Ethan Frome - Fundação Nacional de Saúde

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Ethan Frome - Fundação Nacional de Saúde
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 12/2013
PROCESSO Nº 25270.004.232/2013-19
A FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), entidade vinculada ao Ministério da
Saúde, instituída pelo Decreto n.º 100, de 16 de abril de 1991, com estatuto aprovado
pelo Decreto 7.335 de 19 de outubro de 2010, por intermédio de sua Superintendência
Estadual em Roraima e Equipe de Pregão designada pela Portaria nº. 36, de 8 de maio de
2012, publicada no D.O.U. Em 09/05/2012, torna público, para conhecimento dos
interessados, que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002; pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações
posteriores; pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pela Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007;
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de
30 de abril de 2008, e alterações posteriores; pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
alterações posteriores, e pelas demais exigências deste Edital e seus anexos.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Material de
Laboratório para atender as necessidades do Serviço de Saúde Ambiental – SESAM, no
programa de qualidade da água para consumo humano. E apresentação do Termo de
Referencia, sendo comum nos termos do Art. 1° da Lei n° 10.520/2002.
ABERTURA DA SESSÃO: 05 de novembro de 2013.
HORÁRIO: 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF)
LOCAL: Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br
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MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA
ÍNDICE
1 – PREÂMBULO
1.1 - IDENTIFICAÇÃO
1.2 - OBJETO
1.3 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES.
1.4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.5 - REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA
1.6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.7 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1.8 – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1.9 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1.10 - DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
1.11 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
1.12 - A REVOGAÇAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2 – DA LICITAÇÃO
2.1 - DA PROPOSTA COMERCIAL
2.2 – DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
2.3 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
2.4 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
2.5 - DA HABILITAÇÃO
2.6 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
2.7 – DA ADJUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
2.8 – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
2.9 – DAS OBRIGAÇÕES E PAGAMENTOS
2.10 DAS PENALIDADES, RECURSOS E RECISÃO
2.11 – DO CONTRATO
2.12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3 – DOS ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INEXIXTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
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1 – PREÂMBULO
1.1 – IDENTIFICAÇÃO
1.1.1 – A FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), entidade vinculada ao Ministério da
Saúde, instituída pelo Decreto n.º 100, de 16 de abril de 1991, com estatuto
aprovado pelo Decreto 4.727 de 09 de junho de 2003 e alterado pelo Decreto 7335
de 19 de outubro de 2010, por intermédio de sua SUEST/RR e Equipe de Pregão
designada pela Portaria nº. 58 de 06 de maio de 2013, publicada no D.O.U. em 10
de maio de 2013, torna público que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2013, DO TIPO
MENOR PREÇO POR ITEM – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, nos termos
do Decreto nº 7.892/13, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, publicada no D.O.U. de
18.07.2002, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, por este Edital, seus anexos e,
subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, republicada em 06.07.94, e suas
posteriores alterações e Instrução Normativa - MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995
conforme autorização contida no Processo nº 25270.004.232/2013-19.
1.1.2 - O Edital estará disponível no sítio do governo federal no endereço
www.comprasnet.gov.br .
1.1.3 - Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização
da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local
e hora ou em outro a ser definido.
1.1.4 - Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito
no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as
últimas.
1.2 – OBJETO
1.2.1 – Contratação de empresa especializada para fornecimento de Material de
Laboratório para atender as necessidades do Serviço de Saúde Ambiental – SESAM, no
programa de qualidade da água para consumo humano. E apresentação do Termo de
Referencia, sendo comum nos termos do Art. 1° da Lei n° 10.520/2002.
1.3 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES
1.3.1 – Para os efeitos deste Edital, serão adotadas as seguintes definições e atribuições,
na forma abaixo:
1.3.2 - Sistema de Registro de Preços – SRP é o conjunto de procedimentos para
registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para
contratações futuras (redação dada pelo Decreto nº 7.892, de 23/01/2013);
1.3.3 - Ata de Registro de Preços é o documento vinculativo, obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços,
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fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as
disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
1.3.4 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado
diretamente do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde
que devidamente comprovada à vantagem.
1.3.5 - O Órgão Gerenciador é o responsável pela condução do conjunto de
procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços
dele decorrente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e
propostas apresentadas (Inc. III do art. 2° do Decreto nº. 7.892/13), tendo por atribuição
precípua a realização do procedimento licitatório, nos termos da Legislação vigente:
a) Promover a assinatura e gerenciar as respectivas Atas de Registro
de Preço, providenciando a indicação, sempre que solicitar dos fornecedores, para
atendimento das necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e
os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; e
b) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata
de Registro de Preços.
1.3.6 - O Órgão Participante é aquele que participa dos procedimentos iniciais do
Sistema de Registro de Preço e integra a Ata de Registro de Preços.
1.3.7 - O sistema de Registro de Preços não obriga a compra, representando as
quantidades indicadas neste instrumento convocatório apenas uma estimativa da
Administração, podendo esta promover a aquisição em unidades de acordo com suas
necessidades.
1.4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.4.1 O Gasto necessário à realização do procedimento licitatório e à conseqüente
contratação tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária. Tal
constatação tem como fundamentação na atividade estabelecida no PPA da
Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA com o título da Gestão e
Administração do Programa – Nacional.
O impacto orçamentário-financeiro da despesa atingirá o exercício de 2013/2014
1.5 – REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA
1.5.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do decreto nº
5.450/05), no site: www.comprasnet.gov.br
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1.5.2 – Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente
credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico (Art. 3º do Decreto nº
5.450/2005)
1.5.3 – Caberá ao licitante interessado em participar do Pregão, na forma eletrônica:
I – Credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais
poderes, no âmbito da União, estados, Distrito Federal e Municipal (Art. 13º, Inciso I do
Decreto nº 5.450/2005)
II – Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet,
a proposta e quando for o caso, seus anexos.
1.5.4 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da
licitante ou do seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica (Art. 3º, § 6º, do
Decreto nº 5.450/2005).
1.5.5 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
devendo a empresa responsabilizar-se formalmente por qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a
FUNASA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros (Art. 13º, inciso III do Decreto nº 5.450/05).
1.6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.6.1 – Poderão participar deste Pregão eletrônico as empresas que atendam as
condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou em
qualquer processo de cópia autenticada por cartório de notas e ofícios competentes, ou
por servidor da área, a vista dos originais.
1.6.2 – As empresas que estejam previamente cadastradas e habilitadas
(Documentação obrigatória e parcial válidas) no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1°, art. 1°, do Decreto 3.722, de 09 de janeiro de
2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001;
1.6.3 – As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do
presente Pregão, poderão ainda providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto
a qualquer Unidade Cadastral dos Órgãos da Administração Pública, até o 3º dia útil
anterior a data do recebimento das propostas (Art. 3º, § 2º, do Decreto nº 3.722/2001),
modificado pelo decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002.
1.6.4 – As empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções,
liquidações, consócio de empresas, e não sejam controladoras, colegiadas ou subsidiárias
entre si;
1.6.5 – As empresas que não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da
Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal.
1.6.6 – É vedada a participação direta ou indiretamente nesta licitação de:
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a) Pessoa física;
b) Empresa em regime de subcontratação, total ou parcialmente do objeto do futuro
Contrato ou ainda, em consórcio;
c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa,
personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
1.7 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.7.1 – Homologada esta licitação, o(s) licitante(s) será(ão) convocado(s) formalmente
para assinar(em) a Ata de Registro de Preços e Contrato, documentos vinculativos
obrigacionais, com características de compromisso para a futura entrega dos materiais,
com o(s) licitante(s) vencedor(es) de cada item e, se for o caso, com os 2º e 3º
classificados que aceitarem fornecer pelo preço do(s) licitantes(s) vencedor(es),
obedecida a ordem de classificação deste Pregão.
1.7.2 – O(s) licitante(s) vencedor(es) que não comparecer(em) para assinatura da Ata de
Registro de Preços e o Contrato estará(ão) sujeito(s) a aplicação das penalidades
previstas nas Leis n.ºs. 8.666/93 e 10.520/02, além das previstas neste Edital.
1.7.3 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, iniciando-se na data
de sua homologação.
1.7.4 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato devidamente comprovado pelo fornecedor,
que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata
promover as necessárias negociações junto ao fornecedor envolvido.
1.7.5 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de
“Autorizações de Compra”, emitidas durante a vigência desta Ata de Registro de Preços,
sempre no interesse e conveniência da Administração. Para o Órgão Gerenciador será
formalizado o Contrato.
1.7.6 – A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando
apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, e
com o consentimento prévio escrito da FUNASA e desde que não afetem a boa execução
do fornecimento.
1.8 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.8.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta à
FUNASA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, no Decreto n.º
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7.892/13, no Decreto n.º 4.342/02, na IN-MARE n.º 08/98 e IN-SEAP n.º 04/99, relativas à
utilização do Sistema de Registro de Preços.
1.8.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou
entidade que não tenha participado deste certame licitatório, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações assumidas com a FUNASA.
1.8.3 - Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais dos fornecedores
constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) licitante(s) beneficiário(s)
do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.9 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1.9.1 - A FUNASA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da
Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado
pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem
adquiridos, o(s) licitante(s) para o qual será emitido o Pedido de Compra.
1.9.2 – Os pedidos serão formalizados por intermédio de Nota de Empenho e Contrato de
Fornecimento, tendo em vista as cláusulas de obrigações futuras.
1.9.3 – A convocação do(s) licitante(s) vencedor(es) será formalizada e conterá o
endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido
de compra, além da menção ao item a que se refere.
1.9.4 – O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no
prazo de 03 (três) dias úteis, para retirar o Pedido de Compra, recusar-se a assinar o
Contrato, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de
Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
1.9.5 – Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a
ocorrência à FUNASA e solicitar indicação do próximo licitante a ser destinado o Pedido
de Compra, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de
penalidades.
1.9.6 – O Pedido de Compra será formalizado por intermédio de:
1.9.6.1 – Nota de Empenho e Contrato de Fornecimento, tendo em vista as cláusulas de
obrigações futuras.
1.10 - DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
1.10.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores, observadas as disposições contidas n alínea "d" do Inciso II do Caput do
art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993. (Art. 17 do Decreto 7.892/13).
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1.10.2 – Quando o preço resgitrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo supernivente, o orgão gerenciador cnvocará os fornecedores para negociarem a
redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
1.10.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
1.10.4 – Não havendo êxito nas negociações, a FUNASA deverá proceder à revogação
da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
1.11 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
1.11.1 – O licitante vencedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
1.11.2 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
I.
II.
III.
IV.
Descumprir as condições da ata de registro de preços.
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de
1993, ou no art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002.
1.11.3 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do
caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
1.12 – A REVOGAÇAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.12.1 – A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada de pleno
direito pela FUNASA, quando:
1.12.1.1 – Automaticamente:
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a)
Por decurso de prazo de vigência.
b)
Não restarem fornecedores registrados.
c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado, mediante processo administrativo.
d) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas
pela FUNASA.
1.12.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas
alíneas anteriores será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se
o comprovante aos autos que deram origem à Ata de Registro de Preços.
1.12.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do(s) licitante(s)
vencedor(es), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se
cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
1.12.4 – A(s) solicitação(ões) do(s) licitante(s) vencedor(es) para cancelamento dos
preços registrados deverá(ão) ser formulada(s) com a antecedência de 30 (trinta) dias,
cabendo à FUNASA a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas
as razões do pedido.
2 – DA LICITAÇÃO
2.1 – DA PROPOSTA COMERCIAL
2.1.1 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta comercial e
lances (Art. 13, inciso III do Decreto nº. 5.450/05).
2.1.2 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão (Art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/2005).
2.1.3 - A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico e em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcados para
abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento
de propostas.
2.1.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços com valor unitário e
total, a partir das 10:00h (Horário de Brasília/DF) da data acima citada, e seus
anexos, se for o caso, exclusivamente por meio de sistema eletrônico (Art. 13, inciso II do
Decreto nº 5.450/2005).
2.1.5 - Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas no Edital.
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2.1.6 - A proposta de Preços, da licitante vencedora do item, contendo as especificações
detalhadas do objeto ofertado, deverá ser reformulada e enviada no prazo máximo de
vinte e quatro (24) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances,após
"CONVOCAR ANEXO" pelo Pregoeiro no sistema, contendo os preços unitários e totais
atualizados, marca do produto, em conformidade com os lances eventualmente ofertados
com o posterior encaminhamento do original ou em cópia autenticada para a FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE Avenida Capitão Ene Garcez, 1874, Bairro: São Francisco, Boa
Vista/RR, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do término da fase de lances.
2.1.7 - Na Proposta de Preços deverá constar as seguintes condições:
a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação;
b) Preços unitário e total do Item cotado, de acordo com os preços praticados
no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo
arábico para o unitário e algarismo arábico e por extenso para o preço total, expresso em
moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I do
presente Edital;
c) No preço cotado, deverão estar incluídos todos os insumos que os
compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguro e quaisquer outros
que incidam direta ou indiretamente na aquisição do objeto desta Licitação;
d) Conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta
corrente da empresa, para efeito de pagamento.
e) A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do
proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.1.8 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do
presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
2.1.9 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo sua proposta e lances.
2.1.10 – Os materiais constantes da proposta aceita deverão ser entregues
parceladamente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota
de empenho, no almoxarifado da Sede da FUNASA/SUEST/RR, av. Ene Garcez, 1874,
Boa Vista-RR.
2.2 – DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
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2.2.1 – A partir das 10:00h (Horário de Brasília/DF) da data acima citada, terá início a
sessão pública do Pregão Eletrônico nº 12/2013 - SRP, e em conformidade com a
divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme
apresentação deste Edital e de acordo com o Decreto nº. 5.450/2005.
2.3 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
2.3.1 – Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada
do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
2.3.2 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
2.3.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
2.3.4 – Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo
real, do valor do menor preço para prestação do serviço constante no termo de referência
e, prevalecerá o menor preço registrado que tenha sido apresentado pelas demais
licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
2.3.5 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção
dos lances.
