RELAÇÕES DO BRASIL COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS E
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RELAÇÕES DO BRASIL COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS E
RELAÇÕES DO BRASIL COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS E AGÊNCIAS INTERNACIONAIS DE DESENVOLVIMENTO NO CAMPO DA COOPERAÇÃO TÉCNICA EM RELAÇÃO A PROJETOS CULTURAIS RELACIONES DE BRASIL CON ORGANIZACIONES Y ORGANISMOS DEL DESARROLLO EN EL CAMPO DE COOPERACIÓN TÉCNICA INTERNACIONAL EN RELACIÓN A LOS PROYECTOS CULTURALES Gláucia Pinheiro Serafini1 Astrid Herinerg2 Resumo: Este trabalho tem o propósito de mostrar quais são os organismos e agências internacionais de desenvolvimento no campo da cooperação técnica que o Brasil se relaciona, os parâmetros e diferenças entre a cooperação técnica bilateral e multilateral, bem como, alguns exemplos dos benefícios que o país está tendo em relação a cooperação técnica na área de projetos culturais. Palavras-Chave: Projetos Sociais e Culturais. Agências Internacionais. Fundações Internacionais. Cooperação Técnica. Resumen: Este trabajo pretende mostrar cuáles son las organizaciones internacionales y las agencias de desarrollo en el campo de la cooperación técnica que se relaciona Brasil, los parámetros y las diferencias entre la cooperación técnica bilateral y multilateral, así como algunos ejemplos de los beneficios que el país es con respecto a la cooperación técnica en el área de proyectos culturales. Palabras clave: Proyectos Sociales y Culturales. Organismos Internacionales. Fundaciones Internacionales. Cooperación Técnica. 1 INTRODUÇÃO Para falar sobre as relações do Brasil com organismos internacionais e agências internacionais de desenvolvimento no campo da cooperação técnica, é preciso esclarecer alguns dados e conceitos sobre a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores. A Agência Brasileira de Cooperação (ABC), que integra a estrutura do Ministério das Relações Exteriores (MRE), tem como atribuição negociar, coordenar, implementar e 1 Gláucia Pinheiro Serafini: Graduanda em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões - URI Campus Santiago. 2 Astrid Heringer: Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria. 1 acompanhar os programas e projetos brasileiros de cooperação técnica, executados com base nos acordos firmados pelo Brasil com outros países e organismos internacionais. Para desempenhar sua missão, a ABC se orienta pela política externa do MRE e pelas prioridades nacionais de desenvolvimento, definidas nos planos e programas setoriais de Governo. O maior desafio deste programa é a interligação entre os países que acordam com o mecanismo governamental para criar, desenvolver e executar tarefas onde, dificilmente, só o setor privado e seus recursos não dariam conta desta possível aliança de cooperação técnica e seus enormes benefícios ao mundo. 2 DA ESTRUTURA OPERACIONAL A estrutura operacional da ABC é formada por quatro coordenações: ● CGPD - Coordenação Geral de Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento ● CGCB - Coordenação Geral de Cooperação Técnica Bilateral ● CGCM - Coordenação Geral de Cooperação Técnica Multilateral ● CGAO - Coordenação Geral de Administração e Orçamento Geral da ABC O Brasil entende a cooperação técnica internacional como: “ uma opção estratégica de parceria, que representa um instrumento capaz de produzir impactos positivos sobre populações, alterar e elevar níveis de vida, modificar realidades, promover o crescimento sustentável e contribuir para o desenvolvimento social.” 3 São com esses objetivos que o país consegue dar assistência às camadas da população mais necessitadas, fomentando o processo de crescimento socioeconômico da população, priorizando a promoção de projetos que realmente possa dar resultados e mudanças qualitativas, reunindo setor público e privado para a contribuição do crescimento dos países acordados. Somente podem participar destas ações quem possui um acordo em vigo com o Governo brasileiro e um organismo internacional, por se tratar de uma iniciativa de cooperação técnica. Esses instumentos recebem o nome de Acordos Básicos de Cooperação Técnica. 3 Agência Brasileira de Cooperação .< http://www.abc.gov.br/ApresentacaoProjeto/MultilateralAcesso em 23/08/201> 2 Disponível em 2.1 Acordos vigentes da Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento - CGPD Os Acordos de Cooperação Técnica devem observar forma jurídica apropriada, segundo disposições do Direito Interno4 e práticas e normas do Direito Internacional5. A título de informação, logo abaixo está uma tabela com todos os países que estão com seus acordos vigentes em relação a Cooperação Técnica entre os Países em Desenvolvimento. 