Cronologia da mineração na Serra do Curral

Transcrição

Cronologia da mineração na Serra do Curral
O CASO HANNA/MBR : cronologia de uma investigação
Bernardo Novais da Mata- Machado1
“Não me amarra dinheiro não...”
Caetano Veloso
Esta cronologia descreve a trajetória da empresa norte-americana Hanna Mining
Company, que se associou a capitalistas brasileiros (MBR) para explorar o minério de ferro da
jazida de Águas Claras, alterando assim a paisagem natural da Serra do Curral.Os fatos aqui
registrados comprovam a conhecida teoria da dependência, que explica como os interesses de um
país hegemônico acabam por predominar quando são defendidos, no país subordinado, por uma
elite nativa aliada.
1834
3 de dezembro de 1834
Adquirida, em Congonhas do Sabará (hoje município de Nova Lima em Minas Gerais,
Brasil), pela St. John d’El Rey Mining Company Limited — empresa fundada em Londres e
controlada por sócios e acionistas britânicos — a mina de ouro daquela localidade (Mina de
Morro Velho). Nas terras compradas pela companhia inglesa, situam-se também jazidas de
minério de ferro, entre elas a de Águas Claras.
1897
12 de dezembro de 1897
Inaugurada a cidade de Belo Horizonte, nova Capital do Estado de Minas Gerais,
destinada a ser “um centro de atividade intelectual, industrial e financeira”, a serviço da
“integridade de Minas Gerais, seu desenvolvimento e prosperidade”, nas palavras de Augusto de
Lima, um dos seus idealizadores. (Linhares,1905)
1930
1
Historiador, cientista político e doutorando em Sociologia pela UFMG. Colaborou neste trabalho o
historiador Materson Christofer Martins. O autor agradeçe a Maria Jezica Valadares, ex- secretária
Municipal de Habitação e ex-diretora-presidente da Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel)
que gentilmente franqueou acesso aos arquivos dessas instituições para consulta e a Anderson Fernando
Rodrigues da Silva, ex- estagiário da Gerência de Promoção e Valorização do Patrimônio e Identidades
Culturais da Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte. Um agradecimento especial é devido ao
deputado e hoje secretário nacional de direitos humanos Nilmário Miranda, cujo gabinete na Câmara
Federal deu apoio logístico às pesquisas realizadas em Brasília.
3 de novembro de 1930
Após movimento revolucionário, Getúlio Vargas toma posse como chefe do Governo
Provisório do Brasil.
1934
10 de julho de 1934
Entra em vigor o Decreto-Lei n.º 24.642 (Código de Minas) que estabelece os seguintes
princípios relativos à exploração de minérios no Brasil: (a) a propriedade do solo é distinta do
subsolo, cuja exploração depende de autorização ou concessão federal; (b) as autorizações são
exigidas nas duas fases do processo de aproveitamento dos minérios: pesquisa e lavra; (c) os
proprietários das jazidas e minas já conhecidas ficam isentos da autorização, mas são obrigados a
manifestá-las ao Governo Federal, no do prazo de 1 (um) ano, via justificação judicial que
contenha a prova da existência, natureza e condições da jazida ou mina manifestada.
16 de julho de 1934
Promulgada a Constituição do Brasil. O artigo 119, que trata do aproveitamento de
jazidas e minas, estabelece que todas as explorações minerais, concessões de pesquisa e lavra de
minérios só podem ser conferidas a brasileiros ou a empresas organizadas no Brasil. O artigo 12
das Disposições Transitórias aceita que as minas até então exploradas (lavradas), mesmo que
transitoriamente suspensas, não dependem de concessão ou autorização da União.
12 de outubro de 1934
Constituída a Cia. de Mineração Novalimense, sociedade organizada no Brasil, por ato
arquivado na Junta Comercial de Minas Gerais, sob o n.º 14.790. O capital da empresa é formado
por 1000 (mil) ações, no valor de 1 (um) conto de réis cada, sendo 96,5% pertencentes à St John
d’El Rey Mining Co e o restante a sete diretores e subdiretores da companhia inglesa.
1935
7 de junho de 1935
A St. John d’El Rey Mining Co. requer ao juiz da comarca de Sabará justificação judicial
na qual manifesta ser proprietária, no município de Nova Lima, de minas de ouro, em pleno
funcionamento, e jazidas de ferro, manganês, bauxita e dolomita. Concluída a justificação, a
companhia inglesa requer ao Ministério da Agricultura o registro do manifesto.
24 de outubro de 1935
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), na época vinculado ao
Ministério da Agricultura, defere o manifesto das minas de ouro e jazidas de ferro, manganês,
bauxita e dolomita de propriedade da St. John d’El Rey Mining Company Limited (processo
2609-35). Entre as jazidas de minério ferro está a denominada Fazenda do Morro Velho ou
2
Águas Claras, localizada na Serra do Curral, divisa dos municípios de Belo Horizonte e Nova
Lima (MG).
1936
2 de março de 1936
O DNPM registra o manifesto das minas e jazidas de propriedade da St. John d’El Rey
Mining Co. (registro n.º 308) no Livro “A”, n.º 1, fls. 115-122 do Registro de Minas e Jazidas
Conhecidas da Divisão de Fomento da Produção Mineral. No mesmo dia é expedido o certificado
de registro. Desse modo, a companhia inglesa fica autorizada a prosseguir na lavra de suas minas
de ouro e na condição de proprietária do solo — ou superficiária — , com o direito de requerer
preferência para explorar as jazidas de ferro, manganês, bauxita e dolomita.
1937
10 de novembro de 1937
Golpe de Estado comandado por Getúlio Vargas instaura a ditadura do Estado Novo. Na
mesma data é promulgada nova Constituição do Brasil. O artigo 143 altera o disposto em 1934
estabelecendo que somente a brasileiros, ou a sociedades organizadas no país com acionistas
brasileiros seriam outorgadas concessões ou autorizações para o aproveitamento de jazidas e
minas. Mantêm, entretanto, a isenção de autorização para as minas em lavra, ainda que
transitoriamente suspensas.
30 de novembro de 1937
Entra em vigor o Decreto-Lei n.º 25, estatuto que organiza a proteção do patrimônio
histórico e artístico nacional e cria o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(PHAN)2. Entre os bens passíveis de proteção incluem-se os sítios e paisagens dotados pela
natureza de uma feição notável e inconfundível.
12 de dezembro de 1937
Entra em vigor o Decreto-Lei n.º 66, que adapta o Código de Minas à nova Constituição.
O artigo 2.o determina: “ainda que o proprietário estrangeiro não possa exercer por si os direitos
de pesquisa e lavra, é válida a cessão que ele fizer destes direitos à pessoa física ou jurídica a
quem não falte capacidade legal para seu exercício”.
1938
12 de fevereiro de 1938
A St. John d’El Rey Mining Co., via escritura pública, transfere para a sociedade
nacional, Cia. de Mineração Novalimense, os direitos de pesquisa e lavra relativos às jazidas de
bauxita e minério de ferro, entre elas a jazida de Águas Claras, localizada numa extensão de
aproximadamente 1.400 metros ao longo da Serra do Curral, onde aflora uma lente de hematita
2
A repartição federal encarregada da proteção do patrimônio cultural brasileiro passou por várias
reformas administrativas durante sua história, senda chamada de Serviço, Diretoria, Instituto, entre outras
denominações. Nesse texto ela será identificada sempre pela sigla PHAN.
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compacta de alto teor de conteúdo metálico. O contrato prevê que a companhia inglesa terá
participação nos lucros da exploração na base de 1,5% da produção efetiva.
18 de fevereiro de 1938
A Cia. Novalimense requer ao DNPM a alteração do registro das ocorrências de bauxita e
minério de ferro a ela transferidas pela St. John d’El Rey Mining Co. Pretende, através de uma
averbação (declaração feita em nota à margem de um título ou registro), mudar a classificação
daqueles depósitos minerais de jazida (ocorrência mineral não explorada) para mina (jazida em
lavra). A empresa justifica o pedido alegando que as jazidas já tinham sido exploradas antes de
1934. A intenção da Novalimense era exercer o direito de lavra sem precisar de autorização
federal que, nos termos da Constituição de 1937, seria concedida somente a empresas cujos
acionistas fossem brasileiros.
11 de março de 1938
O chefe da 3a Seção Técnica do DNPM Antônio Bento de Souza, emite parecer favorável
à averbação requerida pela Cia. Novalimense, transformando em mina o registro das jazidas de
bauxita e minério de ferro. Alega que elas “foram minuciosa e detalhadamente estudadas, tendo
sido lavradas em pequena escala, antes de 1930, como é do conhecimento deste
Serviço”.(Brasil/TFR,1962)
4 de abril de 1938
O ministro da Agricultura dá despacho favorável ao pedido de averbação, mudando de
jazida para mina o registro das ocorrências de bauxita e minério de ferro da Cia. Novalimense.
4 de julho de 1938
O oficial administrativo do Serviço de Fomento da Produção Mineral expede certidão
comprovando que as jazidas de ferro e bauxita existentes nas propriedades Fazenda do Morro
Velho (Águas Claras), Mutuca, Fazenda da Cata Branca (Pico do Itabirito), Morro de Sant’Ana
ou Capão Xavier e Varginha de Ouro Pôdre, transferidas para a Companhia de Mineração
Novalimense, tiveram sua conceituação de jazidas retificadas para minas, por averbação feita no
Registro de Jazidas e Minas Conhecidas.
8 de dezembro de 1938
O Decreto-Lei 938 sujeita o funcionamento de empresas de mineração à autorização do
Governo Federal.
1940
29 de janeiro de 1940
O Decreto-Lei n.º 1.985 institui novo Código de Minas. O seu artigo 6o determina que “o
direito de pesquisar ou lavrar só poderá ser outorgado a brasileiros, pessoas naturais ou jurídicas,
constituídas estas de sócios ou acionistas brasileiros.”
1941
25 de agosto de 1941
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Entra em vigor o Decreto-Lei n.º 3.553, que suaviza o disposto no Código de Minas e na
Constituição de 1937 quanto à outorga de concessões ou autorizações para o aproveitamento de
jazidas e minas, ao dar nova redação ao artigo 76 do Código de Minas, nos seguintes termos:
“Art. 76 – O Presidente da República poderá autorizar, por Decreto, alterações, fusões, ou
incorporações de empresas de mineração, para fins de participação de capitais estrangeiros., nos
seguintes casos:”
(...) II – Em se tratando de minas em lavra, amparadas pelo § 4o do art. 143 da
Constituição, [ou seja, aquelas que já estavam sendo lavradas antes da promulgação da
Constituição] as empresas que as explorem poderão ser autorizadas a emitir ações ao
portador e admitir como sócios, ou acionistas, as sociedades nacionais, além dos cidadãos
brasileiros, mas a sua administração se constituirá de brasileiros natos em sua maioria.”
1942
28 de janeiro de 1942
Em decorrência do Decreto-Lei n.º 3.553, é autorizada a funcionar no Brasil, pelo
Decreto n.º 8.621, a Cia. de Mineração Novalimense.
1945
29 de outubro de 1945
Getúlio Vargas é deposto da Presidência da República
1946
31 de janeiro de 1946
Eurico Gaspar Dutra toma posse na Presidência da República
18 de setembro de 1946
Promulgada outra Constituição do Brasil. O artigo 153 restabelece o disposto em 1934
ao permitir que as autorizações e concessões para pesquisa e lavra de minérios sejam atribuídas a
brasileiros ou a sociedades organizadas no Brasil. O artigo 21 das Disposições Transitórias
reitera que as minas em lavra, ainda que transitoriamente suspensas, não dependeriam de
concessão ou autorização.
1948
Maio de 1948
O diretor-geral do DNPM encaminha ofício ao ministro da Agricultura declarando que
aquele departamento, até a promulgação da Constituição de 1946, sempre exigira das empresas
interessadas em funcionar no país como mineradoras o cumprimento das normas relativas à
comprovação da nacionalidade brasileira dos sócios, para, só então, encaminhar os respectivos
processos ao ministro da Agricultura. Continua o ofício:
“Após a promulgação da Constituição de 1946, e em face do que dispõe o § 1o do art. 153, deixou
de ser observado, no exame dos documentos apresentados pelas sociedades que visaram obter
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decreto de autorização para funcionar como empresa de mineração, a qualidade de brasileiro dos
seus sócios ou acionistas, como também a residência dos dirigentes das sociedades em apreço.
Assim, após a promulgação da atual Constituição, foram autorizadas a funcionar como empresas
de mineração sociedades constituídas integralmente de estrangeiros, desconhecendo este
departamento o domicílio de seus sócios ou acionistas, sabendo, porém, que as mesmas eram
organizadas no Brasil”. (Belo Horizonte/SMMA)
Com base nesse ofício, o Ministério da Agricultura fixou, normativamente, o critério a
ser adotado nos decretos de autorização de funcionamento de empresas de mineração no Brasil.
26 de novembro de 1948
Assinado o Acordo Intergovernamental Brasil-Estados Unidos no qual fica prevista a
realização de estudos sobre o quadrilátero ferrífero de Minas Gerais conduzidos conjuntamente
pelo DNPM e pelo U.S. Geological Survey, sob o patrocínio do governo dos Estados Unidos.
Em função desse acordo, é criado, na Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, o cargo de
Adido Mineral.
1950
Em 1950, é publicado o “Esboço Geológico do Quadrilátero Ferrífero”, estudo realizado
pelo DNPM, em associação com o U.S. Geological Survey, sob o patrocínio, do Departamento
de Estado norte-americano, a respeito dos depósitos minerais da região central do Estado de
Minas Gerais. Depois desse esboço, geólogos brasileiros e norte-americanos fazem estudos
aprofundados sobre cada uma das subáreas do Quadrilátero Ferrífero.
1951
31 de janeiro de 1951
Getúlio Vargas toma posse na Presidência da República
19 de julho de 1951
Instalada a Comissão Mista Brasil-Estados Unidos para o Desenvolvimento Econômico,
formada por técnicos dos dois países com o objetivo de elaborar projetos nas áreas de infraestrutura de transportes (ferroviário e portuário) e energia elétrica. Os projetos visam a fomentar
o fluxo de investimentos públicos e privados, nacionais e estrangeiros, a fim de incrementar o
desenvolvimento econômico do Brasil. Os recursos em dólar viriam do Export-Import Bank
(EXIMBANK) e do Banco Mundial (BIRD). A contrapartida em cruzeiros sairia do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico, criado em 1952 para esse fim. Entre os técnicos
brasileiros membros da comissão figuravam Lucas Lopes e Roberto Campos.
1952
Em 1952, é apresentado em Argel, no XIX Congresso Internacional de Geologia, o
estudo intitulado “Jazidas de Ferro do Brasil”, posteriormente publicado no Boletim n.º 144 do
Ministério da Agricultura (DNPM - Divisão de Geologia e Mineralogia).
20 de junho de 1952
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Entra em vigor a Lei 1.628 que cria o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
(BNDE), encarregado do financiamento, em cruzeiros, dos projetos aprovados pela Comissão
Mista Brasil-Estados Unidos.
27 de junho de 1952
Publicado o folheto intitulado “Loan Agreement (Central do Brasil Priority Rehabilitation
Project) between the United States of Brazil and International Bank for Reconstruction and
Development”.
Julho de 1952
Roberto Campos assume a superintendência econômica do BNDE.
1953
31 de dezembro de 1953
A Comissão Mista Brasil-Estados Unidos para o Desenvolvimento Econômico encerra
seus trabalhos.
1954
24 de agosto de 1954
O presidente Getúlio Vargas suicida-se. Ao lado do seu corpo é encontrada uma cartatestamento, dirigida ao povo brasileiro, onde se lê, entre outros, os seguintes trechos:
“... Depois de decênios de domínio e espoliação dos grupos econômicos e financeiros
internacionais, fiz-me chefe de uma revolução e venci. Iniciei o trabalho de libertação e instaurei o
regime de liberdade social. Tive de renunciar. Voltei ao Governo nos braços do povo. A campanha
subterrânea dos grupos internacionais aliou-se à dos grupos nacionais revoltados contra o regime
de garantia do trabalho (...) Não querem que o trabalhador seja livre. Não querem que o povo seja
independente.” (Fundação Getúlio Vargas, 1984)
7 de dezembro de 1954
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) concede à St. Jonh d’El Rey Mining Co.
autorização para perfurar quatro túneis para pesquisa de minérios em terrenos do município,
localizados na bacia do córrego da Serra, à montante da captação d’água.
1955
28 de dezembro de 1955
Autorizada a funcionar no Brasil, pelo Decreto n. 38.447, a empresa Mineração Hanna
do Brasil Ltda., fundada em outubro de 1955 com a finalidade de realizar pesquisas minerais
visando a exploração de bauxita no município de Poços de Caldas. Do capital de 10 milhões de
cruzeiros, 9 milhões, 994 mil pertencem à Hanna Mining Company, empresa com sede em
Cleveland, Ohio (EUA), núcleo de um complexo industrial do meio-oeste americano com
ramificações em diversos países. Além da Hanna, terceira maior produtora de minério de ferro
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dos Estados Unidos, o complexo inclui a National Steel, quinta maior produtora de aço, a
Consolidation Co., maior produtora de carvão e a Chrysler, produtora de automóveis.
1956
31 de janeiro de 1956
Juscelino Kubitscheck de Oliveira (JK) toma posse na Presidência da República.
Fevereiro de 1956
È criado o Conselho de Desenvolvimento, órgão diretamente vinculado ao presidente da
República, com a incumbência de coordenar a política econômica do governo JK.
Neste mês, Lucas Lopes é nomeado presidente do BNDE.
9, 10 e 11 de junho de 1956
Reúne-se, no Rio de Janeiro, o Congresso Nacional de Defesa dos Minérios, promovido
pela Liga de Emancipação Nacional, com a presença de vereadores, deputados federais e
estaduais de vários partidos políticos, oficiais das Forças Armadas, magistrados, dirigentes
sindicais e técnicos vindos de todos os estados do Brasil. A tese relativa ao minério de ferro
defende, entre outras, as seguintes posições: (a) estímulo à exportação, visando a colocação do
minério em todos os mercados do mundo, principalmente naqueles que já manifestaram interesse,
como as nações do leste europeu; (b) destinação, por lei, das divisas obtidas com a exportação
do minério de ferro à aquisição de equipamentos para a siderurgia nacional; (c) atribuição de
benefícios para os municípios mineradores mediante uma nova legislação tributária sobre
minérios ; (d) duplicação da estrada de ferro Vitória-Minas e construção de uma nova estrada
ligando Minas Gerais ao mar, ambas as medidas em caráter de urgência.
1957
Em 1957, é publicado pelo DNPM o estudo denominado “Reservas Estimadas de
Minérios de Ferro no Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais”, realizado com a cooperação do
United States Geological Survey, sob os auspícios da International Corporation Administration
of the Unitet States.
28 de janeiro de 1957
O Conselho de Desenvolvimento Econômico, órgão criado na presidência de Juscelino
Kubtscheck (JK), institui grupo de trabalho, coordenado pelo engenheiro Lucas Lopes, com o
objetivo de propor medidas destinadas a incrementar as exportações de minério de ferro.
17 de julho de 1957
O Secretário Geral do Conselho de Desenvolvimento Lucas Lopes, encaminha ao
ministro da Fazenda José Maria Alkmin, ofício confidencial dando ciência das atividades do
grupo de trabalho criado para propor as diretrizes da política de exportação de minério de ferro.
Anexo ao ofício, vinha o estudo, depois conhecido como “Documento 18”, que aconselhava o
Governo JK a adotar uma política de aumento das exportações, com base na iniciativa privada,
nacional e estrangeira, capaz de extrair o minério a baixo custo, embarcá-lo via instalações
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próprias e eficientes, bem como colocá-lo com preços competitivos nos centros de consumo, por
meio de acordos de longo prazo firmados com os próprios consumidores.
O grupo de trabalho — formado pelos ministros da Fazenda, Viação e Agricultura, pelo
secretário do Conselho de Segurança Nacional e por diretores da Carteira de Comércio Exterior
do Banco do Brasil (CACEX), Rede Ferroviária Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Departamento de Portos Rios e Canais — foi, posteriormente, encarregado de
receber e analisar os projetos de exportação de minério de ferro submetidos ao Governo Federal.
8 de agosto de 1957
O ministro da Fazenda José Maria Alkmin encaminha ao presidente da República JK a
Exposição de Motivos n.º 1.234 contendo as diretrizes da nova política de exportação de minério
de ferro, que preconiza:
...(c) não possuímos posição competitiva no mercado mundial que torne nosso minério de alto
forno objeto de preferência pelos grandes consumidores. Para garantir sua colocação em larga
escala e por tempo indefinido é indispensável que associemos, a nossas atividades de produtores,
os capitais das entidades consumidoras. Para a exportação de grandes massas de minério, são
indispensáveis grandes investimentos em mineração, transporte terrestre, transporte portuário e
transporte marítimo. Esses investimentos têm que ser, normalmente, vinculados a acordos de
fornecimento de minério a longo prazo e à garantia de cambiais para os serviços financeiros
respectivos;
(d)para novos grandes projetos, é conveniente a vinculação de entidades estrangeiras que nos
proporcionem garantia para a colocação de uma parte da produção. Tal vinculação deve ser objeto
de estudo muito cuidadoso. Ela se faz necessária pela razão exposta e porque não é conveniente
que se desviem fatores já escassos no quadro da economia nacional. O financiamento ou
associação de capitais pertencentes aos prováveis consumidores, de parcela obrigatória de moeda
estrangeira do investimento, é a forma mais interessante.
(e) inúmeros pontos de nossa legislação precisam ser reexaminados para que se criem incentivos
fortes à grande exportação de minério;
(f) a definição da melhor forma, das condições e dos limites sob que se devem procurar obter
financiamentos ou participação direta de capitais estrangeiros em programas destinados à grande
exportação de minério de ferro, não é possível senão em face do elevado montante dos
investimentos necessários, deve conduzir a uma política que, resguardando os interesses da
Segurança Nacional, especialmente no tocante a meios de transporte e vias de acesso, garanta aos
capitais estrangeiros uma justa remuneração e uma segurança satisfatória de juros e reembolso —
ainda que vinculados à compra de parte do minério exportado.
(g) também somente em face de negociações concretas será possível definir como e dentro de que
limite será possível garantir mercado externo para os diversos tipos de minério. O ponto
fundamental a ser fixado é que tal garantia será tanto maior quanto menor for o preço do minério
oferecido ao mercado e este dependerá, fundamentalmente, da eficiência dos processos de extração
e transporte do minério que, por sua vez, dependerão de um sadio planejamento e de recursos
suficientes para os investimentos exigidos.” (Pereira, 1967)
10 de agosto de 1957
O Decreto 42.020 torna permanente o grupo de trabalho que redigiu o Documento 18,
agora denominado Grupo de Exportação de Minério de Ferro (GEMF), encarregado de
coordenar estudos, entendimentos e negociações referentes às exportações de minério de ferro.
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27 de setembro de 1957
Autorizada a funcionar no Brasil, pelo Decreto n.º 42.356, a empresa Pesquisas Minerais
Heco Ltda., com capital de 10 milhões de cruzeiros, sendo 9 milhões, 995 mil pertencentes ao
grupo Hanna.
18 de novembro de 1957
Constituída, nos termos de contrato arquivado na Junta Comercial do Estado de São
Paulo sob o n.º 224.316, a Mineração Hannaco Ltda, com a finalidade de explorar, aproveitar e
administrar minas e jazidas; obter concessões e autorizações de pesquisa e lavra; aplicar
industrialmente, em todas as formas, minerais, metais e minérios; comprar, arrendar e adquirir
terras destinadas aos seus objetivos e necessidades; comerciar, exportar e importar minérios e
produtos minerais; participar de outras empresas e empenhar-se em qualquer atividade
relacionada ao ramo. O capital da empresa é de cinco milhões de cruzeiros, dos quais quatro
milhões, novecentos e noventa e cinco mil (99%) pertencem à Hanna Coal Ore Corporation. O
1% restante está dividido entre os demais sócios: Earl Montgomery Irvinga (procurador da
Hanna), Alberto Torres Filho, Eduardo Caio da Silva Prado, Benedito Munhoz de Carvalho e
David Leslie Mathias Junior que participam com mil cruzeiros cada.
