EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2013- SEE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2013 O Pregoeiro da Secretaria de Estado da Educação do Estado de Goiás, doravante denominada SEE, designado pela Portaria nº. 2.788, de 29 de maio de 2012, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local conforme discriminados neste Edital, a fim de credenciar e analisar propostas das empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico Estadual- SRP n.º 002/2013, do tipo menor preço por ITEM, constitui objeto do presente ajuste a Contratação de serviços gráficos, incluindo diagramação, arte final, ilustrações, produção e/ou locação de fotos, se houver necessidade, revisão, apresentação de provas e impressão dos Cadernos Educacionais., de acordo com as quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, integrante do Edital Pregão Eletrônico Estadual SRP nº 002/2013 e seus anexos, independente de transcrição. A avença será celebrada por meio de instrumento contratual que terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas em conformidade com as disposições do Decreto Federal 5.450/05, Decreto Estadual 7.437/2011, Decreto Estadual 7.468/2011, Decreto Estadual 7.466/2011, Lei Complementar 123/06 e, subsidiariamente, pela Federal 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual 13.800/01, Lei Estadual 17.928/12 Lei 8.078/90, Lei 10.406/02. 1 - DA ABERTURA: DIA, HORA E LOCAL 1.1 - O Pregão Eletrônico SRP Estadual será realizado em sessão pública, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no dia 03 de julho de 2013, às 09hs00min, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2 - Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1 subitem 1.1, no dia 18 de julho de 2013, entre às 09hs00min às 10h00min. 1.3 - A fase competitiva terá início previsto para o dia 03 de julho de 2013às 10h10min. 1.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação. 2 - DO OBJETO 2.1 - Constitui objeto do presente Edital o Registro de Preços para Contratação de serviços gráficos, incluindo diagramação, arte final, ilustrações, produção e/ou locação de fotos, se houver necessidade, revisão, apresentação de provas e impressão dos Cadernos Educacionais, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e demais anexos. 2.2 - A empresa vencedora deverá ter consignado em seu ato constitutivo o ramo de atividades compatível o objeto desta licitação. Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 1 2.3 O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma da minuta constante do Anexo V, e demais condições previstas neste Edital e seus anexos. 2.4 A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no Edital e seus Anexos e Propostas Comerciais apresentadas pelas licitantes. 2.5 A Secretaria de Estado de Educação de Goiás será o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. O valor unitário máximo de referência, para cada item deste certame, representa o valor máximo que a Administração se dispõe a pagar para esta contratação. Estes valores estão definidos no Termo de Referencia - Anexo I deste Edital. 2.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a ela a utilização de outros meios previstos na Lei nº 8.666/1993. O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta. 3 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 3.1 Qualquer licitante poderá, em até 02 (dois) dias úteis (Art. 18 do Decreto Federal nº 5.450/05) anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão. 4 - REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 - Somente poderão participar do presente Pregão Eletrônico Estadual, empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste Edital e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, por meio do site www.comprasnet.go.gov.br, e ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inserida no contrato social em vigor, devidamente registrada na Junta Comercial, a faculdade para comercialização e/ou execução do objeto constante do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 5.2 Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema Eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 2 5.4 A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às normas dispostas nos arts. 42, 43 caput, 44, §2º e 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, art. 3°, §1° ao §3° do Decreto Estadual 7.466/2011. 5.5 NÃO PODERÃO LICITAÇÃO: CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA 5.5.1 Empresas em estado de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 5.5.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; 5.5.3 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como a empresa ou instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável legal ou técnico; 5.5.4 Empresa que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR - Cadastro de Fornecedor da Suprilog - Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN; 5.5.5 Empresa que esteja reunida em consórcio ou coligação; 5.5.6 Empresa que não atenda as exigências deste Edital; 5.5.7 Empresa cujos sócios diretores ou representantes legais pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 6 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 6.1 Para participar do Pregão, o licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico SRP Estadual”, por meio do site www.comprasnet.go.gov.br. 6.2 A licitante deve possuir cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação, desde que, previamente, tenha realizado o credenciamento junto ao comprasNet.GO. 6.3 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado no CADFOR no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico SRP Estadual, deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas. 6.4 O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á POR MEIO DE: 6.4.1 Atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema Eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do fornecedor. Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 3 6.5 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico SRP Estadual. 6.6 A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao CADFOR - da Suprilog - Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN, sita à Av. República do Líbano, nº 1.945, 1º andar, Setor Oeste – CEP: 74.125-125 – Goiânia – GO – Telefone: (62)32016515/6516. 6.7 A SEGPLAN terá uma carência de até 04 (quatro) dias úteis, contados da apresentação dos documentos para efetuar a homologação do referido cadastro e havendo pendência na documentação enviada, este prazo será reiniciado na reapresentação da documentação completa. 6.8 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet não dará direito ao licitante de credenciar-se para participar deste Pregão em razão do bloqueio inicial da sua senha. 6.9 O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a homologação do cadastro do licitante. 6.10 O uso da senha de acesso ao sistema Eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.11 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: (62) 3201-6515/6516 – SEGPLAN. 7 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 A participação no Pregão Eletrônico SRP - Estadual dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços até o horário previsto no item 01, subitem 1.2. 7.2 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 7.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico Estadual SRP, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4 Deverão, obrigatoriamente, serem cotadas todas as partes dos itens constante da planilha(s) do Termo de Referência - Anexo I, sob pena de desclassificação; 7.5 Os licitantes deverão formalizar suas propostas levando em consideração que o preço máximo que a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO admite pagar, é conforme descrito no Termo de Referencia – Anexo I, deste Edital; Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 4 7.6 No envio da proposta vencedora deverá constar, obrigatoriamente: 7.6.1 Preço em real, unitário e preço total, obedecendo à unidade pedida em algarismo, com no máximo duas casas decimais; 7.6.1.1 Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último. 7.6.1.2 Os valores devem ser calculados com truncamento na segunda casa decimal (sem arredondamento). 7.6.2 Origem, procedência, e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências Editalícias; 7.6.3 Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os ônus diretos; 7.6.4 Prazo de validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico Estadual; 7.6.5 Os MATERIAIS serão fornecidos de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, após a autorização específica da Secretaria de Estado da Educação. Sendo que a referida autorização deverá ser feita somente após assinatura do termo contratual pelo Procurador-Geral do Estado, cuja eficácia será condicionada à publicação; 7.6.6 Apresentação da carta proposta da licitante, assinado por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO III deste Edital. 7.6.7 A empresa vencedora do certame deverá garantir a qualidade dos MATERIAIS fornecidos em conformidade com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para a Secretaria de Estado da Educação, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos. 7.7 Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 7.8 Poderão ser admitidas pelo Pregoeiro falhas de natureza formal, que não maculem a essência do conteúdo e desde que não haja comprometimento do interesse público e ofensa aos princípios da isonomia e legalidade. 