Solução de rede de comunicação de dados em protocolo

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Solução de rede de comunicação de dados em protocolo
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2010-TB
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
e-mail:
Pessoa para
contato:
Retirei da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS, cópia do Edital do
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 07/2010-TB.
Cidade,___________, ______ de _________ de 2010.
_______________________________
Assinatura
ATENÇÃO:
As respostas aos pedidos de esclarecimentos formulados serão divulgadas mediante
publicação de nota na página web da TELEBRÁS, no sítio www.telebras.com.br, ficando as
empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das
informações prestadas.
________________________________________
João Batista de Jesus Santana
Pregoeiro
_____________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
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Pregão
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2010-TB
PROCESSO Nº 79/2010-TB
Contratação, mediante Registro de Preços, de solução de rede de comunicação de
dados em protocolo IP/MPLS, referente a Sistemas Auxiliares da Rede IP, composta por
equipamentos de comutação de dados, servidores, softwares e serviços profissionais de instalação,
treinamento, configuração e operação inicial, com garantia, visando a implantação do Programa
Nacional de Banda Larga – PNBL, em diversos Estados do País, consoante as diretrizes contidas
nos artigos 1º e 4º do Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010, de acordo com as especificações e
quantidades estimadas constantes deste Edital e seus anexos.
OBJETO:
ANEXOS:
I - Termo de Referência e seus Anexos
II - Modelo de Proposta
III - Minuta da Ata de Registro de Preços
IV - Minuta de Contrato
ITEM
ASSUNTO
1-
DO OBJETO
2-
DA PARTICIPAÇÃO
34-
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5-
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6-
DA ABERTURA DA SESSÃO
7-
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8-
DA DESCONEXÃO
9-
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10-
DA HABILITAÇÃO
11 -
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
12 -
DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13 -
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14 -
DOS RECURSOS
15 -
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 -
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17 -
DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS
18 -
DO PREÇO REGISTRADO
19 -
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
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Pregão
20 21 -
DO CONTRATO
DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRÁS
22 -
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23 -
DO PAGAMENTO
24 -
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25 -
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26 -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27 -
DO FORO
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Pregão
Processo nº: 79/2010-TB
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR GRUPO
Abertura da sessão do Pregão Eletrônico 26/11/2010 - 10:00 horas (horário de Brasília).
Início de recebimento das propostas: 10/11/2010 – 08:00 horas (horário de Brasília).
Recebimento das propostas: 26/11/2010 – 10:00 horas (horário de Brasília).
Endereço: www.comprasnet.gov.br
A Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS, por intermédio de seu Pregoeiro,
designado mediante a designação nº DEM-1000/7238, datada de 13/10/2010, torna público para
conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação
na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo
menor preço por grupo, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, o Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, o
Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, o Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, a Lei
complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007,
a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação correlata, e demais exigências previstas neste
Edital e seus anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 Contratação, mediante Registro de Preços, de solução de rede de comunicação de dados
em protocolo IP/MPLS, referente a Sistemas Auxiliares da Rede IP, composta por
equipamentos de comutação de dados, servidores, softwares e serviços profissionais de
instalação, treinamento, configuração e operação inicial, com garantia, visando a
implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, em diversos Estados do
País, consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto 7.175, de 12 de maio
de 2010, de acordo com as especificações e quantidades estimadas constantes deste Edital
e seus anexos.
1.2 Os grupos se constituem nos seguintes:
Grupo 1 (AA)
Grupo 2 (Solução DNS)
Grupo 3 (Solução SFlow)
Grupo 4 (NTP/Syslog)
Grupo 5 (DCN)
Grupo 6 (Treinamentos)
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2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar deste pregão as pessoas jurídicas, inclusive reunidas em consórcio,
que desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto dessa licitação e
atendam a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, consoante a
legislação vigente, no que concerne aos requisitos exigidos para classificação e
habilitação.
2.2
Não será admitida nesta licitação a participação de LICITANTES que estejam em
qualquer das seguintes situações:
2.2.1 Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, ou de insolvência,
ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 Com o direito suspenso de licitar e contratar com a TELEBRÁS;
2.2.3 Com o direito suspenso de licitar e contratar a União, bem como aquelas
declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
2.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.5
Sociedades cooperativas.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo
Federal – Comprasnet, no sítio http://www.comprasnet.gov.br.
3.2
O credenciamento da LICITANTE, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro
cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
Alternativamente o credenciamento poderá ser feito no Sistema de Credenciamento de
Fornecedores do Comprasnet, o que permite ao fornecedor obter Login e Senha e
participar de Pregões e Cotações eletrônicas sem que haja a necessidade de se cadastrar
no SICAF.
3.3
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da
LICITANTE ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4
O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à TELEBRÁS, promotora da licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
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4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1
A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
LICITANTE, com o subseqüente encaminhamento da proposta de preço, a partir da
data da liberação do presente Edital no sítio www.comprasnet.gov.br até o horário limite
de início da sessão pública, ou seja, às 10 horas do dia 26/11/2010 - horário de
Brasília - DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.2
A LICITANTE deverá apresentar, via sistema, declaração de que conhece e concorda
com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.3
Os preços propostos, computando todos os custos necessários para o fornecimento de
equipamentos, materiais e serviços, bem como todos os impostos, fretes, seguros,
encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham
a incidir sobre o objeto desta licitação serão de exclusiva responsabilidade da
proponente.
4.4
A proposta inicial e os lances deverão ser formulados e enviados exclusivamente por
meio do sistema eletrônico.
4.5
Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou
incorretamente cotadas serão consideradas como inclusas nos preços, não sendo
aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços e os
equipamentos serem fornecidos sem ônus adicional para a TELEBRÁS.
4.6
A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
4.7
Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
4.8
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital
e seus anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento.
4.9
As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de
abertura da sessão pública.
4.9.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para celebração
da ata, ficam as LICITANTES liberadas dos compromissos assumidos.
4.10 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da LICITANTE, das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
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5 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
5.1
O pregoeiro efetuará a análise da aceitabilidade da proposta, verificando se os objetos
cotados estão adequados às especificações contidas neste Edital.
5.2
O pregoeiro desclassificará as propostas em desacordo com as especificações exigidas
neste Edital e seus anexos ou que apresentem valores que contenham erros insanáveis
e classificará as propostas que participarão da fase de lances.
5.3
A desclassificação de propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e
as LICITANTES, após a fase de lances.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO
6.1
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida por um pregoeiro, a ser realizada, de
acordo com o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, na data, horário e local indicados no
preâmbulo deste Edital.
7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1
Aberta a etapa competitiva, as LICITANTES poderão registrar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo a LICITANTE imediatamente informada do seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2
As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para
a abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3
As LICITANTES somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por elas
ofertados e registrados pelo sistema.
7.4
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor para o mesmo item,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5
Durante a sessão pública, as LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação da LICITANTE.
7.6
O encerramento da etapa de lances da sessão pública ocorrerá, a critério do pregoeiro,
sendo que o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente
determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7
Para efeito de classificação das propostas será considerado o menor lance resultante da
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cotação do respectivo grupo.
7.8
Se incorreta a proposta, será desclassificada e se passará à análise da proposta
seguinte, observando a ordem de classificação do respectivo grupo.
8 – DA DESCONEXÃO
8.1
No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances,
retornando o pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
8.1.1 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após
comunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
9.1
O critério de julgamento adotado será o menor preço por grupo, conforme definido
neste Edital e seus anexos.
9.2
A proposta final de preços deverá ser encaminhada no prazo máximo de 2 (duas) horas,
após a solicitação do Pregoeiro e deverá conter: razão social, endereço, telefone/fax,
número do CNPJ/MF, dados bancários (banco, agência, número da conta-corrente e
praça de pagamento), prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da
data da abertura da sessão deste Pregão e as especificações do objeto de forma clara,
atualizada com lance final ofertado. O envio poderá ser efetuado por meio do campo
“Anexo da Proposta” ou caso haja algum problema, pelo fax nº (61) 3415-2783 ou pelo
e-mail: [email protected].
9.2.1 A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou
digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a
última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da
LICITANTE, nos termos do Modelo da Proposta, constante do Anexo II deste
Edital.
9.3
9.4
9.5
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à LICITANTE que tenha
apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o
critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas
previstas no Edital.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais LICITANTES.
Em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte aplicar-se-ão as determinações contidas
na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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9.6
No caso da proposta válida, classificada em primeiro lugar, não ser de empresa desse
porte, serão adotados os seguintes procedimentos:
9.6.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta
mais bem classificada.
9.6.2 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
9.6.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
9.6.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado;
9.6.2.3 Não ocorrendo a adjudicação em favor da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
9.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.6.2.4 No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem
9.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar a melhor oferta; e
9.6.2.5 O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
9.6.3 Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos no subitem 9.6.1, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
9.7
Se a proposta vencedora for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta
subseqüente e assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração da
proposta que atenda as exigências contidas neste Edital.
9.7.1 O pregoeiro poderá negociar com a LICITANTE, no intuito de obter preço
melhor.
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9.8
Encerrada a fase de classificação da proposta a LICITANTE classificada em primeiro
lugar deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua condição de
habilitação, na forma que determina o item 10 deste Edital, podendo esta comprovação
se dar por meio do fax nº (61) 3415-2783 ou pelo e-mail: [email protected] e,
no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso.
9.9.1 Os originais dos documentos deverão ser encaminhados no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do pregoeiro.
9.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a LICITANTE será
declarada vencedora do grupo.
9.11 Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de
publicidade previstas na legislação pertinente.
10 – DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
10.1
A habilitação da LICITANTE será verificada por meio da extração de relatório do
SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos.
10.2
Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou
não haja disponibilidade de realizar a consulta aos sítios emitentes das certidões
vencidas, será exigido o envio da documentação via fac-símile, no prazo máximo de 01
(uma) hora, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.2.1 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, pelo nº (61) 34152783 ou pelo e-mail: [email protected], deverão ser apresentados em
original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
10.3
Para a habilitação, a LICITANTE detentora da melhor oferta deverá apresentar os
documentos a seguir relacionados:
10.3.1
Relativos à Habilitação Jurídica:
10.3.1.1 Registro comercial, no caso de empresário;
10.3.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de
sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de
seus administradores;
10.3.1.3 Os documentos de que trata a alínea anterior, deverão estar
acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
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10.3.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização, para funcionamento expedido por órgão competente,
quando a atividade assim o exigir; e
10.3.1.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de administração em exercício.
10.3.2 Relativos à Regularidade Fiscal:
10.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
10.3.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou
Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e
Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal –
SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda
Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da LICITANTE, na
forma da lei;
10.3.2.3 Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei;
10.3.2.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação da
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.3.2.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; e
10.3.2.6 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem
anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no item 25 deste Edital, sendo facultado à
Administração convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou
revogar a licitação.
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10.3.3
Relativos à Qualificação Econômico - Financeira:
10.3.3.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou
recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da
LICITANTE;
10.3.3.2 Na certidão referida na alínea anterior, em que não estiver
mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será
aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data
de sua emissão;
10.3.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data
de apresentação da proposta;
10.3.3.4 A boa situação financeira da LICITANTE será avaliada pelos Índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas
abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou
apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas
no SICAF:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
10.3.3.5 A LICITANTE que apresentar índices econômicos igual ou inferior a
1 (um) em quaisquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral
e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social ou
patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total
estimado da licitação, por meio de Balanço Patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios.
10.3.3.6 A condição do item 10.3.3.5 acima é aplicável apenas para as
empresas que não possuam índice superior a 1 (um). Não obstante,
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será exigida da LICITANTE detentora da melhor oferta, a
comprovação de possuir capital social ou patrimônio líquido de no
mínimo 1% (um por cento) do valor por ela proposto para o grupo,
objeto da disputa.
10.3.3.6.1 Admitir-se-á a soma da qualificação econômico-financeira
das consorciadas, no caso de participação em consórcio,
excetuado o disposto no item 10.3.3.5.
10.3.4
Relativo à Qualificação Técnica:
10.3.4.1. Para comprovar sua capacidade técnica a LICITANTE deverá
apresentar:
a) Certificado(s) de Homologação emitido(s) pela ANATEL,
referentes aos equipamentos de comunicação de dados ofertados,
conforme determina as normas vigentes. Alternativamente, poderão
ser aceitos na fase de habilitação, os Certificados de Conformidade
emitidos por uma OCD, ressalvando que a apresentação dos
respectivos Certificados de Homologação emitidos pela Anatel é
obrigatória para a assinatura do contrato.
b) Declaração de que possui aparelhamento técnico adequado para a
execução do objeto, discriminando as suas instalações, apresentando a
relação do pessoal técnico especializado incumbido da execução dos
serviços, com a indicação da qualificação profissional dos principais
membros da sua equipe técnica.
10.3.4.2. Para os grupos de 1 a 4:
a) Atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado que comprove que a
LICITANTE tenha fornecido produtos compatíveis em características
e quantidades com o objeto da licitação, qual seja: Fornecimento e de
solução semelhantes às do Termo de Referência, de acordo com o
grupo pretendido pelo LICITANTE.
b) Atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado que comprove que a
LICITANTE tenha executado serviços compatíveis em características
e quantidades com o objeto da licitação, qual seja: Prestação de
serviço de operação, monitoração e manutenção preventiva e corretiva
de solução semelhante àquelas definidas no Termo de Referência, de
acordo com o grupo pretendido pelo LICTANTE.
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10.3.4.3. Para o grupo 5:
a) Atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado que comprove que a
LICITANTE tenha fornecido produtos compatíveis em características
e quantidades com o objeto da licitação, qual seja: Fornecimento e
instalação de, pelo menos, 40 equipamentos switches, para montagem
de rede de comunicação de dados.
b) atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado que comprove que a
LICITANTE tenha executado serviços compatíveis em características
e quantidades com o objeto deste Grupo, qual seja: Prestação de
serviço de operação, monitoração e manutenção preventiva e corretiva
de rede comunicação de dados, para, no mínimo, 40 switches.
10.3.4.4. Para o Grupo 6:
a) Atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado que comprove que a
LICITANTE tenha executado serviços compatíveis em características
e quantidades com o objeto da licitação, qual seja: Prestação de
serviços de treinamentos compatíveis com os temas e cargas horários
solicitados no Termo de Referência.
10.3.5 Demais declarações, a serem enviadas via sistema:
10.3.5.1 Declaração da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para
a sua habilitação neste certame, sob as penalidades cabíveis.
10.3.5.2 Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei
nº 8.666/1993, conforme o art. 14, inciso VI, do Decreto nº
5.450/2005.
10.3.5.3 Declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou
Cooperativa, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 6.204/2007, se
for o caso.
10.3.5.4 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com
o determinado na IN 02/2009, de 16/09/2009, da Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU, de
17/09/2009.
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10.4
Da participação de empresas em consórcios:
10.4.1
Quando da participação de empresas em consórcio, deverão ser atendidas as
seguintes exigências:
10.4.1.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição
de consórcio, subscrito pelos consorciados;
10.4.1.2 Indicação da empresa-líder, empresa brasileira, responsável pelo
consórcio, que deverá atender às condições de liderança,
comprovando a outorga de poderes pelas demais consorciadas, no
sentido de administrar e representar o consórcio perante terceiros, por
meio de Contrato social, procuração ou qualquer instrumento legal
aplicável, conforme a natureza da empresa;
10.4.1.3 Cada consorciado atenda os requisitos de habilitação abrangidos nos
subitens 10.3.1 a 10.3.3, observando o que estabelece o subitem
10.3.4, no que concerne à comprovação da qualificação técnica;
10.4.1.4 Nenhuma das empresas integrantes do consórcio
isoladamente ou de outro consórcio, nesta licitação.
participe
10.4.1.5 As exigências de qualificação técnica, de que trata o subitem 10.3.4
deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos
consorciados, isoladamente, admitida a soma das qualificações
técnicas apresentadas por ambos. Não será aceito atestado emitido de
um consorciado para outro integrante do mesmo consórcio.
10.4.2
Responderão solidariamente todos os consorciados pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato.
10.4.3 A LICITANTE já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF - ficará dispensada de
apresentar os documentos relacionados nos subitens 10.3.1, 10.3.2 e no subitem
10.3.3.2, devendo comprovar a exigência contida no subitem 10.3.3.1 e, se for o
caso, a situação especificada no subitem 10.3.3.4.
10.4.4 Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente,
sendo, também, válidas: a autenticação efetuada mediante cotejo entre as cópias
e originais por empregado da TELEBRÁS e, ainda, as cópias das publicações
efetuadas em órgão da imprensa oficial.
10.4.5 Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar qualquer documento
exigido, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
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11 - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
11.1
Na assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato será exigida a comprovação
das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas
pela LICITANTE durante a vigência da ata e do Contrato, exceto quanto ao
enquadramento do porte de microempresa e empresa de pequeno porte e opção de
regime tributário.
11.1.1
Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem
anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a ata ou o Contrato,
poderá ser convocada outra LICITANTE, respeitando a ordem de classificação,
para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação,
assinar a ata ou o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital das
demais cominações previstas em Lei.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
12.1
Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica,
até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
12.1.1
Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe técnica que gerou a demanda,
decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
12.1.2
Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, constatando-se que as
alterações afetarão a formulação das propostas, será designada nova data para a
realização do certame.
12.1.3
As impugnações deverão ser apresentadas até as 18 horas do dia 24/11/2010,
sob pena de não serem conhecidas.
13 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.1
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente Edital deverão ser enviados ao
pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente
por
meio
eletrônico
via
internet,
no
endereço:
[email protected].
13.1.1
As respostas aos pedidos de esclarecimentos e demais informações relevantes,
serão divulgadas mediante publicações de notas na página web da
TELEBRÁS, no endereço www.telebras.com.br, bem como no portal
COMPRASNET, ficando as empresas interessadas em participar do certame,
obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.
13.1.2
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados até as 18 horas do dia
23/11/2010, sob pena de não serem conhecidos.
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14 - DOS RECURSOS
14.1
Declarada a vencedora, qualquer LICITANTE poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do
recurso, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas para, querendo,
apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
14.1.1
Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o
direito que a LICITANTE deseja ser revisto pela autoridade superior àquela
que proferiu a decisão.
14.2
A manifestação motivada da intenção de recorrer será realizada exclusivamente no
âmbito do Sistema Eletrônico, em campos próprios.
14.3
A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE quanto à intenção de
recorrer, nos termos do subitem 14.1, importará decadência desse direito, ficando o
pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação à LICITANTE declarada
vencedora.
14.4
O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.5
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto da licitação à LICITANTE vencedora e homologará o
procedimento licitatório.
14.6
Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.7
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos dias
úteis, no horário de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas, na sede da TELEBRÁS, Setor
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[email protected].
15 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1
Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com a
LICITANTE vencedora.
15.1.1
15.2
Se a vencedora for consórcio a homologação dependerá do seu registro, na
forma da lei.
A TELEBRÁS convocará formalmente a vencedora, com antecedência mínima de 02
(dois) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
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15.2.1
15.3
O prazo previsto no subitem 15.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela LICITANTE
convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela TELEBRÁS.
A TELEBRÁS será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de
Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos
órgãos interessados, o prestador de serviços para o qual será formulada consulta,
visando a adesão.
16 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1
A Ata a ser firmada, de acordo com a minuta anexa a este Edital – Anexo III – terá
vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
17 – DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS
17.1
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração Púbica que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta
ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931/2001 e na Lei nº
8.666/1993.
17.2
Caberá ao detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento e da prestação dos serviços,
desde que esta aceitação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18 - DO PREÇO REGISTRADO
18.1
Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”
do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no
mercado.
18.1.1
18.2
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso
II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a TELEBRÁS, se julgar conveniente, poderá
optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro e definido o novo preço máximo a ser pago, o detentor da ata será convocado
pela TELEBRÁS para alteração do preço da ata.
19 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
19.1
O detentor da ata terá o seu registro de preços cancelado:
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19.1.1 A pedido, quando:
19.1.1.1 Comprovar a sua impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
19.1.1.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o
custo do serviço.
19.2
Por iniciativa da TELEBRÁS, quando o detentor da ata:
19.2.1 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
19.2.2 Não mantiver as condições de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
19.2.3 Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
19.2.4 Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.2.5 Se recusar a executar os serviços nos prazos estabelecidos neste Edital e seus
anexos;
19.2.6 Na ocorrência de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata
de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
19.3
A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente:
19.3.1 Por decurso de prazo de vigência;
19.3.2 Quando não restarem fornecedores registrados.
19.4
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a TELEBRÁS fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem
de registro.
19.5
O cancelamento do registro de preços será formalizado por intermédio de processo
administrativo específico, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos
casos de cancelamento por iniciativa da TELEBRÁS.
20 – DO CONTRATO
20.1
O prazo de vigência dos Contratos será de 42 (quarenta e dois) meses, a partir da data
de sua assinatura.
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Pregão
20.2
Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a LICITANTE vencedora, quando
convocada, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua convocação, por
escrito, para assinatura do Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, observando o seguinte:
20.2.1
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período,
por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela TELEBRÁS.
20.2.2 Para a assinatura do Contrato será exigida a apresentação de instrumento público
de procuração ou de instrumento particular, com firma reconhecida do
representante da empresa, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei.
20.2.3 Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do
respectivo estatuto ou Contrato social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
20.3
Se a adjudicatária se recusar a assinar o Contrato no prazo estipulado, serão convocadas
as LICITANTES remanescentes, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,
respeitando a ordem seqüencial de classificação, mantidas as condições de preço e prazo
da LICITANTE vencedora e as demais exigências a estas feitas em razão do que dispõe
este pregão.
20.4
Antes da celebração do Contrato, a TELEBRÁS realizará consulta “online” ao Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e ao Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos.
20.5
Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante da
TELEBRÁS, ao qual competirá registrar, em relatório, todas as ocorrências e as
deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos
serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art.67 da Lei nº 8.666/93.
21 - DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRÁS
21.1
As obrigações da TELEBRÁS estão descritas no item 13 do Termo de Referência e na
minuta do Contrato, respectivamente nos anexos I e IV deste Edital.
22 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1
As obrigações da CONTRATADA estão descritas no item 12 do Termo de Referência e
na minuta do Contrato, respectivamente nos anexos I e IV deste Edital.
23 - DO PAGAMENTO
23.1
As condições de pagamento estão discriminadas no item 10 do Termo de Referência e
na Minuta do Contrato, respectivamente nos anexos I e IV deste Edital.
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24 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1
As despesas decorrentes da presente contratação, objeto desta licitação, correrão à
conta dos recursos consignados no Orçamento Anual, a cargo da TELEBRÁS, cujos
programas de trabalho e elementos de despesa específica constarão da respectiva
Ordem de Serviço.
25 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 As sanções administrativas estão discriminadas no item 14 do Termo de Referência e na
Minuta do Contrato, Anexo IV deste Edital.
26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1
É facultada ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
26.2
Fica assegurado à TELEBRÁS o direito de revogar a licitação decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.3
No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
a eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.4
As LICITANTES assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a TELEBRÁS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5
As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6
Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
26.7
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
26.8
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de
expediente na TELEBRÁS.
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Pregão
26.9
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da
LICITANTE desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios
da isonomia e do interesse público nos termos do § 2º do art. 26 do Decreto nº
5.450/2005.
26.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.11 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das
propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração
afetar a formulação das propostas.
26.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.13 Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno
porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais deverão comprovar sua
condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardandose a TELEBRÁS a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias.
26.14 Excepcionalmente será admitida a subcontratação de serviços acessórios e
complementares. No entanto, a CONTRATADA será a única e exclusiva responsável
pela execução do objeto, não tendo a SUBCONTRATADA qualquer vínculo com a
TELEBRÁS.
26.15 Será admitido o faturamento diretamente do valor correspondente à subcontratação
apenas para as subcontratadas que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte,
conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/2002, sendo vedado o faturamento de
subcontratadas nos demais casos.
26.16 No caso de a LICITANTE ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão
atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos
respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil,
os quais deverão ser remetidos por meio do fax nº (61) 3415-2783 ou pelo e-mail
institucional: [email protected], de imediato, com posterior encaminhamento dos
originais no prazo estabelecido no Edital.
26.17 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n. º 10.520, de
17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931,
de 19 de setembro de 2001, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas
aplicáveis.
26.18 Este Edital e seus anexos estão disponibilizados, na íntegra e poderá ser obtido na
TELEBRÁS, situada no endereço: Edifício Sede, Setor Comercial Sul, Quadra 09 –
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Pregão
200, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, cujo
telefone para contato é (61) 3415-2800 e o Fax: (61) 3415-2783.
27 – DO FORO
27.1
A Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal é o foro competente para
solucionar os litígios decorrentes deste Edital, ficando excluído qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Brasília/DF, 09 de novembro de 2010.
_____________________________________
João Batista de Jesus Santana
Pregoeiro
_____________________________________________________________________________________________________
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TERMO DE REFERÊNCIA
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Contratação de SOLUÇÕES AUXILIARES DE REDE IP
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1. OBJETO
1.1. Contratação, mediante Registro de Preços da solução de rede de comunicação
de dados em protocolo IP/MPLS, referente a Sistemas Auxiliares da Rede IP,
composta por equipamentos de comutação de dados, servidores, softwares e
serviços profissionais de instalação, treinamento, configuração e operação inicial,
com garantia, visando à implantação do Programa Nacional de Banda Larga –
PNBL, em diversos estados do País, consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º
e 4º do Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010.
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2. INTRODUÇÃO
2.1. O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) – Brasil Conectado – foi criado
pelo Governo Federal com o objetivo de ampliar o acesso à internet em banda larga
no país. A banda larga é uma importante ferramenta de inclusão, que contribui para
reduzir as desigualdades e garantir o desenvolvimento econômico e social brasileiro.
2.2. A implantação do Programa teve início com a publicação do Decreto nº 7.175, de
12 de maio de 2010, que lançou as bases para as ações a serem implantadas e as
ações a serem construídas, discutidas e implantadas coletivamente.
2.3. As ações do Programa estão organizadas em quatro grandes dimensões:
I.
Ações regulatórias que incentivem a competição e normas de
infraestrutura que induzam à expansão de redes de telecomunicações.
II.
Ações de incentivos fiscais e financeiros à prestação do serviço de
acesso em banda larga, com o objetivo de colaborar para redução do preço
ao usuário final.
III.
Ações de política produtiva e tecnológica, capazes de atender
adequadamente à demanda gerada pelo PNBL; e
IV.
Ações de implantação de uma rede nacional de telecomunicações,
com foco de atuação no atacado, neutra e disponível para qualquer
prestadora que queira prestar o serviço de acesso em banda larga.
2.4. Especificamente, em relação à última dimensão do PNBL, caberá a TELEBRÁS
a implantação e gestão desta rede de telecomunicações, conforme descrito no artigo
4º do referido decreto:
“(...)
Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1o, nos termos do inciso VII
do art. 3o da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações
Brasileiras S.A. - TELEBRÁS:
I. implementar a rede privativa de comunicação da administração pública
federal.
II. prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em
banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas,
hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros
pontos de interesse público.
III. prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações
prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios
e entidades sem fins lucrativos; e
IV. prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários
finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta
adequada daqueles serviços.
(...)”
2.5. Além da revitalização da TELEBRÁS, o Decreto 7.175/2010 instituiu que:
“(..)
Art. 1º -- Fica instituído o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL como o
objetivo de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de
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tecnologias de informação e comunicação, de modo a:
I. massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga.
II. acelerar o desenvolvimento econômico e social.
III. promover a inclusão digital.
IV. reduzir a desigualdade social e regional.
V. promover a geração de emprego e renda.
VI. ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso
dos serviços do Estado.
VII. promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de
informação; e
VIII. aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.
(...)”
2.6. Para cumprir as obrigações emanadas do Decreto 7.175/2010, a TELEBRÁS
elaborou um projeto de implantação de uma rede de transporte de dados que
contempla:
I.
A utilização das fibras óticas disponíveis nas empresas do Governo
Federal,
II.
Uma solução baseada na tecnologia DWDM (Dense Wavelength Division
Multiplexing), que irá criar um meio de transporte de dados óptico –
Backbone Óptico,
III.
Uma solução baseada na tecnologia Ethernet/ IP/ MPLS que irá dotar a
rede de flexibilidade e qualidade para a implementação de diversos
serviços de transporte de dados,
IV.
Uma solução baseada na tecnologia sem fio, que irá possibilitar a
capilarização da rede nacional de telecomunicações, por meio da
implantação de backhaul, que são redes de transporte de dados que irão
interligar os municípios ao backbone,
V.
Uma solução de abrigos padronizados de telecomunicações do tipo
container e gabinetes com os respectivos equipamentos de energia,
climatização, segurança, aterramento, etc., que serão implantados para
suportar os elementos anteriores.
2.7. Para compor o processo de contratação foram elaborados Termos de
Referências, conforme os itens descritos acima, visando a modularidade do conjunto
com objetivo de possibilitar a participação de vários fornecedores especializados em
cada segmento.
2.8. Define-se a Rede IP/MPLS como sendo: toda a infraestrutura necessária para
prover o trânsito de dados em protocolo IP/MPLS, com vistas à integração de redes
de longa distância para prestação de serviços Internet, redes privativas virtuais
(VPNs), emulação de circuitos ponto a ponto e respectivas plataformas de suporte,
tais como serviços translação de nomes e endereços (DNS), autenticação
(Radius/TACACS), registros de auditoria (Syslog), sincronismo de tempo (NTP),
medidores de desempenho e correção de falhas (Sflow), rede de gerência (DCN) e,
ainda, sistemas de gerência para os equipamentos, treinamento, garantia, operação
inicial, suporte e assistência técnica.
2.9. Dentre as vantagens dessa solução destacam-se a alta flexibilidade quanto à
variedade de serviços possíveis de serem providos, assim como, sua alta
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escalabilidade.
2.10. Para efeitos de contratação, devido à diversidade técnica entre os vários
elementos necessários para a construção da solução de rede IP/MPLS, a solução
deverá ser contratada em três contratações distintas, quais sejam:
1.
Core IP e Planejamento Técnico.
2.
Redes de Borda e de Acesso IP.
3.
Soluções auxiliares (translação de nomes e endereços, sistema de
autenticação e autorização, centralização de registros de auditoria,
sincronia de tempo, medidores de desempenho e correção de falhas, rede
de gerência e treinamento)
2.11. Este Termo de Referência contém as especificações detalhadas das
características necessárias para a implantação das Soluções auxiliares para a
rede IP.
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3. JUSTIFICATIVA
3.1. Consoante o exposto, extrai-se que mediante o Decreto 7.175, de 12 de maio de
2010, o Governo Federal busca melhorar o paradigma da infraestrutura de
telecomunicações no país, ao instituir o PNBL, no qual estabelece à
Telecomunicações Brasileiras S.A – TELEBRÁS, as seguintes competências:
provimento da rede privativa de comunicação da administração pública federal;
suporte a políticas públicas de conexão a Internet em banda larga; provimento da
infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações; e, prestação de
serviço de conexão em banda larga aos usuários finais, apenas e tão somente em
localidades onde inexista oferta adequada desse serviço.
3.2. A migração e massificação de vários serviços baseados na Web, a convergência
de tecnologias e a estratégia de utilizar a Internet como ferramenta importante para
o Governo interagir com o próprio Governo, com as empresas e principalmente com
o cidadão, têm elevado a demanda por infraestrutura de redes de telecomunicações,
tanto para o transporte de alta capacidade de dados, quanto para a entrega dos
dados em diversos locais, a chamada “última milha” ou acesso.
3.3. O cenário atual de telecomunicações do país é caracterizado por uma oferta
deficitária de infraestrutura em vários municípios, baixa concorrência, cobertura
limitada e prática de preços elevados, fatores que restringem o acesso à banda
larga a muitos cidadãos e não permite a adoção da estratégia de utilizar a Internet
como instrumento para fomentar o desenvolvimento e a integração da sociedade.
3.4. A implantação de uma rede de telecomunicações de abrangência nacional
proporcionará benefícios ao desenvolvimento do Brasil, cujos principais ganhos
esperados são:
I.
Maior integração dos Governos – federal, estadual, distrital e municipal
proporcionando agilidade, eficiência e transparência nos processos, como a
troca de informações (cadastros), convênios para repasse de verbas, entre
outros.
II.
Maior integração e compartilhamento de infraestrutura de rede com os
Governos – federal, estadual, distrital e municipal.
III.
Maior oferta de serviços de governo eletrônico proporcionando uma maior
interação e atendimento das necessidades do cidadão, como serviços
relacionados à saúde, educação, segurança pública, previdência, entre
outros.
IV.
Maior desenvolvimento regional (interiorização) proporcionando alternativas
de emprego e renda, como a instalação de unidades de “Call Center” no
interior, o desenvolvimento de pequenos prestadores locais de serviço de
internet, entre outros.
V.
Oferta de uma infraestrutura alternativa de transporte de dados para
governos e iniciativa privada, dotando o país de uma malha de transporte
robusta, interconectando diversas redes e proporcionando, em casos de
falhas, rotas físicas distintas para o transporte dos dados.
VI.
Oferta de acessos a Internet, em banda larga, a preços acessíveis às
classes C, D e E, apoiados pela implantação da infraestrutura de backbone
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e backhaul da rede de telecomunicação nacional e pela parceria com
prestadores de serviços de telecomunicações.
3.5. Para as finalidades já descritas, será necessário implantar uma rede nacional de
telecomunicações com alta escalabilidade, modularidade e capacidade técnica,
mediante a instalação e configuração de equipamentos de altíssima capacidade de
tráfego no seu núcleo, rádios de comunicação de alta capacidade nas infraestruturas
de derivação intermediárias, bem como de equipamentos IP/MPLS para modelar os
serviços e para suportar toda a eletrônica implantada.
3.6. Importa registrar que já existe infraestrutura de cabos óticos, que compõe as
redes da ELETROBRAS e da PETROBRAS, instalados em diversas regiões do país,
os quais serão disponibilizados à TELEBRÁS, consoante as determinações contidas
no Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010. De sorte que tal realidade foi fundamental
para nortear a decisão do Governo Federal no sentido de instituir o Programa
Nacional de Banda Larga, haja vista que reduzirá de forma significativa os custos e
os prazos para a sua implantação.
3.7. O projeto da rede nacional de telecomunicações considerou como principais
premissas a confidencialidade de informações estratégicas governamentais, a alta
capacidade de transporte de dados, a flexibilidade, escalabilidade e, principalmente,
a disponibilidade da rede, visando suprir as demandas do Programa Nacional de
Banda (PNBL) – Brasil Conectado.
3.8. O objeto dessa contratação pretende, portanto, dotar à TELEBRÁS de
infraestrutura técnica capaz de atender aos objetivos do Programa Nacional de
Banda Larga, por meio da implantação de rede de comutação de dados baseada em
tecnologia IP/MPLS, no que diz respeito aos seguintes componentes:
a.
Solução de autenticação, autorização e auditoria para controle de
acesso administrativo aos equipamentos da rede IP.
b.
Solução de translação de nomes e endereços IP (DNS).
c.
Solução de análise e mitigação de anomalias em rede IP baseada em
flows.
d.
Solução de Sincronia de Tempo e de Centralização de Registros de
Auditoria.
e.
Rede de Gerência para os equipamentos da rede IP, rádio-enlaces e
DWDM.
f.
Treinamento em tecnologia IP.
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4. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1. O objeto do presente Termo de Referência enquadra-se na categoria de bens e
serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por
possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas
usualmente encontradas no mercado, podendo ser este objeto licitado por meio da
modalidade Pregão.
4.2. As contratações em questão serão realizadas mediante Sistema de Registro de
Preços (SRP) conforme o Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.3. A agilidade e simplicidade proporcionada pelo Pregão, aliada ao SRP, possibilita
que a contratação seja ajustada a necessidade de cada projeto executivo. Essa
flexibilidade é imprescindível neste projeto uma vez que ajustes finais são
necessários conforme se observarem variações nas demandas por serviços e
mudanças na estratégia de implantação que eventualmente se tornem necessárias.
4.4. O SRP também possibilitará à TELEBRÁS a adequação das contratações às
prioridades decorrentes das políticas públicas, bem como à disponibilidade
orçamentária para implementação da rede.
4.5. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os LICITANTES,
selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e promover o
desenvolvimento nacional, que garantam a boa qualidade dos equipamentos e
softwares de empresas comprometidas com o desenvolvimento do país e a custos
mais reduzidos, contribuindo para o fortalecimento dos vários segmentos da
economia brasileira e para a diminuição dos gastos governamentais.
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5. DESCRIÇÃO DO OBJETO
5.1. O Backbone Óptico usará como a base a topologia em anéis e será composto de
3 (três) anéis DWDM interconectados: Anel Sudeste, Anel Nordeste, Anel Sul e terá
ramificações, conforme trajeto de fibras ópticas a serem utilizadas. Neste termo de
referência, estas ramificações na região Norte e Centro-Oeste serão denominadas
como Rede Norte. Os possíveis trajetos estão apresentados no mapa da Figura 1.
Figura 1 – Trajetos projetos para as redes do backbone óptico
5.2. A partir do backbone óptico foram considerados os municípios cujas suas sedes
distam até 50 km e 100 km dos PoPs (Pontos de Presença), como potenciais locais
de atendimento por meio do PNBL. Na Tabela 1 estão apresentados os quantitativos
de POPs, municípios e a extensão do backbone óptico instalado.
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Tabela 1 - Quantitativo de Anéis, POPs e Municípios
Extensão das
fibras ópticas (km)
Qtde. Municípios Potenciais
(distância do backbone)
Qtde.
PoPs
até 50 km
entre 50 km e 100 km
Qtde. Total
Municípios
Anel Sudeste
3.872
59
472
517
989
Anel Nordeste
5.941
73
783
502
1.285
Anel Sul
2.892
32
547
0
547
Rede Norte
6.364
77
224
0
224
Total
19.069
241
2.026
1.019
3.045
5.3. Sob o ponto de vista lógico, a definição da rede do PNBL levou em consideração
os possíveis produtos que ela deverá ser capaz de prover, tais como:
a.
Redes Privativas Virtuais: transporte de dados em altas velocidades em
redes não determinísticas ponto-multiponto.
b.
Conexão Internet: ponto de acesso corporativo à Internet. Esse tipo de
conexão será usado, primariamente, por parceiros da TELEBRÁS na
prestação de serviços Internet aos usuários finais.
c.
Emulação de circuito: enlaces de transporte de sinais de dados, voz ou
vídeo, com qualidade de serviço garantida para transporte de sinais
síncronos (SDH), plesiócronos (PDH) ou circuitos dedicados de dados.
5.4. Todos os produtos acima descritos serão ofertados como serviços de uma rede
de comutação de pacotes implementada em tecnologia IP (internet protocol) sobre
MPLS (multi prococol label switching).
5.5. O modelo de referência adotado para a rede, demonstrando em linhas gerais os
protocolos usados em cada uma das camadas é mostrado na Figura 2.
Arquitetura de Rede para atendimento ao Plano Nacional de Banda Larga
Camada 1
Camada 2
Camada 3
Serviços
Backbone
Voz
Vídeo
Dados
Backhaul
Voz
Vídeo
Dados
Acesso
Voz
TDM
Vídeo
Dados
IP
IP
IP
MPLS
MPLS
MPLS
Carrier Ethernet ou
IPoDWDM
Metro Ethernet
Ethernet
Anel óptico (DWDM)
Rádio Enlace ou
Anel óptico (DWDM)
Rádio Enlace, xDSL,WiMax,
PON, Cable, PLC ou WiFi
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Figura 2 - Modelo de referência da rede IP, visão dos protocolos
5.6. Definem-se:
a.
Backbone – Concentra o tráfego de dados de toda a rede e o transporta
em direção às saídas de interconexão às outras redes. No caso da rede do
PNBL, o backbone coincidirá com as redes ópticas nacionais e regionais.
b.
Backhaul – realiza a distribuição da capacidade de trânsito de dados aos
municípios vizinhos ao backbone, poderá ser de dois tipos: rádio enlace,
usando rádios ponto-a-ponto de alta velocidade, ou óptica em anéis
metropolitanos para atendimento a grandes cidades e capitais.
c.
Acesso – possibilita a conexão de usuários à rede. A TELEBRÁS pretende
ter, em cada município atendido, um ou mais switches de acesso que são
utilizados para a conexão de seus clientes e parceiros de negócios.
5.7. Para fins de projeto, organização de tráfego, separação lógica da rede e
definição de porte e tipo dos equipamentos a serem utilizados foi definido um
modelo hierárquico que classifica cada ponto de presença de rede de acordo com
sua posição dentro do plano de roteamento de tráfego. Esta arquitetura da
hierarquia de roteamento é apresentada na Figura 3. A seguir são descritos
sumariamente cada um dos níveis:
a.
Nível 0 – Peering – camada de interconexão: conecta a rede à redes de
outras operadoras e com pontos de troca de tráfego (PTT).
b.
Nível 1 – Inner core – responsável pelo plano geral de roteamento da
rede e consolidação do tráfego dos diversos trechos dos anéis ópticos.
c.
Nível 2 – Outer core – composto por vários anéis lógicos, distribuídos ao
longo do backbone óptico, realiza a configuração das várias redes
privativas virtuais (VPNs) configuradas no serviço MPLS.
d.
Nível 3 a n – Anéis coletores – implementa a rede de coleta de dados ao
longo do backbone (nível 3) e backhaul (níveis 4 e superiores),
estendendo-se até as sedes dos municípios. Pode-se realizar comutação
de pacotes em camada 3 (IP/MPLS) ou em camada 2 (metro ethernet
switching).
e.
Acesso – possibilita a conexão de usuários à rede. A TELEBRÁS pretende
ter, em cada município atendido, um ou mais switches de acesso que são
utilizados para a conexão de seus clientes e parceiros de negócios.
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Desenho Lógico rede IP
Peering (conexão
com os PTTs)
Inner Core (núcleo
principal)
Outer Core (núcleo
secundário)
Nível 0
10 a 100 Gbps
Nível 1
10 a 100 Gbps
Nível 2
1 a 10 Gbps
Anéis Coletores
(Distribuição)
Clientes
(Acesso)
PTT
PTT
Nível 3 - comutação L3, se houver anéis coletores
subordinados, ou L2
...
200 Mbps a 1 Gbps
Nível N - comutação L2
200 Mbps a 1 Gbps
Acesso
Tributários a partir de 1
Mbps
Figura 3 - Arquitetura da hierarquia de roteamento da rede
5.8. Inicialmente se prevê a possibilidade de instalarem-se 3 sites de peering,
expansíveis a 5, 5 sites de inner core, expansíveis a 7, e 11 sites de outer core,
expansíveis a 18. A previsão inicial é que estes sites sejam instalados nas
seguintes regiões metropolitanas:
a.
Peering: Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, extensíveis a Fortaleza e
Curitiba.
b.
Inner Core: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza, Curitiba,
extensíveis a duas cidades ainda a serem definidas.
c.
Outer Core: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza, Curitiba,
Imperatriz, Salvador, Recife, Londrina Paulínea e Porto Alegre, extensíveis
a outras cidades ainda a serem definidas.
5.9. Pressupõe-se que as expansões mencionadas devem ocorrer apenas após o
segundo ano de operação da rede e apenas se houver necessidade de otimização
do plano de roteamento de tráfego ou inclusão de novas redes.
5.10. Quanto às cidades acima expostas, a TELEBRÁS se reserva no direito de alterar
o planejamento quanto à localidade e datas de implantação conforme a
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conveniência técnica e refinamento do plano de expansão da rede.
5.11. Para a operação da rede, a TELEBRÁS pretende operar dois centros de
gerência (NOCs) sendo um em Brasília e outro em localidade a ser definida com
base em critérios de conveniência técnica e operacional.
5.12. O objeto desse Termo de Referência será composto por itens, agrupados em
grupos, os quais estão descritos abaixo e organizados em uma lista para cotação e
formação do Registro de Preços, conforme o disposto no ANEXO I, segundo os
quantitativos da Tabela 2.
Descrição
1ª Adesão
(estimativa)
Grupo 1 (AA)
1
Solução AA (Radius/TACACS)
2
6
2
Instalação AA
2
6
3
Treinamento AA
1
6
4
Operação Inicial AA
1
6
Grupo 2 (Solução
DNS)
1
Solução DNS Autoritativo
2
6
2
Solução DNS Cache
4
20
3
Instalação DNS
6
26
4
Treinamento DNS
1
6
5
Operação Inicial DNS
3
26
Grupo 3 (Solução SFlow)
1
Sistema de análise 1
4
12
2
Sistema de analise 2
3
8
3
Sistema de mitigação de problemas
3
5
4
Upgrade sistema mitigação
0
15
5
Sistema de gerência
1
2
6
Instalação SFlow
11
27
7
Treinamento SFlow
1
6
8
Operação Inicial Sflow
11
54
Grupo 4
(NTP/Syslog)
1
Solução NTP/Syslog
2
6
2
Instalação NTP/Syslog
2
6
3
Treinamento NTP/Syslog
1
6
4
Operação Inicial NTP/Syslog
1
6
Grupo 5 (DCN)
Tabela 2 - Quantidades estimadas máximas, por item em cada grupo.
1
Switch 48 portas
162
300
2
Switch 24 portas
150
4000
3
Concentrador de terminais/console server
312
4300
4
Conversor DB9xRJ45
0
1000
5
Instalação DCN
624
8600
6
Treinamento DCN
1
6
7
Operação Inicial DCN
312
8600
Grupo
Item
Quantidade
Estimada
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Grupo 6 (Treinamentos)
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1
Básico de redes e modelo OSI
1
6
2
Arquitetura e protocolos de redes de
comunicação de dados
1
6
3
Protocolos de roteamento dinâmico: OSPF, BGP
1
6
4
Protocolo MPLS, incluindo Traffic Engineering
1
6
5
Técnicas de definição e configuração de QoS em
redes IP/MPLS
1
6
6
Troubleshooting de redes IP/MPLS
1
6
7
Redes Metro e Carrier Ethernet
1
6
8
Segurança de redes
1
6
5.13. Os equipamentos roteadores e switches IP/MPLS propostos dentro de um
mesmo grupo deverão compor uma família interoperável entre si em nível de
software e recursos. E, preferencialmente, com padronização quanto aos
procedimentos de gerência.
5.14. Adicionalmente, para os itens em que se pede que placas de interface sejam
compatíveis com mais de um equipamento, cabe ao fornecedor garantir que todos
os insumos necessários para a instalação das placas, em qualquer desses
equipamentos, sejam entregues e que tal opção esteja disponível à Telebrás, livre
de quaisquer ônus adicionais.
5.15. Todas as interfaces de comunicação de dados devem operar, salvo quando
expressamente definido em contrário na especificação técnica, em plena capacidade
(line rate) e em modo bidirecional (full-duplex).
5.16. Em referência aos padrões IETF solicitados ANEXO I e para RFC’s standard
track que tenham sido publicadas no ano de 2010 tornando obsoletas RFC’s mais
antigas, admitir-se-á a compatibilidade com a RFC imediatamente anterior desde
que se obrigue a contratada instalar o suporte à RFC mais moderna até junho de
2011, sem quaisquer ônus à Telebrás, seja quanto a licenciamento, alterações de
hardware ou instalação.
5.17. Para os equipamentos switches de borda e de acesso objetiva-se um ritmo de
implantação estimado na ordem de 150 a 200 equipamentos por mês ao longo do
período de validade da ata e, os referentes à rede de gerência DCN (switches e
concentradores de terminal), na ordem de 300 a 400 equipamentos por mês.
Ambas as situações tão logo esteja em operação o core de rede IP. Dessa forma, o
LICITANTE deve possuir capacidade para fornecer e instalar esses equipamentos
em qualquer ponto do território nacional nesse volume mensal.
5.18. As soluções e equipamentos devem ser acompanhados de todos os serviços
necessários à sua implantação, incluindo, no que couber, projetos executivos,
planejamento técnico e operacional.
5.19. Dessa forma, os equipamentos, sistemas e soluções, objetos desse Termo de
Referência, deverão ser entregues instalados e operacionais, incluindo, todos os
acessórios necessários para funcionamento e instalação em rack padrão 19
polegadas.
5.20. Os itens referentes a equipamentos roteadores e switches devem ser fornecidos
com fontes de alimentação e elementos de ventilação forçada suficientes para
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suportar a configuração máxima do equipamento e com garantia de redundância.
5.21. Os itens referentes a placas de interface devem ser fornecidos completos com
todos os insumos necessários para a instalação das interfaces, ativação e
gerenciamento remoto, o que inclui, onde couber, placas de encaminhamento,
carrier cards (front e back cards), licenças de software, assim como quaisquer outros
componentes necessários para sua instalação. A instalação dessas placas de
interface deverá ser feita necessariamente em slot integralmente livre do
equipamento.
5.22. Fazem parte do escopo do presente fornecimento: ferragens para instalação em
rack, cabos de energia, cabeamento óptico para interligação aos DGOs e/ou DIOs,
cabeamento de dados para interconexão aos patch panels em categoria 6a, tanto
das interfaces de Ethernet STP quando das linhas de console (RS-232D), instalação
de firmwares¸ configuração inicial dos equipamentos para acesso por meio de
gerência remota, assim como quaisquer outros acessórios e serviços que sejam
necessários para a completa operacionalização da rede.
5.23. Também fazem parte do escopo todas as licenças de software necessárias para
o funcionamento da solução, incluindo sistemas operacionais, sistemas de
gerenciamento de bancos de dados, quando necessário, e licenças de módulos de
softwares embarcados nos equipamentos. As licenças de software deverão ser
fornecidas livres de quaisquer limites tais como quanto ao número de equipamentos
ou objetos gerenciados, elementos de rede, número de usuários, número de
servidores, número de CPUs/Cores e tamanho de memória ou do banco de dados.
5.24. As licenças de software que sejam compostas na solução devem ser fornecidas
em caráter perpétuo e definitivo.
5.25. Juntamente com o fornecimento dos equipamentos e soluções, deverá também
ser entregue toda a documentação técnica do projeto, em formato eletrônico,
incluindo, conforme o caso:
a.
Descrição de arquitetura, descrevendo os componentes funcionais, seu
relacionamento, interfaces e características não funcionais (desempenho,
segurança, usabilidade, etc...).
b.
Manuais técnicos, incluindo operação, administração básica e avançada,
troubleshooting, performance tunning, boas práticas de administração e
desenvolvimento/integração (no caso de sistemas).
c.
Modelo de informação e modelo de dados dos sistemas de gerenciamento
e/ou dos bancos de dados das soluções se for o caso.
d.
Documentação das APIs de integração e de todas as MIBs de gerência
disponíveis nos equipamentos e sistemas.
e.
Descrição da customização e configuração usadas no projeto, incluindo,
planos de numeração, endereçamento e roteamento usados na rede,
etiquetamento do cabeamento e identificação das interfaces de cada
equipamento conforme padrão a ser definido pela TELEBRÁS.
f.
Documentação dos procedimentos operacionais aplicáveis para todas as
atividades necessárias para a operação da solução.
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g.
Plano de face dos equipamentos instalados nos racks, fotos da instalação,
registros dos log que evidenciem a configuração do equipamento ou
sistema, números de série dos equipamentos, placas e acessórios, versões
dos softwares instalados, assim como das atualizações aplicadas, se for o
caso.
5.26. A documentação técnica deve ter nível de detalhes adequado para suportar a
operação, administração, manutenção, customização, configuração dos produtos,
assim como a integração destes com outros sistemas e desenvolvimentos futuros.
5.27. A LICITANTE deverá autorizar a reprodução da documentação fornecida para
uso da TELEBRÁS e seus subcontratados.
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6. DOS ASPECTOS TÉCNICOS DA PROPOSTA
6.1. Todos os componentes necessários ao perfeito funcionamento de cada um dos
itens do objeto devem estar discriminados e precificados na proposta.
6.2. Qualquer item adicional à Planilha de Formação de Preço, que vier a ser
necessário para garantir o perfeito funcionamento, quando ocorrer a implantação em
campo, será de total responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo ônus algum
à TELEBRÁS.
6.3. Entende-se como perfeito funcionamento: compatibilidade do objeto com todas
as descrições deste Termo de Referência e seus anexos, bem o atendimento às
exigências da legislação vigente.
6.4. Os quantitativos expostos não representam qualquer compromisso de aquisição
por parte da TELEBRÁS.
6.5. As propostas devem conter toda documentação necessária para subsidiar o
julgamento técnico das soluções ofertadas, incluindo manuais técnicos e outros
documentos que A LICITANTE julgar necessário. No caso de entender tais
documentos como insuficientes para a análise, poderá a TELEBRÁS, a seu critério,
solicitar complementação a ser apresentada em até 48 horas.
6.6. Poderão, ainda, os LICITANTES apresentar quaisquer considerações e
informações importantes que os LICITANTES julgarem necessárias e relevantes.
6.7. A proposta deverá conter os seguintes documentos, os quais deverão ser
apresentados em papel e em mídia eletrônica:
a.
Planilhas de Formação de Preço (conforme modelo do ANEXO III) para
cada item, detalhando individualmente os preços e quantitativos dos
módulos, componentes, chassis, placas de serviço, placas de interface,
componentes e licenças de software e serviços de instalação, frete,
impostos, assim como quaisquer outros insumos que signifiquem custos
financeiros.
b.
Declaração de Garantia da Não descontinuação dos equipamentos.
c.
Folders e outros documentos de divulgação comercial dos equipamentos.
d.
Resumo do Escopo de Fornecimento.
e.
Comprovação ponto a ponto, por escrito, do atendimento aos requisitos
técnicos e às funcionalidades requeridas, conforme ANEXO V.
6.8. A comprovação por escrito do atendimento aos requisitos técnicos e às
funcionalidades requeridas para os equipamentos e softwares, referentes ao item
anterior, independentemente de qualquer teste que a TELEBRÁS julgue conveniente
realizar, devem ser comprovadas por meio de apresentação ponto-a-ponto
referenciando a documentação oficial do fabricante. Nessa comprovação, para cada
item de aquisição, deve ser apresentada a comprovação de cada funcionalidade ou
parâmetro de desempenho exigido por meio da referência ao documento oficial
incluindo página e parágrafo aonde pode ser encontrada a menção expressa do
atendimento à funcionalidade.
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6.9. Quanto à comprovação ponto-a-ponto, para funcionalidades para as quais a
documentação técnica do fabricante não mencione de forma expressa a aderência,
poderá admitir-se comprovação por meio de declaração oficial referenciando de
forma expressa o atendimento do requerimento.
6.10. Em relação às funcionalidades para as quais o presente Termo expressamente
permitir a entrega posterior, caberá a LICITANTE, comprovar, por meio de carta ou
documento oficial do respectivo fabricante o atendimento futuro e a data de entrega
nas condições expressas no presente Termo, para as quais, eventuais atrasos
estarão sujeitas às penalidades e sanções previstas no presente Termo de
Referência.
6.11. A avaliação da comprovação técnica da proposta deverá ocorrer em um prazo
máximo de 15 (quinze) dias.
6.12. Todas as especificações constantes deste Termo de Referência devem ser
consideradas com mínimas necessárias para a qualificação das propostas. Assim, a
LICITANTE pode apresentar em sua proposta equipamentos, serviços ou sistemas
que superem as características técnicas aqui descritas, tanto em dimensionamento
quanto em funcionalidades. Entretanto, como se trata de contratação pelo melhor
preço, será tal proposta julgada em condições de igualdade com a de outros
LICITANTES que apresentarem propostas habilitadas.
6.13. Para efeitos de mitigação de dúvidas futuras ao quanto a funcionalidades
técnicas e dimensionamento da capacidade de equipamentos deverão ser adotados
os termos do presente termo de referência, salvo quando a proposta da LICITANTE
apresentar equipamentos com características técnicas ou desempenho superiores
às aqui exigidas. Nessa situação prevalecerá, a critério da TELEBRÁS, o que lhe for
de maior vantajosidade.
6.14. Excepcionalmente, será admitida a subcontratação de serviços acessórios e
complementares. No entanto, a CONTRATADA será a única e exclusiva
responsável pela execução do objeto, não tendo a SUBCONTRATADA qualquer
vínculo com a TELEBRÁS.
a.
Será admitida a subcontratação, desde que as empresas contratadas
tenham as qualificações técnicas adequadas para o escopo dos serviços
em que atuarão onde aplicável, e a critério da TELEBRÁS, e, ainda:
b.
A subcontratação está limitada até o limite de 30% do valor do contrato e
exclusivamente vinculada aos serviços de planejamento técnico,
treinamento, instalação, operação inicial, garantia e/ou assistência técnica.
Nessa situação, caberá à CONTRATADA informar a subcontratação à
TELEBRÁS, definindo seu escopo e apresentando a respectiva
documentação comprobatória. Nessa condição toda a responsabilidade do
cumprimento contratual é da CONTRATADA, inclusive por qualquer vício
com respeito às legislações trabalhistas e previdenciárias.
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7. HABILITAÇÃO
7.1. Para aferir a habilitação (jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica) dos
LICITANTES observar-se-á as condições definidas no Edital, de acordo com a
legislação vigente, em especial na Lei 8.666/93, destacando-se o seguinte quanto à
habilitação econômico-financeira e qualificação técnica:
a.
Apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira;

