contrato 086 - Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos
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contrato 086 - Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos
CONTRATO Nº 086/2016 CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS E TONER E AQUISIÇÃO DE TONER PARA MÁQUINAS COPIADORAS E IMPRESSORAS. Pelo presente instrumento que entre si fazem o Município de Alfredo Vasconcelos – MG, situado na Praça dos Bandeirantes, 20 - Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 26.130.617/0001-15, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ VICENTE BARBOSA, adiante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa WEB PRINTER COMÉRCIO DE MÁQUINAS EIRELI - ME, situada a Rua João Pomárico, nº 207, Bairro Padre Dehon, Lavras - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 10.678.003/0001-32, neste ato representada pela Sra. RAQUEL DE FARIA MYRRHA, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o n° 002.899.76626, Carteira de Identidade n° M-7.697.791, residente e domiciliado na a AV. Juventino Dias Filho, nº 429, Condomínio Flamboyant, Lavras -MG, neste ato denominada CONTRATADA, decorrente do Processo de Licitação nº. 020/2016, na modalidade Carta Convite nº. 008/2016, têm justo e contratado o seguinte, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 1.1- Constitui objeto deste contrato, contratação de empresa especializada na recarga de cartuchos e toner para impressoras, aquisição de cartuchos, toner e refil para máquinas copiadoras e impressoras. LOTE 04 – COMPRA DE TONER ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Toner CE 285 A Toner CB 435 A Toner 3435 (D4) Toner E 120, COM CHIP. Toner ML 2851 ND, COM CHIP. Toner D101, COM CHIP. Toner D203, COM CHIP. Toner HP pro 200 COLOR CF213A Toner HP pro 200 COLOR CF212A Toner HP pro 200 COLOR CF211A Toner HP pro 200 COLOR CF210A Toner 1610 - 4521 Toner Ricoh MP 2001/2501 Toner Samsung D204S Toner HP CE 278A Toner HP CF 283A Toner Brother TN 580- DCP 8860/8065 Toner ML D104 Toner Brother TN 3392 UNID QUANT Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 10 2 2 2 2 2 2 6 6 6 6 2 2 2 2 2 2 Unid Unid 2 2 VALOR UNIT. R$ 39,20 R$ 39,20 R$ 123,20 R$ 65,80 R$ 95,20 R$ 119,00 R$ 197,40 R$ 78,40 R$ 78,40 R$ 78,40 R$ 107,80 R$ 95,20 R$ 180,00 R$ 199,00 R$ 30,36 R$ 52,85 R$ 120,32 VALOR TOTAL R$ 392,00 R$ 78,40 R$ 246,40 R$ 131,60 R$ 190,40 R$ 238,00 R$ 394,80 R$ 470,40 R$ 470,40 R$ 470,40 R$ 646,80 R$ 190,40 R$ 360,00 R$ 398,00 R$ 60,72 R$ 105,70 R$ 240,64 R$ 64,10 R$ 128,20 R$ 133,81 R$ 267,62 VALOR TOTAL LOTE 04 R$ 5.480,88 – Cinco mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos ITEM 1 LOTE 05 – COMPRA DE CARTUCHO E REFIL PARA MÁQUINA DE XEROX DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Cartucho toner RICOH 2120 original UNID Unid QUANT 8 VALOR UNIT. VALOR TOTAL R$ 187,60 R$ 1.500,80 1 2 3 4 Toner refil RICOH 80 GRS 4100, COM CHIP Cartucho Toner RICOH AC 205, COM CHIP Cartucho toner RICOH AF 1015/1113 original Unid 8 Unid 5 Unid 24 R$ 511,65 R$ 4.093,20 R$ 110,19 R$ 550,95 R$ 196,78 R$ 4.722,72 VALOR TOTAL LOTE 05 R$ 10.867,67 – Dez mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos CLÁUSULA SEGUNDA – Do Fornecimento 2.1 – A entrega do objeto deste certame deverá ser imediata de acordo com a necessidade do município e mediante ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras Prefeitura Municipal. 2.2 – Os cartuchos e toner para recarga deverão ser buscados pela contratada na sede do licitante todas as quintas feiras e devolvidos na próxima terça feira. 2.3 - O ato de recebimento do objeto licitado, não implica a sua aceitação definitiva, da mesma forma que não excluirá o Licitante Proponente da sua responsabilidade, no que concerne ao funcionamento e qualidade do objeto adquirido. 2.4 – O prazo para a entrega é de, no máximo, 05 (cinco) dias contados do recebimento da ordem de fornecimento pelo licitante vencedor. CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Preços 3.1 – O preço deve ser estipulado em moeda corrente oficial no país, contendo no máximo duas casas decimais, já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o município, devendo o valor global ser apresentado por extenso; 3.2 – Poderá haver reajuste e revisão dos preços em face do desequilíbrio econômico financeiro do contrato, devidamente comprovados a elevação dos custos para manutenção do contrato, com base nas normas previstas no art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93. 3.3 – A solicitação de reajustamento de preços deverá ser feita ao município por escrito instruída por notas fiscais de compra de produto pelo licitante, na época da licitação e na época do pedido de reajuste e outros documentos hábeis a provar e justificar o pedido de reajustamento, de forma a permitir a análise do pedido e a verificação da manutenção do equilíbrio do contrato. CLÁUSULA QUARTA – Do Pagamento 4.1 - 4.1 – O valor total estimado deste contrato é de R$ 16.348,55 (Dezesseis mil trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) sendo o LOTE 04 COMPRA DE TONER R$ 5.480,88 – Cinco mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos, LOTE 05 COMPRA DE CARTUCHO E REFIL PARA MÁQUINA DE XEROX – R$ 10.867,67 - Dez mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos. O pagamento será efetuado de acordo com a entrega dos produtos em até 5 (cinco) dias após a data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada. CLÁUSULA QUINTA – Da Vigência 5.1 - O prazo de vigência do presente contrato é a partir de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2016. 