Ethan Frome - Fundação Nacional de Saúde
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Ethan Frome - Fundação Nacional de Saúde
MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 12/2013 PROCESSO Nº 25270.004.232/2013-19 A FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), entidade vinculada ao Ministério da Saúde, instituída pelo Decreto n.º 100, de 16 de abril de 1991, com estatuto aprovado pelo Decreto 7.335 de 19 de outubro de 2010, por intermédio de sua Superintendência Estadual em Roraima e Equipe de Pregão designada pela Portaria nº. 36, de 8 de maio de 2012, publicada no D.O.U. Em 09/05/2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007; Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, e alterações posteriores; pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e pelas demais exigências deste Edital e seus anexos. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Material de Laboratório para atender as necessidades do Serviço de Saúde Ambiental – SESAM, no programa de qualidade da água para consumo humano. E apresentação do Termo de Referencia, sendo comum nos termos do Art. 1° da Lei n° 10.520/2002. ABERTURA DA SESSÃO: 05 de novembro de 2013. HORÁRIO: 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF) LOCAL: Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA ÍNDICE 1 – PREÂMBULO 1.1 - IDENTIFICAÇÃO 1.2 - OBJETO 1.3 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES. 1.4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.5 - REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA 1.6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.7 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 1.8 – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 1.9 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 1.10 - DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 1.11 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 1.12 - A REVOGAÇAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2 – DA LICITAÇÃO 2.1 - DA PROPOSTA COMERCIAL 2.2 – DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 2.3 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 2.4 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 2.5 - DA HABILITAÇÃO 2.6 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS 2.7 – DA ADJUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 2.8 – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 2.9 – DAS OBRIGAÇÕES E PAGAMENTOS 2.10 DAS PENALIDADES, RECURSOS E RECISÃO 2.11 – DO CONTRATO 2.12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3 – DOS ANEXOS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INEXIXTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 1 – PREÂMBULO 1.1 – IDENTIFICAÇÃO 1.1.1 – A FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), entidade vinculada ao Ministério da Saúde, instituída pelo Decreto n.º 100, de 16 de abril de 1991, com estatuto aprovado pelo Decreto 4.727 de 09 de junho de 2003 e alterado pelo Decreto 7335 de 19 de outubro de 2010, por intermédio de sua SUEST/RR e Equipe de Pregão designada pela Portaria nº. 58 de 06 de maio de 2013, publicada no D.O.U. em 10 de maio de 2013, torna público que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2013, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, nos termos do Decreto nº 7.892/13, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, publicada no D.O.U. de 18.07.2002, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, republicada em 06.07.94, e suas posteriores alterações e Instrução Normativa - MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995 conforme autorização contida no Processo nº 25270.004.232/2013-19. 1.1.2 - O Edital estará disponível no sítio do governo federal no endereço www.comprasnet.gov.br . 1.1.3 - Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora ou em outro a ser definido. 1.1.4 - Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.2 – OBJETO 1.2.1 – Contratação de empresa especializada para fornecimento de Material de Laboratório para atender as necessidades do Serviço de Saúde Ambiental – SESAM, no programa de qualidade da água para consumo humano. E apresentação do Termo de Referencia, sendo comum nos termos do Art. 1° da Lei n° 10.520/2002. 1.3 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES 1.3.1 – Para os efeitos deste Edital, serão adotadas as seguintes definições e atribuições, na forma abaixo: 1.3.2 - Sistema de Registro de Preços – SRP é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (redação dada pelo Decreto nº 7.892, de 23/01/2013); 1.3.3 - Ata de Registro de Preços é o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; 1.3.4 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado diretamente do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 1.3.5 - O Órgão Gerenciador é o responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas (Inc. III do art. 2° do Decreto nº. 7.892/13), tendo por atribuição precípua a realização do procedimento licitatório, nos termos da Legislação vigente: a) Promover a assinatura e gerenciar as respectivas Atas de Registro de Preço, providenciando a indicação, sempre que solicitar dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; e b) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 1.3.6 - O Órgão Participante é aquele que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preço e integra a Ata de Registro de Preços. 1.3.7 - O sistema de Registro de Preços não obriga a compra, representando as quantidades indicadas neste instrumento convocatório apenas uma estimativa da Administração, podendo esta promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 1.4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.4.1 O Gasto necessário à realização do procedimento licitatório e à conseqüente contratação tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária. Tal constatação tem como fundamentação na atividade estabelecida no PPA da Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA com o título da Gestão e Administração do Programa – Nacional. O impacto orçamentário-financeiro da despesa atingirá o exercício de 2013/2014 1.5 – REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA 1.5.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do decreto nº 5.450/05), no site: www.comprasnet.gov.br FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 1.5.2 – Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico (Art. 3º do Decreto nº 5.450/2005) 1.5.3 – Caberá ao licitante interessado em participar do Pregão, na forma eletrônica: I – Credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais poderes, no âmbito da União, estados, Distrito Federal e Municipal (Art. 13º, Inciso I do Decreto nº 5.450/2005) II – Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e quando for o caso, seus anexos. 1.5.4 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou do seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005). 1.5.5 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, devendo a empresa responsabilizar-se formalmente por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FUNASA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 13º, inciso III do Decreto nº 5.450/05). 1.6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.6.1 – Poderão participar deste Pregão eletrônico as empresas que atendam as condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou em qualquer processo de cópia autenticada por cartório de notas e ofícios competentes, ou por servidor da área, a vista dos originais. 1.6.2 – As empresas que estejam previamente cadastradas e habilitadas (Documentação obrigatória e parcial válidas) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1°, art. 1°, do Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001; 1.6.3 – As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, poderão ainda providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastral dos Órgãos da Administração Pública, até o 3º dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Art. 3º, § 2º, do Decreto nº 3.722/2001), modificado pelo decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002. 1.6.4 – As empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações, consócio de empresas, e não sejam controladoras, colegiadas ou subsidiárias entre si; 1.6.5 – As empresas que não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. 1.6.6 – É vedada a participação direta ou indiretamente nesta licitação de: FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA a) Pessoa física; b) Empresa em regime de subcontratação, total ou parcialmente do objeto do futuro Contrato ou ainda, em consórcio; c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 1.7 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1.7.1 – Homologada esta licitação, o(s) licitante(s) será(ão) convocado(s) formalmente para assinar(em) a Ata de Registro de Preços e Contrato, documentos vinculativos obrigacionais, com características de compromisso para a futura entrega dos materiais, com o(s) licitante(s) vencedor(es) de cada item e, se for o caso, com os 2º e 3º classificados que aceitarem fornecer pelo preço do(s) licitantes(s) vencedor(es), obedecida a ordem de classificação deste Pregão. 1.7.2 – O(s) licitante(s) vencedor(es) que não comparecer(em) para assinatura da Ata de Registro de Preços e o Contrato estará(ão) sujeito(s) a aplicação das penalidades previstas nas Leis n.ºs. 8.666/93 e 10.520/02, além das previstas neste Edital. 1.7.3 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, iniciando-se na data de sua homologação. 1.7.4 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato devidamente comprovado pelo fornecedor, que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor envolvido. 1.7.5 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de “Autorizações de Compra”, emitidas durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, sempre no interesse e conveniência da Administração. Para o Órgão Gerenciador será formalizado o Contrato. 1.7.6 – A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, e com o consentimento prévio escrito da FUNASA e desde que não afetem a boa execução do fornecimento. 1.8 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1.8.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta à FUNASA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, no Decreto n.º FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 7.892/13, no Decreto n.º 4.342/02, na IN-MARE n.º 08/98 e IN-SEAP n.º 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 1.8.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado deste certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a FUNASA. 1.8.3 - Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) licitante(s) beneficiário(s) do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.9 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 1.9.1 - A FUNASA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o(s) licitante(s) para o qual será emitido o Pedido de Compra. 1.9.2 – Os pedidos serão formalizados por intermédio de Nota de Empenho e Contrato de Fornecimento, tendo em vista as cláusulas de obrigações futuras. 1.9.3 – A convocação do(s) licitante(s) vencedor(es) será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da menção ao item a que se refere. 1.9.4 – O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 03 (três) dias úteis, para retirar o Pedido de Compra, recusar-se a assinar o Contrato, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 1.9.5 – Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência à FUNASA e solicitar indicação do próximo licitante a ser destinado o Pedido de Compra, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 1.9.6 – O Pedido de Compra será formalizado por intermédio de: 1.9.6.1 – Nota de Empenho e Contrato de Fornecimento, tendo em vista as cláusulas de obrigações futuras. 1.10 - DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 1.10.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas n alínea "d" do Inciso II do Caput do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993. (Art. 17 do Decreto 7.892/13). FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 1.10.2 – Quando o preço resgitrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo supernivente, o orgão gerenciador cnvocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 1.10.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 1.10.4 – Não havendo êxito nas negociações, a FUNASA deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 1.11 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 1.11.1 – O licitante vencedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 1.11.2 – O registro do fornecedor será cancelado quando: I. II. III. IV. Descumprir as condições da ata de registro de preços. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002. 1.11.3 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 1.12 – A REVOGAÇAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1.12.1 – A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada de pleno direito pela FUNASA, quando: 1.12.1.1 – Automaticamente: FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA a) Por decurso de prazo de vigência. b) Não restarem fornecedores registrados. c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, mediante processo administrativo. d) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela FUNASA. 1.12.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas anteriores será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem à Ata de Registro de Preços. 1.12.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do(s) licitante(s) vencedor(es), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação. 1.12.4 – A(s) solicitação(ões) do(s) licitante(s) vencedor(es) para cancelamento dos preços registrados deverá(ão) ser formulada(s) com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo à FUNASA a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido. 2 – DA LICITAÇÃO 2.1 – DA PROPOSTA COMERCIAL 2.1.1 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta comercial e lances (Art. 13, inciso III do Decreto nº. 5.450/05). 2.1.2 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/2005). 2.1.3 - A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 2.1.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços com valor unitário e total, a partir das 10:00h (Horário de Brasília/DF) da data acima citada, e seus anexos, se for o caso, exclusivamente por meio de sistema eletrônico (Art. 13, inciso II do Decreto nº 5.450/2005). 2.1.5 - Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 2.1.6 - A proposta de Preços, da licitante vencedora do item, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser reformulada e enviada no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances,após "CONVOCAR ANEXO" pelo Pregoeiro no sistema, contendo os preços unitários e totais atualizados, marca do produto, em conformidade com os lances eventualmente ofertados com o posterior encaminhamento do original ou em cópia autenticada para a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Avenida Capitão Ene Garcez, 1874, Bairro: São Francisco, Boa Vista/RR, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do término da fase de lances. 