As LICITANTES que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices
relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um)
deverão comprovar possuir capital social ou patrimônio líquido de, no
mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação do
grupo, objeto da disputa, devendo a comprovação ser feita
relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei,
devendo ser feita a atualização para essa data por meio índices
oficiais. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor;

A condição acima é aplicável apenas para as empresas que não
possuam índice superior a 1 (um). Não obstante, será exigida da
LICITANTE detentora da melhor oferta, a comprovação de possuir
capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 1% (um por cento)
do valor por ela proposto para o grupo, objeto da disputa.
b.
LICITANTE deverá apresentar com relação à qualificação técnica:

Certificado(s) de Homologação emitido(s) pela ANATEL, referentes aos
equipamentos de comunicação de dados ofertados, conforme
determina as normas vigentes. Alternativamente, poderão ser aceitos
na fase de habilitação, os Certificados de Conformidade emitidos por
uma OCD, ressalvando que a apresentação dos respectivos
Certificados de Homologação emitidos pela Anatel é obrigatória para a
assinatura do contrato.

Declaração de que possui aparelhamento técnico adequado para a
execução do objeto, discriminando as suas instalações, apresentando
a relação do pessoal técnico especializado incumbido da execução
dos serviços, com a indicação da qualificação profissional dos
principais membros da sua equipe técnica.

Para os grupos de 1 a 4:

Apresentar atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a
LICITANTE tenha fornecido produtos compatíveis em
características e quantidades com o objeto deste Termo, qual
seja: Fornecimento e de solução semelhantes às do ANEXO I, de
acordo com o grupo pretendido pelo LICITANTE.

Apresentar atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a
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LICITANTE tenha executado serviços compatíveis em
características e quantidades com o objeto deste Termo, qual
seja: Prestação de serviço de operação, monitoração e
manutenção preventiva e corretiva de solução semelhante às do
ANEXO I, de acordo com o grupo pretendido pelo LICTANTE.


Para o grupo 5:

Apresentar atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a
LICITANTE tenha fornecido produtos compatíveis em
características e quantidades com o objeto deste grupo, qual
seja: Fornecimento e instalação de, pelo menos, 40
equipamentos switches, para montagem de rede de
comunicação de dados.

Apresentar atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a
LICITANTE tenha executado serviços compatíveis em
características e quantidades com o objeto deste Termo, qual
seja: Prestação de serviço de operação, monitoração e
manutenção preventiva e corretiva de rede comunicação de
dados, para, no mínimo, 40 switches.
Para o Grupo 6:

Apresentar atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a
LICITANTE tenha executado serviços compatíveis em
características e quantidades com o objeto deste Termo, qual
seja: Prestação de serviços de treinamentos compatíveis com os
temas e cargas horários solicitados no ANEXO I.
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8. DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS, SOLUÇÕES E
SERVIÇOS
8.1. O fornecimento de equipamentos e serviços ocorrerá a partir de contratos
gerados da ata de registro de preços. A partir desse contrato serão geradas Ordens
de Serviço para a execução do objeto.
8.2. Os prazos de fornecimento dos equipamentos e serviços se iniciarão a partir da
emissão de uma Ordem de Serviço (O.S.) pela TELEBRÁS. A entrega e instalação
dos itens deverão ser feitas parceladamente, de acordo com o cronograma descrito
a seguir.
8.3. A TELEBRÁS criará tantas Ordens de Serviços quantas forem necessárias para
a execução do(s) contrato(s).
8.4. As Ordens de Serviço serão divididas em tipos, visando realizar as entregas de
acordo com o andamento do cronograma.
8.5. A seguir são apresentadas as possíveis Ordens de Serviço com os prazos e
cronograma de eventos:
a.
Ordem de Serviço de equipamentos, sistema de gerência e respectivas
instalações

A Ordem de Serviço de equipamentos, sistema de gerência e instalação
engloba todas as atividades de entrega e instalação conforme
descritos nos anexos I e II.

Para formalizar a conclusão da instalação do equipamento e serviços a
TELEBRÁS emitirá o TERMO de RECEBIMENTO.

A homologação dos equipamentos e serviços de instalação acontecerá
em lotes (quantidades) conforme definição da TELEBRÁS, tomando
como base o cronograma abaixo e ocorrerá em um período de 90
dias, a contar da emissão do TERMO de RECEBIMENTO.

Para formalizar a conclusão satisfatória da instalação do equipamento e
serviços do evento de homologação, a TELEBRÁS emitirá o TERMO
de ACEITAÇÃO DEFINITIVA.

Esta ordem de serviço poderá, a critério da TELEBRÁS, não solicitar a
instalação do equipamento quando se tratar de compra para
provisionamento de estoque de sobressalentes.
b.
Ordem de Serviço de Treinamento, Planejamento Técnico e Operação
Inicial

A Ordem de Serviço engloba todas as obrigações referentes aos serviços
de treinamento, planejamento técnico (se for o caso) e operação inicial
conforme descritos nos anexos I e II.