2.1.1 África ÁFRICA DO SUL Acordo de Cooperação Técnica, 25/07/2003. ANGOLA Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica. Luanda, 11/06/80. ARGÉLIA Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica. 28/04/77. Acordo de Cooperação Científica, Tecnológica e Técnica. Brasília, 03/06/81. BENIN Acordo de Cooperação Técnica. Cotonou, 07/11/72. 4 Hely Lopes Meirelles aponta a divisão do Direito em dois grandes ramos, o Público e o Privado. O Direito Público, ainda, pode ser dividido em Interno e Externo. O Direito Público Interno tem como objeto a regulação dos interesses estatais e sociais. Os interesses individuais só são aqui tratados reflexamente. O Direito Público Externo tem como objetivo reger as relações entre os Estados soberanos e as atividades individuais internacionalmente. O Direito Privado, por sua vez, cuida com predominância dos interesses individuais, de modo a assegurar a coexistência social e a fruição de seus bens. (Meirelles, pp31 - 32) 5 As definições do Direito Internacional Público dependem das teorias defendidas pelos diversos estudiosos dessa área, principalmente quanto ao seu fundamento, fontes e evolução histórica. Para Jorge Americano, “o objeto do DI é o estabelecimento de segurança entre as nações, sobre princípios de justiça para que dentro delas cada homem possa ter paz, trabalho, liberdade de pensamento e de crença”. (ACCIOLY, p3.) 3 BOTSUANA Acordo de Cooperação Técnica. 06/04/2009. BURKINA FASO Acordo de Cooperação Técnica. 30/08/2005. CABO VERDE Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica. Brasília, 28/04/77. CAMARÕES Acordo de Cooperação Técnica. Iaundé, 14/11/72. COSTA DO MARFIM Acordo de Cooperação Técnica e Científica. Abidjan, 27/10/72. EGITO Acordo de Cooperação Técnica e Científica. Cairo, 31/01/73. Acordo de Cooperação Técnica e Científica entre o Brasil e o Egito. Cairo, 31/01/73. GABÃO Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica. 07/11/1974. Acordo de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa. Brasília, 14/10/75. GANA Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica. Acra, 07/11/74. GUINÉ BISSAU Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica. Brasília, 18/05/78. MALI Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica. Brasília, 07/10/81. 4 MARROCOS Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos. Fez, 10/04/84. MOÇAMBIQUE Acordo para Implementação do Projeto "Implantação de um Centro de Formação Profissional para Escritórios e Administração" em Moçambique. Maputo, 10/04/80. Acordo Geral de Cooperação. Brasília, 15/09/81. Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica. Maputo, 01/06/89. NAMÍBIA Acordo Básico de Cooperação Técnica. Brasília, 07/03/95. NIGÉRIA Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica. Brasília, 10/01/79. QUÊNIA Acordo de Cooperação Técnica. Nairobi, 02/02/73. SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe. Brasília, 26/06/84. Cooperação Brasil-Senegal Programa de Ação para 1976. Brasília, 24/03/76. SENEGAL Acordo Básico de Cooperação Técnica. Dacar, 21/11/72 5 TOGO Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa. Lomé, 03/01/72. ZAIRE Acordo de Cooperação Técnica e Científica. Brasília, 28/02/73. ZIMBABUE Acordo de Cooperação Técnica. (Em negociação). 2.1.2 América Latina e Caribe ARGENTINA Acordo de Cooperação Técnica , 09/04/96. BOLÍVIA Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, 16/12/96. COSTA RICA Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, de 22 de setembro de 1997, aprovado pelo Congresso Nacional em 10 de junho de 1999. (Decreto Legislativo nº 37). Acordo de Cooperação Técnica, 22/09/97. CHILE Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, 26/07/90. COLÔMBIA Acordo Básico de Cooperação Técnica, 13/12/72. 6 CUBA Acordo de Cooperação Científica , Técnica e Tecnológica, 18/03/87. EL SALVADOR Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica. Brasília, 20/05/86. EQUADOR Acordo Básico de Cooperação Técnica, 09/02/82. GUATEMALA Acordo de Cooperação Técnica, de 09 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial, de 20 de março de 1972. Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Brasil e a Guatemala, de 16 de junho de1976. Promulgado pelo Decreto nº 77, de 11 de outubro de 1976, em 01 de fevereiro de 1979. GUIANA Acordo Básico de Cooperação Técnica, 29/01/82. HAITI Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica. Brasília, 15/10/82 HONDURAS Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica. Brasília, 11/06/76. JAMAICA Acordo de Cooperação Técnica. Brasília, 28/08/97. MÉXICO Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica, de 24 de julho de 1974. Promulgado pelo Decreto nº 75.888, de 20 de 7 junho de 1975, em 24 de junho de 1975. NICARÁGUA Acordo Básico de Cooperação Técnica, Manágua, 01/04/87. PANAMÁ Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica. Cidade do Panamá, 09/04/81. PARAGUAI Acordo Básico de Cooperação Técnica. Assunção, 27/10/87. PERU Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica. Brasília, 08/10/75. REPÚBLICA DOMINICANA Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica. São Domingos, 08/02/85. SURINAME Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica. Brasília, 22/06/76. URUGUAI Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica. Rivera, 12/06/75. VENEZUELA Convênio Básico de Cooperação Técnica, Sta. Helena do Uairén, 20/02/73. 2.1.3 Ásia e Leste Europeu AFEGANISTÃO Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica, 02/02/2010. ARÁBIA SAUDITA Acordo Básico de Cooperação Científica e 8 Técnica, 13/08/81. CHINA Acordo de Cooperação Científica e Técnica, 25/03/82 IRAQUE Acordo de Cooperação Econômica e Técnica, 11/05/77 ISRAEL Acordo Básico de Cooperação Técnica, 12/03/62. KUWAIT Acordo de Cooperação, 25/03/75. LÍBANO Acordo de Cooperação Técnica (em Cooperação Técnica (em negociação). PALESTINA Acordo de negociação). RÚSSIA Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica (em negociação). TAILÂNDIA Acordo de Cooperação Técnica e Científica, 12/09/84 Como se pode perceber, existem inúmeros países vigentes em sua legislação cooperativa com o acordo técnico, alguns ainda em negociação, entretanto, a maior parte já com projetos em execução ou concluídos. É possível ressaltar que atualmente sete projetos angolanos de cooperação estão em execução e três projetos estão em negociação nas áreas de saúde e educação. Ademais das iniciativas em curso ou em negociação, existem demandas recentes, ainda sendo estudadas pelas contrapartes brasileiras nas áreas de meio ambiente, geoprocessamento, geologia, saúde, energia, urbanização e segurança pública. 9 Outro exemplo é o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina que foi assinado em 9 de abril de 1996, com o objetivo de favorecer a abertura de novas oportunidades para a cooperação bilateral em temas definidos como prioritários para os governos dos dois países. Cabe destacar a realização da III Reunião da Comissão Mista de Cooperação Técnica Brasil – Argentina, em Buenos Aires, no período de 21 a 25 de fevereiro de 2011. Na ocasião, foram avaliados os projetos implementados de 2008 a 2010, com ênfase para os êxitos logrados pela cooperação técnica em matéria de recursos hídricos, gestão de áreas protegidas, temas laborais, saúde, mapeamento geológico e tecnologia da informação6. 2.2 CGCB - Coordenação Geral de Cooperação Técnica Bilateral A “cooperação”7 técnica recebida bilateral pode ser considerada um instrumento propulsor de mudanças estruturais, por ter como objetivo a transferência de tecnologia e absorção de conhecimentos que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico do país. Os objetivos, a seguir, resumem e descrevem suas principais atividades, quais sejam: aprimorar a capacidade técnica de gerenciamento, monitorar a execução dos projetos, divulgar as oportunidades e resultados da cooperação técnica recebida bilateral, coordenar os programas de cooperação técnica com governos de países industrializados, fortalecer as ações atuais, aprimorar a qualidade do monitoramento dos programas e projetos e aumentar as parcerias com as agências de desenvolvimento internacionais, contribuindo no esforço nacional de maximizar as possibilidades e benefícios da cooperação bilateral. A Cooperação Recebida Bilateral é realizada por meio de consultorias de alto nível, capacitação e treinamento de técnicos brasileiros e, em alguns casos, pela doação de equipamentos de alta tecnologia, com o objetivo final de transferir novos conhecimentos às instituições brasileiras. 6 Associação Brasileira de Cooperação. Disponível http://www.abc.gov.br/Projetos/CooperacaoSulSul/Argentina. Acesso em 21/08/2014. 7 em: No verbete do Dicionário de Ciências Sociais, o termo cooperação se define como “qualquer forma de trabalho em conjunto, em contraste com concorrência ou oposição. Dicionário de Ciências Sociais. 