2.1.7 - Na Proposta de Preços deverá constar as seguintes condições: a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; b) Preços unitário e total do Item cotado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo arábico para o unitário e algarismo arábico e por extenso para o preço total, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I do presente Edital; c) No preço cotado, deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição do objeto desta Licitação; d) Conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento. e) A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2.1.8 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 2.1.9 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo sua proposta e lances. 2.1.10 – Os materiais constantes da proposta aceita deverão ser entregues parceladamente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho, no almoxarifado da Sede da FUNASA/SUEST/RR, av. Ene Garcez, 1874, Boa Vista-RR. 2.2 – DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 2.2.1 – A partir das 10:00h (Horário de Brasília/DF) da data acima citada, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 12/2013 - SRP, e em conformidade com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme apresentação deste Edital e de acordo com o Decreto nº. 5.450/2005. 2.3 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 2.3.1 – Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 2.3.2 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 2.3.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 2.3.4 – Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor preço para prestação do serviço constante no termo de referência e, prevalecerá o menor preço registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 2.3.5 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 2.3.6 – O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 2.3.7 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 2.3.8 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 2.3.9 – Alternativamente ao disposto no subitem 2.3.8, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. 2.3.10 – O pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 2.3.11 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará a licitante detentora da melhor oferta e essa deverá comprovar a situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento imediato da documentação através do "CONVOCAR ANEXO", pelo Pregoeiro, do sítio www.comprasnet.gov.br, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observando os prazos legais pertinentes (art. 25 do Decreto 5.450/05). FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 2.3.12 – A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e todos os documentos exigidos para habilitação, inclusive os que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser remetidos via sistema, após convocação do Pregoeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da fase de lance para que seja analisados e aceitos pelo pregoeiro. 2.3.13 – A documentação a que se refere o sub-item anterior (proposta comercial e os documentos) deverão ser encaminhados em original ou por meio de cópia autenticada em cartório aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de até 3 (três) dias úteis, desde que a empresa tenha sido vencedora, à FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – RORAIMA, sito à Av. Capitão Ene Garcez, 1874 – São Francisco – Boa Vista/Roraima – CEP: 69.305-000 - Sala da Comissão de Licitação/CPL e ou DIADM – identificando com o Pregão nº 012/2013. 2.3.14 – O descumprimento das normas estabelecidas neste instrumento (Lei interna da licitação) acarretará a desclassificação do licitante, bem como a penalidade ao licitante com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02. 2.4 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 2.4.1 – Preliminarmente o Pregoeiro fará a classificação das propostas e realização da etapa competitiva dos lances, para em seqüência realizar o julgamento da proposta vencedora, conforme segue: a) Para o critério de julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em conta o critério de menor preço dado a cada item nos termos do inciso X do art. 4°, da Lei n° 10.520/2002 e inciso V do art. 8° do Decreto n° 3.555/2000; b) Se a proposta ou o lance de menor preço dado ao item não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta e o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; c) Ocorrendo a situação a que se refere a alínea anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 2.4.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda os manifestamente inexeqüíveis, comparado aos preços de mercado; 2.4.3 – Analisada a aceitabilidade dos preços e a conformidade da proposta o Pregoeiro divulgará resultado do julgamento da licitante vencedora com seu respectivo preço ofertado. 2.4.4 – O pregoeiro poderá relevar erros ou omissões formais, dos quais não resultem prejuízo para o entendimento da proposta ou para o Serviço Público, com base no Mandado de Segurança nº 5.418/DF - proferido pelo Superior Tribunal de Justiça/DF. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 2.4.5 – Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos: 2.4.5.1 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. 2.4.5.1.1 – Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.4.5.1 na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 2.4.5.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta, por meio do sistema eletrônico: a) na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 2.4.5.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; b) o disposto na alínea acima, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas e empresa de Pequeno Porte; c) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada eletronicamente para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 2.4.6 – Sendo aceitável a proposta da licitante detentora da melhor oferta, esta deverá comprovar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sua condição de habilitação, na forma que determina o item 2.3.12 e 2.3.13 do edital, podendo esta comprovação se dar via sistema, após convocação do Pregoeiro, e/ou por meio do fax n° 95 – 3212-3124 e no que couber por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aceitação da proposta pelo pregoeiro. 2.4.7 – Caso a licitante detentora da melhor oferta seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declarada eletronicamente, deverá ser observadas as condições legais contidas no disposto no § 1° do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 2.4.9 – Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual contará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 2.5 – DA HABILITAÇÃO 2.5.1 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro por meio do chat, o licitante que apresentar o menor preço por item deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte quatro) horas à FUNASA, através do sítio: www.comprasnet.gov.br e/ou pelo fax (95) 3212-3124; e/ou via e-mail: [email protected], a proposta reformulada e a documentação de habilitação e após o encerramento da sessão pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, (três dias úteis) entregar os documentos originais ou por cópia devidamente autenticada, juntamente com a proposta reformulada, à Fundação Nacional de Saúde, junto à Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, Avenida Capitão Ene Garcez, 1874 – São Francisco – Boa Vista/RR 2.5.2 – O licitante vencedor e cadastrado do SICAF deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação: a) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, na forma estabelecida na Instrução Normativa MARE Nº 05/95, republicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 1996, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital. b) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art 7º da Constituição da República, com a redação dada pela EC nº 20/98, e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo definido no Anexo IV, de acordo com o Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002. c) Um (01) Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação; 2.5.3 – os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro; 2.5.4 – As licitantes que, embora cadastradas no SICAF, estejam com situação irregular neste Sistema, poderão apresentar os documentos que comprovem sua regularidade relativamente aos dados vencidos ou não atualizados, quando da data prevista para o envio da documentação, qual seja, a partir da publicação deste edital. 2.5.5 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 2.5.5.1 – A apresentação de declaração/certidão falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas nas Leis de Licitação e neste Edital. 2.6 - DA IMPUGNAÇÃO 2.6.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão exclusivamente por meio eletrônico enviando mensagem fundamentada para o endereço: [email protected]. 2.6.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo, se a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas. 2.6.3 - Declarado o vencedor, qualquer licitante, durante a seção pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, poderá manifestar sua intenção de recorrer, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor. 2.6.4 - A licitante dispõe do prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, em formulário eletrônico próprio, que será disponibilizado a todos os participantes pelo Pregoeiro. 2.6.5 - As demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente. 2.6.6 - É assegurado às licitantes vista imediata dos atos do Pregão na sala da licitação (CPL), com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões, observados os prazos legais pertinentes. 2.6.7 - A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 2.6.8 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 2.6.9 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 2.6.10 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo se este lhe conferir expressamente tal efeito, diante das circunstâncias do caso concreto, devidamente justificadas. 2.6.11 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que forem enviados por fax, correio ou protocolados no Setor de Comunicação desta Fundação. 2.7 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 2.7.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 2.7.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 2.8 – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 2.8.1 Os materiais deverão ser entregues, conforme solicitação da contratante, no prazo máximo de 15 (dez) dias úteis, após a emissão da Nota de Empenho (NE), no almoxarifado da Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA, situado à Av. Capitão Ene Garcez n°. 1874 – São Francisco, Boa Vista - RR. 2.8.2 Os materiais deverão ser entregues com data de validade superior a 18 (dezoito) meses, respeitando a data de entrega e as normas estabelecidas neste Anexo e nota de empenho. Os materiais deverão conter Laudo de Analises comprovados como indicativo de controle de qualidade. Nos casos excepcionais em que o material possuir data de fabricação inferior ao requerido neste Anexo a empresa fornecedora deverá apresente laudo comprobatório. 2.8.3 – Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Empresa. 2.8.4 – Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente como fiscal da contratação, após o término de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratados, situação que não exime a empresa vencedora das responsabilidades afetas ao efetivo cumprimento do objeto e dos custos de correções, de acordo com o art. 69 da Lei 8666/93. 2.8.5 - Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Anexo e demais especificações. 2.8.6 – Se o objeto apresentar qualquer defeito ou avaria, caso necessário, a administração fará uso da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 2.9 - DO PAGAMENTO 2.9.1 - O valor estimado é de R$ 156.415,39 (Cento e Cinqüenta e Seis Mil Quatrocentos e Quinze Reais e Trinta e Nove Centavos). As despesas correrão à conta dos créditos consignados à CONTRATANTE, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2013/2014 sob a seguinte classificação: Fonte 0151000000, Elementos de FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA Despesa 339039, Programa de Trabalho 10122211520Q80001 e PTRES: 064743, tendo sido emitida inicialmente pré-empenho nº xxxxxxxxxxxx. 2.9.2 – O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo, conferência e aceite da execução do serviço, por meio de Ordem Bancária de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. 2.9.3 – A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, o número da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. 2.9.4 – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento de comprovação será apensado ao processo de pagamento. 2.9.5 – O pagamento poderá ser sustado, caso ocorra inadimplemento das obrigações da contratada para com a Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA e/ou erros ou vícios na fatura; 2.9.6 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes da entrega do material, ou caso ocorra multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada. 2.9.7 – No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do fornecedor e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FUNASA/SUEST-RR, entre a data acima referida no item 2.9.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, na forma do Artigo 406 da lei 10.406 (código civil) mediante a aplicação da seguinte fórmula: AF = {(1+ TS/100) n/30 - 1} x VP, Onde: TS = Taxa Referencial mensal do Sistema especial de liquidação e de custódia (TAXA SELIC DO BANCO CENTRAL); AF = Atualização Financeira; VP = Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste; N = Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento. O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento; FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 2.9.8 – Quando do pagamento, será efetivada consulta ao SICAF, para verificar se a Contratada mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ou com apresentação da documentação constante dos incisos III e IV, art. 29 da Lei 8.666/93. 2.9.8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A empresa contemplada ficará obrigada a: a) Retirar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a Nota de Empenho do objeto desta aquisição, sob pena de decair do direito à contratação; b) A entrega dos produtos, objeto deste Termo, dentro das especificações, mediante recebimento de atesto da nota fiscal pela Comissão Especial de Recebimento nomeada pelo Coordenador Regional, através de portaria publicada no Boletim de Serviços (BS), obedecendo todos os trâmites legais, situado no endereço: Av. Capitão Ene Garcez, 1874 – São Francisco (Almoxarifado da FUNASA). c) Resolver problemas que venham a surgir e que contrarie o objeto da aquisição; d) Caberá à licitante vencedora realizar o objeto, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução, fica também a vencedora obrigada a: e) Disponibilizar espaço apropriado para guarda/armazenamento dos produtos/materiais, consoante determinação do art. 15, § 7°, III da LLCA. f) A entrega dos materiais devera rigorosamente atender as especificações e prazos constantes neste Termo de Referência; g) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta aquisição; h) Independente da aceitação, o adjudicatário garantirá a boa qualidade para o uso, obrigando-se a repor os materiais, na hipótese de violação da embalagem ou validade fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência. i) Cumprir todas as orientações da Superintendência Roraima/FUNASA para o fiel cumprimento do objeto. