- Escola Nacional de Equitação

Transcrição

- Escola Nacional de Equitação
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO
TREINADOR DE DISCIPLINA DE
SALTOS DE OBSTÁCULOS
ESCOLA NACIONAL DE EQUITAÇÃO
ESTÁGIO DE MESTRES DE EQUITAÇÃO – TESE FINAL
Luis Xavier de Brito · Outubro de 2007
Orientador: Exmo. Sr. Cor. Manuel Almeida e Sousa
AGRADECIMENTOS
À Escola Nacional de Equitação, na pessoa do Sr. Coronel João Sequeira,
pelo convite para integrar este Estágio de Mestres de Equitação
Aos Mestres que se disponibilizaram para a realização deste Estágio
A todos os Camaradas de Arma de meu Pai, que sempre me acompanharam
e ajudaram, ao longo da minha carreira hípica
A todos os que me entregaram os seus cavalos, quer para os preparar, quer
para minha utilização desportiva, com especial menção à família do Exmo. Sr.
João Manuel Moniz da Maia.
A todos os meus “Alunos” por me terem aturado ao longo dos anos, pelos
triunfos que obtiveram e amizade que nos une.
A todos de uma maneira geral, tratadores, ferradores, veterinários, e os que
directa ou indirectamente, contribuíram com mais valias para a minha carreira.
E principalmente a todos os “meus” CAVALOS, nobre matéria-prima, sem
a qual qualquer realização de carreira não seria possível.
DEDICATÓRIA
Ao Homem que sempre me incentivou a seguir um curso superior
(Veterinária), vontade que nunca lhe realizei, mas que sempre me apoiou e aconselhou ao longo da minha vida hípica.
O Meu PAI
Fernando Alberto Cardoso Pinto Xavier de Brito
Coronel de Cavalaria e Mestre de Equitação
RESUMO
Hoje, quando reflectimos sobre a formação de treinador de saltos de obstáculos, não é tanto a sua pertinência que é equacionada, mas o modo de a concretizar.
Actualmente, confunde-se muito o docente de Equitação – do grau de
Monitor até ao de Mestre – com o de Treinador. Não se quer com isto dizer, que
qualquer um deles não possa vir a enveredar numa carreira de treinador de especialidade, se assim o entender e possuir resultados a título pessoal e de alunos,
relevantes na disciplina, com o nível exigido para tal.
No presente estudo, apresentamos um modelo possível para a estruturação
da carreira de Treinador de Disciplina de Saltos de Obstáculos, os seus diferentes
níveis, competências e respectiva formação. Por uma questão de uniformização
da formação no desporto Equestre, procuramos seguir o estipulado no POFFTE
(FEP/ENE – Volume II Treinadores de Disciplina – Disposições Gerais) no que concerne à estrutura de formação e suas linhas orientadoras, à estrutura institucional
e logística, aos pré requisitos de acesso, à natureza e extensão dos currículos,
bem como aos modelos e estratégias de avaliação.
Palavras-chave: Ética, Níveis, Formação Profissional (conteúdos fundamentais).
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
Expomos com particular destaque os temas que consideramos importantes
para a formação de um Treinador da Disciplina de Saltos de Obstáculos, nas áreas
a que três dos grandes nomes da equitação de saltos de obstáculos dão mais
relevância (George H. Morris – Equitation style et C.S.O.; Bertalan de Némethy –
La Méthode Némethy; e Michel Robert – Secret et méthode d’un grand champion).
4
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
6
ÉTICA
12
NÍVEIS
13
PROPOSTA
14
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
1. CARACTERIZAÇÃO DA PROFISSÃO
14
2. CONDIÇÕES MINIMAS DE ACESSO
14
3. CONTEUDO COMUM DO EXAME FINAL DOS CURSOS
16
4. TIPO DE CURSO
17
5. ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO
17
24
BIBLIOGRAFIA
25
ANEXOS
26
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
CONCLUSÃO
5
INTRODUÇÃO
Treinar, numa maneira geral, deve ser entendido como fazer aprender e desenvolver capacidades, ou seja, como um conjunto de acções
organizadas, dirigidas à finalidade especifica de promover intencionalmente a aprendizagem e o desenvolvimento de alguma coisa por alguém, com
os meios adequados à natureza dessa aprendizagem e desse desenvolvimento. Neste contexto, o treinador deve ser visto como o profissional que
tem a função específica de conduzir este processo, o treino desportivo,
fazendo-o no quadro de um conjunto de saberes próprios, saberes esses
que sustentam a capacidade de desempenho profissional.
Pode definir-se as funções de treinador, com base num conjunto de
competências resultantes da mobilização, produção e uso de diversos
saberes pertinentes (cognitivos, pedagógicos, organizacionais, técnico-prácticos, etc.), organizados e integrados adequadamente em função da
complexidade da acção concreta a desenvolver em cada situação da prática profissional.
António Rosado e Isabel Mesquita
Maneio e Etologia – instalações, higiene, transporte, comportamento do
cavalo, alterações comportamentais;
Hipologia – pelagem, dentição, aprumos, ferração, tendões e ligamentos;
Nutrição – alimentos (cereais, forragens, suplementos);
Veterinária – taras, claudicações, fisiologia do esforço, etc;
e com alguns saberes sobre Teoria de Equitação e Pedagogia Equestre
adquiridos através de outrem ou eventualmente de uma Escola. Perante esta
situação, impõe-se que existam algumas regras (Disposições Gerais) para a formação do Treinador de Disciplina e que se encontram descritas no POFFTE.
