EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2013- SEE
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS – SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/2013
O Pregoeiro da Secretaria de Estado da Educação do Estado de Goiás, doravante denominada SEE,
designado pela Portaria nº. 2.788, de 29 de maio de 2012, torna público aos interessados, que estará
reunida no dia, hora e local conforme discriminados neste Edital, a fim de credenciar e analisar
propostas das empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico Estadual- SRP n.º 002/2013,
do tipo menor preço por ITEM, constitui objeto do presente ajuste a Contratação de serviços
gráficos, incluindo diagramação, arte final, ilustrações, produção e/ou locação de fotos, se
houver necessidade, revisão, apresentação de provas e impressão dos Cadernos Educacionais.,
de acordo com as quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência,
integrante do Edital Pregão Eletrônico Estadual SRP nº 002/2013 e seus anexos, independente de
transcrição. A avença será celebrada por meio de instrumento contratual que terá a vigência de 12
(doze) meses, a contar da assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial,
esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas em conformidade com
as disposições do Decreto Federal 5.450/05, Decreto Estadual 7.437/2011, Decreto Estadual
7.468/2011, Decreto Estadual 7.466/2011, Lei Complementar 123/06 e, subsidiariamente, pela
Federal 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual 13.800/01, Lei Estadual 17.928/12 Lei
8.078/90, Lei 10.406/02.
1 - DA ABERTURA: DIA, HORA E LOCAL
1.1 - O Pregão Eletrônico SRP Estadual será realizado em sessão pública, através do site
www.comprasnet.go.gov.br, no dia 03 de julho de 2013, às 09hs00min, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2 - Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através
do site descrito no item 1 subitem 1.1, no dia 18 de julho de 2013, entre às 09hs00min às
10h00min.
1.3 - A fase competitiva terá início previsto para o dia 03 de julho de 2013às 10h10min.
1.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta
licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia
útil subseqüente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.
2 - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente Edital o Registro de Preços para Contratação de serviços
gráficos, incluindo diagramação, arte final, ilustrações, produção e/ou locação de fotos, se
houver necessidade, revisão, apresentação de provas e impressão dos Cadernos Educacionais, de
acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e demais anexos.
2.2 - A empresa vencedora deverá ter consignado em seu ato constitutivo o ramo de atividades
compatível o objeto desta licitação.
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
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2.3 O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma da
minuta constante do Anexo V, e demais condições previstas neste Edital e seus anexos.
2.4 A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de
compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes
e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no Edital e seus Anexos e Propostas
Comerciais apresentadas pelas licitantes.
2.5 A Secretaria de Estado de Educação de Goiás será o Órgão Gerenciador responsável pela
condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata
de Registro de Preços dele decorrente. O valor unitário máximo de referência, para cada item deste
certame, representa o valor máximo que a Administração se dispõe a pagar para esta contratação.
Estes valores estão definidos no Termo de Referencia - Anexo I deste Edital.
2.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando facultada a ela a utilização de outros meios previstos na Lei nº 8.666/1993. O
beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a
contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da
proposta.
3 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1
Qualquer licitante poderá, em até 02 (dois) dias úteis (Art. 18 do Decreto Federal nº 5.450/05)
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o Edital do Pregão.
4 - REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema Eletrônico e
na documentação relativa ao certame.
5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Somente poderão participar do presente Pregão Eletrônico Estadual, empresas interessadas que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste Edital e estiverem
devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, por meio do site
www.comprasnet.go.gov.br, e ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inserida no contrato
social em vigor, devidamente registrada na Junta Comercial, a faculdade para comercialização e/ou
execução do objeto constante do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
5.2
Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema Eletrônico, o
licitante deverá manifestar o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital.
5.3
A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser
exigida a comprovação a qualquer tempo.
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5.4
A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às normas
dispostas nos arts. 42, 43 caput, 44, §2º e 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, art. 3°, §1° ao §3° do
Decreto Estadual 7.466/2011.
5.5
NÃO PODERÃO
LICITAÇÃO:
CONCORRER,
DIRETA
OU
INDIRETAMENTE,
NESTA
5.5.1 Empresas em estado de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
5.5.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração
Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam
punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
5.5.3 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem
como a empresa ou instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável legal ou
técnico;
5.5.4 Empresa que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR - Cadastro de Fornecedor da
Suprilog - Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e
Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN;
5.5.5 Empresa que esteja reunida em consórcio ou coligação;
5.5.6 Empresa que não atenda as exigências deste Edital;
5.5.7 Empresa cujos sócios diretores ou representantes legais pertençam, simultaneamente, a
mais de uma firma licitante.
6 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1
Para participar do Pregão, o licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico SRP
Estadual”, por meio do site www.comprasnet.go.gov.br.
6.2
A licitante deve possuir cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido
pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação
geral). O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio
eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a
sua contratação, desde que, previamente, tenha realizado o credenciamento junto ao comprasNet.GO.
6.3
Os interessados que estiverem com o cadastro homologado no CADFOR no prazo mínimo de
três dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico SRP Estadual, deverão credenciar-se
pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele
contidas.
6.4
O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á POR MEIO DE:
6.4.1 Atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema
Eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do fornecedor.
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6.5
O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou
do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico SRP Estadual.
6.6
A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação
original do licitante ao CADFOR - da Suprilog - Superintendência de Suprimentos e Logística da
Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN, sita à Av. República
do Líbano, nº 1.945, 1º andar, Setor Oeste – CEP: 74.125-125 – Goiânia – GO – Telefone: (62)32016515/6516.
6.7
A SEGPLAN terá uma carência de até 04 (quatro) dias úteis, contados da apresentação dos
documentos para efetuar a homologação do referido cadastro e havendo pendência na documentação
enviada, este prazo será reiniciado na reapresentação da documentação completa.
6.8
A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet não dará direito ao licitante de
credenciar-se para participar deste Pregão em razão do bloqueio inicial da sua senha.
6.9
O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a homologação do
cadastro do licitante.
6.10 O uso da senha de acesso ao sistema Eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, promotora da licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.11 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: (62)
3201-6515/6516 – SEGPLAN.
7 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1
A participação no Pregão Eletrônico SRP - Estadual dar-se-á por meio de digitação da senha
privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços até o horário previsto no
item 01, subitem 1.2.
7.2
O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances
inseridos durante a sessão pública.
7.3
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema Eletrônico durante a sessão
pública do Pregão Eletrônico Estadual SRP, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4
Deverão, obrigatoriamente, serem cotadas todas as partes dos itens constante da planilha(s) do
Termo de Referência - Anexo I, sob pena de desclassificação;
7.5
Os licitantes deverão formalizar suas propostas levando em consideração que o preço máximo
que a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO admite pagar, é conforme descrito no Termo
de Referencia – Anexo I, deste Edital;
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7.6
No envio da proposta vencedora deverá constar, obrigatoriamente:
7.6.1 Preço em real, unitário e preço total, obedecendo à unidade pedida em algarismo, com
no máximo duas casas decimais;
7.6.1.1
Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado
o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá
o último.
7.6.1.2
Os valores devem ser calculados com truncamento na segunda casa
decimal (sem arredondamento).
7.6.2 Origem, procedência, e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante
exigências Editalícias;
7.6.3 Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e
frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais,
trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os ônus diretos;
7.6.4 Prazo de validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, a contar da data
da sessão deste Pregão Eletrônico Estadual;
7.6.5 Os MATERIAIS serão fornecidos de acordo com o Anexo I – Termo de Referência,
após a autorização específica da Secretaria de Estado da Educação. Sendo que a
referida autorização deverá ser feita somente após assinatura do termo contratual pelo
Procurador-Geral do Estado, cuja eficácia será condicionada à publicação;
7.6.6 Apresentação da carta proposta da licitante, assinado por diretor, sócio ou representante
da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e
declarações conforme ANEXO III deste Edital.
7.6.7 A empresa vencedora do certame deverá garantir a qualidade dos MATERIAIS
fornecidos em conformidade com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º
8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para a
Secretaria de Estado da Educação, caso não estejam de acordo com as especificações e
padrões de qualidades exigidos.
7.7
Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
7.8
Poderão ser admitidas pelo Pregoeiro falhas de natureza formal, que não maculem a essência
do conteúdo e desde que não haja comprometimento do interesse público e ofensa aos princípios da
isonomia e legalidade.