Na mesma data, o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC)
aprova a concessão de subsídios à St. John d’El Rey Mining Co., que variam de 15 a 20 milhões
de dólares mensais, destinados a cobrir os prejuízos daquela Companhia decorrentes da
exploração da Mina de Morro Velho.
24 de novembro de 1957
O jornal Correio da Manhã divulga resumo da palestra proferida pelo diretor-geral do
DNPM Mário Silva Pinto, um dos redatores do Documento 18, que sustenta:
“(1) Possuímos as maiores reservas de minério de ferro, suficientes para abastecer o mundo por
4000 anos. Nada menos;
(2) O resto do mundo tem reservas para 400 anos mas, se a Rússia tiver realmente as reservas que
declarou haver descoberto, o resto do mundo pode subsistir por 1000 anos sem o minério do
Brasil;
(3) As siderúrgicas modernas adaptaram-se a consumir minério de baixo teor. Como o minério
brasileiro é excessivamente rico, não será pequeno o esforço a empreender para conquistar
mercados. Além disto, o minério brasileiro contém hematita branca e também rochas sílicoferruginosas, de modo que cada tonelada de minério exportado deixa outra entulhando as minas,
constituída de minério fino, que somente poderá ser exportado depois de aglomerado;
(4) Nossa produção de aço é insignificante, enquanto que a de inúmeros outros países é enorme e,
além disto, apresenta sérias dificuldades, pois não temos carvão. Os Estados Unidos são os únicos
exportadores de coque metalúrgico, para a produção do aço, e jamais o venderão a dinheiro.
Trocarão por minério e com quem mais vantagens lhes oferecer”.(Pereira, 1967)
Diante disso, o palestrante considera que a exportação do minério de ferro por países em
desenvolvimento deve ser feita por empresas que reunam quatro condições: (a) possuir e
controlar jazidas; (b) ter consumo externo garantido; (c) controlar o transporte ferroviário desde
a jazida até o porto; (d) possuir um cais especial de minério.
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Durante o ano de 1957 o presidente JK divulga seu Programa de Metas. A exportação de
minério de ferro é objeto da meta n.º 26, na qual se lê:
“Para a formulação mais precisa do programa de 30 milhões de toneladas por volta de 1975,
existem em curso alguns estudos de profundidade, entre os quais se destacam, pelos avanços que
acusam, o da Hanna Co., que é de grande envergadura e em cujos estudos iniciais a empresa
americana já investiu cerca de 2,5 milhões dólares.” (Pereira, 1967)
1958
No início de 1958, a Hanna Mining Co. efetua, na Bolsa de Londres, juntamente com Leo
Model Associateds, de Nova York, a operação de compra das ações da St. John Del Rey Mining
Co., tendo em vista um conjunto de circunstâncias favoráveis ao desenvolvimento das
exportações de minério de ferro no Brasil.. Entre essas circunstâncias citam-se: (a) a situação do
mercado internacional em que compradores buscam fontes diversificadas de abastecimento e
contratos de longo prazo; (b) o anúncio de um programa de expansão das exportações de
minério de ferro pelo governo brasileiro que, entre outros objetivos, visa a aliviar os
desequilíbrios no de balanço de pagamentos do país.
26 de janeiro a 3 de fevereiro de 1958
Viaja ao Brasil o vice-presidente de operações internacionais da Hanna Mining Co.
Jacques W. Buford, elemento de ligação entre a matriz e as filiais da empresa.
21 de fevereiro de 1958
Autorizada a funcionar no Brasil, pelo Decreto n.º 43.213, a empresa Mineração Hannaco
Ltda.
10 de março de 1958
A revista norte-americana Times publica matéria sobre a aquisição das ações da St. John
pela Hanna na qual informa que os lucros da empresa “deverão ser impressionantes”. A matéria
acrescenta: “o que atraiu a Hanna, que se constitui em um império de 250 milhões de dólares, por
iniciativa do ex-Secretário do Tesouro George M. Humphrey, não foi o coração de ouro, foi o
peito de ferro, com dois bilhões de toneladas de minério de alto teor (60 a 70%) nas montanhas
em volta.” (Pereira, 1967))
27 de maio de 1958
Firmado no Rio de Janeiro, via escritura pública, contrato entre as empresas Mineração
Hannaco Ltda., Companhia de Mineração Novalimense e St. John d’El Rey Mining Co., pelo
qual a primeira se obriga, sob a forma de locação de serviços, a executar para as demais todos os
trabalhos de exploração mineral que julgasse, a seu critério, serem necessários, em todas as
propriedades e áreas pertencentes à Novalimense e à St. John. Estas também declaram estar
interessadas em promover novas investigações geológicas de cuja execução se ocuparia a
Mineração Hannaco Ltda. O documento atesta que é Pedro Maciel o responsável técnico da
Hannaco, engenheiro de minas e metalurgia, registrado no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura, 4a região, sob o n.º 1527.
25 de junho de 1958
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Lucas Lopes toma posse como titular do Ministério da Fazenda e Roberto Campos
assume a presidência do BNDE.
20 de outubro de 1958
Autorizada a funcionar no Brasil, pelo Decreto 64.689, a Mineração Curral Del Rey
Ltda., fundada em agosto de 1958 com capital de 52 milhões, 465 mil cruzeiros, dos quais 52
milhões 375 mil pertencem à St. John del Rey Mining Co.
17 de dezembro de 1958
Encaminhado ao ministro de Estado da Educação e Cultura Clóvis Salgado o ofício 2.018
do governador do Estado de Minas Gerais Bias Fortes, solicitando o tombamento da Serra do
Curral pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, “em face das obras de pesquisa de minério
de ferro pela firma Hanna Corporation, nas proximidades da referida Serra, as quais importarão
no seu desaparecimento.” Em anexo, o governador encaminha o parecer emitido pelo
Departamento Jurídico do Estado, assinado por José de Mesquita Lara, nos seguintes termos:
“O Senhor Secretário particular do Exmo. Sr. Governador do Estado solicita deste departamento
jurídico sugestão de medidas que visem impedir que a firma HANNA CORPORATION prossiga
em suas obras de pesquisa de minério de ferro nas proximidades da Serra do Curral, obras estas
que, quando a dita firma obtiver autorização de lavra, importarão no desaparecimento da Serra.
Alega S. Excia. que os trabalhos estão sendo realizados aproximadamente a 500 metros do
Palácio das Mangabeiras e a 200 metros dos mananciais de água potável da Prefeitura local.
Inexistem a favor do Estado medidas diretas que possam obstar os trabalhos das pesquisas (...)
Toda a matéria pertinente ao direito mineralógico é regulada pela legislação federal, cabendo
exclusivamente às autoridades da União a fiscalização da observância das normas do decreto de
autorização de pesquisa e das constantes do Código de Minas. O pesquisador de minério só pode
ser obstado em sua ação pelo governo federal (...) No caso em espécie, porém, como a pesquisa se
realiza nas proximidades de manancial de água potável, faz-se mister o assentimento da Prefeitura
para que a mesma prossiga. O Estado poderá indagar da Prefeitura se ela está a par dos trabalhos
da Hanna Corporation e se consentiu neles, conforme disposição do art. 16, VI, do Código de
Minas (...) A iniciativa que o governo mineiro poderia dar em favor da integridade da Serra do
Curral será solicitar do senhor Ministro da Educação que ordene ao Serviço do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional que a tombe como um bem do patrimônio artístico nacional (grifo
no original) . Não pairam duvidas sobre a possibilidade do tombamento da aludida Serra: os
monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens são susceptíveis de tal medida, quando
dotados pela natureza de uma feição notável e inconfundível. Será desnecessário que nos percamos
em considerações estéticas para acentuar a beleza da Serra do Curral, com sua silhueta
inconfundível e bem característica, tão ligada à nossa Capital...” (Brasil, IPHAN)
1959
6 de janeiro de 1959
O diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Rodrigo Melo Franco
de Andrade, encaminha o ofício n.º 13 ao chefe do 3o Distrito do PHAN Silvio de Vasconcelos,
pedindo-lhe que opine sobre a solicitação do governador de Minas Gerais no sentido do
tombamento da Serra do Curral.
9 de janeiro de 1959
O chefe do 3o Distrito, localizado em Belo Horizonte, encaminha o ofício 14 ao diretor
do PHAN, no Rio de Janeiro, nos seguintes termos:
12
“De fato, a Serra do Curral, principalmente pelo seu perfil e pelo Pico de Ferro ou de Belo
Horizonte, que a integra, participa de modo muito característico e valioso da paisagem urbana, de
tal modo que o aludido pico foi aproveitado como motivo principal no escudo de armas municipal
(...) As encostas da serra, do lado da capital, compreendem uma faixa, em projeção, de cerca de
um quilômetro, estando já alguns trechos de suas faldas e contrafortes ou ocupados por favelas ou
por loteamentos e minerações (...) o uso desta região para loteamento e mineração — pelo menos
em seus trechos limítrofes à área urbanizada — apresenta-se como uma natural contingência, já
em curso, cujo estancamento suscitaria sérias dificuldades. O tombamento da Serra do Curral
teria de abranger vasta área geográfica, com cerca de onze quilômetros quadrados em projeção
(em desenvolvimento, muito maior superfície), cuja viabilidade e conseqüência não se pode
prever.” (Brasil, IPHAN)
10 de fevereiro de 1959
Assinado pelo engenheiro Pedro Maciel o “Plano de Bom Aproveitamento da Serra”,
particularmente da jazida de Águas Claras, situada no município de Nova Lima e localizada no
flanco sudeste da Serra do Curral, com exceção de uma pequena parte no lado norte, pertencente
ao município de Belo Horizonte. O plano apresenta duas alternativas para os trabalhos de
mineração. A primeira prevê a lavra somente do flanco da serra voltado para Nova Lima,
garantindo a integridade do espigão (ou linha de cumeada) na divisa entre os dois municípios.
Dessa forma, segundo o plano, seria contemplado “o aspecto paisagístico do flanco da serra
voltado para Belo Horizonte” que permaneceria imutável, embora isto significasse “desprezar
algumas dezenas de milhões de toneladas de minério de ferro”. (Belo Horizonte, SMMA)
Alegando que essa primeira alternativa exigiria providências extraordinárias para a
manutenção da segurança dos trabalhadores, que poderiam ficar sujeitos a acidentes provocados
por escorregamento ou desmoronamento de minério para o interior da escavação, o plano
apresenta como hipótese a mineração de: “delgada faixa da crista da Serra do Curral, com
espessura média de 35 metros e com cerca de 1.300 metros de comprimento, o que acarretará
ligeira mudança na silhueta da serra, se bem que no seu trecho menos expressivo” (sic). A
dificuldade representada pelo fato de esse trecho pertencer ao Município de Belo Horizonte
(nesse ponto o plano faz confusão, atribuindo a propriedade da área ao Estado de Minas Gerais),
poderia ser superada por intermédio de um acordo entre a Cia. Novalimense e o Estado “para a
exploração mediante pagamento de royalties”. (Belo Horizonte, SMMA)
4 de março de 1959
Encaminhada pelo diretor-presidente da Cia. Novalimense H. C. Watson
correspondência ao governador do Estado apresentando o plano de lavra da mina de Águas
Claras e sugerindo a adoção da segunda alternativa (acordo para a exploração mediante o
pagamento de royalties).
Na mesma data, a Mineração Hannaco Ltda. solicita ao Departamento Nacional de
Portos, Vias e Canais a aprovação do projeto preliminar e autorização para a construção de um
embarcadouro particular na ilha de Guaibinha (baía de Sepetiba/RJ) com capacidade para
exportar, por ano, até 10 milhões de toneladas de minério de ferro.
18 de março de 1959
Aprovada pelo Departamento de Portos, Vias e Canais a solicitação da Mineração
Hannaco que, contudo, não leva adiante sua pretensão alegando falta de condições políticas
favoráveis.
27 de abril de 1959
13
Em despacho ao Conselho Consultivo do PHAN, o diretor Rodrigo M. F. de Andrade
manifesta preocupação com os ônus que poderiam advir para o órgão caso fosse preservada a
totalidade da Serra do Curral, dado que a extensão da mesma ultrapassava em muito as áreas até
então protegidas por tombamento. O despacho também chama a atenção para os possíveis
embaraços que o tombamento poderia causar à exploração da jazida de minério de ferro, já
concedida e amparada legalmente, que iria gerar importantes recursos para o país.
30 de abril de 1959
O DNPM encaminha oficio à Prefeitura de Belo Horizonte, na condição de proprietária
de superfície de solo na Serra do Curral, para que se pronuncie a respeito da autorização de
pesquisa de minério na referida Serra, requerida pela Cia. Novalimense àquele departamento. De
acordo com a Constituição de 1946 (artigo 153) e pelo Código de Minas em vigor, pertencia ao
proprietário do solo (ou superficiário) o direito de preferência para requerer autorizações de
pesquisa e lavra de minérios no subsolo de suas respectivas propriedades.
29 de maio de 1959
O engenheiro Lucas Lopes deixa o cargo de ministro da Fazenda do governo Juscelino
Kubtscheck, sendo sua exoneração publicada no dia 3 de junho.
15 de julho de 1959
Encaminhado ao procurador geral da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) parecer
assinado pelo consultor Oswaldo Herbster de Gusmão a respeito do tombamento da Serra do
Curral pelo PHAN e sobre o direito de preferência da PBH à pesquisa de minério na mesma
serra. O consultor recomenda que a prefeitura tome, entre outras, as seguintes providências: (a)
dirigir-se ao DNPM para manifestar a preferência para pesquisa e lavra do depósito mineral
localizado na serra do Curral, em terrenos do seu domínio, registrando sua discordância de que
se desse à Cia. Novalimense a autorização pleiteada, não só por ter a PBH o direito à preferência,
mas também pelo fato de a exploração projetada localizar-se nas proximidades de mananciais de
água potável já captados para o abastecimento de Belo Horizonte; (b) dirigir-se ao diretor do
Patrimônio Artístico Nacional para postular o tombamento de toda a serra do Curral (grifo no
original), com a preservação do seu perfil atual e da integridade do seu espigão, ou linha de
cumeada, vedando, assim, sua destruição; (c) repelir toda e qualquer proposta de associação às
empresas em apreço, via assinatura de contratos, convênios ou acordos que impliquem permissão
às mesmas para explorar o aludido depósito na base norte da Serra do Curral, mediante
pagamento de royalties ou qualquer outra forma. (Belo Horizonte, SMMA)
Na mesma data, o prefeito de Belo Horizonte Amintas de Barros encaminha
correspondência ao diretor do PHAN no seguintes termos:
“Informada a Prefeitura de Belo Horizonte de que se pretende, contra parecer do ilustre professor
Silvio de Vasconcelos, chefe do 3o distrito do PHAN, fazer tombamento de parte da Serra do
Curral, envolvendo interesses desta Municipalidade e trazendo-lhe prejuízos, porque afeta parte
Mineral de sua propriedade, vimos sugerir-lhe que a extensão do tombamento, atualmente
concebida em 1.000 metros seja reduzida para 800 metros, aproximadamente, limitando-se aos
terrenos pertencentes ao Estado de Minas Gerais, que lembrou a medida. Trata-se de uma redução
mínima que evitará dano ao patrimônio municipal, já sabidamente sacrificado e que certamente
não encontrará objeção do Governo Estadual.” (Brasil, IPHAN)
Julho de 1959
14
Roberto Campos é exonerado da presidência do BNDE
24 de julho de 1959
O Conselho Consultivo do PHAN resolve, por maioria de votos e de acordo com o
parecer do relator Miran de Barros Latif, atender ao pedido do Governo do Estado de Minas
Gerais no sentido do tombamento da Serra do Curral (processo 591-T-58) mas, em
conformidade com o voto do conselheiro Afonso Arinos, converte em diligência o julgamento,
para que o 3o distrito proceda a “novo estudo minucioso do local e das circunstâncias, a fim de
fornecer ao conselho todos os elementos de informação adequados a habilitá-lo a demarcar
oportunamente, com a segurança desejável, a área a ser abrangida pelo tombamento”. A proposta
do relator era a de que o perímetro de tombamento abrangesse uma faixa de mil e oitocentos
metros da Serra do Curral, disposta simetricamente de um e de outro lado do prolongamento
rumo ao sul do eixo da avenida Afonso Pena e, separadamente, englobasse o pico chamado do
ferro ou de Belo Horizonte. À decisão foi aditada uma sugestão do conselheiro José Cândido de
Melo Carvalho para que a Prefeitura de Belo Horizonte criasse no local um parque destinado à
manutenção da flora e da fauna da região, sobretudo da microfauna. (Brasil, IPHAN)
3 de agosto de 1959
O chefe do 3o Distrito do PHAN, em resposta à diligência do Conselho Consultivo,
encaminha o ofício 605 nos seguintes termos:
“(...) o tombamento puro e simples de um trecho de 1.800 metros, com eixo na avenida Afonso
Pena, protegerá apenas um terço da Serra, considerada somente sua parte mais elevada ou um
quinto da serra toda. Na espécie, há de se esclarecer então qual o caráter do tombamento, isto é, o
que se visa preservar, pois não parece que apenas o trecho considerado corresponda ao acidente
geográfico conhecido como Serra do Curral (...) Se a finalidade do tombamento dissesse respeito à
encosta que serve de fundo ao eixo da cidade e não ao perfil da Serra, seja lícito sugerir então que
se preserve a encosta em sua extensão característica, isto é, do nascimento do pico ao marco 233,
definida a encosta por duas cotas limites, mínima e máxima, por exemplo: 1.100 e 1.290,
acrescida a elevação do pico. (...) Deve ser levado em conta, na emergência, que o tombamento da
encosta voltada para a cidade, ainda que desde a cumeada, dificilmente evitaria trabalho de
mineração na encosta oposta, com risco evidente de desmoronamento acidental da aludida
cumeada.” (Brasil, IPHAN)
Silvio de Vasconcelos conclui o ofício manifestando suas dúvidas a respeito da
conveniência do tombamento – se da encosta ou da cumeada – e sobre os limites do mesmo – se
um trecho ou a totalidade da Serra. E sugere uma solução:
“Se nos fosse dado opinar a respeito, já que o tombamento se impusesse, nos inclinaríamos à
seguinte proposição: tombamento da encosta da Serra desde o marco 187 ao marco 248, tomandose como limite lateral uma linha paralela à avenida Afonso Pena, que passe pelos citados marcos,
como limite do alto a cota 1250 e como limite nas faldas uma linha reta, paralela à cumeada,
passando pelos marcos 200 e 52, cotas 1.086 e 1.162.” (Brasil, IPHAN)
26 de setembro de 1959
Constituída a Sociedade de Planejamento e Consultas Técnicas (Consultec), empresa de
consultoria que tem entre seus sócios: Lucas Lopes (ex-membro da Comissão Mista BrasilEstados Unidos, ex-presidente da Centrais Elétricas de Minas Gerais, ex-presidente do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e ex-ministro da Fazenda do Governo JK) e Mário
Abrantes da Silva Pinto (ex-diretor do DNPM, do BNDE, e membro da Carteira de Comércio do
15
Exterior do Banco do Brasil). Roberto de Oliveira Campos (ex-superintendente do BNDE,
futuro embaixador do Brasil nos Estados Unidos e ministro do Planejamento) e Mário Henrique
Simonsen (futuro ministro da Fazenda) não participam como acionistas, mas prestam serviços à
Consultec em caráter part-time.
28 de dezembro de 1959
A Consultec firma contrato para avaliar a Mina de Morro Velho, da St. John Del Rey
Mining Co., que a Hanna pretende repassar a um grupo brasileiro. Além de não operar com
minério de ouro, a Hanna quer livrar-se do passivo trabalhista de grandes proporções que a
Morro Velho acumulou. Entre os engenheiros contratados para essa avaliação está Mauro
Thibau (futuro ministro das Minas e Energia do Governo Castelo Branco), então um dos
diretores das Centrais Elétricas de Minas Gerais (Cemig).
1960
26 de janeiro de 1960
Resolução do Conselho Consultivo do PHAN delimita a área tombada da Serra do
Curral, seguindo parecer do relator Miran Latif, nos seguintes termos:
“(...) considerando que a cumeada da Serra do Curral é elemento altamente significativo para o
conjunto paisagístico da cidade de Belo Horizonte, por servir de fundo de cena à avenida Afonso
Pena, eixo da capital mineira.”
“considerando que o minério ocorrente na parte mais alcantilada da referida Serra não é de teor
elevado, a ponto de interessar fundamentalmente a exploração econômica das jazidas de ferro da
região, sendo possível conciliar-se a preservação paisagística com os objetivos da mineração
RESOLVE, por unanimidade, de acordo com as conclusões do relator, conselheiro Miran Latif, e
em face das informações prestadas pelo chefe do 3o distrito da DPHAN:
a) deferir o requerimento do sr. Governador do Estado de Minas Gerais, para o efeito de
proceder ao tombamento do morro Pico e da parte mais alcantilada da Serra do Curral, de um
lado e de outro do eixo constituído por uma linha em prosseguimento à avenida Afonso Pena,
delimitando-se a área tombada;
b) recomendar que na referida área tombada se crie um parque natural, para a flora e
principalmente a microflora típica da região.” (Brasil, IPHAN)
4 de fevereiro de 1960
Lucas Lopes encaminha correspondência ao chefe da Casa Militar e presidente do
Conselho de Segurança Nacional general Nelson de Mello, a fim de sondar a reação daquele
Conselho ao projeto da Hanna. Quando era secretário do Conselho de Segurança Nacional, o
general Nelson de Mello participara do grupo de trabalho que, no Conselho de Desenvolvimento
Econômico, havia produzido o Documento 18, sobre a política de exportação de minério de
ferro. São termos da correspondência:
“...um grupo de planejamento do qual sou consultor, foi procurado por representantes da Hanna
Co., a fim de obter orientação econômica e técnica para a execução de um programa de
exportação de minério de ferro (...) Gostaria, outrossim, de informar ao prezado amigo que a
16
organização da qual sou consultor se dedica exclusivamente a planejamentos e serviços técnicos,
figurando em seus contratos cláusulas em que se exime de qualquer ingerência ou entendimentos
com agências governamentais (...) Espero que essas considerações sejam úteis a sua informação
pessoal e possam, eventualmente, constituir elementos de juízo de uma decisão formal (...) O
presidente disse-me ficar grato por tudo que fosse feito em favor dos minérios de Morro Velho”.
(Brasil, 1967)
Anos mais tarde, em depoimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito aberta na Câmara
dos Deputados (12 e 17 de março de 1965), Lucas Lopes justificará essa correspondência nos
seguintes termos: “sabíamos que a reação do Conselho de Segurança Nacional era mais ou
menos o somatório das opiniões gerais, como tem sido sempre” (Brasil,1967)
4 a 14 de fevereiro de 1960
Lucas Lopes, Roberto Campos e Mário Pinto, da Consultec, fazem visitas a
personalidades, autoridades e entidades vinculadas à temática da exportação de minério de ferro,
a fim de prospectar opiniões sobre a conveniência do projeto da Hanna e colher sugestões para o
mesmo.
9 de fevereiro de 1960
O PHAN, nos termos de documento assinado pelo relator Miran Latif, detalha a
delimitação da área tombada da Serra do Curral:
“1o ) Uma faixa de 1800 m de largura, tendo por eixo o prolongamento do eixo da av. Afonso
Pena, e delimitada, embaixo, pela linha do nível da cota 1.100 e, em cima, pela linha de cumeada
da Serra do Curral, estendendo-se de um e de outro lado do eixo da avenida por duas retas
paralelas cada qual correndo a 900 m de distância do referido eixo.
2o ) Esta faixa se prolonga, no rumo este, por outra compreendida entre a citada linha de nível à
cota de 1.100 m e outra à cota de 1.250 m, sem abranger a linha da cumeada, e estendo-se até a
estaca 187.
3o ) O Pico de Belo Horizonte está incluído no tombamento, desde o seu cume até a cota 1250,
onde se junta com a faixa tombada supra descrita.” (Brasil, IPHAN)
Essa delimitação consta das notificações de tombamento encaminhadas ao Governo do
Estado de Minas Gerais (Notificação n.º 820) e à Prefeitura de Belo Horizonte (Notificação n.º
821), bem como do Edital publicado nos principais jornais da cidade.
