PREGÃO PRESENCIAL N° 016 ⁄2015CSL/CC

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PREGÃO PRESENCIAL N° 016 ⁄2015CSL/CC
ESTADO DO MARANHÃO
CASA CIVIL
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO- CSL
PREGÃO PRESENCIAL N° 016 ⁄2015CSL/CC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº55097/2015CC
EDITAL
OBJETO: Aquisição de materiais de Consumo e Permanente nas espécies
“expediente, informática e suportes para bandeiras” atendendo as
necessidades da Casa Civil, Residência Oficial, Cerimonial e Diário Oficial
do Governo do Estado do Maranhão.
DATA DA REALIZAÇÃO: 01/07/2015 ÀS 09hrs:30min.
LOCAL: Sala da Comissão Setorial de Licitação – CSL, no 2° andar do
prédio sede da Casa Civil do Estado do Maranhão localizado na Avenida
Jerônimo de Albuquerque, s/n, Palácio Henrique de La Rocque, bairro
Calhau, São Luís – Ma.
PREGOEIRA: Gardênia Baluz Couto
REDATOR: Adilson Abreu Ribeiro
EQUIPE DE APOIO: Aldeides Bezerra de Oliveira, Hilda Pereira da Silva,
Maria Luísa Nogueira Lopes e Rafael Pinheiro de Sousa.
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Palácio Henrique de La Rocque. Avenida Jerônimo de Albuquerque, s⁄n, Bairro Calhau. São Luís-Ma. Telefones: 3214-1818 e 3214-1793
Edital Pregão Presencial 016/2015- CSL/CC
ESTADO DO MARANHÃO
CASA CIVIL
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO- CSL
PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015CSL/CC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº55097/2015
SUMÁRIO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
DO OBJETO
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE
ESCLARECIMENTOS
DOS BENEFICIÁRIOS DE PREFERÊNCIA
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
DA PROPOSTA DE PREÇOS
DA AMOSTRA DO PRODUTO
DA HABILITAÇÃO
DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
DO RECURSO ADMINISTRATIVO
DO CONTRATO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Edital Pregão Presencial 016/2015- CSL/CC
ESTADO DO MARANHÃO
CASA CIVIL
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PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015-CSL/CC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº55097/2015-CC
EDITAL
A CASA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO, através da Comissão Setorial de Licitação representada por sua Pregoeira
que este subscreve, designada pela Portaria nº 40 de 05 de fevereiro de 2015 da Secretaria da Casa Civil, publicada no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 de março de 2015, torna público que, ás 09 horas e 30 minutos do dia 01 de
julho de 2015, na Sala de Licitações localizada no 2° andar do prédio sede da Casa Civil, situada na Avenida Jerônimo de
Albuquerque, s/n, Palácio Henrique de La Rocque, bairro Calhau, nesta cidade, realizará Licitação na modalidade PREGÃO,
em sua forma PRESENCIAL de nº 016/2015-CSL/CC, do tipo MENOR PREÇO visando à contratação de Empresa
Especializada para o fornecimento de materiais de Consumo e Permanente nas espécies “expediente, informática e
suportes para bandeiras” atendendo as necessidades da Casa Civil, Residência Oficial, Cerimonial e Diário Oficial do
Governo do Estado do Maranhão, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO e a documentação para HABILITAÇÃO serão recebidos pela
PREGOEIRA, no local e hora acima definidos, em envelopes separados, devidamente lacrados e identificados na parte
externa na forma definida neste Edital, após o Credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do
certame.
A licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147de 07 de agosto de
2014, Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012 e demais legislações aplicadas à matéria, e ainda pelas
cláusulas e condições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A Sessão Pública de abertura do certame terá início com o credenciamento dos licitantes ou dos seus representantes
legais, presentes no ato, mediante entrega de documentos que comprovem a outorga de poderes, necessários para a
formulação dos lances e prática de todos os atos inerentes a esta licitação, nas condições seguintes:
a) Se o licitante se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à
Administração e Gerência da Sociedade, apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente, obrigatoriamente
acompanhado de cópia do Ato Constitutivo da empresa arquivado no registro competente, devidamente atualizado.
b) Se o licitante designar representante legal, este deverá apresentar a Carteira de Identidade ou documento equivalente
bem como a Procuração ou Carta Credencial firmada pelo representante legal da empresa, conforme modelo do ANEXO II
deste Edital, obrigatoriamente acompanhados de cópia do Ato Constitutivo arquivado no registro competente,
devidamente atualizado.
1.2. A cada Sessão Pública realizada o Credenciamento será conferido pela Pregoeira.
1.3. Não será permitido ao mesmo credenciado representar mais de um proponente e nem mais de um credenciado para o
mesmo proponente.
1.4. É restrita a participação na licitação apenas aos licitantes ou representantes legais credenciados, sendo vedada ao nãocredenciado, a entrega dos envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação.
1.5. Encerrada a fase do credenciamento, serão recebidos os Envelopes de Proposta de Preços e Documentação de
Habilitação dos credenciados, não sendo a partir deste momento permitido, sob qualquer argumento, a admissão de
licitantes retardatários.
1.5.1. O ingresso de licitantes no recinto, após o encerramento do Credenciamento será permitido apenas para assistir a
sessão, sem perturbar os trabalhos.
1.6. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer
interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos
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trabalhos.
1.7. A Pregoeira poderá restringir o acesso ao recinto onde se desenvolve a sessão a pessoal previamente identificado.
1.8. O abuso de direito, inclusive mediante comportamento inidôneo, a litigância inspirada pela má-fé e o uso de Recurso
meramente protelatório serão motivos para apuração e punição em regular processo, com garantia da ampla defesa e do
contraditório.
1.9. Os envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos pela Pregoeira e sua Equipe de
Apoio, em envelopes separados, devidamente lacrados e identificados na parte externa na forma definida neste Edital.
1.10. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima
mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em
contrário.
1.11. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de Licitação da Casa Civil, de 2ª a
6ª feira das 08hs:00min às12hs:00min e das 14hs:00min às 19hs:00min, onde poderão ser consultados e obtida cópia,
gratuitamente.
1.12. O Edital e seus anexos encontram-se também disponíveis, no site da Casa Civil “www.casacivil.ma.gov.br”, somente
para consulta dos interessados.
1.13. Ao adquirir cópia do Edital, o interessado deverá cadastrar o nome da empresa, nº CNPJ, endereço em que receberá
notificação, fone, fax e celular se houver nome de responsável da empresa, e ainda apresentar juntamente ao Cadastro
cópia do Alvará de Funcionamento da empresa, atualizado, devendo comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de
reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
1.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.14.1. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de expediente na Casa Civil.
1.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com base na Lei n.º 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº
8.666/93 e demais legislações aplicadas ao procedimento.
1.16. É facultado à Pregoeira:
a) promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
b) solicitar aos setores competentes da Casa Civil a elaboração de Pareceres Técnicos e ou Jurídicos para fundamentação de
suas decisões.
c) no julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da
Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
d) relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a
legislação e não comprometam a lisura da licitação.
e) negociarem qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em
favor da Casa Civil, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
1.17. A Pregoeira antes de iniciar a fase de lances poderá definir o valor mínimo de diferença entre os lances e o tempo
máximo para sua formulação.
1.18. A Pregoeira poderá delegar aos membros da Equipe de Apoio as atribuições seguintes:
I - recebimento das impugnações ao presente Edital e pedido de esclarecimento de dúvidas;
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II - recepção e identificação de licitantes e interessados;
III- credenciamento dos licitantes ou dos representantes legais;
IV - recebimento dos envelopes das Propostas e da Documentação de Habilitação;
V - abertura dos envelopes das Propostas;
VI - recebimento de amostras do objeto e encaminhamento ao setor responsável para exame, quando for solicitado no
edital;
VII - elaboração de ata;
VIII - disponibilização de processo para exame dos interessados;
IX - juntada de documentos, com respectivo termo de juntada, numeração de folhas, assinaturas e rubricas;
1.19. Integram ao presente Edital, como ANEXOS e independentes de transcrição, os documentos seguintes:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXOVI
ANEXO VII
Termo de Referência.
Modelo Carta Credencial.
Modelo Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
Modelo Carta Proposta
Modelo Planilha de Preços
Modelo Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Minuta do Contrato
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de Empresa Especializada para o fornecimento de materiais de
Consumo e Permanente nas espécies “expediente, informática e suportes para bandeiras” atendendo as necessidades da
Casa Civil, Residência Oficial, Cerimonial e Diário Oficial do Governo do Estado do Maranhão, no exercício de 2015, de
acordo com as especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I deste
Edital.
2.2. O valor máximo total estimado para a licitação é de R$ 15.279,85 (quinze mil duzentos e setenta e nove reais e oitenta
e cinco centavos) conforme Planilha Orçamentária, ANEXO V deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta licitação o interessado cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social,
especifique atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.2. Não poderá participar diretamente desta licitação:
a) pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente com o objeto deste Pregão.
b) pessoa jurídica impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública do
Estado.
c) pessoa jurídica reunida em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição ou que sejam controladas coligadas
ou subsidiárias entre si.
d) pessoa jurídica com direito de licitar e contratar com a Casa Civil do Estado, suspensa.
e) pessoa jurídica que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica punida na forma da alínea “b” deste subitem.
f) pessoa física impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar ou que integre ou tenha participado como
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proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa jurídica punida na forma das alíneas “b”e “c” deste subitem.
g) servidor ou dirigente da Casa Civil do Estado do Maranhão.
