98a_Sessao_2aparte_Extraordinária_manhã_31 05 12
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1 CONTINUAÇÃO DA ATA DA 98ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA) DO CONSELHO 2 SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 Aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, às oito horas e trinta minutos, no prédio da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS, na Avenida Farrapos, número cento e cinquenta e um, segundo andar, em Porto Alegre, reuniu-se o Conselho Superior da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul para a Segunda Parte da Nonagésima Oitava Sessão Extraordinária, presidida pelo Conselheiro-Presidente, Reitor Fernando Guaragna Martins. Presentes os Conselheiros Ana Carolina Martins da Silva, Arisa Araújo da Luz, Daian Douglas Paiva de Souza, David Tomas Viana, Eliane Maria Kolchinski, Fernanda Vieira Pasqualetto, Gabriela Silva Dias, Leonardo Alvim Beroldt da Silva, Lucia Silva e Silva, Luciano Andreatta Carvalho da Costa, Marc François Richter, Margarete Sponchiado, Marta Martins Barbosa Prestes, Mastrângello Enívar Lanzanova, Maximiliano Segala, Pedro Henrique Muller Amorim, Silvia Santin Bordin, Sita Mara Lopes Sant’Anna e Vilmar Antônio Boff. Justificou a ausência a Conselheira Isabela Lagreca, por motivos de saúde, e a Conselheira Martha Narvaz por motivos pessoais. Não compareceram à reunião os Conselheiros Carmen Lúcia Capra, Gisele Martins Guimarães, Hugo marques Chimenes, João Alifantes, José Horácio Gattiboni, Luci Annee Vargas Carneiro e Raquel Rocha Lopes. O Conselheiro-Presidente deu início à Sessão lendo os pontos de pauta que não tinham sido deliberados na Primeira Parte da Sessão Nonagésima Oitava: 1. Resolução que normatiza Programa de Monitoria na Universidade, Processo 762-1950/12-0. Relator, Pró-reitor de Ensino Prof. Leonardo Beroldt; 2. Resolução que normatiza Programa de Auxílio de Permanência Discente-Prodiscência na Universidade Processo 763-1950/12-2. Relator, Pró-reitor de Ensino Prof. Leonardo Beroldt; 3. Regimento Interno do Conepe. Processo 1839-1950/11-0. Relatora, Fernanda Vieira Pasqualetto; 4. Aumento de carga horária docente, Unidade Universitária em Montenegro, Processo 1805-1950/11-4. 5. Encaminhamento sobre a implantação do Plano de Empregos, Funções e Salários, Lei 13.968 de 12 de abril de 2012. A Conselheira Marta Martins Barbosa Prestes solicitou a palavra para pedir permissão para que a comitiva da Região da Produção do município de Passo Fundo participasse da Sessão. A solicitação foi prontamente acatada pelo Plenário. A Conselheira Fernanda Vieira Pasqualetto lembrou que o ponto três da pauta – Regimento Interno Conepe –, Processo 18391950/11-0 já havia sido discutido, deliberado e aprovado, por isso o Conselheiro-Presidente, com o consentimento do Plenário, retirou-o da ordem do dia. Dada a palavra à comitiva de Passo fundo. Esteve presente o Deputado Antônio Barbedo e o Senhor Lauro, como representante do Deputado Beto Albuquerque, com o propósito de apoiar a abertura de unidade da UERGS na Região de Passo Fundo, deixando, inclusive, uma minuta acerca dos trabalhos realizados. O Conselheiro-Presidente agradeceu a presença dos Deputados e convidou todos da comunidade acadêmica para que participassem, junto à Assembleia Legislativa, da próxima Sessão da qual contemplará o Plano Orçamentário da Universidade. Retornando à pauta, ponto um: Resolução que normatiza Programa de Monitoria na Universidade. O Conselheiro-Presidente ressaltou que deve ser criada uma norma para Normatizar o Programa de Monitoria, para que este não fique limitado ao Regimento Geral da Universidade e, propôs ao plenário à análise da minuta de Resolução, revisando artigo por artigo. A Conselheira Ana Carolina Martins da Silva mencionou que é necessário agendar a mudança