7.9
A proposta e os documentos para classificação e habilitação do vencedor, deverão ser
encaminhados pela vencedora, através do fax nº (62)3201-3054/3017 para a Gerência de Licitações,
obrigatoriamente, em até 02(duas) horas após o término da sessão e os originais deverão ser
encaminhados à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Av. Anhanguera, Qd. R-1 Lote 26,
nº 7.171 – Setor Oeste – GOIÂNIA-GO. CEP. 74.110-010, e apresentados, sob pena de
desclassificação, em até 05 (cinco) dias após a abertura, e estarem separados, em 02 envelopes
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fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação com nome, endereço e
CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – PROPOSTA
Pregão Eletrônico Estadual SRP nº 002/2013. – SEE
Processo nº 201300006007620
Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico Estadual SRP nº 002/2013. – SEE.
Processo nº 201300006007620
7.9.1. O Pregoeiro somente analisará os documentos exigidos neste edital para a habilitação e
classificação da empresa que tiver ofertado a melhor proposta, que forem enviados conforme
determinado no item anterior, sendo que não será recebido, nem permitido o acréscimo de qualquer
documento original que deixou de ser enviado via fax.
8 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
8.1
O (a) Pregoeiro (a) via sistema Eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário
previstos neste Edital, conduzindo os trabalhos de acordo com a legislação vigente.
8.2
Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de
acesso e senha.
9 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1
Aberta à etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados dos seus
recebimentos e respectivos valores vedados a identificação do seu detentor.
9.2
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor do item, observando o horário
fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.3
Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
9.4
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e
registrado em primeiro lugar pelo sistema Eletrônico.
9.5
Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada
para efeito da classificação final.
9.6
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a), mediante
encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo-lhe facultada a sua prorrogação.
9.6.1. Após o aviso de encerramento, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente
de lances, após o que transcorrerá período de tempo de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
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determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. (Art. 24, §7º,
Dec.5.450/05).
9.7
No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico Estadual SRP, o sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para
recepção dos lances. Retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame
permanecerá válida, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do
Pregão Eletrônico SRP Estadual será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa
aos participantes.
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço por ITEM, de acordo
com o determinado no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
10.2
Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
10.3 O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema Eletrônico, contraproposta diretamente ao
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta,
bem como decidir sobre sua aceitação.
10.4 Os lances ofertados destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser,
obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores;
10.5 Se a oferta não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação.
10.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da
melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade. Esta comprovação se
dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com valores obtidos no
Pregão, conforme estipulado no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital, com posterior
encaminhamento do original ou cópia autenticada, nos termos do item 7.9 deste Edital.
10.7 Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será adjudicado o objeto para o qual
apresentou a proposta, em conformidade com os itens anteriores.
10.8 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento
e
as
ocorrências
relevantes,
disponível
para
consulta
no
site
www.comprasnet.go.gov.br.
10.9 Em hipótese alguma poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.11 De forma alguma serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes
para o entendimento da proposta, sem que sejam causas prejuízos para a Administração, sem ferir os
direitos dos demais licitantes;
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10.12 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou
abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores ao preço
médio de mercado, de conformidade, com os Arts. 43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II
da Lei 8.666/93.
10.13 O resultado desta Licitação será disponibilizado nos sites: www.comprasnet.go.gov.br e
www.see.go.gov.br, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e afixado no quadro próprio de
avisos dos procedimentos licitatórios da Secretaria de Estado da Educação, para intimação e
conhecimento dos interessados.
10.14 Em caso de empate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte.
10.15 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ou lances ofertados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam em até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor
preço.
10.16 Ocorrendo empate, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.17 Na ausência de contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 10.15, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.18 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.15, devido à impossibilidade de
realização de sorteio no Pregão Eletrônico, o licitante que enviou primeiramente sua proposta será o
primeiro que poderá apresentar a melhor oferta.
10.19 Na hipótese de ausência de contratação nos termos previstos nos subitens 10.15 à 10.18, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20 O disposto nos subitens 10.15 a 10.19 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Estar registrada no Cadastro de Fornecedor, com o seu CRRC (Certificado de Regularidade de
Registro Cadastral), em vigência, para o serviço compatível com o objeto licitado, devendo enviá-lo
juntamente com toda a documentação exigida no edital.
11.1.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada ao final da fase de lances da sessão
pública, quando o Pregoeiro e a Equipe de Apoio verificar a regularidade da documentação que lhe foi
enviada por meio de fax como também certificar-se do cumprimento das demais exigências contidas
neste edital.
11.2
A Licitante regularmente cadastrada na SEGPLAN, ao anexar o CRRC – Certificado de
Regularidade de Registro Cadastral expedido pela SEGPLAN – Cadastro de Fornecedores da
Suprilog - Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e
Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E
PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS – SEFAZ, devidamente atualizado, e com toda
a documentação em vigência fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens
11.8.2.; 11.8.3.; 11.8.4.; 11.8.5.; 11.8.6.; 11.8.7.; 11.8.8 e 11.9.1., 11.9.2 deste Edital.
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11.2.1. A licitante deverá apresentar documentação suficiente para que possa ser identificada a
qualificação e os dados pessoais (nome, CPF, RG) do representante da empresa com poderes
para assinar o contrato, caso a mesma seja vencedora.
11.2.2. Os documentos exigidos para habilitação não compreendidos no CADFOR bem como aqueles,
porventura, vencidos, e a proposta vencedora ajustada ao lance, deverão ser encaminhados ao
Pregoeiro, ao final da sessão pública, no prazo improrrogável de 2 (duas) horas, por fax, com
posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo de 05
(cinco) dias após a sessão.
11.3 O(s) licitante(s) vencedor (es) deverá (ão) endereçar: O (a) Pregoeiro (a) DA SEE/GO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, localizada na Av. Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, n.º
7171, Sala 04 - 1º andar, Setor Oeste, Goiânia-Goiás, nas conformidades exigidas neste certame a
seguinte documentação:
11.4 Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o
Poder Público, ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme
modelo do ANEXO IV.
11.5 A apresentação da documentação exigida no edital estende-se às Microempresas ou Empresas
de Pequeno Porte, as quais deverão ainda comprovar a sua condição para que recebam os benefícios
da Lei Complementar n.º 123/2006.
11.5.1 Para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno
Porte, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial (ou órgão
competente) do Estado onde a empresa encontra-se estabelecida.
11.6. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas
de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
11.6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.6.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
negativa.
11.6.1.1.1
A declaração do vencedor de que trata o subitem anterior
acontecerá imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização
fiscal para a abertura da fase recursal.
11.6.2.2
A não-regularização da documentação, no prazo previsto no
subitem 11.6.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar do contrato ou revogar a licitação.
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11.7.
RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA:
11.7.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos
documentos de eleição de seus administradores;
11.7.3. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.7.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
11.7.5. Apresentação da Cédula de Identidade do representante da empresa.
11.8. RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL:
11.8.1. Nome, endereço, CNPJ, bem como telefones para contato e fax do licitante;
11.8.2. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal
(www.caixa.gov.br);
11.8.3. Prova de Regularidade, expedida pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social
(www.mpas.gov.br);
11.8.4. Prova de Regularidade em relação a tributos e contribuições federais, expedidas pela
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
11.8.5. Prova de Regularidade quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br);
11.8.6. Prova de Regularidade em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da
Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante;
11.8.7. Prova de Regularidade em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura
Municipal;
11.8.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
11.8.9. No caso das obrigações serem cumpridas por Filial a mesma deverá apresentar os
documentos que comprovem a sua regularidade fiscal.
11.8.10.
Prova de Regularidade em relação a tributos estaduais, expedida pela Fazenda
Pública do Estado de Goiás.
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
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11.9. RELATIVAMENTE À REGULIRIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.9.1. Certidão emitida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede da pessoa
jurídica, que comprove inexistir distribuição de ações de falência, em quaisquer dos cartórios
dos feitos de falência da Comarca de sua sede. No caso da inexistência especificamente de
Distribuidor Cível na comarca da empresa, deverá ser juntada à certidão de recuperação
judicial, declaração do cartório expedidor, declarando exercer tal função.
11.9.2. Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na
forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios. O referido balanço deverá ser devidamente certificado
por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o
número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito, bem como cópia do Termo
de abertura e encerramento, com a numeração do registro na JUNTA COMERCIAL, exceto
para empresas criadas neste exercício, que deverão apresentar balanço de abertura para suprir
a exigência deste item.