2.3.6 – O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
2.3.7 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes.
2.3.8 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que
transcorrerá período de tempo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances.
2.3.9 – Alternativamente ao disposto no subitem 2.3.8, o encerramento da sessão pública
dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento
iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o
qual será encerrada a recepção de lances.
2.3.10 – O pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento
da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão
pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
2.3.11 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará a licitante
detentora da melhor oferta e essa deverá comprovar a situação de regularidade, podendo
esta comprovação se dar mediante encaminhamento imediato da documentação através
do "CONVOCAR ANEXO", pelo Pregoeiro, do sítio www.comprasnet.gov.br, com
posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observando os prazos legais
pertinentes (art. 25 do Decreto 5.450/05).
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2.3.12 – A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e todos os documentos
exigidos para habilitação, inclusive os que não estejam contemplados no SICAF, deverão
ser remetidos via sistema, após convocação do Pregoeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, contadas do encerramento da fase de lance para que seja analisados e aceitos
pelo pregoeiro.
2.3.13 – A documentação a que se refere o sub-item anterior (proposta comercial e os
documentos) deverão ser encaminhados em original ou por meio de cópia autenticada em
cartório aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de até 3 (três) dias úteis, desde que a
empresa tenha sido vencedora, à FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – RORAIMA, sito
à Av. Capitão Ene Garcez, 1874 – São Francisco – Boa Vista/Roraima – CEP: 69.305-000
- Sala da Comissão de Licitação/CPL e ou DIADM – identificando com o Pregão nº
012/2013.
2.3.14 – O descumprimento das normas estabelecidas neste instrumento (Lei interna da
licitação) acarretará a desclassificação do licitante, bem como a penalidade ao licitante
com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02.
2.4 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
2.4.1 – Preliminarmente o Pregoeiro fará a classificação das propostas e realização da
etapa competitiva dos lances, para em seqüência realizar o julgamento da proposta
vencedora, conforme segue:
a) Para o critério de julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em conta o
critério de menor preço dado a cada item nos termos do inciso X do art. 4°, da Lei n°
10.520/2002 e inciso V do art. 8° do Decreto n° 3.555/2000;
b) Se a proposta ou o lance de menor preço dado ao item não for aceitável ou se a
licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta e o
lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na
ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda ao Edital;
c) Ocorrendo a situação a que se refere a alínea anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
2.4.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste
Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento ou ainda os manifestamente inexeqüíveis, comparado aos preços de mercado;
2.4.3 – Analisada a aceitabilidade dos preços e a conformidade da proposta o Pregoeiro
divulgará resultado do julgamento da licitante vencedora com seu respectivo preço
ofertado.
2.4.4 – O pregoeiro poderá relevar erros ou omissões formais, dos quais não resultem
prejuízo para o entendimento da proposta ou para o Serviço Público, com base no
Mandado de Segurança nº 5.418/DF - proferido pelo Superior Tribunal de Justiça/DF.
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2.4.5 – Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de
microempresa e empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n° 123, de
14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
2.4.5.1 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor
classificada.
2.4.5.1.1 – Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á
da seguinte forma:
I – a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 2.4.5.1 na ordem classificatória, para exercício do
mesmo direito;
III – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 2.4.5.1 será
realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar
a melhor oferta, por meio do sistema eletrônico:
a) na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 2.4.5.1, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) o disposto na alínea acima, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por Microempresas e empresa de Pequeno Porte;
c) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será
convocada eletronicamente para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco)
minutos após encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.4.6 – Sendo aceitável a proposta da licitante detentora da melhor oferta, esta deverá
comprovar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sua condição de habilitação, na
forma que determina o item 2.3.12 e 2.3.13 do edital, podendo esta comprovação se dar
via sistema, após convocação do Pregoeiro, e/ou por meio do fax n° 95 – 3212-3124 e no
que couber por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso, com posterior
encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, a contar da aceitação da proposta pelo pregoeiro.
2.4.7 – Caso a licitante detentora da melhor oferta seja uma Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, declarada eletronicamente, deverá ser observadas as
condições legais contidas no disposto no § 1° do artigo 43 da Lei Complementar
123/2006.
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2.4.9 – Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual
contará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de
publicidade previstas na legislação pertinente.
2.5 – DA HABILITAÇÃO
2.5.1 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro
por meio do chat, o licitante que apresentar o menor preço por item deverá encaminhar no
prazo de 24 (vinte quatro) horas à FUNASA, através do sítio: www.comprasnet.gov.br
e/ou pelo fax (95) 3212-3124; e/ou via e-mail: [email protected], a proposta
reformulada e a documentação de habilitação e após o encerramento da sessão pública,
no prazo de 72 (setenta e duas) horas, (três dias úteis) entregar os documentos originais
ou por cópia devidamente autenticada, juntamente com a proposta reformulada, à
Fundação Nacional de Saúde, junto à Comissão Permanente de Licitação/Equipe de
Pregão, Avenida Capitão Ene Garcez, 1874 – São Francisco – Boa Vista/RR
2.5.2 – O licitante vencedor e cadastrado do SICAF deverá apresentar os seguintes
Documentos de Habilitação:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, na forma
estabelecida na Instrução Normativa MARE Nº 05/95, republicada no Diário Oficial da
União de 19 de abril de 1996, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital.
b) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art 7º da
Constituição da República, com a redação dada pela EC nº 20/98, e na Lei n.º 9.854, de
27 de outubro de 1999, conforme modelo definido no Anexo IV, de acordo com o Decreto
nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
c) Um (01) Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para
desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação;
2.5.3 – os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original,
ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa
oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência
pelo Pregoeiro;
2.5.4 – As licitantes que, embora cadastradas no SICAF, estejam com situação irregular
neste Sistema, poderão apresentar os documentos que comprovem sua regularidade
relativamente aos dados vencidos ou não atualizados, quando da data prevista para o
envio da documentação, qual seja, a partir da publicação deste edital.
2.5.5 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
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2.5.5.1 – A apresentação de declaração/certidão falsa relativa ao
cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas nas
Leis de Licitação e neste Edital.
2.6 - DA IMPUGNAÇÃO
2.6.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão exclusivamente por
meio
eletrônico
enviando
mensagem
fundamentada
para
o
endereço:
[email protected].
2.6.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame, salvo, se a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das
propostas.
2.6.3 - Declarado o vencedor, qualquer licitante, durante a seção pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, poderá manifestar sua intenção de
recorrer, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do
vencedor.
2.6.4 - A licitante dispõe do prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do
recurso, em formulário eletrônico próprio, que será disponibilizado a todos os participantes
pelo Pregoeiro.
2.6.5 - As demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 (três) dias,
contados a partir do término do prazo do recorrente.
2.6.6 - É assegurado às licitantes vista imediata dos atos do Pregão na sala da licitação
(CPL), com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões,
observados os prazos legais pertinentes.
2.6.7 - A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da
autoridade responsável pela licitação.
2.6.8 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que
não sejam passíveis de aproveitamento.
2.6.9 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
2.6.10 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo se este
lhe conferir expressamente tal efeito, diante das circunstâncias do caso concreto,
devidamente justificadas.
2.6.11 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais,
bem como, os que forem enviados por fax, correio ou protocolados no Setor de
Comunicação desta Fundação.
2.7 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
2.7.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro
sempre que não houver recurso.
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2.7.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só
poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo
pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
2.8 – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL E DO RECEBIMENTO DO
OBJETO:
2.8.1 Os materiais deverão ser entregues, conforme solicitação da contratante, no prazo
máximo de 15 (dez) dias úteis, após a emissão da Nota de Empenho (NE), no
almoxarifado da Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA, situado à Av.
Capitão Ene Garcez n°. 1874 – São Francisco, Boa Vista - RR.
2.8.2 Os materiais deverão ser entregues com data de validade superior a 18 (dezoito)
meses, respeitando a data de entrega e as normas estabelecidas neste Anexo e nota de
empenho. Os materiais deverão conter Laudo de Analises comprovados como indicativo
de controle de qualidade. Nos casos excepcionais em que o material possuir data de
fabricação inferior ao requerido neste Anexo a empresa fornecedora deverá apresente
laudo comprobatório.
2.8.3 – Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita da Empresa.
2.8.4 – Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente como fiscal
da contratação, após o término de observação, ou vistoria que comprove a adequação do
objeto aos termos contratados, situação que não exime a empresa vencedora das
responsabilidades afetas ao efetivo cumprimento do objeto e dos custos de correções, de
acordo com o art. 69 da Lei 8666/93.
2.8.5 - Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Anexo e demais
especificações.
2.8.6 – Se o objeto apresentar qualquer defeito ou avaria, caso necessário, a
administração fará uso da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
2.9 - DO PAGAMENTO
2.9.1 - O valor estimado é de R$ 156.415,39 (Cento e Cinqüenta e Seis Mil
Quatrocentos e Quinze Reais e Trinta e Nove Centavos). As despesas correrão à
conta dos créditos consignados à CONTRATANTE, no Orçamento Geral da União, para o
exercício de 2013/2014 sob a seguinte classificação: Fonte 0151000000, Elementos de
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Despesa 339039, Programa de Trabalho 10122211520Q80001 e PTRES: 064743, tendo
sido emitida inicialmente pré-empenho nº xxxxxxxxxxxx.
2.9.2 – O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento
definitivo, conferência e aceite da execução do serviço, por meio de Ordem Bancária de
acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em
vigor.
2.9.3 – A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, o
número da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem
Bancária de Pagamento.
2.9.4 – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto
ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on
line”, cujo documento de comprovação será apensado ao processo de pagamento.
2.9.5 – O pagamento poderá ser sustado, caso ocorra inadimplemento das
obrigações da contratada para com a Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA
e/ou erros ou vícios na fatura;
2.9.6 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes da entrega do material, ou
caso ocorra multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada.
2.9.7 – No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do fornecedor e
desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que
a taxa de compensação financeira devida pela FUNASA/SUEST-RR, entre a data acima
referida no item 2.9.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, na forma
do Artigo 406 da lei 10.406 (código civil) mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = {(1+ TS/100) n/30 - 1} x VP,
Onde:
TS = Taxa Referencial mensal do Sistema especial de liquidação e de custódia (TAXA
SELIC DO BANCO CENTRAL);
AF = Atualização Financeira;
VP = Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste;
N = Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.
O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso
de pagamento;
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2.9.8 – Quando do pagamento, será efetivada consulta ao SICAF, para verificar se a
Contratada mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ou
com apresentação da documentação constante dos incisos III e IV, art. 29 da Lei
8.666/93.
2.9.8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A empresa contemplada ficará obrigada a:
a) Retirar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a Nota de Empenho do objeto
desta aquisição, sob pena de decair do direito à contratação;
b) A entrega dos produtos, objeto deste Termo, dentro das especificações, mediante
recebimento de atesto da nota fiscal pela Comissão Especial de Recebimento nomeada
pelo Coordenador Regional, através de portaria publicada no Boletim de Serviços (BS),
obedecendo todos os trâmites legais, situado no endereço: Av. Capitão Ene Garcez, 1874
– São Francisco (Almoxarifado da FUNASA).
c) Resolver problemas que venham a surgir e que contrarie o objeto da aquisição;
d) Caberá à licitante vencedora realizar o objeto, de acordo com a proposta
apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução,
fica também a vencedora obrigada a:
e)
Disponibilizar
espaço
apropriado
para
guarda/armazenamento
dos
produtos/materiais, consoante determinação do art. 15, § 7°, III da LLCA.
f) A entrega dos materiais devera rigorosamente atender as especificações e prazos
constantes neste Termo de Referência;
g) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o
adimplemento das obrigações decorrentes desta aquisição;
h) Independente da aceitação, o adjudicatário garantirá a boa qualidade para o uso,
obrigando-se a repor os materiais, na hipótese de violação da embalagem ou validade
fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
i)
Cumprir
todas
as
orientações
da
Superintendência
Roraima/FUNASA para o fiel cumprimento do objeto.
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Estadual
de
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j) O fornecimento executado em desconformidade com o especificado neste anexo
acarretará a imediata correção, caso não seja possível, será rejeitado, com aplicação das
sanções administrativas e/ou os legais cabíveis.
k) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto licitado;
l) Comunicar à Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA os eventuais
casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação
do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias
consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
m)
Sujeitar-se
a
mais
ampla
e
irrestrita
fiscalização
por
parte
desta
Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA, prestando todos os esclarecimentos
solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
n) Responder por quaisquer danos causados diretamente a administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
o) Manter durante a execução do objeto todas as exigências afetas ao Termo de
Referencia e legislação pertinente.
p) O material todo entregue deverá vir acompanhado de seu laudo técnico; O
material deverá ter registro e a empresa vencedora deverá comprovar autorização
de funcionamento, sendo todos de acordo com as normas da ANVISA, conforme
determina a Lei 9.782 de 26/01/99.
q) A empresa vencedora deverá possuir também, o Certificado de Boas
Práticas de Armazenamento e Distribuição, conforme a Resolução RDC nº 59 de
27/06/00 da ANVISA.
2.9.9 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
2.9.9.1 – Obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa
desempenhar a entrega do objeto dentro das normas deste TR;
2.9.9.1.2 – Providenciar a publicação da presente contratação na imprensa oficial;
2.9.9.1.3 – Efetuar o pagamento consoante item 13.1 deste T.R;
2.9.9.1.4 – Designar servidor para acompanhar a execução do objeto;
2.9.9.1.5 – Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da
contratada que não mereça a sua confiança ou ainda que se conduza de modo
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
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2.9.9.1.6 – Aceitar ou recusar os motivos alegados pela contratada para configurar
caso fortuito ou de força maior, dando por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou
recusa, no prazo máximo de 02(dois) dias consecutivos, contados do recebimento dos
documentos de comprovação;
2.9.9.1.7 – Solicitar a reparação do objeto contratado, que esteja em desacordo com
a especificação ou apresentar defeito;
2.10 – DAS SANÇÕES
2.10.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de sua proposta, não assinar o
contrato, deixar de entregar documentação exigia no edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar
e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, Arts. 86 e 87 da Lei nº
8.666/93 e das demais cominações legais (art. 28, decreto 5.450/05).