do RGU. Informou que o artigo 264 do RGU foi sistematizado por ela, durante a produção do RGU, e que o artigo 266, que vinha esmiuçado e explicado, foi cortado pela comissão do RGU, que entendeu ser desnecessário. Destacou que o RGU informa que, de acordo com o parágrafo único do artigo 266, cada curso poderá estabelecer suas regras para monitoria através de Resolução do CONSUN. A Conselheira Silvia Santin Bordin explicou a sugestão que dará ao artigo 6º da Resolução, com base no artigo 265 do RGU. Destacou que a 1 Ata aprovada na 107ª Sessão Extraordinária, em 31/10/2012. 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 monitoria de um semestre é muito pouco atrativa, pois quando o aluno começa a aprender, sai compulsoriamente da monitoria. Sugeriu que, com base na sugestão da PROENS, a monitoria seja de até três semestres consecutivos, desde que atenda a requisitos dessa Resolução. Informou ainda que não haveria processo seletivo novo para o mesmo acadêmico, para que ele pudesse ser monitor por até três semestres no mesmo componente, sem ferir o artigo 265 do RGU. A Conselheira Fernanda Vieira Pasqualetto afirmou que a discussão não é apenas em cima do RGU, mas sim também do CONEPE. Entendeu que é importante analisar o RGU agora, para não criar normas contrárias ao RGU. O Conselheiro Leonardo Beroldt propôs que o encaminhamento fosse realizado artigo por artigo, apreciado, e deliberado pelo Conselho. O Conselheiro-Presidente informou que após o PPI e PDI será iniciada a revisão do RGU, e sugeriu o encaminhamento da discussão da minuta. A Conselheira Ana Carolina Martins da Silva destacou que é melhor não alterarmos o RGU antes do parecer do CEED, pois o parecer referido moldará a legislação e normatização interna da Uergs. A Conselheira Silvia Santin Bordin sugeriu acrescentar um parágrafo com o texto: “Para fins de pagamento da bolsa, o semestre será considerado como de 6 meses”, e um outro parágrafo que informe “Desde que atenda aos requisitos desta Resolução”. A Conselheira Fernanda Vieira Pasqualetto destacou que a Lei de Estágios limita em 720 dias o período para estágio. Disse que não concorda com o semestre de 6 meses para pagamento, pois há um artigo que menciona o pagamento durante o cumprimento do componente curricular. A Conselheira Arisa Araújo da Luz mencionou que já seria possível propor os encaminhamentos, mas destacou os problemas do RGU. Entendeu que a minuta apresentada não fere o RGU, e é possível deliberar sobre ela nesta sessão. A Conselheira Sita Mara Lopes Sant´Anna solicitou citar os artigos apenas em relação ao RGU, devido às alterações propostas pelo PDI e PPI. A Conselheira Fernanda Vieira Pasqualetto entendeu que não é preciso referir “de acordo com o RGU”, já que é sabido que o RGU é uma norma maior. O Conselheiro Vilmar Antônio Boff destacou que seria interessante o período de um ano, prorrogável uma vez, por igual período. Passando aos encaminhamentos, em relação ao artigo 6º, a Conselheira Fernanda Viera Pasqualetto destacou a redação “O monitor exercerá as suas funções de dez horas semanais durante o semestre, sendo permitida a recondução por até três semestres consecutivos. Parágrafo único: o pagamento da bolsa de monitoria ocorrerá durante a realização do componente curricular”. A Conselheira Silvia Santin Bordin registrou que é necessário inserir a seguinte informação no final do artigo 6º, em parágrafo único: “Para fins de pagamento da bolsa é considerado o semestre com igual duração do semestre letivo”. O Conselheiro Daian Douglas de Souza apresentou a seguinte redação “O monitor exercerá as suas funções de dez horas semanais durante um ano, sendo permitida a recondução por mais um ano consecutivo, na mesma disciplina, observando as disposições do RGU”. Após deliberação, definiu-se o texto: “O monitor exercerá