7.9 A proposta e os documentos para classificação e habilitação do vencedor, deverão ser encaminhados pela vencedora, através do fax nº (62)3201-3054/3017 para a Gerência de Licitações, obrigatoriamente, em até 02(duas) horas após o término da sessão e os originais deverão ser encaminhados à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Av. Anhanguera, Qd. R-1 Lote 26, nº 7.171 – Setor Oeste – GOIÂNIA-GO. CEP. 74.110-010, e apresentados, sob pena de desclassificação, em até 05 (cinco) dias após a abertura, e estarem separados, em 02 envelopes Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 5 fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação com nome, endereço e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº 1 – PROPOSTA Pregão Eletrônico Estadual SRP nº 002/2013. – SEE Processo nº 201300006007620 Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico Estadual SRP nº 002/2013. – SEE. Processo nº 201300006007620 7.9.1. O Pregoeiro somente analisará os documentos exigidos neste edital para a habilitação e classificação da empresa que tiver ofertado a melhor proposta, que forem enviados conforme determinado no item anterior, sendo que não será recebido, nem permitido o acréscimo de qualquer documento original que deixou de ser enviado via fax. 8 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 8.1 O (a) Pregoeiro (a) via sistema Eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, conduzindo os trabalhos de acordo com a legislação vigente. 8.2 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. 9 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 Aberta à etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados dos seus recebimentos e respectivos valores vedados a identificação do seu detentor. 9.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 9.3 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 9.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema Eletrônico. 9.5 Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final. 9.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a), mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo-lhe facultada a sua prorrogação. 9.6.1. Após o aviso de encerramento, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente de lances, após o que transcorrerá período de tempo de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 6 determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. (Art. 24, §7º, Dec.5.450/05). 9.7 No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico Estadual SRP, o sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. Retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame permanecerá válida, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico SRP Estadual será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço por ITEM, de acordo com o determinado no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital. 10.2 Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 10.3 O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema Eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 10.4 Os lances ofertados destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores; 10.5 Se a oferta não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação. 10.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com valores obtidos no Pregão, conforme estipulado no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, nos termos do item 7.9 deste Edital. 10.7 Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será adjudicado o objeto para o qual apresentou a proposta, em conformidade com os itens anteriores. 10.8 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site www.comprasnet.go.gov.br. 10.9 Em hipótese alguma poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 10.11 De forma alguma serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, sem que sejam causas prejuízos para a Administração, sem ferir os direitos dos demais licitantes; Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 7 10.12 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores ao preço médio de mercado, de conformidade, com os Arts. 43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93. 10.13 O resultado desta Licitação será disponibilizado nos sites: www.comprasnet.go.gov.br e www.see.go.gov.br, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da Secretaria de Estado da Educação, para intimação e conhecimento dos interessados. 10.14 Em caso de empate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.15 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ou lances ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam em até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 10.16 Ocorrendo empate, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 10.17 Na ausência de contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.15, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.18 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.15, devido à impossibilidade de realização de sorteio no Pregão Eletrônico, o licitante que enviou primeiramente sua proposta será o primeiro que poderá apresentar a melhor oferta. 10.19 Na hipótese de ausência de contratação nos termos previstos nos subitens 10.15 à 10.18, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.20 O disposto nos subitens 10.15 a 10.19 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1 Estar registrada no Cadastro de Fornecedor, com o seu CRRC (Certificado de Regularidade de Registro Cadastral), em vigência, para o serviço compatível com o objeto licitado, devendo enviá-lo juntamente com toda a documentação exigida no edital. 11.1.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada ao final da fase de lances da sessão pública, quando o Pregoeiro e a Equipe de Apoio verificar a regularidade da documentação que lhe foi enviada por meio de fax como também certificar-se do cumprimento das demais exigências contidas neste edital. 11.2 A Licitante regularmente cadastrada na SEGPLAN, ao anexar o CRRC – Certificado de Regularidade de Registro Cadastral expedido pela SEGPLAN – Cadastro de Fornecedores da Suprilog - Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS – SEFAZ, devidamente atualizado, e com toda a documentação em vigência fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens 11.8.2.; 11.8.3.; 11.8.4.; 11.8.5.; 11.8.6.; 11.8.7.; 11.8.8 e 11.9.1., 11.9.2 deste Edital. Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 8 11.2.1. A licitante deverá apresentar documentação suficiente para que possa ser identificada a qualificação e os dados pessoais (nome, CPF, RG) do representante da empresa com poderes para assinar o contrato, caso a mesma seja vencedora. 11.2.2. Os documentos exigidos para habilitação não compreendidos no CADFOR bem como aqueles, porventura, vencidos, e a proposta vencedora ajustada ao lance, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, ao final da sessão pública, no prazo improrrogável de 2 (duas) horas, por fax, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo de 05 (cinco) dias após a sessão. 11.3 O(s) licitante(s) vencedor (es) deverá (ão) endereçar: O (a) Pregoeiro (a) DA SEE/GO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, localizada na Av. Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, n.º 7171, Sala 04 - 1º andar, Setor Oeste, Goiânia-Goiás, nas conformidades exigidas neste certame a seguinte documentação: 11.4 Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público, ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo do ANEXO IV. 11.5 A apresentação da documentação exigida no edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, as quais deverão ainda comprovar a sua condição para que recebam os benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006. 11.5.1 Para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial (ou órgão competente) do Estado onde a empresa encontra-se estabelecida. 11.6. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 11.6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.6.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 11.6.1.1.1 A declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 11.6.2.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.6.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar do contrato ou revogar a licitação. Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 9 11.7. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA: 11.7.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 11.7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; 11.7.3. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.7.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. 11.7.5. Apresentação da Cédula de Identidade do representante da empresa. 11.8. RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL: 11.8.1. Nome, endereço, CNPJ, bem como telefones para contato e fax do licitante; 11.8.2. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br); 11.8.3. Prova de Regularidade, expedida pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social (www.mpas.gov.br); 11.8.4. Prova de Regularidade em relação a tributos e contribuições federais, expedidas pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); 11.8.5. Prova de Regularidade quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br); 11.8.6. Prova de Regularidade em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante; 11.8.7. Prova de Regularidade em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal; 11.8.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 11.8.9. No caso das obrigações serem cumpridas por Filial a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal. 11.8.10. Prova de Regularidade em relação a tributos estaduais, expedida pela Fazenda Pública do Estado de Goiás. Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 10 11.9. RELATIVAMENTE À REGULIRIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA: 11.9.1. Certidão emitida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede da pessoa jurídica, que comprove inexistir distribuição de ações de falência, em quaisquer dos cartórios dos feitos de falência da Comarca de sua sede. No caso da inexistência especificamente de Distribuidor Cível na comarca da empresa, deverá ser juntada à certidão de recuperação judicial, declaração do cartório expedidor, declarando exercer tal função. 11.9.2. Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito, bem como cópia do Termo de abertura e encerramento, com a numeração do registro na JUNTA COMERCIAL, exceto para empresas criadas neste exercício, que deverão apresentar balanço de abertura para suprir a exigência deste item. 11.9.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 ISG = AT / (PC+ELP) ≥ 1 Onde: ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total AC = ativo circulante RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido 11.10. Para os documentos que deixem de mencionar prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição. 11.10.1. No caso das obrigações serem cumpridas por filial a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e, ainda, deverá mantê-la durante toda execução do contrato. 11.10.2. Os documentos exigidos para habilitação ausentes na consulta na Unidade Central de Registro Cadastral bem como aqueles, porventura, vencidos na Unidade Central de Registro Cadastral, e proposta vencedora ajustada ao lance, deverão ser encaminhados ao (a) Pregoeiro (a), ao final da sessão pública, por fax de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo de 05 (cinco) dias após a sessão. 11.10.3. A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio-administrador da empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a procuração. Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 11 11.11. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 11.11.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove(m) que a empresa licitante tenha fornecido ou esteja fornecendo SERVIÇOS pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo que neste último caso o atestado deverá ter firma reconhecida em cartório. O(s) atestado(s) apresentado(s) poderá (ão) ser diligenciado(s) pelo Pregoeiro; 11.11.2. Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinado por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO IV deste Edital; 11.14 Serão recusados pelo Pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 11.15 Os documentos requeridos neste Edital poderão ser emitidos e apresentados via Internet, facultado o Pregoeiro e sua equipe de apoio, aferir a veracidade dos mesmos; 11.16 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro, a seu juízo, considerar a proponente inabilitada; 11.13 Da documentação e propostas apresentadas, caracterizadas falta(s) não sanáveis, acarretará a inabilitação da proponente. 12 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 12.1 Após a fase de lances, ainda enquanto em andamento a sessão pública, declarada a vencedora, o Pregoeiro designará prazo, dia e hora para que qualquer licitante possa manifestar sua intenção de recorrer imediata e motivadamente, fundamentando sucintamente suas razões em campo próprio do sistema eletrônico ou no chat, sob pena de decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto. 12.1.1 Para as manifestações coerentes será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.1.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 12.2 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o (s) item (s) que disser respeito. O Pregoeiro, transcorrido o prazo para contra-razões (se aplicável), prestará as informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo à autoridade competente julgá-lo em igual prazo. 12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 12 12.4 Serão julgados improcedentes os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 12.5 Decairá do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação de forma alguma terá efeito de recurso. 12.6 Decidido (s) o (s) recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 13- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da autoridade Superior, para homologação do objeto à licitante vencedora, convocando-se após, a empresa respectiva para firmar as obrigações assumidas mediante instrumento contratual, dando-lhe a devida publicação. 14. RESPONSABILIDADES DO LICITANTE 14.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital e em consonância com a proposta de preços; 14.1.1 No caso das obrigações serem cumpridas por filial a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e, ainda, deverá mantê-la durante toda execução do contrato. 14.2. Manter, durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO; 14.4 Caso a empresa não cumpra o fornecimento dos materiais constantes de sua proposta e do registro de preços, será instaurado processo administrativo para verificação de sua responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo-lhe expedida notificação formal e, ao final, caso haja aplicação alguma penalidade, será encaminhado expediente à Secretaria de Estado de Gestão e planejamento, para anotação em seu registro cadastral. 14.5 Arcar com todas as despesas como transporte, embalagens, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do licitante. 14.6 - A empresa vencedora do certame deverá garantir a qualidade dos materiais em conformidade com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para a Secretaria de Estado da Educação, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos. 15 - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 13 15.1 Os SERVIÇOS serão fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais. 15.2 À licitante vencedora é vedado subcontratar o objeto parcial deste Edital, salvo com autorização expressa da Contratante, ficando obrigada, perante a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. No caso de anuência com a subcontratação, a empresa subcontratada; a) Estará sujeita as mesmas exigências para habilitação da empresa contratada previstas no art. 27 e seguintes e as do inciso XIII, do artigo 55, todos da Lei 8.666/93; b) No caso de anuência com a subcontratação, deverá ser apresentada toda documentação relativa a regularidade jurídica e fiscal da empresa subcontratada. E ainda o contrato firmado entre a contratada e a subcontratada; 15.3 A empresa vencedora do certame licitatório terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato e apresentar a documentação exigida, contados a partir da convocação para este fim. 15.4 O recebimento dos materiais será feito por uma comissão de no mínimo três membros. 16- DA EXECUÇÃO/EMPENHO 16.1 As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e a proponente vencedora serão formalizadas através de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora. 16.2 O prazo para a assinatura da ata de registro de preços será de até 05 (cinco ) dias úteis, contados da convocação da licitante. 16.3 No ato do recebimento do objeto deste Edital, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, o (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar do fornecedor a apresentação de esclarecimentos pertinentes aos bens e serviços licitados, comprovando que o objeto atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital. 16.4 Caso a empresa vencedora da ata de registro de preços não cumpra o fornecimento constantes de sua proposta, será instaurado processo administrativo para verificação de sua responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo-lhe expedida notificação formal e, ao final, caso haja aplicação de alguma penalidade, será encaminhado expediente à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, para anotação em seu registro cadastral. Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 14 16.5 Os preços praticados serão nos termos da Lei 10.192/01, podendo ser atualizados anualmente, a partir da data limite da apresentação da proposta e por ocasião da firmatura do termo aditivo, utilizando-se do índice econômico oficiail de acordo com as normas legais, INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da fundação IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, o seu substituto legal. 16.6 A ata de registro de preços decorrente do Termo de Referência e do procedimento licitatório terá vigência de 12 meses, a partir da outorga do referido instrumento pela Procuradoria Geral do Estado ou pelo Procurador Chefe da Advocacia Setorial da Pasta, condicionada a sua publicação a publicação no Diário Oficial do Estado. 16.6.1 Caso a empresa adjudicatária deixe de cumprir as condições de entrega dos bens ou da prestação dos serviços constantes de sua proposta, serão tomadas as providências dispostas no item 17.3 deste Edital. 16.7 O prazo para a retirada da Ordem de Serviço ou Fornecimento/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante. 16.7.1 É obrigação da empresa vencedora do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação. 17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto ou o executar de forma ineficaz, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais. 17.2 Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação; pela recusa de assinar a ata de registro de preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, a empresa convocada estará sujeita à aplicação de multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total adjudicado neste Pregão Eletrônico SRP, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais. 17.3 Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, a empresa vencedora estará sujeito à Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 15 multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa. 17.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria de Estado da Educação. 17.5 Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria de Estado da Educação em relação a empresa vencedora, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 17.6 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Secretária da Educação, devidamente justificado. 17.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 17.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 17.9 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 17.10 A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva da Secretária da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 17.