Para formalizar a conclusão satisfatória do treinamento, a TELEBRÁS
emitirá o TERMO de ACEITAÇÃO DEFINITIVA.
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8.6. Os prazos de entrega devem estar em conformidade com o disposto na Tabela
3.
Tabela 3 - Prazos de Entrega, Instalação e Funcionamento experimental
Tipo de Item
Evento de
Entrega 1º
adesão
Roteadores
50% em 30
dias e 50% em
60 dias
45 dias
15 dias
90 dias
30/6/2011
31/12/2011
Switches
MPLS
50% em 30
dias e 50% em
60 dias
45 dias
15 dias
90 dias
30/6/2011
31/12/2011
Switches e
concentrador
es de
terminal
50% em 30
dias e 50% em
60 dias
30 dias
7 dias
90 dias
30/6/2011
31/12/2011
Soluções
auxiliares
para a rede
IP (AA, DNS
e Syslog/
NTP, SFlow)
50% em 30
dias e 50% em
60 dias
30 dias
15 dias
90 dias
30/6/2011
31/12/2011
Sistemas de
gerência
30 dias
30 dias
15 dias
90 dias
30/6/2011
31/12/2011
Treinamento
Definido na OS
Definido na OS
n/a
n/a
n/a
n/a
Placas de
Interface
n/a
30 dias
7 dias
n/a
30/6/2011
31/12/2011
Módulos e
cordões
ópticos
n/a
15 dias
n/a
n/a
30/6/2011
31/12/2011
45 dias
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
Ao final de
cada mês de
operação após
homologação
Ao final de cada
mês de
operação após
homologação
n/a
n/a
n/a
n/a
Planejament
o Técnico
Operação
inicial
Evento de
Entrega,
adesões
subseqüentes
Evento de
Instalação
Evento de
Homologação
Evento de
Roadmap
1, se
couber
Evento de
Roadmap
2, se
couber
8.7. Definem-se:
a.
Evento de Entrega: tempo máximo contado a partir da assinatura da
Ordem de Serviço para a entrega do equipamento. A primeira adesão à
ata, para determinados equipamentos, poderá ter prazo de entrega
diferenciado tendo em vista a necessidade de dar início rápido à
construção da rede.
b.
Evento de Instalação: tempo máximo, contado a partir entrega do
equipamento, que terá a CONTRATADA para realizar sua configuração e
submeter à avaliação técnica da TELEBRÁS
c.
Evento de Homologação: tempo, contado a partir da instalação do
equipamento, que terá à CONTRATADA para comprovar o total
atendimento do equipamento às especificações definidas em condições
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reais de operação da rede, nomeado este período como sendo o período
de funcionamento experimental. Ao final desse evento deverá a
TELEBRÁS, no caso de aprovação, emitir o respectivo termo de
homologação.
d.
Eventos de Roadmap 1 (06/2011) e 2 (12/2011): prazo para entrar em
operação as funcionalidades para as quais as especificações do ANEXO I
expressamente permitir a entrega posterior. Deve ser ressaltado, que
sendo prazo é o máximo para entrada em operação dessas funcionalidades
e que a TELEBRÁS se reserva no direito de testar tais funcionalidades por
no mínimo 30 dias antes de autorizar sua colocação em produção.
e.
Cada evento deverá ter seus respectivos termos de recebimento provisório
e definitivo de forma a comprovação para fins de aceite e pagamento,
conforme definidos pela Lei 8.666/93.
8.8. Excepcionalmente, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA, na
ocorrência de eventuais dificuldades em campo quando da implantação dos
equipamentos e serviços, ficará a critério da TELEBRÁS a possível ampliação dos
prazos das entregas dos equipamentos e execução dos serviços em até 50%
daqueles informados neste Termo de Referência.
8.9. Nos itens para os quais se aceitar entrega de funcionalidades posteriores
(eventos de roadmap) deverá a LICITANTE garantir, às suas expensas, a
instalação e completa operacionalização dessas funções em toda a rede quando
solicitado pela TELEBRÁS. O mesmo se aplica mesmo que houver qualquer
requisito adicional para sua execução (licenças de software, memória, disco, troca
ou adição de placas e componentes ou qualquer outro requisito) que deverão,
igualmente, ser fornecidos sem ônus adicional para a TELEBRÁS.
8.10. As não conformidades identificadas e comunicadas no TERMO DE
RECEBIMENTO deverão ser corrigidas pela CONTRATADA, sem ônus para a
TELEBRÁS.
8.11. Para fins de entrega, a TELEBRÁS poderá especificar qualquer ponto do
território nacional para entrega do equipamento, correndo o custo de transporte,
frete, seguros, despesas tributárias e quaisquer outros ônus referentes a essa
entrega à CONTRATADA.
8.12. A TELEBRÁS poderá, segundo sua conveniência, solicitar a suspensão da
contagem do prazo de entrega, ou de qualquer um dos prazos referenciados no
presente termo, em virtude de atrasos na preparação dos pontos onde serão
instalados os equipamentos, ou na decorrência de motivos supervenientes.
8.13. A data e hora de entrega deverão ser agendadas com antecedência de 10 dias
úteis de forma que haja tempo hábil para planejamento das ações referentes à
fiscalização da entrega do objeto.
8.14. A CONTRATADA deverá apresentar documentação sobre os itens ofertados em
nível de detalhe, que comprove as características e recursos técnicos dos mesmos,
conforme exigido neste edital e Termo de referência.
8.15. A referida documentação deverá conter descrição integral dos itens ofertados,
incluindo catálogos dos modelos ofertados de todos os componentes.
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8.16. Os itens deverão ser fornecidos com todas as documentações, manuais, cabos
(incluindo fibras ópticas), conectores, adaptadores, acessórios, drivers e demais
softwares necessários para a instalação e funcionamento dos itens.
8.17. Todos os softwares necessários deverão ser fornecidos em CD ou DVD e
devidamente licenciados.
8.18. A documentação técnica completa original de todos os componentes de
hardware/software fornecidos que visem à instalação, configuração e operação dos
itens, deverá ser fornecida em CD ou DVD.
8.19. Os equipamentos/materiais fornecidos devem ser novos e sem uso, sendo de
linha normal de produção do fabricante.
8.20. No caso de licenças de software, as mesmas deverão ser fornecidas em sua
versão mais atual homologada pelo fabricante.
8.21. O objeto será contratado por meio de adesão da TELEBRÁS a ata de registro de
preços registrada como resultado do presente pregão. Poderá a TELEBRÁS, a seu
critério, aderir integralmente ao objeto total, ou parcial conforme sua necessidade.
8.22. A empresa vencedora deverá fornecer todos os materiais necessários à
instalação física, à configuração e ao perfeito funcionamento da totalidade dos
equipamentos cotados. Às condições de instalação, aplica-se o disposto no ANEXO
II.
8.23. Deverá a TELEBRÁS especificar nos termos de adesão o quantitativo de itens a
serem contratados, e, na Ordem de Serviço, os locais de entrega e/ou instalação,
responsáveis pelo recebimento e local para realização de treinamentos.
8.24. Fica a critério da TELEBRÁS definir o horário de instalação e configuração dos
equipamentos e softwares, podendo tais procedimentos ser executados,
preferencialmente, em feriados ou finais de semana e em horário noturno.
8.25. Para fins de entrega, poderá a TELEBRÁS especificar qualquer ponto do
território nacional, correndo o custo de transporte, frete, seguros, despesas
tributárias e quaisquer outros ônus por conta da CONTRATADA.
8.26. Os acessórios, peças e manuais não utilizados durante a instalação assim como
as embalagens dos equipamentos deverão ser identificadas e enviadas pela
CONTRATADA ao centro de manutenção mais próximo da TELEBRÁS de maneira
que não permaneça no site de instalação nenhum resíduo da embalagem ou
qualquer peça solta.
8.27. Quando tecnicamente possível, para agilizar o tempo de instalação, os
equipamentos já poderão ser pré-configurados pela CONTRATADA antes da
entrega usando modelo de configuração pré-estabelecido pela TELEBRÁS.
8.28. Só se considerará instalado o equipamento entregue, instalado no respectivo
armário, cabeado, entregue funcionando, com capacidade de permitir acesso remoto
por parte da equipe da TELEBRÁS e em plenas condições de funcionamento,
segundo o estabelecido no ANEXO II e com as respectivas embalagens, manuais,
peças não utilizadas na instalação entregues no Centro de Manutenção da
TELEBRÁS.
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9. DA AMOSTRA
9.1. As características definidas nas Especificações Técnicas
comprovadas pelos LICITANTES por meio de dois instrumentos:
poderão
ser
a.
Comprovação por escrito do fabricante de que os equipamentos e
softwares ofertados atendem aos requisitos especificados nesse termo por
meio da comprovação ponto-a-ponto (conforme descrito no capítulo 6) e,
no caso em que esse Termo expressamente admitir a entrega futura de
funcionalidades, compromisso do fabricante com a entrega dessas
funcionalidades nos prazos estipulado no ANEXO I
b.
Apresentação de amostra cuja avaliação compreenderá testes em
laboratório ou diligências, realizadas a critério da TELEBRÁS, podendo
esses testes ser efetuados em todos ou em determinados itens do grupo.
9.2. A aprovação da comprovação por escrito da documentação técnica é condição
necessária para a adjudicação do vencedor da licitação. Assim como o será, a
aprovação da amostra nos casos em que a TELEBRÁS vier a solicitar sua
realização.
9.3. A Amostra visa a aferição da real capacidade técnica dos equipamentos
ofertados pela LICITANTE. Buscando-se comprovar tecnicamente, juntamente com
a documentação do fabricante, se os equipamentos de fato atendem aos requisitos
técnicos das Especificações Técnicas. O laboratório, onde se realizará a amostra,
deve simular a operação real do equipamento dentro de arranjo análogo ao proposto
para rede.
9.4. A LICITANTE ofertante do melhor lance, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, não
prorrogáveis, a contar da convocação, a critério da TELEBRÁS, deverá disponibilizar
uma AMOSTRA da solução objeto desta contratação.
9.5. A AMOSTRA deverá conter todos os tipos de equipamentos e a plataforma de
gerência montados de tal forma que seja possível verificar todas as funcionalidades
descritas e especificadas nos ANEXOS I e II deste Termo de Referência.
9.6. A AMOSTRA deverá ser disponibilizada em um local a ser definido pela
TELEBRÁS, ou alternativamente, a LICITANTE poderá sugerir um local, que atenda
todos os requisitos aqui descritos, e submeter à aprovação da TELEBRÁS desde
que se permita acesso aos demais interessados que queiram assistir aos
procedimentos de teste.
9.7. Todas as despesas decorrentes do processo da amostra são de
responsabilidade da LICITANTE ofertante do melhor lance, entretanto os custos
relativos ao deslocamento e estadia da equipe técnica designada pela TELEBRÁS,
serão de responsabilidade da própria TELEBRÁS.
9.8. Caberá à LICITANTE, prover todos os recursos necessários para a realização
dos testes, incluindo: amostras dos equipamentos propostos, na quantidade
necessária para simular sua operação dentro da arquitetura desenhada para a rede
da TELEBRÁS, simuladores de tráfego, analisadores de protocolo e qualquer outro
instrumental necessário, assim como pessoal qualificado para instalar toda a
infraestrutura necessária e apoiar a equipe designada pela TELEBRÁS para
acompanhar os testes.
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9.9. Sobre a AMOSTRA, serão aplicados todos os testes e procedimentos
pertinentes, visando a verificar o atendimento às especificações técnicas exigidas.
9.10. Antes do início da realização dos testes, a LICITANTE HABILITADA deverá
detalhar sua sugestão de Protocolo de Testes num prazo máximo de 72 (setenta e
duas) horas contado a partir da solicitação da TELEBRÁS para a realização de
testes. Este Protocolo deverá conter todos os detalhes dos testes para validação
dos parâmetros contidos nesta Especificação Técnica, bem como os procedimentos
de execução a serem seguidos.
9.11. Este protocolo de testes será analisado pela equipe técnica da TELEBRÁS,
podendo ser modificado ou adequado para melhor avaliar as especificações
técnicas aqui contidas.
9.12. A TELEBRAS emitirá, no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega da
amostra, o TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA. Este Termo informará se a
amostra está ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas.
9.13. Caso o TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA indique a sua total
conformidade às especificações técnicas exigidas, a mesma será considerada
homologada e a proposta aceita.
9.14. Caso o TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA indique a sua não conformidade
às especificações técnicas exigidas, as não conformidades serão nele listadas e a
LICITANTE ofertante do melhor lance poderá ter, a critério da TELEBRAS, o prazo
de 3 (três) dias úteis, não prorrogáveis, a contar da data de emissão do Termo, para
proceder aos ajustes necessários na amostra.
9.15. A Equipe Técnica da TELEBRAS emitirá, no prazo de até 10 (dez) dias após a
entrega da amostra ajustada, novo TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA, que
informará se o equipamento ajustado, que passará a ser considerado a nova
amostra, está ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas.
9.16. Caso o novo TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA indique a total
conformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, a mesma
será considerada homologada e a proposta aceita.
9.17. Caso o novo TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA indique a não
conformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, a
LICITANTE ofertante do melhor lance será desclassificado e eliminado do processo
licitatório.
9.18. Se a LICITANTE comprovar a impossibilidade de apresentar a AMOSTRA da
solução, com do(s) equipamento(s) proposto(s) no prazo definido anteriormente, a
LICITANTE ofertante do melhor lance será desclassificada e eliminada do processo
licitatório.
9.19. No caso de eliminação do processo licitatório, a LICITANTE terá o prazo de até
30 (trinta) dias para retirar a amostra das instalações da TELEBRAS, em caso
aplicável.
9.20. Poderão implicar na desqualificação da LICITANTE: atendimento parcial ou não
atendimento aos requisitos funcionais e de desempenho mínimos exigidos;
inoperância, funcionamento irregular ou parcial de qualquer funcionalidade nos
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testes de laboratório; características de funcionamento que possam implicar em
riscos à continuidade operacional da solução ou ao atendimento das metas do Plano
Nacional de Banda Larga e da TELEBRÁS.
9.21. A adjudicação do vencedor da licitação está condicionada à aprovação da
amostra pela TELEBRÁS, caso esta opte por realizar o teste de Amostra.
9.22. No tocante às amostras, caso sejam apresentados pela LICITANTE detentora da
melhor oferta, laudos atestando o bom funcionamento dos equipamentos, expedidos
por empresas, institutos, laboratórios e outras entidades de origem nacional ou
internacional, de reconhecida idoneidade, a TELEBRÁS, a seu critério, poderá
prescindir da análise de amostras, sendo-lhe, facultado, todavia, testar os
equipamentos.
9.23. Os cadernos de teste deverão incluir os seguintes tipos de teste:
a.
Testes do Tipo1: Desempenho/Capacidade. Prevê a homologação do
equipamento com simuladores de tráfego e/ou rede viva a ser
disponibilizada pela LICITANTE.
b.
Testes do Tipo 2: Serviços e Interoperabilidade. Prevê a homologação do
equipamento no que tange à sua capacidade de interoperar com outros
equipamentos, inclusive de fabricantes diversos. Preocupa-se ainda em
validar o atendimento aos serviços previstos, que por sua vez devem estar
em conformidade com os modelos e padrões estabelecidos nesse Termo
de Referência.
c.
Testes do Tipo 3: Disponibilidade e Funcionalidades. Execução de testes
na composição de hardware (Chassi, Módulos de interface,
Fabric/Engine/Supervisor, Fans e fonte de alimentação) e do(s) comando(s)
específico(s) referente aos itens identificados no ANEXO I. Será necessária
a montagem de um ambiente com interligação a outros equipamentos.
Serão executados testes de redundância, ou seja, a simulação de
funcionamento do equipamento após falha em todos os módulos
redundantes (FAN, Fonte, Placa processadora, etc..)
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10.
FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado após a confirmação de que os itens contratados
foram efetivamente fornecidos, respeitando os termos definidos neste Termo e nos
seus Anexos e em conformidade com a nota fiscal e fatura emitidas pela
CONTRATADA, devidamente atestadas pelo gestor do contrato designado pela
CONTRATANTE.
10.2. No caso de constar mais de uma unidade em uma mesma ordem de serviço,
admitir-se-á o faturamento por unidade concluída.
10.3. As faturas serão atestadas em até 15 (quinze) dias contados a partir da data de
entrega na TELEBRÁS, observadas as regras estabelecidas no item 10.9.
10.4. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias
contados a partir do atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato.
10.5. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo Fiscal do
Contrato.
10.6. A TELEBRÁS não efetuará o pagamento se os serviços executados e produtos
adquiridos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas neste
termo de referência e em perfeitas condições de funcionamento.
10.7. A TELEBRÁS poderá deduzir da importância a pagar os
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
valores
10.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços ou correção monetária.
10.9. Os pagamentos serão efetuados, em parcelas, conforme descrição constante da
Tabela 4, para equipamentos comprados com instalação, Tabela 5, para
equipamentos comprados sem instalação e Tabela 6 para serviços e com base na
comprovação, por parte da TELEBRÁS, da realização dos eventos vinculados, os
quais estão descritos no ANEXO II.
10.10.
Observando o que estabelece a legislação vigente, por ocasião do
pagamento, a CONTRATANTE, na condição de substituta tributária, efetuará a
retenção na fonte dos tributos devidos, tomando por base o valor total da respectiva
nota fiscal.
10.11.
Nenhum pagamento será efetuado sem que antes seja procedida prévia
e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF,
para comprovação da regularidade da CONTRATADA, bem como do recolhimento
das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social).
10.12.
Na impossibilidade de conclusão dos serviços, dentro dos prazos de
instalação e homologação estabelecidos, onde se comprovar a ausência de culpa da
contratada, o pagamento poderá ser objeto de negociação. Contudo, a contratada
não ficará eximida de suas responsabilidades futuras, devendo executar tais
serviços quando for possível.
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Tabela 4 - Eventos para equipamentos e soluções compradas com instalação
Tipo de Item
Evento de
Entrega
Evento de
Instalação
Evento de
Homologação
Evento de
Roadmap 1
Evento de
Roadmap 2
Roteadores sem
eventos de roadmap
0%
70%
30%
n/a
n/a
Roteadores com
eventos de roadmap
0%
60%
30%
5%
5%
Switches MPLS, sem
eventos de roadmap
0%
70%
30%
n/a
n/a
Switches MPLS, com
eventos de roadmap
0%
60%
30%
5%
5%
Switches e
concentradores de
terminal
0%
70%
30%
n/a
n/a
Soluções auxiliares IP
(AA, DNS e Syslog/NTP,
SFlow)
0%
70%
30%
n/a
n/a
Sistemas de gerência
0%
60%
30%
5%
5%
Placas de interface
0%
70%
30%
n/a
n/a
Módulos e cordões
ópticos
0%
70%
30%
n/a
n/a
Serviço de instalação
0%
70%
30%
n/a
n/a
Tabela 5 - Eventos para equipamentos e soluções comprados sem instalação
Tipo de Item
Evento de
Entrega
Evento de
Roadmap 1
Evento de
Roadmap 2
Roteadores sem eventos de roadmap
100%
n/a
n/a
Roteadores com eventos de roadmap
90%
5%
5%
Switches MPLS sem eventos de roadmap
100%
n/a
n/a
Switches MPLS com eventos de roadmap
90%
5%
5%
Switches e concentradores de terminal
100%
n/a
n/a
Soluções auxiliares IP (AA, DNS e
Syslog/NTP, SFlow)
100%
n/a
n/a
90%
5%
5%
Placas adicionais, módulos e cordões
ópticos
100%
n/a
n/a
Instalação
100%
n/a
n/a
Sistemas de gerência
Tabela 6 - Tabela de eventos para serviços
Tipo de Item
Percentual
Treinamento
100%
Após aceite
Planejamento Técnico
100%
Após aceite
1/6 do valor
Após aceite mensal
Operação Inicial
Condição
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11.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante o período de garantia e assistência
técnica dos equipamentos, garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais,
correspondente a 5% do valor global do contrato, conforme estabelece a cláusula
oitava do contrato.
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12.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste Edital e
Termo de Referência, observando rigorosamente os prazos fixados.
12.2. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e durante toda a
execução do Contrato, todas as condições estabelecidas no EDITAL e em seus
ANEXOS, comprovando a sua regularidade sempre que solicitado.
12.3. Prestar a Garantia de Execução Contratual de acordo com as condições
estabelecidas neste contrato.
12.4. Fornecer documentação comprobatória de que os equipamentos possuem
garantia do fabricante de 36 (trinta e seis) meses.
12.5. Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nos termos da lei
6.496/77.
12.6. Garantir, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços bem como
da vigência dos contratos advindos das adesões à Ata de Registro de Preços, o
fornecimento de todos os itens propostos, responsabilizando-se pelo pagamento de
impostos, fretes, seguro, material, taxas e demais despesas que, direta ou
indiretamente tenham relação com o objeto.
12.7. Entregar, instalar, integrar e testar os equipamentos adquiridos pela TELEBRÁS
conforme o objeto deste Edital e Termo de Referência, com qualidade, eficiência,
presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos
nos mesmos.
12.8. Aceitar a rejeição, no todo ou em parte, de equipamentos entregues em
desacordo com o Edital e este Contrato ou com a proposta que ensejou a
contratação.
12.9. Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, por
solicitação do TELEBRÁS, o objeto em que se verificarem defeitos de fabricação ou
que simplesmente não funcionem a contento, assim como substituir equipamentos e
sistemas que, durante a vigência da garantia, comprovadamente não se mostrarem
capazes de cumprir os padrões de desempenho, performance, níveis de serviço,
padrões de qualidade e funcionalidades estabelecidas por este termo dentro das
condições reais de operação da rede.
12.10.
Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar
com os eventuais prejuízos causados ao TELEBRÁS e/ou a terceiros, provocados
por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos
envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus
decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem
diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do
controle e fiscalização exercidos pelo TELEBRÁS.
12.11.
Comunicar a TELEBRÁS, por escrito, quaisquer anormalidades, que
ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços,
propondo as ações corretivas necessárias.
12.12.
Prover mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente
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à perfeita prestação dos serviços.
12.13.
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho,
previstas na legislação pertinente.
12.14.
Cumprir as condições de garantia, assistência técnica e suporte do objeto
contratual de acordo com o Termo de referência e seus anexos.
12.15.
Prestar assistência técnica capaz de atender em todo território nacional
prestando, no mínimo serviço, o serviço de atendimento telefônico gratuito (0800),
com atendimento em língua portuguesa, e suporte remoto via Web, ambos em
regime de 7 dias por semana, 24 horas por dia. Esse serviço poderá ser usado para
abrir solicitações de informações, informar incidentes ou esclarecer dúvidas quanto
à utilização dos produtos e soluções fornecidos.
12.16.
Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir
todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato,
responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a
infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA.
12.17.
Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e
qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas,
durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua
regularização, sem ônus para o TELEBRÁS, bem como a aplicação das demais
penalidades.
12.18.
Entregar as documentações eventualmente solicitadas pela TELEBRÁS
no prazo estabelecido, sob pena de retenção de pagamentos.
12.19.
Fornecer ao TELEBRÁS relatório detalhado, através de consulta em
página WEB pelo prazo de vigência do contrato, com a facilidade de download das
informações contendo informações mínimas descritas no ANEXO II.
12.20.
Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados,
contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos
vierem a obter em função dos serviços prestados à TELEBRÁS, respondendo pelos
danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação danosa ou
culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar a
TELEBRÁS ou a terceiros.
12.21.
Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas Leis brasileiras,
em qualquer tempo, sem ônus para a TELEBRÁS.
12.22.
Fornecer à TELEBRÁS, os manuais dos Equipamentos que sejam objeto
do Contrato preferencialmente em português ou, alternativamente, em inglês.
12.23.
Repassar todo o conhecimento adquirido ou produzido na execução dos
serviços para os técnicos da TELEBRÁS.
12.24.
Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso
necessário, sem ônus para a TELEBRÁS, qualquer profissional por outro de mesma
qualificação ou superior em até 5 dias úteis.
12.25.
Manter seus empregados, quando nas dependências da TELEBRÁS ou
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de suas parceiras, nos locais da prestação dos serviços (estações), devidamente
identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no
mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4.
12.26.
Responsabilizar-se por quaisquer acréscimos ou ônus adicionais
decorrentes de falha ou omissão no projeto técnico, quando de sua autoria,
conforme especificações técnicas descritas no ANEXO I e no ANEXO II, deste termo
de referência.
12.27.
Informar ao responsável da CONTRATANTE, antes do efetivo envio dos
equipamentos e materiais, o local de entrega, o volume e a data prevista para a
chegada.
12.28.
Enviar uma cópia da Nota Fiscal, imediatamente após sua emissão, aos
responsáveis pela execução das atividades de controle fiscal da TELEBRÁS.
12.29.
Fornecer os respectivos Certificados de Registro homologados junto à
ANATEL para os produtos que compõem a solução ofertada. Para referência, a
CONTRATADA deverá informar-se sobre as premissas de certificação via
INTERNET, através da web site www.anatel.gov.br.
12.30.
Afixar nos equipamentos e produtos passíveis de Certificação, quando da
entrega, as plaquetas de identificação com o código de Certificação ANATEL, bem
como informar a TELEBRÁS quais são estes produtos/equipamentos. O não
cumprimento desta exigência obriga a CONTRATADA, em qualquer época, a
assumir toda a responsabilidade pelas penalidades cabíveis, inclusive, a produção e
afixação das plaquetas nos respectivos produtos/equipamentos.
12.31.
Fornecer à TELEBRÁS, bens novos, de manufatura recente, de primeira
qualidade e de tecnologia de vanguarda, não só no que se refere à matéria-prima
utilizada para sua fabricação, mas, também, no que tange a design e técnica
empregada e deve apresentar declaração do respectivo fabricante. Consideram-se
novos, para os efeitos deste dispositivo, os bens que forem submetidos ao seu
primeiro uso e não tenham sofrido reparo e/ou reconstrução, ou não tenham sido
instalados anteriormente, ainda que como teste.
12.32.
Garantir o fornecimento dos sobressalentes necessários, por um período
de 10 (dez) anos, ao preço máximo registrado em Ata de Registro de Preços,
ressalvada a possibilidade de correção cambial, tecnológica e atualização
monetária. No caso de não dispor de sobressalente para o bem correspondente,
deverá indicar um sobressalente equivalente, com a garantia da qualidade e da
funcionalidade dos bens adquiridos. A obrigação de reposição em comento será
válida pelo período mínimo de 10 (dez) anos contados da data de entrega de cada
um dos equipamentos.
12.33.
Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos
locais de instalação, restituindo as dependências à TELEBRÁS, ao final dos
serviços, conforme lhe foram entregues, respeitando a ecologia e cumprindo as
exigências dos órgãos de controle ambiental, responsabilizando-se ainda por
quaisquer danos causados em decorrência do transporte ou dos serviços. Caso não
cumprido o estabelecido, a CONTRATADA será devidamente notificada e a
TELEBRÁS poderá proceder à retenção do valor, referente à próxima parcela de
pagamento, até a devida regularização.
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12.34.
Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas,
omissões e quaisquer irregularidades verificadas nas instalações dos equipamentos,
bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente.
12.35.
Manter as dependências da TELEBRÁS e de suas parceiras, utilizadas
durante a execução dos serviços, em perfeitas condições de conservação e limpeza.
12.36.
Aceitar as determinações da TELEBRÁS, efetuadas por escrito, para a
substituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou
comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes à
execução dos serviços.
12.37.
Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e
tributários vigentes no âmbito federal, estadual ou do Distrito Federal.
12.38.
Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta
contratação que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela
TELEBRÁS.
12.39.
Não veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação do
objeto desse Contrato sem prévia autorização da TELEBRÁS.
12.40.
Todo software presente nos sistemas e equipamentos fornecidos pela
CONTRATADA deve executar apenas os procedimentos necessários à
implementação das funções previstas neste Termo de Referência e seus anexos,
sendo vedada a existência, nestes sistemas e equipamentos, de qualquer
componente de software não autorizado pela TELEBRÁS (código malicioso, código
secreto, código desconhecido) que venha a comprometer o sigilo das comunicações
ou o funcionamento normal da rede.
12.41.
Em casos excepcionais e com o objetivo de garantir o sigilo das
comunicações e a segurança nacional, deverá a CONTRATADA, sob solicitação
expressa da TELEBRÁS, permitir acesso ao código-fonte dos softwares que
compõem os sistemas e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA. Cabem as
seguintes restrições:
a.
Tal acesso se dará exclusivamente para fins de auditoria, inspeção e
análise de segurança por parte da equipe técnica da TELEBRÁS e dos
órgãos federais afeitos ao tema segurança nacional designados pelo
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
b.
Em relação a esse acesso, não haverá qualquer obrigação de transferência
de propriedade intelectual e ocorrerá apenas durante o período em que
fizer necessário para a realização da análise.
c.
As análises serão feitas em parceria com instituição de pesquisa ou
empresa especializada em segurança de reputação ilibada, a ser definida
em comum acordo com a CONTRATADA.
d.
Caberá a este terceiro, contratado para este fim, com ônus para
TELEBRÁS, o provimento de suporte técnico e instalações adequadas para
a realização dos testes.
e.
Deverá a CONTRATADA comprovar, caso não seja o fabricante dos
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equipamentos e sistemas, a concordância deste com os termos expostos
no presente Termo de Referência, subitem 12.41.
f.
O não atendimento a essa premissa será considerada quebra de contrato,
cabendo a aplicação das penalidades contratuais, civis e penais cabíveis
para licitantes inidôneos.
12.42.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
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13.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste Edital
e Contrato.
13.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades
observadas no decorrer da instalação dos produtos ou quando do funcionamento
irregular para a imediata adoção das providências para sanar os problemas
eventualmente ocorridos.
13.3. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa
cumprir o que estabelece o presente Edital e Contrato.
13.4. Compor equipe técnica para realizar testes na amostra.
13.5. Receber os equipamentos, acompanhar a instalação e testes.
13.6. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como
determina este contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas
fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo contratado.
13.7. Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de
empregado que não comprove possuir a qualificação técnica necessária à prestação
do serviço, ou que não mantenha padrão de comportamento e disciplinar compatível
com as normas e práticas da TELEBRÁS.
13.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos,
mau funcionamento e/ou demais irregularidades constatadas na execução dos
procedimentos previstos no presente Edital e Contrato e/ou nos equipamentos
fornecidos pela mesma, inclusive nos serviços de assistência técnica, a fim de
serem tomadas as providências cabíveis para correção.
13.9. Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente
identificados, garantindo pleno acesso deles aos equipamentos, bem como fornecer
todos os meios necessários à execução dos serviços.
13.10.
Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste
instrumento, dos produtos e serviços que estiverem de acordo com as
especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou
problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
13.11.
Respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção
e segurança dos programas, notificando a CONTRATADA de eventuais violações.
13.12.
Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta
contratação que venham a ser solicitados pelo preposto designado pela
CONTRATADA.
13.13.
Dirimir, por intermédio do fiscal do Contrato, as dúvidas que surgirem no
curso da prestação dos serviços.
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14.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A LICITANTE que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no
Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou
pedido de compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar a ata de registro de preço, o contrato ou o pedido de compra,
ficará sujeita à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios.
14.2. As sanções aplicáveis à CONTRATADA em decorrência de descumprimento
parcial ou total de suas obrigações contratuais são as seguintes:
a.
Advertência formal.
b.
Multa:

Conforme a Tabela 7.
Tabela 7 - Sanções Administrativas
Inciso
Descrição
Penalidade
I
Não cumprir o prazo definido no item 8,
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso,
referente à entrega dos equipamentos
limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do
contratados com o serviço de instalação no
item, ou conjunto de itens, atrasado.
prazo definido
II
Não cumprir o prazo definido no item 8,
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso,
referente à entrega dos equipamentos
limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do
contratados sem o serviço de instalação no
item, ou conjunto de itens, atrasado.
prazo definido
III
Não cumprir o prazo definido no item 8,
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso,
referente à entrega da plataforma de gerência
limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do
contratada com o serviço de instalação no
item, ou conjunto de itens, atrasado.
prazo definido
IV
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso,
Não iniciar a o Serviço de Operação Inicial
limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do
conforme prazo definido no item 8.
item, ou conjunto de itens, atrasado.
V
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso,
Não iniciar o Serviço de Treinamento
limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do
conforme prazo definido no item 8.
item, ou conjunto de itens, atrasado.
Multa de 0,1% (zero vírgula
um por cento) por hora de
Tempo para restabelecimento do atraso, limitada a 5% (cinco
sistema
por cento), calculada sobre o
valor do item contratado de
operação inicial.
Emergencial
VI - Níveis de
Atendimento
Multa de 0,1% (zero vírgula
um por cento) por hora de
Tempo para solução definitiva atraso, limitada a 5% (cinco
do problema
por cento), calculada sobre o
valor do item contratado de
operação inicial.
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Multa de 0,1% (zero vírgula
um por cento) por hora de
Tempo para restabelecimento do atraso, limitada a 5% (cinco
sistema
por cento), calculada sobre o
valor do item contratado de
operação inicial.
Alta Prioridade
Multa de 0,1% (zero vírgula
um por cento) por hora de
Tempo para solução definitiva atraso, limitada a 5% (cinco
do problema
por cento), calculada sobre o
valor do item contratado de
operação inicial.
Multa de 0,05% (zero vírgula
zero cinco por cento) por hora
de atraso, limitada a 5%
Tempo para restabelecimento do
(cinco por cento), calculada
sistema
sobre o valor do item
contratado
de
operação
inicial.
Média Prioridade
Multa de 0,05% (zero vírgula
zero cinco por cento) por hora
de atraso, limitada a 5%
Tempo para solução definitiva
(cinco por cento), calculada
do problema
sobre o valor do item
contratado
de
operação
inicial.
Tempo para atendimento
consulta
Consulta
o
prazo
de
Reparo
Multa de 0,05% (zero vírgula
zero cinco por cento) por
hora de atraso, limitada a 5%
da
(cinco por cento), calculada
sobre o valor do item
contratado
de
operação
inicial.
VII
Não atender
Equipamento
de Multa de 1% por dia de atraso, calculado a partir do preço do
item, limitado ao valor do próprio item.
VIII
Não atender o prazo de substituição de Multa de 1% por dia de atraso, calculado a partir do preço do
Equipamento em campo
item, limitado ao valor do próprio item.
IX
Não atender aos requerimentos de desempenho Multa de 5% (cinco por cento) por meta não cumprida, limitado
para o Serviço de Operação Inicial a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou
estabelecidos no ANEXO II
conjunto de itens, afetados.
XI
Não iniciar atender aos requisitos de Multa de 5% (cinco por cento) por meta não cumprida, limitado
disponibilidade do sistema estabelecidos no a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou
ANEXO II.
conjunto de itens, afetados.

Compensatória no percentual de 0,05% (zero vírgula zero cinco por
cento) ao dia até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento),
calculada sobre o valor total do contrato, pela inadimplência de até 50
(cinqüenta) dias, cujo prazo iniciar-se-á no primeiro dia após esgotado
o prazo da penalização máxima contida na Tabela 7, ou pelo
cometimento de falta considerada grave, quanto ao descumprimento
das obrigações contratuais, o que poderá ensejar também a rescisão
do contrato.

Compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada
sobre o valor total do contrato, pela recusa em iniciar a prestação dos
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serviços, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem
prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Edital.
c.
Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a TELEBRÁS
por período não superior a 02 (dois) anos.
d.
Impedimento de licitar e contratar com União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, com o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e
das demais cominações legais.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe
franqueada vista ao processo.
14.4. As penalidades impostas à LICITANTE/CONTRATADA serão obrigatoriamente
registradas no SICAF.
14.5. Conforme a gravidade da falta, as sanções de multa podem ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar
e contratar com a TELEBRÁS e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública.
14.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à
LICITANTE/CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
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15.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. Durante a execução do objeto contratado caberá à CONTRATANTE,
diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das
disposições do presente Termo de Referência, bem como vistoriar as instalações da
LICITANTE a fim de verificar as condições para atendimento.
15.2. Para fins de fiscalização, a CONTRATANTE registrará em relatório as
deficiências verificadas na execução do contrato, encaminhando cópia à
CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem
qualquer ônus à CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas neste contrato.
15.3. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
15.4. A CONTRATANTE deverá indicar os Fiscais dos Contratos e a CONTRATADA o
seu preposto.
15.5. Os Fiscais dos Contratos serão os responsáveis por todas as atividades
pertinentes ao projeto, tais como planejamento, execução, monitoramento e
controle.
15.6. Os Fiscais dos Contratos serão responsáveis pelo acompanhamento do
contrato, administrativamente. Estes deverão interagir para solucionar qualquer
assunto administrativo que impacte na execução do contrato.
15.7. A CONTRATANTE poderá indicar fiscais de campo para acompanhar o
andamento das atividades da CONTRATADA.
Brasília/DF, 08 de novembro de 2010.
_______________________________________
Geraldo Jair Vieira Segatto
Gerente de Engenharia e Planejamento
Aprovo o presente termo de referência e seus anexos.
Brasília/DF, 08 de novembro de 2010
_______________________________________
Antônio Carlos Alff
Diretor Técnico
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ANEXO I.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Grupo 1 – Solução AAA.
1.1. Solução AA (Radius/TACACS)
Grupo 1 - Item 1
Item
Requisitos
Solução
Radius/Tacacs
Gerais
Código
Req.
GR1-IT1-GR1
GR1-IT1-GR2
GR1-IT1-GR3
Descrição
O equipamento adquirido poderá ser do tipo
appliance, com hardware e sistema operacional
especializado para execução de suas funções ou
baseado em servidores Unix/Linux. Em ambos os
casos, os hardwares e seus sistemas operacionais
deverão ser fornecidos como parte integrante da
solução, assim como os respectivos serviços de
suporte
Possuir alimentação DC -48V ou AC 110/220 com
chaveamento automático. O tipo a ser instalado será
definido na Ordem de Serviço.
A solução deverá ser uma plataforma única de AAA
(authentication, authorization e accounting) para o
ambiente de uma empresa provedora de serviços de
internet;
ROADMAP
n/a
n/a
n/a
GR1-IT1-GR4
Suportar protocolos Radius, TACACS, TACACS+ e
LDAPv3
n/a
GR1-IT1-GR5
A solução deverá suportar os meios de acesso xDSL,
dial-up, EVDO, CDMA, HsxPA, UMTS, 3GPP, VPN,
WiMAX e WLAN; Levantar as reais necessidades por
causa de custo-alguns fabricantes fornecem algumas
dessas opções como módulos adicionais
n/a
GR1-IT1-GR6
A solução deverá ser multi-vendor, operando com n/a
soluções de quaisquer fabricantes que utilizem o
protocolo RADIUS;
GR1-IT1-GR7
A solução deverá suportar todos os tipos de atributo n/a
RADIUS, inclusive os atributos específicos dos
diversos fabricantes de equipamentos IP
GR1-IT1-GR8
A solução deverá ser totalmente compatível com as n/a
RFCs 2138, 2139, 2548, 2865, 2866, 2867, 2868,
2869, 3162, 3579, 3580 e 4679;
GR1-IT1-GR9
Possuir suporte ao protocolo Diameter. A solução deve 12/2011
ser compatível com as RFCs 3588, 3589, 4004, 4005,
4006, 4072 e 5224
GR1-IT1-GR10
A solução deverá suportar integração com base de n/a
usuários LDAP e banco de dados SQL para
autenticação de usuários. Bases distintas de usuários
poderão ser usadas simultaneamente;
GR1-IT1-GR11
GR1-IT1-GR12
Deve possibilitar a operação como proxy radius,
encaminhando as requisições a outros servidores
Radius para autenticação;
A solução deverá se integrar com o banco de dados
Postgres/Mysql para armazenamento de informações e
logs de contabilização (accounting);
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n/a
n/a
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GR1-IT1-GR13
GR1-IT1-GR14
GR1-IT1-GR15
GR1-IT1-GR16
GR1-IT1-GR17
GR1-IT1-GR18
GR1-IT1-GR19
GR1-IT1-GR20
GR1-IT1-GR21
GR1-IT1-GR22
GR1-IT1-GR23
GR1-IT1-GR24
A solução deverá suportar os protocolos de
autenticação PAP, CHAP, MS-CHAP v1 e v2, EAP,
EAP-MD5, PEAP, EAP-FAST, EAP-TLS, EAP-TTLS,
EAP-AKA, LEAP, EAP-PSK e EAP-SIM;
Deverá suportar IPV4 e IPV6 sem necessidade de
licenças adicionais;
Possuir linguagem de programação ou scripts para
alteração do fluxo da política de AAA, permitindo
adequação da mesma aos requisitos do negócio da
empresa;
Deverá permitir associação de listas de acesso (ACLs)
a usuários tendo como base atributos Radius;
Deverá implementar o bloqueio temporário de contas
de usuários após um número pré-definidos de erros na
autenticação;
O período de bloqueio do item anterior deve poder ser
especificado pelo administrador da solução;
Possibilitar restrições de acesso tendo como base o
dia da semana e a hora, podendo impedir conexões
em determinados dias ou horários;
Permitir a definição de número máximo de conexões
simultâneas dos usuários, sendo possível limitar esse
valor a apenas um acesso;
Permitir a adição e deleção e substituição de atributos
de usuários, grupos e perfis;
Permitir a alocação de endereços IP aos usuários a
partir de pools de endereços de forma integrada a um
servidor DHCP;
Permitir o agrupamento de clientes em grupos;
Permitir a associação de um endereço IP específico a
um usuário;
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
GR1-IT1-GR25
Possuir templates para criação de perfis de usuários e
grupos;
n/a
GR1-IT1-GR26
Deve realizar a substituição (roll-over) do arquivo de
log em horários ou intervalos de tempo pré-definidos;
n/a
GR1-IT1-GR27
Permitir a criação de políticas baseadas em grupos e
em usuários;
n/a
GR1-IT1-GR28
GR1-IT1-GR29
GR1-IT1-GR30
GR1-IT1-GR31
GR1-IT1-GR32
GR1-IT1-GR33
Permitir a criação de políticas baseadas em regras com
condições do tipo localidade, horário, data, quotas e
tipo de acesso
Permitir o armazenamento de "interin update", além
dos já convencionais pacotes de start e stop.
Aceitar a autenticação e accounting usando tanto as
portas antigas(1645 e 1812) quanto as novas(1646 e
1813).
Permitir a definição/configuração de novos RADIUS
VSAs
Suportar configurações de "password aging"
Permitir que os próprios usuários mudem suas senhas
via uma interface Web
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
GR1-IT1-GR34
Possibilidade de limitar as sessões simultâneas por
usuário e por domínio.
n/a
GR1-IT1-GR35
Possibilidade de desabilitar automaticamente a conta
do usuário apos excesso de tentativas com erro.
n/a
GR1-IT1-GR36
Possibilidade de desabilitar automaticamente a conta
em data especifica
n/a
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GR1-IT1-GR37
Capacidade e
Desempenho
Hardware
Possibilidade de reativar senhas bloqueadas
automaticamente de forma automática após tempo
arbitrário
n/a
GR1-IT1-GR38
Possuir facilidade de replicação do banco de dados
para outros servidores
n/a
GR1-IT1-GR39
Deverá suportar funcionalidades baseada em
SMPL(Service provisioning Markup Language).
12/2011
GR1-IT1-GR40
Deve poder operar como servidor (stand-alone) e proxy n/a
(configuração com federação)
Cada equipamento deve suportar minimamente 5 mil n/a
autenticações ou accounting requests por segundo
GR1-IT1-CD1
GR1-IT1-CD2
Não deve haver qualquer limitação quanto à n/a
capacidade
de
processamento,
número
de
equipamentos gerenciados, número de usuários
configurados ou número de objetos na base de dados
GR1-IT1-CD3
Deve ser capaz de armazenar todos os registros de n/a
auditoria pelo período mínimo de 6 (seis) meses
GR1-IT1-HW1
Servidor ou Appliance adequado para montagem em n/a
rack de 19 polegadas com no máximo 2U. Deve ser
fornecido o kit de instalação por meio de bandeja
retrátil e atender, além dos requerimentos de
capacidade e desempenho, os requisitos mínimos de
Hardware descritos abaixo.
Possuir no mínimo 2 processadores de, no mínimo 4 n/a
núcleos de processamento, com no mínimo 2.3 GHz
de clock
Possuir suporte à tecnologia de virtualização de n/a
servidores
GR1-IT1-HW2
GR1-IT1-HW3
GR1-IT1-HW4
Deverá ter índice "SPECInt_rate_base2006" auditado n/a
igual ou superior a 85
GR1-IT1-HW5
Possuir no mínimo 16 slots de memória DDR3 DIMM n/a
que permita a instalação de até 64 Gbytes de RAM
GR1-IT1-HW6
Deve ser fornecido com no mínimo 16 Gbytes de RAM, n/a
de memória DDR3, com Advanced ECC, ocupando, no
máximo 2 slots
GR1-IT1-HW7
Cada servidor deve possuir no mínimo 2 unidades de n/a
disco rígido, hot swap, padrão SAS com pelo menos
146 Gbytes cada operando a 15000 RPM,
configurados em RAID 1 em hardware
GR1-IT1-HW8
Placa HBA, FC4, short-wave, com conector LC, para n/a
fibra multimodo
GR1-IT1-HW9
GR1-IT1-HW10
Drive DVD ROM
n/a
Possuir, no mínimo 4 interfaces de rede 1000base-T, n/a
com suporte a PXE e TCP Offload
GR1-IT1-HW11
Controladora para gerenciamento remoto, com n/a
redirecionamento de console (video, mouse e teclado)
por meio de conexão ethernet dedicada. Permitir
acesso por meio de browser Web ou CLI, criptografada
via SSL. Deve ser também capaz de gerar alarmes no
caso de falhas dos diversos componentes e enviar tais
alarmes via SYSLOG ou E-mail SMTP
GR1-IT1-HW12
Mínimo de 4 portas USB 2.0, sendo pelo menos duas, n/a
frontais
GR1-IT1-HW13
Possuir ao menos 2 slots PCI-E livres após a n/a
configuração
GR1-IT1-HW14
Placa de vídeo VGA, com pelo menos 8 MB de n/a
memória dedicada, com saídas frontais e traseiras
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
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Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
Gerência
GR1-IT1-HW15
Possuir
fontes
redundantes,
chaveamento automático 110/220V
GR1-IT1-HW16
Possuir ventiladores redundantes, com ventilação n/a
forçada frente-trás
GR1-IT1-GE1
Implementar SNMPv2c
GR1-IT1-GE2
GR1-IT1-GE3
Implementar SNMPv3
n/a
Implementar pelo menos os seguintes níveis de n/a
segurança para SNMPv3: Sem autenticação e sem
privacidade, com autenticação e sem privacidade, com
autenticação e com privacidade.
GR1-IT1-GE4
GR1-IT1-GE5
GR1-IT1-GE6
GR1-IT1-GE7
GR1-IT1-GE8
GR1-IT1-GE9
GR1-IT1-GE10
Implementar Interface Index (ifIndex) persistence
Implementar Syslog Local e Remoto
Implementar múltiplos servidores Syslog remotos
Implementar RFC 1492 TACACS+
Implementar RFC 2138 RADIUS Authentication
Implementar RFC 2139 RADIUS Accounting
Implementar autenticação dos administradores de rede
usando RADIUS, LDAP, TACACS e TACACS+
GR1-IT1-GE11
Implementar mecanismos de AAA (Authentication, n/a
Authorization e Accounting) com garantia de entrega.
GR1-IT1-GE12
Implementar definição de grupos de usuários, com n/a
diferentes níveis de acesso
GR1-IT1-GE13
Permitir controlar quais comandos usuários ou grupos n/a
de usuários podem emitir
GR1-IT1-GE14
Implementar autenticação mútua entre o servidor AAA n/a
e o cliente AAA.
GR1-IT1-GE15
Implementar
(Version 3)
GR1-IT1-GE16
GR1-IT1-GE17
Implementar monitoração de tráfego de interfaces
Implementar monitoração do uso de CPU
processador via SNMP
GR1-IT1-GE18
Implementar monitoração do uso de memória do n/a
processador via SNMP
GR1-IT1-GE19
Implementar monitoração do uso de CPU de line card n/a
via SNMP
GR1-IT1-GE20
Implementar monitoração do uso de memória do line n/a
card via SNMP
GR1-IT1-GE21
Implementar monitoração do uso de
processador via comando de operação
GR1-IT1-GE22
Implementar monitoração do uso de memória do n/a
processador via comando de operação
GR1-IT1-GE23
Implementar monitoração do uso de CPU de line card n/a
via comando de operação
GR1-IT1-GE24
Implementar monitoração do uso de memória do line n/a
card via comando de operação
GR1-IT1-GE25
GR1-IT1-GE26
Implementar exportação de informações via XML
n/a
Implementar utilização de scripts para automação de n/a
tarefas
GR1-IT1-GE27
Implementar definição de alarmes de utilização de n/a
recursos
GR1-IT1-GE28
Implementar aplicação de atualizações no sistema, em n/a
serviço
GR1-IT1-GE29
Suportar atualização de configuração lógica em n/a
transações (commit/rollback)
GR1-IT1-GE30
Implementar SSH v2 server
RFC
1305
hot-swap,
com n/a
n/a
Network
Time
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
Protocol n/a
CPU
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n/a
do n/a
do n/a
n/a
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GR1-IT1-GE31
Suportar a cópia de arquivos de configuração e n/a
imagens de firmware usando no mínimo um dos
seguintes protocolos: TFTP/FTP/SFTP/SCP.
GR1-IT1-GE32
Caso o equipamento possua funcionalidade de acesso n/a
por Telnet ou via HTTP, o equipamento deverá permitir
que estas sejam desabilitadas, através de
configuração, sem prejuízo às demais funcionalidades
do mesmo.
Permitir a criação de listas de acesso baseadas em n/a
endereços IP para limitar o acesso ao elemento de
rede via Telnet ou SSH, possibilitando a definição dos
endereços IP de origem das respectivas sessões.
GR1-IT1-GE33
GR1-IT1-GE34
Suportar o armazenamento de múltiplas imagens de n/a
software e configuração(mínimo de 2 para imagens e 2
para configuração).
GR1-IT1-GE35
GR1-IT1-GE36
Implementar comandos de depuração
n/a
Implementar recuperação de estatísticas de QoS via n/a
SNMP
GR1-IT1-GE37
GR1-IT1-GE38
GR1-IT1-GE39
Implementar RFC 854 Telnet client and server
n/a
Implementar RFC 1157 SNMPv1
n/a
Implementar RFC 1212, RFC 1213, RFC 1215 MIB-II, n/a
Ethernet-Like MIB & TRAPs
GR1-IT1-GE40
Implementar RFC 1573 Evolution of Interfaces Group n/a
of MIB II
GR1-IT1-GE41
Implementar RFC 1650 Ethernet-Like MIB (update of n/a
RFC 1213 for SNMPv2)
GR1-IT1-GE42
Implementar RFC 1901 – 1908 SNMP Version 2c, n/a
SMIv2 and Revised MIB-II
GR1-IT1-GE43
Implementar RFC 2570 – 2575 SNMPv3, user based n/a
security, encryption and authentication
GR1-IT1-GE44
Implementar RFC 2576 Coexistence between SNMP n/a
Version 1, Version 2- and Version3
GR1-IT1-GE45
GR1-IT1-GE46
GR1-IT1-GE47
GR1-IT1-GE48
GR1-IT1-GE49
Implementar RFC 2665 Ethernet-Like-MIB
Implementar RFC 2737 Entity MIB v2
Implementar RFC 2233 Interface MIB
Implementar RFC 2925 - Ping / Traceroute MIB
Implementar RFC 2465 - Management Information
Base for IP Version 6: Textual Conventions and
General Group
Possuir capacidade para no mínimo 4 grupos de
RMON (Grupos 1, 2, 3 e 9)
GR1-IT1-GE50
Segurança
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
GR1-IT1-SE1
Implementar o bloqueio de interfaces para funções de n/a
gerência
GR1-IT1-SE2
Implementar recursos contra ataques do tipo Denial of n/a
Service
GR1-IT1-SE3
Não deve possuir qualquer funcionalidade que permita n/a
acesso não autorizado (backdoor) pela Telebrás.
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Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
1.2. Instalação AA
Grupo 1 - Item 2
Item 2
Requisitos
Instalação
Gerais
Código
Req.
GR1-IT2GR1
Descrição
Instalação de equipamentos do Item 1
1.3. Treinamento AA
Grupo 1 - Item 3
Item 3
Requisitos
Treinamento
Gerais
Código
Req.
GR1-IT3GR1
Descrição
Treinamento do item deste grupo, de turmas de 12
alunos com no mínimo 20 hs aula, conforme premissas
definidas no Anexo II.
1.4. Operação Inicial AA
Grupo 1 - Item 4
Item 4
Requisitos
Operação
Inicial
Gerais
Código
Req.
GR1-IT4GR1
Descrição
Operação inicial de 2 equipamentos (deste grupo) por 6
meses, conforme premissas do Anexo II
2. Grupo 2 – Solução DNS
2.1. Solução DNS Autoritativo
Grupo 2 - Item 1
Item
Requisitos
Código
Req.
GR2-IT1-GR1
Solução DNS
Autoritativo
Gerais
GR2-IT1-GR2
GR2-IT1-GR3
Descrição
O equipamento adquirido poderá ser do tipo
appliance, com hardware e sistema operacional
especializado para execução de suas funções, ou
baseado em servidores Unix/Linux. Em ambos os
casos, os hardwares e seus sistemas operacionais
deverão ser fornecidos como parte integrante da
solução, assim como os respectivos serviços de
suporte
Possuir alimentação DC -48V ou AC 110/220 com
chaveamento automático. O tipo a ser instalado será
definido na Ordem de Serviço.
A solução deverá prover o serviço de DNS;
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ROADMAP
n/a
n/a
n/a
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Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
GR2-IT1-GR4
GR2-IT1-GR5
GR2-IT1-GR6
GR2-IT1-GR7
GR2-IT1-GR8
GR2-IT1-GR9
GR2-IT1-GR10
Capacidade e
Desempenho
GR2-IT1-CD1
GR2-IT1-HW1
GR2-IT1-HW2
GR2-IT1-HW3
GR2-IT1-HW4
GR2-IT1-HW5
Hardware
GR2-IT1-HW6
GR2-IT1-HW7
GR2-IT1-HW8
GR2-IT1-HW9
GR2-IT1-HW10
A solução deverá suportar as seguintes RFCs:
RFC 1034, RFC 1035, RFC 1183, RFC 1706, RFC
1712, RFC 1995, RFC 1996, RFC 2136, RFC 2181,
RFC 2230, RFC 2671, RFC 2672, RFC 2782, RFC
2845, RFC 2874, RFC 2916, RFC 2930, RFC 2931,
RFC 3007, RFC 3123, RFC 3225, RFC 3226, RFC
3401, RFC 3402, RFC 3403, RFC 3404, RFC 3405,
RFC 3596, RFC 3597, RFC 3645, RFC 3761, RFC
3762, RFC 3764, RFC 3953, RFC 4002, RFC 4025,
RFC 4033, RFC 4034, RFC 4035, RFC 4343, RFC
4355, RFC 4398, RFC 4408, RFC 4415, RFC 4470,
RFC 4509, RFC 4701, RFC 4892 e RFC 5001
Deverá possuir suporte completo ao padrão
DNSSEC;
Suportar sincronismo de hora do equipamento
através do protocolo NTP;
Deverá suportar registros IPv4 e IPv6;
Suportar DNS views;
Operar como DNS Master, Slave
O serviço de DNS deverá possibilitar a customização
do parâmetro TTL (time to live) para as respostas das
requisições;
Ter capacidade para até 50.000 requisições DNS por
elemento, em ambiente controlado (laboratório). A
Contratante poderá solicitar POC para comprovação
dessa funcionalidade em laboratório.
Todos os requisitos de hardware referenciados são
apenas referências mínimas. Caso a capacidade e
desempenho demandem recursos de maior
capacidade, esses devem ser ofertados para atender
o requisito mínimo de capacidade indicado na
presente especificação..
Servidor adequado para montagem em rack de 19
polegadas com no máximo 2U. Deve ser fornecido o
kit de instalação por meio de bandeja retrátil
Possuir no mínimo memória DDR3 DIMM que
permita a instalação de até 16 Gbytes de RAM
Deve ser fornecido com no mínimo 4 Gbytes de
RAM, de memória DDR3, com Advanced ECC,
ocupando, no máximo 2 slots
Controladora SAS com suporte a RAID 0, 1, 5 e 1+0
por hardware, com no cache de no mínimo 256MB e
taxa de transferência mínima de 300 MB/s.
Cada servidor deve possuir no mínimo 2 unidades de
disco rígido, hot swap, padrão SAS com pelo menos
400 Gbytes cada operando a 15000 RPM,
configurados em RAID 1 em hardware
Placa HBA, FC4, short-wave, com conector LC, para
fibra multimodo
Drive DVD ROM ou unidade de armazenamento
removível para instalação dos firmwares ou software
básico.
Possuir, no mínimo 4 interfaces de rede 1000base-T,
com suporte a PXE e TCP Offload
Controladora para gerenciamento remoto, com
redirecionamento de console (video, mouse e
teclado) por meio de conexão ethernet dedicada.
Permitir acesso por meio de de browser Web ou CLI,
criptografada via SSL. Deve ser também capaz de
gerar alarmes no caso de falhas dos diversos
componentes e enviar tais alarmes via SYSLOG ou
E-mail SMTP
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Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
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Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
GR2-IT1-HW11
GR2-IT1-HW12
GR2-IT1-HW13
GR2-IT1-HW14
GR2-IT1-HW15
GR2-IT1-GE1
GR2-IT1-GE2
GR2-IT1-GE3
GR2-IT1-GE4
GR2-IT1-GE5
GR2-IT1-GE6
GR2-IT1-GE7
GR2-IT1-GE8
GR2-IT1-GE9
Gerência
GR2-IT1-GE10
GR2-IT1-GE11
GR2-IT1-GE12
GR2-IT1-GE13
GR2-IT1-GE14
GR2-IT1-GE15
GR2-IT1-GE16
GR2-IT1-GE17
GR2-IT1-GE18
GR2-IT1-GE19
GR2-IT1-GE20
Mínimo de 2 portas USB 2.0, sendo pelo menos
n/a
duas, frontais
Placa de vídeo VGA, com pelo menos 8 MB de
n/a
memória dedicada, com saídas frontais e traseiras
Possuir fontes redundantes, hot-swap, com
chaveamento automático 110/220V
Possuir interface Console
Possuir ventiladores redundantes, com ventilação
forçada frente-trás
Implementar SNMPv2c
Implementar SNMPv3
Implementar pelo menos os seguintes níveis de
segurança para SNMPv3: Sem autenticação e sem
privacidade, com autenticação e sem privacidade,
com autenticação e com privacidade.
Implementar Interface Index (ifIndex) persistence
Implementar Syslog Local e Remoto
Implementar múltiplos servidores Syslog remotos
Implementar mecanismos de AAA (Authentication,
Authorization e Accounting) com garantia de entrega.
Este requisito deve ser prestado preferencialmente
pela aplicação do serviço DNS, podendo, entretanto,
em razão da indisponibilidade desse recurso pela
aplicação, ser prestado a nível de
Sistema
Operacional.
Implementar definição de grupos de usuários, com
diferentes níveis de acesso. Este requisito deve ser
prestado preferencialmente pela aplicação do serviço
DNS,
podendo,
entretanto,
em
razão
da
indisponibilidade desse recurso pela aplicação, ser
prestado a nível de Sistema Operacional.
Permitir controlar quais comandos usuários ou
grupos de usuários podem emitir. Este requisito deve
ser prestado preferencialmente pela aplicação do
serviço DNS, podendo, entretanto, em razão da
indisponibilidade desse recurso pela aplicação, ser
prestado a nível de Sistema Operacional.
Suportar a sincronização de relógio com servidor
NTP remoto
Implementar monitoração de tráfego de interfaces
Implementar monitoração do uso de CPU do servidor
via SNMP
Implementar monitoração do uso de memória do
servidor via SNMP
Implementar monitoração do uso de CPU do servidor
via comando de operação
Implementar monitoração do uso de memória do
servidor via comando de operação
Implementar exportação de relatórios
Implementar utilização de scripts para automação de
tarefas
Implementar definição de alarmes de utilização de
recursos
Implementar SSH v2 server
Suportar a cópia de arquivos de configuração usando
no mínimo um dos seguintes protocolos:
TFTP/FTP/SFTP/SCP. Este requisito deve ser
prestado preferencialmente pela aplicação do serviço
DNS,
podendo,
entretanto,
em
razão
da
indisponibilidade desse recurso pela aplicação, ser
prestado a nível de Sistema Operacional.
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
GR2-IT1-GE21
GR2-IT1-GE22
GR2-IT1-GE23
GR2-IT1-GE24
GR2-IT1-GE25
GR2-IT1-GE26
GR2-IT1-GE27
GR2-IT1-GE28
GR2-IT1-GE29
GR2-IT1-GE30
GR2-IT1-GE31
GR2-IT1-GE32
GR2-IT1-GE33
GR2-IT1-GE34
GR2-IT1-GE35
GR2-IT1-GE36
Caso o equipamento possua funcionalidade de
acesso por Telnet ou via HTTP, o equipamento
deverá permitir que estas sejam desabilitadas,
através de configuração, sem prejuízo às demais
funcionalidades do mesmo.
Permitir a criação de listas de acesso baseadas em
endereços IP para limitar o acesso ao elemento de
rede via Telnet ou SSH, possibilitando a definição
dos endereços IP de origem das respectivas
sessões. Este requisito deve ser prestado
preferencialmente pela aplicação do serviço DNS,
podendo, entretanto, em razão da indisponibilidade
desse recurso pela aplicação, ser prestado a nível de
Sistema Operacional.
Implementar
comandos
de
depuração
ou
visualização de logs dos serviços.
Implementar RFC 854 Telnet client and server
Implementar RFC 1157 SNMPv1
Implementar RFC 1212, RFC 1213, RFC 1215 MIB-II,
Ethernet-Like MIB & TRAPs
A solução deverá suportar vários administradores
com perfis de administração, sendo necessárias no
mínimo as permissões de leitura somente, acesso
restrito a determinadas funcionalidades e acesso
total;
Deverá possuir interface web para gerenciamento
completo da solução e ainda possuir controle de
acesso à gerência baseada em perfis, devendo,
nesse caso, registrar todas as ações executadas
pelos usuários.;
Deverá permitir configuração através de linha de
comando ou web de forma segura (SSH ou HTTPS);
Permitir a definição da quantidade de memória RAM
alocada para o serviço de cache DNS, devendo
suportar alocação de segmentos de memória
maiores que 4 Gbytes;
Capacidade para definição arbitrária de domínios
e/ou classes de domínio para serem armazenados
em de tabelas de cache na memória RAM
Deverá suportar a autenticação dos administradores
através dos protocolos RADIUS ou TACACS+ ou
LDAP. Este requisito deve ser prestado
preferencialmente pela aplicação do serviço DNS,
podendo, entretanto, em razão da indisponibilidade
desse recurso pela aplicação, ser prestado a nível de
Sistema Operacional.
Suporte a envio de Syslog para servidores remotos;
Possuir log de auditoria de todas as ações realizadas
no equipamento;
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
6/2011
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
Permitir buscas rápidas por nomes DNS e endereços
n/a
IP através da utilização de filtros;
Possibilitar geração de relatórios sobre informações e
estatísticas sobre a solução do tipo: status do(s)
serviço(s); consumo de CPU; uptime; consumo de
memória; utilização de discos; número de requisições
recebidas; número de respostas enviadas; lista de
clientes com maior quantidade de acessos com as
n/a
respectivas porcentagens e quantidades; lista de
domínios mais consultados com as respectivas
porcentagens e quantidades; número de lookups;
número de recursive-lookups; erros/falhas em
consultas
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Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
GR2-IT1-GE37
GR2-IT1-GE38
GR2-IT1-GE39
GR2-IT1-GE40
GR2-IT1-GE41
GR2-IT1-GE42
GR2-IT1-GE43
GR2-IT1-GE44
GR2-IT1-GE45
GR2-IT1-SE1
GR2-IT1-SE2
GR2-IT1-SE3
GR2-IT1-SE4
Segurança
GR2-IT1-SE5
GR2-IT1-SE6
GR2-IT1-SE7
GR2-IT1-SE8
GR2-IT1-SE9
Possuir mecanismos de backup/restore de
configuração;
Deverá realizar sincronismo de horário através do
protocolo NTP;
Prover API para desenvolvimento/integração;
Deverá suportar SNMPv3 na coleta de informações
sobre o serviço DNS e sobre o status do
servidor/appliance;
Armazenar registros de consultas para análise
posterior, de forma online e sem causar impacto na
performance do servidor;
Armazenar consultas (queries) em disco, de forma
online e sem causar impacto na performance do
servidor;
Permitir definição de período de armazenamento e
tamanho dos logs armazenados sem perda de
desempenho do serviço;
A solução deverá implementar MIBs SNMP públicas
ou privadas que permitam a monitoração de
desempenho do serviço de DNS e do hardware.
Permitir filtragem de logs para análise por: Endereço
de origem / destino; Porta do cliente; Domínio; Flags;
Versão IP; Tipo de query; View; Nome
Implementar o bloqueio de interfaces para funções
de gerência
Implementar recursos contra ataques do tipo Denial
of Service
Não deve possuir qualquer funcionalidade que
permita acesso não autorizado (backdoor) pela
Telebrás.
Deverá possuir proteção contra ataques do tipo;
cache poisoning, DNS Buffer Overflow, DNS
Birthday, ataques DoS/DDoS
Deverá possuir capacidade para realizar o
saneamento de requisições DNS de forma que as
consultas somente sejam tratadas se tiverem em
conformidade com os padrões(RFCs
1034,1035,1123,1886,1995 dentre outros)
Deverá possuir capacidade para controlar
requisições por segundo servidas por cada servidor e
por origem.
Prover validação das respostas DNS;
Permitir a definição de ranges de endereços IP com
permissão para realizar consultas DNS;
Não deverá possuir serviços não essenciais a
operação da solução habilitados em seu sistema
operacional
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
2.2. Solução DNS Cache
Grupo 2 - Item 2
Item
Solução DNS
Cache
Requisitos
Gerais
Código
Req.
GR2-IT2-GR1
Descrição
Os equipamentos adquiridos poderão ser do tipo
appliance, com hardware e sistema operacional
especializado para execução de suas funções, ou
baseados em servidores Unix/Linux. Em ambos os
casos, os hardwares e seus sistemas operacionais
deverão ser fornecidos como parte integrante da
solução, assim como os respectivos serviços de
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
ROADMAP
n/a
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Vinculada ao Ministério das Comunicações
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
suporte .
GR2-IT2-GR2
GR2-IT2-GR3
GR2-IT2-GR4
GR2-IT2-GR5
GR2-IT2-GR6
GR2-IT2-GR7
GR2-IT2-GR8
GR2-IT2-GR9
GR2-IT2-GR10
GR2-IT2-GR11
GR2-IT2-GR12
GR2-IT2-GR13
GR2-IT2-GR14
Capacidade e
Desempenho
GR2-IT2-CD1
GR2-IT2-CD2
GR2-IT2-HW1
Hardware
GR2-IT2-HW2
GR2-IT2-HW3
GR2-IT2-HW4
Possuir alimentação DC -48V ou AC 110/220 com
chaveamento automático. O tipo a ser instalado será
definido na Ordem de Serviço.
A solução deverá prover o serviço de DNS;
A solução deverá suportar as seguintes RFCs: RFC
1034, RFC 1035, RFC 1123, RFC 1183, RFC 1706,
RFC 1712, RFC 2163, RFC 2181, RFC 2230, RFC
2308, RFC 2538, RFC 2671, RFC 2672, RFC 2782,
RFC 2845, RFC 2930, RFC 2931, RFC 3007, RFC
3008, RFC 3123, RFC 3225, RFC 3226, RFC 3401,
RFC 3402, RFC 3403, RFC 3404, RFC 3596, RFC
3597, RFC 3655, RFC 3645, RFC 4033, RFC 4034,
RFC 4035, RFC 4343, RFC 4398, RFC 4470, RFC
4509, RFC 4892, RFC 5001 e RFC 5155
Deverá possuir suporte completo ao padrão
DNSSEC;
Suportar sincronismo de hora do equipamento
através do protocolo NTP;
Deverá suportar registros IPv4 e IPv6;
Possuir opção de limpeza da informação armazenada
em cache (cache flushing);
Possuir a opção de limpeza parcial da informação
armazenada em cache (partial cache flushing) sem
afetar outros registros armazenados;
Possuir opção de dump da informação armazenada
em cache (cache dumping) para análise;
Suportar DNS views;
Possuir função recursiva de DNS;
Operar como DNS Recursivo
O serviço de DNS deverá possibilitar a customização
do parâmetro TTL (time to live) para cache positivo e
negativo;
Ter capacidade para até 60.000 requisições DNS por
elemento com full-logging de todas as requisições, em
ambiente controlado (laboratório). A Contratante
poderá solicitar POC para comprovação dessa
funcionalidade em laboratório.
Devem ser mantidas no mínimo 7 bilhões de
requisições em logs acessíveis;
Todos os requisitos de hardware referenciados são
apenas referências mínimas. Caso a capacidade e
desempenho demandem
recursos de maior
capacidade, esses devem ser ofertados para atender
o requisito mínimo de capacidade indicado na
presente especificação.
Servidor adequado para montagem em rack de 19
polegadas com no máximo 2U. Deve ser fornecido o
kit de instalação por meio de bandeja retrátil
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
Possuir no mínimo memória DDR3 DIMM que permita
n/a
a instalação de até 16 Gbytes de RAM
Deve ser fornecido com no mínimo 8 Gbytes de RAM,
de memória DDR3, com Advanced ECC, ocupando, n/a
no máximo 2 slots
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
Controladora SAS com suporte a RAID 0, 1, 5 e 1+0
por hardware, com no cache de no mínimo 256MB e
taxa de transferência mínima de 300 MB/s.
Cada servidor deve possuir no mínimo 2 unidades de
disco rígido, hot swap, padrão SAS com pelo menos
GR2-IT2-HW6
400 Gbytes cada operando a 15000 RPM,
configurados em RAID 1 em hardware
Placa HBA, FC4, short-wave, com conector LC, para
GR2-IT2-HW7
fibra multimodo
Drive DVD ROM ou unidade de armazenamento
GR2-IT2-HW8 removível para instalação dos firmwares ou software
básico.
Possuir, no mínimo 4 interfaces de rede 1000base-T,
GR2-IT2-HW9
com suporte a PXE e TCP Offload
Controladora para gerenciamento remoto, com
redirecionamento de console (video, mouse e teclado)
por meio de conexão ethernet dedicada. Permitir
acesso por meio de de browser Web ou CLI,
GR2-IT2-HW10
criptografada via SSL. Deve ser também capaz de
gerar alarmes no caso de falhas dos diversos
componentes e enviar tais alarmes via SYSLOG ou Email SMTP
Mínimo de 2 portas USB 2.0, sendo pelo menos duas,
GR2-IT2-HW11
frontais
Placa de vídeo VGA, com pelo menos 8 MB de
GR2-IT2-HW12
memória dedicada, com saídas frontais e traseiras
GR2-IT2-HW5
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
Possuir
fontes
redundantes,
hot-swap,
com
n/a
chaveamento automático 110/220V
GR2-IT2-HW14 Possuir interface Console
Possuir ventiladores redundantes, com ventilação
GR2-IT2-HW15
n/a
forçada frente-trás
GR2-IT2-GE1
Implementar SNMPv2c
n/a
GR2-IT2-HW13
GR2-IT2-GE2
GR2-IT2-GE3
GR2-IT2-GE4
GR2-IT2-GE5
GR2-IT2-GE6
GR2-IT2-GE7
Gerência
GR2-IT2-GE8
GR2-IT2-GE9
GR2-IT2-GE10
GR2-IT2-GE11
Implementar SNMPv3
Implementar pelo menos os seguintes níveis de
segurança para SNMPv3: Sem autenticação e sem
privacidade, com autenticação e sem privacidade,
com autenticação e com privacidade.
Implementar Interface Index (ifIndex) persistence
Implementar Syslog Local e Remoto
Implementar múltiplos servidores Syslog remotos
Implementar mecanismos de AAA (Authentication,
Authorization e Accounting) com garantia de entrega.
Este requisito deve ser prestado preferencialmente
pela aplicação do serviço DNS, podendo, entretanto,
em razão da indisponibilidade desse recurso pela
aplicação, ser prestado a nível de
Sistema
Operacional.
Implementar definição de grupos de usuários, com
diferentes níveis de acesso. Este requisito deve ser
prestado preferencialmente pela aplicação do serviço
DNS,
podendo,
entretanto,
em
razão
da
indisponibilidade desse recurso pela aplicação, ser
prestado a nível de Sistema Operacional.
Permitir controlar quais comandos usuários ou grupos
de usuários podem emitir. Este requisito deve ser
prestado preferencialmente pela aplicação do serviço
DNS,
podendo,
entretanto,
em
razão
da
indisponibilidade desse recurso pela aplicação, ser
prestado a nível de Sistema Operacional.
Suportar a sincronização de relógio com servidor NTP
remoto
Implementar monitoração de tráfego de interfaces
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n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
GR2-IT2-GE12
GR2-IT2-GE13
GR2-IT2-GE14
GR2-IT2-GE15
GR2-IT2-GE16
GR2-IT2-GE17
GR2-IT2-GE18
GR2-IT2-GE19
GR2-IT2-GE20
GR2-IT2-GE21
GR2-IT2-GE22
GR2-IT2-GE23
GR2-IT2-GE24
GR2-IT2-GE25
GR2-IT2-GE26
GR2-IT2-GE27
GR2-IT2-GE28
GR2-IT2-GE29
GR2-IT2-GE30
GR2-IT2-GE31
Implementar monitoração do uso de CPU do servidor
n/a
via SNMP
Implementar monitoração do uso de memória do
n/a
servidor via SNMP
Implementar monitoração do uso de CPU do servidor
n/a
via comando de operação
Implementar monitoração do uso de memória do
servidor via comando de operação
Implementar exportação de relatórios
Implementar utilização de scripts para automação de
tarefas
Implementar definição de alarmes de utilização de
recursos
Implementar SSH v2 server
Suportar a cópia de arquivos de configuração usando
no
mínimo
um
dos
seguintes
protocolos:
TFTP/FTP/SFTP/SCP. Este requisito deve ser
prestado preferencialmente pela aplicação do serviço
DNS,
podendo,
entretanto,
em
razão
da
indisponibilidade desse recurso pela aplicação, ser
prestado a nível de Sistema Operacional.
Caso o equipamento possua funcionalidade de
acesso por Telnet ou via HTTP, o equipamento
deverá permitir que estas sejam desabilitadas, através
de configuração, sem prejuízo às demais
funcionalidades do mesmo.
Permitir a criação de listas de acesso baseadas em
endereços IP para limitar o acesso ao elemento de
rede via Telnet ou SSH, possibilitando a definição dos
endereços IP de origem das respectivas sessões.
Este requisito deve ser prestado preferencialmente
pela aplicação do serviço DNS, podendo, entretanto,
em razão da indisponibilidade desse recurso pela
aplicação, ser prestado a nível de
Sistema
Operacional.
Implementar comandos de depuração ou visualização
de logs dos serviços.
Implementar RFC 854 Telnet client and server
Implementar RFC 1157 SNMPv1
Implementar RFC 1212, RFC 1213, RFC 1215 MIB-II,
Ethernet-Like MIB & TRAPs
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
A solução deverá suportar vários administradores com
perfis de administração, sendo necessárias no mínimo
n/a
as permissões de leitura somente, acesso restrito a
determinadas funcionalidades e acesso total;
Deverá possuir interface web para gerenciamento
completo da solução e ainda possuir controle de
acesso à gerência baseada em perfis, devendo, nesse
caso, registrar todas as ações executadas pelos
usuários.;
Deverá permitir configuração através de linha de
comando ou web de forma segura (SSH ou HTTPS);
Permitir a definição da quantidade de memória RAM
alocada para o serviço de cache DNS, devendo
suportar alocação de segmentos de memória maiores
que 4 Gbytes;
Capacidade para definição arbitrária de domínios e/ou
classes de domínio para serem armazenados em de
tabelas de cache na memória RAM
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6/2011
n/a
n/a
n/a
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
GR2-IT2-GE32
GR2-IT2-GE33
GR2-IT2-GE34
GR2-IT2-GE35
GR2-IT2-GE36
GR2-IT2-GE37
GR2-IT2-GE38
GR2-IT2-GE39
GR2-IT2-GE40
GR2-IT2-GE41
GR2-IT2-GE42
GR2-IT2-GE43
GR2-IT2-GE44
GR2-IT2-GE45
GR2-IT2-SE1
GR2-IT2-SE2
GR2-IT2-SE3
Segurança
GR2-IT2-SE4
GR2-IT2-SE5
GR2-IT2-SE6
Deverá suportar a autenticação dos administradores
através dos protocolos RADIUS ou TACACS+ ou
LDAP. Este requisito deve ser prestado
preferencialmente pela aplicação do serviço DNS,
podendo, entretanto, em razão da indisponibilidade
desse recurso pela aplicação, ser prestado a nível de
Sistema Operacional.
Suporte a envio de Syslog para servidores remotos;
Possuir log de auditoria de todas as ações realizadas
no equipamento;
Permitir buscas rápidas por nomes DNS e endereços
IP através da utilização de filtros;
Possibilitar geração de relatórios sobre informações e
estatísticas sobre a solução do tipo: status do(s)
serviço(s); consumo de CPU; uptime; consumo de
memória; utilização de discos; número de requisições
recebidas; número de respostas enviadas; lista de
clientes com maior quantidade de acessos com as
respectivas porcentagens e quantidades; lista de
domínios mais consultados com as respectivas
porcentagens e quantidades; número de lookups;
número de recursive-lookups; erros/falhas em
consultas
Possuir mecanismos de backup/restore de
configuração;
Deverá realizar sincronismo de horário através do
protocolo NTP;
Prover API para desenvolvimento/integração;
Deverá suportar SNMPv3 na coleta de informações
sobre o serviço DNS e sobre o status do
servidor/appliance;
Armazenar registros de consultas para análise
posterior, de forma online e sem causar impacto na
performance do servidor;
Armazenar consultas (queries) em disco, de forma
online e sem causar impacto na performance do
servidor;
Permitir definição de período de armazenamento e
tamanho dos logs armazenados sem perda de
desempenho do serviço;
A solução deverá implementar MIBs SNMP publicas
ou privadas que permitam a monitoração de
desempenho do serviço de DNS e do hardware.
Permitir filtragem de logs para análise por: Endereço
de origem / destino; Porta do cliente; Domínio; Flags;
Versão IP; Tipo de query; View; Nome
Implementar o bloqueio de interfaces para funções de
gerência
Implementar recursos contra ataques do tipo Denial of
Service
Não deve possuir qualquer funcionalidade que permita
acesso não autorizado (backdoor) pela Telebrás.
Possuir serviço de atualização automática de
domínios maliciosos;
Deverá permitir o redirecionamento de tentativas de
resolução de domínios inexistentes ou maliciosos para
páginas customizadas (Web Redirection);
Deverá possuir proteção contra ataques do tipo;
cache poisoning, DNS Buffer Overflow, DNS Birthday,
ataques DoS/DDoS
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n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
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n/a
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n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
GR2-IT2-SE7
GR2-IT2-SE8
GR2-IT2-SE9
GR2-IT2-SE10
GR2-IT2-SE11
GR2-IT2-SE12
Deverá possuir capacidade para realizar o
saneamento de requisições DNS de forma que as
consultas somente sejam tratadas se tiverem em
conformidade com os padrões(RFCs
1034,1035,1123,1886,1995 dentre outros)
Deverá possuir capacidade para controlar requisições
por segundo servidas por cada servidor e por origem.
Permitir o envio de respostas DNS modificadas de
forma a prover segurança contra domínios maliciosos
e melhoria da experiência de navegação na internet;
Prover validação das respostas DNS;
Permitir a definição de ranges de endereços IP com
permissão para realizar consultas DNS;
Não deverá possuir serviços não essenciais a
operação da solução habilitados em seu sistema
operacional
2.3. Instalação DNS
Grupo 2 - Item 3
Item 3
Requisitos
Instalação
Gerais
Código
Req.
GR2-IT3GR1
Descrição
Instalação de equipamentos do Item 1
2.4. Treinamento DNS
Grupo 2 - Item 4
Item 4
Requisitos
Treinamento
Gerais
Código
Req.
GR2-IT4GR1
Descrição
Treinamento do item deste grupo, de turmas de 12 alunos
com no mínimo 40 hs aula, conforme premissas definidas
no Anexo II.
2.5. Operação Inicial DNS
Grupo 2 - Item 5
Item 5
Requisitos
Operação
Inicial
Gerais
Código
Req.
GR2-IT5GR1
Descrição
Operação inicial de 2 equipamentos (deste grupo)por 6
meses, conforme premissas do Anexo II
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n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
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Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
3. Grupo 3 – Solução SFLOW
3.1. Sistema de análise 1
Grupo 3 - Item 1
Item
Requisitos
Código
Req.
GR3-IT1-GR1
Deverão ser capazes de coletar informações de flow dos
equipamentos dos editais do Core IP e Acesso e Borda IP.
GR3-IT1-GR2
Capaz de monitorar a rede IP e detectar em tempo real
anomalias de rede causadas por ataques de negação de
serviços (DoS e DDoS), botnets e outras ameaças
GR3-IT1-GR3
GR3-IT1-GR4
GR3-IT1-GR5
Permitir a análise do interesse de tráfego com outros A.S.s
(autonomous systems)
GR3-IT1-GR7
Deverá gerar relatórios que possibilitem o gerenciamento do
tráfego de trânsito e de peering
GR3-IT1-GR8
Deverá comandar o sistema de mitigação de ameaças, em
tempo real, de forma a mitigar problemas decorrentes de
anomalias de rede
GR3-IT1-GR9
Deve poder permitir a automação das ações de proteção de
rede assim como intervenções manuais nos mecanismos de
proteção
GR3-IT1-GR10
GR3-IT1-GR11
GR3-IT1-GR12
GR3-IT1-GR13
Capacidade e
Desempenho
Suportar de forma transparente o transporte IP/MPLS
Possuir serviço de atualização de assinaturas automatizado.
O serviço de atualização de assinatura deve ser provido
durante todo período de garantia ou vigência do contrato (o
que for maior)
Permitir análise de tráfego IP, incluindo aplicações, serviços
e roteamento da rede
GR3-IT1-GR6
Gerais
Sistema de
Análise I
Descrição
Deve ser capaz de tratar e conhecer todas as rotas BGP da
rede
Apresentar disponibilidade mínima de 99,95% ao ano
Possuir alimentação DC -48V.
Deve operar normal em temperaturas de 5 a 40oC.
GR3-IT1-GR14
Deve poder se integrar às plataformas de gerência da rede
IP para envio de alertas usando SNMP, SYSLOG,
SYSLOG-NG
GR3-IT1-GR15
Compatibilidade com NetFlow, v5 e 9, Juniper Cflowd, sflow.
GR3-IT1-GR16
Devem poder funcionar com taxas de amostragem de flow
de 1:1; 1:10; 1:100; 1:1000; 1:10000 e 1:100000
GR3-IT1-GR17
Deverá possuir suporte para integração com outros
sistemas de segurança a serem instalados pela Telebrás
GR3-IT1-CD1
Apresentar disponibilidade mínima de 99,95% ao ano
GR3-IT1-CD2
Nenhuma ação, a menos de relatórios deve ter tempo de
resposta maior que 2 segundos
GR3-IT1-CD3
A geração de relatórios históricos, de grandes volumes, não
poderá ocorrer em mais de 5 minutos e não deverá impactar
no desempenho da solução.
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Interface de
Usuário e
Relatórios
GR3-IT1-CD4
Deve ser capaz de tratar e conhecer todas as rotas BGP da
rede IP e até o limite mínimo de 2 milhões de rotas IPv4 ou
1 milhão de rotas IPv6
GR3-IT1-CD5
Deve ser escalável, permitindo o crescimento da
capacidade da solução por meio da adição de novos
componentes
GR3-IT1-CD6
Deve ser capaz de receber flows de no mínimo 5 tera
routers
GR3-IT1-UI1
Deve possuir interface Web para administração e geração
de relatórios
GR3-IT1-UI2
Deve ser capaz de exportar os relatórios em formato pdf,
xml e csv
GR3-IT1-UI3
Deve ser capaz de gerar relatórios quanto ao Peering BGP
em tempo real
GR3-IT1-UI4
Deve permitir o agendamento da geração automatizada de
relatórios
GR3-IT1-UI5
Deve ser capaz de gerar alertas por email SMTP, SNMP,
Syslog
GR3-IT1-UI6
Deve ser capaz de reportar o status da comunicação para
coleta de dados com os roteadores
GR3-IT1-UI7
Deve ser capaz de mostrar o estado de todos os
componentes do sistema, incluindo, versão de software,
tráfego, uso de recursos e quaisquer dados vitais para o
funcionamento
GR3-IT1-UI8
Deve permitir perfis de acesso que permitam criar usuários
com limites nos serviços utilizados, restringindo sua a
atuação a determinadas tarefas, uso somente leitura, ou
vislumbre de informações apenas de determinadas
entidades
GR3-IT1-UI9
Permitir a configuração de base de dados de usuários
externa para autenticação e autorização usando LDAP,
RADIUS, TACACS ou TACACS+
GR3-IT1-DA1
Deve ser capaz de detectar anomalias de tráfego, pacotes
ou protocolo, tanto para entidades definidas (objetos
gerenciados) quanto para não previamente definidas
GR3-IT1-DA2
Deve ser capaz de criar um baseline para cada entidade
monitorada, de forma que possa aprender e relatar
dinamicamente mudanças nos comportamentos de tráfego
GR3-IT1-DA3
Deve ser capaz de classificar as anomalias de rede quanto
ao seu tipo, criticidade, urgência, risco e impacto na rede
GR3-IT1-DA4
O sistema deve permitir a criação de entidades gerenciadas
baseadas em: um ou mais blocos de CIDR, expressão
regular de AS BGP, um ou mais peers de BGP, uma ou
mais comunidades BGP, uma ou mais interfaces de
roteador e combinações dentre essas opções
GR3-IT1-DA5
Deve permitir a parametrização de limites de tráfego para
alarmes associados a uma entidade
GR3-IT1-DA6
Deve suportar detecção de anomalias mediante o
rastreamento de padrões de tráfego quando hosts
excederem o uso normal de tráfego incluindo TCP SYN,
TCP RST, TCP Null, ICMP, IP Null, IP fragmented e DNS
Detecção e
Classificação de
Anomalias
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Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
Medição de
anomalias e
tracebacks
Ações de
Mitigação
Detecção de
Worms e Dark
IP
Medição e
relatórios de
Tráfego
Alarmes de
Tráfego
Gerenciamento
GR3-IT1-DA7
Deve ser capaz de gerar alerta baseado na alteração do
comportamento observado no volume de pacotes ou banda
utilizada para uma entidade gerenciada
GR3-IT1-IP1
Deve ser capaz de identificar os equipamentos afetados por
anomalias de rede
GR3-IT1-IP2
Deve ser capaz de identificar o início e duração de cada
anomalia
GR3-IT1-IP3
Deve ser capaz de mostrar o impacto de cada anomalia
detectada por interface de roteador, tanto com relação ao
número de pacotes quanto por volume de tráfego
GR3-IT1-IP4
Deve ser capaz de identificar anomalias devidas a falhas de
configuração, pacotes mal formados, fragmentação de
pacotes IP, retransmissão de pacotes e outros parâmetros
que possam ajudar a identificar falhas de configuração e
problemas que afetem a qualidade do serviço da rede IP
GR3-IT1-IP5
Deve mostrar categorização da anomalia incluindo
informações quanto ao endereçamento IP (origem e
destino), porta e protocolos e flags TCP
GR3-IT1-IP6
Deve ser capaz de correlacionar padrões de tráfego
referentes as anomalias de forma a facilitar a identificação
das causas raízes
GR3-IT1-IP7
Deve ser capaz de pesquisar dados de DNS e whois para
agregar informações a cada evento
GR3-IT1-AM1
Deve ser capaz de fazer anúncio blackhole routing a partir
de comandos do operador ou de forma automatizada
GR3-IT1-AM2
Deve ser capaz de se integrar com sistemas externos de
mitigação de ataques
GR3-IT1-AM3
Deve ser capaz de recomendar políticas a serem aplicados
para bloquear ou limitar ataques em roteadores de mercado
GR3-IT1-DW1
Deve permitir a configuração de blocos de endereços IP a
serem considerados como DARK IP
GR3-IT1-DW2
Deve ser capaz de reportar o tráfego total e por hosts
infectados por worms
GR3-IT1-RT1
Deve ser capaz de medir tráfegos em tempo real por
entidade gerenciada
GR3-IT1-RT2
Deve fornecer informações sobre aplicações por protocolo,
porta de rede, por roteador, interface ou objeto gerenciado
GR3-IT1-RT3
Deve ser capaz de monitorar atualizações de BGP,
mudanças de topologia na rede, por roteador e por peer,
provendo relatórios históricos com no mínimo 6 meses
GR3-IT1-RT4
Deve ser capaz de identificar maiores pontos de interesse
de tráfego para a rede, roteadores, interfaces ou objetos
gerenciados
GR3-IT1-AT1
Deve ser capaz de gerar alarmes por instabilidade de
roteamento, baseado no número de atualizações BGP ou
mudanças de topologia
GR3-IT1-AT2
Deve ser capaz de gerar alarmes quando interfaces
excederem uma percentagem da utilização configurada
GR3-IT1-GE1
Deve possuir documentação on-line
GR3-IT1-GE2
Deve permitir níveis de acesso distintos, com perfis de
operação, auditoria (somente leitura) e administração.
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GR3-IT1-GE3
Deve permitir a segregação de visões para usuário quanto a
quais
objetos
gerenciados
cada
usuário
pode
visualizar/operar/administrar
3.2. Sistema de analise 2
Grupo 3 - Item 2
Item
Requisitos
Sistema de
Análise II
Gerais
Código
Req.
GR3-IT2-GR1
Deverão ser capazes de coletar informações de flow dos
equipamentos dos editais do Core IP e Acesso e Borda IP.
GR3-IT2-GR2
Capaz de monitorar a rede IP e detectar em tempo real
anomalias de rede causadas por ataques de negação de
serviços (DoS e DDoS), botnets e outras ameaças
GR3-IT2-GR3
GR3-IT2-GR4
Suportar de forma transparente o transporte IP/MPLS
Possuir serviço de atualização de assinaturas automatizado.
O serviço de atualização de assinatura deve ser provido
durante todo período de garantia ou vigência do contrato (o
que for maior)
Permitir análise de tráfego IP, incluindo aplicações, serviços
e roteamento da rede
GR3-IT2-GR5
Capacidade e
Desempenho
Interface de
Usuário e
Relatórios
Descrição
GR3-IT2-GR6
Deverá gerar relatórios que possibilitem o gerenciamento do
tráfego de trânsito e de peering
GR3-IT2-GR7
GR3-IT2-GR8
GR3-IT2-GR9
GR3-IT2-GR10
Apresentar disponibilidade mínima de 99,95% ao ano
Possuir alimentação DC -48V.
Deve operar normal em temperaturas de 5 a 40oC.
Deve poder se integrar às plataformas de gerência da rede
IP para envio de alertas usando SNMP, SYSLOG,
SYSLOG-NG
GR3-IT2-GR11
Compatibilidade com NetFlow, v5 e 9, Juniper Cflowd, sflow.
GR3-IT2-GR12
Devem poder funcionar com taxas de amostragem de flow
de 1:1; 1:10; 1:100; 1:1000; 1:10000 e 1:100000
GR3-IT2-GR13
Deverá possuir suporte para integração com outros
