
Ministério da Saúde, conforme anexo.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 02 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 317/2011
ANGICAL
09306394000185/2011-01
5776503
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DO NOVO ANGICAL
47.666,32
09306394000185/2011-02
3017036
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE MISSAO DO ARICOBE
90.538,17
BAIANÓPOLIS
11283327000134/2011-01
5308852
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SENHOR DO BOMFIM
67.645,75
11283327000134/2011-02
5306663
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DALCI CAVALCANTE DE
SOUZA
30.029,00
BARRA DO CHOÇA
11242110000186/2011-01
2402718
09355344000198/2011-01
3517306
USF DE BARRA NOVA
37.378,26
BELO CAMPO
USF SAGRADA FAMILIA
100.110,18
BURITIRAMA
12308501000119/2011-01
4023277
CENTRO DE SAUDE DE BURITIRAMA
56.055,83
CAATIBA
12091398000106/2011-01
3626172
USF JAILTON MATOS
32.551,12
12091398000106/2011-02
3626121
USF NESTOR AVELINO DE SOUZA
38.890,28
CONDE
11498835000130/2011-01
3445003
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE VILA DO CONDE 02
30.126,03
11498835000130/2011-02
2626845
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE CONDE
30.108,97
11498835000130/2011-03
5334934
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DO LOTEAMENTO ARACY
MENDES LINS
30.182,20
HELIÓPOLIS
11510687000121/2011-01
2412365
UNIDADE BASICA DE SAUDE DE HELIOPOLIS
143.151,56
IBITITÁ
12918197000121/2011-01
6665683
UBSF DO RIACHO
87.195,88
IGUAÍ
11188079000142/2011-02
2413620
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA PSF 02 03
49.530,28
ITATIM
12635854000123/2011-01
5312639
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA GEOVANIA NOGUEIRA
NUNES
30.875,28
12635854000123/2011-02
4027582
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DO DEPARTAMENTO
42.308,73
ITUAÇU
10444410000185/2011-01
3023346
USF DO CAMPO GRANDE
30.406,67
10444410000185/2011-02
3541061
USF DO SAO JOSE
35.026,76
10444410000185/2011-03
2445255
USF DA GRUTA DA MANGABEIRA
38.923,63
10444410000185/2011-04
3434400
USF DA SEDE
33.105,80
10444410000185/2011-05
5831113
USF DA SEDE 2
33.584,44
10444410000185/2011-06
3503453
USF DA OVELHA
32.312,88
10444410000185/2011-07
2445271
USF DA LAGE
34.615,84
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
JEREMOABO
13150314000112/2011-01
3465020
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JOAO PAULO II
81.907,39
13150314000112/2011-02
2483076
UBS CENTRO MEDICO MUNICIPAL
13150314000112/2011-03
2483106
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JOSE NOLASCO
80.084,51
13150314000112/2011-04
2469855
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ROMAO
81.210,92
13150314000112/2011-05
2483084
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA MONTE ALEGRE
80.973,85
13150314000112/2011-06
2483114
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA LAGOA DO INACIO
80.973,85
13150314000112/2011-07
2469898
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA RIACHO SAO JOSE
80.973,85
13150314000112/2011-08
2469871
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA MALHADA VERMELHA
80.973,85
13150314000112/2011-09
2469987
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SERTAO
80.973,85
13150314000112/2011-10
6252184
UBS CENTRO DE SAUDE DE JEREMOABO
124.862,80
118.393,89
JUSSARI
11471886000178/2011-01
2483238
UNIDADE DE PSF DE JUSSARI
161.937,83
11471886000178/2011-02
2483211
CENTRO DE SAUDE JOANA CHAGAS
143.965,20
11471886000178/2011-03
2483203
UNIDADE BASICA DE SAUDE ROBERTO SANTOS
131.391,49
MACARANI
11400472000158/2011-01
5432219
PSF DR JOAO BOSCO SIMONASSI DAMASCENO
35.953,96
11400472000158/2011-02
3011194
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ERMITA PESSOA
32.680,56
MORPARÁ
11484644000119/2011-01
3320952
CENTRO DE SAUDE DE MORPARA
151.720,12
MUCUGÊ
11398359000185/2011-01
2498103
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE JOAO CORREIA
50.924,39
11398359000185/2011-02
2498138
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE GUINE
50.911,09
11398359000185/2011-03
6395147
UNIDADE BASICA DE SAUDE
50.911,09
PALMAS DE MONTE ALTO
11453571000106/2011-01
2506599
CENTRO DE SAUDE CLOVES DE ANDRADE VEIGA
11453571000106/2011-02
5794269
UNIDADE BASICA DE SAUDE ZILDA MARIA DA CRUZ
MALHEIROS
11453571000106/2011-03
3360407
UNIDADE BASICA DE SAUDE FIDELCINA CARDOSO
MAGALHAES
200.271,03
81.118,50
100.238,72
PAULO AFONSO
08704475000170/2011-01
2549948
USF SANTA INES
101.279,46
08704475000170/2011-02
3059138
USF DELMIRO GOUVEIA
54.298,74
08704475000170/2011-03
3059103
USF MARUIM
68.613,10
08704475000170/2011-04
2549956
USF BOA ESPERANCA
39.346,35
08704475000170/2011-05
2507889
USF MALHADA GRANDE
61.210,55
08704475000170/2011-06
2533626
USF RIACHO
80.277,88
13830297000164/2011-01
2508559
PEDRO ALEXANDRE
CENTRO DE SAUDE DE PEDRO ALEXANDRE
PILÃO ARCADO
306.063,06
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
12001666000143/2011-01
2508192
CENTRO DE SAUDE DE PILAO ARCADO
73.190,04
PLANALTO
11402446000169/2011-01
2644894
CENTRO DE SAUDE PROF FRANCISCO PEIXOTO M NETO
33.208,88
QUIJINGUE
10411656000150/2011-01
5149576
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE ALGODOES
30.050,07
10411656000150/2011-02
5149428
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DRA ZILDA ARNS
32.614,23
10411656000150/2011-04
5149754
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE LAGOA DO JUNCO
30.411,73
10411656000150/2011-05
5149568
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE MACETE
32.095,73
10411656000150/2011-06
5149517
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE SITIO
30.271,16
QUIXABEIRA
12761477000179/2011-01
4030311
CENTRO DE SAUDE DE QUIXABEIRA
54.199,59
SÃO GABRIEL
13816024000165/2011-01
5616301
UBSF ANTONIO GOMES FERREIRA
53.323,29
13816024000165/2011-02
5545102
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA MARIA CANDIDA
45.801,07
13816024000165/2011-03
5067855
UBSF DE LAGOINHA
53.128,95
13816024000165/2011-04
2523175
UNIDADE BASICA DE SAUDE DA FAMILIA DE GAMELEIRA DO
JACARE
51.588,00
13816024000165/2011-05
2523159
UNIDADE BASICA DE SAUDE DA FAMILIA DE BESOURO
50.671,02
13816024000165/2011-06
6653243
UBSF DE BAIXAO DOS HONORATOS
52.173,79
SERROLÂNDIA
11324599000135/2011-01
4032683
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DO MARACUJA
31.518,58
URANDI
11229565000161/2011-01
5479657
PSF SEDE
34.825,56
11229565000161/2011-02
2601001
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DOUTOR OLEGARIO
GUIMARAES
69.195,26
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 318/2011
Aprova o Plano Estadual da Rede Cegonha e
recomenda outras providências.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 1ª Reunião Extraordinária do dia 16 de novembro de 2011, considerando:
A Portaria Ministerial nº 1.459, de 24 de junho de 2011, institui, no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS, a Rede Cegonha.
A Portaria Ministerial nº. 2.351, de 05 de outubro de 2011, que altera a Portaria Ministerial nº
1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a
Rede Cegonha.
A Portaria SAS nº. 650, de 05 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Ação Regional e
Municipal da Rede Cegonha.
Resolução CIB/BA nº. 096/2011, que aprova a instituição do Grupo Condutor da Rede Cegonha
no Estado da Bahia, composto por representantes da SESAB, COSEMS e MS.
Resolução CIB/BA nº 128/2011, que aprova as regiões de implementação da Rede Cegonha no
Estado da Bahia.
E considerando que:
A Rede Cegonha propõe um novo modelo de atenção ao parto, nascimento e à saúde da criança,
organizando uma rede de atenção que garanta acesso com acolhimento e resolubilidade, com
vistas a redução da mortalidade materna e neonatal.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Plano Estadual da Rede Cegonha, composto dos Planos Regionais das regiões
prioritárias aprovadas na Resolução CIB-BA Nº. 128/2011, a saber: Região Metropolitana de
Salvador - RMS (Microrregiões Salvador e Camaçari, da Macrorregião Leste); Macrorregiões
Norte, Centro Norte e Sul e dos Planos Municipais das demais microrregiões da Macrorregião
Leste: Santo Antônio de Jesus e Cruz das Almas, das demais macrorregiões do Estado da Bahia,
a saber: Macrorregiões Centro Leste, Extremo Sul, Nordeste, Oeste, e Sudoeste.
Parágrafo 1º. Estabelecer dez dias como prazo para qualificação dos Planos Municipais e o
Regional da Rede Cegonha da RMS, devendo os municípios revisar os dados de todos os
componentes, principalmente quanto à alimentação das programações, com definição dos
encaminhamentos para realização dos exames para o pré-natal e para o parto, devendo o sistema
ficar alimentado até 28.11.11.
Parágrafo 2º. Estabelecer trinta dias como prazo para qualificação dos Planos Municipais e
Regionais da Rede Cegonha das demais macrorregiões prioritárias, devendo os municípios
revisar os dados de todos os componentes, principalmente quanto à alimentação das
programações, com definição dos encaminhamentos para realização dos exames para o prénatal e para o parto, devendo o sistema ficar alimentado até 16.12.11.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Parágrafo 3º. Estabelecer trinta dias como prazo para qualificação dos Planos Municipais da
Rede Cegonha das demais macrorregiões do Estado, devendo os municípios revisar os dados de
todos os componentes, principalmente quanto à alimentação das programações, com definição
dos encaminhamentos para realização dos exames para o pré-natal, devendo o sistema ficar
alimentado até 16.12.11.
Art. 2º. Estabelecer, para a qualificação dos Planos Municipais e Regionais da Rede Cegonha de
todas as regiões, a constituição do Apoio Institucional à Rede Cegonha, da SESAB (nível
central e regional) e COSEMS, para com os municípios.
Art.3º. Definir que, para a viabilização da Rede Cegonha em todo o Estado, será realizado o
atendimento laboratorial especializado à gestante, no que se refere ao pré-natal, em todas as suas
fases, mediante um processo de triagem universal, com tecnologia de coleta de sangue seco em
papel de filtro, em articulação com as secretarias municipais de saúde e sua rede assistencial,
atendendo às estratégias do Programa Rede Cegonha do Ministério da Saúde.
Parágrafo Único: A referida estratégia será implantada na Macrorregião Norte, sendo
posteriormente implantada, gradativamente, nas demais regiões. Serão objetos de triagem, com
rastreamento dos casos suspeitos, confirmação diagnóstica, acompanhamento e tratamento, os
seguintes exames: Toxoplasmose; Rubéola; Citomegalovirus; Hepatite B; Hepatite C; Sífilis;
HIV I e II; HTLV I e II; Doença Falciforme. Ficaram como sugestão de inclusão os exames:
glicemia, creatinina e hemoglobina.
Art. 4º. Estabelecer como componentes da Rede Cegonha do Estado da Bahia adotados no Plano
Estadual: Saúde Sexual e Reprodutiva; Pré-Natal; Parto e Nascimento; Puerpério e Saúde
Integral à Criança; Sistema Logístico e Transporte Seguro; Gestão do Trabalho e Educação
Permanente para qualificação da Rede; Mobilização e Controle Social para fortalecer a Rede.
Art. 5º. Contemplar no desenho da do Plano Estadual Rede Cegonha, para as regiões
prioritárias, recurso do Ministério da Saúde de investimento/custeio, para construção e
qualificação (reforma, ampliação e equipamentos), com subseqüente definição de investimento
do Estado e dos municípios, para: Kit gestante, Kit Unidade Básica de Saúde – UBS e Kit
parteira tradicional; Exames novos do pré-natal; auxílio para deslocamento das gestantes (prénatal e parto); Centro de Parto Normal; Casa de Gestante Bebê e Puerpéra; leitos de Gestação
de Alto Risco – GAR; leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI adulto e neonatal e
Unidade de Cuidados Intermediários – UCI neonatal.
Parágrafo 1º. Pela necessidade de viabilizar o custeio de UTI e UCI será aplicado um
arredondamento no quantitativo de leitos necessários (Portaria SAS Nº. 650/2011), para
múltiplos de 10 e 15, respectivamente.
Parágrafo 2º. As localizações dos centros de parto normal, maternidades secundárias e terciárias
das regiões prioritárias foram estabelecidos, por microrregião, nos Colegiados de Gestão,
conforme anexo I.
Parágrafo 3 º. A necessidade de ampliação e localização das Unidades de Tratamento Intensivo
– UTI adulto e neonatal e UCI neonatal foram estabelecidos para a Região Metropolitana de
Salvador – RMS, conforme anexo II.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Art. 6º. Contemplar no desenho do Plano Estadual da Rede Cegonha, para as demais regiões do
Estado, recurso do Ministério da Saúde para custeio, com subseqüente definição de
investimento do Estado e dos municípios, para: Kit gestante, Kit Unidade Básica de Saúde –
UBS e Kit parteira tradicional; exames novos do pré-natal, auxílio para deslocamento das
gestantes (pré-natal e parto). E será estabelecido posteriormente, pelo Ministério da Saúde,
recurso de investimento e custeio para estruturação de Centros de Parto Normal; Casa de
Gestante Bebê e Puérpera; leitos de Gestação de Alto Risco – GAR; leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo - UTI adulto e neonatal e Unidades de Cuidados Intermediários – UCI
neonatal.
Parágrafo 1º. As localizações dos centros de parto normal, maternidades secundárias e terciárias
das regiões não prioritárias foram estabelecidos, por microrregião, nos Colegiados de Gestão,
conforme anexo III.
Art. 7º. Estabelecer que o Plano Estadual de Ação da Rede Cegonha para a RMS conterá o
cronograma de desembolso para investimento e custeio dos recursos Federais para o
componente Parto.
Art. 8º. Adotar como critério de definição de referência secundária para investimentos do
Ministério da Saúde, a existência dos seguintes ítens: UCI neonatal; leito canguru; posto de
coleta de leite materno; Unidade de Coleta de Transfusão – UCT ou agência transfusional.