as suas funções em dez horas semanais durante um semestre, sendo permitida a recondução por até três semestres consecutivos”. Parágrafo único: “Para fins de pagamento de bolsa, é considerado o semestre com igual duração do componente curricular”. Em votação, foi aceita, por unanimidade, a proposta de alteração. A Conselheira Silvia Santin Bordin mencionou que o artigo 7º deveria ter, in fine, a expressão “(...) na secretaria da unidade, onde o acadêmico está vinculado”, para dar mais praticidade ao referido artigo. Sugeriu acrescentar no início do inciso I a expressão “Comprovante de matrícula regular do curso”, e no inciso II, a expressão “histórico escolar com aprovação na disciplina, objeto da monitoria, com conceito mínimo B, e nenhuma reprovação ou frequência insuficiente”, unindo, assim, o inciso III ao inciso II. Sugeriu também que o Inciso IV seja o III, com o texto inicial “Declaração comprovando disponibilidade de tempo para exercer a referida atividade”. Explicou, por fim, que estariam destacados o comprovante de matrícula, o histórico escolar e a declaração de disponibilidade para a atividade, nos três incisos. A Conselheira Fernanda Vieira Pasqueletto sugeriu que ao invés de histórico escolar, seja utilizada a expressão “extrato de notas”, uma vez que por uma questão de software, as unidades não conseguem emitir históricos, apenas extrato de notas, e estes podem ser obtidos através do Portal do Aluno, enquanto que os históricos escolares propriamente ditos são obtidos apenas através do Decor. A Conselheira Ana 2 Ata aprovada na 107ª Sessão Extraordinária, em 31/10/2012. 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 Carolina Martins da Silva destacou que no item III do artigo 7º, quando há referência a nenhuma reprovação ou frequência insuficiente, os alunos da Uergs são trabalhadores, em sua maioria, o que impede dedicação maior para evitar reprovações ou faltas. Salientou que, após breve explicação da realidade dos alunos, mantendo-se essa redação os excluídos continuarão excluídos, e que a ideia da Uergs é ser uma Universidade com espírito inclusivo. A Conselheira Marta Prestes destacou que a questão da frequência seria fundamental, para estimular os alunos, para que a bolsa tenha qualidade, excelência. A Conselheira Fernanda Vieira Pasqualetto afirmou que é contra a retirada do inciso III porque o aluno tem 20% do semestre para trancar o componente curricular, o que é de 30 a 40 dias de aula do semestre. Destacou que se ele não trancou, estará ciente disso, da mesma forma que a sua dedicação à bolsa. A Conselheira Sita Mara Lopes Sant´Anna explicou que é a favor da retirada do inciso III, porque houve um caso em que faleceu a sogra de uma aluna e ela, por não poder cuidar dos filhos, teve que abandonar alguns componentes. Salientou que o artigo 84 da LDB aborda o tema da monitoria através de rendimentos e de planos de estudos, e isso deve ser obedecido por ser lei maior. O Conselheiro Vilmar Antônio Boff destacou que é favorável à retirada do inciso III, por ser muito rigoroso. Em votação, foi retirado o inciso III com 14 Conselheiros favoráveis à retirada, Conselheira Fernanda Pasqualetto contra, e abstenções dos Conselheiros Leonardo Beroldt, Arisa da Luz e Pedro Amorim. Em discussão as demais alterações. A Conselheira Sita Mara sugeriu alterar “extrato de notas” por “comprovante de aprovação”. A Conselheira Fernanda Pasqualetto foi contrária à alteração, porque certamente questionarão o que seria um “comprovante de aprovação”, e fica clara a expressão extrato de notas, mais inteligível. Após deliberações, o ConselheiroPresidente apresentou o texto sugerido ao artigo 7º, caput, “Para participar do programa de monitoria, remunerada ou voluntária, o aluno deverá apresentar na Secretaria da Unidade:”, inciso I, “Comprovante de