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 Estadual de MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA j) O fornecimento executado em desconformidade com o especificado neste anexo acarretará a imediata correção, caso não seja possível, será rejeitado, com aplicação das sanções administrativas e/ou os legais cabíveis. k) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto licitado; l) Comunicar à Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados; m) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte desta Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram; n) Responder por quaisquer danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto; o) Manter durante a execução do objeto todas as exigências afetas ao Termo de Referencia e legislação pertinente. p) O material todo entregue deverá vir acompanhado de seu laudo técnico; O material deverá ter registro e a empresa vencedora deverá comprovar autorização de funcionamento, sendo todos de acordo com as normas da ANVISA, conforme determina a Lei 9.782 de 26/01/99. q) A empresa vencedora deverá possuir também, o Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição, conforme a Resolução RDC nº 59 de 27/06/00 da ANVISA. 2.9.9 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: 2.9.9.1 – Obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar a entrega do objeto dentro das normas deste TR; 2.9.9.1.2 – Providenciar a publicação da presente contratação na imprensa oficial; 2.9.9.1.3 – Efetuar o pagamento consoante item 13.1 deste T.R; 2.9.9.1.4 – Designar servidor para acompanhar a execução do objeto; 2.9.9.1.5 – Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que não mereça a sua confiança ou ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas; FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 2.9.9.1.6 – Aceitar ou recusar os motivos alegados pela contratada para configurar caso fortuito ou de força maior, dando por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo de 02(dois) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação; 2.9.9.1.7 – Solicitar a reparação do objeto contratado, que esteja em desacordo com a especificação ou apresentar defeito; 2.10 – DAS SANÇÕES 2.10.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigia no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e das demais cominações legais (art. 28, decreto 5.450/05). 2.10.2 – O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, sujeitará a CONTRATADA as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada do licitante vencedor em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas; c) Multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a execução do serviço e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do contrato. d) Multa de compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por inexecução total do mesmo ou, por infringência de qualquer dos incisos I a XI, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da FUNASA, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato. e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por até 02 (dois) anos; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 2.10.3 – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos devidos pela Contratante. 2.10.4 – Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo a mesma, quando for o caso, ser cobrada judicialmente. 2.10.5 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, de acordo com as normas de regência, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por igual período, sem prejuízo das aplicações das demais sanções. 2.10.6 - As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993. 2.10.7 - As sanções de advertência, suspensão e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa. 2.11 – DO CONTRATO 2.11.1 – A existência de preço registrado não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.11.2 - Na hipótese do adjudicatário não comparecer para receber a Nota de Empenho no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocado o próximo licitante, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada. 2.11.3 - Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no parágrafo 1º do Art. 65 da LLCA. 2.12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 2.12.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 2.12.2 - Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da FUNASA, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto nº 3.555/2000. 2.12.3 - Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 2.12.4 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 2.12.5 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 2.12.6 - Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 2.12.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará obrigação de aquisição do materiais pela Administração. 2.12.8 - Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de ATA DE REGISTRO ANEXO III – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo ANEXO IV - Modelo de Declaração (Lei nº 9.854/99) ANEXO V – Minuta de Contrato 2.12.9 - O licitante que, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas em edital e das demais cominações legais. 2.12.10 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 2.12.11 – Para o exercício do direito para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplicar-se-ão, no custo desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar n° 123/2006, as quais deverão comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardando-se a FUNASA/SUEST/RR a faculdade de realizar diligências que julgar necessária. 2.12.12 - O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrentes dos procedimentos desta licitação será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Roraima situada em Boa Vista. 2.12.13 – Os pedidos de esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser obtidos até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para a abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico pelo endereço [email protected] Boa Vista, ____/_____/2013 Noelia Alves da Silva Superintendente Estadual em exercício FUNASA/SUEST/RR FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETO 1.1- Contratação de empresa especializada para fornecimento de Material de Laboratório para atender as necessidades do Serviço de Saúde Ambiental – SESAM, no programa de qualidade da água para consumo humano. E apresentação do Termo de Referencia, sendo comum nos termos do Art. 1° da Lei n° 10.520/2002. 2- PREÇO 2.1- O preço a ser pago será aquele praticado junto ao mercado, feito as pesquisas de preços como forma de cumprir a determinação contida no art.43, inciso IV, da lei de licitação, fazendo constar neste termo formalmente os documentos para realização do certame a informação sobre a equivalência dos preços praticados (Acórdão 301/2005Plenário/TCU). 3- DA JUSTIFICATIVA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BASICAS DO MATERIAL 3.1- Materiais de Laboratório necessários para atender a demanda do Serviço de Saúde Ambiental/SESAM no programa de qualidade da água para consumo humano, tendo em vista as responsabilidades da Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA junto aos Municípios de até 50 (cinqüenta) mil habitantes, assentamentos e ribeirinhos do Estado de Roraima, faz se necessários a aquisição dos materiais abaixo descritos dando subsidio para execução das atividades deste programa. 3.2- Os códigos e descrições do “CATMAT”, constantes do “SIASG”, citados pelo “comprasnet” podem eventualmente divergir da descrição dos itens licitados quanto a FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA especificações e outras características. Neste caso, ou seja, havendo divergências quanto ao código/descrição do CATMAT, valem as especificações detalhadas neste Termo. (Em R$) Material Laboratorial Item Descrição detalhada 01 02 03 04 Unid. Qtde Ácido nítrico, aspecto físico líquido incolor, amarelado, fumegante, fórmula química HNO3, peso molecular 63,01, teor mínimo 70%, CAS No. 7697-37-2 HNO3, Frasco de Frasco 01 1000 ml. CERTIFICADO DE QUALIDADE QUE PERMITA RASTREABILIDADE. Validade mínima de 12 meses. Água sanitária, uso em laboratório, frasco com 1 litro, cloro ativo 2,5%. Caixa com 12 Caixa 03 unidades. Com prazo de validade mínima de 24 meses. Álcool etílico, uso em laboratório, aspecto físico líquido límpido, incolor, volátil, fórmula química C2H5OH, concentração 70%. Frasco de 1000 mL. Com prazo de validade mínima Unid. 30 de 24 meses a contar da data de recebimento pela instituição. Validade mínima de 12 meses. Álcool Etílico, uso em laboratório, tipo gel, concentração 70%, higienizador de mãos, com hidratante e aloe vera, anti-séptico, 440g, Caixa 02 caixa c/ 12 unid. Validade mínima de 12 meses. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 Valor Unit. Valor Total 56,67 56,67 24,50 73,50 13,10 393,00 13,33 26,66 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 05 06 07 08 09 10 12 Algodão Hidrófilo, uso em laboratório, 100% algodão, fibras longas de algodão com tratamento especial, com alvura acima de 95º GE, qualidade superior, altamente absorvente, Pac. 10 isentos de substancias gordurosas, corantes ou alvejantes - pacote 500g. Com prazo de validade mínima de 24 meses. Avental em não tecido, uso em laboratório, SMS, gramatura 50 g/m2, tipo jaleco com duas cordas para amarrar, com manga longa Pct 50 e punho em malha, branco, descartável. Tamanho único, pacote com 10 unidades. Bacia Grande de plástico nº 50, confeccionada em plástico resistente, Unid. 02 medindo 19 cm altura X 50 cm de diâmetro. Uso em laboratório. Balão volumétrico de vidro borosilicado, com capacidade de 10mL, classe A, com rolha de vidro esmerilhada, com tolerância de ± 0,02mm, fundo chato. Com prazo de validade Unid. 03 mínima de 12 meses. Com certificado de calibração realizada por empresa credenciada à REDE BRASILEIRA DE CALIBRAÇÃ O (RBC) Balão volumétrico de vidro borosilicado, com capacidade de 5mL, classe A, com rolha de vidro esmerilhada, com tolerância de ± 0,02mm, fundo chato. Com certificado de Unid. 03 calibração realizada por empresa credenciada à REDE BRASILEIRA DE CALIBRAÇÃ O (RBC). Validade mínima de 12 meses. Balde graduado com capacidade de 20 litros de polipropileno. Com prazo de validade Unid. 02 mínima de 12 meses. Barbante de algodão número 4 Rolo 04 FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 20,23 202,30 64,00 3.200,0 0 33,50 67,00 38,67 116,01 32,67 98,01 50,00 100,00 27,50 110,00 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 13 14 15 16 17 Barrilete de PVC de alta qualidade, uso em laboratório, com tampa, torneira na parte inferior do barrilete e graduação lateral (indicando de nível) cor branca ou areia, marca Permution ou similar, capacidade de 10 litros. Validade mínima de 12 meses. Bastão de vidro borosilicado, com dimensão de 0,5x270 mm. Validade mínima de 12 meses. Bata branca longa, uso em laboratório, manga longa em tecido 100% algodão, bolso com o logotipo bordado da FUNASA, tamanho M. Bata branca longa, uso em laboratório, manga longa em tecido 100% algodão, bolso com o logotipo bordado da FUNASA, tamanho G. Bata branca longa, uso em laboratório, manga longa em tecido 100% algodão, bolso com o logotipo bordado da FUNASA, tamanho GG. 1.350,0 0 Unid. 03 450,00 Unid. 03 103,33 309,99 Unid. 06 173,33 1.039,9 8 Unid. 06 173,33 1.039,9 8 Unid. 03 FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 173,33 519,99 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 18 Béquer 500ml - Copo Graduado tipo Griffin, forma baixa, espessura de parede "Standard", fabricado em vidro borosilicato de baixa expansão. - DADOS TÉCNICOS: 1. TIPO DE VIDRO E COEFICIENTE DE EXPANSÃO TÉRMICA LINEAR: Fabricado em vidro boro-silicato de baixa expansão, com coeficiente de expansão térmica linear entre 0 e 300 oC de 32- 33 +/1,5 x 10-7 cm/cm/oC e, desta forma atendendo à especificação A.S.T.M. E 438 quanto ao material construtivo como Tipo I, classe A. 2.GRAVAÇÃO DO MATERIAL: Gravação feita em esmalte quimicamente e termicamente resistente e 3. ESPECIFICAÇÕES DE VOLUMETRIA: Unid. 05 permanente. Dimensional e espessuras de parede, presença de inclusões (bolhas, pedras e cordas) e gravação, atende e excede às construtivas da ASTM E 960, ISO 3819 e LGM-2. 4. VOLUMETRIA, RASTREABILIDADE E CALIBRAÇÃO: Não se aplica a produtos graduados. 5. CARACTERÍSTICAS QUÍMICAS: Isentos de alcalinidade. O material de vidro mantém suas características de resistência térmica e mecânicas inalteradas, quando não submetidos às temperaturas especificadas no catálogo de uso continuo acima de 230oC ou casualmente acima de 490oC. Com Certificado ISO 9001. Validade mínima de 12 meses. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 166,67 833,35 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 19 20 Béquer 50 ml - Copo Graduado tipo Griffin, forma baixa, espessura de parede "Standard", fabricado em vidro boro-silicato de baixa expansão. - DADOS TÉCNICOS: 1. TIPO DE VIDRO E COEFICIENTE DE EXPANSÃO TÉRMICA LINEAR: Fabricado em vidro borosilicato de baixa expansão, com coeficiente de expansão térmica linear entre 0 e 300 oC de 32- 33 +/- 1,5 x 10-7 cm/cm/oC e, desta forma atendendo à especificação A.S.T.M. E 438 quanto ao material construtivo como Tipo I, classe A. 2.GRAVAÇÃO DO MATERIAL: Gravação feita em esmalte quimicamente e termicamente resistente e 3. ESPECIFICAÇÕES DE VOLUMETRIA: Unid. permanente. Dimensional e espessuras de parede, presença de inclusões (bolhas, pedras e cordas) e gravação, atende e excede às construtivas da ASTM E 960, ISO 3819 e LGM-2. 4. VOLUMETRIA, RASTREABILIDADE E CALIBRAÇÃO: Não se aplica a produtos graduados. 5. CARACTERÍSTICAS QUÍMICAS: Isentos de alcalinidade. O material de vidro mantém suas características de resistência térmica e mecânicas inalteradas, quando não submetidos às temperaturas especificadas no catálogo de uso continuo acima de 230oC ou casualmente acima de 490oC. Com Certificado ISO 9001. Validade mínima de 12 meses. Béquer de polipropileno 100 mL, ISO 7056. Translúcido. A graduação em relevo é de fácil leitura e resistente ao desgaste por uso intensivo. Esterilizável em autoclave, fácil de Unid. limpar, resistente a temperaturas de -200 °C a 260 °C. Bico funcional e Forma baixa. Validade mínima de 12 meses. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 05 30,00 150,00 05 17,33 86,65 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 21 22 Bico de Bunsen, uso em laboratório, com base em chapa pintada, chaminé de 10mm de diâmetro, com anel para regulagem da entrada de ar, registro para controle da vazão Unid. de gás, altura aproximada de 140mm e conexão para mangueira de 1/4" de diâmetro. Validade mínima de 12 meses. Cabo de Kolle, uso em laboratório, em alumínio, com isolante térmico, comprimento 24 cm: Descrição detalhada. Cabo em alumínio, um metal leve macio porem resistente, não e tóxico não magnético e não cria faísca quando exposta a atritos de elemento químico leve com condutividade elétrica resistência à corrosão e baixo ponto de fusão e lhe conferem uma multiplicidade de aplicações. É um cilindro metálico, contendo um material isolante térmico na extremidade, usado para manipulação microbiana da alça de níquel-cromo ou platina. Na outra Unid. extremidade metálica há um orifício onde é colocada a alça ou agulha que são fixadas mediante encaixe rosqueável, utilizado como suporte para este fim. Fabricado em alumínio ou em latão polido com 24cm de comprimento e cabo em fenolite. Cabo: 3/16 polegadas. Cabeça: 1/4 polegada. Fenolite: 8mm. OBS: Deve fornecer no mínimo 20 Alça de Níquel Cromo 5cm espessura de 0,64mm, Fabricada em fio de níquel cromo e espessura de 0,64mm com virola (recurvada em uma das extremidades). Validade mínima de 12 meses. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 02 176,67 353,34 02 69,00 138,00 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 23 24 25 26 27 Caixa Isotérmica para Coletas de Amostras de Água em poliéster e fibra de vidro com paredes de 1 cm de espessura, recheadas com poliuretano injetado; Capacidade p/ 6 frascos de 250 ml;Tampa c/ fechos de segurança e alça p/ transporte; Comprimento: 31 cm - Largura: 18 cm - Altura: 18,5 cm;Peso Unid. 02 máximo: 1,7 Kg; Grade em aço c/ pintura epoxi para acondicionamento dos frascos de coleta; Acompanham 6 frascos em polipropileno para coleta. Uso em laboratório. Uso em laboratório. Validade mínima de 12 meses. Caixa organizadora em plástico resistente, transparente, com tampa e travas. Unid. 03 Capacidade de 55 a 58L. Uso em laboratório. Validade mínima de 12 meses. Caixa organizadora em plástico resistente, transparente, com tampa e travas. Unid. 03 Capacidade de 15 a 18L. Uso em laboratório. Validade mínima de 12 meses. Caixa térmica, com rodas, em polipropileno, resistente ao impacto. Capacidade: 47 litros. Peso: 5,22 kg Dimensões Embalagem: 64,8 x Unid. 03 43,2 x 35,5 cm. Uso em laboratório. Validade mínima de 12 meses. Cartucho de filtração Simpak 1 para sistema SIMPLICITY que deverá ser acoplado no Unid. 02 equipamento de ultra filtração da MILLIPORE. Validade mínima de 12 meses. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 505,00 1.010,0 0 155,00 465,00 155,00 465,00 615,00 1.845,0 0 725,00 1.450,0 0 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 28 29 30 31 32 33 Comparador colorimétrico de Cloro Residual Livre acompanhado de disco de comparação visual na faixa de 0,1 a 3,0 mg/L CL para o método de DPD, reagente DPD em pó para 200 determinações de Cloro Residual Livre CRL, que atenda a faixa 0,1 a 3,0mg/L de CL., frasco com 20 gramas, medidor para o reagente, duas cubetas de vidro devidamente aferidas, bolsa resistente e prática para acondicionar o material e manual de instruções em português e certificado de garantia. VALIDADE DE 10 MESES. Conjunto com 05 micropipetas com volume de 100, 200, 250, 500 e 1.000 microlitros, precisão de +/- 99,7%, partes inferiores autoclaváveis, totalmente em plástico abs resistente. Suporte para no mínimo 06 micro pipetas, deve fornecer mínimo 150 ponteiras autoclaváveis, 50 de cada volume. Validade mínima de 12 meses. Conjunto de escova, arame, cavalo, 28 escovas de tamanhos variados, limpeza de vidraria de laboratório. Validade mínima de 12 meses. Cronômetro digital, display cristal líquido (LCD) de 6 dígitos, tempo de medição: 59 min., 59 seg., 99/100s, menor leitura 1/100s, conjugado com relógio, calendário e alarme, caixa de plástico ABS, dimensões 67x56x19mm. Validade mínima de 12 meses. Cubetas para Colorímetro Digimed, 25X60, capacidade 20 ml, caixa com 3 unidades. Validade mínima de 12 meses. Cubetas para Turbidímetros HACH 2.100. Validade mínima de 12 meses. Unid. 20 935,00 18.700, 00 1.613,3 4 Conj. 02 806,67 Conj. 1 173,33 173,33 Unid. 02 135,00 270,00 Caixa 02 168,33 336,66 Unid. 05 153,33 766,65 FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 34 35 36 37 38 39 Detergente líquido Neutro, uso em laboratório. Frasco de 5 litros. Detergente de uso profissional para limpeza de utensílios e equipamentos. Líquido incolor e límpido. Biologicamente degradável, alto rendimento por sua elevada diluição, totalmente ativo, inerte em ensaios enzimáticos, descontaminante de material radioativo, possibilidade de uso a frio ou a quente, Unid. 06 atóxico permitindo manipulação sem riscos. Imprescindível ter em sua composição pelo menos um tensoativo de caráter anfótero. pH da solução a 5 %: 6 a 8. Produto Notificado na ANVISA/MS, apresentar número da notificação; apresentar no dia da licitação certificado e catálogo do Fabricante; com prazo de validade mínimo de 03 anos. Detergente líquido, uso em laboratório, neutro, para limpeza de vidrarias, solubilidade em água (20 °C) solúvel; densidade 1.07 g/cm3 (20 °C); valor de pH 7.5 (50 g/l, H2O, 20 °C); ponto de ebulição 100 °C, com Unid. 10 certificado de análise que ateste a pureza e as concentrações máximas acima; Galão de 5 litros. Tipo Extran Merck ou similar, mantendo os mesmos padrões de qualidade. Validade mínima de 12 meses. DPD para na análise de cloro residual livre em pastilha, cartela com 10 (dez) pastilhas, Pct 20 para determinação em frascos de 100ml. Validade: no mínimo com 24 meses. Erlenmeyer em vidro, graduado, boca estreita, capacidade de 1000ml. Validade Unid. 03 mínima de 12 meses. Estante em polipropileno para 24 tubos de ensaio, 2,5cm x 2,5cm cada orifício. Validade Unid. 02 mínima de 12 meses. Fita isolante anti-chama para uso geral. Rolo Rolo 10 de 20 metros. Validade mínima de 12 meses. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 131,67 790,02 858,33 8.583,3 0 275,00 5.500,0 0 233,33 699,99 27,67 55,34 9,33 93,30 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 Fita para Autoclave 19 mm x 30 m (Rolo) Rolo Fita reagente para pH, faixa 0 a 14. Caixa Caixa com 100 tiras. Flanela para limpeza branca em algodão Unid. para uso em laboratório, Tam. 30x40mm. Frasco de boca larga em polietileno HDPE de alta densidade, com tampa de rosca de Unid. polipropileno 1000 ml, autoclavável. Validade mínima de 12 meses. Frasco para armazenamento de água em vidro borossilicato com saída para rolha de borracha na parte inferior, com tampa capacidade de 9000ml (9L) diâmetro X altura Unid. aproximado em mm 187x476 tamanho da rolha de borracha n16 com torneira de vidro polietileno. Validade mínima de 12 meses. Gaze em rolo 8 dobras de 91 cm X 91m com Rolo 13 fios algodão Gelo reciclável para refrigeração no Unid. transporte de amostras de água. Grade de metal ou polipropileno com capacidade para 15 bolsas plásticas de 120 Unid. ml para coleta de amostra de água. Validade mínima de 12 meses. Hipoclorito de cálcio, teor 65% de cloro ativo, forma Granulada, embalagem de 10kg (Embalagem com homologação do INMETRO Unid. conforme Portaria e Resolução da ANTT). Validade mínima de 12 meses. Hipoclorito de cálcio, teor de cloro ativo (% cloro em massa – mínimo de 65%), resíduo de insolúvel em água (% massa – máximo 5%), formula – Ca (ClO)2. 2H2O, forma Unid. pastilha/tablete, embalagem de 14Kg (embalagens com homologação INMETRO conforme Portaria e Resolução da ANTT), validade do produto - 12 meses 10 12,17 121,70 01 95,00 10 14,00 140,00 95,00 18.433, 00 100 184,33 01 1.010,0 1.010,0 0 0 02 66,67 133,34 20 75,00 05 81,83 409,15 1.500,0 0 20 181,33 3.626,6 0 50 188,00 9.400,0 0 FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 50 51 52 53 54 55 56 Kit análise flúor (100 análises). Validade: no mínimo com 24 meses. Kit análise pH (100 análises). Validade: no mínimo com 24 meses. Kit para análise de água para consumo Teste de dureza uso em campo, método colorimétrico. Acompanha todos os aparatos e reagente necessários para 100 análises. Validade: no mínimo com 24 meses. Kit para análise de Alumínio em água para consumo, método colorimétrico, com escala de cores para comparação, faixa de 0,07-8 mg/L, Contém todos os aparados (reagentes, comparador de cor, etc.) para realização do teste. Para 185 testes. Validade: no mínimo com 24 meses. Kit para análise de Amônia em água para consumo, método colorimétrico com comparador de disco na faixa de 0.2 a 8 mg/NH4+. Contém todos os aparados (reagentes, seringa, disco comparador, etc.) para realização do teste. Para 200 testes. Validade: no mínimo com 24 meses. Kit para análise de Cloreto em água para consumo, método colorimétrico com disco comparador rotativo na faixa de 3,0-300,0 mg/L de Cloreto. Contém todos os aparados (reagentes, comparador de cor, etc.) para realização do teste. Validade: no mínimo com 24 meses. Kit para análise de ferro em água para consumo, método colorimétrico com frasco de comparação de cores, faixa de 0,1-50,0 mg/L Fe. Contém todos os aparados (reagentes, comparador de cor, etc.) para realização de 100 testes. Validade: no mínimo com 24 meses. Kit 02 241,83 483,66 Kit 02 246,83 493,66 Kit 02 240,17 480,34 Kit 02 241,83 483,66 Kit 02 240,17 480,34 Kit 02 241,83 483,66 Kit 02 241,83 483,66 FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 57 58 59 60 61 62 63 64 Lâmpada Ultravioleta portátil para análise colorimétrica E. coli por método de Unid. fluorescência em análise de água. Validade mínima de 12 meses. Lanterna de dínamo com 3 LED. Corpo em plástico ABS e lente em policarbonato com lente de aumento para maior propagação da luz. Sistema Eco-power energia ecológica que dispensa o uso de pilhas. Dínamo potente com bateria recarregável Ni-MH 120 mAh3.6V. A prova d’água até 2 metros. Iluminação Unid. em 3 estágios (1 LED, 3 LED e intermitente). Os LED geram maior economia e potência com luminosidade mais branca e estável. Lente difusora. Tipo Dyno da Nautika, ou similar mantendo o mesmo padrão de qualidade. Validade mínima de 12 meses. Lápis dermográfico (cera atóxica) para marcação em qualquer superfície, não sai na Caixa água, cor preto, caixa com 10 unidades; uso em laboratório. Lápis dermográfico (cera atóxica) para marcação em qualquer superfície, não sai na Caixa água, cor azul, caixa com 10 unidades; uso em laboratório. Lápis dermográfico (cera atóxica) para marcação em qualquer superfície, não sai na Caixa água, cor vermelho, caixa com 10 unidades; uso em laboratório. Lenço de papel, folha dupla, macio, caixa contendo 50 lenços, dimensões 14,8x21,5. Caixa Uso em laboratório. Lixeira com tampa acionada por pedal em inox, capacidade de 20 litros para ser utilizado Unid. em laboratório. Validade mínima de 12 meses. Luva de segurança (par) de cano longo para proteção das mãos contra agentes químicos, Pct em látex, forrada, antiderrapante para multiuso. Tamanho médio. 04 02 240,00 960,00 215,00 430,00 02 42,50 85,00 02 42,50 85,00 02 42,50 85,00 FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 50 15,00 750,00 02 150,00 300,00 05 17,33 86,65 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA Luva para alta tensão (par) isolante de borracha, tensão máxima de uso 1000 volts. Cor: preta. Classe 0 - Tipo II, com orla Pct 65 03 reforçada por enrolamento do cano da luva. Tamanho Médio Luva procedimento descartável, material látex natural, tamanho grande, características adicionais sem pó, aplicação proteção para as Caixa 66 10 mãos, tipo ambidestra, modelo hipoalérgica. Caixa com 100 pares. Luva procedimento descartável, material látex natural, tamanho médio, características adicionais sem pó, aplicação proteção para as Caixa 67 10 mãos, tipo ambidestra, modelo hipoalérgica. Caixa com 100 pares. Luva procedimento descartável, material látex natural, tamanho pequeno, características adicionais sem pó, aplicação Caixa 68 10 proteção para as mãos, tipo ambidestra, modelo hipoalérgica. Caixa com 100 pares. MÁSCARA DESCARTÁVEL, embalagem 68A Embalag 02 com 50 unidades, uso em laboratório. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 36,17 108,51 25,17 251,70 25,17 251,70 25,17 251,70 15,00 30,00 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 69 70 Meio de Cultura – substrato cromogênico e fluorogênico - ONPG – MUG ou X-GAL MUG. Meio pronto para o uso que detecta a presença de Coliformes Totais e E. coli em uma mesma análise para água, de incubação de 24hs, pelo desenvolvimento de coloração amarela e observação de fluorescência, sem a necessidade de adição de outros reagentes para confirmação. Método aprovado pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater e Ministério da Saúde. - Embalados individualmente em unidades 10 para amostra de 100ml de água. Os meios Caixas em flaconetes prontos para usar; sem a necessidade de preparação de meios adicionais; (com 200 flaconetes) - Apresentar Certificado de inibição de microorganismos tais como Aeromonas e Pseudômonas. - Entrega do produto com Certificado do respectivo lote de fabricação. Armazenamento: entre 4 e 30 °C; Tempo análise: 24 horas; Validade: no mínimo com 12 meses. Micropipeta com volume de 0,5 à 10 microlitro, precisão de +/- 99,7%, partes inferiores autoclaváveis, totalmente em plástico abs resistente, semiautomática, controle total de volume por um botão de Unid. 01 ajuste, tanto para operações de aspiração quanto para dispensação, Com ejetor automático de ponteiras. Deve fornecer no mínimo 50 ponteiras autoclaváveis. Validade mínima de 12 meses. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 565,00 5.650,0 0 125,00 125,00 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 71 72 73 74 Micropipeta com volume de 1 a 5 microlitro, precisão de +/- 99,7%, partes inferiores autoclaváveis, totalmente em plástico abs resistente, semiautomática, controle total de volume por um botão de ajuste, tanto para operações de aspiração quanto para dispensação, Com ejetor automático de ponteiras. Deve fornecer no mínimo 50 ponteiras autoclaváveis. Validade mínima de 12. Micropipeta com volume de 100 à 1000 microlitro, precisão de +/- 99,7%, partes inferiores autoclaváveis, totalmente em plástico abs resistente, semiautomática, controle total de volume por um botão de ajuste, tanto para operações de aspiração quanto para dispensação, Com ejetor automático de ponteiras. Deve fornecer no mínimo 50 ponteiras autoclaváveis.. Validade mínima de 12 meses. Micropipeta com volume de 5 à 10 microlitro, precisão de +/- 99,7%, partes inferiores autoclaváveis, totalmente em plástico abs resistente, semiautomática, controle total de volume por um botão de ajuste, tanto para operações de aspiração quanto para dispensação, Com ejetor automático de ponteiras. Deve fornecer no mínimo 50 ponteiras autoclaváveis. Validade mínima de 12 meses. Panos descartáveis para limpeza; tela não tecida Cross Hatch com 0,3% de Irgasan DP 300 para limpeza de bancadas de laboratórios, feitos de fibras de rayon, aglutinadas com resina sintética, ação antibactéria; dimensões do pano: 33 cm X 60 cm, embalagem com 100 panos cortados, nível de limpeza leve, cores: azul ou laranja ou branco. Unid. 01 125,00 125,00 Unid. 01 125,00 125,00 Unid. 01 125,00 125,00 Emb. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 02 47,50 95,00 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 75 Papel absorvente para limpeza de vidraria de Emb. laboratório, embalagem com 2 rolos. 76 Papel Alumínio, Tamanho: Caixa com 9 unidades. 