Art. 9º Adotar como critério de definição de referência terciária para investimento do Ministério
da Saúde, a existência dos seguintes ítens: Casa da Gestante, Bebê e Puérpera; banco de leite
materno; UTI neonatal e/ou materna; UCI neonatal; leito canguru; hemocentro ou Unidade de
Coleta de Transfusão – UCT.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 06 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 318/2011
MACRO
MICRO
REFERÊNCIA
SECUNDÁRIA
Hosp.Climério de
Oliveira
CPN
Maternidade Climério de
Oliveira
Hospital João Batista Caribé
Salvador
Unidade Mista Dr. José Carneiro
de Campos
Maternidade Tysilla Balbino
LESTE
Hosp. Tysilla
IPERBA
Maternidade Albert Sabin
o Hosp. Geral Roberto Santos
Hospital Maria Amélia Santos
Santo
Antônio
de Jesus
MACRO
NORTE
---------------------Hospital Nossa Senhora
do Bom Sucesso
Cruz das Almas
Santo
Antônio
Amargosa
de
Jesus;
o Maternidade Professor José Maria de o Maternidade
Magalhães Neto
Magalhães Neto
Professor
José
Maria
de
Hospital Maternidade
Luiz Argolo
REFERÊNCIA
SECUNDÁRIA
Maternidade Municipal
de Juazeiro
MICRO
CPN
Juazeiro
02 Juazeiro
Senhor
do
Bonfim
Senhor do Bonfim;
Hospital Dom Antônio
Monteiro
Campo Formoso
Hospital São Francisco
Paulo Afonso; Abaré
Hospital Nair Alves
Paulo
o Hosp. Geral Roberto Santos
HGC
Camaçari
Simões Filho
Cruz das
Almas
CASA DA GESTANTE BEBÊ E PUÉRPERA
Hospital João Batista
Caribé
Hosp. Menandro de Farias
Camaçari
REFERÊNCIA TERCIÁRIA
REFERÊNCIA TERCIÁRIA
CASA DA GESTANTE BEBÊ E PUÉRPERA
Maternidade Municipal de Juazeiro
Maternidade Municipal de Juazeiro
Hospital Nair Alves
Hospital Nair Alves
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Afonso
(Privado)
SUL
CENTRO
NORTE
Hospital Dr. Oswaldo
Valverde
Maternidade da Mãe
Pobre
Maternidade Santa
Helena
(Privado)
(Privado)
Hospital Manoel Novaes
Hospital Manoel Novaes
Itabuna
Itabuna; Camacan
Ilhéus
Ilhéus; Canavieiras
Valença
Valença
Hospital Dr. Heitor
Guedes de Mello
Jequié
Jequié; Ipiaú; Jaguaquara
Santa Casa
Santa Casa
Santa Casa
Jacobina
Miguel Calmon;
Morro do Chapéu
Vicentina Goulart
Hospital Mário Dourado Sobrinho
Hospital Mário Dourado Sobrinho
Irecê;
Hospital Maternidade
São Vicente de Paulo
Hospital Mário Dourado
Sobrinho
Hospital Julieta Viana
Irecê
Xique-Xique
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 318/2011
MICRORREGIÃO Estabelecimento
Hospital Geral
Roberto Santos
Maternidade
Jose Maria de
Magalhaes Neto
Matenridade
Climério de
Oliveira
Maternidade
Tsylla Balbino
Maternidade
Albert Sabin
SALVADOR
IPERBA
Hospital Geral
João Batista
Caribé
Hospital Geral
Menandro de
Farias
Hospital Ana
Nery
Hospital Sagrada
Família
Hospital Santa
Isabel
TOTAL
Município
UTI
Adulto UTI
Materno
UCI
Neonatal
Projetos
já
UTI
necessidade
Referência
Existente definidos materna* Necessários Existentes de novos Existentes Especializada Ampliação
SALVADOR
22
-
5
23
SALVADOR
10
-
10
7
5
SALVADOR
-
-
-
SALVADOR
-
-
-
SALVADOR
-
-
-
SALVADOR
-
-
SALVADOR
-
-
LAURO DE
FREITAS
-
10
SALVADOR
-
-
-
SALVADOR
-
-
-
SALVADOR
-
32
-
25
5 - Neuro
-
30
48
-
-
15
10
-
-
-
15
-
-
-
15
-
-
10
-
-
15
-
-
10
-
-
15
-
-
-
-
15
-
-
-
135
2
10
-
17
6
135
41
-
4
4 - Cardio
-
-
7
-
-
120
2
96
2 - Cardio
11
20
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
MICRO
Hospital
Municipal de
Camaçari
TOTAL
MICRO
CAMAÇARI
TOTAL RMS Micro SSA e
Camaçari
RMS - Micro SSA e
Camaçari
SANTO ANTONIO
DE JESUS
CRUZ DAS
ALMAS
necessidade da
macro
ampliação rede
cegonha (novos
leitos)
-
CAMAÇARI
8
-
2
30
10
20
-
-
-
-
8
-
2
30
10
20
-
-
-
-
40
10
19
165
51
140
-
58
165
125
SANTO
ANTONIO
DE JESUS
CRUZ DAS
ALMAS
39
114
18
-
-
-
-
-
19
-
10
5
-
96
11
20
14
-
-
-
10
-
-
-
(*) Quantitativo de UTI Materna foi considerado = 20% dos leitos de UTI Adulto Existente na unidade
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB Nº 318/2011
MACRO
MICRO
CPN
CENTRO
LESTE
Feira de
Santana
Feira de Santana
Feira de Santana
REFERÊNCIA
SECUNDÁRIA
Hospital Inácia Pinto dos
Santos
Hospital Geral Clériston
Andrade
REFERÊNCIA TERCIÁRIA
CASA DA GESTANTE BEBÊ E PUÉRPERA
Hospital Geral Clériston Andrade
Hospital Geral Clériston Andrade
Hospital Esaú Matos
Hospital Esaú Matos
Hospital Regional Guanambi
Hospital Regional Guanambi
Hospital do Oeste
Hospital do Oeste
Ipirá
Serrinha
Itaberaba
Seabra
Vitória da
SUDOESTE
Conquista
Itapetinga
OESTE
Serrinha
Hospital Municipal de
Serrinha
Monte Santo
Itaberaba
Seabra
Santa Casa de Itaberaba
Hospital da Chapada
Vitória da Conquista
Hospital Esaú Matos
Itapetinga
Hospital Cristo Redentor
Hospital Municipal
Professor Magalhães
Neto
Hospital Regional
Guanambi
Brumado
Brumado
Guanambi
Guanambi
Barreiras
Barreiras
Hospital do Oeste
Santa
Maria da
Vitória
Santa Maria da Vitória
Hospital Municipal Dr.
Jorge Borba
Ibotirama
Barra
Hospital de Ibotirama
Hospital Ana Mariani
Ibotirama
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
MACRO
MICRO
CPN
REFERÊNCIA SECUNDÁRIA
REFERÊNCIA TERCIÁRIA
CASA DA GESTANTE BEBÊ E
PUÉRPERA
NORDESTE
Alagoinhas
Alagoinhas
Maternidade de Alagoinhas
Maternidade de Alagoinhas
Maternidade de Alagoinhas
Ribeira do Pombal
Ribeira do Pombal
Hospital Santa Teresa
Teixeira de Freitas
Teixeira de Freitas
Unidade Municipal Materno Infantil –
UMMI
Unidade Municipal Materno
Infantil – UMMI
Unidade Municipal Materno
Infantil – UMMI
Porto Seguro
Hospital Regional Deputado Luis
Eduardo Magalhães
EXTREMO SUL
Porto Seguro
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 319/2011
Aprova, ad referendum, a ratificação da
condição de municípios do Estado da Bahia
como aptos a receber os valores referentes à
segunda parcela da construção de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da
Família pelo Plano Nacional de Implantação de
Unidades Básicas de Saúde para Equipes de
Saúde da Família.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando:
1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica;
2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede
de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de
recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS;
4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional
de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família;
5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição
para ratificação de liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor
total aprovado);
6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a
relação de municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à
segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família
pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da
Família.
RESOLVE
Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia,
listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção
de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a
65% do valor total aprovado).
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB-BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB N° 319/2011
RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS
VALORES REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO
NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES
DE SAÚDE DA FAMÍLIA
IBGE
DADOS
UNIDADE
1 EQUIPE
3 EQUIPE
VALOR TOTAL DAS
CONSTRUÇÕES POR
MUNICÍPIO
65% DO VALOR
TOTAL DAS
UNIDADES
BÁSICAS DE
SAÚDE
290380
Boa Vista do Tupim
1
x
R$ 200.000,00
R$ 130.000,00
290420
Botuporã
1
x
R$ 200.000,00
R$ 130.000,00
290685
Capela do Alto Alegre
1
x
R$200.000,00
R$ 130.000,00
290405
Cícero Dantas
1
x
R$200.000,00
R$ 130.000,00
291660
Itapitanga
1
x
R$200.000,00
R$ 130.000,00
291460
Irecê
1
R$ 400.000,00
R$ 260.000,00
292303
Novo Horizonte
1
x
R$200.000,00
R$ 130.000,00
292570
Presidente Jânio Quadros
1
x
R$200.000,00
R$ 130.000,00
x
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 320/2011
Aprova, ad referendum, a ratificação da
condição de municípios do Estado da Bahia
como aptos a receber os valores referentes à
terceira parcela da construção de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da
Família pelo Plano Nacional de Implantação de
Unidades Básicas de Saúde para Equipes de
Saúde da Família.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando:
1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica;
2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede
de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de
recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS;
4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional
de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família;
5. A apresentação, por parte dos municípios, do atestado de conclusão da edificação da unidade
assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia-CREA, ratificado pelo gestor local e pela CIB e autorizada pelo Departamento de
Atenção Básica, da Secretaria de Atenção a Saúde como condição para ratificação de liberação
da terceira parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (25% do valor total aprovado);
RESOLVE
Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia,
listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção
de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a
25% do valor total aprovado).
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB-BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB N° 320/2011
RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS
VALORES REFERENTES À TERCEIRA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO
NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES
DE SAÚDE DA FAMÍLIA
IBGE
DADOS
UNIDADE
1 EQUIPE
VALOR TOTAL DAS
CONSTRUÇÕES POR
MUNICÍPIO
25% DO VALOR TOTAL
DAS UNIDADES BÁSICAS
DE SAÚDE
290720
Casa Nova
1
x
R$200.000,00
R$50.000,00
291970
Macarani
1
x
R$200.000,00
R$50.000,00
292870
Santo Antônio de Jesus
1
x
R$200.000,00
R$50.000,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 321/2011
Aprova, ad referendum, o recebimento do valor
referente à terceira parcela do repasse financeiro do
MS para a UPA do município de Candeias,
conforme recomendação da Portaria GM/MS nº
1020/09.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições, e
considerando:
A Portaria GM/MS nº 1020/09, que estabelece diretrizes para a implantação do componente préhospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências, além
de regulamentar o financiamento e custeio das Unidades de Pronto-Atendimento (UPA
24horas), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
RESOLVE
Art.1º – Aprova, ad referendum, o recebimento do valor referente à terceira parcela do repasse
financeiro do MS para a UPA do município de Candeias, comprovada pela apresentação do
documento referente a conclusão da edificação da unidade, assinado pelo responsável técnico da
área de engenharia e pelo Gestor do referido município.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 322/2011
Aprova, ad referendum, a relação dos
municípios prioritários e elegíveis do Estado da
Bahia, para receberem o incentivo financeiro,
por meio do Piso Variável de Vigilância e
Promoção da Saúde, para implantação,
implementação e fortalecimento da Vigilância
Epidemiológica de Hanseníase, Tracoma,
Esquistossomose e Geohelmitíases.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e
considerando:
1. A Portaria Nº 2.556, de 28 de outubro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e
Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de
2011, o incentivo financeiro para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância
Epidemiológica de Hanseníase,Tracoma, Esquistossomose e Geohelmitíases destinada ao
Distrito Federal e Municípios prioritários e define normas relativas a este recurso.
RESOLVE
Art.1º – Aprovar, ad referendum, a relação dos municípios prioritários constantes do anexo II,
III, IV, V e VI da Portaria 2.556/GM-MS, listados nos anexos I, II, III, IV e V desta Resolução.
Art. 2º - Inclusão de mais 6 municípios para Hanseníase e 5 municípios para Tracoma do Estado
da Bahia, como elegíveis ao recebimento do incentivo financeiro de que trata a Portaria
2.556/GM-MS, considerando:
I) Para Hanseníase o critério 1 do Art.4º, letra a e para Tracoma o critério do Art.16, segundo
dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), realizada pela Diretoria
de Vigilância Epidemiológica-DIVEP/SESAB, constantes no anexo VI e VII desta Resolução.
Art. 3º - Para pleitear os recursos financeiros de que trata a Portaria 2.556/GM-MS, os
municípios prioritários e elegíveis de que trata esta Resolução deverão:
I - Entregar na Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (SUVISA), o Termo de
Compromisso assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, conforme modelo disponível em
www.saude.gov.br/svs.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Art. 4º - O recebimento do incentivo financeiro para os municípios listados como elegíveis nos
Anexos VI e VII desta Resolução, estará condicionado à disponibilidade orçamentária do
Ministério da Saúde, conforme Art. 24º da Portaria Ministerial.
Art. 5º - O Estado receberá recurso financeiro no montante constante no Anexo VI da Portaria
Nº 2.556/GM-MS e no Anexo II desta Resolução, para apoio aos municípios para
desenvolvimento e melhoria da qualidade da Vigilância e controle do Tracoma, conforme
Parágrafo Único do Art. 20 da Portaria Nº 2.556/GM-MS.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreção.
Salvador, 19 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I da RESOLUÇÃO CIB Nº 322/2011
Lista de municípios prioritários para receber o incentivo financeiro do Piso Variável de
Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para implantação, implementação e fortalecimento
da Vigilância Epidemiológica de Hanseníase, conforme Portaria GM/MS Nº 2.556/ 2011.
Municípios do Estado da Bahia selecionados pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 2.556
de 28/10/2011 – Hanseníase.
Critério
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
3
MUNICÍPIOS
Freq <15 Freq. Geral
Barreiras
11
Juazeiro
19
Eunápolis
4
Paulo Afonso
6
Porto Seguro
2
Teixeira de Freitas
5
Bom Jesus da Lapa
1
Itamaraju
2
Casa Nova
7
Luís Eduardo Magalhães
1
Senhor do Bonfim
2
Feira de Santana
5
Salvador
35
Brumado
1
Fonte: Sinannet/Divep/Sesab com DBF de 30/05/2011.
148
205
67
68
68
53
38
34
29
24
29
99
385
29
Coef. Det Geral
Cluster
107,69
103,55
66,87
62,73
53,57
38,31
59,86
53,91
44,66
39,93
38,97
17,79
14,39
44,89
C8
C6
C4
C6
C4
C4
C8
C4
C6
C8
C6
-
Critérios para seleção de municípios prioritários em Hanseníase, segundo Portaria nº
2.556 de 28/10/2011, nos quais se inserem municípios do Estado da Bahia.
Critério 1
Critério 2
Coef. Detec. 2010 > 20/100.000hab., ser de área de cluster e ter no mínimo 20 casos em
2010.
Mais de 50 casos em 2010, sendo pelo menos 5 em < 15 anos.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO II da RESOLUÇÃO CIB Nº 322/2011
Lista de municípios prioritários para receber o incentivo financeiro do Piso Variável de
Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para implantação, implementação e fortalecimento
da Vigilância Epidemiológica do Tracoma, e montante de recurso financeiro que será repassado
ao Fundo Estadual de Saúde, para apoio aos municípios para desenvolvimento e melhoria da
qualidade da vigilância e controle do tracoma, conforme Portaria GM/MS Nº 2.556/ 2011.
Municípios do Estado da Bahia selecionados pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 2.556
de 28/10/2011 - Tracoma.