2.ed. Rio de Janeiro: FGV/MEC, 1987. 10 Os recursos aportados pelas fontes externas bilaterais são a fundo perdido e correspondem, em média, a 50% do valor da cooperação solicitada. A contrapartida oferecida deve ser, no mínimo, igual ao valor da cooperação solicitada, e deverá ser calculada levando em consideração os gastos com salários da equipe que participará diretamente da execução do projeto, a infraestrutura colocada à disposição do projeto, os gastos com seminários e estágios, dentre outros insumos8. Em 2011 os principais parceiros da cooperação bilateral foram: Alemanha (12 projetos), Japão (8 projetos), França (7 projetos) e Espanha (6 projetos)9 Em relação ao gráfico supracitado, vou comentar sobre a grande cooperadora mundial, Alemanha, que tem como principal prioridade as florestas tropicais, eficiência energética e energias renováveis. Segundo a Agência Brasileira de Cooperação, “O Programa de Cooperação Técnica da Alemanha no Brasil é conduzido pela Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), encarregada de executar os projetos negociados e aprovados regularmente por meio das Negociações Intergovernamentais sobre Cooperação Técnica e Financeira entre Brasil e 8 Brasil. Ministério das Relações Exteriores. Agência Brasileira de Cooperação.Manual de Gestão da Cooperação Técnica Sul-Sul./Ministério das Relações Exteriores, Agência Brasileira de Cooperação.Brasília, Ministério das Relações Exteriores, 2013. 9 Associação Brasileira de Cooperação. Disponível em http://www.abc.gov.br/SobreAbc/Direcao/CGCB.Acesso em 20/08/2014. 11 Alemanha. As reuniões são realizadas bianualmente com o objetivo de revisar o programa da cooperação realizado pela Alemanha com o Brasil, considerar novas propostas nas áreas prioritárias e novos temas, bem como registrar alocação de novos recursos pelo lado alemão.”10 Esta parceria é de suma importância para o crescimento de nosso país, bem como, de todos ao países que possuem o Acordo de Cooperação Técnica vigente11, pois, 2.3 CGCM – Coordenação Geral de Cooperação Técnica Multilateral A cooperação técnica multilateral é aquela desenvolvida entre o Brasil e organismos internacionais com mandato para atuar em programas e projetos de desenvolvimento social, econômico e ambiental. O objetivo desse relacionamento é o de gerar e/ou transferir conhecimentos, técnicas e experiências que contribuam para o desenvolvimento de capacidades nacionais em temas elencados como prioritários pelo Governo brasileiro e sociedade civil, assumindo-se como horizonte de trabalho a auto-suficiência nacional em termos dos conhecimentos requeridos para conceber e operacionalizar políticas e programas públicos com repercussão sobre o desenvolvimento socioeconômico do país. A cooperação técnica multilateral desenvolve-se por meio de programas constituídos por projetos e/ou planos de trabalho por meio dos quais são desenvolvidas ações direcionadas ao desenvolvimento de capacidades institucionais e de indivíduos, por meio de atividades de treinamento, consultoria, pesquisa aplicada e missões técnicas, mobilizáveis em escala mundial a partir do amplo espectro de organismos internacionais com atuação em praticamente todas as áreas do conhecimento. O caráter multilateral dessa vertente da cooperação internacional é enfatizado por força da aplicação dos princípios da neutralidade e universalidade que balizam a atuação dos referidos organismos.12 10 Associação Brasileira de Cooperação. http://www.abc.gov.br/Projetos/CooperacaoRecebida/BrasilAlemanha Disponível em: 11 Associação Brasileira de Cooperação. Disponível em: http://www.abc.gov.br/SobreAbc/Direcao/CGCB. Acesso em 20/08/2014. 12 Brasil. Ministério das Relações Exteriores. Agência Brasileira de Cooperação.Diretrizes para o desenvolvimento da cooperação técnica internacional multilateral e bilateral.Ministério das Relações Exteriores, 4ª ed., Brasília, Agência Brasileira de Cooperação, 2014. 