2 CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária 6.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Ficha 00104 Órgão: 02 Unidade: 02.05 Sub-Unidade: 02.05.01 Funcional Programatica:04.122.0104.2006 Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Fonte de Recurso: 1.00.00 PODER EXECUTIVO SEC.MUN.GABINETE GOVERNADORIA E GESTÃO SEC.MUN.GABINETE GOVERNADORIA E GESTÃO Manutenção Despesa Secretaria Geral Material de Consumo Recursos Ordinários Ficha 00135 Órgão: 02 Unidade: 02.06 Sub-Unidade: 02.06.00 Funcional Programatica:12.122.0113.2021 Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Fonte de Recurso: 1.01.00 PODER EXECUTIVO SEC. MUN.EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manut.Despesas Administrativas Educação Material de Consumo Recursos Próprios - Educação mínimo 25% Ficha Órgão: 02 Unidade: 02.07 Sub-Unidade: 02.07.02 Funcional Programatica:10.122.0129.2042 Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Fonte de Recurso: 1.02.00 00348 PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA ADMINISTRATIVA Manut.Despesas Administrativas Saúde Material de Consumo Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% Ficha 00569 Órgão: 02 Unidade: 02.14 Sub-Unidade: 02.14.00 Funcional Programatica:08.122.0224.2086 Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Fonte de Recurso: 1.00.00 PODER EXECUTIVO SUPERINTENDENTE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL Manut.Desp.Administrativas Assist.Social Material de Consumo Recursos Ordinários CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Direitos e Penalidades 7.1 - O descumprimento total ou parcial das cláusulas constante neste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas na lei federal n° 8.666/93, das previstas no edital e nas demais sanções aplicáveis à espécie: a) advertência; b) de multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso ou por dia que decorrer até a substituição satisfatória dos produtos, limitada em 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor da Nota de Empenho ou do saldo não atendido no prazo estipulado, sem prejuízo de qualquer outra penalidade; c) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de não fornecimento dos produtos ou serviços contratados neste instrumento por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, com conseqüente rescisão do contrato a critério da CONTRATANTE; d) suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com o município pelo prazo de 12 (doze) meses; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos da punição. 7.2 - As penalidades previstas nas letras a, b, c, d, e, são de competência do CONTRATANTE, facultada a defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da abertura de vista. 3 CLÁUSULA OITAVA – Da Submissão à Lei 8.1 - O presente contrato rege-se pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e as demais cláusulas deste instrumento e outras normas legais atinentes à espécie, de onde se extrairão os subsídios para solução dos casos omissos. 8.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório. CLÁUSULA NONA – Da Supremacia da Administração Pública 9.1 - A CONTRATADA reconhece a supremacia da Administração Pública submetendo-se desde já a todos os efeitos deste reconhecimento. CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicidade do Contrato 10.1 - A CONTRATANTE deverá promover a publicação do presente termo, obedecendo aos prazos previstos e estabelecidos na Lei Federal n°8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Integração aos Documentos da Licitação 11.1 - O presente contrato integra o edital do Processo Licitatório 020/2016 – Carta Convite 008/2016 para todos os fins, de forma que entendese como escrita e válida qualquer condição que se mencione em um e por ventura se omita em outro, pelo que a CONTRATADA declara na assinatura do presente instrumento que tomou conhecimento de toda a documentação referente ao certame, aceitando e concordando com todas as condições previstas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro 10.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena, para a solução de quaisquer litígios decorrentes do presente contrato ou sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 10.3 - E por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito na presença de 02 (duas) testemunhas. Alfredo Vasconcelos/MG, 02 de maio de 2016. JOSÉ VICENTE BARBOSA Prefeito Municipal WEB PRINTER COMÉRCIO DE MÁQUINAS EIRELI - ME Contratada Testemunhas: 1.________________________________ CPF: 2.________________________________ CPF: 4
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