11.9.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com
base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e
apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional
registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa
licitante com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo
especificadas:
 ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
 ISG = AT / (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral
ILC = índice de liquidez corrente
ISG = índice de solvência geral
AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo
PL = patrimônio líquido
11.10. Para os documentos que deixem de mencionar prazo de validade será considerado o prazo de
60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
11.10.1.
No caso das obrigações serem cumpridas por filial a mesma deverá apresentar
os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e, ainda, deverá mantê-la durante
toda execução do contrato.
11.10.2.
Os documentos exigidos para habilitação ausentes na consulta na Unidade
Central de Registro Cadastral bem como aqueles, porventura, vencidos na Unidade Central de
Registro Cadastral, e proposta vencedora ajustada ao lance, deverão ser encaminhados ao (a)
Pregoeiro (a), ao final da sessão pública, por fax de imediato, com posterior encaminhamento
do original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo de 05 (cinco) dias após a sessão.
11.10.3.
A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio-administrador da
empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a procuração.
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11.11. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.11.1.
Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove(m) que a empresa
licitante tenha fornecido ou esteja fornecendo SERVIÇOS pertinentes e compatíveis com o
objeto deste Edital, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
sendo que neste último caso o atestado deverá ter firma reconhecida em cartório. O(s)
atestado(s) apresentado(s) poderá (ão) ser diligenciado(s) pelo Pregoeiro;
11.11.2.
Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinado por diretor, sócio
ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações
e declarações conforme ANEXO IV deste Edital;
11.14 Serão recusados pelo Pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
11.15 Os documentos requeridos neste Edital poderão ser emitidos e apresentados via Internet,
facultado o Pregoeiro e sua equipe de apoio, aferir a veracidade dos mesmos;
11.16 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro, a seu juízo, considerar a proponente
inabilitada;
11.13 Da documentação e propostas apresentadas, caracterizadas falta(s) não sanáveis, acarretará a
inabilitação da proponente.
12 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Após a fase de lances, ainda enquanto em andamento a sessão pública, declarada a vencedora,
o Pregoeiro designará prazo, dia e hora para que qualquer licitante possa manifestar sua intenção de
recorrer imediata e motivadamente, fundamentando sucintamente suas razões em campo próprio do
sistema eletrônico ou no chat, sob pena de decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto.
12.1.1 Para as manifestações coerentes será concedido o prazo de 03 (três) dias para
apresentação através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, das razões de recurso, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentarem através de formulário próprio do Sistema
Eletrônico, contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o
direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
12.2 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o (s) item (s) que disser
respeito. O Pregoeiro, transcorrido o prazo para contra-razões (se aplicável), prestará as informações
no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo à autoridade competente julgá-lo em igual prazo.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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12
12.4
Serão julgados improcedentes os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.5 Decairá do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aquele
que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades,
hipótese em que tal comunicação de forma alguma terá efeito de recurso.
12.6 Decidido (s) o (s) recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
13- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo
licitatório será submetido à apreciação da autoridade Superior, para homologação do objeto à licitante
vencedora, convocando-se após, a empresa respectiva para firmar as obrigações assumidas mediante
instrumento contratual, dando-lhe a devida publicação.
14.
RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
14.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital e em
consonância com a proposta de preços;
14.1.1 No caso das obrigações serem cumpridas por filial a mesma deverá apresentar os
documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e, ainda, deverá mantê-la durante toda execução
do contrato.
14.2. Manter, durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO;
14.4
Caso a empresa não cumpra o fornecimento dos materiais constantes de sua proposta e
do registro de preços, será instaurado processo administrativo para verificação de sua
responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo-lhe expedida
notificação formal e, ao final, caso haja aplicação alguma penalidade, será encaminhado
expediente à Secretaria de Estado de Gestão e planejamento, para anotação em seu registro
cadastral.
14.5 Arcar com todas as despesas como transporte, embalagens, taxas, impostos ou quaisquer
outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do licitante.
14.6 - A empresa vencedora do certame deverá garantir a qualidade dos materiais em conformidade
com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 8.078/90 (Código de defesa do
Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para a Secretaria de Estado da Educação, caso
não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos.
15 - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS
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13
15.1
Os SERVIÇOS serão fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa
formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
15.2
À licitante vencedora é vedado subcontratar o objeto parcial deste Edital, salvo com
autorização expressa da Contratante, ficando obrigada, perante a SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta
licitação.
No caso de anuência com a subcontratação, a empresa subcontratada;
a) Estará sujeita as mesmas exigências para habilitação da empresa contratada previstas
no art. 27 e seguintes e as do inciso XIII, do artigo 55, todos da Lei 8.666/93;
b) No caso de anuência com a subcontratação, deverá ser apresentada toda
documentação relativa a regularidade jurídica e fiscal da empresa subcontratada. E
ainda o contrato firmado entre a contratada e a subcontratada;
15.3
A empresa vencedora do certame licitatório terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
assinar o contrato e apresentar a documentação exigida, contados a partir da convocação para
este fim.
15.4
O recebimento dos materiais será feito por uma comissão de no mínimo três membros.
16- DA EXECUÇÃO/EMPENHO
16.1
As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e a proponente vencedora serão
formalizadas através de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observando-se as
condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta
vencedora.
16.2
O prazo para a assinatura da ata de registro de preços será de até 05 (cinco )
dias úteis, contados da convocação da licitante.
16.3
No ato do recebimento do objeto deste Edital, caso haja dúvidas em relação às
especificações e normas, o (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar do fornecedor a
apresentação de esclarecimentos pertinentes aos bens e serviços licitados,
comprovando que o objeto atende todas as exigências legais e especificações
solicitadas no Edital.
16.4
Caso a empresa vencedora da ata de registro de preços não cumpra o
fornecimento constantes de sua proposta, será instaurado processo
administrativo para verificação de sua responsabilidade, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sendo-lhe expedida notificação formal e, ao final,
caso haja aplicação de alguma penalidade, será encaminhado expediente à
Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, para anotação em seu registro
cadastral.
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16.5
Os preços praticados serão nos termos da Lei 10.192/01, podendo ser
atualizados anualmente, a partir da data limite da apresentação da proposta e por
ocasião da firmatura do termo aditivo, utilizando-se do índice econômico oficiail de
acordo com as normas legais, INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da
fundação IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, o seu
substituto legal.
16.6
A ata de registro de preços decorrente do Termo de Referência e do
procedimento licitatório terá vigência de 12 meses, a partir da outorga do referido
instrumento pela Procuradoria Geral do Estado ou pelo Procurador Chefe da
Advocacia Setorial da Pasta, condicionada a sua publicação a publicação no Diário
Oficial do Estado.
16.6.1 Caso a empresa adjudicatária deixe de cumprir as condições de entrega
dos bens ou da prestação dos serviços constantes de sua proposta, serão
tomadas as providências dispostas no item 17.3 deste Edital.
16.7
O prazo para a retirada da Ordem de Serviço ou Fornecimento/Nota de
Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
16.7.1 É obrigação da empresa vencedora do certame acompanhar o andamento
do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou
Fornecimento e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos
setores competentes desta Pasta, independente de notificação.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1
O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto ou o
executar de forma ineficaz, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da
ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das
multas previstas neste edital e na ata de registro de preços e das demais cominações
legais.
17.2
Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação; pela recusa de
assinar a ata de registro de preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da
data da convocação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, a
empresa convocada estará sujeita à aplicação de multa de mora, no percentual de 1%
(um por cento), calculada sobre o valor total adjudicado neste Pregão Eletrônico SRP,
por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias, quando, então, incidirá em
outras cominações legais.
17.3
Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto da licitação, sem prejuízo
das demais sanções regulamentares previstas, a empresa vencedora estará sujeito à
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15
multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor
total da contratação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
17.4
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria de Estado da
Educação.
17.5
Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da Nota Fiscal, no
momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria de Estado da Educação
em relação a empresa vencedora, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla
defesa e do contraditório.
17.6
As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e
por conveniência administrativa, mediante ato da Secretária da Educação,
devidamente justificado.
17.7
Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade
do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência,
nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
17.8
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de
suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.9
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão
ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia
do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.10
A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de
competência exclusiva da Secretária da Educação, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
17.11
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante
vencedora o contraditório e a ampla defesa.