3.2.1. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação, do contrato, ou fornecimento dos bens a estes
necessários, aquele que mantiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou familiar com
servidores da Comissão Setorial de Licitação da Casa Civil do Estado.
3.2.2. Não poderá participar, concorrendo entre si, empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim
entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Até o segundo dia útil que anteceder a abertura das Propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o
Edital deste Pregão, conforme dispõe o §2º do art.41 da Lei nº 8.666/93, assim como, formular pedidos de esclarecimentos.
4.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital deste Pregão por irregularidade na aplicação desta Lei,
devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, devendo a
Pregoeira julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art.
113 da Lei nº 8.666/93.
4.3. O prazo para impugnação do Edital e pedidos de esclarecimentos, determinados neste Edital é decadencial. As
impugnações e os pedidos de esclarecimentos formulados fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos.
4.4. As impugnações assim como os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidas à Pregoeira e protocolizados na Sala
da Comissão Setorial de Licitação ou no Setor de Protocolo da Casa Civil ou enviados através do Fax nº. 3214-1818 nos dias
e horários de expediente.
4.4.1. Caso as Impugnações sejam encaminhadas por fax o interessado obriga-se no prazo máximo de 24(vinte e quatro)
horas apresentar na Comissão Setorial de Licitação o documento original, sob condição de não atendimento ao pedido.
4.5. A Pregoeira para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de esclarecimentos recebidos poderá auxiliar-se
do apoio do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Secretaria Adjunta de Assuntos
Jurídicos e Legislativos da Casa Civil.
4.5.1. Se a resposta à impugnação não ocorrer no prazo estabelecido à abertura da sessão da licitação poderá ser suspensa
e designada nova data para a realização do certame, com divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do
texto original.
4.6. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de impugnação ou não, que afete
substancialmente a formulação das Propostas a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a
realização do certame, com fixação do prazo igual ao inicialmente estabelecido.
4.7. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e a Pregoeira, sua Equipe de Apoio e
demais servidores da Comissão Setorial de Licitação.
4.8. Os esclarecimentos ou informações aos consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham
adquirido cópia deste Edital junto à Comissão Setorial de Licitação.
5. DOS BENEFICIÁRIOS DE PREFERÊNCIA
5.1. A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte, o Microempreendedor Individual e as Cooperativas, na forma da
legislação específica terão na presente licitação direito de preferência, na disputa da Proposta e direito de saneamento na
Habilitação conforme dispõe a Lei Complementar n º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014.
5.2. Os beneficiários do direito de preferência deverão apresentar Certidão Específica do Enquadramento ou documento
equivalente emitidos nos termos da Legislação especifica observando-se:
5.2.1. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, (ME e EPP), apresentação da Certidão Específica ou
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documento equivalente do enquadramento, emitido pela Junta Comercial da respectiva sede;
5.2.2. Para o Microempreendedor Individual (MEI), apresentação da inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis
da respectiva sede, em conformidade com a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
5.2.3. Para as Cooperativas, cópia do ato de sua constituição.
5.3. Os documentos elencados no subitem 5.2 serão entregues na Sessão Pública de abertura do Pregão, no momento do
Credenciamento, separados dos envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação.
5.4.Do Direito de Preferência na Fase de Julgamento da Proposta
5.4.1. Encerrada a fase de lances, a Pregoeira verificará a existência de licitante com direito de preferência e, se o valor da
Proposta do beneficiário estiver no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior ao preço da Proposta de menor lance,
será proclamado empate fictício sendo permitido ao beneficiário o desempate, ou seja, apresentar preço inferior ao da
Proposta de menor lance.
5.4.2. A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário no momento do desempate implicará na decadência do
direito conferido pela Lei Complementar 123/2006e, havendo outros licitantes beneficiários a Pregoeira os convocará, na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
5.4.3. No caso de equivalência de valores apresentados pelos licitantes beneficiários será realizado sorteio entre eles para
que se identifique àquele que primeiro poderá apresentar o desempate.
5.4.4. Na hipótese de não haver desempate, o objeto da licitação será adjudicado em favor da Proposta de menor preço
originalmente classificada em primeiro lugar.
5.5. Do Direito de Preferência na Fase de Julgamento da Habilitação
5.5.1. Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão apresentar todos os documentos exigidos
no Edital para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal, mesmo que estes documentos apresentem alguma restrição,
consoante dispõe o §1º do art.43 da Lei Complementar n º 123/2006.
5.5.2. Sendo o licitante classificado em primeiro lugar beneficiário do direito de preferência, o exame da habilitação,
observará o direito de saneamento previsto na Lei. Nesse caso, a Pregoeira proclamará o licitante de menor preço,
vencedor do certame com ressalvas, e concederá ao mesmo o prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogável por igual período,
ou diretamente 10 (dez) dias úteis para a regularização do documento.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. No dia, hora e local citados no preâmbulo deste Edital e após o Credenciamento, a Proposta de Preços e os Documentos
para Habilitação serão entregues pelo licitante credenciado ou pelo seu representante legal, em envelopes distintos,
devidamente lacrados e rubricados em seus fechos com os seguintes dizeres em sua parte externa:
ENVELOPE Nº. 01
Proposta de Preços
Pregão Presencial nº 016/2015-CSL/CC
Casa Civil do Estado do Maranhão
Data: 01/07/2015
Hora: 09hrs30min
Razão Social da Empresa Licitante
ENVELOPE Nº. 02
Documentos para a Habilitação
Pregão Presencial nº 016/2015-CSL/CC
Casa Civil do Estado do Maranhão
Data: 01/07/2015
Hora: 09hrs30min
Razão Social da Empresa Licitante
6.2. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser legíveis e poderão ser apresentados no original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou previamente por servidor da Comissão Setorial de Licitação da
Casa Civil mediante a apresentação do documento original, ou ainda por publicação em órgão de Imprensa Oficial.
6.3. Na hipótese de o interessado pretender servir-se da autenticação por servidor da Comissão Setorial de Licitação da
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Casa Civil, esta ficará à disposição dos interessados no horário de expediente, na sala da Comissão, no endereço indicado no
preâmbulo deste Edital, até as 19 (dezenove) horas do dia anterior à data marcada para a Sessão de abertura do Pregão.
Somente serão aceitas cópias legíveis. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.4. No ato da entrega dos documentos de credenciamento os licitantes deverão apresentar, em separado, a Declaração de
Cumprimento dos Requisitos de Habilitação no modelo do ANEXOIII deste Edital.
6.4.1. A não apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação acarretará o impedimento do
licitante participar do Pregão.
6.5. A Proposta de Preços assim como os Documentos de Habilitação, são documentos licitatórios e após abertos os
envelopes serão juntados aos autos do Processo licitatório, não podendo dele serem retirados.
6.6. Não serão consideradas Propostas de Preços e Documentação de Habilitação apresentadas por internet (e-mail), via
postal ou fac-símile.
7. DA PROPOSTA
7.1. A Proposta de Preços deverá ser preenchida pelo licitante em uma via, em papel timbrado da Empresa, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, apresentada no ENVELOPE Nº 01, com o modelo da Carta Proposta, ANEXO IV deste Edital,
contendo os elementos e informações seguintes:
a) Número do Pregão, razão social da empresa, número do CNPJ, endereço completo, número de telefone incluso o de fax e
celular, se houver, e-mail, bem como nome do banco, número da conta e a respectiva agência onde o licitante deseja receber
seus créditos, caso seja vencedor. O CNPJ registrado na Proposta de Preços deverá ser o mesmo da Nota Fiscal emitida por
ocasião do pagamento do objeto contratado, caso o licitante seja vencedor.
b)Descrição do objeto da licitação de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ANEXO I deste
Edital, com indicação da Marca;
c) Planilha de Preços, no Modelo do ANEXO V deste Edital, contendo o preço unitário e total dos itens, valor total do lote e o
valor global da Proposta expressos em moeda corrente nacional.
c1) Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos de qualquer natureza,
incidentes sobre o objeto deste Pregão, inclusive impostos, taxas, fretes e demais encargos.
c2) O Licitante poderá ofertar Proposta para 01(um), 02 (dois), ... ou para todos os LOTES objeto desta licitação
obedecendo ao Modelo da PLANILHA DE PREÇOS, ANEXO V deste Edital.
c3) O licitante deverá ofertar preços para todos os ITENS que compõem o LOTE(S) por ele ofertado. A ausência de preços
em um dos itens ofertados pelo licitante implicará na desclassificação da sua Proposta para o referido LOTE.
c3) Havendo diferenças nos preços propostos, prevalecerá o preço unitário do ITEM cabendo a Pregoeira a correção do
valor da Proposta.
C3.1) para fins do disposto na alínea c3 o cálculo do valor global da Proposta dar-se-á pela somatória dos preços unitários
dos itens da Proposta, multiplicados por suas respectivas quantidades.
c4) Os valores unitário, total e ou valor global proposto não poderão ser superiores aos valores unitário, total e ou globais
máximos estimados pela CASA CIVIL, constantes da Planilha de Preços, ANEXO V deste Edital.
c4.1) caso ocorra a situação da alínea c4, antes da desclassificação da Proposta, será permitida a redução do preço unitário
pelo licitante desde que o preço unitário reduzido seja igual ao preço unitário máximo da Planilha de Preços da CASA CIVIL,
sendo o valor global da Proposta do licitante readequado, pela Pregoeira e registrado em Ata.
c5) Somente serão aceitos preços com até (duas) casas decimais após a vírgula, conforme dispõe a Lei nº 9.069/1995.