15 de fevereiro de 1960
A Hanna . contrata a Consultec para elaborar seu projeto de exportação de minério de
ferro.
24 de março de 1960
O chefe do 3o Distrito encaminha à sede do PHAN, no Rio de Janeiro, o expediente
recebido por aquela repartição no período fixado pelo Edital para a apresentação de impugnações
(contestações) ao tombamento da Serra do Curral. São termos do ofício:
17
a) a Hanna apenas ressalvou possíveis direitos, nada impugnando de fato, mas solicitando seja
melhor esclarecida a delimitação da área tombada.
b) o sr. Navantino Alves e Chaffyr Ferreira impugnaram o tombamento da área adjacente ao Pico,
abaixo da cota 1.250.
c) a Comiteco impugna o tombamento da área abrangida pela cota 1.100 adjacente ao eixo da
avenida Afonso Pena onde tem terrenos loteáveis.
d) O sr. Ubyrajara Vianna e a Fundação Benjamim Guimarães impugnaram áreas confinantes com
os terrenos do Estado a sudeste da av. Afonso Pena. (Brasil, IPHAN)
31 de março de 1960
Extinta a São João d’El Rey Mining Co. e constituída em seu lugar a Mineração Morro
Velho S.A., que passa a ser a nova proprietária das minas de ouro da companhia inglesa. A
Hanna participa com 25% das ações sendo o restante repartido entre os sócios brasileiros: Walter
Moreira Salles, Horácio de Carvalho e Fernando de Souza Mello Vianna.
16 de maio de 1960
Publicado pela Hanna. o “Projeto de Exportação de Minério de Ferro”, elaborado pela
Consultec, prevendo investimentos de 8 milhões de dólares no aparelhamento da mina de Águas
Claras; 4,2 milhões de dólares na construção de 19 quilômetros de ligação ferroviária, Águas
Claras-Belo Horizonte; 2,3 milhões na construção de mais 35 quilômetros de ligação ferroviária
Japeri-Mangaratiba; 8 milhões no embarcadouro da baía de Sepetiba; e aproximadamente12
milhões de dólares destinados ao capital de giro e à aquisição de locomotivas e vagões para a
estrada de ferro Central do Brasil. Ao todo, o investimento previsto era de 40 milhões de dólares,
calculados na base de uma exportação anual de 3 milhões de toneladas de minério de ferro. Desse
total, 10 milhões de dólares eram recursos próprios da Hanna e 30 milhões seriam financiados
por entidades de crédito norte-americanas, particularmente pelo Export-Import Bank
(EXIMBANK), de Washington.
14 de junho de 1960
Em carta dirigida ao Jornal do Brasil, o general Antônio Bastos (ex-membro do
Conselho Nacional do Petróleo), engenheiro coordenador da Hanna, relata como a Instrução n.º
152 da Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC) faculta aos exportadores de minérios
a retenção de uma certa parcela de divisas geradas “a fim de atender aos serviços dos
investimentos.” (Pereira, 1967)
21 de junho de 1960
Entra em vigor o Decreto n. 48.326 que autoriza a Mineração Morro Velho S.A. a
funcionar no Brasil como empresa de mineração de ouro.
22 de junho de 1960
Instalada na Câmara dos Deputados a Comissão Parlamentar de Inquérito para estudar o
problema do ferro e do manganês no Brasil, instituída por requerimento do deputado Gabriel
Passos. Na reunião de instalação foram eleitos como presidente da comissão o deputado Último
de Carvalho, como vice-presidente o deputado Coutinho Cavalcanti (substituído em 2 de março
de 1961 pelo deputado Fernando Santana) e como relator o deputado Gabriel Passos
(substituído em 2 de setembro de 1961 pelo deputado Último de Carvalho).
18
23 de junho de 1960
Assembléia Geral Extraordinária da Mineração Morro Velho S. A., presidida por Alberto
Tôrres Filho, aumenta o capital social da empresa de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzeiros) para Cr$ 1.100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de cruzeiros). O aumento de
capital deu-se parte em dinheiro (Cr$ 92.500.000,00) e parte em bens, coisas e direitos relativos
a atividades de mineração de ouro, transferidos pela St. John d’El Rey Mining Co. à nova
empresa. A parte em dinheiro corresponde ao valor da compra de 25% das ações da Morro
Velho pela Hanna. Em contrapartida, a nova Companhia assume todos os encargos trabalhistas
da extinta St. John, avaliados em cerca de 960 milhões de cruzeiros.
28 de junho de 1960
O conselheiro relator do processo da Serra do Curral Miran de Barros Latif encaminha
ofício ao diretor do PHAN, nos seguintes termos:
“Em vista das impugnações ao tombamento de parte da Serra do Curral, proporia alterações na
área compreendida pelo tombamento que ficaria assim redigida:
1o ) uma faixa de 1800 m de largura, tendo por eixo o prolongamento do eixo da av. Afonso Pena,
faixa esta delimitada, embaixo pela linha de nível à cota 1150 m e, em cima, pela linha de
cumeada da Serra do Curral, estendendo-se de um e outro lado do eixo da av. Afonso Pena por
duas retas paralelas, cada qual correndo a 900 metros de distância do mesmo eixo;
2o ) esta faixa se prolongará, rumo este, por outra faixa que compreenderá os atuais terrenos
pertencentes à Prefeitura de Belo Horizonte entre a cota 1150 e 1250m (sem atingir a linha de
cumeada).
3o ) o pico de Belo Horizonte desde o seu cume até a cota 1.260 m
Teremos assim, senhor diretor, creio eu, satisfeito em 1o ) a Fundação Benjamim Guimarães,
Ubyrajara Vianna Nunes e a Cia. Mineira de Terrenos e Construções (Comiteco S.A.); em 2o a
Navantino Alves e em 3o ) a Chaffyr Ferreira.
Quanto à Cia. de Mineração Novalimense e à St. John d’El Rey Mining Company Limited, estas
não impugnaram propriamente o tombamento e procuram ressalvar possíveis direitos, caso surja
minério de ferro exportável nas faldas do Pico de B. Horizonte, o que até agora não creio se tenha
dado. Quanto a Ubirajara Viana Nunes, devo esclarecer que o tombamento não atinge a jazida de
bauxita de sua propriedade.” (Brasil, IPHAN)
5 de julho de 1960
O diretor do PHAN Rodrigo M. F. de Andrade dirige ofício (934) ao chefe do 3o Distrito
solicitando parecer a respeito da nova proposta de demarcação da área tombada da Serra do
Curral, indicada pelo engenheiro Miran Latif.
12 de julho de 1960
O chefe do 3o Distrito Silvio de Vasconcelos responde ao ofício 934 nos seguintes
termos:
“ (...) ocorre esclarecer que estivemos com o dr. Miran de Barros Latif, com o qual trocamos
idéias a respeito do tombamento da Serra do Curral. O assunto, dadas as impugnações feitas,
nos parece de fato complexo, razão pela qual opinamos por duas soluções:
19
a) manter a sugestão contida em nosso ofício anterior, limitando-se a parte mais baixa da
faixa tombada por uma linha reta.
b) concordar com a sugestão do dr. Miran, de limitar o tombamento com terrenos de
propriedade do Estado e da Prefeitura e o Pico.
Depois de muito ponderar, achamos que a última das sugestões acima seria mais adequada,
em primeiro lugar por não contrariar interesses particulares e, depois, por não parecer que
estamos a delimitar áreas arbitrárias, que, com limites sinuosos, evitam determinados terrenos.
Assim sendo e tendo em vista o último argumento acima, opinaríamos pela seguinte solução
de tombamento:
a) área do pico acima da cota 1.260;
b) terrenos de propriedade do Estado e da Prefeitura Municipal, desde a cota 1.200 até a
cota 1.250.
Ficaria uma delimitação compreensível e aceitável, com fundamento razoável, sem que se
excluam arbitrariamente determinadas áreas, como atualmente se exclui trecho de cumeada
interessado à Hannaco. Como já esclarecemos, se algum trecho de cumeada pode ser excluído,
deveríamos então excluir toda ela, atendendo apenas à encosta nos termos de nossa
correspondência anterior” (Brasil, IPHAN)
22 de julho de 1960
Entra em vigor a Lei 3.782 que cria o Ministério das Minas e Energia (MME). João
Agripino, primeiro titular da pasta, assumirá somente em fevereiro de 1961.
22 de agosto de 1960
O jornal “Binômio”, de Belo Horizonte, publica matéria intitulada “Jânio diz em discurso
que quer política popular nacionalista”, na qual dá noticia do comício de campanha realizado na
praça da Estação onde o candidato da UDN declarara:
“Quero o crescimento da CVRD, que há de explorar com exclusividade o minério de ferro de
Minas. Não queremos que firmas estrangeiras explorem os nossos minérios e levem para fora os
lucros. Todas as riquezas serão exploradas pelos brasileiros. Se alguém quiser entender as minhas
palavras como alusão à Hanna, que entenda. Eu me refiro é a ela mesmo!” (Mata-Machado,
1978)
1o de setembro de 1960
O Conselho Consultivo do PHAN decide sobre as impugnações apresentadas ao
tombamento do conjunto paisagístico da Serra do Curral, nos seguintes termos:
“Decisão: de acordo com o voto do relator, o conselho, por unanimidade, julgou prejudicadas as
impugnações da Fundação Benjamim Guimarães, da St. John del Rey Mining Co. Lted., da
Companhia Mineira de Terrenos e Construções, da Companhia de Mineração Novalimense, de
Chaffyr Ferreira e de Navantino Alves, uma vez que a área compreendida no tombamento não
alcança terrenos de propriedade ou de lavras dos impugnantes; quanto à impugnação de Ubirajara
20
de Viana Novais, decidiu julgá-la improcedente, à vista da predominância do interesse público em
favor do tombamento, que só incide em parte mínima de propriedade do impugnante, não tendo
fundamento constitucional ou legal uma pretensão à eventual desapropriação do terreno”.(Brasil,
IPHAN)
16 de setembro de 1960
Encaminhado, pelo diretor do PHAN Renato Soeiro, o ofício n.º 1258 ao chefe do 3o
Distrito comunicando que o governador de Minas Gerais, ao receber a notificação do
tombamento da Serra do Curral, solicitara ao PHAN que fosse “mantida vigilância sobre a
execução de projetos de mineração na vertente oposta a Belo Horizonte, que possam
comprometer a estrutura da parte da referida serra abrangida pela proteção legal.” (Brasil,
IPHAN)
21 de setembro de 1960
A Serra do Curral é inscrita no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico
do PHAN (n.º 29, folha 8) com a denominação de “Conjunto paisagístico do Pico e da parte mais
alcantilada da Serra do Curral”.
11 de novembro de 1960
Enviada a José de Magalhães Pinto, candidato eleito para o Governo do Estado de Minas
Gerais, carta da Cia. de Mineração Novalimense, assinada por John W. Foster Dulles,
agradecendo as atenções recebidas quando de sua visita a Minas Gerais, juntamente com os
senhores Marting, Model e Hoover, e encaminhando exposição do que a Hanna se propunha a
realizar no Brasil.
1961
28 de janeiro de 1961
Entra em vigor o Decreto n.50.189 que revoga o artigo 227, item I, letra “b” do
Regulamento Geral da Previdência Social, dispositivo que determinava a cobrança da quota da
previdência (taxas cobradas diretamente do público pela União para o custeio da Previdência
Social), no montante de 8% sobre os valores das faturas de vendas de minérios extraídos e sobre
qualquer serviço remunerado prestado por empresas de mineração. Esse Decreto, assinado nos
últimos dias do governo JK, teria possibilitado o perdão de uma dívida da St.. John d’El Rey
Mining Co. (Mineração Morro Velho) com a Previdência Social no valor aproximado de 200
milhões de cruzeiros.
30 de janeiro de 1961
O diretor do PHAN encaminha ofício ao chefe do 3o Distrito dizendo ter recebido
telegrama, assinado por José Patrício de Assis, informando que elementos da PBH estavam
requerendo autorização para pesquisa de minério dentro do perímetro tombado da Serra do
Curral. Rodrigo de Melo Franco solicita a Silvio de Vasconcelos “que procure colher e remeter a
esta repartição informes mais precisos sobre o assunto, a fim de que possa ser obstada a
concessão de autorizações contrárias à preservação do conjunto paisagístico tombado”.
(Brasil,IPHAN)
31 de janeiro de 1961
Jânio Quadros toma posse na Presidência da República
21
Em fevereiro de 1961, assume o Ministério das Minas e Energia (MME) o ministro João
Agripino. A nova política de exportação de minério de ferro tem como base três premissas: (a)
todo o lucro obtido com a exportação deve ser reinvestido na indústria siderúrgica,
principalmente na produção de aço; (b) a empresa estatal, Companhia Vale do Rio Doce
(CVRD), deve ser protegida de concorrências desleais, sendo-lhe dado o direito de preferência
para comprar e vender minério de qualquer exportador, cujo preço for inferior ao corrente no
mercado; (c) o transporte ferroviário deve ser executado por empresa do Estado, sem subsídio e
mediante um frete suficiente para cobrir os custos operacionais.
7 de fevereiro de 1961
Silvio de Vasconcelos encaminha ofício ao prefeito de Belo Horizonte Amintas de
Barros, dizendo que aquela repartição soubera, através dos jornais da capital, que a Prefeitura
“pretende explorar jazidas minerais em terrenos de sua propriedade, inclusive na Serra do
Curral”, área protegida pelo Patrimônio Nacional. O chefe do 3o Distrito do PHAN solicita ao
prefeito que fique atento à questão. (Brasil, IPHAN)
14 de fevereiro de 1961
O jornal Diário de São Paulo, em matéria denominada “Minério de ferro: fonte de
divisas”, informa:
“(...) os compromissos do Brasil no exterior, a serem liquidados, elevam-se a aproximadamente
700 milhões de dólares anuais, contingente de divisas que virtualmente nos impede de procurar
novos créditos fora de nossas fronteiras. Isso porque somente os atuais compromissos
praticamente absorvem todas as divisas proporcionadas pelo café, que, como os demais produtos
agrícolas que compõem a nossa pauta de exportação, enfrenta séria crise de superprodução
mundial. Tal fato sugere que devemos procurar novas fontes de moedas estrangeiras, e,
igualmente, a curto prazo, não podemos ir encontrá-las no rol manufatureiro. Todavia, existe uma
possibilidade de aumentar de 250/300 milhões de dólares anuais a nossa receita, em pouco tempo.
Trata-se da exportação de minério de ferro, do qual possuímos reservas inesgotáveis durante
algumas centenas de anos (...) A nossa disponibilidade da matéria-prima mineral casa-se com a
‘sede’ mundial do produto, tornando-se, assim, privilegiada a posição brasileira ao suprimento dos
mercados internacionais. Faltou-nos, no entanto, até agora, aquilo que o engenheiro Geraldo
Magella apontou, em série de artigos publicados no ‘Diário de São Paulo’, como ‘importante,
essencialmente importante para aproveitarmos essa fabulosa fonte de divisas, uma solução
planejada em termos maiúsculos, visando aos altos interesses nacionais’, não se deixando o país,
diante de uma possibilidade tão ampla de incentivar o seu progresso, manietar-se pelo estrabismo
nacionalista, que tem sido responsável, até aqui, pelo fato de as riquezas minerais brasileiras
conservarem-se em sua condição potencial, isto é, guardadas no subsolo (...) Parece-nos, portanto,
que o problema do Brasil, neste instante em que as divisas externas se situam acima das nossas
disponibilidades de divisas cambiais, reside em estimular a principal fonte produtora de dólares
que possuímos depois do café. Mas, evidentemente, não podemos e nem devemos faze-lo dentro da
estreiteza do estatismo econômico, preconizado pelo ‘nacionalismo’ aspeado, e sim mediante a
abertura desse campo inteiramente à iniciativa privada, caso esta esteja em condições de realizar
os vultosos investimentos necessários a um impulso forte e decidido na extração e exportação do
minério de ferro” (Brasil, 1962)
16 de fevereiro de 1961
Fundada a empresa Mineração Águas Claras Ltda., com capital de 10 milhões de
cruzeiros, dos quais 9,5 pertencentes à Cia. de Mineração Novalimense.
Março de 1961
22
A Carteira de Câmbio do Banco do Brasil comunica à Mineração Morro Velho S.A. que
a partir deste mês ficam suspensos os subsídios (concedidos desde novembro de 1957) à
mineração de ouro, dada a extinção do fundo de ágio pelo qual os mesmos eram pagos.
5 de abril de 1961
Emitida em Belo Horizonte, pelo Serviço de Quota da Previdência do Departamento
Nacional da Previdência Social (DNPS), certidão que comprova dívida da St. John d’El Rey
Mining Co., no valor de Cr$ 190.503 534,50 (cento e noventa milhões, quinhentos e três mil,
quinhentos e trinta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) relativos à quota da Previdência.
6 de abril de 1961
O deputado estadual Euro Luiz Arantes, apoiado por outros parlamentares, encaminha
requerimento ao presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, solicitando a
formação de uma Comissão Especial de Sindicância para apurar “irregularidades relativas às
concessões do poder público à Hanna Coal and Ore Co. e suas subsidiárias em Minas Gerais,
bem como relativas à sua atuação no Estado”. O deputado justifica o requerimento com os
seguintes argumentos: (a) que o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tombou, na Serra do
Curral, a parte da Prefeitura, mas suprimiu do tombamento a parte da Hanna, do outro lado da
Serra; (b) que a seção de fiscalização da Quota da Previdência em Minas Gerais apurou um
débito da St. John d’El Rey Mining Co. de aproximadamente 200 milhões de cruzeiros, dívida
considerada improcedente pelo diretor do Departamento Nacional da Previdência Social (DNPS)
João Evangelista de Carvalho, irmão de Horácio de Carvalho, um dos sócios brasileiros da
Mineração Morro Velho S.A.; (c) que era ilegal a autorização de funcionamento da Hanna no
Brasil, porque feria o artigo 6o do Código de Minas e o parágrafo 1o do artigo 153 da
Constituição da República.(Minas Gerais, 1961)
14 de abril de 1961
O procurador-geral da PBH Ibrahim Abi-Ackel emite parecer sobre o tombamento parcial
da Serra do Curral pelo PHAN, considerando-o ato lesivo ao patrimônio do Município, visto que
naqueles terrenos a Prefeitura possui instalações de captação de águas, matas protetoras de
mananciais, estradas e “valiosíssimas jazidas de minério, reservas incalculáveis de hematita
compacta do mais puro teor ...” Abi-Ackel, para argumentar de forma mais brilhante contra o
tombamento, cunha uma frase lapidar:
“Foi inscrito no livro do Tombo da Diretoria, como se nestes sítios veneráveis serpenteasse a linfa
arrancada à rocha pelo bordão de Pedro ou se descobrisse numa das furnas da Serra a urna
mirífica de algum êmulo tupiniquim de Ramsés Segundo.”
O procurador conclui seu parecer recomendando à Prefeitura tomar iniciativas no sentido
de “promover a revogação do ato em apreço, pelos meios legais”.(Belo Horizonte, SMMA)
1o de maio de 1961
O jornal “Binômio” divulga parecer assinado pelo Coronel Humberto de Souza Mello,
chefe de gabinete da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, a respeito do projeto
Hanna, considerado, “nos termos em que está concebido, inaceitável, não só do ponto de vista
econômico, como do ponto de vista político e do ponto de vista psicossocial”. O parecer,
encaminhado à presidência da República em 16/1/61, analisa as conseqüências do projeto Hanna
para a Rede Ferroviária Federal, chegando à conclusão de que “ou o grupo Hanna açambarcará a
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capacidade de transporte da Central do Brasil (...) ou forçará esse limite, interferindo no
transporte geral de cargas e de passageiros.” O parecer continua argumentando:
“(...) que o projeto da Mineração Hannaco se apoia em uma estrutura quase toda já existente; que
3/4 partes dos recursos financeiros previstos provirão de créditos concedidos pelo Eximbank e por
outras instituições norte-americanas; que o pequeno investimento feito diretamente pelo grupo
Hanna-Leo Model terá, assim, assegurada a mais alta rentabilidade sem que o capital corra o
menor risco; que apesar disso, não foi cogitado o reinvestimento de uma parcela dos lucros nem a
participação do capital nacional na parte rentável do esquema, o que seria altamente desejável,
ainda mais que o projeto se refere a uma atividade extrativa; que se processando a negociação das
divisas provenientes das exportações de minério de ferro e a movimentação de capitais e seus
rendimentos pelo mesmo mercado de câmbio – o mercado de taxa livre – os investimentos poderão
fazer retornar ao exterior a maior parte da receita obtida; que, dessa forma, os empresários
nacionais ficarão sujeitos a forte concorrência, sem que ocorra, efetivamente, um incremento
compensador da receita cambial do país, nada adiantando o aumento do quantum exportado; que
muito embora todas essas vantagens apontadas a Mineração Hannaco ainda pleiteia medidas
cambiais e tarifárias; que o desmembramento do patrimônio da St. John d’El Rey Mining Co.
agravará, fatalmente, o problema social dos mineradores de Morro Velho; que esses aspectos se
refletirão com intensidade no campo político.” (Mata-Machado, 1978)
10 de junho de 1961
O conselheiro relator Miran de Barros Latif encaminha ofício ao Conselho Consultivo do
PHAN no qual relata visita feita à Serra do Curral, na companhia do engenheiro Paulo Assis
Ribeiro, funcionário do PHAN, do professor Othon H. Leonardos, bem como do engenheiro de
minas Pedro Maciel, responsável pelo “Plano de Bom Aproveitamento da Serra”, da Hanna. No
ofício o conselheiro argumenta:
“Relativamente ao processo de tombamento da Serra do Curral que me voltou às mãos como
relator do mesmo, tenho a dizer-vos que: (...) resguardados os 1800m de cumeada e a aba da serra
que a eles corresponde, delimitada por paralelos correndo a 900 m de um e de outro lado do
prolongamento do eixo da av. Afonso Pena, e, do lado da cidade, pela linha proposta pelo
engenheiro Silvio de Vasconcelos, de preferência à curva de nível por nós sugerida; resguardado
igualmente o Pico de Belo Horizonte até a cota já fixada, creio que se possa abrir mão, por
inexpressivo, do tombamento de uma faixa correndo a meia encosta, sem atingir a cumeada da
serra, entre estes dois pontos essenciais. De fato esta faixa, em terrenos da Prefeitura, já vem
sendo preservada naturalmente pelo íngreme da encosta onde se encontra (...) Dado o fato que as
camadas de minério de ferro, mergulhando segundo a encosta oposta à tombada, poderão, quando
lavradas, apresentar escorregamentos capazes de afetar os 1.800 m de cumeada também
tombados, seria necessário recomendar, conforme ainda sugere o engenheiro Paulo Assis Ribeiro,
às companhias interessadas que tomem todas as precauções para evitar que isto aconteça e,
mesmo fora dos limites do tombamento, mas em trechos a este contíguos, desde que a lavra venha
a afetar a cumeada, que sejam disfarçadas as escarnas eventualmente produzidas com arvoredo
que recomponha o aspecto natural primitivo da serra.” (Brasil, IPHAN)
13 de junho de 1961
O Conselho Consultivo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional delibera alterar o
perímetro de tombamento da Serra do Curral, nos seguintes termos:
“Resolução: considerando o resultado da verificação feita ‘in loco’ pelo relator, conselheiro
Miran Latif, e nos termos de sua conclusão, resolveu-se, por unanimidade, esclarecer:
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1o ) o tombamento do conjunto paisagístico da Serra do Curral, no Estado de Minas Gerais,
abrange uma área de mil e oitocentos metros e compreende a cumeada e a aba correspondente da
serra, além do trecho em que está situado o Pico de Belo Horizonte até a cota já fixada;
2o ) a referida área é delimitada por paralelos que correm de um e de outro lado do prolongamento
da Avenida Afonso Pena, na cidade de Belo Horizonte, constituindo uma linha que liga os dois
marcos assinalados na planta anexada ao processo de tombamento n. 591-T-58.” (Brasil, IPHAN)
Essa Resolução não chegou a ser publicada no Diário Oficial da União e só foi
incorporada ao Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico no dia 21 de maio de
1973.