Códdo IBGE
MUNICÍPIOS
290035
Adustina
290160
Antas
290210
Araci
290265
Banzaê
290280
Barra da Estiva
290327
Barrocas
290360
Biritinga
290640
Candeal
290680
Cansanção
290682
Canudos
290685
Capela do Alto Alegre
290780
Cícero Dantas
290790
Cipó
290840
Conceição do Coité
290970
Cristópolis
291070
Euclides da Cunha
291075
Fátima
291125
Gavião
291130
Gentio do Ouro
291185
Heliópolis
291310
Ibititá
291330
Ichu
291650
Itapicuru
291910
Lamarão
292140
Mirangaba
292150
Monte Santo
292265
Nordestina
Fonte: Portaria 2556/2011
Pop Pep
Prev (%)
5.496
4.204
20.192
3.257
5.548
9,62
14,49
13,21
15,25
14,29
12,68
10,67
10,53
4.761
1.645
12.348
4.157
2.724
6.695
3.992
10.896
4.288
15.983
5.029
551
3.744
3.790
5.535
922
11.666
2.983
5.851
20.728
4.646
Valor SES
-
-
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO II da RESOLUÇÃO CIB Nº 322/2011 – CONTINUAÇÃO
Códdo IBGE
MUNICÍPIOS
292273
Nova Fátima
292290
Nova Soure
292305
Novo triunfo
292310
Olindina
292380
Paripiranga
292405
Pé de Serra
292580
Queimadas
292590
Quijingue
292610
Retirolândia
292630
Riachão do Jacuipe
292650
Ribeira do Amparo
292660
Ribeira do Pombal
292800
Santaluz
292895
São Domingos
293050
Serrinha
293150
Teofilândia
293190
Tucano
293200
Uauá
293300
Valente
Bahia
Fonte: Portaria 2556/2011
Legenda:
Pop = População
Pep = População extrema pobreza
Prev = Prevalência
SES = Secretaria Estadual de Saúde
Pop Pep
1.150
8.257
4.053
9.406
8.481
2.993
6.406
10.271
2.196
5.572
5.697
9.514
7.696
1.064
13.509
5.943
15.529
6.928
2.229
Prev (%)
13,59
12,5
19,32
-
Valor SES
128.000,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO III da RESOLUÇÃO CIB Nº 322/2011
Lista de municípios prioritários para receber o incentivo financeiro do Piso Variável de
Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para implantação, implementação e fortalecimento
da Vigilância Epidemiológica de Esquistossomose, conforme Portaria GM/MS Nº 2.556/ 2011.
Municípios do Estado da Bahia selecionados pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 2.556
de 28/10/2011 - Esquistossomose.
Nº
Código IBGE
1
291900
2
292275
3
292665
4
292467
5
290225
6
292805
7
291820
8
291685
9
292335
10
292270
11
291970
12
293280
13
293210
14
292460
15
293220
16
291040
17
291730
18
290670
19
290490
20
291640
21
291800
Fonte: Portaria 2556/2011
Município
População
Prev. Esq.%
Lajedinho
Nova Ibiá
Ribeirão do Largo
Piraí do Norte
Arataca
Santa Luzia
Jiquiriçá
Itatim
Ourolândia
Nova Canaã
Macarani
Utinga
Ubaíra
Pindobaçu
Ubaitaba
Encruzilhada
Ituberá
Cândido Sales
Cachoeira
Itapetinga
Jequié
3.936
6.648
8.602
9.799
10.392
13.344
14.118
14.522
16.425
16.713
17.093
18.173
19.750
20.121
20.691
23.766
26.591
27.918
32.026
68.273
151.895
11,37
12,79
21
11,25
11,79
10
11,54
13,07
25
10,67
10
10
15,62
13,13
14,68
14,02
14,87
10
10,49
10,24
11,61
Legenda:
Prev. Esq. = Prevalência da Esquistossomose
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO IV da RESOLUÇÃO CIB Nº 322/2011
Lista de municípios prioritários para receber o incentivo financeiro do Piso Variável de
Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para implantação, implementação e fortalecimento
da Vigilância Epidemiológica da Geohelmintíases conforme Portaria GM/MS Nº 2.556/ 2011.
Municípios do Estado da Bahia selecionados pelo Ministério da Saúde na
Portaria nº 2.556 de 28/10/2011 - Geohelmintíases.
Nº
Código IBGE
1
290680
2
290920
3
291650
4
292150
5
292335
6
292420
7
292440
8
292590
9
292650
10
292760
11
292970
Fonte: Portaria 2556/2011
Município
Cansanção
Coronel João Sá
Itapicuru
Monte Santo
Ourolândia
Pedro Alexandre
Pilão Arcado
Quijingue
Ribeira do Amparo
Santa Brígida
Sátiro Dias
População
IDH-M
População
extrema
pobreza %
32908
17066
32261
52338
16425
16995
32860
27228
14276
15060
18964
0,5381
0,5267
0,5213
0,5336
0,5422
0,5349
0,5459
0,5264
0,5495
0,53
0,5493
37,52
24,28
36,16
39,60
32,79
36,58
43,90
37,72
39,91
33,86
36,25
Legenda:
IDH-M = Índice de Desenvolvimento Humano-Municipal
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO V da RESOLUÇÃO CIB Nº 322/2011
Lista de municípios prioritários para receber o incentivo financeiro do Piso Variável de
Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para implantação, implementação e fortalecimento
da Vigilância Epidemiológica da Esquistossomose e Geohelmintíases, conforme Portaria
GM/MS Nº 2.556/ 2011.
Nº
CódigoIBGE
1
290060
2
290950
3
290310
4
292410
5
293140
6
290230
7
293317
8
292790
9
291000
10
291520
11
290340
12
291180
13
290860
14
292250
15
291050
16
292860
Fonte: Portaria 2556/2011
Município
Aiquara
Cravolândia
Barra do Rocha
Pedrão
Teodoro Sampaio
Aratuípe
Varzedo
Santa Inês
Dário Meira
Itagibá
Belmonte
Guaratinga
Conde
Nazaré
Entre Rios
Santo Amaro
Legenda:
Prev. Esq. = Prevalência da Esquistossomose
Prev. Geo.= Prevalência das Geohelmintíases
População
4.602
5.041
6.313
6.876
7.895
8.599
9.109
10.363
12.836
15.193
21.798
22.165
23.620
27.274
39.872
57.800
Prev. Esq.%
11,31
13,62
19,84
16,85
11,96
13,18
10
14,58
13,89
10,29
36,55
13,13
13,11
11,88
10,29
10
Prev. Geo.%
23,87
11,85
50,1
16,26
21,24
21,95
15,32
11,67
16,18
12,34
26,68
38,81
22,56
14,4
11,94
15,03
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO VI da RESOLUÇÃO CIB Nº 322/2011
Lista de municípios elegíveis para receber o incentivo financeiro do Piso Variável de Vigilância
e Promoção da Saúde (PVVPS) para implantação, implementação e fortalecimento da
Vigilância Epidemiológica de Hanseníase, de acordo com o critério 1 do Art.4º, letra a
(municípios com coeficiente de detecção maior que 20 por 100 mil habitantes no ano de 2010 e
localizados em áreas de maior risco conforme estudo do Ministério da Saúde), segundo dados
do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), realizada pela Diretoria de
Vigilância Epidemiológica-DIVEP/SESAB, conforme
disponibilidade
orçamentária
do
Ministério da Saúde.
Municípios do Estado da Bahia, que se enquadram no critério 1 da Portaria GM/MS nº
2.556 de 28/10/2011, mas não foram e incluídos como prioritários em Hanseníase.
Critério
MUNICÍPIOS
Freq <15
1
Sobradinho
3
1
Guaratinga
2
1
Sento Sé
12
1
Santa Rita de Cássia
1
1
Barra
1
1
Remanso
3
Fonte: Sinannet/Divep/Sesab com DBF de 30/05/2011.
Freq. Geral Coef. Det Geral
37
35
47
27
34
20
168,18
157,91
125,58
102,86
68,93
51,34
Cluster
C6
C4
C6
C8
C8
C6
Critérios para seleção de municípios segundo Portaria nº 2.556 de 28/10/2011, nos quais se
enquadram municípios do Estado da Bahia.
Critério 1
Coef. Detec. 2010 > 20/100.000hab., ser de área de cluster e ter no mínimo 20 casos em
2010.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO VII da RESOLUÇÃO CIB Nº 322/2011
Municípios elegíveis para receber o incentivo financeiro do Piso Variável de Vigilância e
Promoção da Saúde (PVVPS) para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância
Epidemiológica de Tracoma, considerando o critério do Art.16,(municípios com prevalência ≥
10% e com população em área de extrema pobreza e aqueles das microrregiões de antigas
áreas endêmicas de tracoma com necessidade de oferta de tratamento cirúrgico para triquíase
tracomatosa.
Municípios do Estado da Bahia, que se enquadram no critério do Art.16 da Portaria
GM/MS nº 2.556 de 28/10/2011, mas não foram incluídos como prioritários em Tracoma.
Código IBGE
290040
292045
291915
292890
292840
MUNICÍPIOS
Água Fria
Mansidão
Lapão
São Desidério
Santa Rita de Cássia
Pop PEP
5.308
4.822
7.505
8.173
9.379
Prev(%)
14,29
-
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 323/2011
Aprova, ad referendum, o recebimento do valor
referente à segunda parcela do repasse financeiro
do MS para a UPA Tipo I, do município de
Riachão do Jacuípe, conforme recomendação da
Portaria nº 1020/09 do GM/MS.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e
considerando:
A Portaria nº 1020/09 do GM/MS, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral as urgências
em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
RESOLVE
Art.1º – Aprovar, ad referendum, o recebimento do valor referente à segunda parcela do repasse
financeiro do MS para a UPA Tipo I, do município de Riachão do Jacuípe, comprovada pela
apresentação do documento referente à ordem de inicio de serviço da unidade, assinado pelo
responsável técnico da área de engenharia e pelo Gestor do referido município.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 324/2011
Aprova, ad referendum,
035456/2011,
Emenda
35640023, para o Projeto
Unidade Básica de Saúde
Salvador.
a Proposta
Parlamentar
de Reforma
do Município
nº
nº
de
de
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035456/2011, Emenda Parlamentar nº
35640023, para o Projeto de Reforma de Unidade Básica de Saúde – USF Antônio Lazarotto,
Distrito São Caetano Valéria, do Município de Salvador.
Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e
parecer final.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 20 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 325/2011
Aprova, ad referendum,
035456/2011,
Emenda
35640023, para o Projeto
Unidade Básica de Saúde
Salvador.
a Proposta
Parlamentar
de Reforma
do Município
nº
nº
de
de
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035456/2011, Emenda Parlamentar nº
35640023, para o Projeto de Reforma de Unidade Básica de Saúde – UBS Orlando Imbassay,
Distrito Itapuã, do Município de Salvador.
Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e
parecer final.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 20 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 326/2011
Aprova, ad referendum,
035059/2011,
Emenda
24690012, para o Projeto
Unidade Básica de Saúde
Salvador.
a Proposta
Parlamentar
de Reforma
do Município
nº
nº
de
de
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035059/2011, Emenda Parlamentar nº
24690012, para o Projeto de Reforma de Unidade Básica de Saúde – UBS Fazenda Coutos III,
Distrito do Subúrbio, do Município de Salvador.
Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e
parecer final.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 20 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 327/2011
Aprova, ad referendum, a Proposta
035015/2011,
Emenda
Parlamentar
12890009, para o Projeto de Ampliação
Unidade Básica de Saúde do Município
Salvador.
nº
nº
de
de
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035015/2011, Emenda Parlamentar nº
12890009, para o Projeto de Ampliação de Unidade Básica de Saúde – USF Barreiras, Distrito
Cabula Beirú, do Município de Salvador.
Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e
parecer final.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter havido alteração no Artigo 1º.
Salvador, 04 de janeiro de 2012.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 328/2011
Aprova, ad referendum, a Proposta
035015/2011,
Emenda
Parlamentar
24700006, para o Projeto de Ampliação
Unidade Básica de Saúde do Município
Salvador.
nº
nº
de
de
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035015/2011, Emenda Parlamentar nº
24700006, para o Projeto de Ampliação de Unidade Básica de Saúde – USF Nova Esperança,
Distrito Itapuã, do Município de Salvador.
Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e
parecer final.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 20 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 329/2011
Aprova, ad referendum, a Proposta
035015/2011,
Emenda
Parlamentar
17110008, para o Projeto de Ampliação
Unidade Básica de Saúde do Município
Salvador.
nº
nº
de
de
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035015/2011, Emenda Parlamentar nº
17110008, para o Projeto de Ampliação de Unidade Básica de Saúde – USF Boca da Mata,
Distrito Cajazeiras, do Município de Salvador.
Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e
parecer final.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter havido alteração no Artigo 1º.
Salvador, 04 de janeiro de 2012.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 330/2011
Aprova, ad referendum, a Proposta nº
22178/2011, Emenda Parlamentar nº 23790023,
para o Projeto de Reforma de Unidade Básica
de Saúde do Município de Salvador.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 22178/2011, Emenda Parlamentar nº
23790023, para o Projeto de Reforma de Unidade Básica de Saúde – USF Santa Luzia, Engenho
Velho de Brotas, do Município de Salvador.
Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e
parecer final.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 20 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 331/2011
Aprova, ad referendum, a Proposta nº
22178/2011, Emenda Parlamentar nº 23790023,
para o Projeto de Reforma de Unidade Básica
de Saúde do Município de Salvador.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 22178/2011, Emenda Parlamentar nº
23790023, para o Projeto de Reforma de Unidade Básica de Saúde – ESF Fazenda Coutos II,
Distrito Subúrbio Ferroviário, do Município de Salvador.
Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e
parecer final.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 20 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 332/2011
Aprova, ad referendum, a Proposta nº
22178/2011, Emenda Parlamentar nº 23790023,
para o Projeto de Ampliação de Unidade Básica
de Saúde do Município de Salvador.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 22178/2011, Emenda Parlamentar nº
23790023, para o Projeto de Ampliação de Unidade Básica de Saúde – USF Recanto da Lagoa,
Distrito São Caetano Valéria, do Município de Salvador.
Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e
parecer final.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 20 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 333/2011
Aprova, ad referendum, a Proposta nº
035363/2011,
Emenda
Parlamentar
nº
23790014, para construção de uma Policlínica
no Distrito Sanitário do Subúrbio Ferroviário,
no município de Salvador.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011
RESOLVE
Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035363/2011, Emenda Parlamentar nº
23790014, para construção de uma Policlínica no Distrito Sanitário do Subúrbio Ferroviário, no
município de Salvador.
Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e
parecer final.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter havido alteração no Artigo 1º.
Salvador, 04 de janeiro de 2012.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 334/2011
Aprova, ad referendum, a implantação de
Unidade de Pronto-Atendimento – UPA Tipo I
no município de Campo Formoso.
O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e
considerando:
A Portaria GM/MS nº 2.648, que define as diretrizes para a implantação do Componente
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da
Rede de atenção as Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às
Urgências;
O Plano Diretor de Regionalização – PDR do Estado da Bahia define 28 microrregiões de
saúde.
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, a implantação de Unidade de Pronto-Atendimento – UPA Tipo I no
município de Campo Formoso.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 21 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº335 /2011
Aprova o Plano de Aplicação dos recursos
financeiros referentes ao saldo da conta da
Assistência Farmacêutica Básica em 31 de
dezembro de 2010 do Fundo Municipal de Feira
de Santana.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em
vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando:
A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica.
A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de
28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado
e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal.
A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do
componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal,
estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais
destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10.
A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de
2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da
Assistência Farmacêutica.
A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª
Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração
do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco
Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de
financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro
do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª
Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011).