2.10.2 – O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, garantidas
a prévia defesa, sujeitará a CONTRATADA as seguintes sanções:
a)
Advertência;
b)
Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação
devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no
art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada do licitante vencedor
em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente
convocado, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
c)
Multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até
o 5º (quinto) dia após a data fixada para a execução do serviço e 0,07% (sete
centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o
valor total do contrato.
d)
Multa de compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato,
por inexecução total do mesmo ou, por infringência de qualquer dos incisos I a XI, do
art. 78, da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da FUNASA, sem prejuízo da rescisão
unilateral do contrato.
e)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração, por até 02 (dois) anos;
f)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
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promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
2.10.3 – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas
dos pagamentos devidos pela Contratante.
2.10.4 – Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo a mesma,
quando for o caso, ser cobrada judicialmente.
2.10.5 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, de acordo com as
normas de regência, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será
descredenciada por igual período, sem prejuízo das aplicações das demais sanções.
2.10.6 - As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº
8.666/1993.
2.10.7 - As sanções de advertência, suspensão e de declaração de inidoneidade poderão
ser aplicadas juntamente com a de multa.
2.11 – DO CONTRATO
2.11.1 – A existência de preço registrado não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência
de fornecimento em igualdade de condições.
2.11.2 - Na hipótese do adjudicatário não comparecer para receber a Nota de Empenho
no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocado o
próximo licitante, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pela primeira colocada.
2.11.3 - Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos
no parágrafo 1º do Art. 65 da LLCA.
2.12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
2.12.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
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2.12.2 - Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da FUNASA, em decorrência de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato,
ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem
que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do
Decreto nº 3.555/2000.
2.12.3 - Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que
se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.12.4 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
2.12.5 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
2.12.6 - Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
2.12.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará obrigação de aquisição
do materiais pela Administração.
2.12.8 - Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de ATA DE REGISTRO
ANEXO III – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo
ANEXO IV - Modelo de Declaração (Lei nº 9.854/99)
ANEXO V – Minuta de Contrato
2.12.9 - O licitante que, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei
10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas em
edital e das demais cominações legais.
2.12.10 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
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2.12.11 – Para o exercício do direito para as Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, aplicar-se-ão, no custo desta licitação, as determinações contidas na Lei
Complementar n° 123/2006, as quais deverão comprovar sua condição quando da
apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardando-se a
FUNASA/SUEST/RR a faculdade de realizar diligências que julgar necessária.
2.12.12 - O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrentes dos procedimentos
desta licitação será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Roraima situada em Boa
Vista.
2.12.13 – Os pedidos de esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser obtidos
até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para a abertura das propostas,
exclusivamente por meio eletrônico pelo endereço [email protected]
Boa Vista, ____/_____/2013
Noelia Alves da Silva
Superintendente Estadual em exercício
FUNASA/SUEST/RR
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para fornecimento de Material de
Laboratório para atender as necessidades do Serviço de Saúde Ambiental – SESAM, no
programa de qualidade da água para consumo humano. E apresentação do Termo de
Referencia, sendo comum nos termos do Art. 1° da Lei n° 10.520/2002.
2- PREÇO
2.1- O preço a ser pago será aquele praticado junto ao mercado, feito as pesquisas
de preços como forma de cumprir a determinação contida no art.43, inciso IV, da lei de
licitação, fazendo constar neste termo formalmente os documentos para realização do
certame a informação sobre a equivalência dos preços praticados (Acórdão 301/2005Plenário/TCU).
3- DA JUSTIFICATIVA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BASICAS DO
MATERIAL
3.1- Materiais de Laboratório necessários para atender a demanda do Serviço de
Saúde Ambiental/SESAM no programa de qualidade da água para consumo humano,
tendo
em
vista
as
responsabilidades
da
Superintendência
Estadual
de
Roraima/FUNASA junto aos Municípios de até 50 (cinqüenta) mil habitantes,
assentamentos e ribeirinhos do Estado de Roraima, faz se necessários a aquisição dos
materiais abaixo descritos dando subsidio para execução das atividades deste programa.
3.2- Os códigos e descrições do “CATMAT”, constantes do “SIASG”, citados pelo
“comprasnet” podem eventualmente divergir da descrição dos itens licitados quanto a
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especificações e outras características. Neste caso, ou seja, havendo divergências quanto
ao código/descrição do CATMAT, valem as especificações detalhadas neste Termo.
(Em R$)
Material Laboratorial
Item Descrição detalhada
01
02
03
04
Unid.
Qtde
Ácido nítrico, aspecto físico líquido incolor,
amarelado, fumegante, fórmula química
HNO3, peso molecular 63,01, teor mínimo
70%, CAS No. 7697-37-2 HNO3, Frasco de Frasco
01
1000 ml. CERTIFICADO DE QUALIDADE
QUE
PERMITA
RASTREABILIDADE.
Validade mínima de 12 meses.
Água sanitária, uso em laboratório, frasco
com 1 litro, cloro ativo 2,5%. Caixa com 12
Caixa
03
unidades. Com prazo de validade mínima de
24 meses.
Álcool etílico, uso em laboratório, aspecto
físico líquido límpido, incolor, volátil, fórmula
química C2H5OH, concentração 70%. Frasco
de 1000 mL. Com prazo de validade mínima Unid.
30
de 24 meses a contar da data de recebimento
pela instituição. Validade mínima de 12
meses.
Álcool Etílico, uso em laboratório, tipo gel,
concentração 70%, higienizador de mãos,
com hidratante e aloe vera, anti-séptico, 440g, Caixa
02
caixa c/ 12 unid. Validade mínima de 12
meses.
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Valor
Unit.
Valor
Total
56,67
56,67
24,50
73,50
13,10 393,00
13,33
26,66
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05
06
07
08
09
10
12
Algodão Hidrófilo, uso em laboratório, 100%
algodão, fibras longas de algodão com
tratamento especial, com alvura acima de 95º
GE, qualidade superior, altamente absorvente, Pac.
10
isentos de substancias gordurosas, corantes
ou alvejantes - pacote 500g. Com prazo de
validade mínima de 24 meses.
Avental em não tecido, uso em laboratório,
SMS, gramatura 50 g/m2, tipo jaleco com
duas cordas para amarrar, com manga longa Pct
50
e punho em malha, branco, descartável.
Tamanho único, pacote com 10 unidades.
Bacia
Grande
de
plástico
nº
50,
confeccionada
em
plástico
resistente,
Unid.
02
medindo 19 cm altura X 50 cm de diâmetro.
Uso em laboratório.
Balão volumétrico de vidro borosilicado, com
capacidade de 10mL, classe A, com rolha de
vidro esmerilhada, com tolerância de ±
0,02mm, fundo chato. Com prazo de validade
Unid.
03
mínima de 12 meses. Com certificado de
calibração realizada por empresa credenciada
à REDE BRASILEIRA DE CALIBRAÇÃ O
(RBC)
Balão volumétrico de vidro borosilicado, com
capacidade de 5mL, classe A, com rolha de
vidro esmerilhada, com tolerância de ±
0,02mm, fundo chato. Com certificado de
Unid.
03
calibração realizada por empresa credenciada
à REDE BRASILEIRA DE
CALIBRAÇÃ O (RBC). Validade mínima de 12
meses.
Balde graduado com capacidade de 20 litros
de polipropileno. Com prazo de validade Unid.
02
mínima de 12 meses.
Barbante de algodão número 4
Rolo
04
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
20,23 202,30
64,00
3.200,0
0
33,50
67,00
38,67 116,01
32,67
98,01
50,00 100,00
27,50 110,00
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13
14
15
16
17
Barrilete de PVC de alta qualidade, uso em
laboratório, com tampa, torneira na parte
inferior do barrilete e graduação lateral
(indicando de nível) cor branca ou areia,
marca Permution ou similar, capacidade de 10
litros. Validade mínima de 12 meses.
Bastão de vidro borosilicado, com dimensão
de 0,5x270 mm. Validade mínima de 12
meses.
Bata branca longa, uso em laboratório,
manga longa em tecido 100% algodão, bolso
com o logotipo bordado da FUNASA, tamanho
M.
Bata branca longa, uso em laboratório,
manga longa em tecido 100% algodão, bolso
com o logotipo bordado da FUNASA, tamanho
G.
Bata branca longa, uso em laboratório,
manga longa em tecido 100% algodão, bolso
com o logotipo bordado da FUNASA, tamanho
GG.
1.350,0
0
Unid.
03
450,00
Unid.
03
103,33 309,99
Unid.
06
173,33
1.039,9
8
Unid.
06
173,33
1.039,9
8
Unid.
03
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173,33 519,99
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18
Béquer 500ml - Copo Graduado tipo Griffin,
forma baixa,
espessura de parede "Standard", fabricado
em vidro borosilicato de baixa expansão. - DADOS
TÉCNICOS: 1. TIPO DE VIDRO E
COEFICIENTE DE EXPANSÃO TÉRMICA
LINEAR: Fabricado em vidro boro-silicato de
baixa expansão, com coeficiente de expansão
térmica linear entre 0 e 300 oC de 32- 33 +/1,5 x 10-7 cm/cm/oC e, desta forma
atendendo à especificação A.S.T.M. E 438
quanto ao material construtivo como Tipo I,
classe A. 2.GRAVAÇÃO DO MATERIAL:
Gravação feita em esmalte quimicamente e
termicamente
resistente
e
3.
ESPECIFICAÇÕES
DE
VOLUMETRIA: Unid. 05
permanente. Dimensional e espessuras de
parede, presença de inclusões (bolhas,
pedras e cordas) e gravação, atende e excede
às construtivas da ASTM E 960, ISO 3819 e
LGM-2.
4.
VOLUMETRIA,
RASTREABILIDADE E CALIBRAÇÃO: Não se
aplica
a
produtos
graduados.
5.
CARACTERÍSTICAS QUÍMICAS: Isentos de
alcalinidade. O material de vidro mantém suas
características de resistência térmica e
mecânicas
inalteradas,
quando
não
submetidos às temperaturas especificadas no
catálogo de uso continuo acima de 230oC ou
casualmente acima de 490oC. Com
Certificado ISO 9001. Validade mínima de 12
meses.
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
166,67 833,35
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19
20
Béquer 50 ml - Copo Graduado tipo Griffin,
forma baixa, espessura de parede "Standard",
fabricado em vidro boro-silicato de baixa
expansão. - DADOS TÉCNICOS: 1. TIPO DE
VIDRO E COEFICIENTE DE EXPANSÃO
TÉRMICA LINEAR: Fabricado em vidro borosilicato de baixa expansão, com coeficiente de
expansão térmica linear entre 0 e 300 oC de
32- 33 +/- 1,5 x 10-7 cm/cm/oC e, desta forma
atendendo à
especificação A.S.T.M. E 438 quanto ao
material construtivo
como Tipo I, classe A. 2.GRAVAÇÃO DO
MATERIAL: Gravação feita em esmalte
quimicamente e termicamente resistente e 3.
ESPECIFICAÇÕES
DE
VOLUMETRIA:
Unid.
permanente. Dimensional e espessuras de
parede, presença de inclusões (bolhas,
pedras e cordas) e gravação, atende e excede
às construtivas da ASTM E 960, ISO 3819 e
LGM-2.
4.
VOLUMETRIA,
RASTREABILIDADE E CALIBRAÇÃO: Não se
aplica
a
produtos
graduados.
5.
CARACTERÍSTICAS QUÍMICAS: Isentos de
alcalinidade. O material de vidro mantém suas
características de resistência térmica e
mecânicas
inalteradas,
quando
não
submetidos às temperaturas especificadas no
catálogo de uso continuo acima de 230oC ou
casualmente acima de 490oC. Com
Certificado ISO 9001. Validade mínima de 12
meses.
Béquer de polipropileno 100 mL, ISO 7056.
Translúcido. A graduação em relevo é de fácil
leitura e resistente ao desgaste por uso
intensivo. Esterilizável em autoclave, fácil de Unid.
limpar, resistente a temperaturas de -200 °C a
260 °C. Bico funcional e Forma baixa.
Validade mínima de 12 meses.
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
05
30,00 150,00
05
17,33
86,65
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21
22
Bico de Bunsen, uso em laboratório, com
base em chapa pintada, chaminé de 10mm de
diâmetro, com anel para regulagem da
entrada de ar, registro para controle da vazão Unid.
de gás, altura aproximada de 140mm e
conexão para mangueira de 1/4" de diâmetro.
Validade mínima de 12 meses.
Cabo de Kolle, uso em laboratório, em
alumínio, com isolante térmico, comprimento
24 cm: Descrição detalhada. Cabo em
alumínio, um metal leve macio porem
resistente, não e tóxico não magnético e não
cria faísca quando exposta a atritos de
elemento químico leve com condutividade
elétrica resistência à corrosão e baixo ponto
de fusão e lhe conferem uma multiplicidade de
aplicações. É um cilindro metálico, contendo
um material isolante térmico na extremidade,
usado para manipulação microbiana da alça
de níquel-cromo ou platina. Na outra Unid.
extremidade metálica há um orifício onde é
colocada a alça ou agulha que são fixadas
mediante encaixe rosqueável, utilizado como
suporte para este fim. Fabricado em alumínio
ou em latão polido com 24cm de comprimento
e cabo em fenolite. Cabo: 3/16 polegadas.
Cabeça: 1/4 polegada. Fenolite: 8mm.
OBS: Deve fornecer no mínimo 20 Alça de
Níquel Cromo 5cm espessura de 0,64mm,
Fabricada em fio de níquel cromo e espessura
de 0,64mm com virola (recurvada em uma das
extremidades). Validade mínima de 12 meses.
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
02
176,67 353,34
02
69,00 138,00
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23
24
25
26
27
Caixa Isotérmica para Coletas de Amostras
de Água em poliéster e fibra de vidro com
paredes de 1 cm de espessura, recheadas
com poliuretano injetado; Capacidade p/ 6
frascos de 250 ml;Tampa c/ fechos de
segurança e alça p/ transporte; Comprimento:
31 cm - Largura: 18 cm - Altura: 18,5 cm;Peso Unid.