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
O vulgarmente chamado de treinador é antes de tudo um “Homem de Cavalos” com os seus saberes práticos de:
6
INTRODUÇÃO
Aproveitamos para relembrar as áreas a que os autores referidos no resumo
dedicam especial importância, para uma participação com sucesso em provas de
CSO.
GEORGE H. MORRIS (ÉQUITATION STYLE ET C.S.O.):
O cavaleiro
– posição do cavaleiro
– ajudas do cavaleiro
O trabalho no plano
– princípios gerais
– cavalo/cavaleiro – trabalho longitudinal
– trabalho lateral
O trabalho nos obstáculos (três níveis)
Em concurso
– apresentação do cavalo
7
– o que o cavaleiro deve saber
– intenção do professor
– programa de ensino
BERTALAN DE NÉMETHY (LA MÉTHODE NÉMETHY)
Os grandes princípios da equitação
– a rectitude
– a assimetria
– a calma
– o movimento para diante
– a manutenção do equilíbrio natural do cavalo
– estabilidade – ritmo
– regularidade
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
Sugestões relativas ao ensino
INTRODUÇÃO
Fisiologia do cavalo
– estrutura fisiológica
– memória e inteligência
– a visão, audição e outros sentidos
– os andamentos (passo, trote galope)
Colocação em sela
– posição
Ajudas do cavaleiro e suas acções
– naturais
· assento e peso do cavaleiro
· as pernas
· as mãos
· a coordenação de ajudas
– artificiais
8
· voz, vara, esporas
· posição e acções do cavaleiro face aos três andamentos
Trabalho base do cavalo
Exercícios de treino fundamentais
– cedência à perna
– meia-volta inversa
– o recuar
– espádua a dentro
– travers e renvers (ancas a dentro ou ancas ao muro)
– meia-volta directa
– ladear
– galope invertido e passagem de mão no ar
Os enrênements e o trabalho à guia
– aperfeiçoamento da colocação em sela com guia
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
· recompensa/castigo
INTRODUÇÃO
Trabalho sobre cavaletes
– origens
Sistema moderno de cavaletes
– sua utilidade para controlar a batida
– exercícios de ginástica para o cavalo
As Provas (preparação e competição)
– aquecimento
– o gráfico da prova
– o reconhecimento da prova
– entrada em pista
– ritmo da prova
– as voltas
– obstáculos especiais
– a vala, banquetas, fossos
9
Progredir
– antes de tudo é um estado de espírito
Preparação mental e estado de espírito do cavaleiro
– eliminar as desculpas
– medo, controle da mente e concentração
– programar antecipadamente as acções
– adoptar uma atitude de campeão
– disciplina e rigor
– respiração e descontracção
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
MICHEL ROBERT (SECRETS ET MÉTHODE D’UN GRAND
CHAMPION)
INTRODUÇÃO
Preparação física e posição do cavaleiro
– trabalhar a sua posição
– manter a posição central
– posição de obstáculos
– trabalho da posição e equilíbrio
Comunicação cavalo cavaleiro
– confiança
– os 4 contactos (pernas e mãos)
– agir e actuar normalmente
Relação professor/cavaleiro
Preparação física do cavalo
– trabalho do cavalo novo
– trabalho à guia
– trabalho no exterior
10
– o obstáculo
– trabalho de extensão do pescoço
– trabalho no circulo
– ter o cavalo sobre a mão
– a rectitude
–a passagem de mão a galope
– o recuar
– as transições
Trabalho sobre o obstáculo
– as passadas
– a batida
Exercícios de treino sobre o obstáculo
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
Preparação para o obstáculo
INTRODUÇÃO
Competição
– gerir o stress e as emoções
– o reconhecimento do percurso
– o aquecimento
– o percurso
– análise dos resultados do concurso
Resumindo, todos eles e mais alguns que tive o privilégio de conhecer ao
participar e assistir a alguns dos seus estágios (Nelson PESSOA, Daniel BIANCAMARIA, Thomas FUCHS, Gilles Bertran de BALLANDA, Albert VOORN) focam e
trabalham a colocação em sela (equilíbrio, peso do corpo, olhar), o controle das
montadas (sujeição, rectitude, impulsão e equilíbrio), o galope (ritmo, galope de
qualidade), quer no plano, sobre cavaletes, em percurso, independentemente dos
métodos e processos que utilizam.
11
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
INTRODUÇÃO
ÉTICA
Ao complementar as competências académicas já adquiridas, com uma forte
componente prática de mestrias próprias, é possível garantir uma performance
elevada dos treinadores e seus alunos, capaz de repercussões positivas na obtenção de bons resultados em competições de saltos de obstáculos nacionais e internacionais.
Assim definido, o treinador assume um papel preponderante no sistema de
competição, contribuindo de forma efectiva para o crescimento da modalidade, ao
criar um ambiente saudável para o seu desenvolvimento, promovendo comportamentos adequados através da educação para um desportivismo limpo.
A interiorização de noções de respeito mútuo, além do conhecimento dos
regulamentos e funcionamento de um Concurso Hípico, contribui em larga escala
para uma prática desportiva mais digna, organizada e credibilizada.
O próprio conceito de fair-play, ultrapassa o simples respeito pelas regras, e
engloba diversas noções como a amizade, a camaradagem, o espírito de equipa,
tornando-se mesmo um modo de estar no Hipismo, e não um comportamento por
si só. Esta postura tão positiva como enriquecedora, promove o desenvolvimento
do indivíduo, bem como a sua expressão na interacção social.
12
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
Recomendamos a consulta do “CÓDIGO DA ÉTICA DESPORTIVA” disponível
em http://www.idesporto.pt/ DATA/DOCS/LEGISLACAO/Doc121.pdf – ANEXO 1.