RESOLVE
Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência
Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Feira de Santana,
conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 27 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº335 /2011
Plano de Ação para utilização dos recursos da Assistencia Farmacêutica , com saldo até
31/12/2010, conforme Portaria GM 2025/2011
CREDOR
MÊS
COMPETÊNCIA
DÉBITO
Auto Posto
Gasauto
21/09/11
Auto Posto
Gasauto
22/07/11
Auto Posto
Gasauto
24/08/11
Auto Posto
Gasauto
24/08/11
Auto Posto
Gasauto
10/08/11
Auto Posto
Gasauto
21/09/11
Auto Posto
Gasauto
14/10/11
Auto Posto
Gasauto
14/10/11
Auto Posto
Gasauto
10/08/11
Auto Posto
Gasauto
22/07/11
Auto Posto
Gasauto
15/09/11
A1 Ind. E
Comércio
Ltda
15/09/11
OBJETIVO
Fornecimento
Combustível
Policlinicas
Fornecimento
Combustível
SAMU
Fornecimento
Combustível
Policlinicas
Fornecimento
Combustível
SAMU
Fornecimento
Combustível
SAMU
Fornecimento
Combustível
SAMU
Fornecimento
Combustível
Policlinicas
Fornecimento
Combustível
SAMU
Fornecimento
Combustível
SAMU
Fornecimento
Combustível
Policlinicas
Fornecimento
Combustível
Policlinicas
Confecção de
fardamentos
para atender
necessidades do
SAMU
MÊS DA
LIQUIDAÇAO
27/09/11
15/08/11
01/09/11
01/09/11
16/08/11
30/09/11
24/10/11
24/10/11
16/08/11
15/08/11
27/09/11
26/09/11
RECURSO
UTILIZADO
DO SALDO
DA AF BÁSICA
R$ 511,70
R$ 1.304,42
R$ 635,81
R$ 2.307,63
R$ 335,53
R$ 2.460,47
R$ 850,88
R$ 3.039,46
R$ 2.436,87
R$ 333,33
R$ 312,31
R$ 46.000,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Biológica
23/05/11
Bimed
20/04/11
Cardioservice
07/10/11
Cardioservice
06/09/11
Clara Molas
C. e
Serv. Peças
18/02/11
Cremer S.A
13/04/11
Controbio
01/07/11
Controbio
18/08/11
Controbio
22/06/11
Controbio
30/09/11
Combat Com.
Baterias
Combat Com.
Baterias
Combat Com.
Baterias
16/06/11
16/09/11
16/09/11
Aquisição de
Material de
consumo
Policlinicas
Aquisição de
imobilizador
para SAMU
Aquisição de
peças para
eletrodo p/
policlinicas
Aquisição
material de
consumo p/
Policlinicas
Fornecimento de
peças p/
veículos da
policlinica
Aquisição
Materiais
Médicos
Hospitalar
Materiais de
consumo de
laboratório
Necessidades da
Policlinica
Materiais de
consumo de
laboratório
Necessidades da
Policlinica
Materiais de
consumo de
laboratório
Necessidades da
Policlinica
Materiais de
consumo de
laboratório
Necessidades da
Policlinica
Aquisição de
bateria veículo
SAMU
Aquisição de
bateria veículo
SAMU
Aquisição
Bateria p/
29/06/11
02/06/11
R$ 11.215,30
R$ 1.549,00
27/10/11
R$ 282,00
26/09/11
11/05/11
11/05/11
26/09/11
09/08/11
09/08/11
09/08/11
31/08/11
13/10/11
24/10/11
417,00
R$ 1.474,65
R$ 3.127,50
R$ 18..029,39
R$ 18.352,76
R$ 37.634,46
R$ 21.248,95
R$ 406,00
R$ 505,00
R$ 562,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
veículo
Policlinica
Combat Com.
Baterias
Com.deMat.
Méd.Hosp.Ma
crosul
Cardioservice
16/06/11
12/09/11
29/09/11
Cordeiro C.
Produtos M.
Hospitalar
25/07/11
CS Comercial
e dist.
08/08/11
CS Comercial
e dist.
24/08/11
CS Comercial
e dist.
20/09/11
CS Comercial
e dist.
05/10/11
CS Comercial
e dist.
09/09/11
CS Comercial
e dist.
22/07/11
Cremer S. A
13/04/11
Aquisição de
Bateria p/
veículo SAMU
Aquisição
material
hospitalar p/
Policnicas
Aquisição
material de
consumo p/
policlinicas
Aquisição de
material para
atender as
necessidades da
Policlinica
Combustível
(gasolina) p/
veículos da
media alta
complexidade
Combustível
(gasolina) p/
veículos da
media alta
complexidade
Combustível
(gasolina) p/
veículos da
media alta
complexidade
Combustível
(gasolina) p/
veículos da
media alta
complexidade
Combustível
(gasolina) p/
veículos da
media alta
complexidade
Combustível
(gasolina) p/
veículos da
media alta
complexidade
Aquisição de
material medico
Hospitalar p/
31/08/11
11/10/11
26/09/11
22/08/11
19/08/11
01/09/11
27/09/1
11/10/11
20/09/11
19/08/11
11/05/11
R$ 406,00
R$ 28.740,00
R$ 1.070,00
R$ 5.590,00
R$ 4.084,62
R$ 3.618,06
R$ 4.608,70
R$ 4.661,07
R$ 4.073,84
R$ 3.852,10
R$ 3.127,50
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
SAMU
Dri-Do Com.
Prod.
Farmaceut.
12/04/11
Dri-Do Com.
Prod.
Farmaceut.
12/04/11
Divmed C.
Prod. Hosp.
15/04/11
Divmed C.
Prod. Hosp.
30/08/11
Divmed C.
Prod. Hosp.
18/04/11
Divmed C.
Prod. Hosp.
01/06/11
Divmed C.
Prod. Hosp.
15/04/11
Divmed C.
Prod. Hosp.
17/09/11
DuoService
Copm. E
Servi.
Dental méd.
Consult.
Odont.
Fresenius
Kabi Brasil
29/09/11
03/06/11
22/08/11
Aquisição de
material medico
Hospitalar p/
SAMU
Aquisição de
material medico
Hospitalar p/
Policlinicas
Aquisição de
material medico
hospitalar p/
Policlinica
Aquisição de
material medico
hospitalar p/
Policlinica
Aquisição de
material medico
hospitalar p/
SAMU
Aquisição de
material medico
hospitalar p/
SAMU
Aquisição de
material medico
hospitalar p/
Policlinica
Aquisição de
material medico
hospitalar
atender
necessidades da
media alta
complexidade
Aquisição de
material p/
atender
necessidades das
Policlinicas
Aquisição de
Material
Odontológica p/
policlinicas
Aquisição de
medicamentos
para atender as
Policlinicas
29/06/11
29/06/1
16/08/11
26/09/11
15/06/11
20/06/11
15/06/11
R$ 1.660,00
R$ 1.660,00
R$ 27.440,01
R$ 4.080,00
R$ 6.102,50
R$ 9.757,00
R$ 7.750,39
100.180,00
14/10/11
06/07/11
17/10/11
R$ 751,00
R$ 66.962,50
R$ 26.300,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Flex
Hospitalar
Ltda
13/04/11
Flex
Hospitalar
Ltda
09/05/11
Flex
Hospitalar
25/04/11
Flex
Hospitalar
09/05/11
IBF- Industria
B. de Filmes
12/01/11
IBF- Industria
B. de Filmes
26/04/11
Jubiabá
Veículos Ltda
15/08/11
Jubiabá
Veículos Ltda
17/07/11
Jubiabá
Veículos Ltda
18/08/11
Jubiabá
veículos Ltda
29/09/11
Limp-Aky
Distribuidora
Ltda
27/06/11
Aquisição de
materiais
medico
Hospitalar p/
Policlinicas
Aquisição de
materiais
medico
Hospitalar p/
SAMU
Aquisição
material
Medico/Hospital
ar p/ SAMU
Aquisição
material
Medico/Hospital
ar p/ Policlinicas
Aqusisição
Material
Medico/Hospital
ar p/ policlinicas
LIQ. 01
Aqusisição
Material
Medico/Hospital
ar p/ policlinicas
Serviços
Mecânicos p/
Ambulâncias do
SAMU
Fornecimento de
Peças p/
veículos da
SAMU
Serviços
Mecânicos p/
veículo da
media alta
complexidade
Serviçoa
manutenção
Ambulância
SAMU
Aquisição de
materiais de
limpeza p//
necessidades da
média alta
complexidade
30/06/11
30/06/11
30/06/11
13/06/11
05/05/11
30/05/11
25/08/11
25/08/11
22/09/11
14/10/11
R$ 7.150,50
R$ 27.238,40
11.961,60
R$ 44.800,00
R$ 7.466,40
R$ 12.748,65
R$ 2.620,00
R$ 8.350,22
R$ 1.400,00
R$ 9.087,87
R$ 122.788,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Limp-Aky
Distribuidora
Ltda
15/08/11
Limp-Aky
Distribuidora
Ltda
09/09/11
Limp-Aky
Distribuição
LTDA
08/09/11
Lenilson
Rodrigues da
Silva
01/09/11
L.A. Vidal
17/01/11
L.A. Vidal
17/01/11
Medical
Express
13/09/11
Medical
Express
14/09/11
Medical
Express
26/04/11
Medical
Express
14/09/11
Aquisição de
Materiais de
Limpeza p/
necessidades da
Media Alta
Complexidade
Aquisição de
material
Medico/Hospital
ar p/
necessidades do
SAMU
Aquisição de
Material
permanente p/
necessidades das
Policlinicas
Aquisição de
Material de
Consumo p/
necessidades da
Media alta
Complexidade
Aquisição de
Material
Medico/Hospital
ar
Aquisição de
Material p/
atender
necessidades das
Policlinicas
Aquisição
medico
Hospitalar p/
SAMU
Aquisição
medico
Hospitalar p/
SAMU
Aquisição
medico
Hospitalar p/
Policlinicas
Aquisição de
Material
Hospitalar p/
atender
necessidades do
SAMU
22/09/11
26/09/11
26/09/11
21/09/11
06/04/11
06/04/11
18/10/11
18/10/11
17/08/11
27/09/11
R$ 45.317,70
R$ 31.547,50
R$ 72.157,50
R$ 54.250,00
R$ 10.710,00
R$ 22.300,00
R$ 12.600,00
R$ 18.499,00
R$ 35.328,78
R$ 35.200,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Medway
Comercial
13/05/11
Medway
Comercial
13/05/11
Oxiforte Com.
e
Representante
03/08/11
Oxiforte Com.
e
Representante
04/10/11
Oxiforte Com.
e
Representante
25/05/11
Posto
Renascer Ltda
25/05/11
Posto
Renascer Ltda
10/05/11
Posto
Renascer Ltda
24/08/11
Posto
Renascer Ltda
24/08/11
Posto
Renascer Ltda
24/08/11
Aquisição de
Material
Hospitalar p/
atender
necessidades do
SAMU
Aquisição de
Material
Hospitalar p/
atender
necessidades do
Policlínicas
Reposição de
oxigênio p/
atender
necessidades das
Policlínicas
Reposição de
oxigênio p/
atender
necessidades das
Policlínicas
Reposição de
oxigênio p/
atender
necessidades do
Samu
Fornecimento de
Combustível p/
veículos da
Policlínicas
Fornecimento de
Combustível p/
veículos da
SAMU
Aquisição de
Óleo Diesel p/
veículos das
policlínicas
Fornecimento de
Combustível p/
veículos da
SAMU
Aquisição de
Óleo Diesel p/
veículos da
SAMU
13/06/11
13/06/11
17/08/11
20/10/11
01/11/11
16/06/11
31/05/11
31/05/11
06/09/11
06/09/11
06/09/11
R$ 7.771,25
R$ 13.403,40
R$ 26.118,80
R$ 12.060,00
R$ 1.458,00
R$ 1.116,02
R$ 3.080,44
R$ 1.275,81
R$ 2.638,51
R$ 1.078,10
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Posto
Renascer Ltda
24/08/11
Posto
Renascer Ltda
24/08/11
Posto
Renascer Ltda
24/08/11
Posto
Renascer Ltda
24/08/11
Posto
Renascer Ltda
24/08/11
Qualy brasil
Lav.
Hospitalar
31/07/11
Qualy brasil
Lav.
Hospitalar
31/08/11
Qualy brasil
Lav.
Hospitalar
30/06/11
Qualy brasil
Lav.
Hospitalar
31/05/11
Qualygraf
Serv. Graf. E
Edit.
16/06/11
Red Coml.
Automotiva
Ltda
29/04/11
Retifica Auto
Peças Torres
18/04/11
Retifica Auto
12/04/11
Aquisição de
Óleo Diesel p/
veículos da
SAMU
Fornecimento de
Combustível p/
veículos das
Policlínicas
Aquisição de
Óleo Diesel p/
veículos da
SAMU
Fornecimento de
Combustível p/
veículos das
Policlínicas
Aquisição de
Óleo Diesel p/
veículos da
SAMU
Serviço de
processamento
de Roupas do
SAMU
Serviço de
processamento
de Roupas do
SAMU
Serviço de
processamento
de Roupas do
SAMU
Serviço de
processamento
de Roupas do
SAMU
Confecção de
Materiais
gráfico p/ MAC/
Centarl de
regulação
Fornecimento de
peças p/
veículos das
Policlinicas
Serviços de
retifica em
veículos da
SAMU
Serviços de
retifica em
06/09/11
06/09/11
06/09/11
06/09/11
06/09/11
15/09/11
03/10/11
19/08/11
18/07/11
06/07/11
28/07/11
20/06/11
12/05/11
R$ 1.046,34
R$ 1.039,17
R$ 2.309,71
R$ 429,49
R$ 3.084,23
R$ 1.175,24
R$ 1.116,48
R$ 932,12
R$ 1.056,21
R$ 1.790,00
R$ 5.029,37
R$ 2.554,77
R$ 1.698,75
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Peças Torres
veículos da
SAMU
Retifica Auto
Peças Torres
30/03/11
Retifica Auto
Peças Torres
26/05/11
Retifica Auto
Peças Torres
24/05/11
RG Fernandes
Com. Mat.
Cirug
30/09/11
Santos Vilas
Boas
05/05/11
Santos Vilas
Boas
06/05/11
Santos Vilas
Boas
20/05/11
Santos e
Santhiago
05/05/11
Santos e
Santhiago
05/05/11
Serrafarma
Distri.
Medicam.
24/05/11
Serrafarma
Distri.
Medicam.
22/06/11
Serrafarma
Distri.
Medicam.
15/04/11
Serviços de
retifica em
veículos da
SAMU
Serviços de
retifica em
veículos da
SAMU
Fornecimento de
Peças p/
motores de
veículos
Equipamento
medico
hospitalar p/
Policlinicas
Aquisição de
materiais
Medico/Hospital
ar Policlinicas
Aquisição de
materiais
Medico/Hospital
ar SAMU
Aquisição de
consumo e
limpeza p/ MAC
Aquisição de
materiais
Medico/Hospital
ar p/ Policlínicas
Aquisição de
materiais
Medico/Hospital
ar p/ SAMU
Aquisição de
materiais
Medico/Hospital
ar p/ Policlínicas
Aquisição de
materiais
Medico/Hospital
ar p/ Policlínicas
Aquisição de
materiais
Medico/Hospital
ar p/ Policlínicas
12/05/11
08/08/11
09/08/11
17/10/11
23/05/11
23/05/11
15/06/11
29/06/11
20/07/11
30/06/11
19/07/11
30/06/11
R$ 1.620,00
R$ 1.575,00
R$ 17.817,80
R$ 11.400,00
R$ 2.631,00
R$ 8.009,00
R$ 25.408,92
R$ 22.125,00
R$ 22.125,00
R$ 6.556,00
R$ 2.183,10
R$ 6.072,25
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Serrafarma
Distri.
Medicam.
25/04/11
Serrafarma
Distri.