77 78 79 80 81 82 83 84 100mx30cm. Caixa Papel tipo Kraft azul para esterilização Rolo (Rolo 100 m) Par de Cubetas vidro quadrada pareadas capacidade 10 mL para utilização em Par espectrofotômetros da modelo DR 3.900. Validade mínima de 12 meses. Pipeta sorológica graduada, marcação permanente com bocal estreito, em vidro borosilicato, capacidade de 5 ml. Validade Unid. mínima de 12 meses contados a partir da data de recebimento pela instituição. Pipeta sorológica graduada, marcação permanente com bocal estreito, em vidro Unid. borosilicato, capacidade de 10 ml. Validade mínima de 12 meses. Pipeta sorológica graduada, marcação permanente com bocal estreito, em vidro Unid. borosilicato, capacidade de 100 ml. Validade mínima de 12 meses. Pipetador manual (do tipo Pêra automática) para um controle preciso do enchimento e dispensação da peipeta. Para pipetagem segura quando utilizado com produtos Unid. químicos. Para pipetas de 5, 10 e 100 ml (6,5 mm); Validade mínima de 12 meses. Pisseta graduada de polietileno, bico curvo, capacidade de 500 ml; frasco de teflon FEP, Unid. tampão de rosca, tubo de sucção de tefzel ETFE. Validade mínima de 12 meses. Pisseta graduada de polietileno, bico reto, capacidade de 500 ml (frasco de teflon FEP, Unid. tampão de rosca, tubo de sucção de tefzel ETFE). Validade mínima de 12 meses. 10 02 27,00 270,00 95,00 190,00 02 155,00 310,00 08 188,33 1.506,6 4 10 23,33 233,30 10 31,67 316,70 10 45,00 450,00 25,00 50,00 04 15,33 61,32 04 15,33 61,32 02 FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 85 86 87 88 89 90 91 92 93 Porta Algodão de vidro para uso em Unid. laboratório. Validade mínima de 12 meses. Porta sabão líquido de parede. Unid. Proveta de vidro graduada, com base e rolha de polietileno, de 25 ml. Validade mínima de Unid. 12 meses. Proveta em vidro borossilicato, graduação permanente, base de vidro sextavada, bico Unid. vertedor, com capacidade de 500ml. Validade mínima de 12 meses. Proveta em vidro borossilicato, graduação permanente, base de vidro sextavada, bico Unid. vertedor, com capacidade de 1000ml. Validade mínima de 12 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes de Alumínio, kit Kit para 100 testes (0,0 a 0,80 mg/l) Cód. 2242000. Validade: no mínimo com 24 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes de Alumínio Kit TNTplus, kit para 24 testes (0,02 a 0,50 mg/l) Cód. TNT848. Validade: no mínimo com 24 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes de Cádmio, kit Kit para 100 testes (0 a 80,0 mg/l) Cód. 2242200. Validade: no mínimo com 24 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes de chumbo, kit kit para 100 testes (0 á 160 mg/l) Cód. 22431-00. Validade: no mínimo com 24 meses. 01 64,67 02 57,33 114,66 05 64,67 61,67 308,35 10 126,67 1.266,7 0 10 215,00 2.150,0 0 FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 01 640,00 640,00 02 683,33 01 683,33 683,33 01 683,33 683,33 1.366,6 6 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 94 95 96 97 98 99 100 Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes de cloreto, kit para 50 testes (0,1 a 25 mg/l) Cód. 23198-00. Validade: no mínimo com 24 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes de cloro livre, kit para 100 testes (0,02 a 2,00 mg/l) Cód. 21055-69. Validade: no mínimo com 24 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes de cobre, kit para 100 testes (0,04 a 5,00 mg/l) Cód. 21058-69. Validade: no mínimo com 24 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes de cromo total, kit para 100 testes (0,01 a 0,70 mg/l) Cód. 22425-00. Validade: no mínimo com 24 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes de cromo total e hexavalente TNTplus, kit para 25 testes (0,03 a 1 mg/l) Cód. TNT854. Validade: no mínimo com 24 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes de DQO, kit para 25 testes (3 a 150 mg/l) Cód. TNT821. Validade: no mínimo com 24 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes de DQO, kit para 25 testes (3 a 150 mg/l) Cód. TNT822. Validade: no mínimo com 24 meses. kit 02 683,33 1.366,6 6 Kit 02 683,33 1.366,6 6 kit 01 683,33 683,33 kit 01 683,33 683,33 kit 01 683,33 683,33 kit 02 683,33 1.366,6 6 kit 02 683,33 1.366,6 6 FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 101 102 103 104 105 106 107 Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes para ferro, kit kit para 100 testes (0,02 a 300 mg/l) Cód. 2105769. Validade: no mínimo com 24 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Reagentes para fluoreto, frasco com Frasco 500 ml (SPADNS) – (0,02 a 2,00 mg/l F-) Cód. 444-49. Validade mínima de 12 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Solução padrão de fluoreto, frasco Frasco com 500 ml (0,2 mg/l F- ) Cód. 405-02. Validade: no mínimo com 24 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes para fósforo, kit kit para 50 testes (0,00 a 5,00 mg/l PO-34) Cód. 27425-45. Validade: no mínimo com 24 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes para kit manganês, kit para 50 testes (0, 006 a 0, 700 mg/l ) Cód. 26517-00. Validade mínima de 12 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes para níquel, kit Kit para 25 analises (0,1 a 6,0 mg/l) Cód. TNT856. Validade: no mínimo com 24 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes para nitrogênio kit amoniacal, kit para 50 testes (0,4 a 50,0 mg/l ) Cód. 26069-45. Validade: no mínimo com 24 meses. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 02 683,33 1.366,6 6 02 683,33 1.366,6 6 01 683,33 683,33 01 683,33 683,33 02 683,33 1.366,6 6 02 683,33 1.366,6 6 02 683,33 1.366,6 6 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 108 109 110 111 112 113 114 115 Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes para nitrato, kit kit 01 para 100 testes (0,3 a 30 mg/l) Cód. 2106169. Validade: no mínimo com 24 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes para nitrito, kit kit 01 para 100 testes (0, 002 a 0, 300 mg/l) Cód. 21071-69. Validade: no mínimo com 24 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes para nitrito, kit Kit 01 para 25 testes (0, 015 a 0, 600 mg/l) Cód. TNT839. Validade: no mínimo com 24 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes para alumínio, kit 01 kit para 100 testes (0 a 0,220mg/l) Cód. 26037-00. Validade: no mínimo com 24 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes para Kit 01 trialometano, kit para 50 testes (10 a 600 mg/l ) Cód. 27908-00. Validade: no mínimo com 24 meses. Reagente para ser utilizado no Espectrofotômetro da HACH 3. 900. Conjunto de reagentes para mercúrio, Kit 02 kit para 25 testes (0,1 a 2,5 mg/l ) Cód. 2658300. Validade: no mínimo com 24 meses. Relógio para laboratório analógico Unid. 03 Respirador purificador de ar tipo semi-facial filtrante, com formato dobrável e elástico para Unid. 30 fixação e ajuste à cabeça do usuário. Validade mínima de 12 meses. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 683,33 683,33 683,33 683,33 683,33 683,33 683,33 683,33 683,33 683,33 683,33 1.366,6 6 76,67 230,01 39,00 1.170,0 0 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 116 117 118 119 120 Sachê de solução tampão pH 10,1. Validade 4 anos. Pacote com 50 sachês. Compatível com equipamento Multiparâmetro HQ40d, da Hach. Sachê de solução tampão pH 4,1. Validade 4 anos. Pacote com 50 sachês. Compatível com equipamento Multiparâmetro HQ40d, da Hach. Sachê de solução tampão pH 7,0. Validade 4 anos. Pacote com 50 sachês. Compatível com equipamento Multiparâmetro HQ40d, da Hach. Saco coletor (bolsa plástica) estéril, com capacidade de 120 a 150 ml, transparente, com graduação para 100ml, com lacre de vedação e arame de borda e espaço apropriado para identificação de amostras de água para exame microbiológico. -Sistema de fechamento seguro, evita vazamentos e riscos de contaminação. - Alta resistência a impacto; -Certificado de Esterilidade por lote. - Pacote com 100 unidades. Validade: no mínimo com 24 meses. Saco coletor (bolsa plástica) estéril, com capacidade de 120 a 150 ml, transparente, com graduação pra 100 ml, contendo 1 pastilha de 10 mg tiossulfato de sódio, com lacre de vedação e arame de borda e espaço apropriado para identificação de amostras de água para exame microbiológico. - Sistema de fechamento seguro, evita vazamentos e riscos de contaminação. - Alta resistência a impacto; - Certificado de Esterilidade por lote. - Pacote com 100 unidades. Validade: no mínimo com 24 meses. Pct 06 65,00 390,00 Pct 06 65,00 390,00 Pct 06 65,00 390,00 Pct 10 180,00 1.800,0 0 Pct 20 205,00 4.100,0 0 FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 121 122 123 124 125 126 127 Saco de lixo biodegradável, capacidade de 100 litros, colorido. Resistência do saco: 20 Pct 05 kg, medidas: 75cm x 105cm. Pacote com 100 unidades. Saco de lixo biodegradável, capacidade de 15 litros, colorido. Resistência do saco: 3 kg, Pct 05 medidas: 39cm x 58cm. Pacote com 100 unidades. Saco de lixo biodegradável, capacidade de 30 litros, colorido. Resistência do saco: 6 kg, Pct 05 medidas: 59cm x 62cm. Pacote com 100 unidades. Saco plástico para rejeitos biológicos, branco leitoso, capacidade 15 litros. Pacote com 20 Pct 50 unidades Saco plástico termorresistente destinado para materiais que serão esterilizados em autoclave a 121º C. Compõe-se de polietileno, com espessura 3,5 micra, ligeiramente opaco, resistente à temperatura a 121º C (calor úmido). Dimensões de acordo com a norma Pct 04 NBR 9190: 39x58cm ± 1. O material mantémse estável na temperatura ambiente até a data da validade. Capacidade 15 a 20 Litros. Pacote com 20 unidades. Validade mínima de 12 meses. Sapatilha DESCARTAVEL (PAR),NAO ESTERIL, tipo bota, confeccionada em TNT 100% polipropileno, c/ costuras reforçadas, bordas e acabamento c/ elástico resistente que permita a cobertura completa do calçado. Pct 10 Medindo 36 x 22 cm de dimensão aproximada. A embalagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Pct c/ 100 unidades. Solução de cloreto de potássio 3 mol/l, frasco plástico com 250 ml. Validade: no Frasco 02 mínimo com 24 meses. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 153,33 766,65 115,00 575,00 130,00 650,00 116,67 5.833,5 0 106,67 426,68 19,67 196,70 95,00 190,00 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 128 129 130 131 132 133 134 135 136 Solução padrão de Condutividade 1000 uS/cm, calibração para Sólidos Dissolvidos 02 Totais, específico para o Multiparâmetro Frasco HQ40d. Validade mínima de 12 meses. Solução padrão Formazina, padrão de Turbidez, frasco de 100 mL, no valor de <0,1 NTU, específico para uso em turbidímetro Frasco 08 2100 Q, da HACH, com data de fabricação recente. CAT. 26597-42. Validade mínima de 12 meses. Solução Padrão, Formazina, 10 NTU, específico para Turbidímetro 2100 Q da HACH, CAT. 24641-01, frasco 100 mL.Com Frasco 08 data de fabricação recente. Validade mínima de 12 meses. Solução Padrão, Formazina, de 10-100 NTU específico para Turbidímetro 2100 Q da HACH, CAT. 24641-02, frasco 100 mL, com Frasco 08 data de fabricação recente. Validade mínima de 12 meses. Suporte para 6 micropipetas em acrílico resistente transparente inclinado. Validade Unid. 01 mínima de 12 meses. Termômetro uso em laboratório para medir a temperatura de equipamento, secagem e Unid. 02 esterilização. Validade mínima de 12 meses. Termômetro uso em laboratório para medir a temperatura do ambiente. Validade mínima de Unid. 01 12 meses. Tesoura ponta romba para flambagem Unid. 01 Testador elétrico para medidas de alta tensão AC/DC até 600V; Corrente AC até Unid. 02 100A; Resistência até 1 Mohm. Validade mínima de 12 meses. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 163,33 326,66 185,00 1.480,0 0 191,67 1.533,3 6 191,67 1.533,3 6 116,67 116,67 108,33 216,66 106,67 106,67 58,33 58,33 190,00 380,00 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 137 138 Tiossulfato de sódio P.A. Frasco de 500 gramas- ACS, ISO, conteúdo 99,5-101,0%, pH da solução (5% a 25oC) 6,0 – 8,4, material insolúvel máx 0,005%, sulfato e sulfito máx 0,10%, sulfetos (S) máx 0,0001%, compostos nitrogenados (como N) máx 0,002%. Conter Frasco certificado de análise que ateste a pureza e as concentrações máximas acima; prazo de validade mínimo de 03 anos; no dia da entrega do produto, acompanhar o certificado do respectivo lote de fabricação. Touca cirúrgica descartável; confeccionada a base de 100% fibra polipropileno hipoalergenico gramatura 30/m2 na cor azul claro,tamanho g; formato arredondado não sanfonado e anatômico medindo 50 cm de Unid. diâmetro de uma extremidade a outra; com ventilação adequada; com elástico em todo o perímetro; o produto devera obedecer a legislação atual vigente. VALOR ESTIMADO 02 92,67 185,34 50 17,67 883,50 33.933,00 156.415,39 4- DO VALOR ESTIMADO 4.1- Os preços acima servirão como parâmetro para julgamento, pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, dos lances apresentados pelos licitantes e conseqüentemente para adjudicação da proposta vencedora. Considerando que os preços unitários acima citados são provenientes da média aritmética de pesquisas colhidas junto ao mercado local, encontrando-se em juntada aos autos, que foram fornecidas por empresas do ramo de atividade pertinente e que oferecem condições de executarem a entrega do objeto em consonância com as especificações e exigências afetas as pleiteadas pelo setor requerente (PBS), pode-se concluir que os preços estimados em juntada aos autos estão compatíveis com aqueles preços praticados no mercado e no âmbito da Administração Pública. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 5- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1- O Gasto necessário à realização do procedimento licitatório e à conseqüente contratação tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária. Tal constatação tem como fundamentação na atividade estabelecida no PPA da Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA com o título da Gestão e Administração do Programa – Nacional. O impacto orçamentário-financeiro da despesa atingirá o exercício de 2013/2014 6- DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 6.1- O desembolso para fazer face aos custos com a compra do material será feito parceladamente, conforme necessidade e solicitação dos setores requisitantes desta Superintendência e mediante a certificação da entrega do objeto a ser contratado e correrá a conta do PTRES 64743, Programa de Trabalho: 10122211520Q80001, Fonte: 0151000000, Natureza da Despesa: 3390.30, PLANO INTERNO: MBLABRR consignados no orçamento da União de 2013, mediante a certificação da execução do objeto a ser contratado, através de atesto pela chefia do DIADM ou servidor designado. A especificação contida neste T.R será rigorosamente observada no ato da entrega dos materiais. 7- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 7.1- Lei de licitação nº 8.666/93, Lei de Pregão nº 10.520/2002 e Decreto nº 355/2000 e Lei complementar nº 123/2007 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 8- DO RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1- Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Empresa. 8.2- Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente como fiscal da contratação, após o término de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratados, situação que não exime a empresa vencedora das responsabilidades afetas ao efetivo cumprimento do objeto e dos custos de correções, de acordo com o art. 69 da Lei 8666/93. 8.3- Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Anexo e demais especificações. 8.4- Se o objeto apresentar qualquer defeito ou avaria, caso necessário, a administração fará uso da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 9- LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: 9.1- Os materiais deverão ser entregues, conforme solicitação da contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a emissão da Nota de Empenho (NE), no almoxarifado da Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA, situado à Av. Capitão Ene Garcez n°. 