sistemas de segurança a serem instalados pela Telebrás
GR3-IT2-CD1
Apresentar disponibilidade mínima de 99,95% ao ano
GR3-IT2-CD2
Nenhuma ação, a menos de relatórios deve ter tempo de
resposta maior que 2 segundos
GR3-IT2-CD3
Deve ser escalável, permitindo o crescimento da
capacidade da solução por meio da adição de novos
componentes
GR3-IT2-CD4
Deve ser capaz de receber flows de, no mínimo 10
elementos da rede
Deve possuir interface Web para administração e geração
de relatórios
GR3-IT2-UI1
GR3-IT2-UI2
Deve ser capaz de exportar os relatórios em formato pdf,
xml e csv
GR3-IT2-UI3
Deve permitir o agendamento da geração automatizada de
relatórios
GR3-IT2-UI4
Deve ser capaz de gerar alertas por email SMTP, SNMP,
Syslog
GR3-IT2-UI5
Deve ser capaz de reportar o status da comunicação para
coleta de dados com os roteadores
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GR3-IT2-UI6
Deve ser capaz de mostrar o estado de todos os
componentes do sistema, incluindo, versão de software,
tráfego, uso de recursos e quaisquer dados vitais para o
funcionamento
GR3-IT2-UI7
Deve permitir perfis de acesso que permitam criar usuários
com limites nos serviços utilizados, restringindo sua a
atuação a determinadas tarefas, uso somente leitura, ou
vislumbre de informações apenas de determinadas
entidades
GR3-IT2-UI8
Permitir a configuração de base de dados de usuários
externa para autenticação e autorização usando LDAP,
RADIUS, TACACS ou TACACS+
Detecção e
GR3-IT2-DA1
Classificação de
Anomalias
Deve ser capaz de detectar anomalias de tráfego, pacotes
ou protocolo, tanto para entidades definidas (objetos
gerenciados) quanto para não previamente definidas
GR3-IT2-DA2
Deve ser capaz de criar um baseline para cada entidade
monitorada, de forma que possa aprender e relatar
dinamicamente mudanças nos comportamentos de tráfego
GR3-IT2-DA3
Deve ser capaz de classificar as anomalias de rede quanto
ao seu tipo, criticidade, urgência, risco e impacto na rede
GR3-IT2-DA4
O sistema deve permitir a criação de entidades gerenciadas
baseadas em: um ou mais blocos de CIDR, expressão
regular de AS BGP, um ou mais peers de BGP, uma ou
mais comunidades BGP, uma ou mais interfaces de
roteador e combinações dentre essas opções
GR3-IT2-DA5
Deve permitir a parametrização de limites de tráfego para
alarmes associados a uma entidade
GR3-IT2-DA6
Deve suportar detecção de anomalias mediante o
rastreamento de padrões de tráfego quando hosts
excederem o uso normal de tráfego incluindo TCP SYN,
TCP RST, TCP Null, ICMP, IP Null, IP fragmented e DNS
GR3-IT2-DA7
Deve ser capaz de gerar alerta baseado na alteração do
comportamento observado no volume de pacotes ou banda
utilizada para uma entidade gerenciada
GR3-IT2-IP1
Deve ser capaz de identificar os equipamentos afetados por
anomalias de rede
GR3-IT2-IP2
Deve ser capaz de identificar o início e duração de cada
anomalia
GR3-IT2-IP3
Deve ser capaz de mostrar o impacto de cada anomalia
detectada por interface de roteador, tanto com relação ao
número de pacotes quanto por volume de tráfego
GR3-IT2-IP4
Deve ser capaz de identificar anomalias devidas a falhas de
configuração, pacotes mal formados, fragmentação de
pacotes IP, retransmissão de pacotes e outros parâmetros
que possam ajudar a identificar falhas de configuração e
problemas que afetem a qualidade do serviço da rede IP
GR3-IT2-IP5
Deve mostrar categorização da anomalia incluindo
informações quanto ao endereçamento IP (origem e
destino), porta e protocolos e flags TCP
Medição de
anomalias e
tracebacks
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Ações de
Mitigação
Detecção de
Worms e Dark
IP
Medição e
relatórios de
Tráfego
Alarmes de
Tráfego
Gerenciamento
GR3-IT2-IP6
Deve ser capaz de correlacionar padrões de tráfego
referentes as anomalias de forma a facilitar a identificação
das causas raízes
GR3-IT2-IP7
Deve ser capaz de pesquisar dados de DNS e whois para
agregar informações a cada evento
GR3-IT2-AM1
Deve ser capaz de fazer anúncio blackhole routing a partir
de comandos do operador ou de forma automatizada
GR3-IT2-AM2
Deve ser capaz de se integrar com sistemas externos de
mitigação de ataques
GR3-IT2-AM3
Deve ser capaz de recomendar políticas a serem aplicados
para bloquear ou limitar ataques em roteadores de mercado
GR3-IT2-DW1
Deve permitir a configuração de blocos de endereços IP a
serem considerados como DARK IP
GR3-IT2-DW2
Deve ser capaz de identificar hosts ofensores de SMTP
SPAM
GR3-IT2-DW3
Deve ser capaz de reportar o tráfego total e por hosts
infectados por worms
GR3-IT2-RT1
Deve ser capaz de medir tráfegos em tempo real por
entidade gerenciada
GR3-IT2-RT2
Deve fornecer informações sobre aplicações por protocolo,
porta de rede, por roteador, interface ou objeto gerenciado
GR3-IT2-RT3
Deve ser capaz de monitorar atualizações de BGP,
mudanças de topologia na rede, por roteador e por peer,
provendo relatórios históricos com no mínimo 6 meses
GR3-IT2-RT4
Deve ser capaz de identificar maiores pontos de interesse
de tráfego para a rede, roteadores, interfaces ou objetos
gerenciados
GR3-IT2-AT1
Deve ser capaz de gerar alarmes por instabilidade de
roteamento, baseado no número de atualizações BGP ou
mudanças de topologia
GR3-IT2-AT2
Deve ser capaz de gerar alarmes quando interfaces
excederem uma percentagem da utilização configurada
GR3-IT2-GE1
Deve possuir documentação on-line
GR3-IT2-GE2
Deve permitir níveis de acesso distintos, com perfis de
operação, auditoria (somente leitura) e administração.
GR3-IT2-GE3
Deve permitir a segregação de visões para usuário quanto a
quais
objetos
gerenciados
cada
usuário
pode
visualizar/operar/administrar
3.3. Sistema de mitigação de problemas
Grupo 3 - Item 3
Item
Requisitos
Sistema de
mitigação de
problemas
Gerais
Código
Req.
Descrição
GR3-IT3-GR1
As soluções de mitigação deverão operar de modo que o
tráfego anômalo seja redirecionado para a plataforma
(comandado pela solução de análise de tráfego), filtrado por
esta e devolvido à rede IP
GR3-IT3-GR2
Possuir alimentação DC -48V ou AC 110/220 com
chaveamento automático. O tipo a ser instalado será definido
na Ordem de Serviço.
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Desempenho
Gerência
GR3-IT3-GR3
O equipamento deve ser capaz de filtrar os ataques e
anomalias identificados pelo sistema de análise (item 1, grupo
3)
GR3-IT3-GR4
A filtragem deverá ocorrer por meio de desvio do tráfego
comandado pelo equipamento de análise de tráfego por meio
de alterações do plano de roteamento realizados de forma
automatizada
GR3-IT3-GR5
Após a filtragem o tráfego limpo deve ser recolocado em curso
normal de roteamento da rede por meio de protocolos de
roteamento padrão ou tunelamento
GR3-IT3-GR6
Deverá ser capaz de mitigar ataques DDoS, no mínimo:
Baseados em TCP (syns, syn-acks, acks, fins, fragments,
etc...); UDP (random port floods, fragments, etc...); ataques em
HTTP, DNS, SIP (VoIP), Botnet e Zombies, Spoofing, ICMP
(unreachable, echo, fragments, etc...) e SMTP
GR3-IT3-GR7
Deve suportar funções de análise de tráfego, permitindo filtros
para determinados padrões de tráfego
GR3-IT3-GR8
Deve permitir a análise de pacotes capturados em sua
interface gráfica
GR3-IT3-GR9
GR3-IT3-GR10
Deve poder usar filtros usando expressões TCPdump
Deve ser capaz de mitigar ataques com base filtros de
assinaturas de pacotes
GR3-IT3-GR11
Deve ser capaz de mitigar ataques com base em filtros no
payload dos pacotes
GR3-IT3-GR12
Deve suportar os seguintes protocolos de comunicação: SSH;
SSL; SNMP MIB, MIBII e traps; RADIUS e/ou TACACS+
GR3-IT3-GR13
Deverá suportar suportar os seguintes métodos de desvio de
tráfego: BGP, MPLS shun e GRE
GR3-IT3-GR14
Deverá possuir suporte para integração com outros sistemas
de segurança a serem instalados pela Telebrás
GR3-IT3-CD1
Apresentar no mínimo eficiência de 99% na mitigação de
ataques DDOS, desconsiderados os falso positivos
GR3-IT3-CD2
Capacidade para analisar e mitigar problema em fluxos que
somem até 10Gbps, expansíveis até 40Gbps
GR3-IT3-CD3
Não poderá inserir mais do que 1 ms de atraso no trânsito de
dados
GR3-IT3-CD4
Deve ser capaz de mitigar no mínimo 50 tipo de ataques
diferentes simultaneamente
GR3-IT3-CD5
Deverá suportar no mínimo 10 Gbps de tráfego (line rate),
expansível a pelo menos 40 Gbps
GR3-IT3-CD6
As interfaces deverão ser capazes de tratar todo o tráfego em
"wire speed"
GR3-IT3-GE1
Deve possuir sistema de gerência com interfaces Web, capaz
de gerenciar todos os equipamentos de mitigação
GR3-IT3-GE2
Deve suportar comunicação segura entre o sistema de
gerência e os equipamentos
GR3-IT3-GE3
GR3-IT3-GE4
Deverá suportar acesso via SSH para a CLI
Deverá se integrar com sistema AAA RADIUS e/ou TACACS+
e/ou LDAP para controle de acesso e perfis
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3.4. Upgrade sistema mitigação
Grupo 3 - Item 4
Item
Requisitos
Upgrade do
Sistema de
Mitigação
Gerais
Código
Req.
GR3-IT4GR1
Descrição
Upgrade adicional, instalado, de 10Gbits do
equipamento referenciado no Grupo 3 item 3. Este
upgrade se refere à expansão do item referenciado
em GR3-IT3-CD2.
3.5. Sistema de gerência
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Grupo 3 - Item 5
Item
Requisitos
Código
Req.
Descrição
Sistema de
Gerência
Gerais
GR3-IT5GR1
Solução centralizada da gerência dos equipamentos referenciados nos
itens 1,2.
GR3-IT5- A gerência deve unificar as informações coletadas a partir dos Sistemas
GR2 de análise (Itens 1 e 2), de forma a disponibilizar os relatórios de tráfego.
GR3-IT5GR3
Capas de monitorar a rede IP e detectar em tempo real anomalias de
rede causadas por ataques de negação de serviços (DoS e DDoS),
botnets e outras ameaças
GR3-IT5Possuir serviço de atualização de assinaturas sem paralisação de
GR4 serviço. O serviço de atualização de assinatura deve ser provido durante
todo período de garantia ou de vigência do contrato (o que for maior)
GR3-IT5GR5
Permitir análise de tráfego IP, incluindo aplicações, serviços e
roteamento da rede
GR3-IT5- Permitir a análise do interesse de tráfego com outros A.S.s (autonomous
systems)
GR6
GR3-IT5GR7
Deverá gerar relatórios que possibilitem o gerenciamento do tráfego de
trânsito e de peering
GR3-IT5GR8
Deverá comandar o sistema de mitigação de ameaças, em tempo real,
de forma a mitigar problemas decorrentes de anomalias de rede
GR3-IT5GR9
Deve poder permitir a automação das ações de proteção de rede assim
como intervenções manuais nos mecanismos de proteção
GR3-IT5GR10
Deve ser capaz de tratar BGP full routing
GR3-IT5GR11
Possuir alimentação DC -48V ou AC 110/220 com chaveamento
automático. O tipo a ser instalado será definido na Ordem de Serviço.
GR3-IT5GR12
Deve operar normal em temperaturas de 5 a 40oC.
GR3-IT5- Deve poder se integrar às plataformas de gerência da rede IP para envio
GR13
de alertas usando SNMP e SYSLOG.
GR3-IT5GR14
Compatibilidade com NetFlow, v5 e 9, e Juniper Cflowd
GR3-IT5GR15
Devem poder funcionar com taxas de amostragem de flow de 1:1; 1:10;
1:100; 1:1000; 1:10000 e 1:100000
GR3-IT5GR16
Deve permitir a monitoração de até 5 fontes de flow com capacidade de
tratamento de até 50.000 FPS
GR3-IT5GR17
Deverá possuir suporte para integração com outros sistemas de
segurança a serem instalados pela Telebrás
Capacidade e GR3-IT5-CD1
Desempenho
Nenhuma ação, a menos de relatórios deve ter tempo de resposta maior
que 2 segundos
Interface de
Usuário e
Relatórios
GR3-IT5-UI1
Deve possuir interface Web para administração e geração de relatórios
GR3-IT5-UI2
Deve ser capaz de exportar os relatórios em formato pdf, xml e csv
GR3-IT5-UI3
Deve ser capaz de gerar relatórios quanto ao Peering BGP em tempo
real
GR3-IT5-UI4
Deve permitir o agendamento da geração automatizada de relatórios
GR3-IT5-UI5
Deve ser capaz de gerar alertas por email SMTP, SNMP, Syslog e
RMON
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GR3-IT5-UI6
Deve ser capaz de mostrar o estado de todos os componentes do
sistema, incluindo, versão de software, tráfego, uso de recursos e
quaisquer dados vitais para o funcionamento
GR3-IT5-UI7
Deve permitir perfis de acesso que permitam criar usuários com limites
nos serviços utilizados, restringindo sua a atuação a determinadas
tarefas, uso somente leitura, ou vislumbre de informações apenas de
determinadas entidades
GR3-IT5-UI8
Deve ter capacidade de gerenciar 25 elementos de coleta, com
possibilidade de upgrade desse quantitativo.
GR3-IT5-UI9
Deve possuir APIs que permitam integração com os sistemas de
gerência/aprovisionamento da Telebrás.
GR3-IT5UI10
Permitir a configuração de base de dados de usuários externa para
autenticação e autorização usando RADIUS ou TACACS+
3.6. Instalação Sflow
Grupo 3 - Item 6
Item 6
Requisitos
Instalação
Gerais
Código
Req.
GR3-IT6GR1
Descrição
Instalação de 1 equipamento dos itens 1, 2, 3 ou 5
3.7. Treinamento Sflow
Grupo 3 - Item 7
Item 7
Requisitos
Treinamento
Gerais
Código
Req.
GR3-IT7GR1
Descrição
Treinamento dos itens deste grupo, de turmas de 12 alunos, com
no mínimo 40 hs aula, conforme premissas definidas no Anexo II.
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3.8. Operação Inicial Sflow
Grupo 3 - Item 8
Item 8
Requisitos
Operação
Inicial
Gerais
Código
Req.
GR3-IT8GR1
Descrição
Operação inicial de 1 equipamento (deste grupo), dos itens 1, 2, 3 ou 5,
por 6 meses, conforme premissas do Anexo II
4. Grupo 4 – Solução NTP/Syslog
4.1. Solução NTP/Syslog
Grupo 4 - Item 1
Item
Requisitos
Código
Req.
GR4-IT1-GR1
GR4-IT1-GR2
GR4-IT1-GR3
Geraisl
GR4-IT1-GR4
GR4-IT1-GR5
GR4-IT1-GR6
GR4-IT1-GR7
GR4-IT1-GR8
GR4-IT1-CD1
Solução NTP e
Syslog-NG
GR4-IT1-CD2
Capacidade e
Desempenho
GR4-IT1-CD3
GR4-IT1-CD4
GR4-IT1-HW1
Hardware
GR4-IT1-HW2
GR4-IT1-HW3
GR4-IT1-HW4
Descrição
Deverá implantar os protocolos NTP, Syslog e
Syslog-NG, sendo compatíveis com as seguintes
RFCs: 5234, 5424, 5425, 5426, 958 e 1305
Deverá operar em sistemas operacionais Linux ou
FreeBsd, devendo ser fornecido com o sistema
instalado
Deverá possuir função de servidor e cliente NTP e
SNTP
Suportar sincronismo de hora do equipamento
através do protocolo NTP;
Deverá suportar protocolos IPv4 e IPv6;
Deverá ser instalado o banco de dados Postgres
Deverá vir instalado com SYSLOG-NG Open Source
Edition
O servidor NTP deverá poder operar como Stratum 1
ou 2 e deve permitir integração com Stratum 0
Deve ser dimensionado para gravar até 1 milhão de
linhas de log por dia, e manter o histórico por até 1
ano
Deve ser possível a pesquisa de logs no último mês
em no máximo 15 segundos, e no último ano em no
máximo 5 minutos
Deve ser entregue mecanismo de rotação dos
registros de auditoria de tal forma que se possa
configurar o tempo de retenção de cada registro
Deve ser capaz de responder no mínimo 200
consultas NTP por segundo
Servidor adequado para montagem em rack de 19
polegadas com no máximo 2U. Deve ser fornecido o
kit de instalação por meio de bandeja retrátil
Possuir no mínimo 2 processadores de, no mínimo 4
núcleos de processamento, com no mínimo 2.3 GHz
de clock
Possuir suporte à tecnologia de virtualização de
servidores
Deverá ter indíce "SPECInt_rate_base2006"
auditado igual ou superior a 85
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Roadmap
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
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GR4-IT1-HW5
Possuir no mínimo 16 slots de memória DDR3 DIMM
que permita a instalação de até 64 Gbytes de RAM
n/a
GR4-IT1-HW6
Deve ser fornecido com no mínimo 16 Gbytes de
RAM, de memória DDR3, com Advanced ECC,
ocupando, no máximo 2 slots
n/a
GR4-IT1-HW7
GR4-IT1-HW8
GR4-IT1-HW9
GR4-IT1-HW10
GR4-IT1-HW11
GR4-IT1-HW12
GR4-IT1-HW13
GR4-IT1-HW14
GR4-IT1-HW15
Gerência
Controladora SAS com suporte a RAID 0, 1, 5 e 1+0
por hardware, com no cache de no mínimo 256MB e
taxa de transferência mínima de 300 MB/s.
Cada servidor deve possuir no mínimo 2 unidades de
disco rígido, hot swap, padrão SAS com pelo menos
300 Gbytes cada operando a 15000 RPM,
configurados em RAID 1 em hardware
Placa HBA, FC4, short-wave, com conector LC, para
fibra multimodo
Drive DVD ROM
Possuir, no mínimo 4 interfaces de rede 1000base-T,
com suporte a PXE e TCP Offload
Controladora para gerenciamento remoto, com
redirecionamento de console (video, mouse e
teclado) por meio de conexão ethernet dedicada.
Permitir acesso por meio de de browser Web ou CLI,
criptografada via SSL. Deve ser também capaz de
gerar alarmes no caso de falhas dos diversos
componentes e enviar tais alarmes via SYSLOG ou
E-mail SMTP
Mínimo de 4 portas USB 2.0, sendo pelo menos
duas, frontais
Possuir ao menos 2 slots PCI-E livres após a
configuração
Placa de vídeo VGA, com pelo menos 8 MB de
memória dedicada, com saídas frontais e traseiras
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
GR4-IT1-HW16
Possuir fontes redundantes, hot-swap, com
chaveamento automático 110/220V
n/a
GR4-IT1-HW17
Possuir ventiladores redundantes, com ventilação
forçada frente-trás
n/a
GR4-IT1-HW18
Suportar sistemas operacionais Linux (RedHat, Suse
e Debian), Windows 2008 e Solaris
n/a
GR4-IT1-GE1
Implementar SNMPv2c
n/a
GR4-IT1-GE2
Implementar SNMPv3
n/a
GR4-IT1-GE3
Implementar pelo menos os seguintes níveis de
segurança para SNMPv3: Sem autenticação e sem
privacidade, com autenticação e sem privacidade,
com autenticação e com privacidade.
n/a
GR4-IT1-GE4
GR4-IT1-GE5
GR4-IT1-GE6
GR4-IT1-GE7
GR4-IT1-GE8
GR4-IT1-GE9
GR4-IT1-GE10
Implementar Interface Index (ifIndex) persistence
Implementar Syslog Local e Remoto
Implementar múltiplos servidores Syslog remotos
Implementar RFC 1492 TACACS+
Implementar RFC 2138 RADIUS Authentication
Implementar RFC 2139 RADIUS Accounting
Implementar autenticação dos administradores de
rede usando RADIUS, LDAP, TACACS e TACACS+
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
GR4-IT1-GE11
Implementar mecanismos de AAA (Authentication,
n/a
Authorization e Accounting) com garantia de entrega.
GR4-IT1-GE12
Implementar definição de grupos de usuários, com
diferentes níveis de acesso
n/a
GR4-IT1-GE13
Permitir controlar quais comandos usuários ou
grupos de usuários podem emitir
n/a
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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
GR4-IT1-GE14
GR4-IT1-GE15
GR4-IT1-GE16
GR4-IT1-GE17
GR4-IT1-GE18
GR4-IT1-GE19
GR4-IT1-GE20
Implementar autenticação mútua entre o servidor
AAA e o cliente AAA.
Implementar RFC 1305 Network Time Protocol
(Version 3)
Implementar monitoração de tráfego de interfaces
Implementar monitoração do uso de CPU do
processador via SNMP
Implementar monitoração do uso de memória do
processador via SNMP
Implementar monitoração do uso de CPU de line
card via SNMP
Implementar monitoração do uso de memória do line
card via SNMP
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
GR4-IT1-GE21
Implementar monitoração do uso de CPU do
processador via comando de operação
n/a
GR4-IT1-GE22
Implementar monitoração do uso de memória do
processador via comando de operação
n/a
GR4-IT1-GE23
Implementar monitoração do uso de CPU de line
card via comando de operação
n/a
GR4-IT1-GE24
GR4-IT1-GE25
GR4-IT1-GE26
GR4-IT1-GE27
GR4-IT1-GE28
GR4-IT1-GE29
GR4-IT1-GE30
GR4-IT1-GE31
GR4-IT1-GE32
GR4-IT1-GE33
GR4-IT1-GE34
GR4-IT1-GE35
GR4-IT1-GE36
GR4-IT1-GE37
GR4-IT1-GE38
GR4-IT1-GE39
GR4-IT1-GE40
GR4-IT1-GE41
Implementar monitoração do uso de memória do line
card via comando de operação
Implementar exportação de informações via XML
Implementar utilização de scripts para automação de
tarefas
Implementar definição de alarmes de utilização de
recursos
Implementar aplicação de atualizações no sistema,
em serviço
Suportar atualização de configuração lógica em
transações (commit/rollback)
Implementar SSH v2 server
Suportar a cópia de arquivos de configuração e
imagens de firmware usando no mínimo um dos
seguintes protocolos: TFTP/FTP/SFTP/SCP.
Caso o equipamento possua funcionalidade de
acesso por Telnet ou via HTTP, o equipamento
deverá permitir que estas sejam desabilitadas,
através de configuração, sem prejuízo às demais
funcionalidades do mesmo.
Permitir a criação de listas de acesso baseadas em
endereços IP para limitar o acesso ao elemento de
rede via Telnet ou SSH, possibilitando a definição
dos endereços IP de origem das respectivas
sessões.
Suportar o armazenamento de múltiplas imagens de
software e configuração(mínimo de 2 para imagens e
2 para configuração).
Implementar comandos de depuração
Implementar recuperação de estatísticas de QoS via
SNMP
Implementar RFC 854 Telnet client and server
Implementar RFC 1157 SNMPv1
Implementar RFC 1212, RFC 1213, RFC 1215 MIBII, Ethernet-Like MIB & TRAPs
Implementar RFC 1573 Evolution of Interfaces Group
of MIB II
Implementar RFC 1650 Ethernet-Like MIB (update of
RFC 1213 for SNMPv2)
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
GR4-IT1-GE42
Implementar RFC 1901 – 1908 SNMP Version 2c,
SMIv2 and Revised MIB-II
n/a
GR4-IT1-GE43
Implementar RFC 2570 – 2575 SNMPv3, user based
security, encryption and authentication
n/a
GR4-IT1-GE44
GR4-IT1-GE45
GR4-IT1-GE46
GR4-IT1-GE47
GR4-IT1-GE48
GR4-IT1-GE49
GR4-IT1-GE50
GR4-IT1-GE51
GR4-IT1-GE52
GR4-IT1-GE53
GR4-IT1-GE54
GR4-IT1-GE55
GR4-IT1-GE56
GR4-IT1-GE57
GR4-IT1-GE58
GR4-IT1-GE59
GR4-IT1-GE60
GR4-IT1-GE61
GR4-IT1-GE62
GR4-IT1-GE63
GR4-IT1-GE64
GR4-IT1-GE65
Implementar RFC 2576 Coexistence between SNMP
Version 1, Version 2- and Version3
Implementar RFC 2665 Ethernet-Like-MIB
Implementar RFC 2737 Entity MIB v2
Implementar RFC 2233 Interface MIB
Implementar RFC 2925 - Ping / Traceroute MIB
Implementar RFC 2465 - Management Information
Base for IP Version 6: Textual Conventions and
General Group
Possuir capacidade para no mínimo 4 grupos de
RMON (Grupos 1, 2, 3 e 9)
A solução deverá suportar vários administradores
com perfis de administração, sendo necessárias no
mínimo as permissões de leitura somente, acesso
restrito a determinadas funcionalidades e acesso
total;
Deverá possuir interface web para gerenciamento
completo da solução;
Deverá permitir configuração através de linha de
comando ou web de forma segura (SSH ou HTTPS);
Permitir alteração nas configurações do serviço sem
necessidade de se reiniciar o serviço;
Permitir a definição da quantidade de memória RAM
alocada para o serviço de cache DNS, devendo
suportar alocação de segmentos de memória
maiores que 4 Gbytes;
Capacidade para definição arbitrária de domínios
e/ou classes de domínio para serem armazenados
em de tabelas de cache na memória RAM
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
Deverá suportar a autenticação dos administradores
n/a
através dos protocolos RADIUS e TACACS+;
Suporte a envio de Syslog para servidores remotos;
n/a
Possuir log de auditoria de todas as ações realizadas
n/a
no equipamento;
Possibilitar geração de relatórios sobre informações
e estatísticas sobre a solução do tipo: status do(s)
serviço(s); consumo de CPU; uptime; consumo de
memória; utilização de discos; número de
requisições recebidas; número de respostas
enviadas; lista de clientes com maior quantidade de
n/a
acessos com as respectivas porcentagens e
quantidades; lista de domínios mais consultados com
as respectivas porcentagens e quantidades; número
de lookups; número de recursive-lookups;
erros/falhas em consultas
Possuir mecanismos de backup/restore de
configuração;
Deverá realizar sincronismo de horário através do
protocolo NTP;
Prover API para desenvolvimento/integração;
Deverá suportar SNMPv3 na coleta de informações
sobre o serviço DNS e sobre o status do
servidor/appliance;
Armazenar registros de tráfego de consultas para
análise posterior;
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n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
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Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
GR4-IT1-GE66
GR4-IT1-GE67
GR4-IT1-GE68
GR4-IT1-CU1
GR4-IT1-CU2
GR4-IT1-CU3
GR4-IT1-CU4
Customizações
GR4-IT1-CU5
GR4-IT1-CU6
GR4-IT1-CU7
GR4-IT1-CU8
Armazenar consultas (queries) em disco;
Permitir definição de período de armazenamento e
tamanho dos logs armazenados;
Permitir filtragem de logs para análise por: Endereço
de origem / destino; Porta do cliente; Domínio; Flags;
Versão IP; Tipo de query; View; Nome
O SYSLOG-NG deverá ser configurado para gravar
os registros em banco de dados Postgres ou MySQL
Deve ser fornecida aplicação web para busca dos
registros de auditoria gravados pela solução
SYSLOG-NG
Deve ser possível realizar buscas dos registros de
auditoria por: endereço IP, origem, tipo de log,
criticidade do log, data e horário do registro e string
dentro do registro de log
Deve ser possível configurar políticas de retenção
dos logs diferenciadas por tipo de equipamento e
criticidade do evento
A aplicação Web de busca deve manter perfis de
acesso integrados com serviço RADIUS, TACACS+
ou LDAP
A aplicação Web deve também gerar registros de
auditoria para cada ação nela realizada
Deve ser provido mecanismo que garanta a
integridade dos logs contra alteração e modificação
Quaisquer desenvolvimentos realizados nos
produtos open-source, assim como suas
customizações, deverão manter as licenças originais
do produtos usados. Ou seja, permanecerão como
open-source
n/a
n/a
n/a
6/2011
6/2011
6/2011
6/2011
6/2011
6/2011
6/2011
6/2011
4.2. Instalação NTP/Syslog
Grupo 4 - Item 2
Item 2
Requisitos
Instalação
Gerais
Código
Req.
GR4-IT2GR1
Descrição
Instalação de equipamentos do Item 1
4.3. Treinamento NTP/Syslog
Grupo 4 - Item 3
Item 3
Requisitos
Treinamento
Gerais
Código
Req.
GR4-IT3GR1
Descrição
Treinamento do item deste grupo, de turmas de 12 alunos com no mínimo
20 hs aula, conforme premissas definidas no Anexo II.
4.4. Operação Inicial NTP/Syslog
Grupo 4 - Item 4
Item 4
Requisitos
Código
Descrição
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Req.
Operação
Inicial
Gerais
GR4-IT4GR1
Operação,inicial de até 2 equipamentos(deste grupo) por 6 meses,
conforme premissas do Anexo II
5. Grupo 5 – Rede de gerência DCN
5.1. Switch 48 portas
Grupo 5 - Item 1
Item
Requisitos
Código
Req.
Descrição
GR5-IT1-AR1
Permitir instalação em gabinete de 19" (dezenove polegadas)
GR5-IT1-AR2
GR5-IT1-AR3
GR5-IT1-AR4
Possuir 48 portas Ethernet/Fast Ethernet 10/100Base-TX
autosense, com conectores RJ-45, segundo os padrões IEEE
802.3af e IEEE 802.3u.
GR5-IT1-AR5
Em substituição ao requerido no item acima (GR5-IT1-AR4),
será aceito 2 switchs 24 portas conforme especificações do
GR5-IT2, desde que estes sejam cascateados com barramento
redundante e enxergados pela gerência como sendo um único
equipamento de 48 portas.
GR5-IT1-AR6
Arquitetura
Switch Ethernet
48 portas ou
2x24 portas
Stackable
GR5-IT1-AR7
GR5-IT1-AR8
GR5-IT1-AR9
GR5-IT1-AR10
GR5-IT1-AR11
Qualidade de
serviço
LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de
cada porta e de alimentação;
Fonte de alimentação redundante com alimentação DV -48V
Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas SFP Gigabit Ethernet
1000Base-X combo com interfaces 1000BaseT, para inserção
de módulos do tipo Mini-GBIC, suportando os padrões IEEE
802.3ab e 802.3z
Acompanhar 2 (dois módulos mini-GBIC Gigabit Ethernet
1000Base-LX, para fibra óptica monomodo com conectores LC,
segundo o padrão IEEE 802.3z;
As portas SFP não devem ser compartilhadas com portas
10/100Base-TX exigidas.
Todas as características apresentadas deverão estar
prontamente disponíveis para uso, não sendo necessário
nenhum tipo de aquisição de hardware adicional ou de licenças
adicionais tais como “upgrade” de software ou “chaves de
licenciamento”;
Deve ter instalado o último release de software disponível na
data da compra;
Os equipamentos propostos deverão estar em linha de
produção, ou seja, sendo produzidos pelo fabricante no ato da
proposta;
GR5-IT1-AR12
Arquitetura de switch Stackable, permitindo o empilhamento de
até 4 unidades por caminhos redundantes através de cabo do
tipo closed-loop, e com performance mínima de 2 Gbps por
porta de empilhamento, sendo que as portas de empilhamento
devem ser adicionais às solicitadas;
GR5-IT1-PO1
Limitação de tráfego de entrada e saída (rate limiting), com
possibilidade de limitação e granularidade de 65 kbps
GR5-IT1-PO2
Classificação de pacotes baseada em informações de camada
2, 3 e 4 do modelo OSI, para no mínimo: Endereço MAC de
origem e destino, endereço IP de origem e destino, número de
porta TDP ou UDP de origem e destino, valor do campo COS
(802.1p) e valor do campo TOS (com precedência IP e DSCP)
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
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Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
GR5-IT1-PO3
Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de
protocolo e por serviços da pilha TCP/IP baseados em camada
2 (802.1p) e camada 3 (precedência IP e DSCP)
GR5-IT1-PO4
Permitir a configuração de, no mínimo, 4 (quatro) filas de
prioridade por porta
GR5-IT1-PO5
Implementar os seguintes algoritmos de fila: Strict Priority e
Round Robin com distribuição de pesos
GR5-IT1-SE1
Controle de acesso por porta segundo o padrão IEEE 802.1X,
com configuração dinâmica da VLAN do usuário autenticado
GR5-IT1-SE2
Configuração automática de VLAN de quarentena para a porta
de dispositivos/usuários autenticados no padrão IEEE 802.1X
GR5-IT1-SE3
GR5-IT1-SE4
GR5-IT1-SE5
Segurança
GR5-IT1-SE6
GR5-IT1-SE7
GR5-IT1-SE8
GR5-IT1-SE9
GR5-IT1-SE10
GR5-IT1-SE11
GR5-IT1-CD1
GR5-IT1-CD2
Desempenho
GR5-IT1-CD3
GR5-IT1-CD4
GR5-IT1-CD5
Autenticação de dispositivos baseado no endereço MAC, via
servidor RADIUS
Limitação de endereços MAC por porta. Os endereços MAC
podem ser aprendidos automaticamente ou configurados
manualmente
Listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar,
baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereços
IP de origem e destino, portas TCP e UDP
Disponibilizar, no mínimo, dois níveis de senha de acesso,
sendo uma com restrição total à configuração do equipamento
e a comandos que alterem seu funcionamento, e outra, sem
qualquer restrição
Possibilidade de acesso através de autenticação RADIUS
(RADIUS Client)
Possui suporte a autenticação TACACS+ ou RADIUS, para
acesso a console do equipamento e acesso via Telnet. (RFC
1492) ou SSH
Implementar 802.1X Port-Based Network Access Control (port
authentication), com configuração dinâmica da VLAN do usuário
autenticado
Caso o microcomputador a ser conectado não possua cliente
IEEE 802.1x, o switch o posicionara em uma VLAN default.
Suportar múltiplas Imagens de firmware e de arquivo de
configuração
Implementar switching fabric de, no mínimo, 10 (dez) Gbps;
Implementar processamento de, no mínimo, 7 (dez) Mpps
Implementar capacidade de armazenamento de, no mínimo,
16.000 (dezesseis mil) endereços MAC
Implementar no mínimo 512 VLANS ativas
Tempo médio entre falhas (MTBF) superior a 100.000 (cem mil)
horas
Funcionalidades GR5-IT1-FU1
Implementar IEEE 802.3x (flow control), 802.1.d (spanning
tree), 802.1w (rapid spanning tree), 802.1s (multiple spanning
tree), 802.3ad (link aggregation), 802.1p (Cos), 802.1Q, I,
espenhamento do tráfego de mútlimplas portas em uma única
porta (port mirroring), LACP e uso de jumbo frames (frames de
9018 bytes) nas protas gigabit ethernet, IGMPv2 snooping, ACL
Layer2,configuração estática de MAC Address;
GR5-IT1-GE1
Deve ser possível o gerenciamento da pilha de switches através
de um único endereço IP;
GR5-IT1-GE2
Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization
e Accounting)
GR5-IT1-GE3
Deverá possuir interface Console padrão RS232D (EIA/TIA 561
– conector RJ45), ou disponibilizar adaptador, na quantidade de
portas console, que atenda esse padrão.
Gerência
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
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Vinculada ao Ministério das Comunicações
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
Implementar os seguintes protocolos e funcionalidades de
gerenciamento: SSHv2, SNMPv2c e SNMPv3 com
autenticação/criptografia, CLI (command line interface),
SYSLOG, gerenciamento via Web, FTP ou TFP, NTP ou SNTP
GR5-IT1-GE4
GR5-IT1-GE5
GR5-IT1-GE6
GR5-IT1-GE7
GR5-IT1-GE8
GR5-IT1-GE9
GR5-IT1-GE10
Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para
SNMPv3: Sem autenticação e sem privacidade, Com
autenticação e sem privacidade, com autenticação e com
privacidade.
Implementar Interface Index (ifIndex) persistence
Implementar Syslog Local e Remoto, com capacidade de
armazenamento de no mínimo 300 mensagens locais.
Implementar múltiplos servidores Syslog remotos
Suportar as MIBS I e II
Suportar múltiplas imagens de firmware ou permitir boot
diretamente de imagem armazenada em servidor de rede
(TFTP)
5.2. Switch 24 portas
Grupo 5 - Item 2
Item
Requisitos
Código
Req.
GR5-IT2-AR1
GR5-IT2-AR2
GR5-IT2-AR3
GR5-IT2-AR4
GR5-IT2-AR5
GR5-IT2-AR6
Switch Ethernet
24 portas
Arquitetura
GR5-IT2-AR7
GR5-IT2-AR8
GR5-IT2-AR9
GR5-IT2-AR10
GR5-IT2-AR11
Qualidade de
serviço
GR5-IT2-PO1
Descrição
Permitir instalação em gabinete de 19" (dezenove polegadas)
LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de
cada porta e de alimentação;
Fonte de alimentação redundante com alimentação DV -48V
Possuir 24 portas Ethernet/Fast Ethernet 10/100Base-TX
autosense, com conectores RJ-45, segundo os padrões IEEE
802.3af e IEEE 802.3u
Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas SFP Gigabit Ethernet
1000Base-X combo com interfaces 1000BaseT, para inserção
de módulos do tipo Mini-GBIC, suportando os padrões IEEE
802.3ab e 802.3z
Acompanhar 2 (dois módulos mini-GBIC Gigabit Ethernet
1000Base-LX, para fibra óptica monomodo com conectores LC,
segundo o padrão IEEE 802.3z;
As portas SFP não devem ser compartilhadas com portas
10/100Base-TX exigidas no item LT8-IT2-AR4 (tipo Combo)
Todas as características apresentadas deverão estar
prontamente disponíveis para uso, não sendo necessário
nenhum tipo de aquisição de hardware adicional ou de licenças
adicionais tais como “upgrade” de software ou “chaves de
licenciamento”;
Deve ter instalado o último release de software disponível na
data da compra;
Os equipamentos propostos deverão estar em linha de
produção, ou seja, sendo produzidos pelo fabricante no ato da
proposta;
Arquitetura de switch Stackable, permitindo o empilhamento de
até 8 unidades por caminhos redundantes através de cabo do
tipo closed-loop, e com performance mínima de 2 Gbps por
porta de empilhamento, sendo que as portas de empilhamento
devem ser adicionais às solicitadas na seção
CONECTIVIDADE;
Limitação de tráfego de entrada e saída (rate limiting), com
possibilidade de limitação e granularidade de 65 kbps
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
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Vinculada ao Ministério das Comunicações
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
GR5-IT2-PO2
GR5-IT2-PO3
GR5-IT2-PO4
GR5-IT2-PO5
GR5-IT2-SE1
GR5-IT2-SE2
GR5-IT2-SE3
GR5-IT2-SE4
GR5-IT2-SE5
Segurança
GR5-IT2-SE6
GR5-IT2-SE7
GR5-IT2-SE8
GR5-IT2-SE9
GR5-IT2-SE10
GR5-IT2-SE11
GR5-IT2-CD1
GR5-IT2-CD2
Desempenho
GR5-IT2-CD3
GR5-IT2-CD4
GR5-IT2-CD5
Funcionalidades GR5-IT2-FU1
GR5-IT2-GE1
Gerência
GR5-IT2-GE2
GR5-IT2-GE3
Classificação de pacotes baseada em informações de camada
2, 3 e 4 do modelo OSI, para no mínimo: Endereço MAC de
origem e destino, endereço IP de origem e destino, número de
porta TDP ou UDP de origem e destino, valor do campo COS
(802.1p) e valor do campo TOS (com precedência IP e DSCP)
Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de
protocolo e por serviços da pilha TCP/IP baseados em camada
2 (802.1p) e camada 3 (precedência IP e DSCP)
Permitir a configuração de, no mínimo, 4 (quatro) filas de
prioridade por porta
Implementar os seguintes algoritmos de fila: Strict Priority e
Round Robin com distribuição de pesos
Controle de acesso por porta segundo o padrão IEEE 802.1X,
com configuração dinâmica da VLAN do usuário autenticado
Configuração automática de VLAN de quarentena para a porta
de dispositivos/usuários autenticados no padrão IEEE 802.1X
Autenticação de dispositivos baseado no endereço MAC, via
servidor RADIUS
Limitação de endereços MAC por porta. Os endereços MAC
podem ser aprendidos automaticamente ou configurados
manualmente
Listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar,
baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereços
IP de origem e destino, portas TCP e UDP
Disponibilizar, no mínimo, dois níveis de senha de acesso,
sendo uma com restrição total à configuração do equipamento
e a comandos que alterem seu funcionamento, e outra, sem
qualquer restrição
Possibilidade de acesso através de autenticação RADIUS
(RADIUS Client)
Possui suporte a autenticação TACACS+ ou RADIUS, para
acesso a console do equipamento e acesso via Telnet. (RFC
1492) ou SSH
Implementar 802.1X Port-Based Network Access Control (port
authentication), com configuração dinâmica da VLAN do usuário
autenticado
Caso o microcomputador a ser conectado não possua cliente
IEEE 802.1x, o switch o posicionara em uma VLAN default.
Suportar múltiplas Imagens de firmware e de arquivo de
configuração
Implementar switching fabric de, no mínimo, 10 (dez) Gbps;
Implementar processamento de, no mínimo, 7 (sete) Mpps
Implementar armazenamento de, no mínimo, 8.000 (oito mil)
endereços MAC
Implementar no mínimo 256 VLANS ativas
Tempo médio entre falhas (MTBF) superior a 100.000 (cem mil)
horas
Implementar IEEE 802.3x (flow control), 802.1.d (spanning
tree), 802.1w (rapid spanning tree), 802.1s (multiple spanning
tree), 802.3ad (link aggregation), 802.1p (Cos), 802.1Q, I,
espenhamento do tráfego de mútlimplas portas em uma única
porta (port mirroring), LACP e uso de jumbo frames (frames de
9018 bytes) nas protas gigabit ethernet, IGMPv2 snooping, ACL
Layer2,configuração estática de MAC Address;
Deve ser possível o gerenciamento da pilha de switches através
de um único endereço IP;
Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization
e Accounting)
Deverá possuir interface Console padrão RS232D (EIA/TIA 561
– conector RJ45), ou disponibilizar adaptador, na quantidade de
portas console, que atenda esse padrão.
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
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Vinculada ao Ministério das Comunicações
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB
GR5-IT2-GE4
GR5-IT2-GE5
GR5-IT2-GE6
GR5-IT2-GE7
GR5-IT2-GE8
GR5-IT2-GE9
GR5-IT2-GE10
Implementar os seguintes protocolos e funcionalidades de
gerenciamento: SSHv2, SNMPv2c e SNMPv3 com
autenticação/criptografia, CLI (command line interface),
SYSLOG, gerenciamento via Web, FTP ou TFP, NTP ou SNTP
Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para
SNMPv3: Sem autenticação e sem privacidade, Com
autenticação e sem privacidade, com autenticação e com
privacidade.
Implementar Interface Index (ifIndex) persistence
Implementar Syslog Local e Remoto, com capacidade de
armazenamento de no mínimo 300 mensagens locais.
Implementar múltiplos servidores Syslog remotos
Suportar as MIBS I e II
Suportar múltiplas imagens de firmware ou permitir boot
diretamente de imagem armazenada em servidor de rede
(TFTP)
5.3. Concentrador de terminais/console server
Grupo 5 - Item 3
Item
Requisitos
Concentrador
de terminais /
Servidor de
consoles
Gerais
Código
Req.
GR5-IT3-GR1
GR5-IT3-GR2
GR5-IT3-GR3
GR5-IT3-GR4
Descrição
48 portas seriais RS-232 (RJ45, padrão RIA/TIA 561), 2 portas
100BaseT e 1 porta para modem
Deve ser fornecido equipamentos Lantronix SecureLinx SLC/48
ou Blackbox LES1248A com as seguintes ou Avocent Cyclades
ACS Console Server 48-port ou similares que atendam as
especificações mínimas aqui relacionadas
Equipamento concentrador de terminais e servidor de console
que permita a o acesso remoto, via SSH, às portas de console
RS232 dos diversos equipamentos do POP.
Deve ter canais de acesso redundante por meio de qualquer
uma das duas interfaces 100BaseT ou por meio de modem
telefônico ou GPRS conectado ou à uma porta USB ou a uma
porta RS232, padrão DB9 ou RJ45, específica para esse fim.
GR5-IT3-GR5
Deve ser capaz de gerenciar até 48 equipamentos por meio de
suas respectivas portas de console serial no padrão RS-232
GR5-IT3-GR6
Utilizar protocolo de acesso criptografado via SSH, com suporte
a chave pública
Possuir suporte aos protocolos NTP, TCP;IP, PPP, SSH v2 e
SSHv3, TACACS+, RADIUS, LDAP, PAP/CHAP, SYSLOG e
NFS
Deve permitir acesso de gerência via SSH e HTTP/HTTPS.
GR5-IT3-GR7
GR5-IT3-GR8
GR5-IT3-GR9
Deve permitir bridging de interfaces seriais por meio de túneis
SSH ; suportar break sobre SSH
GR5-IT3-GR10
Permitir uso de filtro de pacotes (host firewall) para limitar a
possibilidade de acesso
GR5-IT3-GR11
Gerenciamento centralizado de permissões e permitir
autenticação remota via LDAP, Radius ou TACACS+
Deve permitir sincronia de tempo via NTP
Deve permitir a transferência de arquivos via SCP
Possuir suporte a SNMP e compatibilidade MIB II
Permitir mapeamento de portas TCP às portas seriais
GR5-IT3-GR12
GR5-IT3-GR13
GR5-IT3-GR14
GR5-IT3-GR15
GR5-IT3-GR16
GR5-IT3-GR17
Permitir múltiplas sessões concorrentes de Telnet ou SSH (no
mínimo 48 sessões simultâneas)
Permitir acessos simultâneos à mesma porta
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GR5-IT3-GR18
GR5-IT3-GR19
GR5-IT3-GR20
GR5-IT3-GR21
GR5-IT3-GR22
GR5-IT3-GR23
GR5-IT3-GR24
GR5-IT3-GR25
GR5-IT3-GR26
GR5-IT3-GR27
Possuir buffer por porta de no mínimo 128 Kbytes
Deve ser capaz de gerar eventos de auditoria, incluindo
acessos à portas de console. Esses eventos devem poder ser
enviados via SNMP e Syslog
Deve ser capaz de gravar toda a comunicação realizada em
determinada porta para arquivos locais ou remotos via NFS ou
CIFS
Deve possuir a capacidade de gerar eventos e notificações
SNMP ou por email quando do aparecimento mensagens
específica nas portas RS-232 configuráveis por meio de
expressões regulares
Deve ser capaz criar, de forma automatizada, conexão dial-up,
usando modem, ao NOC da Telebrás no caso falhas na
comunicação via interfaces ethernet
Deve suportar mecanismo de call-back via modem
Deve suportar a criação de VPN para conexão ao NOC
Deve suportar a criação de scripts
Deve ser montado em RACK 19 polegadas
Deve possuir fonte redundante DC -48V
5.4. Conversor DB9xRJ45
Item
Requisitos
Conversor RJ45 x DB9
para conexão do
equipamento
Concentrador de terminais
/ Servidor de consoles
Gerais
Grupo 5 - Item 4
Código
Req.
GR5-IT4-GR1
Descrição
Deve permitir a adaptação de sinais seriais RS-232C
DB9 (EIA/TIA 574) para conexão em interfaces
seriais RS232 no padrão RJ45 (EIA/TIA 561)
5.5. Instalação DCN
Grupo 5 - Item 5
Item 5
Requisitos
Instalação
Gerais
Código
Req.
GR5-IT5GR1
Descrição
Instalação de 1 switch(item 1 ou 2) e um concentrador de terminais.
5.6. Treinamento DCN
Grupo 5 - Item 6
Item 6
Requisitos
Treinamento
Gerais
Código
Req.
GR5-IT6GR1
Descrição
Treinamento dos itens deste grupo, de turmas de 12 alunos com no
mínimo 20 hs aula, conforme premissas definidas no Anexo II.
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5.7. Operação Inicial DCN
Grupo 5 - Item 7
Item 7
Requisitos
Operação
Inicial
Gerais
Código
Req.
GR5-IT7GR1
Descrição
Operação inicial de 2 equipamentos(deste grupo), por 6 meses, conforme
premissas do Anexo II
6. Grupo 6 – Treinamentos em tecnologia
6.1. Básico de redes e modelo OSI
Grupo 6 - Item 1
Item 1
Requisitos
Treinamento
Gerais
Código
Req.
GR6-IT1GR1
Descrição
Treinamento de turmas de 12 alunos com no mínimo 40 hs aula, referente
a Básico de Redes, incluindo modelo OSI, pilha TCP/IP com IPv4 e Ipv6,
conforme premissas definidas no Anexo II.
6.2. Arquitetura e protocolos de redes de comunicação de dados
Grupo 6 - Item 2
Item 2
Requisitos
Treinamento
Gerais
Código
Req.
GR6-IT2GR1
Descrição
Treinamento de turmas de 12 alunos com no mínimo 40 hs aula, referente
a Arquitetura de rede , protocolos de comunicação de dados, projeto de
Design de rede , conforme premissas definidas no Anexo II.
6.3. Protocolos de roteamento dinâmico: OSPF, IS-IS e BGP
Grupo 6 - Item 3
Item 3
Requisitos
Treinamento
Gerais
Código
Req.
GR6-IT3GR1
Descrição
Treinamento de turmas de 12 alunos com no mínimo 80 hs aula, referente
a Protocolos de roteamento dinâmico OSPF, IS-IS e BGP, conforme
premissas definidas no Anexo II.
6.4. Protocolo MPLS, incluindo Traffic Engineering
Grupo 6 - Item 4
Item 4
Requisitos
Treinamento
Gerais
Código
Req.
GR6-IT4GR1
Descrição
Treinamento de turmas de 12 alunos com no mínimo 40 hs aula, referente
a protocolo MPLS, incluindo Traffic Engineering, conforme premissas
definidas no Anexo II.
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6.5. Técnicas de definição e configuração de QoS em redes IP/MPLS
Grupo 6 - Item 5
Item 5
Requisitos
Treinamento
Gerais
Código
Req.
GR6-IT5GR1
Descrição
Treinamento de turmas de 12 alunos com no mínimo 40 hs aula, referente
a técnicas de definição e configuração de QoS em redes IP/MPLS e QoS
Layer 2, conforme premissas definidas no Anexo II.
6.6. Troubleshooting de redes IP/MPLS
Grupo 6 - Item 6
Item 6
Requisitos
Treinamento
Gerais
Código
Req.
GR6-IT6GR1
Descrição
Treinamento de turmas de 12 alunos com no mínimo 40 hs aula,
referente a Troubleshootin de redes IP/MPLS, protocolos de
roteamento OSPF, BGP, MetroEthernet ,conforme premissas
definidas no Anexo II.
6.7. Redes Metro e Carrier Ethernet
Grupo 6 - Item 7
Item 7
Requisitos
Treinamento
Gerais
Código
Req.
GR6-IT7GR1
Descrição
Treinamento de turmas de 12 alunos com no mínimo 40 hs aula,
referente a redes metro e carrier ethernet, conforme premissas
definidas no Anexo II.
6.8. Segurança de redes
Grupo 6 - Item 8
Item 8
Requisitos
Treinamento
Gerais
Código
Req.
GR6-IT8GR1
Descrição
Treinamento de turmas de 12 alunos com no mínimo 40
hs aula, referente a Segurança da Informação, conforme
premissas definidas no Anexo II.
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ANEXO II.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Instalação
1.1. As soluções especificadas no ANEXO I, objetos desse Termo de Referência,
deverão ser entregues instalados e operacionais, incluindo, todos os acessórios
necessários para funcionamento e instalação em rack padrão 19 polegadas.
1.2. Fazem parte do escopo do presente fornecimento:
a.
Todos os serviços necessários para o planejamento e execução da
instalação, incluindo projetos, adaptação dos templates de configuração,
planos de retorno e contingenciamento.
b.
Ferragens para instalação dos equipamentos em rack padrão 19
polegadas.
c.
Cabos de energia.
d.
Cabeamento óptico para interligação dos equipamentos aos DIOs de topo
de rack. Item 1 da Figura 4.
e.
Cabeamento par trançado categoria 6a para interligação dos equipamentos
aos respectivos patch panels de topo de rack. Item 2 da Figura 4.
f.
Cabeamento coaxial para interligação de equipamentos TDM over IP ao
respectivo DID topo de rack. Item 16, da Figura 4. Se os equipamentos
fornecidos não possuirem interfaces elétricas G.703 em padrão coaxial,
cabe ao fornecedor a instalação dos patch baloons necessários para a
conversão de interface.
g.
Cabeamento óptico horizontal para interligação dos DIOS de topo de rack
aos DGOs. Item 3 da Figura 4.
h.
Cabeamento par trançado categoria 6a para interligação dos patch panels
de topo de rack aos patch panels do distribuidor geral. Item 4 da Figura 4.
i.
Atenuadores ópticos para ligações locais que se fizerem necessários para
compatibilizar os níveis de potência dos transceivers usados para
interligação entre os equipamentos da rede IP e entre esses e os rádios e
transponders DWDM.
j.
Cabeamento coaxial para interligação do DID de topo de rack ao DID
espelho. Item 14 da Figura 4.
k.
O cabeamento de dados CAT6a para interconexão aos patch panels
poderá ser utilizado tanto pelas interfaces de Ethernet STP quanto pelas
linhas de console (RS-232D).
l.
Cabeamento óptico para interligação dos DIO espelho ao DGO (item 17 da
Figura 4).
m.
Instalação dos firmwares necessários para a operação completa dos
equipamentos.
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n.
Configuração inicial do equipamento para acesso por meio de gerência
remota, assim como quaisquer outros acessórios e serviços que sejam
necessários para a completa operacionalização da rede.
o.
Para cada equipamento de rede ativo dos tipos roteador, switch e
concentrador de terminal, devem ser instalados os DIOs e patch panels de
topo de rack categoria 6a (assim como os respectivos espelhos itens 5, 6, 8
e 9 da Figura 4) conforme as quantidades definidas na Tabela 8. Para cada
equipamento, os respectivos DIO e patch panel de topo de rack deverão ter
todas as suas interfaces cabeadas até o próprio equipamento. Se o
equipamento possuir mais interfaces ópticas ou elétricas que as disponíveis
no DIO ou patch panel, caberá ao fornecedor instalar DIOs e patch panels
adicionais dentro da modularidade definida na tabela supra mencionada.
p.
Para os equipamentos TDM over IP, devem ser instalados os DIDs de topo
de rack e respectivo DID espelho (itens 13 e 15 da Figura 4), conforme as
quantidades definidas na Tabela 8.
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Tabela 8 – Cabeamento a ser instalado com os equipamentos de rede
Equipamento
DIO de topo de rack e
espelho
Fibra óptica
Patch panels cat
6a de topo de
rack e espelho
Cabo STP
DID de topo de rack e
espelho
Cabo
Coaxial
Roteadores
Com número de
pares de portas igual
ou maior ao número
de interfaces do
equipamento e
devem seguir o
padrão SC-APC, em
múltiplos de 24 portas
Fibras
monomodo
de 5 a 15m
n/a
n/a
n/a
n/a
Switches IP/
MPLS e L2
Com número de
pares de portas igual
ou maior ao número
de interfaces do
equipamento e
devem seguir o
padrão SC-APC, em
múltiplos de 24 portas
Fibras
monomodo
de 5 a 15m
24 portas STP cat
6a.
Par trançado
cat. 6a de 5
a 15m
n/a
n/a
Switches DCN
48 portas
n/a
n/a
48 portas STP cat
6a
Par trançado
cat. 6a de 5
a 15m
n/a
n/a
Switches DCN
24 portas
n/a
n/a
24 portas STP cat
6a
Par trançado
cat. 6a de 5
a 15m
n/a
n/a
Concentrador de
terminais /
servidor de
consoles
n/a
n/a
48 portas STP cat
6a (RS232D)
Par trançado
cat. 6a de 5
a 15m
n/a
n/a
Placas de
Interface
Com número de
pares de portas igual
ou maior ao número
de interfaces do
equipamento e
devem seguir o
padrão SC-APC, em
múltiplos de 24 portas
Fibras
monomodo
de 5 a 15m
Com número de
portas igual ou
maior ao número
de interfaces no
padrão CAT6a
Par trançado
cat. 6a de 5
a 15m
n/a
n/a
Equipamento
Coletor TDM
over IP
n/a
n/a
n/a
n/a
Com número de pares
de portas igual ou
maior ao número de
interfaces do
equipamento em
múltiplos de 16 portas
IEC Fêmea 0,4-2,5 90°
em 75 ohms
Cabo
coaxial
75 Ω
Equipamento
Agregador TDM
over IP
n/a
n/a
n/a
n/a
Com número de pares
de portas igual ou
maior ao número de
interfaces do
equipamento em
múltiplos de 48 portas
IEC Fêmea 0,4-2,5 90°
em 75 ohms
Cabo
coaxial
75 Ω
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14: Cabeamento horizontal
Coaxial 75Ω, entre 5 e 15m
3: Cabeamento horizontal
Fibra monomodo, entre 5 e 15m
4: Cabeamento horizontal
par trançado CAT 6a, entre 5 e 15m
7: Elemento de rede
16: Cabo
coaxial 75Ω
15: DID espelho
9: Patch panel espelho
17: Fibra monomodo
1: Fibra monomodo
8: DIO espelho
6:Patch panel topo de rack
2: Cab. Par trançado CAT 6a
13: DID topo de rack
5: DIO topo de rack
10: DGO
11: Rack rede IP
12: Rack DGO/
Distribuição
Backbone
Trecho 1
Backbone
Trecho 2
Figura 4 - Estrutura simplificada de cabeamento dos sites
1.3. Quanto aos DIOs:
a.
Distribuidor interno óptico (DIO) padrão 19” para fusão, estrutura em
alumínio para 24 fibras ópticas, monomodo, composto de módulos para
acomodação das emendas, inclusos 12 pig-tail, 12 adaptadores SC,
protetores de emenda, e abraçadeiras para fixação dos cabos.
b.
Características detalhadas:

Este distribuidor geral óptico deverá ter a função de acomodar e proteger
as emendas de transição entre o cabo ótico e as extensões óticas.

Suportar adaptadores óticos (ST, SC, LC Duplex, FC e MT-RJ).

Ser modular permitindo expansão do sistema.

Deve possuir 1U de altura e ser compatível com o padrão 19”.

Área de armazenamento de excesso de fibras, acomodação, emenda
deve ficar interna à estrutura (conferindo maior segurança aos
sistemas).

As bandejas de acomodação de emendas devem ser em material
plástico.

Deve possuir resistência e/ou proteção contra a corrosão.

Possuir gaveta deslizante (facilitar manutenção / instalação e trabalhos
posteriores sem retirá-los do rack).

Possibilita configuração com diferentes tipos de terminações ópticas.
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
Possuir identificação na parte frontal.

Possuir painel frontal articulável, permitindo o acesso aos cordões sem
expor as fibras conectorizadas internamente.

Possibilitar terminação direta ou fusão, utilizando um mesmo módulo
básico.

Possuir acesso para cabos ópticos pela parte traseira e lateral.
1.4. Quanto aos Patch Panels: 24 portas (1U) ou 48 portas (1U ou 2U), conforme o
caso, STP Cat. 6ª com as seguintes características:
a.
Para ambiente de instalação interno.
b.
Suporte a IEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSIEIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial, 10G-BASE-T
(TSB-155) todos os protocolos LAN anteriores.
c.
Fornecido com guia de cabos traseiro em material termoplástico UL V940(flamabilidade) de alto impacto com fixação individual dos cabos, não
propagante a chama.
d.
Painel frontal em material plástico de alto impacto e chapa de aço com
porta etiquetas para identificação em acrílico para proteção e guia traseiro
perfurado, com possibilidade de fixação individual dos cabos.
e.
Deve ser fornecido com instrução de montagem em língua portuguesa.
f.
Fornecido todos os acessórios de fixação de cabos (velcro e cintas
plásticas).
g.
Fornecido com ícones azuis e vermelhos para identificação das portas.
h.
Fornecido com etiquetas para identificação dos pontos.
i.
Contato IDC em ângulo de 45º para melhoria da performance elétrica.
j.
Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast e Gigabit Ethernet.
k.
Altura: 24 portas, 1 U de rack e 48 portas 2 U de rack.
1.5. Quanto aos DIDs
a.
Para instalação em sites compostos por containeres ou alvenaria:

DID- 48 posições: Mecânica Vertical Slim Rack, com conectores IEC
Fêmea 0,4-2,5 90° em 75 ohms.

Bastidor destinado a distribuição de cabos coaxiais em áreas de
telecomunicações.

Confeccionado em chapa de aço carbono 1010 com acabamento em
pintura epóxi cinza.
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
Dimensionado para acomodar cabos coaxiais com diâmetros máximos de
6 mm, podendo ser instalados lado a lado ou costa a costa.

O bastidor deve ser equipado com guias horizontais e verticais para
passagem dos cabos coaxiais ao longo de sua estrutura.

Dimensões: 120x225x1800mm.
b.
Para instalação em sites compostos gabinetes outdoors:

DID- 16 posições: Mecânica Horizontal para Rack 19", com conectores
IEC Fêmea 0,4-2,5 90° em 75 ohms.

Bastidor destinado a distribuição de cabos coaxiais em áreas de
telecomunicações.

Confeccionado em chapa de aço carbono 1010 com acabamento em
pintura epóxi cinza.

Dimensionado para acomodar cabos coaxiais com diâmetros máximos de
6 mm.

O bastidor deve ser equipado com guias horizontais e verticais para
passagem dos cabos coaxiais ao longo de sua estrutura.