02
máximo: 1,7 Kg; Grade em aço c/ pintura
epoxi para acondicionamento dos frascos de
coleta;
Acompanham
6
frascos
em
polipropileno para coleta. Uso em laboratório.
Uso em laboratório. Validade mínima de 12
meses.
Caixa organizadora em plástico resistente,
transparente,
com
tampa
e
travas.
Unid.
03
Capacidade de 55 a 58L. Uso em laboratório.
Validade mínima de 12 meses.
Caixa organizadora em plástico resistente,
transparente,
com
tampa
e
travas.
Unid.
03
Capacidade de 15 a 18L. Uso em laboratório.
Validade mínima de 12 meses.
Caixa térmica, com rodas, em polipropileno,
resistente ao impacto. Capacidade: 47 litros.
Peso: 5,22 kg Dimensões Embalagem: 64,8 x Unid.
03
43,2 x 35,5 cm. Uso em laboratório. Validade
mínima de 12 meses.
Cartucho de filtração Simpak 1 para sistema
SIMPLICITY que deverá ser acoplado no
Unid.
02
equipamento de ultra filtração da MILLIPORE.
Validade mínima de 12 meses.
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
505,00
1.010,0
0
155,00 465,00
155,00 465,00
615,00
1.845,0
0
725,00
1.450,0
0
MINISTÉRIO DA SAÚDE
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28
29
30
31
32
33
Comparador colorimétrico de Cloro Residual
Livre acompanhado de disco de comparação
visual na faixa de 0,1 a 3,0 mg/L CL para o
método de DPD, reagente DPD em pó para
200 determinações de Cloro Residual Livre CRL, que atenda a faixa 0,1 a 3,0mg/L de CL.,
frasco com 20 gramas, medidor para o
reagente, duas cubetas de vidro devidamente
aferidas, bolsa resistente e prática para
acondicionar o material e manual de
instruções em português e certificado de
garantia. VALIDADE DE 10 MESES.
Conjunto com 05 micropipetas com volume
de 100, 200, 250, 500 e 1.000 microlitros,
precisão de +/- 99,7%, partes inferiores
autoclaváveis, totalmente em plástico abs
resistente.
Suporte para no mínimo 06 micro pipetas,
deve fornecer mínimo 150 ponteiras
autoclaváveis, 50 de cada volume. Validade
mínima de 12 meses.
Conjunto de escova, arame, cavalo, 28
escovas de tamanhos variados, limpeza de
vidraria de laboratório. Validade mínima de 12
meses.
Cronômetro digital, display cristal líquido
(LCD) de 6 dígitos, tempo de medição: 59
min., 59 seg., 99/100s, menor leitura 1/100s,
conjugado com relógio, calendário e alarme,
caixa
de
plástico
ABS,
dimensões
67x56x19mm. Validade mínima de 12 meses.
Cubetas para Colorímetro Digimed, 25X60,
capacidade 20 ml, caixa com 3 unidades.
Validade mínima de 12 meses.
Cubetas para Turbidímetros HACH 2.100.
Validade mínima de 12 meses.
Unid. 20
935,00
18.700,
00
1.613,3
4
Conj.
02
806,67
Conj.
1
173,33 173,33
Unid.
02
135,00 270,00
Caixa
02
168,33 336,66
Unid.
05
153,33 766,65
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
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FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA
34
35
36
37
38
39
Detergente líquido Neutro, uso em
laboratório. Frasco de 5 litros. Detergente de
uso profissional para limpeza de utensílios e
equipamentos. Líquido incolor e límpido.
Biologicamente degradável, alto rendimento
por sua elevada diluição, totalmente ativo,
inerte
em
ensaios
enzimáticos,
descontaminante de material radioativo,
possibilidade de uso a frio ou a quente, Unid.
06
atóxico permitindo manipulação sem riscos.
Imprescindível ter em sua composição pelo
menos um tensoativo de caráter anfótero. pH
da solução a 5 %: 6 a 8. Produto Notificado na
ANVISA/MS,
apresentar
número
da
notificação; apresentar no dia da licitação
certificado e catálogo do Fabricante; com
prazo de validade mínimo de 03 anos.
Detergente líquido, uso em laboratório,
neutro, para limpeza de vidrarias, solubilidade
em água (20 °C) solúvel; densidade 1.07
g/cm3 (20 °C); valor de pH 7.5 (50 g/l, H2O,
20 °C); ponto de ebulição 100 °C, com
Unid.
10
certificado de análise que ateste a pureza e as
concentrações máximas acima; Galão de 5
litros. Tipo Extran Merck ou similar, mantendo
os mesmos padrões de qualidade. Validade
mínima de 12 meses.
DPD para na análise de cloro residual livre
em pastilha, cartela com 10 (dez) pastilhas,
Pct
20
para determinação em frascos de 100ml.
Validade: no mínimo com 24 meses.
Erlenmeyer em vidro, graduado, boca
estreita, capacidade de 1000ml. Validade Unid. 03
mínima de 12 meses.
Estante em polipropileno para 24 tubos de
ensaio, 2,5cm x 2,5cm cada orifício. Validade Unid.
02
mínima de 12 meses.
Fita isolante anti-chama para uso geral. Rolo
Rolo
10
de 20 metros. Validade mínima de 12 meses.
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
131,67 790,02
858,33
8.583,3
0
275,00
5.500,0
0
233,33 699,99
27,67
55,34
9,33
93,30
MINISTÉRIO DA SAÚDE
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SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
Fita para Autoclave 19 mm x 30 m (Rolo)
Rolo
Fita reagente para pH, faixa 0 a 14. Caixa
Caixa
com 100 tiras.
Flanela para limpeza branca em algodão
Unid.
para uso em laboratório, Tam. 30x40mm.
Frasco de boca larga em polietileno HDPE
de alta densidade, com tampa de rosca de
Unid.
polipropileno 1000 ml, autoclavável. Validade
mínima de 12 meses.
Frasco para armazenamento de água em
vidro borossilicato com saída para rolha de
borracha na parte inferior, com tampa
capacidade de 9000ml (9L) diâmetro X altura Unid.
aproximado em mm 187x476 tamanho da
rolha de borracha n16 com torneira de vidro
polietileno. Validade mínima de 12 meses.
Gaze em rolo 8 dobras de 91 cm X 91m com
Rolo
13 fios algodão
Gelo reciclável para refrigeração no
Unid.
transporte de amostras de água.
Grade de metal ou polipropileno com
capacidade para 15 bolsas plásticas de 120
Unid.
ml para coleta de amostra de água. Validade
mínima de 12 meses.
Hipoclorito de cálcio, teor 65% de cloro ativo,
forma Granulada, embalagem de 10kg
(Embalagem com homologação do INMETRO Unid.
conforme Portaria e Resolução da ANTT).
Validade mínima de 12 meses.
Hipoclorito de cálcio, teor de cloro ativo (%
cloro em massa – mínimo de 65%), resíduo de
insolúvel em água (% massa – máximo 5%),
formula – Ca (ClO)2. 2H2O, forma
Unid.
pastilha/tablete,
embalagem
de
14Kg
(embalagens com homologação INMETRO
conforme Portaria e Resolução da ANTT),
validade do produto - 12 meses
10
12,17 121,70
01
95,00
10
14,00 140,00
95,00
18.433,
00
100
184,33
01
1.010,0 1.010,0
0
0
02
66,67 133,34
20
75,00
05
81,83 409,15
1.500,0
0
20
181,33
3.626,6
0
50
188,00
9.400,0
0
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
MINISTÉRIO DA SAÚDE
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SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA
50
51
52
53
54
55
56
Kit análise flúor (100 análises). Validade: no
mínimo com 24 meses.
Kit análise pH (100 análises). Validade: no
mínimo com 24 meses.
Kit para análise de água para consumo
Teste de dureza uso em campo, método
colorimétrico. Acompanha todos os aparatos e
reagente necessários para 100 análises.
Validade: no mínimo com 24 meses.
Kit para análise de Alumínio em água para
consumo, método colorimétrico, com escala
de cores para comparação, faixa de 0,07-8
mg/L, Contém todos os aparados (reagentes,
comparador de cor, etc.) para realização do
teste. Para 185 testes. Validade: no mínimo
com 24 meses.
Kit para análise de Amônia em água para
consumo,
método
colorimétrico
com
comparador de disco na faixa de 0.2 a 8
mg/NH4+. Contém todos os aparados
(reagentes, seringa, disco comparador, etc.)
para realização do teste. Para 200 testes.
Validade: no mínimo com 24 meses.
Kit para análise de Cloreto em água para
consumo, método colorimétrico com disco
comparador rotativo na faixa de 3,0-300,0
mg/L de Cloreto. Contém todos os aparados
(reagentes, comparador de cor, etc.) para
realização do teste. Validade: no mínimo com
24 meses.
Kit para análise de ferro em água para
consumo, método colorimétrico com frasco de
comparação de cores, faixa de 0,1-50,0 mg/L
Fe. Contém todos os aparados (reagentes,
comparador de cor, etc.) para realização de
100 testes. Validade: no mínimo com 24
meses.
Kit
02
241,83 483,66
Kit
02
246,83 493,66
Kit
02
240,17 480,34
Kit
02
241,83 483,66
Kit
02
240,17 480,34
Kit
02
241,83 483,66
Kit
02
241,83 483,66
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA
57
58
59
60
61
62
63
64
Lâmpada Ultravioleta portátil para análise
colorimétrica E. coli por método de
Unid.
fluorescência em análise de água. Validade
mínima de 12 meses.
Lanterna de dínamo com 3 LED. Corpo em
plástico ABS e lente em policarbonato com
lente de aumento para maior propagação da
luz. Sistema Eco-power energia ecológica que
dispensa o uso de pilhas. Dínamo potente
com bateria recarregável Ni-MH 120 mAh3.6V. A prova d’água até 2 metros. Iluminação Unid.
em 3 estágios (1 LED, 3 LED e intermitente).
Os LED geram maior economia e potência
com luminosidade mais branca e estável.
Lente difusora. Tipo Dyno da Nautika, ou
similar mantendo o mesmo padrão de
qualidade. Validade mínima de 12 meses.
Lápis dermográfico (cera atóxica) para
marcação em qualquer superfície, não sai na
Caixa
água, cor preto, caixa com 10 unidades; uso
em laboratório.
Lápis dermográfico (cera atóxica) para
marcação em qualquer superfície, não sai na
Caixa
água, cor azul, caixa com 10 unidades; uso
em laboratório.
Lápis dermográfico (cera atóxica) para
marcação em qualquer superfície, não sai na
Caixa
água, cor vermelho, caixa com 10 unidades;
uso em laboratório.
Lenço de papel, folha dupla, macio, caixa
contendo 50 lenços, dimensões 14,8x21,5. Caixa
Uso em laboratório.
Lixeira com tampa acionada por pedal em
inox, capacidade de 20 litros para ser utilizado Unid.
em laboratório. Validade mínima de 12 meses.
Luva de segurança (par) de cano longo para
proteção das mãos contra agentes químicos,
Pct
em látex, forrada, antiderrapante para
multiuso. Tamanho médio.
04
02
240,00 960,00
215,00 430,00
02
42,50
85,00
02
42,50
85,00
02
42,50
85,00
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
50
15,00 750,00
02
150,00 300,00
05
17,33
86,65
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA
Luva para alta tensão (par) isolante de
borracha, tensão máxima de uso 1000 volts.
Cor: preta. Classe 0 - Tipo II, com orla Pct
65
03
reforçada por enrolamento do cano da luva.
Tamanho Médio
Luva procedimento descartável, material
látex natural, tamanho grande, características
adicionais sem pó, aplicação proteção para as Caixa
66
10
mãos, tipo ambidestra, modelo hipoalérgica.
Caixa com 100 pares.
Luva procedimento descartável, material
látex natural, tamanho médio, características
adicionais sem pó, aplicação proteção para as Caixa
67
10
mãos, tipo ambidestra, modelo hipoalérgica.
Caixa com 100 pares.
Luva procedimento descartável, material
látex
natural,
tamanho
pequeno,
características adicionais sem pó, aplicação Caixa
68
10
proteção para as mãos, tipo ambidestra,
modelo hipoalérgica. Caixa com 100 pares.
MÁSCARA DESCARTÁVEL, embalagem
68A
Embalag 02
com 50 unidades, uso em laboratório.
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
36,17 108,51
25,17 251,70
25,17 251,70
25,17 251,70
15,00
30,00
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA
69
70
Meio de Cultura – substrato cromogênico e
fluorogênico - ONPG – MUG ou X-GAL MUG. Meio pronto para o uso que detecta a
presença de Coliformes Totais e E. coli em
uma mesma análise para água, de incubação
de 24hs, pelo desenvolvimento de coloração
amarela e observação de fluorescência, sem
a necessidade de adição de outros reagentes
para confirmação. Método aprovado pelo
Standard Methods for Examination of Water
and Wastewater e Ministério da Saúde.
- Embalados individualmente em unidades
10
para amostra de 100ml de água. Os meios Caixas
em flaconetes prontos para usar; sem a
necessidade de preparação de meios
adicionais; (com 200 flaconetes)
- Apresentar Certificado de inibição de
microorganismos tais como Aeromonas e
Pseudômonas.
- Entrega do produto com Certificado do
respectivo lote de fabricação.
 Armazenamento: entre 4 e 30 °C;
 Tempo análise: 24 horas;
 Validade: no mínimo com 12 meses.
Micropipeta com volume de 0,5 à 10
microlitro, precisão de +/- 99,7%, partes
inferiores autoclaváveis, totalmente em
plástico abs resistente, semiautomática,
controle total de volume por um botão de
Unid. 01
ajuste, tanto para operações de aspiração
quanto para dispensação, Com ejetor
automático de ponteiras.
Deve fornecer no mínimo 50 ponteiras
autoclaváveis. Validade mínima de 12 meses.