1874 – São Francisco, Boa Vista - RR. 10- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 10.1- A empresa contemplada ficará obrigada a: a) Retirar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a Nota de Empenho do objeto desta aquisição, sob pena de decair do direito à contratação; b) A entrega dos produtos, objeto deste Termo, dentro das especificações, mediante recebimento de atesto da nota fiscal pela Comissão Especial de Recebimento nomeada FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA pelo Coordenador Regional, através de portaria publicada no Boletim de Serviços (BS), obedecendo todos os trâmites legais, situado no endereço: Av. Capitão Ene Garcez, 1874 – São Francisco (Almoxarifado da FUNASA). c) Resolver problemas que venham a surgir e que contrarie o objeto da aquisição; d) Caberá à licitante vencedora realizar o objeto, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução, fica também a vencedora obrigada a: e) Disponibilizar espaço apropriado para guarda/armazenamento dos produtos/materiais, consoante determinação do art. 15, § 7°, III da LLCA. f) A entrega dos materiais devera rigorosamente atender as especificações e prazos constantes neste Termo de Referência; g) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta aquisição; h) Independente da aceitação, o adjudicatário garantirá a boa qualidade para o uso, obrigando-se a repor os materiais, na hipótese de violação da embalagem ou validade fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência. i) Cumprir todas as orientações da Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA para o fiel cumprimento do objeto. j) O fornecimento executado em desconformidade com o especificado neste anexo acarretará a imediata correção, caso não seja possível, será rejeitado, com aplicação das sanções administrativas e/ou os legais cabíveis. k) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto licitado; l) Comunicar à Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados; m) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte desta Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram; FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA n) Responder por quaisquer danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto; o) Manter durante a execução do objeto todas as exigências afetas ao Termo de Referencia e legislação pertinente. p) O material todo entregue deverá vir acompanhado de seu laudo técnico; O material deverá ter registro e a empresa vencedora deverá comprovar autorização de funcionamento, sendo todos de acordo com as normas da ANVISA, conforme determina a Lei 9.782 de 26/01/99. q) A empresa vencedora deverá possuir também, o Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição, conforme a Resolução RDC nº 59 de 27/06/00 da ANVISA. 11– DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: 11.1 - Obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar a entrega do objeto dentro das normas deste TR; 11.2- Providenciar a publicação da presente contratação na imprensa oficial; 11.3- Efetuar o pagamento consoante item 12.1 deste T.R; 11.4- Designar servidor para acompanhar a execução do objeto; 11.5- Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que não mereça a sua confiança ou ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas; 11.6- Aceitar ou recusar os motivos alegados pela contratada para configurar caso fortuito ou de força maior, dando por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo de 02(dois) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação; 11.7- Solicitar a reparação do objeto contratado, que esteja em desacordo com a especificação ou apresentar defeito. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 12- DAS SANÇÕES 12.1- Aquele que, convocado dentro do prazo de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigia no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e das demais cominações legais (art. 28, decreto 5.450/05). 12.2- O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, sujeitará a CONTRATADA as seguintes sanções: g) Advertência; h) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada do licitante vencedor em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas; i) Multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a execução do serviço e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do contrato. j) Multa de compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por inexecução total do mesmo ou, por infringência de qualquer dos incisos I a XI, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da FUNASA, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato. k) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por até 02 (dois) anos; FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA l) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12.3 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos devidos pela Contratante. 12.4 Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo a mesma, quando for o caso, ser cobrada judicialmente. 12.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, de acordo com as normas de regência, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por igual período, sem prejuízo das aplicações das demais sanções. 12.6 As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993. 12.7 As sanções de advertência, suspensão e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa. 13 – DO PAGAMENTO 13.1- O valor estimado é de R$ 156.415,39 (Cento e Cinqüenta e Seis Mil Quatrocentos e Quinze Reais e Trinta e Nove Centavos). As despesas correrão à conta dos créditos consignados à CONTRATANTE, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2013/2014 sob a seguinte classificação: Fonte 0151000000, Elementos de Despesa 339039, Programa de Trabalho 10122211520Q80001 e PTRES: 064743, tendo sido emitida inicialmente pré-empenho nº xxxxxxxxxxxx. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 13.2- O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo, conferência e aceite da execução do serviço, por meio de Ordem Bancária de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. 13.3- A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, o número da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. 13.4- Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta online, cujo documento de comprovação será apensado ao processo de pagamento. 13.5- O pagamento poderá ser sustado, caso ocorra inadimplemento das obrigações da contratada para com a Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA e/ou erros ou vícios na fatura; 13.6- Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes da entrega do material, ou caso ocorra multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada. 13.7- No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do fornecedor e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA, entre a data acima referida no item 9.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, na forma do Artigo 406 da lei 10.406 (código civil) mediante a aplicação da seguinte fórmula: AF = {(1+ TS/100) n/30 - 1} x VP, Onde: TS = Taxa Referencial mensal do Sistema especial de liquidação e de custódia (TAXA SELIC DO BANCO CENTRAL); AF = Atualização Financeira; VP = Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste; FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA N = Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento. O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento; 13.8- Quando do pagamento, será efetivada consulta ao SICAF, para verificar se a Contratada mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ou com apresentação da documentação constante dos incisos III e IV, art. 29 da Lei 8.666/93. 14. DA AMOSTRA 14.1 – A critério da Administração, poderá ser exigida a apresentação de amostra do material registrado pela empresa detentora da ATA para eventual análise prévia. As amostras deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis; 14.2 – Após a fase de lances e envios das propostas, a sessão será suspensa para que a licitante detentora do melhor preço do item apresente a amostra, sob a pena de rejeição da proposta na fase de aceitação; 14.3 – A empresa classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a amostra para a Seção de Almoxarifado desta Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual em Roraima (FUNASA/ SUEST-RR), em dias úteis, no horário compreendido entre 07h30 às 12h00 e 14h00 às 17h30 (horário local), até o quinto dia útil conseguinte à solicitação do(a) pregoeiro(a); 14.4 – Caso a Administração entenda como desnecessária, por qualquer razão, a apresentação de amostra, esse fato não implicará obrigação do recebimento definitivo material; 14.5 – As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas, em quantidade suficiente para os testes de qualidade, no Setor de Material (SOMAT) da FUNASA/ SUEST-RR, situada à avenida Capitão Enê Garcez, 1874 – São Francisco, CEP: 69.305-135, Boa Vista-RR. Para maiores esclarecimentos técnicos, as empresas deverão contactar o SOMAT, pelo telefone (95) 3212-3114, conforme horário do item 14.3 acima; FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 14.6 – Caso as amostras da melhor proposta sejam reprovadas, será então convocada para apresentação de protótipos, a autoria da segunda melhor proposta e, assim sucessivamente; 14.7 – As amostras aprovadas permanecerão em poder da FUNASA/ SUEST-RR até a entrega definitiva do objeto licitado, com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra aprovada e o material efetivamente entregue; 14.8 – Vencido o prazo de entrega das amostras, não serão permitidos novos ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante deste edital; e 14.9 – A amostra será analisada dentro da especificação solicitada, bem como se atende “COM EFICÁCIA”. 15. DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE A ata de registro de preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 16 – DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Roraima, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiado que forem para dirimir quaisquer dúvidas contidas neste termo de referência. Boa Vista-RR, 27 de Agosto de 2013. Atenciosamente, Eneide Pereira de Matos Chefe da Divisão de Administração Substituta Jacy Damasceno Uchôa Digitador FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA ANEXO-II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos xxx dias do mês de xxxx de 2013, no Edifício Sede da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA, Rua Capitão Ene Garcez, 1636, São Francisco – Boa Vista/RR, o Pregoeiro, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e o Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, a IN MARE Nº 08, de 04 de dezembro de 1998, a IN SEAP nº 04, de 08 de abril de 1999, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas, e em face de classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n° _________ para inclusão no sistema de Registro de Preços, publicado no Diário Oficial da União e homologado pelo Coordenador Regional, à fls. ________ do processo n.º____________________________, RESOLVE: registrar os preços para o fornecimento de materiais tendo sido oferecido os preços pelas empresas presentes, cuja(s) proposta(s) classificada(s) em 1º lugar foi(ram) a(s) da(s) empresa(s) __________, CNPJ n.º ________, com sede à __________, CEP: __________, Telefone nº (___) ___________ / Telefax nº (___) _________,representada pelo Senhor ___________. A seqüência da classificação das demais empresas participantes também consta no processo acima citado, para futuras convocações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1 - Aquisição de Material de Laboratório para atender as necessidades do Serviço de Saúde Ambiental – SESAM, no programa de qualidade da água para consumo humano. Conforme solicitação do PBS n° 36/2013 e apresentação do Termo de Referencia, sendo comum nos termos do Art. 1° da Lei n° 10.520/2002, através de uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, por um período de 12 meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua homologação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a FUNASA não será obrigada a adquirir os materiais referidos na Cláusula Primeira desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao licitante vencedor, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 2.3 - A FUNASA poderá, ainda, anular esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantido ao licitante vencedor, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta à FUNASA e anuência do licitante vencedor, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, no Decreto n.º 3.931/01, Decreto 4.342/02, na INMARE n.º 08/98 e IN-SEAP n.º 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 3.2 - Caberá ao licitante vencedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.3 - Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais aqui registrados, do licitante vencedor constante desta Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao licitante vencedor beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS 4.1 - Os materiais deverão ser entregues, conforme solicitação da contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a emissão da Nota de Empenho (NE), no almoxarifado da Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA, situado à Av. Capitão Ene Garcez n°. 1874 – São Francisco, Boa Vista - RR. 4.2 – Os materiais deverão ser entregues com data de validade superior a 18 (dezoito) meses, respeitando a data de entrega e as normas estabelecidas neste Anexo e nota de empenho. Os materiais deverão conter Laudo de Analises comprovados como indicativo de controle de qualidade. Nos casos excepcionais em que o material possuir data de fabricação inferior ao requerido neste Anexo a empresa fornecedora deverá apresente laudo comprobatório. 4.3.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Empresa; 4.3.2 - Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente como fiscal da contratação, após o término de observação, ou vistoria que comprove a adequação do FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA objeto aos termos contratados, situação que não exime a empresa vencedora das responsabilidades afetas ao efetivo cumprimento do objeto e dos custos de correções, de acordo com o art. 69 da Lei 8666/93; 4.3.3 - Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Anexo e demais especificações; 4.3.4 - Se o objeto apresentar qualquer defeito ou avaria, caso necessário, a administração fará uso da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO 5.1 - O preço a ser pago será aquele praticado junto ao mercado, feito as pesquisas de preços como forma de cumprir a determinação contida no art.43, inciso IV, da lei de licitação, fazendo constar neste termo formalmente os documentos para realização do certame a informação sobre a equivalência dos preços praticados (Acórdão 301/2005Plenário/TCU). CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO. 6.1 – O valor estimado é de R$ 156.415,39 (Cento e Cinqüenta e Seis Mil Quatrocentos e Quinze Reais e Trinta e Nove Centavos). As despesas correrão à conta dos créditos consignados à CONTRATANTE, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2013/2014 sob a seguinte classificação: Fonte 0151000000, Elementos de Despesa 339039, Programa de Trabalho 10122211520Q80001 e PTRES: 064743, tendo sido emitida inicialmente pré-empenho nº 000026. 