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d) Indicação do prazo de validade da Proposta não podendo este ser inferior a 90 (noventa) dias da data de sua entrega.
e) Data e assinatura do representante legal do licitante com sua qualificação e identificação do nome abaixo da assinatura.
7.2. A apresentação da Proposta de Preços implica para o licitante a observância dos preceitos legais em vigor, bem como a
integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
7.3. O licitante que desejar reproduzir as informações constantes da Carta Proposta, ANEXO IV deste Edital, poderá assim
fazer, desde que não altere e ou descaracterize a substância do Modelo indicado.
7.4. Após a abertura da Proposta de Preços não será admitido pedido de desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente analisado e aceito pela CASA CIVIL.
7.5. As Propostas de Preços, em vista ao atendimento do disposto no art. 5º, § 1º da Instrução Normativa nº34, de 19 de
novembro de 2014 do Tribunal de Contas do Estado – TCE deverão se entregues à Comissão Setorial de Licitação da CASA
CIVIL em dispositivo portátil de gravação (DVD/CD-R ou PEN-DRIVE,) para serem encaminhadas aquele Tribunal por meio
eletrônico.
7.5.1. A mídia das propostas deverá ser entregue de preferência na Sessão de Abertura deste Pregão, caso não ocorra
poderão ser entregues posteriormente, no prazo máximo de 05(cinco) dias da data da sessão de abertura, na Sala da
Comissão Setorial de Licitação, ou ainda disponibilizadas para o e-mail da CSL [email protected] que
digitalmente assinadas.
7.6. Na hipótese do processo licitatório vir a ser interrompido em razão de Recurso Administrativo, o prazo de validade da
Proposta de Preços fica automaticamente prorrogado por igual número de dias em que estiver suspenso.
7.7. Decorridos o prazo de validade da Proposta, sem convocação para a contratação, ficam os Licitantes liberados dos
compromissos assumidos, podendo a CASA CIVIL abrir negociação para manter o preço proposto.
7.8. A CASA CIVIL poderá solicitar prorrogação do prazo de validade da Proposta sendo facultado ao licitante recusar ou
aceitar o pedido, entretanto, no caso de concordância, a Proposta de Preços não poderá ser modificada.
7.9. A CASA CIVIL poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços
propostos.
8. DA AMOSTRA DO PRODUTO
8.1. A Casa Civil poderá solicitar à licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, a apresentação da amostra do
produto ofertado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação, que deverá ser entregue ao Setor de
Material e Patrimônio, no horário de 08h às 18h, localizado no térreo do prédio sede da CASA CIVIL na Avenida Jerônimo
de Albuquerque s/n Calhau, CEP: 65075-092 – São Luís- Ma. FONE: (98) 3214-1841.
8.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais,
se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características tais como data de fabricação, prazo de
validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do equipamento e modelo.
8.3 A amostra apresentada será tratada como protótipo, podendo ser manuseada, desmontada, ou instalada pelo
responsável pela análise, bem como conectada a equipamento e submetida aos testes necessários, sendo devolvida à
licitante no estado em que se encontrar ao final da avaliação técnica, caso não sejam aceita, sem qualquer ônus para a Casa
Civil.
8.4. A análise da amostra será realizada em horário a ser definido pelo Setor de Material e Patrimônio e poderá ser
acompanhada pelos licitantes interessados.
8.5. Será rejeitada a amostra que:
a) apresentar divergência para menos em relação às especificações técnicas da Proposta;
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b) apresentar indícios de remanufatura, ou recondicionada;
c) apresentar qualquer tipo de falha durante o teste de uso, como qualidade inferior ao da qualidade indicada;
d) não estiver devidamente identificada com o nome da empresa licitante e o item correspondente ao da proposta;
e) não estiver de acordo com as normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais competentes ou pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou por outra entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
8.6. O Proponente que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido terá sua proposta desclassificada.
Ocasião em que será verificada a amostra do proponente provisoriamente classificado em segundo lugar e assim
subsequentemente.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Para a Habilitação o licitante deve apresentar no ENVELOPE Nº02, devidamente lacrado, documentação relativa a
Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira
através dos documentos seguintes:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, arquivado no registro competente, devidamente atualizado.
9.1.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, do domicílio ou sede do licitante e regularidade com a Seguridade
Social- INSS, através de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, conforme Portaria conjunta RFB/PGNF nº 1.751/2014.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicilio ou sede do licitante, através da Certidão Negativa de
Débitos e Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicilio ou sede do licitante, através da Certidão Negativa de
Débitos e Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
d) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mediante Certificado de Regularidade
fornecido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em relação a todos os estabelecimentos
da empresa, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
f)Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, expressa do licitante assinada pelo seu representante legal informando
que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e qualquer empregado menor de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999,
podendo ser utilizado o Modelo no ANEXO V deste Edital.
9.1.2.1. No caso de licitante pessoa jurídica, a exigência de regularidade fiscal, social e trabalhista de tributos federais deve
abranger a matriz e a todos os demais tributos incidentes sobre o objeto para a filial que participar da licitação.
9.1.2.2. A prova de regularidade com a previdência social do Contribuinte Individual – MEI será efetuada mediante a
apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual – DRS-CI, expedida exclusivamente
pelo Instituto Nacional de seguros social – INSS
9.1.2.3. A aceitação das Certidões de Regularidades Fiscal, Social e Trabalhista exigidas para Habilitação, e emitidas por
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meio da rede mundial de computadores/internet estarão condicionadas à entrega dos comprovantes de validação,
conforme exigido na legislação especifica, cujo encargo será dos licitantes, sendo facultada à Pregoeira a verificação dessas
autenticidades.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado, emitido por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou
ainda por Pessoa Jurídica do Direito Privado, com nome e assinatura legíveis do signatário, devidamente qualificado, que
demonstre o fornecimento pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação podendo ser
apresentado em original ou em cópia autenticada.
9.1.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, expedida há menos de 60 (sessenta) dias de antecedência da data da apresentação da Proposta de Preços.
9.2. As declarações e atestados exigidos neste Edital deverão estar emitidas em papel timbrado da empresa licitante, com
identificação do signatário.
9.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar
necessário.
10. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
10.1. No dia e hora designados no Edital, a Pregoeira dará abertura à Sessão Pública do certame informando aos presentes
o objeto da licitação e os esclarecimentos sobre o desenvolvimento dos trabalhos e, em seguida procederá ao
credenciamento com o recebimento e análise dos documentos exigidos dos representantes das empresas.
10.1.1. No ato do credenciamento os licitantes beneficiários do direito de preferência comprovarão esse direito de acordo
com o enunciado no subitem 5.1 deste Edital.
10.2. Após o credenciamento, a Pregoeira declarará o número de licitantes e fará o recebimento dos Envelopes de Proposta
de Preços e Documentos de Habilitação em separados. Em seguida procederá á abertura do Envelope nº01 Proposta de
Preços, no seguinte desenvolvimento:
10.2.1. Os preços serão lidos em voz alta e registrados em Quadro Anexo à Ata da Sessão, sendo as Propostas rubricadas
pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes credenciados.
10.2.2. As Propostas serão ordenadas na ordem crescente de preço e verificadas sumariamente sua conformidade
conforme Edital. Seguidamente serão selecionadas para a fase de lances, a Proposta de menor preço e aquelas com valores
superiores em até 10%(dez por cento) àquela de menor preço, para que participem da etapa competitiva, por meio de
lances verbais e sucessivos.
10.2.3. No caso de absoluta igualdade de preços de duas ou mais Propostas, a Pregoeira realizará sorteio para definir a que
dará o primeiro lance.
10.2.4. Não havendo no mínimo três Propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 9.2.2 a Pregoeira
selecionará as melhores Propostas, subsequentes, até o máximo de 03(três), para que participem da fase de lances,
quaisquer que sejam os preços, observando-se como limite o valor máximo estabelecido para a licitação.
10.2.5. Os licitantes selecionados para a fase de lances, serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais
a partir do autor da Proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente de valor.
10.2.6. Os lances serão sucessivos e verbais e anotados pela Pregoeira, devendo o licitante oferecer lance em valor inferior
ao último ofertado.
10.2.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. As ofertas
de lances somente se darão no momento em que a Pregoeira conferir a palavra ao licitante, não cabendo retratação dos
lances já ofertados.
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10.2.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da
etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das Propostas.
10.2.9. O encerramento da etapa competitiva de lances dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira os licitantes não
manifestarem mais interesse em apresentar lances.
10.2.10. Encerrada a fase de lances a Pregoeira verificará a existência de licitante com direito de preferência, na forma
definida neste Edital.
10.2.11. Existindo beneficiário do direito de preferência, e se o valor da respectiva Proposta de preços estiver no intervalo
de até 5%(cinco por cento) superior ao preço da Proposta classificada, será declarado empate fictício e ser-lhe-á permitido
apresentar preço inferior ao da Proposta classificada, de menor lance.
10.2.12. Na fase de exame de conformidade da proposta, será verificada a aceitabilidade da primeira classificada quanto à
conformidade do objeto apresentado com as especificações do edital e o valor estimado para a contratação.
10.2.13. Será permitida a alteração de preços unitários pelo licitante, observando-se:
a) como limite máximo, o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos
preços unitários da proposta inicial;
b) a possibilidade de negociação com o proponente vencedor, visando à redução de preços unitários para qualquer um dos
itens individualmente;
c) para fins do disposto neste inciso, o cálculo do valor global dar-se-á pela somatória do(s) preço(s) unitário(s) do(s) item
(ns) da proposta, multiplicados por suas respectivas quantidades;
10.2.14. Se a Proposta de menor preço estiver conforme as exigências editalícias, será declarada classificada e aberto o
Envelope nº02 Habilitação da empresa proponente, procedendo-se ao seu exame.