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 18 DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento será efetuado até 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente, a contar da certificação de que os materiais foram entregues e aceitos, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, contendo o número do Pregão Eletrônico SRP Estadual, do Processo e do Contrato, a descrição individualizada dos serviços prestados, com os respectivos preços, unitário e total, bem como documentação atualizada de regularidade fiscal e trabalhista elencada no artigo 29 da Lei 8.666/93.. 18.2 Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior , passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 16 18.3 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizados utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado INPC - Índice Geral de Preços ao Consumidor, da fundação IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, em conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos serviços, no período. 18.4 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade empresa. 19 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1.1 A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado em R$ 6.854.896,00 (seis milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais). A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma: Dotação Orçamentária: xxxx.xxxx.xxxx Empenho: Classificação Funcional: xx.xxx.xxxx.xxxx Grupo: xx Natureza da Despesa: x.x.xxx..xxx.xxx.xxx.xxx.xx.xxx Fonte: xx Data: 20 FRAUDE E CORRUPÇÃO 20.1 Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a prestação dos serviços, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A recisão do contrato poderá ser: 21.1 Os fornecimentos deverão ser efetuados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais. 22 DA RESCISÃO 22.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinente, aplicando quando cabível, o disposto no §2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93. O descumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição do Contrato, assim como execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindí-lo, mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 17 correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada à defesa prévia. 22.2 Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; 22.3 Judicialmente, nos termos da legislação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. 23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1 Fica assegurado à SEE o direito de: 23.1.1 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, publicamente, aos licitantes que já tenham retirado o edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito; 23.1.2 Havendo interesse do poder público, o presente instrumento poderá ser revogado total ou parcial, ou ter reduzido ou aumentado a sua quantidade (respeitados os limites estabelecidos no art. 65 da lei nº 8.666/93), sem que caiba aos proponentes qualquer direito à indenização ou reclamação, nos termos da lei; 23.1.3 Alterar as condições deste edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão Eletrônico SRP Estadual, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação das alterações; 23.1.4 A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico SRP Estadual, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação; 23.2 A participação neste Pregão Eletrônico SRP Estadual implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso; 23.3 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 23.4 A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação. Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 18 23.5 É obrigação da empresa vencedora do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento se for o caso, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação. 23.6 É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelo site: www.comprasnet.go.gov.br ou www.educacao.go.gov.br até a data da realização da sessão pública. 23.7 Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, localizada na Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, nesta capital, e publicado em jornal de impresso de Grande Circulação e Diário Oficial do Estado, estando o (a) Pregoeiro (a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h, pelo telefone/fax: (062)3201-3054/3017, nos dias úteis; 23.8 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes. 23.9 Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pela Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05, Lei 8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei Estadual 13.800/01. 24 DO FORO 24.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Edital é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro. Gerência de Licitações da Secretaria de Estado da Educação, em Goiânia, aos 20 dias do mês junho de 2013. Murilo Vicente Leite Ribeiro Gerente de Licitações Bruno Gomes Peres Rocha Pregoeiro Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 19 25 - ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DATA 19/04/2013 TERMO DE REFERÊNCIA 201300006007620 SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS SOLICITANTE: OBJETO: Contratação de serviços gráficos, incluindo diagramação, arte final, ilustrações, produção e/ou locação de fotos, se houver necessidade, revisão, apresentação de provas e impressão dos Cadernos Educacionais. PREVISÃO CUSTO TOTAL (R$) VALOR TERMO DE REFERÊNCIA (R$) Total do Item FONTE TOTAL DO PEDIDO TOTAL ACUMULADO 6.854.896,00 Nº PROCESSO: ITEM Especificações do material ou serviço UNIDADE QUANT. PREÇO UNITÁRIO R$ PREÇO TOTAL R$ Contratação de serviços gráficos, incluindo diagramação, arte final, ilustrações, produção e/ou locação de fotos, se houver necessidade, revisão, apresentação de provas e impressão dos Cadernos Educacionais, conforme descrito abaixo: 001 Caderno do professor 5º ano, 4 volumes, número estimado de páginas 356 – Especificações Técnicas: Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0 cor em cartão supremo alta alvura 350g, com a laminação prolan brilho; Miolo: papel alta off-set 90g impressão 4x4 cores. Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR ou costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5 livros acondicionados em caixas com 10 livros, devidamente identificadas por SRE e Escolas. Unid. 9.600 43,27 415.392,00 002 Caderno do Aluno 5º ano, 4 volumes, número estimado de páginas 302 - Especificações Técnicas: Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0 cor em cartão supremo alta alvura 350g, com a laminação prolan brilho; Miolo: papel alta offset 90g impressão 4x4 cores. Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR ou costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5 livros acondicionados em caixas com 10 livros, devidamente identificadas por SRE e Escolas. Unid. 60.000 16,11 966.600,00 003 Caderno de Ciências do Professor 9º ano, 4 volumes, número estimado de páginas 084 - Especificações Técnicas: Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0 cor em cartão supremo alta alvura 350g, com a laminação prolan brilho; Miolo: papel alta off-set 90g impressão 4x4 cores. Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR ou costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5 livros acondicionados em caixas com 10 livros, Unid. 8.800 13,74 120.912,00 Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 20 devidamente identificadas por SRE e Escolas. 004 Caderno de Matemática do Professor 9º ano, 4 volumes, número estimado de páginas 204 - Especificações Técnicas: Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0 cor em cartão supremo alta alvura 350g, com a laminação prolan brilho; Miolo: papel alta off-set 90g impressão 4x4 cores. Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR ou costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5 livros acondicionados em caixas com 10 livros, devidamente identificadas por SRE e Escolas. Unid. 8.800 29,13 256.344,00 005 Caderno de Língua Portuguesa do Professor 9º ano, 4 volumes, número estimado de páginas 175 - Especificações Técnicas: Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0 cor em cartão supremo alta alvura 350g, com a laminação prolan brilho; Miolo: papel alta off-set 90g impressão 4x4 cores. Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR ou costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5 livros acondicionados em caixas com 10 livros, devidamente identificadas por SRE e Escolas. Unid. 9.600 23,79 228.384,00 006 Caderno do aluno 9º ano, 4 volumes, número estimado de páginas 364 - Especificações Técnicas: Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0 cor em cartão supremo alta alvura 350g, com a laminação prolan brilho; Miolo: papel alta offset 90g impressão 4x4 cores. Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR ou costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5 livros acondicionados em caixas com 10 livros, devidamente identificadas por SRE e Escolas. Unid. 280.000 15,05 4.214.000,00 007 Caderno de Biologia do Professor 3ª série, 4 volumes, número estimado de páginas 079 - Especificações Técnicas: Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0 cor em cartão supremo alta alvura 350g, com a laminação prolan brilho; Miolo: papel alta off-set 90g impressão 4x4 cores. Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR ou costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5 livros acondicionados em caixas com 10 livros, devidamente identificadas por SRE e Escolas. Unid. 8.800 13,33 117.304,00 008 Caderno de Língua Portuguesa do professor 3ª série, 4 volumes, número estimado de páginas 117 - Especificações Técnicas: Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0 cor em cartão supremo alta alvura 350 g, com a laminação prolan brilho; Miolo: papel alta off-set 90 g impressão 4x4 Unid. 10.800 16,06 173.448,00 Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 21 cores. Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR ou costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5 livros acondicionados em caixas com 10 livros, devidamente identificadas por SRE e Escolas. 009 Caderno de Matemática do professor 3ª série, 4 volumes, número estimado de páginas 141 - Especificações Técnicas: Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0 cor em cartão supremo alta alvura 350g, com a laminação prolan brilho; Miolo: papel alta off-set 90g impressão 4x4 cores. Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR ou costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5 livros acondicionados em caixas com 10 livros, devidamente identificadas por SRE e Escolas. Unid. 9.600 19,29 185.184,00 010 Caderno de Física do professor, 3ª série, 4 volumes, número estimado de páginas 052 - Especificações Técnicas: Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0 cor em cartão supremo alta alvura 350g, com a laminação prolan brilho; Miolo: papel alta off-set 90g impressão 4x4 cores. Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR ou costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5 livros acondicionados em caixas com 10 livros, devidamente identificadas por SRE e Escolas. Unid. 8.800 10,05 88.440,00 011 Caderno de Química do professor 3ª série, 4 volumes, número estimado de páginas 056 - Especificações Técnicas: Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0 cor em cartão supremo alta alvura 350g, com a laminação prolan brilho; Miolo: papel alta off-set 90g impressão 4x4 cores. Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR ou costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5 livros acondicionados em caixas com 10 livros, devidamente identificadas por SRE e Escolas . Unid. 8.200 10,84 88.888,00 Obs1.: A SEDUC fornecerá o conteúdo do livro em Word, cabendo ao ganhador a diagramação, arte final, ilustrações, produção e/ou locação de fotos (se necessário), revisão e apresentação de provas. Obs2.: A quantidade de páginas pode variar para mais ou menos, conforme as necessidades da SEDUC, sendo que o preço será promocional ao número de páginas. TOTAL GERAL Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 6.854.896,00 22 PROJETO BASICO 1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Tendo em vista o aprimoramento das práticas pedagógicas, visando o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem, a SEDUC desenvolveu com a rede, uma proposta de currículo unificado, para garantir a todos os alunos, a aquisição das competências e habilidades necessárias para sua formação. Para que o Currículo Referência seja, de fato, implementado, a Secretaria vem elaborando material de apoio para os professores e alunos, alcançando todo o conteúdo a ser ministrado nas séries/anos contemplados. Sendo assim, para concretizarmos tal ação, faz-se necessária a contratação de serviços gráficos englobando diagramação e impressão dos Cadernos Educacionais elaborados pela SEDUC, para utilização por parte dos alunos e professores. 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Formato: 21,5x29,5cm.; Capa: impressão 4x0 cor em cartão supremo alta alvura 350g, com laminação prolan brilho; Miolo: papel alta off-set 90g impressão 4x4 cores. Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR ou costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5 livros acondicionados em caixas com 10 livros devidamente identificadas por SRE e escolas; Número de páginas: Descrição Série/Ano 5° Ano 5° Ano 9° Ano 9° Ano Número de Volumes 4 Volumes 4 Volumes 4 Volumes 4 Volumes Número Estimado de Páginas 356 302 84 204 Caderno do Professor Caderno do Aluno Caderno de Ciências do Professor Caderno de Matemática do Professor Caderno de Língua Portuguesa do Professor Caderno do Aluno Caderno de Biologia do Professor Caderno de Língua Portuguesa do Professor Caderno de Matemática do Professor Caderno de Física do Professor Caderno de Química do Professor 9° Ano 4 Volumes 175 9° Ano 3ª Série 3ª Série 4 Volumes 4 Volumes 4 Volumes 364 79 117 3ª Série 4 Volumes 141 3ª Série 3ª Série 4 Volumes 4 Volumes 52 56 Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 23 Obs1.: A SEDUC fornecerá o conteúdo do livro em Word, cabendo ao ganhador a diagramação, arte final, ilustrações, produção e/ou locação de fotos (se necessário), revisão e apresentação de provas. Obs2.: A quantidade de páginas pode variar para mais ou para menos, conforme as necessidades da SEDUC, sendo que o preço será proporcional ao número de páginas, aplicando a seguinte fórmula: Para encontrar o preço por página: Para encontrar o preço de cada solicitação: PS= PP x QP x T Onde: PP = Preço por página Pu = Preço por livro do licitante vencedor Qpo = Quantidade de páginas solicitadas no orçamento PS = Preço total de cada solicitação QP = Quantidade de páginas T = Tiragem 3. PRAZO DE EXECUÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E PREÇO A contratação de empresa especializada em serviços gráficos será pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo que a produção do material, que constitui o objeto deste, dar-se-á de acordo com as necessidades da contratante; Os serviços só poderão ser executados mediante emissão de Ordens de Serviço particularizadas, podendo ser prestados parceladamente; O material deverá ser produzido e entregue em até 10 (dez) dias após cada solicitação; O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados à partir do recebimento do material solicitado através da Ordem de Serviço, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pela Comissão designada pela SEDUC; O pagamento será realizado através de Ordem Bancária, em conta e agência bancária a ser especificada pela contratada na Nota Fiscal; O custo máximo para produção do material, objeto deste, encontra-se definido na planilha abaixo: Descrição Série 5° Ano 5° Ano 9° Ano Tiragem por Volume 2.400 15.000 2.200 Quant. Total/4 vol. 9.600 60.000 8.800 Caderno do Professor Caderno do Aluno Caderno de Ciências do Professor Caderno de Matemática do Professor 9° Ano 2.200 8.800 Preço Unitário Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás Preço Total 24 Caderno de Língua Portuguesa do Professor Caderno do Aluno Caderno de Biologia do Professor Caderno de Língua Portuguesa do Professor Caderno de Matemática do Professor Caderno de Física do Professor Caderno de Química do Professor 9° Ano 2.400 9.600 9° Ano 3ª Série 70.000 2.200 280.000 8.800 3ª Série 2.700 10.800 3ª Série 2.400 9.600 3ª Série 2.200 8.800 3ª Série 2.050 8.200 4. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO A empresa contratada deverá cumprir rigorosamente as especificações detalhadas no presente Termo de Referência. A coordenação do projeto ficará a cargo da SAPI/SEDUC que será responsável pelo atesto dos serviços prestados; Caso os produtos previstos para serem entregues não correspondam ao especificado neste projeto, será informado e devolvido à contratada para que seja refeitos em conformidade com o solicitado, dentro de um prazo a ser estabelecido pela contratante; A versão considerada definitiva pela contratada será ainda submetida novamente a apreciação pela SAPI/SEDUC para análise criteriosa, a fim de verificar se todas as correções apontadas na versão preliminar foram devidamente corrigidas; O material deverá ser entregue na sede da Secretaria de Estado da Educação, localizada na Av. Anhanguera, Qd. R-1 Lote 26, nº 7.171 – Setor Oeste –GOIÂNIA – GO. 5. DEVERES DO CONTRATADO Apresentar previamente, uma amostra do material, ficando sujeito a aprovação do órgão solicitante, de acordo com a exigência editalícia, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas; Não transferir a outrem, no todo ou em parte o fornecimento de materiais sem prévia e expressa anuência do Contratante; Entregar os produtos, rigorosamente de conformidade com todas as condições e prazos estipulados; Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo de 24(vinte e quatro) horas para substituí-los; Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente ao Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; Assumir a responsabilidade por todos os serviços de logística de produção e entrega das encomendas ao destinatário, bem como as despesas decorrentes. Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 25 6. DEVERES DO CONTRATANTE Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, registrando as falhas detectadas e comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela; Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumprida todas as formalidades e exigências do contrato à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos; Fornecer à contratada, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços; Designar um servidor público para gerenciar o contrato; Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos técnicos da contratada. 7. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A fiscalização, monitoramento e gerenciamento do contrato serão exercidos pelo titular da Superintendência de Acompanhamento dos Programas Institucionais – SAPI - à qual competirá velar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem como das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. O monitoramento da execução contratual será realizado em ação integrada com o Superintendência de Inteligência Pedagógica e Formação; A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento ora contratado, caso o mesmo afaste-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA. Obs.: Para esclarecimentos de eventuais dúvidas a respeito deste, a empresa deverá entrar em contato com o Superintendência de Acompanhamento de Programas Institucionais da Secretaria de Estado da Educação, localizada na Av. Anhanguera, Qd. R-1 Lote 26, nº 7.171 – Setor Oeste –GOIÂNIA - GOFONE: (62) 3201-3148 / 3201-3149 / 3201-3131. SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 26 INSTITUCIONAIS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de abril de 2013. Erick Jacques Pires Superintendente de Acompanhamento dos Programas Institucionais 26 - ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO Contrato n.