Medicam.
24/05/11
Transoares
Transp.
Urbanos
06/06/11
Transoares
Transp.
Urbanos
06/07/11
Transoares
Transp.
Urbanos
10/08/11
Transoares
Transp.
Urbanos
05/09/11
Três Leões M.
hospitalar
Três Leões M.
hospitalar
Aquisição de
materiais
Medico/Hospital
ar p/ SAMU
Aquisição de
materiais
Medico/Hospital
ar p/ SAMU
Locação de
Ônibus p/
Transporte de
Pacientes do
SUS
Locação de
Ônibus p/
Transporte de
Pacientes do
SUS
Locação de
Ônibus p/
Transporte de
Pacientes do
SUS
Locação de
Microônibus
para transportes
de pacientes do
SUS
28/04/11
Aquisição de
materiais
Medico/Hospital
ar p/ Policlínicas
15/03/11
Aquisição de
materiais
Medico/Hospital
ar p/ Policlínicas
Três Leões M.
Hospitalar
29/09/11
vSM
16/09/11
VSM
21/09/11
Aquisição de
materiais
Medico/Hospital
ar p/ Policlínicas
Prestação de
serviços
veículos do
SAMU
Fornecimento de
peças p/ injeção
eletrônica em
veículos do
SAMU
30/06/11
30/06/11
29/08/11
29/08/11
27/09/11
22/09/11
20/07/11
14/04/11
R$ 6.072,25
R$ 5.34,50
R$ 16.200,00
R$ 16.200,00
R$ 16.200,00
R$ 16.200,00
R$ 17.500,00
R$ 36.848,00
R$ 76.650,00
19/10/11
18/10/11
R$ 175,20
R$ 1.157,22
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
VSM
16/09/11
VSM
19/09/11
VSM
15/08/11
VSM
15/08/11
VSM
15/07/11
VSM
28/04/11
VSM
28/04/11
VSM
14/07/11
VSM
15/07/11
VSM
03/06/11
VSM
15/12/11
Fornecimento de
peças p/ injeção
eletrônica em
veículos das
Policlinicas
Prestação de
serviços em
veículos das
policlinicas
Fornecimento de
peças p/
veículos do
SAMU
Fornecimentos
de serviços
mecânicos p/
veiculo do
SAMU
Fornecimento de
peças p/ injeção
eletrônica em
veículos do
SAMU
Fornecimento de
peças p/
veículos do
SAMU
Fornecimento de
peças p/ injeção
eletrônica em
veículos do
SAMU
Fornecimento de
peças p/ injeção
eletrônica em
veículos do
SAMU
Fornecimento de
peças p/ injeção
eletrônica em
veículos das
Policlinicas
Fornecimento de
peças p/ injeção
eletrônica em
veículos do
SAMU
Fornecimento de
peças p/ injeção
eletrônica em
veículos do
SAMU
18/10/11
19/10/11
27/09/11
15/09/11
01/09/11
01/08/11
01/08/11
01/09/11
01/09/11
19/07/11
19/04/11
R$ 420,93
R$ 73,00
R$ 1.147,80
R$ 266,00
R$ 116,80
R$ 375,93
R$ 109,50
R$ 501,57
R$ 471,51
R$ 881,38
R$ 7.254,50
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
VSM
27/06/11
VSM
03/05/11
VSM
31/03/11
VSM
31/03/11
VSM
VSM
VSM
VSM
Bioline
Biológica
Equlibrio
16/03/11
23/05/11
1305/11
28/09/11
Fornecimento de
peças p/ Bomba
injetora em
veículos do
SAMU
Fornecimento de
peças p/
veículos das
Policlínicas
Fornecimento de
peças p/
veículos das
Policlínicas
Fornecimento de
peças p/
veículos das
Policlínicas
Fornecimento de
peças p/
veículos das
Policlínicas
Fornecimento de
peças p/
veículos das
Policlínicas
Fornecimento de
peças p/
veículos das
Policlínicas
Fornecimento de
peças p/ injeção
eletrônica em
veículos do
SAMU
19/07/11
22/06/11
28/06/11
28/06/11
23/05/11
28/06/11
22/06/11
18/10/11
R$ 4.410,90
R$ 1.512,45
R$ 226,30
R$ 1.146,15
R$ 773,82
R$ 226,30
R$ 1.092,24
R$ 206,82
24/08/11
Aquisição de
materiais
Medico/Hospital
ar
R$ 76.650,00
30/09/11
Aquisição de
Material de
consumo
Policlinicas
R$ 34.180,20
Aquisição de
materiais
Medico/Hospital
ar p/ Policlínicas
R$ 23.890,00
29/09/11
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Saldo da Assistência Farmacêutica Básica em 31/12/2010
Valor Total Utilizado (Plano de Aplicação)
Saldo Remanescente
R$ 1.787.528,00
R$ 1.670.286,38
R$ 117.241,62
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 336/2011
Aprova, ad referendum, a ratificação da condição de
municípios do Estado da Bahia como aptos a receber os
valores referentes à segunda parcela da construção de
Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da
Família pelo Plano Nacional de Implantação de
Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da
Família.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas
atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do
COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o
respectivo monitoramento e controle;
3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de
Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos
Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS;
4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de
Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde
da Família;
5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades Básicas de
Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição para ratificação de
liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor total aprovado);
6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a relação de
municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da
construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
RESOLVE
Art.1º Aprovar, ad referendum, a ratificação a condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no
Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas
de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de
Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 65% do valor total aprovado).
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 27 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB-BA N° 336/2011
RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS
VALORES REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO
NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES
DE SAÚDE DA FAMÍLIA
IBGE
DADOS
UNIDADE
1
2
3
EQUIPE EQUIPE EQUIPE
VALOR TOTAL
DAS
CONSTRUÇÕES
POR MUNICÍPIO
65% DO
VALOR
TOTAL DAS
UNIDADES
BÁSICAS DE
SAÚDE
290340
Belmonte
1
x
R$ 200.000,00
R$ 130.000,00
290440
Brejolândia
2
x
R$ 400.000,00
R$ 260.000,00
290600
Campo
Formoso
1
x
R$200.000,00
R$ 130.000,00
291750
Jacobina
1
x
R$200.000,00
R$ 130.000,00
292140
Mirangaba
1
x
R$ 200.000,00
R$ 130.000,00
292560
Presidente
Dutra
1
x
R$200.000,00
R$ 130.000,00
292570
Presidente
Jânio Quadros
2
x
R$ 400.000,00
R$ 260.000,00
292710
Rodelas
1
x
R$200.000,00
R$ 130.000,00
293240
Uibaí
1
x
R$200.000,00
R$ 130.000,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 337/2011
Aprova, ad referendum, a ratificação da
condição de municípios do Estado da Bahia
como aptos a receber os valores referentes à
terceira parcela da construção de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da
Família pelo Plano Nacional de Implantação de
Unidades Básicas de Saúde para Equipes de
Saúde da Família.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando:
1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica;
2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede
de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de
recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS;
4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional
de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família;
5. A apresentação, por parte dos municípios, do atestado de conclusão da edificação da unidade
assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia-CREA, ratificado pelo gestor local e pela CIB e autorizada pelo Departamento de
Atenção Básica, da Secretaria de Atenção a Saúde como condição para ratificação de liberação
da terceira parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades
Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (25% do valor total aprovado);
RESOLVE
Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação a condição dos municípios do Estado da Bahia,
listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção
de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a
25% do valor total aprovado).
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB-BA N° 337/2011
RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS
VALORES REFERENTES À TERCEIRA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO
NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES
DE SAÚDE DA FAMÍLIA
IBGE
DADOS
UNIDADE
1 EQUIPE
VALOR TOTAL
DAS
CONSTRUÇÕES
POR MUNICÍPIO
25% DO VALOR
TOTAL DAS
UNIDADES
BÁSICAS DE
SAÚDE
291120
Gandu
1
x
R$200.000,00
R$50.000,00
292265
Nordestina
1
x
R$200.000,00
R$50.000,00
292560
Presidente Dutra
1
x
R$200.000,00
R$50.000,00
293310
Várzea do Poço
1
x
R$200.000,00
R$50.000,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 338/2011
Aprova, ad referendum, o credenciamento do
Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF
nos municípios de Pojuca, Mucuri, Muritiba,
Esplanada, Xique-Xique, Campo Formoso,
Gongogi, Mucugê, Caturama, Floresta Azul,
Anagé, Planalto, Tremedal, Nordestina,
Acajutiba, Itatim e Brotas de Macaúbas.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, o credenciamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF
nos municípios de Pojuca, Mucuri, Muritiba, Esplanada, Xique-Xique, Campo Formoso,
Gongogi, Mucugê, Caturama, Floresta Azul, Anagé, Planalto, Tremedal, Nordestina, Acajutiba,
Itatim e Brotas de Macaúbas, conforme tabela abaixo:
Solicitação
NASF – Núcleo de Apoio
à Saúde da Família
Especificação
01 NASF Tipo I, apoiando 08 ESF – Composição da
Equipe:
01 Farmacêutico, 01 Fonoaudiólogo, 02 Fisioterapeutas,
02 Assistentes Sociais, 02 Terapeutas Ocupacionais, 01
Psicólogo, 01 Educador Físico e 01 Nutricionista.
01 NASF Tipo I, apoiando 11 ESF – Composição da
Equipe:
01 Educador Físico de 40 horas, 01 Nutricionista, 02
Fisioterapeutas, 01 Fonoaudiólogo e 01 Psicólogo.
01 NASF Tipo I, apoiando 08 ESF – Composição da
Equipe:
01 Fonoaudiólogo, 02 Fisioterapeutas, 02 Assistentes
Sociais, 01 Psicólogo, 01 Educador Físico e 01
Nutricionista.
01 NASF Tipo I – Composição da Equipe:
01 Educador Físico, 01 Psicólogo, 01 Fisioterapeuta, 01
Acupunturista e 01 Ginecologista.
01 NASF Tipo I – Composição da Equipe:
01 Fisioterapeuta, 01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 01
Fonoaudiólogo, 01 Educador Físico e 01 Nutricionista.
01 NASF Tipo I – Composição da Equipe:
02 Fisioterapeuta, 01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 02
Farmacêutico, 01 Nutricionista.
01 NASF Tipo II – Composição da Equipe:
02 Fisioterapeuta, 01 Médico Ginecologista e 01
Nutricionista.
01 NASF Tipo II – Composição da Equipe:
01 Educador Físico, 01 Nutricionista, 01 Fisioterapeuta e
01 Terapeuta Ocupacional.
01 NASF Tipo II – Composição da Equipe:
02 Fisioterapeutas, 01 Nutricionista e 01 Psicólogo.
01 NASF Tipo II – Composição da Equipe:
01 Psicólogo, 01 Educador Físico e 02 Fisioterapeutas.
01 NASF Tipo II – Composição da Equipe:
01 Psicólogo, 01 Educador Físico e 01 Nutricionista
Município
Pojuca
Mucuri
Muritiba
Esplanada
Xique-Xique
Campo Formoso
Gongogi
Mucugê
Caturama
Floresta Azul
Anagé
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
01 NASF Tipo II – Composição da Equipe:
01 Psicólogo, 01 Assistente Social, 01 Educador Físico e
01 Nutricionista
01 NASF Tipo II – Composição da Equipe:
01 Psicólogo, 01 Educador Físico e 01 Nutricionista.
01 NASF Tipo II – Composição da Equipe:
02 Fisioterapeutas, 01 Psicólogo e 01 Nutricionista.
01 NASF Tipo II – Composição da Equipe:
01 Assistente Social, 02 Fisioterapeuta, 01 Sanitarista.
01 NASF Tipo II – Composição da Equipe:
01 Fisioterapeuta, 01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 01
Nutricionista.
01 NASF Tipo II – Composição da Equipe:
01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 01 Nutricionista.
Planalto
Tremedal
Nordestina
Acajutiba
Itatim
Brotas de Macaúbas
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 27 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 339/2011
Aprova, ad referendum, a conversão do Núcleo
de Apoio à Saúde da Família – NASF III para
NASF II e alteração da composição da equipe
de NASF III para NASF II nos municípios de
Maetinga e Cordeiros.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, a conversão do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF III para
NASF II e alteração da composição da equipe de NASF III para NASF II nos municípios de
Maetinga e Cordeiros, conforme tabela abaixo:
Solicitação
NASF – Núcleo de Apoio
à Saúde da Família
Especificação
Conversão do NASF III (aprovado na Resolução CIB Nº
342/2010) para NASF II.
Conversão do NASF III (aprovado na Resolução CIB Nº
342/2010) para NASF II.
Alteração da composição da Equipe de NASF III (Médico
Psiquiatra, Psicólogo, Fisioterapeuta e Assistente Social)
para NASF II (Profissional de Educação Física, Assistente
Social, Fisioterapeuta e Nutricionista).
Alteração da composição da Equipe de NASF III
(Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social) para NASF
II (Nutricionista, Psicólogo e Profissional de Educação
Física).
Município
Maetinga
Cordeiros
Maetinga
Cordeiros
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 27 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 340/2011
Aprova, ad referendum, a alteração da
composição do NASF I modalidade consórcio
Igaporã/Tanque Novo, excluindo o município
de Tanque Novo e incluindo o município de
Matina.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, da composição do NASF I modalidade consórcio Igaporã/Tanque
Novo, excluindo o município de Tanque Novo e incluindo o município de Matina, conforme
tabela abaixo:
Solicitação
NASF – Núcleo de Apoio
à Saúde da Família
Especificação
Alteração da composição do NASF I modalidade
consórcio Igaporã/Tanque Novo, excluindo o município de
Tanque Novo e incluindo o município de Matina.
Município
Igaporã
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 341/2011
Aprova, ad referendum, a alteração da
composição da Equipe do Núcleo de Apoio à
Saúde da Família – NASF nos municípios de
Igaporã, Condeúba, Pé de Serra e Sebastião
Laranjeiras.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, a alteração da composição da Equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da
Família – NASF nos municípios de Igaporã, Condeúba, Pé de Serra e Sebastião Laranjeiras,
conforme tabela abaixo:
Solicitação
NASF – Núcleo de Apoio
à Saúde da Família
Especificação
Alteração da composição da Equipe de NASF I
(Nutricionista, Psicólogo, Farmacêutico, Fisioterapeuta e
Assistente Social) para (Nutricionista, Psicólogo,
Farmacêutico, Fisioterapeuta e Profissional de Educação
Física) do consórcio entre Igaporã/Matina.
Alteração da composição da Equipe de NASF II
(Assistente Social, Fisioterapeuta, Psicólogo e Profissional
de Educação Física) para (Nutricionista, Psicólogo e
Profissional de Educação Física).
Alteração da composição da Equipe de NASF II: Exclusão
do Terapeuta Ocupacional e inclusão do Fonoaudiólogo.
Alteração da composição da Equipe de NASF II
(Nutricionista, Psicólogo e Profissional de Educação
Física) para (Nutricionista, Psicólogo e Fisioterapeuta).
Município
Igaporã
Condeúba
Pé de Serra
Sebastião Laranjeiras
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 342/2011
Aprova, ad referendum, a conversão do NASF I
para NASF II no município de Souto Soares.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, a conversão do NASF I para NASF II no município de Souto Soares,
conforme tabela abaixo:
Solicitação
NASF – Núcleo de Apoio
à Saúde da Família
Especificação
Conversão do NASF I (aprovado na Resolução CIB Nº
044/2011) para NASF II.