12 A execução dos projetos e demais atividades de cooperação multilateral envolve o aporte de insumos técnicos e financeiros mobilizados pelos organismos internacionais e pelas instituições nacionais, em diferentes proporções. Uma terceira origem de recursos na esfera multilateral são os fundos internacionais canalizados por uma das partes envolvidas. Em dezembro de 2011 a carteira de projetos da Coordenação Geral de Cooperação Técnica Multilateral contabilizou 233 projetos em execução. Abaixo encontram-se os gráficos exemplificativos destes projetos por fonte externa, por área geográfica e por setor: Projetos por Fonte Externa 13 Projetos em execução por área geográfica Projetos em execução por setor 14 Como podemos ver no gráfico acima, somente 5% dos recursos estão sendo direcionados à cultura. Veja na tabela abaixo um exemplo de projeto já concluído aqui no nosso país por um Acordo de Cooperação Técnica na área da cultura, no setor do patrimônio histórico e artístico: BRA/04/043-S031 - Intercâmbio de Conhecimentos sobre Sistemas de Conservação Integrada e Patrimônio Cultural Objetivo: O projeto tem por objetivo o intercâmbio de conhecimentos sobre sistemas de conservação integrada e patrimônio cultural. Tipo: Cooperação Sul-Sul Situação: Concluído Data de início: 15/06/2007 Data de término: 15/06/2009 Setor: Cultura Sub-setor: Patrimônio Histórico e Artístico Instituições Executoras Brasileiras Parceiras: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN Podemos analisar a eficácia desta norma vigente, como sendo, um mecanismo para que nossa cultura tenha mais um acesso à fundos de apoio, sendo esses internacionais, diferentemente os que estamos habituados aqui no país como: Lei Rouanet, leis de incentivo a cultura estaduais, municipais, FNC (Fundo Nacional da Cultura), FAC (Fundo de Apoio a Cultura-RS), convênios como o Siconv, entre outros. 15 2.4 Principais Contrapartes multilaterais Os principais parceiros da cooperação multilateral no Brasil são os organismos internacionais que serão citados logo abaixo: BID Banco Interamericano de Desenvolvimento CAF Corporação Andina de Fomento CEPAL Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe FAO Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação FLACSO Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais FNUAP Fundo de População das Nações Unidas HABITAT Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos IICA Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura OACI Organização da Aviação Civil Internacion OEA Organização dos Estados Americanos OEI Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura OIT Organização Internacional do Trabalho 16 OIMT Organização Internacional de Madeiras Tropicais OMM Organização Mundial de Meteorologia OMPI Organização Mundial de Propriedade Intelectual ONU Mulheres Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres OPAS/OMS Organização Panamericana de Saúde / Organização Mundial de Saúde OTCA Organização do Tratado de Cooperação Amazônica PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento UIT União Internacional de Telecomunicações UNODC Escritório das Nações Unidas sobre Crime UNESCO Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciências e a Cultura UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância UNIDO Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial UNV Voluntariado das Nações Unidas UPU União Postal Universal 17 Estas organizações estão sempre á procura de bons projetos na sua respectiva área, basta enviar corretamente o projeto, conforme os manuais de envio a projetos de Acordo de Cooperação Técnica Multilateral disponibilizado pelo Ministério das Relações Exteriores. Os projetos em execução concentram-se nos setores de meio ambiente (recursos hídricos, recursos florestais, biodiversidade, etc.) educação, saúde, modernização da administração pública, ciências da informação, agricultura, desenvolvimento social (incluindo a avaliação de políticas públicas, direito de crianças e jovens, relações de trabalho, equidade de gênero e minorias), comércio exterior, direitos humanos, segurança pública e desenvolvimento regional. 2.5 Acordos vigentes da Cooperação Técnica Multilateral - CGCM Abaixo está relacionado os acordos que estão vigentes em relação a Cooperação Técnica Multilateral: BID "Convênio Constitutivo Interamericano 08/04/59, de do Banco Desenvolvimento", promulgado pelo de Decreto Legislativo nº 18, de 30/12/59. UNICEF "Acordo entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância e o Governo dos Estados Unidos do Brasil", de 28/03/66, promulgado pelo Decreto nº 62.125, de 06/01/68; e o "Acordo Básico de Assistência Técnica entre os Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica", de 29/12/64, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23/09/66. 