14 de junho de 1961
Realizada a 3a reunião da Comissão Especial de Sindicância criada na Assembléia
Legislativa de Minas Gerais a requerimento do deputado Euro Luiz Arantes. A reunião decide
pela extinção da Comissão, por entender que “nada havia que se apurar, dada a carência de
provas até então submetidas à consideração do órgão”. Votam favoravelmente à dissolução os
deputados João Bello, Manoel Costa e Celso Motta; votam contra a extinção os deputados Euro
Arantes e João Navarro. Em declaração de voto, o deputado Celso Motta considera “grave erro
político e jurídico o ato de formação desta Comissão Especial (...) para se apurar as causas de um
ato do Poder Executivo, de exclusiva órbita deste mesmo poder”. Para o deputado, a Comissão
“infringe abertamente o princípio da independência e harmonia dos poderes”.(Minas Gerais,
1961)
21 de junho de 1961
Comunicada a extinção da Comissão Especial de Sindicância ao presidente da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, que devolve o processo por falta de parecer a ser submetido ao
plenário. Em decorrência, a Comissão reúne-se novamente, ocasião em que o deputado Euro
Arantes apresenta documentos para a apreciação do deputado João Navarro, relator.
26 de junho de 1961
Publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria MME-100-61 do Ministério das Minas e
Energia instituindo grupo de trabalho para examinar, técnica e juridicamente, a situação das
minas e jazidas de minério de ferro localizadas no “Quadrilátero Ferrífero” do Estado de Minas
Gerais.
31 de julho de 1961
Concluído, pelo grupo de trabalho constituído pela Portaria MME 100/61, o “Relatório
sobre a inspeção às minas e jazidas de minério de ferro no Estado de Minas Gerais”. O relatório
analisa a situação de várias minas, do interesse de 17 empresas, aponta irregularidades e propõe
ao governo regularizar a situação jurídica de algumas delas, “do modo que julgar mais
conveniente”. (Brasil,1967)
17 de agosto de 1961
Submetido à apreciação do presidente da República Jânio Quadros o memorandum 166
do ministro das Minas e Energia João Agripino contendo o relatório e as conclusões do grupo de
trabalho que inspecionara as jazidas de minério de ferro do Estado de Minas Gerais. O relatório
do grupo, acompanhado de 21 pareceres jurídicos, aponta irregularidades observadas em diversas
25
minas e jazidas, concedidas a diferentes mineradores. Os pareceres jurídicos opinam pela nulidade
de inúmeros registros de minas e jazidas considerados irregulares. O ministro João Agripino, com
base no relatório e nos pareceres jurídicos, propõe ao presidente: a) aprovar as conclusões e
recomendações do grupo de trabalho e da assessoria jurídica, instaurando-se processo
administrativo para declarar a nulidade das autorizações concedidas irregularmente; b) autorizar
o MME a promover o expediente necessário para que as minas e jazidas cujas concessões fossem
consideradas nulas passassem a constituir reserva nacional, de propriedade da União; c) louvar os
membros do grupo de trabalho pelos relevantes serviços prestados à Nação.
21 de agosto de 1961
Enviado pelo presidente da República Jânio Quadros memorandum ao ministro das Minas
e Energia aprovando integralmente suas três sugestões. São termos do despacho presidencial:
“...aprovo as conclusões e recomendações do grupo de trabalho que inspecionou as jazidas de
minério de ferro no Estado de Minas Gerais e ainda os 21 pareceres do assistente jurídico do
Departamento Nacional de Produção Mineral. O gabinete civil publicará na íntegra o relatório de
fls. 1 a 67 por mim rubricado. O Ministro das Minas e Energia elogiará ou fará elogiar os autores
do trabalho pelos magníficos serviços prestados ao país. O Ministério das Minas e Energia
promoverá os processos administrativos necessários e a caducidade das que vêm infringindo o
Código de Minas na sua exploração. Fica o mesmo ministério autorizado a elaborar o expediente
necessário para que as jazidas cujas autorizações ou concessões tenham sido anuladas ou
declaradas nulas e caducas passem a constituir reserva nacional de propriedade da União.”
(Brasil,1967)
25 de agosto de 1961
O presidente Jânio Quadros renuncia ao cargo e justifica seu ato nos seguintes termos:
“...Fui vencido pela reação e assim deixo o governo (...) Baldaram-se os esforços
para conduzir esta Nação pelo caminho de sua verdadeira libertação política e econômica,
o único que possibilitará o progresso efetivo e a justiça social, a que tem direito o seu
generoso povo.
Desejei um Brasil para os brasileiros, afrontando neste sonho a corrupção, a
mentira, a covardia, que subordinam os interesses gerais aos apetites, às ambições de
grupos ou indivíduos, inclusive do Exterior.
Sinto-me, porém, esmagado. Forças terríveis levantam-se contra mim e me
intrigam ou infamam até com a desculpa da colaboração.” (Pereira, 1967)
29 de agosto de 1961
O despacho presidencial aprovando as conclusões e recomendações do grupo de trabalho
nomeado pela portaria MME 100/61 é publicado na página 7.093 do Diário Oficial da União.
2 de setembro de 1961
Emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional institui o Sistema
Parlamentarista de Governo. Instalado o Gabinete, o primeiro ministro Tancredo Neves convida
para a pasta das Minas e Energia o deputado federal Gabriel Passos, que na ocasião ocupava o
cargo de relator da CPI encarregada de estudar o problema do ferro e do manganês no Brasil.
Substitui Gabriel Passos na relatoria da CPI o deputado Último de Carvalho, presidente da
Comissão,
26
8 de setembro de 1961
Gabriel Passos toma posse como ministro das Minas e Energia. Em seu discurso diz:
“A exploração das riquezas nacionais deve fazer-se com atenção às exigências da atual geração,
mas jamais poderá ser levada a efeito com esquecimento do que devemos às gerações futuras. Não
pode, em conseqüência, ter caráter predatório, nem ser entregue meramente aos interesses
imediatistas de grupos econômicos que só visam ao próprio lucro, sem atenção ao interesse geral,
ao bem comum.” (Pereira, 1967)
14 de setembro de 1961
O deputado João Navarro, relator da Comissão Especial de Sindicância instituída pela
Assembléia Legislativa de Minas Gerais, dá parecer que conclui pela extinção da referida
Comissão e sugere a formação de uma outra, denominada Comissão Especial Interna, “a fim de,
com maiores possibilidades, proceder aos estudos do mesmo assunto...” (Minas Gerais, 1961)
Outubro de 1961
Roberto Campos assume a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos.
2 de outubro de 1961
Despachado pelo ministro Gabriel Passos, nos seguintes termos, o memorandum
encaminhado pela Presidência em 21 de agosto: “Faça-me o expediente para dar cumprimento ao
presente despacho”. Levado o processo ao Conselho de Ministros, entendeu a maioria daqueles
titulares que a decisão atingia fortemente interesses de grande monta e que poderia ter havido
certa precipitação por parte do governo anterior, razão pela qual recomendou-se um cauteloso
reexame da matéria. (Brasil, 1967)
Outubro de 1961
Elaborada minuta de decreto a ser submetida ao Conselho de Ministros, instituindo a
política de exportação de minério de ferro. A proposta do ministro Gabriel Passos detalha os
princípios estabelecidos por João Agripino, seu antecessor. As concessões de lavra deveriam ser
deferidas segundo a capacidade de produção do pretendente, em volume condizente com suas
possibilidades de exportação, estabelecendo-se a revisão de todas as autorizações de pesquisa e
concessões de lavra já feitas pelo Ministério das Minas e Energia até então. O transporte
ferroviário e o embarque deveriam ser executados por empresas estatais, seguindo uma ordem de
prioridade: 1o ) o minério da Companhia do Vale do Rio Doce (CVRD) ou de empresas a ela
associadas; 2o ) o minério destinado às usinas siderúrgicas instaladas no país; 3o ) o minério
exportado por empresas siderúrgicas existentes no Brasil; 4o ) o minério dos exportadores que se
comprometessem a reinvestir seus lucros em empreendimentos siderúrgicos; 5o ) o minério de
pequenos mineradores associados; 6o ) o minério dos demais exportadores. A minuta do decreto
recomenda também o alargamento da bitola da estrada de ferro Vitória-Minas, a ampliação das
instalações do porto de Vitória e a constituição de uma frota marítima da CVRD. O decreto não
chega a ser promulgado, mas, até abril de 1964, essa será a linha política adotada pelos ministros
subseqüentes: João Mangabeira, Eliezer Batista e Oliveira Brito. Os princípios básicos dessa
política são: (a) dar à CVRD o comando da exportação de minério de ferro; (b) exigir dos demais
exportadores a reinversão dos lucros no Brasil, em particular na industrialização do minério.
27 de outubro de 1961
Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída na Câmara dos Deputados para
estudar o problema do ferro e do manganês aprova o relatório final do deputado Último de
27
Carvalho contendo, entre outras, as seguintes conclusões: (a) que a política de minérios do país é
“indefinida, lacunosa, anti-econômica, contraditória e por vezes predatória, sendo imperioso
formular-se uma orientação definitiva para a exportação dos minérios de ferro e manganês; (b)
que o Brasil precisa vender minério e comprar carvão coqueificável, sobre o qual se vai assentar a
grande siderurgia do país; (c) que é do interesse nacional uma “imediata e agressiva política de
pesquisa, lavra e exportação de minérios, de forma que, ao lado da iniciativa estatal, a iniciativa
privada sinta-se com confiança para inverter capitais vultosos no empreendimento”; (d) que se
incentive a ação da iniciativa privada (nacional e estrangeira) no Quadrilátero Ferrífero de Minas
Gerais (particularmente no vale do Paraopeba), “de modo que essa possa sentir-se tranqüila na
aplicação de vultosos investimentos”, garantido o “livre trânsito da remuneração legal do
capital”. Tendo em vista essas conclusões, o relatório da CPI sugere: (a) que obedecidas as
formalidades legais se declare livre a pesquisa e lavra do minério de manganês e a pesquisa, lavra
e exportação de minério de ferro; (b) que em relação ao minério de ouro seja dado à empresa St.
John d’El Rey Mining Co. o prazo de 90 (noventa) dias para reagrupar, na sua primitiva estrutura
social, todas as companhias por ela criadas e desmembradas de seu patrimônio; (c) que acaso isso
não ocorra seja feita a desapropriação das ações da subsidiárias da St. John d’El Rey Mining Co.
e dos bens e direitos que a empresa possui no Brasil, “de vez que, tendo sua sede no estrangeiro,
não nos é possível a medida pleiteada sobre as suas ações.” (Brasil, 1962)
30 de outubro de 1961
Criada pela Lei Municipal n.º 898, sob a forma de sociedade anônima, a empresa Ferro de
Belo Horizonte (Ferrobel). A PBH participa com 70% do capital, sendo o restante subscrito por
1596 acionistas.
11 de novembro de 1961
Enviada ao primeiro-ministro Tancredo Neves correspondência da Cia de Mineração
Novalimense, assinada por John W. Foster Dulles, esclarecendo o governo brasileiro a respeito
do projeto de exportação da empresa e manifestando intranqüilidade quanto à definição da
política mineral brasileira.
24 de novembro de 1961
O Decreto 223 autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a realizar pesquisa de minérios na
área denominada Córrego da Serra (Mangabeira), de sua propriedade, conforme planta aprovada
pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Dezembro de 1961
Parecer do presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais considera extinta a
Comissão Especial de Sindicância instituída para investigar irregularidades relativas às
concessões do poder público à Hanna e determina o arquivamento do processo.
1962
2 de fevereiro de 1962
Lucas Lopes assume a presidência da Cia. de Mineração Novalimense.
19 de fevereiro de 1962
Enviada ao ministro das Minas e Energia Gabriel Passos correspondência da Sociedade
Civil de Planejamento e Consultas Técnicas Ltda. (Consultec), assinada por Lucas Lopes,
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encaminhando ao ministério o “Estudo sobre a Exportação do Minério de Ferro”, resultante da
análise feita pelo signatário na condição de consultor da Cia. de Mineração Novalimense.
12 de abril de 1962
Publicado, no Diário Oficial da União, o extrato do contrato da Consultec Estudos e
Administração (Concesa Ltda), pelo qual se verifica serem membros da referida empresa, além de
Lucas Lopes, Roberto Campos e Mário Pinto, os senhores José Luís Bulhões Pedreira e Otávio
Bulhões (ex-presidente da SUMOC e futuro ministro da Fazenda), entre outros.
Abril de 1962
Publicado pela Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) o texto intitulado “Exportação de
Minério de Ferro — Condições básicas à sua realização, em função dos transportes a cargo da
Central do Brasil”. O estudo indica as obras necessárias para que a estrada de ferro Central do
Brasil alcançasse a capacidade de exportar até 15 milhões de toneladas/ano de minério de ferro.
13 de junho de 1962
Assinado pelo consultor jurídico João Crisóstomo de Azevedo Guedes parecer a respeito
do relatório do grupo de trabalho constituído pela Portaria MME-100/61, nos seguintes termos:
“... o Grupo de Trabalho constituído pela Portaria MME-100/61, no exercício das suas
incumbências, apurou que se processam no quadrilátero ferrífero de Minas Gerais explorações de
minério de ferro com evidente infração das leis minerárias, pois inexistem títulos concessivos que
as permitam (...) pois tais explorações decorrem de uma conversão ilegal de determinadas jazidas
em minas. Não foram observados os requisitos necessários e expressos no Código de Minas que
possibilitassem tal modificação. E nesse estado se encontram os trabalhos de lavra naquela região,
que decorrem de manifestos de jazidas provocados pela St. John d’El Rey Mining Co., que
tiveram os respectivos registros, posteriormente, averbados no DNPM (...) Ora, as situações
jurídicas em apreço se regiam pelos dispositivos de lei que não permitiam uma conceituação ou
confusão de feitos, pois sua discriminação específica importava na fixação de um critério com
requisitos e características diferentes para cada caso, conforme o disposto no Código de Minas de
1934. (...) Nessas condições, portanto, a averbação posterior, não obstante resultasse de despacho
ordinário competente, se ressentiu de fundamentação legal, pois o ato da autoridade se louvou em
conclusões que investiam contra o que prescreve o parágrafo 1o do art. 3o do Código de Minas em
vigor naquela oportunidade. (...) Nessa ordem, pois, as averbações mandadas proceder pelo Sr.
Ministro da Agricultura de então, com base em proposição graciosa, são passíveis de
cancelamento...” (Brasil/TFR, 1962)
14 de junho de 1962
O reexame do relatório e dos pareceres jurídicos do grupo de trabalho que inspecionou as
minas e jazidas do quadrilátero ferrífero, como determinara o Conselho de Ministros (2/10/1961),
confirma as irregularidades antes apontadas (31/07/61). O ministro Gabriel Passos, então, manda
cancelar as averbações consideradas irregulares, entre elas a da jazida de Águas Claras, de
propriedade da Cia. de Mineração Novalimense. O despacho do ministro foi redigido nos
seguintes termos:
“Aprovo o parecer de fls. 103-104 do sr. consultor jurídico. Em conseqüência, cancelem-se as
averbações irregularmente processadas. Determine o Departamento Nacional da Produção
Mineral a cessação imediata das explorações que sejam atingidas pelo cancelamento e promova e
acompanhe as medidas de desapropriação das terras necessárias à exploração das referidas jazidas
29
que ficam com seu aproveitamento destinado à sociedade em que a União Federal figure com
maioria de capital” (Brasil/TFR,1962)
15 de junho de 1962
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) o despacho do ministro Gabriel Passos
determinando o cancelamento das averbações inseridas nos registros de jazidas de propriedade da
Cia. Novalimense.
19 de junho de 1962
Falece, no Rio de Janeiro, sem ter-se afastado da pasta das Minas e Energia, o ministro
Gabriel Passos. Seu filho Celso Passos, Chefe de Gabinete, assume interinamente o cargo.
24 de junho de 1962
Lucas Lopes envia telegrama ao presidente da República protestando contra a decisão de
Gabriel Passos nos seguintes termos:
“INFORMO V. EXA. DESPACHO MINISTRO MINAS, DIÁRIO OFICIAL 19 CORRENTE,
REPRESENTANDO EXPROPRIAÇÃO DIREITOS MINERAIS CIA MINERAÇÃO NOVALIMENSE SEM
QUALQUER BASE LEGAL REPRESENTARÁ VIOLENTO CHOQUE OPINIAO PUBLICA BRASILEIRA E
NORTE-AMERICANA. SOLICITEI PRIMEIRO MINISTRO SUSTAR EXECUÇAO MEDIDA ILEGAL
JULGANDO MEU DEVER COMUNICAR FATO PREZADO AMIGO, NA CERTEZA DE QUE EVITARA QUE
ATO TÃO IMPENSADO E ARBITRÁRIO MARQUE SEU GOVERNO IRREPARÁVEL ERRO JURÍDICO E
POLÍTICO. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. LUCAS LOPES, PRESIDENTE CIA. NOVALIMENSE.”
(Pereira, 1967)
Dias antes o embaixador dos Estados Unidos no Brasil Lincoln Gordon telegrafara ao
presidente João Goulart no mesmo tom. Por ordem do presidente o telegrama fora devolvido ao
remetente.
2 de julho de 1962
A Cia. Novalimense solicita ao MME vistas ao processo de cassação de suas concessões
e é atendida.
6 de julho de 1962
O chefe do Distrito do Centro da Divisão de Fomento da Produção Mineral encaminha o
ofício 264 ao diretor Regional do PHAN Silvio de Vasconcelos, solicitando a planta de situação
da área tombada da Serra do Curral, para fins de verificação de eventual interferência da área de
pesquisa de minério (objeto do Decreto 223, de 24-11-61, de interesse da Ferrobel) sobre a área
tombada pelo PHAN.”
25 de julho de 1962
Toma posse no MME o ministro João Mangabeira.
29 de agosto de 1962
A Cia. Novalimense (do grupo Hanna) e a Icominas (do grupo Antunes) entram com ação
(processo n.º 29.881) no Tribunal Federal de Recursos (TFR), requerendo mandado de
segurança contra a decisão do ministro Gabriel Passos (14 de junho). O ministro relator Godoy
Ilha, do TFR, entendendo que poderia haver dano irreparável às impetrantes, concede liminar
sustando os efeitos do despacho do ministro Gabriel Passos até o julgamento final. Dessa forma,
permite que a Novalimense continue a lavrar as jazidas contestadas. Na ação judicial, a
30
Novalimense e a Icominas alegam: (a) os artigos 26 e 38 do Código de Minas determinam que as
autorizações de exploração mineral só poderiam ser declaradas nulas via decreto do presidente da
República e após processo administrativo com garantia de ampla defesa; (b) que o ato do
ministro da Agricultura, autorizando as averbações requeridas (4/4/1938), gerara direitos que
haviam se integrado ao patrimônio das impetrantes havia 24 anos; (c) que, naquele processo, as
questões minerárias deveriam ser julgadas à luz da Constituição de 1946, que, assim como a de
1934, permitia a outorga de autorizações a sociedades organizadas no país. (d) que a cessação
das atividades de mineração acarretaria graves prejuízos às impetrantes, à terceiros e a “centenas
e centenas de operários”.(Brasil/TFR, 1962)
18 de setembro de 1962
Toma posse no MME o ministro Eliezer Batista.
19 de setembro de 1962
O diretor do PHAN encaminha ofício ao chefe do 3o Distrito, nos seguintes termos:
“Tomando na grande consideração merecida as ponderações formuladas no ofício 281 de V.Sa.,
de 10 do corrente, a respeito da inconciliabilidade da autorização concedida à Prefeitura de Belo
Horizonte, pelo Decreto n. 233, de 24.11.61, com os efeitos do tombamento da Serra do Curral,
sem embargo do parecer do Conselheiro Miran Latif encaminhado a essa chefia com meu ofício
1090, peço-lhe informar sobre a conveniência de entendimento pessoal seu com representante
autorizado da mesma Prefeitura ou da autarquia cessionária da concessão da lavra, a fim de
verificar se haverá alguma possibilidade de conciliação dos interesses públicos em conflito. Na
hipótese de V. Sa. chegar a conclusão definitivamente negativa, diligenciaremos no sentido de
obter da Presidência da República a revogação do citado Decreto n. 233 de 1961”.(Brasil,
IPHAN)
11 de outubro de 1962
O ministro-relator do Tribunal Federal de Recursos (TFR) Godoy Ilha encaminha ofício
ao MME solicitando informações, no prazo de cinco dias, referentes ao alegado pelas
Companhias Novalimense e Icominas (processo 29.881). Aproveita a oportunidade para
comunicar ter concedido a liminar requerida pelas impetrantes e que, portanto, “tudo aconselha a
que se mantenha o status quo ante, até decisão final.” (Brasil/TFR, 1962)
16 de outubro de 1962
O ministro das Minas e Energia Eliezer Batista da Silva encaminha ao presidente do TFR
ministro Armando Sampaio Costa as informações prestadas pelo consultor jurídico João
Crisóstomo de Azevedo Guedes, solicitadas em 11 de outubro. O consultor alega: (a) que o TFR
deve declinar de sua competência para julgar o ato do ministro Gabriel Passos, já que o mesmo
tinha cumprido determinação do presidente da República e que, portanto, somente o Supremo
Tribunal Federal (STF) era competente para julgar o caso; (b) que não cabe a apelação das
impetrantes ao invocar os artigos 26 e 38 de Código de Minas, já que o ato ministerial não
cancelara uma autorização de exploração mineral mas, somente, uma averbação, que carecia de
fundamento fático capaz de justificar a mudança do registro de jazida para mina.
3 de novembro de 1962
Ofício do prefeito de Belo Horizonte- Amintas de Barros- comunica ao diretor do 3o
Distrito do PHAN que a Prefeitura solicitara ao DNPM autorização para lavrar a jazida de
minério de ferro situada em local não tombado, denominado Córrego da Serra (Mangabeira),
terreno de sua propriedade. Dado que a autorização de lavra dependeria do parecer daquele
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distrito, Amintas de Barros solicita “imediatas providências, a fim de que esta Prefeitura possa,
no mais curto espaço de tempo possível, dar início aos trabalhos de mineração, de cujos lucros
dependem várias iniciativas em prol da municipalidade”. (Brasil, IPHAN)
29 de novembro de 1962
O subprocurador geral da República Mário de Oliveira encaminha ao ministro-relator do
TFR- Godoy Ilha- as alegações da União no processo 29.881: (a) que a ação não é de
competência do TFR, visto que o ato ministerial obedeceu a ordem imperativa do presidente da
República; (b) que as impetrantes tinham requerido uma averbação (18/2/1938) sobre um registro
de algo não manifestado, como exigia o Código de Minas; (c) que a averbação retratava a
“profunda crise de autoridade e de valores, resultante do exercício do poder econômico (grifo no
original) de empresas e indivíduos”, em prejuízo do interesse nacional; (d) que “no Brasil essa
situação chegou a tal ponto, que, aos poucos, se foi criando, no seio do povo e das elites
intelectuais mais representativas, uma consciência de auto-defesa, combativa e forte, que deu
lugar ao grande movimento nacionalista de que foi líder sincero, convicto, incorruptível, a figura
do jurista e homem público, Gabriel de Rezende Passos”; (e) que a averbação obtida é ato
juridicamente inexistente, por contrariar a realidade objetiva, visto que “jazida é jazida e, não,
mina”; (f) que o ato ministerial que cancela uma averbação juridicamente inexistente não depende
de processo administrativo, já que não existe no sistema jurídico brasileiro regra que sujeite o
Poder Público a declarar a inexistência jurídica de ato administrativo. Argumenta o
subprocurador:
“Não se pode, à realização do direito objetivo, à aplicação da lei, fugir à realidade dos fatos. Se a
norma jurídica conceitua, diferentemente, apontando-lhes os elementos conceituais, jazida e mina;
e se, no mundo das realidades, no mundo fático, no mundo dos acontecimentos, não se encontram,
realmente, sendo, existindo, aqueles elementos fáticos conceituais e legais de mina, não pode a
imaginação de quem quer que seja, plebeu ou príncipe, rico ou pobre, poderoso ou desvalido,
transformar o não-ser em ser, ou o ser em não-ser. (grifos no original) Esse poder é, tão só, de
Deus”.(Brasil/TFR, 1962)
20 de dezembro de 1962
O chefe do 3o Distrito do PHAN Silvio de Vasconcelos, em resposta ao ofício 582/62,
encaminha correspondência ao prefeito de Belo Horizonte informando que aquela repartição
nada tinha a opor “com relação a iniciativa da municipalidade de lavrar jazida sita na encosta da
Serra do Curral”, desde que não fosse atingida a área tombada. (Brasil, IPHAN)
1963
18 de junho de 1963
Toma posse no MME o ministro Oliveira Brito.