Dimensões: 2 RU’s de rack 19”.
1.6. Quanto ao cabeamento óptico:
a.
Cordão óptico duplex monomodo SC/APC, SMF, pré-conectorizado e
testado em fábrica.
b.
Deverá ser constituído por um par de fibras ópticas monomodo 9/125 µm,
tipo “tight”
c.
Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro de 2mm.
d.
A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em
acrilato e revestimento secundário em PVC.
e.
Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e
capa em PVC não propagante à chama.
f.
As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente
conectorizadas e testadas de fábrica.
g.
Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, identificação do
produto e data de fabricação.
1.7. Quanto ao cabeamento STP categoria 6a.
a.
Devem ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance.
b.
Deve possuir classe de flamabilidade impressa na capa, com o
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correspondente número de registro (file number) da entidade Certificadora
(UL).
c.
Deve possuir classe de flamabilidade no mínimo CM.
d.
Deve possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e
proteção à lingüeta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar
a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como
proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e
quebras.
e.
Deve, no mínimo, possuir as características elétricas contidas nas normas
ANSI/TIA/EIA-568-B.2-10 e ANSI/TIA/EIA-568-C.2 categoria 6a;
f.
Deve possuir características
freqüências de até 600 MHz.
g.
Características do patch cord U/UTP Cat. 6a: Suporte a IEEE 802.3, 1000
BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo,
Sistemas de Automação Predial e todos os protocolos LAN anteriores.
h.
Capas termoplásticas protetoras coloridas (“boot”) injetadas para evitar
“fadiga no cabo” em movimentos na conexão e que evitam a desconexão
acidental da estação. Esta capa protetora apresenta o mesmo dimensional
do conector RJ-45 plug e sua estrutura evita o fisgamento por ser
sobreposta à trava do plug.
i.
Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast, Gigabit e 10 Gigabit Ethernet.
j.
Montado e testado 100% em fábrica.
k.
Tipo de conector: RJ-45.
l.
Tipo de cabo: STP Cat.6a.
m.
Quantidade de pares: 4 pares, 24AWG.
elétricas
e
performance
testada
em
1.8. Quanto ao cabeamento coaxial
a.
Compatível com padrão ITU-T G.703
b.
Dimensões mínimas (diâmetros): 0,4/2,5mm (condutor interno/dielétrico);
c.
Dielétrico de Polietileno sólido
d.
Encapamento constituído de material livre de halogêneo e com
retardamento de chamas segundo o padrão IEC 60332-3-24
e.
Para reduzir o consumo de espaço devem ser usados cabos coaxiais
multivias de pelo menos 8 cores para os DIDs de 16 portas e 16 vias para a
os DIDs de 48 portas.
1.9. Para a instalação em gabinetes outdoors a Telebrás poderá, a seu critério,
autorizar na ordem de serviço que não sejam instalados os DIOs, patch panels
ou DID espelhos, se houver limitação no espaço físico que impeça essa
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instalação.
1.10.
A empresa vencedora deverá fornecer todos os materiais necessários à
instalação física, à configuração e ao perfeito funcionamento da totalidade dos
equipamentos cotados.
1.11.
Fica a critério da CONTRATADA definir o horário de instalação e
configuração dos equipamentos e softwares, podendo tais procedimentos ser
executados, preferencialmente e à critério da Telebrás, em feriados ou finais de
semana e em horário noturno.
1.12.
A data e hora de entrega deverão ser agendadas com antecedência de
10 dias úteis de forma que haja tempo hábil para planejamento das ações
referentes à fiscalização da entrega do objeto, tais como disponibilização de
acesso ao instalador, disponibilização de preposto para acompanhamento do
serviço de instalação e presença do responsável pelo aceite provisório. O
mesmo valerá para a instalação do equipamento/software.
1.13.
Os acessórios, peças e manuais não utilizados durante a instalação
assim como as embalagens dos equipamentos deverão ser identificadas e
enviadas pela CONTRATADA ao centro de manutenção mais próximo da
TELEBRÁS de maneira que não permaneça no site de instalação nenhum
resíduo da embalagem ou qualquer peça solta.
1.14.
A instalação do equipamento deverá ser ocorrer em no máximo 30 dias
corridos após a entrega. Salvo quando a TELEBRÁS, a seu critério e
conveniência, admitir outra data de instalação, considerando, nesse caso, o
prazo de instalação suspenso.
1.15.
Quando tecnicamente possível, para agilizar o tempo de instalação, os
equipamentos já poderão ser pré-configurados pela CONTRATADA antes da
entrega usando modelo de configuração pré-estabelecido pela TELEBRÁS.
1.16.
Só se considerará instalado o equipamento entregue, instalado no
respectivo armário, cabeado, entregue funcionando, com capacidade de permitir
acesso remoto por parte da equipe da TELEBRÁS, em plenas condições de
funcionamento e integrado ao respectivo sistema de gerência (se for o caso)
1.17.
Todos os softwares necessários à operação dos equipamentos e
soluções, incluindo os respectivos sistemas de gerência devem, igualmente,
serem entregues instalados e funcionando. Também devem estar incluídos e
licenciados (se for o caso) todos os componentes de software básico
necessários ao funcionamento do sistema, tais como: sistemas operacionais,
controladores de dispositivos, sistemas gerenciadores de bancos de dados para
soluções redundantes, etc...
2. Garantia dos Produtos e Assistência Técnica
2.1. O período de garantia de equipamentos e serviços deverá atender o período
mínimo de 36 (trinta e seis) meses. O período de garantia tem seu início a partir
do evento de Homologação.
2.2. No período entre a entrega e a homologação cabe ao fornecedor manter os
equipamentos e serviços em plenas condições de funcionamento de forma que
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se permita a realização das avaliações necessárias para se realizar a
homologação.
2.3. A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos fornecidos serão
apropriados para suportar, nos locais onde serão instalados, as condições
climáticas constantes das especificações técnicas, simultaneamente e sem
prejuízo das características técnicas estabelecidas no Contrato.
2.4. A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos equipamentos, bem como
a qualidade e o funcionamento de cada uma de suas partes, separadamente,
de acordo com as características descritas no Termo de referência, ressalvados
os casos de manutenção inadequada ou operação incorreta por parte da
TELEBRÁS.
2.5. Para tanto, serão considerados os eventos descritos conforme a Tabela 9. Na
dúvida quanto à aplicação desse critério de classificação caberá à Telebrás
fazê-lo de acordo com o grau de impacto que vier a trazer para o serviço ou
cliente afetado.
Tabela 9 - Classificação de eventos
São consideradas como “Emergência” todas as falhas cujas conseqüências tenham impactos
sobre o serviço, o tráfego, a tarifação e/ou recursos de manutenção (Ex.: sistema de gerência)
que exigem ação corretiva imediata (independente da hora do dia ou do dia da semana).
(A)
EMERGENCIAL
Ex: Perda de tráfego, paralização ou intermitência de serviços de peering, inner core,
outer core ou metro note, gerência ou tarifação.
Situações que podem configurar uma severidade emergencial. São situações potenciais e
exigem atenção imediata. São situações potenciais que precedem, em sua maioria, uma
situação que pode ser classificada num segundo momento como severidade emergencial.
(B)
ALTA
PRIORIDADE
(C)
MÉDIA
PRIORIDADE
Ex: Perda de redundância ou situação de funcionamento parcial que pode levar a
interrupção de serviços, perda de trafego, de gerência ou de tarifação; Paralização ou
intermitência de serviços de switches de borda ou acesso.
Problemas que não prejudicam significativamente o funcionamento dos sistemas / serviços. São
problemas graves ou perturbações que afetam uma área específica de determinada
funcionalidade. Exemplos: Restart Small, degradação de performance, perda de
funcionalidades.
Ex: Sistema de gerência com funcionalidade limitada
(D) CONSULTA
Consulta geral e problemas secundários que têm um efeito pequeno na funcionalidade do
produto.
Exemplos: Falhas de documentação, falhas no projeto e questionamentos operacionais.
Tabela 10 - Níveis de Atendimento
TEMPO PARA
RESPOSTA DE
DIAGNÓSTICO
TEMPO PARA
RESTABELECIMENTO
DO SISTEMA
TEMPO PARA
SOLUÇÃO
DEFINITIVA
DO
PROBLEMA
Até 05 dias
corridos
Nível
SEVERIDADE
TEMPO DE
ATENDIMENTO
DO TÉCNICO
A
EMERGENCIAL
Até 15 minutos
Até 30 minutos
Até 45 minutos
Até 15 minutos
Até 30 minutos
Até 02 horas
B
ALTA
até 10 dias
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PRIORIDADE
corridos
C
MEDIA
PRIORIDADE
Até 1 hora
D
CONSULTA
Até 4 horas
Até 4 horas
Até 24 horas
até 15 dias
corridos
2 dias
2.6. Os níveis de serviço esperados para atendimento a esses eventos se
encontram na Tabela 10, cabendo as seguintes observações:
a.
A classificação da severidade do evento será determinada a critério da
TELEBRÁS, pela sua necessidade, respeitando-se o descrito na Tabela 9.
b.
Todos os tempos especificados na Tabela 10 são contados a partir da
abertura do respectivo chamado técnico
2.7. Decorrido tais prazos, sem o atendimento devido, fica a TELEBRÁS autorizada
a multar a CONTRATADA dentro dos parâmetros explicitados neste Termo de
Referência.
2.8. Para os componentes de sistema exigir-se-ão ainda os acordos operacionais de
disponibilidade de serviço dispostos na Tabela 11. A inobservância dos
requerimentos de performance do serviço da rede será considerada como
indisponibilidade do serviço para evento de cálculo de disponibilidade.
2.9. A disponibilidade dos serviços de rede deverá ser avaliada mensalmente. No
caso de não atendimento em razão de falha nos equipamentos ou nos serviços
de instalação ou operação inicial caberá à Telebrás a aplicação das sanções
contratuais.
Tabela 11 - Disponibilidade dos serviços de rede
Serviço
Disponibilidade
Peering, Inner Core
99,99%
Outer Core, Metro-nodes, Route reflector
99,9%
Serviços de borda e acesso
99,5%
Sistemas auxiliares: (AAA, NTP, DNS e
Rede DCN)
99,95%
Sistemas Auxiliares: (gerencia de flows)
99,5%
Sistemas de gerência
99,9%
2.10.
A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos equipamentos,
considerados isoladamente ou interligados aos demais, de acordo com as
características descritas nos manuais e nas especificações aplicáveis, desde
que o restante dos equipamentos se mantenham em condições normais de
operação.
2.11.
A Contratada deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela
TELEBRÁS ao Centro de Atendimento da Contratada, acionado via número
0800 ou via Web, e disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana, para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos
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produtos, Sistema de Gerência ou Equipamento/software, ou seja, problemas
decorrentes do fato do produto não realizar uma funcionalidade especificada ou
esperada. Poderá ainda, esse serviço, ser usado para solicitar informações
quanto a dúvidas, funcionalidades e quanto a procedimentos para configuração
dos itens do objeto contratado.
2.12.
O número de chamadas deve ser ilimitado durante a vigência do contrato.
2.13.
Caso a CONTRATADA não consiga resolver o problema através de
assistência remota, a CONTRATADA deverá realizar uma ação “On-Site” de
manutenção preventiva e/ou corretiva para sanar o problema e restabelecer o
funcionamento normal do sistema. A CONTRATADA, neste caso, deve prover
suporte no local (“on site”) e se responsabilizará pelas despesas de
deslocamento do especialista.
2.14.
Manutenção de Hardware
a.
As unidades que apresentarem defeitos durante o período de garantia
deverão ser encaminhadas através do CM (Centro de Manutenção) à
Contratada para recuperação.
b.
A troca de qualquer unidade defeituosa deverá ser realizada em
conformidade com os prazos estabelecidos na Tabela 10 conforme a
classificação da Tabela 9. A unidade defeituosa deverá ser encaminhada
para Reparo junto à Contratada em um prazo de até 30 (trinta) dias após a
entrega da unidade defeituosa (este prazo se inicia a partir do recebimento
da unidade pela Contratada). Caso a unidade não possa ser devolvida
reparada neste prazo, a Contratada deverá substituí-la imediatamente por
outra, igual ou superior, de modo a manter o prazo acima definido.
c.
Quando da devolução da unidade reparada, junto a ela, deve ser
apresentado obrigatoriamente relatório técnico com, pelo menos, as
seguintes informações:
d.

Código da unidade

Número de série

Falha informada

Falha constatada (A CONTRATADA deve informar a falha constatada,
assim como propor sugestões para correção destas quando cabível)

Ação para retirada da falha

Componentes substituídos/ajustes realizados

Número de série da unidade substituta (no caso de substituição da
unidade enviada)

Razão da substituição da unidade
Caso não haja atendimento ao prazo de 30 (trinta) dias corridos para a
entrega das unidades reparadas e/ou substitutas, o período de garantia
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para estas unidades será automaticamente estendido pelo mesmo tempo
do atraso ocorrido.
e.
A TELEBRÁS rejeitará e devolverá à Contratada, qualquer unidade
reparada ou substituta, sempre que constatar: dano em qualquer de suas
partes, observadas em inspeção visual; funcionamento fora das
especificações originais; defeito constatado durante a execução de testes
para verificação de funcionamento. O tempo em dias corridos, contado
entre a comunicação da irregularidade à Contratada e a efetiva reposição
da unidade defeituosa, será computado como atraso para efeito de
penalização.
f.
Caso, durante o período de garantia, o MTBF (Mean Time Between
Failures ou Tempo Médio Entre Falhas) da(s) unidade(s) /equipamento(s)
não atinja o valor definido em contrato, independente de qualquer outra
ação a ser tomada pela Contratada, este deverá fornecer tanta(s)
unidade(s) /equipamento(s) quanto forem necessárias para restabelecer o
MTBF contratado, sem qualquer ônus para a TELEBRÁS.
g.
A Contratada deve enviar relatórios trimestrais confrontando o MTBF
calculado com o real.
h.
A Contratada deve substituir qualquer unidade que apresente defeito na
ativação dentro de um prazo de 4 (quatro) horas.
2.15.
Manutenção de Software
a.
A Contratada deve disponibilizar, sem ônus, a atualização de novas
versões dos software(s) e firmware(s) fornecido(s), ou de parte(s) dele(s),
decorrentes da evolução funcional ou correções do(s) anteriormente
fornecido(s).
b.
Cabe à CONTRATADA informar por meio dos mecanismos de
comunicações estabelecidos em contrato, quando da disponibilidade de
novas versões e atualizações, assim como quanto aos respectivos
procedimentos de instalação. Por nova versão entende-se produto que,
mesmo sendo comercializado com novo nome, número de versão ou
marca, retenha as funcionalidades exigidas na presente especificação
técnica.
c.
A TELEBRÁS reserva-se o direito de aceitar ou não atualizações no
software ou parte dele, as quais impliquem em ônus. No caso da
atualização ser do interesse da Contratada ou estar sendo realizada para
corrigir falha apresentada, a mesma deve se responsabilizar pelos custos
envolvidos inclusive eventuais trocas de hardware.
d.
A Contratada deve garantir que uma nova versão do software ou firmware
contenha todas as funções das versões anteriores e que a introdução desta
não prejudique a interoperabilidade da mesma na rede.
e.
A Contratada deve garantir a independência entre a correção de defeitos
(patchs) e a geração de novas versões do software, a menos que não
acarrete ônus adicional à TELEBRÁS.
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f.
A Contratada deverá garantir o correto funcionamento de todo software
instalado (gerência e equipamento) durante um período mínimo de 05
(cinco) anos, a contar da data da Homologação, conforme disposto no
capítulo 8, do presente termo de referência.
g.
Durante todo o período de garantia, a Contratada obriga-se a substituir,
recuperar e/ou modificar os softwares e firmwares instalados, sem ônus de
qualquer natureza à TELEBRÁS, nos casos comprovados de mau
funcionamento, de modo a ajustá-los aos resultados que atendam às
especificações técnicas solicitadas para o equipamento quanto para a parte
de gerência.
3. Treinamento
3.1. Os cursos solicitados no ANEXO I deverão ser realizados no Brasil, em
português, em local fornecido pela CONTRATADA, nas cidades designadas
pela TELEBRÁS. O local de treinamento deverá possuir todas as facilidades
para um perfeito desempenho dessas atividades incluindo os recursos áudio
visuais e laboratórios necessários, sem ônus algum para a TELEBRÁS.
3.2. Caberá à CONTRATADA prover todos os recursos didáticos necessários à
realização do treinamento, incluindo, sala de aula, datashow, apostilas, bloco de
anotações e caneta para cada treinando em cada turno de treinamento.
3.3. Os treinamentos deverão ocorrer usando-se dois turnos diários de até 4 horas
cada, com intervalos de 15 minutos em cada turno e 1 hora entre os turnos.
3.4. A ementa detalhada dos treinamentos deverá fazer parte da proposta, não
podendo cada turma ter carga mínima menor do que as solicitadas no ANEXO I.
3.5. Toda a documentação didática necessária aos cursos de treinamento deverá
ser provida pela CONTRATADA em português, impressos e em mídia
magnética. Os cursos referentes a equipamentos e softwares que façam parte
do objeto deverão usar o material oficial de treinamento do respectivo fabricante
por meio de qualquer um dos seus respectivos centros autorizados de
treinamento.
3.6. Os itens referentes às turmas de treinamento estão especificadas no ANEXO I,
podendo ser: treinamentos referentes ao uso, operação e administração dos
equipamentos constantes de itens da aquisição ou treinamentos gerais sobre
tecnologia de redes IP, organizados em um grupo específico.
3.7. Será registrado na ata de registro o valor de cada turma de treinamento de 12
alunos para o quantitativo total máximo de 6 turmas. Caberá à TELEBRÁS
decidir quanto às datas de realização dos treinamentos segundo sua
conveniência.
3.8. Os cursos deverão, em princípio, ser realizados sem superposição de datas.
3.9. São produtos esperados de todos os treinamentos:
a.
Aulas presenciais teóricas e práticas.
b.
Material didático contratado e aprovado pela TELEBRÁS.
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c.
Referências para estudos e pesquisas complementares.
3.10.
Poderá a TELEBRÁS, a seu critério, reproduzir o material didático usado
e treinar multiplicadores para repetir o treinamento sem custos adicionais.
4. Operação inicial
4.1. O Serviço de Operação Inicial terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar de 30 dias da emissão da ordem de serviço, sendo que seu
encerramento ficará condicionado à aceitação do serviço por parte da
CONTRATADA.
4.2. A CONTRATADA deverá operar, monitorar e executar a manutenção,
preventiva e corretiva em todo objeto homologado, incluindo desde monitoração
ininterrupta, a qual deve ser realizada em regime 7x24, ou seja 7 dias por
semana e 24 horas por dia, através da gerência da rede até a realização de
qualquer intervenção necessária, seja para recuperação de serviço ou
reparação de falhas, tanto nos equipamentos e software como nos sistemas de
gerência e administração, sempre com supervisão e aprovação prévia da
TELEBRÁS.
4.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA acionar todo e qualquer nível de
suporte necessário para a realização deste serviço, seja de seu próprio corpo
técnico ou de algum fornecedor de sua solução.
4.4. Todas as despesas necessárias ao deslocamento de pessoal para a execução
desse serviço será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.5. Todo instrumental necessário às intervenções de manutenção para solução de
problemas, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.6. O serviço de Operação Inicial inclui, no mínimo, as seguintes atividades:
a.
Execução de atividades operacionais utilizando os procedimentos
recomendados pela CONTRATADA dos equipamentos para cada rotina.
b.
Execução de atividades de manutenção corretiva utilizando os
procedimentos recomendados pela CONTRATADA dos equipamentos e
plataforma de gerência, que permitam maior eficiência e eficácia na solução
de falhas.
c.
Execução de atividades de manutenção preventiva, rotinas de testes,
análises e medidas, utilizando os procedimentos recomendados pela
CONTRATADA dos equipamentos e plataforma de gerência, que
assegurem mínima interferência na operação e máxima disponibilidade dos
produtos.
d.
Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento dos
procedimentos padrão recomendados pela CONTRATADA dos
equipamentos e plataforma de gerência, caso seja necessário intervenções
diferenciadas.
e.
Elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos
realizados e eventuais ajustes, se executados.
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f.
A qualidade do serviço de Operação Inicial será avaliada pela equipe
TELEBRÁS segundo processos e análise dos indicadores de desempenho
operacional e disponibilidade dos equipamentos. A aceitação ou não do
Serviço de Operação Inicial está condicionada aos resultados obtidos nos
indicadores de desempenho.
4.7. Os serviços de Operação Inicial devem ser organizados segundos as
recomendações da Information Technology Infrastructure Library, versão 3.
Devem ser implementados pelo fornecedor os processos ITILv3 referentes à:
a.
Service Transition