10.2.15. Se a Proposta de menor preço não estiver conforme as exigências editalícias, a Pregoeira desclassificará a
Proposta e procederá ao exame da oferta subsequente, e, assim sucessivamente.
10.2.16. Será sempre permitido à Pregoeira negociar os preços visando aumentar as vantagens de obtenção de melhor
preço para Administração não podendo, entretanto alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
10.2.17. Verificado o atendimento das exigências para a Habilitação na forma exigida no Edital, será o licitante declarado
Habilitado.
10.2.18. Se o licitante classificado de menor lance for beneficiário do direito de preferência o exame da habilitação
observará o direito de saneamento dos documentos de Regularidade Fiscal sendo-lhe concedido o prazo de cinco dias úteis,
prorrogável por igual período, ou diretamente dez dias úteis para a regularização.
10.2.19. Se o licitante for inabilitado, será selecionada a Proposta subsequente em ordem de preço, verificando-se se
existem outros licitantes com direito de preferência no mesmo intervalo, quando for o caso, procedendo-se em seguida ao
exame de conformidade da proposta e sua aceitabilidade e a habilitação do proponente, e assim sucessivamente.
10.2.20. A Pregoeira consultará os licitantes presentes sobre a intenção de Recorrer do julgamento do presente Pregão.A
ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de recorrer.
10.2.21. Havendo manifestação da intenção de recurso, a Pregoeira registrará na Ata o motivo e as razões procedendo da
forma seguinte:
a) resumirá a motivação do licitante recorrente registrando na Ata da sessão;
b) informará aos licitantes a data de início da contagem do prazo para apresentação das razões de recurso caso os autos do
processo licitatório não forem disponibilizados imediatamente para vista.
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c) caso haja interesse do licitante recorrente na apresentação de suas razões de recurso informará aos demais licitantes que
estes terão o mesmo prazo de três dias úteis para apresentar contrarrazões ao recurso correndo este na sequência do
concedido ao licitante recorrente;
d) informará aos licitantes o dia e hora que vencem os prazos de apresentação de razões e contrarrazões de recurso,
registrando na Ata da Sessão.
e) alertará aos licitantes se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos meramente protelatórios e as
penalidades previstas para o caso.
10.2.22. Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o
objeto e homologará a licitação, encaminhando os autos para a contratação.
10.2.23. Não havendo interesse em recorrer, a Pregoeira encerrará a sessão lavrando a Ata circunstanciada procedendo
em seguida a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
10.2.24. Proclamado o vencedor do certame, fica este obrigado a apresentar no prazo de dois dias, contados do
encerramento da Sessão, a Proposta adequada aos lances vencedores, como condição para adjudicação. O não atendimento
ao prazo estabelecido decairá o direito à adjudicação sendo dada continuidade ao procedimento com o licitante
remanescente.
10.3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.3.1. A classificação das Propostas dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, sendo proclamado vencedor o
licitante cuja Proposta atenda aos requisitos do edital e oferte o menor preço.
10.3.2. Será desclassificada a Proposta que:
a) cuja omissão das informações e especificações sobre o objeto ofertado inviabilize a sua análise em conformidade com as
exigências do Edital.
b) que não atenda às exigências deste Edital, especificamente aquelas contidas no Termo de Referência.
c) que apresente preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrado a
sua viabilidade através de documentação solicitada pela Pregoeira admitindo-se, planilha de custos elaborada pelo próprio
licitante sujeita a exame da Casa Civil e contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.
d) que apresentem preços unitários e totais acima do máximo estabelecido para a licitação, constante da Planilha de Preços
anexa a este Edital.
10.3.3. Antes da desclassificação da Proposta por preço acima do máximo estabelecido a Pregoeira, poderá negociar com o
licitante a redução do seu preço, caso obtenha êxito na negociação o valor da Proposta será readequado devendo o
representante do licitante rubricar novamente a Proposta, registrando-se o fato na Ata da Sessão.
10.3.4. O licitante que ofertar preço supostamente inexequível e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade,
sujeitar-se-á às penalidades administrativas pela não-manutenção da Proposta, e nesse caso a Pregoeira retomará a sessão
com os licitantes remanescentes.
10.3.5. Poderá ser aceita no presente Pregão apenas uma Proposta de Preços desde que esta atenda as condições do Edital
e o preço seja compatível com os praticados no mercado constantes da Planilha de Preços anexa a este edital.
10.3.6. Quando todas as Propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá conceder o prazo de oito dias úteis para a
apresentação de novas Propostas, respeitando o direito do licitante de recorrer no ato da desclassificação.
10.4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.4.1. O julgamento da Habilitação terá início coma verificação da adequação dos documentos com as exigências do Edital.
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10.4.2. Será proclamado habilitado o licitante que apresentar todos os documentos exigidos no edital e inabilitado aquele
que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou os apresentarem de forma irregular, com exceção dos
licitantes beneficiários do direito de preferência.
10.4.3. Se o licitante beneficiário do direito de preferência não apresentar a documentação referente à Regularidade Fiscal
no prazo estabelecido implicará na decadência do direito à contratação, sendo o mesmo proclamado inabilitado e
selecionada a Proposta de Preços subsequente em ordem de preço dos outros licitantes com direito de preferência, se
houver.
10.4.4. Se o licitante beneficiário do direito de preferência apresentar a documentação regular no prazo estabelecido, o
objeto da licitação será a ele adjudicado.
10.4.5. Se todos os licitantes forem inabilitados, a Pregoeira poderá conceder o prazo de oito dias úteis para a apresentação
da documentação que ensejou sua inabilitação, respeitando o direito do licitante de recorrer no ato da inabilitação.
10.4.6. Não sendo apresentados novos documentos no prazo estabelecido, a Pregoeira dará prosseguimento ao certame
licitatório passando para a fase de recurso.
10.4.7. Após a entrega dos documentos de habilitação não será permitida a substituição ou apresentação de documentos,
salvo quando a critério da Pregoeira se tratarem de esclarecimentos sobre dubiedades ou manifestos erros materiais.
10.4.8. A eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos da Habilitação acarretará a inabilitação do licitante em face do
não saneamento das falhas verificadas pela Pregoeira.
10.4.9. Os Envelopes de habilitação dos demais licitantes permanecerão sob a guarda da Pregoeira pelo prazo de 60
(sessenta) dias após a homologação da Licitação ou, até o início da prestação do seu objeto pelo licitante Contratado, sob
pena de inutilização dos mesmos.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
11.1. Encerrado o julgamento da licitação, caberá ao Secretário Chefe da Casa Civil o ato de homologação da licitação,
podendo este homologar o resultado ou revogar por conveniência administrativa, ou anular no caso de ilegalidade,
conforme dispõe o art. 49 da Lei nº 8.666/93.
12. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1. Encerrado o julgamento e declarado o vencedor os licitantes poderão manifestar o interesse em recorrer, devendo a
manifestação ser imediata, expressa e motivada, sob pena de decadência do direito de recorrer.
12.2. Caracteriza-se a renúncia do direito em recorrer quando o licitante presente e expressamente declina do direito, se
consultado se mantém silente; se está ausente à sessão e não indica representante na fase de credenciamento da sessão.
12.3. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para
a apresentação das razões do Recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos, na Sala da Comissão Setorial de Licitação localizada no prédio sede da CASA CIVIL no endereço mencionado no
preâmbulo deste Edital.
12.4. O Recurso será dirigido ao Secretário Chefe da Casa Civil por intermédio da Pregoeira, devidamente protocolado no
órgão.
12.5. Recebido o Recurso, a Pregoeira, reconsiderando ou não sua decisão, o encaminhará devidamente informado, à
consideração do Secretário Chefe da Casa Civil que proferirá o julgamento.
12.6. Após julgamento do Recurso, o objeto será adjudicado ao licitante vencedor e homologada a licitação, encaminhandose os autos para a contratação.
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12.7. Não havendo manifestação de recurso, a Pregoeira procederá à adjudicação do objeto ao licitante vencedor e
encaminhará o Processo à autoridade competente para homologação.
12.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DO CONTRATO
13.1. Após a homologação a licitação o licitante adjudicatário será convocado para no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis contados da convocação, comparecer à Comissão Setorial de Licitação para a assinatura do Contrato e recebimento da
Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à Contratação sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no art. 81 da
lei nº 8.666/93.
13.1.1. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pelo
adjudicatário durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CASA CIVIL.
13.1.2. Se o adjudicatário não atender à convocação no prazo e condições estabelecidos a CASA CIVIL providenciará a
aplicação das penalidades cabíveis garantindo a ampla defesa e o contraditório. Nesse caso poderá convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, retornando os autos à Pregoeira para que retome a Sessão do Pregão ou ainda
revogar a licitação, observando as regras dispostas na Lei nº 10.50/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93.
13.1.3. A assinatura do contrato fica condicionada a verificação da regularidade da habilitação jurídica, fiscal, e trabalhista,
e se for o caso a técnica e econômico-financeira, se for o caso.
13.1.4. Para a assinatura do contrato, a empresa adjudicatária será representada por sócio que tenha poderes de
administração, apresentando o documento que comprove esses poderes ou por procurador com poderes específicos,
conforme procuração apresentada na ocasião.
13.2. Constam da Minuta do Contrato, ANEXO VII deste Edital as Cláusulas que definem as condições e os demais
elementos necessários à execução do seu objeto, tais como: valor, prazos, condições de pagamento, condições de
recebimento, fiscalização, gestão do contrato, responsabilidades das partes, sanções, dotação orçamentária, rescisão,
sanções e tudo o mais relacionado com o objeto da contratação.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das Propostas, a CASA CIVIL, se julgar necessário, poderá
adiar a sessão de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá
proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação da Proposta.