INTRODUÇÃO
NÍVEIS
A elevada diversidade que se verifica ao nível da formação dos treinadores
deve dar lugar à concepção de um modelo de formação que permita criar uma
definição clara das respectivas Habilitações. O objectivo é construir um sistema
consistente de níveis, através dos quais se qualificam profissionais da especialidade, atribuindo-lhes competências específicas.
Treinador de Saltos de Obstáculos – NÍVEL I
Ser capaz de treinar/aperfeiçoar conjuntos (cavalo/cavaleiro) em competição de salto de obstáculos (CSN).
Treinador de Saltos de Obstáculos – NÍVEL II
Ser capaz de treinar/aperfeiçoar conjuntos (cavalo/cavaleiro) em competição de salto de obstáculos (CSN–A /CSI e Campeonatos).
Treinador de Saltos de Obstáculos – NÍVEL III
Ser capaz de proceder à avaliação e treino de conjuntos com vista à formação e preparação de selecções para competição de nível internacional.
13
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
Ser capaz de gerir as actividades de treino (estágio de aperfeiçoamento
em obstáculos) no seio de um centro equestre.
PROPOSTA
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA
DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
NÍVEIS I, II e III
1. CARACTERIZAÇÃO DA PROFISSÃO
Treinador de Disciplina de Saltos de Obstáculos é uma carreira profissional
dirigida para um Monitor de Equitação que se distinguiu na disciplina como cavaleiro de alta competição ou para outros Monitores que, sendo praticantes da disciplina, não pretendam ascender ao grau de Instrutor de Equitação, por falta de
tempo ou qualquer outra razão e queiram enveredar por uma carreira desportiva
de alto rendimento.
Deve ter como competências:
Treinar e aperfeiçoar conjuntos (cavalo/cavaleiro);
Assegurar o treino ou preparação de uma pequena equipa;
14
Proceder à avaliação de conjuntos com vista à formação de selecções;
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
Realizar as actividades de treino específico no seio de um centro hípico.
2. CONDIÇÕES MINIMAS DE ACESSO
NÍVEL I
Definimos este nível como o existente actualmente e estabelecido no POFFTE
– todos os docentes com o grau de Monitor de Equitação, praticantes da modalidade de salto de obstáculos com mais de 5 anos de prática da disciplina e 25
anos de idade e, aqueles que obtiveram o estatuto de treinador pela via da experiência (até 01/05/2006)1.
1 POFFTE – Programa Oficial de Formação de Formadores e Técnicos de Equitação, Volume II, Treinadores de
Disciplina, Disposições Gerais, pág. 5.
PROPOSTA
NÍVEL II
Terão acesso a este nível e respectivo Curso de Formação todos os
Treinadores de Saltos de Obstáculos NÍVEL I, excepto os que obtiveram este nível
através da via da experiência, que só serão admitidos após formação equivalente
ao grau de Monitor de Equitação e/ou exame correspondente nas seguintes condições:
30 Anos de idade;
Curriculum desportivo de instruendos:
5 Alunos da categoria de Juniores no podium (até 3º lugar) em Campeonatos
Nacionais;
ou
5 Alunos Jovens Cavaleiros ou Seniores com 8 classificações até ao 3º lugar
em CSN-A/CSI de 1 ou 2 *;
ou
5 Alunos Jovens Cavaleiros ou Seniores com 5 classificações até ao 3º lugar
em CSI de 3 *, ou superior.
15
NÍVEL III
35 Anos de idade;
comportamento ético: não ter no seu curriculum punições impostas pela
FEP/FEI que possam ser consideradas como um mau exemplo, desportivo
e/ou pessoal, para os alunos.2
Curriculum desportivo de instruendos:
5 Alunos da categoria de Juniores ou Jovem Cavaleiros escolhidos para
representar Portugal num Campeonato da Europa de Saltos de Obstáculos;
ou
3 Alunos Jovens Cavaleiros ou Seniores escolhidos para fazerem parte de
uma Equipa Nacional para representar Portugal em Taças das Nações ou
Campeonatos.
2 POFFTE – Programa Oficial de Formação de Formadores e Técnicos de Equitação, Volume II, Treinadores de
Disciplina, Disposições Gerais, pág. 6.
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
Terão acesso a este nível e respectivo Curso de Formação todos os
Treinadores de Saltos de Obstáculos NÍVEL II nas seguintes condições:
PROPOSTA
3. CONTEÚDO DO EXAME FINAL DOS CURSOS
3.1 Dados gerais:
Local: Centro de formação e exame de 4 ou mais estrelas (pólo da ENE).
Júri: 3 membros, sendo pelo menos dois do grau III (Instrutor de Equitação)
ou IV (Mestre de Equitação) com curriculum em CSO/CSI.
3.2 Tipos de provas a prestar e níveis de aptidão exigidos
NÍVEL II
Provas Teóricas:
Prova escrita sobre teoria da equitação (classificação mínima 60 %) de acordo com o respectivo currículo;
Prova escrita sobre regulamentos FEP (geral, obstáculos, disciplina e veterinário) e direcção de pista (classificação mínima 60 %).
Prova de Ensino:
Prova Elementar 3 com cavalo próprio (classificação mínima 55 %).
Prova de Prática pedagógica:
Lição de colocação em sela posição à frente;
Prova de Obstáculos:
Lição de obstáculos sobre um pequeno percurso (cerca de 8 obstáculos e 10
esforços) desenhado pelo candidato, e respectiva demonstração.
NÍVEL III
Provas Teóricas:
Apresentação de uma TESE sobre:
- Erros mais comuns adquiridos em CSO – detecção, análise e respectiva
correcção;
- Programa, (preparação e nível a atingir) para uma eventual participação
num Campeonato da Europa de Juniores, para um aluno a título individual;
- Outras propostas pelo candidato e aceite pelo Júri.