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
565,00
5.650,0
0
125,00 125,00
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA
71
72
73
74
Micropipeta com volume de 1 a 5 microlitro,
precisão de +/- 99,7%, partes inferiores
autoclaváveis, totalmente em plástico abs
resistente, semiautomática, controle total de
volume por um botão de ajuste, tanto para
operações de aspiração quanto para
dispensação, Com ejetor automático de
ponteiras.
Deve fornecer no mínimo 50 ponteiras
autoclaváveis. Validade mínima de 12.
Micropipeta com volume de 100 à 1000
microlitro, precisão de +/- 99,7%, partes
inferiores autoclaváveis, totalmente em
plástico abs resistente, semiautomática,
controle total de volume por um botão de
ajuste, tanto para operações de aspiração
quanto para dispensação, Com ejetor
automático de ponteiras.
Deve fornecer no mínimo 50 ponteiras
autoclaváveis.. Validade mínima de 12 meses.
Micropipeta com volume de 5 à 10 microlitro,
precisão de +/- 99,7%, partes inferiores
autoclaváveis, totalmente em plástico abs
resistente, semiautomática, controle total de
volume por um botão de ajuste, tanto para
operações de aspiração quanto para
dispensação, Com ejetor automático de
ponteiras.
Deve fornecer no mínimo 50 ponteiras
autoclaváveis. Validade mínima de 12 meses.
Panos descartáveis para limpeza; tela não
tecida Cross Hatch com 0,3% de Irgasan DP
300 para limpeza de bancadas de
laboratórios, feitos de fibras de rayon,
aglutinadas com resina sintética, ação
antibactéria; dimensões do pano: 33 cm X 60
cm, embalagem com 100 panos cortados,
nível de limpeza leve, cores: azul ou laranja
ou branco.
Unid.
01
125,00 125,00
Unid. 01
125,00 125,00
Unid. 01
125,00 125,00
Emb.
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
02
47,50
95,00
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA
75
Papel absorvente para limpeza de vidraria de
Emb.
laboratório, embalagem com 2 rolos.
76
Papel Alumínio, Tamanho:
Caixa com 9 unidades.
77
78
79
80
81
82
83
84
100mx30cm.
Caixa
Papel tipo Kraft azul para esterilização
Rolo
(Rolo 100 m)
Par de Cubetas vidro quadrada pareadas
capacidade 10 mL para utilização em
Par
espectrofotômetros da modelo DR 3.900.
Validade mínima de 12 meses.
Pipeta sorológica graduada, marcação
permanente com bocal estreito, em vidro
borosilicato, capacidade de 5 ml. Validade Unid.
mínima de 12 meses contados a partir da data
de recebimento pela instituição.
Pipeta sorológica graduada, marcação
permanente com bocal estreito, em vidro
Unid.
borosilicato, capacidade de 10 ml. Validade
mínima de 12 meses.
Pipeta sorológica graduada, marcação
permanente com bocal estreito, em vidro
Unid.
borosilicato, capacidade de 100 ml. Validade
mínima de 12 meses.
Pipetador manual (do tipo Pêra automática)
para um controle preciso do enchimento e
dispensação da peipeta. Para pipetagem
segura quando utilizado com produtos Unid.
químicos. Para pipetas de 5, 10 e 100 ml (6,5
mm); Validade mínima de 12 meses.
Pisseta graduada de polietileno, bico curvo,
capacidade de 500 ml; frasco de teflon FEP,
Unid.
tampão de rosca, tubo de sucção de tefzel
ETFE. Validade mínima de 12 meses.
Pisseta graduada de polietileno, bico reto,
capacidade de 500 ml (frasco de teflon FEP,
Unid.
tampão de rosca, tubo de sucção de tefzel
ETFE). Validade mínima de 12 meses.
10
02
27,00 270,00
95,00 190,00
02
155,00 310,00
08
188,33
1.506,6
4
10
23,33 233,30
10
31,67 316,70
10
45,00 450,00
25,00
50,00
04
15,33
61,32
04
15,33
61,32
02
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA
85
86
87
88
89
90
91
92
93
Porta Algodão de vidro para uso em
Unid.
laboratório. Validade mínima de 12 meses.
Porta sabão líquido de parede.
Unid.
Proveta de vidro graduada, com base e rolha
de polietileno, de 25 ml. Validade mínima de Unid.
12 meses.
Proveta em vidro borossilicato, graduação
permanente, base de vidro sextavada, bico
Unid.
vertedor, com capacidade de 500ml. Validade
mínima de 12 meses.
Proveta em vidro borossilicato, graduação
permanente, base de vidro sextavada, bico
Unid.
vertedor, com capacidade de 1000ml.
Validade mínima de 12 meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes de Alumínio, kit
Kit
para 100 testes (0,0 a 0,80 mg/l) Cód. 2242000. Validade: no mínimo com 24 meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes de Alumínio
Kit
TNTplus, kit para 24 testes (0,02 a 0,50 mg/l)
Cód. TNT848. Validade: no mínimo com 24
meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes de Cádmio, kit
Kit
para 100 testes (0 a 80,0 mg/l) Cód. 2242200. Validade: no mínimo com 24 meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes de chumbo, kit
kit
para 100 testes (0 á 160 mg/l) Cód. 22431-00.
Validade: no mínimo com 24 meses.
01
64,67
02
57,33 114,66
05
64,67
61,67 308,35
10
126,67
1.266,7
0
10
215,00
2.150,0
0
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
01
640,00 640,00
02
683,33
01
683,33 683,33
01
683,33 683,33
1.366,6
6
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA
94
95
96
97
98
99
100
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes de cloreto, kit
para 50 testes (0,1 a 25 mg/l) Cód. 23198-00.
Validade: no mínimo com 24 meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes de cloro livre,
kit para 100 testes (0,02 a 2,00 mg/l) Cód.
21055-69. Validade: no mínimo com 24
meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes de cobre, kit
para 100 testes (0,04 a 5,00 mg/l) Cód.
21058-69. Validade: no mínimo com 24
meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes de cromo total,
kit para 100 testes (0,01 a 0,70 mg/l) Cód.
22425-00. Validade: no mínimo com 24
meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes de cromo total
e hexavalente TNTplus, kit para 25 testes
(0,03 a 1 mg/l) Cód. TNT854. Validade: no
mínimo com 24 meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes de DQO, kit
para 25 testes (3 a 150 mg/l) Cód. TNT821.
Validade: no mínimo com 24 meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes de DQO, kit
para 25 testes (3 a 150 mg/l) Cód. TNT822.
Validade: no mínimo com 24 meses.
kit
02
683,33
1.366,6
6
Kit
02
683,33
1.366,6
6
kit
01
683,33 683,33
kit
01
683,33 683,33
kit
01
683,33 683,33
kit
02
683,33
1.366,6
6
kit
02
683,33
1.366,6
6
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA
101
102
103
104
105
106
107
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes para ferro, kit
kit
para 100 testes (0,02 a 300 mg/l) Cód. 2105769. Validade: no mínimo com 24 meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Reagentes para fluoreto, frasco com Frasco
500 ml (SPADNS) – (0,02 a 2,00 mg/l F-) Cód.
444-49. Validade mínima de 12 meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Solução padrão de fluoreto, frasco Frasco
com 500 ml (0,2 mg/l F- ) Cód. 405-02.
Validade: no mínimo com 24 meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes para fósforo, kit
kit
para 50 testes (0,00 a 5,00 mg/l PO-34) Cód.
27425-45. Validade: no mínimo com 24
meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes para
kit
manganês, kit para 50 testes (0, 006 a 0, 700
mg/l ) Cód. 26517-00. Validade mínima de 12
meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes para níquel, kit
Kit
para 25 analises (0,1 a 6,0 mg/l) Cód.
TNT856. Validade: no mínimo com 24 meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes para nitrogênio
kit
amoniacal, kit para 50 testes (0,4 a 50,0 mg/l )
Cód. 26069-45. Validade: no mínimo com 24
meses.
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
02
683,33
1.366,6
6
02
683,33
1.366,6
6
01
683,33 683,33
01
683,33 683,33
02
683,33
1.366,6
6
02
683,33
1.366,6
6
02
683,33
1.366,6
6
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA
108
109
110
111
112
113
114
115
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes para nitrato, kit
kit
01
para 100 testes (0,3 a 30 mg/l) Cód. 2106169. Validade: no mínimo com 24 meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes para nitrito, kit
kit
01
para 100 testes (0, 002 a 0, 300 mg/l) Cód.
21071-69. Validade: no mínimo com 24
meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes para nitrito, kit
Kit
01
para 25 testes (0, 015 a 0, 600 mg/l) Cód.
TNT839. Validade: no mínimo com 24 meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes para alumínio,
kit
01
kit para 100 testes (0 a 0,220mg/l) Cód.
26037-00. Validade: no mínimo com 24
meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes para
Kit
01
trialometano, kit para 50 testes (10 a 600 mg/l
) Cód. 27908-00. Validade: no mínimo com 24
meses.
Reagente
para
ser
utilizado
no
Espectrofotômetro da HACH
3. 900. Conjunto de reagentes para mercúrio,
Kit
02
kit para 25 testes (0,1 a 2,5 mg/l ) Cód. 2658300. Validade: no mínimo com 24 meses.
Relógio para laboratório analógico
Unid.
03
Respirador purificador de ar tipo semi-facial
filtrante, com formato dobrável e elástico para
Unid.
30
fixação e ajuste à cabeça do usuário. Validade
mínima de 12 meses.
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
683,33 683,33
683,33 683,33
683,33 683,33
683,33 683,33
683,33 683,33
683,33
1.366,6
6
76,67 230,01
39,00
1.170,0
0
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA
116
117
118
119
120
Sachê de solução tampão pH 10,1. Validade
4 anos. Pacote com 50 sachês. Compatível
com equipamento Multiparâmetro HQ40d, da
Hach.
Sachê de solução tampão pH 4,1. Validade 4
anos. Pacote com 50 sachês. Compatível com
equipamento Multiparâmetro HQ40d, da
Hach.
Sachê de solução tampão pH 7,0. Validade 4
anos. Pacote com 50 sachês. Compatível com
equipamento Multiparâmetro HQ40d, da
Hach.
Saco coletor (bolsa plástica) estéril, com
capacidade de 120 a 150 ml, transparente,
com graduação para 100ml, com lacre de
vedação e arame de borda e espaço
apropriado para identificação de amostras de
água para exame microbiológico.
-Sistema de fechamento seguro, evita
vazamentos e riscos de contaminação.
- Alta resistência a impacto;
-Certificado de Esterilidade por lote.
- Pacote com 100 unidades.
Validade: no mínimo com 24 meses.
Saco coletor (bolsa plástica) estéril, com
capacidade de 120 a 150 ml, transparente,
com graduação pra 100 ml, contendo 1
pastilha de 10 mg tiossulfato de sódio, com
lacre de vedação e arame de borda e espaço
apropriado para identificação de amostras de
água para exame microbiológico.
- Sistema de fechamento seguro, evita
vazamentos e riscos de contaminação.
- Alta resistência a impacto;
- Certificado de Esterilidade por lote.
- Pacote com 100 unidades.
Validade: no mínimo com 24 meses.
Pct
06
65,00 390,00
Pct
06
65,00 390,00
Pct
06
65,00 390,00
Pct
10
180,00
1.800,0
0
Pct
20
205,00
4.100,0
0
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA
121
122
123
124
125
126
127
Saco de lixo biodegradável, capacidade de
100 litros, colorido. Resistência do saco: 20
Pct
05
kg, medidas: 75cm x 105cm. Pacote com 100
unidades.
Saco de lixo biodegradável, capacidade de
15 litros, colorido. Resistência do saco: 3 kg,
Pct
05
medidas: 39cm x 58cm. Pacote com 100
unidades.
Saco de lixo biodegradável, capacidade de
30 litros, colorido. Resistência do saco: 6 kg,
Pct
05
medidas: 59cm x 62cm. Pacote com 100
unidades.
Saco plástico para rejeitos biológicos, branco
leitoso, capacidade 15 litros. Pacote com 20 Pct
50
unidades
Saco plástico termorresistente destinado
para materiais que serão esterilizados em
autoclave a 121º C. Compõe-se de polietileno,
com espessura 3,5 micra, ligeiramente opaco,
resistente à temperatura a 121º C (calor
úmido). Dimensões de acordo com a norma Pct
04
NBR 9190: 39x58cm ± 1. O material mantémse estável na temperatura ambiente até a data
da validade. Capacidade 15 a 20 Litros.
Pacote com 20 unidades. Validade mínima de
12 meses.
Sapatilha
DESCARTAVEL
(PAR),NAO
ESTERIL, tipo bota, confeccionada em TNT
100% polipropileno, c/ costuras reforçadas,
bordas e acabamento c/ elástico resistente
que permita a cobertura completa do calçado. Pct
10
Medindo 36 x 22 cm de dimensão
aproximada. A embalagem deverá estar de
acordo com a legislação vigente. Pct c/ 100
unidades.
Solução de cloreto de potássio 3 mol/l,
frasco plástico com 250 ml. Validade: no Frasco
02
mínimo com 24 meses.
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
153,33 766,65
115,00 575,00
130,00 650,00
116,67
5.833,5
0
106,67 426,68
19,67 196,70
95,00 190,00
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SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA
128
129
130
131
132
133
134
135
136
Solução padrão de Condutividade 1000
uS/cm, calibração para Sólidos Dissolvidos
02
Totais, específico para o Multiparâmetro Frasco
HQ40d. Validade mínima de 12 meses.
Solução padrão Formazina, padrão de
Turbidez, frasco de 100 mL, no valor de <0,1
NTU, específico para uso em turbidímetro
Frasco
08
2100 Q, da HACH, com data de fabricação
recente. CAT. 26597-42. Validade mínima de
12 meses.
Solução Padrão, Formazina, 10 NTU,
específico para Turbidímetro 2100 Q da
HACH, CAT. 24641-01, frasco 100 mL.Com Frasco
08
data de fabricação recente. Validade mínima
de 12 meses.
Solução Padrão, Formazina, de 10-100 NTU
específico para Turbidímetro 2100 Q da
HACH, CAT. 24641-02, frasco 100 mL, com Frasco
08
data de fabricação recente. Validade mínima
de 12 meses.