6.2 – O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo, conferência e aceite da execução do serviço, por meio de Ordem Bancária de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. 6.3 – A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, o número da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. 6.4 – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta on- line, cujo documento de comprovação será apensado ao processo de pagamento. 6.5 – O pagamento poderá ser sustado, caso ocorra inadimplemento das obrigações da contratada para com a Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA e/ou erros ou vícios na fatura; FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 6.6 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes da entrega do material, ou caso ocorra multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada. 6.7 – No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do fornecedor e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA, entre a data acima referida no item 9.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, na forma do Artigo 406 da lei 10.406 (código civil) mediante a aplicação da seguinte fórmula: AF = {(1+ TS/100) n/30 - 1} x VP, Onde: TS = Taxa Referencial mensal do Sistema especial de liquidação e de custódia (TAXA SELIC DO BANCO CENTRAL); AF = Atualização Financeira; VP = Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste; N = Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento. O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento; 6.8 – Quando do pagamento, será efetivada consulta ao SICAF, para verificar se a Contratada mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ou com apresentação da documentação constante dos incisos III e IV, art. 29 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SETIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A FUNASA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o(s) licitante(s) para o qual será emitido o Pedido de Compra. 7.2 - Os pedidos serão formalizados por intermédio de Nota de Empenho e Contrato de Fornecimento, tendo em vista as cláusulas de obrigações futuras. 7.3 - O Pedido de Compra será formalizado por intermédio de: 7.3.1 - Nota de Empenho e Contrato de Fornecimento, tendo em vista as cláusulas de obrigações futuras. 7.3.2 - O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que as entregas estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 7.4 - Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado deste certame licitatório, previsto no Decreto n.º 4.342/02, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente. Neste caso, os convocados deverão fornecer os produtos nas mesmas condições do primeiro colocado, conforme art. 6° do Decreto n.° 3.931, de 20 de setembro de 2001. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 8.1 - A empresa contemplada ficará obrigada a: a) Retirar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a Nota de Empenho do objeto desta aquisição, sob pena de decair do direito à contratação; b) A entrega dos produtos, objeto deste Termo, dentro das especificações, mediante recebimento de atesto da nota fiscal pela Comissão Especial de Recebimento nomeada pelo Superintendente Estadual, através de portaria publicada no Boletim de Serviços (BS), obedecendo todos os trâmites legais, Av. Capitão Ene Garcez, 1874 – São Francisco (Almoxarifado da FUNASA). c) Resolver problemas que venham a surgir e que contrarie o objeto da aquisição; d) Caberá à licitante vencedora realizar o objeto, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução, fica também a vencedora obrigada a: e) Disponibilizar espaço apropriado para guarda/armazenamento dos produtos/materiais, consoante determinação do art. 15, § 7°, III da LLCA. f) A entrega dos materiais devera rigorosamente atender as especificações e prazos constantes neste Termo de Referência; g) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta aquisição; h) Independente da aceitação, o adjudicatário garantirá a boa qualidade para o uso, obrigando-se a repor os materiais, na hipótese de violação da embalagem ou validade fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência. i) Cumprir todas as orientações da FUNASA para o fiel cumprimento do objeto. j) O fornecimento executado em desconformidade com o especificado neste anexo acarretará a imediata correção, caso não seja possível, será rejeitado, com aplicação das sanções administrativas e/ou os legais cabíveis. k) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto licitado; l) Comunicar à SUEST-RR/FUNASA os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados; m) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte desta FUNASA, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram; n) Responder por quaisquer danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto; FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA o) Manter durante a execução do objeto todas as exigências afetas ao Termo de Referencia e legislação pertinente. p) É necessário que todo o material entregue venha acompanhado de seu laudo técnico; O material deverá ter registro e a empresa vencedora deverá comprovar autorização de funcionamento, sendo todos de acordo com as normas da ANVISA, conforme determina a Lei 9.782 de 26/01/99. q) A empresa vencedora deverá possuir também, o Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição, conforme a Resolução RDC nº 59 de 27/06/00 da ANVISA. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA 9.1 – Obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar a entrega do objeto dentro das normas deste TR; 9.1.1 – Providenciar a publicação da presente contratação na imprensa oficial; 9.1.2 – Efetuar o pagamento consoante item 13.1 do T.R; 9.1.3 – Designar servidor para acompanhar a execução do objeto; 9.1.4 – Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que não mereça a sua confiança ou ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas; 9.1.5 – Aceitar ou recusar os motivos alegados pela contratada para configurar caso fortuito ou de força maior, dando por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo de 02(dois) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação; 9.1.6 – Solicitar a reparação do objeto contratado, que esteja em desacordo com a especificação ou apresentar defeito; CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES 10.1 – Aquele que, convocado dentro do prazo de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigia no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e das demais cominações legais (art. 28, decreto 5.450/05). 10.2 - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, sujeitará a CONTRATADA as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada do licitante vencedor em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas; c) Multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a execução do serviço e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do contrato. d) Multa de compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por inexecução total do mesmo ou, por infrigência de qualquer dos incisos I a XI, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da FUNASA, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato. e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por até 02 (dois) anos; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 10.3 – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos devidos pela Contratante. 10.4 - Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo a mesma, quando for o caso, ser cobrada judicialmente. 10.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, de acordo com as normas de regência, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por igual período, sem prejuízo das aplicações das demais sanções. 10.6 - As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993. 10.7- As sanções de advertência, suspensão e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO CONTRATUAL 11 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93. 11.2 - A rescisão do Contrato poderá ser: FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 11.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de até 30 dias corridos. 11.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; 11.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 11.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 12.1 - Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços e do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 12.1.1 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a FUNASA, se julgar conveniente, poderá optar por anular esta Ata e iniciar outro processo licitatório. 12.2 - Os preços registrados deverão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à FUNASA promover as necessárias negociações junto aos demais licitantes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DESTA ATA 13.1 - O licitante vencedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 13.1.1 - A pedido, quando: a) Comprovar estar o licitante registrado impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo. 13.1.2 – Por iniciativa da Funasa, quando: a) O licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA b) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. c) O licitante descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. d) O(s) licitante(s) vencedor(es) der(em) causa à rescisão administrativa do Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços. e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços. f) O(s) licitante(s)s vencedor(es), mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitado(s) de cumprir(em) as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada de pleno direito pela FUNASA, automaticamente, quando: a) Por decurso de prazo de vigência. b) Não restarem fornecedores registrados. c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, mediante processo administrativo. d) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela FUNASA. 14.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas anteriores será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem à Ata de Registro de Preços. 14.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do(s) licitante(s) vencedor(es), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação. 14.4 - A solicitação do licitante vencedor, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à FUNASA a aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima desta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E DOS CASOS OMISSOS 15.1 - A FUNASA providenciará a publicação resumida desta Ata, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 15.2 - Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto nesta Ata de Registro de Preço, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto desta Ata, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n.º 10.520/2002, o Decreto n.º 3.555/2000, o Decreto 5.450/2005, o Decreto FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA no 7.892/2013, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado e, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93, preceitos gerais de direito público. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Roraima, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiado que forem para dirimir quaisquer dúvidas contidas neste termo de referência. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA ANEXO III D E C L A R A Ç Ã O DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (Nome da empresa)............................................................................................................................ CNPJ n.º................................................................................................., sediada (endereço completo)....................................................................................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade – (UF), ........... de ............. de ............ _____________________________________ (nome e número da identidade do declarante) FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL Ref: (identificação da licitação) (Nome da empresa)..........................................................................................................................., inscrito no CNPJ n.º........................................................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º................................... e do CPF n.º ........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos na condição de menor aprendiz. Local e Data ______________________________ (assinatura representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). As declarações constantes nos anexos III e IV deverão ser impressas em papel timbrado da empresa. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA ANEXO V MINUTA TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA– FUNASA/SUEST/RR E A EMPRESA...................... PARA FORNECIMENTO DE ________(Mat ou Med) COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS___________________________________, CONFORME SOLICITAÇÃO DO PBS N° _________, E CONDIÇÕES DESTE TERMO. A Superintendência Estadual em Roraima da Fundação Nacional de Saúde do Estado de Roraima, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, com sede à Av. Cap. Ene Garcez, 1874 - São Francisco Boa Vista -RR, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.989.350/0536-60 e a empresa ..........................., situada à Av. ...................., inscrita no CNPJ sob o nº. ....................., com inscrição estadual n.º ................, neste ato denominadas FUNASA – Superintendência Estadual em Roraima e CONTRATADA, respectivamente representadas, a primeira, por seu Coordenador Regional Sr. ........................................, portador da Carteira de Identidade n.º .............. SSP e do CPF n.º ......................., nomeado pela Portaria n.º ............., de ... de publicada no D.O.U. de ...............200_ e a segunda por seu .........., Sr. ........................, portador da cédula de identidade nº ........................... SSP/........e CPF (MF) nº ............, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo(a) ....................., têm entre si justo e avençado, celebram o presente instrumento para fornecimento de _Material de Laboratório para atender as necessidades do Serviço de Saúde Ambiental – SESAM, no programa de qualidade da água para consumo humano. Conforme solicitação do PBS n° 48/2011 e apresentação do Termo de Referencia, objeto de interesse e responsabilidade da FUNASA, do qual são partes integrantes do Pregão Eletrônico nº (_____________)– SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do processo nº ( ), sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem: FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Aquisição de Material de Laboratório para atender as necessidades do Serviço de Saúde Ambiental – SESAM, no programa de qualidade da água para consumo humano. Conforme solicitação do PBS n° 36/2013 e apresentação do Termo de Referencia, através de uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, por um período de 12 meses, adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo comum nos termos do Art. 1° da Lei n° 10.520/2002, mediante as condições estabelecidas na Lei nº 8.666/93. 