Prova escrita sobre regulamentos FEI (geral, obstáculos, disciplina e veterinário + doping) e direcção de pista (classificação mínima 60 %).
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
Lição de obstáculos sobre cavaletes (tendo em vista a correcção da colocação em sela ou a correcção da trajectória no salto do cavalo.
16
PROPOSTA
Prova de Ensino:
Prova Complementar 1 com cavalo próprio (classificação mínima 55 %).
Prova de Prática pedagógica:
Estágio de Obstáculos com duração de três dias para um grupo de alunos*
(4 a 6), respectiva programação e preparação a cargo do próprio.
Prova de Obstáculos:
Percurso final de treino sobre um pequeno percurso (cerca de 8 obstáculos
e 10 esforços) desenhado pelo candidato e respectiva demonstração.
* Nota: Os alunos deverão ser providenciados pelo pólo da ENE onde se realiza o exame, e
possuir aproximadamente o mesmo nível.
4. TIPO DE CURSO
Curso contínuo
5. ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO
a) Características, duração e meios equestres de suporte
NÍVEL II
Devido à sua especificidade e carácter prático, este curso deverá ser administrado num centro de formação e exame classificado como Pólo da ENE, paralelamente ao momento em que decorra o final (ou 2 últimos módulos) de um curso
de Monitores de Equitação. Uma vez que a matéria programática desse curso é já
um “saber” do Treinador de Disciplina, pode-se avaliar melhor os seus métodos,
processos e prática pedagógica (“saber – fazer”, “saber – ser”). Assim, funcionará como que um adjunto dos Formadores e, ao mesmo tempo, avaliado nas suas
prestações, contribuindo desta forma, para uma racionalização de esforços.
O curso compreende um módulo de duas semanas, a realizar num Centro de
Formação e Exame (Pólo ENE), se possível com internamento. Tem uma carga
horária de 80 horas repartidas por duas semanas (40 horas cada).
Cada candidato levará uma montada, capaz de realizar a prova de ensino
exigida, e um percurso de obstáculos a 1,20m de altura.
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
Este curso destina-se a Treinadores de Disciplina de Saltos de Obstáculos –
NÍVEL I, que não têm condições para se ausentarem dos seus locais de trabalho
por um período prolongado.
17
PROPOSTA
NÍVEL III
Este curso destina-se a Treinadores de Disciplina de Saltos de Obstáculos –
NÍVEL II, que não têm condições para se ausentarem dos seus locais de trabalho
por um período prolongado.
Da mesma forma que o NÍVEL II, o curso deverá ser administrado num centro de formação e exame classificado como Pólo da ENE, em paralelo com o final
(ou 2 últimos módulos) de um curso de Instrutores de Equitação. Uma vez que a
matéria programática deste curso, deverá ser um “saber” do Treinador de
Disciplina do NÍVEL III, consegue-se desta forma promover uma melhor avaliação
dos seus métodos, programação e processos de treinos funcionando como que
um adjunto dos Formadores nas aulas da disciplina de Saltos de Obstáculos.
O curso compreende um módulo de duas semanas a realizar num Centro de
Formação e Exame (Pólo ENE), se possível com internamento. Tem uma carga
horária de 80 horas repartidas por duas semanas (40 horas cada).
Cada candidato levará uma montada, capaz de realizar a prova de ensino
exigida, e um percurso de obstáculos a 1,30m de altura.
b) Matérias curriculares
NÍIVEIS II e III
18
Psicologia
Doutrina Equestre – Geral e adaptada à disciplina
Metodologia especifica da modalidade
Processos de treino, sua adequação e avaliação
Noções gerais de primeiros socorros humanos e equinos
Regulamentos (geral, obstáculos, disciplina e veterinário) FEP/FEI
Doping
Direcção de pista
Legislação do trabalho
Legislação do desporto
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
Pedagogia
PROPOSTA
c) Cadeiras e sua distribuição horária por módulos
NÍVEL II
CADEIRAS
1ª Semana
2ª Semana
Somas
Psicologia
2h
2h
4h
Pedagogia
4h
3h
7h
Doutrina Equestre
4h
4h
8h
Metodologia da disciplina
5h
5h
10 h
Processos de treino
6h
5h
11 h
4h
-
4h
Regulamentos FEP
4h
-
4h
Direcção de Pista
2h
-
2h
Legislação de Trabalho
5h
3h
8h
Legislação do Desporto
4h
2h
6h
Exame Final
-
16 h
16 h
Total do módulo
40 h
40 h
80 h
(geral e da modalidade)
(adequação e avaliação)
Noções gerais de primeiros
socorros (humanos/equinos)
19
CADEIRAS
1ª Semana
2ª Semana
Somas
Psicologia
2h
1h
3h
Pedagogia
4h
3h
7h
Doutrina Equestre
4h
2h
6h
Metodologia da disciplina
5h
5h
10 h
Processos de treino
6h
6h
12 h
2h
-
2h
Regulamentos FEI + Doping
5h
-
5h
Ética
1h
-
1h
Direcção de Pista
3h
-
2h
Legislação de Trabalho
5h
2h
7h
Legislação do Desporto
3h
1h
4h
Exame Final
-
20 h
20 h
Total do módulo
40 h
40 h
80 h
(geral e da modalidade)
(adequação e avaliação)
Noções gerais de primeiros
socorros (humanos/equinos)
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
NÍVEL III
PROPOSTA
d) Carga horária por tipo de formação
NÍVEL II
CADEIRAS
T
PS
P
SOMAS
Psicologia
4h
-
-
4h
Pedagogia
-
-
7h
7h
Doutrina Equestre
8h
-
-
8h
Metodologia da disciplina
3h
3h
4h
10 h
Processos de treino
-
3h
8h
11 h
3h
1h
-
4h
Regulamentos FEP
4h
-
-
4h
Direcção de Pista
1h
-
1h
2h
Legislação de Trabalho
8h
-
-
8h
Legislação do Desporto
6h
-
-
6h
Exame Final
3h
-
13 h
16 h
SOMAS
40 h
7h
33 h
80 h
(geral e da modalidade)
(adequação e avaliação)
Noções gerais de primeiros
socorros (humanos/equinos)
20
CADEIRAS
T
PS
P
SOMAS
Psicologia
3
-
-
3
Pedagogia
-
-
7
7
Doutrina Equestre
6
-
-
6
Metodologia da disciplina
1
3
6
10
Processos de treino
-
3
9
12
1
1
-
2
Regulamentos FEI + Doping
5
-
-
5
Ética
1
-
-
1
Direcção de Pista
1
-
2
3
Legislação de Trabalho
7
-
-
7
Legislação do Desporto
4
-
-
4
Exame Final
-
-
20
20
SOMAS
29
7
44
80
(geral e da modalidade)
(adequação e avaliação)
Noções gerais de primeiros
socorros (humanos/equinos)
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
NÍVEL III
PROPOSTA
e) Conteúdos programáticos das cadeiras
1. Psicologia
NÍVEL II
Stress e Ansiedade na competição desportiva: natureza, efeitos e avaliação.