Suporte para 6 micropipetas em acrílico
resistente transparente inclinado. Validade Unid.
01
mínima de 12 meses.
Termômetro uso em laboratório para medir a
temperatura de equipamento, secagem e Unid.
02
esterilização. Validade mínima de 12 meses.
Termômetro uso em laboratório para medir a
temperatura do ambiente. Validade mínima de Unid.
01
12 meses.
Tesoura ponta romba para flambagem
Unid.
01
Testador elétrico para medidas de alta
tensão AC/DC até 600V; Corrente AC até
Unid.
02
100A; Resistência até 1 Mohm. Validade
mínima de 12 meses.
FUNASA/SUEST/RR – PREGÃO SRP N° 12/2013
163,33 326,66
185,00
1.480,0
0
191,67
1.533,3
6
191,67
1.533,3
6
116,67 116,67
108,33 216,66
106,67 106,67
58,33
58,33
190,00 380,00
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137
138
Tiossulfato de sódio P.A. Frasco de 500
gramas- ACS, ISO, conteúdo 99,5-101,0%,
pH da solução (5% a 25oC) 6,0 – 8,4, material
insolúvel máx 0,005%, sulfato e sulfito máx
0,10%, sulfetos (S) máx 0,0001%, compostos
nitrogenados (como N) máx 0,002%. Conter Frasco
certificado de análise que ateste a pureza e as
concentrações máximas acima; prazo de
validade mínimo de 03 anos; no dia da
entrega do produto, acompanhar o certificado
do respectivo lote de fabricação.
Touca cirúrgica descartável; confeccionada a
base
de
100%
fibra
polipropileno
hipoalergenico gramatura 30/m2 na cor azul
claro,tamanho g; formato arredondado não
sanfonado e anatômico medindo 50 cm de Unid.
diâmetro de uma extremidade a outra; com
ventilação adequada; com elástico em todo o
perímetro; o produto devera obedecer a
legislação atual vigente.
VALOR ESTIMADO
02
92,67 185,34
50
17,67 883,50
33.933,00
156.415,39
4- DO VALOR ESTIMADO
4.1-
Os preços acima servirão como parâmetro para julgamento, pelo pregoeiro e
sua equipe de apoio, dos lances apresentados pelos licitantes e conseqüentemente para
adjudicação da proposta vencedora. Considerando que os preços unitários acima citados
são provenientes da média aritmética de pesquisas colhidas junto ao mercado local,
encontrando-se em juntada aos autos, que foram fornecidas por empresas do ramo de
atividade pertinente e que oferecem condições de executarem a entrega do objeto em
consonância com as especificações e exigências afetas as pleiteadas pelo setor
requerente (PBS), pode-se concluir que os preços estimados em juntada aos autos estão
compatíveis com aqueles preços praticados no mercado e no âmbito da Administração
Pública.
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5- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1- O Gasto necessário à realização do procedimento licitatório e à conseqüente
contratação tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária. Tal
constatação tem como fundamentação na atividade estabelecida no PPA da
Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA com o título da Gestão e
Administração do Programa – Nacional.
O impacto orçamentário-financeiro da despesa atingirá o exercício de 2013/2014
6- DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6.1- O desembolso para fazer face aos custos com a compra do material será feito
parceladamente, conforme necessidade e solicitação dos setores requisitantes desta
Superintendência e mediante a certificação da entrega do objeto a ser contratado e
correrá a conta do PTRES 64743, Programa de Trabalho: 10122211520Q80001, Fonte:
0151000000,
Natureza
da
Despesa:
3390.30,
PLANO
INTERNO:
MBLABRR
consignados no orçamento da União de 2013, mediante a certificação da execução do
objeto a ser contratado, através de atesto pela chefia do DIADM ou servidor designado.
A especificação contida neste T.R será rigorosamente observada no ato da
entrega dos materiais.
7- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
7.1- Lei de licitação nº 8.666/93, Lei de Pregão nº 10.520/2002 e Decreto nº
355/2000 e Lei complementar nº 123/2007 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005.
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8- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1- Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita da Empresa.
8.2- Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente como
fiscal da contratação, após o término de observação, ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratados, situação que não exime a empresa
vencedora das responsabilidades afetas ao efetivo cumprimento do objeto e dos custos
de correções, de acordo com o art. 69 da Lei 8666/93.
8.3- Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Anexo e demais
especificações.
8.4- Se o objeto apresentar qualquer defeito ou avaria, caso necessário, a
administração fará uso da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
9- LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL:
9.1- Os materiais deverão ser entregues, conforme solicitação da contratante, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a emissão da Nota de Empenho (NE), no
almoxarifado da Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA, situado à Av.
Capitão Ene Garcez n°. 1874 – São Francisco, Boa Vista - RR.
10- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1- A empresa contemplada ficará obrigada a:
a) Retirar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a Nota de Empenho do objeto
desta aquisição, sob pena de decair do direito à contratação;
b) A entrega dos produtos, objeto deste Termo, dentro das especificações, mediante
recebimento de atesto da nota fiscal pela Comissão Especial de Recebimento nomeada
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pelo Coordenador Regional, através de portaria publicada no Boletim de Serviços (BS),
obedecendo todos os trâmites legais, situado no endereço: Av. Capitão Ene Garcez, 1874
– São Francisco (Almoxarifado da FUNASA).
c) Resolver problemas que venham a surgir e que contrarie o objeto da aquisição;
d) Caberá à licitante vencedora realizar o objeto, de acordo com a proposta
apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução,
fica também a vencedora obrigada a:
e)
Disponibilizar
espaço
apropriado
para
guarda/armazenamento
dos
produtos/materiais, consoante determinação do art. 15, § 7°, III da LLCA.
f) A entrega dos materiais devera rigorosamente atender as especificações e prazos
constantes neste Termo de Referência;
g) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o
adimplemento das obrigações decorrentes desta aquisição;
h) Independente da aceitação, o adjudicatário garantirá a boa qualidade para o uso,
obrigando-se a repor os materiais, na hipótese de violação da embalagem ou validade
fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
i)
Cumprir
todas
as
orientações
da
Superintendência
Estadual
de
Roraima/FUNASA para o fiel cumprimento do objeto.
j) O fornecimento executado em desconformidade com o especificado neste anexo
acarretará a imediata correção, caso não seja possível, será rejeitado, com aplicação das
sanções administrativas e/ou os legais cabíveis.
k) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto licitado;
l) Comunicar à Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA os eventuais
casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação
do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias
consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
m)
Sujeitar-se
a
mais
ampla
e
irrestrita
fiscalização
por
parte
desta
Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA, prestando todos os esclarecimentos
solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
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n) Responder por quaisquer danos causados diretamente a administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
o) Manter durante a execução do objeto todas as exigências afetas ao Termo de
Referencia e legislação pertinente.
p) O material todo entregue deverá vir acompanhado de seu laudo técnico; O
material deverá ter registro e a empresa vencedora deverá comprovar autorização
de funcionamento, sendo todos de acordo com as normas da ANVISA, conforme
determina a Lei 9.782 de 26/01/99.
q) A empresa vencedora deverá possuir também, o Certificado de Boas
Práticas de Armazenamento e Distribuição, conforme a Resolução RDC nº 59 de
27/06/00 da ANVISA.
11– DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
11.1 - Obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa
desempenhar a entrega do objeto dentro das normas deste TR;
11.2- Providenciar a publicação da presente contratação na imprensa oficial;
11.3- Efetuar o pagamento consoante item 12.1 deste T.R;
11.4- Designar servidor para acompanhar a execução do objeto;
11.5- Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da
contratada que não mereça a sua confiança ou ainda que se conduza de modo
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
11.6- Aceitar ou recusar os motivos alegados pela contratada para configurar caso
fortuito ou de força maior, dando por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou
recusa, no prazo máximo de 02(dois) dias consecutivos, contados do recebimento dos
documentos de comprovação;
11.7- Solicitar a reparação do objeto contratado, que esteja em desacordo com a
especificação ou apresentar defeito.
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12- DAS SANÇÕES
12.1- Aquele que, convocado dentro do prazo de sua proposta, não assinar o
contrato, deixar de entregar documentação exigia no edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar
e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, Arts. 86 e 87 da Lei nº
8.666/93 e das demais cominações legais (art. 28, decreto 5.450/05).
12.2- O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, garantidas a
prévia defesa, sujeitará a CONTRATADA as seguintes sanções:
g)
Advertência;
h)
Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação
devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no
art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada do licitante vencedor
em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente
convocado, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
i)
Multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até
o 5º (quinto) dia após a data fixada para a execução do serviço e 0,07% (sete
centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o
valor total do contrato.
j)
Multa de compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato,
por inexecução total do mesmo ou, por infringência de qualquer dos incisos I a XI, do
art. 78, da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da FUNASA, sem prejuízo da rescisão
unilateral do contrato.
k)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração, por até 02 (dois) anos;
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l)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
12.3 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas
dos pagamentos devidos pela Contratante.
12.4 Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo a mesma,
quando for o caso, ser cobrada judicialmente.
12.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, de acordo com
as normas de regência, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será
descredenciada por igual período, sem prejuízo das aplicações das demais sanções.
12.6 As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº
8.666/1993.
12.7 As sanções de advertência, suspensão e de declaração de inidoneidade
poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.
13 – DO PAGAMENTO
13.1- O valor estimado é de R$ 156.415,39 (Cento e Cinqüenta e Seis Mil
Quatrocentos e Quinze Reais e Trinta e Nove Centavos). As despesas correrão à
conta dos créditos consignados à CONTRATANTE, no Orçamento Geral da União, para o
exercício de 2013/2014 sob a seguinte classificação: Fonte 0151000000, Elementos de
Despesa 339039, Programa de Trabalho 10122211520Q80001 e PTRES: 064743, tendo
sido emitida inicialmente pré-empenho nº xxxxxxxxxxxx.
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13.2- O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o
recebimento definitivo, conferência e aceite da execução do serviço, por meio de Ordem
Bancária de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação
da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências
administrativas em vigor.
13.3- A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, o
número da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem
Bancária de Pagamento.
13.4- Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado
junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta online, cujo documento de comprovação será apensado ao processo de pagamento.
13.5- O pagamento poderá ser sustado, caso ocorra inadimplemento das obrigações
da contratada para com a Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA e/ou erros
ou vícios na fatura;
13.6- Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes da entrega do material,
ou caso ocorra multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada.
13.7- No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do fornecedor e
desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que
a taxa de compensação financeira devida pela Superintendência Estadual de
Roraima/FUNASA, entre a data acima referida no item 9.1 e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, na forma do Artigo 406 da lei 10.406 (código civil) mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
AF = {(1+ TS/100) n/30 - 1} x VP,
Onde:
TS = Taxa Referencial mensal do Sistema especial de liquidação e de custódia (TAXA
SELIC DO BANCO CENTRAL);
AF = Atualização Financeira;
VP = Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste;
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N = Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.
O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual
atraso de pagamento;
13.8- Quando do pagamento, será efetivada consulta ao SICAF, para verificar se a
Contratada mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ou
com apresentação da documentação constante dos incisos III e IV, art. 29 da Lei
8.666/93.
14.
DA AMOSTRA
14.1 – A critério da Administração, poderá ser exigida a apresentação de amostra
do material registrado pela empresa detentora da ATA para eventual análise prévia. As
amostras deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis;
14.2 – Após a fase de lances e envios das propostas, a sessão será suspensa para
que a licitante detentora do melhor preço do item apresente a amostra, sob a pena de
rejeição da proposta na fase de aceitação;
14.3 – A empresa classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a amostra
para a Seção de Almoxarifado desta Fundação Nacional de Saúde – Superintendência
Estadual em Roraima (FUNASA/ SUEST-RR), em dias úteis, no horário compreendido
entre 07h30 às 12h00 e 14h00 às 17h30 (horário local), até o quinto dia útil conseguinte à
solicitação do(a) pregoeiro(a);
14.4 – Caso a Administração entenda como desnecessária, por qualquer razão, a
apresentação de amostra, esse fato não implicará obrigação do recebimento definitivo
material;
14.5 – As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas, em
quantidade suficiente para os testes de qualidade, no Setor de Material (SOMAT) da
FUNASA/ SUEST-RR, situada à avenida Capitão Enê Garcez, 1874 – São Francisco,
CEP: 69.305-135, Boa Vista-RR. Para maiores esclarecimentos técnicos, as empresas
deverão contactar o SOMAT, pelo telefone (95) 3212-3114, conforme horário do item 14.3
acima;
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14.6 – Caso as amostras da melhor proposta sejam reprovadas, será então
convocada para apresentação de protótipos, a autoria da segunda melhor proposta e,
assim sucessivamente;
14.7 – As amostras aprovadas permanecerão em poder da FUNASA/ SUEST-RR
até a entrega definitiva do objeto licitado, com vistas à avaliação da conformidade entre a
amostra aprovada e o material efetivamente entregue;
14.8 – Vencido o prazo de entrega das amostras, não serão permitidos novos
ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação
constante deste edital; e
14.9 – A amostra será analisada dentro da especificação solicitada, bem como se
atende “COM EFICÁCIA”.
15.
DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
A ata de registro de preços, documento vinculativo obrigacional, com característica
de compromisso para futura contratação, terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da
data de sua assinatura.
16 – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Roraima, com
renúncia expressa a outros, por mais privilegiado que forem para dirimir quaisquer
dúvidas contidas neste termo de referência.
Boa Vista-RR, 27 de Agosto de 2013.