18 ONU-Mulheres, OMPI, UNODC, OACI, "Acordo Básico de Assistência Técnica entre PNUD, OIT, FAO, UNESCO, UPU, UIT, os Estados Unidos do Brasil e a Organização OMM, UNIDO, AIEA, HABITAT das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica", de 29/12/64, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23/09/66. OPAS/OMS "Acordo Básico de Assistência Técnica entre os Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica", de 29/12/64, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23/09/66; e o "Acordo entre a Repartição Sanitária PanAmericana e o Governo do Brasil para o funcionamento do Escritório de Área da OPAS/OMS" de 20/01/83, promulgado pelo Decreto nº 353 de 03/12/91. FLACSO Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade LatinoAmericana de Ciências Sociais – FLACSO para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil", de 03/12/90, promulgado pelo Decreto nº 593 de 06/07/92. IICA Acordo Básico Celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais", de 1984. 19 EU "Acordo Quadro de Cooperação entre a Comunidade Econômica Européia e a República Federativa do Brasil" de 15/04/92. ITTO "Acordo Internacional de Madeiras Tropicais", de 26/01/94, promulgado pelo Decreto nº 89, de 05/11/97. OEA "Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, celebrado em 23 de maio de 2006, promulgado pelo Decreto nr.6.627, de 03 de novembro de 2008. CEPAL "Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório no Brasil da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe", de 27/07/84. FNUAP "Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Fundo de População das Nações Unidas, de 07 de janeiro de 1988. OEI "Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Executiva da Organização dos Estados Iberoamericanos para a Educação, a 20 Ciência e a Cultura”, celebrado em 21 de setembro de 2011 (em fase de ratificação pelo Congresso Nacional Podemos perceber que existem muitos meios e mecanismos de ordem organizacional para o envio de projetos em diversas áreas específicas. Para que estes tenham sucesso, o Ministério das Relações Exteriores disponibiliza um manual didático específico para que qualquer pessoa tenha acesso à capacitação da elaboração do instrumento mais importante de esclarecimento do escopo do trabalho, o projeto. 3 CONCLUSÃO Para que estas estejam de acordo com o proposto à ação desejada, é necessária uma análise da legislação vigente para a realização do envio de projetos na área, bem como, saber relacionar quais são as agências internacionais que melhor se enquadram ao seu interesse socioeconômico de produção e execução de seu projeto, visando assim, a probabilidade positiva de acesso ao recurso das políticas públicas que estão ao nosso alcance pelo mecanismo de Cooperação Técnica do Governo Federal em prol da cultura e desenvolvimento social e ambiental. Precisamos consolidar este benefício de planos e estratégias de ações que os Acordos de Cooperação Técnica estão nos proporcionando, entretanto, é necessária também uma maior divulgação e, evidentemente, estudos mais aprofundados na área, para que os projetos enviados sejam elaborados de forma eficaz, tornando assim a sociedade mais consciente e desenvolvida. Este é um excelente instrumento de política externa, é um mecanismo auxiliar para a promoção de novas ideias e projetos relevantes para a nação. Esse intercâmbio de relações socioeconômicas e culturais nos leva a crer que o ser humano é capaz de criar e desenvolver projetos em prol da humanidade, criando efeitos multiplicadores para o bem como um todo. 21 4 REFERÊNCIAS ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. 20a Edição. Editora Saraiva 2012. Agência Brasileira de Cooperação. Disponível em: http://www.abc.gov.br/ApresentacaoProjeto/Multilateral.Acesso em 23/08/2014. Agência Brasileira de Cooperação. Disponível http://www.abc.gov.br/CooperacaoTecnica/Historico. Acessado em 23/08/2014. em: Agência Brasileira de Cooperação. Disponível http://www.abc.gov.br/SobreAbc/Direcao/CGCM/PrincipaisContrapartes.Acesso 20/08/2014. em: em Brasil. Ministério das Relações Exteriores. Agência Brasileira de Cooperação. Diretrizes para o desenvolvimento da cooperação técnica internacional multilateral e bilateral. Ministério das Relações Exteriores, 4ª ed., Brasília, Agência Brasileira de Cooperação, 2014. Brasil. Ministério das Relações Exteriores. Agência Brasileira de Cooperação. Manual de Gestão da Cooperação Técnica Sul-Sul. Ministério das Relações Exteriores, Agência Brasileira de Cooperação. Brasília, Ministério das Relações Exteriores, 2013. Dicionário de Ciências Sociais. 2a Edição. Rio de Janeiro: FGV/MEC, 1987. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 24ª edição, SP. Editora Malheiros, 1999. 22