18 DO PAGAMENTO
18.1
O pagamento será efetuado até 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente, a contar
da certificação de que os materiais foram entregues e aceitos, mediante apresentação
de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, contendo o número
do Pregão Eletrônico SRP Estadual, do Processo e do Contrato, a descrição
individualizada dos serviços prestados, com os respectivos preços, unitário e total,
bem como documentação atualizada de regularidade fiscal e trabalhista elencada no
artigo 29 da Lei 8.666/93..
18.2
Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por erro ou
incorreções, o prazo estipulado no item anterior , passará a ser contado a partir da data
da sua reapresentação.
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16
18.3
No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizados
utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de
mercado INPC - Índice Geral de Preços ao Consumidor, da fundação IBGE - Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM - Índice
Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, em conformidade
com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos
serviços, no período.
18.4
No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de
habilitação quanto à situação de regularidade empresa.
19 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1.1 A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários:
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado
em R$ 6.854.896,00 (seis milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis
reais). A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma:
Dotação Orçamentária: xxxx.xxxx.xxxx
Empenho:
Classificação Funcional: xx.xxx.xxxx.xxxx
Grupo: xx
Natureza da Despesa: x.x.xxx..xxx.xxx.xxx.xxx.xx.xxx
Fonte: xx
Data:
20 FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1 Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a
prestação dos serviços, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A recisão do contrato poderá ser:
21.1 Os fornecimentos deverão ser efetuados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a
aplicação das penalidades contratuais.
22 DA RESCISÃO
22.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e
XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer
indenização e sem prejuízo das penalidades pertinente, aplicando quando cabível, o disposto no
§2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93. O descumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição do
Contrato, assim como execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas
Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindí-lo, mediante notificação
expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor
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17
correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora
pactuadas, assegurada à defesa prévia.
22.2
Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
22.3 Judicialmente, nos termos da legislação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na
legislação vigente.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1
Fica assegurado à SEE o direito de:
23.1.1 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados,
notificando-se, publicamente, aos licitantes que já tenham retirado o edital, com a
antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada, ou
em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
23.1.2 Havendo interesse do poder público, o presente instrumento poderá ser revogado total ou
parcial, ou ter reduzido ou aumentado a sua quantidade (respeitados os limites estabelecidos
no art. 65 da lei nº 8.666/93), sem que caiba aos proponentes qualquer direito à indenização ou
reclamação, nos termos da lei;
23.1.3 Alterar as condições deste edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão Eletrônico
SRP Estadual, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação
das alterações;
23.1.4 A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar o licitante, por despacho
fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao
julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e
econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a)
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para
negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu
envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o
objeto deste Pregão Eletrônico SRP Estadual, podendo apresentar o(s) documento(s) que
vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
23.2 A participação neste Pregão Eletrônico SRP Estadual implicará aceitação integral e irretratável
das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e
regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
23.3 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
23.4 A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou
ao patrimônio da Entidade de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba
nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.
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23.5 É obrigação da empresa vencedora do certame acompanhar o andamento do processo, a
emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento se for o caso, a retirada das
respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação.
23.6 É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelo site:
www.comprasnet.go.gov.br ou www.educacao.go.gov.br até a data da realização da sessão
pública.
23.7 Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no quadro
próprio de avisos da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, localizada na Av.
Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, nesta capital, e publicado em jornal de
impresso de Grande Circulação e Diário Oficial do Estado, estando o (a) Pregoeiro (a) e a equipe
de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h, pelo telefone/fax:
(062)3201-3054/3017, nos dias úteis;
23.8 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas,
implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas
suficientes.
23.9 Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei 10.520/02, Lei
Complementar 123/06 e pela Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05, Lei 8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei
Estadual 13.800/01.
24 DO FORO
24.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Edital é o da Comarca de Goiânia,
Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro.
Gerência de Licitações da Secretaria de Estado da Educação, em Goiânia, aos 20 dias do mês
junho de 2013.
Murilo Vicente Leite Ribeiro
Gerente de Licitações
Bruno Gomes Peres Rocha
Pregoeiro
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
19
25 - ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DATA
19/04/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
201300006007620
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS
INSTITUCIONAIS
SOLICITANTE:
OBJETO:
Contratação de serviços gráficos, incluindo diagramação, arte final, ilustrações,
produção e/ou locação de fotos, se houver necessidade, revisão, apresentação de
provas e impressão dos Cadernos Educacionais.
PREVISÃO CUSTO TOTAL (R$)
VALOR TERMO DE REFERÊNCIA (R$)
Total do Item
FONTE
TOTAL DO PEDIDO
TOTAL ACUMULADO
6.854.896,00
Nº PROCESSO:
ITEM
Especificações do material ou serviço
UNIDADE
QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
R$
PREÇO
TOTAL
R$
Contratação
de
serviços
gráficos,
incluindo
diagramação, arte final, ilustrações, produção e/ou
locação de fotos, se houver necessidade, revisão,
apresentação de provas e impressão dos Cadernos
Educacionais, conforme descrito abaixo:
001
Caderno do professor 5º ano, 4 volumes, número estimado
de páginas 356 – Especificações Técnicas: Formato:
21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0 cor em cartão supremo
alta alvura 350g, com a laminação prolan brilho; Miolo:
papel alta off-set 90g impressão 4x4 cores. Acabamento
com lombada quadrada e cola em PUR ou costurado com
cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5 livros
acondicionados em caixas com 10 livros, devidamente
identificadas por SRE e Escolas.
Unid.
9.600
43,27
415.392,00
002
Caderno do Aluno 5º ano, 4 volumes, número estimado de
páginas 302 - Especificações Técnicas: Formato: 21,5x29,5
cm; Capa: impressão 4x0 cor em cartão supremo alta alvura
350g, com a laminação prolan brilho; Miolo: papel alta offset 90g impressão 4x4 cores. Acabamento com lombada
quadrada e cola em PUR ou costurado com cola hot-melt;
Embalagem: plástica com 5 livros acondicionados em
caixas com 10 livros, devidamente identificadas por SRE e
Escolas.
Unid.
60.000
16,11
966.600,00
003
Caderno de Ciências do Professor 9º ano, 4 volumes,
número estimado de páginas 084 - Especificações Técnicas:
Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0 cor em
cartão supremo alta alvura 350g, com a laminação prolan
brilho; Miolo: papel alta off-set 90g impressão 4x4 cores.
Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR ou
costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5
livros acondicionados em caixas com 10 livros,
Unid.
8.800
13,74
120.912,00
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
20
devidamente identificadas por SRE e Escolas.
004
Caderno de Matemática do Professor 9º ano, 4 volumes,
número estimado de páginas 204 - Especificações Técnicas:
Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0 cor em
cartão supremo alta alvura 350g, com a laminação prolan
brilho; Miolo: papel alta off-set 90g impressão 4x4 cores.
Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR ou
costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5
livros acondicionados em caixas com 10 livros,
devidamente identificadas por SRE e Escolas.
Unid.
8.800
29,13
256.344,00
005
Caderno de Língua Portuguesa do Professor 9º ano, 4
volumes, número estimado de páginas 175 - Especificações
Técnicas: Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0
cor em cartão supremo alta alvura 350g, com a laminação
prolan brilho; Miolo: papel alta off-set 90g impressão 4x4
cores. Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR
ou costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com
5 livros acondicionados em caixas com 10 livros,
devidamente identificadas por SRE e Escolas.
Unid.
9.600
23,79
228.384,00
006
Caderno do aluno 9º ano, 4 volumes, número estimado de
páginas 364 - Especificações Técnicas: Formato: 21,5x29,5
cm; Capa: impressão 4x0 cor em cartão supremo alta alvura
350g, com a laminação prolan brilho; Miolo: papel alta offset 90g impressão 4x4 cores. Acabamento com lombada
quadrada e cola em PUR ou costurado com cola hot-melt;
Embalagem: plástica com 5 livros acondicionados em
caixas com 10 livros, devidamente identificadas por SRE e
Escolas.
Unid.
280.000
15,05
4.214.000,00
007
Caderno de Biologia do Professor 3ª série, 4 volumes,
número estimado de páginas 079 - Especificações Técnicas:
Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0 cor em
cartão supremo alta alvura 350g, com a laminação prolan
brilho; Miolo: papel alta off-set 90g impressão 4x4 cores.
Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR ou
costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5
livros acondicionados em caixas com 10 livros,
devidamente identificadas por SRE e Escolas.