1.2 - É vedada, ainda, a inclusão no objeto da licitação, de fornecimento de _materiais sem previsão de quantitativos ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo (§ 4º do artigo 7º, da Lei nº. 8.666/93). 1.3 - O fornecimento será prestado em estrita obediência a este Contrato, devendo ser observados integral e rigorosamente o Edital de Pregão nº. __________ - SRP, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, passando tais documentos e outros gerados até a assinatura deste Contrato a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, devendo os mesmos permanecer arquivados na Administração da FUNASA/RR – SUEST/RR. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A empresa contemplada ficará obrigada a: a) Retirar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a Nota de Empenho do objeto desta aquisição, sob pena de decair do direito à contratação; b) A entrega dos produtos, objeto deste Termo, dentro das especificações, mediante recebimento de atesto da nota fiscal pela Comissão Especial de Recebimento nomeada pelo Coordenador Regional, através de portaria publicada no Boletim de Serviços (BS), obedecendo todos os trâmites legais, situado no endereço: Av. Capitão Ene Garcez, 1874 – São Francisco (Almoxarifado da FUNASA). c) Resolver problemas que venham a surgir e que contrarie o objeto da aquisição; d) Caberá à licitante vencedora realizar o objeto, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução, fica também a vencedora obrigada a: e) Disponibilizar espaço apropriado para guarda/armazenamento dos produtos/materiais, consoante determinação do art. 15, § 7°, III da LLCA. f) A entrega dos materiais devera rigorosamente atender as especificações e prazos constantes neste Termo de Referência; g) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta aquisição; FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA h) Independente da aceitação, o adjudicatário garantirá a boa qualidade para o uso, obrigando-se a repor os materiais, na hipótese de violação da embalagem ou validade fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência. i) Cumprir todas as orientações da Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA para o fiel cumprimento do objeto. j) O fornecimento executado em desconformidade com o especificado neste anexo acarretará a imediata correção, caso não seja possível, será rejeitado, com aplicação das sanções administrativas e/ou os legais cabíveis. k) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto licitado; l) Comunicar à Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados; m) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte desta Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram; n) Responder por quaisquer danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto; o) Manter durante a execução do objeto todas as exigências afetas ao Termo de Referencia e legislação pertinente. p) O material todo entregue deverá vir acompanhado de seu laudo técnico; O material deverá ter registro e a empresa vencedora deverá comprovar autorização de funcionamento, sendo todos de acordo com as normas da ANVISA, conforme determina a Lei 9.782 de 26/01/99. q) A empresa vencedora deverá possuir também, o Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição, conforme a Resolução RDC nº 59 de 27/06/00 da ANVISA. 2.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 2.2.1 - Obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar a entrega do objeto dentro das normas deste TR; 2.2.2 - Providenciar a publicação da presente contratação na imprensa oficial; 2.2.3 - Efetuar o pagamento consoante item 12.1 deste T.R; 2.2.4 - Designar servidor para acompanhar a execução do objeto; 2.2.5 - Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que não mereça a sua confiança ou ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas; 2.2.6 - Aceitar ou recusar os motivos alegados pela contratada para configurar caso fortuito ou de força maior, dando por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo de 02(dois) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação; 2.2.7 - Solicitar a reparação do objeto contratado, que esteja em desacordo com a especificação ou apresentar defeito. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA 3.1 - O Gasto necessário à realização do procedimento licitatório e à conseqüente contratação tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária. Tal constatação tem como fundamentação na atividade estabelecida no PPA da Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA com o título da Gestão e Administração do Programa – Nacional. O impacto orçamentário-financeiro da despesa atingirá o exercício de 2013/2014. 4 - CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 13.1- O valor estimado é de R$ 156.415,39 (Cento e Cinqüenta e Seis Mil Quatrocentos e Quinze Reais e Trinta e Nove Centavos). As despesas correrão à conta dos créditos consignados à CONTRATANTE, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2013/2014 sob a seguinte classificação: Fonte 0151000000, Elementos de Despesa 339039, Programa de Trabalho 10122211520Q80001 e PTRES: 064743, tendo sido emitida inicialmente pré-empenho nº xxxxxxxxxxxx. 13.2- O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo, conferência e aceite da execução do serviço, por meio de Ordem Bancária de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. 13.3- A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, o número da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. 13.4- Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta online, cujo documento de comprovação será apensado ao processo de pagamento. 13.5- O pagamento poderá ser sustado, caso ocorra inadimplemento das obrigações da contratada para com a Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA e/ou erros ou vícios na fatura; 13.6- Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes da entrega do material, ou caso ocorra multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 13.7- No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do fornecedor e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA, entre a data acima referida no item 9.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, na forma do Artigo 406 da lei 10.406 (código civil) mediante a aplicação da seguinte fórmula: AF = {(1+ TS/100) n/30 - 1} x VP, Onde: TS = Taxa Referencial mensal do Sistema especial de liquidação e de custódia (TAXA SELIC DO BANCO CENTRAL); AF = Atualização Financeira; VP = Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste; N = Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento. O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento; 13.8- Quando do pagamento, será efetivada consulta ao SICAF, para verificar se a Contratada mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ou com apresentação da documentação constante dos incisos III e IV, art. 29 da Lei 8.666/93. 5 - CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, com vantagens para a administração, devidamente justificado nos autos, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993. 5.2 - Toda prorrogação deste Contrato será precedida de realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração. 5.3 - A prorrogação deste Contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 6 - CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO 6.1 - A fiscalização da execução deste Contrato será exercida pela FUNASA/ SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA- por servidores da comissão de recebimento. 6.2 – Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a FUNASA/SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA ou a terceiros, relativos ao objeto deste Contrato estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, na entrega dos produtos por pessoas devidamente credenciadas e qualificadas através de portaria pelo Senhor Coordenador Regional. 6.3 – A FUNASA/RR - SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA poderá determinar a paralisação da entrega dos materiais por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência as suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhes forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes. 6.4 Qualquer erro ou imperícia na execução constatada pela FUNASA/SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA obrigará à CONTRATADA, a sua conta e risco, a corrigir a parte impugnada do objeto, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado causa. 6.5 – A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste Contrato e em seus documentos integrantes, que a CONTRATADA declara conhecer nos seus expressos termos, sendo que essa fiscalização é meramente supletiva e relacionada com a execução do presente Contrato, não implicando em exoneração da responsabilidade da CONTRATADA nem em solidariedade perante terceiros. 6.6 – Os produtos impugnados pela fiscalização da FUNASA/ SUEST/RR, no que concerne a sua execução fora do especificado, não poderão ser faturados. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO 7.1 - Os materiais serão aceitos nos mesmos moldes conforme especificado no Edital/Termo de Referencia consoante apresentação da Proposta Comercial da CONTRATADA. 7.2– Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Empresa. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 7.3 – Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente como fiscal da contratação, após o término de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratados, situação que não exime a empresa vencedora das responsabilidades afetas ao efetivo cumprimento do objeto e dos custos de correções, de acordo com o art. 69 da Lei 8666/93. 7.4 - Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Anexo e demais especificações. 7.5 – Se o objeto apresentar qualquer defeito ou avaria, caso necessário, a administração fará uso da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 – Aquele que, convocado dentro do prazo de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigia no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e das demais cominações legais (art. 28, decreto 5.450/05). 8.2- O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, sujeitará a CONTRATADA as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada do licitante vencedor em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas; c) Multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a execução do serviço e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do contrato. d) Multa de compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por inexecução total do mesmo ou, por infringência de qualquer dos incisos I a XI, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da FUNASA, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato. e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por até 02 (dois) anos; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.3 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos devidos pela Contratante. 8.4 Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo a mesma, quando for o caso, ser cobrada judicialmente. 8.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, de acordo com as normas de regência, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por igual período, sem prejuízo das aplicações das demais sanções. 8.6 As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993. 8.7 As sanções de advertência, suspensão e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa. 8.8 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela FUNASA/RR, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades descritas neste Edital e seus Anexos. 8.9 – Fica impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado do SICAF, nos termos do Artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, pelo prazo de até cinco (05) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: a) não iniciar a prestação dos serviços após a ciência da emissão da Ordem de Serviços emitida pela FUNASA/SUEST-RR; b) deixar de entregar a documentação exigida no edital; c) apresentar documentação falsa; d) ensejar o retardamento da execução do seu objeto; e) não mantiver a proposta, injustificadamente; f) falhar ou fraudar na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo; h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 8.10 – As sanções de advertência, suspensão, declaração de inidoneidade e de impedimento de licitar e contratar com a União poderá ser aplicadas juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 8.11 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 9 - CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES 9.1 - Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de termos aditivos numerados em ordem crescente, observado o crédito orçamentário, ficando obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do mesmo. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93. 10.2 – A rescisão do Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração da FUNASA/SUEST/RR, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30(trinta) dias; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da FUNASA/SUEST/RR; e/ou c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 10.3 – A rescisão administrativa ou amigável será de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 10.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (parágrafo único do art. 78, da Lei n° 8.666/93). 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 11.1 - A FUNASA/SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA providenciará a publicação do presente Termo Contratual no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina o parágrafo único do Art. 61, da Lei nº 8.666/93, a qual deverá ocorrer até 20 (vinte) dias daquela data. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS 12.1 - A execução do contrato, bem como os casos omissos nele, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, na força do artigo 54 da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - Ao presente Contrato aplicam-se as seguintes disposições gerais: I - a CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, seja de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da FUNASA/SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA relativamente a estes encargos, inclusive os que eventualmente advierem de prejuízos causados a terceiros; II - entende-se por motivo de força maior, para todos os efeitos, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluída a greve trabalhista por ser direito do trabalhador; III - à FUNASA/SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução de entrega do objeto do certame, mediante pagamento único e exclusivo dos já executados. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Roraima, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiado que forem para dirimir quaisquer dúvidas contidas neste termo de referência. Boa Vista - RR, ........ de ............. de ______________. PELA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ___________________________________ Superintendente Estadual TESTEMUNHA CPF: PELA CONTRATADA ___________________________________ Representante Legal TESTEMUNHA CPF: FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013