decisão nº 0064/2008-ceee - CREA-PA

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decisão nº 0064/2008-ceee - CREA-PA
DECISÃO: 0064/2008-CEEE
PROCESSO: 9780/2008
INTERESSADO: Gabriel Berbary Mansur
ASSUNTO: Registro de atividade cuja ART não se fez na época devida
RELATOR: João César Ferraro Carvalho
DECIDIU
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-PA, reunida em 09 de
dezembro de 2008, apreciando o processo nº 9780/2008, que trata da solicitação de
registro de atividade cuja ART não se fez na época devida nos termos da resolução nº
394/95 do CONFEA pelo Engenheiro Eletricista Gabriel Berbary Mansur, por serviços de
instalações elétricas na restauração da Igreja de Santo Alexandre, realizada pela empresa
Link da Amazônia Ltda., através do contrato nº 09/65-SECULT e aditivos nº 08/98-SECULT
e 20/98-SECULT e, considerando o atestado de capacidade técnica emitido pela Secretaria
Executiva de Cultura; considerando que o requerente é engenheiro eletricista devidamente
registrada neste Conselho sob o nº 2317D PA, com atribuições dos art. 33 do Decreto nº
23.569/33 e art. 8º da Resolução nº 218/73 do CONFEA; considerando que as atividades
são condizentes com as atribuições do profissional; DECIDIU, a unanimidade, pelo
deferimento do pedido do requerente em registrar a ART nº 2317D PA/258, referente ao
contrato nº 09/98-SECULT, devendo o mesmo registrar os aditivos nº 08/98-SECULT e
20/98-SECULT através de ARTs vinculadas à ART 2317D PA/258. A reunião foi Coordenada
pela Conselheira Beatriz Ivone Costa Vasconcelos, sendo este processo relatado pelo
Conselheiro João César Ferraro Carvalho, estiveram presentes os Conselheiros Pedro
Rodrigues de Brito Filho e Raimundo Lucier Marques Leal Junior. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Belém-PA, 09 de dezembro de 2008.
Conselheira Beatriz Ivone Costa Vasconcelos
Coordenadora da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica

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