Unid.
8.800
13,33
117.304,00
008
Caderno de Língua Portuguesa do professor 3ª série, 4
volumes, número estimado de páginas 117 - Especificações
Técnicas: Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0
cor em cartão supremo alta alvura 350 g, com a laminação
prolan brilho; Miolo: papel alta off-set 90 g impressão 4x4
Unid.
10.800
16,06
173.448,00
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
21
cores. Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR
ou costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com
5 livros acondicionados em caixas com 10 livros,
devidamente identificadas por SRE e Escolas.
009
Caderno de Matemática do professor 3ª série, 4 volumes,
número estimado de páginas 141 - Especificações Técnicas:
Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0 cor em
cartão supremo alta alvura 350g, com a laminação prolan
brilho; Miolo: papel alta off-set 90g impressão 4x4 cores.
Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR ou
costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5
livros acondicionados em caixas com 10 livros,
devidamente identificadas por SRE e Escolas.
Unid.
9.600
19,29
185.184,00
010
Caderno de Física do professor, 3ª série, 4 volumes,
número estimado de páginas 052 - Especificações Técnicas:
Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0 cor em
cartão supremo alta alvura 350g, com a laminação prolan
brilho; Miolo: papel alta off-set 90g impressão 4x4 cores.
Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR ou
costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5
livros acondicionados em caixas com 10 livros,
devidamente identificadas por SRE e Escolas.
Unid.
8.800
10,05
88.440,00
011
Caderno de Química do professor 3ª série, 4 volumes,
número estimado de páginas 056 - Especificações Técnicas:
Formato: 21,5x29,5 cm; Capa: impressão 4x0 cor em
cartão supremo alta alvura 350g, com a laminação prolan
brilho; Miolo: papel alta off-set 90g impressão 4x4 cores.
Acabamento com lombada quadrada e cola em PUR ou
costurado com cola hot-melt; Embalagem: plástica com 5
livros acondicionados em caixas com 10 livros,
devidamente identificadas por SRE e Escolas .
Unid.
8.200
10,84
88.888,00
Obs1.: A SEDUC fornecerá o conteúdo do livro em Word,
cabendo ao ganhador a diagramação, arte final,
ilustrações, produção e/ou locação de fotos (se
necessário), revisão e apresentação de provas.
Obs2.: A quantidade de páginas pode variar para mais ou
menos, conforme as necessidades da SEDUC, sendo que
o preço será promocional ao número de páginas.
TOTAL GERAL
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
6.854.896,00
22
PROJETO BASICO
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Tendo em vista o aprimoramento das práticas pedagógicas, visando o aperfeiçoamento do processo de
ensino-aprendizagem, a SEDUC desenvolveu com a rede, uma proposta de currículo unificado, para
garantir a todos os alunos, a aquisição das competências e habilidades necessárias para sua formação.
Para que o Currículo Referência seja, de fato, implementado, a Secretaria vem elaborando material de
apoio para os professores e alunos, alcançando todo o conteúdo a ser ministrado nas séries/anos
contemplados.
Sendo assim, para concretizarmos tal ação, faz-se necessária a contratação de serviços gráficos
englobando diagramação e impressão dos Cadernos Educacionais elaborados pela SEDUC, para
utilização por parte dos alunos e professores.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
 Formato: 21,5x29,5cm.;
 Capa: impressão 4x0 cor em cartão supremo alta alvura 350g, com laminação prolan brilho;
 Miolo: papel alta off-set 90g impressão 4x4 cores. Acabamento com lombada quadrada e cola
em PUR ou costurado com cola hot-melt;
 Embalagem: plástica com 5 livros acondicionados em caixas com 10 livros devidamente
identificadas por SRE e escolas;
 Número de páginas:
Descrição
Série/Ano
5° Ano
5° Ano
9° Ano
9° Ano
Número de
Volumes
4 Volumes
4 Volumes
4 Volumes
4 Volumes
Número Estimado de
Páginas
356
302
84
204
Caderno do Professor
Caderno do Aluno
Caderno de Ciências do Professor
Caderno de Matemática do
Professor
Caderno de Língua Portuguesa do
Professor
Caderno do Aluno
Caderno de Biologia do Professor
Caderno de Língua Portuguesa do
Professor
Caderno de Matemática do
Professor
Caderno de Física do Professor
Caderno de Química do Professor
9° Ano
4 Volumes
175
9° Ano
3ª Série
3ª Série
4 Volumes
4 Volumes
4 Volumes
364
79
117
3ª Série
4 Volumes
141
3ª Série
3ª Série
4 Volumes
4 Volumes
52
56
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
23
Obs1.: A SEDUC fornecerá o conteúdo do livro em Word, cabendo ao ganhador a diagramação, arte
final, ilustrações, produção e/ou locação de fotos (se necessário), revisão e apresentação de provas.
Obs2.: A quantidade de páginas pode variar para mais ou para menos, conforme as necessidades da
SEDUC, sendo que o preço será proporcional ao número de páginas, aplicando a seguinte fórmula:

Para encontrar o preço por página:

Para encontrar o preço de cada
solicitação:
PS= PP x QP x T
 Onde:
PP = Preço por página
Pu = Preço por livro do licitante vencedor
Qpo = Quantidade de páginas solicitadas no orçamento
PS = Preço total de cada solicitação
QP = Quantidade de páginas
T = Tiragem
3. PRAZO DE EXECUÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E PREÇO
 A contratação de empresa especializada em serviços gráficos será pelo prazo de 12 (doze)
meses, sendo que a produção do material, que constitui o objeto deste, dar-se-á de acordo com as
necessidades da contratante;
 Os serviços só poderão ser executados mediante emissão de Ordens de Serviço
particularizadas, podendo ser prestados parceladamente;
 O material deverá ser produzido e entregue em até 10 (dez) dias após cada solicitação;
 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados à partir do recebimento do
material solicitado através da Ordem de Serviço, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal,
devidamente atestada pela Comissão designada pela SEDUC;
 O pagamento será realizado através de Ordem Bancária, em conta e agência bancária a ser
especificada pela contratada na Nota Fiscal;
 O custo máximo para produção do material, objeto deste, encontra-se definido na planilha
abaixo:
Descrição
Série
5° Ano
5° Ano
9° Ano
Tiragem
por Volume
2.400
15.000
2.200
Quant.
Total/4 vol.
9.600
60.000
8.800
Caderno do Professor
Caderno do Aluno
Caderno de Ciências do
Professor
Caderno de Matemática do
Professor
9° Ano
2.200
8.800
Preço
Unitário
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
Preço
Total
24
Caderno de Língua
Portuguesa do Professor
Caderno do Aluno
Caderno de Biologia do
Professor
Caderno de Língua
Portuguesa do Professor
Caderno de Matemática do
Professor
Caderno de Física do
Professor
Caderno de Química do
Professor
9° Ano
2.400
9.600
9° Ano
3ª Série
70.000
2.200
280.000
8.800
3ª Série
2.700
10.800
3ª Série
2.400
9.600
3ª Série
2.200
8.800
3ª Série
2.050
8.200
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
 A empresa contratada deverá cumprir rigorosamente as especificações detalhadas no presente
Termo de Referência. A coordenação do projeto ficará a cargo da SAPI/SEDUC que será responsável
pelo atesto dos serviços prestados;
 Caso os produtos previstos para serem entregues não correspondam ao especificado neste
projeto, será informado e devolvido à contratada para que seja refeitos em conformidade com o
solicitado, dentro de um prazo a ser estabelecido pela contratante;
 A versão considerada definitiva pela contratada será ainda submetida novamente a apreciação
pela SAPI/SEDUC para análise criteriosa, a fim de verificar se todas as correções apontadas na versão
preliminar foram devidamente corrigidas;
 O material deverá ser entregue na sede da Secretaria de Estado da Educação, localizada na Av.
Anhanguera, Qd. R-1 Lote 26, nº 7.171 – Setor Oeste –GOIÂNIA – GO.
5. DEVERES DO CONTRATADO
 Apresentar previamente, uma amostra do material, ficando sujeito a aprovação do órgão
solicitante, de acordo com a exigência editalícia, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas;
 Não transferir a outrem, no todo ou em parte o fornecimento de materiais sem prévia e
expressa anuência do Contratante;
 Entregar os produtos, rigorosamente de conformidade com todas as condições e prazos
estipulados;
 Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão
devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo de 24(vinte e quatro) horas para substituí-los;
 Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente ao Contratante, ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
 Assumir a responsabilidade por todos os serviços de logística de produção e entrega das
encomendas ao destinatário, bem como as despesas decorrentes.