24 de junho de 1963
A Mineração Hannaco Ltda. é incorporada pela Companhia de Mineração Novalimense.
8 de setembro de 1963
Editorial do jornal New York Times afirma que só governos militares serão capazes de
manter a ordem na América Latina e que os Estados Unidos devem observar bem os
acontecimentos na Argentina, “onde os investimentos dos seus súditos foram defendidos contra a
onda de anti-americanismo que varre o continente” (Pereira, 1967).
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9 e 16 de setembro de 1963
Cassada a liminar e denegada a segurança requerida pela Cia. Novalimense no TFR
(processo 29.881). Por maioria, o tribunal reconhece a legitimidade do ato do ministro Gabriel
Passos referente ao cancelamento das averbações irregularmente feitas. Em conseqüência, ficam
suspensos os trabalhos de exploração mineral. Nos termos da decisão:
“A averbação feita, modificando a qualificação de jazida para mina, sem justificação judicial e
fora do prazo da lei, é nula de pleno direito, podendo a nulidade ser declarada pelo órgão superior
da administração, ao tomar conhecimento do ato ou ao reexaminá-lo. A suspensão dos trabalhos
de exploração é uma conseqüência implícita da nulidade decretada desde que a jazida, seja qual
for, está sempre no controle do governo, e na dependência de sua ordem para qualquer atividade”
(Brasil/TFR, 1962)
18 de setembro de 1963
Ofício do Tribunal Federal de Recursos comunica ao ministro das Minas e Energia o
resultado do julgamento do mandado de segurança impetrado pela Novalimense.
Logo após conhecida a decisão do TFR, o ministro das Minas e Energia-Antônio Ferreira
de Oliveira Brito recebe em audiência John McLoy,3 advogado do grupo Hanna, que lhe diz estar
preocupado, já que a decisão poderia prejudicar o Brasil na discussão dos projetos de ajuda
externa que, naquele momento, estavam tramitando no Senado norte-americano. Na mesma
audiência, o advogado aventou uma hipótese de solução para o caso, sugerindo uma possível
participação de grupos brasileiros, em até 50% , no capital do grupo Hanna.
27 de setembro de 1963
A Cia. Novalimense e a Icominas declaram ao TFR que irão recorrer ao Supremo
Tribunal Federal (STF) e pedem a suspensão da execução da sentença. O presidente do TFR
indefere o pedido.
7 de outubro de 1963
A Cia. Novalimense e a Icominas requerem ao TFR o encaminhamento do processo
29.881 ao STF e apresentam novas alegações: (a) que os conceitos de mina e jazida adotados
pelo Código de Minas de 1940 eram diferentes daqueles consagrados pelo Código de 1934, sob
cujas normas a averbação fora retificada; (b) que retificações como aquela eram comuns na
época, incluindo as admitidas em favor da Belgo Mineira e da CVRD; (c) que o ato do ministro
Gabriel Passos, ao cancelar as averbações, impusera a “cessação imediata das explorações
concedidas”, o que implicava declaração de nulidade, ato que só poderia ser praticado via
decreto presidencial. (Brasil/TFR, 1962)
10 de dezembro de 1963
Entra em vigor o Decreto nº 53.151 que determina providências para a declaração de
nulidade ou caducidade de autorizações de pesquisa ou lavra de minérios no caso de desrespeito
ao disposto no artigo 6o do Código de Minas ou quando consideradas prejudiciais ao bem
público. O Decreto aplica-se também às averbações porventura existentes nos registros das minas
e jazidas.
3
John McCloy fora secretário-adjunto da Guerra, durante a II Guerra Mundial, presidente do Banco
Mundial (1947-49), alto comissário da ocupação da Alemanha Ocidental e chairman do Chase Manhattan
Bank.
33
Dezembro de 1963
Termina 1963 sem que a comissão das Forças Armadas do Senado norte-americano
(Committee on Armed Services) conclua investigação a que submetera a Hanna durante todo o
ano. Provocada pelo relatório do “National Stockpile and Naval Petroleum Reserves
Subcommittee”, a investigação refere-se à obtenção de lucros extraordinários (cerca de 400%)
auferidos pela empresa em contratos assinados com o governo dos Estados Unidos, no período
imediatamente anterior à posse de George M. Humphrey — um dos dirigentes da Hanna —
como secretário do Tesouro do presidente Eisenhower. O presidente Eisenhower, do Partido
Republicano, contara com as contribuições da Hanna para a campanha eleitoral. O Senado
também investiga os negócios da Hanna com níquel, mineral considerado estratégico pelos EUA
durante a Segunda Guerra Mundial.
1964
Janeiro de 1964
O governador de Minas Gerais Magalhães Pinto encaminha os ofícios 2.747 e 2.748 ao
ministro das Minas e Energia Oliveira Brito requerendo para o Estado autorizações de pesquisa
de minérios nas áreas de Águas Claras e Cata Branca que se achavam juridicamente vacantes “em
conseqüência da recente e soberana decisão do Poder Judiciário, através do Tribunal Federal de
Recursos, ao julgar o mandado de segurança n.º 29.881.” (Pereira, 1967)
Ainda neste mês o governador Magalhães Pinto, através de ato assinado pelo secretário
de Segurança José Monteiro de Castro proíbe a realização, em Nova Lima, da Semana Popular
em Defesa do Minério, programada para ter início em 25 de janeiro.
Março de 1964
Diante da decisão do TFR no processo 29.881, Oliveira Brito , ministro das Minas e
Energia, determina ao DNPM duas providências urgentes: (a) fazer o levantamento da situação
das jazidas atingidas pela decisão judicial; (b) analisar as repercussões sociais que a paralisação
das minas acarretaria.
Em depoimento prestado na Câmara dos Deputados (em 1o de abril de 1965) à Comissão
Parlamentar de Inquérito que investigou a Hanna, o então ex-ministro justificou sua decisão
argumentando que havia duas conseqüências a serem evitadas: (a) o desemprego de cerca de 500
homens; (b) a paralisação da única mina que abastecia a usina siderúrgica da Mannesmann. Ainda
conforme o mesmo depoimento, aventou-se no MME a hipótese de nomear um interventor para
as minas até o pronunciamento definitivo do STF sobre a questão. Como tal medida não teria
amparo no Código de Minas, o ministro Oliveira Brito busca, então, uma solução negociada, mas
encontra resistência por parte da Hanna. Ordena, então, o exato cumprimento da decisão do TFR
e coloca em disponibilidade as jazidas contestadas. (Brasil, 1967)
Ainda neste mês, o presidente João Goulart recebe em audiência John McCloy,
advogado da Hanna, que apresenta duas alternativas para a solução do caso: (a) a empresa
operaria as jazidas de ferro e se comprometeria a investir 18 milhões de dólares na construção de
um porto de minérios na baía de Sepetiba; (b) “a Hanna alugaria 50% das reservas a uma joint
venture na qual os brasileiros teriam controle majoritário”. O presidente promete designar uma
comissão com representantes do governo e da Hanna para estudar a proposta. (Campos, 1994)
31 de março de 1964
34
Golpe militar derruba o governo constitucional de João Goulart.
14 de abril de 1964
A Cia. Novalimense lança mão de novo recurso judicial, requerendo ao juiz da 2a Vara
dos Feitos da Fazenda de Belo Horizonte medida cautelar mantendo o status quo até que o STF
decida a questão. O juiz defere a solicitação e a União recorre, alegando litispendência (existência
simultânea de duas ou mais demandas a propósito da mesma relação jurídica) com o processo
que tramita no STF. Em novo despacho, o mesmo juiz reconhece os argumentos da União e
contra essa última decisão a Novalimense entra com novo recurso no TFR.
15 de abril de 1964
Toma posse na presidência da República o general Humberto Castelo Branco.
17 de abril de 1964
Mauro Thibau toma posse no Ministério das Minas e Energia.
14 de maio de 1964
Roberto Campos assume o Ministério Extraordinário para o Planejamento e Coordenação
Econômica, criado por decreto três dias antes.
Junho — julho de 1964
O MME promove reuniões com as mais importantes empresas de mineração, órgãos e
empresas estatais dos setores de exploração mineral e transporte ferroviário a fim de ouvir
sugestões para a nova política de minério de ferro a ser adotada pelo governo.
17 de junho de 1964
A Cia. de Mineração Novalimense encaminha ao Departamento Nacional de Portos e
Vias Navegáveis ofício requerendo fosse a ela transferida a autorização dada à Mineração
Hannaco Ltda em 18 de março de 1959 para a construção de embarcadouro particular. O pedido
introduz duas alterações no projeto original: (a) a previsão de exportação é reduzida a 2,5
milhões de toneladas/ano; (b) o terminal, reduzido a um pier, ainda se localiza na baía de
Sepetiba, mas no continente e não mais na ilha de Guaibinha.
26 de junho de 1964
A Resolução n.º 16 do Senado Federal suspende a vigência do artigo 6o do Código de
Minas, conforme decisão do STF, em dezembro de 1963, que o considerara inconstitucional. O
artigo 6o dispunha que o direito de pesquisa e lavra de minérios só poderia ser outorgado a
brasileiros ou a pessoas jurídicas constituídas por sócios ou acionistas também brasileiros.
1o de julho de 1964
Publicada, no DOU, a Exposição de Motivos n.º 391-64 do ministro das Minas e Energia
que propõe as diretrizes gerais da política mineral brasileira. O documento ressalta duas
características do setor: (a) o desconhecimento do subsolo na maior parte do território nacional;
(b) o insuficiente aproveitamento das reservas conhecidas. Enfatiza, também, a importância da
exportação de minérios como fonte de recursos em moeda estrangeira necessária à aquisição de
bens de capital ainda não produzidos no país, mas essenciais ao crescimento e desenvolvimento
econômicos.
A Exposição de Motivos recomenda o estabelecimento de dois objetivos fundamentais:
(a) utilizar intensa e imediatamente as reservas minerais conhecidas, quer para a industrialização,
quer para a exportação; (b) ampliar o conhecimento do subsolo do país. Para alcançar esses
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objetivos, o documento registra como essencial o concurso da iniciativa privada, à qual deveria
ser reservada a execução dos projetos — de lavra, beneficiamento, transporte, transformação,
embarque e comércio —, cabendo ao Estado conceder as autorizações e fiscalizar a exploração,
sem prejuízo dos esforços para aumentar a produção das empresas estatais existentes.
A participação do capital estrangeiro é considerada importante fator na conquista de
parcelas significativas do mercado consumidor internacional, mas, para atrair os investimentos,
seria necessário criar um clima de segurança jurídica. Para tanto, o Código de Minas deveria ser
revisto, eliminando-se os dispositivos de interpretação controversa.
No mesmo dia da publicação, a Exposição de Motivos 391-64 do MME é aprovada pelo
presidente da República, por meio do despacho PR-23.289-64.
2 de julho de 1964
Assinado o parecer da Diretoria de Planejamento do Departamento Nacional de Portos e
Vias Navegáveis, negando a autorização pleiteada pela Cia. Novalimense para construir um
embarcadouro particular na baía de Sepetiba. O documento recomenda as seguintes prioridades:
(a) concluir o Porto de Tubarão da CVRD; (b) aparelhar o Porto do Rio de Janeiro; (c)
incentivar o projeto de embarcadouro próprio da Cia. Siderúrgica da Guanabara (Cosigua), na
baía de Sepetiba. O parecer conclui propondo relegar ao futuro a construção de qualquer outro
terminal na mesma baía.
21 de julho de 1964
Deferido pelo diretor-geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, a
despeito do parecer contrário da diretoria de Planejamento, o pedido da Cia. Novalimense para a
construção de porto particular.
28 de julho de 1964
Entra em vigor o Decreto 54.042 que revoga o Decreto 53.151 de10 de dezembro de
1963 que instituiu processo de revisão das autorizações de funcionamento de empresas de
mineração, com o objetivo de verificar sua conformidade com o interesse público e com o artigo
6o do Código de Minas.
Julho a setembro de 1964
O Conselho Nacional de Portos e Vias Navegáveis, com base na Lei 4.213/63, delibera
dar efeito suspensivo ao despacho do diretor-geral e chama a si o processo relativo ao pleito da
Cia Novalimense. para construção de embarcadouro particular. Para instruir o processo, pede
pareceres da Administração do Porto do Rio de Janeiro (APRJ), Ministério das Minas e Energia,
CVRD, Cosigua e Conselho de Segurança Nacional. Manifestam-se contrários à concessão do
terminal a APRJ, a Cosigua e a CVRD. O MME manifesta-se favoravelmente. O Conselho de
Segurança Nacional susta seu parecer em função do disposto no Aviso Ministerial 293 (14 de
setembro de 1964) do Ministério da Viação — ao qual era vinculado o Conselho de Portos —,
determinando que qualquer consulta a órgãos do governo que não pertencessem à jurisdição
daquele ministério deveria passar, antes, pela aprovação do ministro.
Com base nos pareceres e nos estudos que procedeu, o Comandante Vilela Guerra,
representante do Ministério da Marinha e relator do processo, elabora parecer contrário à
autorização solicitada pela Cia. Novalimense, alegando, em síntese: (a) que a capacidade de
embarque de Tubarão, Rio de Janeiro e Cosigua era superior ao suportável pelas ferrovias que
serviriam a esses portos e maior do que a parcela de mercado de minério passível de ser
conquistada pelo Brasil nos próximos 10 ou 15 anos; (b) que, em decorrência, a construção de
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um novo embarcadouro significava dispersão de esforços e recursos; (c) que a abertura de novos
embarcadouros provocaria uma desenfreada competição entre os exportadores, tendente a aviltar
o preço do minério no mercado internacional; (d) que além desses inconvenientes, a existência de
embarcadouros particulares, sem qualquer vínculo com o Estado, feria o interesse nacional.
Setembro de 1964
O Congresso Nacional substitui o imposto estadual sobre minérios, instituído pelo
governador de Minas Gerais Magalhães Pinto, por um imposto único sobre minérios, com receita
a ser repartida entre a União e os Estados produtores.
29 de setembro de 1964
Transmitidas, via telex aos respectivos ministérios, versões em Inglês e Português das
recomendações da comissão interministerial nomeada pelo presidente da República para formular
a nova política de exportação de minério de ferro.
Na mesma data, a Hanna do Brasil envia telex à matriz, nos Estados Unidos, informando
sobre as novas diretrizes que seriam adotadas pelo governo brasileiro relativas à exportação de
minério de ferro. Em seguida, a matriz encaminha o documento a diversos banqueiros e
entidades creditícias daquele país.
1o de outubro de 1964
Horas antes de ser apreciado, é retirado do Conselho Nacional de Portos e Vias
Navegáveis o pedido de autorização para construir embarcadouro particular apresentado em
junho pela Cia. Novalimense. A empresa alega ter tido conhecimento de que o Governo iria
baixar decreto definindo novas orientações para a política de minério de ferro. Sendo assim,
preferia aguardar para poder adaptar seu projeto às diretrizes técnicas e econômicas do novo
decreto.
28 de novembro de 1964
Instalada na Câmara dos Deputados, por requerimento do deputado Celso Passos,
Comissão Parlamentar de Inquérito para estudar o problema do minério de ferro no Brasil, sua
exploração, transporte e exportação, bem como as atividades do grupo Hanna no Brasil, por
meio de suas subsidiárias (CPI Hanna/CD). Nesse dia, é procedida a eleição do presidente, vicepresidente e relatores, sendo eleitos, respectivamente, os deputados Último de Carvalho, do PSD
(presidente), Guilherme Machado, da UDN (vice-presidente), Saturnino Braga, do PTB (relator
geral) e Djalma Marinho, da UDN (relator substituto).
6 de novembro de 1964
O embaixador do Estados Unidos no Brasil Lincoln Gordon acompanha o diretor da
Hanna John Mc. Cloy em reunião com o presidente Castelo Branco. Para a mesma reunião foram
convocados os presidentes da CVRD (Paulo Lima Vieira) e da Cosigua (Brigadeiro Guedes
Muniz), estando presentes também David Palmer, da United States Agency for International
Devolpment (Usaid) e Anthony Salomon, secretário adjunto para Assuntos Econômicos do
Departamento de Estado norte-americano e futuro presidente do Federal Reserve Bank. Na
reunião, o presidente Castelo Branco comunica sua intenção de associar a Hanna aos holdings de
minério de ferro do brasileiro Augusto Trajano de Azevedo Antunes (Companhia Auxiliar de
Empresas de Mineração – CAEMI). A Hanna ficaria com 49% das ações e o grupo Antunes
controlaria 51%. Essa associação daria origem à empresa Minerações Brasileiras Reunidas
(MBR).
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2 de dezembro de 1964
Publicada no “Jornal do Brasil” (JB) matéria intitulada “Consultec revela documentos
para se defender de ataques”, paga pela empresa, na qual são reproduzidos dois documentos: a
íntegra da carta de Lucas Lopes ao Chefe da Casa Militar da Presidência da República general
Nelson de Mello, datada de 4 de fevereiro de 1960; e um memorando da Consultec anexo à
carta, que revela os planos da Hanna. Na matéria do JB, é suprimido o seguinte trecho do
segundo documento:
“Natureza do problema: as principais dificuldades para o início do projeto do minério de ferro são
as seguintes: 1o ) separação da mina de ouro, com os problemas sociais e trabalhistas daí
decorrentes; 2o ) exploração de caráter político e por competidores, que podem desejar deter o
aparecimento de nova competição nas exportações do minério de ferro. Basicamente, as
dificuldades políticas que a Hanna Co. provavelmente enfrentará serão tão sérias quanto aquelas
de natureza econômica, se não mais sérias ainda. Conseqüentemente, um cuidado especial deveria
ser dedicado aos fatores políticos e humanos do caso.” (Brasil, 1967)
15 de dezembro de 1964
Reunião do Conselho de Segurança Nacional discute o projeto da Hanna. A única voz
discordante é a do general Peri Costa Beviláqua, que considera o projeto da empresa americana
“uma ameaça ao Brasil”, posição classificada pelo presidente Castelo Branco como
“impertinência nacionalística”.(Campos, 1994)
21 de dezembro de 1964
Encaminhada ao presidente da República a Exposição de Motivos n.º 35/64, que detalha
a política geral de mineração no tocante ao desenvolvimento da extração e exportação do minério
de ferro. O documento resulta do trabalho de uma comissão interministerial designada para essa
finalidade pelo presidente da República e integrada pelos ministros das Minas e Energia, Viação,
Fazenda, Planejamento e Indústria e Comércio. A comissão considera que, de todos os minerais
conhecidos do subsolo brasileiro, o minério de ferro é o que apresenta as maiores potencialidades
de desenvolvimento em curto prazo, quer pelas dimensões do mercado internacional, quer pelo
volume das reservas brasileiras já cubadas. O documento ressalta que:
“os mais importantes projetos privados de aumento das atividades minerais e para os quais os
respectivos promotores confrontam o governo com pedidos de definição ou autorização, têm por
objetivo a exportação de minério de ferro”.
Além disso, a Exposição de Motivos salienta a importância das exportações na criação
de receitas em moeda estrangeira necessárias para custear as importações de carvão, consumido
pela siderurgia nacional, e para a aquisição dos bens de capital exigidos pela expansão do parque
siderúrgico nacional. Argumenta também que o incremento das exportações geraria empregos e
beneficiaria os serviços de transporte.
Para expandir a exploração e a exportação do minério de ferro, a comissão, tendo em
vista a localização das principais reservas do país e das vias férreas já construídas, apresenta duas
alternativas: (a) o desenvolvimento das exportações com base, principalmente, no minério
escoado pela Estrada de Ferro Vitória-Minas, operada pela CVRD; (b) o simultâneo
desenvolvimento das exportações do Vale do Rio Doce e do Vale do Paraopeba, transportandose o minério pelas linhas da Central do Brasil. Alegando que aumentar a exportação
exclusivamente pela CVRD caracterizaria um monopólio, algo condenado na legislação vigente,
e que o mercado mundial do minério desaconselhava — visto ser preferência dos compradores
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contar com fontes diversificadas de abastecimento — , a Comissão recomenda “a soma dos
esforços de empresas privadas ao da Cia. Vale do Rio Doce...”
Para incrementar as exportações do minério do Vale do Paraopeba, a comissão considera
indispensável a cooperação do governo, principalmente nos setores de transporte ferroviário e
embarque portuário, visto que a via férrea existente (a Estrada de Ferro Central do Brasil)
pertence a uma empresa estatal (Rede Ferroviária Federal), assim como o Porto do Rio de
Janeiro, destino da via férrea, é administrado por autarquia federal (Administração do Porto do
Rio de Janeiro). Tanto a Central do Brasil quanto o Porto do Rio vinham sendo objeto de
melhoramentos no último decênio, embora ainda insuficientes. A orientação definida pela
comissão é a de exigir que o esforço de investimento no equipamento de transporte ferroviário
fosse transferido para os mineradores privados, encargos que seriam, posteriormente,
considerados na determinação dos fretes.
Em relação ao embarque marítimo, embora as reformas no Porto do Rio de Janeiro
pudessem aumentar sua capacidade de exportação para até 7 milhões de toneladas/ano, a
comissão avalia que duas dificuldades insuperáveis poderiam comprometer a regularidade do
embarque e a eficiente coordenação do transporte ferroviário com o marítimo: (a) o porto, pela
legislação, estava sujeito às normas gerais da administração pública, ficando dessa forma
obrigado a prestar serviços a todo e qualquer embarcador, sem distinção; (b) a intensidade do
tráfego de passageiros nas linhas suburbanas da Central do Brasil, próximas à cidade do Rio de
Janeiro, obrigava a completa paralisação dos trens de carga durante o horário do rush.
Em função desses problemas, a Exposição de Motivos recomenda por em prática “a idéia,
já estudada há mais de 30 anos por empresas públicas ou privadas”, da construção de
embarcadouros ou piers especializados no embarque de minérios, na baía de Sepetiba, região já
servida pela Estrada de Ferro Central do Brasil e cuja costa apresentava águas tranqüilas e calado
suficiente para a aproximação de navios de grande porte. A eventual necessidade de construir
ramais ferroviários ligando a Central do Brasil aos embarcadouros privados ficaria a cargo dos
próprios mineradores, com a contrapartida da redução dos fretes. (Minas Gerais, 1975)
22 de dezembro de 1964
Publicado o Decreto 55.282, que acompanha a Exposição de Motivos 35/64. O Decreto é
a transcrição, em formato jurídico, das recomendações da comissão interministerial que, pelo
mesmo instrumento, torna-se permanente. O Decreto é acrescido de “Instruções
Complementares”, entre elas as que se referem às diretrizes para os contratos de transporte, via
Rede Ferroviária Federal, e para a implantação de terminais ferroviários e embarcadouros
privados na baía de Sepetiba. As instruções determinam que o orçamento, as obras e os
equipamentos desses terminais fossem aprovados pelas autoridades portuárias.
1965
11 de fevereiro de 1965
Realizada a quarta reunião da CPI Hanna/CD que, após ouvir o deputado Celso Passos,
aprova o roteiro das investigações, com os seguintes itens a serem apurados: (a) atividades do
grupo Hanna no Brasil; (b) situação da CVRD face às atividades da Hanna no Brasil; (c) situação
e perspectiva das demais empresas mineradoras; (d) situação jurídica da Companhia
Novalimense; (e) evolução da política governamental do minério de ferro; (f) conveniência da
criação da Cia. Vale do Paraopeba; (g) jazidas da Hanna e as reservas de minério de ferro do
quadrilátero ferrífero; (h) transporte e embarque do minério de ferro de Minas Gerais.