Service Asset and Configuration Management

Service Validation and Testing

Release and Deployment Management

Change Management

Knowledge Management

Project Management (Transition Plannning and Support)
b.
Service Operation

Event Management

Incident Management

Problem Management

Request Fulfillment

Access Management

IT Operations Management
c.
Continual Service Improvement

Service Level Management

Service Measurement and Reporting
4.8. O serviço de Operação Inicial deve produzir os seguintes artefatos:
a.
Documento de Procedimentos de operação e manutenção, possibilitando
que a CONTRATADA assuma as atividades com sua própria equipe no
menor tempo possível.
b.
Relatório mensal contendo informações sobre as atividades executadas e
os índices de desempenho.
c.
Relatório ao final do período de Operação Inicial contendo informações
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sobre atividades executadas e recomendações sobre como executar as
atividades de operação e manutenção com efetividade e eficácia.
4.9. O serviço de Operação Inicial deverá ser avaliado quanto à seu desempenho
por meio da avaliação das métricas expostas na Tabela 12. Quanto a essas
métricas deve ser observado o que se segue:
a.
Os tempos e prazos para avaliação das métricas de eventos, incidentes,
solicitações de serviço e de acesso são as definidas na Tabela 10 segundo
os critérios da Tabela 9.
b.
Os relatórios de nível de serviço a serem elaborados são os necessários
para demonstrar o atendimento aos acordos de serviço estabelecidos na
Tabela 11.
c.
A avaliação das métricas será feita mensalmente, e seu descumprimento
implicará nas sanções contratuais cabíveis. Excepcionalmente, para o
primeiro mês de operação inicial, da primeira adesão da Ata, com o intuito
de permitir a implantação dos processos, não caberá a aplicação de
sanções.
Tabela 12 - Níveis de desempenho da Operação Inicial
Processo
Métrica
Meta
Configuration Management
% de equipamentos presentes na base de configuração
99%
Change Management
% mudanças aceitas e realizadas no prazo
95%
Event Management
% de eventos atendidos dentro do prazo
95%
Incident Management
% de eventos normalizados dentro do prazo
95%
Problem Management
% de problemas corrigidos dentro do prazo
95%
Request Fulfilment
% de requisições atendidas no prazo
95%
Access Management
% de requisições atendidas no prazo
95%
Service Level
Measurement
% dos relatórios de medida de nível de serviço elaborados
100%
4.10.
Substituição e Reparo de Hardware
a.
As unidades que apresentarem defeitos, durante o Período do Serviço de
Operação inicial, deverão ser encaminhadas pela CONTRATADA para
recuperação, sendo que as despesas de transportes deverão ser de
responsabilidade da CONTRATADA.
b.
CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA, durante a vigência de serviço de
operação inicial, realizar, às suas expensas, on-site, os serviços referentes
à substituição das unidades, peças, componentes ou cabeamento
defeituoso.
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ANEXO III.
Grupo
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item
Descrição
1ª
Adesão
(est)
Qtd.
Est.
Preço
Unitário
Preço
Total
Listar todos
componentes,
módulos, licenças de
software, serviços de
cada item
Part
Numbers
Solução AA
(Radius/TACACS)
2
6
2
Instalação AA
2
6
3
Treinamento AA
1
6
4
Operação Inicial
AA
1
6
Preço global do Grupo 1
n/a
n/a
1
Solução DNS
Autoritativo
2
6
2
Solução DNS
Cache
4
20
3
Instalação DNS
6
26
4
Treinamento DNS
1
6
5
Operação Inicial DNS
3
26
Preço global do Grupo 2
n/a
n/a
Grupo 4
(NTP/Syslog)
Grupo 3 (Solução SFlow)
Grupo 2 (Solução DNS)
Grupo 1 (AA)
1
1
Sistema de análise 1
4
12
2
Sistema de analise 2
3
8
2
Sistema de mitigação
de problemas
3
5
4
Upgrade sistema
mitigação
0
15
5
Sistema de gerência
1
2
6
Instalação SFlow
11
27
7
Treinamento SFlow
1
6
8
Operação Inicial
Sflow
11
54
Preço global do Grupo 3
n/a
n/a
1
Solução NTP/Syslog
2
6
2
Instalação
NTP/Syslog
2
6
3
Treinamento
NTP/Syslog
1
6
Descrição,
quantidade
e preço
unitário
Preço de julgamento
do grupo 1
Preço de julgamento
do grupo 2
Preço de julgamento
do grupo 3
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Operação Inicial
NTP/Syslog
1
6
Preço global do Grupo 4
n/a
n/a
1
Switch 48 portas
162
300
2
Switch 24 portas
150
4000
3
Concentrador de
terminais/console
server
312
4300
4
Conversor DB9xRJ45
0
1000
5
Instalação DCN
624
8600
6
Treinamento DCN
1
6
7
Operação Inicial
DCN
312
8600
Preço global do Grupo 5
n/a
n/a
1
Básico de redes e
modelo OSI
1
6
2
Arquitetura e
protocolos de redes
de comunicação de
dados
1
6
3
Protocolos de
roteamento dinâmico:
OSPF, BGP
1
6
4
Protocolo MPLS,
incluindo Traffic
Engineering
1
6
5
Técnicas de definição
e configuração de
QoS em redes
IP/MPLS
1
6
6
Troubleshooting de
redes IP/MPLS
1
6
7
Redes Metro e
Carrier Ethernet
1
6
8
Segurança de redes
1
6
Preço global do Grupo 6
n/a
n/a
Grupo 6 (Treinamentos)
Grupo 5 (DCN)
4
Preço de julgamento
do grupo 4
Preço de julgamento
do grupo 5
Preço de julgamento
do grupo 6
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ANEXO IV.
SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES
1. O presente anexo tem por objetivo listar os requisitos de segurança da informação
comum a todas as soluções, sistemas, programas de computador e equipamentos,
aonde aplicáveis, especificados no ANEXO I, assim como condições necessárias
para garantir a TELEBRÁS, no que tange à sua segurança de informações, durante
a prestação de serviços ao longo de toda a vigência dos contratos, incluindo sua
garantia.
2. A prestação dos serviços, assim como as soluções propostas, deve estar em
conformidade com as normas ISO/IEC NBR 27002 e RFC 3871. Adicionalmente,
aplicam-se os seguintes:
2.1. Autenticação, autorização e accounting (AAA)
a.
Todo o acesso
autenticação.
ao
equipamento
deverá
ser
realizado
mediante
b.
Este mecanismo deverá permitir o cadastro de perfis individuais ou
associação de grupos pré-definidos para os usuários, com as permissões
necessárias a suas atividades.
c.
Deverá suportar acesso simultâneo de múltiplos usuários; Conforme o
caso, apenas um usuário poderá ficar com permissão de escrita em um
dado momento.
d.
Permitir que as contas de usuários locais sejam desabilitadas.
e.
Deverá suportar métodos para autenticação remota. Deverão ser
suportados pelo menos RADIUS, TACACS, TACACS+, LDAP e/ou
Kerberos.
f.
Suportar autenticação em base local de usuários, e permitir o uso
simultâneo de autenticação em base local e base remota’.
g.
Suportar configuração de ordem de autenticação. Por exemplo, primeiro a
autenticação deverá ser realizada contra a base central de usuários. Se o
usuário não for encontrado, a validação tentará ser realizada contra a base
local de usuários antes de se negar ou validar o acesso.
h.
Todo equipamento que armazenar as senhas localmente deverá fazê-lo de
forma criptografada.
i.
Não devem existir usuários com senha padrão. Cada senha deverá ser
explicitamente criada antes de poder ser utilizada, caso isso não seja
possível, deverá a CONTRATADA alterar todas as senhas padrão durante
a instalação segundo vier a ser estabelecido pela TELEBRÁS.
j.
Os sistemas devem utilizar senhas de qualidade conforme definição da
ISO/IEC 27002.
k.
No caso de usuários locais, em caso de erros sucessivos de senha, a conta
deverá ser bloqueada por um período de tempo pré-determinado.
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l.
A solução deverá permitir a definição de níveis de privilégios para os
administradores e operadores.
m.
As consoles de administração deverão forçar o logout do usuário após um
tempo pré-determinado sem atividade (idle timeout).
n.
O nível padrão de privilégio deverá ser o menor possível para cada tipo de
usuário, de acordo com suas atribuições (Ex. None, read-only, etc).
o.
Alterações nos níveis de privilégios de usuários que estejam on-line
deverão se tornar válidas apenas após a re-autenticação dos usuários
afetados.
p.
Possibilitar a recuperação de acesso privilegiado por parte do administrador
caso este perca o acesso por qualquer motivo. Deve requerer acesso físico
ao equipamento para realização de tal procedimento.
2.2. Gerenciamento
a.
A solução deverá prover canais seguros para gerenciamento, de forma a
garantir integridade e confidencialidade na comunicação entre cliente e
servidor. Tal requisito deve ser atendido pelo menos para os protocolos
utilizados para configuração, monitoramento, backup e restauração da
configuração, sincronização de hora, logging, autenticação e roteamento.
Por exemplo, o acesso via web deverá ser realizado através do protocolo
HTTPS e o acesso CLI através de SSH.
b.
Os equipamentos deverão possuir uma interface out-of-band exclusiva para
gerenciamento.
c.
Os equipamentos deverão implementar o protocolo SNMPv3.
d.
O tráfego de gerenciamento deverá ter prioridade no processamento ante
outros tipos de tráfego, evitando problemas de comunicação durante
momentos de pico de consumo de seus recursos.
e.
Os equipamentos deverão utilizar listas de controle de acesso (ACLs) para
definir os endereços IP que podem acessar sua console de administração
(Web e CLI).
f.
Deverá ser possível definir níveis de privilégios para administração, tais
como Acesso de leitura e escrita (RW), somente leitura (RO) e acesso a
determinados comandos ou funcionalidades pré-estabelecidas.
g.
Os equipamentos deverão possuir ao menos uma interface do tipo serial
para acesso a console no caso de falhas na rede de gerência.
2.3. Configuração e Backup
a.
Deve ser possível restaurar as configurações do equipamento à sua
condição inicial (ou default) de forma automatizada. Para isso, não deve ser
necessário que o operador saiba os valores de cada item de configuração.
b.
A console CLI deve suportar utilização de scripts de configuração, de forma
a possibilitar automatização de ações.
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c.
A solução deverá permitir a instalação remota de atualizações e novas
versões de seu sistema operacional. Deverá prover meios de garantir a
integridade do arquivo recebido antes de executar sua instalação, e deve
ter procedimento de retorno à versão original no caso de falhas no
processo de atualização.
d.
A solução deverá possuir um meio de armazenar as configurações do
sistema (backup) em um servidor remoto. A informação armazenada deve
ser suficiente para restauração do equipamento para seu estado
operacional no momento em que a configuração foi salva.
e.
O sistema deverá permitir a restauração da configuração citada no item
anterior de forma remota.
f.
Os sistemas deverão salvar e exibir a sua configuração em um formato
textual bem definido de forma a permitir futura integração com sistemas de
gerência de configuração.
g.
Onde se aplicar, a solução deverá usar algoritmos de criptografia não
proprietários.
h.
A solução deverá permitir selecionar parâmetros para os algoritmos de
criptografia (tipo de algoritmo, tamanho das chaves, etc).
i.
Os algoritmos de criptografia utilizados deverão ser considerados fortes,
com chaves acima simétricas de pelo menos 128 bits e/ou chaves
assimétricas de pelo menos 1024 bits.
2.4. Logs e Auditoria
a.
Permitir o armazenamento local de logs.
b.
Permitir o envio de logs para um servidor centralizado através do protocolo
Syslog.
c.
Deve permitir o envio de eventos de segurança (logon, logoff, troca de
senhas, escalamento de privilégios, troca de senhas, criação, alteração,
deleção de usuários, tentativas de logon invalidas, alterações de
configuração, atualização de software, etc...) tanto via Syslog
(preferencialmente em conexão TCP – syslog-ng -- quanto via SNMP.
d.
Todos os logs devem possuir informação completa de horário (timestamp).
e.
Os logs deverão possuir registro de eventos de segurança (Ex:falhas de
autenticação, sucesso na autenticação, alteração de configuração, etc).
f.
Os logs não deverão possuir senhas de usuários ou serviços.
g.
Os registros (logs) deverão conter informações suficientes para rastrear a
origem de transações gerenciais, tais como nome do usuário que realizou a
ação, endereço IP de origem, horário e ação realizada.
2.5. Outros requisitos
a.
O fabricante deverá fornecer uma listagem de serviços que poderão estar
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ativos nos equipamentos. Tal lista deverá conter os protocolos e as portas
utilizadas em cada caso.
b.
A solução deve prover um meio de desabilitar os serviços não utilizados.
c.
A CONTRATADA deve sugerir um modelo de configuração segura do
equipamento, a qual deverá ser homologada pela equipe da TELEBRÁS.
Deve ser configurando todos os mecanismos de segurança nele presentes
que visem à prestação segura do serviço, livre de falhas que possam
comprometer sua segurança e integridade. Todos os serviços
desnecessários à operação devem ser desativados.
d.
A solução deve permitir a especificação do endereço de origem dos seus
serviços, caso o equipamento possua mais de um endereço IP.
e.
Permitir sincronização de horário através dos protocolos NTP ou SNTP.
f.
Os equipamentos devem ser fornecidos livres de mecanismos que
permitam acesso remoto (como por exemplo, backdoors) a seus dados,
configurações ou informações neles armazenadas ou transmitidos, para
qualquer fim, sem que haja prévia aprovação da TELEBRÁS.
3. Aderência à Política de Segurança e Responsabilidade
3.1. A CONTRATADA deve estar plenamente aderente as políticas e normas da
TELEBRÁS quanto à segurança de informações zelando pelo seu cumprimento,
responsabilizando-se, inclusive, pelas ações de seus agentes.
3.2. Todas as informações do projeto são consideradas confidenciais não sendo
permitida sua divulgação por meio da CONTRATADA ou seus agentes sem
autorização prévia e expressa da TELEBRÁS.
3.3. Responsabilização por falhas de segurança: no caso de não comprimento das
premissas aqui dispostas, a contratada estará sujeita às sanções
administrativas previstas no contrato firmado entre as partes, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação pertinente.
3.4. A CONTRATADA deve estar plenamente aderente com as normas ISO/IEC
NBR 27002 e RFC 3871, assim como as políticas e normas do Gabinete de
Segurança Institucional, da Presidência de República, zelando pelo seu
cumprimento, responsabilizando-se, inclusive, pelas ações de seus agentes.
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ANEXO V.
MODELO DE TABELA PARA RESPOSTA PONTO-A-PONTO
1. A tabela de respostas ponto-a-ponto para a resposta ao edital deve ser preenchida
conforme o modelo da Tabela 13.
Tabela 13 - Modelo de tabela de resposta ponto-a-ponto
Código
Req.
Descrição
Disponibilidade
exigida no TR
(roadmap)
Proposta
atende ?
Referências na
documentação
técnica
GR1R1GE1
Cópia do
texto do
requisito 1
Cópia do
texto do
requisito 2
Imediata
Sim
Manual xxx, Pag.
23, Parágrafo 12
Q1/2011
Sim
Datasheet yy. Pag.
11 e 12
GR1R1GE2
Observações
Será entregue
conforme roadmap
definido no TR
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2010-TB
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
À TELEBRÁS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2010 - TB
PROCESSO Nº 79/2010 - TB
Senhor Pregoeiro,
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a Contratação, mediante Registro de Preços,
de solução de rede de comunicação de dados em protocolo IP/MPLS, referente a Sistemas Auxiliares da
Rede IP, composta por equipamentos de comutação de dados, servidores, softwares e serviços
profissionais de instalação, treinamento, configuração e operação inicial, com garantia, visando a
implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, em diversos Estados do País, consoante as
diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010, nos termos do Edital do
Pregão Eletrônico supracitado e da Planilha de Formação de Preços, em anexo.
Declaramos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos necessários para a execução
do objeto, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer
outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
Declaramos que estamos de acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos.
O prazo de garantia é de: _____(___________) meses, contados a partir da aceitação definitiva.
(Obs.: Não poderá ser inferior a 36 (trinta e seis) meses).
O prazo de validade da proposta é de: _____ (______) dias, contados da data de abertura do
pregão eletrônico nº ______/2010. (Obs.: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
Nos comprometemos a assinar a ata de registro de preços e o contrato no prazo determinado no
edital. Para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
______________________________________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________________________________
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
Endereço:
CEP:
Banco:
CNPJ:
Tel/Fax:
Cidade:
Agência:
UF:
C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO
CONTRATO:
Nome:
Endereço:
CEP:
Cidade:
UF:
CPF:
Cargo/Função
RG:
Órgão Expedido:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Local e data:
Nome e assinatura do responsável legal
______________________________________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________________________________
PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Grupo 1 (AA)
Item
Quantidade
Estimada
Descrição
1
Solução AA (Radius/TACACS)
6
2
Instalação AA
6
3
Treinamento AA
6
4
Operação Inicial AA
6
Preço Unitário
Preço Total
Preço Total
Grupo 2 (Solução DNS)
Item
Quantidade
Estimada
Descrição
1
Solução DNS Autoritativo
6
2
Solução DNS Cache
20
3
Instalação DNS
26
4
Treinamento DNS
6
5
Operação Inicial DNS
26
Preço Unitário
Preço Total
Preço Total
Grupo 3 (Solução SFlow)
Item
Quantidade
Estimada
Descrição
1
Sistema de análise 1
12
2
Sistema de analise 2
8
3
Sistema de mitigação de problemas
5
4
Upgrade sistema mitigação
15
5
Sistema de gerência
2
6
Instalação SFlow
27
7
Treinamento SFlow
6
8
Operação Inicial Sflow
54
Preço Unitário
Preço Total
Preço Total
______________________________________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________________________________
Grupo 4 (NTP/Syslog)
Item
Quantidade
Estimada
Descrição
1
Solução NTP/Syslog
6
2
Instalação NTP/Syslog
6
3
Treinamento NTP/Syslog
6
4
Operação Inicial NTP/Syslog
6
Preço Unitário
Preço Total
Preço Unitário
Preço Total
Preço Total
Grupo 5 (DCN)
Item
Quantidade
Estimada
Descrição
1
Switch 48 portas
300
2
Switch 24 portas
4000
3
Concentrador
server
4
Conversor DB9xRJ45
1000
5
Instalação DCN
8600
6
Treinamento DCN
7
Operação Inicial DCN
de
terminais/console
4300
6
8600
Preço Total
______________________________________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________________________________
Grupo 6 (Treinamentos)
Item
Quantidade
Estimada
Descrição
1
Básico de redes e modelo OSI
6
2
Arquitetura e protocolos de redes de
comunicação de dados
6
3
Protocolos de roteamento dinâmico:
OSPF, BGP
6
4
Protocolo MPLS, incluindo Traffic
Engineering
6
5
Técnicas de definição e configuração
de QoS em redes IP/MPLS
6
6
Troubleshooting de redes IP/MPLS
6
7
Redes Metro e Carrier Ethernet
6
8
Segurança de redes
6
Preço Unitário
Preço Total
Preço Total
__________________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Observações:
1. A proposta deverá conter os seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados em papel e em mídia
eletrônica:
1.1.1 Planilhas de Formação de Preço para o grupo em que esta concorrendo;
1.1.2 Declaração de Garantia da Não descontinuação dos equipamentos;
1.1.3 Folders e outros documentos de divulgação comercial dos equipamentos;
1.1.4 Resumo do Escopo de Fornecimento;
1.1.5 Documentação referente aos Aspectos Técnicos da Proposta.
1.1.6 Comprovação ponto a ponto, por escrito, do atendimento aos requisitos técnicos e às
funcionalidades requeridas, conforme Anexo VI do TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1.7 As propostas devem conter toda documentação necessária para subsidiar o julgamento técnico das
soluções ofertadas, incluindo manuais técnicos e outros documentos que A LICITANTE julgar necessário.
______________________________________________________________________________________________________
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ANEXO III DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2010-TB
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 79/2010
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2010-TB
Aos ___ dias de _____ do ano de _____, a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS,
com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Bloco A, Torre B, 3º Andar, Sala 305 - Edifício Parque
Cidade Corporate, Brasília-DF, CEP: 70.308-200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.336.701/0001-04,
representada pela Diretora Administrativa, Sra. _________________, (identificação), nos termos e de
acordo com a Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 3.931/2001, Lei Complementar nº
123/2006, Decreto nº 6.204/2007, Lei nº 8.666/1993, e das demais normas legais aplicáveis, em face da
classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 07/2010-TB, cujo
resultado foi publicado no Diário Oficial da União e homologado pelo ________________, às fls. _____
do processo nº 79/2010, resolve registrar preços nesta Ata com a finalidade de contratação, mediante
Registro de Preços, de solução de rede de comunicação de dados em protocolo IP/MPLS, referente a
Sistemas Auxiliares da Rede IP, composta por equipamentos de comutação de dados, servidores,
softwares e serviços profissionais de instalação, treinamento, configuração e operação inicial, com
garantia, visando a implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, em diversos Estados do
País, consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010,
mediante as condições seguintes:
1 – DO DETENTOR DA ATA REGISTRADO
1.1
A partir desta data ficam registrados nesta TELEBRÁS os preços do fornecedor a seguir
relacionado, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
1.2
Detentor da Ata: _____________, CNPJ nº ____________, com sede no ___________________,
telefone nº _________, fax nº_____________, representada por seu _________, Sr.
_____________, (nacionalidade) __________, (estado civil) ______, residente e domiciliado em
_______, RG nº ________, CPF nº ___________.
_________________________________________________________________________________________________
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Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
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2 – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Grupo 1 (AA)
Item
Quantidade
Estimada
Descrição
1
Solução AA (Radius/TACACS)
6
2
Instalação AA
6
3
Treinamento AA
6
4
Operação Inicial AA
6
Preço Unitário
Preço Total
Preço Total
Grupo 2 (Solução DNS)
Item
Quantidade
Estimada
Descrição
1
Solução DNS Autoritativo
6
2
Solução DNS Cache
20
3
Instalação DNS
26
4
Treinamento DNS
6
5
Operação Inicial DNS
26
Preço Unitário
Preço Total
Preço Total
Grupo 3 (Solução SFlow)
Item
Quantidade
Estimada
Descrição
1
Sistema de análise 1
12
2
Sistema de analise 2
8
3
Sistema de mitigação de problemas
5
4
Upgrade sistema mitigação
15
5
Sistema de gerência
2
6
Instalação SFlow
27
7
Treinamento SFlow
6
8
Operação Inicial Sflow
54
Preço Unitário
Preço Total
Preço Total
_________________________________________________________________________________________________
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Grupo 4 (NTP/Syslog)
Item
Quantidade
Estimada
Descrição
1
Solução NTP/Syslog
6
2
Instalação NTP/Syslog
6
3
Treinamento NTP/Syslog
6
4
Operação Inicial NTP/Syslog
6
Preço Unitário
Preço Total
Preço Unitário
Preço Total
Preço Total
Grupo 5 (DCN)
Item
Quantidade
Estimada
Descrição
1
Switch 48 portas
300
2
Switch 24 portas
4000
3
Concentrador
server
4
Conversor DB9xRJ45
1000
5
Instalação DCN
8600
6
Treinamento DCN
7
Operação Inicial DCN
de
terminais/console
4300
6
8600
Preço Total
_________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
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Vinculada ao Ministério das Comunicações
Grupo 6 (Treinamentos)
Item
Quantidade
Estimada
Descrição
1
Básico de redes e modelo OSI
6
2
Arquitetura e protocolos de redes de
comunicação de dados
6
3
Protocolos de roteamento dinâmico:
OSPF, BGP
6
4
Protocolo MPLS, incluindo Traffic
Engineering
6
5
Técnicas de definição e configuração
de QoS em redes IP/MPLS
6
6
Troubleshooting de redes IP/MPLS
6
7
Redes Metro e Carrier Ethernet
6
8
Segurança de redes
6
Preço Unitário
Preço Total
Preço Total
3 – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 ano, a contar da data de sua assinatura.
3.2
A existência de preços registrados não obriga a TELEBRÁS a firmar as contratações, facultandose a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao detentor do
registro, em igualdade ou em melhores condições, a preferência para a contratação.
4 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta à TELEBRÁS, qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório,
desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 3.931/2001.
4.2
Caberá ao detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar
pela aceitação ou não pela contratação decorrente de adesão de outros órgãos, desde que esta não
prejudique as obrigações assumidas com a TELEBRÁS.
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5 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses,
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65
da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
5.2
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei
nº 8.666/93, a TELEBRÁS, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro
processo licitatório.
5.3
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e,
após negociado o novo preço máximo, o detentor da Ata, juntamente com a TELEBRÁS
formalizarão a alteração.
6 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
6.1
O detentor da Ata terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
a)
Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior; e
b)
O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos
preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos equipamentos, materiais e serviços,
objeto da contratação.
Por iniciativa da TELEBRÁS, quando:
a)
O detentor da ata não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
b)
O detentor da ata não mantiver as condições de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
c)
Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d)
O detentor da ata não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
e)
O detentor da ata se recusar a executar os serviços nos prazos estabelecidos no edital e seus
anexos;
f)
Na ocorrência de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de registro de
preços ou nos pedidos dela decorrentes.
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6.2
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a TELEBRÁS fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de
registro.
6.3
O cancelamento do registro de preços será formalizado por intermédio de processo administrativo
específico, ficando assegurado, nos casos de cancelamento por iniciativa da TELEBRÁS, o
contraditório e a ampla defesa,
7 – DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1
A Ata de Registro de Preços, decorrente da licitação, será cancelada automaticamente:
a)
Por decurso de prazo de vigência.
b)
Quando não restarem fornecedores registrados.
8 - DO PAGAMENTO
8.1
O pagamento será efetuado conforme disposto no item 10 do Termo de Referência, anexo I do
Edital, consoante a cláusula sétima do Contrato, anexo IV do Edital.
9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1
No caso de descumprimento parcial ou total das condições estipuladas, o Detentor da Ata de
Registro de Preços estará sujeito à aplicação das sanções administrativas previstas no item 14 do
Termo de Referência, consoante a cláusula décima primeira do Contrato, anexo IV do Edital.
10 - DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
10.1
A contratação e os demais atos inerentes à presente Ata de Registro de Preços serão autorizados
pela autoridade competente da TELEBRÁS e no caso dos órgãos usuários pela respectiva
autoridade competente.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 07/2010-TB, seus
anexos, e a proposta da empresa: ________________ classificada em 1º lugar no grupo ______ do
certame supramencionado.
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11.2
A Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal é o foro competente para solucionar os
litígios decorrentes desta Ata, do Edital e de seus anexos, ficando excluído qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
11.3
Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n. º 10.520, de 17 de
julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de
setembro de 2001, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.
Brasília-DF, _____ de _________ de 2010.
___________________________________________________
REPRESENTANTE DA TELEBRÁS
________________________________________________
REPRESENTANTE
EMPRESA
_________________________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2010 - TB
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
PROCESSO Nº 79/2010-TB
/2010
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. TELEBRÁS E A EMPRESA --------------------------------------------------------------.
A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS, sociedade de economia mista,
vinculada ao Ministério das Comunicações, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” –
Torre “B” – Edifício Parque Cidade – Brasília – DF CEP 70308200, inscrita no CNPJ sob o n.º
00.336.701/0001-04, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Distrito
Federal, sob o nº 7.665, em 20/02/1978, publicada no Diário Oficial da União de 13/03/1978, doravante
denominada TELEBRÁS, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. xxxxxxxxxxxxx,
nacionalidade, estado civil, formação profissional, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxx – órgão
emissor/estado e CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado em cidade/estado e o Diretor Técnico, o Sr.
xxxxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, formação profissional, portador da Cédula de
Identidade nº xxxxxx – órgão emissor/estado CPF nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em
(cidade/estado), ambos nomeados por seu Conselho de Administração em 12 de maio de 2010 e em 03 de
agosto de 2010, respectivamente, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxx(razão social), estabelecida
(endereço completo) – (cidade/estado), CEP nº xxxxxxxxxxxxxx,
inscrita no CNPJ nº
xxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx , neste ato representada pelo Senhor
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (cargo/função), (nacionalidade), (estado civil), (formação profissional),
residente e domiciliado (endereço completo), CEP: xxxxxxxxxxx, (cidade/estado), portador da Cédula de
Identidade nº xxxxxxxxxxx-(órgão expedidor/estado), CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei no
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19
de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, aplicando-se no que
couber as disposições contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação complementar, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação, mediante Registro de Preços, de solução de rede de comunicação de dados em
protocolo IP/MPLS, referente a Sistemas Auxiliares da Rede IP, composta por equipamentos de
comutação de dados, servidores, softwares e serviços profissionais de instalação, treinamento,
configuração e operação inicial, com garantia, visando a implantação do Programa Nacional de Banda
Larga – PNBL, em diversos Estados do País, consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º do
Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010, de acordo com as especificações e quantidades estimadas no
Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 07/2010-TB, nos termos e
condições previstas neste instrumento, no Edital supramencionado e em seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
CONTRATADA
AO
EDITAL
E
À
PROPOSTA
DA
Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 07/2010-TB com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Os serviços, o fornecimento dos equipamentos, produtos e materiais, a garantia, o suporte
técnico e os respectivos prazos estão estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos, instrumentos
que se constituem em anexos deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato.
b) Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas
no decorrer da instalação dos produtos ou quando do funcionamento irregular para a imediata adoção das
providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos.
c) Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que
estabelecem o Edital e o Contrato.
d) Compor equipe técnica para realizar testes na amostra.
e) Receber os equipamentos, acompanhar a instalação e testes.
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f) Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este
contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente
atestadas, para pagamento no prazo determinado.
g) Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado que, por
qualquer motivo, não esteja correspondendo às expectativas.
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau
funcionamento e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no
presente Edital e no Contrato ou nos equipamentos fornecidos pela mesma, inclusive nos serviços de
assistência técnica, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado.
i) Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente
identificados, garantindo o pleno acesso aos equipamentos, bem como fornecendo todos os meios
necessários à execução dos serviços.
j) Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos produtos
e serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer
irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
k) Respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção e segurança dos
programas, notificando a CONTRATADA de eventuais violações.
l) Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a
ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.
m) Dirimir, por intermédio do fiscal do Contrato, as dúvidas que surgirem no curso da
prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, todas as condições
estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS, comprovando a sua regularidade sempre que solicitado;
b) Prestar a Garantia de Execução Contratual de acordo com as condições estabelecidas neste
contrato;
c) Fornecer documentação comprobatória de que os equipamentos possuem garantia do
fabricante de 36 (trinta e seis) meses;
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d) Providenciar, quando couber, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos
da lei 6.496/77;
e) Garantir, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços bem como da vigência
dos contratos advindos das adesões à Ata de Registro de Preços, o fornecimento de todos os itens
propostos, responsabilizando-se pelo pagamento de impostos, fretes, seguro, material, taxas e demais
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto;
f) Entregar, instalar, integrar e testar os equipamentos adquiridos com qualidade, eficiência,
presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos.
g) Aceitar a rejeição, no todo ou em parte, de equipamentos entregues em desacordo com o
Edital e este Contrato ou com a proposta que ensejou a contratação.
h) Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se
verificarem defeitos de fabricação ou que simplesmente não funcionem a contento, assim como substituir
equipamentos e sistemas que, durante a vigência da garantia, comprovadamente não se mostrarem
capazes de cumprir os padrões de desempenho, níveis de serviço, padrões de qualidade e funcionalidades
estabelecidas por este termo dentro das condições reais de operação da rede.
i) Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcando com os
eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou
irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços,
respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não
exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e
fiscalização exercidos pela CONTRATANTE.
j) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em
risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas
necessárias.
k) Prover mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita
prestação dos serviços.
l) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho, previstas na legislação
pertinente.
m) Cumprir as condições de garantia, assistência técnica e suporte do objeto contratual de
acordo com o Termo de Referência e seus anexos.
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n) Prestar assistência técnica, durante a vigência dos contratos, capaz de atender em todo
território nacional prestando, no mínimo, o serviço de atendimento telefônico gratuito (0800), com
atendimento em língua portuguesa, e suporte remoto via Web, ambos em regime de 7 (sete) dias por
semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Esse serviço poderá ser usado para abrir solicitações de
informações, reportar incidentes ou esclarecer dúvidas quanto à utilização dos produtos e soluções
fornecidos.
o) Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações
fiscais decorrentes da execução do contrato, responsabilizando-se por quaisquer custos e despesas
decorrentes do fornecimento ou da prestação dos serviços, bem como pelas infrações fiscais daí advindas,
quando a infração fiscal tenha resultado de sua obrigação.
p) Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica,
que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena
de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como a aplicação
das demais penalidades.
q) Entregar as documentações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE no prazo
estabelecido, sob pena de retenção de pagamentos.
r) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sempre que necessário.
s) Fornecer à CONTRATANTE relatório detalhado, através de consulta em página WEB pelo
prazo de vigência do contrato, com a facilidade de download das informações mínimas descritas no
Anexo II do Termo de Referência.
t) Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer
mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados
à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que venham a ocorrer.
u) Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo,
sem ônus para a CONTRATANTE.
v) Fornecer à CONTRATANTE, os manuais dos equipamentos, objeto do Contrato, em
português ou, alternativamente, em inglês.
x) Repassar todo o conhecimento adquirido ou produzido na execução dos serviços para os
técnicos da CONTRATANTE.
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z) Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus
para a CONTRATANTE, qualquer profissional por outro de mesma qualificação ou superior.
aa) Manter seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE ou de suas
parceiras, nos locais da prestação dos serviços (estações), devidamente identificados com crachá subscrito
pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e sua
fotografia 3/4.
ab) Responsabilizar-se por quaisquer acréscimos ou ônus adicionais decorrentes de falha ou
omissão no projeto técnico, quando de sua autoria, conforme especificações técnicas descritas no
ANEXOS I e II do Termo de Referência.
ac) Informar ao responsável da CONTRATANTE, antes do efetivo envio dos equipamentos e
materiais, o local de entrega, o volume e a data prevista para a chegada.
ad) Enviar uma cópia da Nota Fiscal, imediatamente após sua emissão, aos responsáveis pela
execução das atividades de controle fiscal da CONTRATANTE.
ae) Fornecer os respectivos Certificados de Registro homologados junto à ANATEL para os
produtos que compõem a solução ofertada. Para referência, a CONTRATADA deverá informar-se sobre
as premissas de certificação via INTERNET, através da web site www.anatel.gov.br.
af) Afixar nos equipamentos e produtos passíveis de Certificação, quando da entrega, as
plaquetas de identificação com o código de Certificação ANATEL, bem como informar a
CONTRATANTE quais são estes produtos/equipamentos. O não cumprimento desta exigência obriga a
CONTRATADA, em qualquer época, a assumir toda a responsabilidade pelas penalidades cabíveis,
inclusive, a produção e afixação das plaquetas nos respectivos produtos/equipamentos.
ag) Fornecer à CONTRATANTE, bens novos, de manufatura recente, de primeira qualidade e
de tecnologia de vanguarda, não só no que se refere à matéria-prima utilizada para sua fabricação, mas,
também, no que tange a design e técnica empregada e deve apresentar declaração do respectivo
fabricante. Consideram-se novos, para os efeitos deste dispositivo, os bens que forem submetidos ao seu
primeiro uso e não tenham sofrido reparo e/ou reconstrução, ou não tenham sido instalados anteriormente,
ainda que como teste.
ah) Garantir o fornecimento dos sobressalentes necessários, por um período de 10 (dez) anos,
ao preço máximo registrado em Ata de Registro de Preços, ressalvada a possibilidade de correção
cambial, tecnológica e atualização monetária. No caso de não dispor de sobressalente para o bem
correspondente, deverá indicar um sobressalente equivalente, com a garantia da qualidade e da
funcionalidade dos bens adquiridos. A obrigação de reposição em comento será válida pelo período
mínimo de 10 (dez) anos contados da data de entrega de cada um dos equipamentos.
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ai) Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locais de instalação,
restituindo as dependências à CONTRATANTE, ao final dos serviços, conforme lhes foram entregues,
respeitando a ecologia e cumprindo as exigências dos órgãos de controle ambiental, responsabilizando-se
ainda por quaisquer danos causados em decorrência do transporte ou dos serviços. Caso não cumprido o
estabelecido, a CONTRATADA será devidamente notificada e a CONTRATANTE poderá proceder à
retenção do valor, referente à próxima parcela de pagamento, até a devida regularização.
aj) Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e
quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento dos produtos e na execução dos serviços, bem
como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente.
ak) Manter as dependências da CONTRATANTE e de suas parceiras, utilizadas durante a
execução dos serviços, em perfeitas condições de conservação e limpeza.
al) Aceitar as determinações da CONTRATANTE, efetuadas por escrito, para a substituição
imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou comportamento forem, a seu critério,
considerados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços.
am) Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários
vigentes no âmbito federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
an) Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham
a ser solicitados pelos agentes designados pela CONTRATANTE.
ao) Não veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação do objeto desta
contratação sem prévia autorização da CONTRATANTE.
ap) Todo software presente nos sistemas e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA
deve executar apenas os procedimentos necessários à implementação das funções previstas neste Termo
de Referência e seus anexos, sendo vedada a existência, nestes sistemas e equipamentos, de qualquer
componente de software não autorizado pela CONTRATANTE (código malicioso, código secreto, código
desconhecido) que venha a comprometer o sigilo das comunicações ou o funcionamento normal da rede.
aq) Em casos excepcionais e com o objetivo de garantir o sigilo das comunicações e a
segurança nacional, deverá a CONTRATADA, sob solicitação expressa da CONTRATANTE, permitir
acesso ao código-fonte dos softwares que compõem os sistemas e equipamentos fornecidos pela
CONTRATADA. Cabem as seguintes restrições:
aq1) Tal acesso se dará exclusivamente para fins de auditoria, inspeção e análise de segurança
por parte da equipe técnica da CONTRATANTE e dos órgãos federais afeitos ao tema segurança nacional
designados pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
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aq2) Em relação a esse acesso, não haverá qualquer obrigação de transferência de propriedade
intelectual e ocorrerá apenas durante o período em que fizer necessário para a realização das análises.
aq3) As análises serão feitas em parceria com instituição de pesquisa ou empresa
especializada em segurança de reputação ilibada, a ser definida em comum acordo com a
CONTRATADA.
aq4) Caberá a este terceiro, contratado para este fim, com ônus para TELEBRÁS, o
provimento de suporte técnico e instalações adequadas para a realização dos testes.
aq5) Deverá a CONTRATADA comprovar, caso não seja o fabricante dos equipamentos e
sistemas, a concordância deste com os termos expostos na alínea “aq” desta cláusula.
aq6) O não atendimento a essa premissa será considerada quebra de contrato, cabendo a
aplicação das.
ar) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
O
valor
total
do
presente
contrato
é
de
(__________________________________), conforme planilha a seguir:
R$
________________
Grupo 1 (AA)
Item
Quantidade
Estimada
Descrição
1
Solução AA (Radius/TACACS)
6
2
Instalação AA
6
3
Treinamento AA
6
4
Operação Inicial AA
6
Preço Unitário
Preço Total
Preço Total
_______________________________________________________________________________________________________
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Grupo 2 (Solução DNS)
Item
Quantidade
Estimada
Descrição
1
Solução DNS Autoritativo
6
2
Solução DNS Cache
20
3
Instalação DNS
26
4
Treinamento DNS
6
5
Operação Inicial DNS
26
Preço Unitário
Preço Total
Preço Total
Grupo 3 (Solução SFlow)
Item
Quantidade
Estimada
Descrição
1
Sistema de análise 1
12
2
Sistema de analise 2
8
3
Sistema de mitigação de problemas
5
4
Upgrade sistema mitigação
15
5
Sistema de gerência
2
6
Instalação SFlow
27
7
Treinamento SFlow
6
8
Operação Inicial Sflow
54
Preço Unitário
Preço Total
Preço Total
_______________________________________________________________________________________________________
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Grupo 4 (NTP/Syslog)
Item
Quantidade
Estimada
Descrição
1
Solução NTP/Syslog
6
2
Instalação NTP/Syslog
6
3
Treinamento NTP/Syslog
6
4
Operação Inicial NTP/Syslog
6
Preço Unitário
Preço Total
Preço Unitário
Preço Total
Preço Total
Grupo 5 (DCN)
Item
Quantidade
Estimada
Descrição
1
Switch 48 portas
300
2
Switch 24 portas
4000
3
Concentrador
server
4
Conversor DB9xRJ45
1000
5
Instalação DCN
8600
6
Treinamento DCN
7
Operação Inicial DCN
de
terminais/console
4300
6
8600
Preço Total
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Grupo 6 (Treinamentos)
Item
Quantidade
Estimada
Descrição
1
Básico de redes e modelo OSI
6
2
Arquitetura e protocolos de redes de
comunicação de dados
6
3
Protocolos de roteamento dinâmico:
OSPF, BGP
6
4
Protocolo MPLS, incluindo Traffic
Engineering
6
5
Técnicas de definição e configuração
de QoS em redes IP/MPLS
6
6
Troubleshooting de redes IP/MPLS
6
7
Redes Metro e Carrier Ethernet
6
8
Segurança de redes
6
Preço Unitário
Preço Total
Preço Total
Parágrafo Único
No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive o suporte técnico
durante o período de garantia oferecido pela CONTRATADA, frete, seguro, material, tributos e impostos,
bem como quaisquer outras despesas incidentes na execução deste contrato.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
1) O pagamento será efetuado após a confirmação de que os itens contratados foram
efetivamente fornecidos, respeitando os termos definidos no Termo de Referência e nos seus anexos I e
II, e em conformidade com a nota fiscal e fatura emitidas pela CONTRATADA, devidamente atestadas
pelo fiscal do contrato designado pela CONTRATANTE.
2) No caso de constar mais de uma unidade em uma mesma ordem de serviço, admitir-se-á o
faturamento por unidade concluída.
3) As faturas serão atestadas em até 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrega na
CONTRATANTE.
4) Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias contados a
partir do atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato, observando as condições previstas abaixo.
5) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo Fiscal do Contrato.
6) A CONTRATANTE não efetuará o pagamento se os serviços executados e produtos
adquiridos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas neste termo de referência e em
perfeitas condições de funcionamento.
7) A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
8) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
9) Os pagamentos serão efetuados, em parcelas, conforme descrição abaixo:
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Eventos para equipamentos e soluções compradas com instalação
Tipo de Item
Evento de
Entrega
Evento de
Instalação
Evento de
Homologação
Evento de
Roadmap 1
Evento de
Roadmap 2
Roteadores sem eventos de
roadmap
0%
70%
30%
n/a
n/a
Roteadores com eventos de
roadmap
0%
60%
30%
5%
5%
Switches MPLS, sem eventos
de roadmap
0%
70%
30%
n/a
n/a
Switches MPLS, com eventos
de roadmap
0%
60%
30%
5%
5%
Switches e concentradores de
terminal
0%
70%
30%
n/a
n/a
Soluções auxiliares IP (AA,
DNS e Syslog/NTP, SFlow)
0%
70%
30%
n/a
n/a
Sistemas de gerência
0%
60%
30%
5%
5%
Placas de interface
0%
70%
30%
n/a
n/a
Módulos e cordões ópticos
0%
70%
30%
n/a
n/a
Serviço de instalação
0%
70%
30%
n/a
n/a
Eventos para equipamentos e soluções comprados sem instalação
Tipo de Item
Evento de
Entrega
Evento de Roadmap
1
Evento de Roadmap
2
Roteadores sem eventos de roadmap
100%
n/a
n/a
Roteadores com eventos de roadmap
90%
5%
5%
Switches MPLS sem eventos de roadmap
100%
n/a
n/a
Switches MPLS com eventos de roadmap
90%
5%
5%
Switches e concentradores de terminal
100%
n/a
n/a
Soluções auxiliares IP (AA, DNS e Syslog/NTP,
SFlow)
100%
n/a
n/a
90%
5%
5%
Placas adicionais, módulos e cordões ópticos
100%
n/a
n/a
Instalação
100%
n/a
n/a
Sistemas de gerência
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Eventos para serviços
Tipo de Item
Percentual
Treinamento
100%
Após aceite
Planejamento Técnico
100%
Após aceite
1/6 do valor
Após aceite mensal
Operação Inicial
Condição
10) Observando o que estabelece a legislação vigente, por ocasião do pagamento, a
CONTRATANTE, na condição de substituta tributária, efetuará a retenção na fonte dos tributos
devidos, tomando por base o valor total da respectiva nota fiscal.
11) Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a
mesma será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
12) Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela
CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a
aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) / 365
EM = I x N X VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
13) Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes seja procedida
prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF - para
comprovação da regularidade da CONTRATADA, bem como do recolhimento das contribuições
sociais (FGTS e Previdência Social).
14) Na impossibilidade de conclusão dos serviços, dentro dos prazos de instalação e
homologação estabelecidos, onde se comprovar a ausência de culpa da CONTRATADA, o
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pagamento poderá ser objeto de negociação. Contudo, a CONTRATADA não ficará eximida de suas
responsabilidades futuras, devendo executar tais serviços quando for possível.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
1) A CONTRATADA se obriga a manter durante o período de garantia e assistência técnica
dos equipamentos, garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, correspondente a 5% do
valor global do contrato.
2) A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro Garantia;
c) Fiança Bancária.
3) Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o
pagamento a CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o
afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827
e 838 do Código Civil; e
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
e) Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item
anterior do Edital.
4) Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar a CONTRATANTE como
beneficiário; e que o seguro garanta o fiel cumprimento das obrigações assumidas no instrumento
contratual, inclusive as de natureza trabalhista ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.
Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE.
5) O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração no valor contratual,
obrigando-se a CONTRATADA a tomar todas as providências, às suas exclusivas expensas, para
assegurar o cumprimento desta obrigação, tempestivamente.
6) Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a
Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
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a)
Quando a CONTRATADA não executar as obrigações previstas, ou ainda quando as
executar em desconformidade com o estabelecido;
b) Quando a CONTRATADA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem
aplicadas, na forma do contrato e de regulamentos da CONTRATANTE;
c)
Quando a União ou entidade de sua administração direta ou indireta vier a ser
responsabilizada em razão da ação ou omissão da CONTRATADA.
7) Utilizada a Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA obriga-se a integralizálo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contando da data em que for notificada formalmente pela
CONTRATANTE.
8) A garantia será liberada no prazo de até 30 (trinta) dias, após o perfeito cumprimento do
contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pela variação do índice que remunere a
Caderneta de Poupança, no período compreendido entre a data da retenção e a da restituição, adotando-se
o critério “pró-rata temporis” para as atualizações nos sub-períodos inferiores a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 42 (quarenta e dois) meses, a partir da data
de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos
recursos consignados no Orçamento Anual, a cargo da TELEBRÁS, cujos programas de trabalho e
elementos de despesa específica constarão da respectiva Ordem de Compra
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A LICITANTE que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou pedido de compra, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta, não assinar a ata de registro de preço, o contrato ou o pedido de compra, ficará sujeita à
sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, com o descredenciamento no SICAF, por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no Edital, neste contrato e das demais cominações legais.
As sanções aplicáveis à CONTRATADA em decorrência de descumprimento parcial ou total
de suas obrigações contratuais são as seguintes:
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a) Advertência formal;
b) Multa:
b1) Conforme descrição da tabela abaixo.
Inciso
Descrição
I
II
III
IV
V
Não cumprir o prazo definido no item
Erro! Fonte de referência não
encontrada., referente à entrega dos
equipamentos contratados com o serviço
de instalação no prazo definido
Não cumprir o prazo definido no item
Erro! Fonte de referência não
encontrada., referente à entrega dos
equipamentos contratados sem o serviço
de instalação no prazo definido
Não cumprir o prazo definido no item
Erro! Fonte de referência não
encontrada., referente à entrega da
plataforma de gerência contratada com o
serviço de instalação no prazo definido
Não iniciar a o Serviço de Operação
Inicial conforme prazo definido no item
Erro! Fonte de referência não
encontrada..
Não iniciar o Serviço de Treinamento
conforme prazo definido no item Erro!
Fonte de referência não encontrada..
Emergencial
VI - Níveis de
Atendimento
Alta Prioridade
Média Prioridade
Penalidade
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de
atraso, limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o
valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de
atraso, limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o
valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de
atraso, limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o
valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de
atraso, limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o
valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de
atraso, limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o
valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
Multa de 0,1% (zero vírgula
um por cento) por hora de
Tempo para restabelecimento do atraso, limitada a 5% (cinco
sistema
por cento), calculada sobre o
valor do item contratado de
operação inicial.
Multa de 0,1% (zero vírgula
um por cento) por hora de
Tempo para solução definitiva atraso, limitada a 5% (cinco
do problema
por cento), calculada sobre o
valor do item contratado de
operação inicial.
Multa de 0,1% (zero vírgula
um por cento) por hora de
Tempo para restabelecimento do atraso, limitada a 5% (cinco
sistema
por cento), calculada sobre o
valor do item contratado de
operação inicial.
Multa de 0,1% (zero vírgula
um por cento) por hora de
Tempo para solução definitiva atraso, limitada a 5% (cinco
do problema
por cento), calculada sobre o
valor do item contratado de
operação inicial.
Multa de 0,05% (zero
vírgula zero cinco por cento)
por hora de atraso, limitada a
Tempo para restabelecimento do
5% (cinco por cento),
sistema
calculada sobre o valor do
item contratado de operação
inicial.
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Consulta
VII
VIII
IX
XI
Não atender o prazo de Reparo de
Equipamento
Não atender o prazo de substituição de
Equipamento em campo
Não atender aos requerimentos de
desempenho para o Serviço de Operação
Inicial estabelecidos no Erro! Fonte de
referência não encontrada.
Não iniciar atender aos requisitos de
disponibilidade do sistema estabelecidos
no Erro! Fonte de referência não
encontrada..
Multa de 0,05% (zero
vírgula zero cinco por cento)
por hora de atraso, limitada a
Tempo para solução definitiva
5% (cinco por cento),
do problema
calculada sobre o valor do
item contratado de operação
inicial.
Multa de 0,05% (zero
vírgula zero cinco por cento)
por hora de atraso, limitada
Tempo para atendimento da
a 5% (cinco por cento),
consulta
calculada sobre o valor do
item contratado de operação
inicial.
Multa de 1% por dia de atraso, calculado a partir do preço do
item, limitado ao valor do próprio item.
Multa de 1% por dia de atraso, calculado a partir do preço do
item, limitado ao valor do próprio item.
Multa de 5% (cinco por cento) por meta não cumprida,
limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do
item, ou conjunto de itens, afetados.
Multa de 5% (cinco por cento) por meta não cumprida,
limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do
item, ou conjunto de itens, afetados.
b2) Compensatória no percentual de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao dia
até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento), calculada sobre o valor total do
contrato, pela inadimplência de até 50 (cinquenta) dias, cujo prazo iniciar-se-á no
primeiro dia após a penalização máxima contida na tabela do subitem b1, ou pelo
cometimento de falta considerada grave, quanto ao descumprimento das obrigações
contratuais, o que poderá ensejar também a rescisão do contrato.
b3) Compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total
do contrato, pela recusa em assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da
aplicação de outras sanções previstas no Edital.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a TELEBRÁS por
período de até 02 (dois) anos.
d) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com o descredenciamento no SICAF
por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, neste contrato e das
demais cominações legais.
Parágrafo primeiro
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
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Parágrafo segundo
O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou do crédito existente, em relação à
CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao do crédito existente, a diferença será cobrada na
forma da lei.
Parágrafo terceiro
As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
Parágrafo quarto
As penalidades por descumprimento parcial ou total do contrato serão obrigatoriamente
registradas no SICAF.
Parágrafo quinto
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo sexto
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado a licitante vencedora o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão deste Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço e fornecimento, no prazo estipulado;
d) o atraso injustificado no início do serviço e do fornecimento;
e) a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
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f) a subcontratação efetuada em desconformidade com as condições estabelecidas no edital, a
associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a
fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da
Lei n.º 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da CONTRATADA;
k) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução deste Contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
m) a supressão, por parte da CONTRATANTE de serviços, acarretando modificação do valor
inicial deste Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, salvo as supressões
resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, nos termos do inciso II, § 2º do art. 65 da referida
Lei;
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE
decorrentes de serviços e do fornecimento, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução do
serviço e do fornecimento, nos prazos contratuais;
q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução deste Contrato;
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r) contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos,
conforme determina o Inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93; e
s) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
II – A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerado nas
letras “a” a “l” e “q” do item I;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que
haja conveniência para a CONTRATANTE; e
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo primeiro
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo segundo
Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “l” a “q” desta cláusula, sem que haja culpa
da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,
tendo ainda direito, ainda, aos pagamentos devidos pela execução deste contrato até a data da rescisão.
Parágrafo terceiro
A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução dos valores
das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até
o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE,
ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará
ciência à CONTRATANTE, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Único
A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e,
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na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato somente sofrerá alterações, consoante disposições do Art. 65, da Lei nº 8.666
de 1993, por meio de Termo Aditivo e publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da
União, conforme dispõe a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos
pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente
Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as
partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília,
de
de 2010.
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EMPRESA
TESTEMUNHAS:
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