ATA DA 5ª - Telebras

Transcrição

ATA DA 5ª - Telebras
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
CNPJ 00.336.701.0001-04
NIRE: 5330000223/1
Vinculada ao Ministério das Comunicações
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2011
Aos 02 (dois) dias do mês de março do ano de 2011 (dois mil e onze), às 10h30m, no Setor Comercial
Sul, Quadra 09, Bloco “B”, salas 301 a 305 - Brasília – DF, reuniu-se extraordinariamente o Conselho
Fiscal – CONFIS da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, para, em conformidade aos
Incisos II e VII, do Art. 163 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976 - examinar e opinar sobre o Relatório da
Administração e as Demonstrações Contábeis da TELEBRÁS referentes ao exercício social de 2010,
ocasião em que foram apreciados os seguintes documentos: [1] Relatório da Administração; [2]
Demonstrações Contábeis compreendendo o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do
Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de
Caixa, a Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas. Depois de ouvidos os
esclarecimentos apresentados pela Diretoria da TELEBRÁS, o colegiado deliberou por emitir o
parecer a seguir transcrito: “O Conselho Fiscal da Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRÁS,
nesta data, em cumprimento ao determinado nos incisos II e VII do Artigo 163, da Lei nº 6.404/76, e
nos incisos II e VII do Artigo 53, do Estatuto Social da Empresa, examinou o Relatório Anual da
Administração e as Demonstrações Contábeis do Exercício Social encerrado em 31 de dezembro
de 2010, compreendendo o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício, a
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a
Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas. Com arrimo nos exames efetuados e
levando em conta, ainda, o Parecer dos auditores independentes (UHY MOREIRA – AUDITORES), o
Conselho Fiscal considera que as citadas demonstrações representam, adequadamente, a posição
patrimonial e financeira da Empresa, e opina no sentido de que as mesmas podem ser encaminhadas
para deliberação da Assembléia Geral Ordinária de Acionistas. Brasília-DF, 02 de março de 2011.
Guilherme Severiano de Rezende Viegas - Presidente do Conselho Fiscal, Maria Tereza de Assis
Lopes – Conselheira Fiscal, Raquel Cristina Faria – Conselheira Fiscal, Lauro Arcângelo Zanol Conselheiro Fiscal, Antonio Carlos da Silva Estevão - Conselheiro Fiscal”. Nada mais havendo a
tratar, o Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, lavrando a presente Ata, cuja cópia, após
assinada pelos Conselheiros presentes e pela Secretária, deverá ser encaminhada à Administração da
Empresa. Eu, Tânia Maria Teixeira de Carvalho, na qualidade de Secretária, certifico que esta Ata é
cópia fiel do livro próprio de atas, Lei 6.404/76 e Lei 5.764/71. Brasília – DF, 02 de março de 2011.
Guilherme Severiano de Rezende Viegas
Presidente do Conselho
Maria Tereza de Assis Lopes
Conselheira
Raquel Cristina Faria
Conselheira
Lauro Arcângelo Zanol
Conselheiro
Antonio Carlos da Silva Estevão
Conselheiro
Tânia Maria Teixeira de Carvalho
Secretária
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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
CNPJ 00.336.701.0001-04
NIRE: 5330000223/1
Vinculada ao Ministério das Comunicações
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal da Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRÁS, nesta data, em
cumprimento ao determinado nos incisos II e VII do Artigo 163, da Lei nº 6.404/76, e nos
incisos II e VII do Artigo 53, do Estatuto Social da Empresa, examinou o Relatório Anual da
Administração e as Demonstrações Contábeis do Exercício Social encerrado em 31 de
dezembro de 2010, compreendendo o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do
Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos
de Caixa, a Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas. Com arrimo nos
exames efetuados e levando em conta, ainda, o Parecer dos auditores independentes (UHY
MOREIRA – AUDITORES), o Conselho Fiscal considera que as citadas demonstrações
representam, adequadamente, a posição patrimonial e financeira da Empresa, e opina no
sentido de que as mesmas podem ser encaminhadas para deliberação da Assembléia Geral
Ordinária de Acionistas.
Brasília-DF, 02 de março de 2011.
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GUILHERME SEVERIANO DE REZENDE
VIEGAS
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RAQUEL CRISTINA FARIA
Conselheira
Presidente do Conselho
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LAURO ARCÂNGELO ZANOL
Conselheiro
MARIA TEREZA DE ASSIS LOPES
Conselheira
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ANTONIO CARLOS DA SILVA ESTEVÃO
Conselheiro
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