39
Março de 1965
O MME cria grupo de trabalho para examinar o Código de Minas e propor alterações.
11 de março de 1965
Encaminhados pelo depoente Hélio Fernandes à CPI Hanna/CD artigos e editoriais do
jornal Tribuna da Imprensa publicados em 1964, dentre os quais: “O subsolo ameaçado”, em 5 de
outubro; “A desmoralizante diplomacia da chantagem”, em 11 de novembro ; “CPI para o
complexo Hanna-Consultec”, em 13 de novembro; “Nada para a Hanna antes das conclusões da
CPI”, em 14 de novembro; “O discurso do Marechal-Presidente e o terrorismo entreguista da
Hanna”, em 19 de novembro; “Roberto Campos é sócio de dirigentes da Hanna”, em 19 de
novembro; “Porto da Hanna é punhal nas costas da Vale do Rio Doce e da Cosigua”, em 18 de
dezembro.(Brasil, 1967)
12 e 17 de março de 1965
Encaminhado à CPI Hanna/CD pelo depoente Lucas Lopes trabalho datilografado, sem
indicação de data e autor, intitulado “A campanha contra a Hanna Mining Company e Companhia
de Mineração Novalimense”. No depoimento, Lucas Lopes anuncia que a Novalimense estava
disposta a construir, em Minas Gerais, uma usina de pelotização, tão logo tivesse “luz verde para
realizar um projeto de investimento importante de exportação”.(Brasil, 1967)
1o de abril de 1965
Depõe na CPI Hanna/CD Antônio Ferreira de Oliveira Brito, ex-ministro das Minas e
Energia. Entre as observações do depoente cita-se:
“Não encontrei no país, a não ser aqueles que trabalham para a Hanna, dois brasileiros que dela
falassem bem. A princípio julguei, quando ouvi os primeiros conceitos, que se tratasse de excesso
do nosso sentimento nacionalista. Depois, porém, convenci-me de que a unanimidade do conceito a
respeito da Hanna decorria de outros fatores. No uso de forte poder econômico, mantêm-se o
grupo no Brasil como se este país fosse colônia. Não há entendimento possível, senão na base da
concessão de novos favores à empresa.” (Brasil, 1967)
23 de abril de 1965
Depõe na CPI Hanna/CD Augusto Trajano de Azevedo Antunes, presidente da holding
Companhia Auxiliar de Empresas de Mineração (CAEMI), que, associada à norte-americana
Bethlehem Steel, minera e exporta o manganês do território do Amapá (através da subsidiária
ICOMI). A CAEMI também é proprietária de jazidas em Minas Gerais, onde atua com a
subsidiária Icominas, empresa que, desde 1942, explora a jazida do Pico de Itabirito, concessão
da Cia. Novalimense, empresa com a qual a Icominas mantém contrato.
8 de maio de 1965
Enviada correspondência à CPI/Hanna/CD, assinada por Francisco J. Pinto de Souza,
diretor da Samitri (Mineração Trindade S. A.), encaminhando, em aditamento ao seu
depoimento, teor da conferência que proferiu no “I Ciclo de Estudos e Conferências sobre a
Doutrina da Segurança Nacional”, patrocinado pela Associação dos Diplomados da Escola
Superior de Guerra, em maio de 1965, sob o título: “O minério de ferro e a Segurança
Nacional”.(Brasil, 1967)
40
15 de junho de 1965
O Supremo Tribunal Federal dá provimento ao recurso impetrado pelas empresas
Icominas e Novalimense, nos seguintes termos:
“Sendo da responsabilidade do Presidente da República decidir quanto aos processos
administrativos para revogação de concessão ou autorização para explorar minas e jazidas, é
ilegal o ato de ministro de Estado que determina o cancelamento das respectivas averbações e a
cessação da exploração.”(Brasil/TFR, 1962)
9 de agosto de 1965
Assinado pelo presidente Castelo Branco o Decreto 56.691 que autoriza a Ferrobel a
lavrar a mina das Mangabeiras.
30 de outubro de 1965
Aprovados o relatório e as conclusões da CPI Hanna/CD. No que se refere ao item (a) do
roteiro de investigação estabelecido (atividades do grupo Hanna no Brasil), a CPI verifica que do
grupo Hanna, constituído no Brasil por 6 (seis) empresas (Cia de Mineração Novalimense,
Mineração Hanna do Brasil Ltda., Pesquisas Minerais Heco Ltda., Mineração Curral del Rey
Ltda., Mineração Águas Claras Ltda. e Mineração Hannaco Ltda.), somente a Cia. Novalimense
mantém atividades empresariais significativas:
“(...) não encontrou a comissão explicação satisfatória para o fato, a não ser traduzindo-o como
um artifício destinado a propiciar maior flexibilidade contábil ao grupo e a contornar o dispositivo
legal que impede a concessão a uma mesma pessoa física ou jurídica de mais de cinco títulos de
autorização de pesquisas para minério da mesma classe, cada autorização cobrindo, no máximo,
500 hectares (art. 18, parágrafo único do Código de Minas). Com efeito, as 6 empresas já citadas
(...) chegaram a ter, segundo informações trazidas por diversos depoentes, 15 autorizações de
pesquisa de minério de ferro (...) Presentemente, informações colhidas diretamente do DNPM (...)
dão 8 autorizações ao grupo Hanna, cobrindo uma superfície de 3.325 hectares, contendo uma
reserva estimada em cerca de 45 milhões de toneladas de minério de alto teor.”
Diante de tais fatos, a comissão julga “pouco recomendável a atuação, até o presente, das
empresas do chamado grupo Hanna no Brasil, que não parecem merecedoras de qualquer apoio
governamental para a execução de seus projetos”. Com relação aos itens (b) e (c) do roteiro
(situação da CVRD e das demais empresas mineradoras face às atividades da Hanna no Brasil), a
CPI conclui haver possibilidade de a Hanna exercer concorrência danosa às pequenas e médias
empresas mineradoras nacionais, mas que essa possibilidade diminui em relação à CVRD.
Contudo, a Hanna teria “nítidas vantagens em relação às empresas nacionais na obtenção, junto a
entidades de crédito norte-americanas, de recursos financeiros para a construção de terminais de
embarque, para a melhoria das instalações de mineração e para o reequipamento de transporte
ferroviário”.
Ainda relativamente aos itens (b) e (c), a CPI considera ser francamente favorável aos
compradores o excesso de oferta de minério de ferro no mercado internacional, mas que não
haveria motivo para pessimismo quanto à posição do Brasil nesse cenário, desde que a CVRD
atuasse como o agente governamental fiscalizador para impedir uma “guerra” entre os produtores
nacionais.
41
A CPI também sugere, com base na posição de vários depoentes, que o Brasil projete um
avanço bem maior no setor, através da industrialização, passando a exportar, além do minério,
“pellets”, gusa e até aço laminado.
Em relação ao item (d) do roteiro (situação jurídica da Cia. Novalimense) assim se
pronunciou a CPI:
“(...) na ação proposta pela Novalimense no foro de Belo Horizonte, o juiz acolheu a exceção de
litispendência suscitada pela União, por não ser possível haver duas demandas ao mesmo tempo,
com o mesmo objetivo, entre as mesmas partes. Contra essa decisão, a Hanna interpôs agravo de
petição e o Ministério se imobilizou, quando podia e devia, no parecer desta Comissão, entender
que o agravo não suspendeu a sentença proferida na exceção de litispendência, e tomar as
providências para afastar a empresa das minas em questão. Na falta desta, outras medidas
poderiam ter sido tomadas, para responder rapidamente, eficazmente, a ação combativa e eficiente
da Hanna no campo judicial. Não pode esta CPI justificar nem compreender a imobilidade do
ministério das minas e energia nesse particular.”
Quanto ao item (e) do roteiro de investigação (evolução da política governamental do
minério de ferro), a comissão recomenda a revogação do Decreto 55.282 de 1964 e o retorno às
diretrizes de política de minérios adotadas anteriormente pelos ministros João Agripino, Gabriel
Passos e Eliezer Batista. Em relação ao item (f), sobre a criação da Cia. Vale do Paraopeba, a
comissão opina que uma solução mais acertada seria criar uma empresa estatal apenas para o
transporte ferroviário e o embarque do minério, deixando que a exportação se fizesse pelos
próprios mineradores, respeitada a prioridade da CVRD.
Quanto ao item (h), sobre o transporte do minério de ferro de Minas Gerais, a CPI
considera, entre outros aspectos, que deveria ser dado apoio aos programas de reaparelhamento
da estradas de ferro Central do Brasil e Vitória-Minas, concluído o Porto de Tubarão e iniciada a
construção do ramal Costa-Lacerda-Alegria-Fábrica, unindo as estradas de ferro dos vales do Rio
Doce e Paraopeba. A comissão recomenda, finalmente, que não seja dada autorização para a
construção de mais de um terminal na baía de Sepetiba. (Brasil, 1967)
Nessa mesma data o relatório final da CPI Hanna/CD é aprovado com duas restrições
registradas no voto em separado do deputado Afonso Arinos Filho: (a) não lhe pareceram
esclarecidas as acusações feitas quanto à conduta ética da Hanna, investigadas pelo Senado
norte-americano em 1963; (b) julgava que o então ministro do Planejamento, Roberto de Oliveira
Campos, devia ter se abstido de participar das comissões interministeriais que discutiram a nova
política mineral do governo, visto que, anos antes, o mesmo havia sido consultor do projeto da
Hanna, na condição de membro da Consultec.
1966
4 de abril de 1966
Entra em vigor o Decreto-Lei n.º 5 que estabelece, no interesse da segurança nacional,
normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha Mercante, dos Portos Nacionais
e da Rede Ferroviária Federal S. A. Por esse instrumento ficam criadas as condições legais que
permitem à iniciativa privada construir instalações portuárias e ramais ferroviários próprios,
42
viabilizando, desta forma, os planos da Hanna para construção do seu embarcadouro na baía de
Sepetiba bem como dos terminais especializados para carga e descarga de minério de ferro.
23 de maio de 1966
Entra em vigor o Decreto 58.481 que autoriza o governo federal a dar a garantia do
Tesouro Nacional ao financiamento de 17 milhões de dólares a ser contratado entre a Rede
Ferroviária Federal e o Eximbank.
25 de novembro de 1966
A Cia. Novalimense e a Ferrobel firmam acordo para mineração conjunta das minas
limítrofes de Águas Claras e Mangabeiras.
29 de novembro de 1966
Aprovada pelo presidente da República general Humberto de Alencar Castelo Branco a
Exposição de Motivos n.º 70-GB (publicada no DOU em 02/12/1966, pág. 14.022) a ele dirigida
pelos ministros do Planejamento e Coordenação Econômica (Roberto Campos), da Fazenda
(Eduardo Lopes Rodrigues – interino), da Viação e Obras Públicas (Juarez Távora) e das Minas
e Energia (Mauro Thibau). O documento detalha o “Programa Integrado de Mineração e
Siderurgia” a ser empreendido pelo grupo Antunes (Companhia Auxiliar de Empresas de
Mineração/CAEMI) junto com o grupo Hanna (associação que dá origem à empresa Minerações
Brasileiras Reunidas/MBR). O projeto, além da mineração e exportação de minério de ferro in
natura (1a etapa), prevê a possibilidade de investir também na siderurgia, via construção de
usinas de pelotização (processo de transformação dos finos de minério em pelotas) em Tubarão,
Joaquim Murtinho e Sepetiba, bem como de uma usina siderúrgica de produtos semi-acabados,
localizada também no litoral (2a etapa).
Para viabilizar esse Programa, a Exposição de Motivos estabelece as providências a serem
tomadas pelo Governo, por meio do Banco Central, Conselho Monetário Nacional e outros
órgãos federais. Dentre essas providências, propõe: (a) aprovar, via Conselho Monetário
Nacional, a pretensão da MBR de “vincular parte de suas receitas cambiais à liquidação dos
empréstimos externos a serem contraídos para a execução dos projetos”; (b) isentar de taxas
aduaneiras as importações de máquinas e equipamentos necessários à execução do Programa; (c)
avalizar, via Tesouro Nacional, as operações de financiamento externo do Programa, se assim
fosse exigido pelas agências financeiras internacionais. Ao Banco Central caberia: (a) aprovar a
compra de parte das ações do grupo Hanna pela CAEMI, a fim de assegurar a essa última o
controle de 51% do capital da MBR; (b) registrar o crédito dessa compra em moeda estrangeira,
para que a MBR pudesse, a partir dessa operação, ampliar a cobertura cambial necessária às
negociações de financiamento no exterior; (c) registrar os empréstimos externos a serem
contratados pela MBR e outras entidades vinculadas ao Programa — como a Rede Ferroviária
Federal —, com o conseqüente licenciamento, “em caráter prioritário, da importação de bens e
serviços a serem adquiridos no estrangeiro, mediante a utilização desses empréstimos”. (Minas
Gerais, 1975)
1967
24 de janeiro de 1967
43
Entra em vigor uma nova Constituição do Brasil.
28 de fevereiro de 1967
Entra em vigor o novo Código de Minas. Onde se lia, no antigo artigo 6o, que o direito de
pesquisa e lavra seria outorgado exclusivamente a brasileiros e a pessoas jurídicas constituídas
por sócios ou acionistas também brasileiros, passa a ser lido, no artigo 7o :
“(...) o aproveitamento das jazidas depende de alvará de autorização de pesquisa do ministro das
Minas e Energia e de concessão de lavra outorgada pelo Presidente da República, atos esses
concedidos exclusivamente a brasileiros ou a sociedade organizada no país como empresa de
mineração.”
14 de março de 1967
O presidente da República, acatando documento a ele encaminhado pelo Conselho de
Segurança Nacional, baixa o Decreto-Lei 318 que revoga o artigo 59 do Código de Minas em
vigor (Decreto-Lei 227). O artigo 59 permitia a participação de sociedades de economia mista
controladas pelo poder público em atividades de mineração somente quando houvesse o intuito
de “suplementar a iniciativa privada”. Caso esse dispositivo fosse mantido, ficavam prejudicados
os planos de expansão das empresas Metamig (controlada pelo Estado de Minas Gerais) e
Ferrobel (da Prefeitura de Belo Horizonte). O novo Decreto também suprime um lapso cometido
na redação do Decreto-Lei 227 cujo inciso IV, do artigo 16, exigia que o requerimento
solicitando ao DNPM autorização de pesquisa de minérios fosse acompanhado de “prova de
nacionalidade brasileira” do requerente. (Pereira, 1967)
Na mesma data, último dia do seu mandato, o presidente da República Castelo Branco, à
vista da decisão favorável do STF em mandado de segurança impetrado pela Cia. Novalimense
(15/06/65) e à luz da Exposição de Motivos 70-GB (29/11/1966), despacha o processo PR22.473-64 reconhecendo os direitos da Cia. Novalimense ao manifesto das minas de Cata Branca,
Mutuca e Águas Claras, sujeita a última, contudo, ao título concessivo de lavra.
15 de março de 1967
O general Artur da Costa e Silva toma posse na Presidência da República.
30 de abril de 1967
O jornal Correio da Manhã publica estudo do Ministério do Planejamento que anuncia o
programa da MBR para os anos seguintes:
“A Minerações Brasileiras Reunidas S.A. segundo estimativa de seus dirigentes, se propõe a
exportar grandes volumes de minério de ferro, prevendo-se, para 1971, 8 milhões de toneladas e
17 milhões para 1975, extraídos de suas jazidas no vale do Paraopeba. O escoamento se dará
através de um terminal marítimo a ser construído pela empresa na baía de Sepetiba, que será
servido pela Estrada de Ferro Central do Brasil.” (Pereira, 1967)
18 de agosto de 1967
O diretor do PHAN Renato Soeiro, encaminha telegrama a Silvio de Vasconcelos nos
seguintes termos:
“VIRTUDE DENUNCIA RECEBIDA PERFIL SERRA CURRAL ESTARIA SENDO
DESFIGURADO CONSEQUENCIA SERVIÇOS MINERAÇÃO REALIZADOS EMPRESA
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HANNA SOLICITAMOS V. SA VERIFICAR E INFORMAR ESTA DIRETORIA O QUE
REALMENTE OCORRE.” (Brasil, IPHAN)
29 de agosto de 1967
O engenheiro Silvio de Vasconcelos, chefe do 3o Distrito, encaminha ofício ao diretor do
PHAN informando que a Ferrobel, autarquia criada pela Prefeitura de Belo Horizonte, efetuava
serviços de mineração em local fora do trecho tombado. No mesmo documento, Silvio de
Vasconcelos escreve:
“A propósito conviria observar que a prática vem confirmando o ponto de vista manifestado em
1961, por esta chefia, relativo aos inconvenientes do tombamento de um trecho específico da serra
que, na melhor das hipóteses, permanecerá com aspecto artificial nada condizente com o caráter
de paisagem natural. A mineração nos flancos do espigão tombado propicia seu corte abrupto em
vertical, como vem acontecendo, perturbando-lhe totalmente a fisionomia de pouca expressividade
no conjunto montanhoso adjacente. Na oportunidade, tomo a liberdade de solicitar novamente
atenção para o assunto, sugerindo uma nova limitação do tombamento que, no máximo, deveria
restringir-se ao Pico do Ferro propriamente dito, deixando-se que as cumeadas que se estendem
seus lados (sic) se conformem com naturalidade mais condizente com a natureza da paisagem”.
Nesse ofício, é aposto um despacho do arquiteto Lúcio Costa que, a fim de evitar que o
perfil da serra fosse desfigurado, recomenda: “para evitar o inconveniente assinalado, bastará
determinar-se que a partir dos limites da área tombada os cortes deverão obedecer a um declive
máximo de 30o em relação ao plano horizontal.” Essa observação foi repassada ao 3o distrito pelo
ofício n. 1397, de 11 de setembro de 1967, assinado pelo arquiteto Renato Soeiro, diretor do
PHAN. (Brasil, IPHAN)
11 de setembro de 1967
Ofício do diretor do PHAN ao 3o distrito encaminha a recomendação do arquiteto Lúcio
Costa para que os cortes da mineração, nas imediações da área tombada, não ultrapassem um
declive máximo de 30o em relação ao plano horizontal.
1968
27 de março de 1968
Aprovada pelo presidente da República Arthur da Costa e Silva a Exposição de Motivos
50/68 (publicada no DOU de 03/04/1968), a ele dirigida pelos ministros das Minas e Energia, dos
Transportes, da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral, da Indústria e Comércio e pelo
Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional. O documento informa que após a
aprovação do “Programa Integrado de Mineração e Siderurgia” (Exposição de Motivos 70-GB
de 29/11/66),
“(...) a CAEMI e sua subsidiária, Minerações Brasileiras Reunidas S. A. — MBR, iniciaram os
estudos e entendimentos complementares necessários para tornar viável a execução da sua
primeira etapa, ou seja, do projeto de incremento das exportações de minério do Vale do
Paraopeba (...) As gestões relativas à negociação de empréstimos externos foram iniciadas em
Washington, com a apresentação do projeto às agências financeiras internacionais e do governo
norte-americano. Nessa oportunidade, de acordo com autorização de Vossa Excelência, a
Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América foi instruída no sentido de conceder
facilidades aos contatos dos dirigentes da CAEMI e da MBR, que foram acompanhados de um
diretor da Rede Ferroviária Federal. Nos últimos meses, alguns dos ministros signatários da
45
presente (...) receberam a comunicação dos dirigentes das empresas interessadas que as
providências em curso haviam atingido etapa decisiva, qual seja a dos contatos com os possíveis
compradores do minério, com o objetivo de procurar definir os mercados externos para os quais
deverá ser orientada a exportação (...) Explicaram ainda os dirigentes da CAEMI e da MBR que
esses entendimentos no mercado externo somente poderão ser frutíferos caso tenham elementos
para documentar, perante os compradores potenciais do minério, a viabilidade do projeto que se
propõem realizar, viabilidade que tem como pré-condição o decisivo apoio do governo. E tendo em
vista que a aprovação em vigor foi ato do governo anterior, há mais de um ano, pediram à
comissão instituída pelo Decreto 55.282 que, antes de iniciados esses entendimentos no mercado
internacional, o atual governo renovasse a aprovação do projeto mediante ato formal que possa ser
invocado como documento suficiente do apoio oficial ao projeto.” (Minas Gerais, 1975)
10 de julho de 1968
O Decreto n.º 62.967 autoriza a MBR a lavrar a jazida de minério de ferro de Águas
Claras. No dia 23 de julho, a mesma autorização é transcrita no livro C–9 do registro de
concessões do DNPM sob o n.º 3.490.
1969
25 de julho de 1969
Assembléia geral extraordinária da MBR elege como diretores Augusto Trajano de
Azevedo Antunes e Daniel G. Sydenstricker (ato publicado no DOU de 11/9/69).
30 de outubro de 1969
O general Emílio Garrastazu Médici toma posse na Presidência da República.
1970
23 de março de 1970
Aprovada pelo presidente da República Emílio Garrastazu Médici a Exposição de
Motivos n.º 74 (publicada no DOU de 03/04/1970) a ele dirigida pelos ministros da Fazenda, dos
Transportes, da Indústria e do Comércio, do Planejamento e Coordenação Geral e pelo
Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional. O grupo interministerial registra as
seguintes modificações ocorridas no projeto da MBR, em relação ao submetido anteriormente ao
governo:
“a) a escala inicial de exportação, que era prevista anteriormente em 5 milhões ton/ano é considerada
presentemente como sendo 10 milhões ton/ano.
b) Foi alterado o projeto do terminal marítimo da Baía de Sepetiba, cuja micro-localizaçãp foi
modificada, alcançando região onde as profundidades naturais são maiores, o que torna possível a
operação de super-cargueiros de tonelagens superiores a 200 mil TDW.
c) O projeto da MBR, anteriormente denominado “Programa Integrado de Mineração e Siderurgia”,
tornou-se menos ambicioso no que concerne às etapas de industrialização (siderurgia e pelotização),
passando a ser basicamente um projeto de exportação de minérios.”
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Os signatários registram, ainda, que, para viabilizar o transporte do minério até o litoral, a
Rede Ferroviária Federal (RFFSA) deverá fazer investimentos da ordem de 60 milhões de dólares
americanos, dos quais cerca da metade provenientes dos orçamentos da União no triênio
seguinte. (Minas Gerais, 1975)
Na mesma data, entra em vigor o Decreto-Lei 1096 que concede incentivos fiscais às
empresas de mineração, permitindo que as mesmas deduzam do imposto de renda a “cota de
exaustão de recursos minerais”, equivalente a vinte por cento da receita bruta auferida nos dez
primeiros anos de exploração das jazidas
Em decorrência desse Decreto, fica superado o impasse criado entre a MBR e a Rede
Ferroviária Federal em tono do frete a ser cobrado pela Estrada de Ferro Central do Brasil. Com
os novos incentivos, que a longo prazo introduziriam substancial acréscimo à lucratividade do
projeto, a MBR informa ser capaz de suportar as condições pleiteadas pela RFFSA.
20 de julho de 1970
Celebrado o contrato entre a RFFSA e a MBR, com duração de 15 (quinze) anos, tendo
como objeto o transporte de minério de ferro da mina de Águas Claras até o terminal marítimo a
ser construído pela mineradora na baía de Sepetiba. Pelo contrato a RFFSA se compromete a
transportar no mínimo 10 milhões de toneladas/ano de minério e a MBR a interceder em favor da
Rede no sentido de obter, junto às instituições financeiras internacionais, as mesmas condições de
financiamento logradas para seus próprios investimentos.
25 de novembro de 1970
A Cia Novalimense é imitida na posse da jazida de Águas Claras.
1o de dezembro de 1970
Assinado o contrato entre a Cia. Novalimense e a Ferrobel pelo qual a última se
compromete a vender àquela Companhia até 160.000 toneladas de minério, ao preço de Cr$
12.00 (doze cruzeiros) a tonelada, pagar à Novalimense Cr$ 10.00 (dez cruzeiros) pela extração
e beneficiamento do produto e receber, como royalty, o valor de Cr$ 2,00 (dois cruzeiros) por
tonelada, sujeitos, ainda, ao imposto único sobre minérios.