Atenciosamente,
Eneide Pereira de Matos
Chefe da Divisão de Administração Substituta
Jacy Damasceno Uchôa
Digitador
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ANEXO-II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos xxx dias do mês de xxxx de 2013, no Edifício Sede da FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE – FUNASA, Rua Capitão Ene Garcez, 1636, São Francisco – Boa Vista/RR, o
Pregoeiro, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08
de agosto de 2000, Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.784, de
06 de abril de 2001, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e o Decreto nº 4.342,
de 23 de agosto de 2002, a IN MARE Nº 08, de 04 de dezembro de 1998, a IN SEAP nº
04, de 08 de abril de 1999, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
suas alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas, e em face de
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n° _________ para
inclusão no sistema de Registro de Preços, publicado no Diário Oficial da União e
homologado pelo Coordenador Regional, à fls. ________ do processo
n.º____________________________, RESOLVE: registrar os preços para o fornecimento
de materiais tendo sido oferecido os preços pelas empresas presentes, cuja(s)
proposta(s) classificada(s) em 1º lugar foi(ram) a(s) da(s) empresa(s) __________, CNPJ
n.º ________, com sede à __________, CEP: __________, Telefone nº (___)
___________ / Telefax nº (___) _________,representada pelo Senhor ___________. A
seqüência da classificação das demais empresas participantes também consta no
processo acima citado, para futuras convocações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 - Aquisição de Material de Laboratório para atender as necessidades do Serviço de
Saúde Ambiental – SESAM, no programa de qualidade da água para consumo humano.
Conforme solicitação do PBS n° 36/2013 e apresentação do Termo de Referencia, sendo
comum nos termos do Art. 1° da Lei n° 10.520/2002, através de uma ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, por um período de 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, terá a vigência de 12 (doze)
meses, a partir da data de sua homologação.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a FUNASA não será
obrigada a adquirir os materiais referidos na Cláusula Primeira desta Ata, exclusivamente
pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando
julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao
licitante vencedor, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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2.3 - A FUNASA poderá, ainda, anular esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses
legalmente previstas, garantido ao licitante vencedor, neste caso, o contraditório e
ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública que não tenha participado deste certame, mediante prévia
consulta à FUNASA e anuência do licitante vencedor, desde que devidamente
comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, no Decreto n.º 3.931/01, Decreto 4.342/02, na INMARE n.º 08/98 e IN-SEAP n.º 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de
Preços.
3.2 - Caberá ao licitante vencedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços,
observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.3 - Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais aqui registrados, do
licitante vencedor constante desta Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao licitante
vencedor beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
4.1 - Os materiais deverão ser entregues, conforme solicitação da contratante, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a emissão da Nota de Empenho (NE), no
almoxarifado da Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA, situado à Av.
Capitão Ene Garcez n°. 1874 – São Francisco, Boa Vista - RR.
4.2 – Os materiais deverão ser entregues com data de validade superior a 18 (dezoito)
meses, respeitando a data de entrega e as normas estabelecidas neste Anexo e nota de
empenho. Os materiais deverão conter Laudo de Analises comprovados como indicativo
de controle de qualidade. Nos casos excepcionais em que o material possuir data de
fabricação inferior ao requerido neste Anexo a empresa fornecedora deverá apresente
laudo comprobatório.
4.3.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita da Empresa;
4.3.2 - Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente como fiscal
da contratação, após o término de observação, ou vistoria que comprove a adequação do
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objeto aos termos contratados, situação que não exime a empresa vencedora das
responsabilidades afetas ao efetivo cumprimento do objeto e dos custos de correções, de
acordo com o art. 69 da Lei 8666/93;
4.3.3 - Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Anexo e demais
especificações;
4.3.4 - Se o objeto apresentar qualquer defeito ou avaria, caso necessário, a
administração fará uso da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 - O preço a ser pago será aquele praticado junto ao mercado, feito as pesquisas de
preços como forma de cumprir a determinação contida no art.43, inciso IV, da lei de
licitação, fazendo constar neste termo formalmente os documentos para realização do
certame a informação sobre a equivalência dos preços praticados (Acórdão 301/2005Plenário/TCU).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO.
6.1 – O valor estimado é de R$ 156.415,39 (Cento e Cinqüenta e Seis Mil Quatrocentos
e Quinze Reais e Trinta e Nove Centavos). As despesas correrão à conta dos créditos
consignados à CONTRATANTE, no Orçamento Geral da União, para o exercício de
2013/2014 sob a seguinte classificação: Fonte 0151000000, Elementos de Despesa
339039, Programa de Trabalho 10122211520Q80001 e PTRES: 064743, tendo sido
emitida inicialmente pré-empenho nº 000026.
6.2 – O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento
definitivo, conferência e aceite da execução do serviço, por meio de Ordem Bancária de
acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em
vigor.
6.3 – A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, o
número da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem
Bancária de Pagamento.
6.4 – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto ao
Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta on- line,
cujo documento de comprovação será apensado ao processo de pagamento.
6.5 – O pagamento poderá ser sustado, caso ocorra inadimplemento das obrigações da
contratada para com a Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA e/ou erros ou
vícios na fatura;
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6.6 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes da entrega do material, ou
caso ocorra multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada.
6.7 – No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do fornecedor e desde
que este não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa
de compensação financeira devida pela Superintendência Estadual de
Roraima/FUNASA, entre a data acima referida no item 9.1 e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, na forma do Artigo 406 da lei 10.406 (código civil) mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
AF = {(1+ TS/100) n/30 - 1} x VP,
Onde:
TS = Taxa Referencial mensal do Sistema especial de liquidação e de custódia (TAXA
SELIC DO BANCO CENTRAL);
AF = Atualização Financeira;
VP = Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste;
N = Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.
O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso
de pagamento;
6.8 – Quando do pagamento, será efetivada consulta ao SICAF, para verificar se a
Contratada mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ou
com apresentação da documentação constante dos incisos III e IV, art. 29 da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - A FUNASA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata
de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos
órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos,
o(s) licitante(s) para o qual será emitido o Pedido de Compra.
7.2 - Os pedidos serão formalizados por intermédio de Nota de Empenho e Contrato de
Fornecimento, tendo em vista as cláusulas de obrigações futuras.
7.3 - O Pedido de Compra será formalizado por intermédio de:
7.3.1 - Nota de Empenho e Contrato de Fornecimento, tendo em vista as cláusulas de
obrigações futuras.
7.3.2 - O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a atender todos os pedidos
efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que as entregas
estejam previstas para data posterior à do seu vencimento.
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7.4 - Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar
fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado deste certame
licitatório, previsto no Decreto n.º 4.342/02, será indicado o segundo classificado, e assim
sucessivamente. Neste caso, os convocados deverão fornecer os produtos nas mesmas
condições do primeiro colocado, conforme art. 6° do Decreto n.° 3.931, de 20 de setembro
de 2001.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
8.1 - A empresa contemplada ficará obrigada a:
a) Retirar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a Nota de Empenho do objeto desta
aquisição, sob pena de decair do direito à contratação;
b) A entrega dos produtos, objeto deste Termo, dentro das especificações, mediante
recebimento de atesto da nota fiscal pela Comissão Especial de Recebimento nomeada
pelo Superintendente Estadual, através de portaria publicada no Boletim de Serviços
(BS), obedecendo todos os trâmites legais, Av. Capitão Ene Garcez, 1874 – São
Francisco (Almoxarifado da FUNASA).
c) Resolver problemas que venham a surgir e que contrarie o objeto da aquisição;
d) Caberá à licitante vencedora realizar o objeto, de acordo com a proposta apresentada,
ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução, fica também a
vencedora obrigada a:
e) Disponibilizar espaço apropriado para guarda/armazenamento dos produtos/materiais,
consoante determinação do art. 15, § 7°, III da LLCA.
f) A entrega dos materiais devera rigorosamente atender as especificações e prazos
constantes neste Termo de Referência;
g) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento
das obrigações decorrentes desta aquisição;
h) Independente da aceitação, o adjudicatário garantirá a boa qualidade para o uso,
obrigando-se a repor os materiais, na hipótese de violação da embalagem ou validade
fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
i) Cumprir todas as orientações da FUNASA para o fiel cumprimento do objeto.
j) O fornecimento executado em desconformidade com o especificado neste anexo
acarretará a imediata correção, caso não seja possível, será rejeitado, com aplicação das
sanções administrativas e/ou os legais cabíveis.
k) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto licitado;
l) Comunicar à SUEST-RR/FUNASA os eventuais casos fortuitos ou de força maior,
dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os
documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da
data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
m) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte desta FUNASA, prestando
todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso
ocorram;
n) Responder por quaisquer danos causados diretamente a administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
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o) Manter durante a execução do objeto todas as exigências afetas ao Termo de
Referencia e legislação pertinente.
p) É necessário que todo o material entregue venha acompanhado de seu laudo técnico;
O material deverá ter registro e a empresa vencedora deverá comprovar autorização de
funcionamento, sendo todos de acordo com as normas da ANVISA, conforme determina a
Lei 9.782 de 26/01/99.
q) A empresa vencedora deverá possuir também, o Certificado de Boas Práticas de
Armazenamento e Distribuição, conforme a Resolução RDC nº 59 de 27/06/00 da
ANVISA.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA
9.1 – Obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa
desempenhar a entrega do objeto dentro das normas deste TR;
9.1.1 – Providenciar a publicação da presente contratação na imprensa oficial;
9.1.2 – Efetuar o pagamento consoante item 13.1 do T.R;
9.1.3 – Designar servidor para acompanhar a execução do objeto;
9.1.4 – Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da
contratada que não mereça a sua confiança ou ainda que se conduza de modo
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
9.1.5 – Aceitar ou recusar os motivos alegados pela contratada para configurar caso
fortuito ou de força maior, dando por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou
recusa, no prazo máximo de 02(dois) dias consecutivos, contados do recebimento dos
documentos de comprovação;
9.1.6 – Solicitar a reparação do objeto contratado, que esteja em desacordo com a
especificação ou apresentar defeito;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – Aquele que, convocado dentro do prazo de sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de entregar documentação exigia no edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos,
sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93
e das demais cominações legais (art. 28, decreto 5.450/05).
10.2 - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, garantidas a prévia
defesa, sujeitará a CONTRATADA as seguintes sanções:
a)
Advertência;
b)
Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação
devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no
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art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada do licitante vencedor
em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente
convocado, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
c)
Multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até
o 5º (quinto) dia após a data fixada para a execução do serviço e 0,07% (sete
centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o
valor total do contrato.
d)
Multa de compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato,
por inexecução total do mesmo ou, por infrigência de qualquer dos incisos I a XI, do
art. 78, da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da FUNASA, sem prejuízo da rescisão
unilateral do contrato.
e)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração, por até 02 (dois) anos;
f)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
10.3 – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos
pagamentos devidos pela Contratante.
10.4 - Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo a mesma,
quando for o caso, ser cobrada judicialmente.
10.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, de acordo com as
normas de regência, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será
descredenciada por igual período, sem prejuízo das aplicações das demais sanções.
10.6 - As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº
8.666/1993.
10.7- As sanções de advertência, suspensão e de declaração de inidoneidade poderão
ser aplicadas juntamente com a de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO CONTRATUAL
11 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto
nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
11.2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
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11.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE,
nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada,
notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de até 30 dias corridos.
11.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
11.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
11.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
12.1 - Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços e do Contrato, os preços
registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
12.1.1 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do
art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a FUNASA, se julgar conveniente, poderá optar por anular esta
Ata e iniciar outro processo licitatório.
12.2 - Os preços registrados deverão ser revistos em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados,
cabendo à FUNASA promover as necessárias negociações junto aos demais licitantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DESTA ATA
13.1 - O licitante vencedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
13.1.1 - A pedido, quando:
a) Comprovar estar o licitante registrado impossibilitado de cumprir as
exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função
da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo.
13.1.2 – Por iniciativa da Funasa, quando:
a) O licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado.
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b) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
c) O licitante descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
d) O(s) licitante(s) vencedor(es) der(em) causa à rescisão administrativa do
Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços.
e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato
decorrente da Ata de Registro de Preços.
f)
O(s) licitante(s)s vencedor(es), mediante solicitação por escrito,
comprovar(em) estar impossibilitado(s) de cumprir(em) as exigências da Ata de Registro
de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DESTA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS.
14.1 - A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada de pleno
direito pela FUNASA, automaticamente, quando:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Não restarem fornecedores registrados.
c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado, mediante processo administrativo.
d) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas
pela FUNASA.
14.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas
alíneas anteriores será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se
o comprovante aos autos que deram origem à Ata de Registro de Preços.
14.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do(s) licitante(s)
vencedor(es), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se
cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
14.4 - A solicitação do licitante vencedor, para cancelamento dos preços registrados
deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à FUNASA a
aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima desta Ata de Registro de Preços,
caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - A FUNASA providenciará a publicação resumida desta Ata, nos termos do
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.2 - Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto nesta Ata de
Registro de Preço, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes,
respeitado o objeto desta Ata, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em
especial a Lei n.º 10.520/2002, o Decreto n.º 3.555/2000, o Decreto 5.450/2005, o Decreto
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no 7.892/2013, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria
Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do
Direito Privado e, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93, preceitos gerais de
direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Roraima, com
renúncia expressa a outros, por mais privilegiado que forem para dirimir quaisquer
dúvidas contidas neste termo de referência.
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ANEXO III
D E C L A R A Ç Ã O DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome
da
empresa)............................................................................................................................
CNPJ n.º................................................................................................., sediada (endereço
completo)....................................................................................................., declara, sob as
penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação
no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Cidade – (UF), ........... de ............. de ............
_____________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
Ref: (identificação da licitação)
(Nome
da
empresa)...........................................................................................................................,
inscrito no CNPJ n.º........................................................................................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador(a) da
Carteira de Identidade n.º................................... e do CPF n.º .........................................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos na condição de menor aprendiz.
Local e Data
______________________________
(assinatura representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
 As declarações constantes nos anexos III e IV deverão ser impressas em papel
timbrado da empresa.
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ANEXO V
MINUTA TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA–
FUNASA/SUEST/RR E A EMPRESA......................
PARA FORNECIMENTO DE ________(Mat ou Med)
COM
A
FINALIDADE
DE
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DOS___________________________________,
CONFORME SOLICITAÇÃO DO PBS N° _________, E
CONDIÇÕES DESTE TERMO.
A Superintendência Estadual em Roraima da Fundação Nacional de Saúde do Estado de
Roraima, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, com sede à Av. Cap. Ene
Garcez, 1874 - São Francisco Boa Vista -RR, inscrita no CNPJ sob o nº.
