Regulamento do Concurso Bolsa Talento ENIAC 1

Transcrição

Regulamento do Concurso Bolsa Talento ENIAC 1
Regulamento do Concurso Bolsa Talento ENIAC
1- Do Concurso
O ENIAC oferecerá bolsas de estudo aos interessados que desejam estudar
no Colégio ENIAC a partir da 1º Ano do Ensino Fundamental ao 2º ano do
Ensino Médio no ano letivo de 2016.
Poderão participar do Concurso Bolsa Talento ENIAC apenas os alunos
ingressantes do Colégio ENIAC, sendo vedada a participação de alunos já
matriculados na instituição.
a)
Ensino Fundamental I e II – manhã e tarde
b)
Ensino Médio – manhã
c)
Ensino Médio Integrado –manhã – Cursos:Administração,
Informática , Mecatrônica e Edificações de Construção;
2- Para participar do concurso os interessados deverão inscrever-se pelo
site www.bolsatalentoeniac.com.br e efetuar o pagamento da inscrição,
no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), até um dia antes da data do
Concurso de Bolsa que irão ocorrer todos os sábados, de 01/10/2015 a
30/11/2015 (conforme inscrições e vagas abertas no site) . No ato da
inscrição o candidato deverá selecionar o curso de interesse e a série
que irá cursar. Segue abaixo relação de cursos/série/período.
Curso
Ensino Fundamental I e II
Ensino Médio
Ensino Médio Integrado
Série
1º ao 9º ano
1º ano e 2º
ano
1º semestre
Período
Manhã ou Tarde
Manhã
Manhã
3- O Concurso será realizado conforme a seguinte tabela:
Ensino Fundamental I e II – 8h às 11h
Ensino Médio - 8h30 às 11h30min
Ensino Médio Integrado -- 8h30 às 11h30min
4- O candidato deverá estar munido, no dia da prova, de lápis, borracha,
caneta, o boleto bancário pago e documento de identidade (RG) original.
5- O Colégio ENIAC não se obrigam a oferecer o Concurso anualmente e
reservam-se ao direito de limitar a concessão de bolsas em
determinadas anos e cursos.
6- Da Bolsa Talento
As condições de aprovação e classificação são as seguintes:
6.1.1. Para os candidatos à Bolsa Talento do Colégio a avaliação de
múltipla escolha será pontuada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.1.2. Para os candidatos à Bolsa Talento dos Cursos Superiores a
avaliação de múltipla escolha será pontuada de 0 (zero) a 70 (setenta)
pontos e será realizada uma Redação com tema escolhido pela
Comissão de Bolsa Talento, valendo 30 pontos, totalizando a pontuação
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A redação é eliminatória, portanto o
candidato estará desclassificado se obtiver pontuação inferior a 15
pontos na Redação, independente da pontuação total da prova.
6.1.3. As bolsas serão distribuídas aos candidatos que se classificarem
no concurso conforme quadro abaixo:
Serão disponibilizadas 1020 bolsas de estudo de até 90%, ofertadas em
nas edições do concurso de bolsa em 2015. As quantidades de bolsas
serão distribuídas conforme a tabela abaixo, sendo os alunos
classificados conforme sua pontuação geral.
Qtde. Por
Concurso
Percentual
10
90%
30
65%
60
40%
100
20%
100
10%
40
5%
6.1.5. O valor da Bolsa Talento incidirá exclusivamente a partir da
segunda parcela, não sendo aplicável a quaisquer outros serviços,
taxas ou materiais escolares. Será objeto de reajuste legal, de acordo
com os índices estabelecidos para os demais alunos da Instituição.
6.1.6. Sobre o valor da “Bolsa Talento” não incidem descontos de
qualquer natureza advindos de convênios ou outros mantidos pelas
Instituições participantes, ou seja, a bolsa não é cumulativa a outros
descontos e programas de bolsa de estudo.
6.1.7. A “Bolsa Talento” somente será concedida aos participantes que,
após a publicação do resultado, efetuarem suas matrículas dentro do
prazo estabelecido.
6.1.8. Decorrido o prazo de uma semana após a divulgação do resultado
de concessão da bolsa, encerram-se todas as obrigações decorrentes
deste concurso.
6.1.9. Não será realizada revisão de prova.
7- Do cancelamento da Bolsa
7.1. O aluno perderá a Bolsa Talento, no período letivo subsequente,
nas seguintes hipóteses:
7.1.2. Se não registrar frequência mínima de 75% ( setenta e cinco por
cento) às aulas;
7.1.3. Se o aluno do Colégio for para recuperação em uma ou mais
disciplina, ou obtiver resultado inferior à seis, ou se o aluno do Curso
Superior for reprovado ou ficar em dependências em um ou mais
componente curricular.
7.1.4. As parcelas deverão ser pagas, impreterivelmente, até o primeiro
dia de cada mês. Por qualquer atraso no pagamento, a(s) parcela(s)
vencida(s) terá (ão) seu valor integral restituído aos níveis estabelecidos
pelas Instituições participantes, sem quaisquer deduções. Verificado o
atraso por duas vezes, ainda que de modo descontínuo, cessarão de
plano os efeitos do benefício concedido.
7.1.5. Os alunos que tiverem qualquer problema de ordem disciplinar
que não esteja de acordo com o regimento escolar perderá a bolsa na
sua integralidade no mês seguinte a ocorrência.
7.1.6. Trancar, abandonar ou cancelar sua matrícula;
7.1.7. O aluno perderá a Bolsa Talento, no mesmo período letivo se vier
a praticar atos passíveis de serem punidos com suspensão ou
desligamento, hipótese em que deixará de ser concedido o desconto já
no pagamento da mensalidade do mês subsequente àquele em que a
punição disciplinar vier a ser aplicada.
8. Disposições Gerais
8.1. O aluno que for beneficiado pela “BOLSA TALENTO” não terá
acesso a qualquer outra modalidade de bolsa ou desconto, sendo
vedado qualquer tipo de desconto cumulativo.
8.2. Por motivos de confidencialidade a Instituição se resguarda da não
divulgação da prova após aplicação.
8.3. Só é permitida a realização da prova uma única vez, a fim de dar
oportunidade para outros candidatos.
8.4. Para os Cursos da Faculdade este Concurso de Bolsa Talento Eniac
é parte integrante do Processo Seletivo.
8.5. Aluno que conseguiu a bolsa não pode transferir de curso ou turno.
8.6. A cada ano é diminuído 10% da bolsa.
8.6. Os casos omissos e quaisquer dúvidas oriundas do presente
Regulamento serão solucionados pela Comissão de Bolsa Talento e não
se permitirá qualquer tipo de recurso à decisão.

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