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
25
6. DEVERES DO CONTRATANTE
 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento,
registrando as falhas detectadas e comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato que, a seu
critério, exijam medidas por parte daquela;
 Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumprida todas as
formalidades e exigências do contrato à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos;
 Fornecer à contratada, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços;
 Designar um servidor público para gerenciar o contrato;
 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos técnicos da
contratada.
7. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
 A fiscalização, monitoramento e gerenciamento do contrato serão exercidos pelo titular da
Superintendência de Acompanhamento dos Programas Institucionais – SAPI - à qual competirá velar
pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, e na proposta da
CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução
do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por
escrito, bem como das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito
apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que
imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
 O monitoramento da execução contratual será realizado em ação integrada com o
Superintendência de Inteligência Pedagógica e Formação;
 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento
ora contratado, caso o mesmo afaste-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da
CONTRATADA.
Obs.: Para esclarecimentos de eventuais dúvidas a respeito deste, a empresa deverá entrar em contato
com o Superintendência de Acompanhamento de Programas Institucionais da Secretaria de Estado da
Educação, localizada na Av. Anhanguera, Qd. R-1 Lote 26, nº 7.171 – Setor Oeste –GOIÂNIA - GOFONE: (62) 3201-3148 / 3201-3149 / 3201-3131.
SUPERINTENDÊNCIA
DE
ACOMPANHAMENTO
DOS
PROGRAMAS
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
26
INSTITUCIONAIS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de abril de 2013.
Erick Jacques Pires
Superintendente de Acompanhamento
dos Programas Institucionais
26 - ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
Contrato n.º
/2013 que celebram o
ESTADO DE GOIÁS, por meio da
SECRETARIA
DE
ESTADO
DA
EDUCAÇÃO
E
A
EMPRESA_______________, para os fins
que especifica, sob as condições a seguir
descritas:
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com
sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Av. Anhanguera, nº. 7.171, Qd.R-1, Lt. 26, Setor
Oeste, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.409.705/0001-20, doravante designado simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representado pelo PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Dr.
Alexandre Eduardo Felipe Tocantins, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob nº
14.800, residente e domiciliado nesta Capital, e pelo titular da SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, Thiago Mello Peixoto da Silveira, brasileiro, casado, residente e domiciliado em
Aparecida de Goiânia, portador da Carteira de Identidade n.º 00589232400 - SSP/GO, inscrito no CPF
sob o n.º 633.533.851-34, e a empresa ....................... pessoa jurídica de direito privado
..........................., com seus atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada em....................,
na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.................., Inscrição Estadual nº........, neste ato
representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº...........,
CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e
avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei
Federal nº 8.666/93, o contrato __________ conforme Autorização Governamental n. º
, de fls.
do processo nº 2013.0000.600.7620, PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01 /2013., - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, mediante as seguintes
Cláusulas e condições:
1
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente ajuste, o Contratação de serviços gráficos, incluindo diagramação,
arte final, ilustrações, produção e/ou locação de fotos, se houver necessidade, revisão,
apresentação de provas e impressão dos Cadernos Educacionais, do Edital PREGÃO
ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.02/2013, tipo menor preço por
item, conforme abaixo transcrito, de acordo com as quantidades e especificações constantes do Anexo
I – Termo de Referência e demais anexos, e dos autos do processo nº 2013.0000.600.7620, que fazem
parte integrantes deste Contrato independente de transcrição:
Também constitui objeto deste ajuste, outros serviços referentes ao objeto adjudicado pela Contratada,
que porventura não foram acima transcritos, mas que se encontram devidamente especificados no
Termo de Referência do Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 /2013.
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
27
1.1
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Os quantitativos previstos no Termo de Referência deste instrumento poderão,
conforme conveniência e necessidade desta Secretaria, ser alterados nos termos do Edital PREGÃO
ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2013, e na Legislação
pertinente.
1.2
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A Contratada deverá ter consignado em seu ato constitutivo a declaração que entre as
atividades a serem desenvolvidas encontra-se o objeto por ela ganho nesta licitação.
2
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
2.1.Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle
de qualidade do fornecimento dos materiais;
2.2.Designar uma comissão, a qual ficará responsável por receber fiscalizar e acompanhar a
entrega da prestação de serviços, materiais de acordo com o Edital.
2.3.Receber os materiais/serviços executados pela CONTRATADA, cabendo aos membros da
Comissão designada pela CONTRATANTE, o seu recebimento, conferencia e atestação;
2.4.Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos materiais a serem
fornecidos pela CONTRATADA;
2.5.Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta.
2.6.Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
serviços dentro das normas deste Contrato, dos documentos que o acompanham e da
legislação pertinente e em vigor.
2.7.Proibir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas
no Contrato;
2.8- Comunicar à CONTRATADA quais quer irregularidades observadas na execução da
prestação de serviços contratados
3 CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital Pregão Eletrônico SRP
Estadual nº 02/2013 e na Proposta, a CONTRATADA se obriga à:
3.1.1 Fornecer o objeto deste contrato, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I, após
autorização específica da Secretaria de Estado da Educação, nos termos estabelecidos na
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
28
Cláusula Primeira, no local e endereço determinados pela contratante primando pela
qualidade dos mesmos, obedecendo às especificações constantes deste contrato, da
proposta e do edital PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/2013, e seus anexos;
3.1.2. Providenciar a imediata substituição dos matérias entregues fora das especificações
contidas no Termo de referência – Anexo I, do padrão de qualidade exigido e aprovado ou
com problemas de impressão;
3.1.3. Somente executar o fornecimento dos materiais mediante determinação formal da
CONTRATANTE;
3.1.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação
desta licitação;
3.2. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação. Ainda nos casos da obrigação ser cumprida por filial, a mesma deverá
apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, consoante previsão editalícia;
3.2.2. Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos no edital.
3.3. Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE de maneira alguma exonera a
CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
3.4. Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I –
Termo de Referência do Edital PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/2013.
3.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais, e
comerciais resultantes da execução do contrato;
3.6. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sem excluir ou reduzir essa
responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
3.7. A contratada deverá submeter-se às normas contidas no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93
16.920/10 e na Lei 8.078/90.
3.7.1 É obrigação da contratada do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão
da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Prestação de serviços se for o caso e, ainda, a retirada
das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação.
3.8. No caso das obrigações serem cumpridas por filial a mesma deverá apresentar os documentos
que comprovem a sua regularidade fiscal e, ainda, deverá mantê-la durante toda execução do
contrato;
3.9. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
SECRETARIA DE ESTADO EDUCAÇÃO;
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
29
3.10. Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
3.11. A contratada é obrigada a providenciar imediata substituição, do objeto do contrato em que
se verificam vícios, defeitos ou incorreções e que não apresentem perfeita condições de uso,
resultantes de materiais empregados, contra corrosão, contra defeitos de fabricação, incluindo
em todos os casos, peças de reposição, conforme norma contida no artigo 69 da Lei Federal n°
8.666/93 e Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
3.12. Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros
acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da contratada;
3.13. É expressamente vedada a subcontratação total do prestação de serviços por parte da
contratada, sendo admitida a subcontratação parcial mediante prévia anuência e autorização
formal a critério da contratante;
3.14. No caso de anuência com a subcontratação:
a) a empresa subcontratada estará sujeita as mesmas exigências para habilitação da
empresa contratada previstas no art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) deverá ser juntado aos autos o contrato firmado entre a empresa contratada e a
subcontratação.
3.15. Repor imediatamente o material que apresente danos em decorrência do transporte,
montagem ou quaisquer outros motivos e substituí-los, sem ônus para a SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, a partir do recebimento da notificação.
3.16. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital.
4
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E
REAJUSTE;
O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da certidão de que os
serviços foram prestados e fornecidos, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente
atestados pelo setor competente, designado pela Secretária de Estado da Educação contendo o número
do Processo, do contrato, a descrição individualizada dos itens com os seus valores unitário e total,
bem como a documentação atualizada de regularidade fiscal e trabalhista elencada no artigo 29 da Lei
8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
No preço descrito nesta Cláusula, estão inclusas todas as despesas inerentes a entrega da
execução dos serviços deste contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
30
No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizados utilizando-se
dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado INPC (Índice Geral de
Preços ao Consumidor), da fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta
deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, ou
ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos
serviços, no período.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Os materiais serão entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, após a
autorização específica da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, referente a cada serviço. A
autorização deverá ser feita somente após assinatura do termo contratual pelo Procurador-Geral do
Estado, cuja eficácia será condicionada á publicação.