matrícula regular em curso de graduação da UERGS (extrato de conceito ou histórico escolar ou atestado de aprovação)”, inciso II, “Aprovação na disciplina objeto da monitoria com conceito mínimo B;” e inciso III, “Declaração, comprovando disponibilidade de tempo para exercer a referida atividade”. Em votação, com abstenção do Conselheiro Leonardo Beroldt, foram aprovadas as alterações no texto da minuta. A Conselheira Ana Carolina sugeriu inserir mais um inciso ao artigo 8º, após o inciso III, com o texto: “Buscar alternativas de ensino dentre os seus pares, nos movimentos sociais, podendo propor essa metodologia junto ao professor titular do componente curricular”. A Conselheira Silvia Santin Bordin entendeu que já está contemplada a ideia nos incisos I e II do artigo 8º, sendo irrelevante a inclusão de outro inciso. A Conselheira Sita Mara mencionou que é preciso ter clareza de que a monitoria é um espaço de aprendizado, e sugeriu que o inciso II tenha o texto “Preparar em conjunto com o professor, material didático e experimental”, e no inciso III, “Acompanhar o professor nas orientações de aluno e na realização de trabalhos experimentais. A Conselheira Ana Carolina destacou que entende ser necessária a inclusão para favorecer os alunos, para reflexão destes, aprendendo algo mais dentre os seus pares. A Conselheira Marta Prestes questionou a mesa sobre o andamento, já que eram 11 horas da manhã e ainda havia vários artigos e mais pontos de pauta. O ConselheiroPresidente alertou que o detalhamento é importante, e a mesa está fazendo o encaminhamento de forma democrática e do modo mais rápido possível. Em votação, a proposta da Conselheira Sita Mara foi aprovada, com abstenção do Conselheiro Leonardo Beroldt. Em votação, foi aprovada a inclusão do inciso proposto pela Conselheira Ana Carolina, com 8 votos à favor, dos Conselheiros Mastrângello, Arisa, Deivid, Ana Carolina, Daian, Lúcia, Marta Prestes e Margarete; 6 votos contrários e 4 abstenções. O Conselheiro-Presidente solicitou que a discussão deveria ser acelerada, para que pudessem vencer a pauta. O Conselheiro Marc Richter propôs uma intervenção única para cada conselheiro. O Conselheiro-Presidente informou que eventuais discussões não retiram o mérito da Resolução, e que podemos encaminhar mais rapidamente. O Conselheiro Luciano Andreatta solicitou que fosse registrado em ata a preocupação do governo com a aplicação de recursos disponibilizados em orçamento, relativamente às bolsas de monitoria. Questionou o Conselho se já havia dotação orçamentária disponível para implementar o programa, e sugeriu maior celeridade 3 Ata aprovada na 107ª Sessão Extraordinária, em 31/10/2012. 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 para se concluir a questão sem abandonar a democracia do plenário. Destacou a ausência da FAMURS e COREDE RS nesta Sessão. O Conselheiro-Presidente informou que pela falta de celeridade, o orçamento poderá ser executado aquém do que era previsto. O Conselheiro Vilmar Boff também solicitou celeridade. A Conselheira Ana Carolina sugeriu voltar à discussão de acordo com o solicitado pelo Conselheiro Leonardo Beroldt, artigo por artigo. A Conselheira Arisa propôs o seguinte encaminhamento: passar artigo por artigo, com destaques, e quem é a favor e contra, para agilizar a discussão. O Conselheiro Marc Richter propôs aceitarmos a minuta apresentada pelo Conselheiro e, após um ano, verificar os problemas e trazer para nova discussão neste conselho, para alterações. O Conselheiro Leonardo Beroldt explicou que, mesmo após ser implantado, haverá falhas, pois a legislação é dinâmica, a vida é dinâmica. Explicou até que a Constituição Federal sofre emendas, e sugeriu que o RGU deve também ser emendado. Salientou que o conselho deveria ser mais tolerante a detalhes, e finalizou dizendo