Município
Souto Soares
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 343/2011
Aprova, ad referendum, a conversão do NASF
III para NASF II nos municípios de Pé de Serra
e Condeúba.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, a conversão do NASF III para NASF II nos municípios de Pé de Serra
e Condeúba, conforme tabela abaixo:
Solicitação
NASF – Núcleo de Apoio
à Saúde da Família
Especificação
Conversão do NASF III (aprovado na Resolução CIB Nº
044/2011) para NASF II.
Conversão do NASF III (aprovado na Resolução CIB Nº
044/2011) para NASF II.
Município
Pé de Serra
Condeúba
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 344/2011
Aprova, ad referendum, o credenciamento de
Equipes de Saúde Bucal – ESB nos municípios
de
Brumado,
Ouriçangas,
Paramirim,
Cordeiros, Canudos, São Domingos, Irará, Mata
de São João, Mucugê e Antas.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
RESOLVE
Aprovar, ad referendum, o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB nos municípios
de Brumado, Ouriçangas, Paramirim, Cordeiros, Canudos, São Domingos, Irará, Mata de São
João, Mucugê e Antas, conforme tabela abaixo:
Solicitação
ESB – Equipe de Saúde Bucal
Especificação
01 ESB Modalidade I – Povoado Arrecife
01 ESB Modalidade I – Povoado de Gameleira
01 ESB Modalidade I – ESF da Sede
01 ESB Modalidade I – USF Araçás II
01 ESB Modalidade I – USF Sede
01 ESB Modalidade I – USF Ouro Verde
01 ESB Modalidade I – USF Matilde Madalena de Jesus
02 ESB Modalidade I – ESF Amado Bahia e ESF JK
02 ESB Modalidade I – USF do Paiol e USF Sede I
03 ESB Modalidade I – USF’s PSF II (Povoado Duas
Serras), PSF III (Sede), PSF I (Sede).
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
Município
Brumado
Ouriçangas
Paramirim
Cordeiros
Canudos
São Domingos
Irará
Mata de São João
Mucugê
Antas
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 345/2011
Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde
da Família – ESF nos municípios de Brumado,
Malhada de Pedras, Canudos, Cabaceiras do
Paraguaçu e Pilão Arcado.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
RESOLVE
Aprovar o credenciamento de Equipes de Saúde da Família – ESF nos municípios de Brumado,
Malhada de Pedras, Canudos, Cabaceiras do Paraguaçu e Pilão Arcado, conforme planilha
abaixo:
Solicitação
ESF – Equipes de Saúde da
Família
Especificação
01 ESF – Povoado Arrecife
01 ESF – Poço Dourado
01 ESF – ESF Sede
01 ESF – ESF Sobrado
02 ESF – Povoado de Passagem e Povoado
de Nova Holanda.
Município
Brumado
Malhada de Pedras
Canudos
Cabaceiras do Paraguaçu
Pilão Arcado
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 346/2011
Aprova, ad referendum, a transferência por 90 dias
dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média
e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de
Mucugê e Salvador, referente à programação física
e financeira dos leitos/especialidades hospitalares
de média complexidade por referência pactuados
na PPI 2010 pelo município de Boninal, para o
Teto Financeiro Federal de MAC do município de
Seabra, conforme Anexo I.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação
Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de média e alta complexidade do
município de Boninal, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades
hospitalares de média complexidade por referência, conforme Anexo I, alocados nos municípios
de Mucugê e Salvador, para o município de Seabra, através da Ata da Reunião Ordinária do
Colegiado de Gestão Microrregional de Seabra, realizada no dia 05 de dezembro de 2011;
A reunião do COSEMS realizada no dia 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do
recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos leitos/especialidades hospitalares de
média complexidade por referência do município de Boninal, conforme Anexo I, alocados pela
PPI nos municípios de Mucugê e Salvador para o município de Seabra;
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro
Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Mucugê e Salvador, referente
à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade
por referência pactuados na PPI 2010 pelo município de Boninal, para o Teto Financeiro
Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro de 2011.
Salvador, 27 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 346/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
VALOR
Leito - Especialidade
CIRURGICOS - CIRURGIA
GERAL
CIRURGICOS GASTROENTEROLOGIA
CLINICOS - CLINICA GERAL
BONINAL
PEDIATRIA CIRURGICA ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA
PEDIATRIA CLINICA DERMATOLOGIA
PEDIATRIA CLINICA NEFROLOGIA/UROLOGIA
Total
EXECUTOR
ATUAL
NOVO
EXECUTOR
FÍSICO
SALVADOR
SEABRA
2
1.815,36
MUCUGÊ
SEABRA
5
2.375,03
SALVADOR
SEABRA
8
4.358,47
MUCUGÊ
SEABRA
1
366,72
MUCUGÊ
SEABRA
2
532,03
MUCUGÊ
SEABRA
1
331,38
19
9.778,99
FINANCEIRO
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 347/2011
Aprova, ad referendum, a transferência por 90
dias dos recursos do Teto Financeiro Federal
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos
municípios de Cachoeira e Salvador, referentes
à programação física e financeira dos
leitos/especialidades hospitalares de média
complexidade por referência, pactuados na PPI
2010 pelo município de Iraquara, para o Teto
Financeiro Federal de MAC do município de
Seabra, conforme Anexo I.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação
Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de média e alta complexidade do
município de Iraquara, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades
hospitalares de média complexidade por referência, conforme Anexo I, alocados nos municípios
de Cachoeira e Salvador, para o município de Seabra, através da Ata da Reunião Ordinária do
Colegiado de Gestão Microrregional de Seabra, realizada no dia 05 de dezembro de 2011;
A reunião do COSEMS realizada no dia 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do
recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos leitos/especialidades hospitalares de
média complexidade por referência do município de Iraquara, conforme Anexo I, alocados pela
PPI nos municípios de Cachoeira e Salvador para o município de Seabra;
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro
Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Cachoeira e Salvador,
referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média
complexidade por referência pactuados na PPI 2010 pelo município de Iraquara, para o Teto
Financeiro Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro de 2011.
Salvador, 27 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 347/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
IRAQUARA
VALOR
Leito - Especialidade
CIRURGICOS - CIRURGIA
GERAL
CIRURGICOS GASTROENTEROLOGIA
CIRURGICOS NEFROLOGIA/UROLOGIA
Total
EXECUTOR
ATUAL
NOVO
EXECUTOR
FÍSICO
SALVADOR
SEABRA
14
12.707,49
SALVADOR
SEABRA
8
7.007,31
CACHOEIRA
SEABRA
3
1.285,50
25
21.000,31
FINANCEIRO
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 348/2011
Aprova, ad referendum, a transferência por 90
dias dos recursos do Teto Financeiro Federal
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos
municípios de Ilhéus e Ruy Barbosa, referente
à programação física e financeira dos
leitos/especialidades hospitalares de média
complexidade por referência pactuados na PPI
2010 pelo município de Lençóis, para o Teto
Financeiro Federal de MAC do município de
Seabra, conforme Anexo I.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação
Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de média e alta complexidade do
município de Lençóis, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades
hospitalares de média complexidade por referência, conforme Anexo I, alocados nos municípios
de Ilhéus e Ruy Barbosa, para o município de Seabra, através da Ata da Reunião Ordinária do
Colegiado de Gestão Microrregional de Seabra, realizada no dia 05 de dezembro de 2011;
A reunião do COSEMS realizada no dia 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do
recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos leitos/especialidades hospitalares de
média complexidade por referência do município de Lençóis, conforme Anexo I, alocados pela
PPI nos municípios de Ilhéus e Ruy Barbosa, para o município de Seabra;
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro
Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Ilhéus e Ruy Barbosa,
referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média
complexidade por referência pactuados na PPI 2010 pelo município de Lençóis, para o Teto
Financeiro Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro de 2011.
Salvador, 27 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 348/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
LENÇÓIS
VALOR
Leito - Especialidade
CIRURGICOS - CIRURGIA
GERAL
CIRURGICOS GASTROENTEROLOGIA
Total
EXECUTOR
ATUAL
RUY
BARBOSA
NOVO
EXECUTOR
FÍSICO
SEABRA
5
2.818,08
ILHÉUS
SEABRA
7
3.356,42
12
6.174,50
FINANCEIRO
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 349/2011
Aprova, ad referendum, a transferência por 90
dias dos recursos do Teto Financeiro Federal
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos
municípios de Iraquara, Ruy Barbosa, Salvador
e Wagner, referente à programação física e
financeira
dos
leitos/especialidades
hospitalares de média complexidade por
referência pactuados na PPI 2010 pelo
município de Palmeiras, para o Teto
Financeiro Federal de MAC do município de
Seabra, conforme Anexo I.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação
Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de média e alta complexidade do
município de Palmeiras, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades
hospitalares de média complexidade por referência, conforme Anexo I, alocados nos municípios
de Iraquara, Ruy Barbosa, Salvador e Wagner, para o município de Seabra, através da Ata da
Reunião Ordinária do Colegiado de Gestão Microrregional de Seabra, realizada no dia 05 de
dezembro de 2011;
A reunião do COSEMS realizada no dia 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do
recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos leitos/especialidades hospitalares de
média complexidade por referência do município de Palmeiras, conforme Anexo I, alocados
pela PPI nos municípios de Iraquara, Ruy Barbosa, Salvador e Wagner, para o município de
Seabra.
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro
Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Iraquara, Ruy Barbosa,
Salvador e Wagner, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades
hospitalares de média complexidade por referência, pactuados na PPI 2010 pelo município de
Palmeiras, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro de 2011.
Salvador, 27 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 349/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
PALMEIRAS
VALOR
Leito - Especialidade
CIRURGICOS - CIRURGIA
GERAL
CIRURGICOS - CIRURGIA
GERAL
CLINICOS - CLINICA GERAL
CLINICOS NEFROLOGIA/UROLOGIA
PEDIATRIA CLINICA PNEUMOLOGIA
Total
EXECUTOR
ATUAL
NOVO
EXECUTOR
FÍSICO
IRAQUARA
SEABRA
3
1.363,17
SEABRA
5
2.818,08
SEABRA
6
3.268,85
IRAQUARA
SEABRA
5
1.086,43
WAGNER
SEABRA
5
2.677,56
24
11.214,09
RUY
BARBOSA
SALVADOR
FINANCEIRO
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 350/2011
Aprova, ad referendum, a transferência por 90
dias dos recursos do Teto Financeiro Federal
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos
municípios de Iraquara, Itaberaba e Mucugê,
referente à programação física e financeira dos
leitos/especialidades hospitalares de média
complexidade por referência pactuados na PPI
2010 pelo município de Piatã, para o Teto
Financeiro Federal de MAC do município de
Seabra, conforme Anexo I.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação
Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de média e alta complexidade do
município de Piatã, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades
hospitalares de média complexidade por referência, conforme Anexo I, alocados nos municípios
de Iraquara, Itaberaba e Mucugê, para o município de Seabra, através da Ata da Reunião
Ordinária do Colegiado de Gestão Microrregional de Seabra, realizada no dia 05 de dezembro
de 2011;
A reunião do COSEMS realizada no dia 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do
recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos leitos/especialidades hospitalares de
média complexidade por referência do município de Piatã, conforme Anexo I, alocados pela PPI
nos municípios de Iraquara, Itaberaba e Mucugê para o município de Seabra;
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro
Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Iraquara, Itaberaba e
Mucugê, referentes à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de
média complexidade por referência, pactuados na PPI 2010 pelo município de Piatã, para o Teto
Financeiro Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro de 2011.
Salvador, 27 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 350/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
PIATÃ
VALOR
Leito - Especialidade
CIRURGICOS GASTROENTEROLOGIA
CIRURGICOS GASTROENTEROLOGIA
CIRURGICOS GASTROENTEROLOGIA
Total
EXECUTOR
ATUAL
NOVO
EXECUTOR
FÍSICO
IRAQUARA
SEABRA
5
2.457,96
ITABERABA
SEABRA
5
2.204,47
MUCUGÊ
SEABRA
5
2.375,03
15
7.037,46
FINANCEIRO
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 351/2011
Aprova, ad referendum, a transferência por 90
dias dos recursos do Teto Financeiro Federal
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos
municípios de Ibitiara e Salvador, referente à
programação física e financeira dos
leitos/especialidades hospitalares de média
complexidade por referência pactuados na PPI
2010 pelo município de Seabra, para o Teto
Financeiro Federal de MAC do município de
Seabra, conforme Anexo I.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação
Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de média e alta complexidade do
município de Seabra, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades
hospitalares de média complexidade por referência, conforme Anexo I, alocados nos municípios
de Ibitiara e Salvador, para o município de Seabra, através da Ata da Reunião Ordinária do
Colegiado de Gestão Microrregional de Seabra, realizada no dia 05 de dezembro de 2011;
A reunião do COSEMS realizada no dia 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do
recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos leitos/especialidades hospitalares de
média complexidade por referência do município de Seabra, conforme Anexo I, alocados pela
PPI nos municípios de Ibitiara e Salvador para o município de Seabra;
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro
Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Ibitiara e Salvador, referente
à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade
por referência pactuados na PPI 2010 pelo município de Seabra, para o Teto Financeiro Federal
de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro de 2011.
Salvador, 27 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 351/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
SEABRA
VALOR
Leito - Especialidade
CIRURGICOS - CIRURGIA
GERAL
CLINICOS - CLINICA GERAL
CLINICOS - PNEUMOLOGIA
Total
EXECUTOR
ATUAL
NOVO
EXECUTOR
FÍSICO
SALVADOR
SEABRA
4
3.630,71
SALVADOR
IBITIARA
SEABRA
SEABRA
8
1
4.358,47
540,16
13
8.529,34
FINANCEIRO
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 352/2011
Aprova, ad referendum, a transferência por 90
dias dos recursos do Teto Financeiro Federal
de Média e Alta Complexidade (MAC) do
município de
Itaberaba,
referente
à
programação
física
e
financeira
do
leito/especialidade hospitalar de média
complexidade por referência pactuados na PPI
2010 pelo município de Souto Soares, para o
Teto Financeiro Federal de MAC do município
de Seabra, conforme Anexo I.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação
Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de média e alta complexidade do
município de Souto Soares, referente à programação física e financeira do leito/especialidade
hospitalar de média complexidade por referência, conforme Anexo I, alocado no município de
Itaberaba, para o município de Seabra, através da Ata da Reunião Ordinária do Colegiado de
Gestão Microrregional de Seabra, realizada no dia 05 de dezembro de 2011;
A reunião do COSEMS realizada no dia 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do
recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC do leito/especialidade hospitalar de
média complexidade por referência do município de Souto Soares, conforme Anexo I, alocados
pela PPI no município de Itaberaba para o município de Seabra;
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro
Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Itaberaba, referente à
programação física e financeira do leito/especialidade hospitalar de média complexidade por
referência pactuados na PPI 2010 pelo município de Souto Soares, para o Teto Financeiro
Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro de 2011.
Salvador, 27 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 352/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
SOUTO
SOARES
VALOR
Leito - Especialidade
EXECUTOR
ATUAL
NOVO
EXECUTOR
FÍSICO
CIRURGICOS - CIRURGIA
GERAL
ITABERABA
SEABRA
10
4.430,63
10
4.430,63
Total
FINANCEIRO
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 353/2011
Aprova, ad referendum, a transferência dos
recursos do Teto Financeiro Federal de Média
e Alta Complexidade (MAC) do município de
Campo Formoso, referente aos agregados
ambulatoriais de média complexidade por
referência, pactuados na PPI 2010, alocados no
Teto Financeiro Federal de MAC do município
de Juazeiro para o Teto Financeiro Federal de
MAC do município de Campo Formoso,
conforme Anexo I.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação
Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Campo
Formoso, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência,
conforme Anexo I a este documento, alocado no município de Juazeiro, para o município de
Campo Formoso, através do OF. nº 22/2011 de 09 de setembro de 2011;
A reunião do COSEMS realizada no dia 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do
recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de média
complexidade por referência do município de Campo Formoso, conforme Anexo I, alocados
pela PPI no município de Juazeiro para o município de Campo Formoso;
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de
Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Campo Formoso, referente aos agregados
ambulatoriais de média complexidade por referência, pactuados na PPI 2010, alocados no Teto
Financeiro Federal de MAC do município de Juazeiro, para o Teto Financeiro Federal de MAC
do município de Campo Formoso.
Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Juazeiro o
valor de R$ 32.734,14 (trinta e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos)
ano, e o quantitativo físico de 2.116 (dois mil, cento e dezesseis) procedimentos, alocado na PPI
pelo município de Campo Formoso, referente aos agregados ambulatoriais de média
complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Campo
Formoso, conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 27 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 353/2011
MUNICÍPIO
VALOR
EXECUTOR
ATUAL
SOLICITANTE
AGREGADO
CAMPO
FORMOSO
CAMPO
FORMOSO
CAMPO
FORMOSO
020101XXXX - Coleta de material
por meio de punção/biópsia (Básico)
020201XXXX - Exames
Bioquímicos (Avançado)
020201XXXX - Exames
Bioquímicos (Intermediário)
CAMPO
FORMOSO
020203XXXX - Painel Infeccioso
JUAZEIRO
CAMPO
FORMOSO
0202040000 - Exames coprológicos
CAMPO
FORMOSO
CAMPO
FORMOSO
CAMPO
FORMOSO
CAMPO
FORMOSO
0202050092 - DOSAGEM DE
MICROALBUMINA NA URINA
0205020097 - ULTRASONOGRAFIA MAMARIA
BILATERAL
0211040000 - Diagnóstico em
ginecologia-obstetrícia
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223149 Médico pediatra
Total
NOVO
EXECUTOR
CAMPO
FORMOSO
CAMPO
FORMOSO
CAMPO
FORMOSO
FÍSICO
FINANCEIRO
30
507,60
40
540,80
30
168,00
CAMPO
FORMOSO
51
486,54
JUAZEIRO
CAMPO
FORMOSO
30
57,00
JUAZEIRO
CAMPO
FORMOSO
400
3.248,00
JUAZEIRO
CAMPO
FORMOSO
1.011
24.466,20
JUAZEIRO
CAMPO
FORMOSO
500
3.020,00
JUAZEIRO
CAMPO
FORMOSO
24
240,00
JUAZEIRO
JUAZEIRO
JUAZEIRO
10
4.430,63
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 354/2011
Aprova, ad referendum, a transferência dos
recursos do Teto Financeiro Federal de Média
e Alta Complexidade (MAC) do município de
Lauro de Freitas, referente aos agregados
ambulatoriais de média complexidade por
referência, pactuados na PPI 2010, alocados no
Teto Financeiro Federal de MAC do município
de Salvador, para o Teto Financeiro Federal de
MAC do município de Lauro de Freitas,
conforme Anexo I.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação
Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Lauro de
Freitas - referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, conforme
Anexo I a este documento, alocado no município de Salvador, para o município de Lauro de
Freitas - através do Processo nº 5550110069489;
A reunião do COSEMS de 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso
federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de média
complexidade por referência, conforme Anexo I, do município de Lauro de Freitas, alocados
pela PPI no município de Salvador para o município de Lauro de Freitas;
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de
Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Lauro de Freitas, referente aos agregados
ambulatoriais de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto
Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, para o Teto Financeiro Federal de MAC
do município de Lauro de Freitas.
Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Salvador o
valor de R$ 26.658,80 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos)
ano, e o quantitativo físico de 2.788 (dois mil, setecentos e oitenta e oito) procedimentos,
alocados na PPI pelo município de Lauro de Freitas, referente aos agregados ambulatoriais de
média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de
Lauro de Freitas, conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 27 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 354/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
LAURO DE
FREITAS
VALOR
AGREGADOS
0301010048 - CONSULTA DE
PROFISSIONAIS DE NIVEL
SUPERIOR NA ATENCAO
ESPECIALIZADA (EXCETO
MÉDICO) - 2234 FARMACÊUTICO
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223101 Médico acupunturista
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223133 Médico hematologista
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223152 Médico proctologista
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223155 Médico reumatologista
Total
EXECUTOR
ATUAL
SALVADOR
NOVO
EXECUTOR
LAURO DE
FREITAS
FÍSICO
FINANCEIRO
330
2.078,80
317
3.170,00
444
4.440,00
289
2.890,00
1.408
14.080,00
2.788
26.658,80
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 355/2011
Aprova, ad referendum, a transferência dos
recursos do Teto Financeiro Federal de Média
e Alta Complexidade (MAC) do município de
Maracás,
referente
aos
agregados
ambulatoriais de média complexidade por
referência pactuados na PPI 2010, alocados no
Teto Financeiro Federal de MAC dos
municípios de Jequié, Itiruçú e Jaguaquara
para o Teto Financeiro Federal de MAC dos
municípios de Maracás e Salvador, conforme
Anexo I, II, III e IV.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação
Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Maracás referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, conforme Anexos
I, II, III e IV a este documento, alocados nos municípios de Jequié, Itiruçú e Jaguaquara para o
município de Maracás - através do Of. da 13ª Dires nº 14/2011 de 07 de dezembro de 2011;
A reunião do COSEMS de 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso
federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de média
complexidade por referência, conforme Anexos I, II, III e IV do município de Maracás,
alocados pela PPI nos municípios de Jequié, Itiruçú e Jaguaquara para os municípios de
Maracás e Salvador;
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de
Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Maracás, referente aos agregados
ambulatoriais de média complexidade por referência, pactuados na PPI 2010, alocados no Teto
Financeiro Federal de MAC dos municípios de Jequié, Itiruçú e Jaguaquara para o Teto
Financeiro Federal de MAC do município de Maracás e Salvador, conforme Anexo I, II, III e
IV;
Parágrafo 1 - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Jequié o valor de
R$ 61.818,12 (sessenta e um mil, oitocentos e dezoito reais e doze centavos) ano, e o
quantitativo físico de 4.244 (quatro mil e duzentos e quarenta e qautro) procedimentos, alocado
na PPI pelo município de Maracás, referente aos agregados ambulatoriais de média
complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Maracás,
conforme Anexo I;
Parágrafo 2 - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Jequié o valor de
R$ 3.913,32 (tres mil, novecentos e treze reais e trinta e dois centavos) ano, e o quantitativo
físico de 186 (cento e oitenta e seis) procedimentos, alocado na PPI pelo município de Maracás,
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto
Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo II;
Parágrafo 3 - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Itiruçú o valor de
R$ 10.914,20 (dez mil, novecentos e quatorze reais e vinte centavos) ano, e o quantitativo físico
de 451 (quatrocentos e cinqüenta e um) procedimentos, alocado na PPI pelo município de
Maracás, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o
Teto Financeiro Federal de MAC do município de Maracás, conforme Anexo III;
Parágrafo 4 - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Jaguaquara o valor
de R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais) ano, e o quantitativo físico de 1.212 (hum mil
duzentos e doze) procedimentos, alocado na PPI pelo município de Maracás, referente aos
agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal
de MAC do município de Maracás, conforme Anexo IV.
A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 27 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 355/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
MARACÁS
MARACÁS
MARACÁS
MARACÁS
MARACÁS
VALOR
AGREGADO
0205020000 - ULTRASONOGRAFIAS DOS DEMAIS
SISTEMAS
0205020046 - ULTRASONOGRAFIA DE ABDOMEN
TOTAL
0205020097 - ULTRASONOGRAFIA MAMARIA
BILATERAL
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223153 Médico psiquiatra
0302050000 - ASSISTÊNCIA
FISIOTERAPÊUTICA NAS
DISFUNÇÕES MUSCULO
ESQUELETICAS (TODAS AS
ORIGENS)
EXECUTOR
ATUAL
NOVO
EXECUTOR
FÍSICO
FINANCEIRO
JEQUIÉ
MARACÁS
1.140
26.869,80
JEQUIÉ
MARACÁS
380
14.421,00
JEQUIÉ
MARACÁS
252
6.098,40
JEQUIÉ
MARACÁS
180
1.800,00
JEQUIÉ
MARACÁS
2.292
12.628,92
4.244
61.818,12
Total
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 355/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
MARACÁS
MARACÁS
MARACÁS
MARACÁS
VALOR
AGREGADO
0211020044
MONITORAMENTO
PELO
SISTEMA HOLTER 24 HS (3
CANAIS)
0211020052 - MONITORIZACAO
AMBULATORIAL DE PRESSAO
ARTERIAL
0211020060
TESTE
DE
ESFORCO
/
TESTE
ERGOMETRICO
020101XXXX - COLETA DE
MATERIAL POR MEIO DE
PUNÇÃO/BIÓPSIA (BÁSICO)
Total
EXECUTOR
ATUAL
NOVO
EXECUTOR
FÍSICO
FINANCEIRO
JEQUIÉ
SALVADOR
30
900,00
JEQUIÉ
SALVADOR
60
604,20
JEQUIÉ
SALVADOR
60
1.800,00
JEQUIÉ
SALVADOR
36
609,12
186
3.913,32
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB Nº 355/2011
MUNICÍPIO
VALOR (ANO)
SOLICITANTE
AGREGADO
EXECUTOR
ATUAL
MARACÁS
0205020143
ULTRASONOGRAFIA OBSTETRICA
ITIRUÇÚ
NOVO
EXECUTOR
FÍSICO
FINANCEIRO
MARACÁS
451
10.914,20
451
10.914,20
Total
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO CIB Nº 355/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
MARACÁS
VALOR (ANO)
AGREGADO
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223153 Médico psiquiatra
Total
EXECUTOR
ATUAL
NOVO
EXECUTOR
FÍSICO
FINANCEIRO
JAGUAQUARA
MARACÁS
1.212
12.120,00
1.212
12.120,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 356/2011
Aprova, ad referendum, a transferência dos
recursos do Teto Financeiro Federal de Média
e Alta Complexidade (MAC) do município de
Maraú, referente aos agregados ambulatoriais
de média complexidade por referência e alta
complexidade por abrangência, pactuados na
PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal
de MAC dos municípios de Ilhéus, Itabuna e
Valença para o Teto Financeiro Federal de
MAC do município de Maraú e Ilhéus,
conforme Anexo I, II e III.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação
Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Maraú,
referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência e alta
complexidade por abrangência, conforme Anexos I, II e III a este documento, alocado nos
municípios de Ilhéus, Itabuna e Valença para os municípios de Maraú e Ilhéus, através do
processo 5550110066064;
A reunião do COSEMS realizada no dia 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do
recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de média
complexidade por referência e alta complexidade por abrangência do município de Maraú,
conforme Anexos I, II e III alocados pela PPI nos municípios de Ilhéus, Itabuna e Valença para
os municípios de Maraú e Ilhéus;
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de
Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Maraú, referentes aos agregados
ambulatoriais de média complexidade por referência e alta complexidade por abrangência,
pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC dos municípios de Ilhéus,
Itabuna e Valença para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Maraú e Ilhéus,
conforme Anexos I, II e III.
Parágrafo 1º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Ilhéus o valor de
R$ 4.262,63 (quatro mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos) ano, e o
quantitativo físico de 1.483 (hum mil e quatrocentos e oitenta e três) procedimentos, alocado na
PPI pelo município de Maraú, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade
por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Maraú, conforme
Anexo I;
Parágrafo 2º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Itabuna o valor de
R$ 4.262,63 (quatro mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos) ano, e o
quantitativo físico de 1.483 (hum mil e quatrocentos e oitenta e três) procedimentos, alocado na
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PPI pelo município de Maraú, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade
por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Maraú, conforme
Anexo II;
Parágrafo 3º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Valença o valor de
R$ 6.863,26 (seis mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos) ano, alocado na
PPI pelo município de Maraú, referente aos agregados ambulatoriais de alta complexidade por
abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Ilhéus, conforme Anexo
III;
A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 27 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 356/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
MARAÚ
VALOR (ANO)
AGREGADO
0301010072 - CONSULTA
MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223153 Médico psiquiatra
020202XXXX HEMATOLOGIA (BÁSICA)
EXECUTOR
ATUAL
NOVO
EXECUTOR
FÍSICO
FINANCEIRO
ILHÉUS
MARAÚ
1.400
4.046,00
83
216,63
1.483
4.262,63
Total
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 356/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
AGREGADO
EXECUTOR
ATUAL
MARAÚ
020201XXXX
EXAMES
BIOQUÍMICOS (BÁSICO)
ITABUNA
020202XXXX
HEMATOLOGIA (BÁSICA)
VALOR (ANO)
NOVO
EXECUTOR FÍSICO FINANCEIRO
MARAÚ
-
Total
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
MARAÚ
1.400
4.046,00
83
216,63
1.483
4.262,63
VALOR (ANO)
AGREGADO
020201XXXX
EXAMES
BIOQUÍMICOS (BÁSICO)
020202XXXX
HEMATOLOGIA (BÁSICA)
EXECUTOR
ATUAL
NOVO
EXECUTOR
FÍSICO
FINANCEIRO
ITABUNA
MARAÚ
1.400
4.046,00
83
216,63
1.483
4.262,63
Total
ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB Nº 356/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
MARAÚ
VALOR (ANO)
AGREGADO
DIAGNÓSTICO
DENSITOMETRIA ÓSSEA
DIAGNÓSTICO
TOMOGRAFIA
Total
–
-
EXECUTOR
ATUAL
NOVO
EXECUTOR
VALENÇA
ILHÉUS
FÍSICO
FINANCEIRO
944,22
5.919,04
6.863,26
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 357/2011
Aprova, ad referendum, a transferência dos
recursos do Teto Financeiro Federal de Média
e Alta Complexidade (MAC) do município de
Santa Brígida, referente aos agregados
ambulatoriais de média complexidade por
referência, pactuados na PPI 2010, alocados no
Teto Financeiro Federal de MAC do município
de Paulo Afonso, para o Teto Financeiro
Federal de MAC do município de Santa
Brígida, conforme Anexo I.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação
Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Santa
Brígida - referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência,
conforme Anexo I a este documento, alocado no município de Paulo Afonso, para o município
de Santa Brígida - através do Processo nº 5550110039628;
A reunião do COSEMS de 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso
federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de média
complexidade por referência, conforme Anexo I, do município de Santa Brígida, alocados pela
PPI no município de Paulo Afonso para o município de Santa Brígida;
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de
Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Santa Brígida, referente aos agregados
ambulatoriais de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto
Financeiro Federal de MAC do município de Paulo Afonso, para o Teto Financeiro Federal de
MAC do município de Santa Brígida.
Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Paulo Afonso
o valor de R$ 4.848,58 (quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e oito
centavos) ano, e o quantitativo físico de 1.720 (um mil, setecentos e vinte) procedimentos,
alocado na PPI pelo município de Santa Brígida, referente aos agregados ambulatoriais de
média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de
Santa Brígida, conforme Anexo I.