SUBCLÁUSULA QUARTA
A entrega dos materiais deverá ser efetuada de forma integral e imediata, após autorização
específica da Secretaria de Estado da Educação.
5
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado
em R$ 6.854.896,00 (seis milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis
reais). A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma:
A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma:
Dotação Orçamentária:xxxx.xxxx.xxx
Empenho:
Classificação Funcional: .xx.xxx.xxxx.xx.xx
Grupo: xx
Natureza da Despesa: x.x.xx.xx.xx
Fonte: xx
Data:
6
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A ata de registro de preços decorrente do Termo de Referência e do procedimento licitatório terá
vigência de 12 meses, a partir da outorga do referido instrumento pela Procuradoria Geral do
Estado ou pelo Procurador Chefe da Advocacia Setorial da Pasta, condicionada a sua publicação a
publicação no Diário Oficial do Estado.
7
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução do seu objeto ou o executar de forma ineficaz, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
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31
garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração
e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das
demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação; pela
recusa de assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da convocação, sem
prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa
de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total adjudicados neste Pregão
Eletrônico SRP, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias, quando, então, incidirá em
outras cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto da licitação,
sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à multa
compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação,
respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria de Estado da
Educação.
PARÁGRAFO QUARTO – Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da Nota
Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria de Estado da Educação em
relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
PARÁGRAFO QUINTO – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas,
motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Secretária da Educação,
devidamente justificado.
PARÁGRAFO SEXTO – Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da
gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos
termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e
no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo
das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO OITAVO – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº
8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO NONO - A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de
competência exclusiva da Secretária da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2
(dois) anos de sua aplicação.
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32
PARÁGRAFO DÉCIMO – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à
licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
8.1
O ajuste objeto deste Instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e
XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e
sem prejuízo das penalidades pertinente, aplicando quando cabível, o disposto no §2º do art. 79 da Lei
nº 8.666/93. O descumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição do Contrato, assim como
execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito
à CONTRATANTE de rescindi-lo, mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA
qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao prestação de serviços realizado,
desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada à defesa prévia.
b) por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na
legislação vigente.
09
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
9.1
Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do
Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art.
61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
10
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 Este Contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante
prévio entendimento entre as partes, podendo ser alterado, nos casos e formas previstos no art. 65 da
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2 SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários a critério da CONTRATANTE, nos termos § 1º do art. 65 da
Lei 8.666/93.
11
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
O presente contrato é decorrente da modalidade do PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº___/2013, conforme Edital constante ás Fls. ___ do Processo nº
2013.0000.600.7620.
12
CLÁUSULA DÉCIMA-TERÇEIRA - DO FORO
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
33
O foro para dirimir as questões oriundas da execução deste Contrato é o da Comarca de
Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro.
Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Regido pela Lei
Federal n° 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e, pela Lei 8.666/93, Decreto Federal nº 5. 450/05,
Lei 8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei Estadual n° 13.800/01.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias
de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos____ dias do mês de _________
de 2013.
CONTRATANTE
THIAGO MELLO PEIXOTO DA
SILVEIRA
Secretário de Estado da Educação
Dr. Alexandre Eduardo Felipe
Tocantins Procurador Geral do Estado
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
34
27 – ANEXO III - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
O
Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO A EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEE
Endereço: Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, Goiânia-Goiás
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2013,
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para
fornecimento de SERVIÇOS/MATERIAIS, indicados no Termo de Referência de conformidade com
o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de ___(preço da proposta em
número e por extenso____), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
a) Os MATERIAIS são de primeira qualidade;
b) Os preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por
meio de lances estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes,
impostos, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e
outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
c) Garantia de que os materiais/serviços serão substituídos, sem ônus para a Entidade de
Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade
exigidos;
d) Os MATERIAIS ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mãode-obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso
normal dos bens, nas condições existentes no Brasil.
e) Os MATERIAIS serão entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais
normas do Edital;
f) Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
g) A entrega dos MATERIAIS no prazo previsto no Edital, contados a partir da data da emissão
de empenho ou da comunicação emitida pela ADJUDICANTE;
h) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 120 (cento e vinte) dias
a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura;
Até a emissão no Contrato, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte,
observadas as condições do Edital.
Localidade, ___ de _________de _______.
___ ( assinatura )__
Carimbo, nome e assinatura, do responsável legal com poderes pra tal investidura.
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
35
28 - ANEXO IV - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
O
Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEE
Endereço: Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, Goiânia-Goiás
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2013,
Prezados Senhores,
___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo
examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para fornecimento do (s)
SERVIÇOS/MATERIAIS, de conformidade com o Edital mencionado.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Outrossim, declara que:
Está apresentando documentação para os SERVIÇOS/MATERIAIS objeto deste Edital;
A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___;
Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências.
Sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos)
em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer
trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
Sob as penas da lei, que conhece e se submete literalmente ao disposto no art. 55, XIII, da Lei
nº 8.666/93, obrigação de manter durante toda a entrega dos MATERIAIS, todas as condições
de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade
fiscal e especificação dos MATERIAIS, inclusive o imposto devido – I.S.S.Q.N. dentre outros
sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas às penalidades previstas na lei,
sem prejuízo de ressarcimento de eventuais danos MATERIAIS à contratante; especificação
do objeto deste instrumento, sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as
penalidades previstas na lei.
Declara de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder
Público, ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual.
A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os
tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas
retidas nos prazos legais.
Esta documentação constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do
Edital.
Localidade,
aos ___ dias de ___ de 2013.
___(assinatura)___
Carimbo, nome e assinatura, do responsável legal com poderes para tal investidura.
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
36
29 - ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 02/2013
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato por seu
Procurador-Geral do Estado, Dr........... , brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob nº
......., residente e domiciliado nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Anhanguera,
Qd. R-1, Lote 26, nº 7.171, Setor Oeste, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.409.705/0001-20, neste ato
representada por seu titular, THIAGO M. PEIXOTO DA SILVEIRA, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade nº.................., inscrito no CPF sob o nº............................., residente e
domiciliado na .....................,
doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa
_______________________ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº_______________, Inscrição Estadual nº ________________, doravante denominada
CONTRATADA, têm, entre si justo e avençado, e celebram, de conformidade com a Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e sua alterações posteriores, o Contrato nº.______________, conforme a
Autorização Governamental n.º______, fls._______ dos autos, e do Edital Pregão Eletrônico SRP n.º
02/2013 – Secretaria de Estado da Educação, autos do processo n.º 2013.0000.600.7620, mediante as
cláusulas e condições a seguir delineadas:
FORNECEDORES DETENTORES DO REGISTRO:
FORNECEDOR : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o XXXXXXXXcom endereço na XXXXXXXXXXX, neste ato representada
por seu sócio-proprietário/procurador, brasileiro, estado civil, CIXXXXXXXXXXX, CPF/MF
XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica
visando serviços gráficos, incluindo diagramação, arte final, ilustrações, produção e/ou locação
de fotos, se houver necessidade, revisão, apresentação de provas e impressão dos Cadernos
Educacionais, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e Proposta
Comercial do Fornecedor, identificado a seguir:
ITEM
DESCRIÇÃO
FORNECEDOR
CNPJ
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E VIGÊNCIA DA ATA
A partir desta data, ficam registrados nesta Ata os preços do FORNECEDOR declarado vencedor da
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº___2013, cujo objeto lhes tenha sido adjudicado, conforme os
preços contidos na tabela abaixo:
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ITEM
FORNECEDOR
PREÇO UNIT.
R$
PREÇO TOTAL
R$
Parágrafo 1º – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da
data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, conforme Decreto Estadual
nr. 7437/2011.
Durante esse prazo, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição do ORGAO
GERENCIADOR para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias,
até o limite estabelecido.
Parágrafo 2º – A existência de preços registrados não obriga o ORGAO GERENCIADOR a firmar
as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios previstos
na Lei nº 8.666/93. O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à
preferência na contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das
condições da proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo 1º – Cabe ao Secretário de Estado da Educação indicar o gestor do contrato.