14.3. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de São Luís, Estado do
Maranhão com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Luís – MA, 12 de junho de 2015.
Gardênia Baluz Couto
Pregoeira
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº55097/2015-CC
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de Materiais de Consumo e Permanente, para atender
às necessidades da Casa Civil, Palácio dos Leões, Cerimonial do Governo e Diário Oficial.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação pretendida visa suprir as Unidades acima descritas de material necessário para o bom
desenvolvimento das suas atividades.
2.2. Informamos que os pró-pés são utilizados pela Curadoria do Palácio dos Leões quando da visitação do público em geral
aos salões nobres, com o fim especial de manter a conservação dos tapetes franceses do século XIX e dos assoalhos do
Palácio.
3. ENQUADRAMENTO LEGAL
3.1. O objeto deste Termo obedecerá ao procedimento licitatório disciplinado pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
Lei Complementar nº10. 520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, Decreto
Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012 e demais normas aplicadas à espécie.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS
4.1. As especificações e quantidades estimadas dos materiais seguem descritas abaixo:
Item
01
02
03
04
05
06
Descrição do Material
Grampeador de mesa grande, metálico 23/8-13 capacidade para grampear no
mínimo 100 folhas de papel. Fabricado em chapa de aço. Base de fechamento
do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com
acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço,
mola resistente com retratação automática.
Guilhotina de mesa em aço tratado e com pintura eletrostática, com prensa
retrátil manual para 15 folhas, mesa com régua milimetrada, área útil de 35
cm, prensa de papel com molas, faca em aço temperado, pés emborrachados,
duas lâminas de corte, faca com cabo emborrachado, facas substituíveis,
marcações nas medidas A7, A6, A5, A4, Ofício 9 e Ofício 8.
Perfuradora para encadernação com perfuração redonda. Extensão de
perfuração: 360 mm. Quantidade de punções: 60 Tamanho da mesa: 397 x
358 mm, Capacidade de perfuração: até 20 folhas
Pendrive 16 GB, 2.0 ou 3.0 com taxa de transferência de no mínimo 10 MB/s e
de leitura e 5MB/s de gravação. Compatível com os Sistemas Operacionais
Windows® 7, Windows Vista®, Windows XP, Windows 2000 (SP4), Mac OS X
v.10.5.x+, Linux v.2.6.x+.
Caneta Laser Controle Remoto USB Apresentador Power Point, Media Player e
outros, com laser de distância: de mais de 200m e distância do controle de
mais de 15 m. Com Receptor USB do tipo plug and play - sem necessidade de
driver. Suporta MS Word, MS Excel, MS PowerPoint, ACDSee, Website.Sistema
de apoio: Vista/XP/2000/Me/98 Windows
Protetor de pés descartáveis (pró-pés) tecido não tecido” (T.N.T) composto
por 01 (uma) camada de spunbonded. 100% polipropileno atóxico,
hipoalergênico e não estéril. Tamanho: Único (baseado na numeração até 43).
Unidade
Quantidade
Estimada
UND
05
UND
05
UND
05
UND
50
UND
05
UND
30.000
16
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07
08
Mastro com lança para bandeira individual, em alumínio. Medindo, com lança,
2,30 de altura e 28 mm de diâmetro. Com 02 (duas) presilhas para fixação nos
ilhoses da bandeira. Ideal para bases e suporte de uso interno, de fácil
manuseio e transporte, lança com pontas arredondadas, a fim de evitar
acidentes.
Base em madeira redondo, modelo para 01 mastro de alumínio, ideal para
ambiente interno. Base para encaixe de mastro de alumínio com 28 mm.
UND
10
UND
10
4.2. O licitante deverá ofertar o preço unitário dos fornecimentos assim como o preço total da sua Proposta, levando em
consideração o quantitativo total estimado para o período da contratação.
5. DA AMOSTRA DO PRODUTO
5.1. A Casa Civil poderá solicitar à licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, a apresentação da
amostra do material ofertada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação, que deverá ser
entregue ao Setor de Material e Patrimônio, no horário de 08h às 18h, localizado no térreo do prédio sede da
CASA CIVIL na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Calhau, CEP: 65075-092 – São Luís- MA.
5.2. As amostras deverão estar devidamente identificadas com o nome da licitante, conter os respectivos
prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características tais
como data de fabricação, prazo de validade, sua marca, número de referência e modelo.
5.3. A análise das amostras será realizada em horário a ser definido pelo Setor de Material e Patrimônio e poderá
ser acompanhada pelos licitantes interessados.
5.4. Será rejeitada a amostra que:
a) apresentar divergência para menos em relação às especificações técnicas da Proposta;
b) apresentar indícios de remanufatura, ou recondicionada;
c) apresentar qualquer tipo de falha durante o teste de uso, como qualidade inferior ao da qualidade indicada;
d) não estiver devidamente identificada com o nome da empresa licitante e o item correspondente ao da
proposta;
5.5. O Proponente que tiver amostras rejeitadas ou não entregá-las no prazo estabelecido terá sua proposta
desclassificada. Ocasião em que serão verificada as amostras do proponente provisoriamente classificado em
segundo lugar e assim subseqüentemente.
6. DA ESTIMATIVA DO CUSTO
6.1. A estimativa do custo total para o objeto do presente Termo de Referência será obtida mediante pesquisa de preço
realizada pela Supervisão de Compras desta Casa Civil.
7. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega dos materiais será de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de
Fornecimento, podendo haver alteração nas condições estabelecidas na Lei 8.666/93.
7.2. O não cumprimento dos prazos e condições estipuladas no Contrato e na Ordem de Fornecimento sujeitará a
contratada às aplicações das penalidades previstas na Lei 8.666/93.
7.3. A entrega dos materiais será efetuada em dia e horário de expediente da CASA CIVIL, no Setor de Almoxarifado,
localizado no térreo do prédio sede da CASA CIVIL, na Avenida Jerônimo de Albuquerque s/n Calhau, CEP: 65075-092 São
Luís - MA, acompanhado da nota fiscal/fatura e cópia da Ordem de Fornecimento correspondente.
7.4. Por ocasião da entrega dos materiais, estes deverão ser entregues de acordo com o quantitativo solicitado pela CASA
CIVIL e atender às exigências no que diz respeito aos prazos de entrega e de controle de qualidade, atentando-se,
principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal no 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e
nos seus demais dispostos.
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7.5. Para a assinatura da Ordem de Fornecimento, a contratada deverá ser representada por sócio que tenha poderes de
administração ou por procurador com poderes específicos, apresentando no ato cópia do instrumento comprobatório.
7.6. Imediatamente após a assinatura da Ordem de Fornecimento, a Contratada deverá indicar à CASA CIVIL o seu
representante na execução do ajuste, cujas atribuições constam da Lei 8.666/93.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executada a Ordem de Fornecimento o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente pelo Gestor do contrato, mediante recibo, no prazo máximo de 05(cinco) dias da comunicação escrita
da Contratada, para efeito de verificação das especificações do material com o constante do Contrato.
b) definitivamente pelo Gestor do contrato, após verificação da sua adequação, mediante recibo, no prazo
máximo de 05(cinco) dias da comunicação escrita da Contratada ou do recebimento provisório.
8.1. A CASA CIVIL rejeitará, no todo ou em parte o material fornecido em desacordo com as condições estabelecidas na
Ordem de Fornecimento, ficando a Contratada sujeita à substituição, por sua conta, do objeto rejeitado.
8.2. Em caso de recusa do material será lavrado o Termo de Recusa, no qual serão consignadas as desconformidades,
devendo o material ser substituído pela Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data da devolução,
quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
8.3. A Contratada deverá, com 24(vinte e quatro) horas de antecedência, comunicar à CASA CIVIL a entrega do material
podendo para tanto, contatar com o Gestor de Contrato.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento pelo fornecimento será efetuado em moeda corrente nacional, no prazo máximo de 30(trinta) dias,
contados da apresentação da Fatura/Nota Fiscal por parte da Contratada e documento de recebimento definitivo,
devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato;
9.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua
reapresentação, devidamente regularizados;
9.3. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da CASA CIVIL, o valor poderá ser atualizado monetariamente até a data de
sua liquidação, observada a variação da SELIC, calculada taxa pro-rata dia.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e Fiscal do Contrato, nos termos da Lei 8.666/93,
os quais serão designados através de Portaria no momento oportuno;
10.2. Competirá ao Gestor do Contrato dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, de tudo dando
ciência à autoridade competente, para as medidas cabíveis.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Cumprir fielmente as condições exigidas para o fornecimento dos materiais definidos no Contrato bem como aquelas
constantes deste Termo de Referência e da Ordem de Fornecimento;
11.2. Realizar os fornecimentos nas condições estabelecidas;
11.3. Responsabilizar-se pela qualidade dos fornecimentos prestados;
11.4. Informar à CASA CIVIL a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade de
fornecimento;
11.5. Atender a todos os prazos estabelecidos para execução dos fornecimentos sob pena da aplicação das sanções
previstas na legislação;
11.6. Responder, integral e objetivamente, por perdas e danos que vier a causar à CASA CIVIL ou a terceiros em razão de
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ação ou omissão, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver
sujeita, bem como pela qualidade dos materiais fornecidos;
11.7. Fornecer a garantia dos materiais nos termos da Lei nº. 8.078/1990;
11.8. Aceitar nas mesmas condições originais da Contratação os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no
fornecimento, consoante dispõe a Lei 8.666/93;
11.9. Fornecer na oportunidade da contratação dos materiais documentação necessária que comprove a regularidade
perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Fazendas Federal, Estadual e
Municipal, CAEMA, Justiça do Trabalho e Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão - CEI, devidamente
atualizada;
11.10. Nomear um preposto, aceito pela CASA CIVIL, para representá-la durante o período de vigência do contrato.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Fiscalizar a execução ao contrato, respeitando todas as condições estabelecidas;
12.2. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na contratação e na execução do ajuste;
12.3. Efetuar o pagamento de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos;
12.4. Fiscalizar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na Licitação;
12.5. Proporcionar todas as condições necessárias à execução do Contrato permitindo o acesso dos empregados da
Contratada devidamente identificados, nas dependências da CASA CIVIL, para entrega dos materiais, nos horários
estabelecidos;
12.6. Designar o Gestor e o Fiscal do Contrato;
12.7. Emitir a Ordem de Fornecimento sempre que necessário obedecendo às especificações e quantidades contratadas.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. O contrato vigerá da data de sua assinatura até 31/12/2015.
14. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
O desatendimento às obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
14.1. Advertência;
14.2. Multa de acordo com o Decreto Estadual 28.905/2013 e Contrato;
14.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
14.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
14.5. Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos e
descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos - SGC por igual prazo, no caso particular de
licitação na modalidade de pregão.
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15. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA COORDENADORA
15.1. Supervisão Administrativa-CC.
16. DO PROJETISTA/ SUPERVISOR
Projetista: ____________________
Conceição de Maria dos Santos Nascimento
Assessor Especial/CC
Mat.: 2198430
Supervisor: ___________________
Debora Lima e Silva
Supervisora Administrativa / CC
Mat: 2483162
17. DA AUTORIZAÇÃO
No uso das minhas atribuições, aprovo o presente Termo de Referência.
______/______/_____.
____________________________
Abelardo Teixeira Balluz
Subsecretário da Casa Civil
20
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ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
Á
CASA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO
AVENIDA JERÔNIMO DE ALBUQUERQUE S/N, BAIRRO CALHAU
PALÁCIO HENRIQUE DE LA ROCQUESÃO LUÍS-MA
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015-CSL/CC.
Prezados Senhores,
A empresa (razão social do licitante) com endereço na ----- inscrita no CNPJ/MF sob nº----pelo seu representante legal infraassinado, vem credenciar o(a) Sr.(a)-----portador(a) do RG nº----e do CPF nº --- para, na qualidade de representante legal da
empresa ------ participar da licitação instaurada pela CASA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 016/2015-CSL/CC, cujo objeto trata do fornecimento de materiais de Consumo e Permanente nas
espécies “expediente, informática e suportes para bandeiras” atendendo as necessidades da Casa Civil, Residência Oficial,
Cerimonial e Diário Oficial do Governo do Estado do Maranhão., outorgando-lhe poderes para em nome da Empresa ---ofertar lances, assinar documentos, requerer, concordar, interpor e desistir de Recursos, enfim praticar todos os demais
atos inerentes ao certame licitatório.
Local, data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação)
21
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Á
CASA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO
AVENIDA JERÔNIMO DE ALBUQUERQUE S/N, BAIRRO CALHAU
PALÁCIO HENRIQUE DE LA ROCQUESÃO LUÍS-MA
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015-CSL/CC
A empresa ------- estabelecida na cidade de -----, inscrita no CNPJ/MF sob nº----, pelo seu representante legal infra-assinado,
em cumprimento ao disposto no artigo 4º inciso VII da Lei n°10.520, de 17 de julho de 2002, DECLARA sob as penalidades
da Lei que em conformidade com o Edital, cumpre plenamente os requisitos para Habilitação no PREGÃO PRESENCIAL Nº
016/2015/CSL/ CC, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório.
Local, data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação)
22
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Á
CASA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO
AVENIDA JERÔNIMO DE ALBUQUERQUE S/N, BAIRRO CALHAU
PALÁCIO HENRIQUE DE LA ROCQUE - SÃO LUÍS-MA
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015-CSL/CC
Prezados Senhores,
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e das cláusulas constantes do Edital e seus anexos.
2. Propomos à Casa Civil do Estado do Maranhão o valor total de R$----( ) para o fornecimento de materiais de Consumo e
Permanente nas espécies “expediente, informática e suportes para bandeiras” atendendo as necessidades da Casa Civil,
Residência Oficial, Cerimonial e Diário Oficial do Governo do Estado do Maranhão, objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº
016/2015-CSL/CC conforme especificações e preços unitário e total constantes da Planilha de Preços anexa a esta
Proposta, asseverando que:
a) O fornecimento dos materiais será executado de acordo com as exigências e determinadas no Termo de Referência,
Anexo I do Edital;
b) cumpriremos rigorosamente toda a legislação aplicável á execução do fornecimento;
c)assumimos o compromisso de bem e fielmente prestar o fornecimento,como também inteira responsabilidade por
quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua prestação e declaramos ainda que, temos pleno
conhecimento das condições em que se desenvolverão concordando com a totalidade das instruções e critérios de
qualificação definidas no Edital.
d) nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, tributos, inclusive seguros e demais despesas seja qual for a sua
natureza, incidentes sob o fornecimento dos equipamentos.
A presente Proposta tem validade de _____ (dias) contados da data da sua entrega.
Comprometemos a entregar o objeto desta licitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento
da Ordem de Fornecimento.
5. Outras informações:Razão Social da Proponente: -------; CNPJ nº -----, Inscrição Estadual nº ---, Endereço ----, Telefone ---Fax ----, Celular ----, nome e nº da instituição Bancária ----, agência---(nome e nº), conta corrente nº ----Local, data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação)
23
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ANEXO V
PLANILHA DE PREÇOS
ORGÃO: CASA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015 – CSL/CC
OBJETO DA LICITAÇÃO: Fornecimento de materiais de Consumo e Permanente nas espécies
“expediente, informática e suportes para bandeiras” atendendo as necessidades da Casa Civil,
Residência Oficial, Cerimonial e Diário Oficial do Governo do Estado do Maranhão.
EMPRESA PROPONENTE:
DATA DA
APRESENTAÇÃO
______/______/______
LOTE I
ITEM
DESCRIÇÃO DO OBJETO
UND.
QUANT
PREÇO
MÁXIMO
UNITÁRIO
(R$)
01
Grampeador de mesa grande, metálico 23/8-13 capacidade
para grampear no mínimo 100 folhas de papel. Fabricado
em chapa de aço. Base de fechamento do grampo com duas
posições (grampo fechado e aberto), em aço, com
acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos
em chapa de aço, mola resistente com retratação
automática.
UND
05
149,63
VALOR TOTAL LOTE I: R$
PREÇO
MÁXIMO
TOTAL
(R$)
748,15
748,15
LOTE II
ITEM
01
02
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Guilhotina de mesa em aço tratado e com pintura
eletrostática, com prensa retrátil manual para 15 folhas,
mesa com régua milimetrada, área útil de 35 cm, prensa de
papel com molas, faca em aço temperado, pés
emborrachados, duas lâminas de corte, faca com cabo
emborrachado, facas substituíveis, marcações nas medidas
A7, A6, A5, A4, Ofício 9 e Ofício 8.
Perfuradora para encadernação com perfuração redonda.
Extensão de perfuração: 360 mm. Quantidade de punções:
60 Tamanho da mesa: 397 x 358 mm, Capacidade de
perfuração: até 20 folhas
UND.
QUANT
PREÇO
MÁXIMO
UNITÁRIO
(R$)
UND
05
186,67
933,35
UND
05
485,00
2.425,00
VALOR TOTAL LOTE II: R$
PREÇO
MÁXIMO
TOTAL
(R$)
3.358,35
LOTE III
ITEM
DESCRIÇÃO DO OBJETO
UND.
QUANT
PREÇO
MÁXIMO
UNITÁRIO
(R$)
01
Pendrive 16 GB, 2.0 ou 3.0 com taxa de transferência de no
mínimo 10 MB/s e de leitura e 5MB/s de gravação.
Compatível com os Sistemas Operacionais Windows® 7,
Windows Vista®, Windows XP, Windows 2000 (SP4), Mac
OS X v.10.5.x+, Linux v.2.6.x+.
UND
50
52,50
PREÇO
MÁXIMO
TOTAL
(R$)
2.625,00
24
Palácio Henrique de La Rocque. Avenida Jerônimo de Albuquerque, s⁄n, Bairro Calhau. São Luís-Ma. Telefones: 3214-1818 e 3214-1793
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CASA CIVIL
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02
Caneta Laser Controle Remoto USB Apresentador Power
Point, Media Player e outros, com laser de distância: de mais
de 200m e distância do controle de mais de 15 m. Com
Receptor USB do tipo plug and play - sem necessidade de
driver. Suporta MS Word, MS Excel, MS PowerPoint,
ACDSee, Website.Sistema de apoio: Vista/XP/2000/Me/98
Windows.
UND
05
96,33
VALOR TOTAL LOTE III: R$
481,65
3.106,65
LOTE IV
ITEM
DESCRIÇÃO DO OBJETO
UND.
QUANT
PREÇO
MÁXIMO
UNITÁRIO
(R$)
PREÇO
MÁXIMO
TOTAL
(R$)
01
Protetor de pés descartáveis (pró-pés) tecido não tecido”
(T.N.T) composto por 01 (uma) camada de spunbonded.