Atenção e concentração na competição.
Motivação para a prática desportiva.
Autoconfiança e rendimento na competição.
NÍVEL III
Liderança de equipas desportivas e comportamentos do treinador.
Dinâmicas de grupo e coesão nas equipas desportivas.
Comportamentos agressivos no desporto.
Nota: Conteúdos gentilmente cedidos pela Exma. Sr.ª Drª Marta Campos Andrada, Psicóloga.
2. Pedagogia teórica e prática
NÍVEL II
NÍVEL III
Conteúdo programático relativo ao curso de Instrutores de Equitação com
relevância na prática pedagógica de obstáculos.
3. Doutrina equestre
NÍVEL II e NÍVEL III
Os Grandes princípios da Equitação:
- O método – Características do cavalo bem trabalhado;
- O estudo das ajudas e dos andamentos laterais; o Trabalho ginástico do
cavalo, no circulo, as transições e o equilíbrio;
- Os movimentos laterais, respectivo quadro de ajudas e vantagens ginásticas;
- A escala de treino – rectitude e concentração; os andamentos concentrados: as passagens de mão no ar.
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
Reciclagem do conteúdo programático relativo ao curso de Monitores de
Equitação, com relevância na prática pedagógica de obstáculos.
21
PROPOSTA
4. Metodologia da disciplina
NÍVEL II e NÍVEL III
Métodos de treino – observar, diagnosticar, corrigir, exemplificar, avaliar.
5. Processos de treino
NÍVEL II e NÍVEL III
Programação do treino.
Adequação do treino.
Condução do treino – gestão.
Avaliação do treino.
6. Primeiros socorros
NÍVEL II e NÍVEL III
Revisão e actualização dos métodos e processos dados no curso de
Monitores de Equitação.
7. Regulamentos – Geral, Obstáculos, Disciplina e Veterinário
NÍVEL II – FEP
22
Geral.
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
Obstáculos
- Tipo de provas;
- Faltas e penalizações durante a prova; vestuário; Eliminações desqualificações e multas;
- Escalões etários e direito de participação de cavalos e cavaleiros;
Campeonatos e Taças.
Disciplina.
Veterinário.
PROPOSTA
NÍVEL III – FEI
Geral.
Obstáculos:
- Direitos de participação;
- Campeonatos;
- Taças das Nações.
Disciplina.
Veterinário.
Doping.
8. Direcção de pista
NÍVEL II
Tipo de obstáculos, compostos, distâncias, segurança.
NÍVEL III
Obstáculos especiais, interdependências, cores, percursos básicos, segurança.
NÍVEL II e NÍVEL III
A definir com o formador da cadeira, e de acordo com a legislação em vigor.
10. Legislação no desporto
NÍVEL II e NÍVEL III
A definir com o formador da cadeira, e de acordo com a legislação em vigor.
f) Avaliação
NÍVEL II
De acordo com as tabela anexa – ANEXO 2.
NÍVEL III
De acordo com as tabela anexa – ANEXO 3.
g) Distribuição horária dos conteúdos programáticos
Deverão ser definidos pelo coordenador do curso e respectivos formadores
de acordo com o especificado para os NÍVEIS II e III.
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
9. Legislação no trabalho
23
CONCLUSÃO
O modelo que apresentamos, pretende servir de guia para um estudo aprofundado, com a participação das entidades competentes – ENE, IDP – de modo a
definir com exactidão os conteúdos programáticos, bem como aferir cargas horárias, metodologia e logística a adoptar.
Através da sistematização e modernização dos métodos de treino, do desenvolvimento de capacidades pedagógicas e da qualificação técnica, é possível criar
uma carreira competitiva, capaz de incentivar os treinadores e, consequentemente, todos os elementos envolvidos na modalidade na sua vertente de competição.
Todo este processo de definição, estruturação e implementação da carreira
de Treinador de Disciplina de Saltos de Obstáculos, visa incutir espírito de responsabilidade e profissionalismo – muitas vezes ausente no meio desportivo de competição – que, por sua vez vai promover uma concorrência saudável.