1972
12 de julho de 1972
O DNPM averba a incorporação da Cia. Novalimense pela Minerações Brasileiras
Reunidas S. A. – MBR.
14 de julho de 1972
Roberto Lacerda, chefe do 3o Distrito, envia ofício ao diretor do PHAN Renato Soeiro
consultando-o acerca do perímetro de tombamento da Serra do Curral e dando seu parecer:
“nossa opinião sobre o tombamento referido é de que acima da cota 1.260 nada pode ser
alterado”.(Brasil, IPHAN)
20 de julho de 1972
O arquiteto Sérgio Porto emite parecer sobre o tombamento da Serra do Curral, nos
seguintes termos:
47
“A descrição da área que compreende o tombamento da Serra do Curral em Belo Horizonte é meio
confusa. Da leitura dos documentos que compõem o processo de tombamento resultou a planta
esquemática que anexamos a presente informação. Tal planta não coincide com a que nos foi
encaminhada pelo arquiteto Roberto Lacerda, chefe do 3o Distrito. Há discrepâncias no trecho que
corresponde aos ‘terrenos da Prefeitura’. O processo refere-se às curvas de nível 1150 e 1250 (no
croquis enviado só figura a curva 1250). A estaca 187 não é localizada e o ponto de encontro das
faixas que limitam o cume de Belo Horizonte e os referidos terrenos da Prefeitura não são claros.
Na verdade, ao limitar a área de um tombamento, os pontos de amarração deveriam ser mais
rigorosos. O tombamento foi feito para preservar o conjunto paisagístico do pico e da parte mais
alcantilada da serra do Curral. Como conciliar os interesses da mineração com a preservação do
monumento natural ? A permitir qualquer tipo de exploração julgamos mais lógico proceder ao
destombamento da área. Estando a cota 1260 no trecho em questão fora do limite estabelecido no
tombamento da área, não vemos como possa o IPHAN impedir o uso da mesma. Se houvesse
interesse em preservá-la certamente ela teria sido incluída no tombamento” (Brasil, IPHAN)
30 de novembro de 1972
O diretor do PHAN encaminha ofício ao chefe do 3o Distrito, anexaa cópia do parecer do
arquiteto Sérgio Porto e solicita providências “no sentido de elaborar uma estimativa do custo
dos trabalhos a serem procedidos por uma equipe visando definir os limites da área em questão.”
(Brasil, IPHAN)
1973
21 de maio de 1973
A funcionária do PHAN, Judith Martins, no intuito de corrigir a delimitação do perímetro
de tombamento da Serra do Curral, acrescenta nota à margem do registro contido no Livro do
Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, com os seguintes dizeres: “sem efeito o trecho
contornado com lápis vermelho, válida a delimitação da área, na coluna à esquerda”. Nessa
coluna, transcreve a decisão do Conselho Consultivo, tomada na reunião de 13 de junho de 1961,
quando o processo foi reexaminado e modificada a delimitação da área tombada. (Brasil,
IPHAN)
29 de maio de 1973
O deputado estadual João Ferraz requer ao presidente da Assembléia Legislativa do
Estado de Minas Gerais (ALEMG) seja feita “urgente solicitação ao Exmo. governador Rondon
Pacheco para autorizar o tombamento da serra do Curral, em bloco monolítico, a fim de impedir
a devastação da serra que constitui o belo horizonte de nossa Capital.” Na justificativa o
deputado critica a ganância das empresas mineradoras que “além de não investir em Minas seus
lucros, ainda nos roubam a beleza que a natureza concedeu...” (Belo Horizonte, SMMA)
13 de junho de 1973
Ato do governador do Estado de Minas Gerais Rondon Pacheco designa comissão com o
objetivo de “verificar ocorrências de mineração quanto ao tombamento da Serra do Curral e
propor medidas que se façam necessárias ao cumprimento da legislação que rege a espécie”.(Belo
Horizonte, SMMA)
48
junho—julho de 1973
No intuito de obter informações, a comissão nomeada pelo governador Rondon Pacheco
encaminha os seguintes ofícios: ao diretor do DNPM, solicitando a relação de alvarás de
pesquisa, decretos de lavra e manifestos da serra do Curral; ao diretor do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), solicitando uma certidão do tombamento e a designação
de um técnico para acompanhar a demarcação da área e a fixação de marcos oficiais; ao vicepresidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento, solicitando a demarcação da área
tombada, através do Instituto de Geo-Ciências Aplicadas (IGA); e à MBR, solicitando
informações sobre a lavra da jazida de Águas Clara e sua possível interferência na área tombada.
26 de junho de 1973
O PHAN designa o arquiteto Augusto da Silva Telles para acompanhar e orientar o
serviço de demarcação da área tombada da serra do Curral.
18 de julho de 1973
Parte com destino ao terminal de Sepetiba o primeiro trem de minério de ferro da mina de
Águas Claras, composto por 56 vagões.
6 de agosto de 1973
Em resposta ao ofício da comissão nomeada pelo governador Rondon Pacheco a MBR
encaminha documento no qual se lê:
“...o projeto de Águas Claras, dentro do plano aprovado pelo Departamento Nacional da Produção
Mineral, não atingirá, direta ou indiretamente, a área tombada porque a exploração mineral se
processará na vertente oposta à do tombamento. A lavra do minério atingirá uma estreita fatia,
não tombada, da cumeada da serra, à esquerda da extensão de 1.800 m objeto do tombamento.
Cumpre esclarecer que essa fatia do perfil da serra é de tal modo inexpressiva, em face das
dimensões do conjunto da serra do Curral, que se tornará praticamente imperceptível para um
observador situado no centro de Belo Horizonte. Assim sendo, pode-se afirmar que o perfil da
serra do Curral não será substancialmente alterado.” (Belo Horizonte, SMMA)
Outubro de 1973
O diretor-geral do Instituto de Geo-Ciências Aplicadas David Márcio Santos Rodrigues
encaminha ofício a Getúlio Lamartine de Paula Fonseca, presidente da comissão nomeada pelo
governador Rondon Pacheco, comunicando o término dos trabalhos relativos à locação da área
tombada na Serra do Curral. Nos termos do documento, “em complementação aos serviços
topográficos que se fizeram necessários, foram erigidos, no local, conforme se vê da planta
anexa, 6 (seis) marcos para se definir com maior precisão e de modo permanente a área em
questão.” (Belo Horizonte, SMMA)
1974
5 de fevereiro de 1974
O presidente Emílio Garrastazu Médici faz a inauguração solene do Projeto Águas Claras.
15 de março de 1974
O general Ernesto Geisel toma posse na Presidência da República.
49
1975
16 de janeiro de 1975
Realizada por representantes do PHAN, conforme solicitação da comissão nomeada pelo
governador Rondon Pacheco, vistoria na serra do Curral que constata não haver escavações de
mineração na área tombada.
12 de março de 1975
A comissão designada em 1973 para verificar as ocorrências de mineração na área
tombada da serra do Curral encaminha relatório final ao governador Rondon Pacheco. Partindo
da constatação de que na preservação parcial da serra o que se tentou foi “uma compatibilização
entre o tombamento e o interesse econômico apresentado pela lavra da hematita, minério de ferro
de alta qualidade”, a comissão chegou à seguinte conclusão:
“(...) não há interferência direta (grifo no original) de atividades de mineração nas áreas tombadas
pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – para preservação do
conjunto paisagístico da serra do Curral”.
Em face dessa conclusão a comissão propõe, entre outras medidas: (a) elaboração de
estudos conjuntos IPHAN-MBR para definição do perfil final da Serra do Curral, visando a
harmonia do conjunto paisagístico; (b) adoção de medidas preventivas por parte da MBR para
evitar eventuais desmoronamentos na área tombada; (c) elaboração pela MBR de projeto para
recomposição da flora após a lavra, a fim de se evitar o assoreamento dos aterros e cortes pelas
águas pluviais; (d) preservação da mata do Jambeiro não só por sua importância para a
manutenção dos mananciais d’água que abastecem a região de Nova Lima, como também pela
reserva florestal que representa. (Belo Horizonte, SMMA)
13 de março de 1975
O deputado estadual Jorge Carone requer a instauração de Comissão Parlamentar de
Inquérito para apurar possíveis irregularidades praticadas pelas Minerações Brasileiras Reunidas
na Serra do Curral (CPI MBR/ALEMG). O deputado justifica seu requerimento com base em
denúncias veiculadas pelo Jornal de Minas dando conta de que as atividades da MBR
provocavam: (a) poluição das águas e destruição das nascentes que abastecem a população das
cidades de Belo Horizonte, Nova Lima e Raposos; (b) destruição da flora e da fauna da Mata do
Jambeiro, única reserva florestal num raio de 200 km em torno de Belo Horizonte; (c) destruição
da barreira natural da montanha, que garante o excelente clima de Belo Horizonte; (d) extinção
do trem de passageiros “Vera Cruz” (BH—Rio—BH), em função das obrigações impostas à
Rede Ferroviária Federal no contrato de transporte de minério de ferro assinado com a MBR; (e)
prejuízos ao município de Belo Horizonte em função do contrato assinado pela MBR com a
Ferrobel.
21 de março de 1975
Reúne-se pela primeira vez a CPI MBR/ALEMG, elegendo seu presidente o deputado
Gerardo Renaut, vice-presidente o deputado José Santana e relator o deputado José Luiz
Bacarini.
2 de abril de 1975
50
Afonso Araújo Paulino, diretor-presidente do Jornal de Minas, presta depoimento à CPI
MBR/ALEMG.
4 de abril de 1975
Oswaldo Pierucetti,
MBR/ALEMG.
prefeito de Belo Horizonte, presta depoimento à CPI
7 de abril de 1975
Ofício do diretor do PHAN Renato Soeiro solicita ao gerente regional da MBR os
“desenhos do perfil máximo de consumo” da mineração da Serra do Curral, na vizinhança da área
tombada, para que sejam examinados pelos técnicos daquela repartição.(Brasil, IPHAN)
8 de abril de 1975
O prefeito de Nova Lima Ruben Costa Lima presta depoimento à CPI MBR/ALEMG.
9 de abril de 1975
O presidente da CPI MBR/ALEMG solicita ao chefe do 3o Distrito Roberto Lacerda
informações sobre o tombamento da Serra do Curral.
12 de abril de1975
Bernardo Bedrikow, membro da Associação Internacional de Medicina do Trabalho,
emite parecer sobre contaminação atmosférica e ruídos resultantes da operação da mina de Águas
Claras, concluindo “pela inexistência de perigo para a saúde de trabalhadores ou moradores por
inalação de poeiras, tendo em vista a curta duração da exposição às detonações de cargas
explosivas”.(Minas Gerais, 1975)
16 de abril de 1975
O prefeito de Raposos José Azevedo Leite presta depoimento à CPI MBR/ALEMG.
17 de abril de 1975
O presidente da MBR Daniel Sydenstricker presta depoimento à CPI MBR/ALEMG.
29 de abril de 1975
O presidente da Associação Ornitológica Mineira Mário Viegas presta depoimento à CPI
MBR/ALEMG.
9 de maio de 1975
O professor Ozório da Rocha Diniz presta depoimento à CPI MBR/ALEMG .
12 de junho de 1975
Aprovado o relatório final da CPI MBR/ALEMG que conclui serem as atividades da
MBR “altamente prejudiciais aos interesses de Minas e do Brasil.” O relatório fundamenta sua
conclusão nos seguintes fatos: (a) que o projeto da MBR, embora planejado para três etapas
(exportação, pelotização e siderurgia), só vinha cumprindo a primeira, o que é prejudicial ao país,
visto que o Brasil despende com a importação do aço o dobro das divisas que obtém com a
exportação de minério; (b) que as atividades da MBR põem em risco a segurança nacional, visto
que o Brasil precisa manter reservas minerais estratégicas a fim de garantir a continuidade das
atividades siderúrgicas em caso de guerra; (c) que o contrato com a MBR é prejudicial à RFFSA,
que vem sofrendo prejuízos em razão dele; (d) que a população de Belo Horizonte fora
51
prejudicada pela extinção dos trens de passageiros que faziam a ligação Rio — BH; (e) que o
Estado de Minas Gerais não aufere vantagens com a mineração, pois recebera, em 1974, apenas
113 milhões de cruzeiros referentes à quota do Imposto Único sobre Minérios, o eqüivalente a
apenas 2% de sua receita total; (f) que a mineração compromete a qualidade do ar e da água,
particularmente no município de Nova Lima.
Com base nessas conclusões, o relatório recomenda que a Assembléia Legislativa: (a)
requeira ao Ministério das Minas e Energia a caducidade dos decretos de lavra concedidos à
MBR, por desrespeito aos incisos IX, XI e XII do art. 54 do Código de Minas, que obriga as
mineradoras a evitar a poluição do ar e a proteger e conservar as fontes de água; (b) promova o
imediato tombamento da Mata do Jambeiro e da área que vai da crista da Serra do Curral até o
Pico de Belo Horizonte; (c) promova entendimentos com o Chefe do Executivo Mineiro visando
à criação de uma Secretaria de Minas, Pedras e Metais Preciosos; (d) determine à sua assessoria
jurídica que estude a conveniência de propor uma Ação Popular contra as atividades da MBR e
em defesa dos interesses de Minas Gerais.(Minas Gerais, 1975)
9 de julho de 1975
O arquiteto Augusto Silva Telles assina parecer remetido ao PHAN no qual analisa as
informações encaminhadas pela MBR (solicitadas em 7/4/75), destacando que : (a) a
recomendação feita pelo arquiteto Lúcio Costa — e repassada ao 3o distrito em 11 de setembro
de 1967 — não foi transmitida às empresas mineradoras; (b) na época, o corte existente já
adotava perfil diferente do proposto pelo arquiteto Lúcio Costa; (c) face ao ritmo da exploração
de minério, seria necessário estudar novamente a questão.
30 de julho de 1975
A MBR divulga documento contestando as conclusões da CPI MBR/ALEMG, em que
alega:
(a) que o relatório da comissão revelara “ser somente um documento alinhavado com enxertos
de várias procedências, visando a obter de qualquer modo a condenação pública da MBR”;
(b) estar o Projeto Águas Claras sob a égide da Política Nacional de Mineração, definida por
despachos exarados sucessivamente pelos presidentes Castelo Branco, Costa e Silva e
Garrastazu Médici, com base nas recomendações expressas em exposições de motivos
conjuntas dos ministros “daqueles três governos da Revolução”;
(c) ter sido o Projeto Águas Claras incluído no II Plano Nacional de Desenvolvimento, sendo
considerado de interesse prioritário para a economia nacional;
(d) que o projeto recebera diversos incentivos do Governo Federal, incluindo o aval do Tesouro
Nacional nos contratos de financiamento negociados com o Banco Mundial, bancos
comerciais norte-americanos e bancos comerciais japoneses, num montante eqüivalente a
US$ 120,000,000.00;
(e) que o Governo Federal participara de todas as fases de realização do projeto, incluindo a
concessão da lavra, o contrato com a RFFSA, a autorização para construir e operar o
Terminal de Sepetiba e o estabelecimento de diretrizes para o contrato de longo prazo, de
compra e venda de minério, assinado com as usinas siderúrgicas japonesas;
(f) que a MBR nunca prometera realizar um projeto siderúrgico, tendo apenas assumido a
responsabilidade “de prosseguir nos estudos para determinar a exeqüibilidade da implantação
de um projeto siderúrgico de grande porte”;
(g) que em 1966, ao lançar um Programa Integrado de Mineração e Siderurgia, a MBR
“apresentava uma sugestão, que, na época, parecia um sonho...”;
52
(h) que a preocupação com o controle da poluição estivera presente desde o início dos estudos
referentes ao Projeto Águas Claras, até mesmo porque o Banco Mundial não concederia o
financiamento se não houvesse constatado terem sido efetivamente tomadas todas as medidas
tendentes a evitar qualquer tipo de poluição;
(i) que a MBR havia desmatado área correspondente a apenas 2,3% da área total ocupada pela
mata do Jambeiro;
(j) que a demanda de transporte ferroviário supera a capacidade da Central do Brasil apenas em
alguns períodos, mas que, em outros, tal capacidade fica parcialmente ociosa;
(k) que a RFFSA tem feito economia de custos devido aos investimentos da MBR na construção
de pátios de carga e descarga, na mina e no terminal de Sepetiba;
(l) que após um longo processo de negociação entre a MBR e a RFFSA, o presidente da
República decidira definitivamente o assunto optando pela adoção da fórmula de frete
preconizada pela Rede (grifo no original);
(m) que as paralisações do tráfego ferroviário (como a do trem de passageiros Vera Cruz) se
deviam à realização de trabalhos de recuperação da via ou a acidentes provocados pelo fato
de tais trabalhos não terem sido efetuados como programado;
(n) que o projeto Águas Claras proporcionaria à Rede fluxo regular de grande tonelagem de
carga de longa distância, mediante um contrato de longo prazo;
(o) que tal contrato fora um dos principais fundamentos da decisão do Banco Mundial de
conceder à Rede um financiamento de US$ 46 milhões;
(p) que o contrato entre a MBR e a Ferrobel dera-se em função da localização das minas de
Águas Claras e Mangabeiras, que fazem parte de um mesmo depósito mineral, que aflora de
um lado e do outro da Serra do Curral;
(q) que por ser demasiadamente íngreme a parte mais alta da encosta da serra, na vertente de
Belo Horizonte, era impossível lavrar o minério existente nas porções superiores da mina das
Mangabeiras sem, concomitantemente, lavrar o minério existente na porção correspondente
da mina de Águas Claras;
(r) que o royalty recebido pela Ferrobel era, provavelmente, o mais alto dentre os previstos nos
diversos contratos de arrendamento de minas na região;
(s) que as medidas propostas pela CPI, à exceção da criação de uma Secretaria de Minas, Pedras
e Metais Preciosos, eram alheias à área de competência do Governo do Estado;
(t) que a Assembléia Legislativa não era parte legítima para propor uma ação popular, pois a
iniciativa desse procedimento cabe aos cidadãos, nos termos do art. 1o da Lei 4717, de
29/6/1965;
(u) que se acaso algum cidadão quisesse tomar essa iniciativa a “MBR teria a honra insigne de
figurar como co-ré, juntamente com algumas das mais eminentes figuras da vida pública
brasileira, homens que conseguiram soerguer o Brasil do caos em que se encontrava antes de
1964 e que, através de decisões corajosas como a da Política Nacional de Mineração,
construíram o Brasil novo de hoje”. (Minas Gerais, 1975)
17 de agosto de 1975
Matéria veiculada pelo Jornal de Minas sob o título “Não há mais trem para o Rio”
informa que a partir do próximo 31 de agosto as viagens dos trens de passageiros para o Rio de
Janeiro seriam paralisadas. A decisão fora tomada depois que técnicos do Banco Mundial, que
financiara o projeto de modernização da linha da Central do Brasil, fizeram uma viagem de
inspeção dos trabalhos.
12 de dezembro de 1975
Parecer do MME julga improcedentes as conclusões da CPI MBR/ALEMG.
53
15 de dezembro de 1975
O DNPM, após vistoria feita na Serra do Curral para apurar as denúncias da CPI
MBR/ALEMG, emite documento no qual reconhece que “vem ocorrendo o rebaixamento da
cumeada da serra do Curral”, mas “com observância das áreas tombadas pelo Patrimônio
Histórico”. (Brasil, IPHAN)
Com o prosseguimento da mineração, o perfil da serra sofre um rebaixamento médio de
90 metros em uma extensão longitudinal de 1.400 metros, sendo que em alguns locais a cota cai
de 1540 para 1100 metros.
1976
19 de abril de 1976
Carta da MBR informa ao PHAN sobre sua intenção de seguir a orientação fornecida
pelo órgão por intermédio dos arquitetos Augusto Silva Telles e Roberto Lacerda, nos seguintes
termos:
“(...) suas recomendações se orientam no sentido de que as quinas vivas dos bancos fossem
quebradas e que se evitasse a horizontalidade de linhas, que destoam com o perfil da serra. Esse
trabalho já vem sendo naturalmente realizado pela ação dos agentes atmosféricos, conforme
puderam constatar os referidos arquitetos. No tocante à recomposição paisagística, aconselharam
que seja realizado um trabalho visando a recomposição por plantas originais da região. Nenhuma
composição florística de grau de porte deverá ser estabelecida, pois irá contrastar com a existente
em áreas contíguas, que é constituída de gramíneas e arbustos.” (Brasil, IPHAN)
Setembro de 1976
A diretoria da MBR, objetivando encontrar solução para o problema da salvaguarda e
proteção da reserva florestal remanescente da Mata do Jambeiro, estabelece entendimentos com a
diretoria da Fundação João Pinheiro (FJP), órgão que se ocupava, em nome do Estado de Minas
Gerais, das questões relativas ao meio ambiente. Nesses entendimentos a MBR manifesta-se
disposta a ceder a citada reserva florestal em comodato à FJP, ou a órgão por ela indicado, pelo
prazo de 20 anos. A mineradora argumenta ter necessidade de proceder ainda ao desmatamento
de cerca de 200 hectares (31,48 para ampliação de sua barragem de decantação e 168,90 para
deposição de rejeitos), embora estivesse vencida a autorização inicialmente concedida pelo
Instituto Estadual de Florestas. Entendendo a FJP que aceitar o comodato oferecido implicaria
manifestar a predisposição do Estado de conceder a renovação da autorização para o
desmatamento e tendo feito, nesta mesma época, uma análise superficial das propostas da MBR,
a FJP conclui ser conveniente a elaboração de um diagnóstico aprofundado do impacto ambiental
da Mina de Águas Claras. Para tanto, encaminha relatório ao governador do Estado solicitando
autorização e cobertura financeira para o prosseguimento dos estudos.
Novembro de 1976
O secretário de Planejamento do Estado de Minas Gerais encaminha ofício ao presidente
da FJP autorizando o início dos estudos sobre o impacto ambiental da Mina de Águas Claras.
1977
54
29 de abril de 1977
Entra em vigor o Decreto 18.466 que institui a Comissão de Política Ambiental (Copam),
órgão colegiado integrante do Sistema Operacional de Ciência e Tecnologia do Estado de Minas
Gerais. Em 1987, pela Lei 9.514, a Comissão irá se transformar no Conselho Estadual de Política
Ambiental.
Maio de 1977
A Fundação João Pinheiro (FJP) conclui o relatório “O Impacto Ambiental da Mineração
de Águas Claras”, elaborado por técnicos da própria instituição, do Centro Tecnológico de
Minas Gerais (Cetec), vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, da
Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana (Plambel) e por consultores
independentes. O relatório é dividido em quatro partes: (a) histórico; (b) situação atual:
localização, aspectos geológicos, relevo, vegetação, drenagem e ornitofauna; (c) impacto atual e
análise das propostas da MBR (introdução, tipos fundamentais de agressão ao ambiente natural
de Águas Claras, análise ecológica global referente ao ambiente natural, proposta da MBR para a
deposição de rejeitos e ampliação da barragem de decantação, alternativas para a deposição dos
rejeitos; (d) anexos (espécies vegetais da área, espécies da ornitofauna, Parque das Mangabeiras).
Uma das alternativas incluídas no relatório para solucionar o problema dos rejeitos da
mineração propunha instar a MBR “a construir logo uma indústria de pelotização que lhe permita
comercializar os seus finos...”
Com relação à Mata do Jambeiro o relatório conclui pela aprovação do desmatamento de
apenas 43,92 hectares - e não dos 200 ha. pretendidos pela MBR. (Fundação João Pinheiro,
1977)
6 de junho de 1977
A Comissão de Política Ambiental reúne-se pela primeira vez, ocasião na qual é levada ao
conhecimento do plenário a solicitação da MBR para o desmatamento de uma área de 43,92 ha.
da Mata do Jambeiro, com o objetivo de ampliar a barragem de retenção de finos da mineração
de Águas Claras. O debate dá origem à Deliberação COPAM n.º 01/77 que recomenda a criação
de uma comissão especial para o estudo da questão. Posteriormente, a Copam chegaria à solução
do caso através de um contrato de transferência, em comodato, da Mata do Jambeiro para o
Estado de Minas Gerais.