Parágrafo 2º – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da administração pública que não seja partícipe no item específico do certame
licitatório, mediante prévia consulta ao ORGAO GERENCIADOR, desde que devidamente
comprovada a vantagem.
Parágrafo 3º – Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso desta Ata, deverão manifestar seu interesse junto à Secretaria de Estado da
Educação-ORGÃO GERENCIADOR, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos
preços a serem praticados.
Parágrafo 4º – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não haja
prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
Parágrafo 5º – a liberação da participação nesta ata de registro de preços para órgãos e entidades não
participantes, integrantes da Administração do Estado de Goiás, não poderá exceder a 100% (cem por
cento) dos quantitativos originalmente registrados.
Parágrafo 6º – A liberação da participação nesta ata de registro de preços a outros entes federados
não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados.
Parágrafo 7º – A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente e pelo
adjudicatário, vinculado-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo
preço foi registrado, e ás normas editalícias e legais durante toda a vigência de Ata.
Gerência da Comissão de Licitação – Av. Anhanguera, 7171, Setor Oeste – CEP: 74043-012 – Goiânia – Goiás
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Parágrafo 8º – No procedimento de adesão a item de Ata de Registro de Preços, é permitida a
contratação de fornecimento parcial dos bens nela constantes, desde que isso não desequilibre a
proposta cujo preço foi registrado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução do contrato a ser assinado, tais como:
obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva
responsabilidade do FORNECEDOR.
Parágrafo 2º – O FORNECEDOR se obriga a cumprir os termos previstos no contrato e a responder
todas as consultas feitas pelo ORGAO GERENCIADOR no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – O FORNECEDOR ficará sujeito às cláusulas estabelecidas no contrato.
Parágrafo 4º – O FORNECEDOR ficará sujeito, nos casos omissos, às normas da Lei Nº 8.666/1993.
Parágrafo 5º – O FORNECEDOR fica obrigado a manter, durante a execução do contrato, todas as
condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo 6º – O FORNECEDOR obriga-se a atender ao objeto do contrato de acordo com as
especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência, Anexo I e
ainda:
II. Fornecer o objeto contratado estritamente de acordo com as mesmas características e qualidade das
especificações exigidas no edital, observando-se os padrões mínimos exigidos pela legislação vigente;
III. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo
ORGAO GERENCIADOR referente à forma de fornecimento do objeto contratado e ao cumprimento
das demais obrigações assumidas.
IV. No ato da entrega, o FORNECEDOR, de posse da Nota de Empenho, deverá apresentar a Nota
Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento dos produtos, comprovado pela “Autorização para
Entrega”, ao setor competente, a qual será atestada pelo GESTOR DESTA ATA.
V. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao GESTOR DESTA ATA, qualquer motivo que
impossibilite o fornecimento do material nas condições pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – ORGÁO GERENCIADOR
Parágrafo 1º – Exercer a fiscalização da execução do objeto por meio do Gestor indicado, na forma
prevista pela Lei 8.666/93;
Parágrafo 2º – Notificar, formal e tempestivamente, o FORNECEDOR, sobre irregularidades
observadas nos produtos entregues;
Parágrafo 3º – Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser
solicitados pelo representante do FORNECEDOR;
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Parágrafo 4º – Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo
com as especificações pactuadas;
Parágrafo 5º – Autorizar o fornecimento e emitir os formulários específicos de solicitação para as
providências necessárias dentro dos prazos estipulados no contrato;
Parágrafo 6º – Efetuar os pagamentos ao FORNECEDOR conforme previsto no contrato, após o
cumprimento das formalidades legais;
Parágrafo 7º – Rescindir o contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas
previstas no artigo 80, da Lei n.º. 8.666/93.
Parágrafo 8º – Demais obrigações previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA - PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA
Parágrafo 1º Os materiais deverão ser entregues conforme estipulado no Pregão Eletrônico
SRP nº 02/2013 e seu Termo de Referência, a contar da data de início da vigência do instrumento
contratual.
Parágrafo 2º – O quantitativo previsto para entrega, definido pelo ÓRGAO GERENCIADOR,
poderá ser aumentado ou diminuído, conforme necessidade, atendendo as condições e
disponibilidades financeiras da Secretaria, sempre em observância ao quantitativo total contratado;
Parágrafo 3º – A entrega deverá ocorrer conforme definido no Termo de Referência, após solicitado
por meio de “Autorização para Entrega”, observando os locais e endereços para entrega relacionados
no Edital;
Parágrafo 4º – Os materiais serão recebidos provisoriamente pelo GESTOR desta Ata, mediante
Termo de Recebimento Provisório, para verificação da conformidade com as exigências contidas
nesta ATA, os quais deverão ser entregues devidamente embalados e lacrados e em perfeitas
condições, sob pena de não recebimento;
Parágrafo 5º – Os materiais serão recebidos definitivamente, após o aceite do GESTOR desta Ata,
em documento formal;
Parágrafo 6º – Para os materiais que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações e
irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas nesta Ata, ainda
que constatados depois do recebimento, o FORNECEDOR será notificado para saná-lo ou substituir,
parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas
expensas;
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CLÁUSULA SETIMA – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Parágrafo 1º – O FORNECEDOR será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias,
podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
Parágrafo 2º – A recusa injustificada do FORNECEDOR registrado em assinar o contrato,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em
lei, exceção feita aos fornecedores que se negarem a aceitar a contratação fora do prazo de validade da
Ata de Registro de Preços.
Parágrafo 3º – Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, o
FORNECEDOR registrado deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO, DO PAGAMENTO E DA REVISÃO DOS
PREÇOS
Parágrafo 1º - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação
pela ÓRGAO GERENCIADOR das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas
pelo Gestor do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos
critérios de recebimento.
Parágrafo 2º - Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser
comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e
outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do ÓRGAO
GERENCIADOR.
Parágrafo 3º - Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o
prazo para pagamento estipulado no Parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua
reapresentação.
Parágrafo 4º - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizados
utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado INPC Índice Geral de Preços ao Consumidor, da fundação IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação
Getúlio Vargas, ou ainda, em conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que
regula a variação dos serviços, no período.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos
consignados no orçamento do ÓRGAO GERENCIADOR, para os exercícios alcançados pelo prazo
de validade da Ata de Registro de Preços, cujos elementos de despesas específicos constarão da
respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
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Parágrafo 1° - O FORNECEDOR ficará sujeito às condições previstas em lei e normas aplicáveis,
além das obrigações assumidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação.
Parágrafo 2º - Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto da licitação, sem prejuízo das
demais sanções regulamentares previstas, a empresa vencedora estará sujeito à multa compensatória,
no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, respeitados os
direitos do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo 3° - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco)
dias úteis contados da respectiva intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Parágrafo 1º – A Ata de Registro de Preços, exceto quanto aos acréscimos quantitativos, e
excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, poderá sofrer alterações,
obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 quanto às alterações contratuais.
Parágrafo 2º – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO
GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos FORNECEDORES.
Parágrafo 3º – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
I. convocar o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
II. frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
III. convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
Parágrafo 4º – Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o
FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o ORGAO GERENCIADOR poderá:
I. liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento;
II. convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
Parágrafo 5º – Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
Parágrafo 1º – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
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II. não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
III. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
no mercado;
IV. tiver presentes razões de interesse público;
V. por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular, ou, ainda, no caso de substancial
alteração das condições do mercado.
Parágrafo 2º – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, assegurados
o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do titular da Pasta do ÓRGÃO
GERENCIADOR.
Parágrafo 3º – O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes
de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
Parágrafo 4º – A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
I. por decurso de prazo de vigência.
II. quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
GERENCIAMENTO DA ATA
–
DO
ÓRGÃO
GERENCIADOR
E
DO
Parágrafo 1º – Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR a prática de todos os atos de controle e
administração do Sistema de Registro de Preços.
Parágrafo 2º – O Gestor responsável em gerir esta Ata de Registro de Preços será a Secretária de
Estado da Educação com assessoramento que considerar pertinente;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo 1º – Integram esta Ata, a proposta vencedora do FORNECEDOR, bem como o Edital do
Pregão Eletrônico SRP n° 002/2013 e seus anexos, independentemente de transcrição.
Parágrafo 2º – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo 3º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
instrumento.
E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos ______ dias do
mês de ______________ de 2013.
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Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
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Pelo FORNECEDOR:
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