26.989.350/0536-60 e a empresa ..........................., situada à Av. ...................., inscrita no
CNPJ sob o nº. ....................., com inscrição estadual n.º ................, neste ato
denominadas FUNASA – Superintendência Estadual em Roraima e CONTRATADA,
respectivamente representadas, a primeira, por seu Coordenador Regional Sr.
........................................, portador da Carteira de Identidade n.º .............. SSP e do CPF
n.º ......................., nomeado pela Portaria n.º ............., de ... de
publicada no
D.O.U. de ...............200_ e a segunda por seu .........., Sr. ........................, portador da
cédula de identidade nº ........................... SSP/........e CPF (MF) nº ............, de acordo
com a representação legal que lhe é outorgada pelo(a) ....................., têm entre si justo e
avençado, celebram o presente instrumento para fornecimento de _Material de
Laboratório para atender as necessidades do Serviço de Saúde Ambiental – SESAM, no
programa de qualidade da água para consumo humano. Conforme solicitação do PBS n°
48/2011 e apresentação do Termo de Referencia, objeto de interesse e responsabilidade
da FUNASA, do qual são partes integrantes do Pregão Eletrônico nº (_____________)–
SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do processo nº (
), sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº
8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
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1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de Material de Laboratório para atender as necessidades do Serviço de
Saúde Ambiental – SESAM, no programa de qualidade da água para consumo humano.
Conforme solicitação do PBS n° 36/2013 e apresentação do Termo de Referencia,
através de uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, por um período de 12 meses, adstrita
à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo comum nos termos do Art. 1° da
Lei n° 10.520/2002, mediante as condições estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
1.2 - É vedada, ainda, a inclusão no objeto da licitação, de fornecimento de _materiais
sem previsão de quantitativos ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais
do projeto básico ou executivo (§ 4º do artigo 7º, da Lei nº. 8.666/93).
1.3 - O fornecimento será prestado em estrita obediência a este Contrato, devendo ser
observados integral e rigorosamente o Edital de Pregão nº. __________ - SRP, seus
anexos e a proposta da CONTRATADA, passando tais documentos e outros gerados até
a assinatura deste Contrato a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos
os fins de direito, devendo os mesmos permanecer arquivados na Administração da
FUNASA/RR – SUEST/RR.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A empresa contemplada ficará obrigada a:
a) Retirar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a Nota de Empenho do objeto
desta aquisição, sob pena de decair do direito à contratação;
b) A entrega dos produtos, objeto deste Termo, dentro das especificações, mediante
recebimento de atesto da nota fiscal pela Comissão Especial de Recebimento nomeada
pelo Coordenador Regional, através de portaria publicada no Boletim de Serviços (BS),
obedecendo todos os trâmites legais, situado no endereço: Av. Capitão Ene Garcez, 1874
– São Francisco (Almoxarifado da FUNASA).
c) Resolver problemas que venham a surgir e que contrarie o objeto da aquisição;
d) Caberá à licitante vencedora realizar o objeto, de acordo com a proposta
apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução,
fica também a vencedora obrigada a:
e) Disponibilizar espaço apropriado para guarda/armazenamento dos
produtos/materiais, consoante determinação do art. 15, § 7°, III da LLCA.
f) A entrega dos materiais devera rigorosamente atender as especificações e prazos
constantes neste Termo de Referência;
g) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o
adimplemento das obrigações decorrentes desta aquisição;
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h) Independente da aceitação, o adjudicatário garantirá a boa qualidade para o uso,
obrigando-se a repor os materiais, na hipótese de violação da embalagem ou validade
fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
i) Cumprir todas as orientações da Superintendência Estadual de
Roraima/FUNASA para o fiel cumprimento do objeto.
j) O fornecimento executado em desconformidade com o especificado neste anexo
acarretará a imediata correção, caso não seja possível, será rejeitado, com aplicação das
sanções administrativas e/ou os legais cabíveis.
k) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto licitado;
l) Comunicar à Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA os eventuais
casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação
do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias
consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
m) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte desta
Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA, prestando todos os esclarecimentos
solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
n) Responder por quaisquer danos causados diretamente a administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
o) Manter durante a execução do objeto todas as exigências afetas ao Termo de
Referencia e legislação pertinente.
p) O material todo entregue deverá vir acompanhado de seu laudo técnico; O
material deverá ter registro e a empresa vencedora deverá comprovar autorização
de funcionamento, sendo todos de acordo com as normas da ANVISA, conforme
determina a Lei 9.782 de 26/01/99.
q) A empresa vencedora deverá possuir também, o Certificado de Boas
Práticas de Armazenamento e Distribuição, conforme a Resolução RDC nº 59 de
27/06/00 da ANVISA.
2.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
2.2.1 - Obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa
desempenhar a entrega do objeto dentro das normas deste TR;
2.2.2 - Providenciar a publicação da presente contratação na imprensa oficial;
2.2.3 - Efetuar o pagamento consoante item 12.1 deste T.R;
2.2.4 - Designar servidor para acompanhar a execução do objeto;
2.2.5 - Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da
contratada que não mereça a sua confiança ou ainda que se conduza de modo
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
2.2.6 - Aceitar ou recusar os motivos alegados pela contratada para configurar caso
fortuito ou de força maior, dando por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou
recusa, no prazo máximo de 02(dois) dias consecutivos, contados do recebimento dos
documentos de comprovação;
2.2.7 - Solicitar a reparação do objeto contratado, que esteja em desacordo com a
especificação ou apresentar defeito.
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3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
3.1 - O Gasto necessário à realização do procedimento licitatório e à conseqüente
contratação tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária. Tal
constatação tem como fundamentação na atividade estabelecida no PPA da
Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA com o título da Gestão e
Administração do Programa – Nacional.
O impacto orçamentário-financeiro da despesa atingirá o exercício de 2013/2014.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
13.1- O valor estimado é de R$ 156.415,39 (Cento e Cinqüenta e Seis Mil
Quatrocentos e Quinze Reais e Trinta e Nove Centavos). As despesas correrão à
conta dos créditos consignados à CONTRATANTE, no Orçamento Geral da União, para o
exercício de 2013/2014 sob a seguinte classificação: Fonte 0151000000, Elementos de
Despesa 339039, Programa de Trabalho 10122211520Q80001 e PTRES: 064743, tendo
sido emitida inicialmente pré-empenho nº xxxxxxxxxxxx.
13.2- O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o
recebimento definitivo, conferência e aceite da execução do serviço, por meio de Ordem
Bancária de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação
da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências
administrativas em vigor.
13.3- A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, o
número da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem
Bancária de Pagamento.
13.4- Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado
junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta online, cujo documento de comprovação será apensado ao processo de pagamento.
13.5- O pagamento poderá ser sustado, caso ocorra inadimplemento das obrigações
da contratada para com a Superintendência Estadual de Roraima/FUNASA e/ou erros
ou vícios na fatura;
13.6- Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes da entrega do material,
ou caso ocorra multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada.
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13.7- No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do fornecedor e
desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que
a taxa de compensação financeira devida pela Superintendência Estadual de
Roraima/FUNASA, entre a data acima referida no item 9.1 e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, na forma do Artigo 406 da lei 10.406 (código civil) mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
AF = {(1+ TS/100) n/30 - 1} x VP,
Onde:
TS = Taxa Referencial mensal do Sistema especial de liquidação e de custódia (TAXA
SELIC DO BANCO CENTRAL);
AF = Atualização Financeira;
VP = Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste;
N = Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.
O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual
atraso de pagamento;
13.8- Quando do pagamento, será efetivada consulta ao SICAF, para verificar se a
Contratada mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ou
com apresentação da documentação constante dos incisos III e IV, art. 29 da Lei
8.666/93.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogada, com vantagens para a administração,
devidamente justificado nos autos, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
(sessenta) meses, conforme o disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993.
5.2 - Toda prorrogação deste Contrato será precedida de realização de pesquisa de
preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da
Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa
para a Administração.
5.3 - A prorrogação deste Contrato deverá ser promovida mediante celebração de
termo aditivo.
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6 - CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização da execução deste Contrato será exercida pela FUNASA/
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA- por servidores da comissão de
recebimento.
6.2 – Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a
FUNASA/SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA ou a terceiros, relativos ao
objeto deste Contrato estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, na entrega
dos produtos por pessoas devidamente credenciadas e qualificadas através de portaria
pelo Senhor Coordenador Regional.
6.3 – A FUNASA/RR - SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA poderá
determinar a paralisação da entrega dos materiais por motivo de relevante ordem técnica
e de segurança ou, ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência as suas
determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhes forem
imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.
6.4
Qualquer
erro
ou
imperícia
na
execução
constatada
pela
FUNASA/SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA obrigará à CONTRATADA, a
sua conta e risco, a corrigir a parte impugnada do objeto, sem prejuízo de ação regressiva
contra quem lhe tiver dado causa.
6.5 – A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a
fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições, qualificações e especificações
previstas neste Contrato e em seus documentos integrantes, que a CONTRATADA
declara conhecer nos seus expressos termos, sendo que essa fiscalização é meramente
supletiva e relacionada com a execução do presente Contrato, não implicando em
exoneração da responsabilidade da CONTRATADA nem em solidariedade perante
terceiros.
6.6 – Os produtos impugnados pela fiscalização da FUNASA/ SUEST/RR, no que
concerne a sua execução fora do especificado, não poderão ser faturados.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - Os materiais serão aceitos nos mesmos moldes conforme especificado no
Edital/Termo de Referencia consoante apresentação da Proposta Comercial da
CONTRATADA.
7.2– Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita da Empresa.
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7.3 – Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente como fiscal da
contratação, após o término de observação, ou vistoria que comprove a adequação do
objeto aos termos contratados, situação que não exime a empresa vencedora das
responsabilidades afetas ao efetivo cumprimento do objeto e dos custos de correções, de
acordo com o art. 69 da Lei 8666/93.
7.4 - Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Anexo e demais
especificações.
7.5 – Se o objeto apresentar qualquer defeito ou avaria, caso necessário, a administração
fará uso da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – Aquele que, convocado dentro do prazo de sua proposta, não assinar o
contrato, deixar de entregar documentação exigia no edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar
e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, Arts. 86 e 87 da Lei nº
8.666/93 e das demais cominações legais (art. 28, decreto 5.450/05).
8.2- O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, garantidas a
prévia defesa, sujeitará a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação
devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas
no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada do licitante
vencedor em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após
regularmente convocado, caracterizando inexecução total das obrigações
acordadas;
c)
Multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até
o 5º (quinto) dia após a data fixada para a execução do serviço e 0,07% (sete
centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o
valor total do contrato.
d)
Multa de compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato,
por inexecução total do mesmo ou, por infringência de qualquer dos incisos I a XI, do
art. 78, da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da FUNASA, sem prejuízo da rescisão
unilateral do contrato.
e)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração, por até 02 (dois) anos;
f)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
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será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
8.3 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas
dos pagamentos devidos pela Contratante.
8.4 Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo a mesma,
quando for o caso, ser cobrada judicialmente.
8.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, de acordo com as
normas de regência, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será
descredenciada por igual período, sem prejuízo das aplicações das demais sanções.
8.6 As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº
8.666/1993.
8.7 As sanções de advertência, suspensão e de declaração de inidoneidade poderão
ser aplicadas juntamente com a de multa.
8.8 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo
estabelecido pela FUNASA/RR, caracteriza o descumprimento total das obrigações
assumidas, sujeitando-a as penalidades descritas neste Edital e seus Anexos.
8.9 – Fica impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado do SICAF,
nos termos do Artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, pelo prazo de até cinco (05) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) não iniciar a prestação dos serviços após a ciência da emissão da Ordem de
Serviços emitida pela FUNASA/SUEST-RR;
b) deixar de entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
8.10 – As sanções de advertência, suspensão, declaração de inidoneidade e de
impedimento de licitar e contratar com a União poderá ser aplicadas juntamente com a
multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.11 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento
de Fornecedores – SICAF.
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9 - CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da
Lei nº 8.666/93, sempre através de termos aditivos numerados em ordem crescente,
observado o crédito orçamentário, ficando obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do mesmo.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto
nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
10.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração da FUNASA/SUEST/RR, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se
a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30(trinta) dias;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a Administração da FUNASA/SUEST/RR; e/ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.3 – A rescisão administrativa ou amigável será de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente.
10.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (parágrafo único do art. 78, da Lei
n° 8.666/93).
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - A FUNASA/SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA providenciará a
publicação do presente Termo Contratual no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do
mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina o parágrafo único do Art. 61, da
Lei nº 8.666/93, a qual deverá ocorrer até 20 (vinte) dias daquela data.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 - A execução do contrato, bem como os casos omissos nele, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito
privado, na força do artigo 54 da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55,
do mesmo diploma legal.
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13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Ao presente Contrato aplicam-se as seguintes disposições gerais:
I - a CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as
obrigações decorrentes da execução deste Contrato, seja de natureza trabalhista,
previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da FUNASA/SUPERINTENDENCIA
ESTADUAL EM RORAIMA relativamente a estes encargos, inclusive os que
eventualmente advierem de prejuízos causados a terceiros;
II - entende-se por motivo de força maior, para todos os efeitos, o ato de inimigo público,
guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios,
enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos
semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle
razoável de qualquer das partes interessadas, que, mesmo diligentemente, não se
consiga impedir sua ocorrência, excluída a greve trabalhista por ser direito do trabalhador;
III - à FUNASA/SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM RORAIMA se reserva o direito de
paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução de entrega do objeto do certame,
mediante pagamento único e exclusivo dos já executados.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Roraima,
com renúncia expressa a outros, por mais privilegiado que forem para dirimir quaisquer
dúvidas contidas neste termo de referência.
Boa Vista - RR, ........ de ............. de ______________.
PELA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
___________________________________
Superintendente Estadual
TESTEMUNHA CPF:
PELA CONTRATADA
___________________________________
Representante Legal
TESTEMUNHA CPF:
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