1979
15 de março de 1979
O general João Batista Figueiredo toma posse na Presidência da República.
1983
12 de fevereiro de 1983
Notícia veiculada pela revista Manchete informa que três bairros luxuosos de Belo
Horizonte – Mangabeiras, Belvedere e Sion – estão ameaçados de sofrer uma catástrofe
provocada pelo fenômeno conhecido como “frana”, quando toda uma montanha se desloca,
provocando deslizamentos e engolindo casas. A denúncia é do presidente da Sociedade Mineira
de Engenheiros Aloísio Marcos Vasconcelos, que acaba de fazer um relatório sobre a Serra do
Curral para a Prefeitura de Belo Horizonte. O alerta do engenheiro baseia-se na própria formação
55
filitosa da serra e nos danos freqüentemente causados pelas explosões de dinamite que ocorrem
na exploração de minério:
“Há infiltração de uma massa grande de água no maciço da serra que provoca alterações na
textura de seu solo. Tudo isto, acrescido ao volume enorme de chuvas que cai em ciclos alternados
de quatro anos sobre Belo Horizonte, nos causa mais inquietação”.(Brasil, IPHAN)
1985
15 de março de 1985
José Sarney toma posse na Presidência da República.
22 de agosto de 1985
A Resolução n.º 665 da Câmara Municipal aprova o contrato da doação feita pela MBR à
Prefeitura de Belo Horizonte, no valor de vinte milhões de cruzeiros, destinada às obras de infraestrutura do Complexo Turístico da Serra do Curral., em fase de implantação no Parque
Municipal das Mangabeiras.
1988
10 de fevereiro de 1988
Lançado o manifesto e o movimento “SOS Serra do Curral” em ato organizado por
entidades de moradores – Associação dos Amigos da Serra do Curral, Associação dos
Moradores do Bairro Mangabeiras, Associação dos Moradores do Bairro Mangabeiras-Oeste e
Associação dos Moradores do Bairro Sion – que criticam o convênio celebrado em 1.º de agosto
de 1987 entre a PBH e a Companhia de Desenvolvimento Urbano de Minas Gerais (Codeurb),
permitindo construções na área tombada da Serra do Curral. Os moradores também denunciam a
“exploração de minério na Serra, pela MBR, que diariamente explode parte da encosta” e
reivindicam o tombamento da serra pelo Município. Para tanto, solicitam a revitalização do
Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte. (Brasil, IPHAN)
7 de abril de 1988
Emitido parecer geológico sobre a Serra do Curral, elaborado pela Sociedade Brasileira de
Geologia (núcleo de Minas Gerais), por encomenda do Instituto dos Arquitetos do Brasil (seção
Minas Gerais), que conclui:
-
“a área como um todo apresenta declividades geralmente elevadas e caracteriza-se por ser
dominada por condições geológico-geomorfológicas muito delicadas e fortemente restritivas.
Observam-se em numerosos pontos fenômenos naturais de erosão e deslizamentos; nas partes
já urbanizadas diversos focos de instabilidade foram induzidos ou agravados pela atividade
humana; em decorrência, numerosas obras de contenção foram executadas (...), com sinais
evidentes de não terem resolvido definitivamente os problemas para cuja solução foram
projetadas. A paisagem natural já foi seriamente prejudicada e empobrecida pelas atividades
minerais, que ameaçam, em futuro próximo, a própria linha de cumeada da Serra e as partes
em que a urbanização avançou encosta acima” (Brasil, IPHAN)
56
8 de junho de 1988
A PBH institui comissão especial para elaborar um programa de proteção da Serra do
Curral, composta por representantes do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), da Associação
Mineira de Defesa do Ambiente (AMDA), da Câmara Municipal, das Secretarias Municipais de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Obras Civis, além de um representante das
associações de moradores da região da Serra do Curral.
20 de julho de 1988
Modesto Starling Albuquerque, diretor do Departamento de Planejamento Urbano da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), encaminha ofício ao diretor regional
do PHAN Cláudio Augusto de Magalhães Alves informando que aquela secretaria está
desenvolvendo estudos com o objetivo de elaborar um Programa de Preservação da Serra do
Curral e estabelecer o perímetro do seu tombamento no nível municipal. No mesmo documento
solicita que o PHAN indique um profissional para dar apoio a comissão encarregada do
programa.
29 de setembro de 1988
O PHAN recebe ofício do escritório de Minas Gerais encaminhando solicitação da
ALEMG para ampliação do tombamento da Serra do Curral, a fim de que a área “fosse
preservada em sua extensão e magnitude”.
5 de outubro de 1988
Entra em vigor nova Constituição do Brasil que estabelece serem a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios competentes para “proteger os documentos, as obras e outros
bens de valor histórico, artístico e cultural” (incisos III e IV dos artigos 23 e 24 e inciso IX do
artigo 30).
1989
Outubro de 1989
O vereador Patrus Ananias encaminha proposta de tombamento da Serra do Curral a ser
incluída no anteprojeto da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
1990
15 de março de 1990
Fernando Collor toma posse na Presidência da República
21 de março de 1990
Promulgada a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, cujo artigo 224, inciso I,
declara tombado, para fins de preservação, “o alinhamento montanhoso da Serra do Curral,
compreendendo as áreas do Taquaril ao Jatobá”.
5 de outubro de 1990
57
O PHAN solicita do escritório regional de Minas Gerais um posicionamento sobre a
conveniência de se ampliar o tombamento da Serra do Curral e requer informações a respeito da
situação da mesma visto que, “pelos documentos constantes do processo, fica-nos a impressão de
que a área já se encontra seriamente comprometida.”(Brasil, IPHAN)
28 de novembro de 1990
O escritório regional de Minas Gerais responde à consulta com o parecer do técnico em
preservação arquitetônica Cláudio A. Magalhães Alves que cita a Lei Orgânica de Belo
Horizonte (art. 224) e conclui:
“Ora, tendo o município tomado a iniciativa de ampliar a proteção à serra, não caberia, em meu
entender, a sobreposição de tombamentos federal e municipal sobre esse bem e, especialmente,
nessa amplitude. Demais, admito que o município dispõe de instrumentos mais ágeis e
competentes para proteger seu patrimônio paisagístico e ambiental do que o Estado e a União que,
de resto, poderão fornecer o apoio de seus agentes preservacionistas a qualquer tempo, em ações
solidárias e certamente eficazes.”(Brasil, IPHAN)
1991
20 de fevereiro de 1991
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) encaminha ao Conselho Deliberativo
do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM) o dossiê e a proposta de
descrição do perímetro de tombamento do alinhamento montanhoso da Serra do Curral. Na parte
referente aos processos de descaracterização da serra, o dossiê afirma:
“A atividade de extração mineral é um dos focos predatórios de maior repercussão (...) Destaca-se
a Minerações Brasileiras Reunidas que atua nas áreas de extração, beneficiamento, transporte
rodoviário e ferroviário de minérios de ferro sendo este seu principal produto (...) Atualmente, o
local do topo da serra, onde se localizava a jazida rica em hematita, é facilmente reconhecido pela
descontinuidade retilínea provocada pela extração mineral, que gerou o impacto negativo e
descaracterizou irreversivelmente a conformidade natural da seqüência cimeira.” (Belo Horizonte,
SMRU)
4 de março de 1991
O PHAN acata o parecer do escritório regional de Minas Gerais (28/11/90) e arquiva o
processo de ampliação da área tombada da Serra do Curral.
4 de abril de 1991
Reunião extraordinária do CDPCM aprova a descrição perimétrica da área tombada da
Serra do Curral.
1992
29 de abril de 1992
Deslizamento de minério na escarpa sul da Serra do Curral, na mina de Águas Claras,
provoca a destruição do marco número 4 (quatro) do tombamento federal, fixado pelo Instituto
de Geo-Ciências Aplicadas em 1973.
2 de outubro de 1992
58
Itamar Franco toma posse na Presidência da República.
1994
2 de março de 1994
A arquiteta Lívia Romanelli d’Assumpção, lotada no escritório regional de Minas Gerais,
encaminha documento ao arquiteto Carlos Fernando de Moura Delphim, responsável pela área de
patrimônio natural e arqueológico do PHAN. No documento, intitulado “Parecer: Serra do
Curral”, a arquiteta denuncia que a empresa de mineração MBR empreende exploração mineral
“para além dos limites permitidos legalmente”.
No mesmo dia, é encaminhado memorando à coordenadora regional do PHAN Cláudia
Márcia Freire Lage, assinado pelo arquiteto Cláudio A. Magalhães Alves, a propósito da
denúncia feita por Lívia Romanelli d’Assumpção. O arquiteto afirma não poder dizer se a área
protegida pelo tombamento federal estava sendo invadida, fato que só poderia ser constatado
pela verificação direta dos 6 (seis) marcos cravados em 1973 pelo IGA. O documento continua:
“em novembro de 1990 atendi a solicitação do então Diretor regional no sentido de opinar sobre
uma eventual ampliação da área tombada pela União. O relatório de cópia inclusa representa,
ainda hoje, minha opinião. (...) entendo que a ação conjunta com o município seja a mais eficaz. O
município tombou, a meu ver, uma área excessivamente grande da Serra: do Taquaril ao Jatobá.
Parece-me, no caso, utilização do instituto do tombamento como instrumento regulador de uso e
ocupação do solo, que considero inadequado por vulgarizar e expor esse instituto à reação de
interesses meramente econômicos e da especulação. Essa reação vem-se manifestando no âmbito
do legislativo municipal, causando séria apreensão junto aos que cuidam ou se interessam pela
preservação de nosso patrimônio cultural. Reitero, pois, os termos de meu relatório citado, no
sentido de que União, Estado e Município, através de seus agentes, estudem e ajam solidariamente
no sentido de fiscalizar e prevenir as agressões a uma de nossas maiores referências
paisagísticas.” (Brasil, IPHAN)
31 de agosto de 1994
Memorando do arquiteto Carlos Fernando de Moura Delphim relativo à denuncia de
Lúcia Romanelli, sugere que o PHAN faça uma vistoria na Serra do Curral.
21 de setembro de 1994
A arquiteta Thays Mendonça, do PHAN, chega a Belo Horizonte para realizar vistoria na
Serra do Curral. À luz “dos novos enfoques científicos que levam em consideração conceitos de
ecologia”, a arquiteta critica o tombamento original da serra por ter confundido paisagem (que
nunca é a mesma e envolve relações com o meio ambiente e a sociedade) com cenário (onde
estão envolvidas apenas questões estéticas). Entendendo que para conservar a área seria
necessário inseri-la no meio ambiente do qual faz parte, a arquiteta sugere “a extensão do
tombamento da Serra da Curral, visando sua preservação em caráter de urgência.” (grifos no
original).(Brasil, IPHAN)
1995
1o de janeiro de 1995
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Fernando Henrique Cardoso toma posse na Presidência da República.
12 de janeiro de 1995
O diretor do Departamento de Proteção do PHAN Sabino Barroso encaminha à
coordenadora regional do órgão em Minas Gerais Cláudia Lage o relatório final da vistoria
realizada pela arquiteta Thays Mendonça e solicita um pronunciamento sobre as sugestões
apresentadas.
13 de fevereiro de 1995
A coordenadora regional do PHAN em Minas Gerais Cláudia Lage acusa o recebimento
do relatório da arquiteta Thays Mendonça, manifesta sua concordância com as sugestões
apresentadas e informa que empreenderia as providências pertinentes à questão. No mesmo
documento pede o agendamento de uma reunião sobre o assunto com a diretoria do PHAN, “em
vista de outros aspectos que extrapolam a análise técnica, entre eles os fortes interesses
econômicos e políticos que envolvem a questão.” (Brasil, IPHAN)
4 de maio de 1995
A chefe da Divisão Técnica da Regional do PHAN em Minas Gerais Celeste Maria de
Lima Rodrigues encaminha memorando (MEMO/DT/39/95) à coordenadora Cláudia Lage
sugerindo providências para efetivar as propostas contidas no relatório da arquiteta Thays
Mendonça. Descreve as fases necessárias aos estudos de ampliação da área tombada (delimitação
e diagnóstico da área e formulação de diretrizes de uso e ocupação) e sugere a contratação de
uma consultoria especializada para realizá-los. Ao comentar o caso da MBR, a chefe da Divisão
afirma que “não temos atualmente nenhum meio legal para agir contra esta situação, uma vez que
a área minerada por aquela empresa não está localizada dentro do perímetro tombado pela
União” (Brasil, IPHAN).
1o de junho de 1995
A coordenadora regional do PHAN em Minas Gerais Cláudia Lage encaminha ofício à
direção do órgão, acompanhado do parecer da Divisão Técnica da mesma Regional, sugerindo a
contratação de uma consultoria especializada para elaborar os estudos necessários à ampliação da
área tombada da Serra do Curral e propondo que sejam feitas gestões junto à presidência do
PHAN para a liberação dos recursos necessários.
No ano de 1995, em consulta promovida por um banco particular, a população de Belo
Horizonte elege a Serra do Curral como o maior símbolo da cidade
1996
2 de junho de 1996
O presidente em exercício do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município
de Belo Horizonte-Bernardo Novais da Mata-Machado encaminha ofício ao presidente do PHAN
Glauco Campello solicitando, face às ameaças “ultimamente impostas pelos movimentos de
ocupação de suas áreas limítrofes”, a revisão do tombamento federal da Serra do Curral, “no
sentido de definir a ampliação de seus limites até um perímetro que garanta a preservação
daquele bem histórico”. (Brasil, IPHAN)
60
5 de dezembro de 1996
A museóloga Glaucia Côrtes Abreu elabora estudo detalhado sobre a proposta de
ampliação do tombamento da Serra do Curral onde aborda, dentre outras questões, as seguintes:
“(...) a questão da delimitação da área tombada pelo IPHAN na Serra do Curral se constitui em
assunto polêmico, de vez que antes mesmo da aprovação da medida acautelatória já não havia
consenso sobre o assunto. Verificamos, mesmo, o receio deste órgão, à época, de empreender a
medida, por temer o ônus que pudesse trazer a proteção de área muito superior àquelas já
acauteladas. Na verdade o tombamento pelo IPHAN da Serra do Curral constituiu-se na primeira
medida de verdadeiro desafio no trato de um bem cultural não edificado pelo seu valor
paisagístico, já que as inscrições dessa natureza efetuadas no Livro n. 1, até então, referem-se a
bens não ameaçados de destruição. Daí podermos avaliar as dificuldades encontradas pela Casa
na condução da questão, seja antes ou depois da inscrição no Livro do Tombo.(...) a partir da
delimitação do trecho tombado, além do controle sobre essa área, passou a ser obrigação do
PHAN a vigilância sobre a execução de projetos de mineração e urbanização em seu entorno. (...)
Analisando o processo ora em tela não pareceu-nos que os problemas ocorridos no bem tombado
deram-se em virtude da serra não ter sido tratada em sua totalidade ou em maior parte. A
existência de minério de ferro, aliada ao interesse imobiliário, sempre constituiu-se em fonte de
fortes interesses econômicos e fatores degeneradores da área (...) A informação prestada pela 13a
CR, no supracitado MEMO/DT/39/95, de que não havia nenhum meio legal para agir contra a
ação danosa empreendida pela empresa MBR na Serra do Curral, sem documentos jurídicos que
respaldem e justifiquem essa assertiva, parece-nos insuficiente. Não entendemos a razão pela qual
não se possa fazer nada nesse caso, já que a ação mineradora, ocorrida no entorno do bem
tombado, atinge-o de forma direta (...) Entendemos ser incoerente pretendermos ampliar um
tombamento antes de defendermos o trecho já tombado (...) Dessa forma, tenho dúvidas se uma
extensão de tombamento resolveria os problemas existentes na área e contribuiria de fato para a
valorização do bem.” (Brasil, IPHAN)
1997
28 de maio de 1997
A arquiteta Cláudia M. Girão Barroso, chefe da Divisão de Proteção Legal do PHAN,
dirige memorando ao diretor do Departamento de Proteção encaminhando estudo feito, naquela
Divisão, pela museóloga Gláucia Côrtes Abreu relativo à Serra do Curral. No memorando a
arquiteta reconhece que a mineração de ferro constitui agente de “grave deterioração” que
modificou substancialmente a forma da serra. Ao final, Cláudia Barroso recomenda comunicar ao
Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte ter o PHAN
instaurado processo para estudar a rerratificação (ação de retificar em parte uma certidão,
contrato, etc, e ratificar os demais termos não alterados) do tombamento da Serra do Curral.
(Brasil, IPHAN)
9 de junho de 1997
O diretor do Departamento de Proteção do PHAN comunica ao presidente do Conselho
Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte ter sido acolhida pelo
órgão a proposta de avaliação da ampliação dos limites do tombamento da Serra do Curral. O
mesmo documento informa que, para essa finalidade, fora aberto o volume 3o do processo 591T-58.
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2000
21 de dezembro de 2000
Entra em vigor a Lei municipal 8.137 que determina à Prefeitura de Belo Horizonte a
elaboração de um plano de recuperação, preservação, conservação, ocupação e uso da Serra do
Curral.
2001
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) decide que 2002 seria proclamado o
“Ano Internacional das Montanhas”
2002
A MBR divulga o “Balanço Social 2001”, no qual informa ter a empresa batido seu
recorde de exportação, atingindo 23 milhões de toneladas, 1% a mais do que no ano anterior
(2000). Segunda maior produtora e exportadora de minério de ferro do Brasil e quinta maior do
mundo, a MBR obtivera, em 2001, o melhor desempenho de vendas de sua história,
comercializando 33,3 milhões de toneladas do produto, sendo 84% para o mercado externo.
O Balanço Social 2001 divulga também o início das operações da planta de
beneficiamento de minério de Vargem Grande, da nova planta de britagem de Capitão do Mato e
do segundo virador de vagões do terminal marítimo da Ilha Guaíba. A empresa considera
fundamentais essas obras a fim de consolidar a infra-estrutura do Complexo Tamanduá, que será
responsável pela maior parte da produção de minério da MBR nos próximos 20 anos. O
Complexo substituirá as minas de Águas Claras e Mutuca que estam encerrando suas atividades
após quase três décadas de operação.
Em 2002, a Prefeitura de Belo Horizonte decide proceder à revisão do tombamento
municipal da Serra do Curral alegando, entre outros motivos, o seguinte:
“(...) mesmo diante de todas as providências administrativas (fiscalizações, autuações,
notificações, interdição de atividades, licenciamento ambiental de empreendimentos
existentes e propostos para a área) tomadas pela PBH para promover a recuperação das
áreas degradadas pelas minerações, ainda persistem quatro grandes áreas que não foram
alvo de licenciamento corretivo nem tampouco de recuperação ambiental. Não obstante a
inequívoca condição de responsáveis legais pela recuperação dos danos causados por suas
atividades, esses mineradores alegam que sua condição econômica não permite arcar com
os custos da recuperação, na tentativa de influenciar a aprovação de novos
empreendimentos nos locais degradados, quase sempre associados a loteamentos
residenciais.” (Belo Horizonte, SMRU)
62
2003
1o de janeiro de 2003
Luís Inácio Lula da Silva toma posse na Presidência da República.
Fevereiro de 2003
O último estoque armazenado de minério de ferro proveniente da mina de Águas Claras é
exportado pela MBR.
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Siglas
ALEMG — Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
APRJ — Administração do Porto do Rio de Janeiro
BC — Banco Central
BNDE — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
CACEX — Carteira de Comércio do Exterior do Banco do Brasil
CAEMI — Companhia Auxiliar de Empresas de Mineração
CDPCM —Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte
COPAM — Conselho Estadual de Política Ambiental. (até 1987, Comissão de Política
Ambiental)
Cosigua — Companhia Siderúrgica da Guanabara
CPI — Comissão Parlamentar de Inquérito
CPI Hanna/CD — Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados instalada em
1964
CVRD — Companhia do Vale do Rio Doce
DNPM — Departamento Nacional de Produção Mineral
DOU — Diário Oficial da União
DPHAN — Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
EXIMBANK — Export-Import Bank
FJP — Fundação João Pinheiro
IPHAN — Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
JB — Jornal do Brasil
MBR — Minerações Brasileiras Reunidas
MME — Ministério das Minas e Energia
PBH — Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
PHAN — Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Serviço, Diretoria, Instituto e outras
denominações identificaram, ao longo da história, a repartição federal encarregada da proteção
64
do patrimônio cultural brasileiro, que, no texto “O caso Hanna/MBR— cronologia de uma
investigação”, por opção do autor, é sempre referida como PHAN.
RFFSA — Rede Ferroviária Federal
SMMA — Secretaria Municipal do Meio Ambiente
SPHAN — Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
SUMOC —Superintendência da Moeda e do Crédito
TFR — Tribunal Federal de Recursos
STF – Supremo Tribunal Federal
FONTES DE PESQUISA
BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Companhia Urbanizadora de
Belo Horizonte (URBEL). Ofícios, pareceres e termo de ajuste para bom aproveitamento da
mina, firmado entre a Ferro de Belo Horizonte S/A e a Companhia de Mineração Novalimense.
Belo Horizonte: Arquivo da Urbel.
BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Secretaria Municipal de
Regulação Urbana (SMRU). Gerência de Patrimônio Histórico e Urbano. Atas. Dossiês,
Pareceres, Releases Resoluções,. Arquivo da Gerência de Patrimônio Histórico e Urbano
BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Secretaria Municipal de Meio
Ambiente (SMMA). Atas, ofícios, pareceres e relatórios. Belo Horizonte: Arquivo da SMMA.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Resolução n. 132, de 1961. Aprova conclusões da
Comissão Parlamentar de Inquérito para estudar o problema do ferro e do manganês no país.
Brasília: Diário do Congresso Nacional, 1 de março de 1962.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Resolução n. 171, de 1966. Aprova as conclusões
da Comissão Parlamentar de Inquérito para estudar o problema do minério de ferro no Brasil, sua
exploração, transporte e exportação, bem como as atividades do Grupo Hanna no Brasil, através
de suas subsidiárias. Brasília: Diário do Congresso Nacional, 13 de maio de 1967.
BRASIL Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; MINAS GERAIS. 7a Delegacia
Regional do IPHAN. Atas, correspondências, memorandos, matérias de imprensa, ofícios,
pareceres, relatórios. Belo Horizonte: Arquivo da 7a DR do IPHAN
BRASIL. Tribunal Federal de Recursos. Mandado de Segurança (processo 29.881). Impretante:
Companhia de Mineração Novalimense e outra; Impretado: Ministro de Minas e Energia.
Relator: ministro Godoy Ilha. Brasília, 29 de agosto de 1962
CAMPOS, Roberto de Oliveira. A Lanterna na popa: memórias. Rio de Janeiro: Topbooks,
1994.
65
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Centro de Pesquisa e Documentação da História
Contemporânea do Brasil. Dicionário histórico-biográfico brasileiro: 1930-1983. Rio de
Janeiro: Ed. Forense Universitária. FGV/CPDOC; FINEP, 1984.
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. O Impacto ambiental da mineração de Águas Claras. Belo
Horizonte: FJP/Cetec, 1977.
LINHARES, Joaquim Nabuco. Mudança da Capital. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1905.
MATA-MACHADO, Bernardo Novais da. A Hanna em Minas Gerais (1956-1976):
levantamento histórico factual sobre as relações do Estado com uma multinacional. Revista Dia
Virá, Belo Horizonte: Departamento de Ciência Política da UFMG, 1 – 1-21, mai./jun., 1978.
MINAS GERAIS. Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Comissão Especial de
Sindicância para apurar irregularidades relativas às concessões do poder público à Hanna Cold
and Ore Co. e suas subsidiárias em Minas Gerais. Belo Horizonte: Arquivo da ALEMG, 1961.
MINAS GERAIS. Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Comissão Parlamentar de
Inquérito para apurar possíveis irregularidades praticadas pelas Minerações Brasileiras Reunidas
na Serra do Curral. Belo Horizonte: Arquivo da ALEMG, 1975.
MINERAÇÃO MORRO VELHO LTDA. Morro Velho: história, fatos e feitos. Nova Lima,
1995.
PEREIRA, Osny Duarte. Ferro e Independência: um desafio à dignidade nacional. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 1967
66

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