A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 27 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 357/2011
MUNICÍPIO
VALOR (ANO)
SOLICITANTE
AGREGADO
SANTA
BRÍGIDA
SANTA
BRÍGIDA
SANTA
BRÍGIDA
020202XXXX
HEMATOLOGIA (BÁSICA)
020201XXXX
EXAMES
BIOQUÍMICOS (BÁSICO)
0202050000 - EXAMES DE
UROANÁLISE
Total
EXECUTOR
ATUAL
PAULO
AFONSO
PAULO
AFONSO
PAULO
AFONSO
NOVO
EXECUTOR
SANTA
BRÍGIDA
SANTA
BRÍGIDA
SANTA
BRÍGIDA
FÍSICO
FINANCEIRO
399
1.041,39
1171
3.384,19
150
423,00
1.720
4.848,58
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 358/2011
Aprova, ad referendum, a transferência dos
recursos do Teto Financeiro Federal de Média
e Alta Complexidade (MAC) do município de
Simões Filho, referente aos agregados
ambulatoriais de média complexidade por
referência, pactuados na PPI 2010, alocados no
Teto Financeiro Federal de MAC do município
de Simões Filho e Camaçari, para o Teto
Financeiro Federal de MAC do município de
Camaçari e Simões Filho, conforme Anexos I e
II.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de
suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização
da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação
Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Simões
Filho - referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, conforme
Anexos I e II a este documento, alocados nos municípios de Simões Filho para Camaçari e do
município de Camaçari para Simões Filho - através dos Of. nº 432/2011 e nº 433/2011
respectivamente, ambos de 23 de novembro de 2011;
A reunião do COSEMS de 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso
federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de média
complexidade por referência, conforme Anexos I e II, do município de Simões Filho;
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de
Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Simões Filho, referente aos agregados
ambulatoriais de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto
Financeiro Federal de MAC do município de Simões Filho, para o Teto Financeiro Federal de
MAC do município de Camaçari.
Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Simões Filho o
valor de R$ 7.868,36 (sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos) ano, e o
quantitativo físico de 2.064 (dois mil e sessenta e quatro) procedimentos, alocado na PPI pelo
município de Simões Filho, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por
referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Camaçari, conforme Anexo
I.
Artigo 2º Aprovar ad referendum a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de
Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Simões Filho, referente aos agregados
ambulatoriais de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto
Financeiro Federal de MAC do município de Camaçari, para o Teto Financeiro Federal de MAC
do município de Simões Filho.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Camaçari o
valor de R$ 27.120,35 (vinte e sete mil e cento e vinte reais e trinta e cinco centavos) ano, e o
quantitativo físico de 2.782 (dois mil, setecentos e oitenta e dois) procedimentos, alocado na PPI
pelo município de Simões Filho, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade
por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Simões Filho,
conforme Anexo II.
A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 27 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 358/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
VALOR (ANO)
AGREGADO
EXECUTOR
ATUAL
020201XXXX - Exames
Bioquímicos (Básico)
020202XXXX - Hematologia
(Básica)
020202XXXX - Hematologia
(Intermediária)
020202XXXX - Hemostasia
(Básica)
020203XXXX - Imunologia
SIMÕES FILHO
SIMÕES FILHO
(Básica)
0202050017 - ANALISE DE
CARACTERES FISICOS,
ELEMENTOS E SEDIMENTO
DA URINA
0204040000 - Exames
radiológicos da cintura escapular e
dos membros superiores
020405XXXX - RADIOLOGIA
ABDÔMEN/PELVE (BÁSICO)
0301060029 - ATENDIMENTO
DE URGENCIA C/
OBSERVACAO ATE 24 HORAS
EM ATENCAO
ESPECIALIZADA - 2231 –
MÉDICO
NOVO
EXECUTOR
CAMAÇARI
Total
FÍSICO
FINANCEIRO
600
1.734,00
600
1.566,00
8
41,44
60
165,00
28
77,56
600
2.220,00
60
412,80
48
903,36
60
748,20
2.064
7.868,36
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 358/2011
MUNICÍPIO
SOLICITANTE
SIMÕES
FILHO
VALOR (ANO)
AGREGADO
0301010048 - CONSULTA DE
PROFISSIONAIS DE NIVEL
SUPERIOR NA ATENCAO
ESPECIALIZADA
(EXCETO
MÉDICO)
2238
FONOAUDIÓLOGO
0301010072
CONSULTA
MEDICA
EM
ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223146 Médico
ortopedista
e
traumatologista
0301010072
CONSULTA
MEDICA
EM
ATENCAO
ESPECIALIZADA - 223147 Médico otorrinolaringologista
Total
EXECUTOR
ATUAL
CAMAÇARI
NOVO
EXECUTOR
SIMÕES
FILHO
FÍSICO
FINANCEIRO
189
1.190,35
1.000
10.000,00
1.593
15.930,00
2782
27.120,35
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 359/2011
Aprova, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto
Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos
municípios de Barra, Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Jacobina,
Juazeiro, Jussara, Morro do Chapéu, Presidente Dutra, Ruy
Barbosa, Seabra, Xique-Xique, referente à programação
financeira dos serviços ambulatoriais de alta complexidade por
abrangência, agregados ambulatoriais de média complexidade
por abrangência; leitos/especialidades hospitalares de alta e
média complexidade por abrangência, pactuados na PPI 2010
pelo município de Uibaí para o Teto Financeiro Federal de
MAC do município de Salvador, conforme Anexo I, II, III e VI.
O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas
atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do
COSEMS em 21 de dezembro de 2011:
A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e
Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências;
A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Uibaí - referente à
programação financeira dos serviços ambulatoriais de alta complexidade por abrangência, agregados
ambulatoriais de média complexidade por abrangência; leitos/especialidades hospitalares de alta e média
complexidade por abrangência, conforme Anexo I, II, III e IV a este documento, alocados nos municípios
executores atuais: Barra, Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Jacobina, Juazeiro, Jussara, Morro do Chapéu,
Presidente Dutra, Ruy Barbosa, Seabra, Xique-Xique, para o município novo executor: Salvador - através
do Processo nº 5550110066307;
A reunião do COSEMS de 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de
Média e Alta Complexidade - MAC dos serviços ambulatoriais de alta complexidade por abrangência,
agregados ambulatoriais de média complexidade por abrangência; leitos/especialidades hospitalares de
alta e média complexidade por abrangência, conforme Anexo I, II, III e IV a este documento, alocados
nos municípios executores atuais: Barra, Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Jacobina, Juazeiro, Jussara,
Morro do Chapéu, Presidente Dutra, Ruy Barbosa, Seabra, Xique-Xique alocados pela PPI 2010 pelo
município de Uibaí para o município de Salvador;
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar ad referendum a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e
Alta Complexidade (MAC) referente à programação financeira dos serviços ambulatoriais de alta
complexidade por abrangência, pactuados na PPI 2010 pelo município de UIBAÍ para o Teto Financeiro
Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo I.
Parágrafo 1º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Feira de Santana o valor de
13.523,08 (treze mil quinhentos vinte três reais e oito centavos) ano alocado na PPI pelo município de
Uibaí, referente aos serviços ambulatoriais de alta complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro
Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo I.
Parágrafo 2º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Jacobina o valor de 1.071,11
(um mil setenta um reais e onze centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos
serviços ambulatoriais de alta complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do
município de Salvador, conforme Anexo I.
Artigo 2º - Aprovar ad referendum a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e
Alta Complexidade (MAC) referente à programação financeira dos agregados ambulatoriais de média
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
complexidade por abrangência, pactuados na PPI 2010 pelo município de UIBAÍ para o Teto Financeiro
Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo II.
Parágrafo 1º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Feira de Santana o valor de
5.569,15 (cinco mil quinhentos sessenta nove reais e quinze centavos) ano alocado na PPI pelo município
de Uibaí, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por abrangência, para o Teto
Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo II;
Parágrafo 2º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Irecê o valor de 110,90
(cento e dez reais e noventa centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos
agregados ambulatoriais de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de
MAC do município de Salvador, conforme Anexo II;
Parágrafo 3º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Jacobina o valor de 11,13
(onze reais e treze centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos agregados
ambulatoriais de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do
município de Salvador, conforme Anexo II;
Parágrafo 4º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Jussara o valor de 54,57
(cinqüenta quatro reais e cinqüenta sete centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente
aos agregados ambulatoriais de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de
MAC do município de Salvador, conforme Anexo II;
Artigo 3º - Aprovar ad referendum a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e
Alta Complexidade (MAC) referente à programação financeira dos leitos/especialidades hospitalares de
alta complexidade por abrangência, pactuados na PPI 2010 pelo município de Uibaí para o Teto
Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo III.
Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Ilhéus o valor de 9,12
(nove reais e doze centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos
leitos/especialidades hospitalares de alta complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal
de MAC do município de Salvador, conforme Anexo III.
Artigo 4º - Aprovar ad referendum a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e
Alta Complexidade (MAC) referente à programação financeira dos leitos/especialidades hospitalares de
média complexidade por abrangência, pactuados na PPI 2010 pelo município de Uibaí para o Teto
Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo IV.
Parágrafo 1º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Barra o valor de 58,80
(cinqüenta oito reais e oitenta centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos
leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal
de MAC do município de Salvador, conforme Anexo VI;
Parágrafo 2º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Feira de Santana o valor de
99,16 (noventa nove reais e dezesseis centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente
aos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro
Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo VI;
Parágrafo 3º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Irecê o valor de 204,50
(duzentos quatro reais e cinqüenta centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos
leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal
de MAC do município de Salvador, conforme Anexo VI;
Parágrafo 4º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Juazeiro o valor de 162,18
(cento e sessenta dois reais e dezoito centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos
leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal
de MAC do município de Salvador, conforme Anexo VI;
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Parágrafo 5º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Morro do Chapéu o valor de
42,49 (quarenta dois reais e quarenta nove centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí,
referente aos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por abrangência, para o Teto
Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo VI;
Parágrafo 6º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Presidente Dutra o valor de
19,92 (dezenove reais e noventa dois centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos
leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal
de MAC do município de Salvador, conforme Anexo VI;
Parágrafo 7º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Ruy Barbosa o valor de
171,23 (cento e setenta um reais e vinte três centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí,
referente aos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por abrangência, para o Teto
Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo VI;
Parágrafo 8º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Seabra o valor de 152,2
(cento e cinqüenta dois reais e vinte centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos
leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal
de MAC do município de Salvador, conforme Anexo VI;
Parágrafo 9º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Xique-Xique o valor de
2.934,49 (dois mil novecentos trinta quatro reais e quarenta nove centavos) ano alocado na PPI pelo
município de Uibaí, referente aos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por
abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo VI.
A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 27 de dezembro de 2011.
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 359/2011
SERVIÇOS AMBULATORIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE POR ABRANGÊNCIA
SERVIÇO
EXECUTOR
ATUAL
NOVO EXECUTOR
FINANCEIRO
Diagnósticos - Densitometria Óssea
1.127,66
Oncologia - Quimioterapia - Hematologia
Oncologia - Quimioterapia - Oncologia Clínica
1.677,92
Feira de Santana
Salvador
10.403,26
Oncologia - Quimioterapia - Oncologia Pediátrica
263,08
Saúde Auditiva - Fonoterapia
51,16
TOTAL de Feira de
TRS - RDC - Diálise Peritoneal
Jacobina
Santana para Salvador
13.523,08
Salvador
98,94
TRS - RDC - Hemodiálise
972,17
TOTAL de Jacobina
para Salvador
1.071,11
TOTAL de SERVIÇOS AMBULATORIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE POR
ABRANGÊNCIA
14.594,19
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 359/2011
AGREGADOS AMBULATORIAIS DE MÉDIA COMPLEXIDADE POR
ABRANGÊNCIA
SERVIÇO
EXECUTOR
ATUAL
NOVO EXECUTOR
0101040000 - Alimentação e Nutrição
0304000000 - Tratamento em Oncologia
0405050372 - Facoemulsificação c/ implante de
lente intra-ocular dobrável
4,34
Feira de Santana
Salvador
0,30
5.564,51
TOTAL de Feira de
0202100000 - Exames de Genética
0209020016 - Cistoscopia e/ou Ureteroscopia
e/ou Uretroscopia
0307010058 - Tratamento de Nevralgias Faciais
FINANCEIRO
Santana para Salvador
5.569,15
49,45
Irecê
Salvador
33,06
28,39
TOTAL de Irecê para
Salvador
110,90
020207XXXX - Toxicologia
Jacobina
Salvador
TOTAL de Jacobina
para Salvador
11,13
020203XXXX - Perfil Imunoespecífico
Jussara
Salvador
TOTAL de Jussara para
Salvador
54,57
TOTAL de AGREGADOS AMBULATORIAIS DE MÉDIA COMPLEXIDADE POR
ABRANGÊNCIA
11,13
54,57
5.745,75
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB Nº 359/2011
LEITOS/ESPECIALIDADES HOSPITALARES DE ALTA COMPLEXIDADE POR
ABRANGÊNCIA
SERVIÇO
Cirúrgicos - Plástica - Outras Cirurgias
Plásticas/Reparadoras
EXECUTOR
ATUAL
Ilhéus
NOVO EXECUTOR
FINANCEIRO
Salvador
9,12
TOTAL de Ilhéus para
Salvador
9,12
TOTAL de LEITOS/ESPECIALIDADES HOSPITALARES DE ALTA COMPLEXIDADE POR
ABRANGÊNCIA
9,12
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO CIB Nº 359/2011
LEITOS/ESPECIALIDADES HOSPITALARES DE MÉDIA COMPLEXIDADE POR
ABRANGÊNCIA
SERVIÇO
Cirúrgicos – Plástica
EXECUTOR
ATUAL
Barra
NOVO EXECUTOR
Salvador
TOTAL de Barra para
Salvador
Cirúrgicos – Neurocirurgia
Pediatria Clínica – Neurologia
Cirúrgicos – Otorrinolaringologia
Clínicos - Hematologia
FINANCEIRO
58,80
58,80
78,21
Feira de Santana
Irecê
Juazeiro
Salvador
TOTAL de Feira de
Santana para Salvador
20,95
Salvador
TOTAL de Irecê para
Salvador
204,50
Salvador
TOTAL de Juazeiro
para Salvador
162,18
99,16
204,50
162,18
Pediatria Cirúrgica - Endocrinologia
Morro do Chapéu
Salvador
4,69
Pediatria Cirúrgica - Nefrologia/Urologia
Morro do Chapéu
Salvador
TOTAL de Morro do
Chapéu para Salvador
37,80
Salvador
TOTAL de Presidente
Dutra para Salvador
19,92
Clínicos - Hematologia
Presidente Dutra
42,49
19,92
Cirúrgicos - Plástica
Ruy Barbosa
Salvador
113,68
Pediatria Cirúrgica - Plástica
Ruy Barbosa
Salvador
TOTAL de Ruy Barbosa
para Salvador
57,55
Cirúrgicos - Plástica
Seabra
Pediatria Clínica - Cardiologia
Seabra
171,23
71,02
81,18
Cirúrgicos - Plástica
Xique-Xique
TOTAL de Seabra para
Salvador
Salvador
Clínicos - Hematologia
Xique-Xique
Salvador
143,75
Pediatria Cirúrgica - Nefrologia/Urologia
Xique-Xique
Salvador
227,11
152,20
1.893,73
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Pediatria Cirúrgica - Plástica
Xique-Xique
Salvador
427,90
Pediatria Clínica - Hematologia
Xique-Xique
Salvador
98,68
Pediatria Clínica - Neurologia
Xique-Xique
Salvador
TOTAL de Xique-Xique
para Salvador
143,32
2.934,49
TOTAL de LEITOS/ESPECIALIDADES HOSPITALARES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
POR ABRANGÊNCIA
3.844,97
TOTAL GERAL TRANSFERIDO PARA SALVADOR
24.194,03