º /2013 que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA_______________, para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas: O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Av. Anhanguera, nº. 7.171, Qd.R-1, Lt. 26, Setor Oeste, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.409.705/0001-20, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Dr. Alexandre Eduardo Felipe Tocantins, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob nº 14.800, residente e domiciliado nesta Capital, e pelo titular da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Thiago Mello Peixoto da Silveira, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Aparecida de Goiânia, portador da Carteira de Identidade n.º 00589232400 - SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 633.533.851-34, e a empresa ....................... pessoa jurídica de direito privado ..........................., com seus atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada em...................., na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.................., Inscrição Estadual nº........, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, o contrato __________ conforme Autorização Governamental n. º , de fls. do processo nº 2013.0000.600.7620, PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 /2013., - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, mediante as seguintes Cláusulas e condições: 1 CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto do presente ajuste, o Contratação de serviços gráficos, incluindo diagramação, arte final, ilustrações, produção e/ou locação de fotos, se houver necessidade, revisão, apresentação de provas e impressão dos Cadernos Educacionais, do Edital PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.02/2013, tipo menor preço por item, conforme abaixo transcrito, de acordo com as quantidades e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e demais anexos, e dos autos do processo nº 2013.0000.600.7620, que fazem parte integrantes deste Contrato independente de transcrição: Também constitui objeto deste ajuste, outros serviços referentes ao objeto adjudicado pela Contratada, que porventura não foram acima transcritos, mas que se encontram devidamente especificados no Termo de Referência do Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 /2013. Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 27 1.1 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Os quantitativos previstos no Termo de Referência deste instrumento poderão, conforme conveniência e necessidade desta Secretaria, ser alterados nos termos do Edital PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2013, e na Legislação pertinente. 1.2 SUBCLÁUSULA SEGUNDA A Contratada deverá ter consignado em seu ato constitutivo a declaração que entre as atividades a serem desenvolvidas encontra-se o objeto por ela ganho nesta licitação. 2 CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete a: 2.1.Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade do fornecimento dos materiais; 2.2.Designar uma comissão, a qual ficará responsável por receber fiscalizar e acompanhar a entrega da prestação de serviços, materiais de acordo com o Edital. 2.3.Receber os materiais/serviços executados pela CONTRATADA, cabendo aos membros da Comissão designada pela CONTRATANTE, o seu recebimento, conferencia e atestação; 2.4.Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos materiais a serem fornecidos pela CONTRATADA; 2.5.Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta. 2.6.Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste Contrato, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor. 2.7.Proibir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas no Contrato; 2.8- Comunicar à CONTRATADA quais quer irregularidades observadas na execução da prestação de serviços contratados 3 CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital Pregão Eletrônico SRP Estadual nº 02/2013 e na Proposta, a CONTRATADA se obriga à: 3.1.1 Fornecer o objeto deste contrato, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I, após autorização específica da Secretaria de Estado da Educação, nos termos estabelecidos na Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 28 Cláusula Primeira, no local e endereço determinados pela contratante primando pela qualidade dos mesmos, obedecendo às especificações constantes deste contrato, da proposta e do edital PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2013, e seus anexos; 3.1.2. Providenciar a imediata substituição dos matérias entregues fora das especificações contidas no Termo de referência – Anexo I, do padrão de qualidade exigido e aprovado ou com problemas de impressão; 3.1.3. Somente executar o fornecimento dos materiais mediante determinação formal da CONTRATANTE; 3.1.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação; 3.2. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Ainda nos casos da obrigação ser cumprida por filial, a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, consoante previsão editalícia; 3.2.2. Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos no edital. 3.3. Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE de maneira alguma exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 3.4. Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2013. 3.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato; 3.6. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sem excluir ou reduzir essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado; 3.7. A contratada deverá submeter-se às normas contidas no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93 16.920/10 e na Lei 8.078/90. 3.7.1 É obrigação da contratada do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Prestação de serviços se for o caso e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação. 3.8. No caso das obrigações serem cumpridas por filial a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e, ainda, deverá mantê-la durante toda execução do contrato; 3.9. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela SECRETARIA DE ESTADO EDUCAÇÃO; Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 29 3.10. Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; 3.11. A contratada é obrigada a providenciar imediata substituição, do objeto do contrato em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções e que não apresentem perfeita condições de uso, resultantes de materiais empregados, contra corrosão, contra defeitos de fabricação, incluindo em todos os casos, peças de reposição, conforme norma contida no artigo 69 da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); 3.12. Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da contratada; 3.13. É expressamente vedada a subcontratação total do prestação de serviços por parte da contratada, sendo admitida a subcontratação parcial mediante prévia anuência e autorização formal a critério da contratante; 3.14. No caso de anuência com a subcontratação: a) a empresa subcontratada estará sujeita as mesmas exigências para habilitação da empresa contratada previstas no art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93; b) deverá ser juntado aos autos o contrato firmado entre a empresa contratada e a subcontratação. 3.15. Repor imediatamente o material que apresente danos em decorrência do transporte, montagem ou quaisquer outros motivos e substituí-los, sem ônus para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, a partir do recebimento da notificação. 3.16. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital. 4 CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE; O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da certidão de que os serviços foram prestados e fornecidos, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestados pelo setor competente, designado pela Secretária de Estado da Educação contendo o número do Processo, do contrato, a descrição individualizada dos itens com os seus valores unitário e total, bem como a documentação atualizada de regularidade fiscal e trabalhista elencada no artigo 29 da Lei 8.666/93. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA No preço descrito nesta Cláusula, estão inclusas todas as despesas inerentes a entrega da execução dos serviços deste contrato. SUBCLÁUSULA SEGUNDA Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 30 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizados utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado INPC (Índice Geral de Preços ao Consumidor), da fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos serviços, no período. SUBCLÁUSULA TERCEIRA Os materiais serão entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, após a autorização específica da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, referente a cada serviço. A autorização deverá ser feita somente após assinatura do termo contratual pelo Procurador-Geral do Estado, cuja eficácia será condicionada á publicação. SUBCLÁUSULA QUARTA A entrega dos materiais deverá ser efetuada de forma integral e imediata, após autorização específica da Secretaria de Estado da Educação. 5 CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado em R$ 6.854.896,00 (seis milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais). A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma: A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma: Dotação Orçamentária:xxxx.xxxx.xxx Empenho: Classificação Funcional: .xx.xxx.xxxx.xx.xx Grupo: xx Natureza da Despesa: x.x.xx.xx.xx Fonte: xx Data: 6 CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA A ata de registro de preços decorrente do Termo de Referência e do procedimento licitatório terá vigência de 12 meses, a partir da outorga do referido instrumento pela Procuradoria Geral do Estado ou pelo Procurador Chefe da Advocacia Setorial da Pasta, condicionada a sua publicação a publicação no Diário Oficial do Estado. 