A existência desta carreira, distinguida através dos diversos níveis, com a
atribuição das respectivas competências de forma progressiva e sustentada, deve
servir de estímulo para os profissionais investirem de uma forma mais séria e sistemática na sua formação.
A título de exemplo, sugerimos que seja fomentado o estudo de uma língua
FEI (Inglês ou Francês), uma vez que se trata de uma das ferramentas necessárias
a um bom desempenho de um Treinador/Chefe de Equipa nas participações em
CSIO e Campeonatos.
Em suma, o treinador de disciplina de obstáculos deve ter a perfeita noção
de que o seu desempenho influi de forma activa no desenvolvimento da modalidade, bem como na projecção de uma imagem idónea do seu País no estrangeiro, através dos resultados obtidos pelos seus alunos nas diversas prestações.
A carreira sugerida neste estudo, deve contribuir em larga escala para a profissionalização da actividade, para a formação de uma escola e consequente evolução da modalidade.
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
Assim, ao longo dos diversos cursos, deve ser incutida a ideia de que a formação é um procedimento contínuo, sendo necessária uma actualização constante por parte dos profissionais. Deste processo evolutivo, devem participar diversos saberes, que ultrapassam o carácter estritamente tecnicista e especialista,
pelo que os profissionais devem munir-se de todos os conhecimentos que lhes
possam ser úteis ao desempenho das suas funções.
24
BIBLIOGRAFIA
MORRIS, George H. – Équitation, Style et C.S.O. Carles-Lavauzelle, 1986.
ISBN 2-7025-0157-5.
NÉMETHY, Bertalan de – La méthode Némethy. Carles-Lavauzelle, 1990.
ISBN 2-7025-0282-2
ROBERT, Michel – Secrets et méthode d’un grand champion. Arthésis
Communication, 2003. ISBN 2-95 20602-0-7
A formação para ser treinador. http://areas.fmh.utl.pt/~arosado/afpsr.pdf.
(consulta realizada em 10/10/2007).
Código da ética desportiva. http://www.idesporto.pt/ DATA/DOCS/
LEGISLACAO/Doc121.pdf. (consulta realizada em 18/10/2007).
25
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
POFFTE – Programa Oficial de Formação de Formadores e Técnicos de
Equitação. Escola Nacional de Equitação, 2007.
ANEXOS
ANEXO 1 – CÓDIGO DA ÉTICA DESPORTIVA
ANEXO 2 – Tabela de avaliação do curso de Formação de Treinadores de
Disciplina de Obstáculos NÍVEL II
ANEXO 3 – Tabela de avaliação do curso de Formação de Treinadores de
Disciplina de Obstáculos NÍVEL III
26
MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS
Capa e paginação: Além do Risco
ANEXO 1 – Código de Ética Desportiva
CÓDIGO DA ÉTICA DESPORTIVA
O DESPORTIVISMO NO JOGO É SEMPRE VENCEDOR
(Fair play - The winning way)
INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 2
AS INTENÇÕES DO CÓDIGO...................................................................................................... 2
DEFINIÇÃO DE FAIR PLAY ......................................................................................................... 2
RESPONSABILIDADE PELO FAIR PLAY.................................................................................... 2
OS GOVERNOS............................................................................................................................ 3
AS ORGANIZAÇÕES DESPORTIVAS E AS ORGANIZAÇÕES ASSOCIADAS AO
DESPORTO .................................................................................................................................. 4
CONCLUSÃO................................................................................................................................ 5
RESOLUÇÃO RELATIVA À APROVAÇÃO DO CÓDIGO DA ÉTICA DO DESPORTO .............. 5
INTRODUÇÃO
1.
O Código da Ética no desporto do Conselho da Europa para o “Fair play no
desporto” é uma declaração de intenção aceite pelos Ministros europeus
responsáveis pelo Desporto.
2.
O Código parte do princípio que as considerações éticas que estão na origem do fair
play não são um elemento facultativo mas algo essencial a toda a actividade
desportiva, toda a política e toda a gestão no domínio do desporto e que se aplicam
a todos os níveis de competência e de envolvimento da actividade desportiva, e
tanto nas actividades recreativas como no desporto de competição.
3.
O Código fornece um sólido quadro ético destinado a combater as pressões
exercidas pela sociedade moderna, pressões estas que se revelam ameaçadoras
para os fundamentos tradicionais do desporto, os quais assentam no fair play, no
espírito desportivo e no movimento voluntário.
AS INTENÇÕES DO CÓDIGO
4.
O Código está essencialmente centrado no fair play nas crianças e nos
adolescentes, que serão os praticantes e vedetas do desporto de amanhã. No
entanto, o Código dirige-se às instituições e aos adultos que têm uma influência
directa ou indirecta sobre o envolvimento e a participação dos jovens no desporto.
5.
O Código engloba a noção do direito das crianças e dos adolescentes de praticar um
desporto e dele tirar satisfação, e a noção da responsabilidade das instituições e dos
adultos como promotores do fair play e garantes do respeito destes direitos.
DEFINIÇÃO DE FAIR PLAY
6.
O fair play significa muito mais do que o simples respeitar das regras; mas cobre as
noções de amizade, de respeito pelo outro, e de espírito desportivo, um modo de
pensar, e não simplesmente um comportamento. O conceito abrange a problemática
da luta contra a batota, a arte de usar a astúcia dentro do respeito das regras, o
doping, a violência (tanto física como verbal), a desigualdade de oportunidades, a
comercialização excessiva e a corrupção.
7.