100% polipropileno atóxico, hipoalergênico e não estéril.
Tamanho: Único (baseado na numeração até 43).
UND
30.000
0,14
4.200,00
VALOR TOTAL LOTE IV: R$
4.200,00
LOTE V
ITEM
01
02
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Mastro com lança para bandeira individual, em alumínio.
Medindo, com lança, 2,30 de altura e 28 mm de diâmetro.
Com 02 (duas) presilhas para fixação nos ilhoses da
bandeira. Ideal para bases e suporte de uso interno, de fácil
manuseio e transporte, lança com pontas arredondadas, a
fim de evitar acidentes.
Base em madeira redondo, modelo para 01 mastro de
alumínio, ideal para ambiente interno. Base para encaixe de
mastro de alumínio com 28 mm.
UND.
QUANT
PREÇO
MÁXIMO
UNITÁRIO
(R$)
PREÇO
MÁXIMO
TOTAL
(R$)
UND
10
161,67
1.616,70
UND
10
225,00
2.250,00
VALOR TOTAL LOTE V: R$
3.866,70
VALOR GLOBAL (LOTES DE I A V): R$
15.279,85
Local, data e assinatura
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação)
25
Palácio Henrique de La Rocque. Avenida Jerônimo de Albuquerque, s⁄n, Bairro Calhau. São Luís-Ma. Telefones: 3214-1818 e 3214-1793
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015-CSL/CC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº55097/2015-CC
ANEXOVI
MODELO DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Á
CASA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO
AVENIDA JERÔNIMO DE ALBUQUERQUE S/N, BAIRRO CALHAU
PALÁCIO HENRIQUE DE LA ROCQUE - SÃO LUÍS-MA
REF: PREGÃO PRESENCIAL NºXXX/2015-CSL/CC
Prezados Senhores,
A empresa (razão social do licitante) com endereço na ----inscrita no CNPJ/MF sob o nº---vem, pelo seu representante legal
infra-assinado, ---, portador (a) da cédula de identidade nº--- e do CPF nº--- sob pena de submeter-se à aplicação das
sanções definidas na Lei nº10.520, de 17 de junho de 2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECLARAR, para fins do disposto no inciso V do art.27 da citada Lei nº 8.666/93, que não emprega menores com menos de
18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16(dezesseis) anos.
Observação: Caso empregue menor na condição de “menor aprendiz” preencher a ressalva abaixo:
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Local, data e assinatura
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação).
26
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Edital Pregão Presencial 016/2015- CSL/CC
ESTADO DO MARANHÃO
CASA CIVIL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015-CSL
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL N°-----– CC
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL, QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO MARANHÃO,
ATRAVÉS DA CASA CIVIL E, DO OUTRO, A EMPRESA -------NA
FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, o Estado do Maranhão, por intermédio da CASA CIVIL, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº
00.545.704/0001-40, Inscrição Estadual isenta, com sede na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, Palácio Henrique de La
Rocque, Calhau, São Luís/MA, neste ato representado pelo Subsecretário da Casa Civil, Abelardo Teixeira Balluz, portador
da Identidade OAB – MA 3390 e CPF sob n.º 272.632.073.20, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 01, de 09 de
janeiro de 2015, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, a Empresa---------, inscrita no CNPJ sob o nº--------,
com sede em--------, na-------, CEP------, neste ato representado por------, residente e domiciliado-------, portador da RG nº -----e do CPF nº---doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si ajustado, o presente Contrato de fornecimento de
materiais de Consumo e Permanente nas espécies “expediente, informática e suportes para bandeiras” decorrente do
Pregão Presencial Nº XXX/2015-CSL e Processo Administrativo Nº 55097/2015-CC, submetendo-se às disposições da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e às demais normas
regulamentares pertinentes à espécie, assim como às cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSUAL PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais de Consumo e Permanente nas espécies “expediente,
informática e suportes para bandeiras”, nos quantitativos, especificações, valores constantes da Cláusula Segunda e demais
condições definidas no Edital, do Pregão Presencial Nº XXX/2015-CSL/CC e seus anexos que integram este Contrato
independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Consideram-se integrante do presente instrumento contratual os termos do Edital, e seus anexos, a
proposta da adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1.O valor total deste Contrato é de R$-------(-----), correspondente ao (s) quantitativo e valor (es) do (s) material (is)
especificados no (s) do (s) abaixo transcrito (s):
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
QUANT
UNID
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
2.2. O valor deste Contrato durante sua vigência permanecerá fixo e irreajustável nos termos das Leis nºs 9.069/95 e
10.192/2001.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos preços contratados estão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos de qualquer
natureza, incidentes sobre o seu objeto, inclusive impostos, taxas, frete, seguro e demais encargos, encargos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes deste contrato para o presente exercício correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 110109 – Casa Civil; Unidade Gestora: 110109 – Casa Civil; Função: 04 – Administração; Subfunção:
122 – Administração Geral; Programa: 0411 – Apoio Administrativo; Ação 4457 – Administração da Unidade; Plano
Interno: MANUTCIVIL; Natureza da Despesa: 339030 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 0101000000- Tesouro
Estadual. NOTA DE EMPENHO Nº------. VALOR: R$.......(…). DATA: ---27
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Unidade Gestora: 110109 – Casa Civil; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0411
– Apoio Administrativo; Ação 4457 – Administração da Unidade; Plano Interno: MANUTCIVIL; Natureza da Despesa:
449052 – Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso: 0101000000- Tesouro Estadual. NOTA DE EMPENHO
Nº------. VALOR: R$.......(…). DATA: ---CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
A Contratada deverá obedecer, para execução do objeto deste Contrato, aos seguintes prazos:
a) prazo de vigência do Contrato contado da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2015;
a1) por força do enunciado no caput do art. 57 da Lei 8.666 ∕ 93 o prazo de vigência deste ajuste não poderá ser prorrogado,
ficando adstrito à vigência do seu crédito.
b) prazo de entrega do material 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo
gestor do Contrato;
c) prazo para substituição do material que foi rejeitado no momento do recebimento provisório será de no máximo 05
(cinco) dias úteis contados da notificação, sem ônus para a CONTRATANTE
d) prazo para pagamento do material, no máximo 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento contados da data de
entrega dos documentos comprobatórios do adimplemento da obrigação.
PARÁGRAFOPRIMEIRO: O prazo de entrega do material admite prorrogação, mantidas as demais cláusulas deste
Contrato desde que ocorra algum dos motivos, enunciados nos incisos I ao VII do §1º do art.57 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFOSEGUNDO: A solicitação de prorrogação deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência
mínima de 02 (dois) dias do vencimento, anexando-se o documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA- DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
5.1.A CONTRATADA obriga-se a entregar o material na sede da Casa Civil do Governo do Estado, localizada no Palácio
Henrique de La Rocque, em São Luís-Ma, à Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, bairro Calhau, no Setor de Almoxarifado,
em dia e horário de expediente, acompanhado da nota fiscal/fatura e cópias do Contrato ou da Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas à sua conservação, onde conste a
identificação do conteúdo, quantidade e demais informações pertinentes, de acordo com o quantitativo solicitado pelo
CONTRATANTE, observadas as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal no 8.078/90 – Código de Defesa do
Consumidor e nos seus demais dispostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O material será recebido pelo Gestor do Contrato, provisoriamente, mediante recibo, no prazo
máximo de 05(cinco) dias da entrega pela CONTRATADA, para efeito de verificação das especificações dos materiais e
definitivamente após a verificação da sua adequação, no prazo máximo de 05(cinco) do recebimento provisório.
PARAGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA para a entrega do material deverá, com antecedência comunicar à
CONTRATANTE através da Supervisão Administrativa, de forma expressa ou através do telefone (98) 3214-1708,
contatando com a Supervisora Administrativa, Débora Lima ou com a Chefe do Almoxarifado, Edna Pinto, telefone (98)
3214-1787
PARÁGRAFO QUARTO: O material serão recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável designado pela CONTRATANTE mediante termo de Recebimento firmado entre as
partes, em até 05 (cinco) dias úteis da comunicação escrita da CONTRATADA.
b) definitivamente, após o decurso do prazo estabelecido na alínea “a”, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a vistoria que comprove a adequação do objeto
aos termos do Contrato.
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PARÁGRAFO QUINTO: Se constatadas inadequações do material quando do recebimento provisório, a CONTRATANTE
poderá:
a) rejeitá-lo quando inadequável no todo ou em parte, quando puderem ser corrigidas as irregularidades ou inadequações
apontadas; devendo nesse caso a CONTRATADA substituir o objeto em conformidade com as especificações do Edital, da
Proposta e das observações da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, sem
ônus para a CONTRATANTE.
b) rejeitá-lo se disser respeito à diferença de quantidade, determinando sua complementação no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis contados da notificação, sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA é obrigada substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto do Contrato não excluem a
responsabilidade civil da CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados.