que a Pró-reitoria assumirá a responsabilidade pelos termos do texto e implantará o programa, se assim for deliberado. A Conselheira Fernanda Pasqualetto apresentou o seguinte encaminhamento: não discutir mais a minuta, e inserir um artigo no final do documento, informando que “No prazo máximo de 12 (doze) meses, esta Resolução deverá ser revista por este CONSUN”. O Conselheiro-Presidente propôs também o seguinte texto final, como artigo, com o auxílio das sugestões da Conselheira Fernanda Pasqueletto: “Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Reitor 006/2003 e as Normas para Monitoria Voluntária de 27/07/2005”. O Conselheiro-Presidente esclareceu que o que foi alterado nesta Sessão fica mantido, e o restante do texto será revisado em 12 meses. Em votação, por unanimidade, foi aceito o encaminhamento com a inclusão dos dois textos referidos, como artigos da Resolução. Passando ao segundo ponto da ordem do dia, Resolução que normatiza Programa de Auxílio de Permanência Discente-Prodiscência na Universidade, Processo 763-1950/12-2, relator Próreitor de Ensino Prof. Leonardo Beroldt, o Conselheiro-Presidente deu a palavra ao Conselheiro Leonardo Beroldt, que fez breve explanação sobre o tema. O Conselheiro-Presidente informou que a discussão será em torno de eventual ilegalidade ou erro. A Conselheira Fernanda Pasqualetto referiu que o artigo 6º está limitando alimentação, transporte e habitação, pois já foi aprovado neste Conselho que o auxílio para o discente seria genérico, de acordo com o orçamento, podendo o discente gastar o valor recebido da forma que melhor lhe convier. A Conselheira Silvia Santin Bordin destacou que reescreveu o artigo 9º, distribuindo a documentação por grupos, e apresentou o artigo 9º alterado para o Conselho. Sugeriu, também, excluir o inciso II do artigo 6º e incluir o inciso VI ao artigo 19, para o caso do acadêmico descumprir os incisos II e IV do artigo 13 desta minuta de resolução. O Conselheiro Daian Douglas sugeriu excluir o inciso II, do artigo 6º. A Conselheira Ana Carolina lembrou já foi aprovada parte da outra resolução, e referente à atual, lamentou pelo conselho não dispor de tempo para abordar pontos polêmicos, como a moradia. O Conselheiro Leonardo Beroldt, abordando a sugestão de retirada do artigo 6º, inciso II, destacou que não implica que o aluno deve prestar contas à Uergs, e afirmou que realmente deve haver coerência do referido inciso com o regramento orçamentário. O Conselheiro-Presidente propôs votação dos itens: mudança do texto proposta pela Conselheira Silvia, no artigo 9º; exclusão do inciso II do artigo 6º; e adendo no final do texto referindo que “No prazo máximo de 12 (doze) meses este Regulamento deverá ser revisto pelo CONSUN”. Em votação, por unanimidade foi aprovada a minuta da resolução com alterações. Passando ao terceiro ponto da ordem do dia, Aumento de carga horária docente, Unidade Universitária em Montenegro, Processo 18051950/11-4, a Conselheira Fernanda Pasqualetto solicitou questão de ordem ao plenário, para que votasse pela exclusão do processo da pauta, já que a interessada apresentou documento retirando o seu pedido. Explicou que o processo retornará posteriormente ao Consun, com a solicitação de vaga de um professor, sem especificar nomes, ou escolhas pessoais. O Conselheiro-Presidente acatou o pedido, e propôs votação para retirada do processo da pauta. Com uma abstenção do Conselheiro David Viana, o conselho decidiu retirar o processo de pauta. Passando ao quarto ponto da ordem 4 Ata aprovada na 107ª Sessão Extraordinária, em 31/10/2012. 