O fair play é um conceito positivo. O Código considera o desporto como uma
actividade sócio-cultural que enriquece a sociedade e a amizade entre as nações,
contanto que seja praticado legalmente. O desporto é também considerado como
uma actividade que, de for exercida de maneira leal, permite ao indivíduo conhecerse melhor, exprimir-se e realizar-se; desenvolver-se plenamente, adquirir uma arte e
demonstrar as suas capacidades; o desporto permite uma interacção social, é fonte
de prazer e proporciona bem-estar e saúde. O desporto, com o seu vasto leque de
clubes e voluntários, oferece a ocasião de envolver-se e de tomar responsabilidades
na sociedade. Além disso, o envolvimento responsável em certas actividades pode
contribuir para o desenvolvimento da sensibilidade para com o meio-ambiente.
RESPONSABILIDADE PELO FAIR PLAY
8.
O Código reconhece que a participação das crianças e dos adolescentes nas
actividades desportivas se situa num ambiente social mais alargado. Admite que a
sociedade e o indivíduo só poderão aproveitar plenamente as vantagens potenciais
do desporto se o fair play deixar de ser uma noção marginal para tornar-se uma
preocupação central; reconhece que a este conceito deve ser concedida prioridade
absoluta por todos aqueles que, directa ou indirectamente, influenciam e promovem
a experiência vivida pelas crianças e pelos adolescentes no desporto, a saber:
8.1 Os Governos: a todos os níveis, incluindo as agências que trabalham com os
governos. Os que estão envolvidos nos sectores oficiais da educação têm uma
responsabilidade especial.
8.2 As organizações desportivas e as associadas ao desporto - em particular as
federações desportivas e as instâncias dirigentes, as associações de
educação física, os organismos e os institutos de formação, as profissões
ligadas à medicina e à farmácia e os meios de comunicação social. Também o
sector comercial, incluindo a produção, a venda e o marketing dos artigos de
desporto, é chamado a assumir as suas responsabilidades, contribuindo para
a promoção do fair play.
8.3 Os indivíduos, nomeadamente os pais, professores, treinadores, árbitros,
quadros, dirigentes, administradores, jornalistas, médicos e farmacêuticos; e
os desportistas de alta competição que servem como modelos. O Código
aplica-se a todos os indivíduos, quer actuem numa base voluntária quer numa
base profissional. Como espectadores, os indivíduos podem assumir
responsabilidades complementares.
9.
Cada uma destas instituições e cada um destes indivíduos tem uma
responsabilidade a assumir e um papel a desempenhar. O presente Código da Ética
é-lhes destinado. Só será eficaz se todos os intervenientes no mundo desportivo
estiverem prontos a assumir as responsabilidades nele definidas.
OS GOVERNOS
10. Os Governos têm as seguintes responsabilidades:
10.1 Facilitar a adopção de critérios éticos exigentes em todos os domínios da
sociedade onde o desporto está presente;
10.2 Estimular e dar o seu apoio às organizações e aos indivíduos que aplicam
princípios éticos sãos nas suas actividades ligadas ao desporto;
10.3 Estimular os professores e monitores de educação física a darem à promoção
do desporto e ao fair play um lugar central nos programas escolares de
educação desportiva;
10.4 Apoiar todas as iniciativas destinadas a promover o fair play no desporto, em
particular entre os jovens, e estimular as instituições a fazer do fair play uma
preocupação prioritária;
10.5 Estimular a investigação, no plano nacional e internacional, a fim de
compreender melhor os problemas complexos ligados à prática de um
desporto pelos jovens e a fim de definir a amplitude dos comportamentos
indesejáveis e as ocasiões para promover o fair play.
AS ORGANIZAÇÕES DESPORTIVAS E AS ORGANIZAÇÕES ASSOCIADAS AO
DESPORTO
11. As organizações desportivas e associadas ao desporto têm as seguintes
responsabilidades:
Âmbito e contexto do fair play
11.1 Divulgar directrizes claras que definam os comportamentos conformes ou
contrários à ética e velar para que sejam dados estímulos e/ou tomadas
sanções coerentes e adaptadas em todas as formas e a todos níveis de
participação;
11.2 Vigiar para que todas as decisões sejam conformes a um Código da Ética
aplicável à sua disciplina desportiva e inspirada no Código Europeu;
11.3 Sensibilizar a opinião para o conceito de fair play na sua esfera de influência,
por meio de campanhas, prémios, material pedagógico e ofertas de formação.
Também devem seguir de perto estas acções e avaliar o impacto das
mesmas;
11.4 Estabelecer sistemas que recompensem, além do sucesso nas competições,
também o fair play e o progresso pessoal;
11.5 Dar ajuda e apoio aos jornalistas para que possam estimular o bom
comportamento.
O trabalho com os jovens
11.6 Vigiar para que as estruturas de competição tenham em conta as
necessidades específicas dos adolescentes e das crianças em pleno
crescimento e permitam uma participação a vários níveis, da actividade
recreativa à alta competição;
11.7 Apoiar a modificação dos regulamentos a fim de responder às necessidades
específicas dos jovens e colocar a ênfase, não só no sucesso na competição,
mas também no fair play;
11.8 Velar para que se estabeleçam garantias a fim de evitar a exploração das
crianças, particularmente aquelas que se revelem talentos precoces;
11.9 Fazer de modo que todos os membros ou sócios de uma organização que
assumem responsabilidades por crianças ou adolescentes tenham as
qualificações necessárias para os dirigir, formar, educar e treinar, e velar, em
particular, para que compreendam as transformações biológicas e psicológicas
que acompanham o processo de maturação da criança.