PARAGRÁFO NONO: Em caso de recusa do material será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as
desconformidades, devendo o mesmo ser substituído pela CONTRATADA de forma imediata, quando serão realizadas
novamente as verificações antes referidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do material será feito em moeda corrente, através de ordem bancária no prazo máximo de 30(trinta) dias
consecutivos ao do adimplemento da obrigação mediante a apresentação dos documentos de pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para efeito de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE na pessoa do
Gestor do Contrato, mediante protocolo, os documentos abaixo relacionados:
a) solicitação do pagamento dos produtos, com cópia do Contrato ou da Nota de Empenho;
b) nota fiscal correspondente ao fornecimento, sem rasuras, legível contendo o nome do Banco com os números, da conta
bancária e da agência;
c) certidão de regularidade com a Fazenda Nacional, do domicílio ou sede do licitante e regularidade com a Seguridade
Social - INSS, através de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, conforme Portaria conjunta RFB/PGNF nº 1.751/2014.
d) certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicilio ou sede do licitante, através da Certidão Negativa de
Débitos e Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
e) certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicilio ou sede do licitante, através da Certidão Negativa de
Débitos e Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
f)certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mediante Certificado de Regularidade fornecido
pela Caixa Econômica Federal.
g)certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
h) certidão de regularidade com a CAEMA atualizada, conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo erro nos documentos de cobrança, tipo valores ou especificações incorretas na nota
fiscal, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que
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a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta à CONTRATADA em
virtude de penalidade ou inadimplência, não serão efetuados seus pagamentos, sem que isso gere direito a reajustamento
de preços.
PARÁGRAFO QUARTO:No momento do pagamento a CONTRATANTE verificará a regularidade da CONTRATADA no
Cadastro Estadual Inadimplente, conforme estabelece o Decreto nº 21.331/2005.
PARÁGRAFO QUINTO: No caso de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado atualização financeira até a data do efetivo pagamento calculada “pro rata die”
pelo índice estabelecido pelo Governo Federal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE se exime de responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA, obrigando-se esta por todos os
atos que seus empregados pratiquem inclusive indenizando prejuízos materiais e outros que porventura ocorram.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:As ocorrências verificadas durante a execução do Contrato serão registradas em Relatório, cuja
cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades em tempo hábil para a
adoção das medidas cabíveis, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO:A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios ou emprego de equipamento inadequado ou de
qualidade inferior, e na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes.
PARÁGRAFO QUARTO: É vedado à CONTRATADA sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar este contrato
para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela CONTRATANTE com as devidas justificativas, quando necessária a
modificação do seu valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no limite de
25%(vinte e cinco por cento) § 1o do art. 65 da Lei 8.888 ∕ 93.
CLÁUSULA DECIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São encargos da CONTRATANTE:
a) gerenciar os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização deste Contrato, observando a sua
execução de acordo com as Cláusulas contratuais, para que o objeto seja executado conforme pactuado;
b)indicar o Gestor e o Fiscal do Contrato para exercerem a gerência e o acompanhamento da execução do objeto deste
Contrato;
c) registrar as ocorrências na execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados, mantendo, para esse fim, “Livro de Registros de Contratos”ou outro tipo de controle que o substitua;
d) receber, provisoriamente e definitivamente, o objeto deste Contrato, observados os limites e as condições definidas no
artigo 73 e seguintes da Lei nº8.666/93, rejeitando, no todo ou em parte o fornecimento executado em desacordo com as
exigências legais;
e) determinar o afastamento do preposto da CONTRATADA, desde que constatada a inoperância, o desleixo, a incapacidade
ou atos desabonadores por parte daqueles;
f) efetuar o pagamento, no prazo estabelecido desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
h) consultar o Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI, que comprove a ausência de pendência da CONTRATADA perante
o Estado do Maranhão consoante dispõe o Decreto nº 21.331 de 20 de julho de 2005;
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i)assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações as partes contratantes, assim como, entre todas as áreas
diretamente envolvidas na execução do Contrato, para que o ritmo normal de execução do ajuste não venha a ser afetado
por problemas internos.
j) fiscalizar e acompanhar para que durante a vigência do Contrato a CONTRATADA mantenha as condições de habilitação
exigidas na licitação.
k) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias à execução do objeto contratado;
l) apontar as irregularidades detectadas na execução do objeto, podendo se for o caso, rejeitá-lo, determinando sua
substituição de imediato, sem prejuízo das penalidades cabíveis previstas na lei.
m) aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na execução do Contrato, previstas na lei;
n) emitir Ordem de Fornecimento do material, através do Setor de Almoxarifado, em três vias, sendo que a primeira via
será destinada à CONTRATADA, a segunda aos autos do Processo licitatório e a terceira via ao arquivo do Almoxarifado
para controle e acompanhamento da execução do objeto;
o) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA ou por seu preposto;
p)rejeitar, no todo ou em parte, o material em desacordo com as exigências deste Contrato, do Termo de Referência, Anexo
I do edital e da proposta da CONTRATADA;
q)notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando
prazo para a sua correção;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São encargos da CONTRATADA:
a)executar o objeto do contrato dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE responsabilizando-se por eventuais
prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida;
b) Entregar o material no local, prazo e condições estabelecidas;
c) Responsabilizar-se pela qualidade do material entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de
não atendimento ao solicitado;
d) Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do
fornecimento;
e) Atender a todos os prazos estabelecidos para o fornecimento de materiais sob pena da aplicação das sanções previstas
na legislação;
f) Responder, integral e objetivamente, por perdas e danos que vier a causar á CONTRATANTE ou a terceiros em razão de
ação ou omissão, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver
sujeita, bem como pela qualidade dos materiais fornecidos;
g) Fornecer a garantia dos materiais nos termos da Lei nº. 8.078/1990;
h) Aceitar nas mesmas condições originais da Contratação os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao
fornecimento do material consoante dispõe na Lei nº 8.666/93;
i) Fornecer na oportunidade da contratação dos produtos documentação necessária que comprove a regularidade perante
a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
CAEMA, Justiça do Trabalho e Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão, devidamente atualizada;
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j) Comprovar a regularidade do processo de produção dos produtos, quando solicitado pelo Contratante, apresentando
Certificado emitido pelo órgão competente (INMETRO, etc.) no ato da entrega dos respectivos produtos, atento ainda, às
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
k)Nomear um preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la durante o período de vigência do contrato.
l) não ceder ou transferir para terceiros o objeto deste Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
São encargos do Gestor do contrato:
a) controlar e acompanhar junto à CONTRATADA a documentação formal do Contrato, compreendendo a verificação da
legislação fiscal, tributária, trabalhista, comercial;
b) verificar sistematicamente toda documentação referente ao Contrato, juntando-a aos autos do Processo afim da
comprovação da regular execução do Contrato inclusive: notas fiscais e faturas, certidões apresentadas, notas técnicas,
laudos de vistorias técnicas, memorandos, formulários preenchidos, comunicações internas, ofícios e correspondências
recebidas e expedidas pela CONTRATANTE;
c) controlar os prazos contratuais, informando à autoridade competente, com antecedência mínima de 90(noventa)dias do
término da vigência do ajuste;
d) solicitar da CONTRATADA, durante a execução do Contrato, a atualização dos documentos de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, assim como aquelas necessárias ao atendimento de exigências legais supervenientes, juntando os
referidos documentos aos autos do Processo;
e) analisar e opinar sobre pedidos de prorrogações de prazos, de interrupções e serviços adicionais, durante a execução do
contrato, de modo a permitir a decisão final por parte da autoridade competente;
f) verificar se as interrupções em decorrência de mau tempo, greve, distúrbios da ordem pública e outros fatos que
interfiram na execução do contrato podem comprometer o prazo de conclusão, analisando a conveniência e o interesse de
propor a alteração no prazo, na forma prevista no art.57,§1°da Lei nº 8.666/93.
g) atestar o aceite do objeto contratado na Nota fiscal apresentada, encaminhando-a a autoridade competente para
autorização do pagamento;
h) manifestar-se acerca de reajustes, revisões e rescisões contratuais e da aplicação das penalidades cabíveis.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS SANÇÕES
O descumprimento, total ou parcial de qualquer das obrigações estabelecidas neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA às
sanções previstas na lei, observadas as regras do Decreto Estadual nº 28.905, de 05 de março de 2013.
a) advertência escrita;
b) multa;
c) suspensão temporária e impedimento para participar de licitação e assinar contrato coma Administração.
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contrato com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A advertência consiste na comunicação formal à CONTRATADA por condutas menos graves e
que ofereçam riscos menores á CONTRATANTE, podendo ainda, se for o caso, ser fixado prazo para adoção de medidas
corretivas;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A multa é sanção pecuniária cuja aplicação obedecerá ao seguinte:
I -0,33%(trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto do Contrato, em atraso,
desde o segundo até o trigésimo dia;
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II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto do Contrato em atraso,
a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
III - 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido e descumprimento de clausula contratual, à exceção das que estabeleça prazos cuja não observância sujeita a
CONTRATADA à sanção prevista nos incisos I ou II deste Parágrafo Segundo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de não pagamento voluntário da multa estabelecida, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da notificação da aplicação da sanção, a CONTRATANTE poderá:
a)descontar o valor da multa dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA;
b)inscrever a CONTRATADA em dívida ativa para futura cobrança judicial, na impossibilidade de adoção das medidas
previstas no inciso anterior.
PARÁGRAFO QUARTO: A multa pode ser aplicada cumulativamente com outras sanções, em função da natureza e da
gravidade do ilícito.
PARÁGRAFO QUINTO: Caberá ao Gestor do Contrato propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório
circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição, assim como providenciar o registro da aplicação da
penalidade ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão, informando ainda à Comissão Setorial de Licitação da
Casa Civil.
PARÁGRAFOSEXTO: Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe
tenham sido aplicadas.
CLÁUSULADÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido, nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
14.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal 10.520/2002 na Lei Federal 8.666/93, nos Decretos Estaduais
28.790/2012 e 28.905/2013, no Edital e seus anexos, bem como na Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação da resenha deste contrato no Diário Oficial do Estado, conforme
dispõe o art.61, § único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro desta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e um só efeito, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
São Luís (MA),
CONTRATANTE _________________________________________
CONTRATADA____________________________________________
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
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