7 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto ou o executar de forma ineficaz, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 31 garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação; pela recusa de assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da convocação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total adjudicados neste Pregão Eletrônico SRP, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais. PARÁGRAFO SEGUNDO – Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa. PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria de Estado da Educação. PARÁGRAFO QUARTO – Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria de Estado da Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. PARÁGRAFO QUINTO – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Secretária da Educação, devidamente justificado. PARÁGRAFO SEXTO – Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SÉTIMO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. PARÁGRAFO OITAVO – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. PARÁGRAFO NONO - A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva da Secretária da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 32 PARÁGRAFO DÉCIMO – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8 CLÁUSULA NONA – RESCISÃO 8.1 O ajuste objeto deste Instrumento poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinente, aplicando quando cabível, o disposto no §2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93. O descumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição do Contrato, assim como execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo, mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao prestação de serviços realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada à defesa prévia. b) por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; c) Judicialmente, nos termos da legislação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. 09 CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 9.1 Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 10 CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES 10.1 Este Contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes, podendo ser alterado, nos casos e formas previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 10.2 SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários a critério da CONTRATANTE, nos termos § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. 11 CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA LICITAÇÃO O presente contrato é decorrente da modalidade do PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº___/2013, conforme Edital constante ás Fls. ___ do Processo nº 2013.0000.600.7620. 12 CLÁUSULA DÉCIMA-TERÇEIRA - DO FORO Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 33 O foro para dirimir as questões oriundas da execução deste Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro. Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Regido pela Lei Federal n° 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e, pela Lei 8.666/93, Decreto Federal nº 5. 450/05, Lei 8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei Estadual n° 13.800/01. E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos____ dias do mês de _________ de 2013. CONTRATANTE THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário de Estado da Educação Dr. Alexandre Eduardo Felipe Tocantins Procurador Geral do Estado CONTRATADA TESTEMUNHAS: Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 34 27 – ANEXO III - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE O Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO A EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEE Endereço: Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, Goiânia-Goiás Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2013, Prezados Senhores, Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para fornecimento de SERVIÇOS/MATERIAIS, indicados no Termo de Referência de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de ___(preço da proposta em número e por extenso____), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais. Outrossim, declaramos que: a) Os MATERIAIS são de primeira qualidade; b) Os preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. c) Garantia de que os materiais/serviços serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos; d) Os MATERIAIS ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mãode-obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso normal dos bens, nas condições existentes no Brasil. e) Os MATERIAIS serão entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais normas do Edital; f) Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos: g) A entrega dos MATERIAIS no prazo previsto no Edital, contados a partir da data da emissão de empenho ou da comunicação emitida pela ADJUDICANTE; h) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura; Até a emissão no Contrato, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. Localidade, ___ de _________de _______. ___ ( assinatura )__ Carimbo, nome e assinatura, do responsável legal com poderes pra tal investidura. Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 35 28 - ANEXO IV - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO O Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEE Endereço: Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, Goiânia-Goiás Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2013, Prezados Senhores, ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para fornecimento do (s) SERVIÇOS/MATERIAIS, de conformidade com o Edital mencionado. a) b) c) d) e) f) g) Outrossim, declara que: Está apresentando documentação para os SERVIÇOS/MATERIAIS objeto deste Edital; A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___; Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências. Sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Sob as penas da lei, que conhece e se submete literalmente ao disposto no art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93, obrigação de manter durante toda a entrega dos MATERIAIS, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos MATERIAIS, inclusive o imposto devido – I.S.S.Q.N. dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas às penalidades previstas na lei, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais danos MATERIAIS à contratante; especificação do objeto deste instrumento, sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei. Declara de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público, ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais. Esta documentação constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital. Localidade, aos ___ dias de ___ de 2013. ___(assinatura)___ Carimbo, nome e assinatura, do responsável legal com poderes para tal investidura. Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 36 29 - ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato por seu Procurador-Geral do Estado, Dr........... , brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob nº ......., residente e domiciliado nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, nº 7.171, Setor Oeste, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.409.705/0001-20, neste ato representada por seu titular, THIAGO M. PEIXOTO DA SILVEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº.................., inscrito no CPF sob o nº............................., residente e domiciliado na ....................., doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa _______________________ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº_______________, Inscrição Estadual nº ________________, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si justo e avençado, e celebram, de conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e sua alterações posteriores, o Contrato nº.______________, conforme a Autorização Governamental n.º______, fls._______ dos autos, e do Edital Pregão Eletrônico SRP n.º 02/2013 – Secretaria de Estado da Educação, autos do processo n.º 2013.0000.600.7620, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas: FORNECEDORES DETENTORES DO REGISTRO: FORNECEDOR : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o XXXXXXXXcom endereço na XXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu sócio-proprietário/procurador, brasileiro, estado civil, CIXXXXXXXXXXX, CPF/MF XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica visando serviços gráficos, incluindo diagramação, arte final, ilustrações, produção e/ou locação de fotos, se houver necessidade, revisão, apresentação de provas e impressão dos Cadernos Educacionais, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e Proposta Comercial do Fornecedor, identificado a seguir: ITEM DESCRIÇÃO FORNECEDOR CNPJ CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E VIGÊNCIA DA ATA A partir desta data, ficam registrados nesta Ata os preços do FORNECEDOR declarado vencedor da PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº___2013, cujo objeto lhes tenha sido adjudicado, conforme os preços contidos na tabela abaixo: Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 37 ITEM FORNECEDOR PREÇO UNIT. R$ PREÇO TOTAL R$ Parágrafo 1º – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, conforme Decreto Estadual nr. 7437/2011. Durante esse prazo, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição do ORGAO GERENCIADOR para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido. Parágrafo 2º – A existência de preços registrados não obriga o ORGAO GERENCIADOR a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios previstos na Lei nº 8.666/93. O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência na contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo 1º – Cabe ao Secretário de Estado da Educação indicar o gestor do contrato. Parágrafo 2º – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja partícipe no item específico do certame licitatório, mediante prévia consulta ao ORGAO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo 3º – Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata, deverão manifestar seu interesse junto à Secretaria de Estado da Educação-ORGÃO GERENCIADOR, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados. Parágrafo 4º – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo 5º – a liberação da participação nesta ata de registro de preços para órgãos e entidades não participantes, integrantes da Administração do Estado de Goiás, não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados. Parágrafo 6º – A liberação da participação nesta ata de registro de preços a outros entes federados não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados. Parágrafo 7º – A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente e pelo adjudicatário, vinculado-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e ás normas editalícias e legais durante toda a vigência de Ata. Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 38 Parágrafo 8º – No procedimento de adesão a item de Ata de Registro de Preços, é permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens nela constantes, desde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução do contrato a ser assinado, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR. Parágrafo 2º – O FORNECEDOR se obriga a cumprir os termos previstos no contrato e a responder todas as consultas feitas pelo ORGAO GERENCIADOR no que se refere ao atendimento do objeto. Parágrafo 3º – O FORNECEDOR ficará sujeito às cláusulas estabelecidas no contrato. Parágrafo 4º – O FORNECEDOR ficará sujeito, nos casos omissos, às normas da Lei Nº 8.666/1993. Parágrafo 5º – O FORNECEDOR fica obrigado a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei. Parágrafo 6º – O FORNECEDOR obriga-se a atender ao objeto do contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência, Anexo I e ainda: II. Fornecer o objeto contratado estritamente de acordo com as mesmas características e qualidade das especificações exigidas no edital, observando-se os padrões mínimos exigidos pela legislação vigente; III. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ORGAO GERENCIADOR referente à forma de fornecimento do objeto contratado e ao cumprimento das demais obrigações assumidas. IV. No ato da entrega, o FORNECEDOR, de posse da Nota de Empenho, deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento dos produtos, comprovado pela “Autorização para Entrega”, ao setor competente, a qual será atestada pelo GESTOR DESTA ATA. V. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao GESTOR DESTA ATA, qualquer motivo que impossibilite o fornecimento do material nas condições pactuadas. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – ORGÁO GERENCIADOR Parágrafo 1º – Exercer a fiscalização da execução do objeto por meio do Gestor indicado, na forma prevista pela Lei 8.666/93; Parágrafo 2º – Notificar, formal e tempestivamente, o FORNECEDOR, sobre irregularidades observadas nos produtos entregues; Parágrafo 3º – Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante do FORNECEDOR; Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 39 Parágrafo 4º – Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações pactuadas; Parágrafo 5º – Autorizar o fornecimento e emitir os formulários específicos de solicitação para as providências necessárias dentro dos prazos estipulados no contrato; Parágrafo 6º – Efetuar os pagamentos ao FORNECEDOR conforme previsto no contrato, após o cumprimento das formalidades legais; Parágrafo 7º – Rescindir o contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, da Lei n.º. 8.666/93. Parágrafo 8º – Demais obrigações previstas na Lei nº. 8.666/93. CLAUSULA SEXTA - PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA Parágrafo 1º Os materiais deverão ser entregues conforme estipulado no Pregão Eletrônico SRP nº 02/2013 e seu Termo de Referência, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual. Parágrafo 2º – O quantitativo previsto para entrega, definido pelo ÓRGAO GERENCIADOR, poderá ser aumentado ou diminuído, conforme necessidade, atendendo as condições e disponibilidades financeiras da Secretaria, sempre em observância ao quantitativo total contratado; Parágrafo 3º – A entrega deverá ocorrer conforme definido no Termo de Referência, após solicitado por meio de “Autorização para Entrega”, observando os locais e endereços para entrega relacionados no Edital; Parágrafo 4º – Os materiais serão recebidos provisoriamente pelo GESTOR desta Ata, mediante Termo de Recebimento Provisório, para verificação da conformidade com as exigências contidas nesta ATA, os quais deverão ser entregues devidamente embalados e lacrados e em perfeitas condições, sob pena de não recebimento; Parágrafo 5º – Os materiais serão recebidos definitivamente, após o aceite do GESTOR desta Ata, em documento formal; Parágrafo 6º – Para os materiais que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas nesta Ata, ainda que constatados depois do recebimento, o FORNECEDOR será notificado para saná-lo ou substituir, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas; Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 40 CLÁUSULA SETIMA – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO Parágrafo 1º – O FORNECEDOR será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado. Parágrafo 2º – A recusa injustificada do FORNECEDOR registrado em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos fornecedores que se negarem a aceitar a contratação fora do prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Parágrafo 3º – Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, o FORNECEDOR registrado deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO, DO PAGAMENTO E DA REVISÃO DOS PREÇOS Parágrafo 1º - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela ÓRGAO GERENCIADOR das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento. Parágrafo 2º - Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do ÓRGAO GERENCIADOR. Parágrafo 3º - Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no Parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. Parágrafo 4º - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizados utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado INPC Índice Geral de Preços ao Consumidor, da fundação IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, em conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos serviços, no período. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Parágrafo 1º – As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do ÓRGAO GERENCIADOR, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, cujos elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 41 Parágrafo 1° - O FORNECEDOR ficará sujeito às condições previstas em lei e normas aplicáveis, além das obrigações assumidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação. Parágrafo 2º - Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, a empresa vencedora estará sujeito à multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa. Parágrafo 3° - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Parágrafo 1º – A Ata de Registro de Preços, exceto quanto aos acréscimos quantitativos, e excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 quanto às alterações contratuais. Parágrafo 2º – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos FORNECEDORES. Parágrafo 3º – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá: I. convocar o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II. frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido; III. convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. Parágrafo 4º – Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o ORGAO GERENCIADOR poderá: I. liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; II. convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. Parágrafo 5º – Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO Parágrafo 1º – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: I. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 42 II. não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV. tiver presentes razões de interesse público; V. por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. Parágrafo 2º – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do titular da Pasta do ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo 3º – O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. Parágrafo 4º – A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente: I. por decurso de prazo de vigência. II. quando não restarem fornecedores registrados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA GERENCIAMENTO DA ATA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO Parágrafo 1º – Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. Parágrafo 2º – O Gestor responsável em gerir esta Ata de Registro de Preços será a Secretária de Estado da Educação com assessoramento que considerar pertinente; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Parágrafo 1º – Integram esta Ata, a proposta vencedora do FORNECEDOR, bem como o Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 002/2013 e seus anexos, independentemente de transcrição. Parágrafo 2º – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo 3º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos ______ dias do mês de ______________ de 2013. Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 43 Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ______________________________ _______________________________ Pelo FORNECEDOR: Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás 44