12. Os indivíduos têm as seguintes responsabilidades:
O comportamento individual
12.1 Ter um comportamento exemplar que seja um modelo positivo para as
crianças e os adolescentes; abster-se em todas as circunstâncias de
recompensar, adoptar pessoalmente, ou fechar os olhos para um
comportamento desleal de outrem; aplicar sanções apropriadas contra este
tipo de comportamento;
12.2 Vigiar para que o nível de formação e de qualificação seja adaptado às
necessidades da criança em função das várias fases do envolvimento no
desporto.
O trabalho com os jovens
12.3 Fazer da saúde, da segurança e do bem-estar da criança ou do jovem atleta a
primeira das prioridades, e fazer com que estes aspectos tenham primazia
sobre o êxito por interposta pessoa, ou sobre a reputação da escola, do clube,
do treinador ou do pai;
12.4 Fazer as crianças viverem uma experiência do desporto que as incite a
participarem, a sua vida inteira, em actividades físicas saudáveis;
12.5 Evitar de tratar as crianças como se fossem pequenos adultos, mas ter
consciência das transformações físicas e psicológicas que acompanham o
desenvolvimento da criança, e da maneira como estas influenciam a prestação
desportiva;
12.6 Evitar de criar numa criança expectativas às quais ela não poderá responder;
12.7 Dar toda a importância ao prazer e à alegria do desportista e nunca exercer
sobre a criança pressões indevidas contrárias ao seu direito de decidir
livremente da sua participação;
12.8 Interessar-se tanto pelos elementos dotados como por aqueles que o são
menos e dar relevo e recompensar, além do sucesso nas competições, o
progresso pessoal e a aquisição de uma habilidade;
12.9 Estimular as jovens crianças a imaginarem os seus próprios jogos e as suas
próprias regras, a desempenharem não só o papel de participante, mas
também o de treinador, de dirigente ou de árbitro; a determinarem os seus
próprios estímulos ou sanções para conduta leal ou desleal, respectivamente;
e a assumirem a responsabilidade pelos seus actos;
12.10 Comunicar aos jovens e às suas famílias informações tão completas quanto
possível a fim de que estejam conscientes dos potenciais riscos e atractivos do
sucesso.
CONCLUSÃO
13. O fair play é essencial para o êxito da promoção e do desenvolvimento do desporto
e do envolvimento no desporto. A lealdade no desporto - o fair play - é benéfico para
o indivíduo, as organizações desportivas e a sociedade no seu todo. É da nossa
responsabilidade promover este espírito.
O DESPORTIVISMO NO JOGO É SEMPRE VENCEDOR.
(FAIR PLAY - THE WINNING WAY)
RESOLUÇÃO RELATIVA À APROVAÇÃO DO CÓDIGO DA ÉTICA DO DESPORTO
Os Ministros europeus responsáveis pelo Desporto, reunidos em Rhodes para a sua
7ª Conferência, de 13 a 15 de Maio de 1992.
-
Desejando ver evoluir o desporto no espírito da Carta Europeia do Desporto;
-
Conscientes das pressões que a sociedade moderna, marcada entre outros
pela corrida ao sucesso, o culto das vedetas e a mediatização, exerce sobre o
desporto;
-
Convencidos da necessidade de fornecer a todos os desportistas um quadro de
referência que lhes permita fazer escolhas responsáveis perante estas
pressões;
-
Persuadidos que a integração, nos programas de educação física e nas
políticas das organizações desportivas, dos princípios enunciados neste Código,
não deixará de influenciar, num sentido positivo, as atitudes dos participantes e
do público para com o desporto.
DECIDEM
1. Dar todo o seu apoio ao Código da Ética do Desporto em anexo;
2. Divulgar este Código na(s) sua(s) própria(s) língua(s) entre as organizações
desportivas e promover a sua divulgação entre todos os grupos-alvo
apropriados, particularmente os que trabalham com jovens;
3. Cooperar no plano europeu a fim de promover uma ampla divulgação deste
Código.
CONVIDAM A COMISSÃO DOS MINISTROS DO CONSELHO DA EUROPA
1. A adoptar o presente Código da Ética do Desporto como recomendação aos
Governos;
2. A estimular as autoridades responsáveis pelo ensino escolar e extra-escolar a
introduzir os princípios enunciados no Código da Ética do Desporto nos
programas de educação física;
A encorajar as organizações desportivas regionais, nacionais e internacionais a ter em conta os
princípios deste Código nas suas diligências a favor de um reforço da ética desportiva.
ANEXO 2
TREINADOR DE DISCIPLINA DE
SALTOS DE OBSTÁCULOS – NÍVEL II
Pólo da ENE: ________________________________________________________________________
CANDIDATO
ENSINO
%
Nota
OBSTÁCULOS
demonstração
Nota
(1)
Nota
(2)
Nota
(3)
TEORIA
Teoria da Equitação
%
Nota
Regulamentos
%
Nota
PP
Ginástica
Lição
de
obstáculos
Nota
Nota
Pólo e data:
O Júri
_________________________________
____________________________________________
_________________________________
_____________________________
NOTA
FINAL
(/8)
CLASSIFICAÇÃO
OBS
ANEXO 3
TREINADOR DE DISCIPLINA DE
SALTOS DE OBSTÁCULOS – NÍVEL III
Pólo da ENE: ________________________________________________________________________
CANDIDATO
ENSINO
%
Nota
OBSTÁCULOS
demonstração
Nota
(1)
Nota
(2)
Nota
(3)
TEORIA
TESE
Nota
Regulamentos
%
Nota
Estágio
de
obstáculos
Nota
NOTA
FINAL
(/7)
CLASSIFICAÇÃO
Pólo e data:
O Júri
_________________________________
____________________________________________
_________________________________
_____________________________
OBS

Documentos relacionados