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 do dia, Encaminhamento sobre a implantação do Plano de Empregos, Funções e Salários, Lei 13.968 de 12 de abril de 2012, o Conselheiro-Presidente destacou que este ponto foi bastante polêmico na Sessão anterior do Consun. O Conselheiro-Presidente informou que é preciso discutir sobre as chefias de unidade, diretores de unidades universitárias, assessores de direção regional e coordenadores gerais de curso. O Conselheiro-Presidente propôs aos Conselheiros, de uma forma democrática, que fosse realizada uma comissão especial para definir os critérios para escolha de assessor de direção regional, chefes de unidade, coordenadores gerais de curso e diretores de unidades das regiões, de acordo com as prerrogativas do RGU e da Lei 13968/2012, e que, após realizadas, as propostas sejam apresentadas em plenário. A Conselheira Ana Carolina sugeriu que fossem adicionados à comissão, um membro da Assuergs e outro da Aduergs, e outros membros não conselheiros. O Conselheiro-Presidente destacou que de acordo com o Regimento do Consun as Comissões podem ser formadas por pelo menos 3 membros, e o conselho poderá deliberar sobre isso. A Conselheira Fernanda Pasqualetto sugeriu que uma comissão seja formada por 3 funcionários, e a outra comissão formada por 3 docentes. A Conselheira Ana Carolina foi contrária, pois afirmou que os funcionários estão mais uma vez se separando dos docentes e discentes. E destacou que, no colegiado, funcionários, docentes e discentes têm o mesmo direito. O Conselheiro Vilmar Boff sugeriu criar duas comissões, separadamente. O Conselheiro-Presidente solicitou ordem para realizar encaminhamentos, com duas propostas: a primeira, para que seja formada uma comissão especial contemplando funcionários e professores; a segunda, uma comissão para funcionários e outra para professores. Em regime de votação, 7 votos a favor da primeira proposta, 10 votos a favor da segunda proposta e uma abstenção. Aprovada a criação de duas comissões. A Conselheira Sita Mara referiu que os técnicos deveriam ocupar o Conepe, pois trabalham arduamente na Reitoria, e possuem grande potencial intelectual. A Conselheira Fernanda Pasqualetto informou que optou por separar as comissões por ter notícia de assédio moral de professores contra funcionários nas unidades. O Conselheiro-Presidente sugeriu que as comissões fossem formadas por dois membros dos funcionários, e dois membros dos professores, e o terceiro membro de cada comissão escolhido na Assuergs e na Aduergs, respectivamente, e um quarto membro, comum a ambas as comissões, integrante do Departamento de Recursos Humanos da Uergs. A comissão dos funcionários será representada pelos conselheiros Pedro Amorim e Fernanda Pasqualetto. A segunda comissão, dos professores, formada por Eliane Kolchinski e Mastrângello Lanzanova. Foi definida como representante do DRH a servidora Letícia Webber. Em regime de votação, por unanimidade, foi aprovada a criação das duas comissões. Último ponto de discussão sobre a CPPTA, a Conselheira Fernanda Pasqualetto solicitou que o Conselheiro Pedro Amorim, como titular, e ela própria, como suplente, fossem ratificados pelo conselho como representantes da CPPTA pelo Consun, pois quando houve a troca dos representantes dos funcionários da CPPTA no Consun, não houve nova designação. O Conselheiro-Presidente propôs votação. Em regime de votação, por unanimidade foi aceita a solicitação da Conselheira Fernanda Pasqualetto. Nada mais havendo a tratar, o Conselheiro-Presidente encerrou a Segunda Parte da Nonagésima Oitava Sessão Ordinária às doze horas e quarenta e cinco minutos e foi lavrada a presente ata, que vai assinada por mim, Isis Gardens de Agostinho, secretária ad hoc, e pelo Conselheiro-Presidente. Porto Alegre, trinta e um de maio de dois mil e doze.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Isis Gardens de Agostinho Secretária ad hoc do Consun Fernando Guaragna Martins Presidente do Consun 5 Ata aprovada na 107ª Sessão Extraordinária, em 31/10/2012.